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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
ESCOLA DE ENGENHARIA CIVIL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE
SEGURANÇA DE BARRAGENS:
ASPECTOS REGULATÓRIOS
Carlos Sergio Souza Pinto de Almeida Franco
Orientador: Prof. Dr. Klebber Teodomiro Martins Formiga
Goiânia
2008
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CARLOS SERGIO SOUZA PINTO DE ALMEIDA FRANCO
SEGURANÇA DE BARRAGENS:
ASPECTOS REGULATÓRIOS
Dissertação apresentada ao programa de Pós-Graduação em
Engenharia do Meio Ambiente da Universidade Federal de
Goiás, como parte dos requisitos para obtenção do título de
Mestre em Engenharia do Meio Ambiente.
Área de Concentração: Recursos Hídricos e Saneamento
Ambiental
Orientador: Prof. Dr. Klebber Teodomiro Martins Formiga
Goiânia
2008
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Ficha catalográfica
F894s Franco, Carlos Sergio Souza Pinto de Almeida.
Segurança de barragens: aspectos regulatórios / Carlos Sergio
Souza Pinto de Almeida Franco. – Goiânia, 2008.
134 f. : il., color.
Inclui bibliografia: f. 106-112
Dissertação (mestrado)Universidade Federal de Goiás, Escola de
Engenharia Civil, Goiânia, 2008.
Área de Concentração - Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental
Orientador: Prof. Dr. Klebber Teodomiro Martins Formiga.
1 Segurança de Barragens. 2. Plano de Ação Emergencial.
3. Educação Ambiental. I. Klebber Teodomiro Martins Formiga
(orientador). II. Universidade Federal de GoiásCurso de
Pós-Graduação em Engenharia do Meio Ambiente. III. Título.
CDU: 627.82.004.4
Contribuição: Maria Aparecida de Andrade e Silva CRB . R1616
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CARLOS SERGIO SOUZA PINTO DE ALMEIDA FRANCO
SEGURANÇA DE BARRAGENS:
ASPECTOS REGULATÓRIOS
Dissertação defendida e aprovada em 30 de junho de 2008, pela Banca
Examinadora constituída pelos professores:
________________________________________________________
Prof. Dr. Klebber Teodomiro Martins Formiga
Presidente da Banca
________________________________________________________
Prof. Dr. Eduardo Queija de Siqueira
Membro titular
________________________________________________________
Prof. Dr. Maurício Martines Sales
Membro titular
________________________________________________________
Prof. Dr. Alexandre de Sousa Fontenelle
Membro titular
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À Mokiti Okada, in
memorian, der espiritual de todas as horas,
com quem aprendi que gratidão gera
gratidão e lamúria gera lamúria.
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AGRADECIMENTOS
A meu chefe e amigo, Rogério Bernardes Carneiro, que possibilitou, materialmente, minha
participação neste Programa de Mestrado.
Ao docente orientador, professor Doutor Klebber Teodomiro Martins Formiga, pelas
orientões (ou desorientões) que culminaram na publicação deste trabalho.
A todos os colegas do Curso de Mestrado em Engenharia do Meio Ambiente, da Escola de
Engenharia Civil da UFG pela atenção, amizade construída e trocas de conhecimentos.
Ao Tenente Coronel Siqueira, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e
acadêmico de engenharia, que renunciou algumas horas de seu tempo participando de minha
banca de qualificação e emitindo considerões que colaboraram na melhoria deste trabalho.
Ao Tenente Gonzaga, da Diretoria de Defesa Civil que me auxiliou na revisão do capítulo
sobre a Segurança Global da População. Aproveito, ao citá-lo, para saudar a todos os demais
Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, Corporão da qual
muito me sinto honrado em fazer parte.
Um agradecimento especial aos profissionais que foram perturbados com minha insistência
na busca de informões, seja por intermédio de e-mails, de visitas técnicas ou de telefonemas,
dos quais destaco: Rogério Menescal (ANEEL), Alexandre Fontenelle (COGERH/CE),
Daniel Perini (MI), Celso Filho (FURNAS/RJ), José Zoby (ANA), Denílson Braz (Arquivo
Nacional), Datan de Sousa (SEPLAN/GO), Harlen Inácio, João Ricardo Raiser e Ana Fioreze
(SEMARH/GO), Deputado Federal Fernando Ferro, Ana Carolina Caetano (BIBLIOTECA
DA ELETROBRAS/RJ) e a Luciano Ferreira Coelho (Agência Ambiental).
Quero agradecer, todavia, àqueles Mestres e Doutores que disponibilizaram seus trabalhos
(artigos, dissertões e teses) na rede mundial de informação a internet, fonte importante de
pesquisa, nos dias atuais.
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Aos professores que, a meu ver, se destacaram no compromisso didático-pedagógico no
Programa de Mestrado: PhD José Vicente Granato de Araújo, PhD. Eduardo Queija de
Siqueira, Doutora Lílian Ribeiro de Rezende e Doutor Eraldo Henriques de Carvalho.
Ao amigo e professor particular de inglês, Mestre Hermes Alves Borges, pela contribuição na
elaboração do Resumo em ngua inglesa.
À professora Mestre Regina Maria de Albuquerque Franco Ramos pelos comentários sobre os
termos jurídicos adotados no trabalho.
E, enfim, sinto-me no dever de direcionar o maior de todos os agradecimentos a minha
cônjuge Morgana Knuivers Franco e a meus filhos Iúri, Iasmin e Ingrid, principalmente pela
compreensão da minha ausência nos momentos de lazer que não passamos juntos por estar me
dedicando aos estudos, à pesquisa e à escrita desta publicação.
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RESUMO
Neste trabalho são apresentadas considerões sócioambientais acerca da segurança de
barragens promovendo a interligação da trilogia água, seres vivos e ões antrópicas, bem
como a evolução dos aspectos legais. Faz-se um estudo, todavia, sobre os recursos para se
estabelecer uma política de ação eficaz que garanta menor risco de acidentes envolvendo
barragens e como os mesmos estão inseridos no contexto da Segurança Global da População.
Em termos gerais, a investigação promove uma avaliação sobre os fatores que contribuem
para a Segurança de Barragens, considerando aspectos regulatórios da gestão dos recursos
hídricos objetivando minimizar as contendas no trato do assunto. De forma mais específica,
propõe a criação de Lei para ser aplicada pelas autoridades do Estado de Goiás. Trata-se de
uma pesquisa exploratória, realizada no período de agosto 2006 a abril de 2008, que contou
com consultas a referências bibliográficas, a profissionais considerados experts no trato do
tema segurança de barragens e a órgãos públicos, tais como: MI, SEMARH e Defesa Civil,
dentre outros. O trabalho inclui uma proposição para o estabelecimento de Planos de Ações
Emergenciais, baseada em considerões técnicas sobre avaliação de riscos e apresenta o caso
dos acidentes na barragem de Flores de Goiás, nos anos de 2004 e 2007. Na Região
Centro-Oeste, sobretudo, no Estado de Goiás, verificou-se que os estudos acerca dos recursos
hídricos ainda são incipientes. Os órgãos públicos apresentaram divergências nas informões
sobre o quantitativo de barragens existentes. Órgãos como a Diretoria de Defesa Civil, a
Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Agência Ambiental não
apresentaram evidências de ação conjunta eficaz para o planejamento, fiscalização e análise
crítica dos fatores determinantes à segurança global da sociedade. O debate sobre barragens é
um debate sobre a própria questão do desenvolvimento. As obras físicas realizadas na
Barragem de Flores demonstram ter havido erro no dimensionamento do projeto hidrológico.
Para resolver ou minimizar conflitos acerca do tema é preciso haver normas consensuais que
regem as escolhas de desenvolvimento e os critérios que devem definir as negociões e a
tomada de decisões. Neste contexto, a educação ambiental deve ser considerada como
instrumento para fomentar mudanças de paradigmas e de gestão.
Palavras-Chaves: Segurança de Barragem, Plano de Ação Emergencial, Educação Ambiental.
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ABSTRACT
In this paper are presented socio-environmental considerations about the dams safety being
promoting the linking of the trilogy water, living beings and anthrop actions, as well as the
evolution of the legal aspects. A study about the resources is done to establish a policy of
efficient action which guarantees few risks of accidents involving dams and as they are
inserted in the context of the global safety of the population. In general terms the investigation
promotes an evaluation about the factors that contribute to the dams safety taking into
consideration legal aspects of the administration of the water resources aiming to minimize
the contentions in the treatment of the subject. In a more specific way, it proposes the creation
of a law to be applied by the authorities of the State of Goiás. It is an exploratory research
which took place from August 2006 to March 2008 that had bibliographies references,
professionals considered experts talking about dams safety and, also, public agencies such as:
MI, SEMARH and civil defense among others. It includes a proposition for the establishment
of emergency action planning based on technical considerations about risk evaluation. and it
presents the cases of the accidents in the dam of Flores de Goiás happened on 2004 and 2007.
In Central Brazil regions more specifically in the State of Goiás was verified that the studies
concerning to the water resources are incipient. The public bodies presented divergences in
the information on the quantitative of dams. Public agencies like Defesa Civil, Secretaria de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos and Agência Ambiental did not show evidences joint
action for the planning, fiscalization and critical analysis of the decisive factors to the global
safety of the society. Works in the physical dimensions are being accomplished in the Dam of
Flores de Goiás to correct the mistakes of the hydrologic project. A debate about dam is a
debate about development. To solve or to minimize conflicts concerning to the theme is
necessary to have a broad consensus about the rules that govern the development choices and
the criteria that should define the negotiations and the decision making. In this context the
work of environmental education should be considered as instrument to promote changes of
paradigms and management.
Keywords: Dam Safety, Emergency Action Plan, Environmental Education.
SUMÁRIO
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LISTA DE FIGURAS
10
LISTA DE QUADROS
11
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
12
1 INTRODUÇÃO
14
1.1 Objetivos
16
2 ASPECTOS CONCEITUAIS BÁSICOS SOBRE BARRAGENS
18
2.1 Histórico resumido 18
2.2 Definições sobre barragem 20
2.3 Principais finalidades 21
2.4 Principais tipos 22
2.5 Vertedouros
25
3 VISÃO SISMICA SOBRE SEGURANÇA DE BARRAGENS
27
3.1Vantagens e desvantagens sobre a construção de barragens 27
3.1.1 Vantagens 28
3.1.2 Desvantagens 29
3.2 Aspectos sócioambientais 29
3.2.1 O ecossistema e as barragens 30
3.2.2 Os seres humanos e as barragens 31
3.2.3 Hidrologia e barragens 32
3.3 Evolução dos Aspectos legais 33
3.3.1 Legislação sobre Segurança de Barragem 35
3.3.1.1 Competências na esfera federal 38
3.3.1.2 Competências no Estado de Goiás
40
4 A SEGURANÇA GLOBAL DA SOCIEDADE E O PAPEL DA DEFESA
CIVIL
43
4.1 O Sistema Nacional de Defesa Civil SINDEC 45
4.2 O Sistema Estadual de Defesa Civil 47
4.2.1 A Atuação frente aos desastres 52
4.3 Classificação dos Desastres 53
4.3.1 Quanto à Intensidade 54
4.3.1.1 Acidentes
4.3.1.2 Desastres de Médio Porte
4.3.1.3 Desastres de Grande Porte
4.3.1.4 Desastres de Muito Grande Porte
55
55
55
55
4.3.2 Quanto à Origem 56
4.3.2.1 Desastres naturais
4.3.2.2 Desastres humanos e antropogênicos
4.3.2.3 Desastres mistos
56
56
57
4.3.3 Quanto à evolução
57
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5 A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO DEBATE
SOBRE BARRAGENS
58
5.1 Origem da Educação Ambiental 58
5.2 A Educação Ambiental no Brasil 60
5.3 Objetivos da Educação Ambiental
62
6 GERENCIAMENTO DE RISCO EM BARRAGENS
64
6.1 Metodologias de análise de riscos 65
6.2 Plano de Ação Emergencial 71
6.2.1 Requisitos para o Plano de Ação Emergencial
72
7 METODOLOGIA
76
7.1 Caracterização da pesquisa 76
7.2 A Barragem de Flores de Goiás
80
8 RESULTADOS E DISCUSSÕES
84
8.1 Respostas de ofícios e e-mails 86
8.2 Discussão do método de avaliação do potencial de risco das barragens 90
8.3 Plano de Ação Emergencial 91
8.4 Minuta de Projeto de Lei. 93
8.5 Barragem de Flores de Goiás 95
9 CONCLUSÕES E SUGESTÕES
103
10 REFERÊNCIAS BIBLIOGFICAS
106
GLOSSÁRIO
113
APÊNDICE A - Modelo de correspondência
118
ANEXO A - Ofício-Circular n. 08/MI
119
ANEXO B - Ofício modelo da DIDEC
121
ANEXO C - Ofício n. 052/2006 da SEMARH/GO
122
ANEXO D - Modelo SEMARH/GO de Requerimento para Barramento
124
ANEXO E - Modelo de Plano de Ação Emergencial
129
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LISTA DE FIGURAS
Figura 2.1 Número de grandes barragens no mundo
19
Figura 2.2 Vista lateral de um reservatório de finalidade múltipla
23
Figura 2.3 São típica de barragem de terra
24
Figura 3.1 Evolução do sistema de outorga no Estado de Goiás
41
Figura 3.2 Denúncias recebidas por irregularidades em barramentos no Estado de
Goiás
42
Figura 4.1 Estrutura macro do Sistema Estadual de Defesa Civil
48
Figura 4.2 REDEC - Região Norte
49
Figura 4.3 REDEC - Região Centro Norte
49
Figura 4.4 REDEC - Região Central
50
Figura 4.5 REDC - Região Sudeste
50
Figura 4.6 REDEC - Região Sudoeste
51
Figura 7.1 Bacia do Rio Paranã e a barragem de Flores
81
Figura 8.1 Processo de erosão devido à liberação do vertedouro de emergência
96
Figura 8.2 Erosão a jusante da barragem de Flores de Goiás
96
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LISTA DE QUADROS
Quadro 2.1 Registro das primeiras barragens brasileiras
20
Quadro 2.2 Definição do termo Barragem
21
Quadro 3.1 Evolução do regime jurídico sobre recursos hídricos
34
Quadro 4.1 Histórico do SINDEC
46
Quadro 4.2 Integrantes do SINDEC
47
Quadro 4.3 Relação de cidades que possuem COMDEC instaladas
51
Quadro 4.4 Cadastro de barragens no Estado de Goiás
54
Quadro 6.1 Matriz de Periculosidade (P) para barramentos
69
Quadro 6.2 Matriz de Vulnerabilidade (V) dos barramentos
70
Quadro 6.3 Matriz de Importância (I) para barramentos
70
Quadro 6.4 Matriz de Potencial de Risco (PR) para barramentos
71
Quadro 7.1 Relação cota x volume da barragem de Flores de Goiás
82
Quadro 7.2 Características da bacia do Rio Paranã
82
Quadro 8.1 Contatos virtuais para subsidiar pesquisa
86
Quadro 8.2 Acidentes e desastres envolvendo barramentos
97
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ANA Agência Nacional de Águas
ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
CBDB - Comitê Brasileiro de Barragens
CBGB - Comitê Brasileiro de Grandes Barragens
CBMGO Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás
CCV - Concreto Convencional Vibrado
CCR - Concreto Compactado com Rolo
CEDEC - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
COMDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
CONDEC - Conselho Nacional de Defesa Civil
CORDEC - Coordenadoria Regional de Defesa Civil
CELG - Companhia Energética de Goiás
CEMIG Companhia Energética de Minas Gerais
CODEVASF - Companhia de Desenvolvimento dos vales do São Francisco e do Parnaíba
COGERH/CE Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará
CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
DAEE Departamento de Águas e Energia Elétrica
DIDEC Diretoria Estadual de Defesa Civil
DNOCS Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
EEC/UFG Escola de Engenharia Civil da Universidade Federal de Goiás
FEAM/MG - Fundação Estadual do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais
FEMA United States Federal Emergency Management Agency
FURNAS - Furnas Centrais Elétricas S.A.
IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
ICOLD - International Commission on Large Dams
IFOCS - Inspetoria Federal de Obras Contra as Secas (Órgão extinto)
IOCS - Inspetoria de Obras Contra as Secas (Órgão extinto)
MI Ministério da Integração Nacional
NUDEC - Núcleo Comunitário de Defesa Civil
ONU - Organização das Nões Unidas
PAE Plano de Ação Emergencial
PNRH - Política Nacional de Recursos Hídricos
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PNSB - Política Nacional de Segurança de Barragens
PNUMA - Programa das Nões Unidas para o Meio Ambiente
PPGEMA - Programa de Pós-Graduação em Engenharia do Meio Ambiente
REDEC - Regional Estadual de Defesa Civil
SABESP - Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo
SEDEC - Secretaria Nacional de Defesa Civil
SEMARH - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
SEPLAN Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento
SINDEC - Sistema Nacional de Defesa Civil
SNGRH - Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
UHE Usina Hidrelétrica
UNESCO - Organização das Nões Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
USACE - U.S. Army Corps of Engineers
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14
1 INTRODUÇÃO
Tal como para a água, as discussões acerca de construções de barramentos
tomaram uma dimensão mundial. As barragens, pela quantidade de massa de água que
armazenam, são consideradas como sendo uma fonte de perigo potencial, pois expõem vidas e
propriedades, localizadas a jusante, a uma constante situação de risco. Atrelada a esta questão,
não se sabe, ao certo, o quantitativo de barragens existentes no Brasil e no Estado de Goiás
considerando-se todos os tamanhos e tipos. A decisão de construir uma barragem, como
qualquer outra obra de Engenharia Civil, portanto, está associada à decisão de correr riscos e
à gestão dos recursos hídricos.
Historicamente, o Brasil tem grande experiência com barragens e, felizmente,
têm-se registrado poucos acidentes e com conseqüências limitadas, entretanto, eles ocorrem e
causam danos às pessoas e aos demais seres vivos. Assim sendo, devemos estar sempre
atentos quanto às condições de segurança estrutural e operacional das barragens, identificando
os problemas e recomendando reparos, restrições operacionais e/ou modificações quanto às
análises e aos estudos para determinar as soluções adequadas (MI, 2002).
Os grandes construtores são citados como referência na tecnologia de segurança
de barragens. Eles possuem mais experiência e estão atualizados quanto à abordagem
sistêmica do tema, desde o projeto até a manutenção dos barramentos sob suas
responsabilidades; detém maiores recursos financeiros, humanos e tecnológicos e estão mais
preparados para as ões emergências, que porventura sejam necessárias.
Na contramão desta afirmativa aparecem os pequenos empreendedores que, de
igual forma, precisam estar preparados para construir, operar, inspecionar e arcar com a
manutenção de tais obras hidráulicas. Percebe-se que há mais chamados para recuperá-las do
que para projetá-las. O nível de segurança destas obras menores é muito pequeno. Somando-
se os riscos, por m
3
acumulado, o fato é alarmante, ainda que os acidentes com pequenos
barramentos tragam menos prejuízos do que aqueles com os médios e grandes. No caso do
Estado de Goiás, a quantidade de barragens de risco é significativamente elevada. Isto se deve,
em grande parte, à falta de vertedouros ou aos subdimensionamentos destes (informação
verbal)
1
.
Em que pesem outras opiniões divergentes, os represamentos de cursos dágua
construídos pelos pequenos empreendedores são, na maioria das vezes, desprovidos das
1
Nocia fornecida por Maurício M. Sales por ocaso da banca de qualificação do PPGEMA, em
Gonia/GO, no dia 21de maio de 2007.
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15
devidas aprovões técnica e legal, induzindo sérias ameaças de galgamento da represa, como
também, rompimento das estruturas a jusante, sobretudo no período chuvoso, onde
precipitões muito intensas podem provocar grandes ondas de cheias que não foram
consideradas nos competentes dimensionamentos hidrológicos.
Nos dias atuais, não existe um plano nacional consolidado que defina quais são as
diretrizes gerais para Segurança de Barragens. O Governo Federal iniciou estudos para
viabilizar tal plano criando um grupo de trabalho com o objetivo de auxiliar na elaboração do
Projeto de Lei (PL) nº. 1181/2003 que, segundo a Câmara dos Deputados (2003), propõe
estabelecer uma Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB; criar o Conselho
Nacional de Segurança de Barragens (CNSB) e o Sistema Nacional de Informões sobre
Segurança de Barragens (SNISB). Este PL encontra-se em tramitação legal no Congresso
Nacional.
Considerando, portanto, que as questões em torno das barragens estão interligadas
à abordagem sobre a água e seus usos, a investigação promove uma avaliação dos fatores que
contribuem para a Segurança de Barragens, considerando a gestão dos recursos hídricos e
procura, sob o ponto de vista regulatório, minimizar as contendas no trato do assunto.
Não se pode garantir que haja fiscalizões se não há registros da existência do
objeto alvo da fiscalização. Partindo desta premissa, na Região Centro-Oeste, sobretudo, no
Estado de Goiás, se verifica a inexistência dessas atividades em caráter rotineiro visto que
não há um responsável assumido por tais atribuições ou mesmo um cadastro atualizado de
barragens que, como qualquer outra estrutura, deve ser mantida de forma a não necessitar de
obras de recuperão. Verifica-se, todavia, que organismos públicos como a Defesa Civil, a
Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Agência Ambiental, ainda, não apresentam
evidências de sinergia e colaboração conjunta no planejamento, fiscalização e análise crítica
eficazes dos fatores determinantes à segurança global da sociedade no que tange ao tema
segurança de barragens. Portanto, o trabalho, de forma mais específica, propõe a criação de
Lei para ser aplicada pelas autoridades do Estado de Goiás na qual se detalhe, inclusive, a
necessidade da elaboração de Planos de Ação Emergencial.
Alguns questionamentos são entendidos como fundamentais para serem
respondidos nesta investigação: Quais os órgãos públicos responsáveis por fiscalizar as
barragens no Brasil e em Goiás? Quais as atribuições de cada um deles? Existe a
obrigatoriedade de concessão de outorgas para represamento de água, considerando,
sobretudo, o estudo hidrológico a montante do local onde se projetará o barramento? Os
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16
projetos das barragens precisam de aprovação do organismo fiscalizador? Quais as exigências
legais que, atualmente, vigoram sobre a segurança de um barramento, no Estado de Goiás?
No intuito de responder a estas indagações, o presente trabalho está composto por
dez capítulos. O primeiro capítulo é a própria introdução, onde se descreve o conteúdo da
publicação, bem como seus objetivos primário e secundários. O capítulo 2 expõe um breve
histórico sobre o surgimento das barragens; os principais conceitos sobre barragens e, de
forma sintética, suas finalidades e tipos. No capítulo 3, o tema segurança de barragens é
apresentado de forma sistêmica procurando interligar o ser humano e os demais seres vivos
no contexto ambiental focando, desta feita, considerões socioambientais e a evolução de
aspectos legais. O capítulo 4 versa sobre o conceito de Segurança Global da População e o
papel da Defesa Civil. Descreve a estrutura do Sistema de Defesa Civil, do nível federal até o
nível municipal; apresenta a classificação dos desastres, atualmente, adotada no Brasil, e a
forma de atuação frente aos desastres. Para o capítulo 5 foi reservada a discussão da
importância da Educação Ambiental no debate sobre Barragens fazendo uma breve
retrospectiva sobre sua origem e objetivos. O capítulo 6 apresenta uma abordagem sintética
sobre gerenciamento de risco enfatizando a importância dos Planos de Ações Emergenciais. O
capítulo 7 informa a metodologia adotada no desenvolvimento desta investigação incluindo a
caracterização da pesquisa e uma síntese das características da barragem de Flores de Goiás
como, também, dos desastres lá ocorridos registrados pela Defesa Civil de Goiás. O capítulo 8
apresenta os resultados da investigação e suas discussões; o capítulo 9, as conclusões e
sugestões e, encerrando esta segmentação capitular, as referências bibliográficas. Um
glossário é apresentado citando os principais termos técnicos usados neste trabalho, bem
como, um apêndice e cinco anexos.
1.1 Objetivos
A utilização de recursos que subsidie o estabelecimento de ões eficazes para
reduzir o risco de acidentes envolvendo barragens e promova a necessária segurança global da
população é o foco estratégico deste trabalho.
O objetivo primário, portanto, refere-se à avaliação das medidas pró-ativas
utilizadas na segurança de barragens, considerando os aspectos regulatórios que minimizem
os impactos sócioambientais, tanto a montante quanto a jusante, em decorrência de falhas nas
estruturas utilizadas como barramento, em cursos d`água.
Como desdobramento deste macro-objetivo busca-se:
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17
1 Investigar o andamento da propositura legal que visa estabelecer a Política
Nacional de Segurança de Barragens;
2 Caracterizar o papel da Defesa Civil nas ões inerentes à prevenção de acidentes
esclarecendo as definições técnicas mais usuais e sua forma de atuação frente aos
desastres;
3 Analisar se existem requisitos, dentro dos critérios de concessão de outorga e
licenciamento ambiental, adotados no Estado de Goiás, que contemplam aspectos
voltados à Segurança de Barragens sob o foco da gestão dos recursos hídricos;
4 Propor ações estaduais que contextualizem procedimentos mitigadores ao
rompimento de uma barragem e que busquem fortalecer o conceito de Segurança
Global da População.
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18
2 ASPECTOS CONCEITUAIS BÁSICOS SOBRE BARRAGENS
Desde os primórdios de sua existência, o homem buscou se organizar como forma
de garantir uma sobrevivência segura. O ser humano evoluiu ao longo de milênios e, pouco a
pouco, foi desenvolvendo a inteligência, acumulando conhecimentos e se organizando. Com a
descoberta e o desenvolvimento da agricultura abandonou o nomandismo e acabou criando
cidades e nões, em uma taxa de crescimento acelerada (MAYS, 2002).
De forma análoga e considerando a água como matéria prima para o
desenvolvimento dos seres humanos apresenta-se, cada vez maior, a demanda pelos recursos
hídricos. Neste contexto, a utilização de tais recursos remete-se à necessidade da implantão
de barragens.
Neste capítulo, serão abordadas considerações sobre o surgimento das barragens, as
principais definições, suas finalidades e seus principais tipos.
2.1 Histórico resumido
Barragens têm sido construídas há milhares de anos. Os primeiros registros que se
têm conhecimento datam da época dos faraós no Egito, ao longo do Rio Nilo que se
utilizavam de pequenos barramentos como alternativa para restringir os efeitos da seca. Mas
foi ao longo século XX que grande parte do mundo recorreu a tais obras para atender à
crescente demanda pela água. Aliado ao conceito de que a construção de barragens conduzia
ao desenvolvimento e progresso econômico, entre as décadas de 30 e 70, registrou-se um
significativo aumento destas construções, em nível mundial (BASTOS, 2007).
Segundo World Commission on Dams (2000):
Os cinco pses onde mais se construíram barragens são responsáveis por mais de
três quartos de todas as grandes barragens em todo o mundo, sendo que cerca de
dois terços de todas as grandes barragens do mundo eso localizadas em países em
desenvolvimento. A energia hidrelétrica é responsável por mais de 90% da produção
total de eletricidade em 24 pses, entre eles o Brasil e a Noruega. Metade das
grandes barragens do mundo foi construída exclusivamente para irrigação e estima-
se que as barragens contribuam com 12% a 16% da produção mundial de alimentos.
Além disso, em pelo menos 75 pses, grandes barragens foram construídas para
controlar inundações e em muitas nações barragens continuam como os maiores
projetos individuais em termos de investimento. [] Hoje quase metade dos rios do
mundo tem ao menos uma grande barragem.
Barragens estão associadas à demanda pela água e, em assim sendo, a Figura 2.1
apresenta uma informação interessante relacionada ao Brasil e ao Canadá, especificamente.
Na figura, estes países são apresentados como possuindo apenas 1% de grandes barragens
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construídas e em operação, se comparado ao resto do mundo. Entretanto, estes mesmos países
juntos, são detentores da maior disponibilidade hídrica do planeta, ultrapassando a 11,2% do
deflúvio médio mundial. Observa-se, entretanto que, contrapondo-se a esta afirmativa, a
disponibilidade de água já está quase comprometida no mundo. Neste caso, encontram-se a
China e a Índia, onde a situação é crítica em relação ao estresse hídrico. (MINISRIO DO
MEIO AMBIENTE, 2006a).
Figura 2.1 Número de grandes barragens no mundo (WORLD COMMISSION ON DAMS, 2000).
Nos Estados Unidos já ocorre o efeito inverso, onde a taxa descomissionamento é
maior do que a taxa de construção de grandes barragens novas. A discussão sobre o assunto
Segurança de Barragens, naquele país, é qualitativamente diferente servindo de bench-mark
nas estratégias brasileiras quanto ao futuro de suas obras hidráulicas (WORLD
COMMISSION ON DAMS, 2000).
Durante a grande seca ocorrida no Nordeste Brasileiro, entre os anos de 1877 e
1880, foram criadas comissões emergenciais para propor soluções ao grande problema de
falta de água, naquela Região. Em 1909, com o propósito de mitigar o problema vivenciado
no final do século XIX, se consolidou a criação da, então, Inspetoria de Obras Contra as
Secas (IOCS) e com ela surgiram os primeiros udes nordestinos. Paralelamente, na Região
Sudeste, usinas hidroelétricas comavam a ser instaladas. Com o transcurso do tempo e
visando uma maior abrangência nacional, a IOCS passou a se chamar Inspetoria Federal de
Obras Contra as Secas (IFOCS) sendo, atualmente, intitulada de DNOCS - Departamento
Nacional de Obras Contra Secas (MINISRIO DO INTERIOR, 1982b).
45%
16%
14%
9%
6%
3%
1%
1%
1%
3%
45% - China (22000)
16% - Outros (7372)
14% - E.U.A. (6575)
9% - Índia (4291)
6% - Japão (2675)
1% - Canadá (793)
1% - Brasil (594)
1% - França (569)
3% - Espanha (1196)
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20
Mas, a construção de barragens chegou ao seu apogeu, entre os anos de 1950 e
1970, sobretudo no que diz respeito às obras de usinas hidrelétricas. Na década de 1980,
entretanto, na era da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, no Estado do Tocantins, iniciava-se uma
tendência de queda na construção destes tipos de empreendimentos de grande porte e
apresentava-se um cenário voltado aos pequenos e médios empreendimentos e a obras
destinadas a irrigação, abastecimento de água e mineração. Concomitante a estas mudanças,
surgiram também alterões significativas na forma de gestão das obras. Surgiram as
concorrências públicas, as empresas de gerenciamento, a formalização das reuniões de
decisão e exigências mais rigorosas no trato da questão ambiental (CRUZ, 1996).
