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LELIA MARIA NOVIS LEPIKSON
A ÉTICA E O EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM UMA INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM SAÚDE – FIOCRUZ/BA
Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado
Profissional em Saúde Pública do Centro de Pesquisas
Aggeu Magalhães da Fundação Oswaldo Cruz para
obtenção do título de mestre em Ciências.
Orientador: Prof. Dr. Amílcar Baiardi
RECIFE
2007
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Catalogação na fonte: Biblioteca do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
L596e
Lepikson, Lelia Maria Novis
A ética e o exercício profissional em uma instituição pública de
ciência e tecnologia em saúde – Fiocruz/BA / Lelia Maria Novis
Lepikson. —Recife: L. M. N. Lepikson, 2007.
129 f.: il.
Dissertação (Mestrado Profissional em Saúde Pública) Centro
de Pesquisas Aggeu Magalhães, Fundação Oswaldo Cruz, 2007.
Orientador: Amilcar Baiardi.
1. Ética. 2. Códigos de Ética. 3. Moral. 4. Administração
Pública. I. Baiardi, Amílcar. II. Título
CDU 174
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LELIA MARIA NOVIS LEPIKSON
A ÉTICA E O EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM UMA INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM SAÚDE – FIOCRUZ/BA
Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado
Profissional em Saúde Pública do Centro de
Pesquisas Aggeu Magalhães da Fundação Oswaldo
Cruz para obtenção do título de mestre em Ciências.
Aprovado: 14/05/2007
BANCA EXAMINADORA
____________________________________
Dr. Amílcar Baiardi
Universidade Federal da Bahia
____________________________________
Dr. André Luis Mota Itaparica
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
____________________________________
Dra. Ana Maria de Brito
Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães / FIOCRUZ
AGRADECIMENTOS
À Fundação Oswaldo Cruz, pela oportunidade de aprimorar meu conhecimento
profissional e assim contribuir para o crescimento da instituição.
A todos que caminharam ao meu lado, compreendendo, apoiando, colaborando e
acreditando na realização deste trabalho.
RESUMO
A temática da ética é extremamente ampla e complexa, e está presente em todas as
atividades do dia a dia do homem. Este trabalho está dirigido para uma abordagem
do tema voltado para o exercício profissional, tendo como foco o conhecimento do
Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,
especificamente em uma instituição de ciência e tecnologia em saúde a
FIOCRUZ/BA, com a finalidade de promover a discussão sobre os aspectos éticos
que envolvem a conduta de seus servidores. Esse estudo apresenta conceitos de
ética e moral abordados na literatura, mas tem por preocupação maior enfatizar suas
inter-relações, sobretudo em razão da sua importância na construção de um
instrumento normativo profissional. O levantamento bibliográfico efetuado acerca do
conhecimento da evolução das doutrinas éticas e da moral na história da
humanidade, a constatação da ênfase dada à promoção da ética no serviço público
no momento atual, bem como os resultados obtidos no presente estudo, mediante
aplicação de questionário, demonstram a importância da inclusão do tema na pauta
de discussão da FIOCRUZ/BA através da implementação de ações voltadas para
sua divulgação, educação e orientação.
Palavras-Chave: Ética. Códigos de Ética. Moral. Administração Pública.
ABSTRACT
Ethics is an extremely wide and complex theme, which is present in all man’s
everyday activities. This work aimed at approaching the theme in the professional
practice, focused on the knowledge of the Civil Servant Ethics Code of the Federal
Executive Power, specifically at a Science & Technology in Health institution
(FIOCRUZ/BA). The objective was to promote a discussion about the ethical aspects
which involve the workers’ conduct. This study presents the concepts of ethics and
moral as found in the relevant literature. However, the main focus was to emphasize
its inter-relations, especially regarding its importance for the construction of a
professional normative tool. The bibliographical research realized about the evolution
of ethical and moral doctrines in the history of humanity, the perception of an
emphasis given to the promotion of ethics in the civil service in the present moment,
as well as the results obtained with this study, through the application of
questionnaires, demonstrate the importance of including the theme on the agenda of
FIOCRUZ/BA, through the implementation of actions aimed at its dissemination,
education and orientation.
Key-words: Ethics. Ethics Code. Moral. Public Administration.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
8
2 JUSTIFICATIVA
9
3 OBJETIVOS 12
3.1 Geral 12
3.2 Específicos
12
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 13
4.1 Ética e Moral 13
4.2 Evolução Histórica do Pensamento Ético 18
4.2.1 Ética Grega 18
4.2.1.1 Os Sofistas 19
4.2.1.2 Sócrates 21
4.2.1.3 Platão 23
4.2.1.4 Aristóteles 26
4.2.1.5 Estóicos e Epicuristas 31
4.2.2 Ética Cristã Medieval 33
4.2.3 Ética Moderna 38
4.2.4 Ética Contemporânea 46
4.3 Moral 53
4.3.1 Origem e Desenvolvimento Histórico da Moral 53
4.3.2 Natureza da Moral 58
4.3.3 Prática Moral 65
4.4 Ética no Serviço Público 69
4.5 Ética Profissional 80
4.6 Código de Ética do Servidor Público
83
5 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
91
6 ESTUDO DE CASO 93
6.1 A Fundação Oswaldo Cruz – de Oswaldo Cruz aos dias atuais 93
6.2 O Centro de Pesquisas Gonçalo Moniz – FIOCRUZ/BA 94
6.3 Ética Profissional na FIOCRUZ/BA 96
6.4 Resultados e Discussão
98
7 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
109
REFERÊNCIAS
112
APÊNDICE
116
ANEXOS 119
8
1 INTRODUÇÃO
No processo de exploração das referências bibliográficas, constata-se a
complexidade e amplitude que envolve a temática sobre ética. Sua reflexão remonta
o início do pensamento filosófico na antiguidade grega, e vem sendo objeto de
estudo ao longo da história da humanidade. Hoje em dia, seu campo de atuação
ultrapassa os limites da filosofia, relacionando-se com outras ciências que estudam o
comportamento do homem em seus diversos planos, a exemplo da sociologia,
psicologia, direito, entre outras.
Quando se adentra no tema da ética, particularizando seu foco no serviço
público, apesar do papel de destaque que o tema alcançou no Brasil a partir dos
anos 90 do século passado e das iniciativas governamentais de então para introduzir
a questão na esfera pública, percebe-se que ainda são poucos os estudos
acadêmicos efetivamente voltados para a realidade do serviço público.
Encontra-se maior expressividade na abordagem do tema no campo dos
negócios e das organizações privadas na forma de ética empresarial.
Desse modo, pretende-se colaborar para a redução da lacuna existente no
campo do conhecimento que envolve a questão da ética voltada para o serviço
público.
9
2 JUSTIFICATIVA
É certo que a sociedade capitalista moderna gerou um modelo econômico
que privilegia o individualismo, a competitividade, o consumismo e a lógica do
vencer sob qualquer condição, pois o sucesso pessoal é entendido como sucesso
econômico e social, sem os quais o homem não pode ser feliz. E em busca dessa
“felicidade”, um número cada vez maior de indivíduos se distancia dos verdadeiros
valores morais, adotando a máxima de que “os fins justificam os meios”.
Num cenário de mudanças intensas e profundas, aliadas à grave crise de
valores morais, a necessidade de reflexão acerca da postura ética dos indivíduos
está mais do que nunca presente em nossa sociedade, não no plano individual
como também no plano profissional, e, sobretudo no âmbito do serviço público
nacional, maculado por atos cotidianos de corrupção política, estimulados pelo mau
exemplo decorrente da impunidade.
A discussão no Brasil acerca da importância da ética no serviço público
ganhou força no final da cada de 90, em razão de acontecimentos políticos e
sociais que resultaram no impeachment do Presidente Collor. Nesse período,
pesquisas de opinião revelaram o conceito negativo a respeito da conduta ética da
classe política brasileira, conceito que, na visão de Carneiro (1998) pode ter
extrapolado do universo parlamentar para as esferas do Executivo e do Judiciário,
ainda que em diferentes graus, revelando um ceticismo intrínseco do povo em
relação ao padrão ético do aparelho do Estado.
Entretanto, as diversas experiências positivas de mobilizações, ações
cívicas e inovações legislativas desenvolvidas na década de 1990 em prol da ética
na política, não foram suficientes para evitar as atuais evidências de corrupção
envolvendo as diversas esferas governamentais, demonstrando que a democracia
brasileira ainda o conseguiu alcançar um padrão satisfatório no exercício da ética
em sua vida pública, permeada por demonstrações de subordinação do interesse
público ao interesse particular.
10
Em março de 2006, o Procurador Geral da República Antonio Fernando de
Souza enviou denúncia ao Supremo Tribunal Federal pedindo a condenação de ex-
autoridades do governo, apontadas como responsáveis por diversos crimes, como
corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de
divisas, falsidade ideológica, até formação de quadrilha.
Em abril do mesmo ano, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco
Aurélio de Mello, ao assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
mediante um discurso contundente acerca do momento brasileiro, revelou também
sua crença na saída para a atual crise ética que denomina como “sem
precedentes” através do fortalecimento dos valores morais; do combate à
impunidade que “fermenta o ímpeto transgressor” e do “poder revolucionário do
voto”, que exercido conscientemente de forma continuada pelo eleitor, será capaz de
fazer com que os candidatos aprendam “a respeitá-lo, se não puderem honrá-lo de
espontânea vontade”.
Com a finalidade de aprimorar o serviço público, resgatar seu sentido
original de “servir ao público”, bem como reverter a desconfiança popular
generalizada visto que não distingue inocentes de culpados entre servidores e
políticos corruptos – , se torna premente a adoção de medidas no sentido de reforçar
os aspectos éticos que envolvem o exercício profissional do servidor público, até
porque, conforme Carneiro (1998), na ausência de orientação, é natural que cada
corporação de servidores termine construindo suas próprias regras não escritas de
comportamento ético, mais voltadas para seus próprios interesses do que para o
interesse do público em geral. Para o autor trata-se de um fenômeno sociológico
amplamente conhecido.
De acordo com o sociólogo Enriquez (1997), o tema da ética, antes
reservado ao labor filosófico, veio à tona com força na prática das organizações e
instituições, em razão do profundo mal-estar que vive a sociedade moderna diante
do triunfo da racionalidade instrumental, que desconhecendo a alteridade do outro,
tende a fazer dos seres humanos objetos manipuláveis, quando de fato são
detentores de uma natureza comum, inerente a todos e a cada um.
11
Contudo, é preciso considerar que a ética não se impõe por lei. Ela
antecede a qualquer lei ou norma de conduta, e sua aceitação
decorre da vontade
livre e consciente do indivíduo. Nesse sentido, entende-se que através de ações
educativas, de informação e conscientização é possível estimular o
comprometimento ético nos servidores públicos.
Nos dias atuais, o avanço acelerado do desenvolvimento tecnológico, a
velocidade da produção de informações, a difusão de novos conhecimentos, e o
estreitamento das relações entre instituições públicas e privadas, criam novas
situações e questões de profundo significado para a nossa e para as futuras
gerações. Diante dessas mudanças, a discussão ética torna-se cada vez mais
necessária, até mesmo primordial, em uma instituição pública de pesquisa científica
e tecnológica em saúde, em decorrência da necessidade dos indivíduos que nela
exercem suas atividades profissionais orientarem seu comportamento de acordo
com a nova realidade que se apresenta na vida social.
existe para o servidor público federal, a exemplo do que ocorre com
outros profissionais, um Código de Ética, que representa uma das ferramentas
importantes para seu aprimoramento ético ao fixar regras claras de conduta
baseadas em princípios morais e éticos. Entretanto, para que se torne de fato um
guia de conduta é necessário divulgar sua existência no âmbito das instituições,
assim como promover ampla discussão e reflexão acerca do tema.
Este trabalho, apresentado como requisito final para o mestrado
profissional em Saúde blica do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães da
Fundação Oswaldo Cruz, pretende contribuir para fortalecer o conhecimento do
Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,
especificamente em uma instituição de ciência e tecnologia em saúde a
FIOCRUZ/BA, através da sensibilização dos servidores para os aspectos éticos que
envolvem sua conduta visando a obtenção da sinergia de todos para a importância
da ética no serviço público.
12
3 OBJETIVOS
3.1 Geral
a. Avaliar o grau de conhecimento dos servidores públicos
da FIOCRUZ/BA acerca do Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal.
3.2 Específicos
a. Analisar e discutir em que extensão os servidores públicos
da FIOCRUZ/BA conhecem o teor do Código de Ética Profissional
vigente.
b. Propor mecanismos de divulgação da ética no serviço
público em função dos resultados obtidos.
13
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
4.1 Ética e Moral
Etimologicamente, a palavra ética vem do grego ethos e significa
costumes, modo de agir. Está intimamente vinculada à palavra moral, de origem
latina, mores, mas que também significa costumes, modo de agir. Ambos os termos
na sua origem, dizem respeito aos costumes, suas regras e à atitude do indivíduo
frente a elas.
Por possuírem igual significado, essas palavras são tratadas por alguns
autores como sendo a mesma coisa. Camargo (1999, p.22-23), revela que “uma
tendência de separar ou diferenciar o sentido destas palavras”, porém nenhuma
distinção subsiste ao fato de que “as palavras moral e ética são sinônimas, podendo
uma substituir integralmente a outra”.
Entretanto, essa identidade é refutada por outros autores, que defendem a
tese de que a ética e a moral não podem ser confundidas. Dentre eles, destaca-se
Vázquez (2005, p.23), para quem “A ética é a teoria ou ciência do comportamento
moral dos homens em sociedade”. Ele reforça essa definição ao explicar:
Assim como os problemas teóricos morais não se identificam com os
problemas práticos, embora estejam estritamente relacionados também não
se podem confundir a ética e a moral. A ética não cria a moral. Conquanto
seja certo que toda moral supõe determinados princípios, normas ou regras
de comportamento, não é a ética que os estabelece numa determinada
comunidade. A ética depara com uma experiência histórico-social no terreno
da moral, ou seja, com uma série de práticas morais em vigor e, partindo
delas, procura determinar a essência da moral, sua origem, as condições
objetivas e subjetivas do ato moral, as fontes de avaliação moral, a natureza
e a função dos juízes morais, os critérios de justificação destes juízos e o
princípio que rege a mudança e a sucessão de diferentes sistemas morais
(VÁZQUEZ, 2005, p.22).
Passos (2002, p.21) concorda com Vázquez, entendendo a ética e a moral
como realidades afins, porém diversas, e afirma que “a Ética é a ciência da moral”.
Para eles, a moral está restrita a um conjunto de atos conscientes e voluntários e
14
formas de comportamento das pessoas frente às situações particulares e cotidianas
da vida, cabendo-lhe normalizar e direcionar essa prática. À ética, entretanto, cabe
refletir sobre as concepções que dão suporte ao comportamento prático-moral para
teorizar sobre essas condutas. Desse modo, para os autores, fica claro que a
relação existente entre elas não é de identidade, até porque seus diferentes
caminhos resultam em diferentes posições, quais sejam: a ética, como ciência e a
moral, como objeto.
Na conceituação de Glock; Goldim (2003, p 2-3), a ética é o estudo geral
do que é bom ou mau, correto ou incorreto, justo ou injusto, adequado ou
inadequado” e tem como característica a reflexão sobre a ação humana, não sendo
sua a atribuição de estabelecer regras. Tal responsabilidade caberia à moral e ao
direito, que têm como finalidade estabelecer uma certa previsibilidade para o
comportamento humano: a moral definindo regras de conduta que são assumidas
pelo indivíduo como forma de garantir seu bem-viver; e o direito estabelecendo o
regramento para uma determinada sociedade.
Para Aranha; Martins (1988, p.117), “ética ou filosofia moral constitui a
parte da filosofia que se ocupa com a reflexão sobre as noções e princípios que
fundamentam a vida moral”. A moral é definida como um conjunto de regras
assumidas pelos indivíduos de um grupo social com a finalidade de organizar as
relações interpessoais, segundo os valores do bem e do mal.
Chauí (2000) entende a ética como filosofia moral, ou seja, uma reflexão
que discute, problematiza e interpreta o significado dos valores morais.
De acordo com Rios (2005, p.23), "a ética se apresenta como uma reflexão
crítica sobre a moralidade, sobre a dimensão moral do comportamento do homem”,
cabendo-lhe enquanto investigação filosófica, problematizar sobre a presença dos
valores na ação humana e buscar sua consistência. Para a autora, a ética também
não se confunde com a moral, pois enquanto a ética procura o fundamento do valor
que nortea o comportamento, a moral indica o comportamento que deve ser
considerado bom e mau numa determinada sociedade.
15
Conforme Nalini (2006, p.25), “Ética é a ciência do comportamento moral
dos homens em sociedade”, enquanto a moral, como objeto dessa ciência, é
definida como a formação do caráter individual, estudada dentro de determinado
momento histórico, considerando os valores consensualmente aceitos e que
determinam o bom e o mau.
Para Srour (2002), a ética reflete sobre os costumes das coletividades e as
morais na plenitude de sua natureza histórica. O seu estudo envolve o ser humano,
o espaço onde ele exerce suas atividades e as suas formas de interação social. A
moral corresponde a um conjunto de normas que conduz o entendimento dos usos e
dos costumes de determinados grupos sociais, e que por essa razão deveriam ser
por eles observadas na prática cotidiana.
Observa-se que as diversas conceituações e inter-relações entre ética e
moral remetem a problemas práticos e teóricos do comportamento humano em suas
diversas relações.
Os problemas práticos se apresentam nas relações entre indivíduos ou
quando se julgam decisões e ações dos mesmos. São de vivência concreta, fazem
parte do cotidiano da vida humana, das diversas relações entre as pessoas, seja na
família, nas instituições ou na sociedade como um todo. Esses problemas surgem
quando os indivíduos se deparam com a necessidade de agir diante de
determinadas situações, que os levam a optar entre o bem e o mal, o certo e o
errado, o permitido e o proibido. Para resolvê-los, os indivíduos pautam seus atos
em normas estabelecidas, intimamente aceitas, e que servirão de parâmetro para
avaliação e julgamento de seu comportamento.
No entendimento de Vázquez (2005), tudo isso faz parte de um tipo de
comportamento denominado prático-moral, encontrado nas formas mais primitivas
de comunidade, e que varia em função da época e do tipo de sociedade onde
ocorre.
Diferentemente dos problemas prático-morais, os problemas éticos são
caracterizados pela sua generalidade, e fazem parte do campo da ética. Vázquez
16
(2005) afirma que será inútil recorrer à ética na esperança de nela encontrar uma
norma de ão para cada situação concreta. Deduz-se então, que diante de uma
situação concreta, o indivíduo deverá recorrer a normas que reconhece e aceita
intimamente como corretas para pautar seu comportamento. A ética poderá dizer-
lhe, em geral, o que é um comportamento pautado por normas. Entretanto, apesar
de se diferenciarem no terreno da moral, os problemas teóricos e práticos não estão
totalmente separados, uma vez que ao traçar um caminho geral, a teoria pode influir
na solução dos problemas práticos, que por sua vez se constituem matéria de
reflexão constante para a teoria ética.
Conforme Vázquez (2005), a função fundamental da ética consiste em
teorizar, investigar ou explicar uma determinada realidade que reflete o modelo de
comportamento moral do homem em um determinado contexto histórico, cabendo-
lhe compreender a razão das mudanças da prática moral (com seus respectivos
valores, princípios ou normas) e o porque dos seres humanos haverem recorrido a
práticas morais divergentes e até mesmo contrárias no decorrer do tempo,
contribuindo para fundamentar ou justificar determinado comportamento moral.
.
Nesse sentido, o campo da ética é composto pelo sujeito moral, valores
morais e os meios éticos, entendidos como aqueles meios que estão em
conformidade com os fins da própria ação, o que significa dizer, na visão de Chauí
(2000), que fins éticos exigem meios éticos.
Para Passos (2002), o ato moral é exclusivo do ser humano, pois é o único
animal dotado de consciência, liberdade e poder de decisão. Assim o verdadeiro
agente da moral é o homem, na medida em que é capaz de transformar a realidade
a partir das suas necessidades, decidindo livremente acerca de como deve agir. A
autora ressalta que essa liberdade precisa ser analisada historicamente,
considerando-se os diversos condicionamentos aos quais são submetidos o sujeito
moral, afirmando ainda que os valores morais desempenham um papel fundamental
como elementos reguladores do comportamento humano e determinam o tipo de
conduta necessária à sociedade.
17
Assim, para que o elemento ético esteja presente no comportamento
humano, é imprescindível o reconhecimento da alteridade, ou seja, da existência do
outro ser naquela relação.
Diante das definições propostas pelos diversos autores citados, conclui-
se que procede a distinção entre os conceitos de ética e moral, cabendo à ética a
reflexão crítica acerca do comportamento humano em todas as esferas de sua vida
social; enquanto à moral, cabe a prescrição de normas que regulamentam e servem
como orientação para o comportamento humano numa determinada comunidade.
Sua importância é fundamental, pois sem a presença de regras ou normas de
comportamento é impossível existir vida social.
Nesse sentido, afirma Rios (2005), que os chamados Códigos de Ética são
sempre códigos de moral, na medida em que contêm prescrições, são normativos.
Entretanto, não se pretende discutir as distinções entre os conceitos, mas
enfatizar suas inter-relações, sobretudo no que tange ao Código de Ética, foco deste
trabalho, vez que a elaboração de um estatuto de conduta, por resultar de uma
prévia reflexão construída a partir da discussão acerca das questões práticas
comportamentais de um determinado grupo de indivíduos, necessariamente nos
remete ao conceito da ética como a ciência da conduta.
Desse modo, como instância de reflexão crítica, à ética cabe promover os
questionamentos necessários acerca dos princípios que fundamentam os Códigos
Morais, sendo certo que esses instrumentos não podem dar conta do que a ética
propõe filosoficamente, uma vez que, nesse sentido, por estar comprometida com o
que deve ser, ela tende ao absoluto, ao universal. Outrossim, os Códigos são
voltados para o comportamento humano, estando, pois, comprometidos com os
homens e suas circunstâncias.
18
4.2 Evolução Histórica do Pensamento Ético
Conforme Vázquez (2005), as doutrinas éticas fundamentais resultam de
reflexões que têm por objetivo responder aos problemas básicos apresentados pelas
diversas relações entre os homens, e, sobretudo pelo seu comportamento efetivo ao
longo de diferentes épocas e sociedades, o que explica a estreita vinculação entre
os conceitos morais e a realidade humana, social, sujeita ao contexto histórico.
Sendo assim, a ética é fruto de seu contexto.
Desse modo, as doutrinas éticas devem ser consideradas dentro de um
processo de mudança da vida social e conseqüentemente da vida moral, na qual
são elaborados os princípios, valores ou normas. Isto significa que ao ocorrer uma
mudança radical na vida social, a vida moral entra em crise, repercutindo
diretamente essa mudança nos princípios, valores ou normas nela inseridos. A partir
de então, uma nova reflexão se faz necessária, para que esses princípios, valores
ou normas sejam justificados ou até mesmo substituídos por outros, explicando
assim, a sucessão de doutrinas éticas ao longo da história, como tentativa de
resposta aos problemas resultantes das relações humanas entre os indivíduos
dentro de um determinado momento histórico.
4.2.1 Ética Grega
Antes do surgimento da filosofia, por volta de 600 a.C os questionamentos
do homem acerca do “como” e do “por que” da vida ser dessa ou daquela maneira
eram respondidos pelas diferentes religiões. Essas explicações eram transmitidas de
geração a geração através dos mitos – histórias dos deuses.
Essa visão mitológica do mundo foi criticada e abandonada pelos primeiros
filósofos gregos sob a alegação de que essa forma de pensar era fruto da
imaginação humana e não conduzia a um entendimento adequado da realidade.
Desatrelados de explicações mitológicas, e observando o curso dos acontecimentos
19
do mundo, procuravam compreender as transformações que ocorriam na natureza,
com o objetivo de encontrar explicações para esses processos, através da
experiência e da razão.
Por volta de 450 a.C. a Grécia viveu um momento histórico de expressivo
progresso social, intelectual e artístico, e Atenas se tornou o centro cultural do
mundo grego. O consolidar da democracia demandou a participação de todos
diretamente no destino das cidades, excluindo, entretanto, a participação dos
chamados “dependentes” mulheres, escravos, crianças e velhos e estrangeiros,
conforme salienta Chauí (2000).
De acordo com Vázquez (2005), as condições que se configuraram na
Antiga Grécia, pela democratização da vida política, criação de novas instituições
eletivas, constituição de uma sociedade escravista, bem como o desenvolvimento de
uma intensa vida pública, deslocou a preocupação dos filósofos gregos para os
problemas do homem e sua posição na sociedade, em contraposição ao naturalismo
dos primeiros filósofos. Esse novo cenário deu origem à filosofia política e moral.
Segundo Rowe (1997), toda a tradição ocidental da filosofia ética,
entendida como a busca dos fundamentos dos princípios da conduta humana, tem
origem nos antigos gregos, começando com Sócrates, seguido por Platão e por
Aristóteles, havendo uma clara linha de continuidade que avança pelo período
helênico, romano e medieval, chegando até os dias presentes.
4.2.1.1 Os Sofistas
Etimologicamente, a palavra sofista significa mestre ou sábio.
Segundo Chauí (2000), os sofistas eram mestres e filósofos itinerantes
vindos de colônias gregas e que se concentraram em Atenas, quando do seu
florescimento cultural. Eles ministravam cursos ou aulas individuais sobre rios
assuntos, ensinando a arte do discurso, do bem falar denominada arte da retórica,
20
cobrando por esse privilégio. O ensino oferecido pelos sofistas era orientado para
que os alunos adquirissem não as habilidades necessárias para influenciar a
opinião pública, mas também fossem capazes de se tornar bons cidadãos.
Para Vázquez (2005), os sofistas constituem um movimento intelectual
que surgiu na Grécia do séc. V a.C. substituindo o saber, que girava em grande
parte em torno da investigação da natureza, por explicações racionais para o
universo. Suas lições eram transmitidas com a finalidade de preparar o cidadão para
atuar na vida pública, extremamente valorizada à época, através do
desenvolvimento do poder de argumentação e convencimento das pessoas,
ensinando que qualquer discussão poderia ser vencida, desde que utilizados os
meios corretos.
