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Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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ALEXANDRE THÉO DE ALMEIDA CRUZ
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei:
um estudo psicanalítico.
Belém
2007
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Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
PROGRAMA
DE
PÓS-GRADUAÇÃO
EM
PSICOLOGIA
ALEXANDRE THÉO DE ALMEIDA CRUZ
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei:
um estudo psicanalítico.
Dissertação de mestrado
Dissertação de mestrado apresentada
como requisito parcial para obtenção
do título de Mestre em Psicologia
Clínica pelo Programa de Pós-
graduação em Psicologia da
Universidade Federal do Pará.
Orientado pela Profª. Dr.ª Ana Cleide
Guedes Moreira.
Belém
2007
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Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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ALEXANDRE
THÉO
DE
ALMEIDA
CRUZ
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei:
um estudo psicanalítico.
Banca Examinadora
_____________________________________________
Prof.ª Drª. Júnia de Vilhena – PUC - Rio
_____________________________________________
Prof.º Dr. Ernani Chaves – UF
_____________________________________________
Profª. Dr.ª Ana Cleide Guedes Moreira (Orientadora) – UF
DATA _______/________/__________
Belém
2007
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
11
Aos adolescentes em conflito com a lei que
durante estes anos me questionaram e
desafiaram em minha prática de psicólogo na
Promotoria de Justiça de Belém do Pará, em
um País de grandes desigualdades sociais.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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Agradecimentos
A Deus que sempre me acompanhou na trajetória da vida.
À Telminha e ao Giovanni que me acompanharam durante o tempo de elaboração
desta dissertação, suportando minhas ‘ausências’ mesmo quando presente.
À profª Dr.ª Ana Cleide Guedes Moreira pela orientação e acompanhamento que
me foram dedicados neste laborioso processo da escrita.
Aos meus colegas pesquisadores do Laboratório de Psicanálise e Psicopatologia
Fundamental da UFPª os quais, com o debate empreendido, enriqueceram minhas
idéias.
À profª Dr.ª Marta Gerez-Ambertín que marcou muito minha vida não do ponto
de vista intelectual, mas pessoal. Obrigado!
Às amigas Cristina Ferreira, Cristina Lins e Oneli Rocha pelo incentivo e confiança
que me foram dedicados nestes dois anos em que ficamos próximos.
Ao Ministério Público que me concedeu peodos de licença para poder realizar
este trabalho.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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Resumo
Cruz, Alexandre Théo de Almeida. Agressividade e o adolescente em
conflito com a lei: um estudo psicanalítico. Belém do Pará, 2007. 120 p.
Dissertação de mestrado Programa de Pós-graduação em Psicologia da
Universidade Federal do Pará.
A presente dissertação de mestrado trata-se de uma pesquisa teórica
fundamentada na psicanálise e na psicopatologia fundamental e propõe um
estudo sobre agressividade e o adolescente em conflito com a lei. Primeiramente
demonstra-se como a agressividade é constitutiva da subjetividade, ou seja, existe
em todos os sujeitos humanos, tomando como base a análise feita por Freud em o
Mal-estar na civilização (1930); posteriormente estuda-se a agressividade em
Winnicott (2002) o qual também afirma ser esta constitutiva da subjetividade e
enfatiza a importância de se compreender este conceito em sua relação com a
tendência anti-social e a delinqüência. Em seguida, apresenta-se uma refleo
sobre a conduta anti-social e a delinqüência onde se destaca o pensamento de
Vilhena (2002) que diferencia agressividade e violência ao mesmo tempo em que
articula os conceitos de de-privação com aspectos da contemporaneidade,
destacando que a família é o lugar do suporte para o adolescente que transgride
as leis sociais, assim como a falência dos papéis parentais deve ser levada em
consideração no estudo da agressividade, tendência anti-social e delinqüência.
Por fim apresenta-se a teoria de Marta Gerez-Ambertín (2004) sobre o “sujeito do
ato” Para a autora o sujeito deve ter um comprometimento subjetivo com seus
atos através de seu discurso. Trabalha-se com a hipótese de que os adolescentes
em conflito com a lei tentam encontrar respostas a seus conflitos e desejos
inconscientes. Outrossim, ao adolescente em conflito com a lei, deve-se oferecer a
possibilidade de falar sobre seu ato e assumir as responsabilidades por sua
conduta.
P
ALAVRAS
-
CHAVE
:
A
GRESSIVIDADE
,
TENDÊNCIA ANTI
-
SOCIAL
,
DELINQÜÊNCIA E SUJEITO DO ATO
.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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Abstract
Cruz, Alexandre Théo de Almeida.
Aggressiveness and the adolescent in
conflict with the law: a psychoanalytic study. Belém do Pará, 2007. 120
p. Dissertação de mestrado Programa de Pós-graduação em Psicologia
da Universidade Federal do Pará.
This master’s degree course conclusion work is a theoretical research based on
the psychoanalysis and the fundamental psychopathology, and it presents a study
on aggressiveness and the adolescent in conflict with the law. First of all, it is
shown how the aggressiveness is part of the subjectivity, that is, it exists inside all
the human beings, according to the analysis made by Freud in his book
‘Civilization and its Discontents’ (1930); after that, the aggressiveness is studied on
Winnicott (2002), who also affirms that this [the aggressiveness] is part of the
subjectivity and emphasizes the importance of understanding this concept with its
relationship with the antisocial tendency and the delinquency. Then, a reflection is
brought up about the antisocial behavior and the delinquency, where the thought of
Vilhena (2002) is underlined. This author differentiates aggressiveness and
violence and at the same time, articulates the concepts of emotional privation with
contemporary aspects; showing that the family is the support of those adolescents
in conflict with the law, but as well, the failure of the parents regarding their
children, which is a fact that should be taken into account in the study of the
aggressiveness, the antisocial tendency and the delinquency. Finally, Marta Gerez-
Ambertín's theory (2004) is presented on the "subject of the action". In this author’s
opinion, the subject should have a subjective compromise with his actions and
speech. Working hypothetically, it’s said that the adolescents in conflict with the
law try to find answers to their conflicts and unconscious desires. Yet, to the
adolescent in conflict with the law, it is necessarily offered the possibility to talk
about his action and assume the responsibilities for his behavior.
Keywords
Aggressiveness, antisocial tendency, delinquency e subject of the action.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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SUMÁRIO
1. Introdução...................................................................................................08
2. As pulsões agressivas como constitutivas da subjetividade.......................19
3. Agressividade para Winnicott......................................................................41
4. Tendência anti-social e delinqüência..........................................................59
5. O adolescente como “sujeito do ato”..........................................................86
6. Considerações finais.................................................................................108
7. Referências...............................................................................................116
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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1. INTRODUÇÃO
O nosso interesse em fazer uma pesquisa acerca da agressividade e o
adolescente em conflito com a lei na contemporaneidade surgiu da prática de
atendimento, como psicólogo, a esta clientela em uma Promotoria de Justiça. Este
atendimento, no âmbito do Ministério Público, foi o primeiro a existir no Brasil.
De fato, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê uma equipe
técnica para o Judiciário, mas não para o Ministério Público. Todavia, em Belém
do Pará, a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, desde a sua criação
em 1990, formou uma equipe técnica, contendo um profissional da Psicologia e do
Serviço Social, para subsidiar os Promotores de Justiça. Uma das atribuições da
equipe que continua até hoje é a de atender adolescentes em conflito com a lei.
O atendimento a que nos referimos é o atendimento inicial que é aplicado
ao adolescente a quem se atribui a autoria de ato infracional e que é previsto pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente e que faz parte dos procedimentos jurídicos
relacionados à apuração do ato infracional, envolvendo vários Órgãos (Delegacia
de atendimento ao adolescente DATA; Fundação da Criança e do adolescente
do Estado do Pará – FUNCAP; Defensoria Pública; Ministério Público e Juizado da
Infância e Juventude).
Quando um adolescente comete ato infracional
1
ele passa inicialmente pela
autoridade policial que deve encaminhá-lo ao Ministério Público. O Promotor de
Justiça pode promover o arquivamento dos autos, conceder remissão ou
1
Segundo o Estatuto da Criança e do adolescente, “considera-se ato infracional a conduta descrita
como crime ou contravenção penal” (Art. 103, ECA)
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa
2
(cf.,
ECA, art. 180). O adolescente que praticou a infração é atendido pelo Psicólogo
ou pelo Assistente Social no momento em que é apresentado ao Ministério
Público. Logo em seguida deve ser enviado ao Promotor de Justiça um relatório
técnico baseado no atendimento feito ao adolescente para que possa subsidiar as
medidas que irá tomar.
Defendemos que o mais importante neste momento é permitir que o
adolescente fale sobre a infração que cometeu, podendo o mesmo iniciar uma
reflexão acerca de sua conduta. Isto porque o adolescente se apresenta sendo
capaz de falar acerca de sua história de vida e do ato infracional que cometeu.
Não raro, ouvem-se queixas de abandono por parte dos pais (afetivo ou material)
que o adolescente apresenta como justificativa de sua conduta.
Por estarmos convencidos da importância de se ouvir o adolescente
durante a apuração da autoria de ato infracional, muitas vezes chegamos a
escutar (e acreditamos que também quem trabalha nesta área escutou): “vocês
passam a mão na cabeça de menor!”; mas ao mesmo tempo sempre acreditamos
na idéia de que é necessário parar para ouvir o significado que o adolescente dá a
seu ato.
É importante ressaltar que, neste caso, não se trata de um atendimento
investigativo, visto que o adolescente pôde oferecer detalhes da infração que
constam nos autos de investigação enviados pela delegacia, mas sim de uma
2
O adolescente por ser inimputável pela Lei, não recebe pena, mas sim medida sócio-educativa.
As medidas que lhe podem ser aplicadas são: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação
de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção e regime de semi-liberdade e internação
em estabelecimento educacional (Art. 112, ECA)
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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possibilidade para que o adolescente fale acerca de sua história e também de seu
sofrimento psíquico, isto é, de seu pathos.
É verdade que ocorreu muita evolução, a vel jurídico, no que se refere ao
atendimento do adolescente que praticava uma infração, contudo nem sempre foi
assim. É mister sinalizar que houve ocasiões em que não se dava voz ao
adolescente. Este era julgado à revelia de seu discurso. Minahin (1992), em um
estudo muito interessante, apresenta como era a investigação, na concepção
jurídica, acerca da infração de um adolescente. Durante muito tempo vigorou o
‘método positivista’ no direito onde se valorizava a objetividade do fato e pouca
importância se dava à subjetividade, inclusive, a capacidade de discernimento, ou
da razão de um adolescente quando este cometia um crime, era o principal
parâmetro de julgamento. Segundo a autora:
O maior de nove e o menor de quatorze annos que procurou occultar
o crime e destruir-lhes os vestígios, prova que obrou com
discernimento, sendo, portanto, responsável (Acc. do Trib. De Just. De
São Paulo de 12 de maio de1893. Gaz. Jur. De são Paulo, vol. 3, p.
301)(...) É circunstância indicativa de discernimento a certeza no réo
de que commettia um acto punido que o levaria a prisão (Trib. De
Just. De São Paulo, em 27 de outubro de 1910; Ver. De Direito, vol.
19, p. 394 apud MINAHIN, 1992, p. 71-72)
Porém, dentro de uma reflexão psicanalítica, a conduta delinqüente implica
em um sujeito adolescente que tem uma história de vida que não deve ser
desprezada e que ele pode falar acerca da mesma; não isto, mas também,
segundo Gerez-Ambertín (2004, p. 23), responsabilizar-se por sua história.
Winnicott afirmou que a psicanálise tem muito a contribuir para o
entendimento da tendência anti-social e da delinqüência o que seexplanado no
decorrer de nosso trabalho. Por ora gostaríamos de sinalizar que Winnicott
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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dedicou vários textos de sua obra na análise da conduta anti-social e da
delinqüência o que torna sua teoria imprescindível, na atualidade, para um estudo
psicanalítico acerca da agressividade e do adolescente em conflito com a lei.
Baseando-nos em Winnicott acreditamos que os adolescentes, quando
transgridem as leis sociais, parecem tentar encontrar alguma resposta para seus
conflitos inconscientes. Winnicott chamou a atenção para que valorizassem o
impulso inconsciente dos pacientes com tendência anti-social (cf, WINNICOTT,
2000, p. 409).
Sua tese principal em relação à delinqüência refere-se à de-privação, que é
uma privação emocional que ocorreu durante muito tempo na infância, o que
comprometeria a capacidade do sujeito de utilizar sua criatividade para se
relacionar com o mundo externo, por conseguinte, mediante impulsos
inconscientes a criança compele alguém a cuidar dela.
(2001), baseando-se em Winnicott, assinala que a privação emocional
pode ser compreendida como um “déficit” nas relações primárias do sujeito com a
mãe. A ela caberia oferecer segurança ao filho, segurança esta que se refere à
capacidade de administrar seus impulsos, principalmente dando segurança nas
suas frustrações inevitáveis. “A mãe, na expressão de Winnicott (1987) é o
primeiro “organizador psíquico” da criança” (Sá, 2001, p. 15).
Vilhena e Maia (2002), ao analisarem a inscrição da conduta anti-social e
da delinqüência na cultura contemporânea, apontaram a relação existente entre a
conduta anti-social e a delinqüência com manifestações agressivas e violentas,
visto que a conduta anti-social é apontada por Winnicott como existente em toda
criança que, ao roubar um bombom, está buscando a mãe, ao passo que a
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
20
delinqüência expressa uma gradação da conduta anti-social, ou seja, um
quadro mais grave de privação emocional na história da vida do sujeito.
Quanto à agressividade, ressaltam Vilhena e Maia (2002), é difícil de ser
aceita como constituinte do psiquismo, sendo mais cil admiti-la apenas como
manifestações possíveis e esporádicas. Freud (1930) afirmou que levou muito
tempo para se reconhecer a pulsão agressiva e que seria mais fácil atribuí-la aos
animais e não aos seres humanos, visto que isto iria de encontro a convicções
religiosas e sociais.
No que concerne à violência, Costa (1986) assevera que esta constituir-se-
ia em um emprego deliberado da agressividade. O sujeito direcionaria sua
agressividade a um objeto, ou seja, é preciso que haja uma intencionalidade para
praticar a violência, em outras palavras é a agressividade usada com fins
destrutivos.
Vilhena e Maia (2002) afirmam que cabe à família dar suporte ao bebê para
que este possa lidar com sua agressividade. A resposta ambiental para a
agressividade inerente ao ser humano é a família. Maia (2004) assinala inclusive
que, para Winnicott, a vida relacional se inicia desde quando o feto chuta com seu
pé a barriga da mãe e mais tarde:
(...) estenderá esse gesto à troca entre mãe e bebê no que diz respeito à
criação de um mundo compartilhado, tecido a dois, mesmo que
percebido como sendo tecido somente pelo bebê. Para além desse
pequeno mundo familiar, o portão da casa, o portão do quintal,
a rua, há a escola, o bairro, a cidade, o país (MAIA, 2004, p. 15).
Por conseguinte, de acordo com vilhena e Maia (2002) os atos delinqüentes
revelariam uma falha das funções materna e paterna na família. Esta, assim como
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
21
a mãe no relacionamento primitivo com seu bebê, não estaria conseguindo conter
os impulsos agressivos do sujeito: “a tendência anti-social, que seria normal até
nos bons lares, está se transformando rapidamente em destrutividade, violência e
delinqüência” (VILHENA e MAIA, 2002, p. 38).
Durante o atendimento a adolescentes em conflito com a lei que praticam
atos delinqüentes é possível identificar, pela fala de alguns, que estão em busca
daquilo que Winnicott chamou de “círculo de amor e força” (WINNICOTT, 2000, p.
130) o qual seria capaz de tolerar a agressividade assim como de oferecer amor.
Isto seria proporcionado por aqueles que cumprem a função materna e paterna.
Portanto a teoria de Winnicott sobre a de-privação continua atual e
acreditamos que não pode estar fora de um estudo psicanalítico sobre a
agressividade e o adolescente em conflito com a lei. Contudo, também
acreditamos que nosso estudo pode ser complementado e enriquecido com outras
teorias que venham a ajudar principalmente no que tange ao atendimento a este
adolescente.
Não desconhecendo a distância existente entre as teorias winnicottianas
daquelas de origem lacaniana pretende-se aqui revisar as principais vertentes
psicanalíticas que se debruçam sobre a problemática do adolescente em conflito
com a lei.
A teoria de inspiração lacaniana em questão é a do “sujeito do ato”
postulada por Marta Gerez-Ambertín (2004) da qual faremos pequenos
comentários nesta introdução, deixando a discussão mais aprofundada para um
capítulo que será a ela dedicado.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
22
Gerez-Ambertín (2004) fez notar que uma das interfaces possíveis entre a
psicanálise e o discurso jurídico é, justamente, a possibilidade que o sujeito tem
de subjetivar seu ato, ou seja, de ele se envolver com o mesmo a fim de se
responsabilizar por sua conduta. Se não for oferecida ao sujeito esta possibilidade,
o mesmo corre o risco de viver em um automatismo sem fazer qualquer reflexão
sobre sua conduta.
Em se tratando de atendimento a adolescentes em conflito com a lei, a tese
de Gerez-Ambertín (2004) vem ajudar a sustentar a importância que se deve dar
ao discurso do adolescente. Caso ele não seja valorizado como sujeito ele tenderá
a repetir seu ato sem fazer nenhum tipo de reflexão sobre o mesmo.
Quando defendemos a necessidade de se escutar o adolescente em
conflito com a lei no intuito de refletir com ele sobre alguns aspectos de sua vida,
incluindo seu sofrimento, tem-se também a intenção de contribuir para que o
aspecto jurídico não se torne vazio de conteúdo; isto é, que não fique restrito
somente às informações contidas nos documentos formulados por outras pessoas
que falam acerca do adolescente e do seu ato, mas sim que o adolescente seja
sujeito do ato como propõe Gerez-Ambertín:
...a concepção - que sustentamos ocupa-se da possível e
necessária implicação do sujeito com seu ato delituoso, não tem
relação com aquela cujas origens são – indissimulavelmente - as
doutrinas do “delito natural” ou do “homem delinqüente” dos
positivistas que, pretensamente interessadas pelo sujeito do ato,
entendem por tal como um ente “caracterizado”: classe social, cor da
pele, tamanho do cérebro, traços genéticos, etc. e que, por isso
mesmo, deixam de fora o discurso do sujeito que pode e deve
implicar-se interiormente com seu ato ou, como preferimos dizer, tem
a responsabilidade de estabelecer um debate consigo mesmo e com a
lei (GEREZ-AMBERTÍN, 2004, p. 23).
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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Isto mostra a importância e a atualidade do tema de nosso estudo que se
refere à agressividade e o adolescente em conflito com a lei, ressaltando que esta
pesquisa também vislumbra um diálogo entre psicanálise e justiça; visto que o
adolescente em conflito com a lei, além de sua história de vida, é sujeito como
sinalizou Alberti (1999), isto é, ele tem um discurso e a psicanálise não ignora este
aspecto.
Outrossim, uma pesquisa, partindo do pressuposto psicanalítico valoriza a
singularidade dos sujeitos, revelando um outro caminho que não apenas o da
norma, o da lei e o dos determinismos sócio-econômicos, mas o do sujeito do
inconsciente.
É mister ressaltar que foi a partir da escuta da fala dos adolescentes em
conflito com a lei que surgiu em nós o interesse de pesquisar sobre a
agressividade e foi através desta escuta que pudemos, também, entrar em contato
com o pathos deste adolescente, isto é, com o seu sofrimento psíquico.
Berlinck e Rodrigues (1988) discutiram temas de natureza semelhante,
baseando-se no atendimento de adolescentes e valorizando suas palavras,
segundo eles:
[...]a psicanálise é um saber que almeja, de maneira peculiar, a
democracia ainda que reconheça que tal estado é impossível. E almeja a
democracia porque busca constantemente assegurar o caminho da
palavra recalcada[...] a palavra recalcada está intimamente vinculada à
violência e à dor. Não se fala o que dói e a violência silencia. Mas
sabemos também que a palavra silenciada se manifesta como sintoma.
Assim pode-se dizer que a peculiar democracia pretendida pela
psicanálise é a que se asseguraria em cada um a liberdade da palavra
que lhe falta, mas que está presente como sintoma. Uma das condições
para que isto ocorra, entretanto, é a existência de um outro o
psicanalista que proporcione um “dispositivo” favorável à palavra que
falta e que está presente como sintoma” (BERLINCK e RODRIGUES,
1988,p. 9-10).
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
24
Ainda existe outra questão que achamos oportuno sinalizar: pesquisas
psicanalíticas em instituições jurídicas o sempre um desafio porque a
psicanálise sempre vai apontar um mal-estar e por isso ocupa uma certa
marginalidade como afirma Barra (2005):
Sabemos que a psicanálise porta uma certa marginalidade, visto que
aponta para o mal-estar e desvela a impossibilidade de uma existência
harmônica. Esse lugar marginal é o responsável pela independência que
ela mantém em relação aos demais saberes e, nesse sentido, é preciso
interrogar qual o alcance e quais os limites da psicanálise em um espaço
de saúde e de uma instituição representante e executora direta da lei
jurídica (p. 221).
Ainda no tocante à Psicanálise, Derrida (2001) em uma palestra proferida
na Universidade de Sorbonne, em Paris, alertou sua platéia, assinalando que o
mundo contemporâneo resiste à psicanálise e um dos motivos porque isto
acontece é devido ao fato de a psicanálise questionar as próprias instituições e
suas práticas:
O mundo, o processo de globalização do mundo, tal qual vai, com todas
as suas conseqüências políticas, sociais, econômicas, jurídicas,
tecnocientíficas etc. sem dúvida resiste, hoje, à psicanálise. E o faz
segundo formas novas que vocês sem dúvida estão pensando. Ele
resiste de maneira desigual e difícil de analisar. À psicanálise opõe-se,
notadamente, afora um modelo de ciência positiva, ou melhor, positivista,
congnitivista, fisicista, psicofarmacológica, genetista, às vezes também o
academismo de uma hermenêutica espiritualista, religiosa ou chãmente
filosófica ou, pior, porque tudo isso não se exclui instituições,
conceitos e práticas arcaicas do ético, do jurídico e do político que
parecem ainda dominadas por uma certa lógica, isto é, por uma certa
metafísica ontoteológica da soberania (autonomia e onipotência da
pessoa individual ou estatal -, liberdade, vontade egóica,
intencionalidade consciente, se se quiser, o eu, o ideal do eu e do
supereu, etc.) (DERRIDA, 2001, p.16).
Para Derrida, apesar das resistências à psicanálise, esta é convidada a “...
pensar, penetrar e mudar os axiomas da ética, do jurídico e da política,
notadamente nos lugares sísmicos onde tremula o fantasma teológico da
soberania e onde se produzem os mais traumáticos acontecimentos geo-políticos”
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
25
(ibid., p. 18). Estes acontecimentos a que o autor se refere são: os crimes contra a
humanidade, os direitos humanos, o poder soberano do Estado, a pena de morte,
etc.
Portanto, a Psicanálise que nasce no séc. XIX e percorre todo o séc. XX
continua atual e deve se confrontar, outrossim, com as novas formas de
atendimento que se faz no séc. XXI, mesmo que haja resistências quanto à sua
‘cientificidade’. O que queremos dizer é que é possível para um psicanalista fazer
pesquisa dentro de vários âmbitos de atendimento, neste caso em uma
Promotoria de justiça onde são atendidos adolescentes em conflito com a lei.
Sendo assim, este trabalho trata-se de uma pesquisa teórica em psicanálise
sobre a agressividade e o adolescente em conflito com a lei, visando contribuir
para os estudos acerca do o tema.
O trabalho está dividido da seguinte maneira. O capítulo que vem a seguir
discorrerá sobre a pulsão agressiva apontada por Freud (1930) como constituinte
da subjetividade. O fio condutor do capítulo será o Mal-estar na civilização (1930)
onde o mestre de Viena apresenta a pulsão agressiva e demonstra que a
agressividade é consubstancial ao psiquismo, além do que ela se manifesta como
sentimento de culpa que compõe o mal-estar na civilização. O estudo do
sentimento de culpa pode contribuir na compreensão do ato agressivo. Freud
chega a ressaltar, inclusive, que a recepção dos círculos psicanalíticos a uma
‘pulsão agressiva’ não foi calorosa (cf. Freud, 1930, p. 123).
Posteriormente seguirá um capítulo dedicado a uma investigação da
agressividade em Winnicott, visto que uma relação entre a agressividade e o
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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ato delinqüente. Winnicott vai ressaltar que o problema da sociedade não está na
agressividade do sujeito, mas na repressão da mesma.
Em seguida será apresentado um capítulo que fará uma reflexão sobre a
conduta anti-social e a delinqüência no sentido winnicottiano, a partir da análise de
Vilhena e Maia (2002) e de outros autores sobre o tema.
O último capítulo tecomo fundamento principal a tese desenvolvida por
Gerez-Ambertín (2004) sobre o “sujeito do ato”. Para esta autora, uma das
interfaces da psicanálise com a justiça é a de que o se pode, nas análises
jurídicas, prescindir do discurso dos sujeitos.
Faz-se mister, porém, que o sujeito subjetivize a culpa, ou seja, que ele
consiga ter um comprometimento subjetivo que se traduza na capacidade de
assumir as responsabilidades de sua conduta. Isto somente ocorre se for
oferecida ao sujeito a possibilidade de falar acerca do ato e de ser escutado.
Acreditamos que defender, na área jurídica, a importância do discurso do
sujeito pode vir a ser uma das colaborações desta dissertação de mestrado e é o
que se tenta, parcialmente, oferecer no atendimento a adolescentes em conflito
com a lei em uma Promotoria de justiça.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
27
2.
A
S PULSÕES AGRESSIVAS COMO CONSTITUTIVAS DA SUBJETIVIDADE
Einstein em julho de 1932, atendendo a proposta da Liga das Nações e de
seu Instituto Internacional para a Cooperação Intelectual de promover
correspondência entre profissionais de renome e de escolher uma pessoa de sua
confiança para tratar de um tema de interesse geral, escolheu e escreveu a Freud
pedindo-lhe que se pronunciasse a respeito da atitude agressiva do homem. Freud
aceitou prontamente o intercâmbio e lhe respondeu com o artigo Por que a
guerra? (1933), onde a questão da violência é central:
[...] é pois um princípio geral que os conflitos de interesses entre os
homens são resolvidos pelo uso da violência. É isto que se passa em
todo o reino animal, do qual o homem não tem motivos para se excluir
(FREUD, 1932, p. 198).
