Download PDF
ads:
UFRRJ
INSTITUTO DE AGRONOMIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO AGRÍCOLA
DISSERTAÇÃO
A PERCEPÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA ENTRE
PRODUTORES RURAIS E ALUNOS DO CEFET RIO POMBA-MG:
CONSIDERAÇÕES SOBRE A INTERVENÇÃO EDUCACIONAL COMO
ELEMENTO DE DIVULGAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO.
SANNY RODRIGUES MOREIRA BARBOSA
2006
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE AGRONOMIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO AGRÍCOLA
A PERCEPÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA ENTRE
PRODUTORES RURAIS E ALUNOS DO CEFET RIO POMBA-MG:
CONSIDERAÇÕES SOBRE A INTERVENÇÃO EDUCACIONAL COMO
ELEMENTO DE DIVULGAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
SANNY RODRIGUES MOREIRA BARBOSA
Sob Orientação do Professor
Lenicio Gonçalves
E Co-orientação da Professora
Ana Cristina Souza dos Santos
Dissertação submetida como
requisito parcial para obtenção do
grau de Mestre em Ciências, no
Programa de Pós-Graduação em
Educação Agrícola, área de
concentração em Educação
Agrícola.
Seropédica, RJ
Setembro de 2006
ads:
“A civilização tem isto de terrível: o poder
indiscriminado do homem abafando os valores da
natureza, se antes recorríamos a esta para dar uma
base estável ao direito (e, no fundo, essa é a razão do
Direito Natural), assistimos, hoje, a uma trágica
inversão, sendo o homem obrigado a recorrer ao
Direito para salvar a natureza que morre”(Miguel
Reale, Memórias, São Paulo: Saraiva,1987,v.1,p.297).
Dedicatória
À todos aqueles que sonham com uma
sociedade mais justa, igualitária, fraterna e com
responsabilidade e compromisso ambiental.
AGRADECIMENTOS
Ao Professor Lenicio Gonçalves que me orientou com dedicação, competência e
amizade.
À Professora. Ana Cristina Souza dos Santos, co-orientadora pela eficiente
colaboração, sabedoria e amizade.
Aos meus pais, Décio e Jane por terem possibilitado todas as conquistas de minha
vida.
Às minhas filhas, Gabriela e Anna Carolina, por tanto amor e carinho, durante todo
este período.
A você, Charles Campos, pelo apoio, carinho, compreensão e palavras de incentivo.
Aos amigos de jornada Luiz Antônio, Francisco Borges, Maria de Fátima e Marconi
pela amizade e companheirismo.
À Flavia Dutra pela valiosa ajuda.
Aos proprietários rurais pela recepção e boa vontade em responder aos questionários.
Aos alunos do CEFET RIO POMBA - MG que participaram desta pesquisa,
principalmente os alunos do Curso Técnico em Meio Ambiente, que também auxiliaram no
trabalho de pesquisa junto aos proprietários rurais.
Ao ex-Diretor do CEFET RIO POMBA - MG, Prof. Marcos Pascoalino pela
oportunidade de participar deste programa de pós-graduação e, também, ao atual Diretor
Geral, Prof. Mário Sérgio Costa Vieira pelo total apoio concedido, sem o qual não seria
possível a conclusão do mesmo.
Aos Coordenadores do PPGEA, Prof. Dr. Gabriel dos Santos e Prof. Dra. Sandra
Sanchez pela amizade, dedicação e colaboração durante todo o Curso.
À Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro por ter aberto as portas para mais uma
modalidade nos Cursos de Pós-Graduação.
Aos companheiros e amigos com os quais convivi no PPGEA, dos quais sentirei
imensa saudade.
Enfim, a todos que me deram alegria: que me ajudaram a crescer, a todos que amo.
RESUMO
BARBOSA, S.R.M. A percepção da legislação ambiental brasileira entre produtores
rurais e alunos do CEFET RIO POMBA - MG: considerações sobre a intervenção
educacional como elemento de divulgação e conscientização 2006. 95 f.. Dissertação
(Mestrado em Educação Agrícola). Instituto de Agronomia, Universidade Federal Rural do
Rio de Janeiro, Seropédica, RJ, 2006.
A presente pesquisa caracterizou-se pela busca em detectar a percepção dos alunos do Centro
Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba-MG e de produtores rurais da região e a
efetiva atuação de órgãos governamentais, ONG’s e desta Instituição de Ensino, no sentido
de promover a divulgação, esclarecimento e conscientização da população regional, frente a
esta legislação. Neste sentido, foram relatados os procedimentos adotados para realizar o
levantamento e interpretação dos dados que permitiram verificar que, na região, a atuação dos
órgãos governamentais, ONG’s e do CEFET RIO POMBA - MG tem sido praticamente,
inexistente, no que se refere a trabalhos de divulgação e esclarecimento da legislação
ambiental. Permitiu constatar que era errônea, a idéia inicial, que fazia crer que o
desconhecimento da legislação ambiental gerava sentimento de rejeição frente às obrigações e
restrições impostas por esta, no entanto, demonstrou que quanto maior o conhecimento da
legislação, maiores são os níveis de aceitação e compreensão da importância da questão
ambiental. O CEFET RIO POMBA - MG é a principal instituição de ensino da região, por
isso tem importante papel a desempenhar na formação de profissionais ambientalmente
responsáveis e no fortalecimento da consciência ambiental da comunidade local, devendo,
para isso, ser elemento de divulgação dos deveres e direitos ambientais mínimos de todo o
cidadão.
Palavras-chave: educação agrícola, legislação, educação, percepção, consciência e ética
ambiental.
ABSTRACT
BARBOSA, S.R.M. The perception of the Brazilian environmental legislation between
rural producers and students of CEFET RIO POMBA - MG: considerations about the
educational intervention as popularization element and awareness. 2006. 95 p. Dissertion
(Máster Science in Agricultural Educacion). Instituto de Agronomia, Universidade Federal
Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, RJ, 2006.
The current research was characterized by the search in detecting the students perception at
Centro Federal de Educação Tecnológica-CEFET (Federal Center of Technological
Education) in Rio Pomba-MG and rural producers of the region and the effective performance
of governmental organs, NGO and this Institution of Teaching, in order to promote the
popularization, explanation and awareness of the regional population, in front of this
legislation. In this way, the procedures adopted to accomplish the rising and data
interpretation that allowed to verify that, in the region, the performance of the governmental
organs, NGO and CEFET RIO POMBA - MG has been practically unreal regarding
popularization and explanation works of the environmental legislation. It was allowed to
know that the erroneous initial idea that made to believe that the unawareness caused a
rejection feeling in front of the obligations and imposed by it, therefore it was demonstrated
that the larger the legislation knowledge, the larger the acceptance and understanding levels
about the importance of the environmental issue. CEFET RIO POMBA - MG is the main
teaching institution of the region, for that reason it has an important role to perform in the
formation of environmental responsible professionals and in the strength of the environmental
awareness of the local community, so it must be an element of popularization of the minimum
environmental duties and the rights of each citizen.
Key Words: agricultural education, legislation, education, perception, awareness and
environmental ethics.
LISTA DE FIGURAS
Figura 01 Prédio Central do CEFETRP-MG ......................................................
33
Figura 02
Zona da Mata Mineira: a1: capoeirão e a2: pastagem para o gado;
b1: pequena porção de mata; b2: pastagem e b3: riacho.....................
.
35
Figura 03 Suinocultura desenvolvida em uma propriedade da região de Rio
Pomba: a: matriz e b: leitões. ..............................................................
36
Figura 04 Porcentagem das principais atividades econômicas desenvolvidas na
propriedade familiar dos alunos entrevistados..............................
39
Figura 05 Forma de transmissão (%) dos conteúdos sobre legislação ambiental
no CEFET RIO POMBA MG..........................................................
40
Figura 06 Percepção dos alunos entrevistados (%) sobre a legislação
ambiental..............................................................................................
41
Figura 07 Representação (%) da opinião dos alunos sobre qual é o principal
veículo de divulgação da Legislação Ambiental. ...............................
41
Figura 08 Representação (%) da opinião dos alunos sobre qual instituição está
desenvolvendo melhor trabalho de divulgação da legislação
ambiental..............................................................................................
42
Figura 09 Percepção dos alunos entrevistados frente à obrigação da reserva
legal......................................................................................................
43
Figura 10 Percepção (%) relativa da possibilidade de desapropriação da
propriedade por não cumprimento da função socioambiental.............
44
Figura 11 Preocupação (%) com o tipo de ambiente que irá legar para as
gerações futuras ..................................................................................
46
Figura 12 Porcentagem de alunos que sabem o que é o FCEI Formulário de
Caracterização do Empreendimento Integrado ...................................
47
Figura 13 Interesse (%) dos alunos em participar de curso sobre legislação
ambiental..............................................................................................
47
Figura 14 Principais atividades econômicas (%) desenvolvidas pelos
proprietários rurais .............................................................................
51
Figura 15 Propriedade rural onde foi realizada uma das entrevistas: a - açude
onde é explorado o pesque e pague com criação de diversos peixes:
carpa, tilápia, tambaqui, pacu etc.; b sede e residência...................
52
Figura 16 Comparação relativa (%) da existência de mata na propriedade rural;
a: no momento da aquisição da propriedade; b: a situação atual. .......
53
Figura 17 Vegetação em uma das propriedades onde foi realizada a entrevista;
a: área de mata no alto do morro, b: área de pastagem; c: plantação
de cana ................................................................................................
53
Figura 18 Locais de predomínio (%) de água na propriedade rural ....................
54
Figura 19 Fator principal (%) de redução no nível da água nas propriedades
rurais ...................................................................................................
54
Figura 20 Percepção do produtor rural (%) frente á legislação ambiental ..........
56
Figura 21 Principal veículo (%) de divulgação da legislação ambiental ............
57
Figura 22 Atuação da Prefeitura Municipal (%) de Rio Pomba na divulgação
da legislação ambiental. .....................................................................
58
Figura 23 Exercício do direito de propriedade (%) do entrevistado sobre suas
terras ..................................................................................................
59
Figura 24 Percepção favorável do produtor rural (%) frente à possibilidade de
desapropriação mediante o não-cumprimento da função
socioambiental..................................................................................
59
Figura 25 Percepção dos produtores rurais relativa aos agentes ambientais........
61
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 Síntese das políticas públicas para educação ambiental...................
27
Quadro 2 Quantidade da população brasileira, mineira, da zona da mata em
2000....................................................................................................
37
Quadro 3 Valores médios cobrados pelas três licenças (LP, LI e LO) em
Reais...................................................................................................
63
Quadro 4 Valores cobrados para análise do EIA/RIMA em Reais
Classes.................................................................................................
63
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO GERAL 1
2 OBJETIVO 3
2.1 Objetivo geral 3
2.2 Objetivos Específicos: 3
3 REVISÃO DE LITERATURA 4
3.1 O Direito 6
3.1.1 O Direito ambiental 7
3.2 A Tutela Jurídica do Meio Ambiente 9
3.3 A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente 12
3.3.1 O Licenciamento ambiental. 14
3.4 A Legislação Ambiental versus Realidade Rural 16
3.4.1. A Função Social da Propriedade Rural e a Reserva Legal. 18
3.5. Educação Ambiental 23
3.5.1 Política nacional de educação ambiental 26
3.5.2 Consciência ecológica e a ética ambiental. 27
3.5.3 Percepção ambiental. 30
4 MATERIAL E MÉTODOS 32
4.1 Metodologia 32
4.2 Escolha do Público Alvo e da Área de Estudo. 32
4.2.2 O Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba-MG. 33
4.2.3 A zona da mata mineira e a cidade de Rio Pomba-MG. 34
5 RESULTADOS E DISCUSSÃO 38
5.1 Diagnóstico de percepção dos alunos dos cursos técnicos em zootecnia e meio ambiente. 38
5.3. Diagnóstico de percepção dos produtores rurais da região de Rio Pomba-MG, 51
6 CONCLUSÕES 67
7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 70
ANEXOS 76
Anexo A - Questionário aplicado aos alunos do curso técnico em zootecnia e dados estratificados 77
Anexo B Questionário aplicado aos alunos do curso técnico em meio ambiente e dados estratificados. 81
Anexo C - Questionário aplicado aos produtores rurais da região de Rio Pomba-MG 85
1
1 INTRODUÇÃO GERAL
A legislação ambiental brasileira é considerada como uma das mais avançadas do
mundo, porém, apesar disto, apresenta ainda alguns problemas, principalmente no que se
refere à sua aplicabilidade, divulgação, compreensão e aceitação popular, pois para um
número significativo da população brasileira grande parte de suas normas podem ainda
permanecer desconhecidas ou sejam consideradas excessivas.
A existência de leis em grande número, a complexidade dos seus termos e as
constantes alterações que as leis ambientais têm sofrido, somando-se ao despreparo e à
dificuldade de acesso e interpretação que a população, em geral, possui em relação às normas
escritas, são fatores que podem contribuir para que o Direito Ambiental seja ainda muito
pouco conhecido e respeitado.
O direito ambiental, com seus princípios, leis e normas pode representar um valioso
instrumento na defesa do meio ambiente, porém para que realmente apresente eficácia é
preciso ser aplicado com o acompanhamento de medidas educativas sérias.
O conhecimento da Lei sem a clara noção de sua importância para a promoção do
bem comum e dos motivos de sua criação, pode provocar o efeito contrário ao desejado pelos
legisladores ao elaborar leis ambientais.
Neste sentido, surge a importância da educação ambiental que, através de práticas
que exercitem a cidadania, o reconhecimento das responsabilidades individuais e coletivas e a
participação popular, deve auxiliar o Direito Ambiental a cumprir sua função primordial:
proteger os interesses da coletividade, garantindo a preservação e conservação da natureza e
dos recursos necessários para uma boa qualidade de vida, tanto presente quanto futura.
O cidadão não pode alegar, perante a justiça, o desconhecimento da lei para
justificar atos contrários a esta, no entanto, o proprietário rural, muitas vezes pratica atos
infringentes à legislação ambiental, simplesmente por desconhecimento ou não compreensão.
O Direito Ambiental é muito atual e fruto das condições da vida moderna, fato este
que aliado à dificuldade que o cidadão comum, assim como o adolescente tem para
compreender e assimilar a legislação brasileira, em especial, a ambiental, demonstram a
importância de um trabalho que permita avaliar o nível de informação e percepção da
legislação ambiental destes dois grupos sociais.
O desconhecimento da lei, a punição sem o devido esclarecimento, que surpreende o
proprietário rural e a desigualdade no trato entre pequenos e grandes produtores pode gerar
revolta e desagrado com relação à legislação ambiental e às políticas ambientais, gerando um
descomprometimento das pessoas frente à questão ambiental, que acabam por buscar meios
de sobreviver se esquivando de compromissos maiores com a coletividade e com as futuras
gerações.
Realizando, portanto, o trabalho com produtores rurais procurou-se detectar o nível
de informação sobre a legislação ambiental, existente neste meio. Se existem as chamadas
“lacunas de informação”, ou se as “informações distorcidas” impedem uma melhor aceitação
e compreensão desta legislação e também verificar como tem sido a atuação de órgãos
governamentais ambientais e das ONG’s, neste sentido.
Com a pesquisa realizada com os alunos procurou-se detectar a percepção dos
mesmos frente à legislação ambiental, e como tem sido a atuação do CEFET RIO POMBA -
MG frente a este tema.
2
A intenção era detectar se havia relação entre desconhecimento e atitudes lesivas ao
meio ambiente, assim como detectar que tipo de ações são desenvolvidas visando promover
a publicidade das leis ambientais.
A partir dos resultados obtidos foi possível compreender melhor as interrelações
dos entrevistados com a legislação ambiental e assim propor trabalhos educativos com bases
locais.
A escola tem sido historicamente o espaço indicado para a discussão e o aprendizado
de vários temas urgentes e de atualidade, como resultado da sua importância na formação de
cidadãos. Evidentemente. que a escola deve estar sempre aberta ao conhecimento,
inquietações e propostas de sua época, e procurar consolidar inovações pedagógicas que
contribuam para que a mesma continue cumprindo com seu papel social.
A educação pode contribuir para o questionamento e para as atuações no sentido de
promover a adequação das leis, enquanto estas devem direcionar a criação de políticas que
visem a real proteção do meio ambiente.
Para garantir que a qualidade de vida seja assegurada tanto à presentes como às
futuras gerações é necessário condições de vida dignas que garantam acesso tanto à
informação, como à educação e à cultura permitindo assim que as pessoas sejam capazes de
compreenderem criticamente a realidade em que estão inseridas, sendo inclusive capaz de
compreender a legislação a que estão submetidas.
A mudança de atitudes e de postura frente às questões ambientais é imprescindível
para a sobrevivência da própria humanidade e o direito pode contribuir criando leis que
regulem, proíbam e punam as atividades e interferências potencialmente prejudiciais ao meio
ambiente, no entanto, se tais atos não estiverem aliados à consciência da importância da
preservação e conservações dos recursos naturais, serão meramente paliativos.
A educação, em especial, a ambiental é o principal instrumento capaz de consolidar
a consciência ambiental na sociedade, em função do seu caráter informativo e de construção
do senso crítico nos educandos. Associando a educação e o direito pode se obter resultados
muitos positivos frente à questão ambiental.
Deve-se promover o incentivo à participação individual e/ou coletiva, seja através da
conscientização, seja através da aplicação da legislação ambiental, de maneira que estas ações
se complementem no sentido de tornar permanente e responsável a preservação do equilibro
do meio ambiente.
O Centro Federal de Educação Tecnológica, sendo uma importante instituição de
educação, na região, deve oferecer educação ambiental sob todas as formas e modalidades e
para todos os setores da sociedade e formar profissionais ambientalmente responsáveis,
através da sensibilização e divulgação de direitos e deveres ambientais mínimos de todo
cidadão.
3
2 OBJETIVO
2.1 Objetivo geral
Analisar as percepções de pequenos produtores rurais e de alunos o CEFET da
região de Rio Pomba sobre a legislação Ambiental, com vistas à sua divulgação e a melhoria
do processo educativo com este fim.
2.2 Objetivos Específicos:
a) Identificar como os produtores rurais de Rio Pomba e os alunos do CEFET RIO
POMBA - MG percebem a questão da legislação ambiental definindo o nível de informação, e
as reais necessidades e interesses destes grupos.
b) Estabelecer princípios e orientações para o ensino de legislação ambiental
contribuindo para a divulgação e compreensão do tema através da educação, formal e não-
formal.
4
3 REVISÃO DE LITERATURA
A exploração da natureza, até os dias atuais, foi realizada com base no processo de
produção capitalista, gerando intenso processo de degradação ambiental e a escassez dos
recursos, pois a compreensão tradicional das relações entre a sociedade e a natureza até o
século XX, considerava o homem e a natureza como pólos excludentes, onde a natureza era
concebida como fonte ilimitada de recursos à disposição do homem.
Os efeitos do processo de industrialização, em que a acumulação se realizava através
de intensa exploração dos recursos naturais foram perversos para a natureza e para o homem.
No final da década de 60, houve crescimento significativo da conscientização do
público quanto à rápida e crescente degradação ambiental e dos problemas decorrentes, o que
gerou demanda por uma melhor qualidade ambiental e pela tutela jurídica do meio ambiente.
A criação de uma legislação capaz de proporcionar sintonia entre a necessidade de
exploração dos recursos humanos e imprescindibilidade da preservação do meio ambiente,
visando o desenvolvimento, tornou-se fundamental, pois o homem tomou consciência da
necessidade de preservação das condições ambientais do nosso planeta, quando o nível de
degradação atingiu proporções alarmantes.
“Sociedades até então interessadas apenas no seu Produto Interno Bruto passaram a
questionar a validade do crescimento econômico sem a correspondente equivalência em
bem-estar da população, como também as atividades poluentes e as consumidoras de
produtos ambientais” (FREIRE, 1988, p.13).
Conforme afirma Bobbio (1992) os direitos do homem são direitos históricos que
nascem e se modificam de acordo com as condições históricas e com o contexto social,
político e jurídico em que se inserem.
Como o direito está sempre em evolução, procurando acompanhar os anseios da
sociedade, foram surgindo as normas ambientais, porém:
“a efetiva proteção do meio ambiente exige a conjugação de esforços dos três poderes:
o Legislativo, dotando o país de novos instrumentos de proteção; o Executivo, criando
aparelhamento administrativo; e o judiciário, como poder auxiliar adicional para os
casos em que a sanção administrativa não tenha coerção suficiente para inibir o infrator”
(FREIRE, 1988, p.15).
Para promover a eficácia da legislação ambiental é imprescindível, também, a
participação da sociedade civil, é preciso a aderência das instituições emanadas do corpo
social ao objetivo preservacionista, para que o esforço governamental e legislativo tenha
êxito.
Com a Conferência de Estolcomo, ocorrida em 1972, o meio ambiente incorporou-se
definitivamente ao mundo moderno, surgindo então o conceito de desenvolvimento
sustentável. No Brasil, passou a ser tutelado como objeto de proteção jurídica específica e
global, na década de 80 com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/810)
e posteriormente, com a Constituição Federal de 1988.
Esta Constituição, em seu artigo 225 elevou o Meio Ambiente à categoria de bem de
uso comum do povo, assegurando, ser direito de todos tê-lo de maneira ecologicamente
equilibrado, e, em contrapartida determinou que sua defesa e preservação para as presentes e
futuras gerações é dever do Poder Público e de toda coletividade. Assim, procurou dar ao
Meio Ambiente a proteção necessária atribuindo a todos nós a responsabilidade pela vida
sadia para estas e futuras gerações: o dever público não excluiu o dever do cidadão.
5
A grande questão que se apresenta é saber, em que medida, é possível conciliar o
desenvolvimento econômico com a proteção ao meio ambiente, afinal é preciso que o homem
produza para garantir sua sobrevivência.
O Relatório “Nosso Futuro Comum”, lançado em 1987, fruto do trabalho da
Comissão Brundtland contém muitos números e depoimentos que demonstram que a miséria
agrava a o problema da degradação ambiental e, portanto, deve ser combatida. O caminho
proposto foi o do desenvolvimento sustentável, definido como o desenvolvimento, “que
atende às necessidades do presente, sem comprometer a capacidade de as gerações futuras
atenderem também as suas” (1992).
A pobreza não se limita aos aspectos econômicos, mas compreende também os
aspectos culturais, sociais e jurídicos que podem levar ao desconhecimento da lei e à
descrença em seus direitos. Não basta a existência de legislação é preciso que todos tenham
acesso à justiça para garantir sua efetividade.
De acordo com Dias (1992) a maioria dos problemas ambientais tem suas raízes em
fatores socioeconômicos, políticos e culturais, portanto, não se pode abordar estes problemas
apenas sob o enfoque ecológico, pois esta abordagem, isolada das demais, não permite
conhecer a realidade que precisa ser modificada.
Neste momento de transição com relação aos paradigmas da ciência moderna, no
qual emerge a necessidade de se elegerem novos valores e paradigmas capazes de romper
com a dicotomia sociedade-natureza, encontra-se a figura do pequeno proprietário rural, que
tem o “direito de usar, gozar e dispor de seus bens” assegurado pelo Código Civil, ao mesmo
tempo em que, a Constituição Federal de 88, além de garantir a propriedade (art. 5º, inciso
XXII) exige que ela atenda a sua função social (art. 5º, inciso XXII e XXIII).
O direito de propriedade passou por um estágio de transformação, perdendo seu
caráter de direito absoluto, no qual o ser humano poderia usar, abusar e dispor, sem qualquer
comprometimento de cunho social. A afirmação dos direitos difusos e ambientais fez com
que o direito de propriedade adquirisse novas exigências, principalmente no que se refere a
legar este bem às gerações presentes e futuras, vindo a incorporar em seu conteúdo sua função
sócio-ambiental. Diante das novas conformações da sociedade, o ser humano deve agir como
um guardião deste bem em relação à coletividade, presente e futura, considerando-se tratar de
um bem finito, sem o qual a vida estará definitivamente comprometida (CAVEDON, 2003).
A propriedade, antes de cunho eminentemente individualista adquire agora uma
função social e ambiental, atribuindo, a legislação, ao proprietário o poder-dever de exercer
seu direito em consonância com os interesses maiores da Sociedade e com os princípios de
proteção ao Meio Ambiente (CAVEDON, 2003).
O uso da propriedade sofre limitações, pois para realizar sua função social é preciso
que o seu titular use adequadamente os recursos disponíveis de maneira a preservar o
equilíbrio do meio ambiente. Para que isto ocorra é necessário que os proprietários de terra,
superem o paradigma individualista, a partir do qual a propriedade era entendida
tradicionalmente (CAVEDON, 2003).
Como exemplo de limitação de uso da propriedade tem-se a questão da exploração
de florestas de domínio privado, uma vez que o art. 16 do Código Florestal (Lei 4.771/65, já
alterada pela lei 7.803/89) dispõe que esta só será suscetível, se averbada a Reserva Legal,
sendo que esta compreende uma área de no mínimo 20% da propriedade de domínio privado
(exceto as sujeitas ao regime de utilização limitada e as de preservação permanente), que
deverá ter cobertura arbórea localizada (no mínimo).
Quando houver o propósito de exploração da floresta de domínio privado, seu
proprietário deverá renová-la, caso contrário, a atividade exploratória será ilícita.
6
Neste sentido, verifica-se que, para que a propriedade privada possa ser explorada
cumprindo sua função social é importante que o proprietário rural esteja bem informado sobre
a legislação ambiental e possua consciência da necessidade da exploração racional.
A escola tem sido historicamente o espaço indicado para a discussão e o aprendizado
de vários temas urgentes e de atualidade, como resultado da sua importância na formação de
cidadãos. Deve, portanto, estar sempre aberta ao conhecimento, inquietações e propostas de
sua época, e procurar consolidar inovações pedagógicas que contribuam para que a mesma
continue cumprindo com seu papel social.
Neste sentido é inegável o papel da educação, tanto no sentido de formar
profissionais mais capacitados e conhecedores das questões ambientais, como no sentido de
atuar junto à comunidade local, informando, conscientizando e esclarecendo sobre a
legislação ambiental e conflitos sociais que as permeiam.
3.1 O Direito
A condição humana faz nascer a necessidade da existência do Direito, que decorre
da relação de alteridade que se estabelece no convívio humano. As relações sociais exigem
uma ordem regulamentadora, ditada pela necessidade de impor limites à conduta humana em
face de seu semelhante (FARIA, 2000, p. 7). O Direito não possui vida própria desvinculada
das condições culturais, econômicas e sociais de seu tempo (GONZALEZ, 2000, p.3)
Desde os primórdios, os seres humanos sentiam a necessidade de um ordenamento
jurídico mínimo que disciplinasse suas condutas e possibilitasse uma vida em sociedade.
No estado tribal, a sociedade nômade preocupava-se, basicamente, em proteger sua
integridade física contra a violência e contra o roubo. Com o surgimento da agricultura
significativas mudanças ocorreram, pois o homem passou a se fixar na terra, surgiu a
agregação sedentária e com ela a necessidade de proteção dos bens imóveis.
O intercâmbio comercial e cultural entre os povoados gerou a necessidade de
identificação pessoal e de interposição de normas no sentido de regulamentar,
inicialmente, as trocas e, com o passar dos tempos, as relações comerciais que
evoluíram e, conseqüentemente, provocaram a evolução gradativa do direito. O
fenômeno da urbanização acentuou-se, provocando, também, a sofisticação das relações
sociais e do ordenamento jurídico(FARIA, 2000, p. 7).
Verifica-se, assim, que a evolução do ordenamento jurídico está intimamente
condicionada à evolução dos usos e costumes de determinada sociedade, sendo que esta visão
sociológica do Direito se aproxima da concepção histórica que afirma que o Direito é fruto
das relações estabelecidas, ao longo do tempo, por determinado grupo social (FARIA, 2003).
No princípio, existia o direito consuetudinário que era baseado nos usos e costumes.
Entre revoluções e retrocessos das civilizações e com o descobrimento da escrita, o
homem pôde registrar seus pensamentos e procedimentos e logo passou também a
construir normas jurídicas escritas, a fim de que estas pudessem ser impostas,
compreendidas e aceitas. Na marcha dos processos civilizatórios, os ordenamentos
jurídicos surgiram, ora em decorrência de pressões e exigências populares, ora pela
imposição de reis e imperadores que os impunham sob a égide de seu poderio bélico,
político ou religioso” (GONZALEZ, 2000, p.4).
Foi a maneira como se consolidou a justiça grega que influenciou em muitos
aspectos a formação do ordenamento jurídico romano e hoje integra a realidade e os
fundamentos do direito contemporâneo e da justiça ocidental (GONZALEZ, 2000, p.14 e 15)
7
O Estado de direito, ou seja, o governo pelas leis, foi uma grande conquista histórica
da humanidade. “As leis são instrumentos importantes para fazer valer nossos direitos, ainda
que por meio de inúmeras pressões sociais. E, quanto mais a sociedade evolui, mais os
homens serão capazes de lidar com conflitos pela palavra, conforme o espírito da polis grega
(MANZIBE-COVRE, 1995, p.95).
Os gregos deram origem ao direito natural clássico, segundo o qual “a lei justa pode
e deve ser extraída da própria natureza”. A natureza ensina o que é certo e bom, e como na
natureza tudo está em constante evolução e mudança, também o Direito Natural não é
estático, mas sim mutável (GONZALEZ 2000, p.20).
O Direito Natural seria um conjunto de princípios ou normas comuns a todos os
povos da terra, destacando-se como princípios de direito natural, a liberdade, a dignidade, a
necessidade de desenvolvimento, entre outros. Há autores que negam a existência do direito
natural, mas entre os que o aceitam é unânime a idéia de que deve permear as normas de
direito positivo (FARIA, 2003, p.12).
O Direito Ambiental possui convergência com o Direito Natural, pois através do
primeiro a natureza ganha efetiva proteção e respeito, passando a inspirar a elaboração das
normas jurídicas, que irão estabelecer o que precisa ser efetivamente protegido.
3.1.1 O Direito ambiental
O direito ambiental tem como base diversas ciências, como a biologia, a
antropologia, ciências sociais, direito internacional, entre outras, portanto, para compreendê-
lo, torna-se necessária uma visão ampla de tudo o que possa interferir ou unir-se a este ramo
do direito, que tem como objetivo principal a defesa do meio ambiente, como bem de
interesse coletivo.
Os dispositivos legais para a preservação do meio ambiente tiveram início na
Conferência de Estocolmo, na Suécia, em 1972 e levaram a âmbito mundial a preocupação
com o nosso ambiente, gerando o surgimento de uma educação ambiental séria.
Outro passo de notável importância ocorreu em 1977, em Conferência realizada pela
UNESCO, na Georgia, nos Estados Unidos da América, na qual, em síntese, se determinou o
enfoque multidisciplinar da matéria, culminando com a Conferência sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, conhecida como ECO/92, realizada no Rio de Janeiro, no ano de 1992, que
teve, como resultado, a chamada Agenda 21.
Este documento (Agenda 21) é composta de seis documentos temáticos: agricultura
sustentável, cidades sustentáveis, ciência e tecnologia para o desenvolvimento sustentável,
redução das desigualdades sociais, gestão dos recursos naturais e infra-esturura e integração
social.
No Brasil, o Direito Ambiental, ganhou relevância, principalmente, a partir dos anos
1980, com a Lei nº. 6.938/81 que criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente, quando o
cidadão e o meio ambiente passaram a ser amparados pelo próprio Estado. É um marco muito
significativo para nosso Direito Ambiental, pois essa ação concreta do Estado representou
maior segurança de qualidade de vida à população e a certeza de preservação do ambiente
natural.