A arte de persuasão ministrada pelos sofistas alcançou grande
receptividade, a ponto de transformá-los, à época, em uma verdadeira força social.
Na visão de Chauí (2000), os sofistas tinham como um dos seus
principais objetivos depreciar o estudo da natureza desenvolvido pelos filósofos
cosmologistas, e por conseqüência as discussões filosóficas existentes à época.
A Protágoras de Abdera, um dos mais destacados sofistas, é atribuída a
primeira manifestação do relativismo filosófico, ao afirmar que tudo é relativo ao
sujeito e que “o homem é a medida de todas as coisas”. De acordo com o filósofo, as
coisas são aquilo que parecem ser a cada indivíduo, o que importa dizer que não
existe verdade ou que tudo é verdade. Portanto, não existe verdade absoluta,
universal ou divinamente inspirada. Sendo assim, o bem e o mal devem ser
avaliados em relação ao homem, o havendo normas absolutas para o certo e o
errado. Sendo tudo relativo ao homem, ligado sobretudo aos costumes e usos de
uma sociedade, é possível produzir argumentos opostos para qualquer um dos lados
de uma determinada questão e tornar mais forte o melhor deles.
Para Górgias, é impossível saber o que realmente existe ou não de
verdadeiro, porque nem o “ser” nem o “não-ser” são dados da experiência.
21
Para os sofistas, ainda que houvesse respostas para muitas questões
filosóficas, jamais alguém seria capaz de encontrar aquelas realmente seguras e
definitivas para os mistérios da natureza e do universo, demonstrando assim uma
postura cética acerca do conhecimento.
4.2.1.2 Sócrates
Sócrates, primeiro filósofo nascido em Atenas, concordava com os
sofistas ao não valorizar o estudo das ciências da natureza. No entanto diferia deles
por não se considerar um sábio, afirmando que a única coisa que sabia era de que
não sabia nada; por não cobrar pelos seus ensinamentos; como também por não
pactuar com o método de persuasão adotado pelos sofistas, entendendo que a arte
do convencimento, ao defender qualquer idéia, não respeitava a verdade.
De acordo com Vázquez (2005, p.269), para o filósofo, somente através
do autoconhecimento “Conhece-te a ti mesmo os indivíduos estariam aptos a
discernir o que é certo ou errado, para então conduzir corretamente sua vida pessoal
e política, e assim atingir a felicidade.
Conforme Chauí (2000), Sócrates nada escreveu, porém suas idéias, que
influenciaram fortemente o pensamento europeu, estão nos escritos de seus
discípulos Platão e Aristóteles.
Os registros relatam que o filósofo conversava com os jovens em praças
públicas, interrogando-os acerca de temas que versavam sobre a beleza, o amor, a
coragem, a justiça e a amizade, para os quais sempre obtinha como resposta de que
todos eram virtudes. Sócrates, insatisfeito, não aceitava as opiniões como válidas, e
questionava sobre as razões que os levavam a assim se expressar, fazendo-os
refletir acerca da vida e dos costumes, do bem e do mal, no intuito de que
chegassem por si mesmos, através de suas próprias respostas, ao conhecimento da
verdade.
22
As indagações de Sócrates percorriam dois momentos fundamentais que
o auxiliavam no desenvolvimento do saber filosófico: eironeia termo grego, que
significa ironia, no sentido de perguntar, fingindo ignorar; e maiêutica termo grego,
que significa arte de trazer à luz.
As reflexões socráticas agem sobre a consciência do indivíduo e definem
o campo no qual os valores e obrigações morais podem ser estabelecidos. Assim,
dão origem ao sujeito ético moral, entendido como o sujeito, que ao praticar uma
ação está consciente do seu significado e da sua finalidade, bem como da essência
dos valores morais que norteam seu comportamento. Na visão de Chauí (2000), as
reflexões de Sócrates inauguraram o conceito de consciência moral.
Conforme Vázquez (2005), a ética socrática é racionalista, na medida em
que o homem em sua essência é razão. Sua ética apresenta uma concepção do
bem como felicidade da alma, do bom como o útil para a felicidade, da virtude como
conhecimento e do vício como ignorância.
O filósofo defende a tese de que o homem age bem quando conhece o
bem, e sabedor do que é o bem, não pode deixar de praticá-lo, pois dessa
maneira alcança a felicidade. Ninguém é feliz quando age de encontro às suas
convicções. Sendo assim, o mal não é praticado voluntariamente, mas tão somente
quando o homem ignora o bem. A virtude pode ser transmitida pelo ensino, pois o
homem que realmente sabe o que é melhor para ele, certamente agirá de forma
correta.
Sócrates se tornou uma ameaça aos poderosos da época, uma vez que,
baseado na convicção de que somente a educação pode tornar o homem
moralizado, estimulava os jovens a pensar. Acusado de corrompê-los e de
desrespeitar as leis, foi condenado e obrigado a suicidar-se ingerindo veneno.
Relata Chalita que Platão, em sua obra “Apologia a crates”, transcreve
as palavras que teriam sido proferidas pelo mestre ao final do julgamento que o
levou à morte:
23
Se imaginais que, matando homens, evitareis que alguém vos repreenda a
vida, estais enganados: essa não é uma forma de libertação, nem é
inteiramente eficaz, nem honrosa. Esta outra, sim, é mais honrosa e mais
fácil: em vez de tampar a boca dos outros, preparar-se para ser o melhor
possível
(CHALITA, 2003, p.23).
4.2.1.3 Platão
Platão nasceu em Atenas, no ano 427 a.C., e nos seus arredores fundou
sua própria escola de filosofia, denominada Academia, por estar situada no bosque
cujo nome era Academus, em homenagem ao herói grego. De acordo com Mattar
Neto (2004), sua escola pode ser considerada como a primeira universidade da
humanidade.
Na Academia, Platão apresentou a dialética arte do diálogo, da
discussão, como o método escolhido para expor suas reflexões acerca da ascensão
do mundo sensível para o mundo inteligível e do desenvolvimento do saber
filosófico.
Por muito tempo discípulo de Sócrates, comungou a concepção essencial
da ética de seu mestre, segundo a qual basta que o indivíduo conheça o bem para
que suas ações sejam guiadas por esse valor, imortalizando-o através de sua obra.
Conforme Vázquez (2005), a ética platônica é intimamente ligada à sua
filosofia política, porque para ele, a polis cidade estado é o terreno próprio da vida
moral, e somente nela o homem realiza sua natureza individual, na forma do bem,
estando assim sujeito à comunidade política. É impossível que o indivíduo sozinho
alcance o bem supremo.
A ética de Platão está voltada para o indivíduo, que através do exercício da
razão pratica as virtudes; liberta-se da matéria, do mundo terreno; purifica-se; e
eleva sua alma ao mundo das idéias permanentes, para então contemplar o que
realmente é, e, sobretudo a verdadeira realidade, que é o amor total, o Bem Ideal, o
24
Sumo Bem. Desse modo, é essencial conhecer a idéia do Bem, e para tanto, o
indivíduo deve seguir a razão e desprezar os instintos e paixões.
Segundo Valls (2006), as principais virtudes encontradas nas discussões
travadas nos diversos diálogos presentes na obra de Platão são:
a. Prudência virtude própria da alma racional, que ordena os
pensamentos humanos e os orienta aos bens divinos;
b. Fortaleza virtude que faz predominar as paixões humanas mais
nobres, e que subordina o prazer ao dever;
c. Temperança – virtude da serenidade, equivalente ao autodomínio, à
harmonia individual;
d. Justiça – virtude geral, que ordena todas as virtudes, garantindo o
funcionamento harmonioso das partes da alma e assim assemelha o homem ao
invisível, divino, imortal e sábio.
Para o autor, o que mais caracteriza a ética platônica é a idéia do Sumo
Bem, da vida divina, da equivalência de contemplação filosófica e virtude, e da
virtude como ordem e harmonia universal.
Na visão de Vázquez (2005), a ética e a política platônica o intimamente
ligadas à sua concepção da realidade e da alma humana. Para o filósofo Platão, a
realidade é dual, vista de forma radicalmente separada entre o mundo sensível ou o
também chamado mundo das sombras, formado pelos nossos sentidos, hábitos e
tradições e o mundo das idéias permanentes, perfeitas, mundo esse que constitui a
verdadeira realidade – o Bem Ideal ou o Sumo Bem.
A alma, concebida pelo filósofo como sendo o princípio que move o
homem, é constituída por três partes razão, vontade e apetite, sendo a cada uma
delas atribuída uma virtude principal que guia ou reprime uma determinada parte da
alma, a fim de permitir o funcionamento perfeito de todas elas.
Desse modo, a razão deve aspirar a virtude da prudência; a vontade, a
virtude da fortaleza; e o apetite, a virtude da temperança, que convivendo
25
harmonicamente resultam numa quarta virtude a justiça. Para Platão é impossível
querer o mal diretamente, na medida em que o mal não existe por si só, sendo
apenas um reflexo imperfeito do mundo das idéias, que é o bem.
Segundo Chalita (2003), Platão acreditava que os objetos comuns do
cotidiano situados no mundo sensível eram meras e imperfeitas cópias de originais
perfeitos que existiam num tipo de paraíso, denominado mundo das idéias.
Desse mundo sensível, onde todas as coisas são efêmeras, e, portanto
sujeitas aos efeitos do tempo, o homempode ter um conhecimento aproximado e
imperfeito, pois o conhece através dos sentidos imperfeitos. No mundo das idéias
estão as formas eternas e imutáveis, das quais o homem pode ter um conhecimento
seguro através da razão.
Na ética de Platão, somente o homem justo cumpre o processo de
purificação necessário para libertar-se do mundo material mundo sensível ou das
sombras, e alcançar o mundo das idéias – o Bem Ideal ou o Sumo Bem. Entretanto,
para que o homem se realize espiritualmente e alcance a felicidade, o amor total, é
preciso que ele esteja vivendo na polis, em comunidade, participando politicamente,
pois o homem sozinho não se realiza.
No contexto da reflexão platônica, destaca-se a sua busca incessante por
um regime político ideal capaz de não permitir a reprodução de injustiças como a
que vitimou seu mestre Sócrates.
De acordo com Chauí (2000), em sua principal obra política intitulada “A
República”, Platão concebe um modelo de Estado ideal a partir de uma analogia
com sua doutrina da alma, relacionando a cada uma das três partes da alma, de
forma hierárquica, uma classe política especial, que por sua vez seria guiada por sua
respectiva virtude.
Desse modo, estabeleceu que à classe dos governantes filósofos,
equivaleria a razão, que teria como guia a prudência, orientando o pensamento dos
sábios aos bens divinos; à classe dos guerreiros - indivíduos que protegem o
26
Estado, corresponderia a vontade e a fortaleza seria sua virtude-guia, a conduzi-los
com entusiasmo ao cumprimento do dever; e, finalmente, à classe dos trabalhadores
representada pelos comerciantes e artesãos, corresponderia o apetite, e caberia à
temperança guiá-los.
Cada uma das classes seria responsável por desenvolver suas próprias
tarefas, segundo suas aptidões naturais, no entendimento de que o melhor resultado
é alcançado quando toda energia é despendida em uma única tarefa. Nesse Estado
ideal, competiria à justiça social estabelecer a harmonia indispensável entre as
diversas classes.
A partir do modelo de Estado ideal apresentado pelo filósofo Platão, fica
evidenciada a valorização dada à razão, que concentra o poder absoluto na mão dos
governantes – os sábios guiados pela prudência.
A hierarquia das classes concebida pelo filósofo deixa visível o apreço ao
ócio considerado como condição para o exercício da política, e o desprezo
dispensado ao trabalho físico na Idade Antiga, ao conferir aos trabalhadores, a mais
baixa posição social.
Ademais, percebe-se também a idéia dominante, à época, acerca dos
escravos, que não possuindo direitos cívicos também não eram detentores de
virtudes morais, e, por conseguinte não poderiam fazer parte do Estado ideal.
4.2.1.4 Aristóteles
Aristóteles nasceu em Estagira, uma colônia grega da Trácia, região então
dominada pelos macedônios, no sudeste da Europa. Após a morte do pai foi levado
para
Atenas, onde continuou seu estudo. Freqüentou a Academia de Platão, de
quem se tornou discípulo.
27
Entretanto, conforme Aranha; Martins (2003, p.123), a fidelidade ao mestre
foi entremeada por críticas ao idealismo platônico do mundo das idéias, ao que
justificava, afirmando: “Sou amigo de Platão, mas mais amigo da verdade”.
Mais tarde foi preceptor de Alexandre, exercendo grande influência no
então príncipe da Macedônia. Após a coroação de Alexandre, Aristóteles retornou à
Atenas, e aí criou sua própria escola – o Liceu.
Conforme Vázquez (2005), a ética aristotélica comporta duas espécies de
virtudes: as intelectuais ou dianoéticas e as práticas ou éticas. A primeira, própria da
razão humana, é adquirida, sobretudo, através da educação, da transmissão do
saber teórico e é a realização das potencialidades mais nobres da razão, como a
ciência e a sabedoria filosófica; enquanto a segunda, própria dos sentimentos
(paixões e apetites) deve ser guiada pela razão, de sorte a agir de forma equilibrada,
controlando os impulsos e instintos irracionais que existem na natureza de qualquer
ser humano.
Desse modo, a vida teórica ou contemplação almejada pelo filósofo se
realiza no indivíduo pelo exercício das virtudes morais, que decorrem do modo
habitual e constante do homem agir diante da realidade em situações semelhantes.
Para Chauí (2000), a ética aristotélica compreendia a educação do caráter,
de modo a permitir que, através do aprendizado, o homem agisse de forma
consciente, deixando a razão prevalecer sobre seus instintos e paixões, uma vez
que, por natureza, o homem é um ser passional. Sendo assim, prevalece na ética
aristotélica, o racionalismo ético.
De acordo com Vázquez (2005), a ética de Aristóteles, a exemplo da ética
platônica, o está dissociada da sua filosofia política, que a comunidade social e
política é o meio necessário da moral. Apenas como membro da comunidade social,
e não como indivíduo isolado, o homem poderá realizar o ideal da vida teórica e
alcançar sua plenitude ninguém é feliz sozinho. A ética aristotélica se preocupa
com a felicidade individual do homem na polis, e sua política com a felicidade
coletiva da polis.
28
Em sua obra “Política”, Aristóteles investigou formas de governo e
instituições, buscando nesses meios, modelos capazes de assegurar uma vida feliz
e harmoniosa aos cidadãos, afirmando que entre os animais, somente o homem é
um animal político, isto é, um ser social e cívico, diferindo dos demais seres vivos
pela capacidade de pensar e pela potencialidade de conquistar a felicidade, e então
se realizar como ser humano no exercício da razão. Para o filósofo, o homem é
desde sempre vocacionado para a sociedade política, e somente na polis pode viver
sua natureza. Assim, a cidade precede a família e até mesmo o indivíduo.
Vemos que toda cidade é uma espécie de comunidade, e toda comunidade
se forma com vistas a algum bem, pois todas as ações de todos os homens
são praticadas com vistas ao que lhes parece um bem; se todas as
comunidades visam a algum bem, é evidente que a mais importante de
todas elas e que inclui todas as outras tem mais que todas este objetivo e
visa ao mais importante de todos os bens; ela se chama cidade e é a
comunidade política (ARISTÓTELES, 1997, p.12).
Em sua obra “Ética a Nicômaco”, Aristóteles considera a felicidade como o
mais desejável de todos os bens, pois é sempre procurada por si mesma e nunca
em razão de outras coisas que não ela própria. Desse modo, a felicidade seria o fim
último para o qual tende todo homem. Entretanto, o filósofo também ressalta que o
bem coletivo se sobrepõe ao bem individual.
Com efeito, ainda que tal fim seja o mesmo tanto para o indivíduo como
para o Estado, o deste último parece ser algo maior e mais completo, quer a
atingir, quer a preservar
.
Embora valha a pena atingir esse fim para um
indivíduo só, é mais belo e mais divino alcançá-lo para uma nação ou para
as cidades-Estado
(
ARISTÓTELES, 1973, p.250).
Nesse sentido, conforme Aranha; Martins (2003), a política para Aristóteles
teria como finalidade promover o bem do homem na comunidade social, garantindo
o princípio da igualdade, segundo o qual a distribuição justa é a que leva em conta
as semelhanças e diferenças inerentes aos indivíduos, reconhecendo que o justo
meio não significa dar o igual para os desiguais, pois nesse caso, o que é excesso
para um pode ser falta para o outro. Fica assim evidente, na visão das autoras, a
ligação estabelecida pelo filósofo entre a ética e a política, na medida em que o bom
governo depende da virtude do bom governante.
29
Segundo Chalita (2003) a política para Aristóteles tinha como finalidade
incutir nos cidadãos um caráter que os levasse a adotar bons bitos, de sorte a
garantir que a comunidade viva de maneira justa e que o homem seja feliz,
individualmente ou como parte de uma comunidade maior. A justiça é compreendida
como o resultado da virtude e não como uma das virtudes. Para o autor (2003, p.42),
dessa forma é impossível separar ética e política, pois somente juntas poderão
cumprir seus objetivos de atingir a felicidade, considerada “o resultado mais
verdadeiro e elevado de todas as atividades humanas”.
Para Chauí (2000, p.49), Aristóteles entendia a política como “uma ciência
prática em que a ão é realizada pela vontade guiada pela razão para ter como fim
o bem da comunidade ou o bem comum” e a ética como uma ciência prática em
que a ação é realizada pela vontade guiada pela razão para alcançar o bem do
indivíduo, sendo este bem as virtudes morais”. A ética se torna um ramo da política,
considerada uma ciência superior, já que somente na polis o homem pode exercitar
a verdadeira liberdade, sem a qual não pode haver vida virtuosa.
A idéia aristotélica de liberdade estava restrita ao campo político, à vida do
homem cidadão, pois na Grécia Antiga a liberdade era exercida apenas no âmbito
da polis, onde ela é compartilhada entre os iguais. O homem era considerado
livre ao ingressar no mundo político.
A ética de Aristóteles não buscava apenas um bem supremo, pois o filósofo
entendia que para alcançar o estado de felicidade, o homem necessitaria de outros
bens,
capazes de promover a satisfação de uma série de condições concretas,
dentre elas a segurança econômica e a liberdade pessoal.
Na percepção de Valls (2006), a ética de Aristóteles valoriza a vontade, a
deliberação e o esforço do homem para adquirir bons atos. O ideal ético aristotélico
consistia na felicidade, que seria alcançada através de uma vida bem ordenada,
virtuosa. Para ele, o filósofo, apesar de colocar em primeiro plano um bem supremo
não o isola dos demais por entender o homem como um ser complexo, que para
alcançar a felicidade necessitava não apenas de um, mas de um conjunto de bens.
30
Sendo assim, conforme Vázquez (2005), a felicidade não poderá ser
alcançada se o homem vive explorado, discriminado, em condição de miséria, sem
liberdade política. No entanto, a criação de condições sociais favoráveis ao
desaparecimento dos males que tornam o ser humano infeliz, também não é
garantia suficiente para que todos os indivíduos sejam felizes, pois é preciso
considerar também o tipo de felicidade que se deseja e no qual estão colocadas as
satisfações de suas aspirações pessoais. Para o autor, ainda hoje
persiste e ganha
força na sociedade o problema da felicidade na forma como vista por Aristóteles.
Chauí (2000) credita a Aristóteles a distinção entre o saber teorético
conhecimento de seres ou fatos cuja existência e ação independem da interferência
humana, e o saber prático conhecimento daquilo cuja existência depende da ão
do homem. A partir dessa distinção, a ética é um saber prático. Nela, o agente, a
ação e a finalidade do agir são inseparáveis e caminham sempre para o bem.
Ao filósofo também é atribuída a inserção da deliberação e da decisão na
realidade das ações éticas, determinando que ao homem cabe deliberar e agir sobre
o possível, ou seja, sobre aquilo que pode ser ou deixar de ser, porque para ser e
acontecer depende da vontade e da ação humana, acrescentando à consciência
moral introduzida por Sócrates, a razão como guia da vontade da ação ética, e
defendendo a prudência como condição e presença em todas as virtudes.
De acordo com Chauí (2000), a concepção aristotélica de liberdade pode
ser entendida a partir da definição de ato voluntário, no qual o agente é causa de si,
de sorte que a prática do bem ou do mal depende da vontade do indivíduo.
Em sua obra Ética a Nicômaco, o filósofo afirma que:
[
...] a virtude também está em nosso poder, do mesmo modo que o vício,
pois quando depende de nós o agir, também depende de nós o não agir, e
vice-versa; de modo que quando temos o poder de agir quando isso é
nobre, também temos o de não agir quando é vil; e se está em nosso poder
o não agir quando isso é nobre, também está o agir quando isso é vil. Logo,
depende de s praticar atos nobres ou vis, e se é isso que se entende por
ser bom ou mau, então depende de nós sermos virtuosos ou viciosos
(ARISTÓTELES, 1973, p.287).
31
Conforme sistematiza Chauí (2000), a ética presente no pensamento
filosófico de Aristóteles e demais filósofos antigos sustenta três grandes princípios
morais:
a. os seres humanos, por natureza, aspiram ao bem e à felicidade, que
podem ser alcançados mediante uma conduta virtuosa;
b. a virtude como força interior do caráter, consiste na consciência do bem
e na conduta definida pela vontade racional, cabendo à razão controlar os instintos e
impulsos existentes na natureza humana;
c. a conduta ética é aquela na qual o indivíduo consciente do que está em
seu poder realizar, não se submete às circunstâncias, aos instintos ou à vontade
alheia, afirmando sua independência e capacidade de autodeterminação
.
Em síntese, os três filósofos defendem igualmente em suas teorias da
virtude, a ética como educação do caráter do sujeito moral; a existência objetiva da
virtude e a máxima de que o homem alcança a felicidade exercitando em
comunidade sua disposição natural para fazer o bem.
Entretanto, diferem quanto à abordagem do tema, pois Sócrates preocupa-
se em formular o problema, questionando os problemas relativos ao valor da vida, ou
seja, a essência das virtudes; Platão busca um modelo de Estado ideal capaz de
permitir que o homem viva na virtude, destacando a relação entre a ética individual e
a social; enquanto Aristóteles estabelece uma ética na qual a moderação entre os
extremos é a condição para que o homem alcance a felicidade, enfatizando a
necessidade de se buscar o equilíbrio na escolha das ações virtuosas, pois a virtude
está no meio-termo.
4.2.1.5 Estóicos e Epicuristas
O epicurismo e o estoicismo surgem em um novo contexto histórico, a
partir da decadência do mundo antigo grego, período caracterizado pela perda de
autonomia das cidades e pela ascensão e queda dos grandes impérios macedônico
32
e romano, época de decadência e de crise moral, marcada por dúvidas religiosas,
dissolução cultural e pessimismo.
Esses movimentos, inspirados nos três grandes filósofos atenienses
Sócrates, Platão e Aristóteles continuaram a investigar sobre qual a melhor maneira
do ser humano viver e morrer, qual a verdadeira felicidade e como atingi-la.
Na visão de Mattar Neto (2004) suas preocupações éticas estão centradas
no homem como um ser individual, dissociado da política.
Conforme Vázquez (2005), estóicos e epicuristas colocam a moral em
relação ao universo e não mais limitada ao espaço da polis, vez que as cidades
foram destituídas do centro político, dissolvendo assim a unidade existente entre a
moral e a política, característica da ética grega.
O estoicismo foi fundado por Zenão, oriundo de Citium, uma ilha de Chipre
e, segundo Vázquez (2005), adota a premissa de que o homem tem seu destino
traçado pelo cosmos, concebido como um grande e único ser, cujo princípio, alma
ou razão é Deus. Como conseqüência, o homem cidadão desse mundo, onde não
existe liberdade nem acaso, é dominado pelo fatalismo, que o leva a aceitar seu
destino e agir de acordo com ele tudo acontece porque tem de acontecer. Sendo
assim, o homem seria capaz de aceitar com a mesma serenidade a dor e o prazer, a
ventura e o infortúnio.
Segundo Passos (2002), a orientação central do estoicismo consiste em
viver de acordo com a virtude, agindo consciente de seu destino e de sua função no
universo, com a sabedoria de não se deixar dominar pelas paixões ou influências do
mundo exterior.
Epícuro, professor de filosofia, fundou em Atenas sua escola “O Jardim”,
onde transmitia seus ensinamentos. Como para o filósofo a felicidade residia no
prazer, sua doutrina foi, por esse motivo, muitas vezes confundida com o
hedonismo.
33
Entretanto, o epicurismo assume a existência de muitos prazeres, e ciente
de que nem todos são igualmente bons, privilegia o prazer mais duradouro e estável,
que remete à paz de espírito, diferindo assim do prazer fugaz e imediato hedonista.
Desse modo, de acordo com Valls (2006), a própria vida de prazer exige uma certa
moderação ou temperança, a fim de possibilitar o “sentir-se bem”.
A filosofia de Epícuro contempla três partes: a ética, a canônica e a física.
Passos (2002) considera a ética como a parte mais significativa, pois a ela caberia
indicar o caminho da felicidade.
Na visão de Mattar Neto (2004) o epicurismo concebia como finalidades
máximas a serenidade e o prazer, as quais poderiam ser alcançadas através do
culto ao espírito e ao autodomínio. Desse modo, o homem viveria afastado de
perturbação e dor.
Vázquez (2005) afirma que, para os epicuristas, o homem é o senhor de si
mesmo, nada tendo a temer, uma vez que neste mundo não existe nenhuma
intervenção divina.
4.2.2 Ética Cristã Medieval
A queda do Império Romano ocidental deu início à Idade Média e foi
marcada pela invasão de Roma pelos bárbaros em 436, e a ocupação de seus
territórios.
De acordo com Vicentino (1997) essa ruína resultou de um processo de
decadência no qual sucessivas lutas internas pelo poder, corrupção, descontrole
político e fragilidade militar desestabilizaram politicamente o Império e
desencadearam séria crise moral.
