Aprendizagem Industrial (SENAI) Departamento Nacional de São
Paulo, através da Divisão de Transportes, tem por finalidade
proporcionar instrução geral e técnica, bem como prestar assistência
necessária à formação profissional, não só dos filhos e parentes dos
ferroviários, como também, de todos aqueles que prezem prestar
sua colaboração no engrandecimento desta região do Brasil. O
curso de Aprendizes de Oficina destina-se a formação técnica do
pessoal para o serviço de oficinas ferroviárias, tendo os seguintes
ofícios especializados: ajustadores, torneiros, aplainadores,
caldeireiros, ferreiros, fundidores, soldadores, eletricistas e
carpinteiros.
O curso de formação de Artífice da Escola Profissional se
fundamenta num aprendizado organizado metódico e seriado, de
modo a formar o artífice hábil e capaz de seguir os progressos da
técnica. A sua duração é de três anos para cada um dos ofícios
especializados. As aulas gerais e técnicas, ministradas em prédio
próprio, compreendem, português, matemática (aritmética,
geometria, álgebra e trigonometria), higiene, noções de educação
econômica, cívica e social e de organização racional do trabalho,
educação física, tecnologia, física, mecânica, eletricidade, desenho,
sendo a prática feita na oficina de aprendizagem, especialmente
destinada a esse fim e anexa às oficinas gerais da E.F.Goiás, onde
os alunos farão estágio de prática ferroviária, periodicamente. Para
a admissão na Escola Profissional exige-se que o candidato tenha
um preparo básico correspondente ao do último ano do curso
primário, submetendo-se para isso a um exame de sanidade e outro
de admissão, em que se incluem, além de elementos de português,
aritmética e geometria, testes para verificação do senso técnico e
aptidões mentais, o qual deverá apresentar no ato da inscrição,
certidão de Registro Civil de Nascimento, provando não ter menos
de 14 anos nem mais de 16 anos de idade.
A freqüência na Escola Profissional é obrigatória tanto às aulas,
como às oficinas e à Educação Física. O aluno que faltar às aulas
ou aos trabalhos de aprendizagem, ou de Educação Física, em um
dos períodos, embora compareça ao outro, terá falta nesse dia. Será
eliminado do Curso o aluno que atingir durante o ano 40 ausências,
justificadas ou não, salvo casos excepcionais de comprovada
capacidade teórica e prática.
Na Escola Profissional Ferroviária, além de ser completamente
gratuita a aprendizagem, os alunos ganham diárias progressivas, de
acordo com o aproveitamento demonstrado, recebendo o uniforme
para o serviço e material didático para as aulas teóricas. O regime
escolar adotado é o externato. O aluno diplomado tem preferência
no caso de existência de vagas, para a sua inclusão no quadro de
servidores da Estrada.
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Almeja-se a formação para o trabalho segundo os interesses do modo de
produção capitalista, que prima pela disciplina do trabalhador durante o processo de
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“Estrada de Ferro Goiás – Serviço de Ensino e Orientação Profissional”. Gazeta do Triângulo.
25/12/1950 – Ano XV nº 877, s/p.