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Entretanto, os estudos sobre os custos de conformidade revelam que estes têm uma
abrangência maior que os simples custos das obrigações acessórias. Bertolucci (2003)
apresenta uma lista de alguns custos de conformidade, que correspondem ao que as empresas
devem fazer em relação ao Fisco, ou seja, obrigações relativas a:
a) Impostos incidentes sobre vendas de produtos que a empresa tem que calcular,
registrar, informar à administração tributária e pagar.
b) Cálculo de renda tributável, observando que os conceitos de lucro da lei
societária são diferentes da legislação tributária, fazendo os registros e ajustes
definidos pela legislação, preenchendo declarações, controlando vencimentos
das obrigações e realizando seus pagamentos.
c) Retenção de impostos como contribuinte substituto quando assim definido pela
legislação e sua entrega ao Fisco.
d) Recolhimento de contribuições previdenciárias e de Imposto de Renda na fonte
por conta de seus funcionários [e prestadores de serviços].
e) Controle de preços de transferência nas transações com empresas ligadas dentro
dos padrões estabelecidos pelas normas dos países envolvidos.
f) Arquivo e guarda de documentos por prazos superiores aos que seriam
necessários para o negócio, para cumprir aos múltiplos prazos definidos pela
legislação tributária.
g) Manutenção de advogados dedicados ao contencioso tributário da empresa.
h) Processamento de dados com geração de informações tributárias rotineiras,
geração de arquivos a serem conservados, alterações decorrentes de mudanças
na legislação, relatórios especiais decorrentes de intimações fiscais.
i) Redação de normas internas relativas à tributação e a procedimentos necessários
ao atendimento de determinações tributárias.
j) Registros da empresa e seus estabelecimentos nos fiscos federal, estaduais e
municipais.
k) Contratação de assessores tributários – advogados, economistas, contadores –
para discutir, executar e controlar aspectos da tributação.
l) Treinamento de pessoal interno para realização de tarefas relativas a impostos.
m) Compra de livros, revistas e jornais especializados.
n) Tempo dedicado pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria,
Controladoria, Jurídico, Compras, Vendas, Produção, Logística, dentre outros, à
discussão de temas tributários.
o) De forma um pouco diferente, a participação de funcionários da empresa em
grupos de trabalho, discutindo propostas para o aperfeiçoamento da legislação
tributária, também pode ser classificada como custos de conformidade.
(BERTOLUCCI, 2003, p.22-23)
A literatura sobre custos de conformidade na tributação distingue ainda qualificações e
subdivisões que precisam ser levadas em conta em qualquer definição de custos de
conformidade.
Os custos de conformidade à tributação compreendem custos monetários e não
monetários. Os custos monetários, que são capazes de estimação ou avaliação em termos
monetários, embora às vezes com certa dificuldade, consistem nos custos de recursos
econômicos e de tempo voltados ao cumprimento das exigências das autoridades fiscais.