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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
PUC-SP
Tatiana Olgado Manfré Pena
Estudo Crítico do Pronunciamento Conceitual Básico “Estrutura Conceitual Para
Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis” emitido pelo Comitê
de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
MESTRADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
SÃO PAULO
2008
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
PUC-SP
Tatiana Olgado Manfré Pena
Estudo Crítico do Pronunciamento Conceitual Básico “Estrutura Conceitual Para
Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis” emitido pelo Comitê
de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
SÃO PAULO
2008
Dissertação apresentada à Banca
Examinadora como exigência parcial para
obtenção do título de MESTRE em
Ciências Contábeis pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, sob
orientação do Prof. Doutor José Carlos
Marion.
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ii
BANCA EXAMINADORA
__________________________________
__________________________________
__________________________________
iii
Dedico aos meus pais,
Douglas e Néia.
iv
AGRADECIMENTOS
A Deus, antes e acima de tudo, por me dar a oportunidade da vida e partir dessa dádiva e
inspirar-me a buscar sempre o melhor de mim mesma.
Aos meus pais, Douglas e Néia, pela paciência, incentivo e ajuda nos momentos difíceis dessa
caminhada.
Ao meu esposo Marcelo e às minhas filhas Ana Laura e Júlia, que estiveram sempre presente
me apoiando e pela compreensão em todos os momentos de ausência, seja ela física ou
mental.
Ao Prof. Dr. Dante Pinheiro Martinelli, sua esposa Célia e filhas Tatiana, Patrícia e Silvia por
terem me acolhido na cidade de São Paulo com tanto carinho, sempre que necessário, para
que eu pudesse cumprir os créditos deste curso.
Ao Centro de Ensino Superior de Dracena, pelo apoio financeiro, e em particular ao Prof.
Gonzaga e ao Prof. Msc. Célio Regiani, por me incentivarem a fazer este mestrado e
acreditarem que eu seria realmente capaz de vencer essa empreitada.
Ao orientador Prof. Dr. José Carlos Marion, por todo conhecimento transmitido e atenção
dispensada.
Aos professores Dr. Marcos Peters e Dr. Carlos Hideo Arima pelas valiosas contribuições e
recomendações.
Em especial aos amigos Welington Luís da Costa, Cláudio Rafael Bifi, Andréa Regina Ubeda
Lopes, que por vários momentos me auxiliaram com tanta dedicação.
A todos os professores, colegas de curso, amigos profissionais que, direta ou indiretamente,
contribuíram para a realização e conclusão deste trabalho.
v
“A vida só pode ser compreendida, olhando-se
para trás; mas só pode ser vivida, olhando-se
para frente.”
Soren Kierkegaard
vi
RESUMO
A história da evolução da Contabilidade, de maneira global, mostra a relação entre o
desenvolvimento do conhecimento contábil e as características ambientais (política,
econômica, cultural e institucional). Com a evolução e abertura dos mercados econômicos, a
Contabilidade passou a ser considerada a linguagem financeira dos negócios. A partir de
então, buscou-se desenvolver organismos que pudessem tornar essa linguagem convergente
internacionalmente. No Brasil, com a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis em
2005, observa-se mais concretamente o avanço da contabilidade brasileira rumo às normas
internacionais. O universo contábil brasileiro, que possuía duas estruturas conceituais, a partir
de janeiro de 2008 divulgou a aprovação da estrutura conceitual proposta pelo CPC,
totalmente convergente com as normas internacionais do IASB, recomendando a utilização
como documento conceitual no país. O principal objetivo da presente pesquisa foi apresentar
um estudo crítico a fim de identificar alterações ou inovações trazidas pela nova estrutura
conceitual, bem como as semelhanças com o que vinha sendo tratado conceitualmente até sua
aprovação. Foram apresentados alguns pontos ainda conflitantes em relação à nova estrutura
conceitual, que embora seja mais abrangente, traz ao profissional da Contabilidade maior
liberdade na escolha de critérios para elaboração das demonstrações contábeis, através
principalmente de conceitos de primazia da essência sobre a forma, prudência, true and fair
view, e a não utilização da terminologia “Princípios Contábeis”. Trata desta forma o
julgamento profissional, a capacidade de interpretação e o comprometimento com a melhor
evidenciação, pontos chaves na elaboração das demonstrações contábeis. Entende-se que os
profissionais da área contábil deverão estar devidamente preparados para tais reflexões, para
que assim a Contabilidade possa atender seu objetivo de fornecer informação útil para tomada
de decisão.
Palavras-chave: contabilidade, estrutura conceitual, normas internacionais, convergência.
vii
ABSTRACT
The history of the evolution of accounting, so overall, shows the relationship between the
development of accounting knowledge and the environmental characteristics (political,
economic, cultural and institutional). With the development and opening economic markets,
the accounting is now considered the financial language of business. From then on, trying to
develop organisms that could render that language converging internationally. In Brazil, with
the creation of the Committee of Pronunciamentos Accounting in 2005, there is more
specifically the advancement of accounting Brazilian towards international standards. The
universe accounting Brazilian, who had two conceptual structures, from January 2008
announced the approval of the conceptual structure proposed by the CPC, fully convergent
with international standards of the IASB, recommending the use as a conceptual document in
the country. The main objective of this research was to present a critical study to identify
changes or innovations brought about by the new conceptual structure, and the similarities
with what was being treated conceptually until its approval. Were submitted some points still
conflicting regarding the new conceptual structure, although that is more comprehensive,
brings to the professional accounting of greater freedom in the choice of criteria for
preparation of financial statements, mainly through the concepts of the primacy of the essence
on the way, prudence, true and fair view, and not use the terminology "Accounting
Principles". This guarantees the professional judgement, the ability to interpret and
commitment to the best illustration, key points in the preparation of financial statements. It is
understood that professionals in the accounting area should be properly prepared for such
thoughts, so that the accounts can meet its goal of providing useful information for decision
making.
Keywords: accounting, conceptual structure, international standards convergence.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ----------------------------------------------------------------------------------------- 9
Análise Contextual ---------------------------------------------------------------------------------- 9
Definição do problema ----------------------------------------------------------------------------- 13
Objetivos --------------------------------------------------------------------------------------------- 13
Justificativa ------------------------------------------------------------------------------------------ 14
Metodologia aplicada ------------------------------------------------------------------------------ 14
Estrutura do trabalho ------------------------------------------------------------------------------- 14
CAPÍTULO 1 - A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA CONTABILIDADE RUMO À
INTERNACIONALIZAÇÃO DAS NORMAS -------------------------------------------------- 17
1.1 Escola Italiana (ou Européia) ------------------------------------------------------------------ 19
1.2 Ascensão da Escola Americana --------------------------------------------------------------- 21
1.3 Evolução da Regulamentação da Contabilidade Americana ------------------------------ 23
1.3.1 Crise de 1929------------------------------------------------------------------------------- 24
1.3.2 Securities and Exchange Commission - SEC ------------------------------------------ 25
1.3.3 Accounting Principles Board (APB) – a formação do Conselho de Princípios --- 26
1.3.4 Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira – FASB ------------------------- 27
1.4 Normas Internacionais de Contabilidade ---------------------------------------------------- 30
1.4.1 International Accounting Standard Board - IASB ------------------------------------- 31
1.4.1.2 Desenvolvimento ---------------------------------------------------------------------- 33
CAPÍTULO 2 - A EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE NO BRASIL -------------------- 39
2.1 Antecedendes ------------------------------------------------------------------------------------ 39
2.2 A influencia norte-americana ------------------------------------------------------------------ 44
2.3 A regulamentação contábil no Brasil – cenário atual --------------------------------------- 49
2.3.1 Conselho Federal de Contabilidade – CFC -------------------------------------------- 50
2.3.2 Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON -------------------------------------- 51
2.3.3 Comissão de Valores Mobiliários – CVM --------------------------------------------- 52
2.4 Demonstrações Contábeis Brasileiras e as Normas Internacionais de Contabilidade -- 53
2.4.1 Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC ---------------------------------------- 55
2.4.1.1 Entidades Congraçadas --------------------------------------------------------------- 58
2.4.1.1.1 Associação Brasileira das Companhias Abertas – ABRASCA ----------- 58
2.4.1.1.2 Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de
Capitais – APIMEC NACIONAL ------------------------------------------------------------ 58
2.4.1.1.3 Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA ------------------------------- 59
2.4.1.1.4 Conselho Federal de Contabilidade – CFC ---------------------------------- 59
2.4.1.1.5 Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras –
FIPECAFI --------------------------------------------------------------------------------------- 60
2.4.1.2 Características do CPC --------------------------------------------------------------- 61
2.4.1.3 Estrutura -------------------------------------------------------------------------------- 62
3.3.1.4. Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações ---------------------- 63
CAPÍTULO 3 - ESTRUTURA CONCEITUAL SEGUNDO O CONSELHO FEDERAL
DE CONTABILIDADE - CFC ---------------------------------------------------------------------- 69
3.1 Resolução CFC n.º 750/1993 - Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) e
Resolução CFC nº 774/1994 (Apêndice I) - “Apêndice à Resolução Sobre os Princípios
Fundamentais de Contabilidade” ------------------------------------------------------------------ 70
3.1.1 A Contabilidade e seu Objeto ------------------------------------------------------------ 70
3.1.2 A Contabilidade e seus objetivos -------------------------------------------------------- 72
2
3.1.3 Informações Contábeis ------------------------------------------------------------------- 73
3.1.4 Usuários ------------------------------------------------------------------------------------ 74
3.1.5 Princípios Fundamentais de Contabilidade -------------------------------------------- 74
3.1.5.1 Princípio da Entidade ----------------------------------------------------------------- 76
4.1.5.2. Princípio da Continuidade ----------------------------------------------------------- 77
3.1.5.2 Princípio da Oportunidade ----------------------------------------------------------- 80
3.1.5.3.1 Integridade ------------------------------------------------------------------------- 81
3.1.5.3.2 Tempestividade ------------------------------------------------------------------- 82
3.1.5.4 Princípio do Registro pelo Valor Original ----------------------------------------- 82
3.1.5.4.1 A manutenção dos valores originais -------------------------------------------- 83
3.1.5.5 Princípio da Atualização Monetária ------------------------------------------------ 84
3.1.5.5.1 Indexadores ------------------------------------------------------------------------ 85
3.1.5.6 Princípio da Competência ------------------------------------------------------------ 86
3.1.5.6.1 Despesas --------------------------------------------------------------------------- 87
3.1.5.6.2 As receitas e seu reconhecimento ----------------------------------------------- 87
3.1.5.7 Princípio da Prudência ---------------------------------------------------------------- 89
3.1.5.7.1 Aplicação -------------------------------------------------------------------------- 90
3.2 Resolução CFC n.º 785/95 - “Das Características da Informação Contábil.” ----------- 90
3.2.1 Conceito e Conteúdo ---------------------------------------------------------------------- 90
3.2.2 Os Usuários da Informação Contábil --------------------------------------------------- 91
3.2.3 Atributos da Informação Contábil ------------------------------------------------------- 91
3.2.3.1 Confiabilidade ------------------------------------------------------------------------- 92
3.2.3.2 Tempestividade ------------------------------------------------------------------------ 92
2.2.3.3 Compreensibilidade ------------------------------------------------------------------- 92
3.2.3.4 Comparabilidade ---------------------------------------------------------------------- 93
CAPÍTULO 4 - ESTRUTURA CONCEITUAL SEGUNDO A COMISSÃO DE
VALORES IMOBILIARIOS – CVM-------------------------------------------------------------- 95
4.1 Quanto aos Objetivos da Contabilidade ----------------------------------------------------- 95
4.1.1 Informação Contábil -------------------------------------------------------------------- 95
4.1.2 Objetivo Principal da Contabilidade -------------------------------------------------- 97
4.2 Quanto aos Cenários Contábeis -------------------------------------------------------------- 99
4.2.1 Cenários Contábeis Primitivos ------------------------------------------------------- 100
4.2.2 Cenário Modificado ------------------------------------------------------------------- 100
4.2.3 Cenário Brasileiro --------------------------------------------------------------------- 101
4.3 Quanto aos Princípios (Conceitos) Fundamentais de Contabilidade ------------------ 102
4.3.1 Postulados Ambientais da Contabilidade ------------------------------------------- 103
4.3.1.1 Postulado da Entidade Contábil ------------------------------------------------- 104
4.3.1.1.1 Consolidado ------------------------------------------------------------------- 105
4.3.1.1.2 Microentidades ---------------------------------------------------------------- 106
4.3.1.2. O Postulado da Continuidade das Entidades ---------------------------------- 106
4.3.1.2.1 Going Concern ---------------------------------------------------------------- 107
4.3.2 Princípios Propriamente Ditos ------------------------------------------------------- 108
4.3.2.1 O Princípio do Custo como Base de Valor ------------------------------------ 109
4.3.2.2 O Princípio do Denominador Comum Monetário ---------------------------- 112
4.3.2.3 O Princípio da Realização da Receita ------------------------------------------ 114
4.3.2.3.1 Receitas a serem reconhecidas proporcionalmente a certo período
contábil já decorrido ------------------------------------------------------------------------- 115
4.3.2.3.2 Produtos cuja produção é contratada para execução a longo prazo ---- 116
3
4.3.2.3.3 Reconhecimento de receita antes da transferência por valoração de
estoques ---------------------------------------------------------------------------------------- 118
4.3.2.3.4 Reconhecimento da receita após o período de transferência do produto ou
serviço ----------------------------------------------------------------------------------------- 119
4.3.2.4 O Princípio do Confronto das Despesas com as Receitas e com os Períodos
Contábeis -------------------------------------------------------------------------------------- 120
4.3.3 As Convenções (Restrições aos Princípios) -------------------------------------- 122
4.3.3.1 Convenção da Objetividade ------------------------------------------------------ 122
4.3.3.2 Convenção de Materialidade ---------------------------------------------------- 124
4.3.3.3 Convenção do Conservadorismo ------------------------------------------------ 126
4.3.3.4 Convenção da Consistência ------------------------------------------------------ 127
CAPÍTULO 5 - ESTRUTURA CONCEITUAL SEGUNDO O COMIITÊ DE
PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC ------------------------------------------------- 129
5.1 Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual para a Elaboração e
Apresentação das Demonstrações Contábeis ----------------------------------------------- 132
5.2 Finalidade da Estrutura ---------------------------------------------------------------------- 134
5.3 Abordagem ------------------------------------------------------------------------------------ 134
5.4 Os Usuários e a necessidade de informação ---------------------------------------------- 136
5.5 Objetivo das Demonstrações Contábeis --------------------------------------------------- 137
5.5.1 Posição Patrimonial e Financeira, Resultado e Mutações na Posição Financeira 138
5.6 Pressupostos Básicos ------------------------------------------------------------------------ 140
5.6.1 Regime de Competência ---------------------------------------------------------------- 140
5.6.2 Continuidade ------------------------------------------------------------------------------ 140
5.7 Características Qualitativas das Demonstrações Contábeis ----------------------------- 141
5.7.1 Compreensibilidade ---------------------------------------------------------------------- 141
5.7.2 Relevância --------------------------------------------------------------------------------- 141
5.7.3 Confiabilidade ---------------------------------------------------------------------------- 142
5.7.3.1 Representação com Propriedade -------------------------------------------------- 143
5.7.3.2 Primazia da Essência sobre a Forma ---------------------------------------------- 143
5.7.3.3 Neutralidade -------------------------------------------------------------------------- 144
5.7.3.4 Prudência ----------------------------------------------------------------------------- 144
5.7.3.5 Integridade --------------------------------------------------------------------------- 144
5.7.4 Comparabilidade ------------------------------------------------------------------------- 144
5.7.5 Relevância e Confiabilidade das Informações - Limitações ------------------------ 145
5.7.5.1 Tempestividade ---------------------------------------------------------------------- 145
5.7.5.2 Equilíbrio entre Custo e Benefício ------------------------------------------------ 146
5.7.5.3. Equilíbrio entre Características Qualitativas ------------------------------------ 146
5.7.6. Visão Verdadeira e Adequada/Apresentação Adequada --------------------------- 146
5.8 Elementos das Demonstrações Contábeis ------------------------------------------------- 147
5.8.1 Posição Patrimonial e Financeira ------------------------------------------------------ 147
5.8.2 Ativos -------------------------------------------------------------------------------------- 148
5.8.3 Passivos ----------------------------------------------------------------------------------- 150
5.8.4 Patrimônio Líquido ---------------------------------------------------------------------- 151
5.8.5 Desempenho ------------------------------------------------------------------------------ 153
5.8.6 Receitas ------------------------------------------------------------------------------------ 154
5.8.7 Despesas ----------------------------------------------------------------------------------- 154
5.8.8 Ajustes para Manutenção do Capital -------------------------------------------------- 155
5.9 Reconhecimento dos Elementos das Demonstrações Contábeis ----------------------- 155
5.9.1 Probabilidade de Realização de Benefício Econômico Futuro --------------------- 156
4
5.9.2 Confiabilidade da Mensuração --------------------------------------------------------- 157
5.9.3 Reconhecimento de Ativos ------------------------------------------------------------- 157
5.9.4 Reconhecimento de Passivos ----------------------------------------------------------- 158
5.9.5 Reconhecimento de Receitas ----------------------------------------------------------- 158
5.9.6 Reconhecimento de Despesas ---------------------------------------------------------- 159
5.10 Mensuração dos Elementos das Demonstrações Contábeis --------------------------- 160
5.10.1 Conceitos de Capital e de Manutenção de Capital --------------------------------- 161
5.10.1.1 Conceitos – financeiro e físico --------------------------------------------------- 161
CAPÍTULO 6 – ESTUDO CRÍTICO DA ESTRUTURA CONCEITUAL DE
CONTABILIDADE ABORDADA PELO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS
CONTÁBEIS (CPC) -------------------------------------------------------------------------------- 165
6.1 Quanto ao alcance e finalidade da estrutura ---------------------------------------------- 168
6.2 Quanto ao Objetivo das Demonstrações Contábeis -------------------------------------- 168
6.3 Quanto aos Pressupostos Básicos, Princípios Fundamentais de Contabilidade e a
Entidade ----------------------------------------------------------------------------------------- 171
6.3.1 Pressupostos Básicos -------------------------------------------------------------------- 172
6.3.2 Princípios Fundamentais de Contabilidade ------------------------------------------- 173
6.3.3 Regime de Competência ---------------------------------------------------------------- 175
6.3.4 Continuidade ------------------------------------------------------------------------------ 176
6.3.5 Entidade ----------------------------------------------------------------------------------- 177
6.4 Quanto às Características Qualitativas das Demonstrações Contábeis ---------------- 178
6.4.1 Características da Informação Contábil ----------------------------------------------- 180
6.4.2 Compreensibilidade ---------------------------------------------------------------------- 180
6.4.3 Relevância --------------------------------------------------------------------------------- 182
6.4.4 Materialidade ----------------------------------------------------------------------------- 182
6.4.5 Confiabilidade ---------------------------------------------------------------------------- 182
6.4.6 Representação Adequada ---------------------------------------------------------------- 182
6.4.7 Essência Sobre a Forma ----------------------------------------------------------------- 183
6.4.8 Neutralidade ------------------------------------------------------------------------------ 182
6.4.9 Prudência ---------------------------------------------------------------------------------- 183
6.4.10 Integridade. ------------------------------------------------------------------------------ 185
6.4.11 Comparabilidade ------------------------------------------------------------------------ 185
6.5 Quanto as limitações na Relevância e Confiabilidade das informações --------------- 178
6.5.1 Tempestividade --------------------------------------------------------------------------- 186
6.5.2 Equilíbrio entre Custo e Benefício ----------------------------------------------------- 187
6.5.3 Equilíbrio entre Características da Informação --------------------------------------- 187
6.6 Quanto a visão verdadeira e apropriada --------------------------------------------------- 191
6.7 Quanto ao custo e a moeda ------------------------------------------------------------------ 191
6.8 Outros assuntos tratados somente pelo CPC ---------------------------------------------- 191
6.8.1 Elementos das Demonstrações Contábeis --------------------------------------------- 186
6.8.2 Reconhecimento dos elementos das demonsytrações ------------------------------- 187
6.9 Conclusão do Estudo Crítrico--------------------------------------------------------------- 191
CONCLUSÕES -------------------------------------------------------------------------------------- 194
REFERÊNCIAS ------------------------------------------------------------------------------------- 197
OUTRAS OBRAS CONSULTADAS ------------------------------------------------------------ 201
5
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
AAA: American Accounting Association
AAPA: American Association of Public Accountants
ABRASCA: Associação Brasileira das Companhias Abertas
AIA: American Institute of Accountants
AICPA: American Institute of Certified Public Accountants
AIC: Associação Interamericana de Contabilidade
APB: Accounting Principles Board
APIMEC NACIONAL: Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado
de Capitais
ARS: Accounting Research Studies
ASOBAT: A Statement of Basic Accounting Theory
BOVESPA: Bolsa de Valores de São Paulo
CFC: Conselho Federal de Contabilidade
CPC: Comitê de Pronunciamentos Contábeis
CRCs: Conselhos Regionais de Contabilidade
CVM: Comissão de Valores Mobiliários
EITF: Emerging Issues Task Force
FAF: Financial Accounting Foundation
FASAC: Financial Accounting Standards Advisory Council
FASB: Financial Accounting Standards Board
FEA/USP: Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São
Paulo
FIPECAFI: Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras
FRB: Federal Reserve Board
FTC: Federal Trade Commission
IAS: International Accounting Standard
IASB: International Accounting Standard Board
IASC: International Accounting Standards Committee
IBRACON: Instituto Brasileiro de Contadores
ICC: Interstate Commerce Commission
IFRS: International Financial Reporting Standard
IOSCO: International Organization of Securities Commissions
SATTA: Statement on Accounting Theory and Theory Acceptance
SEC: Securities and Exchange Commission
SFACs: Statements of Financial Accounting Concepts
7
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Análise Geral da Estrutura Conceitual do CPC frente às outras estruturas ----- 165
Quadro 2 – Análise: Pressupostos Básicos (Regime de Competência e Continuidade)/
Princípios Fundamentais de Contabilidade/ Entidade ----------------------------- 171
Quadro 3 – Análise das Características Qualitativas das Demonstrações Contábeis -------- 178
Quadro 4 – Análise das Limitações nas Características da Relevância e Confiabilidade --- 186
Quadro 5 – Análise do Custo/moeda --------------------------------------------------------------- 190
9
INTRODUÇÃO
Análise Contextual
A história da evolução da Contabilidade, de maneira global, mostra a relação entre o
desenvolvimento do conhecimento contábil e as características ambientais (política,
econômica, cultural e institucional).