Por outro lado, a diminuição da produção, em razão do colapso do
escravismo, que reduziu a mão de obra, e o conseqüente aumento de preço dos
34
produtos, causaram grande impacto à economia da época, acelerando o declínio do
Império. O crescimento do cristianismo, que se tornou religião oficial no ano de 313,
foi outro fator de desagregação do Império, vez que, contrário à sua estrutura militar
e escravocrata.
No período medieval, conforme o autor, em razão da escassez de moeda e
outras fontes de riqueza, se tornou costume a concessão de terras em retribuição
por serviços prestados, consolidando uma estrutura feudal com base no sistema de
servidão adotado em substituição à estrutura de escravidão da antiguidade romana
a posse de um feudo significava aquisição de poder sobre bens materiais e sobre
as pessoas que deles dependiam.
Conforme Aranha; Martins (1988), esse regime feudal tinha por
fundamento uma hierarquia entre suseranos, vassalos e servos. Aos últimos
camponeses intensamente explorados, cabia prestar serviço e pagar tributos em
troca do uso
da terra e de proteção militar, de sorte a garantir uma vida de
superioridade à nobreza, dedicada ao ócio e às guerras. Entre suseranos e
vassalos se estabeleciam relações de dependência, que
garantiam a união social
através de uma série de obrigações recíprocas. O suporte do sistema de suserania
estabelecido era a exaltação de virtudes de lealdade e fidelidade.
De acordo com Vázquez (2005), na sociedade medieval a religião dominou
a política e se apresentou como fator de unidade social, exercendo plenamente
através da instituição da Igreja, um poder espiritual e monopolizador de toda a vida
intelectual da época.
Conforme Mattar Neto (2004), na Idade Média a Igreja se torna a instituição
detentora do saber, e a fé se estabelece como o padrão do conhecimento no qual os
estudos se desenvolvem para desvendar as palavras de Deus contidas nas
Escrituras. A reflexão filosófica aparece quase sempre em função da teologia, ligada
ou subordinada a ela.
Para Vicentino (1997), a Igreja ao estabelecer normas, orientar
comportamentos e imprimir no homem medieval valores teológicos, forjou a
35
mentalidade da época. A enorme influência da religião determinou a presença do
sagrado na vida cotidiana e conseqüentemente na prática moral da Idade dia,
que preservou as noções gregas de felicidade como um fim a ser alcançado pelo
homem e a prática do bem como o meio para atingir essa finalidade.
Segundo Passos (2002), a subordinação da ética a princípios religiosos
refletia a subordinação da filosofia à teologia na época medieval.
Nesse período, segundo Aranha; Martins (1988), as principais questões
filosóficas se referiam às relações entre fé e razão, estando a última sempre
subordinada à primeira.
Chauí (2000) registra diferenças fundamentais introduzidas pelo
cristianismo à concepção de ética no período medieval:
a. A virtude é definida pela relação íntima do homem com Deus, e o
mais pela relação do homem com uma comunidade politicamente organizada ou
com o universo inteiro, subordinando desse modo a vida moral à qualidade dessa
relação;
b. Introdução da idéia de que o homem é dotado de vontade livre, mas por
sua condição de criatura imperfeita, fraca e pecadora, sua liberdade o conduz
primeiramente ao pecado, sendo os mandamentos divinos de grande auxílio para
sua boa conduta.
Nesse contexto, surge a idéia do dever, segundo a qual somente seguindo
a lei divina revelada o homem poderá praticar o bem.
O distanciamento da filosofia moral dos princípios teológicos e da
fundamentação religiosa, que se verificou no decorrer da Idade Média, não impediu
que essa noção se mantivesse como uma das principais marcas da concepção ética
ocidental, diferenciando três tipos de comportamento:
a. Conduta moral ou ética – que se efetiva em conformidade com normas e
regras impostas pelo dever;
36
b. Conduta imoral ou antiética – que se efetiva contrariando normas e
regras fixadas pelo dever;
c. Conduta amoral ou indiferente à moral – que se efetiva em situações não
definidas pelo bem e pelo mal, nas quais não são impostas normas e regras do
dever.
Conforme Vázquez (2005), a doutrina cristã expressa a superioridade do
divino ao admitir que a relação entre o homem-criatura e o Deus-criador é regulada
por virtudes supremas – fé, esperança e caridade, diferentemente das relações entre
os homens, que são baseadas em virtudes fundamentais prudência, fortaleza,
temperança e justiça, anteriormente apregoadas pela doutrina platônica.
De acordo com Passos (2002), o cristianismo introduziu a idéia de
igualdade entre os seres humanos, ao incluir todos os homens, indistintamente, na
condição de filhos de Deus e membros de uma mesma e grande família. Entretanto,
para a autora, ao invés de uma igualdade efetiva, se trata de uma igualdade
espiritual, uma vez que a solução para a injustiça terrena está no mundo
sobrenatural.
A ética cristã tem por fundamento princípios morais baseados em
verdades universais reveladas por Deus, pelos quais o homem deve pautar sua
conduta neste mundo, com planos a um outro mundo onde o valor supremo é Deus.
Isso significa que a vida moral, para a ética cristã, se realiza plenamente quando
o homem se eleva a uma ordem sobrenatural e coloca seu fim em Deus.
Vázquez (2005) entende que, embora sendo uma religião, o cristianismo
faz-se filosofia na Idade Média para demonstrar racionalmente o donio das
verdades reveladas ou para abordar questões introduzidas por discussões
teológicas desconhecidas pelos filósofos greco-romanos.
Na busca de uma conexão entre a filosofia clássica e a doutrina cristã,
Santo Agostinho elegeu o pensamento platônico e o submeteu ao dogmatismo
religioso. Dessa forma, o mundo das idéias permanentes de Platão, no qual o
homem contemplaria a essência do seu próprio ser, foi retomado em sua obra “As
37
Confissões”, e se transformou no mundo de ordem sobrenatural, onde a plenitude
estava em Deus.
Entretanto, conforme Vázquez (2005), a ética agostiniana não aderiu ao
racionalismo ético dos filósofos antigos, que atribuía à razão humana o lugar central
na vida ética, por conceber o homem como um ser passional. Santo Agostinho
privilegiou a interioridade humana, o valor da experiência pessoal, da vontade livre e
da graça divina, afirmando que Deus está dentro de cada um, e através da
contemplação, o homem encontraria a verdade que procurava.
Conforme Aranha; Martins (2003) em sua obra “Cidade de Deus”, Santo
Agostinho faz oposição entre o bem e o mal, o pecado e a graça, a eternidade e a
finitude, interpretando a história do homem como um conflito entre duas cidades, que
simultaneamente presentes na alma humana, representam a dimensão terrena
vinculada à sua história natural, à moral, às necessidades materiais e a dimensão
celeste, correspondente à comunidade dos cristãos, que vivendo na e no amor de
Deus triunfaria no final.
A despeito de sua vontade, a teoria agostiniana acirrou a disputa entre o
poder do Estado e da Igreja pela superioridade do poder espiritual sobre o temporal,
que perdurou durante toda a Idade Média.
Santo Agostinho retomou do Antigo Testamento a visão linear de história,
justificada na crença de que Deus necessitava de toda a história para construir seu
reino, educando o homem e eliminando o mal do mundo.
Para Vicentino (1997), Santo Agostinho foi o responsável pela síntese entre
a filosofia platônica e a doutrina cristã. Sua teologia transmitiu uma visão pessimista
acerca da natureza humana, definida como uma natureza essencialmente
corrompida, estando a remissão dos pecados e a salvação eterna, na fé em Deus.
Ainda na Idade Média, surgiu com a filosofia escolástica uma concepção
mais otimista, que valorizando os atributos racionais do homem para seu progresso
como ser
humano, resgatava sua confiança em si mesmo e sua capacidade de
38
indagação, raciocínio e compreensão. Essa nova concepção atribuiu ao homem o
papel de colaborador de Deus no empenho de sua salvação, e se contrapôs ao
conflito entre razão e fé, buscando a harmonia entre ambas
.
Na visão de Aranha; Martins (2003), o filósofo e teólogo Santo Tomáz de
Aquino foi o mais influente representante da escolástica. Sua ética se caracterizou
pela síntese do aristotelismo e pela profunda discussão a respeito das verdades
naturais teológicas da cristã, as quais o homem poderia alcançar movido tanto
pela fé cristã, quanto pela sua razão
natural, sendo, entretanto, o primeiro caminho o
mais seguro, uma vez que através da razão o homem poderia se enganar.
Assim como Aristóteles, Santo Tomáz considerava que a realização
humana se aprimoraria na polis, e que caberia ao Estado aliar a ordem e a justiça na
busca do bem comum, mesmo que o poder político tenha origem divina. Desse
modo, atenua o conflito entre Estado e Igreja, decorrente da ética agostiniana
.
De acordo com Vázquez (2005), a ética tomista apesar de coincidir em
seus traços gerais com a ética aristotélica, diverge quanto à finalidade, pois para
Santo Tomáz, é em Deus que o homem encontra a felicidade, o que significa que o
fim é Deus – um bem objetivo, enquanto para Aristóteles, o fim último do ser humano
é a felicidade, que se encontra no próprio homem um bem subjetivo. Ambos, no
entanto, definem o conhecimento como sendo o meio através do qual o homem
alcança o fim último.
4.2.3 Ética Moderna
A Idade Moderna, situada entre os séculos XVI e XVII, representa um novo
processo histórico e o cenário de inúmeras transformações nas esferas econômico,
política, social e espiritual da Europa Ocidental.
No campo econômico, o desenvolvimento do comércio instaurou novas
relações entre as forças produtivas e promoveu o fortalecimento da idéia de
39
capitalização, constituindo as bases para o sistema capitalista que se instalou
posteriormente.
Na ciência, a busca por explicações racionais para os fenômenos da
natureza derrubou as barreiras impostas pela filosofia escolástica ao progresso
científico.
A forma de organização da sociedade moderna, associada ao processo de
urbanização que sucedeu à estrutura feudal vigente na Idade Média fortaleceu uma
nova classe social – a burguesia, que embora próspera economicamente, ainda não
detinha prestígio junto à classe dominante a aristocracia, e, por essa razão, lutava
para se impor politicamente.
Em decorrência da nova ordem econômica e social que se instaurou no
mundo moderno, a fragmentação dos Estados feudais cedeu, gradualmente, lugar
aos grandes Estados centralizados.
Na ordem espiritual, a Igreja Católica perdeu sua hegemonia com o
aparecimento de inúmeros movimentos reformistas, respaldados pelos novos
valores da classe burguesa em ascensão.
Todas essas mudanças colocaram o homem moderno diante de diferentes
costumes, de uma nova forma de pensar e de novos valores, que por sua vez
influenciaram no seu comportamento. Em face ao novo contexto surgiram inúmeras
doutrinas éticas, visando compreender e explicar as práticas morais manifestas na
nova sociedade.
Admite Vázquez (2005), que, embora não seja fácil sistematizar as
múltiplas doutrinas éticas do período moderno, é possível destacar sua tendência
antropocêntrica – na medida em que o centro do pensamento é redirecionado para o
homem. O indivíduo passou a ter valor por si mesmo, e não mais por sua relação
com a polis ou por sua relação com Deus.
40
Assim, na Idade Moderna, em contraposição à ética teocêntrica e teológica
predominante à época medieval, a ética se desvincula de sua origem religiosa, e, em
nome de uma ética humana, voltada apenas para a relação dos indivíduos entre si,
abandonou a idéia aceita até então, de que para ser ético seria preciso acreditar em
Deus.
Vázquez (2005) destaca o processo de separação ocorrido no seio da
sociedade moderna entre realidades que até então permaneciam unidas: a razão e a
fé; a natureza e Deus; o Estado e a Igreja; assim como o homem e Deus. Essa
divisão se torna visível nas concepções éticas dos diversos pensadores modernos.
A revolução ética promovida por Nicolau Maquiavel rompeu com a moral
cristã e defendeu a adoção de uma moral própria para o Estado, na qual importava
mais os resultados que os meios em si, sendo aceitável até a utilização da força, se
necessária, para atender os interesses do Estado.
No entendimento de Mattar Neto (2004), a obra de Maquiavel pode ser
considerada precursora do conceito marxista de luta de classes, ao conceber a luta
pelo poder como algo inerente à sociedade, posicionando-se assim de forma
contrária à visão clássica que desejava uma cidade pacífica e harmoniosa.
Segundo Chauí (2000), Thomas Hobbes adotou a concepção de que, em
estado de natureza, os indivíduos vivem isolados e em luta permanente. Nesse
estado, todos os homens procuram se preservar de diversas maneiras, à custa dos
demais, de modo que existe um estado de guerra de todos contra todos, onde
prevalece a lei do mais forte. Assim, os indivíduos, no exercício do autocontrole, ao
pressentir que algo ameaça sua existência, decidem se organizar em sociedade,
numa tendência natural de autopreservação.
A passagem do estado de natureza para a sociedade civil ocorre através
de um contrato social, no qual os homens devem se submeter à autoridade de um
poder soberano e absoluto como garantia de uma vida pacífica e confortável.
41
Na perspectiva do filósofo, o Estado absoluto seria a única forma capaz de
proteger os cidadãos contra a violência e o caos, próprios da natureza humana
egoísta, segundo a qual o indivíduo sempre tende a satisfazer seu interesse
pessoal. Nesse sentido, a ética hobbesiana se fundou no egoísmo individual,
reconhecendo no pacto social um meio capaz de evitar a guerra de tudo contra
todos.
Para Mattar Neto (2004), René Descartes é um marco na filosofia moderna.
Em sua obra “Discurso do método”, o filósofo propôs um método de investigação da
realidade baseado na razão humana, por acreditar na capacidade exclusiva do
intelecto humano de conhecer e estabelecer a verdade, sem a intervenção dos
sentimentos e emoções.
Conforme Chauí (2000), o filósofo entendia que o espírito humano possuía
três tipos de idéias, diferenciadas de acordo com sua origem e qualidade:
a. Idéias adventícias cotidianas e costumeiras que são formadas a partir
do que existe no mundo exterior e que geralmente não correspondem à realidade
das próprias coisas;
b. Idéias fictícias – criadas pela imaginação humana e que nunca são
verdadeiras;
c. Idéias inatas reconhecidas pela intuição humana, são as idéias mais
simples e sempre verdadeiras, pois colocadas por Deus no espírito humano.
O racionalismo de Descartes explica que o conhecimento verdadeiro é
puramente intelectual e parte das idéias inatas que vêm da razão, e controlam, por
meio de regras, as investigações filosóficas, científicas e tecnológicas. Dentre as
idéias inatas, a primeira é o cogito, pelo qual o homem se reconhece como ser
pensante:
A mais famosa das idéias inatas cartesianas é o “Penso, logo existo”. Por
serem simples as idéias inatas são conhecidas por intuição e são elas o
ponto de partida da dedução racional e da indução, que conhecem as idéias
complexas ou compostas (CHAUÍ, 2000, p.87).
42
Na concepção cartesiana a experiência é uma fonte de confusões e erros,
porém a razão humana conhecendo sua causa, origem e efeitos, é capaz de
dominá-las através da análise dos preconceitos e do senso comum, e desse modo,
possibilitar uma vida ética plenamente racional.
De acordo com Aranha; Martins (2003), em Descartes se acentua o caráter
absoluto e universal da razão, a partir da qual são descobertas todas as verdades
possíveis.
De acordo com Mattar Neto (2004), o método cartesiano recusa qualquer
verdade transmitida pela tradição ou pela experiência, e defende que o sujeito deve
procurar sua própria verdade, reconstruindo seus próprios pensamentos, e para
tanto estabelece alguns princípios lógicos básicos:
a. Não admitir como verdadeiro nada que possa ser colocado em dúvida;
b. Dividir as dificuldades ao máximo, para examiná-las;
c. Ordenar sempre o pensamento, a partir dos elementos mais simples
aos compostos;
d. Enumerar ao infinito tudo o que estiver relacionado com o problema a
ser discutido.
[
...] Aprendi a não crer demasiado firmemente em nada que me fora
inculcado pelo exemplo e pelo costume; e assim, pouco a pouco, livrei-
me de muitos erros que podem ofuscar a nossa luz natural e nos tornar
menos capazes de ouvir a razão
[
...] (DESCARTES, 1973, p.41 apud
MATTAR NETO, 2004, p.163).
O filósofo forneceu, sobretudo, uma moral provisória a ser adotada pelo
sujeito enquanto duvida, ou seja, enquanto durar seu processo de reconstrução do
conhecimento. Esse código de conduta consiste na aceitação das normas e dos
costumes morais da maioria, no sentido de evitar rupturas ou conflitos e garantir sua
sobrevivência e melhores condições de vida.
Para Mattar Neto, Jean-Jacques Rousseau é grande expressão na
história da filosofia, da ética e dos direitos políticos. O autor afirma que na
concepção de Rousseau, o homem, ao contrário do ser egoísta pregado por
43
Hobbes, é na sua origem puro e bom, preocupado com sua própria sobrevivência,
até ser corrompido pela sociedade: “O homem nasce livre, e por toda a parte
encontra-se a ferros”. (ROUSSEAU, 1983, p.31 apud MATTAR NETO, 2004, p.217).
As desigualdades entre os indivíduos no estado natural seriam bem menores que na
sociedade.
De acordo com Chauí (2000), Rousseau apontou o surgimento da
propriedade privada como a origem do estado social e o primeiro passo para o
aumento significativo das desigualdades entre os homens, divididos entre ricos e
pobres, poderosos e fracos e a predominância da lei do mais forte. O filósofo, assim
como Hobbes, evidenciou o social como luta entre fracos e fortes.
Mattar Neto afirma que, diante dessa realidade, Rousseau buscou definir a
melhor forma para um pacto social verdadeiro e legítimo, fundado em bases
racionais e princípios de direito, assim expressa em sua obra “Do contrato social”:
Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os
bens de cada associado com toda a força comum, e pela qual cada um,
unindo-se a todos, obedece contudo a si mesmo, permanecendo assim
tão livre quanto antes (ROUSSEAU, 1983, p. 32 apud MATTAR NETO,
2004, p.217).
Desse modo, o filósofo entendia que o indivíduo efetuaria a passagem da
liberdade natural para a liberdade convencional, legitimada pelo direito, que tem por
base a vontade geral e não mais a força.
Ainda conforme Mattar Neto (2004), pelo pacto social proposto por
Rousseau, o indivíduo apesar de abdicar de sua liberdade continua livre, que ao
obedecer à lei, está a obedecer a si mesmo, uma vez que é parte integrante e ativa
do todo social. O Estado é objeto de um contrato no qual os indivíduos entram em
acordo para a proteção dos seus direitos.
Conforme Vázquez (2005), a ética moderna tem sua maior expressão em
Kant, cuja ética está baseada no que ele próprio denominou de imperativo
categórico, que não admitindo hipóteses nem condições, ordena de forma
incondicional, tornando-se um dever.
44
Segundo Chauí (2000), esse imperativo kantiano enunciou a forma geral
das ações morais, indicando que, ao agir, o homem deve indagar se sua ação está
em conformidade com os fins morais, que são as máximas do dever.
Para Chauí (2000, p.444) “o imperativo categórico exprime-se numa
fórmula geral: Age em conformidade apenas com a máxima que possas querer que
se torne uma lei universal”. Essa fórmula permitiu a Kant deduzir as três máximas
morais que exprimem a incondicionalidade dos atos realizados por dever:
a. Age como se a máxima de tua ação devesse ser erigida por tua vontade
em lei universal da natureza – retrata a universalidade da conduta ética;
b. Age de tal maneira que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como
na pessoa de outrem sempre como um fim e nunca como um meio conclama para
a dignidade da pessoa humana, exigindo que todos sejam tratados como um fim e
não como instrumentos;
c. Age como se a máxima de tua ação devesse servir de lei universal para
todos os seres racionais o movimento da ação pelo cumprimento do dever institui
um mundo dotado de vontade legisladora autônoma.
Ao contrário de Rousseau, para quem a consciência moral e o sentimento
de dever seriam inatos, Kant entendeu que o ser humano é por natureza egoísta,
ambicioso, destrutivo e cruel, e por essa razão necessita do dever para se tornar um
ser moral.
Para o filósofo o bem maior é a boa vontade, que consiste na ação
motivada pelo respeito ao cumprimento do dever ou a sujeição à lei moral,
diferentemente das doutrinas eudaimonísticas anteriores, que tinham por objetivo
atingir uma felicidade ou um bem. Desse modo, o que movimenta a ação humana é
o cumprimento do dever, independentemente de ser ou não contrário a seus
interesses e desejos, e conseqüentemente do que lhe possa causar se felicidade
ou sofrimento.
De acordo com Passos (2002), Kant construiu uma moral desinteressada,
desprovida de qualquer finalidade ou motivação de interesse que não fosse o
45
respeito ao cumprimento do dever pelo dever, ao qual deveriam estar submetidas
todas as virtudes.
Vázquez (2005) afirma que para Kant, o homem agindo livremente, de
acordo com a lei que lhe é ditada pela própria consciência, se torna legislador de si
mesmo e cônscio de que cada ação por ele cometida concede a qualquer ser
humano o direito de agir da mesma forma, independentemente de situação social e
conteúdo concreto
. Sendo assim, essa lei moral é universal, uma vez que válida
para todos, bem como necessária, visto que indispensável, o podendo ser de
outra maneira.
A ética kantiana tem por fundamento a autonomia da razão e a liberdade,
pois nela a vontade humana não está submetida a uma lei exterior, mas tão somente
a uma lei interior, assumida livremente pelo sujeito. O agir humano é regido pela
razão prática.
Conforme Valls (2006), o pensamento de Kant colocou a consciência moral
do indivíduo no centro de toda preocupação ética.
Relata Vázquez (2005), que o racionalismo de Kant assumiu em Hegel
uma forma absoluta, indiferente à existência do indivíduo, que vale apenas pelo que
possui de abstrato e universal. Sob o ponto de vista de Hegel, a realidade é criada
pela idéia, que é o próprio sujeito e que também é responsável pelo percurso
histórico que a própria razão realiza no mundo. O homem é considerado um
elemento a mais no desenvolvimento universal da razão.
Conforme Mattar Neto (2004), a obra de Hegel é batizada de idealismo
absoluto por identificar a realidade com a razão.
Para Chauí (2000) o filósofo enfatizou que a vida ética dos indivíduos é
determinada e mediada pelas relações sociais, pois acima da vontade individual
subjetiva emoção para Rousseau e razão prática para Kant, se sobrepõe a
vontade objetiva – impessoal, social, coletiva e política.
46
Essa vontade objetiva regula os costumes e valores da sociedade através
da moralidade, que na perspectiva hegeliana se constitui como uma totalidade
formada pelas diversas instituições, a exemplo da família, religião, organização
política, que educa os indivíduos à obediência aos mesmos valores e costumes de
sua sociedade e de sua cultura.
Desse modo, a vida ética se verifica quando a vontade objetiva individual e
a vontade objetiva cultural entram em plena sintonia e formam uma unidade.
Chauí (2000) afirma que Hegel criticou tanto Rousseau quanto Kant, por
ambos não haverem considerado a relação do sujeito com a cultura e a história,
enfatizando apenas a relação sujeito e natureza. Assim, preocupado com as
grandes linhas da história, introduziu a noção de que a razão é histórica. Para o
filósofo, cada sociedade, em cada época, e de acordo com cada cultura, define seus
valores, determina os atos proibidos e permitidos, bem como o conteúdo dos
deveres e a lei moral. Esses conteúdos se transformam no decorrer do tempo,
geram conflitos e contestações de normas e valores, configurando um momento de
transição social e anunciando a passagem para um novo período histórico.
Para dar conta dessa dinâmica do real, Hegel desenvolveu uma nova
lógica, que parte do princípio das contradições do pensamento presentes no mundo
e por ele denominadas de dialética. Esse movimento ocorre através de um processo
que se desencadeia infinitamente em movimentos de tese, antítese e síntese.
Na idade moderna, a moral encontra suas raízes sociais e a liberdade se
torna o fundamento primeiro da moralidade dentro das instituições históricas e
sociais, tais como a família, a sociedade civil e o Estado.
4.2.4 Ética Contemporânea
A Idade Contemporânea é marcada pelas idéias do Iluminismo, que
enfatizou a importância da razão e a crença de que a ciência encontraria novas
47
soluções para os problemas da humanidade, proporcionando aos seres humanos
uma vida de abundância material e felicidade. Esse sentimento colocou a ciência,
em um certo momento, em lugar de destaque no cenário mundial, elevando
cientistas à categoria de “novos sacerdotes”.
A ética contemporânea surgiu em meados do séc. XIX, espelho de um
antagonismo entre o progresso tecnológico e as condições sociais, fruto do mau uso
que o ser humano faz da ciência e da tecnologia, que ao invés de promover o bem
estar das pessoas, acirrou as desigualdades sociais, dividindo a população em
classes antagônicas: uma que usufrui o poder econômico e outra que sofre os
efeitos gerados por esse poder.
As sociedades contemporâneas se deparam então com a secularização e
um pluralismo cultural, que não compartilhando a existência de valores absolutos,
apresentam novas e diferentes visões acerca do comportamento humano.
A partir das inúmeras experiências científicas e da ameaça de destruição
que o uso indevido de muitas invenções poderia acarretar à humanidade, os novos
valores são questionados exigindo reflexões acerca da sua própria existência.
Vázquez (2005) destaca as principais concepções que orientam o
pensamento ético contemporâneo e que defendem:
a. O homem concreto a subjetividade do indivíduo para Kierkegaard e
para o existencialismo atual e o homem social, para Marx;
b. O reconhecimento do componente irracional no comportamento humano
conforme Kierkegaard, o existencialismo, o pragmatismo e a psicanálise;
c. A busca da origem da ética no próprio homem e não na fundamentação
transcendente.
Para o autor, Kierkegaard é considerado o pai da doutrina existencialista,
cuja preocupação fundamental é o homem concreto, sua individualidade e seu
comportamento plenamente subjetivo, em oposição ao racionalismo hegeliano,
indiferente à existência do homem enquanto indivíduo. Ele defende que o
48
importante para o homem é a procura de sua verdade subjetiva, sendo as verdades
objetivas de Hegel irrelevantes nessa busca.
Em função dessa subjetividade, Kierkegaard identifica três diferentes
estágios na trajetória de vida de cada ser humano: estético, ético e religioso.