De acordo com Borges (1998) o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado não representa apenas uma resposta a crise atual relativa aos recursos naturais,
mas, principalmente, um estágio na evolução dos direitos, com maior valorização da pessoa e
consequentemente, dignidade humana.
8
Na doutrina encontramos vários conceitos, com diferentes designações, para o
direito que rege o meio ambiente e também sua proteção (MUKAI, 2004, p.9).
Segundo Milaré (2001) o direito ambiental pode ser definido como um complexo de
princípios e normas reguladoras das atividades humanas que, possam afetar a sanidade do
ambiente, visando alcançar a sustentabilidade para as presentes e futuras gerações.
O direito ambiental apresenta, portanto, um conjunto de princípios e normas
específicas que visam facilitar um relacionamento equilibrado, entre o ser humano e a
natureza, regulando todas as atividades que possam afetar a saúde do meio ambiente,
apresentando assim normas de caráter essencialmente preventivo, como as sanções previstas
em lei, por meio de regras aplicáveis contra qualquer lesão ou ameaça de direito.
O Direito é uma ciência humana e social e como tal, segue os postulados da filosofia
das ciências, dentre os quais se destaca a necessidade de princípios constitutivos para que a
ciência possa ser considerada como autônoma. Visando legitimar o direito ambiental como
ramo da árvore da ciência jurídica, os estudiosos e doutrinadores do direito têm procurado
identificar os princípios básicos que fundamentam o desenvolvimento da doutrina e que dão
consistência às suas concepções.
Para Machado Leme (2000) dentre os princípios que constituem o direito ambiental
destacam-se:
o princípio do acesso eqüitativo aos recursos naturais: os bens que integram o meio
ambiente planetário devem satisfazer as necessidades comuns de todos os habitantes
da terra. O direito ambiental deve estabelecer normas que indiquem como verificar a
necessidade de uso dos recursos naturais e a razoabilidade do uso destes recursos.
o princípio do usuário-pagador e poluidor-pagador: o uso dos recursos naturais pode
ser gratuito ou pago. A raridade do recurso, o uso poluidor e a necessidade de previr
catástrofes, entre outras coisas, podem levar à cobrança por essa utilização.
o princípio da precaução: não se limita a eliminar ou reduzir a poluição já existente ou
iminente (proteção contra o perigo); faz com que a degradação seja combatida desde o
início (proteção contra o simples risco), e que recurso natural seja desfrutado sobre a
base de um rendimento duradouro. Representa uma grande inovação para o direito,
pois as futuras gerações passam a ser titulares de direitos expressos em lei, que devem
ser respeitados pelas atuais gerações. É uma cautela antecipada, uma ação prévia
diante do risco ou do perigo.
o princípio da prevenção: decorre do dever jurídico de evitar a consumação de danos
ao meio ambiente e está salientado em convenções, declarações e sentenças de
tribunais internacionais. Antes de agir o homem precisa partir de uma prévia avaliação
das conseqüências. Prevenir significa agir antecipadamente, portanto, é preciso formar
o conhecimento detalhado do que deve ser prevenido por intermédio de informação
técnica organizada, método de pesquisa e obrigatoriedade prevista em lei.
o princípio da reparação: é a obrigação de reparar os danos causados meio ambiente.
Previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente que adotou o critério da
responsabilidade objetiva em relação aos danos ambientais. . A Constituição Federal
de 1988 também considerou imprescindível a obrigação de reparação dos danos
ambientais. A prática deste princípio deu-se com mais vigor, recentemente, após a
publicação da Lei nº. 9.605/98 conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais.
o princípio da informação: de acordo com a Declaração do Rio Janeiro de 1992, no
plano nacional : “cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao
meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informação sobre
materiais e atividades perigosas em suas comunidades”. Não tem o fim exclusivo de
formar opiniãoblica. As informações ambientais recebidas pelos órgãos públicos
9
devem ser transmitidas à sociedade civil de maneira sistemática e não apenas quando
ocorrem acidentes ecológicos.
o princípio da participação: o direito ambiental permite aos cidadãos saírem do estado
de beneficiários e participarem na responsabilidade pela gestão dos interesses da
coletividade através de: órgãos representativos, eleições periódicas, pluralismo
partidário, separação de poderes. É possível a participação dos cidadãos em conselhos
consultivos e deliberativos, e a participação individual e coletiva nas ações judiciais
em defesa do meio ambiente. Está intimamente relacionado ao principio da
informação.
Segundo Magalhães (1998) a evolução do Direito Ambiental traduziu os anseios
preservacionistas de uma grande parcela da população, pois esta é uma questão que,
atualmente, interessa a todas as classes sociais e se apresenta como um instrumento muito
importante, tanto para a política, como para a economia. Segundo ele, a História demonstrará
que para promover o desenvolvimento sustentável de um país será necessário possuir uma
eficiente legislação ambiental.
3.2 A Tutela Jurídica do Meio Ambiente
A revolução industrial, ocorrida, principalmente, a partir do século XIX, provocou
uma modificação muito intensa do meio ambiente, em conseqüência das descobertas
científicas e tecnológicas e, além de sensível degradação da qualidade de vida, gerou
inúmeros problemas sociais. A produção em massa, fruto do desenvolvimento capitalista
desenfreado gerou conflitos que ultrapassaram a esfera meramente individual ou coletiva.
Com isso nasceram os chamados interesses transindividuais indivisíveis, ou difusos, os quais
demandam uma nova ordem de ferramentas aptas à correta operação do direito (FERREIRA,
2005).
A proteção ambiental encontra-se dentro dessa categoria de interesse difuso, pois as
conseqüências do dano ambiental podem alcançar proporções e reflexos infinitos, que
perpassam a esfera do individual ou coletivo para alcançar as futuras gerações
comprometendo a própria estada do homem no planeta terra. Torna-se, portanto,
imprescindível a adoção de medidas diferenciadas de proteção, impondo ao Estado, uma nova
espécie de atuação (FERREIRA, 2005)
Embora as normas civis e administrativas prestem relevante função na efetividade da
tutela do meio ambiente, não se mostram suficientes à efetivação desta proteção, pois o
interesse juridicamente tutelado tem caráter macrossocial, implicam em ofensa aos direitos de
massa coletivos e difusos- transindividuais, até mesmo no aspecto temporal (SHIH, 2005,
p.35).
Neste sentido, a tutela constitucional e penal do meio ambiente aliadas à
administrativa e civil são indispensável, especialmente quando as medidas, nestas esferas,
não surtirem os efeitos desejados.
A atual Carta Magna dedicou um capítulo inteiro ao meio ambiente, constituído por
um só artigo, seguido de vários incisos e um só parágrafo. É a primeira constituição brasileira
a tratar, especificamente, desta questão e trouxe uma série de inovações na esfera ambiental,
sendo tratada, por alguns, como a “Constituição Verde”.
Ao contrário das constituições anteriores procurou, efetivamente, tutelar o meio
ambiente e para tal trouxe vários mecanismos de proteção e controle.
De acordo com Shih (2005) procurador federal do estado do Rio de Janeiro, tal
concentração do tema meio ambiente, em um capítulo, é só aparente, porque outros
dispositivos da mesma natureza encontram-se pulverizados no texto constitucional, tais como
nos arts. 20, II, 23, VI e VII, art. 24, VI, VII e VIII, 91, § 1º, III, 129, III, 170, VI, 174 § 3º,
além dos remédios constitucionais que garantem a defesa contra atos lesivos ao meio
ambiente, como é o caso da ação popular e da ação civil publica (SHIH, 2005).
O meio ambiente, “bem de uso comum do povo” (CF, art. 225, caput) como
interesse ou direito difuso, afigura-se em “direito transindividual, tendo um objeto indivisível,
titularidade indeterminada e interligada por circunstâncias de fato” (FIORILLO, 2000, p. 6).
O tratamento constitucional aqui adotado reflete, como se tendência exclusiva das
constituições contemporâneas, elaboradas num momento em que é forte a consciência
ecológica dos povos civilizados. A intenção do legislador constituinte foi a de dar uma
resposta ampla à grave e complexa questão ambiental, como requisito indispensável para
garantir a todos uma qualidade de vida digna. Aliás, essa é uma conseqüência lógica da
própria concepção de Estado de direito democrático e social- consagrada na Lei Magna”
(PRADO apud SIRVINSKAS, 2003, p. 41-2).
Da leitura do artigo 225 caput que nos informa que todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, pode-se inferir que o meio ambiente sadio e
equilibrado é direito e dever de todos, tido, portanto, como “bem de uso comum”.
A expressão “bem de uso comum” abrange tanto os bens públicos, como os bens de
domínio privado, podendo por isso serem fixadas obrigações, a estes bens, que devem ser
cumpridas por seus proprietários. Estes têm o dever de empregar esforços visando a proteção
do meio ambiente.
A partir da Constituição Federal de 1988, o meio ambiente ecologicamente
equilibrado se tornou um direito fundamental:
O ambientalismo passou a ser tema de elevada importância nas Constituições mais
recentes. Entra nelas deliberadamente como direito fundamental da pessoa humana, não
como simples aspecto da atribuição de órgãos ou de entidades públicas como ocorria
nas Constituições mais antigas (SILVA, 2003, p. 43).
Através do art. 225 da Constituição Federal de 1988 é possível compreender que há
uma preocupação de caráter eminentemente social e humano, ficando clara a inter-relação
existente entre o direito fundamental à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana e o
meio ambiente, pois todos são fundamentais e necessários à preservação da vida.
De acordo com o § 1º do art. 255, para assegurar a efetividade desse direito,
incumbe ao Poder público: preservar e restaurar processos ecológicos essenciais e manejo
ecológico das espécies e ecossistemas, preservar a diversidade e a integridade do patrimônio
genético do País, definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente
protegidos, exigir estudo prévio de impacto ambiental, controlar a produção e a
comercialização e o emprego de técnicas e métodos que comportem risco de vida e promover
a educação ambiental.
Nos tempos atuais, em que a moderna doutrina vem propugnando a abolição da pena
privativa de liberdade, com a conseqüente substituição, por penas alternativas é uma
contradição ainda ser necessária a tutela penal do meio ambiente, como o escopo de prevenir
e reprimir condutas praticadas contra o meio ambiente (SIRVINSKAS, 2003).
Há aqueles que questionam o porquê da proteção ao meio ambiente, ou qual o
motivo do empenho do legislador, ao elaborar normas penais que venham a tutelar o tão
defendido bem jurídico, em questão. Na verdade, o que se busca é resguardar o ambiente para
o próprio benefício do homem, para se alcançar uma boa qualidade de vida e proteger o
ecossistema, garantindo a própria sobrevivência humana na Terra.
O bem jurídico meio ambiente é tão amplo que não se refere o cada um
individualmente, ele é ao mesmo tempo de todos, pertence a todos os países. Um crime
ambiental poderá repercutir em diversos países do mundo, como ocorre, por exemplo, em um
desastre nuclear, de onde se depreende a importância de sua tutela (SIRVINSKAS, 2003).
O processo de construção de novos tipos penais, que criminalizam as condutas
deletérias ao meio ambiente, ocorre no momento em que a crise do sistema penal se aglutina e
a palavra de ordem é a descriminalização. É reconhecido o fracasso da lei penal, tendo em
vista a inexistência de seu valor pedagógico e ético, porém, apesar de não apresentar solução
para o problema da criminalidade, ainda assim é pertinente e necessária a criminalização de
determinadas condutas que desafiam o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
(IRIGARAY, 1999).
No Brasil, desde o século XVI já se verificava a existência de legislação
protecionista ao meio ambiente, contento normas de proteção à caça de animais, à devastação
exagerada das florestas, exploração de riquezas como ouro, prata, restrições à caça e pesca
poluição das águas, entre outras, porém não foram suficientes para garantir uma real proteção
do meio ambiente.
Por ocasião do descobrimento, vigorava as Ordenações Afonsinas (reinado de Dom
Afonso IV, uma compilação baseada do Direito Romano e no Direito Canônico), sendo que
esta tipificava o corte de árvores de fruto como crime de injúria ao rei.
As Ordenações Manuelinas (1521), por sua vez, avançou em matéria que dizia
respeito ao ambiente e proibia a caça de certos animais (perdizes, lebres e coelhos ), com
instrumentos capazes de causar-lhes morte com dor e sofrimento; coibia a comercialização de
colméia sem a preservação da vida das abelhas e manteve tipificado como crime o corte de
árvores frutíferas, agora punindo o infrator com o degredo para o Brasil.
Nas Ordenações Filipinas ( compilação ordenada por D. FILIPE II que, em Portugal,
intitulou-se D.FELIPE I ) encontra-se o conceito de poluição, vedando-se a qualquer pessoa
jogar material que pudesse matar os peixes e sua criação ou sujar as águas dos rios e lagoas.
Tipificava o corte de árvore de fruto como crime de forma reiterada, prevendo-se para o
infrator o cumprimento da pena de degredo definitivo para o Brasil. Proibiam a pesca com
determinados instrumentos e em certos locais e épocas estipulados, a exemplo do que
determinava até recentemente a Lei 7.679/88.
No entanto, foi a partir da Constituição Federal de 1988 que o meio ambiente passou
a ser efetivamente tutelado e, através do parágrafo 3º do art. 225 ela previu a imposição de
medidas coercitivas no âmbito penal aos infratores das normas ambientais, visando impedir
que o homem praticasse danos à vida, à sociedade e ao patrimônio histórico e cultural, de
onde se depreende a importância do direito penal ambiental.
Para o direito penal moderno, a tutela penal deve ser reservada à lei, partindo do
princípio da Intervenção Mínima do Estado Democrático de Direito. Este tipo de tutela só
deverá ser utilizada quando se esgotarem todos os mecanismos intimidatórios, tanto na esfera
civil, como administrativa. A intervenção penal na proteção do meio ambiente deve ser feita
de forma limitada e cuidadosa (SIRVINSKAS, 2003).
Ocorre que, para haver uma efetiva proteção ao meio ambiente é preciso, além de
um bom aparato jurídico sobre o assunto, um envolvimento de toda sociedade. Não basta
apenas legislar, é fundamental que todas as pessoas e autoridades responsáveis se lancem ao
trabalho de tirar as regras da teoria para a existência efetiva da vida real, pois, na verdade, o
maior dos problemas ambientais brasileiros é o desrespeito generalizado, impunido ou
impunível, à legislação vigente.
Os instrumentos de gestão devem se concentrar em passar da palavra à ação visando
atingir o desenvolvimento sustentável e para alcançar este objetivo é necessário formar
cidadãos conscientes e críticos capazes de compreender e aderir às normas ambientais, e neste
sentido sabe-se que para formar “cidadãos conscientes e participantes, uma melhor e mais
justa distribuição de riquezas e investimentos em educação e pesquisa são fatores essenciais
para que seja possível obter a adesão social às normas” (GUERRA apud SHIH, 2005, p 36).
A lei nº. 9606/98, Lei de Crimes Ambientais seguiu a tendência moderna do direito
penal, portanto, reserva a aplicação da pena privativa de liberdade apenas para casos
extremos. Evita-se, ao máximo, a aplicação desta penalidade aos casos concretos, impondo-
se, geralmente multas altas aos infratores.
A esperança é que, em um futuro próximo, não seja mais necessária a aplicação
deste tipo de penalidade, tendo em vista o desenvolvimento e fortalecimento da consciência
ambiental na população.
3.3 A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente
Além de definir a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a Lei 6.938/81
instituiu também o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) que congrega todos os
órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como todas as
fundações públicas responsáveis pela proteção ambiental.
Trata-se da lei ambiental mais importante depois da Constituição Federal, pois nela
encontra-se traçada toda a sistemática necessária para a aplicação da política ambiental :
conceitos, princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos, órgãos, responsabilidade objetiva,
etc. (SIRVINSKAS, 2003).
Esta lei apresenta a seguinte definição para o meio ambiente é o conjunto de
condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que
permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (art. 3º, I, Lei nº. 6.938/81).
Tal conceito é considerado pela doutrina jurídica como inadequado, porque
abrange, apenas, o conceito de meio ambiente natural.
De acordo com Silva (2003) o meio ambiente pode ser definido como a “interação
do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento
equilibrado da vida em todas as suas formas”.
De acordo com a doutrina jurídica o conceito de meio ambiente e mais amplo do que
apresentado pela Lei n. 6938/81, pois abrange diversos aspectos; os naturais, os artificiais, os
culturais e do trabalho.
a) meio ambiente natural: integra a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o patrimônio genético e a zona costeira (art. 225
da CF/88);
b) meio ambiente cultural: integra os bens de natureza material e imaterial, os
conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico (art. 215 e 216 da CF/88);
c) meio ambiente artificial: integra os equipamentos urbanos, os edifícios
comunitários: arquivos, registro, biblioteca, pinacoteca, museu e instalação cientifica ou
similar (arts. 21, XX, 182 e s. e 225 da CF/88);
d) meio ambiente do trabalho: integra a proteção do homem em seu local de
trabalho, com observância às normas de segurança (art.200, VII e VIII e 7º XXII, ambos da
CF/88)
O objetivo primordial desta política é a preservação, melhoria e recuperação da
qualidade ambiental, indispensáveis à vida, procurando, assim, assegurar, no País condições
ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da
dignidade da vida humana.
Visa garantir de um lado a preservação, melhoria e recuperação da qualidade
ambiental e de outro, a manutenção e o incremento da atividade econômica, por que apesar da
proteção ambiental ter atingindo importância mundial, questões como emprego, o nível de
atividade econômica e a produção de riquezas não podem ser desprezados, principalmente,
em um país como o Brasil, onde prevalece uma enorme desigualdade social, e inúmeras
pessoas sobrevivem abaixo da linha da miséria.
Para conciliar interesses tão antagônicos torna-se fundamental a intervenção estatal.
O Estado precisa administrar este conflito, gerenciando a atividade particular e pública, de
forma a condicionar e limitar esta atividade.
A Política de Proteção Ambiental se assenta, então, em alguns pilares básicos,
concebidos como fundamentais na busca do desenvolvimento econômico, que são os
chamados instrumentos da política nacional do meio ambiente e que se encontram arrolados
no art. 9º da Lei 6938/91 e seus incisos.
Para SILVA (2003) estes instrumentos “são medidas, meios e procedimentos pelos
quais o poder público executa a Política Ambiental, tendo em vista a realização concreta de
seu objetivo, ou seja, a preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico”.
Assim, através destes instrumentos normativos, o Poder Público intervém, para
condicionar a atividade particular ou pública, de forma a atender aos objetivos da Política
Nacional do Meio Ambiente, que prevê três categorias principais de instrumentos de gestão
ambiental pública, quais sejam:
Instrumentos regulatórios e punitivos;
Instrumentos de Mercado ou Incentivo Econômico;
Instrumento de Informação.
Os instrumentos de políticas ambientais contemporâneos são constituídos, em sua
maioria, pelos instrumentos regulatórios: do tipo comando e controle e pelos instrumentos de
incentivos econômicos ou de mercado (NEUMANN , LOCH, 2002).
Através destes últimos, os instrumentos de incentivo econômico ou de mercado têm-
se a intenção de aproveitar o vínculo positivo entre desenvolvimento e ambiente, corrigindo
ou prevenindo falhas, aumentando o acesso a recursos tecnológicos e promovendo um
aumento eqüitativo da renda. Ao mesmo tempo, são propostas melhorias ambientais e
econômicas, e como exemplos podem ser citados os subsídios aos procedimentos ou
atividades agrícolas sustentáveis, que buscam estimular a eficiência produtiva na relação
insumo-produto e utilização de tecnologias limpas, gerando menos resíduos e menos consumo
de matérias-prima (NEUMANN, LOCH, 2002).
Os instrumentos de comando e controle, por sua vez, visam identificar problemas
ambientais específicos e estabelecem um conjunto de regras, procedimentos e padrões que
devem ser obedecidos pelos agentes econômicos e sociais. Estes devem se adequar a
determinadas metas ambientais, do contrário são submetidos a um conjunto de penalidades
previstas para os que não as cumprirem. São exemplos deste tipo de instrumento as licenças,
os padrões e zoneamento (NEUMANN, LOCH, 2002).
Com a prevalência dos instrumentos de comando e controle, são aplicadas
penalidades para aqueles que não cumprirem as regras e padrões impostos pela legislação.
Segundo estes autores, a aplicação destes instrumentos pode representar agravante para a
situação de sobrevivência de grande parcela dos agricultores familiares do país, pois oneraram
o processo produtivo agrícola, não propiciam elementos básicos que permitam efetivo
envolvimento do público no cumprimento da obrigação legal, e não há precauções de
socialização do conhecimento da legislação ambiental, elaborada de forma tão autocrática
(NEUMANN, LOCH, 2002).
O que parece justificar e defender este enfoque é a confiança excessiva na
capacidade do Estado em exercer mecanismos de defesa e a crença, no fato de que, uma
eficiente proteção só poderá ocorrer através de incisiva intervenção normativa e reguladora do
Estado, como se só ele fosse capaz e competente para defender o meio ambiente, como bem
público.
3.3.1 O Licenciamento ambiental.
Dentre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, destacam-se como
mais importantes: o zoneamento ambiental; a avaliação de impactos ambientais (estudo de
impacto ambiental e relatório ambiental), o licenciamento ambiental e a revisão de atividades
efetivamente poluidoras e a auditoria ambiental (SIRVINSKAS, 2003).
O licenciamento ambiental é considerado como um dos mais importantes
instrumentos de gestão do meio ambiente, por que através dele a Administração Pública
exerce o controle prévio das atividades humanas, que interferem nas condições ambientais.
Através do licenciamento o Estado atua de forma preventiva, reduzindo ou evitando
a ocorrência de impactos negativos sobre o meio ambiente, pois atualmente já existe a
consciência de que, com relação ao meio ambiente a melhor forma de atuação é a preventiva,
uma vez que o dano ambiental, via de regra, não pode ser reparado, ou quando possível a
reparação ela é muito demorada e muito onerosa.
O Estado de Minas Gerais, nos últimos sete anos, vem efetivamente cobrando e
exigindo o licenciamento ambiental para as atividades potencialmente poluidoras ou capazes
de provocar degradação ambiental, neste sentido, atividades agropecuárias relacionadas à
criação de animais, cultivo, irrigação, projetos de assentamento e colonização são
consideradas atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente e, portanto, passíveis de
licenciamento ambiental.
Os impactos ambientais resultantes destas atividades são variados, como por
exemplo, a criação extensiva de animais, praticada de forma extensiva, contribui para o
aumento do desamatamento, que acaba gerando a perda da biodiversidade na região. A
suinocultura, se não praticada de forma correta, pode ser altamente prejudicial ao meio
ambiente, provocando danos ao solo a aos recursos hídricos e também danos à saúde pela
indisposição dos efluentes gerados.
Os projetos de irrigação, por sua vez, podem resultar em desperdício de água,
saturação, salinização, além de impactos sobre a qualidade e quantidade de recursos hídricos
de uma bacia hidrográfica.
E os projetos de assentamento e colonização podem contribuir para o desmatamento,
a perda de áreas florestais, reserva legal e áreas de preservação permanente, e redução da
biodiversidade.
É possível perceber, desta forma, a importância das atividades agropecuárias serem
submetidas ao licenciamento ambiental, pois assim o Estado irá conceder uma autorização
para que empreendimentos possam ser realizados de acordo com regras que garantirão a
preservação dos recursos naturais. A Deliberação Normativa 74/04 é a norma legal que
regulamenta o licenciamento ambiental em Minas Gerais e foi aprovada pelo Conselho
Estadual de Política Ambiental (COPAM).
De acordo com a Resolução n. 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA) o licenciamento ambiental é “o procedimento administrativo pelo qual o órgão
ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de
empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação
ambiental”.
O licenciamento ambiental, também, está previsto nos art. 10, caput da Lei n
6938/81 e no art. 17 do Decreto n. 99.274 de 6 de junho de 1990 que apresentam a mesma
redação:
a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores,
bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão
de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional
do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis IBAMA, em caráter supletivo,
sem prejuízo de outras licenças exigíveis.” ( SIRVINSKAS, 2003, p.79) .
De acordo MORAES (2004) “o momento do licenciamento é, na verdade, a primeira
fiscalização de conformidade, ou seja, uma verificação preventiva da utilização dos recursos
naturais na forma indicada na lei”. É um instrumento de caráter preventivo de tutela do meio
ambiente.
A licença ambiental consiste na outorga que o Poder Público concede a quem
pretende exercer uma atividade potencialmente nociva ao meio ambiente. O art. 1º da
resolução 237/97 do CONAMA apresenta a seguinte definição para a licença ambiental:
“ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece condições,
restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo
empreendedor, pessoa física, e jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar
empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que sob qualquer forma possam
causar degradação ambiental.” (SIRVINSKAS, 2003 p.80).
A licença ambiental envolve dois princípios fundamentais do direito ambiental: o
princípio da prevenção, que vai permear toda a ação que envolve a intervenção no meio
ambiente e o princípio do desenvolvimento sustentado, pois este último, ao lado da prevenção
visa garantir a qualidade do meio ambiente aliado à sua perpetuidade.
Atualmente, para que um projeto agropecuário seja implementado é necessário que
seguintes licenças sejam obtidas:
LP Licença Prévia: é o primeiro passo do processo de licenciamento.
Corresponde à comprovação de que o empreendimento tenha o pré-requisito
da sustentabilidade ambiental.
LI Licença de Instalação: é a licença dada ao agricultor permitindo-lhe o
início das atividades de implantação do empreendimento.
LO - Licença de Operação: após concluída as obras autorizadas pela LI, é
expedida a LO, que verdadeiramente autoriza a entrada em operação do
empreendimento.
LOC - Licença de Operação Corretiva: esta se aplica a aproximadamente
98% das atividades agropecuárias, uma vez que é através dela que são
licenciados os empreendimentos já instalados e em operação. Para a
obtenção desta é cobrado do empreendedor o montante da soma das três
licenças anteriores.
EIA/RIMA Estudos de Impactos Ambiental / Relatório de Impactos
Ambientais: São análises para licenciamento ambiental em empreendimentos
acima de 1.000 hectares que avaliam, com maior detalhamento, os impactos
que decorrerão da implementação e operação do projeto, bem com as
propostas de mitigação desses impactos, mediante regras de proteção e
controle ambiental. Nas análises de EIA/RIMA incidem custos adicionais,
além dos custos do licenciamento.
Para o produtor rural, um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
mais relacionado à sua vida produtiva é o Licenciamento Ambiental, pois todos os
empreendimentos agropecuários listados na Deliberação Normativa 74/04 precisam obter a
licença ambiental.
Como o licenciamento ambiental é um instrumento da política ambiental
relativamente novo e complexo, o produtor rural precisa receber orientações e
esclarecimentos a respeito do mesmo, a fim de que seja capaz de realizá-lo, adequando, assim,
a produção agropecuária às exigências legais.
3.4 A Legislação Ambiental versus Realidade Rural
A legislação ambiental considera linearmente a realidade rural, pressupondo a
concepção de um espaço homogêneo, para o qual se pode propor soluções e normas
padronizadas, sem considerar as condições ecológicas muito diferenciadas, predominante nas
diversas regiões do país, as características polifuncionais do rural e a existência de unidades
de produção agropecuária muito diferenciadas entre si (NEUMANN, LOCH, 2002).
Como o rural se caracteriza por apresentar características ecológicas espaciais muito
variadas, as soluções apresentadas pela legislação podem apresentar resultados diversos,
muitas vezes inviabilizando a aplicação da norma.
Ilustrando a afirmação acima há a obrigatoriedade de todas as propriedades no Brasil
possuírem área mínima de cobertura florestal (20 a 50%), instituída pelo Código Florestal
(Federal e Estadual), no entanto, no território gaúcho mais de 60% da região apresenta
cobertura natural de campo, onde as árvores não são, portanto, os elementos dominantes.
Por outro lado, verifica-se que, no Brasil, habitualmente, considera-se toda sede
municipal, independentemente da dimensão de sua população e dos equipamentos coletivos
de que dispõe como cidade, e consequentemente, sua população é considerada como urbana.
O meio rural, nesta visão, corresponde ao entorno da cidade, espaço de habitat disperso onde
predominam as paisagens naturais e, as áreas de produção agrícola ou os espaços
improdutivos (WANDERLEY, 2000).
O rural, na maioria das vezes, é concebido como a periferia da cidade e sua
população geralmente, depende do núcleo urbano. Para ter acesso ao posto médico, banco,
comércio, entre outros, o habitante rural, geralmente, precisa se deslocar em função das
precariedades dos lugares de residência, ditas como rurais, o que contribui para que muitos
agricultores acabem por optar, residir, nestas cidades.
Em função desta realidade estudiosos começam a defender a idéia de que estes
pequenos “centros urbanos” também se tornam parte do mundo rural, e há estudos que
demonstram como certas cidades tornaram-se pontos de referência muito próximo do rural,
incorporando os símbolos da vida e rotina dos dias do cotidiano da gente da roça
(BRANDÃO apud WANDERLY, 2000).
As transformações do espaço agrário contemporâneo têm se caracterizado,
principalmente, pela invasão do urbano sobre o rural, provocando significativas mudanças, e
hoje há, cada vez mais, um número maior de pessoas em atividades não-agrícolas. O espaço
rural tem assumido múltiplas funções, tais como: lazer, turismo, residência para trabalhadores
urbanos ou prestadores de serviço no comércio e na indústria, não sendo mais suficiente a
vinculação mecânica entre rural e a atividade agrícola (SILVA, 1999).
O rural se transformou radicalmente, existe hoje uma gama de estruturas agrárias e
níveis tecnológicos diversificados, compreendendo desde forma de agricultura mais primitiva
até as mais modernas, o que justificaria uma definição de rural mais territorial ou espacial,
não podendo ser identificada, apenas, como setor de atividade (SARACENO, 1997).
Dois fatos têm revelado grande importância nas transformações recentes do mundo
rural brasileiro: o reconhecimento da agricultura familiar como um ator social fazendo com
que agricultores familiares sejam percebidos como sendo portadores de uma outra concepção
de agricultura diferente e alternativa à agricultura latifundiária e patronal dominante no país e
deixem de ser vistos como os pobres do campo, e a demanda por terra realizada pelos
movimentos sociais rurais, que fez surgir na reforma agrária um setor de assentamentos.
(WANDERLEY, 2000).
Estes dois fatores acabaram por provocar a revalorização do meio rural, percebido
como espaço de trabalho e de vida, fazendo surgir a demanda pela permanência na zona rural
ou retorno à terra, que povoa o campo, opondo-se ao absenteísmo praticado pela agricultura
latifundiária que esvazia e depreda o meio rural (WANDERLEY, 2000).
Assim, obrigações como a da reserva legal obrigatória e taxação sobre a água (Lei
da Águas, nº.9 433/1997) apresentam impactos muito diferenciados. A adoção de
determinadas normas e regras pode trazer eficácia ambiental, porém, pode comprometer a
viabilidade econômica, de determinadas propriedades rurais (NEUMANN, LOCH, 2002)
Diante da imposição da legislação ambiental, sem uma devida educação ambiental, é
possível que os proprietários rurais a perceberem como mais um instrumento controlador do
governo que impõe ônus à produção e exploração de sua “terra”. Em conseqüência poderão
adotar estratégias, para contornar a legislação e compensar prejuízos econômicos, o que se
revelaria ainda mais danoso ao Meio Ambiente.
Segundo MIGUEL & ZANONI (1998) os agricultores do Litoral Norte do Paraná,
frente às restrições em relação ao desmatamento, através de medidas como autorizações
obrigatórias, a proibição de desmatar as margens dos cursos de água, as encostas de
montanhas e planícies fluviais, passaram a efetuar o desflorestamento clandestino, resultando
na aceleração do processo de degradação do ecossistema, em função do desflorestamento
indiscriminado, e na erosão, destas áreas ecologicamente mais sensíveis.