Nos tempos primórdios, a contabilidade prestava informações patrimoniais limitadas, em
inventários de bens, e as transações comerciais se baseavam em trocas. Com o surgimento da
moeda e do mercantilismo, a contabilidade tornou-se útil como instrumento de controle
financeiro para alguns negócios. Para Iudícibus (2004, p.35) “[...] a preocupação com as
propriedades e a riqueza é uma constante no homem da antiguidade (como hoje também é), e
ele teve de ir aperfeiçoando seu instrumento de avaliação patrimonial à medida que as
atividades foram-se desenvolvendo em sua dimensão e em complexidade”.
No entanto, naquela época ainda havia pouco interesse nas informações contábeis e não eram
seguidos padrões para o seu desenvolvimento, pois os empreendimentos eram de pequena
duração e existia maior proximidade dos proprietários. Também não existia um padrão
monetário estável, dificultando o registro pelo método das partidas dobradas.
Hendriksen & Breda (1999, p.46-47) apontam que com a revolução industrial, as
organizações necessitaram de informações mais sofisticadas para auxiliar na gestão dos
negócios, impulsionando o pensamento contábil. As organizações começaram a necessitar de
capital externo devido à expansão de seus negócios e do mercado consumidor, surgindo
conseqüentemente a necessidade de relatórios que evidenciassem a situação financeira das
organizações para acionistas, instituições financeiras, fornecedores, governo, etc. A
Revolução Industrial também refletiu na criação das sociedades por ações e a exigência da
auditoria
Com a Primeira Guerra Mundial ocorreram grandes alterações no relacionamento entre o
governo e o setor industrial. As indústrias sofreram o controle do governo no que se refere às
matérias-primas e produtos acabados, valor da mão-de-obra, mudanças na tributação dos
lucros. Para que o Estado pudesse verificar todos esses fatores, fez-se uso da contabilidade,
10
forçando, a partir dessa relação, o desenvolvimento de sistemas de custos, atividades
industriais mais racionalizadas, reformulação do processo produtivo das organizações,
gerando maior interesse dos profissionais no desenvolvimento da contabilidade de custos. A
partir dessa fase, a contabilidade tornou-se um instrumento capaz de integrar as atividades
industriais aos interesses governamentais, que, por meio dela pôde intervir no setor privado.
No que diz respeito ao desenvolvimento da Contabilidade no Brasil, esta também tem grande
relação com fatores de natureza social, econômica, institucional e cultural. (IUDÍCIBUS &
LOPES, 2004, p.62)
A Contabilidade, considerada uma Ciência Social por vários pesquisadores, tem como seu
objeto o patrimônio da entidade, ou seja, o conjunto de bens, direitos e obrigações para com
terceiros pertencentes a uma entidade com ou sem fins lucrativos. Segundo Iudícibus &
Marion (2000, p.35) “A Contabilidade não é uma ciência exata. É uma ciência social, pois é a
ação humana que gera e modifica o fenômeno patrimonial”.
Desta forma, para a correta mensuração de seu objeto, a Contabilidade possui um sistema de
classificação e registro das operações que, de alguma forma, afetem o patrimônio.
A Contabilidade, na sua condição de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio, busca, por meio da
apreensão da quantificação, da classificação, do registro, da eventual sumarização, da
demonstração, da análise e relato das mutações sofridas pelo patrimônio da Entidade
particularizada, a geração de informações quantitativas e qualitativas sobre ela, expressas tanto em
termos físicos quanto monetários. (CFC, 1995, p.02)
Segundo Iudícibus (2004, p.25), “[...] o objetivo básico da Contabilidade, portanto, pode ser
resumido no fornecimento de informações econômicas para os vários usuários, de forma que
propiciem decisões racionais”.
O fim da 2º Guerra Mundial, conseqüentemente, levou à evolução dos mercados regionais,
caracterizando a tendência expansionista, quando os países experimentaram envolvimento
internacional. Surgiu então a formação de blocos econômicos, quando se observou que quanto
maior o mercado, maior a perspectiva de prosperidade, resultando assim no que chamamos
globalização da economia.
A partir de então, a idéia de mercado não poderia mais ser focada somente no mercado
nacional e as demonstrações Contábeis passaram a ser consideradas como a linguagem
11
financeira dos negócios. No entanto, essas demonstrações se mantiveram regionalizadas, não
padronizadas, resultando num cenário mundial com diversidade de normas e práticas
contábeis, que provocava vulnerabilidade no que diz respeito à confiabilidade das
informações e altos custos de elaboração, divulgação e auditoria das demonstrações contábeis
para determinadas entidades contábeis. Este constante crescimento internacional levou que a
contabilidade, elemento essencial de comunicação, a se diferenciar pelo conteúdo e modos de
aplicação de país para país.
Para atender sua função básica de fornecer informação útil e oportuna para tomada de decisões –
sua função básica - a contabilidade subordina-se às necessidades da sociedade e cultura à qual ela
serve. Considerando que estas culturas são diferentes, suas práticas contábeis também o serão.
Embora seja impossível harmonizar a cultura, existem várias similaridades nas diversas práticas
contábeis nacionais adotadas entre os países. Porém para as práticas em que prevaleçam as
diferenças entre os países, o sentido tem apontado para a sua harmonização (CARVALHO &
LEMES, 2004, p.02)
Assim, a harmonização no mundo contábil surge através de esforços no sentido de atender a
maximização da utilidade da informação contábil para os mais diversos usuários,
principalmente os que se utilizam do mercado de capitais.
A adoção de normas internacionais de contabilidade pelas empresas mundiais está associada a
benefícios econômicos concretos na forma de atração de maior volume de investimentos, uma vez
que o processo de globalização trouxe para primeiro plano a demanda por informações contábeis
confiáveis e comparáveis para suportar a variedade de transações e operações deste mercado.
(ANTUNES, 2007, p.03)
Quando se começou a falar em harmonização das normas contábeis, muitos países foram
contra, pois ainda estavam agarrados às suas normas tradicionais. Mas, com o passar do
tempo e a percepção da necessidade da harmonização, os países começaram a mudar o
pensamento, e cada vez mais o mercado mundial está caminhando para a harmonização das
normas de contabilidade, através do IASB. “Assim, a harmonização das normas contábeis
num âmbito mundial é um movimento que surge como forma de atender a maximização da
utilidade da informação contábil para todos os usuários, principalmente para os ‘mercados de
capitais’”.(CARVALHO & LEMES, 2004, p.02)
Atualmente, o IASB, considerado o principal organismo que emite normas contábeis
internacionais, tem realizado esforços para alcançar a convergência contábil, objetivando a
emissão de normas profissionais de alta qualidade no campo da contabilidade.
12
No Brasil, a contabilidade também sofreu forte impacto da globalização dos mercados
econômicos, havendo o surgimento da preocupação e do estudo com relação à contabilidade
internacional, que se insere em um contexto de tendência do aparecimento de blocos
econômicos, através de junção de países, com intuito de se fortalecerem economicamente e
desenvolverem seus potenciais de comércio exterior.
As subsidiárias brasileiras de empresas estrangeiras necessitam apresentar informações
econômico-financeiras às suas matrizes através de seus relatórios contábeis, que por sua vez,
são, geralmente, elaborados de acordo com os princípios e as normas de Contabilidade de
seus países de origem. Para Leite (2004, p.43) “Esse procedimento revela que os países ao
redor do mundo (incluindo o Brasil), com exceção dos países membros da União Européia e
outros poucos, ainda não utilizam as normas contábeis internacionais da International
Accounting Standards Board como normas domésticas.”
A finalidade de participar do processo de harmonização internacional da contabilidade visa a
unificar a linguagem financeira dos negócios internacionais, reduzindo custos de elaboração,
divulgação e auditoria de demonstrações financeiras, viabilizando investimentos estrangeiros,
melhorando a comunicação entre as empresas e seus investidores, entre outros fatores. Com a
globalização da economia, a idéia não deve ser mais focada somente na economia nacional.
As empresa que tem interesse de captar recursos de algum tipo de mercado específico,
necessita apresentar informações contábeis que retratem sua situação econômico-financeira de
alguns períodos, para que possibilite a avaliação de seu desempenho ao longo do tempo
passado e para que se faça uma previsão para o futuro. Nesse ponto é de suma importância a
qualidade da informação transmitida ao seu usuário, pois assim o mercado poderá obter
informações da real situação econômico-financeira de uma empresa. Destacam-se os
acionistas, que são também chamados investidores, e os credores, que tomam decisões de
investimentos e de concessões de créditos.
O Brasil, com objetivo de se integrar ao padrão contábil mundial, fundou o Comitê de
Pronunciamentos Contábeis – CPC, em 2005, e em janeiro de 2008 divulgou a aprovação da
sua estrutura conceitual de Contabilidade, totalmente convergente com as normas
internacionais do IASB.
13
Entende-se que um estudo crítico da estrutura conceitual do CPC, identificando principais
alterações e semelhanças em relação às outras estruturas conceituais anteriores se faz
relevante, merecendo estudos aprofundados e maiores reflexões por parte do universo contábil
no Brasil.
Definição do Problema
A partir da fundação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, em 2005, pode-se considerar
que o Brasil deu um grande passo rumo à internacionalização das normas de contabilidade.
Com a publicação pelo CPC de uma nova estrutura conceitual, totalmente convergente com as
normas internacionais, entende-se relevante realizar um estudo crítico da mesma, analisando
quais as principais diferenças ou inovações e até mesmo semelhanças com o que já vinha
sendo tratado como conceitual na área contábil até a sua aprovação.
Desta forma, o problema da pesquisa pode ser definido através da seguinte pergunta: Quais os
aspectos conceituais foram alterados e quais foram mantidos com a aprovação da Estrutura
Conceitual de Contabilidade do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)?
Objetivos
Objetivo Geral
O objetivo principal da presente pesquisa foi realizar um estudo crítico, analisando quais as
alterações e o que permaneceu inalterado em relação aos aspectos conceituais de
Contabilidade tratados no Brasil com o advento da nova estrutura conceitual de Contabilidade
aprovada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, através do Termo de Aprovação
referente a Ata da 19º Reunião Ordinária do Comitê de Pronunciamentos Contábeis,
registrada em 11 de janeiro de 2008, tornado-se pública a aprovação do Pronunciamento
Conceitual Básico – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das
Demonstrações Contábeis.
Objetivos específicos
a) Apresentar histórico sobre a evolução da Contabilidade em relação ao desenvolvimento de
organismos reguladores internacionais;
14
b) Apresentar histórico sobre a evolução da Contabilidade no Brasil rumo às normas
internacionais;
c) Apresentar aspectos relevantes (objetivo, conceito, estrutura, características) sobre o
Comitê de Pronunciamentos Contábeis;
d) Analisar a Estrutura Conceitual de Contabilidade emitida pelo Conselho Federal de
Contabilidade - CFC;
e) Analisar a Estrutura Conceitual aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
f) Analisar a Estrutura Conceitual aprovada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis –
CPC;
Justificativa
A realização de um estudo crítico a respeito da estrutura conceitual de Contabilidade aprovada
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis justifica-se pelas alterações que a mesma trouxe
nas bases conceituais da Contabilidade no Brasil. Outro ponto importante é a ocorrência da
carência de materiais a respeito do assunto, pois a comunidade acadêmica ainda não tem
divulgado muitos trabalhos sobre a nova estrutura conceitual e seus impactos na
Contabilidade brasileira.
Entende-se que o trabalho pode trazer contribuições para essa nova e inevitável escalada do
Brasil rumo às normas internacionais, convidando a uma reflexão a respeito do que se
considera hoje como estrutura conceitual de contabilidade no país e qual o impacto que essa
mudança pode trazer para a profissão contábil.
Metodologia aplicada
A presente dissertação foi elaborada a partir de uma pesquisa bibliográfica exploratória cuja
revisão da literatura (LUNA, 1997) teve como objetivo inicial determinar o “estado da arte”,
analisando o que já havia sido publicado sobre o tema, quais as lacunas existentes e onde se
15
encontram os principais entraves teóricos e metodológicos; depois foi feita uma revisão
histórica, na qual buscou-se recuperar a evolução dos conceitos, fazendo a inserção dessa
evolução dentro de um quadro teórico de referência capaz de explicar os fatores que
determinaram ou tiveram implicações nas mudanças conceituais. Evolução histórica da
Contabilidade, passando pela evolução da contabilidade norte americana e desenvolvimento
de organismos envolvidos com a regulamentação de normas internacionais, será a primeira a
ser apresentada, seguida da apresentação da evolução da Contabilidade no Brasil e seu atual
estágio rumo à internacionalização das normas.
Na segunda etapa da pesquisa, buscou-se apresentar conceitos e principais características das
estruturas conceituais que eram apresentadas pelo CFC e CVM e da nova estrutura conceitual
aprovada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, seguido da aplicação de estudo
crítico da estrutura do CPC no qual buscou-se através da análise interpretativa (SEVERINO,
2002) reconhecer as principais diferenças, inovações e semelhanças trazidas por esta
estrutura, sugerindo assim, alguns temas para reflexão do leitor
Estrutura do trabalho
No primeiro capítulo buscou-se apresentar um relato sobre a evolução histórica da
Contabilidade de maneira global, desde suas origens e registro na pré-história, passando pelo
Renascimento, a oficialização das partidas dobradas pelo frei Luca Pacioli, dando início à
chamada Escola Européia ou Italiana de Contabilidade, sua decadência e, a partir do Século
XX, ascensão da denominada Escola Americana de Contabilidade. Foi apresentado também
um histórico da regulamentação da Contabilidade americana, até o surgimento do FASB, que
indiretamente impulsionou para que se buscassem, através da junção de vários países, a
fundação de um organismo que emitisse normas internacionais, criando assim o IASB.
No segundo capítulo foram apresentados fatos que marcaram a evolução histórica da
Contabilidade no Brasil, iniciando-se com a vinda da família Real Portuguesa, no séc. XIX, as
primeiras escriturações, os primeiros passos do ensino da Contabilidade no país, a
regulamentação da profissão, a influência da Escola Norte-Americana de Contabilidade na
década de 60, a evolução da regulamentação da contabilidade no Brasil, até os dias atuais.
Ressalta também a preocupação do Brasil em ter suas normas contábeis em concordância com
a normas internacionais, através da criação, em 2005, do Comitê de Pronunciamentos
16
Contábeis (CPC), com missão de emitir Pronunciamentos Contábeis em concordância com as
normas internacionais do IASB e aprovação, em janeiro de 2008, da Estrutura Conceitual de
Contabilidade proposta pelo CPC.
Nos terceiro, quarto e quinto capítulos foram apresentadas, respectivamente, as estruturas
conceituais de Contabilidade segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Comissão
de Valores Mobiliários (CVM) e Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
No sexto capítulo foi desenvolvido um estudo crítico do Pronunciamento Conceitual Básico
adotado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, visto que este documento é
totalmente harmonizado com a estrutura conceitual adotada pelo IASB. O estudo buscou
apresentar as alterações trazidas por essa nova estrutura, bem como o que se mantém
conceitualmente, do que já vinha sendo tratado nas estruturas anteriormente em vigor.
17
CAPÍTULO 1 - A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA CONTABILIDADE RUMO À
INTERNACIONALIZAÇÃO DAS NORMAS
Trata-se a Contabilidade de uma ciência tão antiga quanto a civilização, e tem passado por
fases de progresso literário e doutrinário. Como visto em toda história da humanidade, a
história da Contabilidade, através da observação e análise de seu passado, indica quais os
prováveis caminhos que esta disciplina deve seguir no futuro.
Segundo Peleias et al (2007, p.02) “[...] a história da Contabilidade é, em certo ponto, uma
conseqüência da história da civilização, das suas vicissitudes às mais altas manifestações,
sobretudo no campo econômico”.
Os primeiros registros da prática da Contabilidade, de acordo com alguns historiadores, se
deu a aproximadamente 2.000 anos a.C.. Antes dessa época considera-se que o homem
primitivo, ao avaliar seu rebanho, seus instrumentos de caça e pesca, seu estoque de alimentos
para provisão de inverno, mesmo que de forma rudimentar, já estava praticando a
contabilidade. Porém, até o aparecimento da moeda, a contabilidade teve uma evolução
relativamente lenta. (IUDÍCIBUS, 2004, p.35)
À medida que a sociedade evoluiu, a Contabilidade foi se aperfeiçoando. Pode-se afirmar que
o desenvolvimento da Contabilidade sempre esteve atrelado à evolução da humanidade. Para
Schimdt (2000, p.12):
[...] dentro de um aspecto arqueológico, a Contabilidade manifestou-se há quase dez séculos,
portanto muito antes do próprio homem ter desenvolvido o espírito de civilidade. Assim como o
homem progrediu, a Contabilidade, como uma ferramenta indispensável para o progresso da
humanidade, perseguiu esse progresso.
Segundo Iudícibus (2004, p.35)
[...] em termos de entendimento da evolução histórica da disciplina, é importante reconhecer que
raramente o “estado da arte” se adianta muito em relação ao grau de desenvolvimento econômico,
institucional, e social das sociedades analisadas, em cada época. O grau de desenvolvimento das
teorias contábeis e de suas práticas está diretamente associado, na maioria das vezes, ao grau de
desenvolvimento comercial, social e institucional das sociedades, cidades ou nações.
18
Em sua evolução, a Contabilidade percorreu várias correntes de pensamento dentro do
contexto econômico e social do próprio tempo, desenvolvendo estudos e ampliando o número
de estudiosos da ciência contábil, em face da exigência dos usuários de informações. Entende-
se que o principal impacto para a evolução da Contabilidade foi o enfrentamento, em diversas
fases, de demandas de atividades econômica, podendo, objetivamente, relacionar as principais
influências como:
a) Do renascimento até o início do século XIX, quando o desenvolvimento da Contabilidade
neste período esteve a cargo da escola Européia, origem da disciplina;
b) A partir do surgimento das sociedades anônimas no século XIX e conseqüentemente da
necessidade de grandes aportes de capital, exigência de geração de informação aos
acionistas, credores, governo;
c) No século XIX e início do século XX, com a evolução industrial, desenvolvendo a
chamada Contabilidade de custos;
Apenas no século XX, a Contabilidade, pressionada pela necessidade de “bem informar”, teve
estudiosos e pesquisadores preocupados em identificar e formalizar seus princípios e fixar
normas e regras para a sua efetiva aplicação de uma maneira prática e objetiva. De acordo
com Iudícibus et al (2005, p.02) “[...] a avaliação de qualquer teoria contábil se dá única e
exclusivamente pela sua utilidade gerada perante os usuários no mundo prático.”
Com o crescimento da economia norte-americana e impulsionados pela crise da bolsa de
1929, iniciaram-se pesquisas mais detalhadas sobre a disciplina contábil, com intuito de
proporcionar melhor compreensão, embasamento teórico e científico concernente ás práticas
contábeis adotadas, dando início à ascensão da escola americana.
Em seguida, o presente trabalho apresenta maior detalhamento das importantes fases da
evolução da Contabilidade no decorrer do tempo.
19
1.1 Escola Italiana (ou Européia)
A preocupação em manter, avaliar e aumentar a riqueza está presente no homem desde a
antiguidade, levando-o à busca de métodos cada vez mais eficientes e complexos de avaliação
patrimonial.
Segundo Iudícibus (2004, p.35) “[...]a Contabilidade é tão antiga quanto o homem que
pensa”. No entanto, somente é possível identificar seus primeiros registros no segundo
milênio antes de Cristo, na civilização da Suméria e da Babilônia (hoje Iraque), no Egito e na
China. Até o aparecimento da moeda, a evolução da Contabilidade é considerada lenta, pois
ainda não existia a avaliação monetária e a Contabilidade era baseada em anotações de trocas
de mercadorias.
A partir do século XII até o início do século XVII, na Europa, quando as atividades mercantis,
econômica e cultural se encontravam em pleno desenvolvimento, principalmente nas cidades
italianas de Veneza, Genova, Florença, Pisa, dentre outras, pode-se afirmar que a
Contabilidade teve seu florescer, sendo considerada, até os dias atuais, fruto do Renascimento
Italiano, iniciando a chamada “Escola Italiana” ou “Escola Européia” de
Contabilidade.(IUDÍCIBUS, 2004, p.36)
Analisando a história, pode-se observar que o desenvolvimento da Contabilidade está
diretamente relacionado com o desenvolvimento econômico das civilizações conduzindo
conseqüentemente ao maior desenvolvimento do conhecimento contábil.
Em torno dos séculos XIV e XVII, Segundo Iudícibus & Marion (2000, p.34) tem-se a fase
chamada Idade Moderna, mais especificamente o Renascimento, conhecido nos livros de
História como época das artes e das letras. Destacam-se nessa época nomes como Copérnico,
Galileu, Newton, que revolucionaram a visão da humanidade, Gutemberg aperfeiçoando a
imprensa, Colombo iniciando grandes descobertas, o aparecimento da burguesia, o
mercantilismo aflorado, protestantismo, etc. Os avanços culturais, sociais e econômicos da
época, principalmente na Itália, impulsionaram de forma expressiva o avanço das Ciências
Contábeis. Provavelmente entre os séculos XVIII e XIV, com a divulgação no século XV,
deu-se, na Itália, o surgimento inicial do método contábil.
20
[...] o primeiro registro de um sistema completo de escrituração por partidas dobradas é encontrado
nos arquivos municipais da cidade de Gênova, Itália, cobrindo o ano de 1340. Fragmentos
anteriores são encontrados nas contas de Giovanni Farolfi & Companhia, uma empresa de
mercadores de Florença em 1299-1300, e nas de Rinieri Fini & Irmãos, que negociavam em feiras
e eram famosos em sua época na região de Champagne, na França. (HENDRIKSEN & BREDA,
1999, p.39)
No entanto, o codificador do método contábil foi o frei franciscano Luca Pacioli, professor de
diversas universidades italianas, que encerrou sua carreira lecionando Matemática na
Universidade de Roma, cargo de muito prestígio na época. Em 1494, a partir da obra pioneira
de Pacioli, intitulada “Summa de Arithmetica Geométrica, Proportioni et Proportionalitá”
que continha na seção chamada “Particularis de Computis et Scripturis” o sistema de
escrituração das partidas dobradas, que foi o marco fundador da escola italiana de
Contabilidade. De acordo com Hendriksen & Breda (1999, p.39) “[...] foi o primeiro material
publicado que descrevia o sistema de partidas dobradas, e apresentava raciocínio em que se
baseavam os lançamentos contábeis. Seus comentários sobre a contabilidade são tão
relevantes e atuais quanto há quase 500 anos”.