A primeira barragem construída e que se tem registro, no Brasil, foi a da barragem
de Ribeirão do Inferno, no ano de 1883, no Estado de Minas Gerais, utilizada para o
aproveitamento hidroelétrico (MINISTÉRIO DO INTERIOR, 1982a). O Quadro 2.1
reproduz as informões dessas primeiras barragens, entretanto ressalta-se que outras podem
ter sido construídas e não registradas pela fonte citada.
Quadro 2.1 Registro das primeiras barragens brasileiras (Ministério do Interior, 1982a).
Barragem Ano de
conclusão
Localização Tipo Finalidade
Ribeirão do Inferno 1883 MG Terra Hidrelétrica
Salão 1918 CE Terra Combate às secas
Rio do Peixe 1922 BA Terra Abastecimento d`água
Rio das Pedras 1927 MG Arcos múltiplos Hidrelétrica
Rio Grande 1928 SP Terra Hidrelétrica
Rio Novo 1932 SP Concreto Gravidade
Hidrelétrica
Rio do Cobre 1933 BA Concreto Gravidade
Abastecimento d`água
Saco I 1936 PE Alvenaria de pedra Abastecimento d`água
Bugres/Salto 1951 RS Concreto Gravidade
Hidrelétrica
Salto 1952 RS Concreto Gravidade
Hidrelétrica
Salto Grande 1957 MG Concreto Gravidade
Hidrelétrica
Rio Bonito 1958 ES Concreto Gravidade
Hidrelétrica
Sabugi 1965 RN Terra Irrigação
Saco II 1970 PE Terra Irrigação
Rio da casca I 1971 MT Enrocamento Hidrelétrica
Rio Capivara 1976 MG Terra Combate às Secas
Rio Verde 1976 PR Terra Abastecimento d`água
2.2 Definições sobre barragem
Diversas são as definições encontradas para o termo Barragem. O Quadro 2.2
apresenta algumas das principais.
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21
Quadro 2.2 Definição do termo Barragem
Fonte Definição
MI (2002) Estrutura construída transversalmente a um rio ou talvegue com a finalidade
de obter elevação do seu nível d’água e/ou de criar um reservatório de
acumulação de água seja de regularização das vazões do rio, seja de outro
fluido.
Silveira (2005) Estrutura, componente de um aproveitamento hídrico, construída
transversalmente à dirão do escoamento de um rio, destinada a criar um
reservatório artificial de acumulação de água e um desnível hidráulico
localizado para uso específico e múltiplo com a devida segurança.
Cirilo (2003) Obras hidráulicas destinadas a efetuar o represamento de um curso d’água,
objetivando a utilização mais racional dos recursos hídricos relativos a este.
Câmara dos Deputados ( 2003) Qualquer obstrução em um curso permanente ou temporário de água, ou
talvegue, para fins de contenção ou acumulação de subsncias líquidas ou
misturas de líquidos e sólidos, compreendendo a estrutura do barramento,
suas estruturas associadas e o reservatório formado pela acumulação.
Bureau of Reclamation (1987) Construção destinada ao estoque de água para diversos usos e que oferece
risco à segurança blica.
MI (2005) Segue a mesma definição utilizada pela Câmara dos Deputados (2003), mas
complementa informando que diques para protão contra enchentes e
aterros-barragem de estradas também se incluem na referida definição.
DAEE (2006) É todo maciço cujo eixo vertical esteja num plano que intercepte um curso
d`água e respectivos terrenos marginais, alterando suas condições de
escoamento natural, formando reservatório de água a montante, o qual tem
finalidade única ou múltipla. Também é conhecida pelos seguintes termos:
barramento ou paramentos.
2.3 Principais finalidades
Segundo Bureau of Reclamation (1987), as barragens podem ser classificadas de
acordo com o seu uso, seu projeto hidráulico ou de acordo com os materiais pelos quais elas
são construídas. Para o propósito deste item capitular, portanto, considerar-se-á a classificação
de acordo com o uso do barramento. Elas podem ser classificadas de acordo com as
finalidades de armazenamento, de desvio ou de retenção.
As barragens de armazenamento servem para captar água, durante períodos de
cheia, objetivando seu uso no período de estiagem ou seca. Muitos pequenos
empreendimentos se utilizam desta finalidade, como por exemplo, os udes. Podem, todavia,
serem utilizadas para suprimento de água, recreação, pesca, gerão de energia elétrica,
irrigação, etc. A especificidade da finalidade do armazenamento influenciará o escopo do
projeto dessas barragens e determinará critérios para os dimensionamentos dos reservatórios e
vertedouros.
As barragens de desvio são construídas para proverem, de água, os diques, canais
ou outros sistemas de abastecimento. São mais usuais nos sistemas de irrigação e para
abastecimento da rede municipal e industrial.
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22
As barragens de retenção são construídas para o controle de enchentes,
minimizando seus efeitos adversos e repentinos. Tais barragens consistem em dois tipos
principais: Àqueles em que a água é represada temporariamente e liberada através de uma
estrutura de escoamento, em uma vazão que não exceda à capacidade do canal a jusante e;
àqueles em que a água é retida, tanto quanto possível, para se infiltrar no subsolo. O principal
propósito, neste caso, é a recarga do lençol frtico. Algumas barragens desta finalidade são
utilizadas também para reter sedimentos. São conhecidas como barragens de entulho.
Embora seja menos comum em pequenos empreendimentos, as barragens são
frequentemente construídas para servir a mais de uma finalidade. São as chamadas barragens
de uso múltiplo.
Do exposto, resume-se que, além da geração de energia elétrica, as barragens
servem para controlar inundões; fornecer água ao consumo humano direto e para uso
industrial; irrigar plantões; combater a seca; conter rejeitos e para regularizar vazões.
Segundo Silveira (2005), outras finalidades secundárias podem ser observadas,
tais como, o uso recreativo, turístico, modificação de microclimas, aquacultura e habitat para
espécies silvestres.
2.4 Principais tipos
Fogem aos objetivos desta investigação estes estudos, entretanto, algumas
considerões básicas são, aqui, destacadas.
O corpo da barragem é o responsável pela contenção do volume de água represada.
No projeto da obra, portanto, deve ser considerado que a construção deste corpo pode ocorrer
em locais com características topográficas e geotécnicas bastante diversificadas e com o uso
de diferentes tipos de materiais. Dependendo desses materiais utilizados, predominante, se
pode classificar o barramento. Dentre as principais estruturas se destacam: concreto, terra,
enrocamento e mistas. Cada um destes tipos pode, por sua vez, ser subdividido em diversos
outros tipos distintos, com características próprias (CIRILO, 2003).
Segundo Bureau of Reclamation (1987), as estruturas mais comuns construídas,
nos E.U.A., são as barragens de terra, as de enrocamento e as de gravidade de concreto.
Dentre as mais incorporadas na construção civil brasileira encontram-se as
barragens homogêneas de terra, as zoneadas de terra-enrocamento, as de enrocamento com
face de concreto e as barragens de concreto. As Figuras 2.2 e 2.3 representam, de forma
genérica, um reservatório de finalidade múltipla e uma seção típica de barramento de terra,
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23
Volume para Regularização de Vazões
Turbinadas (Energia Elétrica)
Volume de Controle de Cheia
Volume p/ Regularização Sazonal Navegação a Jusante
Barragem
Casa de
Força
Corredeira
Volume para Regularização de Vazões
Turbinadas (Energia Elétrica)
Volume de Controle de Cheia
Volume p/ Regularização Sazonal Navegação a Jusante
Barragem
Casa de
Força
Corredeira
respectivamente. Ressalta-se que a definição do tipo de barragem dependerá das
características geológicas, geotécnicas, topográficas e das condições climáticas do local da
obra (SILVEIRA, 2005).
Barragens homogêneas de terra
As barragens de terra têm boa aceitação técnica se houver disponibilidade de solos
em abundância e com propriedades geotécnicas adequadas que facilitam a adaptação perfeita
aos terrenos de fundação.
Volume morto
Figura 2.2 Vista lateral de um reservatório de finalidade múltipla (SALES, [2006]).
Hoje, como outrora, estas barragens continuam sendo as mais comuns utilizadas,
dadas as facilidades para obtenção do material de sua construção. Caracterizam-se, todavia,
por permitir a utilização de equipamentos mais simples e disponíveis na região; têm seu custo,
bem mais competitivo do que os outros tipos o que, para as condições brasileiras, torna seu
uso bastante freente, sobretudo para pequenos empreendimentos voltados ao
armazenamento de água e de irrigação (CIRILO, 2003).
A principal desvantagem desta construção está no fato de que ela se danifica ou
pode ser destruída sob ação erosiva de ondas de cheia, caso a capacidade do vertedouro não
seja suficientemente dimensionada (BUREAU OF RECLAMATION, 1987).
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24
Figura 2.3 Seção típica de barragem de terra (DAEE, 2006).
Como toda regra existe exceções, não seria diferente para este tipo de barramento.
Em médias e grandes obras, por exemplo, esta técnica não é tão atrativa, pois, do ponto de
vista financeiro, demandaria maior tempo de construção e consequentemente maior custo,
considerando-se os grandes volumes de aterro necessários e as especificões técnicas
voltadas à sua compactação (SILVEIRA, 2005).
Barragens zoneadas de terra-enrocamento
As barragens zoneadas de terra-enrocamento utilizam mais de um tipo de aterro
na sua seção transversal. Estas barragens permitem muitas combinões de aterros disponíveis
no canteiro de obra e com características geotécnicas diversas. Geralmente, estas barragens
são construídas em locais onde existam rochas sãs, sem muito recobrimento de solo. Não é
recomendada a utilização destas em locais com terreno de fundação com camadas de solos
muito espessas que inviabilizem economicamente sua remoção e em locais com fundação
com baixa resistência. As barragens de terra-enrocamento foram destaque e predominaram até
a década de 1980, pela sua versatilidade, segurança e economia (SILVEIRA, 2005).
De forma análoga às barragens homogêneas de terra, estas obras estão sujeitas a
danos ou destruição decorrentes das superenchentes e assim, devem ter uma capacidade
adequada de escoamento (BUREAU OF RECLAMATION, 1987).
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25
Barragens de enrocamento com face de concreto
Estas barragens usam pedras de todos os tamanhos para prover estabilidade a sua
estrutura e uma membrana (face) de concreto armado à montante com a função de
impermeabilização e a formação do reservatório. Elas são adequadas para lugares onde o
suprimento de pedra é amplo e cujos solos não possuem propriedades geotécnicas para a
instalação de uma barragem de terra. Considerando tais características, nas regiões de zona
temperada dos E.U.A., as barragens de enrocamento com face de concreto são as mais
comuns (BUREAU OF RECLAMATION,1987).
As barragens de enrocamento com face de concreto são recentes no Brasil. A
Barragem de Foz do Areia, no Rio Iguu, foi a primeira a adotar esta técnica
(ABMS/ABGE/CBMR, 1983 apud SILVEIRA, 2005).
Barragens de concreto
As barragens de concreto são estruturas rígidas, construídas totalmente em
concreto onde o terreno de fundação for constituído por rochas sãs ou por características
geotécnicas favoráveis. Existem diversos tipos de barragens de concreto, das quais se
destacam as de Gravidade, as de Gravidade Aliviada, as em Arco e as de Contrafortes. As
técnicas mais usuais para a construção de barragens de concreto se baseiam na construção em
CCV- Concreto Convencional Vibrado (CCV), em Concreto Ciclótico ou em CCR - Concreto
Compactado com Rolo (CIRILO, 2003).
Neste item, convém ressaltar que o conceito da construção de barragens usando
CCR ainda é relativamente recente. Em síntese, a técnica consiste em lançar o concreto em
camadas e compactá-lo, posteriormente, através de rolo vibro-compactador. Isso implica na
redução do tempo total da construção e, consequentemente, de custos (BUREAU OF
RECLAMATION, 1987).
2.5 Vertedouros
Os vertedouros são estruturas hidráulicas construídas para permitir a passagem
de determinado volume de água para jusante da barragem sem nenhum tipo de dano à
estrutura da mesma. As exigências para a construção de um vertedouro são ditadas,
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26
principalmente, pelas características do escoamento superficial e vazões de cheia que chegam
ao barramento.
Segundo Cirilo (2003), da mesma forma que para o corpo da barragem, os
vertedouros também se classificam segundo critérios geotécnicos e topográficos do local da
obra, dentre eles: localização, materiais constituintes, condições de operação, concepção da
barragem e vazões de projeto. Podem ser implantados junto à barragem ou de forma
totalmente independente. Quanto à forma de operação, os vertedouros podem ser classificados
como principal (de serviço) ou de emergência. O vertedouro principal é aquele destinado a
descarregar as vazões mais freqüentes no dia-a-dia do funcionamento da barragem e o de
emergência, as vazões de cheia devidas às precipitões intensas ou outros eventos externos e
não usuais. Convém ressaltar que os vertedouros podem ter, ou não, dispositivos de controle
de vazão (comportas).
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27
3 VISÃO SISMICA SOBRE SEGURANÇA DE BARRAGENS
Este capítulo procura abordar o tema Segurança de Barragens em um contexto
mais amplo, no qual se inclui uma visão hostica sobre o cenário socioambiental, por vezes
desconsiderados pelos construtores de obras hidráulicas. Esta afirmativa é atestada pela World
Commission on Dams (2000) quando afirma que incontáveis obras foram construídas sem
qualquer avaliação abrangente do ponto de vista dos critérios sociais e ambientais.
Ainda que existam muitas opiniões críticas sobre os direitos humanos básicos,
eles se fazem presentes em quaisquer discussões, em nível mundial. Parte-se do pressuposto,
portanto, que a Segurança de barragem é um assunto que deva seguir tais discussões
estabelecidas desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 1948, até os
Princípios do Rio de Janeiro, indicados na Conferência das Nões Unidas sobre o Meio
Ambiente e Desenvolvimento em 1992 (FRANCO; OLIVEIRA; FORMIGA, 2007).
Um exemplo da importância da visão do todo universal que se pode destacar se
refere aos sistemas industriais que queimam combustíveis fósseis de forma irresponsável e
liberam dióxido de carbono na atmosfera. O fato provoca uma mudança no clima global do
planeta que, devido ao efeito estufa”, acelera o descongelamento das geleiras e a derrocada
dos recifes de coral, construídos durante um longo período geológico sendo responsáveis pela
vida de planta, animais e microorganismos importantes na cadeia alimentar do ambiente
aquático (CAPRA, 2002). Esse descongelamento das geleiras possibilita menor reflexão da
luz do sol, aumentando ainda mais o aquecimento do Planeta, num ciclo tendencioso para o
caos. Este aumento de temperatura afeta o clima da Europa e o de outras partes do mundo. O
nível da água dos oceanos se eleva e a temperatura alta causa a morte dos corais. Revelam-se,
todavia, os desastres naturais: enchentes, furacões e tempestades, todos causados pelas
mudanças climáticas provocadas pela ação do homem. Várias mortes de vidas humanas
também ocorrem. Os fatores vão se agravando à medida que interagem com outras ões:
desmatamento, erosão do solo e assoreamento dos rios que enfraquecem as encostas das
elevações.
3.1 Vantagens e desvantagens sobre a construção de barragens
Considerar a construção de uma obra de barramento como sendo vantajosa ou
desvantajosa vai depender da gama de pontos de vista sobre a experiência com barragens no
passado. Uma vertente aponta para a discrepância entre os benefícios prometidos pela
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28
barragem e seus resultados efetivos. Uma outra analisa os desafios de desenvolvimento
hídrico e energético, sob a óptica do desenvolvimento sustentável e economicamente viável,
com a geração de emprego e renda.
Para os defensores das barragens, como Cruz (1996) que diz que [...] a menos
que se invista maciçamente de imediato, a crise energética virá abalando pelas raízes uma das
dez primeiras economias mundiais, a posição é óbvia: As barragens influenciam diretamente
as estratégias de desenvolvimento de recursos hídricos e energéticos.
Já os oponentes alegam que existem opções melhores, de menor custo e menos
prejudiciais ao meio socioambiental. Segundo World Commission on Dams (2000),
argumenta-se que muitas vezes optou-se pela construção de uma barragem a despeito de
haver outras opções que poderiam atingir as mesmas metas hídricas ou energéticas a um custo
menor ou que ofereciam benefícios de desenvolvimento mais sustentável e menos desigual”.
O assunto se apresenta como polêmico, embora possa haver acordo sobre estas
questões. De fato, existe uma cobrança mundial no sentido de que seja considerado, com mais
seriedade, os custos ambientais e sociais advindos da construção de uma barragem. Os
ambientalistas mais ativos insistem em afirmar que a questão da segurança de barragem afeta,
diretamente, todos os seres vivos e não só os humanos. Os mais radicais, inclusive, elegeram
o dia 14 de março, como sendo o dia internacional de luta contra as barragens (BASTOS,
2007).
Para tanto, estão listadas, abaixo, algumas vantagens e desvantagens apresentadas
conforme World Commission on Dams (2000) que, sobre a Presidência do professor Kader
Asmal, Ministro de Assuntos Hídricos e Florestais da África do Sul, à época, discutiu este e
outros assuntos inerentes aos barramentos de grande porte durante mais de dois anos, em nível
mundial.
3.1.1 Vantagens
As represas são importantes à medida que atendem à demanda excessiva por água
e energia e são vistas como potencial de garantia estratégica de longo prazo capazes de
oferecer múltiplos benefícios, tais como: Desenvolvimento regional, geração de empregos e
fomento para uma base industrial com potencial exportador.
As barragens desempenham um papel importante no atendimento aos interesses
econômicos pela geração de renda oriunda da venda direta de eletricidade, produtos agrícolas
ou de produtos processados, como a indústria do alumínio. São consideradas fundamentais,
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todavia, para o fornecimento de água potável, geração de energia hidrelétrica, irrigação e
controle de inundões, dentre outras finalidades já descritas no item 2.3.
Costumam ser citados, também, como vantagens de um barramento, a
prosperidade econômica regional decorrente das múltiplas safras, a eletrificação rural e a
expansão da infra-estrutura física e social.
3.1.2 Desvantagens
Não se pode deixar de considerar que a construção de barragens causa impactos
sociais e ambientais. Elas fragmentaram e transformaram os rios do mundo. Estimativas
globais sugerem que entre 40 e 80 milhões de pessoas foram deslocadas pelas barragens.
Os investimentos envolvidos e os impactos gerados pelas grandes barragens
provocaram conflitos acerca da localização e impactos dessas construções tanto das já
existentes como das que ainda estão em fase de projeto, tornando-se atualmente uma das
questões mais controvertidas na área do desenvolvimento sustentável.
Segundo Banco do Nordeste (1995), a implantação de barragens, mesmo que
projetada dentro das técnicas modernas e buscando provocar poucos impactos ambientais
negativos, produz conflitos de objetivos, especialmente relacionados com protão e o
aproveitamento dos recursos naturais. Por esta razão, seja na sua concepção ou
dimensionamento; na sua implantação ou operão, o empreendedor deve adotar uma série de
medidas no sentido de evitar ou atenuar impactos ambientais negativos decorrentes desta
atividade.
Nesta mesma linha de entendimento a Base de Conhecimentos da World
Commission on Dams (2000) deixa claro que:
[...] barragens provocaram: A destruição de florestas e habitats selvagens, o
desaparecimento de espécies e a degradação das áreas de captação a montante
devido à inundação da área do reservatório; A redução da biodiversidade aquática, a
diminuição das áreas de desova, o declínio dos serviços ambientais prestados pelas
planícies aluviais a jusante, brejos, ecossistemas de rios e estuários, e ecossistemas
marinhos adjacentes; e impactos cumulativos sobre a qualidade da água e a
composição de espécies quando várias barragens são implantadas em um mesmo rio.
3.2 Aspectos socioambientais
Antes de serem tomadas decisões acerca de que uma barragem é uma opção de
desenvolvimento faz-se necessário compreender não só as funções, valores e requisitos do
ecossistema considerando a bacia como um todo, mas também como o sustento da
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30
comunidade depende desse ecossistema e o influencia. Segurança é para todos os seres vivos
e esta deve ser uma premissa quando das tomadas de decisão, portanto, evitar impactos é
prioritário.
Uma barragem deve ser capaz de liberar vazões ecológicas que contribuam para a
integridade do ecossistema e para o sustento das comunidades a jusante, e deve ser projetada,
modificada e operada de acordo com este preceito, para que de fato seja efetivado o tão
conhecido termo desenvolvimento sustentável. Evitar impactos mediante a seleção de locais
apropriados e a escolha de um bom projeto também deve ser alvo de estudos prioritários.
Além disso, a liberação controlada das vazões pode contribuir para a preservação dos
ecossistemas a jusante e das comunidades que deles dependem.
3.2.1 O ecossistema e as barragens
A natureza genérica dos impactos das barragens sobre os ecossistemas, a
biodiversidade e a subsistência das populões a jusante vai tornando-se cada vez mais
conhecida. No saldo final entre a relação vantagens versus desvantagens da construção de
uma barragem, os impactos sobre os ecossistemas parecem estar na frente, ainda que, em
certos casos, tenham surgido, graças à criação de novos habitats em áreas alagadas e às
oportunidades de pesca e recreação geradas pelos novos reservatórios.
Segundo Word Commission on Dams (2000):
Até o momento, os esforços para amenizar os impactos das grandes barragens sobre
ecossistemas tiveram sucesso limitado devido ao descaso em se prever e evitar tais
impactos, à má qualidade e pouca confiabilidade dos prognósticos, à dificuldade de
enfrentar todos os impactos e à implementação e sucesso apenas parciais das
medidas de mitigação ambiental. Mais especificamente: Não é possível mitigar
muitos dos impactos de uma represa sobre os ecossistemas e a biodiversidade
terrestres, e esforços para o resgate de animais silvestres tiveram pouco êxito em
longo prazo.
Os governos têm aceitado medidas compensatórias para justificar a autorização
para a construção de obras impactante ao ecossistema. É o que se denomina de abordagem
compensatória, ou seja, "contrabalançando a perda de ecossistemas e biodiversidade
provocada por uma grande barragem com investimentos em medidas de conservação e
regeneração (WORD COMMISSION ON DAMS, 2000). Dado o sucesso limitado de tais
medidas de mitigação, leis ambientais têm recebido cada vez mais atenção preservando, em
seu estado natural, segmentos ou bacias fluviais específicas e selecionando projetos, locais ou
concepções alternativas.
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31
3.2.2 Os seres humanos e as barragens
Quanto aos aspectos sociais das barragens, World Commission on Dams (2000)
constatou que, muitas vezes, foram desvalorizados no processo decisório. A maioria
desses impactos se concentra sobre as comunidades afetadas que dependem do ambiente
ribeirinho. Entre 40 e 80 milhões de pessoas foram fisicamente deslocadas por barragens
em todo o mundo. Milhões de pessoas que vivem a jusante de barragens [...] também
sofreram graves prejuízos.
A assertiva acima indica ter havido descompromisso ou incapacidade de se
lidar com o deslocamento de pessoas, além dos efeitos adversos sobre o patrimônio
cultural; sobre os pobres; sobre os meios de subsistência dos povos indígenas e sobre as
gerações futuras que arcarão com uma parcela desproporcional destes custos sociais.
O texto a seguir, extraído de World Commission on Dams (2000), situa muito
bem a abrangência do problema:
Os conflitos em torno das barragens também derivam da incapacidade dos seus
defensores e dos órgãos de financiamento cumprirem os compromissos
assumidos, respeitarem os regulamentos estabelecidos e se aterem às diretrizes e
normas internas de suas instituições. Em alguns casos, as oportunidades de
corrupção propiciadas pelas barragens, como projetos infra-estruturais [...],
contribuíram para distorcer ainda mais o processo decisório, o planejamento e a
implementação. Embora tenha havido uma melhoria significativa nas diretrizes
blicas, nos requisitos legais e nas normas de avaliação, particularmente nos
anos 90, as coisas ainda parecem continuar como antes no que diz respeito ao
planejamento e às decisões efetivas.
Para finalizar a contextualização da influência antrópica, Capra (2002) afirma
que:
[...] a nova economia es gerando um sem-mero de conseências danosas e
relacionadas entre si um aumento da desigualdade e da exclusão social, um
colapso da democracia, uma deterioração mais rápida e extensa do ambiente
natural e uma pobreza e alienação cada vez maiores. O novo capitalismo global
criou também uma economia criminosa de amplitude internacional que afeta
profundamente a economia e a política nacional e internacional dos diversos
países. O mesmo capitalismo põe em risco e destrói imeras comunidades locais
pelo mundo inteiro; e, no exercício de uma biotecnologia mal-pensada, violou o
caráter sagrado da vida e procurou transformar a diversidade em monocultura, a
ecologia em engenharia e a própria vida numa mercadoria.
Por estas e outras razões, como pode ser visualizado no capítulo que versa
sobre a Segurança Global da População, especificamente no subitem 4.3.2.2 (Desastres
humanos e antropogênicos), qualquer ocorncia de falha em uma barragem é
classificada como sendo por causa humana.
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32
3.2.3 Hidrologia e barragens
É sabido, no contexto de obras de engenharia de barragens, que a hidrologia de
uma região depende da topografia, geologia e principalmente de seu clima. Neste particular, o
fator climático mais relevante é a precipitação e o seu modo de ocorrência. A precipitação é
um fenômeno natural aleatório conhecido, no Brasil, pela sua forma mais comum: a chuva
(STUDART, 2001).
A chuva, como fenômeno natural, portanto, é imprescindível ao ciclo hidrológico,
fundamentalmente, por sua capacidade de produzir escoamento. A irrigação de culturas e a
recarga do lençol frtico são exemplos que justificam a importância da chuva. Contudo
verifica-se, atualmente, que este fenômeno tem sido responsabilizado, pelo ser humano, de ser
o causador de inundões, enchentes, desmoronamentos, assoreamento de cursos d`água, etc.
Considera-se, neste particular, a influência antrópica que, por sua vez, transforma o ambiente
natural do solo, do ar e da água concorrendo para que ocorram estes impactos negativos ao
próprio ser humano, aos demais seres vivos e ao meio abiótico.
Para se conceber a construção de barragens se faz necessário, dentre outros
fatores já mencionados, o competente dimensionamento do projeto hidrológico que requer a
utilização de lculos estimativos que considerem a ocorrência de precipitões, sobretudo
para os cálculos da intensidade da chuva e vazão de projeto (DAEE, 2006).
O problema está no fato de que a precipitação não está sob o controle antrópico e,
portanto, sendo um evento aleatório, se faz necessários cálculos estimativos sobre a cheia
máxima possível, por exemplo, que possam garantir toda a segurança que a obra requeira.
A falha numa barragem pode causar danos materiais e ambientais, considerando,
neste contexto, que tanto o ser humano quanto todos os demais seres vivos estão, aí, inseridos.
A majoração dos valores dos lculos da cheia máxima pode inviabilizar economicamente um
projeto, entretanto, se os mesmos forem subdimensionados, poder-se-á verificar desastres.
Considerando que uma barragem é construída no leito de um rio e que a vazão
deste depende, também, da intensidade e duração das precipitões, além das características
físicas da bacia hidrográfica na qual está inserido procura-se estabelecer para fins de projeto
um valor de vazão que tenha pouca probabilidade de ser igualada ou superada pelo menos
uma vez dentro da vida útil da obra (BERTONI; TUCCI, 2004).
Segundo DAEE (2006), esta cheia de projeto está associada a um Período de
Retorno (Tr) que é o tempo médio em anos que o evento é igualado ou superado pelo menos
uma vez. Na adoção de Tr é que muitas vezes reside o equívoco de um projeto, vez que Tr
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33
representa o risco a ser assumido no dimensionamento de uma obra hidráulica. Vincula ao
empreendimento o grau de segurança que se deseja proporcionar[...].
Confirmando a assertiva negritada acima e numa visão globalizada, não se pode
deixar de considerar o reconhecimento dos especialistas em climatologia sobre a questão do
aquecimento global do planeta que está provocando uma variação no ambiente climático do
planeta. Segundo Budweg (2001):
Um destes efeitos poderá ser uma defasagem gradativa das estações de cheia e de
estiagem, com períodos prolongados ou extremamente curtos de seca e de chuva e a
ocorrência de calor ou frio excessivo fora de época. Uma das conseências disso
seria o aumento da duração e do pico das cheias. Enquanto alterações da vao
afetariam principalmente a viabilidade operacional e econômica do reservatório, o
aumento das cheias iria ameaçar a segurança hidrológica e, assim, a estabilidade da
barragem.
3.3 Evolução dos Aspectos legais
No Século XX, o processo de formação da consciência ambiental se desenvolveu de
forma ampla ao longo das décadas. O Código de Águas, publicado pelo Decreto nº. 24.643 de 10
de julho de 1934, foi um dos primeiros documentos que se tem referência, no Brasil, sobre a
legislação dos recursos hídricos. A discussão da temática foi tão relevante a ponto de ser
recepcionada pela Constituição de 1934. Pela primeira vez na história brasileira tratou-se da
tutela dos recursos hídricos, em esfera constitucional, bem como das demais riquezas do subsolo,
mineração, florestas, caça, pesca e sua exploração (BRASIL, 1934; MARQUES, 2004).
Em 1988, a Carta Magna Brasileira torna a água um bem de donio público
podendo legislar sobre ela, a União, os Estados e o Distrito Federal. De forma subseqüente, na
década de 1990, a ECO-92, Conferência das Nões Unidas para o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento realizada no Rio de Janeiro, trouxe um amadurecimento das políticas relativas
aos recursos hídricos.
