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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-UECE
ÂNGELA FÁTIMA DE LEMOS DUARTE MOURÃO
ÁGUA ADICIONADA DE SAÍS: AVALIAÇÃO DA
REGULAMENTAÇÃO E SUA RELAÇÃO COM A POLÍTICA DE
DEFESA DO CONSUMIDOR
FORTALEZA – CEARÁ
2007
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-UECE
ÂNGELA FÁTIMA DE LEMOS DUARTE MOURÃO
ÁGUA ADICIONADA DE SAÍS: AVALIAÇÃO DA
REGULAMENTAÇÃO E SUA RELAÇÃO COM A POLÍTICA DE
DEFESA DO CONSUMIDOR.
Dissertação apresentada ao Curso de
Mestrado Profissional do Centro de
Estudos da Universidade Estadual do
Ceará, como requisito parcial para a
obtenção do grau de mestre em
Planejamento e Políticas Públicas.
Orientador: Prof. Dr. Francisco Horácio da
Silva Frota.
FORTALEZA
2007
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-UECE
Curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas
Públicas
Título do Trabalho: Água adicionada de saís: avaliação da regulamentação e sua
relação com a política de defesa do consumidor
Autora: Ângela Fátima de Lemos Duarte Mourão
Defesa em: ______/______/______ Conceito obtido:_________________
Nota obtida: ____________________
BANCA EXAMINADORA
___________________________________________________________
Prof. Dr. Francisco Horácio da Silva Frota.
ORIENTADOR
Profª. Drª. Evânia Altina Teixeira de Figueiredo
1º EXAMINADORA
Prof. Dr. Paulo César de Almeida
2º EXAMINADOR
AGRADECIMENTOS
A Deus, por conseguir conquistar meus objetivos.
À minha mãe, ao meu esposo, aos meus filhos, irmãs e cunhados,
sobrinhos e amigos, pela compreensão das minhas ausências.
Ao Prof. Dr. Francisco Horácio da Silva Frota da Universidade Estadual do
Ceará, meu orientador, pelo seu compromisso e sensibilidade.
A Profª. Drª. Evânia Altina Teixeira de Figueiredo da Universidade Federal
do Ceará, pela sua valorosa contribuição prestada na qualificação e discussão dos
resultados.
Ao Prof. Dr. Paulo César de Almeida da Universidade Estadual do Ceará,
pela sua inestimável contribuição na discussão e análise estatística dos dados.
A Dra. Elizabeth Mary Cunha da Silva da Universidade Estadual do Ceará,
pela contribuição na qualificação deste trabalho.
A Drª. Diana Carmem de Almeida - na ocasião, Coordenadora do Núcleo
da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará pela confiança e
oportunidade.
A Dra. Angela Maria Leite Gomes, na ocasião Supervisora do cleo de
Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, por seu incentivo e
amizade.
As colegas do Laboratório Central de Saúde blica do Estado do Ceará,
pela boa convivência e realização das análises.
À amiga Graça Arruda pela colaboração no enriquecimento da literatura.
Ao amigo Norival, pela paciência e colaboração na escolha dos objetivos
deste trabalho.
Aos gestores da Vigilância Sanitária que compreenderam as minhas
ausências durante este trabalho e aos amigos Fernando e Francisco Leitão, na
colaboração do trabalho de campo.
Ao colega Cícero Paulo, da Vigilância Sanitária, nas dificuldades de lidar
com a informática.
Ao colega Carlos Márcio, Mestre em Geologia, pela sua colaboração na
discussão dos resultados.
As colegas da Vigilância Sanitária que gentilmente me substituíram nas
minhas responsabilidades, especialmente a Lúcia Moita, Milena, Fátima Marques e
Alessandra Castelo Branco.
Aos colegas, professores e funcionários do mestrado.
A todos os que não foram aqui citados mas que de alguma forma
contribuíram para que este trabalho pudesse ser realizado.
Com amor,
A Deus, por permitir a realização deste trabalho;
Ao meu esposo Carlos, pelo seu amor;
Aos meus filhos Ticiana, Tatiana e Carlos Alberto por
acreditarem em mim;
Aos meus pais: Carlos Alberto (in Memorium) e Elina pelo
exemplo de retidão e responsabilidade.
“Façamos o que pudermos e, se não pudermos, peçamos a
Deus para que possamos”.
(Santo Agostinho).
RESUMO
A presente pesquisa tem como tema “Água adicionada de sais: Avaliação
da Regulamentação e sua relação com a Política de Defesa do Consumidor”, retrata
a análise crítica da Resolução 274/05 da ANVISA / MS para a Água Adicionada
de Sais, por ser este produto amplamente comercializado no município de Fortaleza-
Ceará, cenário deste estudo. Esta norma aprova regulamento técnico que permite a
produção de água envasada, produzida a partir de água potável acrescida dos
minerais: Cálcio, Magnésio, Sódio e Potássio. Para compreensão da publicação
desta norma, de âmbito nacional, foi abordada a mutação ocorrida pela adoção de
idéias inovadoras provocadas pela globalização, transformando comportamentos
sociais, culturais e econômicos. Foi visto a importância do papel dos estados na
fiscalização e elaboração de políticas públicas que protejam os interesses da
coletividade, impondo limites aos grupos econômicos hegemônicos. Devido à
importância da água, considerada essencial para a sobrevivência humana e de
outras espécies e a forma de como este bem está sendo ameaçado, foram
elencados os órgãos responsáveis pela gestão dos recursos hídricos no estado do
Ceará. A literatura apontou que a água não está distribuída uniformemente no
planeta Terra onde existem regiões com estiagens periódicas e biodiversidade
própria, como o Ceará, que tem a formação geológica do seu território assentado em
cerca de 75% de rochas cristalinas cujas águas subterrâneas são ricas em sais
minerais. Este fato somado ao dever de evitar a exaustão de recursos naturais
renováveis previsto na Constituição Federal de 1988 e ao que é disposto no digo
de Defesa do Consumidor sobre a oferta de produtos com informações claras e
adequadas torna a resolução em análise conflitante com a realidade local. Portanto,
a pesquisa, além de buscar aparato na literatura, realizou estudo de caso para
verificar sua aplicabilidade no município de Fortaleza. Para este fim foram coletadas
amostras de água em três etapas de produção em sete empresas que utilizam como
tratamento osmose reversa. As determinações químicas dos teores dos minerais
foram realizadas pelo Laboratório Central de Saúde Pública. Verificou-se que os
referidos minerais estavam presentes desde a água de origem e que os mesmos
não foram adicionados ao produto final, conforme estudo estatístico.Foram
realizadas também análises da rotulagem e constatou-se que a formulação
apresentada divergia dos valores encontrados na pesquisa. Apesar das incoerências
identificadas, as empresas pesquisadas atendem a Resolução nº 274/05, por ser
uma norma permissiva e conflitante.
PALAVRAS-CHAVE: Água adicionada de Sais - Política de Defesa – Saúde Pública
ABSTRACT
The present research deals with the critical analysis of the Resolution
number 274/05 of ANVISA/MS for the Mineral-Added Water, for being this a widely
commercialized product in the city of Fortaleza-Ceará, where this study takes place.
This norm approves technical regulation that allows the bottled water production
which is produced from drinking waters with addition of minerals: Calcium,
Magnesium, Sodium and Potassium. For understanding the publication of this
nationwide norm, the mutation caused by the adoption of innovative ideas provoked
by the globalization was addressed, which transforms social, cultural and economic
behaviors. It was studied the importance of the role of the state in the supervision
and elaboration of public policies that protect the interests of the collective, imposing
limits to the hegemonic economic groups. Due to the importance of the water,
considered essential for the survival of human being and of other species and the
form that welfare is being threatened, the responsible agencies for the management
of the hydro resources in the state of the Ceará had been selected. Literature has
pointed out that the water is not uniformly distributed in the planet; there are regions
with periodic dry spell and proper biodiversity, as Ceará, that has the geologic
formation of its territory seated in about 75% of crystalline rocks whose underground
waters are rich in minerals. This fact added to the duty to prevent the exhaustion of
natural renewable resources foreseen in the Federal Constitution of 1988 and to
what it is written in the Código de Defesa do Consumidor (Defense of the Consumer
Code) on the offer of products with clear and adequate information makes this
resolution conflicting with the local reality. Therefore, besides searching apparatus in
the literature, the research prepared a case study to verify its applicability in the city
of Fortaleza. For this purpose, water samples had been collected in three stages of
production in seven companies that use reversible osmosis treatment. The chemical
determination of mineral ratio had been completed by the Laboratório Central de
Saúde Pública (Central Laboratory of Public Health). The study verified that the cited
minerals were present since the origin water and that they had not been added to the
final product, following a statistical approach. Also an analysis of the packing labels
was made and it was noticed that the formulation was disagreeing with the values
found in the research. Despite of the identified inconsistencies, the investigated
companies attend the Resolution number 274/05, because such Resolution is a
permissive and conflicting norm.
KEYWORD: Water added of You leave - Politics of Defense - Public Health
SUMÁRIO
Lista de Tabelas
Lista de Figuras
Lista de abreviaturas
1. Introdução .................................................................................................
15
2. O Mundo Atual ..........................................................................................
20
2.1 As Transformações do Mundo ............................................................. 24
2.2 Meio – Ambiente .................................................................................. 29
2.3. A água como bem universal ................................................................
36
3. Água como Bem Público ......................................................................... 41
3.1 A Política de águas no Brasil ............................................................... 44
3.2 A política de Águas na Constituição Federal 1988 .............................. 45
3.2.1 A Lei Nº 9.433/97 .......................................................................... 47
3.3 Agência Nacional de Saúde ................................................................. 49
3.4 Sistema Único de Saúde ......................................................................
50
3.5 O Código de Defesa do Consumidor .................................................. 55
4. O Ceará e sua Biodiversidade .................................................................
60
4.1 O solo Cearense .................................................................................. 60
4.2. Recursos Hídricos do Ceará ............................................................... 62
4.2.1 Águas Subterrâneas ......................................................................
62
4.2.2 Águas Superficiais .........................................................................
63
4.3 A Problemática da Falta d’água no Ceará e seu Gerenciamento ....... 65
4.3.1 Órgãos de Gestores dos recursos hídricos que atuam no Ceará. 66
4.4 Secretaria de Recursos Hídricos ..........................................................
67
4.5.Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos .................................... 68
4.6 Companhia de Água e Esgoto do Ceará ..............................................
68
4.7 Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos .................
69
4.8 Superintendência de Obras Hidráulicas ...............................................
70
4.9 Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais .................................. 71
4.10 Água para consumo humano: abastecimento público de Fortaleza. 71
5. Estudo de Caso ........................................................................................ 76
5.1 Águas Envasadas ................................................................................ 76
5.1.1 Água Mineral Natural ................................................................... 76
5.1.2 Água Natural ............................................................................... 76
5.1.3 Água Adicionada de Sais ............................................................ 76
5.2 Registros de conflitos no mercado de águas envasadas no Ceará ....
77
5.3. Águas Adicionadas de Sais no Ceará .................................................
79
5.4 Regulamentação em vigor da AAS ..................................................... 80
5.5 Fiscalização e Controle das AAS ........................................................ 82
5.6 Águas Subterrâneas ............................................................................
83
5.7 Sais Minerais nas Águas Subterrâneas .............................................. 85
5.8 A importância dos Sais Minerais na Saúde .........................................
87
5.9 O Processo de Produção das AAS ..................................................... 90
5.9.1 Descrição do Processo de Produção das AAS ............................ 90
5.9.2 Descrição do Processo de Dessalinização(Osmose Reversa)..... 91
5.9.3 Descrição da Solução Salina Utilizada na Produção ................... 92
5.9.4 Descrição do Envase das AAS .....................................................
92
5.10 Normas de Rotulagem de Alimentos Embalados..............................
93
5.11 Descrição do Controle de Qualidade ................................................ 95
6. Metodologia .............................................................................................. 96
6.1 Levantamento de Dados .................................................................... 96
6.2 Coleta e Transporte das Amostras .....................................................
96
6.3 Análises Laboratoriais ........................................................................ 98
6.4 Análise Estatística .............................................................................. 98
7. Resultados e Discussão .......................................................................... 100
7.1 Análise da Composição apresentada nos Rótulos das AAS ...............
103
7.2 Resultados das Análises Estatísticas .................................................
105
8 Conclusão ................................................................................................. 112
9. Considerações Finais .............................................................................. 114
10 Sugestões ................................................................................................. 117
Referências Bibliográficas ...................................................................... 118
LISTA DE TABELAS
TABELA 1 - Padrão de aceitação para consumo humano ...........
73
TABELA 2 - Resultados analíticos dos elementos químicos
(Ca+²,Mg+²,Na+ e K+), das coletas nas etapas de
produção de AAS
...........
100
TABELA 3 - Composição apresentada na rotulagem das AAS ...........
103
TABELA 4 - Resultados dos sais encontrados nas coletas ...........
104
TABELA 5 - Resultados do Teste de Levene ...........
106
TABELA 6 - Resultados do Teste de Kruskall- Wallis ...........
107
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1 -
Gráfico do cadastro no Nuvis de empresas produtoras
de água adicionadas de sais e águas minerais
...........
78
FIGURA 2 -
Fluxo de produção das águas adicionadas de sais ...........
90
FIGURA 3
-
Gráfico do comportamento do Cálcio durante as
etapas de produção
...........
108
FIGURA 4
-
Gráfico do comportamento do Magnésio durante as
etapas de produção
...........
109
FIGURA 5
-
Gráfico do comportamento do Sódio durante as etapas
de produção
...........
110
FIGURA 6
-
Gráfico do comportamento do Potássio durante as
etapas de produção
...........
111
LISTA DE ABREVIATURAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ÁGUAS MINERAIS - ABINAM
ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS – AAS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEREOLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
FUNCEME
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN
COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS – COGERH
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE
INSTITUTO DE PESQUISA E INFORMAÇÃO DO CEARÁ-IPLANCE
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A
CULTURA - UNESCO.
SECRETARIA DA SAÚDE - SESA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA
15
INTRODUÇÃO
Buscando-se contribuir para que as futuras gerações possuam
disponibilidade de água com padrões de qualidade e que proporcionem a
proteção e promoção da saúde, este estudo procura, a partir do tema: água
adicionada de saís: avaliação da regulamentação e sua relação com a política
de defesa do consumidor, despertar a consciência popular do direito de ser
informado sobre as diferenças que o mercado globalizado oferece ao
consumidor em relação às águas envasadas, denominadas Águas
Adicionadas de Sais.
Este estudo trata da análise das políticas públicas do citado produto,
por ser amplamente comercializado no município de Fortaleza-Ceará, fato
este comprovado por meio do cadastro de água envasadas da Vigilância
Sanitária do Estado do Ceará.
Esta pesquisa torna-se muito importante por envolver três atores que
representam a sociedade: setor regulado, no caso representado pelas
empresas produtoras; setor regulador, representado pelos órgãos que têm a
competência de normatizar e fiscalizar este segmento econômico, e o
consumidor, representado pela população de Fortaleza-Ceará.
A importância de cada ator fornece a este trabalho um alto grau de
relevância pela influência que exercem nas decisões das políticas públicas e
interferem diretamente na preservação dos recursos naturais, na saúde, na
economia e fortemente nos direitos do consumidor.
A regulamentação das Águas Adicionadas de Sais, define critérios
para a fabricação de um produto, cujo segmento econômico, aumenta ao
16
longo dos anos neste Estado e utiliza como matéria-prima a água subterrânea
que constitui reserva hídrica de um Estado considerado carente deste
recurso.
Este estudo avalia o grau de permissividade que foi concedido a
este segmento, deixando assim, o inspetor da saúde, responsável pela
verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação, com
instrumento legal conflitante com os direitos do consumidor.
Sendo assim, fornece ainda, elementos que possibilitam ao
consumidor verificar se estão sendo respeitados seus direitos diante dos
deveres da empresa fabricante ao oferecer produto seguro à população. Ou
seja, seguro quanto a sua inocuidade e no fornecimento de informações
corretas e claras.
O estudo litológico revelou alto teor de sais nas águas subterrâneas
na região do semi-árido, surgiu então, a suspeita de que a regulamentação
poderia favorecer engano ao consumidor cearense da forma como ela é
descrita, que o se justifica o aparecimento deste segmento de água para
a região.
Na intenção de verificar subjetividade desta hipótese, foram traçados
objetivos na busca da sua confirmação, mesmo considerando a força de
mercado representada pelo modelo capitalista.
A presente pesquisa visa a analisar a regulamentação das Águas
Adicionadas de Sais (AAS) quanto aos teores dos minerais e seus pontos de
conflitos com a política de defesa do consumidor. Especificamente falando,
citam-se a seguir, alguns itens que se pretende alcançar com esta
abordagem:
17
) Identificar os teores de Sódio (Na+), Potássio (K+), Cálcio (Ca+²)
e Magnésio (Mg+²) nas três etapas da produção de Água Adicionada de Sais
(origem, após tratamento e água envasadas);
) Comparar os resultados obtidos da água de origem e após
tratamento com a legislação da água potável-Portaria nº 518/04 Ministério da Saúde;
) Comparar os resultados obtidos da água envasadas com a
legislação da Água Adicionada de Sais - (AAS) com a Resolução nº 274/05 ANVISA/
MS;
) Comparar os resultados das análises com os teores declarados
nos rótulos;
) Verificar se a regulamentação da AAS contraria o Código de
Defesa do Consumidor.
Contanto, a água, como fonte de vida, não é somente uma herança
de nossos antepassados, ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos
sucessores.
Sua proteção constitui necessidade vital, assim como uma obrigação
moral do homem para com as gerações presentes e futuras (BEZERRA,
2002). É um processo de co-responsabilidade, de solidariedade, de soma de
integração.
Recurso natural indispensável à vida dos homens, a água é um bem
necessário e essencial para a sobrevivência de agrupamentos humanos,
cidades e países, que dela dependem, tanto para existir simplesmente quanto
para satisfazer as necessidades sociais e econômicas.
A água, entendida como recurso natural de importância vital é a
substância mais usada e pouco respeitada pelo homem. Quase não se sabe
sobre os riscos que se corre ao perdê-la, ou sabendo, ignora-se,
comprometendo seu próprio futuro.
18
Todas as descobertas e invenções do ser humano buscam uma
melhoria na sua qualidade de vida e levam a mudanças no relacionamento
com o meio. Quando se observam os resultados da relação do homem com a
natureza, e quando se utilizam os recursos naturais à sua conveniência e
agride o meio ambiente, vê-se a degradação e acumulação de risco
considerável para a manutenção da vida.
Além disso, por desconhecimento, o homem se deixa conduzir por
estratégias políticas que levam a mercantilização dos recursos naturais com
fins lucrativos em detrimento do equilíbrio ecológico.
A água, por ser imprescindível para a vida no planeta, se converteu
num objeto de cobiça das grandes transnacionais e corporações e
representam um dos negócios mais lucrativos do presente e do futuro,
parecendo que se está cercado por um sistema industrializado que controla a
água que vamos beber.
A política da competitividade dos mercados mundiais assumiu a
condição de norte da política nacional, ou seja, a água potável corre o risco
de ficar nas mãos de poucas empresas, nacionais e multinacionais, podendo
levar a um problema não econômico como também social e de segurança
nacional.
No entanto, o presente trabalho retrata a avaliação da aplicabilidade da
Resolução Nº 274/05 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que
regulamenta a produção e comercialização das Águas Adicionadas de Sais (AAS) e
seu conflito frente ao Código de Defesa do consumidor. Buscou-se, contudo, na
literatura, todos os motivos que justificassem a referida regulamentação, de
abrangência nacional, que não levou em consideração às diversidades de cada
região, em especial o semi-árido nordestino, palco de nosso estudo.
Sendo assim, no Capitulo I, aborda-se o mundo atual globalizado que na
busca de lucro, traça um processo dialético com benefícios e malefícios para a
sociedade. É questionado também o papel do Estado diante das pressões de grupos
hegemônicos e sua missão de tutela dos recursos naturais, frente à desenfreada
19
corrida provocada pelo capital em nome do progresso da humanidade. Progresso
este, que compromete os direitos humanos, levando a elaboração de política que
não prioriza os direitos à saúde, à vida e ao meio ambiente.
No Capitulo II, aborda-se a água como bem público; a política de água no
Brasil, A Constituição Federal de 1988; a política nacional dos recursos hídricos,
bem como, o Código de Defesa do Consumidor.
O Capítulo III retrata a biodiversidade do Ceará; a problemática da falta
d’água e o gerenciamento dos recursos hídricos.
O Estudo de caso no Capitulo IV abordou sobre o consumo de águas
envasadas no mundo, conflitos no mercado de águas envasadas e discorreu sobre a
Resolução 274/05, que é o alvo principal deste estudo. Abordou sobre a
produção, fiscalização e controle deste produto no Estado do Ceará e sobre a
presença dos sais minerais na água e importância para a saúde.
20
CAPÍTULO 2
O MUNDO ATUAL
A análise histórica do período de transição do século XX para o
século XXI, denota, inegavelmente, uma série de transformações sociais, culturais e
econômicas em uma escala global.
Pode-se dizer que as mutações ocorridas são resultantes das
relações entre os acontecimentos, tais como: a substituição de ditaduras por
governos democráticos e a passagem das invenções eletromecânicas para a
biotecnologia e informática, ao surgimento de novos atores no cenário político e
econômico (os Estados nacionais convivem, atualmente, com os interesses de
blocos regionais e empresas transnacionais), à adoção de idéias inovadoras (dando-
se destaque ao predomínio das idéias neoliberais sobre o socialismo, como também
a substituição do industrialismo pelos valores naturalistas)e a certos processos (ao
passo que a estatização concede espaço à privatização e o autoritarismo à
democratização) (LINDO, 2000, p. 56).
O mundo deixou de ser eurocêntrico, isso significa que a Europa,
paulatinamente, deixou seu papel central do final do século XIX: a população
declinou, a produção minguou, os centros industriais se mudaram para outro lugar.
Os Estados Unidos apareceram como a grande economia propulsora da produção e
do consumo em massa (HOBSBAWN, 1995, p.13).
As mudanças que ocorreram em todo o globo terrestre, sejam de
ordem social, cultural ou econômica, representam um processo que se alastra desde
épocas remotas, mas que, com o desenvolvimento do capitalismo, do progresso
tecnológico e científico vem se intensificando de forma cada vez mais rápida e
visível.
Não se pode negar que em pleno culo XXI o que se vive é a chamada
“Era do Conhecimento”, onde é cada vez maior a importância da informação e do
saber. Daí, o uso intensivo de novas tecnologias que priorizam o repasse do
21
conhecimento, destacando-se as áreas de informática, micro-eletrônica e
telecomunicações, que tem como fim precípuo interligar as mais diversas culturas e
povos.
As fronteiras geográficas são superadas graças aos novos sistemas
globais de comunicação. São superadas à medida que os indivíduos e as
coletividades vivenciam e compartilham fenômenos estrategicamente distantes.
Embora cada pessoa tenha uma vida local, novas culturas e empresas de
comunicação têm penetrado significativamente nas identidades nacionais. Os
obstáculos e barreiras geográficas entre qualquer povo ou nação passam a ser
ultrapassáveis (HELD; McGREW, 2001, p.13-14).
Dentro desse contexto, é impossível não fazer menção ao fenômeno
da globalização, que traduz justamente as transformações das mais diversas ordens
pelas quais os países vêm passando.
Certo é que não existe uma definição única e universalmente aceita
para a globalização. Desta feita, muitos estudiosos preferem estudar o fenômeno a
partir da análise de elementos específicos, sem relacioná-los uns com os
outros.
Segundo Jameson (2001, p. 17) o estudo da globalização está dividido em
cinco níveis: o tecnológico (em que aponta a relevância da nova tecnologia das
comunicações e da revolução da informática), o político (em que aborda o papel do
Estado nação), o cultural (que levanta a questão da estandardização da cultura
mundial frente à cultura popular) e o econômico e social (que traça aspectos sobre
os interesses geopolíticos e sobre a cultura de consumo).