A partir de então, estudos sobre a matéria foram sendo realizados, ensejando a conceituação
científica da Contabilidade e a propagação da “Escola Italiana” por toda Europa. Citados por
Iudícibus (2004, p.37) pesquisadores como Fabio Besta, Giuseppe Cerboni, Gina Zappa, Aldo
Amaduzzi, Teodoro D’Ippolito, entre outros, tiveram trabalhos de grande repercussão na
escola italiana.
No entanto, apesar de um longo período de domínio, a “Escola Italiana” a partir de 1920, em
contrapartida com o desenvolvimento econômico e cultural americano, entrou em decadência.
A escola italiana, vinculada a um excessivo culto à personalidade, não amparada usualmente, por
uma pesquisa indutiva de vulto e baseada em concepções generalizantes de algumas mentes
privilegiadas, produziu trabalhos repetitivos, excessivamente teóricos, apenas pelo gosto de serem
teóricos, e não se nota muita aderência dos autores aos princípios da pesquisa, mas apenas uma
livre difusão de idéias (IUDÍCIBUS, 2004, p.36)
Ainda de acordo com Iudícibus (2004, p.37) a queda da escola européia ocorreu em
conseqüência principalmente de algumas deficiências, dentre as quais podemos citar:
a) Relativa ausência da pesquisa indutiva com objetivo de alcançar generalizações mais
eficazes;
21
b) Preocupação demasiada em mostrar que a contabilidade é uma ciência e não enfocar
as necessidades informativas dos seus vários usuários para que seja assim construído um
modelo contábil adequado;
c) Ênfase na teoria das contas, no uso exagerado das partidas dobradas, se tornando
inflexível e inviabilizando a Contabilidade Gerencial;
d) As teorias desenvolvidas eram fundamentalmente teóricas, não tinham aplicação
prática;
e) Muitas das principais universidades estavam superpovoadas de alunos e os professores
mal remunerados;
f) A legislação comercial italiana não enfatizava o grau de confiabilidade e a importância
da auditoria.
Diante dos fatores expostos, a escola italiana teve sua decadência em contrapartida houve a
ascensão da Escola Americana de Contabilidade.
1.2 Ascensão da Escola Americana
No início do século XX, o surgimento de grandes corporações e o desenvolvimento do
mercado de capitais torna-se um cenário muito propício para o desenvolvimento das teorias e
das práticas contábeis nos Estados Unidos.
Enquanto os europeus baseavam seus estudos na área contábil no excessivo culto à
personalidade, ênfase na teoria e não na aplicação prática, pouca importância à auditoria e
com a queda do nível das principais universidades européias, os Estados Unidos, atrelados a
um grande e acelerado crescimento econômico e cultural, desenvolviam a Contabilidade com
ênfase no usuário da informação contábil, na utilidade da informação para a tomada de
decisão dentro das entidades. Enfatizavam também a aplicação prática da contabilidade,
principalmente a Contabilidade Gerencial, dando relevância à auditoria. As universidades
americanas caminhavam na busca da qualidade através de pesquisas aplicadas na área
contábil. (IUDÍCIBUS & MARION, 2000, p.36)
22
Detalhando, segundo Iudícibus (2004, p.38), a ascensão da Contabilidade nos Estados Unidos
e conseqüentemente o surgimento da chamada Escola Americana, se baseava principalmente
nos seguintes fatores:
a) Avanço das instituições econômicas e sociais;
b) O perfil do investidor, que tem como exigência a busca da informação útil e adequada;
c) O emprego de investimento financeiro através de grandes montantes para pesquisas
sobre princípios contábeis através do governo, institutos de contadores e universidades;
d) O Instituto de Contadores Públicos atuando diretamente na pesquisa contábil;
e) Criação de órgãos como Financial Accounting Standards Board (FASB), SEC, com
intuito de regulamentar e melhorar a qualidade das informações contábeis através de pesquisa
permanente sobre procedimentos contábeis.
Alguns pesquisadores exponenciais podem ser citados, tais como, Littleton, Paton, Sprouse,
Moonitz, Anthony, Horngren, dentre os quais destacam-se Edwards S Bell, com a obra The
Theory and Measurement of Bussiness Income, em 1961, apresentando o problema da
Contabilidade em face das flutuações de preços em geral, com ampla abordagem econômica;
destaca-se também Hendriksen & Van Breda, que até o momento realizaram o estudo mais
profundo e completo sobre teoria contábil; e por último, destaca-se também o trabalho de
Mattessich, representando o lançamento de uma nova fronteira para a contabilidade devido
seu avanço sob o ponto de vista conceitual (IUDÍCIBUS, 2004, p.39).
A contabilidade desenvolvida pela Escola Americana preocupou-se e se preocupa até os dias
de hoje fundamentalmente com o usuário da informação contábil, principalmente o acionista
minoritário e a real utilidade das informações contábeis para tomada de decisão. Segundo
Iudícibus (2004, p.40) “[...] considerando o progresso já alcançado, as enormes quantias ainda
investidas na pesquisa contábil e a posição de potência econômica mundial que ainda
sustenta, dificilmente deixará a escola norte-americana de continuar a produzir notáveis
progressos na disciplina.”
23
A escola Americana também possui suas deficiências, dentre as quais pode-se considerar a
pouca importância dada à sistematização do plano de contas, à apresentação dos tópicos dos
livros de forma não ordenada e pouca consideração, até a década de 70, para o tratamento do
problema inflacionário, por parte dos reguladores, na edição das normas contábeis.
1.3 Evolução da Regulamentação da Contabilidade Americana
A regulamentação da Contabilidade foi iniciada nos Estados Unidos através das companhias
de transportes ferroviários, na chamada era das ferrovias.
Essa fase foi iniciada na Grã-Bretanha em 1830 e teve maior desenvolvimento na década de
1840, trazendo um grande desenvolvimento e concentração de poder econômico, distribuição
de grandes montantes em dividendos, fazendo com que os investidores pagassem preços
elevados pelas ações, pois acreditavam que esses dividendos pagos indicavam lucros futuros.
(PAULO, 2002, p.27)
No entanto, os investidores começaram a sentir uma certa fragilidade, pois não contavam com
demonstrações financeiras auditadas e desconheciam práticas contábeis usuais da época,
descobrindo mais tarde que os grandes montantes pagos em dividendos não podiam ser
mantidos sem colocar as operações futuras da empresa em risco, o preço das ações no
mercado caía, ocasionado prejuízos para os investidores de longo prazo.
Em 1886, um grupo de contadores decidiu formar a American Association of Public
Accountants - AAPA (Associação Americana de Contadores Públicos), predecessora da
American Institute of Accountants – AIA (Instituto Americano de Contadores) e do American
Institute of Certified Public Accountants – AICPA (Associação Americana de Contadores
Públicos Certificados), exercendo influência sobre padrões contábeis e com objetivo de
formular definições e conceitos contábeis, visando uniformizar a Contabilidade. Em 1887, foi
criado pelo Congresso o primeiro organismo regulamentar federal, a Interstate Commerce
Commission (ICC) com finalidade de regulamentar as estradas de ferro. Em 1906, de acordo
com a lei Hepburn, a ICC passou a ter autoridade para estabelecer um sistema contábil
apropriado e uniforme para o uso na fixação de tarifas apropriadas. Assim, foi aberto o
caminho para a regulamentação da Contabilidade, por meio da afirmação de um sistema
contábil uniforme. Em 1913, com objetivo específico de investigar práticas que produzissem
24
restrições ao comércio, foi criada a Federal Trade Commission (FTC). Em 1914 foi fundado o
Federal Reserve Board (FRB), o primeiro Banco Central controlado pelo governo americano.
Desta forma, novos organismos reguladores começaram a sentir a necessidade de
padronização das demonstrações contábeis apresentadas a instituições financeiras para fins de
concessão de crédito. (HENDRIKSEN & BREDA, 1999, p.56).
O FTC sugeriu que o FRB conservasse uma lista de contadores considerados aceitáveis
perante o FRB e a comissão. Em 1917 o FTC apresentou o documento chamado Uniform
Accounting, e mais tarde alterado para Approved Methods for the Preparation of Balance-
Sheet Statements, contendo a primeira declaração formal de prática aceitável produzida por
contadores americanos, que na verdade nada tinha a ver com contabilidade ou uniformidade e
na verdade era um manual de auditoria. Esse documento foi revisado em 1929, e surgiu com
outro título, Verification of Financial Statements, objetivando funcionar como base oficial das
auditorias de empresas com ações negociadas a partir de 1933 na Bolsa de Nova York.
1.3.1 Crise de 1929
Em 1919, com o final da Primeira Guerra Mundial ocorreu a liberação de uma demanda
reprimida de bens de consumo, equipamentos, instalações industriais alimentando a
exploração de investimentos e rápida expansão de novas indústrias (rádio, telefone, filmes
cinematográficos, automóveis).
De acordo com Hendriksen & Breda (1999, p.57) as taxas de desemprego extra-oficiais eram
de 3,3%, os preços eram estáveis e a produtividade da mão-de-obra aumentou
significativamente. Consequentemente, os investimentos da Bolsa de Nova York cresceram
espantosamente, podendo ser considerados como alguns dos melhores anos que a economia
americana jamais havia presenciado e que, no entanto, não durou muito tempo.
Segundo Franco (1988, p.30):
A hegemonia econômica americana começou a delinear-se após a Primeira Grande Guerra, da qual
o país emergiu como grande potência, que superaria a Inglaterra em poucos anos. Esse
desenvolvimento foi prejudicado pela quebra da Bolsa de Nova Iorque, em 1929, seguindo-se um
longo período de depressão econômica mundial, somente interrompido pela guerra de 1939/45.
25
Em curto espaço de tempo, aproximadamente dois meses, segundo Lopes (2005, p.34) a
expansão terminou e iniciou-se a Grande Depressão. Em setembro de 1929 aconteceu a
primeira queda nas ações, em 24 de outubro nova queda catastrófica e finalmente dia 29 do
mesmo mês, na chamada Terça-feira Negra, o mercado de ações desabou.
O investimento privado caiu 90%, a produção diminuiu 56% , o desemprego alcançou a taxa
de 24% e a arrecadação de impostos foi reduzida substancialmente e mais de nove mil bancos
fecharam suas portas desse período até 1933, quando todos os bancos do país foram fechados.
(HENDRIKSEN & BREDA, 1999, p. 57)
O desastre da Bolsa de Nova Iorque, em 1929, foi, paradoxalmente, de grande importância para o
desenvolvimento da profissão nos Estados Unidos, pois passou-se, a partir daí, a exigir mais dos
contadores, mas também a atribuir-lhes maior importância. Daí o acordo firmado entre o Instituto
Americano de Contadores e as Bolsas de Valores, no sentido de serem fixadas normas para
observância de membros da profissão contábil. (FRANCO, 1988, p.30)
A Bolsa de Nova York reagiu e a Nyse (Comissão Especial de Cooperação com as Bolsas de
Valores) foi criada em 1932 pela AIA, de imediato passou a exigir que a partir de 1º de julho
de 1933 todas as empresas que solicitassem registro na Bolsa de Valores estariam obrigadas a
fornecer demonstrações financeiras com pareceres de auditores credenciados sob a lei de
algum Estado ou país. Foi criado assim um padrão de parecer, utilizado atualmente com
poucas alterações. (LOPES, 2005, 35-36)
As conseqüências produzidas por meio dessa crise ainda foram sentidas 60 anos mais tarde e
até hoje suas causas e efeitos são pauta de discussões. Diversas críticas atribuíram como fator
importante e ocasional da crise a falta de uniformidade e de rigidez nas práticas contábeis.
1.3.2 Securities and Exchange Commission - SEC
Através de ato do congresso em 1934, foi criada a Securities and Exchange Commission
SEC, um órgão fiscalizador que independe do governo federal, com objetivo de supervisionar
de leis relacionadas com o as negociações e atos praticados no mercado de ações. Segundo
Hendriksen & Breda (1999, p.59) a SEC teria poderes de estabelecer procedimentos contábeis
e formas de apresentação de demonstrações financeiras.
26
1.3.3 Accounting Principles Board (APB) – a formação do Conselho de Princípios
Em 1945, com o fim da Segunda Guerra Mundial, a expansão econômica se fez presente e o
mercado de ações voltou a crescer, aumentando o investimento em ações. As decisões sobre
investimentos passaram a ser consideradas de suma importância, pois acreditava-se que
maiores lucros por ação indicariam também a empresa como melhor alternativa de
investimento.
O lucro passou a ser parte essencial na análise de investimentos. No entanto, descobriu-se, à
época, que lucros diferentes significavam, na maioria das vezes, formas diferentes de contabilizar
algum evento. O problema estava na disponibilidade de muitas alternativas de divulgação dos
demonstrativos financeiros. (HANSEN, 2002, p.90)
O debate sobre o método adequado de mensuração de lucro era intenso e as empresas
adotavam diferentes métodos tornando difícil a análise de rentabilidade e decisões de
investimento por parte do investidor. As alternativas de contabilização tinham diferenças
significativas em avaliação de estoques, depreciação, exaustão, alocação de imposto de renda,
pensões, custos com pesquisa e desenvolvimento, Goodwill, momento de reconhecimento do
lucro, conceito abrangente versus conceito operacional de demonstração de resultado,
investimento em companhias interligadas, arrendamentos a longo prazo, princípios de
consolidação, combinação de empresas, mensuração de lucro em companhias de
financiamento, custos intangíveis nas indústrias de petróleo e gás, conforme lista enumerada
pela SEC.
O apelo por comparabilidade e uniformidade na contabilidade se fez presente e formalizado
através do American Accounting Association - AAA, através da publicação da terceira revisão
de Tentative Principles, sugerindo que a uniformidade de métodos contábeis seria essencial
para que houvesse comparabilidade entre informações divulgadas (HENDRIKSEN &
BREDA, 1999, p.61)
Em outubro de 1957, ainda segundo Hendriksen & Breda (1999, p.61-62), devido as pressões
e necessidade de reação, o presidente da AICPA, Alvin R. Jennings, sugeriu que o
desenvolvimento de princípios contábeis e a pesquisa de métodos para orientação das
empresas e profissionais da contabilidade deveriam ser realizados através de um novo
organismo, constituindo-se um Comitê Especial de Programas de Pesquisa. Em 1959 esse
comitê foi substituído pelo Conselho de Princípios Contábeis (Accounting Principles Board
27
APB) podendo ser formado com 18 a 21 membros, dentre os quais contadores, representantes
do governo, empresas e ensino. O conselho tinha como compromisso, além de desenvolver
os princípios contábeis, pesquisar e subtrair divergências e controvérsias. Os pareceres do
APB foram respeitados até que a situação se desestabilizou com a instituição, pelo governo,
do crédito fiscal por investimento, em que as empresas teriam um crédito fiscal na aquisição
de ativos estipulados pelo programa, no sentido de estimular investimentos. Iniciou-se assim,
uma discussão intensa sobre como deveria ser contabilizado esse crédito. A SEC, APB e
Receita Federal divergiram suas opiniões e o prestígio da APB foi ameaçado.
Em 1965, o AICPA determinou que todas as divergências em relação aos APB e ARS
deveriam ser mencionados em notas explicativas ou nos pareceres de auditoria. No entanto, a
APB não se mostrou capaz de reduzir divergências e discordâncias e era alvo de várias
críticas de contadores profissionais, pressões da SEC e órgãos do governo. A APB sofreu
constantes críticas dos contadores profissionais, pressões da SEC e outros órgãos do governo
que desacreditavam da capacidade desse organismo de cumprir sua missão de diminuir
divergências e discordâncias nas práticas contábeis.
1.3.4 Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira – FASB
Devido ao ambiente de descrédito em relação a APB, a SEC acabou tomando a iniciativa de
buscar o progresso no estabelecimento de Princípios Contábeis. A AICPA e a AAA se
dispuseram a desenvolver estudos sobre desenvolvimento e instituição de Princípios
Contábeis e determinação de objetivos da Contabilidade.
Os estudos gerados e publicados a partir de 1973 pela AICPA tiveram como base a promoção
da credibilidade das informações contábeis. Também foi publicada a proposta de uma nova
estrutura para estabelecimento de normas e padrões contábeis, resultando na extinção da APB
e estabelecimento do Financial Accounting Standards Board – FASB (Conselho de Padrões
de Contabilidade Financeira), a formação da Financial Accounting Foundation – FAF
(Fundação de Contabilidade Financeira) e do Financial Accounting Standards Advisory
Council – FASAC (Conselho Consultivo de Padrões de Contabilidade Financeira). O FAF
tinha a responsabilidade de nomear membros do FASB e FASAC e de supervisionar o
funcionamento dos mesmos. Segundo Schimdt (2000, p.97), o FASAC, composto por 30
membros, representa “olhos e ouvidos do FASB”.
28
O conselho do FAF seria apontado por seis organismos patrocinadores, e de acordo com
Hendriksen & Breda (1999, p.64) são:
(a) Associação Americana de Contabilidade (AAA) – 1 conselheiro;
(b) Instituto Americano de CPAs (AICPA) – 4 conselheiros;
(c) Federação de Analistas Financeiros – 1 conselheiro;
(d) Instituto de Executivos Financeiros – 2 conselheiros;
(e) Associação Nacional de Contadores – 1 conselheiro;
(f) Associação da Indústria de Valores Imobiliários – 1 conselheiro;
(g) Grupos de Contabilidade Governamental – 3 conselheiros
Já o FASB, organismo financiado pelo FAF, possuía sete membros em tempo integral, dentre
os quais contadores públicos, usuários de informações financeiras e profissionais da área do
ensino. Segundo Hendriksen & Breda (1999, p.64) o FASB tem como missão “[...]
estabelecer e aperfeiçoar padrões de Contabilidade Financeira e divulgação para orientação e
educação do público”. Assim, através da emissão da Accounting Series Realease nº150, ficou
designado que o FASB seria o único emissor de padrões contábeis reconhecido.
Em 1984, o FASB instituiu o Emerging Issues Task Force (EITF), uma força tarefa com
objetivo de auxiliar na identificação dos assuntos que necessitam ser colocados no plano de
trabalho.
Para alcançar seus objetivos, segundo Paulo (2002, p.36) o FASB estabelece como missão:
a) Melhorar a utilidade da informação financeira, enfocando as características primárias
de relevância e confiabilidade e as qualidades de comparabilidade e consistência;
29
b) Manter padrões atualizados para refletir as mudanças ocorridas no ambiente
econômico;
c) Considerar a possível área deficiente de uma informação financeira adequada e que
poderia ser melhorada pelo estabelecimento do padrão;
d) Promover a convergência internacional de padrões de Contabilidade promovendo
simultaneamente a melhora da qualidade da informação financeira; e
e) Melhorar o entendimento comum da natureza e propósito da informação contida nos
relatórios financeiros.
Atualmente, nos EUA, as demonstrações contábeis financeiras auditadas são acompanhadas
por um parecer que confirma que as mesmas foram desenvolvidas de acordo com princípios
contábeis geralmente aceitos.
Segundo Iudícibus & Marion (2000, p.89) “Os Princípios Fundamentais de Contabilidade são
os conceitos básicos que constituem o núcleo essencial que deve guiar a profissão na
consecução de seus objetivos da contabilidade, que consiste em apresentar informação
estruturada para os usuários”.
Como os princípios fundamentais de Contabilidade existem independente da criação ou da vontade
de doutrinadores e de profissionais, função dos estudiosos da disciplina é apenas a de identificar
tais princípios, arrolá-los, correlacioná-los com a ciência contábil e conceituá-los, explicando sua
correlação e sua aplicação na prática contábil (FRANCO, 1988, p.21)
A dificuldade em se chegar a uma conclusão sobre princípios contábeis e a Estrutura
Conceitual da Contabilidade que seja aceita universalmente pode ser atribuída, segundo
Hendriksen & Breda (1999, p.85), à complexidade da elaboração de teorias sobre a
divulgação de informações financeiras e também pelo fato de que a contabilidade produz
conseqüências econômicas para seus mais diversos usuários, e, conseqüentemente, alguns
ganham e outros se sentem prejudicados financeiramente quando um novo padrão é instituído,
fazendo com que a escolha de padrões contábeis e princípios seja tanto uma questão de opção
política quanto uma escolha puramente técnica.
30
Após 50 anos de empenho na busca de princípios, apesar de muitos trabalhos produzidos,
pouco se tem de consistente na disciplina contábil, dentro de um sistema existente há mais de
500 anos.
Ainda não se chegou, por meios dos estudiosos da disciplina contábil, a um consenso do que
constitui um princípio, como este se relaciona com os postulados, ou se postulados ou
princípios podem ser utilizados para gerar padrões contábeis. Assim, os princípios contábeis
são respeitados como procedimento, mas não sob uma visão semântica, ficando sua definição,
seu significado obscuro sob o ponto de vista da teoria contábil. “Em síntese, a contabilidade
não é um exercício mecânico ou um conjunto de regras que poderiam ser aplicadas em um
computador. No máximo, trata-se de uma ciência social. Alguns diriam que é uma arte. Existe
e continuará a existir o julgamento cuidadoso de profissionais responsáveis.” (HENDRIKSEN
& BREDA, 1999, p.85)
Em 1973, a Associação Americana de Contabilidade, motivada pela falta de uma
concordância quanto aos princípios contábeis, constituiu uma comissão que produziu um
relatório intitulado Statement on Accounting Theory and Theory Acceptance (SATTA) e
chegaram a conclusão de que não existia uma base teórica integralmente aceita e procuraram
explicar por que os estudiosos da contabilidade ainda não foram capazes de obter uma
concordância geral sob o ponto de vista da teoria contábil, que por sua vez, ainda hoje é,
muito complexa.