Em 8 de janeiro de 1997, pela Lei n. 9.433, é instituída a Política Nacional de
Recursos Hídricos (PNRH) e criado o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH),
tendo como um dos fundamentos básicos a gestão descentralizada e participativa. Em 17 de julho
de 2000, pela Lei n. 9.984, é instituída a Agência Nacional de Águas (ANA) como autarquia, sob
regime especial, detentora de autonomia administrativa e financeira. Passou-se, então, a utilizar o
instrumento jurídico denominado outorga de direitos de uso das águas: um dos principais
instrumentos de controle da PNRH (MARQUES, 2004).
Dentre todas as abordagens legais, destaca-se a questão dos comitês de bacia
hidrográfica, formados por imposição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que
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34
se constituem em importantes fóruns de decisões acerca do que pode ser feito em cada bacia
hidrográfica. Os Comitês de bacia funcionam como um parlamento das águas da bacia”
(GARRIDO, 1999 apud SILVEIRA, 2005).
A aplicabilidade dos referidos Comitês foi destacada, ainda por Silveira (2005),
quando afirma que:
A queso de onde construir uma barragem de forma ambientalmente adequada insere-se
no processo de discussão e elaboração do plano de bacia, pois, inevitavelmente,
alterações ambientais de diferentes graus de intensidade ocorrem como conseqüência das
obras e de sua entrada em operação. Por essa razão, essas obras devem ser inventariadas
em bases sustenveis dentro do indissocvel espaço ambiental, sendo que a unidade
básica de planejamento é a bacia hidrográfica.
Toda esta evolução, que consolida o arcabouço jurídico e institucional de referência
para a gestão ambiental e para a gestão de Recursos Hídricos no Brasil, está apresentada,
sinteticamente, por intermédio do Quadro 3.1.
Quadro 3.1 - Evolução do regime jurídico sobre recursos hídricos (MARQUES, 2004; BASE DA
LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL, 2008).
Instituto Judico
Federal
Data Disposão
Decreto nº. 24.643 10/07/1934 Código de Águas - Preconiza concessão administrativa para o uso das
águas.
Constituição 16/07/1934 Atribui a União à competência para legislar sobre riquezas do subsolo,
mineração, águas, florestas, caça, pesca e sua exploração e, ainda, que
o aproveitamento industrial das águas e a energia hidráulica
dependiam de autorização ou concessão de órgão federal, ainda que
pertencessem a particulares (Art. 16 e 143).
Constituição 10/11/1937 Mantém a competência da União atribuída na Constituição anterior,
embora tenha permitido a delegação aos Estados (Art.17) para legislar
sobre águas.
Constituição 18/09/1946 Excluiu a possibilidade dos Munipios serem detentores de donio
das águas (Art. 34) o qual ficou restrito à Uno e aos Estados, sem
afetar o domínio de particulares. Reservou para a União, os lagos e
quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que
banhassem mais de um Estado, ou que fizessem fronteira com outro
ps ou se estendessem a território estrangeiro. Atribui à União
competência para organizar a defesa permanente contra efeitos da
seca, das endemias rurais e das inundações.
Constituição 05/10/1988 Destacou um capítulo inteiro sobre o meio Ambiente (art. 225) e
tornou a água um bem de domínio blico da União, dos Estados e do
Distrito Federal. O Artigo 21 estabeleceu as competências da Uno
no trato dos recursos hídricos, sobretudo o Inciso XIX, que
determinou a Instituição do SNGRH e a definição de critérios de
outorga de direitos de seu uso.
Lei n. 9.433 08/01/1997 Institui a Potica Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), criou o
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH) e
regulamentou o Inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal.
Decreto n. 2.612 03/06/1998 Regulamentou, inicialmente, o Conselho Nacional de Recursos
Hídricos.
Lei n. 9.984 17/07/2000 Criou a Agência Nacional de Águas (ANA) e alterou o Art. 33 da Lei
9.433 apresentando uma nova composição para o SNGRH
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35
3.3.1 Legislação sobre Segurança de Barragem
Em âmbito mundial, dentre os mais importantes organismos que dedicam atenção
especial ao assunto de segurança de barragens encontra-se o Bureau of Reclamation do
Departamento do Interior do Governo dos Estados Unidos da América. Diante dos inúmeros
incidentes relatados e o crescente número de novas barragens, a International Commission on
Large Dams (ICOLD), organismo responsável pela política de desenvolvimento tecnológico
sobre segurança da Engenharia de barragens decidiu, no final da década de 70, investir
fortemente em um Programa de Segurança de Barragens, em nível mundial. Este
posicionamento do meio técnico contribuiu, decisivamente, para uma profunda revisão da
legislação específica para segurança e inspeção de barragens em diversos países. No Brasil, o
Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB), é um dos órgãos que reúne capacitação para tratar
desta abordagem ( BUREAU OF RECLAMATION, 1987).
O Bureau of Reclamation (1987), desde sua primeira edição em 1960, até a
terceira, em 1987, dissemina informões relevantes acerca do assunto. A segunda edição se
destacou, entre os empreendedores de barragens, por apresentar um criterioso check-list
permeando o planejamento, construção, operação e manutenção de barragens no mundo. Não
se tem registros de documento anterior que apresentasse esta temática. Afirma, todavia, que o
propósito de um programa de segurança de barragem é reconhecer os riscos potenciais e
reduzi-los a níveis aceitáveis.
Para o caso específico das barragens e independente do porte, as práticas de
segurança devem se aplicar a todos os tipos. Evidentemente, o grau de aplicação dessas
práticas requer julgamentos baseados no tamanho da barragem e do reservatório, bem como
nos riscos que oferecem para as pessoas. A segurança de uma barragem deve contemplar as
mais altas prioridades em todas as fases de seu desenvolvimento e uso, incluindo o
planejamento, desenho, construção e operação, bem como, a manutenção. A Engenharia de
não é uma ciência exata que possa eliminar completamente o risco de acidentes, embora a
meta de segurança seja minimizar as falhas.
Apesar do Brasil não apresentar grandes registros de graves desastres súbitos de
evolução aguda como, por exemplo, terremotos, furacões, erupções vulnicas, tsunamis,
dentre outros, sofre, de igual forma, com vendavais, chuvas de granizo, enxurradas, tornados,
enchentes e inundações que acontecem em todo o país com periodicidade e características
distintas, em cada região.
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36
Parece um consenso entre os importantes empreendedores, que atualmente os
pequenos barramentos, muitas vezes desprovidos de técnicas modernas de construção civil
e, sobretudo de monitoramento contra rompimentos, se transformaram numa grande
ameaça.
Fontenelle (2007) afirma que:
Em geral, estas centenas de pequenas barragens, são denominadas vulgarmente
pelo nome de barreiros, são construídas anualmente, sem projeto ou qualquer
acompanhamento técnico, às vezes com a ajuda de equipamentos pertencentes às
prefeituras, muitos deles sem a umidade e a compactação adequada do maciço
(parede), os vertedouros ou sangradouros eso obstruídos por cercas de
arame e vegetação ou mesmo são de pequenas dimensões, arrombando por
ocaso de chuvas de maior intensidade [...].
Segundo Pierre (2003):
Muito embora essas estruturas, pelas suas próprias características de pequeno
porte, possam não representar riscos de grande magnitude em caso de acidentes,
aspectos específicos tais como a ocupação não controlada de vales a jusante ou o
efeito cascata de obras construídas em série no mesmo curso dàgua podem
tornar significativo o potencial de risco de alguns desses empreendimentos.
O efeito cumulativo das obras de barramento deve ser considerado no todo, ou
em outras palavras, quando em uma bacia, são construídas muitas obras, sem o efeito
cumulativo pode implicar grandes impactos sociais, ambientais e econômicos, por vezes
até maiores que os decorrentes de uma só obra de grande porte. Para o licenciamento
ambiental de uma barragem deve ser analisado o seu impacto por toda a bacia hidrográfica
considerando-se os empreendimentos que lá existam ou que estão sendo planejados para o
corpo d`água em questão (SILVEIRA, 2005).
Devido aos registros de eventos adversos que causaram impactos sobre o meio
ambiente e suas relões entende-se que a sociedade ficará cada vez mais exigente em
metas blicas de fiscalização, em obras de barramento (FONTENELE, 2007).
Um informativo do Comitê Brasileiro de Grandes Barragens (CBGB), no ano
de 1994, alertava aos interessados sobre a relação existente entre os acidentes verificados
em barragens e os critérios de segurança exigidos. O expediente prescrevia a necessidade
de uma imediata regulamentão do assunto, através da criação de um Programa Nacional
de Segurança de Barragens (CBGB, 1994, apud CAMPOS; GOMES, 2001).
Em 2003, o Governo Federal criou um grupo de trabalho sobre Segurança de
Barragens, dentro da Câmara Técnica de análise de projetos do Conselho Nacional de
Recursos Hídricos, com objetivo de avaliar o Projeto de Lei nº. 1.181 - Legislação que
propõe estabelecer a Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB (CÂMARA
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37
DOS DEPUTADOS, 2003). Este grupo foi formado por técnicos da Agência Nacional de
Águas, do Ministério da Integração Nacional, do Ministério de Minas e Energia, do Comitê
Brasileiro de Barragens, das Empresas geradoras de energia, do Ministério do Meio Ambiente,
da Defesa Civil, do Exercito e por representantes da Sociedade Civil (Comitês de Bacias). O
grupo elaborou um documento que foi aprovado pela CNRH e encaminhado ao Congresso na
forma de Substitutivo de Projeto de Lei.
Os fatores de segurança devem ser contemplados, como dito, desde a fase de
planejamento de uma barragem e devem ser considerar, de forma hostica, a seleção do local
e o tipo de barragem, sobretudo, para evitar prejuízos sociais, econômicos e ambientais.
Geralmente são avaliados vários tipos de barragem antes que possa ser aprovado o projeto
mais econômico e adequado. A escolha inadequada do local e do tipo do barramento pode
comprometer todo e qualquer investimento, seja ele no campo social ou econômico
variáveis que devem ser consideradas no trato da questão (U.S. BUREAU OF
RECLAMATION, 1987). Uma equipe multidisciplinar deve se posicionar em relação a estes
parâmetros (seleção e tipo), isto considerando que a barragem será mesmo necessária.
Engenheiros, com experiência em Hidráulica, em Recursos Hídricos e em Estruturas são
fundamentais, assim como geotécnicos, geólogos, dentre outros incluindo-se os profissionais
dedicados às ões de Educação Ambiental (FRANCO; OLIVEIRA; FORMIGA, 2007).
Considerões diversas devem ser exploradas antes da escolha final do tipo de
barragem: proteção contra transbordamentos, topografia, desvio de cursos dágua,
disponibilidade de mão-de-obra e equipamentos, acesso e falhas físicas do local, geologia da
fundação e materiais disponíveis para a construção. Evidentemente, o custo monetário para a
construção será uma das premissas para aprovação deste ou daquele tipo de barragem e local,
mas isto não pode ser a única ou a primeira premissa.
Schall; Lowrey (1993) exemplificam a importância do planejamento para que seja
evitado o estabelecimento de escolas a jusante de represas. Com base em um estudo de caso
que envolve o Reservatório de Perris, na Califórnia. A inundação da represa é avaliada e os
resultados são utilizados para ilustrar como este fator de risco pode ser útil na construção de
cenários prospectivos para o planejamento de áreas de risco. De forma análoga, poder-se-ia
estender o raciocínio de análise de risco para a localização de órgãos públicos, cinemas,
teatros e outras áreas de concentração de pessoas. Um fator de risco que, sempre, deve ser
considerado é a possibilidade de falhas em barragens que poderia provocar a inundação destas
áreas localizadas a jusante. Havendo uma falha na estrutura do barramento, o dano e a
destruição seriam, potencialmente, grandes.
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38
3.3.1.1 Competências na esfera federal
A Agência Nacional de Águas (ANA) é o órgão federal responsável pela
implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos em articulação com os demais
órgãos que compõem o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Desde sua
criação em 17 de julho de 2000, a ANA vem se estruturando e desenvolvendo iniciativas
destinadas a dotar as bacias de rios federais dos instrumentos técnicos de gestão criados pela
legislação, dentre os quais se destaca a preparão dos Planos de Bacia. A atuação da ANA
obedece aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da cabendo-lhe, dentre outras
particularidades (BRASIL, 2000):
I - supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do
cumprimento da legislação federal pertinente aos recursos hídricos; II - disciplinar,
em caráter normativo, a implementação, a operacionalização, o controle e a
avaliação dos instrumentos da Potica Nacional de Recursos Hídricos; [...]IV -
outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso dos recursos hídricos em
corpos de água de domínio da Uno, observado o disposto nos arts. 5º, 6º, 7º e 8º;
fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos de água de domínio da Uno;
[...]X - planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de
secas e inundações, no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos, em articulação com o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil,
em apoio aos Estados e Municípios; [...]XII - definir e fiscalizar as condições de
operação de reservatórios por agentes blicos e privados, visando a garantir o uso
múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos
hídricos das respectivas bacias hidrográficas; XIII - promover a coordenação das
atividades desenvolvidas no âmbito da rede hidrometerológica nacional, em
articulação com órgãos e entidades blicas ou privadas que a integram, ou que dela
sejam usuárias;
Ao Ministério da Integrão Nacional (MI) cabe, dentre outras abordagens, a
elaborão das diretrizes sobre defesa civil; obras contra as secas e de infra-estrutura
hídrica; formulação e acompanhamento dos programas integrados de desenvolvimento
nacional, bem como a formulação e condução da política nacional de irrigação (BRASIL,
2006).
O MI recebeu, também, a incumbência de efetivar o Cadastro Nacional de
Barragens (CNB) desde o ano de 2004. O referido cadastro faz parte de uma tentativa do
Ministério da Integrão, por meio da Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica, de criar um
grupo de trabalho para atuar na detecção de riscos e minimização de ocorrências de
acidentes com barragens. Para tanto, o então Ministro Ciro Gomes, determinou o
encaminhamento de Ofício (ANEXO A) a 5.562 prefeitos e a todos os governadores a fim
de solicitar a remessa de dados sobre a dimensão, a localização e a situão de cada
represa concluída ou em construção. O Ministério já qualificou centenas de profissionais
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39
em diversos Estados brasileiros e no Distrito Federal neste sentido. Concomitante à
capacitão destes técnicos procura-se atuar prioritariamente na intervenção de represas
com maior índice de risco e está trabalhando, junto com a ANA, na sistematização dessas
informões (GOVERNO, 2007; MINISTÉRIO, 2007).
O CNB conta com dados próprios de muitos órgãos parceiros, dentre os quais
se destacam o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a Companhia
de Desenvolvimento dos vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), a
Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (COGERH-CE), a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP-SP), a Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB), a
Fundação Estadual do Meio Ambiente/Minas Gerais (FEAM-MG) e órgãos estaduais de
defesa civil. Até o presente momento estão registrados pouco mais de mil
empreendimentos, número muito aquém dos cem mil previsto incluindo-se, nesta
estimativa, os pequenos empreendimentos (PERINI, 2006, 2007).
Ainda, no âmbito do Ministério da Integrão Nacional, especificamente, a
Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC é o órgão responsável por coordenar as
ões de defesa civil, em todo o território nacional competindo-lhe, também (BRASIL,
2006):
Promover estudos referentes às causas e possibilidades de ocorrência de desastre de
qualquer origem, sua incidência, extensão e conseência;
Manter o Grupo de Apoio a Desastres, formado por equipe técnica multidisciplinar,
mobilivel a qualquer tempo, para atuar em situões críticas, por solicitação expressa de
Estados, Municípios e do Distrito Federal;
Elaborar e implementar planos de contingência de defesa civil, bem como projetos
relacionados com o assunto, na sua esfera de atuação;
Executar programa de capacitação de recursos em defesa civil e apoiar os Estados,
Distrito Federal e Municípios nessas atividades;
Implantar e operacionalizar o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e
Desastres - CENAD, e promover a consolidação e a interligação das informões de riscos
e desastres no âmbito do Sistema Nacional de Defesa Civil;
Implantar e implementar os Sistemas de Informões sobre Desastres no Brasil -
SINDESB, o Sistema de Monitoramento de Desastres, o Sistema de Alerta e Alarme de
Desastres, o Sistema de Resposta aos Desastres, o Sistema de Auxílio e Atendimento à
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40
População e o Sistema de Prevenção e de Reconstrução e incentivar a criação e
interligação de centros de operações nos seus três níveis;
Propor critérios técnicos para análise e aprovação de obras e serviços destinados a
prevenir riscos, minimizar danos e recuperar áreas deterioradas por desastres;
Dar prioridade ao apoio às ações preventivas e às demais relacionadas com a
minimização de desastres;
3.3.1.2 Competências no Estado de Goiás
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMARH é o
órgão público responsável, dentre outras atribuições legais, de analisar e conceder a
Outorga do Direito de uso das águas de donio do Estado, que é o documento que
assegura ao usuário o direito de uso, no local, fonte, vazão, período e finalidade
determinada, devendo ser solicitada por formulário próprio no qual contém as informões
necessárias à citada análise.
Ressalta-se que a outorga faz-se necessária para quaisquer usos dos recursos
hídricos e nas seguintes conformidades descritas pela SEMARH (2008): I- Concessão,
sempre que a utilização dos recursos hídricos for de utilidade pública; e II- Autorização,
quando a utilização dos recursos hídricos não for de utilidade pública. Ressalta-se,
todavia, que para a obtenção da outorga o requerente deve ter as demais licenças ou
alvarás dos demais órgãos competentes e, se concedida, terá prazo determinado para início
e término da Obra, podendo ser renovadas.
Cabe à SEMARH, dentre outras competências (SEMARH, 2007):
Disciplinar e arbitrar os conflitos pelo uso dos recursos hídricos em todo o Estado;
Promover o monitoramento, o enquadramento e a classificação dos corpos dágua, de
maneira a garantir seu uso múltiplo, racional e integrado;
Promover a coordenação, supervisão e execução de estudos e projetos relativos ao
gerenciamento e planejamento do uso de recursos hídricos e;
Promover e implementar mecanismos para a formação de Comitês de bacia
Hidrográfica nos rios de donio do Estado de Goiás
Como critério para outorga de barramentos a Secretaria, segundo consta no
Ofício 052/2006 (ANEXO C), solicita o levantamento planialtimétrico e a respectiva
Anotão de Responsabilidade Técnica, junto ao Conselho Regional de Arquitetura e
Agronomia de Goiás. A análise se limita ao volume acumulado, considerando a demanda
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41
do empreendimento e a manutenção da vazão nima a jusante. Portanto a SEMARH
concede apenas o direito de uso da água não fiscalizando os aspectos construtivos de
segurança, possíveis falhas, existência sistemas de alerta e planos de emergência, entre
outros fatores.
A Figura 3.1 apresenta a evolução do Sistema de Outorgas, no Estado, válida
até abril de 2008. Ressalta-se que tais outorgas se referem, basicamente, a finalidade de
acumulação de água para irrigação, gerão de energia, piscicultura e lazer.
18
74
314
302
326
473
332
287
250
317
84
1
2
4
0
2
0
9
2
6
7
3
4
5
4
0
4
3
3
5
2
2
7
2
2
1
2
3
2
4
1
1
9
9
8
1
9
9
9
2
0
0
0
2
0
0
1
2
0
0
2
2
0
0
3
2
0
0
4
2
0
0
5
2
0
0
6
2
0
0
7
2
0
0
8
requerimentos
Outorgas válidas
Figura 3.1- Evolução do Sistema de Outorga no Estado de Goiás (SEMAR, 2008).
O anexo D apresenta uma gama de documentos exigidos pela SEMARH para a
outorga de barramentos, fruto da Resolução n. 09, de 04/05/05 (CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS, 2005) que trata do regulamento do Sistema de Outorga.
Quanto à atuação frente às denúncias, de uma forma geral, a SEMARH tem buscado a
regularização dos usos outorgáveis através da fiscalização, de campanhas de orientação e através
de ões indiretas, tornando a outorga um documento necessário ao licenciamento ambiental,
financiamentos e fornecimento de energia. A SEMARH também conta com o apoio de outros
órgãos fiscalizadores para a regularização dos usos, a exemplo a Agência Goiana do Meio
Ambiente, Batalhão Florestal, IBAMA e Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização.
2
A Figura 3.2 apresenta o número de denúncias recebidas acerca do funcionamento de
pequenos empreendimentos irregulares. Tais denúncias são recebidas por intermédio de telefonia
fixa, correspondências ou, até mesmo, na sede do Órgão, em Goiânia/GO.
2
Informação enviada pelo email joaoricardo@semarh.goias.gov.br , em 22 ago. 2007.
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42
Figura 3.2 - Denúncias recebidas sobre Barramentos no Estado de Goiás (SEMARH,2008).
Dentro de uma vertente voltada ao licenciamento ambiental, a Agência Goiana de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos é a entidade jurisdicionada à Secretaria do Meio Ambiente e
dos Recursos Hídricos que possui competências para (GOIÁS, 2003):
Aplicar a legislação Estadual, relativa ao Meio Ambiente, fiscalizando, licenciando,
controlando e coibindo quaisquer atividades poluidoras ou de degradação ambiental;
Pesquisar, analisar e avaliar os impactos ambientais promovidos por quaisquer atividades
poluidoras ou de degradação ambiental, aplicando as penalidades e exigindo medidas mitigadoras;
Promover o conhecimento dos recursos minerais, hídricos e de solos e;
Desenvolver atividades informativas e educativas visando à compreensão por parte da
sociedade de problemas ambientais relacionados à poluição ou degradação ambiental;
Complementando tais informações Gouvea (2007) afirma que a Agência Ambiental
tem como papel analisar o projeto de licenciamento ambiental dos empreendimentos tendo como
preocupação os impactos ao meio ambiente. A segurança da barragem e problemas
construtivos da mesma é responsabilidade do engenheiro responsável pelo projeto e de seus
executores. Alega, ainda, que é muito difícil precisar o mero de barragens existentes em
Goiás.
Quanto aos requisitos para a obtenção do licenciamento ambiental e as
documentões necessárias para o deferido licenciamento, Gouvêa (2007) informa que todas
as informações são baseadas na Lei Estadual n. 8544/1978, Resolução CONAMA n. 284/2001
e Portaria 085/2005 podendo ser obtidos pelo site da agência no endero
http://www3.agenciaambiental.go.gov.br/site/legislação/estadual.php.
5
118
43
37
59
31
20
50
28
61
2
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
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43
4 A SEGURANÇA GLOBAL DA SOCIEDADE E O PAPEL DA DEFESA
CIVIL
Percebe-se que os desastres naturais têm produzido danos bem superiores
aqueles de outrora, assim como, de igual forma, os desastres antropogênicos. Segundo a
Secretaria Nacional de Defesa Civil (1997) isto está ocorrendo devido ao baixo senso de
percepção de riscos e de um desenvolvimento econômico e tecnológico pouco atento aos
padrões de segurança das populões.
Os desastres têm uma relação direta como o processo de desenvolvimento
social. Na medida em que se intensificam os desequilíbrios regionais e nacional e o êxodo
rural, aumenta-se o nível de pobreza, reduz-se a qualidade de vida das pessoas e o
investimento em educação. Soma-se a isto, o problema da política negocial que oferece
terrenos em áreas impróprias e de risco, em troco de votos, com a omissão dos governos.
As alterações climáticas, as injustiças, a poluição da água, do solo e do ar o descaso, tudo,
acaba promovendo a intensificação dos desastres humanos. De forma cíclica, aumentando
os desastres, aumenta-se o custo de vida e os gastos blicos com as ações emergenciais;
surge redução de receitas de impostos e no investimento em prevenção.
Segundo a Secretaria Nacional de Defesa Civil (1997):
Num exame retrospectivo, constata-se que, após muitas décadas de esforço,
foram poucos os avanços alcançados na redução das vulnerabilidades da
sociedade brasileira aos desastres, mesmo contra aqueles de natureza cíclica e de
caráter sazonal, como as secas, as inundações e os escorregamentos de solo.
Dentre as vulnerabilidades culturais da sociedade brasileira destacam-se o
deficiente senso de percepção de risco, o fatalismo e o conformismo.
E continua:
É imperioso que o planejamento estratégico do desenvolvimento nacional
contemple, de forma prioritária e permanente, a prevenção dos desastres
naturais, antropogênicos e mistos e o programa de preparação contra
emergências e desastres, objetivando otimizar as atividades de minimização dos
desastres.
Atualmente, os riscos existentes estão relacionados à expansão demográfica, a
ocupão de áreas suscetíveis a fenômenos naturais adversos e a ocupão de espaços
inapropriados, de forma inadequada, por parte da população, notadamente da camada
social menos favorecida. Os riscos advêm das regiões ribeirinhas inundáveis, das encostas
íngremes e instáveis, das áreas de mananciais e das áreas de preservação ambiental,
tendendo-se a se potencializar, considerando o aumento populacional, a falta de política
habitacional, a miséria e a ignorância reinantes no país.
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44
Nessas condições de vida, o nível de percepção de risco pela comunidade é baixo,
mas a instalação nessas áreas ocorre por falta de opção, associada à aceitabilidade e ao
conformismo, frente ao risco à vida, à saúde e à incolumidade pessoal e material. Nesse
cenário, a comunidade, ao reconhecer os seus direitos, sente-se responsável em conduzir o
processo de sua autodefesa, preparando-se e organizando-se para enfrentar as emergências,
e é embutido no princípio de que nenhum governo tem capacidade para solucionar todos
os problemas que possam afetar a comunidade que desponta o conceito atual de Defesa
Civil qual seja Conjunto de atividades coordenadas que, através da conjugação de
esforços, têm a finalidade de evitar ou minimizar desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade do convívio social (SECRETARIA NACIONAL
DE DEFESA CIVIL, 2002).
Influenciado pela opinião blica o governo está sendo induzido a priorizar
seus deveres relacionados com a segurança global da população, pois é notório que não
existe risco zero para nenhuma obra humana. Não existe como garantir que uma obra de
barramento seja absolutamente segura e imune aos desastres tecnológicos. Existem, sim,
riscos nimos, riscos toleráveis e instalões e plantas industriais com padrões de
segurança razoáveis e toleráveis (SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL,
2002).
A definição de risco, aqui denotada, não é aquela restrita aos construtores ou
proprietários de barragens, que podem ter o capital aplicado e os retornos esperados
comprometidos. Esses indivíduos, que assumem tais riscos por vontade própria, têm o
poder de definir qual o grau e tipo de risco que desejam assumir, e podem definir
explicitamente quais são os limites aceitáveis desse risco (WORLD COMMISSION ON
DAMS, 2000). A definição a que se refere esta investigação remete-se ao grupo de seres
humanos que, compulsoriamente, corre riscos que são administrados por outros.
Segundo World Commission on Dams (2000):
Lidar com riscos não é algo que possa ser reduzido à consulta de tabelas
atuariais ou à aplicação de uma rmula matemática. No final, como no caso
dos direitos, os riscos têm de ser identificados, nomeados e enfrentados
explicitamente. Isso exige que o reconhecimento de risco seja estendido a um
grupo maior, que abranja não apenas governos e construtores, mas também as
pessoas afetadas pelo projeto e o próprio meio ambiente enquanto patrimônio
blico.
Partindo do pressuposto que nenhuma instituição privada aderirá ao conceito
de segurança global da população à custa de uma redução da margem de lucros, se não for
compulsada pela opinião pública e pelo governo, é muito importante que, mediante
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45
campanhas educativas, as comunidades desenvolvam um elevado senso de percepção de
risco e, em conseência, desenvolvam um elevado padrão de exigência com relação ao
nível de risco aceitável. Este é um juízo que exige considerável grau de responsabilidade
ética e política e deve levar em consideração as conseências sociais e econômicas de
cada uma das linhas de ão alternativas, na relação custos/benefícios. Esta relação tende
a crescer, na medida em que aumenta o nível de qualidade de vida e, conseentemente,
de exigências das sociedades mais evoluídas. Como as sociedades mais evoluídas tendem
a exportar riscos tecnológicos para os países menos desenvolvidos, é urgente que os
projetos de desenvolvimento da cidadania e de mudança cultural enfoquem,
prioritariamente, o conceito de segurança global da população (SECRETARIA
NACIONAL DE DEFESA CIVIL, 1997).
Considerando que, em tempo de paz, os órgãos envolvidos com a Defesa Civil
têm suas atividades reduzidas, e considerando também a existência de diferentes
organizações dedicadas à assistência e à filantropia, tornou-se mais prático reunir todas as
entidades que desempenhassem atividades destinadas a atender a população, em face da
ocorrência de calamidades naturais ou humanas. Essa medida visava racionalizar a
aplicação de recursos e proporcionar uma estrutura mais eficaz para a defesa da
comunidade, defesa esta fundamentada exatamente no princípio aqui enunciado
(SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, 2002).
4.1 O Sistema Nacional de Defesa Civil SINDEC
Entendendo que a garantia da segurança global da população, em circunstâncias
de desastre, é dever do Estado, direito e responsabilidade da cidadania, o Governo federal
instituiu o Sistema Nacional de Defesa Civil, numa estrutura organizacional que articula
os três níveis de governo, em interão com os órgãos setoriais, órgãos de apoio e com a
comunidade atribuindo-lhe a responsabilidade de (SECRETARIA NACIONAL DE
DEFESA CIVIL, 1997; DIDEC, 2008c):
Planejar e promover a defesa permanente contra os desastres naturais, antropogênicos e
mistos, de maior prevalência no país;
Realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres;
Prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir as populões afetadas e reabilitar e
reconstruir os cenários deteriorados pelos desastres;
Atuar na iminência e em circunstâncias de desastres;
Promover a articulação e coordenar os órgãos do SINDEC em todo o território nacional.
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46
O Quadro 4.1 apresenta o histórico do SINDEC desde sua criação.
Quadro 4.1 Histórico do SINDEC
Ano Legislação do SINDEC
1970
Decreto nº. 67.347, 5.10.1970 GEACAP- Grupo Especial para Assuntos de
Calamidades Públicas.
1988
Decreto nº. 97.274, 16.12.1988. Dispõe sobre a organização do SINDEC.
1993
Decreto nº. 895, 16.08.1993. Atualizou a organização do SINDEC.
2004
Decreto nº. 4.980, 04.02.2004. Altera Decreto nº. 895/ 1993.
2005
Decreto nº. 5.376, 17.02.2005. Amplia atuão do SINDEC e do CONDEC.