Para se criar um ambiente político/ institucional favorável é preciso que seja revista
uma série de pressupostos que dão suporte aos instrumentos de mecanismo de gestão
ambiental, principalmente, no que se refere ao predomínio dos instrumentos regulatórios, do
tipo comando e controle. São instrumentos muito rígidos e só são eficazes se o governo, além
da capacidade de estabelecer regras, também tiver boa estrutura política e punição, o que não
parece ser o caso brasileiro (NEUMANN, LOCH, 2002).
Os mecanismos de apoio às políticas de incentivos econômicos devem crescer
visando suprir a falta de flexibilidade econômica dos instrumentos regulatórios, bem como a
dificuldade de implantação e fiscalização dos mesmos. Ao preservarem os recursos
ambientais, paisagens, não poluírem e conservarem as águas os proprietários rurais estão
prestando um serviço à sociedade, seria justo então que a sociedade contribuísse com estes
proprietários através de concessões de subsídios (NEUMANN, LOCH, 2002).
A efetividade da gestão ambiental deve ser avaliada pelo número de benéficos
usufruídos por toda a sociedade e não apenas pela quantidade de atuações e de multas
aplicadas. A questão ambiental não pode se restringir às expressões do tipo “é proibido” “é
vedado”, “sanções penais”, “auto de prisão”, etc., por que uma política, neste sentido,
contribui para gerar uma visão distorcida dos recursos ambientais, que acabam sendo vistos
como verdadeiros “estorvos”.
Geralmente a variável ambiental é incorporada ao processo produtivo em virtude das
exigências e multas, mas na verdade o produtor rural não a incorporou em sua estratégia, não
há planos ou idéias de introduzir outros tipos de mudança e melhoramento na exploração da
propriedade, embora reconheçam a importância do meio ambiente. Este fator transforma-se
em uma obrigação em função das exigências legais.
Assim como a população já assimilou que é proibido matar, deve assimilar que é
proibido “poluir”, como algo natural e fundamental, o grande desafio da legislação ambiental
é gerar convicções e induzir procedimentos.
A promoção da sinergia entre educação, legislação e a política pode gerar grandes
contribuições. A educação deve instigar o questionamento, o debate e as atitudes, enquanto as
leis podem representar a efetivação de acordos pactuados entre pessoas e possibilitar o
exercício da crítica, além de direcionar a criação de políticas efetivas de proteção ao Meio
Ambiente (MORIMOTO, 2002).
A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº. 6938/91) prevê a divulgação
de dados e informações ambientais, para a formação da consciência pública e sobre a
necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico (art. 4°).
No art., deste diploma legal, encontramos a garantia da prestação de informações
relativas ao Meio Ambiente, obrigando o Poder Público a produzi-la. A sonegação destas
informações poderá prejudicar o meio ambiente, gerando danos irreparáveis à sociedade.
O direito à informação está previsto, ainda, genericamente, em nossa Constituição
Federal e, em se tratando de informação referente às questões relacionadas ao Meio Ambiente
há previsão expressa, também, em convenções internacionais e na Agenda 21.
Não se pode, no entanto, deixar de reconhecer que, indiretamente, a legislação e as
multas são fatores que introduziram e introduzem modificações com relação à questão
ambiental. Através de instrumentos econômicos (multas) a legislação tem exercido pressão
sobre a atitude da população brasileiras e, hoje, muitas práticas ambientais corretas estão
ocorrendo em função da existência da legislação ambiental e não apenas em conseqüência do
desenvolvimento da consciência ecológica.
Conceber uma Política Ambiental Nacional foi importante para dar tratamento
global e unitário à defesa da qualidade do Meio ambiente, porém, não é bastante em si
mesma, porque precisa ser parte integrante das políticas governamentais, tendo que
compatibilizar-se, com os objetivos de desenvolvimento econômico-social, urbano e
tecnológico.
3.4.1. A Função Social da Propriedade Rural e a Reserva Legal.
A preocupação com a função social dos bens já existia desde a Antigüidade, foi
ARISTÓTELES, o grande filósofo grego, quem primeiro enunciou a idéia relativa à função
social (DECASTRO, 1998).
São Thomaz de Aquino, na Summa Theológica e na Summa Contra Gentiles,
seguindo o pensamento cristão e aperfeiçoando o pensamento de Aristóteles, trouxe a idéia de
bem comum. Segundo ele o homem, para garantir a sua própria sobrevivência, tem um direito
natural ao apossamento dos bens materiais; logo, o direito de propriedade resulta desse direito
natural de apropriação dos bens na luta pela sobrevivência, contudo, esse direito de
propriedade é limitado pelo bem comum, o bem da coletividade, o direito que todos têm de
viver condignamente (DECASTRO, 1998).
A doutrina da função social da propriedade da terra inspirou-se, basicamente, na
concepção tomista (doutrina de São Tomás de Aquino), nitidamente democrática, visando o
bem comum, sem sacrifícios dos direitos fundamentais do homem (DECASTRO, 1988).
A propriedade, que se configura como instituto basilar do direito, vem passando por
profundas modificações no seu regime jurídico, fruto da própria evolução do direito, que não
sendo estático acompanha as evoluções da sociedade.
A partir do momento em que o meio ambiente passou a ser considerado como bem
jurídico, a ser necessariamente tutelado pelo Direito Positivo, surge a noção de patrimônio
ambiental comum, cuja fruição se dará se forma igualitária por todos os cidadãos, o que
acabou influenciando, diretamente, na configuração da propriedade, impondo-lhe,
consequentemente, limitações de ordem ambiental.
A concepção da função social da propriedade, no Brasil, está prevista no art. 5º, inc.
XXIII, art. 170, inc. III, art. 182, parágrafo 2º, art. 186, incisos I e II, todos da Constituição
Federal de 1988 e consiste em uma atividade do proprietário e do Poder Público que é
exercida como poder-dever, em favor da sociedade, titular do direito difuso, ao meio
ambiente.
Já a função social da propriedade rural materializa-se por meio do conteúdo
constitucional previsto no título VII, capítulo III, que trata Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária”. O artigo 186 estabelece que é necessário atender, simultaneamente, aos
seguintes requisitos, segundo critérios e graus estabelecidos em lei ordinária:
I aproveitamento racional e adequado;
II utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio
ambiente;
III observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
A utilização adequada dos recursos naturais é integrante da função social da
propriedade rural e assim, também, está determinado nos princípios da ordem econômica
previstos no artigo 170 da Constituição Federal, que reafirma que a propriedade deve proteger
e defender o meio ambiente, consolidando, assim, o disposto no artigo 225 da Constituição.
A propriedade rural, do ponto de vista econômico, deve aproveitar racionalmente o
potencial produtivo da propriedade, fazendo uso sustentável da terra, cujos parâmetros estão
traçados na regulamentação contida na Lei nº. 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, mormente
no artigo 6º (MASCARENHAS, 2005).
No aspecto social, devem-se observar as disposições que regulam as relações de
trabalho, favorecer o bem-estar dos proprietários e trabalhadores, respeitando-se as leis
trabalhistas e os contratos de trabalho, bem como os contratos de arrendamento e parceria
rurais, conforme previsto no art. 9º, §§ 4º e 5º da Lei nº. 8.629/93 (MASCARENHAS, 2005).
Considerando o aspecto ecológico conclui-se que:
a adequada utilização dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, exige
o respeito à vocação natural da terra, com vistas à manutenção tanto do potencial
produtivo do imóvel como das características próprias do meio natural e da qualidade
dos recursos ambientais, para o equilíbrio ecológico da propriedade e, ainda, a saúde e
qualidade de vida das comunidades vizinhas (MARQUES apud MASCARENHAS,
2005).
A Constituição Federal inovou ao vincular o cumprimento da função social às
obrigações de defesa do meio ambiente, assim, não há mais direito de propriedade absoluto e
ilimitado. As limitações são impostas, para que se atinja não só os interesses particulares, mas
também a função social e ambiental.
A propriedade obedece, também, aos princípios da Ordem Econômica de que trata o
artigo 170 da Constituição Federal, que tem por objetivo assegurar a existência digna,
"conforme os ditames da justiça social". Em decorrência, a função social passa a ser um
elemento integrante do direito de propriedade, havendo assim, uma publicização desse direito,
ao qual são incorporados objetivos de ordem social (SILVA apud MASCARENHAS, 2005).
A Propriedade Privada, absoluta e ilimitada, torna-se incompatível com a nova
configuração dos direitos, que passam a tutelar interesses públicos, dentre os quais, a
preservação ambiental. Assim, o Direito de Propriedade adquire nova configuração, e
passa a estar vinculado ao cumprimento de uma Função Social e Ambiental. É limitado no
interesse da coletividade e a fim de adequar-se às novas demandas de ordem ambiental”
(CAVEDON, 2003, p.61).
Assim, para que se efetive a conciliação entre os princípios da ordem econômica
estabelecidos constitucionalmente, e os relativos aos direitos e garantias individuais referentes
à propriedade, deve-se procurar harmonizar as vantagens individuais e privadas do
proprietário e os benefícios sociais e ambientais, que são o proveito coletivo. Essa é a
propriedade que goza da tutela constitucional.
“A admissão do princípio da função social (e ambiental) da propriedade tem como
conseqüência básica fazer com que a propriedade seja efetivamente exercida para
beneficiar a coletividade e o meio ambiente (aspecto positivo), não bastando apenas que
não seja exercida em prejuízo de terceiros ou da qualidade ambiental (aspecto negativo).
Por outras palavras, a função social e ambiental não constitui um simples limite ao
exercício do direito de propriedade, como aquela restrição tradicional, por meio da qual
se permite ao proprietário, no exercício do seu direito, fazer tudo o que não prejudique a
coletividade e o meio ambiente. Diversamente, a função social e ambiental vai mais
longe e autoriza até que se imponha ao proprietário comportamentos positivos, no
exercício do seu direito, para que a sua propriedade concretamente se adeque à
preservação do meio ambiente (GRAU, 1997).
Com a instituição da função ambiental houve alterações nas funções do Estado que
passou a repartir as responsabilidades pela proteção ao meio ambiente, excluindo a função
ambiental do âmbito essencialmente público, e consequentemente, os deveres passaram a ser
também do particular, da coletividade como um todo (DECASTRO, 1998).
Após a Constituição é que apareceram os instrumentos de proteção ambiental que
mais diretamente vão delimitar a função ambiental da propriedade rural, em especial a criação
de espaços territoriais especialmente protegidos, previstos no art. 225, parágrafo primeiro que
afirma:
Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
III - definir, em todas as Unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão
permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”.
Esta norma fundamenta toda a legislação sobre espaços públicos e privados que
devem ser submetidos a regimes especiais de proteção, tais como o Código Florestal (Lei nº.
4.717/65), a Lei nº. 6.902/81, o Decreto nº. 99.274/90, a Lei 9.985, de 18 de julho de 2000.
Estas disposições legais regulamentam os espaços territoriais, especialmente protegidos, como
as áreas de reserva legal, áreas de preservação permanente, parques, reservas biológicas,
estações ecológicas, áreas de proteção ambiental, florestas públicas e particulares, patrimônio
nacional e outros.
O particular deverá utilizar-se da água, das florestas privadas e demais parcelas do
meio ambiente com responsabilidade ambiental, portanto, as florestas de domínio privado não
podem ser livres e irrestritivamente exploradas. Apenas aquelas que não são de preservação
permanente ou não estão sujeitas a limitações poderão ser exploradas de acordo com o que for
estabelecido pelo Código Florestal (SALES, 2004, p.61).
O Código Florestal teve sua origem em meados de 1920, e seu projeto, em 1934, foi
transformado no Decreto nº. 23.793/34 e, dentre as inovações a mais polêmica foi a que criou
o limite do direito de uso da propriedade, ou seja, a reserva obrigatória de vinte e cinco por
cento de vegetação nativa de cada propriedade rural. Na época, esta medida foi considerada
pelos proprietários rurais como uma restrição grave ao uso economicamente viável do imóvel
rural (SALES, 2004).
A partir deste código, as florestas e as demais formas de vegetação são consideradas
como bens de interesse comum a todos os habitantes do País e, portanto, sobre elas recai o
exercício do direito de propriedade, com limitações.
A denominação de reserva legal veio a partir da Lei 7803/89, que introduziu também
a exigência de averbação ou registro da reserva legal à margem da inscrição da matrícula do
imóvel, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer
titulo, ou desmembramento da área” (art. 16 § 2º) e tem por conceito:
Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de
preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à
conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e
ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas (art. 1º, §2º, III do Código Florestal
com a nova redação dada pela MP nº 1.956-50/2000).
Em função desta limitação de uso da propriedade (função socioambiental) é que se
cria para o proprietário rural, restrições, como a da reserva legal, que consiste na obrigação
de preservar um dos elementos essências do meio ambiente: a flora.
A medida provisória n. 1956-50/00 trouxe a possibilidade de compensação da
reserva legal, que oferece ao produtor rural, que não dispõe dessa área em sua propriedade a
alternativa de compensá-la em outra região, equivalente em extensão e relevância ecológica,
da mesma bacia hidrográfica (art. 44, inciso, II).
A reserva legal deverá ser averbada no Registro de Imóveis para o conhecimento de
terceiros, porém, a sua não-averbação não exonera o proprietário da obrigação de respeitá-la,
pois ela não se constitui pela averbação, mas se caracteriza por ser necessária ao uso
sustentável dos recursos naturais (SALES, 2004, p.63).
Em conformidade, com o artigo 16, § 2º e art. 44, parágrafo único, do Código
Florestal, a reserva legal deverá ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel,
no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação nos casos de
transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da área”.
A reserva legal atinge todos os proprietários de áreas florestadas, ou mesmo aquelas
que tenham sido desflorestadas. O fato de não existir a cobertura arbórea não afasta a
obrigação de proteção da vegetação do local. Se o Poder Público desejar poderá promover o
florestamento ou reflorestamento e cobrá-lo do proprietário omisso, em conformidade com o
art. 18 da Lei n 4771/65 (SIRVINKAS, 2003).
A reserva legal é uma obrigação que independe da pessoa, ela recai sobre a própria
coisa permanecendo aderida ao bem.
A manutenção da reserva legal é uma obrigação legal que deriva da própria cosia. É
certo que, em circunstâncias especiais, poderá haver simultaneamente a prática do dano
ambiental. Esta, no entanto, somente se caracteriza em relação àquelas que, por ação ou
omissão direta, deu causa à destruição da Reserva legal”. (BESSA ANTUNES apud
SALES, 2004) .
A reserva legal é constituída por áreas de cobertura arbóreas, delimitadas
territorialmente em propriedade, sejam privadas ou públicas. Corresponde a 20% da área de
cada propriedade com cobertura arbórea localizada, a critério da autoridade competente, onde
não é permitido o corte raso, nas regiões Leste Meridional, Sul e parte sul da região Centro-
Oeste e 50% na região Norte e na parte norte da região Centro-Oeste. Sua regulamentação é
feita pelos arts. 16 e 44 do Código Florestal (DECASTRO, 1998).
O Código Florestal, em seu art. 16, de acordo com a redação que lhe foi dada pela
Medida Provisória 1 956-53/00, em seu caput, estabelece, como regra geral, a possibilidade
da supressão das florestas e outras formas de vegetação nativas, desde que não estejam
classificadas como áreas de preservação permanente e não estejam submetidas ao regime de
utilização limitada ou protegida por legislação específica. No entanto, tal supressão só será
possível se observada as áreas de reserva legal mínimas definidas nos quatro incisos do art 16:
Art. 16º - As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em
área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de
utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão,
desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo:
I - Oitenta por cento, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na
Amazônia Legal;
II - Trinta e cinco por cento, na propriedade rural situada em área de cerrado localizada
na Amazônia Legal, sendo no mínimo vinte por cento na propriedade e quinze por cento
na forma de compensação em outra área, desde que esteja localizada na mesma
microbacia, e seja averbada nos termos do § 7º deste artigo;
III - Vinte por cento, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas
de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País; e
IV - vinte por cento, na propriedade rural em área de campos gerais localizada em
qualquer região do País.
§ 1º - O percentual de reserva legal na propriedade situada em área de floresta e cerrado
será definido considerando separadamente os índices contidos nos incisos I e II deste
artigo
Como padrão geral, aplicável às demais regiões do País, foi confirmado o percentual
de 20%, seja às florestas ou a outras formas de vegetação (SALES, 2004). A vegetação da
área reservada deverá ser aquela existente no local, pois o objetivo é conservar a vegetação
típica da cada região, ou seja, cerrado, caatinga, manguezais, florestas, etc.
Não constitui em uma obrigação indenizável, assim, o proprietário tem que arcar
com os custos para sua delimitação e manutenção e não receberá qualquer tipo de indenização
por não estar utilizando aquela área.
Milaré (2001) sustenta que é, em virtude do princípio da função social ambiental da
propriedade, que se tem defendido a possibilidade de imposição ao proprietário rural do dever
de recomposição da vegetação em áreas de preservação permanente e reserva legal, mesmo
que não tenha sido ele o responsável pelo desmatamento, "certo que tal obrigação possui
caráter real - propter rem - isto é, uma obrigação que se prende ao titular do direito real, seja
ele quem for, bastando para tanto sua simples condição de proprietário ou possuidor”.
Afirma a impossibilidade de se afirmar o direito adquirido na exploração destas
terras, pois, "com a Constituição Federal de 1988, só fica reconhecido o direito de
propriedade quando cumprida a função social ambiental, como seu pressuposto e elemento
integrante, pena de impedimento ao livre exercício ou até de perda desse direito".
Por força de princípios constitucionais, ficou a cargo do proprietário rural o
cumprimento da função social de sua propriedade (art. 5º, inc XXIII, e art. 170, inc.III, /CF)
incluindo-se aí, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis (art. 186, II, CF), este
último, inclusive, imposto a todos, para fins de preservá-lo, não só para as presentes, mas
também para as futuras gerações (VILLELA, 2004).
Encontram-se, também, justificativa para a imposição de restrições à propriedade
privada nos princípios da prevenção/precaução, do poluidor-pagador e da reparação e do
desenvolvimento econômico sustentável, através dos quais fica clara a obrigação das atuais
gerações serem, ao mesmo tempo, usuária e guardiã, do patrimônio comum e natural.
Sabe-se que um conjunto de fatores, como políticas governamentais inadequadas,
modelos inapropriados de ocupação do solo, métodos agrícolas impróprios, corrupção,
pressão econômica de determinadas categorias empresarias, contribuíram para a ocupação
desordenada e uso irracional, não-sustentável de nossa floresta e de demais áreas com
cobertura vegetal, por isso é tão importante a função socioambiental da propriedade rural que
determinam novas posturas, que não podem mais se fundamentar no caráter individualista do
século passado (VILLELA, 2004, p.42,).
3.5. Educação Ambiental
A Educação Ambiental tem como objetivo primordial proporcionar aos indivíduos a
compreensão da natureza complexa do Meio Ambiente, permitindo que percebam as
interações entre os aspectos físicos, socioculturais e político-econômico que compõem a
relação homem/meio, ao mesmo tempo em que procura fornecer maneiras de interpretar a
interdependência desses diversos elementos no espaço, levando à utilização mais prudente dos
recursos naturais.
Através da educação ambiental busca-se transformar a concepção tradicional da
natureza, para que, assim, o homem seja mais responsável e comprometido com valores éticos
e de solidariedade entre os seres vivos e exercite melhor a cidadania.
Reigota (1994, p.10 e 58) afirma que a educação ambiental deve ser considerada
como uma grande contribuição filosófica e metodológica à educação em geral:
“Ela não está vinculada simplesmente à transmissão de conhecimento sobre a natureza,
mas sim à possibilidade de ampliação da participação política das pessoas na medida em
que ela reivindica e prepara os cidadãos para exigir justiça social, cidadania nacional e
planetária, autogestão e ética nas relações sociais com a Natureza. Nela está inserida a
busca da consolidação da democracia, a solução dos problemas ambientais e uma melhor
qualidade de vida para todos”.
O mesmo autor ressalta, também, a possibilidade da Educação Ambiental promover
o diálogo entre gerações e culturas, em busca destas cidadanias brasileira e planetária:
A educação ambiental deve orientar-se para a comunidade e procurar incentivar o
indivíduo a participar ativamente da resolução dos problemas no seu contexto de realidade
específicas. Os cidadãos do mundo, atuando nas suas comunidades, é a proposta traduzida
na frase muito usada nos meio ambientalistas: pensamento global e ação local, ação
global e pensamento local”. Assim, mesmo que Educação Ambiental não consiga resolver
todos os problemas ambientais, por que estes fazem parte de um longo processo estará
contribuindo para a formação de cidadãos conscientes dos seus direitos e deveres. E
“tendo consciência e conhecimento da problemática global e atuando na sua comunidade,
haverá mudança no sistema, que não é de resultados imediatos, visíveis, também não será
sem efeitos concretos” (REIGOTA, 1994, p.12).
Na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento,
realizada no Rio de Janeiro, em 1992, foi assinado um documento: a "Agenda 21", que
introduz no plano da globalização um novo paradigma de desenvolvimento, que reconhece a
esgotabilidade dos recursos naturais e reclama por um esforço no combate ao desperdício, que
objetiva mudar os padrões perdulários de consumo, que tiveram lugar na civilização pós-
revolução industrial. O capital social torna-se, no documento, tão ou mais importante que o
capital produtivo, o que leva à necessidade da promoção da vida humana, através da
educação, conscientização, progresso da ciência e tecnologia, além da valorização das
estruturas participativas e associativas. Seu foco é a sustentabilidade em todos os aspectos:
ambiental, cultural, social, etc., tendo como principal pilar a ética, como freio necessário à
ambição, ao individualismo e a quaisquer outras formas de convivência predatória (JESUS
JR., 2000).
A Agenda 21 reconhece a educação como um processo de desenvolvimento de
potencialidades, tanto a nível individual como das comunidades. Afirma que o ensino sobre
meio ambiente deve necessariamente utilizar métodos informais ao lado dos formais, de modo
integrado às demais disciplinas e abordando não só temas físico-biológicos, como sócio-
econômicos e do desenvolvimento humano (incluindo o espiritual). Aborda ainda, a
necessidade de sensibilização do público sobre os problemas ambientais, fomentando a
participação nos processos de decisão e o senso de responsabilidade pessoal, com conseqüente
motivação e dedicação em relação ao desenvolvimento sustentável (JESUS JR, 2000).
A Educação Ambiental segundo Medina (1998) é um processo que consiste em
propiciar às pessoas uma compreensão crítica e global do ambiente, para elucidar valores e
desenvolver atitudes que lhes permitam adotar uma posição consciente e participativa a
respeito das questões relacionadas com a conservação e adequada utilização dos recursos
naturais, para a melhoria da qualidade de vida e eliminação da pobreza e do consumo
desenfreado”. E coloca ainda como objetivo da Educação Ambiental “a construção de
relações sociais, econômicas e culturais capazes de respeitar e incorporar as diferenças
(minorias étnicas, populações tradicionais), a perspectiva da mulher, e a liberdade para decidir
caminhos alternativos de desenvolvimento sustentável respeitando os limites dos
ecossistemas”.
Pressupõe, portanto, uma múltipla visão dos fenômenos, de forma que atue como
catalisadora do conhecimento, das questões ambientais, num paradigma voltado para a
complexidade, pronto para aceitar e incorporar diferenças e experiências diversas, de modo
que ao final seja atingindo um alto grau de autonomia pessoal e coletiva das partes
envolvidas. É um processo coletivo, onde os indivíduos interagem mutuamente, cooperando
entre si, visando reconhecer a realidade para propor avanços e soluções para os problemas
encontrados (JESUS JR., 2000).
Nas elaborações mais recentes sobre a Educação Ambiental percebe-se a
incorporação de fatores amplos em sua conceituação, tais como: eventos políticos, sociais,
tecnológicos, éticos, históricos científicos, econômicos e ecológicos, que em um plano global
são objeto de estudo em educação ambiental. Assim elementos como pobreza, fome poluição,
diminuição dos recursos naturais, entres outros, são compreendidos como elementos que
compõem o meio ambiente em suas diversas relações (RUSCHEINSKY, 2002).
“A educação ambiental além de sua presença no ensino formal a abraça amplo conjunto
de práticas sociais e educativas que ocorrem foram da escola e incluem não só crianças
e jovens, mas também adultos, agentes locais, moradores e líderes comunitários”
(CARVALHO, 2004, p 157).
A Educação Ambiental formal ou escolar se realiza na rede de ensino, através da
atuação curricular, tendo como referência pedagógica os Parâmetros Curriculares Nacionais
do MEC e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), tanto no planejamento, quanto na execução de
currículos. Atualmente, visa formar cidadãos que observem e vejam a realidade
compreendendo-a como a capacidade para criticá-la e como cidadãos conscientes possam se
posicionar diante dos desafios do mundo sempre preocupado com o destino coletivo. Na
opinião de Medina (1999) a inclusão da Educação Ambiental no currículo de forma
transversal, causa um processo de inovação educativa englobando todo o conjunto do coletivo
escolar (professores, alunos e comunidade) e as instâncias decisórias e responsáveis das
Secretarias de Educação Estaduais com o apoio das Delegacias do MEC nos Estados.
Para esses cidadãos, a Educação Ambiental incorpora a dimensão ambiental no
ensino formal (programas), onde uma equipe multidisciplinar passa a incorporar os conteúdos
representativos da região e em seguida ocorre o tratamento dos temas de forma transversal,
com a reunião de ações em diferentes disciplinas para um mesmo tema, o que caminha
naturalmente para o início de práticas interdisciplinares. Esse caminho gera a qualificação
para o aprofundamento nas questões ambientais, fator imprescindível para a formação de
cidadãos multiplicadores para a Educação Ambiental, tratando da temática de meio ambiente
como uma tarefa rotineira no seu cotidiano o que gera uma melhor qualificação no trato de
questões fundamentais para a qualidade de vida e para a construção da cidadania, tais como:
solidariedade, ética, saúde, respeito à natureza e a vida, diversidade cultural e
responsabilidade (PINHEIRO, ?)
As práticas educativas não-formais envolvem ações em comunidade e são chamadas
de Educação Ambiental comunitária, ou ainda educação popular (CARVALHO, 2004).
A atuação principal da educação ambiental informal ocorre, principalmente, através
de campanhas populares que tem como objetivo a geração de atos e atitudes que levem ao
conhecimento e compreensão dos problemas ambientais e a conseqüente sensibilização para a
preservação dos recursos naturais, bem como prevenção de riscos de acidentes ambientais e
correção de processos degenerativos da qualidade de vida na terra. A Educação Ambiental
Informal no seu processo de divulgação, na maioria dos casos necessita da utilização de
técnicas de marketing ambiental, inclusive quando da identificação e percepção desses
problemas ambientais, de forma que utiliza bastante os meios de comunicação de massa
(PINHEIRO, ?)
A educação ambiental popular, ou informal, de modo geral, está ligada à
identificação de problemas e conflitos referentes à população com seu entorno: urbano ou
rural, visando melhorar as condições de existência das comunidades e dos grupos, valorizando
as práticas culturais locais de manejo do ambiente (CARVALHO, 2004).
Portanto, é um tipo de educação que está muito relacionada como os processos de
desenvolvimento social local, atuando sobre a capacidade de perceber problemas, pensar as
conseqüências ambientais das escolhas coletivas e decidir sobre a qualidade de vida das
populações.
Para que um programa de Educação Ambiental Informal alcance seus objetivos é
muito importante a elaboração do perfil ambiental da comunidade, grupo ou instituição para o
qual será planejado, executado e avaliado o projeto ou programa, quando deve se realizar uma
pesquisa de percepção ambiental através das técnicas estatísticas da amostragem aleatória,
colhendo informações comportamentais e atitudinais, que irão gerar subsídios tanto
quantitativos, quanto qualitativos para tomadas de decisões nas fases de definir prioridades,
objetivos e estratégias pedagógicas e de ação”( PINHEIRO, ?).
De acordo com DIAS (2000), o perfil ambiental resultante da pesquisa de percepção
ambiental fornece subsídios importantes para o planejamento seguro, abordando os aspectos
sociais, econômicos, culturais e outros, revelando assim as prioridades da comunidade, o que
deve dar origem aos objetivos e a nomeação de estratégias. Na elaboração do perfil
ambiental, sob uma ótica da ecologia humana, é possível chegar mais próximo das carências
reais da comunidade, para o tema ambiental enfocado, sendo que possibilita ainda traçar o
mapa político local, identificando quem é quem, quais as lideranças comunitárias mais
expressivas e quais dessas lideranças podem influir positiva e negativamente na consecução
do programa ou projeto.
A Educação Ambiental tem representado ainda “uma força potencializadora para
construir pontes e aproximar a educação formal e não-formal”, pois muitos do trabalhos
realizados nesta área ultrapassam a fronteira do formal para congregar as comunidades do
entorno, fechando, assim umrculo virtuoso, formado pela aprendizagem escolar e social
desenvolvida nas comunidades (CARVALHO, 2004).
3.5.1 Política nacional de educação ambiental
O processo de reconhecimento da Educação Ambiental como política pública
consolidou-se com a sanção da Lei n. 9.795, em abril de 1999, que disciplina a Política
Nacional de Educação Ambiental (PNEA). Em sede de políticas públicas, a abordagem da
educação ambiental é explicitada e desenvolvida através dos Parâmetros Curriculares
Nacionais, para o ensino formal, e no âmbito do ensino não-formal, vem sendo adotada como
um dos instrumentos para a implantação de políticas de conservação e desenvolvimento
sustentável de diversos biomas presentes no território nacional (JESUS JR., 2000).
A Lei da Política Nacional da Educação Ambiental, apesar de suas limitações, deve
ser considerada como um instrumento útil ao desenvolvimento das atividades de educação
ambiental, sendo necessário que os agentes responsáveis por sua implantação zelem pelo seu
cumprimento e propiciem as alterações que possam suprir as carências apresentadas
(VELASCO, 2000).
De acordo com o professor Sírio Lopes Velasco, da Fundação Universidade Federal
do Rio Grande, a simples existência da lei não garante uma efetiva alteração na ordem das
coisas, no entanto, pode facilitar e reforçar iniciativa e ações de mudança efetiva.
(VELASCO, 2000).
No sentido da legislação, a educação ambiental é compreendida como os processos
por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimento,
habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de
uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e a sua sustentabilidade” (art. 1º da
Lei n 9 795/99) .
O debate sobre a disciplinarização da educação ambiental ganha um desfecho final
com os Parâmetros Curriculares Nacionais PCN’s, que consolidaram a posição do Conselho
Federal de Educação de 1987, de não constituir a educação ambiental como disciplina
específica, tendo adquirido em sua formulação final, o caráter de tema transversal (SAITO,
2002).
Em conformidade, como o art. 10 da Lei 9 795/99 verifica-se que a educação
ambiental deve ser desenvolvida como “uma prática integrada, contínua e permanente em
todos os níveis e modalidades do ensino formal”, ou seja, abrangendo a educação básica
(infantil, fundamental e médio), a profissional, a educação de jovens e adultos e o ensino
superior.
Prevê expressamente, no § 1º do art 10, da referida lei, que a educação ambiental
não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino, sendo facultada,
apenas a criação de disciplina específica nos curso de pós-graduação, extensão e nas áreas
voltadas aos aspectos metodológicos da educação ambiental, quando se fizer necessário.
Tornou, obrigatório, os conteúdos que tratam da ética ambiental nos cursos de formação e
especialização técnico-profissional, em todos os níveis.
