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FERNANDO JOÃO DA SILVA
A DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA: DO PASSADO AO PRESENTE
Florianópolis, SC
2008
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1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO - FAED
MESTRADO PROFISSIONAL EM PLANEJAMENTO TERRITORIAL E
DESENVOLVIMENTO SÓCIO-AMBIENTAL - MPPT
FERNANDO JOÃO DA SILVA
A DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA: DO PASSADO AO PRESENTE
Dissertação de mestrado apresentada ao Curso de
Mestrado Profissional em Planejamento
Territorial e Desenvolvimento Sócio-Ambiental,
da Universidade do Estado de Santa Catarina.
Orientadora: Profª. Drª. Isa de Oliveira Rocha
FLORIANÓPOLIS, SC
2008
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2
FERNANDO JOÃO DA SILVA
A DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA: DO PASSADO AO PRESENTE
Dissertação de mestrado apresentada ao Curso de Mestrado Profissional em Planejamento
Territorial e Desenvolvimento Sócio-Ambiental, da Universidade do Estado de Santa
Catarina.
Banca Examinadora:
Orientador: _________________________________________________________
Profª. Drª. Isa de Oliveira Rocha
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC
Membro: _________________________________________________________
Profª. Drª. Mariane Alves Dal Santo
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC
Membro: _________________________________________________________
Prof. Dr. José Messias Bastos
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Suplente: _________________________________________________________
Profª. Drª. Glaucia de Oliveira Assis
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC
Florianópolis, 19/12/2008
3
AGRADECIMENTOS
Embora a lida acadêmica seja solitária nos momentos de pesquisa, concentração e
inspiração, é, sobretudo, solidária. Com a ajuda, a compreensão, o compartilhamento e a
solidariedade de amigos e familiares, este trabalho tornou-se possível.
Agradeço em especial à orientadora Isa de Oliveira Rocha, cuja orientação, com
sabedoria e respeito intelectual, foi o apoio imprescindível para eu achar o rumo e seguir com
liberdade e tranqüilidade.
Aos meus familiares, pela imensa demonstração de amor, sempre compreensivos por
minha ausência. Especialmente a minha mãe, “Dona Bia”, à minha irmã Miriam e ao
companheiro Hugo, que muito me incentivaram. À Leninha, cuja lembrança e memória são
estímulo para continuar.
Aos amigos, em especial Cecília Tonnera, pelo apoio.
Aos colegas da Diretoria de Estatística, Geografia e Cartografia da Secretaria de
Estado do Planejamento, que muito contribuíram para a realização deste trabalho. Em especial
ao Pedro A. Sagaz, pela colaboração nos mapas e, ao Sérgio M. dos Santos, nas fotografias.
À colaboradora incansável do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina,
Patrícia R. da Silva, por sua dedicação na busca de informações.
Aos funcionários da Coordenação de Expediente, especialmente Maria da Graça
Marques, do Centro de Memória e da Biblioteca da Assembléia Legislativa do Estado de
Santa Catarina.
4
Às funcionárias do Arquivo Público do Estado, sempre prestativas.
À Lia Rosa Leal pelo dedicado trabalho de revisão.
À Universidade do Estado de Santa Catarina, pela oportunidade.
5
A consciência do catarinensismo é fato comprovado
em Santa Catarina. A identidade catarinense é
realidade incontestável, e sua força crescente é obra
da facilidade de transporte e do progresso das
comunicações. Mas dependerá, sobretudo, da
sabedoria dos governos de Santa Catarina em
distribuir, por todo o território, os benefícios da
administração pública.
Victor Antônio Peluso Júnior
6
A DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA: DO PASSADO AO PRESENTE
FERNANDO JOÃO DA SILVA
RESUMO
Nas últimas décadas o Brasil foi marcado por grande quantidade de emancipações de
municípios e, dentro deste contexto, Santa Catarina também passou por acelerado processo de
fragmentação do território em unidades político-administrativas. O presente trabalho objetiva:
a) analisar o processo evolutivo da divisão político-administrativa do Estado de Santa
Catarina, relacionando-o com a formação socioespacial; b) verificar a legislação federal e
estadual que regulamentou esse processo, especialmente a Constituição de 1988, que
intensificou a fragmentação dos estados, legando-lhes a prerrogativa de criar municípios por
leis complementares. A título de contribuição para atender a tais prerrogativas, em vista das
condições que se estabeleceram, sugere-se uma nova maneira da análise das anexações. Para
esse intento foram adotados os pressupostos das seguintes matrizes teóricas: a categoria de
Formação Sócio-Espacial de Milton Santos; a análise econômica brasileira relacionada ao
contexto econômico mundial apresentada na obra de Ignácio Rangel; e a perspectiva de
recuperar a relação entre Sociedade e Natureza, de Armen Mamigonian. O materialismo
histórico-dialético, como método de investigação, constitui-se no instrumento operacional
básico para compreensão da complexidade político-administrativa do Estado de Santa
Catarina.
Palavras-chave: Santa Catarina; emancipações municipais; processo evolutivo.
7
THE POLITICAL-ADMINISTRATIVE SUBDIVISION OF THE STATE
OF SANTA CATARINA: FROM PAST TO PRESENT
FERNANDO JOÃO DA SILVA
ABSTRACT
In recent decades, Brazil has been marked by a large amounts of municipal emancipation and
within this context; Santa Catarina also went through an accelerated process of the territory’s
subdivision into political-administrative units. This study aims: a) examine the evolutionary
process of political-administrative division of the state of Santa Catarina, in conjunction with
the social-space formation; b) Check the Federal and State legislation that regulates this
process, particularly the Constitution of 1988, which intensified the subdivision of the states,
giving them the prerogative to create additional laws for municipalities. As a contribution to
these prerogatives, through the conditions that have settled, it is suggested a new way of
analyzing annexation process. For this purpose there had been adopted the following
assumptions of theoretical matrix: the category of Milton Santos social-space formation; the
Brazilian economic analysis related to the global economic context presented in the work of
Ignacio Rangel; the prospect of recovering the relationship between Society and Nature of
Armen Mamigonian; the historical and dialectical materialism, as a method of research is in
the basic operational tool for understanding the complexity of the political and administrative
state of Santa Catarina.
Key words: Santa Catarina; municipal emancipation; evolutionary process.
8
SUMÁRIO
AGRADECIMENTOS...................................................................................................... 3
RESUMO.......................................................................................................................... 6
ABSTRACT....................................................................................................................... 7
LISTA DE ILUSTRAÇÕES............................................................................................. 11
LISTA DE TABELAS....................................................................................................... 15
LISTA DE ABREVIATURAS.......................................................................................... 16
INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 18
PRIMEIRA PARTE
1 OS PRIMÓRDIOS DA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE
SANTA CATARINA (da gênese aos finais do século XIX)..................................... 25
1.1 NO TEMPO DAS CAPITANIAS HEREDITÁRIAS................................................ 28
1.2 O PERÍODO COLONIAL (SÉCULO XVI AO XVIII)............................................. 34
1.2.1 A Emancipação Municipal no Século XVII............................................................. 44
1.2.2 A Emancipação Municipal no Século XVIII............................................................ 46
1.3 O PERÍODO IMPERIAL (SÉCULO XIX)................................................................ 52
1.3.1 A Emancipação Municipal no Século XIX............................................................... 53
1.4 REVISÃO DE EPISÓDIOS DE LIMITES IMPORTANTES................................... 67
1.4.1 A Invasão Espanhola na Ilha de Santa Catarina....................................................... 67
1.4.2 A Questão de Palmas................................................................................................ 68
2 A EMANCIPAÇÃO MUNICIPAL NO BRASIL REPÚBLICA (1889 – 2007)...... 73
2.1 NO TEMPO DA REPÚBLICA VELHA.................................................................... 74
2.2 DA ERA VARGAS À ERA JK (1930 – 1964)........................................................... 86
2.3 O PERÍODO MILITAR (1964 – 1985)....................................................................... 110
2.4 DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 AOS TEMPOS ATUAIS (1985 – 2007)................ 118
2.5 REVISÃO DAS QUESTÕES DE LIMITES INTERESTADUAIS........................... 129
2.5.1 Limites com o Estado do Paraná – A Questão do Contestado............................. 129
9
2.5.2 Limites com o Estado do Rio Grande do Sul........................................................ 137
2.5.3 O Território Federal do Iguaçu............................................................................ 142
CONSIDERAÇÕES........................................................................................................ 148
SEGUNDA PARTE
3 O MUNICÍPIO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS E CATARINENSES.. 154
3.1 ORIGEM DO MUNICÍPIO NO BRASIL.................................................................. 154
3.2 O MUNICÍPIO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS...................................... 155
3.2.1 O Município na Constituição do Império de 1824................................................... 156
3.2.2 O Município na Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1891...................... 157
3.2.3 O Município na Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1934...................... 158
3.2.4 O Município na Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937...................... 159
3.2.5 O Município na Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946...................... 160
3.2.6 O Município na Constituição do Brasil de 1967 e na Emenda Constitucional n
0
1
de 1969..................................................................................................................... 162
3.2.7 O Município na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988............... 163
3.3 O MUNICÍPIO NAS CONSTITUIÇÕES CATARINENSES.................................. 166
3.3.1 O Município na Constituição de “Santa Catharina” de 1891................................... 167
3.3.2 O Município na Constituição de Santa Catarina de 1892......................................... 168
3.3.3 O Município na Constituição de Santa Catarina de 1895......................................... 169
3.3.4 O Município na Constituição de Santa Catarina de 1910......................................... 169
3.3.5 O Município na Constituição de Santa Catarina de 1928......................................... 170
3.3.6 O Município na Constituição de Santa Catarina de 1935......................................... 171
3.3.7 O Município na Carta Constitucional de Santa Catarina de 1945............................ 172
3.3.8 O Município na Constituição de Santa Catarina de 1947......................................... 173
3.3.9 O Município na Constituição de Santa Catarina de 1967 e na Emenda
Constitucional n
0
1 de 1970................................................................................... 174
3.3.10 O Município na Constituição de Santa Catarina de 1989....................................... 176
4 O ARQUIVO GRÁFICO MUNICIPAL DE SANTA CATARINA......................... 180
4.1 HISTÓRICO DO PROJETO ARQUIVO GRÁFICO MUNICIPAL DE SANTA
CATARINA................................................................................................................ 181
4.2 MÉTODOS E PROCEDIMENTOS............................................................................. 182
4.3 RECURSOS................................................................................................................. 183
4.4 DISCUSSÃO METODOLÓGICA.............................................................................. 184
5 EMANCIPAÇÃO MUNICIPAL E ANEXAÇÃO DE ÁREAS................................ 197
5.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.................................................................................. 197
5.1.1 Leis Complementares............................................................................................... 201
10
5.1.2 Iniciativas para Regularização da Emenda Constitucional n
0
15/96........................ 208
5.2 AS EMANCIPAÇÕES................................................................................................ 211
5.3 AS ANEXAÇÕES....................................................................................................... 216
CONSIDERAÇÕES: contribuição para legislação sobre anexação de áreas............ 219
CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................... 229
REFERÊNCIAS............................................................................................................... 232
ANEXOS........................................................................................................................... 241
11
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Ilustração 1: Fotografia do “Mapa dos Confins do Brazil com as terras da Coroa
de Espanha na América Meridional” (1749)......................................... 27
Ilustração 2: Quadro dos Donatários do Brasil nos séculos XVI e XVII................... 30
Ilustração 3: Mapa das Capitanias Hereditárias.......................................................... 31
Ilustração 4: Fotografia da “Planta hydro-topographica de parte da Capitania de
Santa Catharina” (1829)........................................................................ 40
Ilustração 5: Quadro do primeiro município criado no século XVII......................... 45
Ilustração 6: Quadro dos municípios criados no século XVIII.................................. 49
Ilustração 7: Mapa da divisão político-administrativa de Santa Catarina (1728)....... 51
Ilustração 8: Quadro do município criado no século XIX.......................................... 54
Ilustração 9: Mapa da divisão político-administrativa de Santa Catarina (1820)....... 55
Ilustração 10: Quadro das “Províncias do Império do Brazil” (1868).......................... 58
Ilustração 11: Quadro dos municípios criados no II Reinado – Período Regencial
(1831 – 1840)......................................................................................... 60
Ilustração 12: Fotografia do mapa da “Província de Santa Catharina” (1868)............. 62
Ilustração 13: Quadro dos municípios criados no II Reinado – Governo Pessoal de
D. Pedro (1841 – 1889).......................................................................... 65
Ilustração 14: Mapa da divisão político-administrativa de Santa Catarina no Império
(1889)..................................................................................................... 66
Ilustração 15: Fotografia da “Carta do território em litígio entre o Brazil e a
República Argentina” (1896)................................................................. 70
12
Ilustração 16: Quadro dos municípios criados no Período Republicano – século XIX 76
Ilustração 17: Mapa da divisão político-administrativa de Santa Catarina na
República (1896)................................................................................... 77
Ilustração 18: Quadro do município criado em 1900.................................................... 78
Ilustração 19: Mapa da divisão político-administrativa de Santa Catarina (1907)....... 79
Ilustração 20: Quadro dos municípios criados em 1911 e 1913................................... 80
Ilustração 21: Quadro dos municípios criados em 1917............................................... 81
Ilustração 22: Mapa da divisão político-administrativa de Santa Catarina (1917)...... 82
Ilustração 23: Quadro do município criado em 1918.................................................... 83
Ilustração 24: Quadro dos municípios criados em 1922 e 1925................................... 83
Ilustração 25: Fotografia do “Mappa do Estado de Santa Catharina” (1927)............... 84
Ilustração 26: Mapa da divisão político-administrativa de Santa Catarina (1930)....... 87
Ilustração 27: Quadro dos municípios criados em 1930, 1934 e 1936......................... 88
Ilustração 28: Fotografia do Mapa do Estado de Santa Catarina (1939)...................... 89
Ilustração 29: Quadro da divisão político-administrativa de Santa Catarina (1938).... 91
Ilustração 30: Mapa da divisão político-administrativa de Santa Catarina (1943)....... 93
Ilustração 31: Quadro da divisão político-administrativa de Santa Catarina (1943).... 94
Ilustração 32: Mapa da divisão político-administrativa de Santa Catarina (1944)....... 96
Ilustração 33: Mapa da divisão político-administrativa de Santa Catarina (1946)....... 98
Ilustração 34: Quadro dos municípios criados em 1948............................................... 99
Ilustração 35: Quadro dos municípios criados em 1953............................................... 100
Ilustração 36: Fotografia do Mapa Geral do Estado de Santa Catarina (1954)............ 101
Ilustração 37: Quadro do município criado em 1955.................................................... 102
Ilustração 38: Quadro dos municípios criados em 1956............................................... 103
Ilustração 39: Quadro do município criado em 1958.................................................... 103
Ilustração 40: Quadro dos municípios criados pela Lei n
0
348, de 21/06/1958........... 103
13
Ilustração 41: Quadro dos municípios criados pela Lei n
0
380, de 19/12/1958........... 104
Ilustração 42: Quadro dos municípios criados em 1960............................................... 105
Ilustração 43: Fotografia do Mapa do Estado de Santa Catarina (1961)..................... 106
Ilustração 44: Quadro dos municípios criados em 1961............................................... 107
Ilustração 45: Quadro dos municípios criados em 1962............................................... 108
Ilustração 46: Quadro dos municípios criados em 1963............................................... 109
Ilustração 47: Quadro do município criado em 1964.................................................... 109
Ilustração 48: Quadro dos municípios criados em 1964............................................... 110
Ilustração 49: Quadro do município criado em 1965.................................................... 111
Ilustração 50: Mapa da divisão político-administrativa de Santa Catarina (1965)....... 112
Ilustração 51: Quadro dos municípios criados em 1967............................................... 113
Ilustração 52: Mapa da divisão político-administrativa de Santa Catarina (1967)....... 114
Ilustração 53: Quadro dos municípios criados em 1982............................................... 116
Ilustração 54: Fotografia do Mapa do Estado de Santa Catarina (1986)...................... 117
Ilustração 55: Quadro dos municípios criados em 1988............................................... 119
Ilustração 56: Quadro dos municípios criados em 1989............................................... 119
Ilustração 57: Fotografia do Mapa do Estado de Santa Catarina (1991)..................... 120
Ilustração 58: Quadro dos municípios criados em 1991............................................... 121
Ilustração 59: Quadro dos municípios criados em 1992............................................... 122
Ilustração 60: Fotografia do Mapa da divisão político-administrativa de Santa
Catarina (1993)...................................................................................... 124
Ilustração 61: Quadro do município criado em 1993.................................................... 125
Ilustração 62: Quadro dos municípios criados em 1994............................................... 125
Ilustração 63: Quadro dos municípios criados em 1995............................................... 126
Ilustração 64: Mapa da divisão político-administrativa de Santa Catarina (1997)....... 127
Ilustração 65: Fotografia do Mapa da Região da Guerra do Contestado..................... 134
14
Ilustração 66: Fotografia do Mapa da “Parte da zona limitrophe entre os Estados de
Rio Grande do Sul e Santa Catharina”................................................... 138
Ilustração 67: Fotografia do Mapa do Território do Iguassú........................................ 145
Ilustração 68: Fotografia do Mapa do Estado do Iguaçu............................................. 147
Ilustração 69: Quadro da evolução municipal de Santa Catarina (1660 – 2003).......... 149
Ilustração 70: Mapa da origem dos municípios de Santa Catarina............................... 152
Ilustração 71: Fluxograma do Arquivo Gráfico Municipal de Santa Catarina............. 185
Ilustração 72: Quadro de municípios e leis utilizadas para definir limites em Santa
Catarina..................................................................................................
187
Ilustração 73: Quadro das anexações entre os anos de 1991 – 1999............................ 221
Ilustração 74: Mapa da divisão político-administrativa de Santa Catarina 2000.......... 223
Ilustração 75: Mapa da divisão político-administrativa de Santa Catarina com os
processos de alterações (2000 – 2008)................................................... 226
15
LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Coeficiente de distribuição do Fundo de Participação dos
Municípios............................................................................................. 196
Tabela 2: Evolução do número de municípios do Brasil e Santa Catarina (1871
– 2008)................................................................................................... 211
Tabela 3: Número de municípios de Santa Catarina com menos de 5000
habitantes (1980 – 2008)........................................................................ 214
Tabela 4: Número de municípios criados durante o Arquivo Gráfico Municipal
de Santa Catarina................................................................................... 220
16
LISTA DE ABREVIATURAS
ADIn - Ação Direta de Inconstitucionalidade
AGM/SC - Arquivo Gráfico Municipal
AGNRA - Archivo General de La Nación de La República Argentina
AI - Ato Institucional
APESC - Arquivo Público do Estado de Santa Catarina
AR - Alvará Régio
BALESC - Biblioteca da Assembléia Legislativa de Santa Catarina
BESC - Banco do Estado de Santa Catarina
BNDE - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
BPESC - Biblioteca Pública do Estado de Santa Catarina
BPGE - Biblioteca da Procuradoria Geral de Santa Catarina
BUDESC - Biblioteca da Universidade do Estado de Santa Catarina
BUFSC - Biblioteca da Universidade Federal de Santa Catarina
CASAN - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento
CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina
CGA - Coordenada Geográfica Aproximada
CODESC - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina
CR - Carta Régia
DEGE - Diretoria de Geografia e Cartografia
DL - Decreto-Lei
DLF - Decreto-Lei Federal
DSG - Diretoria de Serviço Geográfico
EC - Emenda Constitucional
ERUSC - Empresa de Eletrificação Rural de Santa Catarina
17
FPM - Fundo de Participação dos Municípios
FUNDEC - Fundo de Desenvolvimento Catarinense
GAPLAN/SC - Gabinete de Planejamento
IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IHGSC - Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina
LC - Lei Complementar
LP - Lei Provincial
LT - Laudo Territorial
MD - Marco de Divisa
PA - Plano de Ação
PBDEE - Plano Básico de Desenvolvimento Ecológico Econômico
PCD - Projeto Catarinense de Desenvolvimento
PDRU - Política de Desenvolvimento Regional e Urbano para Santa Catarina
PEC - Proposta de Emenda Constitucional
PIDSE - Programa Integrado de Desenvolvimento Socioeconômico
PLAMEG - Plano de Metas do Governo
PLC - Projeto de Lei Complementar
PLS - Projeto de Lei do Senado
PND - Plano Nacional de Desenvolvimento
POE - Plano de Obras e Equipamentos
PR - Provisão Régia
RCAP - Resolução do Conselho Administrativo da Província
RP - Resolução Provincial
SALTE - Saúde, Alimentação, Transporte e Energia
SDE/SC - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul
SEDUMA/SC - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
SEF/SC - Secretaria de Estado da Fazenda
SEPLAN/SC - Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento
SPF/SC - Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda
SPG/SC - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
SUEGE - Subsecretaria de Estudos Geográficos e Estatísticos
TRE/SC - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina
ZEE - Zoneamento Ecológico Econômico
18
INTRODUÇÃO
O processo evolutivo do território catarinense ocorreu de maneira lenta. Iniciou em
1532 com as capitanias hereditárias, cabendo a Pero Lopes de Sousa a Capitania de Santo
Amaro e as Terras de Sant’Ana. No princípio do século XVII, os vicentistas iniciaram o
processo de povoamento do litoral catarinense; no século XVIII, os paulistas expandiram-se
pelo planalto, e ainda, naquele mesmo século, o governo português enviou várias levas de
colonos para o litoral; no século XIX, a imigração européia acelerou o povoamento do
território catarinense; no século XX, houve uma nova expansão das antigas colônias de
imigrantes europeus, inclusive oriundas do Rio Grande do Sul. (PELUSO, 1991)
É importante ressaltar que a imigração provocou a primeira organização territorial,
ou seja, deu assentamento à primeira estruturação sociocultural do território. No entanto, ao
longo desse período, os limites territoriais de Santa Catarina sofreram alterações, como, por
exemplo: a) a disputa entre Brasil e Argentina pela área de “Misiones” (solucionado em
1895); b) o litígio com o Estado do Paraná, resultando na “Questão do Contestado”, cujo
“Acordo de Limites” foi assinado em 1916; c) com o Estado do Rio Grande do Sul a decisão
do local da nascente do rio Mampituba, resolvida em 1930. (PIAZZA, 1983)
Durante todo esse processo o quadro da divisão político-administrativo do Estado foi
sendo alterado, ora com leis de caráter geral, ora com leis específicas. Sendo assim, a falta de
ordenação dos documentos legais e cartográficos levou os municípios a sofrerem prejuízos de
ordem política, administrativa e ou financeira e, como resultado, a desorganização nas divisas
municipais do quadro político-administrativo do Estado. Lembra-se que, entre os primeiros
estudos sobre a evolução da divisão político-administrativa estadual, destaca-se o Atlas de
Santa Catarina de 1958, organizado por Carlos Augusto de Figueiredo Monteiro. (SANTA
CATARINA, 1958)
19
A legislação que regulamenta a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios nem sempre foi clara, gerando uma série de documentos
legais e cartográficos, muitas vezes conflitantes, causando inúmeras dúvidas entre as
prefeituras no que diz respeito aos seus espaços territoriais. Em conseqüência, a legislação
estadual teve de se adaptar à legislação federal, reorganizando sua divisão político-
administrativa.
É a partir da Constituição Brasileira de 1988 que se estrutura o Arquivo Gráfico
Municipal de Santa Catarina - AGM/SC. De acordo com o Artigo 12 § 2 e § 4 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, “Os Estados e Municípios deverão, no prazo de três
anos, a contar da promulgação da Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a
demarcação de suas linhas divisórias atualmente litigiosas, podendo para isso fazer alterações
e compensações de área que atendam aos acidentes naturais, critérios históricos,
conveniências administrativas e comodidade das populações limítrofes” e “Se, decorrido o
prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, os trabalhos demarcatórios não
tiverem sido concluídos, caberá à União determinar os limites das áreas litigiosas” (BRASIL,
2000, p. 197).
Para tal reorganização, a legislação estadual estabeleceu competência à Secretaria de
Estado de Coordenação Geral e Planejamento – SEPLAN, Subsecretaria de Estudos
Geográficos e Estatísticos – SUEGE, atual Secretaria de Estado do Planejamento (que
assumiu os trabalhos daquela, quando da mudança administrativa do Estado) para dirimir as
dúvidas. Coube à nova secretaria a incumbência do Arquivo Gráfico Municipal - AGM, que
firmou Convênio de Cooperação Técnica e Científica com a Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE para realizá-lo.
Para analisar o processo evolutivo territorial do Estado de Santa Catarina é
necessário conhecer o seu dinamismo, isto é, conhecer não somente a sua situação em
determinado momento, mas também identificar as diversas modificações ocorridas durante
certo período. Para argumentar sobre o processo evolutivo territorial é necessário conhecer a
legislação pertinente, cuja interpretação e aplicação vem causando controvérsias,
principalmente com as alterações da Constituição de 1988.
A promulgação da Constituição de 1988 permitiu intensificar a criação de municípios
no Brasil, legando aos Estados a prerrogativa de criar municípios, por meio de leis
complementares, requisitos mínimos para a emancipação municipal em seus respectivos
territórios. “A criação de um novo município deveria, em tese, ser um processo decorrente do
20
crescimento populacional e econômico de um distrito, que demandaria maior autonomia”
(BRAGA e PATEIS, 2003, p. 6). Porém, percebe-se que nesse processo de emancipação, os
interesses dos moradores da área a emancipar é envolvido por interesses políticos e
econômicos. Segundo Tomio (2002), a pletora de novos municípios no Brasil gerou
preocupação ao executivo federal, que em 1996 promulgou a Emenda Constitucional -EC n
o
15, limitando a autonomia estadual no que diz respeito à criação de novos municípios e,
conseqüentemente, a anexação de áreas. Mas o direito municipal de legislar sobre a criação
ou extinção de distritos em seus territórios ficou inalterado.
Algumas questões nortearam esta pesquisa: Qual a relação entre a formação
socioespacial e a evolução do processo de estruturação político-administrativa do Estado e as
emancipações municipais? Como ocorrem as emancipações municipais e qual a legislação
que as regulamenta? O que é e como se estrutura o Arquivo Gráfico Municipal de Santa
Catarina? Qual a metodologia mais adequada para ser utilizada na revisão das divisas
intermunicipais?
O Problema da pesquisa está em: Como ocorreu a divisão político-administrativa do
Estado de Santa Catarina?
O Objetivo Geral da pesquisa foi sistematizar o processo evolutivo da divisão
político-administrativa do Estado de Santa Catarina, tendo como objetivos específicos:
relacionar as fases da estruturação político-administrativa de Santa Catarina e as
emancipações municipais ao contexto socioeconômico estadual/nacional/mundial; identificar
a legislação, em nível federal e estadual, que regulamenta a criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de municípios; analisar a forma de sistematização do Arquivo Gráfico
Municipal de Santa Catarina e seus resultados; e compreender a metodologia empregada na
revisão das divisas intermunicipais e suas limitações.
O tema escolhido para o presente trabalho surgiu da constatação – verificada ao
longo dos trabalhos realizados por mim na Secretaria de Estado do Planejamento de Santa
Catarina - SPG/SC – dos erros existentes nas informações acerca dos limites do Estado de
Santa Catarina e, principalmente, dos limites municipais. Erros gerados por legislação com
redação de difícil interpretação, com descrições imprecisas, dúbias, sem acompanhamento
técnico, gerando uma cartografia truncada e imprecisa.
Para o entendimento do processo evolutivo da divisão político-administrativa do
Estado de Santa Catarina é de fundamental importância seguir os pressupostos das matrizes
teóricas descritas a seguir.
21
A perspectiva de gênese e processo contemplada na teoria da Formação Sócio-
Espacial de Milton Santos:
Pode-se dizer que a Geografia se interessou mais pela forma das coisas do que pela sua
formação. Seu domínio não era o das dinâmicas sociais que criam e transformam as formas,
mas o das coisas já cristalizadas, imagem invertida que impede de apreender a realidade se
não se faz intervir a História. Se a Geografia deseja interpretar o espaço humano como o
fato histórico que ele é, somente a história da sociedade mundial, aliada à da sociedade
local, pode servir como fundamento à compreeno da realidade espacial e permitir a sua
transformação a serviço do homem. Pois a história não se escreve fora do espaço e não há
sociedade a-espacial (SANTOS, 1979, p. 9 e10).
Essa categoria – Formação Sócio-espacial – parece adequada para auxiliar no
entendimento da atual configuração territorial do Estado catarinense, na medida em que
resgata a compreensão de gênese e evolução, abrangendo desde o surgimento dos primeiros
povoados à constituição dos municípios do tempo presente.
A evolução da organização político-administrativa relaciona-se com o cenário
político e socioeconômico vigente em distintos períodos no Brasil. Para Rangel (2005, p. 298)
“A dualidade é a lei fundamental da economia brasileira” e a formação social brasileira está
relacionada aos períodos de ciclos, das ondas curtas e longas, dos fatores internos e externos
e, especificamente, aos fatores locais e regionais.
Além disso, não se pode esquecer que a evolução da divisão municipal catarinense
igualmente foi determinada pelo quadro natural do espaço barriga-verde, isto é, a presença de
duas grandes regiões – Litoral e Planalto – que imprimiram especificidades territoriais locais
de ocupação (PELUSO, 1991; VIEIRA e PEREIRA, 1997), áreas de campos e áreas de mata.
Portanto, cumpre agregar às reflexões no decorrer da pesquisa a “interdisciplinaridade e a
visão de totalidade” destacada por Mamigonian (1999a, p. 170), ou seja, considerar a
relação/complementaridade existente entre Sociedade e Natureza nos estudos geográficos
(MAMIGONIAN, 1999b) e de planejamento.
Como método de investigação, o Materialismo Histórico-Dialético constitui-se no
instrumento operacional básico para a presente pesquisa, pois só a perspectiva dialética
possibilita o entendimento do que até agora foi dado a saber sobre o processo da evolução
político-administrativa do Estado de Santa Catarina. Segundo Minayo (2000), na perspectiva
dialética marxista, tudo o que ultrapassa o indivíduo para atingir a vida social constitui
22
acontecimento histórico, e os fenômenos econômicos e sociais são produtos da ação e
interação, da produção e da reprodução da sociedade pelos indivíduos, sem esquecer que as
sociedades humanas existem num determinado espaço, num determinado tempo, que os
grupos sociais que as constituem são mutáveis e que tudo, instituições, leis, visões de mundo
são provisórios, passageiros, estão em constante dinamismo e potencialmente tudo está para
ser transformado.
Através de um trabalho de cunho qualitativo e quantitativo, em que a compreensão
das informações é feita de maneira mais global e inter-relacionada com fatores variados,
privilegiando contextos, realizou-se revisão bibliográfica, histórica, pesquisa, levantamento de
dados e informações documentais e cartográficas que permitiram o aprofundamento do tema
em arquivos da Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina - SPG/SC, Arquivo
Público do Estado de Santa Catarina - APESC, Biblioteca Pública do Estado de Santa
Catarina - BPESC, Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina - IHGSC, Biblioteca da
Assembléia Legislativa de Santa Catarina - BALESC, Centro de Memória e Coordenação de
Expediente da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, Biblioteca da Universidade do
Estado de Santa Catarina - UDESC, Biblioteca da Universidade Federal de Santa Catarina
(BUFSC), Biblioteca da Procuradoria Geral do Estado - BPGE, Biblioteca do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Archivo General de La Nación de La República
Argentina - AGNRA.
Os dados foram buscados em fontes bibliográficas (livros, artigos, dissertações,
teses, outros), documentais, cartográficas (mapas, fotografias, outros) e legais. Para a
representação cartográfica (confecção de mapas) utilizou-se o programa MicroStation, em
diversas escalas, de acordo com os dados apresentados.
Por fim, este estudo se justifica porque: os resultados servirão para os trabalhos
rotineiros de verificação de divisas intermunicipais e interdistritais da Secretaria do
Planejamento do Estado de Santa Catarina; subsidiará os municípios no conhecimento de suas
fronteiras; relacionará os trâmites dos processos de organização do espaço territorial
municipal; indicará alterações na legislação em nível federal e estadual, no que se refere a
criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Destaca-se ainda que os resultados aqui obtidos poderão servir como subsídio a
novas pesquisas e ao Poder Público Estadual e Municipal para fomentar ações do
ordenamento territorial.
23
Para organizar o texto optou-se em estruturar o trabalho em duas partes. A Primeira
Parte (capítulos I e II) aborda a Divisão Político-Administrativa e a Emancipação Municipal
de Santa Catarina, desde a gênese até o tempo presente (2007). Na Segunda Parte (capítulos
de III a V) discorreu-se sobre: O Município nas Constituições Brasileiras e Catarinenses; O
Arquivo Gráfico Municipal de Santa Catarina; Emancipação Municipal e Anexação de Áreas.
Ao final de cada parte foram apresentadas algumas Considerações, encadeadas e sumarizadas
nas Considerações Finais.
24
PRIMEIRA PARTE
25
1 OS PRIMÓRDIOS DA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE SANTA
CATARINA (da gênese aos finais do século XIX)
O século XV foi marcante na Europa da Baixa Idade Média, principalmente com
relação às inovações que proporcionaram novas buscas territoriais. A partir da descoberta da
América
1
, no final daquele mesmo século, os portugueses e os espanhóis passaram a enviar
expedições com o objetivo de conhecer as novas terras.
A disputa pelas terras recém-descobertas causou vários impasses entre Portugal e
Espanha. No entanto, a mediação realizada pelo Papa
2
, quando a Igreja detinha amplos
poderes, gerou acordos através de bulas papais
3
. A bula “Inter Coetera”
4
(1493), do Papa
Alexandre VI, concedeu à Espanha as terras descobertas, ou que se descobrissem, a partir de
um meridiano distante 100 (cem) léguas a ocidente de qualquer das ilhas de Açores e Cabo
Verde. Assim, Portugal garantia a posse da África e algumas ilhas no Atlântico, e Espanha, a
posse do novo continente.
Sentindo-se prejudicado, Portugal recorre ao Papa Alexandre VI, cuja nova bula, de
26 de setembro de 1493, também é contestada.
O impasse entre Portugal e Espanha é resolvido diplomaticamente com o Tratado de
Tordesilhas
5
(1494), que anula a bula “Inter Coetera”, estabelecendo uma nova divisão do
globo terrestre em dois hemisférios, por um meridiano imaginário, localizado a 370 (trezentos
1
Cristóvão Colombo chegou às Américas em 12 de outubro de 1492, em expedição patrocinada pelo Governo
Espanhol. (FARIAS, 2001)
2
Segundo Santos (2004), na época a Igreja, representada pelo Papa, detinha o poder de decidir as contendas das
nações, pois todos os reis cristãos achavam que seus direitos de soberania tinham origem divina.
3
De acordo com o Novo Dicionário Aurélio, a bula, na Igreja Católica Apostólica Romana é uma carta
pontifícia de caráter especialmente solene.
4
A Bula “Inter Coetera” foi assinada em 04 de maio de 1493, conforme www.info.Incc.br/wrmkkk/bula.html.
(acesso em 28 Jan 2008)
5
O Tratado de Tordesilhas foi assinado em 07 de junho de 1494. (CADORIN, 2004)
26
e setenta) léguas a oeste das ilhas de Cabo Verde. As terras que ficassem a leste da linha
6
pertenceriam a Portugal, a oeste da linha, pertenceriam à Espanha
7
.
No entanto, a impossibilidade de precisar a demarcação da linha de Tordesilhas
permitiu incursões em territórios alheios. Isso se justificaria por uma cartografia imprecisa ou
por erros propositais, justificados por interesses em determinadas áreas. A Ilustração 1
apresenta o mapa dos confins do “Brazil” com as terras da coroa de Espanha na América
Meridional, elaborado em 1749 para ajustar o Tratado de Madri (1750).
6
Convém salientar que, mesmo desconhecido, o sul do Brasil já fazia parte do domínio português e que vem a
ser motivo de continua disputa.
7
Na América do Sul a linha do Tratado de Tordesilhas passaria nas atuais cidades de Belém, no Pará, e Laguna,
em Santa Catarina, como se vê na Ilustração 3.
27
Fonte: Archivo General de La Nación Argentina. Fotografia: Fernando João da Silva.
Ilustração 1 : Fotografia do “Mapa dos Confins do Brazil com as terras da Coroa de
Espanha na América Meridional (1749)
28
1.1 NO TEMPO DAS CAPITANIAS HEREDITÁRIAS
A partir desse momento percebe-se a política de expansão territorial da América
Portuguesa, hoje Brasil, permitindo consolidar possessões, conquistar terras e povos e
legitimar o poder dos povoadores sobre o novo continente.
Colônia predominantemente de exploração (MARX, 1971), o Brasil teve o pau-
brasil, monopólio da Coroa, como o primeiro produto a ser explorado para utilização na
tinturaria, caracterizando-se nesse período como a principal atividade econômica. Abundante
no litoral, era de fácil extração, com o trabalho da mão-de-obra indígena.
A parte meridional do Brasil “o sul do Brasil, no início da ocupação do território
brasileiro pelos portugueses, foi uma terra de ninguém, com os limites imprecisos e interesses
econômicos limitados, em face do desconhecimento, tanto da existência de minerais
preciosos, quanto de outros potenciais econômicos da região”. (FARIAS, 2001, p. 53)
Os interesses mercantis dos portugueses e espanhóis estavam concentrados
respectivamente nos Andes e na América Central, ricas em minas de prata e outros minerais e
na Ásia, centro de maior comércio das especiarias.
A interpretação da linha do Tratado de Tordesilhas, principalmente na área que
compreendia a ilha de Santa Catarina e seu entorno, causou dúvidas, ora estando sob o
domínio dos espanhóis, ora dos portugueses. Quando as coroas portuguesa e espanhola se
reuniram em 1580, sob o comando de Felipe II, rei da Espanha, a disputa pelo sul perdeu a
razão de ser, porquanto a ilha de Santa Catarina e o litoral fronteiriço pertenciam ao mesmo
dono. (PEREIRA, 1997; SANTOS, 2004)
Os interesses dos espanhóis concentravam-se na dominação da bacia do Prata, que
dava acesso ao centro da América do Sul, para alcançar o Paraguai, a Bolívia e o Peru, além
de base para chegar ao Oceano Pacífico pelo Estreito de Magalhães. Igualmente os
portugueses, que tinham uma base implantada na margem do rio da Prata, visavam às riquezas
como ouro, prata e pedrarias da região andina. Naquela época, “a terra em si tinha pouco ou
nenhum valor. O que importava, efetivamente, era a conquista de riquezas representadas por
ouro, prata e pedrarias”. (SANTOS, 2004, p. 32)
Apesar da posse do litoral, o governo português enviou expedições guarda-costas e
criou o sistema de Capitanias Hereditárias
8
com o objetivo de evitar invasões estrangeiras,
8
O Sistema de capitanias hereditária já havia sido experimentado com bons resultados no arquipélago dos
Açores e na Madeira (FARIAS, 2001). “Na própria costa do Brasil, com a Ilha de Fernando de Noronha, já se
havia adotado o sistema que agora a Coroa iria implantar no Continente” (CABRAL, 1970, p. 15).
29
principalmente dos franceses. Coube a Martim Afonso de Sousa a tarefa de comandar a
expedição de vistoria do litoral brasileiro e, em 1532, lançar no litoral paulista os
fundamentos do primeiro povoado brasileiro, o de São Vicente. O irmão de Martim, Pero
Lopes de Sousa, retorna a Portugal e relata ao rei os resultados da expedição. Como a coroa
não suportaria o peso da conservação e do povoamento para efetivar a posse daquela grande
extensão territorial resolveu dividir e doar as terras.
Entre os anos de 1534 e 1536, o rei de Portugal, D. João III, dividiu as terras
brasileiras em capitanias hereditárias, que consistia em faixas de terras que partiam do litoral
até a linha imaginária do Tratado de Tordesilhas. Essas terras foram doadas para nobres e
pessoas de confiança do rei para que assumissem a responsabilidade do empreendimento. A
doação de uma capitania era feita através da Carta de Doação, que dava ao donatário a posse
da terra, podendo transmiti-la para seus filhos, sem poder vendê-la; dava uma sesmaria
9
e a
Carta Foral, que tratava dos tributos a serem pagos pelos colonos, e definia o que pertencia à
Coroa e ao donatário, isto é, seus direitos e deveres (PIAZZA, 1983). Ao total foram criadas
14 capitanias, distribuídas em 15 lotes e doadas a 12 donatários
10
. De acordo com o Atlas do
Império do Brazil (Ilustração 2), os primeiros e segundos donatários eram do século XVI, e os
terceiros, alcançaram o século XVII (ALMEIDA, 1868)
11
. Na Ilustração 3, a distribuição dos
15 lotes no território brasileiro e sua respectiva porção.
Rangel lembra que a partir dessa etapa começou a construir-se o feudalismo no
Brasil:
“entre os donatários (e não apenas os titulares das capitanias hereditárias) e o rei,
estabeleciam-se relações de caráter insofismavelmente feudal – relações de suserania e
vassalagem –, ao passo que entre o donatário-vassalo e a população do feudo, a ele
subordinada, estabeleciam-se relações típicas de outros modos – mais primitivos – de
produção, refletindo o estágio aí alcançado de desenvolvimento das forças produtivas.”
(RANGEL, 2005, p. 657)
9
Concessão de terras pela Coroa portuguesa ou pelos donatários a particulares com o objetivo de colonizá-las
(desenvolver a agricultura e povoar o território) e defendê-las. O regime de Sesmaria é parte integrante do
Sistema de Capitanias Hereditárias.
10
Os donatários tinham a função de administrar, colonizar, proteger e desenvolver a região e combater os índios
de tribos que tentavam resistir à ocupação do território. Em troca, além das terras, os donatários receberiam
algumas regalias, como a permissão de explorar riquezas minerais e vegetais da região. Essas terras seriam
transmitidas de forma hereditária, conforme explica o nome de tal sistema de administração.
11
O Atlas do Império ainda apresenta a distribuição dos territórios descobertos pelos donatários nos séculos XVI
e XVII.
30
SÉCULO XVI
PRIMEIROS DONATÁRIOS
I
João de Barros
II
Ayres da Cunha
III
Fernão Alvares de Andrade
IV
Antonio Cardozo de Barros
V
Pêro Lopes de Sousa
VI
Duarte Coelho Pereira
VII
Francisco Pereira Coutinho
VIII
Jorge de Figueiredo Corrêa
IX
Pêro de Campos Tourinho
X
Vasco Fernandes Coutinho
XI
Pêro de Gôes
XII
Martim Affonso de Sousa
SEGUNDOS DONATÁRIOS
XIII
Luiz de Mello da Silva
XIV
D. Álvaro da Costa
SÉCULO XVII
TERCEIROS DONATÀRIOS
I
Francisco de Albuquerque Coelho de Carvalho
II
Alvaro de Souza
III
Feliciano Coelho de Carvalho
IV
Bento Maciel Parente
V
Antonio de Sousa de Macêdo
VI
Visconde de Assêca (Salvador Corrêa de Sá e Benevides)
VII
João Corrêa de Sá
Fonte: Adaptado do Atlas do Império do Brazil (1868) (Reimpresso 2000). Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 2 : Quadro dos Donatários do Brasil nos séculos XVI e XVII
31
32
Estando essas terras do Sul do Brasil em constantes disputas, comenta Luz que
Em 1540 o imperador Carlos V, rei espanhol, dá ao adelantado D. Alvar Nunes Cabeza de
Vaca, contrariando a doação portuguesa, o governo da Ilha de Santa Catarina, e este surge,
em março de 1541, na baía norte, com uma esquadra de quatro navios, 400 homens e 46
cavalos a fim de tomar posse da terra catarinene. O adelantado (governador) funda no
estreito o povoado de Puerto Vera, deixando aí, entre os carijós, numerosos e aldeados em
Jurerê-Mirim, 140 castelhanos [...] Até então somente alguns náufragos ou condenados
tinham vivido algum tempo no litoral catarinense. A povoação de Puerto Vera fracassou, os
espanhóis morreram ou se dispersaram. Só restaram, na região, os índios carijós
abundantes, que passaram a ser objetos de entradas ou expedições predadoras dos
portugueses de Santos e São Vicente [...]. (LUZ, 2000, p. 26 e 27)
Os irmãos Martim Afonso de Sousa e Pero Lopes de Sousa foram recompensados
com terras no sul do país por seus serviços prestados ao reino de Portugal. Martim Afonso
recebeu 100 léguas de costa e Pero Lopes 50 léguas de costa, ambas com profundidade que
pudessem conquistar. Pero Lopes ainda recebeu mais 30 léguas no norte do país. Os lotes das
terras dos dois irmãos eram divididos e se intercalavam, ocasionando confusão e disputa entre
seus herdeiros, após a morte
12
de ambos.
Assim estavam distribuídas as terras dos irmãos Souza:
[...] de 13 léguas ao norte de Cabo Frio, até o rio Curupacé (Rio de Janeiro), com 55 léguas
de testada, a Martim Afonso de Sousa;
Do rio Curupacé até o rio São Vicente (litoral paulista – Santo Amaro) com 10 léguas, a
Pero Lopes;
Do rio de São Vicente até 12 léguas ao sul da ilha de Cananéia, com 45 léguas (Barra de
Paranaguá, ilha do Mel) a Martim Afonso;
Deste ponto até 28 graus e um terço para o sul (Terras de Sant’Ana) com 40 léguas, mais ou
menos à altura de Laguna – a Pero Lopes. (CABRAL, 1970, p. 16)
12
Pero Lopes de Sousa não retornou à sua capitania quando levou as notícias da expedição de Martim Afonso e
morreu afogado nas costas de Madagascar, em 1539. Martim Afonso de Sousa regressou em 1532 a Portugal,
sendo nomeado Capitão-mor da Índia, para onde seguiu e faleceu em 1571 ou 1572. (CABRAL, 1970)
33
Com a morte dos donatários Martim Afonso de Sousa e Pero Lopes de Sousa, as
terras passaram para seus sucessivos herdeiros
13
até que as de Pero Lopes caíram nas mãos de
D. Lopo de Sousa, já herdeiro das de Martim Afonso, ou seja, da capitania de São Vicente. A
união dessas terras no início do século XVII explica a influência que tiveram as vilas de São
Vicente e São Paulo na vida catarinense. (CABRAL, 1970)
Com a morte de D. Lopo em 1617, reiniciam as disputas entre herdeiros de ambas as
capitanias. No entanto, por meio do alvará de 22 de outubro de 1709, as terras são adquiridas
pela Coroa Portuguesa pelo valor de 40 mil cruzados e escrituradas em 19 de setembro de
1711, pondo fim a uma disputa interminável.
Devido às várias administrações conjuntas para as Capitanias de São Vicente e Santo
Amaro e as Terras de Sant’Ana, não houve preocupação em demarcar seus limites, refletindo-
se na criação das futuras Províncias de São Paulo, Santa Catarina e do Paraná, onde as
disputas de terras marcariam a história catarinense.
Pela Carta Foral, a Coroa detinha o monopólio do pau-brasil e de especiarias e,
assim, baseado na grande propriedade rural voltada para exportação, Portugal encontra no
Brasil abundantes terras férteis no litoral propícias ao cultivo da cana-de-açúcar e o seu
comércio lucrativo na Europa. Para explorá-las Portugal contou com o trabalho escravo do
índio e posteriormente do negro africano.
O sistema de capitanias hereditárias no Brasil não teve muito sucesso, com exceção
das de São Vicente e Pernambuco, pois na grande maioria faltavam recursos e experiência
administrativa e havia o constante ataque dos índios. Porém, do ponto de vista político, seus
objetivos foram alcançados com o povoamento português, embora permanecendo o
isolamento da Coroa.
Como bem coloca Armen Mamigonian:
“A presença da coroa portuguesa no território colonial americano começou a se efetivar
pelo estabelecimento do sistema de capitanias hereditárias e de doações de sesmarias,
tipicamente feudal. Delas Pernambuco foi a mais bem sucedida, mas a insuficiência dos
resultados em outras capitanias forçou o estabelecimento direto da administração civil-
militar portuguesa (Bahia), concomitantemente à sobrevivência e mesmo à criação de novas
capitanias hereditárias até 1685 (Xingu, na Amazônia).” (MAMIGONIAN, 1998, p. 67)
13
“Enquanto os herdeiros brigam, a estreita porção de terras férteis e de areia marítima serve de porto natural
para caravelas, para descanso de pássaros e animais selvagens em direção a outras terras e para o pouso
permanente dos índios Carijós, seus milenares habitantes” (SACHET, 1997, p. 19).
34
1.2 O PERÍODO COLONIAL (século XVI ao XVIII)
Com o intuito de auxiliar, proteger e centralizar a administração da colônia em nome
da Coroa foi criado, em 1548, o cargo de Governo Geral
14
, e em 1549 é estabelecida a sede do
Governo Geral na Bahia, sendo Tomé de Sousa seu primeiro titular. Dessa forma, acentua-se
a conquista e a fixação portuguesa no litoral, onde já estavam inseridos estrangeiros,
principalmente os franceses, na Região Sudeste e Norte. No Sul (foz do Prata) dominavam os
espanhóis, efetivando a posse com a fundação de Buenos Aires e garantindo o seu domínio.
Acompanhando Tomé de Sousa, chegaram ao Brasil funcionários, artífices, degredados e os
jesuítas, chefiados por Manoel da Nóbrega, cuja função era catequizar os índios e educar os
colonos.
As iniciativas e intenções com a implantação do Governo Geral ficam explícitas
quando
[...] a coroa portuguesa decidiu criar as capitanias reais, controladas por um capitão-mor. Já
sabemos, porém, que as capitanias hereditárias continuaram a existir. [...] Ainda no século
XVI, foram criadas outras capitanias reais, notadamente em áreas onde as investidas
estrangeiras eram uma ameaça. [...] No século seguinte, à medida que avança a expansão
territorial, foram instituídas as capitanias reais [...] Já no século XVIII, as capitanias reais
superaram em número as capitanias hereditárias, marcando administrativamente as novas
circunstâncias econômicas promovidas pela mineração, ou seja, um controle ainda maior
por parte da metrópole. (AQUINO et al., 2000, p. 178)
A tentativa de centralizar o poder da colônia não teve bons resultados, pois as
capitanias e seus respectivos donatários permaneciam distantes e praticamente
incomunicáveis, tendo em vista as dificuldades dos meios de transportes e os constantes
conflitos entre o poder real e o local nas questões de escravidão indígena, impostos e
militares.
Após a morte do Governador Geral Mem de Sá
15
, em 1573 o governo do Brasil foi
dividido em dois: Governo do Norte, cuja capital era Salvador, e Governo do Sul, com a
capital no Rio de Janeiro. “Afinal, a coroa portuguesa tinha dois objetivos básicos pela frente:
14
Além do cargo de governador geral, havia mais três cargos: o de ouvidor-mor, responsável pela justiça, o de
provedor-mor, cobrador de impostos, e o de capitão-mor, que cuidava dos assuntos da defesa.
15
Mem de Sá governou de 1558 até 1572.
35
promover a expansão na parte norte do litoral brasileiro e garantir a hegemonia na região sul,
onde a presença estrangeira era uma ameaça ao domínio português” (AQUINO et al., 2000, p.
179).
E também resolver as questões levantadas durante os governos anteriores e assegurar a
permanência de novas povoações ao longo do litoral.
Em conseqüência da morte do rei de Portugal, Dom Sebastião (1554-1578)
16
, dois
anos após assume o espanhol Felipe II (1527-1598), tendo início a União Ibérica (1580 –
1640). A união dos domínios ultramarinos permitiu que os espanhóis entrassem facilmente
em territórios portugueses e os portugueses em terras espanholas, onde se estabeleciam e
obtinham os títulos de propriedade. Durante esse período as fronteiras continuaram sendo
alteradas, o que explica a expansão de seus domínios, estabelecendo-se assim algumas das
futuras fronteiras terrestres do Brasil.
Mesmo durante a União Ibérica, a costa brasileira continuou sendo alvo de ataques e
explorações de estrangeiros, como franceses, ingleses e holandeses, que atacavam em
represália às sanções espanholas que haviam proibido acesso aos portos, agricultura, comércio
e mineração nas possessões espanholas.
O litoral de Santa Catarina foi, ao longo daquele século, visitado por diversas
expedições com objetivo de reconhecimento e ocupação. Segundo Piazza (1983)
17
, diversas
expedições se sucederam aportando no litoral catarinense.
Como lembra Jurandyr Pires Ferreira (no prefácio da obra do IBGE, 1959), no ano
de 1514 tivemos a primeira expedição portuguesa comandada por Christovam de Aro e Nuno
Manoel e, após um ano, Martin Afonso, consolidando as aspirações portuguesas nessas terras.
Da parte dos espanhóis, destaca a expedição de D. Álvaro Cabeza de Vaca, em 1541, que
penetrou o interior brasileiro pelas trilhas pré-cabralinas e chegando ao planalto das araucárias
vencendo a barreira da Serra do Mar.
Afora os nativos índios Carijós
18
, o povoamento do litoral catarinense recebeu os
primeiros europeus
19
com as expedições marítimas que aqui se estabeleceram ligando-se aos
indígenas.
