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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO
PAULO
PUC-SP
Clécio José Carrilho
A inserção do município de São Lourenço da Serra
na Região Metropolitana de São Paulo: um estudo
da geração de emprego e renda em uma área de
proteção aos mananciais
MESTRADO EM GEOGRAFIA
SÃO PAULO
2009
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2
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO
PAULO
PUC-SP
Clécio José Carrilho
A inserção do município de São Lourenço da Serra
na Região Metropolitana de São Paulo: um estudo
da geração de emprego e renda em uma área de
proteção aos mananciais
Dissertação apresentada á Banca
Examinadora, como exigência parcial
para a obtenção do título de MESTRE
em Geografia, Área de Concentração
Territorialidade e Análise Sócio-
Ambiental, pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo,
sob a orientação do Professor Doutor
Edson Cabral.
MESTRADO EM GEOGRAFIA
SÃO PAULO
2009
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3
Banca Examinadora
___________________________________________
___________________________________________
___________________________________________
4
Dedico este trabalho á minha família,
especialmente a meus pais e irmãos,
apoiadores nas mudanças que optei em
realizar, até chegar esse momento e,
ao amor e afeto de minha amada
companheira, Fernanda, pela paciência
e, sobretudo ao amor incondicional de
meu filho Caio Henrique.
5
AGR A D E C I ME N T OS
Ao Prof. Dr. Edson Cabral pelos momentos de bom papo e
orientação de extrema qualidade, importantes na produção desse
texto crítico.
Aos professores e amigos da Universidade Federal de Uberlândia
(UFU), peças fundamentais em minha formação acadêmico-
profissional, em especial ao Prof. Dr. Júlio César de Limas
Ramires, á Profa. Dra. Beatriz e ao Prof. Luiz Gonzaga Falcão. Aos
amigos e companheiros do Instituto de Geografia: Prof. MSc.
Rafael de Ávila Rodrigues, Prof. MSc. Emerson Malvino e a Profa.
MSc. Márcia Andréia Ferreira Santos, pelas incansáveis discussões
acadêmicas e pelos bons papos.
Á grande amiga Profa. MSc. Jeane Medeiros Silva pela forma como
conduz sua capacidade intelectual e ainda ter tempo para realizar
as minhas complicadas correções ortográficas e geográficas, tanto
no relatório de qualificação como na dissertação.
Aos colegas do Curso de Mestrado em Geografia, apesar do pouco
tempo de contato e aprendizagem, foram suficientes para
realizarmos interessantes debates.
6
Aos amigos da Escola Estadual Prefeito Antônio Baldusco (São
Lourenço da Serra) por terem sido coadjuvantes na obtenção de
diversos materiais para essa pesquisa.
À Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra e, em especial a
ONG Vitae Civilis em nome da coordenadora de projetos sócio-
ambientais Gemima Cabral-Born, pela colaboração no fornecimento
de dados.
Á Secretaria de Educação do Estado de São Paulo pelo
fornecimento do Bolsa-Mestrado.
7
RESUM O
O objetivo dessa dissertação é compreender o caminho percorrido na constituição do
município de São Lourenço da Serra, dentro do estabelecimento da Região
Metropolitana de São Paulo (RMSP), porção administrativa do estado de São Paulo, ao
qual município se vincula. A pesquisa inicialmente debate a constituição histórica de
São Lourenço da Serra, a partir do firmamento dos aldeamentos indígenas e,
posteriormente como ambiente jesuístico responsável pela catequização e composição
da região. Na perspectiva dessa abordagem histórica, identifica-se porções territoriais
próximas a São Paulo, entre as quais, Embu, Itapecerica da Serra e Santo Amaro, que,
por deterem essa característica religiosa, tiveram papel preponderantes no que responde
a consolidação da porção sudoeste da RMSP, e, conseqüentemente ofereceria o
dinamismo que permitiria o surgimento de importantes aldeamentos (vilas), e logo em
seguida converteriam-se em áreas politicamente emancipadas. Porém, a ascensão
industrial brasileira, garantiria a formação de seu território, e traria ao contexto
econômico urbano do país, alterações jamais assistidas. O estabelecimento de uma
região economicamente fortalecida constituiria, também, de um ambiente desordenado,
e á medida da incorporação da indústria nas atividades econômicas do país, emergiriam
distintos pólos industriais, desfocando o poderio paulistano. A RMSP decresce, e busca
outras áreas de expansão ao longo dos entrepostos rodoviários, no entanto, a população
usufruindo de um poder aquisitivo insuficiente, face ao enriquecimento da metrópole
constituída, espalha-se ao longo das porções mais distantes da centralidade urbana.
Efetivamente, emergem, dentro do território, espaços com baixa qualidade de vida,
ausentes das condições mínimas de saneamento, empregabilidade e moradia. E, como
outras áreas da RMSP, São Lourenço da Serra constitui um exemplo a ser investigado,
principalmente por ter sido o último município emancipado que viria a pertencer a
RMSP, e além de apresentar indicadores de crescimento elevados, quando comparado a
ao contexto da metrópole e de municípios com grande potencial econômico. Assim, á
medida que a população residente se eleva os dilemas sociais se agravam, e parcela
desses conflitos emerge da compreensão dos agentes promotores de geração de renda e
emprego. Entretanto, por estar inserido em Área de Proteção aos Mananciais (APM),
dentre outras leis especificas de preservação ambiental, conduzem o São Lourenço da
Serra, restrições quanto aos usos e ocupação de seu solo, inibindo a presença de
certas atividades econômicas, geradoras de emprego e renda, e que promoverão a
melhoria dos dilemas sociais. Portanto, além de investigar o contexto da formação da
RMSP, da porção sudoeste e do município, institui-se nessa pesquisa, um relato a
respeito da expansão urbana de São Lourenço da Serra, em face de sua inserção dentro
de uma área legalmente instituída, e, por conseguinte, definir os aspectos conduzidos
tanto pelo Poder Público, quanto pela sociedade, no que diz respeito a buscar renda e
emprego. E á luz da sustentabilidade, reconhecer as medidas utilizadas e/ou viáveis que
possam contrabalançar a efetiva ocupação, o crescimento e a renda para a manutenção e
sobrevivência econômica do município.
Palavras-chave: Região Metropolitana de São Paulo São Lourenço da Serra
geração de renda e emprego – serviços – área de proteção aos mananciais.
8
ABST R A C T
The objective of this dissertation is to understand the path in the formation of the São
Lourenço da Serra municipality, within the establishment of the Metropolitan Region of
São Paulo (RMSP), administrative portion of São Paulo state, which binds the
municipal. The research initially debates the historical constitution of São Lourenço da
Serra, from the firmament of Indian villages, later as jesuistic environment responsible
for Christian teaching and composition of the region. In view of this historical approach,
it identifies local portions close to São Paulo, among them Embu, Itapecerica and Santo
Amaro da Serra, which in holding religious character, it had important role in
responding to the consolidation of the southwest portion RMSP, thus providing the
dynamism that would make enable the emergence of important villages (towns), and
then turned up politically emancipated areas. However, the Brazilian industrial growth
ensures the formation of its territory and brings to the country's urban economic context,
changes never assisted. The establishment of a region economically stronger would be
constituted from a disorderly environment and with the incorporation of industry in
economic activities in the country, would emerge distinct industrial clusters, blurring
the São Paulo power. The RMSP decreases and aims other areas of expansion along the
road warehouses; however, the population benefits from an insufficient purchasing
power faced to the enrichment of the constituted metropolis, spread along the more
remote portions of central cities. Indeed, emerge within the territory areas with low life
quality, absent of the minimum sanitation conditions, employment and housing. As
other areas of RMSP, São Lourenço da Serra is an example to be investigated, mainly
because it was the last city emancipated that would belong to RMSP; in addition to
present high growth rates when compared to the context of the metropolis and
municipals with large economic potential. Thus, as the population rises, are exacerbate
the social dilemmas, and part of these conflicts emerge of understanding of actors
developers to generate income and employment. However, being inserted in the Water
Protection Area (APM), among other specific laws to environmental preservation,
conduct São Lourenço da Serra there are restrictions on the use and occupation of its
soil, inhibiting the presence of certain economic activities generators of employment
and income, promoters of the improvement of social dilemmas.Therefore, in addition to
investigate the formation of the MRSP context, and the southwestern portion and the
municipal, we establish in this research a report on the urban sprawl of São Lourenço da
Serra, faced to of its inclusion within an area legally established, and therefore we
define the issues conducted both by the government and society in regard to seek
income and employment. Into the light of sustainability, we recognize the measures
used and/or viable which can counterbalance the effective occupancy, growth and
income for the maintenance and economic survival of the municipal.
Keywords: Metropolitan Region of São Paulo - São Lourenço da Serra - income and
employment generation - services - protection of springs area.
9
LI S T A D E F IG U R AS
1. Vias de acesso da RMSP, década de 1950............................ 22
2.
Município de São Lourenço da Serra e os municípios com os
quais faz divisa.................................................................
28
3. Distribuição funcional dos municípios da RMSP................... 33
4.
Localização da área de estudo dentro da Região Metropolitana
de São Paulo.....................................................................
35
5. São Lourenço da Serra, entre a RMSP e o Vale do Ribeira..... 36
6. Localização da reserva do Morro Grande nos municípios....... 43
7. Climograma do município de São Lourenço da Serra............. 45
8. Localização do Municípi
o nas Unidades de Gerenciamento de
Recursos Hídricos Alto Tietê e Ribeira de Iguape/Litoral.......
47
9. Bacia do reservatório Guarapiranga e seus municípios............
48
10. Crescimento populacional de São Lourenço da Serra
1993/2008........................................................................
52
11.
1940-2000........................................................................
75
12. RMSP: evolução da área urbanizada, 1905 1997............... 77
13. Zoneamento da Região Metropolitana de São Paulo, 2002... 84
14. Taxa Geométrica de Crescimento Anual da População -
2000/2006 Estado de São Paulo, RMSP e Municípios da
Região Sudoeste da RMSP..................................................
87
A numeração das páginas seguem a padronização do volume imprenso,
assim as paginas das Listas de Tabelas, Quadros e Figuras bem como o
Sumário, terão discrepâncias, pois o arquivo digital não segue os
padrões de numeração orientados pela ABNT conforme se apresentam no
material publicado.
10
15. Tipologia dos municípios da RMSP, segundo o PIB, 2003... 95
16.
2004............................................................................... 96
17.
Responsabilidade Social, 2004............................................
98
18.
1991 2000....................................................................
104
19.
pendular na RMSP, 1997....................................................
107
20.
(APM) ............................................................................
114
21. Área destinada a Zona de Uso Disciplin
ado (ZUD), proposto
pelo Plano Diretor, Mineradora Amílcar Martins................... 123
22.
funcionalismo publico municipal em 2001, 2002, 2004 e
2005................................................................................
126
23. RMSP: Índice Paulista de Responsabilidade (IPVS)............. 134
24. Região Sudoeste da RMSP e o IPVS.................................. 137
25. RMSP: assentamentos precários, 2007............................... 142
26. São Lourenço da Serra: Assentamos Precários Urbanos.........
144
27. São Lourenço da Serra: Índice de Vulnerabilidade Social......
144
28. Domicílios com infra-estrutura interna urbana, 2000............
153
11
LI S T A D E T A B EL AS
1. Uso e ocupação do solo de São Lourenço da Serr
a,
2001...............................................................................
50
2.
Taxas de crescimento Populacional por tipo de município,
RMSP (1991 2000)........................................................
92
3. Posição do município de São
Lourenço da Serra referente
aos valores de calculo do IPRS, 2002 e 2004, em relação a
todo o estado de São Paulo................................................
99
4.
População ocupada, população ocupada pendular e proporção
de ocupados que realizam desloca
mento pendular, região
Sudoeste da RMSP, 1997...................................................
109
5.
Participação dos setores da economia no total do valor
adicionado, São Lourenço da Serra 2002-2005......................
119
6. Número de empregos formas e
total de estabelecimento
empregadores de São Lourenço da Serra, 2008......................
124
7.
São Lourenço da Serra: total de funcionários do
funcionalismo publico municipal em 2001, 2002, 2004 e 2005
126
8. Ocupações com maiores estoques e o respectivo
salário
médio, 2007.....................................................................
135
9.
Produto Interno Bruto (PIB) e renda per capita dos
municípios da região Sudoeste, da cidade de São Paulo,
RMSP e estado de São Paulo, 2006.....................................
151
10.
Região Sudoeste da RMSP e São Paulo porcentagem de
domicílios em assentamento precários, 2000.............................
152
12
LI S T A D E Q UA D R OS
1.
Tipologia dos municípios da Região Metropolitana de São
Paulo, segundo o número de pes
soas ocupadas nos diversos
setores da economia.........................................................
92
2. Índice Paulista de Responsabilidade Social (IPRS) da RMSP
,
2004.............................................................................
97
3. Rel
ação dos processos ativos para a exploração mineral em
São Lourenço da Serra, 2002............................................
121
4.
São Lourenço da Serra: População residente,
economicamente ativa e trabalhadores formais e informais...
128
5. Grupos de vulnerabilidade social, IPVS..............................
132
13
SUM Á R I O
1. INTRODUÇÃO...................................................................
1
CAPÍTULO 1 -
São Lourenço da Serra: do portal do Vale do
Ribeira a Região Metropolita
na de São Paulo
(RMSP)..................................................................................
14
1.1 A constituição do município de São Lourenço da Serra.....
14
1.1.1 Do aldeamento dos Borbas a Distrito de Itapecerica
da Serra.....................................................................
15
1.1.2 Lourenço da Serra e sua estratégica localização 26
1.1.3 São Lourenço da Serra e sua inserção da RMSP.....
29
1.2 -
A Cidade Natureza: uma sistematização dos aspectos do
meio físico de São Lourenço da Serra.....................................
38
1.2.1 Aspectos gerais de fauna e flora......................... 41
1.2.2 A formação geológica e geomorfológica ............. 44
1.2.3 A realidade dos recursos hídricos....................... 46
1.2.4 O uso e ocupação do solo de São Lourenço da Serra
49
1.3 -
O crescimento de São Lourenço da Serra dentro da RMSP:
uma premissa da discussão....................................................
51
CAPÍTULO 2 Cidade e espaço urban
o: reflexões necessárias
para a consolidação do município de São Lourenço da Serra dentro
da Região Metropolitana de São Paulo........................................
56
2.1
A institucionalização da Região Metropolitana de São
Paulo.................................................................................
65
CAPÍTULO 3.
Expansão periférica da porção Sudoeste da Região
Metropolitana de São Paulo: as contradições socioeconômicas de
São Lourenço da Serra..............................................................
81
3.1 A Desfragmentação industrial e a expansão da RMSP........
81
3.1.1 As subdivisões da Região Metropolitana de São
Paulo, e uma breve investigação da porção
Sudoeste.....................................................................
83
3.1.2 O Movimento Pendular e o crescimento dos
municípios da região sudoeste da RMSP.........................
84
14
3.1.3 Distribuição funcional dos municípios da RMSP:
São Lourenço da Serra, popular e terciário simples....
90
3.1.4 Índice Pau
lista de Responsabilidade Social (IPRS),
uma breve mensuração dos dados econômicos e sociais de
São Lourenço da Serra................................................. 94
CAPÍTULO 4. A
Renda, a geração de emprego e as questões
sociais em São Lourenço da Serra..............................................
101
4.1 RMSP e a segregação sócio-
espacial: São Lourenço da
Serra um exemplo..............................................................
101
4.1.1 A mobilidade pendular, crescimento populacional
da RMSP e segregação sócio-espacial.............................
102
4.2 A renda e a geração de empregos em área de proteção aos
mananciais (APM) ............................................................
110
4.2.1 Algumas leis de proteção ambiental da RMS
P e as
interferências na geração de emprego e renda em São
Lourenço da Serra........................................................
111
4.2.2 Geração de renda em São Lourenço da Serra: um
município de prestação de serviços simples.....................
116
4.2.3
A questão da vulnerabilidade social na RMSP: o
Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPRS).............
129
4.2.4 A questão social: o IPVS e os assentamentos
precários de São Lourenço da Serra...............................
135
4.2.5 As ações pública
s mediante as questões sociais de
São Lourenço da Serra..................................................
148
4.2.6 São Lourenço da Serra: alguns indicadores sociais..
150
II. CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................ 154
III. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................. 164
IV. ANEXOS..........................................................................
170
1. Lei nº 898
disciplinamento do uso do solo em áreas de
proteção aos mananciais...................................................
171
2. Lei nº 1.172 - delimita as áreas de proteção aos mananciais 177
3. Lei nº 11.428 -
Dispõe sobre a utilização e proteção da
vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica............................
186
15
I. INTR O D U Ç Ã O
A real idade em que está i nserid a a est ru tura urbana
bras il ei r a perm ite en t en d e r o seu dinâmi co p rocesso de
co n st ru ção e reconstrução e, parti ndo d e s s a condição, é
possí vel, dent r o da perspect iva da ci ên ci a ge o gráfica , discut ir
os pro c e s sos condi ci on antes d e s e u stat us d entro da sociedade.
No Brasil, a apropriação dos es p aços pel a urbaniz ação
é r e co n h e cida, pri mordi almente, en t r e as décad as de 1950 e
1970, em qu e se agr e ga, ao conjunto da socied a d e , um a ga m a
de m o dificaçõ e s n a estrut ura po líti ca e econômica, bem com o
em to d o modo de vi d a.
Des se in stante hi stórico at é a atualidad e , as
modi fi c a çõ es observadas vão ao encontro das necess i dades de
ap r o priação do conheciment o h umano, prin cipalmente no que
tange às tecn olo gias p romovi d as para a melhori a da c o n dição
de sob revivênci a das socied a d e s .
As área s urbanas t o r n a r am-se ce n t ro d as relações
humanas ; notadam en t e, as cidades pass aram a d et e r os
sím bol o s b ásicos da condi ç ã o d e q u alidade de vida, s aú d e ,
em pr e go, edu c a ção, lazer, entre ou tros. Entret a n to, a
co n cen t r a ção humana em cidades con d i cionou a so ci e d a d e a
16
uma (r e ) ad a p t aç ão. Ness e inst a nt e, a b u s c a por u m a q ua lid ad e
de vid a s atis f ató r i a vi n cula-se às trans f o rmações do ser
humano , t razen d o à realidade as con s t ruções pro m ovidas pelas
at ivi d ades ur b a n as, vio l ên cia, de semp rego e mi s é ria que, na
co n jun tura dos fatos da des i gual dade econômi ca, s ão frutos do
ca p i talismo di l acerador, e se enraízam n as ci d a d es, e
fo rt e m ent e nas c idades brasi l eiras.
É nítido que as cidades são os espaços da segregação
espacial e social, nesse sentido Rodrigues e Gomes (2002, p. 361)
afirmam que as cidades são ecossistemas artificiais, construídos e
reconstruídos incessantemente, no espaço e no tempo, e resultantes
de longos processos de sedimentação cultural.
A pr oli f eração de estabeleci m e n tos ind us t riai s
promo v eu a inten s i ficação do s fluxos migr a t ó rios entre o
ca m p o e a cidade, repercuti ndo na modificaçã o das últimas,
que c r e s c eram e se respons abiliz a ram , in t e gralm ente, p el as
at ivi d ades econ ôm i c as, po lí ticas, tornan d o - as espaç o s d e
poder e d e sigualda d e .
A ex p an s ão das c i da d es foi d et e rminante n a
co n fi guração do t e rritório brasi leiro, atualment e urbano em
sua essênci a . Os í n dices sociai s co n dicionados ao s di f erent es
usos e ocupação dos solo s perm it i r am a d r á sti ca queda nos
val ores d e bem-estar nes se s esp aço s.
Diante de t a l re a li d ad e, é ir r emediável não dis cutir a
par t icip ação da cidade de São Pau l o n e ssa dinâm ic a . S eu
17
cr e s c i m ento c o nverge com os anseios do Po d e r Públ i co,
supl an t ado em dif erentes m omentos histórico s , e sempre n a
per s pe c tiva de pri vi l e giar a ex pans ã o econ ômi ca br as ileira.
Em co ntrapart id a, à neces si d ad e de perpetuação de um espaço
logí sti co int e grado t ornou S ão Paul o centro empresari al,
tecn oló gico e fina n c e i r o da n a ç ão, co n seqüentemente ce n t ro
urbano m ultifacetado, atrati v o aos f l uxos mi grató r i os.
À m e d id a que oco rr em tr a n sformações polític o-
ec o n ô mi cas, São P a ul o p r esencia um cresci ment o a c en tuado
por longa s décadas , pro m ovendo, d e s s a fo r m a , a ocup ação de
todo seu entorno .
A ocupação do solo f oi v al o rizada na m e did a em que
se to rnava es casso , e na prop o r ç ão que re cebi a intensos fl uxo s
migr a t ó rios. O es pa ç o d e limit ado p e l a h i st o ricidade j á n ão
mais se mantinh a em s u a ori ginalid a d e ; p o r conseqü ê n c i a , o
cr e s c i m ento urban o p r omovia, t ambém, a a mpliaç ã o d a s
dem ais áreas urban as n a cionai s.
O p r o c es so de met ro poliz aç ã o surgi u e in t ensi ficou -se
ao longo das d écad as ; S ã o Paul o, enq u a nto municí p i o - s e d e,
integr a - s e aos muni cípios l im ít ro f es, tendo-o s co m o ap ê n di ce
de s eu sí t i o; nes se momen t o, em ergi u a Regi ão Metropolitana
de São Paulo.
O es p aço d e o cupação ex p andiu-s e e as cidades
metrop ol itanas div ers i ficaram su a s dinâmicas d e cre s c i m ento
18
dem ográfico, co n co mitantem ente ao am adur e ci m e nto
ec o n ô mi co de S ão P aulo.
Ass im, surgiu a di scus s ã o urbana e n o e s p aço brasilei r o a
metróp ol e p aulist a , a grega d a a d i ve rsos out ros esp aços
semelh a ntes, no qu e se chamou de urbani zação acel erad a e, em
uma ação pública cria-se a Lei R egulament ar 14 de 19 73, qu e
projet a es se s am b i entes n o s an a i s da discuss ão do
planej a m e nto públ i c o nacional , em p le n o ditadura m il itar.
Sen e (1997), ap res enta claram ente que as regiões
metrop ol itanas bras i l eiras foram criadas por l ei aprov ad a pel o
Congre s so Nacional em 1973 , qu e as defi niu co m o um
co n jun to de mun i cípios contíguos e integr ad os
socio e c o n omicame n t e a u m a ci dade cen tr al, com serv iç os
públ i cos e in f r a-estrut ur a co mum, sendo que os mes m o s
dev er i am s er rec onhecidos p elo IB G E .
Os debates esp ecí fi c o s con diz ent es ao m e i o amb i ente
urbano ganharam com plex id ad e na mesma pro p o r ção que a
ev o lução das c idades, prin c ip almente pelo s seus aspect o s
dem ográficos e eco n ômi cos.
Grostein (2001) ao discutir os processos sustentáveis das
cidades, perante o novo estágio em que se encontram os centros
urbanos, aponta que atualmente o crescimento metropolitano tem
como característica marcante a importância assumida pela
dimensão ambiental dos problemas urbanos, especialmente os
associados ao parcelamento, uso e ocupação do solo, com relevante
19
papel desempenhado pelos assentamentos habitacionais para
população de baixa renda.
Discut e - s e, n esse s termos, como fi co u a situação
des sa cent ralidade urbana, e m qu e to d o o a r cabouço social e
ec o n ô mi co d as cid ad e s fo i est a b elec i d o , per ante a c o n d iç ã o de
fu sã o nas metró poles nacion ais.
As grandes ci d ades, em t empos da ex pans ã o do
proces so de globa l i z ação, c o m anda m os e s p aços econômicos
maiores , e ex er cem pod e r so b r e um a in f i ni d ade de ati vidad es
sócio - e co n ômicas. As gran de s áreas met ro politan as , na lógi ca
do si st em a técni co-cient í fico-i nf o rmacional (S A NTOS, 19 96),
es tã o condici on ad as ao co n c e ito de cidades gl obai s e se
interl i gam com a s d em ais regi õ e s do pl a n e t a.
Nes ta perspectiva d e ex pa nsão , Sã o Paulo é
ident i ficada com o pr o c e s so de ur b a n iz a ção, e s u a es cal a e
vel ocid ad e estão en r a iz a d a s, n i ti d ament e na co n d iç ã o
ca p i talista.
Ao a b a r car para s i um espaço d e v a r i a ç õ e s, a região
metrop ol itana de S ão P aulo co n di cionou todo s e s s es am bien t es
à d i spo nibili dade de el ement os para seu f uncioname n t o.Essa
atração paulista garantiu, ao seu território em expansão, uma
dinâmica incomum, de acordo com a perspectiva urbana brasileira.
Os postos de geração de emprego se viam crescentes, e buscavam
espaços para sua produção. Mas, à medida que essa produção
20
espacial era acometida ao grande salto de crescimento, a cidade
não mais se sustentava.
O crescimento populacional atingia patamares nunca antes
vistos, a problemática da ocupação e a redução dos espaços
urbanos destinados à moradia não acompanhavam o mesmo ritmo.
Notadamente, essa população estabeleceu-se nos restritos espaços
disponíveis e, em um curto tempo, gerariam uma intensa ocupação,
desorganizada, na qual as áreas mais distantes da centralidade
urbana seriam o foco primordial dessa fixação. Desse modo, a
Região Metropolitana de São Paulo identificou-se como a paisagem
nítida dessa condição, promovida, majoritariamente, pelo usufruto
de seu espaço e dentro de seu processo histórico.
Nessa situação, o surgimento das cidades ao longo do
perímetro urbano-industrial paulistano esteve condicionado à
fixação da mão-de-obra operária migrante, que se viu forçada a
instalar-se nesses ambientes atípicos para ocupação, com
irregularidade do relevo, presença de intensa vegetação nativa,
proximidade as vertentes de rios, além de grande parcela serem
áreas de proteção ambiental, ou seja, ambientes propensos às
adversidades naturais.
Na mesma medida, estabelecendo-se uma linha
cronológica dos fatos ambientais no Brasil, nota-se que essa
questão passou a ser fortemente vislumbrada com a identificação
da excessiva concentração populacional nesses centros urbanos.
Assim, a fusão do conceito de degradação ambiental com a
21
metropolização passa a ser instigado concomitantemente à
historicidade urbana brasileira.
Nessa comparação, observam-se os municípios da Região
Metropolitana de São Paulo, que convergem para o palco do
paradigma desenvolvimento/sustentabilidade. O saturamento urbano
da grande cidade possibilitou que centros paralelos emergissem
apossando-se de espaços naturais e, conseqüentemente, em
detrimento da qualidade de vida.
A poluição de mananciais, devastação de reservas nativas
como a de Mata Atlântica, aliados ao elevado índice de resíduos
sólidos (industriais e domésticos) presentes, imprimiu a toda
região um espetáculo caótico.
Apesar da intensa ocupação, ainda se conservam pequenas
manchas de mata remanescente, onde constam, ainda, determinados
usos e ocupações dos solos, que, de certa forma, prevalece a
preservação em detrimento da urbanização. Por essa razão, tais
áreas encontram-se regidas por leis ambientais restritivas,
acometidas de usos sustentáveis.
Em linhas gerais, percebe-se que o dinamismo urbano
brasileiro tem preciosa relação com os fatos desencadeados pela
RMSP, e, sobretudo, naquelas áreas que foram construídas a sua
mercê, e que são mencionadas como exemplos concretos desse
atributo, por essa justifica-se a escolha de São Lourenço da Serra,
município da RMSP, como foco desse estudo de caso.
22
São Lourenço da Serra encontra-se defronte a uma lógica
histórica controversa, quando vista em comparação com os demais
municípios. Partindo do entendimento de sua emancipação política,
até o instante da presença em seu território da área de proteção aos
mananciais, já são razões fundamentais para uma análise empírico-
conceitual de sua inserção no seio da RMSP. Tais características
lhe conferem um status importante na rede urbana metropolitana,
mas que, em uma outra vertente, o isola de um possível
crescimento, e ainda mais quando se associa a sua inserção nas
poucas áreas de vegetação remanescente da RMSP.
Resumidamente, o maior dilema do pequeno município
seria a ausência de condições deauto-sustentabilidade, já que a
sua sobrevida, permitida pela emancipação, ainda é questionada,
mas não passível de ser alterada.
Efetivamente emancipada em 1991, São Lourenço da Serra
tornou-se o 39º município da RMSP, apresentando enormes
controvérsias quanto aos parâmetros sócio-econômicos dos demais
municípios limítrofes, mas com sua independência tornou-se
politicamente comum aos demais ambientes metropolitanos.
Apesar do rápido processo de emancipação política, o
município tem alcançado nas últimas décadas elevado índice de
crescimento populacional, divergentes aos padrões da RMSP, do
Estado e dos municípios limítrofes.
Dadas essas linhas iniciais e norteadoras, sublinha-se
como fundamental justificativa dessa pesquisa empírico-conceitual,
23
o levantamento de informações e dados que capacitaram a
construção de um documento descritivo das medidas adotadas e
propostas para a geração de renda e emprego no município de São
Lourenço da Serra.
Apesar do leque de situações-problema apresentadas, a
fundamental proposta desse texto é construir uma linha histórica,
que permita conceber informações que possam discutir a real
característica econômica são lourençana perante a sua inserção
dentro da RMSP. Assim, dentre os demais objetivos, também, se
destacariam a quantificação e o referenciamento do município
den tro de um a perspectiva que com pr ove su a interdep en d ê n cia
par a co m a Regi ã o Me t ro politan a de S ã o Paul o , ten d o co mo
re c o r t e á regi ão Sudoes t e. Enf o c an d o, dess a forma, as
dificu ld ades em ge r ação d e e m p rego e r e n d a , bem como aos
dem ais fen ômenos soci ais, ec onômicos e po l í ti cos de área s
urbani z adas, observando os eventos atí picos q u e se
des en r olam em um mu nicípio pequ e n o e com di vergê n c i a s
incom u ns no con t ex t o da metróp ol e.
Contudo, sabe-se da restrita oferta de informações
públicas necessárias à produção textual, principalmente pela
recente história do município. Mas, com a demarcação das
situações-problema, propôs-se essa linha investigativa.
Fundamentada por um referencial bibliográfico, essa
investigação tem como suporte o levantamento crítico e
interpretativo de dados primários e secundários, responsáveis pelo
24
subsídio metodológico da pesquisa, dentre os quais podem ser
citados teóricos reconhecidos da ciência geográfica, sejam eles::
Milton Santos, Aroldo de Azevedo, Amélia Damiani, Ana Fani
Carlos, que mesmo apresentado pontos de discussão restritos e
divergentes, puderam enunciar uma abordagem efetivamente
qualitativa no que diz respeito ao crescimento industrial tanto do
país, como o de São Paulo. Entretanto, outras produções
permearem, também, a obtenção de estudos de caso, dentre os
quais, citam-se Claudia Ântico, Fausto Brito, Marta Dora Grostein
et al. A obtenção e análise desses documentos extraídos, de
diversos órgãos públicos sejam eles federais, estaduais e
municipais pôde emitir uma comprovação daquilo que de fato se
associa a São Lourenço da Serra, principalmente por tornarem-se
um do poucos materiais de ordem pública disponíveis para
pesquisa.
Assim, instituições como a Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo (ALESP), ao fornecer os dados do Relatório
Plurianual 2008-2011, a Fundação Sistema Estadual de Análise de
Dados (SEADE), ao diagnosticar os municípios paulistas, e por
produzir o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPSV); por
conseguinte o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), pelos
relatórios técnicos de São Lourenço da Serra, elaborados para
atenderem a elaboração do Plano Diretor; também, as pesquisas do
Ministério das Cidades, responsável pelo estudo dos Assentamentos
Precários; e, ao Ministério do Trabalho, ao fornecer os valores de
empregabilidade local; a Prefeitura Municipal; e, por fim, a
25
Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. (EMPLASA)
os quais permitiram a apresentação de dados fundamentais para a
leitura dos geradores de renda e emprego locais e, que demarcam
os mais importantes aspectos do município em estudo.
O uso desses indicadores condicionou a construção de um
embasamento importante para a caracterização do objeto de estudo,
mas não suficiente. Em função disso, pesquisas diretas e o
levantamento de informações junto a Prefeitura Municipal, por
meio de suas secretarias administrativas, foram exemplos da
interação com a gestão pública e, que somadas a entrevista
especificas, dentre elas com o Prefeito José Merli (pleito 2005-
2008), geraram dados necessários para apreciação econômica e
política do município e, que poderão ser identificados no corpo
dessa dissertação.
Associadas metodologicamente a esse levantamento
estiveram conversas informais e esclarecedoras com munícipes e
personalidades locais importantes, que garantiram uma criticidade
necessária para o arcabouço histórico do município, entre elas a
coordenadora de projetos a Organização Não-Governamental Vitae
Civilis (ONG Vitae Civilis) a Sra. Gemima Born, a qual permitiu
estabelecer um olhar diferenciado para a realidade de São Lourenço
da Serra.
No que diz respeito aos conceitos bibliográficos
referenciados buscou-se um leque de autores que permitissem
explicar a lógica da expansão urbana no Brasil, bem como o
26
estabelecimento e consolidação das metrópoles nacionais, entre
elas a RMSP. Na mesma condição, leituras a respeito da geração de
renda e empregabilidade em áreas de preservação .
De modo geral, essa dissertação estruturou-se, conforme
os apontamentos apresentados, em quatro capítulos que, em seu
conjunto, deflagram a efetiva relação entre São Lourenço da Serra
e a Região Metropolitana de São Paulo, e por conseqüência
comprovam os mecanismos de geração de renda e emprego que
montam a econômica municipal, principalmente por estar
convencionada a uma lógica ambiental diferenciada.
No Capitulo 1, São Lourenço da Serra: portal do Vale
do Ribeira a Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), tem-
se um arcabouço histórico da construção de São Lourenço da Serra
ao longo de seu vínculo a Itapecerica da Serra, da qual se
apresenta, também, sua trajetória e sua estreita relação com a São
Paulo do início da colonização.
Já no Capítulo 2, Cidade e espaço urbano: reflexões
necessárias para a consolidação do município de São Lourenço
da Serra dentro da Região Metropolitana de São Paulo, a leitura
é provocativa, pois adentra no confronto da inserção do município
de São Lourenço da Serra dentro da conjuntura da RMSP, bem
como as características que permitiram o estabelecimento da região
e citadas, também, formas de gestão urbana que estiveram em
prática ou daquelas que foram viáveis.
27
Continuando a abordagem, o Capítulo 3, Expansão
periférica da porção sudoeste da Região Metropolitana de São
Paulo: as contradições socioeconômicas de São Lourenço da
Serra, elabora a condição atual que permitiu a consolidação e
crescimento da região sudoeste da RMSP, da qual São Lourenço da
Serra pertence.
Finalmente, o Capítulo 4, A renda, a geração de
emprego e as questões sociais em São Lourenço da Serra, que
desmonta a questão da geração de emprego e renda em áreas de
preservação apresentado as atividades geradores de renda em São
Lourenço da Serra.
28
CAPÍTUL O 0 1
SÃO LOURENÇO DA SERRA: do portal do Vale do Ribeira a
Região Metropolitana de São Paulo (RMSP)
1.1 A constituição do município de São Lourenço da Serra
A constituição do município de São Lourenço foi, em
grande parte de sua história, determinada pela estreita conexão
deste com Itapecerica da Serra, município do qual foi Distrito por
cerca de 40 anos.
O processo de ocupação da região onde se insere
atualmente o município data de meados do século XVI, associando-
se ao movimento dos bandeirantes e jesuítas pela consolidação dos
aldeamentos indígenas e exploração de minérios, necessários ao
enriquecimento da metrópole portuguesa.
Conforme aponta a Seade (2007), a respeito da
historicidade local, é em 1562 que se instalam na região dois
núcleos de base indígena, o de Embu e o de Itapecerica,
responsáveis por parcela significativa do levante populacional que
29
emergiu em seu entorno. Atualmente, compõe a porção sudoeste da
RMSP; esses aldeamentos constituíram importantes núcleos de
adensamento populacional, compondo a base da ocupação de seus
municípios, atuando na caracterização daqueles núcleos urbanos
que surgiriam daqueles núcleos.
1.1.1 Do aldeamento dos Borbas ao Distrito de Itapecerica da
Serra
Situando-se essa lógica espaço-temporal, torna-se
imprescindível referenciar o processo histórico que promoveu a
formação da região de Itapecerica da Serra e, nessa leitura,
reconhecer São Lourenço da Serra e sua inserção nessa dinâmica.
Assim, notadamente,
[...] a histó ria de Itapecerica da Serra te m sua origem
em um aldeamento de índio s fundado por padres da
Companhia de Jesus no século XVI, sob a invocação de
Nossa Senhora do s Prazer es. No século XVIII, o
aldeamento cresceu com a chegada dos índio s trazid os
de Carapicuíba p elo serta nista Afo nso Sardinha. Em
1686, a ca pela de Itap ecerica contava com mais de
no vecentas almas (OLI VEIRA, 2004, p.13) .
1
Ao longo dos séculos seguintes, coube a Itapecerica ser
referência no processo de catequização indígena por meio do
estabelecimento da capela de Nossa Senhora dos Prazeres. De fato,
1
A citação refere-se a publicação - São Lourenço da Serra: fatos e
retratos da Cidade Natureza - de Silvana Pereira de Oliveira,
produzida em colaboração ao Poder Público Municipal, sendo, assim,
um dos poucos materiais, ou o único, que explícita o processo histórico
de construção do município.
