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COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
uma alternava para viabilização de espaços livres
públicos para lazer e convívio na cidade de São Paulo
Leonardo Loyolla Coelho
Universidade de São Paulo
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
São Paulo
2008
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COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Uma alternativa para viabilização de espaços livres
públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
Leonardo Loyolla Coelho
São Paulo
2008
Dissertação apresentada à Faculdade de
Arquitetura e Urbanismo da Universidade de
São Paulo para obtenção do título de mestre
Orientador
Prof. Silvio Soares Macedo
Área de Concentração
Paisagem e Ambiente
Coelho, Leonardo Loyolla
C672c Compensação ambiental: uma alternava para a
viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer
na cidade de São Paulo / Leonardo Loyolla Coelho. -- São
Paulo, 2008.
209 p. : il.
Dissertação (Mestrado - Área de Concentração: Paisagem
e ambiente) - FAUUSP.
Orientador: Silvio Soares Macedo
1.Espaços livres – São Paulo(SP) 2.Legislação ambiental
3.Arborização 4.Espaço público I.Título
CDU 712.25(816.11)
AUTORIZO A REPRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTE TRABALHO, POR QUALQUER MEIO
CONVENCIONAL OU ELETRÔNICO, PARA FINS DE ESTUDO E PESQUISA, DESDE QUE CITADA A FONTE.
E-MAIL: lloy[email protected]
Aos meus pais, por todo o
carinho, incentivo e confiança dados
ao longo de toda a trajetória que permitiu
que eu chegasse até aqui.
AGRADECIMENTOS
Aos meus pais e minha irmã por todo o apoio
dado para a revisão e tradução deste trabalho.
Ao Prof. Silvio Soares Macedo, pelo apoio e atenção
nos momentos cruciais da minha jornada acadêmica.
Ao Eng. Agr. Carlos Alberto da Silva Filho, pelo empenho, amizade e
solicitude, que foram essenciais para a estruturação deste trabalho.
Aos Arquitetos Raul Pereira, Caio Boucinhas e toda equipe (Arqta. Daniela Ramalho,
Arq. Chan Hua Xin, Arq. Rulian Nociti e Edemilson Anjos) pela amizade, apoio e confiança.
Às Professoras Catharina Cordeiro Lima, Miranda Magnoli, e ao Professor Eugenio Fernandes
Queiroga, pelos valiosos “palpites”, que muito auxiliaram no amadurecimento deste trabalho.
À equipe do Projeto Quapá, pelo apoio de sempre.
Ao Chefe de Gabinete da SVMA, Sr. Hélio Neves, pela presteza no fornecimento
de informações muito importantes para o fechamento do trabalho.
À equipe DEPAVE, em especial à Arquiteta Célia Seri Kawai, que forneceu
com muita solicitude informações preciosas para este trabalho.
À equipe da Câmara de Compensação Ambiental, em especial ao Eng. Belmiro Andrade,
Evelyne e Tatiana pela presteza e alto astral com o qual sempre me atenderam.
Aos Eng. Agr. José Manoel Gobbi, Marcelo Cocco Urtado, Jorge Sakai e Walter Doering,
à Geogr. Ana Beatriz e à Arquiteta Maria Cristina Antunes pelas contribuições dadas a este trabalho.
À CAPES, por todo respaldo prestado ao longo deste curso.
Este trabalho tem por objetivo analisar como a compensação ambiental
contribui para atenuar o déficit de espaços livres públicos na cidade de São
Paulo. Para tal, contextualiza o mecanismo em relação a outros existentes
no país e traça a evolução histórica da legislação compensatória desde o
início de sua aplicação no município, em 1998. Abordam-se também os
diferentes papéis desempenhados pela arborização urbana e pelos espaços
livres públicos como formas de compensação aos danos causados ao meio
ambiente. Por fim, é realizado o mapeamento das ações compensatórias que
resultaram na produção de espaços livres públicos e uma análise dos aspectos
deficitários e positivos do mecanismo, visando seu aperfeiçoamento.
is academic essay focuses in the analysis of how the environmental compensation
contributes to the attenuation of public open spaces deficit in the city of São Paulo.
To achieve this goal, it is made a contextualization of this mechanism respecting the
other ones in Brazil and an outlining of the historical evolution of the compensatory
legislation from the beginning of its application in the city in 1998. It also broaches
the different roles performed by the urban forestry and the public open spaces as
compensations for the environmental damage. is essay also makes a mapping of the
actions that resulted in the production of public open spaces and the evaluation of the
positive aspects of the mechanism and the ones to be improved, aiming its betterment.
RESUMO
ABSTRACT
SUMÁRIO
Cap. I Introdução
Décit e redução do estoque de espaços livres públicos na cidade de São Paulo 13
Ações do Poder Público 16
Ações da iniciava privada e interações com o Poder Público 22
Uma nova alternava 26
Cap. II Compensações ambientais: uma abordagem conceitual
Introdução 29
Neutralização: a compensação ambiental apropriada como markeng e modismo 31
Valoração ambiental: o enfoque econômico das compensações 34
Arborizar é a Solução? 37
Cap. III Compensações Ambientais em São Paulo
Preparando o terreno: a inserção das compensações ambientais na legislação brasileira e paulista 49
O Departamento de Parques e Áreas Verdes de São Paulo (DEPAVE) 53
Evolução (e algumas involuções) da compensação ambiental na cidade de São Paulo 57
Onze anos iniciais: da reposição à compensação 57
Gestão Marta Suplicy: a consolidação das compensações ambientais no município 66
Gestão Serra/Kassab (2005 a 2008) 76
Compensações ambientais arbóreas em outras capitais do Brasil 88
Mapeamento das Ações 94
Estudos de caso - Espaços livres públicos gerados por compensações ambientais na cidade de São Paulo 102
Praça Nandina Haddad Ambuda 104
Parque do Cordeiro 108
Parque Pinheirinho DÁgua 116
Parque Jacintho Alberto 126
Parque da Vila Prudente 130
Praça Anna dos Santos Figueiredo 134
Praça Silvio Romero 138
Parques Lineares em São Paulo 142
Parque Linear do Sapé 146
Hospital Alemão Oswaldo Cruz 150
Considerações Gerais 156
Cap. IV Avanços e Retrocessos
O que falta aperfeiçoar... 161
... E o que já foi realizado 186
Bibliograa 190
Apêndice (Funcionamento das Compensações Ambientais no Município de São Paulo) 202
Anexo (Memorando DEPAVE 41/1998) 205
CAPÍTULO I
Introdução
13
Cap. I Introdução
Introdução


O déficit de espaços livres públicos voltados ao lazer, ao convívio e à conservação de recursos
naturais constitui um fato em diversas metrópoles do mundo, sendo uma constante no
Município de São Paulo.
O processo de urbanização intenso, contínuo e bastante irregular não teve como prioridade
a criação e a reserva de espaços livres para finalidades recreativas. Áreas antes utilizadas
informalmente para recreação - tais como campos de futebol de várzea e as próprias ruas -
cederam lugar a adensadas massas edificadas, com pouco ou nenhum espaço para atividades
de lazer. Ao mesmo tempo, o alto valor da terra urbana levou à redução gradativa do
tamanho dos lotes e, conseqüentemente, restringiu as dimensões das áreas ajardinadas e
quintais privados - que também eram utilizados para fins recreativos.
Como resultado desse processo, tem-se uma quantidade insuficiente de espaços livres para
recreação e convívio, se relacionados ao tamanho da população que a cidade de São Paulo
adquiriu durante o século XX
1
.
Embora exista uma demanda efetiva, a construção de novos espaços livres nunca constituiu
prioridade para o Poder Público, tanto estadual quanto municipal.
1. No intervalo entre os anos de 1940 e 1970 - períodos nos quais
São Paulo apresentou suas maiores taxas de crescimento anual
- a população da cidade aumentou mais de 450%, passando de
1.326.261 para 5.924.615 habitantes. Fonte: IBGE/SEADE
Área urbanizada na Serra da Cantareira
João Re Lemos (2006)
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
14
Os recursos direcionados para essa área são restritos, comparativamente a outros
investimentos realizados no município
2
. Mesmo tendo um custo para implantação
geralmente inferior ao de outros tipos de obras, a construção de praças e parques costuma
ser preterida na pauta das administrações públicas, quando comparada a obras de maior
visibilidade, como edificações ou melhoramentos viários.
Esse quadro começa lentamente a ser revertido de 2000 em diante, quando o Plano
Diretor Estratégico do Município passa a refletir o aumento da preocupação com as
questões ambientais ocorrido nos anos 1980 e 1990. Exemplo disso são as mobilizações da
Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) e Subprefeituras para criação de parques
lineares
3
na cidade, intensificadas a partir do ano de 2007.
O descaso do Poder Público também pode ser observado com relação à inadequada
distribuição dos espaços livres
4
. Muito poucas foram as iniciativas sistematizadas para
implementação de áreas para lazer e convívio na cidade
5
. Quando existiram, as ações se
voltaram tradicionalmente para o atendimento das áreas centrais e de elite, que possuem
maior visibilidade e retorno político.
Prova disso é a inexistência (até o ano de 2008) de critérios legais que orientem a distribuição
de espaços livres no município. Como resultado, as áreas mais carentes são aquelas que
menos têm acesso aos espaços livres públicos para recreação e convívio. Somente a partir
dos anos 2000, com o surgimento de alternativas como o Programa Centros de Bairro
6
,
o investimento em espaços livres para bairros populares torna-se uma prática recorrente,
embora ainda incipiente.
Sobrecarregados pela demanda reprimida, os espaços livres existentes sofrem ainda com a
falta de manutenção e a gestão inadequada apenas mais uma evidência do desinteresse
do Poder Público com relação a esse assunto.
Paralelamente a todos esses problemas, as possibilidades reais de atuação do Poder Público
no sentido de suprir a carência de espaços livres na cidade de São Paulo tornam-se cada vez
mais restritas. Tal fato se deve à redução do estoque de áreas disponíveis para este fim.
2. A parcipação da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente
no orçamento municipal aprovado entre os anos de 2000 e
2004 não superou o reduzido patamar de 0,73% do total (esse
valor ocorreu no ano de 2003). Nesse mesmo ano, os gastos
com pavimentação de vias públicas correspondiam a 1,02% do
orçamento total do município. SÃO PAULO (cidade). Secretaria
do Verde e do Meio Ambiente. IPT. GEO cidade de São Paulo:
panorama do meio ambiente urbano. Brasília: PNUMA, 2004.
p.27 e 147
3. O Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo (Lei
Municipal 13.430/2002), em seu art. 107, menciona a busca
por ”ampliar os espaços de lazer avo e contemplavo, criando
progressivamente parques lineares ao longo dos cursos d’água e
fundos de vales não urbanizados”.
4. Em 2002, de um total de 370 praças com mais de 6000m2
na cidade de São Paulo, apenas “[...] os distritos Sé, Alto de
Pinheiros, Vila Formosa e Morumbi dispõem, cada um deles, do
maior número [...], entre 15 e 24. Grande parte dos distritos,
num total de 46, possui apenas, no máximo, 5 praças.” São
Paulo (Cidade). Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. IPT.
GEO cidade de São Paulo: panorama do meio ambiente urbano.
Brasília: PNUMA, 2004. p.109
5. A medida mais signicava nesse sendo, até o ano de 2008,
foi o Plano de Áreas Verdes para a cidade de São Paulo de 1967,
coordenado pelas arquitetas paisagistas Miranda Marnelli
Magnolli e Rosa Grena Kliass.
6. Ação realizada pela Empresa Municipal de Urbanização
(EMURB) entre os anos de 2001 e 2004, responsável pela
implantação de 49 praças, distribuídas pelas subprefeituras
do Município de São Paulo. Cf. SAKATA, Francine Gramacho. O
projeto paisagísco como instrumento de requalicação urbana.
Dissertação de Mestrado. São Paulo: FAUUSP, 2004. p. 103-225
15
Cap. I Introdução
A despeito da redução de seu estoque, a cidade de São Paulo possui um conjunto
considerável de espaços livres que, quantitativamente, poderiam suprir suas carências. Essa
capacidade é restrita, no entanto, pela sua fragmentação, qualidade e real capacidade de
utilização. Segundo o Atlas Ambiental do Município:
Estudos realizados no final da década de 1990, pela Secretaria Municipal de Planejamento
SEMPLA [...] indicaram para a zona urbana um total de 31,3 km² de áreas efetivamente doadas
para áreas verdes. Cerca de 10,6 km² eram efetivamente ocupados por praças, canteiros, etc. Do
restante, 5 km² encontram-se vazios e 15,7 km² foram ocupados por outros usos, sendo 10 km²
por favelas.
7
Embora o parcelamento gere sistematicamente novos espaços livres no município, a
dimensão e a adequação destes para qualquer finalidade recreativa não é suficiente, mesmo
que haja interesse para sua instalação. Como resultado, tem-se uma grande quantidade de
espaços livres sem finalidades específicas, que acabam sendo utilizados ilegalmente para
suprir outras demandas, tais como moradia.
Se os espaços livres de loteamentos regulares apresentam problemas para destinação
adequada, as formas de ocupação irregulares sequer os consideram. Com o avanço da
urbanização informal rumo às franjas do município (principalmente em direção às represas
Billings e Guarapiranga e à Serra da Cantareira), as áreas de proteção ambiental e os espaços
livres remanescentes ficam cada vez mais suscetíveis às ocupações por usos irregulares,
principalmente favelas. Segundo Menneh “66% das favelas do município localizam-se em
áreas públicas, em sua maioria doadas por meio de processos de parcelamento formal”
8
Mesmo quando não ocupadas diretamente, áreas protegidas ambientalmente são
ameaçadas pelos diversos problemas que a ação antrópica no entorno pode causar, tais
como contaminação dos corpos d’água e o efeito de borda
9
.
O próprio Poder Público pode constituir uma ameaça à destinação adequada dos espaços
livres, por meio da sua utilização para outras finalidades
10
. Esse processo consolidou-se
a partir da década de 1940, quando o então prefeito Jânio Quadros cria um plano para
7. SÃO PAULO (Cidade), Secretaria Municipal do Verde e Meio
Ambiente. Atlas Ambiental Municipal do Município de São Paulo.
São Paulo: SVMA, 2002. p.10
8. MENNEH, Márcia Un Halluli. O sistema de espaços livres
públicos da cidade de São Paulo. Tese de Doutorado. São Paulo:
FAUUSP, 2002. p. 28
9. “O conceito de efeito de borda é denido como o aumento
da variedade e densidade das populações de algumas espécies
na zona do ecótono (interface entre duas comunidades ou
ecossistemas), em comparação com o que ocorre na zona
central do ecossistema ou comunidade a que elas pertencem
originalmente”. SILVA FILHO, Demóstenes Ferreira da. Efeito
de borda no inventário dos maciços de eucalipto do Parque
Ibirapuera por meio do uso de sensoriamento remoto e
geoprocessamento. Revista da Sociedade Brasileira de
Arborização Urbana. Nº 1 vol 2. Piracicaba, 2007.
10.“[...] o estoque de terrenos desnados à implantação
de parques e praças se esgotou, como conseqüência de sua
ocupação por favelas ou mesmo da sua ulização para outros
ns, pelo próprio Poder Público”. SÃO PAULO (Cidade), Secretaria
Municipal do Verde e Meio Ambiente. Atlas Ambiental Municipal
do Município de São Paulo. São Paulo: SVMA, 2002. p. 14
Google Earth (2006)
Loteamento irregular na Serra da Cantareira
Favela próxima à Avenida Jornalista Roberto Marinho
Arquivo Quapá (2006)
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
16
conjugação do uso das escolas municipais paulistanas nos espaços livres disponíveis, as
chamadas escolas-parque”
11
. Desde então, torna-se prática corrente a ocupação de espaços
livres por edifícios institucionais do próprio Poder Público.
Embora se devam considerar as dificuldades impostas pelo porte da cidade de São Paulo
em face à necessidade de suprir a carência de espaços livres, variados são os instrumentos
que podem colaborar para amenizar tal problema.

O Poder Público pode contribuir para amenizar o déficit de espaços livres disponíveis
tanto por meio da criação de novas áreas para lazer e convívio, quanto pela manutenção e
proteção adequada daqueles já existentes.

Considerando-se que apenas um terço dos espaços livres disponíveis no município de
São Paulo pertence ao Poder Público
12
e que os terrenos privados possuem relevo mais
adequado, conclui-se que as maiores e melhores possibilidades de geração de novas áreas
recreativas concentram-se em mãos da iniciativa privada. Esta, por sua vez, tem como
principal objetivo convertê-los no máximo possível de áreas edificadas.
A desapropriação ou a aquisição direta de terrenos são alternativas relativamente
dispendiosas e demoradas para transferir a tutela de espaços livres privados para o
Poder Público. Por esse motivo, o parcelamento do solo tem sido o principal mecanismo
utilizado no município para a captação de novos espaços livres públicos a partir de terrenos
privados
13
.
A Lei de Uso e Ocupação do Solo do município (Lei Municipal 9413/1981) prevê a
destinação de 15% do total de um loteamento para destinação compulsória como Áreas
Verdes
14
. Boa parte dessas áreas consideradas pelo Poder Público como espaços livres”
possuem condições inadequadas para serem destinadas à recreação e convívio.
11. Cf. DUARTE, Hélio de Queiroz. Escolas-classe, escola-parque:
uma experiência educacional. São Paulo: FAUUSP, 1973
12. De acordo com o Diagnósco Cartográco Ambiental, de
um total de 154km2 de espaços livres existentes no município,
apenas 42,3km2 pertencem ao poder público. São Paulo (cidade).
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Diagnósco
Cartográco Ambiental do Município de São Paulo. São Paulo,
1992.
13. Atualmente, a Lei Municipal nº 9413/81, que disciplina
o parcelamento do solo no município, constui-se, ainda que
formalmente, a mais sistemáca fonte de alimentação do estoque
público de áreas livres, através da doação de áreas por ocasião do
parcelamento de solo”. SÃO PAULO (Cidade), Secretaria Municipal
do Verde e Meio Ambiente. Atlas Ambiental Municipal do
Município de São Paulo. São Paulo: SVMA, 2002. p.09
14. Por ser a terminologia usualmente empregada pela prefeitura
de São Paulo, a expressão “área verde” terá, neste trabalho,
signicado equivalente a espaço livre. Ressalta-se, porém, que
seus conceitos são disntos.
17
Cap. I Introdução
Gonçalves atribui os problemas na geração de espaços livres à suscetibilidade do
parcelamento aos interesses dos agentes envolvidos no processo. O autor enumera alguns
princípios lógicos que orientam o processo de destinação de áreas verdes em assentamentos
urbanos
15
.
Um deles é a escolha para áreas verdes de terrenos que possuem recursos naturais que
restrinjam a capacidade construtiva do loteamento, tais como relevo acentuado e a
presença de corpos d’água. Essas características de terreno mostram-se convenientes
para a preservação de recursos hídricos e da vegetação das encostas dos morros, mas
comprometem a possibilidade de uso recreativo das áreas geradas.
15. GONCALVES, Wantuelfer. Padrões de assentamento de áreas
verdes municipais - uma visão críca. Tese de Doutorado. São
Paulo: FAUUSP, 1994. p.28 - 38
Área urbanizada no município
de Mauá (SP). Reserva de
espaços livres públicos
constuída basicamente por
terrenos de alta declividade e
fundos de vale
Google Earth (2008)
Outro princípio lógico utilizado pelo loteador é a escolha para áreas verdes dos terrenos
com menores áreas e formato mais irregular, que dificultariam a implantação de áreas
edificadas. Tal característica das áreas geradas é igualmente inconveniente para fins
recreativos, pois limita a tipologia dos espaços livres criados:
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
18
Se a legislação de loteamento gerou poucos parques, até pela pulverização dos terrenos destinados
às áreas verdes, ela originou, por outro lado, um número razoável de “praças” que foram equipadas
e receberam tratamento paisagístico.
16
Gonçalves também atribui a falta de priorização das áreas verdes ao próprio Poder
Público: os espaços livres não estão sujeitos à mesma arrecadação de impostos das áreas
construídas, sendo portanto menos rentáveis”. Além disso, quando são entregues pelo
empreendedor, tornam-se responsabilidade da administração pública, que deve arcar com
sua manutenção.
Uma parte de tais problemas foi atenuada no Município de São Paulo a partir de 1981,
quando a legislação
17
passou a obrigar que 50% das áreas verdes reservadas no loteamento
fossem escolhidas pelo Poder Público. Passou-se também a restringir a declividade máxima
desses terrenos para um valor máximo de 30%.
Apesar de tais aperfeiçoamentos, tal sistema continuou a permitir a produção de espaços
livres fragmentados e funcionalmente inadequados, quando analisados em larga escala.
A falta de uma gestão integrada ou unificada também contribui para que uma grande
parte destes espaços seja desperdiçada, devido à inexistência de programas públicos para
implementação de tais áreas.
O desinteresse conjunto da iniciativa pública e privada pela destinação dos espaços livres
em parcelamentos seria reforçado em 1994, com a criação de uma nova categoria de uso do
solo denominada conjunto residencial R3-03
18
(também conhecidas como lei das vilas”).
Nesse tipo de empreendimento, as áreas para circulação e estacionamento de veículos
não são computáveis. Desse modo, torna-se mais vantajoso ao empreendedor incorporar
áreas do seu loteamento como circulação, pois elas poderão ser utilizadas pelos futuros
moradores. Caso essas áreas fossem computadas como construídas, uma parcela delas seria
convertida em áreas verdes, sem proveitos imediatos para o empreendimento e com pouca
chance de ser mantida adequadamente pelo Poder Público.
16. BARTALINI, Vladimir. Parques públicos municipais de
São Paulo. Tese de Doutorado. São Paulo: FAUUSP, 1999.
p. 156
17. Lei Municipal nº 9413/1981
18. Criada pela Lei Municipal nº 11.605/1994
19
Cap. I Introdução

Na cidade de São Paulo, a maioria das obras necessárias para destinar um espaço livre ao
uso recreativo ou de convívio (isto é, para se tornar uma praça ou um parque) são custeadas
por investimento direto do Poder Público.
Sakata divide esses investimentos em três categorias distintas
19
. A primeira delas, definida
como ações rotineiras”, corresponde aos projetos realizados por órgãos públicos, tais como
secretarias de obras, de urbanismo ou meio ambiente. No caso do Município de São Paulo,
enquadra-se nessa categoria a maioria dos projetos realizados pela prefeitura de São Paulo
desde meados da década de 1960
20
.
Outra forma de investimento é denominada por Sakata como programas políticos”.
Segundo a autora, estes projetos correspondem a um conjunto de obras promovidas por
uma determinada gestão e podem destinar-se a espaços menores ou maiores, a diferença
é que visarão simultaneamente a diversos pontos, o que peso e visibilidade à ação
21
.
Um exemplo desse tipo de ação é o Programa Centros de Bairro.
19. SAKATA, Francine Gramacho. O projeto paisagísco como
instrumento de requalicação urbana. Dissertação de Mestrado.
São Paulo, FAUUSP, 2004. p. 46-47
20. Esses projetos foram realizados pela equipe do
Departamento de Parques e Jardins (PARQUE) - posteriormente
denominado Departamento de Parques e Áreas Verdes (DEPAVE)
- e pelas equipes das subprefeituras (angas Administrações
Regionais). O histórico da atuação do DEPAVE será visto em
maiores detalhes no capítulo 3.
21. SAKATA, Francine Gramacho. O projeto paisagísco como
instrumento de requalicação urbana. Dissertação de Mestrado.
São Paulo, FAUUSP, 2004. p.47
22. Ibidem.
Por último, têm-se as ações denominadas como excepcionais”, que também possuem
caráter político. São projetos sofisticados, feitos em menor quantidade e que envolvem
custos maiores. Têm por objetivo tornarem-se referenciais de qualidade e visibilidade, que
espelhem uma imagem positiva do administrador público. Por esse motivo “via de regra,
passam pelo gabinete do prefeito ou do governador, que as inaugura pessoalmente”
22
.
Praças do Programa Centros de Bairro. À direita,
Praça General Milton Tavares (distrito de Vila
Maria) e à esquerda Praça Felisberto Fernandes da
Silva (Subprefeiitura de São Mateus)
Roberto Sakamoto (2003)
Crisna Franco (2004)
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
20
Diversos são os exemplos desse tipo de intervenção na cidade de São Paulo, dos quais se
pode destacar a reurbanização do Vale do Anhangabaú, concluída pela prefeitura em 1992
e o Parque Villa Lobos, cuja primeira fase foi executada pelo Governo do Estado também
no início dos anos 1990. Outro exemplo é o Parque da Juventude
23
, cuja primeira fase foi
inaugurada pelo governo estadual no final do ano de 2003.
O Parque da Juventude, construído em área que abrigava parte do Complexo Penitenciário
do Carandiru, exemplifica um tipo de ão para reabilitar áreas degradadas. Projetos
desse tipo tendem a se tornar cada vez mais comuns, em decorrência da diminuição da
quantidade de áreas para implantação de espaços livres públicos nas cidades brasileiras.
Uma das principais virtudes desse tipo de intervenção é o fato de “gerar espaços livres em
locais de urbanização adensada, que dificilmente teriam possibilidade de produzi-los.
23. Projeto de autoria do escritório da arquiteta-
paisagista Rosa Grena Kliass.
Tal prática é corrente em países europeus, cujos espaços são tradicionalmente exíguos.
Uma referência importante desse tipo de projeto é a Promenade Plantée, em Paris. Esse
parque linear, inaugurado por partes a partir de 1988, foi construído no leito e vias elevadas
de uma antiga linha ferroviária desativada. Outros exemplos são o Parc de la Villette -
construído no local de um antigo abatedouro público de Paris - e as áreas utilizadas para
a Expo’98, edificada em um deteriorado bairro industrial de Lisboa.
Da esquerda para a direita: Parque Villa Lobos, vista
aérea do Parque da Juventude em São Paulo SP e
Promenade Plantée (Paris - França)
Clarisse Ohtsuki (2004)
Silvio Macedo (2005)
Silvio Macedo (2007)
21
Cap. I Introdução
A produção de espaços livres públicos também pode ocorrer de forma indireta. Se, como
foi citado anteriormente, diversas áreas originalmente destinadas para espaços livres
acabam sendo utilizadas com outras finalidades pelo Poder Público, o processo inverso
pode ser benéfico. Equipamentos presentes nos Centros Desportivos Municipais (CDM),
nos Centros Educacionais Unificados (CEU) e até mesmo nas escolas municipais e
estaduais de São Paulo, podem auxiliar de forma indireta a suprir a carência de espaços
livres na cidade. Embora não tenham prioritariamente a função de espaços recreativos e
possuam uso mais restrito, o espaço livre de tais edificações reúne equipamentos como
quadras esportivas, áreas de estar e playgrounds. Essa solução, naturalmente, é paliativa,
pois abrir irrestritamente esses edifícios à população pode acentuar problemas para gestão
dos equipamentos abrigados pela instituição.

Nenhuma das ações anteriormente enumeradas apresenta resultado satisfatório caso
não seja realizada a manutenção adequada dos espaços livres gerados. Diversos deles
têm sua funcionalidade comprometida ou até mesmo tornam-se inoperantes devido à
falta de manutenção. Em termos práticos, manter um espaço livre sem uso equivale à sua
inexistência e contribui para aumentar seu déficit na cidade.
O Município de São Paulo não possui uma estrutura adequada para a gestão de praças
24
.
Tal fato reflete um dos maiores problemas relacionados aos espaços livres das grandes
cidades brasileiras: a prioridade do Poder Público está na inauguração de novas obras.
A manutenção dos espaços existentes com raras exceções nas áreas centrais e bairros
de elite - é tradicionalmente preterida, pois não traz retorno em visibilidade para os
governantes. Desse modo, a durabilidade de novos espaços livres implantados - sobretudo
os periféricos - fica atrelada ao tempo que eles conseguirão resistir sem manutenções e
sujeitos a constantes ações de vandalismo.
Além disso, a implantação de um espaço livre, isoladamente, não garante o seu uso
adequado. O estímulo de atividades por meio de programas específicos promovidos pelo
Poder Público pode ser necessário para que ele desempenhe efetivamente sua função.
24. A gestão de parques públicos é relavamente melhor
resolvida em relação às praças, devido à existência de
administrações próprias.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
22
Comparados aos espaços livres para fins recreativos, aqueles destinados à preservação de
recursos naturais enfrentam dificuldades ainda maiores para manutenção. A delimitação
de áreas ambientalmente protegidas tem se mostrado insuficiente no papel de conter a
expansão da metrópole, justamente por restringir seu uso a ponto de deixá-las com poucas
destinações específicas, em meio a um contexto de complexas dinâmicas sociais urbanas.
Devido à sua localização predominantemente distante das áreas centrais e geralmente
com grandes extensões, esses espaços livres sofrem pressões constantes do processo de
urbanização do entorno
25
. A regulamentação restritiva do uso do solo por meio de áreas
ambientalmente protegidas apresenta efeitos práticos caso haja fiscalização adequada, o
que não tem ocorrido na maioria dos casos.


Diante do reduzido investimento público em espaços livres recreativos, a iniciativa privada
utiliza o mote do equipamento de lazer para a venda de seus produtos. Como resultado,
a esfera privada explora como instrumento de marketing um elemento que poderia ser
fornecido pelo Poder Público.
Naturalmente, a abrangência das ações privadas é restrita àqueles que possuem poder
aquisitivo para custeá-la. E, mais que isso, a produção de espaços livres recreativos dentro
da esfera privada tem resultado em padrões excludentes de urbanização, caracterizado
pelo isolamento em relação ao restante da cidade. Desde a década de 1970, em seus
estudos pioneiros sobre espaços livres no Município de São Paulo, Magnoli já apontava a
desproporção entre a quantidade de espaços livres públicos e privados, com predominância
deste último
26
.
Em algumas situações, mesmo atuando de forma isolada e fragmentada, a iniciativa privada
contribui indiretamente para a atenuação da carência de espaços livres públicos.
A realização de melhorias no entorno de novos empreendimentos imobiliários ganhou
força a partir de meados da década de 1990, e se tornou um procedimento cada vez mais
25. “Considerando que o mercado clandesno atende sobretudo
à população mais pobre, há o efeito desastroso da própria lei, que
acaba desnando as piores terras – ou vulneráveis do ponto de
vista ambiental – justamente para quem tem menos condições de
ocupá-la de forma mais segura” SÃO PAULO (Cidade), Secretaria
Municipal do Verde e Meio Ambiente. Atlas Ambiental Municipal
do Município de São Paulo. São Paulo: SVMA, 2002, p. 134
26. Cf. MAGNOLI, Miranda Marnelli. Espaços livres e
urbanização: uma introdução a aspectos da paisagem
metropolitana. Tese de livre-docência. FAUUSP, 1982.
23
Cap. I Introdução
comum na cidade de São Paulo. A gama de melhoramentos abrange desde a pintura das
fachadas de edificações até reformas em espaços livres públicos, envolvendo implantação
de equipamentos e plantio de árvores nas ruas do entorno. Tais medidas não possuem o
objetivo de melhorar a qualidade de vida do entorno, mas sim agregar valor ou ao menos
atenuar possíveis depreciações do empreendimento em jogo. O exemplo a seguir ilustra
bem esse tipo de iniciativa:
“Um canteiro de cerca de 100 m
2
na Avenida Duque de Caxias (centro de São Paulo) foi adotado
pela construtora e incorporadora TPA. A área está localizada em frente ao estande de vendas de
um de seus empreendimentos. A adoção não é uma compensação ambiental. ‘O jardim degradado
desvaloriza o lançamento’, diz o diretor-geral da empresa, Mauro Teixeira Pinto, 40. O projeto de
revitalização foi feito pela Subprefeitura da Sé, e sua execução vai custar à TPA em torno de R$
5.000.”
27
Embora o exemplo supracitado constitua uma ação em área central da cidade, esse tipo de
intervenção freqüentemente é realizado em locais cujo alto poder aquisitivo dos compradores
do empreendimento contrasta com seu entorno. É o caso de bairros paulistanos como Vila
Andrade, designada pelo mercado imobiliário como sendo “Morumbi Sul
28
:
Na Vila Andrade (região sul de São Paulo), três praças foram adotadas pela empresa
CCDI (Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário), que constrói três condomínios no
distrito. A recuperação das praças, que totalizam uma área de 21.186 m
2
, custou R$ 350 mil.
A manutenção está orçada em R$ 10 mil por mês, e o prazo, renovável, de adoção é de três anos - o
mesmo período em que devem ser concluídas as obras dos edifícios.
29
Outra atuação indireta da iniciativa privada ocorre na construção de edifícios corporativos,
cujos espaços de acesso podem configurar praças abertas ao uso público
30
. A construção
desse tipo de edifício na cidade de São Paulo acentuou-se a partir da década de 1970,
difundindo-se ao longo dos eixos comerciais do centro expandido: inicialmente em alguns
pontos da Avenida Paulista e posteriormente na Avenida Brigadeiro Faria Lima e na
Avenida Eng. Luís Carlos Berrini
31
. O modelo para as tipologias utilizadas em São Paulo
baseia-se na experiência norte-americana, sobretudo de cidades como Nova Iorque
32
, Los
Angeles e Chicago.
27. __________ Pacote de atravos inclui praça e canteiro. Folha
de São Paulo. Caderno Imóveis. 01 Abril 2007.
28. Este processo, cada vez mais freqüente, uliza-se da
mudança do nome de bairros fazendo alusão às áreas mais
valorizadas da adjacência, como forma de atrair novos
compradores.
29. __________ Pacote de atravos inclui praça e canteiro.
Folha de São Paulo. Caderno Imóveis. 01 Abril 2007.
30. Cf. HEPNER, Alexandre. Espaços livres na arquitetura
corporava: desenho e morfologia urbana nas centralidades
terciárias de São Paulo. Relatório de Pesquisa FAPESP. São Paulo:
FAUUSP, 2005.
31. Cf. FRÚGOLI Jr., Heitor. Centralidades em São Paulo. São
Paulo: Edusp, 2000.
32. Cf. KAYDEN, Jerold S. Privately Owned Public Space: The New
York City Experience. New York, John Wiley & Sons, 2000.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
24
O Poder Público também pode estabelecer diversas formas de interação com a iniciativa
privada visando captar recursos para construir, gerir e manter espaços livres. Tal prática
é inclusive incentivada pelo Plano Diretor Estratégico do Município. No capítulo sobre
Meio Ambiente, subseção “Áreas Verdes”, uma das diretrizes enumeradas é “a criação de
Na maioria dos projetos de praças corporativas, o caráter público do uso é restrito. É o
caso dos edifícios Citibank e Cetenco Plaza
33
, na Avenida Paulista e do edifício do Banco
Itaú
34
na Avenida Eng. Luís Carlos Berrini.
33. Projeto paisagísco inicial do escritório do arquiteto-
paisagista Luciano Fiaschi.
34. Ango edicio do Bank Boston. Projeto do escritório da
arquiteta-paisagista Isabel Duprat.
35. Projeto da equipe Itauplan.
36. Projeto do escritório do arquiteto-paisagista Benedito Abbud
Constituem exceções a esse processo restritivo os jardins do Centro Corporativo do Itaú
Conceição
35
, que se interligam aos acessos do metrô e o Edifício Brascan
36
, que apresenta
a configuração de um centro de compras ao ar livre.
À esquerda, praça de entrada do Edicio
Cetenco Plaza, na Av. Paulista. À direita, jardim
do edicio do Banco Itaú (ango Bank Boston)
na Av. Eng. Luís Carlos Berrini
À esquerda, praça do Centro
Empresarial Itaú Conceição. À
direita, centro de compras a céu
aberto do Edicio Brascan, no
bairro de Itaim Bibi, São Paulo.
Alexandre Hepner (2004)
Clarisse Ohtsuki (2002)
Francine Sakata (1998)
Alexandre Hepner (2004)
25
Cap. I Introdução
instrumentos legais destinados a estimular parcerias entre os setores público e privado para
implantação e manutenção de áreas verdes e espaços ajardinados ou arborizados”
37
.
A manutenção de espaços livres públicos em troca de publicidade é uma das formas mais
usuais de cooperação entre a esfera pública e privada. O processo de adoção de uma praça
ou parque costuma vincular-se à visibilidade que este local possua, de modo semelhante ao
que ocorre com os espaços priorizados pelo próprio Poder Público. Locais como o Parque
do Ibirapuera, canteiros da região da Avenida Paulista, Jardins ou Centro Histórico são os
preferidos das empresas patrocinadoras e por vezes chegam a ter disputa por um mesmo
espaço para publicidade.
Por outro lado, áreas que não oferecem possibilidades imediatas de retorno financeiro à
empresa patrocinadora - ou mesmo ao Poder Público - raramente são adotadas. Por esse
motivo, a capacidade de contribuição desse tipo de ação é bastante limitada. Os espaços
livres menos atrativos à iniciativa privada - tais como praças em regiões periféricas ou com
avançado estado de degradação - costumam ser justamente aqueles que necessitam de
mais atenção e maiores investimentos financeiros para serem recuperados.
Em algumas situações a iniciativa privada pode custear diretamente o projeto e construção
de novos espaços livres públicos. Essa atuação pode ocorrer tanto de forma associada ao
Poder Público, através de parcerias, quanto isoladamente.
As parcerias são firmadas por motivações semelhantes às adoções de espaços livres
públicos: relacionam-se a retornos em benefícios para a empresa, tais como visibilidade ou
concessões de espaço para publicidade.
O termo de cooperação é o principal instrumento existente na cidade de São Paulo para
iniciativas do gênero. Na maioria dos casos, o acordo realizado consiste na manutenção de
um espaço livre às custas de uma instituição privada por determinado período de tempo,
durante o qual o Poder Público encarrega-se de fiscalizar o serviço prestado. Dentre os
inúmeros exemplos desse tipo de acordo na cidade de São Paulo, pode-se destacar a Praça
Vinícius de Moraes, no bairro do Morumbi
38
.
37. Lei Municipal 13.430/2002. Cap. III, art. 59, §V
38. Localizada em área de grande visibilidade e alto poder
aquisivo, a praça tem sido manda (até o ano de 2008) por
sucessivos Termos de Cooperação com a Subprefeitura do
Butantã.
Praça Vinícius de Moraes, bairro do Moumbi. O espaço livre
público é mando por meio de sucessivos Termos de Cooperação
assinados com a Subprefeitura do Butantã.
Arquivo Quapá (2006)
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
26
Em casos mais raros, a execução completa de um espaço livre pode ser viabilizada por
termo de cooperação. É o caso do Parque Vila do Rodeio, localizado no bairro de Cidade
Tiradentes, cuja primeira fase foi concluída no ano de 2003
39
.
Tendo em vista o caráter promissor que os custeios pela iniciativa privada apresentam, a
busca pelo estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada constituiu a prioridade
inicial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA) durante a gestão Marta
Suplicy na prefeitura de São Paulo (2000-2004). As tentativas não foram bem sucedidas
40
devido ao desinteresse da iniciativa privada em áreas sem a visibilidade desejada.