16
Após 1578, o Brasil continuou sofrendo alterações na sua divisão político-administrativa, inclusive durante a
União Ibérica.
17
Piazza relata diversas expedições que visitaram o litoral brasileiro e, principalmente, o catarinense. Menciona
que “Sant’Anna” é denominação de duas ilhas entre as pontas de Itapirubá e Imbituba, e o nome de Santa
Catarina suscita dúvidas quanto a sua origem, podendo ser em homenagem a Santa Catarina de Alexandria,
festejada pela Igreja católica ou a figura de Catarina Medrano, esposa de Sebastião Caboto, que aportou na ilha.
Surgem também nos mapas dos viajantes alguns pontos do litoral catarinense, como o cabo de Santa Marta, o rio
de São Francisco (atual São Francisco do Sul), o rio Itajaí-açu como o rio “de las Bueltas”. Destaca ainda que o
batismo de Santa Catarina à ilha é atribuição de Sebastião Caboto, mesmo tendo publicado o mapa de sua
viagem, em 1544, como o “porto dos Patos” (PIAZZA, 1983, p. 81 – 86).
36
O litoral e a ilha de Santa Catarina, importante ponto estratégico para os antigos
navegadores, eram bastante visitados:
Primeiro, nos séculos XVI e XVII, os espanhóis e portugueses, pelas dúvidas surgidas pelo
Meridiano de Tordesilhas, ao arbitrarem à costa situada ao sul de Cananéia e Iguape,
julgavam tocar em terras de sua posse e conquista (em 1531 Pero Lopes de Souza plantou
padrão de posse para a cora portuguesa até as margens do Rio da Prata). Depois pelo
mesmo tempo, os franceses, holandeses e ingleses, todos corsários e entrelopos, nas suas
carreiras de guerra marítima encontravam aí, principalmente na Ilha de Santa Catarina, bom
abrigo para se “refrescarem” e da parte dos índios boa colhida para se abastecerem de
madeira e água. Nos séculos seguintes, indiscutivelmente, foram as boas condições
oferecidas pelo porto da Ilha de Santa Catarina, as suas boas madeiras para construção
naval, o pescado abundante para a alimentação, a carne bovina de “boi alçado”, a aguada
boa, que atraíam todo e qualquer navegante que naqueles tempos se aventuravam em longas
e demoradas viagens, rumo ao Rio da Prata ou ao Estreito de Magalhães, que levava ao
Oceano Pacífico. (LUZ, 2000, p. 33 e 34)
Amparado pela Igreja Católica, Portugal procurou ampliar suas terras e, com as
Entradas
20
e Bandeiras
21
, seguiu fixando novos povoados. As expedições oriundas da
Capitania de São Vicente tinham como objetivo cativar os primeiros habitantes dessas terras,
os indígenas, para depois colher metais e pedras preciosas e implantar empresas colonizadoras
para fixação de novos povoados.
Segundo Prado Júnior,
Inicia-se então esta “caça” do homem pelo homem, que pelas suas proporções tem poucos
paralelos na história, e que figura como apanágio de glória das “epopéias” bandeirantes [...]
Escusado será repetir o que foram estas expedições predadoras do gentio, que percorreram
o território brasileiro de norte a sul e de leste a oeste, descendo do sertão milhares e
18
Os índios Carijós, os primeiros habitantes do litoral catarinense, passaram a ser palco da investida de inúmeras
expedições de caça ao índio, também conhecida como Bandeiras de Apresamento. O indígena foi usado como
mão-de-obra para suprir as necessidades na lavoura da cana-de-açúcar e nos engenhos. Através dos seus
missionários, a Igreja Católica aproveitou-se de sua “índole mansa” para catequizá-los.
19
Franceses, espanhóis e portugueses náufragos, desertores, deportados. Segundo Flores (2000), também vieram
para a Ilha de Santa Catarina prisioneiros e marginais e alguns moradores eram fugitivos que escapavam ao
controle administrativo de outros lugares; e, de acordo com documentos do Conselho Ultramarino, gente
degredada.
20
As Entradas são expedições organizadas pelas autoridades ou particulares, geralmente partindo do litoral para
explorar o interior na busca de riquezas e para apresar os indígenas.
21
As Bandeiras são expedições com os mesmos objetivos que as Entradas, mas partindo da Capitania de São
Vicente em direção ao interior.
37
milhares de cativos a serem iniciados nas “belezas” da civilização. (PRADO JUNIOR,
1986, p. 24)
Nesse período, as Terras de Sant’Ana (Santa Catarina) e as Capitânias de Santo
Amaro e de São Vicente estão unidas pela administração conjunta dos herdeiros de Martin
Afonso e Pero Lopes de Sousa.
Em 1640 acontece a restauração do governo português com D. João IV dedicando
maior atenção
22
à política administrativa da Colônia, tomando medidas visando à defesa, ao
povoamento, à melhoria das comunicações e à organização da justiça (garantir maior controle
da Colônia), além de recuperar as perdas econômicas durante a União Ibérica. O controle da
Colônia significava fortalecimento dos governadores que passaram a ser chamados de vice-
reis até a efetivação oficial, em 1720, quando o Brasil é transformado em vice-reino.
No ano de 1668 é firmada a paz entre Portugal e Espanha, o que não elimina as
disputas por terras, e intensificam-se as investidas vicentistas, tanto pelo interior como pelo
litoral, quando surgem as primeiras fundações
23
no litoral catarinense.
Para Souto Maior a ocupação do território catarinense submeteu-se à influência
conjugada de fatores físicos e culturais, onde o relevo, as condições climáticas e da vegetação
tiveram destacado papel “ora deixando marca da sua influência, ora não chegando a facilitar
ou cercear o povoamento” (SOUTO MAIOR, 1968, p. 3). Em Santa Catarina (1980) os
fatores físicos, como a Serra do Mar e a Serra Geral, entre o Litoral e o Planalto e, de outro
lado, os rios, fatores de penetração e de localização de portos nas respectivas embocaduras,
compartimentaram o território (PELUSO, 1991). As bases econômicas e sociais da ocupação
humana foram naturalmente diferentes, pois a descontinuidade do povoamento, seus objetivos
e a heterogeneidade permitem compreender o comportamento do povoador nesta ou naquela
área, refletindo na distribuição da população e das atividades econômicas. (MAMIGONIAN,
1966)
Segundo Santa Catarina (1980, p. 48), “Santa Catarina nos dois primeiros séculos de
sua ocupação servia mais à sustentação e defesa do sistema colonial do que à produção
colonial. Seu excedente se destinava a suprir o centro exportador colonial e à manutenção da
tropa e administração”. Isso porque, após a restauração de Portugal (1640), o interesse pelo
22
A criação do Conselho Ultramarino (1642) visava à centralização da administração colonial.
23
Segundo Souto Maior, o Sul do Brasil esteve por um bom tempo fora dos interesses de Portugal, por sua
posição no limite de suas terras, ficando distante do eixo econômico estabelecido entre o Brasil e a metrópole.
Isso fez com que fosse povoado lentamente ou mesmo abandonado, chegando somente a destacar-se da segunda
metade do século XIX em diante. (SOUTO MAIOR, 1968)
38
controle da região do Prata se acentuou, por se tratar de ponto estratégico como via de acesso
ao Peru, envolvendo a metrópole em conflitos militares e arranjos diplomáticos com a
Espanha.
Atraídos pela caça ao índio e ao gado gaúcho, livre e abundante nas planícies
platinas, os paulistas também se dirigem para essa área meridional do território.
Inicialmente caracterizada pela ocupação açoriana e madeirense, Santa Catarina não
se integrava diretamente ao comércio exportador brasileiro, pois assumia características
diferentes. Enquanto as demais províncias atendiam ao setor econômico exportador, Santa
Catarina estava voltada para a área de segurança, isto é, seu litoral transformou-se em ponto
estratégico-militar, devido ao interesse da metrópole na região platina
24
.
A necessidade de reforçar a presença portuguesa no litoral catarinense, sobretudo a
ilha de Santa Catarina, fez com que a Coroa Portuguesa investisse no conhecimento da região
e providenciasse a continuidade do povoamento com açorianos e madeirenses, tomando
medidas como a abertura do caminho ligando o planalto catarinense ao litoral, em Laguna
(estrada de Araranguá em 1728), o estabelecimento da colônia militar no Rio Grande (1737)
e, principalmente, a criação da Capitania de Santa Catarina (1738).
Segundo Mamigonian, “o insucesso da produção de açúcar em São Vicente levou o
surgimento de uma economia natural mais modesta nas fazendas de lavouras que se
expandiram pelo litoral paulista, em direção ao sul [...] São Francisco, Desterro e Laguna [...],
através da concessão de sesmarias “num povoamento esparso e de baixa densidade
demográfica”. Ao mesmo tempo, “no planalto paulista desenvolveu-se também uma
economia natural, mas com destaque à criação de bovinos, usando os campos naturais, à base
de sesmarias de grandes dimensões, que se expandiu também para o sul, por estímulos da
coroa portuguesa”, atingindo Curitibanos e Lajes em Santa Catarina (MAMIGONIAN, 1998,
p. 68).
As fortificações da ilha de Santa Catarina, iniciadas pelo Brigadeiro Silva Paes, e a
edificação das armações de baleia permitiram a incorporação do litoral catarinense à
economia colonial portuguesa. Assim, o povoamento açoriano e madeirense, ao lado das
fortificações e armações de baleias, provocaram conseqüências mais duradouras e variadas
em Santa Catarina, como: o aumento da produção policultura, destacando-se a farinha de
mandioca; integração à atividade de pesca da baleia nas armações; migração de açorianos e
24
Também se destaca o interesse dos paulistas pelas áreas de pastagens do planalto, devido à abundância do
gado oriundo da Província do Rio Grande do Sul.
39
madeirenses para terras gaúchas; permanência de terras de uso comum e povoamento em
pequenas propriedades. (MAMIGONIAN, 1998)
Santa Catarina supria o mercado interno principalmente com a produção de farinha
de mandioca, atendendo, além do mercado local, outras regiões do país e do Cone Sul
(Uruguai e Argentina).
Segundo Piazza (1983), através da Provisão Régia de 11 de agosto de 1738 foi criada
a Capitania da Ilha de Santa Catarina (Ilustração 4), desincorporando os territórios da Ilha de
Santa Catarina e o Continente do Rio Grande de São Pedro da jurisdição de São Paulo e
anexando-a à do Rio de Janeiro. Essa medida foi necessária em função da recente fundação da
Colônia do Sacramento (1680), onde a necessidade de cobertura militar-estratégica e um
sistema defensivo litorâneo eram fundamentais na Ilha de Santa Catarina e na barra do Rio
Grande. Para a administração da capitania foi nomeado como capitão-mor o brigadeiro José
da Silva Paes que, conforme Flores,
[...] imediatamente, deu início a construção do Forte de Santa Cruz, na Ilha de
Anhatomirim, concluída em 1744. Com as obras dos fortes de São José da Ponta Grossa,
Santo Antônio e Nossa Senhora da Conceição, completou o que ele considerou ser um
sistema militar eficiente para guarnecer a Ilha. Situada no meio do caminho que ia do Rio
de Janeiro ao rio da Prata, a Ilha de Santa Catarina transformou-se em ponto estratégico
para a defesa dos interesses portugueses contra os espanhóis. (FLORES, 2000, p. 27)
40
Fonte: Brito (1829). Fotografia: Fernando João da Silva.
Ilustração 4 : Fotografia da “planta hydro-topographica de parte da Capitania de Santa
Catharina” (1829)
41
Durante o século XVIII a capitania de São Paulo sofreu sucessivos
desmembramentos à medida que eram descobertas as minas de ouro em Minas Gerais (1720)
e Goiás (1744) e, sucessivamente, a abertura de estradas ligando a capitania de São Paulo ao
Rio Grande do Sul (1760) para a passagem de grandes tropas de gado e muares provocou a
expansão paulista sobre o planalto. Assim, a jurisdição de São Paulo estendia-se até o rio
Uruguai na divisa com o Rio Grande do Sul. Na busca de espaço para a condução e criação de
gado foram surgindo novos povoados, nos locais de pouso e de descanso do gado,
especialmente nos campos de Lages e ao longo dos caminhos (estrada das tropas). Dessa
maneira nasce Nossa Senhora dos Prazeres dos Campos de Lajes, atual Lages, fundada em
1771
25
na dependência de São Paulo, e mais tarde (1820) é anexada a Santa Catarina. Como
explica Peregalli,
A Coroa portuguesa e os fazendeiros rio-grandenses conjugaram seus interesses na
contração das fronteiras: a fome de terra e de gado dos proprietários gaúchos avançou mais
rapidamente que a institucionalização dos limites. [...] A organização das estâncias gaúchas
representou uma tendência firme e uma maior apropriação de terra, e correspondentemente,
à contração contínua da fronteira. (PEREGALLI, 1997, p. 28)
As disputas e acordos continuaram e a colonização portuguesa expandiu os seus
domínios de norte a sul e adquirindo novas terras pelo Uti possidetis
26
, penetrando o território
por motivos econômicos na região central, pecuária no sertão nordestino e sul do Brasil, e
coleta de produtos na bacia amazônica.
No ano de 1746, segundo Flores, o Conselho Ultramarino aconselhou o povoamento
das “partes em que se deve pôr o maior cuidado para a defesa e conservação daquele Estado”.
O monarca solicitou a colaboração das autoridades coloniais e recomendou que a ocupação
deveria ser das regiões de fronteira, onde houvesse maior disputa com os estrangeiros. Assim,
Alexandre de Gusmão
27
preparou, pelo povoamento, a formação das fronteiras brasileiras. Ao
norte, contra holandeses e franceses, e ao sul, contra espanhóis. A colonização seria a garantia
da defesa da região, tanto em termos da ocupação econômica quanto da militar (FLORES,
2000, p. 38).
25
“A vila de Lages foi fundada por Corrêa Pinto a mando do marquês de Cascaes, governador de São Paulo, em
área que estava sujeita àquele governo” (SANTOS, 2004, p. 83).
26
O princípio do Uti possidetis – quem povoa domina.
27
Alexandre de Gusmão foi nomeado por D. João V como diplomata para questões de limites. (FLORES, 2000)
42
A Ilha de Santa Catarina passou a representar a principal prioridade da colonização
do sul do Brasil e, para isso, a Coroa Portuguesa precisava estimular a transferência de
populações de outras partes para cá. A atenção das autoridades voltou-se para as ilhas do
Atlântico – Açores e Madeira – que estavam densamente povoadas e em crise de subsistência,
causada pelo esgotamento dos solos aráveis e pela concentração da terra em mão de poucos,
entre outros motivos.
A nova política de povoamento sustentada pela Coroa Portuguesa estimula as
famílias a emigrarem com o propósito de ocupar o território com uma colonização de base
estável. Diferentemente dos séculos XVI e XVII, quando casais açorianos ou homens
solteiros vinham para o Brasil por própria iniciativa ou por conta de particulares interessados
em ter gente para trabalhar em suas terras no Brasil, agora era o rei que queria implantar uma
organização econômica e política que garantisse a defesa militar. Comenta ainda Flores que
Portugal, por esta época, experimentava um surto de prosperidade. O ouro extraído das
minas brasileiras e vários produtos de valor do Brasil e das outras colônias chegavam à
metrópole, coroando-a de êxito. Era um momento propício para a monarquia portuguesa.
Contam os autos da história que foi um século de paz e prosperidade. Pôde Portugal
enfrentar os espanhóis nas questões de limites, ao sul do Brasil, e os holandeses e franceses,
ao norte. (FLORES, 2000, p. 41)
O edital do rei estabelecia as normas para o alistamento de casais jovens, transporte e
a promessa do recebimento de terras e sua ampliação conforme o aumento da família e, ainda,
a reserva de “terreno baldio ou de uso comum” em cada povoado. Além, é claro, do
recebimento de armas, ferramentas, animais e a farinha. A esse convite tentador muita gente
28
correu para o alistamento e veio para o sul do Brasil em navios superlotados que faziam a
travessia do Atlântico sem as mínimas condições de sobrevivência. As notícias de muita
morte, doença, decepção em uma terra de vida difícil começou a diminuir os ânimos de
futuros pretendentes, levando a Coroa a afrouxar os critérios do recrutamento, admitindo
pessoas mais velhas, idosos, solteiros e vadios.
O número de açorianos e madeirenses que aportaram na Ilha de Santa Catarina entre
os anos de 1748 e 1756, segundo Piazza (1983), chega a 6.071. Após serem acomodados,
28
A maioria dos imigrantes eram agricultores e pobres; aos nobres que para cá se dirigiam eram atribuídas as
tarefas militares.
43
conforme Cabral (1970), foram distribuídos pelo litoral centro-sul de Santa Catarina, embora
não exatamente como dispunha a ordem régia que determinou a transferência dos casais.
Segundo Bastos
A colônia de povoamento que se estabelecia estava alicerçada na pequena propriedade familiar,
distinguindo-se neste aspecto do restante do território brasileiro onde a tônica era a exploração
monocultora de enormes glebas de terras utilizando mão-de-obra escrava. O colono açoriano,
diferentemente do escravo, tinha liberdade de praticar uma policultura de subsistência e utilizar
seu excedente na melhoria de sua propriedade. Esse, no nosso entendimento, foi um dos fatores
fundamentais que proporcionaram precocemente a emersão do litoral catarinense à posição de
destaque no cenário colonial da época como uma das áreas fornecedoras de gêneros
alimentícios. (BASTOS, 2000, p. 129)
Todo esse contingente de colonos
29
veio trazer novo impulso econômico e social
para a Ilha e para terra firme. Mesmo que fossem pessoas de poucos recursos, traziam um
cabedal de conhecimentos agrícolas de grande valia para a lavoura incipiente de Santa
Catarina. Aumentaram a quantidade e variedade de produtos cultivados e acrescentaram
aqueles que melhor se adaptaram, como: cana-de-açucar, milho, mandioca, legumes, frutas,
algodão, linho, trigo sarraceno, anil, fumo e outros, além dos engenhos de açúcar e farinha,
teares e rocas. Soma-se a estes a influência dos que aqui já estavam ambientados, como o uso
do fogo pelo indígena para a limpeza do terreno conhecido como “coivara”. Também vieram
oleiros, pedreiros e carpinteiros, que trabalharam na construção civil. (LUZ, 2000)
A partir de meados do século XVIII, a economia de simples subsistência adquiriu
feição comercial, permitindo a criação da elite local com os comerciantes, burocratas e
oficiais, gerando a necessidade de aumento do contingente produtor, motivando a colonização
açoriana, que se estendeu pelo continente de São Miguel até as proximidades de Laguna,
composta de pequenos agricultores e pescadores, assentados em pequenas propriedades
30
,
servindo não somente às atividades econômicas como também recrutados ao serviço militar.
“A maior integração da área ao contexto econômico colonial irá estimular suas atividades na
direção da economia de mercado”, onde a pesca deixa de ser apenas de subsistência,
29
Os núcleos açorianos concentraram-se na Ilha de Santa Catarina e nas proximidades de Laguna. O objetivo do
governo era utilizar o açoriano na agricultura para fixa-lo à terra, tornando-o mais sedentário e, assim, completar
a ocupação do litoral definindo o domínio das terras da Coroa Portuguesa. (SOUTO MAIOR, 1968)
30
A estrutura da propriedade fundiária tende a ser o minifúndio, com exceção do planalto de Lages, onde
funciona a pecuária. A produção agrícola caracteriza-se pela policultura. (SANTA CATARINA, 1980)
44
principalmente a pesca da baleia
31
, para assumir um caráter mercantil, significando “afluxo de
capitais e excedente exportável, vindo a ser uma das características fundamentais do nosso
Estado”. Além da pesca da baleia, a farinha de mandioca também forneceu excedente
exportável, sendo a mais rentável no século XVIII, cuja exportação dependia das flutuações
da demanda de outras regiões, com as quais concorria. A tecelagem do algodão e linho
também ganha destaque, mas no final do século, Santa Catarina sofria os efeitos negativos da
política mercantilista, pela fraqueza de sua economia (SANTA CATARINA, 1980, p. 50).
Efetivando suas posses, a Coroa foi aos poucos formando o Brasil e definindo seus
limites. Em1750, com a assinatura do Tratado de Madri
32
, Portugal e Espanha estabelecem os
limites entre as suas colônias na América do Sul, respeitando o direito de possessão, o Uti
possidetis, e abandonando a linha do Tratado de Tordesilhas. Com esse tratado Portugal cedeu
a Colônia de Sacramento e recebeu os atuais estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul,
Mato Grosso do Sul e a região desabitada compreendida entre o alto Paraguai, o Guaporé e o
Madeira de um lado e o Tapajós e Tocantins do outro.
Em decorrência da demarcação efetiva dos limites do Tratado de Madri, novas
imperfeições e conflitos surgiram, levando Portugal e Espanha a assinarem o Tratado do
Pardo
33
em 1761, anulando todas as disposições e feitos do tratado de 1750.
1.2.1 A emancipação municipal no século XVII
Os vicentistas iniciam o povoamento do litoral catarinense no século XVII com a
efetivação do núcleo básico
34
de Nossa Senhora da Graça do Rio São Francisco. No ano de
1658 configura-se como povoado, instalado por Manoel Lourenço de Andrade (LUZ, 2000),
que se transferiu
35
com a “sua família, criadagem e escravos
36
e grande número de associados,
31
Nas armações de baleia espalhadas pelo litoral, “beneficiavam-se os derivados do cetáceo, em especial, o
azeite e as barbatanas”. Declarada livre em 1776, a pesca da baleia sofre competição dos pescadores
estrangeiros, sobretudo norte-americanos, mais bem aparelhados, entrando em crise até chegar ao fim em
meados do século XIX (SANTA CATARINA, 1980, p. 50).
32
O Tratado de Madri foi assinado em 13 de janeiro de 1750 entre D. João V, de Portugal, e D. Fernando VI, da
Espanha.
33
O Tratado do Pardo foi assinado em 12 de fevereiro de 1761.
34
Esse núcleo iniciou em 1504 com a vinda dos primeiros europeus, a expedição francesa de Binot Paulmier de
Gonneville. (IBGE, 1959)
35
Segundo Cabral (1970), além de sua família, o povoador português trouxe agregados e escravos, o gado,
ferramentas e instrumental agrícola.
45
entre os quais seu genro, Luiz Rodrigues Cavalinho, possuidor de grande fortuna” (PIAZZA,
1983, p. 111), estabelecendo-se no local onde já havia uma capela, em invocação a Nossa
Senhora da Graça. Segundo Cabral (1970, p. 39), o interesse pela região foi motivado pela
existência de “um rio chamado São Francisco, com boa barra para entrada e saída de navios e
margens com terrenos para cultivar”. Elevada à categoria de vila, por Carta Régia em 1660,
torna-se a primeira fundação estável (Ilustração 5) criada na costa catarinense, caracterizando-
se como primeiro município do Estado, atual São Francisco do Sul.
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Nossa Senhora da Graça (São
Francisco do Sul)
- Carta Régia de 1660 01/01/1662
Fonte: IBGE (1959). Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 5: Quadro do primeiro município criado no século XVII
O interesse pela Ilha de Santa Catarina é crescente, evidenciado pela tentativa de
estabelecer uma povoação permanente. Coube a Dias Velho
37
colonizar a Ilha de Santa
Catarina em 1679, com o objetivo de procurar minas de metais preciosos e servir de apoio
terrestre, proporcionado pela posição estratégica da ilha, para fundar a colônia de Sacramento
na margem oriental do Rio da Prata. Também nessa mesma época, o capitão Domingos de
Brito Peixoto promove o início do povoamento de Santo Antônio dos Anjos
38
da Laguna.
(LUZ, 2000)
Segundo Peregalli (1997), durante boa parte dos séculos XVI e XVII, a serra de prata
do Potosi, na Bolívia, transformou-se em um paraíso para os espanhóis pela sua riqueza, e
inferno para as populações nativas, devido ao excesso de trabalho braçal nas alturas da
cordilheira dos Andes, além do frio e da fome.
36
Conforme Piazza (1983, p. 446), a escravidão negra “se insere no contexto brasileiro a partir do Alvará Régio
de 29 de março de 1549, que autorizava os ‘senhores de engenho’ a importarem até 120 escravos da Guiné e da
Ilha de São Tomé, para cada engenho em funcionamento”. A partir daí, várias medidas foram tomadas
favorecendo o tráfico negreiro, vinculado à economia canavieira. Com o decorrer do tempo, novas idéias surgem
e a escravidão chega ao Brasil Império com leis estabelecendo critérios que permitem a convivência do brasileiro
com a escravidão.
37
Segundo Santos (2004), Dias Velho já conhecia a região do litoral Sul por ter participado de expedições com
seu pai à caça de índios.
38
De acordo com Cabral foi Domingos de Brito Peixoto que colocou a póvoa sob a invocação de Santo Antônio
dos Anjos, e depois de muitas dificuldades, teve êxito com sua família no ano de 1684. “Apesar da sua
insignificância e do escasso número de habitantes, tornou-se, na época, a mais importante das póvoas existentes
na costa catarinense” (1970, p. 43).
46
Os espanhóis levavam muito tempo num complicado trajeto para levar a prata desde
a Bolívia até a Europa, sendo necessário fazer o caminho via Pacífico. Uma nova rota via
Atlântico era fundamental para o comércio do Rio da Prata direto com a metrópole.
Na tentativa de ampliar seus domínios e chegar ao rio da Prata, caminho do
“Eldorado”, o governo português funda a Colônia do Santíssimo Sacramento (1680), por
intermédio de Manoel Lobo
39
. “Esta possessão portuguesa, construída, destruída e
reconstruída, localizada na confluência dos rios Uruguai e Prata, sobre a margem oriental,
levou a alcunha de ‘pomo da discórdia’” (PEREGALLI, 1977, p. 23).
1.2.2 A emancipação municipal no século XVIII
Durante o século XVIII permanece a disputa pela ocupação da região do rio da
Prata, pois para os portugueses o estuário significava o acesso à prata de Potosi, enquanto para
os espanhóis era barreira para conter o avanço português.
As divergências entre Portugal e Espanha são sanadas com a assinatura do segundo
Tratado de Utrecht
40
(1715), que reconhece a posse da colônia para Portugal, definindo o rio
da Prata como o limite meridional do Brasil.
Nesse momento (1720), o contexto político-administrativo do Brasil Colonial passa à
condição de Vice-Reino, sendo a primeira sede na Bahia. Posteriormente, o Rio de Janeiro
assume como única Capital da Colônia no ano de 1765 (LIMA, 2001). A centralidade do
poder no Rio de Janeiro aumentou o poder dos vice-reis, permanecendo assim até a chegada
de D. João VI ao Brasil, em 1808.
Destaca-se, nesse período, o Marquês de Pombal
41
, primeiro ministro do rei de
Portugal, D. José I
42
, objetivando a recuperação da economia do Brasil em benefício do Reino
39
A fundação da Colônia do Santíssimo Sacramento objetivava assegurar o domínio de uma das margens do rio
da Prata, fixando suas possessões e acessando o comércio de metais e da pecuária da região.
40
O segundo Tratado de Utrecht foi assinado em 06 de fevereiro de 1715. O primeiro Tratado de Utrecht foi
firmado em 11 de abril de 1713, entre Portugal e Espanha para estabelecer os limites na costa norte do Brasil.
41
Sebastião José de Carvalho e Melo, considerado um dos “déspotas esclarecidos” da Europa das Luzes, ganhou
a confiança do rei assumindo o cargo de Secretário de Estado dos Negócios do Reino de Portugal após a
reconstrução de Portugal, abalado por terremoto (1755). Em pouco tempo tornou-se a figura principal, sendo
nomeado Conde de Oeiras e Marquês de Pombal. Durante sua administração fez muitas reformas e conquistou
grande número de adversários políticos entre a nobreza, o clero e os oficiais. Pombal defendeu o absolutismo
como forma de governo. Deu grande impulso à educação, introduziu novos colonos nas colônias, proibiu
escravizar índios. “No Brasil, era ponto capital da política do gabinete pombalino efetivar a liberdade dos
índios”[...] (AVELLAR, 1983, p. 21). Reorganizou o Exército e fortaleceu a Marinha, desenvolveu a agricultura,
47
Português. Incentiva as atividades comerciais, agrícolas e de construção naval, tendo em vista
o domínio econômico da Inglaterra sobre Portugal. Assinala Mamigonian:
Deve-se notar ser provável que a depressão do comércio português a partir de 1738 e que se
prolongou para além de 1757, conforme V. M. Godinho, tenha forçado a aceleração de
medidas de estímulo a novas atividades na colônia brasileira, sobretudo durante o período
pombalino, de fomento à produção e de libertação da pressão do capital comercial inglês, como
assinalou F. Falcon, entre outros.
(MAMIGONIAN, 1998, p. 70)
As idéias abolicionistas iniciadas na Inglaterra em 1787 começam a ter repercussão
no Brasil e, conseqüentemente, na Província de Santa Catarina, com engajamento de clubes
abolicionistas
43
e jornais que incentivavam a abolição da escravidão.
Segundo Cabral (1970, p. 167), “o elemento escravo em Santa Catarina não teve,
como em outras regiões do país, largo emprego nas fainas agrícolas, só muito raramente, aqui,
nelas empregado. [...] prendiam-se ao trabalho nas Armações das Baleias e sua pesca e nas do
tráfego marítimo [...] domésticos e das casas de negócios de seus senhores se ocupava a
maioria – carregadores, estivadores, jornaleiros, serventes, encarregados da limpeza das casas,
lavadores de vidros e de casas [...]. Em geral eram bem tratados, não sendo aqui, senão
excepcionalmente, castigados com vigor ou desumanidade”.
O povoamento do litoral catarinense é resultado da política expansionista dos
portugueses sobre o domínio dos espanhóis no sul e, assim, é criado, por Carta Régia, o
segundo município catarinense sob a denominação de Santo Antônio dos Anjos da Laguna
44
,
no ano de 1714. Comenta Luz que,
Ao iniciar-se o século XVIII no litoral sul, Laguna é o principal centro de população,
comércio e lavoura. É também de grande importância política, porque mais próxima da
o comércio e as finanças do governo português. Porém as reformas de Pombal não agradaram os Jesuítas e a
aristocracia. Propiciou a igualdade social e política entre aristocratas e burgueses, dando foros de nobreza
aqueles de poder aquisitivo. Como poderosa ordem religiosa, autônoma, vivendo à margem da autoridade do
Estado, os jesuítas atraíram a tirania de Pombal. Prova disso foi o ataque que proporcionou aos Sete Povos das
Missões no Rio Grande do Sul. O fracasso de Pombal deu-se na tentativa de tornar o reino português em uma
nação voltada para as “artes mecânicas”, pois os portugueses, sem inclinação para a técnica, estavam
condenados, principalmente, à lavoura e à marinha, diferentemente dos ingleses, que estavam no mundo das
ciências e dos grandes empreendimentos fabris.
42
Com a morte do rei Dom João V, assume o poder Dom José I.
43
Segundo Piazza (1983), Manoel Joaquim da Silveira Bittencourt, “o Artista Bittencourt”, foi o grande líder
abolicionista em Santa Catarina.
44
Também conhecida como Lagoa dos Patos, Laguna é importante entreposto para exportação do gado enviado
para São Paulo através de seu porto (SANTA CATARINA, 1980).
48
Colônia do Sacramento e das campinas riograndenses. É daí que partem as caravanas
exploradoras. Foi desta Vila que se fizeram as primeiras tentativas de abrir caminho para o
sul e para o interior, o sertão catarinense, situado no planalto além da Serra Geral. (LUZ,
2000, p. 48)
Segundo Cabral, foi o Ouvidor Geral e Corregedor da Capitania de São Paulo, Rafael
Pires Pardinho, que estabeleceu em São Francisco a primeira divisão administrativa de Santa
Catarina, dividindo “pela enseada das Garoupas os Termos das duas vilas: - São Francisco,
que se limitava com a de Paranaguá pela baía de Guaratuba; e Laguna, nela incluída a Ilha de
Santa Catarina, cujos confins atingiam o pampa sulino” (1970, p. 51).
Em 1728 Francisco de Sousa Faria abriu caminho para levar as tropas de gado do sul
para São Paulo, via planalto, evitando “as areias litorâneas”, a partir de Araranguá, Morro dos
Conventos. Dessa maneira, Laguna perdeu a condição de “ponto de partida e centro de
expansão para o sul” (CABRAL, 1970, p. 53).
As estratégias de abertura de “picada”
45
também passavam por minuciosos planos
dos administradores da Coroa como medida de segurança e de vigilância da região do Prata.
As viagens pelo sertão inicialmente não frutificaram em povoamentos, pois a população
litorânea “preferia ficar à beira-mar, fazendo o seu comércio de ‘carnes, peixes, legumes’ e
farinha de mandioca e cordas de cipó imbé com as vilas de Santos e São Vicente e com a
cidade do Rio de Janeiro” (LUZ, 2000, p. 50).
O terceiro município (Ilustração 6), é Nossa Senhora do Desterro, atual
Florianópolis
46
, desmembrado de Santo Antônio dos Anjos da Laguna, criado por Carta Régia
em 1726. De acordo com Cabral (1970), elevada Desterro à categoria de Vila, as embarcações
poderiam dirigir-se diretamente a ela, sem a obrigação de tocar na Laguna. Em Santa Catarina
(1980), Desterro tornou-se a base militar estrategicamente importante e “ponto de aguada”
para a demanda do sul.
45
A abertura de “picada” pelos sertões proporcionou “um intenso comércio de animais muares e cavalares que,
vindos das estâncias do Rio da Prata e dos campos do Rio Grande pela praia até Laguna, daí rumavam pela
‘estrada dos conventos’, para as feiras de Sorocaba e de São Paulo” (LUZ, 2000, p. 49).
46
A mudança do nome da Capital do Estado de Santa Catarina de Desterro para Florianópolis foi através da Lei
n
0
111, de 1
0
de outubro de 1894, sancionada pelo então Governador Hercílio Pedro da Luz.
49
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Santo Antônio dos Anjos da
Laguna (Laguna)
- Carta Régia de 1714 20/01/1720
Nossa Senhora do Desterro
(Florianópolis)
Santo Antônio dos Anjos da
Laguna (Laguna)
Carta Régia de 1726 10/04/1728
Fonte: IBGE (1959). Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 6: Quadro dos municípios criados no século XVIII
No decorrer do seu desenvolvimento Santa Catarina recebeu diversos visitantes
estrangeiros que, nos seus relatórios de viagens, descrevem a Ilha de Santa Catarina com sua
população, modo de viver e os seus atrativos naturais. Em Haro, no relato de Amédée F.
Frézier
47
, a população da Ilha (1712) era composta por
[...] 147 brancos, alguns índios e negros libertos, dos quais uma parte acha-se dispersa pela
orla da terra firme. [...] Na verdade, encontram-se eles em tão grande carência de todas as
comodidades da vida que, em troca dos víveres que traziam a nós não aceitavam dinheiro,
dando mais importância a um pedaço de pano ou fazenda para se cobrir, protegendo-os das
penúrias do tempo [...] Não são mais exigentes com alimentação do que com o vestuário;
um pouco de milho, batatas, alguns frutos, peixe e caça, quase sempre o macaco, os
satisfaz. Esta gente, à primeira vista, parece miserável, mas eles são efetivamente mais
felizes que os europeus, ignorando as curiosidades e as comodidades supérfluas [...] a terra
lhes fornece os elementos necessários à vida, as madeiras e as ervas, o algodão, peles de
animais para se cobrirem e se abrigarem [...] A única coisa que têm a lamentar é a de
viverem na ignorância; são cristãos [...] De resto, gozam de um bom clima e de um ar muito
saudável [...]. (HARO, 1996, p. 24)
Já no relato de George Anson
48
(1740) pode-se perceber o progresso desde a
passagem de Frézier e algumas de suas críticas à nova forma de administrar da Ilha:
A terra de Santa Catarina é muito fértil, e produz quase que por si mesmo variadas espécies
de frutos. Está coberta de uma floresta [...] que o todo forma um conjunto impossível de
atravessar, a menos que se tome algum caminho que os habitantes fizeram para sua
comodidade. [...] A água, tanto na ilha como na terra firme situada em frente, é admirável
47
Engenheiro militar francês contratado para construir fortes nas possessões espanholas na América do Sul, para
defesa contra ingleses e holandeses. (HARO, 1996)
48
De origem britânica, George Anson comandava a esquadra inglesa com objetivo de combater os espanhóis nas
colônias do Pacífico. (HARO, 1996)
50
[...] Na época de Frézier e de Shelvocke, esta ilha se prestava ao refúgio de vagabundos e
de banidos que fugiam de diferentes lugares do Brasil. [...] Estes navios careciam
totalmente de víveres, no que estes insulares eram bem providos; faltavam-lhes
vestimentas, que recebiam em troca de provisões, uma vez que com o dinheiro não se
preocupavam. [...] Ao invés de seu Capitão coberto de remendos e descalço, de onde
tinham encontrado o segredo para conservar a inocência, eles tiveram a honra de ser
governados por Dom José da Silva Paes, Brigadeiro das Armas do Rei de Portugal. Este
Oficial tem sob suas ordens uma guarnição de soldados, e por conseqüência é temido mais
do que qualquer um dos seus predecessores. [...] Há alguma razão para duvidar que os
habitantes olhem estes meios como vantajosos para eles mesmos ou para o Rei de Portugal.
O que há de certo, é que suas maneiras de agir só podem causar muitos embaraços aos
navios ingleses, que descansam na Ilha de Santa Catarina antes de seguirem para o mar do
sul. [...] (HARO, 1996, p. 64 – 66)
Esses primeiros municípios, Nossa Senhora da Graça do Rio São Francisco, Nossa
Senhora dos Anjos da Laguna e Nossa Senhora do Desterro, no litoral catarinense, formam a
célula básica para a evolução político-administrativa do Estado de Santa Catarina (Ilustração
7), permitindo o traçado inicial que nosso Estado assume, diretamente ligado ao seu relevo.
Convém lembrar que as dificuldades impostas pelo relevo catarinense serviram de barreira
para impedir o contato, durante esse século, entre as correntes paulistas, criadoras no planalto,
e vicentistas, açoriana e madeirense, agrícolas, no litoral. (PELUSO, 1991; SILVA, 2003)
51
52
Segundo Souto Maior, da mesma forma o relevo catarinense distingue o povoamento
do litoral, do planalto e do interior:
Ao norte de Santa Catarina (na altura de São Francisco) aparecem a Serra do Mar, o
Planalto Cristalino, a Serra Geral e o Planalto Ocidental, porém, daí para o sul, nota-se que,
da ação ativa dos rios, favorecida pela mudança de direção do litoral que se torna oblíqua
em relação à direção das camadas, resultou forte dissecação na secção cristalina e em parte
da sedimentar; a Serra do Mar perde o caráter de muralha e rebaixa-se até desaparecer, e a
Serra Geral aproxima-se do oceano, de modo que, na baixada, observam-se elevações do
cristalino e do sedimentar, as primeiras com formas mamelonares e as outras ligeiramente
tabulares e, dominando a paisagem, o paredão basáltico da Serra Geral. (SOUTO MAIOR,
1968, p. 6)
As invasões do início do século XVIII justificam os planos de fortificação ao longo
da costa brasileira como um problema para a defesa e conservação do território. Assim, o
engenheiro militar José da Silva Paes foi enviado ao Brasil (1935) com o intuito de conhecer
o território para poder conservá-lo. Segundo Salomon, no Brasil, as fortificações se
restringiriam às chamadas “praça marítimas”, cuja idéia era defender a entrada, impedindo
que o inimigo se aproximasse da praça, mantendo-a conservada (2002, p. 33). Com a visão
militar, “o inquérito militar”
49
produz o espaço do século XVIII, sendo a ilha fortificada por
sua importância para a segurança do Brasil Meridional (2002, p. 38).
1.3 O PERÍODO IMPERIAL (século XIX)
Em 1808 chega ao Brasil a família real portuguesa com D. João VI, príncipe regente,
provocando mudanças significativas na administração do sistema colonial vigente. O Brasil
deixa de ser colônia para ser a sede do governo português. (PEREIRA, 1997)
Já estando o governo português no Brasil comandado por D. João VI, em 1810 o
governador espanhol de Montevidéu solicitou sua intervenção na luta que travavam espanhóis
e argentinos pela emancipação das colônias espanholas. Tal situação acabou permitindo que a
49
“É este inquérito que permite observar qual é o porto mais praticável em diferentes estações do ano, a
facilidade com que se pode marcar a sua entrada e a sua situação privilegiada no quadro do trajeto entre o Rio de
Janeiro e o rio da Prata” (SALOMON, 2002, p. 38).
53
banda oriental fosse incorporada ao Brasil com o nome de Província Cisplatina,
50
em 1821.
(LUZ, 2000)
No ano de 1815 o Brasil é elevado à categoria de Reino Unido a Portugal e
Algarves
51
, passando as capitanias a denominar-se províncias, que, segundo Souza (1988),
eram em número de 19.
Em 1816, com a morte da rainha D. Maria I, o Príncipe Regente sobe ao trono com o
título de D. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves.
A grave crise ideológica e econômica em que vivia Portugal provocou a revolta do
Porto, fazendo com que D. João regressasse a Portugal (1821), deixando seu filho D. Pedro de
Alcântara como Príncipe Regente do Brasil e seu futuro imperador, com o título de D. Pedro
I. A partida de D. João VI ajudou a acelerar o processo de independência do Brasil, pois as
cortes portuguesas buscavam implantar uma política de recolonização. Além disso, o
movimento em prol da Independência crescia cada vez mais com a Inconfidência Mineira
(1789), a Conjuração Baiana (1798) e a Revolução Pernambucana (1817), influenciadas pelas
idéias liberais da Revolução Francesa e da Independência dos Estados Unidos.
1.3.1 A emancipação municipal no século XIX
No ano de 1820 D. João VI determina que a vila de Lages, por se achar muito
distante de São Paulo e mais próxima de Santa Catarina, ficasse subordinada
52
à sua
jurisdição, configurando-se, assim, o quarto município catarinense (Ilustrações 8 e 9).
Segundo Santos (2004), Lages tornou-se centro pecuário
53
e de expansão na ocupação do
planalto, desenvolvendo o tropeirismo
54
, caracterizado pelo deslocamento de tropa de gado
bovino, eqüino e mulas, transporte de mercadorias e correio nos séculos XVIII e XIX. A vila
de Lages tornou-se o centro irradiador do povoamento do planalto: os campos de Curitibanos
50
A Província Cisplatina ficou unida ao Brasil por sete anos, tornando-se independente em 1828.
51
Sede tropical do império português. (Hermann, 2000)
52
Segundo Piazza (1983), a anexação deu-se por Alvará Régio de 09 de setembro de 1820.
53
No início do século XVIII, a descoberta do caminho do Morro dos Conventos (no ano de 1728 por Francisco
de Sousa Faria) em direção ao planalto de Lages barateou o transporte do gado por via terrestre, que chegava aos
campos de Curitiba, seguia para a feira de Sorocaba em São Paulo, permanecendo esse trajeto até o século XIX.
Surge também o caminho de Vacarias em direção a Lages, substituindo o de Morro dos Conventos. (SANTOS,
2004)
54
Além do tropeiro surgem o vaqueiro, o agregado, o fazendeiro que mantêm características sócio-cultural
semelhantes às do Rio Grande do Sul.
54
e de Campos Novos foram descobertos e povoados com fazendas, dando início ao
desbravamento de todo o Oeste. A primeira ligação entre Desterro e Lages foi aberta em 1788
por Antônio Arzão, que abriu uma picada acompanhando o rio Imaruí, chegando ao planalto.
Esse caminho teve pouco sentido econômico, pois Desterro não era importante centro de
consumo.
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Nossa Senhora dos Prazeres dos
Campos de Lajes (Lages) Capitania de São Paulo
Alvará Régio de 1770
Alvará Régio de
09/09/1820
22/05/1771
Fonte: IBGE (1959). Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 8: Quadro do município criado no século XIX
55
56
Outro marco importante para a Independência do Brasil foi a decisão de D. Pedro de
permanecer no Brasil, atitude que passou à história como o “Dia do Fico”
55
e que o levaria a
criar o Ministério da Independência, nomeando José Bonifácio de Andrade e Silva, o Patriarca
da Independência, para comandá-lo. No dia 3 de junho de 1822, D. Pedro convocou uma
Assembléia Constituinte, mas desentendimentos entre os deputados e o Imperador acabaram
por dissolvê-la em 11 de novembro de 1823.
Surge a primeira Constituição Brasileira, em 25 de março de 1824, com um governo
unitário e centralizado comandado por um Imperador, regime que perdurou até 1889. No
entanto, o absolutismo de D. Pedro o fez perder prestígio levando-o a abdicar, no dia 7 de
abril de 1831, do trono brasileiro, em favor de seu filho D. Pedro II, com 5 anos de idade,
deixando José Bonifácio como seu tutor. Era o fim do I Reinado.
O Império do Brasil continuava a ter problemas de limites, principalmente com a
região da Província Cisplatina, à margem esquerda do rio da Prata, onde os interesses
espanhóis permaneciam. No ano de 1824 o Tenente-General Carlos Frederico Lecor, Barão da
Laguna, invadiu Montevidéu e anexou a Província Cisplatina ao Império. No entanto,
sentindo-se prejudicados, os cisplatinos aliaram-se às Províncias Unidas do Rio da Prata,
impedindo que esse domínio permanecesse por muito tempo. Em 1828, após muitos atritos,
decidiu-se por uma Convenção de Paz, intermediada pela Inglaterra, em que as duas partes
cederam, permitindo a criação da República Oriental do Uruguai. Como conseqüência, no ano
de 1851 o Brasil assina um tratado com o Uruguai definindo os seus limites.
A disputa pela estratégica região do rio da Prata gera novos conflitos, culminando na
deflagração da Guerra do Paraguai. A “história oficial” registra que em 1864 o Paraguai
invade o Brasil abrindo várias frentes na fronteira, da província de Mato Grosso ao Rio
Grande do Sul, seguindo em direção ao Uruguai. Em oposição à investida paraguaia o
Império brasileiro e seus aliados
56
contra-atacam invadindo o Paraguai em 1866, vencendo o
presidente paraguaio Francisco Solano López. Em 1872 é assinado um tratado de paz com o
Uruguai, mantendo-se praticamente os mesmos limites da época colonial.
O II Reinado (1831 – 1889) divide-se em duas fases distintas que compreendem o
Período Regencial (1831 -1840) e o Governo Pessoal de D. Pedro II (1841 – 1889). O Período
Regencial inicia com: a) Regência Trina Provisória
57
, que em cumprimento à Constituição de
55
No dia 9 de janeiro de 1822, que ficou conhecido como o “Dia do Fico”, D. Pedro resolveu desobedecer a
corte e permanecer no Brasil, tornando celebre a frase para “o bem de todos e felicidade geral da Nação”.
56
É firmado o Tratado da Tríplice aliança entre Brasil, Argentina e Paraguai em 1865.
57
O Império deveria ser governado por uma regência de três membros eleitos pela Assembléia Geral, composta
pelo Senado e pela Câmara de Deputados.
57
1824 conduz o Império, na vacância do trono; b) Regência Trina Permanente, eleita pela
Assembléia Geral. O período regencial foi marcado por grandes agitações, revoltas
58
por todo
o país e ainda marcado pelas Regencias Unas
59
de Feijó (1835 – 1837) e de Araújo Lima
(1838 – 1840). Esse período corresponde à estruturação da Primeira Dualidade brasileira.
(RANGEL, 2005)
Dentre as revoltas destaca-se a Guerra dos Farrapos (1835/1845), iniciada durante a
Regência Una de Feijó, durando 10 anos, só terminando no governo pessoal de D. Pedro II. A
guerra civil dos Farrapos
60
foi promovida pela classe dominante gaúcha, sendo constituída
pelos estancieiros com apoio de intelectuais e do povo em geral que viram suas produções de
charque taxadas com elevados impostos e sofrendo a concorrência do charque argentino,
beneficiado com privilégios alfandegários no Brasil. Em 1839, com Davi Canabarro e a ajuda
de José Garibaldi, os Farroupilhas invadem Santa Catarina e tomam Laguna, proclamando a
República Juliana.
O governo de D. Pedro II (1840 – 1889) foi marcado por três fases: a) a primeira fase
(1840 – 1850) corresponde o período da pacificação interna, destacando-se a hegemonia do
café; b) a segunda fase (1850 – 1870) período de apogeu do Império, com a expansão da
lavoura cafeeira; c) a terceira fase (1870 – 1889) período de declínio do Império, quando o
sistema político monárquico perde apoio dos cafeicultores. Essa grande fase, na realidade,
corresponde ao 2
0
Ciclo Econômico Longo ou de Kondratieff e à constituição da Segunda
Dualidade brasileira. (RANGEL, 2005)
No ano de 1868, a composição político-administrativa do Império do Brasil é
composta por vinte Províncias
61
, conforme Ilustração 10.
58
Destacam-se a Cabanagem (1835 – 1836), a Sabinada (1837 - 1838), a Balaiada (1838 -1 841) e a Guerra dos
Farrapos (1835 - 1845).
59
Instituída pelo Ato Adicional de 1834.
60
“Revolução ocorrida no Rio Grande do Sul entre 1835 e 1845. Os rebeldes farroupilhas pretendiam
transformar o Brasil numa república federativa. Chegaram a proclamar a república Rio-Grandense, separada do
resto do país. Vencidos pelas tropas do Império, os farroupilhas assinaram um tratado de paz com o governo
imperial, pondo fim ao conflito” (AFONSO, 1998, p. 4).
61
ALMEIDA, 1868 (Reinpresso 2000).
58
NÚMEROS PROVÍNCIAS CAPITAIS
I Amazonas Manáos
II Grão Pará Belem
III Maranhão São Luiz
IV Piauhy Therezina
V Ceará Fortaleza
VI Rio Grande do Norte Natal
VII Parahyba Parahyba
VIII Pernambuco Recife
IX Alagôas Maceió
X Sergipe Aracajú
XI Bahia São Salvador
XII Espirito Santo Victoria
XIII Rio de Janeiro Nictheroy
XIV São Paulo São Paulo
XV Paraná Curitiba
XVI Santa Catharina Desterro
XVII São Pedro Porto Alegre
XVIII Minas Geraes Ouro Preto
XIX Goyaz Goyaz
XX Mato Grosso Cuyabá
Fonte: Adaptado do Atlas do Império do Brazil (1868) (Reimpresso 2000); manteve-se a grafia original no nome
das Províncias e Capitais. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 10: Quadro das “Províncias do Império do Brazil” (1868)
Comenta Souza (1988, p. 31 – 32) que “pouco cuidou do bem-estar das Províncias, e
é por isso que, ainda hoje [...] estas se conservam constituídas defeituosamente, quase como o
foram primitivamente, e entre elas lavram ainda discórdias por questões de limites [...] É,
pois, o Império do Brasil dividido presentemente em vinte Províncias, dezesseis marítimas e
quatro centrais”, quais sejam: Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catarina, São Pedro do Sul, Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso.
No ano de 1847 foi criado o cargo de Presidente do Conselho de Ministro ou Chefe
de Gabinete, tornando-se o Sistema Parlamentarista até a Proclamação da República.
Ao consolidar sua economia com a revolução industrial, a Inglaterra não mais
concebia o sistema escravocrata, partindo para um movimento de caráter internacional da
59
extinção do tráfico negreiro, sobrevindo a Lei Aberdeen, que permitia a prisão e o julgamento
dos navios conduzindo escravos.
A partir da Lei n
0
581, de 4 de setembro de 1850, o Império do Brasil toma medidas
de repressão ao tráfico negreiro, impondo penas aos contrabandistas. Com o passar dos anos
novas leis vão surgindo com a mesma intenção, até chegar à Lei n
0
3.353, de 13 de maio de
1888, também chamada de Lei Áurea, declarando extinta a escravidão no Brasil. Por um lado
essas medidas visavam estancar a escravidão; por outro, incentivavam a imigração européia
para o Brasil através da Lei de Terras.
62
Santa Catarina não sofreu tanto impacto pela implantação da Lei Áurea, não apenas
por já estar engajada no processo abolicionista, mas por ser uma Província sem grande
número de escravos, pois grande parte dos trabalhadores já era constituída por imigrantes
europeus, principalmente alemães e italianos, que começaram a partir de 1829 a ocupar os
vales da vertente atlântica e a constituir diversificada pequena produção mercantil.
Destaca-se que durante o período regencial, sob o comando do 4
0
Presidente da
Província, Feliciano Nunes Pires (06/08/1831-04/11/1835), novos municípios foram criados
no território catarinense, dando continuidade às atividades agrícola e pesqueira do litoral.
