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Segundo Franck e Lawhon (1998), dentre as estratégias ambientais para prevenir e
manejar a dor neonatal estariam a redução do estímulo nocivo, diminuição do excesso de luz,
estabelecer o ciclo dia-noite, preservar períodos de sono e repouso, reduzir os ruídos de
equipamentos e do pessoal da equipe, diminuir a manipulação, agrupar cuidados, limitar os
procedimentos dolorosos, utilizar os princípios do cuidado centrado no desenvolvimento e
implementar abordagem centrada na família e na assistência. Outras medidas recomendadas
são o uso de cateteres centrais para facilitar a coleta de sangue, redução da quantidade de
esparadrapos e fitas adesivas para fixação de acessos venosos, arteriais e cânula traqueal.
Para prevenir e controlar a dor e o estresse em RN, a American Academy of Pediatrics
& Canadian Pediatric Society (2000), fazem algumas recomendações, dentre elas a de que os
profissionais de saúde devem fazer uso de intervenções ambientais não farmacológicas e
farmacológicas apropriadas para prevenir, reduzir ou eliminar o estresse e a dor nos neonatos.
Portanto, nesse contexto, torna-se necessário que os enfermeiros implementem cuidados que
minimizem as conseqüências danosas ao seu estado físico, comportamental e emocional.
Considerando o RN como um sujeito de direito, a Resolução n° nº. 41 de 17 de
Outubro de 1995, que trata dos Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizado, assegura,
em seu item 7, o “direito a não sentir dor, quando existam meios para evitá-la”. Portanto, é
fundamental que o enfermeiro que atua em UTIN valorize a existência da situação de dor,
para avaliar e intervir, a partir da reação de cada criança e de acordo com seu
desenvolvimento.
Com o objetivo de melhorar a qualidade da assistência, a Agência Americana de
Pesquisa e Qualidade em Saúde Pública e a Sociedade Americana de Dor (APS)
estabeleceram diretrizes que a mensuração e registro da dor devem ser realizados com o
mesmo rigor e seriedade que a pressão arterial, freqüência cardíaca, freqüência respiratória e
temperatura, denominando assim a dor como “5º sinal vital” (SOUSA, 2002).
A Joint Commission on Accreditation of Healthcare Organization (JCAHO),
Comissão de Credenciamento e Classificação das Organizações de Cuidadores de Saúde,
entidade norte-americana de avaliação hospitalar, representada no Brasil pelo Consórcio
Brasileiro de Acreditação, certifica, no cenário internacional, as instituições que se submetem
aos padrões definidos. Nos quais, incluiu o alívio da dor como um dos itens a ser avaliado na
acreditação hospitalar, isto resultou no reconhecimento que hoje se tem, sobre o direito do
paciente em ter sua queixa dolorosa avaliada, registrada e controlada (SILVA; PIMENTA,
2003).