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Mariana Marques Lima
Cálculo da Reserva de Benefícios Concedidos da
Previdência Social
Dissertação de Mestrado
Dissertação apresentada como requisito parcial para
obtenção do título de Mestre pelo Programa de Pós-
Graduação em Ciências Atuariais da PUC-Rio.
Orientadores: Fernanda Chaves Pereira
Andréa Levy
Rio de Janeiro, abril de 2007
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Resumo
Lima, Mariana; Pereira, Fernanda. Cálculo da Reserva de Benefícios
Concedidos da Previdência Social. Rio de Janeiro, 2007. 128p.
Dissertação de Mestrado - Departamento de Ciências Atuariais, Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Nos últimos anos no Brasil algumas modificações paramétricas foram
implementadas na Previdência Social para tentar diminuir o crescente déficit entre
os pagamentos de benefícios e o recebimento de contribuições. Nesse trabalho,
Previdência Social é estudada sob um ponto de vista diferente: ao invés de uma
análise focada apenas nos déficits atuais, utiliza-se a reserva de benefícios
concedidos como uma forma de medir o impacto futuro das atuais regras de
concessão de aposentadorias e pensões. Dependendo dos parâmetros utilizados, o
valor da reserva supera o PIB real de 2005. O resultado também mostra que
decisões sobre o aumento real do salário mínimo têm impacto bastante
significativo nos gastos com benefício da Previdência Social.
Palavras-chave
previdência social; reserva de benefícios concedidos.
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Abstract
Lima, Mariana; Pereira, Fernanda. Brazilian Social Security Benefit
Reserve. Rio de Janeiro, 2007. 128p. Dissertação de Mestrado -
Departamento de Ciências Atuariais, Pontifícia Universidade Católica do
Rio de Janeiro.
In the last few years the Brazilian Government had implemented some
parametrical changes to the Social Security System so to try to diminish the
growing deficit in between its benefits and contribution. In this work, the Social
Security is studied under a different point of view: instead of looking at nowadays
deficits, the necessary reserve to benefits already under payment will be
calculated, so as to measure the future impact on the political decisions which are
made today. Depending on the assumed parameters, the value of this reserve can
be bigger than the GDP in 2005. This result shows also how the real value
increase of the minimum wage impacts significantly this reserve.
Keywords
social security; benefit reserve.
Sumário
1 Introdução 11
2 Previdência Social no Brasil 14
2.1. Histórico 14
2.2. Situação Atual da Previdência Social no Brasil 16
2.3. Benefícios 19
2.3.1. Benefícios Previdenciários 23
2.3.2. Benefícios Acidentários 31
2.3.3. Benefícios Assistenciais 32
3 Reformas Previdenciárias 35
3.1. Reformas na América Latina 36
3.2. Reformas no Brasil 38
3.2.1. Fator Previdenciário 40
3.2.2. Possíveis motivos de distorções na concessão de benefícios na
Previdência Social 43
4 Dados 47
4.1. Descrição e Crítica dos Dados 47
4.2. Hipóteses e Aproximações 52
4.2.1. Estrutura Familiar 53
4.2.2. Distribuição etária da população 56
4.2.3. Sobrevida 57
4.2.4. Taxa de desconto 59
4.2.5. Inflação 60
4.2.6. Crescimento do Salário Mínimo 61
4.2.7. Formulação Matemática 63
5 Resultados 66
5.1. Estrutura Familiar 69
5.2. Sobrevida 71
5.3. Inflação 72
5.4. Taxa de desconto 73
5.5. Análise extra: crescimento real do salário mínimo 77
5.6. Resultados sob novas regras 81
6 Conclusão 83
7 Referência Bibliográfica 85
Anexo I – Tábuas 87
Anexo II – Reformas Previdenciárias na América Latina 93
Anexo III – Emenda Constitucional n.20 106
Lista de figuras
Figura 1 – Gastos Previdenciários (1995-1996) 11
Figura 2 – Evolução de arrecadação e gasto da Previdência Social – 2000-2005 17
Figura 3 – Distribuição da quantidade de benefícios em faixas de salários mínimos
– Dez/2005. 18
Figura 4 Concessão de aposentadorias por tempo de contribuição clientela
urbana (1994-2005) 24
Figura 5 Concessão de aposentadorias por tempo de contribuição clientela
rural (1994-2005) 25
Figura 6 – Concessão de aposentadorias por idade (1994-2005) 26
Figura 7 – Concessão de aposentadorias por invalidez (1994-2005) 27
Figura 8 – Concessão de pensões por morte (1994-2005) 28
Figura 9 – Concessão de auxílio-doença (1994-2005) 29
Figura 10 – Concessão de auxílio-reclusão (1994-2005) 29
Figura 11 – Concessão de auxílio-reclusão (1995-2005) 30
Figura 12 – Concessão de salário-maternidade (1994-2005) 31
Figura 13 Concessão de benefícios acidentários clientela urbana (1994-2005)
32
Figura 14 – Concessão de benefícios acidentários – clientela rural (1994-2005) 32
Figura 15 – Concessão de benefícios assistenciais (1994-2005) 34
Figura 16 – Expectativa de vida – IBGE/2005 masculina 58
Figura 17 – Expectativa de vida – IBGE/2005 feminina 58
Figura 18 Gráfico de sensibilidade da reserva por sexo – diferença entre homem
e mulher 69
Figura 19 – Gráfico de sensibilidade da reserva – diferença entre mulher e filho 70
Figura 20 – Gráfico de sensibilidade da reserva – composição familiar 70
Figura 21 – Gráfico de sensibilidade da reserva – tábuas de mortalidade 71
Figura 22 – Gráfico de sensibilidade da reserva - inflação 72
Figura 23 – Gráfico de Sensibilidade da Reserva – taxa de desconto 73
Figura 24 Gráfico de sensibilidade da reserva por sexo – diferença entre homem
e mulher – taxa de desconto 6% 75
Figura 25 Gráfico de sensibilidade da reserva diferença entre mulher e filho
taxa de desconto 6% 75
Figura 26 Gráfico de sensibilidade da reserva composição familiar taxa de
desconto 6% 76
Figura 27 Gráfico de sensibilidade da reserva tábuas de mortalidade taxa de
desconto 6% 76
Figura 28 – Comparação de resultados – diferença de idade marido-mulher 78
Figura 29 – Comparação de resultados – diferença de idade mulher-filho 78
Figura 30 – Comparação de resultados – composição familiar 79
Figura 31 – Comparação de resultados – tábua de mortalidade 79
Figura 32 – Comparação de resultados – taxa de juros 80
Figura 33 – Comparação de resultados – inflação 80
Lista de tabelas
Tabela 1 Gasto previdenciário por tipo de benefício entre 2000 e 2005 (bilhões)
16
Tabela 2 – Gasto previdenciário por tipo de benefício – dez/2005 (bilhões) 17
Tabela 3 Arrecadação, gasto previdenciário e PIB anuais entre 2000-2005
(bilhões) 17
Tabela 4 – Espécies de benefícios ainda concedidas (2005) 21
Tabela 5 – Espécies de benefícios não mais concedidas 22
Tabela 6 – Fator Previdenciário - Homens 41
Tabela 7 – Fator Previdenciário - Mulheres 42
Tabela 8 Espécies de benefícios proporção do total de benefícios emitidos em
dez/2005 47
Tabela 9 – Valor médio das principais espécies de benefícios – dez/2005 48
Tabela 10 – Aposentadoria por idade em dez/2005 – clientela urbana 49
Tabela 11 – Aposentadoria por idade em dez/2005 – clientela rural 49
Tabela 12 Aposentadoria por tempo de contribuição em dez/2005 clientela
urbana 49
Tabela 13 Aposentadoria por tempo de contribuição em dez/2005 clientela
rural 50
Tabela 14 – Aposentadoria por invalidez em dez/2005 – clientela urbana 50
Tabela 15 – Aposentadoria por invalidez em dez/2005 – clientela rural 50
Tabela 16 – Dados sobre pensões em dez/2005 – clientela urbana 51
Tabela 17 – Dados sobre pensões em dez/2005 – clientela rural 52
Tabela 18 – Proporção de indivíduos solteiros e casados – Censo 2000 54
Tabela 19 – Hipóteses sobre estrutura familiar - composição 55
Tabela 20 – Hipóteses sobre estrutura familiar – diferença de idade 55
Tabela 21 – Reagrupamento das idades - exemplo 57
Tabela 22 – Cálculo do valor real do benefício 61
Tabela 23 – Ganhos reais do salário mínimo 1994-2007 62
Tabela 24 – Distribuição da clientela urbana em faixas de salário – dez/2005 63
Tabela 25 Distribuição da reserva por tipo de benefício, clientela e sexo
(bilhões) 66
Tabela 26 - Distribuição da reserva por tipo de benefício, clientela e sexo (%) 67
Tabela 27 Distribuição do gasto por tipo de benefício, clientela e sexo (bilhões)
– dez/2005 67
Tabela 28 - Distribuição do gasto por tipo de benefício, clientela e sexo (%)
dez/2005 67
Tabela 29 – Distribuição da reserva por tipo de benefício e sexo (bilhões) 68
Tabela 30 – Distribuição da reserva entre aposentadorias e pensões (bilhões) 68
Tabela 31 – Distribuição da reserva entre aposentadorias e pensões (%) 68
Tabela 32 Distribuição da reserva por tipo de benefício, clientela e sexo
(bilhões) – taxa de desconto 6% 73
Tabela 33 Distribuição da reserva por tipo de benefício, clientela e sexo (%)
taxa de desconto 6% 74
Tabela 34 Distribuição da reserva por tipo de benefício e sexo (bilhões) taxa
de desconto 6% 74
Tabela 35 Distribuição da reserva entre aposentadorias e pensões (bilhões)
taxa de desconto 6% 74
Tabela 36 Distribuição da reserva por tipo de benefício, clientela e sexo com
crescimento do salário mínimo (bilhões) 77
Lista de quadros
Quadro 1 Principais características dos sistemas previdenciários de países da
América Latina 38
Introdução 11
1
Introdução
‘A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários
meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade
avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou
morte daqueles de quem dependiam economicamente. Lei n
o
8.212/91,
artigo 3
o
.
No Brasil, desde 1995 o total arrecadado anualmente pelo governo em
contribuições para a Previdência Social tem sido inferior ao total de benefícios
pagos, gerando um ficit previdenciário. Tal déficit vem aumentando a cada ano,
alcançando um o valor recorde de R$ 42 bilhões no ano de 2006 (11,9% maior
que o déficit em 2005 de R$ 37 bilhões), com vistas a aumentar no futuro. Além
de apresentar déficits repetidos, a Previdência Social brasileira é cara se
comparada mundialmente como pode ser observado na Fig. 1.
Figura 1 – Gastos Previdenciários (1995-1996)
Fonte: CUNHA, TÂMEGA [7]
Vê-se que o Brasil é o único país que ocupa o primeiro quadrante da
figura. Isso significa que é o único país que gasta mais de 10% do PIB com
previdência, mas a população com mais de 65 anos corresponde a menos de 10%
da população total. O Japão, onde quase 20% da população têm mais de 65 anos,
Introdução 12
gasta, proporcionalmente ao PIB, menos que o Brasil com previdência! Tal
situação ímpar requer uma reflexão sobre o modelo atualmente adotado na
Previdência Social brasileira e este trabalho pretende ajudar nesta reflexão.
A Previdência Social brasileira está organizada sob o regime de repartição
simples, onde os contribuintes de hoje pagam os benefícios dos atuais
aposentados, com solidariedade entre gerações. um sistema de capitalização,
opção adotada no Chile, por exemplo, se baseia em contas individuais, onde cada
contribuinte deposita suas contribuições nesta conta ao longo de sua vida ativa e
no momento da aposentadoria, o benefício a ser recebido será o saldo da conta
revertido em uma renda vitalícia.
Muitos fatores principalmente o aumento da longevidade, a diminuição
da taxa de natalidade e o aumento da informalidade dos postos de trabalho vêm
contribuindo ao longo do tempo para que esta dependência entre gerações não
mais funcione nas regras tradicionalmente utilizadas, tanto no Brasil quanto em
boa parte do mundo. No Brasil, fatores específicos como o fato de ser um país em
desenvolvimento, somado a regras benevolentes de concessão de aposentadoria e
a incorporação de benefícios assistenciais sob a conta de aposentadoria agravam
ainda mais a situação.
No exercício de repensar a Previdência Social brasileira, este trabalho
responde a seguinte pergunta: quanto o governo brasileiro necessitaria ter em
reservas no final do ano de 2005 para garantir os pagamentos de todos os
benefícios ativos àquela data? A resposta utilizando as hipóteses básicas deste
trabalho é de quase um Produto Interno Bruto (PIB).
Para se fazer tal conta, hipóteses de cálculo tiveram de ser feitas sobre:
estrutura familiar (se o beneficiário (a) possui companheira (o), filhos e a
diferença de idades), mortalidade do beneficiário, taxa de crescimento da
economia e a inflação futura. Análises de sensibilidade serão feitas sobre cada
uma dessas hipóteses. Também a incorporação do aumento da reserva quando o
salário mínimo possui crescimento real será incorporado ao cálculo.
A importância do lculo de tal reserva está na sua habilidade de verificar
em valores atuais o quanto que decisões políticas atuais irão influenciar os custos
futuros. Isto é feito no setor privado de previdência e tal reserva influenciará
diretamente o resultado da empresa. No extremo, caso o governo fosse obrigado a
Introdução 13
constituir tal reserva, sua importância seria a de evidenciar o impacto de decisões
atuais nos gastos futuros do governo.
Se a reserva aqui calculada é referente aos beneficiários da Previdência
Social, faltaria somente o cálculo da reserva referente aos contribuintes ativos
para que a Previdência Social tivesse todas as reservas clássicas do setor privado
calculadas. Para tal cálculo, informações sobre os contribuintes ativos seriam
necessárias, informações estas atualmente não disponíveis publicamente.
Não se tem notícia de um cálculo equivalente no Brasil para tal reserva, e
seu ineditismo é a força deste trabalho. No entanto, um exercício semelhante já foi
feito para os servidores da União por Mascarenhas [17]. O resultado desse
trabalho foi a apresentação do comportamento do déficit do Regime Próprio dos
Servidores Públicos Civis da União, em um horizonte de trinta anos, após a
reforma previdenciária de 2003. O déficit foi calculado através da subtração do
valor presente dos benefícios a serem pagos à população de ativos e aposentados e
do valor presente das contribuições efetuadas pela população de ativos.
Esta dissertação será dividida em sete capítulos. O histórico da previdência
é mostrado no segundo capítulo até a situação atual da previdência. O terceiro
capítulo é destinado às reformas previdenciárias feitas em outros países da
América Latina e no Brasil. Os dados a serem utilizados nos cálculos serão
apresentados no quarto capítulo. Os resultados obtidos serão apresentados no
quinto capítulo e as conclusões do trabalho estarão no sexto capítulo. Bibliografia
e anexos completam o trabalho.
Previdência Social no Brasil 14
2
Previdência Social no Brasil
Neste capítulo, uma revisão da atividade previdenciária social brasileira
será feita. Inicia-se com um histórico da Previdência Social, depois estatísticas
atuais da previdência serão apresentadas e o detalhamento dos tipos de benefícios
oferecidos pelo governo será feito.
2.1.
Histórico
O início da atividade previdenciária no Brasil foi no século XVI quando
houve um intenso surgimento de misericórdias, que evoluiriam para os montepios.
As misericórdias surgiram com fins corporais e espirituais, ou seja, dar de comer,
dar de beber, assistir aos enfermos, enterrar os mortos, dar bom conselho, ensinar
os ignorantes, corrigir os que erram e consolar os tristes, entre outros. Esses
objetivos parecem simples, mas naquela época eram muito importantes dado o
abandono em que os colonizadores viviam aqui. Essas misericórdias,
posteriormente, se transformaram nas Santas Casas de Misericórdias que hoje se
espalham pelo Brasil.
O primeiro montepio foi constituído em 1543 quando Brás Cubas, ao criar
a Santa Casa de Santos, instituiu um plano de pensão para seus empregados.
Várias classes profissionais, que à época eram socialmente importantes, também
instituíram seus montepios. Os montepios ficaram excluídos de regimes de
fiscalização do governo por culos. Somente em 1966, um Decreto-lei facultou
ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a fiscalização dos montepios
e em 1968 o CNSP, através de uma resolução, determinou que as operações dos
montepios estivessem sujeitas à fiscalização da Superintendência de Seguros
Privados (Susep).
Mesmo com a falta de fiscalização, alguns desses montepios evoluíram e
tornaram-se instituições importantes. Militares, professores, comerciários e outros
profissionais instituíram seus montepios buscando segurança na velhice. O mais
Previdência Social no Brasil 15
antigo montepio existente de que se tem notícia é o Montepio Geral de Economia
dos Servidores do Estado, que foi fundado em 1835 e que depois se transformou
na Mongeral Previdência Privada. Antes mesmo da instituição da Mongeral, o
governo já dava sinais de preocupação com a Previdência Social, quando em 1821
foi promulgado um Decreto que concedia aposentadoria aos mestres e professores
com mais de 30 anos de serviço.
Depois de um longo período de tempo o Estado começou a tomar
iniciativas em relação às necessidades dos trabalhadores. A Caixa de Socorros
para os Ferroviários das Linhas do Estado foi constituída em 1888, o Montepio
para os Empregados do Correio foi instituído em 1889 e no mesmo ano também
foi instituído o Fundo de Pensões para os Tipógrafos da Imprensa Régia.
A primeira Constituição da República, promulgada em 1891 o fez
nenhuma menção ao tema social. O início da Previdência Social no Brasil se deu
com o Decreto n
o
.4.682 de 24 de janeiro de 1923, conhecida como a Lei Elói
Chaves. Inicialmente, essa lei criou Caixa de Aposentadoria e Pensões para os
funcionários de cada empresa ferroviária. Essa Caixa deveria fornecer ajuda
médica, aposentadoria, pensões para os dependentes e auxílio funerário.
Posteriormente, o regime da Lei Elói Chaves foi estendido aos portuários e
marítimos, aos trabalhadores de serviços telegráficos e radiotelegráficos. Em
1931, esse regime foi finalmente estendido aos empregados dos demais serviços
públicos, além disso, a legislação referente às Caixas de Aposentadorias e Pensões
foi consolidada. Nos anos que se seguiram, mais classes profissionais foram
incluídas no regime da Lei Elói Chaves, como mineradores, trabalhadores de
empresas de transporte aéreo.
Em 1932 se iniciou a institucionalização dos Institutos de Aposentadorias
e Pensões, que eram de âmbito nacional. E a Constituição de 1934 considerou
vários tipos de assistências e seguros, inclusive acidentes de trabalho. Em 1960 a
Lei Orgânica da Previdência Social LOPS foi criada através da Lei n
o
.3.807 de
26 de agosto. A LOPS unificou a legislação dos Institutos de Aposentadorias e
Pensões, assim somente nesse momento foi implantado um verdadeiro sistema
nacional de Previdência Social.
Em 1988, a Constituição Federal instituiu que o benefício pago pela
Previdência Social não pode ser menor que um salário mínimo. Além disso,
regulamentou a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, e inseriu
Previdência Social no Brasil 16
novos direitos e benefícios. Dez anos depois, em 1998, a Emenda Constitucional
n
o
.20 foi o eixo da Reforma Previdenciária. Essa reforma, dentre outras alterações,
mudou a regra de cálculo do benefício, permitiu a criação do fator previdenciário
e criou novas exigências para aposentadorias especiais.
2.2.
Situação Atual da Previdência Social no Brasil
De acordo com dados de Dez/2005 do Ministério da Previdência, foram
emitidos, nesse mês, 23.951.338 benefícios. Desse total, 88,30% correspondem a
benefícios previdenciários, 3,16% foram benefícios acidentários e os outros
11,70% referem-se a benefícios assistenciais e encargos previdenciários da União,
que são recursos destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões de
servidores civis e militares da administração direta da União.
A arrecadação líquida (AL) real, no ano, da Previdência Social totalizou
R$110.374,6 milhões e o gasto real com pagamento de benefícios (PB)
previdenciários somou R$148.603,8 milhões, resultando em um déficit de
R$38.229,2 milhões. Esse gasto não inclui benefícios assistenciais nem encargos
previdenciários da União.
A Tabela 1 contém a evolução dos gastos previdenciários entre 2000 e
2005, desagregados por tipo de beneficio. Note-se que nessa tabela estão incluídos
os benefícios assistenciais e encargos previdenciários da União.
Tabela 1 – Gasto previdenciário por tipo de benefício entre 2000 e 2005 (bilhões)
Benefício
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Total
112,98
130,55
151,82
Previdenciários
100,57
118,34
136,79
Ap. Idade 12,27 14,82 17,23 20,99 24,86 28,75
Ap. Invalidez 5,68 7,02 8,22 10,33 12,48 15,22
Ap. Tempo de Cont. 24,69 27,83 31,34 36,77 43,29 46,66
Pensões por Morte 14,44 16,86 19,86 24,14 26,82 32,37
Auxílios 2,64 3,07 4,78 7,12 10,41 13,28
Espécies Diversas 0,81 1,05 1,31 1,20 0,49 0,52
Acidentários
2,19
2,45
2,95
3,58
4,11
4,79
Assistenciais + EPU
3,97
4,38
5,32
8,84
8,09
Fonte: AEPS [1]
Previdência Social no Brasil 17
Em dezembro de 2005, o gasto da Previdência Social, sem incluir
pagamento de décimo - terceiro, foi distribuído de acordo com a Tabela 2.
Tabela 2 – Gasto previdenciário por tipo de benefício – dez/2005 (bilhões)
Benefício
Gasto - dez/2005
Gasto (%)
Total Emitido
11,35
100%
Previdenciários
10,16
89,50%
Ap. Idade
2,22
19,56%
Ap. Invalidez
1,14
10,04%
Ap. Tempo de Cont.
3,43
30,23%
Pensões por Morte
2,44
21,52%
Auxílios
0,91
8,03%
Espécies Diversas
0,01
0,11%
Acidentários
0,34
2,97%
Assistenciais + EPU
0,86
7,54%
Fonte: AEPS [1]
A Tabela 3 contém os valores, em bilhões, relativos à arrecadação, ao
gasto previdenciário e ao PIB real para o período entre os anos 2000 e 2005. A
Fig. 2 cruza os dados contidos na tabela.
Tabela 3 – Arrecadação, gasto previdenciário e PIB anuais entre 2000-2005 (bilhões)
Ano
Arrecadação
Gasto
PIB
Gasto/Arrecadação (%)
Gasto/PIB (%)
2000 57,16 66,69 1.089,69 116,68% 6,12%
2001 67,03 77,49 1.184,77 115,61% 6,54%
2002 75,80 91,01 1.321,49 120,07% 6,89%
2003 86,46 112,98 1.514,00 130,68% 7,46%
2004 100,41 130,55 1.769,20 130,02% 7,38%
2005
115,90
151,82
1.937,60
130,99%
7,84%
Fonte: AEPS [1], IBGE [13]
Evolução de arrecadação e gasto da Previdência Social
0,00
20,00
40,00
60,00
80,00
100,00
120,00
140,00
160,00
2000 2001 2002 2003 2004 2005
bilhões de reais
Arrecadação Gasto
Figura 2 – Evolução de arrecadação e gasto da Previdência Social – 2000-2005
Previdência Social no Brasil 18
Vê-se que os gastos previdenciários aumentaram mais rapidamente que a
arrecadação desde 2000 a 2003. Em 2000, os gastos correspondiam à 117% da
arrecadação, e em 2003 essa proporção aumentou para 130%, patamar mantido até
2005. Ou seja, o déficit previdenciário persiste e vale aproximadamente 30% da
arrecadação. No entanto o peso do gasto previdenciário no PIB vem aumentando
constantemente, passando de 6,12% do PIB em 2000 para 7,84% do PIB em 2005.
Na Fig. 3, vêem-se como os números de benefícios (acidentários e
previdenciários) estão distribuídos segundo as faixas de valores.
0,00 2,00 4,00 6,00 8,00 10,00 12,00 14,00
< 1
1
1 -| 2
2 -| 3
3 -| 4
4 -| 5
5 -| 6
6 -| 7
7 -| 8
mais de 8
Valores em Quantidade de
Salários Mínimos
Quantidade de Benefícios (milhões)
Urbano Rural
Figura 3 – Distribuição da quantidade de benefícios em faixas de salários mínimos –
Dez/2005.
Fonte: RGPS [20]
Vê-se que a maioria dos benefícios, 12,44 milhões de benefícios (58,8%
do total), possui valor igual a um salário mínimo. Desse total de beneficiários que
recebem um salário, 43,6% são beneficiários rurais, 56,4% são beneficiários
urbanos.
De acordo com o governo, nenhum benefício que substitua o salário pode
ter valor menor que um salário mínimo, mas vê-se que uma pequena parcela da
população de beneficiários recebe menos que um salário mínimo. A existência
desses benefícios deve-se ao desmembramento de pensões por morte a ao
pagamento de benefícios como o salário-família e auxílio acidente.
Previdência Social no Brasil 19
2.3.
Benefícios
Atualmente, a Previdência Social possui 67 espécies de benefícios.
Benefícios são prestações pecuniárias pagas pela Previdência Social aos segurados
ou aos seus dependentes de forma a atender a cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte e idade avançada; a proteção à maternidade, salário-família e
auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e pensão por
morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Existem quatro diferentes classificações dos benefícios utilizadas pelo
Ministério da Previdência: benefícios concedidos, benefícios emitidos, benefícios
ativos e benefícios cessados. Os dados referentes a benefícios concedidos
correspondem ao fluxo de entrada de novos beneficiários no sistema. Os
benefícios emitidos correspondem aos benefícios que estão ativos no cadastro e
para os quais são emitidos créditos para o pagamento. Benefícios ativos são os
benefícios que efetivamente geram pagamento, ou seja, nesta classe não se
encontram os benefícios que estão suspensos temporariamente. E, finalmente, os
benefícios cessados representam o fluxo de saída de beneficiários do sistema. Os
benefícios emitidos correspondem ao estoque total de benefícios, ou seja,
correspondem ao estoque inicial somado aos benefícios concedidos menos os
benefícios cessados. Os benefícios ativos correspondem aos benefícios emitidos
menos os benefícios suspensos.
