Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
105
(ROUSSEAU, El contrato social, Caps. V y Vi apud GEREZ-AMBERTÍN,
2004, p. 22).
21
A psicanálise, em contrapartida, vem mostrar outro sujeito o qual é movido
pelas pulsões e pelo inconsciente, de maneira que a liberdade não é tão plena
assim. Por outro lado, a causalidade psíquica inconsciente não furta o homem de
se questionar acerca do seu envolvimento e das implicações de seus atos.
Elmiger (2006) ao comentar no seu artigo sobre o sujeito como efeito da lei,
assinala que o sujeito é estudado tanto pela psicanálise quanto pelo direito, mas
que o sujeito do Direito é o agente do ato, enquanto que o sujeito da psicanálise é
o sujeito do inconsciente. Para esclarecer melhor seu pensamento, a autora se
utiliza de uma citação de Braunstein (1995) que vale a pena transcrever:
(...) os advogados seriam os funcionários do dia, da palavra claramente
expressada, da lei escrita, do texto que se pode aprender e memorizar e
que não tem contradições, porque toda contradição tem que ser
eliminada do texto legal para que não haja ambigüidades, enquanto que
os psicanalistas somos os funcionários da noite, do sonhar, dos
equívocos, da ambigüidade, da incerteza, do que não se pode objetivar,
do que não se pode contar...(BRAUNSTEIN, 1995:78 apud ELMIGER,
2006, p. 106).
22
Silva (2003) assinala, outrossim, que para o Direito a importância maior é
dada à normatividade, ou melhor, à submissão a esta normatividade. Para a
psicanálise o interesse se detém na submissão que o sujeito tem ao seu
inconsciente, ao seu desejo. De acordo com o autor:
21
Renunciar a la própria libertad es renunciar a la cualidad de hombre, a los derechos de la
humanidad, incluso a sus deberes (...) renuncia tal es incompatiblre con la naturaleza del hombre
(...) Todo malhechor, al atacar al derecho social, resulta por sus fechorías rebelde y traidor a la
patria, deja de ser miembro de la misma al violar sus leyes y hasta le hace la guerra (...) O
procedimento y la sentencia son la prueba y la declaración de que ha roto el contrato social y, por
consiguiente, de que ya no es miembro del Estado.
22
Los abogados serían los funcionarios del día, de la palabra claramente expresada, de la ley
escrita, del texto que se puede aprender y memorizar y que no tiene contradicciones, porque toda
contradicción tiene que ser eliminada del texto legal para que no haya ambigüedad, mientras que
los psicoanalistas somos los funcionarios de la noche, del soñar, de las equivocaciones, de la
ambigüedad, de la incertidumbre, de lo que no se puede objetivar, de lo que no se puede contar.