30
essa instituição religiosa determinou a inserção do atual município
na rota de exploração econômica das bandeiras, promovendo, desse
modo, um certo destaque à região; como resultado, permitiu a
constituição da vila, posterior cidade de Itapecerica.
Nesse percurso histórico, torna-se de grande valia
reconhecer o ano de 1841 como determinante para a construção de
Itapecerica. Atribui-se a esse ano o marco da consolidação
emancipatória da vila jesuítica de Itapecerica, posto que, apesar de
seiscentista, esteve à mercê das localidades vizinhas, entre elas
Santo Amaro e Carapicuíba, que detinham, também, forte vocação
religiosa e, de certo modo, inibiram o desenvolvimento de
Itapecerica durante os séculos posteriores, o que somente veio a
ocorrer intensamente no século XX:
[...] Suas origens remontam ao início do século
XVII, senão aos fins do quinhentismo, sendo sua
sobrevivência assegurada quando ali e nos seus
arredores se localizaram os índios catequizados,
transferidos do aldeamento de Carapicuíba, então
abandonado [...] (AZEVEDO, 1958, p. 147).
Assim, basicamente destinado ao aldeamento e à
catequização indígena, em 1841 Itapecerica da Serra, de acordo
com a hierarquia geográfica católica, eleva-se à categoria de
Freguesia, apesar de sua condição de vínculo a Santo Amaro, que
já havia galgado o posto de vila. De fato, salienta-se que esse
atributo, na constituição da Igreja Católica, já havia sido
estabelecido previamente em 1832, porém não pode ser sustentada
pela fragilidade do adensamento catequético e pelo contexto de sua
31
organização administrativa, ainda incipiente. Sabe-se que a
condição de Freguesia é compreendida no instante da imponência
da catequização e importância do agrupamento religioso face à
população que se agregou nas proximidades do povoado.
A fragilidade da dinâmica econômica que se desenvolvia
na região manteve restrito o crescimento da Capela de Nossa
Senhora dos Prazeres; ademais, havia o seu isolamento em relação
ao centro urbano mais importante da região, São Paulo, o que
tornava o adensamento algo meramente associado ao catecismo, e
que de certa forma não permitindo, à Itapecerica, constituir uma
freguesia desagregada.
Desse modo, em decorrência da expansão de aldeamentos
próximos, como o de Santo Amaro, mantedor de forte laço a São
Paulo, responderam de forma determinante no regresso a sua
categoria:
[...] em 1832, foi extinta a freguesia de Itapecerica,
embora viesse a ser restabelecida em 1841, como
parte integrante do município de Santo Amaro. Em
1877, passou a ser sede municipal, com
predicamento de vila. Mas tal fato de nada adiantou,
pois, ao findar-se o século XIX, a Igreja Matriz
achava-se em ruínas (o que bem exprime sua
decadência), a cadeia e a casa da câmara não haviam
sido construídas em definitivo [...] (AZEVEDO,
1958, p. 148).
De fato, com o estabelecimento da Freguesia e a chegada
do vigário, que exercia forte poder político no aldeamento,
percebeu-se uma certa expansão do povoamento. Assim, no ano
1874, por meio de lei provincial, e em observação a esse aumento
32
demográfico, a localidade ascende à categoria de vila. O percurso
para a emancipação tornar-se-ia um processo breve.
Posteriormente, a emancipação é concedida em 1877, por ocasião
da criação do município de Itapecerica, por meio do seu
desmembramento de Santo Amaro, em função da lei estadual n.
1.038. Em 1944, o nome do município foi alterado para Itapecerica
da Serra, por motivo da existência, mais antiga, de um município
homônimo no estado de Minas (OLIVEIRA, 2004).
Em toda essa conjuntura, fixa-se a história de São
Lourenço da Serra. Oliveira (2004) condiciona a descoberta da
região que seria considerada São Lourenço da Serra, no instante em
que jesuítas e colonos acompanharam o curso do rio (hoje
conhecido como São Lourenço), a partir da Aldeinha (povoado
oriundo dos avanços de jesuítas ao longo das proximidades de
Itapecerica). Conforme citado pela autora, dentre as diversas
entradas pela mata, os colonos, a partir do povoado, deslocaram-
se ao longo do pequeno rio na perspectiva de conquistar terras
propícias à exploração de minerais e pedras preciosas. E assim, em
poucos dias após a primeira empreitada pela mata, o grupo de
exploradores vislumbraram uma localidade inóspita e uma
paisagem de agradável beleza (OLIVEIRA, 2004, p. 14).
Admirados pelas características da descoberta viável ao
desenvolvimento extrativista, logo iniciariam a construção de
cabanas e, posteriormente, construíram mais uma capela nos
longínquos da Freguesia de Itapecerica. Brevemente, as pequenas
cabanas compuseram o pequeno povoado do Paiol do Meio,
33
atualmente um bairro afastado da porção central de São Lourenço
da Serra, e que ainda preserva a pequena capela, com os mesmos
traços históricos de sua época. Os adensamentos que permitiriam a
efetiva consolidação de São Lourenço foram desenrolando-se à
medida que a conquista de porções desconhecidas da região de
Itapecerica e Aldeinha se efetivava.
Nos diversos fatos elencados sobre a história da região de
Itapecerica da Serra é determinante o vínculo com as atividades de
subsistência, que responderam, ao longo dos séculos, pela
ocupação, fixação e ampliação dos povoados, entre eles o que seria
chamado de São Lourenço da Serra.
O isolamento, em relação às demais vilas e cidades, era
um fato que reforçava a dependência para com os cultivos de
sobrevivência, mas que, ao longo dos tempos, e com o surgimento
de vias de deslocamento, não impediram o estabelecimento de
trocas comerciais com São Paulo e outras vilas, entre elas a própria
Itapecerica e Santo Amaro, do qual se emancipou.
Azevedo (1958, p. 113) disserta a respeito desse fato,
quando elenca a dinâmica econômica determinada pela agricultura
na região em que se encontram Itapecerica da Serra e Cotia:
[...] é a paisagem agrária, sem dúvida alguma, a
predominante, não apenas pelas marcas ali presentes,
como por constituir a verdadeira força econômica
dessa extensa área suburbana. Já se chegou a
considerá-la, ate, um dos celeiros agrícolas da
Capital paulista - expressão um tanto forte, se bem
que até certo ponto exata, sobretudo em relação à
área de Cotia.
34
De fato, a efetiva ocupação daquilo que seria conhecido
por São Lourenço da Serra, deu-se em meados do século XIX, com
as famílias de Manoel Soares Borba e Manoel Mendes Rodrigues,
que também partiram em exploração da Aldeinha, e seguiram o
caminho do rio. Ao se depararem com as ruínas de um aldeamento
antigo, oriundo das diversas entradas jesuítas pela mata, se
aproximaram e depararam-se com uma pequena capela, onde residia
um ancião jesuíta, o único habitante daquela área. Os exploradores,
atentos, reconheceram a potencialidade do local e fixaram-se com
suas famílias, dedicando-se, inicialmente, às atividades de
subsistência.
Na proporção em que se estabelecia o povoamento, o
progresso do vilarejo já produziria a separação das terras
efetivamente ocupadas. Daí, o surgimento de duas grandes áreas de
ocupação, pertencentes às famílias dos primeiros povoadores, e que
seria considerado o percurso inicial daquilo que se denominaria
Vilarejo dos Borbas, posteriormente São Lourenço da Serra.
A condição de vínculo com as famílias de colonos
propiciou, inicialmente, a escolha do nome da vila, mas
posteriormente definiria-se pela presença da antiga capela
construída em louvor a São Lourenço, e acrescentando-se o termo
serra, pela dependência política a Itapecerica da Serra, como cita
Oliveira (2004).
Nesse instante histórico, o aglomerado contava com uma
via de acesso para as localidades circundantes, a qual exerceria
35
função indispensável no que diz respeito às atividades econômicas,
inicialmente estabelecidas entre o povoado, Aldeinha e Itapecerica
da Serra. Iniciando em Itapecerica da Serra, passando pelo povoado
da Aldeinha (importante núcleo de ocupação), e tinha por destino
final o município de Juquitiba (hoje, limítrofe ao sul do município
de São Lourenço da Serra), e em seu percurso convergia ao
povoado de São Lourenço da Serra. Atualmente, parcela da estrada
constitui a Rodovia Regis Bittencourt, que se interliga aos demais
trechos da BR-116, acompanhando toda a porção leste do território
brasileiro desde o nordeste ao extremo sul do país. Sendo o trecho
que corta a região um dos mais importantes em face da ligação da
metrópole com os estados do sul do país
Sistematicamente, as atividades comerciais foram
intensificadas em razão da dependência desses povoados com
Itapecerica da Serra, Embu Taboão e São Paulo. A FIGURA 01,
extraída de Azevedo (1958), apresenta a via de acesso partindo de
Itapecerica da Serra em sentido à Aldeinha, e que posteriormente
se encaminharia a São Lourenço da Serra. Há que se mencionar que
era a única via de acesso a São Paulo e a outros locais disponíveis
e de qualidade para essa porção do tecido urbano, que se
encontrava em pleno ritmo de crescimento.
36
FIGURA 01 Vias de acesso da RMSP, década de 1950.
Fonte: AZEVEDO, 1958.
Ofertado pelos caminhos e vias constituídos com o
desencadeamento da vida econômica na região, o pequeno Vilarejo
dos Borbas desenvolveria-se, e de forma mais intensa, a partir de
1900, com a entrada de diversas frentes migratórias ao longo de
toda a região de Itapecerica da Serra e Cotia. A efetiva ocupação
de porções do então sertão suburbano, entre o quais se inseririam
aqueles convergidos ao entorno de Itapecerica, já produziriam
atividades econômicas que tornariam imprescindíveis a manutenção
da metrópole ao longo do século XX, respondendo, dessa forma,
37
pela diversificada historicidade que se estabeleceu nessa porção do
território paulistano.
A entrada de diversos grupos migratórios, dentre os quais
destacam-se os colonos japoneses, propiciou o povoamento de
porções da RMSP, ao longo dos séculos XIX e XX. Hábeis
conhecedores das técnicas agrícolas, dentre as quais aquelas
vinculadas à produção hortifrutigranjeira, estabeleceram-se junto a
Cotia e proximidades. Então, no decorrer do processo, a adaptação
à nova terra permitiria a expansão para outros municípios,
possibilitando novas investidas junto às porções inóspitas da
floresta atlântica. Em conseqüência, promoveu o estabelecimento
de uma agricultura de base familiar, fundamental na consolidação
dessa e outras atividades, além de permitir a consolidação
territorial.
Azevedo (1958, p. 115) apresenta a participação desse
grupo migratório na formação da região quando confirma que:
[...] os primeiros japoneses fixaram-se na região em
1913. Em 1920, cerca de 50 famílias dedicavam-se á
cultura da batata [...] em terras do município de
Cotia. Entretanto, foi na derradeira década que se
deu o maior afluxo de tais imigrantes, que se
fixaram tanto num como noutro dos municípios
(Itapecerica da Serra) [...].
Não obstante essa realidade, na medida em que o processo
de povoamento intensificava-se ao longo da periferia paulista, São
Lourenço da Serra também colhia os frutos do desenvolvimento
regional, prosperava concomitantemente às grandes cidades,
observadas as devidas proporções, estabelecendo suas fronteiras de
38
atuação, mesmo ainda do pertencente ao município de Itapecerica.
De fato, a prosperidade de Cotia, Embu e Itapecerica proporcionou
uma re-configuração de toda a região circunvizinha. Percebe-se que
a pequena vila dosBorbas caminhava na perspectiva de usufruir
desse potencial para seu crescimento enquanto território
consolidado. Assim, em 1953, a ascensão a distrito de
Itapecerica da Serra, do qual permaneceu até sua emancipação
política, é definida.
Nota-se que a condição de crescimento da porção sudoeste
da RMSP, na qual se inserem os municípios de Embu, Cotia,
Itapecerica da Serra, além de São Lourenço da Serra e Juquitiba,
esteve condicionada pelo fato de tornarem-se áreas de produção
agropecuária e de abastecimento a São Paulo, principalmente
durante as primeiras décadas do século XX. Essa proximidade com
o mercado consumidor da cidade de São Paulo, facilitadas pela
oferta de estradas pavimentadas, mão-de-obra barata e terras
abundantes para o cultivo, foram determinantes para a configuração
de uma região de abastecimento, em se tratando de gêneros
agrícolas:
Muitos fatores concorreram para que a região em
estudo fosse dominada pela vida agrícola. Além das
condições naturais, até certo ponto favoráveis,
cumpre salientar, desde logo, a presença de um
insaciável mercado consumidor - o da Capital
paulista, à qual essa área suburbana se vê ligada por
boas estradas de rodagem, em muitos trechos
inteiramente asfaltadas (AZEVEDO, 1958, p. 114).
Partindo desse pressuposto, é irremediável avaliar o
dinamismo da região em face das investidas nesse segmento.
39
Logicamente, algumas porções do tecido urbano prosperaram
rapidamente, enquanto aquelas mais distantes estiveram
condicionadas a fatores diversos, como o próprio distanciamento
do mercado consumidor paulistano, e assim insere-se São Lourenço
da Serra, que por condição de dependência ao extrativismo mineral
e vegetal, bem como a manutenção de uma agricultura incipiente,
não manteve o ritmo de crescimento econômico ao longo das
décadas seguintes, mas que, no entanto, adquiriu aspectos próprios,
promotores de um desenvolvimento populacional diferenciado,
permitindo a ampliação de um segmento comercial, que viria a
abranger a sua população residente.
Assim, ao final da década de 1980, o bairro, já contando
com cerca de dez mil habitantes, apresentava um comércio
consolidado (OLIVEIRA, 2004, p. 32), sendo vislumbrado com a
subprefeitura de Itapecerica da Serra. Seria, portanto, uma questão
de tempo para que a luta por emancipação ocorresse, satisfazendo,
também os anseios das forças políticas locais. Nessa lógica, as
ações pró-emancipação ganhariam espaço nos embates políticos da
comunidade e o processo iniciar-se-ia no ano de 1989.
O processo para emancipação política duraria cerca de
dois anos, sendo iniciada com a consulta pública (o plebiscito) em
maio de 1991, no qual a maioria dos munícipes empenhados por
uma representação política consolidada evidenciou o desejo pelo
desmembramento do município-sede, Itapecerica da Serra.
40
Mas pelas condições políticas do país, que vivia os
anseios da redemocratização política estabelecida pela Constituinte
de 1988, o processo foi inicialmente vetado pela Assembléia
Legislativa do Estado, em primeira instância. Sendo novamente
encaminhado aos deputados para análise, notadamente, com uma
forte base política constituída, após a derrocada da pretérita
tentativa, a aprovação ocorreria em 30/12/1991 por meio da Lei
Estadual nº 7.664, a qual definiria, com a pressão política, e apoio
do próprio Poder Publico de Itapecerica da Serra, a emancipação de
São Lourenço da Serra e, tornar-se-ia, naquele instante, o 39º
município da Região Metropolitana de São Paulo.
De fato, o processo de emancipação de São Lourenço da
Serra ocorreu na última onda expansionista
1
que tomou conta do
país durante a elaboração das constituições estaduais de 1989,
fruto redemocratização do país; além do mais, a busca por
orçamentos municipais, repasses fiscais e uma forte base de
atuação política propiciaram a emancipação do Distrito de São
Lourenço da Serra.
1.1.2 São Lourenço da Serra e sua estratégica localização
2
O último grande levante emancipatório brasileiro data da década de 1960, momento em que
surgem, no contexto político brasileiro, 1.454 novos municípios; posteriormente, os
movimentos de emancipação foram contidos pelo regime militar, como aponta Oliveira (2004).
41
Apresentando uma distância aproximada de 52 quilômetros
da capital São Paulo, São Lourenço da Serra situa-se na Região
Metropolitana de São Paulo (RMSP), fato determinado pela
emancipação de Itapecerica da Serra, o qual já compunha essa
região administrativa.
No que diz respeito à sua localização está posto às
margens da Régis Bittencourt, rodovia federal BR-116, entreposto
que permite a conexão entre a porção Sul e Sudeste do território,
tornando-se, também, a única via de comunicação entre o município
com os demais municípios vizinhos.
Vislumbrado seu processo histórico, o município
encontra-se estrategicamente localizado junto à metrópole
paulistana, associando-se, portanto, ao seu alçado desenvolvimento
econômico e toda sua rede urbana constituída. Desse modo, está
condicionado, também, à dinâmica dos subcentros econômicos
regionais, provenientes desse processo produtivo metropolitano,
sejam eles Taboão da Serra, Embu, Cotia e Itapecerica da Serra,
sendo os dois últimos limítrofes ao município de São Lourenço da
Serra, como representado na FIGURA 02.
42
EMBU
GUAÇU
SÃO
LOURENÇO
DA SERRA
JUQUITIBA
ITAPECERICA
DA SERRA
COTIA
IBIÚNA
FIGURA 02 Município de São Lourenço da Serra e os
municípios com os quais faz divisa.
Fonte: IPT, 2002, p.06.
Estendendo-se territorialmente por 186,71 km
2
(SEADE,
2007), é cerca de 10 vezes maior que o município de Taboão da
Serra, por exemplo. São Lourenço da Serra contribui de forma
significativa para a manutenção de uma das poucas áreas de
proteção à Mata Atlântica, principalmente se levado em
consideração o dinâmico complexo econômico instaurado na
metrópole paulistana. Ao possuir, em seu espaço territorial, uma
vasta área de floresta remanescente, São Lourenço da Serra e os
demais municípios da região são destaques do dinamismo urbano
paulistano como áreas de expansão urbana e de prestação de
serviços, em face da complexidade do uso e ocupação do solo já
43
decorrente no intenso processo ocorrido em sua longa trajetória
histórica.
1.1.3 São Lourenço da Serra e sua inserção da RMSP
Menosprezar a inserção de São Lourenço da Serra na
conjuntura da metrópole paulistana seria desconsiderar a lógica de
seu processo histórico-econômico, o qual se assenta nessa
associação, e que lhe conferiu o status de município. Por outro
lado, tomando-se uma leitura na qual essa inserção não se atenha
aos fatos históricos, será notória a controversa dessa integração
para com a região administrativa da RMSP.
O fato de contribuir de forma diferenciada no contexto da
metrópole seja na lógica econômica ou mesmo da condição
populacional, é necessária uma análise dessa dinâmica. Mas,
associa-se, também, a essa discussão, o controverso processo de
regionalização brasileira, que vem sendo estabelecido ao longo da
historicidade e da investigação geográfica do território, e que tem
sido impregnado de indefinições e, somada a isso, a ausência de
uma padronização suficiente para delimitar o estabelecimento das
divisões regionais ao longo do território brasileiro. Nessa
perspectiva, a indefinição desses critérios, no que tange às
macrorregiões, mesorregiões e microrregiões, permanece, ainda,
nos complexos embates acadêmicos.
44
Percebe-se, partindo desse pressuposto, que a dinâmica da
inserção do município na RMSP percorre outra abordagem e, de
fato, o processo foi regulamentado por meio da definição de
regiões metropolitanas do Brasil, em pleno militarismo, numa
tentativa de gerir o poder galgado pelos centros urbanos do país,
determinados pela intensificação do processo industrial das
décadas anteriores.
A delimitação do zoneamento metropolitano processou-se
por uma lógica complexa, que será mais bem considerada no
decorrer dessa pesquisa. Assim, a condição de inserção de São
Lourenço da Serra na RMSP não esteve relacionada à dinâmica do
estabelecimento da RMSP, já que ainda se via a condição de bairro
de Itapecerica da Serra, do qual se emancipou apenas em 1992
tornando-se parte integral da grande São Paulo.
De modo a definir a controvérsia estabelecida no que
tange à participação de São Lourenço da Serra, ateve-se,
inicialmente, ao grau de urbanização desses ambientes; assim,
quando percebidos no contexto da RMSP, esses dados representam
94,88% (SEADE, 2007), justificáveis do ponto de vista da dinâmica
urbana adquirida por São Paulo perante o processo de
industrialização do país. Porém, por outro lado, podem ser lidos
distintamente quando justapostos à realidade são lourençana. O
fato de deter 91,35% de urbanização, pouco abaixo do contexto da
RMSP, o município encontra-se diferenciado do padrão
metropolitano de ocupação e uso do solo, já que 81% de seu
45
território encontra-se assentado em área de cobertura florestal
nativa.
Percebe-se uma convergência dos dados, especialmente se
colocadas as devidas proporções, em que, apesar de apresentar uma
população estratificada em pequenas porções do território,
ocupando pequenos aglomerados urbanos, visivelmente estão
determinados pela dicotômica questão do urbano/rural.
Notadamente, ao condicionar essa proposição, tem-se o
mérito da visão empírica dos elementos, não se tomando, de fato,
ainda, a leitura dos fatores de geração de renda do município.
Contudo, nota-se que alguns municípios da RMSP, distantes do
centro econômico de São Paulo, possuem índices de urbanização
semelhantes aos da metrópole, pois emergiram na condição de
vínculo à sua expansão, e que, de certa forma, permanecem com um
ritmo de produção espacial alheio àquilo que decorre nas grandes
centros urbanos da RMSP.
Cabe notar que, independente da divergência estabelecida,
o pragmatismo dos elementos de geração de emprego e renda
reforça a dependência de muitos desses municípios, inclusive São
Lourenço da Serra, com a situação produzida pela dependência
mantida com São Paulo e os municípios em seu entorno.
Parece difuso perceber em um município de pequeno porte
uma taxa de ocupação ínfima, características urbanas de ambientes
tipicamente rurais ou agrícolas, e que, no entanto está determinado
pelo domínio das atividades terciárias, habitualmente expressas em
46
grandes e médios centros urbanos, e que, face à necessidade de
atender aos munícipes, naquilo que lhes é fundamental, tornou-se
uma fonte de renda e geração de emprego para uma generosa
parcela da população.
A conformidade desse aspecto é comprovada partindo-se
da interpretação dos dados conduzidos pela Assembléia Estadual,
no que tange à constituição do Plano Plurianual do estado, o qual
estabelece a classificação dos municípios paulistas no que se refere
às funções econômicas predominantes. Portanto, observando a
FIGURA 03, nota-se que não há, na dinâmica econômica são
lourençana, vinculação a um determinado setor. Identifica-se um
conglomerado de atividades que lhe aferem um vínculo com
atividades diversas, consideradas essencialmente urbanas.
Notadamente, o município ostenta sua fonte de geração de
emprego e renda na diversidade de atividades econômicas; dessa
forma, é fundamental refletir, propondo um parâmetro de
comparação ao que diz respeito à realidade dos demais municípios
da RMSP. A interdependência entre os municípios da RMSP e a
condição de São Lourenço da Serra como território de diversidade
econômica de renda baixa está sujeita à oferta de mão-de-obra de
baixa qualificação, definida pela facilidade no processo de
migração pendular, o qual se suporta pela presença da Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU). A maioria desses
municípios tem sua economia baseada no setor secundário e
terciário com maior intensidade, mas que determinam o fluxo
pendular preponderante dentro da variação de renda do município.
47
FIGURA 03 Distribuição funcional dos municípios da RMSP
Fonte: GROSTEIN, Marta Dora; BIDERMAN, Ciro; MEYER, Regina Maria Prosperi, 2004, p. 52.
Cabe salientar que, de certo modo, a lógica da urbanização não é o
caminho percorrido para a definição e condição de inserção de São Lourenço
da Serra na RMSP, mas é uma perspectiva possível de análise como outras
que serão discutidas ao longo dessa pesquisa.
Na mesma linha de abordagem, tem-se os dados referentes ao
Produto Interno Bruto (PIB) de São Lourenço da Serra, conforme Seade
(2007), destacando-se as atividades terciárias e, em menor porcentagem,
algumas primárias (extrativistas minerais, principalmente), como a fonte
determinante de sua economia. A empregabilidade e a geração de renda
oriunda dos serviços terciários simples, como assim é definida pelo Seade
(2007), visam atender unicamente os munícipes que ocupam as diferentes
porções do território, e faz da cidade o centro de abastecimento das
necessidades básicas. Somado a isso, está o fato do distanciamento e do
isolamento desses aglomerados em relação à sede do município, condição
comum para as inúmeras famílias mantidas pela renda do subemprego, sem
registro social, e à mercê de atividades com baixa capacitação, em que há
troca do domicilio ou por salário mínimo na prerrogativa do cuidado e
conservação de sítios de veraneio, ou, simplesmente, residindo em
comunidades rurais de subsistência.
Assim, torna-se perceptível as divergências da realidade à qual está
sendo impressa a inserção de São Lourenço da Serra, na conjuntura da
RMSP, em que emerge no contexto da Lei Federal Regulamentar 14,
proeminente da trágica ditadura militar brasileira, associada à explosão do
processo de urbanização do país.
A FIGURA 04 destaca a localização de São Lourenço da Serra no
bojo da RMSP, da qual se assentou apenas na década de 1990, em função de
sua emancipação política.
57
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPECERICA DA SERRA
COTIA
COTIA
COTIA
COTIA
COTIA
COTIA
COTIA
COTIA
COTIA
EMBU-GUAÇU
EMBU-GUAÇU
EMBU-GUAÇU
EMBU-GUAÇU
EMBU-GUAÇU
EMBU-GUAÇU
EMBU-GUAÇU
EMBU-GUAÇU
EMBU-GUAÇU
RIO GRANDE DA SERRA
RIO GRANDE DA SERRA
RIO GRANDE DA SERRA
RIO GRANDE DA SERRA
RIO GRANDE DA SERRA
RIO GRANDE DA SERRA
RIO GRANDE DA SERRA
RIO GRANDE DA SERRA
RIO GRANDE DA SERRA
RIBEIRÃO PIRES
RIBEIRÃO PIRES
RIBEIRÃO PIRES
RIBEIRÃO PIRES
RIBEIRÃO PIRES
RIBEIRÃO PIRES
RIBEIRÃO PIRES
RIBEIRÃO PIRES
RIBEIRÃO PIRES
MAUÁ
MAUÁ
MAUÁ
MAUÁ
MAUÁ
MAUÁ
MAUÁ
MAUÁ
MAUÁ
FRANCISCO MORATO
FRANCISCO MORATO
FRANCISCO MORATO
FRANCISCO MORATO
FRANCISCO MORATO
FRANCISCO MORATO
FRANCISCO MORATO
FRANCISCO MORATO
FRANCISCO MORATO
FRANCO DA ROCHA
FRANCO DA ROCHA
FRANCO DA ROCHA
FRANCO DA ROCHA
FRANCO DA ROCHA
FRANCO DA ROCHA
FRANCO DA ROCHA
FRANCO DA ROCHA
FRANCO DA ROCHA
MAIRIPORÃ
MAIRIPORÃ
MAIRIPORÃ
MAIRIPORÃ
MAIRIPORÃ
MAIRIPORÃ
MAIRIPORÃ
MAIRIPORÃ
MAIRIPORÃ
CARAPICUÍBA
CARAPICUÍBA
CARAPICUÍBA
CARAPICUÍBA
CARAPICUÍBA
CARAPICUÍBA
CARAPICUÍBA
CARAPICUÍBA
CARAPICUÍBA
JANDIRA
JANDIRA
JANDIRA
JANDIRA
JANDIRA
JANDIRA
JANDIRA
JANDIRA
JANDIRA
OSASCO
OSASCO
OSASCO
OSASCO
OSASCO
OSASCO
OSASCO
OSASCO
OSASCO
BARUERI
BARUERI
BARUERI
BARUERI
BARUERI
BARUERI
BARUERI
BARUERI
BARUERI
ITAPEVI
ITAPEVI
ITAPEVI
ITAPEVI
ITAPEVI
ITAPEVI
ITAPEVI
ITAPEVI
ITAPEVI
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
MOGI
DAS CRUZES
MOGI
DAS CRUZES
MOGI
DAS CRUZES
MOGI
DAS CRUZES
MOGI
DAS CRUZES
MOGI
DAS CRUZES
MOGI
DAS CRUZES
MOGI
DAS CRUZES
MOGI
DAS CRUZES
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO BERNARDO DO CAMPO
PIRAPORA DO BOM JESUS
PIRAPORA DO BOM JESUS
PIRAPORA DO BOM JESUS
PIRAPORA DO BOM JESUS
PIRAPORA DO BOM JESUS
PIRAPORA DO BOM JESUS
PIRAPORA DO BOM JESUS
PIRAPORA DO BOM JESUS
PIRAPORA DO BOM JESUS
CAJAMAR
CAJAMAR
CAJAMAR
CAJAMAR
CAJAMAR
CAJAMAR
CAJAMAR
CAJAMAR
CAJAMAR
CAIEIRAS
CAIEIRAS
CAIEIRAS
CAIEIRAS
CAIEIRAS
CAIEIRAS
CAIEIRAS
CAIEIRAS
CAIEIRAS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
ARUJÁ
ARUJÁ
ARUJÁ
ARUJÁ
ARUJÁ
ARUJÁ
ARUJÁ
ARUJÁ
ARUJÁ
SANTA ISABEL
SANTA ISABEL
SANTA ISABEL
SANTA ISABEL
SANTA ISABEL
SANTA ISABEL
SANTA ISABEL
SANTA ISABEL
SANTA ISABEL
GUARAREMA
GUARAREMA
GUARAREMA
GUARAREMA
GUARAREMA
GUARAREMA
GUARAREMA
GUARAREMA
GUARAREMA
BIRITIBA MIRIM
BIRITIBA MIRIM
BIRITIBA MIRIM
BIRITIBA MIRIM
BIRITIBA MIRIM
BIRITIBA MIRIM
BIRITIBA MIRIM
BIRITIBA MIRIM
BIRITIBA MIRIM
SALESÓPOLIS
SALESÓPOLIS
SALESÓPOLIS
SALEPOLIS
SALEPOLIS
SALEPOLIS
SALEPOLIS
SALEPOLIS
SALEPOLIS
DIADEMA
DIADEMA
DIADEMA
DIADEMA
DIADEMA
DIADEMA
DIADEMA
DIADEMA
DIADEMA
EMBU
EMBU
EMBU
EMBU
EMBU
EMBU
EMBU
EMBU
EMBU
FERRAZ DE VASCONCELOS
FERRAZ DE VASCONCELOS
FERRAZ DE VASCONCELOS
FERRAZ DE VASCONCELOS
FERRAZ DE VASCONCELOS
FERRAZ DE VASCONCELOS
FERRAZ DE VASCONCELOS
FERRAZ DE VASCONCELOS
FERRAZ DE VASCONCELOS
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
JUQUITIBA
JUQUITIBA
JUQUITIBA
JUQUITIBA
JUQUITIBA
JUQUITIBA
JUQUITIBA
JUQUITIBA
JUQUITIBA
POÁ
POÁ
POÁ
POÁ
POÁ
POÁ
POÁ
POÁ
POÁ
SANTANA DE PARNAÍBA
SANTANA DE PARNAÍBA
SANTANA DE PARNAÍBA
SANTANA DE PARNAÍBA
SANTANA DE PARNAÍBA
SANTANA DE PARNAÍBA
SANTANA DE PARNAÍBA
SANTANA DE PARNAÍBA
SANTANA DE PARNAÍBA
SANTO ANDRÉ
SANTO ANDRÉ
SANTO ANDRÉ
SANTO ANDRÉ
SANTO ANDRÉ
SANTO ANDRÉ
SANTO ANDRÉ
SANTO ANDRÉ
SANTO ANDRÉ
SÃO CAETANO DO SUL
SÃO CAETANO DO SUL
SÃO CAETANO DO SUL
SÃO CAETANO DO SUL
SÃO CAETANO DO SUL
SÃO CAETANO DO SUL
SÃO CAETANO DO SUL
SÃO CAETANO DO SUL
SÃO CAETANO DO SUL
SÃO LOURENÇO DA SERRA
SÃO LOURENÇO DA SERRA
SÃO LOURENÇO DA SERRA
SÃO LOURENÇO DA SERRA
SÃO LOURENÇO DA SERRA
SÃO LOURENÇO DA SERRA
SÃO LOURENÇO DA SERRA
SÃO LOURENÇO DA SERRA
SÃO LOURENÇO DA SERRA
TABOÃO DA SERRA
TABOÃO DA SERRA
TABOÃO DA SERRA
TABOÃO DA SERRA
TABOÃO DA SERRA
TABOÃO DA SERRA
TABOÃO DA SERRA
TABOÃO DA SERRA
TABOÃO DA SERRA
VARGEM GRANDE PAULISTA
VARGEM GRANDE PAULISTA
VARGEM GRANDE PAULISTA
VARGEM GRANDE PAULISTA
VARGEM GRANDE PAULISTA
VARGEM GRANDE PAULISTA
VARGEM GRANDE PAULISTA
VARGEM GRANDE PAULISTA
VARGEM GRANDE PAULISTA
Região Metropolitana de São Paulo
FIGURA 04 Localização da área de estudo dentro da Região
Metropolitana de São Paulo
Fonte: IPT, 2002, p. 05.
Em contrapartida, reconhecida a singularidade de sua paisagem,
São Lourenço da Serra é referenciado como Portal do Ribeira, por sua
localização junto à bacia hidrográfica do rio Ribeira do Iguape.
Certamente, os aspectos naturais remetem à terminologia Portal do
Ribeira, ainda mais quando se torna foco da mídia e do Poder Público local
quanto à venda do turismo e à referência sobre preservação ambiental.
Levando-se em conta essa leitura, o perfil de São Lourenço da Serra estará
condicionado a uma outra realidade, distante daquela que, por
regulamentação, foi-lhe conferida, a de pertencente a RMSP.
58
FIGURA 05 São Lourenço da Serra, entre a RMSP e o Vale do Ribeira
Fonte: Instituto Socioambiental (ISA)
A FIGURA 05 apresenta algumas das principais bacias
hidrográficas de São Paulo; em específico, identificam-se três importantes
agrupamentos: a Bacia do Rio Ribeira do Iguape, associada a maior área de
preservação de Mata Atlântica do país; destaca-se, também, a Bacia do
Guarapiranga e Billings, responsáveis pelo abastecimento de água de grande
parte da RMSP; e, ao norte do mapa, o Sistema Cantareira, que complementa
o abastecimento de São Paulo. É necessário apontar a localização de São
Lourenço da Serra nesse contexto, já que possui em seu território duas
bacias, Guarapiranga e Ribeira do Iguape, ambas garantia atual e futura de
água a todos os municípios da RMSP.
59
Se de fato determinar o conjunto dos aspectos ambientais como
quesito básico na delimitação do processo de regionalização, é possível
reavaliar a inserção do município para a RMSP.
A realidade da região administrativa de Registro, em que se insere
grande parte dos municípios do estado de São Paulo pertencentes à bacia do
Iguape, concentra, segundo o Plano Plurianual
2
, um acelerado processo de
urbanização, principalmente na segunda metade do século XX. No entanto,
é, dentre todas as regiões administrativas, a que se apresenta com a mais
baixa taxa de urbanização do estado de São Paulo, de 68,73% em 2005.
Aliado a esse dado, o Programa Nacional de Desenvolvimento das Nações
Unidas (PNUD), responsável pela elaboração do Índice de Desenvolvimento
Humano (IDH), aponta que
d
os 10 últimos colocados no ranking do IDH no
estado de São Paulo, seis são do Vale do Ribeira, em que a média simples
dos municípios é de 0,729, sendo a média estadual de 0,779, RMSP 0,828 e
São Lourenço da Serra 0,771, e que de certa forma caracteriza a mesma
situação do município em pesquisa. Elevado crescimento populacional,
progressiva concentração urbana, diversos problemas sociais são
comprovados pelo IDH médio de São Lourenço da Serra e da média do Vale
do Ribeira. Aliás, os dados garantem a superioridade quando destaca o IDH
elevado da RMSP, do qual São Lourenço da Serra é integrante.
Em associação a essa situação, os dados do Plano Plurianual
vinculam economicamente essa porção do território paulista à produção
2
O Plano Plurianual do estado de São Paulo, realizado para o quadriênio 2008-
2011, sintetiza os dados populacionais, sociais e econômicos de uma melhor
gestão pública das regiões administrativas.
Disponível em ht t p : / / w w w. p p a . sp . g o v .b r / p e r fi s/ P e rf i l R MS a oP a ul o. p df
Acesso em 07/07/2008
60
agropecuária, extrativista mineral e turística, atividades compatíveis com o
manejo ambiental, estipulado em uma área de reserva ambiental em que se
reconhece uma estruturação de atividades atreladas à dinâmica sustentável.
Notadamente, essa reflexão parte da análise da participação
paulista perante o processo de formação do país, e a inserção de cada região
administrativa face às relações produtivas dentro dessa dinâmica. Perante
isso, o Vale do Ribeira identifica-se pela manutenção das atividades
extrativistas; em contrapartida, observa-se a RMSP e sua dinâmica urbano-
industrial na transformação e produção do espaço brasileiro.
1.2 A Cidade Natureza
4
: uma sistematização dos aspectos do meio
físico de São Lourenço da Serra
Conforme apontado em outros momentos, a paisagem natural são
lourençana tem sido apresentada como uma das mais importantes imagens
veiculadas pelo Poder Público na lógica da venda do município. Contudo, é
notório o uso dessa imagem para o lançamento de possibilidades de geração
de emprego e renda trata-se, portanto de um atributo do discurso político
da cidade.