Como forma de traçar um conceito básico para o fenômeno, é interessante
transcrever a concepção geral da globalização dada por Held; McGrew (2001, p. 46-
49):
A globalização denota a escala crescente, a magnitude progressiva,
a aceleração e o aprofundamento do impacto dos fluxos e padrões
inter-regionais de interação social. Refere-se a uma mudança ou
transformação na escala da organização social que liga
comunidades distantes e amplia o alcance das relações de poder
nas grandes regiões e continentes do mundo.
22
O termo “mundialização” é freqüentemente empregado como sinônimo de
globalização e constitui exatamente a época em que estamos entrando numa época
de transição da qual alguns a chamam de “pós-industrial”, outros, “pós-moderna” e
outros ainda, “pós-capitalista” (LINDO, 2000).
Diante das explanações acerca da globalização, mais parece que a
mundialização surge como um processo igualitário universal, tendente a criar uma
sociedade mundial com valores convergentes e harmoniosos, o que não é verdade.
Lindo (2000) traça o seguinte ensinamento:
A mundialização implica que compartilhemos o mesmo espaço, a mesma
economia e o mesmo sistema jurídico internacional, que cada vez mais
iniciativas dependam de organismos supranacionais, que os Estados
nações se associem em blocos regionais, criando um novo mapa político
internacional. Entretanto, a ilusão de estar vivendo num mesmo mundo não
pode nos fazer esquecer que vivemos em mundos diferentes. A brecha
entre os países pobres e os países ricos se aprofunda. As desigualdades
sociais se tornam mais agudas em toda parte. Os blocos econômicos
dominantes (EUA, União Européia e Japão) estabelecem discriminações e
proteções econômicas. O planeta, pela primeira vez, já não tem terras
abertas à conquista, à colonização ou à emigração.
A globalização é um processo que se demonstra profundamente
desagregador. A sua desigualdade resultante, garante que esteja longe de ser um
fenômeno uniformemente experimentado em todo o planeta (HELD; McGREW,
2001).
De acordo com o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas
(UNDP), a globalização está associada a uma defasagem acelerada entre os
Estados ricos e entre os povos na economia global.
É a mundialização que reformula os padrões globais de hierarquia e
desigualdade. Tal fato tem implicações profundas para a segurança humana e para
a ordem mundial, uma vez que as desigualdades universais condicionam as
oportunidades de vida das coletividades e o responsáveis por criar um mundo
mais instável e desregrado (HELD; McGREW, 2001).
Se por um lado a globalização promove a hibridização entre culturas e
povos e a disseminação de informação e tecnologia, por outro lado esse processo
23
não é homogêneo, que a concentração de riquezas e poderes acaba por se dar
em poucas empresas privadas, em dados blocos econômicos ou em determinados
países. Assim, ponto importante a considerar no atual contexto de globalização são
as desigualdades.
Os principais beneficiários da internacionalização dos intercâmbios
econômicos (Estados Unidos, Japão, as multinacionais) são os que mais resistem a
uma perspectiva da globalização como meio de mecanismo para se ocupar de
problemas comuns da humanidade, como a fome, o desemprego, as catástrofes
ecológicas etc (LINDO, 2000).
É conveniente, mais uma vez enfatizar os dizeres de Lindo (2000):
Os Estados Unidos e o Japão, de acordo com as recomendações da
Organização para cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE),
deveriam dedicar pelo menos 0,7% de seu PNB no desenvolvimento
mundial. Aplicam portanto, cerca da metade dessa cifra, em si limitada.
Mas não é somente isso: esses países figuram entre os que estabelecem
mecanismos protecionistas e desfavoráveis ao comércio e ao
desenvolvimento dos países atrasados. A ambigüidade dos países
desenvolvidos – que invocam o marcado livre e a mundialização para impor
seus interesses, mas que praticam políticas protecionistas e nacionalistas -
foi vista claramente nas negociações do Gatt que tiveram lugar nos últimos
anos (a “Rodada do Uruguai”).
de se reconhecer que junto ao progresso e desenvolvimento
econômico e ecológico, nascem realidades perversas que denotam a concentração
de riquezas e a exclusão social.
Enquanto o fenômeno da globalização não conduz ao estabelecimento de
um governo mundial, surge, cada vez mais latente, a importância do papel dos
Estados na elaboração de planos e políticas econômicas, não mais como Estados
imperialistas, mas sim, como entes fiscalizadores, impondo limites aos interesses
econômicos de determinados grupos que, na busca incessante pelo lucro, ferem aos
mais comezinhos direitos humanos, tais como: segurança, saúde, vida digna, dentre
tantos outros. À cerca da função do governo no novo contexto capitalista, Boldstein
(2000, p. 85) traça a seguinte lição:
24
Nesse cenário é essencial perceber que o Estado deve ser redefinido ou
reformado, para adquirir, paradoxalmente, um papel maior e mais
complexo. A nova sociedade informatizada e globalizada impõe novos
desafios. Do ponto de vista político, o Estado é confrontado, e de certa
forma ameaçado, por todo tipo de interesse, de grupos de pressão e
minorias politicamente ativas.
Quando se fala no papel atual dos Estados, o que está em jogo é a
definição de um novo modelo que supere tanto o Estado mínimo como o Estado
autoritário intervencionista, que se revela pouco ágil em dar respostas e encontrar as
soluções que a sociedade exige.
Os Estados devem ser compreendidos como um arranjo político complexo,
cada vez mais necessário para a manutenção e o aprofundamento da democracia,
democracia que assegure a redução de toda e qualquer desigualdade, seja de
ordem social ou econômica. Ressaltem-se os dizeres de Boldstein (2000):
Democracia, aliás, particularmente problemática, dada a interdependência
crescente das sociedades atuais, confrontados com a pluralidade de
movimentos, de interesses e de demandas setoriais em permanente conflito.
E, principalmente, com o papel globalizante do capital especulativo.
Diante de todo o exposto, cumpre ressaltar, por fim, que o progresso da
humanidade pode ser perfeitamente acompanhado por um capitalismo que respeite
às normas e políticas dos Estados, no tocante aos direitos à saúde , à vida e ao
meio ambiente saudável e equilibrado. O fato é que inúmeras transformações estão
a ocorrer na vida humana e na natureza, decorrentes da globalização, o que será
objeto de estudo a seguir.
2.1 AS TRANSFORMAÇÕES DO MUNDO
de se reconhecer que o novo capitalismo, uma das forças motrizes da
globalização, ocasiona as mais diversas mudanças na relação homem versus
homem e na relação homem versus natureza. O que se pretende demonstrar com a
afirmação acima mencionada é que as alterações na relação de produção entre
25
países economicamente ricos e pobres acabam por acarretar transformações no
mundo das mais diversas ordens: alterações culturais e sociais, modificações no
meio ambiente (em especial, clima e recursos hídricos), dentre tantas outras.
Certo é que as considerações iniciais acerca do fenômeno da
mundialização do capital foram traçadas anteriormente, sendo entretanto,
importante complementar alguns aspectos do processo para que se possa
compreender as causas e os efeitos das mudanças referenciadas. Desta feita, é
necessário, neste momento, explicitar como se a relação entre as mais diversas
nações no sistema global e capitalista.
Convém, inicialmente, transcrever o seguinte comentário de Leff (2001):
O discurso da globalização aparece como um olhar glutão que engole o
planeta e o mundo, mais do que como uma visão holística capaz de
integrar os potenciais cinegéticos da natureza e os sentidos criativos da
diversidade cultural. Esta operação simbólica submete todas as ordens do
ser aos ditames de uma racionalidade globalizante e homogeneizante.
O processo de globalização econômica foi elaborado
propositadamente pelos grandes países capitalistas, pelas principais empresas
multinacionais e pelas instituições financeiras globais - entre as quais destacam-se o
Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização Mundial do
Comércio – criados expressamente para esse fim.
A nova economia enriqueceu, assim uma elite mundial de
especuladores financeiros, empresários e profissionais da alta tecnologia. Pode-se
verificar, com o capitalismo global, a ocorrência de uma acumulação de riquezas
sem precedentes na história, os efeitos sociais e econômicos decorrentes do novo
processo têm sido, porém, desastrosos (CAPRA, 2005, pp. 150-154).
Pode-se auferir que os centros detentores da alta tecnologia e dos
conhecimentos científicos, são também aqueles que possuem o domínio sob o
mercado econômico, são basicamente os chamados países de Primeiro e Segundo
Mundo.
26
É Importante enfatizar que o desenvolvimento das nações mais poderosas
depende, entretanto, do fornecimento de recursos e matérias provenientes dos
países de Terceiro Mundo, aos quais se atribuem à qualificação de países
subdesenvolvidos. Daí, se ter citado anteriormente, a existência do caráter
dialético do processo capitalista e da globalização.
Em estratégias vorazes de políticas econômicas os países ricos
subsumiram as nações mais pobres aos seus interesses, sufocando-as em dívidas
financeiras, uma vez que inundam seus mercados com produtos manufaturados.
Neste diapasão, os países do Terceiro Mundo pedem que se perdoem as
suas dívidas e que dêem um tratamento preferencial e pedem, principalmente, ajuda
e oportunidade para inscreverem-se no jogo da globalização. Entretanto, tais nações
não buscam de sujeitar -se dessa racionalidade econômica; não conseguem
vislumbrar outra via de desenvolvimento.
Na verdade, querem acreditar que as falhas do mercado e as perversões
do sistema financeiro serão salvas; que seus crescimentos econômicos restituirão a
dívida histórica, reflexo do subdesenvolvimento e sujeição, ao financiamento do
Norte, bem como, a conseqüência da transferência de tecnologia em termos
preferenciais (CAPRA, 2005, p. 150.).
Vê-se que os avanços tecnológicos e científicos são impostos por uma
ordem homogeneizante, unipolar que parece desconhecer todos os ditames de
equidade e justiça, e que, cada vez mais, ressalta a hierarquização do poder entre
as nações. Fato é que o poder disposto pelos grandes países capitalistas tem sido
exercido de formar a subjugar povos culturalmente diferentes aos seus interesses
chegando a manipular a consciência humana e impondo novos padrões e valores de
vida.
Dentre todos os problemas ocasionados pelo capitalismo exacerbado, pela
busca acirrada de mercados promissores de consumo, estão os danos causados a
natureza.
27
Os modelos de sociedades das civilizações m sido projetados pelo
homem para acumular riquezas materiais, bens e serviços. A seu favor teve a
ciência e a tecnologia, o que lhe possibilitou adquirir novos conhecimentos, bem
como a oportunidade de interferir progressivamente no meio ambiente, ocupando e
utilizando como bem entende dos recursos naturais. Desta feita, as ações antrópicas
vêm alterando a cada dia o meio ambiente - flora (vegetação), fauna (animais e aves
silvestres), o solo e a terra, o ar e a água para que se possam satisfazer as
necessidades socioeconômicas e culturais do homem (BRITO; CÂMARA, 2002)
de se destacar que o desenvolvimento de um país deve ser
devidamente acompanhado por estudos que indiquem o impacto ambiental dos
empreendimentos, de forma que se preserve a natureza e não se sobrecarregue o
meio ambiente.
O fato é que a globalização vem desencadeando desenvolvimentos
desordenados que estão provocando a rápida degradação dos recursos naturais.
Não se pode olvidar que a terra é um organismo vivo que precisa de cuidados, a
partir da conjugação dos fatores de produção (terra, trabalho e capital) e dos fatores
sociais, por isso, repita-se, é inconcebível que se pense em desenvolvimento sem
avaliar os impactos sobre atributos da natureza e sobre a biodiversidade (BRITO;
CÂMARA, 2002).
Lamentavelmente, o que se vem observando, a cada ano, é o flagrante
desrespeito às matas (com desmatamento e queimada de extensas áreas de
florestas, utilizadas para atender os mais diversos fins econômicos, desde a criação
de gados até a construção de indústrias, prédios e shoppings), bem assim a
matança indiscriminada de animais, até mesmo de alguns em extinção, o que
além de viabilizar o comércio ilegal de animais, pode ocasionar também o
desequilíbrio ecológico em algumas regiões.
Certo é que a natureza vem se revelando, em conseqüência da
interferência humana, através de fenômenos naturais dos mais diversos e
28
imprevistos. Nesse sentido, importante novamente citar Brito e Câmara (2002) que
bem identificam os distúrbios naturais que vêm ocorrendo em todo o globo terrestre:
Os problemas ambientais agravam-se a cada ano que passa: aumento das
enchentes, das tempestades e furacões, das agressões à vida selvagem que
contribuem para o aumento das enfermidades, mais emissão de dióxido de
carbono na atmosfera pelas indústrias, da queima de combustíveis fósseis
(petróleo, carvão, gás natural), queimadas (liberação de metano e óxido
nítrico) e os clorofluocarbonetos do planeta e o aumento do buraco da
camada de ozônio que aumenta a irradiação de raios ultravioletas e eleva a
incidência do câncer de pele e outras enfermidades.
Ressaltando Ainda:
[...] Assim, o aquecimento global, produzido pela crescente emissão de gases
de efeito estufa, provenientes da produção para o mercado, está mudando as
condições climáticas nas quais se desenvolvem práticas tradicionais do uso
do solo como o roçado, a derrubada e a queimada. Desta forma, a
globalização econômica junto com as mudanças ambientais globais estão
deslocando as práticas tradicionais de produção. As formas tradicionais do
uso do fogo deixam de ser práticas sustentáveis e controladas convertendo-
se em verdadeiros riscos, provocando incêndios incontroláveis de pastagens
e florestas, encadeando seus efeitos e acelerando o aquecimento global, as
mudanças climáticas, a seca, a contaminação, a perda econômica de
colheitas e a destruição da biodiversidade.
de se notar que são cada vez mais freqüentes, nos noticiários e jornais
de todo o mundo, matérias e reportagens envolvendo a necessidade da preservação
e proteção do meio ambiente. Pois, mudanças significativas estão ocorrendo em
todo o planeta. Não se pode deixar de citar o quadro da temperatura do globo
terrestre que, segundo o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas
(IPCC, sigla em inglês), traça um cenário de aumento da temperatura na terra entre
1,8 até 4 ° C ainda neste século.
As alterações climáticas e o aquecimento global põem em risco, em
algumas regiões do mundo, o recurso natural mais importante ao homem: a água.
Contudo, o uso da água é essencial à vida humana e de muitas outras espécies, o
que não poderia ser diferente que uma água de boa qualidade é usada nas mais
simples atividades cotidianas (serve para tomar banho, cozinhar, lavar, beber),
sendo também fundamental ao desenvolvimento dos países (através da geração de
energia, abastecimento de cidades), dentre tantas outras funções.
29
Não obstante sua significância, mencionado recurso natural poderá se
tornar cada vez mais escasso, dada a sua contaminação, como conseqüência dos
processos de urbanização e industrialização, bem assim em conseqüência do
aquecimento da terra.
O crescimento desordenado das cidades traz riscos sanitários que
expõem as bacias dos rios principais; a abertura de fossas que recebem dejetos
humanos, que podem contaminar o lençol freático e afetar o processo de tratamento
da água pela população local são alguns dos fatores determinantes para a
contaminação da água.
Além disso, os loteamentos situados nas periferias das cidades
grandes, constituem verdadeiros bolsões de miséria, construídos sem qualquer infra-
estrutura e com saneamento básico e saúde blica deficientes. Tais fatos
aumentam os problemas de poluição dos corpos d’água superficiais e do lençol
freático, colaborando para o processo de degradação ambiental, evidenciando a
urgência de se adotarem estratégias ambientais para compatibilizar o progresso
social e a gestão ambiental (BRITO E CÂMARA, 2002).
Diante de todo o exposto, de se reconhecer que junto com a
globalização e o progresso vieram incontáveis prejuízos sociais, econômicos e
ambientais. Daí ouvir-se tanto falar em “desenvolvimento sustentável”, conceito que
conjuga o progresso humano e o ideal capitalista ao respeito à natureza e ao meio
ambiente, conforme se verá quando da análise do tópico posterior.
2.2 MEIO AMBIENTE
A degradação ambiental é, indubitavelmente, uma das maiores
conseqüências ocasionadas pelo sistema capitalista. Urge, portanto, que medidas
preventivas e reparadoras sejam instauradas em todo o globo terrestre como forma
de evitar o perecimento de certos recursos naturais de que tanto o homem necessita
para a sua própria sobrevivência.
30
A problemática ambiental abriu um processo de transformação do
conhecimento, impondo a necessidade de gerar um método para pensar de forma
integrada e multivalente os problemas globais. Assim, o conceito de ambiente
adentra nas esferas da consciência dos indivíduos, no campo da ação política e da
construção de uma nova economia, inserindo-se no contexto das grandes mudanças
de nosso tempo (LEFF, 2004).
A conscientização da sociedade e do Estado, num sentido mais
abrangente, é fundamental para que se possa ter em vista valores outros que não só
o mercado de consumo, a venda de produtos e seus respectivos lucros, mas sim o
desenvolvimento financeiro do mercado mundial agregado à qualidade de vida da
população e a um meio ambiente equilibrado.
Face à imperiosa necessidade de mudar os paradigmas da sociedade no
tocante aos processos de produção e aos valores da coletividade, vem se alastrando
a idéia do chamado “desenvolvimento sustentável”.(LEFF, 2004) bem descreve a
conjuntura em que surgem os ideais de sustentabilidade:
O princípio de sustentabilidade surge no contexto da globalização como a
marca de um limite e o sinal que reorienta o processo civilizatório da
humanidade. A crise ambiental veio questionar a racionalidade e os
paradigmas teóricos que impulsionaram e legitimaram o crescimento
econômico, negando a natureza. A sustentabilidade ecológica aparece
assim como uma condição para a sobrevivência humana e um suporte para
chegar a um desenvolvimento duradouro, questionando as próprias bases
de produção.
Importante enfatizar que o discurso da sustentabilidade se solidificou com a
realização em 1992, no Rio de Janeiro, da Conferência das Nações Unidas sobre
o Meio Ambiente e o Desenvolvimento.
A partir de então, veio sendo amplamente difundido, podendo-se se
afirmar que tal evento é considerado o mais importante (participação de 170
países) episódio este que tratou sobre a questão do desenvolvimento sustentável
(NOVAES et al, 2000).
31
Para tornar realidade a adoção das novas políticas de desenvolvimento, a
Conferência aprovou a Agenda 21, documento contendo uma rie de
compromissos acordados pelos países signatários, que assumiram o desafio de
incorporar, em seus planos de ações públicas, princípios que, desde já, os
colocavam à caminho de um progresso sustentável.
Dessa maneira, a implementação e adesão à Agenda 21, pressupõe a
tomada de consciência por todos os indivíduos sobre o papel ambiental, econômico,
social e político que desempenham em sua comunidade e exige a participação de
toda a sociedade no processo de construção do futuro (NOVAES et al, 2000). Não
obstante a importância da Agenda 21 que se destacar a carência de normas
jurídicas e medidas efetivas que combatam eficazmente a destruição da natureza.
Afinal, não se pode ignorar que muitos países, supostamente engajados
na luta pela preservação do meio ambiente, apenas forjam seus reais interesses
com o discurso distorcido de sustentabilidade. Cite-se, por exemplo, a potência
econômica mais poderosa do mundo, os Estados Unidos, que se negou a assinar o
Protocolo de Kyoto, acordo que pretende a diminuição do lançamento de gases na
atmosfera a fim de reduzir o efeito estufa.
O que não se pode permitir é que o conceito de sustentabilidade faça
apenas parte de um discurso meramente formal e do falar comum, o que,
infelizmente, não é difícil acontecer, uma vez que algumas nações de Primeiro e
Segundo Mundo, utilizam tal conceito para, na verdade, apropriar-se de bens e
produtos naturais do Terceiro Mundo, sob a falsa argumentação de proteger o meio
ambiente local, pois, o que realmente desejam é a propriedade intelectual desses
bens para continuarem inovando com suas práticas comerciais. Nesse diapasão,
oportuno transcrever os comentários de Leff (2004).
Diante da crise ambiental, a racionalidade econômica resiste à mudança,
induzindo com o discurso da sustentabilidade uma estratégia de simulação
e perversão do pensamento ambiental. O desenvolvimento sustentável
converteu-se num trompe d’oeil que distorce a percepção das coisas, burla
a razão crítica e lança a deriva nossa atuação no mundo.
32
Aqueles que defendem a idéia de que a natureza e o homem podem
continuar submetidos às leis do mercado, olvidam que, apesar do poder de criação
e inovação das descobertas científicas, os recursos naturais precisam de tempo para
sua renovação e, para tanto, precisam seguir às leis da própria natureza. Caso o
homem o observe as regras do meio ambiente, animais, plantas e demais
recursos naturais correm o sério risco de desaparecer do mundo.
Daí, a importância da participação de cada indivíduo, de empresas
particulares, de ONG’s (Organizações Não Governamentais) e do Poder Público na
defesa e proteção de ecossistemas e territórios. Há de se reconhecer que não
somente o Estado tem o dever de prezar pela qualidade de vida da população,
existem outros agentes que devem atuar no mesmo sentido. A sociedade e o
governo devem se unir por uma gestão ambiental que lute pelo desenvolvimento
sustentável e, por conseqüência proteja o meio ambiente.
Por óbvio a preservação da natureza implica também medidas
descentralizadas, isso quer dizer que culturas locais e regionais devem priorizar a
educação e a conscientização da sociedade, com o repasse de informações sobre
meio ambiente, saúde e saneamento básico, somente com a educação é possível
crer na responsabilidade social dos indivíduos. Brito e Câmara (2002) tecem, nesse
sentido, o seguinte ensinamento:
Primar pela qualidade de vida e bem-estar das populações é uma tarefa
difícil de se conseguir porque desinformação, atitudes negativas como
jogar lixo fora do lugar, queimadas e incêndios florestais (naturais ou
provocados); desmatamentos e contaminação dos rios e de ribeirões, dos
reservatórios de água em forma de açudagem, e a pouca prática de
reflorestamento com espécies nativas; deficiências ou inexistência de
controle dos processos erosivos e sedimentares, que são responsáveis
pela degradação do meio ambiente, afetando os recursos naturais e as
populações das áreas locais. Tudo isso contribui para a baixa qualidade de
vida e afeta a saúde, com aumentos de riscos de contágio de doenças
provocadas pelo antropismo e uso inadequado dos recursos naturais.
Importante é destacar como vem se dando a conscientização ecológica no
Brasil. No Brasil, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, vem se
procurando priorizar o uso adequado e racional dos recursos naturais para
33
presentes e futuras gerações. A Carta Magna brasileira faz ainda alusão em alguns
artigos (cite-se artigos 23, 24 e 225) ao meio ambiente (BRASIL, 1988).
Certo é que o Brasil busca trilhar caminhos para um desenvolvimento
sustentável, o que não poderia ser diferente, uma vez que o país apresenta um
extenso território que abriga o mais diversos tipos de ecossistemas, e, por isso
mesmo, deve preservá-los, que a proteção desses ambientes representa não o
amparo ecológico, mas também o amparo cultural e social de muitas comunidades.
O país possui uma das maiores riquezas da terra: florestas tropicais e
estacionais que abrigam a maior biodiversidade do mundo - conjunto de espécies
vegetais e animais - e diferentes tipos de solos, relevos e clima. Desta feita, é
fundamental que o desenvolvimento e a globalização da economia no Brasil a curto,
médio e longo prazo sejam empreendidos em bases sustentáveis, porque o meio
ambiente ecologicamente sustentado é essencial para a preservação de qualquer
espécie, inclusive a humana (BRITO E CÂMARA, 2002).
A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 23, a competência comum
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para promover a
proteção do meio ambiente, inclusos nesse conceito as florestas, a fauna e a flora.
É nesse sentido que deve atuar o governo a nível local, regional e federal
(BRASIL, 1988). O grande objetivo constitucional ao prever que a conservação da
natureza é dever do governo nos três níveis é evitar o desequilíbrio ecológico, bem
assim a exaustão de recursos naturais renováveis, em processo de degradação
(BRITO E CÂMARA, 2002).
Destaque-se que o Brasil possui como norte regulamentador para a
política de desenvolvimento sustentável, a Agenda 21 Nacional, sendo fundamental
enfatizar que, dada à necessidade de descentralização na luta pela preservação e
resguardo do meio ambiente do país é essencial que o governo se dedique à
elaboração de agendas regionais e locais (NOVAES et al, 2000).