No ano de 1832 é criado o município de Porto Belo pela Resolução do Conselho
Administrativo da Província através do Decreto de 13/10/1832, desmembrado de Desterro e
instalado em 07/12/1833. A Lei Provincial n
0
464, de 04 de abril de 1859, transfere para
Tijucas a sede da vila, ficando extinto o município, que ficava reduzido à categoria de
freguesia. Com a Proclamação da República, o município de Porto Belo é restaurado pela Lei
n
0
140, de 29/08/1895. Após alguns anos, a Lei Estadual n
0
1.451, de 30/08/1923, extingue
Porto Belo, que é restaurado, novamente, com áreas dos municípios de Tijucas e Camboriú,
pela Lei Estadual n
0
1.496, de 01/09/1925, sendo instalado em 10/01/1926.
Em 1833, o Conselho Administrativo da Província, pela Resolução de 01/03/1833,
cria o município de São Miguel
63
, desmembrado de Desterro e instalado em 16/05/1833. A
Lei Provincial n
0
1.902, de 05/08/1886, transfere para a povoação de Biguaçu a sede
municipal. Em 1888, o município volta a ter sua sede no povoado de São Miguel,
permanecendo até 1894, quando o Governo Provisório da República, pelo Decreto n
0
183, de
62
A Lei de Terras, Lei nº 601, de 18/09/1850, propiciou uma renovação na política colonizadora do Império do
Brasil, desagradando principalmente os grandes latifundiários das áreas açucareiras e cafeeiras. A Lei de Terras é
um marco no interesse pela colonização estrangeira. (PIAZZA, 1983)
63
“Foi Capital da Capitania, quando ali instalou seu govêrno o Governador Francisco Xavier da Veiga Cabral da
Câmara, estando a do Destêrro ainda ocupada pelos espanhóis, que deveriam devolvê-la a Portugal, em virtude
do Tratado de Santo Ildefonso” (CABRAL, 1970, p. 119).
60
22/04/1894, transferiu definitivamente a sede municipal para Biguaçu, sendo instalado na
mesma data. O então município de São Miguel, posteriormente Biguaçu, teve sua colonização
formada por açorianos, alemães e africanos.
No ano de 1833, pela Resolução Provincial de 01/03/1833, é criado o município de
São José por desmembramento de Desterro, e instalado em 04/05/1833. De colonização
açoriana, prosperou e recebeu os primeiros imigrantes alemães em 1829, que fundaram a
colônia de São Pedro de Alcântara.
Com São José se encerra a criação de municípios criados o II Reinado, no Período
Regencial (Ilustração 11).
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Porto Belo Desterro (Florianópolis) Decreto de 13/10/1832 07/12/1833
São Miguel (Biguaçu) Desterro (Florianópolis) Resolução de 01/03/1833 16/05/1833
São José Desterro (Florianópolis) Resolução de 01/03/1833 04/05/1833
Fonte: IBGE (1959). Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 11: Quadro dos municípios criados no II Reinado – Período Regencial (1831 –
1840)
Ainda no ano de 1833, pelo Conselho Administrativo da Província, na sessão de
01/03/1833, dividiu-se a Província em duas comarcas: a do Norte, com Lages, São Francisco,
São Miguel e Porto Belo; e a do Sul, com Desterro, São José e Laguna, configurando-se a
divisão político-administrativa da Província com sete municípios.
Nas administrações da Província no período de 1835-1840, continuam o movimento
colonizador e o impulso na agricultura com alguns povoados sendo elevados a freguesia,
como Tubarão, São João Batista, Tijucas e Penha do Itapacorói, e a criação das colônias de
Itajaí, Nova Itália e Várzea Grande. (CABRAL, 1970)
Ainda no II Reinado, sob o governo pessoal de D. Pedro II, novos municípios foram
criados, estando o Brasil em nova fase da economia com a expansão da lavoura cafeeira.
Sob o comando do 2
0
Vice-Presidente da Província, Esperidião Eloi de Barros
Pimentel, é criado o Município de São Sebastião do Tijucas (Tijucas), pela Lei Provincial n
0
464, de 04/04/1859, desmembrado de São Miguel (Biguaçu) e Porto Belo, sendo instalado em
13/06/1860, mas só na República ocorreria a mudança do seu nome para Tijucas, pela Lei
Estadual n
0
1.123, de 23/09/1916.
61
No mesmo ano de 1859 e pela mesma Lei Provincial n
0
464, de 04/04/1859, é criado
o município de Itajahy (Itajaí), por desmembramento de Porto Belo e São Francisco, sendo
instalado em 15/06/1860.
De acordo com o Atlas do Império do Brasil de 1868, a Ilustração 12 mostra a
Província de Santa Catarina dividida em cinco comarcas e seus respectivos municípios: 1)
Capital: Desterro e São José; 2) Nossa Senhora da Graça: São Francisco e Itajahy; 3) São
Miguel: São Miguel e São Sebastião das Tijucas; 4) Lages: Lages, e 5) Santo Antônio dos
Anjos da Laguna: Laguna.
62
Fonte: Atlas do Império do Brazil (1868) (Reimpresso 2000), Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina.
Fotografia: Fernando João da Silva.
Ilustração 12: Fotografia do mapa da “Província de Santa Catharina” (1868)
63
No ano de 1866, tendo como Presidente da Província Adolfo de Barros Cavalcante
de Albuquerque Lacerda (16/08/1865-23/05/1868), através da Lei Provincial n
0
566, de
15/03/1866, a Colônia Dona Francisca é desmembrada de São Francisco e elevada a
município com a denominação de Joinville, sendo instalado em 07/01/1869.
Em 1869, estando na Presidência da Província o Dr. Carlos Augusto Ferraz de Abreu
(11/01/1869-.../08/1869), é criado o município de Curitibanos pela Lei Provincial n
0
626, de
11/06/1869, desmembrado de Lages e instalado em 07/05/1873. Primeiro município a
desmembrar-se no planalto, Curitibanos teve origem num povoado de pouso de tropeiros no
caminho de Lages para Sorocaba.
No litoral sul, em 1870, sob a Presidência Provincial do Dr. Francisco Ferreira
Corrêa (18/05/1870-09/01/1871), é criado o município de Tubarão pela Lei Provincial n
0
635,
de 27/05/1870, desmembrado de Laguna e instalado em 07/06/1871. Localizada num vale
fértil, sua colonização adquiriu notável progresso.
Em 1876, no litoral norte, é criado o município de Parati (Araquari) pela Lei
Provincial n
0
797, de 05//04/1876, desmembrado de São Francisco e instalado em 15/01/1877.
No ano de 1923, na República, em face da Lei Estadual n
0
1.451, de 30/08/1923, o município
de Parati é suprimido, sendo, no entanto, dois anos mais tarde restaurado pela Lei Estadual n
0
1.512, de 30/10/1925, e reinstalado em 01/01/1926. Em 1943, pelo Decreto-Lei Estadual n
0
941, 31/12/1943, o município e seu distrito sede passam a chamar-se Araquari.
Em 1880, no litoral sul, pela Lei Provincial n
0
901, de 03/04/1880, é criado o
município de Araranguá, desmembrado de território de Tubarão e Laguna, sendo instalado em
28/02/1883. O distrito de Campinas do Sul, nome anterior à criação do município, era ponto
estratégico de passagem de Laguna para o sul. (CABRAL, 1970)
No Vale do Itajaí, em 1880, é criado o município de Blumenau pela Lei Provincial n
0
860, de 04/02/1880, com território desmembrado de Itajaí, e instalado em 10/01/1883. Situada
às margens do rio Itajaí, a principal colônia de alemães em Santa Catarina, a Colônia
Blumenau foi fundada por Hermann Blumenau por iniciativa particular. Devido aos grandes
custos de manutenção, o governo compra a colônia e, com o passar dos anos, revela-se
pujante parque industrial e grande produtor agrícola, prosperando e tornando-se uma unidade
econômica e social de alto nível. (CABRAL, 1970)
No oeste catarinense, em 1881 é criado o município de São João dos Campos Novos
(Campos Novos) pela Lei Provincial n
0
923, de 30/03/1881, desmembrado de Curitibanos e
instalado em 03/10/1882. Curitibanos foi descoberto pelos paulistas que se deslocavam para o
64
sul e, por conseqüência do acordo de limites entre Santa Catarina e Paraná, sofreu acréscimo
de território.
Em 1881 é criado o município de São Luiz Gonzaga (Brusque), pela Lei Provincial
n
0
920, de 23/03/1881, desmembrado do território de Itajaí e instalado em 08/06/1883. O
Decreto n
0
77, de 17/01/1890, oficializou a mudança do nome do município para Brusque.
Por incentivo do Governo Imperial, com a intenção de incrementar o desenvolvimento da
região, criou-se a Colônia de Brusque no Vale do Itajaí, às margens do rio Itajaí-mirim, com
imigrantes alemães, que prosperou, tornando-se importante centro industrial da fiação
catarinense.
Em 1883 é criado o município de São Bento pela Lei Provincial n
0
1.030, de
21/05/1883, desmembrado de Joinville, sendo instalado em 30/01/1884. Pelo Decreto-Lei
estadual n
0
941, de 30/12/1943, que fixou a divisão territorial catarinense para o qüinqüênio
1944-1948, o município e seu distrito sede recebem o nome de Serra Alta, mas a Lei n
0
126,
de 21/09/1948, alteraria essa denominação para São Bento do Sul. O município surgiu da
Colônia São Bento, situada às cabeceiras do rio São Bento, afluente da margem esquerda do
Rio Negro, e sobre o traçado da estrada que ligava o litoral à cidade de Rio Negro. A referida
estrada recebeu o nome de Estrada Dona Francisca, também chamada de Estrada da Serra.
(CABRAL, 1970)
Em 1884, sendo o Governador da Província Dr. Francisco Luiz Gama Rosa, é criado
o município de Camboriú pela Lei Provincial n
0
1.076, de 05/04/1884, desmembrado de Itajaí
e instalado em 15/01/1885. A fertilidade de seu solo e seu clima agradável atraíram os
colonos, principalmente alemães e italianos que ali se instalaram. (CABRAL, 1970)
No Planalto, em 1886, é criado o município de São Joaquim da Costa da Serra (São
Joaquim), pela Lei Provincial n
0
1.108, de 28/08/1886, desmembrado do território de Lages,
sendo instalado em 07/05/1887. A mudança do nome do município e do distrito sede para São
Joaquim foi oficializada pelo Decreto-Lei Estadual n
0
86, de 31/03/1938.
Na província de Santa Catarina, São Joaquim foi o último município a ser criado no
regime monárquico, ficando sua composição político-administrativa conforme apresentado
nas Ilustrações 13 e 14.
65
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
São Sebastião do Tijucas
(Tijucas)
São Miguel (Biguaçu) LP n
0
464 – 04/04/1859 13/06/1860
Itajahy (Itajaí) Porto Belo e São Francisco LP n
0
464 – 04/04/1859 15/06/1860
Joinville São Francisco LP n
0
566 – 15/03/1866 07/01/1869
Curitibanos Lages LP n
0
626 – 11/06/1869 07/05/1873
Tubarão Laguna LP n
0
635 – 27/05/1870 07/06/1871
Parati (Araquari) São Francisco LP n
0
797 – 05/04/1876 15/01/1877
Araranguá Tubarão e Laguna LP n
0
901 – 03/04/1880 28/02/1883
Blumenau Itajaí LP n
0
860 – 04/02/1880 10/01/1883
São João dos Campos
Novos (Campos Novos)
Curitibanos LP n
0
923 – 30/03/1881 03/10/1882
São Luiz Gonzaga
(Brusque)
Itajaí LP n
0
920 – 23/03/1881 08/06/1883
São Bento Joinville LP n
0
1.030 – 21/05/1883 30/01/1884
Camboriu Itajaí LP n
0
1.076 – 05/04/1884 15/01/1885
São Joaquim da Costa da
Serra (São Joaquim)
Lages LP n
0
1.108 –28/08/1886 07/05/1887
Fonte: IBGE (1959). Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 13: Quadro dos municípios criados no II Reinado – Governo Pessoal de D.
Pedro II (1841 – 1889)
66
67
1.4 REVISÃO DE EPISÓDIOS DE LIMITES
Os limites territoriais do Brasil e de Santa Catarina foram constituídos por processos
históricos e geograficamente dinâmicos através de disputas territoriais seculares que se
arrastaram por vários períodos, desde os tempos coloniais, culminando com o estabelecimento
definitivo dos seus limites somente no século XX.
Consolidados, os limites assumem novas significações, como a de defesa, descartando
sua função original ligada à ocupação e à expansão territorial, mantendo atualmente os
variados processos de ocupação e expansão interligados local, regional, nacional e
internacionalmente.
1.4.1 A invasão espanhola na ilha de Santa Catarina
Por volta de 1761, as divergências políticas na Europa fizeram com que se aliassem
Portugal e Inglaterra de um lado, e Espanha, França e Nápoles de outro, levando Portugal a
ser invadido por espanhóis e franceses, o que provocou a expansão dos domínios espanhóis
até a América do Sul. (SANTOS, 2004)
As indefinições geradas pelo último tratado provocaram novas disputas, permitindo
que no dia 23 de fevereiro de 1777, sob o comando de Zeballos,
64
os espanhóis atacassem a
ilha de Santa Catarina sem dar um disparo sequer
65
. Nenhuma resistência foi oferecida pelo
Almirante Mac Douall, que se refugiou com sua tropa no continente, como também o fez a
população, que fugiu. Já o Brigadeiro Antônio Carlos Furtado de Mendonça
66
optou pela
capitulação no dia 24 de fevereiro do mesmo ano. Continuaram os espanhóis conquistando
cada povoação pela qual passavam, exigindo juramento de fidelidade até que chegaram a Vila
Nova e encontraram resistência por parte de Cipriano de Barros Leme, enviado do Rio Grande
64
Em Luz, a grafia do nome do general espanhol aparece com “C”, D. Pedro de Ceballos Cortez y Calderon,
vice-rei do Rio da Prata. (2000, p. 84)
65
De acordo com Santos (2004), a invasão espanhola só veio a confirmar que o sistema de fortificações
implantado na Ilha pelos portugueses não oferecia resistência.
66
Segundo Cabral (1970), o governador da Ilha de Santa Catarina era Antonio Carlos Furtado de Mendonça, que
também fugiu para o continente. Após a saída dos espanhóis devido a assinatura do Tratado de Santo Ildefonso
(1777), assume o governo o coronel Francisco Antonio da Veiga Cabral.
68
para, juntamente com os moradores e fugitivos da Ilha, derrotarem os espanhóis. (CABRAL,
1970)
Zeballos dirigiu-se para a colônia do Sacramento e Rio da Prata, deixando a Ilha de
Santa Catarina em 31 de julho de 1778 (LUZ, 2000, p. 92), e com a assinatura do Tratado de
Santo Ildefonso
67
(1777), mantiveram-se em linhas gerais os limites estabelecidos pelo
Tratado de Madri. Com esse tratado Portugal garantiu a posse da ilha de Santa Catarina e do
Rio Grande do Sul, ficando a Espanha com a Colônia do Sacramento e dos Sete Povos das
Missões, e dando ao Brasil a configuração bem próxima da atual.
No ano de 1777 morre o rei D. José I, assume o trono D. Maria I
68
, e a administração
do Marques de Pombal
69
começa a ser desfeita, mudança que se torna conhecida como
“Viradeira”.
70
O governo de D. Maria I durou até 1792, pois sua loucura a impediu de
continuar, sendo substituída pelo seu filho, D. João, príncipe regente. A administração de D.
Maria I levou Portugal a cair no atraso e na dependência da Inglaterra até a invasão pela
França em 1808, quando a nobreza de Portugal foge para o Brasil.
1.4.2 A Questão de Palmas
A disputa de limites entre Brasil
71
e Argentina intitulada Questão de Palmas (para os
brasileiros) ou de Misiones (para os Argentinos), tem seu início a partir das várias alterações
nas demarcações de limites entre as Américas Portuguesa e Espanhola, sofridas pelos vários
tratados firmados e alterados sucessivamente. Estando demarcados os limites pelos rios
Peperi-guaçu e Santo Antônio, conforme o Tratado de Santo Ildefonso (1777), em 1788, 11
67
O Tratado de Santo Ildefonso foi assinado em 1
0
de outubro de 1777 por Dona Maria I, de Portugal e Carlos
III, da Espanha.
68
Filha de D. José I e da rainha Maria Vitória, espanhola e irmã de Carlos III da Espanha (Luz, 2000). Dona
Maria I também ficou conhecida na história como a “louca”, sendo sua administração dominada por nobres e
padres.
69
Quando D. Maria I ascendeu ao trono, destituiu logo Pombal e enviou sua mãe à Espanha para negociar a Paz
com o irmão. (LUZ, 2000)
70
Viradeira, como foi chamada a queda do Marques de Pombal, é a política de desmonte de suas realizações,
logo após a ascensão de D. Maria I, levando Portugal à estagnação. Como conseqüência, Pombal foi condenado
e exilado.
71
No Brasil, atualmente os assuntos de limites internacionais são tratados pelo Ministério das Relações
Exteriores, que mantém na Secretaria de Estado, em Brasília, a Divisão de Fronteiras - DF. Esta, por sua vez,
coordena duas Comissões Técnicas: a) Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites - PCDL, sediada
em Belém (Pará), encarregada das fronteiras do Brasil com Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e
Guiana Francesa; b) Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites - SCDL, sediada no Rio de Janeiro,
encarregada das fronteiras do Brasil com Uruguai, Argentina, Paraguai e Bolívia. (www2.mre.gov.br/daa/df/htm)
69
anos depois do Tratado, os espanhóis descobriram outro afluente da margem direita do rio
Uruguai, mais para leste e, portanto, dentro do território português. Alegando os espanhóis
que os comissários anteriores haviam demarcado os limites de maneira incorreta, pleiteavam a
demarcação
72
pelo então rio descoberto em 1788 e pelo que, nascendo na vertente oposta
(descoberto 14 anos depois do Tratado, 1791), afluísse para o Iguaçu. Invalidado o Tratado de
Santo Ildefonso em 1801, os limites também o foram, tanto para Portugal e Espanha como
para o Brasil e as colônias espanholas.
Conforme Piazza (1983), as Províncias do Vice-Reinado do Rio da Prata se
separaram da Espanha e se desmembraram em 1810; a maior parte delas formou a República
das Províncias Unidas do Rio da Prata, desde 1816, depois transformada em Confederação
Argentina e, por último, em República Argentina. Portanto, somente quando o Visconde do
Rio Branco negociava um tratado (47 anos após a separação das Províncias do Vice-Reinado
do Rio da Prata), que regulamentava os limites entre Brasil e Argentina pelos rios Peperi-
guaçu e Santo Antônio (rios da pretensão brasileira), é que reacende a questão dos limites,
cuja ratificação é adiada pelos argentinos, na esperança de que o Império Brasileiro apoiasse a
reincorporação de Buenos Aires à Confederação. Insistindo o Brasil em 1859 e nada
conseguindo, os argentinos em 1881 declaram considerar os rios Chopim e Chapecó como
sendo os rios Peperi-guaçu e Santo Antônio, respectivamente (Ilustração 15). Ainda segundo
o autor, o Brasil aceita a averiguação da afirmativa argentina em 1886 e, para salvaguardar a
nossa soberania, funda e instala as colônias militares do Chopim e do Chapecó. O Tratado de
1886 nomeia uma comissão mista que conclui em 1890 que o rio que “contraverte” com o
Chapecó é o Jangada, e não o Chopim, fazendo com que a Argentina agora pleiteasse o
Jangada. Antes do término da Comissão, a Argentina propôs que fosse dividido o território
contestado, o que não foi aceito pelo Brasil.
72
Segundo Piazza (1983), os comissários espanhóis denominaram os rios de Pequiri-guazu (descoberto em
1788) e San Antonio Guazu (descoberto em 1791), sendo o primeiro o rio Chapecó.
70
Fonte: Arquivo Público do Estado de Santa Catarina. Fotografia: Fernando João da Silva.
Ilustração 15: Fotografia da “Carta do território em litígio entre o Brazil e a República
Argentina” (1896)
71
Estando o Brasil
73
já acordado com a Argentina, em 1881 aquele país questiona os
rios “Santo Antonio” e “Pepery-Guassú” como não sendo os mesmos adotados pelo Brasil.
Colocavam suas fronteiras pelos rios Chapecó e Chopim, reclamando o território das Missões.
Em 7 de setembro de 1889
74
, a dúvida foi levada ao arbitramento do Presidente dos Estados
Unidos da América do Norte, Dr. Grover Cleveland. Acompanhava o processo, do lado
argentino, o Dr. Estanislaó Zeballos, e do brasileiro, o Barão de Aguiar de Andrade.
Falecendo o representante brasileiro, o então Presidente da República Brasileira, Marechal
Floriano Peixoto, nomeia seu substituto o Barão do Rio Branco. Para a defesa brasileira o
Barão escreveu a “Memória Brazileira”, que não deixou dúvidas ao presidente Cleveland, que
no dia 5 de fevereiro de 1895 emitiu seu parecer estabelecendo “que os rios Pepery-Guassú e
Santo Antonio, mencionados pelo Brazil, constituíam, juntamente com o rio Uruguay, sobre o
qual não havia dúvidas, a linha divisória entre as republicas” (CABRAL, 1918, p. 43). É
interessante salientar que o próprio ex-secretário da missão especial da argentina, Dr. Carlos
Adão, fez declaração em jornal de Buenos Ayres, “que a razão estava de nosso lado e que
qualquer árbitro imparcial decidiria a favor do Brazil, como, aliás, procedeu Cleveland”
(1918, p. 44).
Sendo o laudo arbitral favorável ao Brasil, o tratado dos limites é assinado em 1898,
garantindo ao Brasil posse de parte do oeste de Santa Catarina.
Criada uma comissão mista internacional para a demarcação da fronteira, representou
o Brasil o General “Dionysio Cerqueira” sendo a linha assim descrita: “Trecho do rio
Uruguay, desde a foz do Qrarahim à do Pepery-Guassú e por este até sua nascente principal,
passando em seguida pela Serra de Santo Antonio até encontrar as nascentes do mesmo nome
pelo qual segue até sua foz no Iguassú e, depois, por este ultimo, até sua confluencia no
Paraná” (CABRAL, 1918, p. 44).
Em 1918 o Engenheiro Agrimensor Mario da Veiga Cabral descreve os limites do
“Estado de Santa Catharina”, destacando, em nota, que os limites entre os estados de Santa
Catarina e Rio Grande do Sul ainda não estavam resolvidos:
73
Mais detalhes sobre os conflitos políticos na definição dos limites entre o Brasil e Argentina em FERRARI,
2003.
74
Em 15 de novembro do mesmo ano é proclamada a República do Brasil e o ministro das relações exteriores,
Quintino Bocayuva, concordou com a divisão do território contestado e assinou o Tratado em Montevidéu, a 25
de janeiro de 1890. O Tratado foi rejeitado pela Câmara dos Deputados em 10 de agosto de 1891, fazendo com
que Brasil e Argentina levassem seu litígio à decisão do presidente dos Estados Unidos em 1895. (PIAZZA,
1983)
72
Ao N., o Paraná, pelos rios Sahy e Negro, até a confluencia deste com o Iguassú e, em
seguida, por este até á ponte da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, pelos eixos desta
ponte e da mesma Estrada de Ferro até sua íntercepção com o eixo da estrada de rodagem
que liga a cidade de Porto da União á cidade de Palmas e, em seguida, pelo eixo da estrada
de rodagem até seu encontro com o río Jangada, pelo qual sobe até suas nascentes e d’ahi
por uma linha divisória das águas dos rios Uruguay e Iguassú até encontrar a serra de Santo
Antonio; a L., o Atlântico; ao S., o Rio Grande do Sul, pelos rios Mampituba e Sertão, e,
d’ahi, por uma recta até as cabeceiras do rio Barrocas, passando pela serra do Mar, segue
por este rio, pelo Touros, Cerquinha e Uruguay até a foz do Pepery-Guassú, no mesmo; (*)
a O., a Republica Argentina pelo rio Pepery-Guassú desde a sua foz á nascente principal na
serra de Santo Antonio. (*) Os limites de Santa Catharina com o Rio Grande do Sul
dependem ainda de solução. (CABRAL, 1918, p. 325)
O Brasil ainda enfrentaria problemas de limites com a Bolívia. Mesmo com o
primeiro tratado assinado em 1867 as indefinições geográficas na região amazônica
permaneciam, pois percebeu-se em 1898 que a região do Acre, onde vivia grande número de
brasileiros, pertencia à Bolívia, iniciando-se novas negociações levando Brasil e Bolívia a
assinarem em 1903 o Tratado de Petrópolis
75
, no qual acordaram que haveria compensações
territoriais em vários pontos da fronteira, a construção da estrada de ferro por conta do Brasil,
o trânsito livre pelos caminhos de ferro e fluviais até o Oceano Atlântico e uma indenização
de dois milhões de libras esterlinas em troca do Acre.
O primeiro acordo de limites entre Brasil e Peru tem início em 1851, mas as
primeiras reivindicações peruanas só iniciariam em 1863. O pleito peruano é de uma área de
442.000 km
2
do Brasil, dos quais 190.000 km
2
foram entregues ao Brasil pelo Tratado de
Petrópolis. As negociações iniciaram efetivamente em 1903 e somente em 1909 no Tribunal
no Rio de Janeiro, criado especificamente para este fim, sob o arbitramento argentino o Peru
não tinha direito ao Acre e recebeu somente 39.000 km
2
da área pretendida.
O litígio dos limites entre Brasil e a Guiana Inglesa, atual Guiana, durou de 1838 a
1842 e as tentativas de entendimento foram de 1843 a 1901, sem sucesso. Para solução, em
1901, a questão foi entregue ao rei da Itália, Vítor Manuel III, que em 1904 arbitrou pela
divisão da área em duas partes, uma de 13.570 km
2
para o Brasil e outra de 19.630 km
2
para a
Guiana Inglesa. Essa decisão deu ao Brasil a menor parte, e os ingleses permaneceram com
acesso à bacia amazônica.
75
O Tratado de Petrópolis foi assinado em 17 de novembro de 1903.
73
2 A EMANCIPAÇÃO MUNICIPAL NO BRASIL REPÚBLICA (1889 – 2007)
Iniciada a República no Brasil, a então denominada República Velha (1889 – 1930),
mesmo caracterizada por novas idéias democráticas e federalistas que foram incorporadas à
Constituição, foi assim denominada por manter o poder dominado pelas antigas oligarquias
agrárias e seus coronéis. A divergência das novas idéias gerou diversos conflitos, fazendo
com que a oligarquia fosse perdendo seu poder à medida que sua riqueza começava a declinar
em 1920.
A então República Velha é iniciada pelo Governo Provisório (1889 – 1891) sob a
presidência do Marechal Deodoro da Fonseca
76
. Ao término do Governo Provisório foi
promulgada a Constituição de 1891 que, estabelecendo o Regime Presidencialista, seguiu
sucessivamente alternando seus presidentes.
Proclamada a república no Brasil em 1889, iniciou-se um período tumultuado da
política brasileira. Após a renúncia do Marechal Deodoro da Fonseca em 1891, sobe ao posto
de presidente da República seu vice, Marechal Floriano Peixoto. A expectativa de convocação
de novas eleições para substituir o Marechal Deodoro foi frustrada, pois Floriano,
contrariando dispositivo constitucional, instalou-se no poder, mantendo-se como ditador
militar e “salvador da República” até o fim do mandato.
Dentro desse contexto, eclode no Rio Grande do Sul, em 1893, um movimento
armado objetivando a separação do Sul do país. Semelhante situação de desagravo a
Floriano
77
ocorreu em Santa Catarina, quando discórdias políticas promoveram a adesão dos
catarinenses ao movimento gaúcho.
O movimento revolucionário tem adesões em várias partes do Brasil, inclusive da
Marinha, com revoltosos se unindo com o intuito de depor Floriano e, assim, como os sulinos,
76
Renuncia no ano de 1891 por oposição do Congresso a sua política econômica, assumindo o vice Marechal
Floriano Peixoto.
77
O Marechal Floriano radicalizou contra os monarquistas.
74
que agrupados formaram um bloco, não conseguiram manter um objetivo único para destituí-
lo. Ao contrário, “Floriano era um só, uma só idéia, um só intêresse que êle proclamava ser o
da Pátria e pôde vencer assim o espírito dispersivo e dividido dos maiorais federalistas”
(CABRAL, 1970, p. 271).
Os combates são muitos com vitórias e derrotas de ambos os lados, revolucionários e
governo, até que a mando de Floriano assume o governo de Santa Catarina o Coronel Antônio
Moreira Cezar. Instalando o terror nas terras catarinenses, começa a repressão aos
participantes ou simplesmente simpatizantes da revolta.
Segundo Cabral,
As denúncias, as delações se sucediam com freqüência e Santa Catarina conheceu as
páginas mais negras da sua história. As fortalezas se congestionaram de prisioneiros, uns
que se não puderam exilar ou esconder à fúria sanguinária dos vencedores, outros que se
não haviam por culpados e ainda outros que, tendo buscado refúgio no interior da ilha, nas
casas dos amigos ou nos matos, foram denunciados pela perversidade dos adversários, no
seu incontido e desumano ódio partidário. Casas foram varejadas pela soldadesca em fúria;
famílias desrespeitadas. (CABRAL, 1970, p. 274)
Quase duas centenas de pessoas foram sumariamente fuziladas na fortaleza de
Anhatomirim, deixando profundas seqüelas que abalaram profundamente a população de
Desterro
78
(SANTOS, 2004, p. 80).
2.1 NO TEMPO DA REPÚBLICA VELHA
O período republicano catarinense tem início com a renúncia ao cargo do último
Presidente da Província, Dr. Alves Leite de Oliveira Belo (19/07/1889 – 15/11/1889), quando
assume o governo, em 17 de novembro, um triunvirato (17/11/1889 – 02/12/1889) composto
pelo Coronel João Batista do Rêgo Barros Cavalcanti de Albuquerque, Dr. Alexandre
Marcelino Bayma e Raulino Júlio Adolfo Horn. No dia 24 de novembro é nomeado o 1
0
78
Ironicamente ou não, em 1894 Hercílio Luz assume o governo de Santa Catarina e mudando o nome da capital
de Desterro para Florianópolis. Ainda segundo Santos, “Hoje a história já reconheceu o marechal Floriano
Peixoto como consolidador da República. O ato autoritário do governador Hercílio Luz caiu no esquecimento.
Poucos são os que relacionam o nome de Florianópolis com Floriano Peixoto, e tentam mudá-lo” (2004, p. 80).
75
Governador do Estado de Santa Catarina, o Tenente Lauro Severiano Müller, tomando posse
em 02/12/1889. (CABRAL, 1970)
Santa Catarina, agora como Estado Federativo, deu continuidade a sua evolução
político-administrativa, e o primeiro município criado no período republicano catarinense foi
Imaruí, pelo Decreto Estadual n
0
22, de 27/08/1890, desmembrado de Laguna, sendo
instalado em 22/09/1890. Sua população era formada por lagunenses que se dedicavam à
pesca.
Pelo Decreto Estadual n
0
38, de 06/01/1891, foi criado o município de Jaguaruna (ex-
Campo Bom), com território desmembrado de Tubarão. Instalado em 02/05/1891, o
município de Jaguaruna seria suprimido pela Lei Estadual n
0
1.451, 30/08/1923, restaurado
pelo Decreto Estadual n
0
25, de 11/12/1930 e reinstalado em 20/12/1930.
O município de Nova Trento foi criado pela Lei Estadual n
0
36, de 08/08/1892,
desmembrado de Tijucas e instalado em 26/12/1892. A Colonia Nova Trento, situada no vale
do rio Tijucas, era composta em grande parte por descendentes de imigrantes italianos.
No ano de 1894 foi criado o município de Palhoça pelo Decreto Estadual n
0
184, de
24/04/1894, desmembrado do território de São José e instalado em 23/05/1894. Palhoça está
localizada no litoral central de Santa Catarina, no início da estrada que ligava Desterro a
Lages.
O município de Campo Alegre tornou-se o último a ser criado no século XIX, pela
Lei Estadual n
0
244, de 17/10/1896, desmembrado de São Bento, instalado em 18/03/1896.
Embora seu município de origem fosse de colonização alemã, sua povoação inicial foi feita
por elementos nacionais (CABRAL, 1970).
Aqui se encerram as emancipações do século XIX, referentes ao início do Período
Republicano, quando a divisão político-administrativa do Estado caracterizava-se pela
presença de 29 municípios, como se vê nas Ilustrações 16 e 17.
76
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Imaruí Laguna DE n
0
22 – 27/08/1890 22/09/1890
Jaguaruna (ex-Campo Bom) Tubarão DE n
0
38 – 06/01/1891 02/05/1891
Nova Trento Tijucas DE n
0
36 – 08/08/1892 26/12/1892
Palhoça São José DE n
0
184 –24/04/1894 23/05/1894
Campo Alegre São Bento LE n
0
244 – 17/10/1896 18/03/1896
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 16: Quadro dos municípios criados no Período Republicano – século XIX
77
78
Nos primeiros decênios do século XX verifica-se nova expansão colonial das antigas
colônias catarinenses de imigrantes europeus e daquelas estabelecidas no Rio Grande do Sul,
que se dirigiram para o oeste de Santa Catarina, acelerando a organização político-
administrativa do Estado.
Entre os anos de 1910 a 1914 Santa Catarina registra um salto no seu crescimento
industrial, em torno de 50%
79
, principalmente devido aos investimentos em infra-estrutura,
melhorando os meios de transportes com a construção de portos, ferrovias e obras de
urbanização
80
.
Permanecendo o Regime Republicano, Santa Catarina iniciou o Século XX com
novas emancipações municipais, que configurariam a estrutura político-administrativa do
Estado no final do século.
O município de Urussanga foi criado pela Lei n
0
474, de 06 de outubro de 1900
(Ilustração 18), desmembrado de Tubarão e instalado em 26 de janeiro de 1901,
caracterizando-se como o primeiro município a ser criado no século XX, com sua colonização
composta principalmente por imigrantes italianos, poloneses e russos.
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Urussanga Tubarão Lei n
0
474 – 06/10/1900 26/01/1901
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 18: Quadro do município criado em 1900
No ano de 1907 o mapa político de Santa Catarina apresenta contornos imprecisos
(Ilustração 19), em função da existência de divergências de limites com os Estados do
Paraná
81
e com o Rio Grande do Sul
82
.
79
Bossle (1988, p. 42).
80
Explica Bossle: “A política econômica adotada a partir de 1903, sob o novo governo republicano, ficou
conhecida como de Reerguimento Econômico. Foram realizadas importantes obras de aprimoramento dos meios
de transporte e urbanização, com atenção especial dirigida para o aparelhamento dos Portos e Ferrovias. Em
1905 iniciava-se em Santa Catarina a construção do Ramal de São Francisco, que ligou a Rede Viação Paraná –
Santa Catarina à Estrada de Santa Catarina. Assim, Blumenau e o Porto de Itajaí ficaram interligados. Já no sul, a
Estrada de Ferro D. Thereza Christina passava para o domínio de Farquhar” (1988, p. 50).
81
O limite com o Estado do Paraná, “A Questão do Contestado”, será abordado no capítulo 2.5.1.
82
O limite com o Estado do Rio Grande do Sul será abordado no capítulo 2.5.2.
79
80
No ano de 1911 foi criado o município de Canoinhas pela Lei n
0
907, de 12 de
setembro de 1911, desmembrado de Curitibanos e instalado na mesma data. Em 1913 o
município de Orleans foi criado pela Lei n
0
981, de 30 de agosto de 1913, sendo
desmembrado de Tubarão e instalado em 20 de outubro de 1913 (Ilustração 20).
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Canoinhas Curitibanos Lei n
0
907 – 12/09/1911 12/09/1911
Orleans Tubarão Lei n
0
981 – 30/08/1913 20/10/1913
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 20: Quadro dos municípios criados em 1911 e 1913
A Primeira Guerra Mundial (1914 – 1918) provocou significativa substituição das
importações e maior inserção da economia catarinense no contexto econômico brasileiro. A
ampliação do mercado interno para produtos alimentares e manufaturados impulsionou a
produção industrial, conduzindo, conseqüentemente, ao total aproveitamento da capacidade
de produção já instalada.
Essa ampliação do mercado interno e as dificuldades de importação permitiram o
intercâmbio inter-regional e, conseqüentemente, a integração da economia catarinense no
mercado nacional, principalmente com produtos da indústria de alimentos e tecidos. Entre os
produtos semimanufaturados e agropecuários destacam-se: a erva-mate, a madeira, a banha, a
manteiga, a farinha de mandioca e os produtos têxteis.
A partir do Acordo de Limites,
83
Santa Catarina pode reorganizar a sua divisão
político-administrativa, incorporando a área do Contestado e promovendo a criação de novos
municípios (Ilustrações 21 e 22). Através da Lei n
0
1.147, de 25 de agosto de 1917, foram
criados os municípios de Cruzeiro (atual Joaçaba), desmembrado de Palmas, instalado em
10/11/1917; Mafra, desmembrado de Rio Negro, instalado em 08/09/1917; Porto União,
desmembrado de União da Vitória, instalado em 05/09/1917; e Chapecó, desmembrado de
Palmas, instalado em 14/11/1917.
83
Tema abordado no capítulo 2.5.1.
81
MUNICÍPIO ORIGEM
DATA DE
INSTALAÇÃO
Cruzeiro (Joaçaba) Palmas 10/11/1917
Mafra Rio Negro 08/09/1917
Porto União Porto União da Vitória (União da Vitória) 05/09/1917
Chapecó Palmas 14/11/1917
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 21: Quadro dos municípios criados em 1917
82
83
No ano de 1918 foi criado o município de Itaiópolis pela Lei n
0
1.220, de 28 de
outubro de 1918, instalado em 1º de janeiro de 1919, desmembrado de Mafra (Ilustração 23).
Itaiópolis é originário da Colônia Lucena, de colonização inglesa, com ex-trabalhadores da
fábrica de Londres, e posteriormente com russos e polacos. (CABRAL, 1970)
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Itaiópolis Mafra Lei n
0
1.220 – 28/10/1918 01/01/1919
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 23: Quadro do município criado em 1918
Em 1922 surgiu o município de Bom Retiro, criado pela Lei n
0
1.408, de 04 de
outubro de 1922, instalado em 14 de janeiro de 1923, desmembrado de Lages e Palhoça,
formado por vastas áreas de campos.
No ano de 1925 é restaurado o município de Porto Belo
84
pela Lei n
0
1.496, de
01/09/1925 e, ainda nesse mesmo ano, é criado o município de Cresciúma pela Lei n
0
1.516,
de 04 de novembro de 1925, instalado em 1º de janeiro de 1926, desmembrado de Araranguá.
Criciúma (grafia atual) teve grande impulso econômico devido à presença de carvão mineral
em seu subsolo.
Os municípios criados nos anos de 1922 e 1925 e a restauração de Porto Belo no ano
de 1925 (Ilustração 24), estão representados na Ilustração 25.
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Bom Retiro Lages e Palhoça Lei n
0
1.408 – 04/10/1922 14/01/1923
Pôrto Belo - Lei n
0
1.496 – 01/09/1925 Restauração
Cresciúma Araranguá Lei n
0
1.516 – 04/11/1925 01/01/1926
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 24: Quadro dos municípios criados em 1922 e 1925
84
Conforme abordado no capítulo 1.3.1.
84
Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina (SPG/SC). Fotografia: Fernando João da Silva.
Ilustração 25: Fotografia do “Mappa do Estado de Santa Catharina” (1927)
85
A República Velha entra em decadência e a situação se agrava com a Crise de 1929,
atingindo o governo do Presidente Washington Luis. O Brasil enfrenta endividamento interno
e externo, retração das exportações e, a partir de 1929, os problemas provocados pela crise
econômica mundial. Deposto Washington Luís em 24 de outubro, assume provisoriamente em
03 de novembro Getúlio Vargas, que nomeia interventores nos estados, tendo dificuldade para
acomodar os interesses de seus aliados.
A industrialização catarinense nessa década também esteve associada aos reflexos da
política econômico-financeira brasileira e à possibilidade de novos investimentos com a
reaplicação dos recursos acumulados durante a Primeira Guerra Mundial, ampliando sua
capacidade produtiva e a produção, enfatizando a tendência à diversificação de bens de
consumo, pois até 1920
85
predominavam a indústria alimentícia e a têxtil.
A orientação da política econômica brasileira na Crise de 1929 concentrou-se na
defesa do setor cafeeiro, evitando que o mercado interno entrasse em profunda crise. Os
mecanismos utilizados em defesa do mercado interno propiciaram a substituição das
importações, provocando o desenvolvimento industrial, principalmente a partir da era Vargas.
Sobre o período, Rangel sintetiza com rara mestria:
“E foi isso efetivamente o que ocorreu. Com a Grande Depressão Mundial, fato que, com a
Segunda Guerra Mundial, assinala a passagem da fase B do terceiro ciclo longo, o velho
arranjo (pelo qual, pela intermediação do capitalismo mercantil interno, o capitalismo
industrial do centro dinâmico fazia sentir sua presença, como mercado para nossos produtos de
exportação e fonte dos nossos produtos de importação) revelou-se inteiramente privado de
perspectivas. Mais uma vez a economia, nas condições do prolongado estancamento do
comércio exterior, com uma contração sem precedentes de nossa capacidade para importar
(veja Quadro I), era chamada a um esforço em profundidade de substituição de importações.
Ora, seria impensável repetir o desempenho do pólo interno, que caracterizou a primeira
dualidade (diversificando a produção das fazendas de escravos). Quanto à repetição da
experiência da segunda dualidade, organizando-se a diversificação da produção interna por via
artesanal, sob a liderança do capitalismo mercantil, seria possível e foi tentada, não apenas
regionalmente (nas regiões menos desenvolvidas do país), como também setorialmente (nos
setores que de início não fosse possível modernizar ou industrializar). Mas o fato de que, em
certas atividades, especialmente da indústria de transformação, tivesse sido possível
empreender uma peculiar substituição industrial de importações viria introduzir no sistema um
elemento novo, de extraordinário dinamismo. Entrementes, isso queria dizer que, no esquema
85
As indústrias catarinenses dessa década resultam do acúmulo dos lucros das pequenas oficinas, mantidas em
suas casas na época da guerra: ampliadas, tornaram-se empresas.
86
da dualidade brasileira, introduzia-se uma mudança de estratégia importância, a saber: no pólo
externo da dualidade, o capitalismo industrial – antes presente do lado externo – aparecia agora
do lado interno, substituindo aí o capitalismo mercantil. Era a terceira dualidade que nascia.”
(RANGEL, 2005, p. 677)
2.2 DA ERA VARGAS À ERA JK (1930 – 1964)
O governo de Getúlio Vargas estimulou a expansão das atividades econômicas
urbanas e o deslocamento do eixo produtivo da agricultura para a indústria, estabelecendo as
bases da moderna economia brasileira.
Segundo Mamigonian,
A revolução de 1930 teve relação direta com o período depressivo do 3º Kondratief (1920-
1948) e com o fim da hegemonia industrial britânica e da economia agro-exportadora,
inaugurando o período de expansão da economia nacional sob dinamismo próprio, que
interessava tanto às oligarquias rurais regionais voltadas ao mercado interno, como aos
industriais que puderam acelerar o processo de substituição de importações.
(MAMIGONIAN, 2000, p. 45)
Durante a década de 1930, os principais produtos catarinenses de exportação
sofreram alteração na sua importância, a erva-mate para madeira, para os têxteis e para o
carvão. No entanto, o que é fundamental nessa década é a superação das atividades externas
pelas internas, a recuperação e o fortalecimento da economia nacional no seu conjunto.
Sendo a indústria o principal foco de desenvolvimento dessa década, a indústria têxtil
catarinense cresce fortemente, alcançando patamares nunca antes atingidos e,
conseqüentemente, começa a ganhar destaque no final da década o setor metalúrgico, tendo
como exemplo a Eletro Aço Altona e a Tupy S. A., entre outras.
No ano de 1930, através do Decreto Estadual n
0
25, de 11 de dezembro de 1930, o
município de Jaguaruna foi reinstalado, uma vez que havia sido criado pelo Decreto Estadual
n
0
38, de 06 de janeiro de 1801, instalado em 02 de maio de 1891, e suprimido pela Lei
Estadual n
0
1.451, de 30 de agosto de 1923. A Ilustração 26 apresenta a composição dos
municípios no Estado após a reinstalação do município de Jaguaruna.
87
88
Ainda no ano de 1930 Rio do Sul foi desmembrado do município de Blumenau, pela
Lei n
0
1.708, de 10 de novembro de 1930, sendo instalado somente em 15 de abril de 1931.
Em 1934, devido ao crescimento populacional e econômico, ocorreram vários
desmembramentos do município de Blumenau: Hamônia (atual Ibirama) pela Lei n
0
498, de
17 de fevereiro de 1934, instalado em 11/03/1934; Gaspar pela Lei n
0
499, de 17 de fevereiro
de 1934, instalado em 18/03/1934; Indaial pela Lei n
0
526, de 28 de fevereiro de 1934,
instalado em 21/03/1934, e Timbó pela Lei n
0
527, de 28 de fevereiro de 1934, instalado em
25/03/1934. Da mesma forma, em 1934, do município de Joinville sairia Jaraguá do Sul pela
Lei n
0
565, de 26 de março de 1934, e na bacia do rio do Peixe surgiram os municípios de
Caçador, pela Lei n
0
508, de 22 de fevereiro de 1934, desmembrado de Porto União, Campos
Novos, Curitibanos e Cruzeiro (atual Joaçaba), e Concórdia pela Lei n
0
635, de 12 de julho de
1934, desmembrado de Cruzeiro (atual Joaçaba).
Em 1936 foi criado o município de Rodeio pela Lei n
0
104, de 22 de outubro de
1936, desmembrado de Timbó, instalado em 14/03/1937.
A Ilustração 27 apresenta os municípios criados nos anos de 1930, 1934 e 1936; e a
Ilustração 28, o mapa do Estado de Santa Catarina com a divisão político-administrativa no
ano de 1939.
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Jaguaruna - DE n
0
25 – 11/12/1930 Reinstalado
Rio do Sul Blumenau Lei n
0
1.708 – 10/11/1930 15/04/1931
Hamônia (Ibirama) Blumenau Lei n
0
498 – 17/02/1934 11/03/1934
Gaspar Blumenau Lei n
0
499 – 17/02/1934 18/03/1934
Caçador Porto União, Campos
Novos, Curitibanos e
Cruzeiro (Joaçaba)
Lei n
0
508 – 22/02/1934 25/03/1934
Indaial Blumenau Lei n
0
526 – 28/02/1934 21/03/1934
Timbó Blumenau Lei n
0
527 – 28/02/1934 25/03/1934
Jaraguá do Sul Joinville Lei n
0
565 – 26/03/1934 08/03/1934
Concórdia Cruzeiro (Joaçaba) Lei n
0
635 – 12/06/1934 29/07/1934
Rodeio Timbó Lei n
0
104 – 22/10/1936 14/03/1937
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 27: Quadro dos municípios criados em 1930, 1934 e 1936
89
Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina (SPG/SC). Fotografia: Fernando João da Silva.
Ilustração 28: Fotografia do Mapa do Estado de Santa Catarina (1939)
90
O período de Vargas prolonga-se com o Golpe de Estado de 1937, caracterizando o
Estado Novo até 1945. Getúlio Vargas mantém interventores nos estados e, com a
Constituição de 1937, institui o regime ditatorial.
Durante o Estado Novo ocorreu grande avanço nas políticas sociais e econômicas,
sobretudo no trabalho assalariado urbano e apoio à industrialização nas áreas de siderurgia e
petrolífera. Getúlio estimula a indústria de base com a fundação, em 1941, da Companhia
Siderúrgica Nacional – CSN, em Volta Redonda. O Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI em 1942, e o Serviço Social da Indústria - SESI em 1943, ambos
preparando mão-de-obra especializada para o setor da indústria e prestando-lhe assistência.
Sob o Estado Novo o incentivo industrial era prioritário ao “centro” do país, ficando
as indústrias regionais em segundo plano, mantendo sua infra-estrutura viária para
atendimento do “centro” e deixando áreas produtoras isoladas entre si. Atendendo a esses
objetivos, o governo estadual
86
seguiu o Plano Rodoviário Catarinense do ano de 1939,
adiando a ligação da capital com o planalto e oeste catarinense (atual rodovia BR-282),
mantendo os pontos de escoamento e as vias de passagens no sentido Norte-Sul. (SANTA
CATARINA, 1980)
Durante a Segunda Guerra Mundial (1939 – 1945) cai o crescimento industrial
brasileiro em conseqüência da dificuldade de importar equipamentos e matérias-primas,
tendo, no entanto, aumentado suas exportações, diversificando os produtos manufaturados,
principalmente têxteis, e aproveitando melhor as matérias-primas minerais.
As dificuldades para os investimentos em novos equipamentos ou em novas
instalações industriais foram conseqüência da retração da importação e do bloqueio dos
transportes marítimos. Contudo, essas dificuldades na aquisição de matérias-primas como
cimento, aço e carvão permitiram novas condições para que fossem substituídos pela
produção nacional.
Durante a Segunda Guerra Mundial Santa Catarina também sofreu as mesmas
conseqüências como os demais estados da federação, mas soube manter sua produção
industrial, mesmo que algumas dessas indústrias sofressem com a importação de matérias-
primas. Segundo Bossle, “Supridas as indústrias com material básico, resolvido o problema
marítimo, aumentada a cota de gasolina, Santa Catarina recupera-se e começa a aumentar sua
produção industrial nos setores tradicionalmente conhecidos e também a apresentar novos
produtos ao mercado nacional, com expressivos acréscimos da exportação” (1988, p. 119),
86
No governo do Interventor Nereu Ramos, de 27/11/1937 a 06/11/1945. (CABRAL, 1970)
91
conquistando nova posição devido aos produtos manufaturados, destaque que se deve à
produção têxtil.
Durante os primeiros anos da Segunda Guerra Mundial, madeira, artefatos de
madeira, carvão, artefatos de tecido, papel, papelão, artefatos de ferro e aço e produtos da
alimentação, como feijão e fécula de polvilho, destacam-se como produtos de exportação
catarinense. A demanda pelos produtos catarinenses alcança não só os Estados Unidos, como
toda a América do Sul e África, além de conservar o mercado platino, já conquistado, que
contribuem para o desenvolvimento econômico do Estado, embora o mercado nacional fosse
o principal comprador dos produtos catarinenses. Destacam-se no mercado interno como
compradores dos produtos catarinenses os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São
Paulo, Paraná e Pernambuco. Configura-se, assim, a inserção de Santa Catarina no contexto
econômico nacional, onde os obstáculos foram superados pela utilização intensa da
capacidade de produção, resultando na sua expansão.
O Decreto-Lei n
0
86, de 31 de março de 1938, “Dá execução ao Decreto-Lei n
0
311,
de 02 de março de 1938”, apresentando o quadro da divisão político-administrativa do Estado
até 30 de junho de 1938, composta dos municípios conforme Ilustração 29.
MUNICÍPIO ORIGEM
DATA DE
INSTALAÇÃO
Araranguá Tubarão 28/12/1883
Biguassú Florianópolis 16/05/1833
Blumenau Itajaí 01/01/1883
Bom Retiro Lages e Palhoça 14/01/1923
Brusque Itajaí 08/07/1883
Caçador
Porto União, Campos Novos, Curitibanos
e Cruzeiro (Joaçaba)
25/03/1934
Camboriú Itajaí 15/01/1885
Campo Alegre São Bento do Sul 18/03/1897
Campos Novos Curitibanos 03/10/1882
Canoinhas Curitibanos 12/09/1911
Chapecó Palmas – PR 14/11/1917
Concórdia Cruzeiro (Joaçaba) 29/07/1934
Cresciuma Araranguá 01/01/1926
Cruzeiro (Joaçaba) Palmas – PR 10/11/1917
Curitibanos Lages 07/05/1873
Florianópolis Laguna 10/04/1728
Gaspar Blumenau 18/03/1934
Hamônia (Ibirama) Blumenau 11/03/1934
Imaruí Laguna 22/09/1890
Indaial Blumenau 21/03/1934
Itaiópolis Mafra 01/01/1919
Itajaí Porto Belo e São Francisco do Sul 15/06/1860
Jaguaruna Tubarão 20/12/1930
Jaraguá (Jaraguá do Sul) Joinville 08/04/1934
(continua)
92
(conclusão)
Joinville São Francisco do Sul 07/01/1869
Lages Capitania de São Paulo 22/05/1771
Laguna Carta Régia 20/01/1720
Mafra Rio Negro 08/09/1917
Nova Trento Tijucas 26/12/1892
Orleans Tubarão 20/10/1913
Palhoça São José 23/05/1894
Parati (Araquari) São Francisco do Sul 15/01/1877
Pôrto Belo Tijucas e Camboriú 10/01/1925
Pôrto União Porto União da Vitória (União da Vitória)
– PR
05/09/1917
Rio do Sul Blumenau 15/04/1931
Rodeio Timbó 14/03/1937
São Bento (São Bento do Sul) Joinville 30/01/1884
São Francisco do Sul Nossa Senhora da Graça 01/01/1662
São Joaquim (ex – São Joaquim da
Costa da Serra)
Lages 07/05/1887
São José Florianópolis 04/05/1883
Tijucas Porto Belo 13/06/1860
Timbó Blumenau 25/03/1934
Tubarão Laguna 07/06/1871
Urussanga Tubarão 26/01/1901
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 29: Quadro da divisão político-administrativa de Santa Catarina (1938)
Após o Decreto-Lei n
0
86, de 31 de março de 1938, surgiu a primeira lei qüinqüenal,
que fixava o quadro político-administrativo para o período de 5 anos.