1.4 Normas Internacionais de Contabilidade
Devido à evolução dos mercados econômicos, levando ao avanço da contabilidade no
decorrer do tempo e principalmente nos Estados Unidos, verificou-se a dificuldade de
comparabilidade entre as demonstrações contábeis entre países devido à diversidade de
normas utilizadas.
Para atender sua função básica de fornecer informação útil e oportuna para tomada de decisão
sua função básica – a contabilidade subordina-se às necessidades da sociedade e cultura à qual ela
serve. Considerando que essas culturas são diferentes, suas práticas contábeis também serão.
Embora seja impossível harmonizar a cultura, existem várias similaridades nas diversas práticas
contábeis nacionais adotadas entre os países, o sentido tem apontado para a sua harmonização.
(CARVALHO & LEMES, 2004, p.02)
31
Quando empresas têm como objetivo captar recursos de um mercado específico, necessitam
fornecer informações capazes de retratar sua situação econômico-financeira em determinado
período, para que sejam feitas análises e avaliações de seu desempenho empresarial no
presente, passado e futuro, por parte dos mais diversos usuários desse mercado. Segundo
Leite (2004, p.44-45), devido à diferença de natureza dos usuários, as informações contábeis
devem possuir um elevado grau de compreensão para facilitar a sua interpretação e sua devida
utilização para tomada de decisão.
Desta forma, a necessidade de harmonização das normas de Contabilidade rumo à unificação
do padrão para todos os países ganhou foco no mundo contábil mundial, onde inúmeros
esforços passaram a ser destinados para esse fim.
Se os países e as empresas fossem absolutamente isolados, não interligados, como em parte foram
até o início da década de 90, cada país ou região, de acordo com sua estrutura jurídica, econômica,
modelo de financiamento das empresas, crenças e valores, teria sua maneira particular de
contabilizar operações, apresentando, cada empresa, conforme utilizasse esse ou aquele padrão,
resultados diferenciados, como de fato ocorria. (IUDÍCIBUS, 2007, p.02)
A idéia da Contabilidade focada somente para a economia nacional, segundo Leite (2004,
p.43), não faz mais sentido, pois a internacionalização da economia torna irreversível a
uniformização contábil no mundo todo.
Assim, o processo de harmonização busca reconhecer as particularidades de cada país, na
tentativa de conciliá-las, atendendo a maximização da utilidade da informação contábil para
os mais diversos tipos de usuários, bem como para o mercado de capitais.
1.4.1 International Accounting Standard Board - IASB
Através da junção de representantes europeus e países de outros continentes (Austrália,
Canadá, França, Alemanha, Japão, México, Holanda, Reino Unido, Irlanda e Estados Unidos
da América), em 29 de junho de 1973, em Londres, na Grã-Bretanha, foi fundado o
International Accounting Standards Committee (IASC), hoje denominado International
Accounting Standard Board – IASB, um órgão do direito privado com objetivo de
desenvolver normas legitimamente internacionais, estrutura com ideal de reunir em um só
órgão todos os interessados nas informações contábeis, sejam os que produzem a informação,
os que auditam, os que utilizam, e a academia.
32
De acordo com Iudícibus (2007, p.02):
[...] no início, o padrão dos EUA predominou, devido à importância econômica daquele País, à
qualidade do padrão (USGAAPs) e ao fato de muitas empresas quererem participar do mercado de
ações em Nova Iorque. Entretanto, em 1973, surgiu o IASB, (iniciou-se como IASC) como reação
a predominância dos EUA. Sediado em Londres, o IASB estabeleceu um conjunto de normas
próprias, com algumas diferenciações, com a relação às dos EUA, mas mantendo o mesmo padrão
básico conceitual.
O IASB foi fundado no mesmo ano em que os Estados Unidos fundou o FASB, e segundo
Martins et al (2007, p.16) isso ocorreu devido a preocupação por parte dos europeus pelos
seguintes motivos:
1) Que o organismo americano fortaleceria ainda mais o poderio e a influência da
contabilidade norte-americana, e que possivelmente estes tentariam fazer com que suas
normas se transformassem em únicas no mundo e os europeus não estavam dispostos a
reconhecer que teriam, em determinado momento, de obedecer às regras ditadas pelos norte-
americanos;
2) Reconheceram também que o mundo europeu estava mudando:
a) Muitos acabaram verificando que o antigo modelo de normatização pelo Estado, com o
exagerado conservadorismo, já não satisfazia mais um mercado onde os usuários estavam
cada vez mais exigentes;
b) A crescente figura do investidor minoritário, com o crescimento do mercado acionário e
sua previsão de expansão, onde os credores não eram mais os únicos, nem os mais
importantes usuários da informação contábil;
c) os credores não tinham mais condições de conseguir junto a seus clientes todas as
informações que antes conseguiam, inclusive pelo aumento do número de clientes.
Aumentando sua dependência dos balanços, principalmente com a true and fair view;
d) a figura da essência sobre a forma passou a ser fundamental para demonstrações contábeis
baseadas na realidade e carregadas de maior poder informacional e preditivo.
A partir de então, o IASC começou a produzir normas contábeis para serem utilizadas
internacionalmente, a partir de uma linha anglo-saxônica e considerar como grande usuário da
informação contábil o investidor minoritário, baseando seu referencial teórico na essência
33
sobre a forma, true and fair view e principles oriented (normas dando mais ênfase aos
princípios do que às regras).
Carvalho & Lemes (2004, p.03) afirmam que no decorrer dos anos outros países foram se
associando ao IASB, dentre eles o Brasil. O IASB foi reestruturado em 2001 para que fosse
promovida a convergência das normas contábeis das empresas no âmbito mundial, com
objetivo de buscar, por sua coordenação de trabalhos, a discussão e aprovação de normas
contábeis internacionais, para que sejam aceitas e cumpridas mundialmente, normas estas
anteriormente publicadas como International Accounting Standard (IAS) e que
posteriormente, ou seja, a partir de 2003, passaram a se denominar International Financial
Reporting Standard (IFRS).
1.4.1.2 Desenvolvimento
Já em 1974, o ainda denominado IASC publicou a Explosure Draft, que posteriormente foi
denominada IAS 1, intitulada “Diclosure of Accounting Policies”. Em 1982, o IASC e o
IFAC assinam um compromisso de cooperação mutua. Em 1987, o IASC se une à IOSCO
(International Organization of Securities Commissions), apoiando o projeto de
comparabilidade. Em 1988, o FASB finalmente se une ao IASB, declarando em 1991 que
planeja apoiar as Normas Internacionais de Contabilidade. (PAULO, 2002, p.57)
Em 1995, o IASC iniciou trabalhos junto à IOSCO (International Organization of Securities
Commissions) com intuito de chegar ao um conjunto de Padrões Contábeis internacionais,
obtendo apoio de órgãos reguladores das bolsas de valores dos países e expandindo a aceitação
das normas internacionais pelas bolsas de valores do mundo todo.
Em 1995, se antecipando à decisão da IOSCO, o IASC decidiu aceitar a necessidade de completar
seu conjunto básico de normas. Em julho do mesmo ano, o IASC e a IOSCO publicaram os termos
do acordo, segundo o qual o IASC implementaria um programa de trabalho, o qual foi concluído
no final de 2000, compreendendo todas as áreas que, segundo a IOSCO, necessitariam ser revistas
para se chegar a um conjunto básico de normas (tal conjunto foi denominado “core standards”).
(CARVALHO & LEMES, 2004, p.04)
No Congresso Americano, através da National Securities Market Improvement Act, em 1996,
o IASC encarregou a SEC (Securities and Exchange Commission) de proporcionar a base ao
desenvolvimento de padrões contábeis internacionais e de apresentar relatórios ao Congresso
34
sobre a “perspectiva para a finalização bem-sucedida de um conjunto de padrões contábeis
internacionais que poderia ser aceito pela Comissão (SEC) para oferta e registro de valores
mobiliários por empresas estrangeiras nos Estados Unidos”. (CARVALHO & LEMES, 2004,
p.04)
No ano de 1998, os presidentes de Bancos Centrais e Ministros da área econômica do Grupo
dos 7 (G7), formado pelos países Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, França, Itália, Japão
e Canadá, se comprometeram a assegurar que as instituições do setor privado em seus países
cumpram com princípios e práticas contábeis internacionalmente aprovados.
No mês de maio de 2000, a IOSCO recomendou que seus membros permitissem, às empresas
multinacionais, a utilização do conjunto de normas internacionais do IASC na elaboração das
demonstrações financeiras destinadas à captação de recursos e à oferta de ações em mercados
externos.
Em março de 2000, em São Paulo, na 1ª reunião do “Board” em um país sul-americano desde
a criação desse Comitê, foi aprovada reestruturação do IASC que teve por objetivo melhorar a
condição do mesmo, a partir do então denominado IASB (International Accounting Standards
Board) – sucessor do IASC, como órgão emissor do conjunto global de normas contábeis no
futuro, através de um perfil mais técnico e menos sujeito às críticas e ingerências de interesses
nacionais ou de grupos.
O endosso dos Padrões Internacionais emitidos pelo IASC, adotados como suas próprias normas
contábeis, com ou sem adaptações, a permissão de outros países para que empresas adotem os
Padrões do IASB internamente e a Comunicação emitida em junho de 2000 pela Comissão
Européia propondo que todas as companhias com registro em bolsa na União Européia preparem
suas demonstrações consolidadas usando os Padrões do IASB tem sido ações efetivas para
referendar o trabalho desse “Board”. (CARVALHO & LEMES, 2004, p.04)
Até o ano de 2000, a participação do FASB no projeto de aprovação de um conjunto único de
normas de aceite mundial, era tratada pelo mesmo como sem importância, pois a maioria de
seus membros acreditavam na superioridade das normas norte-americanas ante as outras. No
entanto, após os recentes escândalos financeiros e as atitudes punitivas tomadas pela SEC,
esperou-se uma melhoria na qualidade das informações divulgadas. No início de 2003, ao
analisar os relatórios das quinhentas maiores empresas norte-americanas, a SEC verificou que
35
as principais falhas encontradas, de acordo com a BusinessWeek (CARVALHO & LEMES,
2004, p.05) foram:
a) Relatório da Administração - muitas empresas falham em analisar a tendência, os riscos, os
fluxos de caixa e a necessidade de capital;
b) Contabilidade – as empresas negligenciam as explicações sobre as políticas contábeis usadas
por elas e sobre as conseqüências no lucro divulgado das diferentes interpretações de tais políticas;
c) Receitas – as empresas não divulgam aos investidores quais as regras adotadas na decisão do
que contabilizar como receita, especialmente aquelas de tecnologia, energia, farmacêutica e varejo;
d) Impairment – as empresas não divulgam os cálculos realizados quando reconhecem perdas de
valor em ativos como marcas, patentes e fundo de comércio;
e) Pensão - as empresas nem sempre divulgam a taxa de juros e as projeções atuariais que usam
para calcular o passivo de seus fundos de pensão.
Assim, em 2002, diante das crises de confiabilidade do mercado, buscando maior
transparência nas informações para que, consequentemente, o custo de capital, os custos de
adequação das demonstrações financeiras para outro conjunto de normas e os riscos possam
ser reduzidos, atraindo mais investimentos, o FASB assina um acordo de convergência com o
IASB.
As iniciativas adotadas para cumprimento do acordo tratam do desenvolvimento de projetos
conjuntos, o compartilhamento de pessoal, o alinhamento das agendas, a adoção de projetos
menores de curto prazo, a participação em tempo integral de um membro do IASB nos trabalhos
do FASB, o monitoramento pelo FASB dos projetos do IASB, o desencadeamento de pesquisas
sobre as diferenças existentes entre os US GAAP e os IAS/IFRS e a consideração explícita da
convergência em todas as decisões da agenda dos Board. (CARVALHO & LEMES, 2004, p.04)
A partir de 2005, a União Européia deliberou que as companhias abertas da Europa deveriam
ter seus balanços consolidados conforme as IAS (International Accounting Standards).
O protocolo firmado entre o FASB e o IASB para convergência de suas normas tem validade
até 2009. A SEC, recentemente, levantou a hipótese de virem a ser aceitas demonstrações, nos
EEUU, feitas segundo as IFRS (atual nome oficial das normas do IASB). Vários países, como
praticamente todos os da União Européia, também estão adotando uma prática ainda com
maior dispêndio de custo e trabalho onde se desenvolve uma contabilidade para fins locais e
outra, nos balanços consolidados, para fins de divulgação junto aos mercados financeiros, de
acordo com o IASB, consequentemente gerando confusão para os gestores das empresas e
bem como para os usuários que tomarem conhecimento dos dois conjuntos de informações.
(MARTINS et al, 2007, p.28)
36
Mesmo prevalecendo no IASB o básico da filosofia anglo-saxônica, espera-se, num processo
mais amplo e democrático, que um organismo genuinamente internacional se transforme no
centro da normatização mundial.
O presente capítulo buscou apresentar um relato sobre a evolução histórica da Contabilidade
de maneira global, desde suas origens e registro na pré-história, passando pelo Renascimento,
a oficialização das partidas dobradas pelo frei Luca Pacioli, dando início a chamada Escola
Européia ou Italiana de Contabilidade.
Relata também que, a partir do Século XX, com o surgimento da abertura do mercado de
ações e a crescente evolução da economia americana, fazendo com que os usuários das
informações contábeis passassem a se preocupar mais com a evidenciação dessas
informações, a Escola Européia teve sua decadência em contrapartida ao surgimento e
ascensão da denominada Escola Americana de Contabilidade.
A partir da ascensão da Escola Americana ocorreu a mudança de foco da Contabilidade, que
passou a se preocupar com a utilidade da informação contábil para o usuário na tomada de
decisão, principalmente no período pós-depressão de 1929. Assim, foi apresentado um
histórico da regulamentação da Contabilidade americana, com a criação de organismos que
buscavam disciplinar e regulamentar a Contabilidade nos Estados Unidos, tais como a SEC,
APB, chegando à fundação, em 1973, de um organismo de regulamentação contábil, o FASB,
que passou a emitir normas contábeis que deveriam ser respeitadas pelo mercado. A
regulamentação contábil americana, até o surgimento do FASB, indiretamente, impulsionou
para que se buscassem, através da junção de vários países, a fundação de um organismo que
emitisse normas internacionais, pois os europeus chegaram à conclusão de que o organismo
americano de normas contábeis fortaleceria ainda mais o poderio e a influência da
Contabilidade norte-americana, que provavelmente tenderia a fazer com que suas normas
prevalecessem no mundo todo. Desta forma, não agradava aos europeus a idéia de, em
determinado momento, terem que se submeter à regras contábeis estabelecidas pelos norte-
americanos.
37
Ressalta também que com a internacionalização dos mercados, avanços tecnológicos e a
abertura econômica no mundo todo, as diferenças encontradas nas práticas contábeis de região
para região dificultavam a comparabilidade das demonstrações. Assim, o mundo contábil
passou a se preocupar em harmonizar as normas contábeis, para que a informação contábil
pudesse atender seu objetivo de fornecer informação útil e apropriada para tomada de decisão.
Assim, também em 1973, em Londres, é criado o IASC, hoje denominado IASB, formado por
países representantes da Europa e de outros continentes, e que com o passar dos anos foram se
associando outros países, inclusive o Brasil. O que prevalece no IASB é basicamente a
filosofia anglo-saxônica e espera-se que como organismo internacional consiga se transformar
em um centro de normatização contábil de âmbito mundial.
No próximo capítulo apresenta-se a evolução histórica da Contabilidade especificamente no
Brasil.
39
CAPÍTULO 2 - A EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE NO BRASIL
A evolução da contabilidade, conforme exposto anteriormente, sempre esteve diretamente
ligada à evolução econômica de algum país ou região. Portanto, onde a economia era mais
fortalecida e avançada, a contabilidade também evoluía e se fortalecia tanto no
desenvolvimento de sua teoria, quanto no que diz respeito a sua aplicação nas entidades.
Desta forma, será apresentado um histórico sobre a evolução da contabilidade no que se refere
ao Brasil.
2.1 Antecedendes
No início do século XIX, com a chegada da Família Real, a Contabilidade no Brasil teve seus
primeiros movimentos por meio do alvará expedido por D. João VI, em 1808, que estabelecia
que as contas da Fazenda Real fossem registradas de acordo com o método das partidas
dobradas.
Por meio de alvará publicado em 23 de agosto de 1808, cria-se a Real Junta de Comércio,
Agricultura, Fábricas e Navegação. Este documento determinou a adoção do sistema de partidas
dobradas, para controle dos bens. A adoção deste sistema teve como causa principal o
reconhecimento de seu uso pelos países da Europa. (PELEIAS & BACCI, 2004, p.41)
Em 1809, ocorreram dois fatos relevantes para a história da Contabilidade no Brasil, segundo
Peleias & Bacci (2004, p.41):
1- A promulgação do alvará de 15 de julho, onde se criava o ensino de contabilidade no país
por meio das aulas de comércio intituladas aulas práticas
2- A apresentação, pelo Visconde de Cairu, de um sistema de Direito Comercial, juntamente
com a realização dos primeiros estudos sobre Economia Política no Brasil.
No entanto, alguns pesquisadores consideram que historicamente, somente em meados de
1830, com a organização da Contabilidade Pública é que se considera o surgimento do
primeiro referencial da contabilidade no país.
Segundo Franco (1988, p.54) “A primeira manifestação contábil que temos ciência, no Brasil,
foi a organização da Contabilidade Pública, em partidas dobradas, realizada pelo contador
40
Alves Branco, de 1830 a 1840.” E o mesmo autor ainda complementa “Embora se caracterize
como ponto de partida do desenvolvimento da Contabilidade no Brasil, foi um fato que se
limitou à Contabilidade Pública e não contribuiu para o desenvolvimento generalizado da
cultura e práticas contábeis em nosso país”.
Segundo Peleias & Bacci (2004), em 1846, por meio do Decreto nº456, de 23 de julho,
estabeleceu-se a fixação do regulamento das “aulas de comércio”, com duração de dois anos,
e cujos exames finais abordavam as seguintes disciplinas: Matemática, Geografia, Economia
Política, Direito Comercial, Prática das Principais Operações e Atos Comerciais. Este diploma
legal alterou a denominação de “aulas práticas” para “aulas de comércio”.
Em 1850, no campo da normatização legal da contabilidade, surgiu o primeiro Código
Comercial Brasileiro, através da Lei nº556, de 25 de junho, que na verdade não apresentava
regras contábeis, mas que tratava nos artigos de 12 a 14 da escrituração contábil de forma
extrínseca.
Apesar do Código Comercial Brasileiro, de 1850, tratar das formalidades extrínsecas da
escrituração contábil, estabelecendo-a como obrigatória e instrumento de informação sobre o
desempenho da empresa, a evolução da Contabilidade no Brasil deriva do crescimento dos
negócios ao redor do mundo, marcantemente quando do desenvolvimento indústrial brasileiro, já
no século XX. (ANDRADE, 2003, p.21)
A instituição do Código Comercial Brasileiro estabeleceu a obrigatoriedade das empresas
manterem escrituração contábil, mantendo para tanto uma ordem uniforme em seus registros
contábeis e fazendo levantamento anual dos balanços gerais. Em 1856, devido a instituição do
uso das partidas dobradas é reforçada a necessidade do ensino comercial e surge o Instituto
Comercial do Rio de Janeiro, que a partir de 1863 passou a oferecer a disciplina “Escrituração
Mercantil”. Em 22 de agosto de 1860 foi promulgada a Lei nº1803, corrigindo problemas do
Código Comercial de 1850 e estabelecendo que as empresas sejam obrigadas a publicarem e
remeterem ao governo o balanço, demonstrações e documentos de acordo com a
regulamentação do mesmo, sendo regulamentada pelo Decreto nº2679 de 03 de novembro do
mesmo ano. Na referida Lei também foram definidas as datas para publicação dos balanços e
para quais órgãos as empresas deveriam entregar as suas demonstrações contábeis. A partir do
Decreto Imperial nº4.475, em 1870, é reconhecido oficialmente a Associação dos Guarda-
Livros da Corte, sendo estes considerados como a primeira profissão regulamentada no Brasil.
41
Em 1884, foram iniciados na cidade de São Carlos, interior de São Paulo, cursos de
Contabilidade Agrícola, Mercantil e Indústrial, baseados no método das partidas dobradas,
instalando-se nesta cidade, em 1892, um sistema de Contabilidade Pública, de característica
patrimonial, financeira e orçamentária. A Escola Politécnica do Rio de Janeiro passou a
oferecer, a partir de 1890, a disciplina relacionada com a escrituração comercial “Direito
Administrativo e Contabilidade”, associando a Contabilidade ao Direito. (PELEIAS &
BACCI, 2004, p.42)
No entanto, a primeira escola especializada no ensino da Contabilidade, segundo Iudícibus
(2004, p.41), foi provavelmente a Escola de Comércio Álvares Penteado, criada em 1902 e
que produziu excelentes professores como Francisco D’Auria, Frederico Herrmann Junior,
Coriolano Martins, entre outros.
Em 1911, com efetiva participação no reconhecimento da profissão contábil no país, D’Auria
e Herrmann Jr. divulgavam em suas obras a Contabilidade como ciência e contribuíram para
criação, em 16 de dezembro de 1911, com a elaboração do primeiro periódico publicado em
1º de janeiro de 1912, da Revista Brasileira de Contabilidade. A edição trazia em seu
editorial o seguinte objetivo para a publicação: “Se a ordem deve preponderar na organisação
technica de uma empresa, deve também existir na sua administração; se a contabilidade não é
uma causa directa da riqueza, constitue, entretanto, um considerável elemento de absoluto
successo das empresas em geral.” (PELEIAS & BACCI, 2004, p.44)
A partir de 1916, no intuito de defender os interesses da profissão contábil que se encontrava
em desenvolvimento no país, foram criados órgãos de classe por todo Brasil. Nesse mesmo
ano, fundou-se o Instituto Brasileiro de Contadores Fiscais, a Associação dos Contadores em
São Paulo e o Instituto Brasileiro de Contabilidade do Rio de Janeiro. Em 1919, criou-se o
Instituto Paulista de Contabilidade, hoje denominado Sindicato dos Contabilistas de São
Paulo.
Também participaram da criação das primeiras entidades e publicações da classe dos
contabilistas, D’Auria e Herrmann Jr., sendo estas: o já citado Instituto Paulista de
Contabilidade hoje denominado Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, a Academia
Paulista de Contabilidade e a Revista Paulista de Contabilidade, como o primeiro exemplar
42
editado em junho de 1922, publicando não só artigos técnicos, mas também defendendo
causas consideradas nobres em benefício dos contadores e ditos guarda-livros na época.