34
Assim, ao lado da agenda nacional, é necessário que a sociedade também
construa agendas 21 estaduais e locais, visto que a qualidade ambiental global é um
reflexo das escolhas feitas nas comunidades de todo o mundo. Portanto, o objetivo
de compatibilizar a melhoria da qualidade de vida da população, proporcionando o
crescimento econômico em sintonia com o meio ambiente. Os mesmos princípios
serviram de modelo à elaboração de propostas de Agendas 21 em níveis nacional,
estadual e local.
Na construção dessas agendas, a comunidade assume papel significativo,
pois, conhece suas deficiências e é capaz de identificar soluções para elas, tem
ainda a oportunidade de mobilizar consciências, de propor alternativas e de
reivindicar o apoio público necessário para a implementação do plano de
desenvolvimento local.
Além de políticas de proteção a nível local, cumpre enfatizar que tais
políticas podem se distanciar e diferenciar em razão do tipo de região a ser
abordada, uma vez que cada uma delas apresenta características e problemas
particulares. A Agência Nacional de Saúde bem destaca as principais características
das 5 (cinco) regiões brasileiras, a seguir dispostas:
O Norte, a maior região do país, conta com 3,87 milhões de k(45,3% do
território nacional) e abriga uma população de quase 13 milhões de
habitantes (7,6% da população do País). A região compreende a maior
parcela do trópico úmido brasileiro e maior parte da Floresta Amazônica. É
uma área muito rica em água, porém, pouco ocupada e pouco
desenvolvida industrialmente. São ao total sete estados que compõem a
Região: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. O
Nordeste, com 1,56 milhão de km² (18,2 % do território nacional), inclui a
maior parte da região semi-árida do Brasil. A população da região
ultrapassa os 47 milhões de habitantes (28,1 % da população do País).Os
noves estados que compõe a região são: Alagoas, Bahia, Ceará,
Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
As áreas úmidas se restringem à fronteira com a Região Norte e à faixa
litorânea. O semi-árido é uma região com precipitações médias anuais
muito irregulares, com médias que podem variar de 200 a 700 mm por ano.
Essa região abriga a parcela mais pobre da população brasileira, e nele
existem grandes problemas sociais. A região Sudeste conta com 927 mil
km² (10,9 % do território nacional) e abriga a maior parcela da população
brasileira, com 72,4 milhões habitantes, o que corresponde a 42,6% da
população. É a região mais industrializada e de maior produção agrícola no
País, formada pelos estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de
Janeiro e o Paulo. A região Sul, com 577 mil k(6,8 % do território
nacional), tem clima subtropical, com invernos frios e secos e verões
35
quentes e úmidos. Os três Estados que compõe a região (Paraná, Rio
Grande do Sul e Santa Catarina) abrigam uma população pouco superior a
25 milhões de habitantes (14,8% da população brasileira). É a região com
melhores índices de desenvolvimento social no Brasil. O Centro-Oeste é a
região de expansão da fronteira agrícola no país. Com 1,61 milhão de km²
(18,9% do território nacional) e 11,6 milhões de habitantes (a 6,8 % da
população brasileira), a região compreende os estados de Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Goiás e o Distrito Federa.
O que se pretende demonstrar com as descrições das cinco regiões
brasileiras é que cada uma delas, dependendo do domínio ecológico e da densidade
demográfica, apresenta problemas particulares e peculiares, devendo o governo de
cada localidade ficar alerta na tomada de políticas blicas que efetivamente
solucionem as mazelas setoriais.
Não almeja este trabalho enumerar os problemas de todas as regiões
brasileiras, uma vez que ficaria por demais extensivo, no entanto, deseja-se destacar
uma questão específica que atinge em especial as populações localizadas nas
regiões semi-áridas: a pouca disponibilidade e o mau uso da água. Certo é que este
trabalho possui capítulo específico que se aprofunda nessa questão.
O intento, portanto, é chamar atenção de todos os países, em
especial do Brasil, da necessidade de efetivamente por em prática os princípios do
desenvolvimento sustentável. É fundamental que se superem interesses econômicos
que procuram forjar a política de um progresso econômico-financeiro, agregado a
um meio-ambiente equilibrado. Talvez, seja o maior obstáculo a ser ultrapassado.
Uma vez superada tal barreira, o governo e a população devem atentar aos
problemas sociais, culturais, econômicos e ecológicos de cada região
individualizada, para que, de forma descentralizada e eficaz, se possa efetivar
medidas de ordem pública que solucionem os entraves setoriais ao desenvolvimento
sustentável.
36
2.3 A ÁGUA COMO BEM UNIVERSAL
A água é recurso natural essencial à sobrevivência da espécie humana e
de todas as outras expressões de vida existentes no globo terrestre, talvez, por sua
significância, seja um bem tão abundante.
Para o homem, esse recurso apresenta uma relevância ainda muito maior,
principalmente, nos tempos modernos, em que a água é utilizada como fator
condicionante para múltiplos interesses e atividades, a saber: na indústria, na
agricultura, no desenvolvimento urbano, para o abastecimento humano, na geração
de energia elétrica, como meio de transporte, dentre tantos outros usos.
Não obstante a sua farta disponibilidade no nosso planeta é necessário
enfatizar que, do total da água existente na terra, cerca de 97,5% são de águas
salgadas e somente 2,5 % são de águas doces. Destas últimas aproximadamente
68,7% estão armazenadas nas regiões polares e em geleiras diversas, e cerca de
30,1% são águas doces que se encontram em reservatórios subterrâneos.
A água doce encontrada nos rios e lagos corresponde à somente 0,27%
do volume de água doce e à cerca de 0,007% do volume de água total do Planeta,
do que se infere que o volume de água de cil acesso disponível para o consumo
humano é ínfimo (CARVALHO, 2005, p.205).
Entendimento errôneo, que perdurou durante muito tempo, é de que a
água era um bem infinito e ilimitado. Ao contrário, tal bem vem se tornando um
recurso cada vez mais escasso e muitos povos e regiões já vêm sofrendo com a sua
falta. O homem é, indubitavelmente, o maior responsável pela diminuição da água
no planeta, o que tem se dado com os processos de desenvolvimento e
globalização.
O sistema capitalista acabou por acarretar a expansão da agricultura, da
indústria e o crescimento populacional, fatores que aliados à degradação do meio
ambiente e à urbanização exigem o aumento do uso de água.
37
O setor agrícola detém cerca de 70,1% de toda a água consumida,
seguida pela esfera industrial que capta 20,0% e, por último, pelo abastecimento
humano, que corresponde a captação de 9,9%. Fato é que a consumação de água é
cada vez mais ascendente e tem superado os níveis de crescimento da população.
Enquanto a população mundial cresceu a uma ordem de três vezes o seu
tamanho, o consumo de água aumentou em cerca de seis a sete vezes
(CARVALHO, 2005).
Frente ao exposto, não é difícil concluir que a água, se não conservada
e preservada desde já, seo recurso natural de maior valor econômico, visto que
sofre o sério risco de desaparecer completamente em algumas regiões, como já vem
ocorrendo e não é difícil concluir que sua falta de disponibilidade poderá levar
nações a conflitos e até mesmo às guerras.
Os movimentos de conscientização acerca da necessidade de
preservação da água se intensificaram durante os anos 70. Em março de 1977, foi
realizada, em Mar Del Plata, Argentina, o primeiro encontro especializado para tratar
dos problemas em torno da água. O Plano de Ação de Mar Del Plata recomendava
que cada país deveria formular e analisar a política em relação ao uso, à ordenação
e a conservação da água, como marco de planejamento e execução de medidas
concretas para a eficiente aplicação dos diversos planos setoriais, tendo sido o mais
completo documento referente a recursos hídricos, até a elaboração da Agenda 21
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, 2002).
O segundo grande encontro sobre a água, foi a Conferência Internacional
sobre a Água e Meio Ambiente, em janeiro de 1992, realizada em Dublin, Irlanda.
Mencionada conferência constituiu um marco na modernização do sistema de
gestão.
Naquele momento quis se enfocar, especialmente, aspectos concernentes
à água doce e necessidade da participação do governo, da sociedade civil e das
38
comunidades envolvidas na gestão da água. Desta Conferência emanaram
princípios que norteiam, até hoje, o manejo das águas em todo mundo. A Agência
Nacional de Águas (2002), bem enumera tais princípios, quais sejam:
1. As águas doces são um recurso natural finito e vulnerável, essencial
para a sustentação da vida, do desenvolvimento e do meio ambiente. A
gestão da água deve ser integrada e considerando seu todo, quer seja a
bacia hidrográfica e/ou os aqüíferos.
2. O desenvolvimento e a gestão da água devem ser baseados na
participação de todos, quer sejam usuários, planejadores e decisores
políticos, de todos os níveis.
3. As mulheres têm um papel central na provisão e proteção da água.
4. A água é um recurso natural dotado de valor econômico em todos os
seus usos competitivos e deve ser reconhecida como um bem econômico.
A Organização das Nações Unidas, logo após a Conferência de Dublin,
em março de 1992, instituiu o Dia Mundial da Água (dia 22 de março), e redigiu um
documento intitulado Declaração Universal dos Direitos da Água, tal declaração
dispõe o seguinte:
1. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo,
cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente
responsável aos olhos de todos.
2. A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de
todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela, não poderíamos conceber
como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
3. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são
lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada
com racionalidade, precaução e parcimônia.
4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da
água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando
normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este
equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por
onde os ciclos começam.
5. A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é,
sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui
uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com
as gerações presentes e futuras.
6. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor
econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa
e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
39
7. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De
maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e
discernimento para que o se chegue a uma situação de esgotamento ou
de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8. A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui
uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta
questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua
proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade
e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Em junho de 1992, foi realizada a Conferência das Nações Unidas sobre
Meio-Ambiente e Desenvolvimento no Rio de Janeiro. É sem dúvida o mais
representativo evento diplomático de todos os tempos.
Desta Conferência, foi aprovada a Agenda 21 que é um documento
contendo uma série de compromissos acordados pelos mais diversos países que se
comprometeram com incorporação de um desenvolvimento agregado ao conceito de
sustentabilidade, como já bem salientado anteriormente.
Inúmeros debates sobre o bem natural mais importante ao homem
ocorreram durante os anos seguintes, entretanto, os incontáveis encontros
internacionais e nacionais estão longe de efetivamente, solucionar os problemas da
diminuição da oferta de água. Como se não bastasse a escassez natural dos
recursos hídricos, a contaminação dos mares, rios e aqüíferos subterrâneos, vem se
tornando uma das principais preocupações das sociedades.
Os lançamentos irregulares de lixo, esgotos e detritos, a construção de
poços de abastecimento irregulares, a falta de saneamento básico, o descontrole e
conflitos no uso de um mesmo corpo d’água pioram ainda mais a situação qualitativa
e quantitativa dos recursos hídricos (XAVIER, 2005).
A água contaminada apresenta aspectos diferenciados no tocante a sua
turbidez (uma vez que a água viciada não apresenta um aspecto cristalino); ao gosto
40
e ao seu cheiro (como de terra, ou de peixe). O cheiro de ovo podre e o gosto de
ferrugem ou de cloro são também características de uma água contaminada (por
resíduos ou mesmo por bactérias).
A água passa a ser um verdadeiro veículo de doenças, disseminando
moléstias que poderiam ser perfeitamente evitáveis, como a cólera, a disenteria, a
hepatite infecciosa, a leptospirose, a paralisia infantil e a salmonelose.
Frente ao exposto, não se pode negar que a instituição de políticas
públicas no sentido de informar todo e qualquer indivíduo acerca das propriedades
da água e sobre sua gestão deve constituir prioridade de qualquer governo, inclusive
daqueles que ainda não sofrem com o problema de sua falta.
Importante destacar que o Brasil é um país com disponibilidade hídrica
privilegiada, grande parte da reserva de água doce do mundo se concentra no
território brasileiro. Entretanto, a distribuição de água no país não se apresenta de
forma uniforme. A Bacia Amazônica, por exemplo, concentra cerca de 73% da água
doce de todo o país e é habitada por apenas 5% da população brasileira
(CARVALHO, 2005).
Em sentido oposto, está a região nordestina que apresenta uma área
marcada pelos dissabores da seca e dos contínuos processos de desertificação.
Uma das características das regiões que se encontram no semi-árido brasileiro é
justamente a pequena extensão e vazão de seus corpos d’água.
O Ceará, certamente é um dos estados brasileiros preocupados com a
instituição de planos de governo e políticas de águas, uma vez que seu território
apresenta deficiência de recursos hídricos. Para a estruturação de políticas públicas
é fundamental que se conheça a estrutura geográfica do estado cearense, é o que
será abordado a seguir.
41
CAPÍTULO 3
A ÁGUA COMO BEM PÚBLICO
Pode-se afirmar que a água é, categoricamente, um bem comum a toda a
humanidade, na medida em que é um recurso natural de valor social, essencial à
existência do homem e dos ecossistemas do planeta.
de se lembrar sempre, no entanto, que a água não está distribuída
uniformemente no planeta Terra. Existem regiões onde existem sinais de
esgotamento efetivo. Este é o caso do Mar de Aral na Rússia, do Rio Amarelo na
China, dos aqüíferos subterrâneos de Ogalha nos EUA, dentre tantos outros
(CARVALHO, 2005).
A distribuição dos recursos hídricos e o seu uso desenfreado e
desordenado nos setores agrícola, industrial e para o consumo humano pode levar
todo o planeta a uma grave crise de falta de água. Oportuno destacar os
ensinamentos de Germano (2001, pp. 15-18):
A demanda de água vem crescendo constantemente. Como causa deste
fenômeno, pode-se citar o aumento da população mundial e, em especial,
a concentração populacional nas cidades. A urbanização tem como
conseqüência o desenvolvimento das indústrias e a expansão da
agropecuária intensiva, para satisfazer as necessidades cada vez maiores
dos habitantes das cidades.
O aumento da densidade demográfica nas cidades e a falta de políticas
públicas e sociais no sentido de fornecer uma boa infra-estrutura à população,
acabam por ocasionar várias mazelas sociais, dentre elas, o aparecimento de
favelas, a falta de saneamento básico, a poluição de corpos de água, o surgimento
de doenças etc.
Segundo Relatório da Organização das Nações Unidas (ONU), metade da
humanidade se concentrará em cidades e municípios em 2007. No ano de 2030,
esse número crescerá para aproximadamente dois terços, produzindo um drástico
42
aumento da demanda por água nas áreas urbanas. Cerca de 2 bilhões dessas
pessoas viverão em assentamentos irregulares e em favelas, configurando-se,
assim, parte da população urbana que, geralmente, sofre com a falta de água
potável e saneamento (UNESCO, 2007).
Um balanço referente ao ano de 2006 do Segundo Informe das Nações
Unidas sobre Desenvolvimento dos Recursos Hídricos no Mundo, apontou que um
em cada cinco habitantes do planeta o tem acesso à água potável e que 40%
(quarenta por cento) da população mundial não dispõe de serviços de saneamento
básico. O relatório destacou ainda que apesar de haver progressos significantes e
estáveis, e que em escala global abundância de água potável, as estimativas do
Programa de Monitoramento Conjunto da OMS/UNICEF apontam que 1,1 bilhão de
pessoas ainda não têm acesso a fornecimentos adequados de água potável.
O objetivo de Desenvolvimento do Milênio, para 2015, de diminuir pela
metade a proporção de pessoas sem saneamento básico, dificilmente será
alcançado se, as atuais tendências persistirem. (UNESCO, 2007). Fato é que a má
condição da água é fator chave para problemas de subsistência, bem como de
saúde globais. Doenças relacionadas à diarréia e a malária mataram cerca de 3,1
milhões de pessoas no ano de 2002. Noventa por cento dessas mortes foram de
crianças com menos de cinco anos de idade. Aproximadamente 1,6 milhão de vidas
poderiam ter sido salvas anualmente com o fornecimento adequado de água
potável, saneamento básico e higiene (UNESCO, 2007).
Não se pode negar que a má gestão, a corrupção, a inércia burocrática e a
carência de novos investimentos em infra-estruturas físicas são os maiores fatores
responsáveis por esta situação lastimável. O dinheiro da corrupção poderia,
perfeitamente, ser revertido em serviços de abastecimento de água, especialmente
às camadas mais pobres e carentes.
A prática de um bom governo e a instituição de políticas públicas de
gerenciamento de recursos hídricos é fundamental para que se possa garantir a
43
continuidade do fornecimento de uma água com qualidade à população como um
todo, especialmente àquele contingente de pessoas carentes. Por certo o que os
governos devem, a priori, é estabelecer todo um aparato legal para a exploração, o
comércio e o consumo de água, estabelecendo instituições que possam dar
aplicabilidade às normas.
Assim, é nesse sentido que devem atuar todos os países do globo
terrestre, inclusive o Brasil que dispõe de uma situação privilegiada de
disponibilidade hídrica, concentrando cerca de 11,6% da água doce superficial do
mundo, sendo que os 70% desta água disponível para uso está localizada na
Região Amazônica e os 30% restantes distribuem-se desigualmente pelo país para
atender a 93% da população (UNESCO, 2007).
A desigualdade de disponibilidade e distribuição de água no território
brasileiro indica as diferentes condições climáticas e naturais existentes entre as
mais diversas regiões, bem como o nível de desenvolvimento social e qualidade de
vida existente em cada localidade.
Pode-se dizer que as prestações de serviços de abastecimento de água
por rede geral estão associadas à melhor qualidade de vida dos moradores em
domicílios particulares permanentes, por representar maior grau de conforto e por se
tratar de um fornecimento de água de melhor qualidade (IBGE, 2000). Fato é que o
crescimento do serviço de abastecimento de água por rede geral ocorreu em todas
as regiões do país, mas de forma desigual.
As regiões Sudeste e Sul, em 2000, continuaram sendo as que tinham os
maiores percentuais de domicílios ligados à rede geral de abastecimento de água
(88,3 % e 80,1%, respectivamente), em contraste com as regiões Norte e Nordeste
que, apesar dos avanços, continuaram a apresentar os percentuais mais baixos (48
% no Norte e 66,4 % no Nordeste).
Com uma cobertura acima de 90 % nas áreas urbanas das regiões
Sudeste e Sul, a expansão se deu em direção às áreas rurais. No Sudeste, dobrou a
44
proporção de domicílios rurais com abastecimento por rede, passando de 11,7 %,
em 1991, para 22,2 % em 2000. No Sul, o crescimento de domicílios rurais com rede
geral foi ainda mais elevado (7,5 % e 18,2 %, nos dois períodos) (IBGE, 2000).
A região Nordeste, apesar de ser uma das regiões com mais baixo
percentual de domicílios ligados à rede geral (66, 4%), apresenta um crescimento
significativo no mesmo período. Houve avanços tanto na área urbana (7,2%) , como
na área rural, sendo que esta última dobrou o percentual de domicílios com acesso à
rede geral de abastecimento de água.
Além do aumento da prestação de serviços de abastecimento de água no
país por empresas públicas e privadas, outras soluções alternativas como, por
exemplo, a canalização da água, proveniente de poço ou nascente, estão sendo
utilizadas para melhorar o consumo nestas regiões (IBGE, 2000).
Frente às situações díspares no tocante aos recursos hídricos brasileiros,
de se destacar de que forma o governo vem dando importância, através de
políticas públicas, à água disposta em seu território.
3.1 A POLÍTICA DE ÁGUAS NO BRASIL
“O Brasil é reconhecido internacionalmente como um país inovador e líder
no tocante ao gerenciamento de recursos hídricos” (AZEVEDO, 2003). O sistema de
gestão dos recursos hídricos brasileiros, durante muito tempo, foi regulamentado
pelo Código das Águas, estabelecido pelo Decreto Federal n° 24.643, de 10 de julho
de 1934 e, nessa época, a água ainda era tratada como uma “coisa”, como
“propriedade”, a mesmo pelo Código Civil de 1916. Desta feita, o recurso era
tratado nos moldes do Direito das Coisas, direito de vizinhança, propriedade pública
e privada, concessão de energia elétrica, não havia ainda a preocupação
concernente à relação da água com o meio ambiente (XAVIER, 2005).
45
O Código de Águas foi um marco jurídico para a regulamentação da
gestão dos recursos hídricos brasileiros, pois possibilitou inclusive, a expansão do
sistema hidrelétrico no país. No entanto, tal norma nunca foi efetivamente
implementada. As ações que a seguiram tiveram objetivos setoriais e nunca foram
regulamentadas, a exemplo dos artigos que se referiam ao uso múltiplo e à
conservação da qualidade da água (AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS, 2002).
A intenção de reformar mencionado sistema começou a tomar corpo ao
longo da década de 80, uma vez que os setores técnicos do governo estavam
reconhecendo a necessidade de proceder à modernização do setor que funcionava
ainda com base em uma regulamentação do ano de 1934 (AGÊNCIA NACIONAL DE
ÁGUAS, 2002).
O marco da mudança de mentalidade no país se dá com a promulgação
da Constituição Federal de 1988. A partir de então, fica evidente a classificação da
água não mais como um bem privado, mas como um como bem de uso comum
(XAVIER, 2005).
À Lei Maior de 1988 seguiu a Lei Federal 9.433, promulgada no dia 08
de janeiro de 1997, conhecida também como a Lei das Águas e que estabelece o
Plano de recursos Hídricos como documento responsável por conter as metas de
ação necessárias para o bom manejo do recurso (XAVIER, 2005). Os referidos
diplomas normativos, a Carta Magna de 1988 e Lei n° 9.433/97, por conferirem uma
nova mentalidade acerca da importância da água e de uma gestão racionalizada,
merece atenção especial.
3.2 A POLÍTICA DE ÁGUAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
No aspecto legal, os recursos hídricos brasileiros, conforme dito outrora,
eram disciplinados pelo digo das Águas que ainda hoje se encontra em vigor. A
Constituição Federal brasileira de 1988 pôs fim ao domínio privado sobre os
recursos hídricos que, hoje, são bens da União. Estabelece o artigo 20, III que:
46
Art. 20 São bens da União:
[...]
III os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu
domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros
países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem
como os terrenos marginais e praias fluviais;
A Carta Magna dedica ainda os artigos 21, 23, 24, 26, 43, 49, 68 e 200 ao
assunto (BRASIL, 1988). O artigo 26 dispõe que entre os bens dos Estados estão
as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito,
ressalvadas as decorrentes de obras da União. Os Estados são também
proprietários de recursos hídricos, mas devem obediência à legislação federal, uma
vez que a competência para legislar sobre águas é privativa da União (artigo 22, IV)
(BRASIL, 1988).
O artigo 23 da Lei Maior outorgou aos Estados a competência para a
proteção do meio ambiente e também no artigo 24 dispõe sobre a competência
suplementar de tais entes para complementar legislação federal, ou mesmo
disciplinar toda matéria, no caso da inexistência de lei federal que trate acerca do
assunto. Dispõem mencionados artigos:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios:
[...]
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas;
[...]
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
[...]
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo
e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
[...]
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens
e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
[...]
§ A competência da União para legislar sobre nor mas gerais não exclui
a competência suplementar dos estados.
§ Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o s Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
47
Previu-se a divisão dos Recursos Hídricos entre a União e os Estados,
podendo estes últimos iniciar a implementação de seus próprios sistemas de
gerenciamento (AZEVEDO, 2003). Importante transcrever o ensinamento de
Machado (2000, p. 109):
A normatividade dos estados sobre águas fica dependente do que dispuser
a lei federal, a que cabe definir os padrões de qualidade das águas e os
critérios de classificação das águas de rios, lagos, lagoas, etc. Os Estados
não podem, pois, estabelecer condições diferentes para cada classe de
água, nem inovar no que concerne ao sistema de classificação, nem sobre
os critérios de uso.
Dispõe ainda o artigo 21, inciso XIX, que compete à União instituir Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e definir critérios de outorga de
direito de uso (BRASIL, 1988). Contudo, é importante pronunciar que a criação de
um sistema nacional de gestão das águas, tanto requisitado, foi concretizada
somente após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (AZEVEDO, 2003).