O indivíduo que se encontra no primeiro estágio privilegia o momento e
seu comportamento visa apenas o prazer. Ele é um mero observador” da realidade
vivendo no mundo dos sentidos, sujeito a sentimentos de medo e sensações de
vazio. Diante dessa realidade, cabe ao indivíduo a decisão interna de permanecer
nesse estágio ou de realizar um salto para outro estágio.
No estágio ético, o comportamento humano é submetido aos mandamentos
da razão, pautado em padrões morais advindos de normas gerais.
No estágio religioso, a fé assume a importância maior na vida do indivíduo.
O caráter puramente subjetivo presente na relação pessoal do homem com Deus
assegura uma individualidade autêntica e a conseqüente superioridade desse
estágio diante dos demais.
Max Stirner é considerado por Vázquez (2005) um dos precursores do
anarquismo moderno, entendido como:
O movimento que atribui, ao homem como indivíduo e à coletividade, o
direito de usufruir toda a liberdade, sem limitação de normas, de espaço e
de tempo, fora dos limites existenciais do próprio indivíduo: liberdade de agir
sem ser oprimido por qualquer tipo de autoridade, admitindo unicamente os
obstáculos da natureza, da opinião, do senso comum e da vontade da
comunidade geral aos quais o indivíduo se adapta sem constrangimento,
por um ato livre de vontade (NORBERTO BOBBIO; NICOLA MATTEUCCI E
GIANFRANCO PASQUINO, 2000, p.23 apud NALINI, 2006, p.35).
A ética de Stirner busca recuperar o homem concreto na vontade individual
de cada um, e para isso defende a adoção do egoísmo integral cuja essência é a
obtenção do conforto pessoal, bem como a negação de qualquer organização
religião, sociedade, lei, Estado, que possa sujeitar o indivíduo e contrariar suas
tendências naturais.
49
O existencialismo de Jean Paul Sartre renova o individualismo e
irracionalismo de Kierkegaard, porém nega a existência de Deus e de valores
transcendentes e universais, previamente estabelecidos.
Na visão de Passos, a filosofia sartreana propala que o ser humano é livre
para criar os valores e as normas que irão guiar o seu comportamento, tendo direito
de escolher o seu destino, pelo qual é o único responsável, pois para o filósofo “o
homem primeiro existe, se descobre e depois se define. Assim, não natureza
humana visto que o Deus para conceber” (SARTRE, 1979, p.6 apud PASSOS,
2002, p.53).
A ética de Sartre faz do homem um ser responsável por tudo o que é e pelo
que projetou ser, e faz da vida um compromisso constante, em razão da sua
absoluta liberdade para escolher seu destino e agir conforme essa escolha.
De acordo com Passos (2002), em Sartre a liberdade torna-se o fim e o
valor mais importante da moral, pois por o haver parâmetros, leis, normas e
princípios previamente estabelecidos, só ela decide. O valor do ato moral se pelo
uso que o sujeito fizer de sua liberdade.
Conforme Vázquez (2005), Sartre identifica que o homem é liberdade,
porém diferentemente de Stirner, o filósofo reconhece a necessidade de levar em
consideração também a liberdade dos outros, uma vez que cada homem é
responsável não somente por si, mas também por toda a humanidade.
O pragmatismo, na visão de Passos (2002), surgiu em decorrência do
progresso científico e tecnológico americanos, como justificativa para a importância
dada pela sociedade burguesa ao lucro e ao bem estar material. Charles Sanders
Peirce é considerado o seu criador, tendo como seguidores William James e John
Dewey.
De acordo com a autora, o pragmatismo define a validade do conhecimento
a partir da experiência, procurando compreender a relação entre a teoria e a prática,
pensamento e ação.
50
Conforme Vázquez (2005), o pragmatismo identifica a verdade como sendo
o útil, entendido como aquilo que mais contribui para o bem estar da humanidade.
No campo da ética, definir que algo é bom significa dizer que esse algo conduz de
forma eficaz a um fim que resulta em êxito. Conseqüentemente, os valores,
princípios e normas são estabelecidos de acordo com as circunstâncias.
Na visão do autor, por conceber a relatividade dos valores, na qual o
conteúdo do bom ou do mau varia de acordo com cada situação, o pragmatismo se
torna uma versão do subjetivismo e irracionalismo. Para ele, o pragmatismo se
transforma numa variante utilitarista, marcada pelo egoísmo, quando reduz o
comportamento moral às ações que resultam em êxito pessoal.
Por outro lado, estender o comportamento moral a ações que resultem em
êxito para todos se torna um grande desafio da sociedade contemporânea.
Vázquez (2005) destaca a importância da contribuição da psicanálise de
Sigmund Freud para a ética contemporânea, ao apontar para o papel da motivação
inconsciente no comportamento humano.
O psicanalista divide a personalidade humana em três zonas:
a. Id ou inconsciente onde estão armazenadas as recordações, desejos
e impulsos reprimidos, dos quais o homem não tem consciência;
b. Ego – a consciência propriamente dita;
c. Superego onde estão os valores e normas morais adquiridos no
período de educação.
Para Freud, o comportamento moral do homem obedece a forças ou
impulsos que sua consciência não é capaz de controlar. Sendo assim, cabe a ética
considerar essa motivação, excluindo do campo moral os atos praticados por uma
motivação inconsciente. Desse modo, reforça o entendimento de que pode ser
considerado como ato moral, aquele no qual o indivíduo age consciente e
livremente.
51
Conforme Vázquez (2005), Fromm, influenciado pelo marxismo, diverge do
mestre Freud e imprime à psicanálise uma orientação social, salientando que o
comportamento humano pode ser explicado não pela força do inconsciente, mas
também pelas relações do homem com o mundo que o cerca.
Karl Marx promove uma grande revolução no pensamento contemporâneo.
Ele afirma que, até então, os filósofos haviam tentado interpretar o mundo e não
transformá-lo. Como doutrina ética, o marxismo disponibiliza uma explicação e uma
crítica acerca das morais que lhe antecederam, ao tempo em que salienta as bases
teóricas e práticas para uma nova moral.
De acordo com zquez (2005) os fundamentos dessa moral estão
contidos nos tentativas de Marx para resgatar o homem concreto, por ele encontrado
no homem social, capaz de transformar a realidade e não somente interpretá-la.
Dessa forma, ele entende o homem como um ser criador, capaz de construir com
seu trabalho, um mundo à sua medida.
A partir das relações materiais, econômicas e sociais que se estabelecem
nesse processo de construção da realidade, e que se constituem a base da
sociedade, são erguidas as demais relações humanas, inclusive aquelas que
formam a superestrutura ideológica.
Conforme Passos (2002), para Marx existe uma relação de dependência
entre o mundo da produção material infra-estrutura, e o mundo espiritual
superestrutura ideológica, no qual estão situadas as idéias, o pensamento, a
religião, a arte, a filosofia e a moral. Desse modo, o mundo material determina o
mundo espiritual, o que significa afirmar que as condições de vida econômica e
social do ser humano determinam o seu pensamento e o decisivas para a
evolução da história.
Na doutrina marxista o homem alcança um caráter histórico e dialético, na
medida em que uma mudança na base econômica interfere nos valores morais e no
curso da história, a exemplo dos conflitos identificados entre classes dominantes da
sociedade em todas as fases da história: na sociedade escravista da Antiguidade
52
entre cidadãos livres e escravos; na sociedade feudal da Idade Média entre os
senhores feudais e vassalos e mais tarde entre nobres e plebeus; na sociedade
burguesa ou capitalista da Idade Contemporânea de Marx entre capitalistas e
trabalhadores.
De acordo com Vázquez (2005), o homem faz sua própria história, mesmo
quando não tem consciência disso. Entretanto, o principal agente da mudança são
as classes, cujos interesses se nivelam com o caminhar da história. Partindo desse
princípio o autor elabora as seguintes teses fundamentais para a ética:
a. A moral tem a função social de regular as relações e proporcionar as
condições de vida conforme os interesses da classe dominante de uma estrutura
social;
b. Não existe um sistema moral universal, válido para todas as sociedades
e para todos os momentos da história da humanidade, podendo conviver diferentes
morais numa mesma sociedade;
c. A moral de cada sociedade tem um caráter relativo, mas historicamente
prepara a passagem para uma moral humana universal;
d. A moral se manifesta de acordo com cada processo histórico;
e. Para mediar as relações entre indivíduos e permitir a transformação de
uma sociedade antiga para uma nova sociedade socialista é necessária uma nova
moral, capaz de garantir a harmonia e a unidade entre seus membros;
f. A necessidade da moral na transformação radical da sociedade não
significa apelação ou desprezo aos sentimentos morais, como meios para que
ocorra a transformação das relações sociais;
g. O homem deve interferir prática e conscientemente na transformação da
sociedade, a fim de evitar seu retorno à barbárie.
As diferentes doutrinas éticas traduziram ao longo da história diferentes
significados do bom, expressando o bem maior de cada época: a felicidade
eudemonismo; o prazer hedonismo; a boa vontade formalismo kantiano; o útil
utilitarismo; a superação do individualismo egoísta.
53
No contexto atual esse bem maior poderá se realizar quando o homem
abandonar o princípio do individualismo reinante e superar as barreiras do egoísmo,
elegendo como princípio o amor ao próximo, que pressupõe colocar sua vida a
serviço do outro e da sociedade como um todo.
4.3. Moral
4.3.1 Origem e Desenvolvimento Histórico da Moral
Na visão de Vázquez (2005), a moral como regulamentação do
comportamento dos indivíduos entre si e destes com a comunidade, surgiu quando o
homem superou sua natureza puramente instintiva e natural e se tornou membro de
uma coletividade, consciente da sua relação com os demais membros. Desse modo
o homem passou a se comportar de acordo com as normas ou prescrições do grupo,
com a finalidade de assegurar os interesses coletivos.
A moral coletivista não possibilitava a manifestação de uma decisão
pessoal e, conseqüentemente, de uma responsabilidade pessoal, elemento
indispensável para a realização de uma vida moral em sentido próprio o indivíduo
se via apenas como parte de uma comunidade, na qual as normas eram aceitas por
força do costume e da tradição.
A finalidade dessa moral, característica das sociedades primitivas, era
garantir um comportamento individual ajustado aos interesses da coletividade, não
sendo concebida a existência de quaisquer interesses pessoais que pudessem
conflitar com os interesses coletivos. Os indivíduos agiam de acordo com as normas
aceitas pelo grupo e fiscalizadas pelos demais. Nesse sentido, os conceitos de bom
e mau eram definidos em função do quão aquele comportamento reforçava ou
exauria a união da comunidade.
Conforme relata o autor, mudanças histórico-sociais provocam mudanças
da moral, na medida em que cada sociedade institui uma moral válida para todos os
seus membros, ou até mesmo mais de uma, a exemplo de sociedades altamente
54
hierarquizadas e com grandes diferenças de classes, como registrado na
Antiguidade.
Nesse período, conviviam na sociedade ateniense, a moral dos homens
livres e a moral dos escravos. A primeira tinha nas doutrinas éticas de filósofos como
Sócrates, Platão e Aristóteles, seu fundamento e justificação teórica a distinção
entre homens livres e escravos era justa e útil na concepção da época. A moral dos
escravos, submetidos a um modo de vida degradante, jamais alcançou uma
condição teórica.
A moral ateniense, apesar de limitada à moral dos homens livres, visto que
como sociedade dominante não atribuía aos escravos uma vida político-moral,
possibilitou o surgimento de uma consciência própria individual, essencial à
condução da responsabilidade pessoal. Desse modo, o indivíduo apesar de se
perceber como membro da comunidade, não está totalmente absorvido por ela,
como nas sociedades primitivas.
Com o fim do mundo antigo surgiu uma nova sociedade, de estrutura
feudal, caracterizada por um sistema de servidão, na qual os servos camponeses,
apesar de também sujeitos a violências e arbitrariedades o que os afastava da
condição de indivíduos livres, eram formalmente considerados como seres humanos,
diferentemente dos escravos.
A moral constituída nessa sociedade de senhores feudais, artesãos e
servos, foi fortemente influenciada pela Igreja católica, cujo poder, em sendo
igualmente aceito por todos os membros da comunidade, imprimiu a presença do
sagrado na sua vida cotidiana, e conseqüentemente na prática moral medieval.
As noções de felicidade como um fim a ser alcançado pelo homem e a
prática do bem como o meio para atingir essa finalidade, próprias do mundo antigo,
foram preservadas. Apesar da religião proporcionar uma certa unidade moral nessa
sociedade, as rígidas divisões de classes sociais, suscitaram a formulação de
diversos códigos morais, observados distintamente pelos nobres, ordens
monásticas, corporações e universidades Os servos, todavia, assim como os
55
escravos da Antiguidade, também o possuíam uma formulação codificada dos
seus princípios e regras.
A moral aristocrática da classe dominante manteve o desprezo pelo
trabalho físico e a exaltação ao ócio e à guerra, práticas características dos homens
livres da Antiguidade, e adotou o princípio de que pela sua origem nobre possuía
qualidades morais que a distinguia das demais. Os servos, por sua vez, apesar da
situação de dependência pessoal diante dos senhores feudais, desenvolveram
novos valores como o amor ao trabalho, sua liberdade pessoal, ajuda mútua,
solidariedade, que jamais seriam aceitos pelo código moral feudal. A religião lhes
propiciou a esperança de uma vida feliz para além da morte e o reconhecimento de
sua liberdade e dignidade pessoal nesta vida.
De acordo com Vázquez (2005), no interior da sociedade feudal deu-se a
gestação de novas formas de regular as relações entre os indivíduos e entre estes e
a comunidade, às quais deveria corresponder uma nova moral. As oficinas
artesanais foram substituídas por manufaturas e fábricas pertencentes a uma nova
classe social, denominada burguesia e paralelamente surgia uma classe de
trabalhadores livres - proletariado, remunerados por sua força de trabalho.
O novo sistema econômico-social que se instalou a partir da consolidação
do poder da classe burguesa no final da idade moderna e atingiu sua maior
expressão clássica em meados do séc. XIX, na Inglaterra contemporânea, adotou de
forma extremada a lei de produção da mais-valia, tratando o operário como um mero
instrumento de produção, em detrimento de sua condição de homem concreto.
A partir do séc. XX, graças ao desenvolvimento da ciência e tecnologia, os
métodos do capitalismo clássico cederam lugar aos métodos científicos e
racionalizados que, embora tivessem como vantagem a redução da jornada do
trabalho, contribuiram para a alienação do operário, submetido a um trabalho
mecânico e repetitivo.
Enquanto uma classe social em ascensão, a moral burguesa manifestava
apreço a virtudes como a honra, amor ao trabalho e à tria. Entretanto, quando da
56
decadência da aristocracia feudal e consolidação do seu poder econômico e político,
as virtudes cederam lugar à manifestação de novos vícios, a exemplo do parasitismo
social, dissimulação, cinismo, entre outros. O culto ao dinheiro e a tendência a
acumular sempre maiores lucros instituiu uma moral individualista e egoísta.
Na sociedade contemporânea coexistem diversas morais de interesses
antagônicos. A semente de uma nova moral está plantada, pautada em relações
sociais que suplantam a exploração do homem pelo homem através do espírito
comunitário, em oposição ao egoísmo e ao individualismo herdados da sociedade
burguesa. Todavia, é ainda necessário, a partir de mudanças radicais nas ordens
econômica, social e política, provê-la das condições necessárias ao livre
desenvolvimento de cada indivíduo, em harmonia com o livre desenvolvimento da
comunidade para que se possa tornar uma moral universal, válida para todos os
seus membros.
Diante da sucessão de morais que se estabeleceram a partir das inúmeras
mudanças que ocorreram nas sociedades, as concepções do que é bom ou mau,
obrigatório ou não, foram se alterando ao longo da história da humanidade. É de se
questionar então, se essas mudanças obedecem a uma ordem ascensional,
passando conseqüentemente de uma moral inferior para uma moral superior.
Conforme Vázquez (2005), o progresso moral não pode ser concebido
independentemente do progresso histórico-social que resulta da atividade produtiva,
social e espiritual do homem. Desse modo, aponta e justifica como critérios de
progresso humano:
a. O nível de desenvolvimento das forças produtivas, uma vez que o
incremento da produção expressa o domínio do homem sobre a natureza ou
também o seu grau de liberdade com respeito à necessidade natural;
b. O tipo de organização social, pois mostra uma relação específica entre
as classes sociais e entre o indivíduo e a sociedade, bem como o grau de domínio
do homem sobre suas próprias relações sociais e da sua participação consciente na
atividade prática social ;
57
c. A produção de bens culturais, entendidos como produtos ou criações do
homem em cada setor da cultura, visto que o conceito de progresso não pode ser
aplicado igualmente para diferentes setores culturais, como a ciência, a arte, o
direito, a educação, dentre outros.
Desse modo, o progresso histórico é fruto da atividade coletiva dos homens
como seres conscientes, mas não resulta de uma atividade comum planejada,
consciente.
Assim sendo, o progresso histórico não ocorre da mesma forma para todos
os homens os indivíduos não participam nem usufruem igualmente dos benefícios
do progresso; nem para todos os povos o progresso de muitos países se deu em
detrimento ou retardamento do progresso de outros.
Considerando essas características, Vázquez (2005) afirma poder deduzir
que o progresso histórico-social cria as condições necessárias para o progresso
moral e apresenta conseqüências positivas ou negativas do ponto de vista moral
para os homens de uma determinada sociedade. Entretanto, alerta o autor, que
apesar dessas conseqüências, o progresso histórico-social não pode ser
moralmente julgado, por não resultar de uma ação consciente e livre, condições
essas indispensáveis para a responsabilização dos atos praticados por um indivíduo
ou por um grupo social.
O progresso moral, assim como o progresso histórico, também não resulta
de uma ação planejada, consciente e livre dos homens. Entretanto,
independentemente desse fato, zquez (2005) estabelece critérios, através dos
quais podem ser verificados, histórica e objetivamente, registros de progresso moral
na passagem dos homens de uma moral para outra, em consonância com
mudanças de formações sociais por outras
:
a. Ampliação da esfera moral na vida social, que se revela quando relações
entre indivíduos, antes submetidas a normas externas, como o direito, costumes e
tradições passam a ser reguladas moralmente;
58
b. Elevação
do caráter consciente e livre do comportamento dos indivíduos
ou de grupos sociais, o que aumenta a responsabilidade individual ou coletiva de
seus atos;
c. Grau de articulação e de coordenação dos interesses coletivos e
pessoais;
d. Processo dialético de negação ou de conservação de elementos morais
anteriores.
4.3.2 Natureza da Moral
Na definição de Vázquez acerca da moral, são encontrados os elementos
essenciais que configuram sua natureza:
A moral é um sistema de normas, princípios e valores, segundo o qual são
regulamentadas as relações mútuas entre os indivíduos ou entre estes e a
comunidade, de tal maneira que estas normas, dotadas de um caráter
histórico e social, sejam acatadas livre e conscientemente, por uma
convicção íntima, e não de maneira mecânica, externa e impessoal
(VÁZQUEZ, 2005, p.84).
As normas e regras, assim como os imperativos que enunciam o que deve
ser, constituem o aspecto normativo da moral, e orientam para um comportamento
humano efetivo numa dada comunidade. Assim, por exemplo, no âmbito do serviço
público, dentre tantas outras, existe uma regra postulando que o servidor deve “ser
cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as
limitações individuais de todos os usuários do serviço público...” (BRASIL. Decreto,
1994). Desse modo, a norma requer esse tipo de comportamento do servidor, e
exige que esse comportamento faça parte do seu comportamento efetivo real.
Entretanto, os atos humanos se realizam independentemente das normas e
regras estabelecidas, independentemente de como deve ou não deve ser. O aspecto
factual da moral é o das ações concretas, que, ao se deparar com uma norma, seja
para colocá-la em prática ou descumpri-la, adquirem um significado moral. As ações
que se conformam às normas o consideradas moralmente positivas, enquanto
aquelas que violam as normas têm um significado moral negativo.
59
O aspecto normativo da moral existe para ser realizado. Entretanto, como
nem sempre as normas e regras o cumpridas na realidade efetiva, nem sempre
esse plano se realiza, o que não invalida a sua exigência de realização. O fato de
um servidor se comportar de modo descortês para com um usuário do serviço
público não torna sem efeito a exigência enunciada na norma de que o servidor
público deve ser cortês. De acordo com Vázquez (2005, p.65), “as normas existem
e valem independentemente da medida em que se cumpram ou se violem”.
Os dois planos da moral normativo e factual embora distintos, não
podem ser totalmente separados, em razão da mútua relação existente entre eles: o
normativo, ao exigir a realização de um determinado tipo de comportamento, se
orienta para o factual, que por sua vez, ganha significado moral quando pode ser
referido de forma positiva ou negativa a uma norma.
Relata Vázquez (2005), que, em razão das distinções entre os dois planos
constitutivos da moral efetiva, diversos autores optaram por designá-los através de
termos também distintos: moral conjunto de princípios, normas, imperativos ou
idéias morais de uma determinada época ou de determinada sociedade,
correspondendo ao aspecto normativo; moralidade conjunto de relações humanas
efetivas ou atos concretos que adquirem significado moral em relação à moral
reinante em uma determinada época ou em uma determinada sociedade,
correspondendo ao aspecto factual.
Do mesmo modo que o normativo se orienta para o factual, a moral, em
razão da exigência de realização que está subentendida na natureza das normas,
aponta para a moralidade, que como o factual, só ganha significado moral na
medida em que pode ser referida de forma positiva ou negativa a uma determinada
moral.
Apesar das distinções colocadas para os termos “moral” e “moralidade”,
Vázquez (2005) defende a adoção de um único termo moral, nele conjugando a
moral como fato da consciência individual e social, bem como a moral relativa ao tipo
de comportamento efetivo dos homens.
60
Conforme o autor, a moral é social. Ela se manifesta para atender as
necessidades da sociedade e sofre transformações em face das mudanças que
ocorrem nas estruturas sociais ao longo da história.
A moral, como forma de comportamento humano, apresenta também um
caráter social que se manifesta quando os indivíduos se comportam em função de
princípios, valores ou normas morais estabelecidos segundo uma classe social
dominante, não lhes sendo permitido modificar ou criar novas regras de conduta
divergentes daquelas vigentes.
De acordo com Cavalcante (2005), diferentemente do comportamento
animal, que é guiado pela exigência de realização imediata dos instintos e impulsos,
o comportamento humano tem como característica um aumento gradativo de
controle dos impulsos, em proveito de um lculo de conseqüências decorrentes de
sua ação.
É indispensável às diversas sociedades a contribuição que a moral pode
dar para a manutenção da ordem social, a despeito de outros meios que possam ser
utilizados. Cabe a ela, na forma de uma norma particular ou em seu conjunto,
regular as ações dos indivíduos em suas relações entre si, bem como entre eles e a
comunidade, e assim garantir a integridade do grupo e a preservação da sociedade
como um todo. Enquanto social, a moral regula apenas atos e relações que
acarretam conseqüências para outros e que estão sujeitos a sanções de outros
indivíduos, ou seja, regula atos morais.
Cavalcante (2005) aponta três componentes da vida moral: consciência
saber o que está fazendo; liberdade agir a partir da própria vontade, sem coações
externas ou internas; e responsabilidade assumir os riscos e conseqüências de
suas ações.
A moral atinge seu objetivo e cumpre sua função social quando os
indivíduos aceitam consciente e livremente, por convicção íntima e pessoal, e não
somente por adesão exterior, os fins, princípios e valores de um determinado grupo
social ou da sociedade, em harmonia com seus interesses pessoais.
61
Conforme Vázquez (2005), o caráter social da moral implica uma relação
entre o individual e o coletivo. O indivíduo, que vive em sociedade desde a mais
tenra idade, está sujeito à influência dos diversos grupos sociais, e em razão da
eficiência dos meios de transmissão da moral, forma suas idéias e adota modelos de
comportamento em conformidade com a moral vigente, de modo espontâneo e
natural.
As normas transmitidas pelos costumes unem a moral em um único plano,
pois, o que é, pela força do hábito, é de fato o que deve ser. As normas morais já
instituídas permanecem nas sociedades de forma estável, respaldadas pela carga
da tradição, até mesmo quando ocorrem mudanças sociais importantes. Segundo
Vázquez (2005, p.72), “toda nova moral deve romper com a velha moral que tenta
sobreviver como costume: mas, por outro lado, o novo, do ponto de vista moral,
tende a consolidar-se como costume”.
A regulamentação do comportamento pautado em costumes imprime no
indivíduo a força do coletivo, porém não significa que as ações dos indivíduos não
tenham valor moral, pois o mesmo lhe é conferido pela convicção geral de que o
caminho de ontem deve ser o mesmo de hoje.
O indivíduo que age moralmente é uma pessoa singular, e supostamente
livre, consciente e responsável, por mais que sejam fortes os costumes, tradição e
as normas estabelecidas. Por outro lado, o indivíduo não deixa de sofrer
influências das relações e condições sociais dominantes da sociedade em que vive,
mesmo quando pensa estar agindo exclusivamente conforme sua consciência, sem
que isso signifique a negação da importância do papel dos fatores subjetivos em
suas ações.
O ato que não pode ser evitado ou cujo resultado não pôde ser previsto
não se constitui um ato moral, assim como o ato de exclusiva competência
individual, que não
resulta em conseqüência para outros indivíduos, e que por esse
motivo não pode ser qualificado moralmente, também não é da competência da
moral.
62
Entretanto, ao lado da moral instituída existe uma moral em gestação,
que depende da participação do indivíduo, quando livre para aceitar ou não essas
normas, a partir de uma reflexão pessoal consciente.
Sendo assim, o ato moral consiste em um comportamento individual e
voluntário, que afeta a relação de um indivíduo com outro indivíduo ou com um
grupo, sujeito à aprovação ou desaprovação dos demais indivíduos, de acordo com
as normas comumente aceitas pelo grupo.
A qualificação de um comportamento individual como bom ou mau o
pode prescindir da prévia análise da totalidade dos elementos subjetivos e objetivos
que, em sua unidade e nas suas mútuas relações, constituem a estrutura do ato
moral.
