para o português de um inventário desenvolvido diretamente para uso em adolescentes
(mesmo que tenha sido desenvolvido a partir de um instrumento voltado para adultos).
Nossa amostra é representativa de adolescentes infratores cumprindo medida
sócio educativa em uma unidade da FASE no Rio Grande do Sul. Na amostra, a cor
branca em predomínio coincide com as etnias prevalentes no estado, colonizado por
europeus. Tratam-se de adolescente oriundos de camadas da população de baixo nível
sócio-econômico, em sua maioria passando pela primeira vez por uma instituição
fechada, com baixo grau de escolaridade e histórico de uso sistemático de drogas
ilícitas.
No trabalho citado anteriormente (Schmitt, Pinto, Gomes, Quevedo & Stein,
2006), realizado em uma unidade da FASE de Santa Catarina (também região sul do
país), os dados demográficos encontrados foram muito semelhantes, principalmente no
que diz respeito à idade, escolaridade, tipo de delito e reincidência). Desta forma,
acreditamos que a amostra por nós estudada é compatível com uma parcela significativa
e representativa de adolescentes infratores.
A pontuação média do PCL:YV encontrada na amostra estudada foi de 24,04
com desvio padrão (DP) de 6,98, muito próxima da média já descrita em outros estudos
com população semelhante (Forth, Kosson, & Hare, 2003). No manual do PCL:YV, é
feita uma média ponderada de 11 estudos envolvendo adolescentes infratores, sendo que
o resultado total foi de 24,15 (DP = 7,36). Novamente, um valor que se aproxima do
nosso achado, corroborando com a hipótese que a amostra é de fato representativa de
adolescentes infratores, semelhante à de outros países.
Em estudos de fidedignidade do PCL:YV, a presença de dois avaliadores é o
mais comum (Kosson, Cyterski, Neumann, Steuerwald, & Walker-Matthews, 2002;
Sullivan, Abramowitz, Lopez, & Kosson, 2006) e em geral o coeficiente utilizado para