De 16 a 24 de agosto de 1924 ocorre o primeiro Congresso Brasileiro de Contabilidade, na
cidade do Rio de Janeiro, até então Distrito Federal, liderado pelo Senador João de Lyra
Tavares, que presidia o evento. O congresso teve como objetivo estudar temas relevantes para
a classe contábil, procurando definir a Contabilidade e sua forma de escrituração. Grande
campanha para regulamentação da profissão contábil e pela reforma do ensino comercial foi
desenvolvida durante o evento. O sucesso alcançado com o congresso motivou a realização de
outros eventos e congressos de Contabilidade, dando continuidade à busca do
aperfeiçoamento e valorização profissional da classe contábil através de discussões sobre
consolidação da regulamentação aplicável à profissão e à prática contábil (PELEIAS &
BACCI, 2004, p.50)
Em 1926, no que diz respeito à Contabilidade na área fiscal, o Brasil teve a primeira lei sobre
imposto de renda, influenciando, a partir de então, critérios de apuração de resultado no
balanço, adotando normas de natureza fiscal que interessassem ao fisco, e que até nos dias de
hoje conflitam com os princípios contábeis.
Segundo Franco (1988, p.55):
Apesar dos conflitos, muitas empresas, por muitos anos, limitaram-se a seguir tais normas, em
detrimento dos princípios contábeis, situação que prevaleceu até 1976, quando a Lei nº6.404, em
seu artigo 177, encontrou solução para o impasse, mandando as discrepâncias entre os princípios
contábeis e disposições de leis específicas ou da legislação fiscal fossem retiradas em livros
próprios. Daí a criação do LALUR ( Livro de Apuração do Lucro Real) pelo Decreto-lei nº1.598,
de 16-12-77, que regulamentou o imposto de renda. Esse lucro é real apenas na concepção do
fisco.
Em 1929 foi fundada em São Paulo, a Associação Internacional de Contabilidade e em 1931 a
Câmara dos Peritos Contadores no Instituto Brasileiro de Contabilidade.
Em 1940, através do Decreto-lei nº2.627, regulamentando as Sociedades por Ações,
estabeleceu pela primeira vez no país a obrigatoriedade da composição do Balanço
Patrimonial e Demonstração de Lucros e Perdas segundo modelos estabelecidos pelo próprio
Decreto-lei.
43
Essas exigências, entretanto eram muito limitadas, não somente quanto à amplitude das empresas
abrangidas – apenas sociedades por ações -, mas também quanto às normas contábeis estabelecidas
[...]. Em conseqüência, a maioria das empresas continuaram a condicionar seus registros contábeis
e suas demonstrações contábeis às exigências da legislação do imposto de renda, nem sempre fiel
aos bons princípios contábeis, mas visando apenas o interesse do fisco. (FRANCO, 1988, p.55)
Essas padronizações se deram como conseqüência do Decreto-lei nº2.627/40, segundo Peleias
e Bacci (2004, p.47) “[...] foram fundamentais na análise comparativa das demonstrações
contábeis das empresas, pois permitiriam a construção de series históricas, evidenciando os
resultados da atividade empresarial ao longo do tempo”, e continuam afirmando “outro
benefício importante seria com relação ao estudo da Contabilidade, contribuindo para que as
instituições de ensino superior pudessem oferecer à sociedade profissionais com maiores
qualificações técnicas”.
Em 27 de maio de 1946 foi promulgado o Decreto-lei nº9295/46, onde se criava o Conselho
Federal de Contabilidade – CFC e os Conselhos Regionais de Contabilidade – CRC’s, sendo
estes subordinados ao CFC. Esses conselhos foram criados com objetivo de atuarem na
fiscalização do exercício da profissão contábil e na deliberação de normas e procedimentos
contábeis, nos quais foi desenvolvido o trabalho denominado Normas Brasileiras de
Contabilidade. Segundo Peleias & Bacci (2004, p.48) esses conselhos “[...] funcionam como
tribunais de ética e definem, regulamentam e baixam normas e padrões de interesse da
profissão contábil, além de definirem e efetuarem o recolhimento das taxas relativas ao
registro e exercício profissional.”
Também no ano de 1946 foi fundada a Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas
da USP, com o curso de Ciências Contábeis e Atuariais, sendo de grande importância para a
modernização das práticas contábeis adotadas e formando um núcleo efetivo de estudo da
Contabilidade totalmente baseada no modelo norte-americano. A faculdade possuía
pensadores da teoria contábil da época, dedicando-se em tempo integral ao ensino e à
pesquisa e que desenvolveram a ciência contábil com conteúdo científico (IUDÍCIBUS, 2004,
p.41). Na época, entretanto, esse núcleo de estudos ainda era modesto, mas representou o
início de relevantes pesquisas no campo contábil no Brasil nas décadas posteriores. Afirma-se
que professores egressos da escola Álvares Penteado constituíram parte do núcleo inicial da
Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, no que dizia respeito à Contabilidade e
Atuária, deixando impressões de seus conhecimentos e personalidade, e assim
proporcionando o aparecimento de novos talentos.
44
A influência da escola européia se fez presente na doutrina e na profissão contábil no Brasil,
direcionado a literatura e o ensino da contabilidade por vários anos. A filosofia italiana
voltada à ênfase em aspectos teóricos, grande subjetividade em seus conceitos e sem a
preocupação de desenvolver conceitos e identificar teorias que poderiam servir de orientação
à prática da profissão contábil.
Nos anos iniciais, nossa Contabilidade, de linha européia, era mais comandada pelas regras fiscais
do que por conceitos contábeis puros. Num momento subseqüente, com o fim da 2ª Guerra
Mundial, passou-se a adotar a expressão “princípios de contabilidade geralmente aceitos” muito
por influência anglo-saxônica, decorrente o aumento do investimento estrangeiro no país,
notadamente norte-americano, mas também por influência dos primeiros livros de autores norte-
americanos que começam a surgir, importados do México e em espanhol. (ANDRADE, 2003,
p.22)
Até então, segundo Andrade (2003, p.21) “O que existiam eram textos que escreveram os
primeiros livros sobre Contabilidade, fortemente embasados na escola italiana”, portanto
ainda não existiam os princípios e as normas de Contabilidade. A contabilidade ainda não
tinha seu foco nas necessidades do usuário, na utilização da informação contábil para tomada
de decisão.
2.2 A influencia norte-americana
Inicialmente, a Contabilidade no Brasil era fortemente influenciada pela escola italiana. Com
o desenvolvimento industrial e a vinda de investimentos do exterior, a Contabilidade passou a
modernizar-se, sob forte influência de contadores americanos contratados por multinacionais
que desejavam elaborar a Contabilidade de acordo com as regras estabelecidas por sua matriz.
Segundo Franco (1988, p.44) “A filosofia italiana foi a que predominou no ensino da
Contabilidade no Brasil até a década de 50, quando começou o desenvolvimento indústrial
brasileiro, com a entrada de grandes empresas estrangeiras no Brasil e a modernização de
nossos conhecimentos contábeis.”
Segundo Iudícibus (2004, p.41):
[..] diríamos que a Contabilidade no Brasil evoluiu sob a influencia da escola italiana, não sem
aparecerem traços de uma escola verdadeiramente brasileira, até que algumas firmas de auditoria
de origem anglo-americana, certos cursos de treinamento em Contabilidade e Finanças(...) e a
Faculdade de Economia e Administração, em seu curso básico de Contabilidade Geral, acabassem
exercendo forte influência, revertendo a tendência.
45
A escola norte-americana tem como base para o seu desenvolvimento a apresentação de
informação útil para tomada de decisão, atendendo às necessidades dos seus usuários. As
empresas de auditoria de origem anglo-americanas que chegaram ao Brasil, contribuíram
muito para a modificação da Contabilidade, pois estimulavam seus clientes a melhorar suas
práticas contábeis e também com a mentalidade de treinamentos para recrutar novos
auditores.
Entendo que deve ser dado maior destaque às grandes firmas nacionais e internacionais de
auditoria, que imprimiram a seus clientes, empresas nacionais e multinacionais, a adoção de boas e
modernas normas contábeis, hoje com nítida influência internacional. Essas firmas exerceram
importante função pedagógica no Brasil, não somente orientando os contadores de grandes
empresas, mas também treinando milhares de jovens para integrarem seus quadros de auditores,
muitos dos quais posteriormente passaram a exercer funções de contador em empresas comerciais,
indústriais, bancárias, disseminando conhecimento. (FRANCO, 1988, p.45)
No que diz respeito à chegada das firmas de auditoria americanas no Brasil, Iudícibus (2004,
p.42) afirma que:
Talvez esse tenha sido a mais antiga influência no sentido da “americanização” do entendimento
das normas e dos procedimentos de Contabilidade. Obviamente, pelo menos no início, estas firmas
levaram uma grande vantagem, em termos de auditoria, sobre as congêneres puramente nacionais,
em virtude da sólida tradição e estrutura preexistente [...]
Em 1964, através da instituição da Lei nº 4.595, que dispõe sobre a política referente às
instituições financeiras, também estabeleceu exigências contábeis para as mesmas, mas que
não condizem em todo seu conteúdo com os Princípios Contábeis (FRANCO, 1988, p.55).
Ainda em 1964, na disciplina Contabilidade Geral, na Faculdade de Ciências Econômicas da
USP, é adotado pela primeira vez um método didático norte-americano pelo Prof. José da
Costa Boucinhas, que tratava o problema contábil em face à inflação, na abordagem de uma
realidade brasileira.
Verifica-se, a partir de 1964, uma modificação substancial do ensino da contabilidade [...] adota-se
pela primeira vez, o método didático norte-americano, baseado no livro de Finney & Miller,
Introductory accounting, com importantes adaptações a realidade brasileira, consubstanciadas pela
abordagem do problema da Contabilidade em face da inflação. (IUDÍCIBUS, 2004, p.43-44)
Como conseqüência desse trabalho, em 1971, é lançado o livro Contabilidade Introdutória, de
uma equipe de professores da USP, que hoje é adotado por grande parte das faculdades e
universidades do Brasil.
46
Para Iudícibus (2004, p.43):
Isto significa que, desde 1964, gerações de contadores, de administradores e de economistas são
influenciados pelo novo enfoque, constituindo um centro de irradiação das novas doutrinas [...] A
escola da correção monetária, que pôde surgir a partir daí, é uma contribuição das mais notáveis à
constituição de uma verdadeira e genuína escola brasileira de Contabilidade, ainda hoje em pleno
desenvolvimento.
Em 1965, foi estabelecida a Lei nº4.728, conhecida como a Lei do Mercado de Capitais,
mencionando pela primeira vez a figura do auditor independente, alavancando
consideravelmente a função do contador, que somente surtiu efeito com a efetivação da lei,
que ocorreu em 1972, através da Resolução nº220 do Banco Central do Brasil e circulares
nº178 e nº179 que estabeleciam a regulamentação do registro dos auditores independentes e
normas de auditoria pela primeira vez no país.
Em 1966 foi publicado o primeiro trabalho pelo Instituto dos Contadores Públicos do Brasil
(atualmente denominado Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON), através de sua
Comissão de Normas Técnicas, trabalho este denominado Normas Disciplinadoras da
Escrituração e da Elaboração de Balanços.
No ano de 1968, o mesmo órgão publicou o trabalho Destinação dos Ingressos (receitas) das
Sociedades Anônimas, complementando o trabalho anterior, inserindo algumas alterações na
Demonstração do Resultado do Exercício, conceituando lucro e forma de distribuição do
mesmo, introduzindo regras para criação de reservas e provisões (FRANCO, 1988, 55-56).
Em 1971, com a quebra da Bolsa de Valores de São Paulo e Rio de Janeiro, a Contabilidade
no Brasil passou para uma nova fase. O Instituto dos Contadores Públicos do Brasil colaborou
com a Bolsa de São Paulo no sentido de apresentar ao Banco Central do Brasil uma proposta
de uniformização das demonstrações contábeis das empresas que tinham ações negociadas na
Bolsa de Valores. A partir dessa proposta foram editadas pelo Banco Central do Brasil a
Resolução nº220, de 10 de maio de 1972 e duas Circulares nº178 e nº179 de 11 de maio de
1972, determinando a obrigatoriedade de se auditar as demonstrações contábeis das entidades
cujas ações eram negociadas em Bolsa de Valores, determinando regras relativas ao registro
dos auditores independentes junto ao Banco Central e às Normas Gerais de Auditoria e
Princípios e Normas de Contabilidade. (ANDRADE, 2003, p.24).
47
As circulares acima mencionadas, no que diz respeito a normas de auditoria, tinham sido
chanceladas anteriormente pela profissão contábil através das Resoluções nº317 e nº321 do
Conselho Federal de Contabilidade, estabelecendo a obrigatoriedade da aplicação dessas
normas.
A Circular nº179 estabeleceu as Normas e Princípios de Contabilidade, subdividindo em
cinco grupos, segundo Franco (1988, p.56):
1. Normas de Escrituração;
2. Critérios de Avaliação, Amortização e Depreciação dos Elementos Patrimoniais para
efeito de Balanço;
3. Critérios Gerais para a Formação de Reservas e Provisões;
4. Critérios Gerais para Apresentação do Balanço Patrimonial; e
5. Critérios Gerais para Apresentação Gráfica do Balanço Patrimonial e Demonstrações
de Resultado.
Finalmente, em 1976, foi publicada a Lei nº6.404, onde os princípios contábeis
acompanhavam a orientação internacional. Influenciada pela doutrina norte-americana,
criando-se uma estrutura definitiva na contabilidade brasileira e focada na adoção de normas
internacionais. Os princípios contábeis adotados por esta Lei não se inovaram, mas, no
entanto, a referida lei veio reafirmar princípios que já eram usuais na contabilidade brasileira.
Para Franco (1988, p.46), o fato dos princípios contábeis norte-americanos influenciarem
fortemente as normas internacionais decorre de dois principais fatores:
a) A influência do poderio econômico americano, com investimentos distribuídos por
todo mundo;
48
b) A forma pragmática com que os norte-americanos desenvolveram os conceitos
básicos da Contabilidade, voltados para a finalidade de orientar objetivamente a execução dos
registros contábeis e suas demonstrações.
Apesar de alguns lastimáveis enganos cometidos pelos seus elaboradores, tais como rotular
demonstrações contábeis como demonstrações financeiras (distorcendo sua verdadeira
natureza), considera-se que a partir da Lei nº 6.404/76, a Contabilidade no Brasil modernizou-
se e uniformizou-se. Todas as sociedades por ações passaram a ter a obrigação de serem
auditadas e terem suas demonstrações contábeis divulgadas aos seus usuários com maior
transparência e clareza. No que diz respeito às práticas contábeis, estas passaram a abranger
não somente as empresas de capital aberto, passando a ter observância geral.
Os princípios contábeis adotados pela lei constituíram-se no mais significativo avanço da técnica
contábil em nosso país [...] Embora esses princípios já viessem sendo observados pela maioria dos
bons profissionais, sua inclusão na lei, tornando-os de aplicação compulsória, foi um
reconhecimento de sua importância e absoluta necessidade para que a Contabilidade atingisse seus
fins, produzindo demonstrações contábeis úteis e amplamente informativas. (FRANCO, 1988,
p.57)
Com o advento da Lei nº6.404/76 e a criação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a
legislação comercial, antes inspirada na escola européia, passa a adotar uma filosofia também
anglo-saxônica voltada para a regulamentação e fiscalização das atividades do mercado de
ações. A CVM é uma entidade que vem exercendo papel importante na valorização da
profissão contábil, contribuindo para que os princípios contábeis sigam a evolução e as
necessidades da economia no Brasil.
Segundo Andrade (2003, p. 23) “[...] com a criação da CVM, o Banco Central do Brasil
passou o controle do mercado de capitais para essa autarquia, que vem desempenhando muito
bem seu papel.”
Para que as normas estabelecidas pela Lei 6.404/76 fossem respeitadas, foi editado o Decreto
lei nº1.598, com o objetivo de adequar as normas fiscais da legislação do imposto de renda
aos dispositivos da nova lei e estender sua exigência a todas as empresas, ainda que não
fossem sociedades por ações. Criou-se então o livro de apuração do lucro real (LALUR) onde
seriam registradas diferenças entre conceitos contábeis e fiscais, reforçando a adoção dos
49
conceitos contábeis pelo Imposto de Renda, tais como: regime de competência, equivalência
patrimonial, reavaliação de ativos, correção monetária de balanço, entre outros.
[...] o Decreto-lei n.º 1.598 procurou adequar as normas contábeis relativas à apuração do lucro
para efeito do imposto de renda – chamado pelo Decreto-lei de lucro real – e estabelecendo que
fossem registrados no LALUR os acréscimos e deduções decorrentes de dispositivos fiscais não
enquadrados nos princípios contábeis impostos pela Lei n.º 6.404. (FRANCO, 1988, p.57)
Na década de 70 também o IBRACON iniciou a emissão de pronunciamentos de normas
contábeis sob titulo de “Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos”, com primeiro
pronunciamento publicado em 1979.
Em 1986, o IBRACON elaborou o trabalho denominado “Estrutura Conceitual Básica da
Contabilidade, referendado pela CVM e que veio a ser incorporado ao volume publicado pelo
Instituto, sob título de “Princípios contábeis, normas e procedimentos da auditoria”.
(FRANCO, 1988, p.58)
Deve-se considerar também que a legislação tributária, os sistemas econômicos, políticos e
culturais, tais como: crises na economia, guerras, sistemas políticos, expansão da atividade
industrial, mercado de capitais, entre outros, também influenciaram o desenvolvimento das
práticas contábeis no Brasil.
2.3 A regulamentação contábil no Brasil – cenário atual
A profissão contábil no Brasil, no que abrange as categorias de contadores e técnicos de
contabilidade, é regida pelo Decreto Lei nº9.295 de 27/05/1946 e posteriores alterações. Por
meio desse decreto foram criados o Conselho Federal de Contabilidade – CFC e os Conselhos
Regionais de Contabilidade – CRC’s, com finalidade de fiscalizar o exercício da profissão
contábil. Os profissionais que desejarem exercer a profissão contábil, deverão possuir
obrigatoriamente, além da qualificação, o registro no CRC do seu respectivo Estado.
No Brasil, a profissão contábil está regulamentada por força de lei e somente os profissionais
devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade – CRC podem exercer a
profissão. São duas as categorias profissionais, o Técnico em Contabilidade, profissional que se
formou em nível médio, e o Contador, profissional que se formou em nível superior como bacharel
em Ciências Contábeis. Em todos os Estados da Federação, existe um CRC, cujas finalidades são
registrar e fiscalizar o exercício da profissão contábil. (SANTOS, 2002, p.16)
50
Segundo Rosa (1999, p.49-50) apesar do CFC ser o órgão máximo de controle do exercício
profissional, existem ainda outras entidades que lidam com normas contábeis, de forma
sugestiva ou de caráter legal, conforme relacionadas abaixo:
(a) Conselho Federal de Contabilidade – CFC
(b) Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON
(c) Comissão de Valores Mobiliários – CVM
(d) Banco Central do Brasil – BCB
(e) Secretaria da Receita Federal – SRF
No entanto, dentre os citados acima, considerar-se-á no presente trabalho três organismos
como sendo preponderantes no estudo da contabilidade no Brasil: CFC, IBRACON e CVM.
2.3.1 Conselho Federal de Contabilidade – CFC
O CFC é responsável por editar e atualizar as Normas Brasileiras de Contabilidade,
estabelecendo normas profissionais e técnicas. As normas profissionais dizem respeito ao
exercício da profissão e são numeradas sequencialmente e classificadas como NBC-P e as
normas técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados a
Contabilidade, também numeradas sequencialmente, classificadas como NBC-T.
Com a Resolução nº529 de 23/10/1981, o CFC se responsabilizou pela elaboração e emissão
de normas contábeis obrigatórias a todos os contadores e técnicos em contabilidade. A não
observância às referidas normas constitui infração à Lei nº9.295/46 e ao Código de Ética.
“Segundo o artigo 1º dessa resolução, as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, como
são denominadas, constituem um corpo da doutrina contábil, que serve de orientação técnica
ao exercício profissional, em qualquer de seus aspectos de assessoramento.” (POHLMANN,
1995, p.08).
51
A Resolução CFC n.º 751/93 de 29 de dezembro de 1993 estabelece em seu artigo 1º queAs
Normas Brasileiras de Contabilidade estabelecem regras de conduta profissional e
procedimentos técnicos a serem observados quando da realização dos trabalhos previstos na
Resolução CFC n.º 560/83, de 28.10.1983, em consonância com os Princípios Fundamentais
de Contabilidade.”
2.3.2 Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON
Fundado em 1971, intitulado como Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e hoje
chamado Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON, associando contadores de todas as
áreas da atividade contábil, tem sede nacional em São Paulo e sete seções regionais que
cobrem todo o território nacional, trabalhando também em parceria com outras entidades
nacionais e internacionais para garantir a excelência e a integridade da profissão. Segundo
Pohlmann (1995, p.8), a prova disso é o fato de que o IBRACON é o representante oficial do
Brasil junto à Associação Interamericana de Contabilidade (AIC), ao International
Federation of Accountants (IFAC) e ao International Accounting Standards Committee
(IASC).
O IBRACON tem a função de discutir, desenvolver e aprimorar as questões éticas e técnicas
da profissão de auditor e de contador, auxiliando na difusão e na correta interpretação das
normas que regem a profissão, possibilitando aos profissionais conhecê-la e aplicá-la de
forma adequada. Atua também no conjunto das entidades de ensino, colaborando para o
aprimoramento da formação profissional, por meio da divulgação das atribuições, do campo
de atuação e da importância do trabalho do auditor independente na sociedade.
O IBRACON tem elaborado e publicado vários pronunciamentos técnicos sobre Normas e
Procedimentos de Auditoria - NPA e Normas e Procedimentos de Contabilidade - NPC, tendo sido
algumas posteriormente oficializadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Banco
Central do Brasil e Conselho Federal de Contabilidade, tornando-se de observância obrigatória.
(SANTOS, 2002, p.10)
No entanto, as normas emitidas pelo IBRACON, por si só não podem obrigar os profissionais
e as entidades contábeis de segui-las.