O Ministério da Previdência agrupa os benefícios por clientela: rural e
urbana; e também por tipo: previdenciários, acidentários, assistenciais e encargos
previdenciários da União. Benefícios previdenciários são aqueles que, em geral,
dependem de um número mínimo de contribuições para serem concedidos,
benefícios acidentários são decorrentes de acidentes de trabalho, benefícios
assistenciais não dependem de contribuição e têm valor igual a um salário mínimo
e, finalmente, encargos previdenciários da União são recursos destinados às
aposentadorias e pensões de servidores civis e militares da administração direta da
União, e também são usados para corrigir distorções de renda. Os benefícios
previdenciários também serão subclassificados em aposentadoria por idade, por
invalidez, por tempo de contribuição (TC), pensões, auxílios e outros. Todos os
benefícios são também subclassificados por espécie. Apresentando tais
Previdência Social no Brasil 20
subdivisões com suas respectivas participações no custo total de pagamento de
benefícios, pode-se ter uma idéia de sua importância individual. A classificação
abaixo utiliza a estatística de benefícios emitidos no mês de dezembro de 2005
(R$11.341,14 milhões):
Benefícios Previdenciários (R$10.148,72 mi. 89,49%):
o Ap. por Idade (R$2.220,34 mi. 19,58%) Espécies 07,
08, 41, 52 e 78;
o Ap. por Invalidez (R$1.139,45 mi. 10,05%) Espécies
04, 06, 32, 33, 34, 51 e 83;
o Ap. por Tempo de Contribuição (R$3.427,06 mi. – 30,22%)
– Espécies 42, 43, 44, 45, 46, 49, 57, 72 e 82;
o Pensões por Morte (R$2.437,83 mi. 21,50%) Espécies
01, 03, 21, 23, 27, 28, 29, 54, 55 e 84;
o Auxílios (R$911,90 mi. – 8,04%) Espécies 13, 25, 31, 36
e 50;
o Espécies Diversas (R$12,12 mi. 0,11%) Espécies 47,
48, 68, 79 e 80;
Benefícios Acidentários (R$336,71 mi. 2,97%) Espécies 02,
05, 10, 91, 92, 93, 94 e 95;
Benefícios Assistenciais (R$845,31 mi. 7,45%) Espécies 11,
12, 30, 40, 85, 86, 87 e 88;
Encargos Previdenciários da União EPU (R$10,41 mi. 0,09%)
– Espécies 22, 26, 37, 38, 54, 56, 58, 59, 60, 76 e 89.
Nas Tabelas 4 e 5 encontram-se as 67 espécies de benefícios divididas em
duas tabelas: espécies ainda concedidas e espécies que não são mais concedidas.
A terceira coluna das tabelas corresponde ao valor gasto com o pagamento de
cada espécie de benefício e a quarta coluna corresponde à representatividade de
cada espécie em relação ao total de benefícios emitidos em dezembro de 2005
(R$11.341,14 milhões em benefícios). A quinta coluna se refere à classificação de
cada espécie descrita acima: aposentadoria por idade, invalidez, tempo de
contribuição, pensões por morte, auxílios, benefícios acidentários, espécies
diversas, benefícios assistenciais e encargos previdenciários da União.
Previdência Social no Brasil 21
As espécies que estão destacadas nas tabelas correspondem às espécies
que serão utilizadas neste trabalho para o cálculo da reserva. Essas espécies
correspondem a 81,34% do total emitido em dezembro de 2005. Algumas espécies
não serão utilizadas por representarem benefícios temporários, como os auxílios,
outras espécies não serão utilizadas por questões ou de disponibilidade ou
qualidade dos dados.
Tabela 4 – Espécies de benefícios ainda concedidas (2005)
No Espécies Atualmente Concedidas
Valor
(R$ milhões)
% Classif.
21 Pensão por morte previdenciária (LOPS) 2.203,98 19,43% Pensões
23 Pensão por morte de ex-combatente 7,88 0,07% Pensões
25 Auxílio-reclusão (LOPS) 7,93 0,07% Auxílio
29
Pensão por morte de ex-combatente marítimo
(Lei nº. 1.756/52)
5,66 0,05% Pensões
31 Auxílio-doença previdenciário (LOPS) 900,65 7,94% Auxílio
32 Ap.invalidez previdenciária (LOPS) 1.073,97 9,47% Ap. Inv.
36 Auxílio-acidente previdenciário 3,31 0,03% Auxílio
41 Ap. idade (LOPS) 2.026,27 17,87% Ap. Idade
42 Ap. tempo de contribuição 2.960,77 26,11% Ap. T.Cont.
46 Ap. especial 413,88 3,65% Ap. T.Cont.
54 Pensão especial vitalícia (Lei nº. 9.793/99) 0,00 < 0,01% EPU
56
Pensão mensal vitalícia por síndrome de
talidomida (Lei nº. 7.070/82)
0,59 0,01% EPU
57
Ap.tempo de serviço de professor (EC
nº. 18/81)
37,93 0,33% Ap. T.Cont.
60
Pensão especial mensal vitalícia
(Lei nº. 10.923/04)
0,00 < 0,01% EPU
68
Pecúlio especial de aposentado (Lei
nº. 8.213/91) – benefício de prestação única
0,04 < 0,01% Esp. Div.
80 Salário-maternidade 11,23 0,10% Esp. Div.
85
Pensão mensal vitalícia do seringueiro
(Lei nº. 7.986/89)
5,77 0,05% Assist.
86
Pensão mensal vitalícia do dependente do
seringueiro (Lei nº. 7.986/89)
3,25 0,03% Assist.
87 Amparo assistencial ao portador de deficiência 365,40 3,22% Assist.
88 Amparo assistencial ao idoso 320,89 2,83% Assist.
89
Pensão especial aos dependentes de vítimas
fatais por contaminação na hemodiálise
Caruaru-PE
0,02 < 0,01% EPU
91 Auxílio-doença por acidente do trabalho 91,01 0,80% Acident.
92 Ap. invalidez por acidente do trabalho 84,84 0,75% Acident.
93 Pensão por morte por acidente do trabalho 69,90 0,62% Acident.
94 Auxílio-acidente por acidente do trabalho 80,42 0,71% Acident.
Fonte: AEPS [1]
Previdência Social no Brasil 22
Tabela 5 – Espécies de benefícios não mais concedidas
No Espécies Atualmente Concedidas
Valor
(R$ milhões)
% Classif.
1 Pensão por morte do trabalhador rural 207,42 1,83% Pensões
2
Pensão por morte por acidente do trabalho do
trabalhador rural
0,75 0,01% Acident.
3 Pensão por morte do empregador rural 7,74 0,07% Pensões
4 Ap. invalidez do trabalhador rural 63,46 0,56% Ap. Inv.
5
Ap. por invalidez por acidente do trabalho do
trabalhador rural
1,25 0,01% Acident.
6 Ap. por invalidez do empregador rural 1,54 0,01% Ap. Inv.
7 Ap. por idade do trabalhador rural 183,49 1,62% Ap. Idade
8 Ap. por idade do empregador rural 10,58 0,09% Ap. Idade
10
Auxílio-doença por acidente do trabalho do
trabalhador rural
0,00 < 0,01% Acident.
11
Renda mensal vitalícia por invalidez do
trabalhador rural (Lei nº. 6.179/74)
36,03 0,32% Assist.
12
Renda mensal vitalícia por idade do
trabalhador rural (Lei nº. 6.179/74)
19,10 0,17% Assist.
13 Auxílio-doença do trabalhador rural 0,02 < 0,01% Auxílio
22 Pensão por morte estatutária 0,87 0,01% EPU
26 Pensão Especial (Lei nº. 593/48) 1,48 0,01% EPU
27
Pensão por morte de servidor público federal
com dupla aposentadoria
1,23 0,01% Pensões
28
Pensão por morte do Regime Geral
(Decreto nº. 20.465/31)
0,99 0,01% Pensões
30
Renda mensal vitalícia por invalidez
(Lei nº. 6.169/74 e Lei nº. 8.213/91 até
31/12/95)
66,42 0,59% Assist.
33 Ap. por invalidez de aeronauta 0,14 < 0,01% Ap. Inv.
34
Ap. por invalidez de ex-combatente marítimo
(Lei nº. 1.756/52)
0,10 < 0,01% Ap. Inv.
37 Ap. de extranumerário da União 0,06 < 0,01% EPU
38 Ap. da extinta CAPIN 0,01 < 0,01% EPU
40
Renda mensal vitalícia por idade
(Lei nº. 6.179/74 e Lei nº. 8.213/91 até
31/12/95)
28,44 0,25% Assist.
43 Ap. por tempo de serviço de ex-combatente 8,24 0,07% Ap. T.Cont.
44 Ap. por tempo de serviço de aeronauta 2,02 0,02% Ap. T.Cont.
45
Ap. por tempo de serviço de jornalista
profissional
0,82 0,01% Ap. T.Cont.
47 Abono de permanência em serviço 25% 0,22 < 0,01% Esp. Div.
48 Abono de permanência em serviço 20% 0,58 0,01% Esp. Div.
49 Ap. por tempo de serviço ordinária 0,03 < 0,01% Ap. T.Cont.
50 Auxílio-doença (Extinto Plano Básico) 0,00 < 0,01% Auxílio
51 Ap. por invalidez (Extinto Plano Básico) 0,07 < 0,01% Ap. Inv.
52 Ap. por Idade (Extinto Plano Básico) 0,00 < 0,01% Ap. Idade
55 Pensão por morte (Extinto Plano Básico) 0,23 < 0,01% Pensões
58
Ap. excepcional do anistiado (Lei
nº. 6.683/79, EC nº. 26/85 e art. do ADCT)
4,58 0,04% EPU
59
Pensão por morte excepcional do anistiado
(Lei nº. 6.683/79, EC nº. 26/85 e art. 8º do
ADCT)
2,79 0,02% EPU
Previdência Social no Brasil 23
Tabela 5 – Espécies de benefícios não mais concedidas - continuação
72
Ap. por tempo de serviço de ex-combatente
marítimo (Lei . 1.756/52)
1,38 0,01% Ap. T.Cont.
76
Salário-família estatutário da RFFSA
(Decreto-lei nº. 956/69)
0,00 < 0,01% EPU
78 Ap. por idade de ex-combatente marítimo (Lei 0,00 < 0,01% Ap. Idade
79
Abono de servidor aposentado pela autarquia
empregadora (Lei nº. 1.756/52)
0,04 < 0,01% Esp. Div.
82 Ap. por tempo de serviço (Ex-SASSE) 1,99 0,02% Ap. T.Cont.
83 Ap. por invalidez (Ex-SASSE) 0,17 < 0,01% Ap. Inv.
84 Pensão por morte (Ex-SASSE) 2,71 0,02% Pensões
95 Auxílio-suplementar por acidente do trabalho 8,53 0,08% Acident.
Fonte: AEPS [1]
Todos os benefícios são anualmente corrigidos, sempre no mês de maio,
segundo índice estipulado por atos legais, normalmente, INPC.
Nas próximas seções os benefícios serão descritos segundo a classificação
definida na página 20.
2.3.1.
Benefícios Previdenciários
De acordo com AEPS [1], os benefícios previdenciários são
regulamentados pelo Regime Geral da Previdência Social e dependem, em sua
maioria, de um número mínimo de contribuições, normalmente chamado de
período ou prazo de carência. Nesse grupo, encontram-se as aposentadorias, as
pensões por morte, os auxílios e os salários família e maternidade.
2.3.1.1.
Aposentadorias
No grupo das aposentadorias estão incluídas as aposentadorias por tempo
de contribuição, idade e invalidez. Atualmente, a aposentadoria por tempo de
contribuição, correspondente à espécie 42 na Tabela 5, é devida aos segurados que
completaram 35 anos de contribuição a Previdência Social, se homens e 30 anos
se mulheres. Os segurados ainda podem requerer aposentadoria proporcional se já
tiverem contribuído por 30 e 25 anos, homens e mulheres, respectivamente. A
aposentadoria proporcional pode ser pedida desde que o segurado tenha 53 e 48
anos de idade, e tenha contribuído por 30 e 25 anos, respectivamente para homem
Previdência Social no Brasil 24
e mulher (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de
dezembro de 1998 para completar 30 e 25 anos de contribuição).
Os professores e a professoras podem se aposentar, respectivamente, aos
30 e 25 anos de contribuição, desde que comprovem tempo de efetivo exercício
das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
No caso da espécie 46 (Tabela 5), aposentadoria especial, o segurado pode
requerer aposentadoria integral aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição,
dependendo do grau de exposição à agentes nocivos à saúde.
O prazo de carência para o requerimento de aposentadoria por tempo de
contribuição é de 180 meses para os segurados que se filiaram ao sistema após
1991. Para os segurados que já estavam filiados antes de 1991, o prazo de
carência em 2006 é de 150 meses de contribuições. Esse prazo aumenta seis
meses a cada ano, até alcançar 180 meses em 2011. Tal prazo de carência é
necessário, pois em algumas situações, mesmo que o segurado fique sem
contribuir por um certo período, ele ainda tem direito ao beneficio de
aposentadoria por tempo de contribuição.
As Fig. 4 e 5 correspondem ao acompanhamento desde 1994 até 2005 da
quantidade de benefícios concedidos de aposentadorias por tempo de contribuição
dividido por clientela, urbana e rural. Tal gráfico será apresentado em cada uma
das análises que se seguirão para os diversos tipos de benefícios aqui descritos.
Concessão de Aposentadorias por Tempo de Contribuição -
Urbana
50.000
100.000
150.000
200.000
250.000
300.000
350.000
400.000
450.000
1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Figura 4 – Concessão de aposentadorias por tempo de contribuição – clientela urbana
(1994-2005)
Fonte: AEPS [1]
Previdência Social no Brasil 25
Concessão de Aposentadorias por Tempo de Contribuição -
Rural
200
400
600
800
1.000
1.200
1.400
1.600
1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Figura 5 – Concessão de aposentadorias por tempo de contribuição – clientela rural
(1994-2005)
Fonte: AEPS [1]
A queda vertiginosa na concessão de aposentadorias por tempo de
contribuição para os trabalhadores urbanos a partir de 1998 aconteceu devido às
novas regras trazidas pela Emenda Constitucional n
o
.20 de 1998. A EC20 e seus
efeitos serão explicados nos capítulos seguintes.
A diferença no número de concessões de aposentadorias por tempo de
contribuição entre clientela urbana e rural é tão grande que o comportamento de
ambas não puderam ser mostradas num único gráfico. Esta discrepância pode ser
creditada a dois fatos principais. O primeiro é que a população rural encontra
maiores dificuldades que a urbana para contribuir e até comprovar seu tempo de
contribuição, pela própria característica pouco formalizada de suas relações de
trabalho. O segundo refere-se ao menor limite de idade para trabalhadores rurais
se comparados aos urbanos na concessão de aposentadoria por idade. Para os
segurados urbanos a aposentadoria por idade é paga aos segurados que atingem os
65 e 60 anos de idade, homens e mulheres respectivamente, sendo tais limites
cinco anos mais baixos no caso de trabalhadores rurais. Desta forma os segurados
que vivem no meio rural geralmente se aposentam por idade, enquanto que a
maior parte da população urbana consegue se aposentar por tempo de
contribuição. Tal discrepância também é influenciada pelo fato de que a
quantidade de aposentados por tempo de contribuição no meio urbano é bem
maior do que no meio rural, em dezembro de 2005, por exemplo, a aposentadoria
por tempo de contribuição urbana correspondeu a 37,12% do gasto com
Previdência Social no Brasil 26
benefícios urbanos, enquanto que a aposentadoria por tempo de contribuição rural
representou apenas 0,24% do gasto total com benefícios rurais.
O prazo de carência para o requerimento de aposentadoria por idade segue
os mesmos valores que o prazo de carência para aposentadoria por tempo de
contribuição. Se o segurado empregado já tiver cumprido o período de carência, o
empregador pode requerer sua aposentadoria aos 70 e 65 anos, para homens e
mulheres. Nesse caso, a aposentadoria é compulsória, acarretando o fim imediato
da vigência do contrato de trabalho do empregador com o empregado.
A Fig. 6 mostra a evolução de 1994 a 2005 na concessão de
aposentadorias por idade para clientela urbana e rural.
Concessão de Aposentadorias por Idade
50,000
100,000
150,000
200,000
250,000
300,000
350,000
400,000
450,000
1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Clientela Urbana Clientela Rural
Figura 6 – Concessão de aposentadorias por idade (1994-2005)
Fonte: AEPS [1]
Mudanças na legislação previdenciária rural na década de 90 foram
responsáveis pelo elevado número de concessão de aposentadoria por idade rural
entre 1991 e 1994. A queda observada no ano seguinte pode ser atribuída a um
aumento na rigidez na concessão de aposentadorias para contenção de fraudes.
O aumento observado em 2003 na concessão de aposentadorias por idade
urbanas pode ter sido influenciado pela mudança na legislação, que a partir de
2003 não considera a perda da qualidade de segurado para a concessão de
aposentadoria por idade, desde que o segurado tenha cumprido o período de
carência.
a aposentadoria por invalidez é paga aos segurados considerados
incapazes de exercer qualquer profissão e que mesmo após a reabilitação não será
capaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência. Ao contrário
Previdência Social no Brasil 27
das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, a aposentadoria por
invalidez não é vitalícia, caso o aposentado retorne, voluntariamente, ao trabalho
sua aposentadoria é cancelada. O prazo de carência para receber tal benefício é de
12 contribuições mensais e a Fig. 7 mostra a evolução na concessão de
aposentadorias por invalidez para clientela urbana e rural.
Concessão de Aposentadorias por Invalidez
50,000
100,000
150,000
200,000
250,000
1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Clientela Urbana Clientela Rural
Figura 7 – Concessão de aposentadorias por invalidez (1994-2005)
Fonte: AEPS [1]
Em Giambiagi [11], o autor atribui o aumento na concessão de
aposentadorias por invalidez à maior rigidez das regras de entrada em
aposentadoria por tempo de contribuição, fruto da introdução do fator
previdenciário em 1999. Uma mulher que, antes da EC20 podia se aposentar
integralmente aos 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, hoje teria uma
redução de 38% no valor de seu benefício, mesmo contando com 35 anos de
contribuição no cálculo do fator previdenciário.
(...) O que essa pessoa fica tentada então a fazer? Ela “fica
doente”. Problemas que até então não tinham impedido a pessoa de
trabalhar se convertem da noite para o dia em “doença crônica” e a
pessoa tenta obter uma aposentadoria por invalidez. A razão é que a
concessão desse benefício não está sujeita às regras do fator. (...)
Portanto, o crescimento das aposentadorias por invalidez é irmão gêmeo
do arrefecimento das aposentadorias por tempo de contribuição. ’
Previdência Social no Brasil 28
2.3.1.2.
Pensões por Morte
A pensão por morte é paga ao(s) dependente(s) do segurado que falece,
esteja ele aposentado ou não. Existem três classes de dependentes, cuja
preferência no recebimento da pensão segue a ordem:
- Cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, não-
emancipados ou inválidos;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos.
Concessão de Pensões por Morte
50,000
100,000
150,000
200,000
250,000
300,000
1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Clientela Urbana Clientela Rural
Figura 8 – Concessão de pensões por morte (1994-2005)
Fonte: AEPS [1]
Percebe-se que este gráfico não apresenta oscilação significativa ao longo
dos anos. Isso pode ser explicado pelo fato de que não muitas fraudes na
concessão de pensões, já que é mais difícil fraudar uma morte do que uma
invalidez, por exemplo.
2.3.1.3.
Auxílios
Atualmente, existem três tipos de auxílios: doença, reclusão e acidente. O
auxílio-doença é pago ao segurado que fica incapacitado por motivo de doença ou
acidente por mais de 15 dias consecutivos. Este auxílio é temporário e exige prazo
de carência de 12 meses, ou seja, o segurado tem que contribuir por, no mínimo,
um ano. O auxílio-reclusão é pago ao(s) dependente(s) do segurado detento ou
Previdência Social no Brasil 29
recluso, desde que este não esteja recebendo nenhuma remuneração do
empregador, nem esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de
permanência em serviço ou tenha remuneração superior a R$ 654,67. o
prazo de carência para o recebimento deste auxílio. o auxílio-acidente é devido
ao segurado que tenha sua capacidade funcional reduzida após lesões decorrentes
de acidente de qualquer natureza. O benefício é pago a título de indenização e
corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, independentemente do
recebimento de salário ou outro benefício (não é permitida a acumulação de
aposentadorias). Este auxílio é pago somente a segurados que recebiam auxílio-
doença e não há prazo de carência.
As Fig. 9, 10 e 11 trazem o número de concessões dos auxílios.
Concessão de Aulio-Doença
200,000
400,000
600,000
800,000
1,000,000
1,200,000
1,400,000
1,600,000
1,800,000
1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Clientela Urbana Clientela Rural
Figura 9 – Concessão de auxílio-doença (1994-2005)
Fonte: AEPS [1]
Concessão de Auxílio-Reclusão
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
7.000
8.000
1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Clientela Urbana Clientela Rural
Figura 10 – Concessão de auxílio-reclusão (1994-2005)
Fonte: AEPS [1]
Previdência Social no Brasil 30
Concessão de Aulio-Acidente
200
400
600
800
1.000
1.200
1.400
1.600
1.800
1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Clientela Urbana Clientela Rural
Figura 11 – Concessão de auxílio-reclusão (1995-2005)
Fonte: AEPS [1]
O aumento na concessão de auxílio-doença pode ser creditado ao mesmo
motivo do aumento na concessão de aposentadorias por invalidez, ou seja, como
as regras para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, os
indivíduos ‘ficam doentes’ com mais facilidade para tentar uma aposentadoria por
invalidez ou para, pelo menos, conseguir um auxílio-doença. Auxílio-reclusão e
auxílio-acidente não são significativos nas contas do governo.
2.3.1.4.
Salário-Maternidade
As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao
salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa
do parto. O benefício também vale para as mães adotivas. Não há prazo de
carência para concessão desse benefício para trabalhadoras empregadas,
empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas. Para as contribuintes individuais
e facultativas é exigida carência de 10 (dez) contribuições mensais.
Previdência Social no Brasil 31
Concessão de Salário-Maternidade
100,000
200,000
300,000
400,000
500,000
600,000
1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Clientela Urbana Clientela Rural
Figura 12 – Concessão de salário-maternidade (1994-2005)
Fonte: AEPS [1]
O aumento verificado a partir de 2000 deve-se à Lei n
o
.9.876/99 que
modificou as regras do salário-maternidade, tirando do empregador e transferindo
para o INSS o pagamento deste benefício e estendendo o mesmo para as
contribuintes individuais.
2.3.2.
Benefícios Acidentários
Os benefícios acidentários são devidos ao segurado acidentado ou ao(s)
seu(s) dependente(s) quando o acidente ocorre no exercício do trabalho. Nessa
categoria ainda são incluídos os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e
o trabalho e as doenças profissionais ou do trabalho.
Os benefícios acidentários classificam-se em aposentadoria, pensão por
morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-suplementar. A aposentadoria
por invalidez - espécie 92 - é paga ao segurado acidentado que é considerado
incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta
a subsistência, independentemente do recebimento de auxílio-doença acidentário.
A pensão por morte acidentária é paga ao(s) dependente(s) do segurado que falece
em conseqüência de acidente do trabalho. Já o auxílio-doença acidentário é devido
ao segurado que fica incapacitado, por motivo de doea decorrente de acidente
do trabalho. E para finalizar, o auxílio-acidente é devido ao segurado acidentado
que apresente redução de sua capacidade funcional após lesões decorrentes do
Previdência Social no Brasil 32
acidente do trabalho. Esse benefício é pago independentemente de qualquer
remuneração recebida pelo acidentado, mesmo quando esta se refere a um outro
benefício, exceto a de qualquer aposentadoria.
As Fig. 13 e 14 mostram como evoluiu a concessão de benefícios
acidentários entre 1994 e 2005.
Concessão de Benefícios Acidentários - Urbana
20.000
40.000
60.000
80.000
100.000
120.000
140.000
160.000
180.000
200.000
1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Figura 13 – Concessão de benefícios acidentários – clientela urbana (1994-2005)
Fonte: AEPS [1]
Concessão de Benefícios Acidentários - Rural
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Figura 14 – Concessão de benefícios acidentários – clientela rural (1994-2005)
Fonte: AEPS [1]
2.3.3.
Benefícios Assistenciais
Os benefícios assistenciais são aqueles que independem de contribuições
efetuadas. São eles: renda mensal vitalícia, amparos assistenciais e pensão mensal
vitalícia. A renda mensal era devida ao maior de 70 anos ou ao inválido que não
exercia atividade remunerada e que comprovava não possuir meios de prover sua
Previdência Social no Brasil 33
própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Esse benefício não é mais
concedido. Com a regulamentação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS
(Lei nº. 8.742, de 1993), foi determinada a concessão dos amparos assistenciais
para portadores de deficiência e para idosos com 65 anos ou mais. Esse benefício
tem valor fixo igual a um salário mínimo e é garantido à pessoa que comprove não
possuir meios de se sustentar.
Além desta aposentadoria assistencial” para o idoso alguns benefícios
específicos foram criados ao longo do tempo, como por exemplo: a aposentadoria
ao segurado portador da “Síndrome de Talidomida” (espécie 56), cujo valor da
pensão depende do grau de incapacidade do beneficiário; a aposentadoria ao
seringueiro (espécie 85) e ao(s) dependente(s) do seringueiro (espécie 86) que
possui valor fixo igual a dois salários mínimos e é devida aos seringueiros que
trabalharam durante a Segunda Guerra Mundial nos seringais da Região
Amazônica.
Além disso, a Lei nº. 9.422, de 24 de dezembro de 1996 criou um novo
tipo de pensão mensal vitalícia a ser concedida ao cônjuge, companheiro(a),
descendente, ascendente e colaterais até o grau das vítimas fatais de hepatite
tóxica, por contaminação em processo de hemodiálise no Instituto de Doenças
Renais de Caruaru/PE, no período compreendido entre fevereiro e março de 1996.
O valor da pensão é de um salário-mínimo. E a Lei nº. 9.793, de 19 de abril de
1999, criou o benefício de pensão especial vitalícia em favor de Cláudio e
Orlando Villas Boas, cuja espécie foi caracterizada com o nº. 54. A Lei nº. 10.923,
de 24 de julho de 2004, criou o benefício de pensão especial mensal vitalícia em
favor de Orlando Lovecchio Filho, cuja espécie foi caracterizada com o nº. 60.
A Fig. 15 mostra a concessão de benefícios assistenciais sem a separação
entre clientela urbana e rural porque o Ministério da Previdência atualmente não
faz distinção desse tipo de benefício por clientela rural ou urbana.