No dia 8 de janeiro de 1997, é finalmente sancionada a Lei 9.433 pelo
Presidente Fernando Henrique Cardoso, que definiu a Política Nacional dos
Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de gerenciamento de Recursos
Hídricos. A partir daquela data, o Brasil dispõe de um instrumento legal capaz de
garantir, se efetivamente aplicado, a disponibilidade de água para as futuras
gerações (AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS, 2002).
3.2.1 A Lei n° 9.433/97
A Lei 9.433/97 veio para atender um antigo anseio nacional e representou
a concretização da modernização do setor de recursos hídricos, como também
enquadrou o país dentre aqueles com a legislação pertinente ao assunto mais
avançada do mundo.
Todas essas características dos recursos hídricos exigem uma gestão
nacional, necessariamente integrada , pois os rios federais correm para os rios
estaduais e vice-versa. O gerenciamento isolado, autônomo, por cada estado,
48
desse bem, essencial à vida, seria completamente ineficaz . Por essa razão, a
Carta Maior atribuiu à União a competência para instituir um sistema nacional de
gestão dos recursos hídricos. Um sistema que seja único e integrado, sobretudo em
razão da unidade do ciclo hidrológico.
Os principais instrumentos da política nacional se encontram previstos no
artigo 5° da lei, quais sejam, a instituição de planos de recursos hídricos, o
enquadramento dos corpos d’água em classes, a outorga dos direitos de uso, a
cobrança pelo uso dos recursos hídricos, a compensação a municípios e o sistema
de informação sobre recursos hídricos (BRASIL, 1997).
Ressaltem-se os seguintes comentários de Xavier (2005) a respeito da lei:
A gestão de recursos hídricos foi abordada de forma bastante bem-
sucedida pelo legislador. Em primeiro lugar, novamente de olho no
dispositivo constitucional que comete a proteção do meio ambiente como
dever de todos, a gestão das águas deve ser feita de forma
descentralizada, congregando as diversas esferas do Poder Público
envolvidas no sistema de recursos hídricos e meio ambiente. Em segundo
lugar, a gestão integra também a sociedade, tanto no que se refere aos
usuários de água quanto às comunidades afetadas pelos problemas
hídricos. E, é claro, como toda gestão precisa de objetivos e diretrizes, a
Lei das Águas estabelece o Plano de recursos Hídricos como documento
responsável por conter as metas de ação necessárias para o bom manejo
do produto.
São objetivos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos: coordenar a gestão integrada das águas, arbitrar administrativamente os
conflitos ligados ao uso da água, implementar a Política Nacional de recursos
hídricos, planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos
recursos hídricos e promover a cobrança pelo uso da água (AGÊNCIA NACIONAL
DE ÁGUAS, 2002).
Não obstante, a Lei 9.433/97 ter trazido importantes inovações, tais como
a instituição dos instrumentos da política nacional de gestão e a previsão de órgãos
para implementar seus objetivos, era visível a carência no setor de um órgão com
atribuição executiva para efetivamente impor a Política Nacional de Recursos
Hídricos.
49
Conclui-se que um sistema, que tem por base que exclusivamente a ação
dos Comitês de Bacia, não teria como se estruturar para atender atividades cnicas
ou mesmo para implementar sistemas de cobrança pelo uso da água (AGÊNCIA
NACIONAL DE ÁGUAS, 2002). É então que aparece a figura da Agência Nacional
de Águas.
3.3. A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA
A Agência Nacional de Saúde aparece num contexto em que se está
dando grande importância às chamadas agências reguladoras. Tais órgãos atuam,
em geral, regulamentando e fiscalizando serviços, primordialmente, públicos,
prestados por empresas privadas, controlam as concessionárias de serviços
públicos.
No Brasil, tais agências possuem a natureza de autarquias especiais, o
que importa dizer que possuem natureza jurídica de direito público e, como
autarquias, sujeitam-se à s normas constitucionais que disciplinam esse tipo de
entidade, podendo ser criadas conforme estabelece o artigo 37, XIX da
Constituição Federal de 1988, mediante lei específica (BRASIL, 1988).
Desta feita, quando da análise do artigo 37 da Lei Maior, somente por lei
específica poderá ser criada uma autarquia, não existindo no país uma lei geral e
aplicável a toda e qualquer agência criada pelo Poder Público.
O Projeto de Lei de criação da Agência Nacional de Águas foi aprovado
pelo Congresso Nacional no dia 20 de junho de 2000, e resultou na sanção pelo
Presidente Marco Maciel, em 17 de julho do mesmo ano, na Lei n° 9.984.
A ANA teve que se dedicar bastante para a sua efetiva instalação e
montagem do seu quadro de funcionários. Não obstante as dificuldades e obstáculos
por que passou, algumas realizações foram alcançadas e o benefício que a
população pode auferir da gestão racional dos recursos hídricos podem ser
50
demonstrados através de dois temas: a convivência com a seca no semi-árido e o
combate á poluição das águas (AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS, 2002).
A ANA, no tocante à região do semi-árido procurou alternativas para
aumentar a disponibilidade de água na região e também a construção de obras
hidráulicas. No Ceará, por exemplo, foi firmado um convênio para a implementação
de um programa de racionalização do uso da água no vale do Jaguaribe. No tocante
ao combate à poluição, a ANA através de pactos firmados com o governo vem
possibilitando financeiramente a construção de estações de tratamento de esgoto.
Foi também iniciativa da ANA a criação do Programa de Despoluição de
Bacias hidrográficas (PRODES), considerado uma marca da agência e que tem por
finalidade central o tratamento de esgotos (AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS,
2002).
Por certo, a Agência Nacional de Águas está efetivamente pondo em
prática a Política Nacional de Recursos Hídricos. Tarefa esta, que não se apresenta
fácil, uma vez que a ANA se depara com o desafio da proporção continental do
nosso país e com outros obstáculos, a saber, as peculiaridades regionais, os déficits
de investimento em diversos setores, principalmente no de saneamento.
Os maiores problemas relacionados à água, sua escassez e poluição,
devem efetivamente continuar a ser objetivo de medidas preventivas da Agência
Nacional de Águas, uma vez que a manipulação desse recurso envolve um bem
muito precioso, qual seja, a vida dos indivíduos.
3.4. O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Como enfatizado em outros momentos, a qualidade da água disposta à
população envolve valores maiores, bem como a saúde e à vida dos indivíduos, uma
vez que corpos d’água mal tratados constituem verdadeiros meios transmissores de
doenças.
51
A Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente no artigo que a
saúde é um direito de ordem social, e ainda vai mais além, quando o elenca a
direito fundamental, uma vez que o mesmo se encontra no Capítulo II do Título II da
Carta Magna, “Dos direitos e garantias fundamentais” (BRASIL, 1988).
Por direito fundamental deve se entender o corpúsculo mínimo de normas
jurídicas que devem ser asseguradas aos indivíduos pelo Estado. O que se pretende
preservar com o estabelecimento de tais direitos são os bens maiores do próprio ser
humano: a vida, a igualdade, a liberdade, dentre outros.
A Lei Maior estabelece que a República Federativa do Brasil, constituída
em Estado Democrático de Direito, tem como fundamento o princípio da dignidade
da pessoa humana, previsto no artigo 1°, III (BRASI L, 1988). Isso significa que ao
indivíduo deve ser assegurado não o direito à vida, mas sim o direito a uma vida
com dignidade, com qualidade.
Diante do exposto, o texto constitucional expressamente dispõe, no
artigo 196, que a saúde é um direito de todos e é também um dever do Estado, que
deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doenças, garantindo também o acesso universal e igualitário às ações e
serviços para a sua promoção, proteção e recuperação (BRASIL, 1988).
Daí se dizer que o direito à saúde é um direito público subjetivo, isto é, é
uma prerrogativa do cidadão que deve ser observada pelo Estado. Oportuno
transcrever os ensinamentos de Chimenti (2006):
Os direitos fundamentais de segunda geração ou direitos sociais -
impõem ao Estado o fornecimento de prestações destinadas ao
cumprimento da igualdade e da redução dos problemas sociais. Por muito
tempo esses direitos tiveram previsão em normas apenas de caráter
programático, em razão da necessidade de meios e recursos para a
atuação do Estado nesse campo. A aplicabilidade direta e imediata dos
direitos sociais é recente, dando ao indivíduo direito subjetivo de exigir do
Estado prestações positivas, como, por exemplo, o direito subjetivo de
assistência à saúde (direito de todos e dever do Estado, conforme dispõe o
art. 196 da CF), independentemente de regulamentação por norma
infraconstitucional.
52
Desta feita, cabe ao Poder Público zelar pela saúde dos indivíduos,
estabelecendo para tanto ações e serviços públicos nesse sentido. O artigo 197 da
Carta Magna afirma que cabe ao governo dispor, nos termos da lei, sobre as ações
e serviços de saúde, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo
sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também por pessoa
física ou jurídica de direito privado (BRASIL, 1988).
As ações e serviços públicos de saúde, como prevê o artigo 198 da
Constituição Federal, integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem
um sistema único: o Sistema Único de Saúde-SUS (BRASIL, 1988).
Para regulamentar a estrutura e o funcionamento do SUS, foi criada a Lei
Orgânica da Saúde: a Lei 8.080, de 19 de setembr o de 1990 , que dispõe sobre a
organização e funcionamento dos serviços correspondentes.
O artigo da mencionada lei, inclui no campo de a tuação do SUS a
vigilância sanitária. No parágrafo primeiro desse artigo, a vigilância sanitária vem
definida como o conjunto de ações capazes de eliminar, de diminuir ou prevenir
riscos à saúde, bem como, de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse
da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente,
se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da
produção ao consumo; e o controle na prestação de serviços que se relacionam
direta ou indiretamente com a saúde (BRASIL, 1990).
A vigilância sanitária é fundamental para a efetiva implementação do
Sistema Único de Saúde, uma vez que através de suas normas e de seu poder
e pode ser tida como um instrumento do Estado que tem por função adequar os
sistemas de bens e serviços aos padrões legais e de consumo, respeitando os
interesses ambientais e da coletividade, bem como, priorizando questões sanitárias,
de higiene e saúde.
53
Certo é que, na medida em que a vigilância sanitária determina padrões
mínimos de segurança que devem ser ofertados a população, permitindo ou não a
comercialização de dados produtos ou uso de certas substâncias em dados
alimentos, acaba por influir na qualidade da gestão dos serviços do SUS.
Importante destacar que no dia 27 de janeiro de 1999, o Congresso
Nacional promulgou a lei 9.782, que dispõe sobre o Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dá
outras providências na sua área de atuação. A lei estabeleceu que a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária tem por finalidade institucional promover a proteção
da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da
comercialização de produtos e serviços submetidos à Vigilância Sanitária, inclusive
dos processos e das tecnologias a eles relacionados (ROZENFELD, 2000).
Não se pode negar diante do que foi explanado: a importância da
vigilância sanitária, bem como da ANVISA nos processos de produção e
comercialização de produtos que guardem relação com a saúde da população,
dentre tais produtos está evidentemente a água.
Dispõe o artigo 200, inciso VI, da Constituição Federal que compete ao
Sistema Único de Saúde fiscalizar e inspecionar alimentos, bem como bebidas e
águas para o consumo humano (BRASIL, 1988).
A qualidade da água havia se tornado uma questão de interesse público,
antes mesmo da Lei Maior de 1988. O Decreto Federal 79.367 de 9 de março
1977, fixou a competência do Ministério da Saúde para definir sobre a potabilidade
da água para o consumo humano. Os padrões de potabilidade foram estabelecidos
pela Portaria 56/Bsb de 14.03.77 e aperfeiçoados pela Portaria nº 30 de 9.01.90,
baixadas pelo Ministério da Saúde, em cumprimento ao Decreto Nº 78.367, de
9.03.77. O Decreto previu ainda que caberia às Secretarias da Saúde dos estados e
equivalente aos territórios e ao Distrito Federal o exercício de fiscalização e o
controle do cumprimento das normas e do padrão de potabilidade (FREITAS e
FREITAS, 2007).
54
Em 1986, o Ministério da Saúde criou o Programa Nacional de Vigilância
da Qualidade da Água para o Consumo Humano com a finalidade de prestar auxílio
técnico e financeiro às Secretarias Estaduais de Saúde para que estas iniciassem
um programa de vigilância da qualidade da água; efetuassem uma revisão da
legislação e definissem estratégias para garantir apoio laboratorial necessário à
verificação do cumprimento da legislação quanto ao padrão físico-químico e
bacteriológico de água.
No dia 19 de janeiro de 1990 foi publicada a portaria 36 GM/90
que
introduziu as seguintes inovações no tocante ao controle da água: definição de
controle e vigilância da qualidade; bem assim de serviço e sistema de abastecimento
de água e a inclusão e revisão de alguns parâmetros químicos e microbiológicos
(FREITAS e FREITAS, 2007). A portaria nº 1.469 de 29.12.2000, foi publicada
(MS,2000) tendo como principal inovação a classificação dos tipos de sistemas de
abastecimento de água em: sistema coletivo, destinados a produção e distribuição
canalizada de água potável para as populações, sobre a responsabilidade do poder
público; e sistema ou solução alternativo de abastecimento de água que se constitui
de todas as outras modalidades de abastecimento, incluindo fontes, poços
comunitários, distribuição por veículos, transportador, instalações condominiais
horizontal e vertical.
A portaria estabeleceu deveres e responsabilidade ao órgão de saúde,
encarregado de realizar a vigilância, e as empresas de abastecimento,
administradas sob o domínio público ou privado, responsáveis pelo controle da
qualidade da água. Ambos devendo monitorar os parâmetros de qualidade, desde
as áreas de proteção do corpo hídrico utilizado para a captação, até o tratamento e
distribuição. No dia 25de março de 2004 esta portaria foi revogada pela Portaria
518 do Ministério da Saúde (FREITAS E FREITAS, 2007).
A regulamentação atualmente em vigor é, portanto, a portaria 518, de
25 de março de 2004, que dispõe sobre o padrão de potabilidade e disciplina os
procedimentos e responsabilidades do controle da qualidade da água a cargo das
55
operadoras de sistemas de abastecimentos, como também dos responsáveis por
soluções alternativas de abastecimento coletivo de água. Estão elencados ainda, as
responsabilidades das esferas municipais, estaduais e federais do SUS, naquilo que
se refere às ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). Conforme se pode auferir, é cada vez mais
necessária a intervenção do Estado na regulação de produtos e serviços que
envolvem direta ou indiretamente a saúde e a vida dos indivíduos.
É dever do Estado proteger e promover a saúde de cada indivíduo,
resguardando a saúde da coletividade e impondo respeito ao meio ambiente. Tal
obrigação é viável na medida em que o Estado pode interferir na esfera particular,
regulamentando, fiscalizando e controlando toda atividade que envolve a troca de
mercadorias, bens e serviços, atuando dessa forma o governo estará efetivamente
impondo a supremacia dos interesses públicos e coletivos sobre os interesses
individuais capitalistas. Importante se fazer menção, neste momento, à proteção
conferida pelo Estado ao consumidor quando da aquisição de produtos e serviços
ofertados no mercado.
3.5. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC
Dispõe o texto constitucional no artigo , inciso XXXII que o Estado é
responsável por promover a defesa do consumidor. É dever do Poder Público,
portanto, zelar pela preservação de toda e qualquer relação jurídica que envolva o
conceito de consumidor, devendo a iniciativa privada agir no mesmo sentido, nos
moldes do artigo 170, inciso V da Carta Magna (BRASIL, 1988).
Coube à Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990, o C ódigo de Defesa do
Consumidor (CDC), estabelecer os princípios e normas pertinentes à relação de
consumo, constituindo toda a matéria de ordem pública e interesse social, como bem
prevê o artigo 1°, caput da lei mencionada (BRASIL, 1990).
Ora, não se pode negar a importância do CDC, uma vez que o que se
verifica na sociedade moderna é o crescente consumo de mercadorias, bens e
serviços, ressalte-se inclusive de produtos de interesse sanitário, de tecnologias
56
médicas e de serviços de saúde. Muitas vezes esse consumo está distante das reais
necessidades das pessoas, pois, não se baseia em escolhas livres e conscientes,
mas num sistema de necessidades determinado por toda a organização social que
tem por base o modo de produção capitalista, cujo objetivo primordial é o lucro.
O idealismo capitalista acaba por criar tanto produtos que aprimoram o
bem estar dos homens, como também produtos “maqueados”, ou ainda novos
produtos elaborados para atender fictícias necessidades, ou necessidades
artificialmente criadas. Não é difícil verificar o complexo sistema de propaganda
alimentando novas necessidades, num processo coletivo que aprisiona as vontades
individuais e estimula incessantemente o consumo (ROZENFELD, 2000).
Daí a importância da tutela estatal aos interesses do consumidor, que se
apresenta como a parte vulnerável das relações estipuladas com fornecedores de
produtos e serviços, nesse sentido foi que o CDC estabeleceu princípios e normas, e
vedou certas práticas e cláusulas contratuais impostas por produtores, comerciantes
e vendedores, sempre com a finalidade de proteger a parte mais fraca da relação
consumerista.
De acordo com Marques (2004) o consumidor pode assumir 3 (três) tipos
de vulnerabilidade:
A técnica, a jurídica e a fática: a vulnerabilidade técnica é aquela em que o
comprador não possui certos conhecimentos específicos do produto que está
adquirindo e, sendo assim, possivelmente será mais facilmente enganada
quanto às características do bem ou quanto à sua utilidade; a
vulnerabilidade jurídica seria aquela decorrente da falta de conhecimentos
jurídicos específicos, ou ainda, da ausência de conhecimentos de
contabilidade ou de economia; por fim, a vulnerabilidade fática do consumidor
tem por ponto de partida o outro parceiro contratual, o fornecedor, que por
tem uma posição de monopólio fático ou jurídico, ou ainda que tem grande
superioridade econômica sobre todos aqueles que com ele contratam.
A lei consumerista, procurando preservar o equilíbrio das relações
comerciais, uma vez que procurar equiparar o pólo vulnerável ao fornecedor de
produtos, estabeleceu, no artigo 4°, a Política Na cional das Relações de Consumo
que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, assim
como o respeito à sua dignidade, saúde e segurança e dos seus interesses
57
econômicos e ainda prevê que as relações de consumo devem ser pautadas pela
transparência e harmonia (BRASIL, 1990). Importante destacar os princípios que
devem ser observados na Política Nacional das Relações de Consumo:
Art.4. [...]
I reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de
consumo;
II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivo à criação e desenvolvimento de associações
representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de
qualidade, segurança, durabilidade e desempenho;
III harmonização dos interesses dos participantes das relações de
consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a
necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a
viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170 da
Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações
entre consumidores e fornecedores;
IV educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos
seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle
de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de
mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
VI coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no
mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida
de inventos e criações industriais de marcas e nomes comerciais
distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
VII – racionalização e melhoria dos serviços públicos;
VIII – estudo constante das modificações do mercado de consumo.
A lei 8.078/90 prevê além da Política Nacional das Relações de Consumo
alguns direitos básicos do consumidor, no artigo 6°, dentre eles destacam-se: a
proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no
fornecimento de produtos e serviços tidos por perigosos (inciso I); a informação
adequada e clara sobre os mais diversos produtos e serviços, com especificações
corretas da qualidade, característica, composição, qualidade e sobre o preço (inciso
III) e a proteção contra a publicidade que se apresente enganosa ou abusiva ou
contra métodos coercitivos ou desleais e ainda contra práticas abusivas (inciso IV)
(Brasil, 1990).
Pode-se dizer que os dispositivos elencados no CDC tem por finalidade
observar a aplicabilidade de alguns princípios, como o da boa-fé objetiva. Marques
(2004) bem traça o seguinte ensinamento acerca de tal princípio:
Boa-fé objetiva significa, portanto, uma atuação “refletida”, uma atuação
refletindo, pensando no outro, no parceiro contratual, respeitando-o,
58
respeitando seus interesses legítimos, suas expectativas razoáveis, seus
direitos, agindo com lealdade, sem abuso, sem obstrução, sem causar
lesão ou desvantagem excessiva, cooperando para atingir o bom fim das
obrigações do objetivo contratual e a realização do interesse das partes.
A boa objetiva nada mais é que uma regra de conduta geral do homem
médio, do bom pai de família que estaria a agir sempre de maneira normal e
razoável frente as mais diversas situações. A ocorrência é que a boa objetiva está
atrelada aos conceitos de confiança e lealdade, ao agir sempre de maneira justa e
honesta, de forma que se possam preservar sempre as expectativas de ambos os
pólos da relação consumerista.
A doutrina destaca ainda que, junto ao princípio da boa-fé objetiva estão
outras obrigações de conduta impostas aos fornecedores de produtos e serviços: a
obrigação de informação, de cooperação e de cuidado. O dever de cooperação se
traduz na obrigação dos fornecedores de produtos em não impossibilitar ou
inviabilizar que o consumidor usufrua seus direitos. E o dever de cuidado é
obrigação imposta ao fornecedor de zelar pela integridade física e moral do
consumidor, bem assim pela preservação do seu patrimônio (MARQUES, 2004).
A informação adequada e clara sobre produtos e serviços é, como se
destacou direito básico do consumidor. Importante dizer ainda que a oferta e a
apresentação de produtos, conforme o artigo 31 da Lei 8.078/90, deve sempre
assegurar ao consumidor informações, claras, corretas, precisas, em letras
ostensivas e na língua nacional, delineando no produto suas características,
composição, preço, quantidade, qualidade, preço, garantia origem e prazo de
validade (BRASIL, 1990).
Diante de tudo o que foi exposto, de se reconhecer que o Código de
Defesa do Consumidor veio a reforçar a proteção e defesa da saúde dos
indivíduos, devendo ser efetivamente empregado sempre que for verificada qualquer
conduta contrária aos seus dispositivos ou a qualquer prática abusiva por parte de
toda a cadeia de fornecedores.
59
Não é por outro motivo que a lei introduziu vários outros mecanismos de
defesa dos consumidores, dentre eles a responsabilidade solidária por defeitos
decorrentes de projeto, fabricação, construção, manipulação e apresentação de
produtos, bem como por informações inadequadas ou insuficientes (artigo 12); a
inversão do ônus da prova, uma vez que cabe ao fornecedor provar alguma
excludente de sua responsabilidade (artigo , inci so VIII) e a desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade - artigo 28 (BRASIL, 1990).
O CDC representa uma grande transformação nas relações entre
consumidores e empresas, evidenciando a incapacidade do mercado, por si só,
proteger e garantir os direitos dos adquirentes de bens e serviços. Denota que a
pura gica do mercado e da produção amiúde descuida muitas vezes da segurança
e da saúde dos cidadãos (ROZENFELD, 2000). Tais considerações acerca da lei
consumerista são essenciais para a verificação de aspectos concernentes à
comercialização da água conforme se demonstrará.
60
CAPÍTULO 4
O CEARÁ E SUA BIODIVERSIDADE
Segundo a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE,
(1992) o Ceará é uma das 27 unidades federativas do Brasil. Está situado na Região
Nordeste e tem por limites o Oceano Atlântico a norte e nordeste; o Rio Grande do
Norte e a Paraíba a leste; Pernambuco ao sul e o Piauí a oeste. Possui uma área
total é de 148.016 km², ou 9,37% da área do Nordeste e 1,7% da superfície do
Brasil, com cerca de 93% do seu território inserido no polígono das secas e tem uma
extensão litorânea de 573 Km. Tem por capital a cidade de Fortaleza.
O relevo apresenta uma predominância substancial de terras situadas
abaixo do nível de 400m. Com base hipsométrica, podem ser distinguidos três tipos
de grupamentos de relevos, quais sejam: as faixas litorânea-pré-litorânea, as
depressões sertanejas e os relevos serranos (SEMACE, 1992).
O clima varia de quente e úmido na área de litoral, frio e úmido na parte
serrana e semi-árido no sertão, talvez pela região apresentar um ecossistema
diversificado, formado por regiões de Caatinga, Mata Atlântica, Cerrado e
Manguezais (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, 2007). Contudo, a
abordagem da questão da água no território cearense é destacada por algumas
características do solo.