52
2.3.3 Comissão de Valores Mobiliários – CVM
A regulamentação para funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus
protagonistas classificando as entidades como companhias abertas, os intermediários
financeiros e os investidores, além de outros cujas atividades giram em torno desse universo
principal, foi estabelecida pela Lei nº6385/76 que criou a CVM e a Lei nº6404/76 das
Sociedades por Ações.
Foi estabelecido que a CVM, a partir de então, teria poderes para disciplinar, normatizar e
fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de ações, sendo que esse poder
normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários no país.
Assim, cabe à CVM disciplinar o registro de companhias abertas, registro de distribuições de
valores mobiliários, credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras
de valores mobiliários, organização, funcionamento e operações das bolsas de valores,
negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários, administração de carteiras e a
custódia de valores mobiliários, suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou
autorizações e suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor
mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores.
A Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções a fim de assegurar o
funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão, protegendo os titulares
de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e
acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores
mobiliários; evitando ou coibindo fraudes ou manipulação destinadas a criar condições
artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;
assegurando o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as
companhias que os tenham emitido; assegurando a observância de práticas comerciais
eqüitativas no mercado de valores mobiliários; estimulando a formação de poupança e sua
aplicação em valores mobiliários e promovendo a expansão e o funcionamento eficiente e
regular do mercado de ações e estimulando assim as aplicações permanentes em ações do
capital social das companhias abertas.
53
2.4 Demonstrações Contábeis Brasileiras e as Normas Internacionais de Contabilidade
A inserção global do mercado brasileiro de capitais vem ocorrendo de forma crescente,
exigindo maior transparência e comparabilidade de informações e estabelecendo a
necessidade de aproximação das normas contábeis do país às internacionais. Essa adequação
é imprescindível, entre outras razões, para evitar que aconteça de uma mesma realidade ser
expressa uma, segundo as normas brasileiras, e outra, de acordo com as normas americanas
ou internacionais, distintas e capazes de causar eventuais erros de interpretação e maior custo
para a entidade na elaboração de suas demonstrações.
Segundo Padoveze et al (2004, p.34) “A complexidade atual dos negócios, o processo de
globalização econômica, o acirramento da concorrência, a necessidade de redução de custos,
entre outros, são fatores que fazem com que as organizações necessitem de um grau maior de
informações para tomada de decisões.”
Resultantes das recentes mudanças ocorridas no cenário contábil mundial, como o
fortalecimento dos padrões internacionais de contabilidade a partir de 2005 e a adoção desses
padrões pela Comunidade Européia, a cultura contábil brasileira foi impactada e em 2005,
ocorreram dois acontecimentos importantes para a contabilidade nacional:
1) A publicação da Deliberação CVM nº488, buscando a convergência das práticas
contábeis brasileiras com as práticas contábeis internacionais, visando ao aumento da
transparência e da segurança das informações contábeis divulgadas ao público investidor, e
possibilitando, a um custo mais baixo, o acesso das empresas brasileiras às fontes de
financiamento externas;
2) A criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que passa a emitir os
pronunciamentos brasileiros de contabilidade.
Pode-se considerar que o processo de convergência brasileira em direção aos padrões
internacionais de contabilidade se iniciou com a publicação da deliberação 488 da CVM,
determinando como obrigatória essa harmonização para as empresas de capital aberto no
Brasil.
54
Segundo a Deliberação nº488 da CVM, destaca-se a importância e a necessidade de que as
práticas contábeis brasileiras sejam convergentes com as práticas contábeis internacionais,
seja em função do aumento da transparência e da segurança nas informações contábeis, seja
por possibilitar, a um custo mais baixo, o acesso das empresas nacionais às fontes de
financiamento externas, delibera a aprovação e obrigatoriedade, para as companhias abertas,
do Pronunciamento (anexo à deliberação) sobre Demonstrações Contábeis – Apresentação e
Divulgações emitido pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil,
elaborado em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários.
A Deliberação nº488 também dispõe sobre considerações gerais para a apresentação de
demonstrações contábeis, diretrizes para sua estrutura e requisitos mínimos de seu conteúdo,
incluindo a descrição das práticas contábeis. No que diz respeito à estrutura e conteúdo das
demonstrações contábeis, este pronunciamento trata de normas específicas para a elaboração
do Relatório da Administração aos investidores, reafirmando a prevalência do princípio da
essência sobre a forma e trazendo para o ambiente das informações contábeis divulgadas para
o mercado de capitais brasileiros o alinhamento à norma internacional IAS 1 (International
Accounting Standards 1 - framework for the preparation and presentation of financial
statements).
Em 2006, foi estabelecido através do Comunicado nº 14.259 de 10 de março, do Banco
Central do Brasil, que as instituições financeiras deverão obrigatoriamente apresentar suas
demonstrações de acordo com as normas internacionais até 2010. (ANTUNES, 2007, p.04).
Para Iudícibus (2007, p.02) “[...] com a criação do CPC (Comitê de Pronunciamentos
Contábeis), com aderência do Banco Central do Brasil ao IASB, há uma força muito grande
para a internacionalização do padrão contábil brasileiro”.
Observa-se, a partir dessa fase, a mudança de foco, quando a contabilidade brasileira passa a
formalizar a tendência à conversão de suas normas aos padrões contábeis do IASB, buscando
a aproximação com as normas internacionais.
Atualmente, 107 países utilizam o padrão contábil internacional, cujas normas são editadas pelo
International Accounting Standards Board (Iasb). No Brasil, a expectativa é que nos próximos
anos seja consumado o processo de convergência que irá inserir o país na lista de usuários do
IFRS. (GIROTTO, 2007, p.07)
55
Em 2007, a CVM, através de sua instrução nº457 de 13 de julho de 2007 torna obrigatória às
companhias abertas a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas de acordo
com o padrão contábil internacional a partir de 2010. De acordo com o Artigo 1º da instrução:
“As companhias abertas deverão, a partir do exercício findo em 2010, apresentar as suas
demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de acordo
com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board – IASB.”
Destaca-se também, a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) como uma
das ações mais efetivas no sentido do Brasil adequar-se às normas internacionais de
contabilidade. Desta forma, será a apresentado um tópico específico para o CPC, elemento de
suma importância para o desenvolvimento da contabilidade brasileira nos dias atuais.
2.4.1 Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis foi desenvolvido e formalizado a partir da união de
esforços e objetivos de diversas entidades: Associação Brasileira das Companhias Abertas
(ABRASCA), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de
Capitais (APIMEC NACIONAL), Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), Conselho
Federal de Contabilidade (CFC), Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e
Financeiras (FIPECAFI) e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) e foi
criado por meio da Resolução do Conselho Regional de Contabilidade (CFC) nº1.055/05.
Segundo CPC (2007, p.04):
A instalação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis é fruto de análises cuidadosas e profundas,
desenvolvidas por algumas das melhores inteligências das áreas acadêmica, governamental e da
iniciativa privada. O CPC representa a perspectiva de importantes avanços no caminho da
atualização e da modernização de normas e preceitos contábeis.
Historicamente, o CPC é o resultado da abertura da economia brasileira para o exterior,
ficando muito claro que a diversidade de práticas contábeis entre as diversas economias
representava um significativo custo extra e uma dificuldade a mais para a indispensável troca
de informações e para a acomodação de posições.
56
A necessidade de harmonização das normas contábeis faz parte das preocupações dos
principais organismos envolvidos com tais assuntos, resultando uma série de medidas já em
andamento tais como a revisão da parte contábil da Lei nº6.404 de 15 de dezembro de 1976,
chamada Lei das Sociedades por Ações, através do projeto de lei (PL) nº 3.741/00, tramitando
no Congresso, que altera e revoga seus dispositivos e que segundo Luiz Nelson de Carvalho
(GIROTTO, 2007, p.16) “Sem esse projeto de lei sancionado, a convergência não se tornará
realidade nunca no Brasil”, pois a aprovação desse projeto de lei é condição necessária para
adoção do padrão contábil no país.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis é também parte importante desse esforço, pois se
destina a buscar soluções para as mais diversas questões que se apresentarem, inovando o
trato de questões regulamentares porque reúne representantes de entidades da área privada, do
mundo acadêmico e do setor governamental, discutindo com base em um único critério,
buscando a modernidade. (CPC, 2007, p.4-5)
Assim, de acordo com CPC (2007, p.12) sua origem se deu em função da identificação das
seguintes necessidades:
(a) Convergência internacional das normas contábeis, que consequentemente resulta na
redução dos custos de elaboração de relatórios contábeis, reduzindo também custos nas
análises e decisões, custo de capital;
(b) Centralização na emissão das normas de natureza contábil;
(c) Representação e processo democráticos no desenvolvimento dessas informações.
Pode-se considerar que existe uma dupla convergência: de um lado, a necessidade de integrar
regras contábeis aos padrões internacionais; de outro, a participação de representantes do
mundo econômico brasileiro (governo, iniciativa privada e órgãos acadêmicos) discutindo
democraticamente no CPC.
[...] as normas contábeis são algo por demais importantes para ficarem nas mãos de apenas um
grupo dos diversos que têm interesse nas informações. Por isso, precisa estar juntos quem prepara
as informações, quem as audita, quem as analisa, quem as utiliza para fins comerciais, quem
estuda e sobre elas pesquisa e o próprio governo. (MARTINS et al, 2007, p.21)
57
O Art. 3º da Resolução CFC nº1.055/05 apresenta o objetivo do CPC da seguinte maneira:
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis - (CPC) tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão
de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de
informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira,
visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a
convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
Utiliza-se para definir o objetivo do CPC a expressão “permitir a emissão de normas pela
entidade reguladora”, pois, segundo Martins et al (2007, p.22), a Constituição Federal não
permite que organismos públicos deleguem para terceiros atribuições que lhe foram dadas por
lei, e o caminho encontrado juridicamente foi que o CPC emitisse seus Pronunciamentos, que
não serão chamados “Normas”, e estes pronunciamentos precisarão ser aprovados por todos
os órgãos reguladores envolvidos. Isso já vem sendo realizado pela CVM há mais de 20 anos
com documentos emitidos pelo IBRACON, mas deverá se transformar em regra.
O CPC deverá, de acordo com o que se propõe, promover e coordenar uma reforma contábil e
de auditoria no Brasil, trabalhando em convergência com as normas do IASB.
O CPC, após uma completa convergência com as normas internacionais, possivelmente te
seu papel alterado. Segundo Martins et al (2007, p.22):
De certa maneira seu papel deverá, no futuro, realmente mudar: passará a ser um coadjuvante, que
esperamos de força, no sentido de oferecer ao IASB trabalhos, críticas, proposições, minutas e
tudo o que for possível no processo de melhoria da informação contábil ao longo do mundo e sua
harmonização e convergência.
Na maioria das vezes poderão ocorrer somente traduções das normas do IASB, e quando
julgar-se conveniente, ajustes serão efetuados sem que a substância da norma se altere. Em
caso de não convergência, esta deverá ser corrigida. Ainda no caso de se verificar que o CPC
tem condições de emitir uma norma tecnicamente melhor, ou de que há imperfeições na
norma original, deverá informar imediatamente o IASB para que eles possam, se
concordarem, de efetuar os ajustes cabíveis. Se a eventual divergência persistir, uma decisão
deverá ser tomada levando em conta a relevância da matéria e dos valores possivelmente
envolvidos e o objetivo maior da internacionalização das normas e outros, conforme cada
caso. (MARTINS et al, 2007, p.22)
58
2.4.1.1 Entidades Congraçadas
Conforme exposto anteriormente, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis foi criado por
meio da Resolução do Conselho Regional de Contabilidade (CFC) nº1.055/05 resultante da
união de esforços das seguintes entidades: Associação Brasileira das Companhias Abertas –
ABRASCA, Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de
Capitais – APIMEC NACIONAL, Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA, Conselho
Federal de Contabilidade – CFC, Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e
Financeiras – FIPECAFI e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON.
Apesar de algumas entidades já terem sido tratadas no presente trabalho em decorrência dos
assuntos estudados anteriormente, entende-se se fazer necessário uma objetiva apresentação
de cada uma delas.
2.4.1.1.1 Associação Brasileira das Companhias Abertas – ABRASCA
Fundada em 1971, a ABRASCA é uma organização civil sem fins lucrativos e tem como
missão a defesa das posições das companhias abertas junto aos centros de decisão e à opinião
pública. Possui cerca de 170 empresas associadas (dentre as maiores e melhores empresas do
país) e é coordenada por um conselho diretor representante das empresas associadas, com
cerca de 70 membros, que elege a diretoria.
A ABRASCA se empenha prioritariamente no desenvolvimento da estrutura do mercado de
capitais e na disseminação de informações sobre os principais títulos (ações, debêntures, notas
comerciais, entre outros), buscando como foco principal o aprimoramento das práticas de
política e de administração empresarial, no que se refere ao mercado de capitais, base na qual
devem ser inseridas as boas práticas de governança corporativa.
2.4.1.1.2 Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de
Capitais – APIMEC NACIONAL
Entidade criada em 1988, tem seu foco no desenvolvimento do mercado de capitais, composto
de pessoas físicas. Distribuída em seis regionais (Sul, SP, RJ, MG, DF e NE) com cerca de
1.500 associados nas categorias de profissionais de investimentos (analistas de renda variável
59
e de crédito; consultores financeiros; gestores de renda variável; profissionais de
financiamento e de fundos de pensão; e relações com investidores), investidores e estudantes.
A APIMEC NACIONAL funciona como uma confederação das APIMEC´s e concentra suas
atividades na certificação dos profissionais, representação política institucional frente ao
governo e entidades representativas congêneres do mercado, no intercâmbio internacional
com outras confederações de profissionais. Desenvolve também estudos e pesquisas visando
ao desenvolvimento do mercado de capitais e a capacitação dos profissionais. Oferece, ainda,
programa de certificação nacional e internacional, Prêmios e Selos Assiduidade APIMEC.
As APIMEC’s regionais dedicam-se ao treinamento dos profissionais (através de cursos e
seminários), à elaboração de trabalhos técnicos através de comissões temáticas permanentes, à
promoção de reuniões com empresas e ao relacionamento com todos os associados.
2.4.1.1.3 Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA
A BOVESPA foi criada em agosto de 1890, é considerado o maior centro de negociação com
ações da América Latina, concentrando cerca de 70% do volume de negócios realizados na
região.
Recentemente, em 28 de agosto de 2007, uma reestruturação societária resultou na criação da
BOVESPA Holding, que tem como subsidiárias integrais a Bolsa de Valores de São Paulo
(BVSP) - responsável pelas operações dos mercados de bolsa e de balcão organizado - e a
Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) que presta serviços de liquidação,
compensação e custódia, consolidando o processo de desmutualização, permitindo que o
acesso às negociações e demais serviços prestados pela Bolsa sejam desvinculados da
propriedade de ações. No formato anterior da BOVESPA, apenas corretoras proprietárias de
títulos patrimoniais podiam negociar em Bolsa.
2.4.1.1.4 Conselho Federal de Contabilidade – CFC
Conselho Federal de Contabilidade é uma autarquia especial de caráter corporativo, sem
vínculo com a Administração Pública Federal, criado há 60 anos pelo Decreto-Lei nº 9.295/46
estabelecendo como finalidade orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão
contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade. Se propõe também a
60
promover o desenvolvimento da profissão contábil, primando pela ética e qualidade na
prestação dos serviços a fim de ser reconhecido como um Conselho atuante e representativo
da profissão contábil, buscando o fortalecimento da imagem do Sistema CFC/CRC’s e do
profissional da contabilidade, a otimização do registro e da fiscalização e ampliação política e
social do contabilista.
O CFC possui representatividade em todos os estados da Federação e do Distrito Federal,
representado por seus 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes, fato alcançado
com a aprovação da Lei nº 11.160/05.
2.4.1.1.5 Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras –
FIPECAFI
Em 1970, professores da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da
Universidade de São Paulo - FEA/USP elaboraram e lançaram o livro Contabilidade
Introdutória com intuito de trazer um novo pensamento ao mundo contábil no Brasil.
Em decorrência do fato acima citado, em 1974, foi criada pelos professores do Departamento
de Contabilidade e Atuária da FEA/USP a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atu-
ariais e Financeiras – FIPECAFI, para atuar como órgão de apoio institucional ao referido
Departamento, contribuindo fundamentalmente para a evolução na forma de se fazer
Contabilidade no Brasil, modificando o cenário Contábil, Atuarial e Financeiro do País e a
contabilidade voltou seu foco para elaborar, divulgar e dar transparência às suas
demonstrações. Projetos desenvolvidos e elaborados para a CVM e Banco Central resultaram
em manuais que regem a contabilidade dos setores de sociedades por ações, instituições
financeiras e fundos de investimentos, dentre outros.
O Departamento de Contabilidade e Atuária da FEA/USP também criou o primeiro Mestrado
em Contabilidade e o primeiro Doutorado (até este ano, o único ainda no Brasil).
Dentre os principais objetivos da FIPECAFI, destacam-se:
a) Realizar pesquisas, desenvolvendo e promovendo a divulgação de conhecimentos da
área contábil, financeira e atuarial através do incentivo à participação de professores e
estudantes em congressos e seminários com trabalhos científicos, na produção de livros,
61
artigos, papers e material científico, no financiamento de laboratórios de pesquisa,
implementando bolsas de estudo para a formação de docentes dessas áreas nos níveis de
Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado e promovendo a internacionalização da Pós-
Graduação em Contabilidade da Universidade de São Paulo bem como promovendo cursos e
consultorias.
b) Discutir, desenvolver e aprimorar as questões éticas e técnicas da profissão de auditor
e de contador e, ao mesmo tempo, atuar como porta-voz dessas categorias diante de
organismos públicos e privados e da sociedade em geral;
c) Auxiliar na difusão e na correta interpretação das normas que regem a profissão,
possibilitando aos profissionais conhecê-la e aplicá-la de forma apropriada, contribuindo para
a criação e a manutenção de um mercado sadio, regido pela ética profissional;
d) Atuar, também, no conjunto das entidades de ensino colaborando para o
aprimoramento da formação profissional, por meio da divulgação das atribuições, do campo
de atuação e da importância do trabalho do auditor independente em nossa sociedade.
2.4.1.2 Características do CPC
Quanto às características, no que diz respeito à independência e imparcialidade, o CPC é um
órgão totalmente autônomo das entidades que o representam, deliberando por 2/3 dos seus
membros, ou seja, por conta própria, não tendo que submeter suas decisões a qualquer outro
órgão ou entidade.
O CPC é composto por 6 entidades, como visto anteriormente, sendo que o CFC fornece a
estrutura necessária. Cada entidade indica 2 membros, que deverão ser contadores
devidamente registrados, que não auferem remuneração para do desempenho de suas funções.
Formando assim um plenário com 12 pessoas votantes, as deliberações serão tomadas por 2/3
desses membros. Outras entidades poderão vir a ser convidadas para compor o CPC
futuramente, se for o caso.
62
Além dos 12 membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos
seguintes órgãos governamentais: Banco Central do Brasil – BCB/BACEN, Comissão de
Valores Mobiliários – CVM, Secretaria da Receita Federal – SRF, Superintendência dos
Seguros Privados – SUSEP. Esses órgãos, através do regimento interno, como são
permanentemente convidados, considera-se que estão de fato participando, pois participam de
todas as reuniões, têm direito a opinar, mas não votam.
Segundo Martins et al (2007, p.24) “Outras entidades, inclusive pessoas físicas poderão ser
convidadas a participar de reuniões do CPC quando assuntos específicos de seus interesses
forem discutidos ou quando puderem oferecer contribuições para o desenvolvimento dos
documentos”.
Poderão ser formados, se houver necessidade, comissões e grupos de trabalho para temas
específicos. Essas comissões ou grupos de trabalho deverão ser formados por indivíduos
devidamente capacitados dentre as diversas áreas especificas que estiverem sendo
normatizadas. Neste caso, os membros do CPC deverão desempenhar o papel de relatores
oficiais de cada matéria.
2.4.1.3 Estrutura
No que diz respeito a estrutura, de acordo com o CPC (2007, p.13-15), o mesmo é composto
por:
I. Assembléia dos Presidentes das entidades – esta assembléia é constituída por presidentes
das seis entidades que compõe o CPC. Tem poderes de eleger os membros do CPC
(representantes das 6 entidades), com mandatos de 4 anos (exceto metade dos primeiros
membros, com 2 anos). Poderão, por ¾ de seus membros, indicar outros membros do CPC.
Esta assembléia que desenvolveu o Regimento Interno do CPC e terá poderes também de
alterá-lo, se for o caso. O Regimento Interno tem como complementação os Regimentos
Administrativos das várias Coordenadorias.
II. Coordenadorias – o CPC está divido em quatro coordenadorias: de Operações, de Relações
Institucionais, de Relações Internacionais e Técnica.
63
(a) Coordenadoria de Operações: dentre suas atribuições, deverá tratar de todo o
relacionamento com o CFC para o bom funcionamento do CPC, especialmente convênios
com os Órgãos Reguladores, audiências públicas, divulgação dos atos do CPC, estrutura
física, recursos humanos, biblioteca, tecnologia, divulgação do CPC e do seu trabalho.
(b) Coordenadoria de Relações Institucionais: tem como atribuições a gestão para a
adoção dos Pronunciamentos pelos órgãos reguladores, representando em matéria não técnica
o CPC junto ao governo, a organizações não-governamentais, imprensa e a sociedade em
geral.
(c) Coordenadoria de Relações Internacionais: deverá representar o CPC junto a
organismos internacionais governamentais e organizações internacionais privadas. Também
deverá acompanhar e relatar assuntos em andamento nas principais entidades internacionais
ligadas às regras contábeis.
(d) Coordenadoria Técnica: deverá providenciar a elaboração da pauta do CPC,
convocação e coordenação das reuniões do CPC, e a representação do mesmo nas matérias
técnicas.
O CPC procurou estruturar sua governança de forma democrática, não possuindo, assim,
presidente.