Previdência Social no Brasil 34
Concessão de Benefícios Assistenciais
50.000
100.000
150.000
200.000
250.000
300.000
350.000
400.000
450.000
500.000
1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Figura 15 – Concessão de benefícios assistenciais (1994-2005)
Fonte: AEPS [1]
O salto que ocorreu a partir de 1996 deve-se ao amparo assistencial pago à
portadores de deficiência e idosos. O pico em 2004 pode ser explicado pela
redução na idade exigida, passando de 67 para 65 anos, para o recebimento dos
benefícios do LOAS.
Reformas Previdenciárias 35
3
Reformas Previdenciárias
O tema ‘reforma da previdência’ não é importante somente no Brasil.
Vários países implantaram mudanças em seus sistemas ou pretendem fazê-lo.
Esta se faz necessária devido às mudanças no perfil demográfico e no mercado de
trabalho, fazendo com que vários países repensem seus sistemas previdenciários.
No Brasil a situação não é diferente, a expectativa de vida vem aumentando e a
taxa de fecundidade vem caindo provocando o aumento do número relativo de
idosos. Isso, combinado com a alta taxa de informalidade no mercado de trabalho,
reduz a parcela da população em idade ativa.
Além dessas mudanças, o sistema previdenciário brasileiro ainda enfrenta
um outro problema: a baixa contribuição previdenciária. De acordo com dados da
PNAD de 2001, 40,7 milhões de pessoas não contribuíam para a Previdência
Social naquele ano. Prevê-se que em 2025, dada a tendência de envelhecimento da
população, mais da metade desses indivíduos que não o cobertos pelo sistema
previdenciário terá mais de sessenta anos, o que aumentará consideravelmente os
gastos com benefícios assistenciais já que esse contingente será adotado pela
Previdência Social mesmo sem ter contribuído.
O Brasil, apesar da população com mais de sessenta e cinco anos
representar menos de 15% da população total, gasta mais de 10% do PIB em
previdência como visto no capítulo 1. Isso corresponde ao gasto de países que
possuem mais de 20% da população com mais de sessenta e cinco anos. Essa
realidade brasileira contrasta com a realidade de países como Canadá e Estados
Unidos, que possuem mais de 15% da população idosa, mas seus gastos
previdenciários representam menos de 10% do PIB. Países que possuem uma
estrutura etária jovem como a do Brasil, como México, Turquia e Coréia do Sul
gastam menos de 10% do PIB em previdência.
alguns anos o Banco Mundial vem estudando a previdência no mundo
e é enfático em afirmar que países desenvolvidos e em desenvolvimento
necessitam de reformas em seus sistemas, como pode ser visto em Holzmann e
Reformas Previdenciárias 36
Hinz [12]. Nesse capítulo serão descritas as reformas feitas em outros países da
América Latina e no Brasil. Tal descrição será útil para que se possa perceber as
diferenças nas reformas feitas em outros países latino-americanos e no Brasil.
3.1.
Reformas na América Latina
Pode-se dizer que em relação às reformas, o Brasil, comparado com outros
países da América Latina, é o único que optou por fazer mudanças paramétricas
no sistema ao invés de implantar uma reforma estrutural. De forma geral, todos os
países latino-americanos introduziram um sistema privado de previdência. Alguns
substituíram o sistema público por um sistema completamente privatizado,
enquanto outros países agregaram um sistema privatizado ao sistema público.
Chile, Bolívia, El Salvador e xico fecharam seus antigos sistemas públicos e
implantaram sistemas obrigatórios de contas individuais. Em todos os países,
alguma forma de compensação era dada aos antigos trabalhadores que optavam
(ou eram obrigados a) mudar para o novo sistema. A Argentina tem um sistema
misto com três pilares. Colômbia e Peru dão ao segurado a oportunidade de
escolha entre o sistema público e o sistema privado. Uruguai criou um sistema
misto com dois pilares. Costa Rica não mudou seu sistema público e introduziu
um sistema voluntário de contas individuais. Os segurados que já estavam em fase
de recebimento de benefícios permaneceram sob responsabilidade do governo.
De acordo com Ferrani, Leipziger e Srinivas [9], o objetivo dessas
reformas era diminuir os custos fiscais, diminuir a pobreza nas idades mais
avançadas e fortalecer o mercado financeiro. Mas, essas reformas vêm recebendo
várias críticas relacionadas a quatro pontos principais: cobertura, desempenho dos
fundos, governança e custos fiscais.
De acordo com os mesmos autores, os novos sistemas possuem baixa
cobertura: são acessíveis, em sua maioria, somente à trabalhadores do setor formal
e somente uma parte desses trabalhadores contribui. Em sistemas onde os
benefícios dependem fortemente das contribuições, um baixo nível de
contribuições significa que somente uma parte da população economicamente
ativa, aquela que contribui regularmente, irá receber um benefício adequado ao se
aposentar.
Reformas Previdenciárias 37
Em relação ao desempenho dos fundos, o maior problema é a desconfiança
de que esses fundos não conseguirão obter retornos financeiros suficientes.
Segundo Ferrani, Leipziger e Srinivas [9], essa desconfiança vem do fato de que
os fundos ainda não investem em carteiras bem diversificadas, principalmente por
causa da legislação que não permite tal diversificação. Além disso, os
contribuintes têm pouco poder na decisão de como os seus aportes serão
investidos e gerenciados. E, por último, os custos administrativos ainda são muito
altos.
Os críticos dizem que a governança dos novos sistemas é muito fraca e que
o alto investimento dos fundos de pensão em títulos do governo é somente mais
uma fonte de financiamento das dívidas do governo. Privatizar o sistema público
de aposentadoria não diminui a importância de uma boa administração pública.
Outro problema é o custo fiscal. Após a reforma, os governos
incentivavam a transferência dos trabalhadores para os novos sistemas através de
prêmios de reconhecimento pelo período de permanência no sistema antigo. Ao
mesmo tempo, o governo ainda tinha que arcar com os benefícios pagos sob o
antigo sistema de repartição simples sem ter acesso aos fluxos de caixa das
contribuições dos novos trabalhadores. Os benefícios pagos aos participantes do
antigo sistema estão sendo financiados por impostos e pelos investimentos dos
fundos de pensão em títulos do governo. Os novos sistemas também contribuem
para o aumento do custo fiscal, que em alguns países, os governos garantem
uma pensão mínima, tendo que honrar esses compromissos futuramente.
Aqui, as principais características das reformas implantadas nesses países
serão apresentadas de forma resumida no Quadro 1. Uma descrição mais
detalhada pode ser encontrada no anexo I.
Reformas Previdenciárias 38
Característica
Chile
Peru
Colômbia
Argentina
Costa Rica
Uruguai
México
Bolívia
El Salvador
Ano da reforma
1981 1993 1993 1994 1995 1996 1997 1997 1998
Sistema de
repartição simples
Fechado Mantido Mantido Mantido Mantido Mantido Fechado Fechado Fechado
Participação de
novos trabalhadores
Obrigatória Voluntária Voluntária Voluntária Obrigatória Voluntária Obrigatória Obrigatória Obrigatória
Participação de
autônomos
Voluntária Voluntária Voluntária Obrigatória Voluntária Obrigatória Voluntária Voluntária Voluntária
Sistemas separados
para servidores civis
Não Não Sim Não - Não Sim Não Não
Fundos
administradores
AFP AFP AFP AFJP OPC AFAP AFORE AFP AFP
Contribuição à conta
individual (%)
10 13 13,375 27 até 10% 15 6,275 10 9,5
Taxas e prêmio de
seguros (% do
salário)
2,62 3,74 * 3,41 ** 2,64 4,29 2,5 3,18
Pensão mínima
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Idade de
aposentadoria -
homem/mulher
65/60 65/65 62/60 65/60 - 60/60 65/60 65/65 60/55
Quadro 1 – Principais características dos sistemas previdenciários de países da América
Latina
* As duas taxas somam 3,5%, que é deduzida da contribuição do empregado e do empregador;
** A lei permite as taxas administrativas sejam de até 10%.
3.2.
Reformas no Brasil
Ao contrário de outros países da América Latina, como Chile, Argentina e
Uruguai, que substituíram seus sistemas públicos de Previdência Social por
sistemas parcial ou completamente privatizados, o Brasil optou por fortalecer seu
sistema de repartição simples e incentivar o crescimento da previdência
complementar privada. A principal reforma foi feita na Previdência Social em
1998, cujo eixo foi a Emenda Constitucional nº. 20. Além disso, um conjunto de
medidas provisórias editadas e partir de 1997 foram transformadas em leis.
Depois, em 1999, vários projetos de lei que alteravam planos de custeio,
benefícios e organização da Previdência Social foram enviados ao Congresso
Nacional. A reforma de 1998 será explicada com mais detalhes a seguir.
Segundo Brasil [4], uma das regras que causava grande distorção do
sistema previdenciário brasileiro era a extinta Aposentadoria por Tempo de
Serviço (ATS). A única exigência para o acesso à ATS era que as mulheres
tivessem alcançado 25 anos de serviço e os homens, 30 anos de serviço. Quem se
aposentava por tempo de serviço eram os trabalhadores que possuíam melhores
cargos e salários. Esses trabalhadores se aposentavam cedo, com idades médias,
em 1997, de 47,8 e 49,2 para mulheres e homens, respectivamente, e recebiam
altos benefícios por muito tempo, 29,3 e 24,8 anos para mulheres e homens,
Reformas Previdenciárias 39
respectivamente. Observe que tais aposentadorias não requeriam um tempo de
contribuição equivalente.
Do outro lado se encontravam os trabalhadores que se aposentavam por
idade. Esses trabalhadores tinham menor poder aquisitivo, piores cargos e, além
disso, enfrentavam alta rotatividade nos cargos e tinham dificuldade para
comprovar tempo de serviço. A idade média de aposentadoria desses
trabalhadores era 61 e 65,6 anos para mulheres e homens, respectivamente em
1997. Eles recebiam menores benefícios e por menos tempo, 19 e 13,9 anos para
mulheres e homens, respectivamente. Essa situação de solidariedade invertida
juntamente com outros desequilíbrios refletiu em ficit financeiro a partir de
1995.
A reforma da Previdência de 1998 trouxe mudanças importantes, como a
eliminação gradual da aposentadoria proporcional, mudança na regra de cálculo
do beneficio, com a introdução do fator previdenciário e novas exigências para
concessão de aposentadorias especiais, a transformação da aposentadoria por
tempo de serviço em aposentadoria por tempo de contribuição, entre outras.
A mudança mais importante talvez tenha sido a desconstitucionalização da
fórmula do cálculo do beneficio de aposentadoria. Anteriormente, o beneficio era
calculado com base nos últimos 36 salários de contribuição. Isso incentivava a
sub-declaração, já que o valor da aposentadoria não dependia dos salários
anteriores aos últimos três anos de trabalho.
Depois da reforma, o beneficio passou a ser calculado com base nos 80%
maiores salários de contribuição entre julho de 1994 e o momento da
aposentadoria, corrigidos monetariamente. Além disso, passou a ser aplicado um
fator previdenciário às aposentadorias por tempo de contribuição,
obrigatoriamente, e às aposentadorias por idade, opcionalmente. A criação do
fator previdenciário tinha o objetivo de postergar a aposentadoria, já que o valor
do beneficio aumenta a cada ano a mais trabalhado. Segundo Delgado [8], essa
modificação fez com que a idade média de aposentadoria por tempo de
contribuição passasse de 54,3 e 49,7 para 56,9 e 52,2, homens e mulheres,
respectivamente.
Algumas medidas foram tomadas visando aumentar a população coberta
pelo INSS. Destacam-se o Programa de Estabilidade Social e Lei nº. 9.876/99. O
PES tem o objetivo de estender a cobertura previdenciária a todos os
Reformas Previdenciárias 40
trabalhadores brasileiros, enquanto a Lei nº. 9.876/99 criou regras que
estimulavam a filiação ao sistema previdenciário. Além disso, foi criado o
PREVprêmio, que é um programa que premia contribuintes, por meio de sorteio,
que se mantenham em dia com suas contribuições. Com todas essas medidas,
segundo Brasil [4], o déficit da Previdência Social deve se estabilizar, nos
próximos vinte anos, em torno de 1,5% do PIB, caso contrário, o déficit poderia
chegar a 3,5% do PIB.
Ainda de acordo com Brasil [4], a Previdência Social deveria sofrer vários
ajustes, dentre eles: estímulo para postergação das aposentadorias por tempo de
contribuição, que aumentaria a idade média de concessão de tal benefício que hoje
é extremamente baixa; separação das fontes de custeio para separar os benefícios
assistenciais dos benefícios previdenciários; mudança do limite da idade para a
aposentadoria dos trabalhadores rurais, já que não há argumento para um limite de
idade inferior aos limites de idades da população urbana; revisão das
aposentadorias especiais dos professores, pois não justificativa para a redução
de cinco anos no tempo de contribuição dos professores, que a atividade não é
mais exaustiva que as demais profissões e, finalmente, mudança do limite mínimo
de idade para a aposentadoria das mulheres, pois se as mulheres vivem mais que
os homens, não motivo para uma redução de cinco anos no tempo de
contribuição das mulheres.
3.2.1.
Fator Previdenciário
Uma das principais inovações trazidas pela Lei 9.876 de novembro de
1998 foi a alteração na fórmula do cálculo do benefício de aposentadoria por
idade e por tempo de contribuição. A nova fórmula implica na multiplicação de
dois fatores. O primeiro fator corresponde à média dos 80% maiores salários de
contribuição desde julho de 1994 e o segundo fator é o chamado “fator
previdenciário”, que relaciona a expectativa de sobrevida, a idade e o tempo de
contribuição do segurado. A fórmula do fator é a seguinte:
×+
+
×
=
100
1
atcId
Es
atc
f ,
Reformas Previdenciárias 41
em que tc é o tempo de contribuição até o instante da aposentadoria, Es é a
expectativa de sobrevida do segurado no instante da aposentadoria, Id é a idade do
segurado no instante da aposentadoria e a é a alíquota de contribuição, que hoje
corresponde a 0,31.
O fator previdenciário foi introduzido de forma gradativa, sendo utilizada
a seguinte fórmula de transição:
+
×=
60
60
60
nn
ffn
,
em que n
[0,60] representa o mês do período de transição de cinco anos.
Somente após este período, ou seja, a partir de 2004, o fator passou a ser aplicado
por inteiro.
A aplicação do fator previdenciário é obrigatória para as aposentadorias
por tempo de contribuição, que podem ser integrais ou proporcionais. No caso de
aposentadoria integral, homens devem ter contribuído por 35 anos e as mulheres,
30 anos. Para aposentadorias proporcionais, homens devem ter, no mínimo, 53
anos de idade e 30 anos de contribuição, e as mulheres 48 e 25 anos,
respectivamente.
Abaixo se encontram as tabelas com os valores do fator previdenciário
para homens e mulheres, baseados na tábua de mortalidade de 2003 do IBGE. Na
tabela referente às mulheres, os cinco anos de bônus já são considerados.
Tabela 6 – Fator Previdenciário – Homens
Fonte: DELGADO [8]
Reformas Previdenciárias 42
Tabela 7 – Fator Previdenciário - Mulheres
Fonte: DELGADO [8]
Vê-se que ao postergar a aposentadoria, ganhos significativos no valor
do benefício. Por exemplo, se um homem se aposenta aos 56 de idade e com 33
anos de contribuição, o fator previdenciário é igual a 0,72. se esse mesmo
espera mais um ano para se aposentar, o fator passa a valer 0,77.
Ainda analisando as tabelas, pode-se ver que o fator previdenciário passa a
ser maior que um quando um homem atinge 60 anos de idade e 39 anos de
contribuição. Mas como homens têm direito à aposentadoria integral quando
comprovam 35 anos de contribuição, eles devem trabalhar por mais quatro anos
para não sofrerem perdas no valor da aposentadoria. A situação das mulheres é
similar. O fator previdenciário se iguala a um quando a mulher atinge 59 anos
de idade e 35 anos de contribuição. Como as mulheres podem requerer
aposentadoria integral aos 30 anos de contribuição, elas devem trabalhar por mais
cinco anos para não terem o valor de seu benefício diminuído.
De acordo com a análise feita em Delgado [8], a idade média de concessão
das aposentadorias por tempo de contribuição sofreu aumentos significativos.
Antes da implementação do fator, a idade média dos homens que entravam em
aposentadoria era 54,3 anos e a idade média das mulheres era 49,7. Depois do
fator, entre 2000 e 2004, as idades médias subiram para 56,9 anos e 52,2 anos,
para homens e mulheres, respectivamente. Percentualmente, esses aumentos
equivalem a 4,7% e 5,1%.
Assim como a idade média, o tempo de contribuição também aumentou.
No caso dos homens, o tempo de contribuição passou de 32,7 anos para 33,8 anos,
o que equivale a um aumento de 3,3%. No caso das mulheres, o aumento
percentual foi de 4,2%, passando de 27,5 anos para 28,7 anos.
As mulheres têm um bônus de cinco anos no cálculo do valor do benefício,
mas esse bônus não é incorporado ao fator previdenciário, resultando em um fator
Reformas Previdenciárias 43
menor e, consequentemente, um benefício menor. O menor fator para as mulheres
ainda é influenciado pela maior expectativa de sobrevida em relação aos homens.
O fator previdenciário também teve efeito sobre as finanças públicas. Tal
efeito foi a diminuição dos gastos com aposentadorias por tempo de contribuição
(ATC). Essa diminuição foi causada pela redução do valor dos benefícios e pela
queda no ritmo das concessões de ATC. A economia no período 1999-2004 foi
estimada em 11,1% do valor gasto com benefícios concedidos a partir de
dezembro de 1999. O número de ATC concedidas anualmente até 1998 era maior
que 300 mil. Em 2004, esse número caiu para 148,2 mil.
Um ponto que causa incerteza é o fato de que a tábua de mortalidade
utilizada para o cálculo do fator previdenciário é atualizada anualmente. Com isso,
não se tem certeza do benefício a ser recebido.
3.2.2.
Possíveis motivos de distorções na concessão de benefícios na
Previdência Social
Nas seções anteriores já foram citados as questões que ainda causam
distorções na Previdência Social e que diferem o sistema previdenciário brasileiro
de sistemas de outros países. De todas essas questões, de acordo com Pinheiro
[18], existem cinco itens que merecem destaque: a ausência de idade mínima no
regime geral, a aposentadoria precoce das mulheres, a aposentadoria precoce dos
professores, a vinculação entre o piso previdenciário e o salário mínimo e os
programas assistenciais com despesas crescentes. Cada um será explicado com
mais detalhes a seguir.
3.2.2.1.
Ausência de idade mínima para aposentadoria
Mesmo com a introdução do fator previdenciário, os indivíduos continuam
se aposentando com idades relativamente baixas se comparadas com outros
países. Aqui no Brasil, um segurado pode se aposentar sem perdas no benefício,
ou seja, com fator previdenciário igual a um, aos 59 anos, se homem, e aos 57
anos, se mulher, considerando que o indivíduo começou a trabalhar aos 18 anos.
De fato, a concessão de ATC caiu entre 1998 e 2003, mas essa queda foi
maior nos casos mais aberrantes. Em 1997, de acordo com Giambiagi et al.[10],
Reformas Previdenciárias 44
do total de indivíduos que se aposentaram por tempo de contribuição no meio
urbano, 25% o fizeram antes dos 45 anos, 58% antes dos 50 anos e 82% antes dos
55 anos. Em 2003, esses valores caíram para 4%, 24% e 61%.
Mesmo que as atuais regras não aumentem os gastos da Previdência
Social, elas podem forçar a destinação de recursos da despesa pública para a
cobertura de gastos com aposentadorias precoces facilitadas por regras
benevolentes. Isso impede que o governo aloque recursos em áreas de grande
importância, como investimentos.
Em outros países, a aposentadoria antecipada é concedida, mas sobre o
valor do benefício incide um desconto significativo. Na Espanha, por exemplo, a
aposentadoria integral é concedida aos 65 anos, para homens e mulheres. Os
antigos membros do sistema que quiserem se aposentar antes, por exemplo, aos 60
anos, receberão um benefício com 40% de desconto, enquanto que no Brasil, o
fator previdenciário é igual a 1,04 para homens e 1,18 para mulheres aos 60 anos.
Pode-se argumentar que o fator previdenciário é móvel e, portanto, quando
a expectativa de vida aumentar, o fator irá diminuir. O problema é que o aumento
na expectativa de vida produz uma redução muito pequena no fator
previdenciário.
Por isso, seria importante que a idéia de um limite de idade para
aposentadoria por tempo de contribuição fosse discutida pelo governo. Enquanto
isso não acontece, tal idéia será considerada no nesse trabalho apenas como forma
de comparação de resultados.
3.2.2.2.
Aposentadoria precoce das mulheres
O direito a aposentadoria precoce concedido às mulheres é justificado
como sendo uma forma de compensação pela dupla jornada, trabalhar e ainda
cuidar da casa e dos filhos.
Aqui, duas coisas devem ser levadas em consideração. Primeiro, em vários
países, essa diferenciação vem sendo eliminada e segundo, no Brasil o efeito
dessa diferenciação é muito pior que em outros países, que o déficit público
médio entre 1999 e 2003 foi de 5% do PIB, enquanto alguns países possuem
déficit de 1% ou 2% do PIB. Tal efeito ainda fica pior, pois aqui a aposentadoria
Reformas Previdenciárias 45
precoce das mulheres é combinada com a ausência de idade mínima e com a
possibilidade de concessão de ATC.
Além disso, as mulheres vivem mais que os homens, o que vai em direção
contrária à concessão de aposentadoria precoce para elas, o que nos leva a pensar
se tal benefício não deveria ser discutido pelo governo.
Nessa dissertação, por causa da forma como os dados estão agregados, a
diferenciação entre homens e mulheres será mantida.
3.2.2.3.
Aposentadoria precoce dos professores
Na Previdência Social, os professores podem se aposentar por tempo de
contribuição cinco anos antes que o resto dos segurados. Esse benefício é
cumulativo no caso das mulheres, ou seja, as professoras podem se aposentar
cinco anos antes por serem mulheres e ganham um bônus de mais cinco anos por
serem professoras, resultando em dez anos de bônus na aposentadoria.
Em Brasil [4] o autor afirma que essa aposentadoria especial para os
professores não se justifica, que a atividade de lecionar não é nociva à saúde e
nem reduz a expectativa de vida de quem o faz. Isso parece ser mais uma forma
que o governo encontro de ‘recompensar’ os professores pelos baixos salários.
3.2.2.4.
Vinculação com o salário mínimo
Como visto anteriormente, a aumento real do salário mínimo (SM) foi uma
das causas do aumento dos gastos da Previdência Social.
Os aposentados reivindicam que devem ser protegidos da inflação, mas
isso, não necessariamente, significa ter aumentos reais no valor do benefício.
Mas o aumento do piso previdenciário não atende aos objetivos básicos
das políticas públicas: diminuir a desigualdade, reduzir a pobreza, aumentar a
capacidade de crescimento futuro e contribuir para atenuar o problema da
violência.
Aumentar o piso não tira recursos de quem tem mais para dar a quem tem
menos. Isso também não reduz a pobreza extrema, que este problema não está
localizado entre os aposentados. Além disso, a alta concentração de recursos para
Reformas Previdenciárias 46
pagamento de aposentadorias e pensões não contribui com o crescimento da
economia no futuro, que este crescimento futuro dependerá das pessoas que
estarão no mercado de trabalho no futuro. E, obviamente, não reduz a violência, já
que não são os idosos que aumentam as estatísticas de crime nas grandes cidades.
Aqui, será incluído o aumento do salário mínino de acordo com a nova
regra trazida pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
3.2.2.5.
Assistencialismo como conta em aberto
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante o direito a um
benefício de um salário mínimo a deficientes e idosos com mais de 67 anos e
renda per capita inferior a 25% do salário mínino, mesmo que essas pessoas nunca
tenham contribuído para a previdência.
Um dos problemas trazidos por esse programa é o incentivo a
informalidade das relações de trabalho, pois um indivíduo que ganhe,
aproximadamente, um SM o teria incentivo para se filiar à Previdência Social,
já que receberá o mesmo valor sem precisar contribuir.
Outro problema é o rápido crescimento dos benefícios assistenciais. Esses
benefícios pressionam os gastos do governo de forma significativa. Para se fazer
uma comparação, o contingente de indivíduos que recebem benefícios
assistenciais aumentou 7% entre 1995 e 2003, enquanto o contingente de
indivíduos que recebem benefícios previdenciários, ou seja, que contribuíram para
a Previdência Social, aumentou 3,3%.
Dados 47
4
Dados
4.1.
Descrição e Crítica dos Dados
Nesse trabalho são utilizados os dados disponibilizados pelo Ministério da
Previdência em sua página na internet (www.mps.gov.br). Houve uma tentativa de
conseguir os dados individualizados junto ao DATAPREV, mas apesar de
inicialmente a indicação ter sido positiva, no final os dados não foram cedidos.
Os dados do Ministério estão separados por classes de benefício espécie de
benefício, sexo, clientela e grupos de idade e foram coletados para o último mês
disponível na época do início deste trabalho, o mês de dezembro de 2005. Na
Tabela 8 pode ser observada a representatividade das principais espécies de
benefícios.
Tabela 8 – Espécies de benefícios – proporção do total de benefícios emitidos em
dez/2005
Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural
Ben. Emitidos
23,95
16,60
7,35
100%
100%
100%
11.341,14
9.218,96
2.122,18
100%
100%
100%
Previdenciários
20,39
13,29
7,11
85,15%
80,04%
96,68%
10.148,72
8.099,61
2.049,11
89,49%
87,86%
96,56%
Ap. Idade
6,68 2,03
4,65 27,88% 12,23% 63,21%
2.220,34 885,46
1.334,88 19,58% 9,60% 62,90%
Ap. Invalidez
2,67 2,24
0,44 11,16% 13,47% 5,95%
1.139,45 1.011,18
128,27 10,05% 10,97% 6,04%
Ap. Tempo de Cont.