Relembrando Totem e Tabu (1913), Freud assinala que inicialmente um
indivíduo dominava o grupo pela força muscular, depois por instrumentos. Mesmo
com a superioridade intelectual o objetivo final de toda a luta era que o adversário
fosse subjugado ou destruído. Com o transcurso da evolução, o controle pelo
indivíduo mais forte pôde ser feito através das leis. A união de grupos de pessoas
podia garantir a manutenção de uma comunidade, mas mesmo assim, a violência
sempre seria o pano de fundo desta manutenção. De acordo com Freud:
´L´union fait la force`. A violência podia ser derrotada pela união, e o
poder daqueles que se uniam representava, agora, a lei, em
contraposição à violência de um indivíduo só. Vemos, assim, que a lei é
a força de uma comunidade. Ainda é violência, pronta a se voltar contra
qualquer indivíduo que se lhe oponha; funciona pelos mesmos métodos
e persegue os mesmos objetivos (FREUD, 1933, p. 199).
Mas como explicar o uso da violência? Era esta a pergunta central da carta
dirigida a Einstein e que nos últimos anos também tem sido um fator de
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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inquietação. Com efeito, Costa (1986) fez o seguinte comentário que permanece
atual:
Todos sabemos que a violência tornou-se o fermento da inquietação
cotidiana. Num recente estudo sobre a questão, Eduvaldo Daniel buscou
traçar um perfil da violência urbana no Brasil. O resultado é espantoso:
“violência contra a pessoa; violência no trabalho; violência no trânsito;
violência da escola e da cultura; violência das discriminações; violência
nos esportes; violência nos serviços de saúde; violência policial;
violência contra o patrimônio”. A listagem poderia prosseguir, obrigando-
nos a constatar que a violência invadiu todas as áreas da vida de
relação do indivíduo: relação com o mundo das coisas, com o mundo
das pessoas, com seu corpo e sua mente (COSTA, 1986, p. 9).
Muitas das idéias contidas em Por que a guerra? (1933) haviam sido
analisadas longamente três anos antes em O mal-estar na civilização (1930);
nesta obra, Freud discorreu acerca da agressividade na civilização que é
abordado de forma extensa. Inclusive, Roudinesco e Plon (1998) fazem notar que
O mal-estar na civilização é o exame da “agressividade, da hostilidade e da
crueldade que constitui o eixo central da seqüência da reflexão de Freud”
(ROUDINESCO e PLON, 1998, p. 491).
Mezan (1990) assinala também que o mal-estar na civilização não deriva
tanto da repressão da sexualidade, porém, mais profundamente, da repressão da
agressividade” (MEZAN, 1990, p. 507).
Sendo assim, o texto principal da pesquisa deste capítulo será O mal-estar
na civilização (1930). Serão utilizados, também, outros textos freudianos,
preferencialmente os da segunda tópica que auxiliam na compreensão da obra de
1930, sem a intenção de se fazer uma revisão cronológica.
A contradição básica que Freud inicialmente apresenta e que justifica o mal-
estar na civilização é que o princípio do prazer “domina o funcionamento do
aparelho psíquico desde o início” (FREUD, 1930, p. 84). Ele é eficaz mesmo que
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
29
esteja em desacordo “com o mundo inteiro, tanto com o macrocosmo quanto com
o microcosmo” (ibid.).
Acontece, porém, que a civilização para se constituir como tal precisa
reprimir as pulsões que sempre vão buscar satisfação. “Ficamos inclinados a dizer
que a intenção de que o homem seja ‘feliz’ o se acha incluída no plano da
‘Criação’” (ibid.). A “felicidade” a que os homens se referem indica apenas
episódios restritos de descarga pulsional. As pulsões represadas por muito tempo
têm em algum momento uma possibilidade de manifestação; sendo assim, a
satisfação pulsional não se livremente. Os compromissos com a civilização
levam o homem a ter contato com o sofrimento e este, segundo Freud, ameaça-o
a partir de três fontes:
Do nosso próprio corpo, condenado à decadência e à dissolução, e
que nem mesmo pode dispensar o sofrimento e a ansiedade como
sinais de advertência; do mundo externo, que pode voltar-se contra
nós com forças de destruição esmagadoras e impiedosas; e,
finalmente, de nossos relacionamentos com os outros homens. O
sofrimento que provém dessa última fonte talvez nos seja mais penoso
do que qualquer outro (ibid., p. 85).
Na tentativa de lidar com o sofrimento, o homem tenta encontrar algumas
saídas, dentre estas Freud aponta o uso de substâncias químicas, a sublimação
que é uma satisfação pulsional e a ilusão das religiões, “a religião diz Freud
consegue poupar a muitas pessoas uma neurose individual” (ibid., p. 92).
A terceira fonte de sofrimento assinalada por Freud – o relacionamento com
os outros homens é considerada por ele a mais penosa de todas. Em função de
que isto se dá? Em função de que se pode constatar no homem uma
agressividade que lhe é constitutiva da subjetividade. Aceitar uma agressividade
constitutiva da subjetividade não é, todavia, algo tão simples e fácil; com efeito,
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
30
parece um absurdo ter de se admitir tal verdade. em O futuro de uma ilusão
(1927) Freud afirmara:
[...] toda civilização tem de se erigir sobre a coerção e a renúncia ao
instinto; [...] Acho que se tem de levar em conta o fato de estarem
presentes em todos os homens, tendências destrutivas e, portanto, anti-
sociais e anticulturais, e que, num grande número de pessoas, essas
tendências são suficientemente fortes para determinar o comportamento
delas na sociedade (FREUD, 1927, p. 17).
Portanto, assim como a civilização deve coagir as pulsões sexuais, Freud
afirma que a mesma deve envidar esforços supremos “a fim de estabelecer limites
para os instintos
3
agressivos do homem” (FREUD, 1930, p. 117). A xima do
amor cristão: “Amarás a teu próximo como a ti mesmo” é vista por Freud como
uma exigência ética que não leva em conta a agressividade do ser humano,
deixando-lhe a ilusão de que pode se ver livre da agressividade. “O mandamento
ideal de amar ao próximo como a si mesmo, mandamento que é realmente
justificado pelo fato de nada mais ir o fortemente contra a natureza original do
homem” (ibid.).
Para Freud, se um próximo para se dar amor é porque outro para
destinar a agressividade. Como sustentação de sua tese, Freud lança mão dos
exemplos existentes na história onde um povo conquistava o outro e até dos
“horrores da recente guerra mundial, quem quer que relembre tais coisas terá de
se curvar humildemente ante a verdade dessa opinião” (ibid.).
Portanto, ao invés de confirmar o mandamento ´Amar ao próximo`, Freud
tende a confirmar o adágio latino Homo homini lupus. Em seguida, Freud afirma
3
Gostaríamos de sinalizar ao leitor que estamos utilizando a tradução brasileira das Obras
Completas de Freud onde consta a palavra instinto e não pulsão, assim como aparecem id, ego e
superego. Mas quando estivermos comentando o texto usaremos, respectivamente pulsão no lugar
de instinto e Isso, Eu e Supereu, respectivamente.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
31
que não é possível ao homem abandonar a satisfação com a agressão e é isto
que faz com que o relacionamento com os outros a terceira fonte de sofrimento
do homem – seja tão difícil. Segundo o mestre de Viena:
A existência da inclinação para a agressão, que podemos detectar em
nós mesmos e supor com justiça que ela está presente nos outros,
constitui o fator que perturba nossos relacionamentos com o nosso
próximo e força a civilização a um tão elevado dispêndio [de energia]
(FREUD, 1930, p.117).
Tomando o exemplo do comunismo, Freud também mostra que se trata de
um ideal que tende a falhar porque não leva em conta a agressividade humana. A
premissa de que, abolindo a propriedade privada os homens satisfazer-se-iam,
visto que suas necessidades básicas estariam contempladas e não haveria o
reconhecimento de um inimigo e todos trabalhariam pelo bem comum, não se
justifica do ponto de vista psicológico que é aquele que Freud se limita a
comentar. Ele qualifica este pensamento como ilusão e acrescenta:
Abolindo a propriedade privada, privamos o amor humano da agressão
de um de seus instrumentos, decerto forte, embora, decerto também,
não o mais forte; de maneira alguma, porém, alteramos as diferenças
em poder e influência que são mal empregadas pela agressividade, nem
tampouco alteramos nada em sua natureza. A agressividade não foi
criada pela propriedade privada. Reinou quase sem limites nos tempos
primitivos, quando a propriedade era ainda muito escassa, e se
apresenta no quarto das crianças, quase antes que a propriedade tenha
elaborado sua forma anal e primária; constitui a base de toda a relação
de afeto e amor entre as pessoas (ibid., p. 118).
A inclinação para a agressão daria ao homem uma segurança e isto o faria
se unir em grupos para proteger-se dos outros. “É sempre possível unir um
considerável número de pessoas no amor, enquanto sobrarem outras pessoas
para receberem as manifestações de sua agressividade”(ibid., p. 119).
Para levar o seu leitor a compreender um pouco mais acerca da
agressividade, Freud comenta sua segunda teoria pulsional, que veio à lume em
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
32
Além do princípio do prazer (1920). O interesse de Freud neste texto era o de
manter o caráter dualista de sua teoria e evitar o monismo Jungiano. Em Pulsões
e destinos da Pulsão (1915) o dualismo estava entre as pulsões do Eu e as
pulsões sexuais. Mas em 1920 Freud vai afirmar:
Nossas concepções, desde o início, foram dualistas e são hoje ainda
mais definidamente dualistas do que antes, agora que descrevemos a
oposição como se dando, não entre os instintos do ego e instintos
sexuais, mas entre instintos de vida e de instintos de morte (FREUD,
1920, p. 63).
Depois de 1920, Freud em seus textos passou a considerar o dualismo na
vida psíquica entre pulsão de vida e pulsão de morte. Deste modo “os fenômenos
da vida podiam ser explicados pela ação concorrente, ou mutuamente exposta,
desses dois instintos” (FREUD, 1930, p.122). Ao comentar sobre a teoria
pulsional, Costa (1986) assinala que:
A pulsão de morte reordena a antiga divisão pulsional, colocando no
primeiro plano da vida psíquica a tendência à destruição do sujeito e do
objeto. Agora, ao lado da sexualidade, a destruição vai interferir
decisivamente na explicação dos mecanismos mentais e passar a ser
considerada um dos elementos primordiais no destino da vida psíquica e
social do homem (COSTA, 1986, p. 23).
Seguindo no texto de 1930, Freud faz uma observação que interessa na
investigação da agressividade. Era possível presumir que as manifestações de
Eros seriam facilmente identificáveis por serem visíveis e ruidosas e de que as
manifestações da pulsão de morte caminhariam apenas silenciosamente. Vale
ressaltar que esta idéia foi expressa também no Além do princípio do prazer
(1920); naquela ocasião, a pulsão de vida foi considerada como “rompedoras da
paz”, ao passo que a pulsão de morte parece “efetuar seu trabalho discretamente”
(FREUD, 1920, p. 74); contudo no Mal-estar... Freud afirma que a agressividade
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
33
mesmo sendo uma manifestação da pulsão de morte, pode agir também a serviço
de Eros. De acordo com Freud:
As manifestações de Eros eram visíveis e bastante ruidosas. Poder-se-ia
presumir que o instinto de morte operava silenciosamente dentro do
organismo, no sentido de sua destruição, mas isso, naturalmente, não
constituía uma prova. Uma idéia mais fecunda era a de que uma parte
do instinto é desviada no sentido do mundo externo e vem à luz como
um instinto de agressividade e destrutividade. Dessa maneira, o próprio
instinto podia se compelido para o serviço de Eros, no caso de o
organismo destruir alguma outra coisa, inanimada ou animada, em vez
de destruir o seu próprio eu (self). Inversamente, qualquer restrição
dessa agressividade dirigida para fora estaria fadada a aumentar a
autodestruição, a qual, em todo e qualquer caso, prossegue (FREUD,
1930, p. 123).
Ainda no Mal-estar... Freud faz realmente questão de notar que nem nos
círculos analíticos a recepção da existência da pulsão de morte ou pulsão de
destruição foi calorosa, mas diz Freud, referindo-se à segunda teoria das
pulsões “com o decorrer do tempo, elas conseguiram tal poder sobre mim, que
não posso mais pensar de outra maneira” (FREUD, 1930, p. 123). Mais
precisamente sobre a agressividade ele assinala:
[...] não posso mais entender como foi que pudemos ter desprezado a
ubiqüidade da agressividade e da destrutividade não eróticas e falhado
em conceder-lhe o devido lugar em nossa interpretação da vida (idem).
O mestre de Viena ainda declara que quando, pela primeira vez, apareceu-
lhe a idéia de uma pulsão de destruição, ele mesmo, levou tempo para se tornar
receptivo a ela. Deste modo é possível compreender que algumas pessoas sintam
rejeição também a esta idéia, pois “as criancinhas não gostam quando se fala na
inata inclinação humana para a ‘ruindade’, a agressividade e a destrutividade, e
também para a crueldade” (FREUD, 1930, p. 124).
Laplanche e Pontalis (1998) inclusive vão lembrar que Freud reconheceu
tardiamente a importância da agressividade em sua teoria, mas, ao mesmo tempo,
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
34
ressaltam que desde a Interpretação dos sonhos (1900) a “pulsão hostil” aparece
sob a pena de Freud. Com efeito, na Traumdeutung, quando Freud refere-se aos
Sonhos sobre a morte de pessoas queridas momento no qual ele também
apresenta pela primeira vez a história de Édipo, ele afirma que apaixonar-se por
um dos pais e odiar o outro figuram entre os componentes essenciais do acervo
de impulsos psíquicos que se formam nessa época” (FREUD, 1900, p. 261).
Dentro da convicção de que o homem possui uma inclinação para a
agressão é que em Por que a guerra? (1933) Freud vai dizer que Einstein tinha
razão quando suspeitou da existência de uma pulsão de ódio e de destruição.
“Acreditamos na existência de um instinto dessa natureza e durante os últimos
anos temo-nos ocupado realmente em estudar suas manifestações” (FREUD,
1933, p. 202).
Em o Mal-estar... (1930) Freud não nenhum nome à manifestação da
pulsão de morte como nomeia de Libido as manifestações de Eros. Inclusive
ressalta que a pulsão de morte age ‘por detrás’ e é percebida quando está
ligada a Eros.
Raulet (1998) quando comenta sobre o Mal-estar ..., assinala um aspecto
importante onde consta a ação de Eros com a pulsão de morte, segundo o autor,
Eros também chega a seu objetivo se utilizando da pulsão de morte: “(...) a pulsão
de morte vai em direção a Eros, ela transforma a sexualidade em manifestação
perversa e neurótica (sadismo, masoquismo, etc.)” (p. 64).
4
O sadismo é o
4
(…) la pulsion de mort prend le pas sur Éros, elle transforme la sexualité en manifestation
perverse et névrotique (sadisme, masochisme, etc).
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
35
exemplo que Freud utiliza para demonstrar a ação da pulsão de morte ligada a
Eros:
É no sadismo onde o instinto de morte deforma o objetivo erótico em
seu próprio sentido, embora, ao mesmo tempo, satisfaça integralmente o
impulso erótico – que conseguimos obter a mais clara compreensão
interna (insight) de sua natureza e de sua relação com Eros
(FREUD,1930, p. 125.).
O sadismo, aliás, foi o primeiro exemplo que Freud lançou mão em Além do
princípio do prazer (1920) para demonstrar a ação da pulsão de morte em Eros:
“Desde o início identificamos a presença de um componente sádico no instinto
sexual” (FREUD, 1920, p. 64). No sadismo, uma parte da pulsão destrutiva é
posta a serviço de Eros; de maneira que há satisfação erótica ao mesmo tempo
em que ao objeto amoroso é infligido um sofrimento. Em O problema econômico
do masoquismo (1924) Freud novamente abordou a questão:
A libido tem a missão de tornar inócuo o instinto destruidor e a realiza
desviando esse instinto, em grande parte, para fora e em breve com o
auxílio de um sistema orgânico especial, o aparelho muscular – no
sentido de objetos do mundo externo. O instinto é então chamado de
instinto destrutivo, instinto de domínio ou vontade de poder. Uma parte
do instinto é colocada diretamente a serviço da função sexual, onde tem
um papel importante a desempenhar. Esse é o sadismo propriamente
dito (FREUD, 1924, p. 181).
Analisando, neste mesmo texto, o masoquismo, Freud assevera que a
supressão que a cultura impõe à agressividade faz com que o sujeito não a possa
exercer nos atos de sua vida. Deste modo, uma parcela da agressividade é
assumida pelo Supereu contra o Eu. Dá-se, por conseguinte o sadismo do
Supereu e o masoquismo do Eu. De acordo com Freud:
O sadismo do superego e o masoquismo do ego suplementam-se
mutuamente e se unem para produzir os mesmos efeitos. Só assim,
penso eu, podemos compreender como a supressão de um instinto
pode, com freqüência ou muito geralmente, resultar em um sentimento
de culpa, e como a consciência de uma pessoa se torna mais severa e
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
36
mais sensível, quanto mais se abstém da agressão contra os outros
(ibid., p. 187).
Esta é mais uma outra explicação freudiana acerca da impossibilidade de
se cumprir o mandamento ‘amar ao próximo como a si mesmo’ que foi comentado
alguns parágrafos atrás. Deste modo a evolução da civilização tem um
significado: a luta entre pulsão de vida e pulsão de morte. Raulet (1998) também
diz: “(...) a essência da civilização reside na colusão de duas forças que a
engendram e a mantêm” (p. 64)
5
. O autor refere-se à luta entre Eros e pulsão de
morte.
Todavia, com o intuito de apaziguar esta luta, a civilização tende a deixar
inócua a agressividade (cf. FREUD, 1930, p. 127). Isto acontece quando parte da
agressividade é “assumida” pelo Supereu o qual dirige ao Eu a agressividade que
este teria dirigido a outros objetos. Surge, então, o sentimento de culpa que
enfraquece o desejo de agressão dirigido a outrem. O sentir-se culpado é ação do
Supereu sobre o Eu. Para Freud:
A tensão entre o severo superego e o ego, que a ele se acha sujeito, é
por nós chamada de sentimento de culpa; expressa-se como uma
necessidade de punição. A civilização, portanto, consegue dominar o
perigoso desejo de agressão do indivíduo, enfraquecendo-o,
desarmando-o e estabelecendo no seu interior um agente para cuidar
dele, como uma guarnição numa cidade conquistada (FREUD, 1930, p.
127).
O sentimento de culpa também foi assinalado em O problema econômico
do masoquismo (1924), no que tange à compreensão do masoquismo. Ao
comentar sobre o masoquismo feminino, Freud assinalou:
Também um sentimento de culpa encontra expressão no conteúdo
manifesto das fantasias masoquistas; o indivíduo presume que cometeu
algum crime (cuja natureza é deixada indefinida) a ser expiado por todos
5
(…) l’essence de la civilisation reside dans la collusion des deux forces que l’engendrent et la
maintiennent.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
37
aqueles procedimentos penosos e atormentadores (FREUD, 1924, p.
180.).
Em o Eu e o Isso (1923), numa longa nota de rodapé, Freud aponta que o
sentimento de culpa além de causar sofrimento para a pessoa, pode prejudicar
sobremaneira o tratamento analítico. Quando o sentimento de culpa é
inconsciente, faz-se mister “transformá-lo em um sentimento consciente de culpa”
(FREUD, 1923, p. 64) a fim se poder ajudar o paciente. Com intuito de melhor
exemplificar a força do sentimento de culpa, Freud como exemplo sua ação em
dois tipos de ‘distúrbios neuróticos’: na neurose obsessiva o Eu se rebela contra a
culpa que lhe é imposta pelo Supereu; por outro lado, na melancolia o Supereu
encontrou um apoio maior na consciência. Sendo assim:
Na neurose obsessiva, o que estava em questão eram impulsos
censuráveis que permaneciam fora do ego, enquanto que na melancolia o
objeto a que a ira do superego se aplica foi incluído no ego mediante
identificação (FREUD, 1923., p. 65).
Não se pode esquecer ainda da relação entre o Supereu e o declínio do
complexo edipiano. Também em O Eu e o isso (1923) Freud explicou que a
gênese do Supereu também está implicada diretamente com a passagem pelo
Édipo, um acontecimento revolucionário. Segundo Freud:
O superego, contudo, não é simplesmente um resíduo das primitivas
escolhas objetais do id; ele também representa uma formação reativa
enérgica contra essas escolhas. A sua relação com o ego não se exaure
com o preceito: ´Você deveria ser assim (como seu pai)`. Ela também
compreende a proibição: ´Você o pode ser assim (como seu pai), isto
é, você não pode fazer tudo o que ele faz; certas coisas o
prerrogativas dele`. Esse aspecto duplo do ideal do ego deriva do fato de
que o ideal do ego tem a missão de reprimir o complexo de Édipo; em
verdade, é a esse evento revolucionário que ele deve sua existência
(ibid., p. 47).
Retornemos ao O mal-estar... (1930) onde Freud continua a discorrer sobre
o sentimento de culpa. Este é tão poderoso que faz com que uma pessoa, mesmo
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
38
não tendo cometido uma ação considerada “má”, sinta-se culpada apenas com a
intenção de cometê-la. Mas, o que faz com que uma intenção se equivalha a um
ato? Freud lembra que a indicação sobre o que é bom ou mau não é natural, mas
constitui-se a partir das relações de dependência entre as pessoas, principalmente
entre crianças e adultos; sendo assim o que é “mau” estará implicado naquilo que
leva à perda de amor de uma pessoa de quem se é dependente e por outro lado
garante a não agressão por parte desta mesma pessoa. De maneira que, assim,
explica-se o fato de que não somente o ato, mas a intenção da prática de um ato
“mau” implique no aparecimento do sentimento de culpa. Em outras palavras, para
Freud, o que leva uma pessoa a qualificar algo “mau”...
[...] é facilmente descoberto no desamparo e na dependência dela em
relação a outras pessoas, e pode ser mais bem designado como medo
da perda de amor. Se ela perde o amor de outra pessoa de quem é
dependente, deixa também de ser protegida de uma série de perigos.
Acima de tudo, fica exposta ao perigo de que essa pessoa mais forte
mostre sua superioridade sob forma de punição. De início, portanto, mau
é tudo aquilo que, com a perda do amor, nos faz sentir ameaçados. Por
medo dessa perda deve-se evitá-lo (FREUD, 1930, p. 128).
Deste modo, a autoridade é internalizada pela constituição do Supereu. O
sentimento de culpa torna-se, assim, a base para uma angústia ‘social’. Enquanto
a autoridade não souber nada a respeito, as pessoas sentem-se seguras em fazer
uma coisa considerada ‘má’. “A sociedade atual, geralmente, vê-se obrigada a
levar em conta esse estado mental” (ibid.).
Freud acrescenta ainda que o Supereu “atormenta o ego pecador [...] e fica
à espera de oportunidades para fazê-lo ser punido pelo mundo externo” (ibid., p.
129). O homem virtuoso distingue-se porque possui uma consciência mais estreita
e vigilante, mas “são precisamente as pessoas que levaram mais longe a
santidade as que se censuram da pior pecaminosidade” (ibid.). Em o Eu e o Isso
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
39
(1923) Freud dissera: ”Permanece, contudo, o fato de que, como afirmamos,
quanto mais um homem controla a sua agressividade, mais intensa se torna a
inclinação de seu ideal à agressividade contra o ego” (FREUD, 1923, p. 69).
Outro exemplo de manifestação do sentimento de culpa ocasionado pela
tensão entre o Supereu e o Eu se quando ocorre uma frustração externa. O
homem, por se sentir punido, reconhece seu pecado e se penitencia. Neste ponto
também ao destino cabe o papel de substituto parental. Caso aconteça de um
homem sentir-se desafortunado, ele não se sente mais “amado por esse poder
supremo, e, ameaçado por essa falta de amor, mais uma vez se curva ao
representante paterno em seu superego” (FREUD, 1930, p. 130). O destino
representa, desse modo, a “vontade Divina”.
O sentimento de culpa, portanto, constrói-se em dois momentos que devem
ser destacados neste estudo sobre a agressividade: primeiramente ocorre uma
renúncia à pulsão por causa do medo da autoridade externa a qual também é
garantia de proteção associado ao medo de perder o amor dos pais. Em seguida,
uma autoridade interna se organiza, a constituição do Supereu, e ela própria
impõe a renúncia à pulsão; passa-se, assim, do medo da autoridade externa para
o medo da consciência. A autoridade do Supereu substituiu a autoridade externa.
Desse modo “toda renúncia ao instinto, torna-se agora uma fonte dinâmica da
consciência, e cada nova renúncia aumenta a severidade e a intolerância desta
última” (ibid., p. 132).
É interessante notar que para explicar melhor a ação do Supereu contra o
Eu, Freud vai se utilizar justamente da agressividade. “O efeito da renúncia
instintiva sobre a consciência, então, é que cada agressão de cuja satisfação o
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
40
indivíduo desiste é assumida pelo superego e aumenta a agressividade deste
(contra o ego)” (ibid.). A criança dirige sua agressividade contra a autoridade
externa porque esta a impede de ter suas satisfações; o fato, contudo, de haver
feito esta renúncia não implica na supressão da agressividade. De acordo com
Freud:
É provável que, na criança, se tenha desenvolvido uma quantidade
considerável de agressividade contra a autoridade, que a impede de ter
suas primeiras e, também, mais importantes satisfações, não
importando o tipo de privação instintiva que dela possa ser exigida (ibid.,
p. 132).
A criança, por conseguinte, desenvolve agressividade contra a autoridade e
é mediante o mecanismo de identificação que a autoridade vai ser incorporada e
se transformará em seu Supereu. Na verdade, “o superego surge, como sabemos,
de uma identificação com o pai tomado como modelo” (FREUD, 1923, p. 69).
O Supereu vai atacar o Eu o qual lhe é submisso e que sofre, também, os
ataques dos anseios do Isso. Segundo Endo (2005) “Trata-se da força do
superego que extrai toda sua intensidade, justamente, das pulsões do id que, de
forma reativa, atacam o ego buscando enfraquecê-lo e destruí-lo”. (ENDO, 2005,
p. 195).
Vemos, portanto, que o Supereu assume a agressividade que originalmente
encontrava-se na linha Eu \ objeto externo. A ‘consciência’ surge “através da
repressão de um impulso agressivo, sendo subseqüentemente reforçada por
novas repressões do mesmo tipo” (FREUD, 1930, p. 133). Mezan (1990) ao
comentar sobre a relação do Eu com o Supereu e a formação da consciência
assinala que:
A consciência se formaria assim a partir do retorno sobre si da
agressividade antes dirigida contra o objeto, por meio da identificação
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
41
com este último, e da renúncia pulsional motivada pela angústia de
perder seu amor; posteriormente, cada nova renúncia aumenta a
angústia, porque a parcela de agressividade dirigida até então contra o
objeto segue o mesmo caminho e vem se integrar ao superego,
aumentando a sua severidade (MEZAN, 1990, p. 509).
