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aos Autores, foi acompanhado também no negócio, por seu filho de nome João
Ferreira, atualmente, cumprindo pena de morte e lesões corporais, na
penitenciaria central deste Estado; que, o depoente vendo que Manoel Ferreira,
incluía na posse, cedida aos autores, um espigão, de frente a casa de morada de
João Ferreira, mas separado pela estrada de rodagem, coube ao depoente
aconselhar a João Ferreira e não permitir que seu pai Manoel Ferreira, vendesse
a posse de frente a casa dele João Ferreira; que, no entanto João Ferreira,
respondera ao depoente, que o seu intento, era somente ‘tomar o dinheiro dos
trouxas’, já que o velho Manoel Ferreira, estava precisando de dinheiro, que
assim fazia o referido João, em tom de gozar do prejuízo que poderia causar aos
Autores; que a posse fora vendia pela importância de Cr$ 12.000,00, [...] a
dinheiro; que, foi exatamente nessa ocasião, que Francisco Pedroso, atual
ocupante da posse em litígio e sogro de João Ferreira, vendeu uma posse que
tinha no Barreirão, passando a residir no lote 7-A, de propriedade de João
Ferreira; que, depois do lote 23 ora em litígio, estar devidamente demarcado,
dentro da posse comprada pelos Autores, de Manoel Ferreira, foi que Francisco
Pedroso, sogro de João Ferreira, saiu do lote 7-A, para ocupar apenas uma parte
do lote 23 [...] ora reivindicado; que, Francisco Pedroso é realmente, quem está
intrusando a posse reivindicada, onde, milita por mais de quatro anos, ali
cultivando, cereais, e tratando de um cafezal [...] folhado; que , não obstante,
Pedroso, ainda se dá de arrendar os terrenos dos Autores, recebendo
arrendamento a dinheiro e a percentagem; que , Pedroso, ou João Ferreira,
também vendeu uma posse dentro do lote 23 [...] para um turco de Ibiporã de
nome Said Chaar, que fez plantar um café, de duas mil covas, mais ou menos, e
que abandonou a plantação, tão logo soube que o terreno era titulado, deixando
de pagar os empreiteiros, que posteriormente receberam o preço estipulado de
formação, dos próprios Autores, que ali mantêm posse; que, o depoente pode
afirmar, também, de ciência própria, que a Inspetoria de Terras local,
embargou a invasão de Francisco Pedroso, e João Ferreira, no lote 23 [...]
sendo que os mesmos desrespeitaram a ordem, agindo dali para frente por conta
própria; que, os Réus, ao intrusarem o terreno reivindicado, o fizeram, a custa
de machado e fogo, ali destruindo toda madeira de lei existente no solo, além
de deixar o mesmo completamente praguejado, como se poderá sentir através de
uma vistoria que, Francisco Pedroso, deixou os terrenos reivindicados em
‘quiçaça’, a não ser, na parte em que se defende [sic.] pequenas benfeitorias;
[...] que, Francisco Pedroso e seu genro, são dados a vícios da valentia, ambos
tendo respondido por crime de morte, nesta e noutra Comarca’ (grifo meu).
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O citado processo é muito rico para ser interpretado. Parto de alguns pontos dele para
fazer relações com outros processos e outras fontes.
O primeiro ponto que quero chamar a atenção, é para a expressão “se defende pequenas
benfeitorias”. É comum, entre lavradores, ainda hoje, expressões do tipo: “ele se defende
plantando soja”. Mas, defender-se contra o que ou contra quem? O defender-se pode ter o
sentido de defender-se da “necessidade de subsistência” econômica. Mas defender-se pode ser,
defender-se contra a expropriação e a violência presente em uma condição de insegurança quanto
ao acesso a terra.
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Ibid.