3,70 3,69
0,01 15,46% 22,25% 0,12%
3.427,06 3.422,04
5,02 30,22% 37,12% 0,24%
Pensões por Morte
5,78 3,94
1,84 24,12% 23,72% 25,00%
2.437,83 1.906,94
530,89 21,50% 20,69% 25,02%
Auxílios
1,52 1,36
0,16 6,35% 8,20% 2,18%
911,90 865,58
46,33 8,04% 9,39% 2,18%
Espécies Diversas
0,04 0,03
0,02 0,18% 0,17% 0,21%
12,12 8,40
3,72 0,11% 0,09% 0,18%
Acidentários
0,76
0,73
0,02
3,16%
4,41%
0,32%
336,71
330,21
6,50
2,97%
3,58%
0,31%
Assistenciais
2,79
2,57
0,22
11,66%
15,49%
3,01%
845,31
778,74
66,57
7,45%
8,45%
3,14%
EPU
0,01 0,01
-
0,04%
0,06%
-
10,41 10,41
-
0,09%
0,11%
-
Quantidade (milhões) Quantidade (%) Valor (milhões) Valor (%)
Fonte: AEPS [1]
O cálculo da reserva de benefícios concedidos aqui feito irá considerar
somente as aposentadorias e as pensões, que são as espécies de benefícios mais
importantes proporcionalmente, somando 78,62% se considerado o número de
beneficiários e 81,35% se considerados os valores pagos para tais benefícios. Os
auxílios não serão utilizados por serem benefícios temporários, as espécies
diversas também não serão consideradas, pois abrangem benefícios pagos em
Dados 48
forma de pecúlio e o salário-maternidade, que é temporário. Os benefícios
acidentários e assistenciais não serão utilizados, pois fazem parte de um banco
dados diferente dos dados disponíveis para esse trabalho. E os encargos
previdenciários da União não serão utilizados, pois tais benefícios, em geral,
representam gastos do governo com servidores públicos.
Pode-se também calcular o valor médio de benefício, o que é feito na
tabela 9. Em dezembro de 2005 o salário mínimo valia R$300,00.
Tabela 9 – Valor médio das principais espécies de benefícios – dez/2005
Total Urbana Rural
Ben. Emitidos
473,51
555,38
288,66
Previdenciários
497,64
609,63
288,30
Ap. Idade
332,54 436,28 287,23
Ap. Invalidez
426,20 452,18 293,32
Ap. Tempo de Cont.
925,70 926,60 557,18
Pensões por Morte
422,06 484,26 288,82
Auxílios
599,15 635,56 289,37
Espécies Diversas
280,96 305,17 238,25
Acidentários
445,50
450,73
280,25
Assistenciais
302,69
302,84
300,98
EPU
1.138,65 1.138,65 -
Benefício Médio
Fonte: AEPS [1]
Ao contrário da Tabela 8, onde as proporções foram calculadas utilizando-
se benefícios emitidos, seutilizada a classe de benefícios ativos para o cálculo
da reserva. Isso será necessário, já que as informações sobre benefícios emitidos
não o separadas por grupos de idade. No entanto, a diferença entre benefícios
emitidos e benefícios ativos é pequena, enquanto em dezembro de 2005 a
quantidade total de benefícios emitidos era 23.951.338, a quantidade de benefícios
ativos era 23.446.401. Em termos de valor, os benefícios emitidos representaram
R$11.188,45 milhões em dezembro de 2005 (sem considerar EPU), enquanto que
os benefícios emitidos representaram R$11.341,14 milhões no mesmo período.
Os dados estão separados por intervalos etários de cinco anos. As
informações disponíveis se referem à quantidade e valor total pago em cada faixa
etária, fazendo-se necessário o cálculo do valor do benefício médio em cada faixa.
Os dados, depois de melhor organizados, ficaram dispostos como nas tabelas de
Dados 49
10 a 15, que mostram as estatísticas básicas por tipo de clientela (urbana e rural)
por grupo etário e sexo das aposentadorias: por idade, por tempo de contribuição e
por invalidez.
Tabela 10 – Aposentadoria por idade em dez/2005 – clientela urbana
Masculino
Feminino
Ignorado
Masculino
Feminino
Ignorado
Masculino
Feminino
Ignorado
Até 64 anos....... 276.141 1 123.300 0 0,4465 0
65 a 69 anos..... 229.471 311.516 12 119.991 122.918 5 0,5229 0,3946 0,4414
70 a 74 anos..... 174.550 302.826 19 94.741 100.457 7 0,5428 0,3317 0,3756
75 a 79 anos..... 161.974 237.837 9 73.927 79.508 4 0,4564 0,3343 0,4210
80 a 84 anos..... 95.401 123.384 16 44.327 41.167 8 0,4646 0,3336 0,5152
85 a 89 anos..... 38.139 44.764 158 17.521 15.528 89 0,4594 0,3469 0,5632
90 anos e mais. 11.657 9.691 1.014 6.347 3.698 454 0,5445 0,3816 0,4475
Ignorada........... 678 1.363 96 275 431 34 0,4058 0,3162 0,3505
TOTAL........
711.870
1.307.522
1.325
357.128
487.006
601
0,5017
0,3725
0,4537
Quantidade Valor (R$ mil) Benefício Médio (R$ mil)
Fonte: AEPS [1]
Tabela 11 – Aposentadoria por idade em dez/2005 – clientela rural
Masculino
Feminino
Ignorado
Masculino
Feminino
Ignorado
Masculino
Feminino
Ignorado
Até 59 anos....... 444.114 11 133.133 3 0,2998 0,3000
60 a 64 anos..... 389.775 559.617 32 117.589 167.182 10 0,2987 0,3000
65 a 69 anos..... 466.231 580.450 66 139.665 172.485 20 0,2996 0,2972 0,2988
70 a 74 anos..... 390.705 437.221 102 116.149 128.874 31 0,2973 0,2948 0,2993
75 a 79 anos..... 276.181 286.544 39.695 81.350 84.450 11.836 0,2946 0,2947 0,2982
80 a 84 anos..... 30.597 97.327 255.387 9.359 28.761 76.204 0,3059 0,2955 0,2984
85 a 89 anos..... 10.145 22.362 204.742 3.045 6.646 61.255 0,3002 0,2972 0,2992
90 anos e mais. 8.417 9.874 123.478 2.518 2.951 36.959 0,2992 0,2988 0,2993
Ignorada........... 269 187 40 80 56 12 0,2979 0,2982 0,2981
TOTAL........
1.572.320
2.437.696
623.553
469.756
724.537
186.328
0,2988
0,2972
0,2988
Quantidade Valor (R$ mil) Benefício Médio (R$ mil)
Fonte: AEPS [1]
Tabela 12 – Aposentadoria por tempo de contribuição em dez/2005 – clientela urbana
Masculino
Feminino
Ignorado
Masculino
Feminino
Ignorado
Masculino
Feminino
Ignorado
Até 29 anos.......
30 a 34 anos..... 14 3 1 12 2 1 0,8772 0,6467 0,6985
35 a 39 anos..... 163 8 2 191 6 1 1,1696 0,7127 0,4871
40 a 44 anos..... 4.314 2.150 1 4.999 1.571 0 1,1588 0,7307 0,4325
45 a 49 anos..... 86.136 55.273 104.045 48.813 1,2079 0,8831
50 a 54 anos..... 333.372 194.109 9 404.511 179.113 6 1,2134 0,9227 0,6461
55 a 59 anos..... 589.142 208.998 16 660.868 179.232 10 1,1217 0,8576 0,6517
60 a 64 anos..... 578.380 149.423 34 592.063 115.681 30 1,0237 0,7742 0,8864
65 a 69 anos..... 485.921 98.769 74 458.729 71.868 71 0,9440 0,7276 0,9561
70 a 74 anos..... 335.864 57.599 357 304.077 42.880 360 0,9054 0,7445 1,0086
75 a 79 anos..... 205.077 36.920 2.542 191.079 27.792 2.416 0,9317 0,7528 0,9504
80 a 84 anos..... 97.053 16.859 4.456 95.978 12.097 4.469 0,9889 0,7175 1,0029
85 a 89 anos..... 34.019 6.106 3.111 34.454 4.141 3.006 1,0128 0,6782 0,9662
90 anos e mais. 11.631 2.301 1.608 11.296 1.507 1.399 0,9712 0,6549 0,8702
Ignorada...........
1.409 346 338 1.365 233 267 0,9691 0,6742 0,7911
TOTAL........
2.762.495
828.864
12.549
2.863.668
684.938
12.037
1,0366
0,8264
0,9592
Benefício Médio (R$ mil)Quantidade Valor (R$ mil)
Fonte: AEPS [1]
Dados 50
Tabela 13 – Aposentadoria por tempo de contribuição em dez/2005 – clientela rural
Masculino
Feminino
Masculino
Feminino
Masculino
Feminino
Até 39 anos....... 1 0 0
40 a 44 anos..... 15 3 12 1 0,8073 0
45 a 49 anos..... 160 39 141 19 0,8793 0,4851
50 a 54 anos..... 1.024 137 661 62 0,6456 0,4535
55 a 59 anos..... 2.575 111 1.398 52 0,5428 0,4694
60 a 64 anos..... 2.347 85 1.330 38 0,5668 0,4435
65 a 69 anos..... 1.627 43 891 19 0,5475 0,4343
70 a 74 anos..... 613 14 340 5 0,5552 0,3854
75 a 79 anos..... 101 7 56 2 0,5498 0,2371
80 a 84 anos..... 4 4 0,9626
85 a 89 anos..... 2 3 1 1 0,4643 0
90 anos e mais. 2 2 1,0470
Ignorada........... 1 0 0
TOTAL........
8.472
442
4.836
198
0,5708
0,4490
Benefício Médio (R$ mil)Quantidade Valor (R$ mil)
Fonte: AEPS [1]
Tabela 14 – Aposentadoria por invalidez em dez/2005 – clientela urbana
Masculino
Feminino
Ignorado
Masculino
Feminino
Ignorado
Masculino
Feminino
Ignorado
Até 19 anos....... 38 16 1 13 5 0 0,3349 0,2859
20 a 24 anos 1.851 526 1 752 199 0 0,4065 0,3778 0,2251
25 a 29 anos….. 9.912 3.506 6 4.828 1.585 2 0,4871 0,4521 0,2521
30 a 34 anos..... 25.509 10.499 9 14.788 5.334 3 0,5797 0,5081 0,3213
35 a 39 anos..... 49.099 21.912 14 31.888 11.459 4 0,6495 0,5230 0,2520
40 a 44 anos..... 81.829 41.839 18 57.714 22.040 5 0,7053 0,5268 0,2509
45 a 49 anos..... 122.083 69.798 37 90.805 36.032 9 0,7438 0,5162 0,2315
50 a 54 anos..... 156.781 96.525 205 112.206 44.108 50 0,7157 0,4570 0,2427
55 a 59 anos..... 169.971 124.665 1.011 103.416 48.034 249 0,6084 0,3853 0,2467
60 a 64 anos..... 173.636 140.375 2.402 89.377 46.532 620 0,5147 0,3315 0,2581
65 a 69 anos..... 168.243 149.261 3.904 73.359 42.928 1.084 0,4360 0,2876 0,2776
70 a 74 anos..... 125.523 116.896 4.703 46.349 30.708 1.314 0,3692 0,2627 0,2794
75 a 79 anos..... 87.647 81.889 4.544 29.122 20.839 1.292 0,3323 0,2545 0,2842
80 a 84 anos..... 47.856 42.639 3.273 15.175 10.886 941 0,3171 0,2553 0,2876
85 a 89 anos..... 18.647 16.664 1.911 5.915 4.248 543 0,3172 0,2549 0,2842
90 anos e mais. 6.264 4.407 1.248 1.924 1.138 338 0,3072 0,2581 0,2707
Ignorada...........
940 678 1.223 317 183 332 0,3377 0,2702 0,2712
TOTAL........
1.245.829
922.095
24.510
677.949
326.260
6.784
0,5442
0,3538
0,2768
Quantidade
Valor (R$ mil)
Benefício Médio
(
R
$
mil
)
Fonte: AEPS [1]
Tabela 15 – Aposentadoria por invalidez em dez/2005 – clientela rural
Masculino
Feminino
Ignorado
Masculino
Feminino
Ignorado
Masculino
Feminino
Ignorado
Até 19 anos....... 33 11 10 10 3 3 0,2977 0,3000
20 a 24 anos….. 890 340 6 268 102 2 0,3016 0,3005 0,3000
25 a 29 anos….. 2.423 1.014 10 752 305 3 0,3105 0,3009 0,3000
30 a 34 anos..... 4.982 2.113 205 1.570 639 62 0,3152 0,3022 0,3000
35 a 39 anos..... 7.962 3.751 2.286 2.523 1.137 686 0,3168 0,3032 0,3000
40 a 44 anos..... 11.156 5.726 6.111 3.555 1.728 1.833 0,3187 0,3018 0,3000
45 a 49 anos..... 14.146 8.939 9.407 4.538 2.706 2.822 0,3208 0,3027 0,3000
50 a 54 anos..... 19.806 14.077 11.529 6.364 4.244 3.458 0,3213 0,3015 0,3000
55 a 59 anos..... 28.748 14.832 14.647 9.043 4.462 4.390 0,3146 0,3008 0,2997
60 a 64 anos..... 28.667 9.184 18.162 9.004 2.722 5.443 0,3141 0,2964 0,2997
65 a 69 anos..... 19.982 5.022 24.667 6.192 1.465 7.380 0,3099 0,2918 0,2992
70 a 74 anos..... 9.226 2.513 29.005 2.752 722 8.656 0,2983 0,2872 0,2984
75 a 79 anos..... 4.960 2.020 39.265 1.449 586 11.716 0,2921 0,2900 0,2984
80 a 84 anos..... 2.320 948 32.995 692 281 9.835 0,2983 0,2962 0,2981
85 a 89 anos..... 1.125 502 14.023 334 149 4.179 0,2972 0,2973 0,2980
90 anos e mais. 300 102 3.996 90 30 1.197 0,2987 0,2976 0,2995
Ignorada...........
2 113 1 34 0,3000 0,2987
TOTAL........
156.728
71.094
206.437
49.136
21.282
61.697
0,3135
0,2993
0,2989
Quantidade
Valor (R$ mil)
Benefício Médio
(
R
$
mil
)
Fonte: AEPS [1]
Dados 51
Vê-se que, em alguns casos, a quantidade de dados cujo sexo e/ou idade
são ‘ignorados’ é bastante relevante, como na aposentadoria por invalidez rural,
onde a quantidade de benefícios ‘ignorada’ é bem maior que a quantidade de
benefícios para homens e mulheres na faixa etária 70 a 74 anos, sendo necessária
a inclusão dos mesmos nos cálculos. Isso foi feito através da alocação desses
dados ‘ignorados’. Calculou-se a distribuição por idade e por sexo dos dados de
quantidade e valor. Os dados ‘ignorados’ foram alocados de acordo com essas
distribuições.
No caso das pensões urbanas, os dados estão dispostos de forma um pouco
diferente. Os pensionistas urbanos estão separados por tipo de vínculo com o
segurado: cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge, filho, filho adotivo e irmão, pai,
mãe e designado. os dados sobre pensões rurais estão dispostos de forma mais
simples, eles estão separados apenas por sexo e grupos de idade.
Tabela 16 – Dados sobre pensões em dez/2005 – clientela urbana
Masculino
Feminino
Masculino
Feminino
Masculino
Feminino
Masculino
Feminino
Ignorado
0 a 4 anos......... - - 6.552 6.736 1 1 - - -
5 a 9 anos - - 20.834 20.889 6 4 - - -
10 a 14 anos….. - - 31.277 31.499 366 468 - - -
15 a 19 anos..... 30 619 45.069 47.308 2.092 2.855 - - -
20 a 24 anos… 208 5.914 12.363 13.210 774 3.401 - - -
25 a 29 anos….. 1.145 20.504 2.270 1.879 166 3.279 - - -
30 a 34 anos..... 3.246 43.938 3.674 3.170 184 477 - 2 -
35 a 39 anos..... 6.445 83.845 5.691 5.034 222 1.003 - - -
40 a 44 anos..... 10.376 142.756 7.663 7.242 271 3.214 - 2 -
45 a 49 anos..... 14.742 216.757 7.457 7.889 443 7.565 - - -
50 a 54 anos..... 18.738 285.362 5.937 7.057 891 13.439 - 6 1
55 a 59 anos..... 21.484 342.384 4.506 5.928 1.354 20.497 4 5 -
60 a 64 anos..... 23.577 367.459 2.808 4.375 1.683 26.920 4 17 1
65 a 69 anos..... 28.094 413.248 1.730 3.323 1.963 32.946 2 9 -
70 a 74 anos..... 29.466 402.968 1.054 2.553 1.976 32.522 2 26 1
75 a 79 anos..... 28.357 370.216 542 2.124 1.985 29.631 5 24 -
80 a 84 anos..... 19.579 235.689 231 1.455 1.607 18.490 9 38 -
85 a 89 anos..... 9.506 116.030 104 839 975 10.215 9 45 -
90 anos e mais. 3.792 58.214 66 504 765 5.802 5 125 5
Ignorada........... 38 23.209 419 1.628 59 1.581 24 295 16.247
TOTAL........
218.823
3.129.112
160.247
174.642
17.783
214.310
64
594
16.255
Cônjuge, Companheiro ou
Ex-cônjuge
Filho, Filho Adotivo e
Irmão
Pai, Mãe e
Designado
Ignorado
Fonte: AEPS [1]
Dados 52
Tabela 17 – Dados sobre pensões em dez/2005 – clientela rural
Masculino
Feminino
Ignorado
0 a 4 anos......... 1.425 1.462 8
5 a 9 anos 4.989 5.086 3
10 a 14 anos….. 8.580 8.931 11
15 a 19 anos..... 13.675 15.245 129
20 a 24 anos 3.632 5.819 271
25 a 29 anos….. 1.124 6.356 101
30 a 34 anos..... 2.306 13.165 237
35 a 39 anos..... 4.229 25.860 1.647
40 a 44 anos..... 6.376 41.429 6.396
45 a 49 anos..... 8.588 59.233 14.224
50 a 54 anos..... 11.190 77.753 22.613
55 a 59 anos..... 15.053 100.663 31.830
60 a 64 anos..... 19.421 120.197 39.363
65 a 69 anos..... 27.112 151.543 51.501
70 a 74 anos..... 30.805 150.902 56.097
75 a 79 anos..... 31.368 147.061 65.264
80 a 84 anos..... 21.631 95.374 61.681
85 a 89 anos..... 9.655 44.974 54.171
90 anos e mais. 3.344 19.281 99.947
Ignorada........... 77 271 12.672
TOTAL........
224.580
1.090.605
518.166
Quantidade
Fonte: AEPS [1]
Os dados ignorados foram alocados da mesma forma como os dados sobre
aposentadorias.
Os dados sobre o valor pago aos pensionistas não estão disponíveis, dessa
forma, será utilizado como benefício médio para pensões urbanas o valor dio
(vide Tabela 9), R$486,26 e para pensões rurais, R$288,82.
De acordo com as regras de pagamento de pensões, filhos e irmãos só têm
direito à pensão até 21 anos, exceto se inválidos. Dessa forma, será assumido que
todos os filhos, filhos adotivos e irmãos com mais de 21 anos na tabela acima são
indivíduos inválidos.
4.2.
Hipóteses e Aproximações
Para se fazer o lculo da reserva de benefícios concedidos é necessário
projetar o comportamento futuro de certos parâmetros, como a taxa de desconto e
inflação. Além disso, será necessário fazer algumas aproximações devido à
Dados 53
impossibilidade de obtenção dos dados individuais e falta de informações mais
detalhadas sobre as características dos aposentados e pensionistas.
Para calcular a reserva de benefícios concedidos da Previdência Social é
preciso ter certas informações sobre os aposentados e pensionistas. É necessário
saber suas idades, estado civil e se tem filhos ou não. Os dados individualizados
do DATAPREV nos permitiriam obter todas essa informações, mas como os
mesmos não estão disponíveis, serão feitas aproximações sobre essas
características.
Também se precisam considerar as hipóteses que são inerentes ao cálculo
de uma reserva, como a taxa de desconto que será utilizada para trazer a valor
presente os pagamentos futuros. Ainda serão incluídas hipóteses sobre o
comportamento futuro da inflação e do salário mínimo.
As hipóteses e aproximações que serão utilizadas são as seguintes:
Aproximações:
o Estrutura familiar;
o Distribuição etária da população;
o Sobrevida;
Hipóteses:
o Taxa de desconto;
o Inflação;
o Crescimento do salário mínimo.
Os valores e variações para cada hipótese e aproximação serão definidos
nos itens a seguir. O valor que será utilizado como base estará destacado nas
tabelas.
4.2.1.
Estrutura Familiar
O banco de dados a ser utilizado apenas indica o grupo etário e o sexo do
aposentado. Não se tem informações sobre a estrutura familiar dos aposentados:
se é solteiro ou casado, se tem filhos. Essas informações são importantes, já que,
quando um aposentado falece, seus dependentes se tornam pensionistas e o
Dados 54
benefício só cessará quando os pensionistas morrem (no caso de cônjuge ou
companheiro) ou completam 21 anos (no caso de filhos não-inválidos).
Para resolver este problema, algumas aproximações serão utilizadas. Será
assumido que os aposentados estão divididos em dois grupos: solteiros e casados
com um filho. Idealmente, também se deveria considerar o grupo ‘casados sem
filhos’, mas de acordo com cálculos preliminares, a anuidade correspondente a um
casal sem filho é bastante parecida com a anuidade de um casal com um filho.
Além disso, de acordo com informações obtidas no IBGE, o número médio de
filhos por família são 1,5. Ao considerar apenas um filho por casal está-se
diminuindo a superestimação da reserva causada pela suposição de que todos os
indivíduos casados possuem um filho.
A Tabela 18 traz as proporções de solteiros e casados por grupo etário e
clientela. Tais proporções foram calculadas a partir de dados do IBGE para o
Censo do ano 2000. Os dados estavam separados em cinco categorias: casados,
desquitados, divorciados, viúvos e solteiros. Para efeito de cálculo, os
desquitados, divorciados e viúvos foram incluídos no grupo dos solteiros. É
importante ressaltar que, aqui, estão sendo considerando como casais também os
companheiros, que hoje têm os mesmos direitos que casados.
Tabela 18 – Proporção de indivíduos solteiros e casados – Censo 2000
casado
casado
casado
casado
10 a 14 anos 100% 0% 99% 1% 100% 0% 99% 1%
15 a 19 anos 97% 3% 87% 13% 97% 3% 81% 19%
15 a 17 anos 99% 1% 92% 8% 99% 1% 87% 13%
18 e 19 anos 93% 7% 80% 20% 93% 7% 72% 28%
20 a 24 anos 76% 24% 65% 35% 75% 25% 55% 45%
25 a 29 anos 54% 46% 49% 51% 53% 47% 40% 60%
30 a 34 anos 41% 59% 40% 60% 41% 59% 33% 67%
35 a 39 anos 34% 66% 37% 63% 34% 66% 28% 72%
40 a 44 anos 29% 71% 36% 64% 29% 71% 27% 73%
45 a 49 anos 25% 75% 37% 63% 26% 74% 26% 74%
50 a 54 anos 24% 76% 39% 61% 26% 74% 28% 72%
55 a 59 anos 24% 76% 43% 57% 26% 74% 32% 68%
60 a 64 anos 24% 76% 49% 51% 28% 72% 37% 63%
65 a 69 anos 26% 74% 56% 44% 30% 70% 44% 56%
70 a 74 anos 28% 72% 65% 35% 33% 67% 54% 46%
75 a 79 anos 32% 68% 74% 26% 36% 64% 64% 36%
80 anos ou mais 44% 56% 87% 13% 48% 52% 80% 20%
MÉDIA
24%
76%
44%
56%
27%
73%
32%
68%
Urbano Rural
Masculino Feminino Masculino Feminino
Fonte: IBGE [13]
A primeira linha da Tabela 19 é uma simplificação da Tabela 18, onde se
elimina a separação por clientela e arredondam-se as proporções. Os valores
Dados 55
contidos nessa linha serão usados com a hipótese base para o cálculo da reserva.
Cinco possibilidades serão usadas:
Tabela 19 – Hipóteses sobre estrutura familiar - composição
Solteiros Casados c/ filho Solteiros Casados c/ filho
1 25% 75% 45% 55%
2 15% 85% 35% 65%
3 5% 95% 25% 75%
4 35% 65% 55% 45%
5 45% 55% 65% 35%
Masculino Feminino
Ainda falando da estrutura familiar, é necessário saber a diferença de idade
entre os membros da família. As hipóteses referentes às diferenças de idade entre
marido e mulher e entre a mulher e o filho estão na Tabela 20.
Tabela 20 – Hipóteses sobre estrutura familiar – diferença de idade
Marido-Mulher Mulher-Filho
1 -5 15
2 -5 25
3 -5 40
4 0 15
5 0 25
6 0 40
7 5 15
8 5 25
9 5 40
10 15 15
11 15 25
12 15 40
13 30 15
14 30 25
15 30 40
Tanto as hipóteses sobre a composição familiar como as hipóteses sobre a
diferença de idade entre os membros da família são de extrema importância
devido às mudanças no comportamento da sociedade em relação ao casamento e
ao divórcio e à idade em que mulheres têm seus filhos.
Antigamente, a diferença de idade nos casais não era tão grande. Além
disso, as mulheres tinham seus filhos antes dos 30 (trinta) anos de idade. Hoje,
não é tão raro ver casais onde a diferença de idade entre marido e mulher é
superior a cinco anos, ou casais onde a mulher é mais velha que o marido.
Também hoje, as mulheres estão estudando mais, estão mais presentes no
mercado de trabalho e por isso estão esperando mais para terem seus filhos. Ainda
Dados 56
deve-se considerar uma situação que é mais comum no meio rural, onde um
aposentado idoso se casa com uma mulher da mesma família que pode ser bem
mais nova, para que a família não perca a renda de aposentadoria.
As hipóteses sobre estrutura familiar ainda teriam certa importância
mesmo se os dados individualizados estivessem disponíveis, pois um aposentado
que hoje é solteiro ainda poderia se casar e um aposentado casado que não tem
filho ainda poderia tê-lo.
Espera-se que as variações nas hipóteses sobre composição familiar
tenham uma grande influência no resultado, que o governo gastará mais com
um aposentado casado e com filho do que com um aposentado solteiro. A
diferença de idade entre marido e mulher e mãe e filho também deve influenciar o
resultado, pois considerando um aposentado que falece aos 60 (sessenta) anos, o
governo gastará mais com o pagamento de pensão se a viúva tiver 40 (quarenta)
anos do que se ela tiver 55 (cinqüenta e cinco) anos. O mesmo raciocínio é válido
para a idade do filho. Se o mesmo fica órfão aos 10 (dez) anos de idade, ele
receberá pensão por mais tempo do que se ele ficasse órfão aos 20 (vinte) anos de
idade.