Mesmo esclarecendo acerca da relação entre Eu e Supereu, Freud alerta,
contudo, que não se pode prever a severidade do Supereu por aquilo que se pode
observar no relacionamento de crianças com seus pais; não se trata de uma
equação matemática. Com efeito, a severidade do Supereu dá-se devido à
combinação da incorporação da autoridade paterna e às influências da cultura.
Para Raulet (1998) “O Supereu por sua vez herda a onipotência do pai
primitivo. Ele se torna no próprio psiquismo a representação da autoridade
externa” (p. 63)
6
. Em O Eu e o Isso (1923), Freud analisou este aspecto da
seguinte maneira:
O superego retém o caráter do pai, enquanto que quanto mais poderoso
o complexo de Édipo e mais rapidamente sucumbir à repressão (sob a
influência da autoridade, do ensino religioso, da educação escolar e da
leitura), mais severa será posteriormente a dominação do superego
sobre o ego, sob a forma de consciência (conscience) ou, talvez, de um
sentimento inconsciente de culpa (FREUD, 1923, p. 47).
O sentimento de culpa passa da família para a comunidade, visto que “o
que começou em relação ao pai é completado em relação ao grupo” (FREUD,
1930, p. 135). que a civilização é necessária para o desenvolvimento da
humanidade, a mesma civilização deverá arcar com o conflito que entre pulsão
de vida e de morte, a este conflito está ligado o sentimento de culpa que pode
atingir “alturas que o indivíduo considere difíceis de tolerar” (ibid. p.136).
6
Le sur-moi à son tour hérite de l'omnipotence du père primitif. Il devient dans le psychisme même
le représentation de l'autorité extérieure. .
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
42
Raulet (1998) acrescenta que a pulsão de morte em relação à civilização
deve ser entendida não somente como um mal-estar, mas também “(...) como um
mal necessário, como um preço a pagar para sua sobrevivência” (p. 56.).
7
Freud em O Eu e o isso (1923) mostrou uma outra conseqüência que pode
advir do sentimento de culpa. Ele explicou como o sentimento de culpa pode levar
pessoas a cometer crimes. Ele viu, por exemplo, na delinqüência a ação
inconsciente do sentimento de culpa, segundo Freud:
Constitui uma surpresa descobrir que um aumento nesse sentimento de
culpa Ics. pode transformar pessoas em criminosos. Mas isso
indubitavelmente é um fato. Em muitos delinqüentes, em particular os
juvenis, pode pesquisar-se um forte sentimento de culpa que existia
antes do fato (e, portanto, não é sua conseqüência, senão seu motivo),
como se se houvesse sentido um alívio ao poder ligar este sentimento
inconsciente de culpa com algo real e atual (FREUD, 1923, p. 66).
Ao comentar esta questão, Endo (2005) diz que Freud considera a violência
do Supereu não somente como um impeditivo para que esta se volte para o
exterior, mas “ao contrário, pode constituir-se no motivo que permite à violência
alguma representabilidade em função da intensidade de uma violência anterior e
excessiva, que se presentifica com a violência do superego” (ENDO, 2005, p.
197).
A ação delinqüente seria uma forma de o Eu dar representabilidade à
agressividade que sofre do Supereu. Inclusive no seu Esboço de psicanálise
(1938) Freud chamou novamente a atenção quanto à pulsão de morte que age
silenciosamente, mas que é reconhecida quando é ‘desviada para fora’:
Enquanto esse instinto opera internamente, como instinto de morte, ele
permanece silencioso; nos chama a atenção quando é desviado para
fora, como instinto de destruição. Parece ser essencial à preservação do
indivíduo que esse desvio ocorra e o aparelho muscular sirva a esse
intuito. Quando o superego se estabelece, quantidades consideráveis do
7
(…) comme un mal nécessaire, comme le prix à payer pour sa survie.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
43
instinto agressivo fixam-se no interior do ego e operam
autodestrutivamente. Este é um dos perigos para a saúde com que os
seres humanos se defrontam em seu caminho para o desenvolvimento
cultural. Conter a agressividade é, em geral, nocivo e conduz à doença
mortificação). Uma pessoa num acesso de raiva com freqüência
demonstra como a transição da agressividade, que foi impedida, para a
autodestrutividade, é ocasionada pelo desvio da agressividade contra si
própria: arrancar os cabelos ou esmurrar a face, embora, evidentemente,
tivesse preferido aplicar esse tratamento a outrem (FREUD, 1938, p.
162-163).
Na secção final do Mal-estar..., Freud vai continuar insistindo na
importância de se compreender o sentimento de culpa porque este é o “mais
importante problema no desenvolvimento da civilização(FREUD, 1930, p. 137),
visto que este pode se originar tanto de um fato que realmente se deu quanto de
um ato pretendido, além de ser o preço a ser pago pelo fato de vivermos em
civilização. Endo (2005), em seu estudo sobre a violência, comenta que o
sentimento de culpa é o corolário da experiência de violência que fundou o
aparelho psíquico, a saber, a passagem pelo Édipo vinculada à castração.
Seguindo o texto de Freud, ver-se-á que as neuroses de transfencia são
tomadas como exemplos de quanto o sentimento de culpa está presente no
sofrimento humano. Na neurose obsessiva, por exemplo, o sentimento de culpa
domina o quadro clínico. Todavia o reconhecimento por parte do paciente não é
tão simples. Isto mostra o quanto o sentimento de culpa age de forma
inconsciente, “nossos pacientes diz Freud não acreditam em nós quando lhes
atribuímos um ’sentimento de culpa inconsciente’.” (FREUD, 1930, p. 138)
Justamente pelo fato de o sentimento de culpa permanecer inconsciente ele não é
percebido como tal nem tampouco como um tipo de mal-estar.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
44
Freud repetirá novamente que o sentimento de culpa é, portanto, resultado
de uma satisfação pulsional frustrada, mas qual satisfação foi frustrada? A das
pulsões agressivas . Afirma Freud:
É este, penso eu, o lugar para apresentar a uma consideração séria um
opinião que anteriormente recomendei para aceitação provisória. Na
literatura analítica mais recente, mostra-se predileção pela idéia de que
qualquer tipo de frustração, qualquer satisfação instintiva frustrada,
resulta, ou pode resultar numa elevação do sentimento de culpa. Acho
que se conseguira uma grande simplificação teórica, se se encarar isso
como sendo aplicável apenas aos instintos agressivos e não se
encontrará quase nada que contradiga essa afirmação (ibid., p. 141).
E quanto à frustração da satisfação da pulsão erótica, qual sua relação com
o sentimento de culpa? A resposta está no fato de que contra a satisfação de Eros
é preciso uma ação da pulsão de morte, ou seja, para evitar uma satisfação
erótica é preciso uma ação agressiva contra esta; todavia é esta agressividade
que deve ser recalcada no que tange ao sentimento de culpa. “Se as coisas se
passam assim, é em suma, apenas a agressividade que é transformada em
sentimento de culpa, por ter sido recalcada e transmitida para o superego” (ibid.).
Deste modo, segundo Freud, não é a libido recalcada que es na gênese do
sentimento de culpa, mas sim a agressividade recalcada.
Neste caso aparece novamente a agressividade que se desloca contra a
pessoa que interveio na não satisfação erótica. Eis novamente um exemplo da
pulsão de morte agindo ‘por trás’ de Eros, para usar a expressão freudiana.
Freud vai continuar a defender a idéia de que Eros e pulsão de morte nunca
aparecerão isoladamente, mas fazem parte do processo de desenvolvimento do
indivíduo em uma civilização. Na verdade “o processo da civilização da espécie
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
45
humana é, naturalmente, uma abstração de ordem mais elevada do que a do
desenvolvimento do indivíduo” (ibid., p. 142).
Eros e pulsão de morte estarão sempre juntos e Freud alerta que nunca se
poderá perceber uma ação pura quer de um quer de outro. Encontramos uma
afirmação semelhante em O problema econômico do masoquismo (1924):
No que concerne ao campo psicanalítico de idéias, podemos
presumir que se realiza uma fusão e amalgamação muito ampla, em
proporções variáveis, das duas classes de instintos, de modo que jamais
temos de lidar com instintos de vida puros ou instintos de morte puros,
mas apenas com misturas deles, em quantidades diferentes.
Correspondendo a uma fusão de instintos desse tipo, pode existir, por
efeito de determinadas influências, uma desfusão deles (FREUD, 1924,
p. 182).
Novamente em Por que a guerra? (1933) constata-se a mesma idéia de
fusão pulsional; Freud utiliza novamente o termo “amalgamado”: “ora, é como se
um instinto de um tipo dificilmente pudesse operar isolado; está sempre
acompanhado ou, como dizemos, amalgamado por determinada quantidade
do outro lado [...]” (FREUD, 1933, p. 203). Com efeito, Eros busca satisfazer o
princípio do prazer que foi chamado por Freud de o “vigia da vida mental” no
problema econômico do masoquismo (1924), enquanto que a pulsão de morte
busca a destruição, a morte. Em sua resposta a Einstein Freud manteve a mesma
explicação:
De acordo com nossa hipótese, os instintos humanos são de apenas
dois tipos: aqueles que tendem a preservar e a unir que denominamos
‘eróticos’, exatamente no mesmo sentido em que Platão usa a palavra
´Eros` em seu Symposium, ou ´sexuais`, com uma deliberada ampliação
da concepção popular de ´sexualidade`-; e aqueles que tendem a
destruir e matar, os quais agrupamos como instinto agressivo ou
destrutivo (ibid., p. 202).
Acontece que, pelo fato de se viver em civilização, a necessidade de
encontrar satisfação vai, mais cedo ou mais tarde, esbarrar na necessidade de
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
46
restrição desta satisfação; “de modo que a toda renúncia pulsional o ego pagaria
com uma porção “variável” de mal-estar” (ENDO, 2005, p.196). Por conseguinte,
afirma Freud:
[...] as duas premências, a que se volta para a felicidade pessoal e a que
se dirige para a união com os outros seres humanos, devem lutar entre
si em todo indivíduo, e assim também os dois processos de
desenvolvimento, o individual e o cultural, têm de colocar-se numa
oposição hostil um para com o outro e disputar-se mutuamente a posse
do terreno (FREUD, 1930, p. 143).
Esta oposição hostil é que faz com que configure, para Freud, a
impossibilidade de se cumprir o mandamento ‘Amar ao próximo como a si mesmo’
como foi ressaltado pouco e que é retomado na secção final do Mal-estar....
Esta impossibilidade dá-se pelo fato de a agressividade ser constitutiva da
subjetividade. Segundo Freud:
Como já sabemos, o problema que temos pela frente é saber como
livrar-se do maior estorvo à civilização isto é, a inclinação, constitutiva
dos seres humanos, para a agressividade mútua; por isso mesmo,
estamos particularmente interessados naquela que é provavelmente a
mais recente das ordens culturais do superego, o mandamento de amar
ao próximo como a si mesmo[...] o mandamento ´Ama a teu próximo
como a ti mesmo` constitui a defesa mais forte contra a agressividade
humana e um excelente exemplo dos procedimentos não psicológicos
do superego cultural. É impossível cumprir esse mandamento (ibid.,
p.145).
A guerra, tema central da resposta de Freud a Einstein, portanto, revela
toda a força do desejo de destruição que existe dentro do homem; a violência que
se nos atos de guerra é a revelação da pulsão de morte. Afirma Freud que
dentre os motivos que podem deflagrar uma guerra:
[...] está certamente o desejo de agressão e destruição: as incontáveis
crueldades que encontramos na história e em nossa vida de todos os
dias atestam a sua existência e sua força. A satisfação desses impulsos
destrutivos naturalmente é facilitada por sua mistura com outros motivos
de natureza erótica e idealista (FREUD, 1933, p. 204).
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
47
Assim em O mal-estar na civilização a questão principal se dirige à
repressão da agressividade que está sempre associada à pulsão sexual. Freud
assinala que aquilo que é mais sacrificante para o homem é sua submissão às
restrições que a cultura impõe para a sexualidade e mais ainda para a
agressividade. Todavia, a civilização não atenção a tudo isso, principalmente à
repressão da agressividade. Então, para que serve a civilização? Freud recusa-se
a dar uma reposta conclusiva, ele apenas coloca a dúvida de até que ponto todo o
desenvolvimento cultural pode garantir o controle da agressividade e de
autodestruição.
Ao mesmo tempo em que Freud assinala não saber até que ponto o
desenvolvimento cultural do homem “conseguirá dominar a perturbação de sua
vida comunal causada pelo instinto humano de agressão e autodestruição”
(FREUD,1930, p. 147); ele também acredita que o homem pode tentar desviar a
agressividade de uma forma tal que não seja necessária sua expressão mediante
a guerra.
Contudo, no final do Por que a guerra? (1933), Freud lança uma pista de
como se pode evitar a guerra. Ele afirma que o fortalecimento da vida intelectual
pode ajudar o homem a não expressar sua agressividade através dos conflitos
bélicos, apesar de afirmar a impossibilidade de eliminar por completo a
agressividade do homem. De acordo com Freud:
Dentre as características psicológicas da civilização, duas aparecem
como as mais importantes: o fortalecimento do intelecto, que está
começando a governar a vida instintual, e a internalização dos impulsos
agressivos com todas as suas conseqüentes vantagens e perigos
(FREUD, 1933, p. 207).
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
48
Em O futuro de uma ilusão (1927) o conhecimento foi apontado como uma
maneira de oferecer uma possível compreensão do mundo, diferente da ilusão
religiosa, “a longo prazo, nada pode resistir à razão e à experiência”
(FREUD,1927, p. 62). A idéia de ‘fortalecimento do intelecto’ também vai aparecer
alguns anos mais tarde. Com efeito – para Freud – foram os “labores intelectuais”
que ajudaram o povo judeu a ter um controle sobre a agressividade e sobre a
expressão da violência (cf. FREUD,1939, p. 126-130).
Depois deste pequeno percurso vale a pena ressaltar no tocante à
agressividade: Freud a entende como constitutiva da subjetividade, mas como ela
se expressa? Primeiramente pela incorporação da autoridade paterna que,
conseqüentemente, constitui o Supereu acoplado ao sentimento de culpa. Com o
intuito de não perder o amor dos pais a criança se identifica com a autoridade
paterna.
Sendo assim, diante do exposto pode-se constatar que sempre a vida
psíquica e social do homem estará permeada pelo conflito ente Eros e pulsão de
morte. Que a humanidade, ao menos, possa se responsabilizar pelas “escolhas”
que puder fazer.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
49
3.
A
GRESSIVIDADE PARA
W
INNICOTT
O objetivo deste capítulo é o de apresentar a agressividade para
Winnicott, isto porque o tema da agressividade está estritamente ligado às
explicações que ele para a tendência anti-social e delinqüência que serão
objeto do próximo capítulo. Gostaríamos, porém, de ressaltar que Winnicott
valoriza em toda a sua obra as relações objetais e a partir delas desenvolve seu
pensamento e é isto o que será considerado a seguir no desenrolar deste capítulo.
Winnicott, segundo Ab’Sáber (1997), entende sua obra como um
desenvolvimento da teoria freudiana, de maneira que sua teoria objetal e do
“processo de maturação”, que é a formação do Eu, do Isso e do Supereu, têm
sentido se forem compreendidas no interior da obra freudiana.
Fundamentando seu pensamento, Ab’Sáber (1997), apresenta uma carta
de Winnicott a Henry Gruntip na qual ele afirma a importância de enquadrar
qualquer teoria psicanalítica como um desenvolvimento da teoria freudiana. Eis
um trecho da referida carta:
[...] Há apenas uma coisa que o senhor tomou a Fairbairn, que acho
desnecessária, que é a tendência para pensar no trabalho dele como
oposto ao de Freud. O senhor se lembra que em seu livro Fairbairn
declara o propósito definido de suplantar as teorias de Freud, e, em
minha opinião, ele estraga um livro muito bom com isso, algo
absolutamente desnecessário. A meu ver, quaisquer teorias originais
que eu possa ter são valiosas na condição de desenvolvimento da
teoria psicanalítica freudiana comum. Meu ensaio sobre regressão o
faria sentido algum se surgisse num mundo que não houvesse sido
preparado para ele por Freud. Em todo ensaio que escrevi,
simplesmente assumi que as pessoas conhecem seu Freud e estão
familiarizadas com a teoria em desenvolvimento, a qual tinha de partir de
algum lugar [...] (WINNICOTT apud AB´SÁBER, 1997, p. 63).
Winnicott em sua obra Natureza humana (1990)
faz questão de ressaltar
que foi Freud quem por primeiro analisou os relacionamentos interpessoais e que
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
50
muito se escreveu sobre isto e que “tudo o que tenho a dizer foi dito em
algum lugar dessa vasta literatura atualmente disponível” (WINNICOTT, 1990, p.
54). Além de valorizar o pensamento freudiano, Winnicott assinala que nenhuma
teoria pode negligenciar os principais pontos do paradigma psicanalítico. Sendo
assim, não é fácil contribuir com uma teoria dos relacionamentos interpessoais;
somente se for possível, além do que foi dito, fazer uma exposição original. Isto
porque para Winnicott:
Freud fez por nós toda a parte desagradável do trabalho, apontando
para a realidade e a força do inconsciente, chegando à dor, à angústia e
ao conflito que invariavelmente se encontram na raiz da formação de
sintomas, anunciando publicamente, de forma arrogante se necessário,
a importância dos instintos e o caráter significativo da sexualidade
infantil. Qualquer teoria que negue ou ignore estas questões é inútil
(ibid.).
O fundamento de sua teoria está em um “processo de maturação”. Este
“processo de maturação” corresponde à formação e à evolução do eu, do isso e
do supereu. Winnicott afirma que para se falar de saúde psíquica deve-se levar
em consideração o crescimento emocional: “(...) a saúde da psique deve ser
avaliada em termos de crescimento emocional, consistindo numa questão de
maturidade” (ibid, p. 30). Nasio (1995) comentando a obra de Winnicott assinala:
No plano psíquico, a expressão “processo de maturação” aplica-se à
formação e à evolução do eu, do isso e do supereu, bem como ao
estabelecimento dos mecanismos de defesa elaborados pelo eu num
indivíduo sadio. A saúde psíquica, portanto, repousaria no livre
desenrolar desses processos de maturação. Entretanto, é o ambiente,
inicialmente representado pela mãe ou por um de seus substitutos, que
permite ou entrava o livre desenrolar deste processo (NASIO, 1995, p.
183).
O processo de maturação implica necessariamente na relação entre o bebê
e sua mãe. Loparic (1995) ao comentar o pensamento de Winnicott faz notar que
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
51
o bebê, inicialmente, passa pelo estágio de identificação primária onde ele se
confunde com a mãe e somente aos poucos e ele vai se individualizando.
Segundo Loparic:
No estágio de identificação primária, no qual o bebê não existe como tal,
mas apenas um dois-em-um, ainda não se pode falar em um ser em
primeira pessoa, isto é, individualizado, mas apenas em ser impessoal,
em ir sendo. É errado, portanto tentar compreender Winnicott como
mero continuador da psicologia do eu. Winnicott se encarrega, ele
mesmo, de descartar tal abordagem do seu pensamento (LOPARIC,
1995, p. 48).
Khan, na introdução à obra Winnicottiana Da pediatria à psicanálise (2000),
assinala que, para Winnicott, o sujeito pode ser conhecido mediante a
intermediação de outra pessoa e, partindo desta premissa ele se dedicou a seus
trabalhos clínicos e teóricos. Segundo Khan:
Para Winnicott, o indivíduo humano era isolado e incognoscível, que
poderia personalizar-se e conhecer-se somente através do outro, como
ele o descreveu em seu trabalho “A Capacidade de Estar Só” (1958b).
Foi para explicar esse paradoxo humano crucial que ele investiu com
extrema diligência seus esforços clínicos e sua perspicácia (KHAN, In
WINNICOTT, 2000, p. 14).
Em outras palavras, o que Winnicott assinala é que o ser humano passa por
uma fase de dependência. “Pode-se afirmar que a história do desenvolvimento
infantil é uma história de dependência absoluta...” (WINNICOTT, 1998. p. 73).
Para Mello Filho (1989) a dependência absoluta aponta para uma
indissociabilidade da dupla mãe-filho. Esta indissociabilidade remonta a um
ambiente que age e reage às necessidades da criança, favorecendo sua
individualidade. Mello Filho faz notar que este ponto, inclusive, afasta Winnicott de
uma posição instintiva:
Entre vários méritos Winnicott foi um dos autores que mais colaborou
para afastar a psicanálise de uma posição demasiadamente instintivista,
ao acentuar a possibilidade do Ego controlar os impulsos do Id através
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
52
da ação de um ambiente que vai ao encontro das reais necessidades da
criança, permitindo sua adaptação à vida familiar e societária sem
prejuízo de sua individualidade (MELLO FILHO, 1989, p. 23).
O bebê humano depende dos cuidados maternos, não apenas de cuidados
físicos, mas também dos investimentos afetivos que a mãe dirige a ele. Segundo
Winnicott, Inicialmente, o bebê percebe-se fundido com a mãe e, somente aos
poucos, percebe que ela é um objeto externo a ele. A este cuidado amplo da mãe
Winnicott denominou de holding:
O termo holding é utilizado aqui para significar não apenas o segurar
físico de um lactente, mas também a provisão ambiental total anterior ao
conceito de viver com.
[...] A expressão “viver com” implica relações objetais, e a emergência do
lactente do estado de estar fundido com a mãe, e sua percepção dos
objetos como externos a ele próprio (WINNICOTT, 1990, p. 44).
Na fase do holding a dependência dá-se de três maneiras: fase da
dependência absoluta onde o bebê apenas recebe os cuidados maternos e “não
pode assumir controle sobre o que é bem ou mal feito” (WINNICOTT, 1990, p 45);
fase da dependência relativa onde o lactente se conta de detalhes dos
cuidados maternos; e fase do rumo à independência onde o bebê desenvolve
maneiras de viver sem os cuidados reais; “isto é conseguido através do acúmulo
de recordações do cuidado, da projeção de necessidades pessoais e da introjeção
de detalhes do cuidado, com o desenvolvimento da confiança no meio” (idem).
Santos (1999), ao comentar sobre os primórdios do desenvolvimento
emocional em Winnicott, assinala que necessidade de existir um adulto
disponível e que se preocupe com os cuidados do bebê que sempre são absolutos
no início da vida. Segundo Santos:
A dedicação materna, tanto do ponto de vista físico (através do holding)
como psicológico (através da relação empática e da adaptação sensível
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
53
às necessidades do bebê), funciona como uma espécie de membrana
protetora que viabiliza o isolamento primário, fundamental para que se
articule um espaço psíquico (SANTOS, 1999, p. 606).
Maciel (1994) comenta o fato de Winnicott conceber um sujeito existindo a
partir de processo interativo, ou seja, existe um sujeito que demanda o outro, a
mãe. Esta mãe interagindo com o seu bebê favorece a formação do espaço intra-
psíquico. Segundo Maciel:
Com Winnicott devemos pensar a partir desses dois eixos de análise.
Assim podemos afirmar um sujeito da ação e da interação, um sujeito da
experiência. Com isso estamos nos remetendo a experiências nas quais
há uma dimensão de abertura primitiva ao outro e que permitem a
própria formação do espaço intra-psíquico (MACIEL, 1994, p. 26).
Depois de vermos a importância da interação mãe/bebê para Winnicott,
Iremos nos deter agora em alguns de seus textos sobre a agressividade. Em A
agressividade em relação ao desenvolvimento emocional Winnicott defendeu a
idéia sica de que se a sociedade encontra-se em perigo, não é por causa da
agressividade do homem, mas em conseqüência da repressão da agressividade
pessoal nos indivíduos” (WINNICOTT, 2000, p. 288).
Winnicott assinala a importância de se estudar as raízes da intenção
agressiva. A agressividade encontra-se antes da integração da personalidade,
mesmo que se configure nos pontapés e gritos do recém-nascido. Estas
atividades foram denominadas por Winnicott de “funções parciais”: “São essas
funções parciais que aos poucos se organizam na criança à medida que esta se
torna uma pessoa, transformando-se em agressividade” (ibid., p. 289).
A oralidade é o exemplo tomado por Winnicott para explicar, inicialmente, a
relação que há entre a agressividade e a expressão primitiva de amor. Logo
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
54
quando nasce, o bebê não se importa com a conseqüência de seus gestos, a este
fato, Winnicott denominou de pré-concernimento.
Quando ocorre um certo grau de integração do ego, que Winnicott classifica
de ‘estágio do concernimento’, a criança percebe a existência de uma figura
materna que reage aos seus impulsos agressivos e eróticos. Inclusive a criança
manifesta sentimento de culpa. “A culpa refere-se ao dano que a criança imagina
haver causado à pessoa amada nos momentos do relacionamento excitado” (ibid.,
p. 291). Maciel (1994) lembra que é muito importante haver a legitimação da e
para com as demandas do bebê; legitimação esta que favorece o concernimento.
De acordo com Maciel:
Na teoria de Winnicott, o que de insuportável é o o-
reconhecimento, a não-legitimação das demandas do sujeito, por parte
do outro. Isto é vivido como insuportável, porque, afinal de contas, sem
esta legitimação, não se realiza a tendência ao concern” (melhor
traduzido por “concernimento” que definido por estar relativo ae não
por preocupação”, que evoca a idéia de antecipação ao evento”)
(MACIEL, 1994, p. 27).
A partir daí pode-se falar de um crescimento do mundo interno da criança.
Em que consiste este mundo interno? Consiste no fato de que a criança sente-se
bem quando seus impulsos são satisfeitos o que vem sustentar a confiança em si
própria; mas também se sente repleta de coisas ruins e persecutórias que
ameaçam tanto a si quanto às pessoas que formam a base de sua confiança.
Começa, assim, a fase de administração do mundo interior que vai durar pelo
resto de sua vida.
Devido ao fato de a criança sentir a presença de objetos ruins e
persecutórios, Winnicott afirma que ela vai precisar lançar mão de mecanismos de
defesa como um processo de saída para lidar com estes objetos. Um mecanismo
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
55
de defesa importante para se compreender a agressividade é a introversão.