Esse primeiro dispositivo legal foi o Decreto-Lei n
0
238, de 1º de dezembro de 1938,
que “Fixa a divisão territorial do Estado, que vigorará, sem alteração, de 1º de janeiro de 1939
a 31 de dezembro de 1943, e dá outras providências”.
Fundamentado no Decreto-Lei Nacional n
0
311, de 02 de março de 1938, esse
decreto dispunha sobre a divisão territorial do país, por leis gerais e qüinqüenais, permitindo
modificar o quadro territorial administrativo e judiciário de qualquer unidade da federação,
descrevendo de forma sistemática os limites distritais e municipais.
Pelo Decreto-Lei n
0
238 o quadro administrativo do Estado manteve-se com 44
municípios, permanecendo a mesma divisão político-administrativa e retificando o nome do
município de São Francisco do Sul para São Francisco.
No ano de 1943, em função da criação do Território Federal do Iguassú,
87
Santa
Catarina perde parte do seu território, o município de Xapecó (Chapecó), ficando sua divisão
político-administrativa conforme apresentado na Ilustração 30.
87
Tema abordado no capítulo 2.4.3.
93
94
Para o qüinqüênio seguinte, o Decreto-Lei n
0
941, de 31 de dezembro de 1943, “Fixa
a divisão administrativa e judiciária do Estado, que vigorará, sem alteração, de 1º de janeiro
de 1944 a 31 de dezembro de 1948, e dá outras providências”.
Por esse decreto, o quadro político-administrativo permanecia composto por 44
municípios (Ilustrações 31 e 32), alterando o nome dos municípios de Araquari (ex-Parati),
Ibirama (ex-Hamônia), Jaraguá do Sul (ex-Jaraguá), Joaçaba (ex-Cruzeiro), São Francisco do
Sul (ex-São Francisco) e Serra Alta (ex-São Bento), e criando o município de Videira (ex-
Perdizes), desmembrado de Caçador, Campos Novos e Joaçaba, instalado em 01 de março de
1944.
MUNICÍPIO ORIGEM
DATA DE
INSTALAÇÃO
Araquari (ex – Parati) São Francisco do Sul 15/01/1877
Araranguá Tubarão 28/12/1883
Biguassú Florianópolis 16/05/1833
Blumenau Itajaí 01/01/1883
Bom Retiro Lages e Palhoça 14/01/1923
Brusque Itajaí 08/07/1883
Caçador
Porto União, Campos Novos, Curitibanos
e Cruzeiro (Joaçaba)
25/03/1934
Camboriú Itajaí 15/01/1885
Campo Alegre São Bento do Sul 18/03/1897
Campos Novos Curitibanos 03/10/1882
Canoinhas Curitibanos 12/09/1911
Concórdia Cruzeiro (Joaçaba) 29/07/1934
Cresciuma Araranguá 01/01/1926
Curitibanos Lages 07/05/1873
Florianópolis Laguna 10/04/1728
Gaspar Blumenau 18/03/1934
Ibirama (ex – Hamônia) Blumenau 11/03/1934
Imaruí Laguna 22/09/1890
Indaial Blumenau 21/03/1934
Itaiópolis Mafra 01/01/1919
Itajaí Porto Belo e São Francisco do Sul 15/06/1860
Jaguaruna Tubarão 20/12/1930
Jaraguá do Sul (ex – Jaraguá) Joinville 08/04/1934
Joaçaba (ex – Cruzeiro) Palmas – PR 10/11/1917
Joinville São Francisco do Sul 07/01/1869
Lajes Capitania de São Paulo 22/05/1771
Laguna Santo Antônio dos Anjos da Laguna 20/01/1720
Mafra Rio Negro 08/09/1917
Nova Trento Tijucas 26/12/1892
Orleans Tubarão 20/10/1913
Palhoça São José 23/05/1894
Pôrto Belo Tijucas e Camboriú 10/01/1925
Porto União Porto União da Vitória (União da Vitória)
– PR
05/09/1917
Rio do Sul Blumenau 15/04/1931
Rodeio Timbó 14/03/1937
(continua)
95
(conclusão)
São Francisco do Sul (ex - São
Francisco)
Nossa Senhora da Graça 01/01/1662
São Joaquim Lages 07/05/1887
São José Florianópolis 04/05/1883
Serra Alta (ex - São Bento) Joinville 30/01/1884
Tijucas Porto Belo 13/06/1860
Timbó Blumenau 25/03/1934
Tubarão Laguna 07/06/1871
Urussanga Tubarão 26/01/1901
Videira Caçador, Campos Novos e Joaçaba 01/03/1944
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 31: Quadro da divisão político-administrativa de Santa Catarina (1943)
96
97
O fim do Estado Novo se dá por três razões principais: o desgaste na participação da
Guerra dos Aliados; o crescimento da oposição ao Estado Novo entre intelectuais, estudantes,
religiosos e empresários e, principalmente, pelo Golpe em 29 de outubro de 1945.
Eleito Eurico Gaspar Dutra (1946 – 1950) é lançado o primeiro plano de governo do
período pós-guerra, o Plano SALTE
88
. Entre os anos de 1948/50 há um crescimento
significativo no setor industrial, devido ao regime cambial que não favorecia as exportações e
as restrições existentes à importação.
No ano de 1946, o Território do Iguaçu é extinto
89
e Santa Catarina retoma o
município de Xapecó (Chapecó), perfazendo um total de 45 municípios (Ilustração 33).
88
O Plano SALTE, cujo nome foi formado pela primeira letra de cada área de atuação, abrangia investimentos
nas áreas da Saúde, Alimentação, Transporte e Energia.
89
Conforme capítulo 2.4.3.
98
99
Também merece destaque no ano de 1948 a Lei n
0
247, de 30/12/1948, que “Fixa a
Divisão Administrativa e Judiciária do Estado, no período de 1949 a 1953 e dá outras
providências”. Com essa Lei foi mudada a grafia dos municípios de Biguassú para Biguaçu e
de Cresciúma para Criciúma, além de serem criados 7 municípios, conforme Ilustração 34,
ampliando para 52 municípios no Estado.
MUNICÍPIO ORIGEM
DATA DE
INSTALAÇÃO
Capinzal Campos Novos e Joaçaba 17/02/1949
Ituporanga Bom Retiro e Rio do Sul 14/02/1949
Massaranduba Guaramirim 11/11/1961
Piratuba Campos Novos e Concórdia 18/02/1949
Taió Rio do Sul 12/02/1949
Tangará Videira 19/07/1949
Turvo Araranguá 20/03/1949
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 34: Quadro dos municípios criados em 1948
Nesse momento, comanda o Estado Aderbal Ramos da Silva (1947 – 1951), cujo
governo teve a preocupação com a produção rural, criou o Serviço Florestal do Estado e
construiu a adutora de Pilões e as torres de energia que transmitiriam a energia gerada na
usina hidrelétrica de Capivari para Florianópolis, procurando resolver os problemas de falta
de energia e água da Capital na década de 1940.
Iniciado seu novo governo (1951 – 1954),
90
Vargas dá continuidade à
industrialização do país e luta pelos interesses nacionais. É responsável pela elaboração da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e funda em 1952 o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico – BNDE, estatiza a geração de energia elétrica com a Eletrobras
e cria a Petrobras em 1953.
Em Santa Catarina surge o planejamento econômico do Estado com o Plano de Obras
e Equipamentos – POE, iniciado no governo de Irineu Bornhausen (1951 – 1956).
No ano de 1953, a Lei n
0
133, de 30/12/1953, “Altera a organização administrativa
do Estado de Santa Catarina, na conformidade do pronunciamento das Câmaras Municipais,
cria municípios e dá outras providências”. Foram criados 14 municípios, como se vê na
Ilustração 35, e muda-se o nome do município de Serra Alta para São Bento do Sul,
ampliando para 66 o número de municípios (Ilustração 36).
90
Getúlio suicidou-se em meio a uma crise política em 24 de agosto de 1954.
100
MUNICÍPIO ORIGEM
DATA DE
INSTALAÇÃO
Dionísio Cerqueira Chapecó 14/03/1954
Herval d´Oeste Joaçaba 04/02/1954
Itapiranga Chapecó 15/11/1954
Mondai Chapecó 27/02/1954
Palmitos Chapecó 02/03/1954
Papanduva Canoinhas 11/04/1954
Presidente Getúlio Ibirama 10/02/1954
Rio Negrinho São Bento do Sul 27/02/1954
São Carlos Chapecó 21/02/1954
São Miguel d´Oeste Chapecó 15/02/1954
Seára Concórdia 03/04/1954
Sombrio Araranguá 04/04/1954
Xanxerê Chapecó 27/02/1954
Xaxim Chapecó 22/02/1954
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 35: Quadro dos municípios criados em 1953
101
Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina (SPG/SC). Fotografia: Fernando João da Silva.
Ilustração 36: Fotografia do Mapa Geral do Estado de Santa Catarina (1954)
102
Em 1955 foi criado apenas o município de Braço do Norte, pela Lei n
0
231, de 22 de
outubro de 1955, desmembrado de Tubarão, instalado em 26 de novembro de 1955 (Ilustração
37).
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Braço do Norte Tubarão Lei n
0
231 – 22/10/1955 26/11/1955
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 37: Quadro do município criado em 1955
No ano de 1955 é eleito o presidente Juscelino Kubitschek (1956 – 1960), voltado
para o desenvolvimento do país e com o lema “Cinqüenta anos (de progresso) em Cinco (de
governo)”. Lança o Plano Nacional de Desenvolvimento - PND, conhecido como Plano de
Metas, privilegiando setores de energia, transporte, alimentação, indústria de base e educação.
Faz financiamentos externos para grandes empreendimentos, deixando seu governo com
grande dívida e inflação.
Em Santa Catarina assume o governo estadual Jorge Lacerda (1956 – 1958)
91
, que dá
continuidade ao POE, tendo por modelo o Plano Federal de Obras e Equipamentos (1943) e o
Plano SALTE. No governo Lacerda merece destaque a primeira rodovia asfaltada realizada
com recursos estaduais, ligando Itajaí a Blumenau, e a constituição da Sociedade
Termoelétrica de Capivari.
No ano de 1956 foram criados 5 novos municípios (Ilustração 38): Descanso, pela
Lei n
0
254, de 12 de setembro de 1956; Itá pela Lei n
0
268, de 13 de novembro de 1956;
Lauro Müller, pela Lei n
0
273, de 06 de dezembro de 1956; Urubici pela Lei n
0
274, de 06 de
dezembro de 1956, e Vidal Ramos, pela Lei n
0
272 de 03 de dezembro de 1956, ampliando
para 72 o número de municípios no Estado.
91
Morto tragicamente em acidente aéreo (16/06/1958), interrompendo um governo promissor, Jorge Lacerda é
sucedido pelo vice-governador Heriberto Hulse.
103
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Descanso Mondai Lei n
0
254 – 12/09/1956 16/12/1956
Itá Seára Lei n
0
268 – 13/11/1956 13/12/1956
Lauro Müller Orleans Lei n
0
273 – 06/12/1956 26/01/1957
Urubici São Joaquim Lei n
0
274 – 06/12/1956 03/02/1957
Vidal Ramos Brusque Lei n
0
272 – 03/12/1956 17/02/1957
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 38: Quadro dos municípios criados em 1956
Desmembrado de Palhoça, o município de Santo Amaro da Imperatriz (Ilustração 39)
é criado pela Lei n
0
344, de 06 de junho de 1958 e instalado em 10 de julho do mesmo ano.
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Santo Amaro da Imperatriz Palhoça Lei n
0
344 – 06/06/1958 10/06/1958
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 39: Quadro do município criado em 1958
Assume o governo Heriberto Hülse (1958 - 1960), dando continuidade aos trabalhos
iniciados por Lacerda, com grande arrancada desenvolvimentista até completar o mandato.
É desse ano a Lei n
0
348, de 21/06/1958, que “Altera a divisão territorial do Estado”,
após serem criados 25 municípios, conforme Ilustração 40, elevando para 98 o número de
municípios catarinenses.
MUNICÍPIO ORIGEM
DATA DE
INSTALAÇÃO
Abelardo Luz Xanxerê 27/07/1958
Água Doce Joaçaba 25/07/1958
Campo Erê Chapecó 27/07/1958
Corupá Jaraguá do Sul 25/07/1958
Cunha Porã Palmitos 20/07/1958
Fachinal dos Guedes Xanxerê 26/07/1958
Grão Pará Orleans 20/07/1958
Henrique Lage (Imbituba) Laguna 05/08/1958
Ilhota Itajaí 18/07/1958
Jacinto Machado Turvo 23/07/1958
Luiz Alves Itajaí 18/07/1958
Maravilha Palmitos 27/07/1958
Nova Veneza Criciúma 03/-8/1958
Penha Itajaí 19/07/1958
(continua)
104
(conclusão)
Ponte Serrada Joaçaba 27/07/1958
Pouso Redondo Rio do Sul 23/07/1958
Praia Grande Turvo 19/07/1958
Rio das Antas Caçador 27/07/1958
Rio do Oeste Rio do Sul 23/07/1958
Rio Fortuna Braço do Norte 22/07/1958
Santa Cecília Curitibanos 05/08/1958
São João Batista Tijucas 19/07/1958
São João do Sul Sombrio 29/12/1961
São José do Cedro Dionísio Cerqueira 27/07/1958
São Lourenço do Oeste Chapecó 26/07/1958
Trombudo Central Rio do Sul 22/07/1958
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 40: Quadro dos municípios criados pela Lei n
0
348, de 21/06/1958
Ainda no mesmo ano, a Lei n
0
380, de 19 de dezembro de 1958, “Altera a
organização administrativa do Estado de Santa Catarina, na conformidade do pronunciamento
das Câmaras Municipais, cria municípios e dá outras providências” criando 4 novos
municípios (Ilustração 41), conforme quadro a seguir, elevando para 102 o número de
municípios catarinenses.
MUNICÍPIO ORIGEM
DATA DE
INSTALAÇÃO
Armazém Tubarão 28/01/1959
Lebon Régis Curitibanos 23/01/1959
Pomerode Blumenau 21/01/1959
Siderópolis Urussanga 31/01/1959
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 41: Quadro dos municípios criados pela Lei n
0
380, de 19/12/1958
No ano de 1960, Santa Catarina teve o acréscimo de 2 municípios (Ilustração 42),
com a Lei n
0
632, de 23 de dezembro de 1960, que criou o município de Três Barras,
desmembrado de Canoinhas, instalado em 23 de janeiro de 1961, e a Lei n
0
633, de 23 de
dezembro de 1960, que criou o município de Major Vieira, desmembrado de Canoinhas,
instalado em 22 de janeiro de 1961. O Estado passa a ter 104 municípios (Ilustração 43).
105
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Três Barras Canoinhas Lei n
0
632 – 23/12/1960 23/01/1961
Major Vieira Canoinhas Lei n
0
633 – 23/12/1960 22/12/1961
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 42: Quadro dos municípios criados em 1960
106
Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina (SPG/SC). Fotografia: Fernando João da Silva.
Ilustração 43: Fotografia do Mapa do Estado de Santa Catarina (1961)
107
Ao assumir a presidência em 1961, João Goulart (1961 – 1964)
92
lança o Plano
Trienal de Desenvolvimento Econômico e Social, de caráter reformista e desenvolvimentista,
elaborado por Celso Furtado. Sem condições de viabilizá-lo devido à oposição, o governo
segue as reformas de base com um programa mais radical de transformação das estruturas
agrária, bancária, tributária, fiscal e administrativa do país.
Assume o governo de Santa Catarina Celso Ramos (1961 – 1965), dando início ao
planejamento econômico do Estado com o Plano de Metas do Governo - PLAMEG. Neste
período é criado o Gabinete de Planejamento - GAPLAN, autarquia diretamente vinculada ao
Gabinete do Governador, e também inaugura a estrutura necessária ao desenvolvimento
catarinense, como o Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, a Universidade do Estado de
Santa Catarina – UDESC, a concessionária de energia, Centrais Elétricas de Santa Catarina –
CELESC e o Fundo de Desenvolvimento Catarinense – FUNDEC. Elaborou o primeiro
orçamento plurianual de um estado brasileiro e também construiu escolas, ginásios, criou a
Empresa de Eletrificação Rural de Santa Catarina – ERUSC, e a Secretaria de Negócios do
Oeste.
Em 1961 mais 35 novos municípios são criados, totalizando 139, conforme
Ilustração 44.
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Águas Mornas Santo Amaro da Imperatriz Lei n
0
790 – 19/12/1961 29/12/1961
Alfredo Wagner Bom Retiro Lei n
0
806 – 21/12/1961 29/12/1961
Angelina São José Lei n
0
781 – 07/12/1961 30/12/1961
Anita Garibaldi Lages Lei n
0
730 – 17/07/1961 04/12/1961
Anitápolis Santo Amaro da Imperatriz Lei n
0
789 – 19/12/1961 29/12/1961
Arroio Trinta Videira Lei n
0
783 – 15/12/1961 30/12/1961
Barra Velha Araquari Lei n
0
778 – 07/12/1961 30/12/1961
Benedito Novo Rodeio Lei n
0
805 – 20/12/1961 29/12/1961
Campo Belo do Sul Lages Lei n
0
731 – 17/07/1961 03/12/1961
Coronel Freitas Chapecó Lei n
0
763 – 06/10/1961 22/12/1961
Fraiburgo Curitibanos e Videira Lei n
0
797 – 20/12/1961 28/12/1961
Garopaba Palhoça Lei n
0
795 – 19/12/1961 30/12/1961
Gravatal Tubarão Lei n
0
802 – 20/12/1961 29/12/1961
Guaraciaba São Miguel d´Oeste Lei n
0
733 – 20/07/1961 01/10/1961
Guarujá do Sul Dionísio Cerqueira Lei n
0
787 – 18/12/1961 30/12/1961
Içara Criciúma Lei n
0
796 – 20/12/1961 30/12/1961
Lontras Rio do Sul Lei n
0
791 – 19/12/1961 30/12/1961
Major Gercino São João Batista Lei n
0
756 – 03/10/1961 28/12/1961
Massaranduba Guaramirim Lei n
0
746 – 29/08/1961 11/11/1961
Meleiro Turvo Lei n
0
773 – 27/11/1961 20/12/1961
(continua)
92
Em 31 de março de 1964, João Goulart, é destituído pelas Forças Armadas, que implantam o Regime Militar.
108
(conclusão)
Modelo São Carlos Lei n
0
780 – 07/12/1961 30/12/1961
Palma Sola Dionísio Cerqueira Lei n
0
787 – 18/12/1961 30/12/1961
Paulo Lopes Palhoça Lei n
0
798 – 20/12/1961 30/12/1961
Pedras Grandes Tubarão Lei n
0
804 – 20/12/1961 29/12/1961
Pinhalzinho São Carlos Lei n
0
780 – 07/12/1961 30/12/1961
Presidente Nereu Vidal Ramos Lei n
0
792 – 19/12/1961 30/12/1961
Quilombo Chapecó Lei n
0
763 – 06/10/1961 29/12/1961
Rio do Campo Taió Lei n
0
800 – 20/12/1961 29/12/1961
Rio dos Cedros Timbó Lei n
0
793 – 19/12/1961 28/12/1961
Salete Taió Lei n
0
799 – 20/12/1961 29/12/1961
Salto Veloso Videira Lei n
0
782 – 15/12/1961 30/12/1961
São João do Sul Sombrio Lei n
0
801 – 20/12/1961 29/12/1961
São José do Cerrito Lages Lei n
0
779 – 07/12/1961 07/12/1961
Saudades São Carlos Lei n
0
780 – 07/12/1961 30/12/1961
Treze de Maio Tubarão Lei n
0
803 – 20/12/1961 30/12/1961
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 44:
Quadro dos municípios criados em 1961
No ano de 1962 foram criados 27 municípios, elevando para 166 o número de
municípios no Estado, como se vê na Ilustração 45.
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇAO
Agrolândia Trombudo Central Lei n
0
831 – 12/06/1962 25/07/1962
Águas de Chapecó Chapecó Lei n
0
866 – 14/12/1962 26/01/1963
Botuverá Brusque Lei n
0
821 – 07/05/1962 09/06/1962
Canelinha Tijucas Lei n
0
855 – 03/12/1962 23/12/1962
Caxambu do Sul Chapecó Lei n
0
866 – 14/12/1962 23/01/1963
Dona Emma Presidente Getúlio Lei n
0
826 – 17/05/1962 15/06/1962
Galvão Xaxim Lei n
0
864 – 14/12/1962 07/04/1963
Guabiruba Brusque Lei n
0
821 – 07/05/1962 10/01/1962
Ibicaré Herval d´Oeste, Joaçaba e
Tangará
Lei n
0
815 – 30/03/1962 01/05/1962
Imbuia Ituporanga Lei n
0
839 – 23/08/1962 10/09/1962
Irineópolis Porto União Lei n
0
820 – 23/04/1962 21/07/1964
Itapema Porto Belo Lei n
0
814 – 28/02/1962 21/04/1962
Laurentino Rio do Sul Lei n
0
830 – 12/06/1962 25/07/1962
Leoberto Leal Nova Trento Lei n
0
856 – 12/12/1962 17/02/1963
Matos Costa Porto União Lei n
0
819 – 23/04/1962 22/07/1962
Monte Castelo Papanduva Lei n
0
818 – 23/04/1962 15/05/1962
Morro da Fumaça Urussanga Lei n
0
816 – 30/03/1962 20/05/1962
Navegantes Itajaí Lei n
0
828 – 30/05/1962 26/08/1962
Petrolândia Ituporanga Lei n
0
837 – 26/07/1962 16/08/1962
Pinheiro Preto Tangará e Videira Lei n
0
817 – 04/04/1962 19/05/1962
Rancho Queimado São José Lei n
0
850 – 08/11/1962 29/12/1962
Santa Rosa de Lima Rio Fortuna Lei n
0
823 – 10/05/1962 01/06/1962
São Bonifácio Palhoça Lei n
0
840 – 23/08/1962 29/12/1962
São Domingos Xaxim Lei n
0
864 – 14/12/1962 07/04/1963
São Ludgero Braço do Norte Lei n
0
829 – 12/06/1962 15/07/1962
(continua)
109
(conclusão)
São Martinho Imaruí Lei n
0
854 – 14/11/1962 30/12/1962
Witmarsun Presidente Getúlio Lei n
0
826 – 17/05/1962 15/06/1962
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 45: Quadro dos municípios criados em 1962
Em 1963 foram criados os 19 municípios apresentados na Ilustração 46, perfazendo
um total de 185.
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Anchieta Guaraciaba Lei n
0
876 – 29/03/1963 10/04/1963
Antônio Carlos Biguaçu Lei n
0
928 – 06/11/1963 21/12/1963
Ascurra Indaial Lei n
0
878 – 01/04/1963 07/04/1963
Catanduvas Joaçaba Lei n
0
869 – 22/01/1963 01/03/1963
Erval Velho Campos Novos Lei n
0
889 – 18/06/1963 27/07/1963
Garuva São Francisco do Sul Lei n
0
953 – 20/12/1963 29/02/1964
Governador Celso Ramos Biguaçu Lei n
0
929 – 06/11/1963 20/12/1963
Ipira Piratuba Lei n
0
888 – 14/06/1963 15/08/1963
Ipumirim Concórdia Lei n
0
877 – 29/03/1963 07/04/1963
Irani Joaçaba Lei n
0
916 – 11/09/1963 12/01/1964
Jaborá Joaçaba Lei n
0
915 – 11/09/1963 29/12/1963
Lacerdópolis Ouro Lei n
0
932 – 11/11/1963 03/02/1964
Ouro Capinzal Lei n
0
870 – 23/01/1963 07/04/1963
Peritiba Piratuba Lei n
0
887 – 14/06/1963 15/08/1963
Piçarras Penha Lei n
0
937 – 19/11/1963 14/12/1963
Presidente Castelo Branco Ouro Lei n
0
931 – 11/11/1963 04/02/1964
Romelândia São Miguel d´Oeste Lei n
0
941 – 09/12/1963 11/01/1964
Treze Tílias Ibicaré Lei n
0
882 – 29/04/1963 12/05/1963
Xavantina Seára Lei n
0
945 – 13/12/1963 02/02/1964
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 46: Quadro dos municípios criados em 1963
No ano de 1964 desmembrado de Faxinal dos Guedes, foi criado o município de
Vargeão, pela Lei n
0
954, de 16/03/1964, instalado em 21/04/1964 (Ilustração 47).
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Vargeão Faxinal dos Guedes Lei n
0
954 – 16/03/1964 21/04/1964
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 47 : Quadro do município criado em 1964
110
2.3 O PERÍODO MILITAR (1964 – 1985)
O Regime Militar
93
assume o poder em 1964, com presidentes formalmente eleitos
por voto indireto, sempre indicados pelas Forças Armadas, cujos governos tornam-se
autoritários, restringem os direitos dos cidadãos, censuram os meios de comunicação e
empreendem forte repressão aos políticos adversários.
O primeiro governo do Regime Militar é do Presidente Castello Branco (1964 – 1967),
cujo destaque no plano econômico é o Programa de Ação Econômica do Governo,
conseguindo reduzir o déficit público. Autoritário, decreta três atos institucionais
94
com os
quais tolhe direitos políticos e cria o Serviço Nacional de Informação – SNI. Ainda no seu
governo é imposta a Constituição de 1967, que institucionaliza o Regime Militar.
Sob o regime militar, no ano de 1964 foram criados mais 7 municípios: Aurora, Lei n
0
958; Agronômica, Lei n
0
959; Balneário Camboriú, Lei n
0
960, de 08 de abril; Shroeder, Lei
n
0
968, de 04 de junho; Ponte Alta, Lei n
0
981, de 22 de julho; Nova Erechim, Lei n
0
994, e
Atalanta, Lei n
0
995, de 04 de dezembro, conforme Ilustração 48, totalizando 193 municípios.
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Agronômica Rio do Sul Lei n
0
959 – 08/04/1964 06/06/1964
Atalanta Ituporanga Lei n
0
995 – 04/12/1964 27/12/1964
Aurora Rio do Sul Lei n
0
958 – 08/04/1964 06/06/1964
Balneário Camboriú Camboriú Lei n
0
960 – 08/04/1964 20/07/1964
Nova Erechim Saudades Lei n
0
994 – 04/12/1964 28/12/1964
Ponte Alta Curitibanos Lei n
0
981 – 22/06/1964 20/09/1964
Schroeder Guaramirim Lei n
0
968 – 04/06/1964 03/10/1964
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 48 : Quadro dos municípios criados em 1964
No ano de 1965 é criado apenas o município de Caibi (Ilustrações 49 e 50), pela Lei n
0
1.016, de 29 de março, desmembrado de Palmitos, instalado em 06 de junho de 1965,
ampliando para 194 o número de municípios.
93
O Regime Militar dura até 1985 quando é eleito o primeiro presidente civil, Tancredo Neves, que morre antes
assumir, tomando posse seu vice, José Sarney.
94
O Ato Institucional – AI n
0
1 foi decretado no início do Regime Militar cassando mandatos e suspendendo a
imunidade parlamentar, a vitaliciedade dos magistrados, a estabilidade dos funcionários públicos e outros
direitos constitucionais.
111
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Caibi Palmitos Lei n
0
1.016 – 29/03/1965 06/06/1965
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 49: Quadro do município criado em 1965
112
113
No ano de 1966 assume o governo de Santa Catarina Ivo Silveira (1966 – 1971), que
dá continuidade ao planejamento anterior, com a implantação do Plano de Metas do Governo
II – PLAMEG II. Entre suas realizações está a abertura de linha de crédito para cooperativas
construírem armazéns e a ampliação da rede de distribuição de energia elétrica no Estado.
Em 1967 foram criados 3 municípios (Ilustração 51): Bom Jardim da Serra, Lei n
0
1.052, de 26 de janeiro; Timbé do Sul, Lei n
0
1.059, de 11 de maio, e Maracajá, Lei n
0
1.063,
de 12 de maio, totalizando em 197 municípios no Estado (Ilustração 52).
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Bom Jardim da Serra São Joaquim Lei n
0
1.052 – 26/01/1967 05/03/1967
Maracajá Araranguá Lei n
0
1.063 – 12/05/1967 30/12/1967
Timbé do Sul Turvo Lei n
0
1.059 – 11/05/1967 23/09/1967
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 51: Quadro dos municípios criados em 1967
114
115
Em nível federal, na gestão de Arthur da Costa e Silva (1967 – 1969)
95
cresce a
oposição à ditadura e, no dia 17 de abril de 1968, são transformados em zonas de segurança
nacional 68 municípios cujos prefeitos passam a ser nomeados pelo Presidente (incluindo
todas as capitais). Decreta o Ato Institucional - AI-5, restabelecendo o poder do presidente de
cassar mandatos e suspender direitos, entre outros.
Assume o governo federal uma junta militar (31/08 – 30/10/1969). Nesse período
aumenta a repressão política com a decretação da Lei de Segurança Nacional e a Emenda
Constitucional - EC n
0
1 (de 17 de setembro), caracterizada como nova Constituição. A junta
escolhe o general Emílio Garrastazu Médici para novo presidente.
Emílio Garrastazu Médici (1969 – 1974) torna-se o governo mais inflexível da
ditadura, sendo conhecido como “os anos de chumbo”. Intensifica-se a luta armada e a
repressão policial-militar. Nesse mesmo período acontece o chamado milagre econômico: o
Produto Interno Bruto – PIB cresce consideravelmente, a inflação se estabiliza, e chegam
empréstimos e investimentos externos para incrementar os projetos de grande porte no setor
industrial, agropecuário, mineral e de infra-estrutura.
Na sucessão, o general Ernesto Geisel (1974 – 1978) enfrenta o fim do milagre
econômico e a recessão mundial em face da crise internacional do petróleo. Mesmo em crise,
é mantido o ciclo de expansão, embora afetando o desenvolvimento industrial. Em
contrapartida, Geisel dá início à abertura política, liberando a propaganda política e,
principalmente, tornando sem efeito o AI-5.
Na sucessão é eleito o general João Batista Figueiredo (1979 – 1985), que sanciona a
Lei de Anistia e restabelece o pluralismo. Tem início a campanha das “diretas já” e, em
janeiro de 1985, é eleito Tancredo Neves
96
.
Paralelamente, assume o governo de Santa Catarina Colombo Machado Salles (1971
– 1975)
97
com o Projeto Catarinense de Desenvolvimento – PCD, dando continuidade ao
PLAMEG II. Nesse período são criadas as associações de municípios, mesmo não havendo
criação de município.
Na sucessão, com Antonio Carlos Konder Reis (1975 – 1979) surge o Plano de
Governo – PG, com o lema “governar é encurtar distâncias”
98
. São criadas nesse período a
Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC e o Banco do
95
Costa e Silva adoece e é substituído por uma junta militar em 1969.
96
Tancredo Neves morre antes de tomar posse do cargo, assumindo José Sarney.
97
É o primeiro governador eleito pelo voto indireto.
98
O lema se referia a encurtar distâncias sociais e econômicas; sua prioridade era a construção de estradas.
116
Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – BADESC; a eletrificação rural é ampliada,
constroem-se novos hospitais, e são instalados o Centro Nacional de Pesquisa de Suínos e
Aves – CNPSA e alguns campus universitários. Nesse governo não houve emancipação
municipal.
Em 1979 assume Jorge Konder Bornhausen (1979 – 1982)
99
com o Plano de Ação –
PA, e no plano regional, para tratar a questão espacial cria o plano territorial com a Política de
Desenvolvimento Regional e Urbano para Santa Catarina – PDRU. Foram pavimentadas
rodovias, construído o Terminal Rita Maria, o Centro Integrado de Cultura – CIC e a
Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE.
Durante o governo de Bornhausen ocorreram duas emancipações (Ilustração 53), por
desmembramento do município de Lages: Correia Pinto, Lei n
0
6.058, de 10 de maio de 1982,
instalado em 03 de janeiro de 1983, e Otacílio Costa, Lei n
0
6.059, de 10 de maio de 1982,
instalado em 31 de janeiro de 1983, totalizando 199 municípios (Ilustração 54).
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Correia Pinto Lages Lei n
0
6.058 – 10/05/1982 03/01/1983
Otacílio Costa Lages Lei n
0
6.059 – 10/05/1982 31/01/1983
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 53: Quadro dos municípios criados em 1982
99
Bornhausen transmite o cargo ao vice Henrique Helion Velho de Córdova (1982 – 1983), em virtude de
renúncia para concorrer às eleições.
117
Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina (SPG/SC). Fotografia: Fernando João da Silva.
Ilustração 54: Fotografia do Mapa do Estado de Santa Catarina (1986)
118
O governo de Esperidião Amin Helou Filho (1983 – 1987)
100
lança o Plano Carta aos
Catarinenses e o Atlas de Santa Catarina (1986), não sendo criado município durante a sua
gestão. Destacam-se os transportes, com a construção e pavimentação de muitas rodovias.
Deu apoio aos pequenos empresários rurais e urbanos, com linha de crédito no BESC,
denominada Pequenos Negócios. Seu governo também foi marcado pelas enchentes de 1983 e
1984 e pela seca de 1985. Objetivando recuperar o Estado, criou a Secretaria da
Reconstrução, extinta com o fim do seu mandato.
2.4 DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 AOS TEMPOS ATUAIS (1985 – 2007)
O primeiro governo federal dentro da democracia é de José Sarney (15/03/1985 –
15/03/1990), enfrentando a reforma constitucional, a estabilização da economia e a retomada
do crescimento em um quadro de recessão e elevada inflação. A reforma constitucional teve
início com a revogação da legislação anterior e em novembro de 1985 realizaram-se eleições
diretas para 201 prefeituras, inclusive das capitais de estados e territórios. Em 1986, eleições
para governadores e é eleito o Congresso Nacional, encarregado da redação da nova
Constituição, promulgada em 1988. No plano econômico é lançado em 28 de fevereiro de
1986 o Plano Cruzado, mudando a moeda de Cruzeiro para Cruzado, congelando preços e
salários. No início teve bons resultados, mas é sucedido pelos programas de estabilização
Bresser e Verão. Os planos não obtêm sucesso e a inflação dispara.
No governo de Pedro Ivo Campos (1987 – 1990) foi lançado o plano Rumo à Nova
Sociedade Catarinense. Nesse governo o GAPLAN foi desmembrado em duas secretarias de
estado com seus respectivos corpos técnicos: Secretaria de Estado do Planejamento –
SEPLAN e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA.
No nível regional é lançado o Programa Integrado de Desenvolvimento Socioeconômico –
PIDSE, coordenado pela SEPLAN (SIEBERT, 2001). O maior esforço do governo Pedro Ivo
foi recuperar financeiramente o Estado, principalmente o BESC e o BADESC.
No ano de 1988 foram criados 7 municípios: Iporã do Oeste, Lei n
0
1.098; Apiúna,
Lei n
0
1.100; Doutor Pedrinho, Lei n
0
1.101; União do Oeste, Lei n
0
1.104; Urupema, Lei n
0
100
Primeiro governador eleito pelo voto direto.
119
1.105; Santa Rosa do Sul, Lei n
0
1.109, de 04 de janeiro, e Marema, Lei n
0
1.112, de 11 de
junho, elevando para 206 o número de municípios catarinenses, conforme Ilustração 55.
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Apiúna Indaial Lei n
0
1.100 – 04/01/1988 01/06/1989
Doutor Pedrinho Benedito Novo Lei n
0
1.101 – 04/01/1988 01/06/1989
Iporã do Oeste Mondai Lei n
0
1.098 – 04/01/1988 01/06/1989
Marema Xaxim Lei n
0
1.112 – 11/06/1988 01/06/1989
Santa Rosa do Sul Sombrio Lei n
0
1.109 – 04/01/1988 01/06/1989
União do Oeste Coronel Freitas Lei n
0
1.104 – 04/01/1988 01/06/1989
Urupema São Joaquim Lei n
0
1.105 – 04/01/1988 01/06/1989
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 55: Quadro dos municípios criados em 1988
Em 1989 foram criados 11 municípios (Ilustração 56): Iraceminha, Lei n
0
7.577;
Lindóia do Sul, Lei n
0
7.578; Vitor Meireles, Lei n
0
7.579; José Boiteux, Lei n
0
7.580; Timbó
Grande, Lei n
0
7.581; Serra Alta, Lei n
0
7.582; Tunápolis, Lei n
0
7.583; Abdon Batista, Lei n
0
7.584; Celso Ramos, Lei n
0
7.585; Itapoá, Lei n
0
7.586, e Forquilhinha, Lei n
0
7.587, de 26
abril, perfazendo um total de 217 municípios no Estado (Ilustração 57).
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Abdon Batista Campos Novos Lei n
0
7.584 – 26/04/1989 01/01/1990
Celso Ramos Anita Garibaldi Lei n
0
7.585 – 26/04/1989 01/01/1990
Forquilhinha Criciúma Lei n
0
7.587 – 26/04/1989 01/01/1990
Iraceminha Cunha Porá Lei n
0
7.577 – 26/04/1989 01/01/1990
Itapoá Garuva Lei n
0
7.586 – 26/04/1989 01/01/1990
José Boiteux Ibirama Lei n
0
7.580 – 26/04/1989 01/01/1990
Lindóia do Sul Concórdia e Irani Lei n
0
7.578 – 26/04/1989 01/01/1990
Serra Alta Modelo Lei n
0
7.582 – 26/04/1989 01/01/1990
Timbó Grande Irineópolis, Lebon Régis,
Matos Costa e Santa Cecília
Lei n
0
7.581 – 26/04/1989 01/01/1990
Tunápolis Itapiranga Lei n
0
7.583 – 26/04/1989 01/01/1990
Vitor Meireles Ibirama Lei n
0
7.579 – 26/04/1989 01/01/1990
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 56: Quadro dos municípios criados em 1989
120
Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina (SPG/SC). Fotografia: Fernando João da Silva.
Ilustração 57: Fotografia do Mapa do Estado de Santa Catarina (1991)
121
Com a morte de Pedro Ivo Campos em 27 de fevereiro de 1990, assume o governo
do Estado, Cassildo Maldaner (1990 – 1991), que se destaca na proteção do meio ambiente,
com a criação da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental.
O primeiro presidente civil brasileiro eleito pelo voto direto é Fernando Collor de
Mello (15/03/1990 – 02/10/1992)
101
. É lançado o Plano Collor que se baseou no confisco
monetário. O plano não acaba com a inflação e aumenta a recessão, levando seu governo a
dificuldades, principalmente, com as denúncias de corrupção levando ao processo de
Impeachment.
Assume a Presidência do Brasil Itamar Franco (29/12/1992 – 01/01/1995), vice de
Collor. Durante seu mandato, em 1993 ocorre o plebiscito previsto na Constituição de 1988
para a escolha da forma e do sistema de governo, sendo mantido o regime republicano e
presidencialista. No campo econômico, medidas foram tomadas no final de 1993, para
combater a inflação e, em 1
0
de julho de 1994 é implantado o Plano Real, por iniciativa da
equipe econômica comandada pelo Ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso. Uma
das medidas do pacote econômico foi a mudança da moeda de Cruzeiro Real para Real.
No Estado, o governo de Vilson Pedro Kleinubing (1991 – 1994) lança o plano SIM,
cujas iniciais representam os programas de ação na Saúde, na Instrução (educação) e em
Moradia. Em nível regional, lança o Plano Básico de Desenvolvimento Regional – PBDR. Os
investimentos atingem outras áreas, como as da tecnologia, transportes, turismo e agricultura.
Ocorre também a recuperação do patrimônio público, em escolas e redes hospitalares, dando
novo impulso ao Estado.
Nesse governo as secretarias SEPLAN e SEDUMA são fundidas e integradas à
Secretaria da Fazenda, formando a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento – SPF.
Em 1991 foram criados 19 municípios no Estado, conforme Ilustração 58.
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Águas Frias Coronel Freitas e União do
Oeste
8.477 – 12/12/1991 01/01/1993
Arabutã Concórdia 8.474 – 12/12/1991 01/01/1993
Braço do Trombudo Trombudo Central 8.355 – 26/09/1991 01/01/1993
Cerro Negro Anita Garibaldi e Campo Belo
do Sul
8.348 – 26/09/1991 01/01/1993
Cocal do Sul Urussanga 8.352 – 26/09/1991 01/01/1993
(continua)
101
Collor é afastado da presidência no dia 2 de outubro, assumindo interinamente seu vice, Itamar Franco.
Durante o processo de Impeachment, no dia 29 de dezembro Collor renuncia, mas o processo continua e seus
direitos políticos são cassados.
122
(conclusão)
Guatambu Caxambu do Sul e Chapecó 8.484 – 12/12/1991 01/01/1993
Lajeado Grande Xaxim 8.478 – 12/12/1991 01/01/1993
Mirim Doce Taió 8.356 – 26/09/1991 01/01/1993
Monte Carlo Campos Novos 8.351 – 26/09/1991 01/01/1993
Nova Itaberaba Chapecó 8.354 – 26/09/1991 01/01/1993
Passo de Torres São João do Sul 8.350 – 26/09/1991 01/01/1993
Passos Maia Ponte Serrada 8.480 – 12/12/1991 01/01/1993
Planalto Alegre Caxambu do Sul 8.476 – 12/12/1991 01/01/1993
Rio Rufino Urubici 8.481 – 12/12/1991 01/01/1993
Riqueza Mondai 8.479 – 12/12/1991 01/01/1993
Santa Terezinha Itaiópolis 8.349 – 26/09/1991 01/01/1993
São João do Oeste Itapiranga e Mondai 8.475 – 12/12/1991 01/01/1993
Sul Brasil Modelo 8.353 – 26/09/1991 01/01/1993
Vargem Campos Novos 8.483 – 12/12/1991 01/03/1993
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 58: Quadro dos municípios criados em 1991
No ano de 1992 foram criados os 24 municípios apresentados na Ilustração 59.
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Arvoredo Seára Lei n
0
8.524 – 09/01/1992 01/01/1993
Balneário Barra do Sul Araquari Lei n
0
8.521 – 09/01/1992 01/01/1993
Belmonte Descanso Lei n
0
8.527 – 09/01/1992 01/01/1993
Bombinhas Porto Belo Lei n
0
8.558 – 30/03/1992 01/01/1993
Calmon Matos Costa Lei n
0
8.525 – 09/01/1992 01/01/1993
Capivari de Baixo Tubarão Lei n
0
8.556 – 30/03/1992 01/01/1993
Cordilheira Alta Chapecó Lei n
0
8.557 – 30/03/1992 01/01/1993
Coronel Martins São Domingos Lei n
0
8.551 – 30/03/1992 01/01/1993
Formosa do Sul Quilombo Lei n
0
8.552 – 09/01/1992 01/01/1993
Ipuaçu Abelardo Luz, Marema e
Xanxerê
Lei n
0
8.531 – 09/01/1992 01/01/1993
Irati Quilombo Lei n
0
8.528 – 09/01/1992 01/01/1993
Jardinópolis União do Oeste Lei n
0
8.546 – 20/03/1992 01/01/1993
Macieira Caçador Lei n
0
8.560 – 30/03/1992 01/01/1993
Morro Grande Meleiro Lei n
0
8.559 – 30/03/1992 01/01/1993
Novo Horizonte São Lorenço d´Oeste Lei n
0
8.530 – 09/01/1992 01/01/1993
Ouro Verde Abelardo Luz Lei n
0
8.529 – 09/01/1992 01/01/1993
Paraíso São Miguel d´Oeste Lei n
0
8.532 – 09/01/1992 01/01/1993
Ponte Alta do Norte Curitibanos Lei n
0
8.554 – 30/03/1992 01/01/1993
Sangão Jaguaruna Lei n
0
8.552 – 30/03/1992 01/01/1993
Santa Helena Descanso Lei n
0
8.526 – 09/01/1992 01/01/1993
São Cristovão do Sul Curitibanos Lei n
0
8.555 – 30/03/1992 01/01/1993
São João do Itaperiú Barra Velha Lei n
0
8.549 – 29/03/1992 01/01/1993
São Miguel da Boa Vista Maravilha Lei n
0
8.523 – 09/01/1992 01/01/1993
Vargem Bonita Catanduvas Lei n
0
8.553 – 30/03/1992 01/01/1993
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 59: Quadro dos municípios criados em 1992
123
Convém salientar que os 43 municípios criados nos anos de 1991 e 1992 foram
instalados em 01 de janeiro de 1993, ampliando para 260 o número de municípios no Estado
(Ilustração 60).
124
Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina (SPG/SC). Fotografia: Fernando João da Silva.
Ilustração 60: Fotografia do Mapa do Estado de Santa Catarina (1993)
125
No ano de 1993 foi criado o município de Ermo (Ilustração 61), através da Lei n
0
9.402, de 29 de dezembro, desmembrado de Turvo.
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Ermo Turvo Lei n
0
9.402 – 29/12/1993 01/01/1997
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 61: Quadro do município criado em 1993
Em abril de 1994, Antônio Carlos Konder Reis (1994 – 1995) assume o governo, em
virtude da renúncia de Vilson Kleinubing, para desincompatibilizar-se e poder concorrer ao
cargo de senador.
Em 1994 foram criados 6 municípios (Ilustração 62): São Pedro de Alcântara, Lei n
0
9.534; Santiago do Sul, Lei n
0
9.535; Bela Vista do Toldo, Lei n
0
9.536; Bocaina do Sul, Lei
n
0
9.652, de 16 de julho; Painel, Lei n
0
9.677, de 07 de agosto, e Capão Alto, Lei n
0
9.697, de
29 de setembro.
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Bela Vista do Toldo Canoinhas Lei n
0
9.536 – 07/08/1994 01/01/1997
Bocaina do Sul Lages Lei n
0
9.652 – 07/08/1994 01/01/1997
Capão Alto Lages Lei n
0
9.697 – 07/08/1994 01/01/1997
Painel Lages Lei n
0
9.677 – 07/08/1994 01/01/1997
Santiago do Sul Quilombo Lei n
0
9.535 – 07/08/1994 01/01/1997
São Pedro de Alcântara São José Lei n
0
9.534 – 07/08/1994 01/01/1997
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 62: Quadro dos municípios criados em 1994
Em 1995 é eleito Fernando Henrique Cardoso (1995 – 1998), que consolida a adoção
de políticas econômicas neoliberais, por meio de reformas constitucionais que atraem capitais
estrangeiros para o Brasil, gerando a privatização de grandes empresas estatais, como a
Companhia Vale do Rio Doce.
Em Santa Catarina assume o governo Paulo Afonso Vieira (1995 – 1999), com o
plano Governo de Santa Catarina e, ainda, no plano territorial, o Plano Básico de
Desenvolvimento Ecológico Econômico – PBDEE.
No ano de 1995 foram criados os 26 municípios apresentados na Ilustração 63.
126
MUNICÍPIO ORIGEM LEI DE CRIAÇÃO
DATA DE
INSTALAÇÃO
Alto Bela Vista Concórdia 9.861 – 08/07/1995 01/01/1997
Balneário Arroio do Silva Araranguá 10/055 – 29/12/1995 01/01/1997
Balneário Gaivota Sombrio 10/054 – 29/12/1995 01/01/1997
Bandeirante Belmonte, Descanso e São
Miguel d’Oeste
9.924 – 29/09/1995 01/01/1997
Barra Bonita Anchieta, Guaraciaba,
Romelândia e São Miguel
d’Oeste
10/052 – 29/12/1995 01/01/1997
Bom Jesus Ouro Verde e Xanxerê 9.891 – 19/07/1995 01/01/1997
Bom Jesus do Oeste Campo Erê, Maravilha e
Modelo
9.893 – 19/07/1995 01/01/1997
Brunópolis Campos Novos 10/053 – 29/12/1995 01/01/1997
Chapadão do Lageado Ituporanga 9.980 – 28/11/1995 01/01/1997
Cunhataí São Carlos e Saudades 9.920 – 29/09/1995 01/01/1997
Entre Rios Marema 9.892 – 19/07/1995 01/01/1997
Flor do Sertão Maravilha 9.922 – 29/09/1995 01/01/1997
Frei Rogério Curitibanos 9.896 –20/07/1995 01/01/1997
Ibiam Tangará 9.897 – 20/07/1995 01/01/1997
Iomerê Videira 9.898 – 20/07/1995 01/01/1997
Jupiá Galvão 9.890 – 19/07/1995 01/01/1997
Luzerna Joaçaba 10/05 – 29/12/1995 01/01/1997
Paial Itá 9.862 – 04/07/1995 01/01/1997
Palmeira Otacílio Costa 9.884 – 18/07/1995 01/01/1997
Princesa São José do Cedro 9.923 – 29/09/1995 01/01/1997
Saltinho Campo Erê 9.894 – 19/07/1995 01/01/1997
Santa Terezinha do Progresso Campo Erê 9.895 – 19/07/1995 01/01/1997
São Bernardino Campo Erê e São Lourenço
d’Oeste
9.889 – 19/07/1995 01/01/1997
Tigrinhos Maravilha 9.921 – 29/09/1995 01/01/1997
Treviso Siderópolis 9.864 – 08/07/1995 01/01/1997
Zortéa Campos Novos 10/051 – 29/12/1995 01/01/1997
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 63: Quadro dos municípios criados em 1995
Os 33 municípios criados nos anos de 1993, 1994 e 1995 foram instalados em janeiro
de 1997, perfazendo um total de 293 municípios catarinenses, conforme Ilustração 64.
127
128
No ano de 1999, assume o seu segundo mandato presidencial Fernando Henrique
Cardoso (1999 – 2002), que enfrenta grave ataque especulativo na moeda, produzindo crise
cambial e reduzindo as reservas do país. Como medida de recuperação permite a livre
flutuação do câmbio.
Nas eleições municipais de 2000 a esquerda, liderada pelo PT (Partido dos
Trabalhadores), ganha espaço, o que vai refletir nas eleições presidenciais de 2002.
Ainda no governo FHC, no ano de 2001 o Senado vive uma crise, com alguns
senadores sendo acusados de abuso de poder, corrupção e quebra de decoro parlamentar.
Alguns renunciam para evitar a cassação. Acontece, também, a crise energética, sendo
necessário a imposição de racionamento de energia, conhecido como “apagão”.
Em Santa Catarina, assume o governo pela segunda vez Esperidião Amin Helou
Filho (1999 – 2003), com o plano de governo Mais Santa Catarina e, no plano territorial, o
Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE. Não são criados mais municípios em decorrência
de proibição pelo Supremo Tribunal Federal.
No ano de 2003 assume o governo brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva (2003 –
2006). No início de seu governo entra em vigor o Novo Código Civil, e em 2004 ocorrem
eleições municipais que novamente servem para a base do governo preparar as novas eleições
de 2006.
Em 2003, Luiz Henrique da Silveira (2003 – 2006), assume o governo do Estado. O
destaque de seu governo é a Descentralização, para que o governo esteja presente em todo o
território catarinense. A descentralização caracteriza-se pela regionalização do governo com
secretarias e conselhos de desenvolvimento regional.
Durante o governo de Luiz Henrique são criados mais dois municípios, em outubro
de 2003: Balneário Rincão, pela Lei n
0
12.668, de 13/10/2003, desmembrado de Içara; e
Pescaria Brava, pela Lei n
0
12.690, de 25/10/2003, desmembrado de Laguna, mas não
chegaram a ser instalados, por decisão do Supremo Tribunal Federal, pela Ação Direta de
Inconstitucionalidade – ADIn 3097-3.
Em 2006 Luiz Inácio Lula da Silva é reeleito presidente do Brasil para governar de
2007 – 2010, e Luiz Henrique da Silveira é reeleito governador de Santa Catarina para o
mesmo período.
129
2.5 REVISÃO DAS QUESTÕES DE LIMITES INTERESTADUAIS
Durante o período republicano o Brasil continuou a ter alguns problemas de limites,
iniciados ainda no período colonial, sendo, no entanto, todos resolvidos. Os limites acordados
e tratados para definir as fronteiras do Brasil são oriundos do que já estava estabelecido nos
Tratados de Madri (1750) e Santo Ildefonso (1777); os que fugiam desses eram definidos pelo
princípio do Uti possidetis.
Em 1907, o mapa de Santa Catarina apresentava contornos imprecisos, por questões
de divergências de limites com os Estados do Paraná (a Questão do Contestado) e com Rio
Grande do Sul.
2.5.1 Limites com o Estado do Paraná - A Questão do Contestado
A questão de limites entre Santa Catarina e Paraná remonta ao século XVI, quando
as capitanias estavam definidas e a União Ibérica (1580 – 1640) permitiu a alteração dos
limites entre as possessões portuguesas e espanholas na América do Sul.