Vázquez (2005) relaciona as condições necessárias para a moralidade da
ação:
a. Motivo aquilo que leva o indivíduo à ação ou à busca de um
determinado fim. Para que seja atribuído um significado moral a um ato realizado, é
preciso que o indivíduo reconheça, de forma consciente, o que o levou a agir. A
motivação inconsciente exclui o ato realizado da esfera da moral;
b. Intenção ou fim presença de certa consciência do objetivo a ser
atingido e a produção de um fim ou antecipação do resultado pretendido;
c. Decisão pessoal determinação de realizar o fim escolhido entre tantos
outros. A decisão pessoal e a consciência de alcançar um fim escolhido
caracterizam a voluntariedade e a liberdade do ato, que então se realiza sob a
intervenção e controle do indivíduo. Os atos que se realizam à margem da
consciência escapam da esfera da moral;
d. Utilização de meios adequados – consciência dos meios adequados
para alcançar o fim escolhido, considerando a situação concreta na qual ocorrerá a
ação. Em se tratando de uma ação moral é extremamente importante adotar meios
moralmente justificáveis e o apenas tecnicamente eficientes, tendo em mente que
a escolha de fins elevados não justifica o uso de meios moralmente reprováveis;
63
e. Resultado propriamente alcançado para o indivíduo o ato moral se
completa no resultado atingido. No entanto, como esse resultado se torna um fato
real, deve ser relacionado com as normas do código moral vigente;
f. Conseqüências modo como o resultado alcançado afeta os demais
membros da comunidade, uma vez que o ato moral deve responder à necessidade
social de regulamentar as relações em uma determinada comunidade.
Para o autor, o ato moral pode ser qualificado em relação a um código
moral vigente em uma sociedade historicamente determinada e associado à
totalidade de seus elementos subjetivos motivo, consciência do fim e dos meios,
decisão pessoal; e objetivos – emprego dos meios, resultado e conseqüências.
O ato moral supõe um sujeito real dotado de consciência moral, isto é, da
capacidade de interiorizar normas ou regras de ação estabelecidas pela
comunidade e de atuar de acordo com elas. A consciência moral é, por um
lado, consciência do fim desejado, dos meios adequados para realizá-lo e
do resultado possível; mas é, ao mesmo tempo, decisão de realizar o fim
escolhido, pois a sua execução se apresenta como uma exigência ou um
dever (VÁZQUEZ, 2005, p.78).
Desse modo, a moralidade do ato requer a participação livre de um sujeito
que decide e age com responsabilidade, consciente do motivo de seu agir, do fim
que deseja alcançar, dos meios adequados a adotar – em consonância com o
contexto normativo estabelecido pela comunidade, para alcançar o resultado
esperado, e das suas conseqüências para os membros dessa comunidade.
De acordo com Vázquez (2005), de todas as formas de comportamento
humano, o que mais intimamente se relaciona com a moral é o comportamento
jurídico ou legal, proveniente do direito, pois têm em comum uma série de
características:
a. Ambos estão sujeitos a normas que regulam as relações humanas e
postulam uma conduta obrigatória e devida;
b. Suas normas têm a forma de imperativo, exigindo assim o seu
cumprimento;
c. Tanto o direito quanto a moral têm por finalidade garantir uma certa
coesão social;
64
d. Ambos têm um caráter histórico, na medida em que variam de uma
sociedade para outra, de uma época para outra.
O autor destaca também os traços específicos que distinguem a moral e o
direito, no tocante aos seguintes aspectos:
a. Adesão as normas morais são cumpridas por uma adesão íntima do
indivíduo, enquanto as normas jurídicas dela independem e devem ser cumpridas
ainda que não haja convencimento interno do sujeito;
b. Coação o cumprimento das normas morais é garantido pela vontade
do sujeito e requer sua convicção interna. As normas jurídicas são impostas
externamente, por um organismo estatal, capaz de obrigar o indivíduo a agir
conforme por ele determinado, sem que sua vontade seja levada em consideração;
c. Códigos as normas morais não o codificadas formal e oficialmente,
enquanto as jurídicas estão expressas na forma de códigos, leis e diversos atos do
Estado;
d. Amplitude a moral atua de forma mais ampla em todas as relações e
comportamentos do homem, enquanto o direito regulamenta relações específicas,
essenciais para o Estado, para as classes dominantes ou para a sociedade como
um todo;
e. Origem a moral se manifesta desde que o homem existe como ser
social, ao contrário do direito que, por exigir a coação, surgiu juntamente com o
aparecimento do Estado como organização;
f. Unicidade o direito é único para toda a sociedade em razão de sua
relação com o Estado, uma vez que existe apenas um único poder estatal. No
entanto se pode observar a coexistência de duas ou mais morais diferentes ou
opostas numa mesma sociedade.
Na visão de Vázquez (2005), o campo do direito e da moral, bem como a
relação entre eles possui um caráter historicamente mutável.
Quando o direito cede lugar à moral o mundo presencia um progresso
social, pois amplia a esfera da moral, reduzindo a necessidade de coação de um
organismo estatal para a observância de regras de convivência.
65
As relações entre moral e direito estão baseadas na natureza do direito
como comportamento humano sancionado pelo Estado e na natureza da moral
como comportamento que se apóia exclusivamente na autoridade da comunidade,
expressa em normas e acatada voluntariamente.
Dentre as diferenças entre moral e direito apontadas por Vázquez (2005), a
não codificação da moral deve ser desconsiderada, uma vez que a moral pode ser
objeto de código, a exemplo dos diversos códigos profissionais que estabelecem
normas de conduta. Os códigos moral e legal diferem no tocante à obrigatoriedade
de seu cumprimento e às conseqüências do seu não cumprimento. Enquanto o
primeiro pressupõe adesão e sanção moral, o segundo exige cumprimento e
penalidade legal, em caso de transgressão.
4.3.3 Prática Moral
Conforme Vázquez (2005) o comportamento moral no cotidiano da vida
humana é um fato valioso que tem para o homem um conteúdo axiológico, ou seja,
tem um valor. Isso significa que a conduta do homem é avaliada em termos
valorativos – é boa ou má do ponto de vista moral.
De acordo com Reale é quase impossível definir o que seja valor e recorre
a Lotze para dizer que valor é o que vale. Os valores são determinantes da conduta
humana porque apontam sempre para um sentido e possuem um fim.
Viver é tomar posição perante valores e integrá-los em nosso “mundo”,
aperfeiçoando nossa personalidade na medida em que damos valor às
coisas, aos outros homens e a s mesmos. Só o homem é capaz de
valores e somente em razão do homem a realidade axiológica é possível
(REALE, 2002 p.188).
Nalini (2006) afirma que os valores constituem condição da existência dos
bens. O homem valora de forma positiva ou negativa as coisas ou as ações, a partir
de uma escala estimativa, que, por intuitiva, o é completa nem perfeita, uma vez
que nenhuma pessoa é capaz de intuir todos os valores. Assim, o valor depende de
66
uma estimativa, de um juízo, de atribuição de uma determinada importância ao
objeto avaliado. Apenas nesse sentido admite certa subjetividade no valor.
O autor defende a doutrina da objetividade dos valores, apesar de
reconhecer a existência da cegueira valorativa ou da miopia moral na história
humana, pois no seu entender os valores não se alteram e permanecem íntegros, à
espera da descoberta de cada homem e de cada época.
Na visão de zquez o valor pode ser entendido como o significado
atribuído pelo homem aos objetos naturais ou aos objetos por ele produzidos, assim
como pode ser empregado com enfoque na conduta humana e, mais
especificamente na conduta moral. Desse modo sintetiza o seu significado na
seguinte afirmação:
[
...] o valor o é propriedade dos objetos em si, mas propriedade adquirida
graças à sua relação com o homem como ser social. Mas por sua vez, os
objetos podem ter valor somente quando dotados realmente de certas
propriedades objetivas (VÁZQUEZ, 2005 p.141).
Os partidários do subjetivismo axiológico transferem o valor do objeto para
o sujeito, defendendo que a existência do valor depende do modo como sua
presença afeta a vivência pessoal ou estado psíquico subjetivo do sujeito,
entendendo que um objeto vale pelo que representa para o sujeito e não pelo que
vale em si.
Conforme Reale (2002), no subjetivismo o homem aprecia os valores
porque os valores valem. O homem cria o valor de acordo com seu prazer, desejo ou
interesse, reduzindo-o a uma importância sentimental.
A posição subjetivista encontra consonância com a visão de Vázquez
(2005) acerca do valor, quando reconhece que não existem objetos de valor
independentemente de qualquer relação com um sujeito. Entretanto, difere da
mesma quando recusa por completo as propriedades do objeto que podem
determinar a atitude valorizadora por parte do sujeito.
67
Conforme Vázquez (2005), o indivíduo como um ser social, inserido num
contexto histórico, ao atribuir valor a um determinado objeto não realiza apenas um
ato puramente individual, pois seu ato está necessariamente impregnado de
significação social. Por essa razão, falha o subjetivismo ao reduzir o valor a uma
mera vivência pessoal ou estado psíquico subjetivo.
O objetivismo axiológico tem suas raízes na doutrina de Platão sobre as
idéias. A formação de valores tanto para Platão quanto para Sócrates corresponde
à defesa de uma objetividade e de um absoluto que vão de encontro ao subjetivismo
dos sofistas.
Para os adeptos do objetivismo os valores existem em si,
independentemente das coisas reais – bens, nas quais se encarnam, assim como de
qualquer relação com o homem que possa avaliá-las. Já os bens o dependentes
dos valores que neles se encarnam e modificam-se de uma época para outra, a
exemplo das coisas úteis, cujo valor é a utilidade, como também das coisas belas,
cujo valor é a beleza.
Entretanto, para zquez (2005), nem o subjetivismo nem o objetivismo
axiológicos o capazes de explicar a maneira de ser dos valores. No seu
entendimento, os valores possuem uma objetividade social que não pode ser
reduzida à vivência pessoal de um indivíduo nem às propriedades naturais de um
objeto real. Os valores são criações humanas que existem e se realizam no
homem e para o homem.
Do ponto de vista moral, somente os atos ou produtos realizados livre e
conscientemente pelo homem e cujas conseqüências afetam outros indivíduos estão
sujeitos a uma atribuição de valor moral por um sujeito humano.
Conforme Chauí (2000), cada sociedade, em cada época da história,
institui valores concernentes ao bem e ao mal, aos atos permitidos e proibidos e ao
tipo de conduta adequada, que são válidos para todos os seus membros.
68
Os valores morais instituídos em uma sociedade funcionam como guia nas
escolhas e decisões dos indivíduos acerca do seu comportamento. Eles são
transmitidos através da família, escola, instituições e meios de comunicação de
massa.
De acordo com Vázquez (2005), o ato moral é considerado valioso ou
positivo quando o homem aspirando o bem, realiza o bom, considerado o valor moral
fundamental. No sentido oposto, realizando o mau, o comportamento humano é
classificado como negativo.
Os atos humanos podem ser avaliados dentro de um contexto histórico-
social, uma vez que o conteúdo dos valores morais é determinado por condições
históricas, o que pode ser constatado no decorrer da existência humana, quando de
uma época para outra ou de uma sociedade para outra as idéias de bom e mau
assumem diferentes conotações. Para os povos primitivos, o bom é concebido
como valentia e o mau como covardia. Na sociedade medieval, o bom é o que
provém da vontade de Deus ou o que com ela concorda, sendo o mau o que lhe é
contrário.
Para o autor, o homem se comporta moralmente quando obrigado por uma
convicção interior a agir de acordo com uma regra ou uma norma e a evitar os atos
por ela proibidos, exercendo para isso sua liberdade de escolha, sem a qual não se
pode exigir do sujeito uma obrigação moral.
A realização da moral pressupõe a elaboração de princípios, valores e
normas na prática social que regem efetivamente o comportamento do homem
dentro do seu contexto histórico-social. Isso porque cabe a moral regulamentar as
relações entre os homens e a comunidade, de acordo com necessidades e
interesses sociais.
A atividade moral do indivíduo é influenciada pelas instituições culturais e
educativas, assim como pelos meios de comunicação de massa.
69
Entretanto, apesar do comportamento do indivíduo estar diretamente
associado à sua condição de membro da sociedade e sua atividade moral estar
influenciada pelas instituições culturais e educativas e pelos meios de comunicação
de massa, o seu modo de agir moralmente está também associado ao seu caráter.
O caráter é o conjunto de traços particulares que o indivíduo adquire sob a
influência do meio social em que vive e no decorrer de sua vida em sociedade, o que
possibilita a incorporação de uma série de qualidades morais denominadas
virtudes, que vão definir sua relação com os demais.
Etimologicamente, a palavra virtude vem do latim vis, que significa força e
energia.
A virtude é uma disposição do indivíduo para a prática do bem, associada a
uma decisão de superar os obstáculos que possam impedir a realização do ato
moralmente válido, de forma habitual.
Um ato moral isolado não qualifica um indivíduo como virtuoso, o que se dá
somente através da realização de atos morais cotidianos e repetidos, que denotam
uma disposição permanente e estável do caráter do indivíduo para a prática do bem
dentro do seu contexto social. Desse modo, a prática da virtude é condição
fundamental para o comportamento moral.
4.4 Ética no Serviço Público
De acordo com Nalini (2005), o Estado é a forma mais abrangente de
organização da sociedade, e disciplina o poder através de normas constituídas para
que o homem possa atingir seus objetivos particulares, sendo imprescindível a
presença da ética. Desse modo, a atuação estatal o pode se afastar da condução
moral.
70
No serviço público brasileiro, a ética não é um tema de preocupação
apenas recente, embora tenha obtido maior ênfase a partir de década de 90,
conforme constatado pela Escola de Administração Fazendária (ESAF) e a
Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública, através de levantamento
conjunto efetuado com o objetivo de identificar modelos e práticas de gestão da ética
na Administração Pública Federal brasileira.
A partir desse levantamento, foi identificado no ordenamento jurídico
brasileiro um grande número de normas de caráter preventivo, repressivo e
educativo, versando sobre a questão ética, e que na opinião de Morais (2002),
demonstra que o maior problema do Brasil em relação à ética no serviço público não
está na ausência de normas, mas sim na forma de administração dessas normas,
alertando, no entanto, para a necessidade de revisão em algumas delas, no sentido
de melhor adequá-las ao tempo presente.
Até 1930, quando encerra no país o período conhecido como República
Velha, não havia preocupação no Brasil acerca da conduta ética no serviço público,
em face de sua submissão à sociedade patriarcal. O modelo de administração
patrimonialista permeava o serviço público, permitindo a proliferação do clientelismo,
nepotismo e até mesmo da institucionalização da corrupção, em um ambiente onde
a esfera do público confundia-se com a esfera do privado.
Em 1936 é implantado o modelo burocrático de administração pública no
Brasil, constituído por princípios voltados à profissionalização, obediência à
hierarquia, rotinas e controles rígidos, através de ampla reforma administrativa, visto
a necessidade de combater os males do patrimonialismo, em especial o nepotismo e
a corrupção.
O Código Penal Brasileiro, que data do ano de 1940 reflete a existência
de discussão acerca da questão da ética no país, dedicando um de seus títulos aos
crimes praticados contra a administração pública. Através de um dos seus capítulos
regula a conduta do servidor público perante a administração, estabelecendo como
crimes, desvios de comportamento, que têm, indubitavelmente, uma relação
específica com a conduta ética e moral na administração pública, a exemplo de:
71
a) peculato – apropriação de dinheiro, valor ou outro bem móvel, público ou
particular, dos quais o servidor público tem a posse, em razão do cargo;
b) concussão – exigência de vantagem indevida por parte do servidor
público, em razão do cargo;
c) corrupção passiva solicitação ou recebimento de vantagem indevida
para a prática ou omissão de ato inerente à função;
d) prevaricação retardamento ou omissão da prática de ato de ofício
motivado por interesse ou sentimento pessoal;
e) advocacia administrativa patrocínio de interesse particular perante a
administração pública, valendo-se da qualidade de servidor público;
f) violação de sigilo funcional revelação de fato que deve permanecer em
segredo, do qual o servidor público tem conhecimento em razão do cargo.
Em 1941 foi editado o Decreto lei 3.240, com a finalidade de instruir
quanto ao seqüestro de bens de pessoas indiciadas por crimes contra a
administração pública de que resultem locupletamento ilícito para o indiciado, tema
também abordado pela Constituição de 1946 que estabelece:
[...] Art 141 - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à
liberdade, a segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 31 - [...] A lei disporá sobre o seqüestro e o perdimento de bens, no
caso de enriquecimento ilícito, por influência ou com abuso de cargo ou
função pública, ou de emprego em entidade autárquica (BRASIL, 1946).
Em de junho de 1957 é promulgada a Lei 3.164, provendo quanto
aos casos de enriquecimento ilícito, aperfeiçoada posteriormente pela Lei 3.502,
de 21/12/1958, denominada Lei de Bilac Pinto.
A exemplo do que existia em outros países como instrumento
moralizador da Administração Pública, é sancionada a Lei 4.717, em 29 de junho
de 1965 Lei da Ação Popular, concedendo a qualquer cidadão brasileiro a
possibilidade de mover uma ação com o intuito de corrigir ou até mesmo anular
judicialmente atos lesivos ao patrimônio público.
72
De acordo com Meirelles (2003), a ação popular protege o interesse não só
de ordem patrimonial como também de ordem moral e cívica. Desse modo, o
cidadão comum tem à sua disposição um instrumento processual capaz de lhe
permitir a tutela de bens e interesses comuns a toda sociedade.
A Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional de 1969 mantiveram a
preocupação com o tema, sendo, entretanto, a Constituição Federal de 1988 a Carta
Magna que mais avançou na abordagem das questões ética e moral no serviço
público, estabelecendo expressamente os princípios que devem reger a
administração pública nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal.
No caput do Art. 37 estão enunciados os princípios basilares da
Administração blica: legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade e
eficiência. Em que consistem tais princípios?
a. Legalidade
Esse princípio vincula todas as atividades da Administração
Pública aos mandamentos da lei, dos quais o servidor público não pode se afastar,
sob pena de invalidade do ato praticado e responsabilidade de seu autor. De acordo
com Gasparini (1995), a ação do servidor público está restrita ao “que, quando e
como” a lei autoriza, diferentemente da ação do particular, a quem é permitido fazer
tudo que a lei não proíbe. No entendimento de Di Pietro (2003), o princípio da
legalidade constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais.
É uma forma de impedir que o servidor público conceda direitos, crie obrigações ou
imponha vedações aos seus subordinados por vontade pessoal. Para tanto, é
necessário que haja previsão legal. Para Gasparini (1995), o referido princípio
orientou os constituintes na elaboração do Inc.II do Artigo da Constituição
Federal: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei”. (BRASIL, 1988).
b. Impessoalidade
Esse princípio define que cabe ao servidor público
adotar uma postura de neutralidade diante de qualquer ão, de sorte a não
conceder tratamento diferenciado a qualquer pessoa física ou jurídica, uma vez
que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento. Nesse
sentido, fica também entendido que não cabe ao servidor público utilizar-se do cargo
para promoção pessoal, pois se assim o fizer estará privilegiando a si mesmo, e
73
conseqüentemente prejudicando terceiros. É cabível a declaração de impedimento
por parte do servidor público, através da manifestação de suas causas, para
observância ao princípio da impessoalidade.
c. Moralidade
Esse princípio foi tratado de forma bastante relevante no
texto constitucional, tornando-se um pressuposto da validade de todo ato da
Administração Pública. De acordo com Di Pietro (2003, p.78), o conceito jurídico de
moralidade foi inicialmente definido pelo francês Maurice Hauriou como “um conjunto
de regras de conduta tirada da disciplina interior da Administração”. Relata a autora
que não é unanimidade entre os autores jurídicos a aceitação da moralidade como
princípio, sob a alegação de que o conceito de moral administrativa é vago e
impreciso ou que está implícito no princípio da legalidade. Entretanto, se a
Constituição de 1988 definiu a moralidade administrativa como um princípio
autônomo, não cabe reduzi-la ao princípio da legalidade. A correlação entre a
moralidade e o dever de probidade do agir administrativo do servidor público, que
consiste no exercício de suas atividades com honestidade, dentro de regras de
conduta moral e direcionada à consecução do interesse comum, está assegurada no
§ 4º do Art. 37 da Constituição Federal:
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo
da ação penal cabível (BRASIL, 1988).
Ademais, a inclusão no seu art 5º, de que qualquer ato lesivo à moralidade
administrativa é fator sujeito à ação popular, legitimou, constitucionalmente, a moral
administrativa como um bem a ser preservado por todo cidadão brasileiro.
d. Publicidade Esse princípio defende a transparência dos atos
praticados no serviço público determinando sua ampla divulgação, por meio de
órgão oficial, para início de seus efeitos externos e conhecimento dos interessados
no comportamento da Administração Pública. Entretanto, a própria Constituição
Federal prevê, em casos especiais, quando a defesa da intimidade ou o interesse
social impuserem sigilo, que o princípio da publicidade poderá deixar de ser
observado pelo servidor público, sem que se constitua infringência legal. É vedada
a sua utilização para fins de promoção pessoal.
e. Eficiência Esse princípio foi incorporado à Constituição Federal de
1988, através da Emenda 19, de junho de 1998, e tem por finalidade exigir do
74
serviço público resultados positivos no desempenho de suas atividades. Conforme
relata Amaral (2002, p.1-2), notórios juristas manifestaram seu posicionamento
acerca da necessidade ou não de introdução expressa desse princípio
constitucional, a exemplo do baiano Paulo Modesto, que a define como
desnecessária e redundante, apesar de considerar que o referido princípio “merece
ser revigorado”; de Celso Antonio Bandeira de Mello, para quem “mais parece um
adorno agregado ao art. 37”, por entender que o princípio não pode ser concebido
“senão na intimidade do princípio da legalidade”; de Maria Sylvia Zanella Di Pietro,
que ao procurar entender o significado objetivo do princípio da eficiência e concluir
que o agente administrativo eficiente é aquele que faz o possível para cumprir uma
determinada atividade, também questiona se foi de alguma utilidade sua explicitação
no texto constitucional.
Os prinpios constitucionais são auto-aplicáveis, o que significa dizer que
independem de leis e regulamentos para que sejam obrigatoriamente observados
pela administração pública e seus servidores.
Entretanto, após a promulgação da Carta Magna, diversas normas
surgiram no sentido de reafirmar ou esclarecer melhor o alcance dos princípios nela
estabelecidos, e assim, contribuir na condução ética da administração pública, até
porque havia uma insatisfação social com o comportamento dos administradores
públicos e da classe política.
A Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais. No Título IV dessa lei está descrito o regime disciplinar aplicável a todos
esses servidores em suas relações com outros servidores, com o Estado e com a
sociedade. Sua inobservância configura infração disciplinar, passível de sanções,
que, em razão de sua gravidade, podem resultar em advertência ou até mesmo
demissão, a exemplo de atitudes tais como: valer-se do cargo para obter proveito
pessoal ou de terceiros, em detrimento da dignidade da função pública; atuar como
intermediário ou procurador junto a repartições públicas, exceção prevista para
assuntos concernentes a benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até
segundo grau, cônjuge ou companheiro; receber propina, comissão, presente ou
75
vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições como servidor blico;
proceder de forma desidiosa no exercício de suas atribuições; utilizar pessoal ou
recursos materiais de instituições públicas em serviços ou atividades particulares.
Um dos mais importantes atos legais voltados para a questão da
moralidade na administração pública brasileira está expresso na Lei 8.429, de 02
de junho de 1992. Nela, os atos de improbidade administrativa são detalhados de
forma extensiva, embora não exaustiva, e estão classificados em três categorias:
a. Enriquecimento ilícito no exercício da função pública atos que resultam
na obtenção de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, tais como: receber
bem, valor ou qualquer vantagem econômica de qualquer pessoa que tenha
interesse ou possa ser atingida ou amparada por ão ou omissão do servidor no
desempenho de suas atividades; aceitar emprego ou exercer consultoria ou
assessoramento para qualquer pessoa que tenha interesse ou possa ser atingida ou
amparada por ação ou omissão do servidor no desempenho de suas atividades;
utilizar em atividade de cunho particular, qualquer bem público, assim como o
trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por
instituições públicas; receber vantagem econômica de qualquer natureza para
intermediar liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, bem
como omitir ato de ofício, providência ou declaração inerentes às suas obrigações
funcionais; adquirir bens, em nome próprio ou de terceiros, de valor desproporcional
aos rendimentos lícitos e declarados pelo servidor público; usar, em proveito próprio,
bens, rendas, verbas ou valores integrantes de acervo patrimonial público.
b. Prejuízo ao erário ato ou omissão, por negligência ou intenção, que
ocasione lesão ao erário, proporcionando ou não o enriquecimento ilícito de
terceiros, a exemplo de: não observar as normas legais e regulamentares na
realização de operações financeiras, na concessão de benefício administrativo ou
fiscal, bem como na liberação de verba pública; frustrar a licitude de processo
licitatório ou dispensá-lo
indevidamente; agir com negligência quando da
arrecadação de tributo ou renda ou da conservação de patrimônio público; celebrar
contratos ou consórcios sem observância às formalidades legais.
c. Inobservância os princípios da Administração Pública ato ou omissão
que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às
76
instituições, tais como: praticar atos com desvio de finalidade; violação de sigilo
funcional; prevaricação e revelação de informação privilegiada.
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 regulamenta o Art.37, inciso XXI da
Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos na Administração
Pública. Como não poderia deixar de ser, reforça o princípio constitucional da
moralidade administrativa, explicitando o dever de sua observância por parte de
todos os servidores na aquisição de bens ou serviços e na operacionalização de
processos administrativos no âmbito das instituições públicas.
Com o intuito de estimular um comportamento ético na Administração
Pública, foi instituído através do Decreto 1.171, de 22 de junho de 1994, o Código
de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, no qual
estão estabelecidas as regras deontológicas a serem seguidas pelos servidores em
questão. Em razão da sua importância para o objetivo desse trabalho, esse Código
será abordado em um capítulo à parte.
Em 1995 tem início um movimento em prol de uma nova reforma na
Administração Pública, pautada na preocupação com o aumento da eficiência e da
qualidade dos serviços públicos para o melhor atendimento ao cidadão, defendendo
a transição do modelo administrativo burocrático para um modelo administrativo
gerencial.
