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Firmada a base epistemológica do trabalho, são descritas analiticamente as
estruturas normativas resultantes da proposta de proteção, trazendo mais
especificamente as prescrições contidas na Constituição Federal e no Estatuto da
Criança e do Adolescente sobre a apuração da prática de ato infracional e a
determinação judicial de medidas sócio-educativas.
Delineados os contornos teóricos do paradigma da proteção especial, partiu-
se para a análise crítica das sentenças proferidas pelos juízes dos Juizados
Regionais da Infância e da Juventude de Porto Alegre. Estabelecido o universo de
pesquisa, delimitando-se a análise à totalidade das sentenças registradas nos livros
de sentenças do ano de 2007 no 1º e no 2º Juizados Regionais da Infância e da
Juventude da Comarca de Porto Alegre, as quais somam um total de 493
(quatrocentos e noventa e três) sentenças.
O objeto da pesquisa volta-se à aplicação da medida sócio-educativa, com a
sua conceituação e fundamentação legal, passando-se a coleta de dados
provenientes das sentenças dos processos de apuração de ato(s) infracional(is)
cometido(s) por adolescente(s), com ênfase na fundamentação das decisões
judiciais, sob o critério de avaliação da consonância e respeito aos direitos
fundamentais do adolescente representado pela prática de ato infracional.
Tendo em conta a complexidade
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inerente a qualquer pretensão de
conhecimento, o esforço aqui buscado é questionar a linearidade
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dos discursos que
se propõem a obterem soluções universais, igualmente não recaindo em uma atitude
descomprometida e cética acerca dos problemas enfrentados, invocando a
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Separamos os objetos de seus contextos, separamos a realidade em disciplinas compartimentadas umas das
outras. Mas como a realidade é feita de laços e interações, nosso conhecimento é incapaz de perceber o
complexus – o tecido que junta o todo. Ao mesmo tempo, nosso sistema de educação nos ensinou a saber as
coisas deterministas, que obedecem a uma lógica mecânica; coisas das quais podemos falar com muita clareza
e que permitem, a previsão e a predição. MORIN, Edgar. Cultura de massas no seculo XX. O espírito do tempo
– I – Neurose. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987.
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Uma racionalidade dedutiva e linear é o que, segundo François Ost, caracteriza o modelo dos códigos, visto
que parte de soluções particulares para deduzir regras gerais, que derivam de princípios ainda mais gerais,
apelando em ultima analise, para a racionalidade do legislador, para a coerência lógica e para a harmonia
ideológica do sistema. OST, François. Júpiter, Hermes, Hércules: Três Modelos de Juez. Alicante: Doxa-14,
1993. p. 174-175.