Com relação à formação de professores, a dimensão ambiental também é
obrigatória, em todos os níveis e em todas as disciplinas, sendo que os professores em
atividade devem receber formação complementar, em suas áreas de atuação (art.11 da L.
9795/99).
A Lei da Política Nacional de Educação Ambiental apresenta uma visão abrangente
de “meio ambiente” envolvendo de maneira indissolúvel os fatores sociais, psicológicos,
físicos-não-humanos situados num certo espaço-tempo, o que é facilmente perceptível no
artigo 4º que apresenta como princípio básico da educação ambiental “ a concepção do meio
ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o
socioeconômico e o cultural , sob o enfoque da sustentabilidade”.
Com relação às principais políticas públicas para educação ambiental, no Brasil
pode-se apresentar a seguinte síntese:
Quadro 1 - Síntese das políticas públicas para educação ambiental.
1984 Criação do Programas Nacional de Educação Ambiental ( Ex.. Programa
Nacional de Educação na Reforma Agrária: PRONERA)
1988 Inclusão da Educação Ambiental como direito de todos e dever do Estado no
capítulo de meio ambiente da Constituição.
1992 Criação dos Núcleos de Educação ambiental pelo Instituo Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e dos Centros de Educação
ambiental pelo Ministério da Educação (MEC)
1994 Criação do programa Nacional de Educação Ambiental ( PRONEA)
1997 Criação do Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONERA) pelo
Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério do Meio Ambiente (MAA).
1999 Aprovação da Política Nacional de Educação Ambiental pela Lei 9 795
2001 Implementação do programa Parâmetros em ação: meio ambiente na escola, pelo
MEC.
2002 Regulamentação da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9 795) pelo
Decreto 4 281
2003 Criação do órgão Gestor da Política de Educação ambiental reunindo Ministério da
Educação (MEC) e pelo Ministério do Meio Ambiente (MAA).
Fonte: (Carvalho, p.53, 2004)
3.5.2 Consciência ecológica e a ética ambiental.
A partir da Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental realizada
em Tsibilisi (EUA), em 1977, tem início um processo amplo e global com o objetivo de criar
as condições que formem uma nova consciência sobre o valor da natureza e para reorientar a
produção de conhecimento, baseada nos métodos da interdisciplinaridade e nos princípios da
complexidade (JACOBI, 2003).
O documento da Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade,
Educação e Consciência Pública para a Sustentabilidade, realizada em Tessalônica (Grécia),
chama a atenção para a necessidade de se articularem ações de educação ambiental baseadas
nos conceitos de ética e sustentabilidade, identidade cultural e diversidade, mobilização e
participação e práticas interdisciplinares (SORRENTINO apud JACOBI, 2003).
Esse campo educativo tem sido fertilizado transversalmente, e isso tem possibilitado
a realização de experiências concretas de educação ambiental, de forma criativa e inovadora,
por diversos segmentos da população e em diversos níveis de formação.
A consciência ecológica está fundamentalmente ligada à preservação do meio
ambiente e a necessidade de proteção do ambiente é bem antiga, surgiu quando o homem
passou a valorizar a natureza, ainda que não, de forma tão acentuada, como nos dias de hoje
(SIRVINSKAS, 2003).
A relação primitiva do homem com a natureza era de respeito, não tanto porque ele
tinha a real compreensão da importância da preservação da flora e da fauna, mas
principalmente porque era considerada como criação divina. Apenas quando o homem
adquiriu o domínio dos conhecimentos que lhes possibilitaram compreender a interação dos
microorganismos existentes no ecossistema é que obteve a consciência da importância de seu
papel (SIRVINSKAS, 2003).
O mundo vem passando por um importante processo de reorganização, sofrendo
profundas alterações na compreensão tradicional das relações entre sociedade e a natureza,
pois esta compreensão vinculada ao processo de produção capitalista considerava o homem e
a natureza como pólos excludentes, tendo subjacentes a concepção de uma natureza objeto,
fonte ilimitada de recursos à disposição do homem (BERNARDES, FERNANDES, 2003).
Acreditava-se que, o crescimento econômico não tinha limites e para isso era preciso
dominar a natureza e os homens, pois o que realmente interessava era a acumulação de
riquezas obtida a partir da intensa exploração do homem e da natureza (BERNARDES,
FERNANDES, 2003).
A evolução do homem foi longa, até que se chegasse a uma consciência da
necessidade da preservação ambiental, e hoje, já é grande a idéia de que é necessário pensar
no futuro da espécie humana e de toda criação, como seres interdependentes e de existência
condicionada pelo mesmo fator: o equilíbrio do meio ambiente (FERRARI, 2003).
A crise atual do modelo de desenvolvimento capitalista, a ameaça de esgotamento dos
recursos naturais do planeta, o crescimento da população e do consumo, os elevados
níveis de poluição da atmosfera e das águas referem-se ao abuso capitalista da ciência e da
tecnologia, cuja utilização se fosse correta representaria a emancipação do homem”(...). A
ciência moderna com seus métodos conceitos, gerou um universo em que a dominação da
natureza está estreitamente vinculada à dominação dos homens.” (BERNARDES,
FERNANDES, 2003, p. 40).
Após a Segunda Guerra Mundial, a questão ambiental emergiu provocando
profundas transformações, a humanidade passou a perceber que os recursos naturais são
finitos e que seu uso incorreto pode representar o fim de usa própria existência. Surgiu assim,
a consciência ecológica, a partir da qual ciência e tecnologia passaram a ser questionadas.
Como as agressões ao meio ambiente são as mais diversas, para renová-lo, faz-se
necessário conscientizar o homem por meio do conhecimento da relação homem & ambiente.
Uma nova ética, baseada numa relação de responsabilidade e fraternal é fator
decisivo para uma mudança de pensamento e atitude existencial. Torna-se, imprescindível,
abandonar a ética antropocêntrica, da qual advêm todos os nossos valores em detrimento dos
valores que adicionam cuidado com os bens naturais e todos os seres vivos e que leva ao
pensamento dominador e explorador dos recursos naturais, como se estes fossem eternos ou
se multiplicassem indefinidamente (FERRARI, 2003).
Definindo, etimologicamente, a palavra ética tem-se que ela vem do grego ETHOS
que significa: modo de ser, caráter enquanto forma de vida do homem. A Ética, portanto, é a
forma de proceder ou de se comportar do ser humano no seu meio social, sendo, assim uma
relação intersocial do homem. Os parâmetros são as condutas aceitas no meio social, e tem
raízes no fato da moral, como sistema de regulamentação das relações intersociais humanas, e
se assenta em um modo de comportamento.
De acordo com o pensamento de Hans Jonas o ser humano sempre entendeu ser o
centro do universo, portanto, todas as éticas existentes até agora tinham como princípios: a
condição humana (JONAS apud FERRARI, 2003).
Ocorre que, estas premissas não são mais válidas, pois conceber uma ética que não
inclua o meio ambiente como digno de direitos e de deveres é continuar trilhando os mesmos
caminhos cartesianos trilhados até agora.
Aos poucos, vem sendo inserida, no contexto da proteção ao meio ambiente a
questão da ética ambiental, que é uma ciência da moral e pode ser compreendida como uma
teoria ou ciência do comportamento moral dos homens, em sociedade. Essa nova ética vem
surgindo e ganhando força, no que diz respeito, ao trato com o meio ambiente. Assim, como
a legislação vai com o tempo se aprimorando, no sentido de se enquadrar às necessidades
atuais, a ética tradicional deu lugar à ética ambiental, que vem sendo muito divulgada.
A ética ambiental é o estudo dos juízos de valor da conduta humana em relação ao
meio ambiente. É a compreensão que o homem tem da necessidade de preservar ou conservar
os recursos naturais essenciais à perpetuação de todas as espécies de vida existentes no
planeta Terra. O risco da extinção de todas as formas de vida deve ser uma das preocupações
do estudo da ética ambiental. (SIRVINSKAS, 2003)
A técnica moderna introduziu elementos novos que não podem mais ser abarcados
pela ética tradicional antropocêntrica, pois impõem à ética uma dimensão inovadora, de
responsabilidade (FERRARI, 2003).
A maior mudança foi, sem dúvida, constatar a vulnerabilidade da natureza diante da
técnica do homem, o que traz para ele a responsabilidade pela biosfera. A ética anterior
preocupava-se com questões existenciais do ser humano, agora deve ocupar-se com os
direitos e deveres do ser humano, no seu inter-relacionamento com toda a criação (FERRARI,
2003).
O grande avanço tecnológico ocorrido a partir da Revolução Industrial favoreceu a
explosão demográfica, provocando conseqüências nefastas ao ambiente. A civilização
humana foi se expandindo gradativamente por todo o globo terrestre, sendo essa expansão de
certa forma regular, e o desenvolvimento tecnológico propiciou, entre outras, o surgimento
de novas técnicas da medicina, resultando em uma queda dos índices de mortalidade. Com
isso houve aumento da população mundial em vista do desequilíbrio do binômio nascimento-
morte, gerando, assim, gravíssimos problemas decorrentes da explosão demográfica como:
mundialização da pobreza e da fome; descontrole dos meios de produção alimentar,
degradação cultural, entre outros; o que vem impossibilitando nações inteiras de se manter,
levando-as aos limites da sobrevivência (SANTOS, ?)
A própria evolução científica do homem está levando - o a uma crise de existência
sem precedentes em sua história, encurralando-o em seu próprio mundo. Toda a sociedade é
responsável pela degradação ambiental, pois: o rico polui com sua atividade industrial,
comercial etc.; o pobre polui por falta de condições econômicas de viver condignamente e por
falta de informações, já que a maioria é semi-analfabeta; e o Estado polui por falta de
informações ecológicas de seus administradores, gerando uma política desvinculada dos
compromissos com o meio ambiente (Santos, ?).
É urgente pensar em uma ética extra-humana, que beneficie a toda a natureza,
abandonando a visão de reduzi-la a objeto de lucro. O papel da ética é tornar-se uma ecoética,
uma ética voltada ao meio ambiente e a todos os seres que o compõem, inclusive o ser
humano (FERRARI, 2003).
Através da ciência e da tecnológica o homem obtém diversos meios de alterar o seu
modo de ser como espécie habitante do planeta terra, cabe, portanto a uma ética reformulada e
holística estabelecer normas de conduta.
Somente com estudos profundos e um planejamento sério de desenvolvimento com
atenção específica da problemática populacional, bem como uma nova filosofia de vida,
poderá o ser humano conhecer o seu limite de crescimento e, assim, evitar que a civilização
moderna ultrapasse a sua capacidade de expansão e entre em colapso.
No Brasil, o primeiro passo significativo, dado em prol da conscientização foi a
regulamentação do art. 225, § 1º, VI da CF pela lei n 9 795, de 27 de abril de 1999, que
dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental.
Essa lei foi regulamentada pelo decreto n. 4 281, de 25 de junho de 2002, ficando estipulado
que incumbe ao Poder Público “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino
e a conscientização pública para preservação do meio ambiente” (SIRVINSKAS, 2003).
A Constituição Federal através do art. 255, caput, ampara a ética ambiental quando
prevê o direito ao meio ambiente, ecologicamente equilibrado e o dever de renová-lo como
obrigatório, tanto para o poder público como para toda a população. O exercício efetivo da
cidadania poderia resolver grande parte dos problemas ambientais, através da ética
transmitida pela educação ambiental, reduzindo significativamente a necessidade da tutela
penal.
A consciência ambiental só será possível se o sujeito participar diretamente na
construção do seu conhecimento e isso implica em poder criar hipótese, problematizar os
conhecimentos que tem sobre o mundo e reconhecer as contradições presentes no mesmo
(RUSCHEINSKY, 2001).
3.5.3 Percepção ambiental.
A percepção é um processo mental que ocorre entre o ser humano e o meio ambiente
através de mecanismos perceptivos e cognitivos. Cada indivíduo percebe, reage e responde
diferentemente frente às ações do meio. As respostas ou manifestações são, portanto,
resultado das percepções, dos processos cognitivos, julgamentos e expectativas de cada
indivíduo. Embora nem todas as manifestações psicológicas sejam evidentes, são constantes e
afetam nossa conduta, inconscientemente, na maioria das vezes (Faggionato ?).
O estudo da percepção ambiental é muito significativo, na medida em que permite
compreender melhor as inter-relações entre o homem e o ambiente, suas expectativas,
satisfações, julgamento e condutas.
A importância da pesquisa em Percepção Ambiental, para o planejamento do
ambiente, foi ressaltada na proposição da UNESCO (1973), que afirmou: "uma das
dificuldades para a proteção dos ambientes naturais está na existência de diferenças nas
percepções dos valores e da importância dos mesmos entre os indivíduos de culturas
diferentes ou de grupos sócio-econômicos que desempenham funções distintas, no plano
social, nesses ambientes".
A percepção ambiental tem recebido destaque, nos últimos anos, como técnica que
associa a psicologia com a sociologia e a ecologia, auxiliando na compreensão das
expectativas e satisfações e insatisfações das populações em relação ao ambiente em que vive
e no reconhecimento dos fatores que afetam a qualidade de vida ou bem-estar social.
Os trabalhos de pesquisa relativos ao tema Percepção Ambiental estão em franca
expansão, tendo em vista sua importância, pois muito podem contribuir para a prática de uma
educação ambiental realmente significativa.
Podemos citar, como exemplo de trabalho de pesquisa, realizado sobre a temática da
percepção ambiental, o de Aloísio Ruscheinsky, publicado na Revista Eletrônica do Mestrado
em Educação Ambiental, da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, em 2001, onde
ele apresenta o estudo e conclusões relativas às entrevistas realizadas com pescadores, donas
de casa, comerciantes, entre outros, todos moradores da Vila do Saco da Mangueira, na Lagoa
dos Patos em Rio Grande.
As entrevistas foram aplicadas com o intuito de “coletar os aspectos do discurso que
compreendem as representações destes indivíduos sobre o tema ambiental”, e de acordo com
os resultados obtidos, afirma Ruscheinsky (2001) que “a percepção ambiental dos setores
populares encontra-se num plano fragmentado, quando não distante das implicações para o
presente e o futuro”. Ele destaca a relevância de uma prática pedagógica que auxilie os
agentes sociais a aglutinarem seus conhecimentos, para uma compreensão mais unificada de
todas as relações, que compõem o meio ambiente.
Afirma, ainda, que “novas perspectivas de entendimento a respeito do meio
ambiente provém do campo daqueles que compartilham um novo modo de pensar, de agir e
de ser, em flagrante discordância com a tradição antropocêntrica” e que esta “nova
consciência social a partir da prática da educação ambiental será mais abrangente se
considerar as representações sociais”.
Ressalta também, a importância da Universidade se colocar a serviço da comunidade
realizando pesquisas que sejam capazes de auxiliar na indicação de solução problemas
ambientais, e que promovam a superação da ideologia do capitalismo e do neoliberalismo,
que proporcionem uma reflexão crítica sobre os riscos da consolidação da sociedade de
consumo e do próprio desenvolvimento da sociedade (RUSCHEINSKY, 2001).
A percepção ambiental é a visão particular de cada indivíduo, como ele percebe o
ambiente que o cerca e, o contexto em que vive, o leva a interagir (positiva ou negativamente)
com o meio a sua volta, influenciando (positiva ou negativamente) as pessoas e o ambiente
com o qual reage e interage (direta ou indiretamente).
Cada instituição de ensino, no que tange sua cultura interna, em assuntos ligados à
temática ambiental, apresenta particularidades que, em conjunto ou separadamente, acabam
por influir (positiva ou negativamente) no perfil de cidadania ambiental dos jovens formados
por ela.
A educação e a percepção ambiental despontam como armas na defesa do meio
natural, e ajuda a reaproximar o homem da natureza, garantindo um futuro com mais
qualidade de vida para todos, já que desperta uma maior responsabilidade e respeito dos
indivíduos, em relação ao ambiente em que vivem.
Por isso é tão importante realizar levantamentos sobre a percepção do grupo que se
pretende atingir, pois desta forma será possível definir ações que efetivamente sejam
positivas, e significativas para o grupo social, em questão.
4 MATERIAL E MÉTODOS
4.1 Metodologia
O presente trabalho consiste em um estudo exploratório, através do qual se realizou
um levantamento da percepção ambiental de alunos do CEFET RIO POMBA - MG e
produtores rurais da região, a respeito da legislação ambiental.
Dentro desta proposição de estudo, o termo "Percepção Ambiental" foi usado no
sentido amplo de uma tomada de consciência da legislação ambiental, pelos entrevistados.
Para tanto foram utilizados questionários, observação e levantamento de material
bibliográfico que subsidiaram a análise dos dados obtidos.
Neste trabalho foi utilizada a modalidade de entrevista semi-estruturada, pois nos
questionários aplicados haviam questões abertas, nas quais o informante poderia livremente
abordar o tema proposto, assim como haviam questões com alternativas pré-formuladas,
através das quais, o informante manifestava sua opinião a respeito de determinado assunto,
verificando-se, ao final, a freqüência de certas ocorrências.
O questionário semi-estruturado foi o instrumento utilizado para colher as
informações, a seguir foi realizado um relato fiel destas informações, a partir do que se
buscou identificar a percepção da legislação ambiental, entre os entrevistados.
Para se conhecer o grau de percepção e a opinião dos alunos do Centro Federal de
Educação Tecnológica de Rio Pomba, a respeito da legislação ambiental brasileira foi
aplicado questionário semi-estruturado em duas turmas de nível médio: Técnico em Meio
Ambiente e Técnico em Zootecnia.
Responderam ao questionário, um total de 50 (alunos) alunos assim distribuídos: 27
(vinte e sete) alunos do curso de Zootecnia e 23 (vinte e três) alunos do curso técnico em
Meio Ambiente.
Primeiramente, foram analisados, os questionários, em separados, para
posteriormente estabelecer comparações e verificar padrões.
Foi também aplicado um questionário para 20 (vinte) produtores rurais, sendo que
este era composto por 39 (trinta e nove) questões: 13 (treze) questões estavam mais
direcionadas para a caracterização do proprietário e de sua respectiva área e 26 (vinte e seis)
questões abordavam, principalmente, a opinião dos mesmos sobre: legislação ambiental,
atuação dos agentes ambientais, proteção ambiental e divulgação da legislação ambiental.
Com o objetivo de melhor visualizar os resultados obtidos, a partir das entrevistas,
decidiu-se separar as respostas obtidas, em categorias que permitissem o agrupamento de
opiniões semelhantes e o cálculo das respectivas percentagens.
A partir da análise dos resultados e conclusão da pesquisa foi possível identificar a
percepção da legislação ambiental, entre o público alvo desta pesquisa.
4.2 Escolha do Público Alvo e da Área de Estudo.
Na escolha do público alvo optou-se pela abordagem junto a proprietários rurais da
região de Rio Pomba e alunos dos cursos técnicos em Zootecnia e Meio Ambiente do Centro
Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba de Minas Gerais.
A decisão de realizar a pesquisa com proprietários rurais da região de Rio Pomba -
MG foi motivada pelo fato de que são estes os principais responsáveis pelas decisões finais
relativas às questões ambientais, em suas propriedades, tais como: regiões de plantio, áreas a
serem preservadas, áreas a serem irrigadas, uso de agrotóxico, criação de animais,
conservação de nascente, desmatamento, entre outros. São eles que optam ou não por adotar
manejo sustentável, seguir a legislação ambiental e responder pelas irregularidades que
possam existir em suas propriedades.
Com relação à escolha dos alunos dos cursos técnicos em Meio Ambiente e Técnico
em Zootecnia, esta foi motivada pelo fato de que, formados, estes profissionais provavelmente
atuarão na zona rural, portanto, o principal e mais efetivo veículo de divulgação do
conhecimento formal transmitido pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio
Pomba, ao produtor rural, é representado pelos profissionais formados por esta Instituição.
Figura 1 - Prédio Central onde está localizada grande parte das salas de aula do Centro
Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba-MG.
4.2.2 O Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba-MG.
A origem do CEFET RIO POMBA - MG ocorreu em 16 de agosto de 1962, quando
foi inaugurada pelo deputado Último de Carvalho, atendendo aos anseios políticos,
econômicos e sociais vigentes, idealizando-se uma escola voltada para as necessidades do
meio rural, numa metodologia adaptada ao sistema escola fazenda.
Na época, o acesso à educação era difícil e oneroso. Muitos almejavam cursar o
antigo ginasial e esse grau de ensino era representado por poucas escolas, localizadas,
geralmente, em cidades-pólo. Os filhos de pequenos proprietários e de trabalhadores rurais
não tinham condições financeiras para realizar esses estudos. A criação desta Instituição veio
justamente preencher essa lacuna, proporcionando a esses indivíduos a escolarização tão
sonhada.
Baseando-se no Plano de Metas do governo do então Presidente Juscelino K. de
Oliveira, esses anseios foram conquistados pelo líder regional, Deputado Último de Carvalho,
concretizando o sonho da sociedade regional.
Foi criado pela Lei 3092/56, de 29 de dezembro de 1956, publicada no DOU em 02
de janeiro de 1957, com a denominação de “Escola Agrícola de Rio Pomba”. Era subordinada
ao Ministério da Agricultura e utilizava as terras e benfeitorias do Departamento Nacional de
Produção Animal e da Estação Experimental de Fumo do Serviço Nacional de Pesquisas
Agronômicas.
Ao longo de sua trajetória, o Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba
passou pelas seguintes transformações:
Ginásio Agrícola de Rio Pomba: Em 13 de dezembro de 1964, através do
Decreto N° 53.558/64.
Colégio Agrícola de Rio Pomba: Em 25 de janeiro de 1968, através do
Decreto N° 62.178.
Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba - MG: Em 04 de setembro de
1979, através do Decreto N° 83.935.
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba: Em 14 de
novembro de 2002.
O Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba procura participar, de
forma ativa, das mudanças do mundo globalizado, introduzindo um novo modelo de formação
profissional com ênfase no homem e suas relações com o meio ambiente no qual está
inserido.
A mobilização e democratização do conhecimento, hoje requerido pelo mundo
moderno fazem com que a educação tenha papel de destaque neste processo de crescimento.
Em consonância com o desenvolvimento da região, está constantemente revendo os conteúdos
curriculares, de forma a garantir qualificações que facilitem a colocação desses profissionais
no mercado de trabalho, que a cada dia se torna mais exigente.
Os cursos ministrados na instituição mantêm a preocupação com a parte ambiental,
principalmente, na questão dos estudos dos impactos provenientes das agroindústrias e da
produção agropecuária, em geral.
O CEFET- RP tem a preocupação em formar profissionais que tenha embutido nos
conhecimentos científicos, uma formação cidadã baseada nos princípios do desenvolvimento
sustentável, portanto, é muito importante o desenvolvimento de pesquisas que contribuam
para o aperfeiçoamento de sua atuação educativa.
4.2.3 A zona da mata mineira e a cidade de Rio Pomba-MG.
A Zona da Mata está localizada a sudeste do estado de Minas Gerais, limitando-se
com as microrregiões Alto Rio Grande, Campos da Mantiqueira, Espinhaço Meridional,
Siderúrgica, Bacia do Suaçuí, Governador Valadares e Bacia do Manhuaçu e ainda com os
estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, formada por oito microrregiões e 143 municípios.
Rio Pomba é um município brasileiro do estado de Minas Gerais. Sua fundação
ocorreu em 1831. Sua população é de aproximadamente 16.359 habitantes. Sua área é de
251,76 km². Está localizado na Zona da Mata Mineira, micro-região Mata de Ubá. Encontra-
se situado próximo a grandes centros urbanos tais como: Rio de Janeiro 230 km; Belo
Horizonte 250 km; Vitória 455 km São Paulo 577 km; Juiz de Fora 72 km e Ubá 35
km.
Frequentemente, afirma-se que, a história da Zona da Mata teve início no século
XIX, a partir da expansão cafeeira do Vale do Paraíba Fluminense, isto por que muitos
consideram que a fase relativa ao século XVIII, constituiu em apenas um elo de ligação,
através do Caminho Novo, entre o porto do Rio de Janeiro e a região mineradora. No entanto,
desde os anos setecentos, na região, já era possivel dectar a origem de um processo de
colonização e de povoamenteo, que abriu espaço e gerou condições materiais para sua
estruturação, no século XIX (LAMAS, 2003).
A atual Zona da Mata Mineira era denominada de Sertões do Leste, e segundo
Ângelo Carrara o termo Sertão pode ser usado para definir uma região pouco povoada,
passando, no caso, a questão demográfica a determinar o uso da terminologia originalmente
utilizada pelos paulistas como área perigosa e povoada exclusivamente por índios
(CARRARA apud LAMAS, 2003).
É possivel considerar duas fases no processo de colonização e povoamento da Zona
da Mata Mineira. A primeira teve início na primeira metade do século XVIII e está
relacionada à abertura do Caminho Novo, na região sul da mata e a outra que se iniciou na
segunda metade do mesmo século, a partir da penetração na área central da Mata, localizada
às margens do Rio Pomba (LAMAS, 2003).
A densa cobertura florestal, em suas condições originais, deu origem ao nome Zona
da Mata, porém o padrão de explorações agropecuárias que se estabeleceu na região, no início
de sua colonização acarretou contínuas derrubadas das matas, que eram substituídas pelas
culturas que viriam a ser, as tradicionais da região.
A vegetação nativa, que era a floresta tropical, expansão da Mata Atlântica das
regiões serranas da vertente leste para o interior, é praticamente inexistente. Atualmente as
matas reduzem-se a pequenas manchas e capoeiras nas encostas íngremes, uma vez que
foram substituídas, primeiramente por cafezais e posteriormente por pastos e outras lavouras
(SILVA, 1978)
A maior parte das terras da região encontra-se, hoje, ocupada por pastagens naturais
e artificiais (principalmente brachiárias), que suportam rebanhos bovinos predominantes
mestiços - dupla finalidade - leite / corte, distribuídos em fazendas de porte médio e pequeno
(SILVA, 1978).
Através da figura 2 é possível verificar a situação atual da vegetação na Zona da
Mata Mineira dominada pelas pastagens e áreas de cultivo, ficando as áreas de mata reduzidas
a pequenas e esparsas porções.
a b
Figura 2 (a e b)- Zona da mata mineira: a1: capoeirão e a2: pastagem para o gado; b1:
pequena porção de mata, b2: pastagem e b3: riacho.
a 2
b 3
b 1
b 2
Na região desenvolveram diferentes tipos de culturas, no entanto, o café foi o mais
importante na formação de rendas. Com a erradicação dos cafezais ocorreu o esvaziamento da
economia regional, ao passo que a liberação da mão-de-obra dessa atividade, não absorvida
pelos outros setores, reduziu as oportunidades de trabalho, criando tensões sociais (SILVA,
1978).
Os municípios que integram esta região têm como base uma economia
tradicionalmente apoiada na atividade agropecuária que alimenta importantes agroindústrias.
Tanto as atividades agrícolas, quanto as industriais passam, atualmente, por um processo de
modernização gradual, favorecidas pela posição geográfica da região e pela malha rodoviária
existente que permitem uma fácil comunicação com as principais capitais, que exercem
grande polarização (SILVA, 1978).
Além dessas vocações industriais, agropastoris e comerciais, a região tem potencial
para o turismo ecológico, com suas montanhas, seu clima, suas cachoeiras e ainda as
pequenas cidades de gente hospitaleira, as unidades de conservação, entre as quais o Parque
Nacional do Caparó e Parque Florestal do Ibitipoca, tudo isso próximo às duas maiores
regiões metropolitanas do país, grandes emissoras de turistas (SILVA, 1978).
No setor pecuário verifica-se que tem crescido, em toda região, a suinocultura,
(figura 4) uma das mais tecnificadas e produtivas do país. Na indústria agrícola, destaca-se a
destilaria do álcool (SILVA, 1978).
a b
Figura 3 - Suinocultura desenvolvida em uma propriedades da região de Rio Pomba MG; na
qual se produz lingüiça de grande aceitação no mercado da região: a: matrizes e b: leitões .
Vale ressaltar, também, a presença das tradicionais lavouras de subsistência, onde se
destacam as culturas do arroz, do milho e do feijão. Igualmente, algumas lavouras comerciais
merecem especial destaque como a do café, sobretudo nos municípios do leste. Destaca-se
ainda o comércio atacadista, também responsável pela geração de alguns dos empregos
existentes na região (SILVA, 1978).
O relevo da Zona da Mata é acidentado, dissecado, isto é, caracterizado pelo
predomínio de colinas e vales estreitos e algumas serras, constituído por rochas cristalinas
antigas, do arqueando: granito, gnaisse, etc. (SILVA, 1978).
As altitudes variam de 1.889 m, na região mais montanhosa, até valores em torno
dos 100 m, nos vales do Rio Pomba e Paraíba Sul. Em decorrência dessas altitudes, o clima
tropical é quente, de verões com médias térmicas mensais na casa dos 25° C, mas tem
temperaturas reduzidas em algumas áreas, sobretudo naquelas superiores a 1.000m. Outra
característica importante são os valores anuais da pluviosidade, que são reduzidos a 1.200 a
1.400mm. (SILVA, 1978)
Praticamente toda essa área faz parte da bacia do Rio Doce, sendo banhada pelos
rios Piranga, Casca, Gualaxo do Sul e do Norte, Carmo, Pomba, Paraíba do Sul, Paraíba do
Sul, Paraibuna e Rio Preto. Estes rios ligam-se a história do povoamento das Minas Gerais
(SILVA, 1978).
A região da zona da mata é formada principalmente por mini, pequenos e médios
proprietários rurais e/ou agroindustriais e sua estrutura produtiva está alicerçada,
principalmente, nas atividades de subsistência, porém, vem passando por transformações
socioeconômicas significativas e busca se inserir no mundo globalizado através da melhoria
da sua infra-estrutura física, formação de mão-de-obra, práticas empresariais e diversificação
de produtos para atender cada vez mais as demandas crescentes do mercado consumidor
(produtos e trabalho).
A decadência da economia da Zona da Mata no Estado de Minas Gerais, a partir da
década de 50, tem levado lideranças políticas e técnicas a discutirem soluções para freá-la e
recolocar a região em avançado processo de desenvolvimento social e econômico.
Vários estudos e diagnósticos mostram o declínio da economia da Zona da Mata no
Estado de Minas Gerais, que já foi uma das uma das mais importantes e rica de Minas e do
Brasil. Como dito anteriormente, a sua economia se fundamentava à base do café e leite, que
com o passar do tempo perdeu a liderança de produção (quantidade e tecnologia) e de
competitividade.
A partir da década de 70, a região recebeu alguns investimentos de porte industrial,
sobretudo na cidade de Juiz de Fora, mas os efeitos multiplicadores não se concretizaram para
o conjunto da economia regional, persistindo as desigualdades inter-regionais.
Especificamente, na área de laticínios, a Zona da Mata, tradicional produtora e
culturalmente vocacionada para a produção agroindustrial, vem em processo de decadência
sensível, perdendo espaço no competitivo mercado nacional. Os grandes conglomerados
nacionais e multinacionais tecnologicamente mais bem dotados e melhor organizados,
virtualmente inviabilizam a atividade econômica de pequenos e médios produtores da região,
que ainda é uma importante região leiteira em Minas Gerais.
De acordo com o quadro 2 o Estado de Minas Gerais apresenta uma população que
corresponde a 10,54% da população brasileira, e a Zona da Mata Mineira representa 1,20%.
Quadro 2- Quantidade da população brasileira, mineira, da zona da mata em 2000
Local População Residente % em relação ao Brasil
Brasil 169.590.693 100,00
Minas Gerais 17.866.402 10,54
Zona da Mata 2.029.168 1,20
Fonte: IBGE/2000.
