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público e pagar pela possibilidade dessa exploração um valor acertado
público e pagar pela possibilidade dessa exploração um valor acertado público e pagar pela possibilidade dessa exploração um valor acertado
público e pagar pela possibilidade dessa exploração um valor acertado
contratualmente.
contratualmente.contratualmente.
contratualmente.
Enquanto não ocorrer o pagamento ou a despesa não tiver sido
Enquanto não ocorrer o pagamento ou a despesa não tiver sido Enquanto não ocorrer o pagamento ou a despesa não tiver sido
Enquanto não ocorrer o pagamento ou a despesa não tiver sido
incorrida, a concessionária não terá tido ônus econômico e, portanto,
incorrida, a concessionária não terá tido ônus econômico e, portanto,incorrida, a concessionária não terá tido ônus econômico e, portanto,
incorrida, a concessionária não terá tido ônus econômico e, portanto, não
não não
não
existirá efeito contábil a ser reconhecido
existirá efeito contábil a ser reconhecidoexistirá efeito contábil a ser reconhecido
existirá efeito contábil a ser reconhecido. A expectativa de exploração da
A expectativa de exploração da A expectativa de exploração da
A expectativa de exploração da
concessão, normalmente vinculada ao cumprimento de determinadas
concessão, normalmente vinculada ao cumprimento de determinadas concessão, normalmente vinculada ao cumprimento de determinadas
concessão, normalmente vinculada ao cumprimento de determinadas
regras previstas nos contratos de concessão, não deve ser objeto de
regras previstas nos contratos de concessão, não deve ser objeto de regras previstas nos contratos de concessão, não deve ser objeto de
regras previstas nos contratos de concessão, não deve ser objeto de
contabilização como ativo, já que representa
contabilização como ativo, já que representacontabilização como ativo, já que representa
contabilização como ativo, já que representa apenas um compromisso da
apenas um compromisso da apenas um compromisso da
apenas um compromisso da
entidade e não, ainda, uma efetiva obrigação pecuniária.
entidade e não, ainda, uma efetiva obrigação pecuniária.entidade e não, ainda, uma efetiva obrigação pecuniária.
entidade e não, ainda, uma efetiva obrigação pecuniária. Esse compromisso
também não pode ser considerado como passivo já que não houve evento
passado que caracterizasse a existência de obrigação.
O serviço público objeto das concessões tem prazo indeterminado. Se
comparado ao arrendamento mercantil, no contexto das Normas Internacionais
de Contabilidade, o fato de não haver hipóteses de transferência de
o fato de não haver hipóteses de transferência de o fato de não haver hipóteses de transferência de
o fato de não haver hipóteses de transferência de
propriedade, demonstra que a concessionária não assume todos os riscos
propriedade, demonstra que a concessionária não assume todos os riscos propriedade, demonstra que a concessionária não assume todos os riscos
propriedade, demonstra que a concessionária não assume todos os riscos
e bene
e benee bene
e benefícios típicos de um ativo
fícios típicos de um ativofícios típicos de um ativo
fícios típicos de um ativo.
Finalmente, não existe exigibilidade no momento da entrada em
vigência do contrato da concessão já que a obrigação nasce com a própria
exploração. Desde a entrada em vigência do contrato e até a exploração
Desde a entrada em vigência do contrato e até a exploração Desde a entrada em vigência do contrato e até a exploração
Desde a entrada em vigência do contrato e até a exploração
(numa base mensal) ex
(numa base mensal) ex(numa base mensal) ex
(numa base mensal) existe, de parte da concessionária, o compromisso de
iste, de parte da concessionária, o compromisso de iste, de parte da concessionária, o compromisso de
iste, de parte da concessionária, o compromisso de
fazer aquilo previsto no contrato de concessão
fazer aquilo previsto no contrato de concessãofazer aquilo previsto no contrato de concessão
fazer aquilo previsto no contrato de concessão. Por outro lado, em caso de
cancelamento dos contratos de concessão, a concessionária não deve pagar o
saldo das parcelas não pagas nessa data, o que demonstra que o montante das
parcelas corresponde a um compromisso que se transforma em obrigação à
medida que ocorre a exploração do serviço público”.(Grifos nosso)
(Comissão de Valores Mobiliários –
CVM – Edital de Audiência Pública
de 14.12.2001 – Anexo 2)
No momento em que é firmado o contrato de concessão entre o poder
concedente e a empresa concessionária, nasce uma relação jurídica de direitos e
obrigações das partes, mas não se caracteriza a transferência da propriedade do objeto
da concessão, para efetivamente tornar-se um ativo da empresa concessionária, pois a
qualquer momento esta relação jurídica poderá ser desfeita.
O Poder Concedente ao fazer a entrega do direito de exploração da rodovia para
a concessionária, este terá em seu ativo, um ativo potencial com a expectativa de gerar
benefícios futuros através da cobrança do pedágio, desde que este contrato não seja
cancelado. Ao mesmo tempo terá assumido uma obrigação de ressarcir o valor
estabelecido pela cessão desse direito.
A Lei n
o
11638 de 28.12.2007 ao introduzir novos conceitos, prevê que, mesmo
que o bem ou direito juridicamente seja de propriedade terceiros, se encontram-se à