Bresser-Pereira (2001) considera esse modelo administrativo mais flexível
e eficiente, sem, contudo, prescindir de medidas de combate à corrupção e ao
nepotismo defendidas pela administração burocrática, até porque a sociedade atual
não mais tolera desvios éticos.
Pelo Decreto de 26 de maio de 1999 foi criada a Comissão de Ética
Pública, com a finalidade de
proceder à revisão das normas que dispõem sobre
conduta ética na Administração Pública Federal, assim como elaborar e propor a
instituição do Código de Conduta das Autoridades, no âmbito do Poder Executivo
Federal.
77
Em agosto de 2000, a referida Comissão elaborou o Código de Conduta da
Alta Administração Federal, ao qual estão submetidos Ministros e Secretários de
Estado; titulares de cargos de natureza especial; secretários executivos, secretários
ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores-DAS, nível seis; presidentes e diretores de agências
nacionais, de autarquias, inclusive especiais, fundações mantidas pelo Poder
Público, empresas públicas e de sociedade de economia mista.
O Código em questão tem por finalidade o esclarecimento das regras
éticas que devem permear a conduta da alta Administração Pública Federal, por
meio de normas de fácil aplicação e compreensão, contribuindo para o
aprimoramento dos padrões éticos, a partir do resgate do dever do exemplo, a ser
dado por essas autoridades, bem como para a preservação da imagem e da
reputação do administrador blico que pauta sua conduta de acordo com as
normas nele estabelecidas.
Dentre os objetivos desse Código se encontra o estabelecimento de regras
básicas sobre conflito de interesses públicos e privados e limitações às atividades
profissionais posteriores ao desligamento de cargos exercidos na alta administração;
a redução de conflitos entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades
públicas a ele submetidas; assim como a criação de um mecanismo de consulta
visando o esclarecimento pronto e prévio quando do surgimento de dúvidas acerca
da conduta ética do administrador.
De acordo com a Exposição de Motivos 37/2000 (BRASIL, 2000)
encaminhada ao então Presidente da República pela Chefia da Casa Civil, e que
fundamenta a proposta para sua criação, o Código de Conduta da Alta
Administração Federal constitui um conjunto de normas ao qual as pessoas
nomeadas para ocupar quaisquer dos cargos nele previstos têm por dever aderir.
Sua transgressão representa, obrigatoriamente, descumprimento de um
compromisso pessoal e moral assumido, sujeito à penalidade de advertência,
censura ética, e até mesmo sugestão de exoneração, em função de sua gravidade,
a serem aplicadas pela Comissão de Ética Pública.
78
Entretanto, como algumas das regras de condutas abordadas no digo
são também reguladas em lei, a exemplo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de
1990, que normaliza o regime disciplinar do servidor; da Lei 8.429, de 02 de junho
de 1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, bem como do Código
Penal, quando transgredidas podem configurar crime e/ou ato de improbidade
administrativa. Nesses casos específicos, a aplicação de sanções administrativas,
civis e penais poderá ocorrer de forma cumulativa e independente.
O Código de Conduta da Alta Administração não foi aprovado por lei,
decreto ou portaria, existindo apenas um ato do então Presidente Fernando
Henrique Cardoso aprovando-o através de um despacho.
Na visão de Morais (2002), de sua criação até 2001, o Código em
questão atingiu seu objetivo principal de disciplinar o conflito de interesses, com
mais eficácia que os instrumentos regulados por lei. Tal afirmativa corrobora o
entendimento de que a lei, por si só, não é a capaz de evitar os desvios éticos,
sendo necessário adotar mecanismos capazes de estabelecer um ambiente no qual
a conduta ética seja reconhecida como o padrão ideal de comportamento para o
servidor público.
Entretanto, Morais (2002) admite ainda não existir no Brasil àquela época,
um modelo de gestão da ética, a exemplo daqueles encontrados em outros países,
como Estados Unidos e Austrália.
A gestão da ética no serviço público abrange elementos como educação,
informação, monitoramento e divulgação e tem por objetivo tratar a ética como uma
responsabilidade institucional e não apenas como uma questão individual. Sob esse
enfoque, os atos administrativos ganham mais transparência, minimizando desvios e
fraudes nas instituições públicas.
Para isso é imperativo promover a ética da responsabilidade, entendida
como uma disposição permanente de transparência, bem como de contínua busca
de melhoria, através do compromisso com os resultados.
79
A Comissão de Ética Pública, através de Informe publicado em
15/01/2007 (BRASIL, 2007) afirma que os inúmeros escândalos vivenciados no
Brasil no ano de 2006, envolvendo autoridades nas diferentes esferas de poder e
níveis de governo contribuíram para o crescimento geral da percepção de aumento
da corrupção, apresentada como parte de um processo de fragilização de valores da
própria sociedade, que estão a exigir um grande esforço para reverter o atual
cenário. Note-se que a corrupção, embora não seja o único, é o elemento mais
visível da quebra de conduta ética.
A ausência de conduta ética no serviço público tem sido uma constante
preocupação da sociedade, e, se não combatida de forma eficaz, além do problema
moral que se configura, se torna uma ameaça às instituições públicas e ao
desenvolvimento econômico, podendo comprometer a consolidação da democracia
e a manutenção do Estado de Direito.
O governo federal instituiu mediante Decreto 6.029, de 1º de fevereiro
de 2007, o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, com a
finalidade de promover a integração dos órgãos, programas e ações relacionadas
com a ética pública; contribuir para a implementação de políticas públicas nas quais
a transparência e o acesso à informação sejam instrumentos fundamentais ao
exercício de gestão da ética pública; promover, com apoio dos segmentos
pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de
gestão relativos à ética pública; bem como articular ões com o objetivo de
estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho
institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
A consolidação desse sistema poderá contribuir para minimizar, e quiçá,
sanar os problemas já apontados por Morais, quando destacava a falta de interação
adequada entre os diversos órgãos responsáveis pelos assuntos afetos à ética no
serviço público, assim como a deficiência das normas existentes para a definição de
condutas. Desde então ele entendia que:
O maior problema do Brasil quanto à questão da ética não é a falta de
normas. Normas temos muitas: é certo que precisamos aperfeiçoar algumas
delas. Todavia, o que nos parece mais importante é estruturar a forma de
80
administração dessas normas. Que haja um órgão ou instituição, seja o que
for, que possa realmente ser dirigente desse processo, que as diretrizes
gerais e acabe com esses conflitos de interesses que existem entre os
órgãos encarregados de questões éticas (MORAIS, 2002, p.55).
4.5 Ética Profissional
A palavra profissão pode ser definida genericamente como uma atividade
pessoal, para a qual se pressupõe um preparo especializado, e que é exercitada
habitualmente pelo homem como meio de prover as necessidades da sua existência.
Sob o ponto de vista exclusivamente moral, A. Royo Marin (1964, p.725
apud Nalini 2006, p.253) conceitua a profissão como “uma atividade pessoal,
desenvolvida de maneira estável e honrada, ao serviço dos outros e a benefício
próprio, de conformidade com a própria vocação e em atenção à dignidade
humana”.
Esse conceito aborda elementos indispensáveis para o exercício ético de
uma profissão, que de acordo com Nalini, envolve um conjunto organizado de
pessoas, com atividades racionalmente definidas e que têm como finalidade social o
bem comum, definido como “um conjunto de condições da vida social que consintam
e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana”. (Papa Paulo VI,
apud Nalini 2006, p.253-254).
Assim como as demais atividades humanas, a atividade profissional
demanda um compromisso social, alcançado através da adoção de um
comportamento ético, o qual pressupõe o espírito de serviço, de doação ao próximo
e de solidariedade.
Para o autor, a função social da profissão é compatível com o benefício
particular que o seu desempenho proporciona ao indivíduo que a exerce, uma vez
que não são objetivos excludentes, pois é necessidade de cada um prover sua
própria subsistência.
81
O primeiro compromisso ético de qualquer profissional é bem conhecer a
profissão que elegeu por vocação, motivado por fatores internos personalidade,
tendências, aptidões, temperamento e fatores externos mercado de trabalho,
valorização profissional, possibilidade de boa remuneração. Esses últimos não
podem ser a única motivação do indivíduo, uma vez que o profissional o
vocacionado tenderá a exercer sua atividade como um fardo pesado, não a
identificando como o caminho de realização de um projeto de vida, capaz de
concretizar suas potencialidades.
Ainda conforme o autor, para o exercício estável e honroso da profissão, o
indivíduo deverá ser conduzido pelas regras que a regulamentam, pois é essa a
expectativa de seus pares e o clamor de toda a sociedade. Tanto que, do professor
espera-se o ensino; do médico, o cuidado para com a saúde do paciente; do
pedreiro, a construção adequada; e assim por diante.
Mais ainda se espera do servidor público, para o qual, às regras de sua
profissão individual, se somam outras específicas à sua condição de servidor, cuja
dimensão maior é de servir ao público, realizando sua função com competência e
transparência.
Segundo Vázquez (2005), os éticos contemporâneos dividem “o como
deve agir moralmente o indivíduo” em duas teorias sobre a obrigação moral, ambas
no sentido de orientar o indivíduo numa situação particular:
a. Ética teleológica ou consequencialista a ação boa ou correta deriva
unicamente de suas conseqüências;
b. Ética deontológica – a ação boa ou correta deriva das regras ou
normas morais, não dependendo exclusivamente das conseqüências da própria
ação.
Conforme Passos (2002), o termo deontológico surgiu com Jeremy
Bentham, para definir o conhecimento que tinha como objetivo orientar a ação do
indivíduo para alcançar o prazer, evitando conseqüentemente o desprazer e a dor.
Tal definição reflete um momento histórico de exacerbação do liberalismo político e
82
econômico inglês e posteriormente norte-americano. O filósofo inglês definia a
deontologia como a ciência dos deveres.
Etimologicamente, a palavra dever tem origem nos termos gregos déon
que significa obrigatório, ou dontos que significa necessidade, ambos
evidenciando o sentido finalista da deontologia, que pressupõe o cumprimento de
normas para alcançar fins.
Em razão da evolução dessa compreensão, a deontologia hoje é
identificada como o tratado dos deveres a serem seguidos nas relações sociais,
sobretudo nas relações evidentemente profissionais.
Na visão da autora, a deontologia ou ética profissional, caracteriza-se por
um conjunto de normas específicas e objetivas, bem como de princípios, que tem
por finalidade orientar as diversas relações que envolvem os indivíduos em seu
círculo profissional, de sorte a garantir uma uniformidade do trabalho e ação do
grupo, como se fosse a ação de um único indivíduo.
Pela sua praticidade, a ética profissional tem sido considerada apenas
como uma ética normativa, restrita a um digo de prescrições, regras e proibições
que devem orientar os profissionais nos diferentes momentos de sua atuação.
Entretanto, os códigos de ética profissional, apesar do compromisso com
os interesses das categorias profissionais não podem prescindir da responsabilidade
para com a sociedade, considerando então os meios necessários para atingir o ser,
e dessa forma atingir o princípio básico de toda ética, qual seja o respeito à
dignidade humana.
Desse modo, suas normas têm por finalidade promover o bem-estar da
sociedade, assegurando lisura de comportamento aos seus membros em suas
atividades profissionais.
83
4.6 Código de Ética do Servidor Público
O Código de Ética profissional é um instrumento importante para definir os
valores centrais que devem nortear as ações de uma instituição.
De acordo com Arruda (2002), o Código de Ética é um instrumento de
realização dos princípios, visão e missão da empresa, que tem por finalidade
explicitar seus princípios e valores aos públicos com os quais interage, bem como
orientar as ações de seus colaboradores para os padrões de conduta
consensualmente considerados adequados.
É certo que os diversos indivíduos que formam uma instituição possuem
valores morais pautados de acordo com sua formação familiar, religiosa, educacional
e social, e seu comportamento é orientado com base em determinados princípios.
Como os valores individuais que orientam as ações desse profissional no
seu cotidiano podem conflitar com a cultura organizacional moldada nos valores da
instituição, é fundamental a explicitação das disposições morais e éticas que
norteam a organização, uma vez constatado que a questão ética passa
seguramente pela questão do indivíduo.
Conforme Surrenda (2000, apud Arruda, 2002), o código de ética torna
claro o que a organização entende por conduta ética, ao especificar o
comportamento esperado dos seus profissionais, bem como ajuda a definir os
marcos básicos de atuação de cada um.
O conteúdo de um Código de Ética é formado por um conjunto de
políticas e práticas específicas, contendo os aspectos mais vulneráveis, que reunido
num relatório de fácil compreensão deve circular entre todos os membros dos
grupos interessados, a fim de que os envolvidos, ante a oportunidade de emitir
sugestões e críticas que servirão de subsídios para sua elaboração, sintam-se
partícipes desse processo.
84
A construção de um Código de Ética exige a adoção de um sistema
participativo, uma vez que, conforme Arruda (2002), quando considerada a opinião
ou a colaboração dos que participaram no processo, os princípios e valores
explicitados costumam ser mais prontamente aceitos, do que quando impostos de
cima para baixo.
Sendo assim, a participação de todos é um aspecto de fundamental
importância para a concepção de um código capaz de incentivar a aquisição de bons
hábitos nos relacionamentos profissionais, e permitir que o trabalho se desenvolva
em conformidade com a missão institucional.
Vale ressaltar, que para a credibilidade do Código de Ética é
imprescindível o compromisso sério da alta administração, tanto em palavras como
em ações, a fim de que a adesão de todos os integrantes da instituição se torne uma
realidade.
Entretanto, Passos (2002) alerta que por ser a ética uma forma de ser no
mundo definida por uma decisão interior e não por motivos conjunturais, apenas a
existência de normas escritas não servirá de garantia para a obtenção de
comportamentos eticamente positivos na sociedade em geral ou no ambiente
profissional, seja ele parte do setor privado ou do serviço público.
No seu entendimento, a educação como uma forma de elucidação,
esclarecimento e conscientização da realidade é o processo mais eficaz para
assegurar um determinado perfil moral, pois trabalha com a mudança de
mentalidade, através da interiorização de valores.
A educação contempla a formação que acompanha o ser humano desde
o seu nascimento, como também a informação, da qual as normas fazem parte.
Nesse contexto, a explicitação das normas através de um Código de Ética se torna
importante, indicando o norte, o caminho por onde seguir, pois o ser humano, por
natureza, tem condições para agir eticamente, necessitando, contudo do
aprendizado.
85
A preocupação com a ética no ambiente de trabalho das instituições
públicas, motivada pela exigência popular na década de 90 do século passado,
concretizou algumas ações governamentais, no sentido de atender a demanda
social e evitar maiores prejuízos à imagem desgastada do governo, em razão do
comportamento não
da classe política, como também dos servidores públicos,
aos quais era atribuída a prestação de serviço de má qualidade.
Dentre as iniciativas governamentais em prol da ética no serviço público,
é destaque no presente trabalho, o Código de Ética Profissional do Servidor Civil do
Poder Executivo Federal, que após ampla discussão por parte de uma Comissão
Especial designada pelo Decreto 1.001, de 6 de dezembro de 1993, e
coordenada pelo Professor Modesto Carvalhosa, então Presidente do Tribunal de
Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, foi aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22
de junho de 1994, com a finalidade de orientar o servidor público quanto à sua
conduta profissional.
A construção do referido Código teve por fundamentos básicos a
probidade, o decoro no exercício da função pública, bem como os direitos dos
cidadãos de não sofrer dano moral enquanto usuários do serviço público e de serem
tratados com dignidade e respeito por todos os seus agentes (BRASIL. Secretaria de
Administração Federal, 1994).
O referido Código contempla duas partes: a primeira, de ordem
substancial, aborda os princípios morais e éticos que devem conduzir a conduta
profissional e pessoal do servidor público; e a segunda, de ordem formal, versa
sobre a criação e funcionamento de Comissões de Ética nos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, com o objetivo de orientar e aconselhar sobre a ética
profissional dos servidores públicos.
A primeira parte do Código está contida no Capítulo I, que é composto por
três seções, sendo a primeira relativa às Regras Deontológicas, na qual estão
especificados os fundamentos básicos princípios e valores, trazendo orientações
de cunho filosófico, que visam estimular a reflexão sobre o comportamento ético do
servidor público; a segunda dedicada aos principais deveres do servidor público; e a
86
terceira que enumera as vedações impostas ao servidor. A segunda parte – Capítulo
II trata das Comissões de Ética nos órgãos federais.
A análise realizada por Passos (2002), fundamenta as considerações
desse trabalho acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal.
A Seção I é composta por treze artigos, conforme a seguir:
Art. I - ressalta a primazia que valores como a dignidade, o decoro, o
zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais devem ter na condução da vida
do servidor, não limitada ao exercício do cargo ou função, mas também estendida ao
exercício da vida privada, a fim de que um comportamento indigno ou indecoroso,
não venha a macular a honra do serviço público.
[...]
A dignidade é também um princípio deontológico de caráter geral. A
dignidade constitui um valor inerente à pessoa humana, que deve ser
protegido e respeitado. A projeção desse valor no exercício profissional é o
que proporciona o decoro à corporação ou colégio profissional. Desta forma,
a dignidade no desempenho da profissão por parte de um de seus membros
afeta tanto em suas manifestações positivas como nas negativas, o decoro
dos demais [...] (LÓPEZ, 1995, p. 20-25 apud NALINI, 2006, p. 262).
Art II - conduz o servidor público a refletir acerca dos aspectos éticos de
sua atuação, conclamando-o a ser honesto no exercício de suas atividades, dentro
de regras de conduta estabelecidas nos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia.
Honesto deriva de honra”, e honra é tanto a boa reputação de que se goza
no meio de um grupo social, como a consciência íntima da própria dignidade
pessoal. Quem age em conformidade com tal consciência evita manchá-la
e, numa sociedade boa, é estimado e é chamado precisamente “homem
honesto” (MARTINI,1994, p.17 apud NALINI, 2006, p.223).
A inclusão dos princípios constitucionais em um código de conduta não se
caracteriza em uma redundância, mas sim na compreensão de que a ética não se
impõe por lei, mas decorre da conscientização e convicção íntima do indivíduo, que
internalizando a norma, naturalmente agirá de acordo com ela.
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Art. III - concebe a ão do servidor como meio para a Administração
Pública atingir sua finalidade - o bem comum, no que segue a linha principal de toda
ética e reforça a importância da moralidade na Administração Pública, como
princípio a permear todas as ações do servidor público.
Art. IV - alerta que a remuneração do servidor público provém de
recursos arrecadados através de tributos impostos indistintamente à sociedade, que
em contrapartida exige que o exercício funcional transcorra com honestidade, em
conformidade com as regras de conduta moral estabelecidas e que tenha por
finalidade à consecução do interesse comum.
Art. V - aclama para que o trabalho desenvolvido junto à comunidade,
seja considerado como extensão do bem-estar do servidor, e que o seu êxito seja
considerado seu maior patrimônio.
Art. VI - ao definir a função pública como exercício profissional, e afirmar
que ela se integra na vida privada do servidor, reforça o entendimento de que a
conduta ética adotada pelo servidor público no trabalho deve ser a mesma adotada
na sua vida particular.
Art. VII - reforça o princípio da publicidade dos atos administrativos como
requisito para sua eficácia e legalidade, ressalvando os casos de natureza sigilosa,
previstos em lei.
Os artigos anteriores esclareceram os princípios básicos, ficando a cargo
dos demais abordar as virtudes morais.
Nesse sentido, o Código nos remete à ética aristotélica, na qual o bem
supremo pode ser alcançado mediante uma conduta virtuosa obtida pelo
indivíduo através do modo habitual e constante de agir diante da realidade em
situações semelhantes, o que significa que a virtude é adquirida pelo exercício, é um
hábito.
88
Com efeito, as coisas que temos de aprender antes de poder fazê-las,
aprendemo-las fazendo; por exemplo, os homens tornam-se arquitetos
construindo e tocadores de lira tangendo esse instrumento. Da mesma
forma, tornamo-nos justos praticando atos justos, e é assim com a
temperança, a bravura, etc (ARISTÓTELES, 1973, p.267).
A verdade é concebida como um direito inalienável de todas as pessoas,
sendo dever de todo servidor sua observância, independentemente de interesses
próprios ou da Administração Pública, pois é instrumento indispensável à dignidade
humana e ao desenvolvimento de uma Nação.
O cumprimento dos princípios estabelecidos no Código em questão
pressupõe que a condução de toda atividade no serviço público deve ter como guia
a transparência, sendo exigido que o servidor público paute seu comportamento no
cuidado, na boa vontade e na competência, refletidos na celeridade e cortesia
quando do atendimento ao público, na conservação dos bens patrimoniais sob sua
guarda, bem como no respeito à hierarquia, às normas e às regras de convivência.
A Seção II explicita os principais deveres do servidor público no exercício
de suas atividades profissionais através de um único artigo que, subdividido em vinte
e hum itens, reforça a máxima de que o servidor deve ser cortês, atencioso,
cuidadoso e respeitoso para com os usuários do serviço público, devendo dirigir sua
prática para o aprimoramento de suas atividades, que necessariamente devem ser
exercidas com perfeição, integridade, lealdade e justiça.
O Código em questão orienta para a ética utilitarista ao indicar que entre
dois caminhos a seguir, o servidor público deve escolher a opção que tiver por
finalidade a obtenção da melhor e maior vantagem para o bem comum, rejeitando
sob qualquer circunstância, servir a interesses particulares e promover ações ilícitas.
Para manter-se firme nesse propósito, ao servidor é dado o direito de contestar até
mesmo orientações de superiores hierárquicos, que se oponham a essa regra.
A Seção III enumera diversas condutas que estão vedadas ao servidor
público. Essa vedação reforça a obrigatoriedade do procedimento ético e moral dos
servidores de acordo com os deveres estipulados na Seção II, embora não tenha por
fundamento a coercitividade jurídica.
89
No entanto, dentre as condutas explicitamente vedadas pelo Código de
Ética, algumas se reportam a assuntos regulados por leis, a exemplo da Lei
8.112/90 - Regime Jurídico do Servidor Público, o que torna sua transgressão sujeita
não à penalidade de censura ética, como também às penalidades disciplinares
nela previstas.
Assuntos regulados Código de Ética
É vedado ao servidor público:
Regime Jurídico Único
Ao servidor é proibido:
Uso indevido de cargo
público
O uso de cargo ou função, facilidades,
amizades, tempo, posição e influências,
para obter qualquer favorecimento, para
si ou para outrem.
Valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal ou de
outrem, em detrimento da
dignidade da função pública.
Enriquecimento ilícito
no exercício da função;
Recebimento de
presente.
Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou
receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou
vantagem de qualquer espécie, para si,
familiares ou qualquer pessoa, para o
cumprimento da sua missão ou para
influenciar outro servidor para o mesmo
fim.
Receber propina, comissão,
presente ou vantagem de
qualquer espécie, em razão
de suas atribuições.
Uso de servidores
públicos, inclusive
terceirizados, em
atividades particulares.
Desviar servidor público para interesse
particular.
Utilizar pessoal ou recursos
materiais da repartição em
serviços ou atividades
particulares.
Retirada de
documentos e objetos
da repartição sem
autorização
Retirar da repartição pública, sem estar
legalmente autorizado, qualquer
documento, livro ou bem pertencente ao
patrimônio público.
Retirar, sem prévia anuência
da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto
da repartição.
Adaptado de Morais; Madruga (2002).
A segunda parte do Código - Capítulo II, que trata exclusivamente das
Comissões de Ética, sofreu recentes modificações em razão da publicação do
Decreto 6.029, de de fevereiro de 2007, que instituiu o Sistema de Gestão da
Ética do Poder Executivo Federal.
Permanece, entretanto, a obrigatoriedade da existência de uma Comissão
de Ética em cada órgão ou entidade da Administração blica Federal direta,
indireta, autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça
90
atribuições delegadas pelo poder público, com a finalidade de orientar e aconselhar
sobre a ética profissional do servidor no tratamento com as pessoas e o patrimônio
público.
O novo instrumento explicita as competências das Comissões de Ética no
âmbito de cada órgão, e dentre elas destaca-se: atuar como instância consultiva de
dirigentes e servidores; dirimir dúvidas quanto à interpretação das normas; apurar
conduta em desacordo com as normas éticas definidas; recomendar, acompanhar e
avaliar o desenvolvimento de ações que envolvam a disseminação, capacitação e
treinamento sobre as normas de ética e disciplina.
91
5 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Para Yin (1989, apud Steil, 2002), o objetivo principal do delineamento da
pesquisa é garantir que os procedimentos metodológicos escolhidos levem o
pesquisador a responder, de forma lógica e formal, a pergunta de pesquisa
delineada.
O presente trabalho partiu da hipótese de que os servidores públicos da
FIOCRUZ/BA não conhecem suficientemente o Código de Ética Profissional que
rege sua classe.
Para realização deste estudo de caso, de caráter qualitativo, foi efetuado
levantamento bibliográfico acerca das definições sobre ética e de suas inter-relações
com a moral. Foram estudados conceitos formulados pelos pensadores clássicos,
acompanhando sua evolução até a sociedade contemporânea.
Em seguida, foi abordada a introdução do tema como objeto de
preocupação no serviço público brasileiro, com destaque para a constituição do
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,
bem como considerações acerca da sua composição.
Com o objetivo de aferir o grau de conhecimento dos servidores públicos
da FIOCRUZ/BA acerca dos padrões de conduta estabelecidos no Código de Ética,
e que têm como base os princípios éticos que devem conduzir os servidores
públicos em suas atividades, foi elaborado um questionário estruturado.
Após revisão e incorporação de sugestões, a versão final do questionário
foi aplicada de maneira consecutiva, no período de dez/2006 a jan/2007, em uma
amostragem não probabilística de 50% da população da FIOCRUZ/BA, formada por
102 servidores de carreira e 84 prestadores de serviço terceirizado, conforme dados
fornecidos pelo Setor de Pessoal em nov/2006, o havendo recusa de participação
na pesquisa por parte dos servidores públicos abordados, que prontamente
celebraram Termo de Consentimento, na forma do ANEXO I.