5 RESULTADOS E DISCUSSÃO
5.1 Diagnóstico de percepção dos alunos dos cursos técnicos em zootecnia e meio
ambiente.
Antes de estabelecer uma análise dos resultados obtidos, a partir da aplicação dos
questionários, para as turmas de zootecnia e meio ambiente, é importante ressaltar que a
turma de zootecnia, que participou deste trabalho de pesquisa, era uma turma que já estava
concluindo o curso técnico. O questionário foi aplicado no mês de novembro, do ano de 2005,
faltando menos de um mês para que terminassem as aulas e os alunos concluíssem o curso. O
Curso Técnico em Zootecnia não apresenta como parte integrante da matriz curricular, um
módulo específico de legislação ambiental.
A turma de meio ambiente, por sua vez, também já estava próxima de concluir o
curso, no entanto, estavam apenas iniciando as aulas do módulo de direito ambiental. O
questionário foi aplicado no mês fevereiro de 2006, sendo que estes alunos concluiriam o
curso em julho de 2006.
Verifica-se, portanto, que ambas as turmas não haviam recebido informações
sistematizada e organizada sobre a legislação ambiental, em um módulo específico.
Cabe ainda ressaltar que no Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba,
os Cursos Técnicos Profissionais encontram-se organizados em módulos, desde 1988, em
conformidade com a Reforma do Ensino Profissional.
Partindo, para a análise dos resultados, após estas considerações iniciais, constatou-
se que, a maioria dos alunos afirma que são oriundos da zona urbana, no entanto,
considerando as duas turmas, cerca de 50% afirmam que a família possui propriedade rural
Embora residam nos pequenos municípios da região, os alunos do CEFET RIO
POMBA - MG, não se consideram oriundos do meio rural, apesar destes pequenos centros
urbanos apresentarem um dinamismo muito diferente dos grandes cidades, que são muito
mais complexas no desenvolvimento dos setores industriais e de serviços.
Conforme afirma Wanderley (2000) no Brasil toda sede municipal, independente
da dimensão de sua população e dos equipamentos coletivos de que dispõe, é considerada
cidade e sua população é contada como urbana. O meio rural, assim, corresponde ao entorno
da cidade, espaço de habitat disperso onde predominam as paisagens naturais e os usos
atribuídos às terras apropriadas, tradicionalmente, à produção agrícola ou aos espaços
improdutivos”.
Há autores que estudando a realidade rural, consideram que estes pequenos “centros
urbanos” já se tornaram parte integrante do mundo rural. Tanto assim, que no trabalho, acima
citado, a autora faz referência ao estudo de Carlos Rodrigues Brandão, através do qual ele
demonstra que a cidade “tornou-se um ponto de referência muito próxima, incorporando
mesmo os símbolos da vida, e à rotina dos dias do cotidiano da “gente da roça” (BRANDÃO
apud WANDERLEY, 2000 p.33).
Isto acontece, principalmente, nos pequenos municípios, cuja população não
ultrapassa 20 mil habitantes e que corresponde a 72, 6% dos municípios brasileiros.
(CLEMENTINO apud WANDERLEY, 2000 p.32).
Quando questionados sobre qual a principal atividade econômica desenvolvida na
propriedade rural familiar contatou-se que as principais atividades são: a criação de gado
leiteiro (principal) e de corte, a agricultura de subsistência e com fins comerciais. As demais
atividades como lacticínio, turismo rural, horticultura, suinocultura apresentaram uma
representatividade muito baixa, sendo praticamente inexistente. Tais dados comprovam,
portanto, a forte tendência desta região da zona da mata, que é a criação de gado, e agricultura
em pequena escala, seja com a finalidade de subsistência ou comércio. As demais atividades
podem ser consideradas como incipientes, uma vez que começam a ganhar força, na região.
Constatou-se, também, na visão dos entrevistados, que é representativo o número de
propriedades, nas quais não se desenvolve nenhuma atividade econômica. Podem estar sendo
utilizadas para o lazer e descanso da família, ou podem estar impróprias para exploração
econômica, em função de já terem sido muito exploradas e terem esgotados seus recursos
naturais.
Não há como afirmar com certeza, o porquê, na visão dos alunos, estas propriedades
não apresentarem qualquer atividade econômica, uma vez que tal assunto não foi na pesquisa,
objeto de questionamento (Figura 4).
Atividade econômica na propriedade rural
0
5
10
15
20
25
30
35
40
Agricultura/subsistência
Agricultura/comercialização
Gado leiteiro
Gado de corte
Laticínio
Turismo rural
Suinocultura
Horticultura
Nenhum atividade
Atividade econômica
Figura 4 Porcentagem das principais atividades econômicas desenvolvidas na propriedade
familiar dos alunos entrevistados.
Quando questionados, sobre a intenção de, após formados, trabalharem em
atividades rurais, a maioria dos alunos, de ambos os cursos, afirmaram que pretendem sim
trabalhar nestas atividades, no entanto, desejam prosseguir nos estudos. Embora demonstrem
apresentar intimidade e gosto pelas atividades rurais, valorizam a formação em nível superior
e não consideram a formação profissional de nível técnico como última etapa, ou suficiente
para lhes garantir um bom desempenho profissional ou econômico. É interessante observar
que as repostas obtidas, nas duas, turmas, são muito semelhantes, o que demonstra que os
alunos não atribuem ao curso técnico um caráter de terminalidade, em sua formação
profissional, ainda que seja para atuar em atividades rurais.
Iniciando a abordagem que pretendia verificar o conhecimento destes alunos a
respeito da legislação ambiental, assim como a efetiva participação do Centro Federal de
Educação Tecnológica de Rio Pomba, no processo de transmissão deste tipo de
conhecimento, houve questionamento se, durante o curso técnico, haviam sido abordados
conteúdos a respeito da legislação ambiental. A resposta pré-elaborada no questionário já
informava, de que maneira, eles haviam sido transmitidos (Figura 5).
0
10
20
30
40
50
integrada
módulos
módulo
específico
esporádica /
superficial
nenhuma
informação
Transmissão legislação ambiental
zootencia meio ambiente
Figura 5 - Forma de transmissão (%) dos conteúdos sobre legislação ambiental no CEFET
RIO POMBA MG.
Quando questionados sobre como julgavam os conhecimentos que possuíam sobre a
legislação ambiental, nenhum aluno, nem mesmo do curso de meio ambiente afirmou que
poderia ser considerado como muito bom.
A maioria dos alunos de meio ambiente afirmou que os conhecimentos eram
suficientes, para não cometer infrações ambientais. Dentre os alunos do curso de zootecnia a
opinião ficou dividida, pois 40,74% consideraram que eram muito pouco ou ruim e 59,25%
que eram suficientes, apenas para não cometer infrações ambientais.
Portanto, para estes alunos, a aprendizagem ou aquisição dos conhecimentos sobre
legislação ambiental não ocorreu de forma significativa ou efetiva.
Pretendendo apurar se a percepção da legislação ambiental, entre os alunos
entrevistados, era positiva ou negativa foi formulada a seguinte questão: “Como você percebe
a legislação ambiental? E, assim, constatou-se que a mesma é positiva, em ambos os cursos,
apresentando pouca diferença. Os alunos do curso de meio ambiente demonstraram uma
maior aceitação, mas a diferença foi pequena. Com relação à percepção negativa sobre a
legislação ambiental, embora encontrada em menor percentual, a situação se inverteu,
apresentando, um maior número de alunos do curso técnico em meio ambiente com visão
negativa (Figura 6).
Percepção legislação ambiental
0
10
20
30
40
50
60
70
80
desconheço
muito importante
confusa/extensa
rigorosa
dificulta exploração
não tenho opinião
zootecnia meio ambiente
Figura 6 Percepção dos alunos entrevistados (%) sobre a legislação ambiental
Prosseguindo na investigação sobre a percepção da legislação ambiental procurou-se
detectar qual era o principal veículo de divulgação desta informação, e foi possível perceber
que a mídia, através do rádio, televisão, revista, internet, etc. foi quem exerceu papel mais
importante no processo de divulgação e esclarecimento sobre o assunto.
E ainda, estabelecendo um paralelo entre as turmas, verifica-se que os alunos do
curso de meio ambiente atribuem ao CEFET RIO POMBA - MG uma maior responsabilidade
pela transmissão dos conhecimentos adquiridos enquanto que, para os alunos do curso técnico
em zootecnia, a participação do CEFET RIO POMBA - MG, neste sentido é muito pequena.
Para os alunos, dos dois cursos, a atuação de ONG’s é inexpressiva, assim como a atuação
de instituições governamentais.
A prefeitura municipal não tem realizado qualquer tipo de trabalho significativo, na
visão dos alunos. Pode-se inferir, então que ela tem sido omissa, no sentido de conscientizar a
população de Rio Pomba sobre este tema ou, do contrário, se realiza algum tipo de trabalho
ele não tem alcançado os alunos do CEFET RIO POMBA - MG (Figura 7 e 8).
Como adquiriu conhecimentos sobre Legislação Ambiental
0
10
20
30
40
50
60
70
mídia
órgão ambientais
cursos/governo
cursos/CEFET
ONG's
não possuo
zootecnia meio ambiente
Figura 7 - Representação (%) da opinião dos alunos sobre qual é o principal veículo de
divulgação da Legislação Ambiental.
0
10
20
30
40
50
CEFET-RP prefeitura municipal sindicato rural órgãos
governamentais
nenhum destes
Órgão que melhor desenvolve trabalho de divulgação da legislação ambiental
Zootecnia Meio ambiente
Figura 8 Representação (%) da opinião dos alunos sobre qual instituição está
desenvolvendo melhor trabalho de divulgação da legislação ambiental.
Sobre a atuação dos órgãos de fiscalização e controle da legislação ambiental, tais
como IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis),
o IEF (Instituto Estadual de Florestas), a Polícia Florestal, apenas uma pequena parcela
considerou que estes apresentam uma atuação muito boa, a maioria dos alunos considerou
como razoável ou péssima sendo:
. péssima para 33,33% e razoável para 55,55% dos alunos de zootecnia;
. 8,69% (péssima) e 69, 56% (razoável) para os alunos de meio ambiente.
De tais dados se depreende que, os entrevistados encontram-se insatisfeitos com a
atuação destes órgãos, encarregados do controle e fiscalização de atividades causadoras ou
potencialmente causadoras de degradação ambiental, assim como de garantir a efetiva
aplicação da legislação ambiental.
Procurando, verificar se realmente os alunos possuíam algum domínio sobre
conteúdos ou conhecimentos referentes à legislação ambiental foram formuladas algumas
questões básicas sobre o assunto. Desta forma, questionou-se se sabiam o que era reserva
legal, e, praticamente todos os alunos do Curso de Meio Ambiente afirmaram que sim, apenas
um aluno afirmou não saber do que se tratava.
Com relação ao curso de zootecnia afirmaram que sabiam o que era reserva legal
cerca de 70% da turma e que não cerca de 30%. É importante ressaltar, no entanto, que
quando o questionário estava sendo aplicado nesta turma houve questionamento, por grande
parte dos alunos, sobre o que era a reserva legal, ficando assim caracterizado que a maioria
da turma desconhecia realmente o que é a reserva legal, embora tivessem afirmado no
questionário que sabiam.
Através da questão quatorze pretendeu-se averiguar a percepção dos alunos frente às
obrigações impostas pela legislação ambiental, e o resultado demonstrou que os alunos
apresentam, sim, consciência da importância da adoção de medidas que visem assegurar a
exploração racional dos recursos naturais (Figura 9).
0
20
40
60
80
100
obrigação
onerosa
prejudica
exploração
econômica
medida
louvável
Reserva legal
zootecnia meio ambiente
Figura 9 - Percepção dos alunos frente à obrigação da reserva legal
Quando questionados, sobre o direito de exploração do proprietário rural, verifica-se
que os alunos já superaram a concepção tradicional e individualista sobre o direito de
propriedade, que atribuía ao proprietário rural pleno direito de exploração sobre sua
propriedade.
Os alunos do curso de zootecnia consideraram que o direito do proprietário sobre
suas terras deve sofrer limitações de uso e exploração, visando preservar os recursos naturais
para as gerações futuras (51,85%) e que deve sofrer limitações, mas nunca levar à perda do
direito de propriedade, na opinião de 48, 14%. Para 65,21%, dos alunos do curso de meio
ambiente deve sofrer limitações de uso e exploração, visando preservar os recursos naturais
para as gerações futuras, e que deve sofrer limitações, mas nunca levar à perda do direito de
propriedade para 34,78%.
O direito de propriedade passa, atualmente, por um estágio de transformação,
perdendo seu caráter de direito absoluto, segundo o qual o proprietário poderia usar abusar e
dispor, sem qualquer comprometimento com uma dimensão de cunho social. Em
conformidade com a afirmação dos direitos difusos e ambientais, o direito de propriedade
ganha novas exigências, no que concerne a legar este bem às presentes e futuras gerações,
vindo a incorporar em seu conteúdo a função sócio-ambiental (CAVEDON, 2003).
Nenhum aluno entrevistado optou pela reposta que afirmava que o direto de
propriedade é ilimitado e sem restrições. A reposta, que recebeu maior aceitação, foi a que
afirmava que a propriedade deveria sofrer limitações, visando preservar os recursos naturais
para as gerações futuras. Os alunos demonstram, então, possuir consciência da função sócio-
ambiental da propriedade rural, assim como da responsabilidade das atuais gerações sobre o
destino das futuras.
A opção que dizia que a propriedade deve sofrer limitação, mas nunca levar à perda
do direito da propriedade recebeu grande parte dos votos dos alunos, no entanto, em menor
proporção do que a opção anterior. Na turma de zootecnia esta opção obteve uma proporção
maior, talvez demonstrando que estes alunos apresentam rejeição à idéia, de que a
propriedade rural possa ser desapropriada, para fins de reforma agrária, se não estiver
cumprindo sua função social.
As restrições ao direito à propriedade privada, impostas pela legislação ambiental,
justificam-se pelo caráter difuso do meio ambiente, cuja titularidade é exercida pelas
presentes e futuras gerações, que têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
como um direito fundamental, equiparável ao direito à vida e à saúde e, ainda, justificam-se,
pelo interesse público, que permeia a proteção ambiental, e que sempre prevalecerá sobre o
interesse privado.
A perda do direito de propriedade pode representar para aqueles que não apresentam
real conhecimento da importância da função social da propriedade uma penalidade muito
onerosa. Para os alunos do meio ambiente, que apresentam maior conscientização sobre a
questão ambiental, no entanto, ela se apresenta como plenamente justificável, tendo em vista a
importância do bem que este sendo protegido: o meio ambiente.
A questão de numero 16 aborda exatamente este problema questionando se os alunos
consideram justa a medida de desapropriação para fins de reforma agrária, quando a
propriedade não está cumprindo a função socioambiental. Comparando as repostas obtidas
entre a turma de meio ambiente e a turma de zootecnia verificamos que os alunos do meio
ambiente apresentam uma visão muito mais próxima da verdadeira importância da questão
ambiental (Figura 10).
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
zootecnia meio ambiente
Função socioambiental da propriedade
justa injusta
Figura 10 - Percepção (%) relativa da possibilidade de desapropriação da propriedade por não
cumprimento da função socioambiental.
Com relação à aplicação de penalidade como multa, prisão, penas administrativas, a
maioria dos alunos compreende como justa, tendo em vista a importância do bem jurídico
tutelado, ou seja, o meio ambiente. Neste sentido, não discordam do fato de ser necessário a
utilização de medidas coercitivas, para que o meio ambiente seja efetivamente tutelado. No
entanto, em conformidade com o pensamento da doutrina do direito penal moderno,
consideram que as penas mais severas: de restrição ou privação de liberdade devem ser
reservadas, apenas para os grandes crimes ambientais.
É muito pequeno, o número de alunos que consideram a possibilidade de ser
suficiente apenas a adoção de trabalhos educativos e de conscientização, demonstrando
descrença na idéia de que os problemas ambientais poderiam ser resolvidos através da
educação. A atuação repressiva e punitiva do Estado é mais valorizada, desde que não
utilizada de forma exagerada ou com abuso de poder.
Na questão, em que se pretendia detectar, quais são as atitudes mais valorizadas
pelos alunos, como capazes de garantir que a legislação ambiental fosse efetivamente
cumprida, as opiniões se dividiram. No curso de zootecnia os alunos optaram pelas seguintes
repostas:
. 1º lugar: aumentar a fiscalização - (29,62%);
. 2º lugar: acabar com a corrupção nos órgãos ambientais - (18,51%);
. 3º lugar: ficaram empatadas as opções: promover trabalhos de divulgação,
orientação e informação sobre legislação ambiental e “dar incentivo em dinheiro para
aqueles que cumprem a legislação tornando rentável a exploração racional- (14,81%);
. 4º lugar: “fazer com que as leis sejam aplicadas de forma idêntica para todos, sem
distinção- (7,40%);
. 5º lugar: “aumentar as penalidades- (3,7%).
No curso de meio ambiente obteve-se as seguintes opiniões:
. 1º lugar: ficaram empatadas as seguintes opções: aumentar a fiscalização”,
“acabar com a corrupção nos órgãos ambientais”e fazer com que as leis sejam aplicadas
de forma idêntica, para todos sem distinção- (17,39 %);
. 2º lugar: acabar com a corrupção nos órgãos ambientais - (13,04%);
. 3º lugar: “preparar melhor os agentes ambientais” - (8,69%);
. 4º lugar: dar incentivo em dinheiro para aqueles que cumprem a legislação
tornando rentável a exploração racional” e “diminuir as penas - ( 4,34%);
. 5º lugar: “aumentar as penalidades- (13,04%).
Embora, afirmem que a obrigação pela defesa e proteção ambiental é do governo e
de toda a população, consideram como o principal responsável pela proteção ambiental o
Estado.
Na opinião dos alunos é o governo que deve aparelhar melhor os órgãos
administrativos e fiscalizadores, para que estes possam efetivamente tutelar o meio ambiente.
De certa forma, ainda não adquiriram plenamente a consciência, de que a proteção ambiental,
cabe também, e principalmente, ao cidadão, que através da mudança de atitudes e posturas
poderá contribuir mais efetivamente para questão ambiental,do que simplesmente, a atuação
repressora do Estado.
Quando questionado sobre sua experiência pessoal com infrações ambientais, a
maioria quase absoluta afirmou nunca ter recebido qualquer tipo de penalidade. Apenas um
aluno do curso de meio ambiente recebeu penalidade por ter cometido infração ambiental e
esta penalidade foi de multa. Sobre a penalidade afirmou que considerou como justa “porque
proteger o meio ambiente é mais importante”.
Com relação à turma de zootecnia dois alunos afirmaram já ter recebido penalidade
por ter cometido algum tipo de infração ambiental, e ambos afirmaram ter recebido como
penalidade, advertência e multa. Um destes alunos afirmou que se sentiu injustiçado, porque
não sabia que o ato que havia praticado era ilegal e o outro aluno optou pela resposta que
afirmava que “apesar de desconhecer que o ato era ilegal considero justa a penalidade,
porque proteger o meio ambiente é mais importante”.
Quando questionados sobre qual seria o pensamento com relação à questão
ambiental, após terem recebido a penalidade: um optou pela resposta que afirmava que a
penalidade foi importante porque despertou o interesse em buscar maiores informações sobre
a legislação ambiental. E o outro afirmou que “a penalidade foi importante para que eu
ficasse mais atento e procurasse tomar maior cuidado ao praticar alguma atitude proibida”.
Nesta mesma questão, um aluno do meio ambiente, que já havia recebido punição,
optou pela reposta que afirmava “ a penalidade foi importante porque despertou o meu
interesse para buscar maiores informações sobre a legislação ambiental”.
Os demais alunos (zootecnia e meio ambiente) como nunca haviam recebido
qualquer penalidade informaram que não tinham opinião a respeito, porque nunca
receberam qualquer tipo de punição”.
Como foi inexpressivo o número de alunos entrevistados, que já haviam recebido
algum tipo de punição ambiental, não foi possível avaliar se a aplicação de punições é
realmente uma medida eficiente, ou se é capaz de gerar algum sentimento de revolta ou
repulsa contra a questão ambiental.
Na questão de número 22 foi possível avaliar a consciência ambiental dos alunos e
conseqüente preocupação com o futuro das gerações futuras. O resultado obtido com a turma
de meio ambiente foi muito satisfatório, uma vez que todos os alunos optaram pela reposta em
que afirmam que a preocupação com a preservação ambiental é freqüente, e que esta será uma
das preocupações principais, quando se tornar um profissional.
Com relação à turma de zootecnia o resultado tamm foi positivo. Apenas uma
minoria afirmou que, se fosse necessário para garantir a subsistência da família, a propriedade
poderia sim ser explorada sem preocupação ambiental. E, apenas, um aluno apresentou ainda
estar fortemente arraigado aos valores capitalista, segundo o qual, a produção econômica deve
estar acima de qualquer interesse (figura 11).
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
nunca penso
sobre isto
exploração
econômica mais
importante
preocupação
constante e
objetivo
profissional
às vezes penso
Preocupação com as gerações futuras
zootecnia meio ambiente
Figura 11 Preocupação (%) com o tipo de ambiente que irá legar para as gerações futuras.
Como o estado de Minas Gerais vem, ultimamente, exigindo o licenciamento
ambiental, para as atividades potencialmente utilizadoras ou degradadoras de recursos
naturais, estando inserido neste rol, as atividades agropecuárias, foi formulada a seguinte
questão: “ Você sabe o que é o FCEI Formulário de caracterização do empreendimento
integrado?. O FCEI consiste no primeiro documento a ser preenchido pelo proprietário rural,
visando dar início ao processo de licenciamento.
Através desta questão, constatou-se o alto índice de desinformação a respeito do
assunto, inclusive, por parte dos alunos do curso técnico em meio ambiente, o que demonstra
uma falha do CEFET RIO POMBA - MG em relação à abordagem de um assunto tão atual e
de importância tão grande, como é o caso do licenciamento ambiental.
Demonstrando que estes alunos realmente desconhecem o que é o FCEI, na questão
em que deveriam informar o que pensavam a respeito deste documento, a maioria absoluta
afirmou que não sabia do que se tratava (Figura 12).
FCEI
0
20
40
60
80
100
120
sim não
Zootecnia Meio ambiente
Figura 12 Porcentagem de alunos que sabem o que é o FCEI Formulário de
Caracterização do Empreendimento Integrado
Questionados sobre o fato de se sentirem em condições de orientar o proprietário
rural, a respeito da adequada exploração do meio ambiente, seguindo as normas legais, a
minoria dos alunos informaram que: sim, com segurança: 22% dos alunos do meio ambiente
e 15% dos alunos da zootecnia; em apenas alguns pontos: 70,37 % dos alunos da zootecnia
e 78, 26 5 do meio ambiente; completamente desinformados sobre o assunto: 15% dos alunos
do cursos técnico em zootecnia.
Nota-se, que, apesar dos alunos do curso técnico em meio ambiente se sentirem um
pouco mais capacitados, eles também se sentem inseguros com relação à sua formação
profissional, no que tange à questão da legislação ambiental.
Ao final do questionário, procurando verificar como é o interesse destes alunos
sobre a legislação ambiental, constatou-se que é realmente muito grande e significativo
(Figura 13).
Interesse curso sobre legislação ambiental
0
20
40
60
80
100
120
sim não tenho
interesse
não tenho
tempo
não sou da
região
zootecnia meio ambiente
Figura 13 Interesse (%) dos alunos em participar de curso sobre legislação ambiental.
Na última questão (número 30) ao serem questionados sobre qual assunto teriam
maior interesse em receber informações, os alunos não se limitaram a marcar uma única
opção, por isso a porcentagem alta para diversos itens, reafirmando o grande interesse sobre
conteúdos da área ambiental, principalmente com respeito à legislação.
No curso de zootecnia obteve-se o seguinte resultado:
Legislação florestal: 59,25%
Legislação sobre crimes ambientais: 55,55%
Legislação sobre águas: 48,81%
Licenciamento ambiental: 14,81%
Alternativas econômicas ecológicas: 0
Agroecologia: 18, 51%
Conservação de solos: 18,51%
Conservação de nascentes: 22,22%
Proteção jurídica do meio ambiente: 7,4%
Como denunciar danos ao meio ambiente: 0
Como se defender de abuso de autoridade ambiental: 3,7%
No curso de meio ambiente o resultado obtido foi:
Legislação florestal: 39,13%
Legislação sobre crimes ambientais: 47,82%
Legislação sobre águas: 17,39%
Licenciamento ambiental: 26,08%
Alternativas econômicas ecológicas: 4,34%
Agroecologia: 13,04%
Conservação de solos: 17,39%
Conservação de nascentes: 21,73%
Proteção jurídica do meio ambiente: 8,69%
Como denunciar danos ao meio ambiente: 13,04%
Como se defender de abuso de autoridade ambiental: 8,6%
Através de questão aberta foi solicitado que os alunos que apresentassem sugestões a
respeito de um trabalho que fosse eficiente no sentido de realizar a divulgação e
esclarecimento da legislação ambiental, tanto para os alunos do CEFET RIO POMBA - MG
como para a comunidade local e obtiveram-se as seguintes sugestões:
Curso de Zootecnia:
Realização de cursos e palestras.
Distribuição de cartilhas informativas para a população.
Distribuição de folder informativo no sindicato rural, IMA, EMATER, etc.
Que o assunto fosse mais divulgado através da Internet, jornais, palestras e
cursos.
Que existisse um programa de TV que abordasse especialmente este tema.
Que o governo subsidiasse os proprietários rurais, para que estes pudessem
explorar sua propriedade de forma racional garantindo que os mesmos não sofrem prejuízos
econômicos ou redução de rendimento, por estarem seguindo a legislação ambiental.
Que a lei fosse realmente aplicada, em todos os níveis e camadas sociais, sem
distinção;
Trabalho de conscientização da população;
Punição mais severa às grandes madeireiras, e não apenas divulgação do
desmatamento (ilegal) realizado por elas, que visam apenas sensibilizar a população.
Despertar o interesse da população para o assunto de uma maneira que não
torne o assunto “chato”.
Que o CEFET RIO POMBA - MG promovesse cursos aos finais de semana
sobre o tema.
Realização de um trabalho mais intenso de conscientização com o produtor
rural e maior fiscalização sobre a atividade industrial.
Curso de Meio Ambiente:
Maior divulgação através da mídia visando educar e conscientizar
principalmente as novas gerações para que não cometam crimes ambientais.
Maior divulgação da legislação ambiental através de panfletos, TV,
rádio.
Realização de palestras e cursos de educação ambiental com ênfase em
legislação ambiental nas comunidades rurais, escolas da cidade e para o público em
geral.
Que os órgãos municipais promovessem cursos a fim de orientar os
produtores rurais.
Que os órgãos ambientais apresentassem uma atuação mais efetiva.
Que o governo apresentasse melhores condições de financiamento e
benefícios para os produtores que participassem de cursos voltados para a questão
ambiental e legislação e que houvesse monitoramento dos resultados obtidos.
Que mais palestras fossem promovidas e fossem ministradas por
pessoal capacitado e trabalhos de orientação sobre a legislação ambiental.
Que se desenvolvesse um trabalho integrado de conscientização da
população.
Que houvesse uma maior divulgação do tema em cursos oferecidos pelo
CEFET RIO POMBA - MG.
Que fossem desenvolvidos programas educativos em áreas rurais e
também nas escolas em geral, demonstrando a importância da legislação ambiental.
Distribuição de panfletos educativos em escolas e para população em
geral.
Que o CEFET RIO POMBA - MG oferecesse um curso completo sobre
legislação ambiental, tanto para alunos, como para a população em geral.
Que CEFET RIO POMBA - MG oferecesse cursos sobre o assunto
contando com a participação de profissionais da área.
Questionados sobre a existência de algum tipo de experiência sobre a legislação
ambiental, que poderiam descrever, como forma de acrescentar algo a pesquisa desenvolvida,
os alunos da Zootecnia nada informaram, afirmando não possuir experiência relevante neste
tema. Um aluno, no entanto, questionou porque, até então, o CEFET RIO POMBA - MG não
havia ainda demonstrando preocupação, com este tema.
Os alunos do Meio Ambiente, ao serem questionados sobre a existência de algum
tipo de experiência sobre a legislação ambiental, que poderiam descrever, um aluno informou
que sua experiência se limitava às reportagens assistidas na TV ou que havia lido na revista
Veja sobre extração ilegal de madeiras na Amazônia e corrupção por parte dos políticos e
fiscais. Outro aluno afirmou ter participado de um Workshop promovido pelo CEFET RIO
POMBA - MG, no qual recebeu muitas informações sobre legislação ambiental e afirmou ter
algum conhecimento sobre o assunto, por que trabalha em um setor que necessita seguir as
normas ambientais, para não perder a licença prévia de funcionamento e ter o direito de
renová- la.
Um aluno diz ter obtido conhecimentos sobre licenciamento ambiental, em um curso
sobre economia ambiental. Outro aluno afirmou que considerava estar bastante desinformado
sobre o assunto, assim como toda a população, apesar de ser aluno do curso técnico em meio
ambiente.
E ainda, um outro aluno informou que sua experiência estava relacionada ao fato de
ter recebido uma penalidade, multa, por ter derrubado árvores localizadas perto de uma
nascente, e ter sido obrigado a reflorestar o local, o que foi feito.
5.3. Diagnóstico de percepção dos produtores rurais da região de Rio Pomba-MG,
O questionário foi aplicado para pequenos e médios produtores rurais da região e
que apresentam, em sua maioria, escolaridade baixa (ensino fundamental incompleto) ou
escolaridade em nível de ensino médio (completo ou incompleto).
As questões iniciais destinavam-se a fazer um levantamento das principais
características sociais e econômicas, destes produtores, e de acordo com os dados coletados
apurou-se, que todos são proprietários de suas terras e, que não existe nenhum posseiro ou
arrendatário.
O tempo de propriedade da terra, ou seja, há quanto tempo o produtor era o “dono”
de sua terra apresentou-se bastante variado: ou há mais de 20 anos (45%), ou há menos de 10
anos (40%), a faixa intermediária, entre 10 a 20 anos foi que apresentou a menor concentração
de produtores, apenas 15%.
Na questão em que o objetivo era verificar se estes produtores residiam na zona
rural, identificou-se que, a quantidade de produtores que residem na propriedade rural é a
mesma daquela em que os produtores afirmaram residir na cidade, sendo bastante
significativo o número de produtores rurais, atualmente, residindo na zona urbana.
Como afirma SILVA (1999) as transformações do espaço agrário têm se
caracterizado pela invasão do urbano sobre o rural, provocando significativas mudanças. Para
WANDERLEY (2000) é importante uma reflexão sobre a definição do termo “espaço rural”,
se este deve se restringir ao território restrito dos povoados e bairros rurais ou deve ser
ampliado para alcançar a própria dimensão do município.
Nesta região da zona da mata mineira é muito comum que os proprietários rurais e
seus familiares fixem residência nos pequenos centros urbanos, próximos à propriedade, como
é o caso da cidade de Rio Pomba, pois nestes encontram uma série de facilidades e conforto,
proporcionados pela vida urbana.
Tradicionalmente, a forma dominante de controle da terra no meio rural brasileiro é
a grande propriedade fundiária, provocando assim uma dissociação entre a apropriação da
terra e a função residencial. A grande propriedade representa uma forma urbana de
apropriação do meio rural, e a propriedade de terra está mais associada a objetivos
econômicos do que o envolvimento do proprietário e da sua família na vida social local.