4.1 O SOLO CEARENSE
O Ceará possui aproximadamente 93 % do seu território inserido na zona
semi-árida do Nordeste, estando dois terços da área dos estados assentados em
rocha cristalina, regiões que apresentam solos rasos, de diferentes tipos e vocações.
61
No terço restante, estão as chamadas áreas sedimentares, especialmente
ao longo dos vales dos rios (IPLANCE, 2002).
A formação geológica do Estado do Ceará, com cerca de 75% do seu
território assente sobre rochas cristalinas, na sua parte central, e apenas 25% sob
formações sedimentares, nas suas extremidades, faz com que o potencial em
recursos hídricos subterrâneos seja significativamente baixo (TEIXEIRA, 2004, p.10-
13).
Os principais aqüíferos sedimentares, localizados em parte da região do
Cariri, parte da Chapada do Apodi, pequenas áreas da região de Iguatu, da Ibiapaba
e do litoral, fornecem água, em quantidades aceitáveis, para o abastecimento
humano e para a irrigação (TEIXEIRA, 2004).
Na grande região central do Estado, a água subterrânea é encontrada com
enorme dificuldade e apresenta limitações de quantidade e qualidade nas fraturas
das rochas cristalinas e nos aluviões dos principais rios. Neste último caso, quase
sempre associada à água superficial resultante da perenização dos açudes
(TEIXEIRA, 2004).
Os solos que efetivamente predominam no Ceará estão classificados
como: podzólicos eutróficos, brunos não cálcicos, litólicos eutróficos e planossolos
solódicos (IPLANCE, 2002, p.478).
Em geral, tais solos apresentam-se férteis, em termos de suas
características químicas. Concomitantemente, apresentam também limitações, ora,
de escassez de recursos hídricos, ora de profundidade, pedregosidade e de relevo.
Em regiões específicas, as condições são muito favoráveis e se racionalmente
aproveitadas podem assegurar explorações econômicas promissoras (IPLANCE,
2002).
62
4.2 RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ
O Ceará, ocupando uma posição nitidamente tropical, possui cerca de 187
mil hectares de área inundada e 573 km de litoral. Na região há de se destacar a
grande importância dos açudes e reservatórios como fonte para irrigação e também
para o desenvolvimento das atividades de agronegócio do Estado, o que acaba por
contribuir com o desenvolvimento social e econômico local (SECRETARIA DE
RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, 2005). Oportuno destacar neste momento
peculiaridades das águas subterrâneas e superficiais no território cearense.
4.2.1 Águas Subterrâneas
A exploração das águas subterrâneas no Estado do Ceará é bastante
limitada em virtude da formação geológica predominante ser de rochas cristalinas
(Sistema Aqüífero Embasamento Cristalino).
Como foi enfatizado, o embasamento cristalino abrange cerca de 75%
do território em sua parte central, e somente os 25% restantes do território são
formados por sedimentos, ficando estes dispostos nas regiões fronteiriças do Estado
(bacias Sedimentares do Araripe, Apodi e Serra Grande e Dunas-Barreiras), bem
como em ilhas no meio do cristalino (bacia Sedimentar do Iguatu) e ainda ao longo
das calhas dos rios (Aluviões) (SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS DO
CEARÁ, 2005).
A bacia Sedimentar do Araripe destaca-se por ser o aqüífero de maior
disponibilidade hídrica no território cearense. É também o mais explorado em sua
parcela contida na bacia do Salgado.
ainda uma parte do aqüífero, localizada na bacia do Alto Jaguaribe,
pouco explorada, tendo em vista as profundidades serem muito grandes. Seguindo a
bacia Sedimentar do Araripe, está a bacia Sedimentar da Serra Grande que se
localiza na divisa do Ceará com o Piauí e representa a segunda maior
disponibilidade hídrica de águas subterrâneas no Estado.
63
Outro importante sistema aqüífero é o sistema Dunas-Barreiras que se
estende ao longo do litoral cearense. Sua exploração se torna mais importante em
algumas bacias hidrográficas que faz fronteira com o litoral, sendo elas: Litorâneas ,
Metropolitanas, Coreaú e Baixo Jaguaribe (SECRETARIA DE RECURSOS
HÍDRICOS DO CEARÁ, 2005).
O Embasamento Cristalino, mencionado, tem a quarta maior
disponibilidade virtual. Entretanto, este sistema aqüífero tem dois problemas sérios
que limitam sua exploração e utilização: apresentam águas salobras e alta
variabilidade do nível estático dos poços entre as estações chuvosa e seca
(SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, 2005).
As aluviões se concentram nos leitos dos rios de maior porte e se
encontram distribuídos por todo o território cearense. Importante saber que a água
das aluviões dos rios perenizados por açudes, o montante é oriundo da recarga dos
aqüíferos promovidos por tais açudes, e, sendo assim, é considerada como oferta
hídrica superficial para fins de gerenciamento de recursos hídricos (SECRETARIA
DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, 2005).
4.2.2 Águas Superficiais
Os açudes são, indubitavelmente, os grandes responsáveis pelas ofertas
hídricas superficiais no Estado do Ceará, aparecendo os lagos naturais como
soluções mais localizadas, sem grande impacto na oferta (SECRETARIA DE
RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, 2005).
Um dos fatores importantes para o fornecimento de águas superficiais é o
pluviométrico, uma vez que Estado se caracteriza por uma grande variabilidade
temporal e espacial das chuvas. As precipitações são mais intensas nos meses de
dezembro a junho e, ainda assim, há uma grande irregularidade interanual. As
chuvas que acontecem em dezembro e janeiro são chamadas chuvas de pré-
estação e são mais fortes na região do Cariri.
64
Em fevereiro de cada ano, inicia-se a chamada quadra chuvosa do Estado
que se estende até o s de maio, sendo as chuvas nesse período influenciadas,
principalmente, pela presença da zona de convergência intertropical, considerada o
principal sistema responsável pela pluviometria no norte do Nordeste (TEIXEIRA,
2004).
A pluviosidade média anual no Estado é de 870 mm, podendo, no entanto,
essa média variar de região para região no Estado do Ceará. Essa disparidade nas
precipitações, de região para região, denota a variabilidade espacial das chuvas no
território cearense. Dada a irregularidade interanual nos índices de precipitações, é
que freqüentemente se verifica a ocorrência de anos extremamente secos ou
exageradamente chuvosos (TEIXEIRA, 2004).
Fato é que a irregularidade de chuvas, com anos de altas e baixas
pluviosidades acabam por ocasionar dois problemas conhecidos pelos cearenses:
as secas, que atingem todo território estadual e, muitas vezes, conduzem parte da
população a uma situação de calamidade pública; e as enchentes, que alcançam os
habitantes de áreas aluviais, principalmente dos rios Jaguaribe e Acaraú.
O déficit hídrico natural na maioria dos meses do ano, verifica-se ainda por
causa das elevadas taxas de evaporação, associada a predominância do
embasamento cristalino coberto por solos rasos (TEIXEIRA, 2004).
É comum se verificar a crescente construção de açudes pela população
que habita o semi-árido cearense, tais reservatórios são utilizados para atender as
necessidades básicas e prementes dos indivíduos, bem assim ajudar com o
desenvolvimento agrícola e de rebanhos.
As principais causas que levam a construção de reservas de água no
semi-árido são o regime intermitente dos rios e a baixa disponibilidade de água
subterrânea (em quantidade e qualidade). Ressalte-se que os pequenos açudes são
capazes de promover somente uma regularização anual, constituem apenas
soluções imediatas para suprir a falta d’água, uma vez que a grande maioria seca
durante as estiagens prolongadas. A regularização interanual das águas superficiais
65
somente é possível através dos reservatórios de médio e grande porte (TEIXEIRA,
2004).
Certo é que a capacidade total de acumulação da rede de reservatórios
permanentes do Estado do Ceará alcança 17,5 bilhões de metros cúbicos, e a
população local ainda sofre com os problemas da falta da água, ou da qualidade
da água disponível (TEIXEIRA, 2004).
4.3 A PROBLEMÁTICA DA FALTA D’ÁGUA NO CEARÁ E SEU
GERENCIAMENTO
O Estado do Ceará, por se encontrar no semi-árido brasileiro, sofre, como
grande parte dos estados nordestinos, com os dissabores da seca, o que impede a
ocupação e o crescimento das populações dos sertões. Por tal motivo talvez, tenha
sido um estado pioneiro na luta contra os problemas da falta de água na região.
No sertão, além das chuvas escassas e concentradas, o regime fluvial é
de máxima torrencialidade pela litologia das áreas e descontinuidade da vegetação.
Ademais, a maior evaporação, dada a elevada temperatura reinante no sertão,
associa-se aos citados fatores para tornar mais rápido e pouco duradouro o
escoamento fluvial.
Os aluviões mantêm umidade superficial nos leitos secos durante o verão
são aproveitados com culturas de vazante e se constituem importantes elementos
para o abastecimento à população nas regiões secas e semi-áridas, com a abertura
de cacimbas.
Conforme dito outrora, o acúmulo de águas superficiais no Ceará está
intrinsecamente ligado à ocorrência de chuvas, muito irregulares em todo o território,
em função das elevadas taxas de evaporação com mais de 2000mm (TEIXEIRA,
2004).
66
outros fatores que podem contribuir para o sucesso da irrigação: a
origem da captação da água - que influi na sua disponibilidade e qualidade - as
condições de crédito, a existência de tecnologia, insumos e equipamentos,
assistência técnica e uma política agrícola regional, que torne a terra viável
também para os pequenos produtores.
O que ocorre é que o reconhecimento da necessidade de uma política
para a gestão de recursos hídricos ganhou espaço especialmente a partir da década
de 80, período em que foi promulgada a Constituição Federal de 1988.
A partir da Lei Maior, verificou-se a ampla atuação do Sistema Único de
Saúde, das vigilâncias sanitárias, da ANVISA e da ANA como instrumentos para
implementação do Sistema Nacional de Recursos Hídricos, tendo-se feito uma
abordagem no âmbito nacional. Fundamental é destacar como se a gestão da
água no Estado do Ceará.
4.3.1 Órgãos Gestores dos Recursos Hídricos que atuam no Estado do
Ceará
A
política dos recursos hídricos do Estado do Ceará, instituída pela Lei nº
11.996, de 24 de Julho de 1992, pre instrumentos legais, como a outorga de
direito de uso dos recursos hídricos, o licenciamento para obras hídricas e ainda a
cobrança pelo uso da água bruta (TEIXEIRA, 2004).
Tendo em vista a importância da garantia da oferta de água, como fator
determinante para o desenvolvimento econômico e social do Estado, o Governo do
Ceará criou, em 1993, a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH,
vinculada à Secretaria dos Recursos Hídricos-SRH, responsável por gerenciar a
água no território e exercendo ainda funções de caráter técnico e operacional,
enquanto que a própria SRH, como detentora do poder de polícia sobre a água,
desempenha, através de sua Coordenadoria de Gestão dos Recursos Hídricos, as
67
funções de caráter político e institucional no gerenciamento dos mananciais
(TEIXEIRA, 2004).
O fato é que além da Secretaria de Recursos Hídricos e da Companhia de
Gestão dos Recursos Hídricos, outros órgãos estão diretamente ligados à questão
da qualidade e a disponibilidade de água no estado, a saber: a Companhia de Água
e Esgoto do Ceará, a Fundação de Meteorologia e Recursos Hídricos e a
superintendência de Obras Hidráulicas, sendo conveniente traçar algumas
características acerca destes órgãos.
4.4. SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS – SRH
A Secretaria de Recursos Hídricos é órgão que faz parte da estrutura do
Ministério do Meio Ambiente e do Sistema Nacional de Recursos dricos
(SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, 2007).
Tal órgão tem suas atribuições definidas pelo Decreto 4.755, de 20 de
junho de 2003, sendo conveniente ressaltar suas competências enumeradas no
artigo 11 do mencionado diploma legal:
Art. 11. À Secretaria de Recursos Hídricos compete propor a formulação
da Política Nacional dos Recursos Hídricos, bem como acompanhar e
monitorar sua implementação, nos termos da Lei 9.433, de 8 de janeiro
de 1997, e da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 200, e em especial:
I monitorar o funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos;
II promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão
ambiental;
III coordenar a elaboração e auxiliar no acompanhamento da
implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos;
IV – promover a cooperação técnica e científica relacionada com a Política
Nacional de Recursos Hídricos;
V promover, em articulação com órgãos e entidades estaduais, federais
e internacionais, os estudos técnicos relacionados aos recursos hídricos e
propor o encaminhamento de soluções; e
VI coordenar, em sua esfera de competência, a elaboração de planos,
programas e projetos nacionais, referentes a águas subterrâneas, e
monitorar o desenvolvimento de suas ações, dentro do principio da gestão
integrada dos recursos hídricos.
Parágrafo único. À Secretaria de Recursos Hídricos compete, ainda,
exercer a função de secretaria-executiva do Conselho Nacional de
Recursos Hídricos.
68
Destaque-se ainda a importância da SRH no tocante ao combate à seca,
uma vez que participa da elaboração do Programa de Ação Nacional de Combate à
Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca -PAN (SECRETARIA DOS
RECURSOS HÍDRICOS, 2007).
4.5. COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH
A política de Recursos Hídricos do Governo do Estado do Ceará criou a
Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH, também conhecida por
companhia das Águas, que é responsável atualmente pelo gerenciamento e
disciplinamento de mais de 90% das águas acumuladas no Estado, de forma
descentralizada, integrada e participativa (COMPANHIA DE GESTÃO DOS
RECURSOS HÍDRICOS, 2007).
A Companhia foi criada pela Lei 12.217, de 18 de novembro de 1993,
com a finalidade de implantar um sistema de gerenciamento da oferta de água
superficial e subterrânea do Estado, abrangendo os aspectos de monitoramento dos
reservatórios e poços artesianos, manutenção, operação de obras hídricas e
organização de usuários nas 11 bacias hidrográficas do Ceará (COMPANHIA DE
GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS, 2007).
A organização e integração dos usuários de água bruta acima referida são
realizadas através da criação dos Comitês de Bacia, onde pescadores, vazanteiros,
irrigantes e indústrias, bem assim assembléias, representantes da sociedade civil
organizada, sindicatos, associações, prefeituras, se reúnem em assembléias para
deliberarem sobre o uso e a distribuição da água, otimizando o uso dos recursos
hídricos de acordo com as ofertas disponíveis e tipo de utilização ao longo do ano
(COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS, 2007).
4.6. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE
A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) tem por finalidade a
prestação dos serviços de água e esgoto em todo o Estado do Ceará. A empresa
está presente em 243 localidades do território cearense, dentre as quais 149
69
municípios e é responsável pelo abastecimento de uma população de 4,65 milhões
de pessoas, sendo 2,8 milhões em Fortaleza, englobando um universo de mais
de 1 milhão de famílias abastecidas com água tratada (COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DO CEARÁ, 2007).
A extensão da rede de distribuição de água soma aproximadamente 9.451
quilômetros, dos quais 4.579 Km somente na capital. Do total de ligações do
Estado, 92,81% possuem hidrômetros, enquanto Fortaleza está com 98,24%
das unidades medidas (COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, 2007). A
CAGECE é ainda responsável por beneficiar 2,10 milhões de pessoas no Ceará
fornecendo serviços de coleta de esgoto sanitário através de 1.450.395 ligações de
esgoto, tendo a rede coletora uma extensão de cerca de 3.738 Km. Em Fortaleza, o
índice de cobertura com serviços de coleta de esgoto é de 61% (COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, 2007).
4.7. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS
HÍDRICOS - FUNCEME
Quando criou a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos
- FUNCEME, o Governo do Estado tinha por finalidade aprofundar e difundir o
conhecimento da geografia física do Cea (FUNDAÇÃO CEARENSE DE
METEREOLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS, 2007).
A FUNCEME é de suma importância para a instituição de políticas
públicas ou mesmo para a implementação de ações no âmbito privado, uma vez que
transmite conhecimentos e informações concernentes ao clima, hidrologia e meio
ambiente, contribuindo, dentro do seu campo de atuação, para o desenvolvimento
do Estado do Ceae, conseqüentemente, para a melhoria da qualidade de vida de
seus habitantes, em bases firmes e sustentadas (FUNDAÇÃO CEARENSE DE
METEREOLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS, 2007).
Conforme a própria Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos
Hídricos (2007) a significância da fundação está distribuída em quatro grandes
áreas: Recursos Ambientais, Meteorologia, Monitoramento Ambiental e Recursos
70
Hídricos.
Tais setores o apoiados pela seção de Apoio Tecnológico, responsável
por produzir subsídios que auxiliam na formulação do planejamento governamental,
na definição de políticas e diretrizes de distribuição e gestão de recursos hídricos, na
definição de políticas de desenvolvimento rural e agrário na implementação de
ações de combate à degradação ambiental e ainda na organização de atividades da
defesa civil, questões consideradas fundamentais para o estudo não do perfil
físico-climático do Estado do Ceará, como também da região Nordeste do
Brasil (FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEREOLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS,
2007).
4.8. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA
A Superintendência de Obras Hidráulicas tem por incumbência realizar,
supervisionar e acompanhar empreendimentos de infra-estrutura hídrica,
incrementando a oferta d’água subterrânea e superficial, qualitativa e
quantitativamente, cooperando para a preservação do meio ambiente e para o
desenvolvimento sustentável do Ceará (SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
HIDRÁULICAS, 2007).
Para a observância e cumprimento de seus objetivos a SOHIDRA houve
por bem traçar algumas políticas, sendo elas: a ampliação da oferta hídrica
destinada a ltiplos usos; a introdução de novidades tecnológicas; o incentivo a
integração e a interação das diversas áreas institucionais; a valorização dos
recursos humanos; a garantia da boa qualidade do atendimento ao cliente; a
diversificação das fontes de financiamento; a garantia da continuidade das ações e a
divulgação sistemática das ações da instituição (SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
HIDRÁULICAS, 2007).
Não se pode deixar de dizer que em nível federal existe a CPRM, que
71
possui respaldo na Constituição Federal, e, por delegação, é
o depositário oficial dos
dados e informações sobre a geologia, recursos minerais e recursos hídricos do
nosso território, administrando um difícil conjunto de bases de dados e sistemas de
informações temáticas, geo-referenciadas, além de possuir um vasto acervo
documental, cartográfico e de imagens, o que coopera para a elaboração das
políticas públicas dos Recursos Hídricos (SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
HIDRÁULICAS, 2007).
4.9. COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM
A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais é uma empresa pública,
acoplada ao Ministério de Minas e Energia. Referida companhia assume as
atribuições de Serviço Geológico do Brasil e tem por fim gerar e difundir o
conhecimento geológico e hidrológico básico necessário para o desenvolvimento
sustentável do país (COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS HÍDRICOS,
2007).
Dentre as áreas de atuação da CPRM estão: os levantamentos
geológicos, geofísicos, geoquímicos, hidrológicos, hidrogeológico, o levantamento
de informações para Gestão Territorial, Gestão e Divulgação de Informações
Geológicas e Hidrológicas (COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS
HÍDRICOS, 2007).
4.10. ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: ABASTECIMENTO PÚBLICO
DE FORTALEZA (CE)
Feitas as considerações acerca da estrutura física do Ceará, e dos órgãos
gestores de recursos hídricos na região, impõe-se agora traçar considerações sobre
a água para consumo humano definida pela Portaria 518 (BRASIL, 2004), onde
são estabelecidos os procedimentos e responsabilidades relativas ao controle e
vigilância da qualidade da água, e seu padrão de potabilidade.
72
A referida norma não se aplica às águas envasadas e a outras, cujos usos
e padrões de qualidade são estabelecidos em legislação especifica. A norma se
refere ao tratamento por filtração de água para consumo humano suprido por
manancial superficial e distribuído por meio de canalização. Estabelece também que
a revisão desta regulamentação deverá ser feita dentro do prazo de cinco anos ou a
qualquer tempo, mediante solicitação devidamente justificada de órgãos
governamentais e não governamentais.
Água potável é como chamamos a água que pode ser consumida por
pessoas e animais sem riscos de adquirirem doenças por contaminação da mesma.
Ela pode ser oferecida à população urbana ou rural com ou sem tratamento prévio
dependendo da origem do manancial. O tratamento de água visa reduzir a
concentração de poluentes até o ponto em que não apresentem riscos para a saúde
pública.
A portaria estabelece em seus capítulos e artigos, as responsabilidades
por parte de quem produz a água, no caso os sistemas de abastecimento de água e
de soluções alternativas, a quem cabe o exercício de controle de qualidade da água
e das autoridades sanitárias das diversas instâncias de governo, a quem cabe a
vigilância da qualidade da água para consumo humano.
Ressalta também a responsabilidade dos órgãos de controle ambiental no
que se refere ao monitoramento e ao controle das águas brutas de acordo com os
mais diversos usos, incluindo o de fonte de abastecimento de água destinada ao
consumo humano.
Esta regulamentação constitui um instrumento legal a ser utilizado pelas
vigilâncias da qualidade da água para consumo humano dos estados e municípios,
bem como pelos prestadores de serviço, tanto de sistemas de abastecimento de
água como de soluções alternativas.
A norma define água potável como “água para consumo humano, cujos
parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de
potabilidade e que não ofereça riscos à saúde”.
73
No artigo 16, é determinado que a água potável deve estar em
conformidade com o padrão de aceitação de consumo expresso na Tabela 1.
TABELA 1. Padrão de aceitação para Consumo Humano.
Parâmetro Unidade VMP
(1)
Alumínio mg/L
0,2
Amônia (como NH
3
) mg/L
1,5
Cloreto mg/L
250
Cor Aparente uH²
15
Dureza mg/L
500
Etilbenzeno mg/L
0,2
Ferro mg/L
0,3
Manganês mg/L
0,1
Monoclorobenzeno mg/L
0,12
Odor -
Não objetável
(3)
Gosto -
Não objetável
(3)
Sódio mg/L
200
Sólidos dissolvidos totais mg/L
1.000
Sulfato mg/L
250
Sulfeto de Hidrogênio mg/L
0,05
Surfactantes mg/L
0,5
Tolueno mg/L
0,17
Turbidez UT
(4)
5
Zinco mg/L
5
Xileno mg/L
0,3
Fonte: Portaria M.S nº 518/04
Notas: (1) Valor Máximo permitido.
(2) Unidade Hazen (mg Pt-Co/L).
(3) Critério de referência.
(4) Unidade de turbidez.
A Portaria 518 se refere a dois tipos de água para consumo humano:
Sistema de abastecemtno público destinado a produção e a distribuição canalizada
de água potável para população, sob a responsabilidade do poder público e a
solução alternativa que compreende toda modalidade de abasteceimento coletivo de
água incluindo, entre outras, fonte, poço comunitário, distribuição por veículo
trnsportador, instalações condominiais horizontal e vertical.
Desta feita, todas as regiões brasileiras devem zelar por um fornecimento
de água com padrões mínimos para o consumo humano, estando, por óbvio,
incluída também a água oferecida em Fortaleza. O suprimento de água para a
Região Metropolitana de Fortaleza é afiançado através de um conjunto de
74
mananciais, compostos pelos Açudes Pacajús, Pacoti / Riachão e Gavião (CAGECE,
2007).
A importância de se destacar cada tipo de água está concentrada na idéia
de que, independentemente da sua espécie e classificação, todas elas devem
atender a padrões de qualidade estabelecidos pelos órgãos competentes para que
possam ser colocadas à disposição da coletividade, uma vez que a água mal tratada
e de má qualidade pode trazer graves consequências à saúde humana.
No ano de 1993, o sistema de abastecimento foi fortalecido com a
construção do Canal do Trabalhador, que recebe água do Açude Orós, captada do
Rio Jaguaribe, em Itaiçaba, interligando essa captação de Itaiçaba ao Açude
Pacajus, através de estações elevatórias. Do Açude Pacajus, a água é recalcada
para o Sistema Integrado Pacoti / Riachão / Gavião (CAGECE, 2007).
Acoplada ao Açude do Gavião está instalada uma Estação de Tratamento
com capacidade nominal de 6,9 m³/s. A transferência de água tratada é feita pela
adutora do Ancuri que alimenta um reservatório apoiado com capacidade de
armazenagem de 40.000 m³, e uma segunda adutora dirige a água para Maracanaú,
Caucaia e parte da zona oeste de Fortaleza (CAGECE, 2007).