São integrantes do SINDEC (BRASIL, 2005):
a) Órgão Superior: Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC), responsável pela
formulação e deliberação de políticas e diretrizes do Sistema;
b) Órgão Central: Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC), responsável pela
articulação, coordenação e supervisão técnica do Sistema;
c) Órgãos Regionais: as Coordenadorias Regionais de Defesa Civil (CORDEC), ou
órgãos correspondentes, localizadas nas cinco macrorregiões geográficas do Brasil e
responsáveis pela articulação e coordenação do Sistema em nível regional. Ainda não
existe a CORDEC do Centro-Oeste. O assunto está em discussão, mas os Estados
integrantes desta macro-região ainda não chegaram a um acordo operacional sobre a
questão. Atualmente, só os Estados da Região Sul, possuem CORDEC ativa;
d) Órgãos Estaduais: Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil (CEDEC) ou órgãos
correspondentes, Coordenadoria de Defesa Civil do Distrito Federal ou órgão
correspondente, inclusive as suas regionais, responsáveis pela articulação e coordenação
do Sistema em nível estadual;
e) Órgãos Municipais: Coordenadorias Municipais de Defesa Civil (COMDEC) ou
órgãos correspondentes e Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDEC), ou entidades
correspondentes, responsáveis pela articulão e coordenão do Sistema em nível
municipal;
f) Órgãos Setoriais: os órgãos da administrão pública federal, estadual, municipal e do
Distrito Federal, que se articulam com os órgãos de coordenão, com o objetivo de
garantir atuão sistêmica. Como exemplos de órgãos setoriais, em Goiás, têm-se: a
Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas, a Agência Ambiental e a Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos que podem articular diretamente com a
Diretoria de Defesa Civil.
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47
g) Órgãos de Apoio: órgãos públicos e entidades privadas, associões de voluntários,
clubes de serviços, organizações não-governamentais e associões de classe e
comunitárias, que apóiam os demais órgãos integrantes do Sistema. Como exemplos, em
Goiás, têm-se: a Secretaria Estadual de Educação, empresas privadas, Organizações Não
Governamentais, Conselho Regional de Engenharia e outras entidades de classe,
Associação de Bairros, dentre outros.
O Quadro 4.2 apresenta um resumo das atribuições dos integrantes do SINDEC.
Quadro 4.2 Integrantes do SINDEC (BRASIL, 2005).
CONDEC
Responsável pela formação e deliberação de políticas e diretrizes
SEDEC
Responsável pela articulação, coordenação e supervisão técnica do Sistema
CORDEC
Localizadas nas 5 macroregiões geográficas do país
CEDEC E DF
Articulação e coordenação do Sistema em nível Estadual.
COMDEC/NUDEC
Articulação e coordenação do Sistema em nível Municipal
SETORIAIS
Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal
APOIO
Órgãos públicos e entidades privadas, ONGs e associões de classes e
comunitárias, etc.
De forma geral, o SINDEC atua na redução dos desastres, em todo território
nacional da seguinte forma:
ANTES: com ões de prevenção e preparão
DURANTE: com ações emergenciais
APÓS: com ões de recuperão
Não obstante a grandeza, os recursos e a capacidade de ação, os acidentes com
barragem ocorrem e os órgãos envolvidos nas ões emergenciais de socorro precisam atuar
de forma conjunta. Daí a necessidade da união de esforços acerca da Segurança Global da
População. Observa-se que tais acidentes, na sua maioria, têm uma característica em comum:
cheias ocorridas em grande magnitude e velocidade.
4.2 O Sistema Estadual de Defesa Civil
No Estado de Goiás, as medidas acerca da Segurança Global da População são
executadas pela Diretoria de Defesa Civil que é o órgão estadual integrante do Sistema
Nacional de Defesa Civil. O Decreto Estadual n.º 3.587, de 14 de fevereiro de 1991,
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48
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR
DIRETORIA DE DEFESA
CIVIL
R
EGIONAIS ESTADUAIS
DE DEFESA CIVIL
designou o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros para presidir a CEDEC (DIDEC,
2008c).
A Figura 4.1 mostra a estrutura organizacional do Sistema Estadual de Defesa
Civil.
Figura 4.1 - Estrutura macro do Sistema Estadual de Defesa Civil (DIDEC, 2008c).
As Regionais de Defesa Civil - REDEC são órgãos responsáveis pela articulação e
coordenação das ações de Defesa Civil em nível regional no Estado, dentro do conjunto
dos municípios que constituem suas áreas de atuação e, foram criadas através da Portaria
067 de 26 de junho de 2006 do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Goiás e do Diretor Estadual de Defesa Civil. Atualmente podem ser verificadas
25 (vinte e cinco) regionais, que atuam no interior do Estado de Goiás e na Região
Metropolitana de Goiânia visando a coordenão das ações de Defesa Civil, como também
o auxílio, a orientação e a capacitão das Coordenadorias Municipais de Defesa Civil.
Cada Unidade de Bombeiro, no interior é uma REDEC que, somada as suas funções de
Unidade Operacional, executa atividades de Defesa Civil tendo como coordenador o
Comandante da Unidade, dentro de sua respectiva área de atuão As figuras 4.2 a 4.6,
mostram a distribuição das Regionais de Defesa Civil no Estado de Goiás (CBMGO,2006).
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49
Figura 4.2 - REDEC Região Norte (CBMGO, 2006).
Figura 4.3 REDEC Região Centro-Norte (CBMGO, 2006).
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50
Figura 4.4 REDEC Região Central (CBMGO, 2006).
Figura 4.5- REDEC - Região Sudeste (CBMGO, 2006).
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51
Figura 4.6 REDEC - Região Sudoeste (CBMGO, 2006).
As Coordenadorias Municipais de Defesa - COMDEC atuam como unidade-base e
operacional do Sistema Estadual de Defesa Civil. O Município que desejar basta se manifestar
oficialmente à regional a que estiver subordinado, ou diretamente à Diretoria de Defesa Civil,
quer todas as ões administrativas e de capacitação serão providenciadas para integrar o
municio ao SINDEC. Atualmente existem 47 COMDEC instaladas no Estado, o que
corresponde a 19,10% do total de municípios. O Quadro 4.3 mostra a relação de cidades que
possuem estas Coordenadorias instaladas.
Quadro 4.3 Relação de cidades que possuem COMDEC instaladas (DIDEC, 2008a).
Abadiânia Faina Maripotaba
Alexânia Fazenda Nova Minaçu
Anápolis Formosa Montes Claros de Goiás
Aparecida de Goiânia Goiânia Novo Gama
Aruanã Guapo Palmeiras de Goiás
Bela Vista Guaraíta Palminópolis
Bom Jardim de Goiás Inaciolândia Piracanjuba
Bonfinópolis Inhumas Pirenópolis
Buriti Alegre Ipameri Quirinópolis
Cabeceiras Itapaci Rio Verde
Campo Limpo Itumbiara Rubiataba
Cidade de Goiás Jaraguá Sto Ant do Descoberto
Cidade Ocidental Jataí Trindade
Cristalina Jesúpolis Trombas
Cromínia Joviânia Vila Boa
Edealina Luziânia
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52
A base da estrutura da Defesa Civil está no município, por ser sua comunidade a
primeira a sofrer o embate do evento adverso e seus efeitos. Desta forma é de suma
importância que a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC - seja implantada o mais
breve possível ou ativada, diuturnamente, caso já exista.
A Diretoria de Defesa Civil orienta que ocorra a articulação de Núcleos
Comunitários de Defesa Civil (NUDEC), disciplinando a sua ação e integrando-os ao Sistema,
do qual tais núcleos são as células. Podem ser organizadas em edifícios, quarteirões, ruas,
bairros, em entidades representativas da comunidade, em clubes de serviço, sociedades
amigos de bairro etc. Sua estrutura dependerá do tipo de serviço que irá desempenhar no
âmbito do Sistema de Defesa Civil.
4.2.1 A Atuação frente aos desastres
Qualquer desastre no Estado de Goiás é atendido pela Defesa Civil desde que
devidamente comunicada por intermédio dos códigos de serviços 199 ou 193 ou, ainda,
por ofício relatando o evento. Após, o que, é preenchida a Ficha de Acionamento com os
dados preliminares sobre o ocorrido e acionada uma das equipes de plantão para o
atendimento inicial necessário dentro da área de jurisdição de uma das 25 (vinte e cinco)
Regionais de Defesa Civil, em todo Estado (DIDEC, 2008c).
Mediante a gravidade da situação, a equipe pode solicitar apoio à Diretoria Estadual
que promoverá a mobilização e articulação dos órgãos afins, visando a normalidade da
situação no menor prazo de tempo possível. Tal mobilização pode envolver qualquer órgão do
Sistema Nacional de Defesa Civil. Durante o evento e após, documentos específicos serão
preenchidos e encaminhados para os escalões superiores da estrutura do SINDEC a fim de
oficializar o ocorrido, dentre outras providências legais.
No caso específico de desastres envolvendo barramentos, a Defesa Civil percebe
que necessita capacitar melhor seus colaboradores fato comprovado pelo encaminhamento do
expediente numerado como Ofício nº. 052/08 (DIDEC, 2008b) direcionado ao Secretário de
Infra-Estrutura Hídrica do Ministério da Integrão Nacional. No referido documento àquela
Diretoria solicita recursos humanos para o treinamento de seus agentes em metodologia para
a inspeção criteriosa de barragens.
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53
A Diretoria alega, ainda, que as barragens existentes, no Estado de Goiás, estão sob
o controle da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, da Secretaria do
Planejamento e Desenvolvimento (Superintendência de Irrigação) e de órgãos como a CELG
(Companhia Energética de Goiás), FURNAS (Furnas Centrais Elétricas S.A.) e CEMIG
(Companhia Energética de Minas Gerais).
Quanto ao quantitativo destas barragens e suas localizações a Defesa Civil
informa, que não possui um cadastro atualizado, mas que se encontra em desenvolvimento
software, com aplicação pela internet, que contemplará esta abordagem. Com o sistema será
possível o cadastro de todas as áreas de risco do Estado, bem como os desastres ocorridos no
mesmo. O software está sendo intitulado de Sistema Operativo de Defesa Civil (SODC) e faz
parte da iniciativa da Secretaria Nacional de Defesa Civil que tem como meta otimizar as fases
de planejamento e resposta a desastres (DIDEC, 2008c).
As seis barragens cadastradas pela Diretoria de Defesa Civil, no Estado de Goiás,
estão citadas no Quadro 4.4 (p. 54).
Há registrado, oficialmente, na Diretoria de Defesa Civil (DIDEC, 2008c), três
ocorrências envolvendo barragens no Estado de Goiás. São elas: os acidentes na Barragem de
Flores de Goiás, nos anos de 2004 e 2007, e o acidente com a Barragem da Hidrelétrica de
Espora, em janeiro deste ano de 2008. A Diretoria de Defesa Civil deixa claro que este
número pode ser maior pois pequenos acidentes envolvendo barramentos no Estado, nem
sempre são comunicados [...], o que dificulta os trabalhos e ões a serem desenvolvidas nas
ões globais de Defesa Civil (prevenção, preparação, resposta e reconstrução).
4.3 Classificação dos Desastres
Os desastres são resultados de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais e ambientais e
conseentes prejuízos econômicos e sociais. Podem ser classificados quanto: à intensidade e
origem e evolução. Estas classificações são formuladas a partir da proporção entre as
necessidades de recursos e as possibilidades dos meios disponíveis na área afetada, bem
como, a existência de interferência humana verificada no evento (SECRETARIA
NACIONAL DE DEFESA CIVIL, 2007).
A Classificação dos desastres é extremamente importante para facilitar o
planejamento da resposta e da recuperação da área atingida.
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54
Quadro 4.4 Cadastro de barragens no Estado de Goiás (DIDEC, 2008c).
BARRAGEM DA USINA DE CORUMBÁ
Localização Município de Caldas Novas
Coordenadas Geográficas Latitude: 1 44’ 38 S - Longitude: 48º 37 33 O
Nível ximo de operação (NA) 595 m (cota altimétrica)
Área de Atuação 10ª REDEC (Caldas Novas)
Proprietário/empreendedor FURNAS
BARRAGEM DA USINA EMBORCAÇÃO
Localização Município de Três Ranchos
Coordenadas Geográficas Latitude: 1 27’ 04 S - Longitude: 47º 48 00 O
Nível ximo de operação (NA) 661 m (cota altimétrica)
Área de Atuação 11ª REDEC (Catao)
Proprietário/empreendedor Centrais Elétricas de Minas Gerais/CEMIG
BARRAGEM DA USINA DE FURNAS
Localização
Município de Itumbiara
Coordenadas Geográficas
Latitude: 1 25’ 12 S - Longitude: 49º 13 04 O
Nível ximo de operação (NA) 521,20 M (cota altimétrica)
Área de Atuação 6ª REDEC (Itumbiara)
Proprietário/empreendedor FURNAS
BARRAGEM DA USINA DE SERRA DA MESA
Localização Município de Minaçu
Coordenadas Geográficas Latitude: 1 31’ 58 S - Longitude: 48º 13 12 O
Nível ximo de operação (NA) 461,50 m (cota altimétrica)
Área de Atuação 15ª REDEC (Caldas Novas)
Proprietário/empreendedor FURNAS
BARRAGEM DA USINA DE O SIMÃO
Localização Município de São Simão
Coordenadas Geográficas Latitude: 1 59’ 27 S - Longitude: 50º 32 38 O
Nível ximo de operação (NA) 401 m (cota altimétrica)
Área de Atuação 4ª REDEC (Rio Verde)
Proprietário/empreendedor Centrais Elétricas de Minas Gerais/CEMIG
BARRAGEM DE IRRIGAÇÃO DE FLORES DE GOIÁS
Localização Municípios de Formosa e São João da Aliança
Coordenadas Geográficas Latitude: 1 26’ 56 S - Longitude: 47º 03 00 O
Nível ximo de operação (NA) 477 m (cota altimétrica)
Área de Atuação 21ª REDEC (Formosa)
Proprietário/empreendedor Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Gos
4.3.1 Quanto à Intensidade
A intensidade dos desastres pode ser definida em termos absolutos ou a partir da
proporção entre as necessidades de recursos e as possibilidades dos meios disponíveis na área
afetada, para dar resposta cabal ao problema.
Quanto à intensidade, os desastres são classificados em:
Acidentes;
Desastres de médio porte;
Desastres de grande porte;
Desastres de muito grande porte.
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55
4.3.1.1 Acidentes
Os acidentes são caracterizados quando os danos causados são pouco importantes
e os prejuízos são poucos vultosos, sendo, assim, mais facilmente suportáveis e superáveis
pelas comunidades afetadas.
Nestas condições, a situação de normalidade é facilmente restabelecida com os
recursos existentes e disponíveis na área (município) afetada e sem necessidade de grandes
mobilizações. Neste caso o título desastre” pode ser substituído por acidente”.
4.3.1.2 Desastre de Médio Porte
Os desastres de Médio Porte são assim caracterizados quando os danos e prejuízos,
embora importantes, podem ser recuperados com os recursos disponíveis na própria área
sinistrada.
4.3.1.3 Desastre de Grande Porte
Os desastres de grande porte são assim caracterizados quando os danos causados
são importantes e os prejuízos são vultosos. Apesar disto, esses desastres são superáveis e
suportáveis por comunidades bem informadas, preparadas, participativas e facilmente
mobilizáveis. Na maioria dos casos. Desastres desta magnitude induzem o poder público a
decretar a chamada situação de emergência.
4.3.1.4 Desastre Muito Grande Porte
Os desastres de muito grande porte são assim caracterizados quando os danos
causados são muito importantes e graves e os prejuízos são muito vultosos e consideráveis.
Esses desastres não são superáveis e suportáveis pelas comunidades, mesmo que bem
informadas, preparadas, participativas e facilmente mobilizáveis, a menos que recebam ajuda
substancial de fora da área afetada. Desastres desta magnitude conduzem o poder público a
decretar estado de calamidade pública.
Nessas condições, o restabelecimento da situação de normalidade depende da
mobilização e da ação coordenada dos três níveis do Sistema Nacional de Defesa Civil e, em
alguns casos, de ajuda internacional.
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56
4.3.2 Quanto à Origem
Quanto à origem ou causa primária, os desastres são classificados em:
Naturais;
Humanos ou Antropogênicos; e
Mistos.
4.3.2.1 Desastres naturais
São aqueles provocados por fenômenos ou desequibrios da natureza. São
produzidos por fenômenos de origem externa que atuam independentemente da ação humana.
Esses desastres podem ser classificados em desastres naturais:
De origem sideral, provocados pelo impacto de corpos siderais ou meteoritos sobre a
superfície da Terra;
Relacionados com a geodinâmica terrestre externa, ou seja, os provocados por fenômenos
atmosféricos, como vendavais, inundões, secas e outros;
Relacionados com geodinâmica terrestre interna, ou seja, os provocados por vulcanismo,
tectonismo (terremotos) e pela erosão e intemperismo (escorregamentos de solos);
Relacionados com desequilíbrios na biocenose (conjunto de animais e plantas de uma
comunidade), como pragas animais e vegetais.
4.3.2.2 Desastres humanos e antropogênicos
São aqueles provocados por ações ou omissões humanas. Relacionando-se com o
próprio homem, enquanto agente e autor. Por isso, são produzidos por fatores de origem
interna.
Normalmente são conseências de ões desajustadas geradoras de
desequibrios socioeconômicos e políticos entre os homens e de profundas e prejudiciais
alterões de seu ambiente ecológico.
Podem ser classificados em desastres humanos de natureza:
Tecnológica, quando as conseências indesejáveis são oriundas do desenvolvimento
tecnológico e industrial, sem preocupões com a segurança contra sinistros. Também se
relacionam com o intenso incremento demográfico das cidades, sem o correspondente
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57
desenvolvimento de uma infra-estrutura compatível de serviços básicos e essenciais, como
desastres com meios de transporte, com produtos perigosos, incêndios e explosões;
Biológica, quando as conseências são oriundas de deficiências nos órgãos promotores da
saúde pública, muitas vezes agravadas pelo pauperismo e pelo subdesenvolvimento, como
malária, cólera, AIDS e outras.
Os desastres que envolvem barragens são considerados como sendo de origem
humana e de natureza tecnológica, segundo a Defesa Civil.
4.3.2.3 Desastres mistos
São os que ocorrem quando ões e omissões humanas contribuem para
intensificar, complicar e agravar fenômenos naturais. Caracterizam-se, também, quando
fenômenos adversos de origem natural provocam desastres, por atuarem em ambientes
alterados e degradados pelo homem.
4.3.3 Quanto à evolução
Quanto à evolução, os desastres são classificados em:
Desastres súbitos ou de evolução aguda, como deslizamentos, enxurradas, vendavais,
terremotos, erupções vulcânicas, chuvas de granizo e outros;
Desastres de evolução crônica ou gradual, como seca, erosão ou perda de solo, poluição
ambiental e outros;
Desastres por somação de efeitos parciais, como cólera, malária, acidentes de trânsito,
acidentes de trabalho e outros.
Os desastres súbitos ou de evolução aguda caracterizam-se pela subtaneidade, pela
velocidade com que o processo evolui e, normalmente, pela violência dos eventos adversos,
causadores dos mesmos.
Os desastres de evolução crônica ou gradual, ao contrário, caracterizam-se por
serem insidiosos e evoluírem através de etapas de agravamento progressivo.
Os desastres por somação de efeitos parciais são, na realidade, caracterizados pela
somação de numerosos acidentes ou ocorrências, com características semelhantes, os quais,
quando somados, ao término de um período definem um grande desastre.
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58
5 A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO DEBATE SOBRE
BARRAGENS
5.1 Origem e Evolução da Educação Ambiental
No início da década dos anos de 1960, o termo Educação Ambiental não era
conhecido ou, pelo menos, não era difundido. O ser humano e a natureza verde” eram
considerados, pela maioria absoluta da sociedade, partes independentes e com características
específicas. O Humano era o ser racional que detinha certo comando sobre os recursos
naturais vistos como ilimitados. A natureza existia, portanto, para servi-lo. Corroborando
neste sentido restrito, a formação educacional estava limitada a algumas disciplinas
fundamentais, tais como, história, filosofia, biologia, matemática, português e engenharia. A
questão ambiental, quando tratada, era um assunto ligado à disciplina de biologia (FRANCO;
OLIVEIRA; FORMIGA, 2007).
Em 1968, a agência especializada da Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), realiza um estudo sobre meio ambiente e a
escola concluindo que a educação ambiental não deveria constituir-se disciplina específica
devido à complexidade dos assuntos ambientais. Nesta mesma época a Grã-Bretanha cria seu
Conselho para Educação Ambiental visando à introdução do assunto no currículo escolar.
Provavelmente como resultado deste estudo e do cenário que se projetava, em nível mundial,
a própria UNESCO divulgou que 79 países, de variadas formas, incluíam a Educação
Ambiental como componente curricular e, mais que isso, já recomendavam a inclusão dos
aspectos sociais, culturais e econômicos ao estudo biofísico do meio ambiente”(ROMEIRO et
al., 1996).
Quase que, em paralelo, inicia-se uma reunião de 30 profissionais de dez países
distintos para debater a crise presencial e futura da humanidade - o Clube de Roma. Neste
contexto comam a surgir considerações sobre a definição de educação ambiental. A
primeira delas que se tem conhecimento oficial surge na International Union for the
Conservation of Nature”, em 1971, na qual a Educação Ambiental é relacionada à
conservação da biodiversidade e dos sistemas de vida.
Em 1972, o Clube de Roma divulga o relatório Os limites do Crescimento
informando que caso a sociedade mantivesse o ritmo de seu crescimento a qualquer custo,
sem levar em conta os aspectos ecológico e social, chegaria ao limite e, portanto, ao
desequibrio sistêmico, pondo fim à vida no Planeta. Ainda segundo Romeiro et al. (1996),
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59
este relatório foi considerado alarmista e severamente criticado por diferentes correntes de
intelectuais.
Surge, então, a 1ª Conferencia das Nões Unidas sobre o Meio Ambiente,
realizada em Estocolmo, no ano de 1972. Nesta Conferência a questão ambiental ganhou
fórum político e ampliou essas definições a outras esferas do conhecimento. Uma das
recomendões aprovadas foi a criação do Programa das Nões Unidas para o Meio
Ambiente (PNUMA), oficializado em 1973. Ouve-se falar, pela primeira vez, na
multidisciplinaridade da Educação Ambiental com o propósito de sensibilizar a população
para os cuidados ambientais (GUIMARÃES, 1995).
Em 1975, como desdobramento de Estocolmo, é apresentada a Carta de Belgrado,
após o Seminário Internacional sobre Educação Ambiental. A Carta diz que o princípio
básico é a atenção com o meio natural e artificial, considerando os fatores ecológicos,
políticos, sociais, culturais e estéticos. Nesta época foi lançado o Programa Internacional de
Educação Ambiental (FRANCO; OLIVEIRA; FORMIGA, 2007).
Em 1977, a ONU através da Unesco, organizou a 1ª Conferência
Intergovernamental sobre Educação para o Ambiente, em Tbilisi Geórgia (ex-URSS). O
documento final desta reunião destaca, segundo Guimarães (1995), que a:
[...]educação tradicional, abstrata e parcelada prepara mal os indivíduos que terão
que lidar com a complexidade da realidade. A Educação para o ambiente deve
reformular constantemente seus métodos, conteúdos e orientações à luz dos
indivíduos, grupos e novas situações que surgirem. Esta educação deverá inspirar
não apenas o comportamento do grande público, mas também os responsáveis pelas
decisões que incidem sobre o Meio Ambiente.
Em 1986, a Comissão Brundtland elabora o relatório Nosso Futuro Comum no
qual é apresentado um diagnóstico ambiental do mundo e as estratégias para se alcançar o
desenvolvimento sustentável e em 1987, a UNESCO organiza, em Moscou, a II Conferência
Mundial para tratar de Educação Ambiental.
Dentre as principais abordagens destacou-se que a tecnologia não será capaz de
solucionar os problemas ambientais, porque não considera os fatores sociais e culturais que
os provocam. A Educação Ambiental é apresentada como sendo a alternativa para a
abordagem destes fatores no contexto do desenvolvimento, dito sustentável. A Conferência
identificou que a Educação Ambiental não poderia ser encarada como uma disciplina a ser
ministrada na sala de aula por um só professor especialista e em uma só disciplina. Ela deve
ser encarada por todas as partes, numa visão multidisciplinar “como um processo permanente,
longo e contínuo em que os indivíduos e a coletividade tomam consciência de seu meio e
adquirem os conhecimentos, os valores, as competências, as experiências, e, também, a
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60
vontade capaz de fazê-los atuar, individualmente e coletivamente, para resolver os
problemas atuais e futuros do meio ambiente” (FRANCO; OLIVEIRA; FORMIGA, 2007).
O cenário mundial vê surgir movimentos mais consistentes na América do Sul,
quando o Brasil sedia, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 1992, a ECO-92 (Unced 92) e o
Fórum Global de Educão Ambiental evento ocorrido em paralelo à ECO (OLIVEIRA,
1998).
Em 1994, a Organização das Nões Unidas (ONU) criou o projeto
Transdiciplinar Educação e Informação sobre o meio Ambiente e População para o
Desenvolvimento que, em 1996, após exame do capítulo 36, da Agenda 21, feito pela
Comissão de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas foi reorientado passando a
ser denominado Educação para um Futuro Sustentável Meio Ambiente, População e
Desenvolvimento (OLIVEIRA, 1998).
5.2 A Educação Ambiental no Brasil
Na década de 1970, a Educação Ambiental surge em fase embrionária no Brasil,
sendo referenciada, com significativa contribuição para a história, nas décadas de 1980 e
1990.
Apesar de ser um assunto recente, no País, a Educação Ambiental está presente
em documentos importantes como Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), a
Constituição de 1988, nas Constituições Estaduais e nos Parâmetros Curriculares Nacionais
formulados em 1997. O Brasil avançou ainda mais, quando em 1999, aprova sua Política
Nacional de Educação Ambiental, por intermédio da Lei 9.795 que foi regulamentada em
2002, por intermédio do Decreto 4.281. Estes importantes posicionamentos legais surgem
por influência inicial da Conferência de Tbilisi (FRANCO; OLIVEIRA; FORMIGA, 2007).
A Lei n° 6.938/81 refere-se à Educação Ambiental como sendo um princípio
que deve ser apresentado a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade,
objetivando capacitá-la para participão ativa na defesa do Meio Ambiente (BRASIL,
1999).
A Carta Magna (SENADO FEDERAL, 2000), logo em seguida, determina em
seu artigo 225 que:
[...] todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder blico
e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras
gerações. Para preservar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder blico: [...]
VI promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização blica para a preservação do meio ambiente.
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61
Segundo Oliveira (1998), em 1992, a ECO 92, no Rio de Janeiro, apresentou a
Educação Ambiental como em fase de crescimento acentuado nas Instituições. Foi um grande
marco para o Brasil, ainda que se perceba que a expressão Educação Ambiental se massificou,
sem ser muito bem entendida, de forma sistêmica, pela maioria da população e, sobretudo,
entre os docentes, verdadeiros agentes facilitadores deste conceito. O Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA - colocou a disposição dos
educadores brasileiros a versão, em língua portuguesa das Grandes Orientões da
Conferência de Tbilisi, a qual serviu de base para as propostas fundamentadas constantes do
Capítulo 36, da Agenda 21 brasileira, que versa sobre a Promoção do Ensino, da
Conscientização e do Treinamento.
Em paralelo a ECO 92, ocorreu o Fórum Global de Educação Ambiental, reunindo
Organizações Não-Governamentais do mundo. Neste encontro produziu-se o Tratado de
Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global. Informa a
introdução do tratado:
Consideramos que a Educação Ambiental para uma sustentabilidade eitativa é um
processo de aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as formas de vida.
Tal educação afirma valores e ações que contribuem para a transformação humana e
social e para a preservação ecológica. Ela estimula a formação de sociedades
socialmente justas e ecologicamente equilibradas, que conservam entre si relação de
interdependência e diversidade. Isto requer responsabilidade individual e coletiva em
níveis local, nacional e planetário.
Como se vê, o Tratado reforça o conceito apresentado por Guimarães (1995) em
que a educação e a questão ambiental são assuntos que devem caminhar juntos e
interdependentes facilitando a compreensão do Todo e da consciência coletiva e responsável
sobre esta abordagem.
A ECO-92 contribuiu sobremaneira gerando documentos fundamentais, tais
como, a Agenda 21, A Carta da Terra, a Carta Brasileira para Educação Ambiental e o
Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis.
Espera-se que este século XXI seja transformador na abordagem da educação
Ambiental. Esta transformação deverá ser plena, com a incorporão de valores novos
superando a visão reducionista de que ainda se verifica sobre as espécies não humanas do
Planeta. Necessita-se provocar profundas modificões de comportamento, hábitos e atitudes
a ponto de fazer com que o ser humano se veja como um ser cósmico, terreno, biológico e
cultural pertencente ao mesmo Planeta Terra” (MORIN; KERN, 2002).
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62
5.3 Objetivos da Educação Ambiental
Os principais objetivos da Educação Ambiental buscam, em síntese, reduzir as
diferenças entre os seres vivos e a natureza despertando a todos os seres racionais a
vivenciarem esta abordagem em etapas de assimilação do conhecimento. A educação
ambiental precisa ser encarada com políticas públicas de massa, voltadas a toda a sociedade
mundial, independente de cor, raça, credo, idade e sexo. Sensibilização, compreensão,
responsabilidade, competência e cidadania são os objetivos a serem alcançados numa escala
crescente de envolvimento.
Como diz Loureiro (2004):
Há, de fato, no campo do debate ambiental um senso comum generalizado e pouco
reflexivo sobre conceitos que, ao serem apropriados indistintamente e sem rigor
técnico, ocasionam a perda de competência para se estabelecerem com clareza o que
se quer com e o que é o fazer educativo ecológico, cidadão e crítico. Dificulta ainda a
compreensão de como a Educação Ambiental se insere na reprodução da sociedade
contemporânea ou na produção de novos patamares societários, ao se partir de um
pressuposto idílico de que cabe à educação ‘plantar sementes que naturalmente farão
com que todos mudem e, consequentemente, a sociedade.