3.3.1.4. Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações
O CPC, para devido desempenho de suas funções e desenvolvimento das atividades do qual
se propõe, terá, segundo Martins et al (2007, p.25), como produto de seus esforços três
diferentes tipos de documentos:
1) Pronunciamentos Técnicos – são as "normas" propriamente ditas, que não têm esse
nome pelo fato de que as normas serão emitidas pelos órgãos reguladores próprios aprovando
esses Pronunciamentos Técnicos;
2) Interpretações – documentos complementares a serem emitidos quando, espera-se
raramente, surgirem dúvidas quanto ao efetivo entendimento do que estiver proposto num
Pronunciamento Técnico; e
64
3) Orientações – documento sobre assuntos que não devam, por sua abrangência ou
algum outro motivo, sair na forma de Pronunciamento Técnico, ou que exijam maior
agilidade na sua emissão.
Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas,
sendo que as Orientações e Interpretações poderão também sofrer esse processo, se
necessário.
O CPC possui um Regimento Administrativo, principalmente para a Coordenadoria Técnica,
que possui um roteiro de como deverá se procedida a aprovação de documentos, sendo que
para Pronunciamentos Técnicos o procedimento é mais rigoroso. A aprovação final depende
da aprovação de 2/3 dos membros do CPC, conforme exposto, obedecendo as seguintes
orientações, dentre outras:
(a) Audiência pública: por correspondência, imprensa, internet, sempre; outras formas,
conforme a matéria;
(b) Procedimentos para a emissão dos atos: especialista(s) elabora(m) primeira minuta;
Grupo de Trabalho discute, altera, aprova; CPC discute, altera, aprova; redator revisa; e CPC
aprova versão final.
Os Planos de Trabalho serão desenvolvidos pelas Coordenadorias.
A CVM, através de sua deliberação 520/2007 de 15/05/2007 estabeleceu que: “a CVM poderá
colocar em audiência pública conjunta com o CPC as minutas de pronunciamentos técnicos
por ele emitidas, disponibilizado-as, na sua página na rede mundial de computadores”. Desta
maneira a CVM determinou que poderá fazer suas audiências públicas em conjunto com o
CPC, quando o assunto a ser tratado for a normatização contábil.
Finalmente, como resultado de toda organização em que está inserido, o CPC deverá emitir
Pronunciamentos, Orientações e Interpretações onde os Órgãos reguladores emitem seus atos
próprios adotando os do CPC em Convergências com as normas do International Accounting
Standards Board (IASB).
65
O plano das instituições ligadas ao CPC, e também do governo, é que o Brasil tenha sua
contabilidade totalmente harmonizada com as normas internacionais, e o trabalho desse comitê
está sendo desenvolvido no sentido de que isso seja já aplicado diretamente nos balanços
individuais, primários, de tal forma que não exista um balanço de acordo com as regras brasileiras
e outro de acordo com as internacionais, como está ocorrendo hoje nos países da União Européia,
onde cada empresa faz o seu balanço de acordo com suas regras nacionais e, depois, o consolidado
de acordo com o IASB. Queremos evitar isso, queremos que o individual e o consolidado
brasileiros sejam feitos com base em um único conjunto de regras. (MARTINS et al, 2007, p.28-
29)
O CPC não tem um tempo totalmente definido para efetivamente alcançar seu objetivo de
forma completa, pois deverá ser implantado gradativamente, atingindo todas as empresas
brasileiras que elaboram balanços.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis, através da Audiência Pública nº. 3/2007 propôs o
trabalho intitulado Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual para a
Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis que tem Correlação direta com as
Normas Internacionais – Framework for the Preparation and Presentation of Financial
Statements, IASB – International Accounting Standards Board. Este trabalho teve sua
aprovação publicada pela Coordenadoria Técnica do Comitê, através da ata da 19º Reunião
Ordinária do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, realizada no dia 11 de janeiro de 2008
ainda, através do termo de aprovação, recomenda que as entidades reguladoras brasileiras
referendem a nova estrutura adotada.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
divulgaram, no dia 14 de março, o “Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura Conceitual
para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis” e a Deliberação CVM nº.
539/08, que aprova o referido Pronunciamento para adoção pelas Companhias Abertas. Este
Pronunciamento tem como objetivo servir como fonte dos conceitos básicos e fundamentais a
serem utilizados na elaboração e na interpretação dos Pronunciamentos Técnicos e na
preparação e utilização das Demonstrações Contábeis dos mais variado tipos de entidades
contábeis.
O CPC considerou seu Pronunciamento Conceitual Básico como ponto de partida para uma
série de outros, sobre aspectos puramente Conceituais, relativos à preparação e à apresentação
das Demonstrações Contábeis. No entanto, outros Pronunciamentos Complementares também
deverão ser emitidos posteriormente.
66
Atualmente, no Brasil, consideram-se duas Estruturas Conceituais de Contabilidade emitidas:
uma, pelo IBRACON – Instituto Brasileiro de Auditores Independentes, transformada em ato
próprio da CVM pela sua Deliberação CVM no. 29/86, intitulada “Estrutura Conceitual
Básica da Contabilidade”; e a outra, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
pela sua Resolução CFC nº. 750/93, sob título de “Princípios Fundamentais de Contabilidade
(PFC)”. A esta última se seguiram a Resolução CFC no. 774/94, sob o título “Apêndice à
Resolução Sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade”, detalhando um pouco mais a
anterior, e a Resolução CFC no. 785/95, “Das Características da Informação Contábil”. As
duas abordagens, em termos de conteúdo, divergem muito pouco, sendo a diferença entre elas
de natureza formal e em parte são consideradas até complementares. (FIPECAFI, 2003, p.48)
Conforme exposto, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis propôs, através da Audiência
Pública nº. 3/2007, o trabalho intitulado Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura
Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis que tem
Correlação direta às Normas Internacionais – Framework for the Preparation and
Presentation of Financial Statements, IASB – International Accounting Standards Board,
seguindo assim, o processo de convergência rumo às Normas Internacionais que está
adotando.
No presente capítulo foram apresentados fatos que marcaram a evolução histórica da
Contabilidade no Brasil, iniciando-se com a vinda da família Real Portuguesa, no séc. XIX, as
primeiras escriturações, os primeiros passos do ensino da Contabilidade no país, a influência
da Escola Norte-Americana de Contabilidade na década de 60, sendo este último, fator que
impulsionou decisivamente a evolução da Contabilidade no país.
Também foram abordados aspectos sobre a evolução da regulamentação da contabilidade no
Brasil, até os dias atuais, ressaltando a preocupação do Brasil em ter suas normas contábeis
em concordância com a normas internacionais. Através dessa preocupação, em 2005 foi
criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), com missão de emitir
Pronunciamentos Contábeis em concordância com as normas internacionais do IASB. Em
Janeiro de 2008 foi aprovada a Estrutura Conceitual de Contabilidade proposta pelo CPC,
67
totalmente convergente com as normas do IASB, fazendo com que o Brasil desse um
importante passo rumo às normas internacionais.
Nos três capítulos seguintes serão apresentadas as estruturas conceituais de Contabilidade, as
duas utilizadas anteriormente (CFC e CVM) e a atual (CPC) para que após a apresentação de
cada uma delas possa ser realizado o estudo crítico a respeito da estrutura conceitual do CPC,
com o devido embasamento teórico.
69
CAPÍTULO 3 - ESTRUTURA CONCEITUAL SEGUNDO O CONSELHO FEDERAL
DE CONTABILIDADE - CFC
O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC n.º 750, de 1993, intitulada
“Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)”, Apêndice I aprovado pela Resolução
CFC nº 774 de 1994, sob o título “Apêndice à Resolução Sobre os Princípios Fundamentais
de Contabilidade”, detalhando um pouco mais a anterior, e a Resolução CFC nº 785, em 1995,
“Das Características da Informação Contábil”, discorre sobre aspectos conceituais da
contabilidade.
A Resolução CFC 750/93 definiu e editou os Princípios Fundamentais de Contabilidade e
estabelece obrigatoriedade na observância destes para o exercício da profissão. Também
estabelece em seu § 2º do Art. 1º, que “Na aplicação dos Princípios Fundamentais de
Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus
aspectos formais” definindo esses princípios da seguinte forma:
Art. 2º Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e
teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos
universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido
mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades (CFC, 1993, p.01)
Assim, de acordo com a Resolução CFC nº750/93, foram definidos os seguintes princípios:
(a) Princípio da Entidade
(b) Princípio da Continuidade
(c) Princípio da Oportunidade
(d) Princípio do Registro pelo Valor Original
(e) Princípio da Atualização Monetária
(f) Princípio da Competência
70
(g) Princípio da Prudência
A Resolução CFC nº750/93 definiu e estabeleceu os Princípios Fundamentais de
Contabilidade conceituando-os através de enunciados a cada um dos princípios. Notou-se, no
entanto, que os princípios requerem, para o seu maior entendimento pelos usuários da
informação contábil e profissionais da contabilidade, um grau de detalhamento que não é
possível abranger somente nos enunciados. Assim, através da Resolução CFC n.º 774/94 foi
aprovado o Apêndice à Resolução 750/93 sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade,
apresentando esclarecimentos com maior amplitude em relação a conteúdo e abrangência dos
princípios.
A Resolução CFC nº774 (1994, p.02) afirma em sua introdução que “O Apêndice aos
Princípios Fundamentais de Contabilidade, contendo comentários sobre o conteúdo dos
enunciados, é uma forma adequada de melhor compreensão de tão importante assunto.”
Antes de iniciar seus esclarecimentos em relação aos Princípios Fundamentais de
Contabilidade, a Resolução CFC nº774 (1994, p.02) traz considerações sobre a Ciência
Contábil e seu objeto, o patrimônio, afirmando que “A Contabilidade possui objeto próprio –
o Patrimônio das Entidades – e consiste em conhecimentos obtidos por metodologia racional,
com as condições de generalidade, certeza e busca das causas, em nível qualitativo
semelhante às demais ciências sociais.”
Observa-se que a Resolução baseia-se na premissa de que a Contabilidade é uma Ciência
Social e que todas as outras classificações que surgem serão considerados aspectos ou facetas
da Contabilidade na busca da solução de questões concretas e que são utilizados
frequentemente na sua aplicação prática.
3.1 Resolução CFC n.º 750/1993 - Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) e
Resolução CFC nº 774/1994 (Apêndice I) - “Apêndice à Resolução Sobre os Princípios
Fundamentais de Contabilidade”
3.1.1 A Contabilidade e seu Objeto
71
A Resolução CFC nº 774/94 (1994, p.02) afirma que “O objeto delimita o campo de
abrangência de uma ciência, tanto nas ciências formais quanto nas factuais, das quais fazem
parte as ciências sociais.” e define o Objeto da contabilidade como:
Na Contabilidade, o objeto é sempre o PATRIMÔNIO de uma Entidade, definido como um
conjunto de bens, direitos e de obrigações para com terceiros, pertencente a uma pessoa física, a
um conjunto de pessoas, como ocorre nas sociedades informais, ou a uma sociedade ou instituição
de qualquer natureza, independentemente da sua finalidade, que pode, ou não, incluir o lucro.
O patrimônio também deverá ter autonomia em relação aos demais patrimônios existentes, e a
entidade poderá dispor desse patrimônio sempre que julgar necessário, evidentemente, dentro
dos aspectos jurídicos aceitáveis e de um bom senso para que a ordem econômica e
administrativa não se comprometa.
A Contabilidade, diferentemente de outras Ciências Sociais, tais como, a Economia, a
Administração, o Direito, estuda o patrimônio nos seus aspectos quantitativos e qualitativos,
buscando compreender as alterações por ele sofridas, de maneira mais ampla possível. Sendo
essas alterações ocasionadas pela ação do homem, ou, como na maioria das vezes, dos efeitos
da natureza sobre o patrimônio. Seu foco, muitas vezes, está na verificação de uma visão
prospectiva de possíveis variações.
São considerados elementos de aspecto qualitativo: dinheiro, valores a receber ou a pagar
expressos em moeda corrente, máquinas, estoques de materiais ou de mercadorias, etc. “A
delimitação qualitativa desce, em verdade, até o grau de particularização que permita a
perfeita compreensão do componente patrimonial.”(CFC, 1994, p.03) Assim, quando se julgar
necessário, o elemento do patrimônio poderá ser denominado de forma particularizada.
[...] quando falamos em “máquinas”, ainda estamos a empregar um substantivo coletivo, cuja
expressão poderá ser de muita utilidade, em determinadas análises. Mas a Contabilidade, quando
aplicada a um patrimônio particular, não se limitará às “máquinas” como categoria, mas,
dependendo das necessidades de controle poderá descer a cada máquina em particular e, mais
ainda, aos seus pormenores de forma que sua caracterização evite a confusão com quaisquer outras
máquinas, mesmo de tipo idêntico.
(CFC, 1994, p.03)
Quando se refere aos aspectos quantitativos, considera-se componentes patrimoniais em
valores, “[...] o que demanda que a Contabilidade assuma posição sobre o que seja “Valor”,
porquanto os conceitos sobre a matéria são extremamente variados.” (CFC, 1994, p.03)
72
A definição do Patrimônio Líquido decorre do Patrimônio, considerando que o montante de
Bens e Direitos subtraído das Obrigações, resultará no valor que representa o Patrimônio
Líquido. No caso do resultado ser negativo, o mesmo será denominado “Passivo a
Descoberto”.
O Patrimônio Líquido não deverá ser considerado uma dívida da Entidade para com seus
sócios ou acionistas. È errônea a afirmação de que os sócios ou proprietários emprestam
recursos para que a entidade possa ter vida própria. Na verdade, os sócios ou proprietários
entregam recursos para que com estes se forme o Patrimônio da Entidade.
O Patrimônio da entidade está em constante alteração, e em alguns momentos aceita-se como
normal o fato de que se tenha dificuldade ou inviabilidade na avaliação de certos
componentes do patrimônio.
3.1.2 A Contabilidade e seus objetivos
Os objetivos da Contabilidade, cientificamente, se estabelecem a partir do seu objeto, que é o
Patrimônio, identificando representação correta do mesmo, bem como as causas das suas
mutações.
O objetivo científico da Contabilidade manifesta-se na correta apresentação do Patrimônio e na
apreensão e análise das causas das suas mutações. Já sob ótica pragmática, a aplicação da
Contabilidade a uma Entidade particularizada, busca prover os usuários com informações sobre
aspectos de natureza econômica, financeira e física do Patrimônio da Entidade e suas mutações, o
que compreende registros, demonstrações, análises, diagnósticos e prognósticos, expressos sob a
forma de relatos, pareceres, tabelas, planilhas, e outros meios. (CFC, 1994, p.05)
Em termos de objetivos ditos concretos, de acordo com a regulação dada pelas normas,
afirma-se que um dos objetivos da Contabilidade é o acompanhamento do desenvolvimento
econômico e financeiro de uma Entidade. O adjetivo “econômico” é empregado na
denominação do processo de formação de resultado, nas mutações quantitativo-qualitativas do
patrimônio, as que alteram o valor do Patrimônio Líquido (receitas/despesas). Os aspectos
qualificados como “financeiros” abrangem os fluxos de caixa.
No caso de ocorrerem situações em que os aspectos jurídico-formais das transações ainda não
estão completamente esclarecidos, deve-se considerar o efeito mais provável das mutações
73
sobre o patrimônio, quantitativa e qualitativamente, aplicando a prevalência da essência sobre
a substância das transações.
3.1.3 Informações Contábeis
Quando empregado a uma entidade especifica, os objetivos da Contabilidade são relacionados
com a geração de informação para tomada de decisão e utilizadas pelos usuários da
informação contábil, que por sua vez, necessitam de informações precisas e obtidas com
observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Na busca de solução para
situações concretas, a Contabilidade, através de seus Princípios, deverá considerar o contexto
econômico, tecnológico, institucional e social em que os procedimentos serão aplicados,
utilizando de projeções e tendo, o que pode-se denominar, visão prospectiva.
Segundo CFC (1994, p.06) para que o usuário possa planejar suas próprias operações, as
informações quantitativas devem possibilitar ao usuário em relação à entidade que está
analisando:
a) Observar e avaliar o comportamento da Entidade;
b) Comparar seus resultados com os de outros períodos ou Entidades;
c) Avaliar seus resultados à luz dos objetivos estabelecidos;
d) Projetar seu futuro nos marcos políticos, sociais e econômicos em que se insere.
Assim, conclui-se que a consistência deverá existir nos procedimentos que a Entidade utiliza
em diferentes períodos e, havendo possibilidade, entre Entidades distintas pertencentes a um
mesmo mercado. O usuário da informação contábil poderá observar as tendências quanto à
vida de uma Entidade e à sua posição no mercado ou mesmo do mercado como um todo.
Tal desiderato é extremamente incentivado pelo sistema formal de normas, cuja coerência
estrutural é garantida pela observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e seus
ordenamentos aplicados. Evidentemente o preceito em análise, conhecido por “consistência”, não
constitui princípio da Contabilidade, mas regra técnico-comportamental. (CFC, 1994, p.06)
74
Os procedimentos aplicados, mesmo regulamentados como norma, dependendo das
necessidades dos usuários ou da qualidade dos resultados da sua aplicação, poderão ser
alterados, enquanto que os princípios fundamentais não se alteram em nenhuma hipótese.
3.1.4 Usuários
Os usuários da Contabilidade podem ser tanto internos como externos e, mais ainda, com
diversos níveis de interesse. As informações geradas pela Entidade devem ser amplas e
fidedignas e suficientes para a avaliação da sua situação patrimonial e das mutações ocorridas
no seu patrimônio, permitindo base para tomada de decisão para garantir sua vida futura.
Denomina-se usuários internos os administradores de todos os níveis, que se utilizam das
informações frequentemente, que analisam as operações da Entidade de maneira específica.
Os usuários externos se interessam por assuntos mais genéricos, divulgados nas próprias
demonstrações contábeis.
Em países com um ativo mercado de capitais, assume importância ímpar a existência de
informações corretas, oportunas, suficientes e inteligíveis sobre o patrimônio das Entidades e suas
mutações, com vista à adequada avaliação de riscos e oportunidades por parte dos investidores,
sempre interessados na segurança dos seus investimentos e em retornos compensadores em relação
às demais aplicações. A qualidade dessas informações deve ser assegurada pelo sistema de normas
alicerçado nos Princípios Fundamentais, o que torna a Contabilidade em verdadeiro catalisador do
mercado de ações. (CFC, 1994, p.06-07)
Sempre deve-se estar atento aos objetivos que a contabilidade se propõe avaliar e se estão
sendo alcançados dentre do uma Entidade pois o devido entendimento das informações por
usuários, sejam eles internos ou externos, pode levá-los a identificação das necessidades de se
utilizarem dos trabalhos de profissionais contábeis.
3.1.5 Princípios Fundamentais de Contabilidade
Segundo a Resolução CFC nº 774 (1994, p.03) “Os Princípios Fundamentais de Contabilidade
representam o núcleo central da própria Contabilidade, na sua condição de ciência social,
sendo a ela inerentes.” A Resolução ainda afirma que “Os princípios constituem sempre as
vigas-mestras de uma ciência, revestindo-se dos atributos de universalidade e veracidade,
conservando validade em qualquer circunstância.”
75
Assim, afirma-se que os Princípios Fundamentais de Contabilidade constituem núcleo básico
da disciplina contábil e devem ser válidos para todos os patrimônios, independente da
finalidade ou natureza jurídica da entidade, desde que a entidade em questão possua
autonomia patrimonial (expressão abordada posteriormente em tópico específico sobre
Princípio da Entidade). Não será apresentada nesta estrutura uma hierarquização dos
Princípios Fundamentais de Contabilidade, pois são considerados “[...] os elementos
predominantes na constituição de um corpo orgânico, proposições que se colocam no início
de uma dedução, e são deduzidos de outras dentro do sistema.” (CFC, 1994, p.04) Assim,
estando os princípios em sua essência entrelaçados entre si, entende-se que não deverá haver a
hierarquização.
O termo que qualifica os princípios como “fundamentais” tem a finalidade de ressaltar sua
condição indispensável, pois pelo Princípio da Universalidade, os princípios por si só não
exigem adjetivação, pois se referem à disciplina Contábil, “[...] eliminando a possibilidade de
existência de princípios identificados, nos seus enunciados, com técnicas ou procedimentos
específicos, com o resultado obtido na aplicação dos princípios propriamente ditos a um
patrimônio particularizado.” (CFC, 1994, p.04) Somente poderão existir princípios relativos
ao patrimônio, objeto da Contabilidade, e não aos registros, às demonstrações ou à
terminologia contábeis.
Os princípios, na condição de verdades primeiras de uma ciência, jamais serão diretivas de
natureza operacional, característica essencial das normas – expressões de direito positivo, que a
partir dos princípios, estabelecem ordenamentos sobre o “como fazer”, isto é, técnicas,
procedimentos, métodos, critérios, etc., tanto nos aspectos substantivos, quanto nos formais. (CFC,
1994, p.04)
Os princípios preexistem às normas, fundamentam e justificam a ação, enquanto as normas
regem e dirigem a prática. No Brasil, os princípios são considerados os pilares no
desenvolvimento das Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo obrigatoriamente exigida a
observância dos Princípios na formulação das normas:
Os princípios são considerados:
“[...] verdadeiros pilares do sistema de normas, que estabelecerá regras sobre a apreensão, o
registro, relato, demonstração e análise das variações sofridas pelo patrimônio, buscando descobrir
suas causas, de forma a possibilitar a feitura de prospecções sobre a Entidade e não podem sofrer
qualquer restrição na sua observância.” (CFC, 1994, p.04)
76
Os princípios também dizem respeito à caracterização da Entidade e do patrimônio, à
avaliação de seus componentes e ao reconhecimento das mutações e dos seus efeitos diante do
Patrimônio Líquido. Considerando o Patrimônio de formal global, observância dos princípios
contábeis aos procedimentos aplicados resultará em informações úteis para decisões sobre
situações práticas.
3.1.5.1 Princípio da Entidade
Segundo a Resolução CFC nº750 (1993, p.02):
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e
afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no
universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto
de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins
lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus
sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A
soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas
numa unidade de natureza econômico-contábil.
O patrimônio deverá ser reconhecido como objeto da contabilidade, necessitando de se
diferenciar um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes,
independentemente da natureza ou finalidade da entidade, reforçado a autonomia patrimonial.
Desta maneira, o Patrimônio da entidade não deverá se confundir com o patrimônio dos seus
sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Em seu esclarecimento, a Resolução CFC nº774(1994, p.07) identifica e conceitua a
autonomia patrimonial como característica primordial do Princípio da Entidade afirmando que
“o patrimônio deve revestir-se do atributo de autonomia em relação a todos os outros
Patrimônios existentes, pertencendo a uma Entidade, no sentido de sujeito suscetível à
aquisição de direitos e obrigações.”