(WANDERLEY, 2000)
Esta estrutura fundiária provoca também impactos negativos sobre os trabalhadores
agrícolas e pequenos agricultores, pois as formas precárias de acesso à terra dificultam a
consolidação de laços com o lugar de moradia e a dinamização da vida social local. Assim, o
êxodo atinge também um grande número destes pequenos agricultores, principalmente
aqueles que não são proprietários (WANDERLEY, 2000)
A grande maioria dos entrevistados possui apenas uma propriedade rural,
confirmando os estudos e análise que demonstram que a região da zona da mata é uma região
pobre, formada por pequenas e médias propriedades rurais, voltadas mais para a agricultura de
subsistência e para comercialização, em baixa escala, e também criação de gado. Não há
grande concentração de terras e nem predomínio de monoculturas, assim como não há
criações extensivas de gado de leite e corte.
Através figura 14 é possível observar as principais atividades desenvolvidas pelos
proprietários entrevistados:
Principal atividade econômica na propriedade rural
0
5
10
15
20
25
30
35
Agricultura/subsistência
Agricultura/comercialização
Agric comercialização e subsitência
Gado leiteiro
Gado de corte
Laticínio
Turismo rural
Suinocultura
Horticultura
Nenhum atividade
Atividade econômica
Figura 14- Principais atividades econômicas (%) desenvolvidas pelos proprietários rurais.
Na questão, acima definida, foi solicitado ao proprietário rural que optasse pela
principal atividade econômica, escolhendo apenas uma. Porém, a maioria dos proprietários
não desenvolve apenas uma única atividade, procura-se aproveitar ao máximo a capacidade
produtiva da propriedade e várias atividades são desenvolvidas ao mesmo tempo, porém em
escalas diferenciadas de importância.
É muito comum encontrar propriedades, nas quais a principal atividade econômica é
o gado leiteiro, no entanto, praticam também a agricultura para subsistência com
comercialização do excedente. É comum a industrialização caseira do leite, com a produção
de queijo, manteiga, doce, e outros derivados, que também são comercializados.
Prevalece, ainda, na região, como principais atividades econômicas: a agricultura
para subsistência, agricultura para comercialização, gado leiteiro e corte; as outras atividades
como: laticínio, suinocultura, horticultura, turismo rural encontram-se em expansão.
Na figura 15 é possível observar a foto de uma das propriedades, na qual foi
realizada a pesquisa. Nesta propriedade são exploradas diversas atividades econômicas,
procurando aproveitar ao máximo o seu potencial produtivo: piscicultura, suinocultura,
laticínio, gado de leite, de corte, laticínio, agricultura e comercialização dos produtos obtidos.
Outra atividade econômica também desenvolvida é o pesque-pague, sendo possível visualizar
na figura 15, um dos açudes onde ela é praticada.
Figura 15 - Propriedade rural onde foi realizada uma das entrevistas: a - açude onde é
explorado o pesque e pague com criação de diversos peixes: carpa, tilápia, tambaqui, pacu
etc.; b sede e residência do proprietário; c - pastagem para o gado; d plantação de cana-de-
açúcar.
A seguir, os proprietários rurais foram questionados sobre características físicas de
sua propriedade com o objetivo de verificar qual era a percepção frente aos recursos naturais
existentes em suas terras e quais as atitudes que eles efetivamente adotavam em prol da
preservação de sua propriedade, ou se ao contrário, ignoravam este aspecto, tendo em vista,
apenas, a exploração com fins econômicos.
A questão de número cinco abordava os aspectos referentes à cobertura vegetal,
questionando sobre como era a existência de mata, na época em que haviam adquirido a
propriedade e a seguir procurou-se saber como estes avaliavam, atualmente, esta cobertura de
mata.
A figura 16 apresenta os dados coletados nestes questionamentos, demonstrando
que ao se comparar a existência da mata no período da aquisição da propriedade e o momento
atual é possível perceber que houve redução da cobertura de mata, portanto, na região ainda
se realiza o desmatamento.
a
b
c
d
( a ) ( b)
Mata no momento da aquisição
0
10
20
30
40
50
60
70
80
não pequena
quantidade
grande quantidade
existência de mata
Situação atual da cobertura de mata
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
aumentou está igual diminuiu
cobertura de mata
Figura 16 - Comparação relativa (%) da existência de mata na propriedade rural; a: no
momento da aquisição da propriedade; b: a situação atual.
Percebe-se que, a existência de área de mata na região é realmente muito pequena e
que o processo de desmatamento permanece, uma vez que a maioria dos produtores rurais
afirma ter havido diminuição na área de mata de sua propriedade. .
Quando questionados sobre o principal motivo desta redução encontrou-se como
resposta: aumentar a área destinada a pastagens (55%) e aumentar a área destinadas às
plantações (45%).
Como exemplo, da situação atual da vegetação existente nas propriedades da região
de Rio Pomba tem-se a figura 17, onde é possível verificar claramente uma pequena porção
de mata concentrada no alto do morro, uma grande área de pastagem para o gado e mais
abaixo uma área de plantação de cana. As áreas ainda cobertas de mata, gradativamente, estão
sendo substituídas, a pesar da existência da legislação ambiental que cria as áreas de
preservação permanente e áreas de reserva legal.
Figura17- Vegetação em uma das propriedades onde foi realizada a entrevista; a: área
de mata no alto do morro, b: área de pastagem; c: plantação de cana.
b
a
c
Foram elaborados, também, questionamentos referentes ao elemento água, visando
detectar a percepção do proprietário frente a este precioso recurso natural e as medidas
efetivamente adotadas no sentido de sua conservação. Questionou-se sobre o que havia na
propriedade rural (açude, rio, nascente, etc.) procurando verificar, a princípio, a existência e a
disponibilidade, de água. Como nas propriedades era encontrada mais de uma das opções, ou
seja, haviam rios, nascentes, açudes, etc., os produtores selecionaram mais de uma opção, e os
resultados obtidos, podem ser observados, através da figura 18:
Locais onde há disponibilidade de água
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
lago açude rio riacho nascente
de rio
todos os
itens
Dispoinibilidade de água
Figura 18- Locais de predomínio (%) de água na propriedade rural
A questão de número 10 procurou detectar, se o produtor rural havia percebido
alguma alteração no nível da água disponível, em sua propriedade e o resultado obtido reflete
aquilo que tem sido preocupação mundial, pois 70% dos entrevistados afirmaram que houve
redução no nível de água da propriedade e apenas 30% afirmaram que não perceberam esta
redução. Quando questionados sobre a que fator principal atribuíam a culpa por esta redução
obteve-se o seguinte resultado (Figura 19):
Causa diminuição de água
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
desmatamento
mata ciliar
escassez de
chuvas/irrigação
irrigação /
agricultura
consumo/criação
de animais
poluição
Causa diminuição de água
Figura 19 - Fator principal (%) de redução no nível da água nas propriedades rurais
Analisando as repostas obtidas verifica-se que, para muitos produtores, o principal
motivo é a redução na quantidade de chuvas na região e o consumo de água por parte dos
animais. Não associam a redução no nível de água diretamente às práticas por eles adotadas,
como por exemplo, o desmatamento, que muitas vezes é fator gerador da redução, ou provoca
alterações no ciclo das chuvas, assim como pode ser o responsável pelo desaparecimento de
nascente e assoreamento dos rios.
No entanto, apesar de não apresentarem o desmatamento como principal fator de
redução da água em suas propriedades, demonstram, nas questões seguintes, que apresentam
consciência da importância da preservação da vegetação, ao redor dos cursos dos rios,
nascentes e encostas dos morros.
A questão seguinte, de número 12 foi uma questão aberta, através da qual os
produtores, que consideravam não ter percebido redução no nível de água, em sua
propriedade, poderiam se manifestar e informar qual foi o principal motivo que garantiu a
estabilidade. As informações e opiniões obtidas foram:
“Há prática da sustentabilidade, em muitos momentos aconteceu o reuso da água.”
Conservação do solo; uso correto de plantações, conservação de nascentes, plantio
adequado, manejo adequado no topo dos morros.”
Porque não houve desmatamento no topo dos morros”.
Ao reflorestamento, para a proteção da nascente e do decorrer de seu percuso”.
Verifica-se que, nas propriedades onde não houve redução no nível da água, os
produtores estão mais bem informados e conscientes de que é preciso adotar medidas corretas
de exploração da propriedade. Adotando e seguindo as práticas, acima descritas, conseguiram
manter o nível de água e não sentiram significativa redução da disponibilidade de água,
existente na propriedade.
Na questão seguinte, apresentou-se uma série de medidas de conservação e
utilização adequada dos recursos naturais, que podem contribuir para a manutenção e
conservação de nascentes, e foi solicitado que os entrevistados marcassem a opção que
consideravam como a mais importante.
O objetivo era verificar em qual das técnicas os produtores apresentam maior
credibilidade e se tinham conhecimento a respeito do assunto, e foi possível detectar que
apresentam algum conhecimento, mas do tipo empírico, baseado em observações e
experiências próprias, e que não consiste em um conhecimento sistematizado ou científico.
Os resultados obtidos foram então:
- Isolamento de nascentes e de cursos d’água, com cercas de arame farpado, para
evitar contato direto de bovinos e eqüinos, possibilitando o reflorestamento espontâneo ao
longo dos anos 50%
- Reflorestamento de topos de morros e de encostas 20%
- Sensibilização dos proprietários rurais a partir da divulgação das ações de
preservação e valorização das melhores práticas existentes na região-15%.
- Construção de caixas de catação de enxurradas em canais de escoamento
torrencial, de difícil terraceamento.- 5% e, maior apoio técnico e tecnológico capacitando os
trabalhadores rurais a realizar técnicas de agroflorestamento 5%
4º- Linhas de crédito junto a órgãos públicos e privados que possibilitem realizar o
trabalho de recuperação- 5%
5º - Melhoria de pastagens em encostas, com plantio de Brachiaria brizantha -0%
Os produtores rurais consideraram como de fundamental importância as atitudes e
práticas que favoreçem o reflorestamento da mata ciliar e das encostas, além de terem
demonstrado que possuem conhecimento dos efeitos danosos para o meio ambiente,
provocados pelo desmatamento, principalmente em áreas críticas, como ao redor de
nascentes, rios, encostas, etc.
As atitudes de sensibilização, divulgação de ações de preservação e valorização das
melhores práticas existentes na região, são bem aceitas, mas por um número menor de
proprietários rurais e atitude como aumentar linhas de créditos, apoio técnico e tecnológico
são ações ainda menos valorizadas, o que pode estar demonstrando um descrédito do produtor
rural, com relação às medidas e atitudes governamentais.
Optaram por atitudes concretas e imediatas, que implantadas certamente irão
garantir a conservação de nascente, atitudes estas que dependem, principalmente, da iniciativa
do próprio produtor rural. Resta então a dúvida, por que a maioria dos proprietários não adota
estas medidas se reconhece a importância das mesmas.
Para se detectar a percepção do produtor rural frente à legislação ambiental,
propriamente dita, foram elaboradas perguntas que tiveram inicio com o questionamento
sobre a obrigatoriedade da averbação da área de reserva legal (20% da área de cada
propriedade, com cobertura arbórea localizada, onde não é permitido o corte raso).
Através desta questão foi possível detectar uma percepção positiva frente a esta
obrigatoriedade, pois foi quase unânime a opção pela reposta que informava que esta
obrigação é uma medida louvável que irá contribuir muito para a preservação ambiental e
exploração racional dos recursos ambientais. Uma minoria, não significativa, apenas 10%, o
que na realidade corresponde apenas a dois produtores rurais optaram pela reposta que
informava que esta é uma obrigação onerosa, demonstrando total desconhecimento desta
obrigação.
Na questão seguinte, através da qual se pretendia verificar a percepção do
entrevistado frente à legislação ambiental, em geral, as repostas encontradas também
representaram uma percepção positiva e aceitação desta por parte de quem tem conhecimento
de sua existência (Figura 20).
Percepção legislação ambiental
0
10
20
30
40
50
60
70
não sabia
que existia
sei que
existe
importante
muito
confusa
rigorosa
cria muitas
obrigações
não tenho
opinião
percepção legislação
Figura 20 - Percepção do produtor rural (%) frente á legislação ambiental;
A maioria dos entrevistados reconhece a importância da legislação ambiental;
apenas 15% dos entrevistados apresentam concepção negativa desta legislação, afirmando que
a mesma é muito rigorosa e não apresenta aplicabilidade prática. Dos entrevistados, uma parte
significativa apresentou, ainda certo desconhecimento ou descaso com relação à legislação
ambiental afirmando que não sabia que existia (5%) e apenas sei que existe (15%) .
Procurando verificar como era o conhecimento, as informações, que o produtor rural
possuía sobre a legislação ambiental, constatou-se que a maioria não considera de forma
positiva o domínio que apresentam sobre este assunto, pois apenas um entrevistado afirmou
ser muito bom este conhecimento. A maioria considera que eles são suficientes apenas para se
evitar que infrações ambientais sejam praticadas (73,91), ou julgam como muito pouco e ruim
(21,73).
Com a questão 17 procurou-se identificar que setor, atualmente, vem realizando um
trabalho mais efetivo de divulgação da legislação ambiental, e mais uma vez constatou-se a
importância da mídia (televisão, rádio, internet) neste processo, pois mais da metade dos
entrevistados atribuem à atuação desta, os conhecimentos adquiridos sobre legislação
ambiental. A atuação de órgãos governamentais, ONG’s e do CEFET RIO POMBA - MG,
infelizmente é praticamente inexpressiva, assim como a atuação da prefeitura de Rio Pomba-
MG (Figuras 21 e 22).
Principal veículo de divulgação da legislação
0
10
20
30
40
50
60
mídia
folder/manuais/
órgãos
ambientais
outras
instituições
CEFET-RP
ONG's
conversa com
amigos
divulgação legislação
Figura 21- Principal veículo (%) de divulgação da legislação ambiental
Atuação da Prefeitura de Rio Pomba
0
10
20
30
40
50
60
70
80
sim não não sei
Prefeitura de Rio Pomba
Figura 22 - Atuação da Prefeitura Municipal (%) de Rio Pomba na divulgação da legislação
ambiental. .
Sobre a atuação dos órgãos de fiscalização e controle da legislação ambiental foi
possível detectar que os produtores rurais não se encontram satisfeitos; foi considerada como
péssima por 30% dos entrevistados e razoável por 60%. Nenhum produtor rural considerou
como muito boa ou excelente e, ainda 15% afirmou desconhecer e um afirmou ser esta
inexpressiva.
Atualmente, o direito de propriedade, vem passando por profundas modificações em
seu regime jurídico, uma vez que o meio ambiente passou a ser considerado patrimônio
ambiental comum, e, portanto sua fruição deverá ocorrer de forma igualitária. Esta nova
concepção influenciou, diretamente, na configuração da propriedade impondo restrições à
exploração de ordem ambiental, surgindo assim a concepção da função social da propriedade,
resguardada constitucionalmente.
Para verificar, como é a concepção dos produtores rurais sobre o direito de
propriedade, formulou-se a questão 20 e o resultado obtido pode ser considerado como
positivo, pois apenas uma minoria apresenta uma concepção tradicional de propriedade, a
maioria considera justo que o direito de propriedade sofra limitações no uso e exploração
visando a preservação, demonstrando assim uma concepção mais avançada e em sintonia com
os novos paradigmas emergentes.
A questão seguinte reafirmou esta visão positiva frente à função socioambiental da
propriedade rural, uma vez que a maioria considera justa a desapropriação, para fins de
reforma agrária, quando o proprietário não utilizar de forma adequada os recursos ambientais
ou não favorecer o bem-estar dos trabalhadores (Figura 23 e 24).
Função socioambiental e o direito de propriedade
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
ilimitado/ sem
restrições
limitação de
uso/exploração da
propriedade
limitação sem
gerar perda da
propriedade
direito de propriedade
Figura 23 Exercício do direito de propriedade (%) sobre suas terras
Desapropriação para reforma agrária
0
10
20
30
40
50
60
70
sim não
desapropriação
Figura 24 Percepção favorável do produtor rural (%) frente à possibilidade de
desapropriação mediante o não-cumprimento da função socioambiental.
Com relação à possibilidade das pessoas sofrerem penalidades, por terem praticado
atitudes lesivas ao meio ambiente, contatou-se que as opiniões se dividiram, embora a maioria
seja favorável à aplicação de sanções, é bastante significativo o número de produtores que
considera que não deveria ser aplicada nenhum tipo de penalidade, que apenas fossem
realizados trabalhos educativos e de conscientização.
Tal pensamento encontra-se em sintonia com a moderna doutrina penal, para a qual
é visível o fracasso da lei penal, tendo em vista a inexistência de seu valor pedagógico e ético.
Porém, enquanto não forem encontradas soluções efetivas para a criminalidade, torna-se
necessária a existência de normas coercitivas que possibilitem atuar diretamente sobre o
infrator.
É certo que, através da educação, será possível formar cidadãos conscientes e
críticos capazes de compreender e aderir às normas ambientais, tornando desnecessária a
aplicação de penalidades, principalmente a de privação de liberdade, que em qualquer caso
deve ser reservada apenas para casos extremos.
Para 50% dos entrevistados é justa a possibilidade de aplicação de penalidades de
multa, prisão e penas administrativas, tendo em vista a importância do bem que se está
desejando proteger: o meio ambiente. Por outro lado, 10% dos entrevistados consideraram
que a pena de privação ou restrição de liberdade deveria ser aplicada apenas em caso de
grandes crimes ambientais.
Apurou-se que é significativo o número de entrevistados que acreditam em trabalhos
educativos de conscientização (40%) e que preferiam que não fosse aplicado nenhum tipo de
sanção.
Neste sentido, é possível verificar que a lei penal ambiental encontra-se em sintonia
como os anseios e expectativas da sociedade, uma vez que se procura utilizar a tutela penal
apenas quando já se esgotaram todos os mecanismos intimidatórios, existentes na esfera civil
e administrativa.
Tal afirmação pode ser confirmada, também, através das questões que procuraram
verificar como estavam sendo utilizado os instrumentos regulatórios e punitivos (de comando
e controle), que consistem na aplicação de penalidades para aqueles que não cumprirem as
regras e padrões impostos pela legislação.
Segundo o posicionamento de NEUMANN & LOCH (2002), na política ambiental
contemporânea haveria prevalência da utilização destes instrumentos, sobre os de mercado ou
incentivos econômicos e sobre os instrumentos de informação, o que acarretaria
conseqüências negativas, pois seriam capazes de onerar o processo produtivo, induzir a
pratica de atitudes para burlar a legislação, entre outras.
No entanto, entre os entrevistados verificou-se que a grande maioria nunca recebeu
qualquer penalidade relacionada com o descumprimento da legislação ambiental, e a minoria,
que já recebeu (20%) foi penalizada com multa.
Aqueles que receberam a penalidade informaram que se sentiram injustiçados por
que apesar de não terem posição contrária à legislação consideram que, antes de punir,
deveria ser realizado um trabalho de divulgação e esclarecimento das leis. Aqueles que nunca
haviam recebido punição informaram que nunca havia sido punido, porque procuravam seguir
a legislação (35%), ou ainda que, nunca haviam recebido qualquer punição, apesar de
desconhecer a legislação (45%).
Outras duas questões também versaram sobre aplicação de penalidade e suas
conseqüências. A questão de número 26 procurava avaliar se a penalidade representou grande
prejuízo financeiro para o produtor, e dentre aqueles que já haviam recebido algum tipo de
penalidade, a metade informou que sim, mas o prejuízo não havia sido muito grande e a outra
metade afirmou que não teve prejuízo, mas ficou decepcionado com a legislação ambiental. E
a questão de número 28 procurou avaliar a percepção do produtor rural frente à questão
ambiental, após ter recebido a penalidade e as repostas obtidas foram: a penalidade foi
importante por que despertou meu interesse para buscar maiores informações sobre a
legislação ambiental (5%); a penalidade foi importante para que eu fique mais atento e passe a
tomar mais cuidado ao praticar alguma atitude proibida (10%), a aplicação de penalidade só
serve para onerar a exploração econômica e gerar prejuízo ao homem do campo (5%).
Ao analisar, as questões referentes às penalidades e suas conseqüências é importante
lembrar que, apenas 20% dos entrevistados já haviam recebido algum tipo de punição. Tendo
em vista o número reduzido de entrevistados, que já haviam sido punidos, por
descumprimento da legislação ambiental, não foi possível avaliar, conforme o pretendido,
quais as reais conseqüências da utilização dos instrumentos regulatórios e punitivos.
No entanto, pode-se inferir pelas repostas obtidas, que a aplicação de penalidade sem
um trabalho educativo anterior não é bem aceita, além de gerar certo sentimento de injustiça.
E também que, nesta região, a aplicação de penalidades aos produtores rurais, ainda não tem
ocorrido de forma sistemática.
Constatou-se, também, que não estão sendo utilizados os demais instrumentos da
política ambiental: os econômicos e nem os de informação. Aparentemente, não está sendo
desenvolvida uma política ambiental na região, pode ser que ela esteja se iniciando, pois
praticamente não foi possível identificar, através desta pesquisa, ações do Poder Público
intervindo, para condicionar ou orientar a atividade particular sobre o meio ambiente, ou
mesmo estimulando atitudes benéficas ao meio ambiente.
Ao procurar identificar, a percepção do produtor rural, frente aos agentes
responsáveis pela aplicação da legislação ambiental, as repostas obtidas, apesar de variadas,
demonstram uma visão positiva (Figura 25).
Percepção sobre atuação dos agentes ambientais
0
5
10
15
20
25
30
35
40
capacitado
incompetente
honesto
desonesto
educado/
bem
informado
mal educado/
só pune
Percepção agentes ambientais
Figura 25 - Percepção dos produtores rurais relativa aos agentes ambientais.
Para constar se o produtor rural está consciente de sua responsabilidade perante as
gerações futuras, no sentido de compreender as conseqüências de suas atitudes e ações sobre
o meio ambiente, e se este tipo de pensamento influência a forma de exploração de sua
propriedade, foi formulada a questão de número 29, na qual obteve-se as seguinte repostas:
-Às vezes penso sobre isso, mas a minha propriedade é minha única fonte de renda
e não sei como explorá-la, preservando o meio ambiente”: 35% .
- Sempre me preocupo com isso por isso busco adotar atitudes para preservar e
recuperar o meio ambiente, como conservar nascentes, plantar árvores, evitar a
contaminação de água, etc: 65% .
Os produtores rurais estão conscientes da importância de uma exploração racional da
propriedade, no entanto, uma parte admite desconhecer como realizar este tipo de exploração.
A maioria dos proprietários afirmou que busca adotar atitudes visando a preservação
ambiental, no entanto, é possível que muitas práticas agrícolas, de manejo, de irrigação, etc.
não estejam sendo usadas de forma correta, embora os produtores acreditem que estejam
explorando sua propriedade de forma sustentável.
Procurou-se, também, conhecer a opinião dos produtores a respeito de atitudes que
consideravam importantes e capazes de fazer com que as leis ambientais fossem cumpridas e
verificou-se que a maioria dos produtores confia mais nos instrumentos de repressão e
controle, e a seguir, nos instrumentos de incentivo econômico, de educação e informação,
conforme podemos verificar a seguir:
Aumentar a fiscalização: 45%
Preparar melhor os agentes ambientais: 0
Mudar as leis: 0
Incentivo econômico: 20%
Aumentar as penalidades: 0
Diminuir as penalidades: 0
Trabalho de divulgação e informação: 20%
Aplicação da lei sem privilégios: 10%
Acabar com a corrupção: 5%
Já são cumpridas: 0
Questionados sobre a quem atribuíam o dever de proteger a natureza informaram
que esta obrigação seria principalmente do governo e da população (60%) e de toda a
população (40%) e nenhum dos entrevistados atribuiu apenas ao governo esta
responsabilidade. Percebe-se, pois, que estão bem conscientes do papel fundamental da
população, no sentido de garantir e promover a preservação e conservação dos recursos
naturais. Interessante, ressaltar que foi significativo o número de produtores que atribuíram a
toda a população esta obrigação excluindo, no entanto, a obrigação e responsabilidade do
governo.
Em função do governo de Minas Gerais estar cobrando o licenciamento ambiental
para as atividades agropecuárias formulou-se questões procurando detectar se os produtores
tinham conhecimento do assunto e qual seria opinião dos entrevistados a respeito.
Sobre se já haviam sido notificados para dar início ao processo de licenciamento
ambiental preenchendo o FCEI Formulário de Caracterização do Empreendimento
Integrado, apenas 25% afirmaram que sim; a maioria (40%) afirmou que não havia ainda
recebido; ou ainda que nem sabiam do que se tratava (35%), o que demonstra que é grande a
parcela de produtores rurais que desconhecem o processo de licenciamento e que ainda não
iniciaram o licenciamento, apesar de já estar previsto em lei.
Com relação ao licenciamento ambiental, as opiniões se dividiram muito:
uma parcela significativa (35%) considera como uma atitude válida apesar
de não haver qualquer ajuda ou orientação por parte do governo,
outra parcela (30%) afirma não ter qualquer opinião a respeito demonstrando
não ter conhecimento sobre o assunto,
uma minoria afirma que a iniciativa é absurda (10%), pois ignora a situação
do proprietário rural que desconhece a questão ambiental e não sabe como
preencher o formulário,
outra parte (20%) afirma que o processo de licenciamento é muito
complicado, o que obriga o proprietário a procurar consultoria ambiental e
pagar um absurdo por ela.
O Instituto Estadual de Florestas (IEF) de Minas Gerais, no ano de 2003, decidiu
reduzir em 50% os valores dos custos de licenciamento ambiental, no entanto, estes
permanecem como sendo os mais altos do Brasil, inibindo, com isso, o produtor rural de
buscar a legalização ambiental das atividades agropecuárias.
Além de arcar com o custo de análise, o produtor rural deve pagar pelo projeto,
propriamente dito e as eventuais correções e obras para sua implantação, sendo que o Estado
de Minas não dispõe de nenhuma linha de crédito específica com juros reduzidos para
financiar tais investimentos.
Os quadros (3 e 4) demonstram como é significativa a diferença dos custos do
licenciamento ambiental, praticados em diferentes Estados Brasileiros, e também, que os
valores cobrados em Minas Gerais são extremamente altos, o que tem inviabilizado a
realização do licenciamento ambiental para muitos produtores rurais da região, em especial
da região da Zona da Mata Mineira.
Quadro 3 - Valores médios cobrados pelas três licenças (LP, LI e LO) em Reais.
Classes MG RS SP SC PR
Pequena 2 978,40 1302,23 892,70 644,32 125,13
Média 4631,70 2727,00 1692,70 1288,10 179,19
Grande 12832,40 5060,34 2492,70 2577,27 400,43
Fonte Estudo Técnico FAEMG 2003:(on line).
Quadro 4 - Valores cobrados para análise do EIA/RIMA em Reais Classes.
Classes
Pequena Média Grande
1 985,16 3088,00 8552,2
Fonte Estudo Técnico FAEMG 2003: ( on line).
De acordo com o estudo técnico realizado pelo Departamento Técnico da Federação
de Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (FAEMG), durante o ano 2003, para que um
produtor rural, que possuísse, por exemplo, um mil hectares pudesse entrar em operação, e
produzir, em conformidade com as exigências ambientais, necessitava de aproximadamente
R$ 30 mil reais apenas para elaboração e análise dos projetos (análise da LP+LI+LO; análise
do EIA/RIMA e elaboração dos projetos por consultor especializado), sem contar com as
eventuais obras de adaptação, valor este que eleva os custos de produção e que seguramente
deverão ser repassados aos preços dos alimentos ali produzidos.
Na elaboração do projeto, o valor cobrado pelos consultores especializados é
elevado devido à complexidade para a formatação do mesmo que, muitas vezes, exige uma
ação multidisciplinar, envolvendo profissionais de diversas áreas.
Outro problema sério enfrentado pelo produtor rural refere-se á insuficiência de
recursos materiais e humanos de que dispõem os órgãos ambientais para a análise dos
processos de licenciamento e outorga de água. Faltam sempre veículos para as vistorias e
pessoal em quantidade e qualidade suficientes para as análises dos pedidos de outorga.
Por outro lado, de nada adianta toda a legislação e estrutura montada para se cumprir
as obrigações legais, relativas ao aspecto ambiental, se não houver um fundo específico de
recursos para serem repassados aos produtores à título de financiamento de eventuais obras,
que forem necessárias, para a adequação do empreendimento às regras ambientais.
Atualmente, esta linha de crédito não existe. Este fundo só fará sentido se for
desburocratizado e tiver taxas de juros especiais. Tal medida é fundamental, sob pena de se
colocar em risco todo aparato legal relativo ao meio ambiente.
Visando identificar o interesse dos produtores rurais em participar de cursos que
abordassem a questão da preservação ambiental, legislação e licenciamento ambiental,
obteve-se uma reposta extremamente positiva, uma vez que todos os proprietários afirmaram
que sim, pois consideram muito importante este tipo de curso.
Quando questionados sobre qual seria o melhor local, a grande maioria afirmou que
seria o Sindicato Rural (70%), apenas 15% elegeram o CEFET RIO POMBA - MG, como o
local mais apropriado e 15% afirmaram que poderia ser em qualquer lugar.
Verifica-se que, o proprietário rural apresenta maior intimidade e se sente mais à
vontade no sindicato rural, o CEFET/RP aparentemente não faz parte de sua realidade, o que
demonstra que esta Instituição de Ensino, não tem atuado junto ao produtor rural, apresenta-se
como uma instituição alheia e distante de sua realidade.
Quando questionados sobre qual assunto tinham maior interesse em receber
orientação os proprietários não se limitaram a marcar apenas uma opção, alguns chegaram a
optar por todos os cursos sugeridos:
Legislação florestal: 10%
Legislação sobre crimes ambientais: 10%
Legislação sobre águas: 5%
Licenciamento ambiental: 10%
Alternativas econômicas ecológicas: 5%
Agroecologia: 10%
Conservação de solos: 5%
Conservação de nascentes: 10%
Proteção jurídica do meio ambiente: 10%
Como denunciar danos ao meio ambiente: 5%
Como se defender de abuso de autoridade ambiental: 5%
Como proceder em caos e atuação por infração ambiental: 5%
Sobre todos os assuntos acima relacionados: 10%.
Desejando também obter informações a respeito do meio de divulgação da
legislação ambiental que o produtor rural considera como mais eficiente, a fim de orientar
posteriormente formas e métodos de atuação junto a este seguimento, foi formulada uma
pergunta, e as formas de atuação mais eficientes foram: reuniões periódicas (35%),
jornalzinho (25%), cartilha (20%); e livretos (20%).
Reforçando o interesse sobre o assunto, foi aberto um espaço, para que através de
uma questão aberta, o produtor rural pudesse livremente apresentar sugestões sobre um
trabalho que considerassem como eficiente de divulgação e esclarecimento da legislação
ambiental. As principais sugestões apresentadas foram:
Maior divulgação pela televisão.
Um trabalho de educação ambiental com ênfase nos produtores rurais.
Mais informação e esclarecimento sobre a legislação ambiental e também a realização
de palestras como o intuito de ensinar o produtor rural a seguir a legislação ambiental.
Um jornal que seja acessível a todos os proprietários e esclarecimentos através de
rádio local realizado por técnicos dos órgãos fiscalizadores como FEAM, IGAM, etc.
Através de programas educativos na mídia, jornais criativos que abordassem o tema
com maior clareza e que este estivesse ao alcance de todos e que “os órgãos públicos
pudessem promover cursos para nos dar uma orientação melhor.”
Promover palestras, divulgação através de folder.
Palestras e cursos promovidos na região e também apoio do governo para que a
prefeitura realize projetos na cidade.
Para que a divulgação tenha início desde a escola até os proprietários e trabalhadores
rurais.
Reuniões periódicas, pois a cada reunião discutiríamos sobre as questões da legislação
ambiental.