Segundo Winnicott:
Na saúde, o interesse da criança é dirigido tanto à realidade externa
quanto ao mundo interno, existindo sempre várias pontes entre um e
outro (sonhos, brincadeiras, etc). Na doença a criança reorganiza por
vezes os seus relacionamentos de modo a concentrar o que é bom no
mundo interno e projetar para fora o que é ruim. Ela agora vive em seu
mundo interno, e é possível dizer que se tornou introvertida (ou melhor,
patologicamente introvertida) (WINNICOTT, 2000, p. 293).
uma oscilação entre a saúde e a doença e quando a criança se
restabelece da introversão patológica que a deixou voltada para seu mundo
interno, ela volta a se relacionar com o mundo externo que lhe é perseguidor. E
neste ponto de seu restabelecimento a criança torna-se geralmente agressiva
(grifos do autor) (ibid.). Quem cuida da criança deve estar atento para estas
questões.
As afirmações apresentadas até aqui acerca da agressividade baseiam-se
no processo de desenvolvimento da criança, contudo, assevera Winnicott, que é
importante refletir acerca das raízes primitivas da agressividade. Como primeira
idéia, o autor afirma que: “é possível dizer que no impulso do amor primitivo
encontraremos sempre uma reação agressiva, pois na prática não existe a
satisfação total do id” (ibid., p. 295). Mesmo quando para a criança não é possível
a aceitação de responsabilidade, existe um amor primitivo com aspectos
destrutivos:
Seria melhor dizer, então, que os impulsos do amor primitivo (id) têm um
aspecto destrutivo, embora não haja na criança a intenção de destruir,
visto que o impulso pertence a uma etapa anterior ao concernimento.
A partir deste postulado, é possível avançar em direção à questão da
raiz do elemento destrutivo contido no impulso de amor primitivo (id)
(ibid., p. 296).
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
56
Por meio da motilidade, que se encontra desde a vida intra-uterina, o
ambiente é descoberto e redescoberto pela criança. “É preciso que cada bebê
injete o máximo de motilidade primitiva nas experiências do id” (ibid., p. 297).
Acontece, todavia, que sempre vai ocorrer uma frustração por parte da realidade.
Neste contexto de narcisismo primário onde ego-id encontram-se indiferenciados –
ressalta Winnicott o contato com o ambiente é uma experiência do indivíduo
(grifos do autor) (ibid.). Para que haja saúde é necessária, neste momento de
narcisismo primário, a presença de uma mãe suficientemente boa que se adapte
às necessidades do ego da criança.
Santos (1999) pontua que, para Winnicott, a base da saúde psíquica está,
justamente, nos cuidados dispensados pela mãe suficientemente boa. Segundo o
autor:
No quadro de sua teoria do desenvolvimento emocional, Winnicott
(1945/1978) enfatiza que no princípio o bebê não constitui uma unidade
em si mesmo. A unidade corresponde uma organização entre o indivíduo
e o meio ambiente. A base da saúde mental é estabelecida nos
primórdios da infância pelo provimento de cuidados dispensados à
criança por uma mãe suficientemente boa. O bebê depende da
disponibilidade de um adulto genuinamente preocupado com os seus
cuidados, isto é, que possa contribuir para uma adaptação ativa e
sensível às necessidades da criança, que a princípio são absolutas
(SANTOS, 1999, p. 605).
Portanto, com a presença de uma mãe suficientemente boa a criança pode
fundir as experiências da motilidade com as experiências eróticas. Uma parte da
motilidade destina-se à reação, à intrusão ao ambiente. Isto porque mais tarde o
ambiente é que vai se impor à criança e, assim, passa-se da experiência do
indivíduo para uma reação à intrusão do ambiente. A motilidade que havia desde o
útero faz parte agora desta reação à intrusão. Na verdade, Winnicott valoriza a
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
57
fusão entre o potencial de motilidade com o potencial erótico como um passo
importante para a diferenciação do indivíduo:
Quando o ambiente inicial é suficientemente bom, e somente então,
podemos passar a estudar a psicologia inicial do indivíduo humano, pois
a não ser que o ambiente tenha sido suficientemente bom, o ser humano
não poderá diferenciar-se, e não poderá então ser estudado em temos
de uma psicologia da normalidade. Quando o indivíduo existe, porém,
torna-se possível dizer que um caminho central pelo qual o ego e o id,
agora diferenciados, mantêm um relacionamento, e conservam esse
relacionamento apesar das dificuldades devidas ao funcionamento do
princípio da realidade, é o caminho da fusão de uma elevada proporção
do potencial de motilidade primária com o potencial erótico
(WINNICOTT, 2000, p. 300).
Mas a fusão entre a motilidade e o potencial erótico não acontece de forma
completa, faz notar Winnicott. “É necessário aceitar o fato de que a tarefa da fusão
é muitíssimo difícil” (ibid., p. 301). A fusão dos elementos agressivo e erótico, com
efeito, é fruto das vicissitudes da constituição do Eu e do Não-eu. Desta maneira a
agressividade, para Winnicott, é constitutiva do psiquismo humano.
Em Agressão e suas raízes Winnicott parte do pressuposto de que no
âmago do ser humano existe amor e ódio e que os bebês já os possuem com toda
a intensidade. A criança pequena, inclusive, vive com mais intensidade o amor e o
ódio do que os adultos. Eis a afirmação de Winnicott:
Parti do pressuposto, o qual tenho consciência de que nem todos
consideram correto, de que todo o bem e o mal encontrados no mundo
das relações humanas serão encontrados no âmago do ser humano.
Levo esse pressuposto mais longe afirmando que no bebê existe amor e
ódio com plena intensidade humana (WINNICOTT, 2002, p. 93).
Sendo assim, as relações humanas estão impregnadas destes sentimentos.
Mas esta constatação não seria suficiente para explicar a questão da
agressividade. O que acontece diz-nos Winnicott é que a agressividade, que
seria a expressão do ódio, é negada, em geral é atribuída a fatores externos e não
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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a internos. “De todas as tendências humanas a agressividade, em especial, é
escondida, disfarçada, desviada, atribuída a agentes externos, e quando se
manifesta é sempre uma tarefa difícil identificar suas origens (ibid. p. 94).
Para quem trabalha com crianças que manifestam seus “impulsos
agressivos”, afirma Winnicott, a explicação para tais impulsos seria a de que a
criança teria uma “energia supérfula” que não foi devidamente canalizada. Esta
seria, porém, uma explicação consciente das pessoas que tratam desta questão
sem atingir o seu centro. Segundo Winnicott:
Aí está o conhecimento consciente de que a energia instintiva
8
reprimida
constitui um perigo potencial para o indivíduo e para a comunidade, mas,
quando se trata de aplicar essa verdade, surgem complicações que
mostram que muita coisa a aprender sobre as origens da
agressividade (ibid.).
De acordo com o autor, o primeiro passo para se avaliar uma atitude
agressiva ou uma tendência anti-social como o roubo é valorizar as fantasias
inconscientes do sujeito em questão; ele discorda das teorias que tentam explicar
a agressividade como uma expressão pura e simples de algo instintual, esta seria
uma premissa falsa.
A luz que ele lança sobre a questão é afirmando, por exemplo, que uma
criança que apresenta uma conduta agressiva está querendo ser amada, mas é
impotente para conseguir tal certeza. “É aí que podemos estar certos de encontrar
a agressividade que causa seu sentimento de irremediável desespero e, portanto,
que causa indiretamente sua atitude anti-social” (ibid.).
8
Em vários textos de Winnicott encontramos a palavra instinto. Khan (2000) chamou a atenção
para os leitores de Winnicott acerca da utilização do termo ‘instinto’ e não ‘pulsão’: “Winnicott
utilizava sempre o termo ‘instinto’ (ver, por exemplo, Natureza Humana, Imago, 1990). Com certeza
não lhe escapava a distinção científica entre ‘instinto’ (impulso com objeto definido) e ‘pulsão
(impulso com objeto em aberto). Mas talvez porque a tradição psicanalítica inglesa manteve o
termo ‘instinto’, ele também preferiu mantê-lo [...]”. (In WINNICOTT, Da pediatria à psicanálise, Op.
cit. p. 16.)
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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Winnicott afirma, então, que neste desenvolvimento nunca se pode ver
claramente o ódio que existe no ser humano, apenas suas manifestações. Em
função disto ele explica que existe uma agressividade primária que está
relacionada à voracidade do bebê a qual expressa, no início da vida, a fusão
original de amor e agressão” (ibid, p. 97). A expressão da agressividade existe em
todos os bebês e varia de um para outro, o mesmo processo se na expressão
do amor.
Para fundamentar sua explicação sobre a agressividade e o amor nos
bebês, Winnicott assinala que é preciso levar sempre em consideração a questão
da fantasia. É que o bebê experimenta fantasias de amor e ódio e este processo
influenciará, sobremaneira, a expressão destes dois sentimentos. É um processo
de dar e receber psíquicos. Segundo Winnicott:
A verdade é que, ao oferecermos uma descrição extremamente
minuciosa do comportamento do beou da criança, estamos deixando
de fora pelo menos a metade, pois a riqueza da personalidade é,
predominantemente, um produto do mundo de relações internas que a
criança está construindo o tempo todo através do dar e receber psíquico,
algo que ocorre permanentemente e é paralelo ao dar e receber físico
que pode facilmente presenciar (ibid., p. 98).
O jogo de forças destrutivas no interior da personalidade da criança faz com
que ela lute para estabelecer relações entre as realidades pessoais internas e as
realidades exteriores. Eis o posicionamento do psicanalista inglês:
Sem tentar nos aprofundar muito na origem das forças que lutam pelo
predomínio dentro da personalidade, posso assinalar que, quando as
forças cruéis ou destrutivas ameaçam dominar as forças de amor, o
indivíduo tem de fazer alguma coisa para salvar-se, e uma das coisas
que ele faz é pôr para fora o seu íntimo, dramatizar exteriormente o
mundo interior, representar ele próprio o papel destrutivo e provocar seu
controle por uma autoridade externa (ibid., p. 99).
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
60
Nesta citação, Winnicott fala de dramatização do mundo interior para
provocar a autoridade externa. Trata-se, com efeito, de uma fantasia que é
dramatizada. Este processo de poder dramatizar o mundo interno é tão importante
que ele considera a base para brincar e trabalhar. A agressão é um tipo de
dramatização do mundo interior. “A agressividade [...] é quase sempre essa
dramatização da realidade interior que é ruim demais para ser tolerada como tal”
(ibid.)
Winnicott assinala, ainda, que esta dramatização vai sempre existir e se
pode observar várias de suas manifestações; a masturbação e o comportamento
anti-social são exemplos de dramatização. Todas as formas de dramatização são
tentativas falsas – lembra Winnicott – de tentar eliminar a maldade; seja do
menino que luta boxe o qual, inconscientemente, tenta expulsar sua
agressividade, quanto da menina que almeja por um bebê na tentativa de acreditar
que incorporou algo bom para tranqüilizar-se no tocante às fantasias de que está
cheia de coisas ruins.
No masoquismo também, Winnicott uma maneira de se lidar com a
realidade interna. Com efeito, no masoquismo “o indivíduo encontra o sofrimento
e, ao mesmo tempo, expressa agressividade, é punido e, assim aliviado de
sentimentos de culpa, e desfruta de excitação e gratificações sexuais (ibid., p.
100).
No caso de adolescentes, ele alerta acerca da importância de os adultos
impedirem que a agressão fuja do controle “proporcionando uma autoridade
confiante, dentro de cujos limites um certo grau de maldade pode ser dramatizado
e usufruído sem perigo” (ibid., p. 101).
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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Winnicott diz que a realidade externa é que dá “esperança” no que se refere
à realidade interna. Quando a realidade interior não pode ser tolerada o vínculo
entre esta e a realidade exterior geralmente se pela masturbação e explosão
sensual; deste modo cria-se um “vínculo entre a realidade exterior e a interior,
entre sensações corporais e fantasias” (ibid., p. 99). O autor assinala que quando
este tipo de vínculo diminui, pode aparecer a conduta anti-social como uma forma
de dramatizar o mundo interior. Ele ainda explica que:
[...] uma relação entre o abandono da masturbação e o início do
comportamento anti-social (recentemente mencionada por Anna Freud,
numa conferência ainda não publicada) e a causa dessa relação será
encontrada na tentativa que a criança faz de levar uma realidade interna
terrível demais a ser reconhecida em relação com a realidade externa
(ibid.).
Em suma, para Winnicott não se deve jamais negar a agressividade do ser
humano, principalmente no que se refere às crianças. Caso contrário ele diz que
elas vão sofrer uma experiência “devastadora” e irão expressar de forma direta a
agressividade. Novamente neste caso ele critica a posição sentimentalista que só
tem a negar a agressividade do ser humano que é o valiosa quanto a expressão
do amor sensual. Afirma Winnicott:
Um dos objetivos na construção da personalidade é tornar o indivíduo
capaz de drenar o instintual. Isso envolve a capacidade crescente para
reconhecer a própria crueldade e avidez, que então, e então, podem
ser dominadas e convertidas em atividade sublimada (ibid., p. 102).
No seu texto Raízes da agressão ele apresenta dois significados da
agressão, o primeiro seria uma reação à frustração e o segundo seria uma das
fontes de energia do sujeito. Outra vez ele afirma que a agressividade existe em
todos os seres humanos. “As aparências podem variar, mas existem
denominadores comuns nos problemas humanos” (WINNICOTT, 2002, p. 103).
Ele apresenta o exemplo de duas crianças, uma pode manifestar a agressividade
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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e a outra não, mas isto não quer dizer que uma tenha a agressividade; elas
apenas estão encontrando formas diferentes de lidar com seus impulsos
agressivos:
Se tentarmos observar o início da agressividade num indivíduo, o que
encontramos é o fato de um movimento do bebê. Este ocorre até antes
do nascimento, não nas evoluções do bebê antes de nascer, mas
também nos movimentos mais bruscos das pernas, que fazem a mãe
dizer que sente o filho dando pontapés (ibid.).
Winnicott compreende estas primeiras pancadas como uma tentativa de
descoberta do mundo diferente do eu da criança. Aquilo que posteriormente será o
comportamento agressivo, de início o passa de um impulso que leva a um
movimento de exploração do mundo exterior. A agressividade, por sua vez, está
ligada “ao estabelecimento de uma distinção entre o que é e que não é o eu” (ibid.,
p. 104).
As crianças podem demonstrar várias maneiras que têm para lidar com a
agressividade; uma criança pode manifestar abertamente sua agressividade e
hostilidade, enquanto outra pode acreditar que a agressividade está nas outras
pessoas. A primeira, Winnicott classificou de “ousada” e a segunda de “tímida”. O
mais importante para o autor, porém, é destacar que a agressividade existe em
ambas. Ele também acrescenta que o sonho é uma forma de manifestação do
comportamento agressivo, vejamos esta afirmação:
Outra opção mais madura para o comportamento agressivo é a criança
sonhar. Nos sonhos, a destruição e o assassinato são experimentados
em fantasia e essa atividade onírica está associada a um determinado
grau de excitação no corpo; é uma experiência concreta e não apenas
um exercício intelectual (ibid., p. 106).
Sendo assim, através do sonho os impulsos agressivos aparecem e são
satisfatórios para a vida emocional da criança. Outro aspecto importante para a
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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criança poder lidar com a agressividade é o brincar. Winnicott valoriza o brincar
porque a criança quanto brinca também simboliza através do uso de objetos. Um
objeto, por exemplo, pode simbolizar a mãe a qual pode ser “atacada” ou
acariciada.
Haverá nas brincadeiras das crianças tanto o sentimento de ódio quanto o
de amor. Este aspecto do brincar é que torna a criança “(...) capaz de
experimentar tudo o que se encontra em sua íntima realidade psíquica pessoal,
que é a base do sentimento de identidade em desenvolvimento(grifos do autor,
ibid., p. 107).
Outrossim, quando é oferecida à criança a possibilidade de construção ela
pode, pessoalmente, aceitar o aspecto destrutivo da natureza. A idéia de
construção de Winnicott refere-se à possibilidade de a criança fazer alguma coisa
pelos que lhe são conhecidos e estes devem, em contrapartida, valorizar o feito da
criança. “Se alguém zomba, tudo se converte em pura mímica, e a criança
experimenta uma sensação de impotência e inutilidades físicas” (ibid.). Isto pode
acarretar explosões de agressividade e destruição. Winnicott assinala, portanto,
que o impulso agressivo precisa ser dominado pela criança o que não lhe é uma
tarefa fácil, segundo o autor:
É muito complicado e é necessário muito tempo para que a criança
domine as idéias e excitações agressivas e seja capaz de controlá-las
sem perder a capacidade para ser agressivo em momentos apropriados,
seja ao odiar ou ao amar (ibid., p. 108).
Mas, onde estaria o ponto de origem da agressão, pergunta-se Winnicott.
Uma criança recém nascida apresenta movimentos naturais e gritos, mas estes
gestos não podem ser classificados como agressivos, porque a criança não está
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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“devidamente organizada como pessoa” (ibid.). Os pais têm um papel decisivo no
processo de ajudar a criança a lidar com o mundo externo. À medida que o mundo
passa a ser percebido como objeto externo, ou seja, de ser parte de “mimpara
ser “não-mim”, a criança consegue construí-lo e destruí-lo. Trata-se de mudanças
graduais que acompanham o desenvolvimento da criança; para o psicanalista
inglês:
Geralmente essa mudança ocorre por gradações sutis que acompanham
as mudanças graduais na criança em desenvolvimento, mas, havendo
uma participação deficiente da mãe, essas mesmas mudanças ocorrem
bruscamente e de uma maneira imprevisível para a criança.
Ao acompanhar a criança, com sensibilidade, através dessa fase vital do
início do desenvolvimento, a mãe estará dando tempo ao filho para
adquirir todas as formas de lidar com o choque de reconhecer a
existência de um mundo situado fora do seu controle mágico. Dando-se
tempo para os processos de maturação, a criança se tornará capaz de
ser destrutiva e de odiar, agredir, gritar, em vez de aniquilar
magicamente o mundo (ibid., p. 109).
Por conseguinte, o controle da agressividade está ligado ao processo de
desenvolvimento emocional do sujeito, principalmente nas suas primeiras fases da
vida. A mãe, ou quem lhe faz as vezes, ocupa um papel muito importante neste
momento da vida do bebê, principalmente no que tange à concretização dos seus
potenciais de maturação.
Para Winnicott a criança deve à mãe sua capacidade de envolvimento que
se refere “ao fato de o indivíduo preocupar-se ou importar-se, e tanto sentir como
aceitar responsabilidade” (ibid., p. 111). Esta capacidade de envolvimento revela
uma complexa organização egóica que é oriunda dos cuidados que mãe oferece
ao bebê. Estes cuidados devem oferecer à criança a condição de ambivalência, ou
seja, a possibilidade de combinar a experiência erótica e agressiva. Esta
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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combinação se dá, inicialmente na fantasia onde aparece a distinção do “mim” e
do “não mim”. Assinala Winnicott:
Dos muitos estágios que foram descritos por Freud e pelos psicanalista
que o seguiram, devo destacar um que envolve o uso da palavra “fusão”.
Trata-se da realização do desenvolvimento emocional em que o bebê
experimenta pulsões eróticas e agressivas em relação ao mesmo objeto,
ao mesmo tempo. Quanto ao aspecto erótico, busca de satisfação e
busca de objeto; e, quanto ao aspecto agressivo, um complexo de
raiva, empregando erotismo muscular, e ódio, envolvendo a retenção de
uma imago de objeto bom para comparação. No impulso agressivo-
destrutivo como um todo, também está contido um tipo primitivo de
relação com o objeto em que o amor envolve destruição. Muito disso é
necessariamente obscuro e o preciso conhecer tudo a respeito da
origem da agressão para prosseguir minha argumentação, pois parto do
princípio de que o bebê tornou-se capaz de combinar a experiência
erótica e agressiva, e em relação a um único objeto. Foi alcançada a
ambivalência (ibid., p. 113).
O alcance da ambivalência é de extrema importância para a vida emocional
do bebê. Ao experimentá-la a criança pode se relacionar com os objetos que
passam a ser percebidos como objetos “não-mim”. As experiências de amor e ódio
integradas no ego da criança são a base para o envolvimento:
A realidade psíquica que Freud nos ensinou a respeitar converte-se
numa coisa real para o bebê, que agora sente que a riqueza pessoal
reside dentro do eu. Esta riqueza pessoal desenvolve-se a partir da
experiência simultânea amor-ódio, a qual implica a realização de
ambivalência, cujo enriquecimento e aprimoramento leva à emergência
do envolvimento (ibid., p. 114).
O estudo da agressividade em Winnicott revela alguns pontos que auxiliam
na reflexão de atos delinqüentes praticados por adolescentes em conflito com a lei
na contemporaneidade. Isto porque ele consegue mostrar que a psicanálise
chama a atenção do pesquisador para os impulsos inconscientes que existem por
trás dos atos delinqüentes. Se for tomada como exemplo a questão da
agressividade, ver-se-á que Winnicott discorda veementemente da idéia de
explicar a agressividade como uma expressão de algo instintual.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
66
Com efeito, a agressividade, para Winnicott, é constitutiva do psiquismo e
pode ser observada nos bebês quando, através de seus atos “ataca” a mãe. Isto
porque, lembra Winnicott, sempre vai haver uma insatisfação fazendo parte da
relação mãe-bebê, visto que não há uma satisfação total do id.
A mãe suficientemente boa é que pode oferecer à criança a possibilidade
de fundir as experiências agressivas e eróticas. Sendo assim, a partir de
Winnicott, pode-se depreender que do ponto de vista psíquico a questão da
agressividade em atos delinqüentes remete a relacionamentos primitivos do
sujeito com sua mãe, remete, outrossim, à existência ou não de uma mãe
suficientemente boa. Em outras palavras, através do envolvimento com a mãe a
criança terá condições de controlar seus impulsos agressivos, visto que é através
de uma e suficientemente boa que ela pode ser capaz de integrar seu amor e
seu ódio, de criar e de reparar.
Vale ressaltar que, pelo fato de ser constitutiva do psiquismo, a
agressividade estará sempre se manifestando nas relações humanas, não sendo
exclusivamente presente no sujeito adolescente em conflito com a lei.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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4. TENDÊNCIA ANTI- SOCIAL E DELINQÜÊNCIA
Pretendemos neste capítulo analisar as noções da tendência anti-social e a
delinqüência, dando destaque à agressividade que se observa nas infrações
cometidas por adolescentes. Por isso também julgamos necessário
apresentarmos comentários acerca da análise que Winnicott fez da conduta anti-
social e da delinqüência que são uma continuação de sua reflexão sobre a
agressividade. Além do mais, entendemos que discorrer sobre o tema da
delinqüência está intimamente relacionado à problemática dos adolescentes em
conflito com a lei.
Basear-nos-emos, outrossim, nos comentários de Vilhena e Maia (2002)
visto que suas argumentações sobre a agressividade, a tendência anti-social e a
delinqüência são fundamentadas tanto em Freud, quanto em Winnicott cujas
respectivas teorias sobre a agressividade foram apresentadas nos capítulos
precedentes.
As autoras ressaltam que os atos delinqüentes estão relacionados à
agressividade e à violência, tendo no roubo e no furto suas maiores expressões.
Com efeito, no que se refere ao atendimento a adolescentes em conflito com a lei,
no ano de 2005, no Centro Integrado de atendimento ao adolescente (CIAA) em
Belém do Pará, foram atendidos, no Ministério Público, novecentos e noventa e
sete adolescentes.
9
Deste total de atendimentos, trezentos e setenta e oito envolveram-se em
roubos e cento e oitenta e seis envolveram-se em furtos. Tanto o roubo quanto o
9
Estatística da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude dos atendimentos a adolescentes
em conflito com a lei atendidos no ano de 2005, Belém – Pa.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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furto, em geral, implicam em atos de agressividade e violência tais como ameaça
com armas, imobilização da vítima, lesão corporal, etc. Estes fatos contribuem
para que um estudo acerca da agressividade e do adolescente em conflito com a
lei na contemporaneidade seja posto em perspectiva.
Vilhena e Maia (2002) baseando-se em Freud, traçam as diferenças entre
agressividade e violência e em Winnicott para o entendimento da delinqüência e
do ato anti-social. Em geral, a violência tem uma conotação de exceção, ou seja,
parece ser um ato de loucura, um ato marginal que corresponde à ruptura de
normas e leis de nossa sociedade, ato este no qual não estamos incluídos.
Segundo Vilhena e Maia:
Violência em nosso imaginário está permanentemente associada à
marginalidade, aos atos físicos de abuso (assalto, assassinato, etc), ou à
ruptura de normas e leis que são respeitadas por uma determinada
comunidade. Nosso mito, como aponta Chauí (1980), é o de uma
sociedade não violenta, cordial e sem preconceitos, com episódios
violentos, sempre referidos a mecanismos de exclusão social, onde, nós,
como agentes não nos incluímos (VILHENA e MAIA, 2002, p. 29).
Sendo assim, as autoras questionam sobre o que dizer da exceção que
está virando a regra, da violência, da agressividade, do ato anti-social e
delinqüente. Elas não têm interesse em “psicologizar o social” (ibid.), retirando a
responsabilidade dos que a cometem; assim como não têm interesse em
“entender a violência pela via da exclusão social” (ibid., p. 30). Com efeito, a
psicanálise mesmo dando forte ênfase à história de cada sujeito, não deixa de
sinalizar a responsabilidade que o sujeito deve ter por seus atos.
Gerez-Ambertín (2004), a propósito, salienta a importância de o sujeito se
tornar o que ela chama de ‘sujeito do ato’, ou seja, de que o mesmo tenha um
comprometimento subjetivo com sua conduta. Fato este essencial tanto na análise
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
69
da agressividade quanto na interface entre psicanálise e direito na
contemporaneidade e que será tratado mais especificamente no capítulo seguinte
sobre o adolescente como sujeito do ato.
Vilhena e Maia (2002), no estudo sobre a agressividade e violência,
assinalam que desde a época de Freud havia uma dificuldade que se estende até
os dias atuais, a saber, admite-se a existência da agressividade com
manifestações destrutivas e violentas, mas não se admite estudá-la como algo
que seja inerente ao ser humano. Com efeito, vimos que Freud afirmou que
demorou algum tempo para ele conceder lugar tanto a agressividade quanto a
destrutividade em sua teoria (cf. FREUD, 1930, p. 124).
Em outro momento Vilhena, Maia e Novaes (2005) pontuaram que na
contemporaneidade até se aceita falar da agressividade em um sentido mais lato,
contanto que cada sujeito não a sinta como inerente a si mesmo:
A questão da agressividade no ser humano, suscita desde Freud, uma
situação paradoxal: todos admitem que a agressividade tomada em
seu sentido mais lato, quase que sinônimo de destrutividade e violência
existe no ser humano, mas custam a admiti-lo e a estudá-la como algo
inerente ao mesmo (Maia 2001). Assim, poucas pessoas admitem serem
cruéis em atos e em pensamentos. Aqui temos todos um trabalho de
civilização que nos “educa” a tolhermos e ocultarmos essa vertente de
nossa fisiologia e é este preço alto que pagamos em nome da
civilização, até porque o como eximir a agressividade do ser
humano (VILHENA, MAIA e NOVAES, 2005, p. 87)
Winnicott também em sua obra Privação e delinqüência (2002) concorda
com Freud no sentido da resistência em sua época em aceitar a agressividade
como constitutiva do psiquismo: “de todas as tendências humanas, a
agressividade em especial, é escondida, disfarçada, desviada, atribuída a agentes
externos e quando se manifesta é sempre tarefa difícil identificar suas origens”
(WINNICOTT, 2002, p. 94).