92
A pesquisa foi limitada aos servidores de carreira e aos prestadores de
serviço terceirizado, uma vez que, para sua finalidade, foi adotado o entendimento
do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal, que considera para efeito de apuração de comprometimento ético, o
servidor público como sendo:
[...]
todo aquele que por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico,
preste serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda
que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a
qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações
públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades
de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do
Estado (BRASIL. Decreto, 1994).
As informações obtidas através dos questionários pré-codificados foram
compiladas em banco de dados informatizado para posterior análise estatística. A
entrada dos dados foi feita através do programa EPI-Info versão 6.03, com sistema
de checagem automática de erros. Em seguida o banco de informações foi editado.
Esta etapa compreendeu a aferição da qualidade do processo de entrada de dados
e a correção dos erros detectados.
A análise estatística foi realizada através do programa SPSS 11.0
(Statistical Package for the Social Sciences) e os resultados gerados sumarizados
em tabelas e figuras. Os dados das perguntas descritivas foram analisados e
interpretados conforme os conteúdos apresentados.
Por fim, considerando as informações e percepções acerca do tema da
pesquisa, bem como o levantamento bibliográfico realizado, foram propostos para a
FIOCRUZ/BA, mecanismos de divulgação sobre ética no serviço público.
93
6 ESTUDO DE CASO
O estudo foi realizado no Centro de Pesquisas Gonçalo Moniz, unidade
técnico científica da Fundação Oswaldo Cruz FIOCRUZ, entidade pública criada e
mantida pela União Federal, integrante da Administração Pública Federal Indireta e
vinculada ao Ministério da Saúde.
6.1 A Fundação Oswaldo Cruz – de Oswaldo Cruz aos dias atuais
A Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) tem sua origem no Instituto
Soroterápico Federal de Manguinhos, criado em 25 de maio de 1900 pelo Governo
Federal, inspirado no Instituto Pasteur de Lyon, na França, com o objetivo de
produzir soros e vacinas para o combate da peste no Rio de Janeiro no início do
séc.XX, sob a direção técnica do médico Oswaldo Cruz (FUNDAÇÃO OSWALDO
CRUZ,1985).
Em 1902, na condição de diretor geral, Oswaldo Cruz diversifica seus
objetivos institucionais, promovendo atividades de pesquisa experimental. Anos mais
tarde, ainda sob seu comando, o Instituto liderou a campanha contra a febre amarela
que assolava o Rio de Janeiro, cuja erradicação se deu em 1907. No ano seguinte,
o Instituto recebeu definitivamente o nome de seu fundador.
No ano de 1970, através de Decreto Federal, o Instituto passou à
condição de fundação pública, denominada Fundação Oswaldo Cruz e agregou à
sua estrutura organizacional institutos parceiros de outros estados brasileiros.
Hoje, a Fundação Oswaldo Cruz está presente não no Rio de Janeiro,
como também nos estados do Amazonas, Pernambuco, Minas Gerais e Bahia,
através de unidades técnico científicas, e, no Paraná, mediante associação com o
Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP).
94
Conforme definido no seu Plano Quadrienal 2005-2008, a FIOCRUZ tem
por missão:
Gerar, absorver e difundir conhecimentos científicos e tecnológicos em
saúde pelo desenvolvimento integrado das atividades de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico, ensino, produção de bens, prestação de
serviços de referência e informação, com a finalidade de proporcionar apoio
estratégico ao Sistema Único de Saúde (SUS) e contribuir para a melhoria
da qualidade de vida da população e para o exercício pleno da cidadania
(FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, 2005, p.5).
6.2 O Centro de Pesquisas Gonçalo Moniz – FIOCRUZ/BA
De acordo com Albuquerque; Rocha (1999), em 1957, a partir da criação
de um núcleo de pesquisas em doenças tropicais, formado pela “Turma de
Pesquisas da Bahia”, surgiu o embrião do atual Centro de Pesquisas Gonçalo Moniz,
liderado em 1958 por Octávio Mangabeira Filho, que retornava à Bahia transferido
do Rio de Janeiro, onde trabalhava como pesquisador no Laboratório de
Entomologia do Instituto Oswaldo Cruz.
Segundo Sherlock (1997, apud Albuquerque; Rocha, 1999), a “Turma de
Pesquisas da Bahia” contava com o apoio do Instituto Oswaldo Cruz e do Instituto de
Endemias Rurais (INERU), através da Circunscrição Bahia do Departamento de
Endemias Rurais (DNERU), para realização de pesquisas sobre Leishmaniose
Visceral, Doença de Chagas e Esquistossomose, sendo sua prioridade voltada para
a primeira.
Conforme dos Santos (1998, apud Albuquerque; Rocha, 1999), o Núcleo
de Pesquisas da Bahia desvinculou-se do Instituto Oswaldo Cruz em 1963, após o
falecimento de Mangabeira, tendo resistido precariamente dentro do INERU até
1970, quando foi agregado à Fundação Oswaldo Cruz mediante Decreto Federal.
Albuquerque; Rocha (1999) relatam que, mesmo após integrar
oficialmente a Fundação Oswaldo Cruz, o Núcleo de Pesquisas da Bahia continuou
a enfrentar problemas, pois nesta época a FIOCRUZ passava por um processo de
95
devassa política, conhecido
como “o massacre de Manguinhos”, que resultou no
afastamento de conceituados cientistas da instituição.
Após ajustar-se à nova estrutura organizacional exigida em razão da sua
nova condição de fundação, a FIOCRUZ ampliou para outros estados brasileiros
suas pesquisas, sobretudo em doenças endêmicas, visto a gravidade do quadro de
saúde do país.
Com efeito, chega-se a 1973 com um quadro de saúde blica muito grave,
configurado pela conjugação de enfermidades crônico-degenerativas ao
lado das infecto-contagiosas; pela ocorrência nos centros urbanos de
endemias antes apenas rurais, como a doença de Chagas, etc; pelo retorno
da tuberculose como enfermidade significativamente nacional; pela vigência
da desnutrição e de altas taxas de mortalidade infantil (BRAGA; GÓES,
1981, p.93 apud ALBUQUERQUE; ROCHA, 1999, p.40).
Diante desse quadro, o Núcleo de Pesquisas da Bahia, provisoriamente
instalado no prédio da antiga Fundação Gonçalo Moniz, no bairro de Brotas, cidade
de Salvador, no Estado da Bahia, foi então equiparado aos outros Centros de
Pesquisas Regionais da Fundação Oswaldo Cruz Centro de Pesquisas Aggeu
Magalhães, de Pernambuco e Centro de Pesquisas Renée Rachou, de Minas Gerais
e, após negociações junto ao Governo do Estado da Bahia, no sentido de
promover sua recuperação, adotou a denominação de Centro de Pesquisas Gonçalo
Moniz.
Em 1976, ainda segundo Albuquerque; Rocha (1999), o Governo do
Estado da Bahia acordou com a Presidência da FIOCRUZ a cessão de área pública
situada no bairro de Brotas para a construção das instalações científicas do Centro
de Pesquisas Gonçalo Moniz, o que, entretanto, foi efetivamente viabilizado em
30 de março de 1979, após a superação de entraves políticos na área estadual.
Em 27 de outubro de 1980, após conclusão das obras de recuperação de
suas instalações físicas pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, renasce o
Centro de Pesquisas Gonçalo Moniz, com o status de unidade técnico científica da
Fundação Oswaldo Cruz, fruto de um projeto multi-institucional, envolvendo além do
Governo do Estado e da Fundação Oswaldo Cruz, a Universidade Federal da Bahia,
96
com a finalidade de ampliar o desenvolvimento de frentes de investigação científica
da pesquisa no Estado da Bahia.
Em 1994 o Centro de Pesquisas Gonçalo Moniz iniciou a primeira obra de
ampliação de suas instalações físicas, o que permitiu atrair novos pesquisadores,
que em 1996, após concurso público, passaram a integrar seu quadro e a atuar em
novas áreas do conhecimento científico em saúde.
O corpo dirigente do Centro de Pesquisas Gonçalo Moniz adotou como
estratégia para reforçar sua identidade organizacional com a Fundação Oswaldo
Cruz, a institucionalização do nome FIOCRUZ/BA, ação reconhecida pelos veículos
de comunicação no Estado da Bahia quando das referências ao Centro.
Nos anos seguintes e até os dias atuais, o Centro de Pesquisas Gonçalo
Moniz - FIOCRUZ/BA vem seguindo uma trajetória de crescimento, ampliando suas
edificações, o seu corpo de servidores e aumentando suas competências,
consolidando assim, sua posição de instituição pública de pesquisa em ciência e
tecnologia em saúde no Estado da Bahia, com reconhecido destaque na realização
de pesquisas em patologia, epidemiologia clássica e molecular, biologia molecular,
parasitologia e imunologia de doenças com importância regional e nacional.
Em Fiocruz (2006, p.80) encontra-se definida a missão institucional do
Centro de Pesquisas Gonçalo Moniz: “Desenvolver e implementar atividades e
ações de pesquisa biomédica, ensino, formação de recursos humanos e assistência
de referência, voltadas para a saúde coletiva da Bahia e do Brasil como um todo”.
6.3 Ética Profissional na FIOCRUZ/BA
Na FIOCRUZ/BA podem ser identificadas iniciativas que demonstram
preocupação formal com a ética profissional, mediante a observância de normas
para o desenvolvimento de atividades na instituição, mais notadamente na área de
pesquisas científicas, no sentido de garantir uma uniformidade na condução ética do
trabalho.
97
Desse modo, sob a recomendação do Conselho Nacional de Saúde
(CNS) contida no primeiro documento regulamentando as pesquisas em saúde no
Brasil Resolução 1/88-CNS, é instituído em 1988, o Conselho de Ética em
Pesquisas na FIOCRUZ/BA, com a atribuição de emitir parecer sobre aspectos
éticos dos projetos de pesquisas a serem implementados na instituição.
A revisão desse primeiro documento gerou a aprovação, em outubro de
1996, da Resolução CNS nº 196/96, contendo as Diretrizes e Normas
Regulamentadoras de Pesquisas envolvendo Seres Humanos.
No ano seguinte, através de ato do Diretor, foi criado na FIOCRUZ/BA, o
Comitê de Ética em Pesquisas, que submetido à Comissão Nacional de Ética em
Pesquisa (CONEP) foi aprovado em 30 de abril de 1997.
O Comitê é constituído com a participação de profissionais das diversas
áreas do conhecimento e membros da sociedade organizada, tendo por finalidade
revisar todos os projetos de pesquisa da instituição envolvendo seres humanos, e
emitir parecer após análise ética de cada projeto, no que tange ao atendimento dos
princípios da autonomia, beneficência, não maleficência, eqüidade e justiça.
Em 2002 foi criado na FIOCRUZ/BA o Comitê de Ética no Uso de Animais
(CEUA), com a finalidade de adequar os procedimentos utilizados em
experimentação animal aos princípios éticos básicos recomendados pelo Colégio
Brasileiro de Experimentação Animal (COBEA): minimizar o sofrimento, reduzir o
número de animais e usar métodos alternativos sempre que possível.
Nesse sentido, os projetos de pesquisas envolvendo o uso de animais na
FIOCRUZ/BA antes de sua implementação são submetidos à análise do CEUA, de
sorte a garantir a uniformidade de procedimentos.
Em dezembro de 2006, foi organizado pelo Comitê de Ética em Pesquisa
na FIOCRUZ/BA, o I Encontro sobre Ética, destinado a profissionais e estudantes da
área de saúde e afins, com a finalidade de promover discussão sobre aspectos
éticos envolvendo pesquisas científicas.
98
Entretanto, no tocante à conduta do servidor, embora exista um amplo
quadro normativo acerca da matéria, inclusive um Código de Ética Profissional do
Servidor Público Federal, ainda não foram implementadas na FIOCRUZ/BA,
medidas sistematizadas acerca da divulgação do seu conteúdo entre os servidores
ou de incentivo à sua observância.
Sob esse enfoque surgiu a preocupação dessa dissertação, no sentido de
analisar e discutir a extensão do conhecimento dos servidores acerca do Código de
Ética Profissional na FIOCRUZ/BA, que define os valores e princípios éticos que
devem nortear a Administração Pública, assim como as regras deontológicas
aplicáveis para que esses valores e princípios sejam preservados.
6.4 Resultados e Discussão
A população alvo da pesquisa foi constituída por 51 servidores de carreira
e 42 prestadores de serviço terceirizado, perfazendo um universo de 93 servidores
públicos da FIOCRUZ/BA, cujas características sócio-demográficas estão
explicitadas na Tabela 1.
99
Tabela 1 - Características sócio-demográficas de 93 servidores públicos da
FIOCRUZ/BA.
Servidor de
carreira
n=51
Prestador
de serviço
n=42
Total
n=93
Faixa Etária (em anos) (n=90)
18 a 29 10
(20)
15
(37) 25
(28)
30 a 39 16
(33) 14
(34) 30
(33)
40 a 49 13
(27) 10
(24) 23
(26)
> 50 10
(20) 2
(5) 12
(13)
Gênero
Masculino 26
(51) 35
(83) 61
(66)
Feminino 25
(49) 7
(17) 32
(34)
Educação
Nível Médio 14
(28) 38
(90) 52
(56)
Nível Superior 19
(37) 4
(10) 23
(25)
Pós – Graduação 18
(35) 0
(0) 18
(19)
Tempo de Serviço (Anos) (n=91)
Menos de 1 3
(6) 5
(12) 8
(9)
1 – 5 18
(35) 28
(71) 46
(51)
6 – 10 7
(14) 5
(12) 12
(13)
Mais de 10 23
(45) 2
(5) 25
(27)
Área de Atuação
Apoio 0
(0) 42
(100)
42
(45)
Gestão 23
(45) 0
(0) 23
(25)
Laboratório 15
(30) 0
(0) 15
(16)
Unidade de Serviço 13
(25) 0
(0) 13
(14)
† n (%)
A faixa etária predominante entre os servidores de carreira foi de 30 a 39
anos e entre os prestadores de serviço de 18 a 29 anos. Quanto ao gênero,
verificou-se um equilíbrio entre homens e mulheres servidores de carreira, enquanto
entre os servidores terceirizados houve um predomínio do sexo masculino (83%)
(TABELA 1).
Em relação ao nível educacional, destaca-se que 72% dos servidores de
carreira possuíam formação universitária, sendo que desses, quase 50% detinha
nível de s-graduação, o que se coaduna com uma instituição de pesquisa voltada
para a geração de conhecimento básico e aplicado. Quanto aos prestadores de
serviço terceirizado predomina a formação de nível médio, o que se justifica pelas
características das atividades de apoio desempenhadas na FIOCRUZ/BA.
100
A área de atuação dos servidores públicos foi assim estabelecida: Apoio
serviços terceirizados referentes à limpeza, vigilância, suporte de rede, jardinagem,
manutenção predial e de ar condicionado central; Gestão administração, recursos
humanos, infra-estrutura e informática; Unidade de Serviço histopatologia,
microscopia eletrônica, biotério e biblioteca; Laboratório – pesquisas científicas
.
No tocante ao tempo de serviço na FIOCRUZ/BA, constatou-se que 45%
dos servidores de carreira pesquisados ingressaram na instituição mais de 10
anos, enquanto os prestadores de serviço terceirizado tinham 5 anos ou menos. Isso
reflete a transitoriedade da permanência do prestador de serviço na instituição, em
decorrência do prazo máximo legal estabelecido para a contratação de serviços
contínuos, em contraposição à estabilidade do servidor de carreira (TABELA 1).
Tabela 2 – Conhecimento da existência do Código de Ética Profissional.
Servidor de
carreira
n=51
Prestador
de serviço
n=42
Total
n=93
Você tem conhecimento da existência do
Código de Ética do Servidor?
Sim 41
(80)
18
(43) 59
(63)
Não 10
(20) 24
(57) 34
(37)
Caso afirmativo, através de que meios
você tomou conhecimento? ¤
Divulgação em jornais, televisão e Internet 12
(29) 15
(83) 27
(46)
Preparação para concurso público 17
(41) 1
(6) 18
(30)
Divulgação em instituição pública 17
(41) 1
(6) 18
(30)
Curso de aperfeiçoamento profissional 7
(17) 1
(6) 8
(14)
Outros 5
(12) 2
(11) 7
(12)
† n (%)
¤ respostas não mutuamente excludentes
Conforme dados contidos na Tabela 2, apenas 43% dos prestadores de
serviço conheciam a existência do Código de Ética Profissional, e mesmo entre os
servidores de carreira 1/5 desconhecia sua existência.
Ainda observa-se, que dentre os servidores com mais de 10 anos de
carreira, 17% afirmou desconhecer a existência do Código, e dos 83%
que sabiam
da sua existência, apenas 27% manifestaram conhecê-lo em boa parte, sugerindo
que a divulgação sobre o assunto é insuficiente (DADOS NÃO TABELADOS).
101
Dos 63% servidores públicos que afirmaram conhecer sua existência, a
maior fonte de conhecimento se deu através de “jornais, televisão e Internet”,
seguida igualmente por “divulgação em instituição pública” e preparação para
concurso público” (TABELA 2).
Esses dados permitem deduzir que na população estudada, o papel de
divulgação e informação aos integrantes da classe de servidores acerca da
existência do Código de Ética, que caberia aos próprios servidores, conforme
estabelecido referido Código, foi desempenhado de forma mais eficaz pela mídia.
Tabela 3 – Conhecimento acerca do teor do Código de Ética Profissional.
Servidor de
carreira
n=51
Prestador
de serviço
n=42
Total
n=93
Em que extensão você conhece o teor desse
Código
Nada 17
(33)
34
(81) 51
(55)
Parte (mínima) 24
(47) 7
(17) 31
(33)
Boa parte 9
(18) 1
(2) 10
(11)
Íntegra
1
(2) 0
(0) 1
(1)
Na sua opinião, dentre os valores abaixo,
quais aqueles que devem ser seguidos pelo
servidor público... ¤
Dignidade 49
(96) 42
(100)
91
(98)
Decoro 50
(98) 36
(86) 86
(93)
Eficácia 46
(90) 35
(83) 81
(87)
Complacência 15
(29) 4
(10) 19
(20)
Parcialidade 13
(26) 2
(5) 15
(16)
Quais dos temas abaixo relacionados estão
incluídos no Código? ¤
Uso indevido de cargo público 44
(86) 26
(67) 70
(78)
Conduta pessoal 40
(78) 27
(68) 67
(74)
Uso de informação privilegiada 38
(75) 19
(48) 57
(63)
Uso de bem público em atividade particular 41
(80) 13
(33) 54
(60)
Violação ao princípio constitucional da licitação 23
(45) 14
(36) 37
(41)
As regras de conduta estabelecidas no Código
de Ética são claras para você?
34
(100)
8
(100)
42
(100)
Sim 20
(59) 5
(62) 25
(60)
Não 14
(41) 3
(38) 17
(40)
† n (%)
± Inclui apenas aqueles que reportaram conhecer o código
¤ respostas não mutuamente excludentes
102
De acordo com a Tabela 3, 55% do total de servidores públicos afirmaram
que desconheciam por completo o teor do seu Código de Ética Profissional e 33%
conhecia apenas uma parte mínima, o que significa que 88% dos servidores
pesquisados informaram não conhecê-lo suficientemente, confirmando assim a
hipótese inicial desse trabalho.
Quando efetuada a análise em separado, 81% dos prestadores de
serviço indicaram nada conhecer acerca do Código, enquanto apenas 33% dos
servidores de carreira manifestaram seu completo desconhecimento. Entretanto, se
observou que quando questionados quanto aos itens “valores” e “temas”, tanto os
prestadores de serviço quanto os servidores de carreira, indicaram com significativa
freqüência os valores que devem ser preservados na Administração Pública. No
tocante aos temas abordados pelo código de conduta, ambos reduziram a
freqüência de indicação (TABELA 3).
Para aferição do efetivo conhecimento do Código foi considerada a
indicação simultânea e exclusiva dos três valores (dignidade, decoro e eficiência)
que de fato devem guiar o seu comportamento, assim como a indicação simultânea
e exclusiva dos três temas (uso indevido de cargo público, uso de informação
privilegiada e conduta pessoal) realmente abordados no instrumento de conduta.
Do total de 45% de servidores públicos que afirmaram conhecer o teor do
Código de Ética, 55% não conseguiu identificar corretamente os valores que
fundamentam suas regras e 98% não identificou exclusivamente os temas por ele
tratados, o que amplia consideravelmente o percentual dos que não conhecem
suficientemente o Código, até porque desse universo, nenhum servidor público
identificou acertada e concomitantemente, os valores e os assuntos abordados no
instrumento de conduta analisado (DADOS NÃO TABELADOS).
Vale ressaltar, entretanto, que dos 55% que afirmaram desconhecer
completamente o teor do Código, 69% apontou dentre os valores listados no
questionário, exclusivamente aqueles que devem ser observados pelo servidor em
sua conduta, o que revela uma boa identificação com os princípios morais que
fundamentam o Código de Ética Profissional, e que devem nortear a Administração
103
Pública. Nenhum deles identificou acertadamente dentre os temas listados, aqueles
que de fato são abordados pelo Código de Ética do Servidor (DADOS NÃO
TABELADOS).
A situação encontrada reforça a necessidade de promover atividades que
divulguem o conteúdo do Código, pois conforme Nalini (2006), para o exercício
estável e honroso da profissão o indivíduo deverá ser conduzido pelas regras que a
regulamentam, sendo essa a expectativa de seus pares e de toda a sociedade.
Ademais, é preciso investir em ações educativas, pois de acordo com
Vázquez (2005), o indivíduo está sujeito à influência dos diversos grupos sociais e
adota comportamentos em conformidade com a moral vigente.
Questionados quanto à compreensão acerca das regras de conduta
estabelecidas, dentre os servidores que conheciam a existência do Código (n=42),
25 (60%) afirmaram que as mesmas são claras, sinalizando para o seu bom
entendimento. Isso revela que as regras estabelecidas no Código de Ética do
Servidor são objetivas e atendem a uma característica essencial da deontologia, que
na visão de Passos (2002), não pode prescindir da objetividade das normas
(TABELA 3).
Tabela 4 – Motivação para iniciativas de aprimoramento do conhecimento do Código
de Ética Profissional.
Servidor de
carreira
n=51
Prestador
de serviço
n=42
Total
n=93
Sinceramente, você gostaria de participar de
iniciativa que proporcionassem maior
conhecimento sobre o Código?
Sim 50
(98)
41
(98) 91
(98)
Não
1
(2) 1
(2) 2
(2)
Qual a periodicidade que você recomendaria
para essas atividades? (n=92)
A cada dois anos 7
(14) 0
(0) 7
(8)
Anual 20
(39) 11
(27) 31
(33)
Semestral 20
(39) 26
(63) 46
(50)
Bimensal 3
(6) 4
(10) 7
(8)
Outras 1
(2) 0
(0) 1
(1)
† n (%)
104
Da população estudada, 98% gostaria de participar de atividades voltadas
para o aprofundamento do seu conhecimento acerca do Código de Ética
Profissional. No tocante a periodicidade para a realização de eventos dessa
natureza, o maior índice de escolha recaiu na semestralidade (TABELA 4).
68,0
63,0
62,0
60,0
27,0
28,0
29,0
26,0
5,0
9,0 9,0
14,0
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Palestras/
Conferências
Oficinas c/ grupos de
trabalho
Seminários Debates c/
mediador
Percentual (%)
Pouco
Mais ou menos
Muito
Figura 1 Atividades que poderiam contribuir para aumentar o
conhecimento acerca do Código de Ética Profissional.
A figura acima demonstrou que das opções relacionadas no questionário
para implementação de ações que muito contribuiriam para aumentar o
conhecimento dos servidores em relação ao Código em questão, a realização de
“palestras e conferências” apresentou a maior freqüência de aceitação, seguida por
“oficinas com grupos de trabalho”, “seminários” e por último “debates com mediador”.
Esse quadro indica coerência por parte dos servidores públicos na
escolha das ações mais adequadas, que optaram por iniciar pelas mais simples,
finalizando pelas mais complexas, uma vez que para participar de debates, faz-se
necessário um conhecimento mais aprofundado acerca do tema.
Os dados obtidos revelaram que a população estudada está motivada
para iniciativas que possam contribuir para aprimorar o conhecimento do Código de
Ética, o que sinaliza para um ambiente favorável à promoção da ética, que na visão
de Arruda (2002) implica em trabalhar de forma virtuosa, em busca da excelência.
105
Para Chauí (2000), a ética aristotélica admite a educação como uma das
virtudes, uma vez que através do aprendizado, o homem adquire a prática moral e
se torna apto a agir de forma consciente e constante diante da realidade em
situações semelhantes, ou seja, se torna apto a agir eticamente. De acordo com
Passos (2002), a educação contempla além da formação que acompanha o ser
humano desde o seu nascimento, a informação, da qual as normas explicitadas
através do Código fazem parte.
Tabela 5 – Suficiência do Código de Ética Profissional às demandas da FIOCRUZ/BA.
Servidor de
carreira
Prestador de
serviço
Total
Você acha que as regras de conduta definidas
pelo Código de Ética são suficientes para
ordenar as relações em uma instituição de
ciência e tecnologia em saúde, como a
FIOCRUZ/BA?
n ± 34(100) 8(100) 42(100)
Sim 14(41) 4(50) 18(43)
Não
20(59) 4(50) 24(57)
Na sua opinião, quais dos assuntos abaixo
listados devem ser contemplados no Código
de Ética de uma instituição de ciência e
tecnologia em saúde como a FIOCRUZ/BA?
n 51(100) † 42(100) 93(100)
Autoria e co-autoria de trabalhos científicos 48(94) 28(67) 76(82)
Conduta em relação a instituições privadas 44(86) 35(83) 79(85)
Conflito de interesses 43(84) 21(50) 64(69)
Violação de sigilo profissional 41(80) 23(55) 64(69)
Outros 6(12) 0(0) 6(6)
± Inclui apenas aqueles que reportaram conhecer o código.
† n (%)
Conforme Tabela acima, dos que afirmaram conhecer o Código de Ética,
57% apontaram que suas regras de conduta o são suficientes para ordenar as
relações na FIOCRUZ/BA, o que sinaliza para uma necessidade de regulamentar
assuntos específicos não contemplados no Código de Ética Profissional do Servidor
Público Federal.
