SOARES, G. (2006), acrescenta mais um nível ao esquema de MELO
NETO e FROES (2001), que considera representar mais fielmente a idéia de
Responsabilidade Social: o do compromisso social enquanto decisão
empresarial. Segundo ele,
nesse nível, o objetivo principal das organizações combinaria a
busca do lucro com um grau diferenciado de priorização do interesse
social, como resultado de uma maior regulação, pressão da
sociedade civil e uma maior conscientização dos próprios acionistas.
(SOARES, G. 2006, p.45)
O Instituto Ethos também segue a tendência da Responsabilidade Social
enquanto compromisso social, ao encará-la além dos programas e projetos
sociais, mas como uma forma de gestão, voltada para a consecução de metas
relacionadas com a justiça social e a sustentabilidade sócio
-
ambiental:
responsabilidade social empresarial é a forma de gestão que se
define pela relação ética e transparente da empresa com todos os
públicos com os quais ela se relaciona e pelo estabelecimento de
metas empresariais compatíveis com o desenvolvimento sustentável
da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para as
gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a
redução das desigual
dades sociais. (ETHOS, 2007)
Ainda nesse sentido, Jaramillo e Angel (1996, apud ASHLEY, 2002, p.7)
definem: “responsabilidade social pode ser também o compromisso que a
empresa tem com o desenvolvimento, bem-estar e melhoramento da qualidade
de vida dos
empregados, suas família e comunidade em geral.”.
Definição parecida é trazida pelo Banco Mundial, que afirma;
RSE é o compromisso empresarial de contribuir para o
desenvolvimento econômico sustentável, trabalhando em conjunto
com os empregados, suas famílias, a comunidade local e a
sociedade em geral para melhorar sua qualidade de vida, de maneira
que sejam boas tanto para as empresas como para o
desenvolvimento (BANCO MUNDIAL, 2002).
Para ASLHEY (2002, p.6), “a responsabilidade social leva, no âmbito
interno da empresa, à constituição de uma cidadania organizacional e, no
âmbito externo, à implementação de direitos sociais”.
A autora sugere ainda duas linhas na conceituação do termo: a ética e a
instrumental. A primeira deriva de princípios religiosos e normas sociais