São os açudes Pacoti / Riachão e Gavião as mais importantes fontes de
suprimento de água da Região Metropolitana de Fortaleza, podendo disponibilizar
uma vazão mínima regularizada de 4,42 m
3
/s. Certo é que com a utilização do açude
Pacajus e do Canal do Trabalhador capacidade total instalada do sistema passa a
ser de 10,42 m
3
/s (CAGECE, 2007).
Segundo ainda a CAGECE (2007), o reservatório do Ancuri é o principal
centro de reservação de abastecimento de água de Fortaleza. Desde a captação da
água pelo açude Gavião, sua qualidade é, diariamente, monitorada e é fiscalizada
ainda na fase do tratamento aa torneira de entrada da casa do consumidor. Todo
esse controle visa manter a conformidade aos padrões de potabilidade
estabelecidos na legislação sanitária vigente de água potável (CAGECE, 2007).
75
A água distribuída na Região Metropolitana de Fortaleza ganha adição de
flúor desde 1989. Utiliza o procedimento universal e faz rigoroso controle de residual
de flúor, a cada duas horas na Estação de Tratamento do Gavião (ETA) e
diariamente no Laboratório Central de Saúde Pública (CAGECE, 2007). Diante de
todo o procedimento e fiscalização e controle de água é que se pode dizer que a
CAGECE preza pelo fornecimento de uma água tratada, segura e fluoretada,
cabendo aos seus usuários a manutenção da sua qualidade após o recebimento,
conservando os reservatórios domiciliares (caixas e cisternas) bem vedados,
lavados e desinfetados, pelo menos, a cada seis meses (CAGECE, 2007).
Em Fortaleza, num total de 526.078 domicílios particulares permanentes o
abastecimento de água se da seguinte forma: 458.819 na rede geral, 48.819
poço ou nascente e 18.276 outras formas. (IBGE, 2000). de se dizer novamente
que não a água canalizada, utilizada pelo homem em tarefas cotidianas, deve
observar padrões de qualidade.
A água fornecida para ingestão humana, em especial, deve zelar pela
saúde da população e pelos direitos dos consumidores que as adquirem de boa-fé e
na legítima expectativa de estarem comprando um produto de boa qualidade,
cabendo ao Poder Público refutar qualquer produto ofertado por fornecedores de
bens que ponham o consumidor em uma posição desfavorável. Daí a importância
deste estudo, conforme irá se auferir.
76
CAPÍTULO 5
ESTUDO DE CASO
5.1. ÁGUAS ENVASADAS
Com o crescimento populacional, especialmente nas grandes metrópoles,
ocorre uma maior demanda por alimentos e produtos industrializados, intensificando
a utilização dos recursos naturais como um todo, principalmente da água, tornando a
disponibilidade deste recurso, no mundo, cada vez mais limitada.
Assim, a possibilidade de ocorrência de conflitos relacionados ao uso da
água está diretamente vinculada à disponibilidade de recursos hídricos e ao modelo
de gerenciamento adotado em função do mero de habitantes de cada região
(MIERZWA, 2002). Os tipos de águas envasadas segundo a Resolução 274
(BRASIL, 2005) são assim definidas:
5.1.1. Água Mineral Natural: é a água obtida diretamente de fontes
naturais ou por extração de água subterrânea. É caracterizada pelo conteúdo
definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros
constituintes considerando as flutuações naturais.
5.1.2. Água Natural: é a água obtida diretamente de fontes naturais ou por
extração de água subterrânea. É caracterizada pelo conteúdo definido e constante
de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, em níveis
inferiores aos mínimos estabelecidos para a água mineral natural. O conteúdo dos
constituintes pode ter flutuações naturais.
5.1.3. Água Adicionada de Sais: é a água para consumo humano
preparada e envasada, contendo um ou mais sais, segundo este regulamento. Não
deve conter açucares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes.
77
As águas minerais, geralmente, o ofertadas no mercado em
embalagens de polietileno de alta densidade, polipropileno e policarbonato de vinila
com pesos líquidos de: copo de 200ml e embalagens com de 330 ml, 500 ml, 1.500
ml, 5 litros e garrafões de 20 litros. As águas Adicionadas de Sais (AAS) produzidas
no Ceará apresentam-se no comércio apenas em embalagens (garrafões) de 20
litros.
Segundo estatísticas (2001) do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM e da Associação Brasileira de Indústrias de Águas Minerais -
ABINAM, o mercado mundial de Água envasada vem apresentando constante
expansão, verificando-se, nos últimos anos, crescimento da ordem de 20% ao ano.
A produção e consumo mundial foram estimados em 107,5 bilhões de
litros de Água mineral, com destaque para a liderança da Europa com 42,3 bilhões
de litros, seguida pela América latina com 22,9 bilhões de litros, América do Norte
com 20,4 bilhões de litros, Ásia e Austrália com 18,6 bilhões de litros e Norte da
África e Oriente com 6,2 bilhões (ABINAM, 2001).
Atualmente, é considerado como sendo um setor dinâmico e um dos mais
lucrativos da indústria de alimentos e bebidas, pois o consumo de água envasada
aumenta a cada ano. Este aumento pode ser explicado, entre outros motivos, pelo
receio que a maior parte da população tem em consumir água da torneira.
5.2. REGISTROS DE CONFLITOS NO MERCADO DE ÁGUAS
ENVASADAS NO CEARÁ
Segundo Relatório de Gestão da Secretária Estadual da Saúde do Estado
do Ceará-SESA (2006) referente ao período de 2003 a 2006, O número de
empresas de água envasadas cadastradas no Núcleo de Vigilância Sanitária/
SESA, vem aumentando.
78
O mero de empresas de água mineral se mantém constante entre os
anos de 2003 /2004 e entre os anos de 2005/2006. as empresas produtoras de
águas adicionadas de sais crescem a cada ano, conforme FIGURA 1.
0
5
10
15
20
25
2003 2004 2005 2006
AGUA ADICIONADA DE SAIS
AGUA MINERAL
FIGURA 1- Empresas de Água Adicionada de Sais e Águas Minerais cadastradas no
NUVIS no período de janeiro de 2003 a outubro de 2006.
O mercado de águas envasadas tem gerado conflitos entre produtores de
água, segundo reportagem de jornal local (O POVO, 2007), veiculada no dia 23 de
abril do ano de 2007, intitulada “A Água Adicionada de Sais ganha mercado e gera
briga no setor”, a seguir transcrita:
O mercado de águas envasadas assiste à disputa entre as águas minerais,
as adicionadas de sais e as clandestinas. O Sindicato que representa as
bebidas no Ceará não aceitou a filiação de empresas adicionadas de sais,
que foram à Justiça para requerer o direito...O segmento de águas
envasadas no Ceará vive um clima de disputa acirrada. Desde que
entraram no mercado acerca de cinco anos, as águas adicionadas de sais
vêm conquistando cada vez mais espaço. Quem diz são os próprios
representantes das empresas de águas envasadas. “De uns tempos pra
cá, a queda nas vendas de água mineral é enorme. Eles comercializam (a
água adicionada de sais) pela metade do preço da mineral”, diz um dos
proprietários de água mineral...
[...]
79
A briga no segmento de águas envasadas esquentou depois que algumas
empresas de águas adicionadas entraram na Justiça para requerer o direito
de serem afiliadas ao Sindicato das Indústrias de Águas Minerais,
Cervejas, Refrigerantes e Aguardentes (Sindibebidas).
Dada as animosidades geradas pelas características e comercialização do
produto, fundamental é traçar alguns comentários acerca deste produto no estado
do Ceará.
5.3. ÁGUA ADICIONADA DE SAIS (AAS) NO CEARÁ
De acordo com registros cadastrais da Vigilância Sanitária da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará observa-se o crescimento de empresas particulares
produtoras de água envasada demonstrando um grande investimento econômico
neste segmento. A procura deste produto é feita por todas as classes sociais, seja
pela busca de sabor mais agradável; levadas pela apresentação da embalagem e
dizeres de rotulagem que sugerem melhor qualidade de vida ou simplesmente por
falta de acesso a água potável.
Até o ano de 1999 o Estado do Ceará comercializava apenas águas
envasadas, tipo água mineral. Neste mesmo ano surgiu um novo tipo de água
denominada: Águas Purificadas Adicionadas de Sais. A população passa consumir
esta água que, pelos dizeres da rotulagem, informam ser purificadas e adicionadas
de valores nutricionais.
No decorrer da década passada várias intitulações e denominações foram
atribuídas ao que hoje se conhece por “Águas Adicionadas de Sais”, de modo que
se escolhesse àquela designação que mais se apropriasse ao produto. A primeira
denominação surgiu em 1995, através da Portaria de 328 do Ministério da Saúde,
que trouxe à tona a intitulação “Águas Adicionadas de Sais”.
Em 1999, a Portaria Ministerial 26, adotou a des ignação de “Água
Comum Adicionada de Sais”. No mesmo ano, entretanto, a ANVISA/ MS,
considerando a necessidade de fixar características mínimas para as águas
adicionadas de sais, acatou a designação “Água Purificada Adicionada de Sais”,
mediante a Resolução n° 309, que no artigo aprov a também o regulamento
80
técnico referente aos Padrões de Identidade e Qualidade para o produto por tanto
mencionado.
A resolução trouxe consigo também o conceito para Água Purificada
Adicionada de Sais: ”Águas preparadas artificialmente a partir de qualquer captação,
tratamento e adicionada de sais de uso permitido, podendo ser gaseificada com
dióxido de carbono de padrão alimentício”.
Estabelece a Resolução 309/99, nesse sentido, qu e a água usada para
a elaboração do produto deve atender aos padrões físico-químicos, bacteriológicos e
organolépticos da água para consumo humano, exceto a presença de cloro. Bem
como os sais permitidos são de: cálcio, magnésio, sódio e potássio sob a forma de
bicarbonatos, carbonatos, cloreto, sulfato e citrato. Foi determinado também o limite
máximo admitido por 200 ml do produto.
Em setembro de 2005, a ANVISA revogou a Resolução n° 309/99 e
aprovou novo regulamento técnico para as águas envasadas, mediante a Resolução
274, passando esta a intitular o produto de “Águ as Adicionadas de Sais”, com a
supressão do termo “purificada”.
Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Água Purificada -
ABINAP (2007) atualmente a produção/ consumo se situa na ordem de oitocentos e
oitenta e quatro mil garrafões /mês, segundo a mesma fonte. Entre as empresas
produtoras cadastradas oito apresentam tratamento com osmose reversa e as
demais utilizavam filtros.
5.4. REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR DA ÁGUA ADICIONADA DE SAIS
(AAS): RESOLUÇÃO - RDC Nº 274/05
Em 22 de Setembro de 2005, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária determinou a publicação da Resolução RDC 274 que
aprova em seu artigo o regulamento técnico para águas envasadas (Água mineral
Natural, Água Natural e Água Adicionada de Sais) e gelo.
81
O artigo determina que o descumprimento desta resolução constitui
infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades previstas na lei federal
6.437 de 20 de Agosto de 1977. A referida legislação revogou as seguintes
resoluções: Comissão Nacional de Normas para Alimento - CNNPA 05/78;
CNNPA 12/78 (referente a gelo); ANVISA/MS 308/99 (referente às Águas
Purificadas de sais) e ANVISA /MS 54/00 (referente a água mineral). A RDC nº
274 (BRASIL, 2005) fixou identidade e as características mínimas de qualidade a
que deve obedecer a Água Adicionada de Sais.
Água Adicionada de Sais(AAS) para consumo humano, preparada e
envasada devendo ser adicionada de pelo menos um dos seguintes sais, de grau
alimentício: Bicarbonato de lcio, Bicarbonato de Magnésio, Bicarbonato de
Potássio, Bicarbonato de Sódio, Carbonato de Cálcio, Carbonato de Magnésio,
Carbonato de dio e Carbonato de Potássio, Cloreto de Cálcio, Cloreto de
Magnésio, Cloreto de Potássio, Cloreto de Sódio, Sulfato de Cálcio, Sulfato de
Magnésio, Sulfato de Potássio, Sulfato de Sódio, Citrato de Cálcio, Citrato de
Magnésio, Citrato de Potássio, Citrato de Sódio.
A Água Adicionada de Sais deverá conter no mínimo 30mg/L dos sais
adicionados. O Regulamento dispõe que não deve exceder em 100ml, os limites
máximos estabelecidos para: Cálcio 25 mg; Magnésio - 6,5 mg; Potássio 50mg;
Sódio - 60 mg. Estes parâmetros são de grande importância para o presente
estudo.
Conforme a RDC, a Água Adicionada de Sais deve ser preparada a partir
de água cujos parâmetros microbiológicos, químicos e radioativos atendam a norma
de qualidade da água para consumo humano.
Nos Requisitos Gerais, a RDC 274 (BRASIL, 2005) determina que as
etapas de produção a serem submetidas a AAS não devem produzir, desenvolver
e/ou agregar substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em riscos a
saúde do consumidor, devendo ser obedecida à legislação vigente de Boas Práticas
de Fabricação. Devem atender, ainda, aos Regulamentos Técnicos específicos de
82
Características Macroscópicas e Microscópicas; Rotulagem de Alimentos
Embalados, no que couber; e outras legislações pertinentes.
Para fins de Registro da AAS, preparada a partir de água de surgência ou
poço tubular é obrigatória a apresentação do documento de outorga emitido pelo
órgão competente e resultados de ensaios de substancias químicas e
microbiológicas constantes na Norma de Qualidade da Água para Consumo
Humano.
Nos Requisitos Adicionais de Rotulagem determina que no rótulo deve ser
declarada a composição final do produto em ordem decrescente de concentração,
em relação aos elementos de Cálcio, Magnésio, Sódio, Potássio, podendo haver
variação em função da matéria-prima. Determina também que não devem constar
dizeres ou representações gráficas que gerem qualquer semelhança com os dizeres
correspondentes à identidade das Águas Minerais Naturais ou Águas Naturais.
5.5. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DAS ÁGUAS ADICIONADAS DE
SAIS NO CEARÁ
A responsabilidade fiscalizatória para que o produto possa estar liberado
legalmente para produção até a comercialização é de competência dos seguintes
órgãos: SEMACE, COGERH, Vigilância Sanitária Estadual, Vigilância Sanitária
Municipal e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
No que compete a SEMACE o sistema de licenciamento ambiental
consiste em um conjunto de leis, normas técnicas e administrativas que estabelecem
as obrigações e responsabilidades dos empresários e do poder público com vistas a
autorizar a implantação e a operação de empreendimentos, potencial ou
efetivamente capazes de alterar as condições do meio ambiente.
A COGERH, órgão integrante da Secretaria de Recursos Hídricos, tem
como competência implantar um sistema de gerenciamento da oferta de água
superficial e subterrânea do Estado, compreendendo os aspectos de monitoramento
dos reservatórios e poços artesianos, manutenção, operação de obras hídricas e
83
organização de usuários nas 11 bacias hidrográficas do Ceará. Cabe a COGERH a
outorga para o uso da água em determinado local.
A fiscalização e o controle do cumprimento da legislação vigente no
Ceará, referente a produção e comercialização das Águas Adicionadas de Sais,
serão exercidas no território do Cea pela Secretaria da Saúde do Estado em
articulação com o Ministério da Saúde e as Secretarias da Saúde Municipais ,assim
distribuído : A Vigilância Sanitária do Estado verifica as Boas Práticas de Fabricação,
na empresa produtora, no ato da inspeção para liberação do alvará sanitário,
cabendo a Vigilância Municipal o monitoramento desse produto no comércio. O
registro das AAS encontra-se no âmbito das ações de promoção da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária e depende de um conjunto de exigências cientificas
e documentais de forma a proporcionar uma avaliação prévia à disponibilidade do
produto no mercado consumidor.
O somatório desses momentos de intervenção lastreados no
conhecimento cientifico, na legislação sanitária e no exercício do estado democrático
de direito permite que se espere da ação integrada da ANVISA, e do sistema
nacional de vigilância sanitária a construção de cenários favorável a segurança
sanitária do complexo e variado universo de produtos a disposição da população
brasileira, levando a crer um compromisso social que uma instituição deve efetivar,
de maneira inequívoca perante a sociedade a quem serve, com princípios éticos que
devem regar todos os seus comportamentos administrativos.
5.6. ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
Segundo Feitosa (1997): “Túneis e poços construídos para captação de
água na Pérsia e no Egito, por volta de 800 a.C., comprovam que as
águas subterrâneas são aproveitadas pelo homem desde a idade antiga”.
Praticamente todos os paises do mundo utilizam água subterrânea para suprir suas
necessidades.
84
Regiões áridas e semi-áridas (nordeste do Brasil e a Austrália), e certas
ilhas, tem água subterrânea como único recurso hídrico disponível para uso humano.
Até as regiões desérticas como a Líbia, tem a demanda de água em cidades e em
irrigação atendidas por poços tubulares perfurados em pleno deserto do Saara.
Segundo o censo de 2000 (IBGE, 2003), aproximadamente 61% da
população brasileira é abastecida para fins domésticos com a água subterrânea,
sendo que 6% se auto abastece das águas de poços rasos, 12% de nascentes ou
fontes e 43% de poços profundos. Portando, o número de poços tubulares em
operação no Brasil está estimado em cerca de 300.000. Os estados com maior
número de poços perfurados o: São Paulo (40.000), Bahia, Rio Grande do Sul,
Ceará e Piauí.
Do ponto de vista do balanço hídrico, todo aqüífero pode ser encarado
como uma bacia hidrográfica. Em longo prazo, as retiradas pelo conjunto dos
consumidores não poderão ultrapassar as entradas (naturais e artificiais). O
bombeamento excessivo de cada poço produz um rebaixamento em suas
vizinhanças podendo afetar a produção de água em outros poços (FEITOSA, 1997).
Em alguns países, o bombeamento excessivo do lençol freático se
constitui num grave problema. Na China, 50 cidades enfrentam a escassez de água,
pois os lençóis baixam de 1 a 2 metros por ano. A Cidade do México, cujo
abastecimento publico se dá através da utilização da água do subsolo, está
afundando a velocidade de 0,5m por ano em decorrência da exploração excessiva
das reservas subterrâneas, cuja captação esta sendo realizada 40% mais
rapidamente do que sua capacidade de recarga. Outros países, a exemplo, da Índia,
Arábia Saudita, Egito, Indonésia, Peru, Filipinas e Estados Unidos, compartilham
problemas semelhantes em níveis diferenciados.
No Brasil, como não há legislação específica que discipline o uso das
águas subterrâneas e coíba a abertura de novos poços, essa franquia de ordem
legal tem contribuído para problemas de super exploração. Outro fator importante
85
que compromete a quantidade e disponibilidade hídrica dos aqüíferos reside na
ocupação inadequada de suas áreas de recarga.
As fontes de águas subterrâneas são de contaminação antropogênicas e
geralmente associadas a despejos domésticos, industriais e ao chorume oriundos de
aterros de lixo que atingem o lençol freático (FREITAS, 2001).
5.7. SAIS MINERAIS NAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
De acordo com a Resolução CONAMA 357 de 17 de março de 2005,
uma água pode ser classificada de acordo com a sua salinidade, como: I - Doce:
águas com salinidade igual ou inferior a 0,5%; II - Salobra: águas com salinidade
superior a 0,5% e inferior a 30%; III - Salina: águas com salinidade igual ou superior
a 30%.
Considerando o rigor climático do nordeste, não são de se esperar águas
de boa qualidade nos aluviões. De um modo geral, com efeito, as águas são
acentuadamente carregadas em saís, podendo, no entanto ser consideradas como
aceitáveis para a região, sobretudo na freqüente ausência de outros mananciais
disponíveis.
Em geral existe uma tendência de salinização da água subterrânea por
solutos oriundos da superfície do solo. A maior parte das grandes cidades
brasileiras, localizadas nas regiões costeiras, a exploração de água subterrânea
deve ser feita com os devidos cuidados para evitar problemas de intrusão marinha.
As águas subterrâneas raramente são portadoras de características
estéticas perceptíveis, a não ser o sabor decorrente de saís dissolvidos em
quantidade excessiva (FEITOSA, 1997).
A água é uma substância quimicamente muito ativa, que tem grande
facilidade de dissolver e reagir com outras substâncias orgânicas ou inorgânicas. As
substâncias dissolvidas podem estar sob a forma molecular ou nica, porém nas
águas subterrâneas, esta última é predominante.
86
Segundo Feitosa (1997), a água subterrânea, ao lixiviar os solos e as
rochas, enriquecem-se em sais minerais em solução, provenientes da dissolução
dos seus minerais. Os íons como Sódio, Cálcio, Magnésio e Potássio podem passar
facilmente para a água, conforme abaixo descrito.
O Sódio (Na+) é um dos metais alcalinos mais importantes e abundantes
nas águas subterrâneas. É o principal responsável pelo aumento constante da
salinidade das águas naturais do ponto de vista catiônico. A concentração do sódio
varia, em geral, entre 0,1 e 100mg/L nas águas subterrâneas e entre 1 e 150mg/L
em águas naturais doce, atingindo 11.100 mg/L nas águas do Atlântico.
Apesar do potássio (K+) e do sódio pertencerem ao mesmo grupo dos
metais alcalinos, seus comportamentos nos processos de solubilização são
diferentes, ocorre em pequenas quantidades ou esta ausente nas águas
subterrâneas, devido à sua participação intensa em processo de troca iônica, além
da facilidade de ser absorvido pelos minerais de argila e, ainda, de seus sais serem
bastante utilizados pelos vegetais.Os teores de potássio nas águas subterrâneas
são inferiores a 10mg/L, sendo mais freqüentes valores entre 1 e 5 mg/L.
O Cálcio(Ca+²) é o elemento mais abundante existente na maioria das
águas e rochas do planeta Terra. É um dos principais constituintes da água e o
principal responsável pela dureza. Apresenta-se, em geram, sob a forma de
bicarbonato e raramente como carbonato.
O Magnésio(Mg+²) apresenta propriedades similares ao Cálcio, porém é
mais solúvel e mais difícil de precipitar. Quando em solução tem a tendência de nela
permanecer, daí o enriquecimento de seus sais nas águas dos oceanos. Ocorre
principalmente em rochas carbonatadas. Juntamente com o Cálcio, o Magnésio é o
responsável pela dureza e produz gosto salobro nas águas. Ocorre sob a forma
geral de bicarbonato.
87
5.8. IMPORTÂNCIA DOS SAIS MINERAIS NA SAÚDE
Sais minerais e vitaminas funcionam como "co-fatores" do metabolismo no
organismo. Sem eles as reações metabólicas ficariam tão lentas que não seriam
efetivas. Os sais minerais desempenham funções vitais em nosso corpo como
manter o equilíbrio de fluidos, controlar a contração muscular, carregar oxigênio para
a musculatura e regular o metabolismo energético.
Considerando os distúrbios nutricionais e doenças associadas à
alimentação e nutrição a ANVISA determinou parâmetros de Ingestão Diária
Recomenda (IDR) de sais para diferentes grupos populacionais através da
Resolução RDC 269 (BRASIL, 2005), importante fazer menção à
funcionalidade do corpo.
No corpo humano o cálcio tem a função de manter os ossos saudáveis,
além de atuar no mecanismo de coagulação do sangue, controlar os impulsos
nervosos e as contrações musculares. Sua carência provoca raquitismo e
osteoporose e seu excesso provoca dores musculares, fraqueza, sede,
desidratação, enjôo e pedra nos rins. Segundo os médicos ortomoleculares, sua
ingestão em demasia pode causar o envelhecimento das células (FEITOSA, 1997).
A Resolução RDC nº 269 (BRASIL, 2005) determinou que o parâmetro de
IDR de Cálcio para adultos seria de 1.000 mg; para lactentes de 0-6meses seria de
300mg e de 7 -11 meses de 400mg; para crianças 1 -3 anos de 500mg; para
crianças de 4-6 anos de 600mg: crianças de 7-10 anos de 700mg; para gestantes e
lactantes 1.200 mg e 1.000mg, respectivamente.