E continua:
Os órgãos de meio ambiente possuem, em função de suas atribuições historicamente
definidas no Brasil, um viés técnico no entendimento da queso ambiental e pouco
conhecimento do que é educação. A educação Ambiental destes organismos que é a
educação considerada tecnocrata, cientificista, comportamentalista e conservadora.
Ela segmenta o mundo em partes, muitas vezes consideradas independente, na qual
reina a espécie humana.
No contexto do tema Segurança de Barragens e considerando que segundo a
Secretaria Nacional de Defesa Civil (1997), segurança, aqui, é entendida, como um estado
de confiança, individual ou coletiva, baseado no conhecimento [...], a Educação Ambiental
pode ser muito útil. Como toda e qualquer opção de desenvolvimento, as decisões sobre
barragens e suas alternativas precisam atender uma ampla gama de necessidades, sejam elas
do interesse do poder público, sejam do interesse particular, individual ou coletivo.
Para resolver ou pelo menos minimizar os conflitos sobre a eficia das barragens
e suas alternativas, é preciso haver um amplo consenso acerca das normas que regem as
escolhas de desenvolvimento e os critérios para o processo de negociação.
A Educação Ambiental é um dos instrumentos que pode melhorar os frutos do
desenvolvimento no futuro, pois permite considerar os projetos propostos para o
desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos compatibilizando-os com as questões
socioambientais num cenário muito mais amplo: Um cenário que reflita o conhecimento e a
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63
compreensão dos benefícios e impactos do projeto de uma barragem e das opções alternativas
para todas as partes envolvidas.
A Educação Ambiental permite a incorporão de novas vozes, perspectivas e
critérios ao processo decisório. Permite, também, a adoção de uma abordagem capaz de obter
consenso em torno das decisões tomadas. Isto pode resultar em mudanças fundamentais no
modo como as decisões são tomadas e possibilitar o início de um entendimento claro dos
valores, objetivos e metas compartilhadas de desenvolvimento.
Consta dos Parâmetros Curriculares Nacionais (BRASIL, 1998) que a educação
ambiental é indispensável para criar e aplicar formas cada vez mais sustentáveis de interação
entre a sociedade e o meio ambiente.
Segundo Silva et al (2006):
[...] A educação sozinha não é suficiente para mudar os rumos do planeta, mas
certamente é condição necessária para isso. A queso ambiental impõe a sociedade
a busca de novas formas de pensar e agir, individual e coletivamente, de novos
caminhos e modelos de produção e bens, para suprir necessidades humanas e
relações sociais que não perpetuem tantas desigualdades e exclusão social, e, ao
mesmo tempo, que garantam a sustentabilidade ambiental. Isso implica um novo
universo de valores, no qual a educação tem um importante papel a desempenhar.
A World Commission on Dams (2000) afirma que o objetivo pretendido para
todo projeto de expansão tecnológica deva ser fundamentado no desenvolvimento humano
em uma base que seja economicamente viável, socialmente justa e ambientalmente
sustentável. A Comissão afirma, ainda, que nem sempre a melhor maneira de atingir tal
objetivo é através da construção de barragens. Caso assim seja, ela merece ser apoiada. Se
outras opções oferecem soluções melhores, elas devem ser preferidas.
Do exposto, a Educação Ambiental pode ser útil no debate em torno das barragens
quebrando paradigmas e agregando valor ao cidadão tirando-o da posição de mero espectador
da realidade que o cerca e o inserindo no contexto como objeto e sujeito de toda e qualquer
ação ambiental. Tem como atribuição o estimulo à vida para todos os seres vivos e não
somente ao ser humano. A Educação Ambiental é, em síntese, a melhor esperança e o meio
mais eficaz que a humanidade tem para alcançar o desenvolvimento sustentável (BRASIL,
1999).
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64
6 GERENCIAMENTO DE RISCO EM BARRAGENS
O estudo do risco imposto e a análise das conseqüências resultantes de uma
ruptura, em qualquer tipo de barragem, são pressupostos básicos na discussão sobre
gerenciamento de risco. Uma destas conseqüências a serem analisadas são as perdas de
vidas humanas para as quais se requer o estudo de estimativa de fatalidades. Havendo uma
morte sequer, causada por falhas numa barragem, já é suficiente para a classificação de um
desastre.
Faz-se mister que por força cada vez mais crescente da sociedade, do
estabelecimento de legislações e normas, as barragens operem com o maior nível de
segurança possível, ou seja, com um mínimo de risco aceitável pela sociedade. Sabe-se que
não se pode eliminar totalmente o risco (FONTENELE, 2007) e reforçando este conceito
Vieira (2005) alega que:
[...] riscos existem, em todas as obras, projetos e atividades de engenharia. A
abordagem determinística tem procurado, de forma indireta, minimizá-los ou
afas-los, numa ilusória e, por vezes, onerosa tentativa de eliminá-los totalmente.
Na abordagem determinística, o uso de padrões e coeficientes de segurança tem
sido, certamente, a maneira mais tradicional e mais "segura" de fazê-lo; segura, no
ponto de vista da responsabilidade profissional e civil do executor. Quanto aos
usuários e público em geral, são induzidos a pensar que estão absolutamente
protegidos pela exatidão dos cálculos, pela competência dos engenheiros e pela
qualidade das especificações cnicas.
A avalião do risco deve ser um processo rotineiro que vise (SILVEIRA, 2007):
a) Identificar os riscos em potencial e os modos de ruptura;
b) Proceder a uma estimativa estatística de risco;
c) Avaliar a tolerabilidade de risco;
d) Avaliar o potencial de redução de risco, através de medidas corretivas eventualmente
necessárias;
e) Estabelecer uma estratégia de atenuação de risco.
Não existe, ainda, no Brasil, uma cultura nacional voltada à gestão pró-ativa
que dedique atenção a programas de prevenção e preparação para acidentes. É o
denominado fenômeno da indiferença a inércia, citado pela Secretaria Nacional de
Defesa Civil (2002) como sendo o descaso das autoridades e da sociedade, em geral, para a
importância do assunto.
Com relação a estimativa de perdas de vidas, segundo Bureau of Reclamation
(1999) qualquer acidente com barragem induz ao entendimento de que as perdas serão altas
e proporcional ao número de pessoas ocupando a área de inundação; à existência de
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65
sistemas de alerta disponibilizados às pessoas expostas ao perigo de inundação e; à
magnitude da onda de cheia causada pelo rompimento da estrutura.
Bureau of Reclamation (1999) sugere, ainda, como procedimento para esta
estimativa, a adoção de sete estágios, a saber:
a) Determinar os vários cenários de ruptura para análise do risco provável;
b) Determinar as categorias de tempo para as quais a estimativa de perdas de vidas é
necessária;
c) Determinar quando devem ser iniciados os sistemas de alerta da barragem;
d) Determinar a área de inundação para cada cenário;
e) Estimar o número de pessoas em risco para cada cenário de ruptura e categorias de tempo;
f) Aplicar equões empíricas para estimar o número de fatalidades;
g) Avaliar as incertezas.
Fusaro (2003); Menescal et al. (2001); Kuperman (2001); Bureau of Reclamation
(2003); MI (2002) e Fontenelle (2007) apresentam metodologias simplificadas de avalião
de risco que podem ser categorizados como elevado, quando podem ser afetadas muitas
vidas humanas e custos materiais muito elevados; risco significativo, quando podem ser
afetadas algumas vidas humanas e custos materiais elevados e; risco baixo, quando apenas
estão em causa custos materiais não muito elevados.
A avalião de risco permite, em regras gerais (FONTENELLE, 2007):
Avaliar a importância relativa de perigos, para subsidiar decisões acerca da melhoria da
segurança da sociedade;
Comparar os riscos associados a obras de barragens a partir da formão de base de dados
consistente;
Priorizar melhorias na segurança das barragens;
Agilizar o acionamento dos órgãos de resposta aos desastres.
6.1 Metodologias de análise de riscos
Segundo FUSARO (2003), diversas metodologias de classificação de barragens
estão disseminadas no mundo e no Brasil, desde a década de 80, apesar de não existir uma
classificação uniforme aplivel a qualquer tipo de barragem.
Inicialmente o foco era Risk-Based Decision Analysis, posteriormente surgiram
os métodos de análises probabilísticas de risco. De forma geral são números sugeridos de
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forma semi-empírica por um grupo de experts e calibrado para a carteira de barragens
respeitadas as peculiaridades de cada país, região, localidade, bacia hidrográfica e políticas
públicas onde são apliveis. Trata-se de métodos que permitem uma análise comparativa
entre barragens destacando as consideradas mais vulneráveis a acidentes e facilitando a
canalização de esforços e recursos para o restabelecimento do nível de segurança aceitável
(FUSARO, 2003).
Segundo Fontenelle (2007):
A classificação de barragens pelo risco tem por objetivo definir as prioridades
para a alocação de recursos de manutenção e recuperação, bem como servir
referência para ações de segurança, priorização de investimentos em reparos ou
recuperões, melhorias, monitoramento por instrumentação, periodicidade de
inspões, treinamentos, modernização de equipamentos, planos de ação
emergenciais, etc. As barragens de maior risco obviamente deverão ser as mais
prioritárias para estas ações.
Das análises mais destacadas encontram-se a metodologia da Companhia de
Gestão e Recursos Hídricos do Estado do Ceará COGERH; análise de risco e metodologia
de tomada de decisões para barragens da Companhia de Saneamento de São Paulo -
SABESP; metodologia do Corpo de Engenheiros do Exército dos Estados Unidos da
América (U.S. Army Corps of Engineers - USACE) e a metodologia de segurança de
barragens da Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG. Recentemente surgiu uma
nova proposta metodológica de avalião de riscos em barragens do nordeste brasileiro
(FONTENELLE, 2007).
Apesar de não fazer parte do escopo desta investigação o estudo detalhado
dessas metodologias, uma síntese de cada uma delas está apresentada abaixo. Ressalta-se
que a citação Metodologia Nacional foi, propositalmente, inserida por último a fim de
destacar o desconhecimento do emprego prático da mesma, ainda que esteja citada no
Manual de Segurança e Inspeção de Barragens, do Ministério da Integrão Nacional, como
uma das ferramentas de gestão estratégica necessária para a avalião de riscos em
barragens.
Metodologia da COGERH (MENESCAL et al, 2001)
O Estado do Ceará adota esta metodologia desde o ano de 2001. Ela calcula o potencial de
risco (PR), através da Matriz de Avalião do Potencial de Risco, a partir de três parâmetros:
P Periculosidade; V Vulnerabilidade e I Importância Estratégica e permite a
priorização de ações a serem desenvolvidas na fase de planejamento e programão da
manutenção. Considerando as informações técnicas de projeto e construção (dimensão,
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67
capacidade, tipo de barragem, tipo de fundão e vazão de projeto) é determinada a
periculosidade (P) das estruturas. Com base nos dados de inspeção de campo e de leituras
de instrumentação (tempo de operação, existência de projeto as built, confiabilidade das
estruturas vertedouras, tomada dágua, percolão, deformações, deteriorão) é efetuada
uma avalião preliminar da segurança que permitirá a estimativa da vulnerabilidade das
estruturas. A partir do estabelecimento de critérios técnicos, econômicos, ambientais e
sociais (volume útil, população a jusante e custo da barragem) define-se a importância
estratégica (I) das barragens.
Metodologia da SABESP (KUPERMAN, 2001)
A classificação das barragens no Estado de São Paulo segue uma hierarquia baseada
principalmente no potencial existente para a ocorrência de prejuízos materiais ou perdas de
vidas humanas ou eventual paralisão operativa devido a um colapso ocasionado pelas
cheias. Este potencial não está associado ao comportamento da barragem, mas a
hierarquização é ponderada em função de tal associação e às condições de seus elementos
constituintes. Com base nestes índices classificatórios (PP - Periculosidade Potencial e ER -
Estado Real de funcionamento) definidos anteriormente é possível determinar o Índice de
Comportamento (IC) de cada unidade pela atribuição de notas. A metodologia é adotada
desde o ano de 2000.
Metodologia do USACE (BUREAU OF RECLAMATION, 2003)
As barragens são classificadas tendo com base um escore de pontuação de 13 parâmetros, os
quais são divididos em três categorias: as primeiras duas categorias (parâmetros de
constantes físicas e parâmetros variáveis) descrevem a vulnerabilidade da barragem,
representada pela probabilidade de ruptura e a terceira categoria descreve o potencial de
danos às populações e às propriedades. A metodologia propõe obter um índice que reflita a
importância da barragem. A Vulnerabilidade é a soma aritmética da média dos escores das
constantes físicas com a média aritmética dos escores da soma dos parâmetros das variáveis.
A classificação da barragem é dada pela escala de classificação do Escore global, que vem a
ser a soma da vulnerabilidade com o triplo do escore do parâmetro de potencial de perigo
referente a danos a propriedades e Perdas de Vidas. A soma é dividida por 50 para a
normalização. O método vem sendo adotado nos Estados Unidos da América, com os
ajustes devidos para cada tipo de barragem, desde 1990.
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68
Metodologia da CEMIG (FUSARO, 2003)
A classificação das barragens é determinada a partir do risco representado por essas estruturas,
sendo este risco, igual à Probabilidade (P) multiplicada pela Conseência (C) do evento ocorrer.
Tanto a probabilidade quanto a conseência serão calculados através da utilização de índices. P é
obtida pela soma do seu Potencial de Risco (PR) com a Vulnerabilidade (V). A conseência
busca estimar os danos resultantes de uma ruptura. Tipifica as barragens, portanto, em três
categorias: classe A para aquelas cujo risco for maior que 5,5; classe B para barragens cujo risco
estiver entre 3,5 e 5,5 e; classe C para aquelas cujo risco for menor que 3,5. Esta metodologia foi
adotada no ano de 2003.
Nova Metodologia (FONTENELLE , 2007)
O autor desta metodologia é um dos referenciados por Menescal (2008) como sendo um dos
experts que trabalhou no desenvolvimento da metodologia da COGERH. Fontenelle (2007),
desta feita, faz uma introdução de uma nova proposta metodológica para classificação de
barragens, especificamente para o nordeste brasileiro, a partir de uma ponderão de três
cririos: a probabilidade de ruptura anual da barragem (PRA), os custos e o risco. A PRA é
obtida a partir do nível de perigo da barragem (NPB). Os custos a serem considerados pela
metodologia são o custo de recuperão da ruptura da barragem e o custo de eliminão da
anomalia com nível de perigo. O modelo introduz o conceito da severidade da ruptura ou prejuízo
a ser evitado, a qual é obtida a partir da diferença entre a PRA e a probabilidade de ruptura
aceivel multiplicada pelo custo de recuperão da ruptura. O segundo critério proposto para fins
de classificação das barragens é composto pela severidade decrescida do custo de eliminão da
anomalia com nível de perigo, que determina o Benefício Líquido equivalente. O terceiro cririo
é o que se refere ao risco, denominado de Escore de Risco. Depois de efetuada a priorizão com
a ponderão dos critérios, a metodologia trata, todavia, de eficiências financeira e econômica. A
metodologia propõe, também, a utilização de inspões através do preenchimento da Lista de
Inspeção do Ministério da Integração Nacional (MI, 2005).
Metodologia Nacional (MI, 2002)
O Manual de Segurança e Inspeção de Barragens compila os mais atuais documentos acerca
de segurança de barragens e publicou um modelo alternativo de avaliação do potencial de
risco para se obter uma classificação das barragens e facilitar o planejamento e alocação de
recursos para a segurança das referidas construções. As matrizes, conforme são apresentados
nos Quadros 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4, estabelecem parâmetros para retratar o grau de Periculosidade
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(P), o grau de Vulnerabilidade (V) atual, o grau de Importância (I) e o de Potencial de Riscos
(PR), respectivamente. Estas matrizes foram estabelecidas segundo recomendação do Comitê
Brasileiro de Barragens que sugere condicionar a obrigatoriedade da inspeção de barragens
não apenas a sua altura e ao volume do reservatório, mas também a outros fatores
condicionantes do potencial de risco (CBDB, 1983 apud MENESCAL et al., 2001). Segundo
a mesma fonte, tais fatores condicionantes que devem ser levados em consideração na
classificação das barragens são: tempo de vida da barragem, afastamento de áreas urbanas e
diferença entre as dimensões da barragem e o núcleo urbano a jusante”.
O grau de Periculosidade (P) é um tipo de classificação por dimensão que
considera a maior categoria na relação entre a diferença da cota da crista para a cota mais
baixa executada na fundação (altura da barragem) e; capacidade de armazenamento (volume)
total do reservatório (Quadro 6.1). O grau de Vulnerabilidade (V) é um tipo de classificação
que leva em consideração, basicamente, o somatório da pontuão que relaciona os
parâmetros idade, confiabilidade dos vertedouros, regras operacionais e condição das
estruturas (Quadro 6.2). O grau de Importância (I), mostrado no Quadro 6.3, é um tipo de
classificação que considera o volume regularizado anual a partir dos dados de operação
(Volume útil). A matriz do Potencial de Riscos (PR) é a matriz final de classificação da
barragem de estudo. Nesta matriz, o enquadramento da barragem se faz segundo o nível de
risco a sua segurança e associa os índices das matrizes anteriores, ou seja: P, V e I, conforme
apresentado no Quadro 6.4.
Quadro 6.1 - Matriz de Periculosidade (P) para barramentos (MI, 2002).
DIMENSÃO DA
BARRAGEM
(a)
VOL. TOTAL DO
RESERVATÓRIO
(b)
TIPO DE
BARRAGEM
(c)
TIPO DE
FUNDAÇÃO
(d)
VAZÃO DE
PROJETO
(e)
Altura 10 m e
Comprimento 200 m
(1)
Pequeno < 20 hm³
(3)
Concreto
(4)
Rocha
(1)
Decamilenar
(1)
10 m < Altura < 20 m e
Comprimento 200 m
(3)
Médio até 200 h
(5)
Alvenaria de
pedra/CCR
(6)
Rocha alterada
Saprolito
(4)
Milenar
(2)
20 Altura 50 m ou
200 Comprimento <
300 m
(6)
Regular
200 a 800 hm³
(7)
Terra Enrocamento
(6)
Solo residual/
Aluvo até 4 m
(5)
500 anos
(4)
Altura > 50 m e
Comprimento > 500 m
(10)
Muito Grande > 800
h
(10)
Terra
(10)
Aluvo arenoso
espesso/Solo
orgânico
(10)
Inferior a 500 anos
ou Desconhecida
(10)
Onde, P= (a a e). Se P >30 elevado; se 20 < P 30 significativo e; se 10P 20 baixo a moderado.
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70
Quadro 6.2- Matriz de Vulnerabilidade (V) dos barramentos (MI, 2002).
TEMPO DE
OPERAÇÃO
(f)
EXISNCIA
DE PROJETO
(AS BUILT)
(g)
CONFIABILIDA-
DE DAS
ESTRUTURAS
VERTEDOURAS
(h)
TOMADA
DE ÁGUA
(i)
PERCOLA-
ÇÃO
(j)
DEFORMAÇÕES/
AFUNDAMENTOS/
ASSENTAMENTOS
(k)
DETERIO-
RAÇÃO DOS
TALUDES/
PARAMEN-
TOS
(l)
> 30 anos
(0)
Existem
Projetos, as
built e
Avaliação do
Desempenho
(1)
Muito
Satisfatória
(2)
Satisfatória
Controle a
montante
(1)
Totalmente
Controlada
pelo
sistema de
drenagem
(1)
Inexistente
(0)
Inexistente
(1)
De 10 a 30
anos
(1)
Existem
projetos e as
built
(3)
Satisfatória
(3)
Satisfatória
Controle a
jusante
(2)
Sinais
úmidos nas
áreas de
jusante,
taludes ou
ombreiras
(4)
Pequenos
abatimentos da
crista
(2)
Falhas no
rip-rap e na
protão de
jusante
(3)
TEMPO DE
OPERAÇÃO
(f)
EXISNCIA
DE PROJETO
(AS BUILT)
(g)
CONFIABILIDA-
DE DAS
ESTRUTURAS
VERTEDOURAS
(h)
TOMADA
DE ÁGUA
(i)
PERCOLA-
ÇÃO
(j)
DEFORMAÇÕES/
AFUNDAMENTOS/
ASSENTAMENTOS
(k)
DETERIO-
RAÇÃO DOS
TALUDES/
PARAMEN-
TOS
(l)
De 5 a 10
anos
(2)
Só projeto
básico
(5)
Suficiente
(6)
Aceitável
(3)
Zonas
úmidas em
taludes de
jusante,
ombreiras,
área
alagada
devido ao
fluxo
(6)
Ondulações
pronunciadas,
fissuras
(6)
Falha nas
protões,
drenagens
insuficientes
e sulcos nos
taludes
(7)
< 5
anos
(3)
Não existe
projeto
(7)
Não satisfatório
(10)
Deficiente
(5)
Surgência
de água em
taludes,
ombreiras e
área de
jusante
(10)
Depressão na
crista,
afundamentos nos
taludes, ou na
fundação/trincas
(10)
Depressão no
rip-rap
Escorrega-
mento sulcos
profundos de
erosão,
vegetação
(10)
Onde, V= (f a l). Se V > 35 elevada; se 20 V 35 moderada a elevada; se 5 V < 20 baixa a moderada
e; se V < 5 muito baixa.
Quadro 6.3 - Matriz de Importância (I) para barramentos (MI, 2002).
VOLUME ÚTIL h
(m)
POPULAÇÃO A JUSANTE
(n)
CUSTO DA BARRAGEM
(o)
Grande (2) > 800
Grande (2,5) Elevado (1,5)
Médio (1,5) 200 a 800 Média (2,0) Médio (1,2)
Baixo (1) < 200
Pequena (1,0) Pequeno (1,0)
Onde, I = (m + n + o)/3
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71
Quadro 6.4 - Matriz de Potencial de Risco (PR) para barramentos (MI, 2002).
CLASSE POTENCIAL DE RISCO PR
A
> 65(ou V=10) ALTO
B 40 a 65 MÉDIO
C 25 a 39 NORMAL
D 15 a 24 BAIXO
E
< 15 MUITO BAIXO
Onde, PR = (P + V)/ 2 I. Barragens com PR acima de 55 devem ser reavaliadas por critérios de maior detalhe.
Barragens incluídas na classe A exigem intervenção, a ser definida com base em inspão especial.
6.2 Plano de Ação Emergencial
Sempre que houver pessoas e bens em áreas de risco existirá a possibilidade de
haver fatalidades caso venha a ocorrer uma ruptura na estrutura do barramento localizada a
montante. Tal ruptura permitirá que um grande volume de água se desloque podendo inundar
uma grande extensão de terra, habitável ou não, como por exemplo, campos de plantação,
pastos, bairros, avenidas e até mesmo cidades inteiras. Quanto mais rápido for possível se
antecipar no sentido de comunicar a sociedade, a jusante, que algo errado está acontecendo ou
pode vir a acontecer, tanto melhor e mais eficazes serão as ações de socorro.
No contexto de segurança de barragens, o documento eficaz e necessário no
desenvolvimento e alternativas para se reduzir o risco intitula-se Plano de Ação Emergencial
(PAE). A ausência de um PAE, por si só, já deve ser reconhecida como uma deficiência no
planejamento da obra (FEMA, 2004).
Segundo Cardoso et al. (2007):
A inexistência de Modelos de Plano de Ação Emergencial para barragens, no Brasil,
traz dificuldades, na manutenção da condição de segurança de trabalhadores e
população nos arredores do empreendimento. O aumento do número de acidentes
com barragens nos últimos tempos, principalmente, no Brasil chama a atenção dos
órgãos responsáveis para esta queso forçando-os a estabelecer padrões nimos de
segurança de barragens, mas infelizmente de forma descoordenada e não
centralizada. É importante ter uma ferramenta que reduza ao ximo o número de
perdas de vidas humanas materiais. Essa ferramenta é o Plano de Ação Emergencial.
Para Bureau of Reclamation (1999) nenhum procedimento disponível atualmente
é capaz de prever o número exato de fatalidades que resultariam de falha na barragem.
Entretanto, em que pese tal assertiva, alguns desastres desta natureza poderiam ter sido
minimizados se houvessem disponíveis sistemas de alerta e planos de ação emergencial.
Neste contexto, Fontenelle (2007) colabora informando que as conseências do
rompimento de uma barragem podem ser diminuídas com sistemas de alerta e evacuação e o
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72
zoneamento de áreas inundáveis. A implementão destas ações devem constar do PAE para
cada empreendimento a fim de reduzir os riscos de fatalidades.
O PAE, portanto, é um documento formal que identifica riscos em potencial
associados a uma represa, especifica responsabilidades e propõe uniformidade de ações
previamente planejadas que devem ser postas em prática de forma sistemática. Especifica
procedimentos e informações para auxiliar o proprietário do empreendimento e os órgãos
envolvidos na segurança global da população no sentido de estabelecer sinais de alerta a
jusante para reduzir o efeito surpresa, além de padronizar a forma de notificação oficial sobre
o ocorrido.
Em suma, no PAE devem estar contidos os procedimentos para atuão em
situões de emergência, bem como os meios de comunicação e os mapas de inundação que
mostrem os níveis dágua de montante e jusante e os tempos de chegada das ondas de cheia,
que poderiam resultar da ruptura da barragem ou de suas estruturas associadas É notório que o
tempo de chegada de uma onda proveniente de uma falha em um barramento é determinante para
a redução de prejuízos ambientais. Faz-se mister, todavia, a elaboração e a capacitação para o
emprego do Plano. Quanto maior o tempo entre o alerta e o evento de falha, maior será a
probabilidade de afastar, da zona a ser inundada, a população sob risco ( FEMA, 2004).
6.2.1 Requisitos para o Plano de Ação Emergencial
Objetivando melhorar a postura de preparação e respostas às situões de
emergência acredita FEMA (2004) que são necessárias diretrizes formais para ajudar
efetivamente os proprietários de barragens a desenvolverem e exercitarem os PAE(s) para
represas sob suas responsabilidades. Estas diretrizes incluem processos de coordenação,
planejamento, e treinamento em comum com as partes potencialmente afetadas. A efetividade
do PAE pode ser aumentada promovendo um padrão que assegura que todos os aspectos de
emergência e planejamento estejam cobertos. PAE(s) padronizados facilitam a coordenação
operacional frente aos desastres e frente à prevenção. Todas as partes interessadas (sociedade,
agentes da Defesa Civil, órgãos setoriais e de apoio) precisam conhe-los e divulgá-los junto
à população de risco.
Ainda segundo FEMA (2004), o proprietário do empreendimento (dono da represa)
é o responsável pelo desenvolvimento do PAE, porém, o desenvolvimento ou revisão dele
deve ser feito em coordenação com os órgãos estaduais de defesa civil que usarão as
informões lá contidas para facilitar a implementação das responsabilidades. Abaixo, uma
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73
síntese do que é atribuído como requisito básico para um PAE, respeitadas as especificidades
de cada barragem:
Fluxograma para notificação. Identifica a seência de ões prioritárias a serem
seguidas no caso de uma emergência e as pessoas físicas e jurídicas que devem ser acionadas,
se necessário for.
Alerta, Avaliação e Classificação das emergências. Quanto mais cedo se detectar um
óbice, mais cedo será possível realizar uma avaliação da situação ou acionar os órgãos de
ação emergencial. O estabelecimento de procedimentos para classificação segura e oportuna
de uma situação de emergência é imperativo para assegurar que o curso apropriado da ação
seja baseado na urgência da situação. É melhor ativar o PAE enquanto ainda esteja se
confirmando a extensão da emergência, do que esperar pela emergência para agir
reativamente.
Responsabilidades. A determinação clara e objetiva das responsabilidades atribuídas a
cada envolvido nas ões de emergência é considerada essencial no trato da segurança do
barramento. Proprietários de barragens devem assumir a responsabilidade pelo
desenvolvimento, manutenção e implementação do PAE. O Estado e a Defesa Civil devem ser
responsáveis pelo monitoramento do cumprimento do Plano bem como por garantir que haja
um efetivo sistema de alerta e evacuação das pessoas localizadas nas áreas de risco. O PAE
deve ser específico para cada represa, pois cada uma possui peculiaridades.
Preparação. Esta seção deve identificar o detalhamento das ações antes de qualquer
emergência, ou seja, deve definir os objetivos relativos ao planejamento operacional,
estabelecendo as diretrizes gerais considerando a possibilidade real de acontecer um desastre
que envolva o barramento.
Mapas de inundação. Um mapa de inundação deve delinear as áreas que podem ser
inundadas como resultado da falha da represa. Tais mapas podem vir a ser necessários por
aqueles envolvidos nas ões emergenciais, como por exemplo, o dono do empreendimento e
os agentes da Defesa Civil, pois facilitam a localização gráfica das áreas inundadas
apresentando o trajeto possível das ondas de cheia e pontos mais críticos de inundação.
Apêndices. Os apêndices devem conter informações complementares, tais como, o tipo de
material usado na construção da barragem e fotos da obra.
Em nível nacional, o Manual de Segurança e Inspeção de Barragens propõe que
todas as obras de barramento tenham um Plano de Ação Emergencial. Tal documento,
todavia, não possui jurisprudência e não se verifica uma legislação que obrigue o
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74
empreendedor de uma barragem a elaborar um PAE. As ões existentes, neste sentido, são
de iniciativa das próprias empresas que administram as barragens. O
referido Plano
deve ser preparado, verificado, divulgado e mantido para qualquer barragem, cuja ruptura
possa ensejar como resultado a perda de vidas, bem como para qualquer barragem para a qual
um alerta antecipado possa reduzir os danos a montante ou jusante” (MI, 2002).
Ressalta-se que o PAE deve ser um documento formal elaborado,
preferencialmente, por profissionais de Engenharia familiarizados com o assunto segurança de
barragens. Mas, como uma barragem, por sua natureza, envolve diversos aspectos
sócioambientais, como tratado no capítulo 3, deve-se formar um Grupo de Trabalho
Multidisciplinar envolvendo especialistas em Hidrologia, Hidráulica, Geotecnia, Educação
Ambiental, monitoramento de barragens e agentes da Defesa Civil. O proprietário do
empreendimento deve ser o principal responsável pelo estabelecimento, manutenção e
implementação do PAE.