“Que os agentes fiscalizadores pudessem atuar mais em nossa região para que os
problemas sejam todos resolvidos.”
A educação ambiental, em escolas, empresas, fazendas, etc.
Maior divulgação na mídia (TV, rádio e internet) e um trabalho diretamente com o
produtor rural e não com terceiros.”
Através de outra pergunta aberta foi solicitado, também, que o produtor rural
descrevesse algum tipo de experiência referente ao assunto que gostaria de deixar registrado
tais como: cursos, palestras que tenham participado, dúvidas, penalidades sofridas, etc., no
entanto, a maioria preferiu não se manifestar sobre o assunto, e obteve-se apenas poucas
contribuições:
“Fui multado em 2000 por ter cortado algumas árvores na beira da lavoura que
estavam prejudicando as plantações com a sombra. Foram quatro árvores, recebi uma
multa de RS 2 000 reais, mas eu recorri e paguei R$ 400,00 e não tive mais problemas.
Não exigiram que eu plantasse outras árvores, a única coisa que me pediram era para
que não retirasse a lenha”.
“Uma vez fui multado por que adquiri uma propriedade na qual pretendia implantar
uma área de turismo rural, e para isso realizei uma série de obras, construção de
piscinas, corte de árvores, etc., e por isso fui multado. Me senti muito injustiçado, por
que na verdade desconhecia que minhas atitudes eram contrarias á legislação
ambiental O valor da multa foi muito alto... e o pior que não houve nenhum trabalho
de esclarecimento anterior.”
“Recebi este tal documento do licenciamento para preencher, mas estou muito
perdido não sei a quem recorrer e nem como devo fazer para prestar as informações
pedidas. O documento chegou pelo correio, as instruções são complicadas. Procurei
um engenheiro em Ubá/Mg, mas ainda não consegui resolvi o problema”.
Não tenho contribuições a apresentar, por que tenho pouco conhecimento sobre
legislação ambiental”.
Não tenho nada a dizer por que não tive oportunidade de conhecer mais sobre o
assunto”.
Nunca participei de cursos algum sobre legislação ambiental, por que nunca fui
convidado.
6 CONCLUSÕES
Os resultados obtidos permitiram perceber que, na região de Rio Pomba-MG, a
atuação dos órgãos governamentais, ONG’s e até mesmo do CEFET RIO POMBA - MG tem
sido praticamente inexistente, no que se refere a realizar trabalhos de divulgação,
esclarecimento e divulgação da legislação ambiental e, ainda que, era errônea a idéia inicial
que fazia crer que o desconhecimento da lei poderia contribuir para que a mesma fosse
rejeitada.
No entanto, foi possível visualizar que, quanto maior o conhecimento da legislação,
maiores são os níveis de aceitação e compreensão, da importância da questão ambiental.
Na região de Rio Pomba, apesar do estado de Minas Gerais já ter iniciado o processo
de cobrança do licenciamento ambiental, para as atividades agropecuárias a legislação
ambiental, não vem sendo aplicada, com rigor. Também não estão sendo desenvolvidos
trabalhos de educação ambiental, formal ou informal, no sentido de esclarecimento,
divulgação e compreensão da legislação ambiental, seja por parte dos órgãos governamentais,
seja por instituições de ensino, ou organizações não-governamentais.
Quem tem exercido um importante papel, neste sentido, de acordo como os
entrevistados é a mídia, que muito tem contribuído para a divulgação de informações a
respeito da questão ambiental, inclusive sobre a legislação.
No Brasil a legislação ambiental segue a tendência da moderna doutrina do direito
penal e, portanto, é utilizada mais como instrumento preventivo e educacional, de forma a
retornar a finalidade primeira da lei, educar, e assim forçar a uma reflexão sobre o tema.
Pessoas podem até mudar de atitudes depois da primeira infração ambiental, por
questões econômicas, ou por medo, mas o ideal e que fossem capazes de reconhecer a
necessidade de um desenvolvimento sustentável, assim como reconhecer que a defesa do
meio ambiente reverterá na própria continuação da espécie e da natureza.
O dano ambiental, uma vez ocorrido apresenta conseqüências imprevisíveis, muitas
vezes irrecuperáveis, portanto, a melhor forma de atuação, no que se refere a danos
ambientais, é a preventiva, e a educação ambiental se destaca como a melhor forma de
mudar a mentalidade e os costumes da população, principalmente da população rural,
impregnada com tradições ancestrais e dotada de poucos recursos financeiros para aplicar
novas técnicas agrícolas.
A mudança de paradigmas frente à questão ambiental é fator fundamental para a
própria existência e perpetuação da espécie humana.
O Direito ambiental pode representar fator primordial, neste processo, através das
leis que regulam, proíbam e punam as atividades e interferências potencialmente prejudicais
ao meio ambiente, no entanto sua eficácia será bem maior se estiver aliado a ações educativas
capazes de fomentar e consolidar a consciência ambiental, na sociedade.
É preciso criar estratégias, através das quais se permita que a população tenha acesso
ao conhecimento sobre alternativas, que possam trazer mudanças em suas condições de vida e
também serem motivadas a buscar alternativas, a partir do apoio de organismos sociais. É a
intervenção educacional que irá auxiliar e permitir o acesso ao conhecimento.
Estas intervenções educacionais devem ser amplas, contemplando os diversos
aspectos da realidade local, as diversidades do rural e as necessidades da comunidade.
Através da educação ambiental deve-se desenvolver e promover o senso crítico nos
diversos setores da sociedade, e neste aspecto surge a importância da atuação do CEFET RIO
POMBA - MG, que sendo a principal instituição de ensino da região, atuando tanto em nível
básico, técnico e tecnológico, deve realizar trabalhos educativos e de esclarecimento da
legislação ambiental, tanto para seus alunos como para toda a comunidade local, visando
sempre a formação de profissionais ambientalmente responsáveis e o crescimento da
consciência e fortalecimento da ética ambiental, da comunidade local.
A atuação do CEFET RIO POMBA - MG deve ser realizada em articulação com os
demais órgãos governamentais como: Prefeitura, Sindicato rural e EMATER, e se possível
com ONG’s para que esta atuação seja mais efetiva.
Por outro lado o CEFET RIO POMBA - MG precisa criar formas de interagir mais
com a comunidade local, “abrir as portas da Instituição”, para que os produtores rurais e a
comunidade local tenham acesso ao conhecimento formal, aliados às estratégias de educação
informal.
A construção de práticas pedagógicas inovadoras não ocorre a partir da reprodução
de modelos prontos, ela exige uma recriação e readaptação de um conjunto de princípios
pedagógicos nas diferentes realidades (CARVALHO, 1998)
No processo de se desenvolver e implantar uma educação ambiental interdisciplinar
no CEFET RIO POMBA - MG surge como um recurso de grande importância os diagnósticos
sócio-ambientais, que permitiria que o aluno participasse de trabalhos de levantamento de
diversas informações, inclusive sobre características físicas, sociais e ambientais da região.
Este tipo de estudo permitiria reconhecer a transformação da região estudada e
avaliar os efeitos da atividade humana no meio ambiente, estabelecendo comparações entre a
situação atual e de épocas anteriores, através de documentos históricos e depoimento de
moradores.
Os educadores é que devem definir o tipo e a complexidade das informações a
serem levantadas como, por exemplo: atividades agropecuárias desenvolvidas na região,
habitação, relevo e solo, recursos hídricos, clima matas, práticas agrícolas, uso racional do
solo, principais problemas ambientais, enfim, devem direcionar o diagnóstico para o objetivo
do estudo.
Os dados coletados devem ser complementados pelo registro através de mapas,
gráficos, transição de entrevistas, tabulação de dados qualitativos, etc., sobre os quais serão
realizadas as análises e conclusões, a serem compartilhadas, com a comunidade local.
Este tipo de trabalho possibilita uma maior integração entre CEFET RIO POMBA -
MG e a comunidade em que está inserido, atuando de forma a realmente atender às carências
da região, suprindo, até mesmo a falta de informação e esclarecimento sobre a legislação
ambiental.
Outra estratégia indispensável será rever a atual organização disciplinar de seus
cursos, estritamente fragmentada e especializada, organizada em módulos, com os quais se
pretende uma falsa “terminalidade”, que na verdade, não possibilita ao aluno a aquisição de
competências, mas sim a atuação dos professores isoladamente, inviabilizando a abordagem
multidisciplinar.
Vive-se, um processo de transformações acelerada, que tem modificado as relações
humanas e a educação, portanto, é preciso que a instituição tenha como meta primordial a
questão da capacitação docente, pois o trabalho deste profissional, hoje, se reveste, de
importância fundamental, pois sua tarefa é um ensino que contribua para a transformação das
relações desumanizadas existentes, para a tomada de consciência do movimento histórico-
social do homem.
Neste sentido é fator, decisivo e fundamental para a realização deste tipo de
educação ambiental possibilitar que os educadores do CEFET RIO POMBA - MG tenham a
possibilidade de renovar sua prática, se atualizando sobre as novas temáticas e abordagens
metodológicas, que emergem com a educação ambiental e o debate sobre a
interdisciplinaridade.
Seria importante eleger educadores da área ambiental, com bom perfil de
multiplicadores, que seriam os coordenadores de trabalhos de educação ambiental a serem
desenvolvidos durante todo o ano letivo, abordando diferentes temas, inclusive a legislação
ambiental.
Tratando-se da legislação ambiental torna-se ainda mais importante que os
educadores do CEFET RIO POMBA - MG tenham a oportunidade de receber capacitação
sobre o assunto, de forma que possam inseri-la, no conteúdo de seus módulos, de forma
segura, pois na verdade, muitos educadores não possuem afinidade, com este assunto e a
consideram como um conteúdo extremamente difícil de ser trabalhado.
Os alunos deveriam receber informações básicas e fundamentais sobre a questão da
legislação ambiental, em um módulo específico, no qual se abordaria sua importância,
conceitos, princípios, entre outros.
No entanto, as leis ambientais, propriamente ditas, devem ser trabalhadas integradas
aos conteúdos a que se referem, como por exemplo, no curso de zootecnia, quando o aluno
está trabalhando os conteúdos sobre a suinocultura, a legislação, referente ao assunto, também
deveria ser trabalhada, informando e orientando o aluno, como desenvolver esta atividade
dentro das exigências da legislação ambiental.
O processo de implantação de novas práticas pedagógicas não pode ocorrer de forma
hierárquica, imposta pela Direção, mas deve ser realizado de forma que possa ser levado
adiante fundamentado pela cooperação, participação e pela geração de autonomia dos atores
envolvidos. Uma escola onde tais valores são compartilhados, pelos seus profissionais, terá
maiores chances de tê-los compreendidos pelos alunos.
O CEFET RIO POMBA - MG deveria criar, como já existe em outras Instituições de
Ensino um Centro de Educação Ambiental, em parceria com a EMATER, IMA, ONG’s para
que fosse possível oferecer sistematicamente cursos, palestras, Workshop, nesta área e,
inclusive sobre legislação ambiental.Tais eventos educativos deveriam ser destinados a todos
alunos, professores, comunidade local e produtores rurais da região
Somados os esforços de uma reflexão mais atenta da Educação que induz à prática
de hábitos mais saudáveis e do direto ambiental, coação e sanção, nos casos extremos, o
resultado reverterá numa Ética ambiental dos novos tempos, baseadas em princípios mais
amplos e elevados do que os praticados, até hoje, pelo direito tradicional, contribuindo, desta
maneira para a aceleração da evolução do ser humano.
A tendência da Educação Ambiental escolar é de se tornar não só uma prática
educativa, ou uma disciplina a mais no currículo, mas sim se consolidar como filosofia de
educação, presente em todas as disciplinas já existentes, e possibilitar uma concepção mais
ampla do papel da escola, no contexto ecológico local e planetário contemporâneo.
Acreditando que a escola é um dos locais privilegiados para a realização da
educação ambiental e que a mesma proporciona modificações fundamentais na própria
concepção de educação, provocando “revoluções” pedagógicas e despertando nos alunos
grande interesse e participação nas questões sócio-ambientais, espera que, o presente trabalho,
contribua no sentido de apontar caminhos viáveis e que o aluno formado pelo CEFET RIO
POMBA - MG realmente seja um elemento difusor e conscientizador da legislação ambiental.
7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
AGUIAR, R. Direito do meio ambiente e participação popular. Brasília: Ministério do
Meio Ambiente e da Amazônia Legal e IBAMA, 1994.
ALBUQUERQUE, Fabíola Santos. A responsabilidade civil e o princípio do poluidor-
pagador. Projeto de Pesquisa apresentado à Comissão de Seleção do Programa Institucional
de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPQ da UFPE. Recife, 2000.
BOBBIO, N. A Era dos Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus,
1992.
BORGES, R. C. B. Direito ambiental e teoria jurídica no final do século XX. In:
VARELLA, M. D. & BORGES, R. C. B. (coord.). O Novo em Direito Ambiental. Belo
Horizonte: Del Rey, 1998. p. 11-32.
BRASIL Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros curriculares nacionais: meio
ambiente, saúde. Brasília,DF: Secretaria de Educação Fundamental, 1997.
______. Lei nº. 9.795 de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a
Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial da
República Federativa do Brasil, Brasília, n. 79, 28 abr. 1999.
CARVALHO, I. C. M. Educação ambiental: a formação do sujeito ecológico. São Paulo:
Editora Cortez 2004.
______. Em direção ao mundo da vida: interdisciplinaridade e educação ambiental /
Conceitos para se fazer educação ambiental. Brasília: IPÊ - Instituto de Pesquisas
Ecológicas, 1998. (Cadernos de educação ambiental: 2).
CAVEDON, F. S. Função social e ambiental da propriedade. Florianópolis: Visualbooks,
2003.
Cf. VASQUEZ, A. S. Ética.Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1993.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (com índice temático)-
Editora Tecnoprint. 1988.
CUNHA, S. B. e Guerra, A. J.T. (org). A questão ambiental: diferentes abordagens. Rio de
Janeiro: Bertrando Brasil, 2003.
CUSTÓDIO, H.B. Direito à educação ambiental e à conscientização pública. Revista de
Direito ambiental, ano 5 n. 18, p.3f8-56, abril-junho, 2000.
DALMORA, E. Os usos da terra em unidades de produção familiar. Santa Maria, 1994.
230p. Dissertação (Mestrado em Extensão Rural) Curso de Pós-graduação em Extensão
Rural. Universidade Federal de Santa Maria.
DECASTRO, R. A. M. A função sócio ambiental da propriedade na Constituição de
1988. Disponível em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5765>. Acesso em: 05
ago. 2006.
DERANI, C. A estrutura do sistema nacional de unidades de conservação lei nº
9.985/2000. In.: BENJAMIN, A. H. (coord.). Direito ambiental das áreas protegidas: o regime
jurídico das Unidades de Conservação. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001, 232-247.
DIAS, G.F. Educação ambiental princípios e práticas. 3º ed. São Paulo: Gaia, 1992.
DIEHL, F. P. & SIQUEIRA, C. B. Estudo sobre a legislação ambiental e turística (federal,
estadual e municipal) para o projeto gerenciamento costeiro integrado nos municípios
da península de Porto Belo e entorno e da foz dos rios Camboriú e Itajaí/SC. Itajaí:
PNMA II: SDM, 2002. Não publicado.
Estudo Técnico. Competitividade da agricultura irrigada no estado de Minas Gerais.
Departamento Técnico da FAEMG.Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas
Gerais- Belo Horizonte. 2003. Disponível em
<www.faemg.org.br/arquivos/Competitividade%20Agricultura%20Irrigada.pdf>.Acesso em 20 maio
de 2006.
FAGGIONATO, S. Percepção ambiental. Disponível em
<http://educar.sc.usp.br/biologia/textos/m_a_txt4.html>. Acesso 10 mai de 2006. [s/d]
FERRARI, A. R. A responsabilidade como princípio para uma ética da relação entre o
ser humano e a natureza. Revista eletrônica mestrado educação ambiental.v. 10, jan a junho
de 2003. Programa de Pós-graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2003.
FERRAZ, S. Direito ecológico: perspectivas e sugestões. In: Rev.da Procuradoria Geral do
RGS, 1972.
FERREIRA, C. M. Meio Ambiente e competência da União no âmbito da Constituição
Federal. Revista da AGU. nº 7. Ago de 2005. Brasília-DF.
FIORILLO, C. A. P. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2001.
FRANCO, M. L. P. B. Ensino médio: desafios e reflexões. Campinas: Papirus, 1994.
FREIRE, W. Direito ambiental brasileiro. 1º ed, Rio de Janeiro: Aide Editora, 1998.
FREITAS, V. P. & FREITAS, G. P. Crimes contra a natureza (de acordo com a Lei
9.605/98). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
GONZALEZ, E. T. Introdução ao estudo de direito e dos ordenamentos jurídicos.
Piracicaba: UNIMEP, 2000.
GRAU, E. Princípios fundamentais de direito Ambiental. Revista de Direito Ambiental,
São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 02.1997.
IRIGARAY, T. Considerações sobre a tutela penal do meio ambiente. Disponível em
<http://www.mt.trf1.gov.br/judice/jud4/meioambiente.htm> Acesso em 04 de abril de 2006.
JACOBI, P.. Educação ambiental, cidadania e sustentabilidade. Cad. Pesquisa. n.118.
São Paulo. Mar. 2003.
JESUS JR, G. de. Educação Ambiental, Desenvolvimento Sustentável, Participação
Popular: breves sugestões. In: Revista Eletrônica do Mestrado em Educação Ambiental -
FURG. Vol. 2, Jul. Ago. Set/2000. 07 págs.
LAMAS, F. G.; SARAIVA, L. F.; ALMICO, R. de C. S. A Zona da Mata Mineira:
subsídios para uma historiografia. 2003. Disponível em
<http://www.abphe.org.br/congresso2003/. Acesso em 10 de março de 2006.
MACHADO, P. A. L. Direito ambiental brasileiro. 8ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
MAGALHÃES, J. P. A evolução do direito ambiental no Brasil. São Paulo: Oliveira
Mendes, 1998.
MANZINE-COVRE, M.L. O que é cidadania. 3 ed. São Paulo: Brasiliense, 1995. (Coleção
Primeiros Passos).
MASCARENHAS, L. M. de A. A função sócio-ambiental da propriedade. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7567>. Acesso em: 05 ago. 2006.
MEDINA, N. M. Formação de multiplicadores para educação ambiental. In Revista
Eletrônica do Mestrado em Educação Ambiental - FURG. Vol. 1, Out. - Dez/1999.
MIGUEL, L.A., ZANONI, M.M. Práticas agroflorestais, políticas públicas e meio
ambiente: o caso do litoral norte do Paraná. Revista de Extensão Rural, Santa Maria, v.5,
1998.
MILARÉ, E. Princípios fundamentais de direito do ambiente, São Paulo: Revista dos
Tribunais, v.87, nº 756, p. 53-68, out. de 1998.
_______. Direito do ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2001.
MIRRA, Á. L. V. Princípios fundamentais do direito ambiental. In: Revista de Direito
Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, a. 1, n. 2, abril-jun, 1996. Págs. 50 a 66.
MORAES, L. C. S. de. Curso de direito ambiental. São Paulo: Atlas, 2ª ed. 2004.
MORATO LEITE, J. R. Introdução ao conceito jurídico de meio ambiente. In:
VARELLA, M. D. & BORGES, R. C. B. (coord.). O Novo em Direito Ambiental. Belo
Horizonte: Del Rey. 1998, 55-70.
MORIMOTO, I. A. A árvore na propriedade rural: educação, legislação e política
ambiental na proteção e implementação do elemento arbóreo na região de Piracicaba.
2002, 205f. Dissertação (Mestrado) Escola Superior de Agricultura Luiz Queiroz.
Universidade de São Paulo. Piracicaba. São Paulo, 2002.
MUKAI, T. Direito ambiental sistematizado. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária,
2004.
NEUMANN, P. S. & LOCH, C. Legislação ambiental, desenvolvimento rural e práticas
agrícolas. Ciência Rural, Santa Maria, v.32, n2, p243-249, 2002
NOSSO FUTURO COMUM. Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento,
2.ed., Rio de Janeiro, Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1991
PINHEIRO, J. I. et al. Proposta de educação ambiental e estudos de percepção ambiental
na gestão do recurso hídrico. Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Programa de
Pós-Graduação em Engenharia de Produção. Disponível em
<www.aguabolivia.org/situacionaguaX/IIIEncAguas/>.Acesso em 12 jun.2006. [s/d]
PRADO, L. R. Direito penal ambiental. São Paulo, Revista dos tribunais, 1992.
______. Crimes contra o ambiente. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1992.
REIGOTA, M. O que é educação ambiental. São Paulo: Brasiliense, 1994. (Coleção
Primeiro Passos).
RUSCHEINSKY, A. (org) Educação ambiental: abordagens múltiplas. Porto Alegre:
Artmed, 2002.
_______.Meio ambiente e percepção do real: os rumos da educação ambiental nas veias
das ciências socais. Rev. Eletrônica Mestrado em Educação Ambiental. Vol 07 out. a dez.
2001.
SACHS, I. Do crescimento econômico ao ecodesenvolvimento. In: VIEIRA, P.F; et al.
(ORG), Desenvolvimento sustentável e meio ambiente no Brasil: a contribuição de Ignacy
Sachs. Porto Alegre : Pallotti; Florianópolis : APED,1998
SAITO, C. H. Política Nacional de Educação Ambiental e construção da cidadania:
desafios contemporâneos. In: RUSCHEINSKY, A. Educação ambiental: abordagens
múltiplas. Porto Alegre: Artmed. 2002.
SALES, R. M. R. Reserva legal. In Cadernos da EJEF: Série Estudos Jurídicos: Direito
Ambiental. n 1 (2004). Belo Horizonte. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Escola Judicial
Dês. Édesio Fernandes, 2004.
SANTOS, A. S. R. Homem-Natureza: a nova relação ética. Disponível em
<http://www.aultimaarcadenoe.com/artigos51.htm> Acesso em 20 de jun.2006.
SARACENO, E. Conceito de ruralidade: problema de definição em escala Européia.
Tradução de Ângela Kageyama, 1997. Disponível em <http://www.eco.unicamp.br/
indexie.html> Acesso em 20 de jun.2006.
SHIH, F. L. Direito ambiental: a legislação em defesa dos recursos naturais. Revista da
AGU. nº 7. Agosto de 2005. Brasília-DF.
SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e. Direito Ambiental Internacional: meio
ambiente, desenvolvimento sustentável e os desafios da nova ordem mundial. Rio de
Janeiro: Thex. Biblioteca Estácio de Sá, 1995.
SILVA, J.G. O Novo rural brasileiro. Instituto de Economia. São Paulo: UNICAMP, 1999.
SILVA, J. A. da. Direito ambiental constitucional. 4ª ed. Malheiros. São Paulo. SP. 2003.
SILVA, G. I. da. Estudos sobre uma região agrícola: zona da mata de Minas Gerais (11) -
IPA- Série Monográfica - Programa de Desenvolvimento Integrado da Zona da Mata,
PRODEMATA. 6º Relatório Trimestral da Unidade de Avaliação e Controle de
PRODEMATA, 1978. Disponível em
<http://www.asminasgerais.com.br/Zona%20da%20Mata/UniVlerCidades/geografia>.Acesso
em 25 de abr. de 2006.
SOUZA, P. N. P. de, SIVA, E. B. da. Como entender e aplicar a nova LDB: lei nº
9.394/96. São Paulo: Pioneira Thomson Leaning, 2001.
SOUZA, R. S. Economia política do meio ambiente. Pelotas : Educat, 1998.
STEIGLEIDER, A. M. A função sócio-ambiental da propriedade privada. Ministério
blico do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em
<http://www.mp.rs.gov.br/ambiente/doutrina/id20.htm> Acesso em 01 de jun de 2006.
TOURINHO NETO, F. da C. Crime ambiental. Brasília: Correio Brasiliense. 24 mar. 1997.
Suplemento Direito & Justiça, p. 5.
UNESCO/PNUMA. Conferéncia Intergubernamental sobre Educación Ambiental
Tbilisi (URSS). Informe Final. Paris 1978.
VELASCO, S. L. Algumas reflexões sobre a PNEA -Política Nacional de Educação
Ambiental, Lei n° 9795 de 27/04/1999. In: Revista Eletrônica do Mestrado em Educação
Ambiental - FURG; Volume 08, 2002. p.12-20. Disponível em:
<http://www.sf.dfis.furg.br/mea/remea/index.htm> Acesso em: 31 jul. 2006.
_______. Perfil da Lei de Política Nacional de Educação ambiental. Revista Eletrônica do
Mestrado em Educação ambiental. Fundação Universidade Federal do Rio Grande. Programa
de Pós-graduação .V. 02, janeiro, 2002.
VILLELA, C. C. R. A função socioambiental da propriedade rural e o instituto da
reserva legal. In: Cadernos da EJEF. Série Estudos Jurídicos: direito Ambiental nº 01.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Escola Judicial. Dês. Edésio Fernandes. 2004.
WANDERLEY, M. de N.B. A valorização da agricultura familiar e a reivindicação da
ruralidade no Brasil. In: Desenvolvimento e Meio ambiente: a reconstrução da ruralidade e a
relação sociedade/natureza. n° 2. p.29-37.2000. Curitiba: Editora da UFPR.
ZAFFARON E.; TAVARES , V.E. O Licenciamento ambiental dos produtores de arroz
irrigado no Rio Grande do Sul. Brasil. Disponível na Internet
<http://www.ambiental.net/agroverde>. Acesso em 04 de fev.2006.
ANEXOS
A - Questionário aplicado aos alunos do curso técnico em zootecnia e dados
estratificados.
B-Questionário aplicado aos alunos do curso técnico em meio ambiente e dados
estratificados.
C - Questionário aplicado aos produtores rurais da região de Rio Pomba-MG e dados
estratificados.
D - Matriz Curricular do Curso Técnico em Zootecnia.
E Matriz Curricular do Curso Técnico em Meio Ambiente
Anexo A - Questionário aplicado aos alunos do curso técnico em zootecnia e dados
estratificados
Questões
Total de
respostas
(%)
Q.1. Você é oriundo de qual região?
Zona rural 18,51
Zona urbana 81,48
Q.2. Reside no município de Rio Pomba- MG?
Sim 11,11
Não 88,88
Q.3. Sua família possui propriedade rural?
Sim 48,14
Não 51,85
Q.4. Qual a principal atividade econômica desenvolvida na propriedade familiar?
Agricultura de subsistência 7,40
Agricultura para comercialização 14,81
Gado leiteiro 37,03
Gado de corte 14,81
Laticínio 0
Turismo rural 3,70
Suinocultura. 0
Horticultura. 0
Nenhuma atividade econômica 22,22
Q.5. Quando você formar pretende trabalhar em atividades rurais?
Não 29,62
Sim, mas pretendo continuar meus estudos 70,37
Sim, trabalhar na propriedade de minha família 0
Q.6. Durante o seu curso foi lhe transmitido conhecimentos sobre legislação ambiental?
Sim, de forma integrada aos conteúdos dos módulos. 7,40
Sim, em um módulo especifico de legislação ambiental. 0
Sim, de forma esporádica e superficial. 48,14
Não recebi qualquer informação a respeito 44,44
Q.7. Como você percebe a legislação ambiental?
Desconheço, não sabia que existia. 3,70
È muito importante para a preservação ambiental 66,66
É muito confusa e extensa. 0
É muito rigorosa e não tem aplicabilidade prática. 11,11
Cria muitas obrigações que dificultam a exploração econômica da propriedade 7,40
Não tenho opinião a respeito 11,11
Q.8. O conhecimento que você possui sobre a legislação ambiental pode ser considerado como?
Muito pouco e ruim 40,74
Suficiente para não cometer infrações ambientais. 59,25
Muito bom. 0
Não possuo nenhum. 0
Q.9. Como você adquiriu os conhecimentos que possui sobre legislação ambiental ?
Através da mídia: TV, rádio, internet. 59,25
Através de folder, manuais de órgãos ambientais. 14,81
Através de cursos promovidos por instituições governamentais. 7,40
Através de cursos ou aulas promovidos pelo CEFET RIO POMBA - MG 14,81
Através da atuação de ONG’s 3,70
Não possuo conhecimento algum 0
Questões
Total de
respostas
(%)
Q.10. Quem você considera que está desenvolvendo um trabalho melhor de divulgação da legislação ambiental na região
de Rio Pomba?
CEFET-Rio Pomba 37,03
Prefeitura Municipal 0
Sindicato Rural 14,81
Órgãos Governamentais: COPAM, IMA, EMATER.... 11,11
Nenhum destes 37,03
Q.11. Como você julga a atuação dos órgãos de fiscalização e controle da legislação ambiental (IBAMA, IEF, Polícia
Florestal)
Péssima 33,33
Razoável 55,55
Muito boa 3,70
Excelente 0
Desconheço 7,40
Q.12. Qual sua opinião sobre os agentes responsáveis pela aplicação da legislação ambiental
São profissionais capacitados e competentes. 29.62
São profissionais despreparados e incompetentes 7,40
São profissionais honestos e cumpridores do dever embora pouco capacitados 11,11
São profissionais desonestos e usam o poder para perseguir e prejudicar 29,62
São educados e se preocupam em esclarecer qual a maneira correta de agir. 14,81
São mal educados, não se preocupam em esclarecer nada apenas em punir 7,40
Q.13. Você sabe o que significa reserva legal?
Sim 66,66
Não 33,33
Q. 14. O que você pensa sobre a obrigatoriedade de averbar 20% da área de mata como reserva legal?
É uma obrigação muito onerosa (financeiramente) principalmente no momento da venda, doação, divisão
da propriedade.
3,70
É uma obrigação que prejudica a exploração econômica da propriedade 11,11
É uma medida louvável que irá contribuir muito para a preservação ambiental e exploração racional dos
recursos ambientais.
85,18
Q.15. Como você considera que deva ser o direito do proprietário rural sobre suas terras?
Ilimitado e sem restrições, afinal a terra é dele. 0
Deve sofre limitações de uso e exploração visando preservar os recursos naturais para as gerações
futuras.
51,85
Deve sofre limitações, mas nunca levar à perda do direito de propriedade. 48,14
Q.16. Atualmente a propriedade rural deverá cumprir sua função sociambiental, ou seja, ser utilizada adequadamente,
preservar o meio ambiente e favorecer o bem-estar dos trabalhadores, caso contrário estará sujeita à desapropriação para
fins de reforma agrária. Você considera justa esta determinação?
Sim 55,55
Não 44,44
Q.17. A lei de crimes ambientais prevê a possibilidade das pessoas sofrerem sanções por praticarem
atitudes lesivas ao meio ambiente, sobre isto você considera que:
62,96
A possibilidade de aplicação de penalidades de multa, prisão e penas administrativas é justa tendo em
vista o grande bem que se está preservando : o meio ambiente.
7,40
Que deveria ser aplicada apenas penas de multa, nunca de restrição ou privação da liberdade 11,11
A pena de privação ou restrição da liberdade deveria ser apenas para os grandes crimes ambientais e não
para pequenos delitos.
14,81
Não deveria ser aplicado nenhum tipo de penalidade apenas trabalhos educativos de conscientização
3,70
Não tenho opinião ou desconheço o assunto
0
Q.18. Você já recebeu algum tipo de penalidade por ter cometido alguma infração ambiental?
Sim
7,40
Não
92,59
Questões
Total de
respostas
(%)
Q.19. Qual o tipo de penalidade?
Advertência
7,40
Multa 7,40
Prisão. 0
Q.20. Como você se sentiu com relação a esta penalidade?