Ao percorrer o trajeto São Paulo a São Lourenço da Serra, em uma
faixa inferior a 70 km, no sentido sul da RMSP, depara-se com uma paisagem
diferenciada e, por vezes, inóspita à realidade em que se apresenta a
metrópole paulistana. Um contraste de grandes cidades, em associação com
pequenos aglomerados que seguem o trajeto estabelecido ao longo do trecho
4
Termo lançado pelo Poder Público local.
61
da Rodovia Régis Bittencourt que corta a RMSP. É admirável perceber, nesse
percurso, a presença de uma densa floresta tropical, que ainda preserva
características incomuns a uma densa área urbanizada, que se estabeleceu por
forças que, com certeza, não garantiriam ainda sua existência. Claro que, no
processo ao qual foi produzida a metrópole, os espaços distanciados da
centralidade urbana tiveram menor impacto. Mas, notoriamente, é relevante
destacar a manutenção de uma vasta área de preservação nas proximidades de
um imponente complexo econômico que tem sido estabelecido no eixo
Campinas, São Paulo e Baixada Santista, e que ainda por fatores diversos
tem permitido a garantia dessa paisagem.
Estabelecendo um recorte geográfico da metrópole, no que tange a
um olhar sobre a porção sudoeste, no qual se reconhece São Lourenço da
Serra, nota-se um território com porções de florestas intocadas e ainda
preservadas, tocante, também, aos habitantes de Itapecerica da Serra, Embu-
Guaçu e Juquitiba, que vislumbram uma paisagem diversificada quanto à
flora e à fauna. Apresentada como uma das últimas áreas de reserva natural
preservada, o ecossistema propiciado pela Mata Atlântica garante uma
condição de vida diferenciada àqueles que habitam essa porção do território.
O processo acelerado de expansão urbana observado pelo dinamismo
industrial brasileiro nas décadas de 1960 e 1970 permitiu que diferentes
porções do tecido metropolitano, dentre as quais o sudoeste da RMSP,
alcançassem um desenvolvimento que trouxesse ao espaço natural prejuízos
ambientais futuros, e que prejudicassem a manutenção da qualidade de vida
de toda a rede urbana da metrópole. O reconhecimento dos impactos
provocados por esse acelerado processo, em outras porções da RMSP,
permitiu a definição de zonas de preservação ambiental, que pudessem ser
62
garantia de abastecimento de água, por exemplo, aos demais territórios em
plena urbanização.
Por meio do estabelecimento dessas áreas de proteção aos
mananciais, como acontece a São Lourenço da Serra, tais espaços, com taxa
mínima de efetiva ocupação, poderão colaborar na manutenção de reservas
futuras, seja de abastecimento de água ou mesmo para expansão urbana da
região metropolitana.
Nessa perspectiva, todo esse conglomerado paisagístico em que se
insere São Lourenço da Serra determina todas suas variantes econômicas e
sociais; assim, para uma caracterização substancial do meio físico do
município, tomou-se como fonte de dados e informações técnicas, material
produzido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), no ano de 2002,
do qual se obteve uma pesquisa minuciosa dos aspectos gerais de São
Lourenço da Serra, conduzido na elaboração do Plano Diretor do município,
atualmente em vias de implementação.
Nesses termos, conforme aponta o IPT (2002, p. 01), a leitura da
paisagem do município inicia-se pela discutível Lei de Preservação aos
Mananciais em que:
a carta geotécnica elaborada para o município de São
Lourenço da Serra tem como objetivo apresentar limitações e
potencialidades dos terrenos para a ocupação urbana e rural, de
modo a subsidiar a Prefeitura em decisões no que tange ao
planejamento e ao estabelecimento de medidas e ações de
gestão territorial, consistindo, ainda, base técnica para
elaboração do Plano Diretor Municipal.
63
1.2.1 Aspectos gerais de fauna e flora
Determinado pela existência de uma extensa cobertura vegetal
nativa, São Lourenço da Serra encontra-se inserido na Região Fitoecológica
da Floresta Ombrófila (vegetação pluvial) Densa IPT (2002, p.36),
conhecida com Mata ou Floresta Atlântica, onde se observa uma
diferenciação de formações herbáceas face à diversificada topografia,
predominando espécies adaptadas à intensa umidade.
Envolvida pela presença de uma desenvolvida rede de drenagem e
caracterizada por ambientes úmidos, sem períodos de estiagem, identificam-
se matas secundárias em vários estágios de regeneração, parte delas
estruturadas e adaptadas à alta pluviosidade. As áreas de regeneração se
estabelecem seguindo o nível de ocupação do território, as mais avançadas
ocorrem na porção Norte e Oeste do município, enquanto os trechos menos
regenerados estão condicionados aos núcleos de densa ocupação, setores Sul
e Leste, conforme referencia o IPT (2002).
Associado a essas características, ao norte do município encontra-
se o fragmento de 5,3 km
2
pertencente a uma das mais importantes áreas de
preservação natural da RMSP, a Reserva do Morro Grande, conforme
FIGURA 06. A determinação desses aspectos da paisagem natural converge a
um papel preponderante de São Lourenço da Serra, garantindo, com isso, a
manutenção da mata atlântica.
A respeito da comunidade faunística, o município apresenta
condições amplas para diversidade de espécies, tanto de aves como
mamíferos em decorrência de sua extensa cobertura vegetal, aliados,
64
também, ao nível de preservação da floresta. Agrega-se, a tal fato, a gama
de vetores que colaboram para essa manutenção, como a capacidade de
regeneração de ambientes degradados, oferta de alimentos, espécies arbóreas
conservadas, além da baixa ocupação humana em grande parte do território.
ITAPECERICA
DA SERRA
SÃO LOURENÇO
DA SERRA
IBIÚNA
COTIA
LEGENDA
COTIA
IBIÚNA
ITAPECERICA DA SERRA
SÃO LOURENÇO DA SERRA
Área da reserva no município
Reserva de Morro Grande
FIGURA 06 - Localização da reserva do Morro Grande nos municípios.
Fonte: IPT, 2002, p. 49.
O produto apresentado pelo IPT referencia diversos grupos de
espécies faunísticas habitantes das fronteiras do município; no entanto,
aponta a presença de espécies endêmicas e em ameaça de extinção, das quais
65
cita-se, dentre as aves, trovoada, tovaca-cantador e araponga, e dentre os
mamíferos, como tapeti (coelho-brasileiro ou coelho-do-mato) e serelepe
(esquilo). Contudo, conforme apontando em pesquisa direta com munícipes,
pode-se obter informações da presença de outras espécies: gato mourisco;
jaguatirica; raposinha ou lobinho; tatu; macaco prego; capivara; queixada;
cateto; veado campeiro e paca (IPT, 2002)
1.2.2 A formação geológica e geomorfológica
A presença de uma determinação climática propícia, com média
térmica de 20ºC e pluviosidade de 1520 mm anuais, tipicamente de variação
subtropical, conforme FIGURA 07, o relevo são lourençano tem uma intensa
ação erosiva, permitindo uma paisagem marcada por morros de altitudes
médias que permitiram um novo condicionamento do paleozoíco Planalto
Atlântico.
0
50
100
150
200
250
300
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Meses
P (mm)
0
5
10
15
20
25
T (ºC)
66
FIGURA 07 Climograma do município de São Lourenço da Serra
Fonte: Centro de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura
CEPAGRI
As seqüências pré-cambrianas representadas por rochas
metamórficas como xistos, micaxistos e gnaisses (IPT, 2002, p. 14) são
atribuídas a um complexo rochoso granítóide e a porções de sedimentação
aluvionar.
Quanto à classificação geomoforlógica, tem-se que
a maior parte do município de São Lourenço da Serra, cerca de
92% do território, situa-se no Planalto Paulistano, sub-zona
Morraria do Embu, região de terras altas sustentadas por
rochas cristalinas do embasamento pré-cambriano. A ação
contínua dos processos erosivos, responsável pelo
modelamento da Morraria de Embu, criou um planalto formado
por morrotes e morros com variadas amplitudes, topos
arredondados, vertentes com perfis retilíneos a convexos e
drenagem com alta densidade, cujo entalhamento é realçado
pelas direções das estruturas do substrato rochoso. Dois
sistemas de relevo podem ser discriminados na Morraria do
Embu: Morrotes Alongados Paralelos e Morros Paralelos IPT
(2002, p. 14).
1.2.3 A realidade dos recursos hídricos
De fato, os recursos hídricos que compõem o município de São
Lourenço da Serra são uma de suas grandes riquezas, e que lhe convergem
para um cenário com um interessante potencial econômico. A oferta de água
a longo e médio prazo será determinante na identificação do município como
referencia ao abastecimento e a manutenção do equilíbrio hídrico da
metrópole. É possível já reconhecer essa potencialidade pela quantidade de
67
lavras autorizadas e em processo de tramitação nos órgãos de
regulamentação específicos.
A localidade é cortada por duas importantes bacias hidrográficas,
que apresentam, como o divisor de águas, o conjunto de morros a leste do
município. A maior parte do território está contida na Bacia Hidrográfica do
Ribeira do Iguape, e uma pequena porção, na divisa com o município de
Embu-Guaçu, consta na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, em específico a
Bacia da Represa de Guarapiranga, como apresenta a FIGURA 08.
As inúmeras ofertas de pequenos rios, ao longo do município,
vinculam-se à presença da mata atlântica numa relação indissociável; desse
modo, percebe-se a importância de São Lourenço da Serra para a
manutenção da qualidade das águas que provem essas duas distintas
vertentes; a primeira, ao verter a cabeceira dos afluentes da Represa de
Guarapiranga, e a segunda por convergir no gigantismo da Bacia do Ribeira
do Iguape, ao longo do sul do estado e o norte do estado o Paraná,
determinando a condição econômica da população ribeirinha, seja pelo
extrativismo, seja pela agricultura de subsistência. A FIGURA 08 destaca a
fragmentação do município de São Lourenço nas bacias do Ribeira do Iguape
e Guarapiranga.
68
SÃO LOURENÇO DA SERRA
6 - ALTO TIETÊ
11 - RIBEIRA DE IGUAPE/LITORAL
UGRHI 6 Alto Tie
UGRHI 11 Ribeira de Iguape/Litoral
Município deo Loureo da Serra
LEGENDA
FIGURA 08 Localização do Município nas Unidades de Gerenciamento de
Recursos Hídricos Alto Tietê e Ribeira de Iguape/Litoral.
Fonte: IPT, 2002, p. 51.
No que se refere ainda aos recursos hídricos, vem à tona um fato
importante no contexto local: a presença de diversas empresas de extração
de água mineral, que respondem por parcela considerável da geração de
renda do município. Segundo o IPT (2001, p. 53-54),
[...] aqüífero principal existente no município de São Lourenço da
Serra é constituído pelas rochas pré-cambrianas do embasamento
cristalino predominantemente metassedimentares. Neste contexto, a
ocorrência de água está associada à presença de fraturas e falhas
em profundidade. [...] Os poços localizados nesse domínio
hidrogeológico possuem como característica o fato de apresentarem
média a baixa produtividade, com vazões médias de 17,5 m
3
/h por
poço e capacidade específica de 1,4 m
3
/h/m. [...].
69
FIGURA 09 Bacia do reservatório Guarapiranga e seus municípios.
Fonte: IPT, 2002, p. 52.
De fato, mesmo sendo lavras de médio porte, percebe-se uma
tendência à ampliação desse segmento em diferentes porções do município.
Conforme apresenta o relatório IPT (2001), há diversos processos de
permissão para o estabelecimento de novas minas, por novas empresas e por
aquelas que já se encontram instaladas e em exploração.
Atualmente, são duas empresas que exploram a água mineral na
faixa territorial de São Lourenço da Serra: a primeira possui concessão de
exploração desde 1978, a Mineradora São Lourenço da Serra; a segunda,
desde 1996, Radesco Mineração Ltda. E constam cinco processos em análise
pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), sendo que
70
quatro estão autorizadas para pesquisa, e um pleita a autorização para o
reconhecimento da fonte (IPT, 2002, p. 56).
Acredita-se que, mesmo preliminarmente, a região de São Lourenço
da Serra e Itapecerica da Serra produzam, em relação a seis lavras das oito
autorizadas dentro RMSP, cerca de 30%
5 5
da produção de água mineral
atual, em uma área de forte mercado consumidor, e com grande tendência a
ampliação.
1.2.4 O uso e ocupação do solo de São Lourenço da Serra
Apesar da considerável extensão de território a ser totalmente
destinado para a manutenção da área de floresta nativa, é possível
identificar outros diferentes tipos de uso e ocupação que, apesar de ínfimos,
no contexto da grande área nativa, são destacantes em face das atividades
econômicas das quais o município detém para arrecadação financeira.
Tipos de uso e ocupação
Porcentagem de
área ocupada
Cobertura vegetal 81
Áreas de reflorestamento 2
Campo antrópico/pastagem 5
Áreas agrícolas 1
Área urbana - sede 1
Núcleos de ocupação isolados 2
Núcleo rural 3
Ocupação industrial 1
Área de lazer 1
Área de extração mineral 1
Solo exposto 1
5
Dados obtidos do sítio
http://www.uniagua.org.br/website/default.asp?tp=3&pag=aguamineral.htmm
acessado em 28/09/2008, produzido pela Universidade da Água
71
Infra
estrutura (Estação de Tratamento de
Esgoto ETE)
1
TABELA 01 Uso e ocupação do solo de São Lourenço da Serra, 2001.
Fonte: IPT, 2002, p.18
Notadamente, conforme se identifica na TABELA 01, a
porcentagem de espaços com cobertura vegetal garantem a São Lourenço da
Serra um papel fundamental na manutenção da área verde da RMSP; todavia,
em contraponto, põe em questão um dilema: como manter renda e geração de
emprego em um município que apresenta 4% de sua porção territorial
destinada especificamente a atividades econômicas (área agrícola, 1%,
ocupação industrial, 1%, área de extração mineral, 1% e a sede urbana, 1%).
O contraponto percebido na tabela reflete a dicotômica relação de
sustentabilidade e geração de emprego e renda estabelecida em São
Lourenço da Serra desde seu surgimento. Os diferentes tipos de uso e
ocupação remetem à lógica do processo de construção do município ao longo
de seus 16 anos de emancipação; as poucas áreas, ainda exploradas
economicamente, remetem à compreensão de um território que não apresenta
uma identidade econômica, mas que, pela presença de uma característica
preponderante, a paisagem natural, tem se deparado com fatos e discussões
complexas.
1.3 O crescimento de São Lourenço da Serra dentro da RMSP: uma
premissa da discussão
A partir do recente processo de emancipação política, o município
vem alcançado, principalmente nos últimos anos, um elevado índice de
72
crescimento populacional, incomuns aos padrões da RMSP, do Estado e dos
municípios limítrofes.
A modificação dos parâmetros de habitação da RMSP permitiu que
os municípios mais afastados apresentassem um crescimento incomum que,
por conseqüência, trouxe sérios dilemas em sua conjuntura sócio-econômica.
A evolução populacional assistida pelo município em seus 16 anos de
emancipação comprova tal situação, ao contrário de grande parte dos demais
municípios do Sudoeste da RMSP e da taxa representativa ao conjunto médio
do Estado, conforme FIGURA 10.
8.523
9.545
10.573
12.145
13.186
13.738
14.314
14.915
15.439
15.980
16.541
0
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
12.000
14.000
16.000
18.000
1993 1995 1997 2000 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Ano
Número de habitantes
FIGURA 10 Crescimento populacional de São Lourenço da Serra
1993/2008
6
.
Fonte: Seade, 2007.
Por essa razão, a geração de renda e emprego está intimamente
associada ao funcionalismo público, à migração pendular (em direção à
6
Os dados de população referentes ao ano de 2008 foram apresentados pela
Fundação SEADE segundo projeções de crescimento alcançadas pelo município
73
Região Metropolitana de São Paulo), empregos com baixa qualificação e má
remuneração, ou mesmo os subempregos, além das fontes de
assistencialismo (bolsas) federal e estadual. Dessa forma, identificam-se, no
município de São Lourenço da Serra, índices sociais preocupantes para uma
área vinculada a RMSP.
Mesmo estando assistida por uma proporção de ocupação de
cobertura vegetal em relação à urbana de 81%, é conflitante perceber dados
de pobreza e desemprego, posto que são vastas as possibilidades de manejo,
tendo por condicionante os recursos naturais. Cabe, a essa altura do
processo, recorrer a planejamentos urbano e ambiental, condizentes com a
prática teórica e político-partidária vigente.
Apesar de apresentar características distintas de outros centros
urbanos da RMSP, São Lourenço da Serra pertence a uma das diversas áreas
de expansão urbana, mesmo fazendo jus à condição Área de Proteção aos
Mananciais.
Pertencente, também, a duas importantes bacias hidrográficas, a da
Represa de Guarapiranga e Ribeira do Iguape, sendo a primeira responsável
pelo abastecimento da porção Sul da cidade de São Paulo, que vem sofrendo
com discussões sérias de escassez; enquanto que a segunda vem sendo a
principal meta de abastecimento de São Paulo para os próximos anos.
Dentre as diversas conseqüências desse novo dinamismo da
metrópole, o que tem sido mostrado nas discussões é a emblemática questão
das Áreas de Proteção aos Mananciais, a qual está inserido todo o município
de São Lourenço da Serra.
74
Assim, com essa percepção conflituosa, deve-se questionar sobre a
forma e por quais razões uma área delimitada legalmente para determinados
usos consegue transpor as barreiras do elevado crescimento humano?
Uma resposta a essa questão foi identificada por Oliveira; Fonseca
(2007), ao afirmarem que a expansão e a ocupação da RMSP ocorre,
principalmente nas Áreas de Preservação aos Mananciais (APM´s),
impulsionado pela falta de delimitação precisa das áreas, e na ausência de
fiscalização devida. Desse modo, aquelas áreas reservadas a parques, por
exemplo, sofreram pequenas baixas. Houve uma inversão de valores nas
APM´s, os espaços ampliaram-se, principalmente pelo barateamento, posto
que a especulação imobiliária esquivou-se desses locais, propiciando a
reprodução urbana ilegal em locais destinados a manutenção da proteção
ambiental aos mananciais.
Assim, essas áreas irregulares, perante a legislação, mantêm suas
funcionalidades de uso e ocupação destinadas a moradia, em sua maioria.
Restringida a produção industrial, extrativismo, agricultura e pecuária, cabe
à população, bem como a seus gestores, buscar formas alternativas de
empregabilidade e geração de renda.
Com a percepção dessa diversidade de fatos, percebe-se a
provocação criada com a contínua ampliação da Região Metropolitana de
São Paulo, que mesmo não apresentando os mesmos dados das décadas de
1980 e 1990, necessita repensar seu espaço, principalmente no que concerne
às áreas residuais de Mata Atlântica, onde se encontram, ainda, mananciais
de água potável de qualidade.
75
Nesse caso, em específico, nos próximos capítulos, intenta-se
discutir a participação de São Lourenço da Serra nessa dicotomia, bem como
perceber as razões para com a vulnerabilidade social identificada nessa
problemática, sempre tendo como fio condutor a expansão da rede urbana
paulista, e as diversas situações que produziram seu espaço.
76
CAPÍTUL O 2
CIDADE E ESPAÇO URBANO: reflexões necessárias para a
consolidação do município de São Lourenço da Serra dentro da Região
Metropolitana de São Paulo
Compreendendo-se a cidade como constituída por uma complexa
aglomeração de agentes sociais e atividades econômicas, pode-se tentar
compreender os diversos problemas manifestos nos espaços urbanos, sejam
estes as metrópoles, as cidades médias ou as cidades de pequeno porte.
A atenção para os fenômenos da cidade, produzidos pela
necessidade de (re)construção do espaço pelo homem, é pertinente aos
debates e preocupações das ciências sociais há mais de um século, embora,
com base em relatos e dados históricos longínquos, essa prática exponha-se
uma faixa temporal maior.
As discussões que permeiam e dominam a extensa bibliografia a
respeito das cidades buscam compreender os fenômenos, os processos e as
relações que se desenvolvem no espaço geográfico. Por conseguinte, pensar
nos resultados e causas dessa dinâmica tem sido objetivo de pesquisadores e
especialistas das ciências sociais, principalmente. Refletir sobre a sociedade
globalizada é ater-se às relações que esta promove no dia-a-dia do homem.
Talvez, nesse contexto, tem-se uma resposta à questão do tema; na verdade,
77
uma percepção da complexidade que está condicionada à relação dialética
homem/natureza.
Nessa perspectiva, as cidades, enquanto fenômenos construídos,
emergem como paisagens sociais de um processo evolutivo que determinou o
sua espacialização no instante da necessidade da expropriação das fontes
naturais mais básicas e que viriam a compor o leque de atividades
determinantes aos espaços urbanos consolidados. Conseqüentemente, a
progressiva divisão do trabalho, motivada pela crescente complexidade das
relações sociais e econômicas, intermediada pelo capital, é refletida no
espaço urbano, o lócus das atividades humanas; é claro e evidente que os
resultados oriundos têm-se revertido contra o próprio homem, por meio de
uma preocupação cada vez mais latente: a manutenção dos recursos naturais.
A cidade, reflexo da capacidade e ferocidade das relações
enunciadas, representa a busca pela condição humana auto-afirmada de
apropriar-se e de reconstruir seu espaço. Tendo por reconhecimento a
historicidade, o homem vive na constante busca de sua própria identidade
em um processo sócio-natural de desenvolvimento da vida individual e
coletiva. Assim, percebe-se que na apropriação dos espaços pela
coletividade há a reprodução das suas necessidades específicas de
segurança, alimentação, conhecimento, associatividade e lucro: [...] A
Sociedade moderna é uma sociedade de mercado generalizado fundada na
progressiva divisão do trabalho social e que tem no dinheiro o vínculo de
todos os vínculos [...] (SEABRA, 1990, p. 01).
Percebendo a mesma discussão, Santos (1994, p. 17) reafirma a que
[...] a nova divisão internacional do trabalho tem, entre os
necessários suportes dos seus valores hegemônicos, a
78
necessidade de artificializar ainda mais o meio de vida e de
trabalho, assim como a própria vida [...].
No que se refere à apropriação dos espaços urbanos, os estudos
produzidos identificam a cidade pela complexidade das suas relações.
Quando analisa, em específico, essa conjuntura, Santos (1996, p.
42) ressalva, também, que:
[...] o meio urbano é cada vez mais um meio artificial,
fabricado com restos da natureza primitiva crescentemente
encobertos pelas obras dos homens. A paisagem cultural
substituiu a paisagem natural e os artefatos tomam, sobre a
superfície da terra, um lugar cada vez mais amplo [...].
Assim, a mundialização dos lugares promove o surgimento desses
espaços especializados, produto da especificidade em suas relações sociais,
e emergem como demanda do contexto global sistematizado atrelado a
constante ampliação dos fixos e fluxos de capitais. E são as cidades, em
específico as metrópoles, onde tais objetos se desenrolam e se multiplicam
em diversos subespaços, e o meio técnico é diferenciado e adaptado para
recebê-las (SANTOS, 1994).
Na leitura sobre a urbanização brasileira é possível identificar, na
perspectiva de seu crescimento, as diversas ações que garantiram os lugares
do desenvolvimento capitalista. Em uma observação sistêmica, as cidades
brasileiras configuram-se no patamar da diversidade, em que se apresentam
ambientes de extrema complexidade, marcados pelo desenvolvimentismo
global, enquanto no contraponto se reconhecem pequenos núcleos urbanos
nos quais prevalecem as relações primárias, fundamentalmente
condicionadas ao meio natural. Assim, os frutos desse abismo de
79
desigualdade geram processos dinâmicos distintos em uma mesma rede
urbana, aspecto típico do conturbado processo de urbanização brasileiro.
Nesse instante em que o fato da diversidade dos usos e construção dos
espaços urbanos, em uma complexa rede, apresenta-se de forma que as
fragmentações e rupturas com o fato real produzem controversas, a produção
desses espaços e concretiza a dinâmica em que se deu a urbanização
brasileira; sustentada por um alicerce frágil e marcado por uma célebre
discussão a de uma nação em que as mudanças sociais se deram de uma
forma avassaladora. Assim, o processo não conseguiu atingir imediatamente
todos os segmentos do sistema.
Brito (2006, p. 222), ao relatar a importância dos deslocamentos
humanos pelo Brasil, analisa como se deu o processo de mudança da
condição de vida rural para a urbana, característica fundamental do processo
de urbanização do país:
A grande expansão urbana no Brasil, como um componente
fundamental das mudanças estruturais na sociedade brasileira,
ocorreu na segunda metade do século XX. Somente na década
de 1960 a população urbana tornou-se superior à rural.
Portanto, o rápido processo de urbanização é um fenômeno
estrutural relativamente recente, tendo o seu auge medido
pela velocidade do crescimento da população urbana, entre os
anos 1950 e 1970.
No que se refere à formação urbana do Brasil, há consenso do papel
de São Paulo nessa dinâmica. Assim, conforme o crescimento urbano
brasileiro se instaurava, por volta das décadas de 1940/1950/1960,
principalmente em São Paulo, as mudanças na forma de se pensar a
sociedade também foram se impregnando no modo de vida ainda rural. A
acessibilidade da população rural para a condição de vida urbana amplia-se,
80
as cidades que detinham uma taxa de crescimento por sua vocação político-
econômica pós-colonial adquirem uma elevação substancial nesse momento,
promovendo a construção urbana como um novo espaço de trocas,
hegemonicamente, na cidade de São Paulo.
Assim, a atração paulista garantiu, ao seu território em expansão,
uma dinâmica incomum, de acordo com a perspectiva urbana brasileira. Os
postos de geração de emprego eram crescentes e buscavam espaços para sua
produção. Todavia, à medida que essa produção espacial era cometida por
grande salto de crescimento e desenvolvimento, a cidade não mais se
sustentava:
Os lugares complexos são, habitualmente, as metrópoles e
grandes cidades. Onde o meio humano permite a floração de
uma multiplicidade de atividades localmente complementares
e, nos diversos subespaços metropolitanos, o meio técnico é
diferenciado e adaptado para recebê-las (SANTOS, 1994, p.
19).
Moura et al. (2004) aponta que, ao longo das décadas do século
XX, as metrópoles estenderam-se por diversas áreas contínuas, agregando
municípios em um mesmo complexo de relações, configurando densas
regiões urbanizadas, nas quais o célebre padrão de crescimento populacional
dos pólos passou a assumir funções mais qualificadas. As mudanças ao
longo desse período permitiram que as áreas centrais e mais valorizadas das
cidades fossem assumindo outros usos comerciais e residenciais. Por
conseqüência, as áreas distantes desse núcleo urbano buscaram outras
regiões para ampliação.
Perceber a evolução e o crescimento da metrópole paulista é
remeter historicamente ao processo econômico brasileiro, passando pelas
81
diversas atividades que marcaram os diferentes momentos da evolução
econômica da nação (TASCHNER, 2001).
Santos (1990, p. 13) confirma o papel dos ciclos econômicos na
configuração do território, frisando-o como base da atual dinâmica urbana
do país, em específico a metrópole paulista:
São Paulo a cidade e sua região começa a ganhar fôlego,
na história econômica territorial brasileira, no mesmo
momento em que se instala a era industrial. A região paulista
praticamente já nasce moderna, tanto pelo lado da produção,
quando pelo lado do consumo [graças a importação, pelos
imigrantes, de hábitos e aspirações], mas também pelo meio
ambiente construído, propício as transformações.
A emergência de São Paulo como entreposto político-econômico
imprimiu a sociedade, ao longo dos séculos e, destacadamente, no século
XX, uma base que permitiu a atual configuração dos demais centros de
influência do Brasil. A participação da mineração, cultura cafeeira e a
industrialização lhe deram uma função indispensável na articulação do país.
Partindo dessa constatação, deve-se remeter ainda mais
profundamente para o processo histórico que garantiu a Região
Metropolitana de São Paulo RMSP todos esses contrapontos; nessa
perspectiva, Damiani (2004, p. 20) afirma que
[...] não se deve esquecer que a São Paulo do século XIX era
uma cidade envolvida e rodeada por núcleos paupérrimos: os
antigos aldeamentos indígenas, tornados caipiras, marcados por
uma economia de subsistência [...].
Credita-se a esse processo histórico, em conjunto com a dinâmica
desencadeada pela urbanização brasileira, a reflexão da atual complexidade
82
na qual se encontra a RMSP. Dessa leitura, entende-se o paradoxo ao qual se
assentam as áreas de expansão periférica, áreas essas marcadas por
elementos que lhe garantem características divergentes daquelas em que se
encontra o município-sede.
Conforme se estabeleceu, a cidade de São Paulo desencadeou o
processo que a constituiria em metrópole, condicionada pelo seu arcabouço
de abrangência. Sabe-se que, em grande parte, esse percurso baseou-se na
dinâmica econômica nacional, promovida ao longo da industrialização e da
urbanização. Os grandes investimentos lançados para a estruturação da
nação, na perspectiva de atender o mercado interno que se expandia
permitiram a criação de redes de fluxo (no primeiro instante as ferrovias e,
em um segundo momento, as rodovias), as quais permitiram uma ligação
intensa do interior do Brasil com a metrópole em desenvolvimento. Aliado a
essa conjuntura, o êxodo rural e a migração regional massificou a fuga de
populações à cidade de São Paulo e, posteriormente, as áreas
circunvizinhas, estabelecendo um novo território de expansão da metrópole.
Ficando realmente definido o papel da cidade de São Paulo nas
relações econômicas, políticas e sociais da nação, também fica marcada a
sua importância como referência na estruturação urbana de toda a porção do
sul do continente, fundamentalmente atrelada à lógica da rede urbana
global, bem como dos fluxos de capital que se conectam por suas intensas
redes de comunicação.
No entanto, definir o papel de uma metrópole enquanto espaço
estruturado pela dinâmica do capital é percurso obrigatório no entendimento
de sua relação com o seu espaço. Esse domínio característico traz reflexos
83
nos mais diversos elementos da paisagem, principalmente na paisagem
urbana que, comprovadamente, marca territorialmente os subespaços gerados
pela flexibilidade do capital.
Carlos (2003, p. 77) condiciona esses espaços como reproduções de
um determinado tempo [...] neste sentido, a dinâmica urbana deve ser
analisada enquanto momento histórico determinado, no movimento do
processo de reprodução continuada da metrópole [...].
A metrópole paulista deteve seu crescimento e inclusive até um
certo decréscimo , a ritmos diferentes de produção e reprodução de suas
atividades econômicas.
Na mesma conjuntura de análise, Carlos (2003) ressalva que:
[...] o termo metropolização desvela o processo de
constituição da metrópole, hoje, um processo que contempla a
extensão da constituição da sociedade urbana traduzida
enquanto prática sócio-espacial. [...]a dinâmica urbana indica
o processo de reprodução, tanto no plano espacial, de um
lado, sua dimensão econômica e política-estratégica, e de
outro, o plano da vida. A prática sócio-espacial se revela nos
modos de uso, pelo conteúdo das relações sociais aí contidas
apontando, hoje, o empobrecimento destas relações [...].
Ao se definir os papéis da metrópole, as situações de percepção
se inter-relacionam àquilo que já se apresentou anteriormente, nessa
dissertação, isto é, às fundamentais interferências políticas e sociais ao
longo da produção desses espaços.
A respeito das metrópoles contemporâneas, Santos (1990, p. 09)
esclarece que as metrópoles contemporâneas são os maiores objetos
culturais jamais construídos pelo homem. [...] funcionam e evoluem segundo
parâmetros globais.
84
Haja vista, a esse propósito, a perspectiva expressa por Robira
(2005, p. 16-17):
Os esp aços metropolitano s poderiam ser caracterizado s como
aqueles que acumulam e dispõem da maior cap acidade para
transformar em bens escassos elementos necessários para a c ondição
natural de vida dos cidadãos: água potável, ar respirável,
mob ilidade fluíd a, espaço doméstico, silêncio-tra nquilidad e, tempo
pessoal disponível.
As definições conceituais identificam as metrópoles a partir do
instante em que seu município-núcleo, por uma questão de apropriação
capitalista do espaço, necessita expandir suas funcionalidades estratégicas.
Não obstante a realidade de São Paulo, as áreas marginais ascendem nesse
momento por uma série de fatores emblemáticos, que imprimem em seu
território certos empecilhos à qualidade de seu desenvolvimento. A falta de
espaços na porção central do núcleo urbano, aliado a uma característica
comercial e informacional do centro da cidade, somada aos impactos
ambientais diversos, ao encarecimento dessas áreas, entre outros
condicionantes, propiciaram a ocupação e o deslocamento de novas áreas no
entorno do núcleo urbano. A princípio inadequadas à qualidade de produção,
mas adaptadas, respondiam aos anseios do processo industrial diversificado.
Dias (2005, p. 12) reconhece essa análise ao afirmar que
[...] a interdependência funcional entre a cidade-núcleo e os
outros munic ípios acontece de várias formas, como: um mercado
de trabalho com mais oportunidad es e uma oferta de equipamentos
urbanos e serviços são exemplos de atrativos que, em geral, a
metr ópole exerce sobre os demais municíp ios.
A integração funcional entre as cidades ocorre no instante em que
os limites sócio-econômicos do complexo urbano não mais coincidem com os
limites institucionais dos municípios. Essa intensa conurbação incide
85
integralmente na perda da identidade territorial no contexto metropolitano,
na verdade é o primeiro caminho na identificação da expansão da metrópole.
Percebendo a realidade paulista, nota-se que essa junção de espaços
ocorreu de forma intensa e avassaladora. Diversas porções que atualmente
se vêem inseridas ao corpo da RMSP passaram rapidamente por alterações
em seu contexto espacial e atualmente refletem nas complexas relações
sociais da metrópole. Cabe salientar que mesmo inferiorizado, o crescimento
da RMSP é constante, não tão relevante como em seus primórdios, mas
cabível de análises.
2.1 A institucionalização da Região Metropolitana de São Paulo
A consolidação da rede urbana brasileira, determinada pela
expansão industrial, contribuiu para que viesse à tona uma realidade
contrastante com o que de fato precedera esse período.
Ao longo das décadas, o crescimento das grandes cidades cede
lugar à expansão de suas porções periféricas, nas quais constituiriam
espaços nitidamente desiguais. Associado a essa nova lógica urbana, há o
declínio substancial dos pólos metropolitanos na ordem de 5% a.a, entre
1980/1991 para 3,5% a.a (1991/2000), quedas ocorridas principalmente em
São Paulo e no Rio de Janeiro, que já assistiam ao processo de
descentralização industrial, já sinalizando forte inflexão urbana, como cita
Moura et al. (2004).
86
Apesar do fato da descentralização ter sido efetiva na consolidação
da urbanização, as taxas de crescimento das regiões metropolitanas
respeitariam outra condição. Nas porções periféricas, os índices mantiveram
face ao novo uso da espacialidade urbana, os quais seriam agregados e se
destinariam a deter funcionalidades de pobreza e de grande vulnerabilidade
social, em que as condições de manutenção de vida se baseavam nas relações
contíguas da cidade pólo.
O fenômeno da metropolização marcaria um paradigma na
governança desses aglomerados humanos. A princípio, como medida de
controle pelo Estado quanto ao gigantismo desses espaços, creditou-se o
papel do controle a um grupo gestor que mediasse as divergentes ações
adotadas pelos municípios dentro região metropolitana.
Segundo Souza (1994), nas décadas que precederam as discussões
sobre a governança metropolitana, já existiam debates acerca da urbanização
brasileira e a possibilidade de gestão urbana. O acelerado processo urbano
brasileiro requisitou a urgência de medidas paliativas destinadas a constituir
projetos e arranjos políticos que pudesse mitigar, ou pelo menos promover
uma compreensão do que estava de fato sendo identificado nesse intenso e
rápido desenvolvimento:
As Cartas autoritárias de 1967-69 foram, de fato, as
primeiras, no período republicano, a expressar concretamente
o reconhecimento da existência do fenômeno urbano e da
competência do poder público para atuar junto ao mesmo
(HOTZ, 2000, p. 92
).
Apontam que, paradoxalmente, a incipiente rede metropolitana, já
se encaminhava para o estabelecimento de uma gestão metropolitana como
política governamental, ainda nas décadas de 1940/50.
87
Entretanto, as práticas nessa modalidade de gestão refletem a
preocupação dos gestores públicos quanto à dinâmica urbana que se
encaminhava devido à expansão industrial do país. Dentre essas tentativas
de experimentação, cita-se, conforme Azevedo e Mares Guia (2004, p. 97-
98):
[...] Fundamentada na criação de entidades metropolitanas
que elaboram acordos voluntários; criação de um número
reduzido de agências metropolitanas especializadas, com
acordo voluntários, com objetivo de resolver questões
específicas (transporte público, coleta de lixo etc.) e formas
compulsórias de gestão metropolitana abrangente, criação de
uma superprefeitura, por meio da fusão de governos
municipais. Diminuição do poder das autoridades locais [...].
No caso da realidade brasileira, a partir de 1970 a gestão
metropolitana evolui altamente padronizada, imposta aos municípios pelo
governo federal, no qual são instituídas nove Regiões Metropolitanas -
RM´s-, forjadas pela lei 14/1973
7
.
7
Lei Complementar nº 14, 08 de junho de 1973
Artigo 1º- Ficam estabelecidas, na forma do artigo 164, da Constituição as
Regiões Metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife,
Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza.
