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nível superior e a formação dos especialistas em educação em nível de pós-graduação,
hipótese que levaria à extinção do curso de Pedagogia” (SAVIANI, 2007, p. 11).
No entanto, Valnir Chagas não comungava da ideia de extinção do curso. Defendia
a sua redefinição, acreditando que, “no momento oportuno, [...] provavelmente o curso
poderia ser colocado em função da formação superior dos anos iniciais da escolarização”
(SILVA, 1999, p. 65). Como o conselheiro considerava essa hipótese para o futuro, optou
pela manutenção provisória da estrutura curricular vigente no início dos anos 60 do século
XX e propôs pequenas alterações no referido Parecer. Manteve-se, portanto, a estrutura do
bacharelado e da licenciatura em quatro anos de formação, mas com maior flexibilidade
curricular: os alunos não precisariam cursar as matérias da licenciatura no 4º ano, porque
elas foram distribuídas ao longo do curso.
Libâneo e Pimenta (2002) entendem que o Parecer CNE n. 251/62 define a função
do curso de Pedagogia, que é formar professores “para os cursos normais e ‘profissionais
destinados às funções não-docentes do setor educacional’ [...] e anuncia a possibilidade de,
no futuro, formar o ‘mestre primário em nível superior’” (p. 17), o que se concretizou com
a Resolução CNE/CP n. 1/2006.
No mesmo ano de 1962, o Parecer n. 292/62 regulamentou o curso de Pedagogia.
No currículo para licenciatura estava previsto o estudo das disciplinas: Psicologia da
Educação, Elementos de Administração Escolar, Didática e Prática de Ensino (esta última
em forma de estágio supervisionado). Mas se deve salientar que, nos termos do Parecer,
havia orientações para não ocorrer “a ruptura entre conteúdos e métodos manifesta na
estrutura curricular do esquema 3 + 1” (CNE/CP n. 5/05, p. 3), o que na prática manteve a
dicotomia entre bacharelado e licenciatura.
A reforma universitária
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de 28 de novembro de 1968, Lei n. 5.540, propiciou uma
nova regulamentação para o curso de Pedagogia, e o conselheiro Valnir Chagas propõe
novo parecer, CFE n. 252/1969, marcando posição favorável ao bacharelado, segundo Silva
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A reforma universitária objetivou inovações no sistema de ensino superior, entre elas: a) a extinção da
cátedra e sua substituição pelo departamento e a concomitante instituição da carreira universitária aberta; b) o
abandono do modelo da Faculdade de Filosofia e a organização da universidade em unidades, isto é, em
institutos (dedicados à pesquisa e ao ensino básicos); c) currículos flexíveis, cursos parcelados, semestrais,
com a introdução do sistema de créditos, à maneira norte-americana; d) a introdução dos exames vestibulares
unificados e dos ciclos básicos, comuns a estudantes dos diversos cursos; e) a instituição regular dos cursos de
pós-graduação (de mestrado e doutorado), bem como dos cursos de curta duração, até certo ponto à
semelhança dos Junior colleges norte-americanos. (ANTUNHA, 1981, p.75).