Injustiçado porque não sabia que o ato era ilegal 3,70
Injustiçado porque considero um absurdo alguém ser punido por crime ambiental 0
Injustiçado porque foi desproporcional: a pena (excessiva) e ato infracional ( pequeno) 0
Injustiçado porque apesar de não ser contra a legislação ambiental considero que antes de punir deveria
ser realizado um trabalho de divulgação e esclarecimento das leis
0
Apesar de desconhecer que o ato era ilegal considero justa a penalidade porque proteger o meio ambiente
é mais importante
3,70
Nunca recebi qualquer punição, pois procuro seguir a legislação ambiental.
40,74
Nunca fui punido apesar de desconhecer a legislação. 51,85
Foi indiferente 0
Q.21. Após a penalidade qual é o seu pensamento com relação à questão ambiental? :
A penalidade foi importante porque despertou meu interesse para buscar maiores informações sobre a
legislação ambiental
3,70
A penalidade foi importante para que eu ficasse mais atento e procurasse tomar maior cuidado ao praticar
alguma atitude proibida
3,70
O meu interesse permaneceu o mesmo com relação á questão ambiental, ou seja, nenhum. 0
Percebi o quanto é inapropriada esta questão de preservação ambiental 0
Percebi que estou muito desinformado com relação à questão ambiental 0
Considero que a aplicação de penalidade só serve para onerar a exploração econômica e gerar prejuízos
ao homem do campo.
0
Não tenho opinião a respeito, pois nunca recebi este tipo de punição. 92,59
Q.22. Você já pensou em quantas das nossas ações sobre o ambiente, natural ou construído, afetam a qualidade de vida de
várias éssoas e já se preocupou com que tipo de ambiente você deixará para as gerações futuras?
Nunca pensei sobre isso porque acredito que dinheiro, ter boa condição financeira e poder viver bem ou
tranqüilo economicamente é o que importa.
3,70
Às vezes penso sobre isso, mas quando a propriedade rural é a única fonte de renda ela deve ser
explorada para obter o sustento da família independente das questões ambientais
11,11
Sempre me preocupo com isso, por isso preservar o meio ambiente, será umas das preocupações
principais quando me tornar um profissional
81,48
Às vezes penso, no assunto, mas não me preocupo muito. 3,70
Não penso, porque acho que isso tudo é uma grande besteira. 0
Q.23. O que você considera que deve ser feito para que as leis ambientais sejam cumpridas?
Aumentar a fiscalização 29,62
Preparar melhor os agentes ambientais 7,40
Mudar as leis 0
Dar incentivo em dinheiro para aqueles que cumprem a legislação tornando rentável a exploração
racional
14,81
Aumentar as penas 3,70
Diminuir as penas 0
Promover trabalhos de divulgação, orientação e informação sobre a legislação. 14,81
Fazer com que as leis sejam aplicadas de forma idêntica para todos, sem distinção. 7,40
Acabar com a corrupção nos órgãos ambientais 18,51
Já são cumpridas 0
Não sei. 0
Q.24. Você acredita a responsabilidade por proteger a natureza é de quem?
De toda população 37,03
Da população e do governo 51,85
Apenas do governo que deve criar áreas especificas de proteção ambiental 3,70
Dos proprietários de terra com auxilio do governo 7,40
Não sei 0
Questões
Total de
respostas
(%)
Q. 25. Você sabe o que é FCEI Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado
Sim 3,70
Não 96,29
Q. 26.. O que pensa a respeito?
A iniciativa é válida e não há problemas para o preenchimento do formulário 3,70
A iniciativa é válida apesar de não haver qualquer ajuda ou orientação por parte do governo 0
A iniciativa é absurda, pois ignora a situação do proprietário que é leigo na questão ambiental e impõe a
obrigação de preencher um formulário que ele não consegue entender e faz exigência demais, inclusive
financeiras.
0
O processo de licenciamento ambiental é tão complicado e difícil que obriga o proprietário a procurar
consultoria ambiental e pagar um absurdo por isso.
0
O processo de licenciamento ambiental é tão complicado que desanima o proprietário e o mesmo sente
vontade de parar de produzir e até de vender sua propriedade.
0
Não sei do que se trata 96,29
Q.27. Você se sente em condições de orientar um proprietário rural sobre a adequada exploração do meio ambiente
seguindo as normas ambientais?
Sim, com segurança. 14,81
Não, sou completamente desinformado neste assunto. 14,81
Em alguns pontos. 70,37
Q 28. Gostaria de participar de um curso enfocando preservação da natureza, legislação e licenciamento ambiental?
Sim, seria muito importante. 81,48
Não, porque não tenho interesse. 3,70
Não, porque não sou da região. 7,40
Não porque não tenho tempo. 7,40
Q 29. Qual seria o melhor local para este curso?
Qualquer lugar 22,22
CEFET - Rio Pomba 51,58
Sindicato Rural 11,11
Não sei dizer 14,81
Q 30. Sobre qual assunto você tem maior interesse em receber orientação?
Legislação florestal 59,25
Legislação sobre crimes ambientais 55,55
Legislação sobre águas 48,14
Licenciamento ambiental 14,81
Alternativas econômicas ecológicas 0
Agroecologia 18,51
Conservação de solos 18,51
Conservação de nascentes 22,22
Proteção jurídica do meio ambiente 7,40
Como denunciar danos ao meio ambiente 0
Como se defender de abuso de autoridade ambiental 3,70
Anexo B Questionário aplicado aos alunos do curso técnico em meio ambiente e dados
estratificados.
Questões Total de
respostas
(%)
Q.1. Você é oriundo de qual região ?
Zona rural 30,43
Zona urbana 69,56
Q.2. Reside no município de Rio Pomba?
Sim 17,39
Não 82,60
Q.3. Sua família possui propriedade rural?
Sim 47,82
Não 52,17
Q.4. Qual a principal atividade econômica desenvolvida na propriedade familiar ?
Agricultura de subsistência 17,39
Agricultura para comercialização 17,39
Gado leiteiro 17,39
Gado de corte 13,04
Laticínio 4,34
Turismo rural 0
Suinocultura. 4,34
Horticultura. 0
Nenhuma atividade econômica 26,08
Q.5- Quando você formar pretende trabalhar em atividades rurais?
Não 21,73
Sim, mas pretendo continuar meus estudos 78,26
Sim, trabalhar na propriedade de minha família 0
Q.6 Durante o seu curso foi lhe transmitido conhecimentos sobre legislação ambiental?
Sim, de forma integrada aos conteúdos dos módulos. 26,08
Sim, em um módulo especifico de legislação ambiental. 17,39
Sim, de forma esporádica e superficial. 34,70
Não recebi qualquer informação a respeito 21,73
Q.7. Como você percebe a legislação ambiental?
Desconheço, não sabia que existia. 0
È muito importante para a preservação ambiental 73,91
É muito confusa e extensa. 0
É muito rigorosa e não tem aplicabilidade prática. 8,69
Cria muitas obrigações que dificultam a exploração econômica da propriedade 17,39
Não tenho opinião a respeito 0
Q.8. O conhecimento que você possui sobre a legislação ambiental pode ser considerado como?
Muito pouco e ruim 21,73
Suficiente para não cometer infrações ambientais. 73,91
Muito bom. 0
Não possuo nenhum. 4,34
Q.9. Como você adquiriu os conhecimentos que possui sobre legislação ambiental?
Através da mídia: TV, rádio, internet. 39,13
Através de folder, manuais de órgãos ambientais. 0
Através de cursos promovidos por instituições governamentais. 0
Através de cursos ou aulas promovidas pelo CEFET RIO POMBA - MG 47,82
Através da atuação de ONG’s 4,23
Não possuo conhecimento algum 8,69
Questões Total de
respostas
(%)
Q.10. Quem você considera que está desenvolvendo um trabalho melhor de divulgação da legislação ambiental na região
de Rio Pomba?
CEFET-Rio Pomba 47,82
Prefeitura Municipal 0
Sindicato Rural 0
Órgãos Governamentais: COPAM, IMA, EMATER.... 17,39
Nenhum destes 34,78
Q.11. Como você julga a atuação dos órgãos de fiscalização e controle da legislação ambiental (IBAMA, IEF, Polícia
Florestal)
Péssima 8,69
Razoável 69,56
Muito boa 8,69
Excelente 0
Desconheço 13,04
Q.12. Qual sua opinião sobre os agentes responsáveis pela aplicação da legislação ambiental
São profissionais capacitados e competentes. 47,82
São profissionais despreparados e incompetentes 13,04
São profissionais honestos e cumpridores do dever embora pouco capacitados 21,73
São profissionais desonestos e usam o poder para perseguir e prejudicar 0
São educados e se preocupam em esclarecer qual a maneira correta de agir. 17,39
São mal educados, não se preocupam em esclarecer nada apenas em punir 0
Q.13. Você sabe o que significa reserva legal?
Sim 95,65
Não 4,34
Q. 14. O que você pensa sobre a obrigatoriedade de averbar 20% da área de mata como reserva legal?
É uma obrigação muito onerosa (financeiramente) principalmente no momento da venda, doação, divisão da
propriedade.
4,34
É uma obrigação que prejudica a exploração econômica da propriedade 0
É uma medida louvável que irá contribuir muito para a preservação ambiental e exploração racional dos
recursos ambientais.
95,65
Q.15. Como você considera que deva ser o direito do proprietário rural sobre suas terras?
Ilimitado e sem restrições, afinal a terra é dele. 0
Deve sofre limitações de uso e exploração visando preservar os recursos naturais para as gerações futuras. 65,21
Deve sofre limitações, mas nunca levar à perda do direito de propriedade. 34,78
Q.16. Atualmente a propriedade rural deverá cumprir sua função sociambiental, ou seja, ser utilizada adequadamente,
preservar o meio ambiente e favorecer o bem-estar dos trabalhadores, caso contrário estará sujeita à desapropriação para
fins de reforma agrária. Você considera justa esta determinação?
Sim 86,95
o 13,04
Q.17. A lei de crimes ambientais prevê a possibilidade das pessoas sofrerem sanções por praticarem atitudes lesivas ao
meio ambiente, sobre isto você considera que:
A possibilidade de aplicação de penalidades de multa, prisão e penas administrativas é justa tendo em vista
o grande bem que se está preservando : o meio ambiente.
69,56
Que deveria ser aplicada apenas penas de multa, nunca de restrição ou privação da liberdade. 0
A pena de privação ou restrição da liberdade deveria ser apenas para os grandes crimes ambientais e não
para pequenos delitos.
17,39
Não deveria ser aplicado nenhum tipo de penalidade apenas trabalhos educativos de conscientização 13,04
Não tenho opinião ou desconheço o assunto 0
Q.18. Você já recebeu algum tipo de penalidade por ter cometido alguma infração ambiental?
Sim 4,23
Não 95,65
Questões Total de
respostas
(%)
Q.19 Qual o tipo de penalidade ?
Advertência 0
Multa 4,23
Prisão. 0
Q.20 Como você se sentiu com relação a esta penalidade?
Injustiçado porque não sabia que o ato era ilegal 0
Injustiçado porque considero um absurdo alguém ser punido por crime ambiental 0
Injustiçado porque foi desproporcional: a pena (excessiva) e ato infracional ( pequeno) 0
Injustiçado porque apesar de não ser contra a legislação ambiental considero que antes de punir deveria ser
realizado um trabalho de divulgação e esclarecimento das leis
0
Apesar de desconhecer que o ato era ilegal considero justa a penalidade porque proteger o meio ambiente é
mais importante
4,23
Nunca recebi qualquer punição, pois procuro seguir a legislação ambiental. 43,47
Nunca fui punido apesar de desconhecer a legislação. 47,82
Foi indiferente 0
Q.21-Após a penalidade qual é o seu pensamento com relação à questão ambiental? :
A penalidade foi importante porque despertou meu interesse para buscar maiores informações sobre a
legislação ambiental
4,23
A penalidade foi importante para que eu ficasse mais atento e procurasse tomar maior cuidado ao praticar
alguma atitude proibida
0
O meu interesse permaneceu o mesmo com relação á questão ambiental, ou seja, nenhum. 0
Percebi o quanto é inapropriada esta questão de preservação ambiental 0
Percebi que estou muito desinformado com relação à questão ambiental 0
Considero que a aplicação de penalidade só serve para onerar a exploração econômica e gerar prejuízos ao
homem do campo.
0
Não tenho opinião a respeito, pois nunca recebi este tipo de punição. 95,65
Q.22 Você já pensou em quantas das nossas ações sobre o ambiente, natural ou construído, afetam a qualidade de vida de
várias pessoas e já se preocupou com que tipo de ambiente você deixará para as gerações futuras?
Nunca pensei sobre isso porque acredito que dinheiro, ter boa condição financeira e poder viver bem ou
tranqüilo economicamente é o que importa.
0
Às vezes penso sobre isso, mas quando a propriedade rural é a única fonte de renda ela deve ser explorada
para obter o sustento da família independente das questões ambientais
0
Sempre me preocupo com isso, por isso preservar o meio ambiente, será umas das preocupações principais
quando me tornar um profissional
100
Às vezes penso, no assunto, mas não me preocupo muito. 0
Não penso, porque acho que isso tudo é uma grande besteira. 0
Q.23- O que você considera que deve ser feito para que as leis ambientais sejam cumpridas?
Aumentar a fiscalização 17,39
Preparar melhor os agentes ambientais 8,69
Mudar as leis 4,34
Dar incentivo em dinheiro para aqueles que cumprem a legislação tornando rentável a exploração racional 4,34
Aumentar as penas 4,34
Diminuir as penas 13,04
Promover trabalhos de divulgação, orientação e informação sobre a legislação. 17,39
Fazer com que as leis sejam aplicadas de forma idêntica para todos, sem distinção. 17,39
Acabar com a corrupção nos órgãos ambientais 13,04
Já são cumpridas 0
Não sei. 0
Q.24. Você acredita que a responsabilidade por proteger a natureza é de quem?
De toda população 30,43
Da população e do governo 56,52
Apenas do governo que deve criar áreas especificas de proteção ambiental 4,34
Dos proprietários de terra com auxilio do governo 8,6
Não sei 0
Questões Total de
respostas
(%)
Q. 25 Você sabe o que é FCEI - Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado
Sim 21,73
Não 78,26
Q. 26 O que pensa a respeito?
A iniciativa é válida e não há problemas para o preenchimento do formulário 4,34
A iniciativa é válida apesar de não haver qualquer ajuda ou orientação por parte do governo 4,34
A iniciativa é absurda, pois ignora a situação do proprietário que é leigo na questão ambiental e impõe a
obrigação de preencher um formulário que ele não consegue entender e faz exigência demais, inclusive
financeiras.
8,6
O processo de licenciamento ambiental é tão complicado e difícil que obriga o proprietário a procurar
consultoria ambiental e pagar um absurdo por isso.
4,34
O processo de licenciamento ambiental é tão complicado que desanima o proprietário e o mesmo sente
vontade de parar de produzir e até de vender sua propriedade.
0
Não sei do que se trata 78,26
Q.27 Você se sente em condições de orientar um proprietário rural sobre a adequada exploração do meio ambiente
seguindo as normas ambientais?
Sim, com segurança. 21.73
Não, sou completamente desinformado neste assunto. 0
Em alguns pontos. 78,26
Q. 28. Gostaria de participar de um curso enfocando preservação da natureza, legislação e licenciamento ambiental?
Sim, seria muito importante. 95,65
Não, porque não tenho interesse. 0
Não, porque não tenho tempo. 0
Não, porque não sou da região. 4,34
Q. 29. Qual seria o melhor local para este curso?
Qualquer lugar 8,69
CEFET- Rio Pomba 73,91
Sindicato Rural 13,04
Não sei dizer 4, 34
Q. 30 Sobre qual assunto você tem maior interesse em receber orientação?
Legislação florestal 39,13
Legislação sobre crimes ambientais 47,82
Legislação sobre águas 17,39
Licenciamento ambiental 26,08
Alternativas econômicas ecológicas 4,34
Agroecologia 13,04
Conservação de solos 17,39
Conservação de nascentes 21,73
Proteção jurídica do meio ambiente 8,69
Como denunciar danos ao meio ambiente 13,04
Como se defender de abuso de autoridade ambiental 8,60
Anexo C - Questionário aplicado aos produtores rurais da região de Rio Pomba-MG
Questões
Total de
respostas (%)
Q.1- Há quanto tempo é o dono desta propriedade?
< 10 anos 40
10 a 20 anos 15
> 20 anos 45
Arrendatário ou posseiro 0
Q.2- Reside na propriedade
Sim 50
Não 50
Q.3- Possui outra(s) propriedade(s) rurais (s)?
Sim 30
Não 70
Q.4- Cite as principais atividades economias desenvolvidas em sua propriedade .
Agricultura de subsistência 20
Agricultura para comercialização 10
Agricultura para subsistência e comercialização 15
Gado leiteiro 30
Gado de corte 10
Laticínio . 5
Turismo rural 0
Suinocultura. 5
Horticultura. 5
Nenhuma atividade econômica 0
Q.5- Quando adquiriu a propriedade existia mata?
Não 10
Sim, mas em pequena quantidade 70
Sim, grande parte da propriedade era coberta de mata 20
Não me lembro 0
Q.6- Como avalia sua propriedade hoje com relação à cobertura de árvores?
Aumentou ou está aumentando 35
Está igual 20
Diminuiu 45
Q.7- Porque foi necessário reduzir a área coberta por matas?
Para aumentar área destinada a pastagens 55
Para aumentar a área destinada às plantações 45
Para aumentar destinada ás construções e benfeitorias. 0
Q.8- Em sua propriedade existe área de mata que tenha sido averbada como reserva legal?
Sim 40
Não 60
Q.9 - Em sua propriedade há:
Lago 15
Açude 40
Rio 25
Riacho 45
Nascente de rio 25
Todos os itens acima 5
Q.10- Você percebeu que em sua propriedade houve redução no nível da água disponível ou esgotamento de nascente ou
riacho?
Sim 70
Não 30
Questões
Total de
respostas (%)
Q.11- Se houve em sua propriedade redução da quantidade de água disponível, em sua opinião qual foi o motivo principal?
Desmatamento da mata ciliar 35
Escassez de chuvas na região 20
Utilização excessiva da água na agricultura para a irrigação 15
Aumento do consumo de água em função da expansão da criação de gado, suínos e/ou outros animais. 15
Poluição 15
Q.13- Qual das técnicas a seguir apresentadas, você considera mais importante para recuperar as nascentes em sua
propriedade.
Reflorestamento de topos de morros e de encostas 20
Melhoria de pastagens em encostas, com plantio de Brachiaria brizantha 0
Construção de caixas de catação de enxurradas em canais de escoamento torrencial, de difícil
terraceamento
5
Isolamento de nascentes e de cursos d’água, com cercas de arame farpado, para evitar contato direto de
bovinos e eqüinos, possibilitando o reflorestamento espontâneo ao longo dos anos.
50
Linhas de crédito junto a órgãos públicos e privados que possibilitem realizar o trabalho de recuperação 5
Maior apoio técnico e tecnológico capacitando os trabalhadores rurais a Realizar técnicas de
agroflorestamento
5
Sensibilização dos proprietários rurais a partir da divulgação das ações de preservação e valorização das
melhores práticas existentes na região
15
Q.14- O que você pensa sobre a obrigatoriedade de averbar 20% da área de mata como reserva legal?
é uma obrigação muito onerosa (financeiramente) principalmente no que no momento da venda, doação,
divisão da propriedade
10
é uma obrigação que prejudica a exploração econômica da propriedade 0
é uma medida louvável que irá contribuir muito para a preservação ambiental e exploração racional dos
recursos ambientais.
90
Q. 15- Como você percebe a legislação ambiental?
Não sabia que existia. 5
Sei que existe 15
É muito importante para a preservação ambiental 65
É muito confusa e extensa. 15
É muito rigorosa e não tem aplicabilidade prática 0
Cria muitas obrigações que dificultam a exploração econômica da propriedade 0
Não tenho opinião a respeito 0
Q.16- O conhecimento que você possui sobre a legislação ambiental pode ser considerado como:
Muito pouco e ruim 30
Suficiente para não cometer infrações ambientais. 50
Muito bom. 5
Não possuo nenhum 15
Q.17- Como você adquiriu conhecimentos sobre legislação ambiental?
Através da mídia: tv, rádio, internet. 55
Através de folder, manuais de órgãos ambientais. 15
Através de cursos promovidos por instituições governamentais. 10
Através de cursos promovidos pelo CEFET RIO POMBA - MG 2
Através da atuação de ONG’S 10
Através de cursos promovidos pelo CEFET RIO POMBA - MG 2
Q.18- A prefeitura municipal de Rio Pomba já desenvolveu algum trabalho de esclarecimento e
divulgação da legislação ambiental?
Sim 15
Não 70
Desconheço 15
Q.19-Como você julga a atuação dos órgãos de fiscalização e controle da legislação ambiental?
Péssima 30
Razoável 60
Muito boa 0
Excelente 0
Questões
Total de
respostas (%)
Inexpressiva 5
Desconheço 15
Q.20 Como você considera que deva ser o direito do proprietário sobre suas terras?
Ilimitado e sem restrições, afinal a terra é minha. 20
Deve sofrer limitações de uso e exploração visando preservar os recursos naturais para gerações futuras 40
Deve sofrer limitações, mas nunca levar a perda do direito de propriedade. 40
Q.21 Atualmente, a propriedade rural, deverá cumprir sua função socioambiental, ou seja, ser utilizada adequadamente,
preservar o meio ambiente e favorecer o bem-estar dos trabalhadores, caso contrário estará sujeita à desapropriação para
fins de reforma agrária. Você considera justa está determinação?
Sim 65
Não 35
Q.22- A lei de crimes ambientais prevê a possibilidade das pessoas sofrerem sanções por praticarem atitudes lesivas ao
meio ambiente, sobre isto você considera que :
A possibilidade de aplicação de penalidades de multa, prisão e penas administrativas é justa tendo em
vista o grande bem que se está preservando ( o meio ambiente)
50
Que deveria ser aplicada apenas penas de multa, nunca de restrição ou privação da liberdade 0
A pena de privação ou restrição da liberdade deveria ser apenas para grandes crimes ambientais e não
para pequenos delitos
10
Não deveria ser aplicado nenhum tipo de penalidade apenas trabalhos educativos de conscientização 40
Não tenho opinião ou desconheço o assunto 0
Q.23- Você já recebeu algum tipo de penalidade por ter cometido alguma infração ambiental?
Sim 20
Não 80
Q.24- Qual o tipo de penalidade ?
Advertência 0
Multa 20
Prisão 0
Outro. 80
Q. 25- Como você se sentiu com relação a esta penalidade ?
Injustiçado porque não sabia que o ato era ilegal 0
Injustiçado porque considero um absurdo alguém ser punido por crime ambiental 0
Injustiçado porque foi desproporcional: a pena (excessiva) e ato infracional ( pequeno) 0
Injustiçado porque apesar de não ser contra a legislação ambiental considero que antes de punir deveria
ser realizado um trabalho de divulgação e esclarecimento das leis
20
Apesar de desconhecer que o ato era ilegal considero justa a penalidade porque proteger o meio ambiente
é mais importante
0
Nunca recebi qualquer punição, pois procuro seguir a legislação ambiental. 35
Nunca fui punido apesar de desconhecer a legislação. 45
Foi indiferente 0
Q. 26- Receber a penalidade lhe causou algum prejuízo:
Sim, grande prejuízo financeiro. 0
Sim, mas o prejuízo financeiro não foi grande, razoável. 10
Sim, mas o prejuízo foi justo em vista do dano ambiental. 0
Não tive qualquer prejuízo 0
Não tive prejuízo, mas fiquei muito decepcionado com a legislação ambiental. 10
Q.27- Qual a sua opinião sobre os agentes responsáveis pela aplicação da legislação ambiental?
São profissionais capacitados e competentes 35
São profissionais despreparados e incompetentes 15
São profissionais honestos e cumpridores do dever embora pouca capacitados 15
São profissionais desonestos e usam o poder para perseguir e prejudicar 10
São educados e se preocupam em esclarecer qual a maneira correta de agir 25
São mal educados, não se preocupam em esclarecer nada apenas em autuar ( punir) 0
Questões Total de
respostas (%)
Q 28. Após a penalidade qual é o seu pensamento com relação à questão ambiental?
A penalidade foi importante porque despertou meu interesse para buscar maiores informações sobre a
legislação ambiental
5
A penalidade foi importante para que eu fique mais atento e passei a tomar maior cuidado ao praticar
alguma atitude proibida
10
O meu interesse permaneceu o mesmo com relação à questão ambiental, ou seja, nenhum. 0
Percebi o quanto é inapropriada esta questão de preservação ambiental. 0
Após a penalidade percebi que estou muito desinformado com relação à questão ambiental e que não há
nenhuma preocupação em levar informação ao homem do campo.
0
Que a aplicação de penalidade só serve para onerar a exploração econômica e gerar prejuízos ao homem
do campo.
5
Q 29. Você já pensou em quantas das nossas ações sobre o ambiente, natural ou construído, afetam a qualidade de vida de
várias gerações e já se preocupou com que tipo de propriedade você deixará para as gerações futuras?
Nunca pensei sobre isso porque acredito que dinheiro, ter boa condição financeira e poder viver bem ou
tranqüilo economicamente é o que importa.
0
Às vezes penso sobre isso mas a minha propriedade é minha única fonte de renda e não sei como explorá-
la, preservando o meio ambiente.
35
Sempre me preocupo com isso por isso busco adotar atitudes para preservar e recuperar o meio
ambiente, como conservar nascente, plantar árvores, evitar contaminação da água, etc.,.
65
Às vezes penso, mas não adoto medidas de preservação ambiental. 0
Não penso, porque acho isso uma grande besteira. 0
Q.30 O que você considera que deve ser feito para que as leis ambientais sejam cumpridas?
Aumentar a fiscalização 45
Preparar melhor os agentes ambientais. 0
Mudar as leis 0
Dar incentivo em dinheiro para aqueles que cumprem a legislação tornando rentável a exploração
racional
20
Aumentar as penas 0
Diminuir as penas 0
Promover trabalhos de divulgação, orientação e informação sobre a legislação. 20
Fazer com que lei seja a mesma para todos sem distinção 10
Acabar com a corrupção nos órgãos ambientais 5
Já são cumpridas 0
Não sei. 0
Q.31 De quem você considera que seja a obrigação de proteger a natureza?
De toda a população 40
Da população e do governo 60
Apenas do governo que deve criar áreas específicas onde a natureza será preservada 0
Dos proprietários de terra com o auxilio do governo 0
Não sei 0
Q. 32. Você já foi notificado para iniciar o processo de licenciamento ambiental e preencher o FCEI _ Formulário de
Caracterização do Empreendimento Integrado?
Sim. 25
Não 40
Não sei do que se trata 35
Q 33. O que pensa a respeito?
A iniciativa é válida e não há problemas para o preenchimento do formulário 0
A iniciativa é válida apesar de não haver qualquer ajuda ou orientação por parte do governo 35
A iniciativa é absurda, pois ignora a situação do proprietário que é leigo na questão ambiental e impõe a
obrigação de preencher um formulário que ele não consegue entender e faz exigência demais, inclusive
financeiras.
10
O processo de licenciamento ambiental é tão complicado e difícil que obriga o proprietário a procurar
consultoria ambiental e pagar um absurdo por isso.
20
O processo de licenciamento ambiental é tão complicado que desanima o proprietário e o mesmo sente
vontade de parar de produzir e até de vender sua propriedade.
0
Não tenho opinião a respeito 30
Questões Total de
respostas (%)
Q.34 Gostaria de participar de um curso enfocando preservação da natureza, legislação e licenciamento ambiental?
Sim. Seria muito importante 100
Não, porque não tenho interesse. 0
Não, porque não tenho estudo. 0
Não, porque sou velho e sem saúde. 0
Não preciso, é bom para os outros. 0
Não porque não sou da região. 0
Não, porque não tenho tempo. 0
Q. 35 Qual seria o melhor local?
Qualquer lugar 15
CEFET-RIO Pomba 15
Sindicato rural 70
Não sei dizer 0
Q 36 Sobre qual assunto você gostaria teria maior interesse em receber orientação?
Legislação florestal 10
Legislação de crimes ambientais 10
Legislação de águas 5
Licenciamento ambiental 10
Alternativas econômicas ecológicas 5
Agroecologia 10
Conservação do solo 5
Conservação de nascentes 10
Proteção jurídica do meio ambiente 10
Como denunciar danos ao meio ambiente 5
Como se defender de abuso de autoridade ambiental 5
Como proceder defender em caso de atuação pro infração ambiental 5
Sobre todos os assuntos relacionados acima 10
Q.37 Qual é o meio de divulgação da Legislação ambiental que você acha mais eficiente?
Cartilha 20
Folder 0
Jornalzinho 25
Livretos 20
Revista em quadrinhos 0
Reuniões periódicas 35
Peças de teatro 0
Teatro de marionetes 0
Anexo D Matriz curricular do Curso Técnico em Zootecnia
Módulos Componentes curriculares Carga
horária
Introdução à Zootecnia 60
Biosseguridade e Saúde Animal 120
Informática Básica 60
Planejamento e Projeto de Instalações 80
Avicultura (Corte/Postura) 260
Noções de Agroecologia 20
Desenvolvimento de Habilidades 160
1° Ano
Total
760
Fertilidade, Manejo e Conservação do Solo 60
Mecanização e Implementos Agrícolas 80
Bem Estar Animal (Bioclimatologia/Etologia/Ambiência) 60
Suinocultura 260
Caprinocultura/Ovinocultura 80
Alimentos e Alimentação 60
Desenvolvimento de Habilidades 160
2° Ano
Total
760
Administração e Extensão Rural 60
Tecnologia de Produtos de Origem Animal 80
Forragicultura 100
Bovinocultura (Leite/Corte) 260
Reprodução Animal e Inseminação Artificial 40
Tópicos Especiais 200
Seminário 20
Total
760
3° Ano
Estágio Obrigatório
360
Carga horária total do curso
2640
Anexo E Matriz Curricular do Curso Técnico em Meio Ambiente
CURSO DE TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
MATRIZ CURRICULAR
Carga Horária Obrigatória: 800 + 160
Habilitação: Meio Ambiente
I. Qualificação em Educação Amb CH
11
Perfil do Técnico em M.A.
20
12
Ecologia e Manejo de Ecossistemas
20
13
Educação Ambiental
40
14
Sociologia Ambiental
20
15
Matemática Aplicada
20
16
Portugues Instrumental
30
17
Informática Básica
40
18
Projetos Interdisciplinares
10
200
II.
Qualificação em Saneamento Amb CH
21
Química Ambiental
20
22
Tratamento de Águas Residuárias
40
23
Tratamento de Resíduos Sólidos
30
24
Recuperação de Áreas Degradadas
40
25
Microbiologia Ambiental
20
26
Noções de Agroecologia
20
27
Qualidade do Ambiente
20
28
Projeto Profissional
10
200
III.
Qualificação em Monitoramento Amb CH
31
Gestão de Recursos Hídricos
40
32
Leitura de Ambiente
20
33
Topografia e Introdução ao GPS
20
34
Saúde e Segurança no Trabalho
40
35
Planejamento Ambiental
20
36
Gestão de Unidades de Conservação
20
37
Biologia da Conservação
30
38
Projetos Profissionais 10
200
IV.
Qualificação em AuditoriaAmb CH
41
Legislação e Política Amb
40
42
Economia e Contabilidade Amb
40
43
Avaliação de Impacto e Licenciamento Amb
20
44
Certificação Florestal
20
45
Órgãos Estaduais de Fiscalização Amb
40
46
Sistemas de Gestão Amb
30
47
Monografia de Conclusão de Curso
10
200
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo