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dos Serviços de Telecomunicações (FUST) já arrecadou cerca de R$ 5 bilhões, que ainda
não foram aplicados nas finalidades previstas. Parte dessa paralisia decorre de
dificuldades legais e regulatórias que restringem demasiadamente as hipóteses em que
os recursos do Fundo podem efetivamente ser utilizados. Nesse sentido, propomos
simultaneamente, alteração da Lei do Fust de forma a permitir que os valores
arrecadados possam ser aplicados diretamente pela União ou ainda mediante convênio
com Estados, Distrito Federal e Municípios em programas governamentais de inclusão
digital.
Atentos ao propósito original da proposição, consignamos ainda reserva de
recursos do Fust para prover acesso a redes de informação em estabelecimentos de
ensino. Respeitando as demais finalidades previstas no art. 5
o
da Lei nº 9.998, de 17 de
agosto de 2000, propomos destinar 75% dos recursos arrecadados pelo Fundo ao fim
que mencionamos, até que o acesso à Internet esteja efetivamente universalizado em
todos os estabelecimentos educacionais do País.
A educação no Brasil está a merecer maior grau de investimentos pelo poder
público. A aplicação dos recursos do FUST preferencialmente nesta área, por um período
de seis anos, é considerado necessário e suficiente para integrar todos os
estabelecimentos com redes digitais de informação de banda larga, para preparar os
estabelecimentos de ensino público com recursos da tecnologia da informação, para se
alcançar relação computador/aluno que permita eficazes resultados nos processos de
ensino com as novas metodologias, bem como para obter adequado treinamento dos
corpos docente e administrativo no manejo e no uso das novas ferramentas didáticas e
gerenciais do processo de ensino, assim como na preparação dos currículos adequados à
nova realidade tecnológica. É evidente o avanço para que os jovens tenham acesso a
novas formas de conhecimento, capacitando-os a uma formação condizente com as
atuais necessidades sociais como parte dos esforços do Governo para promover a
inclusão digital da maior parcela possível da sociedade brasileira.
Somente com os investimentos maciços na área de educação se possibilitará, por
conseqüência, o avanço social necessário a conduzir o País a um patamar real de
crescimento econômico. E o FUST foi criado, exatamente, para suprir a lacuna não
alcançável com os recursos das dotações orçamentárias usuais, permitindo, assim, uma
aceleração do processo absolutamente indispensável para se ultrapassarem as metas que
já tenham sido colocadas nesta área prioritária para que o País galgue novos patamares
no contexto das nações econômica e socialmente mais desenvolvidas do planeta.
A medida que ora propomos não é modesta. O fim almejado é ousado. No
entanto, temos a convicção de sua necessidade, diante da relevância que terá na
promoção da inclusão digital e conseqüente redução de desigualdades sociais e regionais.
Mais do que tudo, trata-se de um desafio de que o País não pode se furtar.
Nesse sentido, submetemos a presente proposição ao exame de nossos nobres
pares, certos de sua aprovação e possível aperfeiçoamento.
Sala das Sessões,
Senador ALOIZIO MERCADANTE