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No artigo A Estrutura Básica como Objeto, tem-se que o papel das instituições que
compõem a estrutura básica é de “[...] garantir condições justas para o contexto social, pano
de fundo para o desenrolar das ações dos indivíduos e das associações” (RAWLS, 1978,
p. 13)
27
. Em outras palavras, como a sociedade é compreendida como um sistema eqüitativo
de cooperação social fechado e auto-suficiente, no interior do qual as pessoas livres e iguais
realizam as suas atividades e satisfazem as suas necessidades, as instituições deste sistema
devem garantir condições justas para o desenvolvimento dos projetos e objetivos essenciais
das pessoas. Desta forma, a maneira como as instituições mais importantes da estrutura básica
agem, quer dizer, a forma como elas atribuem os direitos, deveres e liberdades básicas aos
cidadãos e distribuem os recursos advindos da cooperação social, influenciam as perspectivas
de vida das pessoas, desde o início e por toda a sua vida. Caso a estrutura não seja regulada
por princípios razoáveis que visam o benefício de todos, ou seja, caso seja realizada uma
distribuição desigual dos direitos e dos benefícios, o contexto social no qual serão
desenvolvidas as atividades humanas não será justo, mesmo que os acordos particulares
realizados pelos membros desta sociedade sejam eqüitativos
28
. Na opinião de Silva
29
(2003,
p. 43), “para Rawls, a forma como as instituições se organizam e se relacionam é fator
determinante, em última instância, da vida dos indivíduos”. Deste modo, a forma como as
instituições atuam, indica os aspectos naturais das pessoas e formam os indivíduos, ou seja,
para que os talentos naturais das pessoas possam se desenvolver é necessário condições
sociais justas. Não é possível o desenvolvimento e mesmo a concretização de um talento ou
capacidade independente das condições sociais nas quais os membros estão inseridos.
a justiça global (enfatiza os princípios do direito internacional ou, como Rawls denomina, o direito dos povos).
De acordo com estes níveis, o objetivo principal da teoria da justiça como eqüidade é a elaboração de princípios
que sejam aplicados à estrutura básica da sociedade e, de acordo com o autor, ficará satisfeito se formular uma
concepção política de justiça adequada para esse propósito. Os princípios escolhidos para regular essa estrutura,
por exemplo, podem não ser razoáveis, justos e adequados para reger as associações e divergências do cotidiano,
assim como do direito internacional. Isto porque cada nível de justiça é governado “[...] por princípios distintos
devido a seus objetivos e propósitos diferentes e sua peculiar natureza e exigências singulares” (RAWLS, 2003,
p. 15). Contudo, os princípios da estrutura básica podem limitar ou interferir nos problemas de justiça local, mas
não determinar os seus princípios (RAWLS, 2002, p. 09).
27
Para compreender melhor o papel das instituições de garantir um contexto social justo Cf. RAWLS, 2000,
p. 318-9; p. 338 e RAWLS, 2003, p. 75.
28
Com esta passagem não estamos querendo dizer que a teoria de Rawls não admite uma desigualdade na
atribuição dos benefícios. Essa distribuição não precisa ser igual, mas deve ser vantajosa para todos os membros
que vivem e cooperam com a sociedade. Além disso, as desigualdades são admitidas desde que elas representem
o maior beneficio para os membros menos favorecidos da sociedade. Se as instituições da estrutura básica
distribuírem os benefícios sem critérios razoáveis e adequados, tal forma de agir conduzirá a um contexto com
profundas desigualdades sociais, no qual algumas pessoas serão beneficiadas enquanto outras serão prejudicadas.
Assim, a teoria da justiça como eqüidade propõe princípios de justiça como critérios adequados para regular a
atribuição dos benefícios e assim, diminuir as desigualdades sociais.
29
SILVA, Sidney Reinaldo da. Formação Moral em Rawls, 2003.