Para Piazza, a “Questão do Contestado” localizou-se entre as Províncias do Paraná e
Santa Catarina, litígio iniciado
antes da criação da Província do Paraná, em 1853, até o período republicano, uma área que
abrangia todo o planalto meridional entre os rios do Peixe e Peperi-guaçu, bem como boa
parte do planalto sedimentar norte catarinense e extremando, ao sul, com zona de influência
das fazendas de criação de Lages, o que equivale, em termos atuais, a 50%
102
do território
catarinense. (PIAZZA, 1983, p. 580)
Os bandeirantes paulistas passaram a percorrer os sertões (oeste paranaense e
catarinense) à caça dos índios que, escravizados, trabalhariam nas fazendas. Já no século
XVIII, a abertura do Caminho do Sul, ligando Sorocaba ao Rio Grande do Sul, por onde os
102
A área do território em litígio é incerta, variando de autor para autor. Para Costa (1987), do total de 47.820
km
2
, 20.310 km
2
ficaram para o Paraná e 27.510 km
2
para Santa Catarina. Os mesmos valores apresenta Mathias
(Santa Catarina, 2000), enquanto para Ferreira (1996), do total de 48.000 km
2
, 20.000 km
2
para o Estado do
Paraná e 28.000 km
2
para o Estado de Santa Catarina.
130
tropeiros conduziam o gado e transportavam os produtos da região, permitiu o surgimento dos
primeiros povoados e vilas, expandindo a pecuária e o cultivo da erva-mate. Em 1766 é
estabelecido o povoado de Lages
103
, que pertencia à Capitania de São Paulo que, sob
protestos
104
catarinenses, deveriam pertencer ao seu território; somente em 1820 D. João VI
anexou Lages a Santa Catarina.
Segundo Mathias, a anexação de Lages e
A Independência veio encontrar o território da Província de Santa Catarina fazendo
fronteira com o de São Paulo, embora os limites entre ambos carecessem de precisão em
alguns locais. A posse da região extremo–oeste era contestada pelas antigas possessões
espanholas já independentes, e vários acontecimentos de ordem interna impediram qualquer
tentativa de acordo sobre a fixação das fronteiras, principalmente com as Províncias Unidas
do Prata (Argentina). Os campos de Palmas só começaram a ser devassados a partir de
1838, quando aí se fixaram os primeiros brasileiros. (SANTA CATARINA, 2000, p. 20)
No início do século XIX a área começou a ser intensamente povoada, principalmente
por elementos vindos do sul e que, a partir da metade desse século, segundo Afonso,
novas levas, formadas principalmente por sulistas que fugiam da violência e da
instabilidade da Guerra dos Farrapos e da Revolução Federalista
105
. Eram famílias que
procuravam um pouco de paz, outras que buscavam terra para cultivar e ainda refugiados
políticos e criminosos de todo tipo. Estes últimos sabiam que ali estariam em segurança,
pois essa terra de ninguém estava fora do alcance das autoridades tanto do Paraná quanto de
Santa Catarina.
De início, os recém-chegados construíam casas e criavam gado solto no pasto. Com o
tempo, os campos foram sendo cercados, pois começaram as disputas pela terra entre
famílias já instaladas e as que continuavam a chegar. Havia ainda problemas de
convivência com os indígenas da região, os Kaingang e os Xocleng.
Com a formação de grandes fazendas desenvolveu-se aos poucos uma sociedade com
características próprias, de gente rude e muito presa ao apadrinhamento e aos favores dos
senhores locais. Só a exibição de poder ou o uso efetivo da violência fazia respeitar os
103
A criação de Lages motivou reações das autoridades do Rio Grande de São Pedro, do Vice-Rei do Brasil e
das autoridades eclesiásticas, questionando a jurisdição do planalto. (PIAZZA, 1983)
104
Os protestos deveram-se ao fato de o capitão mor da vila de Lages ter invadido os campos a leste da Serra do
Mar.
105
“Revolta ocorrida no Rio Grande do Sul de 1893 a 1895. De um lado, estavam os federalistas ou maragatos,
que lutavam pela autonomia do Estado; do outro, os pica-paus, que defendiam o governo do presidente Floriano
Peixoto. As forças governamentais dominaram a revolta e os rebeldes foram obrigados a fugir para outros
Estados ou a se exilar no exterior” (AFONSO, 1998, p. 4).
131
limites das grandes propriedades. Os fazendeiros recorriam então à ajuda de um bom
número de agregados e peões, que, além de serem empregados como trabalhadores, eram
usados como força militar. No começo do século XX, a região já estava toda sob domínio
de poderosos fazendeiros, ligados ao Paraná ou a Santa Catarina. ( AFONSO, 1998, p. 4 –
5)
A partir de 1838 começam os primeiros brasileiros a se fixar na região dos Campos
de Palmas e, em 1841, os presidentes das Províncias de São Paulo e Santa Catarina iniciam a
discussão sobre a posse e jurisdição dessa área recém-ocupada. As discussões chegam ao
plenário da Assembléia do Império do Brasil, ganhando maior ênfase com a criação da
Província do Paraná em 1853
106
, mantendo os limites da então “Comarca de Coritiba”, que
não foram fixados definitivamente, permanecendo a indefinição, o que levaria a ser um dos
fatores para o surgimento da “Questão do Contestado”.
Com o advento da República, o parlamento protelou a questão dos limites entre os
Estados de Santa Catarina e do Paraná, denominada “Misiones” ou “Palmas”
107
, enquanto os
Campos de Palmas estivessem sendo disputados por Brasil e Argentina.
De acordo com Costa,
Tornava-se evidente que os nossos sempre inquietos e geniosos vizinhos, tendo ciência do
agravamento da questão, provocada pelo Paraná, quiseram aproveitar-se das circunstâncias
entrando como um terceiro pretendente à área e esperando, com o deslocamento da
pendência para o campo internacional, abocanhar um território que, praticamente, quebrava
as pernas da defesa brasileira no sul. Justamente a parte mais importante para a sua defesa
contra inimigos externos que, afinal, seriam os próprios argentinos, com os quais, não é
segredo para ninguém, por várias vezes quase chegamos a um confronto armado. Eles eram
os prussianos da América Latina.
Depois de longa troca de razões e não querendo Buenos Aires render-se à evidência de
remotos mapas e documentos, ficou assentado, em 7 de setembro de 1889, entregar a
solução à arbitragem do Presidente Grover Cleveland, dos Estados Unidos. Considerava a
Argentina que, sendo o Brasil uma monarquia, a única das Américas, e sendo os Estados
Unidos avesso a tal regime, já entrávamos no pleito com um fator desfavorável.
Dois meses depois da entrega da arbitragem a Cleveland, foi proclamada a república no
Brasil. (COSTA, 1987, p. 23)
106
Segundo Mathias, “O Governo Imperial, pela Lei n
0
704, de 20 de agosto de 1853, elevou ‘a Comarca de
Coritiba, na Província de São Paulo, à categoria de Província, com a denominação de Província do Paraná’”
(SANTA CATARINA, 2000, p. 20).
107
Assunto abordado no item 1.4.2.
132
A animosidade entre as autoridades dos dois estados é acentuada até 1896, quando o
então governador de Santa Catarina, Dr. Hercílio Pedro da Luz, entrega a defesa do Estado
nos tribunais ao jurista catarinense Dr. Manuel da Silva Mafra
108
(Conselheiro Mafra).
A partir desse momento, de acordo com Piazza (1983), desencadeia-se a disputa
judiciária no Supremo Tribunal Federal. Na Ação Originária n
0
6, tendo como autor o Estado
de Santa Catarina, o Juiz relator ministro Hermínio Francisco do Espírito Santo, do Supremo
Tribunal Federal, deu ganho de causa aos catarinenses no ano de 1904. O Paraná recusa-se a
cumprir a sentença, fazendo com que Santa Catarina entre com novo recurso e novamente a
decisão é favorável a Santa Catarina em 1909. Paraná contesta o direito de Santa Catarina
mais uma vez, e em 1910 o Supremo Tribunal Federal dá novamente ganho de causa aos
catarinenses.
Segundo Costa, a primeira vitória catarinense teve enorme repercussão no país,
contentando catarinenses e descontentando paranaenses. Em 19 de agosto de 1904 o Paraná
recorre da decisão do Supremo, e que Mafra impugna em 2 de setembro.
109
A segunda vitória
de Santa Catarina foi decidida pelo voto de Pedro Lessa, como revela Costa:
Ao litigarem neste processo, o Estado do Paraná e o de Santa Catharina, não pretendem
desmembrar-se, subdividir-se, ou incorporar-se entre si, não cogitam de alterar, ou rectificar
limites incontestados. O intuito dos pleiteantes é que se ponha fim a um conflicto de
velhíssima data. O que ambos querem, é resolver uma contenda sobre limites, que um
delles assevera terem sido fixados ha muito, de um certo modo, em determinados pontos,
de accôrdo com certas leis, alvarás, cartas régias e provisões, e o outro affirma terem sido
fixados de modo diverso, em pontos diferentes, por esses mesmos actos de ordem
legislativa, interpretados de outro modo, ou pela prescripção acquisitiva. (COSTA, 1987, p.
31)
Na terceira vitória de Santa Catarina são os advogados: Dr. Epitácio Pessoa, por
Santa Catarina, e Dr. Rui Barbosa, pelo Paraná. De acordo com Costa, o Acórdão:
108
Qualificado para defesa de Santa Catarina, baseou-se em documentos históricos e jurisprudência pertinente,
produziu a monumental obra intitulada “Exposição histórico-jurídica por parte do Estado de Santa Catarina sobre
a questão de limites com o Estado do Paraná” (PIAZZA, 1983).
109
Conforme Costa (1987), essas foram as últimas atuações dos defensores de Santa Catarina e Paraná, pois
Mafra faleceu em 1907. Para substituir Mafra, o governador Gustavo Richard convidou o Visconde de Ouro
Preto, Afonso Celso de Assis Figueiredo, e do lado do Paraná, o presidente Francisco Xavier da Silva entregou a
causa a uma equipe de advogados apoiados e orientados por Rui Brabosa e Clóvis Bevilacqua.
133
N. 7 – Vistos, expostos e discutidos estes autos de embargo de declaração, em que é
embargante o Estado do Paraná e embargado o Estado de Santa Catarina, rejeitam os
ditos embargos de fls. 1.272 para manter o acordam embargado de fls. 1.259 visto não
haver nos termos do artigo 175 N. 1 do regimento interno, ambigüidade ou contradição
que deva ser declarada, tendo-se ao contrário, estabelecido no referido accordam que os
limites de Santa Catarina, do lado norte, eram o Sahy Guassu, o Rio Negro e o Iguassu e
que este, desde a foz do Rio Negro às extremas do território brasileiro com a república
Argentina, ficava sendo o limite de Santa Catarina com o Estado do Paraná: além disto,
por não se poder em virtude de semelhante recurso, alterar o julgamento que foi proferido
conforme o direito e as provas dos autos. Custas ex causa. Superior Tribunal Federal, 25
de julho de 1910. H. do Espírito Santo, V. P. – André Cavalcanti, relator, Oliveira Ribeiro,
Canuto Saraiva, Godofredo Cunha – Pedro Lessa. (COSTA, 1987, p. 33 – 34)
Após a sentença de 1909, relata Costa (1987) que cento e trinta e dois industriais,
comerciantes, pecuaristas e representantes de profissões liberais, bem como da sociedade de
Palmas, enviaram ao Presidente da República, Nilo Peçanha,
110
um manifesto
111
pedindo que
o território contestado fosse realmente anexado a Santa Catarina pela falta de atendimento por
parte dos paranaenses.
Mesmo com a terceira vitória catarinense, Piazza comenta que, após a sentença do
Supremo, inicia-se uma campanha
112
contra a decisão em jornais e de políticos, aventando
todas as soluções, “desde uma secessão da região ‘contestada’ até a luta armada” (PIAZZA,
1983, p. 585).
De acordo com Ferreira, a decisão que favorecia Santa Catarina causou reboliço
entre as autoridades da região em litígio, enquanto lideres políticos temiam o abandono pelas
autoridades catarinenses. Assim sendo,
no bojo das especulações surgiu a idéia de se criar um estado federado independente, que já
nasceu com nome e bandeira. Estado das Missões. Formou-se então uma Junta Governativa
Provisória e foi escolhida a capital do novo Estado, União da Vitória.
110
Nilo Peçanha assume a Presidência da República (14/06/1909 a 15/11/1910), faz “ouvidos moucos” ao
manifesto, pois quando deputado pelo Estado do Rio de Janeiro, em 1891 já havia “com um expediente
ardiloso”, impedido a vitória de Santa Catarina (COSTA, 1987, p. 34).
111
O Manifesto, de 07/03/1910, é apresentado por Costa como sendo a quarta sentença a favor dos catarinenses.
(1987, p. 34 - 39)
112
Segundo Costa, após a segunda vitória catarinense, já iniciava por parte do Paraná, sentindo o resultado
negativo, um movimento que instalou uma junta governista com a intenção de criar o “Estado das Missões”
(1987, p. 23).
134
O deputado José Cleto da Silva chegou a apresentar na Assembléia Legislativa do Estado
um projeto que criava o Estado das Missões, cujas divisas eram: ao norte os rios Iguaçu e
Negro, a leste os contrafortes da Serra do Mar, a oeste os rios Peperi Guaçu e Santo
Antonio e ao sul o Rio Uruguai.
O Estado das Missões não passou de um sonho, pois ao perceberem que o sudoeste
paranaense não passaria à jurisdição catarinense, os principais lideres políticos da margem
direita do Rio Iguaçu aquietaram-se, restando aos remanescentes do fracassado movimento
o exílio nos pampas argentinos. (FERREIRA, 1996, p. 61)
A análise da área em questão poderá ser visualizada na Ilustração 65, que identifica
os principais elementos citados.
Fonte: Adaptado de Afonso (1998). Fotografia: Fernando João da Silva.
Ilustração 65: Fotografia do mapa da Região da Guerra do Contestado
135
Com a república instalada a ordem pública passou para o controle dos grandes
proprietários, que mantinham o poder local e, associando-se às grandes empresas, aumentam
o seu poder, aliados aos governos estadual e federal. Assim, os grandes proprietários que
dominavam a criação de gado e o cultivo da erva-mate, controlavam tanto o poder político
quanto o econômico.
A empresa Brazil Railway Company
113
inicia a construção da estrada de ferro
desalojando os moradores que residiam na sua faixa de concessão
114
, explorando as madeiras
para o comércio e, em seguida, vendendo as terras para os imigrantes. Os desalojados que não
possuíam documentos das terras não tinham a quem reclamar, juntando-se a estes os operários
da estrada de ferro demitidos após a conclusão da estrada de ferro, sem ter para onde ir. “Sem
casa, sem dinheiro e sem ter como voltar para seus Estados, eles passaram a perambular pela
região, saqueando, invadindo propriedades e até se oferecendo como jagunços aos coronéis.
Tudo isso fez crescer muito as tensões sociais e políticas da região” (AFONSO, 1998, p. 8).
Eclode um movimento armado
115
para obter os direitos que lhes eram negados.
De acordo com Afonso (1988), no final do século XIX, nas áreas sertanejas, mais
afastadas e esquecidas, cresceram no Brasil os movimentos messiânicos. Atuando
principalmente no sul, o “monge” João Maria
116
, curando doentes, dando conselhos, ajudando
os aflitos, servindo de mediador em questões que envolviam o poder político local ganhou
prestígio e fama e, da mesma forma como apareceu, o “monge” desapareceu.
Segundo Santos (2000), não houve apenas um monge. O segundo a surgir foi
Anastás Marcaf, o “monge” Maria de Jesus, que morreu provavelmente em 1906, quando
113
A empresa norte americana Brazil Railway Company, de propriedade de Percival Farquhar, ganhou do
governo do presidente Afonso Pena (1906- 1910) uma faixa de terra de 30 quilômetros de largura para a
construção da Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande. Fazendo parte do grupo Farquhar, a empresa Southern
Brazil Lumber & Colonization Company tinha como objetivo extrair madeira da região e comercializa-la no
Brasil e no exterior. A empresa Brazil Development & Colonization Company ganhou o direito de revender os
terrenos desapropriados as margens dos trilhos, destinados a colonização, podendo loteá-los e vende-los
preferencialmente para imigrantes europeus (AFONSO, 1988), (THOMÉ In: SANTA CATARINA, 2000) e
(CABRAL, 1983).
114
A Southern Brazil Lumber & Colonization Company adquiriu mais terras próximo a Canoinhas. Explorando
o pinheiro-do-paraná e montando serrarias em Três Barras e Calmon, utilizando-se de técnicas mecanizadas,
tornou-se a maior empresa da América do Sul (SANTOS, 2000). Esse novo tipo de exploração da madeira
acabou com a atividade dos pequenos produtores locais, intensificando a disputa pelas terras da região.
(AFONSO, 1998)
115
Para Thomé, “O conflito social ocorrido na década de 1910 [...] ‘Região do Contestado’ passou a abranger
somente o campo em que se desenvolveria a campanha militar. Assim, pois, quando nos referimos ao
Contestado, destacamos o episódio bélico e o palco dos sangrentos combates, cronologicamente compreendido
entre 1912 e 1916, e geograficamente delimitado: ao Norte, pelo curso dos rios Negro e Iguaçu; ao Sul, pelos
campos de Curitibanos e Campos Novos; a Oeste, pelo rio do Peixe; e a Leste, pela antiga Estrada da Mata, atual
traçado da rodovia BR-116”. (SANTA CATARINA, 2000, p. 107)
116
Segundo Santos (2000), João Maria de Agostinho ou d’Agostini era italiano e chegou ao Brasil em 1844.
136
havia muita tensão na região
117
devido à questão dos limites e aos abusos causados pela
construção da estrada de ferro. Surge o terceiro, Miguel Lucena
118
(desertor da polícia
paranaense), como o “monge” José Maria. Conseguiu atrair os injustiçados, os descontentes,
organizando-os militarmente. Montou acampamento em Curitibanos e, sob orientação do
governo catarinense, deslocou-se para o Paraná que, por sua vez, enviou tropa militar para
expulsá-los, temendo ser invasão do Estado de Santa Catarina. Deu-se o combate do Irani
119
,
onde morreram o comandante das tropas do Paraná, coronel João Gualberto, e o “monge”
José Maria. Seus seguidores continuaram a luta e vários combates são travados até que as
forças do exército republicano, em maior número e mais equipadas e controlando as vias de
abastecimento, venceram os sertanejos. Muitas vidas foram ceifadas e muitos heróis surgiram
de ambos os lados. A Guerra Sertaneja do Contestado teve seu fim em 1915, mas o litígio só
termina em 1916, com a intervenção do presidente Wenceslau Braz.
Segundo Thomé, as causas que levaram o homem à Guerra do Contestado foram:
a) o sentimento de revolta dos nativos pelo abandono promovido pela esfera oficial; b) a
instalação da Southern Brazil Lumber & Colonization Co. em Três Barras e em Calmon; c)
a construção da Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande, de Porto União ao Rio Uruguai,
e sua variante da Linha São Francisco; d) a questão administrativa e política dos limites
entre os Estados do Paraná e Santa Catarina; e) o messianismo propagado na religiosidade
cabocla, com a pregação dos monges contra o imperialismo e colonialismo acobertado pela
República; f) o sistema da estratificação social vigente, com o atrelamento dos homens aos
padrinhos-chefes; g) a índole guerreira do caboclo, que por formação natural o tornava um
ser violento, corajoso e destemido. (THOMÉ, 2000a, p. 118)
Sanadas as questões judiciárias e políticas, chegou-se a demarcação dos limites num
acordo firmado em 20 de outubro de 1916, chamado de “Acordo de Limites”. Estabelecido
o acordo, o limite entre os Estados de Santa Catarina e Paraná passou a ser configurado pelo
divisor de águas entre as bacias hidrográficas dos rios Iguaçu e Uruguai.
117
De acordo com Thomé, “Quando da deflagração do movimento, em 1912, existiam na região apenas as vilas
de Lages, Curitibanos, Campos Novos e Canoinhas, sob a administração catarinense, e as de Rio Negro, União
da Vitória e Palmas, com autoridades paranaenses. Havia ainda alguns incipientes povoados, como os de
Papanduvas e Itaiópolis. Ao longo da ferrovia, localizavam-se as estações-de-trem, com destaque para Nova
Galícia, Calmon, São João, Rio Caçador e Rio das Antas”. (SANTA CATARINA, 2000, p. 107)
118
Miguel Lucena Boaventura tinha antecedentes criminais e era desertor do Exército. O “monge” recebeu
guarida do Coronel Francisco de Almeida em sua fazenda em Curitibanos, agradecido por ter feito sarar sua
esposa de um mal supostamente incurável. (AFONSO, 1998)
119
Combate sangrento realizado em 22 de outubro de 1912, contra fanáticos religiosos que seguiam o “monge”
José Maria. (ROSA FILHO, 1999)
137
2.5.2 Limites com o Estado do Rio Grande do Sul
As dúvidas dos limites entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul remontam ao Brasil
Colonial. Muito do que se escreveu e mapeou, tanto por autores gaúchos como catarinenses,
apresenta erros e indefinições graves, que permitiram conclusões errôneas.
Pe. Geraldo J. Pauwels, S. J., é um dos estudiosos que contribuiram sobremaneira com
seu trabalho “Descripção geographica e historica da divisa litigiosa entre os estados do Rio
Grande do Sul e S. Catharina”, de 1926. Obra que oferece dados indispensáveis da geografia e
história da região em litígio, permitindo sua melhor interpretação.
Em seu artigo “O TRECHO DUVIDOSO DOS LIMITES entre os Estados do Rio
Grande do Sul e Santa Cataharina”, de 1929, trata da descrição geográfica da linha que
atualmente de fato divide os estados, aproveitando para retificar parte do que havia escrito em
1926.
O trecho duvidoso do limite situa-se desde o rio Mampituba até o rio Pelotas,
destacando-se três partes, sendo a primeira formada pelo rio Mampituba e seus afluentes
Sertão e Glória, a segunda pelos taimbés da Serra Geral, e a terceira pelo rio das Contas. Para
melhor compreensão, a Ilustração 66 identifica os elementos citados.
138
Fonte: Pauwels (1929). Fotografia: Fernando João da Silva.
Ilustração 66: Fotografia do mapa da “Parte da zona limitrophe entre os Estados de Rio
Grande do Sul e Santa Catharina”
139
Na primeira parte: o Mampituba, rio que origina da junção dos rios Sertão e Glória,
sendo o Sertão o afluente mais importante e o Glória como secundário, denominado na sua
parte superior de rio Verde, que na sua continuação é denominado Praia Grande. O rio Praia
Grande, após o rio Barra do Esperança, recebe o nome de Roça da Estância, cuja cabeceira é
denominada arroio Josafá. Com poucas palavras Pauwels define o limite atual e que de fato
divide esses estados: “Mampituba – Glória – Verde – Praia Grande – Roça da Estância, o
último até o ponto em que cae dos taimbés da serra” (PAUWELS, 1929, p. 279).
Pauwels (1929) comenta que, embora não seja conhecido nenhum documento oficial
que tenha fixado a divisa no litoral pelo Mampituba, há razões para julgar que tal fato se deu
em 1805, por convenção entre os estados, sem haver definição de qual dos afluentes do
Mampituba – Sertão ou Glória – seria sua continuação e, conseqüentemente, a divisa
120
.
Na segunda parte: divisa pelos taimbés do Planalto, vai do rio da Roça da Estância até
as nascentes do rio das Contas. Pauwels explica: “Assim como divide duas regiões naturaes
nitidamente distinctas, a do Litoral e a do Planalto, também lindou e há de lindar para todo o
sempre as unidades administrativas que se formarem na sua vizinhança. [...] Quanto ao limite
mesmo, não há nem nunca houve, neste trecho, litigio qualquer; pois a divisa pelos taimbés da
serra vigora e sempre vigorou em todo o rigor” (1929, p. 288).
Comenta Pauwels (1929) que a partir de 1860 começou a surgir nos mapas uma reta
unindo o rio Mampituba com o rio Pelotas, mostrando uma curiosa ignorância quanto ao
limite de fato existente, pois o limite real e histórico do Rio Grande do Sul, desde sua
formação, é pela linha dos taimbés.
Na terceira parte: esse trecho duvidoso do limite é formado pelo rio das Contas, que
nasce acima dos taimbés, tendo sua foz no rio Pelotas. Origina-se de duas nascentes
principais: a menos comprida e que fica mais para oeste, perto dos taimbés, na fazenda Nova;
e a mais comprida, mais distante dos taimbés. A nascente menos comprida é a que faz a divisa
tanto os dois estados como as fazendas Nova (Rio Grande) e São Bento (Santa Catharina), a
saber, desde a sua barra até a foz de uma pequena sanga que lhe entra pela margem direita e
pela qual o limite continua até a nascente, segundo então uma linha secca de uns 100 m.,
marcada por uma cerca de arame, até o ponto em que brota um arroio que, depois de mais
uns 100 m., se precipita dos taimbés abaixo, para fazer barra no rio Manoel Alves, galho
gerador do Araranguá. (PAUWELS, 1929, p. 293)
120
A divisa provisória pelo rio Gloria é mantida em virtude do Acordo de 1916. (PAUWELS, 1929)
140
Ainda segundo Pauwels, “Depois desta ligeira descrição dos rios Pelotas e Contas é
fácil definir com toda a exactidão o limite que vigora nesta parte do planalto; é o Contas em
todo o seu percurso, desde a supra especificada cabeceira até a barra, e dahi em deante o
Pelotas” (1929, p. 294). Para justificar tal limite, menciona o pagamento dos impostos pelos
moradores em seus respectivos estados, ser o rio Contas o único limite indicado por Correa
Pinto, seu inventor, e, principalmente, o limite de fato existente.
Pauwels (1929) acredita ser João José Coutinho, o benemérito presidente de Santa
Catarina, um dos causadores da confusão nos limites, sugerindo ser a sanga do Barrocas e os
rios Cerquinha e Touros os limites; e acrescenta ainda o mapa do Rio Grande organizado pelo
Visconde de São Leopoldo. Junta-se também o limite pelo rio Pelotas até sua nascente,
estabelecido pelo poder em 1780, e o limite pelo rio Contas, resultado da fraude de Corrêa
Pinto
121
.
Em seu artigo intitulado “O Litígio Pelotas – Rio das Contas”, de 1933, Rosa faz um
estudo histórico da evolução do Estado do Rio Grande do Sul no qual questiona os seus
limites com Santa Catarina, a competência para a fixação de limites e, ainda, a “prescrição
aquisitiva”, apresentando as seguintes conclusões:
O limite N. de Santa Catarina, primitivamente, do chamado “distrito do Sul”, depois, e do
Rio Grande do Sul, afinal, era o rio Canoas, fixado em cartas régias, e atos da Coroa;
Pela resolução do govêrno da Metrópole, de 1780, esse limite recuou para o Rio Pelotas;
O limite pelo Rio das Contas foi estabelecido por ato discricionario do Capitão Mor
Antonio Corrêa Pinto, em 1771, e ratificado pela Camara de Lages em 1775” (p. 157).
“O unico poder competente para a fixação de limites entre as capitanias era o governo da
Metropole; Em razão dessa competencia, exclusiva e unica, nenhuma eficacia tem os atos
de Corrêa Pinto, em 1771, e da Camara de Lages, em 1775, alterando o limite para o
Ribeirão das Contas. Acresce ainda que resolução posterior da Metropole, em 1870, de todo
e expressamente os invalidou e anulou, mantendo o limite pelo rio Pelotas” (p. 158).
“O facto de estar Santa Catarina na posse mais que secular da região entre o rio Pelotas e o
arroio das Contas, nenhum direito lhe confere sobre esse territorio (ROSA, 1933, p. 160).
121
Pauwels (1929) justifica a atitude de Corrêa Pinto, esclarecendo o motivo de seu ato: ao abrir uma estrada de
Lages para Laguna, pela serra do Tubarão, percebeu que teria de passar por terras gaúchas, onde o governador
José Marcelino estava insatisfeito com Corrêa, sendo um dos motivos a fundação de Lages, o que lhe ocorreu a
idéia de levar o rio das Contas como cabeceira do rio Pelotas.
141
Enfatiza Rosa:
Em 1765, restabelecida a Capitania de S. Paulo, e nomeado seu governador D. Luiz
Antonio de Souza, Morgado de Mateos, determinou este a fundação da Vila de Lages, no
sertão entre S. Paulo e Rio Grande, encarregando dessa tarefe a Antonio Corrêa Pinto,
residente no mesmo sertão, aonde possuía uma fazenda. Nomeado Capitão Mor Regente do
sertão de Curitiba, Corrêa Pinto, que falsamente informara ao governador estarem os
Campos de Lages no territorio da Capitania Paulista, iniciou a fundação da Vila.
(ROSA,1933, p. 154)
Em “Litígio com Santa Catarina”, de 1937, Laytano trata das investigações históricas e
geográficas sobre os limites do Rio Grande do Sul, cita como referência para sua crônica o
trabalho de pesquisa do Pe. Geraldo J. Pauwels, S. J., de 1926, como sendo “o estudo mais
substancioso na apreciação imparcial da zona litigiosa” (p. 275). Sua crônica aborda a opinião
de vários autores, restringindo-se ao litígio dos rios Sertão e Gloria, formadores do
Mampituba.
Segundo Laytano, as autoridades não se preocuparam muito em demarcar os limites
entre as capitanias: “só sob o ponto de vista militar havia algum forte interesse mas para tal
não era preciso cuidar dos limites norte da nova capitania, segundo o pensamento do próprio
governo que apenas via no sul um ponto estratégico de defesa dos domínios portugueses e
nada mais”. (LAYTANO, 1937, p. 279)
O resultado do descaso oficial estabeleceu a maior confusão quanto à verdadeira
linha divisória e, segundo Laytano (1937, p. 280), surgiram três correntes diferentes: a
primeira apresenta a divisa pelo rio Tramandaí; a segunda pelo rio Araranguá; e a terceira
pelo rio Mampituba, sendo esta última a “que parece ser a mais verdadeira não só pela
tradição como pelos documentos”. Para o autor, “o Sertão constitue o prolongamento
principal do Mampituba e deve ser fixado definitivamente como divisa entre os estados do
Rio-Grande-do-Sul e Santa-Catarina” (p. 282). Apresenta ainda três territórios litigiosos: 1
0
-
entre os rio Gloria e Sertão compreendendo o distrito de Praia Grande
122
; 2
0
– entre os rios
Pelotas e Contas e os taimbés da Serra Geral; e 3
0
– entre os rio Mampituba e Araranguá.
122
O distrito de Praia Grande, cuja população na sua maioria eram gaúchos, tendia a pertencer ao Rio Grande do
Sul. No dia 11 de fevereiro de 1931, moradores organizaram um movimento liderado por Abel Esteves de
Aguiar, assinaram um abaixo-assinado pedindo a anexação. A tentativa foi frustrada, pois as autoridades de
Araranguá protestaram e conseguiram impedir.
142
É perceptível o desagravo dos autores gaúchos com relação a Corrêa Pinto,
atribuindo-lhe a maior culpa pela alteração dos limites, como se vê em Rosa (1933, p. 160)
“Só por evidente má fé, portanto, Corrêa Pinto e a Camara de Lages poderiam considerar o
ribeirão das Contas ‘vertente principal’; ou ‘vertentes mais próprios’ do rio Pelotas”.
Em Laytano,
No planalto o Rio-Grande-do-Sul foi despojado dum extenso território, em conseqüência da
fundação de Lages, tendo sido, porém, fixado posteriormente o limite legal pelo Pelotas,
mas até as cabeceiras dele; a divisa desde então observada, a do rio das Contas, foi dolosa e
clandestinamente introduzida por Correa Pinto (intrépido e arbitrário bandeirante paulista,
que foi um dos primeiros povoadores do nosso planalto noroeste por onde abriu caminhos e
demarcou campos limpos), e por isso ilegal”. (1937, p. 284)
“E com referência à carta de Corrêa Pinto, fundador de Lages é cheia de falsidade pelas
razões que são bem conhecidas, pois este explorador do nosso interior estava de luta aberta
com o Rio-Grande por interesses comerciais. Numa velha trama em que andaram
envolvidos o sertanista, Silva Pais e Sousa Menezes vê-se fàcilmente que se procura
defender a todo transe fortunas particulares. (LAYTANO, 1937, p. 286)
Com o Estado do Rio Grande do Sul, em 1930 foi resolvido o problema de limites,
anexando-se a Santa Catarina o trecho da nascente do rio Mampituba, entre o arroio Josafá e a
encosta da Serra Geral.
2.5.3 O Território Federal do Iguaçu
Em 1943, Santa Catarina perde parte de seu território, o município de Chapecó,
juntamente com parte do Estado do Paraná, para a formação do Território Federal do
Iguassú
123
, criado pelo Decreto-Lei Federal n
0
5.812
124
, de 13 de setembro de 1943 (ANEXO
1), no governo do Presidente Getúlio Vargas
125
, entrando em vigor no dia 01 de outubro do
mesmo ano.
123
Grafia de acordo com o decreto de criação.
124
O mesmo Decreto cria os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé e de Ponta Porã.
125
Segundo Santos (2004), a criação do Território do Iguaçu foi baseada na Constituição de 1937, imposta pelo
ditador Getúlio Vargas. Para Ferreira (1996), a idéia de criar o Território tem início em 1933, quando a
Sociedade de Geografia do Rio de Janeiro sugeriu a criação de dez territórios federais no país, pois a área era
143
O Território Federal do Iguaçu teve seus limites retificados pelo Decreto-Lei Federal -
DLF n
0
6.550
126
, de 31 de maio de 1944 (ANEXO 2), ficando descritos no artigo 1º, letra “e”,
da seguinte forma:
Ao Norte, Nordeste e Sueste, o rio Ivaí desde a sua fóz no Paraná até a confluência do rio
Tapiracuí, subindo por este até a foz do ribeirão Saltinho pelo qual sobe até as suas
cabeceiras; daí, por uma linha reta e seca, alcança as nascentes do rio d’Areia e descendo
por este vai até a sua fóz no rio Piquiri; deste ponto segue pelo rio Piquiri acima até a fóz
do rio Cobre, pelo qual sobe até a foz do rio de Cinco Voltas por este acima até a
desembocadura do arroio dos Quatís, pelo qual sobe até sua nascente; daí por uma linha
reta, alcança a cabeceira do rio Restinga Grande e por este abaixo até sua foz no rio
Cantagalo pelo qual desce até o rio Cavernoso, descendo por este até sua foz no rio Iguassú;
deste ponto, segue pelo rio Iguassú acima até a foz do rio Eutiá, pelo qual sobe até suas
nascentes de onde segue em linha reta até as cabeceiras do lageado Rancho Grande pelo
qual desce até sua foz no rio Chopim; daí, pelo Chopim abaixo, até a foz do rio das Lontras
e por este, águas acima, até o ribeirão das Capivaras pelo qual sobe até sua nascente; desse
ponto segue pelo espigão divisor das águas dos rios Iguassú e Uruguai, passando pelo
morro da Balisa, no rumo geral de Leste, até encontrar as nascentes do lageado Santa Rosa;
desce por este lageado até sua desembocadura no rio Chapecó, pelo qual sobe até a foz do
lageado Norte, e por este acima atè sua nascente; daí continua por uma linha seca até
encontrar a nascente do lageado Tigre e por este abaixoaté sua foz no rio Chapecózinho;
descendo por este até a foz do lageado do Paulo, pelo qual sobe até a sua nascente; daí, por
uma linha reta, à cabeceira do lageado Torto; desce por este até a sua confluência no rio
Ressaca, pelo qual continua águas abaixo até sua foz no rio Irani, descendo por este até sua
foz no rio Uruguai; - ao Sul, o rio uruguai, da foz do rio Irani até a foz do Peperi-guassú,
nos limites com a Argentina; - a sudoeste, Oeste e Noroeste, a linha internacional com as
Repúblicas da Argentina e do Paraguai, prosseguindo pelo talvegue do rio Paraná até a foz
do rio Ivaí. (DLF n
0
6.550/1944)
A composição dos municípios no Território é apresentada no artigo 3º, letra “e”, do
mesmo decreto, da seguinte maneira:
O Território do Iguassú é dividido em cinco Municípios, com as denominações de Foz do
Iguassú, Clevelândia, Iguassú, Mangueirinha e Xapecó; o primeiro compreende a área do
parcamente povoada e desassistida pelos governos estaduais, além do temor da possibilidade da penetração da
Argentina.
126
O Decreto-Lei Federal n
0
6.550, de 31 de maio de 1944, em seu artigo 4
0
estabelece como capital do
Território Federal do Iguaçu a cidade de mesmo nome, ex-vila de Xagu e ex-Laranjeiras. De acordo com Ferreira
(1996), Laranjeiras do Sul mudou de nome tornando-se a capital do Território.
144
Município de igual nome, que pertencia ao Estado do Paraná, e parte do distrito de Campo
Mourão, do Município de Guarapuava, do mesmo Estado; o segundo compreende a área do
Município de igual nome, que pertencia ao Estado já descrito; o terceiro, o distrito de
Laranjeiras e parte do distrito de Catanduvas, ambos do Município de Guarapuava, já
mencionado; o quarto, parte do Município de Palmas, ainda do mesmo Estado; e o quinto,
parte do Município de Xapecó, que pertencia ao estado de Santa Catarina. (DLF n
0
6.550/1944)
A área do Território Federal do Iguaçu, apresentada na Ilustração 67, já fora
objeto de conflitos de divisas entre Argentina e Brasil, a “Questão de Palmas ou Misiones”, e
de problemas de limites internos entre os Estados de Santa Catarina e Paraná, a “Questão do
Contestado”. Essa área está inserida no grande projeto de ocupação e nacionalização de
fronteiras e da campanha “Marcha para Oeste”, implementados durante o governo Getúlio
Vargas.
145
Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina (SPG/SC). Fotografia: Fernando João da Silva.
Ilustração 67: Fotografia do Mapa do Território do Iguassú
146
Segundo Ferreira (1996), o primeiro governante do Território do Iguaçu foi o
Coronel Garcez do Nascimento, responsável pela mudança da capital; o segundo foi o
Coronel Frederico Trota.
De acordo com Cabral (1970), a criação do território não foi bem recebida pelo povo
catarinense nem pelo paranaense, pois estavam sendo amputadas extensas áreas, justamente
nas suas zonas de expansão, imprescindíveis à economia de cada uma, além da transferência
para a União dos bens pertencentes aos Estados e Municípios já implantados. Do lado
político, a aceitação era justificada pelo fato de os territórios serem regiões de fronteira,
estratégicos para a segurança e a integridade nacional.
Tal subtração dos Estados de Santa Catarina e Paraná perdurou até 1946, quando,
segundo Cabral, a Emenda Constitucional
127
n
0
325, de 10 de junho de 1946, votada e
aprovada em 8 de setembro, passou a constituir o artigo 8
0
das Disposições Transitórias da
Carta Constitucional de 1946, extinguindo o Território do Iguassú (1970, p. 358), e assim,
Santa Catarina retoma sua área, permanecendo com a divisão político-administrativa
estabelecida pelo Decreto Lei n
0
941, de 31 de dezembro de 1943.
Segundo Santos, algumas seqüelas permaneceram. Lideranças políticas e econômicas
do Oeste sentiam-se isoladas em seu relacionamento com as demais regiões do Estado.
Cresceu um novo movimento separatista, agora para a criação do Estado do
Iguaçu
128
(Ilustração 68). O governo estadual respondeu com a criação da Secretaria dos
Negócios do Oeste (1960), que foi responsável pelo atendimento de diferentes reivindicações.
O governo catarinense também passou a pressionar o governo federal para concluir a rodovia
da integração catarinense, a atual BR-282. “A onda separatista ficou latente, e volta e meia
toma novo fôlego, fundamentando inglórias campanhas ou servindo para acobertar interesses
mais individuais do que coletivos” (SANTOS, 2004, p. 105).
127
Conforme Ferreira (1996), chega ao fim o regime totalitário de Getúlio Vargas no ano de 1945, a Emenda
Constitucional foi apresentada por Bento Munhoz da Rocha Neto.
128
Sobre o estado do Iguaçu ver: “Estado do Iguaçu”: a trajetória de um movimento, in Revista Gepec on-line,
vol 8, n
0
2 (2004).
147
Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina (SPG/SC). Fotografia: Fernando João da Silva.
Ilustração 68: Fotografia do Mapa do Estado do Iguaçu
148
CONSIDERAÇÕES
O processo evolutivo do território catarinense ocorreu de maneira lenta, iniciando em
1532 com a criação das Capitanias Hereditárias, no Brasil Colônia, ficando seu território sob a
denominação de Terras de Sant’Ana. Em 1738 torna-se a Capitania da Ilha de Santa Catarina.
Com a vinda da Corte Portuguesa (1808), o Brasil inicia um novo processo de formação
política, passando a Império (1822), transformando as antigas Capitanias em Províncias, que
se tornam estados em 1889, com o advento da República.
A disputa entre portugueses e espanhóis pelo domínio das terras americanas marcou
fortemente a formação de nosso Estado, sendo iniciado o processo de colonização pelos
Vicentistas no século XVII, ao longo do litoral. No século XVIII, a expansão dos paulistas
deu-se pelo planalto, iniciando a fundação de Lages. No mesmo século, o envio de várias
levas de colonos, política adotada pelo governo português com o objetivo de assegurar suas
posses, proporcionou o crescimento da região litorânea. No entanto, durante o Império, a
imigração européia de diferentes etnias e conhecimentos, ocorrida no século XIX, acelerou o
povoamento e o crescimento do território catarinense de maneira considerável. No Brasil
República, ainda no século XX, ocorreu nova expansão das antigas colônias de imigrantes
europeus, inclusive aqueles vindos do Rio Grande do Sul.
A vocação inicial de Santa Catarina estava voltada para a área de segurança, ponto
estratégico-militar do litoral, na conquista da região Platina, ficando sua função econômica
em segundo plano, ganhando destaque a farinha de mandioca.
A partir do século XVIII a economia de Santa Catarina adquire novas feições,
deixando de ser de subsistência para adquirir feição comercial, motivada pela nova leva de
colonos açorianos e madeirenses, composta por agricultores e pescadores.
A incorporação de Lages (1820) aos domínios catarinenses propiciou a ligação entre
o litoral e o interior, desenvolvendo a atividade pecuária e o desbravamento do Oeste
catarinense.
Ao longo destes séculos vários tratados foram firmados entre as Coroas Portuguesa e
Espanhola, em que a formação político-administrativa do Brasil e de Santa Catarina foi alvo
de disputas e de questões entre Brasil e Argentina (Misiones ou Palmas – 1895)), assim como
as de Santa Catarina com Paraná (Questão do Contestado - 1916), e Rio Grande do Sul
(nascente do rio Mampituba - 1930), refletindo na configuração de seu território.
149
Ao longo de nossa história, as diferentes formas e políticas de governo conduziram a
maneira como as leis que criavam os municípios deveriam ser estabelecidas. Da mesma
forma, à medida que o processo industrial começa a ser instalado no Brasil e em Santa
Catarina, determinadas áreas se desenvolveram de acordo com as condições favoráveis
proporcionadas pelo processo imigratório e pelo relevo.
O processo emancipatório acentuou-se principalmente durante a República, quando
houve a conjunção de interesses políticos, crescimento econômico e populacional, aliados à
influência externa provocada pela Primeira Guerra Mundial (1914 – 1918) e Segunda Guerra
Mundial (1939 – 1945).
Na Ilustração 69, observa-se a evolução político-administrativa do Estado de Santa
Catarina desde o primeiro município criado (1660) até o último (2003), bem como as
principais alterações ocorridas ao longo do período.
ANO DE
CRIAÇÃO
NÚMERO DE
MUNICÍPIOS
CRIADOS
ANO DE
INSTALAÇÃO
TOTAL OBSERVAÇÃO
BRASIL COLONIA
1660 01 1662 01
1714 01 1720 02
1726 01 1728 03
1820 - - 04 Incorporação de Lages
BRASIL IMPÉRIO
1832 01 1833 05
1833 02 1833 07
1859 02 1860 09 Extinção de Porto Belo
1866 01 1869 10
1869 01 1873 11
1870 01 1871 12
1876 01 1877 13
1880 02 1883 15
1881 02 1882/1883 17
1883 01 1884 18
1884 01 1885 19
1886 01 1887 20
BRASIL REPÚBLICA
1890 01 1890 21
1891 01 1891 22
1892 01 1892 23
1894 01 1894 24
1895 - - - Restauração de Porto Belo
1896 01 1896 25
1900 01 1901 26
1911 01 1911 27
1913 01 1913 28
1917 04 1917 32
1918 01 1919 33
(continua)
150
(conclusão)
1922 01 1923 34
1923 - - -
Supressão de Jaguaruna
Extinção de Porto Belo
1925 01 1926 34 Restauração de Porto Belo
1930 01 1931 36 Restauração de Jaguaruna
1934 07 1934 43
1935 01 1937 44
Leis Qüinqüenais
1938 - - 44
Decreto Lei n
0
86 (31/03/38) e
Decreto Lei n
0
238 (01/12/38)
1944 - - 44*
Decreto Lei n
0
941 (31/12/43) e
Criação do Território do Iguaçu
1946 01 1946 45 Extinção do Território do Iguaçu
1948 07
1949 (06)**
1961 (01)**
52 Lei n
0
247 (30/12/48)
1953 14 1954 66 Lei n
0
133 (30/12/53)
1955 01 1955 67
1956 05
1956 (02)**
1957 (03)**
72
1958 30
1958 (25)**
1959 (04)**
1961 (01)**
102
Lei n
0
348 (21/06/58)
e
Lei n
0
380 (19/12/58)
Leis Próprias (individuais)
1960 02 1961 104
1961 35 1961 139
1962 27
1962 (21)**
1963 (05)**
1964 (01)**
166
1963 19
1963 (13)**
1964 (06)**
185
1964 08 1964 193
1965 01 1965 194
1967 03 1967 197
1982 02 1983 199
1988 07 1989 206
1989 11 1990 217
1991 19
1993 260
1992 24
1993 01
1997 293
1994 06
1995 26
2003 02 - 293 ADIn 3097-3
Fonte: Arquivo Gráfico Municipal de Santa Catarina. [Coletânea de Documentos].
Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 69 : Quadro da evolução municipal de Santa Catarina (1660 – 2003)
* Com a criação do Território do Iguaçu, Santa Catarina perdeu o município de Chapecó, sendo criado pelo
Decreto-Lei n
0
941/43 o município de Videira, permanecendo a mesma divisão político-administrativa com 44
municípios.
** Número de municípios instalados no ano em referência.
151
Da mesma forma, a Ilustração 70 mostra o processo de desmembramento e a origem
de cada município catarinense. A configuração territorial do Estado permanece a mesma
desde 1944, sendo possível verificar que a partir dos núcleos básicos da formação político-
administrativa de Santa Catarina o desmembramento foi intensificado.
As diferenças regionais de Santa Catarina são provenientes de existência de uma dual
compartimentação fisiográfica, dirigindo o povoamento e consolidando distintas formações
socioespaciais. Ou seja, a forma de ocupação acabou configurando áreas com predomínio de
pequenas propriedades, localizadas na área costeira, no interior dos vales da Vertente
Atlântica e do Oeste catarinense, e áreas com domínio de grandes propriedades na porção
leste do Planalto. Assim, nas áreas de pequena produção mercantil, com maior densidade
demográfica, verifica-se a proliferação de pequenos municípios e nas áreas dos latifúndios
agropastoris a presença de municípios com áreas territoriais maiores. (ROCHA, 2004)
152
153
SEGUNDA PARTE
154
3 O MUNICÍPIO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS E CATARINENSES
O município brasileiro foi introduzido no Período Colonial, sob inspiração
portuguesa, seguindo o modelo institucional do Conselho português.
A análise do município nas constituições brasileiras e catarinenses é sob o ponto de
vista de sua autonomia e organicidade, através da sua história e da sua evolução ao longo das
várias constituições. Além de evidenciar sua inserção no sistema federal, mostra a
importância que assume como ente local adquirindo características específicas mas
consentâneas com as constituições estadual e federal.
As atribuições e competência vão migrando de acordo com o evoluir das
constituições, do poder federal para o estadual, que por sua vez transfere para o município,
refletindo o momento político.
3.1 ORIGEM DO MUNICÍPIO NO BRASIL
Como unidade político-administrativa, o município nasceu na República Romana,
pelo interesse de manter a dominação pacífica das cidades conquistadas.
No Brasil o município é oriundo de Portugal
129
, com a mesma organização e
atribuições políticas, administrativas e judiciárias que desempenhava no Reino. Também por
influência portuguesa, desde o início de sua colonização foram implantados os “conselhos”
130
,
que logo se transformaram nas câmaras municipais.
129
De acordo com Marco (2001), Portugal foi um dos países mais fiéis às concepções municipalista de Roma.
130
Conselho é o órgão local de governo.
155
De acordo com Lima (2001), as câmaras municipais eram instaladas nas localidades
que ostentavam a categoria de vila. Essas câmaras tinham atribuições legislativas, jurídicas e
executivas ou policiais e eram compostas por três vereadores
131
e um juiz, além de outros
funcionários.
Desde o início da colonização brasileira, passaram a vigorar, nestas terras, as
Ordenações
132
do Reino de Portugal, através das quais se moldou a organização municipal.
(MARCO, 2001)
Sob o regime das capitanias hereditárias não houve expansão significativa dos
municípios, pois os povoados recebiam pouco apoio dos donatários, tendo de se organizar e
realizar obras de atribuições do governo, de administração e justiça.
Para Marco (2001) e Favero (2004), as Ordenações Filipinas estabeleceram e
modificaram profundamente a forma de organização, competência, sistema eleitoral e
atribuições das câmaras municipais.
Segundo Lima (2001), com a instalação da Coroa no Brasil (1808), houve uma
imposição maior do poder Real sobre o aparato administrativo e sobre a influência do poder
privado, acentuado ainda mais com a constitucionalização do país, fato que ocasionou a
integração do poder público com o país, refletindo, em sua composição, justamente as forças
políticas de nossa terra.
Para Brasileiro (1973), no período colonial as cidades funcionavam, principalmente,
para promover os interesses dos colonizadores portugueses voltados para a exportação ou para
a ocupação do interior. As necessidades locais eram atendidas, e a municipalidade brasileira
conservou-se num estágio primitivo, ineficiente como unidade de governo.
3.2 O MUNICÍPIO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
O processo da estruturação do município brasileiro é evidenciado em cada momento
histórico, em diversos desdobramentos, atribuindo-lhe participação e competência
constitucional.
Na maioria das constituições os municípios são definidos como organizações
políticas autônomas, com exceção da de 1937.
131
A figura do Vereador surgiu durante a Ordenação Afonsina no século XV.
132
O Brasil-colônia esteve sob a vigência das três ordenações: Afonsinas, Manuelinas e Filipinas.
156
Até a Constituição de 1988 a autonomia municipal concentra-se na capacidade
organizatória dos estados-membros, sofrendo os reflexos do processo de concentração de
poderes da União, tanto no plano financeiro como no político-administrativo, inibindo o papel
do município. Somente com a Constituição de 1988 é que o município adquire autonomia
plena com o status de ente federativo.
3.2.1 O Município na Constituição Política do Império de 1824
A Constituição Imperial de 25 de março de 1824 instituiu, nos artigos 167 a 169, as
câmaras em todas as cidades e vilas criadas e por criar, com caráter eletivo, sendo o vereador
mais votado o presidente. Às câmaras eram atribuídas as funções administrativas, legislativas
e judiciárias de âmbito local:
“Art. 167 – Em todas as cidades e vilas ora existentes, e nas mais que para o futuro se
criarem, haverá Câmaras, às quais compete o Governo econômico e municipal das cidades
e vilas.
Art. 168 – As Câmaras serão eletivas e compostas do número de vereadores que a lei
designar, e o que obtiver maior número de votos será Presidente.
Art. 169 – O exercício de suas funções municipais, formarão das suas posturas policiais,
aplicação das suas rendas, e todas as suas particulares e úteis atribuições, serão decretadas
por uma Lei regulamentar.” (BRASIL, 1986)
Conforme Favero (2004), a Lei de 1
0
de outubro de 1828, que regulamenta as
prerrogativas contidas na Constituição Imperial, disciplinou as eleições de vereadores e juízes
de paz, estabeleceu suas respectivas atribuições, eliminou a autonomia municipal e submeteu
as câmaras municipais política e administrativamente aos presidentes das províncias.
A falta de autonomia municipal fez com que o Império baixasse o Ato Adiconal que
reformou a Constituição de 1824, através da Lei n
0
16, de 12 de agosto de 1934,
estabelecendo a descentralização administrativa, mesmo mantendo as municipalidades
subordinadas às Assembléias Legislativas Provinciais, nas questões de exclusivo interesse
local.
157
A figura do prefeito municipal não existia na organização da municipalidade
brasileira. O cargo foi criado na Província de São Paulo em 1835, por nomeação do Presidente
da Província. De acordo com Marco (2001), até então as localidades não possuíam um agente
executivo, apenas um procurador municipal que fiscalizava e aplicava as rendas do Conselho.