4.2.2.
Distribuição etária da população
Como dito anteriormente, os dados disponíveis estão separados por grupo
etário. Mas os dados sobre a mortalidade da população estão desagregados em
idades simples, por isso é necessário encontrar alguma forma de neutralizar o fato
de os dados sobre as idades dos aposentados serem agrupados.
Seria mais simples usar uma idade média para cada grupo etário, por
exemplo, para o grupo 60-64 anos se usaria 62,5 (sessenta e dois e meio) anos,
mas a população não está dividida igualmente entre as idades. O Brasil, sendo um
país jovem, possui mais pessoas em idades mais jovens, assim, caso a idade média
fosse utilizada, o valor da reserva estaria sendo superior a real.
Uma forma mais acurada de fazer essa aproximação é através da idade
média ponderada do grupo etário, com os pesos dados pela exposição em cada
idade. Para isso, o Censo 2000 será utilizado, assumindo que a população de 2005
Dados 57
mantém a mesma distribuição que a população de 2000. Encontra-se na Tabela 21
um exemplo de como será feito o agrupamento das anuidades.
Tabela 21 – Reagrupamento das idades - exemplo
Pop. Residente %
ä
x
60 398.541 23,77% 14,39906
61 327.125 19,51% 13,97643
62 327.658 19,55% 13,55309
63 310.548 18,53% 13,12946
64 312.451 18,64% 12,70617
Até 64 anos
1.676.323
13,60049
A variável idade influencia bastante o valor da reserva por uma razão
simples: a expectativa de vida de uma pessoa jovem é maior do que a expectativa
de vida de uma pessoa mais velha. Essa expectativa de vida é diretamente
proporcional ao valor da reserva, portanto, à medida que o indivíduo envelhece, o
valor da sua reserva diminui.
4.2.3.
Sobrevida
A sobrevida dos aposentados será tratada através da tábua de mortalidade.
É através dela que se pode saber como a população está morrendo. Isso é
importante, pois a velocidade com que a tábua ‘mata’ a população tem impacto
significativo no valor final da reserva, como poderá ser visto adiante.
Aqui, a tábua principal será a tábua divulgada anualmente pelo IBGE. Essa
tábua tem como última idade 80 anos, mas existe um salto muito grande entre as
duas últimas idades. Por exemplo, a taxa de mortalidade para homens de 79 anos é
0.0707 e, de repente, essa taxa salta para 1 aos 80 anos, ou seja, todos devem
morrer antes de completar 80 anos. No entanto, isso não é real, que os dados
sobre os aposentados e pensionistas atingem o grupo etário ‘90 anos e mais’ e
sabe-se que a população brasileira tem vivido mais do que isso. Fez-se então
necessário o uso de alguma técnica para esticar a longevidade da tábua e diminuir
este salto.
A tábua do IBGE será suavizada utilizando três taxas: 10%, 15% e 20%.
Ainda continuando com o exemplo do parágrafo anterior, a probabilidade de
morte da última idade 80 (oitenta) anos se igual à multiplicação da penúltima
Dados 58
idade por (1 + 10%), passando de 1 para 0.0777. A probabilidade de morte da
idade 81 (oitenta e um) será igual a 0.0777*(1 + 10%). Esse processo será
repetido até que se alcance a probabilidade de morte 1. Com a suavização de 10%
a última idade passa a ser 107 (cento e sete) anos para homens e 110 (cento e dez)
anos para as mulheres. E com a suavização de 15%, os valores serão 98 (noventa e
oito) e 100 (cem) anos, respectivamente e para 20%, as últimas idades são 94
(noventa e quatro) e 96 (noventa e seis) anos, respectivamente. As Fig. 16 e 17
mostram como as expectativas de vida da tábua IBGE/2005 se comportam para as
idades entre 60 e 80 anos. As tábuas podem ser encontradas no anexo II.
Expectativa de Vida - IBGE/2005 Masculina
4
8
12
16
20
60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
Idade
Sem suavização Suavização - 20% Suavização - 15% Suavização - 10%
Figura 16 – Expectativa de vida – IBGE/2005 masculina
Fonte: IBGE [13]
Expectativa de Vida - IBGE/2005 Feminina
5
10
15
20
25
60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
Idade
Sem suavização Suavização - 20% Suavização - 15% Suavização - 10%
Figura 17 – Expectativa de vida – IBGE/2005 feminina
Fonte: IBGE [13]
Vê-se que a tábua com suavização igual a 10% é a que mais se aproxima
da tábua original (sem suavização). Tal tábua será considerada como a hipótese
base. Para testar a sensibilidade dos cálculos às variações na tábua de mortalidade,
Dados 59
será incluída também a tábua do IBGE/2005 suavizada às outras duas taxas e a
AT2000, tábua comumente utilizada no setor privado de previdência para o
cálculo desta reserva. Tal bua é considerada conservadora, permitindo que
aposentado e pensionistas atinjam idades altas se comparadas ao Brasil médio.
Um fato importante e que não está sendo levado em consideração nestes
cálculos é a utilização de uma tábua feita em 2005 para calcular a probabilidade
de morte de indivíduos que, provavelmente, virão a falecer daqui a 20 (vinte),
30 (trinta) anos. Certamente, a probabilidade de morte de um indivíduo de 90
(noventa) anos de idade em 2030 será diferente (provavelmente menor) da
probabilidade de morte de um mesmo indivíduo de 90 (noventa) anos de idade em
2005. Tal movimentação na probabilidade de morte poderia ser incluída através
de uma técnica conhecida como Improvement. Essa técnica é uma forma dinâmica
de incorporar em uma tábua de mortalidade o aumento da expectativa de vida. No
entanto, este cálculo ainda não é uma unanimidade e sequer é utilizado no
mercado privado de previdência. A sua incorporação iria aumentar não só o valor
da reserva, como a complexidade dos cálculos e por isso, optou-se por não utilizá-
la.
Para a população de inválidos, a tábua utilizada é a IAPC, utilizada
novamente nas avaliações atuariais do setor privado de previdência. Como
característica importante a ser considerada, esta não é desagregada por sexo.
4.2.4.
Taxa de desconto
A taxa de desconto é, talvez, a hipótese mais importante de um cálculo de
reserva e também a hipótese mais difícil de decidir qual o valor mais apropriado.
Esta será usada para trazer para valor presente tudo o que o governo terá que
pagar a seus atuais aposentados e pensionistas no futuro e uma pequena variação
na taxa de desconto pode causar uma mudança significativa no valor da reserva,
como será observado nos resultados.
No mercado previdenciário, as contribuições arrecadadas são acumuladas
num fundo que é investido e, ao longo do tempo, o ganho financeiro substitui a
necessidade de aporte de capital pelo segurado. Se existe a necessidade de saber
hoje o quanto um segurado deverá aportar ao longo de sua vida, as futuras
Dados 60
contribuições deverão ser descontadas por este ganho real. Essa é a taxa de
desconto, que tradicionalmente é chamada de taxa de juros nos textos atuariais.
Diferentemente do setor privado, o governo não tem o poder de aplicar as
contribuições dos ativos, pelo menos não diretamente ou tão claro como no setor
privado.
Então, qual seria a taxa de desconto apropriada? Utilizar 6% ao ano, valor
histórico adotado no mercado privado e considerado alto? Qual medida serviria
bem como taxa de desconto para a reserva da Previdência Social?
Adotou-se neste trabalho que a reserva seria descontada pelo crescimento
do PIB, que representa a capacidade de o governo gerar riqueza. Nesse trabalho, a
base para taxa de desconto será a taxa de crescimento real do PIB entre 2004 e
2005.
A taxa de desconto é inversamente proporcional ao valor da reserva,
portanto, o baixo crescimento do PIB observado nos últimos anos faz com que o
valor da reserva de benefícios concedidos da Previdência Social seja bastante
elevado. A importância de um crescimento elevado poderá ser comprovada no
próximo capítulo, onde será feita uma comparação do valor da reserva para uma
taxa de desconto igual a 2,3% ao ano (crescimento real do PIB entre 2004 e 2005)
e 6% ao ano. É importante ressaltar que apesar de o cálculo ser mensal, a taxa de
desconto é incluída nas contas na forma anual.
4.2.5.
Inflação
Neste trabalho, o cálculo da reserva será feito utilizando valores reais.
Dessa forma, é preciso trabalhar com o valor real dos benefícios e não com o
valor nominal e por isso existe a necessidade de considerar que o benefício perde
seu valor ao longo do ano. Para exemplificar como a inflação será incluída,
considere a seguinte situação: um aposentado recebe R$300 por mês, a inflação
mensal é de 0,41% e os benefícios são reajustados sempre no mês 1.
Dados 61
Tabela 22 – Cálculo do valor real do benefício
Mês
Benefício Nominal
Inflação
Benecio Real
1 300 0,41% 300
2 300 0,41% 299
3 300 0,41% 298
4 300 0,41% 296
5 300 0,41% 295
6 300 0,41% 294
7 300 0,41% 293
8 300 0,41% 292
9 300 0,41% 290
10 300 0,41% 289
11 300 0,41% 288
12
300
0,41%
287
Todos os meses o aposentado recebe R$300, mas deve-se considerar que,
sem a correção da inflação, o valor real do benefício diminui ao longo do tempo
até que o mesmo seja reajustado no mês 1 do ano seguinte pela inflação anual.
Dessa forma, o valor da reserva é menor, se comparado com a o valor nominal da
reserva.
Aqui, será considerada uma inflação mensal de 0,41% (média mensal do
INPC em 2005) e reajuste salarial em abril. Essa taxa é baixa, portanto não
influenciará tanto o valor da reserva, mas em períodos de alta inflação, essa
variável se mostra bastante importante para o resultado. Posteriormente, avaliar-
se-á a sensibilidade da reserva às variações na inflação.
4.2.6.
Crescimento do Salário Mínimo
A princípio, no cálculo base, ganhos reais anuais no salário mínimo não
serão considerados. Pela alta proporção de beneficiários recebendo um salário
mínimo, seu aumento real onera fortemente os cálculos da reserva de benefícios
concedidos. Sabe-se, no entanto, que tal hipótese não é condizente com a
realidade como se pode observa na tabela 23, onde ganhos reais chegaram a 25%
ao ano.
Por isso, como uma análise complementar, incluiu-se um estudo sobre o
impacto na reserva caso haja crescimento real do salário. Isto é feito utilizando
uma regra nova que será utilizada pelo governo a partir de 2008. Basicamente, tal
regra diz que o ganho real do salário mínimo será igual ao crescimento real do
Dados 62
PIB. Assim, se o crescimento constante do PIB de 2004/2005 é igual a 2,3% por
ano, será considerado um ganho real constante no salário mínimo de mesmo valor.
Na Tabela 23, pode-se acompanhar os ganhos reais no salário mínimo nos
últimos anos.
Tabela 23 – Ganhos reais do salário mínimo 1994-2007
Data do Reajuste Salário Mínimo Ganho Nominal IPCA Ganho Real
1/7/1994 64,79
1/9/1994 70 8,0% 3,4% 4,6%
1/5/1995 100 42,9% 17,7% 25,1%
1/5/1996 112 12,0% 17,5% -5,5%
1/5/1997 120 7,1% 7,7% -0,6%
1/5/1998 130 8,3% 3,9% 4,4%
1/5/1999 136 4,6% 3,1% 1,5%
3/4/2000 151 11,0% 6,5% 4,6%
1/4/2001 180 19,2% 6,6% 12,6%
1/4/2002 200 11,1% 8,0% 3,1%
1/4/2003 240 20,0% 16,8% 3,2%
1/5/2004 260 8,3% 5,8% 2,5%
1/5/2005 300 15,4% 8,1% 7,3%
1/4/2006 350 16,7% 4,1% 12,5%
1/4/2007 380 8,6% 2,6% 6,0%
Fonte: BCB [2]
Aumentos reais no salário mínimo impactam de forma diferente a
população de aposentados. Os benefícios iguais a um salário mínimo recebem o
mesmo aumento real, mas os benefícios maiores que um salário são corrigidos
pela inflação, sem aumento real.
Como os dados disponíveis nos informam o benefício dio em cada
faixa de idade, não se tem a quantidade de beneficiários recebendo um salário
mínimo por idade e sim uma média geral. Por esse motivo, algumas aproximações
terão de ser feitas. Será assumido que 100% da clientela rural recebem um salário
mínimo. Em relação à clientela urbana, a situação é diferente, a proporção de
aposentados que recebe benefício maior que um salário mínimo é bastante
significativa, como mostra a Tabela 24.
Dados 63
Tabela 24 – Distribuição da clientela urbana em faixas de salário – dez/2005
Número de Sal. Mín.
% Urbana
< 1 3,86%
1 34,66%
1 -| 2 23,07%
2 -| 3 13,12%
3 -| 4 8,93%
4 -| 5 7,82%
5 -| 6 4,89%
6 -| 7 3,16%
7 -| 8 0,35%
8 -| 9 0,06%
9 -| 10 0,03%
10 -| 20 0,05%
Total
100,00%
Fonte: AEPS [1]
4.2.7.
Formulação Matemática
O primeiro passo para o lculo da reserva é o lculo das anuidades.
Aqui, se trata de benefícios mensais pagos no início de cada mês, portanto serão
utilizadas as fórmulas referentes a anuidades antecipadas mensais, que são
aproximações das anuidades anuais.
Além das aproximações para anuidades mensais, também serão
necessárias noções de anuidades para múltiplas vidas, já que existem casais com
filho. Nesse caso, as anuidades podem ser trabalhadas em dois estados diferentes:
vida conjunta e último sobrevivente. Esses dois estados são comumente tratados
na literatura atuarial por ‘joint-life status’ e ‘last-survivor status’. Aqui o segundo
estado, ‘último sobrevivente’, será utilizado.
Nesse estado, a anuidade vale até que o último sobrevivente morra. No
caso das aposentadorias, o governo terá que pagar o benefício até que o último
dependente do segurado perca o direito a recebê-lo. Um conjunto de vidas sob
esse estado é denotado por
y
x
. As fórmulas podem ser encontradas abaixo.
Assumindo independência entre as vidas, para quaisquer dois estados ou
conjunto de estados (u, v):
Dados 64
( )
=
=
=
=
+=
+=
=
1
1
1
t
uvt
t
uv
uvvu
t
uvtvtut
t
t
vut
t
vu
pva
aaa
pppv
pva
&&
&&&&&&
&&
Antes de introduzir as fórmulas para calcular a anuidade para os casais
com filho, é importante lembrar que filhos recebem pensão até os 21 anos. O
primeiro filho será denotado pelo índice ‘z’. Para o caso de um casal com um
filho, será considerado que o estado (u) é representado pelo casal (xy) e (v) é
representado pelo filho (z). Nesse caso, a notação deveria ser (z:21-z), mas para
não carregar a notação, será mantido simplesmente (z). A fórmula é a seguinte:
xyzzxyzyx
aaaa
&&&&&&&&
+
=
.
Todas as fórmulas apresentadas acima podem ser utilizadas para
calcular anuidades pagas uma vez ao ano. No caso de anuidades pagas
mensalmente, deve-se usar a seguinte aproximação:
24
11
)12(
xx
aa
&&&&
,
onde
)12(
x
a
&&
= anuidade vitalícia paga 12 vezes ao ano;
x
a
&&
= anuidade vitalícia antecipada.
Esta aproximação pode ser usada em quaisquer das anuidades apresentadas
acima.
Nesse trabalho também será incluído o pagamento de 13º salário. Mas
como ele é pago somente ao final do ano, as aproximações para anuidades sub-
anuais não são necessárias.
Todos os cálculos foram feitos através das fórmulas de comutação, que
proporcionam os mesmos resultados das fórmulas mostradas acima, mas com
menor custo computacional. As fórmulas de comutação que serão utilizadas
podem ser vistas abaixo.
Dados 65
=
+
++
=
+
+
=
+
=
=
=
=
=
=
0
3
)(
0
2
)(
0
)**(
)*(
t
txyzxyz
zyx
zyx
xyz
t
txyxy
yx
yx
xy
t
txx
x
x
x
DN
lllvD
DN
llvD
DN
lvD
,
1
)1(
+= iv
i
= taxa de juros
x
l = número de sobreviventes à idade x.
xyz
xyz
xyz
x
x
x
D
N
a
D
N
a
=
=
&&
&&
Os resultados obtidos e os testes de sensibilidade serão apresentados no
capítulo seguinte.
Resultados 66
5
Resultados
Neste capítulo uma análise de sensibilidade das hipóteses básicas será feita
para cada um dos parâmetros utilizados. A hipótese básica assume que:
Estrutura Familiar:
- Diferença de idade entre homem e mulher igual a cinco anos;
- Diferença de idade entre a mulher e o filho igual a 25 anos;
- Número de filhos por casal igual a 1.
- Indivíduos solteiros do sexo masculino representam 25% e
homens casados com filho representam 75%. Para o sexo feminino,
solteiras representam 45% e mulheres casadas com filho, 55%;
Tábua de Mortalidade: IBGE/2005 (10%);
Taxa de desconto: 2,3% ao ano;
Inflação: 0,41% ao mês.
É importante ressaltar que, a princípio, não será incluindo o crescimento
real do salário mínimo.
Utilizando as hipóteses acima, encontrou-se uma reserva de R$1.839,14
bilhões. Isso representa 94,95% do PIB de 2005.
Relembrando, este valor corresponde a tudo o que o governo terá que
pagar aos seus atuais aposentados e pensionistas até que os mesmos percam o
direito ao recebimento dos benefícios sem incluir os ativos que vierem a se
aposentar nos próximos anos. Pode-se desagregar este valor por tipo de benefício
e sexo. A Tabela 25 mostra como o valor acima está dividido.
Tabela 25 – Distribuição da reserva por tipo de benefício, clientela e sexo (bilhões)
Masculino
Feminino
Masculino
Feminino
Ap. Idade
57,75 77,23 66,55 139,89 341,43
Ap. Tempo de Contribuição
643,63
153,83
1,15
0,05
798,66
Ap. Invalidez
155,14 50,62 18,39 5,57 229,72
Pensão
42,40 325,74 15,40 85,79 469,34
TOTAL
898,91
607,43
101,50
231,30
1.839,14
TOTAL
Urbana Rural
Resultados 67
Analisando a Tabela 25, vê-se que o benefício mais representativo é a
aposentadoria por tempo de contribuição masculina da população urbana,
enquanto que a aposentadoria por tempo de contribuição feminina da população
rural é a menos representativa. A Tabela 26 resume a representatividade de cada
espécie de benefício.
Tabela 26 - Distribuição da reserva por tipo de benefício, clientela e sexo (%)
Masculino
Feminino
Masculino
Feminino
Ap. Idade
3,14% 4,20% 3,62% 7,61% 18,56%
Ap. Tempo de Contribuição
35,00%
8,36%
0,06%
0,00%
43,43%
Ap. Invalidez
8,44% 2,75% 1,00% 0,30% 12,49%
Pensão
2,31% 17,71% 0,84% 4,66% 25,52%
TOTAL
48,88%
33,03%
5,52%
12,58%
100,00%
Urbana Rural
TOTAL
Vê-se que no total, a aposentadoria por tempo de contribuição representa
mais de 40% da reserva, sendo praticamente somente devida a clientela urbana.
As pensões por morte também são bastante significativas, sendo responsáveis por
mais de 25% do total da reserva. Comparando esses resultados mostrados nas
tabelas 25 e 26 com os dados somente do mês de dezembro de 2005, poderá ser
visto que as proporções de mantiveram praticamente inalteradas. As Tabelas 27 e
28 mostram como o gasto estava distribuído em dezembro de 2005.
Tabela 27 – Distribuição do gasto por tipo de benefício, clientela e sexo (bilhões) –
dez/2005
Masculino
Feminino
Masculino
Feminino
Ap. Idade
0,36 0,49 0,53 0,85 2,23
Ap. Tempo de Contribuição
2,87 0,69 0,0048 0,0002 3,57
Ap. Invalidez
0,69 0,33 0,09 0,04 1,15
Pensão
0,19 1,71 0,08 0,43 2,42
TOTAL
4,11
3,22
0,71
1,32
9,36
Urbana Rural
TOTAL
Fonte: AEPS [1]
Tabela 28 - Distribuição do gasto por tipo de benefício, clientela e sexo (%) – dez/2005
Masculino
Feminino
Masculino
Feminino
Ap. Idade
3,82% 5,20% 5,67% 9,08% 23,76%
Ap. Tempo de Contribuição
30,69% 7,33% 0,05% 0,00% 38,07%
Ap. Invalidez
7,34% 3,55% 1,01% 0,41% 12,31%
Pensão
2,06% 18,27% 0,89% 4,63% 25,85%
TOTAL
43,91%
34,36%
7,62%
14,12%
100,00%
Urbana Rural
TOTAL
Fonte: AEPS [1]
Se, na Tabela 26, agrega-se as clientelas, mantendo a separação por sexo,
poderá ser visto que a reserva das aposentadorias por idade das mulheres é quase
Resultados 68
duas vezes maior que a reserva das aposentadorias por idade dos homens. A
Tabela 29 mostra essa nova informação.
Tabela 29 – Distribuição da reserva por tipo de benefício e sexo (bilhões)
Masculino
Feminino
TOTAL
Ap. Idade
124,31 217,13 341,43
Ap. Tempo de Contribuição
644,78 153,88 798,66
Ap. Invalidez
173,53 56,19 229,72
Pensão
57,80 411,54 469,34
TOTAL
1.000,41
838,73
1.839,14
A reserva das aposentadorias por idade das mulheres corresponde a 1,75
vezes a reserva dos homens. Também para as pensões a reserva das mulheres é
maior do que a reserva dos homens. Nesse caso, a relação é 7,12:1.
para as aposentadorias por tempo de contribuição e invalidez, a reserva
dos homens é maior. Para as aposentadorias por tempo de contribuição a relação é
4,19:1 e para as aposentadorias por invalidez, 3,08:1.
É importante ressaltar que os valores referentes às aposentadorias incluem
as pensões que serão pagas futuramente aos dependentes dos atuais aposentados.
A Tabela 30 mostra como a reserva das aposentadorias está dividida entre a
aposentadoria propriamente dita e essas futuras pensões e a Tabela 31 apresenta a
representatividade das pensões em cada tipo de benefícios.
Tabela 30 – Distribuição da reserva entre aposentadorias e pensões (bilhões)
Aposentadoria
Pensão
Aposentadoria
Pensão
Ap. Idade
112,36 22,62 177,44 29,01 341,43
Ap. Tempo de Contribuição
628,23 169,23 0,91 0,28 798,66
Ap. Invalidez
117,53 88,23 13,52 10,44 229,72
Pensão
- 368,14 - 101,20 469,34
TOTAL
858,13
648,22
191,87
140,92
1.839,14
Urbana Rural
TOTAL
Tabela 31 – Distribuição da reserva entre aposentadorias e pensões (%)
Aposentadoria
Pensão
Aposentadoria
Pensão
Ap. Idade 83,24% 16,76% 85,95% 14,05%
Ap. Tempo de Contribuição
78,78% 21,22% 76,42% 23,58%
Ap. Invalidez
57,12% 42,88% 56,44% 43,56%
Pensão
- 100,00% - 100,00%
TOTAL
56,97%
43,03%
57,65%
42,35%
Urbana Rural
Para a clientela urbana, as pensões representam 43,03% da reserva total e
para a clientela rural, 42,35%. Ou seja, as pensões representam mais de um terço
do total da reserva, o que é uma quantia significativa.
Resultados 69
Agora, serão apresentadas as análises de sensibilidades às variações nos
diversos parâmetros, lembrando que, ao variar uma hipótese, as outras hipóteses
serão mantidas constantes no cenário básico.
5.1.
Estrutura Familiar
Primeiramente, será analisada a sensibilidade dos cálculos às variações na
diferença de idade entre o homem e a mulher, lembrando que, de acordo com as
hipóteses assumidas, 75% dos homens são casados e 55% das mulheres são
casadas. Este resultado é mostrado na Fig. 18, onde o cenário base está destacado
com sombreamento.
Sensibilidade à diferença de idade marido-mulher
-
200,00
400,00
600,00
800,00
1.000,00
1.200,00
1.400,00
-5 0 5 15 30
Diferea de idade entre marido e mulher
Reserva (bilhões)
Masculino Feminino
Figura 18 – Gráfico de sensibilidade da reserva por sexo – diferença entre homem e
mulher
Os valores contidos no eixo x representam as diferentes possibilidades
consideradas para diferença de idade entre homem e mulher. No eixo y estão os
valores da reserva, em bilhões.
A diferença de idade afeta apenas os indivíduos casados. Aqui, considera-
se que 75% dos homens são casados, enquanto que apenas 55% das mulheres são
casadas. Dessa forma, o impacto da diferença de idade entre marido e mulher tem
maior impacto no sexo masculino do que no sexo feminino.
Pode-se dizer que a diferença de idade entre marido e mulher é uma
variável significativa, já que variações nessa diferença têm impacto de dezenas de
bilhões de reais no valor da reserva. Por exemplo, a reserva de benefícios
concedidos quando se considera uma diferença de idade entre marido e mulher
Resultados 70
igual a 30 anos é 15% maior que a reserva do cenário sico. Esta influência não
se repete quando se faz a análise de sensibilidade para a diferença de idade entre
mães e filhos como pode ser visto na Fig. 19.
Sensibilidade à diferença de idade mulher-filho
750,00
800,00
850,00
900,00
950,00
1.000,00
1.050,00
15 25 40
Diferea de idade entre mulher e filho
Reserva (bilhões)
Masculino Feminino
Figura 19 – Gráfico de sensibilidade da reserva – diferença entre mulher e filho
Isso pode ser explicado pelo fato de que a pensão para o cônjuge é
vitalícia, enquanto que a pensão do filho é temporária. O valor da reserva quando
se utiliza uma diferença de 40 anos entre mãe e filho é menos que 1% maior que a
reserva do cenário básico.
Sensibilidade da reserva à composição familiar
-
200,00
400,00
600,00
800,00
1.000,00
1.200,00
25% e 45% 15% e 35% 5% e 25% 35% e 55% 45% e 65%
Composição familiar
Reserva (bilhões)
Masculino Feminino
Figura 20 – Gráfico de sensibilidade da reserva – composição familiar
Os valores do eixo x representam as diferentes possibilidades consideradas
para a distribuição da população por estado civil (solteiros e casais com um filho).
No eixo y estão os valores da reserva, em milhares. Os percentuais no eixo x
Resultados 71
representam a proporção de solteiros para homens e mulheres, respectivamente,
nas cinco linhas da Tabela 19.
O maior valor na Fig. 20 acima se refere à distribuição onde 95% dos
homens o casados e têm um filho, enquanto que 75% das mulheres o casadas
e têm um filho. Isso era esperado, que o governo obviamente gasta mais com
uma família de três pessoas do que com um aposentado solteiro. A reserva,
quando se consideram essas proporções, é quase 5% maior que a reserva no
cenário básico.
5.2.
Sobrevida
Como dito anteriormente, a tábua IBGE/2005 (10%) foi utilizada como
tábua-base para os cálculos da reserva. A Fig. 21 mostra como o valor da reserva
varia quando se muda a tábua de mortalidade utilizada no cálculo.
Sensibilidade à tábua de mortalidade
-
200,00
400,00
600,00
800,00
1.000,00
1.200,00
1.400,00
AT2000 IBGE/2005 (10%) IBGE/2005 (15%) IBGE/2005 (20%)
buas
Reserva (bilhões)
Masculino Feminino
Figura 21 – Gráfico de sensibilidade da reserva – tábuas de mortalidade
O menor valor é encontrado quando se utiliza a tábua IBGE/2005
suavizada a uma taxa de 20%. Este resultado era esperado, haja vista que a
mesma é a tábua que ‘mata’ mais rápido se comparada com as outras três tábuas
utilizadas neste trabalho. No entanto a influência não foi tão forte, a diferença
entre o valor da reserva com a tábua IBGE/2005 suavizada a 10% e a tábua
suavizada a 20% foi de apenas 5,64%, e o valor da reserva foi parecido para as
três suavizações. Por outro lado, a diferença entre a reserva do cenário básico e a
reserva calculada com a tábua AT2000 é de 15% da primeira reserva.
Resultados 72
5.3.
Inflação
Relembrando, a inflação foi considerada tão somente para que a reserva
seja calculada a termos reais e não nominais. Como o valor do benefício é
atualizado uma vez ao ano, a inflação ‘come’ este valor real até a próxima
atualização.
Normalmente este decréscimo da reserva devido à inflação não é calculado
nos lculos das reservas, sequer no mercado privado. No entanto em tempos de
inflação alta isso traz uma diferença considerável como pode ser observado no
gráfico na Fig. 22.
Sensibilidade à Inflação
1.180,00
1.280,00
1.380,00
1.480,00
1.580,00
1.680,00
1.780,00
1.880,00
0,00%
0,47%
0,94%
1,41%
1,88%
2,35%
2,82%
3,29%
3,76%
4,23%
4,70%
5,17%
5,64%
6,11%
6,58%
7,05%
7,52%
7,99%
8,46%
8,93%
9,40%
9,87%
INPC mensal
Reserva (bilhões)
Figura 22 – Gráfico de sensibilidade da reserva - inflação
Observa-se que a reserva cai com uma tendência levemente exponencial à
medida que a inflação mensal aumenta linearmente.
Por causa da utilização de uma inflação baixa, usar ou não usar a inflação
faz pouca diferença. Quando se utiliza inflação mensal igual a 0,41% a reserva é
igual a R$1.839,14 bilhões e quando se usa 0% como inflação, a reserva sobe em
2,25%, passando para R$1.880,58 bilhões. No entanto, para valores altos de
inflação mensal, a variação na reserva é bastante significativa. Como exemplo,
utilizando uma inflação mensal de 5%, a reserva cai em 20,54%.
Resultados 73
5.4.
Taxa de desconto
Como esperado, a taxa de desconto - taxa de juros utilizada para trazer a
valor presente as obrigações do governo com seus aposentados e pensionistas
influencia fortemente o valor da reserva aqui calculada. A Fig. 23 mostra como o
valor da reserva cai com o aumento gradual da taxa de desconto: à medida que a
taxa de juros aumenta linearmente em 0,1 pontos percentuais, o valor da reserva
decai exponencialmente.
Sensibilidade à taxa de desconto
700,00
900,00
1.100,00
1.300,00
1.500,00
1.700,00
1.900,00
2.100,00
2.300,00
2.500,00
0,00%
1,00%
2,00%
3,00
%
4,00%
5,00
%
6,00%
7,00
%
8,00%
9,00
%
10,00%
1
1
,
00
%
12,00%
1
3
,
00
%
14,00%
1
5
,
00
%
Taxa de Juros
Reserva (bilhões)
Figura 23 – Gráfico de Sensibilidade da Reserva – taxa de desconto
Extraindo alguns resultados do gráfico, quando se aumenta a taxa de
desconto para 6%, a reserva cai em 29,74%, passando para R$1.292,26 bilhões se
comparado ao cenário básico. Dada a importância dessa variável, parte da análise
feita para o cenário básico será repetida para a reserva calculada com uma taxa de
desconto igual a 6%.
Basicamente, as proporções calculadas no cenário básico não sofreram
alterações muito significativas.
Tabela 32 – Distribuição da reserva por tipo de benefício, clientela e sexo (bilhões) – taxa
de desconto 6%
Masculino
Feminino
Masculino
Feminino
Ap. Idade
43,05 57,74 49,54 102,57 252,90
Ap. Tempo de Contribuição
433,54
103,93
0,76
0,03
538,26
Ap. Invalidez
101,01 37,04 12,45 4,07 154,58
Pensão
26,19 221,02 15,13 84,18 346,51
TOTAL
603,79
419,73
77,89
190,85
1.292,26
TOTAL
Urbana Rural
Resultados 74
Tabela 33 – Distribuição da reserva por tipo de benefício, clientela e sexo (%) – taxa de
desconto 6%
Masculino
Feminino
Masculino
Feminino
Ap. Idade
3,33% 4,47% 3,83% 7,94% 19,57%
Ap. Tempo de Contribuição
33,55%
8,04%
0,06%
0,00%
41,65%
Ap. Invalidez
7,82% 2,87% 0,96% 0,31% 11,96%
Pensão
2,03% 17,10% 1,17% 6,51% 26,82%
TOTAL
46,72%
32,48%
6,03%
14,77%
100,00%
Rural
TOTAL
Urbana
Aqui, as aposentadorias por tempo de contribuição da população urbana e
da população rural continuam sendo os benefícios mais representativos e menos
representativos, respectivamente.
Tabela 34 – Distribuição da reserva por tipo de benefício e sexo (bilhões) – taxa de
desconto 6%
Masculino
Feminino
TOTAL
Ap. Idade
92,59 160,31 252,90
Ap. Tempo de Contribuição
434,30 103,96 538,26
Ap. Invalidez
113,47 41,12 154,58
Pensão
41,32 305,19 346,51
TOTAL
681,68
610,58
1.292,26
A variação foi muito pequena em relação à reserva do cenário básico. A
reserva das aposentadorias por idade das mulheres corresponde a 1,73 vezes a
reserva dos homens. Para as pensões a reserva das mulheres, a relação é 7,38:1.
No cenário básico, essas relações eram iguais a 1,75:1 e 7,12:1, respectivamente.
Para as aposentadorias por tempo de contribuição e invalidez, a reserva
dos homens é maior. Para as aposentadorias por tempo de contribuição a relação é
4,18:1 e para as aposentadorias por invalidez, 2,75:1.
Tabela 35 – Distribuição da reserva entre aposentadorias e pensões (bilhões) – taxa de
desconto 6%
Aposentadoria
Pensão
Aposentadoria
Pensão
Ap. Idade
86,21 14,58 133,48 18,63 252,90
Ap. Tempo de Contribuição
448,02 89,44 0,65 0,14 538,26
Ap. Invalidez
90,54 47,51 10,61 5,92 154,58
Pensão
- 247,21 - 99,31 346,51
TOTAL
624,78
398,74
144,74
124,00
1.292,26
Urbana Rural
TOTAL
Para a clientela urbana, as pensões representam 38,96% da reserva total e
para a clientela rural, 46,14%. Novamente, as pensões representam mais de um
terço do total da reserva.
Também serão repetidas as análises de sensibilidade feitas anteriormente.
Resultados 75
Sensibilidade à diferença de idade marido-mulher
-
200,00
400,00
600,00
800,00
-5 0 5 15 30
Diferença de idade entre marido e mulher
Reserva (bilhões)
Masculino Feminino
Figura 24 – Gráfico de sensibilidade da reserva por sexo – diferença entre homem e
mulher – taxa de desconto 6%
Aqui, o impacto da diferença de idade entre marido e mulher é menos
significativa do que no cenário básico. A reserva de benefícios concedidos quando
se considera uma diferença de idade entre marido e mulher igual a 30 anos é
6,59% maior que a reserva do cenário básico.
Sensibilidade à diferença de idade mulher-filho
560,00
580,00
600,00
620,00
640,00
660,00
680,00
700,00
15 25 40
Diferença de idade entre mulher e filho
Reserva (bilhões)
Masculino Feminino
Figura 25 – Gráfico de sensibilidade da reserva – diferença entre mulher e filho – taxa de
desconto 6%
A diferença entre o valor da reserva quando se utiliza uma diferença de 40
anos entre mãe e filho e a reserva do cenário básico se manteve a mesma que a
diferença quando se utiliza a taxa igual a 2,3%, ou seja, menor que 1%.
Resultados 76
Sensibilidade da reserva à composição familiar
500,00
550,00
600,00
650,00
700,00
750,00
25% e 45% 15% e 35% 5% e 25% 35% e 55% 45% e 65%
Composição familiar
Reserva (bilhões)
Masculino Feminino
Figura 26 – Gráfico de sensibilidade da reserva – composição familiar – taxa de desconto
6%
Assim como na Fig. 20, o maior valor na Fig. 26 acima se refere à
distribuição onde 95% dos homens são casados e têm um filho, enquanto que 75%
das mulheres são casadas e têm um filho. A reserva quando se considera essas
proporções é quase 4% maior que a reserva no cenário básico com a taxa de
desconto igual a 6%.
Sensibilidade à tábua de mortalidade
-
100,00
200,00
300,00
400,00
500,00
600,00
700,00
800,00
AT2000 IBGE/2005 (10%) IBGE/2005 (15%) IBGE/2005 (20%)
buas
Reserva (bilhões)
Masculino Feminino
Figura 27 – Gráfico de sensibilidade da reserva – tábuas de mortalidade – taxa de
desconto 6%
Assim como quando se utiliza uma taxa de juros igual a 2,3%, o valor da
reserva foi parecido para as três suavizações da tábua do IBGE. Novamente, a
diferença entre a reserva do cenário básico e a reserva calculada com a bua
AT2000 foi significativa, correspondendo a 10% da primeira reserva.
Resultados 77
5.5.
Análise extra: crescimento real do salário mínimo
Nesta parte serão incluídos ganhos reais no salário mínimo como forma de
mostrar o impacto desta variável nas contas da previdência.
Aplicando a regra atualmente proposta que será utilizada pelo governo
para concessão de aumentos ao salário mínimo a partir de 2008 e considerando os
ganhos reais concedidos em 2006 e 2007, a nova reserva sofre um aumento de
19%, passando para R$2.122,89, o que corresponde a um acréscimo de mais de
290 bilhões de reais (!). É importante ressaltar que ao incluir o crescimento real do
salário mínimo anula-se o desconto feito na reserva, que o crescimento real da
economia é totalmente repassado ao salário mínimo.
Nenhuma das proporções decorrentes das tabelas mostradas nas seções
acima sofreu mudanças significativas, por isso as apenas análises mais
importantes serão repetidas. Aqui, será feita uma comparação das análises de
sensibilidade para a reserva calculada no cenário básico, sem crescimento do
salário mínimo, e para a reserva calculada com o crescimento real do salário
mínimo.
Tabela 36 – Distribuição da reserva por tipo de benefício, clientela e sexo – com
crescimento do salário mínimo (bilhões)
Masculino
Feminino
Masculino
Feminino
Ap. Idade
61,95 82,81 92,59 197,73 435,08
Ap. Tempo de Contribuição
711,49
169,75
1,77
0,07
883,09
Ap. Invalidez
174,50 54,78 28,45 7,95 265,68
Pensão
49,94 363,39 18,64 107,07 539,04
TOTAL
997,89
670,73
141,44
312,83
2.122,89
Urbana Rural
TOTAL
Tabela 37 – Distribuição da reserva por tipo de benefício, clientela e sexo – com
crescimento do salário mínimo (%)
Masculino
Feminino
Masculino
Feminino
Ap. Idade
2,92% 3,90% 4,36% 9,31% 20,49%
Ap. Tempo de Contribuição
33,52%
8,00%
0,08%
0,00%
41,60%
Ap. Invalidez
8,22% 2,58% 1,34% 0,37% 12,51%
Pensão
2,35% 17,12% 0,88% 5,04% 25,39%
TOTAL
47,01%
31,60%
6,66%
14,74%
100,00%
Rural
TOTAL
Urbana
As proporções não se alteraram de forma significativa se as mesmas forem
comparadas com as proporções calculadas no cenário básico. A seguir, serão
feitas as análises de sensibilidade.
Resultados 78
Sensibilidade à Diferença de Idade Marido-Mulher
-
500,00
1.000,00
1.500,00
2.000,00
2.500,00
3.000,00
-5 0 5 15 30
Reserva (bilhões)
C/ Inflação e S/ Crescimento do SM C/ Inflação e C/ Crescimento do SM
Figura 28 – Comparação de resultados – diferença de idade marido-mulher
Na medida em que a diferença de idade entre marido e mulher aumenta, a
diferença entre a reserva sem o crescimento do salário mínimo e a reserva com o
crescimento do salário mínimo também aumenta. Quando a diferença entre
marido e mulher é nula, a reserva com crescimento do salário mínimo é 15,08%
maior que a reserva sem crescimento do salário mínimo, quando diferença de
idade é de 30 anos, essa proporção sobe para 19,66%.
Sensibilidade à Diferença de Idade Mulher-Filho
-
500,00
1.000,00
1.500,00
2.000,00
2.500,00
15 25 40
Reserva (bilhões)
C/ Inflação e S/ Crescimento do SM C/ Inflação e C/ Crescimento do SM
Figura 29 – Comparação de resultados – diferença de idade mulher-filho
Ao contrário do que acontece com o valor da reserva quando se varia a
diferença de idade entre marido e mulher, a diferença entre a reserva sem o
crescimento do salário mínimo e a reserva com o crescimento do salário mínimo
se mantém inalterada quando se varia a diferença de idade entre a mulher e o
filho, como pode ser visto na Fig. 29.
Resultados 79
Sensibilidade à composição familiar
-
500,00
1.000,00
1.500,00
2.000,00
2.500,00
25% e 45% 15% e 35% 5% e 25% 35% e 55% 45% e 65%
Reserva (bilhões)
C/ Inflação e S/ Crescimento do SM C/ Inflação e C/ Crescimento do SM
Figura 30 – Comparação de resultados – composição familiar
Assim como na análise anterior, a diferença entre a reserva sem o
crescimento do salário mínimo e a reserva com o crescimento do salário mínimo
se mantém inalterada.
Sensibilidade à Tábua de Mortalidade
-
500,00
1.000,00
1.500,00
2.000,00
2.500,00
3.000,00
AT2000 IBGE/2005 (10%) IBGE/2005 (15%) IBGE/2005 (20%)
Reserva (bilhões)
C/ Inflação e S/ Crescimento do SM C/ Inflação e C/ Crescimento do SM
Figura 31 – Comparação de resultados – tábua de mortalidade
A diferença entre as duas formas de cálculo é um pouco maior quando se
utiliza a tábua AT2000. Por exemplo, com a AT2000, a diferença entre a reserva
com crescimento do salário mínimo é 19% maior do que a reserva sem
crescimento do salário mínimo, enquanto que quando se utiliza a tábua do IBGE
suavizada a uma taxa de 20%, a diferença entre as duas reservas é de quase 14%.
Resultados 80
Sensibilidade à Taxa de Juros
500,00
1.000,00
1.500,00
2.000,00
2.500,00
3.000,00
0,00%
0,80
%
1,60%
2
,
4
0%
3,20%
4,00%
4,80
%
5,60%
6,40%
7,20
%
8,00%
8
,
8
0%
9,60%
10,40%
11
,
2
0
%
12
,
00%
12,80%
13
,
6
0
%
14
,
40%
Reserva (bilhões)
C/ Inflação e S/ Crescimento do SM C/ Inflação e C/ Crescimento do SM
Figura 32 – Comparação de resultados – taxa de juros
Em relação à taxa de juros, percebe-se que a reserva calculada com
inflação e com crescimento real do salário mínimo apresenta uma queda mais
suave do que as reserva calculada sem o crescimento real do salário mínimo.
Sensibilidade à Inflação
1.000,00
1.200,00
1.400,00
1.600,00
1.800,00
2.000,00
2.200,00
2.400,00
0,00%
0,47%
0,94%
1,41%
1,88%
2,35%
2,82%
3,29%
3,76%
4,23%
4,70%
5,17%
5,64%
6,11%
6,58%
7,05%
7,52%
7,99%
8,46%
8,93%
9,40%
9,87%
Reserva (bilhões)
C/ Inflação e S/ Crescimento do SM C/ Inflação e C/ Crescimento do SM
Figura 33 – Comparação de resultados – inflação
Na Fig. 33 vê-se que as duas retas apresentam comportamentos quase
idênticos. O impacto relativo da inflação é praticamente o mesmo para as duas
formas de cálculo. A diferença entre a reserva calculada com 0% e 10% (menor e
maior valor utilizados) de inflação mensal é de 59,22% para a reta que se encontra
na parte inferior do gráfico e de 64,30% para a outra reta.
Resultados 81
5.6.
Resultados sob novas regras
Nesta seção serão analisadas algumas propostas de alteração de regra de
concessão de benefícios e suas conseqüências no valor da reserva. Qual seria este
novo valor se existisse uma idade mínima para aposentadoria por tempo de
contribuição? E se o valor das pensões correspondesse a 70% do valor dos
benefícios, ao invés dos 100% que são pagos hoje?
A primeira opção analisada seria sobre a idade mínima de aposentadoria
para tempo de contribuição. E se o limite de idade para aposentadoria por tempo
de contribuição fosse igual a 65 anos para homens e 60 anos para as mulheres,
mantendo-se o bônus de cinco anos para a clientela rural? O valor da reserva,
considerando-se as hipóteses iniciais, cai para R$1.656,90 bilhões ou 9,91% a
menos. Todas as proporções calculadas no começo do capítulo mantêm-se
praticamente inalteradas, exceto a representatividade da aposentadoria por tempo
de contribuição para a clientela urbana, que caiu, aproximadamente, seis pontos
percentuais.
E se o valor da pensão fosse reduzido a 70% do benefício do segurado, o
que aconteceria com o valor da reserva? Nesse caso, é importante considerar que
nenhum benefício que substitua o salário pode ser inferior a um salário mínimo.
Como, aqui, considera-se que 100% da população rural recebem um salário
mínimo, eles não serão afetados pela redução na pensão. para a população
urbana, é necessário voltar à Tabela 24 e ver que 34,66% dos beneficiários
urbanos recebem benefício igual a um salário mínimo, tal percentual também não
será afetado pela redução na pensão. Considerando todas essas questões, o valor
da reserva cai para R$1.561,31 bilhões. Houve uma redução da ordem de R$277
bilhões ou 15,11%.
Ao se combinar as duas hipóteses testadas acima, o valor encontrado para
a reserva é de R$1.412,63 bilhões, o que corresponde a uma redução da ordem de
R$426 bilhões ou 25,74% do valor da reserva calculada inicialmente.
Ainda se pode questionar: E se o governo não criasse a nova regra para o
crescimento real do salário mínimo? Para responder tal perguntar, será
considerado que a partir de 2008 o salário mínimo tenha crescimento constante de
6% ao ano, média concedida nos últimos anos.
Resultados 82
Utilizando a hipótese acima, o valor da reserva sobe para R$2.633,96
bilhões. Isso representa um aumento de mais de 500 bilhões de reais na reserva
calculada utilizando-se a regra criada pelo governo. Este novo valor representa
136% do PIB de 2005.
Conclusão 83
6
Conclusão
Como visto no capítulo anterior, o valor da reserva de benefícios
concedidos da Previdência Social é R$1.839,14 bilhões sob o cenário básico. Este
valor representa apenas o que o governo deveria tem em caixa para garantir o
pagamento de benefícios a todos os seus atuais aposentados e pensionistas.
Ressalte-se que este valor não representa o custo de uma reforma radical
no sistema previdenciário, onde o regime público de repartição simples é
totalmente substituído por um sistema privado de capitalização, como feito no
Chile, por exemplo.
Se o governo resolvesse fazer uma reforma da previdência onde o sistema
público seria fechado para novos entrantes no mercado de trabalho e onde os
mesmos teriam que se filiar a um sistema privado de capitalização, o custo desta
transição muito mais alto do que o valor encontrado, que, além dos atuais
aposentados e pensionistas, o governo teria que arcar com o pagamento de
benefícios à parte dos atuais contribuintes (que não teriam tempo de contribuição
hábil para constituir um fundo suficientemente grande para obtenção de
benefício), sem poder usar as contribuições vindas dos novos entrantes no
mercado.
Esse custo o foi calculado aqui devido à falta de dados mais específicos
e individualizados para a população. Mas, em um momento onde a Previdência
Social necessita de reformas, seria importante ter uma estimativa desse valor, que
deveria ser tratado em um próximo estudo.
Também é importante ressaltar a diminuição no valor da reserva quando
foi introduzido o limite de idade e redução na pensão.
A criação de uma regra para concessão de aumentos reais ao salário
mínimo foi de extrema importância, que a reserva calculada considerando-se
um aumento real do salário mínimo de 6% ao ano é meio trilhão maior que a
reserva calculada considerando-se a regra criada no PAC.
Conclusão 84
Medidas que controlem o gasto com a previdência, sejam elas limite de
idade, redução na pensão ou criação de uma regra para o salário mínimo, são de
extrema importância para possibilitar o crescimento da economia brasileira.
Referência Bibliográfica 85
7
Referência Bibliográfica
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Previdenciário Brasileiro. Caderno de Seguros, n. 91, set. 1998.
7 CUNHA, L. R.; TÂMEGA, F. Previdência Social no Brasil. Rio de
Janeiro: PUC – RIO. 25 jan. 2005.
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Previdenciário (1999-2004). Brasília: IPEA, fev. 2006.
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Pension Reform in Latin America. Finance & Development, v.39, n. 3, p.
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10 GIAMBIAGI, F. et al. Diagnóstico da Previdência Social no Brasil: O
Que Foi Feito e O Que Falta Reformar. Rio de Janeiro: IPEA, out. 2004.
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Janeiro: Elsevier, 2006.
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Referência Bibliográfica 86
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http://www.ibge.gov.br. Acesso em nov. 2006.
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Reforms and Challenges. Economic Review, v.86, n. 1, p. 41-52, 2001.
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Security Bulletin, v. 63, n. 2, p. 17-37, 2000.
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18 PINHEIRO, V. C. Reforma da Previdência: uma perspectiva comparada.
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Brasil: Balanço e Agenda. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2004. p. 259-
288.
19 PÓVOAS, M. S. Na Rota das Instituições do Bem-Estar: Seguro e
Previdência. São Paulo: Green Forest, 2000.
20 RESULTADO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -
(RGPS) EM DEZEMBRO DE 2005. Disponível em:
http://www.previdenciasocial.gov.br/pg_secundarias/previdencia_social_1
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21 SIDRA: Banco de dados agregados do IBGE. Disponível em:
http://www.sidra.ibge.gov.br/. Acesso em nov. 2006.
