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O pouco tempo que alguns sistemas de defesa da concorrência dão as análises de
um processo de fusão tem ao menos um lado positivo: foi necessário que acadêmicos
ligados às modelagens de tratamento e estimação econômicas desenvolvessem métodos e
processos parcimoniosos e que garantissem precisão adequada.
Sobre o pouco tempo que um processo deve levar em suas análises, é importante
ressaltar que isso se deve a uma conseqüência natural da alta demanda de análises que os
sistemas de defesa da concorrência são submetidos. Assim, não ter morosidade é algo
desejável apesar de implicar em pouco tempo para trabalhos mais complexos.
Um dos métodos mais recentes e que vem recebendo atenção pela sua forma
simplificadora e pouco exigente de variáveis é o PC-AIDS
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(Proportionally Calibrated
AIDS). Atualmente é um dos métodos mais adotados pela SDC da Nova Zelândia.
Um segundo método que não será tratado neste trabalho, mas que tem esse mesmo
propósito de tentar extrair informações econômicas, que possam ser usadas numa
avaliação de fusão, com dados de fácil obtenção é o ALM
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(Antitrust Logit Model).
O que as hipóteses do PC-AIDS conseguem é gerar um sistema que simula efeitos
unilaterais de uma fusão calibrando os parâmetros pré-fusão com o uso de apenas uma
elasticidade-preço própria da demanda de um dos produtos, mais a elasticidade-preço
própria da indústria e os market shares de todos os players do mercado em estudo.
Uma premissa que o modelo manter é considerar para sua formulação um mercado
de produtos diferenciados com n firmas uni-produto, cada uma delas produzindo um tipo
de produto diferenciado, por exemplo, pela respectiva marca, e agindo como
competidoras em um modelo de oligopólio Nash-Bertrand.
Para entender a formulação do modelo devemos utilizar a equação de share de
valor sem considerar a parcela de dispêndio total
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que a dedução completa do AIDS
constrói. Essa já é a primeira simplificação do modelo. Assim vamos pensar o sistema de
equações de shares de valores dados por:
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Epstein, Roy and Rubinfeld, Daniel (2004). “Merger Simulation: A Simplified Approach with
NewApplications”; Antitrust Law Journal, vol 69, pp 883-919.
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A construção da hipóteses e do modelo ALM se dão nos trabalhos de Werden e Froeb (1994) e em
Werden, Froeb e Tardiff (1996)
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Essa é uma simplificação que os autores do PC-AIDS realizam colocando uma citação a respeito, no
apêndice do paper seção 3.A. e atribuindo para tal “uma conveniente simplificação”. Há também outra
citação no paper a respeito, contida na nota de rodapé 15, que diz que é razoável assumir que o dispêndio
da indústria não tem efeito significante sobre o share.