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Segundo a Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código
Civil Brasileiro, afirma no seu Art. 186, que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito e no Art. 927, que: “aquele que, por ato ilícito, causar dano a
outrem, fica obrigado a repará-lo”. Por iniciativa do Governo Federal no ano de 2005, através
da Secretaria Especial da Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR) em
cooperação com a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e utilizando recursos do
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), objetivando fomentar a
comercialização direta dos pescados oriundos da pesca artesanal e Aqüicultura familiar, foi
instituído o “Programa Feira do Peixe” que consiste na distribuição de dois tipos de modelo
de kit padronizados, assim constituídos: Modelo I – Kit Peixe Vivo, destinado à
comercialização de peixe vivo, inclusive com tanques e acessórios para a preservação do
peixe vivo e Modelo II – Kit Peixe Fresco, destinado à comercialização do peixe fresco.
Este último é composto de: 02 caixas isotérmicas azul-marinho escuro, de 70 litros, com
revestimento de prolipropileno; 01 balcão expositor desmontável em aço, com isolamento
térmico em poliuretano injetado, provido de ralo para o degelo, tampas removíveis com
alças, de policarbonato, de 5 mm, transparente para proteção do produto; 01 balcão de
manuseio desmontável, em aço inox escovado, tampo de altileno cor branca ; 01 balança
eletrônica de precisão, provida de bateria, com capacidade mínima de pesar de 15 kg e uma
área mínima do prato de 750 cm
2
, 03 tambores plásticos, cilíndricos, azul-marinho, com
alças, do tipo bombona, de Material Polietileno de Alta Densidade e Ato Peso Molecular,
podendo ser recuperado, provido de tampa removível, capacidade 50 litros para os
resíduos sólidos e líquidos servidos, provenientes do degelo e da limpeza do balcão de
manuseio de pescado; 01 tenda de lona, com estrutura metálica desmontável ( tipo barraca),
com área mínima de 4,0 m
2,
, e ainda com testeiras dianteira e traseira estampadas com os
logotipos centralizados das duas entidades federais acima citadas; 04 aventais de vinil
branco, mínimo de 70 cm de largura e 1,10 cm de altura; 04 pares de luvas; 02 facas para
manuseio de pescado, recomendado que seja de cabo plástico.
Os kits ficaram vinculados ao Programa por um ano, quando então podem ser
repassados de forma permanente às associações ou cooperativas de produtores organizados
que esteja enquadrados Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(PRONAF) de “A” ao “D”, os quais expressam as modalidades e finalidades de crédito
classificado pelo Governo Federal, que beneficia numa escala progressiva, por faixas, através