muros
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. Além disso, um outro fator evidencia a emergência dessa nova cultura de auto-
segregação: o fato de que, muitas vezes, partes de um bairro, por vezes quadras são cercadas a
partir da vontade da própria população daquele espaço.
Assim, essa cultura de auto-segregação emergente nas grandes cidades, e praticada por
um número significativo de goianos, evidencia uma nova maneira de habitar a cidade e fazer
uso de seus espaços. Essa nova realidade acaba por imprimir transformações significativas na
paisagem e no imaginário popular, evidenciando o “muro” como elemento emblemático desse
novo processo de enclausuramento e auto-segregação.
E é no contexto das transformações em áreas centrais e deslocamento das classes
média e alta que os condomínios horizontais aparecem como uma opção de segurança,
tranqüilidade e qualidade de vida. Isso é o que indicam os vários anúncios publicitários
veiculados em jornais locais, folders de divulgação e outdores espalhados pela cidade. “O
melhor lugar dessa cidade”; “Venha brincar de viver”, “A moda aqui é ser feliz”, são frases
recorrentes nos anúncios publicitários visando atrair novos compradores para esses projetos.
O número significativo de pessoas que têm optado por esse tipo de habitação evidencia essa
dinâmica. Segundo a revista Veja, em matéria publicada no dia 15 de maio de 2002, já são
hoje 1 milhão de brasileiros que optaram por esse tipo de moradia. No contexto de Goiânia
temos 3.950 moradores
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, segundo dados da ASCONH–GO, evidenciando o surgimento,
portanto, de uma nova cultura de morar no contexto urbano.
A força da publicidade tem sido um elemento importante para a formação dessa nova
cultura habitacional, até porque,
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Em matéria publicada em O Popular no ano de 1981, o IPLAM – Instituto de Planejamento Municipal, órgão hoje
substituído pela SEPLAM – Secretaria Municipal de Planejamento, denunciava a existência de 18 loteamentos fechados do
tipo condomínio, nomeando 11 deles: Parque dos Cisnes, Aracoara Parque, Alphaville, Jardim Estrela Dalva, Condomínio
Amin Camargo, Condomínio Ipanema, Condomínio Cristina, Condomínio Jardim Marquês de Abreu, Condomínio Maysa,
Condomínio Santa Rita e Condomínio Rio Branco. E dizia mais, “o setor imobiliário de Goiânia está em crise. No último
dia 19 de janeiro, o desembargador Clenon de Barros Loyola, então corregedor geral de justiça, baixou o provimento n° 03
proibindo aos cartórios o registro de escrituras de lotes nos chamados condomínios horizontais, que, no seu entender, nada
mais são do que um meio ilegal que as imobiliárias da capital encontram para fugir da obrigatoriedade de construção de infra-
estrutura nos loteamentos, prevista nas leis municipais (...) ao baixar o provimento n° 03, o desembargador Clenon de Barros
Loyola justificou que a lei n° 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, não é só
um instrumento eficaz de defesa da economia popular, como constitui necessário freio ao crescimento desordenado, que
tantos males tem causado às nossas cidades” (O Popular, 11 fev. 1981, p. 25). Já em 1985, a imprensa local divulga a
existência de 29 loteamentos fechados.
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Essa informação refere-se a um número aproximado. Certamente que há bem mais pessoas residindo nesses espaços, dado
o fato de alguns condomínios ainda estarem em processo de ocupação das residências. Sobre o assunto, consultar a
ASCONH-GO.