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
70
Freud (1930) afirmou que se paga um preço por se viver em civilização,
visto que esta tenta “educar” a agressividade do ser humano, porém, é impossível
extirpar a agressividade do mesmo. Se a agressividade não se externaliza, ela
aparece implicitamente, voltando-se para o sujeito que a negou; isto porque a
agressividade é constitucional da subjetividade. Segundo Vilhena e Maia, o ser
humano de acordo com a concepção freudiana:
(...) seria intrinsecamente mau e destrutivo, tendo de ser contido em
seus desejos por forças civilizatórias, sem o que estaria condenado ao
modo de viver impulsivo próprio dos povos primitivos. Esta era uma das
mais difundidas representações da sociologia emergente de sua época,
tendo o evolucionismo e uma perspectiva etnocêntrica da civilização
como matriz comum. Freud localiza o maior problema da civilização na
agressividade constitucional do homem (VILHENA e MAIA, 2002, p. 32).
Neste ponto gostaríamos de fazer uma pequena ressalva: Vilhena e Maia
assinalaram o fato de Freud em Totem e Tabu haver se utilizado, em parte, de
teorias etnocêntricas o que é verdadeiro para Mezan (1990), mas que não
invalidam em bloco a teoria freudiana.
Fédida (1996) quando escreveu sobre o esquecimento do assassinato do
pai na psicanálise fez muito bem notar que a psicanálise em sua história chegou a
negligenciar “(...) o lugar concedido por Freud ao assassinato do pai...”(grifos do
autor, p. 36). Fédida afirma que o esquecimento do mito do assassinato do pai
afeta a compreensão da própria metapsicologia freudiana, segundo o autor:
Seria necessário se ater à compreensão da inerência da factualidade
mítica do assassinato do pai na fabricação do texto metapsicológico que
coloca este não ao abrigo das objeções (vindas por um lado da
antropologia), mas ao menos das interpretações tendenciosas que se
opõem, por parte dos psicanalistas, à própria psicanálise (FÉDIDA, 1996,
p. 37).
Com efeito, Freud em Totem e Tabu (1913) depois de explicar longamente
o retorno do totemismo na infância, principalmente sobre como os neuróticos
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
71
vivem a ambivalência de sentimentos para com o pai, sentimentos semelhantes
aos vivenciados pelos filhos que assassinaram o pai da horda, afirma que:
A analogia entre os homens primitivos e os neuróticos será estabelecida
assim de modo muito mais completo, se supusermos que também no
primeiro caso a realidade psíquica a respeito da qual não temos vida
quanto à forma que tomou coincidiu no princípio com a realidade
concreta, ou seja, que os homens primitivos realmente fizeram aquilo que
todas as provas mostram que pretendiam fazer (grifos do autor) (FREUD,
1913, p. 190).
Fédida (1996) defende a idéia de que a psicanálise não deve se esquecer
que, para Freud, houve um ato inicial e que o esquecimento do assassinato do pai
transformou-se em um mito que ficou na memória da civilização que se utiliza da
linguagem para falar sobre o próprio mito. “O mito de um assassinato efetua,
então, uma separação entre uma imagem de violência que excita a violência e a
inscrição do ato que faz apelo à linguagem para que receba sua marca” (p. 45).
O assassinato do pai transformou-se em um mito o qual baseado em um
fato real pode ser agora relembrado pelas palavras dos sujeitos e cabe aos
analistas ajudarem nesta reconstrução através da linguagem. Eis o que assinala
Fédida:
(...) o ato parricida seria gerador de seu enunciado mítico, no sentido em
que destinaria à fala do mito dar-se a origem de sua emergência e esta
fala tornaria o acontecimento anacrônico justamente ao reconhecer-lhe o
poder de engendrar a linguagem como uma memória do nome. E é
certamente notável que o mythos coloque assim a questão do
esquecimento do acontecimento que o engendra como se ele destinasse
a este esquecimento a reserva unicamente para o sonho – para a loucura
ou para o poema da memória do ato não representável. É assim que
poderia, correlativamente, nomear-se a figura e o figurável: por falta de
representação aqui do pai e do assassinato. Então o acontecimento do
assassinato do pai poderia, nestas condições, ser apenas reconstruído.
Não reconstituído, mas construído ou reconstituído nesta tarefa que
Freud assinala para o analista no lugar de sua própria cena, em seu
papel enquanto o paciente repete e rememora o que pode se
rememorar (grifos do autor) (FÉDIDA, 1996, p. 46).
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
72
Em suma, Fédida (1996) assinala que Freud acreditava no real assassinato
do pai da horda. Para Mezan (1990) desde o mito de Totem e Tabu Freud utilizou
os conhecimentos antropológicos e etnográficos de sua época como uma
categoria explicativa das manifestações religiosas, dos laços que mantêm a
sociedade e do sentimento de culpa. Na verdade, “(...)a excursão de Freud pela
etnologia não pode ser dissociada de sua finalidade essencial, de natureza
propriamente psicanalítica” (p. 319).
Dito isto, voltemos ao tema do nosso capítulo. vimos em um capítulo
anterior que em Por que a guerra? Freud assinalou que Einstein tinha razão
quando suspeitou da existência de um “instinto de ódio e de destruição” (FREUD,
1933, p. 202).
Nesta mesma carta, Freud diz a Einstein que os homens se utilizam da
violência para resolverem seus conflitos de interesse: “é isso que se passa em
todo o reino animal, do qual o homem não tem motivo por que se excluir” (ibid., p.
198). Para Vilhena e Maia, cabe à sociedade a função de restringir a expressão da
agressividade, isto no plano social, visto que relembram as autoras - Freud
assinalou que “o superego seria a instância que conformaria o homem a se
submeter à lei social por esta ter-se tornado uma lei internalizada através dos
mecanismos de identificação e introjeção” (VILHENA e MAIA, 2002, p. 33).
Freud (1930) afirmou também a existência da pulsão de vida e da pulsão de
morte como integrantes da subjetividade e assinalou o fato de estarem
amalgamadas. Para Freud, a agressividade é a manifestação da pulsão de morte.
Vilhena e Maia (2002) analisam, outrossim, a questão da existência de um
“instinto de paz”, termo que Freud usou em sua resposta a Einstein no artigo Por
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
73
que a guerra?(1933). Em se tratando de pulsão, poder-se-ia falar de sujeitos
agressivos e pacíficos? Em outras palavras, existiria uma pulsão de paz? As
autoras optam por responder negativamente.
Para sustentarem sua resposta, baseiam-se em Costa (1986) o qual
assevera que a agressividade do ser humano pode existir ao lado do desejo de
paz, mesmo que o homem também possa empregar a violência. Este autor
diferencia agressividade de violência. Para ele a violência teria como caráter
específico “o desejo de causar mal, humilhar, fazer sofrer o outro. O ato violento
porta a marca de um desejo, o emprego deliberado da agressividade(COSTA,
1986, p. 35). A violência seria, por conseguinte, a agressividade do sujeito
direcionada a um objeto. A violência teria o intento de anular o outro, a
agressividade estaria inscrita “dentro do próprio processo de construção da
subjetividade, uma vez que seu movimento ajuda a organizar o labirinto
identificatório de cada sujeito”(ibid.).
Para Vilhena e Maia a diferenciação entre agressividade e violência pode
ser melhor entendida se for levado em consideração o narcisismo. Isto porque
para a agressividade o outro ocupa um lugar que é o da autoridade, ao passo que
a violência desqualifica e anula o outro. Quando ocorre um aumento do
narcisismo, na perspectiva da relação entre o outro e o sujeito, a violência é
exacerbada. Mezan (1990) contribui neste raciocínio quando afirma que: “o
narcisismo é intolerante e conduz a um solipsismo em que os outros nada
significam” (MEZAN, 1990, p. 452).
Quando o outro não é reconhecido entra em cena o sentimento de
desamparo. "Em outras palavras, a ampliação dos mecanismos narcísicos
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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potencializa os mecanismos de impotência e desamparo constitutivos do sujeito,
dificultando as práticas de solidariedade social" (VILHENA e MAIA, 2002, p. 36).
Por conseguinte, aparecem a intolerância, a segregação, o ódio àquilo que é
diferente e o laço social é diminuído.
Por isso afirmamos que na violência (no ato de fazer o outro sofrer) o
laço social não se faz presente, estando a mesma associada a um
significante reduzido à pura ordem, sem um encadeamento discursivo
(ibid).
Quanto ao laço social, Vilhena e Maia ressaltam a importância deste no
estudo da violência e acrescentam que Winnicott valorizou este aspecto na
constituição do sujeito. O laço social, com efeito, começa com o lar. Para
Winnicott:
Uma criança normal, se tem a confiança do pai e da mãe, usa de todos
os meios possíveis para se impor. Com o passar do tempo, põe à prova
o seu poder de desintegrar, destruir, assustar, cansar, manobrar,
consumir e apropriar-se. Tudo o que leva as pessoas aos tribunais (ou
aos manicômios, pouco importa o caso) tem seu equivalente normal na
infância, na relação da criança com o seu próprio lar. Se o lar consegue
suportar tudo o que a criança pode fazer para desorganizá-lo, ela
sossega e vai brincar; mas primeiro os negócios, os testes têm que ser
feitos e, especialmente, se a criança tiver alguma dúvida quanto à
estabilidade da instituição parental e do lar (que para mim é muito mais
do que uma casa) (WINNICOTT, 2002, p. 129).
A agressividade do sujeito é, segundo Winnicott, suportada pela família e
devido a isto “seja a família o lugar de referência e suporte ao adolescente que
transgride o código social e também seja a referência ao bebê que aprende a lidar
com sua agressividade” (VILHENA e MAIA, 2002, p. 37).
No capítulo anterior vimos que Winnicott parte da idéia de que a
agressividade deve ser compreendida também como resultado do encontro do
bebê com o ambiente (relação com sua mãe) e que a mãe para ser
suficientemente boa deve conter, acolher e significar a atividade e motilidade do
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
75
seu bebê a fim de proporcionar a fusão dos elementos agressivos e eróticos. Maia
(2004) discorrendo sobre este tema enfatizou que:
A agressividade primária estaria amalgamando afetividade, fundindo e
desfundindo a sexualidade que ela vivencia pela boca, a partir do ato de
mamar. O bebê precisa poder odiar ou retaliar sem medo, para poder,
mais tarde, reparar o dano que acha ter cometido. É assim que o bebê
cria sua mãe e acredita que a recria na fantasia -, cada vez que pensa
que a destruiu (p. 49).
A família, por conseguinte, significa a resposta ambiental para a
agressividade do sujeito. Para Vilhena e Maia, a tendência anti-social e a
conseqüente delinqüência seriam resultado, justamente, de uma “falha básica” na
família que não consegue ser contenedora dos impulsos agressivos do sujeito.
Segundo as autoras:
Tudo indica que nos casos que hoje assistimos acontecer na nossa
sociedade, esteja havendo uma falha básica da família em seu papel
contenedor dos impulsos agressivos. A tendência anti-social, que seria
normal até nos bons lares, está se transformado rapidamente em
destrutividade, violência e delinqüência (VILHENA e MAIA, 2002, p. 38).
Deste modo, Vilhena e Maia assinalam que é possível associar o ato
agressivo que é um “reconhecimento e endereçamento de uma mensagem(ibid.)
com a tendência anti-social postulada por Winnicott. Mas o que seria a tendência
anti-social? Para Winnicott seria a manifestação de ‘esperança’ que algumas
crianças têm em relação ao meio, seria uma crença ou crédito da criança no meio.
A esperança acima referida pode ser compreendida como um movimento do meio
em relação à criança no intuito de curá-la de sua de-privação como nomeou
Winnicott.
Em relação à tendência anti-social há um ponto que merece que seja
destacado: Winnicott não recomenda que seja avaliada como um diagnóstico; com
efeito, ela “pode ser encontrada tanto em indivíduos normais, quanto em
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
76
neuróticos ou psicóticos” (WINNICOTT, 2000, p 408). De maneira que quando se
fala de tendência anti-social e delinqüência em Winnicott não se deve associar às
classificações dos manuais de psiquiatria. O foco de sua teoria centraliza-se nas
relações afetivas e primitivas da mãe com o seu bebê. A partir daí, acreditamos
que se pode afirmar que a conduta anti-social e a delinqüência não são exclusivas
das classes menos favorecidas economicamente e não podem ser utilizadas para
sustentar nenhum tipo de discurso discriminatório ou criminológico.
Quando ocorre a destituição de algum aspecto importante de sua vida, a
criança encontra-se em um estado que Winnicott denominou ‘de-privação’. A
criança, então, por meio de impulsos inconscientes, impele ao meio que cuide
dela. Na verdade, a criança está expressando esperança com sua tendência anti-
social. Segundo Winnicott:
A tendência anti-social caracteriza-se por um elemento que compele o
ambiente a tornar-se importante. O paciente, devido a impulsos
inconscientes, obriga alguém a encarregar-se de cuidar dele. A tarefa do
terapeuta é a de envolver-se com esse impulso inconsciente do
paciente, e o trabalho é realizado em termos de manejo, tolerância e
compreensão.
A tendência anti-social implica em esperança. A falta de esperança é a
característica central da criança de-privada que, obviamente, não é anti-
social o tempo todo. Nos momentos de esperança a criança manifesta a
tendência anti-social (grifos do autor) (ibid., p. 409).
É dentro da perspectiva de esperança que Winnicott compreende a
tendência anti-social. A esperança seria a tentativa da criança de recuperar algo
bom que perdeu na infância. Acontece, porém, que a perda ocorreu por um
período maior do que a criança poderia suportar. Em outras palavras, deu-se a de-
privação que não é uma simples privação, mas uma privação que se estendeu por
um tempo longo. Deste modo, há uma vinculação entre de-privação e tendência
anti-social. De acordo com Winnicott:
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
77
Quando ocorre a tendência anti-social, aconteceu uma de-privação
propriamente dita (não uma simples privação), ou seja, deu-se a perda
de algo bom, de caráter positivo na experiência da criança até um certo
momento, no qual esse elemento positivo foi retirado. A retirada
estendeu-se por um período maior que aquele durante o qual a criança
seria capaz de manter viva a memória da experiência. (ibid., p. 410).
(2001), em seu estudo sobre a delinqüência juvenil utilizou também o
mesmo conceito de privação postulado por Winnicott:
Trata-se de uma privação, de um “déficit”, de um comprometimento nas
relações primárias, fundamentais, estruturantes e edificantes da criança
com as figuras parentais ou, mais especificamente, com a mãe (SÁ,
2001, p. 14).
O autor assinalou, ainda, que todos os sujeitos sofrem de privação e solidão
primárias visto a impossibilidade de se viver, com completa intensidade, a relação
primitiva com a mãe.
A tendência anti-social, por conseguinte, seria além de um resultado da
privação emocional, uma mensagem endereçada à sociedade em busca de limite
e acolhimento, mas nem sempre é compreendida desta maneira e muito menos
como um pedido de ajuda por parte tanto da criança quanto do adolescente
endereçado à sociedade:
[...] esse endereçamento de SOS por parte da criança ou adolescente à
sociedade é de difícil entendimento, posto ser subjetiva sua percepção e
sua interpretação por parte tanto dos pais quanto da sociedade. E, se
não entendido esse SOS a tempo, ele irá se perdendo em ganhos
secundários cada vez maiores, fornecidos pela mesma sociedade que
deveria -los como um apelo de limites e ajuda (VILHENA e MAIA,
2002, p. 38).
Foi dito no capítulo anterior que para Winnicott a agressividade existe
desde o início da vida e pode ser percebida como um movimento da criança que
chuta, esperneia, grita, etc. Neste primeiro momento os movimentos não têm
significado. É a mãe que vai, posteriormente, significar os gestos da criança. Isto
quer dizer que, de início, não uma intencionalidade nas atitudes do bebê. Ao
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
78
mesmo tempo em que a mãe dá um significado aos gestos do filho, ela também os
limita. Esta mãe do acolhimento e do limite seria a mãe suficientemente boa.
Com dissemos a mãe pode falhar, ou seja, pode não acolher ou dar
limites ao seu bebê. Este sente raiva e abandono e isto caracterizaria, para
Winnicott, a condição de de-privação. A falha, por conseguinte, é do meio (mãe) e
não do bebê. Esta falha ambiental instaurada é que está na origem da tendência
anti-social, segundo Vilhena e Maia (2002):
A falha advém do meio e não do bebê. Este bebê tem de agora, lidar, ele
mesmo, com o meio, substituindo esta mãe que falhou, dando conta
dessa tarefa a partir dos mecanismos que puder dispor em sua
insuficiência ou imaturidade, mas também demonstra a esperança que
este possui no meio por perceber que a falha foi dele, meio, e não dela,
criança. [...] É dessa falha ambiental que se instaura o que Winnicott
denomina de tendência anti-social (ibid., p. 39).
Santos (1999) no seu comentário acerca da constituição do mundo psíquico
em Winnicott também assinala as falhas da provisão básica que podem ocorrer
entre a mãe e o bebê. Isto porque o bedepende do objeto, isto é, depende do
ambiente (mãe). Este ambiente não deve ser entendido dentro de uma perspectiva
determinista, mas sim facilitadora do processo de maturação. Segundo Santos, as
falhas são imprevisíveis, além disto:
Elas não podem ser consideradas pelo bebê como projeções, porque ele
ainda não atingiu um estado tal em que a estrutura de ego torne possível
atribuir ao ambiente a produção desses fracassos, já que não uma
oposição inicial entre o externo e o interno. O resultado mais marcante
das falhas ambientais é um sentimento permanente de aniquilamento e
pânico que toma conta do bebê. A continuidade de sua existência é
subitamente interrompida (SANTOS, 1999, p. 608).
Em A delinqüência como sinal de esperança Winnicott assinala que quando
a mãe se adapta às necessidades da criança, ela a capacita a usar o mundo de
modo criativo. Mas quando a mãe fracassa...
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
79
[...] a criança perde o contato com os objetos, perde a capacidade de
encontrar as coisas de maneira criativa. Num momento de esperança a
criança estende a mão e furta um objeto. Trata-se de um gesto
compulsivo, e a criança não sabe por que o faz. Às vezes a criança fica
enfurecida por sentir a compulsão de fazer algo sem saber por quê.
Naturalmente, a caneta furtada da papelaria não satisfaz; não é o objeto
que estava sendo buscado, e de qualquer modo a criança está
buscando a capacidade de encontrar, não um objeto específico (In
WINNICOTT, 2000, p. 36)
Vilhena e Maia (2002) afirmam também que a falha da mãe ocorre porque a
díade mãe-bebê desfaz-se no intuito de a criança começar a perceber que tanto
ela quanto a mãe são diferentes. Todavia, quando esta falha acontece antes disto
ou mais do que o esperado, o bebê sentir-se-á invadido pelo meio. Este meio será
percebido como um intruso. Segundo as autoras:
Essa falha não consegue ser entendida pelo bebê, que em um primeiro
momento, espera a volta da mãe. Se esta não volta como ele espera, ou
demora muito a se recuperar para poder reassumir sua função, acontece
a sensação de raiva e de abandono: surge a questão que Winnicott
denomina de (de) privação. Diante dessa (de) privação, o bebê
desenvolve movimentos e atos para avisar a este meio que ele espera
que este mesmo meio o proteja de novo: seria o que Winnicott chama de
esperança da tendência anti-social, esperança de que o meio “acorde”
para o que está deixando de fazer, de aturar e sobreviver porque, em
algum momento, este meio sobreviveu aos ataques desse bebê, e, de
repente, do ponto de vista do bebê, ele se esqueceu de sobreviver e o
abandonou (VILHENA e MAIA, 2002, p. 40).
Winnicott também assevera que a mãe, inicialmente, não percebe os atos
de seu bebê como atos violentos a ela. Por conseguinte, o bebê não se perceberá
como um agente violentador. Desta maneira, a agressividade que aparece
originariamente nos atos do benão pode ser associada à violência. Esta, por
sua vez, indica uma intencionalidade. Cabe à mãe, segundo Costa (1986),
qualificar os atos do bebê de bons e maus. Em outras palavras, a pulsão
agressiva é qualificada pela mãe como um desejo dirigido a um objeto bom ou
mau e que porta um afeto bom ou mau. Quanto a esta questão Vilhena e Maia
comentam que:
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
80
A agressividade que destrói, que pode ferir tanto o meio (assustando os
que observam a criança em seus movimentos de procura), quando e,
principalmente, esta criança que procura no meio aquilo que por direito
seria seu, advém do mesmo lugar da agressividade que cria, dentro de
um ciclo benigno. É a mesma agressividade: o que mudou foi como o
meio acolheu este gesto, que de criativo passou a ser reativo (VILHENA
e MAIA, 2002, p. 41- 42).
Não se pode, porém, associar a agressividade necessariamente à
destrutividade. A agressividade ao mesmo tempo em que destrói, cria; ao mesmo
tempo ela “não pode ser categorizada como saúde e doença e, sim, como um
deslizar entre saúde e doença” (ibid.). Sendo assim, o bebê descobre o mundo na
sua relação com este mesmo mundo. Sua agressividade, que pode ser percebida
através de seus gestos, é uma forma de se comunicar com o mundo. O que o
bebê espera é que os objetos sobrevivam aos seus “ataques”. Ele testa sua
existência atacando os objetos do mundo externo. O bebê vai responder de
qualquer maneira com agressividade quer o ambiente seja suficientemente bom
ou não. Segundo Vilhena e Maia (2002):
O que o ser humano busca é um modo de vida que o faça se “sentir
vivo” e “estar bem”. É isto que ele tenta construir ao longo de sua
existência. Seja uma resposta a um ambiente suficientemente bom, ou a
um não tão suficientemente bom, ou até mesmo a um ambiente muito
ruim, a agressividade da criança será, ao nosso olhar, uma estratégia de
sobrevivência possível e viável para ela falar de si mesma (ibid.).
A tendência anti-social seria uma forma de resposta ao ambiente não
suficientemente bom. Para Winnicott, mais precisamente, a tendência anti-social
configurar-se-ia como uma patologia da transicionalidade, isto é, houve uma falha
ambiental quando o sujeito encontrava-se na fase de dependência relativa,
justamente quando a transicionalidade está se efetuando. De acordo com Vilhena
e Maia (2002):
O que acontece é que a mãe falha e o volta ao padrão anterior de
“benignidade”, e, como não volta, o esvaecimento de sua lembrança,
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
81
assim como há o esvaecimento do objeto transicional quando este perde
seu vínculo com a mãe pelo abandono desta (ibid., p. 43).
Santos (1999) ressalta que os estudos de Winnicott contribuíram para a
psicanálise no que tange às bases do desenvolvimento emocional precoce
“principalmente no que concerne ao conceito de fenômenos e objetos
transicionais, produzidos em uma área intermediária situada entre o mundo interno
e o mundo externo” (SANTOS, 1999, p. 604). Mas em que consiste, de fato, a
transicionalidade? Consiste no recurso à ilusão que o bebê pode utilizar a fim de
manter o contato com o meio. Ainda segundo Santos:
No decorrer do desenvolvimento psíquico normal, a adaptação ativa que
a mãe propicia, procurando atender às necessidades que variam de
acordo com as diferentes etapas do desenvolvimento, nutre o potencial
criativo da criança. Isso origina uma prontidão para a alucinação. O amor
e a compreensão proporcionam a identificação da mãe às necessidades
do bebê, a ponto de ela fornecer-lhe algo além do alimento, que é a
possibilidade de usar criativamente seu potencial para alucinar o seio
provedor. A repetição dessa experiência desencadeia a habilidade do
bebê de usar o recurso da ilusão, sem a qual é impossível o contato
entre a psique e o meio ambiente. Isso permite que o bebê construa,
nesse espaço de ilusionamento propiciado pela mãe, um objeto que o
console e lhe dê conforto: o objeto transicional (SANTOS, 1999, p. 612).
Maia (2004) acrescenta neste raciocínio que o objeto transicional “... seria a
primeira triangulação que existiria na vida da criança e uma saída da díade mãe-e-
bebê para a idéia da mãe-com-bebê (p. 113). Dito de outra maneira, seria a
oportunidade que a criança tem para poder representar a ausência inevitável da
mãe. Se a ausência da mãe for longa e a criança ficar de-privada ocasionará uma
dificuldade de utilizar o objeto transicional. Sobre este assunto é interessante a
contribuição de Abadi (1998):
O aparelho psíquico terá dificuldade em construir as representações
internas da mãe; a criança depois o adulto terão uma tendência a buscar
objetos concretos dos quais dependerão adictivamente para aplacar o
sentimento de vazio e de solidão (ABADI, 1998, apud MAIA, 2004, p.
109).
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
82
Além de poder ser analisada como uma patologia da transicionalidade, a
tendência anti-social também seria um SOS dirigido ao meio o qual está em débito
para com a criança. Não se tratando, como sinalizamos, de um diagnóstico, a
tendência anti-social pode ser encontrada em qualquer sujeito, ou melhor, “tanto
em indivíduos normais quanto em neuróticos ou psicóticos”. (VILHENA e MAIA,
2002, p. 43) A criança sinais logo cedo de sua tendência anti-social como uma
resposta às falhas ambientais. São sinais de de-privação “... a sofreguidão, com
seu correlato oposto, a inibição do apetite” (ibid.). Vilhena e Maia ressaltam que,
para Winnicott, duas são as vertentes da tendência anti-social: o roubo e a
destrutividade. Mais precisamente para as autoras:
No roubo, dentro do entendimento winnicottiano, a procura de algo,
em algum lugar, por parte da criança o que importa não é objeto que é
roubado e sim o que esta criança procura quando rouba, e ela procura
sua mãe, sobre a qual ela se sente no direito de usar. Se o fracasso
em achar o objeto (e normalmente esse fracasso, porque não é o
objeto em si que é importante, ainda), essa criança irá procurá-lo em
outro lugar, quanto tem esperança (VILHENA e MAIA, 2002, p. 44).
De fato, Winnicott aponta o roubo como o centro da tendência anti-social.
