Capítulo 6 Análise dos resultados 84
Seção
Regra de Governança Corporativa da
Bolsa de Nova York para emissores
americanos
Práticas da COPEL
303A.05
Uma companhia listada deve apresentar
um comitê de compensação composto
inteiramente por diretores independentes,
com um estatuto escrito que abordar certas
obrigações específicas mínimas.
As “Companhias Controladas” não
precisam cumprir essa exigência.
A COPEL não possui um comitê de compensação.
Como uma companhia controlada, a COPEL não
precisaria cumprir a exigência de ter Comitê de
compensação se fosse uma companhia americana.
303A.06
303A.07
Uma companhia listada deve possuir um
comitê de auditoria com um mínimo de 3
(três) diretores independentes que
satisfaçam os requisitos de independência
da Lei 10A-3 sob o Exchange Act, com um
estatuto escrito que abordar certas
obrigações específicas mínimas.
Em junho de 2005, nossos acionistas alteraram nosso
estatuto para estabelecer um Comitê de Auditoria
composto de três conselheiros, com mandato de dois
anos, podendo ser reeleitos. De acordo com o
Regimento Interno do Comitê de Auditoria, os
membros são indicados pelo Conselho de
Administração e podem por ele ser substituídos. Os
atuais membros do Comitê são Acir Pepes Mezzadri,
Rogério de Paula Quadros e Laurita Costa Rosa.
Todos os membros do Comitê de Auditoria são
membros de nosso Conselho de Administração.
O Comitê de Auditoria é responsável por nossas
Demonstrações Contábeis, assegurando o
cumprimento de todas as exigências legais
relacionadas com as obrigações de divulgação,
monitorando o trabalho dos auditores independentes e
de nossa equipe encarregada da auditoria interna da
Companhia e revisando a eficácia dos procedimentos e
pessoal de controle interno e de gerenciamento de
riscos.
303A.08
Deve-se dar a oportunidade aos acionistas
de votar em todas os planos de ações para
funcionários e em todas as suas revisões
materiais, exceto em ocasiões específicas
determinadas nas regras da Bolsa de Nova
York.
Sob a Lei das S.A., a pré-aprovação dos acionistas é
requerida para a adoção de qualquer plano de ações
para funcionários.
303A.09
Uma companhia listada deve adotar e
divulgar os princípios de práticas de
governança corporativa, os quais devem
abordar certas obrigações específicas
mínimas.
A COPEL não possui princípios formais de práticas de
governança corporativa que abordem todos os tópicos
especificados nas regras da Bolsa de Nova York.
303A.10
Uma companhia listada deve adotar e
divulgar seu código de conduta e ética para
seus conselheiros, seus diretores e demais
empregados. Deve, também, apresentar
prontamente qualquer abdicação do código
para seus conselheiros ou diretores.
A COPEL adotou um código de ética que se aplica ao
conselho de administração, ao conselho fiscal, à
diretoria e aos empregados. A COPEL publicará
qualquer abdicação das exigências do código para
conselheiros ou diretores no seu relatório 20-F.
303A.12
O presidente de uma empresa listada deve
prontamente notificar a Bolsa de Nova
York, por escrito, caso algum de seus
diretores tome conhecimento de qualquer
descumprimento material dos termos
aplicáveis da Seção 303A.
O presidente da COPEL irá, prontamente, notificar a
Bolsa de Nova York, por escrito, caso algum dos
diretores da COPEL tome conhecimento de qualquer
descumprimento material dos termos aplicáveis das
regras de governança corporativa da NYSE.
Fonte: COPEL, 2006b.
PPGEP – Conhecimento e inovação 2007