As atuações isoladas do Poder Público e da iniciativa privada para amenizar o déficit
de espaços livres públicos no município não têm sido bem sucedidas. A associação de
ambos, embora promissora, também não tem surtido os efeitos desejados, pois se vincula
excessivamente aos interesses da iniciativa privada.
Se a associação voluntária apresenta problemas, o estabelecimento de um vínculo legal
abriu espaço para novos tipos de negociações entre o Poder Público e o empreendedor.
No final dos anos 1990, as compensações ambientais arbóreas surgem na cidade de São
Paulo como uma nova forma de interação entre o Poder Público e a iniciativa privada.
Consolidada como mecanismo legal, a compensação tornou-se uma forma alternativa de
captação de recursos para viabilizar novos espaços livres no município. Este é o objeto de
estudo deste trabalho.
39.Projeto do escritório do arquiteto-paisagista Raul Pereira
custeado pela empresa Comgás.
40. VIVEIROS, Mariana. Meta é abrir quatro parques em 2004.
Caderno Codiano, Folha de São Paulo. 25 janeiro 2004.
CAPÍTULO II
Compensações ambientais:
uma abordagem conceitual
29
Cap. II Compensações ambientais: uma abordagem conceitual

Introdução
A compensação ambiental é a medida mais extrema dentre três ações usualmente adotadas
em situações relacionadas a danos ao meio ambiente: evitar, mitigar ou compensar.
Em uma escala gradativa de proteção ambiental, a medida prioritária e mais desejável é
a prevenção, pela qual se busca evitar que um dano se concretize. Essa ação é realizada
principalmente por meio do planejamento antecipado.
Caso a ocorrência de um dano ambiental seja inevitável, recorre-se à mitigação, que
consiste em atenuar suas possíveis conseqüências. A redução na emissão de poluentes é
um exemplo de medida mitigadora.
Se a mitigação mostrar-se inviável ou caso o dano tenha sido causado, utiliza-se como
último recurso a compensação ambiental. Ela consiste em um mecanismo financeiro
que estabelece uma indenização prévia ou posterior à realização de um dano ao meio
ambiente.
A compensação por indenização prévia é estabelecida durante o processo de aprovação
de um empreendimento. Ela resulta de uma negociação com o Poder Público, que atribui
um valor de contrapartida aos danos ambientais causados pelo empreendimento, seja ele
privado ou público.
No Brasil, a determinação do valor compensatório deve ser realizada no processo de
licenciamento ambiental. O pagamento da quantia estabelecida pelo Poder Público
descriminaliza um dano específico causado pelo empreendedor.
Isso não significa, naturalmente, o custeio de um direito de poluir”. O princípio norteador
das compensações é estabelecer contrapartidas altas o suficiente fazer o empreendedor
repensar ações futuras. Além disso, o Poder Público pode, por meio do licenciamento, até
mesmo vetar a realização de um empreendimento, caso o considere inadequado.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
30
Caso o pagamento da compensação seja posterior ao dano causado, ela passa a ser
denominada reparação, correspondendo a um mecanismo de ajustamento de conduta
41
.
Tal procedimento não será aprofundado neste trabalho.
Em qualquer uma de suas duas modalidades (compensação ou reparação), o ato de
compensar implica na autorização de um dano ambiental pelo Poder Público. Por esse
motivo, a compensação também é conhecida como uma tecnologia “end of pipe” (ou ponta
de chaminé, em inglês). Tal analogia refere-se ao fato de que compensar é uma medida
ambientalmente paliativa. Ela equivale à colocação de um filtro ao final de todo o processo
produtivo, para amenizar os efeitos nocivos dos gases de uma indústria. A situação mais
adequada ambientalmente consistiria em uma ação preventiva, tal como o uso de uma
tecnologia com emissão reduzida ou nula de poluentes.
Os danos ambientais aqui mencionados podem ser os mais diversos, tais como a
contaminação de solos e recursos hídricos, a emissão de gases poluentes na atmosfera ou a
retirada de vegetação. O foco deste trabalho são os danos ambientais causados à vegetação,
mais especificamente, à cobertura arbórea.
No caso específico da retirada de vegetação, a medida compensatória mais intuitiva seria
pela mesma moeda de troca”. Ou seja, o plantio de novas mudas. Mas existem diversas
formas alternativas para compensação arbórea, que serão aprofundadas ao longo deste
trabalho.
41.Na cidade de São Paulo, a parr de 2007, caso o
empreendedor realize cortes de árvore sem aprovação, a
Secretaria do Verde e Meio Ambiente exige não só o ajustamento
de conduta, como também o pagamento retroavo pela
aprovação que deveria ter sido feita.
31
Cap. II Compensações ambientais: uma abordagem conceitual


A compensação ambiental arbórea e a neutralização apresentam relação muito próxima.
Ambas estabelecem trocas, o que muda é a “moeda utilizada para a negociação. A
compensação arbórea troca árvores por árvores (ou, dependendo do caso, por outros
elementos). A neutralização estabelece a troca da poluição atmosférica com gás carbônico
por árvores, partindo do princípio que estas conseguem absorvê-lo em parte. Alguns
percalços encontrados na aplicação das neutralizações apresentam semelhança com aqueles
encontrados para a compensação ambiental arbórea.
O conceito de neutralização foi proposto pela primeira vez no ano de 1997 pela empresa
britânica CarbonNeutral, cuja proposta era gerenciar esse tipo de compensação e,
evidentemente, lucrar com o processo. A partir de então, surgiram inúmeras empresas que
realizam cálculos para definir quantas árvores são necessárias para “retirar” da atmosfera o
gás carbônico provenientes das mais diversas atividades antrópicas.
Ao longo dos onze anos de sua aplicação, a neutralização foi sendo gradativamente
valorizada pela mídia. Entre os principais divulgadores do conceito encontra-se Al Gore,
ex-vice-presidente dos Estados Unidos, além de vários artistas que desejam veicular a
imagem de compromisso com causas ambientais.
A neutralização também foi apropriada por incautos como uma espécie de amenização da
culpa pela degradação humana do meio ambiente, que foi intensificada após o alarmismo
gerado pela divulgação do Relatório do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças
Climáticas) no ano de 2007. O trecho a seguir ilustra bem esse raciocínio:
Na última quarta, a aposentada Cecília Martinez, 66, repetiu mais uma vez uma atitude que vem
praticando desde 2000. Plantou uma árvore. Até semana passada, ela calcula ter repetido o gesto
por 1.900 vezes. [...]. Bastou um rápido clique no mouse. ‘Levanto cedo, vou para o computador,
planto as árvores e fico com a consciência mais leve’, conta Cecília. ‘Não entendo muito sobre
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
32
aquecimento global. Mas acompanho o tema e sei que sou parte do problema. A gente sente culpa,
e comecei a fazer isso para aliviar um pouco a consciência’. A aposentada é uma das principais
jardineiras eletrônicas de um site ligado ao projeto SOS Mata Atlântica, em que internautas podem
plantar árvores bancadas por empresas.
42
O grau de especialização desse tipo de negócio expandiu de tal modo que hoje em dia
é possível encontrar empresas que oferecem cotas de neutralização para as mais variadas
atividades, tais como compra de veículos, viagens aéreas, eventos como palestras e
espetáculos musicais ou mesmo casamentos
43
.
Na cidade de São Paulo, a neutralização foi institucionalizada por meio de uma Portaria
44
emitida pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) em 2007, segundo a qual
todos os eventos realizados em parques públicos municipais devem gerar o plantio de
mudas para compensar as emissões de carbono deles provenientes.
Empresas que realizam neutralizações buscam explorar ao máximo a imagem de
compromisso com o meio ambiente. No ano de 2007 tornaram-se corriqueiros os anúncios
publicitários de televisão nos quais o produto vendido pela empresa (em geral, algo bastante
agressivo ao meio ambiente, como detergentes ou combustíveis) transforma-se em árvores
quando adquirido pelo consumidor, formando gradativamente uma bucólica floresta.
Apesar da apologia realizada pela mídia, o uso generalizado da neutralização como forma
de atenuar danos ambientais é inviável por várias razões. A primeira delas é a limitação
de espaço disponível: compensar efetivamente a emissão global de poluentes na atmosfera
terrestre demandaria o plantio de árvores em uma superfície superior à do planeta
inteiro
45
. Existem soluções bem mais eficientes para o problema, tal como investimento
em tecnologias alternativas, redução das emissões de poluentes, mudanças no padrão de
consumo, entre outros.
Além disso, os benefícios efetivos da troca da emissão de poluentes pelo plantio de árvores
dependem diretamente do local onde este será efetuado e da manutenção adequada dessas
42. KÜCHLER, A. Caos ecológico leva pessoas a neutralizarem
culpa e carbono. Folha de São Paulo. Caderno Codiano. 26
agosto 2007.
43. “ O casal de arquitetos Renato Barandier, 27, e Izabella
Lenno, 30, preferiu ir além da mesa do computador. No nal de
outubro, eles vão fazer de seu casamento, em Niterói (RJ), um
evento “carbon free” -para usar um termo tão em voga.Quando
pensamos nos caminhões trazendo vinho do Sul, nos convidados
vindos da Alemanha e de Brasília, achamos que nhamos de
fazer alguma coisa para compensar o impacto’, diz Renato.
Para minimizar o estrago ambiental provocado pela união,
eles irão plantar árvores. Quantas, o casal ainda não sabe. Eles
contrataram a empresa Carbono Neutro para fazer a conta.
Plano e acompanhamento do crescimento das plantas também
serão de responsabilidade da empresa.” Ibidem
44. Portaria nº 06 /SVMA.G/2007
45. BORSATO, Cína. A neutralização da culpa. Revista Veja. 21
de fevereiro de 2007
33
Cap. II Compensações ambientais: uma abordagem conceitual
novas mudas. Caso as mudas não sobrevivam ou sejam plantadas em local inadequado, o
único beneficiário da neutralização será a empresa que a realizou, visto que lucrará com a
intermediação do processo.
Esse lucro, por sinal, pode ser bastante elevado, pois não existe padronização da quantia
a ser compensada. Dados apontam uma discrepância de até 300% nos valores calculados
pelas principais empresas de neutralização atuantes no Brasil
46
.
E a tão divulgada retirada de poluentes da atmosfera por parte das mudas plantadas
evidentemente não será plena de forma imediata. Ela está sujeita ao crescimento de árvores
que, caso sobrevivam, podem levar até trinta anos para atingir a maturidade. E o processo
de neutralização será efetivo mediante sua continuidade: árvores plantadas hoje que não
forem repostas, anularão a ação realizada.
O sucesso do conceito de neutralização perante a opinião pública evidencia que uma parte
da sociedade humana está muito mais disposta a atenuar a crise ambiental existente por
meio de instrumentos paliativos, ao invés de buscar soluções estruturais para o problema.
Este mesmo princípio embasa a aplicação dos créditos de carbono
47
. Curioso notar que as
próprias empresas que comercializam serviços de neutralização divulgam em seus websites
que o investimento em tecnologias alternativas constitui uma solução mais relevante para
atenuação da poluição do que o serviço por elas vendido
48
46. GERAQUE, Eduardo. Neutralização de CO2 esbarra em
método. Folha de São Paulo. Caderno Ciência. 29 dezembro 2007
47. O conceito de crédito de carbono parte do princípio que
cada tonelada de CO2 deixada de ser emida ou rerada
da atmosfera por um país em desenvolvimento poderá ser
negociada no mercado mundial [...]”. ROCHA, Marcelo Teotho.
Aquecimento Global e o Mercado de Carbono – Uma aplicação
do modelo CERT. Tese de Doutorado. Piracicaba: Escola Superior
de Agricultura Luiz de Queirós, 2003. p. 9
48. O site da empresa Carbon Neutral (criadora do conceito de
neutralização) divulga que o plano de árvores constui apenas
20% dos recursos por ela direcionados para neutralização,
sendo prioritário o invesmento em pesquisa de tecnologias
energécas alternavas.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
34


O princípio para aplicação das compensações ambientais remete ao conflito entre atividades
econômicas e a preservação de recursos naturais. Ao realizar uma compensação, parte-
se do pressuposto que determinados recursos naturais são passíveis de troca, em função
das diversas demandas que a ocupação humana exige. Constitui uma situação complexa
definir como e quando essa troca pode ser realizada. Um recurso natural que atualmente
não apresenta relevância pode passar a tê-la a partir de algum momento.
Os critérios para definição dos recursos passíveis de compensação costumam ser arbitrários e
na maioria das vezes obedecem a motivações econômicas. Por trás desses critérios, permeia
o ideário de uma sociedade imediatista, segundo a qual a paisagem pode ser remodelada
conforme os interesses econômicos em jogo:
Em qualquer sociedade diversificada é inevitável que um símbolo cultural, religioso ou ambiental
encarado favoravelmente por um grupo possa ser visto desfavoravelmente por um outro grupo. Para
alguns, o estabelecimento de uma nova reserva biológica ou indígena pode ser entendido como um
desperdício deliberado de boa madeira e/ou de recursos minerais valiosos.
49
A melhor aproximação para atenuar os conflitos entre economia e meio-ambiente neste
início de século é o conceito de valoração ambiental. Segundo Seroa da Motta, Determinar
o valor econômico de um recurso ambiental é estimar o valor monetário deste em relação
aos outros bens e serviços disponíveis na economia
50
. A partir dos anos 1990, o conceito de
valoração ganha relevância dentre os critérios para determinação dos custos do patrimônio
ambiental.
No caso específico das compensações arbóreas, existem distintas alternativas para abordar
o problema, dependendo se ele ocorre em áreas rurais ou urbanas.
Em áreas rurais, os conflitos gerados pela remodelação da paisagem com a retirada de
árvores são ocasionados pelo valor de consumo desse recurso natural. A “moeda de troca”
49. NOGUEIRA, J. M.; MEDEIROS, M. A. A. Quanto vale aquilo
que não tem valor? Valor de existência, economia e meio
ambiente. In: Cadernos de Ciência & Tecnologia, Brasília, v.16,
n.3 p. 78 set./dez. 1999
50. SEROA DA MOTTA, R. Manual para valoração econômica
de recursos ambientais. Brasília: Ministério do Meio Ambiente,
1998. p. 1
35
Cap. II Compensações ambientais: uma abordagem conceitual
das compensações ambientais arbóreas em áreas rurais usualmente é a própria árvore,
devido ao valor econômico que ela representa como matéria prima.
As atividades de reflorestamento realizadas por empresas de grande porte no Brasil ilustram
como o meio ambiente tem sido remodelado em função dos interesses econômicos. O
empobrecimento de ecossistemas inteiros e o enfraquecimento de determinadas atividades
agrícolas locais em função do plantio de eucaliptos por empresas de grande porte constitui
um problema ambiental de relevância cada vez maior no Brasil
51
.
Embora a remoção arbórea tenha relevantes implicações ambientais e sociais, a preservação
de árvores relaciona-se ao dilema entre a extração imediata, a preservação ad infinitum,
o uso sustentável ou a manutenção de um recurso natural para o consumo por gerações
posteriores. Um avanço para atenuar esse conflito ocorreu a partir da incorporação do
conceito de valor de existência nas questões de valoração ambiental. Ele é definido como
a “parte do valor de um bem ou serviço ambiental que independe do seu uso presente ou
futuro por seres humanos vivos ou ainda por nascer.
52
Em áreas urbanas, a questão do valor pelo extrativismo vegetal cede lugar às questões
relacionadas com o valor de uso da terra. Entram em jogo os interesses de ocupação pelo
mercado imobiliário dos terrenos com vegetação remanescente, seja ela primária
53
ou não.
A questão que ganha força é a redução do estoque de espaços livres disponíveis, disputados
com intensidade pelo mercado imobiliário.
Além do valor associado ao uso da terra, podem-se enumerar outros diversos valores
associados à arborização das cidades. Detzel enumera seis variáveis econômicas a serem
consideradas para a valoração ambiental de árvores urbanas
54
:
• Valores monetários da arborização e legislação – item de maior pertinência a este
trabalho. Considera o valor indenizatório a ser pago por danos à vegetação, seja por
compensação ou por reparação. Detzel destaca que na maioria das vezes, este valor
é estabelecido de forma empírica pelas prefeituras brasileiras.
51. “No Extremo Sul da Bahia a introdução da cultura do
eucalipto vem trazendo sérios riscos para os recursos hídricos,
o solo, a fauna e a ora locais, contribuindo também para a
inviabilidade da agricultura familiar na região, ocupando todas
as terras agricultáveis, inclusive em áreas que seriam desnadas
a reforma agrária, terras indígenas e no entorno de Unidades
de Conservação com importantes reservas de Mata Atlânca.
Concomitantemente as fábricas de celulose promovem um
uso abusivo de água potável, além de lançar resíduos nos rios
da região.” SANTOS, C. S.; SILVA, J. L. C. Os impactos do plano
de eucalipto e da produção de celulose em comunidades
tradicionais no extremo sul baiano. In: II Encontro da Associação
Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente e
Sociedade. Indaiatuba: ANPPAS, 2004
52. MEDEIROS, M. A. A.; NOGUEIRA, J. M. Quanto vale aquilo
que não tem valor? Valor de existência, economia e meio
ambiente. In: Cadernos de Ciência & Tecnologia, Brasília, v.16, n.3
p. 64 set./dez. 1999
53. Segundo o argo 1º da Resolução CONAMA 001 de 1994, na
Mata Atlânca que cobre o Estado de São Paulo, considera-se
como primária “aquela vegetação de máxima expressão local,
com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações
antrópicas mínimos, a ponto de não afetar signicavamente
suas caracteríscas originais de estrutura e de espécie”.
54. DETZEL, V. A. Arborização urbana: importância e avaliação
econômica. In: Congresso Brasileiro de Arborização Urbana, 1,
1992, Vitória. Anais I. Vitória: Prefeitura Municipal de Vitória,
1992. p.39-52.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
36
• Valores alternativos comparação do custo da arborização urbana em relação a
outros tipos de investimento, tais como mercado imobiliário ou de capitais.
• Árvores como bens de capital urbano considera as árvores como outros quaisquer
elementos da infra-estrutura urbana, tais como postes de transmissão de energia,
escolas e hospitais.
• Valor de biomassa ou subproduto – conceito ligado ao extrativismo vegetal.
Considera os potenciais produtos a serem obtidos a partir das árvores, tais como
carvão, lenha, madeira serrada, extratos diversos.
• Valor de propriedade considera que a existência de arborização em um terreno
urbano ou no seu entorno pode elevar o preço de um imóvel ou terreno.
• Valores de manutenção custo ligado ao controle de doenças e pragas, poda de
limpeza e reparação de danos causados à infra-estrutura urbana (tais como guias,
calçadas e fiação elétrica). O autor ressalta a importância desse componente de
custo para o planejamento anual de manutenção arbórea pelos órgãos públicos
e também para determinar valores de indenização por danos causados. Segundo
Detzel, esse é um dos componentes mais largamente utilizados no processo de
valoração.
Embora exista toda uma base conceitual para os cálculos econômicos da valoração
ambiental arbórea, é difícil conceber que exista um valor de troca que corresponda de
forma precisa ao dano causado. A relação da vegetação com o entorno é única, e por
princípio, não passível de ser ressarcida.
O caráter da compensação ambiental será sempre parcial, porque acima dos valores
financeiros ou dos efeitos ambientais que a retirada de uma árvore possa representar,
existirão as implicações culturais
55
estabelecidas pela mesma com a paisagem do entorno.
Estas relações não poderão ser recuperadas por meio do plantio de novas mudas, mesmo
que este preveja o plantio em local próximo ao dano e com quantias compensatórias maiores
que as originárias. As novas mudas plantadas exigem um tempo de maturação e nem
sempre podem ser plantadas no entorno imediato do local que gerou a compensação.
55. “[...] a Natureza é um objeto cultural, uma idéia, uma
signicação e não uma simples coisa externa.” CHAUÍ, Marilena.
Natureza, Cultura, Patrimônio Ambiental. In: Lanna, A. L. D.
(coord.) Meio ambiente: patrimônio cultural da USP. São Paulo:
EDUSP: 2003. p.55
37
Cap. II Compensações ambientais: uma abordagem conceitual

No contexto urbano brasileiro, o papel desempenhado pela arborização só pode ser
entendido adequadamente quando associado aos espaços livres que a ela dão suporte. O
plantio de árvores adquire diferentes significados caso ocorra em uma via pública, à beira
de um curso d’água ou em logradouros como praças, jardins e parques.
A compreensão do papel da arborização em espaços livres urbanos passa pela reflexão dos
critérios de qualificação da paisagem, que segundo Macedo podem ser ambientais, estéticos
e funcionais
56
, sendo este último extremamente vinculado ao cotidiano das cidades.
Na maioria das vezes, estes três elementos são analisados de forma fragmentada pela
população, dando margem a diversos equívocos. Trabalhar com qualquer um desses critérios
de forma isolada representa uma abordagem reducionista. O trecho a seguir reflete esse
tipo de situação:
Em janeiro [do ano de 2008], foram inaugurados três parques municipais na cidade – entre eles, o
Jacintho Alberto [...], em Pirituba. Beleza. Se a promessa for cumprida, São Paulo terá 66 parques
e 18,6 milhões de metros quadrados de áreas verdes (hoje são 16 milhões de metros quadrados).
Mas é pouco. A Secretaria do Verde e Meio Ambiente estima que sejam necessários no mínimo
100 parques para atenuar os impactos das mudanças ambientais na capital.
57
Nesse exemplo, utiliza-se apenas o critério ambiental (possivelmente associado ao
modismo vigente da neutralização de carbono) para reivindicar a necessidade de mais
espaços livres no Município de São Paulo, esquecendo-se de mencionar a importância
estética e funcional que estes também desempenham para as cidades. A esse respeito,
Pereira afirma que:
O uso da vegetação na cidade, não pode ser visto como um acessório ou mero resultado aritmético
dos efeitos do balanço de oxigênio, da melhoria da qualidade do ar, e de seus atributos físico-
químicos, que preenchem as brechas dos espaços construídos. As plantas são elementos indicadores
e de controle da idade da cidade e da qualidade do meio ambiente, e são responsáveis, em uma
determinada área, pela própria percepção do espaço projetado.
58
56. MACEDO, Silvio Soares. Quadro do paisagismo no Brasil. São
Paulo: FAUUSP, 2000. p. 13
57. VEIGA, Edison. Quando chegaremos a 100 parques? Revista
Veja São Paulo. 06 fev. 2008 p.20
58. PEREIRA, Raul Isidoro. O sendo da paisagem e a paisagem
consenda. Tese de Doutorado. São Paulo: FAUUSP, 2007. p. 90
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
38
As situações mais intrigantes, no entanto, são aquelas nas quais a estética, a funcionalidade
e a qualidade ambiental são ignoradas em função do mero cumprimento de formalidades
burocráticas. Variados são os exemplos nos quais a arborização urbana é reduzida ao ato
de preencher determinada área com a máxima quantidade de árvores possíveis, de modo a
cumprir obrigações solicitadas pela legislação ambiental.
Diversos são os exemplos de plantio realizado de forma completamente aleatória,
principalmente em espaços livres públicos residuais, como terrenos de grande declividade,
rotatórias e alças de acesso a vias. Essas ações são, paradoxalmente, incoerentes às
necessidades ambientais do local onde são realizadas, pois não se baseiam na demanda
efetiva existente. O uso inadequado da arborização pode atuar mais como problema do
que auxílio à melhoria da qualidade de vida urbana.
Tais equívocos ocorrem devido ao não entendimento adequado dos papéis desempenhados
pela arborização urbana e da integração necessária entre eles.

O uso de vegetação arbórea em áreas urbanas traz benefícios ambientais relevantes,
sobretudo em regiões tropicais, onde proporcionam micro-climas mais amenos devido
ao sombreamento proporcionado pelas copas. Além disso, contribuem para a retenção de
partículas poluidoras, por meio de suas folhas; criam condições de sobrevivência para uma
parte da avifauna que tem sido sistematicamente expulsa das áreas urbanizadas; ajudam
na estabilização de terrenos com declividades acentuadas; auxiliam a drenagem de águas
pluviais (nos casos de plantios em áreas permeáveis mais extensas) entre muitos outros
benefícios
59
.
A valorização cada vez maior na mídia das qualidades ambientais propiciadas pela
arborização urbana tem ocorrido em parte devido à gradativa conscientização da população
a respeito das questões ambientais, sobretudo a partir da década de 1970
60
. Tal linha de
pensamento tem auxiliado na preservação ambiental, mas ao mesmo tempo contribui para
alimentar a idéia de que qualquer tipo de arborização é capaz de trazer efeitos positivos
para áreas urbanizadas.
59. MASCARO, L; MASCARÓ, J. Vegetação urbana. Porto Alegre:
EDELBRA, 2002.
60. A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Humano,
realizada em Estocolmo em 1972, é considerada um marco inicial
para o aumento da conscienzação ecológica no planeta.
Plano aleatório de mudas forma um verdadeiro
“paliteiro” em talude no bairro de Tucuruvi.
Maurício Alito (2006) Maurício Alito (2006)
39
Cap. II Compensações ambientais: uma abordagem conceitual
E também pode levar ao raciocínio de que a arborização, por si , é suficiente para
melhorar a qualidade de vida da população. São recorrentes as posturas permeadas por
uma visão romantizada
61
da Natureza, na qual esta aparece como elemento independente
das ações antrópicas. Segundo este princípio, imagina-se viável a existência de áreas dentro
da cidade que funcionem de maneira autônoma à presença humana, como se fossem oásis
urbanos” nos quais se podem contrapor ambientes naturais e construídos.
Os apriorismos anteriormente citados são freqüentemente defendidos não pela
população leiga, como também por diversos profissionais detentores de graus mais elevados
de conhecimento técnico sobre o assunto. O próprio poder público reflete esse tipo de
pensamento:
Os organismos governamentais e a própria legislação vigente [...] entendem que o ambiente
deve ser tratado como um éden estático e equilibrado a ser preservado e defendido de agressões e
intervenções humanas que, segundo esse entendimento, descaracterizam sua forma e perturbam
sua harmonia.
62
A visão da urbanização contraposta a um meio ambiente natural” é simplista, se
considerarmos o fato de que uma grande parte da vegetação existente nas cidades não
é mais obra da “Natureza”, mas sim o fruto da própria intervenção humana
63
. No caso
específico de São Paulo, vale citar que:
[...] com a expansão da cultura cafeeira, a maior parte da cobertura florestal foi devastada. [...]
Entretanto, em locais com menores densidades demográficas e difícil acesso, o abandono do cultivo
propiciou o estabelecimento de vegetação natural secundária, que hoje constitui a maioria da
cobertura florestal existente.
64
Prega-se uma visão mais ambiental para a cidade, mas esquece-se que por ambiente
entende-se o local que traga “[...] possibilidades de vida e sobrevida de todos os seres vivos
e das comunidades na paisagem existente [....]”
65
, incluso nesta definição a vida humana.
Caso estas condições não sejam atendidas adequadamente para a população humana da
61. “[...] o ambiente natural tem ao longo da história (de uma
forma não-linear) impactado fortemente na imaginação humana,
sendo-lhe atribuída avaliações posivas e associações sobre o
que poderia ser o meio ideal.” LIMA, Catharina Pinheiro Cordeiro
dos Santos. A natureza na cidade, a natureza da cidade. Tese de
Doutorado. São Paulo: FAUUSP, 1997. p. 167
62. LEITE, Maria Ângela Faggin Pereira. Destruição ou
Desconstrução? Questões da paisagem e tendências de
regionalização. São Paulo, Hucitec, 2006. p. 92
63. “Poucas são as paisagens as quais não têm a intervenção
do homem, mesmo que se apresentem com elementos da base
natural da paisagem. A forma e a representação da intervenção
são variadas, porém pracamente todas são criação do homem”
MAGNOLI, M. M. Espaço Livre – objeto de trabalho. In: Paisagem
Ambiente: ensaios. n.21 São Paulo p. 178. 2006
64. SÃO PAULO (Cidade), Secretaria Municipal do Verde e Meio
Ambiente. Atlas Ambiental Municipal do Município de São Paulo.
São Paulo: SVMA, 2002 p. 14
65. MACEDO, Silvio Soares - Quadro do paisagismo no Brasil. São
Paulo: FAUUSP, 2000. p. 13
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
40
cidade, estaremos diante de uma incoerência com essa visão ambiental”. A vida urbana
e as comodidades por ela possibilitadas neste início de século seriam inviáveis caso as
cidades fossem “oásis” dominados por florestas.

A referência para diversas idéias que a população tem acerca da arborização urbana não
provém apenas da maior conscientização ecológica. Ela também tem origem em ideários
antigos e atualmente cristalizados no imaginário da população.
Aquilo que por muitos é entendido como natureza”, constitui um desejo humano de
ordenação lógica e a arbitrariedade de suas preferências estéticas, que variam de época
para época. Macedo define como critério estético aquele “[...] que apresenta valores com
características puramente sociais, atribuída pelas comunidades humanas a algum lugar, em
algum momento do tempo
66
.
O processo histórico de inserção da arborização urbana no Brasil mostra que a estética
exerceu importante influência no imaginário da população, estando associada à idéia de
embelezamento das cidades.
Uma parte do modo atual de pensar a vegetação no ambiente urbano remonta conceitos
introduzidos no país durante o século XIX, com origem principalmente européia. São
visões romantizadas da arborização, na qual esta é encarada como um retorno da “natureza
à cidade, em uma visão idealizada do campo. O conceito de cidade jardim introduzido por
Ebenezer Howard na Inglaterra e o arranjo naturalista dos parques ingleses do séc. XIX
são referenciais de larga influência.
Ao mesmo tempo, a criação de grandes massas arbóreas urbanas é utilizada como elemento
de identificação da elite brasileira com os referenciais europeus então em voga, tais como
os grandes parques públicos e bulevares
67
. As espécies utilizadas buscavam estabelecer, ao
menos formalmente, uma relação com a realidade européia, afastando-se das condicionantes
físicas e culturais do Brasil.
66. MACEDO, Silvio Soares - Quadro do paisagismo no Brasil. São
Paulo: FAUUSP, 2000. P. 13
67. Cf. ANDRADE, Rubens de. “Arborização: as prácas e os
processos na formação da paisagem no Brasil.” In Arborização:
ensaios historiográcos. Rio de Janeiro: EBA/UFRJ, 2004.
41
Cap. II Compensações ambientais: uma abordagem conceitual
Independentemente dos gostos e modismos de cada época, a arborização urbana atua
como elemento estético importante na paisagem urbana, contrapondo-se à aridez das
massas construídas e conferindo equilíbrio e conforto visual ao observador. Atuam
também como importantes referenciais urbanos em meio a conjuntos edificados muitas
vezes homogêneos.
Além disso, a relação que as árvores estabelecem com o entorno permite um controle
de escala por parte do pedestre, atuando como elemento de transição entre as vias e as
edificações urbanas.

O papel funcional da arborização diz respeito à sua inserção nos espaços livres urbanos.
Segundo Macedo, critério funcional é aquele “que avalia o grau de eficiência do lugar no
tocante ao funcionamento da sociedade humana”
68
. Nesses casos, portanto, o papel da
vegetação arbórea relaciona-se com o suporte a atividades sociais recreativas e de convívio.
O principal papel desempenhado pelas árvores nesse contexto é a configuração dos espaços.
Ou seja, o plantio de árvores em espaços livres urbanos deve ser entendido sob o ponto de
vista das relações espaciais que ele estabelece com o entorno.
As massas criadas pelas copas atuam na configuração de ambientes distintos dentro do
espaço livre e o balizamento propiciado pelos troncos (ou fustes, no caso das palmeiras)
auxilia na orientação das pessoas que por ele transitam.
Sob a ótica da configuração espacial, a arborização urbana pode gerar três situações
distintas:
• Maciços arbóreos. Extensões contínuas de arborização, tais como bosques.
• Arborização Linear. Corresponde aos casos de arborização viária, tais como
alamedas; ou áreas ciliares, tais como parques lineares urbanos.
• Plantio isolado. Intervenção pontual, na qual as árvores são colocadas em
quantidades pequenas e de forma esparsa.
68. MACEDO, Silvio Soares - Quadro do paisagismo no Brasil. São
Paulo: FAUUSP, 2000. P. 13
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
42
Na maioria das vezes, apenas as duas primeiras situações citadas contribuem efetivamente
para a cidade, seja pelo seu papel funcional, estético ou ambiental.
Massas arbóreas extensas potencializam os atributos ambientais da vegetação tais como
suporte para a avifauna, estabilidade do solo, criação de áreas permeáveis e atenuação do
efeito de borda
69
.
A criação de corredores de arborização auxilia na movimentação da avifauna pelas massas
arbóreas da cidade, além de atender a áreas urbanas mais extensas
70
do que as intervenções
fragmentadas.
Além disso, tanto os maciços quanto os corredores arbóreos formam conjuntos esteticamente
expressivos, contrapondo-se às extensas massas construídas presentes nas grandes cidades.
E auxiliam na configuração de espaços livres públicos, conferindo sombreamento adequado
e contribuindo para torná-los referenciais urbanos significativos.
As intervenções pontuais, por sua vez, trazem poucos benefícios para áreas urbanas, pois
na maioria das vezes não possuem peso funcional, estético ou ambiental tão significativo
quanto os maciços arbóreos. Além disso, poucas são as situações nas quais o plantio esparso
atua efetivamente na configuração de espaços distintos.
Naturalmente, tal ponto de vista não significa que as árvores pontuais existentes nas
cidades devam ser desprezadas. casos de plantio de indivíduos isolados com grande
Arborização atuando como elemento de conguração do
espaço urbano em três situações disntas. Da esquerda
para a direita: 1) Devido ao seu grande porte, dois
exemplares de Ficus elasca são elementos focais deste
trecho da Av. Ruy Rodrigues, Campinas - SP. 2) Bosque
connuo formado pelo Parque Colinas de São Francisco
(Subprefeitura do Butantã) contrapõe-se ao entorno
construído. 3) Bosque visto da escala do pedestre no Parque
Villa Lobos, São Paulo - SP.
Leonardo Loyolla (2007)
Silvio Macedo (2004)
Silvio Macedo (2003)
69. Cf. nota 09
70. “[...] o potencial do sistema viário enquanto espaço
livre formado pelo conjunto de ruas e avenidas pode
representar a maior área de implantação da cidade [de
São Paulo]. Comparavamente, o sistema viário, com
seus 180 km, tem área superior às áreas dos parques,
praças, canteiros e áreas verdes na cidade, que juntos,
somam 57,2 km.” JÚNIOR, Roberto Vignola. A arborização
de vias públicas e a paisagem urbana: caso da cidade de
São Paulo. Dissertação de Mestrado. São Paulo: FAUUSP,
2005. p. 120
43
Cap. II Compensações ambientais: uma abordagem conceitual
porte ou formas expressivas, que passam a configurar o espaço do entorno, tais como o
Ficus elastica.
Nos três tipos de arborização citados, podem-se empregar seqüências homogêneas ou
heterogêneas de espécies. O plantio heterogêneo, desde que realizado adequadamente,
contribui para conferir movimentação visual ao conjunto de árvores, seja pelas diferenças
de cores das folhas e florações ou pelas diferenças volumétricas e de porte. Também
beneficia questões ambientais, contribuindo para o enriquecimento de ecossistemas.
O uso de seqüências homogêneas, embora possa enfatizar um efeito desejado, também
traz conseqüências ambientais negativas, tais como a maior suscetibilidade ao ataque de
pragas.
71
Além disso, a utilização de um número restrito de espécies no Brasil representa
uma ironia frente à grande biodiversidade vegetal que o país possui.
O imaginário da população costuma associar diretamente o conceito de espaços livres à
existência de vegetação, algo evidenciado pelo uso freqüente da expressão áreas verdes”
para designá-los. A vegetação não constitui, no entanto, parte essencial do espaço livre
72
. A
essência do conceito refere-se à ausência de edificações e não à existência de arborização.

Quando se ouve a afirmação de que a cidade precisa de mais áreas verdes”, no caso
significando o plantio de mais árvores ou a introdução de novas áreas arborizadas, na
maioria dos casos não se leva em consideração o custo de sua presença no meio urbano.
A idealização do papel desempenhado pelo plantio de árvores na cidade leva muitos a
esquecerem de que este constitui um tipo de intervenção marcadamente humana.
Todo o processo de inserção e seleção para arborizar uma cidade envolve um extremo
grau de dependência ao controle humano
73
. As árvores escolhidas para o meio-ambiente
urbano devem corresponder a uma série de requisitos rigorosos que as tornam praticamente
peças industrializadas”
74
. Apesar disso, fatores funcionais importantes como variabilidade
genética, porte adequado à fiação elétrica e ao plantio em calçadas e utilização de espécies
71. A respeito do potencial destruvo da ação de pragas
arbóreas, vale citar o seguinte exemplo: “O levantamento das
espécies arbóreas no meio urbano da cidade de Jabocabal, SP,
realizado em 1987 (GRAZIANO et al., 1987), mostrou que 43% do
número total de plantas da arborização de ruas era representada
pela espécie Nectandra saligna (canelinha). Em 1992 foi relatada
a ocorrência da coleobroca Cratosomus curassaviensis (FREITAS
et al., 1992) nesta espécie. Em decorrência deste problema,
em 2002, este valor passou para 7,88% (SILVA FILHO, 2002)”
PIVETA, K. F. L.; SILVA FILHO, D. F.. Arborização Urbana. Bolem
acadêmico. Jabocabal: UNESP/FCAV/FUNEP, 2002. p.10-11
72. “O projeto de arquitetura paisagísca sempre está aplicado
a um único objeto, o espaço livre – seja ele uma rua, um páo,
um jardim, um parque - e não exige necessariamente vegetação
para a sua concrezação [...]”.MACEDO, Silvio Soares - Quadro do
paisagismo no Brasil. São Paulo: FAUUSP, 2000. p.15
73. SPIRN, Anne Whiston. O jardim de granito: a natureza no
desenho da cidade. São Paulo: EDUSP, 1995
74. JÚNIOR, Roberto Vignola. A arborização de vias públicas e a
paisagem urbana: caso da cidade de São Paulo. Dissertação de
Mestrado. São Paulo: FAUUSP, 2005.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
44
condizentes com o clima, solo e fauna brasileiros têm sido freqüentemente sacrificados em
nome de modismos.
O desrespeito a um espaçamento mínimo e a um porte máximo para plantio causa disputas
desnecessárias das árvores por espaço. A desconsideração das redes de infra-estrutura
que circundam a árvore a ser plantada pode gerar sérios conflitos com elementos como a
fiação elétrica, tubulação e piso da calçada, a exemplo dos freqüentes casos encontrados
facilmente na cidade de São Paulo. As calçadas de cidades como São Paulo, por sinal, não
foram concebidas, em sua maioria, com espaço suficiente para o plantio arbóreo.
Embora existam algumas (louváveis) iniciativas do poder público para programas
de arborização urbana, costuma-se ignorar o fato de que os indivíduos plantados hoje
necessitarão de manutenção adequada e reposição dentro de um determinado tempo.
Também deve ser prevista a reposição das árvores que hoje em dia já apresentam
comprometimento do estado fitossanitário.
Outro fator fundamental a ser considerado é o custo para manter adequadamente a
vegetação implantada. O simples plantio, desconsiderando a necessidade de uma constante
e dispendiosa manutenção, pode ocasionar uma série de problemas que em geral não são
levados em consideração em uma primeira análise
75
. O plantio de árvores em áreas urbanas
precisa estar vinculado a programas de manutenção adequados.
Em 2008 a Secretaria do Verde e Meio Ambiente da cidade de São Paulo sequer consegue
mensurar adequadamente a quantidade de árvores que se encontram comprometidas
76
.
Exemplo disso são as constantes quedas de árvores que ocorrem durante o período das
chuvas mais fortes
77
.
Plantar uma árvore na porta de casa também significa a limpeza mais constante de telhados
e sistemas de drenagem devido à queda natural de folhas, flores e frutos. Pode também
atrair além de aves e pequenos vertebrados, uma fauna indesejável. Estes são custos aos
quais considerável parcela da população ainda não se mostra disposta a arcar.
75. SPIRN, Anne Whiston. O jardim de granito: a natureza no
desenho da cidade. São Paulo, EDUSP, 1995
76. “Em 2004, contratado pela prefeitura, o IPT conduziu uma
pesquisa em 7 050 árvores de sete regiões da capital (Alto de
Pinheiros, Pacaembu–Sumaré, Paraíso, Alto da Lapa, Alto da Boa
Vista, Cerqueira César e Vila Nova Conceição). Concluiu que 18%
apresentavam risco de queda. Nem a Secretaria do Verde e do
Meio Ambiente nem a das Subprefeituras sabem informar se, de
fato, alguma providência foi tomada”. CENTOFANTI, M. Temporada
de quedas: Chuva forte derruba 209 árvores em um dia. Cupins e
descuido agravam o problema. Revista Veja São Paulo. 23.11.2006
77. De acordo com o Programa São Paulo Protege, realizado pela
prefeitura do município, a Subprefeitura da Lapa esma que “[...]
em 2002, aproximadamente 133 indivíduos arbóreos caíram nessa
região.” Prefeitura do Município de São Paulo. Secretaria do Verde
e do Meio Ambiente. IPT. GEO cidade de São Paulo: panorama do
meio ambiente urbano. Brasília: PNUMA, 2004. p.109
45
Cap. II Compensações ambientais: uma abordagem conceitual
Não são poucos os casos nos quais, ao se deparar com a possibilidade de arborizar um espaço
livre, a população local argumente que a existência de árvores diminui a segurança e podem
aumentar problemas com narcotráfico na vizinhança, por criar recantos excessivamente
sombreados. Tal problema é algo que, na maioria das vezes, não é culpa da arborização,
mas sim de questões mais abrangentes - como a violência urbana - ou mais pontuais, como
um sistema de iluminação pública mal-elaborado
78
.
Mudar esse modo de pensar depende do esclarecimento e sensibilização a respeito da
importância do plantio de árvores. Arborizar prescinde de um trabalho continuo com a
comunidade por meio da educação ambiental, de modo que esta entenda como manter
vivo esse recurso.
78. HOUGH, Michael. Cies and Natural Process. London:
Routledge, 1995.
CAPÍTULO III
Compensações
Ambientais em
São Paulo
49
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo




Como foi visto anteriormente, a aplicação das compensações ambientais no Brasil vincula-
se ao processo de licenciamento. O estabelecimento desse vínculo ocorreu de forma
gradativa.
A figura do Licenciamento Ambiental surge pela primeira vez no Brasil com a Lei Federal
6.938/81, inserido como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
A compensação ambiental aparece implícita, ainda de forma genérica, no conceito de
responsabilidade objetiva, onde se afirma que o poluidor é “obrigado, independentemente
da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a
terceiros, afetados por sua atividade.”
79
Em 1986, a Resolução 001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
consolida o uso do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) como principal ferramenta dos
processos de licenciamento. As compensações aparecem novamente de forma implícita,
quando o artigo afirma que o EIA deve conter a definição das medidas mitigadoras
dos impactos negativos.”
80
Embora se abra espaço para o estabelecimento de medidas mitigadoras, as compensações
ambientais arbóreas serão previstas a partir da Resolução CONAMA 010 /87, sob a
forma de “reparação aos danos ambientais causados pela destruição de florestas e outros
ecossistemas”
81
. Estabelece-se como medida compensatória para esses casos, a implantação
de uma estação ecológica pela entidade ou empresa responsável pelo empreendimento,
preferencialmente junto à área.
82
O documento determina que o valor da compensação obedeça a um (polêmico) patamar
mínimo de 0,5% do custo total da implantação do empreendimento, sendo proporcional
ao dano a ser ressarcido e determinado pelo órgão licenciador ambiental.
79. Lei Federal 6.938/1981. Art.14 § 1º
80. Resolução CONAMA 001 /1986 Art. 6º
81. Resolução CONAMA 010 /1987 Art. 1º
82. Ibidem
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
50
Segundo Geluda e Young, estabelecer tal patamar é problemático:
[ao] interpretar que o valor da compensação deva ser calculado em função do valor do
empreendimento, tal proposta penalizaria os projetos que mais gastassem em controle ambiental e
beneficiaria aqueles nos quais os custos do investimento sejam os menores possíveis [...].
83
Nesse sentido, os autores consideram que:
[...] a compensação ambiental deveria ser calculada de acordo com o dano causado, utilizando o
instrumento de valoração ambiental, e não sobre o custo do investimento. Até porque o que deve
ser compensado é o dano. Essa metodologia seria mais justa com os empreendedores que incluem
em seus custos as medidas de prevenção.
84
Os autores também criticam as distorções conceituais se fazem presentes na aplicação
da legislação de compensação ambiental pelo Poder Público brasileiro. O modo como
as compensações são direcionadas em âmbito federal permite interpretar que estas são
entendidas como um recurso orçamentário para o Estado
85
. Tal postura contribui para
consolidar a idéia de que quaisquer recursos naturais são passíveis de troca neste caso,
por recursos orçamentários - o que constitui uma grave falha conceitual.
Nove anos depois, a Resolução CONAMA 002/1996 torna preferencial (e não mais
obrigatória) a implantação compensatória de estações ecológicas. Flexibiliza-se, desse
modo, a aplicação de recursos nas unidades de conservação nacionais.
Em 1998, a Lei Federal 9.605, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais,
potencializou a aplicação de compensações ambientais no país, pois “[...] transformou
em crime nove das quatorze condutas e atividades lesivas às florestas e demais formas de
vegetação [...]”
86
. Ao estabelecer penalidades mais pesadas para os danos ambientais, a lei
acelerou o aparelhamento das esferas estaduais e municipais para aplicação da legislação.
Nesse mesmo ano, a compensação ambiental começa a ser aplicada no Município de São
Paulo.
83. GELUDA, L. ; YOUNG, C. E. F. . Financiando o Éden: Potencial
econômico e limitações da compensação ambiental prevista
na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza. In: IV Congresso Brasileiro de Unidades de
Conservação. Curiba: Fundação O Bocário de Proteção à
Natureza, 2004. v. 1. p.649
84. Ibidem. p. 649
85. GELUDA, L.; YOUNG, C. E. F. “Financiando o Éden: Potencial
econômico e limitações da compensação ambiental prevista
na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza.” In: IV Congresso Brasileiro de Unidades de
Conservação, 2004, Curiba. IV Congresso Brasileiro de Unidades
de Conservação. Curiba: Fundação O Bocário de Proteção à
Natureza, 2004. v. 1. p. 641-651.
86. SILVA FILHO, Carlos Alberto da. Proteção e fomento da
vegetação no Município de São Paulo: possibilidades, alcance e
conitos. Tese de doutorado. São Paulo, FAUUSP, 2005. p.73
51
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Além disso, a Lei de Crimes Ambientais estabelece
87
a utilização do Termo de Ajustamento
de Conduta, mecanismo de compensação aplicado nos casos de reparação por danos
causados ao meio ambiente.
Em 2000, a Lei 9.985 implanta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Ao mesmo tempo, por meio do seu artigo nº36, consolida o conteúdo presente nas resoluções
CONAMA 001/86 e 010/87. Nele se estabelece que, como medida compensatória para
os casos de significativo impacto ambiental, “o empreendedor é obrigado a apoiar a
implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral
[...]”
88
. Tal princípio, regulamentado pelo Decreto Federal 4.340/2002, torna obrigatória
a aplicação de compensações ambientais no país.
A Medida Provisória 2166-67/2001, que acresce dispositivos ao Código Florestal
89
,
também faz menção às compensações ambientais ao afirmar que “o órgão ambiental
competente indicará, previamente à autorização de supressão de vegetação em área de
proteção permanente, as medidas mitigadoras e compensatórias que deverão ser adotadas
pelo empreendedor.”
90
.
Três anos depois, a Portaria 07/2004 do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis) institui uma Câmara de Compensação Ambiental,
responsável pela análise das medidas compensatórias em âmbito federal. Abre-se assim,
precedente para a abertura de câmaras de compensação na esfera estadual (criada em São
Paulo nesse mesmo ano) e municipal (criada um ano depois na cidade de São Paulo). Em
complementação à criação da câmara, a Instrução Normativa IBAMA 47/2004 estabelece
os procedimentos para a gestão da compensação ambiental.
87. Por meio da Medida Provisória 1710/98.
88. Lei 9.985/2000. Art. 36.
89. Lei Federal 4771/1965
90. Medida Provisória 2166-67/2001. Art 4º. §4º
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
52

No Estado de São Paulo, a aplicação das compensações ambientais pela retirada de
árvores é responsabilidade do Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais
(DEPRN), órgão vinculado à Secretaria do Meio Ambiente (SMA).
Nos casos de supressão arbórea em sua jurisdição, o DEPRN trabalha com duas situações
distintas: atividades extrativistas e degradação ambiental. A primeira delas envolve o
consumo de matéria prima florestal e possui critérios específicos de avaliação que não
constituem o foco desta pesquisa.
Os casos de degradação ambiental subdividem-se em duas hipóteses: a retirada de árvores
autorizada pelo DEPRN (compensação) e a reparação de um dano causado (ajustamento
de conduta).
A autorização de cortes de árvore e a definição da quantia compensatória são partes
integrantes do processo de licenciamento ambiental, sendo expressas em um documento
denominado Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA).
Os parâmetros para aplicação das compensações ambientais arbóreas no Estado de São
Paulo estão definidos na Resolução 16 da Secretaria do Meio Ambiente, emitida em 2001.
Em consonância com a Lei Federal 9.985/2000, o documento estabelece que o valor da
compensação não seja inferior a 0,5% do custo total do empreendimento. Além disso,
estipula o prazo máximo para cumprimento do termo, atrelando-o à emissão da licença
ambiental.
Em 2004 é criada a Câmara de Compensação Ambiental, responsável pela avaliação dos
casos de âmbito estadual.
53
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo


O entendimento da trajetória do DEPAVE mostra-se importante para a contextualização
das compensações ambientais, uma vez que foi responsabilidade desse departamento a
viabilização e aplicação do mecanismo na cidade de São Paulo.
O DEPAVE, com atribuições semelhantes às que se mantiveram durante sua história, tem
origem no Departamento de Parques e Jardins do Município, criado em 1968
91
e mais
conhecido na época como Parque. Antes da criação desse departamento, as atribuições
se restringiam à execução do plantio e à manutenção das áreas verdes, sendo deixadas a
encargo de engenheiros agrônomos e jardineiros. A partir desse momento, as atividades
projetuais - que antes, quando ocorriam, eram delegadas ao departamento de urbanismo
passam a ser de sua responsabilidade. O perfil dos profissionais envolvidos também foi
alterado, sendo que:
[...] passou a contar com uma equipe pluridisciplinar, composta de arquitetos, engenheiros
agrônomos, engenheiros civis, além de agrimensores, projetistas e orçamentistas, com a atribuição
de programar a implantação e elaborar integralmente os projetos de paisagismo das áreas verdes
municipais.
92
Somente em 1976 o departamento passou a se chamar DEPAVE
93
. Juntamente a essa
mudança, uma norma interna dividiu a responsabilidade pelos projetos paisagísticos
conforme seu porte: áreas superiores a 5000m
2
eram direcionadas ao departamento,
enquanto projetos com porte inferior a este eram realizados pelas Administrações
Regionais
94
.
Nessa mesma época, em sintonia com o contexto de reestruturação do departamento, é
solicitado pela Secretaria de Serviços Municipais um Plano de Áreas Verdes de Recreação
para o Município de São Paulo. O trabalho, realizado entre os anos de 1967 e 1969 por
equipe externa à Divisão de Parques e Jardins, foi coordenado pelas arquiteta-paisagistas
Rosa Grena Kliass e Miranda Martinelli Magnoli
95
. O documento é (e permanece, ao
menos até o ano de 2008) pioneiro ao dimensionar a demanda, estabelecer critérios para
91. Lei Municipal n 7.108 de 10 de janeiro de 1968
92. BARTALINI, Vladimir. Parques públicos municipais de São
Paulo. Tese de Doutorado. São Paulo: FAUUSP, 1999. p. 148
93. Lei Municipal n 8.491/76
94. Atualmente denominadas Subprefeituras. Essa divisão de
responsabilidades permaneceu, e se mantém até o momento
(2008).
95. KLIASS, R. G. & MAGNOLI, M. M.. Áreas Verdes e Recreação.
Município de São Paulo. São Paulo: PMSP, 1967-1969.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
54
implantação e criar uma escala hierárquica para os espaços livres no Município de São
Paulo. Foram também realizados mais de quarenta projetos paisagísticos detalhados
96
.
Embora tenha quantificado com maior precisão a carência de espaços livres daquela época,
além de ter estabelecido importantes parâmetros e referências; apenas alguns projetos
paisagísticos previstos no plano foram efetivamente implantados.
Nos vinte e cinco anos seguintes à sua criação, a estrutura de funcionamento e a equipe do
DEPAVE permaneceriam sem grandes alterações:
De 1968, ano de criação do Departamento de Parques e Jardins, a 1993, quando se tornou um
Departamento da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente [...] sua composição e suas funções não
se alteraram essencialmente, apesar das trocas de nome das Secretarias a que esteve subordinado,
firmando-se como órgão produtor e executor de projetos e administrador de áreas verdes públicas
municipais
97
.
O período mais fértil de produção e execução da equipe do DEPAVE ocorreu entre os
anos de 1974 e 1984, quando foram executados cerca de 625mil m
2
de praças e onze
parques públicos, que totalizaram quase 12.000.000m
2
de área
98
. Excetuando-se as praças
feitas pela Companhia do Metropolitano de São Paulo e alguns projetos da EMURB,
poucos foram os projetos paisagísticos públicos implantados nessa época cuja autoria não
fosse da equipe do departamento
99
.
As características dos projetos realizados pela equipe do DEPAVE estavam em sintonia
com várias diretrizes projetuais modernistas
100
. Destacam-se entre elas: a valorização do
emprego de vegetação nativa - em sua maioria de porte arbóreo; a utilização, sobretudo
nos projetos de menor porte, de soluções formais de marcada geometria, com influência
dos projetos paisagísticos norte-americanos das décadas de 1940-50 (e dos projetos de
Kliass e Magnoli para o Plano de Áreas Verdes) e a delimitação clara de funções de lazer
ativo, tais como playgrounds e quadras esportivas.
As limitações de recurso e prazos também condicionaram bastante a forma de projetar do
departamento:
96. BARTALINI, Vladimir. Parques públicos municipais de São
Paulo. Tese de Doutorado. São Paulo: FAUUSP, 1999. p. 171
97. Ibidem, p. 150
98. Ibidem, p.178
99. Cf. STESCHENKO, Wolfgang Sergio. Contribuição ao estudo
e ao processo de produção da praça pública paulistana - o
Departamento de Parques de Parques e Áreas Verdes de São
Paulo de 1967 a 1979. Dissertação de Mestrado. São Paulo,
FAUUSP, 2001.
100. MACEDO, Silvio Soares. Quadro do paisagismo no Brasil. São
Paulo: FAUUSP, 1999. p. 55-100
Praça Cel. Custódio Fernandes Pinheiro (Praça do Pôr -do-Sol).
Projeto realizado pela Arq. Miranda Magnoli de 1967, época do
Plano de Áreas Verdes do município de São Paulo.
Silvio Macedo (2006)
55
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
[...] com orçamentos limitados, prazos exíguos para confeccionar os projetos, equipe de projeto
pouco diversificada - composta basicamente por arquitetos e agrônomos - e com relações frágeis e
esporádicas com outros órgãos da administração municipal, havia poucas condições favoráveis para
projetos inovadores dentro do DEPAVE
101
.
A criação em 1993 de uma Secretaria Municipal específica para questões de meio
ambiente
102
traria as primeiras mudanças substanciais do DEPAVE em muitos anos de
sua existência. Com essa alteração, o departamento passa a ser o mais importante dos três
vinculados à recém criada Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente
103
Além disso, o DEPAVE passa a ter 6 divisões internas. Uma delas é responsável pela
concepção e viabilização de projetos paisagísticos (DEPAVE 1); outras duas são responsáveis
por questões relacionadas ao manejo e manutenção da flora (produção de mudas e manejo
e conservação). As três restantes correspondem a questões relativas à fauna, tecnologia e
(curiosamente) planetários.
A inauguração dos parques Cidade de Toronto
104
em 1992 e Burle Marx
105
em 1993
estabelecem interação do DEPAVE com elementos externos à sua equipe
.
Esses foram
os primeiros projetos de parque desde 1968 cuja concepção e manutenção não foram
realizados pelo departamento, sendo direcionados à iniciativa privada. Segundo Bartalini,
esses projetos evidenciam os prenúncios de novos tempos no DEPAVE, caracterizados
por maiores interações com a iniciativa privada para viabilização de espaços livres públicos
e pela redução das atribuições projetuais do departamento
106
.
Devido às constantes restrições orçamentárias, ao número insuficiente de técnicos e ao
contexto de aumento das participações da iniciativa privada, a produção de projetos do
DEPAVE na década de 1990 declinou, se comparada a períodos anteriores. As atribuições
do departamento passaram a estar muito mais ligadas à manutenção e fiscalização dos
espaços livres existentes e ao processo de licenciamento de novos empreendimentos no
município.
101. BARTALINI, Vladimir. Parques públicos municipais de São
Paulo. Tese de Doutorado. São Paulo: FAUUSP, 1999. p. 182
102. Criada pela Lei Municipal 11.426/1993
103. Os outros dois departamentos são o DECONT (Controle de
Qualidade Ambiental) e o DEAPLA (Educação Ambiental).
104. O parque, localizado no bairro de City América, é resultado
de um programa de cooperação técnica entre as prefeituras das
cidades de São Paulo e Toronto (Canadá).
105.“O projeto do parque Burle Marx constou, em parte, da
recomposição do ango jardim criado por Roberto Burle Marx
em 1950, feita com a supervisão do escritório Burle Marx e
Cia. Ltda. e, em parte da adaptação do restante do terreno
para parque público, feita com a consultoria da rma KRAF-
Planejamento Ambiental” BARTALINI, Op. cit. p. 150
106. BARTALINI, Op. cit. p.150
Parque Burle Marx.
Fabio Robba (2004)
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
56
Como o departamento não sofreu mudanças significativas em seu corpo técnico ao longo de
sua história, as equipes que nas décadas de 1970 e 1980 trabalharam prioritariamente com
o projeto de praças e parques, tiveram de se adaptar a uma nova realidade. Em decorrência
da retirada das atribuições projetuais, surgiram conflitos entre os representantes do Poder
Público e da iniciativa privada
107
.
Em 1998, as compensações ambientais começam a ser aplicadas em São Paulo, inseridas
em um contexto de terceirização de serviços. O mecanismo se torna uma fonte alternativa
de captação de recursos para novos projetos, atenuando um dos maiores problemas sempre
enfrentados pelo departamento.
Por outro lado, a consolidação do uso das compensações ambientais em São Paulo
acentuou a redução das atribuições projetuais do departamento. Isto se deve à própria
natureza do mecanismo, que delega diversas responsabilidades - tanto projetuais como de
manutenção - à iniciativa privada. Como será visto mais à frente, dos projetos custeados por
compensações ambientais, apenas o Parque da Vila Prudente foi inteiramente executado
pela equipe do DEPAVE
108
.
Nos anos 2000, a responsabilidade do departamento pelos projetos paisagísticos no
município declina ainda mais. O Programa Centros de Bairro - a ação quantitativamente
mais relevante para produção de espaços livres em São Paulo nessa década - foi direcionado
pela prefeitura à equipe da EMURB. Desejava-se que todos os espaços livres solicitados
fossem concluídos até o ano de 2004, fim do mandato vigente na época. A rapidez exigida
no processo de produção não se mostrava compatível com as sucessivas reduções de
produção que o DEPAVE sofreu desde a década de 1990.
A partir de 2007, passa a ser viabilizada a construção dos parques lineares previstos no
Plano Diretor de 2002. Vários desses novos espaços livres são custeados por compensações
ambientais. A maioria dos projetos é elaborada pela equipe da Coordenadoria de
Planejamento Ambiental e Ações Descentralizadas (COPLAN), diretamente vinculada à
Secretaria do Verde e Meio Ambiente. Poucos ficam ao encargo do DEPAVE.
107. As relações conituosas decorrentes da aplicação das
compensações ambientais em São Paulo serão aprofundadas
mais à frente.
108. Nos demais projetos, como o Parque Pinheirinho D’Água, a
equipe DEPAVE seria responsável por apenas uma parte, em geral
o estudo preliminar ou anteprojeto. O detalhamento nal cava
ao encargo de escritórios privados.
57
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo



As compensações ambientais em São Paulo foram gradativamente sendo introduzidas por
meio de novos dispositivos que, em seu conjunto, não evidenciariam sua necessidade,
como também abririam espaço para sua viabilização.


O ponto de partida para as compensações ambientais em São Paulo é o ano de 1987
mais de dez anos antes do aparecimento oficial desse mecanismo como legislação. Nesse
ano entra em vigor a Lei Municipal 10.365
109
. Antes dela, a proteção da vegetação em
São Paulo era regulamentada, de modo precário, pelo Decreto 9.367/71. Segundo Silva
Filho:
A necessidade da promulgação de uma Lei Municipal para o disciplinamento do corte e da poda
da vegetação arbórea foi justificada [...] pela ineficiência da legislação vigente: o Decreto 9.367, de
03 de março de 1971, promulgado na primeira gestão como prefeito do engenheiro Paulo Salim
Maluf
110
.
A Lei 10.365/87 define o que é considerado árvore pelo Poder Público na cidade de São
Paulo, estabelecendo que vegetação arbórea é toda aquela que apresente DAP
111
superior
a 5cm
112
. Em 2008, esta permanece sendo a definição utilizada no município.
Outro ponto relevante dessa lei foi estabelecer a necessidade de reposição das árvores
retiradas em terrenos particulares, com ou sem autorização prévia do Poder Público. A
reposição vegetal passou a obrigar o plantio de uma árvore para cada retirada (proporção 1:1):
As árvores suprimidas por corte ou poda que ocasione a sua morte, em áreas particulares,
de forma irregular ou autorizada, deverão ser obrigatoriamente substituídas, em igual
número, pelo proprietário ou possuidor [...]”
113
. A mesma necessidade de reposição passa
a ser válida para as árvores localizadas em logradouros públicos.
114
109. Regulamentada pelo Decreto Municipal 26.535/88
110. SILVA FILHO, Carlos Alberto da. Proteção e fomento da
vegetação no Município de São Paulo: possibilidades, alcance e
conitos. Tese de doutorado. São Paulo, FAUUSP, 2005. P.79
111. DAP – diâmetro à altura do peito. É o diâmetro do tronco
da árvore à altura do peito de uma pessoa adulta - adotado como
1,30m
112. No Brasil a denição de árvore varia de cidade para cidade.
Por exemplo: a legislação de compensação ambiental arbórea de
Porto Alegre em 2008 (Decreto Municipal nº 15.418/2006) uliza
como critério o porte superior a 2m.
113. Lei Municipal 10.365/87. Art.14
114. Ibidem. Art. 15
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
58
Vale ressaltar que o detalhamento das características da vegetação repositória - como
espécie e porte - não aparece em nenhum dos dois casos citados. E embora se estabeleça
que a preservação da muda plantada deva ser de responsabilidade do causador do dano
ambiental, tal determinação ocorre de forma vaga, não se estipulando o prazo para esta
manutenção. Tal situação fica evidenciada no seguinte trecho da lei: Nas hipóteses previstas
neste artigo (reposição da vegetação arbórea suprimida), o proprietário ou possuidor ficará
responsável pela preservação das árvores novas.”
115
A reposição arbórea não pode ser considerada uma forma efetiva de compensação
ambiental. Sua contribuição para atenuar os danos causados pela retirada de uma árvore é
rudimentar, limitando-se ao plantio de um exemplar que demorará vários anos para atingir
a maturidade. Além disso, está suscetível a inúmeros fatores que podem comprometer
sua consolidação futura, sobretudo em ambientes urbanos. Mas constitui um avanço em
relação à inexistência de regras claras anteriores.
A proporção 1:1 estabelecida pela lei 10.365 permaneceria como referência (ao menos
formal) para casos de supressão arbórea por mais dez anos. Além do estabelecimento da
necessidade de reposição arbórea, diversas outras inovações foram introduzidas por essa
lei, dentre as quais se destacam:
• Definição da responsabilidade de custeio da reposição arbórea a encargo do
responsável pelo dano ambiental. O plantio, no entanto, seria realizado pela
Administração Regional (atual Subprefeitura)
• Estabelecimento de incentivos para os proprietários que auxiliem na proteção
à vegetação de preservação permanente presente em seu terreno, na forma de
redução do Imposto Territorial Urbano (ITU)
116
. Segundo Silva Filho, esse é o
único mecanismo tributário relacionado ao fomento e proteção da vegetação na
cidade de São Paulo
117
.
• Determinação das responsabilidades da Administração Regional e do DEPAVE
frente à necessidade de remoção de árvores no município.
115. Ibidem. Art. 14 § 2º
116. O ITU é um componente do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU).
117. SILVA FILHO, Carlos Alberto da. Proteção e fomento da
vegetação no Município de São Paulo: possibilidades, alcance e
conitos. Tese de doutorado. São Paulo, FAUUSP, 2005. P.97
59
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
• Estabelecimento das condições para supressão de indivíduos arbóreos. Esta
determinação das circunstâncias permitidas para corte das árvores, presente em seu
artigo 11, permaneceria como referência para as todas as legislações posteriores,
que ainda fazem menção a esse texto no ano de 2008.
• Listagem da documentação e procedimentos para pedidos de remoção e manejo
de árvores no município.
• Direcionamento da responsabilidade pelo corte e poda de árvores a funcionários
da prefeitura.
Além dos aspectos salientados, nota-se que o texto da Lei 10.365/87 apresenta uma
ligação forte com o setor da construção civil. Isto se deve ao fato desse setor ser o maior
gerador de impactos à vegetação no município. Deve-se também à subordinação ainda
existente naquela época da área responsável pelas questões de meio ambiente (no caso,
o DEPAVE) em relação à Secretaria de Obras e Serviços (SSO). Este vínculo da área
ambiental ao setor de obras (que, por sinal, ainda ocorre em diversas cidades do país)
reduziria a partir de 1993, quando se cria a Secretaria Municipal do Meio Ambiente
(SMMA)
118
.
Embora a Lei Municipal 10.365 estabelecesse as condições para supressão arbórea no
município, a determinação das árvores protegidas pelo Poder Público nessa legislação fazia
referência ao Código Florestal de 1965
119
.
Em 1989, o Decreto Estadual 30.443 passa a definir com maior precisão qual parcela da
vegetação arbórea do Município de São Paulo é imune a corte. A delimitação das árvores
protegidas pelo Poder Público ou seja, do patrimônio ambiental do município - foi
baseada em estudo realizado por uma equipe coordenada pela Arquiteta Paisagista Rosa
Grena Kliass nos anos de 1984 e 1985. Esse trabalho resultou, em 1988, na publicação do
volume Vegetação Significativa do Município de São Paulo
120
.
Como o próprio texto do volume informa em sua introdução, a publicação não tem o
objetivo de ser um extenso e detalhado estudo sobre a vegetação do município.”
121
Seu
118. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) teria
seu nome alterado para Secretaria do Verde e Meio Ambiente
(SVMA) entre os anos de 2001 e 2002. A inserção da palavra
“verde” ao nome da secretaria possivelmente seja juscada
por razões de ênfase. A idéia de “meio ambiente”, por si só,
já encontra implícito o imaginário de “verde”. Segundo Carlos
Alberto da Silva Filho, a idéia colocada na época era diferenciar
a Secretaria do conceito isolado de Meio Ambiente, associado
pelos especialistas da área ao controle de poluição do ar e ao
meio abióco. A palavra “verde” remete à idéia de fauna e ora,
mais coerente com a atuação da Secretaria. Informação pessoal
fornecida em 09 de Agosto de 2007.
119. Lei Federal 4.771/1965
120. SÃO PAULO (Estado) Secretaria do Meio Ambiente /
Secretaria Municipal de Planejamento. Vegetação Signicava no
Município de São Paulo. São Paulo, 1988
121. Ibidem. p.01
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
60
mérito reside em estabelecer critérios para a valoração das árvores da cidade de São Paulo
e, com base nele, realizar o mapeamento de indivíduos e massas arbóreas significativas.
Ao definir onde e porque determinadas árvores não eram passíveis de corte, a publicação
(e posteriormente a lei) permitiu estabelecer bases importantes para a futura aplicação das
compensações ambientais no município. Desde que foi regulamentada, a definição dos
exemplares com imunidade de corte na cidade de São Paulo é baseada no Decreto 30.443,
que permanece como referência para esse assunto, ao menos até o ano de 2008.
Embora o estudo original que deu base ao Decreto Estadual constitua um trabalho
consistente, mostra-se clara sua desatualização. O levantamento foi realizado em meio
às restrições técnicas daquele momento, quando a disponibilidade de mapas e bases
aerofotogramétricas era muito inferior à existente com a introdução da informática nessa
área.
A obsolescência do documento possibilita que árvores não levantadas oficialmente possam
ser consideradas invisíveis” à ão legal do Poder Público. Isto equivale a dizer que um
empreendedor pode retirar determinadas árvores de um terreno não levantado pela
prefeitura sem que o Poder Público se dê conta. E, ainda por cima, reduz as possibilidades
de puni-lo.
Tais fatos mostram a necessidade de atualizações no cadastramento arbóreo do município.
Deve-se levar em conta a adaptação do cadastramento original a uma nova realidade física
da cidade, que tem experimentado sucessivas expansões da área urbanizada. O aumento
da acessibilidade a técnicas informatizadas de mapeamento experimentada nos anos
1990 e 2000 possibilita atualizações constantes no cadastramento arbóreo do município,
permitindo maior controle da massa arbórea remanescente no município.
Nos cinco anos posteriores ao Decreto Estadual 30.443, a legislação de proteção e fomento
à vegetação do município permaneceria sem alterações substanciais, embora o crescimento
e o ritmo de expansão das áreas urbanizadas sobre os limites das áreas de proteção do
município continuassem preocupantes
122
.
122. A tulo de exemplo, do período de 1980 a 1991 para o
período de 1991 a 2000, a taxa de crescimento do bairro de
Parelheiro, situado no extremo sul do Município de São Paulo,
subiu de 4,96 para 6,79%, enquanto a taxa de crescimento
da cidade reduziu de 1,16 para 0,88%. Fonte: IBGE - Censos
Demográcos 1980, 1991, 2000.
61
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Em 1994, um ano depois da criação da SMMA, entra em vigor o Decreto Estadual 39.743,
que fez a transferência de uma parte significativa das responsabilidades de proteção e
fomento à vegetação do Poder Público estadual para o municipal.
Esta vinda de novas responsabilidades para a atual SVMA não correspondeu,
necessariamente, ao aparelhamento adequado do Poder Público municipal para a aplicação
das leis de proteção à vegetação. Segundo Silva Filho, os procedimentos adotados pelo
Poder Público foram:
[...] medidas paliativas para dotar o DEPAVE de uma estrutura capaz de abrigar e responder
às demandas da legislação de proteção e fomento da vegetação, uma vez que medida definitiva
demandaria a alteração da lei de criação da SVMA. Ressalte-se que tanto a edição da Lei 10.365/87
quanto a edição da lei de criação da SVMA, seis anos mais tarde, poderia ter sido utilizada para
reestruturar o DEPAVE, dotando-o da estrutura organizacional necessária para abrigar as novas
atribuições estabelecidas. Mesmo havendo técnicos do DEPAVE na composição dos Grupos de
Trabalho que elaboraram os respectivos projetos de lei, a opção foi a manutenção da estrutura
existente e a acomodação das novas atribuições nessa estrutura, talvez na expectativa de uma
pequena demanda, que não se confirmou ao longo do tempo.
123
123. SILVA FILHO, Carlos Alberto da. Proteção e fomento da
vegetação no Município de São Paulo: possibilidades, alcance e
conitos. Tese de doutorado. São Paulo, FAUUSP, 2005. p. 120
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
62

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Apesar da falta de aparelhamento para aplicação da legislação, a relativa autonomia
proporcionada pelo Decreto 39.743/94 possibilitava ao DEPAVE a busca por formas de
compensação mais efetivas do que aquelas proporcionadas pela simples reposição. Segundo
Carlos Alberto da Silva Filho
124
, o detalhamento dos procedimentos para compensação
era aspirado pelo DEPAVE há algum tempo. Para viabilizar essa intenção, alguns técnicos
relacionados às autorizações de retirada arbórea implantaram gradualmente, com base
em interpretações da lei 10.365/87, medidas alternativas à reposição até então existente.
Inicialmente, até mesmo em função da falta de respaldo e apoio do Poder Público, o
estabelecimento dos critérios para a quantia compensatória eram bastante subjetivos.
Segundo Silva Filho, que trabalhou no DEPAVE nessa época, a quantia compensatória
daquele momento variava “em função do humor do diretor do Departamento, que era
responsável pelas autorizações. Quanto menos bem humorado estivesse, maior seria a
quantia compensatória.
A busca por critérios mais embasados e específicos para lidar com a supressão arbórea
motivou, no ano de 1997, as primeiras medidas tomadas pelo DEPAVE no sentido
de instituir a compensação ambiental no município. Diversas discussões ocorreram a
respeito do assunto entre os diversos técnicos do departamento relacionados a essa área.
Segundo Silva Filho, que participou das discussões daquele momento, os critérios para
compensação ambiental deveriam basear-se em três princípios: o porte, o valor ecológico
e a localização.
A reunião das diversas idéias sobre compensações ambientais desenvolvidas neste período
foi compilada em um documento interno ao departamento, intitulado Memorando n
o
41/DEPAVE-G/98. Embora não tivesse a influência de uma Portaria, tal documento
serviria como orientação provisória (mas pioneira) para os procedimentos de compensação
ambiental no município, sistematizando as discussões sobre o assunto ocorridas no
DEPAVE até então.
124. Todos os depoimentos do Eng. Agr. Carlos Alberto da Silva
Filho citados neste trabalho referem-se à entrevista realizada no
dia 14.02.2007.
63
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
O memorando 41 é o primeiro documento a normatizar a compensação ambiental no
município, estabelecendo o plantio de árvores em quantidades maiores do que a removida
pelo empreendedo. Foram utilizados quatro critérios para estabelecer a proporção
compensatória:
• Diâmetro à altura do peito (DAP) do exemplar. Foram estabelecidas três classes
de DAP sujeitas a diferentes proporções compensatórias. Quanto maior o DAP,
maior a quantia compensatória.
• Motivo da remoção: uso público ou privado do terreno onde ocorreu o dano
ambiental. As proporções eram idênticas para ambos. A diferenciação ocorria
na exigência de mudas compensatórias para a retirada de árvores em estado
fitossanitário ruim ou com risco de queda iminente em propriedades privadas.
Assim como nos outros casos, a proporção de mudas variava em função do DAP.
• Tipo de remoção: corte ou transplante. Por meio desse critério, o transplante passa
a ser considerado um tipo de dano ambiental, na medida em que sua realização
aumenta o risco de morte da árvore. Ao mesmo tempo, a medida desestimula o
manejo de árvores por razões corriqueiras, buscando inibir a prática profissional
corrente - e ambientalmente prejudicial - pela qual se modifica a posição de árvores
no terreno ao invés de alterar o projeto.
• Compensação interna ou externa ao terreno onde ocorreu o dano, para os casos de
propriedades particulares. Caso ocorresse no próprio terreno, o fornecimento da
muda ao viveiro municipal era suficiente. Se a compensação fosse externa, exigiam-
se protetores para as mudas compensatórias.
O documento também menciona o uso do instrumento “Termo de Compromisso
Ambiental” (TCA) como forma de estabelecer um vínculo entre o empreendedor e a
SVMA para realização da compensação ambiental. Possibilita-se desse modo, que mesmo
no caso de descumprimento das obrigações compensatórias, as mesmas possam ser
cobradas pelo Poder Público a qualquer momento. O papel desempenhado pelo TCA
em relação aos processos de compensação ambiental no município é relevante a ponto
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
64
destes dois conceitos se fundirem. Não é raro se ouvir a designação (errônea) “Termo de
Compensação Ambiental”, até mesmo em placas de divulgação e informativos da própria
prefeitura.
Por fim, o memorando detalha características da mudas compensatórias, algo que não
ocorria na lei 10365/87:As mudas utilizadas pela compensação deverão ter, no mínimo,
altura de 2,5 a 3,0m, sendo 1,8m do colo à primeira bifurcação, e D.A.P. diâmetro à
altura do peito – de 3cm”.
125
Antes mesmo do surgimento de Portaria regulamentando as compensações ambientais
no município, começariam a surgir os primeiros projetos resultantes do uso desse
mecanismo:
O primeiro TCA foi celebrado com a construtora Birmann, em abril de 1997, e previa como
medidas compensatórias à remoção de exemplares arbóreos, para a implantação de um edifício de
apartamentos (no bairro do Morumbi), o desenvolvimento de projeto paisagístico para uma área
pública de trinta mil metros quadrados e o plantio e urbanização, segundo esse projeto, de metade da
área. O plantio e urbanização da outra metade ficaram estabelecidos como medida compensatória no
segundo TCA, celebrado com o Carrefour, em função das remoções autorizadas para implantação
de um hipermercado da rede, próximo à ponte João Dias, sobre o Rio Pinheiros
126
Datam desse mesmo período o surgimento dos processos de compensações ambientais
geradas pelos empreedimentos Villagio Panamby (distrito do Morumbi) e Hospital
Alemão Oswaldo Cruz (distrito de Bela Vista).
Do aperfeiçoamento do Memorando 41/1998, surgiria, um ano depois, a Portaria 088/
SVMA.G/99. O documento regulamenta e detalha diversos procedimentos propostos em
seu precursor:
• Aumento de três para sete classes de compensação determinadas em função do
DAP. Foram aumentadas também as quantias de mudas necessárias à compensação
de cada uma dessas sete categorias. Além disso, dobrou-se a quantia de mudas
para compensação pela retirada de árvores com estado fitossanitário ruim ou risco
eminente de queda.
125. Memorando n 41/DEPAVE-G/98.
126. SILVA FILHO, Carlos Alberto da. Proteção e fomento da
vegetação no Município de São Paulo: possibilidades, alcance e
conitos. Tese de doutorado. São Paulo, FAUUSP, 2005
65
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
• Detalhamento dos referenciais de mudas para compensação, acrescendo às
definições de porte da muda a necessidade de consulta às Normas e especificações
para o recebimento de mudas de árvores” e a uma listagem oficial de árvores do
DEPAVE/SVMA.
• Estabelecimento de um prazo de trinta dias para cumprimento da medida
compensatória, a partir do momento no qual o dano foi realizado, seja ele corte ou
transplante. Em seguida, porém, relativiza e praticamente anula essa determinação
ao informar que o prazo poderia ser outro estabelecido pelo DEPAVE”
127
. Segundo
Silva Filho, essa flexibilização se aplica aos casos de plantio compensatório no
interior do lote. Caso o empreendedor fosse obrigado a plantar no prazo de trinta
dias, mesmo sem ter concluído sua obra, haveria o risco de se causar danos ou
inviabilizar o plantio.
A Portaria também estipula um prazo para manutenção de mudas plantadas externamente
ao terreno causador do dano, preenchendo uma lacuna existente desde a Lei 10.365/87. A
definição nova de um período de manutenção de 24 meses, no entanto, está presente na
parte relativa a compensações em maciços arbóreos existentes. Fica ambíguo se o prazo
estabelecido refere-se ao caso específico de compensações em maciços arbóreos ou é válida
para todos os casos citados nessa legislação.
Outro acréscimo em relação ao Memorando 41 é a existência de uma exceção, concedida
para compensações que envolvessem enriquecimento arbóreo de áreas existentes. Nesses
casos, foi possibilitada a redução do porte da muda compensatória. Mas não foram
estabelecidos parâmetros que definissem o que é entendido como enriquecimento arbóreo
pelo DEPAVE (embora este fosse um conceito consolidado entre os técnicos), nem
quanto seria essa redução.
127. Portaria SVMA 88/99 – item 3.2.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
66


A Gestão de Marta Suplicy (2000-2004), do Partido dos Trabalhadores (PT), corresponde a
um período no qual a legislação de compensação ambiental sofreria importantes alterações.
Essas modificações apresentam relação direta com o papel desempenhado pelos projetos
paisagísticos nessa gestão.
Sakata afirma que a construção de imagens através de projetos paisagísticos tomou forma
na gestão de Marta Suplicy
128
. De fato, esta gestão priorizou a construção de espaços livres
públicos como muito não se fazia no município. Tome-se como exemplo o Programa
Centros de Bairro, deixado a encargo da EMURB, que executou um total de 49 praças,
distribuídas em diversas localidades do município, entre os anos de 2001 e 2004
129
.
Na Gestão Marta Suplicy ocorreriam maiores impulsos para a construção de espaços
livres custeados por compensações ambientais. Tal fato encontra-se em consonância
com a política de construção de espaços livres adotada nessa gestão. Embora as bases da
legislação de compensação ambiental em São Paulo tenham surgido na Gestão de Celso
Pitta (1995-1999), foi na gestão seguinte que ela assumiria relevância como ferramenta
viabilizadora da implantação de espaços livres no município.

A primeira revisão dos mecanismos de compensação no município ocorreria em 2001,
por meio da Portaria DEPAVE 122. A modificação mais importante introduzida por esse
documento foi a criação de novas modalidades compensatórias
130
. Essas alternativas
poderiam ser adotadas caso o número total de mudas previstas na compensação extrapolasse
a área passível de plantio no próprio terreno que gerou o dano ambiental.
Até então, segundo a Portaria 088/99, a compensação prevista para esses casos restringia-se
ao acréscimo de protetores às mudas plantadas fora do terreno que gerou o dano – visando
evitar perdas por vandalismos. Essa possibilidade foi mantida, mas além do plantio, passou
a ser exigida a manutenção das mudas compensatórias pelo causador do dano por um
período de dois anos. Além desta, passaram a ser possíveis outras três alternativas:
128. SAKATA, Francine Gramacho. O projeto paisagísco como
instrumento de requalicação urbana. Dissertação de Mestrado.
São Paulo, FAUUSP, 2004.
129. SAKATA, Francine Gramacho. O projeto paisagísco como
instrumento de requalicação urbana. Dissertação de Mestrado.
São Paulo, FAUUSP, 2004.
130. Modalidades são formas alternavas ao plano de árvores
compensatório, estabelecidas pelo poder público.
67
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
• Entrega de mudas à prefeitura para os casos de terrenos com área inferior a 500m
2
,
em quantia igual ao dobro do número de árvores retiradas. Essa possibilidade
era válida para situações que envolvessem a retirada ou corte de poucas árvores (no
máximo cinco exemplares), de modo a evitar o acúmulo de mudas em viveiros da
prefeitura.
• Urbanização ou melhoria de área verde pública municipal, cujo valor do serviço
deveria ser calculado por fórmula fornecida na própria Portaria. A fórmula levava
em conta o valor estabelecido pela prefeitura para as mudas compensatórias e para
serviços de urbanização (mobiliários, caminhos e áreas de estar). A área do serviço
compensatório era proporcional à projeção das copas das árvores retiradas, método
sujeito a diversas imprecisões de cálculo. O uso dessa alternativa não excluía a
necessidade de um plantio mínimo compensatório, cuja quantidade era de 20% das
mudas compensatórias ou o dobro das árvores retiradas (o que fosse maior). Assim
como no caso de doação de mudas, o causador do dano se responsabilizava pela
manutenção dos serviços executados por dois anos.
• Aquisição de terreno para incorporá-lo ao sistema de áreas verdes do município.
Essa área poderia ser arborizada ou não, com preferência para a primeira opção.
Assim como no caso de obras, o critério utilizado para determinar o tamanho
do terreno a ser adquirido era a área da projeção das copas de árvores retiradas.
O surgimento dessa alternativa busca solução para um problema cada vez mais
freqüente em grandes cidades como São Paulo: a redução do estoque de terrenos
disponíveis para a implantação de espaços livres públicos municipais.
A idéia de trocar árvores por outras modalidades de compensação surgiu do questionamento
de casos que envolviam áreas ajardinadas sobre laje. Até a publicação da Portaria 122/2001,
a compensação pela retirada de árvores poderia ser feita tanto por meio do plantio em
áreas permeáveis quanto em canteiros sobre laje. O prejuízo dos casos de plantio sobre
laje era evidente, pois implicava perdas de área permeável em relação àquela onde
originalmente estava a árvore. Se a compensação até aquele momento poderia resultar em
áreas impermeabilizadas, por que não utilizá-las como instrumento compensatório?
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
68
Essa questão motivou o estabelecimento de uma fórmula para cálculo que previsse o
aumento da quantia compensatória para os casos de plantio em áreas impermeáveis, de
forma a compensar (ao menos parcialmente) as perdas de área permeável.
Stela Goldenstein - Secretaria Municipal do Meio Ambiente nessa época - partiu dessa
mesma questão para propor a idéia de que a compensação pela retirada de árvores poderia,
dentre outros modos, ser feita por meio de áreas construídas em espaços livres públicos.
A priori, tal raciocínio pode parecer um contra-senso: trocam-se árvores (e a
permeabilidade dos solos a elas atrelada) por elementos construídos, que aumentam a taxa
de impermeabilização da cidade. Mas por outro lado, a implantação de equipamentos em
espaços livres públicos permite assegurar a função recreativa dessas áreas, contribuindo
para preservá-las.
Além disso, a possibilidade de realizar obras e serviços como parte da compensação
estabelece uma moeda de troca atraente para o setor da construção civil, que pode saldar
sua dívida com o próprio serviço ao qual está habituado a trabalhar. Pode-se, desse modo,
reduzir o tempo do processo compensatório. Vale ressaltar que essa modalidade constitui
uma exceção, tendo sido preservado um patamar mínimo de plantio obrigatório.
Os esquemas ilustrativos representam as alternativas compensatórias permitidas a partir
de 2001:
69
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
70
71
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
No esquema 1, a construção de um novo edifício implica a retirada de árvores cuja quantia
compensatória (o dobro do retirado) cabe dentro do próprio terreno.
No esquema 2, o terreno original encontra-se completamente vegetado. A construção
do edifício implicará a compensação de uma quantia de árvores que não cabe no terreno.
Nesse caso, será necessário o plantio compensatório nas calçadas do próprio lote do
empreendimento e nas adjacentes.
No esquema 3, o terreno comporta uma parte do plantio compensatório, mas foi necessário
o plantio complementar nas calçadas do lote para que fosse cumprido a quantidade total
necessária.
O esquema 4 ilustra um caso no qual a quantia compensatória não cabe no terreno
do empreendimento nem no seu entorno, devido ao grau de arborização existente nas
adjacências. Nessa situação o DEPAVE solicitará ao causador do dano a arborização de
calçadas na mesma região do empreendimento ou as novas modalidades compensatórias
previstas na Portaria 122/01: aquisição de novos espaços livres para o Poder Público ou
realização de melhorias (serviços e obras) em espaços livres públicos existentes.
Além de permitir novas modalidades compensatórias, a Portaria 122/2001 introduz
diversos outros aperfeiçoamentos:
• Estabelece que o custeio, plantio e manutenção compensatórios devem ser feitos
pelo empreendedor.
• Introduz fórmulas para cálculo da conversão das mudas compensatórias em outras
modalidades previstas na legislação. O estabelecimento de fórmulas denota o
amadurecimento da legislação, com a introdução de critérios mais objetivos.
• Amplia e detalha as proporções compensatórias em função do DAP para casos
de arborização. Cresce a precisão da exigência, ampliando-se os grupos de DAP
de 3 para 7. Aumentam-se também as quantidades de mudas exigidas como
compensação, que passam do patamar máximo de 6 (Portaria SVMA 088/99)
para até 60
131
131. Esse caso refere-se à remoção por corte de
árvores com mais de 1,50m de DAP.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
72
• Estabelece a necessidade de um projeto paisagístico de compensação ambiental
(PCA), a ser custeado e contratado pelo proprietário da obra. O texto da legislação
também detalha os diversos procedimentos e padrões para tais projetos.
• Especifica um prazo de até 24 meses, contados a partir da entrega oficial, durante
o qual o proprietário é responsável pela manutenção das mudas plantadas, obra ou
serviços compensatórios.
Três anos depois de regulamentada legalmente
132
a compensação ambiental estava
consolidada como instrumento legal. Sua utilização permitiu, por exemplo, o custeio
parcial de dois espaços livres públicos municipais: a Praça Nandina Haddad Ambudda,
no bairro do Morumbi e o Parque do Cordeiro, no bairro de Santo Amaro
133
. Sem verbas
específicas para investimento em novos espaços livres públicos, a prefeitura buscou ampliar
o papel das compensações ambientais como instrumento de custeio.
Em 2002, o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) é incorporado ao texto do Plano
Diretor Estratégico do município, reforçando a importância das compensações ambientais
em São Paulo. No Plano Diretor, o TCA é definido como sendo um documento a ser
firmado entre o Poder Público e pessoas físicas ou jurídicas, resultante da negociação de
contrapartidas nos casos de autorização prévia para supressão de espécies arbóreas”
134
. O
mecanismo aparece no texto da lei como um Instrumento de Gestão Ambiental de caráter
punitivo juntamente com o Termo de Ajustamento de Conduta.
Ao mesmo tempo em que se detalha o texto da legislação, busca-se o melhor aparelhamento
do DEPAVE para a aplicação da mesma. Por esse motivo, cria-se ainda no ano de 2002, o
Núcleo para Proteção e Fomento à Legislação do Município de São Paulo (NLPFV)
135
,
vinculado diretamente ao gabinete da SVMA. Com essa medida buscou-se maior
autonomia para aplicação da legislação de proteção e fomento à vegetação do município,
na qual as compensações desempenhavam papel cada vez mais importante.
132. Por meio da Portaria 088/99.
133. Ambos os projetos serão estudados em detalhes mais à frente.
134. Lei Municipal nº 13.430, de 13 de Setembro de 2002. Argo 251
135. Portaria 122/2001
73
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo


Por meio da publicação da Portaria 136 no ano de 2003, as compensações consolidam sua
relevância como ferramentas viabilizadoras da implantação de espaços livres no município.
Um dos principais pontos modificados por essa Portaria foi a generalização da parte
referente às alternativas compensatórias:
[...] DEPAVE definirá a forma de compensação que poderá ser através da execução de obras,
serviços, projetos em geral, plantio no próprio terreno ou em outro local, entrega de mudas com os
respectivos protetores, ou ainda, outra forma definida pela Administração para a implantação de
novos Parques ou recuperação dos existentes.
136
O texto possui um caráter mais genérico e ambíguo, contrapondo-se à especificidade da
Portaria 122/2001. A Portaria 136/2003 não faz menções às situações nas quais cada
uma das alternativas de compensação ocorreria, nem à proporção que deveriam respeitar.
Tudo ficava subordinado aos critérios do DEPAVE e, indiretamente, aos interesses da
gestão vigente. A menção específica à implantação de novos parques” evidencia como
essa medida visava facilitar a construção de obras entendidas como prioritárias naquele
momento de véspera de eleição. Não por coincidência, os parques Jacintho Alberto e
Vila Prudente, beneficiados pela Portaria 136, teriam suas primeiras fases inauguradas
exatamente no último dia da gestão Marta Suplicy (31/12/2004). Outros dois parques
(Cordeiro e Pinheirinho D’Água) receberiam investimentos fragmentados nesse mesmo
momento, mas não seriam executados totalmente até então.
Outras diversas inovações foram introduzidas por essa Portaria, dentre as quais se
destaca:
• Introdução de novos conceitos de valoração ecológica, de forma rudimentar e ainda
pouco clara. O texto da legislação menciona que exemplares arbóreos significativos
e de grande importância
137
estão sujeitos a aumentos na quantia compensatória.
Não se estabelece, no entanto, quais seriam os casos e qual seria esse aumento.
136. Portaria 136/2003. Item 5.1
137. Portaria 136/2003. Item 3.2
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
74
• Estabelecimento de um fator redutor de até 50% para compensações ambientais que envolvessem
cortes e transplantes em obras de Habitações de Interesse Social (HIS). A porcentagem
estabelecida ficava a critério da SVMA, sem fórmulas específicas para o cálculo. Nos casos de
cortes irregulares em obras de HIS, a Portaria amenizava a punição, exigindo um acréscimo de
10% na quantia de mudas compensatórias contra 30% estabelecido para outros casos. Tais
medidas visavam claramente facilitar a aprovação de projetos da área habitacional. Essa postura
seria mantida e até mesmo ampliada na gestão subseqüente.
• Mudança do prazo de manutenção do plantio de mudas compensatório exigido ao proprietário.
Enquanto antes eram previstos necessariamente 24 meses, a Portaria 136 flexibiliza o período
para 6 a 24 meses. Assim como ocorre com a determinação do tipo de modalidade compensatória,
o prazo de manutenção passa a ficar a critério do SVMA. Note-se que esse prazo passa a ser
exigido apenas para as compensações por plantio. Os prazos de manutenção para as alternativas
compensatórias, antes previstos pela legislação, agora não seriam mais mencionados.
• Estabelecimento de acréscimos de 30% na quantia compensatória para os casos de cortes
irregulares de árvores – ou seja, aqueles que não foram autorizados pelo SVMA. Antes disso, os
casos constatados pela prefeitura estavam sujeitos à mesma penalidade que aqueles legalmente
adequados. Isso poderia desincentivar as ações legalmente adequadas, cuja aprovação geralmente
é mais demorada.
• Aumento da complexidade do cálculo do valor compensatório. Cria-se um fator de correção
para determinar a quantia compensatória final, no qual se adota um índice que considera 10%
das árvores com maiores DAPs a serem retiradas. Desse modo, busca-se reduzir imprecisões na
determinação da quantidade de mudas a serem pagas pelo causador do dano ambiental.
• Detalhamento das exigências do projeto de compensação ambiental, cuja necessidade estava
prevista à partir da Portaria 122/2001.
• Detalhamento das responsabilidades do DEPAVE e das Subprefeituras perante as compensações
ambientais. Esses procedimentos estavam previstos de forma genérica na Lei Municipal
10.365/87. Observa-se a descentralização de diversos procedimentos antes sob responsabilidade
do DEPAVE, que fica responsável pelos casos de maior porte.
75
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
• Criação da possibilidade de entrega de projetos paisagísticos como modalidade compensatória. Tal
alternativa passou a permitir que se custeasse projetos para espaços livres públicos separadamente
à sua execução. Se por um lado essa desvinculação facilitou a viabilização de novos espaços livres;
por outro criou descontinuidades entre o projeto paisagístico e sua execução.
Vale ressaltar que embora traga essa série de inovações, paradoxalmente a Portaria 136/2003 apresentaria
um texto menos detalhado que a Portaria antecessora. Parte das dubiedades presentes no texto da
Portaria 136/2003 foi esclarecida pela Portaria SVMA 26/2004. As principais modificações colocadas
pelo documento foram:
• Redução das proporções compensatórias, tanto para os casos de transplante quanto para
situações de remoção. Os fatores passam a variar de 2:1 (remoção por transplante para DAP
5 a 10cm) a 45:1 (remoção por corte para DAP maior que 150cm). Na Portaria 136/2003,
essas proporções eram respectivamente 3:1 e 60:1. Esse novo patamar adotado foi mantido pela
legislação subseqüente. A redução na quantia compensatória possivelmente se deva a pressões
exercidas pelo mercado imobiliário.
• Detalhamento dos procedimentos para compensações em casos de Habitações de Interesse
Social (HIS). Passa a ser exigido o plantio obrigatório do dobro do número de árvores retiradas
ou uma quantia de 20% do total a ser compensado (o que for maior). Antes, tal informação
não era mencionada, possibilitando a compensação exclusiva por modalidades como obras e
serviços. A partir desse momento, fica estabelecido que as modalidades possíveis nesse caso são:
obras e serviços, projetos paisagísticos, entrega ao viveiro ou plantio no terreno ou entorno. A
decisão ficava a critério do DEPAVE.
• Delimita-se a possibilidade de conversão da medida compensatória apenas para os casos
existentes no inciso I do Art. 11 da Lei Municipal 10.365/87. Tal artigo especifica que “ [...] a
supressão ou a poda de árvores poderá ser autorizada [...]em terreno a ser edificado, quando o
corte for indispensável à realização da obra [...]”. Fica esclarecido, desse modo, que a conversão
de modalidade pode ser utilizada em casos devidamente justificados pelo empreendedor,
não sendo válida para quaisquer situações. Esse era um dos pontos mais polêmicos da Portaria
136/2003.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
76

O início do mandato de José Serra
138
, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
na prefeitura do município provocou expectativa com relação ao destino das compensações
ambientais na cidade, dada a prática brasileira corrente de não dar continuidade aos
trabalhos das gestões anteriores, sobretudo entre partidos de bandeiras opostas.
O que se observou foi, de fato, uma ruptura com as posturas da gestão anterior. Mas
antes disso, ocorreu um processo de retração da nova gestão. Essa redução de ritmo é
comum nas mudanças de gestão
139
, constituindo uma espécie de “reconhecimento inicial
de terreno”. No caso do PSDB essa situação se acentuou, pois o partido nunca tivera
experiências anteriores na prefeitura do município
140
. Tal fato fica evidenciado por uma
abrupta redução no número de compensações no ano de 2005 (ver gráfico), que contrariou
uma lógica de aumento gradativo que ocorrera durante a Gestão anterior.
138. Com a candidatura e posterior eleição de José Serra
para o Governo do Estado de São Paulo, em 2006 o Vice-
Prefeito Gilberto Kassab, do Pardo Democratas (DEM),
assumiu o comando da prefeitura. Por esse movo, este
trabalho refere-se a uma Gestão Serra/Kassab
139. Informação conrmada por vários técnicos da SVMA
entrevistados para esta pesquisa.
140. Embora a cidade vesse passado por diversas gestões
de pardos com linha de atuação semelhante (tais como
o PMDB), era a primeira vez que o PSDB atuava de forma
direta no município.
data
processos
nalizados
processos em
cumprimento
processos não
acompanhados
Qtde total de
processos
1997 4 5 4 13
1998 7 10 32 49
1999 24 18 47 89
2000 23 24 28 75
2001 25 29 27 81
2002 46 40 10 96
2003 59 87 7 153
2004 66 102 5 173
2005 11 32 1 44
2006 7 116 1 124
2007 7 188 0 195
Fonte: SVMA (2008)
Tabela 1. Andamento dos processos de compensação ambiental
na cidade de São Paulo entre os anos de 1997 e 2007
77
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Passado o momento de retração, começaram a ser propostas mudanças no funcionamento
dos TCAs, até mesmo como forma de simbolizar uma nova gestão. Essas alterações foram
centradas no conceito orientador das compensações. Em contraposição à valorização das
obras e serviços levada a cabo na gestão do PT, a gestão do PSDB - representada na
SVMA pelo médico sanitarista Eduardo Jorge Caldas Pereira – buscaria a valorização da
arborização urbana. Tal postura, denominada por Silva Filho como “conservacionista
141
,
fica evidenciada no aperfeiçoamento das questões relacionadas à valoração ecológica e à
redução da possibilidade de compensações por obras e serviços. A adoção de tais princípios
representa um retorno a princípios estabelecidos pela legislação compensatória anterior à
gestão Marta Suplicy. A realidade da aplicação do mecanismo encarregou-se de mostrar
gradativamente que o retorno à arborização urbana não traria os resultados esperados.