O Magnésio no ser humano tem a função de converter o açúcar em
energia, além de ser necessário para o funcionamento dos nervos e músculos. Sua
deficiência causa nervosismos e tremores e seu excesso é maléfico para a saúde,
provocando distúrbios intestinais (FEITOSA, 1997).
A referida RDC nº 269 (BRASIL, 2005) determinou também parâmetros de
IDR para Magnésio, recomendando para adultos 260mg; para lactentes de 0-6
88
meses 36mg e de 7-11 meses 53mg; para crianças de 1-3 anos 60mg; para crianças
de 4-6 anos 73mg; para crianças 7-10 anos 100mg; A IDR para gestantes de
lactantes foi de 200 mg e 270mg, respectivamente.
No corpo humano, o potássio além de regular os batimentos cardíacos,
controla os impulsos nervosos e as contrações musculares. Sua carência pode
provocar fadiga, baixa de açúcar no sangue e insônia, enquanto seu excesso pode
causar cãibras, fadiga, paralisia muscular e diarréia (FEITOSA, 1997).
Segundo Franco (1997), o potássio exerce diversas funções em vários
órgãos e sistemas, entre as quais:
a) Intervém na regulação osmótica e equilíbrio hídrico do organismo; sob
forma ionizada, mantém o equilíbrio ácido-básico, sendo sinérgico do sódio, atuando
ambos como alcalinos, ao contrário do cloro, que age como ácido;
b) O potássio ionizado exerce papel significativo na atividade dos
músculos estriados, face à sua capacidade de aumentar a excitabilidade da célula e
inibi-la quando em elevada concentração;
c) Atua também no metabolismo dos tecidos; quando a glicose sanguínea
sofre conversão em glicogênio para armazenamento, o potássio sofre
armazenamento com o glicogênio;
d) Interfere na síntese protéica, sendo necessário para o armazenamento
de proteína muscular; participam de três sistemas tampões das hemácias;
e) Atua na transmissão nervosa; na tonicidade muscular, na função renal e
na contração da musculatura cardíaca.
Conforme Oliveira & Marchine (1992), o sódio é um elemento fundamental
para a vida em nosso planeta, possui função especial na manutenção do volume
circulante e da circulação e é essencial para a absorção da glicose e pelo transporte
de várias substâncias pelo intestino. Não é produzido pelo organismo, sendo
adquirido através dos alimentos e, devido a padrões culturais sua ingestão é
89
variada. Mesmo sabendo que a sudorese aumenta a perda de sódio, não é preciso
suplementá-lo: uma média saudável seria a ingestão de 500-2400 mg/ dia.
O sódio no organismo humano constitui o principal eletrólito extracelular,
com veis séricos normais entre 138- 142 mEq/l. A absorção do sódio ocorre no
trato gastrintestinal. Sinais e sintomas clínicos na deficiência aguda de sódio são
caracterizados por letargia, fraqueza progredindo rapidamente para convulsões e
morte. Na deficiência menos aguda ocorre anorexia, diarréia, hipotensão, oligúria,
fadiga. Quanto à toxidade aguda ocorre cefaléia, delírio, vertigem, sede, parada
respiratória e oligúria. Na toxidade menos aguda ocorre hipertensão e eritema de
pele.
Segundo Franco (1997): “A dieta humana contém habitualmente nos
alimentos quantidade adequada para evitar, em condições normais, sintomas de
deficiência, porém é hábito adicionar de 6 a 15 g de cloreto de sódio diário [...]”.
Sendo recomendado, segundo o autor, a ingestão de 500mg/dia para adultos e 18
anos.
Franco (1997) destaca as principais funções do mencionado sal:
a) Sob forma ionizada o sódio é um dos principais fatores de regulação
osmótica do sangue, plasma, fluidos intercelulares e do equilíbrio ácido-básico;
b) É essencial a mortabilidade e à excitabilidade muscular;
c) A permeabilidade é afetada pela bomba do sódio com o metabolismo da
glicose;
d) É essencial para distribuição orgânica de água e volume sanguíneo.
O papel exclusivo do sódio na hipertensão tem sido objeto de muitos
estudos nos últimos anos. Embora os mecanismos de ação ainda não sejam
completamente conhecidos, sabe-se que outros fatores, inclusive dietéticos exercem
grande influencia na hipertensão e que o sódio sozinho parece ter pouca
importância. Na gênese da hipertensão o sódio não é o único íon implicado são
também seus causadores o potássio, o cálcio e o sistema nervoso simpático
(SACKS et al, 2001).
90
5.9. O PROCESSO DE PRODUÇÃO DAS ÁGUAS ADICIONADAS DE
SAIS (AAS).
As empresas selecionadas para este estudo obedecem ao fluxo de
produção das as águas adicionadas de sais conforme FIGURA 2.
Figura 2-
Fluxo de produção das águas adicionadas de sais
Água de Origem (água de poço bombeada por motor)
Filtro
Reservatório (armazenamento da água)
Filtro (retirada das sujidades suspensas)
Osmose reversa (retirada de sais)
Adição de Sais (bombeamento de solução salina)
Reservatório (armazenamento da água adicionada de sais)
Filtro
Envase (garrafões de 20 litros)
Rotulagem
Controle de Qualidade
5.9.1. Descrição do processo de produção das AAS.
Inicialmente, a água bruta subterrânea (água de origem) é captada de
poço profundo, onde este é encamisado com material plástico de alta resistência de
91
seis polegadas. Na saída do poço, pode existir um filtro de quartzo, bag e/ou filtro de
cartucho, onde esses últimos têm uma porosidade variando de um a cinco micras.
O passo seguinte é a deposição dessa água em caixas de fibra de vinte
mil litros ou mais, para ser encaminhado para filtração por osmose reversa. Antes da
entrada para osmose reversa podem existir filtros para melhorar a eficiência do
aparelho e sua vida útil. O aparelho de osmose reversa pode ser de quatro ou oito
polegadas com motor de dois a quatro hp.
No processo de filtração por osmose reversa a água permeada é
direcionada para a(s) caixa(s) de inox de trinta mil ou cinqüenta mil litros, vale
ressaltar que durante esta filtração os sais são adicionados (solução salina) na
tubulação que vai para caixa tanque de inox do produto final. Antes de entrar para o
tanque da sala de envase existe um filtro de cartucho (polipropileno) de um a cinco
micras.
5.9.2. Descrição do Processo de Dessalinização (Osmose Reversa)
No semi-árido brasileiro, é crescente o uso de dessalinização de água
salobra, proveniente de poços perfurados no cristalino, com o objetivo de garantir a
água potável para as populações atingidas pelos efeitos da seca.
A escassez de água potável em muitas regiões do planeta também
determina uma demanda por processos de dessalinização seguros e econômic.
O processo de retirada dos sais das águas é feito por intermédio de
membranas (osmose reversa), o que ao equipamento (dessalinizadores) índices
espantosos de eficiência: uma água extremamente salinizada, ao ser tratada passa
a conter apenas traços de sais na sua composição. Torna-se, praticamente, uma
água destilada.
A osmose é um fenômeno natural físico-químico. Quando duas soluções
com diferentes concentrações são colocadas num mesmo recipiente separadas por
uma membrana semipermeável, ocorre naturalmente a passagem do solvente da
92
solução mais diluída para a solução mais concentrada, até que se encontre um
equilíbrio.
A osmose reversa é a inversão desse sentido de fluxo, ou seja, é obtida
através da aplicação mecânica de uma pressão superior à pressão osmótica do lado
da solução mais concentrada. Neste caso, a membrana permitirá apenas a
passagem de solvente (água pura), retendo os solutos (sais dissolvidos). De uma
forma geral, o processo retém entre 95 e 99% dos contaminantes químicos.
5.9.3. Descrição da Solução Salina utilizada na Produção
As empresas AAS preparam as soluções salinas na área do laboratório de
controle de qualidade, onde são pesados os sais a base de bicarbonato, carbonato,
cloreto, sulfato e citrato dos minerais de sódio, cálcio, magnésio e potássio. Estes
sais são diluídos em água e colocados em recipiente de alumínio ou inox acoplados
a máquina de osmose reversa. À medida que a água vai sendo tratada a solução
salina vai sendo gotejada através de uma pequena bomba.
Durante a pesquisa foi verificada precipitação de sais no interior do
recipiente sugerindo falta ou ineficiência de agitador no seu interior, saturação da
solução salina e/ou erro na pesagem. Foram observadas presença de balanças com
validade de aferição vencida.
Outro fato observado foi a utilização de pré–mix (mistura de sais)
industrializado para preparar solução salina. A rotulagem deste produto o
apresentava a quantidade de cada mineral contida na formulação.
5.9.4. Descrição do Envase das Águas Adicionadas de Sais(Aas)
O envase da água preparada compreende o enchimento e a vedação com
tampa da embalagem. Esta operação ocorre em área previamente sanitizadas por
agentes químicos. As embalagens são de plásticos e retornáveis, popularmente
chamadas de garrafões, possuem vinte litros de peso líquido. Os garrafões são
destinados a conter a água desde seu envase até a sua entrega ao consumidor. As
93
embalagens são submetidas à pré-lavagem para a remoção do rótulo, dos resíduos
da substância adesiva e das sujidades das superfícies interna e externa. São
submetidas à limpeza e desinfecção interna em maquinário automático. O envase e
o fechamento das embalagens são realizados por equipamento automático. A
operação de rotulagem das embalagens é efetuada fora da área de envase.
5.10. NORMAS DE ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS
Sendo as AAS um alimento e, apresentando-se ao consumidor embalada,
deve portanto, obedecer à legislação especifica e as demais normas que se referem
à rotulagem de alimentos embalados abaixo citados.
Decreto-Lei 986 de 21 de Outubro de 1969, institui as normas básicas
para alimento e dispõe:
Art. 11. Os rótulos deverão mencionar em caracteres perfeitamente
legíveis:
I-A qualidade, a natureza e o tipo do alimento, observadas a definição, a
descrição e a classificação estabelecida no respectivo padrão de
identidade e qualidade (...);
II - Nome e /ou a marca do alimento;
[...]
V - Número de registro do alimento no órgão competente do Ministério da
Saúde.
Art. 21. Não poderão constar na rotulagem denominações, designações
(..),indicações que possibilitem interpretação falsa erro ou confusão quanto
à origem , procedência , natureza, composição ou qualidade do alimento,ou
que lhe atribuam qualidades ou características nutritivas superiores
aquelas que realmente possuem.
A Portaria 1.428 de 26 de novembro de 1993 do Ministério da Saúde,
trata do Regulamento cnico para Inspeção Sanitária de Alimentos, determina na
Nota do item VI que “nenhuma informação pode ser enganosa ao consumidor, nem
ressaltar como vantagens propriedades intrínsecas ao produto”.
A Resolução RDC 259, de 20 de setembro de 2002, aprova o
Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados e determina:
94
Item 2.9
“Denominação de venda do alimento: É o nome específico e não genérico
que indica a verdadeira natureza e as características do alimento. Será
fixado no regulamento técnico específico que estabelecer os padrões de
identidade e qualidade inerentes ao produto”.
Item 3.1 –Os alimentos embalados não devem ser descritos ou apresentar
rótulo que:
a) “utiliza vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas,
ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar as
informações falsas, incorretas, insuficientes, ou que possa induzir o
consumidor a equivoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira
natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade,
rendimentos ou forma de uso do alimento”;
b) “atribua efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser
demonstradas”;
c) destaque a presença ou ausência de componentes que sejam
intrínsecos ou próprios de alimentos de igual natureza, exceto nos casos
previstos em regulamentos técnicos específicos”;
d) “ressalte, em certos tipos de alimentos processados, a presença de
componentes que sejam adicionados como ingredientes em todos os
alimentos com tecnologia de fabricação semelhante”;
e) “ressalte qualidades que possam induzir a engano com relação a reais
ou supostas propriedade terapêuticas que alguns componentes ou
ingredientes tenham ou possam ter quando consumidos em quantidades
diferentes daquelas que se encontram no alimento ou quando consumidos
sob forma farmacêutica “;
f) “indique que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas”;
g) “aconselhe seu consumo como estimulante para melhorar a saúde, para
prevenir doenças ou com ação curativa”.
De acordo com as normas específicas das AAS (Resolução RDC n º 274/
05) no seu item 7.33, deverá ser declarada a composição final do produto em ordem
decrescente de concentração, em relação aos elementos Cálcio, Magnésio, Sódio e
Potássio. Pode haver variação em função da matéria prima.
Observa-se, pelo exposto, que a regulamentação de alimentos embalados
procura proteger o consumidor de falsas mensagens através da rotulagem. Cabe a
empresas fabricantes seguirem as normas; aos consumidores ler com atenção os
rótulos dos produtos, denunciando eventuais infrações aos órgãos competentes e
estes, por sua vez, fiscalizar, orientar e divulgar sobre a qualidade de produtos
ofertados à população.
95
5.11. DESCRIÇÃO DO CONTROLE DE QUALIDADE
O Controle de Qualidade referente às análises microbiológica, de uma
forma geral, é realizado no laboratório próprio da indústria e compreende
determinação de coliformes termos tolerante. Segundo os registros observados nas
empresas da pesquisa, as referidas análises ocorrem diariamente, independente do
número de lotes produzidos.
As análises físico- químicas são realizadas por laboratórios terceirizados,
não ocorrem diariamente, acontecem por ocasião da formulação dos sais no ato do
registro do produto (AAS) na ANVISA. A alteração da formulação adotada pela
empresa depende da quantidade da produção conforme demanda diária, isto é, a
empresa não possui determinação da quantidade de Sódio, Potássio, Cálcio e
Magnésio para calcular a solução salina a ser adicionada. O monitoramento da
quantidade de sais é realizado pela empresa através de aparelho que mede o Total
de Sólidos Dissolvidos (TDS).
Segundo a Resolução 274, a água de produção das AAS devem
obedecer a Portaria 518/04. Esta determina que o valor máximo permitido para o
total de sólidos dissolvidos é de 1.000mg/L e para o Sódio é de 200mg/L. Outros
monitoramentos efetuados pela própria empresa é a medição da condutividade e do
pH, quando estes se encontram fora do padrão adotado é indicio de alteração na
salinidade do produto.
96
CAPÍTULO 6
METODOLOGIA
A pesquisa possui natureza descritiva e analítica com abordagem
quantitativa, constituindo um estudo empírico, visto que a metodologia aplicada
consiste em um conjunto de atividades que podem ser compreendidas em quatro
fases: Levantamento de Dados, Coleta e Transporte das Amostras, Análises
Laboratoriais e Delineamento Estatístico.
6.1. LEVANTAMENTO DE DADOS
Foi efetuado buscando na Vigilância Sanitária do Estado do Ceará as
empresas cadastradas que produzem Águas Adicionadas de Saís, no município de
Fortaleza, Estado do Ceará. Nas catorze empresas cadastradas neste órgão foram
utilizados três critérios de seleção como elemento norteador da pesquisa
documental: estar localizada na área metropolitana, possuir como forma de
tratamento da água a osmose reversa e possuir registro do produto no órgão
competente (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O número de empresas que atendeu aos critérios estabelecidos foram
sete, e encontram-se localizadas na área metropolitana nos seguintes bairros: duas
em Mondubin e Parangaba; uma em Cajazeiras; uma em Messejana e uma no
Planalto do Pici.
6.2. COLETA E TRANSPORTE DAS AMOSTRAS
A pesquisa foi realizada em todas as sete empresas que foram codificadas
através de letras alfabéticas maiúsculas (A,B,C,D, E,F e G), mantendo, assim, sua
identidade em sigilo.
97
Para uma melhor organização do trabalho foi elaborada uma tabela com
endereços da empresas e as datas para realização das coletas nos seguintes
períodos:
Primeira coleta: 14 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2006
Segunda coleta: 21de fevereiro a 06 de março de 2006
Terceira coleta: 06 de março a 13 de março de 2006.
O período da segunda coleta foi mais extenso devido aos dias de
Carnaval, inviabilizando o recebimento das amostras pelo laboratório. As coletas
foram realizadas atendendo a quantidade e a temperatura de transporte de águas
envasadas dispostas no Manual de Coleta de Amostras de Produtos Sujeitos a
Vigilância Sanitária do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde
Fundação Oswaldo Cruz, transportadas ao Laboratório Central de Saúde Pública -
LACEN a temperatura ambiente para as análises químicas dos teores de lcio,
Magnésio, Sódio e Potássio.
As amostras foram constituídas de coletas de águas realizadas em cada
empresa em três pontos distintos da cadeia produtiva das águas adicionadas de
sais:
1º) Águas no local de captação (origem) - Foram coletadas 300ml de água
da torneira (de origem subterrânea) ao ser extraído do poço pelo motor, colocadas
em vidro de cor âmbar.
2º) Águas após tratamento com osmose reversa Foram coletadas 300ml
de água permeada (já tratada) da torneira logo após osmose reversa colocada em
vidro de cor âmbar.
3º) Águas envasada (água adicionada de saís) Foram coletadas águas
adicionadas de saís na própria embalagem (garrafões plásticos de 20 litros) em
número de cinco pertencentes ao mesmo lote, transportadas a temperatura
ambiente ao Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN para análise química.
Esta amostra foi maior devido a importância deste dado para avaliar a
homogeneidade do lote e fidelidade da formulação apresentada no rótulo para o
consumidor.
98
As coletas foram realizadas obedecendo a uma freqüência de três vezes
em cada etapa conforme o período programado, perfazendo, para cada indústria em
pesquisa, vinte e uma amostras na origem, vinte e uma amostras após osmose
reversa e cento e cinco amostras da água adicionada de saís, totalizando 147
amostras. As amostras da água envasada foram coletadas em maior número com a
finalidade de verificar a homogeneidade do lote; das cinco amostras foi calculada
uma média e considerada como valor único.
6.3. ANÁLISES LABORATORIAIS
O LACEN empregou para determinação de Cálcio e Magnésio o método
titulométrico e para Sódio e Potássio foi utilizado fotômetro de chama. Ambos os
métodos foram recomendados no Standart Methods, For The Examination Of Water
& Wastewater.
A determinação destes elementos químicos foi realizada nas três etapas
do processo produtivo (origem, após tratamento com osmose reversa e água
envasada), durante as três coletas e os resultados foram tabulados. Os valores dos
teores de Cloreto de Cálcio, Sulfato de Magnésio, Bicarbonato de Potássio e
Bicarbonato de Sódio foram comparados aos teores destes mesmos sais
apresentados nos rótulos das AAS pesquisadas durante a primeira,segunda e
terceira coletas.
6.4. ANÁLISE ESTATÍSTICA
Para analisar os dados obtidos neste trabalho, foi realizado um estudo
estatístico com o objetivo de observar o comportamento das quatro variáveis durante
as etapas de produção compreendendo os três momentos das coletas da seguinte
forma:
Calculou-se as medidas estatísticas descritivas das quarenta e duas
amostras: mínimo, máximo,média e desvio padrão, além do intervalo de confiança
99
de noventa e cinco por cento para todas as quatro variáveis. As médias foram
apresentadas ainda, no gráfico Box-Plot, para melhor visualização das diferenças.
Antes de se comparar as médias dos três tipos de água para cada uma
das variáveis aplicou-se o Teste de Levene, a fim de se verificar a igualdade das
variâncias. Também, foi verificado se as variáveis seguiam uma distribuição normal,
por meio do Teste de Kolmogorov Smirnov. Como essas duas suposições não foram
satisfeitas para todas as variáveis, a comparação das três médias de cada uma
delas foi feita pelo Teste de KrusKal-Wallis. Como se encontrou diferença
estatisticamente significante, aplicou-se o Teste de Dunn para se descobri quais os
pares de médias que diferiam.
100
CAPÍTULO 7 - RESULTADOS E DISCUSSÃO
Os resultados analíticos dos elementos químicos (Cálcio, Magnésio, Sódio e Potássio):a água de origem, após osmose
reversa e água envasada. Na primeira, segunda e terceira coletas - nas empresas pesquisadas. TABELA 2.
TABELA 2 - Resultados analíticos de Ca+², Mg+², Na+ e K+, das coletas nas etapas de produção de AAS.
ORIGEM APÓS OSMOSE REVERSA ÁGUA ENVASADA
EMPRESAS
COLETAS
Ca
mg/100ml
Mg
mg/100ml
Na
mg/100ml
K
mg/100ml
Ca
mg/100ml
Mg
mg/100ml
Na
mg/100ml
K
mg/100ml
Ca
mg/100ml
Mg
mg/100ml
Na
mg/100ml
K
mg/100ml
1ª COLETA
0,94 1,64 8,82 0,61 0,50 1,25 1,15 0,19 0,40 0,56 2,42 0,27
2ª COLETA
0,65 0,77 8,14 0,67 0,07 0,06 1,03 0,19 0,27 0,80 1,17 0,19
Empresa A:
3ª COLETA
0,42 1,16 6,74 0,72 0,28 0,65 2,32 0,27 0,34 0,35 3,18 0,32
1ª COLETA
0,8 1,90 0,4 0,41 1,7 0,8 5,47 0,23 0,36 0,60 2,76 0,19
2ª COLETA
0,69 0,16 13,9 0,51 0,36 0,17 2,0 0,15 0,21 0,93 3,0 0,23
Empresa B:
3ª COLETA
0,60 1,46 8,60 0,51 1,03 0,48 0,86 0,11 0,19 0,33 1,96 0,19
1ª COLETA
1,30 1,64 11,13 1,14 0,29 0,34 0,86 0,15 0,28 0,50 1,50 0,19
2ª COLETA
0,40 1,66 9,66 1,14 0,25 0,24 0,97 0,19 0,36 0,96 1,47 0,19
Empresa C:
3ª COLETA
1,30 1,66 10,47 1,14 0,30 0,28 0,91 0,19 1,42 0,75 3,1 0,19
1ª COLETA
0,33 0,31 10,96 0,51 0,61 0,59 11,30 0,56 0,32 0,54 2,0 0,19
2ª COLETA
0,29 0,61 9,35 0,51 0,21 0,26 5,84 0,41 0,16 0,83 2,21 0,19
Empresa D:
3ª COLETA
0,25 0,64 8,86 0,51 0,21 0,84 2,23 0,19 0,32 0,58 6,16 0,40
1ª COLETA
1,05 1,44 21,85 1,01 0,72 0,1 3,69 0,19 0,28 0,50 2,77 0,19
2ª COLETA
1,4 1,3 14,77 0,72 0,50 0,43 2,57 0,19 0,81 0,29 2,76 0,19
Empresa E:
3ª COLETA
1,20 1,43 16,20 0,95 0,21 0,13 1,62 0,15 0,27 0,56 1,9 0,13
1ª COLETA
10,05 0,1 5,97 0,1 0,51 0,30 1,15 0,23 0,46 0,22 1,09 0,19
2ª COLETA
5,23 3,83 4,43 0,67 0,40 0,46 0,69 0,19 0,39 0,20 1,49 0,43
Empresa F:
3ª COLETA
5,70 3,32 4,22 0,83 0,51 0,05 0,74 0,19 0,30 0,27 0,98 0,18
1ª COLETA
1,55 3,15 16,16 1,07 0,25 0,72 2,66 0,19 0,27 0,47 2,46 0,19
2ª COLETA
1,55 2,35 16,0 1,07 0,42 0,41 2,23 0,19 0,31 0,27 2,55 0,19
Empresa G:
3ª COLETA
1,98 2,45 16,36 1,07 0,6 0,1 2,07 0,19 0,24 0,32 2,92 0,23
101
Diante dos resultados analíticos apresentados na TABELA 2, verifica-se a
presença dos íons de Ca,Mg+²,Na+ e K+ em todas as etapas de produção nas
três coletas, com os seguintes comportamentos:
Em dezoito ocasiões constatou-se redução do Ca+² as osmose
reversa, indicando que houve tratamento(osmose reversa) da água
de origem e em apenas seis momentos foram observados a
adição deste íon na água envasada.
Em dezessete ocasiões observou-se a redução do Mg+², indicando
a utilização do processo de tratamento .No entanto a adição deste
íon aconteceu apenas em dez momentos.
Na avaliação do íon Na+ observou-se que em dezenove ocasiões
os valores deste íon foram reduzidos através do tratamento.
Apenas em quinze oportunidades foram adicionados este íon.
