A Identidade do Eixo Monumental 1957-2007
permanências e transformações analisadas por meio dos vazios urbanos
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O atual conceito de patrimônio cultural constitui um instrumento de memória e
valorização de bens tangíveis e intangíveis, como se define na Constituição Brasileira
de 1988, artigo 216, seção II, da Cultura
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. Na verdade, a “cultura” parece estar em
toda parte, não importa aonde se vá: fala-se de patrimônio cultural, políticas culturais,
antropologia da cultura, sociologia da cultura, turismo cultural e identidade cultural. Ou
seja, não é apenas na prática preservacionista que se observa o fenômeno da
valorização do termo “cultura”, que vem substituir a já consagrada definição de
“patrimônio histórico e artístico nacional” pela de “patrimônio cultural”. Todavia, aqui,
no campo da preservação, mais do que em qualquer uma das outras áreas de
conhecimento, a idéia de cultura encontra-se intimamente ligada àquela da identidade.
Em outras palavras, como bem o demonstraram Fonseca (1997), Medeiros (2002)
entre outros autores, a construção social do patrimônio está intrinsecamente
associada, ao longo do tempo e independente do recorte espacial, à idéia de
identidade, que nos distingue de outros povos. À época da institucionalização da
prática preservacionista no Brasil, na década de trinta do século passado, a identidade
que se buscava representar ou forjar, por meio do tombamento
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de bens móveis e
imóveis era a nacional, a brasileira. Depois de um primeiro momento de independência
política, ainda no século XIX, o Brasil dos anos trinta do século XX buscava, pela
primeira vez, uma identidade artística própria, ao mesmo tempo símbolo da
modernidade do então presente e da tradição do passado nacional. Não é à toa,
portanto, como afirma Santos (1992), que para o Movimento Modernista Brasileiro “ser
moderno era ser tradicional”.
De fato, a institucionalização do patrimônio no Brasil nasce em um contexto da
consolidação da arquitetura modernista. O patrimônio histórico e artístico nacional
caminhou, no Brasil, junto à expansão das idéias modernistas. De um lado, os
símbolos da nação, particularmente as expressões artísticas barrocas, passaram a ser
merecedoras de proteção tendo como princípio do fortalecimento da identidade
brasileira, a prática preservacionista. Do outro lado, o movimento modernista buscou
construir uma identidade nacional por meio do uso associado de formas e materiais
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“Constituem Patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomado individualmente ou em
conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem: I – formas de expressão; II- Os modos de criar, fazer e viver; III – As criações
científicas, artísticas e tecnológicas; IV – As obras, objetos documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais; V- Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”
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O tombamento é um instrumento legal, aplicado por ato administrativo cuja competência é atribuída, pelo Decreto-lei
nº 25/37, ao Poder Executivo. Por meio do tombamento, o valor cultural do bem é reconhecido e se institui sobre ele
um regime especial de proteção, considerando-se a função social do mesmo.