Segundo Brasileiro (1973), durante o Império pouco se fez realmente no sentido de
fortalecer o governo local. Embora as Câmaras fossem eleitas, permaneciam subordinadas aos
presidentes das províncias, seus primeiros administradores.
3.2.2 O Município na Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1891
A primeira constituição do Período Republicano, de 24 de fevereiro de 1891, cria o
sistema presidencialista e o federalismo. As províncias passam a ser denominadas estados,
elevando a sua influência política e administrativa.
A Constituição de 1891 reservou, no Título III, dois artigos que tratam sobre o
Município:
“Art. 67 – Os Estados organizar-se-ão, por leis suas, sob o regime municipal, com estas
bases:
1
0
) autonomia do Município, em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse;
2
0
) eletividade da administração local.
Parágrafo único – Uma lei do Congresso organizará o Município no Distrito Federal.
Art. 68 – Nas eleições municipais serão eleitores e elegíveis os estrangeiros residentes,
segundo as condições que a lei de cada Estado prescrever.” (BRASIL, 1986)
De acordo com o que é estabelecido pela Constituição, cada Estado – Membro da
Federação passou a interpretar a autonomia municipal a sua maneira o que entende por
“peculiar interesse”, termo tão vago que durante a sua vigência não houve autonomia
municipal. Estados passaram a eleger prefeitos pelo voto popular enquanto outros eram
nomeados
133
pelo Governador ou Presidente do Estado (municípios da capital e das estâncias
133
De acordo com Brasileiro (1973, p. 6 – 7), “Em 12 dos 20 estados existentes, o prefeito continuava a ser
nomeado pelo governador (então presidente do Estado). O governo local, em vez de ser predominantemente um
prestador de serviços à comunidade, funcionava, principalmente, como instrumento político nas mãos da elite
158
hidrominerais). Ainda, durante o governo de Getúlio Vargas (1930 – 1935), as câmaras são
extintas e os interventores escolhem seus prefeitos. (Favero, 2004)
Sem autonomia, os municípios foram transformados em verdadeiros feudos dos
poderosos, fortalecendo as oligarquias estaduais, através da troca de apoio aos chefes locais
(coronéis) em detrimento das comunidades municipais.
O fortalecimento dos governadores de estados, como esclarece Marco (2001),
permitiu-lhes conquistar o apoio político dos coronéis através de nomeações, favores,
empréstimos, obras públicas e outras formas. Além, é claro, do fortalecimento policial,
quando necessário, para intimidar ou para apoiar o adversário.
3.2.3 O Município na Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1934
A Constituição de 16 de julho de 1934, comenta Marco (2001), teve forte influência
da Revolução de 1930, da queda da Velha República e do surgimento da corrente social-
democrática. Foi um “Renascimento” para o municipalismo.
A Constituição de 1934 fortalece a autonomia municipal ao inscrever como
princípios constitucionais:
“Art. 13 – Os Municípios serão organizados de forma que lhes fique assegurada a
autonomia em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse, e especialmente:
I – a eletividade do Prefeito e dos Vereadores da Câmara Municipal, podendo aquele ser
eleito por esta;
II – a decretação dos seus impostos e taxas, e a arrecadação e aplicação das suas rendas;
III – a organização dos serviços de sua competência.
§ 1
0
– O Prefeito poderá ser de nomeação do Governo do estado no Município da Capital e
nas estâncias hidrominerais.
§ 2
0
Além daqueles de que participam, ex vi dos arts. 8
0
, § 2
0
, e 10, parágrafo único, e dos
que lhes forem transferidos pelo estado, pertencem aos Municípios:
I – o imposto de licenças;
II – os impostos predial e territorial urbanos, cobrado o primeiro sob a forma de décima ou
de cédula de renda;
III – o imposto sobre diversões públicas;
dominante. As eleições eram manipuladas por atas falsas e pela sujeição dos eleitos a reconhecimentos pelo
Congresso.”
159
IV – o imposto cedular sobre a renda de imóveis rurais;
V – as taxas sobre serviços municipais.
§ 3
0
É facultado ao Estado a criação de um órgão de assistência técnica à administração
municipal e fiscalização das suas finanças.
§ 4
0
Também lhe é permitido intervir nos Municípios a fim de lhes regularizar as finanças,
quando se verificar a impontualidade nos serviços de empréstimos garantidos pelo Estado,
ou falta de pagamento da sua dívida fundada por dois anos consecutivos, observadas
naquilo em que forem aplicáveis, as normas do art. 12.
Art. 16, § 2
0
– A lei assegurará a autonomia dos Municípios em que se dividir o território.”
(BRASIL, 1986)
Alicerçada na Constituição de 1934, a nova organização municipal afastou-se do
abuso político dos Estados e do regime anterior, que mantinham os municípios oprimidos.
Essa Constituição fixou expressamente a competência municipal principalmente para tratar
dos “assuntos de seu peculiar interesse”, além de impor aos Estados-membros a observância
da autonomia
134
municipal. Estabelece também a competência dos municípios para instituir
certos tributos e admite certo controle sobre a sua administração.
A autonomia municipal não dura muito, pois a Constituição de 1934 teve duração
curta, sendo revogada em 10 de novembro de 1937 pela Carta Promulgada por Getúlio
Vargas.
3.2.4 O Município na Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937
A Constituição de 1937 se estabeleceu como golpe ditatorial de Getúlio Vargas em
10 de novembro de 1937, impondo um novo regime político no Brasil, o Estado Novo, regime
que se caracterizou pela concentração de poderes nas mãos do ditador, seguindo-se um regime
intervencional nos estados e municípios. O interventor era um preposto do ditador, e os
prefeitos, prepostos do interventor. As atribuições municipais estavam restritas ao prefeito,
estando acima dele o soberano “Conselho Administrativo Estadual”, órgão que controlava
toda a atividade municipal.
134
“A hipótese de intervenção do Estado no município abrangia apenas um caso: o Estado poderia intervir para
regularizar suas finanças ‘quando se verificar impontualidade nos serviços de empréstimos garantidos pelo
Estado’ (Art. 13 § 4
0
).” (BRASILEIRO, 1973, p. 7 – 8)
160
As câmaras municipais perderam completamente sua função democrática, assim
como o princípio eletivo para vereador e prefeito que nunca foi posto em prática.
A regulamentação sobre a administração dos estados e dos municípios foi
estabelecida pelo Decreto-Lei n
0
1.202, de 8 de abril de 1939
135
.
Cumpre destacar o artigo 4
0
, que estabelecia: “O Prefeito do Município, brasileiro
nato, maior de 21 anos e menor de 68, será de livre nomeação e demissão”. (BRASIL, 1986)
Comenta Brasileiro (1973, p. 8):
“Com a implantação do Estado Novo em 1937, sob o comando absoluto de Getúlio Vargas,
voltou-se ao sistema unitário. A concentração atingiu o seu ponto extremo. Conservaram-
se, contudo, para os municípios, os benefícios advindos da reforma tributária. [...] A
reforma administrativa que em princípio visava à modernização da maquinaria burocrática
foi, contudo, desvirtuada nos seus propósitos e permitiu uma hipertrofia do funcionalismo
federal, civil e militar. O apoio político passou a ser obtido, principalmente, pela concessão
de empregos públicos. Instalaram-se no Brasil o Estado Cartoral, cuja função precípua era o
atendimento à política de clientela.” (BRASILEIRO, 1973, p. 8)
3.2.5 O Município na Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946
Deposto o governo ditatorial em 1945, renasce o movimento democrático expresso
na Constituição de 18 de setembro de 1946.
Com a Constituição de 1946, o município ganha estrutura nos aspectos político,
administrativo e econômico. É promovida a equitativa distribuição dos poderes, descentraliza-
se a administração, repartindo-a entre a União, os estados–membros e os municípios. Da
mesma forma, o critério distributivo da renda pública, através da identificação dos tributos na
Constituição.
Comenta Marco (2001, p. 73): “No tocante ainda às receitas públicas, destaca-se,
também, que o Município, pela primeira vez, passou a ter – além dos tributos a ele atribuídos
– participação na arrecadação da União e dos Estados.” É o que estabelece o artigo 20:
135
O Decreto também foi chamado de “Ato Adicional à Carta Constitucional de 1937”. (BRASIL, 1986)
161
“Art. 20 – Quando a arrecadação estadual de impostos, salvo a do imposto de exportação,
exceder, em Município que não seja o da Capital, o total das rendas locais de qualquer
natureza, o Estado dar-lhe-á anualmente trinta por cento de excesso arrecadado.” (BRASIL,
1986)
No âmbito político, a Constituição de 1946 permitiu a simetria entre o município e as
demais esferas de governo, incorporando-o no sistema eleitoral do país e integrando os seus
órgãos legislativo e executivo.
De acordo com Favero (2004, p. 42 – 43), “na distribuição da competência
administrativa manteve-se o princípio dos poderes enumerados, delineando o que compete e o
que é vedado à União, ao Estado e ao Município na órbita governamental.”
A autonomia política, administrativa e financeira do município foi assim assegurada:
“Art. 28 – A autonomia dos Municípios será assegurada:
I – pela eleição do Prefeito e dos Vereadores;
II – pela administração própria, no que concerne ao seu peculiar interesse e, especialmente,
a) à decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e à aplicação das suas
rendas;
b) à organização dos serviços públicos locais.” (BRASIL, 1986)
Outra grande conquista do Município, segundo Marco (2001), foi a possibilidade de
invocar o Supremo Tribunal Federal, caso as leis estaduais ferissem a sua autonomia
(interpretada pelo artigo 8
0
, em observância ao 7
0
).
Para Brasileiro (1973, p. 10), a Constituição teve uma vida bastante longa de 20
anos, período em que o Brasil “atravessou uma série de modificações profundas: a
urbanização e a industrialização aceleraram-se, o planejamento governamental foi realmente
instituído, pelo menos ao nível da União ampliou-se o campo de participação política,
transformou-se a estrutura social com a crescente expansão da classe média e do proletário.”
Porém, o processo eleitoral “permaneceu, em grande parte, sob o comando dos remanescentes
das oligarquias latifundiárias.” O país passou por diversas crises, principalmente com a
renúncia de Jânio Quadros (1961), a crise do sistema econômico (alto ritmo de crescimento ao
preço de uma superinflação), culminando com a revolução de 1964, lançando por terra grande
parte das conquistas municipais.
162
Em decorrência da ditadura militar, o enfraquecimento do poder local fez surgir
novos municípios considerados relevantes para a segurança nacional e daqueles considerados
estâncias hidrominerais. O governo central ainda retirou dos municípios os meios financeiros
de que dispunham, com a revogação do artigo 29 da Constituição de 1946, pela Emenda
Constitucional n
0
18, de 1
0
de dezembro de 1965, que previa a participação dos municípios na
receita do Estado e da União.
Assim, de acordo com Marco (2001, p. 75), “a expectativa em torno da
municipalização ficou afetada pelo total desrespeito às normas constitucionais, bem como
pela facilidade com que as vantagens eram oferecidas e seguidamente retiradas das
comunidades locais.”
3.2.6 O Município na Constituição do Brasil de 1967 e na Emenda Constitucional n
0
1 de
1969
A Constituição do Brasil de 24 de janeiro de 1967 e sua Emenda Constitucional n
0
1
136
de 17 de novembro de 1969 caracterizavam-se pelo sentido centralizador de suas normas
e pelo reforço de poderes dado ao Executivo. Era intitulada Constituição da República
Federativa do Brasil.
Nessa Constituição o Capítulo III deu destaque às atribuições dos estados e
municípios, regulados diretamente pelo Governo Federal.
As liberdades municipais foram limitadas nos aspectos político, administrativo e
financeiro, não só pela Constituição de 1967, como pelo AI 5 e os demais atos institucionais
modificadores do regime constitucional. As matérias de interesse municipal foram reguladas
diretamente pelo Governo Federal, em detrimento da autonomia dos Estados-Membros.
A criação de municípios, exemplo de tal situação, passou a obedecer a critérios
definidos em Lei Complementar Federal
137
, que estabelece:
136
Segundo Brasileiro (1973, p. 11), “A Constituição de 1969, como melhor deve ser chamada a Emenda
Constitucional n
0
1, de 17/10/69, segue a mesma orientação centralizadora da que a precedeu, imbuída que é das
mesmas diretrizes.”
137
Especificamente para a criação de municípios a Lei Complementar Federal n
0
1, de 09 de novembro de 1967,
estabeleceu os critérios.
163
“Art. 14 – Lei complementar estabelecerá os requisitos mínimos de população e renda
pública, bem como a forma de consulta prévia às populações, para a criação de Municípios.
Parágrafo Único – A organização municipal, variável segundo as peculiaridades locais, a
criação de Municípios e a respectiva divisão em Distritos dependerão de lei.” (BRASIL,
1986)
Mesmo as atividades rotineiras
138
estavam sujeitas à fiscalização e ao controle de
órgãos centrais da União e dos estados, tais como Tribunal de Contas, ministérios e
secretarias.
De acordo com Favero (2004), a autonomia municipal foi mantida (artigo 15), mas
tornando obrigatória a nomeação de prefeitos das capitais, das áreas de segurança nacional e
das estâncias hidrominerais. A remuneração dos vereadores ficou sujeita aos limites e critérios
estabelecidos por lei complementar federal. O número de vereadores foi limitado em 21. O
Estado passou a intervir com mais freqüência no Município impondo fiscalização financeira e
orçamentária, por controle interno da Prefeitura e controle externo da Câmara Municipal.
Emitiu Lei Complementar Federal no campo financeiro dos Estados e Municípios.
Favero (2004) esclarece ainda que os Estados-Membros passaram a organizar seus
municípios através de suas leis orgânicas que tratavam da competência do município, da
organização e das atribuições da Câmara de Vereadores, das atribuições do Prefeito, da
administração financeira dos municípios, da criação de novos municípios, entre outras.
3.2.7 O Município na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
A Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988 deixa
claro que o município é parte integrante da federação, expressamente inserido nos artigos 1
0
e
18 como ente federativo:
138
Para Brasileiro (1973, p. 10 – 11), “A preocupação com a eficiência e racionalidade veio acompanhada de
uma profunda desconfiança das atividades e instituições políticas tradicionais. No que concerne ao município,
embora a estrutura básica houvesse sido mantida, grandes modificações foram introduzidas restringindo a
autonomia municipal, aumentando os casos de intervenção no município, reformando o sistema tributário para
fazê-lo mais diretamente dependente dos fundos transferidos e estabelecendo condições que limitaram o
emprego dos recursos a eles atribuídos sob a forma de fundos especiais.”
164
“Art. 1
0
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito [...]
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos
termos desta Constituição.” (BRASIL, 2000)
As competências legislativas exclusivas do município estão expressas nos artigos 29
e 30 da Constituição, que tratam da lei que o rege e das matérias de sua competência. O artigo
29
139
prevê a criação da Lei Orgânica Municipal
140
para determinar: composição, forma de
investidura e remuneração dos agentes públicos, fiscalização de suas atividades e forma de
iniciativa de leis, dentre outras previsões. Rompeu-se, assim, com a interferência do legislador
ordinário estadual em assuntos de organização municipal.
Para Lima (2001), a autonomia municipal significa que as leis municipais, sobre
qualquer assunto de competência expressa e exclusiva do município, prevalecem sobre a
estadual e a federal, inclusive sobre a Constituição Estadual, em caso de conflito.
No entender de Lima (2001), apesar de garantida a autonomia organizativa
141
, ocorre
o excessivo detalhamento das atribuições municipais, de forma uniforme para todo o território
brasileiro, impossibilitando o atendimento de realidades e necessidades das diferentes regiões
existentes.
A Constituição transferiu para o Município competências financeiras, estabelecidas
nos artigos 156, 158 e 159 da Constituição de 1988, que busquem proporcionar o suporte
econômico para a manutenção do ente e o desenvolvimento de suas finalidades, através do
imposto sobre a transmissão de bens imóveis por ato praticado inter vivos, impostos
territoriais urbanos e de serviços de qualquer natureza, entre outros.
Na contrapartida dos recursos repassáveis pelos demais entes federativos existem os
encargos ou as competências operativas previstas, principalmente nos artigos já referenciados
29 e 30; a título de exemplo, transcreve-se o artigo 30:
139
“Art. 29. O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seus preceitos: [...].” (BRASIL,
2000)
140
De acordo com Favero (2004), o reconhecimento pela Constituição de 1988 do Município como ente
federativo o capacitou para elaborar a sua Lei Orgânica Municipal.
141
Comenta Lima (2001, p. 87) que “a par das garantias constitucionais tendentes a autonomia do Município, há
uma gama enorme de responsabilidades e encargos, especialmente os previstos nos artigos 23 e 30 da
Constituição Federal de 1988, que fazem com que a autonomia se perca ou na melhor das hipóteses, seja
restringida. Prova disso são as constantes ‘marchas de Prefeitos a Brasília’, todas com o intuito de conseguir
recursos para os municípios.”
165
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas,
sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados
em lei;
IV – criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços
públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, programas de
educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, serviços de
atendimento à saúde da população;
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento
e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a
ação fiscalizadora federal e estadual.” (BRASIL, 2000)
Favero (2004) esclarece que a Constituição de 1988 trata com destaque o
desenvolvimento urbano e a proteção ao meio ambiente, enfatizando dispositivos nessa
matéria, caso do projeto Estatuto das Cidades, que alterou significativamente o direito de
propriedade, atendendo a sua função social, cumprindo as exigências de ordenamento das
cidades expressas no Plano Diretor.
Ainda segundo Favero (2004), foram estabelecidas mais prerrogativas aos Estados e
Municípios no que se refere ao planejamento regional, legislando sobre direito urbanístico e
meio ambiente, possibilitando aos Estados a instituição de organização regional, permitindo-
lhe criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, criar e fundir
municípios, entre outros. Aos municípios estabeleceu-se a possibilidade de criar e extinguir
distritos, promover ordenamento do seu território, organizar e prestar direta ou indiretamente
os serviços públicos de “interesse local”.
142
Na nova Constituição foram proibidas nomeações de prefeitos para quaisquer
municípios, independentemente de serem considerados área de interesse para a segurança
nacional ou estâncias hidrominerais. Os prefeitos passaram a ser eleitos pelo voto direto e
simultâneo, realizado em todo o país, conforme explicita o artigo 29, I: “eleição do Prefeito,
142
De acordo com Marco (2001) o termo “interesse local” é a nova redação dada à antiga expressão “Peculiar
interesse”.
166
do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o país;” (BRASIL, 2000)
Segundo Marco (2001), a fiscalização do Município continuou a ser exercida
internamente pelo Poder Executivo e externamente pela Câmara de Vereadores, auxiliados
pelo Tribunal de Contas, que emite parecer anual prévio.
3.3 O MUNICÍPIO NAS CONSTITUIÇÕES CATARINENSES
As constituições do Estado de Santa Catarina, de acordo com Piazza (1984), filiam-
se às constituições nacionais, e em determinados momentos o legislador catarinense procurou
adequá-las à realidade regional, acompanhando os nossos momentos históricos.
Com a Proclamação da República em 1889, o governador em exercício, Gustavo
Richard, a 23 de janeiro de 1891, baixa um texto constitucional que é examinado pela
primeira Assembléia Constituinte Republicana do nosso Estado. Elabora-se um “Projeto de
Constituição” que após algumas emendas chega à redação final, tornando-se a Primeira
Constituição de Santa Catarina, promulgada em 11 de junho de 1891.
Ainda segundo Piazza (1984, p. VIII), “em função da vitória da Revolução
Federalista e da Revolta da Armada” em terras catarinenses, temos a Constituição de 07 de
julho de 1892, substituindo a de 1891. Amenizadas as contendas em terras catarinenses, é
elaborada a Constituição de 26 de janeiro de 1895.
Já no século XX temos a Constituição de 23 de maio de 1910; e dezoito anos após, a
Constituição de 27 de julho de 1928.
143
Dá-se a Revolução de 1930 e instala-se o Governo Provisório. Passadas as
interventorias, se estabelece a democracia com a Constituição de 25 de agosto de 1935. No
entanto, o processo democrático cessa com a promulgação da Constituição de 10 de
novembro de 1937, instalando-se a “autocracia getuliana”
Segundo Piazza (1984), a redemocratização imposta ao País em 1945 gerou a Carta
Constitucional de 30 de outubro de 1945 e, conseqüentemente, a nova representação da
Assembléia Constituinte Estadual, cuja Comissão Constitucional elaborou a Constituição de
23 de julho de 1947.
143
Essa Constituição surgiu devido às modificações impostas à Constituição Republicana de 1891, pelas
Emendas de 1926. (PIAZZA, 1984)
167
Como resultado do movimento revolucionário de 1964, período militar, passam a
vigorar em Santa Catarina a Constituição de 13 de maio de 1967 e a Emenda Constitucional
n
0
1, promulgada em 20 de janeiro de 1970.
A democracia retorna ao país e é promulgada a Constituição do Estado de Santa
Catarina em 05 de outubro de 1989, permanecendo até o presente momento com 47 emendas.
3.3.1 O Município na Constituição de “Santa Catharina”
144
de 1891
De acordo com a Constituição do Estado de Santa Catarina de 11 de junho de 1891,
nosso Estado faz parte da República Federativa do Brazil
145
, constituído pela antiga Província
de Santa Catarina e mesmo território:
“Art. 1
0
– A antiga provincia de Santa Catharina constitue se em Estado autonomo e
independente, fazendo parte integrante da Republica dos Estados Unidos do Brazil e
reconhecendo, para o livre exercício de sua soberania, somente as restrições expressamente
definidas na Constituição Federal. [...]
Art. 5
0
– O territorio do Estado é o mesmo da antiga Provincia, de accordo com os
documentos e tradicções historicas.” (SANTA CATARINA, 1891b)
A organização do Estado é estabelecida no artigo 6
0
: “O Estado organisar-se há [sic],
tendo por base o municipio independente e autonomo, e, para os effeitos da administração da
justiça, se dividirá em Comarcas e districtos.” (SANTA CATARINA, 1891b)
Compete ao Congresso Representativo, artigo 24
0
, VIII, “Resolver sobre os limites
do municipio, de accordo com os respectivos Conselhos municipais.” (SANTA CATARINA,
1891b)
A organização dos municípios está descrita no Título II, Capítulo I, assim como as
atribuições dos Conselhos Municipais no Capítulo II, as atribuições do Superintendente no
Capítulo III, e as Disposições Complementares no Capítulo IV.
Essa Constituição estabelece que os municípios só poderão ser criados ou terem
alterados os seus limites por lei estadual, assim como não poderá ser criado município com
população inferior a 5.000 habitantes,
146
conforme especificado no artigo 67, §§ 1
0
e 2
0
.
144
A grafia do Estado de Santa Catarina aparece nas Constituições de 1891 até 1928 como “Santa Catharina”.
145
A grafia do Brasil aparece nas Constituições de Santa Catarina de 1891 a 1895 como “Brazil”.
168
A administração municipal dar-se-á pelos poderes Legislativo e Executivo. O
Legislativo é exercido por conselhos municipais enquanto, o Executivo, ao qual compete a
execução das deliberações adotadas pelos conselhos, será exercido por um superintendente e
por intendências distritais.
3.3.2 O Município na Constituição de Santa Catarina de 1892
De acordo com Piazza (1984), dissolvido o Congresso anterior que havia elaborado a
Constituição de 1891 e por necessidade de organizar a vida do estado catarinense dentro dos
novos moldes jurídicos, realizaram-se novas eleições para deputados, e o novo Congresso
Constituinte elegeu como governador do Estado o Tenente Manoel Joaquim Machado. Os
trabalhos subseqüentes da Comissão Constituinte levaram à promulgação da nova
Constituição do Estado em 07 de julho de 1892.
A organização do Estado, de acordo com o artigo 4
0
, permanece na forma
democrática, baseada na autonomia e na independência do município.
O poder Legislativo passa a denominar-se Assembléia Legislativa e não mais
Congresso Representativo, conforme artigo 6
0
“O poder legislativo é exercido por uma
corporação denominada ‘Assembléa Legislativa’, com a sancção, em regra, do Presidente do
Estado. Paragrafho unico – Cada legislatura durará tres annos.” (SANTA CATARINA, 1892)
Dentre as atribuições da Assembléia Legislativa, o artigo 23 estabelece: a divisão
política, judiciária e administrativa, a organização municipal, fixar os limites municipais,
deliberar sobre a incorporação de territórios de outros Estados ao de Santa Catarina.
O Título II
147
dessa Constituição, que trata do “Regimen Municipal”, traz novos
elementos à administração municipal, a começar pela instituição das câmaras municipais em
substituição aos antigos conselhos municipais, e dos vereadores, denominação dos cidadãos
eleitos para comporem as câmaras municipais.
146
A Constituição do Estado de “Santa Catharina” de 23 de janeiro de 1891 não especifica o número de
habitantes para criação de municípios.
147
“Art. 59. A divisão territorial do Estado em municipios não póde soffrer alteração. Paragrapho unico. –
Sómente a Assembléa Legislativa, quando convenha aos interesses da administração, poderá crear outros
municipios ou alterar os limites dos actuaes.” (SANTA CATARINA, 1892)
169
Embora o artigo 59 enfatize que a divisão territorial do Estado não poderá sofrer
alteração, salvo o que estabelece o parágrafo único, do artigo 60, V e VI, o município está
livre para incorporar-se a outro ou mesmo emancipar-se.
3.3.3 O Município na Constituição de Santa Catarina de 1895
Restabelecida a paz nas terras catarinenses após a Revolução de 1893, volta-se à
normalidade
148
com a convocação de uma Assembléia Constituinte.
Concluídos os trabalhos, a Comissão da Assembléia Constituinte encarregada da
Revisão Constitucional promulga a nova Constituição em 26 de janeiro de 1895 e o Poder
Legislativo estadual volta a denominar-se “Congresso representativo”, conforme estabelece o
artigo 8
0
: “O poder legislativo é exercido por uma camara, denominada – Congresso
Representativo – com a sanção do Governador.” (SANTA CATARINA, 1895)
Com essa Constituição a administração municipal volta a ser exercida pelo
Legislativo e Executivo (artigo 68), o primeiro Conselhos Municipais (artigo 69) e o segundo
por um superintendente (cargo equivalente ao de prefeito) e um intendente distrital para cada
Distrito (artigo 72).
O Título II dessa Constituição trata do “Regimen Municipal”, sendo o capítulo I da
organização dos poderes; o capítulo II das atribuições dos conselhos municipais, capítulo III
das atribuições do superintendente, e capítulo IV das Disposições Complementares.
3.3.4 O Município na Constituição de Santa Catarina de 1910
Estando Santa Catarina num processo de crescimento econômico e social, os
administradores
149
clamam por nova reforma constitucional. Assim, em 23 de maio de 1910 é
promulgada a nova Constituição. Em relação à Constituição anterior, as mudanças estão
148
De acordo com Piazza (1984), é nomeado o Coronel Antônio Moreira César para dar andamento à
normalidade democrática da vida catarinense, restaurando a Constituição de 1891.
149
Piazza (1984) apresenta a Mensagem lida pelo Governador Gustavo Richard na 3
a
sessão da 7
a
legislatura do
Congresso Representativo em 16 de agosto de 1909, na qual faz uma análise e advertência sobre as necessidades
de reforma da Constituição em vigor (1982).
170
relacionadas diretamente ao município, evidenciadas principalmente no artigo 6, que extingue
a figura do município independente: “Art. 6
0
O Estado tem por base o municipio autonomo e,
para os effeitos da administração da justiça, continuará dividido em comarcas e districtos.”
(SANTA CATARINA, 1910)
A população exigida para emancipação também é alterada, ampliando de cinco para
dez mil habitantes: “Art. 66, § 2
0
Nenhum municipio poderá ser creado com população menor
de dez mil habitantes.” (SANTA CATARINA, 1910)
A Constituição de 1910 ainda fez referência a alterações quanto a substituição dos
conselhos municipais e a sua competência.
3.3.5 O Município na Constituição de Santa Catarina de 1928
Segundo Piazza (1984), estando a Nação Brasileira num evoluir jurídico e por
conseqüência, em “mutações sociais e econômicas”, necessitava de mudanças na sua
Constituição vigente, de 1891, que já sofrera emendas.
As mudanças pretendidas se estendiam as constituições estaduais e, fundamentadas
nessa necessidade, o Executivo Catarinense, através do Governador Adolfo Konder,
150
toma a
iniciativa de convocar a reforma.
Em 2 de julho de 1928 é nomeada a comissão encarregada de dar parecer ao Projeto de
Reforma Constitucional e, ainda segundo Piazza (1984), a Nova Constituição do Estado foi
aprovada com restrições, sendo promulgada em 27 de julho do mesmo ano.
Essa Constituição apresenta, em seu artigo 2
0
, a composição do território catarinense,
a exemplo das anteriores, com uma diferença, que é o Acordo de Limites firmado entre os
Estados de Santa Catarina e Paraná:
“Art. 2. O território do Estado é o da antiga Provincia de Santa Catharina, com as alterações
resultantes do Accôrdo celebrado com o Estado do Paraná, em 20 de outubro de 1916, e
approvado pelo Decreto Federal n. 3.304, de 3 de agosto de 1917.” (SANTA CATARINA,
1928)
150
Piazza (1984) trancreve a mensagem apresentada ao Congresso Representativo, em 22 de julho de 1927, em
que o Governador relata os motivos para a reforma constitucional.
171
O título II, que trata do “Regimen Municipal”, estabelece os critérios para a
administração municipal, ficando clara a introdução da figura do Prefeito, que substitui o
então superintendente: “Art. 61. II, O Prefeito, como chefe do Poder Executivo Municipal.”
(SANTA CATARINA, 1928)
Os conselheiros municipais e os prefeitos seriam eleitos pelo voto direto, para
mandato de quatro anos. Somente o Prefeito do Município da Capital seria nomeado e
demitido pelo Presidente do Estado, que também poderia intervir nos demais municípios
sempre que necessário:
“Art. 66. O prefeito do municipio da Capital será de livre de nomeação e demissão do
Presidente do Estado.
Paragrapho único. Poderá também o Presidente nomear prefeito para qualquer outro
municipio cuja incapacidade para a vida autonoma se demonstrar pela cessação de
pagamento da sua divida fundada, por mais de dois annos. Nesta hypothese, ficam
suspensas as funcções do prefeito eleito até que se regularizem as finanças do municipio.”
(SANTA CATARINA, 1928)
3.3.6 O Município na Constituição de Santa Catarina de 1935
Sob o reflexo da Revolução de 1930 e de conformidade com a Constituição Federal de
1934, instala-se a Constituinte Estadual em abril de 1935. Em maio é designada a Comissão
para elaborar o Regimento Interno da Assembléia Constituinte e Legislativa, que após
concluir o Projeto de Constituição, nomeou a Comissão para Parecer. Inúmeras emendas
foram apresentadas, sendo a nova Constituição promulgada em 25 de agosto de 1935.
Ainda em conformidade com a Constituição Federal de 1934, é realizada eleição para
governador, sendo eleito Nereu Ramos.
Como reflexo da Constituição Federal de 1934, que restaura o Municipalismo, a
Constituição Estadual de 1935, em seu Título II, que trata da Organização Municipal, deixa
mais claros os critérios para a criação de municípios. Seu artigo 90 dá ao município plena
autonomia, e pela primeira vez aparecem os titulares dos poderes Executivo e Legislativo
como Prefeito e Vereador, respectivamente: “Art. 90 – Aos municípios fica assegurada plena
172
autonomia em tudo quanto respeite ao seu peculiar interêsse, e especialmente: I - à eletividade
do prefeito e vereadores; [...]” (SANTA CATARINA, 1935)
No artigo 91, parágrafo um, é mantida a nomeação do prefeito da capital e os das
estâncias hidrominerais pelo Governador.
As atribuições dos municípios são ampliadas, como se percebe nos artigos que
compõem os títulos que dizem respeito à Ordem Econômica e Social e à Educação e Cultura.
As questões de divergência de limites municipais constam nessa Constituição nas suas
Disposições Transitórias, estabelecendo prazo de cinco anos para que os respectivos
municípios as resolvam, caso contrário o Estado nomeará comissão para resolvê-las.
3.3.7 O Município na Carta Constitucional de Santa Catarina de 1945
O Brasil e, conseqüentemente, Santa Catarina, estando sob o regime ditatorial de
Getúlio Vargas, denominado Estado Novo, consegue libertar-se do regime somente em 29 de
outubro de 1945, quando é proclamada a queda da ditadura de Getúlio.
Sob a Interventoria Federal, a 30 de outubro de 1945 é outorgada uma Carta
Constitucional que a título provisório mantém a ordem até que o Estado de Santa Catarina
promulgue sua nova Constituição e, por isso, a 8 de novembro é empossado na Interventoria
Catarinense o Dr. Luís Galloti, nomeado pelo então Presidente da República em exercício, o
Dr. José Linhares, Presidente do Supremo Tribunal Federal. (PIAZZA, 1984)
Essa Carta Constitucional estabelece a lei qüinqüenal
151
, dando competência ao
Poder Legislativo para
“Art. 3
0
[...]
VII – Decretar lei geral qüinqüenal, a respeito da divisão territorial do Estado, adotados os
compromissos assumidos na Convenção Nacional de Estatística e as normas recomendadas
pelo Conselho Nacional de Estatística;” (SANTA CATARINA, 1945)
151
A lei qüinqüenal surgiu a partir da Convenção Nacional de Estatística, realizada em 11 de agosto de 1936
entre a União e as Unidades Federadas, dentro das normas estabelecidas para o levantamento sistemático de
estatísticas brasileiras, devido à necessidade de padronizar os princípios básicos para a racionalização da divisão
territorial administrativa e judiciária do país. O Decreto-Lei n
0
311, de 2 de março de 1938, regulamentou os
princípios estabelecidos pela Convenção, dispondo sobre a divisão territorial do país. De acordo com IBGE
(1951, p. IX – X) a “[...] divisão territorial que deve vigorar em cada qüinqüênio constitui mais um marco da
campanha empreendida pelo sistema estatístico brasileiro, em prol do prevalecimento de critérios orgânicos
nacionais para a fixação dos quadros territoriais-administrativos e judiciários do país.”
173
Essa Carta Constitucional amplia o direito dos municípios quanto à eleição de seus
prefeitos, sendo mantida a atribuição do Governador prevista no artigo 50, II - “Nomear e
demitir, livremente, os Secretários de Estado, o Prefeito da Capital e o Procurador Geral do
Estado.” (SANTA CATARINA, 1945)
A organização municipal estabelecida no artigo 89 será por meio de lei orgânica que
deverá apresentar os critérios para criação, desdobramento, anexação, supressão e
agrupamento de municípios, assim como o artigo 90 mantém a autonomia municipal.
3.3.8 O Município na Constituição de Santa Catarina de 1947
Após a nova Constituição do país de 1946, foram eleitos os Governadores Estaduais e
compostas as novas Assembléias Constituintes dos Estados.
Santa Catarina elegeu seu Governador e seus Constituintes em 19 de janeiro de 1947
e, a 30 de abril, foi designada a Comissão Constitucional encarregada de elaborar o Projeto da
Constituição. Aos 23 de julho de 1947, Santa Catarina teve sua nova Constituição
promulgada.
Segundo essa Constituição, art. 22, X, é atribuição do Poder Legislativo “aprovar as
resoluções dos órgãos legislativos municipais sôbre incorporação, sub-divisão ou
desmembramento de Municípios, e qualquer acôrdo por êstes celebrados;” (SANTA
CATARINA, 1947)
No Capítulo II, que trata da Organização Municipal, destacamos o artigo 95, cujo
parágrafo único estabelece que a sede do Município lhe dá nome, assim como a categoria de
cidade e, ao Distrito, o nome de sua respectiva sede na categoria de vila.
Os critérios para a criação de municípios são estabelecidos no artigo 96
152
; os de
criação de Distritos, no artigo 97.
O artigo 110, II, § 1
0
estabelece que o Prefeito será eleito para mandato de cinco anos,
diferentemente dos Vereadores, que no § 2
0
estabelece mandato de quatro anos.
No Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o artigo 15 estabelece prazo de
três anos para que os municípios resolvam suas questões de limites.
152
O artigo 96 foi acrescido de dois parágrafos pela Lei Constitucional n
0
1, de 21 de outubro de 1953.
174
3.3.9 O Município na Constituição de Santa Catarina de 1967 e na Emenda Constitucional n
0
1 de 1970
A Constituição de Santa Catarina promulgada em 13 de maio de 1967 seguiu a
determinação estabelecida pelo artigo 188 da Constituição do Brasil de 24 de janeiro de 1967:
“Art. 188 – Os Estados reformarão suas Constituições dentro em sessenta dias, para adaptá-
las, no que couber, às normas desta Constituição, os quais, findo esse prazo, considerar-se-
ão incorporadas automaticamente às Cartas estaduais.” (BRASIL, 1967)
Por via de conseqüência, a constituição catarinense primou pelo fortalecimento do
Poder Executivo, em detrimento dos demais poderes.
A criação de municípios e distritos, de acordo com esta Constituição dependeria de lei
estadual, e os requisitos para criação de novos municípios deveriam ser fixados por lei
complementar federal.
O Município permaneceu autônomo, com vereadores e prefeitos eleitos pelo voto
direto e secreto, com as exceções previstas, como segue:
“Art. 27 [...]
Parágrafo único – Serão nomeados pelo Governador, com prévia aprovação:
I – da Assembléia Legislativa, o Prefeito da Capital, dos Municípios considerados, em lei
complementar, estâncias hidro-minerais ou estações balneárias;
II – do Presidente da República, os Prefeitos dos Municípios declarados de interêsse de
segurança nacional.” (SANTA CATARINA, 1967)
Da mesma maneira, de acordo com o artigo 30, os intendentes da sede seriam
nomeados pelo governador, ficando os demais cargos para livre nomeação pelo Prefeito.
Nas Disposições Transitórias, o artigo 189 estabelece coincidência das eleições
municipais determinada pelo artigo 16, I, da Constituição do Brasil:
“Art. 16 [...]
175
I – pela eleição direta de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores realizada simultaneamente
em todo o País, dois anos antes das eleições gerais para Governadores, Câmara de
Deputados e Assembléia Legislativa;” (BRASIL, 1986)
Da mesma maneira estabelece no artigo 199 que: “os atuais mandatos do Governador
e do Vice-Governador terminarão juntamente com os dos atuais Presidente e Vice-Presidente
da República.”
Para adequação à legislação brasileira, Lei Complementar n
0
1, de 17 de novembro
de 1969
153
, a Assembléia Legislativa de Santa Catarina promulga a Emenda Constitucional n
0
1, de 20 de janeiro de 1970, que se torna a nova Constituição do Estado.
No Título III, essa nova constituição catarinense dá continuidade à autonomia dos
Municípios (artigo 1
0
); os requisitos para criá-los permaneceram sob a previsão de lei
complementar federal (artigo 13).
Estabelece em seu artigo 19 que “O aumento do perímetro das cidades e vilas depende
de aprovação das respectivas Câmaras Municipais.”
Em seu artigo 20, a lei complementar estadual disporá sobre as normas referente à
organização municipal, ressalvada a competência da União, inclusive às condições essenciais
à criação de Distritos. Estabelece o número de vereadores, sendo o mínimo de sete e o
máximo de vinte e um.
A nomeação do Prefeito da Capital e dos municípios considerados estâncias
hidrominerais e daqueles declarados de interesse da segurança nacional ficam estabelecidos:
“Art. 27
154
[...]
§ 1
0
– Serão nomeados pelo Governador, com prévia aprovação;
I – da Assembléia Legislativa, o Prefeito da Capital e dos municípios considerados
estâncias hidro-minerais;
II – do Presidente da República, os Prefeitos dos Municípios declarados de interêsse da
segurança nacional, em lei federal;
§ 2
0
– os requisitos necessários à transformação de municípios em estâncias hidro-minerais,
serão estabelecidas em lei complementar.” (SANTA CATARINA, 1970)
153
Essa Emenda deu nova redação à Constituição do Brasil de 1967, tornando-se a nova Constituição do Brasil
de 1969.
154
Esse artigo alterou o artigo n
0
27 da Constituição de 1967, suprimindo as “estações balneárias” e
estabelecendo que os requisitos para transformação de municípios em estâncias hidro-minerais é regulamentada
por lei complementar.
176
Ainda nas Disposições Transitórias, no artigo 190 é estabelecido:
“Art. 190 - Os municípios novos, enquanto não forem empossados os Prefeitos e Vice-
Prefeitos e Vereadores eleitos, serão assim administrados:
I - os Prefeitos serão nomeados pelo Governador do Estado;
II – A Assembléia Legislativa apreciará as resoluções que competiriam aos Legislativos
Municipais aplicando-se, no que couber, a legislação vigente.” (SANTA CATARINA,
1981)
3.3.10 O Município na Constituição de Santa Catarina de 1989
A Constituição Catarinense promulgada em 29 de novembro de 1989, em
concordância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, integra o povo
catarinense à nação brasileira.
Estando o Brasil em um novo momento democrático, o Município recebeu maior
atenção como ente da federação e, dessa forma, a Constituição Catarinense adequou-se,
estabelecendo-lhes maiores responsabilidades, e assim, unidos, buscam a “construção de uma
sociedade livre, justa e solidária.”
155
A Constituição de Santa Catarina foi alterada no decorrer dos últimos anos, estando
atualmente com 47 emendas constitucionais.
Ao Município como ente federativo foram atribuídas competências em conjunto com
o Estado e a União:
“Art. 9
0
O Estado exerce, com a União e os Municípios, as seguintes competências:
I – zelar pela guarda da Constituição Federal e desta Constituição, das leis e das instituições
democráticas e conservar o patrimônio público;
II – cuidar da saúde e assistência pública e da proteção e garantia das pessoas portadoras de
deficiência;
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural,
os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens
de valor histórico, artístico e cultural;
155
De acordo com o artigo 1
0
da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989.
177
V – proporcionar os meios de acesso a cultura, a educação e a ciência;
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento básico;
X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a
integração social dos setores desfavorecidos;
XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração
de recursos hídricos e minerais em seu território;
XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.” (SANTA
CATARINA, 2008)
É atribuição da Assembléia Legislativa, com sanção do Governador, a criação,
incorporação, fusão e desmembramento de municípios, em acordo ao que é estabelecido pelo:
“Art. 39. Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre todas
as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:
[...]
XI – criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.” (SANTA
CATARINA, 2008)
O Município poderá propor emenda à Constituição desde que estabelecidos os
requisitos do artigo 49.
A Assembléia Legislativa e o Governador poderão, se necessário, intervir nos
municípios, respeitando o que estabelecem os artigos 40, VI e 71, XVII.
Ao Município também é assegurado o direito de propor Ação Direta de
Inconstitucionalidade, estabelecido no artigo 85.
A Constituição estadual reservou especial atenção ao Município nos artigos 110 a 114,
que tratam de sua organização, competência e da fiscalização contábil, financeira e
orçamentária.
Como parte integrante do Estado com autonomia política, administrativa e financeira,
a criação de Município dar-se-á conforme:
“Art 110 [...]
178
§ 1
0
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por
lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da
lei.”
156
(SANTA CATARINA, 2008)
A autonomia proporcionada aos Estados para a criação de municípios, fez com que a
Assembléia Legislativa do Estado, através da Emenda Constitucional 034, de 21 de outubro
de 2003, acrescentasse o § 3
0
ao artigo 110: “O Município sede da Capital do Estado não
poderá sofrer processo de fusão, incorporação ou desmembramento” (SANTA CATARINA,
2008)
A Constituição estabelece que os municípios se regerão por lei orgânica, devidamente
aprovada e promulgada pela Câmara de Vereadores e que atenda os princípios estabelecidos
na Constituição Federal e na Estadual.
O artigo 111, que trata da organização dos municípios, sofreu alterações pela Emenda
Constitucional 038, de 20 de dezembro de 2004, estabelecendo que prefeitos e vereadores
serão eleitos para um mandato de quatro anos, em pleito simultâneo em todo o país, e a posse
deverá ser no dia 1
0
de janeiro do ano subseqüente ao da eleição. Também o subsídio
(remuneração) é fixado pelas câmaras municipais e estendida a todos, diferentemente das
constituições anteriores.
Buscando a harmonia entre os poderes e suas respectivas atribuições visando ao bem-
estar da população de seu território, o Município, como lhe confere o artigo 12, tem a
competência de:
“I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos, tarifas e preços públicos de sua competência, bem
como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar
balancetes nos prazos fixados em lei;
IV – criar, organizar e extinguir distritos, observada a legislação estadual;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços
públicos de interesse local;
156
A atual redação foi estabelecida pela Emenda Constitucional n
0
038, de 20 de dezembro de 2004, suprimindo:
“preservadas a continuidade e unidade histórico-cultural do ambiente urbano.” Acreditamos que a referida
supressão está em desacordo com os critérios que são estabelecidos por esta lei estadual.
179
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de
educação, prioritariamente pré-escolar e de ensino fundamental;
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, serviços de
atendimento a saúde da população;
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento
e controle de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural, paisagístico e ecológico local,
observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;
X – constituir guardas municipais destinadas a proteção de seus bens, serviços e
instalações;
XI – exigir, nos termos da Constituição e legislação federal, o adequado aproveitamento do
solo urbano não-edificado, sub-utilizado ou não utilizado, sob pena, sucessivamente, de:
a) parcelamento ou edificação compulsórios;
b) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
c) desapropriação com o pagamento mediante títulos da vida pública, de emissão
previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em
parcelas anuais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.”
(SANTA CATARINA, 2008)
A Constituição Estadual estabelece ainda a forma da fiscalização contábil, financeira e
orçamentária do município e, visando integrar a organização e o planejamento e a execução
das funções públicas de seu interesse e de municípios, instituir entidades para realizar ações,
obras e serviços de interesse comum.
O Município passou a ter maior participação nas receitas tributárias e,
conseqüentemente, maior independência financeira.
Dentro da política de desenvolvimento, o Município poderá ter funções sociais,
econômicas, culturais e ecológicas que visem ao bem-estar de seus habitantes.
180
4 O ARQUIVO GRÁFICO MUNICIPAL DE SANTA CATARINA
157
Apresentada a Evolução Político-Administrativa do Estado, é necessário retornar ao
ano de 1988, quando da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil,
quando os constituintes, cônscios de suas obrigações, definiram prazos para o acerto das
demarcações litigiosas, e Santa Catarina as tinha muitas, acumuladas ao longo do tempo,
induzidas por fatores de mudanças sociais, processos de disputas de território ou mudanças de
situações normais de arranjos sociais e nucleações de desenvolvimento social.
Em seu artigo 12, § 2
0
e § 4
0
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
estabelece:
“Art. 12 [...]
§ 2
0
Os Estados e os Municípios deverão, no prazo de três anos, a contar da promulgação
da Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas
divisórias atualmente litigiosas podendo para isso fazer alterações e compensações de áreas
que atendam aos acidentes naturais, critérios históricos, conveniências administrativas e
comodidade das populações limítrofes.
§ 4
0
Se, decorrido o prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, os
trabalhos demarcatórios não tiverem sido concluídos, caberá a União determinar os limites
das áreas litigiosas." (BRASIL, 2000)
157
Este item é baseado no TCC apresentado na UFSC por Silva (2003).
181
4.1 – HISTÓRICO DO PROJETO ARQUIVO GRÁFICO MUNICIPAL DE SANTA
CATARINA
Visando atender este dispositivo da Constituição Federal e eliminar um grande
número de indefinições e pendências quanto aos limites intermunicipais, o Governo do
Estado, através da Secretaria de Coordenação Geral e Planejamento, Subsecretaria de Estudos
Geográficos e Estatísticos, atual Secretaria de Estado do Planejamento SPG (que a sucedeu
na mudança administrativa do Estado) e o IBGE, assumiram o compromisso, através de um
Convênio de Cooperação Técnica e Científica, de realizar um trabalho conjunto que deveria
culminar na Consolidação do Arquivo Gráfico Municipal de Santa Catarina
158
.
Esse empreendimento veio atender os anseios de muitos municípios catarinenses que,
em razão de indefinições de seus limites, sofrem prejuízos de ordem política, administrativa e
ou financeira.
Convém frisar que tal projeto leva em consideração o fato de não existir nenhuma lei
de caráter geral, objetivando a reorganização do quadro político-administrativo do Estado,
uma vez que cada emancipação ou criação de distritos é tratada por lei exclusiva.
A parceria com a Fundação IBGE foi necessária por seu caráter de representante da
União, como estabelece a Constituição Federal de 1988. Além disso, deviam ser resolvidos os
problemas constatados nos limites municipais existentes em seus arquivos (1988), o que
resultou no Subprojeto do Arquivo Gráfico Municipal AGM/SC – Censo 1990 (SANTA
CATARINA, 1989a), cuja meta era “ordenar a estrutura Político-Administrativa dos 199
municípios existentes até o ano de 1987, com vistas ao Censo de 1990 – IBGE.”
159
Os objetivos do Projeto Consolidação do Arquivo Gráfico Municipal de Santa
Catarina foram assim estabelecidos:
“GERALconsolidar em um arquivo, os documentos cartográficos e legais que
contemplem, de forma clara e precisa, a definição dos limites intermunicipais e
interdistritais.”
“ESPECÍFICOconstituir um banco de dados contendo as informações de natureza
geodésica, geográfica e estatística, por município; calcular as áreas dos municípios;
elaborar mapas municipais, destinados a atender às necessidades do planejamento e
administração, a nível municipal, estadual e federal, particularmente, neste caso, para
158
Arquivo Gráfico Municipal de Santa Catarina é o conjunto de documentos legais e cartográficos dos
municípios.
159
De acordo com o Subprojeto Arquivo Gráfico Municipal – Censo 1990, de 31 de outubro de 1989.
182
permitir a realização de pesquisas estatísticas; demarcar, através da implantação dos marcos
de divisas municipais, as linhas divisórias de difícil reconhecimento no terreno.” (SANTA
CATARINA, 1989b)
4.2 – MÉTODOS E PROCEDIMENTOS
O projeto é desenvolvido em 6 etapas, a saber:
- 1ª Etapa – Inventário da Documentação Legal e Cartográfica
Realizou-se um levantamento dos documentos legais e cartográficos, com vistas a ter
disponível a documentação cartográfica mais atualizada e documentos legais que claramente
definam os limites municipais.
– 2ª Etapa – Arquivo Gráfico Preliminar
Com base na documentação inventariada, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico e Intergração ao Mercosul - SDE e o IBGE organizaram o Arquivo Gráfico
Preliminar. Foram lançados nas cartas topográficas os limites constantes das leis, cuja
interpretação permitiu identificar os acidentes naturais e culturais característicos das linhas
demarcatórias.
– 3ª Etapa – Consolidação do Arquivo Gráfico
A Consolidação do Arquivo Gráfico baseia-se em etapas já executadas, como: a
comparação dos arquivos gerados pela SDE e pelo IBGE, a análise conjunta das pendências
detectadas, os trabalhos de campo, nos quais buscou-se identificar os elementos não
reconhecidos na base cartográfica, bem como levantamento de limites alternativos, adotados
pelos governos municipais a partir de acordos intermunicipais.
Essas fases compuseram um diagnóstico preliminar, revelando um grande número e
diferentes formas de pendências, ficando evidente a necessidade de auscultar a administração
municipal.
183
Em prosseguimento à consolidação do Arquivo Definitivo, foram elaborados os mapas
municipais preliminares e os memoriais descritivos
160
, os quais retratam a atual situação dos
limites municipais. Tais mapas e memoriais, oportunamente submetidos às autoridades
municipais interessadas, deram origem ao Projeto de Lei da Reforma Territorial,
oportunamente encaminhado à Assembléia Legislativa.
– 4ª Etapa – Medição das Áreas dos Municípios
Consolidado o Arquivo Gráfico Municipal, foram efetuadas as medições e calculadas
as áreas dos municípios, com base nas cartas topográficas, nas escalas 1:50000 e 1:100000.
– 5ª Etapa – Implantação do Banco de Dados
Para atender a demanda por informações, por município, elaborou-se um banco de
dados,
161
contemplando informações geodésicas, geográficas e estatísticas.
– 6ª Etapa – Monumentação de Divisas Municipais
Mediante solicitação das prefeituras, estão sendo implantados os marcos de divisas
municipais, nos locais estabelecidos em lei e naqueles onde forem necessário para limites de
difícil reconhecimento.
4.3 – RECURSOS
– Recursos Materiais
Os recursos materiais existentes na Secretaria de Estado:
a) mapas antigos e coloniais nas escalas existentes;
b) fotografias aéreas, na escala 1:20000, do ano de 1938, pancromática; na escala 1:
25000, do ano de 1956, pancromática; na escala 1:60000, do ano de 1966,
pancromática; na escala 1:25000, do ano de 1978, pancromática e na escala 1:45000,
do ano de 1978, infravermelha;
c) estereoscópio de espelho e bolso;
160
Descrição dos limites municipais.
