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na batalha contra violência doméstica/familiar no Brasil através da Lei 11.340 de
07 de agosto de 2006, intitulada Lei Maria da Penha (LMP), fruto também de uma
recomendação do CEDAW.
Apesar da gravidade do problema, de toda a peleja feminina, da equiparação
formal e da proteção constitucional, a renovação legislativa quanto à mulher só foi
mesmo efetivada a partir dos anos 90
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e, até 2004, por exemplo, a violência
doméstica/familiar permanecia sem um dispositivo legal específico, sendo que só
em 2006 foi aprovado o necessário texto legal de tratamento especial à questão.
As leis têm um peso significativo em um Estado de Direito; este protege o
indivíduo da opressão do Estado e do próprio indivíduo; todos estão sujeitos aos
ditames da lei. Daí a importância de se regular legalmente a questão da violência
doméstica/familiar para preservar e proteger os direitos e liberdades de todas as
pessoas do clã familiar envolvidos neste tipo de violência, apesar da LMP tratar de
(lembrando que a ratificação da Convenção se deu em 1984), o relatório referiu-se aos anos de
1985, 1989, 1993, 1997 e 2001, depois em 2003 o relatório foi atualizado e, em 2005, o Brasil
entregou seu relatório governamental 2001-2005 sem atrasos. O Comitê CEDAW, é composto por
23 peritas, eleitas pelos 185 Estados-Partes da Convenção, com mandato de quatro anos,
funciona na sede das Nações Unidas em Nova York e realiza sessões regulares anuais, com
duração de duas semanas. Atualmente é presidido pela croata Dubravka Simonovic e tem na vice-
presidência, desde janeiro de 2005, a brasileira Silvia Pimentel, jurista, doutora em Filosofia do
Direito e indicada ao Prêmio Nobel da Paz, dentro do projeto Mil Mulheres pela Paz. Fonte:
<http://www.agende.org.br/convencoes/cedaw/rela_alt_2005.html.> Acesso em 22 nov. 2007.
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Exemplificando: Decreto Legislativo 26 de 23/06/94 que retirou a s reservas à CEDAW; Lei
8.930 de 06/09/94, incluiu o estupro entre crimes hediondos; Decreto legislativo 107/95, aprovou
Convenção Belém do Pará; Lei 9.029 de 13/04/95 tipificou como crime a exigência de atestado de
esterilização e de teste de gravidez para admissão/continuação profissional; Lei 9.046 de 18/06/95,
obrigatoriedade de berçários nas prisões femininas; Lei 9.099 de 26/09/95 instituiu Juizados
Especiais Cíveis e Criminais, abarcando a competência para os crimes de menor potencial
ofensivo, em que foram consideradas a lesão de natureza leve e a ameaça como tais, abrindo
espaço para a conciliação (que mais tarde ficou evidenciado como uma lei contributiva para a
impunidade da violência doméstica); Lei 9.318 de 05/12/96, acrescentou como agravante o crime
ser cometido contra mulher grávida; Lei 9.281 de 04/06/96, revogou parágrafo único do art. 213 do
CP, aumentou penas para os delitos de estupro e atentado violento ao pudor); Lei 9.520 de
27/11/97, autorizou mulher casada a prestar queixa-crime sem anuência marital; Lei 9.455 de
07/04/1997, admitiu violência psicológica como tortura; Lei 10.224 de 15/05/2001 dispôs sobre
assédio sexual; Lei 10.778 de 24/11/2003 (diploma relevante no combate à violência
doméstica/familiar) estabeleceu notificação compulsória nacional para casos de violência contra a
mulher atendidas em serviços públicos ou privados, além de adotar a definição internacional da
Convenção de Belém do Pará para violência contra as mulheres; Lei 10.886 de 17/06/2004,
estabeleceu o tipo penal “violência doméstica”, alterou o art. 129 do CP; Lei 11.106 de 28/03/2005,
alterou diversos artigos de conotação discriminatória existentes do CP; Lei 11.340 de 07/08/06, cria
mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher; Lei 11.441 de 04/01/2007,
possibilita separação e divórcios administrativos, entre outras.