Anexo I – Tábuas 87
Anexo I – Tábuas
1. Tábua AT2000
Idade q
x
- masc q
x
- fem Idade q
x
- masc q
x
- fem Idade q
x
- masc q
x
- fem
0 0.002080 0.001615 50 0.002994 0.001538 100 0.225806 0.215013
1 0.000815 0.000680 51 0.003279 0.001695 101 0.243398 0.230565
2 0.000454 0.000353 52 0.003576 0.001864 102 0.263745 0.248805
3 0.000367 0.000261 53 0.003884 0.002047 103 0.287334 0.270326
4 0.000321 0.000209 54 0.004203 0.002244 104 0.314649 0.295719
5 0.000291 0.000171 55 0.004534 0.002457 105 0.346177 0.325576
6 0.000270 0.000141 56 0.004876 0.002689 106 0.382403 0.360491
7 0.000257 0.000118 57 0.005228 0.002942 107 0.423813 0.401054
8 0.000294 0.000118 58 0.005593 0.003218 108 0.470893 0.447860
9 0.000325 0.000121 59 0.005988 0.003523 109 0.524128 0.501498
10 0.000350 0.000126 60 0.006428 0.003863 110 0.584004 0.562563
11 0.000371 0.000133 61 0.006933 0.004242 111 0.651007 0.631645
12 0.000388 0.000142 62 0.007520 0.004668 112 0.725622 0.709338
13 0.000402 0.000152 63 0.008207 0.005144 113 0.808336 0.796233
14 0.000414 0.000164 64 0.009008 0.005671 114 0.899633 0.892923
15 0.000425 0.000177 65 0.009940 0.006250 115 1.000000 1.000000
16 0.000437 0.000190 66 0.011016 0.006878
17 0.000449 0.000204 67 0.012251 0.007555
18 0.000463 0.000219 68 0.013657 0.008287
19 0.000480 0.000234 69 0.015233 0.009102
20 0.000499 0.000250 70 0.016979 0.010034
21 0.000519 0.000265 71 0.018891 0.011117
22 0.000542 0.000281 72 0.020967 0.012386
23 0.000566 0.000298 73 0.023209 0.013871
24 0.000592 0.000314 74 0.025644 0.015592
25 0.000616 0.000331 75 0.028304 0.017564
26 0.000639 0.000347 76 0.031220 0.019805
27 0.000659 0.000362 77 0.034425 0.022328
28 0.000675 0.000376 78 0.037948 0.025158
29 0.000687 0.000389 79 0.041812 0.028341
30 0.000694 0.000402 80 0.046037 0.031933
31 0.000699 0.000414 81 0.050643 0.035985
32 0.000700 0.000425 82 0.055651 0.040552
33 0.000701 0.000436 83 0.061080 0.045690
34 0.000702 0.000449 84 0.066948 0.051456
35 0.000704 0.000463 85 0.073275 0.057913
36 0.000719 0.000481 86 0.080076 0.065119
37 0.000749 0.000504 87 0.087370 0.073136
38 0.000796 0.000532 88 0.095169 0.081991
39 0.000864 0.000567 89 0.103455 0.091577
40 0.000953 0.000609 90 0.112208 0.101758
41 0.001065 0.000658 91 0.121402 0.112395
42 0.001201 0.000715 92 0.131017 0.123349
43 0.001362 0.000781 93 0.141030 0.134486
44 0.001547 0.000855 94 0.151422 0.145689
45 0.001752 0.000939 95 0.162179 0.156846
46 0.001974 0.001035 96 0.173279 0.167841
47 0.002211 0.001141 97 0.184706 0.178563
48 0.002460 0.001261 98 0.196946 0.189604
49 0.002721 0.001393 99 0.210484 0.201557
Anexo I – Tábuas 88
2. Tábua IBGE/2005
Idade q
x
- masc q
x
- fem Idade q
x
- masc q
x
- fem
0 0.0295700000 0.0218300000 41 0.0053026804 0.0024563632
1 0.0026586153 0.0021673124 42 0.0056182958 0.0026707808
2 0.0015291626 0.0011065007 43 0.0059732519 0.0028955911
3 0.0011486284 0.0008102813 44 0.0063636318 0.0031332098
4 0.0009323913 0.0005276491 45 0.0067953949 0.0033905002
5 0.0006373151 0.0003569992 46 0.0072519745 0.0036689420
6 0.0004937203 0.0003256180 47 0.0077086115 0.0039643241
7 0.0003852921 0.0002969862 48 0.0081536065 0.0042767863
8 0.0003360251 0.0002735012 49 0.0086044436 0.0046099958
9 0.0003262517 0.0002575628 50 0.0090713669 0.0049710520
10 0.0003362478 0.0002517599 51 0.0095967978 0.0053634282
11 0.0003561468 0.0002482079 52 0.0102246174 0.0057862752
12 0.0004057562 0.0002796143 53 0.0109848107 0.0062420240
13 0.0005742295 0.0003160304 54 0.0118573268 0.0067353032
14 0.0007924958 0.0003555503 55 0.0128114627 0.0072661242
15 0.0011896865 0.0004138688 56 0.0138027756 0.0078446067
16 0.0014988053 0.0004731734 57 0.0148112117 0.0084859865
17 0.0017893372 0.0005248034 58 0.0158146948 0.0091999821
18 0.0020719981 0.0005632669 59 0.0168355606 0.0099852389
19 0.0022965138 0.0005924448 60 0.0179185323 0.0108444692
20 0.0025105594 0.0006219049 61 0.0191025903 0.0117672897
21 0.0027374811 0.0006565713 62 0.0203940519 0.0127428484
22 0.0029425763 0.0006926986 63 0.0218155741 0.0137672529
23 0.0030358040 0.0007312173 64 0.0233740964 0.0148587785
24 0.0030715173 0.0007724407 65 0.0250182798 0.0160251807
25 0.0030837058 0.0008163702 66 0.0267887933 0.0173104214
26 0.0031036636 0.0008632075 67 0.0288036923 0.0187689903
27 0.0031370360 0.0009136670 68 0.0311267680 0.0204412054
28 0.0031981141 0.0009682308 69 0.0337355291 0.0223203559
29 0.0032823125 0.0010275413 70 0.0365720556 0.0243461300
30 0.0033723634 0.0010942015 71 0.0395715716 0.0265209970
31 0.0034621218 0.0011674423 72 0.0427275058 0.0289258357
32 0.0035642383 0.0012444163 73 0.0460098260 0.0315967304
33 0.0036807084 0.0013245541 74 0.0494470127 0.0345354493
34 0.0038129160 0.0014107374 75 0.0531192756 0.0376997488
35 0.0039606722 0.0015045195 76 0.0570801366 0.0411007863
36 0.0041263005 0.0016223694 77 0.0613164540 0.0448189155
37 0.0043140785 0.0017392400 78 0.0658540931 0.0489010933
38 0.0045266124 0.0018906860 79 0.0707249868 0.0533650674
39 0.0047643618 0.0020637660 80 1.0000000000 1.0000000000
40 0.0050217456 0.0022538742
Anexo I – Tábuas 89
3. Tábua IBGE/2005 – Suavizada a taxa de 10%
Idade q
x
- masc q
x
- fem Idade q
x
- masc q
x
- fem Idade q
x
- masc q
x
- fem
0 0.029570 0.021830 51 0.009597 0.005363 102 0.633293 0.477847
1 0.002659 0.002167 52 0.010225 0.005786 103 0.696622 0.525632
2 0.001529 0.001107 53 0.010985 0.006242 104 0.766284 0.578195
3 0.001149 0.000810 54 0.011857 0.006735 105 0.842913 0.636014
4 0.000932 0.000528 55 0.012811 0.007266 106 0.927204 0.699616
5 0.000637 0.000357 56 0.013803 0.007845 107 1.000000 0.769577
6 0.000494 0.000326 57 0.014811 0.008486 108 0.846535
7 0.000385 0.000297 58 0.015815 0.009200 109 0.931189
8 0.000336 0.000274 59 0.016836 0.009985 110 1.000000
9 0.000326 0.000258 60 0.017919 0.010844
10 0.000336 0.000252 61 0.019103 0.011767
11 0.000356 0.000248 62 0.020394 0.012743
12 0.000406 0.000280 63 0.021816 0.013767
13 0.000574 0.000316 64 0.023374 0.014859
14 0.000792 0.000356 65 0.025018 0.016025
15 0.001190 0.000414 66 0.026789 0.017310
16 0.001499 0.000473 67 0.028804 0.018769
17 0.001789 0.000525 68 0.031127 0.020441
18 0.002072 0.000563 69 0.033736 0.022320
19 0.002297 0.000592 70 0.036572 0.024346
20 0.002511 0.000622 71 0.039572 0.026521
21 0.002737 0.000657 72 0.042728 0.028926
22 0.002943 0.000693 73 0.046010 0.031597
23 0.003036 0.000731 74 0.049447 0.034535
24 0.003072 0.000772 75 0.053119 0.037700
25 0.003084 0.000816 76 0.057080 0.041101
26 0.003104 0.000863 77 0.061316 0.044819
27 0.003137 0.000914 78 0.065854 0.048901
28 0.003198 0.000968 79 0.070725 0.053365
29 0.003282 0.001028 80 0.077797 0.058702
30 0.003372 0.001094 81 0.085577 0.064572
31 0.003462 0.001167 82 0.094135 0.071029
32 0.003564 0.001244 83 0.103548 0.078132
33 0.003681 0.001325 84 0.113903 0.085945
34 0.003813 0.001411 85 0.125294 0.094539
35 0.003961 0.001505 86 0.137823 0.103993
36 0.004126 0.001622 87 0.151605 0.114393
37 0.004314 0.001739 88 0.166766 0.125832
38 0.004527 0.001891 89 0.183442 0.138415
39 0.004764 0.002064 90 0.201787 0.152257
40 0.005022 0.002254 91 0.221965 0.167482
41 0.005303 0.002456 92 0.244162 0.184231
42 0.005618 0.002671 93 0.268578 0.202654
43 0.005973 0.002896 94 0.295436 0.222919
44 0.006364 0.003133 95 0.324979 0.245211
45 0.006795 0.003391 96 0.357477 0.269732
46 0.007252 0.003669 97 0.393225 0.296705
47 0.007709 0.003964 98 0.432548 0.326376
48 0.008154 0.004277 99 0.475802 0.359013
49 0.008604 0.004610 100 0.523383 0.394915
50 0.009071 0.004971 101 0.575721 0.434406
Anexo I – Tábuas 90
4. Tábua IBGE/2005 – Suavizada a taxa de 15%
Idade q
x
- masc q
x
- fem Idade q
x
- masc q
x
- fem
0 0.029570 0.021830 51 0.009597 0.005363
1 0.002659 0.002167 52 0.010225 0.005786
2 0.001529 0.001107 53 0.010985 0.006242
3 0.001149 0.000810 54 0.011857 0.006735
4 0.000932 0.000528 55 0.012811 0.007266
5 0.000637 0.000357 56 0.013803 0.007845
6 0.000494 0.000326 57 0.014811 0.008486
7 0.000385 0.000297 58 0.015815 0.009200
8 0.000336 0.000274 59 0.016836 0.009985
9 0.000326 0.000258 60 0.017919 0.010844
10 0.000336 0.000252 61 0.019103 0.011767
11 0.000356 0.000248 62 0.020394 0.012743
12 0.000406 0.000280 63 0.021816 0.013767
13 0.000574 0.000316 64 0.023374 0.014859
14 0.000792 0.000356 65 0.025018 0.016025
15 0.001190 0.000414 66 0.026789 0.017310
16 0.001499 0.000473 67 0.028804 0.018769
17 0.001789 0.000525 68 0.031127 0.020441
18 0.002072 0.000563 69 0.033736 0.022320
19 0.002297 0.000592 70 0.036572 0.024346
20 0.002511 0.000622 71 0.039572 0.026521
21 0.002737 0.000657 72 0.042728 0.028926
22 0.002943 0.000693 73 0.046010 0.031597
23 0.003036 0.000731 74 0.049447 0.034535
24 0.003072 0.000772 75 0.053119 0.037700
25 0.003084 0.000816 76 0.057080 0.041101
26 0.003104 0.000863 77 0.061316 0.044819
27 0.003137 0.000914 78 0.065854 0.048901
28 0.003198 0.000968 79 0.070725 0.053365
29 0.003282 0.001028 80 0.081334 0.061370
30 0.003372 0.001094 81 0.093534 0.070575
31 0.003462 0.001167 82 0.107564 0.081162
32 0.003564 0.001244 83 0.123698 0.093336
33 0.003681 0.001325 84 0.142253 0.107336
34 0.003813 0.001411 85 0.163591 0.123437
35 0.003961 0.001505 86 0.188130 0.141952
36 0.004126 0.001622 87 0.216349 0.163245
37 0.004314 0.001739 88 0.248802 0.187732
38 0.004527 0.001891 89 0.286122 0.215891
39 0.004764 0.002064 90 0.329040 0.248275
40 0.005022 0.002254 91 0.378396 0.285516
41 0.005303 0.002456 92 0.435156 0.328344
42 0.005618 0.002671 93 0.500429 0.377596
43 0.005973 0.002896 94 0.575494 0.434235
44 0.006364 0.003133 95 0.661818 0.499370
45 0.006795 0.003391 96 0.761090 0.574276
46 0.007252 0.003669 97 0.875254 0.660417
47 0.007709 0.003964 98 1.000000 0.759479
48 0.008154 0.004277 99 0.873401
49 0.008604 0.004610 100 1.000000
50 0.009071 0.004971
Anexo I – Tábuas 91
5. Tábua IBGE/2005 – Suavizada a taxa de 20%
Idade q
x
- masc q
x
- fem Idade q
x
- masc q
x
- fem
0 0.029570 0.021830 51 0.009597 0.005363
1 0.002659 0.002167 52 0.010225 0.005786
2 0.001529 0.001107 53 0.010985 0.006242
3 0.001149 0.000810 54 0.011857 0.006735
4 0.000932 0.000528 55 0.012811 0.007266
5 0.000637 0.000357 56 0.013803 0.007845
6 0.000494 0.000326 57 0.014811 0.008486
7 0.000385 0.000297 58 0.015815 0.009200
8 0.000336 0.000274 59 0.016836 0.009985
9 0.000326 0.000258 60 0.017919 0.010844
10 0.000336 0.000252 61 0.019103 0.011767
11 0.000356 0.000248 62 0.020394 0.012743
12 0.000406 0.000280 63 0.021816 0.013767
13 0.000574 0.000316 64 0.023374 0.014859
14 0.000792 0.000356 65 0.025018 0.016025
15 0.001190 0.000414 66 0.026789 0.017310
16 0.001499 0.000473 67 0.028804 0.018769
17 0.001789 0.000525 68 0.031127 0.020441
18 0.002072 0.000563 69 0.033736 0.022320
19 0.002297 0.000592 70 0.036572 0.024346
20 0.002511 0.000622 71 0.039572 0.026521
21 0.002737 0.000657 72 0.042728 0.028926
22 0.002943 0.000693 73 0.046010 0.031597
23 0.003036 0.000731 74 0.049447 0.034535
24 0.003072 0.000772 75 0.053119 0.037700
25 0.003084 0.000816 76 0.057080 0.041101
26 0.003104 0.000863 77 0.061316 0.044819
27 0.003137 0.000914 78 0.065854 0.048901
28 0.003198 0.000968 79 0.070725 0.053365
29 0.003282 0.001028 80 0.084870 0.064038
30 0.003372 0.001094 81 0.101844 0.076846
31 0.003462 0.001167 82 0.122213 0.092215
32 0.003564 0.001244 83 0.146655 0.110658
33 0.003681 0.001325 84 0.175986 0.132789
34 0.003813 0.001411 85 0.211184 0.159347
35 0.003961 0.001505 86 0.253420 0.191217
36 0.004126 0.001622 87 0.304104 0.229460
37 0.004314 0.001739 88 0.364925 0.275352
38 0.004527 0.001891 89 0.437910 0.330422
39 0.004764 0.002064 90 0.525493 0.396507
40 0.005022 0.002254 91 0.630591 0.475808
41 0.005303 0.002456 92 0.756709 0.570970
42 0.005618 0.002671 93 0.908051 0.685164
43 0.005973 0.002896 94 1.000000 0.822197
44 0.006364 0.003133 95 0.986636
45 0.006795 0.003391 96 1.000000
46 0.007252 0.003669
47 0.007709 0.003964
48 0.008154 0.004277
49 0.008604 0.004610
50 0.009071 0.004971
Anexo I – Tábuas 92
6. Tábua IAPC
Idade q
x
Idade q
x
15 0,11070 61 0,06130
16 0,10830 62 0,06160
17 0,10600 63 0,06190
18 0,10370 64 0,06230
19 0,10150 65 0,06280
20 0,09940 66 0,06330
21 0,09730 67 0,06410
22 0,09520 68 0,06720
23 0,09330 69 0,07120
24 0,09140 70 0,07550
25 0,08950 71 0,08070
26 0,08770 72 0,08640
27 0,08600 73 0,09420
28 0,08430 74 0,10140
29 0,08270 75 0,10980
30 0,08110 76 0,11920
31 0,07960 77 0,12920
32 0,07810 78 0,13910
33 0,07680 79 0,15030
34 0,07540 80 0,16340
35 0,07410 81 0,17410
36 0,07290 82 0,18920
37 0,07180 83 0,20350
38 0,07070 84 0,21630
39 0,06960 85 0,23140
40 0,06860 86 0,24590
41 0,06770 87 0,26010
42 0,06680 88 0,27720
43 0,06600 89 0,29930
44 0,06530 90 0,32580
45 0,06460 91 1,00000
46 0,06390
47 0,06330
48 0,06280
49 0,06240
50 0,06190
51 0,06160
52 0,06130
53 0,06110
54 0,06090
55 0,06080
56 0,06070
57 0,06070
58 0,06080
59 0,06090
60 0,06100
Anexo II – Reformas Previdenciárias na América Latina 93
Anexo II – Reformas Previdenciárias na América Latina
1. Chile
Chile foi o primeiro país a substituir o sistema de repartição simples pelo
sistema privado de capitalização em 1981.
Antes disso, o país tinha mais de 30 sistemas de repartição simples
separados com base na ocupação. As características como taxas de contribuição,
requerimentos para aposentadoria e benefícios eram diferentes em cada sistema.
Alto índice de desemprego, informalidade e evasão de contribuições
diminuíam o número de contribuintes. Cerca de 90% dos pensionistas estavam
recebendo o benefício mínimo porque o sistema estava a ponto de falir e não
podia pagar os benefícios adequados. Em 1980, o ficit do sistema de repartição
simples correspondia a 2,7% do PIB chileno.
Na reforma, o antigo sistema foi fechado a novos entrantes no mercado de
trabalho. Aos trabalhadores que não iriam se aposentar dentro de cinco anos foi
dada a opção de permanecer no antigo sistema ou mudar para o novo sistema.
Polícia e Forças Armadas permaneceram com seus programas separados.
Os trabalhadores que mudaram do velho para o novo sistema recebiam um
aumento de salário de 18% para compensar a eliminação da contribuição do
empregador. Os trabalhadores também recebiam um prêmio de reconhecimento
representando os direitos acumulados sob o antigo sistema.
As contribuições são obrigatórias para empregados e voluntárias para
autônomos. Sob o novo sistema, os trabalhadores colocam 10% de seus
rendimentos em contas individuais. Os recursos são administrados por uma
Administradora de Fundos de Pensão (AFP). Eles também pagam 1,98% de taxas
administrativas e 0,64% para custear seguro de invalidez e pensão por morte.
Além disso, os trabalhadores podem fazer contribuições adicionais.
O benefício de aposentadoria é pago aos 65 anos para homens e aos 60
anos para as mulheres. Os participantes podem optar por retiradas programadas,
anuidades ou uma combinação dos dois. O valor do benefício é calculado com
base nas contribuições individuais mais juros menos taxas administrativas. As
Anexo II – Reformas Previdenciárias na América Latina 94
pensões são protegidas contra inflação já que elas são denominadas em uma
Unidade de Fomento, que é uma unidade monetária ajustada mensalmente para
refletir mudanças nos índices de preços.
A aposentadoria antecipada é permitida se o saldo de sua conta permite
uma pensão que é no nino 50% do salário médio nos últimos dez anos antes da
aposentadoria e no mínimo 110% do benefício mínimo. Ainda, se esse saldo é
maior do que o necessário para adquirir um benefício igual a 120% do benefício
mínimo ou 70% do salário médio dos últimos dez anos, o trabalhador pode retirar
este excesso que pode ser usado para qualquer fim.
O governo garante um beneficio mínimo para aqueles que contribuíram
por pelo menos vinte anos, mas não têm fundos que garantam o nível mínimo
previsto em lei e para aqueles que escolheram fazer retiradas programadas, mas
seus fundos se esgotaram porque viveram além do previsto pela tábua atuarial.
Pensão por invalidez é paga aos trabalhadores que não alcançaram as
condições necessárias para receberem a pensão por idade, mas perderam no
mínimo 50% de sua capacidade laborativa e contribuíram por dois dos cinco anos
antes de se tornarem inválidos. A pensão por morte é paga aos beneficiários se o
participante falecido contribuiu no mínimo dois dos cinco anos antes da morte.
2. Argentina
Antes da reforma, o sistema argentino de repartição possuía programas
separados para trabalhadores de indústrias e comércio, trabalhadores civis,
militares e autônomos.
Nos anos 80, mais de 80% da população economicamente ativa estava
coberta, mas 46% não contribuíam regularmente e havia 2,5 contribuintes para
cada beneficiário.
O desemprego era alto, as idades de aposentadorias eram baixas (60 anos
para homens e 55 para mulheres), a sub-declaração de renda era comum e os
benefícios requeriam poucos anos de serviço.
Durante este período, o sistema perdeu a capacidade de pagar os
benefícios prometidos. Isso gerou algumas crises financeiras e forçou o governo a
tomar medidas drásticas. Entre 1981 e 1988 o valor real das pensões caiu 28% e
mais 30% entre 1988 e 1991.
Anexo II – Reformas Previdenciárias na América Latina 95
A reforma foi feita em julho de 1994. O novo sistema é uma mistura de
sistemas público e privado. A participação é obrigatória para empregados e
autônomos. Militares, polícia e servidores municipais mantiveram programas
separados.
Na Argentina o novo sistema possui três pilares: o primeiro benefício é
universal, não tem relação com a renda do trabalhador e sim com o número de
anos de serviço, o segundo beneficio é uma compensação relacionada com o
rendimento do trabalhador até julho de 1994, o terceiro pilar oferece uma escolha
entre um sistema público de contribuição definida e um sistema privado de contas
individuais. Os dois primeiros pilares funcionam sob o sistema de repartição
simples e são administrados pelo governo.
Nesse sistema, empregados e empregadores contribuem. Os empregados
contribuem com 11% dos rendimentos. Aqueles que, no terceiro pilar, optaram
pelo sistema privado sofrem uma redução de 3.42% nos rendimentos para cobrir
taxas administrativas e pensão por morte e invalidez. A contribuição do
empregador, 16% sobre a folha de salários, vai para o sistema público.
Autônomos contribuem com 27% dos rendimentos, mas apenas 11% vão para sua
conta individual, os outros 16% cobrem custos administrativos, pensão por morte
e invalidez e financiam outros programas.
Atualmente, as idades de aposentadorias são 65 anos e 60 anos, para
homens e mulheres respectivamente. O primeiro pilar requer 30 anos de
contribuições e o benefício, nesse pilar, equivale a 2,5 uma unidade especificada
anualmente pelo governo, MOPRE, que em 1999 valia, aproximadamente,
US$80. O valor do benefício aumenta 1% a cada ano adicional de contribuição até
um máximo de 45 anos.
Uma pensão por idade é paga a trabalhadores com mais de 70 anos de
idade com 10 anos de contribuição, desde que tenha trabalhado nos últimos cinco
anos antes da aposentadoria.
O benefício de compensação pago sob o segundo pilar corresponde a 1,5%
da média mensal de salários dos últimos 10 anos e se aplica a cada ano de serviço
antes de julho de 1994, até o máximo de 35 anos.
No terceiro pilar, os participantes escolhem entre um plano privado ou
público. Os que escolhem a pensão pública recebem 0,85% da média salarial dos
últimos 10 anos de serviço para cada ano de contribuição paga após julho de 1994.
Anexo II – Reformas Previdenciárias na América Latina 96
O sistema privado é similar ao sistema chileno. Os participantes fazem
contribuições que são administradas por AFP’s e podem receber como benefício,
anuidades, retiradas programadas ou uma combinação dos dois.
A antecipação da aposentadoria é permitida no plano privado se a pensão
for igual a 50% do salário médio do segurado nos últimos cinco anos antes da
aposentadoria.
Benefícios por invalidez são iguais nos programas público e privado. O
trabalhador deve ter menos que 65 anos, ter perdido 66% da sua capacidade
laborativa e estar empregado no momento da invalidez. O benefício equivale a
70% do salário dio para um contribuinte regular e 50% para um contribuinte
esporádico nos últimos cinco anos antes da invalidez. O benefício por morte é
pago à viúva ou dependentes e equivale a 70% do benefício do aposentado
falecido. Esse é benefício é reduzido a 50% se há crianças na família. Cada
criança com menos de 18 anos, se elegível, recebe 20%.
3. Bolívia
A Bolívia tinha um sistema de repartição falido e o sistema de pensão
complementar para certas categorias tinha vários problemas. Em 1996, apenas
12% da população economicamente ativa contribuíam. A relação ativo/inativo era
2,5:1. Os custos administrativos eram altos e os fundos eram mal investidos. A
maioria dos pensionistas recebia benefícios muito baixos.
O novo sistema foi implantado em maio de 1997 e o sistema antigo foi
totalmente fechado. O governo continuou a pagar os benefícios dos trabalhadores
que se aposentaram até o final de abril daquele ano. Todos os contribuintes foram
transferidos para o novo sistema e suas contribuições acumuladas foram
creditadas em novas contas.
Os trabalhadores que contribuíram para o antigo sistema recebem um
prêmio que corresponde a 2.8% dos rendimentos a outubro de 1996 vezes o
número de anos de contribuição, até o máximo de 20 vezes o salário mínimo.
O novo sistema é obrigatório a novos entrantes no mercado de trabalho e
para todos os empregados, independentemente de terem participado do antigo
sistema. A participação de autônomos é voluntária. Os trabalhadores contribuem
com 10% dos rendimentos, que são gerenciados por uma AFP. Também
Anexo II – Reformas Previdenciárias na América Latina 97
contribuem com mais 2% para pensão por morte e invalidez e 0,5% para taxas
administrativas. O governo e os empregadores não contribuem. Mas os
empregadores tiveram que aumentar os salários dos empregados em 4%. Os
participantes podem fazer contribuições adicionais de até 10% do valor
correspondente a 60 vezes o salário mínimo.
A idade de aposentadoria é de 65 anos para homens e mulheres. Tal
benefício pode ser pago sob a forma de anuidade fixa ou variável. Se o benefício
não igualar a pensão mínima determinada por lei, o governo paga a diferença.
Além de receberem o benefício correspondente à acumulação das
contribuições para as contas individuais, os aposentados recebem um prêmio pago
pelo governo. Esse prêmio, até 1998, era conhecido como bonosol e correspondia
a uma porcentagem dos rendimentos da venda de seis empresas estatais, mas foi
suspenso pela falta de fundos para pagá-lo. O bonosol foi substituído pelo
bolivida que é pago aos bolivianos que possuíam 50 anos ou mais em 31 de
dezembro de 1995.
Na Bolívia, aposentadoria antecipada é permitida se os fundos forem
suficientes para uma pensão de 70% do rendimento médio nos últimos cinco anos
de serviço.
A pensão por invalidez equivale a 70% do salário base mais uma
contribuição de 10% dos rendimentos da conta individual se o segurado tiver
menos de 65 anos e tiver feito 60 contribuições mensais, incluindo 18
contribuições nos 36 meses antes da invalidez e se a invalidez ocorreu não mais
do que 12 meses após a última contribuição. A pensão é paga até que o
trabalhador recupere a capacidade laborativa ou até a idade de 65 anos, quando se
transforma em benefício de aposentadoria.
Pensão por morte está entre 70% e 100% do salário base do trabalhador ou
dos benefícios de aposentadoria ou invalides, dependendo do momento do
falecimento do participante.
Um diferencial do sistema boliviano é a cobertura de acidentes de
trabalho. Se o trabalhador acidentado perder mais que 25% de sua capacidade, ele
recebe um benefício mensal equivalente a seu salário base vezes o grau de
invalidez. Se a perda da capacidade estiver entre 10% e 25%, o trabalhador recebe
um soma de uma só vez.
Anexo II – Reformas Previdenciárias na América Latina 98
4. Colômbia
Em 1990, Colômbia tinha 1.040 instituições de seguridade social que
cobriam somente 21% da população total. Desse total, 70% pertenciam ao
Instituto de Seguridade Social para empregados do setor privado (ISS) e outros
5% eram cobertos pelo CAJANAL, programa para servidores civis. Ambos os
programas enfrentavam problemas financeiros e a incapacidade de financiamento
do sistema. O índice de evasão era alto e os pagamentos eram atrasados
frequentemente. Os benefícios eram extremamente generosos em relação à
quantidade de contribuições e os retornos nos investimentos eram baixos. No
todo, o sistema estava falindo e era mal gerenciado.
A reforma ocorreu em 1993 e consolidou o antigo sistema. A reforma
alterou a taxa de contribuição e a estrutura do benefício, além de introduzir
pensões privadas. Os militares, polícia, professores e empregados da companhia
de petróleo estatal mantiveram seus sistemas separados.