§ 1° - A Região Metropolitana de São Paulo constitui-se dos municípios de: São
Paulo, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Calamar, Carapicuiba, Cotia,
Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco
da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba,
Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom
Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel,
Santana do Paraíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul,
Suzano e Taboão da Serra. [...]
§ 9
º
- O valor do salário-mínimo dos municípios integrantes de uma Região
Metropolitana será igual ao vigente na Capital do respectivo Estado.
Artigo 2º - Haverá em cada Região Metropolitana um Conselho Deliberativo e um
Conselho Consultivo criados por lei estadual.
§ 1
º
- 0 Conselho Deliberativo constituir-se-á de 5 (cinco) membros de
reconhecida capacidade técnica ou administrativa, nomeados pelo Governador do
Estado, sendo um deles dentre os nomes que figurem em lista tríplice feita pelo
Prefeito da Capital e outro mediante indicação dos demais municípios integrantes
da Região Metropolitana.
§ 2° - 0 Conselho Consultivo compor-se-á de um representante de cada
Município integrante da Região Metropolitana sob a direção do Presidente do
Conselho Deliberativo.
88
Associado ao estabelecimento dessas RM´s, entra em vigência,
igualmente, o decreto que as condiciona ao poder do governo federal, o qual
restringe suas ações governamentais para que atinjam e permeiam o intenso
crescimento urbano, na perspectiva de coibir, politicamente, o poder
alcançado por esses ambientes.
Há de se perceber que a estrutura da política brasileira naquele
momento convinha para a aplicação de tais medidas, haja vista a luta pela
democracia em pleno domínio da Ditadura Militar.
O crescente aumento das cidades, áreas do embate político, poderia
suscitar confrontos que prejudicariam a eficácia do golpe militar. Assim, a
institucionalização dessas regiões, pelo governo militar, comprova a
preocupação pela expansão das metrópoles na medida em que havia não
apenas o intenso crescimento, mas também o desenvolvimento político
estabelecido nesses grandes centros urbanos.
A formação das Regiões Metropolitanas simboliza o pragmatismo
ideológico no qual caberia, naquele momento, ao Estado-controlador definir
a gestão metropolitana, e garantir a perpetuação de outras RMs ao longo do
território.
Azevedo e Mares Guia (2004, p. 99) destacam que:
[...] com a ditadura militar, torna-se parte das ações federais,
sendo inclusa na Constituição de 1967, as discussões sobre
gestão metropolitana, mas é somente em 1970 com a
promulgação da Lei Complementar Federal 14, que os ideais
metropolitanos são impostos pelo regime militar.
O planejamento era a principal medida de ação, como apresenta
Dias (2005, p. 13):
89
A estratégia do regime militar era de um planejamento
altamente centralizado através de um modelo de gestão
tecnocrático, onde a participação dos municípios integrantes
da região metropolitana ficou em segundo plano e os aspectos
inerentes a cada região não foram considerados.
A instituição de Regiões Metropolitanas no Brasil refletiu a forma
de organização territorial vigente no país em um determinando período
histórico, além de representar ideologias quanto ao uso desse território, que,
inclusive, serviram como base para o estabelecimento de políticas públicas
que promovessem a regionalização e o planejamento territorial.
As regiões metropolitanas são delimitadas e instituídas, política e
ideologicamente, segundo as solidariedades geográficas orgânica,
organizacional, institucional, que demandaram durante um momento crítico
da historicidade brasileira, por meio do qual decorrem fatos que imprimiram
a essa sociedade fenômenos diversos, ainda quando alinhados a uma lógica
determinada pelo poder e pela ordem.
A propósito, o perfil da gestão metropolitana permaneceu conforme
se regulamentou pela lei, consolidando o padrão de estruturação segundo
dois segmentos deliberativo e consultivo , que convencionavam os
recursos para municípios e estados por meios de órgãos regulamentados pelo
governo federal:
O Estado entrou na gestão da urbanização. Foi até o presente o
outro de uma relação que teve, durante as décadas de 1970 e
1980, os movimentos sociais como motor. Em verdade era o
caminho de socializar custos de urbanização. Isso porque, a
partir de um certo momento, colocou-se para a indústria o
problema da sua reprodução, qual seja, como integrar a custos
compatíveis força de trabalho e meios de produção, máquinas e
matérias primas, quando o sobreproduto dessa indústria tinha
reproduzido o trabalho num nível que ela não pagaria se quisesse
continuar operando. Resultado: a mobilidade geral do trabalho
90
no Brasil, no interior dos movimentos migratórios nacionais,
permitiu que a indústria fosse incorporando trabalho com menos
valor. Esse foi um recurso eficiente até o ponto em que o
trabalho necessariamente teria que ser mais qualificado, mesmo
quando o custo da urbanização limitou esse processo. O Estado
entrou em cena para criar e manter condições gerais e sociais de
reprodução das empresas e com isso socializar os custos de
reprodução do capital (SEABRA, 2000, p. 73-74).
Até década de 1980, os recursos da União para as metrópoles
propiciaram a execução de ações que atingissem os grandes centros urbanos
consolidados. No entanto, a redemocratização e as crises econômicas da
chamadadécada perdida determinaram o volume ínfimo de investimentos
nas RM´s.
Nesse percurso, a fragilidade da gestão metropolitana tornar-se-ia
aparente, a diminuição dos recursos federais levaria ao desaparecimento dos
organismos deliberativos e consultivos metropolitanos
3
, conforme apontam
Azevedo e Mares Guia (2004).
Realmente, o que fora pensado como gestão metropolitana esbarrou
nos embates políticos e se tornaram empecilhos para a sua efetiva execução.
Na verdade, concomitante ao fim desse pragmatismo de gestão das
metrópoles, vem à tona um comportamento fundamentado na política da boa
vizinhança, em que acordos de cooperação entre os diversos municípios são
3
Em específico, atuante no estado de São Paulo desde os primórdios da Lei
Complementar 14/1973 existe a EMPLASA. Atualmente a Empresa Paulista de
Planejamento Metropolitano S.A EMPLASA -,criado em 1975 para cuidar do
planejamento da Grande São Paulo, é um órgão vinculado à Secretaria de
Economia e Planejamento do Governo do Estado. Ela tem como função dar apoio
ao planejamento, programação, organização, coordenação e execução de serviços
comuns de interesse metropolitano ou a eles relativos, conforme citada da home
page <http://www.emplasa.sp.gov.br>. Quando instituída em 1973 o órgão seguia
as premissas do modelo colaborativo e consultivo, mas a medida da pouca
funcionalidade do método, a função da EMPLASA alternou-se.
91
vistos como manobras políticas, destinadas a atingir, parcialmente, a
divergente realidade estabelecida na metrópole.
Mediante essa transição de gestão da metrópole, algumas ações
buscam agregar municípios que apresentam interesses em comum, seja pelo
transporte metropolitano, abastecimento e saneamento urbano, ou mesmo os
comitês de bacias hidrográficas, que se tornam incrementos imprescindíveis
para a articulação urbana. Dessa forma, os diferentes territórios e seus
interesses em comum conseguem propiciar uma governança que se
estabelece pela lógica dos interesses coletivos e está condicionada mediante
uma determinada intervenção do Estado enquanto regulamentador desse
processo.
Nesse percurso, a redemocratização brasileira e, posteriormente a
Constituição de 1988, foram, de fato, determinantes como condição para o
estabelecimento de uma doutrina metropolitana suportada não somente pelo
Estado, mas condicionada pela força política de seus municípios.
Tratada por alguns autores como a segunda etapa da
institucionalização, a Constituição tira de foco a questão metropolitana das
mãos da União e as repassa aos estados e municípios, permitindo a criação
de instituições com maior flexibilidade:
A segunda etapa teve início com a Constituição Federal de
1988, que facultou aos estados federados a competência de
institucionalização de suas unidades regionais [...] e se
abriam possibilidades de inserção das regiões metropolitanas
em processos estaduais de planejamento regional. Além de
regiões metropolitanas, admitiu outras categorias de
organização regional, como as aglomerações urbanas e as
microrregiões (MOURA et al , 2004, p. 02-03).
92
Segundo a Constituição de 1988, em específico no 3º parágrafo do
Artigo 25, citado por Azevedo e Mares Guia (2004, p. 104):
os estados poderão, mediante lei complementar, instituir
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões
constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para
integrar a organização, o planejamento e a execução de
funções públicas de interesse comum.
Nessa perspectiva, os estados passam a ter autonomia para a
criação de suas regiões e a sua governabilidade, apresentando seus
interesses em suas Constituições Estaduais.
Com o fim do Regime Militar, na medida em que ocorre a
descentralização, as políticas públicas passaram a ser vistas como sinônimo
de gestão democrática. Desse modo, começou a tomar corpo a gestão
metropolitana fundamentada na ação das esferas governamentais pelas
organizações não-governamentais ONG´s , e iniciativa privada,
principalmente no que condiz à delimitação dos comitês de bacias
hidrográficas, que vem tomando conta da legislações de grande parte dos
municípios brasileiros.
Conforme se estabelecia, enquanto centro hegemônico no processo
urbano-industrial do país, a cidade de São Paulo, concomitante a sua
expansão ao longo das áreas marginais, permitiu o estabelecimento de novos
espaços de produção social, dinamizados pelo avanço do capitalismo.
Desse modo, são reproduzidos alguns condicionantes que marcaram
a paisagem urbano-industrial brasileira, a qual se estabeleceu pela
avassaladora modificação desses ambientes em face da diversificada
93
espacialidade do território, naquela instante, ainda, baseada nas atividades
agrárias, entre eles o café.
Não obstante, Carlos (2003, p. 77) aponta que:
os problemas atuais postos pela urbanização ocorrem no âmbito
do processo de reprodução da sociedade. O processo de
urbanização, hoje, transforma o conteúdo dos espaços,
revelando-se numa prática sócio espacial modificada a partir da
imposição de uma nova relação espaço-temporal, que não só
redefine a hierarquia dos lugares em função das exigências em
matéria de comunicação, de deslocamentos os mais variados e
complexos, como também o quadro em que se realiza a vida
cotidiana através das modificações nos usos dos lugares.
A consolidação dos espaços metropolitanos, simbolizados pela
industrialização acelerada, permitiu a intensificação da rede urbana,
segregando os espaços pela centralidade e a periferia.
Nesse ponto, Carlos (2003, p. 82) ainda salienta que:
[...] o fato de que a produção continuada da metrópole, pelo
desenvolvimento capitalista produz o fenômeno da
implosão/explosão que produz as imensas periferias e o
esvaziamento do centro. No caso de São Paulo, isto significa
que o constante movimento da reprodução da metrópole faz
implodir o centro, produzindo novas centralidades. Se de um
lado, a centralidade se acentua, isto é, o centro ainda
representa o locos da administração, da decisão, da
organização política da informação, etc; de outro lado assiste-
se a constituição de uma pluralidade de centros (culturais,
religiosos, simbólicos, de mercado, etc). Ao mesmo tempo se
dispõem em torno da metrópole aglomerações secundárias,
cidades satélites. As periferias se estendem a perder de vista,
o relevo deixou de ser um obstáculo como antigamente, as
casas auto-construídas se expandem subindo os morros [...].
Partindo da evolução histórica da gestão urbana e com a certeza do
desenvolvimento dos espaços metropolitanas por meio da institucionalização
94
das RM´s, tem-se, atualmente, 26
4
áreas metropolitanas, concentrando 34%
da população brasileira, sendo desse total 84% da população brasileira
residindo nas cidades. Além do mais, em 11 dessas 26 RMs habitam um
terço da população do país e 78% da população moradora de favelas,
conforme aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Segundo Moura et al. (2004, p. 03), ao citar a atual configuração
metropolitana, salienta-se que:
O Brasil encerra o ano 2003 com 26 unidades metropolitanas
oficialmente instituídas, 3 regiões integradas de
desenvolvimento (RIDES) e 2 aglomerações urbanas
agregando um conjunto de 477 municípios. As unidades
metropolitanas estão concentradas nas regiões Sul (Santa
Catarina, com 6 unidades, Paraná, com 3, e Rio Grande do
Sul, com uma RM) e Sudeste (São Paulo e Minas Gerais
possuem, respectivamente, 3 e 2 unidades, Rio de Janeiro e
Espírito Santo possuem 1 unidade cada um). No Nordeste, 3
estados (Ceará, Pernambuco e Bahia) já possuíam unidades
metropolitanas e foram institucionalizadas mais 4 (em
Alagoas, Maranhão, Paraíba e Rio Grande do Norte) por leis
estaduais; no Norte, apenas Belém manteve a unidade já
existente; e no Centro Oeste, foi institucionalizada a RM de
Goiânia.
Desse modo, a instituição das regiões metropolitanas, na década de
1970, tinha como pressuposto a análise de influências que algumas cidade
exerciam sobre a dinâmica econômica e política de uma região ou mesmo de
todo o país. E, nesse contexto, a Região Metropolitana de São Paulo
instituiu-se com 37 municípios e, com as emancipações recorrentes,
atualmente possui 39 municípios e tem como polarizadora a cidade de São
Paulo (Cf. Figura 11).
Com a ampliação e a busca de novos espaços, as RMs
(re)produzem subespaços como adaptação econômica, reflexo da maior ou
menor intensidade da produção de capital. A ampliação dessas novas áreas
4
Informação obtida pela home page http://www.cidadesdobrasil.com.br. Acessada
em 27 de março de 2008
95
de expansão, distantes da centralidade industrial propiciaram a exclusão
dentro da área metropolitana de São Paulo, em específico. Esta é uma
hipótese com a qual se identifica a espacialidade urbana de São Lourenço da
Serra, pequena cidade da Região Metropolitana de São Paulo, foco dessa
análise.
96
Figura 11 RMSP: desmembramento de municípios metropolitanos, 1940-2000.
Fonte: GROSTEIN, Marta Dora; BIDERMAN, Ciro; MEYER, Regina Maria Prosperi, 2004, p. 52
97
Os subespaços urbanos, nos quais a concentração de mão-de-obra
imigrante alia-se ao acesso a loteamentos de baixo custo, somados ao
deslocamento de empresas das áreas centrais, permitiram a ocupação da
franja metropolitana (Cf. Figura 12). Nessa perspectiva, a Região
Metropolitana fazia-se presente com seus distintos fenômenos sociais,
gerando uma exclusão sócio-econômica preocupante.
Cabe salientar que a imponência da RMSP ocorreu por sua forma
abrangente de agregar em seu espaço todas as etapas do capitalismo
financeiro; a sua onipresença no contexto econômico político brasileiro é
reforçada constantemente.
Bógus (1992, p. 37) comprova a fundamental participação da
migração na existência da área metropolitana paulista:
No que diz respeito a tendência a concentração populacional
nas áreas metropolitanas e, particularmente, em São Paulo, é
importante lembrar o papel desempenhado pela migração que
teve como área de destino ao longo das últimas décadas
principalmente a periferia, em razão do menor preço do solo.
Perceber essa ocupação irregular dentro da Região Metropolitana
de São Paulo leva-nos a reconhecer a problemática ambiental que se insere
nesse espaço urbano.
Na formação da RMSP, as áreas marginais identificadas pela
irregularidade do relevo, pelos mananciais e pelas áreas de Mata Atlântica
sofreram intenso processo de ocupação. As imigrações, a divisão social do
trabalho, a baixa oferta de loteamentos nas áreas centrais, aliadas ao
decréscimo na taxa de empregos formais nas indústrias, permitiram a
irregularidade no uso do solo dessas novas regiões de expansão:
98
Figura 12 RMSP: evolução da área urbanizada, 1905 - 1997
Fonte: GROSTEIN, Marta Dora; BIDERMAN, Ciro; MEYER, Regina Maria Prosperi, 2004, p. 47
Social e economicamente, os espaços marginais
esses territórios-reserva também esta fora do
sistema regular de produção, consumo e formação.
Seus habitantes constituem reserva de mão-de-obra
metropolitana, portanto o subemprego e o
desemprego são situações dominantes (ROBIRA,
2005, p. 18).
Robira (2005) deixa evidentes os elementos apontados até
o instante, no que expressa a segregação espacial da metrópole
paulista.
As áreas marginais, com todos seus dilemas urbanos, de
saneamento básico, desemprego, violência, devem ser
compreendidas como zonas de renovação urbana espaços os quais
podem, com planos dirigidos, atingir um patamar de qualidade de
vida satisfatório e são inevitavelmente áreas de expansão do sítio
urbano (ROBIRA, 2005).
Nessa percepção, os municípios que convergem para a
Região Metropolitana de São Paulo são palco desse paradigma
crescimento/conservação pelo saturamento urbano de São Paulo,
outros centros emergem e se apossam de espaços naturais, em
detrimento da qualidade de vida. A poluição de mananciais,
devastação de reservas de Mata Atlântica, aliados ao elevado
índice de resíduos sólidos (industriais e domésticos) presentes,
imprime na região.
Não obstante as situações mencionadas nesse capitulo,
percebe-se que a maneira pela qual foi conduzida a construção da
RMSP, onde os municípios fora convergidos para um momento de
102
agregação, entretanto ausentes de uma efetiva gestão, permitiu que
desde seu início o conceito de RMSP não teria se quer nenhum
objetivo claro e efetivo.
Apesar de ter sido o ultimo dos municípios da RMSP a ser
constituído, São Lourenço da Serra viu de fato sua histórica
recente se contradizer com a lógica histórica de seus municípios
circunvizinhos. Assim, no próximo capítulo, o direcionamento
dessa leitura é identificar a conformidade do município perante a
sua região de amarração, ou seja, região Sudoeste da RMSP. Por
essa razão, partindo de uma leitura ampla, a cerca do
estabelecimento da região metropolitana, a pesquisa caminha para
caracterizar a inserção do município de pesquisa dentro de sua
histórica econômico-social, entretanto, sempre na premissa da
justaposição legal da RMSP.
103
CAPÍTUL O 3
EXPANSÃO PERIFÉRICA DA PORÇÃO SUDOESTE DA
REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO: as
con tradições socioeconômicas de São Lourenço da Serra
3.1 A d esfragmentação industrial e a exp ansão da RMSP
Os f at os desen c ad eados p e l a met ropolização d e S ão
Paul o perm it i r am a produção de um espaço diferenciado, n o
qual o process o de ur b a nização d i stinguiu-s e , promoven do u m a
es tr ut u r a s ó cio-eco n ôm i c a r e gid a pela v al o rização dos espaços
urbanos , s ej a p ela r econ fi guração das áreas de i n dú s t rias o u
mesmo pe l o e st abelecimen to de n ovas c ondições de moradi a ,
dist ante da ce n t ralid ade pau lista.
A alteração nas c o n d iç õ es d e us o d o solo c om a
ef e t i va o cu p ação d o s esp aços, ao lon go do process o qu e s e
den omi n a ria r egião m et ropolitana de S ã o Paulo, c o nsolidou o
es ta b elecimento de áreas di ve rsifi ca d a s qu an to à
104
indu s tri aliz aç ã o, uma vez que h o uv e o deslocam en to de
em pr e s as do centro paul ist a para áreas periféri c as , af e t a d as
pel o ac elerado c rescimento m i grató ri o.
Essa centrali da de ec o n ô m i c a desl oc a -s e po r ampla
porção d o t e r ritó ri o, e stabel ec endo subcent r os de con t role
indu s tri al s e cundá r i o , em q u e m ão-de-obra ab und ante e, p o r
co n se gui nte, b arat a, al i ados a oferta de te r r enos de b aix o
val or, n a s p roximidad e s do s entre p o sto s rodoferr o v i ários,
garanti r i am a manu t en ç ão da m a r c a industr i al pauli s tana.
Nesse instante, entraria em processo a chamada
desfragmentação industrial, assistida na região metropolitana, e
que conforme afirmava Santos (1994), promoveu um fenômeno que
marcou o grande crescimento assistido por São Paulo na metade do
século XX, em que os dilemas da metrópole: poluição, violência,
ausência de espaços aliados, tornariam-se situações-problema e
que, promoveriam a transferência de empresas para outros sub-
centros em expansão, muitos por margearem os eixos rodoviários
estaduais ou em outras situações buscando outros estados, processo
esse de retrocendência do crescimento industrial metropolitano.
Santos (1994, p.67) conceitua esse processo de involução
metropolitana, como o baixo crescimento da Região Metropolitana
de São Paulo em relação ao conjunto do Estado de São Paulo, em
específico o interior do Estado. Nota-se que há a desconcentração
de atividades econômicas que, em contrapartida, permitiu outras
áreas de se desenvolverem, desfocalizando a Região Metropolitana
de São Paulo como detentora única de investimentos.
105
Santos (1994) ainda cita três elementos, que justificariam
a involução metropolitana: o primeiro faz jus ao PIB que cresce
menos nas metrópoles que no país como um todo; uma segunda
vertente aponta a valorização salarial do campo em relação à
metrópole nesse caso, geração de subempregos; e, por último,
alguns índices de qualidade de vida apresentam-se melhores no
interior em relação aos da capital.
De fa t o , a invol u ç ã o pe rmi ti u q u e o p r o c e sso d e
cr e s c i m ento da Regi ã o M etropolit an a o co r resse en t r e s eus
muni cípi os, levand o as maio res e os m enores fluxos internos
e, qu e c o ns eq ü ente m en t e, propici a u ma c e r t a c omplex i d ad e nas
re l ações int er -regi o n a i s. O desl ocamento das áreas c entrais
ainda se mantém intensa em determinados pontos, e estabiliza em
outros. Cada porção do território metropolitano adquiriu
características específicas, determinadas pela presença ou não do
processo industrial, ou pela malha urbana que apresenta.
Taschner e Bógus (2001, p. 32) apontam que a
desconcentração das atividades industriais rumo ao interior do
estado, a princípio, demonstrou um extenso e profundo
esvaziamento, acompanhada de altos índices de desemprego; no
entanto, o que ocorre é uma nova relação das atividades, na qual as
empresas mantém forte vínculo com a Região Metropolitana,
principalmente no que diz respeito à gestão:
[...] Mantém-se uma estrutura dual na metrópole:
regiões com completa infra-estrutura pública
convivem com áreas desprovidas de serviços
básicos; salários altíssimos se contrapõem a uma
106
imensa massa de desempregados de baixa
qualificação; prédios luxuosos convivem com
favelas [...].
Reconhecend o e ssa d i n âmica espaci al , per c e b e -se a
el ev a ção nas t axas d e cr escim en to pop u l acion a l nas po rções
per i fé ri c as da m e t r ópole, bem como a a l te rnância d a
divers i dade econômi c a de c ad a regi ã o , pro m ovida p or um
maior ace sso à r ed e de transportes me t r opolitano,
princi p alm ente pela criação d a E m pr e s a Met r opolitana d e
Tra n s port es, em 19 8 8 . D essa f o r m a , p ermit iu-s e a
inten si f i c a ção da mo bi lid ade pendul ar, pro mo v e ndo condi ções
suscept ív eis ao d i n amismo das ár e a s c e n t r a is, em qu e s e
co n ve r gia a hi stórica r e l a ç ão c om o poder e c onô mi co e a
per i fe ri a, repres entativa d a mão de o b r a .
3.1.1 As su bdivisões d a Região Metropolitana de São Paulo,
e u ma breve in vestigação da porção Sudoeste
À medida que ocorre o cr e s cim ento e o surgi mento de
muni cípi os, o t ecido metrop olitan o al t erna-se d e m an ei r a a
cr i ar uma grande rede urbana, f o c a d a pela semelhança e
prox i mi d a d e entre seu s mun i cípios. As s im , o agrupam en to do s
muni cípi os, co n form e a sua ap r oxim a ção territorial , e su as
semelh a n ç a s e conô mi cas, tornar-s e-iam nec e s s ários à ge s t ão
metrop ol itana e vi ndo a o encontr o das a l te r a çõ es c o m a
co n di ção eco nômica de cada m i crorregi ã o , conform e
re p r e s e ntação na F IG U R A 1 3 .
107
FIGURA 13 - Zoneamento da Região Metropolitana de São Paulo,
2002
Fonte: Seade, 2007.
3.1.2 O Movimento Pendular e o crescimen to dos municípios
da região sudoeste da RMSP
Realiz a r um a lei tu ra d o cre s cimento d os muni c ípios ,
que atualment e compõe a s ub - r e gião S udo este d a R M S P , é
pas sar po r u ma impresci ndí v el discussão da parti cipação da
mobi li d a d e pendul ar na caracteriz ação de seu territ ório , ainda
mais q uando especi f i c a do no con j un t o da metró p ole.
Como j á ap ontado no Capí tulo 1 , a origem d e São
Lourenço d a Serr a está vi sl umb ra d a pela trajet ó r i a do
muni cípi o d e It ap ecerica d a S er ra q u e , p or v entura, est á
108
co n di cionado à exp ans ão da perife ri a p aulista ao l o ngo dos
muni cípi os de Tab o ão d a Serra e Embu, ao lo n go das úl t im as
déc a d a s , p rincip alment e.
Por ess a raz ão , investi gar a i nt en sidad e da mo bilidade
pen dul ar des sa re gião para os demai s mu nicí pios, c o mo São
Paul o , é justificar a ex p a nsão de São Lourenço da S e rra face
ao d e slocam en to d iá rio d e sua população pel a busca de
em pr e go.
Para tal , d ois tr a b a l h os, um inst itu cional e out ro
ac a d ê m i co, p oder ã o explicar com o tem se artic u l ad o o
movi ment o migr a tório dess es municí pio s .
O prim e i ro, de Ânt i co (2003, p . 9 0 ), aponta q u e:
[...] a sub-região Sudoeste registrou a mais elevada
proporção de população ocupada pendular da RMSP.
Em 1987, 51,7% do pessoal ocupado residente nessa
sub-região trabalhava em outro município da
metrópole, passando a 46,3%, em 1997. [...] As
maiores proporções de ocupados pendulares foram
apresentadas pelos municípios de Embu e Taboão da
Serra [...].
Apesar do declínio na década 1990, como apresentado, os
índices desses municípios continuam sendo elevados perante a
RMSP.Cabe salientar que os dados não levam em conta o município
de São Lourenço da Serra, já que ainda se encontrava vinculado a
Itapecerica da Serra:
[...] Os municípios de Embu e Taboão da Serra
apresentaram também os maiores volumes de população
ocupada pendular da sub-região nas duas datas
pesquisadas, mas com tendências distintas de
crescimento. Enquanto Taboão da Serra apresentou um
decréscimo de sua participação no total sub-regional,
passando de 41,7%, em 1987, para 34,8% em 1997, o
109
município de Embu manteve-se mais estável, com
37,6% e 39,2%, respectivamente. Destaca-se, ainda, o
município de Itapecerica da Serra, que, em 1987,
registrou 14,3% do total de ocupados pendulares dessa
sub-região e, em 1997, passou a 20,7%.[...] (ANTICO,
2003, p.90).
Já os d a dos ap resentad o s pel o P l ano Plurianual
1 0
da
Regi ã o Metro p olitana d e S ã o Pa u l o di a gnosticam que o s
muni cípi os d a s ub -região S u doeste a p r e s e n t a r a m crescimen t o
ex cepci onal:
E n t r e 1 9 5 0 e 1 9 70 , T a b o ã o d a S er r a , E m b u e
It a p e c er ic a da Ser r a , mu n i c í pi o s s i t ua do s no
ei x o d a R o do v i a BR - 1 1 6 e m d i r e ç ão ao su l do
p aí s , t i v er a m c r e s ci me n t o po p u l a ci o na l d e
6 2 2% ; Di a de m a e Sã o Be r n ar d o , no e i x o d a
Ro do v ia A nc h i et a, 1. 0 1 0 % ; e G u a r ul ho s e
Ar uj á , n a d i r e çã o do Ri o de J a n e i r o, 6 40 % . À
me d i d a q u e o s ag l o m er ad o s u r b a no s d os
s ub ú r b i o s f o r a m a dq u i r i n d o c er t o g r a u d e
d es e n v ol vi m e n t o , at r a í r a m f á b r i ca s e p o pu l a çã o.
At é 1 9 8 0 , o c o mp o n e n t e m i g ra t ó r i o d a
me t r ó p ol e s u p e r a va o c o mp o n e n te v e g e t a t i vo ,
c o m um s a l d o mi g r a tó r i o a n u a l s u p er i o r a 20 0
mi l p e s s oa s .
Parti n do d e ssa exp o sição inicial, co n st r ó i -se uma
an á l ise quanto aos fatores qu e propici a m e propici ar am o
des en vol vimento dessas p or ç õ es do t ecido met r opolitano, o s
eix os r odoviário s .
Obviam e nte, as m al h as de tran s port e ex er c em papel
fu nd a m ental na p r o d u ç ão do espaç o ; em específ ico, ne ssa
10
O Plano Plurianual da Região Metropolitana de São Paulo é
desenvolvido pela Coordenadoria de Planejamento e Avaliação (CPA) e
pela Unidade de Assessoria Econômica (UAE), com a colaboração da
Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano SA (EMPLASA), a
partir do trabalho sobre Economia Regional Paulista elaborado pela
UAE, disponível no site <http//:www.planejamento.sp.gov.br>. Acesso
em 23/02/2008.
110
discu s são, com preen de - s e a relação d esse ex acerb a do
cr e s c i m ento com as pos t er iores modificações
intram e t ropoli t anas, menci onand o o pro cess o de
des met ro politaz ação. É discutív el q u e a s tax as d e expans ão
des sas r e giõ es n ã o sigam os m es mo s p a t amare s , emb o ra
ac a b e m s e mantend o a o l ongo d a s décad a s s e guintes .
Ao tangenciarmos a discussão n a per s p ectiva d o
zon eam e nto, t em os a p o rção sudoest e da R egião Metro p ol itana
de S ã o Paul o co m o uma dessas ma n c h a s de cre s c i mento.
Ident i f i c a -se, nos mun icípios, um a ascend e nte t ax a de
cr e s c i m ento populacio n a l, como po de s er v erif i c a d o n a
FIGURA 1 4 .
0,55
1,33
1,5
2,76
2,92
4,41
4,51
4,81
0
1
2
3
4
5
%
o Paulo -
Capital
RMSP Estado Embú Juquitiba Em-Guaçu Itapecerica da
Serra
São Lourenço
da Serra
FIGURA 14 - Taxa Geométrica de Crescimento Anual da
População - 2000/2006 Estado de São Paulo, RMSP e Municípios
da Região Sudoeste da RMSP.
Fonte: Seade, 2007
Os valores que im pr im em o cresci m ento d a R egião
Metrop o litana de S ão P aulo i ntera gem-se com a premissa de
i nv olução m e t rop o li t ana, iden ti ficada p o r Santos ( 1 9 9 4 ). E
111
ao observar o s demais municí p ios que compõe a regi ã o , not a -
se, claramen t e, u m a elevação nos v al o r es de c rescimen to ,
quando co m pa r ado s ao co njunto d a cid ad e-pólo, da RMSP e d o
es ta do.
Esta di sc uss ão fundament a- s e n a análise ev olu tiva de
ex p an s ão da po r ção su doeste da R M SP , qu e em seus div e r s os
des en c ad eamento s manteve u m ritm o de c r es cimento p a d r ão;
em co n t raparti da , os m u nicí pios indust ri ais tiveram red u ç ão a
par t ir da déca d a de 1980. Dess e mod o , a RMS P d eteve redu ção
pel a met ad e do q ue fora veri f i cado n a s dé c adas p r e t éritas.
O desaq u e ciment o da econ omi a ness e pe ríodo, som ado
as pol ít i c a s d e descentral i z ação indust ri al, expli c am, em
par t e, essa t rajetóri a da e c onomia e d o crescim ento
popul acional. No en t a n to , parte das em p res as ai n da manteria
seus d eslocam entos, i n clus ive par a ou t r os municí pio s da
RMS P, d entre os quais o s que pertencem à po r ção s ud oeste,
re f o r ç an d o, as sim, o eixo de oc u p ação, mesmo qu e em meno r
es cal a.
Na m e sma i nterfac e, as d em ais áreas limí trofes, que
não det êm fundam e n t al dep en d ência c o m a industri alização,
segu i r i am o m esmo ritm o de ex pansão, i n clusive J uq uitiba,
Embu-G u a ç u e S ão Lourenço da Serra, fo co dess a p esq uis a.
Os estudos para a el a b o r a ção d o Pl ano Pl u rianual da
RMS P a inda reconheceriam qu e a:
112
A p o pu l a ç ã o d o t e r r i t ó r i o me t r o p ol i t a n o s e
d is p e r s ou , r e d u zi n d o , s i g n i f i c at i va me n t e , a
p ar t i c i p aç ã o da p op u l a çã o do mu n i c í p i o d e S ã o
P a ul o n a R M S P e c re s c e n d o a do s de m a i s
mu n i c í pi os . O rit m o d e c r e s c i m e n t o d a Ca p i t a l
d i mi n u i u , al c a n ç a nd o 0, 9 1 % a o an o , no pe r í o do
d e 1 9 9 1 a 2 00 0 , e 0 , 6 0 % , no pe rí o d o 2 0 0 0 / 2 0 05 ,
e nq u a n t o na ma i or p ar t e do s de m a i s m u n i c í pi os
me t r o p ol i t a n o s oc o r r ia o in ve rs o . E m a l g u n s , as
ta x a s f or a m p a r t ic ul a r m e nt e ex p r es s i v a s: n o
p er í o d o 2 0 00 / 2 0 0 5 , V ar g e m Gr an d e P a ul is t a
c re s c e u à t a x a d e 6 ,1 2 % ao a n o ; Sa n t a na d e
P ar n a í b a , 5 , 8 2% ; Ca i e i r a s, 5 ,0 5 % ; Sã o L o ur en ç o
d a Se r r a , 4 , 88 % ; It a p ec e r i ca da S e r r a, 4 , 6 9 %;
It a q u a q ue c e t u b a , 4 ,6 5 %; Emb u- G u aç u , 4 , 4 5% ;
Ar uj á e P ir ap o r a d o Bo m J e s u s , 4 , 4 0% ; e
Ba r u e r i , 4 , 2 1 % . ( g r i f o n os s o ) .
Ântico (2005, p. 113) relata as razões que justificam o
deslocamento e aumento do contingente populacional para esse
trecho da RMSP, ao afirmar que:
As distâncias diárias a serem percorridas, a
acessibilidade e o tempo de deslocamento
necessário para satisfazer as necessidades de
trabalho e consumo podem influenciar diretamente a
permanência da população na região e isso vem
ocorrendo no processo de redistribuição
demográfica interna da RMSP desde a década de 80,
com a incorporação de municípios distantes.
E não obstante, nota-se, que dentre os municípios mais
dinâmicos, no que diz respeito à mobilidade intra-regional, estão
os pertencentes à região Sudoeste, Sudeste e Leste, onde se
constata uma forte intensificação pela incorporação de novas áreas,
a partir da expansão da região metropolitana, desde a década de
1980, como afirma a autora.
Na mesma perspectiva, Ântico (2005) relata que em
subregiões como Norte, Leste e Sudoeste, há uma elevada
113
mobilidade pendular com características de maior crescimento
populacional entre as classes etárias mais jovens, nas quais se
configuram fluxos pendulares, principalmente com o município-
sede, São Paulo. Dessa forma, apresentam pouco dinamismo
econômico, com baixa oferta de emprego e geração de renda,
caracterizando-se pela precariedade.
3.1.3 Distribuição funcional dos municípios da RMSP: São
Lourenço da Serra, popular e terciário simples
Na represen tati vidade d a vast a con f i guração em que
se as si ste o corpo d a m etrópole, promoveu-se a tipologia do s
muni cípi os da R egi ã o Metropolit a na no propósi t o de observar
as condições em qu e se encont ram tais áreas, de forma a
per m it ir leituras e percep çõ e s do p r o c es so de co nstrução da
re gião perant e as mudan ç a s de c o r rentes. O Obs ervatório das
Metróp o l es
1 1
, po r m ei o da tem á ti ca C omo a n d am as
metróp ol es , propõe o r eco nh ecimen t o dessa di vis ão:
T e nd o e m vi st a a c o n s t r uç ão de u ma t i p o l o gi a d e
mu n i c í pi os pa r a a Re gi ã o Me t r op o l i t a na de Sã o
11
O Observatório das Metrópoles é um grupo de pesquisa que trabalha
na forma de uma rede, e, reúne pesquisadores de instituições dos mais
variados campos, como por exemplo, os: universitário, governamental e
não-governamental. As equipes reunidas vêm trabalhando sobre 11
metrópoles e uma aglomeração urbana - Rio de Janeiro, São Paulo,
Porto Alegre, Belo Horizonte, Curitiba, Goiânia, Recife, Salvador,
Natal, Fortaleza, Belém e a aglomeração urbana de Maringá,
recentemente mais 4 metrópoles estão em processo de inclusão na rede
Brasília, Florianópolis, Santos e Vitória. Atuamos identificando as
tendências convergentes e divergentes entre as metrópoles, geradas
pelos efeitos das transformações econômicas, sociais, institucionais e
tecnológicas por que passa o país nos últimos 20 anos. Dado retirado
da homepage< http://web.observatoriodasmetropoles.net>. Acessado em:
15 de abril de 2008.