As recomendões básicas necessárias à elaboração de um Plano de Emergência,
segundo o MI (2002) em conformidade com FEMA (2004), estão listadas a seguir:
Os empreendedores devem preparar, manter e estar capacitados a executar um Plano de
Emergência. Deve haver um Gerente de Emergência Local, ou um agente fiscalizador,
responsável pela operação da barragem;
Prever as principais pessoas físicas e jurídicas responsáveis para executar o Plano e distribuir
cópias do mesmo a todas as entidades potencialmente afetadas e ;
Revisar, atualizar e exercitar o Plano periodicamente.
O Plano deve conter, no mínimo:
a) Folha de identificação com nome e dados da obra e do empreendedor.
b) Procedimentos de notificação em caso de emergência, constando fluxogramas para resposta
rápida;
c) Uma descrição sintética da metodologia de avaliação e classificação das emergências;
d) Um resumo das responsabilidades dos principais envolvidos no Plano;
e) Um Apêndice incluindo: Responsáveis pelo Plano; listas de notificação e distribuição do Plano;
Mapa da represa com detalhes gerais, incluindo dimensionamentos; Cópias dos mapas de
inundação ou cópias de mapas topográficos mostrando fluxo a jusante.
A Preparação do PAE requer planejamento coordenado com todas as partes
envolvidas nas respostas às emergências que podem surgir, bem como a segurança da população,
em geral. A metodologia completa indicada para desenvolver este Plano está descrita no Manual
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75
de Segurança e Inspeção de Barragens (MI, 2002). O Anexo E mostra o modelo de Plano
proposto pelo MI.
FEMA (2004) afirma que embora não seja necessário seguir o formato proposto
[...] é determinante que todos os PAE(s) tenham uma linguagem comum (padronizada) para
minimizar a possibilidade de informões confusas por ocasião do acionamento do Plano.
Segundo Collischonn (1997), outros países como a França e os Estados Unidos da América já
obrigam a realização de um Plano de Emergência para todas as barragens com mais de 20 m de
altura ou reservatórios com capacidade superior a 15 hm
3
.
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76
7 METODOLOGIA
Este capítulo descreve a metodologia adotada no desenvolvimento da presente
investigação incluindo a descrição detalhada dos passos seguidos. Apresenta um breve relato
dos acidentes ocorridos na Barragem de Flores de Goiás, acidentes estes, que culminaram na
decisão, por parte da Defesa Civil de Goiás, de reforçar sua capacitação para o atendimento
emergencial a sinistros envolvendo barragens. Para tanto, a pesquisa foi segmentada em dois
referenciais temáticos: Caracterização da pesquisa, propriamente dita e; caracterização da
barragem de Flores de Goiás.
Trata-se de uma pesquisa exploratória, iniciada em agosto de 2006, que faz uso,
fundamentalmente, de referenciais bibliográficos e consultas a pessoas físicas e jurídicas
relacionadas, direta ou indiretamente, com o tema segurança de barragens. O nome pesquisa
exploratória foi considerado, portanto, dadas às características de exploração de fatos
ocorridos, informões contidas em livros, experiência pessoal de profissionais e de idéias.
7.1 Caracterização da pesquisa
Em agosto de 2006, a investigação encontrava-se na sua fase inicial e, para tanto,
quaisquer dados que pudessem subsidiar a construção do conhecimento sobre segurança de
barramentos eram bem aceitos. Não se podia pensar em descartar nenhuma abordagem, até
mesmo àquelas consideradas menos comuns, como por exemplo, consultas à Rede Globo de
Televisão e aos periódicos de circulação no Estado de Goiás (Jornal O Popular e Jornal Diário
da Manhã). Em suma, naquela ocasião, a pesquisa buscava na leitura de referências
bibliográficas e pesquisas pela internet a partir da palavra-chave Segurança de Barragem, um
rumo para seu direcionamento estratégico com base no objetivo geral do trabalho, descrito na
investigação como sendo objetivo primário. Tal objetivo primário foi detalhado para
pormenorizar o escopo da investigação tornando-se segmentado em objetivos secundários. A
este conjunto de atividades de busca inicial por informões visando a construção do
raciocínio lógico e dos objetivos secundários intitulou-se como sendo estágio de coleta
preliminar de dados.
Dando solução de continuidade e considerando os dados reunidos a partir do
estágio anterior, o foco era o de analisar, mais detalhadamente, todos os materiais disponíveis
interligando-os de maneira a formar um cenário de informões e esclarecer em que nível se
encontrava a abrangência da discussão, entendimento e avaliação sobre segurança de
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77
barragens. Nesta etapa mais avançada, portanto, foram necessárias visitas técnicas, analisar
documentos, revisitar bibliografias, realizar entrevistas e a encaminhar novas solicitões de
consulta, seja por e-mail, seja por telefone ou por expedientes mais formais, como Ofícios.
Todas as informações obtidas foram incluídas numa primeira redação desta publicação,
concluída em 4 de novembro de 2007. Até a este estágio de desenvolvimento da pesquisa
intitulou-se por análise, seleção e compilação de informões. Evidentemente, a cada fato
novo que ia ocorrendo, tais como os acidentes na Barragem de Espora, em janeiro de 2008
(Quadro 8.2, p. 97), e o andamento da propositura sobre o Plano Nacional de Segurança de
Barragens (PESQUISA, 2008), buscas complementares por dados iam sendo realizadas e as
informões resultantes sendo incorporadas no trabalho.
Por fim, a pesquisa entrou no campo das proposições de soluções, discussão de
resultados e considerões finais. Cada um destes estágios citados é comentado, em tópicos, a
seguir:
Coleta preliminar de dados
Este estágio caracterizou-se, fundamentalmente, pela leitura de referências
bibliográficas sobre o tema, alvo da pesquisa, e pelo encaminhamento de mensagens pessoais
aos profissionais liberais, docentes, pesquisadores e para organismos que discutem (ou que
potencialmente poderiam discutir) o assunto segurança de barragens, no Brasil e no Mundo.
Em âmbito Estadual e considerando que a Diretoria de Defesa Civil de Goiás
(DIDEC) é um dos órgãos de base para o atendimento aos objetivos desta investigação, foi
realizada uma visita técnica às instalões da mesma, bem como, uma entrevista informal com
o Gerente de Operações de Defesa Civil. O objetivo inicial da entrevista era o de obter
informões sobre o nível de dificuldade que o órgão tinha com relação ao assunto segurança
de barragens. Na evolução da entrevista, entretanto, o referido Gerente se mostrou interessado
na pesquisa e entendeu ser oportuno o encaminhamento de expedientes (ofícios) às demais
Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil do Brasil e organismos afins visando oficializar
uma resposta, aos questionamentos da investigação, de modo mais eficaz. Um dos ofícios
encaminhados encontra-se no anexo B e apresenta o texto padrão utilizado pela Defesa Civil,
à época.
Outras formas de contato foram buscadas, até mesmo com organismos
internacionais. O Apêndice A mostra a correspondência com os questionamentos básicos que
foram direcionados às pessoas físicas e jurídicas de acordo com o Quadro 8.1 (p.86).
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78
Considera-se que a coleta preliminar de dados tenha sido encerrada no mês de março do ano
de 2007 caracterizando-se como uma espécie de introdução ao assunto.
Análise, selão e compilação de informações.
À medida que as informões eram recebidas, novo tratamento ia sendo
dispensado. Iniciava-se, nesta oportunidade, o desenvolvimento, propriamente dito, da
pesquisa, a partir do estudo interpretativo das informões coletadas. Todas as
informões julgadas relevantes foram, então, sistematizadas por assunto e de acordo com
o seu organismo gerador. Entretanto, algumas delas necessitavam, ainda, ser
complementadas.
Neste contexto, visando ampliar a magnitude das informões e considerando
dúvidas não esclarecidas sobre: o Cadastro Nacional de Barragens (CNB); Planos de Ação
Emergencial; os responsáveis pela Barragem de Flores de Goiás; o Plano Nacional de
Segurança de Barragens (PNSB) e sobre o tratamento dados às denúncias acerca de
barragens clandestinas foram encaminhadas solicitões, por e-mail e por ofício, à
Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica do Ministério de Integrão Nacional, à Defesa Civil
do Estado de Goiás, à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos/GO e à
Agência Ambiental/GO a fim de obter os esclarecimentos desejados (EEC/UFG, 2007a,
2007b, 2007c; CBMGO, 2008). As respostas aos referidos expedientes estão apresentadas
no capítulo 8.
Foram feitos, também, contatos, com o Deputado Federal Fernando Ferro
(FERRO, 2006), visando um melhor entendimento acerca do processo de tramitação do
projeto de Lei sobre o Plano Nacional de Segurança de Barragens além de consulta à base
de pesquisa das proposições da Câmara Federal (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2003;
PESQUISA, 2008) e com o Dr. Rogério de Abreu Menescal, atual Superintendente de
Recursos Hídricos da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), acerca de dúvidas
sobre o estabelecimento dos parâmetros utilizados na matriz de importância de
barramentos, de sua autoria (MENESCAL et al., 2001; MENESCAL, 2008).
Ainda nesta etapa, visando obter esclarecimentos sobre como ocorre o
acionamento do Sistema Nacional de Defesa Civil frente aos desastres; sobre onde está
inserida a Defesa Civil Estadual no referido Sistema e se houve alguma resposta acerca
do solicitado no Ofício Circular n° 08/MI, datado de 31 de março de 2004, encaminhado
pelo Ministério da Integrão Nacional a todos os Prefeitos das cidades brasileiras
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79
(ANEXO A) foi realizada uma nova visita às instalões da DIDEC. Naquela
oportunidade, entretanto, a Defesa Civil estava envolvida nas ações emergenciais de
socorro às vítimas de um segundo acidente ocorrido na Barragem de Flores de Goiás o
que direcionou a presente investigação para a necessidade de explorar melhor o caso.
Destarte, foi realizada uma viagem à Barragem incluindo um sobrevôo na região
sinistrada para subsidiar melhor os parâmetros de segurança que deveriam nortear os
estudos desta investigação. Os dados que a investigação pode sintetizar sobre a questão
dos acidentes da referida barragem encontram-se citados no item 7.2. Os resultados e as
discussões sobre o caso de Flores podem ser visualizados no item capitular 8.4 (p. 94).
Com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos discutiu-se,
fundamentalmente sobre a existência, ou não, de barragens clandestinas, no Estado, e
como o órgão trata este assunto. Discutiu-se, todavia, sobre os requisitos para concessão
de outorgas de uso da água e o que se dispõe, atualmente, em termos de requisitos para a
Segurança de Barramentos, tais como parâmetros de outorga, classificação, planos de
emergência e cadastro estadual de barragens. Foram buscadas referências, no órgão, sobre
a quantidade de outorgas para barramentos concedidas, pelo menos desde o ano de 1990,
objetivando a realização de uma comparação entre quantidade de outorgas e barragens
cadastradas. As informões obtidas subsidiaram a construção das Figuras 3.1 e 3.2 que
podem ser visualizadas no capítulo 3 (p. 41-42).
Na Agência Ambiental discutiu-se sobre as atribuições do órgão e sobre os
requisitos para o Licenciamento Ambiental de Barragens, bem como, sua forma de
atuão frente às denúncias.
Outras literaturas precisaram ser estudadas, sobretudo para integrão dos
dados existentes no Brasil com àqueles que eram trabalhados no Mundo visando tanto os
aspectos sociais quanto os ambientais. Dentre as literaturas estrangeiras mais consideradas,
neste estudo, cita-se o Bureau of Reclamation (1987, 1999), World Comission on Dams
(2000) e FEMA (2004). Das nacionais destacam-se: Banco do Nordeste (1995), Brasil
(1934, 1999, 2006) e MI(2002). Além destas, em particular, cita-se as teses de doutorado
de Marques (2004) e Fontenelle (2007) que subsidiaram o raciocínio voltado à evolução
dos aspectos legais sobre recursos hídricos e gestão de riscos, respectivamente.
Com base nas informões disponíveis promoveu-se a sistematização das
mesmas incluindo-as na primeira versão da presente pesquisa, concluída em 04 de
novembro de 2007, ressaltando-se os aspectos específicos voltados a montagem do Plano
de Ação Emergencial, à propositura para criação de uma Lei Estadual sobre Segurança de
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80
Barragens e à aplicação dos conceitos apresentados pelo Manual de Segurança e Inspeção
de Barragens (MI, 2002).
Como, todavia, ainda pairavam dúvidas sobre a ordem de grandeza e faixas
apresentados na Matriz de Importância para barramentos, conforme Quadro 6.3 (p.70),
foi buscado novo contato com o Dr. Rogério de Abreu Menescal para as explicões
necessárias. Todos os contatos viabilizados por e-mail e os respectivos retornos estão
apresentados no item 8.1 (p.85).
Convém ressaltar que a utilização de correspondências eletrônicas pessoais,
ainda que não recomendada, foi considerada fundamental para o desenvolvimento desta
etapa e, por que não dizer, de todas as demais nas quais este recurso de comunicação foi
utilizado. Tratou-se de uma ferramenta de otimização de tempo, tanto para o emissor
quanto para o receptor.
7.2 A Barragem de Flores de Goiás
O Rio Tocantins, com 2.400 km de extensão, nasce no Planalto de Goiás e tem
sua foz na Baía de Marajó, onde também deságuam os rios Pará e Guamá. É formado
pelos rios das Almas e Maranhão. Entre seus principais afluentes, destacam-se, na
margem direita, os rios Bagagem, Tocantinzinho, Paranã, dos Sonos, Manoel Alves
Grande e Farinha, e na margem esquerda, o Rio Santa Teresa. Seu principal tributário é o
Araguaia, com 2.600 km de extensão, onde está situada a Ilha do Bananal (ANA, 2006).
O município de Flores, a 430 km da capital do Estado de Goiás, Goiânia, é
local onde se situa a barragem fruto deste relato. Ocupa uma área de 3.723 km
2
e
população estimada em 7514 habitantes, a maioria na área rural e todos dentro da área da
Bacia do Rio Paranã (Figura 7.1) que é susceptível aos processos naturais de enchentes
(ANA, 2006; SEPLAN, 2007).
O reservatório do Rio Paranã possui capacidade de armazenamento de
120.500.100 m
3
de água. O Barramento de Irrigação de Flores de Goiás foi a primeira
etapa construída do projeto de Irrigação de Flores de Goiás, com base no convênio nº.
020/1997 entre o Ministério de Integrão Nacional (Unidade Orçamentária) e a
Secretaria de Planejamento e do Estado de Goiás (SEPLAN). O traçado definido para o
canal principal de irrigação do referido projeto permitirá, quando totalmente concluído, a
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81
Figura 7.1 Bacia do Rio Paranã e a barragem de Flores
irrigação de uma área aproximada de 26.500 ha no período chuvoso e 10.000 ha no
período seco, a ser destinada ao cultivo de cereais e frutíferas, assim como desenvolver
atividades na pecuária intensiva e na piscicultura. O sistema projetado é composto de 11
barramentos para captão de água, tendo nos extremos as barragens dos Rios Paranã e
Macacão, ligadas por um canal de 109, 50 km de extensão (PROGRAMAS, 2007).
A barragem de Flores de Goiás está construída a montante do município de
Flores de Goiás. Possui capacidade de reservação plena de 3.020 ha de água e sua
estrutura básica é de solo compactado (barragem de terra). Nela, foram construídos dois
vertedouros: Um com sistema de comportas para o escoamento normal e outro, para vazão
de cheias em caráter de emergência (DIDEC, 2004).
Possui, ainda, as seguintes características: cota de inundação variando de
467,208 metros a 475,208 metros; volume acumulado variando de 5.796,75 m
3
a
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82
120.500,100 m
3
; área variando de 672,51 a 3.020 ha; vazão de projeto de 300 m
3
/s e
Temperatura Média anual, na região, é de 25° C (SEPLAN, 2007).
Os Quadros 7.1 e 7.2 sintetizam estas e outras peculiaridades da Barragem de
Flores de Goiás e da Bacia do Rio Paranã.
Quadro 7.1 Relação cota x volume da barragem de Flores de Goiás (SEPLAN, 2007)
Cota de inundação(m)
Volume (m
3
)
Volume acumulado (m
3
)
Área (ha)
467,208 - - 486,84
468,208 5.796,75 5.796,75 672,51
469,208 7.938,00 13.734,75 915,09
470,208 10.338,30 24.073,05 1.152,57
471,208 12.397,75 36.470,80 1.326,98
472,208 14.483,80 50.954,60 1.569,78
473,208 18.322,75 69.277,35 2.094,77
474,208 23.298,30 92.575,65 2.564,89
475,208 27.924,450 120.500,10 3.020,00
Quadro 7.2 Características da bacia do Rio Paranã (ANA, 2006)
Precipitação média anual: 1.168, 2 mm/ano
Umidade relativa média: 67%
Insolação média: 6,8 h/dia
Clima: Tropical quente, semi-úmido
Evaporação média: 455m
Relevo: Plano e suave ondulado
Solos: Plintossolos, latossolos e Podzólicos
Segundo a DIDEC (2004, 2007b), para este empreendimento, existem registros de
Decretação de Situação de Emergência, por ocasião da erosão a jusante causada pela
extravasão das cheias do final do ano de 2003 e do início de 2004, agravada pelas chuvas de
2006/2007. Em 2004, portanto, foi publicado o Decreto Municipal n° 06, de 18 de fevereiro,
publicado pela Prefeitura de Flores de Goiás e, em 2007, o Decreto Estadual n° 6.599, de 28
de fevereiro, publicado pelo Governo do Estado de Goiás.
Os acidentes referenciados, em 2004 e em 2007, foram devido à liberação de
grande volume de água pelo vertedouro de emergência o que provocou a formação de uma
significativa erosão de 650 metros de comprimento, chegando, em alguns pontos a uma
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83
profundidade de 12 metros por 170 de largura. A liberação do volume de água, pelo
vertedouro de emergência, provocou danos a jusante, a ponto de justificar as referidas
decretações e acionamento da Defesa Civil (DIDEC, 2004, 2007b).
Os vertedouros do barramento possuem as seguintes características informadas
pela SEPLAN (2007):
Vertedouro principal, tipo escada, de concreto: 60 metros de largura, a partir da cota
475,01.
Vertedouro de Emergência de terra: 125 metros de largura, a partir da cota 476,01, com
canal de aproximação de 50 metros de largura, na cota 475,01. Ressalta-se que as dimensões
citadas foram fruto de obras de adaptação no vertedouro original, cujas dimensões eram: 100
metros de largura, a partir da cota 476,01, com canal de aproximação de 50 metros de largura,
na mesma cota. Tais obras se fizeram necessárias, porque o projeto original não suportou
as cheias do período de 2003/2004.
Crista da Barragem: 478,00 metros. De igual forma, devido às cheias do período de
2003/2004, as dimensões originais de projeto foram alteradas. Inicialmente, ter-se-ia
uma crista de 477,61 metros.
O relatório da DIDEC (2007a) cita, também, que este evento pode voltar a
ocorrer a cada vez que a barragem tiver seu nível de água elevado, ou seja, a partir da cota
475,11. E ainda que:
Na hipótese de rompimento da barragem, não existe um estudo detalhado sobre há
quanto tempo a onda de choque levaria para chegar à área urbana do município,
nem quanto a sua intensidade e força. Para efeito deste plano e considerando: 1) a
distância em linha reta (azimutal) da barragem à cidade de Flores (37 km); 2) as
inflexões e declividades que o rio sofre em seu percurso; 3) a saída do vertedouro da
barragem com a velocidade de 02(dois) metros por segundo. ESTIMA-SE que a
onda de choque chegue à cidade com 04(quatro) horas após seu rompimento e com
intensidade média de impacto. Analisando as poucas cartas disponíveis, conclui-se
que as habitações (fazendas, chácaras e outros) que existem, entre o Rio Paranã e o
Rio Paraim, serão atingidas com maior intensidade no momento do rompimento[...].
O problema de erosão na barragem do Projeto de Irrigação de Flores de Gos,
persiste há pelo menos 3 (três) anos e se agrava dia após dia, intensificando de
maneira abrupta no período chuvoso. A preocupação deste coordenador é quanto ao
rompimento da barragem que pode ocorrer a qualquer momento, de forma que se
não forem tomadas medidas urgentes e imediatas, os danos podem tomar
dimensões indesejáveis, ceifando milhares de vidas humanas, além de um vultoso
prejuízo econômico.
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84
8 RESULTADOS E DISCUSSÕES
As barragens prestaram uma importante e significativa contribuição ao
desenvolvimento humano o que se percebeu pelos benefícios derivados de tais obras
hidráulicas, das quais se destacaram: geração de energia elétrica, fornecimento de água
potável, irrigação e controle de inundações. Entretanto, por este processo de
desenvolvimento pagou-se um preço muito alto: As barragens modificaram o curso dos rios
do mundo, deslocaram mais de 50 milhões de pessoas e exigiram recursos significativos
dos organismos voltados às ações de socorro às vítimas de desastres gerando conflitos
socioambientais de grande magnitude, a ponto de o assunto ser tratado em nível mundial.
Apesar do avanço que o Brasil teve na crião de organismos de regulamentação
e fiscalização das atividades de consumo e conservação da água, além dos diversos esforços
no sentido da evolução do sistema de segurança de barragens, percebeu-se que as mudanças
ocorridas foram provocadas, de forma reativa, como respostas às anomalias que surgiam.
O Ministério de Integração Nacional e a Agência Nacional de Águas mostraram
ter dificuldades no gerenciamento das informações necessárias à sistematização do Cadastro
Nacional de Barragens. Partindo da premissa que esses organismos, em nível federal,
deveriam ter acesso a todo o tipo de informação real em relão ao assunto, pode-se
concluir que o Brasil, ainda que tenha referência na construção de barragens, possui uma
base de dados carente, neste contexto, o que contribui para uma tomada de decisão menos
eficaz.
Percebeu-se, também, que a elaborão e implementação do Plano de Ação
Emergencial se faz fundamental, sobretudo porque esclarece quais são os responsáveis e o
que fazer em caso de sinistros envolvendo barragens. Indica a necessidade de sistemas de
alerta e quem é quem no processo decisório. Entretanto, não se verificou no Projeto de
Lei, que tramita no Congresso Nacional, acerca da Política Nacional de Segurança de
Barragens, nada que especifique a obrigatoriedade da adoção deste recurso como alternativa
para minimizar os riscos oferecidos pelas barragens, tampouco, a questão da Educação
Ambiental.
Os donos das barragens são os proprietários ou arrendatários das terras onde
as mesmas estão construídas e as instituições detentoras das concessões para exploração do
potencial hidrelétrico, no caso de gerão de energia elétrica. Os proprietários das
barragens são os seus responsáveis pelos custos de manutenção e segurança.
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85
Seguindo tendência nacional, em Goiás, o poder público não quer se
comprometer em discernir e ajuizar questões técnicas, inclusive atribuindo muitas vezes a
conta e o risco de eventuais acidentes somente aos projetistas, construtores e associações de
classe. Tal afirmativa se faz tendo em vista que não foram verificadas legislações
específicas, no Estado, sobre segurança de barragens e nem mesmo foi identificado qual o
órgão estadual trata especificamente o tema. Como pode ser visto no Anexo E, o Manual de
Segurança e Inspão de Barragens orienta para se indicar o órgão ou responsável pela
segurança da barragem na elaborão do Plano de Ação Emergencial. Na realidade o que
se percebeu é que nem mesmo a elaborão do PAE é exigida, como requisito básico para o
licenciamento de obra ou concessão de outorgas para o uso da água, quanto mais à
indicação de quem é o responsável pela segurança. Preenchendo esta lacuna, surge a Defesa
Civil como órgão que vem atuando em qualquer tipo de sinistro que envolva a segurança
global da populão.
Reforça esta abordagem a questão dos acidentes em Flores de Goiás. A
Barragem de irrigação situada na bacia do Rio Paranã é de responsabilidade da
SEPLAN/GO (SEPLAN, 2007). Para a referida barragem não havia um plano de Ação
Emergencial, fato que foi considerado no relatório da Defesa Civil (DIDEC, 2004), após o
primeiro sinistro no ano de 2004.
Os organismos públicos devem cumprir seu papel preventivo de fiscalização sob
pena de ter que arcar com um custo muito maior em ações emergências. As informações
obtidas deixam claro que, ainda, falta uma definição destas competências, sobretudo
atribuindo responsabilidades pelo monitoramento e inspeção em barragens, independente de
seu porte e tipo.
Os resultados destas e de outras considerações obtidas após a análise, seleção e
compilão das informações, que compuseram o escopo desta investigação, mereceram
destaque e foram sintetizadas, em tópicos, conforme apresentado nos itens 8.1 (Respostas de
ofícios e e-mails), 8.2 (Discussão do método de avalião do potencial de risco das
barragens), 8.3 (minuta de Projeto de Lei) e 8.4 (Barragem de Flores de Goiás).
Sobre o andamento da tramitação na Câmara dos Deputados acerca Projeto de
Lei nº. 1.181/2003 (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2003) faz-se necessário registrar que
não existe um prazo definido para a aprovação da propositura sobre o Plano Nacional de
Segurança de Barragens, ainda em tramitão, no Congresso. O acompanhamento da
propositura pode ser feito de acordo com Pesquisa (2008). Atualmente o projeto de lei
encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
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86
8.1 Respostas de ofícios e e-mails
As sínteses dos contatos feitos com as pessoas físicas e jurídicas, consideradas
relevantes para subsidiar esta investigação, encontram-se no Quadro 8.1.
Quadro 8.1 Contatos virtuais para subsidiar pesquisa
# DIRECIONAMENTO DATA RETORNO
1
Arquivo Nacional
Síntese: Solicitou-se informões sobre a origem das barragens
brasileiras. O Setor de Gestão documental do órgão respondeu ao e-
mail informando que o acervo do DNOS sob guarda do Arquivo
Nacional encontrava-se indisponível para consulta por ainda não ter
sido tratado.
09/07/06 15/08/06
2
Comitê Brasileiro de Barragens
Síntese: Solicitou-se informões baseadas no Apêndice A. Não
houve retorno.
09/07/06 Não houve
3
Bureau of Reclamation e ICOLD
Síntese: Solicitou-se informões baseadas no Apêndice A. Não
houve retorno.
09/07/06 Não houve
4
SEMARH
Síntese: Solicitou-se informações baseadas no Apêndice A,
sobretudo, se havia alguma resposta, do Estado de Goiás, ao Ofício-
Circular n. 08/MI (ANEXO A). Ana Paula Fioreze respondeu ao e-
mail informando que o ofício foi respondido, mas que não encontrou
a cópia enviada. A resposta contemplava fundamentalmente
sugestões de leitura bibliográfica para instruir a Pesquisa.
11/07/06 12/07/06
5
FURNAS
Síntese: Solicitou-se informões baseadas no Apêndice A. Celso
José Pires Filho respondeu ao e-mail ressaltando que a empresa não
tem registros de acidentes; que mantém uma política de segurança
sistemática nas obras de sua responsabilidade baseadas nas diretrizes
da CBDB e ICOLD. Informou o e-mail que os grandes
empreendedores estão preparados para sinistros envolvendo
barragens. Um outro questionamento particular foi sobre o motivo
pelo qual a obra da USINA de CORUMBÁ I, no município de Caldas
Novas/GO, deixou de ser da responsabilidade da CELG e passou para
FURNAS, a resposta foi a seguinte: A CELG teve problemas na
condução do necio[...]. Furnas quando assumiu entendeu que o
negócio teria que ser revisto em seus aspectos energéticos e
concepção. Neste sentido foi reestudado e construído, com
importantes alterações a concepção original.
16/07/06 15/08/06
6
Deputado Federal Fernando Ferro
Síntese: Solicitou-se esclarecimentos sobre o PNSB cuja relatoria
estava a cargo do Deputado. O próprio Deputado respondeu ao e-mail
informando que estava recebendo ajuda do MI por intermédio do Dr.
Rogério Menecal que fez um trabalho sério de articulação e coerência
e sugeriu consulta àquele profissional.
15/08/06 18/08/06
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87
7
Jornal OPOPULAR
Síntese: Solicitou-se subsídio para o acesso a informações sobre
acidentes envolvendo barragens, no Estado de Goiás, vez que a
imprensa, geralmente, é a primeira a tomar conhecimento de fatos
que comprometem a segurança da sociedade. Não houve retorno.
15/08/06 Não houve
8
Jornal Diário da Manhã
Síntese: Solicitou-se subsídio para o acesso a informações sobre
acidentes envolvendo barragens, no Estado de Goiás, vez que a
imprensa, geralmente, é a primeira a tomar conhecimento de fatos
que comprometem a segurança da sociedade. Não houve retorno.
15/08/06 Não houve
9
ELETROBRÁS
Síntese: Solicitou-se informações baseadas no Apêndice A. A
empresa, por intermédio de Ana Carolina Caetano, não só respondeu
à consulta por e-mail como manteve estreito relacionamento
culminando com o envio de referências bibliográficas para melhor
fundamentar o assunto tratado na presente investigação.
15/08/06 17/08/06
10
Defesa Civil/GO
Síntese: Solicitou-se informões sobre a Barragem de Flores de
Goiás e sobre as atribuições do Órgão. Tenente-Coronel Siqueira
respondeu ao e-mail colocando a Diretoria de Defesa Civil do Estado
de Goiás a disposição e sugerindo que fosse feita visita, ao órgão,
para maiores esclarecimentos.
15/08/06 15/08/06
11
Pro. Vicente Vieira (Universidade Federal do Ceará)
Síntese: Solicitou-se informações baseadas no Apêndice A. O próprio
docente retornou o e-mail sugerindo que a pesquisa buscasse
orientações o Dr. Rogério Menescal ou no site
damsafety@yahoogroups.com
15/08/06 16/08/06
12
SANEAGO
Síntese: Solicitou-se informações sobre barragens que possivelmente
estivessem sob a responsabilidade da empresa, no Estado de Goiás.
Não houve retorno.
16/08/06 Não houve
13
Ministério da Integração Nacional
Síntese: Solicitou-se informões baseadas no Apêndice A. Daniel
Sosti Perini respondeu ao e-mail, inclusive, fornecendo seu acervo
pessoal de registro de acidentes com barragens no Brasil e no Mundo.