Os reflexos da postura da nova gestão ocorreriam em 2005, quando entra em vigor a
Portaria 009. O texto da nova legislação detalha diversas questões presentes na Portaria
136/2003, cuja falta de clareza do texto auxiliou a execução de obras prioritárias naquele
momento. Este é o caso da proporção compensatória ambígua, que possibilitava o uso de
elevadas quantias compensatórias para a execução dos espaços livres públicos, priorizados
pela Gestão Marta Suplicy.
Além disso, apresenta aperfeiçoamentos dos critérios de valoração ecológica. Sintonizados
com legislações ambientais presentes em outras cidades do Brasil
142
, esses critérios
demonstram uma atuação mais forte de profissionais da área de Engenharia Agronômica
e Florestal em sua elaboração, fortemente vinculados à valorização do papel da arborização
nas cidades.
Outra mudança realizada em relação à gestão anterior foi a nova ampliação do leque de
alternativas de compensação, sendo acrescentadas as seguintes possibilidades:
•limpeza de corpos hídricos;
•elaboração e execução de programas e de projetos de educação ambiental;
•doação de equipamentos, ferramentas e insumos para uso em projetos de recuperação
ambiental da SVMA;
141. SILVA FILHO, Carlos Alberto da. Proteção e fomento da
vegetação no Município de São Paulo: possibilidades, alcance e
conitos. Tese de doutorado. São Paulo, FAUUSP, 2005
142. Uma das principais bases foi a legislação da cidade do Rio
de Janeiro. A comparação da legislação compensatória carioca e
paulistana será feita mais adiante neste trabalho.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
78
Tais novas possibilidades denotam maior detalhamento das modalidades compensatórias,
facilitando o direcionamento dos recursos obtidos por meio de compensações.
Também foram realizadas mudanças nos patamares mínimos de compensação por plantio.
A Portaria 136/2003 permitia a compensação de até 100% dos danos ambientais com
obras civis – ao menos hipoteticamente, tendo em vista a dubiedade de seu texto. A nova
Portaria limita esse patamar pela metade:
[...] o valor monetário da medida compensatória poderá ser convertido em outras modalidades de
compensação ambiental, desde que seja resguardado o mínimo obrigatório de 50% (cinqüenta por
cento) da compensação final (CF) para o plantio de mudas.
143
A porcentagem do valor compensatório é um dos itens que sofreu maiores modificações
ao longo do histórico das compensações na cidade de São Paulo. Esse indicador evidencia
conflitos entre a postura da gestão anterior e a nova, que respectivamente priorizaram
obras civis e o uso da vegetação como medida compensatória. Esses contrastes ficam
evidenciados na tabela 2:
Lei
10365/87
Portaria
088/99
Portaria
122/01
Portaria
136/03
Portaria
009/05
Portaria
005/06
arborização e/ou plano (com
manutenção obrigatória)
100%* 100% mín 20% até 100% mín 50% mín 50%
obras e serviços (com
manutenção obrigatória)
- - até 80% até 100% até 50% até 50%
doação de mudas e protetores
- - até 100% até 100% até 50% até 50%
projeto paisagísco
- - até 80% até 100% até 50% até 50%
aquisição de áreas verdes
- - até 100% até 100% até 50% até 100%
outras benfeitorias
- - - até 100% até 50% até 50%
educação ambiental
- - - - até 50% até 50%
limpeza de corpos hídricos;
- - - - até 50% até 50%
doação de equipamentos,
ferramentas e insumos
- - - - até 50% até 50%
*ainda não estabelecia necessidade de manutenção obrigatória
Tabela 2. Conversão da
medida compensatória
143. Portaria SVMA 009/2005. Item 13
79
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Além de recapitular os diversos aperfeiçoamentos da gestão anterior - o que confere um tamanho
consideravelmente maior ao seu texto e apresentar melhor nível de organização do seu texto, a
Portaria modificou os seguintes aspectos:
• Aumento do prazo para manutenção das mudas compensatórias para 12 a 24 meses.
Ressalte-se que cada uma das Portarias analisadas por este trabalho estabeleceu diferentes
prazos para manutenção das mudas compensatórias. Isso denota a ausência de consenso
quanto ao prazo mínimo necessário, como se pode observar na tabela 3:
Tabela 3. Prazo de
manutenção
obrigatório p/ TCAs
Lei
10365/87
Portaria
088/99
Portaria
122/01
Portaria
136/03
Portaria
009/05
Portaria
005/06
Prazo em meses
não
denido
24 24 6 a 24 12 a 24 12 a 24
• Utilização de bacias hidrográficas como critério para delimitação das áreas a receberem
compensações ambientais que não caibam no terreno causador do dano ambiental.
• Detalhamento dos procedimentos para entrega dos projetos de compensação ambiental,
com exigências específicas como o padrão gráfico para representação e necessidade de
memoriais de cálculo e tabelas padronizadas.
• Estabelecimento de multas para os casos de descumprimento das obrigações assumidas no
Termo de Compromisso Ambiental.
• Limitação da quantidade de mudas fornecidas com uma única espécie, tendo em vista o
critério da variabilidade ecológica. São estabelecidas porcentagens máximas de cada espécie
em relação ao valor total a ser fornecido pelo causador do dano.
• Estabelecimento de uma escala de valoração ecológica, representada por um ente denominado
“fator multiplicador (fm). O fm varia de 1 (menor importância) a 5 (maior importância) e
tem por base os seguintes critérios:
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
80
- raridade da espécie;
- potencial paisagístico;
- importância para a fauna (abrigo e alimento);
- segurança ambiental e as condições de permeabilidade do solo;
- localização, características e contato com o entorno.
Ainda em 2005, seria criada a Câmara de Compensação Ambiental do município (CCA)
144
.
A CCA (órgão colegiado interno da SVMA) é composta por equipe interdisciplinar de
funcionários da SVMA, e tem por objetivo o julgamento dos casos que envolvam conversão
da medida compensatória em formas alternativas ao plantio – que por sua vez constituem
as situações mais complexas a serem analisadas.
A criação da CCA representa um grande avanço no histórico das compensações ambientais
em São Paulo, pois pela primeira vez se estabelece uma equipe específica para analisar os
casos de maior complexidade.
O grau de sofisticação e a quantidade de casos existentes no município haviam gerado
subsídios suficientes para a criação da CCA. Sua criação, porém, ocorreu quase dez anos
após a implantação oficial das compensações ambientais no município.
A Portaria que regulamenta a CCA menciona em seu texto a possibilidade de participação
de membros da sociedade civil nas discussões sobre o processo de compensação. No
entanto, é vedado o seu direito de participação nas reuniões internas da CCA. Por um
lado, a participação direta de membros da sociedade civil aumentaria o tempo necessário à
aprovação dos processos. Por outro lado, permitiria um processo decisório mais democrático,
na medida que permitiria a participação de representantes interesses diversos (tais como
mercado imobiliário), enriquecendo as discussões sobre o assunto.
144. Portaria SVMA 42/2005.
81
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo

Em 2006, entra em vigor a Portaria 005/2006, cuja alteração mais importante – e também
mais polêmica - foi a definição da proporção 1:1 no plantio compensatório para eucaliptos
e pinus.
Embora a SVMA utilizasse como justificativa técnica a menor relevância ecológica destas
duas espécies, tal argumento mostra-se frágil se considerarmos diversos outros aspectos.
Por mais que não expressem a realidade da flora brasileira, e mesmo considerando alguns
efeitos comprovadamente nocivos da sua presença em relação ao entorno
145
, é difícil
imaginar que essas espécies, que ocupam majoritariamente os espaços livres remanescentes
no município e cujos portes atingem facilmente a marca dos 20m de altura e 50 cm de
DAP, não desempenhem um papel relevante frente à escassa vegetação ainda existente no
município.
Para se ter uma idéia da importância numérica que os pinus e eucaliptos representavam em
relação às compensações ambientais na cidade, basta mostrar que o corte de um exemplar
poderia gerar o plantio de até 60 novas mudas
146
antes da divulgação da Portaria 009.
Tal Portaria comprometeria os objetivos delineados pela legislação desde seu início, que
era a inibição de projetos que envolvessem retiradas de maiores quantias de árvores de um
terreno apor meio da elevação dos custos compensatórios. A necessidade de reposição de
apenas um exemplar para cada eucalipto ou pinus retirado, torna bem mais interessante ao
empreendedor considerar a hipótese de retirada destes dois tipos de árvores.
Na opinião do Eng. Agr. e Arq. José Manoel Gobbi
147
, as mudanças provocadas pela
Portaria 005/2006 foram um “tiro no do DEPAVE”. Para ele, a medida matou a galinha
dos ovos de ouro da prefeitura, visto que a nova quantia compensatória prevista para
pinus e eucalitpto é praticamente irrisória. Anteriormente, esse mesmo tipo de vegetação
respondia por uma parcela considerável das compensações do município.
145. Dentre estes efeitos, no caso do Eucalipto, pode-se citar
o empobrecimento de nutrientes do solo ao redor da árvore,
inviabilizando o crescimento de substratos, e o ciclo de vida
relavamente curto da espécie face ao seu desenvolvimento
muito acelerado .
146. Conforme a Portaria SVMA 009/2005, o plano de mudas
compensatórias no caso da rerada com autorização prévia dos
órgãos competentes poderia gerar 60 mudas, para compensar
um único exemplar de DAP 150cm
147. Entrevista realizada em 06.04.2006
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
82
A proporção entre quantias compensatórias e o porte das árvores retiradas foi outro
fator que variou bastante ao longo da evolução da legislação, como se pode observar nas
tabelas 4 e 5 :
Tabela 4. variação das
proporções compensatórias
na cidade de São Paulo para
remoções por transplante *
Lei
10365/87
Port
088/99
Port
122/01
Port
136/03
Port
009/05
Port
005/06
05 a 10 1:1 1 :1 1 a 3:1 3:1 2:1 2:1
11 a 30 1:1 3:1 2 a 6:1 6:1 3:1 3:1
31 a 60 1:1 6:1 3 a 9:1 9:1 6:1 6:1
61 a 90 1:1 10:1 5 a 15:1 15:1 10:1 10:1
91 a 120 1:1 14:1 7 a 21:1 21:1 14:1 14:1
121 a 150 1:1 18:1 9 a 27:1 27:1 18:1 18:1
Maior que 150 1:1 20:1 10 a 30:1 30:1 20:1 20:1
Tabela 5. variação das
proporções compensatórias
na cidade de São Paulo para
remoções por corte *
Lei
10365/87
Port
088/99
Port
122/01
Port
136/03
Port
009/05
Port
005/06
05 a 10 1:1 3:1 2 a 4:1 4:1 3:1 3:1
11 a 30 1:1 8:1 4 a 8:1 8:1 6:1 6:1
31 a 60 1:1 18:1 9 a 18:1 18:1 9:1 9:1
61 a 90 1:1 30:1 15 a 30:1 30:1 15:1 15:1
91 a 120 1:1 42:1 21 a 42:1 42:1 21:1 21:1
121 a 150 1:1 54:1 27 a 54:1 54:1 30:1 30:1
Maior que 150 1:1 60:1 30 a 60:1 60:1 45:1 45:1
Morta (com qualquer DAP) 1:1 1:1 - 1:1 1:1 1:1
Eucalipto e Pinus 1:1 3 a 60:1 2 a 60:1 4 a 60:1 3 a 45:1 1:1
* em função do tamanho do DAP (em cm)
83
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Além das mudanças citadas e da incorporação das inovações realizadas anteriormente nas
outras Portarias, destacam-se as seguintes modificações:
• Incorporação das Habitações do Mercado Popular (HMP) nos casos de redução
da quantia compensatória. Assim como ocorreu com as HIS a partir da Portaria
136/2006, o fator de redução é de até 50%.
• Redução de 50% da quantia de mudas compensatórias exigidas no caso de retirada
de árvores exóticas. As motivações são semelhantes às que levaram à redução da
quantia compensatória para Pinus e Eucaliptus: a valoração ecológica inferior
atribuída a esse tipo de vegetação pelos técnicos do DEPAVE e SVMA.
• Refinamento da escala de valoração ecológica para 1 a 10 (contra 1 a 5 da
anterior).
• Aumento da possibilidade de compensação por meio de aquisição de terrenos
privados para criação de espaço livre públicos para até 100%. Amplia-se, desse
modo, o potencial de um mecanismo muito interessante, mas que até o ano de
2008 ainda apresenta bastante dificuldade para ser aplicado.
• Introdução de novos fatores de amenização da quantia compensatória. São previstas
reduções no número de mudas a serem fornecidas nos casos de aumento do DAP
em relação ao valor mínimo obrigatório; nos casos de plantio de mudas em 100%
da área permeável existente no projeto; e liberação da necessidade de protetor para
os casos de plantio de mudas com DAP superior a 5cm. Entende-se que o aumento
do porte facilita a manutenção da muda e incentiva o fornecimento de material
de maior qualidade por parte do empreendedor. Todas essas medidas visam não
só tornar mais preciso o processo de compensação, como também estabelecer uma
espécie de incentivo através da amenização da mesma.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
84

Três meses depois de sua emissão, a Portaria 005 é regulamentada por meio do Decreto
47.145
148
. O documento torna-se o texto legal mais importante relativo a compensações
ambientais na cidade de São Paulo, depois do art. 251 do Plano Diretor Estratégico.
A emissão do Decreto trouxe uma importante alteração em relação à Portaria 005. Passa-
se a permitir a conversão total da medida compensatória em obras e serviços, desde que:
[...] mediante decisão fundamentada do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
devendo a instrução processual conter, obrigatoriamente, como referência, orçamento do projeto
a ser executado com preços da tabela oficial de custos unitários praticados pela Administração
Municipal ou, na sua impossibilidade, orçamento a partir de pesquisa de mercado
149
.
Segundo a SVMA, a adoção de tal medida buscou facilitar o direcionamento de recursos
para a construção dos parques lineares previstos no Plano Diretor Estratégico. Retoma-se,
desse modo, o mesmo princípio presente na Portaria 136/2003, que permitiu viabilizar a
construção de novos parques públicos no município no fim da Gestão Marta Suplicy.
A priorização das compensações ambientais direcionadas para obras e serviços, inicialmente
combatida pela Gestão Serra/Kassab, acaba sendo incorporada três anos depois de
experiências mal-sucedidas no sentido contrário.
Mais que isso, deve ser levado em conta o contexto de final de mandato, no qual os
instrumentos que permitam viabilizar rapidamente obras de visibilidade (tais como
parques urbanos), podem tornar-se importantes aliados, do mesmo modo que ocorrera na
gestão anterior.
O reconhecimento da eficiência das conversões compensatórias em obras e serviços, aliado
ao peso do uso de um Decreto, possivelmente denote que esse pode tornar-se um caminho
a ser seguido e não apenas um recurso utilizado oportunamente nos períodos finais de
gestões públicas.
148. Decreto Municipal nº 47.145 de Março de 2006
149. Decreto Municipal nº 47.937, de 30 de novembro de 2006.
Detalha o argo 4º do Decreto Municipal nº 47.145.
85
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Tabela 6. Critérios ulizados
para compensação ambiental
arbórea na cidade de São Paulo
Lei
10365/87
Portaria
088/99
Portaria
122/01
Portaria
136/03
Portaria
009/05
Portaria
005/06
DAP - 3 classes 7 classes 7 classes 7 classes 7 classes
Tipo de remoção (corte ou transplante) - x x x x x
Local da compensação (interna
ou externa ao terreno)
- x x x x x
Árvores raras ou de especial interesse - x x x x x
Fórmula para cálculo da
conversão da modalidade
- - x x x x
Fórmula para cálculo da compensação
em áreas impermeáveis
- - x x x x
Fator de correção para os
10% com maiores DAPs
- - - x x x
Variação das espécies no lote de
mudas entregues ao DEPAVE
- - - - x x
Origem da espécie (nava ou exóca) - - - - x x
Valoração ecológica - - - -
escala
de 1 a 5
escala de
1 a 10
As tabelas 6 e 7 fazem um quadro-resumo contendo os principais aspectos modificados
pela legislação de compensações ambientais dos anos de 1987 a 2008. Deve-se ressaltar
o efeito cumulativo dos aperfeiçoamentos adquiridos pelo mecanismo ao longo desse
período. Na página seguinte, a tabela 8 faz a contextualização das compensações ambientais
paulistanas em relação às principais gestões e legislações pertinentes no Brasil.
Tabela 7. Exceções estabelecidas pela
legislação de compensação ambiental
arbórea na cidade de São Paulo
Habitação de Interesse Social
(redução de até 50%)
Port
136/2003
Corte irregular (aumento de até 30%)
Port
136/2003
Árvores de especial interesse
(aumento do fator)
Port
136/2003
Multa pelo descumprimento
de obrigações
Port
136/2003
Habitação do Mercado Popular
(redução de até 50%)
Port
005/2006
Vegetação exóca (redução
de até 50%)
Port
005/2006
Mudas com DAP maior que o
exigido (redução da quana)
Port
005/2006
1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996
Gestão
Federal José Sarney (PFL) Fernando Collor (PRN) Itamar Franco
Fernando Henrique
Cardoso (PSDB)
Estadual
Franco
Montoro
Orestes Quércia (PMDB) Luís Fleury (PMDB) Mário Covas (PSDB)
Municipal Jânio Quadros (PTB) Luiza Erundina (PT) Paulo Maluf (PTB)
Legislação
Federal
Resolução
Conama
001
Resolução
Conama
010
Constuição
Estadual
Criação da
SMA
Decreto
30.433
Decreto
39.743
Municipal Lei 10.365
Criação
SVMA
Tabela 8. Quadro cronológico da
legislação de compensação ambiental paulistana
87
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Fernando Henrique Cardoso (PSDB) Luís Inácio Lula da Silva (PT)
Mário Covas (PSDB) Geraldo Alckmin (PSDB)
Cláudio Lembo
(PFL)
José Serra (PSDB)
Celso Pia (PTB) Marta Suplicy (PT)
José Serra
(PSDB)
Gilberto Kassab (DEM)
Lei de Crimes Ambientais Lei 9.985
Câmara de
Compensação
Lei da Mata
Atlânca
Resolução
SMA 16
Câmara de
Compensação
Memorando
DEPAVE 41
Portaria
SVMA
088
Portaria
SVMA 122
Plano
Diretor
Estratégico
Portaria SVMA
136
Portaria
SVMA 26
Portaria SVMA
009/ Câmara de
Compensação
Ambiental
Portaria SVMA
005/ Decreto
47.145
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
88


A comparação do mecanismo compensatório paulistano em relação àqueles aplicados
em outras cidades do país contribui na análise dos seus aspectos positivos e deficitários.
Permite também constatar experiências bem sucedidas que podem ser utilizadas na cidade
de São Paulo.
Foram escolhidas duas cidades para a comparação: Rio de Janeiro e Porto Alegre. A escolha
se deve ao fato desses dois municípios possuírem legislações compensatórias com nível de
detalhamento e qualidade iguais ou até superiores ao paulistano. Além disso, o município
do Rio de Janeiro é a capital brasileira com porte e problemáticas mais semelhantes à
cidade de São Paulo
150
.
Na cidade do Rio de Janeiro, as compensações ambientais arbóreas são denominadas
Medidas Compensatórias (MC), sendo aplicadas conjuntamente pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente (SMAC) e pela Unidade de Parques e Jardins do Município (UPJ).
Desde 1990, a lei orgânica da Cidade do Rio de Janeiro previa a necessidade de
compensações ambientais pela retirada de árvores, quando cita que “Os serviços de
derrubada de árvores somente poderão ser efetuados mediante prévia autorização do órgão
ambiental e sob sua orientação.”
151
Em 2008, o texto mais atualizado sobre o assunto na cidade do Rio de Janeiro é a
resolução SMAC 345/2004. A última atualização da legislação carioca ocorreu, portanto,
três anos antes da legislação mais recente em São Paulo (2007). Tal fato não representa
necessariamente uma defasagem, pois vários princípios presentes na legislação do Rio de
Janeiro foram incorporados em São Paulo pela portaria SVMA 009/2005.
O principal deles é a introdução de fatores de valoração ecológica, por meio da utilização
de fórmulas presentes no texto da legislação, que atribuem critérios diferenciados a cada
situação específica.
150. De acordo com o IBGE, o município do Rio de Janeiro
possuía em 2007 uma população de 6.093.472 hab. e uma área
total de 1.182 km2. Nesse mesmo período, São Paulo contava
com 10.886.518 hab e área de 1.523km.
151. Lei orgânica da Cidade do Rio de Janeiro. Art. 477.
Promulgada em 05 de Abril de 1990.
89
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Outro elemento utilizado pela legislação paulistana é a listagem de modalidades
compensatórias alternativas, praticamente idêntica nas duas cidades. Também é comum
aos dois municípios o uso da micro-bacia hidrográfica como critério para delimitação da
área prioritária a serem aplicadas as compensações externas ao empreendimento.
Com relação às diferenças da legislação compensatória paulistana e carioca, pode-se
citar a definição de indivíduo arbóreo. A resolução SMAC 345/2004 estabelece não
o conceito de árvore, como também de arbustos e herbáceas. Além disso, a definição de
árvores na legislação carioca
152
difere da paulistana, pois utiliza como critério “toda planta
lenhosa que, quando adulta, tenha altura mínima de três metros e apresente divisão nítida
entre copa, tronco e/ou estipe
153
.” Em São Paulo, o critério utilizado é mais facilmente
determinável, pois se baseia no Diâmetro à Altura do Peito (DAP).
Outra diferença é o fato da legislação carioca especificar o plantio compensatório
preferencialmente, com espécies nativas adequadas ao ecossistema local da implantação,
devendo ser justificado, no respectivo processo administrativo, os casos em que for
necessário adotar espécies exóticas.
154
. Em São Paulo, o uso de vegetação nativa é
obrigatório e definido por uma listagem específica, presente no Manual de Arborização
do município
155
.
Por um lado, a especificação exclusiva de espécies nativas mostra um comprometimento da
legislação paulistana com a (vasta) biodiversidade nacional. Por outro lado, pode ocasionar
dificuldades para a obtenção de mudas compensatórias, pois os viveiristas costumam
trabalhar com as espécies mais solicitadas pelo mercado que, infelizmente, é constituída
em grande parte por vegetação exótica. A opção da legislação carioca provavelmente
baseia-se nesse princípio.
Na cidade de Porto Alegre, os procedimentos para compensações ambientais arbóreas
são definidos, no ano de 2008, pelo Decreto Municipal 15.418/2006. O instrumento
utilizado no município é denominado Termo de Compensação Vegetal (TCV). A legislação
local apresenta diversas diferenças em relação à paulistana.
152. Resolução SMAC 345/2004. Art. 3 item IV
153. “Espe – Caule normalmente ereto e mais ou menos
cilíndrico, não ramicado, onde as folhas concentram-se apenas
no ápice. O termo é especialmente usado para caules de
palmeiras” GONÇALVES, E. G; LORENZI, H. Morfologia Vegetal:
Organograa e dicionário ilustrado de morfologia das plantas
vasculares. São Paulo: Instuto Plantarum de Estudos da Flora,
2007. p. 206
154. Idem. Art. 15
155. Manual Técnico de Arborização DEPAVE, 1999.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
90
A primeira delas é o fato do mecanismo gaúcho conferir destaque e um extenso
detalhamento de elementos menos trabalhados em São Paulo, como o transplante e a
poda. Nos transplantes, exige-se inclusive que o empreendedor faça uma apólice de seguro
para cobertura no caso de não cumprimento adequado da legislação.
Nota-se também um grau de exigência muito maior em diversos aspectos. O texto prevê
refinamentos tais como o tratamento diferenciado das árvores que possuam ninhos de
pássaros
156
.
Outra sofisticação consiste em obrigar o empreendedor a divulgar para a comunidade
do entorno, com antecedência de 10 dias, quais árvores serão retiradas ou podadas pelo
empreendedor por meio de placa informativa, publicação em jornal ou panfletagem em
um raio de até 200m da obra
157
.
Tal grau de exigência é possível devido a características propícias existentes no município
de Porto Alegre. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM), responsável pela
aplicação das compensações ambientais na cidade, é a mais antiga do país, atuando desde o
ano de 1976. Sua estrutura é mais consolidada e a experiência é bem maior que a paulistana
(que surgiu em 1993). Além disso, a cidade possui um porte consideravelmente menor
158
.
Essa condição facilita a atuação fiscalizadora do poder público.
Apesar das características anteriormente citadas serem dificilmente aplicáveis a cidades
com o porte e a falta de organização adequada existente na cidade de São Paulo, outras
peculiaridades da legislação gaúcha mostram-se viáveis.
O texto da legislação incentiva empreendimentos que utilizem técnicas construtivas
ecologicamente adequadas. De acordo com o mecanismo, possibilita-se uma redução de
até 50% da quantidade de árvores a compensar, caso a obra utilize simultaneamente duas
das seguintes técnicas: madeira certificada, reutilização de água de chuva ou abastecimento
por energia solar (mínimo de 30%).
A legislação gaúcha também prioriza a utilização de medidas preventivas e mitigadoras do
dano causado pela retirada de árvores. Seu artigo 23, por exemplo, prevê uma redução de
156. A legislação paulistana - por meio do Decreto Municipal
47.145/2006 - prevê este quesito de forma implícita, ao
considerar a “importância para a fauna” como fator de valoração
ecológica.
157. Decreto Municipal nº 15.418/2006. Cap. VIII
158. Segundo dados do IBGE, Porto Alegre possuía 1.420.667
hab e área de 497km em 2007. Nesse mesmo período, São Paulo
contava com 10.886.518 hab e área de 1.523km.
91
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
até 50% na quantia compensatória restante, caso o empreendedor desista de cortar metade
das árvores autorizadas pela SMAM
159
.
Além disso, o próprio grau de rigor exigido pela legislação atua como desincentivo ao
corte de árvores.
Outro ponto aproveitável para o caso paulistano é a contextualização das medidas
compensatórias dentro do processo de licenciamento ambiental
160
.
Porto alegre também possui alguns critérios mais adequados para a valoração de espécies
exóticas. Ao invés de estabelecer proporção compensatória de 1:1 para eucaliptos e
pinus, a legislação gaúcha estipula que “A compensação vegetal de que trata este Decreto
poderá ser reduzida em relações às espécies exóticas invasoras, devendo esta decisão ser
fundamentada
161
A legislação não especifica, no entanto (ao menos no decreto), qual será
a quantia estipulada, quem fará essa análise e quando essas exceções serão abertas. Nesse
sentido, a legislação paulistana possui um grau de detalhamento superior, dando menos
margem a dubiedades interpretativas.
Apesar de apresentar diversos aspectos exemplares, a legislação gaúcha também apresenta
algumas defasagens em relação à paulistana. É o caso da quantia de mudas previstas para
compensação, cuja proporção máxima estipulada é 15:1 (contra 45:1 na cidade de São
Paulo). As especificações do porte da muda compensatória na legislação de Porto Alegre
são menos claras que a paulistana, citando um diâmetro do caule proporcional à altura
total da muda e de acordo com as características da espécie a que pertence”
162
, sem fornecer
um valor exato, como ocorre em São Paulo (DAP varia de 3 a 7cm).
159. No mesmo argo, excetuam-se os casos de árvores
exócas, árvores em áreas não construídas ou imunes a corte
pela legislação local.
160. “Em obras ou avidades sujeitas ao procedimento de
licenciamento ambiental municipal, a compensação vegetal
tratada neste Decreto poderá ser denida em critérios próprios
na competente licença” Decreto Municipal nº 15.418/2006,
argo 6
161. Decreto Municipal nº 15.418/2006. Art. 35
162. Decreto Municipal nº 15.418/2006. Anexo II
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
92
A seguir, uma comparação das principais características da legislação de compensação de cada município
abordado:
Tabela 9. Quadro comparavo entre os mecanismos de
compensação ambiental arbórea em São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre.
São Paulo Rio de Janeiro Porto Alegre
nome do mecanismo Termo de Compromisso Ambiental Medida Compensatória Termo de Compensação Vegetal
denição árvore DAP>5cm / altura 1,30m altura > 3m altura > 2m
proporção compensatória
mínima
1:1_ 3:1_ 1:1_
proporção compensatória
máxima
45:1*_ 20:1_ 15:1_
caso para compensação
máxima
nava DAP>150cm nava DAP>50cm nava porte >10m
critério compensação DAP + valoração ecológica + localização
DAP + valoração
ecológica+localização
Porte
qtde mínima plano** _=quandade de árvores reradas 25% -
% máxima obras civis 100% 50% 100%
casos de redução da
quana compensatória
Habitações populares, espécies
exócas, plano em 100% da área
permeável e fornecimento de mudas
com porte acima do solicitado
____
Espécies exócas (invasoras),
uso de tecnologias ecológicas no
empreendimento, desistência nos
cortes previstos
modalidades
compensatórias
alternavas
doação de mudas, obras e serviços,
educação ambiental, projeto,
levantamento, aquisição de terreno
doação de mudas, obras
e serviços, educação
ambiental
doação de mudas, obras e serviços,
educação ambiental, verba para fundo
especíco, manejo arbóreo em área
pública
prazo de execução 6 meses (prorrogáveis) 60 dias a 12 meses 12 a 36 meses
* sujeita a fatores mulplicadores
**porcentagem da quana total de mudas compensatórias
93
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
94
  
Ao longo de dez anos de aplicação oficial na cidade de São Paulo (1998 a 2008), as
compensações ambientais foram responsáveis por uma quantidade considerável de ações
relacionadas sobretudo à arborização urbana e à produção de espaços livres públicos.
As informações analisadas foram obtidas a partir do banco de dados disponibilizado pela
Câmara de Compensação Ambiental da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (CCA /
SVMA) no ano de 2007.
O período utilizado para a maioria das análises corresponde a um recorte de dois anos e
meio, entre janeiro de 2005 e julho de 2007. Tal fato se deve à insuficiência de informações
disponíveis para os anos anteriores (1998-2004), quando a sistematização de dados pela
SVMA ainda não era consistente. Essa amostragem, no entanto, é bastante representativa
da produção realizada, até mesmo porque antes dessa época o mecanismo estava em
processo de consolidação no município. Além disso, esse período delimita a produção
de uma Gestão Pública específica no município (Serra/Kassab) e representa os resultados
práticos de duas alterações significativas da legislação compensatória as Portarias SVMA
009/2005 e 005/2006.
A unidade de medida usada para todas as comparações foi a quantidade de mudas geradas
pelos empreendimentos. Tal parâmetro, também adotado pela SVMA, foi utilizado tanto
para as medidas compensatórias que resultam em plantio quanto para as conversões
(obras e serviços, educação ambiental, aquisição de novos terrenos). Essas quantidades,
naturalmente, não equivalem ao total de árvores retiradas pelos empreendimentos. Elas
correspondem à proporção compensatória estabelecida pela SVMA, que variou conforme
a legislação vigente na época, e que no ano de 2008 pode chegar a 45 mudas para cada
árvore retirada
163
.
Para determinação do valor financeiro correspondente à quantidade de mudas
compensatórias, deve-se multiplicá-lo pela quantia estabelecida pela SVMA, atualizada
163. De acordo com o Decreto 47.145/2006
95
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
mensalmente
164
. Um cálculo simplificado permite afirmar que no período analisado (dois
anos e meio), os recursos obtidos com a aplicação das compensações ambientais em São
Paulo foram pouco mais de R$ 60 milhões (ou US$ 34 milhões). Esse total inclui tanto
os valores utilizados para plantio quanto para conversões diversas. Cabe frisar, no entanto,
que esse quantia não corresponde a uma receita com a qual o Poder Público pode contar
regularmente, mas sim a um recurso que atuou de forma auxiliar (embora significativa).

Do total de compensações realizadas no período avaliado, a maioria corresponde ao plantio
de árvores (70%). Tal proporção reflete a prioridade dada no início da Gestão Serra/Kassab
a esse tipo de medida compensatória. Caso o período analisado correspondesse à Gestão
Marta Suplicy, possivelmente a quantidade de plantios compensatórios seria menor, devido
à prioridade dada naquele momento ao custeio da execução de novos espaços públicos
por TCAs. Esse valor não seria, no entanto, inferior a 50% do total, que corresponde ao
mínimo de plantio compensatório estabelecido pela legislação daquela época.
po de compensação qtde %
Plano (interno e externo) 160.018 70
Conversão 67.871 30
TOTAL 227.889 100

Com relação ao tipo de empreendedor, observa-se que a maioria das compensações é
gerada pela iniciativa privada. Essa predominância ocorre tanto nos casos de plantio (85%)
quanto nos casos de conversão da medida compensatória, sendo menor neste último
(77%).
164. Valor de R$ 268,12 por muda em fevereiro de 2008.
Tabela 10. Comparação das quanas
de compensações por plano e as
conversões em outras modalidades:
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
96
Caso fosse possível analisar as quantias de TCAs gerados pelo Poder Público na Gestão
Marta Suplicy, constataríamos uma proporção inferior à observada na Gestão Serra/
Kassab. De acordo com a CCA, a aplicação indistinta de compensações ambientais ao
poder público e privado foi priorizada a partir da Gestão Serra/Kassab. Na gestão
anterior, o Poder Público fazia “vistas grossas” aos danos gerados por ele próprio.
Tabela 11. Total de compensações ambientais na cidade de São Paulo entre os anos de 2005 e 2007,
analisado segundo o po de empreendedor. Casos de plano interno e externo ao terreno:
po de empreendedor 2005 2006 2007 TOTAL %
privado 23.507 88.474 23.477 135.458 85
público 6.080 10.001 8.479 24.560 15
TOTAL 29.587 98.475 31.956 160.018 100
Tabela 12. Total de compensações ambientais na cidade de São Paulo entre os anos de 2005 e 2007,
analisado segundo o po de empreendedor. Casos de conversão da medida compensatória:
po de empreendedor 2005 2006 2007 TOTAL %
privado 19.423 24.911 8.220 52.554 77
público - 12.856 2.461 15.317 23
TOTAL 19.423 37.767 10.681 67.871 100

Como o foco deste trabalho concentra-se nas medidas compensatórias alternativas ao
plantio (sobretudo a produção de novos espaços livres), estas foram subdivididas por tipo.
As conversões de medidas compensatórias possíveis até o ano de 2008 são: obras e serviços
em espaços livres públicos municipais, projetos de educação ambiental, aquisição de novos
terrenos e o custeio de projetos paisagísticos e levantamentos planialtimétricos.
97
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
po 2005 2006 2007 TOTAL %
obra e serviços 18.807 16.106 7.225 42.138 62
aquisição de área verde pública* - 17.272 - 17.272 25
projeto / levantamentos
para espaços livres públicos
464 3.906 3.365 7.735 11
educação ambiental 152 483 91 726 1
TOTAL 19.423 37.767 10.681 67.871 100
* processo não nalizado até 2008
A maior parte dos valores convertidos corresponde a obras e serviços (62%). Essa proporção
evidencia a prioridade estabelecida pela SVMA ao custeio de novos espaços livres públicos
no município, no período analisado. Convertendo essa quantia em valor financeiro, tem-
se quase R$ 11.300.000,00 (ou cerca de US$6.400.000,00 segundo a cotação média do
câmbio em fevereiro de 2008).

Para a análise da tipologia do empreendimento, subdividiu-se as compensações em
duas categorias: plantio e conversões. Em ambas as categorias, predominância dos
empreendimentos privados. Juntas, as torres residenciais e os estabelecimentos comerciais
correspondem a 78% do total de mudas obtidas por compensações no município no período
analisado. Essa proporção reflete uma previsível predominância de empreendimentos
privados na cidade. Nos casos de conversão, a parcela representada pelas torres residenciais
e pelos estabelecimentos comerciais é um pouco menor, mas ainda predominante (73%
do total). Tal fato se deve à maior representatividade dos empreendimentos públicos de
infra-estrutura (tais como obras viárias e canalizações de córrego), que correspondem a
17,5% do total.
Tabela 13. Quandades de compensações ambientais converdas
em outras modalidades compensatórias entre 2005 e 2007.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
98
Tabela 14. Tipologias que mais geram
compensações por plano (interno e externo) no município
pologia 2005 2006 2007 TOTAL %
torre residencial 19.584 70.578 17.649 107.811 67,4
comercial 2.056 13.811 883 16.750 10,5
residência unifamiliar 1.349 3.877 4.990 10.216 6,4
transporte público 234 3.936 3.016 7.186 4,5
obras diversas (público) 1.880 1.759 4.619 8.258 5,2
infra-estrutura (público) 3.590 1.958 240 5.788 3,6
educacional (público) 376 1.797 424 2.597 1,6
industrial 518 - - 518 0,3
obras diversas (privado) - 501 - 501 0,3
hospital (público) - 50 180 230 0,1
educacional (privado) - 208 - 208 0,1
TOTAL 29.587 98.475 31.956 160.018 100
Tabela 15. Tipologias que mais geram compensações
por conversão de medida compensatória no município
pologia 2005 2006 2007 TOTAL %
torre residencial 8.602 19.505 6.368 34.475 50,8
comercial 10.552 4.181 264 14.997 22,1
infra-estrutura (público) - 10.379 1.531 11.910 17,5
transporte público - 2.477 - 2.477 3,6
residência unifamiliar 141 610 1.588 2.339 3,4
obras diversas (público) - - 930 930 1,4
educacional (privado) - 615 - 615 0,9
industrial 128 - - 128 0,2
TOTAL 19.423 37.767 10.681 67.871 100
99
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo

Para esta análise, foi possível utilizar uma base de dados mais extensa, visto que a SVMA
possui informações sistematizadas desde o ano de 1998. A delimitação espacial adotada
é a Subprefeitura. Os dados foram divididos em três categorias: plantio interno, plantio
externo e conversões. Tal subdivisão permite comparar quais Subprefeituras da cidade
geram mais arborização ou formas compensatórias alternativas.
Com relação ao plantio dentro do próprio lote, a maior parte das compensações concentra-
se na Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá (44% do total), bairro com menor poder aquisitivo,
mas com quantidade significativa de novos empreendimentos. Nas situações de plantio
externo ao lote, a situação muda. A predominância passa a ser de Subprefeituras em áreas
de maior poder aquisitivo. Além disso, a contribuição de cada local é mais equilibrada,
subdividindo-se entre Butantã (18%), Santo Amaro (16%) e Campo Limpo (13%).
Todas essas Subprefeituras possuem número elevado de novos empreendimentos do setor
residencial
165
. Butantã abriga o distrito do Morumbi e o bairro de Vila São Francisco,
que têm produzido, até o ano de 2008, grande quantidade empreendimentos (sobretudo
torres e vilas residenciais). A mesma situação ocorre com o bairro de Alto da Boa Vista,
pertencente à Subprefeitura de Santo Amaro. A subprefeitura de Campo Limpo abriga o
distrito de Vila Andrade, que possui diversos empreendimentos residenciais resultantes da
expansão de seu distrito vizinho, o Morumbi.
As conversões em outras formas de compensação também predominam em bairros de poder
aquisitivo mais alto. As três maiores quantidades situam-se nas subprefeituras de Santo
Amaro, Butantã e Vila Mariana, novamente em proporções equilibradas (respectivamente
23, 21 e 18%). Tal fato se deve a estas Subprefeituras concentrarem elevado número de
novos empreendimentos do setor imobiliário e estarem sujeitos ao maior controle da
fiscalização ambiental. Além disso, são locais com índice mais alto de arborização viária e
de logradouros. A saturação da quantidade de árvores nesses locais dificulta a realização de
compensações ambientais por plantio no entorno imediato dos novos empreendimentos.
As conversões de medida compensatória ocorrem em situações nas quais a realização de
plantio arbóreo próximo ao local do dano ambiental é inviável.
165. De acordo com dados da EMBRAESP, todas as
Subprefeituras citadas possuem ao menos um Distrito gurando
entre as dez primeiras posições no ranking de lançamentos
imobiliários entre os anos de 1995 e 2005.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
100
Tabela 16. Quandade de mudas compensatórias geradas por Subprefeitura para plano interno, externo e conversões de medida compensatória
Plano interno Plano externo Conversões
Subprefeitura
qtde %
Subprefeitura
qtde %
Subprefeitura
qtde %
Pirituba / Jaraguá 56577 44,32 Butantã 16846 18,47 Santo Amaro 38175 23,62
Campo Limpo 19402 15,20 Santo Amaro 14823 16,25 Butantã 34495 21,34
Capela do Socorro 9078 7,11 Campo Limpo 11939 13,09 Vila Mariana 29580 18,30
Butantã 7639 5,98 Santana Tucuruvi 8713 9,55 Itaquera 10600 6,56
São Mateus 6786 5,32 Vila Mariana 6511 7,14 Guaianases 10379 6,42
Santo Amaro 5644 4,42 Pinheiros 6317 6,93 Pinheiros 5614 3,47
Itaquera 3864 3,03 Jaçanã Tremembé 5296 5,81 Campo Limpo 5107 3,16
Pinheiros 3078 2,41 3199 3,51 Santana Tucuruvi 4264 2,64
2011 1,58 Pirituba / Jaraguá 2649 2,90 4102 2,54
Jaçanã Tremembé 1975 1,55 Lapa 2439 2,67 Aricanduva/Vila Formosa 3920 2,43
Vila Mariana 1955 1,53 M Boi Mirim 2271 2,49 Pirituba / Jaraguá 2573 1,59
Santana Tucuruvi 1742 1,36 Fregueria / Brasilândia 2204 2,42 Casa Verde / Cachoeirinha 2273 1,41
M Boi Mirim 1460 1,14 Perus 1559 1,71 Lapa 2247 1,39
Fregueria / Brasilândia 1364 1,07 Itaquera 1287 1,41 Mooca 1490 0,92
Lapa 1201 0,94 Vila Maria / Vila Guilherme 1191 1,31 Itaim Paulista 1326 0,82
Mooca 958 0,75 Cidade Ademar 861 0,94 Jaçanã Tremembé 1306 0,81
Jabaquara 682 0,53 Casa Verde / Cachoeirinha 667 0,73 Capela do Socorro 1277 0,79
Aricanduva/Vila Formosa 496 0,39 Capela do Socorro 569 0,62 Jabaquara 1177 0,73
Ipiranga 480 0,38 Ipiranga 475 0,52 São Mateus 801 0,50
Cidade Ademar 370 0,29 Aricanduva/Vila Formosa 346 0,38 Cidade Ademar 351 0,22
Casa Verde / Cachoeirinha 347 0,27 Jabaquara 289 0,32 Ipiranga 315 0,19
Guaianases 316 0,25 Penha 269 0,29 Fregueria / Brasilândia 246 0,15
Itaim Paulista 114 0,09 São Mateus 218 0,24 Ermelino 26 0,02
Ermelino 64 0,05 Mooca 151 0,17 M Boi Mirim 0 0,00
Penha 44 0,03 Ermelino 116 0,13 Penha 0 0,00
Vila Maria / Vila Guilherme 3 0,00 Guaianases 0 0,00 Perus 0 0,00
Perus 0 0,00 Itaim Paulista 0 0,00 Vila Maria / Vila Guilherme 0 0,00
TOTAL 127650 100 TOTAL 91205 100,00 TOTAL 161644 100,00
101
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
102