Os valores do K+ apresentados na TABELA 2 foram reduzidos em
dezoito ocasiões através do tratamento e em apenas oito
oportunidades este íon foi adicionado à água envasada.
Considerando a avaliação do comportamento de cada íon durante o
processo constata-se que ocorre mais tratamento da água de produção do que
adição de sais ao produto final, podendo acontecer a oferta de água
desmineralizada ao invés de água adicionada de sais.
A Resolução 274/05 dispõe que a água de produção deve atender a
água para consumo humano (Portaria 518/04). Os resultados da determinação
química do Na+² da origem e após tratamento apresentados na TABELA 2, foram
comparados ao padrão de aceitação para consumo humano que tem como valor
máximo permitido 200mg/L . Constatou-se que nenhum dos resultados encontrados
ultrapassou este limite, atendendo portanto, a Portaria 518/04, o que é um dado
positivo, que o Sódio é um mineral necessário para a saúde da população. Daí, a
preocupação do Ministério da Saúde em estabelecer padrão deste mineral para a
água potável. Esta medida para região quente, como a nossa, é de suma
102
importância, que existe uma perda substancial deste elemento através da
transpiração.
Quanto aos minerais de Ca+², Mg+2 e K+ da água de origem e após
osmose reversa apresentados na TABELA 2, não puderam ser comparados a
padrões determinados pela Portaria 518/04 pois esta não estabelece limites para
estes minerais na água para consumo humano. Entretanto a Resolução 274/05
dispõe que a AAS deve ser preparada a partir de água cujos parâmetros químicos
atendam a norma de qualidade da água para consumo humano, o que é uma
contradição na regulamentação.
Os resultados apresentados para água envasada na TABELA 2, foram
comparados aos padrões estabelecidos na Resolução 274/05, em que os valores
não devem exceder em 100ml os limites máximos para : Cálcio- 25mg ; Magnésio -
6,5mg; Potássio 50mg e Sódio 60 mg. Os limites mínimos são estabelecidos em
outra unidade de medida e sob a forma de sal, da seguinte forma: a AAS deverá
conter no mínimo 30mg/L dos sais adicionados, o que deixa dúvida na sua
interpretação, ou seja, se é o somatório das quantidades dos sais adicionados ou se
é, aquele valor, para cada sal de forma particular. Portanto a avaliação dos
resultados para Cálcio, Magnésio, Potássio e Sódio só puderam ser comparados aos
limites máximos.
Quanto aos limites mínimos existe grande indagação, demonstrando a
elaboração deste regulamento. Diante disso presumimos as dificuldades enfrentadas
pelos órgãos fiscalizadores em enquadrar empresas que não adicionam os sais, pois
qualquer quantidade encontrada atende a regulamentação. Como os limites mínimos
não são estabelecidos, as empresas avaliadas de acordo com a TABELA 2
atenderam em 100%, apesar de muitas não adicionarem os minerais sob a forma de
sais, denotando assim o alto grau de permissividade da referida Resolução.
103
7.1 ANÁLISE DA COMPOSIÇÃO APRESENTADA NOS RÓTULOS DAS
AAS.
Foi realizada uma análise comparativa entre os rótulos e os resultados da
pesquisa na primeira, segunda e terceira coletas, representadas pelas tabelas 3 e 4,
abaixo:
TABELA 3: Composição apresentada na rotulagem das AAS.
Teores de sais especificados nos rótulos Sais utilizados
na formulação
das AAS
Empresa
A
Empresa
B
Empresa
C
Empresa
D
Empresa
E
Empresa
F
Empresa
G
Cloreto de Cálcio 16 mg/l 5,1 mg/l 40 mg/l 10 mg/l 21,5 mg/l 10 mg/l 3,0 mg/l
Sulfato de
Magnésio
8,8 mg/l 9,9 mg/l 37 mg/l 12 mg/l 6,1 mg/l 12 mg/l 6,0 mg/l
Bicarbonato de
Potássio
1,2 mg/l 12,2 mg/l
Não
possui
Não
possui
Não
possui
Não
possui
Não
possui
Bicarbonato de
Sódio
1,1 mg/l
Não
possui
35 mg/l 10 mg/l 12,5 mg/l 10 mg/l 3,0 mg/l
104
TABELA 4- Resultados dos sais encontrados nas coletas
Diante do estudo comparativo entre as tabelas 3 e 4 constatou-se:
A empresa A apresentou Cloreto de Cálcio abaixo do valor declarado
no rótulo. Sulfato de Magnésio, Bicarbonato de Sódio e Potássio acima dos
descritos nos rótulos;
A empresa B mostrou valores de Cloreto de Cálcio e Sulfato de
Magnésio acima do declarado enquanto que o Bicarbonato de Sódio abaixo;
Os valores apresentados pela empresa C foram abaixo dos
declarados para Cloreto de Cálcio e Sulfato de Magnésio. o valor do Bicarbonato
de Sódio acima do descrito no rótulo;
VALORES DOS SAIS ENCONTRADOS NA PESQUISA
EMPRESAS
Sais
utilizados na
formulação
da AAS
Valores dos sais
encontrados na 1ª
coleta
Valores dos sais
encontrados na
2ª coleta
Valores dos sais
encontrados na 3ª coleta
Ca Cl
2
15,05mg/l 7,80mg/l 9,42mg/l
Mg SO
4
26,25mg/l 39,90mg/l 17,82mg/l
KCO
3
6,91mg/l 4,90mg/l
8,20mg/l
EMPRESA A
Na H CO
3
87,69mg/l 43,10mg/l 116,30mg/l
Ca Cl
2
8mg/l 5mg/l 2mg/l
Mg SO
4
24,6mg/l 37mg/l 12mg/l
EMPRESA B
KCO
3
4,8mg 5,8mg/l
4,8mg/l
Ca Cl
2
7,98mg/l 7,0mg/l 7,49mg/l
Mg SO
4
25,95mg/l 47,63mg/l 36,79mg/l
EMPRESA C
Na H CO
3
55,09mg/l 66,10mg/l 60,59mg/l
Ca Cl
2
9,18mg/l 4,70mg/l 6,94mg/l
Mg SO
4
27,05mg/l 41,10mg/l 28,90mg/l
EMPRESA D
Na H CO
3
76,29mg/l 80,90mg/l 269,0mg/l
Ca Cl
2
7,95mg/l 6,0mg/l 6,97mg/l
Mg SO
4
25,30mg/l 14,40mg/l 27,73mg/l
EMPRESA E
Na H CO
3
10,15mg/l 100,80mg/l 72,0mg/l
Ca Cl
2
9,3mg/l 6,5mg/l 6,6mg/l
Mg SO
4
20,40mg/l 10,40mg/l 27,50mg/l
EMPRESA F
Na H CO
3
45,80mg/l 54,50mg/l 70,00mg/l
Ca Cl
2
7,72mg/l 8,64mg/l 6,80mg/l
Mg SO
4
23,30mg/l 13,42mg/l 15,90mg/l
EMPRESA
G
Na H CO
3
90,21mg/l 93,50mg/l 107,00mg/l
105
A empresa D exibiu Cloreto de Cálcio abaixo do valor citado no rótulo
e, Sulfato de Magnésio e Bicarbonato de Sódio valores acima;
A empresa E mostrou valor abaixo do declarado para Cloreto de
Cálcio. Para Bicarbonato de Sódio e Sulfato de Magnésio valores acima;
a empresa F, exibiu os valores de Bicarbonato de Sódio e Cloreto
de Cálcio abaixo do declarado e o Sulfato de Magnésio acima do valor declarado no
rótulo;
Por fim, a empresa G exibiu valor de Bicarbonato de Sódio acima do
declarado no rótulo e Sulfato de Magnésio abaixo.
Portanto, verificou-se que nenhuma das empresas em questão apresentou
rótulos de acordo com a real composição do produto. Entretanto, apesar das
rotulagens não serem fiéis à formulação do produto, as empresas avaliadas não
contrariam a Resolução 274/05, a qual permite variação da composição final do
produto em função da matéria-prima.
A flexibilidade da citada resolução deixa motivo para que as empresas não
possuam a obrigatoriedade de estabelecer padrões para sua matéria-prima.
Conseqüentemente não avaliam a eficiência do tratamento da água (por falta do
conhecimento dos sais presentes na origem e quanto à osmose reversa retirou
desses sais), para saber quanto deve ser adicionado ao produto final.
Por conseguinte verificou-se que esta resolução permite (já que não
estabelece) o comprometimento de toda a produção da AAS proporcionando engano
ao consumidor, pois, de forma indireta, liberdade ao produtor de informar ao
consumidor uma formulação que não corresponde à realidade do produto.
7.2 RESULTADOS DAS ANÁLISES ESTATÍSTICAS
Através do Teste de Levene representado na TABELA 5, abaixo, verificou-
se que as médias do Cálcio, Magnésio, Sódio e Potássio dentro de cada coleta
apresentaram igualdade de variâncias.
106
TABELA 5- Resultados do Teste de Levene
Variáveis Teste de Levene p
Ca mg/100ml 10,640 ,000
Mg mg/100ml 12,543 ,000
Na mg/100ml 12,809 ,000
K mg/100ml 26,183 ,000
Através do TESTE de KRUSKALL- WALLIS, apresentada na TABELA 6,
abaixo, observou-se que os íons ao passar por cada etapa de produção
apresentaram valores diferentes( p>0.0001). Verificou-se, estatisticamente, que após
osmose reversa ocorreu redução nos valores dos íons, o que comprovou a presença
do tratamento da água de origem.
Como as diferenças foram estatisticamente significantes aplicou-se o
TESTE de DUNN,para se identificar quais os pares que diferiam. Verificou-se assim,
que apenas as médias das águas de origem diferem das águas após osmose
reversa e das envasadas. Em nenhuma das variáveis foram encontradas diferenças
entre as médias desses dois últimos tipos de água (água após osmose reversa e
água envasada). A estatística sugere que não ocorre adição de sais ao produto final.
107
TABELA 6- Resultados do Teste de Kruskall - Waliis
Variáveis
Nº de
amostra
Média
Desvio
Padrão
Intervalo de
Confiança
Teste
de
Kruska
ll
Wallis
P
Ca
mg/100ml
1
2
3
21
21
21
1,7943
,4730
,3790
2,37927
,35392
,27236
,7113
,3118
,2551
2,8773
,6341
,5030
20,19 0,0001
Mg
mg/100ml
1
2
3
21
21
21
1,5705
,4127
,5157
1,01580
,30804
,23248
1,1081
,2724
,4099
2,0329
,5529
,6215
21,80 0,0001
Na
mg/100m
1
2
3
21
21
21
10,619
2,4933
2,3357
5,08781
2
2,47667
1,17265
8,3026
1,3660
1,8019
12,934
5
3,6207
2,8695
31,18 0,0001
K mg/100ml
1
2
3
21
21
21
,7557
,2162
,2219
,29471
,09790
0,7434
,6216
,1716
,1881
,8899
,2608
,2557
34,94 0,0001
1= Origem; 2 = Após Osmose Reversa; 3 = Água Envasada
Os resultados das medias estatísticas de Cálcio, Magnésio, Sódio e
Potássio durante as etapas de produção foram representados nos gráficos Box-Plot
através das FIGURAS 3, 4,5 e 6, abaixo.
108
FIGURA 3. Gráfico do comportamento do Cálcio(Ca+²) durante as etapas de
produção
.
EnvasadaApós osmoseOrigem
Tipo
12,00
10,00
8,00
6,00
4,00
2,00
0,00
Ca mg/100ml
37
59
54
23
6
20
13
Tipo de água
Figura 3 - mostra que a água de origem possui quantidade de Ca+²
superior a água após tratamento e envasada. Verifica-se que os valores do Ca+²
após tratamento são reduzidos, indicando que a água de origem foi tratada.
Quanto aos valores de Ca+² na água envasada nota-se que eles foram
ainda mais reduzidos ao invés de serem acrescidos. Observa-se que as AAS deste
estudo não foram adicionadas de Cálcio.
109
Figura 4 - Gráfico do comportamento do Magnésio(Mg+²) durante as
etapas de produção.
Origem Após osmose Envasada
A FIGURA 4 - mostra que a água de origem possui 1,57mg/ 100ml de
Mg+², valor superior a água após tratamento e envasada. Observa-se que os
valores de Mg+² após osmose reversa, sofrem uma redução, demonstrando que
houve tratamento da água de origem. Quanto ao valor de Mg+² 0.51 mg/ 100ml na
água envasada nota-se um pequeno acréscimo da ordem de 0,10mg/100ml.
Verifica-se estatisticamente que os valores de Mg+² na origem são bem
mais significativos, portanto não se justifica dizer que as AAS pesquisadas são
adicionadas de Magnésio.
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
Mg mg/100ml
22
13
110
FIGURA
5 - Gráfico do comportamento do Sódio(Na+) durante as etapas de
produção.
Tipo de água
A FIGURA 5 demonstra o comportamento do íon que existe em maior
quantidade na água de origem, onde se verifica um valor de 10,6 mg/100ml. Este
valor decresce para 2,4 mg/ 100ml sugerindo a presença de tratamento da água.
Na água envasada ao invés de haver um acréscimo ocorre uma nova
redução para 2,3mg/100ml onde se deduz que as AAS desta pesquisa o foram
adicionadas de Sódio.
EnvasadaApós osmoseOlrigemj
Tipo de água
25,00
20,00
15,00
10,00
5,00
0,00
Na mg/100ml
60
32
25
111
FIGURA 6. Gráfico do comportamento do Potássio ( K+) durante as etapas de
produção.
EnvasadaApós osmoseOtrigem
Tipo
1,20
1,00
0,80
0,60
0,40
0,20
0,00
K mg/100ml
57
55
25
32
36
24
Tipo de água
Na FIGURA 6 - encontramos representado o íon que se apresentou em
menor quantidade na água de origem quando comparados ao Cálcio, Magnésio e
Sódio. A água de origem apresenta-se com valores de K+ superior aos valores após
tratamento e envasada. Observa-se que após tratamento ocorreu uma redução de
K+, informando que houve tratamento. Na água envasada nota-se um acréscimo de
apenas 0,01mg/100ml.
Verifica-se, então, que o podemos dizer que as AAS avaliadas neste
trabalho são adicionadas de K+ quando comparamos sua adição com a quantidade
encontrada na origem.
112
CAPÍTULO 8
CONCLUSÃO
Diante dos resultados apresentados conclui-se que:
O produto, objeto deste estudo, não tem justificação para ser
denominada Água Adicionada de Sais, pois os elementos (Cálcio, Magnésio, Sódio
e Potássio) que a Resolução nº 274/05 determina para serem adicionados já existem
na composição química da água de origem.
A água de produção (origem e após osmose reversa) das AAS
atende a Portaria nº 518/04 no que se refere ao padrão estabelecido para o Sódio.
o existe padrão de potabilidade da água de produção (origem e
após osmose reversa) das AAS para Cálcio, Magnésio e Potássio, pois não existe
parâmetro químico na Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano
(Portaria nº 518/04). Portanto a determinação da Resolução nº 274/05 não tem
consistência quando orienta que a água de produção das AAS deve atender ao
parâmetro químico estabelecido na Portaria nº 518/04.
Através dos testes estatísticos comprova-se que a água de origem
passa por tratamento, mas como não houve diferença entre as médias das águas
após osmose reversa e envasada, conclui-se que não adição de sais no produto
final (água envasada).No entanto todas as empresas pesquisadas atendem a
Resolução nº 274/05 devida à permissividade desta norma.
O consumidor está sendo induzido a erro, pois cem por cento dos
rótulos avaliados apresentaram formulação em discordância com os valores
encontrados na pesquisa.
Pelo exposto, concluímos que não se justifica este produto (AAS),
criado pela Resolução RDC 274/05, para o Município de Fortaleza, levando o
consumidor a presumir que o produto é acrescido de outros minerais, fato conflitante
113
com a regulamentação de rotulagem de produtos embalados e com o Código de
Defesa do Consumidor.
Percebe-se, portanto, que com isso, o legislador procurou atender as
exigências do mercado internacional dando abrangência à norma em todo o território
nacional, não considerando as peculiaridades de cada região, principalmente, o
Município de Fortaleza, cenário deste estudo.
Saliente-se que este trabalho não teve como finalidade avaliar as Boas
Práticas das Empresas envasadoras de AAS. Elas constituíram, isto sim, peças
fundamentais para verificação da adequação das normas para o nosso município.
114
CAPITULO 9
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Antes de começar a tecer minhas considerações sobre o tema gostaria de
discorrer sobre algumas abordagens que colaboraram para o entendimento do
surgimento do segmento econômico das águas adicionadas de sais em Fortaleza,
Ceará.
A globalização do mercado gera necessidades dos países hegemônicos e
tem como premissa básica à busca por regiões que ofereçam recursos, matérias
primas de baixo custeio para o desenvolvimento de produtos, não importando onde
se localizem tais regiões, visto que o objetivo dos grandes empreendedores
capitalistas é justamente a obtenção de lucros, o que se dará com a venda de suas
mercadorias, produzidas a partir de um baixo investimento, assim sendo países
como o Brasil são alcançados pela mundialização.
Os países ricos tidos como grandes investidores encontram na
globalização a forma de consumir seus interesses, resultando para os demais países
apenas a consciência de que poderiam adaptar-se as exigências das multinacionais
e dos mercados financeiros. Daí a importância do papel dos Estados na elaboração
de políticas econômicas impondo limites aos interesses econômicos de
determinados grupos na busca incessante pelo lucro.
A política econômica deve ser orientada de forma a incluir a defesa de
patrimônios públicos como os recursos hídricos, evitando assim conflitos potenciais
resultantes de políticas públicas que visam atender a industrialização das
sociedades modernas, inerentes da mundialização do capital, mesmo entendendo
que o Estado é confrontado, e de certa forma ameaçado por todo tipo de interesse
de grupos, de pressão e minorias politicamente ativas.
Contextualizando o estudo de caso verifica-se que as águas adicionadas
de sais tiveram início no mercado através de empresas multinacionais e foram
regulamentadas no Brasil de forma igualitária, através de uma resolução de ampla
115
aplicação em todo o território nacional sem considerar as biodiversidades de cada
região deste imenso país.
As características geoambientais da região foram constantemente
abordadas no trabalho como forma de legitimar os resultados do estudo de caso,
verificando-se incoerências na existência da produção de águas adicionadas de saís
para o nordeste brasileiro, onde as águas subterrâneas se mineralizam com muita
facilidade, tornando-se salinizadas.
Segundo informação da SOHIDRA para a Secretaria de Saúde do Estado
do Ceará, existem 234 dessalinizadores instalados no interior do Ceará, o que vem
constatar a alta salinidade das águas no semi-árido cearense.
A natureza demonstra que faz sua parte e é mais sábia, visto que, nas
regiões quentes do nordeste adota a estratégia de esconder embaixo da terra as
águas subterrâneas para que não evaporem e faltem, além disso, protege a saúde
do povo nordestino dotando essas águas de sais para que, durante a transpiração,
encontrem os saís para repor suas carências minerais.
No entanto em nome do mercado globalizado, aparecem produtos que
sugerem serem diferenciados, quando na verdade são produzidos a partir de
matéria-prima oriundas de regiões que desconhecem a potencialidade de seus
recursos hídricos na qualidade e quantidade. Verifica-se esta ocorrência no nordeste
brasileiro, onde a maior quantidade de água é subterrânea e muitos morrem de sede
por não existir uma potica para extração dessas águas, deixando margem para que
países mais desenvolvidos encontrem a forma de explorá-las através da criação de
novos produtos e influenciando a população ao consumo destes.
Sentimo-nos agredidos e desamparados quando constatamos graves
equívocos nas políticas que permitem a produção de um produto que não tem
características químicas diferentes (em relação aos minerais Ca+²,Mg, Na+e K+)
da água natural subterrânea da nossa região, sugerindo que as regras de mercado
se sobrepõem aos direitos da população.
116
Analisando a legislação específica das Águas Adicionadas de Sais
vimos que ela é permissiva em diversos aspectos como:
Não estabelece a obrigatoriedade, por parte das empresas, do
conhecimento prévio da matéria-prima em relação aos minerais de Ca+², Mg+² , K+
e Na+;
Não estabelece forma de tratamento que as empresas devem utilizar,
permitindo assim processos de tratamento que vão desde uma simples cloração,
filtração, meios estes que não retiram os sais, podendo ocorrer um acúmulo de
Ca+²,Mg+² , Na+ e K+ no produto final;
Falta determinação dos limites mínimos para os sais.
Diante das lacunas e omissões na legislação vigente, os técnicos dos
órgãos fiscalizadores ficam com um instrumento legal insuficiente para cumprir sua
missão de proteger a saúde da população, visto que, envasando apenas a água
tratada, ocorre o atendimento a Resolução 274/05. O consumidor por seu lado
acredita que “se o produto está no mercado e possui registro no Ministério da
Saúde”, é confiável.
117
CAPÍTULO 10
SUGESTÕES
Ocorreu através da Resolução 274/05, a regulamentação das Águas
Adicionadas de Sais, com abrangência em todo o território nacional, devendo ser
revisada a nível Federal ou normatizada de forma complementar, a nível estadual,
atendendo a realidade do Ceará, contribuindo assim para que o consumidor tenha
acesso a um produto com denominação correta, sabendo o que está adquirindo,
com uma formulação do rótulo que corresponda aos Padrões de Identidade e
Qualidade do Produto.
Considerando que as águas envasadas denominadas Águas Adicionadas
de Saís possuem os mesmos minerais(Ca+² ,Mg+² ,Na+ e K+) das águas
subterrâneas do nosso Estado, sugere-se uma política pública em relação às águas
subterrâneas, por ser um bem público garantido na Constituição Federal de 1988,
evitando assim privilégios de grupos hegemônicos gerados pelo modelo capitalista
que exploram nossos recursos hídricos, constituindo uma ameaça à segurança
nacional.
Diante dos dados obtidos neste trabalho e levando em consideração o
atual panorama da produção de Águas Adicionadas de Sais que vem aumentando
ano a ano e a forma como este produto é apresentado ao consumidor, recomenda-
se que sejam adotadas medidas por parte dos órgãos competentes de forma
intersetorial, que a questão diz respeito à Secretaria de Recursos Hídricos,
Secretaria da Saúde, Secretaria do Meio Ambiente e órgãos de Defesa do
Consumidor.
118
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AZEVEDO, Luiz Gabriel T. et al. Água, Redução de Pobreza e Desenvolvimento
Sustentável – 1ª edição. Brasília – 2003, p 3,7. ISBN: 95-88192-09-8
BEZERRA, Nizomar Falcão . Espírito das águas: progresso e harmonia
social/Nizomar Falcão Bezerra,Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer,2002, p 258
BOLDSTEIN, Regina Cele de A. Complexidade da ordem social contemporânea
e redefinição da responsabilidade pública. Livro: Rozenfeld, Suely (org).
Fundamentos da vigilância sanitária./ Organizado por Suely Rozenfeld.-Rio de
Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2000, p.85.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, Senado 1988.
BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução RDC 274, de 22 de setembro de
2005.Dispõe sobre o regulamento técnico para águas envasadas e gelo.
BRASIL. Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 .Código de Defesa do
Consumidor. Dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá providências. Diário
Oficial da União, DF, 12 set. 1990.Suplemento.
BRASIL Ministério da Saúde. Portaria 518, de 25 de março de 2004. Dispõe
sobre os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da
qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e outras
providências .Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 de mar.Seção 1.
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução Conama 357, de 17
de março de 2005. Brasília 2005.
BRASIL Ministério da Saúde. Portaria 1428, de 26 de novembro de
1993.Aprova ¨o regulamento técnico para inspeção sanitária de alimentos¨, as
¨diretrizes para o estabelecimento de boas praticas de produção e de prestação de
serviços na área de alimentos¨ e o ¨regulamento técnico para o estabelecimento de
119
padrão de identidade e qualidade para serviços e produtos¨ e dá outras
providencias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 02 dez.1993.Seção 1.
Brasil. Ministério da Saúde. Resolução RDC 259, de 20 de setembro de 2002.
Aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria MS 26, de 15 de janeiro de 1999.Aprova o
regulamento técnico referente à água comum adicionada de sais.
Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução
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