Não é o objeto que a criança deseja objetivamente quando rouba, mas sim a mãe
sobre quem a criança, a partir de seu ponto de vista, tem direitos. Segundo o
psicanalista inglês:
Esses direitos derivam do fato de que (do ponto de vista da criança) a
mãe foi criada por ela. A mãe correspondeu à criatividade primária da
criança, tornando-se assim o objeto que a criança estava pronta para
encontrar. (A criança não poderia ter criado a mãe, mas o significado da
mãe para ela depende da sua criatividade) (WINNICOTT, 2000, p.411).
O roubo, por conseguinte, estaria relacionado à mãe, ao seu desempenho,
à sua função materna primária. É que o roubo desperta nas pessoas que são
roubadas preocupações no tocante ao tempo, dinheiro, etc. Na função materna
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
83
primária o que a criança exige da mãe é, justamente, sua disponibilidade e sua
preocupação.
Salles (1999) corrobora que no roubo - o que a criança deseja é a mãe.
Quando urina na cama a criança busca o colo da mãe que teve nos primeiros
meses de sua vida. Quem trabalha com crianças desassistidas precisa
compreender que as atitudes anti-sociais “são tentativas de recuperação
ambiental e indicam esperança” (SALLES, 1999, p. 308).
Vale ressaltar que nestes anos, escutando a história de adolescentes em
conflito com a lei, pudemos perceber e confirmar na fala de muitos a queixa de
abandono que fazem dos pais. Alguns casos chamam a atenção devido ao
aparente desinteresse pela vida onde a explicação dada é: “euperdi tudo, meus
pais não ligam pra mim e eu não me importo para onde eu vou ser mandado” (ele
se referia à medida sócio-educativa que o juiz poderia lhe aplicar).
E a destrutividade? Esta estaria relacionada ao pai. “A função paterna, em
Winnicott, é ser o ambiente indestrutível, aquele que sustenta a mãe, que sustenta
o bebê” (VILHENA e MAIA, 2002, p. 44). São limites que a criança busca. O
ambiente deve ser o suporte para o bebê que interage com o meio. Para que a
criança possa integrar os impulsos amorosos e destrutivos, faz-se necessário que
ela descubra que é seguro ter sentimentos agressivos. Deste modo tanto a função
materna quanto a paterna encontram-se na origem da tendência anti-social.
Na destrutividade, portanto, o que mais se presentifica é a necessidade de
limites, de um controle externo a fim de que os impulsos destrutivos sejam
contidos. É uma tentativa de olhar mais longe para a sociedade a fim de que esta
lhe forneça a estabilidade que tanto procura. A criança, nos seus primeiros anos
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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de vida, precisou desta continência no seu crescimento emocional. Quem pratica a
delinqüência indica algo mais: que foi privado de um limite do ambiente que se faz
necessário para o controle da agressividade e da destrutividade.
Os atos agressivos podem ser compreendidos como uma maneira de
solução para a privação emocional quando impele o ambiente no sentido de que
este possa oferecer limites e controle à agressividade. Com efeito, o adolescente
que pratica atos agressivos descarrega suas tensões acumuladas que são fruto
das frustrações de suas relações primitivas com as figuras parentais e que
também tiveram eco nas frustrações futuras. Para Sá (2001):
À guisa unicamente de hipótese, é possível que, na destrutividade
praticada por crianças e adolescentes, predomine a motivação proposta
por Winnicott, isto é, a busca de limites e controle, uma vez que, quem
sabe, ainda seja tempo do ambiente, do lar ouvir esse apelo (...) (p. 20).
Winnicott em seu artigo Alguns aspetos psicológicos da delinqüência juvenil
afirma que a delinqüência não deve ser analisada sem levar em conta a privação
da vida familiar. (2001) acrescenta que a situação de privação requer uma
solução que se inicia na infância, passa pela adolescência e pode perdurar por
toda a vida. A criança vai tentar conseguir novamente a posse do objeto perdido,
assim como a confiabilidade e segurança no ambiente.
Adotar soluções que levem à maturidade, ou a graus menores de
ajustamento ou também que levem a um quadro de delinqüência dependerá da
gravidade da privação emocional, da história de vida do sujeito e do quanto o
ambiente foi capaz de “suprir” suas demandas emocionais. De acordo com Sá:
Por meio de sua conduta delinqüente, diz Winnicott (1987), é como se a
criança estivesse compelindo a sociedade a retroceder com ela à época
primordial e a testemunhar e reconhecer suas grandes perdas. A criança
(...) antes de se preocupar em não fumar, não vagar pelas ruas, não
fazer isto ou aquilo, preocupa-se em não trair seu próprio eu esta é
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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sua moralidade precoce. E o seu “eu” inclui seus impulsos primitivos,
construtivos e destrutivos (SÁ, 2001, p. 18).
Mais especificamente no tocante à delinqüência, esta seria uma tentativa de
solucionar a questão da privação primordial, mediante um retorno à época em que
as coisas corriam bem, tendo como intuito a possibilidade de possuir o objeto
primordial. Winnicott, inclusive, ressalta a necessidade de se considerar o aspecto
inconsciente dos atos delinqüentes. Referindo-se a Freud ele afirma:
Ele mostrou que se substituímos o sentimento pela reflexão, não
podemos deixar de fora o inconsciente sem cometer sérios erros de
fato, sem nos fazermos de bobos. O inconsciente pode ser um estorvo
para quem gosta de tudo simples e arrumado, mas, decididamente, não
pode ser ignorado por planejadores e pensadores.
O homem que sente, o homem que intui, longe de menosprezar o
inconsciente, foi sempre influenciado pelo seu inconsciente
(WINNICOTT, 2002, p.127).
Deste modo, Winnicott convida os magistrados a olharem mais além do que
a objetividade dos atos delinqüentes, isto é, convida-os a refletir que os atos
delinqüentes expressam motivos inconscientes. “Temos até magistrados que não
enxergam que os ladrões estão inconscientemente procurando algo mais
importante do que bicicletas e canetas-tinteiro” (ibid., p. 128).
Vilhena e Maia assinalam, contudo, que há para Winnicott um tipo de
“gradação” entre a tendência anti-social e a delinqüência. Os atos delinqüentes
furtos fora de casa, por exemplo – indicam que, mesmo buscando a mãe, a
criança busca, outrossim, a autoridade paterna que lhe imponha limites. Segundo
Winnicott:
O pai rigoroso que a criança evoca pode ser também carinhoso, mas,
em primeiro lugar, deve ser severo e forte. quando a figura paterna,
severa e forte, está em evidência é que a criança recupera seus
primitivos impulsos amorosos, seu sentimento de culpa e seu desejo de
corrigir-se. A menos que caia em dificuldades graves, o delinqüente
poderá tornar-se cada vez mais inibido no amor e, por conseqüência,
cada vez mais deprimido e despersonalizado, acabando finalmente, por
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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ser incapaz de sentir a realidade das coisas, exceto a realidade pela
violência (WINNICOTT, 1999 apud VILHENA e MAIA, 2002, p. 45).
Na delinqüência ganhos secundários o que dificulta o sujeito de entrar
em contato com sua desilusão inicial. Esta seria a grande diferença com o
comportamento anti-social, visto que este, através de suas “reclamações”,
consegue uma resposta do lar em que vive (o bebê com sua mãe, por exemplo). A
delinqüência, por outro lado, aponta para um nível maior de solidão e de
desespero. O sujeito neste caso teria buscado limites para os seus gestos
agressivos, mas não os encontrara nem por parte da mãe, dos pais, nem de
outros relacionamentos sociais, “mas às vezes somente no bairro com sua
delegacia” (ibid., p. 46) e deste modo é que pode dar alguma significação para o
gesto agressivo.
Para Vilhena e Maia (2002) a tendência anti-social quando não atendida no
sentido de encontrar um lugar, a atenção da mãe, sobretudo, passa a se tornar
destrutiva. Faz-se mister que a criança possa expressar sua agressividade e
perceber que o mundo externo continua intacto aos seus ataques. Na verdade,
quando a criança “incomoda” é porque ela percebeu que no meio uma
possibilidade de acolhimento e, a partir daí, começa a testar este meio. É através
dos cuidados da mãe (colo, olhar, voz) que o bebê pode se sentir seguro, tendo
um lugar de referência. De acordo com as autoras:
Se isso não foi vivido plenamente, terá de ser vivido para poder ser
significado pela criança, senão haverá o contato com o estado de
(de)privação e não se conseguirá fazer com que a criança lance olhar e
braços por cima do vazio que ficou da experiência que falhou e ficou
congelada e consiga se lembrar do período anterior à (de)privação,
resgatando, assim, a mãe que ainda não falhava tanto (ibid., p. 48).
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
87
Porém, dentro de uma perspectiva contemporânea, quando os pais falham,
como fica o sujeito? Winnicott, segundo as autoras, postula que uma psicoterapia
não lhe seria suficiente se não houvesse um ambiente que fizesse as funções
materna e paterna, ou seja, que pudesse “sobreviver” aos seus ataques. A
autoridade dos pais serve para orientar e tranqüilizar os filhos.
Para Vilhena e Maia, atualmente, alguns pais estariam falhando no
exercício de suas funções materna e paterna, negligenciando na criação dos filhos
o papel de autoridade. Esta autoridade daria a “moldura” a um “quadro” que está
se constituindo como tal “(ibid., p. 49). É preciso que haja legitimidade das funções
materna e paterna nos dias de hoje. A agressividade da infância, apontada por
Winnicott como normal e criativa, pode até se tornar patológica e destrutiva e isto
se enquadra dentro do universo do abandono e da falha nas funções materna e
paterna primárias.
(2001) também assinala que a confiança que a criança terá no seu lar
tem relação direta com a capacidade de a criança dimensionar sua agressividade;
segundo o autor:
A relação emocional profunda e edificante entre o filho e figuras
parentais, ou, mais especificamente, entre filhos e mãe, é condição
básica para que a criança vivencie a confiabilidade do lar, que, na
linguagem de Winnicott (1987), é um dos suprimentos ambientais
básicos para o desenvolvimento saudável da personalidade. Sentindo a
confiabilidade do lar, a criança terá condição para desenvolver duas
experiências fundamentais e estruturantes de personalidade. De um
lado, a experiência de sua agressividade, aprendendo a dimensioná-la e
administrá-la. De outro, a experiência de sua capacidade construtiva,
descobrindo em si e desenvolvendo seu desejo de se dar e de contribuir”
(SÁ, 2001, p.16).
Portanto, tanto a e quanto o pai devem sustentar a criança quando esta
se encontra no período da dependência absoluta. São os pais, ou quem lhes faz
as vezes, que devem conter a intrusão do meio para a criança. Se isto não ocorre,
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
88
não há a fusão da agressividade com o impulso erótico; de maneira que, através
da agressividade, o sujeito tenta “resolver” a falha de seus pais. O comportamento
anti-social é o que o sujeito pôde oferecer ao meio que não se apossou dele. De
acordo com Vilhena e Maia:
Uma das respostas que a criança desapossada fornece ao meio que a
desapossou é, ao nosso ver, o comportamento anti-social. E este
comportamento, não sendo interpretado pela sociedade como um apelo
de SOS dirigido ao outro que não se percebe falhando, vai aumentado a
sua intensidade, tornando-se destrutivo e violento (VILHENA e MAIA,
2002, p. 50).
Winnicott, portanto, segue o postulado freudiano de que a criança precisa
de investimento libidinal a fim de que se reconheça fazendo parte da cultura. Caso
a mãe assim não proceda, a agressividade desembocará em destrutividade e
violência. Se o corpo e os pais não lhe impuserem limite, este será buscado em
ambientes sociais mais amplos.
Quando Winnicott faz questão de diferençar casa e lar, quer afirmar que o
lar refere-se ao “círculo de amor e força” (WINNICOTT, 2002, p. 130) que é capaz
de tolerar a agressividade da criança ao mesmo tempo em que lhe ama e isto
deve ser proporcionado por aqueles que cumprem a função materna e paterna.
Faz-se mister que a criança constate que tem um quadro de referência a
fim de poder se sentir segura para gritar e espernear; o que é o contrário da idéia
propagada de que vendo-se “livre”, a criança passa a fazer tudo o que lhe
prazer. Se, por algum motivo, a criança descobrir que não tem mais referências,
tornar-se-á angustiada e, por conseguinte, buscará referências fora do lar. Para
Winnicott:
A criança anti-social está simplesmente olhando um pouco mais longe,
recorrendo à sociedade em vez de recorrer à família ou à escola para
lhe fornecer a estabilidade de que necessita a fim de transpor os
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
89
primeiros e essenciais estágios de seu crescimento emocional
(WINNICOTT, 2002, p. 130).
No que concerne mais precisamente à importância do investimento libidinal
da mãe para com o filho, fato muito explorado por Winnicott, gostaríamos de fazer
um pequeno parêntese: Freud na conferência n.º 31 que faz parte das Novas
Conferências Introdutórias (1933 [1932]) chamou a atenção sobre a importância
do amor materno para a vida psíquica do ser humano. Tomando como exemplo o
sentimento de inferioridade de um homem famoso, Freud assinala que este
sentimento foi proveniente da falta de investimento libidinal por parte de sua mãe.
O caso refere-se a um homem de fama que, por haver nascido com defeito em um
dos membros, teria desenvolvido problemas no desenvolvimento de seu caráter.
Freud chama a atenção para o fato de que os problemas de caráter do homem em
questão não estariam relacionados essencialmente ao defeito físico de nascença
como apresentou o seu biógrafo; mas sim, pelo motivo de sua mãe haver retirado
dele o seu amor por causa de sua enfermidade. Na verdade, o fato de ele o
haver sido amado pela mãe foi o que lhe acarretou problemas e não propriamente
os defeitos congênitos. Freud termina sua explicação afirmando:
Quando os senhores considerarem a importância do amor de uma mãe
para a vida mental de uma criança, sem dúvida efetuarão uma tácita
correção da teoria da inferioridade proposta pelo biógrafo (FREUD,
1933[1932], p. 86).
Vilhena e Maia (2002), depois de ressaltarem a importância que Winnicott
dedica ao investimento primitivo libidinal entre mãe e filho, questionam, outrossim,
se o comportamento anti-social não seria uma forma de denunciar a falta de
demarcação da diferença entre a criança e o adulto. Em outras palavras, alguns
pais viveriam o fenômeno da “adultescência” que seria uma forma de ser
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
90
adolescente para sempre e, por conseguinte, faltariam padrões adultos para as
crianças. Estas muitas das vezes, têm que se virar sozinhas. De acordo com
Vilhena e Maia:
Se pararmos para pensar, tratamos, hoje, a infância como tratavam-na
antes do século XII, em que a esta era somente uma passagem do não
apto ao apto. Ao acharmos que a criança pode “se virar” sozinha no
mundo, damos a ela obrigações de adolescentes, adolescentificamos a
infância, e isso traz conseqüências sérias à constituição deste sujeito
que é a criança. Falham, aqui, as funções parentais de holding, de
limites intransponíveis, seja da mãe em estabelecer um ambiente
suficientemente bom a essa criança para que ela possa ir descobrindo o
meio a seu tempo; seja um ambiente indestrutível, estabelecido pelo pai
e pelo seu lugar como aquele que sustenta a mãe e limita a relação
dessa criança com a mesma. Sem essas funções sendo exercidas de
forma suficientemente boa, a criança acaba por perder seus referenciais
identificatórios (VILHENA e MAIA, 2002, p. 51).
É devido a isto que pode aparecer uma família adolescente, onde não ficam
claros os papéis que cabem aos adultos e às crianças. Sendo assim, questionam
as autoras: que limites os pais podem dar aos filhos? O que os pais desejam de
seus filhos? A autoridade pode ser vista como autoritarismo e, por conseguinte,
parece uma ameaça aos filhos. De acordo com Lasch (1997): “Aos pais caberia
cada vez mais apenas a tarefa amorosa, sendo delegada a outras instâncias
públicas a tarefa educativa” (LASCH apud VILHENA e MAIA, 2002, p. 52).
Em outra ocasião, Vilhena (1998) afirmou que a criança é a caricatura da
felicidade impossível, isto é, a criança deve corresponder ao desejo dos pais e,
como muitas das vezes não consegue, reage com agressividade.
Se houver uma fusão entre pais e filhos, que lei aqueles poderão instaurar
para estes? A lei instaurada pelos pais é o protótipo da lei social. Sendo assim
para Vilhena e Maia:
A lei existe não para humilhar e degradar o desejo, mas para estruturá-
lo, integrando-o no circuito do intercâmbio social. Do contrário, o que
observaremos é que, ao invés do respeito e obediência, teremos cada
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
91
um fundando a própria lei. Cada um querendo ser sua própria origem
nesses casos a violência explode os limites do humano (VILHENA e
MAIA, 2002., p. 54).
As autoras questionam ainda se o estamos vendo a falência de algumas
instituições sociais e que, a isto, o sujeito estaria respondendo com atos
agressivos e violentos. Neste ponto de discussão apontado por Vilhena e Maia
uma das instituições sociais que está em mudança é a própria família.
Com efeito, Roudinesco (2003) ressaltou que a instituição familiar passa por
um mal-estar ente o desejado e o proibido. Segundo a autora:
... foi no seio das duas grandes ordens do biológico (diferença sexual) e
do simbólico (proibição do incesto e outros interditos) que se
desenrolaram durante séculos o apenas as transformações próprias
da instituição familiar, como também as modificações do olhar para ela
voltado ao longo das gerações (ROUDINESCO, 2003, p. 17).
Vilhena, Maia e Novaes (2005) afirmaram que muitos pais podem
negligenciar o ato de criar os filhos e isto pode acarretar com que a agressividade
se torne onipotente e, por conseguinte, a única forma de eles resolverem seus
problemas. Eis mais detalhadamente o pensamento das autoras: “Os filhos da
contemporaneidade são retrato de pais com medo de serem pais, retrato do
abandono, do lugar que resta vazio, a ser preenchido por algo ou alguém que está
fora da família...” (p. 90).
Sendo assim, uma possibilidade de reflexão sobre a agressividade contida
na conduta anti-social e delinqüente apresentadas por Winnicott poderia ser a de
uma resposta de crianças e adolescentes ao meio que falhou com eles (família,
sociedade), que não lhes foi continente. Maia (2004) faz notar que a destrutividade
e violência no cotidiano devem ser analisadas como uma falha da família e da
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
92
sociedade “em acolher o jovem na sua procura de dignidade e respeito” (p. 150) e
assinala mais ainda:
Como marca Winnicott, quando o lar falha, a criança se torna
incomodativa e irá incomodar a todos para além do círculo familiar, e
esse além é a própria sociedade. Mas essa sociedade somente cobra,
pune, não dando nada em troca ou quebrando o esperado como retorno
ao investimento desse jovem na mesma, o que aparece como
conseqüência é a delinqüência social (MAIA, 2004, p. 150-151)
Trata-se, portanto, de uma busca por referenciais que auxiliem na formação
de um sentimento de pertencimento e inclusão. Deste modo para Vilhena e Maia:
[...] a questão da delinqüência não poderia ser circunscrita a uma classe,
nem reduzida a uma patologia social. O ato delinqüente é, muitas vezes,
uma busca de filiação, de reconhecimento ato fadado ao fracasso
uma vez que a busca em questão é por um objeto simbólico...(VILHENA
e MAIA, 2002, p. 55).
Vilhena e Maia seguem a afirmação tanto de Freud quanto de Winnicott de
que a agressividade é constitutiva do psiquismo e por isso mesmo é escondida e
disfarçada. Quanto à violência esta já expressa um desejo de anular o outro
A tendência anti-social é a resposta ao ambiente não suficientemente bom;
a delinqüência é um agravamento da tendência anti-social onde os impulsos
destrutivos se fazem mais presentes assim como uma necessidade de limites.
Estes questionamentos baseados na psicanálise mostram a importância de,
na contemporaneidade, levar-se em conta os aspectos inconscientes dos atos
agressivos e delinqüentes. Isto é, por trás de um ato de agressividade encontra-se
um sujeito que teve uma relação específica com sua mãe, seu pai, o que Winnicott
chama de ambiente. Isto aponta para mais uma reflexão que vai além da
explicação da delinqüência pela via da exclusão social, ou reduzi-la a uma
patologia social.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
93
Na tendência anti-social a criança, por meio de impulsos inconscientes,
busca por algo que perdeu na infância. A busca é por algo perdido que a criança
não sabe por quê. No caso do roubo e do furto o sujeito revela uma perda a nível
inconsciente e deseja recuperar o objeto perdido.
Além do mais, quando é afirmado por Winnicott que a tendência anti-social
encontra-se em todos os sujeitos, visto que a mãe em algum momento falha na
correspondência às demandas do filho, ele mostra que o mais importante a
analisar na tendência anti-social e na delinqüência é a relação que cada sujeito
estabelece com a mãe e o pai.
Outro aspecto importante refere-se à delinqüência. Assim como a criança
recorre ao ambiente no intuito de tentar sanar suas perdas, o delinqüente recorre
à sociedade na tentativa de recuperar a época primordial onde havia a figura
materna que lhe dava amor e confiança, assim como a figura paterna a qual, para
Winnicott, protegia a mãe dos ataques do bebê.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
94
5.
O
ADOLESCENTE COMO
SUJEITO DO ATO
Dentro de uma reflexão psicanalítica acerca da agressividade praticada por
adolescentes em conflito com a lei, uma das possibilidades que foram apontadas
referiu-se à teoria da de-privação de Winnicott que foi apresentada e discutida
mais detalhadamente nos capítulos anteriores. De fato, vimos que o psicanalista
inglês demonstrou que por trás de um furto, um roubo, etc. os sujeitos estão
“inconscientemente procurando algo mais importante do que bicicletas e canetas-
tinteiro” (WINNICOTT, 2002, p. 128). Winnicott, portanto, deixou sua valiosa e
ainda atual colaboração do ponto de vista psicanalítico, sobre as origens da
delinqüência, onde assuntos como a relação primitiva com a mãe, conflitos
inconscientes e a delinqüência como um pedido de socorro têm seu destaque.
Acreditamos, todavia, que na contemporaneidade é preciso que
continuemos a ampliar a reflexão sobre a agressividade e os adolescentes em
conflito com a lei do ponto de vista psicanalítico.
Nossa experiência de escuta ao adolescente que pratica uma infração
10
revela que o mesmo tem algo a falar acerca desta. Como foi sinalizado na
introdução a escuta ao adolescente em conflito com a lei na Promotoria de Justiça
da Infância e Juventude se quando o mesmo é apresentado ao Ministério
Público acusado de autoria de ato infracional depois de ter sido devidamente
identificado pela autoridade policial. Trata-se de um atendimento inicial, é verdade,
10
É importante reafirmar que o adolescente, pela lei brasileira (E.C.A), não comete crime, mas sim
infração.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
95
mas de uma possibilidade de escuta que o adolescente tem antes de lhe ser
decretada uma medida sócio-educativa pelo Juiz.
Esta escuta tem nos revelado um sujeito adolescente portador de um
sofrimento psíquico (pathos), que tem uma história e que é capaz de falar sobre
ela o que é importante para que inicie uma reflexão acerca de sua conduta. Vale
ressaltar que, atualmente, é garantida por lei ao adolescente em conflito com a lei
a possibilidade à palavra, ou seja, ele pode discorrer sobre o ato praticado o que
não ocorria em épocas anteriores ao Estatuto da Criança e do adolescente (1990)
como assinalou Minahim (1992).
Altoé (2004) contribui nesta reflexão, ressaltando a troca de paradigma que
houve quando da mudança do Código de Menores de 1979 para o Estatuto da
Criança e do Adolescente de 1990, ou seja, quando a doutrina da ‘situação
irregular’ mudou-se para a doutrina da ‘proteção integral’. Com a nova lei crianças
e adolescentes passam a ser vistos como sujeitos de direitos, isto é, com direito “à
vida, à proteção, à educação, ao lazer, conforme o novo texto da lei” (ALTOÉ,
2004, p. 53).
Santos (2004) assinala que a doutrina da ‘situação irregular’ colocava ‘os
menores’ como objeto de direito onde havia a explícita “...prevalência da lei sobre
aqueles a quem ela se aplica, objetalizando-os na relação que se institui” (p. 210).
A expressão “sujeito de direitos” ressalta que a criança e o adolescente têm
direitos inalienáveis quanto qualquer cidadão e que devem ser garantidos por lei.
No título deste capítulo ressaltamos a idéia de que o adolescente é sujeito,
mas gostaríamos de acrescentar, com base na psicanálise, outra interpretação à
palavra sujeito, além de ‘sujeito de direitosapregoada pela lei brasileira. Para a
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
96
psicanálise, que é a base teórica de nossa reflexão, o ser humano é sujeito porque
é portador de uma subjetividade e, conseqüentemente, de um discurso que revela
o seu desejo o qual se expressa através da linguagem como bem ressaltou
Gondar (2004) ao comentar sobre Lacan:
(...)Lacan nos mostra que o sujeito não possui qualquer substância ou
natureza, apresentando-se antes como um sujeito desejante,
determinado por uma trama discursiva cuja origem ele desconhece,
mas onde deve advir para produzir a sua verdade e encontrar o seu
lugar (p.35).
A questão que autora ressalta de o sujeito ‘encontrar o seu lugar’ é muito
pertinente em nossa reflexão do adolescente em conflito com a lei como sujeito do
ato, isto porque acreditamos que o adolescente pode ser levado a refletir sobre
sua conduta e, aos poucos, dar-se conta da trama discursiva que configura sua
própria história. Não pensamos que seja suficiente levar em consideração
somente os aspectos sociais da problemática de adolescente com prática
infracional. Em outras palavras, o adolescente precisa falar, por exemplo, de sua
mãe que não foi suficiente boa (se pensarmos na hipótese winnicottiana), de seu
sofrimento psíquico (pathos), de sua história de vida e de seu desejo; visto que:
É com o desejo que o sujeito está comprometido, e é pela sua
enunciação que ele deve tornar-se responsável. Assim sendo, o esforço
ético do sujeito será o de responder por aquilo que faz e diz, e pelo
desejo que habita sua fala e sua ação. o se trata evidentemente, de
se fazer tudo o que se quer, de dar livre curso a todos os caprichos e
todas as vontades (...) Contudo, o sujeito deve responder por esse
desejo que ele não domina e que, no entanto, traça o seu destino: é no
desejo que reside a sua verdade, e ele pagará um preço por dizê-la (ibid.
p. 35-36).