A produção de espaços livres públicos viabilizados por compensações
ambientais constitui o foco destes estudos de caso. Todos os parques e
praças analisados possuem como ponto comum o fato de serem espaços
livres públicos urbanos com algum tipo de equipamento para atividades
recreativas (playgrounds, áreas para ginástica, bancos, pisos processados)
ou suporte a estas (edificações diversas).
Os casos de arborização urbana gerada por compensações ambientais
não serão estudados em detalhe neste trabalho, embora como foi visto
anteriormente - esse tipo de intervenção constitua a maioria dos casos
existentes. A extensão desse tema faz com que ele mereça uma pesquisa
à parte, que até o ano de 2008 ainda não foi realizada.
Como amostragem de compensações ambientais por meio de
arborização urbana, será analisado o projeto do Hospital Alemão
Oswaldo Cruz. A obra constitui uma ação especial dentro do universo
representado pelas compensações ambientais paulistanas, devido à
série de cuidados excepcionais tomados no decorrer da obra. O longo
tempo de desenvolvimento do projeto e execução fez com que este caso
acompanhasse a evolução da legislação no município, exemplificando
diversas questões analisadas neste trabalho.
103
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Logradouro
Praça Silvio
Romero
Praça Anna
dos Santos
Figueiredo
Parque da Vila
Prudente
Parque do
Cordeiro
Praça Nandina
Haddad Ambuda
Parque Linear do
Sapé
Parque Jacintho
Alberto
Parque
Pinheirinho
D’Água
Localização 1 2 3 4 5 6 7 8
Entrega 2005 2004 2004 2007 2001 2007 2008 2005
Autor
Raul Pereira
Arquitetos
Associados
Kruchin
Arquitetura
DEPAVE
Raul Pereira
Arquitetos
Associados
Gobbi Paisagismo Solo Ambiente
Raul Pereira
Arquitetos
Associados
Raul Pereira
Arquitetos
Associados
Manutenção média ruim média boa média média boa média
Uso pela população intenso reduzido intenso médio pouco (não concluído) intenso (não concluído)
Qualidade de
Execução
média boa média média média média boa média
Grau de Execução
incompleta (20%)
e suspensa
Concluída
1ª etapa (100%)
1ª etapa (100%)
setor leste
Concluída Parcial (20%)
1ª etapa (100%)
2003
Parcial (5%)
2ª etapa
aprovada
2ª etapa
aprovada
2ªetapa (100%) 2ª etapa em
execução
Área total (m²) 10.000 4.000 60.000 34.000 5.600 31.000 41.000 250.000
Tabela 17. Espaços Livres custeados por compensações ambientais arbóreas entre os anos de 1998 e 2008
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
104

Situa-se no bairro do Morumbi (Subprefeitura Butantã), próximo à Avenida Giovanni
Gronchi, eixo viário e comercial importante da região. O entorno possui uso residencial
verticalizado, composto por torres construídas para público de alto poder aquisitivo. A
região, inicialmente horizontalizada, encontra-se em acelerado processo de verticalização,
concentrando alta quantidade de novos empreendimentos imobiliários.
O terreno da praça, com total de 5.600 m
2
, é definido pela prefeitura como Área Verde
pública resultante de processo de parcelamento. Ele interliga duas vias locais de tráfego
reduzido, possuindo formato alongado e relevo acidentado. A área é conformada por
muros de fundo de lote de torres residenciais, sendo atravessada por tubulação hidráulica
aparente, de considerável porte. As duas extremidades que conectam a praça às vias locais
são conformadas por taludes íngremes, enquanto a parte central é praticamente um platô,
com inclinação mais suave.
O processo que posteriormente viabilizaria a praça tem início no ano 2001, quando foi
solicitada a aprovação de duas torres residenciais executadas por diferentes construtoras
no bairro do Morumbi. A proposição de retirada de algumas árvores do terreno das obras
resultou em compensações ambientais que previam o plantio de mudas compensatórias
dentro do empreendimento. O excedente seria plantado em seu entorno.
O projeto de compensação ambiental foi direcionado ao Eng. Agr. e Arq. José Manoel
Gobbi
166
. Segundo ele, o DEPAVE estipulou apenas o valor a ser gasto na compensação
e, devido ao porte da praça, redireciou a responsabilidade da escolha do local de plantio à
Subprefeitura.
O processo para determinar o local que receberia o benefício demorou cerca de quatro
meses. A densidade da arborização do entorno dificultava a identificação de um local para
o plantio de novas mudas. Enquanto isso, o projeto ficou parado por falta de definição
do local da compensação. Devido à morosidade do processo, a locação acabou sendo
realizada por uma arquiteta da Subprefeitura, embora esta atribuição fosse geralmente de
responsabilidade do engenheiro agrônomo da repartição.
166. Todos os depoimentos relacionados ao Eng. Agr. José
Manoel Gobbi referem-se à entrevista realizada para este
trabalho no dia 06.04.2006.
Vista do miolo da praça, conformada pelos altos e áridos
muros dos edicios de alto padrão do entorno.
Leonardo Loyolla (2006)
105
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Planta de situação da praça em relação aos empreendimentos
geradores do TCA
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
106
Devido às dificuldades com a locação de mudas, optou-se pelo custeio de obras e serviços
para melhoramento de um espaço livre público. Tal alternativa compensatória foi criada
naquela época (ano de 2001) e o processo seria o primeiro do gênero no município.
O projeto da praça envolveu a elaboração de um estudo para identificar o elemento
polarizador de atividades no entorno, de modo a estabelecer vínculos com os moradores
locais, e facilitar continuidade de sua manutenção. Adotou-se como uso focal uma
atividade pouco usual: o adestramento de cães. Tal proposição, segundo o autor, foi feita
em função da demanda por espaços do gênero na região, visto que os moradores locais
pagavam adestradores para levar seus cães ao jardim do Palácio do Governo, localizado nas
imediações. Gobbi cogitou, inclusive, a possibilidade de trazer adestradores da polícia como
garantia de segurança para o local, visto que o medo de assaltos era uma das principais
preocupações expressas pelos moradores quando estes foram consultados pelo projetista.
Também foi proposta a interligação das duas ruas que delimitavam a praça por meio
de rampas e um caminho em piso processado, além da instalação de bancos e alguns
equipamentos. Finalizado o estudo inicial, este foi apresentado ao DEPAVE, que solicitou
o projeto executivo do espaço. Uma subdivisão do DEPAVE exigiu que o projeto fosse
elaborado conforme diversas normas (contemplação das condicionantes locais, acessibilidade,
etc.), mas estas ainda não tinham sido oficialmente emitidas, pois o uso daquele tipo de
compensação era pioneiro. Tal problema gerou novos atrasos na concretização do projeto.
Por fim, o caso foi levado ao diretor do departamento, que autorizou a construção. O
projeto, no entanto, não teria mais espaço específico para adestramento de cães. Foram
previstos apenas um caminho em cimentado, escadarias de acesso, bancos, brinquedos e
equipamentos de ginástica.
Novos percalços ocorreriam com a viabilização. Quando foram iniciadas as obras, um
promotor público residente em um prédio vizinho embargou a obra por alegar existência
de curso d’água no terreno. Mais tarde foi comprovado pelo empreendedor (a próprio
ônus) junto ao DEPRN, por meio de um mapa cartográfico, que se tratava apenas de um
acúmulo de águas pluviais.
Acesso da praça pela Rua Dep. João Sussumu.
Caminhos sinuosos em piso cimentado e áreas de estar.
Leonardo Loyolla (2006)
107
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Em outro momento, a Comissão Permanente de Acessibilidade da prefeitura
(CPA) questionou o acesso à praça. De fato, foram previstos locais do projeto onde
a rampa seria mais íngreme que o permitido pela legislação. A CPA exigiu o uso de
escadas ao invés de rampas, solução que faria com que o Portador de Necessidades
Especiais só pudesse acessar alguns poucos trechos, nas extremidades da praça.
Próximo ao final da execução da praça, o DEPAVE passou a exigir instalações
elétricas como escopo do projeto compensatório. Tal exigência elevou o preço da
compensação acima do patamar previamente estabelecido por meio do documento.
O pagamento de valores superiores ao solicitado na compensação não é permitido
por lei. Desse modo, a empresa foi obrigada a fornecer o excedente sob forma de
doação.
Finalizada a execução da praça, o DEPAVE recusou-se a assinar o termo de
recebimento, alegando que a locação de árvores compensatórias dentro do
terreno do empreendimento não tinha sido aprovada. Tal fato não procedia,
mas como resultado do processo o DEPAVE multou o empreendedor por
má execução. Após oito meses de sucessivas reclamações, o valor foi reduzido
a um patamar bem menor que o inicial. Segundo Gobbi, o valor não foi
reduzido a zero para evitar o reconhecimento público do erro cometido pelo
departamento.
Apesar do pagamento do valor estipulado, o termo de recebimento não foi
concedido ao empreendedor. Para dificultar ainda mais a situação, o processo
foi perdido nos arquivos do departamento durante a mudança da Gestão Marta
Suplicy para a Gestão José Serra. O departamento exigiu que todos os papéis
referentes ao processo fossem providenciados novamente. Posteriormente o
processo foi encontrado. Em três vias iguais.
Acesso da praça pela Rua Iupeba. Uso de escada,
solicitado pela própria prefeitura, inviabiliza acesso
para portadores de necessidades especiais.
Leonardo Loyolla (2006)
Acesso da praça pela Rua Dep. João Sussumu.
Área de estar e playground.
Leonardo Loyolla (2006)
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
108

Localizado no bairro de Jardim Petrópolis (Subprefeitura de Santo Amaro zona sul da
cidade), o parque situa-se em área contígua à Av. Prof. Vicente Rao. Esta via compõe um
sistema que interliga o município de Diadema à Marginal do Rio Pinheiros, na altura do
bairro do Morumbi.
O entorno do parque possui uso predominantemente residencial horizontalizado (zoneamento
Z1 e Z2), sendo ocupado por uma população de renda média-alta. A exemplo do bairro
vizinho de Alto da Boa Vista, a região concentra famílias de origem germânica. O processo
de urbanização do entorno iniciou-se no fim da década de 1950, e possibilitou a criação
de vias bastante arborizadas na região. A partir da década de 1990, as características do
bairro começaram a ser alteradas pela implantação de condomínios horizontalizados vilas
residenciais - que vêm gradualmente modificando o perfil dos moradores da região e a forma
como estes se relacionam. As vilas residenciais conferiram um caráter mais isolado das
unidades residenciais em relação ao entorno, por meio de extensos e altos muros.
O terreno do parque é uma área livre pública resultante do processo de parcelamento do bairro
no ano de 1957. A área é seccionada aproximadamente em sua metade pela Rua Breves, via
que desempenha papel significativo para interligação da região. No projeto paisagístico inicial
do parque as duas porções resultantes da divisão pela rua foram designadas respectivamente
como Setor Leste e Setor Oeste.
O setor leste, situado ao lado da Av. Prof. Vicente Rao, é delimitado por vias de circulação de
veículos e possui área de aproximadamente 14.000m2. Esse setor desempenhou papel focal
no projeto do parque, devido ao maior movimento de pedestres e veículos no seu entorno. Por
esse motivo, foi escolhida como primeira fase para implantação do projeto paisagístico.
O local não possuía massa significativa de vegetação arbórea e sua topografia, que inicialmente
apresentava desnível distribuído ao longo do terreno, foi ajustada por sucessivos aterros de
modo a criar um grande talude separando-a da Av. Prof. Vicente Rao.
109
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Planta do setor leste
Planta dos setores leste e oeste.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
110
O setor oeste possui relevo mais acidentado em comparação à porção leste, sendo coberto
por massa arbórea significativa, composta predominantemente por eucaliptos. Sua área é
de cerca de 20.000m2, portanto, superior à da porção leste. Apenas duas das quatro divisas
desse trecho são feitas por ruas, o que confere ao local menor fluxo de veículos e pedestres.
Em sua cota mais baixa, a área abriga um trecho a céu aberto do córrego que dá nome ao
parque.
Até ser cogitada sua transformação em parque, o local permaneceu sem uso definido, o que
ocasionou diversos problemas fundiários.
Em 2000, uma ação civil pública foi movida contra a Prefeitura do Município de São Paulo
foi patrocinada por diversas associações de moradores do entorno, que já vislumbravam a
possibilidade de transformar o local em um parque público. O ato visava revogar a doação
daquele terreno à entidade civil “Conselho Superior para Assuntos Islâmicos no Brasil”,
realizada em contexto obscuro no ano de 1995, pela Lei Municipal nº 11.799.
Embora essa ação tenha sido bem sucedida, um ano depois a área enfrentaria novo
problema com relação à sua posse. O problema dessa vez foi ocasionado pelo próprio vigia
do terreno:
Em 2001, um morador do terreno público, também funcionário da prefeitura e então vigia da área,
acabou vendendo-o ilegalmente por R$ 200 mil (estava avaliado em R$ 15 milhões). Só dois anos,
uma invasão de sem-teto e muita briga depois, a Justiça devolveu a área ao domínio público.
167
Portanto, no ano de 2003 o terreno seria declarado “Área Verde pública por meio de
Decreto Municipal. Tal ato, embora reforçasse a destinação para fins recreativos, não era
suficiente para sua implantação. A partir de então, inicia-se a luta dos moradores locais
para a transformação efetiva do terreno em parque público.
Nesse sentido, foi decisiva a atuação da Sociedade Amigos do Jardim Petrópolis e dos
Estados (SAJAPE)
168
. A exemplo de Organizações não Governamentais como a
Sociedade Amigos do Brooklin Velho (SABROVE), a entidade é coordenada por uma
equipe interdisciplinar com conhecimento da legislação existente e disposição para fazer
valer seus direitos.
167. __________. Na zona sul, área de lazer não saiu do papel.
Folha de São Paulo. Caderno Codiano. 25 janeiro 2004
168. A SAJAPE é uma organização não-governamental (ONG)
fundada em 1999, que no ano de 2007 contava com 400
sócios e uma diretoria composta por 12 membros, atuando
em diversas frentes que visam à preservação da qualidade de
vida dos bairros que abrange. Para tanto, promove eventos,
fesvidades e discussões, além da edição de um periódico.
Córrego do Cordeiro
Arquivo escritório Raul Pereira (2004)
111
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Especificamente no caso do Parque do Cordeiro, exercem papel de destaque a Arq. Maria
Cristina Antunes e a Geogr. e Educadora Ambiental Ana Beatriz Goshuen. Ambas
trabalharam no esclarecimento da comunidade quanto à importância do parque e na
divulgação do mesmo. Essa divulgação é realizada tanto pelo periódico da associação
quanto no boca-a-boca”. Paralelamente, foi feito um estudo detalhado da legislação
paulistana de compensações ambientais como forma de exercer pressão e adquirir maior
poder de barganha perante os órgãos públicos. Sem a persistência desse trabalho junto à
prefeitura, possivelmente o parque não teria saído do papel, sobretudo devido aos percalços
proporcionados pela fragmentação de recursos financeiros para execução.
Em 2001, época que o parque começou a ser viabilizado, o uso de compensações ambientais
para custear obras e serviços era pioneiro. Até então, árvores eram trocadas exclusivamente
por árvores. Em seu início, os montantes para custeio de obras civis eram pequenos e
provenientes de diferentes locais. Essa condição, por sinal, ainda é observada no ano de
2008.
Ao mesmo tempo, a área era objeto de pendências jurídicas, devido ao já citado problema
de “grilagem realizada por um vigia do terreno. Tal fato impossibilitou por algum tempo
que a área recebesse recursos de compensações e adiou o início da construção do parque.
A viabilização do parque só ocorreria depois de resolvidos os problemas jurídicos.
O projeto teve início no ano de 2003, com recursos provenientes de um TCA de
empreendimento residencial do entorno do parque. Essa compensação ambiental custeou
o levantamento topográfico do terreno e posteriormente financiaria também o estudo
preliminar do setor leste, realizado pelo escritório de arquitetura Salata e Orsini.
No estudo preliminar, o projeto trabalhou predominantemente atividades de lazer ativo,
condizentes com o caráter polarizador proposto desde o início para essa área. O programa
previa uma sede administrativa para o parque, pergolado, anfiteatro, pista de Cooper, pista
de bicicross, quadras esportivas, pista de skate e brinquedos. Também foi concebido um lago
na cota inferior do terreno, que faz divisa com a Praça Martin Luther King. Tal lago seria
objeto de futuras polêmicas.
Edicio da administração do parque
visto a parr da pista de Cooper
Pista de bicicross vista a parr da área das quadras
Leonardo Loyolla (2008)Leonardo Loyolla (2008)
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
112
Nessa etapa da concepção, como é relatado por geog. Ana Beatriz Goshuen
169
, uma das
principais atuações da SAJAPE era no sentido de evitar que os recursos de TCAs do
entorno do parque fossem direcionados para outras áreas do município. Segundo ela,
mesmo com a pressão exercida, uma parte das compensações foi direcionada para parques
de outras regiões da cidade, como o Pinheirinho D’água e Guarapiranga.
Os recursos iniciais previstos para o parque foram suficientes para realizar movimentações
de terra, o seu cercamento, a colocação de bancos de concreto, brinquedos e o plantio
inicial. Algumas dessas ações resultaram em problemas posteriores, como se verá a seguir.
O terrapleno do Setor Leste alocou grandes quantidades de terra, criando um talude que
separou o parque em relação à Av. Prof. Vicente Rao e condicionou negativamente as
etapas subseqüentes do projeto.
O plantio foi realizado antes mesmo das obras construtivas, o que comprometeu a
sobrevivência das mudas. A imprecisão na colocação das árvores também dificultou as
futuras locações de equipamentos. Tal modo equivocado de conduzir os investimentos no
parque ocorreria de modo semelhante a outras áreas custeadas por TCA, como o Parque
Pinheirinho D’Água. O processo ocorria do seguinte modo: tão logo era comunicada
a existência de uma nova compensação, iniciava-se uma verdadeira “corrida para que
os recursos obtidos não fossem direcionados para outros fins. Isso resultou em ações
precipitadas, que comprometeram o andamento do projeto. Esse tipo de ação evidencia
um problema ainda existente no ano de 2008: a falta de planejamento dos locais onde as
compensações serão aplicadas.
Ainda no ano de 2003, o projeto foi direcionado ao escritório do arq. Raul Pereira, que
seria responsável pelo detalhamento da proposta inicial. O aprofundamento do projeto
do setor leste seguiu o traçado e o programa proposto pelo escritório Salata e Orsini, mas
ao mesmo tempo teve de adaptar-se às obras realizadas no terreno e às imprecisões do
levantamento topográfico inicial.
169. Informações fornecidas na entrevista realizada em 21.01. 2007
Reunião para apresentação do projeto pelo arquiteto
Raul Pereira (primeiro da esq. p/ direita).
Problemas na execução inicial das obras do setor leste:
drenagem insuciente da pista de caminhada e plano
inadequada de mudas
Daniela Ramalho (2004)
Arquivo escritório Raul Pereira (2004)
113
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Paralelamente, foi realizado o estudo preliminar do setor oeste. Esse projeto teve como
diretriz básica a proposição de atividades de lazer contemplativo, como áreas de estar
e caminhos ao longo dos bosques existentes no terreno. Além disso, o Córrego do
Cordeiro foi mantido a céu aberto, permanecendo como um dos elementos estruturadores
do parque.
Essa fase da concepção foi custeada por TCAs provenientes das obras para corredores
de ônibus no eixo formado pela Avenida Ibirapuera e Vereador José Diniz. Os mesmos
recursos foram suficientes para executar obras de drenagem e a implantação de brinquedos
no setor leste.
Embora essas obras tivessem sido executadas e o parque pudesse ser utilizado, a área
permaneceu fechada ao público. A SAJAPE realizou inúmeras tentativas de abertura
do parque ao público, inclusive como forma de assegurar que a área não fosse invadida.
Segundo resposta dada pelo DEPAVE à SAJAPE naquela época, a demora para abertura
do parque foi gerada porque o mesmo ainda não estava completamente executado. Por si só,
esta razão não seria suficiente para impedir sua abertura, pois já haviam sido implantados
diversos equipamentos que permitiam seu uso pela população. Além disso, os parques
Jacintho Alberto e Vila Prudente foram abertos ao público ainda incompletos. Mais que
a incompletude das obras, o que de fato adiou a abertura do parque foram os problemas
com sua execução (tais como falhas no sistema de drenagem e locação incorreta de mudas)
e lentidão no processo de aprovação.
O detalhamento final do projeto seria realizado a partir do ano de 2005, custeado por
recursos provenientes de TCAs de uma empresa de grande porte do setor imobiliário
paulistano. Nesse momento, o escritório de Raul Pereira atuou em parceria com o escritório
Núcleo da Paisagem. Essa equipe também detinha experiência em obras do gênero, pois
já havia realizado o projeto do Parque Colinas de São Francisco, localizado na zona oeste
paulistana.
Taludes excessivos nas divisas do terreno.
Acima, desnível voltado para a Av. Prof.
Vicente Rao. Abaixo, divisa voltada para a
Praça Marn Luther King
Daniela Ramalho (2004)
Leonardo Loyolla (2008)
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
114
A partir de 2006, as compensações ambientais deixam de custear as obras do Parque do
Cordeiro. No final desse ano inicia-se a execução completa do Setor Leste, cujos montantes
para execução viriam de recursos diretos do município, intermediados pela Subprefeitura
de Santo Amaro.
Durante as obras para finalização, o parque enfrentaria novamente problemas com
a execução. Desta vez, a questão envolvia o lago previsto desde o estudo preliminar do
parque. A necessidade do lago foi questionada pela comunidade, que alegava problemas
com a futura manutenção e uso inadequado de suas águas – por sinal, problemas efetivos
na cidade de São Paulo. Opondo-se a esse ponto de vista, estava a Arq. Maria Cristina
Antunes, que entendia o equipamento como importante, por auxiliar na retenção de
águas pluviais e como qualificador do projeto. A polêmica desenrolou-se por cerca de dois
meses, até que fosse optado pela sua execução. O setor leste completamente finalizado foi
inaugurado oficialmente em setembro de 2007.
O aspecto mais marcante a respeito do processo de viabilização do Parque do Cordeiro
é a interação constante da comunidade em todas as suas etapas. Sem essa participação,
possivelmente a área não teria saído da fase de projeto, sobretudo devido aos diversos
obstáculos causados pela fragmentação dos recursos para sua execução.
Lago
Pergolado do acesso principal do setor leste
Leonardo Loyolla (2008)Leonardo Loyolla (2008)
115
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Da esquerda para a direita: playground,
anteatro e área das quadras
Leonardo Loyolla (2008)
Leonardo Loyolla (2008)
Leonardo Loyolla (2008)
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
116

Parque situado no bairro de City Jaraguá, na região noroeste da cidade (Subprefeitura de
Pirituba/Jaraguá). As principais vias do entorno são a Av. Raimundo Pereira de Magalhães -
antiga Estrada de Campinas - e a Estrada de Taipas, via derivada desta anterior que entrecorta
alguns trechos do parque.
Seu entorno é formado principalmente por conjuntos habitacionais de baixa renda com grande
densidade populacional, construídos em meados da década de 1980 tanto pela prefeitura
quanto pelo Governo do Estado. Essas construções são uma resposta tardia às pressões
de movimentos populares que reivindicavam espaço para moradia em meio aos sucessivos
aumentos populacionais dessa área, que ainda ocorrem no ano de 2008
170
. Também resultam
desse processo as diversas ocupações irregulares encontradas no entorno. Destacam-se
ainda, alguns empreendimentos industriais, atraídos pela proximidade ao sistema rodoviário
Anhanguera-Bandeirantes e ao Rodoanel.
A região abriga a maior quantidade de parques públicos do município. São eles: os parques
estaduais da Cantareira e Jaraguá, e os parques municipais Rodrigo de Gásperi, Anhanguera,
São Domingos, Jardim Felicidade, Jacintho Alberto e Cidade de Toronto. Todos estes ocupam
terrenos acidentados e possuem água como um de seus atrativos, característica também
comum ao Parque Pinheirinho d’Água.
Localizado próximo à Serra da Cantareira, o parque possui topografia bastante acidentada,
além de apresentar significativas áreas de mata ciliar e cobertura arbórea. Também abriga uma
nascente e três córregos - Poço Grande, Vargem Grande e Pinheirinho d’Água. Este último,
que deu nome ao parque, refere-se à vegetação aquática de pequeno porte existente no local.
O terreno do parque é o resultado da união de duas áreas públicas. Uma delas, com um total
de 250mil m
2
, pertencia à prefeitura do município, tendo sido gerada pelo parcelamento do
empreendimento industrial City Jaraguá. A outra área, com 30 mil m
2
, pertencia ao Governo
do Estado, tendo como destinação original a implantação de 300 unidades habitacionais da
CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano.
170. Segundo o Atlas Ambiental do Município, o distrito de
Jaraguá, onde se localiza o Parque Pinheirinho D’Água, teve
uma taxa de crescimento de 1,56% entre os anos de 1991 a
2000. Nesse mesmo período, a taxa de crescimento médio
da cidade foi de 0,91%.
Leonardo Loyolla (2008)
Um dos três córregos existentes
na área do parque.
117
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
118
Devido a um processo movido pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, as obras foram
embargadas em função da existência de uma nascente no terreno.
A história do parque tem relação intrínseca com os movimentos por moradia existentes
na região desde 1985. Nesse ano, após sucessivas invasões tratadas com descaso pelas
diferentes escalas de atuação do Poder Público, foram iniciadas as obras dos conjuntos
habitacionais pela CDHU e através de mutirões promovidos pela prefeitura
171
.
Por não ser murada, a área resistiu com bastante dificuldade às invasões para fins de
moradia. Essa resistência deve-se em boa parte ao nível de conscientização acima da média
de moradores do entorno como Donizete Fernandes, coordenador da entidade União
Movimento de Moradia (UMM). Ele relata que, quando os moradores locais tomaram
conhecimento do fato da área verde correspondente ao CDHU não ter sido edificada
em razão da nascente que abrigava, cresceu a identidade e a busca pela preservação e
destinação da área como espaço livre recreativo
172
. A consciência a respeito do potencial
da área como elemento de qualificação do local onde moravam também contribuiu para a
proteção da área pela própria comunidade.
Embora o uso como espaço livre recreativo estivesse nas aspirações da comunidade desde
o processo da SMA sobre a área da CDHU, o movimento efetivo para transformar areão
local em parque começou em 2001, por meio de mobilizações da comunidade local e
pressão aos órgãos públicos.
Nesse ano foram realizadas reuniões entre moradores, políticos locais e técnicos da
prefeitura para reivindicação do parque. Essas reuniões, realizadas na Secretaria Municipal
do Verde e Meio Ambiente, foram viabilizadas devido a pedidos de um vereador e um
deputado estadual.
Inicialmente a proposta foi encarada com ceticismo pelos técnicos do Poder Público, sob
o argumento de empecilhos diversos, tais como falta de recursos, falta de levantamentos
e projeto específico para a área, além da necessidade de repasse do terreno pertencente à
171. BOUCINHAS, Caio. Projeto parcipavo na produção do
espaço público. Tese de Doutorado. São Paulo: FAUUSP, 2005
172. Informação fornecida pelo Arq. Caio Boucinhas em
entrevista realizada em 10.01.2007
119
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
CDHU para o município. Devido à proposta de um dos moradores, foi agendada reunião
com a CDHU.
Paralelamente, outra iniciativa auxiliaria na busca da consolidação da área como parque.
Em conversa com moradores locais, o Arq. Caio Boucinhas, diretor do DEPAVE de 2001
a 2003, propôs um concurso para escolha de um nome para a área. Segundo Boucinhas:
[...] como na época a área era conhecida como Parque Panamericano, os moradores sugeriram que o
nome fosse modificado para não ser caracterizado de um grupo, o do bairro Parque Panamericano
[...]
173
.
A reunião com a CDHU resultou no apoio dessa entidade ao processo de transferência do
terreno para o município. Ao mesmo tempo, o processo de batizado do parque reforçou a
união dos moradores pela causa. A escolha foi realizada entre seis alternativas, em festividade
onde estiveram presentes moradores, técnicos da prefeitura, subprefeitos e políticos locais.
Foram também realizadas nessa época por professores e alunos locais diversas visitas a
parques da região e ao próprio terreno. Essas visitas objetivavam a realização do diagnóstico
das necessidades e expectativas com relação ao novo parque.
No ano de 2002 o processo de viabilização foi ampliado com a inserção do projeto do parque
em uma disciplina de pós-graduação da Área de Paisagem e Ambiente da Faculdade de
Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo. O trabalho, entitulado Propostas
de potencialização e apropriação do ambiente do Parque Pinheirinho D’Água em Pirituba”,
foi proposto para uma turma com cerca de 30 alunos da disciplina “Estúdio da Paisagem”,
ministrada pelos professores Catharina Cordeiro Lima e Paulo Pellegrino.
Foram montadas quatro equipes, que trabalhariam utilizando a metodologia projetual
conhecida como charrette. Boucinhas explica o processo do seguinte modo:
No final do século XIX, em Paris, algumas questões urbanas, após levantamentos e discussões,
eram levadas para a Escola de Arquitetura da Escola de Belas Artes onde, por um curto período,
cinco ou seis dias, conhecendo todos os dados e informações disponíveis, equipes interdisciplinares
173. BOUCINHAS, Caio. Projeto parcipavo na produção do
espaço público. Tese de Doutorado. São Paulo: FAUUSP, 2005.
Cap. IV
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
120
compostas por professores, consultores, alunos e interessados nos problemas a serem abordados
trabalhavam, de forma concentrada e intensa, propostas que trouxessem soluções inovadoras e
criativas às questões apresentadas. No dia e na hora combinados para término dos trabalhos, uma
charrette (carrinho), passava pelas portas das salas onde as equipes interdisciplinares trabalhavam e
recolhia as propostas. Esse método de trabalho de imersão ficou conhecido como charrete.
174
A metodologia havia sido utilizada no Canadá e foi trazida ao Brasil por Cordeiro
e Boucinhas para utilização em uma dinâmica para essa mesma disciplina Estúdio da
Paisagem”, no ano de 2000. Naquela época, o objetivo era a reurbanização da Favela
Pintassilva, localizada em uma área próxima à represa Billings, na cidade de Santo
André.
Além do meio acadêmico, representado por professores e alunos da disciplina, o processo
participativo de concepção envolveu moradores locais e funcionários da prefeitura, que
seriam responsáveis pela viabilização do projeto do parque.
A dinâmica contou ainda com a consultoria de especialistas em temas pertinentes ao
projeto, como vegetação, geografia, pedagogia, saneamento e recursos hídricos
175
.
Teve também a participação do arquiteto norte americano Henry Sanoff, professor
universitário na Carolina do Norte e especialista em processos participativos. Ele auxiliou
no desenvolvimento de metodologias para a realização de oficinas com a população local
durante a disciplina. Segundo Boucinhas, a metodologia proposta por Henry mostrou-se
um tanto distante da realidade brasileira,o tendo promovido a integração adequada dos
participantes.
As reuniões com a comunidade foram realizadas na Escola Municipal de Ensino
Fundamental (EMEF) Rogê Ferreira, em área contígua ao parque proposto, e contava com
a presença de seus alunos. Os resultados dos trabalhos da disciplina foram apresentados
nessa escola, em um evento que reuniu, além dos seus próprios alunos, técnicos da prefeitura,
a população local – inclusive lideranças comunitárias - alunos de outras escolas da região,
a imprensa, subprefeitos e a Secretária Municipal do Meio Ambiente naquela época, Stela
Goldenstein.
174. BOUCINHAS, Caio. Projeto parcipavo na produção do
espaço público. Tese de Doutorado. São Paulo: FAUUSP, 2005.
Cap. IV
175. A equipe contava com a parcipação das arquitetas Nagirley
Kessin e Fany Galender, do Arq. Raul Pereira, da profª Nídia
Pontuschka (Faculdade de Educação da USP), prof. Vladimir
Bartalini e profª Vera Pallamin (FAUUSP).
Profª. Catharina Lima e arq. Caio Boucinhas
apresentam as propostas à comunidade na Escola
Municipal Rogê Ferreira. Sentado na primeira leira,
o prof. Paulo Pellegrino.
Discussão sobre o projeto em uma das escolas do entorno
do parque. Entre os parcipantes, o arq. Raul Pereira
(camiseta branca), a profª. Catharina Lima (camiseta verde)
e o arq. Henry Sano (ao lado de Catharina)
Arquivo escritório Raul Pereira (2003)Arquivo escritório Raul Pereira (2003)
121
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Dentre as principais proposições das quatro equipes participantes do projeto, pode-se
destacar: a valorização das áreas alagadiças do parque por meio de caminhos palafitados
que as atravessassem, a recuperação dos seus recursos naturais, a criação de mirantes
aproveitando os diversos enquadramentos visuais interessantes da área e a proposta de
não cercamento, de modo a criar pequenas praças que, por serem abertas, pudessem ser
utilizadas inclusive à noite.
Finalizado o trabalho da pós-graduação, o projeto permaneceu algum tempo parado
devido à não priorização pelos órgãos públicos responsáveis. Tal situação começaria a
ser revertida por iniciativa dos moradores da região, que se tornaram mais conscientes da
importância daquele espaço livre. Devido ao trabalho anteriormente realizado, decidiram
reivindicar mais enfaticamente a área perante o Poder Público.
Uma parte significativa do processo de conscientização e reivindicação do parque foi
realizado pela professora Márcia Penha, que lecionava Geografia na EMEF Rogê Ferreira.
Por meio do trabalho com seus alunos, ela e vários outros professores buscaram manter em
pauta a discussão a respeito do parque, levando-a indiretamente para a casa dos moradores,
aproveitando-se do potencial da escola como polarizador social.
A adaptação inicial das idéias propostas na charrette foi realizada com a elaboração de uma
síntese, quinze dias depois da apresentação dos trabalhos. Essa adaptação foi realizada por
técnicos do DEPAVE em trabalho conjunto com os alunos da disciplina da pós-graduação
e com a participação de 35 representantes da comunidade trazidos pela professora Márcia.
O trabalho, que subdividiu o parque em onze áreas, durou três semanas e foi divulgado
em exposição itinerante por escolas do entorno do parque, juntamente com as quatro
propostas da charrette.
Embora estivesse nos planos do DEPAVE transformar o local em parque, não houve
interesse imediato na continuidade da obra. Nesse período de indefinição, Penha promoveu
uma visita com seus alunos ao DEPAVE, com objetivo de solicitar a viabilização do parque
Profª. Márcia Penha discute as propostas para o
parque na Escola Municipal Rogê Ferreira.
Arquivo escritório Raul Pereira (2003)
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
122
junto ao então Secretário Municipal do Meio Ambiente, Adriano Diogo. Somente após
sucessivas reivindicações e aparentemente com o peso importante de razões de cunho
político, buscou-se a viabilização do projeto. A partir desse momento, devido à falta
de recursos da prefeitura, as compensações ambientais passaram a desempenhar papel
importante.
O anteprojeto foi deixado ao encargo do escritório do arquiteto-paisagista Raul Pereira,
que também havia participado da charrette. O programa final do projeto previu quadras
esportivas, campo de futebol, playgrounds, passarelas e deques de madeira fazendo a
integração do parque e das áreas alagadiças, recuperação da mata existente, integração das
áreas propostas por alamedas arborizadas, além de edificações para abrigar um centro de
educação ambiental, centro de convivência, administração, sanitários e vestiários. Os setores
de números 1, 3, 4 e 5 seriam cercados e abrigariam a maior parte dos equipamentos de
maior porte, como quadras, edificações e playgrounds. As demais áreas funcionariam como
pequenas praças com áreas de estar abertas à comunidade, como havia sido previsto pelas
equipes da charrette.
A execução do projeto tornou-se dependente de um fluxo descontínuo de recursos
captados lentamente por meio de TCAs. Esse processo resultou em ações dispersas, nas
quais algumas áreas executadas (caso do setor 02 e partes do 03) conviveriam com outras
que sequer haviam sido detalhadas.
Dentre as áreas executadas, podem-se citar interessantes contrastes entre aquilo que foi
concebido no papel e aquilo que a realidade encarregou-se de adaptar. É o caso da Área 1,
setor de implantação do parque no qual se localiza a EMEF Rogê Ferreira e um campo
de futebol existente.
O campo de futebol - tradicionalmente consolidado como equipamento de lazer naquela
região - possuía também a função de resguardar importante enquadramento visual do parque
e da paisagem do entorno, constituindo um dos escassos exemplos de vista privilegiada em
meio ao constante avanço da malha urbana em direção à Serra da Cantareira.
Edicio da administração na área 3 do parque.
Leonardo Loyolla (2008)Arquivo escritório Raul Pereira (2007)
Plano inadequado de mudas em área do parque
devido às ações fragmentadas para execução
123
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Devido à priorização da prefeitura em uma época de véspera de eleições e à dificuldade
de diálogo entre os órgãos responsáveis pelos espaços livres e pelos edifícios públicos
institucionais, projetou-se uma nova escola no terreno. A nova construção visava substituir
as precárias instalações que abrigavam a EMEF Rogê Ferreira, executadas na gestão Celso
Pitta e conhecidas popularmente como escolas de lata”.
Conscientes da necessidade de preservação daquele trecho como espaço livre público,
alguns moradores locais, juntamente com Cordeiro, Boucinhas e Penha, estabeleceram
diálogos com órgãos públicos visando a negociação do local de implantação da escola.
Segundo Boucinhas, na véspera do segundo turno das eleições municipais, foi realizada
às pressas uma reunião com representantes do Poder Público e alguns poucos moradores
visando decidir o destino da escola. Representantes do Departamento de Edificações da
Prefeitura (EDIF) apresentaram a área do parque como única alternativa para receber a
construção da nova escola. Além disso, foi exposto que a empreiteira para execução da
obra já havia sido contratada e o início da obra seria imediato. Diante de tais pressões, foi
aceita a execução da escola em área prevista para o parque, cuja finalização ocorreu no ano
de 2006.
Como foi visto anteriormente, a priorização de equipamentos públicos institucionais
em detrimento de espaços livres públicos não constitui novidade no município de São
Paulo. Esse é um dos fatos que justificam a carência dessas áreas na cidade.
Em que pese à necessidade de implantação de um equipamento urbano de melhor
qualidade, sobretudo quando voltado à educação, poderia ter sido levado em conta um
estudo que envolvesse outras possibilidades de locação do mesmo, visando à preservação
daquele importante referencial da paisagem. Foi sugerida, inclusive, a implantação do
edifício sobre pilotis de modo a preservar o enquadramento visual da área. Nenhuma dessas
sugestões foi acatada.
Leonardo Loyolla (2008)
Edicio da Escola Municipal Rogê Ferreira,
construído em substuição à ”escola de lata”
em área pertencente ao parque.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
124
Outro caso interessante ocorreu na área 2 do parque, conhecida como “ferradura devido
ao formato da rua que a delimita, quando visto em planta. Nessa área se localiza uma
das nascentes de córrego existentes no parque. Além disso, o local possui importante
enquadramento da paisagem graças à sua conformação de mirante. Face à escassez de
cobertura arbórea no local, foi previsto o plantio de árvores provenientes de TCA, com
caixas que conformavam bancos voltados para a paisagem. Foram especificadas copas mais
generosas, visando sombreamento. Por razões desconhecidas, foram plantadas palmeiras
no local, em substituição às árvores previstas, desconsiderando a intencionalidade da
equipe de projeto.
176. Entrevista realizada em 15.03.2007
Leonardo Loyolla (2008)
Vesário na área 3 do parque.
Problema semelhante ocorreu na implantação de vestiários na área 3 do parque. Em
decorrência de um embate com lideranças locais relacionadas ao narcotráfico, ocorreu
uma negociação (não-oficial) com a prefeitura relativa à mudança da locação dos
equipamentos, de modo a não interferir em seus interesses. A alteração de projeto foi
acatada pelo Poder Público, de modo a não criar mais um elemento que atravancasse o
tortuoso processo de execução do parque. Este tipo de adaptação à realidade dos usuários
daquele espaço dificilmente seria cogitada no projeto do papel, sendo percebida ao
travar-se contato com a (muitas vezes dura) realidade daqueles que vivem naquele local.
A área 2, também conhecida como
“ferradura”, possui situação privilegiada
de mirante. À esquerda, alguns dos
diversos conjuntos habitacionais do
entorno. Ao fundo, à direita, a Escola
Municipal Rogê Ferreira.
Leonardo Loyolla (2005)
125
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
A Gestão Serra/Kassab promoveu continuidade ao processo de viabilização do parque.
No ano de 2006, após um tortuoso e demorado processo de aprovação iniciado na
Gestão Marta Suplicy, e após a execução parcial de algumas partes, o projeto executivo
foi inteiramente liberado pelo DEPAVE. Essa situação peculiar, na qual a execução da
obra corre paralelamente ao seu projeto, é um dos problemas ainda inerentes ao uso de
compensações ambientais como forma de custeio de projetos de espaços livres. Tal fato
dificultou e delongou bastante a elaboração do projeto, pois exigiu inúmeras revisões por
parte dos envolvidos.
No fim do ano de 2006, a obra seria retomada. A exemplo do que ocorreu com o Parque
do Cordeiro, os recursos para a finalização da obra passaram a vir do orçamento do próprio
DEPAVE, e não mais de compensações ambientais. Inicialmente foi realizado o cercamento
do parque com gradis e alambrados. A Arq. Célia Kawai
176
, diretora do DEPAVE entre
os anos de 2006 e 2007 relata que a realização dessa obra apresentou problemas devido
ao furto da parte dos alambrados, mais frágeis. Tal fato exigiu a colocação de um novo
fechamento. Desta vez foram utilizados gradis, mais resistente às ações de furto. Até o ano
de 2008, a execução das obras do parque ainda não havia sido finalizada.
Ao analisar o caso do Parque Pinheirinho D’Água, merece destaque a ampliação do
embrionário processo de conscientização dos moradores a respeito da importância do
parque. A presença do meio acadêmico exerceu um papel importante como ponte de
ligação entre moradores e órgãos públicos, fornecendo insumos tanto para a concepção do
espaço quanto para a reivindicação de recursos para viabilização do mesmo.
Vista geral da área 3,
em fase de execução
no ano de 2008
Leonardo Loyolla (2008)
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
126

