imagem é falha, pois existe, pelo menos, um aspecto no “duelo” que o autor não leva em
conta, a saber, as regras. Walzer, no seu livro Guerras justas e injustas
22
vem corroborar com
tal pensamento quando afirma que para Clausewitz: “a guerra nunca é uma atividade
constituída por normas”; e continua: “A guerra jamais é semelhante a um duelo”. Na prática
social do duelo existem determinadas normas que incluem penalidades para quem cometer
algum despautério durante tal prática.
Fazendo uma analogia com Clausewitz, teremos semelhantes critérios nas relações
entre Estados. Na guerra, eles têm o objetivo de submeter o outro à sua vontade através da
força física, que por seu uso ilimitado acabam minando, assim, a resistência do outro. Logo, o
que importa, sobretudo, é o desarmamento total do inimigo, pois esta é a vitória incontestável
e única possível, isto é, o meio. Através da força física, com a ajuda das técnicas e das
ciências; “para defrontar a violência, a violência (sic) mune-se com as invenções das artes e
das ciências
23
”, para chegar a um fim, qual seja, impor sua vontade ao inimigo através de um
ato de força.
Para Clausewitz, a vontade de um Estado deve ser o objetivo maior dos soldados em
guerra. As regras não podem fazer nenhuma diferença no combate, pois o que importa ao
combatente é a vitória total. O autor tem uma concepção “realista” da política e positivista do
direito, o que é reforçado nessa passagem: “Ela [a guerra] é acompanhada de restrições
ínfimas, que quase não vale a pena mencionar, e que impõe a si própria, sob o nome de leis
dos direitos dos povos, mas que na realidade, não diminuem, em nada, a sua força
24
”.
A definição de guerra como ação recíproca vem confirmar esse fisicalismo proposto
por Clausewitz. Na guerra, o que importa é vencer, utilizar-se das armas de que se dispõe e
por isso, não pode haver “almas bondosas”. Durante o guerrear, é necessário enfraquecer o
inimigo, e não serão as leis externas do direito internacional que irão ser postas em práticas,
mas o combatente, na hora da batalha, é quem ditará tais regras. Para o autor, portanto, quanto
mais brutal for o ataque, pois o soldado deve esperar o pior do adversário, mais vantagem se
terá sobre o inimigo.
Repetimos, pois, a nossa afirmação: a guerra é um ato de violência e não há
um limite para a manifestação dessa violência. Cada um dos adversários
executa a lei do outro, de onde resulta uma ação recíproca, que, enquanto
conceito, deve ir aos extremos.
25
22
WALKER, Michael. Guerras justas e injustas: uma argumentação moral com exemplos históricos. Tradução
de Waldéa Barcellos. São Paulo: [s.n.], 2003. p. 38.
23
Id., p.8.
24
Id., p.8.
25
Ibid., p. 10.