114
P a ul o , q u e p o ss i b i li t e a n a l i sa r as f o r m as e a s
c on d i ç õ e s d e i n se r ç ã o d o s m i g r a n t e s n a ma i o r á r e a
me t r o p ol i t a n a br as i l e i r a , pr oc e d e u -s e a u ma a n á li s e
f at o r i a l d a di s t r i bu i ç ã o da p o p ul a ç ã o oc u p a d a
r es i d e n t e no s 38 mu n i c í pi os , e x c l u i n do -s e a ca p it al ,
d e a c o r d o c o m a s c a t e g or i a s s óc i o -o c up a ci on a i s
u ti l i z a d as na pe sq u i s a " M et ró p o l e , de si gu a l da d e
sócio-ocupacional e governança urbana: Rio de Janeiro, São
Paulo e Belo Horizonte" OBSERVATÓRIO DAS
METRÓPOLES, 2007).
A def i nição do agrupamento seguiu parâmet r os
es pe c í ficos à his tori cidade de fo r mação dos municí pi o s e su as
princi p ais car a cte r í s t i c a s (econômi ca s , so ciais ), conforme o
QUADRO 01.
A definição d as categorias c o n f e re com a lógi ca da
es pa c i alid ade e m que s e defin iu a R egião Metro po l it an a no
dec o r r e r de sua i n c o r p o r a ção ao t erri t ório e da economi a
re gio n a l .
Confo r m e a mesma fonte, as tax as de cresci ment o de
ca d a gr u p o reflet e a associ ação de s s a no v a ma rgem de
ex p an s ão d as a t i vid ades met ropo lit anas, resp eitando os
proces sos d e incor p o ra ção do espaço d e c ada regi ão ju nto aos
fl uxo s de tran sporte, pr i ncipal ment e.
Tipologia Características Municípios
Agrícola
F or m a d o por mu n i c í p i o s
c o m f or t e pr e s e nç a d e
tr ab a l h ad o r e s a g r í c o la s .
Biritiba Mirim, Salesópolis
Popular
Re ún e o s mu n i c íp io s c o m
gr a nd e pr op o rç ã o de
tr ab a l h ad o r e s da
s ob r e v i vê n c i a e da
c on s t r u çã o c i vi l .
Arujá, Cotia, Embu Guaçu,
Guararema, Itapecerica,
Juquitiba, Mairiporã, Mogi
das Cruzes,
São Lourenço da
Serra
, Suzano, Vargem
Grande.
Operário
tradicional
Co nt é m os m u ni cí p i o s de
r es i d ê n c i a o p er á r i a ,
s ob r e t u d o de mo r a d i a d e
Embu, Ferraz de
Vasconcelos, Francisco
Morato, Franco da Rocha,
115
o pe r á r i o s d a in d ú s t ri a
tr ad i c io n a l e d e s e r v i ç o s .
Itapevi, Itaquaquecetuba,
Jandira, Pirapora do Bom
Jesus, Poá, Rio
Grande da
Serra, Santa Isabel.
Operário
moderno
Re ún e mu n i c í p io s co m
d en s i d a d e ele va d as de
tr ab a l h ad o r e s r e s i d e n te s d o
p ro l e t ar ia d o in d u s t ri al ,
s ob r e t u d o d a i nd ú st ri a
te c n o l ó gi ca , t a mb é m
p os s u e m p re se n ça
e xp r e s s i v a o s t ra b a l h a do re s
d e s e r v iç os .
Barueri,
Caieiras, Cajamar,
Carapicuíba, Diadema,
Guarulhos, Mauá, Osasco,
Ribeirão Pires, Taboão da
Serra.
Elite industrial
Re ún e o s mu n ic í p i o s on d e
s e a p r e s en t a m d e ns i d a d es
el e va d as de r e s i d e nt e s
p er t e n c en t e s à el i t e
i nt e l e c t ua l e à e l i t e
d ir i g e nt e.
Santo André,
S Bernardo,
São Caetano, Santana do
Parnaíba.
QUADRO 01 Tipologia dos municípios da Região
Metropolitana de São Paulo, segundo o número de pessoas
ocupadas nos diversos setores da economia.
Fonte: Observatório das Metrópoles, 2007.
Tipo de município
Ta xa s( %)
Ag r í c o l a 3 , 27
P o pu l a r 3 , 67
Op e r á r i o t r a d i c i o na l 4 , 12
Op e r á r i o mo d e r no 2 , 72
E l i t e i n d us t r i a l 1 , 50
P ól o Sã o P a ul o 0 , 88
RM SP 1 , 6 4
TABELA 02 - Taxas de crescimento Populacional por tipo de
município, RMSP (1991 2000).
Fonte: Observatório das Metrópoles, 2007.
Ident i f i c ando em es p ecífico a po r ção Sudoest e da
RMS P, co nfiguram - s e persp ectivas a n t agôni cas, posto que s e
en c o n tr a um a re gi ão co m alto c r es ci m ento p op ulacional , e
at ivi d ade econôm i ca fraca, n a q u al divers os mun i cípios
es ta b elecem-se como cidades-dorm it ó rio, entre q uais Tab oão
da Ser r a e J u qui tiba.
116
Na análi s e apres en t ada pelo P lano P lu r i a nual da
RMS P, a dinâm ica da po rç ão S udoe s t e est á vincu l ada a u m a
co n cen t r a ção econ ô mi ca m od esta em um ambient e urbano
pobre, onde se ident i ficam elemen tos agr o p e c u á rios baseados
na s u b si stênci a e um a concentraç ão e of e r t a de ser v i ços
sim pl es.
A pouca atividade industrial que, em grande parte,
concentra-se no início da Rodovia Régis Bittencourt junto aos
municípios de Taboão da Serra, Embu e Itapecerica da Serra,
constitui-se em um extravasamento da atividade industrial
paulistana ocorrido durante a desfragmentação industrial,
iniciada na década de 1970.
No s et o r terciário, co n c entram-s e algumas ativid ades
de s e r viços e co m ércio l o c a l. O s p arques, tril h as , rios ,
ca c h o e i r a s e out ras belez as n a turai s podem agrega r c o n d iç õ es
par a o aprovei tamen to da at ivi d ade t ur ís tica.
Em uma outra clas s ificação, el ab o rada pelo SEADE, é
ap r e s e n t ada u m a n ov a catego r ia de agru pa m e n t o dos
muni cípi os, de m o d o a re co n h e c er su a orga n iz a ç ão em função
do P ro duto In t er n o Brut o (P IB ) m u ni cipal. Se gund o o órgão,
há um certo di fere n c i al entre cada mun i cípio, visl umb rando a
suas fo nt es de rend a e e mprega b i li dade.
Des sa fo rma, no estudo elabo rad o conjuntam ente pel a
Secret aria de Pl anejamen t o por mei o d o Plan o Plurianual d a
RMS P ( 2 007) e SE A D E , apontam-se que:
117
[ .. . ] é po s s í v e l a va l i ar a t ip o l o g ia d o s
mu n i c í pi os da R MS P , s e gu n d o o p er f i l do P IB :
d e z sã o v o l t ad o s à i nd ú s tr ia co mp l e x a; se t e
p os s u e m a g r oi n d ú st ri a s ; d e z es s e i s s ã o
mu l t i s s et or i ai s; e t rê s t ê m s ua e c o n o mi a
c ar a c t er i z a d a p o r at i v i d a de s d o s et o r t er ci á ri o.
Ap e n a s B ir i t i b a M i r i m d e d i c a -s e ,
p re do mi na n t e me n t e, à s a t i v id a d e s a gr o p e c u ár i a s
e t e r c iá r i a s e C aj a m a r p o s s u i, p r i n c i p al me n t e,
i nd ú s t ri as s i m p l e s na f o r ma çã o d e s e u P I B .
( p. 0 5 )
3.1.4 Índice Paulista de Responsabilidade Social (IPRS), uma breve
mensuração dos dados econômicos e sociais de São Lourenço da Serra
Os dados apresent ad os s o b re riqueza dentro da RMSP
surge m em referência à anál i s e cons t r uíd a p ela Empresa
Paul i st a d e Planejam e n to M etropoli t a n o S . A. (EMPLA S A ) qu e,
ao pr omover o Ín d ice P aulist a de R espons abilidad e Social
(IP R S )
1 2
, b as eia- s e em d ados do P IB m un icip al e valores
sociai s .
Cons iderado um a boa fe rram enta de ge s t ão mun i cipal ,
o IP RS lança o agrupamento dos mu ni cí pios em d i f e r entes
grup o s , seguind o a relação d e r iquezas e qualidade de vid a.
12
Solicitado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo à
EMPLASA, o IPRS tem como intuito mensurar o Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH), na qual o modelo pressupõe a
insuficiência da renda per capita como o único indicador das condições
de vida de uma população, considerando que outras dimensões devem
ser incluídas para essa mensuração. Longevidade e escolaridade ou
seja, os níveis de saúde e de educação da população são as dimensões
que o IDH incorpora à renda para gerar um indicador mais abrangente
sobre condições de vida.
118
FIGURA 15 - Tipologia dos municípios da RMSP, segundo o
PIB, 2003.
Fonte: Seade, 2007.
O cálculo-base para a obtenção do IPRS segue uma
padronização obtida por meio de valores de longevidade (saúde),
escolaridade (educação) e riqueza (PIB per capita), baseados nas
premissas do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Na
perspectiva da RMSP, os 39 municípios estão organizados segundo
o QUADRO 02 e a FIGURA 16.
119
FIGURA 16 - Índice Pauli sta de Responsabili dade Social
(IPRS) da RMSP, 2004
Fo nte: Se a d e , 2 00 7 , p . 1 0 .
Nota-se que a inclusão do município de São Lourenço da
Serra ao Grupo 2, deve-se pelos modestos índices de escolaridade
que, apesar de crescentes nos últimos anos, ainda estão abaixo da
média estadual, estabilizado em 41%. No entanto, os demais dados
configuram-se próximos à média do estado, no quesito renda, e
superior no de longevidade. Os índices de escolaridade podem,
inicialmente, explicar alguns indicadores de pobreza e desemprego,
apreciados com mais profundidade no decorrer da pesquisa.
G r up o s M u n i c í p i o s D e f i n i ç ã o
G r up o 1
B a r u e r i , R i b e ir ão P i r e s , S ã o
P a u l o , S a nt o A n d r é, S ã o B e r n a r d o
d o C a m p o , S ã o C a e t a n o d o S u l
R e ún e o s m u n i c í p io s
c o m b o n s i n d ic a do r e s
n a s t r ê
s d i m e ns õ e s d o
í n d i c e
G r up o 2
A r uj á , C a i e i r a s , C a j a m a r , C o ti a ,
D i a d e m a , E m b u, E m b u-
G u a ç u ,
G u a r a r e m a , G u a r ul ho s , I t a p e c e r i c a
d a S e rr a, I t a p e v i , J a n d i r a ,
J u q u i t i b a , M a i r i p o r ã , M a u á , M o g i
G r u p o q ue i n t e g r a o s
m u n i c í p i o s c o m b o n s
i n d i c a d o r e s d e r iq ue z a
e p e lo m e no s u m d o s
i n d i c a d o r e s s o ci a i s
120
d a s Cr u z e s , O s a s c o , R i o G r a nd e d a
S e r r a , S a n t a n a d o P ar na í b a,
S ã o
L o ur e n ç o d a S e r r a
, S u z a n o ,
T a b o ã o d a S e r r a e V a r g e m G r a nd e
P a u l i s t a .
i n s a t i s f a t ó r i o
G r up o 3
S a l e s ó p o l i s
C o mp o s t o p o r
m u n i c í p i o s c o m b ai x o s
i n d i c a d o r e s d e r
i q ue z a
e b o n s i n d i c a do r e s
s o c i a i s
G r up o 4
C a r a p i c u í b a , P i r a p o r a d o B o m
J e s u s , P o á , S a n t a I s a b e l
A g r e ga m u n i c í p io s c o m
b a i x o i n d ic a d o r d e
r i q u e z a e i n d i c a d o r e s
s o c i a i s i n t e r m e d i á r i o s
G r up o 5
B i r i t i b a M i r i m , F e r r a z d e
V a s c o n c e l o s , F r a nc i s c o M o ra t o ,
F r a n c o d a R o c h a , I t a q u a q u e c e t u b a
M u n i c í p i o s c o m
i n d i c a d o r e s d e r i q u e z a,
l o n g e v i d a d e e
e s c o l a r i d a de me no s
f a vo r á v e i s.
QUADRO 02 - Índice Paulista de Responsabilidade Social
(IPRS) da RMSP, 2004
Fo nte: Se a d e , 2 00 7 , p . 1 1 .
Ao c o n si d e r ar o IP R S do s muni cí pi os da porção
Sudo este d a RMSP, observa-se qu e em sua t ot alidade estão
inseri d os no chamado Grup o 0 2, qu e i ntegra á reas com b o n s
indi cad o r es de riqu eza (renda pe r capita e PIB) e algum dos
indi cad o r es s ociais insati s fató ri os (l ongev idade ou
es co l a ridade).
Na FIGURA 17, em detalhe, observa-se a situação da
realidade São Lourenço da Serra no que diz respeito ao IPRS.
121
FIGURA 17 São Lourenço da Serra: Índice de Paulista de
Responsabilidade Social, 2004
Fo nte: Se a d e , 2 00 7 .
Notori a m ente, o agrupamento d e S ão Lourenço aos
muni cípi os com b o m i n di cado r de ren da e algu m d o s dado s
sociai s pouco s atis f atórios, n ot a de imediato um a co n t r adição
na forma de ges t ã o pública, posto que o co n fl it o en t r e ren da
média e baixa es c o l aridade merecem uma es p e cul a ç ão por
par t e do Poder Público.
Por outro lado, not a-se uma qued a n os valo res de
ri qu eza entre 200 0 e 2002, e c erto cresci ment o no bi ênio
segu i n t e. Os indi cado res de expectati va credi tam a São
Lourenço d a S e r ra u m a q u alid ad e d e vida su p e rior à médi a
es ta dual, m as que sofreram redução nos ú lt imos an os, s egundo
IPRS ( 2 0 04 ).
Segu n d o o relató rio:
O m u ni cí p i o te v e se us i n di c a d or e s a gr e ga do s d e
ri qu e za e es c o l a r i d a d e c r e sc en t e s , em o p o si ç ã o
à qu e da n a lo n ge vi d a d e. E m t e r mo s d e
d i me n s õ es s oc ia is , o e s c or e d e l o n g e vi d a d e
s up e r o u a m é di a d o E s t a d o , p o r é m o d e
e sc ol ar i d a d e f i c o u a b a i x o d a mé d ia e st a d u a l .
( IP R S , 2 00 4 , p .4 4)
122
Po siç ão e m
2002
Po siç ão e m
2004
E s c o l a r i d ad e 6 2 2º 6 1 4º
L o ng e vi da d e 7 0º 1 9 7º
Ri q u e z a 7 5º 6 8º
TABELA 03 Posição do município de São Lourenço da Serra
referente aos valores de calculo do IPRS, 2002 e 2004, em
relação a todo o estado de São Paulo.
Fonte: Seade, 2007.
De fato, o IPR S tem po r objetiv o sintet iz a r a s it u ação
de cada municíp i o n o q u e diz r es p e ito à lo ngev id ad e ,
es co l a ridade e ri q u eza, a parti r de in dicador e s qu e perpassem
a val or e s de ze r o a 100. Ma s, cautelosam ente, reconh ece-se a
nec e s si d a d e de te r em vista a realidad e que se ap r e s e n t a.
Segu n d o o p a d rão estabel ec i do pelo índice, no q u e d iz
re s p eito à riquez a , é cons i d e r a d a baix a a parti r 42 e elevada
ac i m a d e 4 3; a l ongevidade, ba ix a até 6 8 e alta aci ma d e 7 3; e
por fi m: a escolari d ad e , baix a até 53, e al t a acim a d e 58.
Mesmo contendo indicadores correlatos à média no estado,
identifica-se uma retração no que diz respeito aos dados sociais,
principalmente a longevidade, que resume o indicativo de
qualidade de vida do município. O recuo em relação aos dados de
2002, como visto na TABELA 03, permite constatar que há, nesse
período, alterações na dinâmica sócio-econômica, responsável por
tal queda, ainda mais quando somada ao ínfimo crescimento do
índice de educação, ainda abaixo do padrão.
Resumindo, o IPRS de São Lourenço pertence ao grupo
dos municípios que embora com níveis de riqueza elevados não são
capazes de atingir bons indicadores sociais (SEADE, 2007), o que
123
confirma a obrigatoriedade de se compreender a dinâmica
populacional imprensa nesse pequeno no município da RMSP.
O Capitulo 4, finaliza a pesquisa ao apresentar a
controversa geração de renda e emprego em São Lourenço da Serra,
na qual já pode ser entendida, em partes, no instante na leitura
desses fatos.
A situação sócio-econômica e a dependência histórica do
município para com alguns municípios da RMSP emitirá, como
resultado, a certeza de se reconhecer o papel fundamental de uma
administração pública embasada e consciente, atenta ao
planejamento ambiental, urbano e regional, posto que a situação
vislumbrada por São Lourenço da Serra e todos os demais
municípios participantes da Área de Preservação aos Mananciais
necessitam de ações efetivas e concisas que mostrem a
potencialidade dessa região.
124
CAPÍTUL O 4
A renda, a geração de emp rego em S ão Lourenço da Serra
4.1 RMSP e a segregação sócio-espacial: São Lourenço da
Serra, um exemplo
Ao lo n go d e sua co n st ituição, São Lo u r e n ç o d a Serr a
possi bi litou absor v e r os frut o s daq u ilo que su a paisagem
nat ural ofert o u. Na m ed ida de sua c o n sol idação, em face d a
ex p an s ão d a cid ade d e São Pau l o e d o s mu nicípio s con j ugados,
sua est r utura po pul acional a nteri orm ente det erminada pel a
ex p loração da Mata Atl ânti ca como forma de sub sistênci a ,
al ter n a -se para uma ex pres siva fren t e migratóri a , ori und a d as
porções p e riféricas d a cidade de São Pau l o .
Conhecida entre a s de m a is localidad e s da R MSP
co m o uma v as t a área d e preservação de M ata Atl ântica com
ar e s de am b i ente rural, a São Lourenço da S erra t ipi c am ente
interi o rana constituiu um atrat ivo aos mais diferen tes grupo s
popul acionais, sej a m aqu el es q u e, de im ed i ato, reconheceram
a c a l m a e a seren i da d e da p a is agem nat u r al m arcan t e e que
buscavam um recanto de d escanso, sej a m outros grupos q u e
125
ident i ficaram o po t e n cial agrícol a d a r egião, principalm e nte, o
des ti n a do a p r odu ção ho r ti f r utigr an j e i r a det erminada p elo
fa t or c lim ático pro p í cio e, obvi am ente p ela prox i m i dade com o
merca d o co n sumid or pau listano. A l é m d o m ais, a cidade
per m it iu q u e f amíl ias su j eitadas à pobrez a e a o d is tanci am e nto
de um a qual idade de vi d a digna não possi bi lit a d a nas áreas d e
fa v e l i z ação d a gran de ci d ad e p u d essem s e estabelecer, a inda
co m a o f e rta d e emprego s d e baix a qualifi cação e
re m un e r a ção, somadas tamb é m ao s serviços as sistencialist as,
ofer t ad os pe l o Pod er Públ ico. Iss o s e torno u alternati v a para
par c e l a d essas famíl ias q u e s e depararam com cer t as
dificu ld ades, s eja n a obt e n ç ão d e moradi a, s e j a n a
ca r act erização do emprego , encon t ra ndo, ass im , u ma no v a
possi bi lidade de vid a em S ão Lo u r e n ç o d a S e rra, seja esta
melho r ou n ão.
4.1.1 A mobilidade pendul ar, crescimento populacional da
RMS P e segregação sócio-espacial
Reflet ir a r e s p eit o da co n dição populacio n a l são
louren ç an a é repro d uz ir fi e lment e o s fat os qu e perm it i r am a
ap r o priação RMSP que, por ra z õ es associ a d as ao p rocesso d e
indu s tri aliz aç ã o, voltaram -se para o d is cu rso da busca d e
quali d ad e de vida , represen ta d a pela con st a n t e mobi li d a d e
humana.
126
Notadam ente, o r e f l ex o d essa m obi lidade é o
au m ento po p ulac i on al ocorri do ao re d o r da mar gem
metrop ol itana n o cas o dessa pesquisa, a p a r t i r da
em an c ipação d e São Lo u r e n ç o da S erra, em 1992, onde a
var i ação an u al se d e u p o r v olt a de 5% a 7 % . Além de sse
ex em plo , a FIGUR A 18, pos sib ilita co m preender, tam b ém, que
há m anut enção dess es indicado r es ao lon go d essa es p e c i fica
fa ix a territ ori al , n ot ad ament e n a po rção Sudoest e d a RMSP.
Além do m ais, é previsí vel identificar qu e o
el ev a d o ín di ce de crescim ento pop u l a cional v a i de frente ao
proces so de de s concentração in dustrial ini ciado na dé cada de
1980 e, por mei o das no v as formas d e acu m ul ação d e capi t al,
ex p an did as p ara o u tra s porções do tecido metropolitano.
Entret a n to, na medi d a em que s e d efi nia a a p ropriação d e s s e
terri t ó rio, d ist a nte da cent ralid ad e econômica, a dúvid a recai
sobre a adapt a ção desses espaço s face à no v a f o r m a de
ap r o priação do mer c a d o .
127
FIGURA 18 T axa de crescimento populacional (% ao ano) da RMSP, 1991 2000
Fonte: ANTICO, 2003, p.32
128
Ao l o ngo des s e p ercurs o q ue cons tit ui a história da
RMS P há re duçã o ou pel o menos es t a biliz ação de
indi cad o r es d e cr es ci m ent o pop ulacional de m u ni cípios
tradici onalmente r eceptores da mã o - d e - obra mi gr a n t e que
sempre e s ti v e r am c o n dicionadas pela presença de emp resas
au t om o bilísticas e sid erúrgicas, respo nsávei s p o r déca d a s d e
ri qu eza dentro da e co n o mi a p aulista . E n tr etanto, à me d id a d a
re o r ganiz a cional d a R M SP , seja pela des centrali z ação
indu s tri al, s eja pel o des int eresse de i nvestidores qu an t o ao
el ev a d o custo d e p ro d u ç ão d a região, os valores
re p r e s e ntativos do crescimen to populaci on al es t a gna m -s e n a
metróp ol e. Em contrap a r ti d a, há uma i nv estida d e mi gração
intram e t ropoli t ana.
Cont udo , d entre as situações que p o ssi bilit ar am à
metróp ol e pau li sta t or n a r -se es pecífica d entre as porções
indu s tri ais b r asil ei r a s, e s t á sua ca p a c i d a d e de s o fr er
metam o r f iz a ç ão/ad a p t ações face ao m ul tifaceta d o pod er
ec o n ô mi co. A ssim, den t ro d a RM SP , h á regi ões que, em
orient a ç ão cont rária a e s s a est abil iz a ç ão, n o tori ame n t e vão
ad i ante com o cresci m ento p opul acional , e ess a co n di ção é
just ifi cada pela capacidade de mo bilidade entre as em p r es as e
a popul ação dentro da re gião me trop oli t ana. Por isso, r egiões
co m o a re gião S udoest e ap ena s presenci a ram e l e v a d o
cr e s c i m ento à med id a da redução d os índi c e s da p o r ç ão
Sudes te, po r ex emp lo, on d e lo c a liz avam-se grande p art e das
indú s tri as.
129
No contexto geral dos movimentos migratórios
observados para a RMSP, a migração
intrametropolitana apresentou implicações decisivas
para o processo de redistribuição interna da
população e para a configuração e expansão do
espaço urbano-metropolitano, além do impacto no
crescimento demográfico dos municípios. ANTICO
(2003, p.36)
Reconhecer como se deram esses movimentos propiciou
determinar com clareza o desenrolar das situações socioeconômicas
que propiciaram a ocupação dos territórios até algumas décadas
pouco interessantes à expansão do capital, dentre os quais cita-se o
município de São Lourenço da Serra.
Ântico (2003) enfatiza esse pensamento ao afirmar que:
[...] indicar os principais movimentos migratórios
internos da região, e suas diferenças mais marcantes,
explicitam grande parte da inserção de cada município
na dinâmica urbana regional. Da mesma maneira, a
análise dos deslocamentos populacionais ocorridos
dentro da região permite aprofundar o conhecimento
das relações estabelecidas entre os municípios da área
metropolitana. (p.36)
Seguindo essa lógica, percebese que o dinâmico processo
de mobilidade pendular da região Sudoeste, está condicionado à
oferta do transporte interurbano, bem como do intenso processo de
conurbação, responsáveis pela expressiva manutenção desses
indicadores evolutivos, além da consolidação da expansão da
metrópole na sua porção mais periférica.
Na FIGURA 19 é perceptível a exposição dos fatos acima
apresentados quando se nota a presença, entre os municípios da
região Sudoeste, de movimentação pendular superior a 40% da
população efetivamente ocupada.
130
FIGURA 19 Proporção de ocupados que realizam o deslocamento pendular na RMSP, 1997
Fonte: ÂNTICO, 2003, p.42
131
Com uma proporção de deslocamento de até 20%,
Juquitiba e São Lourenço encontram-se em um patamar distinto
daqueles observados em municípios como Taboão da Serra,
Itapecerica da Serra e Embu, esses que, na verdade, são
importantes fornecedores de mão-de-obra e respondem pela elevada
taxa de mobilidade pendular da região Sudoeste. Porém, tanto São
Lourenço da Serra quanto Juquitiba demonstraram interessante
aumento populacional nos últimos levantamentos, como já
demonstrado anteriormente. Entretanto, estes são municípios que
não têm na representatividade do deslocamento pendular sua maior
fonte de empregabilidade.
É claro e evidente que o distanciamento do pólo
centralizador, São Paulo, efetivamente responde por tal distinção,
já que as cidades próximas apresentaram maior índice de
deslocamento no total de ocupados. Assim, o fator preponderante
dentro da possibilidade de transição da mão-de-obra dentro da
RMSP é a disponibilidade de serviços de transporte público, o que
está automaticamente sugestionado pela distância dessa força de
trabalho com os estabelecimentos empregadores. No entanto, é
necessário de fato reconhecer que há uma mobilidade interessante
entre sua população, mesmo em menor contingente, mas que tem
importante papel na empregabilidade e geração de riqueza de seus
municípios.
Remetendo à leitura da TABELA 04, nota-se que há uma
enorme disparidade no número de ocupados que realizam o
132
deslocamento pendular entre os municípios acima citados, bem
como confirma-se claramente a questão do distanciamento e da
acessibilidade desses locais em relação ao mercado gerador de
trabalho. Juquitiba, por exemplo, apresenta menor percentual de
mobilidade inferior a São Lourenço da Serra, que possui metade
do de sua população ocupada. Situação semelhante ocorre em
Embu-Guaçu, que se encontra aquém do eixo logístico de
Itapecerica da Serra, já que seu território não vislumbra a
proximidade, por exemplo, com a Rodovia Régis Bittencourt,
importante eixo de deslocamento de todos os municípios.
Municípios de
Residência
População
Ocupada
População
Ocupada
Pendular
% de
Ocupados
Pendulares
Região Sudoeste
233.274 108.085 46,33
Embu Guaçu
14.757 4.267 28,92
Taboão da Serra
72.319 37.624 52,03
Embu
85.990 42.333 49,23
Itapecerica da Serra
47.669 22.348 46,88
Juquitiba
7.552 800 10,59
São Lourenço da Serra
4.987 713 14,30
TABELA 04 População ocupada, população ocupada pendular
e proporção de ocupados que realizam deslocamento pendular,
região Sudoeste da RMSP, 1997
Fonte: ÂNTICO, p. 90.
Dessa forma, em São Lourenço da Serra a geração de
renda e emprego deverá estar intimamente associada às atividades
produzidas dentro de seus limites territoriais. Mas haja vista os
reduzidos índices de escolaridade, essas atividades estarão
vinculadas à baixa remuneração ou associados ao funcionalismo
público, prestação de serviços simples, em que há mínima
especialização, promovendo-se, assim, intenso subemprego.
133
Dado esse quadro, apesar de não ser isolado no contexto
social brasileiro, reconhece-se que a produção do espaço na RMSP
torna-se segregado e tem, à medida da evolução produtiva,
produzido uma metrópole global, sinônimo também de pobreza,
permitindo a constância desses indicadores sociais.
4.2 A renda e a geração de empregos em área de proteção aos
mananciais (APM)
Não h á dúvid a s de qu e a situação d a peri f e r i a no
co n text o d a R MSP é d u al, a inda mais quando se tom a c o mo
pont o d e p artid a o s diferentes u sos do sol o m etropolit a no. São
ident i ficados con f o r t áveis condomínios de luxo qu e se
es pa lham nes ses espaço s o c ios o s, val orizado s p ela
es pe c u l a ç ão imobi liária, em que a busca por quali d ade de vida
é o elemento prep o n d e r ante. No outro ex t r e mo, si tu ações de
ex t re m a pobreza, que t a mb ém se es p a lham p o r esses n ov o s
terri t ó rios, sem t er-se c o ndi ç ões bási cas de s a n eam ento
urbano, ocupação t e r reno s i rregula r es ( e n c o st as , col u viai s,
margens de rios), espaços dist ant es dos interess es de
inves ti d o r es e tão p o u co do P o d e r Públi co .
Nes se sent ido, é o fo c o de t e r mi n a nte d essa
inves ti gação instit ui r um olhar críti co no que di z respeit o a
es sa segregação, po rém na p erspe c t i va de um m uni c ípio de
pai sagem aprazível e ares de ci d ade do interi o r , mas que tem
134
senti d o os reflex os d e t e r s ido fru to de uma evo l u ç ã o
social m ente ex c l udent e.
Já d e i medi ato, p a ra pr omov er a c en t r a lização do
em ba t e, um dilema aflige toda essa invest i gação um as p e c to
da pa i sa gem m arca São Louren ço da S e r r a e p o rção d a malha
metrop ol itana, impregn a n d o -lhe uma situação com plex a, a
pres en ç a da Área de P r eservação aos M an anciai s .
4.2.1 Algu mas leis de proteção ambiental da RMSP e as
interf erências na geração de emprego e renda em São
Lou renço da Serra
A lei nº 1.172, de 17 de novembro de 1976, instituída
pelo governo do estado de São Paulo, delimita o uso e ocupação
dos solos próximos aos mananciais da RMSP, promovendo a
regulamentação das áreas destinadas ao seu abastecimento.
Apesar de seus trinta e três anos e da restrição na forma de
ocupação dos solos pelo Poder Público, a lei das APMs não foi a
primeira do gênero criada no estado. Em 18 de dezembro de
1975, a lei nº 898 (conforme ANEXO 1), sancionava a disciplina
do uso dos solos nas margens de cursos dágua na RMSP, tanto
mais quando definia todos os mananciais da área metropolitana,
dentre eles os da bacia hidrográfica do rio Júquia e
Guarapiranga, os quais compartilham o território de São
Lourenço da Serra.
135
Hist oricament e, as leis apres entam uma p reocu pa ç ão
do Br a s il com o meio amb i ente, co m o já vinh a a contecend o
co m o m undo, quando se id e n ti fi cava o auge d o cres ci m ento
indu s tri al do país e , em especí fi co, d a RMS P. Entretanto , o
fa t o d as l eis vigorar e m a p a r t i r d e 1 9 75 ap ós a i n stauraç ã o d a s
RMs no país e no in stante da efetiv a c r i a ç ão d a R MS P p e r mit e
notar q ue parcel a dos mananci a is já se encont ra v am oc u p ados,
e o bvi am ente co ntinuari am a s er ocu p a d os.
Apes ar do fato de reco nh e c e r que as leis surgi r am
também com o res p o st a ao estabeleci m ent o das RMs,
princi p alm ente para d e limitar a ex p a nsão para á r e as d e
ab a s te cimento o u pro p e nsas ao abas tec im ento urbano , de v e se
notar qu e pou co se modifi cou a par t ir da pres en ç a da
legal i d ad e, o q ue se confirma n o caso das Rep r e s a s de
Guar a p i ranga e Bi ll ings, em São Paulo , ou m esmo os div ersos
ri os q u e compõem os municí pi o s ao lon go d a RMSP.
Mesmo nã o d e t endo o av anço d a o cu p a ção e aind a
per m it indo a es c assez de água pot ável atual e fu t u r a, as A P Ms
co n fi guraram alguns emp eci lho s para o s m uni c ípios de menor
ocu pa ç ão , q u e s e lo c alizam inteiram ente e m á r ea d e
pres erv ação.
Confo r m e, a lei d a s APMs (conferi r ANEXO 2),
al guns cuidados dev em ser tomados para a i nstalação de
em pr e s as p o tenci alment e po l ui dor a s , além d o de v e r das
pref e i tu r as em ofe r t a r e qui p amento s pú bli cos co mo estaçõ e s
136
de tratam e nto d e efluentes (ETEs) e ad e q u a ção a os res íduos
sóli dos .
No entan to, c omo grande parte desses m uni cípi os
es tã o int e gralm ente local i z ados e m A P Ms, n ão havendo
também locai s especí f i c os para a instalação desses
disp osi tivos, tam pou co re c u rsos fin an cei ro s p ara a s u a
co n st ru ção, o s ge s t o res públ i cos alegam dificul d ad es na
geração d e renda e tributo s para man u t e n ç ão de stes, posto qu e
o us o dos so l os , conform e a lei , não p e r mit e impacto nos
mananci ai s, r e duz in d o, d essa form a , as pos sibilid a d e s d e
manejo , ob t enção d e r e n d a e ge r a ção d e emprego .
Por fim, como medida para a conservação, proteção e
utilização, a lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (cf.
ANEXO 03) soma-se às leis acima especificadas na RMSP e do
estado quando regulamentam a necessidade de manutenção, bem
como de recuperação, de todos os ambientes associados ao Bioma
Mata Atlântica. Assim, por abarcar os mesmos ambientes da RMSP,
assentados em APMs, os municípios encontram mais um fator de
preservação a ser legalizado e, da mesma maneira, isso constitui
algo que torna o processo de desenvolvimento local mais complexo.
137
FIGURA 20 RMSP: delimitação das Áreas de Proteção aos Mananciais (APM)
Fonte: Seade, 2007.
138
No que tange os pressupostos apontados, São Lourenço
da Serra é um desses diversos municípios estabelecidos em área
de mananciais recoberta por floresta atlântica, conforme se nota
na FIGURA 20.
Entretanto, o fato de pertencer uma área de proteção
dos mananciais, assim como outros municípios, não tem barrado
a expansão urbana. Assim, a porção Sudoeste da RMSP tem sido
menosprezada nesse sentido, e São Lourenço da Serra insere-se
nessa conjuntura.
A a t ua ç ão das leis de p r ot eção e preservação, aliadas
ao dilema da ges tã o pú bli c a, d epa r am - s e c o m u m cons t ante
quest i onamento: de q u e f o rma e por qu ais raz ões um a área
del im it ad a legalm e n t e p ara dete r m i nados usos co n s egue
transp o r as barr eira s do elevad o cresci m ento h umano e, mes mo
as sim , consegu e gerar ren da e empre go a ess a população?
Uma resposta a essa questão foi identificada por
Oliveira e Fonseca (2007), ao afirmarem que a expansão e a
ocupação da RMSP, impulsionada pela falta de delimitação precisa
das áreas e na ausência de fiscalização devida, ocorrem
principalmente nas APMs. Desse modo, aquelas áreas reservadas a
parques, por exemplo, sofreram pequenas baixas. Houve uma
inversão de valores nas APMs, os espaços ampliaram-se,
principalmente por seu valor de mercado, propiciando a reprodução
139
urbana ilegal em ambientes destinados a manutenção e proteção
ambiental.
As áreas irregulares perante a legislação mantêm suas
funcionalidades de uso e ocupação destinadas a moradia, em sua
maioria, no entanto restringido-se à produção industrial,
extrativismo e agropecuária, que, de certo modo, propicia à
população a busca de formas alternativas de empregabilidade e
geração de renda.
No entant o, m e didas que visam sanar a cre s c e n te
ocu pa ç ão dess a s ár e as devem se r r e p e n s ad as, pr in cipalm ente
no qu e co n cern e às área s r e siduais d e Mata At l ântica, onde
são i de nti ficados , ain d a , man anciais r e spo nsáve i s p el a
manut e n ç ã o do bi o m a, al ém do abasteci ment o d e águ a d a
re gião mais populo s a do país . A inserção de São Lourenço da
Serra dentro da dicotomia preservar e desenvolver é uma
situação-exemplo ponderável para essa discussão, principalmente
do ponto de vista de sua vulnerabilidade social
1
.
4.2.2 Geração de renda em São Lourenço da Serra: um
município de prestação de serviços simples
1
Conceito melhor apresentado no decorrer da pesquisa
140
O fato de pertencer integralmente à APMs condiciona São
Lourenço da Serra a buscar alternativas específicas para geração de
renda e emprego. Historicamente, sua população tem no
extrativismo a base de seu desenvolvimento, seja pelas extintas
olarias (produção de tijolos e telhas), seja pelo corte da floresta
para a obtenção do carvão. Porém, à medida que o município se
converge para prestador de serviços, principalmente aqueles
destinados aos sítios e chácaras de veraneio, a tradicional
atividade familiar de subsistência dá refúgio a uma condição de
prestador de mão-de-obra, mas ainda com o traçado familiar, já que
muitas famílias ainda se mantinham nos povoados.