17/08/06 22/08/06
14
Editora Globo Redação Galileu
Síntese: Solicitou-se subsídio para o acesso a informações sobre
acidentes envolvendo barragens, no Brasil, vez que a imprensa,
geralmente, é a primeira a tomar conhecimento de fatos que
comprometem a segurança da sociedade. Luiz Francisco A. Senne,
Secretário de Produção da revista Galileu, respondeu ao e-mail
informando que nada possuía sobre rompimento de barragens.
Informou ainda que em rápida pesquisa que fez pelo google
encontrou 350 páginas sobre o tema.
18/08/06 19/09/06
15
SEPLAN
Síntese: Solicitou-se informões sobre a Barragem de Flores de
Goiás e se existe algum Plano ou Política Estadual de Segurança de
Barragens. Respondeu ao e-mail Datan Cardoso de Sousa o que foi
formalizado pelo Memorando 048/07 (SEPLAN, 2007)
18/08/06 28/08/06
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88
16
TV GLOBO
Síntese: Solicitou-se subsídio para o acesso a informações sobre
acidentes envolvendo barragens, no Brasil, vez que a imprensa,
geralmente, é a primeira a tomar conhecimento de fatos que
comprometem a segurança da sociedade. A Central Globo de
Comunicação pôs fim a qualquer possibilidade de auxílio
respondendo ao e-mail da seguinte forma: Sentimos muito, mas não
podemos atender sua solicitação. Sugerimos que você acesse sites de
busca para obter informões sobre o assunto.
18/08/06 19/08/06
17
GLOBONEWS
Síntese: Solicitou-se subsídio para o acesso a informações sobre
acidentes envolvendo barragens, no Brasil, vez que a imprensa,
geralmente, é a primeira a tomar conhecimento de fatos que
comprometem a segurança da sociedade. César Lopes respondeu ao
e-mail informando que a TV Globo presta este tipo de serviço dentro
de suas possibilidades, pois a prioridade é do Centro de
Documentação para a realização de pesquisa internas da emissora e
não atendimento externa. Como a demanda externa é muito grande,
não é possível estabelecer prazos.
18/08/06 28/08/06
18
Dr. Rogério Menescal
Síntese: Solicitou-se informações baseadas no Apêndice A. Num
primeiro momento não houve retorno às solicitações. Após verificar
alternativas de contato com Rogério Menescal direcionou-se outro e-
mail, desta vez, mais específico e voltado aos esclarecimentos sobre a
Metodologia de Avaliação de Risco de sua autoria. No dia 06 de
fevereiro de 2008, portanto, obtiveram-se satisfatoriamente as
informações desejadas.
19/08/06 06/02/08
19
CEMIG
Síntese: Solicitou-se informações baseadas no Apêndice A.
Respondeu ao ofício, Maria Izabel Moreira Couto, informando que os
questionamentos não poderiam ser atendidos por serem muito
específicos e amplos para a biblioteca da empresa. No entanto, a
pesquisa teve o subsídio da CEMIG pelo envio do artigo Estimativa
de Onda de Cheia proveniente de ruptura hipotética de Barragem e
sua propagação segundo metodologia National Wearther Service
que não compôs as referências do trabalho por não se enquadrar no
escopo proposto nos objetivos.
22/08/06 23/08/06
20
CELG
Síntese: Solicitou-se informões baseadas no Apêndice A, sobretudo
acerca de possíveis barragens sob a responsabilidade da empresa, no
Estado de Goiás. Antonio Martins Borges Neto respondeu ao e-mail
informando que o assunto se segurança de barragens é por demais
importante[..]. A CELG já ocupou uma posição de destaque no setor
de geração de energia no Brasil, mas hoje, com a venda da UHE
Cachoeira Dourada, o nosso parque gerador foi reduzido a 3
pequenas usinas. Apesar disto a CELG tem uma política de segurança
de barragens[...].
24/08/06 28/08/06
21
ANA
Síntese: Solicitou-se informações sobre o Plano Estratégico da
Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia, Região onde se encontra
a Barragem de Flores de Goiás. Respondeu ao e-mail José Luiz
Gomes Zoby sistematizando as informações solicitadas.
28/08/06 28/08/06
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89
22
EEC/UFG
Síntese: Solicitou-se agendamento de entrevista com o Professor Dr.
Maurício Sales considerado expert, em Goiás, no trato de assuntos
relativos a Barragens. Respondeu ao e-mail o próprio docente
agendando a visita.
28/05/07 29/05/07
23
SEMARH
Síntese: Neste segundo contato solicitou-se informões acerca da
atuação da SEMARH frente a possíveis denúncias de barragens
irregulares; sobre os critérios para concessão de outorgas; sobre
metodologia de avaliação de riscos e sobre a existência de cadastro de
barragens no Estado de Goiás. João Ricardo Raiser respondeu a
todas as indagações.
03/08/07 22/08/07
24
Agência Ambiental
Síntese: Solicitou-se informações sobre os procedimentos acerca de
licenciamento ambiental de barragens no Estado de Goiás.
Respondeu o e-mail, a Ouvidoria do órgão após registrá-lo sob título
de Ocorrência n. 95. Todos os questionamentos foram atendidos de
forma eficaz e complementados pelo Engenheiro Luciano.
07/08/07 11/09/07
25
ANA
Síntese: Solicitou-se, em 14/4/2007, informações específicas sobre a
quantidade de barragens registradas no Cadastro Nacional de
Barragens. O endereço virtual que se encontra no site do órgão para
dúvidas e informações é o cnb@ana.gov.br. Não houve retorno.
Entretanto, tendo em vista necessidade de fundamentar este
quantitativo foi feito novo expediente virtual em 11 de abril de 2008.
Mais uma vez não houve retorno. Após diversos contatos por telefone
a fim de esclarecer quem, de fato, poderia transmitir informações
sobre o CNB esclareceu-se que deveria ser encaminhado e-mail para
valdevino.neto@ana.gov.br o que foi feito. Na resposta, em 15/04, o
agente público informa que a ANA está trabalhando na
disponibilização dos dados do CNB no site do órgão e que, em Goiás,
existem 7 barragens cadastradas.
14/09/07
e
11/04/08
15/04/08
26
DIDEC/GO
Síntese: Solicitou-se dados sobre os acidentes na Barragem de Flores
de Goiás, nos anos de 2004 e 2007. Todos os questionamentos foram
respondidos e constam deste trabalho (EEC/UFG, 2007a; DIDEC,
2007b).
18/10/07 19/11/07
27
SEPLAN/GO
Síntese: Solicitou-se dados sobre os acidentes na Barragem de Flores
de Goiás, nos anos de 2004 e 2007, sobretudo acerca das
providências tomadas pelo órgão para evitar outros sinistros de
mesma natureza. As respostas aos questionamentos não foram
conhecidas (EEC/UFG, 2007b).
18/10/07 Não houve
28
SEMARH/GO
Síntese: Solicitou-se dados sobre o quantitativo de outorgas
expedidas e a atuação do órgão frente às denúncias acerca de
barragens clandestinas em Goiás. Todos os questionamentos foram
respondidos e incorporados neste trabalho. Ressalta-se, tão somente,
que para a obtenção das respostas foram feitos diversos contatos
telefônicos na Superintendência de Irrigação a qual demorou muito a
retornar (EEC/UFG, 2007c; SEMARH, 2008).
18/10/07 02/04/08
29
COGERH/CE
Síntese: Solicitou-se informações sobre metodologias de avaliação de
06/02/08 11/02/08
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90
risco do Dr. Alexandre de Sousa Fontenelle, funcionário do órgão. O
próprio respondeu ao e-mail disponibilizando sua tese sobre o
assunto.
30
DIDEC/GO
Síntese: Solicitou-se dados sobre os desastres envolvendo barragens,
no Estado de Goiás e a forma de atuação da DIDEC frente aos
mesmos; Solicitou-se, todavia, o quantitativo de barragens existentes
no Estado, bem como o organograma do órgão. Todos os
questionamentos foram respondidos e estão citados neste trabalho
(CBMGO, 2008; DIDEC, 2008c).
22/02/08 12/03/08
8.2 Discussão do método de avaliação do potencial de risco das barragens
Do exposto sobre as metodologias de avaliação de risco para classificação das
barragens verificou-se que existe uma dificuldade de se quantificar exatamente as
probabilidades. Na maioria dos métodos citados são usados modelos quali-quantitativos e
baseados nas experiências pessoais de um ou outro especialista, não havendo nenhuma diretriz
nacional ou estadual para o assunto. Portanto, o estabelecimento de pesos e a forma de compor
as diferentes variáveis são apreciadas por profissionais com experiência no trato do assunto e
uma calibrão é feita para verificação da sua adequabilidade.
Os métodos procuram apresentar indicadores para caracterizarem, sobretudo, a
importância estratégica do empreendimento e o potencial de impacto, sob pontos de vista
econômico, social e ambiental, no caso de uma ruptura. Os pesos e a forma de agregação dos
indicadores induzem à indicação da priorização da barragem para receber maior ou menor
atenção das equipes de segurança. As metodologias servem, portanto, para priorizar a alocação
de recursos de forma a atacar os problemas maiores.
Em nível nacional, o Manual de Segurança e Inspão de Barragens propôs um
método de avaliação do potencial de risco das barragens brasileiras, apresentado pelos Quadros
6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 (p. 69-71). Este método segue, basicamente, o proposto pela COGERH/CE e
apresentou algumas deficiências, das quais se destacam:
a) Quadro 6.2 (p. 70) Tempo de operão (idade da barragem > 30 anos) aparece
com pontuação de risco nula. Este fato é contraditório com o descrito por ICOLD (1994) que
recomenda uma revisão geral mais detalhada após o período de 5 anos de operação de uma
barragem dada a deteriorização dos materiais utilizados na construção da obra. Assim, quanto
maior o tempo de operão maior deveria ser a pontuação apresentada no referido método.
Ressalta-se que o que está se considerando nesta avaliação é a deprecião dos materiais
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91
utilizados na construção da barragem, por isso, se pressupõe que quanto mais velha for a obra,
maior deve ser a contingência de ocorrer uma falha.
b) Quadro 6.3 (p. 70) - não apresenta os critérios para a classificação das faixas de
grandeza e valores atribuídos às colunas Populão a jusante e Custo da Barragem. Após
consulta ao Dr. Alexandre Fontenelle
3
, um dos experts que estudou o assunto, foi apresentado
os seguintes critérios para o ajustamento dos valores apresentados no referido Quadro, a saber:
Grande: população a jusante acima de 100.000 habitantes
Média: População a jusante entre 10.000 e 100.000 habitantes
Pequena: Populão a jusante menor que 10.000 habitantes.
Em relão aos custos não foram detalhadas a faixa de valores e a ordem de
grandeza. Fontenelle (2007) apresentou uma metodologia própria sobre o assunto que
contempla uma análise detalhada do custo de uma barragem sem, entretanto, considerar os
impactos de perdas de vidas e os danos na área de inundão a jusante da barragem.
8.3 Plano de Ação Emergencial
Considerando a metodologia proposta pela DIDEC (2007a) na elaborão de planos
de contingência e os dados do Manual de Segurança e Inspão de Barragens, o planejamento
de contingência para todas as barragens no Brasil deveria primar pelas seguintes etapas:
Designação do Grupo de Trabalho - o órgão Estadual, Gestor de Segurança de Barragens,
designa um grupo de trabalho - GT e escolhe um Coordenador Executivo, com a
responsabilidade de articular e coordenar o planejamento com base nas legislões e normas
pertinentes à segurança de Barragens, no Brasil. Na primeira reunião de trabalho, compete ao
Coordenador Executivo definir os objetivos relativos ao planejamento operacional,
estabelecendo as diretrizes gerais. Para tanto, o coordenador deve fundamentar-se na hitese
mais provável de acontecer um desastre que envolva o barramento. Após a definição dos
objetivos, o Coordenador orienta o trabalho da equipe, elaborando as diretrizes gerais de
planejamento. Concluída esta etapa inicial, são elaborados os dois primeiros itens gerais do
plano de contingência, ainda em caráter experimental: Objetivos e Diretrizes Gerais;
Caracterização dos Riscos - A análise e a avalião dos riscos desenvolvem-se direcionadas
para as circunstâncias que individualizam o desastre específico, objeto do planejamento, nas
condições do cenário estudado. A avaliação de riscos inicia-se com o estudo da ameaça
3
Contato feito pelo e-mail alexf@cogerh.com.br após recomendação do Dr Rogério Menescal tendo em vista
que o autor da propositura sobre a matriz foi o Dr Alexandre.
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92
específica e do grau de vulnerabilidade do cenário local e conclui, confirmando ou alterando, a
caracterização e a hierarquização dos riscos de maior importância. Na conclusão desta etapa de
planejamento são definidas uma ou mais hiteses firmes de planejamento e, para cada uma
dessas hiteses firmes, é elaborado um plano de contingência;
Necessidades de Monitoramento - são evidenciadas as necessidades de monitoramento dos
fenômenos e eventos adversos, relativos às ameaças de desastre, e são estudados os parâmetros
que permitem estabelecer as situões de alerta e de alarme. O monitoramento tem por objetivo
prever a ocorrência de um desastre determinado, com o máximo de antecipão possível, com a
finalidade de reduzir o fator surpresa; reduzir os danos e prejuízos; otimizar as ações de resposta
aos desastres; minimizar as vulnerabilidades da população em risco. Toda barragem,
independente de seu porte, deve possuir:
a) Sistemas de monitoramento com a finalidade de detecção antecipada de alguma ameaça,
constituídos por: sensores e monitores periféricos para a coleta dos dados que possam ameaçar
as condições de segurança da barragem ou implicar no vertimento de grandes vazões;
b) Canais de comunicação para facilitar a notificação das pessoas físicas e jurídicas envolvidas
no processo de segurança da barragem;
c) Sistema de alarme sonoro e visual que nada mais são do que equipamentos necessários para
tornar o blico local alertado sobre uma condição potencial, provável ou iminente, de risco.
Definição das Ações a Realizar - As ações a realizar podem ser facilmente antecipadas, em
função das características intrínsecas dos desastres previstos; dos condicionantes relacionados
com o cenário dos desastres; das estimativas de danos esperados. Essas ões são estudadas e
definidas, metodicamente, para cada uma das atividades gerais compreendidas nas ações de
resposta aos desastres: controle de sinistros e socorro às populões em risco; assistência às
populões afetadas; reabilitão dos cenários dos desastres.
Detalhamento do Planejamento - Nesta etapa, o planejamento é aprofundado citando-se as
ações de evacuação para a remoção das pessoas do local de risco ou para a remoção dos
acidentados. Devem ser previstos, também, na forma de anexos, o apoio logístico, a
mobilização dos recursos e a atuação dos órgãos de apoio.
Difusão e Aperfeiçoamento do Planejamento - O processo de planejamento é
eminentemente dinâmico e o PAE e seus anexos estão sujeitos a periódicas revisões de
atualização. Depois de concluída a elaborão do Plano o mesmo deve ser difundido e iniciado
o processo de capacitação das equipes técnicas responsáveis pela execução das ações
planejadas. Concluído o processo de capacitação, é importante que o Plano de Ação
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93
Emergencial seja testado, mediante exercícios simulados, os quais, após avaliados, contribuam
para o aperfeiçoamento do processo de planejamento.
8.4 Minuta de Projeto de Lei.
Segue uma proposta de minuta de projeto de Lei sobre segurança de Barragens para o
Estado de Goiás, de certa forma, sistematizando todas as informões coletadas no decorrer desta
investigação. Entende-se que tal projeto é viável bastando interesse potico, caso o assunto seja
considerado relevante.
Estabelece diretriz para a verificação da segurança de
barragens, no Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo,
na forma da Constituição Estadual, a seguinte Lei.
Art. 1° Esta Lei estabelece diretrizes para a verificação da segurança de barragens no
Estado de Goiás.
Art. 2° A realização da Obra e a implantação da estrutura da barragem ficam
condicionadas, sem prejuízo do Licenciamento ambiental legal, à realização de projeto que
contenha, no nimo:
I Estudo hidrológico em um período de recorrência condizente com a classificação
da barragem, estabelecida em conformidade ao Art. 5°, e abrangência espacial relacionada com a
bacia hidrográfica, a montante do ponto do Barramento;
II - Estudo geológico e geotécnico da área em que será implantada a obra;
III - Previsão de vertedouro principal e outro de emergência, capaz de escoar a vazão
máxima de cheia sem comprometer a estabilidade da barragem ou de outras estruturas a jusante;
IV - Verificação da estabilidade da barragem quando submetidos às condições
provocadas pelas cheias máximas, conforme estudos hidrológicos.
V - Realização de audiência pública com a participação de representantes da
Sociedade Civil, no Estado;
VI - Decisão favorável do Comitê de Bacia na qual será construída a barragem;
Art. 3° O projeto a que se refere o art. 2° deverá ser elaborado por equipe
multidisciplinar de nível superior, preferencialmente, com comprovada experiência no trato do
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assunto segurança de barragens, e Anotação de Responsabilidade Técnica junto aos seus
respectivos conselhos de fiscalização do exercício profissional.
Art. 4° - Fica o empreendedor obrigado a apresentar o Plano de Ação Emergencial,
devidamente aprovado pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil;
Art. 5° As barragens serão classificadas de acordo com:
I- A altura do maciço;
II- O volume do reservatório;
III- A ocupação humana na área a jusante da barragem;
IV- O interesse ambiental da área a jusante da barragem
V- As instalações na área a jusante da barragem;
VI- A quantidade de barragens existentes na bacia hidrográfica, a montante da barragem.
$ 1° A Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos é o órgão
responsável por fiscalizar o cumprimento deste dispositivo e fica obrigada a elaborar um manual
para cadastro, classificação e metodologia de avaliação de risco de barragens no Estado de Goiás,
no período máximo de 60 dias, após a promulgação desta Lei.
$2° - Toda concessão de outorga de uso da água para fins de barramento fica
condicionada ao cumprimento desta Lei
Art. 6° - Aos empreendimentos já existentes que não se enquadram nos dispositivos
desta lei, será concedido o prazo máximo de um ano, a contar de sua vigência, para que
providenciem junto ao órgão ambiental competente e à Defesa Civil sua regularização, mediante
Termo de Ajustamento de Conduta.
Art. 7° - Na ocorrência de eventos adversos que provoquem danos socioambientais
tendo como foco uma barragem, todas as ões decorrentes do evento e a qualquer tempo, serão
prioritariamente assumidas pelo empreendedor ou terão seus custos por ele ressarcidos ao Estado,
independente de outras indenizões legais que lhe forem imputadas.
$ único entende-se por ões decorrentes toda e qualquer ação de emergência, como
a realização de testes laboratoriais, medidas para controle dos efeitos nocivos ao Meio Ambiente,
deslocamentos reos e terrestres das equipes de apoio, dentre outras.
Art. 8° Aos infratores desta lei aplica-se multa, arbitrada pela Secretaria do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos entre 100 (cem) e 10.000 (dez mil) UFERGO, conforme
gravidade do caso e a capacidade contributiva da empresa.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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8.5 Barragem de Flores de Goiás
Pelos relatos sobre os eventos que envolveram a Barragem de Flores de Goiás
em Flores, nos anos de 2004 e 2007 de mesma natureza e características, constatou-se
falta de planejamento conjunto dos órgãos de apoio no que tange a Segurança Global da
Sociedade.
Segundo a classificação da Defesa Civil os eventos foram, sim, caracterizados
como desastre de grande porte, pois induziram o poder público a decretar Situação
de Emergência, ainda que, tecnicamente para a engenharia, o que ocorreu não foi um
acidente, pois não houve over top. A vazão que passou pela barragem, ia passar de
qualquer forma se ela não estivesse ali. A vazão não foi majorada por conta da barragem.
Pode-se observar, todavia, que o projeto hidrológico de Flores foi
subdimensionado, caso contrário não seriam necessárias obras de adaptão no vertedouro
original e na altura da Crista da Barragem. O vertedouro de emergência será incorporado
ao projeto da barragem como vertedouro definitivo, para tentar reverter o problema do
projeto.
O fato é que, ainda paira a eventualidade de uma crescente insuficiência da
segurança hidrológica e estrutural da barragem, o que pode conduzir a uma situação
completamente inaceitável, vez que o dimensionamento do vertedouro não deve se basear,
somente, nas condições conhecidas como sendo as mais desfavoráveis, e sim na
probabilidade das condições motivadoras dos eventos de 2004 e 2007 voltarem a ocorrer
em condições mais severas. De uma forma ou de outra, esta probabilidade deverá ser
considerada.
Quanto ao cenário climatológico futuro, os especialistas não duvidam do
aquecimento global e das suas possíveis conseências devendo, estas serem levadas em
consideração no projeto das novas barragens. Quanto mais cedo se começar a proceder
neste sentido, tanto maior serão as chances de diminuir as dificuldades e custos adicionais
associados a este risco real (BUDWEG, 2001).
As Figuras 8.1 e 8.2 ilustram o acidente na barragem de Flores de Goiás, no
ano de 2004.
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Figura 8.1 - Processo de erosão devido à liberação do vertedouro de emergência (DIDEC, 2004).
Figura 8.2 Erosão a jusante da barragem de Flores de Goiás (DIDEC, 2004).
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9 CONCLUSÕES E SUGESTÕES
Seria muita presunção afirmar que o assunto, fruto da presente investigação, tenha
se esgotado aqui. Verificou-se que muito necessita ser feito, sobretudo na clara definição dos
objetivos e responsabilidades no trato da questão.
Há de se ressaltar a imperiosa necessidade da inserção do poder público na
fiscalização e monitoramento de empreendimentos civis no Brasil, particularmente, sobre
barragens, contemplando critérios objetivos de avaliação e garantia das condições de
segurança, qualidade, funcionalidade e durabilidade aceitáveis para estes empreendimentos.
Por outro lado, como os antecedentes do assunto de barragens, de certa forma,
são recentes, o Brasil está necessitando de profissionais capacitados para atuar, de forma,
multidisciplinar e hostica, na área.
Nos projetos de barragens devem ser consideradas negociões em conjunto
com as populões afetadas direta ou indiretamente. Tais negociões podem resultar em
desenvolvimento sustentável, mitigação aos danos ambientais e redução do índice de
insatisfões. Neste contexto a Educação Ambiental poderia ser muito útil, pois parte do
pressuposto que todas as pessoas afetadas adversamente devem negociar formalmente, de
mútuo acordo e procura promover o adequado dimensionamento dos impactos sobre o
meio antrópico exigindo um conhecimento aprofundado e atualizado da estrutura social,
econômica, demográfica e cultural da população atingida. Independente das características
dos projetos, a desconsideração desses aspectos pode implicar no aumento de tensão e
conflitos no interior dos grupos e no empobrecimento econômico e cultural das
populões envolvidas.
Definir e executar posturas para o investimento nesta política de educação não
é tarefa exclusiva do Estado, mas que deve ser compartilhada com parceiros de outras
políticas sociais básicas na área pública e privada, da sociedade civil organizada e de seus
órgãos de representão.
Como, no Estado de Goiás, não existe ou não foi verificada a existência de
uma metodologia própria para a classificação de barragens, sugere-se adotar a apresentada
pelo Manual de Segurança e Inspeção de Barragens e, assim, procurar, por exemplo,
identificar os nomes do projetista, bem como do seu construtor, as datas do início e do
término dos projetos e da construção, bem como os objetivos principais e secundários tais
como atenuamento de cheias, perenização, armazenamento, detalhes técnicos construtivos
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104
das barragens. Sobretudo deve ser inserido a obrigatoriamente um sistema de alerta de
falhas.
Na seência, portanto, são listadas algumas sugestões consideradas
pertinentes e possíveis de serem postas em práticas como solução de continuidade a este
trabalho, a saber:
Projetar e implementar legislação especifica no trato do assunto. Neste particular deve-
se buscar a agilização da tramitação da Política Nacional de Segurança de Barragens e a
criação de leis Estaduais sobre segurança de barragens;
Estruturar e aplicar os índices citados nos Quadros 6.1 a 6.4 (p. 69-71) para o Estado de
Goiás e incorporá-los, nos requisitos de licenciamento ambiental. Barragens com PR
acima de 55 devem ser reavaliadas por critérios de maior detalhe;
Como a técnica não resolveu os problemas ambientais inerentes a construção de
barragens, o Planejamento ambiental de tais obras deve ser mais amplamente discutido
com a comunidade dos potencialmente” afetados e, por que não, ser inserido como
requisito básico do licenciamento ambiental fazendo com que, somente haja o
licenciamento se houver manifestão pública, por escrito de, pelo menos, 70% da
populões a jusante e a montante da área de risco.
Todo empreendedor deve passar por curso sobre os impactos ambientais inerentes a um
barramento na medida em que solicita e renova autorizações de funcionamento do
empreendimento;
Os pequenos empreendimentos devem ser previstos no Cadastro Nacional de Barragens;
As Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil devem ser mais ativas no processo de
formalização do funcionamento de uma barragem. Devem ser legalmente responsáveis por
monitorar as barragens instaladas e operadas na jurisdição de seus Estados. Devem,
também, ser responsáveis por emitir Nota Técnica sobre os Planos de Ação Emergencial
antes que seja concedida a outorga para uso da água ou outros instrumentos legais que
autorizem o funcionamento do empreendimento. O Plano de Ação Emergencial (PAE),
portanto, passaria a ser um instrumento obrigatório a ser apresentado às Coordenadorias
Estaduais de Defesa Civil para apreciação. O modelo mais apropriado para um PAE
deveria ser formulado, portanto, pela própria Defesa Civil;
As Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil devem ter acesso de consulta irrestrita ao
banco de dados do Cadastro Nacional de Barragens devendo, inclusive, atuali-lo, on
line”.
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Os Estados devem investir mais em estágios preliminares de planejamento de modo a
eliminar projetos inadequados e facilitar a integrão entre setores cujo contexto seja a
bacia hidrográfica;
Os Construtores devem aceitar, através de compromissos contratuais, a
responsabilidade para efetivamente mitigar os impactos sociais e ambientais;
O MI deve criar redes e parcerias de apoio para estimular a capacitação técnica e
jurídica dos processos de avaliação de necessidades e opções; deve, todavia, em parceria
com a ANA, ampliar os bancos de dados sobre as barragens brasileiras, incluindo
parâmetros sociais e ambientais e permitir o fácil acesso por intermédio da internet. Para o
cadastro destas barragens, entretanto, dever-se-ia explorar as imagens de satélite
independente de aguardar respostas dos governos estaduais e municipais;
Os Governos Estaduais devem adotar sistemas administrativos e procedimentos de
certificação como, por exemplo, a certificação ISO 14001, visando reforçar os
parâmetros de segurança das barragens.
Todas as Escolas de Engenharia, com disponibilidade de corpo técnico habilitado, devem
manter Grupo de Trabalho sobre segurança de barragens e, na oportunidade, nomear como
membro nato, pelo menos, um integrante das Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil
visando um estreito relacionamento, principalmente, para subsidiar os tomadores de decisão,
no trato da questão.
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WORLD COMMISSION ON DAMS. Dams and Development: A New Framework For
Decision-Making (The Report of the World Commission on Dams). London, UK: Earthscan
Publications Ltd, 2000. p. 1-32.
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113
GLOSSÁRIO
Para efeito desta investigação serão consideradas, todavia, as seguintes definições:
Açude construção destinada a represar águas pluviais com finalidade econômica.
Ameaça: estimativa de probabilidade de ocorrência e da magnitude de um evento adverso,
expressa em termos de probabilidade estatística de concretização (ou ocorrência) do evento
potencial e da provável magnitude de sua manifestação.
Área de Drenagem: é Área da bacia hidrográfica, ou área de contribuição onde haverá a
captação natura da água de precipitação que faz convergir os escoamentos superficiais e sub-
superficiais para um único ponto de saída.
Área de Risco em Potencial: Sempre que as pessoas vivem em uma área que pode ser
inundada pela operação ou falha de uma represa é assumido como área de risco em potencial.
Assistência: ocorre concomitantemente ou logo após o impacto violento do desastre e
engloba as atividades de natureza logística (suprimento de água potável, provisão de
alimentos, suprimento de roupas, barracas, roupas de cama, calçados, material de limpeza e
outras); atividades de promoção social (cadastramento, entrevistas, triagem, comunicação
social, fortalecimento da cidadania e outras); e atividades de saúde (saneamento básico
emergencial, vigilância sanitária e epidemiológica, assistência médica, saúde pública nos
abrigos e higiene).
Avaliação de riscos: fundamenta-se no estudo das ameaças de desastres e do grau de
vulnerabilidade dos cenários.
Barragem de uso múltiplo: barragem que atende a mais de um objetivo.
Bench-mark: marco de referência
Dano: intensidade das perdas humanas, materiais e ambientais, induzidas às pessoas,
comunidades, instituições, instalações, plantas industriais e/ou ecossistemas, como
conseência de um desastre.
Danos Sérios: danos humanos, materiais e/ou ambientais muito importantes, intensos e
significativos, muitas vezes de caráter irreversível ou de recuperação muito difícil. Em
conseência destes danos muito intensos e graves, resultam prejuízos econômicos e sociais
muito vultosos, os quais são muito dificilmente suportáveis e superáveis pelas comunidades
afetadas. Nestas condições, os recursos humanos, institucionais, materiais e financeiros
necessários para o restabelecimento da situação de normalidade são muito superiores às
possibilidades locais, exigindo a intervenção coordenada dos três níveis do Sistema Nacional
de Defesa Civil - SINDEC.
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Danos Suportáveis ou Superáveis: danos humanos, materiais e/ou ambientais menos
importantes, intensos e significativos, normalmente de caráter reversível ou de recuperão
mais simples. Em conseência destes danos menos intensos e menos graves, resultam
prejuízos econômicos e sociais menos vultosos e mais facilmente suportáveis e superáveis
pelas comunidades afetadas. Nestas condições, os recursos humanos, institucionais, materiais
e financeiros, necessários ao restabelecimento da situação de normalidade, mesmo quando
superiores às possibilidades locais, podem ser facilmente reforçados com recursos estaduais e
federais já disponíveis.
