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recorremos a um grupo dos maiores mestres. Entretanto, quando se
trata da tarefa, muito mais delicada, de escolher um homem com os
extraordinários predicados necessários à difícil missão de Presidente
da República, julgamos que ela pode ser entregue ao homem da rua,
que em sua grande maioria é, por culpa nossa e de nossos
antepassados, lamentavelmente despreparado. Despreparado para
escolher, como, para resistir às pressões da demagogia, da
corrupção e da emoção. (1970, p.72).
Esta citação se remete ao comentário da medida que fora incluída na
nova constituição art.74, que declarava legítima a eleição indireta do Presidente da
República. Um ponto interessante é o comentário que Gudin faz acerca do art.10: “a
faculdade de intervenção federal nos Estados que adotarem medidas ou executarem
planos econômicos ou financeiros em contrário às diretrizes estabelecidas pela
União” (GUDIN, 1970, p.74)
Acerca disso Gudin argumenta ser necessária a intervenção da União nos
estados para o bem da União e para que o Brasil se desenvolvesse em um mesmo
sentido. Esse seria um tipo de intervenção necessária. Apesar de aprovar grande
parte da nova constituição Gudin, sempre alertava para o perigo de se dar excessivo
poder econômico ao Estado, a intervenção excessiva sempre impedia a maior
liberdade econômica, condição essencial para o desenvolvimento nacional.
Haveria também algumas restrições a sugerir: conquanto seja
necessário dar grande autoridade ao Executivo em matéria
econômica e financeira, parece-me que o projeto foi longe demais
conferindo ao Presidente a faculdade de expedir ‘Decretos leis’
(sempre perigosos) sobre economia e finanças públicas,
indiscriminadamente. Enquanto que a iniciativa do Executivo em
matéria econômico-financeira é uma providência salutar e a rápida
tramitação no Congresso também o é, a expedição ‘indiscriminada’
de decretos-lei parece-me uma evidente demasia.
É que o decreto-lei, instrumento específico das ditaduras, é odioso
por não dar a menor oportunidade a quem quer que seja de levantar
as mais elementares__ e não raro justas__objeções. A insegurança
que daí advém é muito mais danosa para a economia do país do que
o mal que possa advir de um pequeno retardamento da providência.
É um caso em que ‘a poda’ se impõe. (GUDIN, 1970, p.77).