161
O Banco de Dados continua sendo atualizado sempre que houver alguma alteração legal ou cartográfica.
184
d) escalas, compassos normais e de redução, papel poliéster, lápis de cor e
dermatográfico, bússolas, máquina fotográfica, câmara clara, canetas hidrocor e a
nanquim, esquadros, cadernos de campo, binóculos, botas e facões;
e) folhas topográficas, sendo 246 do IBGE e 171 do DSG, num total de 417, doadas pelo
IBGE;
f) equipamento para estação gráfica: microcomputador com vídeo, mesas digitalizadoras,
traçador gráfico (ploter), impressora, software, sistema gráfico interativo Maxcad para
mapeamento.
– Recursos Financeiros
Os recursos financeiros visam à aquisição de equipamentos necessários à execução
dos trabalhos em escritório e campo, e para nas despesas com diárias, combustível e
manutenção dos veículos.
– Recursos Humanos
A equipe técnica é formada por geógrafos, engenheiro cartógrafo e técnicos de nível
médio, da Secretaria de Estado e da Fundação IBGE.
4.4 – DISCUSSÃO DA METODOLOGIA
As seis etapas do projeto AGM/SC, detalhadas nas páginas 186 a 196, permitem
acompanhar e entender todos os procedimentos de seu desenvolvimento, de acordo com o
fluxograma (Ilustração 71).
185
Fonte: Arquivo Gráfico Municipal de Santa Catarina. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 71 : Fluxograma do Arquivo Gráfico Municipal de Santa Catarina
186
Este Projeto teve a participação de técnicos da Delegacia Regional do IBGE e da
Diretoria de Geografia, Cartografia e Estatística – DEGE/SDE/SC (atual Secretaria de Estado
do Planejamento). Essa DEGE conta com técnicos especializados, geógrafos, para dirimir
dúvidas de limites intermunicipais e interdistritais e, para tanto, dispõe de um acervo de
mapas, fotografias aéreas, Global Position System - GPS e leis distritais e municipais do
Estado.
A Diretoria de Estatística, Geografia e Cartografia é responsável pela emissão de
laudos técnicos, que tratam de temas geográficos que lhe são atribuídos pela Lei n
0
381, de 07
de maio de 2007,
162
que estabelece a Reforma Administrativa do Estado, além daquelas
específicas já mencionadas ao longo deste trabalho.
Os laudos técnicos, também conhecidos como laudos territoriais, seguem uma
metodologia específica, que, dependendo do tema abordado, apresenta minuta de lei que é
encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado.
Os laudos territoriais mais freqüentes são para fins de anexação de áreas, criação de
distritos,
163
criação de municípios e sanar dúvidas de limites intermunicipais envolvendo,
principalmente, estabelecimentos comerciais, que representam aporte financeiro aos
municípios em forma de tributos, além da necessidade de implantar marcos de divisas.
1) 1ª Etapa – Inventário da Documentação Legal e Cartográfica
O inventário legal e cartográfico consistiu na busca de documentos disponíveis na
SDE, IBGE, Assembléia Legislativa, Prefeituras Municipais, Câmara de Vereadores, Cartório
de Registro de Imóveis e outras instituições, que permitam identificar os limites municipais.
1ª Fase: Inventário da Documentação Legal
Paralelamente, foram coletadas (SDE e IBGE) todas as leis existentes, referentes a
cada município, isto é, todas as leis de criação e posterior alteração de divisas.
162
Geralmente a lei de Reforma Administrativa ocorre a cada mudança de governo ou quando este o achar
necessário de acordo com sua política administrativa.
163
A Lei Complementar n
0
30, de 18 de julho de 1990, “Dispõe sobre a criação, a organização e a extinção de
Distritos (art. 112, IV da Constituição do Estado)”. A criação de Distrito é competência municipal, mas a lei
determina requisitos mínimos, como a existência de 100 habitações na sede, população mínima de 1.000
habitantes, movimento econômico igual ou superior a 10% do município e a delimitação da área com descrição
dos limites efetuados pelo órgão oficial estadual. Estabelece ainda que, para fins de registro, após a aprovação da
Câmara de Vereadores, da criação ou extinção de Distrito, o município deve encaminhar cópia da Lei à
Assembléia Legislativa, ao Poder Judiciário e ao órgão técnico, atual Diretoria de Estatística, Geografia e
Cartografia da Secretaria de Estado do Planejamento.
187
Para os 199 municípios existentes em 1988, ano do início dos trabalhos, até o 2000,
foram pesquisadas 1.208 (mil duzentas e oito) leis, conforme especifica na Ilustração 72, e
onde se constata o uso de um grande número de leis para definir o limite (perímetro) de um
mesmo município. Por exemplo: na primeira linha do quadro lê-se que 51 municípios
utilizaram 01 lei para definir seus limites; na décima terceira linha, 01 município utilizou 13
leis para defini-los.
NÚMERO DE MUNICÍPIOS
NÚMERO DE LEIS
UTILIZADAS PARA DEFINIR
O LIMITE MUNICIPAL
TOTAL %
51 01 51 4,22
51 02 102 8,44
37 03 111 9,19
45 04 180 14,91
24 05 120 9,94
30 06 180 14,91
20 07 140 11,59
13 08 104 8,61
10 09 90 7,45
06 10 60 4,96
03 11 33 2,73
02 12 24 1,98
01 13 13 1,07
293 TOTAL 1208 100
Fonte: Arquivo Gráfico Municipal de Santa Catarina. [Coletânea de Documentos].
Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 72 : Quadro de municípios e leis utilizadas para definir limites municipais em
Santa Catarina
Como, na sua grande maioria, as leis eram de caráter único, à medida que novos
desmembramentos ocorriam, tornavam-se impróprias para a descrição dos municípios-mãe,
164
pois já não descreviam mais seus limites atuais. Assim, o município-mãe já não possuía mais
os seus limites descritos de forma atualizada, sendo necessário recorrer ao (s) desmembrado
(s). Por exemplo: o município de Curitibanos, criado pela Lei n
0
626, de 11/06/1869, tendo
sua lei republicada pela nova fixação da divisão administrativa, Lei n
0
247, de 30/12/1948, de
onde se desmembraram 11 novos municípios; Chapecó, criado a partir do “Acordo de
Limites” pela Lei n
0
1.147, de 25/08/1917, deu origem a 17 novos municípios; Araranguá, Lei
164
Município-mãe é aquele que dá origem a um ou mais municípios.
188
n
0
901, de 03/04/1890, desmembra 5 novos municípios; Navegantes Lei n
0
828, de
30/05/1962, originando mais 6 novos municípios, entre outros.
Após a coleta de todas as leis, foi feita a montagem das divisas municipais recortando
os trechos em que se mantinham atuais. Com essa montagem e posterior digitação foi
padronizada a redação para que cada município catarinense tivesse o memorial descritivo de
seus limites. O memorial descritivo no mesmo padrão de redação descrevendo os limites de
forma clara e precisa e procurando seguir, na sua maioria, por acidentes geográficos naturais,
veio eliminar uma série de dúvidas na interpretação das leis, no que diz respeito à
identificação dos elementos nelas citados. Como exemplo podemos citar os municípios de
Pinheiro Preto e Irani, com suas respectivas leis e seu memorial descritivo padronizado que se
transformou na Lei n
0
11.340, de 08/01/2000:
a) Lei n
0
817, de 04/04/1962, que cria o município de Pinheiro Preto:
“[...]
I – Com o município de Videira:
Começa à esquerda do rio do Peixe, junto à barra do lajeado da Cruz, seguindo por este
acima, até encontrar o marco do travessão no terreno de propriedade de João Zangalli e
deste seguindo pelo referido travessão até encontrar o marco do terreno de João Colle e
dali, em linha reta e seca, até encontrar a cabeceira do lajeado Tigre, nas imediações do
terreno de propriedade de Fermino Cendrão e por este ainda em linha reta e seca acima, até
encontrar o marco do terreno de João Perazzolli e deste formando um ângulo reto, em linha
seca até encontrar a atual divisa dos municípios de Videira e Tangará, nas imediações do
terreno de propriedade de Albino Julian;[...]”
165
Memorial Descritivo Lei n
0
11.340, de 08/01/00:
“[...]
B – Com o município de VIDEIRA:
Inicia no rio do Peixe, na foz do lajeado da Cruz (c.g.a. lat. 27°01’41”S, long.
51°11’46”W), sobe por este até o M.D. n
0
956 (c.g.a. lat. 27°01’32”S, long. 51°11’40”W);
segue por linha seca e reta até o M.D. n
0
957 (c.g.a. lat. 27°01’57”S, long. 51°11’00”W);
segue por um travessão de terras até o M.D. n
0
958 (c.g.a. lat. 27°04’41”S, long.
51°08’51”W); segue pelo divisor de águas entre os arroios São José e do Capim passando
pelo ponto de cota altimétrica 975m, até a nascente do arroio Antônio Ribas (c.g.a. lat.
27°05’10”S, long. 51°09’19”W).”
166
b) Lei n
0
916, de 11/09/1963, que cria o município de Irani:
165
Lembramos que nem sempre é possível identificar os elementos por falta de mapeamento que acompanhe a
legislação.
166
Todo o limite descrito tem como base as Cartas Topográficas do IBGE e a plotagem dos marcos de divisas
para facilitar sua identificação.
189
“[...]
Art. 3º - O município de Irani continuará com seus limites territoriais e atuais divisas
distritais existentes. [...]”
167
Memorial Descritivo Lei n
0
11.340, de 08/01/00:
“IRANI
As divisas intermunicipais do município de Irani, representadas no Anexo IX, integrante
desta Lei, são:
A – Com o município de PONTE SERRADA:
Inicia na foz do lajeado Joãozinho, no rio Irani, sobe por este até a foz do lajeado do Primo.
B – Com o município de VARGEM BONITA:
Inicia na foz do lajeado do Primo, no rio Irani, sobe por este até encontrar a rodovia BR-
153, Marco de Divisa – M.D. n
0
481 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat.
26º56’15”S, long. 51º49’04”W); segue por esta até encontrar o rio Pingador, M.D. n
0
480
(c.g.a. lat. 26º58’32”S, long. 51º51’41”W); desce por este até a foz de um afluente seu da
margem direita (c.g.a. lat. 27º02’23”S, long. 51º48’05”W).
C – Com o município de CATANDUVAS:
Inicia no rio Pingador, na foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º02’23”S,
long. 51º48’05”W), sobe por este até sua nascente, M.D. n
0
479 (c.g.a. lat. 27º02’52”S,
long. 51º48’36”W); desce pelo córrego Lorenzatto até a foz de um afluente seu da margem
direita (c.g.a. lat. 27º03’56”S, long. 51º49’50”W); segue por linha seca e reta até a nascente
de um afluente da margem direita do rio Jacutinga, M.D. n
0
478 (c.g.a. lat. 27º04’30”S,
long. 51º49’56”W); desce por este até sua foz no rio Jacutinga (c.g.a. lat. 27º05’06”S, long.
51º49’45”W).
D – Com o município de JABORÁ:
Inicia na foz de um afluente da margem direita do rio Jacutinga (c.g.a. lat. 27º05’06”S,
long. 51º49’45”W), desce por este até a foz do arroio Lajeadinho.
E – Com o município de CONCÓRDIA:
Inicia na foz do arroio Lajeadinho, no rio Jacutinga desce por este até a foz do lajeado do
Cascalho.
F – Com o município de LINDÓIA DO SUL:
Inicia no rio Jacutinga, na foz do lajeado do Cascalho, sobe por este até sua nascente, no
ponto de cota altimétrica 1/020m, M.D. n
0
477 (c.g.a. lat. 27º02’51”S, long. 51º58’18”W);
segue por linha seca e reta até a foz do lajeado da Serra no rio Engano (c.g.a. lat.
27º02’05”S, long. 51º59’59”W); desce por este até a foz do lajeado Cascata (c.g.a. lat.
27º02’04”S, long. 52º00’25”W); sobe por este até sua nascente, (c.g.a. lat. 27º01’31”S,
long. 52º00’17”W); segue por linha seca e reta até a nascente da sanga da Barra, M.D. n
0
476 (c.g.a. lat. 27º01’17”S, long. 52º00’18”W); desce até sua foz no lajeado da Anta (c.g.a.
lat. 27º01’08”S, long. 52º01’05”W); sobe por este até a rodovia SC-465, M.D. n
0
475
(c.g.a. lat. 26º59’05”S, long. 52º00’23”W); segue por linha seca e reta até a nascente do
lajeado Joãozinho (c.g.a. lat. 26º59’00”S, long. 52º00’59”W); desce por este até sua foz no
rio Irani.”
Concluídos os levantamentos e tendo em vista a proximidade do Censo 1990,
elaborou-se um pequeno projeto para realizá-lo, eliminando as grandes divergências de
limites existentes entre os mapas do IBGE e da SDE por comparação entre ambos.
167
Neste exemplo não são descritos os limites.
190
2ª Fase: Inventário da Documentação Cartográfica
Da mesma forma que o inventário legal, paralelamente foi coletado o material
cartográfico disponível, incluindo: mapas históricos, coloniais, temáticos, municipais e
distritais que pudessem auxiliar na identificação dos elementos citados em lei. Além desses,
foram usados como base para a elaboração do AGM/SC as cartas topográficas de elaboração
da Secretaria de Planejamento da Presidência da República – IBGE e Ministério do Exército –
Diretoria de Serviços Geográficos – DSG. Foram 145 cartas com informações plani-
altimétricas, nas escalas 1:50000 e 1:100000, cobrindo todo o Estado.
No seu acervo cartográfico a Diretoria de Geografia e Cartografia da SPG, conta com:
a) mapas: históricos (antigos); coloniais; municipais (antigos); municipais elaborados pela
Diretoria de Geografia e Cartografia entre os anos de 1965 a 1985; distritais; políticos de
Santa Catarina; temáticos e outros.
b) atlas;
c) cartas naúticas;
d) cartas topográficas;
d) mosaicos e plantas;
f) fotografias aéreas: Escala 1:20000 do ano de 1938, pancromática, recobrindo uma pequena
faixa do litoral de SC; Escala 1:25000 do ano de 1956, pancromática, recobrindo o
território catarinense; Escala 1:60000 do ano de 1966, pancromática, na área compreendida
entre o litoral e 51ºW.GR.; Escala 1:10000 do ano de 1969, pancromática, das áreas
urbanas de Florianópolis; Escala 1:25000 do ano de 1978, pancromática, recobrindo o
território catarinense e Escala 1:45000 do ano de 1978, infravermelha, recobrindo o
território catarinense.
2) 2ª Etapa – Arquivo Preliminar
Cada instituição, através de seus técnicos, após inventário e coleta de todo o acervo
legal e cartográfico, elaborou um Arquivo Preliminar. Esse arquivo apresenta a primeira
versão dos limites municipais traçados, na cor amarela, nas cartas topográficas, em
conformidade com as leis, limites “de direito”.
168
168
Limite “de direito” é aquele regulamentado por lei. (SILVA, 2003)
191
No entanto, nem todos os municípios tiveram o perímetro de seus limites fechados.
Muitos foram os elementos que não puderam ser identificados nas cartas topográficas e no
acervo cartográfico. A falta de nomenclatura e mesmo a plotagem de forma errônea de alguns
dos acidentes naturais e culturais fez com que houvesse uma lacuna em alguns traçados dos
limites municipais.
Essas lacunas surgiram como dúvidas e foram devidamente anotadas, recebendo
numeração, para discussão posterior.
1ª Fase: Comparação dos Arquivos Preliminares
Após a construção dos arquivos gráficos preliminares, as duas equipes compararam os
arquivos resultantes da interpretação das leis. Dessa comparação elaborou-se um relatório
com todas as informações relativas aos pontos conflitantes nas interpretações efetuadas e
daqueles em que a documentação existente não permitiu a perfeita definição dos limites.
Nessa fase procurou-se eliminar as dúvidas existentes ou encontrar os elementos não
identificados. Assim, limites não confirmados em gabinete foram mapeados, recebendo nova
numeração, para realização de trabalho de campo.
2ª Fase: Trabalhos de Campo
Para a realização dos trabalhos de campo, elaborou-se um planejamento, visando
dirimir as dúvidas levantadas na fase de comparação dos arquivos preliminares e que tenham
persistido após esgotados todos os recursos de gabinete para solucioná-las.
Os trabalhos de campo e de reambulação
169
foram realizados por equipes formadas por
técnicos das duas instituições envolvidas, os quais elaboraram um relatório técnico, indicando
a proposta de solução encontrada após cada município visitado.
A busca da solução para as dúvidas dos limites consistiu em visitas “in loco”,
consultas às prefeituras envolvidas, instituições locais, como cartório de registro de imóveis e
pessoas conhecedoras da região. Para cada dúvida, o número de entrevistas era de no mínimo
três e, de preferência, pessoas com mais idade.
Nessa fase foi constatada a existência de limites “de fato”,
170
isto é, limites respeitados
entre comunidades e prefeituras sem a devida regulamentação, contrariando a legislação em
vigor. A partir desse momento, o limite “de fato” surge como novo elemento e passa a ter
169
Reambulação é o reconhecimento em campo, de feições não identificadas em fotografias aéreas, cartas ou
mapas. (SILVA, 2003)
170
Limite “de fato” é aquele acordado entre as partes sem a devida regulamentação legal. (SILVA, 2003)
192
considerável importância, uma vez que é, na sua maioria, a solução das dúvidas levantadas em
gabinete.
3) 3ª Etapa – Consolidação do Arquivo Gráfico
Concluídos os trabalhos de campo, foram avaliadas as propostas de solução
encontradas em campo. No entanto, devido ao grande número de divergências entre limites
“de direito” e “de fato”, houve a necessidade de consultar as administrações municipais a
respeito.
Na seqüência, foram feitos: atualização da digitação da legislação, memorial
descritivo, digitalização cartográfica e mapa municipal preliminar. É importante lembrar que
nessa etapa foram incluídas todas as anexações e emancipações ocorridas durante o período
de execução do AGM/SC, além das alterações intituladas “acordos”.
171
Em reunião realizada nas associações de municípios, foi entregue cópia do memorial
descritivo e do mapa municipal preliminar aos prefeitos, para análise crítica dos municípios
no que diz respeito aos seus respectivos limites, no prazo de um mês. De posse dessas
análises, procurou-se sanar as dúvidas restantes, retificando os limites de alguns municípios.
Porém, cumpre esclarecer que somente cerca de 20% das prefeituras municipais realizaram a
análise crítica solicitada. Constatou-se, posteriormente, que as prefeituras que não as fizeram
foi por desconhecimento de seus limites, da legislação, falta de técnicos habilitados e por
mudanças das administrações municipais.
Em reunião para apreciar a matéria, a Coordenação do AGM/SC e o Presidente da
Assembléia Legislativa, decidiram incluir no AGM/SC todos os processos de anexações em
tramitação na Assembléia, com área inferior a 10% do município do qual se desanexava,
conforme Lei Complementar n
0
135, de 11/01/1995.
Nessa etapa, já consolidado e criticado, o Arquivo Gráfico Municipal se configura
como Projeto de Lei da Reforma Territorial n
0
139-2/98 e é encaminhado à Assembléia
Legislativa. Durante sua tramitação naquela casa, houve questionamentos por parte de alguns
municípios, recebendo da Comissão de Constituição e Justiça os seguintes esclarecimentos:
“A Comissão de Constituição e Justiça necessitou embasar seu parecer, de informações e
esclarecimentos que demandou em diligência à Federação Catarinense de Municípios
FECAM. A Federação por sua vez consultou os municípios catarinenses sobre as divisas
171
Os “acordos” são pequenas áreas inferiores a 10% da área do município do qual se origina.
193
intermunicipais constantes do Projeto de Lei, dando prazo para os municípios para se
pronunciarem até 27 de julho de 1998. Dos 293 municípios catarinenses consultados 43
manifestaram-se sobre o Projeto de Lei, 31 diretamente à FECAM e 12 expuseram suas
dúvidas e pleitos à Diretoria de Geografia, Cartografia e Estatística – DEGE da Secretaria
de Estado do desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL SDE. De posse
das 43 manifestações sobre as divisas, constatamos que 37 municípios as questionavam ou
sugeriam alterações para atender divisas de respeito que não estavam contempladas no
Projeto de Lei, 6 municípios simplesmente manifestaram concordância com as divisas
constantes do Projeto de Lei. A SDE/DEGE e o IBGE/Divisão de Geociências do Sul, a
partir daí, mantiveram contatos com todas as administrações municipais que estavam
questionando o Projeto de Lei. Para resolvermos as pendências, deslocamos equipes
técnicas a diversos municípios para estudar em campo as divisas intermunicipais de
consenso e de respeito pelos habitantes dos povoados ao longo das mesmas. Concluído o
trabalho de campo e escritório, chegamos ás seguintes revisões de divisas
intermunicipais[...]
172
. Dos 37 questionamentos sobre as divisas municipais, 22 foram
procedentes ocorrendo alterações nos anexos do Projeto de Lei e 15 não obtiveram êxito
por não ser procedente e ou por não existir consenso entre as administrações municipais e
as comunidades envolvidas. [...] (RELATÓRIO TÉCNICO, DEGE/SDE, 1998)
173
Apresentado pelo Poder Executivo, tornou-se o Projeto de Lei n
0
350/99, o qual,
atualizado e aprovado pela Assembléia Legislativa, torna-se a Lei n
0
11.340, de 08/01/2000
da Consolidação das Divisas Intermunicipais.
174
Sancionada, a lei é encaminhada às
prefeituras municipais e disponibilizada a usuários e interessados.
4) 4ª Etapa – Medição das Áreas dos Municípios
172
Aqui o relatório apresenta uma relação de 17 revisões de divisas intermunicipais envolvendo 49 municípios:
1) Balneário Camboriú com Camboriú; 2) São bento do Sul com Rio Negrinho, com Campo Alegre e com
Corupá; 3) Imbituba com Garopaba; 4) Itajaí com Gaspar e com Brusque; 5) Araquari com Joinville, com São
Francisco do Sul e com Balneário Barra do Sul; 6) Santa Rosa de Lima com Anitápolis; 7) Campos Novos com
Capinzal, com Erval Velho e com Herval d’Oeste; 8) Gravatal com Tubarão; 9) Guaraciaba com São José do
Cedro; 10) Timbó com Rio dos Cedros, com Indaial e com Rodeio; 11) Navegantes com Penha, com Piçarras e
com Luís Alves; 12) Rio do Oeste com Laurentino; 13) Macieira com Caçador; 14) Rancho Queimado com
Angelina, com Leoberto Leal e com Águas Mornas; 15) Indaial com Blumenau e Pomerode; 16) Turvo com
Timbé do Sul; e 17) São José com Palhoça e Biguaçu.
173
Do Relatório apresentado pela Diretoria de Geografia, Cartografia e Estatística de 22 de outubro de 1998 à
Assembléia Legislativa constam as alterações ocorridas, bem como a lista das correspondências e conclusões em
seu Anexo A.
174
Publicada no Diário Oficial do Estado n
0
16.328, de 10 de janeiro de 2000.
194
Devido às inúmeras alterações de divisas e emancipações, as áreas municipais
sofreram alterações e não mais foram retificadas, gerando aos municípios dificuldades de
acesso as áreas corretas, a ponto de alguns deles possuir de 3 a 4 cálculos de áreas diferentes.
A partir da consolidação do AGM/SC, as áreas municipais foram calculadas
obedecendo a processos digitais, de acordo com as normas de precisão, aguardando que o
IBGE, como órgão responsável, as oficializasse.
5) 5ª Etapa – Implantação do Banco de Dados
O banco de dados vem sendo construído desde o momento em que se iniciou o
levantamento de informações referentes aos municípios. Sua organização contém: cartas
topográficas do IBGE e da DSG (análise preliminar, comparativa e definitiva); pastas das
cartas topográficas contendo os relatórios (análise preliminar, comparativa e definitiva);
pastas dos municípios contendo a documentação legal (leis de criação e anexação); pastas dos
municípios contendo as leis distritais; relação das leis que descrevem os limites municipais;
relação das cartas topográficas utilizadas no AGM/SC; relação dos limites por cartas
topográficas; relatório de acompanhamento da consolidação do AGM/SC; limites municipais
digitalizados através do programa MAXICAD e MICROSTATION; base cartográfica plani-
altimétrica digitalizada; valores das áreas municipais; relação das alterações ocorridas durante
o AGM/SC; e relação dos marcos de divisas.
Para manter os dados atualizados, o banco de dados é alterado sempre que a divisão
político-administrativa sofre alteração. Também a troca de informações entre o órgão estadual
e o IBGE é constante para que ambos permaneçam com seus bancos de dados atualizados.
6) 6ª Etapa – Monumentação de Divisas Municipais
A Lei da Consolidação das Divisas Intermunicipais estabelece pontos onde devem
existir marcos de divisas, que estão sendo implantados à medida que solicitados pelas
prefeituras municipais. Esses marcos servem para facilitar a identificação das divisas entre os
municípios, geralmente em ponto de difícil reconhecimento. Podem também ser implantados
marcos intermediários, em locais para simples visualização, e colocadas placas indicativas dos
limites.
195
Os custos relativos à construção dos marcos correrão por conta dos municípios,
enquanto a orientação para sua implantação é da Diretoria de Geografia e Cartografia do
Estado.
Os marcos são padronizados, obedecendo às normas de confecção em conformidade
com a Lei n
0
8.950, de 07/01/1993.
175
Esta lei surgiu da necessidade e da evolução do
AGM/SC, definindo a caracterização, implantação e manutenção dos marcos de divisas
intermunicipais.
A implantação dos marcos leva a esclarecimentos quanto a situações duvidosas, onde
muitas vezes um elemento (casa, fábrica etc.), é dividido ao meio ou em uma pequena parcela.
Temos como exemplo a empresa multinacional VIDRES do BRASIL, na divisa entre
os municípios de Criciúma e Içara, em “linha seca e reta”, estabelecida entre marcos de
divisa, deixando 20% da empresa dentro dos limites territoriais de Criciúma e 80% em Içara.
Faxinal dos Guedes com Xanxerê, divididos pelo lajeado Sapopema, separando os galpões de
incubação e pintos de um dia nas propriedades da Empresa Sadia.
O Projeto conclui:
“O êxito perseguido na execução dos trabalhos do Projeto Consolidação do Arquivo
Gráfico Municipal trará, pacificamente, a todos os níveis da administração pública no
Estado de Santa Catarina, o consenso quanto à organização do espaço, muitas vezes só
alcançado através de longas e onerosas disputas judiciais, o que deverá permitir o
planejamento de investimentos compatível com o território municipal agora seguramente
definido, bem como possibilitará repasse de recursos (FPM), baseado no conhecimento do
índice populacional, de maneira justa.” (SANTA CATARINA, 1989a)
Conforme conclusão do Projeto, o Fundo de Participação dos Municípios é distribuído
de maneira equiparativa ao número populacional e, para isso, os municípios devem estar com
seus limites rigorosamente corretos. A Tabela 1 mostra o percentual de distribuição do FPM
de acordo com o número de habitantes.
175
Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina n
0
14.601, de 07 de janeiro de 1993.
196
Tabela 1: Coeficiente de distribuição do FPM
FAIXA DE HABITANTES COEFICIENTE
Até 10.188 0,6
De 10.189 a 13.584 0,8
De 13.585 a 16.980 1/0
De 16.891 a 23.772 1.2
De 23.773 a 30.564 1.4
De 30.565 a 37.356 1.6
De 37.357 a 44.148 1.8
De 44.149 a 50.940 2/0
De 50.941 a 61.128 2/2
De 61.129 a 71.316 2.4
De 71.317 a 81.504 2.6
De 81.505 a 91.692 2.8
De 91.693 a 101.880 3/0
De 101.881 a 115.464 3.2
De 115.465 a 129.048 3.4
De 129.049 a 142.632 3.6
De 142.633 a 156.216 3.8
Além de 156.216 4/0
Fonte: Decreto Lei n
0
1.881/81, de 27/08/1981 – IBGE. Elaboração: Fernando João da Silva.
197
5 EMANCIPAÇÃO MUNICIPAL E ANEXAÇÃO DE ÁREAS
O processo de emancipação municipal no Brasil é antigo. Sua evolução apresenta
características diferenciadas, principalmente à luz da legislação que estabelece os critérios
para sua institucionalização.
Os diferentes períodos políticos vivenciados pelo Brasil deixaram marcas nas
constituições com reflexos diretos nas constituições estaduais. Assim, não só as constituições,
mas as leis complementares que regulamentam as normas para a emancipação, passaram por
diferentes alterações.
Com a promulgação da Constituição de 1988, o município foi elevado à categoria de
ente federativo, aumentando consideravelmente o número de municípios no país. Com o
objetivo de conter o elevado número de emancipações, o Congresso Nacional promulgou a
EC/96, estabelecendo a necessidade de nova regulamentação.
A discussão sobre a emancipação municipal e as anexações de áreas refere-se,
principalmente às condições dos municípios para atender às demandas sociais e também
infraestruturais de suas comunidades.
5.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As constituições do Brasil não apresentam os critérios para emancipação, apenas
mencionam lei complementar.
1) Constituições Brasileiras
198
De acordo com as constituições brasileiras, competem ao Estado, unidade federada, o
processo emancipatório e a criação de municípios.
Assim, já estabelecia a Constituição de 1946, através do AI2,
176
em seu artigo 22,
que, “Somente poderão ser criados Municípios novos depois de feita prova cabal de sua
viabilidade econômico-financeira, perante a Assembléia Legislativa.”
Na Constituição de 1967 e suas alterações, o artigo 14 regulamenta que:
“Art. 14. Lei Complementar estabelecerá
177
os requisitos mínimos de população e renda
pública, bem como a forma de consulta prévia às populações, para a criação de Municípios.
Parágrafo único – A organização municipal, variável segundo as peculiaridades locais, a
criação de Municípios e a respectiva divio em distritos dependerão de lei.”
Na Constituição de 1988:
Art. 18, § 4
0
“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-
se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal
178
, e
dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios
envolvidos, após a divulgação dos estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei.”
179
2) Constituições Catarinenses
Algumas das Constituições Catarinenses estabeleceram os critérios para
emancipações municipais, enquanto outras fazem referência a lei complementar federal ou
estadual.
A Constituição de 11 de junho de 1891 reza, em seu artigo 67: “[...] § 1
0
Só por lei
do Estado poderão ser creados ou supprimidos municipios e alterados os limites dos actuaes;
§ 2
0
Nenhum municipio poderá ser creado com população menor de 5000 habitantes.”
A Constituição de 07 de julho de 1892 estabelece em seu artigo 59: “[...] Paragrapho
unico. – Somente a Assembléa Legislativa, quando convenha aos interesses da administração,
176
Ato Institucional n
0
2, de 27 de outubro de 1965.
177
Lei Complementar n
0
1, de 9 de novembro de 1967, que passou a regulamentar as emancipações.
178
Já se passaram 20 anos e a lei complementar federal não foi aprovada.
179
Conforme redação da Emenda Constitucional n
0
15, de 1996.
199
poderá crear outros municipios e alterar os limites dos actuaes. Art. 60. A organização
municipal será estatuida por lei ordinaria [...].”
Na Constituição de 26 de janeiro de 1895, em seu artigo 67: “[...] § 1
0
Só por lei do
Estado poderão ser creados ou supprimidos municipios e alterados os limites dos actuaes. § 2
0
Nenhum Municipio poderá ser creado com população menor de 5000 habitantes.”
A Constituição de 23 de maio de 1910 estabelece em seu artigo 66: “[...] § 1
0
Só por
lei do Estado poderão ser creados ou supprimidos municipios e alterados os limites dos
actuaes. § 2
0
Nenhum municipio poderá ser creado com população menor de dez mil
habitantes.”
A Constituição de 27 de julho de 1928 estabelece que:
“Art. 59. O Estado divide-se administrativamente em municipios, cuja organização, nos
termos desta Constituição, completada por lei ordinaria, lhes assegurará autonomia em tudo
quanto respeite ao seu peculiar interesse. [...]
Art. 60. Nenhum municipio será creado com população menor de quinze mil habitantes e
renda inferior a cincoenta contos de réis.
§ 1
0
Somente os municipios que não satisfizerem taes condições poderão ser supprimidos.
§ 2
0
A Creação de municipios, ou a alteração de seus limites, não poderá sacrificar as
condições de existencia nem a situação economica e financeira dos municipios originarios.”
Na Constituição de 25 de agosto de 1935 é estabelecido:
“Art. 86. – O Estado divide-se administrativamente em municípios e estes em distritos.
Art. 87. – São condições essenciais para a criação de municípios:
a) população mínima de 15.000 habitantes;
b) renda anual mínima de 50 contos.
Art. 88.- São condições essenciais para criação de distrito
180
:
a) população mínima de 5.000 habitantes;
b) renda anual mínima de dez contos;
c) haver, na sede, pelo menos, trinta casas.
Art. 89. – A criação de novo município ou distrito não poderá sacrificar as condições de
existência, nem a situação econômica e financeira dos municípios e distritos originários.
§ Único. – O novo município ou distrito assumirá sempre, em proporção correspondente à
renda de que desfalcar o município ou distrito originário, a responsabilidade de parte da
dívida que sobre estes pesar.”
180
É a primeira Constituição Estadual que estabelece critérios para criação de distritos.
200
Em seu artigo 88, a Carta Constitucional de 30 de outubro de 1945 estabelece que:
“O Estado divide-se administrativamente em municípios e estes em distritos.” E no seu artigo
89: “As condições de criação, desdobramento, anexação, supressão e agrupamento de
municípios serão estabelecidas na respectiva lei orgânica.”
A Constituição de 23 de julho de 1947 estabelece:
Art. 95 – O Estado divide-se administrativamente em Municípios e êstes em Distritos.
Parágrafo único – A sede do Município lhe dá o nome e tem categoria de cidade,
designando-se o Distrito pelo nome da respectiva sede, que tem categoria de vila.
Art. 96 – São condições essenciais para a criação de Município:
I – população mínima de 20.000 habitantes;
II – renda anual mínima de CR$ 300.000,00.
Art. 97 – São condições essenciais para criação de Distrito:
I – população mínima de 5.000 habitantes;
II – renda anual mínima de CR$ 50.000,00.
Art. 98 – A criação de novo Município ou Distrito não podesacrificar as condições de
existência, nem a situação econômica e financeira dos Municípios e Distritos Originários.
Parágrafo único – O novo Município ou Distrito assumirá, sempre em proporção
correspondente à renda de que sacrificar o Município ou Distrito Originário, a
responsabilidade de parte da dívida que sobre este pesar.”
A Constituição de 13 de maio de 1967 estabelece:
“Art. 11 – O Estado divide-se administrativamente em Municípios e Distritos [...]
“Art. 13 – A criação de Municípios, bem como sua divisão em Distritos, dependerá de lei
estadual.
§ 1
0
Os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia às
populações locais, para a criação de novos Municípios, serão os fixados em lei
complementar federal.
§ 2
0
O novo Município ou Distrito assumirá sempre em proporção correspondente à renda
de que sacrificar o Município ou Distrito originário, a responsabilidade de parte da dívida
que sôbre êste pesar.”
Na Emenda Constitucional n
0
1, de 20 de janeiro de 1970, estabelece em seus
artigos:
201
“Art. 11 – O Estado divide-se administrativamente em municípios e estes em distritos.
[...]”.
“Art. 13 – Os requisitos mínimos de população e renda própria, bem como a forma de
consulta prévia às populações para criação de municípios, serão os previstos em Lei
Complementar Federal.
§ 1
0
A organização municipal, variável segundo as peculiaridades locais, a criação de
municípios e a respectiva divisão em distritos dependerão de lei.
§ 2
0
O novo município assumirá sempre, em proporção correspondente à renda de que
sacrificar o município originário, a responsabilidade da divida que sôbre êste pesar.”
A Constituição de 29 de novembro de 1989 estabelece:
“Art. 110. O Município é parte integrante do Estado, com economia política, administrativa
e financeira, nos termos da Constituição Federal e desta Constituição.
§ 1
0
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por
lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da
lei.”
181
5.1.1 Leis Complementares
182
Em concordância com a Emenda Constitucional n
0
1, de 20 de janeiro de 1970 do
Estado de Santa Catarina, o Presidente da Assembléia Legislativa promulgou a Lei
Complementar n
0
01, de 06 de janeiro de 1989,
183
que “Dispõe sobre a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios e dá outras providências”.
Merece destaque:
181
Parágrafo conforme redação da Emenda Constitucional n
0
038, de 20 de dezembro de 2004.
182
É importante salientar que foi com o auxílio dessas leis complementares e suas alterações que as
emancipações e anexações ocorreram paralelamente ao AGM/SC. Portanto, procurou-se abordar aqueles artigos
que se acredita merecer destaque por auxiliar no entendimento deste trabalho.
183
Até a edição desta lei complementar era a Lei Complementar n
0
1/1967 que estabelecia os critérios para
emancipação municipal.
202
“Art. 1
0
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, em Santa
Catarina, preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano,
obedecidos os requisitos previstos nesta Lei, e dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas.
184
Art. 2
0
Nenhum município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área
territorial, aos seguintes requisitos:
I – população estimada
185
não inferior a 5.000 (cinco mil) habitantes;
II – eleitorado não inferior a 10% (dez por cento) da população;
III - centro urbano já constituído com, no mínimo, 150 (cento e cinqüenta) casas;
IV – geração, no último exercício, 1/1000 (um milésimo) da receita estadual de impostos;
V – satisfação, ainda, das exigências complementares abaixo:
a) – ser distrito há mais de cinco anos;
b) – ter condições apropriadas para a instalação da Prefeitura e da Câmara de
Vereadores;
c) – não interromper a continuidade territorial do município de origem.
Parágrafo único – Não será permitida a criação do município, desde que esta medida
importe, para o município ou municípios de origem, a perda dos requisitos exigidos nesta
Lei.”
Promulgada a Constituição Catarinense de 29 de novembro de 1989, o Governo do
Estado promulga a Lei Complementar n
0
29, de 21 de junho de 1990, que “Dispõe sobre a
criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios e dá outras
providências.”
Mais completa que a anterior, essa lei complementar acrescenta, no artigo 1
0
“[...] e
só poderão ocorrer no período compreendido entre 30 (trinta) e 06 (seis) meses anteriores à
data das eleições.” Isto significa que serão ilegais qualquer criação, incorporação, fusão e
desmembramento
186
fora desse período.
Quanto aos requisitos para criação de municípios estabelece:
184
Entende-se por população diretamente interessada aquela estabelecida na área.
185
Significa que o número real de habitantes é inferior a cinco mil habitantes, trabalhando-se com uma projeção.
186
Esta Lei complementar conceituou: “Art. 1
0
[...]. § 1
0
Criação de Municípios é a emancipação de parte ou
partes da área de território municipal, com sua elevação à categoria de pessoa jurídica de direito público interno,
através da outorga de autonomia por lei estadual. § 2
0
Incorporação é a reunião de um Município a outro,
perdendo um deles a personalidade, que se integra no território incorporado. § 3
0
Entende-se por fusão a reunião
de dois ou mais municípios, que perdem, todos eles, a sua primitiva personalidade, surgindo um novo Município.
§ 4
0
Entende-se por desmembramento a separação de parte de um Município, para anexar-se a outro ou constituir
um novo Município.” (Lei Complementar n
0
29, 1990)
203
“Art. 2
0
– Nenhum Município será criado sem a verificação da existência, na respectiva
área emancipanda, dos seguintes requisitos:
I – população estimada nunca inferior a do município de menor número de habitantes do
Estado;
187
II – eleitores não inferiores a 10% (dez por cento) da população;
III – centro urbano já constituído com, no mínimo, 150 (cento e cinqüenta) casas ou
prédios;
IV – condições reais de desenvolvimento, que serão avaliados pela Assembléia Legislativa;
V – ser Distrito
188
há mais de 05 (cinco) anos;
VI – ter condições apropriadas para instalação da Prefeitura e Câmara de Vereadores.
§ 1
0
Não será criado município se esta medida implicar:
a) Para o Município de origem, a perda de requisito exigido nesta Lei;
b) Descontinuidade territorial;
c) Quebra da continuidade da unidade histórico-cultural do ambiente urbano.
189
Destacamos ainda, a exigência como parte da documentação o artigo 8
0
, I: “mapa da
área emancipanda, com a descrição sistemática das divisas, tudo conferido pela Secretaria de
Estado de Coordenação Geral do Governo do Estado.”
190
É necessário observar as normas da descrição dos limites municipais e distritais,
estabelecidos nos artigos 19 e 20.
Com o passar dos meses essa lei complementar recebeu várias alterações:
a) Lei Complementar n
0
33, de 18 de dezembro de 1990,
191
na qual a Comissão de
Constituição e Justiça passa a elaborar o projeto de resolução para realização do
plebiscito.
b) Lei Complementar n
0
37, de 18 de abril de 1991,
192
destacamos o estabelecimento
do número mínimo de 5.000 habitantes para emancipação; o número de eleitores
nunca inferior a 30% da população; o centro urbano com 200 casas ou prédios;
manifestação das Câmaras de Vereadores e dos Prefeitos Municipais dos
187
O critério estabelecido equivale à população do município de Santa Rosa de Lima com 1723 (hum mil,
setecentos e vinte e três) habitantes (censo 1980).
188
A Lei Complementar n
0
30, de 18 de julho de 1990, “Dispõe sobre a criação, a organização e a extinção de
Distritos (art. 112, IV da Constituição do Estado).”
189
De acordo com o Art. 2
0
, § 2
0
“Entende-se por preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do
meio ambiente urbano, nos termos desta Lei, a manutenção das instituições e valores espirituais, materiais,
culturais e históricos transmitidos, coletivamente, por uma sociedade e o conjunto de condições naturais e
influências que atuam sobre os organismos vivos e seres humanos dentro do perímetro urbano de uma
povoação.”
190
Atual Secretaria de Estado do Planejamento.
191
A Lei Complementar n
0
33, de 18/12/90, altera dispositivo da Lei Complementar n
0
29, de 21/06/90.
192
A Lei Complementar n
0
37, de 18/04/91, altera a Lei Complementar n
0
29, de 21/06/90.
204
Municípios envolvidos em caso de criação, fusão, desmembramento e
incorporação; estabelecida a distância mínima de 5 (cinco) quilômetros entre a
sede do distrito emancipado e o perímetro urbano do município de origem ou
outro próximo; e outros.
c) Lei Complementar n
0
42, de 24 de dezembro de 1991,
193
amplia a área de consulta
do plebiscito para todo o município e não mais apenas os domiciliados na área a
ser desmembrada.
d) Lei Complementar n
0
87 de 17 de maio de 1993,
194
suprime parágrafo acrescido
pela Lei Complementar n
0
37, de 18 de abril de 1991.
e) Lei Complementar n
0
92 de 23 de julho de 1993,
195
amplia, nos casos de criação,
incorporação e fusão de municípios, as pessoas interessadas como toda aquela
domiciliada e residente em todo o território do município ou dos municípios
envolvidos. No caso de anexação de área, a consulta plebiscitária é somente para
as pessoas residentes e domiciliadas na área a ser anexada.
f) Lei Complementar n
0
114, de 30 de março de 1994,
196
altera artigo da Lei
Complementar n
0
37 de 18 de abril de 1991.
Como foram várias alterações sobre a mesma Lei Complementar, por sugestão da
Coordenação do AGM/SC o Poder Legislativo aprovou a Lei Complementar n
0
135, de 11 de
janeiro de 1995, em sua substituição.
A Lei Complementar n
0
135, de 11 de janeiro de 1995, que “Dispõe sobre a criação,
a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios e dá outras providências,” é a que
atualmente estabelece os critérios nos processos de emancipações e anexações; até o presente
momento sofreu quatro alterações.
a) A Lei Complementar n
0
139, de 19 de julho de 1995,
197
altera o artigo 9
0
e
suprime o artigo 17, estabelecendo prazo de 45 dias para que a Comissão de
Constituição e Justiça faça a vistoria na sede da área emancipanda, emita um
193
A Lei Complementar n
0
42, de 24/12/91, altera dispositivo da Lei Complementar n
0
29, de 21/06/90, e dá
outras providências. Esta Lei Complementar foi revogada pela Lei Complementar n
0
92, de 23/07/93.
194
A Lei Complementar n
0
87, de 17/05/93, dispõe sobre a supressão do § 1
0
do artigo 32 da Lei Complementar
n
0
29, de 21/06/90, acrescido pelo artigo 5
0
da Lei Complementar n
0
37, de 18/04/91.
195
A Lei Complementar n
0
92, de 23/07/93, altera preceitos da Lei Complementar n
0
29, de 21/06/99, e adota
outras providências.
196
A Lei Complementar n
0
114, de 30/03/94, altera dispositivo da Lei Complementar n
0
37, de 18/04/91.
197
A Lei Complementar n
0
139, de 19/07/95, altera a Lei Complementar n
0
135, de 11/01/95 e adota outras
providências.
205
relatório das condições e cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei
Complementar, que após resultado
198
favorável do plebiscito, elaborará o Projeto
de Lei criando novo Município. Estabelece também que poderá ser excluída do
novo município a área cujo resultado foi contrário à emancipação.
199
b) A Lei Complementar n
0
207, de 08 de janeiro de 2001,
200
altera o artigo 1
0
,
estabelecendo que o processo não poderá ocorrer no período entre seis meses
antes e seis meses depois das eleições. No § 6
0
, em caso de anexação e
incorporação, o plebiscito deverá ocorrer nas áreas da população envolvida.
201
Em seu artigo 10 e § 1
0
, a Comissão de Constituição e Justiça elaborará o Projeto
de Resolução que autoriza o plebiscito na área da população envolvida e, nos
casos de criação, incorporação, fusão e desmembramento, a população envolvida
é aquela da área a se desmembrar e a da qual se desmembra; na fusão ou
anexação a população envolvida á a da área que será anexada e a da que receberá
a anexação.
c) A Lei Complementar n
0
235, de 16 de agosto de 2002,
202
alterou o artigo 16,
estabelecendo, no caso de criação de município, o sufrágio de 15%
203
dos
eleitores inscritos no município do plebiscito, mas está sob Ação Direta de
Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal sob o n
0
2896.
d) A Lei Complementar n
0
250, de 23 de outubro de 2003,
204
estabelece que o
município sede da capital não poderá sofrer processo de fusão, incorporação ou
desmembramento.
Dentre os vários requisitos exigidos na LC n
0
29/90 para emancipação municipal
destaca-se no art. 2
0
, V “ser Distrito há mais de 05 (cinco) anos.”
198
Com a alteração deste artigo, a vistoria passou a ser efetuada antes do plebiscito, ao contrário do que era antes
estabelecido.
199
Podemos citar como exemplo o município de Vargem, onde determinada área foi excluída porque o resultado
do plebiscito foi contrário à emancipação.
200
A Lei Complementar n
0
207, de 08/01/01, modifica dispositivo da Lei Complementar n
0
135, de 11/01/95.
201
Neste caso foi ampliada a área da consulta plebiscitária.
202
A Lei Complementar n
0
235, de 16/08/02, altera o art. 16 da Lei Complementar n
0
135, de 1995, que dispões
sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.
203
A mudança de 50% para 15% foi por interesse na criação dos municípios de 2003 (Balneário Rincão e
Pescaria Brava criados e não instalados).
204
A presente alteração é conseqüência da Emenda Constitucional n
0
034, de 21/10/03, onde o art. 110 foi
acrescido do § 3
0
“O Município sede da Capital do Estado não poderá sofrer processo de fusão, incorporação ou
desmembramento.”
206
Para a criação de distrito foi necessário organizar os critérios, que foram
estabelecidos através da LC n
0
30/90.
205
A criação e extinção de distrito é iniciativa
municipal, observando o que estabelece essa lei, podendo estabelecer outros requisitos ou
condições que julgar necessários além de apresentar: a) 100 habitações na sede; b) população
mínima de 1000 habitantes no território; c) delimitação e descrição da área por órgão técnico
oficial do Estado; e d) movimento econômico igual ou superior a 10% do total do município.
Estabelece ainda que as leis de criação e extinção, após serem publicadas, deverão
ser encaminhadas à Assembléia Legislativa, ao Poder Judiciário e ao órgão técnico do Estado.
Esse órgão técnico do Estado, atual Diretoria de Estatística, Geografia e Cartografia, da
Secretaria de Estado do Planejamento, é o responsável pela emissão do laudo territorial que
delimita a área, com a descrição precisa das respectivas divisas e minuta de lei.
Assim, os requisitos estabelecidos para a criação de distrito são uma précondição
para futura emancipação, criando “estoque de localidades emancipáveis.”
206
De acordo com dados da DEGE-SPG/SC, o Estado apresenta um total de 457
distritos,
207
sendo 293 sedes municipais e outros 164 que, em princípio, seriam o “estoque de
localidades emancipáveis”.
Após a Lei da Consolidação (2000) alguns municípios pleitearam alteração de seus
limites, tanto de origem política, quando atendia interesses da municipalidade, quanto por
solicitação das comunidades que geralmente se viam distantes da sede municipal e
abandonadas, ou mesmo por identidade com o município vizinho, ou ainda por ser mais
próximo dele ou por receber de lá o atendimento às suas necessidades de munícipe.
Assim, pode-se citar aquelas ocorridas entre:
a) Capinzal e Campos Novos: a anexação das comunidades de Campos Novos para
Capinzal foi estabelecida pela Lei n
0
11.361, de 30 de março de 2000, sendo
ampliada a anexação pela Lei n
0
11.607, de 02 de dezembro de 2000. A referida
anexação atendia reivindicações das comunidades e em comum acordo das
municipalidades, mas em função da ADin 3149, em 01 de dezembro de 2004 a
anexação da Lei n
0
11.361 foi tornada sem efeito por ser considerada
205
Essa Lei permanece em vigor, atendendo a Lei Complementar n
0
135, de 11 de janeiro de 1995, que
substituiu a Lei Complementar n
0
29, de 21 de junho de 1990.
206
Expressão usada por Tomio (2002).
207
De acordo com a Lei Complementar n
0
30/90, as municipalidades deveriam comunicar e enviar cópia das leis
de criação dos Distritos à Assembléia Legislativa, ao Poder Judiciário e aos órgãos técnicos de planejamento e
estatística do Poder Executivo, o que nem sempre ocorre.
207
inconstitucional. A ADin 3524, sobre a Lei n
0
11.607, perdeu seu objeto em
função de que a lei anterior foi anulada, mesmo assim, permanece no aguardo de
julgamento.
b) Rodeio e Benedito Novo: a retificação de divisa entre esses municípios foi
estabelecida pela Lei n
0
11.574, de 17 de outubro de 2000.
c) Ipira, Presidente Castello e Ouro: as divisas desses municípios foram
restabelecidas pela Lei n
0
11.607, de 02 de dezembro de 2000. É a mesma lei que
sofre a ADin 3524, pois foram duas divisas incorporadas na mesma lei. No
entanto, essa ADin é conseqüência da anterior, no que diz respeito à divisa entre
Capinzal e Campos Novos.
d) Joinville e Araquari: a anexação mútua foi estabelecida pela Lei n
0
11.717, de 10
de maio de 2001.
e) Monte Carlo e Campos Novos: a anexação de Campos Novos para Monte Carlo
foi estabelecida pela Lei n
0
12.294, de 22 de junho de 2002, sendo contestada
208
pela ADin 3489, que embora julgada procedente mas não teve sua nulidade
pronunciada mantendo sua vigência para que seja estabelecido novo regramento.
f) Bocaina do Sul e Lages: a anexação deu-se pela Lei n
0
12.377, de 19 de julho de
2002.
g) Joaçaba e Jaborá: realizada a anexação de área de Município de Joaçaba para
Jaborá pelo AGM/SC, foi contestada por Joaçaba, que ganhou a causa no
Processo 2000.002140-7, retornando aos limites originais. No entanto, quando da
tramitação da Lei da Consolidação (2007), na Comissão de Constituição e
Justiça, seu projeto inicial foi alterado, retificando novamente a divisa entre
Joaçaba e Jaborá. Constatado o problema, a Lei n
0
14.002, de 27 de abril de
2007, retorna aos limites originais.
h) Irani e Lindóia do Sul: a anexação mútua entre esses municípios deu-se pela Lei
n
0
12.696, de 29 de outubro de 2003.
i) Grão Pará e Braço do Norte: a anexação de Braço do Norte para Grão Pará deu-
se pela Lei n
0
12.868, de 12 de janeiro de 2004.
208
Quando da realização dos trabalhos de campo para elaboração de Laudos Técnicos em função das decisões
das ADins e restabelecimento das respectivas divisas, foram observados comentários de que as ADins 3149 e
3489, envolvendo o Município de Campos Novos, teriam início por denúncias de ex-prefeito insatisfeito com as
emancipações ocorridas por desmembramento do Município de Campos Novos, descaracterizando seu território
original.