Defesa Civil: conjunto de ões preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas
destinadas a evitar ou minimizar desastres, preservar o moral da população e restabelecer a
normalidade social. A finalidade da defesa civil é garantir a segurança global da população
em circunstâncias de desastres naturais, antropogênicos e mistos, e isto abrange, dentro de
uma concepção de planejamento estratégico, quatro objetivos básicos, correspondentes a
quatro fases circunstanciais das ões de defesa civil:
-prevenção de desastres (fase preventiva);
-preparaçãopara emergências e desastres (fase preventiva);
-respostas aos desastres (fases de socorro e assistência); e.
-reconstrução (fase recuperativa).
Deflúvio médio: Parcela de água que escoa para os rios.
Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um
ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais e ambientais e conseentes
prejuízos econômicos e sociais.
Descomissionamento de barragens: Destruição de barragens; demolição.
Duração da Precipitação: É o tempo em que ocorre uma determinada precipitação.
Empreendedor: agente privado, paraestatal ou governamental, com título de propriedade das
terras onde se localiza a barragem, ou que explore a barragem para benefício próprio ou da
coletividade;
Grande Barragem Adotando-se a definição da ICOLD (Comissão Internacional sobre
Grandes Barragens), uma grande barragem é aquela que possui altura igual ou superior a 15
metros (contados do alicerce) ou reservatório com capacidade superior a 3 milhões de m
3
.
Estado de Calamidade Pública reconhecimento legal de situação anormal provocada por
desastre, dando origem a prejuízo muito vultoso e causando danos dificilmente suportáveis
e/ou superáveis pela comunidade afetada, inclusive à incolumidade e à vida de seus
integrantes.
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115
Estresse hídrico: Consumo de água superior aos recursos renováveis de água doce.
Galgamento: Transbordamento devido à insuficiência hidráulica do vertedouro ou cheia não
prevista no período de construção.
Gerenciamento de Risco: agrupamento de ões gerenciais focadas no estudo da
possibilidade de ocorrência de situões de risco. Incorpora-se, nesta definição, o conjunto de
medidas utilizadas para planejar, executar, controlar e avaliar os cenários de Risco; tomada de
decisões baseadas em risco; avaliação de viabilidade de projetos baseada em risco; estudos do
erro humano e o desenvolvimento de planos de ação emergencial.
Incerteza: Qualquer grandeza ou situação sem certeza, seja ou não descrita por uma
distribuição de probabilidades.
Incidente: Evento físico indesejável que prejudica a funcionalidade e/ou a inteireza da obra,
podendo vir a gerar eventuais acidentes, se não for corrigido a tempo.
Inspão: Inspeção da barragem, diques e estruturas associadas, e suas fundões com a
finalidade de se observar as suas condições e desempenho.
Instrumentação: Um arranjo de dispositivos instalados em uma obra ou próximo a ela para
obtenção de medidas que podem ser usadas para avaliar o comportamento estrutural e
operacional da barragem.
Intensidade da Precipitação: Precipitação por unidade de tempo obtida como a relação entre
altura pluviométrica e duração, expressa em mm/hora ou mm/minuto.
Manutenção: Ação que previne ou retarda danos ou deterioração, ou corrige deficiências que
poderiam de certa forma, levar a reparos incipientes ou a necessidade de recuperação.
Mitigação - Medidas tomadas antes de uma catástrofe visando reduzir ou eliminar o seu
impacto na sociedade e no ambiente.
Over Top - Passagem de volume de água por cima de uma barragem.
Precipitação : toda água que provém do meio atmosférico e atinge a superfície da bacia.
Nesta publicação considera-se precipitação como sinônimo de chuva.
Período de Retorno: representa o risco a ser assumido no dimensionamento de uma obra
hidráulica. Vincula á obra o grau de segurança que se deseja proporcionar, refletindo a
freqüência com que a chuva ou vazão utilizada no dimensionamento venha a ser igualada ou
ultrapassada num ano qualquer. Essa freência é igual ao inverso do valor do período de
retorno ou tempo de recorrência.
Piping: Formação de caminhos preferenciais de percolação com arraste de material fino,
ocasionando a erosão interna do maciço, podendo levar a sua ruptura.
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Prejuízo: medida de perda relacionada com o valor econômico, social e patrimonial de um
determinado bem, em circunstâncias de desastres.
Preparação para emergências e desastres: objetiva desenvolver e predispor instrumentos
que possibilitem ões eficazes de resposta aos desastres e de reconstrução por parte da
comunidade e dos órgãos públicos. Dentre os instrumentos necessários, destaca-se o
desenvolvimento de recursos humanos, a monitoramento, a mobilização, o aparelhamento e o
apoio logístico.
Prevenção de desastres: ões destinadas à avaliação e à redução dos riscos de desastres.
Reabilitação: série de ões de resposta aos desastres, de caráter emergencial, com vistas a
iniciar o processo de restauração das áreas afetadas pelo desastre e permitir o retorno das
populões atingidas, após o restabelecimento das condições nimas de segurança e de
habitabilidade. Aqui, destacam-se as vistorias técnicas, as desapropriões, o restabelecimento
dos serviços essenciais (energia elétrica, água potável, esgoto, limpeza urbana, transportes
coletivos e comunicações), a desobstrução e a remoção de escombros etc.
Reconstrução: objetiva restabelecimento pleno dos serviços públicos essenciais, das
atividades econômicas, do bem-estar da populão e do moral social. Estas ões devem
interagir com as atividades relacionadas com a prevenção de desastres; logo, planejadas e
executadas de forma a evitar que sejam novamente danificadas no próximo ciclo de desastres.
Neste sentido, sempre que possível, a reconstrução de instalões destruídas deve ser
desenvolvida em áreas seguras e menos vulneráveis aos desastres.
Redução de riscos: ões que podem ser desenvolvidas para minimizar a magnitude e a
prevalência das ameaças e a vulnerabilidade dos cenários e das comunidades em riscos. As
medidas preventivas desenvolvidas poderão ser de natureza estrutural e não-estrutural.
Resposta aos desastres: atividades de socorro às populões em risco, a assistência às
populões afetadas e a reabilitação dos cenários dos desastres.
Risco: é a medida de danos ou prejuízos potenciais, expressa em termos de probabilidade
estatística de ocorrência e de intensidade ou grandeza das conseências previsíveis. Em
outras palavras, é a relação existente entre a probabilidade de que uma ameaça de evento
adverso ou acidente determinado se concretize e o grau de vulnerabilidade do sistema receptor
a seus efeitos.
Risco em Potencial: Trata-se do risco de ocorrência de algum evento, mas que ainda não
ocorreu.
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Segurança: estado de confiança, individual ou coletiva, baseado no conhecimento e no
emprego de normas de protão e na convicção de que os riscos de desastres foram reduzidos,
em virtude de terem sido adotadas medidas minimizadoras.
Segurança de Barragem: condição de caráter estrutural e operacional em que a ocorrência
de ameaças impostas por uma barragem à vida, à saúde, à propriedade ou ao meio ambiente se
mantém em níveis de risco aceitáveis;
Senso de Percepção de Risco: impressão ou juízo intuitivo sobre a natureza e a grandeza de
um risco determinado.
Situação de Emergência - reconhecimento legal de situação anormal provocada por desastre,
dando origem a prejuízo e causando danos suportáveis ou superáveis pela comunidade
afetada.
Socorro: ões relacionadas com o combate aos desastres, objetivando limitar e controlar os
danos e prejuízos decorrentes, e com o socorro às populões afetadas ou em situação de risco
iminente. Engloba o isolamento e a segurança da área, a extinção de incêndio, a evacuação da
população, o controle de trânsito, a busca e o salvamento, os primeiros socorros, o
atendimento pré-hospitalar e médico-cirúrgico de urgência.
Talvegue: É a linha por onde correm as águas no fundo de um vale, definida pela
interseção dos planos das vertentes. É o canal mais profundo do leito de um curso d`água.
Tempo de Concentração: é o tempo que a partícula de chuva que cai no ponto mais
distante da bacia demora para chegar até a seção de interesse.
Vazão de projeto: Vazão de enchente de um curso d`água vinculada à segurança de uma obra
hidráulica, associada à probabilidade da ocorrência do evento em um ano qualquer. É
estimada para a bacia de contribuição delimitada pela seção de projeto.
Vulnerabilidade: condição intrínseca do corpo ou sistema receptor que, em interação com a
magnitude do evento adverso, determina a intensidade dos danos prováveis. Pode ser
entendida, todavia, como a relação existente entre a magnitude de uma ameaça, caso ela se
concretize, e a intensidade dos danos resultante. Está relacionada com o grau de defesa e com
as medidas de segurança que são determinados, executados e realizados pela população para
reduzir os riscos ao ambiente.
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APÊNDICE A - Modelo de correspondência
NA QUALIDADE DE OFICIAL BOMBEIRO MILITAR E MESTRANDO EM
ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE, PELA UFG, COUBE-ME O ESTUDO SOBRE
SEGURANÇA DE BARRAGENS. NESTE PARTICULAR E CONSIDERANDO A
FUNDAMENTAÇÃO DE MINHA DISSERTAÇÃO GOSTARIA DE OBTER SUBSÍDIO
DE V.SAS. NO SENTIDO DE ME FACILITAREM O ACESSO A INFORMAÇÕES DO
TIPO:
1 MERO DE OCORRÊNCIAS QUE SE TÊM CONHECIMENTO SOBRE ACIDENTES
ENVOLVENDO QUALQUER TIPO DE BARRAMENTO, NO BRASIL E NO MUNDO;
SUAS CONSEÊNCIAS, SUAS CAUSAS E AS MEDIDAS MITIGADORAS;
2 QUANTIDADE DE BARRAGENS EXISTENTES NO BRASIL E SUA UTILIDADE
(HIDROELÉTRICA, IRRIGAÇÃO, CONTENÇÃO DE REJEITOS, ETC...);
3 PROVIDÊNCIAS ACERCA DA FISCALIZAÇÃO DAS BARRAGENS
CLANDESTINAS;
4 CONSIDERAÇÕES SOBRE COMO DISTINGUIR PEQUENA, MÉDIA OU GRANDE
BARRAGEM;
5 ESTADOS BRASILEIROS, POR ORDEM CRESCENTE, COM MAIOR NUMERO DE
BARRAGENS CONSTRUÍDAS;
6 PLANO OU POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS;
DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO A MIM DISPENSADA E
CERTAMENTE IREI CITAR MEUS AGRADECIMENTOS A V.SAS. PELO APOIO À
PESQUISA. CASO SEJA NECESSÁRIO, COLOCO-ME A DISPOSIÇÃO PARA UMA
VISITA IN LOCO" E APRESENTAR TODAS AS ETAPAS DE MEU TRABALHO QUE
ESTÁ SOB A ORIENTAÇÃO DO PROFESSOR DR. KLEBBER FORMIGA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS.
ATENCIOSAMENTE,
CARLOS FRANCO - MAJOR BOMBEIRO MILITAR
MESTRANDO MATRÍCULA Nº. 193
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ANEXO A Ofício-Circular n. 08/MI, datado de 31 de março de 2004.
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121
ANEXO B Ofício modelo da DIDEC
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122
ANEXO C Ofício n. 052/2006 da SEMARH/GO
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123
(Cont. Anexo C)
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124
ANEXO D - Modelo SEMARH/GO de Requerimento para Barramento
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125
(Cont. Anexo D)
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126
(Cont. Anexo D)
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127
(Cont. Anexo D)
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128
(Cont. Anexo D)
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129
ANEXO E Modelo de Plano de Ação Emergencial (MI, 2002)
PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL PAE
AÇUDE ___________________________(MUNICÍPIO DE_________________________________)
PROPRIETÁRIO__________________________________________________DATA: ___/___/____
1. INTRODUÇÃO: Este PAE define responsabilidades e indica os procedimentos previstos para:
a) identificar situações não usuais e/ou indesejáveis, que possam vir a comprometer a Segurança da
Barragem;
b) iniciar as ações remediadoras a tempo para prevenir ou minimizar os impactos a jusante de uma
eventual ruptura da barragem;
c) iniciar as ações emergenciais para notificação das populações a jusante sobre uma iminente ou atual
ruptura da barragem.
Neste plano, o termo barragem é utilizado compreendendo não só o maciço, mas também todas as
estruturas complementares porventura existentes (e.g. tomada de água, sangradouro, diques etc.).
Nome oficial da barragem: ___________________________________________________________
Localizada no Rio/riacho: _____________________________________________________________
Caminho do fluxo a jusante: riacho _________para riacho_________ para Rio________etc.
Categoria de risco a jusante: ALTO MÉDIO BAIXO
Número de construção na região de inundação a jusante: ____________________________________
Descrição das propriedades: ___________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
OBS.: A FICHA TÉCNICA deste açude encontra-se apresentada nos apêndices.
2. RESPONSABILIDADES
Operação e manutenção diária da barragem: ______________________________________________
Implementação do PAE:______________________________________________________________
Determinação e Identificação de situações ou eventos que requeiram ações
emergenciais:_______________________________________________________________________
O representante do proprietário da barragem, é também responsável por:
a)________________________________________________________________________________
b) _______________________________________________________________________________
c) _______________________________________________________________________________
d) _______________________________________________________________________________
e) _______________________________________________________________________________
3. MAPA DE INUNDAÇÃO
____________ construções poderão ser afetadas por ondas de cheia, causadas por um súbito
rompimento da barragem ________. Estas construções estão marcadas no mapa de inundação
apresentado nos apêndices. As primeiras construções serão atingidas pela água, aproximadamente
___________ minutos após o rompimento da barragem.
O MAPA DE INUNDAÇÃO encontra-se apresentado nos apêndices.
4. RUPTURA EM PROGRESSÃO
Caso uma ruptura esteja em progressão, a evacuação da área de inundação a jusante deve ser iniciada
imediatamente de acordo com os passos a seguir:
2 notificar as pessoas imediatamente a jusante a respeito da ruptura;
3 coordenar esforços com outras instituições e proprietários de barragens a jusante para reduzir a
onda de cheia, se aplicável.
5. RUPTURA IMINENTE
Caso a ruptura de uma barragem seja iminente, mas não tenha iniciado ainda, os seguintes passos
devem ser seguidos imediatamente:
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130
(Cont. Anexo E)
avisar pessoas a jusante da barragem para evacuar em vista da ruptura potencial da barragem;
implementar a LISTA DE NOTIFICAÇÃO;
implementar ações preventivas descritas no item 9 deste plano;
efetuar todos os esforços possíveis para reduzir a onda de cheia a jusante (e.g. reduzir a entrada de
água no reservatório, operar os dispositivos de liberação de água etc.)
6. RUPTURA EM DESENVOLVIMENTO LENTO OU SITUAÇÃO O USUAL
Caso uma ruptura em desenvolvimento lento ou situão não usual esteja ocorrendo, onde a ruptura
não seja iminente, mas possa ocorrer se nenhuma ação for efetivada, o pessoal encarregado deverá:
contatar a (indicar endereço completo do órgão ou responsável pela segurança da barragem), para
uma inspeção da barragem;
verificar, durante estes contatos, se existe alguma ação imediata que possa ser tomada para reduzir
o risco de ruptura;
implementar, caso necessário, ações preventivas descritas no item 9 deste plano;
caso a situação torne-se mais grave, preparar para implementar a LISTA DE NOTIFICAÇÃO.
7. SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
A seguir são relacionados alguns dos eventos que podem acarretar diretamente a ruptura da barragem.
Para cada um desses eventos é apresentada uma seqüência de etapas a serem seguidas na tentativa de
estabilizar a situação.
7.1 Abalo Sísmico
Caso um tremor de terra com magnitude igual ou superior a 5 graus na escala Richter (aquele que é
sentido por todos. Pessoas caminham sem equilíbrio. Janelas e objetos de vidro são quebrados.
Objetos, livros etc. caem de estantes. Móveis movem-se ou tombam. Alvenarias e rebocos racham.
Árvores balançam visivelmente ou ouve-se ruído) seja anunciado nas proximidades, ou o indivíduo
responsável pela barragem tenha sentido tremores, dever-se-á:
efetuar imediatamente uma inspeção visual de toda a barragem e estruturas complementares;
se a barragem estiver rompendo, implementar imediatamente as instruções descritas no item de
Ruptura em Progressão;
se a barragem estiver danificada a ponto de acarretar um aumento de fluxo para jusante,
implementar imediatamente os procedimentos descritos para Ruptura Iminente;
em outro caso, se ocorreu dano, mas este não é julgado sério o bastante para causar o rompimento
da barragem, observar rapidamente a natureza, localização e extensão do dano, assim como o
potencial de ruptura. Em seguida, entrar em contato com o (indicar o órgão ou responsável pela
segurança da barragem) para maiores instruções. Uma descrição das superfícies de deslizamentos,
zonas úmidas, aumento ou surgimento de percolações ou subsidências, incluindo sua localização,
extensão, taxa de subsidência, efeitos em estruturas próximas, fonts ou vazamentos, nível da água
no reservatório, condições climáticas e outros fatores pertinentes será também importante;
caso não exista perigo iminente de ruptura da barragem, o proprietário deverá inspecionar
detalhadamente o seguinte:
a) coroamento e ambos os taludes da barragem, por trincas, recalques ou infiltrações;
b) ombreiras, por possíveis deslocamentos;
c) drenos ou vazamentos, por alguma turbidez ou lama na água ou aumento de vazão;
d) estrutura do sangradouro para confirmar uma continuidade da operação em segurança;
e) dispositivos de descarga, casa de controle, túnel e câmara da comporta por integridade estrutural;
f) áreas no reservatório e a jusante, por deslizamentos de terra;
g) outras estruturas complementares.
Relate todos os aspectos observados para o (indicar o órgão responsável) e todas as outras
instituições contatadas anteriormente durante a emergência. Também certifique-se de observar
cuidadosamente a barragem nas próximas duas a quatro semanas já que alguns danos
podem não aparecer imediatamente após o abalo.
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(Cont. Anexo E)
7.2 Enchente
Estudo da propagação da Cheia Afluente de Projeto indicará se o sangradouro irá ou não suportar a
cheia sem problemas. No caso de um evento de cheia maior, procedimentos especiais devem ser
efetuados para assegurar vidas e propriedades a jusante. Se algo acontecer causando elevação do nível
da água no reservatório até 0,6m abaixo da crista da barragem, ou seja, cota ________, contate o
(indicar o órgão responsável) imediatamente relatando o seguinte:
a) elevação atual do nível do reservatório e borda livre;
b) taxa de elevação do nível do reservatório;
c) condições climáticas passado, presente e previsão;
d) condições de descarga dos riachos e rios a jusante;
e) a vazão dos drenos.
No momento em que o nível de água do reservatório exceder a cota da soleira do sangradouro, ou
cota____________ , pelo menos 1 (uma) inspeção diária da barragem deve ser efetuada.
Se o nível do reservatório atingir 0,3m da crista da barragem, ou cota ___________, implemente
imediatamente os seguintes procedimentos:
a) contatar o (indicar o órgão responsável);
b) aumentar, gradualmente, a descarga no sangradouro;
e/ou tomada dágua se possível;
c) tentar notificar as pessoas residentes a jusante sobre o aumento de vazão, e aumente as vazões em
estágios para evitar atingir o pessoal a jusante. ______________ é responsável pela operação da
descarga para atenuar a cheia;
d) verificar o pé da barragem e ombreiras a jusante procurando por novas infiltrações ou percolações
anormais no dreno do pé, se existir alguma indicação de fluxo com carreamento de argila ou silte ou
aumento das vazões, implementar os procedimentos de Ruptura Iminente;
e) verificar o aumento/redução de percolação devido à variação do nível da água;
f) verificar trincas, abatimentos, umedecimentos, deslizamentos ou outros sinais de perigo próximos às
ombreiras ou crista.
7.3 Erosão, abatimento, encharcamento ou trincamento da barragem ou ombreiras
Determinar a localização, dimensão da área afetada (altura, largura e profundidade), severidade,
estimativa de descarga, turbidez da água de percolação e os níveis de água no reservatório e na região
a jusante. Se uma rupture parecer provável, implementar imediatamente os procedimentos de Ruptura
Iminente, caso contrário, contatar o (indicar o órgão responsável) para instruções.
7.4 Novas fontes, infiltração, charcos, aumento de fluxo ou sumidouros (sinkholes)
Caso ocorra um rápido aumento em antigas infiltrações, um aumento de fluxo no dreno de pé ou
aparecimento de novas fontes, infiltrações ou zonas úmidas, então devem ser determinadas a sua
localização, extensão da área afetada, descarga estimada, aspecto da água de descarga e as elevões
de água no reservatório e na região a jusante. Um desenho da área pode ser útil para ilustrar. Se uma
ruptura parecer provável, implementar imediatamente os procedimentos de Ruptura Iminente, caso
contrário, reportar todas as observações para o (indicar o órgão responsável) e aguardar por melhores
instruções.
7.5 Deslizamentos
Todo deslizamento na região de montante que tenha potencial para deslocar rapidamente grandes
volumes pode gerar grandes ondas no reservatório ou sangradouro. Deslizamentos na região de jusante
que possam impedir o fluxo de água normal também são relevantes. Todos os deslizamentos devem
ser relatados ao (indicar o órgão responsável). Entretanto, antes, é importante determinar a
localização, extensão, causa provável, grau de efeito na operação, probabilidade de movimentos
adicionais da área afetada e outras áreas de deslizamento, desenvolvimentos de novas áreas e outros
fatores considerados relevantes.
7.6 Descargas Súbitas de água
No caso de grandes descargas súbitas de água, planejadas ou não, pelo sangradouro ou dispositivos de
tomada dágua (e.g. abertura de comportas e válvulas etc.), as populações residentes a jusante devem
ser notificadas juntamente com as instituições e organismo envolvidos, sobre o aumento do fluxo.
7.7 Leituras de instrumentação anormais
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132
(Cont. Anexo E)
Após a obtenção de toda leitura de instrumentação da barragem, os valores obtidos devem ser
comparados com os das leituras anteriores para o mesmo nível de água no reservatório. Caso a leitura
pareça anormal, ______________________________ é responsável por:
Determinação de:
a) alterações das leituras normais;
b) níveis de água no reservatório e na região a jusante;
c) condições climáticas;
d) outros fatores pertinentes.
Contatar o proprietário da barragem, engenheiro projetista e o (indicar o órgão responsável).
7.8 Outros problemas
No caso de ocorrência de outros problemas que possam por a barragem em risco de segurança,
contatar o (indicar o órgão responsável) e explicar a situação da melhor maneira possível.
7.9 Término da Situação Emergencial e Ações Complementares
Uma vez que as condições indicam não mais haver emergência na região da barragem e as pessoas e
entidades responsáveis terem declarado que a barragem está
segura,_______________________________________ deve contatar as autoridades locais, as quais
irão dar por terminada a situação emergencial.
8. ÕES PREVENTIVAS
A seguir são relacionadas algumas situações com as respectivas ações a serem implementadas no caso
de sua ocorrência, a fim de prevenir ou retardar a ruptura. Estas ações somente devem ser
implementadas sob a orientação do (indicar o órgão responsável) ou de outros profissionais de
engenharia devidamente qualificados.
8.1 Galgamento por enchimento do reservatório:
a) abrir os dispositivos de descarga até o seu limite máximo de segurança;
b) posicionar sacos de areia ao longo da crista da barragem para aumentar a borda livre e forçar um
maior fluxo pelo sangradouro e dispositivos de descarga;
c) providenciar protão no talude de jusante, instalando lonas plásticas ou outros materiais
resistentes a erosão;
d) derivar, se possível, parte da vazão afluente na região do reservatório;
e) aumentar a descarga de sangria, efetuando aberturas em pequenos aterros, diques ou barragens
auxiliares, onde os materiais de fundação forem mais resistentes à erosão. CUIDADO: Executar esta
ação somente em último caso. Contatar o (indicar o órgão responsável) antes de tentar executar uma
abertura controlada em um aterro.
8.2 Redução da borda livre e/ou redução da largura da crista:
a) posicionar enrocamento e sacos de areia adicionais em áreas danificadas para prevenir mais erosão
do aterro;
b) rebaixar o nível da água no reservatório para uma cota abaixo da área afetada;
c) recompor a borda livre com sacos de areia ou aterro e enrocamento;
d) dar continuidade a uma inspeção detalhada da area afetada até a melhoria das condições climáticas.
8.3 Deslizamento no talude de montante ou de jusante do aterro:
a) rebaixar o nível da água no reservatório a uma taxa e até uma cota considerada segura dadas às
condições da ruptura. Caso os dispositivos de descargas estejam danificados ou bloqueados, a
instalação de moto-bombas, sifões ou a abertura controlada do aterro pode ser necessária;
b) recompor, se necessário, a borda livre pela colocação de sacos de areia ou reaterrando o topo do
deslizamento;
c) estabilizar o deslizamento no talude de jusante acrescentando material (e.g. solo, enrocamento,
pedregulho etc.) no pé da superfície de ruptura.
8.4 Erosão regressiva (Piping) no aterro, fundação ou ombreiras:
a) estancar o fluxo com qualquer material disponível (e.g. bentonita, lona plástica etc.), caso a entrada
de fluxo esteja no reservatório;
b) rebaixar o nível do reservatório até a redução do fluxo a uma velocidade não-erosiva;
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(Cont. Anexo E)
c) posicionar um filtro com areia e brita sobre a area de saída do fluxo para evitar o carreamento de
material pelo fluxo;
d) continuar o rebaixamento do nível do reservatório até que uma cota segura seja atingida;
e) manter baixo o nível do reservatório até que os reparos sejam concluídos.
8.5 Falha em um dispositivo de descarga, como tomada dgua e sangradouro:
a) implementar medidas temporárias para proteger a estrutura danificada, tal como fechar a tomada
dágua ou posicionar proteção temporária para um sangradouro danificado;
b) utilizar mergulhadores profissionais experientes para verificar o problema e, se necessário, efetuar
reparos;
c) rebaixar o nível do reservatório até uma cota segura. Caso a tomada dágua esteja inoperante, a
instalação de moto-bombas, sifões ou abertura controlada do aterro pode ser necessária.
8.6 Deslocamento em massa da barragem:
a) rebaixar imediatamente o nível do reservatório até que os movimentos excessivos terminem;
b) continuar rebaixando o nível do reservatório até que uma cota segura seja atingida;
c) manter baixo o nível do reservatório até que os reparos sejam concluídos.
8.7 Percolação excessiva e saturação do aterro em cotas elevadas:
a) rebaixar o nível do reservatório até atingir uma cota segura;
b) efetuar um monitoramento freqüente observando sinais de deslizamentos, trincamentos ou
percolação concentrada;
c) manter baixo o nível do reservatório até que os reparos sejam concluídos.
8.8 Erosão no sangradouro com risco de esvaziamento do reservatório:
a) reduzir o fluxo pelo sangradouro abrindo totalmente os dispositivos de descargas;
b) providenciar uma proteção temporária nos pontos de erosão pela colocação de sacos de areia,
enrocamentos ou lonas plásticas presas por sacos de areia;
c) rebaixar o nível do reservatório, quando a vazão diminuir;
d) manter baixo o nível do reservatório a fim de reduzir o fluxo pelo sangradouro.
8.9 Abatimento excessivo do aterro
a) rebaixar o nível do reservatório, liberando maior vazão pelos dispositivos de descarga ou pela
instalação de moto-bombas, sifões ou uma abertura controlada do aterro;
b) restaurar a borda livre, caso necessário, preferivelmente pela colocação de sacos de areia;
c) rebaixar o nível do reservatório até uma cota segura;
d) manter baixo o nível do reservatório até que os reparos sejam concluídos.
8.10 Perda de suporte das ombreiras ou trincamento excessivo em barragens de concreto:
a) rebaixar o nível do reservatório pela liberação de maior vazão pelos dispositivos de descarga;
b) implementar a LISTA DE NOTIFICAÇÃO;
c) tentar impedir o fluxo de água através da barrage instalando lonas plásticas na face de montante;
d) rebaixar o nível do reservatório até uma cota segura.
9. RECURSOS E SUPRIMENTOS DE EMERGÊNCIA
Em uma situação emergencial, equipamentos e suprimentos (e.g. sacos de areia, enrocamentos,
material argiloso, equipamentos de terraplanagem, trabalhadores etc.) podem ser necessários em um
curto espaço de tempo. A relação abaixo indica como obter alguns destes materiais.
10. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
A lista a seguir indica quem é responsável pela tomada de ões específicas para cada situação
emergencial na barragem. Desta maneira as tarefas podem ser bem distribuídas de forma que, em uma
situação emergencial, ninguém seja sobrecarregado além do necessário.
11. APROVAÇÃO DO PAE
As pessoas abaixo assinadas revisaram o Plano de Ações Emergencial e contribuíram com os
procedimentos de notificação propostos.
Proprietário da barragem: _____________________________________________________________
Operador da barragem: _______________________________________________________________
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134
(Cont. Anexo E)
Defesa Civil: ______________________________________________________________________
(Indicar o órgão responsável): _________________________________________________________
Outros: ___________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
12. APÊNDICES
12.1 APÊNDICE A . FICHA TÉCNICA DO AÇUDE
12.2 APÊNDICE B . LISTA DE NOTIFICAÇÃO
a. Residentes a jusante primeiramente afetados por águas de enchente
b. Defesa Civil ou Polícia
c. (indicar o órgão responsável)
12.3 APÊNDICE C . AFIXAÇÃO DE LISTAS DE NOTIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO PAE
Posicionar as listas de notificação na barragem e no centro de operação de emergência local. Manter os
roteiros próximos aos telefones e rádios existentes nas proximidades da barragem e fazer uma cópia
completa do PAE disponível para todos os operadores, pessoal de operação emergencial, defesa civil e
autoridades locais. Certificar-se também da localização dos demais
PAEs para a troca quando de sua atualização.
12.4 APÊNDICE D . ATUALIZAÇÃO DO PAE
A atualização de informações no PAE deve ser feita anualmente e/ou quando ocorram alterações
importantes. Informações a atualizar devem incluir:
· Números de telefone
· Suprimentos e sua localização
· Mudanças de pessoal
· Endereços
· Alterações na barragem
Assim como outros itens que possam ser importantes ao longo do ano.
12.5 APÊNDICE E . MAPA DE INUNDAÇÃO
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