Dentre os assuntos listados, “Autoria e co-autoria de trabalhos científicos”
foi o que alcançou maior destaque entre os servidores de carreira, tendo recebido 48
indicações no universo de 51 servidores, o que demonstra uma expectativa de
regulamentação por parte de 94% da categoria em questão (TABELA 5).
106
Apenas servidores que atuam em laboratórios indicaram outros assuntos
a serem abordados em um Código específico para a FIOCRUZ/BA, com destaque
para patentes (2) e relação estudante x pesquisador (1).
Quanto aos prestadores de serviço, a maior ênfase foi dada à “Conduta
em relação a instituições privadas”, que obteve 35 indicações no universo de 42
prestadores, o que significa que 83% da categoria busca por regras claras e
objetivas acerca do assunto (TABELA 5).
Diante da grande incidência no apontamento desses tópicos pela
população pesquisada, conclui-se para a necessidade de sua regulamentação, bem
como para a definição de uma instância dentro da instituição capaz de acompanhar
demandas dessa natureza, de sorte a reduzir os riscos de interpretações subjetivas,
minimizando a possibilidade de inobservância e transgressões das regras de
conduta.
Tabela 6 – Construção de um Código de Ética específico para a FIOCRUZ/BA.
Servidor
de carreira
n=51
Prestador
de serviço
n=42
Total
n=93
O quanto você gostaria de participar na
construção de um Código de Ética específico para
a FIOCRUZ/BA?
Muito 24
(47)
27
(64) 51
(55)
Mais ou Menos 22
(43) 12
(29) 34
(37)
Pouco 4
(8) 3
(7) 7
(7)
Nada 1
(2) 0
(0) 1
(1)
Qual a forma que você considera mais adequada
para a construção de um Código de Ética
específico para a FIOCRUZ/BA?
Comissão eleita pelos servidores 28
(55) 16
(38) 44
(48)
Assembléia Geral 13
(25) 24
(58) 37
(40)
Comissão constituição pela diretoria 4
(8) 1
(2) 5
(5)
Reunião de chefes, apenas 1
(2) 1
(2) 2
(2)
Outros 5
(10) 0
(0) 5
(5)
† n (%)
Conforme se observa na Tabela 6, 99% dos servidores públicos
pesquisados responderam afirmativamente quanto à sua predisposição em participar
da construção de um Código de Ética, sendo que desse contingente, 55% revelou
muito interesse. A maior parte dos interessados são prestadores de serviço,
107
sugerindo que o caráter temporário do vínculo funcional não é impedimento para a
motivação em participar do estabelecimento de diretrizes de natureza ética da
instituição.
Quanto à forma de construção de um Código de Ética específico para a
FIOCRUZ/BA, a grande maioria da população pesquisada optou por modalidades
democráticas, indicando primeiramente a “Comissão eleita pelos servidores”,
seguida pela “Assembléia Geral”, o que reflete o alto índice de internalização do
modelo de gestão participativa adotado em toda a FIOCRUZ (TABELA 6).
Tabela 7 – Implementação de uma Comissão de Ética na FIOCRUZ/BA.
Servidor de
carreira
n=51
Prestador
de serviço
n=42
Total
n=93
Você é favorável à implementação de uma
Comissão de Ética na FIOCRUZ/BA
, para orientar
sobre assuntos relacionados à ética profissional
do servidor?
Sim 51
(100)
41
(98) 92
(99)
Não 0
(0) 1
(2) 1
(1)
† n (%)
De acordo com a Tabela 7, quase a totalidade do universo pesquisado se
manifestou favorável à criação de uma Comissão de Ética na FIOCRUZ/BA e desse
total, 92% explicitou quais as razões que os levaram a essa posição afirmativa.
39%
38%
10%
5%
8%
orientar conduta
dar informação
resolver conflitos
observar conduta
não se aplica
Figura 2 Justificativas para a implementação de uma Comissão
de Ética na FIOCRUZ/BA.
Conforme figura acima, prevaleceu, prioritariamente, a expectativa de
encontrar uma instância com a finalidade de orientar acerca da conduta profissional
dos servidores. Em seguida, com quase a mesma freqüência, espera-se que a
108
Comissão tenha por finalidade esclarecer e divulgar assuntos pertinentes ao Código
normativo e a ética no serviço público. Essas afirmações apontaram para o papel
educativo que 77% desses servidores buscam na Comissão de Ética.
Para uma pequena parcela de servidores públicos caberia a essa
Comissão resolver eventuais conflitos na instituição e, para um número
significativamente menor, seria sua a atribuição de acompanhar o compromisso ético
do servidor.
Os dados obtidos nas respostas descritivas revelam que boa parte dos
servidores públicos da FIOCRUZ/BA mantém expectativas coerentes acerca da
implantação de uma Comissão de Ética, já que as razões que justificaram sua
opção, fazem parte das competências de um instrumento dessa natureza.
109
7 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
A análise dos resultados obtidos apontou para o pouco conhecimento
acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público no âmbito da
FIOCRUZ/BA, entretanto demonstrou que a grande maioria (98%) da população
pesquisada está motivada a participar de atividades que aprofundem seu
conhecimento.
Algumas iniciativas devem ser realizadas no sentido de aproveitar o
ambiente favorável detectado, promovendo atividades pedagógicas capazes de
esclarecer e aprofundar o assunto. Exemplo da efervescência que o tema vem
provocando na FIOCRUZ/BA pode ser constatado mediante a inserção da palestra
“Ética no serviço público” a ser proferida durante a semana destinada à capacitação
inicial dos novos servidores e reciclagem dos demais, parte do Plano de
Capacitação dos Servidores da instituição. Vale ressaltar que “palestras e
conferências” apresentaram a maior indicação na pesquisa para obtenção de
conhecimento.
Diante dos resultados da pesquisa, recomenda-se a implementação da
gestão da ética na FIOCRUZ/BA, tendo como ponto de partida a normalização de
regras específicas, de modo simples e suficiente, através de grupos de trabalho
constituídos por área de atuação, para atender demandas peculiares da instituição,
a exemplo daquelas colocadas em destaque pelos servidores, em resposta à
pesquisa realizada nesse trabalho e outras que possam vir a ser incorporadas
durante esse processo.
Em seguida, recomenda-se a elaboração de uma proposta, por parte de
uma Comissão eleita pelos servidores, com a finalidade de construir um Código de
Ética específico para a FIOCRUZ/BA, em consonância com os princípios basilares
da Administração blica legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, tendo por fundamento o Código de Ética Profissional do Servidor Público,
e inspiração no Código de Conduta da Alta Administração, cujo foco principal é a
orientação e a regulação de conflito de interesses.
110
Essa Comissão deverá submeter a minuta desse Código à Assembléia
Geral da FIOCRUZ/BA, que promoverá amplo debate acerca de seu conteúdo, uma
vez que os servidores como partícipes do processo tenderão a aceitar internamente
as normas e aderir ao futuro instrumento, comprometendo-se com a adoção de
bons hábitos nos relacionamentos pessoais e profissionais. Dessa forma se amplia o
grau de efetividade do digo, pois o cumprimento das normas morais depende não
apenas do seu conhecimento, mas, sobretudo, de sua compreensão e
internalização.
Após adequação da minuta, a mesma deverá ser encaminhada para
homologação pelo Conselho Deliberativo. O compromisso da alta direção, através
de atos e exemplos, é também imprescindível para a adesão de todos.
Numa segunda etapa recomenda-se que o corpo dirigente da
FIOCRUZ/BA proporcione os meios necessários a ações continuadas de caráter
educativo acerca da ética no serviço público. Dentre outras, cita-se:
- Divulgar amplamente o novo instrumento a todos os servidores,
disponibilizando-o via intranet e efetuando chamadas no Informe institucional, que
poderá também dedicar uma edição especial ao novo Código;
- Estimular a criação de grupo temático de discussão sobre ética no
serviço público na intranet da FIOCRUZ/BA;
- Destacar no Informe um espaço para a divulgação mensal de assuntos
pertinentes ao tema;
- Inserir servidores em cursos de formação e de capacitação promovidos
pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), envolvendo especificamente
o tema;
- Optar preferencialmente pelas escolas de governo, quando da promoção
de cursos gerais de formação e capacitação de servidores, em razão de seu
compromisso com a prospecção da ética no serviço público, e responsabilidade com
o desenvolvimento dos valores e princípios éticos da Administração Pública;
- Orientar o Serviço de Gestão do Trabalho no sentido de desenvolver
dinâmicas diversas envolvendo a ética;
111
- Incluir nos Cursos de Pós-graduação promovidos pela FIOCRUZ/BA
matéria acerca do tema;
- Incluir nas sessões de cidadania realizadas na FIOCRUZ/BA, que têm
um caráter de educação ética do servidor como cidadão, palestras versando sobre a
ética profissional.
Paralelamente, recomenda-se a criação de uma Comissão de Ética, com
a finalidade de atuar na FIOCRUZ/BA como uma instância consultiva, atendendo
eventuais demandas de esclarecimentos e orientações acerca do comportamento a
adotar em situações específicas, bem como implementar mecanismo de avaliação
de conduta em desacordo com as normas éticas definidas e reconhecimento da
conduta ética dos servidores. Recomenda-se também que essa Comissão
estabeleça canais de comunicação com Comissões de Ética instituídas com
finalidades afins, pertencentes ou não a outras unidades da FIOCRUZ, no sentido de
agregar experiências e juntar esforços para promoção de um ambiente ético.
A realização do presente trabalho já se mostra como uma forma de
divulgação do Código de Ética Profissional do Servidor, vez que depois de realizada
a pesquisa de campo, um contingente de 37 servidores que sequer sabia da sua
existência teve seu primeiro contacto com o assunto.
112
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116
APÊNDICE A
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ
CENTRO DE PESQUISAS AGGEU MAGALHÃES
MESTRADO EM SAÚDE PÚBLICA - Modalidade Profissionalizante
A ÉTICA E O EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM UMA INSTITUIÇÃO DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA EM SAÚDE
QUESTIONÁRIO
Seção A: Informações Pessoais
A1. GÊNERO:
1.( ) Masculino 2.( ) Feminino
A2. IDADE : |_____|_____|
A3. ÁREA DE ATUAÇÃO :
1.( ) Apoio
2.( ) Gestão
3.( ) Laboratório
4.( ) Unidade de Serviço
A4. ANO DE INGRESSO NA INSTITUIÇÃO |_____|_____|_____|_____|
A5. VÍNCULO INSTITUCIONAL:
1.( ) Servidor: Cargo: ____________________________________________
2.( ) Terceirizado: Especificar serviço prestado: ___________________________
A6. GRAU DE INSTRUÇÃO:
1.( ) Nível Médio
2.( ) Nível Superior
3.( ) Pós-Graduação
Seção B: Dados sobre o Código de Ética
B1. Você tem conhecimento da existência de um Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal?
1.( ) SIM 2.( ) NÃO
B1.1. Em caso afirmativo, através de que meios você tomou conhecimento?
1.Sim 2.Não
a. Preparação para concurso público ( ) ( )
b. Curso de aperfeiçoamento profissional ( ) ( )
c. Divulgação em instituição pública ( ) ( )
d. Divulgação em jornais, televisão e Internet ( ) ( )
e. Outros ( ) ( )
Quais: ______________________________________________________
117
B2. Em que extensão você conhece o teor desse Código?
1.( ) Nada 2.( ) Parte(mínima) 3. ( ) Boa parte 4. ( ) Íntegra
B3. Sinceramente, vo gostaria de participar de iniciativas que proporcionassem maior
conhecimento sobre o Código de Ética?
1.( ) SIM 2.( ) NÃO
B4. O quanto cada tipo de atividade abaixo listada poderia contribuir para aumentar seu
conhecimento sobre o Código de Ética?
Muito Mais ou Menos Pouco
a. Seminários ( ) ( ) ( )
b. Palestras/Conferências ( ) ( ) ( )
c. Oficinas com Grupos de Trabalho ( ) ( ) ( )
d. Debates com Mediador ( ) ( ) ( )
e. Outros: Quais:_____________________________________________________
B5. Qual a periodicidade que você recomendaria para essas atividades?
a. A cada dois anos
b. Anual
c. Semestral
d. Bimensal
e. Outras: Quais: ______________________________________________________
B6. Na sua opinião, dentre os valores abaixo, quais aqueles que devem ser seguidos pelo servidor
público, de acordo com o Código de Ética?
1.Sim 2.Não
a. Dignidade ( ) ( )
b. Complacência ( ) ( )
c. Decoro ( ) ( )
d. Parcialidade ( ) ( )
e. Eficácia ( ) ( )
B7. Quais dos temas abaixo relacionados estão incluídos no Código de Ética?
1.Sim 2. Não 3. Não Sei
a. Uso indevido de cargo público ( ) ( ) ( )
b. Uso de informação privilegiada ( ) ( ) ( )
c. Violação ao princípio constitucional da licitação pública ( ) ( ) ( )
d. Uso de bem público em atividade particular ( ) ( ) ( )
e. Conduta pessoal ( ) ( ) ( )
B8. As regras de conduta estabelecidas no Código de Ética são claras para você?
1.( ) SIM 2.( ) NÃO 3. ( ) NÃO SE APLICA, se não conhece nada
118
B9. Você acha que as regras de conduta definidas pelo Código de Ética são suficientes para ordenar
as relações em uma instituição de ciência e tecnologia em saúde, como a FIOCRUZ/BA ?
1.( ) SIM 2.( ) NÃO 3. ( ) NÃO SE APLICA, se não conhece nada
B10. Na sua opinião, quais dos assuntos abaixo listados devem ser contemplados no Código de Ética
de uma instituição de ciência e tecnologia em saúde, como a FIOCRUZ/BA ?
1.Sim 2.Não
a. Conduta em relação a instituições privadas ( ) ( )
b. Conflito de interesses ( ) ( )
c. Violação de sigilo profissional ( ) ( )
d. Autoria e co-autoria de trabalhos científicos ( ) ( )
e. Outros. ( ) ( )
Quais: _____________________________________________________
B11. O quanto você gostaria de participar na construção de um Código de Ética específico para a
FIOCRUZ/BA?
1.( ) MUITO 2. ( ) MAIS OU MENOS 3. ( ) POUCO 4. ( ) NADA
B12. Qual a forma que você considera mais adequada para a construção de um Código de Ética
específico para a FIOCRUZ/BA?
1.Sim 2.Não
a. Reunião de chefes, apenas ( ) ( )
b. Comissão constituída pela diretoria ( ) ( )
c. Comissão eleita pelos servidores ( ) ( )
d. Assembléia Geral ( ) ( )
e. Outros. ( ) ( )
Quais: _____________________________________________________
B13. Você é favorável à implementação de uma Comissão de Ética na FIOCRUZ/BA, para orientar
sobre assuntos relacionados à ética profissional do servidor?
1.( ) SIM 2.( ) NÃO
Por que? _____________________________________________________________
119
ANEXO I
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
Título do Projeto: A ÉTICA E O EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM UMA
INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE C&T EM SAÚDE.
Instituição Responsável: CPqAM/FIOCRUZ
O senhor(a) está sendo convidado(a) a participar da pesquisa científica “A ética e o
exercício profissional em uma instituição pública de C&T em saúde”, cujo objetivo é
analisar e discutir aspectos éticos que envolvem a conduta dos servidores em uma
instituição pública de C&T em saúde, visando avaliar o grau de conhecimento dos
servidores públicos da FIOCRUZ/BA acerca do Código de Ética Profissional vigente
e propor mecanismos de divulgação da ética no serviço público.
Sua participação é livre e espontânea, não havendo à sua pessoa nenhum tipo de
prejuízo ou dano físico ou psíquico em relação à instituição na qual trabalha, em
relação ao pesquisador, nem em relação à instituição responsável por este estudo.
As informações coletadas são confidenciais e você não será identificado(a) em
nenhuma etapa desta pesquisa. Advertimos que os resultados da pesquisa serão
divulgados em publicações científicas de um modo geral.
Você não terá despesas e também não receberá pagamento pela participação neste
estudo. Este estudo foi aprovado por Comitê de Ética em Pesquisa. Você receberá
uma cópia assinada deste formulário de consentimento.
A importância de sua colaboração consiste no fato de que os resultados da pesquisa
poderão contribuir para o aprimoramento da ética no serviço público.
Quaisquer esclarecimentos que necessite poderá entrar em contato com o autor da
pesquisa, Lelia Maria Novis Lepikson, no Serviço de Administração do Centro de
Pesquisas Gonçalo Moniz, na Rua Waldemar Falcão, 121, Candeal, Salvador-Ba,
pelo telefone (71) 3176-2204 ou pelo e-mail lepiks[email protected]ocruz.br .
___________________________________________________________________
Minha participação é voluntária e está formalizada por meio da assinatura deste
Termo de Consentimento, emitido em duas vias, sendo uma por mim retida e a outra
pelo pesquisador. Poderei deixar de participar a qualquer momento sem que isso
acarrete qualquer prejuízo à minha pessoa.
Participante__________________________________________________________
Pesquisador_________________________________________________________
Em _____/_____/_____
120
ANEXO II
DECRETO Nº 1.171, DE 22 de JUNHO DE 1994
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal
0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e
ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal, que com este baixa.
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração blica Federal direta e indireta implementarão,
em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive
mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou
empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da
Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros
titulares e suplentes.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República.
ITAMARFRANCO
Romildo Canhim
ANEXO
Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados
maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele,
que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes
serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não
terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente,
o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras
contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal,
devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade
121
e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato
administrativo.
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente
por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade
administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua
finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido
como acréscimo ao seu próprio bem-estar, que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito
desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida
particular de cada servidor blico. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua
vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do
Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado
sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia
e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a
quem a negar.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que
contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado
pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira,
que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço blico caracterizam o
esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente
significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao
patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou vontade, não constitui apenas uma ofensa ao
equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram
sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que
exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na
prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas
principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando
atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o
descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo
imprudência no desempenho da função pública.
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização
do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
XIII - 0 servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus
colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade
pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja
titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando
prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer
122
outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o
fim de evitar dano moral ao usuário;
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo
sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos
e serviços da coletividade a seu cargo;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e
contato com o público;
f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na
adequada prestação dos serviços públicos;
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as
limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito
ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social,
abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer
comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros
que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações
imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da
segurança coletiva;
l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho
ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao
interesse público, exigindo as providências cabíveis;
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à
sua organização e distribuição;
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas
funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao
órgão onde exerce suas funções;
r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu
cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em
boa ordem.
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-
se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos
jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade
estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo
qualquer violação expressa à lei;
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de
Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
123
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter
qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles
dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código
de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer
pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento
para atendimento do seu mister;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem
pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas
hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação,
prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa,
para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou
bem pertencente ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício
próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a
dignidade da pessoa humana;
p) exercer atividade profissional a ética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho
duvidoso.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta
autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo
poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre
a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público,
competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
XVII -- Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e respectivos suplentes,
poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de
124
infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias
ou representações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o setor em que haja ocorrido
a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do
cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, jurisdicionados
administrativos, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas
regularmente constituídas. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do
quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e
fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor
público.
XIX - Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a apuração de fato ou
ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito
sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este, se a apuração decorrer de
conhecimento de ofício, cabendo sempre recurso ao respectivo Ministro de Estado. (Revogado pelo
Decreto 6.029, de 2007)
XX - Dada a eventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência, poderá a Comissão
de Ética encaminhar a sua decisão e respectivo expediente para a Comissão Permanente de
Processo Disciplinar do respectivo órgão, se houver, e, cumulativamente, se for o caso, à entidade
em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares
cabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicará comprometimento ético da
própria Comissão, cabendo à Comissão de Ética do órgão hierarquicamente superior o seu
conhecimento e providências. (Revogado pelo Decreto 6.029, de 2007)
XXI - As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua
apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos
interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais Comissões de Ética,
criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos. Uma cópia
completa de todo o expediente deverá ser remetida à Secretaria da Administração Federal da
Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua
fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência
do faltoso.
XXIII - A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética
do servidor público ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste
Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos
em outras profissões; (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo
aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza
permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta
ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as
entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer
setor onde prevaleça o interesse do Estado.
XXV - Em cada órgão do Poder Executivo Federal em que qualquer cidadão houver de tomar
posse ou ser investido em função pública, deverá ser prestado, perante a respectiva Comissão de
Ética, um compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas por este
Código de Ética e de todos os princípios éticos e morais estabelecidos pela tradição e pelos bons
costumes. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
ANEXO III
125
DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007
Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
o
Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a
finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo
Federal, competindo-lhe:
I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;
II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à
informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;
III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas,
procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento
ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
Art. 2
o
Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;
II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto n
o
1.171, de 22 de junho de 1994; e
III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo
Federal.
Art. 3
o
A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade
moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente
da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
§ 1
o
A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os
trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
§ 2
o
O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão.
§ 3
o
Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no
decreto de designação.
Art. 4
o
À CEP compete:
I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria
de ética pública;
II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administrão Federal, devendo:
a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento;
b) dirimir dúvidas a respeito de interpretão de suas normas, deliberando sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele
previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;
126
III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;
IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo
Federal;
V - aprovar o seu regimento interno; e
VI - escolher o seu Presidente.
Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presincia
da Reblica, à qual competi prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.
Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, se integrada por ts
membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e
designados pelo dirigenteximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três
anos.
Art. 6
o
É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e
indireta:
I - assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram suas funções,
inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejzo ou
dano;
II - conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela
Comissão de Ética Pública.
Art. 7
o
Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2
o
:
I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão
ou entidade;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,
aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
b) dirimir dúvidas a respeito da interpretão de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas
pertinentes; e
d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o
desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas
de ética e disciplina;
III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a
que se refere o art. 9
o
; e
IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e
comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.
§ 1
o
Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada
administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão, para cumprir plano de trabalho por ela
aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.
127
§ 2
o
As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou
empregado do quadro permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível
com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas.
Art. 8
o
Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal,
abrangendo a administração direta e indireta:
I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;
II - constituir Comissão de Ética;
III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com
suas atribuições; e
IV - atender com prioridade às solicitações da CEP.
Art. 9
o
Fica constituída a Rede de Ética do Poder Executivo Federal, integrada pelos
representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos I, II e III do art. 2
o
, com o objetivo de
promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética.
Parágrafo único. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão
de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as
ações para a promoção da ética na administração pública.
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com
celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o
desejar; e
III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias
asseguradas neste Decreto.
Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou
entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração
de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que,
por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente,
temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da
administração pública federal, direta e indireta.
Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no digo de
Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada,
respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética
Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. , conforme o caso, que
notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.
§ 1
o
O investigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa.
§ 2
o
As Comissões de Ética poderão requisitar os documentos que entenderem necessários à
instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer de especialista.
§ 3
o
Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação, após a manifestação referida no
caput deste artigo, novos elementos de prova, o investigado senotificado para nova manifestação,
no prazo de dez dias.
128
§ 4
o
Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e
fundamentada.
§ 5
o
Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das provincias previstas no Código de
Conduta da Alta Administração Federal e no digo de Ética Profissional do Servidor blico Civil do
Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade
hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade
específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de
30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e
III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta
assim o exigir.
Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer
procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.
§ 1
o
Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão
ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.
§ 2
o
Na hipótese de os autos estarem instruídos com documento acobertado por sigilo legal, o
acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão
ou entidade originariamente encarregado da sua guarda.
§ 3
o
Para resguardar o sigilo de documentos que assim devam ser mantidos, as Comissões de
Ética, depois de concluído o processo de investigação, providenciarão para que tais documentos
sejam desentranhados dos autos, lacrados e acautelados.
Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe
essendo imputado, de conhecer o teor da acusão e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões
de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.
Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de
certidão do seu teor.
Art. 15. Todo ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de
trabalho, dos agentes públicos referidos no parágrafo único do art. 11, deverá ser acompanhado da
prestação de compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo
Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade, conforme o
caso.
Parágrafo único . A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do
Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta da autoridade à
Comissão de Ética Pública acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses.
Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de
sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código
de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do
órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§ 1
o
Havendo dúvida quanto à legalidade, a Comissão de Ética competente deverá ouvir
previamente a área jurídica do órgão ou entidade.
§ 2
o
Cumpre à CEP responder a consultas sobre aspectos éticos que lhe forem dirigidas pelas
demais Comissões de Ética e pelos órgãos e entidades que integram o Executivo Federal, bem como
129
pelos cidadãos e servidores que venham a ser indicados para ocupar cargo ou função abrangida pelo
Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Art. 17. As Comissões de Ética, sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos
penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminharão cópia dos autos
às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua
competência.
Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à
sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos
investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética
Pública.
Art. 19. Os trabalhos nas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2
o
o
considerados relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus
membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.
Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às
solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados
pelas Comissões de Ética .
§ 1
o
Na hipótese de haver inobservância do dever funcional previsto no caput, a Comissão de
Ética adotará as providências previstas no inciso III do § 5
o
do art. 12.
§ 2
o
As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação
solicitada pelas Comissões de Ética.
Art. 21. A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam
os incisos II e III do art. 2
o
será apurada pela Comissão de Ética Pública.
Art. 22. A Comissão de Ética Pública manterá banco de dados de sanções aplicadas pelas
Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2
o
e de suas próprias sanções, para fins de
consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de nomeação para
cargo em comissão ou de alta relevância pública.
Parágrafo único. O banco de dados referido neste artigo engloba as sanções aplicadas a
qualquer dos agentes públicos mencionados no parágrafo único do art. 11 deste Decreto.
Art. 23. Os representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2
o
atuarão como elementos de ligação com a CEP, que disporá em Resolução própria sobre as
atividades que deverão desenvolver para o cumprimento desse mister.
Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou
entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo
quando em gozo de licença.
Art. 25. Ficam revogados os incisos XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXV do digo de Ética Profissional
do Servidor blico Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n
o
1.171, de 22 de junho de
1994, os arts. 2
o
e 3
o
do Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética blica, e os
Decretos de 30 de agosto de 2000 e de 18 de maio de 2001, que dispõem sobre a Comissão de Ética
blica.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186
o
da Independência e 119
o
da República.
LUIS INACIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
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