Localizado no distrito de Pirituba, região noroeste do município, o parque situa-se entre
a linha ferroviária que liga São Paulo a Jundiaí e a Rua Talófitos, via que inicia-se na Av.
Raimundo Pereira de Magalhães, antiga Estrada de Campinas. A região possui uso residencial
de baixa e média renda, predominantemente horizontalizado e pontuado por algumas torres.
Também é ocupada por alguns galpões de uso industrial. O parque está próximo a dois outros
espaços livres do bairro: os parques Rodrigo de Gasperi e Jardim Felicidade. O terreno, com
40.910 m2, possui relevo bastante acidentado, sendo dividido ao meio por um talude íngreme
com alguma arborização.
Em 2001 começaram as reivindicações de moradores do entorno para dar uso ao terreno
público sem uso específico na época. Originalmente, a área tinha sido prevista como praça
pela prefeitura, mas população local desejava transformá-la em parque. Segundo o Arq. Caio
Boucinhas, diretor do DEPAVE na época de início da concepção do projeto, os moradores
alegaram que os parques tinham presença mais constante de funcionários para manutenção e
vigilância, quando comparados às praças.
A viabilização do projeto teve importante participação da comunidade local, que foi mobilizada
pelo objetivo comum de pressionar os órgãos públicos.
Dois equipamentos da parte superior muito
ulizados pelos frequentadores do parque:
quadra poliesporva e pista de skate
Quadras de tênis e cancha de bocha (à direita) na parte superior do parque
Área de estar com mesas para piquinique e para jogos
Leonardo Loyolla (2005)Leonardo Loyolla (2005)Leonardo Loyolla (2008)
Leonardo Loyolla (2008)
127
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
128
A idéia de transformar a praça em parque não foi aceita inicialmente pelos técnicos do
DEPAVE. A discussão colocou em pauta os limites das conceituações de parque e praça.
Um dos elementos que caracterizam um espaço livre público do município de São Paulo
como parque é o uso de fechamentos. No caso do Parque Jacintho Alberto, o cercamento
da área era reivindicado pelos moradores como forma de consolidar atividades de lazer
e ao mesmo tempo permitir que o uso intenso inibisse a ão do narcotráfico naquele
espaço.
Apesar da relutância inicial, o projeto foi iniciado. O estudo preliminar, realizado pela
equipe do DEPAVE, previu quadras esportivas, cancha de bocha, pista de skate, mesas para
jogos, playground, edifício administrativo, sanitário, vestiário e pista de Cooper. A sugestão
de utilizar uma quadra de tênis e mesas para jogar xadrez veio de professores de uma escola
local, que desejavam tornar estas duas atividades mais populares naquela região.
O detalhamento do projeto foi realizado pelo escritório do arquiteto-paisagista Raul Pereira.
O custeio do projeto do parque e os recursos para execução da obra vieram de compensações
ambientais provenientes de empreendimentos de torres residenciais construídas por
cooperativas no entorno. Como o montante de cada obra não era suficiente para o custeio
O íngreme talude que divide a parte superior e inferior
do parque é vencido por patamares escalonados
Vista geral da parte inferior do parque: pista de caminhada e quisosques
Leonardo Loyolla (2008)Leonardo Loyolla (2008)
Leonardo Loyolla (2008)
129
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
das partes necessárias ao parque, foi necessário o agrupamento desses valores. A empresa
responsável pelo maior valor gerenciou os montantes das outras compensações.
Essa soma foi suficiente para executar a porção superior do parque. Além de ser fechada
com gradis e receber o plantio de algumas árvores, nela foram implantadas quadras
esportivas, edifício administrativo, cancha de bocha, pista de skate e mesas para jogos. A
área correspondente à quadra de tênis foi delimitada com alambrado, mas não foi utilizado
piso de saibro, sob argumento da necessidade de freqüentes manutenções. Foi deixado
piso em terra batida, no qual tem crescido grama. A data de inauguração da primeira parte
do parque foi 31 de Dezembro de 2004, último dia do mandato de Marta Suplicy na
prefeitura do município.
Dois anos se passariam sem a retomada da obra, até que no fim de 2006 foi realizada
licitação para executar a parte final. Os recursos para esse trecho - a exemplo de outras
obras de parques públicos custeados por TCAs e retomados nessa época não vieram mais
de compensações ambientais. Desta vez, utilizaram-se verbas provenientes de recursos
orçamentários do próprio DEPAVE. Em 26 de janeiro de 2008 o parque foi inaugurado
em sua totalidade, incorporando ao programa de usos quiosques, pista de caminhada e
áreas de estar.
O parque tem sido bastante utilizado pela população local desde a inauguração de sua
primeira etapa, sobretudo a pista de skate e a quadra esportiva. Desde 2007, as quadras de
tênis são usadas regularmente para aulas promovidas em parceria entre empresas locais
e a Subprefeitura de Pirituba. Alguns moradores têm auxiliado a cuidar dos trechos do
parque próximos às suas casas, contribuindo para protegê-lo contra ações de vandalismo.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
130

Localizado no bairro de Vila Alpina (Subprefeitura de Vila Prudente, zona leste paulistana),
o parque possui como entorno uma área verticalizada em expansão, ocupada principalmente
por classe média desde a década de 1980.
O terreno do parque é contíguo ao Centro Esportivo Municipal Arthur Friedrich, embora
não haja interligação entre os dois. A área também é delimitada pelo cemitério e crematório
da Vila Alpina em um dos lados, e por uma escola do Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial (SENAI) no lado oposto. Antes da implantação do parque, o local possuía um
bosque significativo de eucaliptos, em sua porção próxima à divisa com o cemitério. O relevo
da área alterna platôs consideráveis suficientes para implantar diversos equipamentos de
lazer – e locais com declividades maiores, vencidas por escadas.
Iniciadas em 2002, as obras do parque foram concluídas no final do ano de 2004, juntamente
à entrega da primeira fase do Parque Jacintho Alberto e ao fim do mandato de Marta Suplicy
na prefeitura de São Paulo. A implantação foi dividida em duas partes, sendo que a segunda,
até o ano de 2008, não havia sido concluída. Na primeira etapa foram executados: pista de
caminhada, playgrounds, áreas de estar com mesas e bancos, pérgola, estacionamento, um
edifício administrativo e guarita na portaria.
O nome oficial do parque (Parque Ecológico Professora Lydia Natalízio Diogo), homenagem
à mãe do então Secretário do Meio Ambiente, simboliza o papel fundamental de Adriano
Diogo na articulação política para viabilização do parque. Diogo, que anteriormente fora
vereador, possuía sua base eleitoral na zona leste paulistana.
O edifício administrativo não chegou a ser usado para esse fim, tendo sido transformado em
posto policial poucos meses depois da abertura do parque. A existência do posto auxiliou
a reduzir problemas iniciais apontados pelos moradores locais, tais como narcotráfico e
vandalismo
Entrada principal do parque
Edicio previsto para administração e
ulizado como posto policial
Leonardo Loyolla (2005)Leonardo Loyolla (2005)
131
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
132
O parque foi executado em sua maior parte com recursos de compensações provenientes de
empreendimentos residenciais e industriais da própria zona leste. Dos projetos de espaços
livres recreativos custeados por compensações ambientais no município, este havia sido
o único projetado integralmente pela equipe DEPAVE até o ano de 2008. Ao contrário
dos parques Pinheirinho D’água e Cordeiro, o projeto do DEPAVE não apresentava
participação ativa da população local.
O local é bastante utilizado pela população de todas as faixas etárias, adquirindo caráter de
parque regional, em conjunto com o Centro Desportivo Municipal Arthur Friedrich.
A manutenção do local é mediana, existindo, por exemplo, vários casos de mudas mortas
que foram repostas pela própria comunidade local, sem critérios específicos para plantio.
Leonardo Loyolla (2005)
Pista para caminhada em trecho que interliga
a entrada do parque ao Posto Policial
Leonardo Loyolla (2005)
Uso intenso pela população em
gramado próximo à pista de caminhada
133
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Leonardo Loyolla (2005)
Leonardo Loyolla (2005)
Pista para caminhada em trecho do bosque de
eucaliptos na divisa com o Cemitério de Vila Alpina
Campo de futebol do Centro Esporvo
Arthur Friedrich visto a parr do parque.
Uso intenso do playground
próximo ao Posto Policial.
Leonardo Loyolla (2005)
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
134

Localizada no bairro Jardim Anália Franco (Subprefeitura Aricanduva/Vila Formosa, zona
leste paulistana), a praça de 10.000m
2
é conformada pelo cruzamento da Avenida Regente
Feijó com a Avenida Vereador Abel Ferreira. Ambas ligam o distrito de Vila Formosa à
Avenida Salim Farah Maluf - que compõe o Mini Anel Viário Municipal. A Avenida Ver.
Abel Ferreira, localizada em um fundo de vale, foi aberta em meados da década de 1980. O
trecho contíguo à praça é fruto de obras de extensão mais recentes que a ligaram à Avenida
Salim Farah Maluf no início da década de 1990. Diversos lotes ao longo de sua extensão
ainda encontram-se desocupados.
O processo de ocupação do Jardim Anália Franco data do início da década de 1980, mas
intensificou-se durante a década de 1990. A área, antes composta por extensos lotes
desocupados, sofreu grandes valorizações com a construção de diversos empreendimentos
compostos por torres residenciais de alto padrão. Contribuiu para essa valorização a
proximidade a um Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador (CERET),
inaugurado em 1974.
A qualidade presente dentro dos terrenos desses empreendimentos não se repete nas áreas
externas a eles. Observa-se uso generalizado de altos muros para proteção, que conferem
características bastante áridas ao entorno. A valorização do bairro foi consolidada com a
construção de um Shopping Center na Avenida Regente Feijó em 1999
177
e à implantação
de um novo Campus da Universidade Cruzeiro do Sul (Unicsul) no ano de 2001.
A construção da praça está vinculada à implantação dessa universidade. O campus utilizou
um terreno na Avenida Regente Feijó, ocupado por dois edifícios tombados pelo patrimônio
histórico: a sede do antigo Sítio do Capão (utilizada pelo Regente Feijó) e o orfanato Lar
Anália Franco (projeto do arquiteto Ramos de Azevedo datado de 1930). A área possuía
significativa massa arbórea, retirada em parte para a execução das obras de ampliação da
universidade, que também restaurou as edificações históricas. Foram necessárias diversas
negociações com o DEPAVE para determinação da área a ser ocupada pelas obras e a
proposição da praça como medida compensatória a estas.
177. LIMA, E. ; PASSOS, I. Bairro de alto padrão. Conhecido
por abrigar prédios de luxo e símbolo de status, o Jardim
Anália Franco ganha um centro de compras com grifes
famosas. Revista Veja São Paulo. 24 novembro 1999.
Leonardo Loyolla (2005)
Vista da entrada da Universidade
Cruzeiro do Sul a parr da praça
135
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
136
O projeto da praça, que se localiza em frente ao campus da Unicsul, foi realizado pelo
escritório Kruchin Arquitetura. A mesma equipe profissional foi responsável pelo plano
diretor e pelas edificações do campus. O programa do projeto era simples, envolvendo
amplas extensões de piso, áreas de estar com bancos e uma pista de skate. O projeto,
realizado em 2003, foi executado no final do ano seguinte.
A linguagem projetual, inspirada nas experiências européias, utiliza sofisticados desenhos
de piso coloridos, formas geométricas, empenas e escadarias. O traçado encontra-se
bem mais vinculado ao projeto do campus do que à produção usual de espaços livres no
município.
O terreno possuía declive substancial em direção ao cruzamento das avenidas que o
conformam. Subvertendo a inclinação do terreno, foi criado um grande platô, arrematado
por taludes e empenas com alturas superiores a 3,00m, voltadas para a Avenida Ver. Abel
Ferreira. Tal recurso ajudou a atenuar o barulho provocado pelo intenso tráfego das avenidas
do entorno. Mas por outro lado, associado à aridez das amplas áreas de piso utilizadas no
projeto, contribuiu para provocar o isolamento da praça.
Concebida para ser uma “ante-sala da universidade, a área possui uso bastante reduzido.
Dentre seus poucos usuários, destacam-se grupos de skatistas que utilizam o único
equipamento de lazer ativo existente na praça.
Pouco utilizada e sem vigilância específica, a praça sofre ações constantes de vandalismo,
tais como pichação, quebra de equipamentos e da vegetação existente, encontrando-se
bastante degradada no ano de 2008.
Desenho geometrizado de letras no piso em mosaico português
fazem referência à universidade que custeou o projeto. Ao fundo,
edicios residenciais de alto padrão no entorno da praça.
Grande talude e empenas separam visualmente a praça do entorno.
Vista a parr do cruzamento da Av. Regente Feijó e Ver. Abel Ferreira
Leonardo Loyolla (2005)
Leonardo Loyolla (2005)
137
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Acesso à praça a parr da Av. Ver. Abel Ferreira.
Grande empena isola o acesso em relação à via de
grande movimento. A inserção da rampa no estreito
vão entre empena e a escada, embora criava, gera
situação visualmente opressiva ao cadeirante
Fotos da praça em 2005, época de sua inauguração,
(à esquerda) e um ano depois (à direita). Exemplos da
degradação sofrida em curto espaço de tempo devido
ao vandalismo e à falta de manutenção.
Leonardo Loyolla (2005)
Leonardo Loyolla (2005)
Leonardo Loyolla (2006)
Leonardo Loyolla (2005)
Leonardo Loyolla (2006)
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
138

Espaço livre bastante consolidado da zona leste paulistana, a Praça Silvio Romero apresenta
vínculo estreito com a população do bairro do Tatuapé, desempenhando um papel de
centralidade local. Constitui um espaço livre onde se sobrepõem diversos usos, dentre os
quais merece destaque a Igreja Nossa Senhora da Conceição.
Sua configuração atual deriva de sucessivas reformas sobre um desenho de caráter
tradicional, que se adequou às demandas funcionais surgidas ao longo dos tempos. A
iniciativa de reformá-la decorreu, em boa parte, de sua visibilidade como obra do Poder
Público municipal. Assim como o Parque da Vila Prudente, a obra localiza-se em área que,
em 2003, constituía importante base eleitoral para o então Secretario do Verde e Meio
Ambiente, Adriano Diogo.
Diferentemente de parques como Pinheirinho D’Água e Cordeiro não no tocante ao
porte menor - cerca de 10mil m
2
- a reforma desta praça tampouco surgiu a partir de
reivindicações de grupos locais, mas sim de uma iniciativa do Poder Público, por interesses
também adversos aos dois casos anteriores. Desse modo, a prospecção mais detalhada
dos anseios dos usuários com relação a este espaço livre não constituía, inicialmente, uma
variável priorizada pelo Poder Público neste projeto.
A interação inicial com a população local ocorreu no ano de 2004, e foi estabelecida por
meio de reuniões promovidas pela prefeitura na igreja existente na praça com representantes
da comunidade, funcionários municipais, além do arquiteto Raul Pereira, profissional do
escritório de paisagismo responsável pelo projeto da área.
O critério de representatividade utilizado pelo Poder Público para convocação da
comunidade mostrou-se restrito, pois a maioria daqueles que compareceram às reuniões
pertencia a grupos ligados à igreja local. Isso resultava em reuniões cujo produto
caracterizava-se por uma visão mais parcial das necessidades da comunidade em relação
àquele espaço.
Igreja Nossa Senhora da Conceição, localizada dentro da praça.
Arquivo escritório Raul Pereira (2003)
139
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Os relatos dos representantes gravitavam, em grande parte, na questão das perturbações
às atividades relacionadas à igreja na praça, tais como a agitação dos diversos grupos de
adolescentes que freqüentam o local para os mais diversos fins.
As sugestões propostas sob tal óptica relacionavam-se à restrição da área de piso da praça,
visando à redução do número de adolescentes freqüentadores; a colocação de equipamentos
urbanos que dificultassem a presença de sem-teto ou mendigos, ou mesmo a não colocação
de sanitários públicos da praça, de modo a evitar atividades ilícitas diversas que pudessem
ocorrer.
Tais solicitações identificadas nas reuniões públicas foram entendidas como parciais pelo
escritório responsável pelo projeto da praça. Embora o prazo para concepção e entrega da
primeira proposta estabelecido pela prefeitura fosse bastante reduzido (cerca de um mês),
o paisagista responsável pelo escritório considerou a identificação das necessidades de
outros grupos que utilizam aquele espaço como prioridade Foi tomada então a iniciativa
de promover visitas informais ao local, realizando entrevistas em campo, de modo a sondar
outras variáveis de projeto.
O resultado foi a identificação mais aproximada dos outros diversos grupos que utilizam o
local, tais como taxistas, proprietários de bancas de frutas e revistas, transeuntes diversos,
grupos de idosos que se reúnem para jogar dominó no período da tarde, pessoas que
utilizam o banco da praça para sentar e comer seu lanche ou almoço, entre outros.
Merecem destaque também, os variados grupos de adolescentes que utilizam a praça para
os mais variados fins, como por exemplo: reuniões de praticantes de capoeira, grupos
skatistas, grupos de estudantes das escolas e cursinhos pré-vestibular vizinhos à praça ou
até mesmo como significativo ponto para o encontro de casais e amigos virtuais (que se
conheceram via internet).
Tendo em mãos essas informações mais abrangentes, foi possível à equipe do escritório
conceber um projeto mais sintonizado com as necessidades dos diversos usuários.
Diferentes usos existentes na praça: ponto de táxi,
encontro de estudantes e idosos
Arquivo escritório Raul Pereira (2003)Arquivo escritório Raul Pereira (2003)Arquivo escritório Raul Pereira (2003)
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
140
Várias soluções de projeto foram idealizadas a partir desse contato mais próximo (embora
breve) com a comunidade local, que envolveu, por vezes, a mediação de conflitos.
Exemplo disso foi a solução de abertura dos sanitários da igreja para uso público, de modo
a permitir maior controle para evitar usos inadequados do equipamento, e a utilização de
forma mais abrangente pelos usuários do espaço. A área de piso proposta foi ampliada,
visando atender aos intensos fluxos de pedestres existentes na praça, e de modo a permitir
uso mais flexível do espaço para diversas atividades, como as reuniões de capoeiristas.
Surgiu também a partir da identificação de necessidades, a idéia de criar um acesso
específico para carros de noiva nos dias de casamento, resolvendo conflitos de circulação
de veículos, existentes sobretudo nos finais de semana.
Apesar de ter suas obras iniciadas com relativa rapidez (ela constituía prioridade da gestão
daquele momento), a praça teve uma pequena parcela executada, limitada à reforma
de canteiros e mudança de pisos. Problemas burocráticos relativos aos processos das
compensações ambientais que custeariam a praça fizeram com que a obra fosse suspensa e
não mais retomada (até o ano de 2008).
Trecho da praça no qual foi executado o
piso previsto no projeto custeado por TCA
Arquivo escritório Raul Pereira (2004)
Arquivo escritório Raul Pereira (2004)
Arquivo escritório Raul Pereira (2004)
141
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
142

Como parte do Programa de Recuperação Ambiental de Cursos D’Água e Fundos de Vale
proposto pelo Plano Diretor Estratégico de 2002 (PDE), a partir de 2006 começa a ser viabilizada
a construção de vários parques lineares no Município de São Paulo. Segundo o PDE, o objetivo
principal dos novos parques é “recuperar para os cidadãos a consciência do sítio natural em que
vivem, ampliando progressivamente as áreas verdes”
178
.
O plano incide sobre um dos universos mais degradados do município. Quando não estão
completamente canalizados e fora do alcance da visão, a maioria dos cursos d’água existentes na
cidade encontra-se poluída e ocupada por assentamentos irregulares que agravam ainda mais esse
problema devido ao despejo irregular de esgoto e lixo.
O programa, deixado ao encargo da Coordenadoria de Planejamento Ambiental e Ações
Descentralizadas da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (COPLAN), vem ao encontro da
valorização pelo Poder Público (a partir da década de 1990) de medidas para melhoria ambiental,
tais como a despoluição e descanalização de cursos d’água (em oposição ao processo ocorrido nas
décadas anteriores).
Por estar relacionada à questão dos recursos hídricos, a ação da SVMA recebeu auxílio da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) por meio do Programa
Córrego Limpo
179
, que passa a atuar na despoluição dos corpos d’água existentes em alguns dos
parques previstos
180
. A parceria entre a SABESP e a prefeitura foi possível em grande parte devido
ao fato de ambas as gestões pertencerem à mesma coligação partidária nesse momento (PSDB e
DEM), contribuindo para minimizar conflitos burocráticos. A ação permitiu que os benefícios em
visibilidade fossem recolhidos pelas duas esferas.
Ao menos dezessete dos parques previstos para o programa utilizam Termos de Compromisso
Ambiental (TCA) para viabilizar seu custeio (segundo informações obtidas no ano de 2007). Metade
das compensações ambientais relacionadas a esses projetos são originadas por empreendimentos
do próprio Poder Público, sobretudo obras viárias e de infra-estrutura urbana.
O programa é a primeira ação sistemática para implantação de espaços livres da Gestão Municipal
Serra/Kassab. As últimas ações de porte semelhante a esta haviam ocorrido na Gestão Marta
Suplicy (2000-2004), pelo programa Centros de Bairro da EMURB e pela execução da primeira
178. Lei Municipal 13.430. Art.106 § 1 – Seção
“Elementos estruturais” Subseção “Rede Hídrica
Estrutural”.
179. Iniciado em março de 2007, o programa da SABESP
teve como escopo inicial a despoluição de 42 córregos
da cidade de São Paulo. Em fevereiro de 2008, segundo
informações divulgadas pelo website do programa (www.
corrego limpo.com.br), sete cursos d’água haviam sido
despoluídos.
180. Segundo informação fornecida pelo Eng. Agr.
Marcio Luiz Monaco da Subprefeitura do Butantã em
entrevista realizada para esta pesquisa no dia 01.02.2008,
nem todos os parques do programa foram priorizados
em um primeiro momento. A ênfase foi dada àqueles
que apresentavam quandade reduzida de obras para
a conclusão do processo de tratamento de águas pelo
programa da SABESP.
143
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
remessa de parques viabilizados por compensações ambientais no município.
A localização dos parques lineares previstos pelo programa prioriza as áreas periféricas,
distribuindo-os de modo razoavelmente uniforme pelo município.
A implantação de parques lineares, além de contribuir para amenizar o déficit de espaços
livres públicos no município, também auxilia na recuperação e posterior preservação dos
corpos d’água. Além disso, devido ao caráter linear, tais espaços livres atendem a trechos mais
extensos da malha urbana em comparação às ações pontuais.
Embora constitua uma ação louvável do Poder Público, o programa enfrenta diversos
problemas de organização que dificultam sua efetiva implantação. A quantidade de parques
previstos, por exemplo, se altera a cada nova divulgação do Poder Público entre os anos de
2007 e 2008, variando de um total de vinte a quarenta.
A forma de custeio dos parques também sofreu quantidade semelhante de variações, estando
ora vinculada a recursos próprios da SVMA, ora ao Fundo de Desenvolvimento Urbano
(FUNDURB) e ora aos TCAs. Tais flutuações se devem em grande parte à fragmentação e
suscetibilidade das compensações ambientais paulistanas em relação ao processo de aprovação
dos empreendimentos. Essas incertezas dificultam a determinação da fonte de custeio das
obras, mesmo que os TCAs sejam responsáveis pelas verbas para a maioria dos parques em
qualquer uma das previsões feitas pela prefeitura.
Outro entrave enfrentado pelo programa é a remoção das favelas existentes nas áreas previstas
para os novos parques. As dificuldades relacionam-se não à obtenção de recursos para o
devido assentamento das famílias retiradas, como também pelas dificuldades de comunicação
entre as diversas repartições públicas necessárias a esse tipo de operação.
Devido aos problemas citados, apenas três dos parques previstos pelo programa encontravam-
se em obras no ano de 2008: Sapé (Subprefeitura do Butantã), Invernada (Subprefeitura de
Santo Amaro) e Parelheiros, sendo este último o único completamente executado
181
. Todos
os três foram custeados por compensações ambientais.
Como exemplo dessas ações empreendidas, estudou-se para esta pesquisa o caso específico
do Parque do Sapé.
181. Inaugurado em Novembro de 2007.
Prefeitura de São Paulo (2007)
Parque Linear Parelheiros
Luiz Guadagnoli (2006)
Canalização do Córrego Invernada, parte das
obras para construção do parque linear
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
144
nome empreendedor pologia especicação subprefeitura origem subprefeitura desno
Cabuçu de Cima privado residencial residencial Vila Maria / Vila Guilherme Vila Maria / Vila Guilherme
Caxingui /Itararé privado serviços hotel Pinheiros Butan
Cipoaba
público viário complexo viário Santo Amaro
São Mateus
privado residencial torre Santo Amaro
Esmeralda público infra estrutura Santo Amaro Butantã
Guaraba público viário avenida Santo Amaro Cidade Tiradentes
Invernada público viário avenida Santo Amaro Santo Amaro
Itapaiúna público viário avenida Santo Amaro Campo Limpo
Jabocabal privado residencial torre Santo Amaro Ipiranga
Lajeado privado residencial loteamento Butan Itaquera
Mazzei público transportes metrô Santana/Tucuruvi Santana/Tucuruvi
M’Boi Mirim privado residencial abertura viário Santo Amaro M’Boi Mirim
Moenda Velha público educacional escola Campo Limpo Campo Limpo
Mongaguá privado educacional universidade Mooca São Miguel
Parelheiros público transportes
corredor
de ônibus Parelheiros Parelheiros
Rio Verde privado comercial shopping Itaquera Itaquera
Sapé
privado residencial
conjunto
habitacional Butantã
Butantã
privado
comercial shopping Butantã
espaço livre parque Vila Mariana
Taboão público infra estrutura canalização de córrego Itaquera Itaquera
Tabela 18. Listagem dos parques lineares
previstos para o município de São Paulo em 2008
Fonte: SVMA 2007
145
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Mapeamento dos parques lineares
previstos para a cidade de São
Paulo em 2008
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
146

Localizado no Distrito de Rio Pequeno, o Sapé faz parte dos 40 parques lineares propostos
no Plano Regional Estratégico da Subprefeitura do Butantã
182
, zona oeste paulistana.
Assim como ocorre com os outros projetos de parques lineares previstos no Plano Diretor
Estratégico do município, a área recebeu o nome do córrego que percorre sua extensão.
O Sapé integra um conjunto de cinco córregos de cursos paralelos que desembocam no
Rio Jaguaré (às margens do qual foi implantada a Avenida Escola Politécnica) e cujos
montantes situam-se na linha de cumeeira delimitada pela Rodovia Raposo Tavares.
O parque atravessa um entorno residencial horizontalizado de médio e baixo poder
aquisitivo. Vários trechos da faixa non aedificandi do córrego encontram-se ocupadas por
uma favela consolidada, composta em sua maioria por construções de alvenaria. Também
existem diversas construções de madeira diretamente apoiadas no Córrego do Sapé.
O histórico do projeto para um parque ao longo do Córrego do Sapé inicia-se no ano de
2005, quando a construtora Company gera um TCA de 84 árvores para plantio externo
ao lote em função de um empreendimento residencial próximo ao Bairro Portal do
Morumbi.
Segundo o Eng. Agr. Marcio Luiz da Silva Monaco
183
, a Câmara de Compensação
Ambiental da SVMA consultou a Subprefeitura do Butantã sobre possíveis locais
para aplicar o TCA. O córrego do Sapé foi o local indicado, pelo fato de fazer parte do
Plano Regional Estratégico da Subprefeitura. A área abrangida pelo Plano, no entanto,
restringe-se a uma porção próxima à Rodovia Raposo Tavares com cerca de 300m, ainda
não invadida pela favela. No entanto, desde o início do processo, o escopo do projeto
previsto pela Subprefeitura estende-se até a jusante do córrego (percorrendo um total
de quase 2 km), inclusive nas áreas de favela, que precisarão ser desocupadas para a
viabilização do parque.
182. Livro X, anexo à Lei Municipal 13.885, de 25 de agosto
de 2004.
183. Dados fornecidos em entrevista realizada com o Eng.
Agrônomo da Subprefeitura do Butantã no dia 01/02/2008.
Trecho inicial do córrego antes e depois do
serviço de contenção das margens
Leonardo Loyolla (2008) Arquivo Subprefeitura Butantã (2006)
147
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Vista geral do entorno do parque. Área horizontalizada
de renda baixa e média pontuada por algumas torres
Leonardo Loyolla (2008)
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
148
Antes de iniciar o projeto, foi realizada uma consulta pública às lideranças de bairro.
Apenas seis pessoas compareceram. Monaco afirma que os debates praticamente
gravitaram em torno de reivindicações como retirada de lixo e ratos do local e um possível
tamponamento do córrego. Uma única proposição projetual foi feita pela população,
solicitando a construção de um espaço específico para realização de cultos ao ar livre para
uma igreja do entorno. Naturalmente, devido ao seu caráter excessivamente restritivo,
tal proposta não foi aceita. A partir desse momento, o Poder Público atuou de forma
autônoma em suas proposições.
Monaco considera que o Poder Público deveria ter insistido nas consultas públicas, pois tal
processo auxiliaria na apropriação do espaço pela população local, que passaria a cooperar
para a manutenção e fiscalização da área.
O projeto paisagístico foi direcionado pela empresa Company ao escritório Solo Ambiente,
que possuía experiência na área de planejamento ambiental, embora tivesse realizado
poucos projetos paisagísticos anteriormente
184
.
Foram realizadas 25 reuniões entre o escritório contratado, o DEPAVE e a COPLAN.
A equipe da Subprefeitura do Butantã participou dessas reuniões, mas segundo Monaco,
foram dadas poucas oportunidades para opinar ou intervir no projeto.
Seguindo as diretrizes iniciais, o projeto previu a implantação em três fases. A primeira
delas envolveria a contenção das margens do trecho do córrego não invadido pela favela.
A segunda, a implantação de praças com equipamentos em três pontos da área próxima à
favela. E a última etapa envolveria a retirada da favela e a implantação de equipamentos
no restante do parque.
O custeio das duas primeiras fases seria feito por compensações ambientais. A fase final
ficaria ao encargo do Poder Público, sendo a mais dispendiosa e complicada devido à
necessidade de retirada da favela existente.
184. O escritório foi responsável pelo projeto de uma praça no
bairro de Vila São Francisco, no ano de 2003.
Obras de uma das praças que compõem o parque, na
Rua Siguenori Tateishi. Grande desnível vencido por
muros de arrimo e escadas.
Leonardo Loyolla (2008)Leonardo Loyolla (2008)
149
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Os recursos gerados pelo TCA da empresa Company eram, segundo cálculos realizados
pela SVMA, suficientes para custear o projeto paisagístico do parque e a execução de
contenções à beira do córrego. O projeto previu o uso da técnica de gabião para conter as
margens.
O empreendedor optou por doar o projeto paisagístico e custear apenas a realização das
obras de contenção. Conseqüentemente, tais obras saíram a um preço mais elevado que o
proposto inicialmente, embora o valor global do TCA permanecesse o mesmo.
Durante o ano de 2006 as obras tiveram um andamento lento, sendo efetivadas em 2007,
quando foram entregues os gabiões. Em fevereiro de 2008, a segunda fase da obra estava
em andamento, com a execução do piso das praças previstas no projeto.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
150

Situado no distrito de Bela Vista (Subprefeitura da Sé), o Hospital Alemão Oswaldo
Cruz localiza-se na confluência da Rua Treze de Maio - que delimita o início da Av.
Paulista com a Rua João Julião - que atravessa o vale do córrego do Itororó, sobre o
qual atualmente existe a Avenida 23 de Maio. Seu terreno, com 23.500m
2
, localiza-se
em um dos pontos mais altos do espigão da Av. Paulista e antigamente era ocupado pela
residência pertencente a Euthébio Prado. A área foi comprada em 1905 pela sociedade
do do Hospital Oswaldo Cruz, formada por imigrantes alemães, suíços e austríacos em
1863.
Devido a dificuldades para angariar fundos, a construção da obra seria concluída no
ano de 1923. Um novo pavilhão seria construído em 1931. O terreno original possuía
diversas árvores de grande porte, tais como fícus, paineiras, jatobás, jaqueiras, mangueiras,
abacateiros, figueira e vários eucaliptos. Essa arborização foi mantida até os dias atuais em
sua maioria e se tornou um dos principais diferenciais das instalações da instituição. Essa
mesma vegetação iria contribuir para problemas futuros, visto que seu porte conflitava com
as demandas por crescimento das próprias instalações do hospital e com o adensamento
urbano da região. Em 2007, entorno do hospital - assim como a região da Av. Paulista - é
bastante verticalizado e composto por edificações de usos variados, sobretudo comerciais,
residenciais e de serviço.
No ano de 1996 começariam obras para ampliação das instalações do hospital. Inicialmente
foi concebida uma nova edificação para abrigar o estacionamento, que tradicionalmente
ocupava um bosque de eucaliptos voltado para a Rua Treze de Maio, e não conseguia mais
dar conta dos sucessivos aumentos na demanda. O projeto, a cargo do escritório Botti
Rubin Arquitetos, previa garagem subterrânea com três subsolos. A construção dessa nova
garagem envolveria a retirada de várias árvores, obrigando a sua respectiva compensação.
O projeto paisagístico foi direcionado ao escritório da arquiteta
paisagista Miranda
Martinelli Magnoli
185
, que trabalhara com os arquitetos da Botti Rubin em outros
projetos, como o Shopping Pátio Higienópolis. A equipe de Magnoli realizou um estudo
185. Todas as citações referentes à arquiteta neste trabalho
baseiam-se em entrevista realizada no dia 04.03.2007
Jardim interno do hospital, mostrando a relação
entre os edicios do início do século XX e o bloco
anexo com sete andares projetado pelo escritório
Bo e Rubin
Yolanda Barozzi (2007)
151
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
inicial detalhado, no qual identificava a importância de diversas espécies existentes no
local, principalmente em função de seus grandes portes.
Nessa época, a compensação ambiental sequer estava regulamentada oficialmente, mas
os procedimentos para sua realização começavam a ser delineados pelo Poder Público. O
relatório realizado pela equipe de Magnoli apresentava um grau de detalhamento superior
àquele encontrado nessa época, e contribuía para gerar subsídios da futura padronização
de procedimentos.
Com base no diagnóstico realizado, Magnoli buscou esclarecer os arquitetos sobre a
importância da realização da obra com o mínimo possível de interferências na vegetação
existente no terreno. Atendendo a esse princípio, propôs-se o desenho da garagem
ocupando o bosque de eucaliptos, espécies exóticas às quais foi atribuído valor inferior às
árvores restantes.
O projeto envolveu, ao todo, a remoção de 44 exemplares, dividido em 31 cortes e 13
transplantes autorizados pelo DEPAVE. A maioria dos transplantes foi realizada em
canteiros da Av. 23 de Maio. Segundo Magnoli, o local indicado para o transplante era
inadequado para receber árvores que viveram durante dezenas de anos em situação bastante
diferente, o que comprometeria sua possibilidade de sobrevivência.
As medidas autorizadas exigiram como compensação o plantio de 310 mudas, das quais
foi possível a colocação de apenas 76 no próprio terreno. O restante das mudas previstas
foi relocado em parte para o plantio no entorno do hospital e parte em doação de mudas
ao viveiro municipal. 262 mudas foram plantadas no entorno do terreno, em ruas do bairro
da Bela Vista. Esse plantio, realizado no final do ano de 2001, teve prazo de manutenção
estipulado para até janeiro de 2004.
A doação envolveu uma quantia de 620 mudas doadas ao Viveiro Municipal Manequinho
Lopes, com 310 protetores. Como se pode observar, essa quantia constitui o dobro do
previsto inicialmente (310), devido ao fato de constituírem compensação externa ao local
que gerou o dano ambiental.
Diogo Oliva (2007)
Jardim sobre laje do estacionamento construído na reforma de
1996 a 2004. À esquerda, portaria de acesso à Rua Treze de Maio
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
152
Dentre as árvores mantidas no terreno, encontrava-se o chichá (Sterculia chicha), que
ocupava posição central na projeção do novo estacionamento. Para que fosse possível
manter essa árvore, foi proposta a construção de um tubulão de concreto que envolvesse
suas raízes (com um diâmetro superior a 10m) e atravessasse os três novos subsolos da
garagem. A medida seria bastante dispendiosa e pouco usual se comparada ao que havia
sido feito no município até então.
Esse foi o primeiro de vários trabalhos de negociação e conscientização realizados por
Miranda, tanto em relação aos empreendedores quanto aos próprios arquitetos da obra.
Nesse sentido, a imagem de prestação de serviços de qualidade que sempre cercou o
hospital desempenhou papel importante. A direção do hospital apropriou-se da idéia de
realizar obra com preocupações acima da média como forma de contribuir para a boa
imagem que já detinha.
Isso levou os responsáveis a autorizar a construção do tubulão em volta do chichá, um dos
diversos cuidados que seriam tomados com a execução do projeto paisagístico ao longo
da obra. Além da construção do tubulão, foi necessária a realização de podas localizadas
nessa árvore, de modo a contrabalançar para que suportasse a maior exposição aos ventos
que a retirada dos eucaliptos vizinhos provocou. Também foi realizado o atirantamento
da árvore, de modo a evitar seu desequilíbrio em função da retirada de terra para execução
da obra.
A execução dos serviços paisagísticos ficou a cargo da empresa Bomjardim, que havia
realizado diversas parcerias com Magnoli e cuja experiência auxiliou na realização de
trabalhos com exigências de qualidade acima da média. Seu proprietário, o viveirista de
origem germânica Walter Doering, possuía fluência nas negociações com a instituição, o
que facilitou o andamento da obra.
O início das obras para um novo edifício de internação em 2001, um bloco laminar de 10
andares paralelo à Rua Santa Ernestina, trouxe à tona novas preocupações com a vegetação
existente no terreno.
Porte esbelto e imponente do exemplar de Chichá
existente no estacionamento do hospital.
Leonardo Loyolla (2007)
153
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Um exemplar de figueira (Ficus macrophylla), com cerca de 25m de altura e DAP de 2,20m,
localizava-se próximo à área prevista para a nova construção e colocou em pauta a discussão
sobre sua retirada. Contrariando a postura dos arquitetos, a paisagista buscou soluções que
mantivessem o fícus existente. Foram necessárias longas negociações com o arquiteto e
os empreendedores até que fosse proposta uma solução arquitetônica que contemplasse a
preservação da árvore. Novamente a alternativa envolveu obras dispendiosas: a lâmina de
dez andares projetada teve de abrigar um recorte em sua fachada frontal com altura dos
cinco pavimentos iniciais e uma profundidade de 2,50m, de modo a acomodar a projeção
da copa da árvore existente.
Outro cuidado excepcional da obra envolveu três exemplares de paineiras (Chorisia speciosa)
localizados próximos ao muro da Rua Maestro Cardim. Embora não estivessem na área
de escopo do projeto arquitetônico, as árvores apresentavam estado fitossanitário ruim, o
que exigiu análise sobre a necessidade de suas compensações junto à prefeitura. Apesar
de ter solicitado a vistoria das paineiras, o DEPAVE não possuía equipamentos para a
análise adequada do seu risco de queda. Negociações com a equipe do hospital resultaram
na aquisição de um aparelho específico importado da Alemanha (Resistograph) para
realização dos testes necessários com as árvores. A partir de então, o equipamento passou
a ser emprestado à equipe da prefeitura para avaliação de outros casos complexos. Com
base nos resultados do teste foi autorizado o corte das três árvores. Mesmo com a liberação
do DEPAVE, a paisagista preferiu retirar apenas uma delas, sendo que os outros dois
exemplares foram mantidos sob estado constante de monitoramento.
A atenção dada à obra do hospital consumiu uma parcela considerável do tempo da
paisagista, visto que o processo se estendeu por quase dez anos (até o ano de 2004). O
longo tempo de realização da obra fez com que o projeto acompanhasse a evolução dos
mecanismos de compensação ambiental durante esse período. O padrão de qualidade
superior dos serviços prestados permitiu, inclusive, que a obra auxiliasse no estabelecimento
de novos critérios incorporados posteriormente ao corpo da legislação, atuando com um
caráter propositivo.
Recuo no embasamento do edicio anexo para
acomodação do cus existente no terreno original
Leonardo Loyolla (2007)
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
154
Pode-se exemplificar essa contribuição por meio do caso de uma contrapartida realizada
nas obras de acesso ao hospital pela Rua 13 de Maio. Ao surgirem necessidades de
contrapartida a obras realizadas, foi proposta a concessão de uma faixa com 1m de largura
e 120m de comprimento para o Poder Público, possibilitando a ampliação da calçada.
Embora não ocorra nos mesmos moldes da situação descrita, a doação de áreas para o
Poder Público como forma de compensação seria incorporada como legislação por meio
da Portaria DEPAVE 122/2001.
Foi igualmente inovador o acompanhamento dado ao plantio compensatório realizado no
entorno da obra. Trabalhou-se com um prazo de 30 meses para manutenção das mudas
plantadas, enquanto o usual eram no máximo 24. Além disso, foi realizado um trabalho
de conscientização a respeito das árvores plantadas, com o fornecimento de panfletos
explicativos à população envolvida. Essa postura seria incorporada posteriormente à
legislação, com a criação da possibilidade de pagamento parcial das compensações por
meio de projetos de educação ambiental
186
.
186. Possibilidade viabilizada pela Portaria SVMA 009/2005.
Leonardo Loyolla (2007)
Desenho do canteiro evidencia o diâmetro
do tubulão construído para preservar o
exemplar de Chicá existente no terreno
155
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
156

Analisando a localização dos espaços livres gerados por compensações ambientais, percebe-
se que eles distribuem-se de forma razoavelmente homogênea pelas diferentes regiões
do município. Durante a gestão Marta Suplicy (2000 e 2004) - período no qual foram
iniciados quase todos os projetos públicos aqui analisados - todas as regiões da cidade
(zonas leste, oeste, norte e sul) receberam no mínimo um espaço livre público custeado por
TCAs, com exceção da área central
187
.
O uso residencial foi a tipologia que originou a maior parte das compensações ambientais
para custeio de espaços livres públicos paulistanos. Essa proporção se repete para os casos
envolvendo outras modalidades compensatórias.
188
O local de origem das compensações,
no entanto, nem sempre corresponde ao entorno imediato do espaço livre custeado.
Especificamente com relação aos parques e praças, observa-se que metade dos casos
(Parque Pinheirinho D’água, Praça Silvio Romero, Parque do Cordeiro e Parque Vila
Prudente) foram financiados por compensações ambientais provenientes de outros bairros.
Com exceção do Parque da Vila Prudente, cujas compensações vieram da zona leste, todos
os outros casos tiveram origem na região sudoeste da cidade.
Com relação à faixa de renda média das regiões que receberam os espaços livres, percebe-se
novamente um equilíbrio: o Parque do Cordeiro e as praças Nandina Haddad e Anna dos
Santos Figueiredo localizam-se em áreas da cidade com maior poder aquisitivo. O restante
dos projetos - Parque Pinheirinho D’água, Praça Silvio Romero, Parque Jacintho Alberto,
Parque da Vila Prudente e Parque Linear do Sapé - localizam-se em áreas periféricas, com
poder aquisitivo médio ou baixo.
Considerando-se que as maiores demandas por espaços livres públicos do município
encontram-se em suas áreas periféricas, esperava-se que as ações da prefeitura se
concentrassem nesses lugares. O critério para implantação das áreas, no entanto, não
correspondeu necessariamente às demandas da cidade. Algumas vezes esteve relacionado
a interesses políticos. É o caso da Praça Silvio Romero e do Parque Vila Prudente, ambos
na região leste do município, área de influência política de Adriano Diogo, Secretário
Municipal do Meio Ambiente na época de início desses projetos.
187. Essa região, no entanto, receberia nesse período o projeto
do Parque do Gato, de autoria do arquiteto-paisagista Raul
Pereira.
188. Cf. “Mapeamento das Ações”.
157
Cap. III Compensações ambientais em São Paulo
Outra constatação pertinente é o fato da maioria dos parques custeados por compensações
ambientais em São Paulo até o ano de 2008 ter sido produzida pelo escritório do arquiteto
Raul Pereira. Raul trabalhou durante a década de 1980 na Prefeitura do Município de
Osasco, coordenando projetos participativos de arborização urbana (Mutirão Verde) e
urbanização (Projeto Mutirão). Também coordenou o projeto de educação ambiental “Uma
fruta no quintal” no município de Diadema. Esse é um dos motivos pelos quais todos os
projetos realizados por Raul contaram com a participação mais ativa das comunidades
locais em seus processos de viabilização, embora esse tipo (bem-vindo) de atuação não
fosse prevista inicialmente pelos órgãos públicos
189
.
Além disso, as experiências anteriores bem sucedidas de Raul ocorreram em cidades com
gestões do Partido dos Trabalhadores, linha ideológica com a qual o profissional mantinha
sólidos vínculos. A aceleração das obras de espaços livres públicos paulistanos custeados por
compensações ocorreram na gestão Marta Suplicy, do Partido dos Trabalhadores. Pode-
se perceber, desse modo, que a predominância de projetos direcionados à equipe de Raul
deve-se tanto à sua reconhecida experiência na área, quanto a um contexto politicamente
favorável à sua atuação.
A afinidade partidária, no entanto, não foi motivo suficiente para garantir fluência no
processo de viabilização dos projetos. A desorganização das equipes responsáveis pela
aprovação dos projetos tornou o processo lento e tortuoso. Tal dificuldade pode ser
exemplificada pelo caso do Parque Pinheirinho D’água, no qual alguns setores foram
executados ao mesmo tempo em que outras áreas ainda aguardavam aprovação pelos
órgãos públicos. A Arqt
a
. Daniela Ramalho - que participou da equipe do Arq. Raul
Pereira na época de aprovação do Parque Pinheirinho D’Água - relata que a falta de
sintonia entre alguns técnicos do DEPAVE e a realidade das obras chegava ao ponto de se
exigir minúcias no detalhamento de áreas que não estavam mais disponíveis para projeto,
devido a problemas na execução. Era o caso da área 4 do parque, sobre a qual foi construída
a EMEF Rogê Ferreira. Mesmo durante a execução da edificação, os técnicos da prefeitura
discutiam o detalhamento da quadra antes prevista para o local
190
.
189. Cf. PEREIRA, Raul Isidoro. O sendo da paisagem e a
paisagem consenda. Tese de Doutorado. São Paulo, FAUUSP,
2006.
190. Informações fornecidas em entrevista realizada em
27.10.2005
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
158
A obtenção fragmentada de recursos para execução foi outra característica comum a
todos os projetos aqui analisados. Por esse motivo, as obras de menor porte - Praça Anna
dos Santos Figueiredo (4.000m
2
) e Nandina Haddad (5.600m
2
) foram completamente
executadas com verbas provenientes de compensações ambientais antes dos parques
analisados. O projeto da Praça Silvio Romero teve apenas uma pequena parte executada e
foi definitivamente suspenso.
Com exceção do Parque Linear do Sapé, iniciativa mais recente que se vincula a um
programa distinto, os demais projetos foram parcialmente executados e permaneceram
desse modo por vários anos. Todos possuem maior porte, com mais de 30.000m
2
.
Os
parques do Cordeiro e Jacintho Alberto tiveram suas obras retomadas no ano de 2006 e
foram finalizados respectivamente em 2007 e 2008, com verbas orçamentárias próprias da
SVMA, ao invés de TCAs.
CAPÍTULO IV
Avanços e
Retrocessos
161
Cap. IV Avanços e retrocessos



Os benefícios para a cidade propiciados pela compensação ambiental são vistos com
cautela por alguns profissionais envolvidos com o mecanismo. A arq. Célia Seri Kawai
191
,
diretora do DEPAVE nos anos de 2006 e 2007, considera que o poder de influência das
compensações no custeio de novos espaços livres no município é muito pequeno face ao
tempo exigido pelos trâmites burocráticos e à fragmentação dos recursos gerados. De fato,
todos esses problemas dificultam o funcionamento do mecanismo e serão analisados mais
à frente. Mas a questão principal reside em descobrir se esses entraves são suficientes para
reduzir sua significância.
Para Kawai, as compensações ambientais não têm fôlego financeiro para sair do papel de
coadjuvantes no custeio de espaços livres públicos no município. Segundo ela, no ano de
2007 o DEPAVE contava com verba suficiente para custear novos espaços livres. Essa
situação é no mínimo bastante recente. Matéria publicada no jornal Folha de São Paulo
afirma que, durante a Gestão Marta Suplicy a falta de recursos para construção de novos
espaços livres era crônica:
O ex-secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente Adriano Diogo (PT) diz que em sua
gestão também havia poucos recursos. “Sem recursos próprios, utilizamos dinheiro das chamadas
compensações ambientais (recursos de empresas cujos empreendimentos causaram danos ao
ambiente).
192
Sob essa lógica, as compensações eram ferramentas provisórias para obtenção de verbas e
deveriam ser substituídas por investimentos diretos em novos espaços livres tão logo fosse
possível.
Geluda e Young, ao estudarem casos de compensações ambientais como ferramenta de
custeio para unidades de conservação de âmbito nacional, endossam esse ponto de vista:
191. Todas as informações citadas neste trabalho referem-se à
entrevista realizada com a arquiteta em 15.03.2007
192. BALAZINA, Afra. Cidade ainda tem 7 parques inacabados.
Folha de São Paulo, Caderno Codiano. 19 de novembro de 2005
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
162
[...] as unidades de conservação não devem depender de recursos oriundos da degradação para
sobreviverem e se ampliarem. Elas devem ter uma verba independente, capaz de sustentá-las e até
ampliar sua quantidade, dando à compensação um papel de aliada nesse sentido. Ou seja, não se deve
esperar que haja mais danos à natureza para poder tornar eficiente a conservação da mesma, e não
se pode aceitar a compensação ambiental como instrumento ordinário de arrecadação fiscal.
193
De fato, as compensações ambientais não podem ser encaradas como recurso orçamentário.
Caso sejam utilizadas em larga escala, podem até se tornar justificativa para a degradação
ambiental. Mas mediante os problemas de carência de espaços livres no município, as
compensações têm sido importantes aliadas das quais o Poder Público não pôde abrir
mão.
Apesar de alguns técnicos da SVMA e DEPAVE não acreditarem no potencial das
compensações como fonte de custeio de novos espaços livres, uma parte considerável dos
parques lineares previstos para o município a partir do ano de 2007 seriam custeados por
TCAs
194
.