Alberti (2004), outrossim, ressaltou sobremaneira a importância de se
escutar o sujeito adolescente. A autora também assinalou que o sujeito “é sempre
efeito da fala [...] se realmente algo que caracteriza o sujeito é o fato de ele
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
97
necessariamente exercer-se nos diferentes discursos como sujeito de desejos”
(ALBERTI, 2004, p. 14). Ainda segundo Alberti:
Freud dizia que o desejo é inconsciente, ou seja, todo desejo é desejo
do Outro, o que podemos constatar de saída na relação do bebê com o
Outro primordial: se o bebê tem uma mãe suficientemente boa, como
diria D.W. Winnicott, é porque es motivada a humanizar seu filho a
partir de um desejo que ela o sabe nem ao certo expressar, mas que
está lá, definitivamente. O conceito winnicottiano vem bem a calhar aqui
porque quando se trata de desejo não modelo, prescrição e nem
mesmo um padrão a ser seguido. depois, como tudo em psicanálise,
se a verificação do que foi uma mãe para o seu filho. É do desejo
dela que nascem as demandas do bebê, ou seja, que ele pode começar
a expressar o que quer do Outro. Por sua vez, se é uma mãe
suficientemente boa a humanizar seu filho, também ela terá demandas
que dirigirá a ele, e que ele pode não querer satisfazer para deixar o
espaço aberto ao desejo desejo aquém da demanda, que não pode
ser exatamente expresso, mas que é toda uma razão de viver (ibid., p.
15).
Baseando-nos no raciocínio de Alberti (2004) poder-se-ia afirmar, no que
tange à escuta de adolescentes em conflito com a lei, que é importante que se
lhes ofereça oportunidades para falar acerca de seu ato.
Somente falando é que o sujeito poderá dar um sentido ao seu ato, como
assinalou Gerez-Ambertín em A sanção penal: entre o ato e o sujeito do ato
(2004). Esta autora, na qual deter-nos-emos sobremaneira neste capítulo, apontou
algumas contribuições que a psicanálise pode trazer ao discurso jurídico na
contemporaneidade e acreditamos que contribuam também para a reflexão deste
trabalho. Ela chama a atenção para que seja valorizado o “sujeito do ato”. Dito de
outra forma, para Gerez-Ambertín, o sujeito deve implicar-se subjetivamente com
seu ato. Este ‘implicar-se’, pode se dar através da palavra e serve para todos
os sujeitos e também para o sujeito adolescente em conflito com a lei.
A propósito da expressão ‘conflito com a lei’ achamos oportuno fazer uma
pequena ressalva antes de adentrarmos detalhadamente no pensamento de
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
98
Gerez-Ambertín: sinalizamos que esta é a expressão jurídica que adveio com o
Estatuto da Criança e do Adolescente que se refere a adolescentes que praticam
atos infracionais e que estamos utilizando no desenrolar deste trabalho.
Todavia, para a psicanálise todos nós, sujeitos, vivemos um ‘conflito com a
lei’, não somente os adolescentes em questão. Trata-se, contudo, de uma lei que
é simbólica e que é introduzida na subjetividade pelo ingresso do sujeito na
cultura, antecedendo as leis que organizam o Estado democrático de direitos. A lei
não se limita à legalidade jurídica, mas tem o sentido também, segundo Guirado
(2004) “(...) de regramento das condutas, do pensamento e da subjetividade, que
marca um certo reconhecimento inconsciente, até, do que é considerado,
tacitamente, como natural e legítimo” (p. 252).
Silva (2003) quando discorre acerca da relação entre direito e psicanálise
faz notar que a vida tem uma dimensão jurídica, mas que o sujeito desejante, para
viver, deve estar demarcado por uma lei simbólica com a qual entra
inevitavelmente em conflito. Segundo o autor:
Há uma ordem que nos preexiste e existirá sempre: a ordem simbólica, a
linguagem, o mundo de símbolos e signos nos quais somos
mergulhados até mesmo antes do nascimento, quando o sujeito é
falado, planejado um nome, uma referência simbólica, um lugar inscrito
no desejo do Outro, não de qualquer outro, mas de um Outro tesouro de
significantes, guardião da linguagem (p. 25).
Portanto viver na cultura ou na civilização é conviver com o instituído e com
o proibido, mesmo que o proibido não esteja configurado no Código de processo
penal. Para Freud, inclusive, o incesto e o parricídio são os dois crimes capitais
que o sujeito enfrenta na infância e que influenciarão sua resposta ao social.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
99
Mougin-Lemerle (2004) ajuda-nos a continuar o raciocínio neste ponto quando
assinala que:
Se o complexo de Édipo nos faz lembrar que o incesto é sempre
inconscientemente desejado, nós compreendemos a função
eminentemente estruturante, para o sujeito humano, de sua interdição.
Como lembrou Freud, (...), o que a natureza defende e pune não
necessita sê-lo pela lei. A lei humaniza o homem que interioriza o
interdito, protege-o da fusão, da loucura e do assassinato (p. 10).
Elmiger (2006) faz muito bem notar, baseando-se em Pierre Legendre, que
as Instituições são um resultado da vida humana em sociedade. Com efeito,
“Instituir implica a interseção da normatividade com a biologia. Da linguagem com
o vivente. Da cultura com a natureza. Instituir implica ordenar” (ELMIGER, 2006, p.
107).
11
Braunstein (2006) ao escrever acerca da relação entre direito e psicanálise
assinala que o sujeito por viver em uma comunidade lhe é exigido que renuncie ao
gozo singular. Isto o coloca como sujeito dividido entre o seu desejo inconsciente
e o que lhe é proibido. Deste modo, antes da lei do Estado catalogada nos
Códigos Penais, cada sujeito e não somente o adolescente em conflito com a lei
precisa confrontar-se com as leis internalizadas pelas funções tanto maternas
quanto paternas, gerando, inevitavelmente, conflitos entre o desejado e o proibido.
Segundo o autor:
O Sujeito é pois o resultado de uma divisão consigo mesmo: sujeito do
inconsciente e objeto da lei que o sujeita. E esta dupla natureza
sustentada por sua vez por um corpo sexuado, um corpo truncado e
desgarrado no conflito da lei com o desejo. Esta divisão que está no seio
de cada um é constitutiva da humanidade considerada tanto a nível
social como a nível individual. O outro se introduz no sujeito e o parte em
dois: não resulta um sujeito sem conflito com o Outro (BRAUNSTEIN,
2006. p. 21).
12
11
Instituir implica la intersección de la normatividad con la biología. Del lenguaje com lo viviente.
De la cultura con la naturaleza. Instituir implica ordenar.
12
El sujeto es pues el resultado de una división consigo mismo: sujeto del inconsciente y objeto de
la ley que lo sujeta. Y esta doble naturaleza soportada a su vez por un cuerpo sexuado, un cuerpo
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
100
O Outro (grafado com ‘o maiúsculo) indica, dentro da perspectiva
lacaniana, o Outro da cultura, do Estado, de Deus, o poder político, o Outro da
linguagem (ibid. p. 25).
Seguiremos de agora em diante na exposição da argumentação proposta
por Gerez-Ambertín sobre o “sujeito do ato” que se refere mais propriamente à
questão da relação do sujeito que transgride as leis institucionalmente
estabelecidas. As transcrições do texto da autora foram traduzidas livremente do
espanhol (visto não haver tradução portuguesa de sua obra), mas o original será
mantido em notas de rodapé.
Segundo Gerez-Ambertín (2004), modernamente, o delito seria uma
comparação entre um fato e uma valoração social deste fato; d falar-se do
caráter “valorativo” do Direito penal que indica valores a serem preservados, assim
como do caráter de regulação dos atos externos o qual indica que um delito
cometido implica em uma regra que foi desacatada. Quando isto se dá, aparece o
aspecto sancionador que conta com a força estatal. É tão verdade que o
ordenamento jurídico faz-se necessário para assegurar a existência da vida social
que o encontramos onde quer que haja seres humanos.
Contudo a convivência com a lei jamais é pacífica, ao contrário, é
conflituosa. Mesmo que a lei seja burlada ou repudiada é necessário passar por
ela, “(...) exilar-se da lei não deixa fora do laço social como também fora da
truncado y desgarrado en el conflicto de la ley con el deseo. Esta divisón que está en el seno de
cada uno es constitutiva de la humanidad considerada tanto a nivel social como a nivel individual.
El otro se introduce en el sujeto y lo hiende en dos; el sujeto no resulta incluido sin conflicto com el
Otro
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
101
casa interior onde se refugiar; sem lei o sujeito acaba dessubjetivado” (GEREZ-
AMBERTÍN, 2004, p. 18).
13
A autora assinala primeiramente que a lei social estabelece os parâmetros
do permitido e do proibido, isto é, impõe limites; todavia a humanidade e a
subjetividade que se aloja nela tem e sempre te a tentação de transgredir os
limites do proibido. Com efeito, sem lei não é possível pensar em nenhum tipo de
transgressão, que não se pode pensar em organização humana. É a lei que
sustenta o laço social tanto que “regula este laço, porém, como nada é gratuito, o
dom que outorga a lei, deixa como lastro uma dívida e uma tentação” (ibid., p.
19).
14
A dívida é simbólica e deve ser paga no respeito às leis ao mesmo tempo
em que há uma tentação para transpor os limites do que é proibido. A lei social, de
fato, marca os limites daquilo que não pode ser ultrapassado, mas provoca nos
homens a “inquietante fascinação” (ibid.) para ir mais além dos limites
estabelecidos por ela.
Todavia, questiona Gerez-Ambertín, o que ocorre quando se acata a lei
social, mas ela não é cumprida? E quanto àqueles designados pela sociedade
para fazê-las cumprir, mas são os primeiros a transgredi-las?
Para Gerez-Ambertín quando as instituições fracassam no sentido de
manter a eficácia simbólica da lei, esta se torna algo vazio, uma casca, um
simulacro, na verdade, o saldo que deixa é o simulacro do sujeito. O risco que há
é o de o sujeito viver em um automatismo, sem refletir sobre sua conduta.
13
(...) exiliarse de la ley no solo deja fuera del lazo social sino también fuera de la casa interior
donde refugiarse; sin ley el sujeto acaba desubjetivizado.
14
(...) regula esse lazo, pero, como nada es gratuito, el don que otorga la ley deja como lastre uma
deuda y uma tentación.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
102
Esvaziada a eficácia da lei, fica vazia a eficácia da metáfora do sujeito, o
que conduz até os impasses de um automatismo, de um indivíduo
automaticamente vazio (e, sobretudo, esvaziamento em suas palavras e
na ritualidade de seus atos) que, despojado das garantias da lei, é capaz
de atacar ou defender-se sob as formas mais aberrantes e inesperadas,
já que, ao sentir a orfandade dos marcos que deveriam preservá-lo
ataca porque se sente atacado, vulnerável: absolutamente inseguro,
sem garantias (ibid., p.19-20).
15
Com isto, Gerez-Ambertín afirma que o espaço do sujeito na cidade como
cidadão se deteriora. O sujeito fica reduzido a uma condição de objeto, visto que a
eficácia simbólica da lei ficou perdida. Em conseqüência, ele atua. Ele não se
sente amparado pela lei, não há mais garantias do laço social quer para as
instituições quer para o sujeito. Deste modo aparece o sentimento de desamparo
que logo se transforma em ressentimento e “do ressentimento à violência é
somente um passo, do ressentimento à necessidade não mais de
transgressões, mas sim de destruição do campo do outro é somente um passo”
(ibid. p. 20)
16
.
Em outras palavras, quando não garantia das leis sociais aparece a
angústia e a angústia favorece o acting out, a passagem ao ato. Por que será que
em nossa sociedade degradada nas relações humanas impera a violência? Em
resposta, Gerez-Ambertín se utiliza de uma frase de Foucault (1964) em História
da loucura na época clássica para demonstrar a existência da angústia nos
relacionamentos sociais. “Nós os modernos começamos a dar-nos conta de que,
por debaixo da loucura, da neurose, do crime, das inadaptações sociais, ocorre
15
Vaciada la eficacia de la ley, queda vaciada la eficacia de la metáfora del sujeto, lo que conduce
hacia los atolladeros de un automatismo, de un individuo automáticamente vacío (y sobre todo
vacío en sus palabras y en la ritualidad de sus actos) que, despojado de las garantías de la ley, es
capaz de atacar o defenderse bajo las formas más aberrantes e inesperadas, ya que, al sentir la
orfandad de los marcos que deberían preservarlo ataca porque se siente atacado, vulnerado:
absolutamente inseguro, sin garantías.
16
(...) del resentimiento a la violencia hay sólo un paso, del resentimiento a la necesidad ya no de
transgresiones, sino de destrucciones del campo del otro, hay solo um paso.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
103
uma espécie de experiência comum de angústia” (FOUCAULT, 1964 apud
GEREZ-AMBERTÍN, 2004, p. 21)
17
. E ressalta que a psicanálise é a teoria que
melhor aborda a angústia.
Em suma, para Gerez-Ambertín a lei está implicitamente inclusa naquele
que a viola e é constituinte da humanidade. Também a tentação do crime está
presente em cada um de nós. Tanto a ineficácia da lei quanto a permissividade
são geradores de angústias quer para adultos quer para crianças e – diríamos nós
– também para adolescentes em conflito com a lei.
Porém como se pode vincular o sujeito à lei? Ou melhor, o quão
responsável um sujeito pode ser? Gerez-Ambertín responde que do ponto de vista
jurídico a proposta é a objetivação da lei positiva, deste modo o sujeito pode se
dar conta de seus aspectos legais. Acontece, porém, que o direito tem suas
categorias discursivas tais como “culpado”, “inocente”, “imputável”, “inimputável” e,
por isso, não se pode desprezar o estudo acerca da causalidade que leva o sujeito
a se colocar em uma ou outras destas categorias.
Poder-se-ia perguntar, então: como o sujeito subjetiva o ato delituoso? É
neste ponto que Gerez-Ambertín vê um dos encontros possível entre psicanálise e
direito. Segundo a autora:
Enquanto o procedimento jurídico se propõe objetivar o que chama “atos
danosos”, a psicanálise dá conta de como se subjetiviza o proibido e
quais são as causas que levam os homens a se precipitarem nesse cone
de sombras do ilícito, cone de sombras intimamente ligado à
culpabilidade, ao inconsciente e ao supereu (ibid. p. 21-22).
18
17
Nosotros los modernos comenzamos a darnos cuenta que, bajo la locura, bajo las neurosis,
bajo el crimen, bajo las inadaptaciones sociales, corre una especie de experiencia común de la
angustia.
18
Mientras el procedimiento jurídico se propone objetivar lo que llama “actos danosos”, el
psiconálisis da cuenta de mo se subjetiviza lo prohibido y cuáles son las causa que llevan los
hombres a precipitarse en ese cono de sombras de lo ilícito, cono de sombras íntimamente ligado
a la culpabilidad, al inconsciente y al superyó.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
104
De acordo com Gerez-Ambertín, o discurso jurídico mesmo definindo o
sujeito de que se ocupa não pode se esquecer de que este sujeito não é portador
de uma liberdade plena, nem tampouco possuidor de um livre arbítrio. A
psicanálise aponta para uma causalidade psíquica inconsciente dos atos
humanos. É bem verdade que o determinismo clássico via o homem como capaz
de discernir entre o bem e o mal, principalmente se fosse levada em conta a
doutrina de Tomás de Aquino:
(...) a luz natural, pela qual discernimos o bem e o mal, não é outra coisa
senão impressão da luz divina em nós. Daí torna-se claro que a lei
natural não é outra coisa senão a participação da lei eterna na criatura
racional (TOMÁS DE AQUINO apud GEREZ-AMBERTÍN, 2004, p. 22).
19
Santo Agostinho, por sua vez, definia que “a lei que pertence à suma razão
não pode deixar de parecer eterna e imutável a qualquer pessoa inteligente”
(SANTO AGOSTINHO, apud GEREZ-AMBERTÍN, 2002, p. 22).
20
Em O contrato social Rousseau definiu não bases teológicas, mas
“naturais” que justificavam a liberdade do homem. Deste modo, aquele que rompia
o contrato social era considerado como inimigo e podia ser morto. o sujeito da
razão poderia ser livre:
Renunciar à própria liberdade é renunciar à qualidade de homem, aos
direitos da humanidade, inclusive a seus deveres (...) uma renúncia tal é
incompatível com a natureza do homem (...) todo malfeitor, ao atacar o
direito social, resulta por seus feitos rebelde e traidor da pátria, deixa de
ser membro da mesma ao violar suas leis e até lhe faz guerra (...) O
procedimento e a sentença são a prova e a declaração de que rompeu o
contrato social e, por conseguinte, de que já não é membro do Estado
19
(...) la luz natural, por la cual discernimos el bien y el mal, no es outra cosa sino la impresión de
la luz divina en nosotros. De ahí resulta claro que la ley natural no es outra cosa sino la
participación de la ley eterna en la creatura racional.
20
La ley que pertenece a la suma razón no puede dejar de parecer eterna e inmutable a cualquier
persona inteligente.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
105
(ROUSSEAU, El contrato social, Caps. V y Vi apud GEREZ-AMBERTÍN,
2004, p. 22).
21
A psicanálise, em contrapartida, vem mostrar outro sujeito o qual é movido
pelas pulsões e pelo inconsciente, de maneira que a liberdade não é tão plena
assim. Por outro lado, a causalidade psíquica inconsciente não furta o homem de
se questionar acerca do seu envolvimento e das implicações de seus atos.
Elmiger (2006) ao comentar no seu artigo sobre o sujeito como efeito da lei,
assinala que o sujeito é estudado tanto pela psicanálise quanto pelo direito, mas
que o sujeito do Direito é o agente do ato, enquanto que o sujeito da psicanálise é
o sujeito do inconsciente. Para esclarecer melhor seu pensamento, a autora se
utiliza de uma citação de Braunstein (1995) que vale a pena transcrever:
(...) os advogados seriam os funcionários do dia, da palavra claramente
expressada, da lei escrita, do texto que se pode aprender e memorizar e
que não tem contradições, porque toda contradição tem que ser
eliminada do texto legal para que não haja ambigüidades, enquanto que
os psicanalistas somos os funcionários da noite, do sonhar, dos
equívocos, da ambigüidade, da incerteza, do que não se pode objetivar,
do que não se pode contar...(BRAUNSTEIN, 1995:78 apud ELMIGER,
2006, p. 106).
22
Silva (2003) assinala, outrossim, que para o Direito a importância maior é
dada à normatividade, ou melhor, à submissão a esta normatividade. Para a
psicanálise o interesse se detém na submissão que o sujeito tem ao seu
inconsciente, ao seu desejo. De acordo com o autor:
21
Renunciar a la própria libertad es renunciar a la cualidad de hombre, a los derechos de la
humanidad, incluso a sus deberes (...) renuncia tal es incompatiblre con la naturaleza del hombre
(...) Todo malhechor, al atacar al derecho social, resulta por sus fechorías rebelde y traidor a la
patria, deja de ser miembro de la misma al violar sus leyes y hasta le hace la guerra (...) O
procedimento y la sentencia son la prueba y la declaración de que ha roto el contrato social y, por
consiguiente, de que ya no es miembro del Estado.
22
Los abogados serían los funcionarios del día, de la palabra claramente expresada, de la ley
escrita, del texto que se puede aprender y memorizar y que no tiene contradicciones, porque toda
contradicción tiene que ser eliminada del texto legal para que no haya ambigüedad, mientras que
los psicoanalistas somos los funcionarios de la noche, del soñar, de las equivocaciones, de la
ambigüedad, de la incertidumbre, de lo que no se puede objetivar, de lo que no se puede contar.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
106
(...) no Direito, sujeito seria tanto aquele titular de um interesse
juridicamente protegido quanto o submetido às regras normativas. Na
Psicanálise, o sujeito é o produto do discurso do Outro. Dizendo de outro
modo: o sujeito é o sujeitado ao Inconsciente e o Inconsciente se forja
na relação com o Outro. Ao mencionarmos Outro, estamos nos referindo
à anterioridade simbólica que aguarda o sujeito antes mesmo que este
venha ao mundo, a um patrimônio de linguagem, de tradição, de história,
de lendas, de cultura, de família. Enfim, como disse Lacan: “a um
tesouro de significantes” (SILVA, 2003, p. 7).
A bem da verdade, vale ressaltar que o direito positivo moderno vem se
baseando na tese de que um delito não se pode pautar apenas em um ato
material, mas deve haver uma implicação subjetiva neste ato. De maneira que
pode se fazer valer o provérbio latino: “Actus non facit reum nisi mens sit rea
(GEREZ-AMBERTÍN, 2004, p. 23).
23
Neste caso, trata-se de estabelecer não
somente quem praticou o ato, mas por que o praticou.
A concepção sustentada por Gerez-Ambertín e que é central em seu
pensamento refere-se à “possível e necessária implicação do sujeito com seu ato
delituoso” (GEREZ-AMBERTÍN, 2004, p. 23). E de acordo com seu pensamento
as concepções puramente positivistas valorizavam as características externas da
pessoa, ou seja, a compleição física, a cor da pele, o tamanho do crânio, etc., mas
deixavam de lado aquilo que é o mais importante para a psicanálise que é o
discurso do sujeito o qual está implicada em suas ações. Este sujeito tem, para a
psicanálise, condições de estabelecer um diálogo quer seja consigo quer seja com
a lei.
No nosso entendimento este aspecto é importante porque se a análise da
questão dos atos agressivos cometidos por adolescentes em conflito com a lei
23
O ato não faz o réu se a mente não é acusada. (nota do redator)
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
107
ficasse somente no aspecto descritivo e caracterológico dos atos, não se faria
necessário mais escutar o sujeito, as estatísticas responderiam por ele.
Gerez-Ambertín ressalta ainda um outro fator que é o de tentar provar, por
meio de estudos psíquico-orgânicos, que quem pratica atos agressivos e
delinqüentes não pode ser outra pessoa senão aquele que é “doente”, visto que os
“sãos” não podem delinqüir, caso contrário não mais assim o seriam. Isto é uma
forma de associar delinqüência com “doença”. Se assim o fosse, a todas estas
pessoas, sem exceção, deveriam ser aplicadas medidas de segurança, visto que
não seriam de todo imputáveis, eles deveriam receber um tratamento até que
fossem curados (cf. GEREZ-AMBERTÍN, p. 24).
Esta forma de associar delinqüência com doença, que Gerez-Ambertín
chama de “tecnologização do patológico” (ibid.), tiraria toda a importância do
estudo da culpa, da responsabilidade e da sanção penal. Por conseguinte, a
autora não é adepta nem do “livre arbítrio” que sustentava a escola clássica do
direito, nem tampouco do positivismo que se preocupava em defender a
sociedade dos “enfermos”. Ela faz notar a importância desta discussão porque a
própria psicanálise pode vir a ser usada para justificar este mecanismo de controle
e disciplina, partindo de um suposto “conhecimento verdadeiro acerca dos
sujeitos” (GEREZ-AMBERTÍN, 2004, p. 25).
Por outro lado, devem-se ter reservas no estudo do ato agressivo e
delinqüente no que se refere à pura e simples vitimização do sujeito. Dito de outra
forma, este seria a grande vítima passiva das circunstâncias, da história, da
geografia, da estrutura social, da educação, da família, da escola, etc., portanto é
“a sociedade a responsável, não ele” (ibid., p. 25).
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
108
Gerez-Ambertín assinala que a psicanálise o se coaduna com nenhum
tipo de determinismo porque valoriza o desejo implicado nos atos do sujeito,
mesmo que sejam atos agressivos e delinqüentes:
[...] a psicanálise pouco ou nada tem que ver com “determinismo” algum
e que é falaz atribuir-lhe a intenção de tirar a responsabilidade, pois se
algo que procura é, precisamente, o encontro do sujeito com sua
“responsabilidade” no que cabe aos desejos e ainda aos gozos que o
atravessam (ibid., p. 26).
24
Esta é uma questão importante porque quando se fala de responsabilização
do sujeito, o interesse central é o de mostrar que uma objetividade legal não é
suficiente para se investigar os atos de um sujeito, mesmo quando a lei o qualifica
como inimputável. Os atos humanos devem ser analisados, levando em
consideração o inconsciente, visto que:
A descoberta do inconsciente ensinou-nos que a culpabilidade subjetiva
não nos é acessível pela cientificidade objetiva, mas sim por uma
interrogação sobre o saber à meia luz (via o discurso e a associação
livre) de verdades sobre si às quais todo o sujeito pode ter acesso e que
determinam, em cada um, o modo mediante o qual assume sua relação
com a falta: o homicídio fantasiado (desejado) ou o homicídio
consumado” (ibid., p. 27).
25
Gerez-Ambertín em um outro trabalho seu que, mesmo sendo interessante,
não seria oportuno analisar aqui porque nos distanciaríamos de nossos
propósitos, sinalizou um ponto que cabe à nossa reflexão, ela disse que “para a
24
[...] el psicoanálisis poco y nada tiene que ver con “determinismo” alguno y que es falaz atribuirle
la intención de liberar de responsabilidad, pues si hay algo que procura es, precisamente, el
encuentro del sujeto con su responsabilidad” en lo que cabe al deseo y aún a los goces que lo
atraviesan.
25
El descubrimiento del inconsciente nos ha enseñado que la culpabilidad subjetiva no nos es
accesible por la cientifización objetivista, sino por una interrogación sobre el saber a media luz (via
el discurso y la asociación libre) de verdades sobre a las que todo sujeto puede acceder y que
determinan, en cada uno, el modo mediante el cual asume su relación con la falta: el homicidio
fantaseado (deseado) o el homicidio consumado.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
109
psicanálise não é possível sustentar nenhuma posição de vítima” (GEREZ-
AMBERTÍN, 2004, p. 14).
26
Deste modo, aquele que infringe as leis sociais deve deparar-se consigo
mesmo e com o Outro social. Gerez-Ambertín salienta que qualquer estudo de
direito penal não pode prescindir da significação subjetiva da pena. Mais do que
tentar apenas fazer a reconstrução do ato (reconstituição do crime), dever-se-ia
interessar-se pela reconstrução do sujeito do ato. Em uma análise jurídica a
separação entre o sujeito e o seu ato é inapropriada.
Seguindo adiante em seu raciocínio, Gerez-Ambertín ressalta que a
estruturação de um sistema penal pode se basear sobre o “princípio do ato” ou
sobre o “princípio do autor”. Com efeito, Foucault em A angústia de julgar (1977)
afirmou:
No fundo as pessoas são julgadas o tanto por seus atos quanto por
sua personalidade. (...) E precisamente do conhecimento ou
desconhecimento que se tem do criminoso se justifica que se lhe
imponha ou o uma pena determinada (...) Atualmente se superpõem
dois sistemas. Por um lado vivemos ainda do velho sistema tradicional
que diz: castiga-se porque existe uma lei. E por outro, um novo sistema
se enxertou no primeiro: castiga-se segundo a lei, porém com o fim de
corrigir, de modificar, de endireitar visto que estamos nos ocupando de
desviados, de anormais. O Juiz se apresenta como terapeuta do corpo
social, como trabalhador da “saúde pública” no sentido amplo
(FOUCAULT, la angustia de juzgar, 1977 apud GEREZ-AMBERTÍN,
2004, p. 27).