Apesar da pequena discussão quanto à real potencialidade
econômica de São Lourenço da Serra, o artigo publicado no jornal
local confirma os fatos mencionados quando afirma que:
O grande número de chácaras e sítios de lazer e
recreio, propriedades de pessoas que moram em
outras localidades e que chegam a duplicar a
população durante os finais de semana, feriados e
época de férias, assim como os inúmeros turistas que
chegam até os pesqueiros da região, são indícios
evidentes do potencial turístico de São Lourenço da
Serra. A exuberância das matas e a beleza dos seus
muitos rios, riachos e córregos, fazem do município
um dos locais mais propícios para a prática de
ecoturismo, sobretudo se levar em conta a pouca
distância que o separa de São Paulo [...]JORNAL
SÃO LOURENÇO EM MANCHETE, 30/01/05
O baixo valor das terras, a presença de uma paisagem
preservada e a proximidade com o centro econômico permitiram
que houvesse a entrada maciça de moradores de outras partes da
RMSP, destinados a adquirir pequenas porções de terra para o
141
estabelecimento de casas de veraneio onde residiram aos finais de
semana, feriados e férias.
A condição de venda desses lotes se dá no instante em que
o rigor da ocupação e uso dos solos para o corte na floresta nativa
e a extração da argila, por exemplo, promoveriam a modificação na
condição de vida da população residente, que se vê obrigada a
buscar outras fontes de renda.
A produção familiar é substituída por atividades
diversificadas, entre as quais o emprego nas cidades próximas,
exigindo o deslocamento, ou há o surgimento do prestador de
serviços (caseiro, jardineiro) para os novos moradores,
responsáveis pela característica turística de São Lourenço da
Serra
2
.
Apesar das mudanças na forma de vida da população, a
grande parcela manteve seu ritmo de vida, buscando fontes
alternativas para a manutenção da renda, sejam o aluguel dos sítios
por temporadas ou atividades recreativas como pesque e pague,
agregadas à produção agrícola de subsistência.
CABRAL Born (2009) afere semelhante abordagem ao
apontar que:
2
Algumas informações foram apresentadas segundo relatos da
população, já que não há registros históricos e tampouco geográficos de
como vivia a população são lourençana antes de sua emancipação
política.
142
As áreas periféricas metropolitanas são vistas ora
como reservatórios de natureza-e por isso se
estabelecem leis que restringem a ocupação do
território, para evitar atividades poluidoras ou
degradadoras do ambiente-e ora são tomadas como
reserva para expansão urbana e industrial. Eventuais
atividades rurais tradicionais entram em declínio, e
parte do território passa a conviver com novas
formas de ocupação: sítios de lazer, moradia
temporária ou permanente (em habitações ou núcleos
esparsos), pesque-pague e outros empreendimentos
recreativos (p.20).
A partir daí, a característica predominante da
empregabilidade são lourençana é a prestação de serviços simples
(casas de materiais de construção e produtos agropecuários, lojas
de confecções e moveis, mercearias, bares, pastelarias entre
outros), sempre na perspectiva de atender a população flutuante, a
qual não reside e que passa temporadas nas casas de veraneio,
somadas à população residente na sede do município, que viu uma
nova perspectiva de lazer, não necessitando do deslocamento para
as cidades vizinhas. Dessa forma, há uma diversificação de
mecanismos de geração de riqueza e renda, entretanto com o
predomínio da prestação de serviços básicos que dependem, de
certa forma, da rotatividade populacional existentes em face do
potencial turístico.
No que diz respeito ao segmento geradores de emprego, a
TABELA 05 comprova a importância das atividades terciárias e de
serviços no valor de riqueza acumulada pelo município.
143
2002 2003 2004 2005
Serviços
86,32 87,53 85,21 84,8
Indústria
11,21 10,52 12,64 13,67
Agropecuária
2,47 1,95 2,15 1,53
TABELA 05 - Participação dos setores da economia no total do
valor adicionado, São Lourenço da Serra 2002-2005
Fonte: Seade, 2008.
É nítida a imponente participação do setor de serviços
na parcela da riqueza do município, apesar de certo crescimento do
setor industrial no biênio 2004/2005, causado principalmente pela
participação das atividades extrativas minerais.
Entre os dilemas da geração de renda são lourençana está
o da sua notória dependência para com as atividades terciárias e o
fato desta condição ser algo de suma complexidade pela estrutura
que esse setor da economia determina na geração de suas riquezas.
Literalmente há uma participação preponderante do setor de
serviços, respondendo por quase 90% do valor acumulado das
riquezas nos últimos seis anos.
Em contrapartida, o segmento indústria teve um
crescimento extremamente elevado dentro da distribuição do PIB
municipal, incomum pelo fato de a região apresentar poucos
investimentos nesse segmento, e em partes determinado pelo
engessamento provocado pela presença da lei de proteção aos
mananciais. Essa ascensão é justificada parcialmente pelos
investimentos na extração de água mineral, que atendem demanda
crescente da RMSP.
144
A presença de indústrias é um fator à parte no contexto
econômico de São Lourenço da Serra, pois o número de
estabelecimentos considerados é mínimo e ainda vinculado às
indústrias de transformação, quase sempre consideradas não-
metálicas (alimentos, madeira). No entanto, as atividades
vinculadas à extração mineral tem representado papel fundamental
na geração de renda. Apesar da legislação regulamentadora,
diversas empresas viam-se estabelecidas anteriormente à lei das
APMs ou encontravam-se em processo de obtenção de lavra, que
lhes garantiriam a exploração.
Ano Requerente Fase do Processo Substância
1946
WHITE CLAYT ECH
MINERAÇÃO LT DA
Concessão de lavra Ca ulim
1968
REAGO I NDÚSTRIA E
COMÉRCIO LT DA
Concessão de lavra Gnaisse
1978
MINERADORA SÃO
LOURENÇO DA SERRA
Concessão de lavra
Água
Mineral
1978
MINERAÇÃO AMILCAR
MARTINS LTDA
Requerimento de
concessão
Caulim
1978
MINERAÇÃO AMILCAR
MARTINS LTDA
Concessão de lavra Areia
1996
RADESCO MI NERAÇÃO
LT DA
Concessão de lavra
Água
miner al
2000
RICARDO FRANCI SCO
PEREIRA CIMI NO
Auto rização de
pesquisa
Água
miner al
2000 DEUZIR MARTI NS
Requerimento de
pesquisa
Água
miner al
2000
MINERAÇÃO AMILCAR
MARTINS LTDA
Disponibilidade Caulim
2001
EXTR DE AREIA E
PEDREGULHO NOSSA
SENHORA DE FÁT IMA
Requerimento de
licenciamento
Areia
2001
MINERAÇÃO AMILCAR
MARTINS LTDA
Auto rização de
pesquisa
Água
miner al
2001 ELIDIO PEREIRA MART INS
Auto rização de
pesquisa
Caulim
2001 JOÃO PEREIRA MARTINS
Auto rização de
pesquisa
Caulim
2001
MINERAÇÃO AMILCAR
MARTINS LTDA
Requerimento de
pesquisa
Caulim
2001
MINERAÇÃO AMILCAR
MARTINS LTDA
Auto rização de
pesquisa
Água
miner al
145
2001
MINERAÇÃO AMILCAR
MARTINS LTDA
Requerimento de
pesquisa
Caulim
2001 JAYME ALIPIO DE BARROS
Requerimento de
pesquisa
Água
miner al
2001
MINERAÇÃO AMILCAR
MARTINS LTDA
Requerimento de
pesquisa
Caulim
2001
MINERAÇÃO AMILCAR
MARTINS LTDA
Requerimento de
pesquisa
Caulim
2001
MINERAÇÃO AMILCAR
MARTINS LTDA
Requerimento de
pesquisa
Caulim
QUADRO 03 Relação dos processos ativos para a exploração
mineral em São Lourenço da Serra, 2002
Fonte: IPT, 2002, p.56.
Conforme se observa no QUADRO 03, há um número
elevado de processos de exploração mineral, principalmente água
mineral, caulim e areia, mesmo com a regulamentação ambiental.
Elucida-se a participação da indústria mineral no contexto do PIB.
Apesar dos valores modestos, são apreciáveis do ponto de vista de
uma variável acumulação de renda, já que o município apresenta
aspectos econômicos diversificados.
Contudo, já realçando o discernimento da ocupação em
áreas de proteção aos mananciais, o relatório do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas (IPT), produzido para o estabelecimento do
Plano Diretor de São Lourenço da Serra, aplica a necessidade do
zoneamento da ocupação e uso do solo do município, ainda mais do
ponto de vista de inibir a exploração ilegal, dentre os quais os
destinados à extração mineral. Seriam as chamadas Zonas de Uso
Disciplinado (ZUD), estipuladas junto às empresas mineradores em
operação, que podem sofrer expansões de acordo com o
convencionado pelo Plano, serão assim áreas compatíveis com
atividades da indústria mineradora.
146
FIGURA 21 Área destinada a Zona de Uso Disciplinado
(ZUD), proposto pelo Plano Diretor, Mineradora Amílcar
Martins
Fonte: Oliveira, 2004, p.171.
Na mesma linha de abordagem, e observando o valor
adicionado na riqueza do município, os postos de emprego vão
claramente estar condicionados à categoria de prestação de
serviços. Por meio da TABELA 06, reconhece-se esse processo pelo
número de empregos formais associados à quantidade de
estabelecimentos, além da renda média de cada categoria. Os dados
foram obtidos por meio da Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e se baseiam
na documentação oriunda do processo de contratação e, por
conseqüência, relacionam-se ao montante de empregos formais
ocorridos em um determinado período de tempo.
Observa-se de imediato a participação dos serviços na
geração de emprego de São Lourenço da Serra, bem como a
desproporção entre os demais segmentos econômicos. Assim,
apresentando 4.838 empregos divididos em 1.130 estabelecimentos,
147
a condição de geração de renda e emprego está fortemente
determinada por essa categoria de emprego.
Essa condição está vislumbrada pela característica
predominante das relações econômicas constituídas pelo município
frente aos aspectos de sua paisagem natural; principalmente pelo
incipiente turismo, ainda desconhecido pela grande parcela da
população e que poderia resultar maior volume de emprego e
geração de renda.
No entanto, apesar dessas atividades estarem
sugestionadas indiretamente ao turismo, observa-se que há uma
gama diversa de empregos associados à prestação de serviços,
mesmo aqueles sofisticados em que a especialização profissional é
determinante e a média salarial é elevada. Por outro lado, há uma
numerosa fatia dessa categoria em que para empregabilidade, a
escolaridade e a especialização profissional não são determinantes,
permitindo a agregação de um grupo com maior número de
empregos, e em contrapartida os salários são menores.
Empregos
formais
Total de
estabelecimentos
Salário
Médio
(R$)
Administra
ção Pública Direta
e Autárquica
600 2 1.210,01
Agricultura, Silvicultura,
Criação de Animais,
Extrativismo Vegetal
68 34 693,77
Comercio (varejista e
atacadista)
577 395 873,08
Indústrias de transformação
(produtos minerais não
metálicos, couro, vegetai
s,
madeira etc.)
557 93 1.125,31
148
Serviços 4838 1130 679,69
Serviços Industriais de
Utilidade Pública
63 2 1.392,48
Extrativa Mineral 18 4 1.053,98
Construção Civil 123 25 1.075,52
Total 6844 1685
Média
793,56
TABELA 06 Número de empregos formas e total de estabelecimento
empregadores de São Lourenço da Serra, 2008
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 2009
Conforme a tabela, as médias salariais mais elevadas
estão condicionadas às funções empregatícias, nas quais, de alguma
forma há qualificação profissional ou há alguma forma de
especificidade. Entretanto, a desproporção salarial no montante
total dos serviços, caracterizada pelo grande número de empregos,
gerará um salário médio reduzido em face da baixa qualificação
dessas atividades produtivas.
Nessa perspectiva, nota-se que a administração pública
também responde por parcela importante da geração de renda e
emprego do município. Apesar dos dados do RAIS divergirem
daqueles fornecidos pela prefeitura municipal, em pesquisa de
campo (cf FIGURA 21)
1
, a prefeitura municipal torna-se o maior
estabelecimento contratante. Esse fluxo empregatício é
determinado por questões políticas e esses números são, de certa
forma, variáveis.
1
A FIGURA 21 foi obtida por meio da tabulação dos dados
apresentados pela prefeitura e pelo IBGE, mas divergem do apresentado
pelo TEM. Reconhece-se que algumas atividades realizadas pelo Poder
Público para geração de emprego, também são contabilizadas, entre elas
a Frente de Trabalho, o que justificaria a variação dos valores entre as
fontes de dados.
149
314
352
490
988
0
200
400
600
800
1000
1200
2001 2002 2004 2005
ano
Nº de funcionários
FIGURA 22 São Lourenço da Serra: total de funcionários do
funcionalismo publico municipal em 2001, 2002, 2004 e 2005
Fonte: Pesquisa Direta, 2007.
Ainda por meio da TABELA 06 permite-se averiguar
distinções fundamentais no que diz respeito à média salarial dessas
categorias de emprego, inclusive com ênfase no setor de
administração pública, um dos mais elevados, em média três
salários (R$1.210,01). Já os trabalhadores do setor de serviços
estão na faixa de um salário e meio (R$679,69). No entanto, cabe
perceber que os dados até agora apresentados referem-se ao total
de empregos formais, não relevando o subemprego e as taxas de
desemprego.
Reafirmando esse descompasso, tomou-se como referência
as ocupações com maior número de empregos, entre os prestadores
de serviços e obteve-se a tabela abaixo:
150
Ocupações
Total de
empregos
Salário médio
(R$)
Faxineiro 1342 405,33
Copeiro 890 421,49
Porteiro 471 673,05
Auxiliar de escritório 312 742,82
Instalador elétrico e telefônico 200 747,25
TABELA 07 - Ocupações com maiores estoques e o respectivo
salário médio, 2007
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Analisa-se que a diversidade de ocupações do setor de
prestação de serviços, associados à ínfima remuneração, exercem
forte poder para justificar a inexpressiva renda média de São
Lourenço da Serra. Comprova-se essa questão ao perceber-se que,
entre as diversas atividades existentes, as mais numerosas não
apresentam qualificação profissional e tampouco estão associadas a
elevada escolarização. E essa questão é notória no instante que se
volta à percepção para média salarial do município, próxima a dois
salários mínimos (R$793,56) e, que apresenta queda quando
comparada aos salários médios das duas principais funções, em
total de empregos gerados: faxineiro e copeiro. Assim, a renda
média alterna-se para pouco menos de um salário (R$405,33) e
pouco maior que um salário mínimo (R$421,25), respectivamente.
Os aspectos de cidade turística
1
, ainda pouco
explorados, respondem pela predominância desses posto de
trabalho. A existência de inúmeros estabelecimentos de recreação,
lazer e diversão (chácaras, sítios e afins) pertencentes ao residente
na grande cidade, e que usufruem dessa característica local,
1
O uso desse termo visa explicar um aspecto que é explicado pelos
dados, mas que não é visto pelo Poder Público e tão pouco pela
população, que não associa essa forma de empregabilidade ao turismo.
151
respondem pela geração de emprego dessa população, ao contratar
a mão-de-obra local para realizar atividades de manutenção desses
locais.
A base de dados para essa comprovação é incerta; em
contrapartida, não há estabelecimentos, sediados no município, que
produzam tal número de empregos, permitindo que se encaminhe
para a lógica: o setor de prestação de serviços, responde, sem
dúvida alguma, pela geração de renda e emprego em São Lourenço
da Serra. E os elementos que comprovam a origem dessa
característica são visíveis, ainda mais quando se percebe a
infinidade de estabelecimentos comerciais que atendem esse
público flutuante que se espalha nos mais distantes pontos do
município.
O QUADRO 04, a seguir, obtido também do RAIS,
refere-se ao censo demográfico de 2000 e reforça a controversa
geração de renda são lourençana, quando enfoca o total da
População Economicamente Ativa (PEA) ocupada e desocupada e a
distinção entre o número de trabalhadores formais e informais.
Total
População residente (2000) 12199
População Economicamente Ativa - PEA 5239
PEA - Ocupada 4013
PEA - Desocupada 1226
Trabalhadores Formais (
empregados com carteira, militares
e estatutários)
1493
Trabalhadores Informais (
empregados sem carteira e os
conta-própria
1499
152
QUADRO 04 São Lourenço da Serra: População residente,
economicamente ativa e trabalhadores formais e informais.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Identifica-se que, mesmo não sendo compatível com a
atual população, hoje próxima as 17.000 habitantes, é possível
identificar que as estimativas dão conta de que 42% da população
do município está na faixa considerada economicamente ativa
(5.239 habitantes); desse valor, 76% encontra-se efetivamente
ocupada (4.013 habitantes), porém a variação do número de
empregos formais e informais é idêntica, o que nos permite
comprovar que há realmente uma numerosa população ocupada, mas
não privilegiada com o reconhecimento do Estado, seja enquanto
índices, ou pelos direitos trabalhistas.
Extrai-se da análise dessas informações que a
empregabilidade em São Lourenço da Serra está literalmente
determinada pelas atividades terciárias simples e que a grande
parcela dessa população está empregada em setores com
remuneração baixa. Mas como explicar as áreas de vulnerabilidade
social, apontadas pelos órgãos do estado com base no censo de
2000?
4.2.3. A questão da vulnerabilidade social na RMSP: o Índice
Paulista de Vulnerabilidade Social (IPRS)
153
A resposta à questão é notadamente baseada na baixa
renda obtida pelas atividades empregatícias de grande parcela da
população. Na verdade os dados, mencionados pelo MTE dão conta
do número de empregos gerados por segmento, inclusive com
admissões e demissões de uma mesma atividade, ou seja, refere-se
ao total de empregos gerados naquele setor e não necessariamente
ao total de pessoas ocupadas.
Desse modo, fazendo jus a essa instabilidade na geração
de emprego em São Lourenço da Serra, nota-se que essa população
está concentrada em determinadas porções do município e
apresentam dilemas sociais específicos ao se concentram em
espaços propensos à chamada vulnerabilidade social.
Nos diversos ambientes da RMSP, a segregação sócio-
espacial tem demonstrado como se compõe a população conforme a
oferta de empregabilidade e renda gerada e, conseqüentemente, a
sua condição de qualidade de vida. Assim, tais espaços estarão
espelhados no processo ao qual se deram essas relações sociais.
Como já se sabe, à medida da desfragmentação industrial e a
reestruturação da RMSP, esses locais se consolidaram, e
atualmente vislumbram o resultado da espacialidade econômica
propiciado pelo dinamismo econômico da metrópole paulista.
Desse modo, entender como se desenrolam as relações
nesses espaços possibilitam compreender melhores alternativas, e
que amenizem o dilema social, que impregna e transforma a
154
expectativa de vida da população que convive nesses espaços
contraditórios.
Nessa perspectiva, o Índice Paulista de Vulnerabilidade
Social (IPVS) é uma ferramenta interessante que ajuda a
compreender essa complexa relação. O IPVS consiste em uma
metodologia de interpretação dos dados censitários no qual se
reconhece tendências e características que permitam elencar
problemas sociais recorrentes de um determinado grupo
populacional. Baseado nos distritos censitários estabelecidos pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPVS foi
promovido pela Fundação SEADE e emerge como uma tentativa de
identificar situações-problema não possibilitadas pelo IPRS (já
discutido no Capítulo 3).
As variáveis utilizadas codificam possibilidades de
manejo e planejamento urbano, que visam sanar problemas como
escolaridade, moradia, emprego, saúde, entre outros, tornando-se
ferramenta indispensável na gestão pública.
[...] esse novo indicador permitir ao gestor público e
à sociedade uma visão mais detalhada das condições
de vida do seu município, com a identificação e a
localização espacial das áreas que abrigam os
segmentos populacionais mais vulneráveis à pobreza,
incorpora ao sistema de indicadores de
desenvolvimento, iniciado com o IPRS, mais um
instrumento para a avaliação das políticas públicas
[...] SEADE (2007).
A obtenção dos dados reflete na situação sócio-
econômica do grupo familiar, considerando variáveis que reflitam a
graduação dos níveis de qualidade de vida, observando-se número
155
de residentes, quantidade de menores, idade do chefe familiar,
renda familiar, qualidade da residência além de diversos outros
dados.
O IPVS foi conduzido e produziu seis variáveis;
conforme a Metodologia da pesquisa, está relacionada a maior ou
menor intensidade do fator sócio-econômico, conforme o QUADRO
05.
Grupo/Vulnerabilidade
Aspectos
1. Nenhuma
Engloba os setores censitários em melhor
situação socioeconômica (muito alta), com os
responsáveis pelo domicílio
possuindo os mais
elevados níveis de renda e escolaridade.,
tendem a ser mais velhos e com menor
presença de cria
nças e de moradores nos
domicílios.
2. Muito Baixa
Em termos da dimensão socioeconômica
(média ou alta), nessas áreas concentram-
se,
em média, as famílias mais velhas.
3. Baixa
Formado pelos setores censitários que se
classificam nos níveis altos ou médi
os da
dimensão socioeconômica e seu perfil
demográfico caracteriza-
se pela predominância
de famílias jovens e adultas.
4. Média
Composto pelos setores que apresentam níveis
médios na dimensão socioeconômica. Nesses
setores concentram-se famílias jovens, i
sto é,
com forte presença de chefes jovens (com
menos de 30 anos) e de crianças pequenas.
5. Alta
Engloba os setores censitários que possuem as
piores condições na dimensão socioeconômica
(baixa), estando entre os dois grupos em que
os chefes de domicílio
s apresentam, em média,
os níveis mais baixos de renda e escolaridade.
Concentra famílias mais velhas, com menor
presença de crianças pequenas.
6. Muito Alta
O segundo dos dois piores grupos em termos
da dimensão socioeconômica (baixa), com
grande concent
ração de famílias jovens. A
combinação entre chefes jovens, com baixos
níveis de renda e de escolaridade e presença
significativa de crianças pequenas permite
inferir ser este o grupo de maior
vulnerabilidade.
156
QUADRO 05 Grupos de vulnerabilidade social, IPVS.
Fonte: Seade, 2007.
E nessa conformidade, o IPVS foi pensando para todos
os municípios do estado de São Paulo e, quando posto na
perspectiva da área administrativa da RMSP, vem realçar os
percalços assistidos pela transformação industrial da metrópole ao
longo das décadas, ainda mais quando comprova que os espaços
divergem, de fato, à medida que se distanciam da centralidade
econômica e quando apontam que as porções marginais tendem a
apresentar situações determinadas pelos aspectos predominante de
sua paisagem.
157
FIGURA 23 RMSP: Índice Paulista de Responsabilidade (IPVS)
Fonte: Seade, 2007
158
4.2.4 A questão social: o IPVS e os assentamentos precários de
São Lourenço da Serra
Dentre os aspectos mencionados no desenrolar dessa
pesquisa, deve se atentar para alguns questionamentos relacionados
ao real papel do Poder Público enquanto responsável por inibir a
questão da baixa renda gerada no município. A outra, por
conseqüência é de como possibilitar alternativas ou suprir
parcialmente a ausência de empregos e a pobreza de parcela da
população são lourençana.
Como visto, na FIGURA 22, os mesmos
questionamentos se ampliam à municípios limítrofes, entre esses,
alguns se apresentam totalmente vulneráveis socialmente, como
confirma o IPVS. Entretanto, o fato de ser um município com baixa
arrecadação financeira em relação aos municípios da região
Sudoeste, conforme TABELA 08, há necessidade de se estabelecer
em São Lourenço da Serra alternativas que venham a possibilitar
uma renda mínima àqueles grupos familiares em situação social
fragilizada.
Municípios PIB (milhões de R$) Renda per capita (R$)
São Lourenço da Serra
1
120,58 7.695,71
Juquitiba 182,87 5.850,87
Embu-Guaçu 416,29 5.768,23
1
A renda per capita de São Lourenço está intimamente relacionada a
parcela menor de sua população quando comparada aos demais
municípios da região.
159
Itapecerica da Serra 2.099,27 12.939,38
Embu das Artes 1.944,94 7.910,93
Taboão da Serra 3.183,05 14.121,46
RMSP 450.604,63 22.899,48
Estado 802.551,69 19.547,86
São Paulo 282.852,34 25.674,86
TABELA 08 Produto Interno Bruto (PIB) e renda per capita
dos municípios da região Sudoeste, da cidade de São Paulo,
RMSP e estado de São Paulo, 2006
Fonte: Seade, 2007.
O fato de São Lourenço da Serra apresentar uma renda
per capita superior à de Juquitiba e Embu-Guaçu, como visto na
TABELA 08, confirma-se com veemência o desnível
socioeconômico entre os municípios da porção Sudoeste, como nas
demais áreas periféricas da RMSP. No campo dessa percepção,
apresentam-se áreas dispersas por toda a metrópole e que refletem
essa destacante vulnerabilidade social.
E por apresentarem renda per capita e PIB distintos, nota-
se a distinção entre porções tão semelhantes do ponto de vista
geográfico, mas diferenciadas pelas formas de gestão pública, ou
pelos mecanismos de investimento em geração de renda, já que a
maior parte dos municípios da região Sudoeste tem em comum a
regulamentação da lei das APMs.
Correlacionar vulnerabilidade social com o fato da
determinação da lei de proteção aos mananciais pode ser uma
prerrogativa usada por gestores na perspectiva de justificar a
necessidade de investimentos nos setores sociais de seus
municípios. Entretanto, o caminho a ser medido para essa
conformidade também passa pela lógica, já discutida nessa
160
pesquisa, do deslocamento populacional entre os diferentes
municípios da RMSP. O novo modelo econômico, estabelecido em
São Paulo, antes industrial, receptor de grande parcela da mão-de-
obra e hoje uma metrópole funcional e dinâmica para as atividades
comerciais e de serviços, dentro da economia global, requer
especialização dessa mão-de-obra, ainda restrita a essa classe
social migrante.
FIGURA 24 – Região Sudoeste da RMSP e o IPVS
Fonte: Seade, 2007.
Observando a FIGURA 23 não há como deixar de
perceber que essas áreas de vulnerabilidade social, em especial a
região Sudoeste, apresentam-se com maior intensidade à medida
161
que os municípios estão distanciados das grandes cidades. Outro
fator determinante é a integral inserção dos territórios desses
municípios na APMs, como ocorre a São Lourenço da Serra,
Juquitiba, Embu-Guaçu e Itapecerica da Serra.
Certamente os bolsões de vulnerabilidade social, entre as
cidades de grande porte é maior, já que há o reflexo da intensa
densidade demográfica nesses municípios. Entretanto, se a
percepção é dirigida no sentido de reconhecer a disposição
territorial da vulnerabilidade, Juquitiba efetivamente apresentaria
um abismo em relação a esses municípios limítrofes à cidade pólo,
São Paulo. E, dentro da mesma compreensão, São Lourenço da
Serra seguiria a mesma linha de raciocínio, já que contém área
propensa a vulnerabilidade bem maior do que Taboão da Serra, que
detém uma população quase quinze vezes maior.
Na realidade, apesar de concentrar maior contingente
populacional, respeitadas as devidas proporções, os indicadores de
muito alta vulnerabilidade (grupo 06) do IPVS expressas em
Juquitiba, Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra são merecedores
de investigação detalhada, em face da emblemática questão da
preservação, que condiciona tais municípios a buscar fontes
alternativas de geração de renda.
Na mesma linha de abordagem, colaborando para a
compreensão das questões sociais de São Lourenço da Serra e os
demais municípios da região Sudoeste, outro estudo importante que
162
se soma ao IPVS, é os Assentamentos precários no Brasil urbano.
Elaborado pelo Ministério das Cidades, aplica metodologia
semelhante ao IPVS, a qual se baseia na geografia dos distritos
censitários, estabelecidos à partir da pesquisa IBGE do ano de
2000. Os assentamentos reconhecem dilemas sociais idênticos ao
IPVS, principalmente por constituir um estudo com base na
tipologia das moradias. O levantamento reconheceu diversos
municípios com assentamentos humanos considerados em regime de
precariedade, pertencentes ao ambiente urbano. Dentre os objetivos
fundamentais do estudo tem-se o de identificar a real necessidade
de projetos de habitação e moradia, para esses municípios, sendo
que todos aqueles pertencem a região Sudoeste da RMSP, conforme
FIGURA 24.
Ao quantificar, caracterizar e localizar o problema, o
estudo tem dois objetivos articulados. Em primeiro
lugar, fornecer ao Ministério das Cidades um conjunto
de informações gerais, não apenas organizadas em
nível nacional, mas também de forma desagregada, que
possam servir de base para o processo de decisão
relativo às políticas de habitação para assentamentos
precários. Essas informações dizem respeito não
apenas à quantificação dos moradores e domicílios,
mas também a indicadores que permitam comparar os
conteúdos sociais das populações que habitam as várias
situações existentes, e possam embasar tanto a
quantificação das políticas quanto a priorização das
ações. Por outro lado, ao fornecer informações
desagrega das no nível intraurbano e articuladas no
interior de um Sistema de Informações Geográficas, o
estudo fornece um importante instrumento de incentivo
ao desenvolvimento das políticas locais pelos
municípios, impactando potencialmente desde o
planejamento e a implementação das ações até a
construção de sistemas de informação locais.
MARQUES (2007, p.08).
163
Aparentemente há semelhança quanto à estrutura dos
dados em determinados indicadores. Entretanto, a forma pela qual
os mesmos foram conduzidos e lançados em bases cartográficas
permitiu que houvesse a variação desses índices, principalmente do
ponto de vista das interpretações dos dados de cada família.
No que diz respeito à pesquisa, há delimitação estratégica
das categorias observadas em campo e agregadas conforme a
estrutura das residências e a forma de ocupação.
Assim:
a definição de subnormal se refere a uma
classificação de setores censitários, e não de pessoas
ou domicílios. O setor censitário é a desagregação
mínima de informações dos levantamentos
censitários e, embora o seu tamanho varie segundo
as condições urbanas, as regiões do país e os
recenseamentos, os setores censitários apresentam,
em geral, tamanho reduzido, representando uma
unidade de análise com homogeneidade bastante
razoável. O IBGE define os setores subnormais como
marcados por precariedade habitacional e de infra-
estrutura, alta densidade e ocupação de terrenos
alheios [...]. MARQUES (2007, p.12)
Mas o obvio é a comprovação dos problemas sociais que
afligem as áreas distantes do centro econômico, já que os dados
apresentam essas como semelhantes. No entanto, o levantamento
dos dados dos assentamentos precários permitiu reafirmar a
complexa estrutura da moradia da RMSP, principalmente ao
redesenhar o perfil das residências, majoritariamente ocupando
áreas irregulares.
164
O propósito da legislação ambiental metropolitana
sempre foi o de inibir e atentar-se ao dilema da crescente ocupação
irregular, ainda mais pela histórica da ocupação paulistana de seus
mananciais. Entretanto, a ausência de controle e regulamentação,
acrescida das políticas habitacionais eleitoreiras, fortificaram
ocupação de municípios, estrategicamente imprescindíveis à
qualidade e manutenção da vida na metrópole ascendente.
165
FIGURA 25 RMSP: assentamentos precários, 2007
Fonte: MARQUES (org.), 2007, p. 217
166
Quando colocadas em paralelo para comparação, a FIGURA 22
(IPVS) e a FIGURA 24 (assentamentos precários) confirmam que
determinadas porções do tecido metropolitano apresentam uma linear
correlação. Porém, os indicadores garantem que, mesmo ocupando grande
fração da RMSP, a vulnerabilidade social não obriga os distritos censitários
a apresentarem precariedade nos assentamos urbanos, haja vista a
enormidade dos espaços classificados como rurais, conforme o índice.
Assim, reforça-se o fato de que prevalecem diversos dilemas sociais que
afligem e respondem pela vulnerabilidade social e não somente aqueles
associados às características das habitações.
Um recorte de análise para a porção Sudoeste, em especial os
municípios de São Lourenço da Serra e Juquitiba, permite traçar um paralelo
entre os índices, já que, na leitura das figuras, as áreas codificadas são
semelhantes e ocupam áreas contíguas idênticas em seus territórios. Se
relevado, no caso de São Lourenço da Serra haverá a percepção de distinção
dos dados, tanto do IPVS quanto dos assentamentos precários, quando
analisadas suas bases cartográficas, assim como se vê nas FIGURAS 24 e
25, a seguir.
167
FIGURA 26 São Lourenço da Serra: Assentamos Precários Urbanos
Fonte: MARQUES, 2007, p. 217
FIGURA 27: São Lourenço da Serra: Índice de Vulnerabilidade Social
Fonte: Seade, 2007.
As figuras, quando comparadas, efetivamente permitem
consolidar a dinâmica dos aspectos sociais do município de São Lourenço da
168
Serra. No entanto, apesar de expressarem dados semelhantes, o mecanismo
de projeção desses indicadores acabam por disseminar, como resultados,
situações distintas. Já de início os dados da FIGURA 24 produzem três
específicas áreas, das quais uma está posta entre os assentamentos precários
e as demais acabam não se encaixando ao viés desses assentamentos,
inclusive por pertencer ao perfil de uma área rural e a terceira como sendo
normal.
Contudo, ao se permitir a comparação com a FIGURA 25,
notadamente a expressão desses indicadores se contrapõem. O resultado
cartográfico dos dados permitiu estabelecer, conforme a analise dos
distritos censitários, diferentes usos e ocupação de São Lourenço da Serra.
Enquanto que, no primeiro momento, a sede do município, porção central
das figuras, estava posta entre a categoria de assentamentos urbanos
precários, a mesma situação não está vislumbrada na FIGURA 25. Ao
contrário, essa porção inclui-se entre as áreas de baixa ou ausente
vulnerabilidade social. Como ocorre às demais áreas, o que é visto como
assentamento rural, na representação dos dados de precariedade de moradia,
já não se identifica no caso da vulnerabilidade social que, por sinal, é alta e
ocupa a maior parte do município e, destacadamente aquelas áreas
caracterizadas como rurais.
A lógica dessa comparação possibilita reconhecer que apesar de
não estar condicionada a vulnerabilidade social os distritos censitários
pertencentes a sede municipal , também estão condicionadas aos dilemas
sociais, em específico aqueles referentes a moradia, e inversamente a área
rural, que, teoricamente, não se classifica entre os pressupostos da
169
problemática de moradia, mas se destaca pela ínfima projeção de qualidade
de vida de seus habitantes.
É claro e evidente que essa distinção entre os dados parte da lógica
dos diferentes grupos sociais que compõem a sede do município. Apesar de
estarem acessíveis a toda população, os equipamentos básicos,
imprescindíveis a uma qualidade de vida satisfatória, ainda persistem no
contexto da sede do município. A irregularidade na oferta de áreas
propensas à habitação, determinadas pela topografia do município em
associação a preservação dos mananciais, torna escassa a oferta de moradia,
levando a especulação imobiliária das poucas áreas regulamentadas. Assim,
diversos empecilhos problematizam a questão da moradia na cidade e no
município com um todo, seja pela ocupação dessas áreas de irregularidade
topográfica, sujeitas aos problemas das encostas e cursos dágua, seja pelo
fato da vigência da lei preservação aos mananciais, que tem inibido o
estabelecimento de espaços residenciais, tanto privados como aqueles que
poderiam ser promovidos pelo Poder Público.
Os índices de vulnerabilidade social são lourençana presentes na
FIGURA 25 possibilitam referenciar duas áreas de alta vulnerabilidade em
que são marcantes os problemas no âmbito do emprego, renda e educação
dos grupos familiares. Dentre essas áreas, conforme a figura, estão: a
primeira, a leste, limítrofe ao município de Embu-Guaçu; a segunda ao
norte, localizada próxima a Reserva do Morro Grande, limítrofe ao
município de Cotia, ambas áreas apresentando baixa ocupação populacional
e consideradas rurais, conforme levantamento dos assentamos precários
urbanos, e que, mesmo detendo esse vínculo rural, são regiões
170
fundamentalmente dependentes da prestação de serviços aos moradores dos
sítios de temporada.
O fato dessa aparência fundamentalmente rural ser marcante e
determinante na análise desses dados está condicionado à determinação dos
aspectos da paisagem já apresentados nessa pesquisa e que, ao aliar-se ao
distanciamento da sede urbana, classificam-nas como fundamentalmente
dependentes da pequena produção agrícola de subsistência, assim como pela
sua predominante forma de empregabilidade: caseiros e prestadores de
serviços gerais das residências de lazer.
Nessas áreas de expansão urbana, as disparidades sociais são
intensas, assim em aglomerados/bairros como: Fazenda Vitória, Morro
Grande, Jardim da Serra e Triângulo Azul, pertencentes a São Lourenço da
Serra, que têm se apresentado com um dilema para o Poder Público, ainda
mais quando identificada a questão da geração de renda e emprego.
E são nesses aglomerados que se observa a atração de dois distintos
públicos: o primeiro tem adquirido pequenas e médias áreas para o
estabelecimento de sítios de recreação e descanso, enquanto que o segundo é
proveniente de outros municípios da RMSP que, iludidos pela oferta de
emprego, em sua maioria de baixa qualificação, estabelecem-se nesses
aglomerados pela possibilidade da residência e do salário.
4.2.5 As ações públicas mediante as questões sociais de São Lourenço da
Serra
171
A problemática social em São Lourenço da Serra representa uma
das principais preocupações de seus gestores, conforme afirmado pelo o ex-
prefeito José Merli, em entrevista realizada em agosto de 2008. Apesar de
ser uma situação comum aos diferentes bairros do município, algumas
regiões se tornaram marcantes do ponto de vista dessa concentração. As
localidades mencionadas na pesquisa estão inseridas dentre essas áreas de
maior interesse social. Prova dessa afirmação pode ser efetivamente obtida
por meio do levantamento de dados, em pesquisa direta, junto à prefeitura
municipal, sem eu setor de assistência social.