Embora não esteja delineada claramente a capacidade de custeio das compensações, os
entraves para obtenção de recursos com esse mecanismo são realidade. Por abarcar uma
gama de casos com características bastante contrastantes que vão desde uma árvore
em uma casa até centenas de árvores em um condomínio – as compensações apresentam
capacidades variadas para captação de recursos. Essa incerteza quanto ao montante gerado
pode causar problemas.
Os parques custeados desde 2003 por compensações ambientais permaneceram anos sem
serem completamente entregues. Todos eles eram inaugurados parcialmente, como
mostrava o Jornal Folha de São Paulo no ano de 2005:
Quase um ano depois de inaugurados, sete parques públicos da cidade de São Paulo continuam
inacabados. Entregues no apagar das luzes da administração Marta Suplicy (PT), os parques
ainda precisam de instalações paisagísticas, quadras e playgrounds para se aproximar dos projetos
originais
195
.
193. GELUDA, L. ; YOUNG, C. E. F. . Financiando o Éden: Potencial
econômico e limitações da compensação ambiental prevista na
Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
In: IV Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação, 2004,
Curiba. IV Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação.
Curiba : Fundação O Bocário de Proteção à Natureza, 2004. v.
1. p. 641-651.
194. RIBEIRO, Mônica. Para combater enchentes, cidade vai
ganhar 11 parques lineares. Diário Ocial da Cidade de São Paulo.
15 de fevereiro de 2007.
195. BALAZINA, Afra. Cidade ainda tem 7 parques inacabados.
Folha de São Paulo. Caderno Codiano. 19 novembro 2005.
163
Cap. IV Avanços e retrocessos
Entre os anos de 2007 e 2008, esse problema foi parcialmente resolvido com a entrega final
dos parques do Cordeiro (setembro de 2007), Jacintho Alberto e Vila Prudente (janeiro
de 2008).
A respeito dessa fragmentação de recursos, o Arq. Raul Pereira
196
comenta duas
experiências distintas que obteve em seu trabalho com as compensações ambientais. Ele
cita o caso do projeto paisagístico para o Parque Jacintho Alberto, custeado por diversos
empreendimentos do entorno. Embora tenha sido custeado por vários TCAs, o fato das
obras de origem apresentarem características semelhantes (uso residencial) permitiu que
estes fossem agrupados em mãos de um único empreendedor, que era responsável por
repassar o valor aos beneficiários.
O arquiteto vivenciou o processo oposto com o projeto paisagístico do Parque do Cordeiro,
cuja data de início (2003) era semelhante ao Parque Jacintho Alberto. No caso do Cordeiro,
os recursos vieram de fontes bastante distintas: empreendimentos privados (residenciais) e
públicos (corredor de ônibus da Av. Ibirapuera). Além da diferença nas fontes de custeio, o
parque apresentou problemas fundiários que suspenderam temporariamente sua execução
e fizeram com que os recursos chegassem em diferentes momentos.
Segundo Raul, o processo utilizado no Parque Jacintho Alberto agilizou o andamento
do projeto, pois reduziu a quantidade de atores intermediários. Por outro lado, a forma
de custeio adotada no Parque do Cordeiro gerou não atrasos, como também diversos
problemas de incompatibilidades na obra. Infelizmente, o caso do Parque Jacintho Alberto
constitui uma exceção.
Percebe-se, portanto, que o agrupamento de compensações de modo a formar montantes
suficientes para custear obras poderia ser uma solução para esse problema. Kawai explica que
já havia sido cogitada pelo DEPAVE a criação de uma espécie de consórcio envolvendo
compensações ambientais de características distintas, na qual se criaria um estoque de
verbas direcionado para um determinado fim. Mas, segundo ela, o processo jurídico
para remembramento dessas verbas, que envolve diferentes tipos de empreendedores, era
bastante complicado e inviabilizou tal proposta.
196. Entrevista realizada com o arquiteto em 12.04.2007.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
164
Segundo o Eng. Belmiro Andrade, coordenador executivo da Câmara de Compensação
Ambiental da SVMA
197
, outro fator que dificulta o agrupamento dos recursos provenientes
de TCAs é o modo como se vincula o mecanismo ao processo de aprovação dos
empreendimentos. Em 2008, a conclusão de uma obra é atrelada ao fechamento do seu
processo de compensações ambientais (para melhor entendimento, consultar fluxograma
de aprovação dos TCAs no apêndice deste trabalho). Dificilmente a SVMA consegue
conciliar a época de pagamento de compensações provenientes de empreendimentos
distintos. O agrupamento de recursos seria possível caso o empreendedor consentisse
em adiar a conclusão da sua obra para aguardar o agrupamento de recursos provenientes
de outras compensações. Naturalmente, nenhum empreendedor está disposto a tal
sacrifício. Desse modo, a SVMA se vê obrigada a investir os recursos de TCAs antes que
se consiga agrupá-los em montantes convenientes para a execução de obras como parques
ou praças.
Apesar dessas restrições, as compensações têm potencial para gerar constantemente novos
recursos. Até mesmo se, por hipótese, fosse retirada toda vegetação legalmente passível
de corte na cidade. Nessa situação restariam ainda os casos de reposição de árvores velhas
ou com estado fitossanitário ruim, uma das atribuições das compensações ambientais em
São Paulo. Até o ano de 2008, tais casos não têm sido atendidos de forma adequada
pela prefeitura. Essa deficiência na manutenção e monitoramento ocasiona anualmente a
queda dezenas de árvores no município, colocando em risco a população
198
.

A responsabilidade pelo não atendimento da demanda de cortes e podas em São Paulo não
se deve exclusivamente ao Poder Público. Ao polemizar a retirada de qualquer árvore, a
opinião pública pode dificultar ações necessárias do Poder Público. Permeia no imaginário
da população a visão ingênua de que qualquer corte de árvore representa uma perda para
a cidade.
197. Entrevista realizada no dia 31.01.2008.
198. Cf. Nota 76
165
Cap. IV Avanços e retrocessos
Essa situação é bem ilustrada pelo seguinte caso:
A derrubada de sete árvores na esquina da Alameda Jaú com a Praça Alexandre de Gusmão
provocou indignação e confusão no domingo passado. Apesar das suspeitas de todos os que
testemunhavam o corte quanto à legitimidade do procedimento, as árvores foram derrubadas com
a devida autorização, concedida através do Termo de Compromisso Ambiental [...]
Segundo o Sr. Cícero, coordenador do DEPAVE-GNC, a autorização foi concedida em total
concordância ao estabelecido na Lei 10.365/87, que prevê o corte de árvores quanto estas estiverem
causando danos ao patrimônio. O condomínio alegou, ao solicitar a autorização, que o enraizamento
estava danificando a caixa d’água do edifício, o que foi constatado pela inspeção do DEPAVE.
Segundo o Sr. Cícero, as raízes dessa espécie, ficus, são muito agressivas. Questionado quanto ao
fato da árvore estar lá antes da construção do edifício, o Sr. Cícero afirmou que ‘não referencia,
no processo, a que o prédio tenha sido construído antes ou depois da árvore’.
O Termo de Compromisso Ambiental obriga ao edifício a plantar - em um prazo de seis meses
após a publicação do TCA no Diário Oficial- três árvores nativas com raízes não agressivas, no
local ou nas proximidades, e a fornecer oito exemplares, e seus respectivos protetores metálicos,
para o Viveiro Manequinho Lopes (no Parque do Ibirapuera), que serão plantadas pela Regional de
Pinheiros. Só? Segundo o Sr. Cícero, a Lei prevê que caso as árvores cedidas não sejam replantadas
no local, o requerente deverá doar duas mudas para cada árvore cortada [...].
199
Outro caso é citado por Miranda Magnolli, em seu trabalho de compensação ambiental
para o Hospital Alemão Osvaldo Cruz
200
. Análises técnicas de duas paineiras existentes
no terreno dessa obra indicavam a necessidade de cortá-las, devido ao estado fitossanitário
ruim. O pedido de remoção foi aprovado pelo DEPAVE. No dia da retirada das paineiras,
a população do entorno reuniu-se para evitar sua retirada. Depois de bastante polêmica
e protestos, as árvores foram cortadas. Quando o miolo do tronco ficou exposto, o
apodrecimento devido à ação de cupins ficou evidente, e permitiu que a população
entendesse a necessidade do corte.
199. Jornal eletrônico “Sampa On-line”, 12 de Outubro de 2001
200. Todas as informações citadas neste capítulo referem-se à
entrevista realizada com a arquiteta paisagista em 04.03.2007.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
166
Caso essa árvore caísse devido à falta dessa manutenção realizada, certamente também
ocorreriam protestos. Magnoli refere-se a essa situação como um caso ambíguo, no qual a
população critica o Poder Público tanto pela retirada quanto pela manutenção das árvores
em seus lugares. Não se deseja aqui, desmerecer o papel da sociedade organizada no controle
da degradação ambiental do município. Este tipo de ação tem trazido melhorias para a
cidade e precisa não ser mantido como ampliado. Mas é necessário o esclarecimento
adequado a respeito daquilo que está sendo reivindicado.

Enquanto a mídia e a opinião pública focam suas críticas na parcela mais visível dos casos
de cortes de árvores legalmente autorizados na cidade, as remoções ilegais ocorrem em
proporções muito maiores nas áreas periféricas do município.
Dados do IPT mostram que entre os anos de 1997 e 2001, todos os sete distritos com maior
redução de cobertura arbórea localizavam-se em Subprefeituras periféricas do município
201
.
Em conjunto, esses locais somaram um total de 230 hectares de desmatamento, sendo
138,50 deles na Subprefeitura de Parelheiros. Nesse mesmo período (1997-2001), a
SVMA estima que tenham sido autorizados cerca de 8.600 cortes de árvores em função
de compensações ambientais, o equivalente a cerca de 65 hectares
202
. A maioria dessas
supressões autorizadas ocorreu em regiões centrais do município, onde a ão fiscalizadora
do Poder Público é mais efetiva.
Existem serviços ilegais de corte e poda que cobram quantias consideráveis por essa
atividade. É possível identificar nas ruas de São Paulo faixas oferecendo retirada de árvores
mediante pagamento de valores pré-estabelecidos. A disponibilização e facilidade de acesso
a serviços ilegais como esse é um subproduto da ineficiência da fiscalização por parte do
Poder Público. Dados da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo mostram
que no ano de 2002, apenas quatro casos de supressão ilegal de árvores imunes a corte
resultaram em autuação
203
.
201. São elas, em ordem decrescente de contribuição:
Parelheiros, Socorro, Perus, Tremembé/ Jaçanã, São Mateus,
Ermelino Matarazzo e Campo Limpo. SÃO PAULO (cidade).
Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. IPT. GEO cidade de São
Paulo: panorama do meio ambiente urbano. Brasília: PNUMA,
2004. p.68
202. Esmava realizada pelo autor com base na quandade
efeva de supressões autorizadas disponibilizadas pelo DEPAVE
no volume “Geo São Paulo” (Ibidem, p.68). Considerou-se que as
árvores suprimidas vessem em média 10m de diâmetro de copa
e área de projeção aproximada de 75m cada.
203. Ibidem, p. 69.
167
Cap. IV Avanços e retrocessos
Tal situação também fica evidenciada no trecho a seguir:
A fiscalização é tão pífia que não chega a inibir os cortadores. Tanto o Departamento de Parques
e Áreas Verdes do município (Depave) como a Delegacia do Meio Ambiente estadual não sabem
informar quando foi a última vez em que alguém foi preso em flagrante cometendo o delito.
Denúncias são freqüentes. No último Carnaval, o Depave recebeu uma ligação sobre cortes
irregulares na Avenida Jornalista Roberto Marinho. Quando a polícia ambiental chegou, o autor
do crime havia fugido. Deixou um saldo de 48 árvores derrubadas. Ele foi identificado e está
respondendo a processo em liberdade
204
.

Ao longo de seu desenvolvimento no Município de São Paulo, as compensações ambientais
mostraram-se suscetíveis às mudanças de postura de cada gestão. A confrontação do texto
da lei com a realidade da época na qual este foi alterado evidencia mudanças ocorridas em
função de interesses políticos. Situações ocorridas em diferentes gestões exemplificam essa
subordinação da legislação aos interesses políticos de cada época.
A necessidade de finalizar as obras de parques públicos prioritários para a Gestão Marta
Suplicy foi um dos fatores que motivaram o aumento da possibilidade de compensação
por obras e serviços por meio da Portaria DEPAVE 136/2003.
A redução da proporção compensatória para eucaliptos e pinus levada a efeito na Gestão
Serra/ Kassab através da Portaria DEPAVE 005/2006 vai ao encontro das pressões do
mercado imobiliário, pois como já foi mencionado, esse é o tipo de vegetação arbórea mais
freqüentemente encontrado nos terrenos ainda disponíveis na Cidade de São Paulo.

Embora as compensações ambientais possam contribuir para atenuar as desigualdades
na distribuição de espaços livres na cidade, sua utilização inadequada pode surtir o efeito
oposto, dependendo do local onde é realizada.
204. MONTEIRO, Lúcia. R$ 350,00. E lá se vai mais uma árvore.
Esse foi o valor pedido por um cortador irregular para derrubar o
cus da foto abaixo. Revista Veja São Paulo. 21.04.2004
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
168
Por princípio, os processos compensatórios sempre buscam gerar quantidades de mudas
maiores do que a quantia de árvores retirada por um empreendimento. Caso esse excedente
seja plantado no entorno que possui arborização satisfatória, satura-se um local com
plantio enquanto as demais regiões da cidade continuam perdendo sistematicamente
sua cobertura arbórea. Magnolli sintetiza essa situação ao dizer que, com relação às áreas
arborizadas da cidade de São Paulo, “o lugar que não tem vai continuar não tendo e o lugar
que tem vai ter cada vez mais”
205
. Para Magnoli, a compensação proveniente de áreas mais
arborizadas deveria ser utilizada pela SVMA em locais reconhecidamente mais carentes,
como a zona leste do município. Isso auxiliaria na atenuação dessa desigualdade.
Essa visão mais global das compensações, que considera a cidade como um sistema
de espaços livres, ainda não encontra repercussão junto a uma parte significativa de
profissionais do Poder Público. Nos anos de 2005 e 2006, período inicial da Gestão Serra/
Kassab), defendia-se a compensação pelo plantio de mudas no entorno próximo mesmo
quando este já se encontrava saturado de árvores.

O Arq. Caio Boucinhas, relata que no ano de 2001 - época na qual foi diretor do DEPAVE
- a procura por locais para plantar as árvores de TCAs era um dos principais problemas
enfrentados por Subprefeituras como Santo Amaro
206
. Existem casos de compensação
nos quais simplesmente não há espaço físico disponível para a locação de todas as árvores
solicitadas pela prefeitura ao empreendedor.
Situações como essa levam ao contra-senso do Poder Público ter disponível uma quantia
considerável de mudas para plantio sem saber onde plantá-las. Como resultado, usualmente
adota-se dois tipos de solução para cumprir as obrigações previstas pela lei.
Uma delas consiste no plantio das mudas nos espaços livres públicos que ainda restaram
na circunscrição da Subprefeitura. Geralmente são locais de pouca ou nenhuma relevância,
como áreas residuais do sistema viário e rotatórias. Além de não contribuírem para a
melhoria do sistema de espaços livres da cidade, a chance de sobrevivência das mudas
205. Entrevista realizada com a arquiteta paisagista em
04.03.2007.
206. Entrevista realizada com o arquiteto em 27.10.2005
169
Cap. IV Avanços e retrocessos
nesses locais é bastante reduzida, dado o usual estado de abandono que se encontram e a
maior suscetibilidade às ações de vandalismo.
Em outros casos, a Subprefeitura escolhe os locais com maior visibilidade, mesmo que estes
possuam arborização significativa. Isso leva a uma saturação de plantio que também
pode ser prejudicial, pois, em casos mais extremos, pode impossibilitar o crescimento
adequado das mudas, devido à indisponibilidade de espaço para seu desenvolvimento.
Essas duas medidas resultam do entendimento da compensação ambiental por critérios
numéricos e burocráticos. Enquanto isso, uma considerável porção da cidade permanece
com carência de arborização.
Esse problema para identificação das áreas a compensar deve-se à inexistência de um plano
de espaços livres e arborização para o município e a uma gestão deficiente do processo. Esta
opinião é compartilhada não pelos profissionais do próprio Poder Público, como também
pelos envolvidos nas diversas etapas das compensações ambientais no município.
Gobbi, profissional responsável pela implantação de uma compensação no bairro de
Brooklin Novo (circunscrição da Subprefeitura de Santo Amaro), relata problemas com
a demora para definição da área compensatória, visto que o entorno era densamente
arborizado. Para ele, caso existisse um mapeamento pré-existente das áreas que necessitam
de arborização no município, esse problema poderia ser solucionado. Gobbi complementa
esse raciocínio sugerindo que a definição das áreas deveria ser acompanhada de um
mapeamento dos locais com maior aceitação à arborização urbana, criando possibilidades
maiores de efetivação da mesma devido ao comprometimento estabelecido com moradores
do entorno.
Poucas foram na história da cidade, até o ano de 2008, as iniciativas de identificação de
áreas potenciais para arborização e espaços livres públicos em São Paulo. Dentre elas,
pode-se destacar: o plano de áreas verdes de 1967; o volume “Vegetação Significativa do
Município”, de 1988 e o Plano Diretor Estratégico de 2002.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
170
O plano de áreas verdes de 1967 encontra-se em absoluto descompasso com a realidade do
município quarenta anos depois, embora apresente metodologia que pode ser aproveitada.
O volume Vegetação Significativa apresenta problema semelhante ao Plano de Áreas
Verdes. O Plano Diretor Estratégico de 2002 descreve a necessidade de um mapeamento,
ao definir como ação estratégica “elaborar mapa de áreas verdes do Município, identificando
em cada distrito as áreas do Sistema de Áreas Verdes.”
207
É difícil conceber que um município do porte de São Paulo não possua identificação
detalhada e atualizada dos espaços livres potenciais. Um estudo detalhado para identificação
das atuais áreas poderia ser custeado pelas próprias compensações ambientais.

Embora a compensação por plantio constituísse inicialmente (e durante um bom tempo)
a prioridade máxima para o Poder Público, as dificuldades encontradas no processo
fizeram ser revisto o papel que esta deveria desempenhar. A idealização do plantio como
forma de recuperação dos danos ambientais pela retirada de árvores foi quebrada pelo
seu rebatimento na realidade do cotidiano. Diversas experiências corroboraram para essa
constatação.
É o caso das quantias compensatórias pequenas, que costumam representar um problema
para a SVMA e o DEPAVE. Números maiores de árvores para compensação representam
montantes financeiros mais facilmente aplicáveis, sobretudo quando a medida exigida é
alternativa ao plantio (caso das obras e serviços).
Mas quando a quantia compensatória é muito pequena, maiores dificuldades para
identificar locais específicos para aplicá-las. Além disso, plantios em quantias muito
pequenas têm menor possibilidade de suportar atos de vandalismo e apresentam pouca
significância no contexto geral da cidade. Mesmo que sejam convertidos em obras civis,
valores reduzidos apresentam dificuldade em serem aplicados.
207. Lei Municipal 13.430/2002. Argo 60. Parágrafo IX.
171
Cap. IV Avanços e retrocessos
Por esses motivos, a partir de 2006 a Câmara de Compensação Ambiental da SVMA
passou a analisar apenas os casos que envolvessem quantias compensatórias superiores
a 200 mudas
208
. Valores inferiores a esse são diretamente, em 2008, são convertidos em
doação de mudas ao viveiro municipal.
Outra solução possível para o problema seria agrupar recursos provenientes de TCAs
com pequenas quantias de modo a torná-los significativos para aplicação em medidas
compensatórias de maior porte. As maiores dificuldades encontradas nesse sentido, como
já foi mencionado, referem-se à articulação jurídica para viabilização.
Perdas ocorridas com depredação também figuram entre os maiores obstáculos encontrados
pelas compensações por plantio. Ao relatar um caso de compensação ambiental realizada
por sua empresa no bairro do Brooklin Novo, Gobbi cita perdas com vandalismo na ordem
de 30% das mudas plantadas. Essa quantidade é considerada, diante da experiência de
Manuel, um valor corriqueiro. Kawai afirma já ter trabalhado com perdas de até 50% em
função da depredação.
A falta de consciência de moradores em relação ao plantio compensatório nas vizinhanças
não necessariamente resulta do seu nível de instrução ou renda - como poderia ser pensado
de forma apriorista.
Magnolli, ao falar sobre seu projeto de compensação ambiental para o Hospital Alemão
Osvaldo Cruz, cita um caso representativo das relações dos moradores com mudas recém-
plantadas. Ao mapear a efetividade do plantio compensatório realizado no bairro da
Bela Vista, a arquiteta pôde presenciar moradores de edifícios de classe média levando
seus cachorros para urinar nas árvores recém plantadas. E poucos metros desse local,
observou moradores de cortiços do entorno assumindo a responsabilidade pela manutenção
de mudas na mesma condição.
Gobbi afirma que o plantio de mudas de TCAs no Brooklin Novo foi um dos trabalhos que
mais lhe causaram problema com depredação, sobretudo devido às ações de vandalismo
dos jovens de classe média que freqüentam danceterias da região da Vila Olímpia. Por
208. Equivalente a cerca de R$52.000,00, segundo o valor da
muda de R$ 268,12, estabelecido pela SVMA em fevereiro de 2008.
Informações fornecidas em entrevista realizada em 31.01.2008
com o Eng. Civil Belmiro Andrade, coordenador execuvo da
Câmara de Compensação Ambiental da SVMA.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
172
outro lado, um dos casos mais bem sucedidos trabalhado por Manuel ocorreu no bairro
de Brasilândia, bairro de baixa renda no qual a população estabeleceu vínculos com a
vegetação plantada.
Depreende-se desses dois exemplos, que o sucesso do plantio reside em grande parte do nível
de conscientização dos envolvidos e do estabelecimento de vínculos de responsabilidade
dos moradores com as árvores que foram plantadas. Nesse sentido, a educação ambiental
também desempenha um papel importante na efetividade das ações de compensação. A
geógrafa Ana Beatriz Goshuen, participante da Sociedade Amigos do Jardim Petrópolis
e dos Estados (SAJAPE), considera que dificilmente as ações de plantio compensatório
evoluirão sem que haja trabalhos pedagógicos a elas vinculados.
O custeio de projetos de educação ambiental como modalidade compensatória está
prevista desde a Portaria 009/2005. Poucas ações, no entanto, foram efetivadas até o ano
de 2008. Kawai atribui tal fato à dificuldade no estabelecimento de parâmetros de trabalho
para profissionais da iniciativa privada. O controle das ações exigiria um trabalho mais
aprofundado do DEPAVE nessa área, sendo que o departamento sequer consegue dar
conta das atuais atribuições existentes.


A baixa efetividade das ações de plantio compensatório guarda relação com outro problema
grave a ser considerado: a ineficiência na fiscalização do plantio compensatório por parte
da SVMA e DEPAVE. A legislação vigente no ano de 2008
209
estabelece prazo de até dois
anos para manutenção por parte do empreendedor das mudas compensatórias plantadas.
Essa ação visa permitir a consolidação das árvores até que estas atinjam porte significativo
e resistam por si próprias aos diversos agentes agressivos aos quais estão submetidas no
meio urbano.
Não existe, no entanto, quantidade de técnicos fiscalizadores suficiente para garantir que o
empreendedor cumpra o prazo previsto pela legislação compensatória. Considerando-se a
extensão da cidade de São Paulo, as possibilidades de ação dos técnicos tornam-se bastante
209. Decreto Municipal nº 47.145/2006
173
Cap. IV Avanços e retrocessos
restritas em função da quantidade reduzida de funcionários para fiscalização. O Eng. Agr.
Ricardo Borgianni
210
afirma que, desde a aplicação das compensações no município até
o ano de 2006, apenas uma obra havia sido vistoriada após o período de manutenção
obrigatória previsto pela legislação
211
.
A fiscalização adequada não contribuiria para aumentar a efetividade da aplicação
de compensações ambientais como também permitiria a maior proteção ambiental dos
limites do município. Reciprocamente, os recursos obtidos desse modo podem auxiliar a
atenuar a degradação existente.
Somam-se ao problema da fiscalização as dificuldades encontradas pelo próprio
empreendedor. Enfrentam-se grandes dificuldades em manter as mudas compensatórias
em condições adequadas em meio às constantes ações de vandalismo. Silva Filho relata
que diversas vezes o empreendedor simplesmente opta por deixar a muda perecer e ao final
do prazo de dois anos, substitui por outra.
O pouco contato estabelecido pelos técnicos representantes do Poder Público com as
obras compensatórias também margem a diversos equívocos. Gobbi cita o caso de
uma compensação ambiental realizada no bairro paulistano de Santa Cruz. A obra
envolveu o transplante de algumas mudas autorizadas pelo DEPAVE. Em determinado
momento da obra as mudas para transplante foram armazenadas em local não previsto.
Ao realizar vistoria e não encontrar as mudas para transplante, o funcionário do DEPAVE
aplicou multa ao empreendedor. A introdução da exigência de relatórios fotográficos para
acompanhamento da manutenção das mudas, estabelecida pela SVMA a partir do TCA
do Hospital Alemão Osvaldo Cruz, constitui uma alternativa para amenizar o problema.
O transplante de mudas como forma de compensação, antes priorizado, passa a ser
encarado com cautela pela SVMA. Embora não se tenha fornecido dados numéricos a
respeito, a direção do DEPAVE considera baixa a porcentagem de árvores que sobrevivem
aos transplantes. Além de delicado, o transplante costuma envolver mobilização de
equipamentos que representam grandes custos para os envolvidos e sobrecarga de trabalho
210. Apontamentos pessoais da palestra “Aplicação das
Leis Municipais de Compensação Ambiental” realizada
pelo engenheiro na Associação Nacional de Paisagismo em
27.04.2006.
211. De acordo com informações obdas na SVMA, o
acompanhamento adequado de um TCA envolveria no mínimo
duas vistorias à obra: uma quando nalizados os planos
compensatórios e transplantes e outra ao término do prazo
obrigatório de manutenção, para vericação das condições das
mudas plantadas. Além destas, podem ser necessárias diversas
outras vistorias em função do cumprimento inadequado das
obrigações previstas, até que o empreendedor realize a contento
o que foi solicitado pela SVMA.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
174
para os fiscais do Poder Público. Estes custos poderiam ser direcionados de formas mais
efetivas para a melhoria do sistema de espaços livres do município. E o processo de
transplante pode dar margem a diversos equívocos, como foi citado anteriormente.

Pelos diversos motivos anteriormente citados, a SVMA e o DEPAVE alteraram a forma
prioritária de compensação ambiental usada desde 2005. O uso do plantio e do transplante
como formas compensatórias era muito custoso ao Poder Público, devido ao baixo índice
de sobrevivência das mudas.
No ano de 2007, Kawai afirma que as modalidades compensatórias prioritárias em São
Paulo passaram a ser para obras e serviços, sobretudo os relacionados à implantação de
novos parques lineares na cidade. Kawai considera que esse tipo de ão é mais duradoura
e menos custosa ao Poder Público, devido à sua efetividade. Essa opinião é compartilhada
por Boucinhas, que considera a execução de obras menos suscetível ao vandalismo do que
o plantio. Para ele, a ação de plantio é mais frágil por envolver seres vivos, que requerem
maiores cuidados do que elementos construtivos. Embora o plantio apresente dificuldades
em sua manutenção, esses profissionais reconhecem que ele é (e precisa continuar sendo)
a base do processo compensatório.
Uma alternativa ao plantio é a doação de áreas privadas arborizadas ao Poder Público. Essa
modalidade compensatória, segundo o Eng. Agr. Marcelo Cocco
212
, possui importância
equivalente ao plantio, pois entrega ao Poder Público a tutela de uma área com árvores
de porte adulto, resguardando-a da atuação predatória do mercado imobiliário. Kawai
cita como exemplo desse tipo de ação o caso pioneiro de um empreendedor que doou um
terreno no bairro de Itaim Paulista como forma de compensação de danos ambientais
provocados por uma obra na região sudoeste da cidade. Apesar dessa experiência bem
sucedida, Célia considera que as dificuldades jurídicas em incorporar um terreno privado
como bem público constitui um grande obstáculo a ser vencido para a ampliação no uso
desse tipo de medida.
212. Diretor da Divisão de Proteção e Avaliação Ambiental
(DPAA/DEPAVE). Informação fornecida em entrevista realizada dia
19.01.2006.
175
Cap. IV Avanços e retrocessos
A doação de mudas ao viveiro da prefeitura também passou a desempenhar um papel mais
relevante em substituição ao plantio feito diretamente pelo empreendedor. Tal medida
permite que a SVMA e o DEPAVE armazenem um estoque de mudas a ser plantado no
momento adequado.
Mas dependendo da situação, a doação de mudas pode trazer problemas ao Poder Público.
Belmiro Andrade afirma que existem diversos casos nos quais a quantia de mudas a serem
fornecidas ao viveiro municipal extrapola em muito a sua capacidade
213
, mesmo que se
exija a entrega gradativa, em diferentes momentos. Esse excedente também ocorre com
os protetores solicitados juntamente às mudas compensatórias. Tal fato levou a SVMA
a modificar as proporções estabelecidas pela legislação entre a quantidade de mudas e
protetores, de modo a reduzir a quantia deste último, quando necessário.
Outra forma de controlar o estoque de mudas disponíveis para compensação é a solicitação
de maiores portes (5 e 7cm de DAP, ao invés do mínimo de 3cm estabelecido pela legislação).
Ao fornecer mudas maiores, o DEPAVE reduz a quantidade total a ser fornecida pelo
empreendedor, em função dos ganhos em qualidade e ao custo superior desses indivíduos.
Ao reduzir a quantidade de mudas solicitadas, possibilita-se o melhor controle do estoque
de mudas disponíveis para compensação, que apresenta demandas flutuantes.

A relação entre a prefeitura e os viveiristas privados ainda é passível de diversos
aperfeiçoamentos. A obtenção de mudas para uso em projetos públicos junto a viveiros
privados iniciou-se em São Paulo em meados da década de 1970. A respeito das razões que
motivaram o surgimento desses viveiros, Steschenko diz que a ênfase dada à utilização
da vegetação nativa no paisagismo na década de 1970 fez com que surgissem os primeiros
viveiros comerciais especializados em essências nativas”
214
. Mas a sintonia da produção
dos viveiros com a demanda existente no mercado ocorreria posteriormente, visto que “em
São Paulo, somente em meados da década de 1980 que os viveiros comerciais começaram
a oferecer mudas com porte razoável para serem utilizadas em projetos paisagísticos”
215
.
213. De acordo com informações fornecidas pela equipe do
DEPAVE 2 em fevereiro de 2008, o Viveiro Municipal Manequinho
Lopes possui capacidade para armazenar, de uma só vez, cerca de
10.000 mudas. Como existem compensações cujas quandades
de mudas a serem fornecidas pelo empreendedor extrapolam a
capacidade do viveiro, tornam-se necessários ajustes de logísca
com as Subprefeituras que receberão as árvores.
214. STESCHENKO, Wolfgang Sergio. Contribuição ao estudo
e ao processo de produção da praça pública paulistana - o
Departamento de Parques de Parques e Áreas Verdes de São
Paulo de 1967 a 1979. Dissertação de Mestrado. São Paulo,
FAUUSP, 2001. p. 55
215. Ibidem.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
176
Embora tenha experimentado melhorias, o fornecimento de mudas por viveiristas ainda
não se encontra plenamente adaptado à realidade das compensações ambientais. A
legislação vigente exige mudas com porte mínimo de 2,50m, diâmetro de altura de peito
de 3cm e primeiras ramificações a 1,80m do nível do colo, condições estabelecidas para
conferir algum nível de resistência às possíveis ações de vandalismo. Essas especificações
nem sempre são encontradas no mercado para todas as espécies arbóreas constantes da
listagem oficial divulgada pelo DEPAVE
216
. Todas as mudas constantes nesse documento
são nativas, reminiscência positiva do nacionalismo que permeava o ideário do DEPAVE
na década de 1970. Mas ao contrário dos princípios estabelecidos pela prefeitura, as
espécies mais solicitadas pelo mercado de mudas são aquelas ditadas pelos modismos, em
sua maior parte exóticas.
A solução para o problema da escassez de mudas nativas para compensação ambiental
envolve mudanças em sua dinâmica. Para o viveirista Walter Doering
217
, o preparo das
mudas compensatórias deve ser feito de forma antecipada, ainda na fase de aprovação do
empreendimento, de modo que as árvores atinjam o porte estabelecido na época de sua
implantação. Tal idéia é fruto do trabalho conjunto do viveirista com Miranda Magnolli
para o Hospital Alemão Osvaldo Cruz. Segundo Doering, além de permitir o melhor
planejamento do plantio compensatório, a ação proposta possibilita que o empreendedor
parcele o pagamento da compensação ao longo do tempo de preparo das mudas, que dura
em média um ano. Permite também reduzir os custos do empreendedor com compensações,
visto que o preço para aquisição de mudas é diretamente proporcional ao seu porte. Mudas
plantadas com bastante antecedência reduzem substancialmente seus custos de aquisição.
Embora apresente potencial, a viabilização desse sistema proposto depende de ações do
Poder Público. O preparo antecipado de mudas só é possível por meio do andamento mais
linear do processo compensatório, associado a um cronograma efetivo de implantação
de novos projetos públicos. É necessário que o Poder Público forneça ao empreendedor
garantias suficientes para justificar o investimento em uma estrutura própria para produção
de mudas. Tal fato não tem ocorrido desde o surgimento do mecanismo.
216. Portaria Intersecretarial 05/SMMA-SIS/02.
217. Entrevista concedida à equipe do Projeto Quadro do
Paisagismo no Brasil em 2004.
177
Cap. IV Avanços e retrocessos

Kawai afirmou, em 2007, que o tempo de tramitação dos processos compensatórios em
São Paulo não apresenta um padrão definido. Processos envolvendo compensação de maior
porte circulam pelo departamento desde a Gestão Marta Suplicy (2000-2004), enquanto
a aprovação de casos menores pode ser resolvida em poucos meses. O modo como o
empreendedor responde às exigências do Poder Público influi no tempo de aprovação.
Mas até mesmo os casos no qual são acatadas todas as solicitações da prefeitura estão
suscetíveis a entraves, que podem decorrer da condução inadequada do processo pelo próprio
Poder Público. Gobbi relata que diversas vezes encontrou dificuldades com o andamento
de compensações ambientais devido à desorganização do departamento responsável. Ele
cita um caso no qual seu processo simplesmente foi perdido em meio ao trâmite entre as
repartições responsáveis. Apesar de possuir documentos comprobatórios da entrega do
processo à prefeitura, Gobbi foi obrigado a dar entrada em um novo processo, visto que o
departamento alegava não ter subsídios suficientes para aprovar seu caso.
Outro caso emblemático é relatado pelo Eng. Agr. André Ostermayer. Segundo ele, sua
empresa:
[...] teve cerca de 120 mudas apreendidas por técnicos da prefeitura quando tentava colocá-las nos
canteiros centrais da Avenida 23 de Maio. Ele e cinco técnicos de sua equipe foram ameaçados de
prisão. Estavam apenas cumprindo uma determinação do próprio município: apresentar 450 mudas
na região da Bela Vista como compensação pelo corte de árvores provocado pela construção de um
condomínio.
218
Fatos como esses provam que a sofisticação adquirida pela legislação de compensação
ambiental do município não significa que já exista estrutura adequada para aplicá-la.
Apesar disso, os conhecimentos adquiridos pela SVMA e DEPAVE ao longo de dez
anos de experiência na aplicação das compensações começam a surtir efeito. A tabela a
ao lado, elaborada pela SVMA, evidencia uma contínua redução do tempo necessário aos
processos de aprovação das compensações no município de São Paulo:
218. SOARES, Sandra. O Quebra Galho : Há uma árvore no meio
do caminho? Chame André Ostermayer. Revista Veja São Paulo.
19 Abril 2006. p.30
Fonte: SVMA (2008)
data
tempo médio de conclusão
de um TCA (em anos)
1997 5,98
1998 5,79
1999 5,00
2000 3,13
2001 3,46
2002 3,49
2003 2,74
2004 2,74
2005 2,47
Tabela 19. Tempo para conclusão dos
processos de compensação ambiental
arbórea em São Paulo entre 1997 e 2005
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
178

A viabilização das compensações ambientais envolve uma gama variada de profissionais
cujas atuações, diversas vezes, entram em conflitos.