A participação é voluntária para os autônomos, para colombianos que
moram fora do país e para estrangeiros que moram e trabalham na Colômbia e não
são cobertos por nenhum outro programa.
O programa colombiano difere dos programas dos outros países no fato de
que os contribuintes podem retornar ao sistema público. Tal mudança pode ser
feita a cada três anos.
Um prêmio é pago àqueles que deixam o antigo sistema e corresponde a
pensão projetada caso o participante permanecesse no sistema.
As taxas de contribuição o as mesmas para os dois sistemas. O
empregado paga 3,375% dos rendimentos e o empregador paga 10% da folha de
salários. Os empregados que recebem mais que quatro vezes o salário mínimo
pagam um adicional de 1% para um fundo de solidariedade. No sistema privado,
10% das contribuições combinadas dos empregadores e empregados vão para uma
conta individual e 3,5% cobre pensão por morte e invalidez e taxas
administrativas. Autônomos pagam 25% dos rendimentos. Contribuições
voluntárias podem ser feitas até o máximo de 20 vezes o salário mínimo.
No sistema público, o beneficio é pago após 1000 semanas de contribuição
quando o participante alcança 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher (referente
ao ano 2000). Essas idades devem subir para 62 e 57 anos, respectivamente, até
Anexo II – Reformas Previdenciárias na América Latina 99
2014. O benefício varia entre 65% e 85% da dia de rendimentos dos últimos
dez anos antes da aposentadoria, dependendo do número de contribuições.
No sistema privado, os trabalhadores podem se aposentar a qualquer
momento, desde que seus fundos acumulados sejam suficientes para comprar uma
anuidade igual a 110% do salário mínimo. Eles podem fazer saques, comprar uma
anuidade, ou ter uma combinação dos dois. Se o empregado volta ao sistema
público, seus fundos são repassados ao governo.
Uma pensão mínima, igual ao salário mínimo é garantida pelo governo, é
paga aos 62 anos e 57 anos, para homens e mulheres, respectivamente, com 1150
semanas de contribuições se seus fundos forem insuficientes para garantir tal
valor. Se o segurado não atingir essas condições, ele recebe o saldo de sua conta
em um pagamento único.
O sistema colombiano oferece planos público e privado. Os participantes
que possuem fundos que financiem pelo menos 50% da pensão nima podem
investir o excedente em outros fundos.
As pensões por invalidez e morte são as mesmas para os dois sistemas,
público e privado. Para receber a pensão por invalidez, o trabalhador deve ter
perdido ao menos 50% da capacidade laborativa e ter contribuído por 26 semanas
no ano anterior à ocorrência da invalidez. O beneficio está entre 45% e 75% do
salário-base mensal, dependendo do grau de invalidez. A pensão por morte está no
mesmo intervalo da pensão por invalidez, dependendo do número de
contribuições.
5. Costa Rica
Na Costa Rica o sistema público de repartição simples continua
praticamente intacto e um sistema voluntário de contas individuais foi introduzido
em 1995. Esse sistema suplementar é similar aos sistemas privados dos países
citados anteriormente.
O sistema público é obrigatório e oferece aposentadoria por idade, pensão
por morte e invalidez para todos os empregados dos setores público e privado. A
filiação de autônomos é voluntária.
O benefício de aposentadoria é pago aos 62 anos para homens e 60 anos
para mulheres que contribuíram por, no mínimo, 20 anos. O benefício básico
Anexo II – Reformas Previdenciárias na América Latina 100
corresponde a 60% da dia dos 48 maiores salários durante os últimos cinco
anos de serviço. O valor do benefício aumenta 0,085% a cada mês de contribuição
acima de 240. A pensão aumenta 1,5%, 2% e 2,5% para o primeiro, segundo e
terceiro anos de diferimento da aposentadoria, respectivamente.
A pensão por invalidez é paga aos trabalhadores que perderam 2/3 de sua
capacidade laborativa. O número de contribuições necessárias varia com a idade.
O valor da pensão é calculado da mesma forma que a aposentadoria por idade.
A pensão por morte pode chegar a 100% da pensão do segurado, se o
falecido era elegível para recebimento de aposentadoria por idade ou pensão por
invalidez ou ainda se fez 12 contribuições nos últimos 24 meses ou 180
contribuições em qualquer momento.
6. El Salvador
Antes da reforma, o país possuía sistemas de repartição separados para
trabalhadores do setor público e do setor privado com diferentes taxas de
contribuição e benefícios.
Em 1996 foi aprovada uma lei e em 1998 foi implantado um sistema
privado similar ao sistema chileno.
No novo sistema, os setores público e privado ficam subordinados ao
mesmo sistema previdenciário, exceto as Forças Armadas.
O antigo sistema foi fechado para novos entrantes, mas os homens que
tinham 55 anos ou mais e as mulheres que tinham 50 anos ou mais em 1998,
época da reforma, foram orientados a permanecerem no antigo sistema público.
Qualquer pessoa com menos de 36 anos em 1998 era transferida para o novo
sistema. Pessoas que estavam entre essas suas faixas de idade puderam optar por
permanecer no antigo sistema ou mudar para o novo sistema.
Os participantes que mudaram para o novo sistema receberam um prêmio
equivalente aos direitos acumulados sob o antigo sistema.
Os indivíduos podem escolher a AFP que vai gerenciar seus fundos. As
contribuições são feitas por empregadores e empregados. Em 2005, a taxa de
contribuição dos empregados deveria corresponder a 3,25% dos rendimentos mais
3% para financiar pensão por morte, invalidez e taxas administrativas. Os
empregadores deveriam contribuir com 6,25% da folha de salários.
Anexo II – Reformas Previdenciárias na América Latina 101
Os trabalhadores podem se aposentar aos 60 anos e 55 anos, para homens
e mulheres, respectivamente, com 25 anos de contribuição, ou a qualquer idade
com 30 anos de contribuição. A aposentadoria antecipada é permitida se a pensão
for igual a 70% dos rendimentos do segurado ou 160% da pensão mínima. Os
segurados podem optar por saques programados, anuidade, ou uma combinação
dos dois.
O governo garante pensão mínima para trabalhadores com 25 anos de
contribuição, cuja conta será insuficiente para garantir o nível mínimo
estabelecido. Mas essa garantia é válida se o governo tiver os recursos
necessários.
7. México
O antigo sistema de seguridade social do México (IMSS) estava à beira da
falência por diversas razões. As reservas do programa de pensões eram investidas
em instrumentos de baixo rendimento e eram desviadas para cobrir os gastos com
saúde. Além disso, as contribuições não eram suficientes para bancar os generosos
benefícios, que cresciam. Entre 1943 e 1995 os benefícios aumentaram 40 vezes,
enquanto as contribuições sofreram modificações apenas três vezes. A evasão era
alta e também havia o problema da baixa cobertura.
Em 1992, o país implementou um sistema privado obrigatório suplementar
(SAR) para ajudar o sistema de repartição, mas este sistema faliu.
Em setembro de 1997, xico introduziu um sistema obrigatório de
contas individuais. Pensionistas continuaram a receber benefícios no antigo
sistema, mas todos os trabalhadores tiveram que aderir ao novo sistema.
As contribuições para as contas individuais somam 6,5%. Os empregados
contribuem com 1,125% dos rendimentos, os empregadores contribuem com
5,15% da folha de salários e o governo contribui com 0,225% da contribuição do
empregador. Os empregados podem fazer aportes adicionais.
Diferentemente dos outros países, no xico, pensões por morte e
invalidez são contratos privados financiados somente pelo governo (0,13% da
contribuição do empregador), empregador (1,75% da folha de salários) e
empregado (0,625% dos rendimentos).
Anexo II – Reformas Previdenciárias na América Latina 102
A aposentadoria é permitida aos 65 anos para homens e mulheres com 25
anos de contribuição. O valor do benefício é baseado nas contribuições mais juros
menos taxas e podem ser pagos na forma de anuidade ou saques programados. O
saldo da conta é pago de uma só vez se o segurado alcançou a idade de 65 anos,
mas não contribuiu pelo tempo necessário.
A aposentadoria antecipada pode acontecer quando os fundos são
suficientes para se ter um benefício igual a, no mínimo, 30% da pensão mínima.
Pensão por invalidez é paga àqueles que possuem um nível de invalidez de
50% e possuem 250 semanas de contribuição antes da invalidez. O benefício por
morte é igual a 90% da pensão por invalidez mais 25% se tiver crianças de até 16
anos.
Uma particularidade da reforma ocorrida no México é que os participantes
que mudaram para o novo sistema podem voltar para o antigo sistema no
momento da aposentadoria. Essa possibilidade é vantajosa para o trabalhador que
pode escolher o plano que lhe o maior benefício, mas é ruim para o governo
que não consegue projetar os custos em longo prazo de transição do sistema
público para o sistema privado.
8. Peru
Assim como a maioria dos países latino-americanos, Peru tinha sérios
problemas em seu antigo sistema de repartição. Nos anos 80, apenas 22% da
população contribuíam. A taxa de evasão era de 33%, empregadores atrasavam
seus pagamentos e o custo administrativo era muito alto. Além disso, o valor real
das pensões caía significativamente.
Em 1993, Peru introduziu um sistema privado como uma alternativa ao
sistema público. Os empregados que mudaram para o novo sistema receberam um
aumento salarial de 13.5%, o que foi um problema para os empregadores que
contribuíam com 6% da folha de salários para o antigo sistema.
As taxas de contribuições são iguais para os dois sistemas, assim como as
idades de aposentadoria. A participação de autônomos é voluntária.
Sob o antigo sistema, a contribuição do empregado era 13% dos
rendimentos e cobria aposentadoria por idade, pensão por morte e invalidez. No
novo sistema, a contribuição é igual a 10% dos rendimentos e é acumulada em
Anexo II – Reformas Previdenciárias na América Latina 103
uma conta individual para aposentadoria por idade, o empregado também
contribui com mais 1,38% para pensão por morte e invalidez e 2,36% para taxas
administrativas. Aportes adicionais são permitidos.
Os dois sistemas permitem aposentadoria aos 65 anos para homens e
mulheres com 20 anos de contribuições. Sob o antigo sistema, os benefícios
variam entre 50% e 55% da média dos rendimentos de até cinco anos de serviço,
dependendo do número de anos de contribuição além dos 20 anos exigidos. Sob o
novo sistema, o benefício vem do acúmulo das contribuições mais juros menos
taxa administrativa. Os trabalhadores podem optar por saques programados,
anuidade ou combinação dos dois.
O trabalhador pode se aposentar antecipadamente se o saldo de sua conta
for suficiente para financiar uma pensão de valor igual ou superior a 50% do
salário médio nos últimos dez anos de emprego.
Os dois sistemas, público e privado, pagam pensões por morte e invalidez.
A pensão por invalidez parcial paga pelo sistema privado equivale a 50% dos
rendimentos mensais nos 36 meses anteriores à ocorrência da invalidez.
Trabalhadores que perderam mais que 66% de sua capacidade laborativa recebem
70%. No sistema privado, a pensão por morte é igual a 90% da pensão por
invalidez.
9. Uruguai
Como em outros países da região, o sistema de seguridade social uruguaio
estava muito fragmentado e beneficiava aqueles que possuíam maior poder
político.
Uruguai possui baixa taxa de nascimento e os jovens normalmente saíam
do país. Pessoas acima de 60 anos representavam 15,8% da população total em
2000.
Além disso, a fórmula de benefício no sistema de repartição levava em
conta apenas os últimos três anos de trabalho, o que encorajava e sub-declaração e
evasão de contribuições.
Em 1986, 64% das aposentadorias por idade, 95% das pensões por morte e
100% das pensões por invalidez estavam abaixo do salário mínimo.
Anexo II – Reformas Previdenciárias na América Latina 104
Apenas em 1996 foi implantado o novo sistema com dois pilares. O
primeiro cobre todos os trabalhadores para os primeiros US$800 de rendimentos
mensais. O segundo pilar é um sistema de contas individuais obrigatório para os
trabalhadores com menos de 40 anos e que ganham entre US$800 e US$2400. Ao
se aposentar, o participante deve comprar uma anuidade de uma companhia
seguradora.
Quando o sistema foi implantado, trabalhadores acima de 40 anos de idade
tinham seis meses para decidir se ficariam no antigo sistema de repartição, que foi
fechado para novos entrantes, ou se mudariam para o novo sistema. As Forças
Armadas não foram incluídas na reforma.
No primeiro pilar, o empregado contribui com 15% dos rendimentos e o
empregador contribui com 12,5% sobre a folha se salários.
A aposentadoria por idade é concedida aos 60 anos, para homens e
mulheres com 35 anos de cobertura, no mínimo. O benefício equivale a 50% da
média dos rendimentos dos últimos 30 anos de serviço mais meio ponto
percentual para cada ano de serviço até 2,5% dos rendimentos. A pensão mínima é
igual ao salário mínimo no momento da aposentadoria. A pensão máxima é algo
entre sete e 15 vezes o salário mínimo, dependendo do tipo de trabalho.
Uma pensão por idade avançada é paga aos 70 anos para homens e
mulheres com 15 anos de serviço. O benefício é igual a 50% da média dos
rendimentos dos últimos três anos de serviço mais 1% dos rendimentos para cada
ano de serviço além dos 15 anos exigidos, até um máximo de 14 anos.
O segundo pilar é financiado por uma contribuição do empregado de 15%
dos rendimentos. Aportes adicionais voluntários são permitidos para rendimentos
acima de US$2400. Trabalhadores que ganham menos que US$800 podem optar
por contribuir com 7,5% da metade de seus rendimentos para uma conta
individual e 7,5% da outra metade para o programa público.
Aposentadoria é permitida aos 65 anos (homens e mulheres) com 35 anos
de contribuição. O sistema privado o oferece pensão mínima. No sistema
uruguaio não existe uma acumulação mínima necessária para aposentadoria.
Tanto o sistema público como o privado oferecem pensões por morte e
invalidez. A pensão por invalidez é paga aos trabalhadores com dois anos de
serviço, tendo trabalhado por seis meses imediatamente antes da ocorrência da
invalidez. Trabalhadores com menos de 25 anos devem ter trabalhado por seis
Anexo II – Reformas Previdenciárias na América Latina 105
meses. Sob o sistema privado, a pensão por invalidez é igual a 45% da
contribuição mensal média do segurado nos últimos dez anos. A pensão por morte
é de até 75% da pensão do segurado.
Anexo III – Emenda Constitucional n.20 106
Anexo III – Emenda Constitucional n.20
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO
FEDERAL, nos termos do § do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a
seguinte emenda ao texto constitucional:
Art.1° A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.7°............................................................................................................
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa
renda nos termos da lei;
....................................................................................................................................
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores
de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de quatorze anos;
.................................................................................................................................."
"Art.37............................................................................................................
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego
ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta
Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de
livre nomeação e exoneração."
"Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é
assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1° Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este
artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados
na forma do § 3°:
Anexo III – Emenda Constitucional n.20 107
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo
de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição;
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de
efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará
a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e
cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se
mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
§ 2° Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua
concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo
efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a
concessão da pensão.
§ Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão
calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.
§ 4° É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a
concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo,
ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei
complementar.
§ 5° Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em
cinco anos, em relação ao disposto no § 1°, III, a, para o professor que comprove
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação
infantil e no ensino fundamental e médio.
§ 6° Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na
forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à
conta do regime de previdência previsto neste artigo.
§ 7° Lei disporá sobre a concessão do benefício da pensão por morte, que
será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a
Anexo III – Emenda Constitucional n.20 108
que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento, observado o
disposto no § 3º.
§ 8° Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e
as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos
aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando
decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu
a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma
da lei.
§ O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado
para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de
disponibilidade.
§ 10. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo
de contribuição fictício.
§ 11. Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos
de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou
empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o
regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de
proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta
Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração, e de cargo eletivo.
§ 12. Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos
servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os
requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
§ 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo
temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que
instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores
titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões
a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo
Anexo III – Emenda Constitucional n.20 109
estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata
o art. 201.
§ 15. Observado o disposto no art. 202, lei complementar disporá sobre as
normas gerais para a instituição de regime de previdência complementar pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender aos seus respectivos
servidores titulares de cargo efetivo.
§ 16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14
e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a
data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência
complementar."
"Art.42............................................................................................................
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do
art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor
sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais
conferidas pelos respectivos governadores.
§ Aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a
seus pensionistas, aplica-se o disposto no art. 40, §§ 7º e 8º."
"Art.73............................................................................................................
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas
garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão,
as normas constantes do art. 40.
.................................................................................................................................."
"Art.93...........................................................................................................
VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes
observarão o disposto no art. 40;
.................................................................................................................................."
"Art.100..........................................................................................................
§ O disposto no caput deste artigo, relativamente à expedição de
precatórios, não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de
pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal deva fazer em
virtude de sentença judicial transitada em julgado."
Anexo III – Emenda Constitucional n.20 110
"Art.114..........................................................................................................
§ 3° Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as
contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais,
decorrentes das sentenças que proferir."
"Art.142..........................................................................................................
§ 3º..................................................................................................................
IX - aplica-se aos militares e a seus pensionistas o disposto no art. 40, §§
7º e 8º;
.................................................................................................................................."
"Art.167..........................................................................................................
XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de
que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento
de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
.................................................................................................................................."
"Art.194..........................................................................................................
Parágrafo único..............................................................................................
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante
gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."
"Art.195..........................................................................................................
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da
lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou
creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem
vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não
incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral
de previdência social de que trata o art. 201;
....................................................................................................................................
§ O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador
artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em
regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a
Anexo III – Emenda Constitucional n.20 111
seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da
comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
§ As contribuições sociais previstas no inciso I deste artigo poderão ter
alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou
da utilização intensiva de mão-de-obra.
§ 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema
único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva
contrapartida de recursos.
§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições
sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante
superior ao fixado em lei complementar."
"Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime
geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados
de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou
companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2°.
§ 1° É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a
concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência
social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.
§ Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
§ Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de
benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.
§ É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em
caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
Anexo III – Emenda Constitucional n.20 112
§ 5° É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na
qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de
previdência.
§ 6° A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o
valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
§ 7° É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos
termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de
contribuição, se mulher;
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se
mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os
sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar,
nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
§ Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão
reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo
de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio.
§ Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do
tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e
urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se
compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
§ 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser
atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor
privado.
§ 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão
incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente
repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei."
"Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e
organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social,
será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, e regulado por lei complementar.
§ 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante
de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às
informações relativas à gestão de seus respectivos planos.
Anexo III – Emenda Constitucional n.20 113
§ As contribuições do empregador, os benefícios e as condições
contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das
entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos
participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a
remuneração dos participantes, nos termos da lei.
§ É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas,
salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua
contribuição normal poderá exceder a do segurado.
§ 4° Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades
de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto
patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas
entidades fechadas de previdência privada.
§ A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no
que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação
de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência
privada.
§ 6° A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os
requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de
previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e
instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e
deliberação."
Art.2° A Constituição Federal, nas Disposições Constitucionais Gerais, é
acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável
pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e
os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos
por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI.
Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de
proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e
seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os
Anexo III – Emenda Constitucional n.20 114
Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados
pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de
qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração
desses fundos.
Art. 250. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos
benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos
recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens,
direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e
administração desse fundo."
Art.3° É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer
tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral de previdência
social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação desta
Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com
base nos critérios da legislação então vigente.
§ 1° O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as
exigências para aposentadoria integral e que opte por permanecer em atividade
fará jus à isenção da contribuição previdenciária até completar as exigências para
aposentadoria contidas no art. 40, § , III, a, da Constituição Federal.
§ Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos servidores
públicos referidos no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de
serviço já exercido até a data de publicação desta Emenda, bem como as pensões
de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor à
época em que foram atendidas as prescrições nela estabelecidas para a concessão
destes benefícios ou nas condições da legislação vigente.
§ São mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas
disposições constitucionais vigentes à data de publicação desta Emenda aos
servidores e militares, inativos e pensionistas, aos anistiados e aos ex-
combatentes, assim como àqueles que já cumpriram, até aquela data, os requisitos
para usufruírem tais direitos, observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição
Federal.
Art.4° Observado o disposto no art. 40, § 10, da Constituição Federal, o
tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria,
Anexo III – Emenda Constitucional n.20 115
cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de
contribuição.
Art.5° O disposto no art. 202, § 3°, da Constituição Federal, quanto à
exigência de paridade entre a contribuição da patrocinadora e a contribuição do
segurado, terá vigência no prazo de dois anos a partir da publicação desta
Emenda, ou, caso ocorra antes, na data de publicação da lei complementar a que
se refere o § 4° do mesmo artigo.
Art.6° As entidades fechadas de previdência privada patrocinadas por
entidades públicas, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista,
deverão rever, no prazo de dois anos, a contar da publicação desta Emenda, seus
planos de benefícios e serviços, de modo a ajustá-los atuarialmente a seus ativos,
sob pena de intervenção, sendo seus dirigentes e os de suas respectivas
patrocinadoras responsáveis civil e criminalmente pelo descumprimento do
disposto neste artigo.
Art.7° Os projetos das leis complementares previstas no art. 202 da
Constituição Federal deverão ser apresentados ao Congresso Nacional no prazo
máximo de noventa dias após a publicação desta Emenda.
Art.8° Observado o disposto no art. 4° desta Emenda e ressalvado o
direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas, é assegurado
o direito à aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o
art. 40, § , da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente
em cargo efetivo na Administração Pública, direta, autárquica e fundacional, até a
data de publicação desta Emenda, quando o servidor, cumulativamente:
I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos
de idade, se mulher;
II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a
aposentadoria;
III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e
Anexo III – Emenda Constitucional n.20 116
b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do
tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de
tempo constante da alínea anterior.
§ 1° O servidor de que trata este artigo, desde que atendido o disposto em
seus incisos I e II, e observado o disposto no art. desta Emenda, pode
aposentar-se com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, quando
atendidas as seguintes condições:
I - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e
b) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento
do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite
de tempo constante da alínea anterior;
II - os proventos da aposentadoria proporcional serão equivalentes a
setenta por cento do valor máximo que o servidor poderia obter de acordo com o
caput, acrescido de cinco por cento por ano de contribuição que supere a soma a
que se refere o inciso anterior, até o limite de cem por cento.
§ Aplica-se ao magistrado e ao membro do Ministério Público e de
Tribunal de Contas o disposto neste artigo.
§ 3° Na aplicação do disposto no parágrafo anterior, o magistrado ou o
membro do Ministério Público ou de Tribunal de Contas, se homem, terá o tempo
de serviço exercido até a publicação desta Emenda contado com o acréscimo de
dezessete por cento.
§ 4° O professor, servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que, até a data da
publicação desta Emenda, tenha ingressado, regularmente, em cargo efetivo de
magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto no caput, terá o
tempo de serviço exercido a a publicação desta Emenda contado com o
acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher,
desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício das
funções de magistério.
§ O servidor de que trata este artigo, que, após completar as exigências
para aposentadoria estabelecidas no caput, permanecer em atividade, fará jus à
isenção da contribuição previdenciária até completar as exigências para
aposentadoria contidas no art. 40, § , III, a, da Constituição Federal.
Anexo III – Emenda Constitucional n.20 117
Art.9° Observado o disposto no art. 4° desta Emenda e ressalvado o
direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime
geral de previdência social, é assegurado o direito à aposentadoria ao segurado
que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação
desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:
I - contar com cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito
anos de idade, se mulher; e
II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e
b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do
tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de
tempo constante da alínea anterior.
§ O segurado de que trata este artigo, desde que atendido o disposto no
inciso I do caput, e observado o disposto no art. 4° desta Emenda, pode aposentar-
se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando atendidas as
seguintes condições:
I - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e
b) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento
do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite
de tempo constante da alínea anterior;
II - o valor da aposentadoria proporcional será equivalente a setenta por
cento do valor da aposentadoria a que se refere o caput, acrescido de cinco por
cento por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso anterior,
até o limite de cem por cento.
§ 2° O professor que, até a data da publicação desta Emenda, tenha
exercido atividade de magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto
no caput, terá o tempo de serviço exercido até a publicação desta Emenda contado
com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se
mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício
de atividade de magistério.
Anexo III – Emenda Constitucional n.20 118
Art.10. O regime de previdência complementar de que trata o art. 40, §§
14, 15 e 16, da Constituição Federal, somente poderá ser instituído após a
publicação da lei complementar prevista no § 15 do mesmo artigo.
Art.11. A vedação prevista no art. 37, § 10, da Constituição Federal, não
se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a
publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por
concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas
na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma
aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição
Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o § 11
deste mesmo artigo.
Art.12. Até que produzam efeitos as leis que irão dispor sobre as
contribuições de que trata o art. 195 da Constituição Federal, são exigíveis as
estabelecidas em lei, destinadas ao custeio da seguridade social e dos diversos
regimes previdenciários.
Art.13. Até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio-
reclusão para os servidores, segurados e seus dependentes, esses benefícios serão
concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$
360,00 (trezentos e sessenta reais), que, aa publicação da lei, serão corrigidos
pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência
social.
Art.14. O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de
previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo, a partir da data da publicação desta
Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor
real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de
previdência social.
Art.15. Até que a lei complementar a que se refere o art. 201, § 1°, da
Constituição Federal, seja publicada, permanece em vigor o disposto nos arts. 57 e
Anexo III – Emenda Constitucional n.20 119
58 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, na redação vigente à data da
publicação desta Emenda.
Art.16. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.17. Revoga-se o inciso II do § 2° do art. 153 da Constituição Federal.
Brasília, 15 de dezembro de 1998
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado Michel Temer
Presidente
Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Deputado Heráclito Fortes
1º Vice-Presidente
Senador Geraldo Melo
1º Vice-Presidente
Deputado Severino Cavalcanti
2º Vice-Presidente
Senadora Júnia Marise
2º Vice-Presidente
Deputado Ubiratan Aguiar
1º Secretário
Senador Ronaldo Cunha Lima
1º Secretário
Deputado Nelson Trad
2º Secretário
Senador Carlos Patrocínio
2º Secretário
Deputado Paulo Paim
3º Secretário
Senador Flaviano Melo
3º Secretário
Deputado Efraim Morais
4º Secretário
Senador Lucídio Portella
4º Secretário
Anexo III – Emenda Constitucional n.20 120
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