As informações tabuladas permitiram diagnosticar a existência de
um elevado número de famílias residentes nesses bairros e que se
encontram em condições de alta vulnerabilidade social. Conforme as
discussões anteriores referentes ao número elevado de indivíduos residindo
na mesma habitação, somadas à precariedade do saneamento básico, o
distanciamento e o difícil deslocamento até sede urbana, a constante
mobilidade advinda da busca pelo emprego, agregadas à instabilidade do
emprego, são condicionantes e agravantes na manutenção desses ambientes
entre os espaços do município com maior vulnerabilidade social.
Assim, segundo a prefeitura municipal, por meio de seu setor de
assistência social, reconhece que há uma necessidade constante de ações
mitigadoras que possibilitem sanar esses dilemas sociais. Por isso, dentre as
ações sociais promovidas pelo Poder Público para a minimização dessas
questões estão o estabelecimento de cursos de qualificação profissional
(artesanato e panificação, apicultura entre outros), bem como a geração de
empregos temporários, dentre os quais se destaca o projeto Frente de
Trabalho, que visa atender estas famílias em situação de desemprego.
172
Na mesma medida, os projetos sociais ofertados pelos governos
federal e estadual, também se inserem entre as ações mitigadores
desemprego. Conforme apontado pelo departamento de assistência social do
município, havia em 2007 aproximadamente 1483 famílias (10%) vinculadas
a algum tipo de auxílio social, seja pelos cursos de qualificação profissional
ou mesmo pelos projetos assistencialistas, dentre os quais podem ser
mencionados o Renda Cidadã e o Bolsa Família. Desse montante, 749
famílias
1
estão cadastradas no Bolsa Família (governo federal) e outras 210
famílias recebem o Renda Cidadã, pertencente ao Governo do estado. Ainda
merecem destaque os projetos de envolvimento e apoio a jovens: o Agente
Jovem, com 30 cadastros, e o Ação Jovem, com cerca de 100 cadastros,
sendo o primeiro fomentando pelo governo federal e segundo, pelo governo
estadual.
Os critérios definidores dos cadastros de todos os programas são
a relação das famílias com a questão social e a baixa renda per capita da
família. Dentre os projetos federais, o preenchimento do cadastro segue um
estudo e análise próprios, entretanto é conduzido pelo Poder Público local.
No caso do Renda Cidadã, as famílias devem estar inseridas, conforme o
IPVS, em áreas de vulnerabilidade social.
4.2.6 São Lourenço da Serra: alguns indicadores sociais
1
dados atualizados do site do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate á
Fome, disponível em
https://www.beneficiossociais.caixa.gov.br/consulta/beneficio/04.01.00-
00_00.asp, acesso em 24 jan 2009.
173
Uma reflexão final a propósito dos indicadores sociais obtidos
junto ao Poder Público local permitiu constituir uma analise a respeito do
que de fato ocorre a um município de pequeno porte dentro da RMSP e que,
ao apresentar algumas distinções específicas, garantem-lhe uma análise
especial. De imediato, observa-se que os dilemas sociais apresentados estão
associados à parcela da população e que, entretanto, determina a vida
econômica do município, ainda mais na questão da geração de renda e
emprego.
Associada a essa conjuntura merece destaque a leitura da relação
entre escolaridade e empregabilidade, que, juntas, permitem reconhecer a
consolidação de uma faixa de população vulnerável as condições sociais
determinantes.
Finalizando, os dados apresentados nas TABELAS 09 e 10 e pela
FIGURA 26, esboçam exatamente as características apresentadas no decorrer
desse capítulo.
Nome do município
% de Domicílios em
Assentamentos Precários
São Lourenço da Serra 10,14%
Cotia 5,35%
Embu 17,44%
Embu-Guaçu 4,26%
Itapecerica da Serra 21,30%
Juquitiba 23,16%
São Paulo 12,55%
Taboão da Serra 10,91%
TABELA 09: Região Sudoeste da RMSP e São Paulo porcentagem de
domicílios em assentamento precários, 2000.
Fonte: Seade, 2007.
Ao ser comparado aos demais municípios da porção Sudoeste da
RMSP, São Lourenço da Serra, está privilegiado, pois apresenta pouco mais
de 10% de suas habitações em precariedade; mas cabe ressaltar, como já
174
dito, que a maior parte do território está disposta como assentamento rural
ou meramente áreas normais. Entretanto, em contrapartida, o Poder Público
local considera que há nesses locais elevado número de famílias em estado
de precariedade social. O fato de muitas famílias residirem em habitações de
terceiros, prestando serviços diversos, permite a compreensão de que há uma
parcela dessa população assentada em ambiente propício a melhor qualidade
de vida.
Grupos
Vulnerabilidade
% no
Município
% no
Estado
1 Nenhuma 0 6,9
2 Muito Baixa 7,1 23,3
3 Baixa 4,4 22,2
4 Média 11,8 20,2
5 Alta 72,2 17,6
6 Muito Alta 4,4 9,8
TABELA 10: São Lourenço da Serra: porcentagem dos grupos de
vulnerabilidade social (IPVS), em comparação ao Estado, 2000
Fonte: Seade, 2007.
Já no que diz respeito ao IPVS, os dados são mais alarmantes,
ainda mais quando postos em comparação à média estadual. O município
encontra-se superior à média nos grupos de alta e muito alta vulnerabilidade
social e não apresenta famílias sem nenhuma vulnerabilidade. Ao contrário
dos assentamentos precários, a analise do IPVS é sensível em reconhecer o
conjunto social das famílias e promove, com eficácia, o reconhecimento das
áreas propensas aos dilemas sociais, pois as considera como
fundamentalmente aptas a atingirem patamares sociais graves.
175
FIGURA 28 Domicílios com infra-estrutura interna urbana, 2000
Fonte: Seade, 2007.
Dessa forma, esses fatos efetivamente conotam a necessidade
urgente e eficaz de conduzir medidas capazes de minimizar e extinguir a
propensa vulnerabilidade social desses assentamentos precários, ainda mais
pelo fato do município encontrar-se aquém de um padrão social básico,
como observado na FIGURA 26, e estar em percurso para linha de pobreza
em ascensão.
176
II . CO N S I D E RA Ç ÕE S F I NA I S
Dadas as abordagens levan t a d as nessa dissert ação, con clui u-se
que á p rimei ra vis t a, a o observ ar a pais a gem, tem-s e com o premissa
pré- c o n c e itu al a i ma gem d e u ma periferi a urb ana d e ab a n do n o e
des ca s o, ou d e i m ediato vem a percep ção d e desordem ou caos,
proporci onada pel a cond i çã o em qu e se er guera m esses l o c ais.
Hist oricament e, as áre a s indus t riais fo r a m ex t remame n t e alt er ad as, e a
co n di ção de v ida em sociedad e t ornava ess es ambie n t es propensos a
co n flitos soci a i s graves.
Na tentat iv a de não propiciar ess a co n d i ção uma via de re gra, ou
um tran sformar es se fato em um aspec t o caracterís t i c o e
prep onderante, o foco des se debat e p ermit iu observ a r u m a reali d ade
dist int a do seio d a RMS P. Des s e m od o , pe r cebeu-s e, den t r e outras
ab s tra ç õ es, que os mu nicípio s da regi ã o su do est e d a RMSP, sejam el es:
Juqui ti b a, São Lo uren ç o d a S erra, Itapece r i c a d a S erra, Em bu, Em bu-
Guaç u e Ta b o ão da Serra sent iram f o r t em ente o peso do proces so de
des fr agmentação i n d u st rial, ao longo das décadas de 19 8 0 e 1 9 90, e em
ra z ão des sa di nâmi c a ti v eram em sua o r ganiz a ç ão espacial um
somat ório de alterações do p o nto de vist a sóci o - econômico. Essa
ex ces siva concentração p opulaci onal , visl umb rada a partir d e s s e
inst ante hist órico, con fi gurou a esses am bient es uma nova pai s a gem,
177
bas icament e d e st inada a habi taç ã o e a p res e n ça de u m a int ensa mão-
de- o br a , operári a em um pri mei ro moment o .
Á me d i da que a c on dição ind ust r i al d e S ã o P a u lo é al ter n ada para
um es p a ç o pr iv i l egiad o p e los se r v i ç os, prom ov e ria int e n s as
modi fi c a çõ es na p a is agem met ropolit an a . P or es s a lógica, ta is
muni cípi os ganhar i a m im portante statu s de fo r n e cedores de mão-de-
obra d e ba ixa qu ali ficação para a ci d ad e de São P aulo, e á medida, q ue
se v a loriza ess a con dição de em pr ega b i l id ad e, o s lotea m en tos urb a n os,
se am pli a riam de m od o a a ssent ar es s a p opulação, em es p a ços
af a s t ad os e au se ntes de u m a condição mínima de urb aniz aç ã o .
Pela pesqui sa, notou-s e de fato, que o c r es cimento de mográf i co,
per m it ido pel o si s t e m a i ndu strial, ocuparia grande parcela d a franja
metrop ol itana, co n co mitantem ente a o i nst ante d a descent r a lização
indu s tri al p a uli stana, num pro cesso qu e desencadearia, o boom
dem o grá fico, alcan ç ad o po r T aboão da S e r r a, Embu e It ap e cerica da
Serra, pri ncipalmente e, que promoveri a no mes mo p rocess o a
ocu pa ç ão das demais l oc a lid ades, distantes da rede metropolitan a , no
ca s o serão os mun i c íp ios d e S ão Lourenço d a Ser r a , J uqu itiba e Em bu-
Guaç u , in t egralment e lo caliz ados na p o nta d a rede m et r opolitana que
se cons ti tuí a.
Fu n d am e ntalmente, á medid a, qu e o t ran s porte p úblico, torn a - s e
peç a i mpres cindível i nteração met r o politana, es se eix o de ligação
en t re ess es pólos de cre s c im en to se int ensi f i ca ria, e a p e s a r da atu ação
do gov erno est a dual como regul a mentador d e s s a pres t a ç ão de s erviços ,
a lógi c a da gestão m et ropolitana permaneceri a ap enas nas discu ssõ es
178
de s u a regulament ação, ainda no s primó rdio s d o estabel e c imento da
RMS P, dé c ada de 19 70. É notó r i o que a o f ert a de vi as de acess o e de
transp o r t e interur b a n o te v e papel preponderant e na ocup ação d e s sa
per i fe ri a met ro polit an a .
Além do mais o custo de vida mais acessível a essa massa
trabalhadora, permitiu o seu estabelecimento nesses espaços segregados da
centralidade urbana, somam-se a isso, fatores como, oferta de loteamentos
de baixo custo, ou mecanismos de autoconstrução em áreas irregulares,
como ocorre em áreas de proteção aos mananciais. Tais características se
agregariam como condição para a estabilização nesses ambientes.
Entretanto, essas características tornar-se-iam o dilema do Poder Público,
no que tange a governança.
O desfragmentado sistema de ocupação inibiria a entrada de
estabelecimentos industriais e/ou comerciais responsáveis pela geração de
emprego e renda. As restrições ambientais, como as áreas de proteção
ambiental, também dificultariam a administração da máquina pública,
fazendo desses municípios dependentes apenas de receitas fiscais
provenientes do estado e ou da União.
Nes se perfil encon t ra-s e o m uni cípi o d e São Lo u r e n ç o da Se r ra,
que ap e s a r da su a dependênci a hist ó r i c a direta a It a pe c e ri c a da S er r a e
indi ret ament e a S ão Paul o, s ua const ru ç ão foi e c o n ti n u a send o um
em ba t e aos seus cidadãos . Apesar da já apresen tad a hist ória de
em an c ipação polít ica , aind a há, a propós it o, uma certa dis cu ssão
quanto a au to -sufi c i ên cia econô mica d o m unicípi o, já qu e pa rcel a da
mão-de-ob r a empre gada é provenient e da adminis tra ção pública diret a,
179
e d e u m nú m e r o su bst an ci al da po pul ação empregada em atividades de
pres ta ç ã o de s er viç o s , consideradas ger a d o r e s d e menos ri q uez a.
Em out ra abordage m o m u nicípio co n t a com um gr ande m a n a n cial,
e us u f rui de um a pa i s agem pou co alterada, e propicia as atividades de
ec o t urismo e ger a ç ão de rend a alter n a t iva (ar t es anato , áreas de laz e r ,
re c r ei o e c o nt emplação). En t r etant o, con fo rme se an a l is o u, há ainda
uma es cassa es pecialização e capaci t a ç ã o tant o dos gesto r es públicos
co m o da mão-de-o br a , no que t ange a es s a s opçõe s d e ge r ação de
re n d a.
Sabe-se qu e os atributos de valor iz a ç ã o econômi ca por me io da
pai sagem n atural ai nd a n ã o s ão vistos com bons olhos pela sociedade
em ger a l , t alvez po r isso um nec e s s á r io trabal ho de v e n d a do
muni cípi o para se u s c id adãos. Um a o utra possibil i d ade se faz , e é
ex t re m amente n ecessária diz res peito a aus ê n c i a d e um zon eamento
es pe c í fico de u so e o cu p a ç ão de solo s. Na con f o rmidade da le gi slação
per m it iria a ins talação d e em p r esa s não p oluidoras , s eja no eix o da
ro do vi a R égis Bitt en c ourt - p r incipal i nterliga ç ão co m os demais
muni cípi os - , q ue t e n d e a ser ainda mais v alo riz ada face a c o n st ru ção
do R o doanel T r echo Sul. E ainda som a m -se a isso os po s sí v eis
ben ef í cios d e sua privatiz a ç ão, po i s a torna opção d e f l uxo p a r a o
transp o r t e de m ercad or i as e p es s oas n o ce n t ro-sul do país. Al ém d o
mais, ex ist e m , dent r o do muni cípio, out r as áreas de den sa ocu p ação,
propi c i a s a instala ção d e empresas ger a d o r a s de r enda .
Perceb e u -se pela pesqu i s a , que m ui t as das p reocup ações
levant a d a s n ão tiveram condi ç õ e s d e a p r o fundamento , po is gerariam
180
um vol ume de reflex ão ainda mais co m pl ex o. O fato de São Lourenço
da Se r ra a s se ntar- s e em áre a s de p ro t e ç ã o aos m anan c i a is , e t o r n a r -se
as sim uma região prop ensa ao abast eci ment o d e água da R MS P, o
ca p a c i t a como outros m u nicípio s, c o m o resp onsávei s por um papel
fu nd a m ental n a qualid ad e de vi da da regi ão .
Além do mai s são o b scuras as leit u r a s qu e debat em a idéi a de
des en vol vimento sust entável, apesa r d e t eo r i c a m e nte ser co n si de r ada
viável , n a práti c a o torna i mp rováve l d e ser us u fruído, já que o grand e
dilem a dos m u nicí pi o s , como São Lourenço da S e r ra é p r o piciar, n o
míni m o , os elementos básicos d e um a qu alidad e de vi d a pa r a seus
muní cipes.
Apes ar de t u do, al gumas di s cuss ões, no qu e reflet em es s e deb at e,
já são v ist as pe l o mu nicípio, sejam elas acom eti d as pel o P oder
Públ ico, o u p e l a s o ci edade civil or ganiz a d a, c omo é o caso da ON G
Vitae C iv ilis, qu e apesar d e agir áreas isoladas t em p ropici ado
projet o s e aç õ es que a l m ejam p r o vocar no s munícipes seu p apel d entro
da geração d e riqueza do m un i cípio.
Por fim, a r ealida d e vigente to r nou São Lo ur e n ç o da Serra u m
muni cípi o emancipado e a razão dis so é um fato dete r m i nante em su a
at ua ç ão condição econô mica. Mes mo s endo dep endente da l ó gi ca
metrop ol itana, perm anece no sei o da so ci edade lo c al uma necessid a de
por ge r a ção d e re n d a e em p r e go, j á que s e co mp ro vou a baix a re nda de
seu grupo fa mi liar, e a raz ã o di s so vincul a - s e ao s asp e c t os econô m i c os
es ta b elecidos p ela regi ã o á m ed ida d e sua ocu pa ç ão .
181
Notadam e nte, em via de regra S ã o Lourenço da Serra apresenta
um pot en cial específi co p ara ge r a ção de renda e emprego p a r a s eu s
ci da d ã os, entret anto está de t erminaçã o aind a é passível de uma
model a ç ão . E nesse caso ca b e ao Pod e r Púb li c o , com o ge s tor,
es ta b elecer um a no r m atização para os inv e stiment o s dentro d e sua
fa ix a t e r r itorial, p r i ncipalment e no que tange in v estiment os soci ais,
seja na educação básica e prof i ssi onal e n o atendim e n to das
popul açõ es que h abit am t rechos de int ensa vulnerabilidade so c i al.
Resum idam ente, p o d e m -se consi derar as s e guintes prop o si ç õ es
sobre a ins e rção de S ão Lo ur e n ç o da S erra na Regi ão Met r o politan a de
São P aulo no que d iz r espeito a geração de em p r e go e re n d a :
1. A constit uição d e São Louren ço da S er r a como muni c íp io
integr a nte d a RM SP s egue um pr e ceit o político - administrat iv o
vige n t e em p l en a d é cada de 1 970, e qu e foi m antido p elo l ógi c a
re gio n a l do go ve r n o est adual, e que no mecan i sm o de
go v e rn ab ilidade nã o s e apresent a integr a d o .
2. A c o n s t i tu i ç ão de São Lou r enço d a S e r r a como os dem ais
muni cípi os da regi ão s u doeste da RMSP, te m forte vi n culo co m
os as p e ctos ext r ativist as ori und os da co l oniz ação e da ocupação
migr a n t e do século XX, prin c ipalme n t e p elo mi grante ja p onês .
3. A desfragm en t a ç ão metropol i t a n a de t erminada pel o des lo camento
indu s tri al permitiu q u e o s municíp i os d a f r an j a metro politana
pas sass em a s erem recep tores d e p o p ul ação desa l o jada da
ce n t ralidade ur b ana de S ão P aulo.
182
4. Segu i ndo um a escal a regi o n al, o crescimen to al c ança d o po r São
Lourenço da Se r r a no s últimos an os esteve det ermin ado pelo
des lo camento d e massa popul a c i onal prov enient e de m uni cípi os
ci rc u n vizinhos , e q u e agregaram esse c r e s cimento anteriormen te
pel o d eslocamen t o d o eixo i ndu strial.
5. No t ou-se q u e a pesar d a ofer t a de vias de acess o para o pólo
ce n t ral, São Paulo , a l i ados as facilidades do tr anspo r t e p ú blico
os mu nicípios di st an t es da red e metropoli ta n a apres e n t a r am um
cr e s c i m ento d if e renciado p e rmitido p el o deslocamen t o region a l,
co m o acont ec eu co m It ap e cerica da S e r r a e S ão Lo ur e n ç o d a
Serra.
6. O cr es ciment o populaci on al de S ão Lo u r en ço da Serra a c o n t ece
de fo rm a es p ecífica, ger a n d o um ní vel de vulnerabi li d a d e social
per m it ido pel o estabeleci m ent o de aglom e r ações no s pontos mai s
fr á geis d o perímet r o urbano mu nicipal.
7. A geração de renda e empr ego lo cal e sta det er minado
princi p alm ente pel a o f e r t a de servi ços b á sicos, e em grand e p art e
at re l a dos á característ ic a de laz e r e recr e ação d os
es ta b elecimento s residen c i ais es pa lhado s ao longo do mun icíp io.
8. A inserção do mu nicípio integr al m e nte em área de proteção
mananci ai s perm ite duas percepçõe s : p r im e i ro, pois, res t ringe
det er min ados uso s com e rci ais e industri ais, em f ace d a
pres erv ação dos m a n a n c i ais; e em s egundo , p o r t or n a r o
muni cípi o um r ece p t or d e atividad es de recreaçã o e co n t emplação
da pa isagem, n e s se caso efet iv am ente já ap r es enta d emanda.
183
9. Os pro j etos j á desenvolvi dos q ue vis am estabel ec er r el a ção ent r e
a ex p loração da pa i s agem nat u ral e a geração de em prego e renda
agem isoladam e nte ao l ongo do muni cípio, nesse cas o pela
inici ativa priv a e o t ercei ro setor (O N G s ) .
10.H á de fat o uma real ne c es sid ad e do empenho do Pod e r Público
local, enquan to gesto r, d e est ab elecer , com a sua popul aç ão , a
def i nição econô mi ca do mu nicípio, na p ers p ectiv a de s a n a r os
grandes dil e m as de geraçã o de r en d a e emprego, e assim,
dimi nui r a o nip resente segr e gação e vulnerabi li dade de sua
popul ação.
184
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189
VI. ANEXOS
190
ANE X O 1
LEI N.º 898, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975
Disciplina o uso do solo para a proteção dos mananciais, cursos e reservatórios
de água e demais recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da
Grande São Paulo e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta Lei disciplina o uso do solo para a proteção dos mananciais,
cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse da Região
Metropolitana da Grande São Paulo, em cumprimento ao disposto nos incisos II e
III do artigo 2º e inciso VIII do artigo 3º da Lei Complementar n.º 94, de 29 de
maio de 1974.
Artigo 2º - São declaradas área de proteção e, como tais, reservadas, as
referentes aos seguintes mananciais, cursos e reservatórios de água e demais
recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
I - reservatório Billings;
II - reservatórios do Cabuçu no Rio Cabuçu de Cima, até a barragem no
Município de Guarulhos;
III - reservatórios da Cantareira, no Rio Cabuçu de Baixo, até as barragens no
Município de São
Paulo;
IV - reservatório do Engordador, até a barragem no Município de São Paulo;
V - reservatório de Guarapiranga, até a barragem no Município de São Paulo;
VI - reservatório de Tanque Grande, até a barragem no Município de Guarulhos;
VII - Rios Capivari e Monos, até a barragem prevista da SABESP, a jusante da
confluência do Rio Capivari com Ribeirão dos Campos, no Município e São
Paulo;
VIII - Rio Cotia, até a barragem das Graças no Município de Cotia;
IX - Rio Guaió, até o cruzamento com a Rodovia São Paulo-Mogi das Cruzes, na
divisa dos
Municípios de Poá e Suzano;
X - Rio Itapanhaú, até a confluência com o Ribeirão das Pedras, no Município de
Biritiba-Mirim;
XI - Rio Itatinga, até os limites da Região Metropolitana;
191
XII - Rio Jundiaí, até a Confluência com o Rio Oropó, exclusive, no Município
de Mogi das Cruzes;
XIII - Rio Juqueri, até a barragem da SABESP, no Município de Franco da Rocha;
XIV - Rio Taiaçupeba, até a confluência com o Taiaçupeba-Mirim, inclusive, na
divisa dos Município
de Suzano e Mogi das Cruzes;
XV - Rio Tietê, até a confluência com o Rio Botujuru, no Município de Mogi das
Cruzes;
XVI - Rio Jaguari, afluente da margem esquerda do Rio Paraíba até os limites da
Região
Metropolitana;
XVII - Rio Biritiba, até a sua foz;
XVIII - Rio Juquiá, até os limites da Região Metropolitana.
Artigo 3º - As áreas de proteção de que trata esta Lei corresponderão, no
máximo, às de drenagem referentes aos mananciais, cursos e reservatórios de
água e demais recursos hídricos, especificados no artigo 2º.
Parágrafo único - Nas áreas de proteção, os projetos e a execução de
arruamentos, loteamentos, edificações e obras, bem assim, a prática de
atividades agropecuárias, comerciais, industriais e recreativas dependerão de
aprovação prévia da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, e manifestação
favorável da Secretaria de Obras e Meio Ambiente, mediante parecer da
Companhia
Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente -
CETESB, quanto aos aspectos de proteção ambiental, sem prejuízo das demais
competências estabelecidas na legislação, em vigor, para outros fins.
Artigo 4º - As atividades mencionadas no parágrafo único do artigo anterior, se
exercidas sem licenciamento e aprovação da Secretaria do Negócios
Metropolitanos, com inobservância desta Lei, ou em desacordo com os projetos
aprovados, poderão determinar a cassação do licenciamento, se houver, e a
cessação compulsória da atividade ou o embargo e demolição das obras realizadas
a juízo da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, sem prejuízo da indenização,
pelo infrator, dos danos que causar.
Artigo 5º - As áreas de proteção referida no artigo 2º serão delimitadas por lei,
que poderá estabelecer, nos seus limites, faixas, ou áreas de maior ou menor
restrição, conforme o interesse público o exigir.
Parágrafo único - As faixas, ou áreas, de maior restrição, denominadas de 1º
categoria, abrangerão inclusive o corpo de água, enquanto que as demais,
denominadas de 2º categoria, serão classificadas na ordem decrescente das
restrições a que estarão sujeitas.
Artigo 6º - Nas áreas de proteção, o licenciamento das atividades e a realização
das obras, referidas no parágrafo único do artigo 3º desta Lei, ficarão sujeitos às
seguintes exigências:
I - destinação e uso da área, perfeitamente caracterizados e expressos nos
192
projetos e documentos submetidos à aprovação;
II - apresentação, nos projetos, de solução adequada para a coleta, tratamento e
destino final dos resíduos sólidos líquidos e gasosos, produzidos pelas
atividades que se propõem exercer ou desenvolver nas áreas;
III - apresentação, nos projetos, de solução adequada, relativamente aos
problemas de erosão e de escoamento das águas, inclusive as pluviais.
§ 1º - O licenciamento das atividades hortifrutícolas independerá de projetos,
desde que o documento submetido à aprovação contenha os demais requisitos
previstos neste artigo.
§ 2º - O licenciamento de atividades e a aprovação de projetos por quaisquer
outros órgãos públicos, dependerá de aprovação prévia da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos e manifestação da Secretaria de Obras e Meio
Ambiente, mediante parecer da Companhia de Tecnologia de
Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente -CETESB, relativamente ao
cumprimento dos incisos I a III e § 1º deste artigo.
§ 3º - Dos documentos de aprovação constará, obrigatoriamente, que o uso da
área só será admitido em conformidade com esta Lei.
Artigo 7º - Os órgãos e entidades responsáveis por obras públicas, a serem
executadas nas áreas de proteção, deverão submeter, previamente, os respectivos
projetos à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, que estabelecerá os
requisitos mínimos para a implantação dessas obras, podendo acompanhar sua
execução.
Artigo 8º - Nas áreas ou faixas de maior restrição, denominadas de 1ª categoria,
somente serão permitidas atividades recreativas e a execução de obras ou
serviços indispensáveis ao uso e aproveitamento do recurso hídrico, desde que
não coloquem em risco a qualidade da água.
Parágrafo único - As faixas de 1ª categoria, observadas as normas desta Lei,
poderão ser computadas no cálculo das áreas reservadas para sistemas de recreio
em loteamentos.
Artigo 9º - Na elaboração, implantação e adequação dos planos de urbanização e
desenvolvimento, a serem executados na Região Metropolitana da Grande São
Paulo, a Secretaria dos Negócios Metropolitanos observará o disposto nesta Lei.
Artigo 10 - Em cada área de proteção, a Secretaria dos Negócios Metropolitanos
aplicará as medidas necessárias à adaptação das urbanizações, edificações e
atividades existentes, às disposições nesta Lei.
Parágrafo único - As urbanizações, edificações e atividades existentes, ou
exercidas anteriormente a esta Lei, gozarão de prazo adequado para se adaptarem
às suas exigências ou procederem às suas transferências para outro local, e, na
impossibilidade de o fazerem, poderão ser suprimidas mediante indenização ou
desapropriação.
Artigo 11 - As restrições, a serem estabelecidas em lei e correspondentes às áreas
de proteção a que se refere o artigo 2º, sem prejuízo da legislação em vigor para
outros efeitos, constarão de normas relativas a:
193
I - formas de uso do solo permitidas e as características de sua ocupação e
aproveitamento;
II - condições mínimas para parcelamento do solo e para a abertura de
arruamentos;
III - condições admissíveis de pavimentação e impermeabilização do solo;
IV - condições de uso dos mananciais, cursos e reservatórios de água, obedecidos
a classificação e o enquadramento previstos em leis e regulamentos;
V - formas toleráveis de desmatamento nas áreas de proteção;
VI - condições toleráveis para a movimentação de terras nas áreas de proteção;
VII - ampliação e aumento de produção dos estabelecimentos industriais,
localizados nas áreas de proteção que possam oferecer riscos à qualidade dos
recursos hídricos;
VIII - exigências a serem cumpridas pelas indústrias existentes ou em construção
nas áreas de proteção, e o plano de remanejamento das que nele não puderem
permanecer;
IX - emprego de defensivos e fertilizantes e prática de atividades horti-fruti-
granjeiras, que deverão ser limitadas às formas que não contribuam para a
deterioração dos recursos hídricos;
X - condições e limites quantitativos de produtos nocivos que poderão ser
armazenados na áreas de proteção, sem riscos para a qualidade dos recursos
hídricos;
XI - condições de passagem de canalizações que transportem substâncias,
consideradas nocivas às áreas de proteção;
XII - condições de coleta, transporte e destino final de esgotos e resíduos
sólidos, nas áreas de proteção;
XIII - condições de transporte de produtos considerados nocivos.
Artigo 12 - As restrições a que se refere o artigo anterior serão fixados em
conformidade com as normas desta Lei, e com base em critérios de proteção ao
meio ambiente, fornecidos pela Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, através
da Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Defesa do
Meio Ambiente - CETESB, e de uso ao solo, fornecidos pela
Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
Artigo 13 - Os infratores das disposições desta Lei e respectivos regulamentos
ficam sujeitos à aplicação das seguintes sanções, sem prejuízo de outras,
estabelecidas em leis especiais:
I - advertência, com prazo a ser estabelecido em regulamento, para a
regularização da situação nos casos de primeira infração, quando não haja perigo
iminente à saúde pública;
II - multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) por
dia, tendo-se em vista o patrimônio do agente infrator, localizado na área de
proteção, se não efetuada a regularização dentro do prazo fixado pela
194
Administração;
a) - pela execução de arruamento, loteamento, edificação ou obra, sem aprovação
prévia da Secretaria dos Negócios Metropolitanos;
b) - pela prática de atividades agropecuárias, comerciais, industriais e
recreativas sem aprovação prévia da Secretaria dos Negócios Metropolitanos;
c) - pela execução de arruamento, loteamento, edificação ou obra e pela prática
de atividades agropecuárias, comerciais, industriais e recreativas em desacordo
com os termos da aprovação ou com infração das disposições desta Lei e
respectivos regulamentos.
III - interdição, nos casos de iminente perigo à saúde pública e nos de infração
continuada;
IV - embargo e demolição da obra ou construção executada sem autorização ou
aprovação, ou em desacordo com os projetos aprovados, quando a sua
permanência ou manutenção contrariar as disposições desta Lei ou ameaçar a
qualidade do meio ambiente, respondendo o infrator pelas despesas a que der
causa.
§ 1º - As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pela Secretaria dos
Negócios Metropolitanos;
§ 2º - As penalidades de interdição, embargo ou demolição, poderão ser aplicadas
sem prejuízo daquelas objeto dos incisos I e II deste artigo;
§ 3º - O valor da multa prevista no inciso II deste artigo será de Cr$ 100,00 (cem
cruzeiros) a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por dia no caso de atividades
hortifrutícolas;
§ 4º - O valor da multa prevista no inciso II deste artigo e em seu parágrafo 3º
será automaticamente reajustado mediante a aplicação dos coeficientes de
atualização monetária de que trata o artigo 2º da Lei Federal n.º 6205, de 29 de
abril de 1975.
Artigo 14 - A aplicação de sanções às infrações ao disposto na presente Lei,
quando ocorrer poluição, também do meio ambiente, não impedirá a incidência
de outras penalidades por ação da Companhia Estadual de Tecnologia de
Saneamento Básico e de Defesa do meio Ambiente - CETESB, nos termos da
legislação estadual sobre proteção do meio ambiente do Estado de São Paulo,
contra agentes poluidores.
Artigo 15 - O produto da arrecadação das multas decorrentes das infrações
previstas nesta Lei construirá receita do Fundo Metropolitano de Financiamento
e Investimento, quando aplicadas pela Secretaria dos Negócios Metropolitanos,
cabendo a responsabilidade pela cobrança à instituição do Sistema de Crédito do
Estado, encarregada de administrá-lo.
Artigo 16 - Da aplicação das sanções previstas nesta Lei caberá recurso ao
Secretário dos Negócios Metropolitanos.
Artigo 17 - Esta Lei será regulamentada dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar de sua publicação.
Artigo 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
195
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Cerqueira César, Secretário dos Negócios Metropolitanos.
196
ANE X O 2
Lei nº 1.172 - delimita as áreas de proteção aos mananciais
LEI N.º 1.172, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976.
Delimita as áreas de proteção relativas aos mananciais, cursos e reservatórios de água, a
que se refere o artigo 2º a Lei n.º 898, de 18 de dezembro de 1975, que estabelece
normas de restrição do uso de solo em tais áreas e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam delimitadas, como áreas de proteção, as contidas entre os divisores de
água do
escoamento superficial contribuinte dos mananciais, cursos e reservatórios de água a que
se refere
o artigo 2º da Lei n.º 898, de 18 de dezembro de 1975, conforme lançamento gráfico
constante da
coleção de cartas planialtimétricas, em escala 1:10.000, do levantamento
aerofotogramétrico do
Sistema Cartográfico Metropolitano, efetuado em 1974, registrado no Estado-Maior das
Forças
Armadas, sob n.º 95-74, e cujos originais serão autenticados e depositados na Secretaria
dos
Negócios Metropolitanos.
Artigo 2º - Nas delimitações de que trata o artigo anterior, constituem áreas ou faixas de
1º
categoria ou de maior restrição:
I - os corpos de água;
II - a faixa de 50 metros de largura, medida em projeção horizontal, a partir da linha de
contorno
correspondente ao nível de água máximo dos reservatórios públicos, existentes e
projetados;
III - a faixa de 20 metros de largura, medida em projeção horizontal, a partir dos limites
do álveo,
em cada uma das margens dos rios referidos no artigo 2º da Lei n.º 898, de 18 de
dezembro de
1975, e das de seus afluentes primários, bem como em cada uma das margens dos
afluentes
primários dos reservatórios públicos, existentes e projetados;
IV - as faixas definidas no artigo 2º e sua alínea "a " da Lei Federal n.º 4.771, de 15 de
setembro
de 1965, referentes às margens dos demais cursos de água;
197
V - as áreas cobertas por mata e todas as formas de vegetação primitiva;
VI - as áreas com quota inferior a 1,50 metros, medida a partir do nível máximo dos
reservatórios
públicos existentes e projetados, e situados a uma distância mínima inferior a 100 metros
das
faixas de que tratam os incisos II e III deste artigo;
VII - as áreas onde a declividade média for superior a 60% calculada a intervalos de 100
metros a
partir do nível de água máximo dos reservatórios públicos existentes e projetados, e dos
limites do
álveo dos rios, sobre as linhas de maior declive.
Parágrafo único - Consideram-se afluentes primários:
1. os cursos de água diretamente tributários dos reservatórios públicos, existentes e
projetados, e
dos rios citados no artigo 2º da Lei n.º 898, de 18 de dezembro de 1975;
2. o curso de água diretamente tributário, resultante da confluência de dois ou mais rios
considerando-se, também, seu prolongamento, o rio formador que tiver maior área de
drenagem.
Artigo 3º - Constituem áreas ou faixas de 2º categoria, ou de menor restrição, aquelas
situadas nas
áreas de proteção delimitadas no artigo 1º e que não se enquadrem nas de 1º categoria,
discriminadas no artigo 2º.
Artigo 4º - As áreas ou faixas de 2º categoria são assim classificadas:
I - áreas ou faixas de Classe A;
II - áreas ou faixas de Classe B;
III - áreas ou faixas de Classe C.
Artigo 5º - São áreas ou faixas de Classe A:
I - as áreas arruadas e ocupadas com densidade demográfica bruta superior a 30
habitantes por
hectare, estabelecidas, com base nas fotos e cartas planialtimétricas do levantamento
aerofotogramétrico do Sistema Cartográfico Metropolitano, mencionado no artigo 1º,
II - as demais áreas arruadas, constante do levantamento aerofotogramétrico, contíguas
às áreas
ou faixas definidas no inciso I.
§ 1º - O cálculo das densidades a que se refere o inciso I será feito considerando-se:
1. como base territorial mínima de cálculo, as quadrículas com área de 1 hectare,
resultantes da
subdivisão em 100 partes iguais, das quadrículas formadas pelas coordenadas
topográficas
representadas nas cartas planialtimétricas em escala 1:10.000 do Sistema Cartográfico
Metropolitano, mencionado no artigo 1º;
198
2. a ocupação média de 4,3 ocupantes equivalentes por edificação.
§ 2º - Para efeito do disposto nos incisos II e III, são consideradas contíguas as áreas
cujos pontos
mais próximos distem, entre si, de no máximo 100 metros.
Artigo 6º - São áreas ou faixas de Classe B as contíguas às de Classe A, delimitadas
mediante a
aplicação dos critérios constantes do Quadro I, anexo a esta Lei.
Artigo 7º - Constituem áreas ou faixas de Classe C as não compreendidas entre as de
Classe A e B.
Artigo 8º - As águas dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos
hídricos a
que se refere o artigo 2º da Lei n.º 898, de 18 de dezembro de 1975, destinam-se,
prioritariamente,
ao abastecimento de água.