O Poder Público naturalmente não constitui um todo homogêneo.diversas diferenças
entre escalas de atuação e abordagens. Dependendo do tipo de compensação ambiental
realizada, o processo pode envolver, além da Secretaria Municipal do Verde e Meio
Ambiente:
• Representantes do Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais
(DEPRN), vinculado à Secretaria do Meio Ambiente (SMA) do governo estadual,
para os casos de compensações de maior porte.
• Técnicos das Subprefeituras do município, para os casos de menor porte.
• Profissionais da Secretaria Municipal de Habitação, que atuam logo no início do
processo de aprovação de empreendimentos.
As interações entre profissionais do DEPRN e DEPAVE nos processos de aprovação da
área ambiental são definidas basicamente pelo Decreto Estadual 39.743/94 e pelo Código
Florestal
219
, que estabelecem as atuações de cada um desses departamentos. Embora
estejam legalmente definidas, as competências de cada um desses órgãos nem sempre são
tão claras na atuação do dia-a-dia.
Gobbi relata situações de empreendedores mal instruídos pelo Poder Público, que foram
prejudicados por não saber exatamente a quem a aprovação deveria ser solicitada. É o caso
de uma obra no bairro do Morumbi, no qual o empreendedor encaminhou o processo para
o DEPAVE, mas descobriu, depois de diversos problemas, que deveria ter recorrido em
primeiro lugar ao DEPRN.
A própria competência para a atuação nos processos é questionada dentro do Poder Público.
A direção do DEPAVE considera que o DEPRN possui foco muito maior na aprovação
219. Lei Federal 4.771/1965 art. 22
179
Cap. IV Avanços e retrocessos
de processos envolvendo florestas e áreas agrícolas, estando pouco habilitado a responder
pelos casos que envolvam a escala municipal. A falta de articulação do DEPRN com
relação à inserção urbana faz com que muitas vezes sejam escolhidas áreas desinteressantes
para realizar a compensação.
Outro problema apontado pelos técnicos entrevistados para esta pesquisa é a quantidade
reduzida de funcionários do DEPRN para realizar a aprovação dos casos compensatórios.
Silva Filho afirma que, em 2005, essa equipe possui somente um técnico para realizar
a análise de pedidos de intervenção em vegetação.” na cidade de São Paulo.
220
Como
resultado da quantidade reduzida de profissionais, o autor refere-se a um longo tempo de
permanência desses processos no DEPRN, justificado por uma estrutura não dimensionada
para questões que têm a escala do município
221
Estes mesmos problemas são apontados por Silva Filho na atuação do IBAMA
222
, órgão
federal que atua conjuntamente à SMA e SVMA na aplicação da legislação de proteção à
vegetação na cidade de São Paulo.
A divergência quanto às posturas para aprovação também leva a diversas dificuldades no
trâmite dos processos. Silva Filho cita em sua tese o caso de aprovação de um conjunto
habitacional na divisa com o Parque Estadual do Pico do Jaraguá, no qual “foi autorizado,
pelo IBAMA, o calçamento ao redor de uma nascente e a ocupação de metade da faixa de
preservação permanente”
223
, postura que ia de encontro ao definido pelo DEPAVE para a
mesma área, mas acabou sendo acatada.
As atuações dentro do próprio município também estão sujeitas a diversos conflitos.
O DEPAVE divide a responsabilidade de aplicação das compensações ambientais no
município com as Subprefeituras, mais especificamente com o setor técnico “Unidades
de Áreas Verdes”. Técnicos entrevistados para este trabalho relataram que casos de
pouca interação entre as equipes das Subprefeituras e o DEPAVE devido a uma postura
de distanciamento. Segundo eles, alguns técnicos do departamento temem perder um
suposto status” em relação às unidades administrativas de menor porte no caso, as
Subprefeituras.
220. SILVA FILHO, Carlos Alberto da. Proteção e fomento da
vegetação no Município de São Paulo: possibilidades, alcance e
conitos. Tese de doutorado. São Paulo, FAUUSP, 2005.
221. Ibidem.
222. Ibidem
223. SILVA FILHO, Carlos Alberto da. Proteção e fomento da
vegetação no Município de São Paulo: possibilidades, alcance e
conitos. Tese de doutorado. São Paulo, FAUUSP, 2005.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
180

Além das diferentes escalas de atuação, o processo de aprovação das compensações
ambientais no Poder Público envolve profissionais de diferentes áreas do conhecimento.
Os arquitetos e os engenheiros agrônomos constituem os grupos profissionais mais
representativos no funcionamento das compensações ambientais em São Paulo.
As atuações destas duas categorias profissionais complementam-se. A maior contribuição
da área de arquitetura refere-se ao entendimento da cidade como um conjunto articulado de
espaços, livres ou construídos. O reconhecimento dessa atuação é compartilhado inclusive
por engenheiros agrônomos da prefeitura, como Silva Filho. As áreas de engenharia
agronômica e florestal detêm conhecimentos técnicos fundamentais aos processos que
envolvem vegetação. O fato do Termo de Compromisso Ambiental só poder ser assinado
por engenheiros agrônomos e engenheiros florestais evidencia a importância dessa área.
O modo como a vegetação e sua relação com a cidade são entendidas revela melhor
diferenças conceituais na atuação de engenheiros agrônomos e arquitetos. Profissionais da
área de engenharia agronômica demonstram perceber as árvores sob enfoque numérico. A
estrutura da legislação de compensação ambiental evidencia isso. O grau de complexidade
das fórmulas para compensação ambiental demonstra esforços bastante válidos no sentido
de conferir um caráter mais objetivo de aplicação da lei. Mas a visão excessivamente pontual,
sem articulação com o contexto urbano, também pode resultar em ações problemáticas,
facilmente observáveis na cidade de São Paulo: áreas irrelevantes densamente arborizadas,
como forma de cumprir obrigações numéricas estabelecidas pela legislação.
Além disso, o papel da vegetação nas cidades é encarado diversas vezes com certo
romantismo e ingenuidade. Transparece a idéia de que a existência da vegetação, desde
que atendendo a diversos pré-requisitos biológicos e ecológicos estabelecidos, é capaz de
trazer qualidade de vida ao meio urbano pela sua simples existência. De fato, a presença
de massas arbóreas traz diversos benefícios ambientais para seu entorno. Mas os tipos de
interação que a vegetação estabelece com os espaços livres também desempenham papel
importante.
181
Cap. IV Avanços e retrocessos

As relações estabelecidas entre o Poder Público e os empreendedores exercem grande
influência no andamento das compensações ambientais. É comum empreendedores terem
reputação ruim perante os profissionais do Poder Público. E vice versa.
Tem-se a idéia (muitas vezes errônea) de que o empreendedor deseja levar vantagens”
sobre os profissionais da prefeitura
224
. Esse apriorismo leva a desconfianças injustificadas,
que atravancam o processo de aprovação de empreendimentos.
O maior interesse do empreendedor reside nos lucros, nos quais a rapidez no retorno
dos seus investimentos desempenha um papel importante. O principal objetivo do
empreendedor é resolver seus problemas do modo mais rápido possível.
É consenso entre vários profissionais consultados para este trabalho que o custo das
compensações ambientais representa uma parcela muito pequena do valor total de
um empreendimento. Na maioria das vezes o empreendedor está disposto a custear a
compensação com prontidão, mas em troca exige dos órgãos públicos igual rapidez no
atendimento de suas solicitações. Essa agilidade diversas vezes não é possível, em virtude,
dentre outros motivos, da quantidade insuficiente de técnicos para analisar a grande
quantidade de projetos em andamento. Além da sobrecarga de trabalho, o processo
de compensação ambiental envolve trâmites jurídicos trabalhosos e diversas vezes
demorados.
Pressionado pela necessidade de agilizar o processo de aprovação, o empreendedor pode
utilizar diversos recursos, nem todos eles éticos. Um deles é a possibilidade de desconsiderar
a vegetação existente em seu terreno. Essa artimanha é auxiliada pela obsolescência dos
levantamentos de vegetação significativa no município
225
.
Silva Filho afirma serem comuns casos de levantamento de terrenos para aprovação junto
à Secretaria Municipal da Habitação que simplesmente ignoram a vegetação existente,
como forma de agilizar trâmites burocráticos. Esse processo ressalta a importância de
um mapeamento abrangente e atualizado da vegetação arbórea do município.
224. Tal ponto de vista foi endossado pelos depoimentos da Arq.
Miranda Magnolli e do Eng. Agr. José Manoel Gobbi.
225. Como já foi citado neste trabalho, o levantamento
mais atualizado até o ano de 2008 era o volume “Vegetação
Signicava, de 1988.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
182
Mas o maior problema relativo às compensações ambientais encontra-se na base conceitual
daqueles que projetam. A otimização do projeto em função do lucro, em boa parte dos
casos, vai de encontro aos interesses ambientais. A massa arbórea existente em um terreno
representa um condicionante ao desenho, pode restringir bastante a área disponível para
implantação de um empreendimento e acaba por exigir maior tempo para concepção.
Nesse sentido, a aprovação das compensações representa uma variável a mais a ser pensada
em projeto, podendo prolongar prazos estabelecidos, o que representa perdas de lucro para
o empreendedor.
Tal raciocínio leva a vegetação existente no terreno a ser uma variável desconsiderada no
momento de projetar. A desconsideração dos aspectos ambientais é um dos elementos que
mais dificulta os processos de aprovação. Existe uma cultura profissional muito focada nos
elementos construtivos, que desconsidera o espaço livre no ato de projetar.
De fato, a cultura do projeto focado no elemento construtivo ainda é forte entre
arquitetos e engenheiros civis. Mas por outro lado, deve-se considerar a valorização que
os espaços livres sofreram na última década em função do seu papel como elemento de
marketing. Esse papel pode influir no modo como os empreendedores pensam a respeito
das compensações ambientais. Observando os diversos processos de compensação de
empreendimentos residenciais de seu bairro, a Arquiteta Maria Cristina Antunes
226
considera que os empreendedores priorizam as compensações ambientais no entorno de
suas obras, porque podem se apropriar das mesmas como instrumento de marketing. A
respeito desse assunto, o trecho a seguir é bastante ilustrativo:
A preservação das árvores, que pode parecer uma iniciativa voluntária de construtoras e
incorporadoras, geralmente não passa de cumprimento de exigências da legislação ambiental e do
Plano Diretor. As mesmas árvores que servem para o incorporador barganhar na compra do terreno
- pelos custos de realocação da vegetação - tornam-se apelo de marketing ao vender as unidades,
diz Marcelo Cocco, diretor da DPAA (Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental) da
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.”Há empresas que chegam pedindo para cortar
tudo, mas, quando o lançamento sai no jornal, o apelo é ‘venha morar perto do bosque tal’. Parece
que o mérito é delas, quando a DPAA fez seu trabalho de proteger o ambiente”, conta Cocco.
227
226. Entrevista realizada em 21.01.2007
227. FANTINI, Débora. “Markeng verde”: valoriza apartamentos
Incorporadoras se valem da obrigação legal de preservação para
vender lançamentos. Folha de São Paulo. Caderno Imóveis. 01
abril 2007.
183
Cap. IV Avanços e retrocessos
Diante dos altos lucros obtidos no mercado imobiliário, o técnico do Poder Público
entende o empreendedor como fonte de recursos para custeio de ações necessárias à
cidade. De fato, um dos conceitos principais implícitos na compensação ambiental arbórea
é a captação de parte da mais-valia obtida pelo empreendedor às custas da desvalorização
do patrimônio ambiental do município. Proporcionalmente, a contribuição dos gastos de
compensação ambiental em relação ao valor global de um empreendimento imobiliário é
irrisória, embora os representantes do mercado imobiliário busquem provar o contrário.
A esse respeito, vale citar uma correspondência muito interessante enviada Stela
Goldenstein, Secretaria Municipal do Ambiente no ano de 2001. O documento refere-
se a uma resposta dada pela secretária a questionamentos de representantes do mercado
imobiliário sobre o alto custo que as compensações ambientais passariam a representar em
função dos critérios adotados pela Portaria SVMA 122/2001 (que estava em processo de
elaboração naquela época):
[...] a principal dúvida (ou discordância) ainda restante refere-se a quantidade de exemplares
arbóreos a serem oferecidos em compensação quando da autorização para corte de árvores. Consta
desta correspondência a notícia de que em certos casos ‘o custo da compensação seria maior que
o do terreno’. Devo dizer que esta possibilidade justamente comprova o raciocínio que embasa a
Portaria. Cabe discutir como é composto o ‘preço do terreno’. A presença de árvore no terreno hoje
diminui seu preço de mercado. Mas aumenta seu valor para a sociedade. Isso porque o mercado está
atento ao seu potencial construtivo, mas para a sociedade outros itens também tem significado, valor
e custo, como a presença de árvores, por ex. Na verdade, o preço do terreno é o preço do terreno
com seu potencial construtivo, mais o preço das árvores, ou a sua compensação. O custo do terreno
para a incorporação pressupõe o custo necessário para a compensação. Se o terreno tiver muitas
árvores, o preço pago ao proprietário deve contemplar o preço a ser pago pelo significado ambiental
das árvores. Com regras claras o mercado ajusta-se rapidamente: o preço da adequação ambiental
passa a fazer parte da equação financeira do empreendimento. Burlar as regras ambientais pode ter
benefício financeiro a curto prazo, como não pagar FGTS, IR, encargos trabalhistas, etc. Mas com
o avanço da tecnologia, ficar ao arrepio da legislação tem um custo também. O mais barato acaba
sendo ficar correto legalmente, porque estas regras são exeqüíveis.
228
228. Correspondência enviada pela então Secretaria Municipal
do Meio Ambiente, Stela Goldenstein, a representantes do setor
imobiliário em 11 de outubro de 2001.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
184
Por esse motivo, técnicos como o Eng. Agr. Ricardo Borgianni, afirmam que o “Poder
Público deve buscar extrair o máximo do empreendedor”
229
. Mas não basta apenas extrair
esses recursos, deve-se saber, de antemão, onde aplicá-los. E como foi mostrado, este
aspecto ainda é bastante deficitário na atuação do Poder Público.
Borgianni considera que parte da relutância dos empreendedores em ceder aos interesses
públicos da compensação ambiental ocorre devido à não compreensão da importância
do processo. O processo compensatório ainda é visto pelo empreendedor paulistano
como um mal necessário, um sinônimo de entrave burocrático. O próprio Poder Público
teria o dever de esclarecer melhor o funcionamento da legislação. Mas tanto o texto da
legislação de compensação quanto a forma de atuação de alguns técnicos do Poder Público
não possui a devida clareza. Serão necessários investimentos em trabalhos pedagógicos
visando esclarecer a importância das compensações ambientais. No entanto, tal atitude
corresponde apenas a uma parte da solução. A maior desconfiança do empreendedor recai
sobre o tempo de espera para aprovação do seu processo.

A relação entre Poder Público e empreendedores é mediada pelos responsáveis pelo Projeto
de Compensação Ambiental em geral arquitetos e engenheiros agrônomos. Essa atuação
está sujeita a grandes desgastes, pois, como afirma Gobbi “o profissional responsável pela
compensação funciona como uma espécie de esponja, que recebe impacto dos dois lados”.
Os dois lados aos quais Gobbi se refere são os empreendedores e o Poder Público.
Ao funcionar como representante dos interesses do empreendedor, diversas vezes o
interlocutor é mal visto pelo Poder Público, que o enxerga como instrumento do mercado
imobiliário.
Ao mesmo tempo, o interlocutor tem de adaptar-se às diferentes necessidades temporais
do contratante e dos órgãos ambientais. As exigências de rapidez do mercado imobiliário
opõem-se ao ritmo geralmente mais lento de aprovação dos processos pelo Poder
Público.
229. Apontamentos pessoais da palestra “Aplicação das
Leis Municipais de Compensação Ambiental” realizada pelo
engenheiro na Associação Nacional de Paisagismo em 27.04.2006.
185
Cap. IV Avanços e retrocessos
Além desses fatos, o modo de trabalho do DEPAVE traz outro conflito na relação
com os profissionais interlocutores. Como foi visto, até o início dos anos 1990 esse
departamento era responsável pela maioria dos projetos públicos de paisagismo realizados
pela municipalidade. A cristalização do hábito de realizar projetos ocasiona resistência
em delegar essa incumbência à iniciativa privada. A relutância em repassar atividades
projetuais traz prejuízos ao próprio funcionamento do DEPAVE. Kawai afirma que a
concentração de técnicos na área de projeto causa escassez de funcionários em outros
setores da repartição, tais como fiscalização.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
186


Os dez anos de aplicação oficial das compensações ambientais na cidade de São Paulo
(1998 a 2008) resultaram em ações concretas que, em maior ou menor grau, contribuíram
para melhorias no seu sistema de espaços livres públicos.
O mecanismo auxiliou a captar recursos para um processo de viabilização de espaços
livres que não ocorria na cidade desde a década de 1980. As compensações ambientais
viabilizaram, em sete anos (de 2001 a 2008), a construção de seis parques e duas praças
abertos ao público total ou parcialmente
230
, além de cerca de 1000 casos que contribuíram
de modos diversos para o enriquecimento da arborização urbana
231
.
Excetuando o Parque da Vila Prudente, a responsabilidade pelo projeto de todos esses
novos parques e praças foi entregue à iniciativa privada. Tal fato estabelece uma nova
dinâmica no processo de criação de espaços livres públicos municipais, caracterizada
pela maior influência da iniciativa privada. Se por um lado esse processo acentuou as
dificuldades de produção devido aos conflitos mútuos para aceitação de diferentes modos
de pensar do Poder Público e privado; por outro criou a possibilidade de aumento do
padrão de qualidade dos projetos e alívio da sobrecarga da municipalidade.
A quantidade de parques custeados por compensações ainda é irrisória perto das carências
da cidade. Mas representa um avanço se comparada à estagnação existente em períodos
anteriores.

As compensações ambientais também contribuíram para a melhor distribuição de espaços
livres na cidade de São Paulo. Embora as compensações externas ao local do dano ambiental
constituam exceção ao processo compensatório global, deve ser considerado seu potencial
de atuação no sentido de amenizar a distribuição desigual de áreas de lazer no município.
As compensações podem permitir que a área da cidade com melhor distribuição de
espaços livres - o vetor sudoeste - desempenhe um papel importante no direcionamento
de recursos para as outras regiões.
230. Parques do Cordeiro, Jacintho Alberto, Vila Prudente,
Pinheirinho D’Água, Parque Linear do Sapé e de Parelheiros.
Praças Nandina Haddad Ambuda e Anna dos Santos Figueiredo.
231. Fonte: SVMA, 2008
187
Cap. IV Avanços e retrocessos
Três motivos atuam de forma conjunta para explicar a relevância dessa região no contexto
da geração de compensações.
O primeiro é o fato dessa região abrigar bairros com urbanização predominantemente
planejadas, que possuem maior quantidade de arborização viária e de logradouros, tais
como os Jardins, o Morumbi e o Brooklin. A existência de arborização urbana mais densa
eleva o número de compensações ambientais necessárias, seja pela implantação de novos
empreendimentos, seja pela reposição dos exemplares existentes.
O segundo é a capacidade de polarização da região para novos empreendimentos do
setor imobiliário, notadamente aqueles de padrão de renda mais elevado, que possuem
efetivas capacidades de custeio de compensações. Como foi visto anteriormente, os
empreendimentos residenciais e comerciais são responsáveis pela maioria das compensações
ambientais realizadas no município até o ano de 2008. A região também recebe grande
quantidade de investimentos do poder público.
Um terceiro motivo relaciona-se à maior fiscalização à qual o vetor sudoeste está sujeito, que
abriga população de maior poder aquisitivo e conseqüentemente possui maior visibilidade
perante a opinião pública.
Somando-se esses elementos, temos a área da cidade onde não as ações do Poder
Público são mais efetivas, possibilitando a geração de mais compensações, como também
os recursos para custeá-las são mais elevados.

A legislação de compensação ambiental na cidade de São Paulo foi constantemente
aperfeiçoada ao longo dos seus dez anos de existência, apresentando melhoras significativas.
Da simples reposição arbórea prevista pela lei 10.365/87, chegou-se a sofisticadas (dir-se-
ia até mesmo complicadas) fórmulas matemáticas, que buscam atenuar danos ambientais
por meio de variados critérios de valoração ecológica.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
188
Os aspectos técnicos relativos ao cálculo das compensações foram um dos que mais
evoluíram. Isso talvez reflita o papel de destaque que a área da engenharia agronômica tem
desempenhado na evolução do mecanismo. As Portarias a partir do ano de 2005 levam
em consideração não o porte da árvore retirada como também sua localização na cidade
e espécie, introduzindo o conceito de valoração ecológica. E a quantia compensatória
aumentou consideravelmente, apesar de alguns retrocessos como o caso do estabelecimento
da proporção 1:1 para eucaliptos e pinus.
Os esforços no aperfeiçoamento técnico do texto da legislação não se refletiram
necessariamente na melhora da estrutura de aplicação, o que pode comprometer todo o
trabalho.
Ao mesmo tempo, a legislação aumentou gradativamente em importância, consolidando-
se como pré-requisito para aprovação de novos empreendimentos. Bem ou mal quista
pelo setor imobiliário, a compensação tornou-se uma variável que eleva a importância
da percepção dos aspectos ambientais no projeto do edifício. Para alguns profissionais do
Poder Público, como Célia Seri Kawai e Carlos Alberto da Silva Filho, a relevância das
compensações no projeto deveria ir além das modificações pontuais visando atender às
exigências legais. Deveria condicionar o modo de projetar às variáveis ambientais. Mas
não foi estabelecido pelo Poder Público, de forma detalhada, como devem ser os projetos
arquitetônicos ambientalmente adequados.
Além disso, a variável que ainda mais pesa no momento de conceber novos empreendimentos
é a econômica. Por esse motivo, Silva Filho considera que o custo das compensações
deveria ser alto o suficiente para inibir projetos ambientalmente inadequados. Isso não
tem ocorrido. Pelo contrário, medidas como a mudança da proporção compensatória de
eucaliptos e pinus para 1:1 reduziram o custo de uma parte considerável das compensações
no município. Isso evidencia que a percepção das variáveis ambientais ainda não é quesito
suficiente para alterações substanciais na concepção dos projetos. Mas as alterações
promovidas pelas compensações ambientais no município representam algum avanço.
189
Cap. IV Avanços e retrocessos
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
190

ANDRADE, Rubens de. Arborização: as práticas e os processos na formação da paisagem
no Brasil.” In: Arborização: ensaios historiográficos. Rio de Janeiro: EBA/UFRJ, 2004.
BARTALINI, Vladimir. Parques públicos municipais de São Paulo. Tese de Doutorado. São
Paulo: FAUUSP, 1999
BOUCINHAS, Caio. Projeto participativo na produção do espaço público. Tese de Doutorado.
São Paulo: FAUUSP, 2005
CHAUÍ, Marilena. Natureza, Cultura, Patrimônio Ambiental. In: Lanna,A.L.D.(coord.)In: Lanna, A. L. D. (coord.)
Meio ambiente: patrimônio cultural da USP. São Paulo: EDUSP: 2003.
DETZEL, V. A. Arborização urbana: importância e avaliação econômica. In: Congresso
Brasileiro de Arborização Urbana, 1, 1992, Vitória. Anais I. Vitória: Prefeitura Municipal
de Vitória, 1992. p.39-52.
FRÚGOLI Jr., Heitor. Centralidades em São Paulo.o Paulo. São Paulo: Edusp, 2000.
GELUDA, L.; YOUNG, C. E. F. “Financiando o Éden: Potencial econômico e limitações da
compensação ambiental prevista na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza.” In: IV Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação, 2004, Curitiba.
IV Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação. Curitiba: Fundação O Boticário de
Proteção à Natureza, 2004. v. 1. p. 641-651.
GONÇALVES, E. G; LORENZI, H. Morfologia Vegetal: Organografia e dicionário ilustrado
de morfologia das plantas vasculares. São Paulo: Instituto Plantarum de Estudos da Flora,
2007.
GONCALVES, Wantuelfer. Padrões de assentamento de áreas verdes municipais - uma visão
crítica. Tese de Doutorado. São Paulo: FAUUSP, 1994
HOUGH, Michael. Cities and Natural Process. London: Routledge, 1995.London: Routledge, 1995.
191
JÚNIOR, Roberto Vignola. A arborização de vias públicas e a paisagem urbana: caso da cidade
de São Paulo. Dissertação de Mestrado. São Paulo: FAUUSP, 2005.Dissertação de Mestrado. São Paulo: FAUUSP, 2005.
KAYDEN, Jerold S. Privately Owned Public Space : e New York City Experience. New
York: John Wiley & Sons, 2000.
LEITE, Maria Ângela Faggin Pereira. Destruição ou Desconstrução? Questões da paisagem e
tendências de regionalização. São Paulo: Hucitec, 2006.
LIMA, Catharina Pinheiro Cordeiro dos Santos - A natureza na cidade, a natureza da
cidade. Tese de Doutorado. São Paulo: FAUUSP, 1997
MACEDO, Silvio Soares. Quadro do paisagismo no Brasil. São Paulo: FAUUSP, 2000.
MAGNOLI, M. M. Espaço Livre objeto de trabalho. In: Paisagem Ambiente: ensaios.
n.21 São Paulo
MASCARO, L; MASCARÓ, J. Vegetação urbana. Porto Alegre: EDELBRA, 2002
MEDEIROS, M. A. A; NOGUEIRA, J. M.. Quanto vale aquilo que não tem valor? Valor
de existência, economia e meio ambiente. In: Cadernos de Ciência & Tecnologia, Brasília,
v.16, n.3 p. 78 set./dez. 1999
MENNEH, Márcia Unti Halluli - O sistema de espaços livres públicos da cidade de São Paulo.
Tese de Doutorado. São Paulo: FAUUSP, 2002
PEREIRA, Raul Isidoro. O sentido da paisagem e a paisagem consentida. Tese de Doutorado.
São Paulo: FAUUSP, 2007.
PIVETA, K. F. L.; SILVA FILHO, D. F.. Arborização Urbana. Boletim acadêmico.
Jaboticabal: UNESP/FCAV/FUNEP, 2002
ROCHA, Marcelo Teotho. Aquecimento Global e o Mercado de Carbono – Uma aplicação do
modelo CERT. Tese de Doutorado. Piracicaba: ESALQ, 2003.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
192
SAKATA, Francine Gramacho. O projeto paisagístico como instrumento de requalificação
urbana. Dissertação de Mestrado. São Paulo: FAUUSP, 2004.
SANTOS, C. S.; SILVA, J. L. C. Os impactos do plantio de eucalipto e da produção de celulose
em comunidades tradicionais no extremo sul baiano. In: II Encontro da Associação Nacional
de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade. Indaiatuba: ANPPAS, 2004
O PAULO (Cidade), Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. Atlas Ambiental
Municipal do Município de São Paulo. São Paulo: SVMA, 2002.
São Paulo (cidade). Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Diagnóstico
Cartográfico Ambiental do Município de São Paulo. São Paulo: SVMA, 1992
O PAULO (Cidade). Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. IPT. GEO cidade de
São Paulo: panorama do meio ambiente urbano. Brasília: PNUMA, 2004.
O PAULO (Estado) Secretaria do Meio Ambiente / Secretaria Municipal de
Planejamento - Vegetação Significativa no Município de São Paulo. São Paulo, 1988
SEROA DA MOTTA, R. Manual para valoração econômica de recursos ambientais. Brasília:
Ministério do Meio Ambiente, 1998
SILVA FILHO, Carlos Alberto da. Proteção e fomento da vegetação no Município de São
Paulo: possibilidades, alcance e conflitos. Tese de doutorado. São Paulo: FAUUSP, 2005
SILVA FILHO, Demóstenes Ferreira da. Efeito de borda no inventário dos maciços de
eucalipto do Parque Ibirapuera por meio do uso de sensoriamento remoto e geoprocessamento.
Revista da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana. Nº 1 vol 2. Piracicaba, 2007.
SPIRN, Anne Whiston. O jardim de granito: a natureza no desenho da cidade. São Paulo:
EDUSP, 1995
STESCHENKO, Wolfgang Sergio. Contribuição ao estudo e ao processo de produção da praça
pública paulistana - o Departamento de Parques de Parques e Áreas Verdes de São Paulo de 1967
a 1979. Dissertação de Mestrado. São Paulo: FAUUSP, 2001.
193

BARCELOS, Vicente Quintella. Os parques como espaços livres públicos de lazer: o caso de
Brasília. Tese de Doutorado. São Paulo, FAUUSP, 1999
CAVALHEIRO, Felisberto; NUCCI, J.C. “Espaços Livres e Qualidade de Vida Urbana”.
Paisagem e Ambiente: Ensaios. n. 11, dez. 1998, p. 277-288.
COELHO, Leonardo Loyolla. Um panorama das compensações ambientais em São
Paulo. In: Paisagem e Ambiente – ensaios. n.21 – 2006. p. 228-237
DETZEL, Valmir Augusto.Avaliação Monetária de Árvores Urbanas” In: Encontro
Nacional Sobre Arborização Urbana, III. Curitiba, FUPEF, 1990. p.140-152
MAGNOLI, Miranda Martinelli. Espaços livres e urbanização: uma introdução a aspectos da
paisagem metropolitana. Tese de livre-docência. São Paulo, FAUUSP, 1982.
MEYER, Regina Maria Prosperi. São Paulo Metrópole. São Paulo: EDUSP, 2004.
RAMALHO, Daniela. Rio Tamanduateí – nascente à foz: percepções da paisagem e processos.
Dissertação de Mestrado. São Paulo: FAUUSP, 2005.
ROLNIK, Raquel. A cidade e a lei: legislação, política urbana e territórios na cidade de o
Paulo. São Paulo, Studio Nobel: FAPESP, 2003.
SILVA, José Afonso da. Apostila da disciplina “Direito Ambiental” Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo. 2º semestre 1990
TRINDADE, Jeanne. “O século XX e a consolidação do elemento arbóreo no desenho
urbano das cidades brasileiras. In Arborização: ensaios historiográficos. Rio de Janeiro:
EBA/UFRJ, 2004.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
194

Arq. Raul Pereira - 28.03.2005
Arq. Caio Boucinhas – 27.10.2005 e 10.01.2007
Arq. Célia Seri Kawai - 15.03.2007
Arq. Miranda Martinelli Magnoli – 17.11.2005 e 04.03.2007
Eng. Agr. Carlos Alberto da Silva Filho – 14.02.2007
Eng. Agr. Marcelo Cocco Urtado - 19.01.2006
Eng. Agr. e Arq. José Manoel Gobbi – 06.04.2006
Geógr. Ana Beatriz Goshuen – 21.01.2007
Eng. Agr. Jorge Sakai – 09.01.2007

::::::. Em SP, licenças viabilizaram 47 parques. Caderno imóveis, Folha de São Paulo. 09 de
novembro de 2003.
::::::. Na zona sul, área de lazer não saiu do papel. Caderno cotidiano, Folha de São Paulo. 25
de janeiro de 2004.
::::::. Obra de corredor de ônibus leva a corte de mais 65. Caderno cotidiano, Folha de São
Paulo. 17 de março de 2006
::::::. Pacote de atrativos inclui praça e canteiro. Folha de São Paulo. Caderno Imóveis. 01
Abril 2007.
::::::. Prefeitura promete cinco novos parques. O Estado de São Paulo. 15 de janeiro de 2006
BALAZINA, Afra. Cidade ainda tem 7 parques inacabados. Caderno cotidiano, Folha de
São Paulo. 19 de novembro de 2005.
195
DIMENSTEIN, Gilberto. O assassinato das cerejeiras. Caderno cotidiano, Folha de São
Paulo. 28 de janeiro de 2004.
FANTINI, Débora. “Marketing verde” valoriza apartamentos: Incorporadoras se valem da
obrigação legal de preservação para vender lançamentos. Folha de São Paulo. Caderno Imóveis.
01 abril 2007.
GERAQUE, Eduardo. Neutralização de CO2 esbarra em método. Folha de São Paulo.
Caderno Ciência. 29 dezembro 2007
GONZALES, Daniel. Parques precisam de parceiros. In Suplemento Estadão Oeste -
Caderno Dia-a-dia, O Estado de São Paulo. 18 de fevereiro de 2005
KÜCHLER, A. Caos ecológico leva pessoas a neutralizarem culpa e carbono. Folha de São
Paulo. Caderno Cotidiano. 26 agosto 2007
PELLIM, Roberto. Atrasada, Marta entrega primeiro parque. Caderno cotidiano, Folha de
São Paulo. 08 de setembro de 2002.
PRIMI, Lillian. Prefeitura reduz índice para replantio de árvores. Caderno Construção, O
Estado de São Paulo. 12 de março de 2006.
RIBEIRO, Mônica. Para combater enchentes, cidade vai ganhar 11 parques lineares. Diário
Oficial da Cidade de São Paulo. 15 de fevereiro de 2007.
SAMMOGINI, Alexandre. Construtora corta árvore se criar parque. Caderno imóveis,
Folha de São Paulo. 18 de maio de 2003.
VIVEIROS, Mariana. Cidade deve ganhar 3 novos parques. Caderno cotidiano, Folha de
São Paulo. 06 de janeiro de 2002.
VIVEIROS, Mariana. Meta é abrir quatro parques em 2004. Caderno cotidiano, Folha de
São Paulo. 25 de janeiro de 2004.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
196

Legislação Federal
Leis
Lei Federal no 9.985 de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos
I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza e dá outras providências.
Lei Federal no 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências
Lei Federal no 4.771 de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal
Medidas provisórias
Medida Provisória 2163-41 de 23 de agosto de 2001. Acrescenta dispositivo à Lei nº
9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Resoluções
Resolução CONAMA 010/1987 de 03 de dezembro de 1987. Detalha procedimentos
para reparação de danos ambientais.
Resolução CONAMA 001 de 23 de janeiro de 1986. Estabelece as definições, as
responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para o uso e implementação
da Avaliação de Impacto Ambiental
Legislação Estadual
São Paulo
Decretos
Decreto Estadual nº 39.743 de 23 de dezembro de 1994. Dá nova redação ao artigo 18
do decreto nº 30.443, de 20 de setembro de 1989
197
Decreto Estadual nº 30.433, de 20 de setembro de 1989. Considera patrimônio
ambiental e declara imunes de corte exemplares arbóreos situados no município de São
Paulo e dá outras providências.
Legislação Municipal
Porto Alegre
Decreto Municipal no 15.418 de 20 de dezembro de 2006. Dispõe sobre os
procedimentos para supressão, transplante ou podas de espécimes vegetais e dá outras
providências
Rio de Janeiro
Lei orgânica do município do Rio de Janeiro.
Resolução SMAC 345 de 19 de maio de 2004. Dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados nas solicitações de autorização para remoção de vegetação e na implantação de
medidas compensatórias no município do Rio de Janeiro.
São Paulo
Leis
Lei Municipal nº 13.885, de 25 de agosto de 2004. Estabelece normas complementares
ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das
Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do
Solo do Município de São Paulo.
Lei Municipal no 13.430 de 13 de setembro de 2002. Plano Diretor Estratégico do
Município de São Paulo.
Lei Municipal nº 11.605 de 12 de julho de 1994. Dispõe sobre a criação da subcategoria
de uso residencial R3-03, conjunto residencial - vila, e dá outras providências.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
198
Lei Municipal no 11.426/1993. Cria a Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente – SVMA, cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e dá outras providências.
Lei Municipal no 10.365 de 22 de setembro de 1987. Disciplina o corte e a poda
de vegetação de porte arbóreo existente no Município de São Paulo e dá outras
providências.
Lei Municipal no 9.413, de 30 de dezembro de 1981. Dispõe sobre o parcelamento do
solo no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Lei Municipal no 8.491 de 14 de dezembro de 1976. Cria o Departamento de Parques e
Áreas Verdes do município de São Paulo (DEPAVE) e dá outras providências.
Lei Municipal no 7805 de 01 de novembro de 1972. Dispõe sobre o parcelamento, uso e
ocupação do solo do Município, e dá outras providências.
Lei Municipal no 7.108, de 10 de janeiro de 1968. Cria o Departamento de Parques e
Jardins do município de São Paulo
Decretos
Decreto Municipal no 47.937 de 30 de novembro de 2006. Dá nova redação ao “caput
do artigo 4º do Decreto nº 47.145, de 29 de março de 2006, que regulamenta o Termo
de Compromisso Ambiental - TCA, instituído pelo artigo 251 e seguintes da Lei nº
13.430, de 13 de setembro de 2002 (Plano Diretor Estratégico).
Decreto Municipal no 47.145 de 29 de março de 2006. Regulamenta o Termo de
Compromisso Ambiental - TCA, instituído pelo artigo 251 e seguintes da Lei nº
13.430, de 13 de setembro de 2002 (Plano Diretor Estratégico).
Decreto Municipal no 26.535/1988. Regulamenta a Lei nº 10.365, de 22 de setembro
de 1987, que disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no
município de São Paulo e dá outras providências.
199
Portarias
Portaria 006 /SVMA.G/2007. Altera o item 3 da Portaria 5/SVMA./2006 publicado no
D.O.C. de 19/01/2006
Portaria 005/SVMA.G de 19 de janeiro de 2006. Disciplina os critérios e procedimentos
de compensação ambiental pela remoção por corte, transplante, ou qualquer outra
intervenção, de caráter excepcional, de vegetação de porte arbóreo no município de São
Paulo.
Portaria 042/SVMA.G/2005. Institui e organiza a Câmara de Compensação Ambiental
(CCA), na Assessoria Técnica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Portaria 009/SVMA.G de 1º de fevereiro de 2005. Disciplina os critérios e
procedimentos de compensação ambiental pela remoção por corte, transplante, ou
qualquer outra intervenção, de caráter excepcional, de vegetação de porte arbóreo no
município de São Paulo.
Portaria 026/2004 SVMA.G, de 10 de março de 2004. Disciplina os critérios e
procedimentos de compensação ambiental pela remoção por corte, transplante, ou
qualquer outra intervenção, de caráter excepcional, de vegetação de porte arbóreo no
município de São Paulo.
Portaria 136/SVMA.G de 20 de dezembro de 2003. Disciplina os critérios e
procedimentos de compensação ambiental pela remoção por corte, transplante, ou
qualquer outra intervenção, de caráter excepcional, de vegetação de porte arbóreo no
município de São Paulo.
Portaria Intersecretarial 05/SMMA-SIS de 27 de julho de 2002. Estabelece orientação
técnica para projeto e implantação de arborização em vias e áreas livres publicas.
Portaria Intersecretarial 04/SMMA-SIS/2002. Disciplina a tramitação e a instrução dos
expedientes relativos à remoção de vegetação de porte arbóreo, considerada patrimônio
ambiental e imune ao corte, nos termos do Decreto Estadual n° 30.443, de 20 de
setembro de 1989. Atribui ao engenheiro agrônomo, responsável técnico pela Unidade
de Parques e Jardins - UPJ de cada Administração Regional, vistoriar e emitir parecer
conclusivo em expedientes relativos a pedidos de remoção de exemplares arbóreos.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
200
Portaria 122/SMMA.G, de 11 de outubro de 2001. Disciplina os critérios e
procedimentos de compensação ambiental pela remoção por corte, transplante, ou
qualquer outra intervenção, de caráter excepcional, de vegetação de porte arbóreo no
município de São Paulo.
Portaria 121/SMMA-G de 11 de outubro de 2002. Institui e organiza o Núcleo para a
Legislação de Proteção e Fomento da Vegetação - NLPFV no Departamento de Parques
e Áreas Verdes - DEPAVE.
Portaria 088/SMMA.G de 04 de setembro de 1999. Estabelece critérios para a
compensação ambiental pela remoção, em caráter excepcional, de exemplares arbóreos
protegidos pelo Decreto Estadual 30.443, de 23 de dezembro de 1989
Memorandos
Memorando no 41/DEPAVE-G/1998. Propõe critérios para compensação ambiental
arbórea no município de São Paulo

BORSATO, Cíntia. A neutralização da culpa. Revista Veja. 21 fevereiro 2007
CENTOFANTI, M. Temporada de quedas: Chuva forte derruba 209 árvores em um dia.
Cupins e descuido agravam o problema. Revista Veja São Paulo. 23.11.2006
LIMA, E. ; PASSOS, I. Bairro de alto padrão. Conhecido por abrigar prédios de luxo e símbolo
de status, o Jardim Anália Franco ganha um centro de compras com grifes famosas. Revista Veja
São Paulo. 24 novembro 1999.
MONTEIRO, Lúcia. R$ 350,00. E lá se vai mais uma árvore. Revista Veja São Paulo. 21
abril 2004.
Paisagem e Ambiente - ensaios - n.21 – 2006
SOARES, Sandra. O Quebra Galho : uma árvore no meio do caminho? Chame André
Ostermayer. Revista Veja São Paulo. 19 Abril 2006
201

DEPRN - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais
www.ambiente.sp.gov.br/deprn/deprn.htm
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
www.ibama.gov.br
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – Cidades @
www.ibge.gov.br/cidadesat/default.php
Projeto Plantas On Line – legislação do município de São Paulo
http://plantasonline.prefeitura.sp.gov.br/legislacao/legislacao.php
SABESP – Projeto Córrego Limpo
www.corregolimpo.com.br
SABESP – Projeto Tietê
www2.sabesp.com.br/projetotiete
Secretaria Municipal do Meio Ambiente da cidade de Porto Alegre
www.portoalegre.rs.gov.br/smam
Secretaria Municipal de Meio Ambiente da cidade do Rio de Janeiro
www.rio.rj.gov.br/smac
Secretaria do Verde e Meio Ambiente do Município de São Paulo
www2.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/meio_ambiente
Sociedade Amigos do Jardim Petrópolis e dos Estados
www.sajape.org.br
e Carbon Neutral Company
www.carbonneutral.com
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
202
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Como se observou anteriormente, a legislação compensatória de São Paulo funcionou,
com poucas exceções, de modo cumulativo ao longo de seus onze anos de aplicação,
sendo os aperfeiçoamentos incorporados a cada novo texto apresentado. Desse modo, a
descrição do funcionamento do processo compensatório conforme o Decreto Municipal
47.145/2006 representa uma síntese do que foi realizado até o ano de 2008.
1. Constatação da existência de árvores no terreno pelo proprietário (denominado
pela SVMA como interessado”). Essa situação obriga-o a apresentar o projeto do
empreendimento tanto à Secretaria de Habitação (SEHAB), quanto à SVMA. Na via
apresentada à SVMA, além do projeto construtivo, o interessado insere a locação e os
detalhes das árvores existentes no terreno.
2. Depois de analisar o projeto, a SVMA solicita ao interessado um Projeto de Compensação
Ambiental (PCA). Esse projeto - que deve ser realizado obrigatoriamente por um
engenheiro agrônomo ou florestal - contempla as árvores a serem retiradas e a sugestão
dos destinos para elas.
3. Análise da SVMA e determinação do que deverá ser feito pelo interessado em
compensação à retirada das árvores solicitadas (medida compensatória). Como foi visto
anteriormente, existem três possibilidades (denominadas pela SVMA como medidas
compensatórias):
• Plantio interno ao terreno – constitui a prioridade para o Poder Público.
• Plantio externo ao terreno – casos nos quais as mudas não cabem no terreno.
• Conversões da medida compensatória consiste na realização de formas alternativas
de compensação. Ocorrem em situações nas quais o plantio de mudas no entorno do
empreendimento não é possível ou em casos especiais determinados pela SVMA.
Dentre as diversas possibilidades de conversão estabelecidas pela SVMA, destacam-
203
se a realização de obras e serviços em áreas livres públicas, a aquisição de terrenos
para implantação de espaços livres públicos, o custeio de projetos de educação
ambiental ou o custeio de projetos e levantamentos para implantação de espaços
livres públicos.
4. Quando o PCA é aprovado, a SVMA emite um Laudo de Avaliação Ambiental. Esse
documento confirma para a SEHAB o encaminhamento do processo na SVMA. Ele
é apresentado juntamente com o projeto para o empreendimento e o PCA. Caso a
SEHAB aprove a documentação apresentada, emite-se um Alvará de Aprovação da
obra.
5. A apresentação desse alvará à SVMA, juntamente com o restante da documentação
apresentada anteriormente, autoriza a emissão de um Termo de Compromisso
Ambiental (TCA).
Tecnicamente, o TCA estabelece um vínculo entre Poder Público e o empreendedor,
colocando o cumprimento do escopo do Projeto de Compensação Ambiental como
condição para execução da obra. Caso este não seja cumprido, o TCA permite que o
Poder Público faça a cobrança, em qualquer momento, do cumprimento da compensação
estabelecida.
6. Apresentação do TCA junto com o Alvará de Aprovação à SEHAB, que emite um
Alvará de Execução. Só a partir desse momento - com a posse do TCA e do Alvará de
Execução - o interessado está completamente autorizado a executar sua obra.
O vínculo entre o TCA e a autorização para execução da obra é o elemento que confere
poder a esse documento. Tal vínculo explica a importância dada pelo empreendedor ao
TCA. Sem o cumprimento adequado das compensações ambientais pendentes, a obra
não sai do papel.
7. Fechamento final dos processos junto à SEHAB e SVMA. O modo de encerramento
depende do tipo de compensação ambiental determinada para a obra. Existem três
tipos de certificados ambientais emitidos pela SVMA que atestam a realização de
compensações ambientais em função das obrigações cumpridas:
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
204
• Termo de Recebimento Parcial emitido para empreendimentos cujas obras não
foram concluídas, mas nos quais as compensações por plantio externo e as conversões
de medida compensatória já foram realizadas. O certificado não dá direito ao
Certificado de Conclusão da obra (Habite-se), que fica vinculado à realização
do plantio compensatório interno ao terreno do empreendimento. Desse modo,
busca-se garantir que as obras construtivas não causem danos às mudas plantadas
internamente ao terreno do empreendimento.
• Termo de Recebimento Provisório emitido quando todas as compensações
solicitadas ao empreendedor foram realizadas. O certificado direito ao Habite-se.
O término do processo junto à SVMA fica vinculado a uma vistoria após o prazo de
manutenção previsto no TCA, que varia de 12 a 24 meses.
• Termo de Recebimento Definitivo emitido quando a vistoria final de técnicos
da SVMA confirme que todas as compensações previstas (internas, externas e
conversões) foram feitas e a manutenção das mudas compensatórias foi realizada
durante o prazo previsto no TCA.
Fluxograma do processo de aprovação das compensações
ambientais arbóreas no município de São Paulo em 2008
205


Com exceção do Memorando 41, todas a demais portarias referentes às compensações
ambientais na cidade de São Paulo até o ano de 2008 encontram-se disponibilizadas via
internet, em websites da prefeitura.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
São Paulo, 29 de janeiro de 1998
MEMO Nº 41/DEPAVE-G/98
SVMA/G-AJ(SISPRO 6027-10.010)
Sra Assessora Chefe
No intuito de editar portaria que determine as medidas compensatórias ao corte
e/ou transplante de exemplares arbóreos a serem adotadas por DEPAVE, sugerimos como
critérios a serem seguidos para:
1. Remoção de exemplar de porte arbóreo situado em logradouro público/próprio
municipal.
a. O exemplar a ser cortado ou transplantado, em função de seu estado fitossanitário,
risco iminente de queda ou danos ao imóvel, deverá ser reposto na proporção 1:1 pela
Administração Regional competente.
b. O exemplar a ser cortado ou transplantado se a remoção ocorrer por interesse do próprio
munícipe (edificação ou entrada de garagem), deverá ser reposto em função do seu porte
(de acordo com o seu diâmetro a altura do peito-DAP) e a forma de remoção (corte ou
transplante) , conforme Tabela 1.
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
206
TABELA 1. Compensações para exemplares arbóreos a serem removidos, situados em
logradouro público/próprio municipal.
D.A.P Número de mudas a serem entregues à Municipalidade por
(cm) exemplar de porte arbóreo a ser removido
remoção
corte transplante
0 – 10 3 1
11 – 30 6 2
Maior ou igual a 31 12 3
No caso descrito no item 1.b, deverá ser lavrado um Termo de Compromisso Ambiental
(T.C.A.) entre o interessado e a SVMA, para que as medidas compensatórias propostas
por DEPAVE sejam efetivamente adotadas.
2-Remoção de exemplar arbóreo situado em propriedade particular, com lavratura de
T.C.A.
a. quando a compensação for realizada dentro do próprio terreno, o plantio das mudas será
realizado pelo interessado, conforme Tabela 2.
207
TABELA 2. Compensações, dentro do próprio terreno, para exemplares arbóreos a serem
removidos, situados em propriedade particular
Justificativa
_____________________________________________________
D.A.P. Interesse particular Est. Fitossanitário/
Perigo iminente de queda/
danos ao imóvel
_______________________________ ___________________
corte transplante corte/transplante
Número de mudas a serem plantas por exemplar de porte arbóreo a ser removido
0 – 10 3:1 1:1 1:1
11 – 30 6:1 2:1 2:1
Maior ou 12:1 3:1 3:1
Igual a 31
b. Quando a compensação for feita em áreas do entorno do imóvel, as reposições seguirão
conforme Tabela 3:
Compensação ambiental: uma alternava para a viabilização de espaços livres públicos para convívio e lazer na cidade de São Paulo
208
TABELA 3. Compensações, em áreas do entorno, para exemplares arbóreos a srem
removidos situados em propriedade particular
Justificativa
___________________________________________________________
Interesse particular Est. Fitossanitário/
Perigo iminente de queda/
danos ao imóvel
D.A.P. ___________________________________________________________
Corte transplante corte/
transplante
Número de mudas a serem entregues à Municipalidade +protetores por
exemplar de porte arbóreo a ser removido
0 – 10 6 mudas + 3 protetores 2 mudas + 1 protetor 1
11 – 30 12 mudas + 6 protetores 4 mudas + 2 protetores 2
Maior ou 24 mudas + 12 protetores 6 mudas + 3 protetores 3
Igual a 31
209
Nos casos de remoção, por corte e/ou transplante de exemplares arbóreos considerados
raros, por critérios estabelecidos pelo DEPAVE, as proporções deverão ser dobradas e serem
coletadas, previamente, sementes ou outro material propagativo do exemplar a ser removido.
Nestes casos, pelo menos, uma das mudas a ser plantada deverá ser da mesma espécie do
exemplar arbóreo a ser removido, sendo dispensada a obrigatoriedade de porte mínimo de
mudas.
Se os transplantes não tiverem sucesso, as compensações serão as mesmas previstas
para o corte, em todas as situações mencionadas.
As mudas utilizadas para compensação deverão ter, no mínimo, altura de 2,5 a 3,0 m,
sendo 1,8 m do colo à primeira bifurcação, e D.A.P. – diâmetro à altura do peito de 3 cm.
A entrega das mudas referentes aos itens 1.b e 2.b deverá ser feita no DEPAVE-
2, Viveiro Manequinho Lopes Parque do Ibirapuera, Portão 7-A, a/c Engenheiro
Agrônomo Diretor da Divisão, no prazo máximo de 30 dias, após o corte e/ou transplante,
juntamente com as notas fiscais de compra, com discriminação das mudas e uma via do
T.C.A. firmado.
Atenciosamente
IVAN DE FREITAS
Diretor de DEPAVE
ASCB (cb.memog41.doc)
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