27
26
O artigo ao qual remetemos o leitor interessado se intitula Sacrifício Père version(2004) a
questão do sacrifício” e das “ações sacrificais” na obra de Freud, Psicopatologia da vida cotidiana
(1901). Nessa ocasião Gerez-Ambertín também fez notar que o mestre de Viena ressaltou que o
sujeito não se implica em seus atos quando pratica as ações sacrificais. Com efeito, o sujeito se
coloca em uma posição de vítima recusando-se a fazer qualquer pergunta que o implique com seu
ato.
27
En el fondo las personas son juzgadas no tanto por su actos cuanto por su personalidad. (...)Y
precisamente del conocimiento o desconocimiento que se tiene del criminal se justifica que se le
imponga o no una pena determinada (...) Actualmente se superponen dos sistemas. Por una parte
vivimos aún del viejo sistema tradicional que dice: se castiga porque existe una ley. Y por otra, un
nuevo sistema se ha injertado en el primero: se castiga según la ley pero con el fin de corregir, de
modificar, de enderezar puesto que nos estamos ocupando de desviados, de anormales. El juez se
presenta como terapeuta del cuerpo social, como trabajador de la “salud publica” en el sentido
amplio.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
110
Foucault também quando analisou as práticas judiciárias em A verdade e as
formas jurídicas (1999) afirmou que as práticas judiciárias se modificam com o
passar da história e engendram domínios de saber e se faz necessário estudá-las
para se compreender novas formas de subjetividade. De acordo com Foucault:
As práticas judiciárias a maneira pela qual, entre homens, se arbitram
os danos e as responsabilidades, o modo pelo qual, na história do
Ocidente, se concebeu e se definiu a maneira como os homens podiam
ser julgados em função dos erros que haviam cometido, a maneira como
se impôs a determinados indivíduos a reparação de algumas de suas
ações e a punição de outras, todas essas regras ou, se quiserem, todas
estas práticas regulares, é claro, mas também modificadas sem cessar
através da história me parecem uma das formas pelas quais nossa
sociedade definiu tipos de subjetividade, formas de saber e, por
conseguinte, relações entre o homem e a verdade que merecem ser
estudadas (FOUCAULT, 1999, p. 11).
O direito penal moderno que se modificou com o passar da história é o
direito penal do fato em si. Com efeito, alguém é julgado pelo que fez e o pelo
que poderia fazer (cf. GEREZ-AMBERTÍN, 2004, p. 28). Outrossim, é verdade
que, sem provas, não é possível fazer caminhar qualquer processo jurídico, porém
faz-se mister escutar o discurso de quem praticou o ato. Em suma assevera
Gerez-Ambertín a estruturação de um sistema penal deveria valorizar nem o
ato nem só o sujeito, mas o sujeito do ato.
Sendo assim poder-se-ia questionar: qual é o lugar, hoje em dia, que se
ao discurso do sujeito nos processos penais? O discurso que o sujeito tem sobre o
seu ato é a única forma de lhe dar significado. Gerez-Ambertín que expressa seu
pensamento da seguinte maneira:
Parto de uma hipótese psicanalítica já indicada anteriormente: só é
possível vincular o autor do ato com o ato criminoso se a culpabilidade
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
111
se acompanha da responsabilidade, isto é, se o autor pode subjetivar a
culpa e atribuir significação a seu ato (ibid., p. 2004: 29).
28
Deste modo, é preciso, na área jurídica, dar valor ao discurso dos sujeitos,
quer do autor, quer de quem está no lugar da vítima. No que se refere a este
último é apresentado por Gerez-Ambertín um exemplo muito comum na área da
criança e do adolescente. Um pai abusa sexualmente de suas filhas. Estas são
ouvidas e atendidas. As meninas, uma de 13 anos, outra de 12 e outra de 10 anos
dizem que foram abusadas sexualmente pelo pai. Todavia no relatório judicial lê-
se na parte final: “As mesmas deveriam ser examinadas na data por um médico
no tribunal para comprovar a certeza do dito ilícito” (ibid., p. 30). Quer dizer, então,
que é preciso alguém instituído de poder de saber para conferir certeza ao
discurso? No caso em tela foi a palavra de outro que estabeleceu a verdade dos
fatos.
Quanto às avaliações psicológicas ou psiquiátricas é possível encontrar em
alguns pareceres técnicos que o sujeito “possui capacidade de discernimento para
dirigir seus atos e ações” (ibid. p. 31). Mas para Gerez-Ambertín ter esta
capacidade de discernimento não quer dizer que o sujeito atribuiu significado à
criminalidade do ato:
Porém, nós psicanalistas, damos outra interpretação a este mandamento
de compreender a criminalidade do fato”. Cremos que deve estar
vinculado a um trabalho com o réu que permita que ele realmente
alguma significação a essa criminalidade”, envolva-se ética e
moralmente com seu ato, enfim, faça-se responsável. Este
consentimento subjetivo é necessário, pois sem ele a penalidade carece
de seus efeitos subjetivos (ibid., p. 32).
29
28
Parto de una hipótesis psicoanalítica ya indicada anteriormente: sólo es posible vincular al actor
del acto com el acto criminal si la culpabilidad se acompaña de responsabilidad, esto es, si el actor
puede subjetivizar la culpa y asignar significación a su acto.
29
Pero nosostros, psicoanalistas, damos outra interpretación a este mandamiento de “comprender
la criminalidad del hecho”. Creemos que debe vincularse a un trabajo com el reo que permita que
él realmente de alguna significación a esa “criminalidad”, se involucre ética y moralmente en su
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
112
Gerez-Ambertín em outro artigo denominado Culpa, falhas da lei e coação à
repetição (2004) quando analisou a questão da culpa afirmou que a psicanálise
não trabalha com desculpabilização, visto que a culpa faz parte do sujeito e
ninguém pode escapar dela. “Pretender extirpar a culpa suporia dissolver a
subjetividade” (GEREZ-AMBERTIN, 2004, p. 82).
30
Devido a isto é que segundo a psicanálise a culpabilidade está vinculada à
estrutura da subjetividade, tanto que Lacan afirmou: “com a lei e o crime
começava o homem” (LACAN apud GEREZ-AMBERTÍN, p. 85.).
31
Do parricídio,
crime primordial, resultou a culpa; foi este crime que tornou possível o
estabelecimento da lei que inscreve a culpa. Contudo é preciso ressaltar que a lei
não elimina o crime, não o extirpa do campo do humano, nem tampouco garante
que o mesmo não será repetido.
Para o direito o sujeito tem que responder para o Outro social, enquanto
que para a psicanálise, antes de tudo, o sujeito é também responsável por si e
para si; ele deve, com efeito, responder a seu tribunal interior. No campo jurídico e
psicanalítico “a palavra é importante e tem vigência o se pode pensar que o
sujeito possa ser reduzido a um mero sujeito da ação, visto que toda ação se
sustenta na palavra” (GEREZ-AMBERTÍN, 2004, p. 32).
32
Devido a isto, pode-se compreender, partindo do ponto de vista da
psicanálise, que o estudo sobre a agressividade, delinqüência e até da
acto, en fin, se haga responsable. Este asentimiento subjetivo es necesario pues sin él la penalidad
carece de efectos subjetivos.
30
Pretender extirpar la culpa supondría disolver la subjetividad.
31
Con la Ley y el crimen comenzaba el hombre.
32
(...)la palabra es importante y tiene vigencia no puede pensarse que el sujeito pueda reducirse a
um mero sujeto de la acción, porque toda acción se sostiene en la palabra.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
113
criminalidade deve dar atenção à palavra do sujeito, não somente ao seu ato. “Se
o ser humano não pode ser reduzido ao automático e robótico deve-se admitir que
tenha ressonância interna de seus atos” (ibid., p 33).
33
Sendo assim, de acordo com o pensamento de Gerez-Ambertín, um dos
pontos de interseção entre a psicanálise e o discurso jurídico está justamente no
estudo acerca das conseqüências da aplicação da sanção penal ao sujeito que
por ela responde, visto que não se pode prescindir da interrogação sobre os
efeitos que a objetivação da lei tem sobre o sujeito e deste modo, uma vez
determinada a pena a ser cumprida, faz-se mister uma mudança na posição
subjetiva daquele que delinqüiu, senão há um grande risco de a pena ser recebida
como um castigo do social que contribui para potencializar a conduta delituosa.
Essa mudança subjetiva significa dar significação tanto ao ato quanto à
pena recebida, visto que “entender a pena como uma vingança injusta é a via mais
rápida e simples à “auto desculpabilização”, a partir da qual não é improvável que
o “iter criminis” recomece”
34
(ibid.).
O sujeito deve implicar-se subjetivamente com seu ato, dito de outra forma,
ele precisa dar significação subjetiva a este, a fim de poder significar as penas
conseqüentes e, por conseguinte, poder assumir as conseqüências do seu ato
delituoso. A autora ressalta que uma pessoa pode cumprir toda a pena que lhe é
imputada, mas que também pode não se responsabilizar por sua ação:
A falta de reconhecimento e significação da sanção penal leva a
redobrar a tendência da passagem ao ato criminoso e as legislações
33
Si el ser humano no puede reducirse a lo automático y robótico debe admitirse que hay
resonancia interna de sus actos
34
O iter criminis significa ‘caminho do crime’. Eis a citação da autora: (...)entender la pena como
una venganza injusta es la vía más rápida y simple a la “auto desculpabilización”, luego de la cual
no es improbabile que el “iter criminis” recomience.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
114
penais têm sido construídas não somente com o objetivo de estabelecer
sanções, mas também, e fundamentalmente, para prevenir delitos. O
objetivo (ao menos declarado) da lei penal é estabelecer uma sanção
para IMPEDIR que se cometa a infração e não castigar as infrações
cometidas [...] Daí a importância de que o delinqüente outorgue
significação às penas que se lhe aplicam (ibid., p. 34).
35
O simples temor do castigo não faz nenhum tipo de prevenção, mesmo que
se façam leis e se imponham penas como uma “solução”. Com o réu, segundo
Gerez-Ambertín, deve se trabalhar no sentido de que este possa outorgar um
significado à sua criminalidade. Se o réu for capaz de assumir qual é o lugar que
lhe cabe no seu delito é possível que assuma e se responsabilize por seus atos. O
caminho contrário, ou seja, negligenciar o discurso do sujeito ou qualquer tipo de
implicação subjetiva no ato, deixando a responsabilidade e punição a cargo do
Juiz e da sociedade, faz com que o réu apenas potencialize sua conduta. A
aplicação pura e simples de uma pena não funciona automaticamente,
principalmente se prescindir do sujeito do ato, visto que para Gerez-Ambertín:
Com a aplicação da pena deve se pretender que o autor do ato dê algum
significado ao mesmo, que subjetivize sua falta e recupere (não perca)
seu lugar no tecido social ao qual seu ato causou danos, mas tamm
recupere aquilo de sua própria subjetividade que ficou danificado pelo
ato delituoso. Superado o mandamento de Rousseau de excluir com o
desterro ou a morte a quem rompeu o pacto, temos que admitir que o
delito não somente causa danos ao tecido social, também causa danos
ao sujeito que o cometeu e pouco conseguiremos se a “reparação” do
dano é meramente o suplício do delinqüente (ibid., p. 35).
36
35
La falta de reconocimiento y significación de la sanción penal lleva a redoblar la tendencia al
pasaje ao acto criminal y las legislaciones penales han sido construidas no solo con el objetivo de
establecer sanciones sino, y fundamentalmente, para prevenir delitos. El objetivo (al menos
declarado) de la ley penal es establecer una sanción para IMPEDIR que la infracción se cometa,
no castigar las infracciones cometidas [...] De allí la importancia de que el delincuente otorgue
significación a las penas que se le apliquen.
36
Con la aplicación de la pena debe pretenderse que el autor del acto alguna significación al
mismo, que subjetivice su falta y recupere (no pierda) su lugar en el tejido social al que su acto ha
dañado, pero también, recuperar eso de sua propria subjetividad que quedañado por el acto
delictivo. Superado el mandato de Rousseau de excluir con el destierro o la muerte a quien rompió
el pacto hemos de admitir que el delito no solo daña el tejido social, también daña al sujeto que lo
cometió y poco conseguiremos si la “reparación” del daño es meramente el suplicio del
delincuente.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
115
Faz-se mister ressaltar que estas reflexões não devem ser entendidas
como uma possibilidade de “cura” para aquele que delinqüiu, ou talvez como um
tipo de movimento que imponha o tratamento psicanalítico para o sujeito. A
psicanálise não pode ser imposta. Gerez-Ambertín ressalta que o sujeito deve
assumir as responsabilidades por seus atos, sendo esta atitude o corolário de se
viver em uma sociedade civilizada, deste modo:
[...] a “cura” não pode ser outra coisa senão uma integração pelo sujeito
de sua verdadeira responsabilidade e isso porque o homem se faz
reconhecer por seus semelhantes pelos atos cuja responsabilidade
assume. Essa responsabilidade que é o preço a pagar por viver em
sociedade (ibid., p. 36).
37
A concepção de Gerez-Ambertín sobre o sujeito do ato vem a contribuir
para que defendamos a idéia de que seja valorizado o discurso e a subjetividade
do adolescente em conflito com a lei, não o reduzindo somente a aspectos
estatísticos ou caracterológicos.
Acreditamos que a tese do ‘sujeito do ato’ de Gerez-Ambertín traz luzes ao
atendimento de sujeitos adolescentes em conflito com a lei, isto porque
defendemos a idéia de que o adolescente por ser sujeito, como afirma a
psicanálise, deve-se-lhe oferecer a possibilidade da palavra e da escuta a fim de
que possa subjetivar seu ato, que possa atribuir significado ao mesmo, ou seja, de
que se torne sujeito de seu ato.
37
[...] la “cura” no puede ser otra cosa que una integración por el sujeto de su verdadera
responsabilidad y ello porque el hombre se hace reconocer por sua semejantes por los actos cuya
responsabilidad asume. Esa responsabilidad que es el precio a pagar por vivir en sociedad.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
116
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Concluir uma dissertação é sempre um desafio porque, ao nosso ver, trata-
se ao mesmo tempo de um ponto de chegada, mas também de partida. De
chegada por haver-se apresentado uma reflexão sobre um tema de nosso
interesse, mas, outrossim, abre portas para pesquisas futuras que, com certeza,
hão de vir.
Fizemos um percurso teórico sobre agressividade e o adolescente em
conflito com a lei que nos sinalizou alguns pontos que gostaríamos de destacar:
vimos primeiramente que para Freud a agressividade é constitutiva do psiquismo,
fato este depois assinalado também por Winnicott.
No que concerne à agressividade, a civilização tenta deixá-la inócua e isto
se dá quando o Supereu assume uma parte desta agressividade e a dirige ao Eu.
Este é o fundamento do sentimento de culpa que se torna a base para o mal-estar
na civilização.
Concordamos com Vilhena, Maia e Novaes (2005) quando assinalam muito
bem que na contemporaneidade até se aceita falar da agressividade em um
sentido mais geral, contanto que cada sujeito não a sinta como inerente a si
mesmo.
Acreditamos que quando se nega a agressividade constitutiva do psiquismo
e quando a mesma é apenas relacionada a adolescentes em conflito com a lei
corre-se o risco de se acentuar a segregação social assim como a intolerância
com as diferenças.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
117
Por outro lado a violência, como afirmou Costa (1986) é a agressividade
utilizada para fins destrutivos e sua manifestação pode variar de cultura para
cultura. É verdade que muitos adolescentes em conflito com a lei praticam atos de
violência, mas estes - dentro de uma perspectiva psicanalítica - seriam uma forma
de expressar a agressividade. Contudo a sociedade os considera como se
praticassem um ato marginal ou de loucura; sendo mais fácil identificar a
agressividade como algo pertencente aos delinqüentes e não a todos os sujeitos.
Winnicott, que estudou a delinqüência mais especificamente, alertou que
por trás de atitudes agressivas, faz-se mister compreender as fantasias
inconscientes. Deste modo, se a agressividade é constitutiva da subjetividade não
se pode caracterizá-la como pertencente a uma classe social ou etnia. Dito de
outra forma, a agressividade não existe somente nos adolescentes em conflito
com a lei.
Gostaríamos de destacar a questão do diagnóstico. Quando Winnicott
rejeita que a tendência anti-social seja apontada como um diagnóstico, ele chama
a atenção para o inconsciente e para os desejos existentes na conduta anti-social
e na delinqüência. Com efeito, quando a criança rouba, por meio de impulsos
inconscientes, busca por algo que perdeu na infância. A busca é por algo perdido
que a criança não sabe por quê.
Além do mais, quando é afirmado por Winnicott que a tendência anti-social
encontra-se em todos os sujeitos, visto que a mãe em algum momento falha na
correspondência às demandas do filho, ele mostra que a diferença entre os
sujeitos não está na tendência anti-social o que evita o diagnóstico, mas na
relação que cada sujeito singular estabelece com a mãe e o pai. A psicanálise,
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
118
justamente, vai se interessar pela história de cada sujeito inserido em uma cultura,
sem preocupação com diagnósticos que deixem míope a dinâmica da vida
psíquica. Deste modo, defendemos a necessidade de se evitar os rótulos de
“menor”, “infrator”, “pivete” porque em nada contribuem para a compreensão da
agressividade, além de indicar um preconceito.
Outro aspecto importante que gostaríamos de ressaltar refere-se à
delinqüência. Assim como a criança recorre ao ambiente no intuito de tentar sanar
suas perdas, o delinqüente recorre à sociedade na tentativa de recuperar a época
primordial onde havia a figura materna e paterna que lhe davam amor e confiança.
Defendemos a atualidade da afirmação de Winnicott de que a delinqüência
é um SOS dirigido à sociedade e de que o adolescente delinqüente carece é de
um sentimento de segurança que não lhe foi dado. Também acreditamos que não
se tem resposta pronta para a questão do que se pode oferecer ao adolescente
que pratica atos delinqüentes como sinalizaram Vilhena, Maia e Novaes (2005).
Estes questionamentos baseados na psicanálise mostram a importância de,
na contemporaneidade, levar-se em conta os aspectos inconscientes dos atos
delinqüentes. Isto é, por trás de um ato como este, encontra-se um sujeito que
teve uma relação específica com sua mãe, seu pai, nos primeiros anos de vida
quando se constituía como sujeito.
Outro ponto mereceu nossa atenção: foi ressaltado durante este trabalho
que o sujeito pode e deve falar acerca de sua experiência e dissemos que, no
atendimento a adolescentes em conflito com a lei, estes sujeitos têm algo a falar
sobre sua privação, sobre seus pais, sobre seus atos, sobre seu sofrimento
psíquico e sobre sua história.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
119
Como corolário deste raciocínio foi que apresentamos a concepção de
adolescente como ‘sujeito do ato’, baseando-nos no pensamento de Gerez-
Ambertín (2004). A perspectiva de Gerez-Ambertín é baseada em Lacan, porém
como assinalamos em nossa introdução, não desconhecemos a distância entre
Winnicott e Lacan, onde o primeiro desenvolve sua teoria valorizando as relações
objetais e o segundo, o inconsciente visto como uma linguagem.
Em nosso estudo sobre o adolescente em conflito com a lei não vemos uma
incompatibilidade entre as formulações de Winnicott e de Marta Gerez-Ambertín.
Na verdade, visualizamos uma complementaridade, uma justaposição de teorias
sem misturá-las, isto porque Winnicott contribui sobremaneira na compreensão e
na reflexão das origens da conduta anti-social e da delinqüência, ao passo que
Gerez-Ambertín lança luzes atuais sobre o que se deve investir no atendimento ao
sujeito adolescente em conflito com a lei.
Defendemos a idéia de que no caso do sujeito adolescente que pratica atos
infracionais mesmo quando aponta problemas vividos com seus pais como causa
de sua conduta, precisa subjetivar seu ato já que o sujeito tem a capacidade de se
questionar acerca deste. Em outras palavras, o sujeito adolescente deve também
estar implicado no seu ato agressivo e delinqüente. Se houver uma análise única
do ato agressivo e delinqüente apenas para as circunstâncias históricas e sociais
apesar de serem fundamentais o caminho que se segue é o da
desresponsabilização e desculpabilização, forjando um tipo de determinismo.
Destacamos que o pensamento do ‘sujeito do ato’ de Gerez-Ambertín pode
vir a contribuir na área jurídica no sentido de os operadores do direito criarem
condições de escuta dos sujeitos atendidos. Separar o sujeito de seu ato é
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
120
prescindir da significação subjetiva da pena, ou da medida sócio-educativa no
caso do adolescente em conflito com a lei.
Valorizar o adolescente em conflito com a lei como sujeito do ato é investir
no discurso deste naquilo que ele tem a dizer acerca da situação na qual se
envolveu. Falar é uma condição para a subjetivação, mas a fala deve ser escutada
por alguém que dê sustentação para que o sujeito se envolva ética e moralmente
com seu ato.
Concordamos com Gerez-Ambertín no sentido de que as reflexões acerca
do sujeito do ato não devem ser entendidas no sentido de uma “cura” para o
sujeito, nem tampouco como uma campanha que lhe proporcione tratamento
psicanalítico. O adolescente em conflito com a lei é um sujeito que tem sua
história de vida, seu discurso e sua singularidade e estes aspectos não podem e
não devem ser negligenciados por quem os atende nem pelas políticas públicas
que lhe são destinadas.
Todavia Gerez-Ambertín afirma algo que, para nós, enquadra-se mais como
um desafio: em sua tese ela assinala que deve ser feito um ‘trabalho com o u’
(GEREZ-AMBERTÍN, 2004, p. 32) para que este uma significação a seu ato.
Contudo ela não aponta qual trabalho com o réu pode ser feito. Do nosso ponto de
vista, o desafio se apresenta porque a psicanálise não pode ser imposta a
ninguém, todavia é a teoria que sustenta a importância do discurso dos sujeitos.
Mesmo sem vislumbramos uma terapêutica para a questão, visto que não
era nosso objetivo neste trabalho, somos favoráveis a todas as possibilidades de
escuta para que o adolescente em conflito com a lei fale acerca de sua conduta e,
assim, permita o acesso ao que nela é recalcado.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
121
Quando escutamos o sujeito adolescente em conflito com a lei na
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, em Belém do Pará, procuramos
disponibilizar-lhe um momento para ele poder iniciar uma reflexão acerca de sua
vida e da infração que cometeu. Nossa escuta deste sujeito adolescente ao
mesmo tempo em que revela possivelmente sua história de de-privação ressalta a
importância que deve ser dada ao seu discurso. Este tem algo a dizer sobre o ato
cometido, sobre o seu sofrimento que, geralmente, está relacionado a uma história
de abandono por parte de um dos pais ou de ambos e sobre a verdade de seu
desejo seja ele erótico ou agressivo.
Gostaríamos que nossas reflexões pudessem contribuir na formulação de
políticas públicas destinadas ao atendimento do adolescente em conflito com a lei
no sentido de que levem em conta o seu discurso.
À guisa de ilustração, achamos oportuno salientar uma inspeção realizada
no dia 15 de março de 2006 no Estado do Pará pelo Conselho Regional de
Psicologia e pela OAB-Pa às unidades de internação de adolescentes em
conflito com a lei. Esta inspeção foi realizada em todo o Brasil, mas deter-nos-
emos nos resultados encontrados no Pará.
O título dado ao relatório da situação no Pará por si é sugestivo da
situação encontrada e nos faz pensar: “Superlotação, violência, escuridão e aulas
de 15 min: há luz no fim do túnel!?” .
Em uma unidade construída para receber quarenta e oito adolescentes
possuía, à época da inspeção, cento e trinta adolescentes, tendo no ano de 2005
chegado a cento e oitenta adolescentes internados. Além da superlotação
constam no relatório alguns dados que chamam a atenção: “Há negação de
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
122
acesso à Justiça, conforme relato da instituição de que pelo menos dois anos
os adolescentes não recebem a visita do juiz, nem da defensoria Pública” (grifos
nossos, p. 59).
Em uma unidade superlotada, com o número limitado de técnicos, onde o
adolescente não é escutado nem pelo juiz nem pelo defensor, perguntamos:
lugar para o adolescente sujeito do ato? Qual a importância dada para o discurso
destes sujeitos? interlocutores com tempo para escutá-los e permitir-lhes
acesso a seus próprios processos inconscientes?
Eis mais um trecho do relatório que merece que destaquemos porque
demonstra que não lugar nem para a singularidade nem para a discursividade
do sujeito adolescente o qual cumpre sua medida sócio-educativa de internação,
possivelmente, dentro do sistema do controle e punição ou premiação por ‘bom’
ou ‘mau’ comportamento:
Todas as atividades são cumpridas no interior do EREC
38
, como medida
de controle de risco e fugas. O adolescente sai de para alguma
atividade muito pontual, como no caso de “uma premiação pelo seu
comportamento” (sic), ainda que o Estatuto preveja, em seu artigo 121,
par. 1º, a possibilidade de o adolescente poder sair da unidade,
conforme avaliação da equipe técnica (...) Fica patente o preconceito
contra a homossexualidade bem como a negação diante da
possibilidade de que adolescentes (que não têm lugar para encontros
íntimos com seus/suas namorados/as) possam relacionar-se
sexualmente, seja de forma espontânea, seja mediante as “regras
criadas entre eles nas celas (ibid).
Este trecho nos assinala algo sério: além da preocupação prioritária com
controle das fugas, um preconceito com a expressão da sexualidade que é tão
singular a cada sujeito e não pode ser reprimida como algo que não pertencesse
aos adolescentes que cumprem medida de internação.
38
EREC sigla que significa ‘espaço recomeço’ e que é a unidade onde o adolescente cumpre
medida privativa de Liberdade no Estado do Pará (nota do redator).
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
123
Após estes dados, cabe o questionamento: há lugar para o adolescente
sujeito do ato na unidade de internação no Pará? Se o sistema for o da punição, o
sujeito do ato não terá lugar de expressão e só favorecerá, como assinalou Gerez-
Ambertín (2004, que o iter criminis (o caminho do crime) recomece.
Sendo assim, defendemos a idéia de que tanto a teoria de Winnicott sobre
a conduta anti-social e a delinqüência baseada na de-privação quanto a teoria
sobre o adolescente como sujeito do ato são pertinentes nesta reflexão
psicanalítica sobre a agressividade e o adolescente em conflito com a lei na
contemporaneidade. Além de apontar e sugerir uma possível interseção entre
psicanálise e justiça onde ao sujeito adolescente em conflito com a lei deve ser
oferecida a oportunidade de falar sobre seu ato, tendo a possibilidade de assumir
as conseqüências de se viver em uma civilização.
Agressividade e o adolescente em conflito com a lei: um estudo psicanalítico.
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