§ 1º - É permitida a utilização das águas para o lazer, sob controle, desde que não seja
prejudicado
o uso referido no "caput" deste artigo.
§ 2º - As águas poderão ainda ser utilizadas para irrigação de hortaliças e geração de
energia,
desde que não sejam prejudicados os usos de que tratam o "caput" e o § 1º deste artigo.
Artigo 9º - Nas áreas ou faixas de 1º categoria ou de maior restrição, somente são
permitidos os
seguintes usos e atividades:
I - pesca;
II - excursionismo, excetuado o campismo;
III - natação;
IV - esportes náuticos;
V - outros esportes ao ar livre que não importem em instalações permanentes e qualquer
edificações ressalvado o disposto no artigo 10.
Artigo 10 - Nas áreas ou faixas de 1ª categoria ou de maior restrição, somente são
permitidos
serviços, obras e edificações destinados à proteção dos mananciais, à regularização de
vazões com
fins múltiplos, ao controle de cheias e à utilização de águas prevista no artigo 8º.
Parágrafo único - É permitida, observado o disposto no parágrafo único do artigo 3º da
Lei 898, de
18 de dezembro de 1975, a construção de ancoradouros de pequeno porte, rampas de
lançamento
de barcos, praias artificiais, pontões de pesca e tanques para piscicultura.
Artigo 11 - Nas áreas ou faixas de 1ª categoria ficam proibidos o desmatamento, a
remoção da
cobertura vegetal existente, e a movimentação de terra, inclusive empréstimos e bota-
199
fora, a
menos que se destinem aos serviços, obras e edificações mencionadas no artigo 10.
Artigo 12 - Nas áreas ou faixas de 1ª categoria não é permitida a ampliação de serviços,
obras e
edificações já existentes, que não se destinem às finalidades definidas no artigo 10, bem
como a
ampliação ou intensificação dos processos produtivos de estabelecimentos industriais
existentes.
Artigo 13 - Nas áreas ou faixas de 2ª categoria são permitidos, observadas as restrições
desta Lei,
somente os seguintes usos:
I - residencial;
II - industrial, de acordo com a relação das indústrias permitidas pela Companhia
Estadual de
Tecnologia de Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente - CETESB, para
exercer
atividades nas áreas de proteção dos mananciais da Região Metropolitana;
III - comercial, com exceção do comércio atacadista;
IV - de serviços e institucional, com exceção de hospitais, sanatórios ou outros
equipamentos de
saúde publica, ressalvados os destinados ao atendimento das populações locais e desde
que não
sejam especializados no tratamento de doenças transmissíveis;
V - para lazer;
VI - hortifrutícola;
VII - para florestamento, reflorestamento e extração vegetal.
Artigo 14 - Nas áreas de Classe A, somente serão admitidos parcelamento, loteamento,
arruamento,
edificação, reforma, ampliação de edificações existentes, instalação de estabelecimentos,
alteração
de uso ou qualquer outra forma de ocupação, se satisfeitas as seguintes exigências:
I - quota ideal de terreno por unidade residencial, comercial, industrial, de serviços e
institucional
de, no mínimo, 500 m2;
II - máxima Densidade Bruta Equivalente (Dbeq) de 50 ocupantes equivalentes por
hectare;
III - índices urbanísticos constantes do Quadro II, anexo a esta Lei.
§ 1º - O inciso II não se aplica, isoladamente, a imóvel destinado a uma residência
unifamiliar, bem
como a estabelecimentos comerciais e industriais.
§ 2º - Na ocupação de qualquer lote de terreno, deve permanecer obrigatoriamente sem
pavimentação e impermeabilização uma extensão de terreno não inferior a 20% da área
total do
200
lote.
Artigo 15 - Para efeito desta Lei, o cálculo da Densidade Bruta Equivalente (Dbeq) será
feito
mediante a aplicação das fórmulas constantes do Quadro III, anexo.
Parágrafo único - Na aplicação das fórmulas constantes do Quadro III, anexo, o número
de
empregos industriais será calculado com base nas quotas da área construída por emprego,
constantes do Quadro IV, anexo.
Artigo 16 - Nas áreas de Classe B e C, ressalvado o disposto no artigo 17, somente serão
admitidos
parcelamento, loteamento, arruamento, edificações, reforma, ampliação de edificações
existentes,
instalação de estabelecimentos, alteração de uso, ou qualquer outra forma de ocupação,
se
satisfeitas as seguintes exigências:
I - índices urbanísticos constantes dos Quadros V e VI, anexos;
II - Densidade Bruta Equivalente (Dbeq) constantes do Quadro VII, anexos;
III - Quota Bruta Equivalente (Qbeq) de terreno por unidade de uso residencial,
constantes do
Quadro VIII, anexo.
§ 1º - O cálculo da Densidade Bruta Equivalente (Dbeq) será feito na forma do artigo
anterior.
§ 2º - O cálculo da Quota Bruta Equivalente (Qbeq) de terreno por unidade de uso
residencial será
feito mediante a aplicação das fórmulas constantes do Quadro IX, anexo.
§ 3º - Na ocupação de qualquer lote de terreno, as percentagens da área do lote que
devem
permanecer sem pavimentação e impermeabilização serão, obrigatoriamente, não
inferiores a:
1 - 30% nas áreas e faixas de Classe B;
2 - 40% nas áreas e faixas de Classe C.
Artigo 17 - Os parcelamentos, loteamentos, arruamentos, edificações, reformas,
ampliações de
edificações existentes, instalações de estabelecimentos, alterações de uso ou quaisquer
outras
formas de uso em glebas ou terrenos que compreendam áreas de 2ª categoria, Classe C, e
de 1ª
categoria de que trata o inciso V do artigo 2º, gozarão de bonificações, sendo a máxima
Densidade
Bruta Equivalente (Dbeq) admissível, calculada multiplicando-se os valores, constantes
do Quadro
VII, pelo fator de bonificação "f", determinado com a aplicação da expressão constante
do Quadro
III.
§ 1º - Os valores mínimos de Quota Bruta Equivalente (Qbeq) por unidade de uso
residencial para
201
esses empreendimentos serão obtidos dividindo-se os valores constantes do Quadro VIII,
pelo fator
de bonificação "f" referido no "caput " deste artigo.
§ 2º - Nos empreendimentos a que se refere este artigo o valor máximo admissível do
coeficiente
de aproveitamento será o menor dentre os dois seguintes;
1 - o valor dado pela aplicação da expressão constante do Quadro VI;
2 - 4,9 (quatro inteiros e nove décimos);
§ 3º - O valor máximo do índice de elevação é 4 (quatro);
§ 4º - A aplicação das bonificações previstas no "caput" deste artigo fica condicionada à
prévia
adequação das áreas cobertas de mata e de todas as formas de vegetação primitiva a um
dos
seguintes regimes:
1 - vinculação obrigatória aos empreendimentos correspondentes, limitado o seu uso às
restrições
referentes à área de 1ª categoria;
2 - doação ao Estado, sob condição de destinação específica;
3 - doação ao Estado, ficando este autorizado, a conceder, com anuência do doador, o
direito real
de uso sobre as áreas, nos termos do artigo 7º do Decreto-lei federal n.º 271, de 28 de
fevereiro
de 1967, e obedecidas as restrições referentes às áreas de 1ª categoria.
Artigo 18 - Nas áreas de exploração hortifrutícola, de florestamento, reflorestamento e
nas
destinadas à extração vegetal deverão ser, também, observadas as normas de proteção e
conservação do solo definidas pela Secretaria da Agricultura.
Artigo 19 - A remoção indispensável da cobertura vegetal somente será permitida,
obedecida a
legislação em vigor e mediante aprovação da Secretaria da Agricultura, após prévia
manifestação
favorável da Secretaria dos Negócios Metropolitanos nos seguintes casos:
I - para implantação das obras e serviços admitidos nesta lei;
II - para a exploração hortifrutícola, florestamento, reflorestamento e extração vegetal,
em regime
de utilização racional, ou para substituição por vegetação com finalidades estéticas,
recreativas ou
de proteção.
Artigo 20 - As obras que exijam movimentação de terra deverão, sem prejuízo de outras
exigências,
ser executadas segundo projeto, que assegure a proteção dos corpos de água contra o
assoreamento e a erosão, a ser aprovado pela Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
Parágrafo único - Os locais preferenciais de escoamento de águas pluviais deverão ser
adequadamente protegidos por obras contra a erosão.
202
Artigo 21 - A alteração, ampliação ou intensificação dos processos produtivos de
estabelecimentos
industriais, relacionados entre os permitidos pela CETESB em áreas de proteção de
mananciais,
dependem da prévia aprovação prevista no parágrafo único do artigo 3º da Lei n.º 898, de
18 de
dezembro de 1975.
Artigo 22 - Os sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotos sanitários
atenderão
somente às áreas e faixas de Classe A e B, ressalvados os existentes até a data da
publicação
dessa Lei.
Artigo 23 - Os efluentes dos sistemas públicos de esgotos sanitários deverão ser
afastados das áreas de proteção.
§ 1º - Quando na bacia receptora não houver sistema de esgotos adequados, os efluentes
a que se refere este artigo deverão ser previamente tratados, de acordo com as exigências
da CETESB.
§ 2º - Nos casos em que o afastamento e o tratamento forem inviáveis, somente será
permitida a disposição de efluentes de sistemas públicos de esgotos nas áreas de 2ª
categoria e desde que recebam o tratamento mais convenientes dentre um dos dois
seguintes:
1 - tratamento biológico e desinfecção do efluente;
2 - tratamento a nível primário, no mínimo, seguido de infiltração ou irrigação
subsuperficial, assegurada a proteção do lençol freático.
§ 3º - Nos casos referidos no item I do parágrafo 2º, o número mais provável de
coliformes é o fixado pelos padrões de balneabilidade estabelecidos pelo órgão federal
competente.
§ 4º - A CETESB poderá estabelecer limites à concentração de nutrientes nos efluentes,
nos casos em que o manancial manifeste tendências à eutrofização acelerada,
caracterizada por desenvolvimento de vegetação macro ou microscópica prejudicial à
utilização da água, conforme referido no artigo 8º.
§ 5º - Na eventualidade de o órgão responsável deixar de atender ao disposto neste
artigo, poderá o Estado assumir os sistemas de saneamento básico para adequá-los às
normas desta Lei.
Artigo 24 - Os sistemas particulares de esgotos não ligados ao sistema público deverão
ser providos, pelo menos, de fossas sépticas, construídas segundo normas técnicas em
vigor, com seus efluentes infiltrados no terreno através de poços absorventes ou
irrigação subsuperficial, assegurando-se a proteção do lençol freático.
§ 1º - Nas áreas não servidas por sistemas públicos de esgotos sanitários ou de
abastecimento de água, a distância mínima entre o poço ou outro sistema de captação de
203
água e o local de infiltração do efluente de fossa séptica será, no mínimo, de 30 metros,
independentemente da consideração dos limites das propriedades.
§ 2º - Os projetos de loteamentos, edificações e obras, bem como os documentos para
licenciamento de atividades hortifrutícolas, de florestamento, reflorestamento e extração
vegetal, deverão indicar a localização das captações de água e das fossas sépticas.
§ 3º - Os projetos de edificações e obras deverão ainda conter os projetos detalhados da
fossa séptica ou de outro processo de tratamento, desde que aprovado pela CETESB, e do
sistema de infiltração do seu efluente.
Artigo 25 - Nas áreas de proteção delimitadas no artigo 1º não será permitida a
disposição de resíduos sólidos coletados por sistema de limpeza pública, bem como do
lodo resultante dos processos de tratamento dos sistemas público e particular.
§ 1º - Nas áreas onde não existam sistemas públicos de coleta de lixo:
1. os resíduos sólidos decorrentes das atividades industrial, comercial ou de serviços
deverão ser
removidos para fora das áreas de proteção;
2. os resíduos sólidos decorrentes da atividade residencial, desde que não removidos para
fora das áreas de proteção, deverão ser enterrados.
§ 2º - Nas áreas de 1ª categoria não serão permitidos a disposição e o enterramento de
resíduos sólidos.
Artigo 26 - No pedido de licenciamento das atividades hortifrutícolas, a ser apreciado
nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 898, de 18 de dezembro de 1975, o
interessado deverá identificar e caracterizar a área a ser cultivada, fornecer a relação dos
fertilizantes e defensivos agrícolas a serem empregados, especificar os meios a serem
utilizados para o descarte do resto de formulações e de embalagens e os meios de
disposição dos efluentes líquidos da lavagem dos equipamentos e recipientes usados.
§ 1º - As dosagens admissíveis de fertilizantes e defensivos agrícolas serão fornecidas
pelo órgão competente da Secretaria da Agricultura.
§ 2º - Não serão permitidas as culturas que exijam uso intensivo de defensivos agrícola,
a critério da Secretaria da Agricultura.
Artigo 27 - A CETESB poderá exigir do usuário a redução da área cultivada, se as
condições dos mananciais assim o impuserem, em razão dos níveis de eutrofização,
toxidez e nocividade.
Parágrafo único - O uso de defensivos agrícolas deverá se restringir ao mínimo
indispensável, podendo a CETESB, de comum acordo com a Secretaria da Agricultura,
proibir o uso de tais defensivos, se os níveis de contaminação verificados no corpo de
água atingirem limites inaceitáveis.
204
Artigo 28 - Nas áreas de proteção não será permitido, para a distribuição de defensivos
agrícolas, o uso de aeronaves ou de equipamentos que utilizem correntes de ar e altas
velocidades.
Artigo 29 - As quantidades, armazenáveis nas áreas de proteção, de quaisquer produtos
químicos que possam colocar em risco a qualidade das águas, serão determinadas
segundo os critérios estabelecidos pela CETESB.
§ 1º - O transporte, o armazenamento e a manipulação referidos neste artigo obedecerão
às normas de segurança a serem fixadas pela CETESB.
§ 2º - Os órgãos de segurança pública, responsáveis pela operação de canalizações ou
equipamentos de transportes nas áreas de proteção, comunicarão à Secretaria dos
Negócios Metropolitanos e à CETESB acidentes que envolvam dispersão de produtos
químicos.
Artigo 30 - As instalações particulares de tratamento e disposição de esgotos a que se
refere o artigo 24, deverão estar em operação no prazo máximo de 3 (três) anos, a partir
da data da publicação desta lei.
Artigo 31 - Os hospitais, sanatórios ou outros equipamentos de saúde pública existentes
na área de proteção, que efetuem tratamento de doenças infecto-contagiosas, deverão ser
transferidos para fora das áreas de proteção, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a partir
da data de publicação desta lei.
Artigo 32 - Os imóveis existentes nas áreas ou faixas de 1ª categoria poderão ser
desapropriados, caso fique demonstrada a inexistência ou insuficiência de sistema
público de esgotos para receber seus efluentes líquidos, conforme o disposto no artigo
23.
Artigo 33 - As indústrias localizadas nas áreas de proteção deverão apresentar à
CETESB, no prazo máximo de 1 (um) ano, a partir da data da publicação desta Lei
projetos de disposição de seus efluentes líquidos que prevejam, prioritariamente, o seu
afastamento para sistemas de esgotos dec bacias não protegidas.
§ 1º - Na impossibilidade do afastamento referido neste artigo, os projetos deverão
prever tratamento aprovado pela CETESB, assegurada a disposição dos efluentes nas
áreas de 2ª categoria.
§ 2º - As obras de disposição dos efluentes a que se refere este artigo deverão estar
concluídas no prazo fixado pela CETESB para cada caso, após a aprovação, por esta, do
respectivo projeto.
§ 3º - Na hipótese de ficar demonstrada a impossibilidade de serem implantados os
sistemas de
tratamento e disposição de que trata este artigo, a CETESB poderá recomendar à
Secretaria dos Negócios Metropolitanos a desapropriação da indústria.
Artigo 34 - Vetado.
205
Artigo 35 - O Governo do Estado, através da Secretaria dos Negócios Metropolitanos,
reservará, mediante as medidas administrativas cabíveis, segundo um programa a ser
fixado por decreto e a iniciar-se em 1977, em cada uma das áreas de proteção de que
tratam o artigo 2º da Lei n.º 898, de 18 de dezembro de 1975, e o artigo 1º desta Lei, no
mínimo 0,5% de suas respectivas áreas de proteção para implantação de parques
metropolitanos situados junto aos corpos de água principais e destinados ao esporte, ao
lazer e à recreação da população.
Artigo 36 - A Secretaria dos Negócios Metropolitanos utilizará os serviços técnicos da
Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA, unidade
técnica do Sistema de Planejamento e Administração Metropolitana, nos termos da Lei
Complementar n.º 94, de 29 de maio de 1974, para o desempenho das atribuições que lhe
são conferidas por esta Lei.
Artigo 37 - A execução das normas desta Lei se fará sem prejuízo da observância de
outras, mais restritivas, previstas em legislação municipal.
Artigo 38 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Roberto Cerqueira César, Secretário dos Negócios Metropolitanos
206
ANE X O 3
Lei nº 11.428 - Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do
Bioma Mata Atlântica
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata
Atlântica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO REGIME JURÍDICO DO BIOMA
MATA ATLÂNTICA
Art. 1
o
A conservação, a proteção, a regeneração e a utilização do Bioma Mata
Atlântica, patrimônio nacional, observarão o que estabelece esta Lei, bem como a
legislação ambiental vigente, em especial a Lei n
o
4.771, de 15 de setembro de 1965.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2
o
Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as
seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas
207
delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista,
também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta
Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as
vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do
Nordeste.
Parágrafo único. Somente os remanescentes de vegetação nativa no estágio primário e
nos estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência
definida no caput deste artigo terão seu uso e conservação regulados por esta Lei.
Art. 3
o
Consideram-se para os efeitos desta Lei:
I - pequeno produtor rural: aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba
rural não superior a 50 (cinqüenta) hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e
de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de
terra considerando-se a fração individual não superior a 50 (cinqüenta) hectares, cuja
renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou
silviculturais ou do extrativismo rural em 80% (oitenta por cento) no mínimo;
II - população tradicional: população vivendo em estreita relação com o ambiente
natural, dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sociocultural, por
meio de atividades de baixo impacto ambiental;
III - pousio: prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários
ou silviculturais do solo por até 10 (dez) anos para possibilitar a recuperação de sua
fertilidade;
IV - prática preservacionista: atividade técnica e cientificamente
fundamentada, imprescindível à proteção da integridade da vegetação nativa,
tal como controle de fogo, erosão, espécies exóticas e invasoras;
V - exploração sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade
dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a
biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e
economicamente viável;
VI - enriquecimento ecológico: atividade técnica e cientificamente
fundamentada que vise à recuperação da diversidade biológica em áreas de vegetação
nativa, por meio da reintrodução de espécies nativas;
VII - utilidade pública:
a) atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
b) as obras essenciais de infra-estrutura de interesse nacional destinadas aos serviços
públicos de transporte, saneamento e energia, declaradas pelo poder público federal ou
dos Estados;
VIII - interesse social:
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais
como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de
208
invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade
ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a
função ambiental da área;
c) demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do Conselho
Nacional do Meio Ambiente.
Art. 4
o
A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios
avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de
vegetação nativa localizada, será de iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
§ 1
o
O Conselho Nacional do Meio Ambiente terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias
para estabelecer
o que dispõe o caput deste artigo, sendo que qualquer intervenção na vegetação primária
ou secundária nos estágios avançado e médio de regeneração somente poderá ocorrer
após atendido o disposto neste artigo.
§ 2
o
Na definição referida no caput deste artigo, serão observados os seguintes
parâmetros básicos:
I - fisionomia;
II - estratos predominantes;
III - distribuição diamétrica e altura;
IV - existência, diversidade e quantidade de epífitas;
V - existência, diversidade e quantidade de trepadeiras;
VI - presença, ausência e características da serapilheira;
VII - sub-bosque;
VIII - diversidade e dominância de espécies;
IX - espécies vegetais indicadoras.
Art. 5
o
A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de
regeneração do Bioma Mata Atlântica não perderão esta classificação nos casos de
incêndio, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada ou não
licenciada.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO REGIME JURÍDICO DO
BIOMA MATA ATLÂNTICA
Art. 6
o
A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral o
desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da
biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do
regime hídrico e da estabilidade social.
Parágrafo único. Na proteção e na utilização do Bioma Mata Atlântica, serão observados
os princípios
da função socioambiental da propriedade, da eqüidade intergeracional, da prevenção, da
precaução, do
209
usuário-pagador, da transparência das informações e atos, da gestão
democrática, da celeridade procedimental, da gratuidade dos serviços
administrativos prestados ao pequeno produtor rural e às populações
tradicionais e do respeito ao direito de propriedade.
Art. 7
o
A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica far-se-ão
dentro de condições que assegurem:
I - a manutenção e a recuperação da biodiversidade, vegetação, fauna e regime hídrico do
Bioma Mata Atlântica para as presentes e futuras gerações;
II - o estímulo à pesquisa, à difusão de tecnologias de manejo sustentável da vegetação e
à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de recuperação e manutenção
dos ecossistemas;
III - o fomento de atividades públicas e privadas compatíveis com a
manutenção do equilíbrio
ecológico;
IV - o disciplinamento da ocupação rural e urbana, de forma a harmonizar o crescimento
econômico com a manutenção do equilíbrio ecológico.
TÍTULO II
DO REGIME JURÍDICO GERAL DO BIOMA MATA ATLÂNTICA
Art. 8
o
O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica
far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou
secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração.
Art. 9
o
A exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies
da flora nativa, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou
de pequenos produtores rurais, independe de autorização dos órgãos competentes,
conforme regulamento.
Parágrafo único. Os órgãos competentes, sem prejuízo do disposto no caput deste
artigo, deverão assistir as populações tradicionais e os pequenos produtores no manejo e
exploração sustentáveis das espécies da flora nativa.
Art. 10. O poder público fomentará o enriquecimento ecológico da vegetação do Bioma
Mata Atlântica, bem como o plantio e o reflorestamento com espécies nativas, em
especial as iniciativas voluntárias de proprietários rurais.
§ 1
o
Nos casos em que o enriquecimento ecológico exigir a supressão de espécies nativas que gerem
produtos ou subprodutos comercializáveis, será exigida a autorização do órgão estadual
ou federal
competente, mediante procedimento simplificado.
§ 2
o
Visando a controlar o efeito de borda nas áreas de entorno de fragmentos de
vegetação nativa, o poder público fomentará o plantio de espécies florestais, nativas ou
exóticas.
Art. 11. O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios
avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando:
I - a vegetação:
a) abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, em território
210
nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela União ou pelos
Estados, e a intervenção ou o parcelamento puserem em risco a sobrevivência
dessas espécies;
b) exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão;
c) formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em
estágio avançado e regeneração;
d) proteger o entorno das unidades de conservação; ou
e) possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos
executivos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
II - o proprietário ou posseiro não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, em
especial as
exigências da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, no que respeita
às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal.
Parágrafo único. Verificada a ocorrência do previsto na alínea a do inciso I deste
artigo, os órgãos competentes do Poder Executivo adotarão as medidas necessárias para
proteger as espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção caso existam
fatores que o exijam, ou fomentarão e apoiarão as ações e os proprietários de áreas que
estejam mantendo ou sustentando a sobrevivência dessas espécies.
Art. 12. Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação
do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas
já substancialmente alteradas ou degradadas.
Art. 13. Os órgãos competentes do Poder Executivo adotarão normas e procedimentos
especiais para assegurar ao pequeno produtor e às populações tradicionais, nos pedidos
de autorização de que trata esta Lei:
I - acesso fácil à autoridade administrativa, em local próximo ao seu lugar de moradia;
II - procedimentos gratuitos, céleres e simplificados, compatíveis com o seu nível de
instrução;
III - análise e julgamento prioritários dos pedidos.
Art. 14. A supressão de vegetação primária e secundária no estágio
avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública,
sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida
nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente
caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir
alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, ressalvado o disposto no
inciso I do art. 30 e nos §§ 1
o
e 2
o
do art. 31 desta Lei.
§ 1
o
A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do órgão
ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do
órgão federal ou municipal de meio ambiente, ressalvado o disposto no § 2
o
deste
artigo.
§ 2
o
A supressão de vegetação no estágio médio de regeneração situada em área urbana
dependerá de autorização do órgão ambiental municipal competente, desde que o
211
município possua conselho de meio ambiente, com caráter deliberativo e plano diretor,
mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em
parecer técnico.
§ 3
o
Na proposta de declaração de utilidade pública disposta na alínea b do inciso VII
do art. 3
o
desta Lei, caberá ao proponente indicar de forma detalhada a alta relevância e
o interesse nacional.
Art. 15. Na hipótese de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente, o órgão competente exigirá a elaboração de Estudo Prévio
de Impacto Ambiental, ao qual se dará publicidade, assegurada a participação pública.
Art. 16. Na regulamentação desta Lei, deverão ser adotadas normas e
procedimentos especiais, simplificados e céleres, para os casos de reutilização das áreas
agrícolas submetidas ao pousio.
Art. 17. O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio
ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta Lei, ficam
condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à
extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma
bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e,
nos casos previstos nos arts. 30 e 31, ambos desta Lei, em áreas localizadas no mesmo
Município ou região metropolitana.
§ 1
o
Verificada pelo órgão ambiental a impossibilidade da compensação ambiental
prevista no caput deste artigo, será exigida a reposição florestal, com espécies nativas,
em área equivalente à desmatada, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na
mesma microbacia hidrográfica.
§ 2
o
A compensação ambiental a que se refere este artigo não se aplica aos casos
previstos no inciso III do art. 23 desta Lei ou de corte ou supressão ilegais.
Art. 18. No Bioma Mata Atlântica, é livre a coleta de subprodutos florestais tais como
frutos, folhas ou sementes, bem como as atividades de uso indireto, desde que não
coloquem em risco as espécies da fauna e flora, observando-se as limitações legais
específicas e em particular as relativas ao acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao
acesso ao conhecimento tradicional associado e de biossegurança.
Art. 19. O corte eventual de vegetação primária ou secundária nos estágios médio e
avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, para fins de práticas
preservacionistas e de pesquisa científica, será devidamente regulamentado pelo
Conselho Nacional do Meio Ambiente e autorizado pelo órgão competente do Sisnama.
TÍTULO III
DO REGIME JURÍDICO ESPECIAL DO BIOMA MATA ATLÂNTICA
CAPÍTULO I
DA PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO PRIMÁRIA
Art. 20. O corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata
Atlântica somente serão autorizados em caráter excepcional, quando necessários à
212
realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas e
práticas preservacionistas.
Parágrafo único. O corte e a supressão de vegetação, no caso de utilidade pública,
obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei, além da realização de Estudo Prévio de
Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.
CAPÍTULO II
DA PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM
ESTÁGIO AVANÇADO DE REGENERAÇÃO
Art. 21. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em
estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados:
I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras,
atividades ou projetos de utilidade pública, pesquisa científica e práticas
preservacionistas;
II - (VETADO)
III - nos casos previstos no inciso I do art. 30 desta Lei.
Art. 22. O corte e a supressão previstos no inciso I do art. 21 desta Lei no caso de
utilidade pública serão realizados na forma do art. 14 desta Lei, além da realização de
Estudo Prévio de Impacto Ambiental, bem como na forma do art. 19 desta Lei
para os casos de práticas preservacionistas e pesquisas científicas.
CAPÍTULO IIIDA PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO MÉDIO
DE REGENERAÇÃO
Art. 23. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em
estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados:
I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras,
atividades ou projetos de utilidade pública ou de interesse social, pesquisa científica
e práticas preservacionistas;
II - (VETADO)
III - quando necessários ao pequeno produtor rural e populações tradicionais
para o exercício de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais
imprescindíveis à sua subsistência e de sua família, ressalvadas as áreas de preservação
permanente e, quando for o caso, após averbação da reserva legal, nos termos da Lei nº
4.771, de 15 de setembro de 1965;
IV - nos casos previstos nos §§ 1
o
e 2
o
do art. 31 desta Lei.
Art. 24. O corte e a supressão da vegetação em estágio médio de regeneração, de que
trata o inciso I do art. 23 desta Lei, nos casos de utilidade pública ou interesse social,
obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do art. 23 desta Lei, a autorização é de
competência do órgão estadual competente, informando-se ao Ibama, na forma da
213
regulamentação desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO INICIAL DE
REGENERAÇÃO
Art. 25. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em
estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica serão autorizados pelo órgão
estadual competente. Parágrafo único. O corte, a supressão e a exploração de que trata
este artigo, nos Estados em que a vegetação primária e secundária remanescente do
Bioma Mata Atlântica for inferior a 5% (cinco por cento) da área original, submeter-se-
ão ao regime jurídico aplicável à vegetação secundária em estágio médio de
regeneração, ressalvadas as áreas urbanas e regiões metropolitanas.
Art. 26. Será admitida a prática agrícola do pousio nos Estados da Federação onde tal
procedimento é utilizado tradicionalmente.
CAPÍTULO V
DA EXPLORAÇÃO SELETIVA DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIOS
AVANÇADO, MÉDIO E INICIAL DE REGENERAÇÃO
Art. 27. (VETADO)
Art. 28. O corte, a supressão e o manejo de espécies arbóreas pioneiras nativas em
fragmentos florestais em estágio médio de regeneração, em que sua presença for superior a 60% (sessenta
por cento) em relação às demais espécies, poderão ser autorizados pelo órgão estadual competente,
observado o disposto na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.
Art. 29. (VETADO)
CAPÍTULO VI DA PROTEÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA NAS ÁREAS URBANAS E
REGIÕES METROPOLITANAS
Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou
edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se
à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições:
I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação
secundária em estágio avançado de regeneração depende de prévia autorização do órgão estadual
competente e somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que
garantam a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 50%
(cinqüenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17
desta Lei e atendido o disposto no Plano Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais
aplicáveis;
II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de
vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento
ou edificação.
Art. 31. Nas regiões metropolitanas e áreas urbanas, assim consideradas em lei, o parcelamento do
214
solo para fins de loteamento ou qualquer edificação em área de vegetação secundária, em estágio médio de
regeneração, do Bioma Mata Atlântica, devem obedecer ao disposto no Plano Diretor do Município e demais
normas aplicáveis, e dependerão de prévia autorização do órgão estadual competente, ressalvado o disposto
nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei.
§ 1o Nos perímetros urbanos aprovados aa data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação
secundária em estágio médio de regeneração somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação,
no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio médio de
regeneração em no mínimo 30% (trinta por cento) da área total coberta por esta vegetação.
§ 2o Nos perímetros urbanos delimitados após a data de início de vigência desta Lei, a supressão de
vegetação secundária em estágio médio de regeneração fica condicionada à manutenção de vegetação em
estágio médio de regeneração em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total coberta por esta
vegetação.
CAPÍTULO VII
DAS ATIVIDADES MINERÁRIAS EM ÁREAS DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO
AVANÇADO E MÉDIO DE REGENERAÇÃO
Art. 32. A supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração para fins
de atividades minerárias somente será admitida mediante:
I - licenciamento ambiental, condicionado à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório
de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, pelo empreendedor, e desde que demonstrada a inexistência de
alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto;
II - adoção de medida compensatória que inclua a recuperação de área equivalente à área do
empreendimento, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica e sempre que
possível na mesma microbacia hidrográfica, independentemente do disposto no a rt. 36 da Lei n o 9.985, de
18 de julho de 2000.
TÍTULO IV
DOS INCENTIVOS ECONÔMICOS
Art. 33. O poder público, sem prejuízo das obrigações dos proprietários e posseiros estabelecidas na
legislação ambiental, estimulará, com incentivos econômicos, a proteção e o uso sustentável do Bioma Mata
Atlântica.
§ 1o Na regulamentação dos incentivos econômicos ambientais, serão observadas as seguintes características
da área beneficiada:
I - a importância e representatividade ambientais do ecossistema e da gleba;
II - a existência de espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção;
III - a relevância dos recursos hídricos;
IV - o valor paisagístico, estético e turístico;
V - o respeito às obrigações impostas pela legislação ambiental;
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VI - a capacidade de uso real e sua produtividade atual.
§ 2o Os incentivos de que trata este Título não excluem ou restringem outros benefícios, abatimentos e
deduções em vigor, em especial as doações a entidades de utilidade pública efetuadas por pessoas físicas ou
jurídicas.
Art. 34. As infrações dos dispositivos que regem os benefícios econômicos ambientais, sem prejuízo das
sanções penais e administrativas cabíveis, sujeitarão os responsáveis a multa civil de 3 (três) vezes o valor
atualizado recebido, ou do imposto devido em relação a cada exercício financeiro, além das penalidades e
demais acréscimos previstos na legislação fiscal.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se solidariamente responsável por inadimplência ou
irregularidade a pessoa física ou jurídica doadora ou propositora de projeto ou proposta de benefício.
§ 2o A existência de pendências ou irregularidades na execução de projetos de proponentes no órgão
competente do Sisnama suspenderá a análise ou concessão de novos incentivos, até a efetiva regularização.
Art. 35. A conservação, em imóvel rural ou urbano, da vegetação primária ou da vegetação secundária em
qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica cumpre função social e é de interesse público,
podendo, a critério do proprietário, as áreas sujeitas à restrição de que trata esta Lei ser computadas para
efeito da Reserva Legal e seu excedente utilizado para fins de compensação ambiental ou instituição de cota
de que trata a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.
Parágrafo único. Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, as áreas de preservação permanente não
integrarão a reserva legal.
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE RESTAURAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA
Art. 36. Fica instituído o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica destinado ao financiamento
de projetos de restauração ambiental e de pesquisa científica.
§ 1o (VETADO)
§ 2o (VETADO)
§ 3o (VETADO)
Art. 37. Constituirão recursos do Fundo de que trata o art. 36 desta Lei:
I - dotações orçamentárias da União;
II - recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a
receber de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou internacionais;
III - rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações do
seu patrimônio;
IV - outros, destinados em lei.
Art. 38. Serão beneficiados com recursos do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica os projetos que
envolvam conservação de remanescentes de vegetação nativa, pesquisa científica ou áreas a serem
restauradas, implementados em Municípios que possuam plano municipal de conservação e recuperação da
Mata Atlântica, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
216
§ 1o Terão prioridade de apoio os projetos destinados à conservação e recuperação das áreas de preservação
permanente, reservas legais, reservas particulares do patrimônio natural e áreas do entorno de unidades de
conservação.
§ 2o Os projetos poderão beneficiar áreas públicas e privadas e serão executados por órgãos públicos,
instituições acadêmicas públicas e organizações da sociedade civil de interesse público que atuem na
conservação, restauração ou pesquisa científica no Bioma Mata Atlântica.
CAPÍTULO II
DA SERVIDÃO AMBIENTAL
Art. 39. (VETADO)
Art. 40. (VETADO)
CAPÍTULO III
DOS INCENTIVOS CREDITÍCIOS
Art. 41. O proprietário ou posseiro que tenha vegetação primária ou secundária em estágios avançado e
médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica receberá das instituições financeiras benefícios creditícios,
entre os quais:
I - prioridade na concessão de crédito agrícola, para os pequenos produtores rurais e populações
tradicionais;
II - (VETADO)
III - (VETADO)
Parágrafo único. Os critérios, condições e mecanismos de controle dos benefícios referidos neste artigo serão
definidos, anualmente, sob pena de responsabilidade, pelo órgão competente do Poder Executivo, após
anuência do órgão competente do Ministério da Fazenda.
TÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 42. A ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importem inobservância aos preceitos desta
Lei e a seus regulamentos ou resultem em dano à flora, à fauna e aos demais atributos naturais sujeitam os
infratores às sanções previstas em lei, em especial as dispostas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e
seus decretos regulamentadores.
Art. 43. A Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 38-A: “Art.
38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de
regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.”
Art. 44. (VETADO)
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
217
Art. 45. (VETADO)
Art. 46. Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias para o rigoroso e fiel cumprimento
desta Lei, e estimularão estudos técnicos e científicos visando à conservação e ao manejo racional do Bioma
Mata Atlântica e de sua biodiversidade.
Art. 47. Para os efeitos do inciso I do caput do art. 3o desta Lei, somente serão consideradas as propriedades
rurais com área de até 50 (cinqüenta) hectares, registradas em cartório até a data de início de vigência desta
Lei, ressalvados os casos de fracionamento por transmissão causa mortis.
Art. 48. O art. 10 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10. ..............................................................
§ 1o .....................................................................
...........................................................................
II - ....................................................................
d) sob regime de servidão florestal ou ambiental;
e) cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou
avançado de regeneração;
...................................................................................
IV - ................................................................................
..........................................................................
b) de que tratam as alíneas do inciso II deste parágrafo;
.............................................................................. ” (NR)
Art. 49. O § 6 o do art. 44 da Lei n o 4.771, de 15 de setembro de 1965, alterada pela Medida Provisória
no 2.166-7, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. ...................................................................................
.........................................................................................
§ 6o O proprietário rural poderá ser desonerado das obrigações previstas neste artigo, mediante a doação ao
órgão ambiental competente de área localizada no interior de unidade de conservação de domínio público,
pendente de regularização fundiária, respeitados os critérios previstos no inciso III do caput deste artigo.”
(NR)
Art. 50. (VETADO)
Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Marina Silva
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2006 - Retificado no DOU de 9.1.200
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