208
j) Santo Amaro da Imperatriz e Águas Mornas: realizada anexação de Santo Amaro
da Imperatriz para Águas Mornas pelo AGM/SC, foi contestado por Santo
Amaro da Imperatriz, resultando em ganho de causa pelo Processo 2000.008397-
6, retornando aos limites originais.
k) Imbituba e Laguna: a alteração dos limites entre esses municípios deu-se com o
AGM/SC: o Município de Imbituba entrou com recurso, através de um Mandado
de Segurança, Processo 2004.030852-0. A divisa foi restabelecida, desagradando
a municipalidade de Imbituba, que continua com o processo judicial, alegando
que o órgão oficial do Estado não tem mais competência legal para fazê-lo.
l) Botuverá, Vidal Ramos e Nova Trento: a divisa entre esses municípios foi
retificada pela Lei n
0
14.194, de 20 de novembro de 2007, em função das
alterações legais já existentes mas não respeitadas.
m) Urussanga e Pedras Grandes: a divisa entre esses municípios foi retificada pela
Lei n
0
14.368, de 25 de janeiro de 2008, em comum acordo.
5.1.2 Iniciativas para Regulação da Emenda Constitucional n
0
15/96
Até a promulgação da Constituição de 1988, as normas que tratavam da criação de
novos municípios eram regulamentadas pelo Decreto Lei Complementar n
0
1, de 09 de
novembro de 1967.
209
Os parâmetros restritivos estancaram o processo emancipatório em todo
o Brasil.
A Constituição Federal de 1988, marcada pela democratização, permitiu um clima
favorável a maior participação da população na organização do próprio Estado e,
conseqüentemente, a prerrogativa de estipularem os requisitos mínimos para emancipação
municipal em seus respectivos territórios (BRAGA e PASTEIS, 2003)
A liberação dos critérios para emancipação propiciou uma verdadeira explosão
municipalista: em 1980 o Brasil possuía 3.974 municípios e salta para 5.507 em 2000,
representando um acréscimo de 1533 novos municípios.
210
Em Santa Catarina os últimos
municípios instalados datam de 1997, cujas leis foram aprovadas em 1993, 1994 e 1995.
209
Era acompanhado do Decreto Lei Complementar n
0
9, de 31 de dezembro de 1969, que estabelecia os
critérios.
210
Detalhes na Tabela 2.
209
A rápida expansão do número de municípios, sobretudo em períodos próximos de
eleições municipais, muitos com questionável sustentabilidade econômica, provocou o
estancamento das emancipações com a edição da Emenda Constitucional n
0
15, de 12 de
setembro de 1996 (ANEXO 3), que dá nova redação ao artigo 18, § 4
0
da Constituição
Federal de 1988, estabelecendo condições ao processo emancipatório de efetuar e divulgar
previamente um estudo de viabilidade e a consulta plebiscitária envolvendo toda a população
do município em questão:
“Art. 18 [...]
§ 4
0
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por
lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da
lei.” (EMENDA CONSTITUCIONAL N
0
15/96)
De acordo com a EC n
0
15/96, os requisitos estaduais dependem da regulamentação
através de lei complementar que tratará do período dentro do qual aquelas alterações de
estado poderão ser feitas e sobre o estudo de viabilidade municipal.
211
A EC n
0
15/96 conseguiu reduzir consideravelmente a criação de novos municípios
no Brasil e, de acordo com Braga e Pasteis (2003), existem estados, como o de Pernambuco,
onde a própria legislação estadual vem impondo barreiras mais restritivas à emancipação.
Entretanto, o Estado do Rio Grande do Sul dobrou o número de municípios nos últimos dez
anos com base em parecer do Procurador Geral daquele Estado, Paulo Torelli, de que a
regulamentação estadual disciplina a matéria enquanto a lei federal não for regulamentada.
Segundo dados da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, desde 1990 foram
protocolados 28 pedidos de emancipação. Destes, apenas dois, Pescaria Brava e Balneário
Rincão, foram criados em 2003,
212
porém não foram instalados em função da ADin 3097-3.
Os demais, 26 distritos, estão arquivados e suspensos até que seja regulamentada a lei
complementar federal que regulamentará a EC n
0
15/96.
211
De acordo com Silva (2007), a União elaborará uma lei complementar e outra ordinária que tratam,
respectivamente, do período em que as alterações municipais podem ser efetuadas nos estados e os estudos de
viabilidade municipal.
212
Lei n
0
12.668, de 03 de outubro de 2003, cria o município de Balneário Rincão e Lei n
0
12.690, de 25 de
outubro de 2003, cria o município de Pescaria Brava.
210
Ainda segundo Braga e Pasteis (2003), desde 1996 tramita na Câmara dos Deputados
o Projeto de Lei Complementar (PLP) n
0
130/96, de autoria do Deputado Edinho Araújo, do
PMDB paulista, que regulamenta a EC n
0
15/96. Comentam os autores que tal projeto é
modesto, principalmente porque deveria levar em conta o número de habitantes e não o de
eleitores, tendo em vista que há desproporcionalidade no número de eleitores e habitantes.
Em seu estudo técnico sobre a regulação legal requerida para criação, incorporação,
fusão ou desmembramento de municípios, nos termos estabelecidos pela EC n
0
15/96,
Lorenzetti (2003) apresenta algumas das iniciativas destacando o Projeto de Lei
Complementar n
0
130/96, que conta com 8 apensos; Projeto de Lei n
0
2.105/99, de autoria do
Deputado Valdemar Costa Neto, vetado pelo Presidente através da Mensagem n
0
4, de 6 de
janeiro de 2003; e o Projeto de Lei Complementar n
0
41/03, oriundo do Senado Federal,
também vetado pelo Presidente, através da Mensagem n
0
289, de 30 de junho de 2003.
Recentemente (03/09/08), a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara
apresentou proposta aprovada na forma de substitutivo elaborado pela Deputada Angela Amin
(PP-SC) ao Projeto de Lei n
0
1.121/07, do Deputado Marcelo Melo (PMDB-GO). A proposta
regulamenta o artigo 18 da Constituição Federal de 1988, modificado pela EC n
0
15/96, na
qual se destaca: o critério da população regional com cinco mil habitantes para a região Norte
e Centro-Oeste, dez mil habitantes para a região Nordeste e quinze mil habitantes para as
regiões Sul e Sudeste; o número de eleitores pelo menos 40% da estimativa de habitantes; e o
número de 250 edificações para as regiões Norte e Centro-Oeste, 500 para a região Nordeste e
750 para as regiões Sul e Sudeste.
No entanto, no último dia 15 de outubro do corrente ano, o Senado aprovou o Projeto
de Lei do Senado (PLS) n
0
98/2002,
213
que disciplina novos critérios para criação,
incorporação, fusão e desmembramento de municípios no país, estabelecendo como critérios:
a regionalização da população com mínimo de cinco mil habitantes para as regiões Norte e
Centro-Oeste, sete mil habitantes para a região Nordeste e dez mil habitantes para as regiões
Sul e Sudeste; eleitorado igual ou superior a 50% de sua população; núcleo urbano
constituído; arrecadação superior a media de 10% dos municípios do Estado; área urbana não
situada em reserva indígena, de preservação ou pertencente à União, e continuidade territorial,
entre outros. O Projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados para a devida análise.
213
O texto aprovado é um substitutivo do Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
211
No presente momento, a importância a todo esse processo dá-se devido ao prazo
214
estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para que o Congresso Nacional edite a Lei
Complementar em cumprimento da norma constitucional imposta pelo artigo 18, § 4
0
da atual
Constituição Federal. Conseqüentemente, toda a proposta convalida as criações e instalações
de municípios no período de 13 de setembro a de 1996 a 31 de dezembro de 2007, daí o
esforço político em tal solução, para não prejudicar os municípios já criados e instalados e
fortalecer o poder local no pacto federativo.
5.2 As Emancipações
O intenso processo de fragmentação teve início com o suposto aumento das receitas
destinadas aos municípios concedido pela Constituição de 1946, permitindo-lhes maior
autonomia política e financeira.
Com o regime militar, as regras do processo de emancipação tornaram-se mais
severas, reduzindo muito o número de municípios criados. Somente a partir dos anos setenta é
que a luta pela redemocratização começa a ter resultados com a busca da descentralização
fiscal e política, ganhando maior força nos anos oitenta e culminando com a Constituição de
1988 (Tabela 2).
Tabela 2: Evolução do número de municípios do Brasil e Santa Catarina (1871 – 2008)
ANO BRASIL SC %
1871 618 11 1,77
1876 738 12 1,62
1886 892 13 1,45
1890 1024 22 2,14
1900 1121 26 2,31
1910 1168 27 2,31
1920 1300 34 2,61
1930 1446 36 2,48
1940 1574 44 2,79
1950 1889 52 2,75
1960 2766 102 3,68
1970 3952 197 4,98
(continua)
214
Prazo de 18 (dezoito) meses, comunicada em 03 de outubro de 2007 ao Presidente do Congresso Nacional.
212
(conclusão)
1980 3974 197 4,95
1991 4491 217 4,83
2000 5507 293 5,32
2008 5564 293 5,26
Fonte: Coleção... (2008), IBGE (2000) e documentos internos da SPG/SC. Elaboração: Fernando João da Silva.
Assim, com a Constituição de 1988 os municípios se beneficiaram elevando-se ao
status de ente da federação: crescem os recursos fiscais oriundos das transferências efetuadas
pelos Estados e pela União, principalmente o Fundo de Participação dos Municípios FPM,
adquirem o direito de regerem-se por Lei Orgânica, e o abrandamento da Constituição de
1967 permitiu-lhe maior liberdade. (SIMÕES, 2004)
215
De acordo com Simões (2004), é necessário cautela ao analisar a intensidade do
processo de emancipatório, tendo em vista que a quantidade e o ritmo do processo variam de
estado para estado, devido à existência de dinâmicas diferenciadas no que se refere à disputa
em torno da hegemonia política local.
Segundo Gomes e Dowell (2000),
216
a conversão de distritos em municípios ocorre
porque suas populações e elites políticas percebem que podem fazê-lo, pela transferência do
monopólio anteriormente de Brasília e porque lhes aumentam o status e os recursos
financeiros.
Para Braga e Pasteis (2003), as causas do movimento emancipatório são complexas,
envolvem interesses políticos e econômicos que nem sempre proporcionam desenvolvimento
urbano ou melhorias na qualidade de vida da população emancipada.
Segundo Cigolini (1999), em pesquisa realizada em 22 municípios paranaenses
emancipados na década de 1990, os motivos utilizados para justificar suas emancipações
foram, principalmente, a existência de condições econômicas favoráveis, o plebiscito já
realizado e aprovado, e o cumprimento dos requisitos legais para se emancipar, além de
atender os anseios da comunidade local.
215
O FPM é formado com parcelas (22,5%) do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre
Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR.
216
O texto apresentado pelos autores evidencia a intensa criação de municípios e o aumento das receitas postas à
disposição dos municípios, provocando conseqüências indesejáveis, tanto do ponto de vista econômico quanto
social e através da concepção de três teses: 1) “Aumento das transferências entre grandes e pequenos municípios
e entre regiões desestimula atividade econômica global”; 2) “Pequena parte da população é beneficiada (não
necessariamente a mais pobre); grande parte da população, que vive nos médios e grandes municípios, é
prejudicada;” e 3) “Aumento dos gastos administrativos do setor público global reduz relativamente as despesas
públicas em setores sociais e em investimento.”
213
As causas mais comuns e prováveis que levam os distritos a buscarem sua
emancipação política são: interesses políticos eleitoreiros; votos para os defensores da
emancipação; descaso por parte da administração do município de origem, muitas vezes
privando os distritos de serviços básicos, como saneamento, postos de saúde, iluminação
pública, energia elétrica e habitação; existência de atividade econômica local forte, com infra-
estrutura de serviços tão satisfatória que justifica sua independência.
Percebe-se que nem sempre as necessidades para emancipação são as mesmas: elas
divergem de acordo com as características de cada lugar, o que mostra leis iguais para um
território com a extensão do Brasil, de realidades diversas, são barreiras à eficiência do
processo de fragmentação territorial.
Em estudo realizado no Estado do Rio de Janeiro, em dezessete municípios que se
emanciparam entre os anos de 1985 e 1993, Noronha (1996) constatou que o principal motivo
era a estagnação econômica.
Até a Constituição Federal de 1988, a lei que regulamentava as emancipações era a
Lei Complementar Federal n
0
1/67 e, com a autonomia dada aos Estados, cada um tratou de
editar suas leis complementares com critérios menos rigorosos. Do final da década de 1980
até meados da década de 1990 Santa Catarina editou várias leis complementares, facilitando a
criação de muitos municípios, esgotando, praticamente, o seu “estoque de localidades
emancipáveis”.
Segundo Tomio (2002), a intensidade emancipacionista em Santa Catarina deveu-se
à conbinação das variáveis estoque e interação executivo/legislativo.
O processo emancipatório de Santa Catarina é semelhante ao ocorrido no Estado do
Paraná, de acordo com o que relata Cigolini (1999).
Se tomarmos como referência o requisito que exige população mínima de cinco mil
habitantes para emancipação e compararmos com a população (Censo 2000)
217
dos 94 novos
municípios (criados a partir de 1988), constatamos que 72 não atendem a esse requisito.
Portanto, 76,59% dos novos municípios não cumpriram as condições exigidas pela legislação.
Na Tabela 3, podemos observar o número total de municípios no Estado com população
inferior a 5000 habitantes, nos 28 anos entre 1980 e 2008.
217
Tomamos como base o Censo de 2000 porque os municípios criados a partir de 1988 foram instalados em
1989, 1990, 1993 e 1997, conforme Ilustração 69.
214
Tabela 3: Número de municípios de Santa Catarina com menos de 5000 habitantes (1980
– 2008)
ANO
1980
(CENSO)
1991
(CENSO)
2000
(CENSO)
2007
(CONTAGEM)
2008
(ESTIMATIVA)
TOTAL DE
MUNICÍPIOS – SC
197 217 293 293 293
MENOS DE 5000
HABITANTES
37 104 106 109 105
% 18,78 47,92 36,17 37,20 35,83
Fonte: Dados Estatísticos - SPG. Elaboração: Fernando João da Silva.
Para justificar essas emancipações, encontramos as seguintes explicações: a) certidão
de população fornecida pelo IBGE superestimada para a década de 1980, pois o Censo de
1991 e 2000 revelam que as populações desses municípios não atingiram, em sua grande
maioria, cinco mil habitantes; b) área do território do novo município, cuja base utilizada para
cálculo da população nem sempre foi a mesma após a sua criação, o que justifica a
republicação de lei de criação de alguns municípios, alterando suas áreas, devolvendo aos
municípios-mãe ou vizinhos as áreas “emprestadas” para viabilizar o novo município, como é
o caso de Zortéa, criado pela Lei n
0
10.051, de 29/12/1995, alterada pela Lei n
0
10.310, de
30/12/1996, só instalado em 01/01/1997. Convém salientar que houve casos de perímetro
urbano alterado para atingir o número mínimo de habitações no centro urbano.
A lei também estabelece que os municípios-mãe não podem perder requisitos que a
Lei Complementar exige. No caso, alguns municípios perderam o número mínimo de cinco
mil habitantes.
A distância de cinco quilômetros entre o perímetro urbano da sede do município de
origem ou de município próximo também não foi obedecida, como ocorreu com União do
Oeste e Jardinópolis. Os distritos de São Luiz e Jardinópolis, do município de Coronel Freitas,
uniram-se para formar um só município, União do Oeste
218
. Porém, com a sede ficando no
então distrito de São Luiz, a situação desagradou aos “políticos interessados” no distrito de
Jardinópolis. O descontentamento levou à criação do então município de Jardinópolis,
219
que
já não era mais distrito e o perímetro urbano de ambos era um só.
218
Lei de criação n
0
1.104, de 04/01/1988 e instalado em 01/06/1989. Santa Catarina [Coletânea de Documentos]
219
Lei de criação n
0
8.546, de 20/03/1992 e instalado em 01/01/1993. Santa Catarina [Coletânea de Documentos]
215
Outro exemplo que merece destaque mas de “atitude correta” é o caso do município
de Vargem. Após sua criação
220
a lei foi alterada por que “parte de uma comunidade”
manifestou-se contra a emancipação e a justiça acatou a pretensão, determinando a retirada da
área em questão
221
.
Com a EC n
0
15/96, as emancipações foram proibidas, sendo a legislação respeitada
pelo Estado de Santa Catarina
222
, diferentemente de outros Estados no país. A tendência é que
se estabeleçam critérios mais rigorosos, inviabilizando novas emancipações.
Dos 26 pedidos de emancipação municipal arquivados na Assembléia Legislativa do
Estado, 2 processos entraram ainda na vigência da Lei Complementar n
0
29/90, que exigia
população mínima de 1.708 habitantes (dados do censo de 1980 para o município de Santa
Rosa de Lima) e 24 processos na vigência das Leis Complementares n
0
37/91 e n
0
135/95, que
exigiam população mínima de cinco mil habitantes. No entanto, dos 26 processos apenas dois
distritos apresentam população superior a cinco mil habitantes; quatro, população superior a
dez mil habitantes de acordo com o Censo de 1991, e oito distritos não apresentam população
porque não existiam em 1991.
De acordo com Gomes e Dawell (2000), a descentralização com as novas
emancipações e o aumento de receita para os novos municípios trazem problemas tanto do
ponto de vista econômico quanto social. Houve maior transferência tributária dos grandes
municípios para pequenos, reduzindo o estímulo para a atividade produtiva naqueles e não
ocorrendo estímulo nestes. Destacam, ainda, como conseqüência da emancipação, o aumento
no número de vereadores, prefeito, vice-prefeito, assessores e outros, onerando
consideravelmente o Legislativo e a administração. Ocorre o desvio de recursos que poderiam
ser aplicados com maior intensidade nos investimentos e gastos com a prestação de serviços
públicos à comunidade.
É preciso que os processos emancipatórios sejam analisados considerando a
sustentabilidade econômica do futuro município, não permitindo que sejam criados
municípios somente para receber repasses federais e estaduais, ou, simplesmente, satisfazer
determinados grupos que pleiteiam a formação de novos núcleos de poder.
Espera-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal,
223
cujo objetivo principal é adequar
as despesas à capacidade de arrecadar, motive as administrações municipais a atuarem de
220
Lei de criação n
0
8.483, de 12/12/1991 e instalado em 01/03/1993, alterada pela Lei n
0
8.737, de 07/07/1992.
Santa Catarina [Coletânea de Documentos]
221
A área em questão era parte de uma fazenda.
222
Salvo a criação de dois municípios em 2003, declarada inconstitucional.
216
maneira mais eficaz não apenas para ampliar suas fontes de receita, mas também para usar
com sabedoria os recursos arrecadados.
Não se pode esquecer o papel dos deputados no processo emancipacionista. Para
Tomio (2002, p. 5), “o principal interesse da maioria dos deputados é a continuidade de sua
carreira política. Individualmente, cada deputado definiria sua estratégia e escolheria o que
maximiza sua chance de reeleição parlamentar ou de ocupação de outros cargos políticos.”
5.3 As Anexações
As anexações ou alteração de limites municipais são reivindicações que vêm
ocorrendo ao longo da história, como se percebe através da Lei n
0
122, de 27 de abril de 1839:
Artigo 1
0
Os moradores da Pescaria Brava, e Rio do Siqueira, ficam pertencendo ao
Districto da Cabeça do Termo da Villa de Santo Antonio dos Anjos da Laguna, e
desmembrados do Districto da Freguesia de São João Baptista de Imaruhy.
Artigo 2
0
Os dous Districtos depois de feita a desmembração, ficarão tendo por commum
divisa o Rio do Siqueiro. [...]” (ANEXO 4)
A Lei n
0
159, de 4 de maio de 1841, é mais detalhista, pois além da anexação já
estabelece que uma comissão incluindo representantes das duas câmaras municipais dos
municípios envolvidos analise as localidades enfatizando as comodidades da população para
emitir seu parecer:
“Artigo 1
0
O Presidente da Provincia procederá á nova divisão de limites da Freguezia de
São João Baptista das Tejucas Grandes desanexando da mesma Freguezia, e encorporando
ao Termo de Porto Bello os terrenos da Barra do Rio daquelle nome.
Artigo 2
0
Para ter logar a divisão ordenada no artigo antecedente, nomeaà o Presidente da
Provincia uma Commissão de trez membros, em que entrará hum Vereador da Camara de
São Miguel, e outro da de Porto Bello. Esta Commissão examinando as localidades,
distancias, estado dos caminhos, e tendo attenção ás commodidades dos Povos, dará o seu
223
Lei Complementar n
0
101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”, que deve ser respeitada pelos três níveis de
governo: federal, estadual e municipal.
217
parecer ao mesmo Presidente, que em vista d’elle marcará definitivamente os limites. [...]”
(ANEXO 5)
Entre os anos de 1989 a 2008 foram feitas no Estado de Santa Catarina 154
anexações, das quais 26 efetivadas durante a realização do AGM/SC, 119 alterações (limites
de acordos) efetivadas pelo AGM/SC, 7 posteriores à Lei n
0
11.340/2000 e 2 posteriores à Lei
n
0
13.993/2007. É, portanto, um grande número de anexações, e ainda existem 18 processos
de anexação arquivados na Assembléia Legislativa do Estado. Os motivos são diversos,
dentre eles: aguardando a lei complementar federal que regulamente a matéria, parecer
contrário da Comissão de Constituão e Justiça, veto e ADIn.
Há que se considerar que as anexações iniciam com o abaixo-assinado de
comunidades que se vêem mais próximas, ligadas histórica e culturalmente pelo município
vizinho e, principalmente, prejudicadas no atendimento na área da saúde e educação pelo seu
próprio município. Porém, como sabemos, cada municipalidade só pode atuar dentro de sua
territorialidade, e quando não o faz está desrespeitando seu munícipe e agindo contra a lei,
podendo o prefeito ser penalizado.
É importante lembrar que os municípios recebem verbas federais e estaduais para a
saúde, educação e, entre outros, o FPM, de acordo com o número de habitantes de seu
município. Para que a distribuição seja correta é necessário que cada município esteja com
suas divisas definidas claramente, o que nem sempre ocorre.
Ao realizar os seus recenseamentos, o IBGE utiliza-se dos setores censitários,
geralmente coincidentes com limites municipais, distritais, bairros e outros. Portanto, as
divisas intermunicipais precisam estar legalmente corretas para que as informações censitárias
não sejam prejudicadas, com reflexo nos dados municipais.
O relevo catarinense também apresenta características diferenciadas, principalmente
entre as municipalidades da Vertente do Atlântico e do Interior. Relevo acidentado onde
determinados limites intermunicipais estabelecidos legalmente não refletem a realidade local,
necessitando de revisão, geralmente se transformam em “limites de fato”.
Embora tenha solucionado grande parte das anexações, o Arquivo Gráfico Municipal
constatou que permanece o uso de “limites de fato”, muitas vezes reconhecido pelas
municipalidades.
Assim, a necessidade de revisão das divisas intermunicipais é constante para que se
tenha uma uniformidade legal dentro de cada municipalidade. A emancipação não será
218
necessariamente a solução desses problemas nem trará o desenvolvimento para o bairro,
localidade ou mesmo o distrito, se estes não possuírem “vocação”.
224
A simples anexação
poderá solucionar o problema, e a história mostra que o desenvolvimento não é uniforme, o
que significa que determinadas localidades podem crescer em detrimento de outras, e as
necessidades vão surgindo, o que não significa que todas serão supridas pela emancipação.
Como já abordado anteriormente, muitos municípios vivem do repasse do FPM para
pagar salários,
225
não sobrando verbas para aplicar em saneamento, saúde, educação,
transporte e outros. Aqui, novamente, convém lembrar a Lei da Responsabilidade Fiscal, que
passou a estabelecer critérios mais severos para coibir abusos financeiros.
224
O termo aqui empregado significa ter condições que propiciem ou estimulem o desenvolvimento.
225
Dentre os moradores das localidades, surgem lideranças que, muitas vezes, com interesse de projeção política,
desvirtuam o processo para que se busque a emancipação, ocorrendo casos em criação de municípios onde os
critérios não são cumpridos integralmente.
219
CONSIDERAÇÕES: contribuição para legislação sobre anexação de áreas
Durante o regime das capitanias hereditárias o município não teve muita expansão,
pois os povoadores dependiam do apoio dos donatários, cujas atribuições incluíam
administrar, colonizar, proteger e desenvolver a região em troca da exploração de riquezas
minerais e vegetais da região. Isso justifica a pouca eficiência e quase nenhuma unidade de
governo durante esse período, pois os interesses estavam voltados para a exploração e
exportação de riquezas.
Os conselhos, que posteriormente seriam as câmaras municipais, eram compostos
por vereadores, juiz e funcionários administrativos, e instalados em localidades com categoria
de vila, com atribuições legislativas, jurídicas e executivas ou policiais.
A instalação da Coroa Portuguesa no Brasil (1808) acentua o poder real sobre o
aparato administrativo e influencia o poder privado, proporcionando maior integração do
poder público com o país.
O “peculiar interesse” estabelecido na Constituição de 1891 permitiu que cada
estado-membro interpretasse a autonomia municipal a sua maneira, passando os Estados a
eleger prefeitos pelo voto popular e nomeá-los. Durante o governo Vargas (1930 – 1935)
foram extintas as câmaras, sendo nomeados interventores que escolhiam os prefeitos. A falta
de autonomia favoreceu o surgimento de poderosos feudos, fortalecendo as oligarquias
estaduais.
Com a queda da Velha República, a Revolução de 1930 propiciou o renascimento do
municipalismo, e com a Constituição de 1934 o Município durou pouco tempo. O golpe de
Getúlio (1937) instituiu o Estado Novo, acentuando o poder na mão do ditador, intervindo nos
estados e nos municípios.
Deposto Getúlio (1945), a Constituição de 1946 dá nova estrutura ao município,
permitindo sua conformidade com as demais esferas de governo. A partir dessa Constituição o
Brasil passa por profundas mudanças na urbanização, na aceleração da industrialização e no
planejamento governamental, embora com remanescentes da oligarquia eleitoreira.
Provocada pelas crises ocorridas no país, principalmente na economia, a Revolução
de 1964 enfraqueceu o poder local devido à ditadura militar, quando foram criados novos
municípios considerados relevantes para a segurança nacional.
220
Com a Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional n
0
1 de 1969, a liberdade
municipal ficou limitada, regulada diretamente pelo Governo Federal. Somente com a
Constituição de 1988, com a democracia restabelecida e a elevação do Município como
“ente” da federação, é que o Município recupera sua autonomia, pois essa Constituição
transferiu-lhe atribuições e competências, propiciando-lhe o suporte econômico para bem
desincumbir-se de suas responsabilidades.
Assim, a regulamentação da criação de municípios sofreu alterações consideráveis,
variando conforme o estabelecido em cada constituição federal, com reflexos nas
constituições estaduais, que necessitaram adaptar-se à regulamentação maior. No caso
catarinense, em diferentes momentos históricos se permitiu que a municipalização se
concretizasse, variando o número de municípios criados, até a proibição para que ocorra nova
regulamentação.
O Projeto Arquivo Gráfico Municipal de Santa Catarina, desde a sua elaboração,
1988, até a promulgação da Lei da Consolidação das Divisas Intermunicipais, ano de 2000,
226
passou por várias adaptações. Dentre elas, destaca-se o número de emancipações surgidas,
que naquele ano constava com um total de 206, e 293 municípios em 1997, conforme se vê na
Tabela 4. Várias anexações
227
foram sendo realizadas entre 1991 e 1999, conforme Ilustração
73, além das alterações intituladas “acordos”, num total de 119.
Tabela 4: Número de municípios criados durante o AGM/SC
ANO DE CRIAÇÃO
NÚMERO DE
MUNICÍPIOS
CRIADOS
DATA DE
INSTALAÇÃO
TOTAL
Até 1988 - - 199
1988 07 01/06/1989 206
1989 11 01/01/1990 217
1991 19
01/03/1993 260
1992 24
1993 01
01/01/1997 293
1994 06
1995 26
Fonte: Arquivo Gráfico Municipal de Santa Catarina. [Coletânea de Documentos].
Elaboração: Fernando João da Silva.
226
Foram 12 anos do início à consolidação em 2000, com um grande acervo de dados municipais.
227
Aqui, mais uma vez, lembramos da importância dos Laudos Territoriais. Foi graças a eles que as
emancipações e anexações ocorrem durante a execução do Arquivo Gráfico Municipal, sem prejuízo do Projeto.
221
LOCALIDADE ANEXADA
MUNICÍPIO DE
DESTINO
MUNICÍPIO DE
ORIGEM
LEI E DIÁRIO
OFICIAL
DATA
Bracatinga, Garrafão e Alto Garrafão Imbuia Vidal Ramos
8333
D.O. 14284
19/09/1991
23/09/1991
Linhas: Gramas, Campinha, São Brás
e Marini
Vargeão Abelardo Luz
8489
D.O. 14346
18/12/1991
20/12/1991
Roncador José Boiteux Vitor Meirelles
8550
D.O. 14413
29/03/1992
31/03/1992
Cubatão (Jardim Paraíso)
Joinville
São Francisco do
Sul
8563
D.O.14419
06/04/1992
08/04/1992
Colônia Tamanduá, Serra do Galo e
Cerne Liso
Matos Costa Porto União
9804
D.O. 15088
26/12/1994
27/12/1994
Linha Machetti Catanduvas Irani
9848
D.O. 15189
19/05/1995
24/05/1995
Jacutinga Rio Rufino Lages
9854
D.O. 15204
12/06/1995
14/06/1995
Linha Curtareli, Linha Varnier e Rui
Barbosa
Coronel Freitas Marema e Xaxim
9855
D.O. 15204
12/06/1995
14/06/1995
Canhadão Abelardo Luz Ipuaçu
9856
D.O. 15204
12/06/1995
14/06/1995
Rio Morto, Sanga da Areia e Morro
do Bodoque
Meleiro Nova Veneza
9857
D.O. 15204
12/06/1995
14/06/1995
Linha Pilão de Pedra Cordilheira Alta Xaxim
9858
D.O. 15204
12/06/1995
14/06/1995
Linha Segalim Formosa do Sul Irati
9867
D.O. 15228
17/07/1995
19/07/1995
São Luís, Alto Tigre, parte de São
Lourenço e Taipa Alta
Iporã do Oeste Mond
9942
D.O. 15292
20/10/1995
23/10/1995
Parte de Colônia Santana São José
São Pedro de
Alcântara
9943
D.O. 15292
20/10/1995
23/10/1995
Baixo Santo Antônio e Alto Santo
Antônio I e II
Macieira Água Doce
9986
D.O. 15325
11/12/1995
12/12/1995
Cristalina Brusque Botuverá
10024
D.O. 15334
26/12/1995
26/12/1995
Campo da Roça
São Cristovão do
Sul
Curitibanos
10081
D.O. 15425
08/05/1996
09/05/1996
Ranchinho e Serra do Tanque
Chapadão do
Lageado
Bom Retiro
10105
D.O. 15433
21/05/1996
21/05/1996
Vila São Mateus Morro Grande Timbé do Sul
10138
D.O. 15461
02/07/1996
02/07/1996
Estrada do Pelotas e Embú Campos Novos Zortéa
10310
D.O. 15584
30/12/1996
30/12/1996
Linha Aurora e parte da Linha
Boscato
Arabutã Concórdia
10385
D.O.15656
15/04/1997
16/04/1997
Forradinho Mirim Doce Pouso Redondo
10422
D.O. 15682
27/05/1997
27/05/1997
Desvio e Nossa Senhora da Saúde Fraiburgo Tangará
10721
D.O. 15839
13/01/1998
13/01/1998
Linha Castelo Branco Guaraciaba Barra Bonita
11011
D.O.16069
21/12/1998
21/12/1998
Lado da União, Rio Glória Baixo,
parte do Rio Glória Alto e Rio
Cachorrinhos
Braço do Norte Orleans
11227
D.O. 16295
20/11/1999
22/11/1999
Salto do Leão Erval Velho Campos Novos
11233
D.O. 16302
30/11/1999
01/12/1999
Fonte: Santa Catarina [Coletânea de Documentos]. Elaboração: Fernando João da Silva.
Ilustração 73: Quadro das anexações entre os anos de 1991 - 1999
222
A configuração político-administrativa do Estado de Santa Catarina em
conformidade com a Lei da Consolidação das Divisas Intermunicipais, Lei n
0
11.340, de
08/01/2000, está representada na Ilustração 74.
223
224
Como conseqüência da 4ª Etapa, o IBGE deveria homologar a medição das áreas dos
municípios pelos dados do AGM/SC, mas não o fez, equivoco só percebido quando publicou
sua Resolução n
0
5, de 1
0
de janeiro de 2001, pois as áreas foram calculadas pelo Censo de
1990, e não pelo de 2000. Estudos estão sendo realizados para que sejam divulgadas as áreas
corretas.
Após a promulgação da Lei da Consolidação de 2000, surgiram algumas
alterações.
228
Umas em função da necessidade de anexação ou acordos e, outras, por
processos judiciais, através de Mandado de Segurança e Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Destacamos as anexações ocorridas entre os Municípios de Rodeio e Benedito Novo
229
,
Araquari e Joinville
230
, Bocaina do Sul e Lages
231
, Irani e Lindóia do Sul, Ipira
232
, Presidente
Castello Branco e Ouro
233
e entre Grão Pará e Braço do Norte
234
. Das anexações contestadas
com julgamento retornando às divisas anteriores temos Águas Mornas e Santo Amaro da
Imperatriz
235
e Jaborá com Joaçaba
236
. Das anexações julgadas inconstitucionais, Capinzal e
Campos Novos
237
e entre Monte Carlo e Campos Novos
238
. Por Mandado de Segurança foi
alterada a divisa entre os municípios de Imbituba e Laguna
239
.
A Lei da Consolidação estabelece, em seu artigo 2
0
, a sua atualização
qüinqüenalmente. Esta deveria ter ocorrido em 2005, mas em função dos processos que
estavam aguardando julgamento, foi republicada somente em 2007, com a denominação de
Lei da Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado de Santa Catarina, Lei n
0
13.993,
de 20 de março de 2007. Essa nova lei contempla as alterações ocorridas nesse intervalo
(2000 – 2007), de acordo com o Parágrafo único do mesmo artigo, incluindo as decisões de
acórdãos e ações de inconstitucionalidade.
228
A Secretaria de Estado do Planejamento, através da Diretoria de Estatística, Geografia e Cartografia, tomou a
iniciativa e, no ano de 2004, publicou a Consolidação das Divisas Intermunicipais de 2004. Essa publicação
buscou dar maior conhecimento e popularidade à Lei da Consolidação, principalmente às municipalidades, além
de complementada com informações acerca dos reflexos da Lei n
0
11.340, de 08 de janeiro de 2000, com as
atualizações de outubro de 2003, a evolução histórica do Estado, relação dos 293 municípios com suas
respectivas leis de criação, suas áreas, estrutura administrativa do Poder Executivo, que instituiu nova forma de
administração descentralizada, as Secretarias de Estado do desenvolvimento Regional – SDR. Enfim, divulgar o
AGM/SC.
229
Lei n
0
11.574, de 17/10/2000.
230
Lei n
0
11.717, de 10/05/2001.
231
Lei n
0
12.377, de 19/07/2002.
232
Lei n
0
12.696, de 29/10/2003.
233
Lei n
0
11.607, de 02/12/2000.
234
Lei n
0
12.868, de 12/01/2004.
235
Processo n
0
2000.008397-6.
236
Processo n
0
2000.002140-7.
237
ADin 3149.
238
ADin 3489.
239
Processo n
0
2004.030852-0.
225
“Art. 2
0
A divisão territorial consolidada pela presente Lei compreende os 293 (duzentos e
noventa e três) municípios catarinenses e será atualizada qüinqüenalmente a partir do ano
de 2005.
Parágrafo único. Dar-se-á a atualização parcial sempre que houver alteração de fronteiras
municipais durante o interstício fixado no caput, devendo ser reeditados os memoriais
descritivos e mapas cartográficos dos municípios envolvidos, contemplando-se neles as
alterações ocorridas.” (Lei n
0
11.340, de 08/01/2000)
Assim, na Ilustração 75, pode-se identificar todas as alterações ocorridas após a
primeira Lei da Consolidação (2000), mesmo aquelas ainda aguardando julgamento, e as
novas alterações ocorridas após a segunda Lei da Consolidação (2007): Jaborá e Joaçaba
240
,
Botuverá, Vidal Ramos e Nova Trento
241
e Urussanga com Pedras Grandes
242
.
240
Durante a tramitação da Lei n
0
13.993, de 08/01/2007, houve alteração do projeto original, diferente do que
estabelecia o Acórdão do Processo n
0
2000.002140-7, resultando em nova retificação dada pela Lei n
0
14.002, de
27/04/2007.
241
Lei n
0
14.194, de 20/11/2007.
242
Lei n
0
14.368, de 25/01/2008.
226
227
Ao propormos os critérios para a Lei de Anexação, estamos desvinculando o
desmembramento,
243
estabelecido no artigo 18, § 4
0
da Constituição Federal de 1988, por
entendermos tratar-se de situações diferentes. Desmembramento está caracterizado para
constituir um novo município, enquanto Anexação é incorporar-se a outro município sem a
perspectiva de se criar novo município.
Esta proposta visa impedir que muitos municípios permaneçam com seus limites de
maneira errônea, tendo conseqüências de ordem política, administrativa e ou financeira, como
é explicitado pelo AGM/SC, e disciplinar a sua regularização.
Assim, a LEI DE ANEXAÇÃO deverá estabelecer:
a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano;
plebiscito quando a área a anexar-se for superior a 10% (dez por cento) da área do
município de origem;
período para a realização das anexações, levando em conta as eleições municipais;
a exigência de abaixo assinado das pessoas domiciliadas na comunidade que pleiteia a
anexação;
a regulamentação da criação da Comissão de Anexação;
a exigência de Laudo Territorial, com mapa, descrição dos limites e percentual de área
em relação à área do município de origem, respeitando as condições do relevo e a
continuidade territorial, fornecido pela Diretoria de Estatística, Geografia e
Cartografia da Secretaria de Estado do Planejamento;
a exigência da manifestação favorável das Câmaras de Vereadores e dos Prefeitos dos
Municípios envolvidos;
critérios de acordo com a Lei Complementar n
0
135, de 11 de janeiro de 1995, que não
inviabilizem o município de origem;
que quando tratar-se de legalização de limite de fato, que envolva atendimento nas
áreas de saúde, educação, energia elétrica, telefonia, abastecimento de água e outros,
necessidade de documentação legal dos respectivos órgãos.
243
A Lei Complementar 135/1995 define o desmembramento como separação de parte de um município para
anexar-se a outro ou constituir um novo município.
228
Assim, a idéia de regulamentação do processo de anexação visa propiciar melhorias a
determinadas comunidades que, abandonadas por más administrações, recorrem ao município
vizinho, ou mesmo a emancipações, como solução para suas carências.
229
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para acompanhar a fragmentação catarinense ocorrida ao longo da história, podemos
verificar na Ilustração 70 o processo da evolução político-administrativa do Estado, a origem
de cada município e a sua concentração de acordo com o fluxo das principais correntes de
povoamento formadoras do seu território, sendo marcante a delimitação imposta pelo relevo -
Serra do Mar e Serra Geral - que influenciaria de forma expressiva o seu deslocamento.
É importante salientar que a fragmentação foi mais acentuada nas zonas coloniais de
maior densidade populacional, principalmente nos vales dos rios Itajaí, do Peixe, Tubarão e
Chapecó, regiões caracterizadas pelo predomínio de pequenas propriedades. As maiores áreas
municipais estão situadas na parte leste do planalto, na região de predomínio das grandes
propriedades.
A partir de 1960 a divisão político-administrativa do Estado assume um caráter
diferenciado: os municípios passam a ser criados por leis próprias e não mais por leis de
caráter geral. No período de 1960 a 1967, Santa Catarina foi marcado por um crescimento
acelerado no número de municípios, impulsionados pela política de transformação no país e,
principalmente, em Santa Catarina com o PLAMEG.
No entanto, nos 15 anos de intervalo entre 1967 e 1982, só ocorreram duas
emancipações no ano de 1982, evidenciando o poder centralizador da ditadura militar. Isso
significa que o processo de criação de município no Brasil e em Santa Catarina ficou
vinculado aos sucessivos períodos de centralização e descentralização federativa. Nos
períodos de centralização política havia maior rigidez na legislação, tendo como conseqüência
um baixo número de novos municípios. Nos períodos de descentralização política a legislação
se abrandou, permitindo maior número de fragmentação territorial.
230
Nas últimas décadas, principalmente após a Constituição Federal de 1988, o Brasil
viveu um acelerado processo de fragmentação do espaço territorial dos estados. Seguindo o
modelo nacional, ao longo de sua evolução Santa Catarina sofreu inúmeras alterações na sua
composição político-administrativa, estando hoje com 293 municípios.
Como se vê na Tabela 2, em 31 de dezembro do ano de 2000 o Brasil apresentava
um total de 5.507 municípios instalados, dos quais 293 em solo catarinense, dando a Santa
Catarina a sexta posição no Brasil em número de municípios instalados, perdendo apenas para
Minas Gerais 853, São Paulo 645, Rio Grande do Sul 467, Bahia 415 e Paraná 399 (SILVA,
2003). Em 2008, do total dos 5.564 municípios brasileiros, Santa Catarina permanece com
seus 293, mantendo a mesma posição.
Santa Catarina possuindo uma área de 95.346,181 km
2
(IBGE, 2002), corresponde a
1,11% do total da área do Brasil e tem 5,26% (conforme Tabela 2) do total de municípios do
Brasil, o que significa dizer que há concentração de pequenos municípios em Santa Catarina.
Isso é resultante da característica do estado catarinense de ter suas terras repartidas
predominantemente em pequenas propriedades.
O acelerado crescimento no número de municípios a partir da Constituição de 1988
foi motivado por várias razões: status de ente da federação; recursos fiscais, oriundos das
transferências efetuadas pelos Estados e União colocados à sua disposição possibilitando-lhes
investir em saúde, educação, saneamento e outros muito mais do que na condição de distrito,
ampliando sua qualidade e eficiência; direito de regerem-se por lei orgânica própria; o
rompimento da rigidez da Constituição de 1967 no que se refere à criação municipal; e a
dinâmica em torno do poder político local. Segundo Carvalho (2002), o anseio de autonomia,
juntamente com o oportunismo de políticos, cria a oportunidade para o surgimento de uma
verdadeira “indústria de município.”
O abandono de muitos distritos tem fomentado o desejo da emancipação, o que
justifica as demandas, embora não se deva esquecer que a fonte de recursos continua a
mesma, independentemente da quantidade de municípios, ou seja, o bolo continua do mesmo
tamanho, mas é dividido em fatias cada vez menores, de modo a distribuí-lo mais
equitativamente entre os comensais.
As sucessivas alterações ocorridas nas leis complementares de Santa Catarina
mostram que foram mais permissivas com a emancipação do que a Lei Complementar
Federal, pois à medida que o estoque de localidades emancipáveis diminuía, legisladores
alteravam a legislação ampliando a permissividade das exigências legais, dando ao Estado de
231
Santa Catarina a característica de ter grande número de micro e pequenos municípios. A
Tabela 3 mostra que 35,83% dos municípios catarinenses têm menos de cinco mil habitantes.
O Arquivo Gráfico Municipal de Santa Catarina vem organizando as informações legais
e cartográficas dos municípios de forma sistemática, em conformidade com a legislação
federal e estadual, para que os municípios e, conseqüentemente, o Estado, tenham seus limites
definidos de forma clara e precisa.
Embora já tenham decorrido os 3 anos estabelecidos pela Constituição Federal de
1988, em parceria com a União, Santa Catarina foi o primeiro estado brasileiro a concluir o
projeto, servindo, inclusive, de base para o Censo 2000. Além disso, a metodologia
empregada é modelo para as demais unidades da federação, e o primeiro a publicar a lei de
caráter geral, Lei n
0
11.340, de 08 de janeiro de 2000, que “Dispõe sobre a Consolidação das
Divisas Intermunicipais do Estado de Santa Catarina e adota providências correlatas.”
Convém lembrar que a Lei da Consolidação estabelece sua atualização
qüinqüenalmente, o que significa dizer que as alterações de divisas e emancipações
posteriores à Lei 11.340/2000 já foram incluídas na subseqüente, a Lei 13.993, de 20 de
março de 2007, devendo as alterações posteriores entrar na próxima edição, no ano 2012.
232
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0
29, de 21 de junho de 1990, e dá outras providências. Alesc,
Florianópolis: 1994.
_____. Lei Complementar n
0
87, de 17 de maio de 1993. Dispõe sobre a suspensão do §
1
0
, do art. 32, da Lei Complementar n
0
29, de 21 de junho de 1990, acrescido pelo art. 5
0
,
da Lei Complementar n
0
37, de 18 de abril de 1991, e adota outras providências. Alesc,
Florianópolis: 1994.
_____. Lei Complementar n
0
92, de 23 de julho de 1993. Altera preceitos da Lei
Complementar n
0
29, de 21 de junho de 1990, e adota outras providências. Alesc,
Florianópolis: 1994.
_____. Lei Complementar n
0
114, de 30 de março de 1994. Altera dispositivo da Lei
Complementar n
0
37, de 18 de abril de 1991. Alesc, Florianópolis: 1994.
_____. Lei Complementar n
0
135, de 11 de janeiro de 1995. Dispõe sobre a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios e dá outras providências. Diário
Oficial, Florianópolis: 11 de jan. 1995.
_____. Lei Complementar n
0
139, de 19 de julho de 1995. Altera a Lei Complementar n
0
135, de 11 de janeiro de 1995 e adota outras providências. Diário Oficial, Florianópolis: 21
de julho de 1995.
_____. Lei Complementar n
0
207, de 08 de janeiro de 2001. Modifica dispositivo da Lei
Complementar n
0
135, de 11 de janeiro de 1995, alterada pela Lei Complementar n
0
139,
de 19 de julho de 1995. Diário Oficial, Florianópolis: 09 de janeiro de 2001.
_____. Lei Complementar n
0
235, de 16 de agosto de 2002. Altera o artigo 16 da Lei
Complementar n
0
135, de 11 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. Diário Oficial, Florianópolis:
20 de agosto de 2002.
_____. Lei Complementar n
0
250, de 23 de outubro de 2003. Acrescenta parágrafo ao art.
2
0
da Lei Complementar n
0
135, de 1995, que dispõe sobre a criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de municípios. Diário Oficial, Florianópolis: 24 de outubro de
2003.
_____. Lei Complementar Promulgada n
0
1, de 06 de janeiro de 1989. Dispões sobre a
criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, e dá outras
providências. Diário Oficial, Florianópolis: 02 de janeiro de 1989.
_____. Leis Estaduais de Criação de Municípios de vários anos. [Coletânea de
Documentos existentes na Diretoria de Estatística, Geografia e Cartografia da Secretaria de
Estado do Planejamento de Santa Catarina]
_____. Lei n
0
8.950, de 07 de janeiro de 1993. Define a caracterização, implantação e
manutenção dos marcos de divisas intermunicipais. Diário Oficial, Florianópolis: 07 de
janeiro de 1993.
_____. Lei n
0
11.340, de 08 de janeiro de 2000. Dispõe sobre a Consolidação das Divisas
Intermunicipais do Estado de Santa Catarina e adota providências correlatas. Diário
Oficial. Florianópolis: 10 de janeiro de 2000.
_____. Lei n
0
11.361, de 30 de março de 2000. Anexa ao Município de Capinzal as
localidades de partes de Linha Residência, Linha Galdina, sede do Distrito de Barra do
Leão, Linha Alto Bela Vista, Linha Florão da Serra, Linha Rio Pardo, Linha Campinas,
239
Linha Cristo Rei, Linha Pocinhos e Linha Santa Cruz, desmembradas do Município de
Campos Novos. Diário Oficial. Florianópolis: 31 de março de 2000.
_____. Lei n
0
11.574, de 17 de outubro de 2000. Altera os Anexos I e XXII da Lei n
0
11.340, de 10 de janeiro de 2000, que Dispõe sobre a Consolidação das Divisas
Intermunicipais do Estado de Santa Catarina. Diário Oficial. Florianópolis: 19 de outubro
de 2000.
_____. Lei n
0
11.607, de 02 de dezembro de 2000. Altera a Lei n
0
11.361, de 30 de março
de 2000, que anexa localidades desmembradas do Município de Campos Novos ao
Município de Capinzal, e restabelece divisas entre os Municípios de Ipira, Presidente
Castello Branco e ouro, determinadas pela Lei n 11.340, de 08 de Janeiro de 2000. Diário
Oficial, Florianópolis: 05 de dezembro de 2000.
_____. Lei n
0
11.717, de 10 de maio de 2001. Anexa ao Município de Joinville os
loteamentos de Itaipu, Ana Júlia, Gabriela, Jradim Edilaine, Maria Francisca e parte do
Estevão de Mattos, desmembrados do município de Araquari e desmembra área do
Município de Joinville anexando-a ao Município de Araquari. Diário Oficial,
Florianópolis: 14 de maio de 2001.
_____. Lei n
0
12.294, de 22 de junho de 2002. Anexa ao Município de Monte Carlo a
localidade de Vila Arlete, desmembrada do Município de Campos Novos. Diário Oficial,
Florianópolis: 26 de junho de 2002.
_____. Lei n
0
12.337, de 17 de julho de 2002. Anexa ao Município de Bocaina do Sul a
localidade de Pessegueiros, desmembrada do Município de Lages. Diário Oficial,
Florianópolis: 23 de julho de 2002.
_____. Lei n
0
12.696, de 29 de outubro de 2003. Anexa ao Município de Irani as
comunidades de São Valentim e parte do Lajeado da Anta, e ao Município de Lindóia do
Sul a Fazenda São Francisco de Assis. Diário Oficial, Florianópolis: 03 de novembro de
2003.
_____. Lei n
0
12.868, de 12 de janeiro de 2004. Anexa ao Município de Grão Pará as
comunidades de Alto Rio Pequeno e Rio Amélia. Diário Oficial, Florianópolis: 13 de
janeiro de 2004.
_____. Lei n
0
13.993, de 20 de março de 2007. Dispõe sobre a Consolidação das Divisas
Intermunicipais do Estado de Santa Catarina e adota providências correlatas. Diário
Oficial. Florianópolis: 20 de março de 2007.
_____. Lei n
0
14.002, de 27 de abril de 2007. Altera a Lei n
0
13.993, de 20 de março de
2007, que “Dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado de Santa
Catarina e adota providências correlatas”. Diário Oficial. Florianópolis: 27 de abril de
2007.
_____. Lei n
0
381, de 07 de maio de 2007. Dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura
organizacional da Administração Pública Estadual. Diário Oficial, Florianópolis: 07 de
maio de 2007.
_____. Lei n
0
14.194, de 20 de novembro de 2007. Altera dispositivos da Lei n
0
13.993, de
2007, que dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado de Santa
Catarina e adota providências correlatas. Diário Oficial. Florianópolis: 21 de novembro de
2007.
_____. Lei n
0
14.368, de 25 de janeiro de 2008. Retifica a divisa entre os Municípios de
Urussanga e Pedras Grandes. Diário Oficial. Florianópolis: 25 de janeiro de 2008.
240
PROCESSOS JUDICIAIS
3149 (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
3489 (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
2000.002140-7 (Mandado de Segurança)
2000.008397-6 (Mandado de Segurança)
2004.030852-0 (Mandado de Segurança)
SITES CONSULTADOS
http://www.info.lncc.br/wrmkkk/bula.html
http://www.info.lncc.br/wrmkkk/tordes.html
http://www2.mre.gov.br/daa/df/htm. Acesso em: 02 Abr 2008.
241
ANEXOS
ANEXO 1 - Decreto Lei Federal n
0
5.812, de 13 de setembro de 1943.
ANEXO 2 - Decreto Lei Federal n
0
6.550, de 31 de maio de 1944.
ANEXO 3 – Emenda Constitucional n
0
15, de 12 de setembro de 1996.
ANEXO 4 - Lei n
0
122, de 27 de abril de 1839.
ANEXO 5 – Lei n
0
159, de 04 de maio de 1841.
242
ANEXO 1
Decreto Lei Federal n
0
5.812, de 13 de setembro de 1943.
243
244
Fonte: Site : http://WWW.planalto.gov.br. Fotografia: Fernando João da Silva.
245
ANEXO 2
Decreto Lei Federal n
0
6.550, de 31 de maio de 1944.
246
247
248
Fonte: Site : http://WWW.planalto.gov.br. Fotografia: Fernando João da Silva.
249
ANEXO 3
Emenda Constitucional n
0
15, de 12 de setembro de 1996.
250
Fonte: Site : http://WWW.planalto.gov.br. Fotografia: Fernando João da Silva.
251
ANEXO 4
Lei n
0
122, de 27 de abril de 1839.
252
Fonte: Coleção de Leis. Acervo do Arquivo Público do Estado de Santa Catarina.
Fotografia: Fernando João da Silva.
253
ANEXO 5
Lei n
0
159, de 04 de maio de 1841.
254
Fonte: Coleção de Leis. Acervo da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Fotografia: Fernando João da Silva.
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