O patrimônio pertencente à Entidade, objeto da Contabilidade, deverá valer-se de autonomia
patrimonial, garantindo juridicamente a propriedade e caracterizando o exercício de poder da
Entidade sobre o este Patrimônio perante terceiros, sendo assim indissociável do Princípio da
Entidade.
77
O patrimônio de uma Entidade não deverá em nenhuma hipótese se confundir com o
patrimônio dos seus sócios ou proprietários, podendo esta Entidade ser caracterizada por
pessoa física, qualquer tipo de sociedade, instituição ou conjunto de pessoas. Alguns
Exemplos citados são: família, empresas, governos, sociedades sem fins lucrativos,
sociedades cooperativas, fundos de investimento e outras afins, não importando que sejam
sociedades de fato ou revestidas de forma jurídica, embora esta última seja mais usual.
O Art. 4º também estabelece que a agregação de dois ou mais patrimônios independentes
entre si não constituem nova entidade, e sim uma unidade de natureza econômico-contábil.
Mesmo o patrimônio podendo ser dividido em partes, e não deverão essas partes ser
consideradas como novas Entidades, pois a estas faltará o atributo da autonomia patrimonial.
Somente será aceita a idéia de uma nova Entidade no caso da propriedade de parte do
patrimônio de uma determinada Entidade for transferida para outra unidade e teremos assim,
um novo patrimônio autônomo, pertencente à outra Entidade.
Portanto, controles divisionais sob ótica setorial ou soma ou agregação de patrimônios
diferentes não resultam em uma nova Entidade, como no exemplo das demonstrações
contábeis consolidadas. No caso de demonstrações contábeis consolidadas, as Entidades
envolvidas mantêm sua autonomia patrimonial, pois seus patrimônios permanecem sob sua
propriedade e não havendo transferência de propriedade, não pode haver formação de novo
patrimônio, condição primordial para existência jurídica de uma Entidade.
Também leva-se em conta o fato de que a consolidação se refere às demonstrações contábeis,
que devem observar os Princípios Fundamentais de Contabilidade e resultando em uma
unidade de natureza econômico contábil, identificando o atributo de controle econômico e a
fundamentação contábil.
4.1.5.2. Princípio da Continuidade
Este princípio relaciona-se com o Princípio da Competência, sendo sua aplicação essencial
para a correta avaliação patrimonial. Estabelece que uma entidade que tenha as atividades
suspensas ou reduzidas continuará sendo objeto da contabilidade e, sendo assim, considera
que o valor dos ativos e passivos serão afetados, principalmente no caso de descontinuidade,
suspensão temporária das atividades ou até mesmo alteração no volume das operações.
78
Art. 5º A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável,
devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais,
quantitativas e qualitativas.
§ 1º A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou
o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo
determinado, previsto ou previsível.
§ 2º A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do
Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos
componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a
capacidade futura de geração de resultado. (CFC, 1993, p.02-03)
Segundo a Resolução CFC nº794 (1994, p.09) “O Princípio da Continuidade afirma que o
patrimônio da Entidade, na sua composição qualitativa e quantitativa, depende das condições
em que provavelmente se desenvolverão as operações da Entidade.” A suspensão ou queda no
volume de suas operações provavelmente refletirá no valor de seus ativos, resultando perda
parcial ou, em alguns casos, integral de seu valor.
A Resolução CFC nº794 (1994, p.09-10) considera como causas para modificação no estado
de coisas:
a) As modificações na conjuntura econômica que provoquem alterações na amplitude do
mercado em que atua a Entidade. Exemplo: queda de poder aquisitivo da população, que
provoca redução no consumo de bens, o que, por sua vez, resulta na redução do grau de
ocupação de muitas Entidades;
b) As mudanças de política governamental, como, por exemplo, na área cambial,
influenciando diretamente o volume das exportações de determinados ramos econômicos,
com efeito direto nos níveis de produção de determinadas Entidades;
c) Problemas internos das próprias Entidades, tais como envelhecimento tecnológico dos
seus processos ou produtos, superação mercadológica destes, exigência de proteção
ambiental, falta de capital, falta de liquidez, incapacidade administrativa, divergências entre
os controladores da Entidade e outras causas que levem a Entidade a perder suas condições de
competitividade, sendo gradativamente retirada do mercado;
d) Causas naturais ou acidentais que afetem a manutenção da Entidade no mercado, tais
como inundações, incêndios, ausência de materiais primários por quebras de safras.
79
Na situação de cessação das atividades da empresa, determinados componentes do ativo, tais
como os valores diferidos, deixarão condição de diferidos e passarão à condição de despesas,
pela impossibilidade de sua recuperação, pois as atividades operacionais que gerariam as
receitas estão paralisadas. Os ativos materiais (estoques, ferramentas ou máquinas) também
podem sofrer alteração, tendo seus valores modificados.
As causas da limitação da vida da Entidade não devem influenciar o conceito da
Continuidade. Mas, essas causas são consideradas informações de interesse para muitos
usuários, e na maioria das vezes são obrigatoriamente divulgadas, segundo norma específica.
No caso de previsão de paralisação das atividades da Entidade, também o passivo é afetado,
“além do registro das exigibilidades, com fundamentação jurídica, também devem ser
contemplados os prováveis desembolsos futuros, advindos da extinção em si.” (CFC, 1994,
p.10)
O Princípio da Continuidade, contemplado pelo atributo da universalidade, aplica-se na
situação de cessação integral das atividades da Entidade, classificada como situação-limite e
também nos casos em que há modificação no volume de operações, quando essa alteração
afetar o valor de componentes patrimoniais, obrigando o ajuste destes aos valores líquidos de
realização.
Relaciona-se o Princípio da Continuidade e o da Prudência com o da Competência, formando-
se uma espécie de trilogia. Essa afirmação justifica-se considerando que a continuidade diz
respeito diretamente ao valor econômico dos bens, ou seja, ao fato de um ativo manter-se
nesta condição ou transformar-se, total ou parcialmente, quando há previsão de encerramento
das atividades da Entidade, com o vencimento antecipado ou o surgimento de exigibilidades.
Nesta última circunstância, sua ligação será com o Princípio da Oportunidade. (CFC, 1994,
p.10)
De acordo com a Resolução CFC nº794 (1994, p.10):
A denominação “Princípio da Continuidade”, como também a de “entidade em marcha”, ou
“going concern”, é encontrada em muitos sistemas de normas no exterior e também na literatura
contábil estrangeira, embora o Princípio da Continuidade também parta do pressuposto de que a
Entidade deva concretizar seus objetivos continuamente – o que nem sempre significa a geração de
riqueza no sentido material –, não se fundamenta na idéia de Entidade em movimento.
80
Assim, contesta-se a denominação going concern, pois afirma-se que uma Entidade, enquanto
possuir patrimônio, mesmo com suas atividades reduzidas ou suspensas temporariamente ou
até definitivamente, continuará a ser objeto da Contabilidade, devendo ocorrer uma
reapreciação dos componentes patrimoniais, quantitativa e qualitativamente, em razão do que
reza o Princípio da Continuidade. “A normalidade ou não das operações, bem como a vida
limitada ou indeterminada, não alcançam o objeto da Contabilidade, o patrimônio, mas, tão-
somente, sua composição e valor, isto é, a delimitação quantitativa e qualitativa dos bens,
direitos e obrigações.” (CFC, 1994, p.11)
3.1.5.2 Princípio da Oportunidade
O Princípio da Oportunidade afirma que os registros contábeis devem ser realizados em
tempo hábil e de forma correta e integra para que a informação contábil resultante desses
registros não fique prejudicada. Desta forma, o registro e o relato das mutações sofridas pelo
patrimônio de uma Entidade devem ser realizados no momento em que eles ocorrerem.
Art. 6º O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à
integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de
imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
Parágrafo único – Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:
I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo
na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;
II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos
físicos e monetários;
III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da
ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis
ao processo decisório da gestão. (CFC, 1993, p.03)
Considera-se o Princípio da Oportunidade “[...] a base indispensável à fidedignidade das
informações sobre o patrimônio da Entidade, relativas a um determinado período”. (CFC,
1994, p.11)
Este princípio se fundamenta naquilo que muitos sistemas de normas denominam de
“representação fiel” da informação, representando com precisão e objetividade as transações e
eventos de uma Entidade.
De acordo com a Resolução CFC nº 774 (1994, p.12), o Princípio da Oportunidade deve ser
observado sempre que ocorra variação no patrimônio da Entidade, cujas origens principais
são da seguinte forma apresentadas:
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a) Transações realizadas com outras Entidades, mediante acordo de vontades,
independentemente da forma ou da documentação de suporte, como exemplo: compra ou
venda de bens e serviços;
b) Eventos de origem externa, alheios à vontade da administração, mas com efeitos sobre o
Patrimônio, tais como: modificações nas taxas de câmbio, quebras de clientes, efeitos de
catástrofes naturais, etc.;
c) Movimentos internos que alteram de forma significativa a estrutura qualitativa do
Patrimônio como: a transformação de materiais em produtos semi-fabricados ou destes em
produtos prontos; também a estrutura quantitativo-qualitativa, como no sucateamento de bens
inservíveis.
O Princípio da Oportunidade abrange dois aspectos: a integridade e a tempestividade, e por
esse motivo alguns autores preferem denominá-los de Princípio da Universalidade. No
entanto, o Princípio da Oportunidade não deverá ser confundido com o da Competência. Na
competência o foco está na qualidade das mutações do Patrimônio Líquido, decidindo se elas
se alteram ou não determina-se a natureza da variação. Na oportunidade, o objetivo está no
oportuno conhecimento das variações.
3.1.5.3.1 Integridade
As variações necessitam de serem reconhecidas na sua totalidade, sem qualquer falta ou
excesso, estabelecendo-se assim, a Integridade no registro das informações. Referindo-se à
total apreensão, a Integridade não aceita a exclusão de quaisquer variações monetariamente
quantificáveis. Diz respeito às variações em si, variações essas que incluem elementos
quantitativos e qualitativos e os aspectos físicos pertinentes, não eliminando a necessidade do
reconhecimento destas variações, mesmo nos casos em que não há certeza completa da sua
ocorrência, e sim um alto grau de possibilidade. Tem-se como exemplo as depreciações, pois
a vida útil de um bem depende de diversos fatores de ocorrência aleatória, sendo considerado
sempre uma hipótese, mais ou menos fundada tecnicamente. “... pressupõe-se que, na hipótese
do uso de estimativas, estas tenham fundamentação estatística e econômica suficientes.”
(CFC, 1994, p.12)
82
3.1.5.3.2 Tempestividade
As variações devem ser registradas no momento em que ocorrerem, mesmo na hipótese de
alguma incerteza, respeitando assim o atributo da tempestividade. Se não for feito o registro
no momento da ocorrência, os registros sobre o patrimônio ficarão incompletos até aquele
momento. Ficarão também os registros insuficientes para serem utilizados em quaisquer
demonstrações ou relatos, prejudicando as conclusões, diagnósticos e prognósticos.
3.1.5.4 Princípio do Registro pelo Valor Original
O Princípio do Registro pelo Valor Original estabelece que os componentes do patrimônio
devam ter seu registro inicial efetuado pelos valores ocorridos na data das transações
realizadas com terceiros, estabelecendo a avaliação patrimonial que obriga a determinação do
valor monetário de um componente do patrimônio.
Art. 7º Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das
transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão
mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem
agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE.
Parágrafo único – Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta:
I – a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada,
considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição
destes;
II – uma vez integrado no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterados seus
valores intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição em elementos e/ou sua
agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;
III – o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio,
inclusive quando da saída deste;
IV – os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR
ORIGINAL são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e
mantém atualizado o valor de entrada;
V – o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui
imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.
(CFC, 1993, p.03-04)
Assim, a avaliação deverá ser feita baseada no valor de entrada, utilizando-se de valores
monetários decorrentes do acordo dos agentes econômicos externos e a Entidade ou da
imposição destes, não importando se o preço resultou de livre negociação em condições de
razoável igualdade entre as partes, ou de imposição de uma delas, em vista da sua posição de
superioridade.
Se o valor de troca decorrente de transação configure o valor econômico dos ativos no
momento da sua ocorrência, com o passar do tempo haverá modificação do seu valor e os
83
ajustes serão realizados, no entanto somente serão para menos, sempre respeitando o Princípio
da Competência.
A rigorosa observância do princípio em comentário é do mais alto interesse da sociedade como
todo e, especificamente, do mercado de capitais, por resultar na unificação da metodologia de
avaliação, fator essencial na comparabilidade dos dados, relatos e demonstrações contábeis e,
conseqüentemente, na qualidade da informação gerada, impossibilitando critérios alternativos de
avaliação. (CFC, 1994, p.14)
Também no caso de doações recebidas pela Entidade ocorre a transação com o mundo
exterior com efeito quantitativo e qualitativo sobre o patrimônio, aumentando o Patrimônio
Líquido, cabendo assim o registro pelo valor efetivo do que foi recebido no momento do
recebimento, segundo o valor de mercado. No entanto, a parte doadora abre mão da
contraprestação, que se transforma em aumento do Patrimônio Líquido da Entidade
recebedora da doação, não desrespeitando assim, o princípio em questão. Também o ativo,
por ter sido objeto de doação, não terá sua capacidade produtiva influenciada.
O valor dos componentes do ativo deverá ser expresso em moeda nacional pela necessidade
de se homogeneizar de forma quantitativa o registro do patrimônio e das suas mutações,
obtendo assim, a comparabilidade e a possibilidade de agrupamentos de valores, visando
também afirmar a prevalência da moeda do País e, conseqüentemente, o registro somente
nela. Quaisquer transações em moeda estrangeira que por ventura ocorram devem ser
transformadas em moeda nacional no momento do seu registro.
3.1.5.4.1 A manutenção dos valores originais
Segundo a Resolução CFC nº794 (1994, p.14) o Princípio do Registro pelo Valor Original
“[...] mantém-se plenamente nas variações patrimoniais que ocorrem no interior da Entidade,
quando acontece a agregação ou a decomposição de valores.”
Na agregação de valores, considera-se como agregados os estoques de produtos semi-
fabricados e prontos, os serviços em andamento ou terminados, as culturas em formação, etc,
que representam, quantitativamente, o total de inúmeras variações patrimoniais qualitativas,
formando conjuntos de valores constituídos com base em valores de insumos de materiais,
depreciações, mão-de-obra, encargos sociais, energia, serviços de terceiros, tributos, e outros,
classes de insumos que, em verdade, representam a diminuição de ativos, como estoques,
84
equipamentos ou, diretamente, recursos pecuniários. “Os agregados são, pois, ativos
resultantes da transformação de outros ativos, e, em alguns casos, deixam logo tal condição,
como aqueles referentes a funções como as de administração geral, comercialização no País,
exportação e outras.” (CFC, 1994, p.15)
A utilização de decomposições é inerente à formação dos agregados. Como exemplo tem-se
as depreciações geradas por uma máquina em particular. No caso da transação com o mundo
exterior resultar na ativação da máquina, o abatimento desta dar-se-á ao longo do tempo,
através das depreciações. As depreciações, mesmo quando relativas a um espaço curto de
tempo, geralmente são alocadas a diversos componentes do patrimônio, como, por exemplo, a
diferentes peças de fabricação.
Diante do exposto, pode-se evidenciar a importância do Princípio do Registro pelo Valor
Original na Contabilidade aplicada à área de custos, constituindo-se, “... na diretiva principal
de avaliação das variações que ocorrem no ciclo operacional interno das Entidades, em que
não existe propriamente a criação de valores, mas a simples redistribuição de valores
originais.” (CFC, 1994, p.15)
Ainda sim, afirma-se que os valores originais devem ser ajustados de acordo com sua perda
de valor econômico, não implicando na modificação do valor original.
3.1.5.5 Princípio da Atualização Monetária
A moeda, embora aceita como medida de valor, não representa unidade constante de poder
aquisitivo, e sua expressão formal deve ser ajustada, a fim de que permaneçam corretos os
valores dos componentes patrimoniais e do Patrimônio Líquido, respeitando assim, o
Princípio da Atualização Monetária. Este princípio constitui seguimento lógico do Registro
pelo Valor Original, estabelecendo o ajuste dos valores fixados segundo este, buscando a
manutenção da substância original, sem a ocorrência de reavaliação.
85
Art. 8º Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos
registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes
patrimoniais.
Parágrafo único – São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade
constante em termos do poder aquisitivo;
II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais (art. 7º), é
necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam
substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do
patrimônio líquido;
III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos
valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos
aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (CFC,
1993, p. 04)
No passado, o princípio em questão foi denominado inadequadamente de “correção
monetária”, pois ele não estabelece “correção” de valor, e sim atualização, pois atualiza o
poder aquisitivo da moeda. Quando aplicado à prática, o princípio se evidencia através de
índice que expressa a modificação da capacidade de compra da moeda, de maneira geral e não
da variação particular do preço de um bem específico.
Por sua condição de universalidade, o princípio abrange todos os componentes patrimoniais e
suas mutações, e não somente as demonstrações contábeis de uma Entidade. Sendo as
demonstrações contábeis a maneira usual de comunicação entre a Entidade e o usuário, as
normas contábeis obedecem o princípio em questão contendo instruções de como deverão ser
realizados os ajustes, qual indexador e o período de aplicação.
3.1.5.5.1 Indexadores
A atualização monetária deverá ser realizada através de indexadores, que são moedas
referenciais, que demonstrem a variação apontada por índice geral de preços da economia
brasileira. Um único parâmetro de caráter geral e de forma uniforme deverá ser utilizado por
todas as Entidades para que possibilite comparações entre elas.
A utilização de indexador único “[...] embora indispensável, não resolve inteiramente o
problema da atualização monetária, pois não alcança a questão da fidedignidade de que se
reveste o dito indexador, na expressão do poder aquisitivo da moeda.” (CFC, 1994, p.16). No
entanto considera-se que esta não diz respeito aos Princípios Contábeis, e sim à Ciência
Econômica, no campo teórico-doutrinário, e à política, em termos aplicados.
86
3.1.5.6 Princípio da Competência
Compreender o Princípio da Competência abrange diretamente a compreensão das variações e
sua natureza, onde encontramos as variações que somente modificam a qualidade ou a
natureza dos elementos patrimoniais, sem modificar o Patrimônio Líquido, denominadas
“qualitativas ou permutativas” e a das que o alteram, denominadas “quantitativas ou
modificativas”.
Art. 9º As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que
ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de
recebimento ou pagamento.
§ 1º O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo
resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para
classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da
OPORTUNIDADE.
§ 2º O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência
natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
§ 3º As receitas consideram-se realizadas:
I – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso
firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à
ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;
II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o
desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
III – pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
IV – no recebimento efetivo de doações e subvenções.
§ 4º Consideram-se incorridas as despesas:
I – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para
terceiro;
II – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
III – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo. (CFC, 1993, p.05)
O Princípio da Competência está relacionado com o reconhecimento das receitas geradas e
das despesas incorridas no período e não com recebimentos ou pagamentos. Mesmo
desvinculada do momento da ocorrência das receitas e despesas, e do recebimento e do
desembolso, a longo prazo ocorre o encontro entre os valores do resultado contábil e o fluxo
de caixa obtido através de receitas e despesas, pela avaliação dos componentes patrimoniais.
A competência é o princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar
o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido.” Da
confrontação entre o valor final dos aumentos do Patrimônio Líquido – usualmente denominados
“receitas” – e das suas diminuições – normalmente chamadas de “despesas”–, emerge o conceito
de “resultado do período”: positivo, se as receitas forem maiores do que as despesas; ou negativo,
quando ocorrer o contrário.
(CFC, 1994, p.17-18).
Na ocorrência de receitas e despesas de um exercício anterior, que nele deixarem de ser
consideradas, os ajustes devem ser realizados no exercício em que se verificou a omissão do
registro.
87
O princípio em questão é aplicado a situações variadas, por conta das diferentes transações
que ocorrem nas Entidades, subtraindo o maior número de dúvidas na atividade do
profissional de Contabilidade. No entanto, o Princípio da Competência não é considerado
hierarquicamente acima de nenhum dos outros Princípios, pois o status de todos é o mesmo.
3.1.5.6.1 Despesas
As despesas geralmente representam o consumo de ativos, que tanto podem ter sido pagos em
períodos passados, no período presente, ou no futuro. O desaparecimento do ativo pode ser
gradativo, pois muitas vezes o abatimento é somente parcial, como nas depreciações ou nas
perdas de parte do valor de um componente do ativo, e devido à observância do Princípio da
Prudência (vide item 4.1.7), nenhum ativo pode permanecer avaliado por valor superior ao de
sua recuperação por alienação ou utilização nas operações correntes.
As despesas também podem decorrer do surgimento de uma exigibilidade sem
necessariamente gerar um bem ou direito, como no caso de juros moratórios e multas de
qualquer natureza. Existem também as despesas que se contrapõem a determinada receita,
como os custos diretos com vendas, incluindo comissões, impostos e taxas e até royalties.
Em períodos pré-operacionais, a Entidade terá os custos incorridos ativados, para se
transformarem posteriormente, quando da geração de receita, em despesas, mediante
depreciação ou amortização. No caso de projetos de pesquisa e desenvolvimento de produtos,
a amortização dos custos ativados é realizada segundo a vida estimada dos produtos no
mercado ligados às pesquisas e projetos.
3.1.5.6.2 As receitas e seu reconhecimento
A realização da receita ocorre no momento em que há a venda de bens e direitos da Entidade
com a transferência de propriedade para terceiros, efetuando estes o pagamento à vista ou a
prazo. Usualmente, essa transação é formalizada mediante a emissão de documento fiscal,
constando quantificação e a formalização do valor de venda, acreditando ser esse o valor de
mercado do bem. Também outra possibilidade, no caso de ocorrência da extinção parcial ou
total de uma exigibilidade, como, por exemplo, no perdão de multa fiscal, da anistia total ou
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parcial de uma dívida, da eliminação de passivo pelo desaparecimento do credor, pelo ganho
de causa em ação em que se discutia uma dívida, desde que devidamente provisionado, ou
outras ocorrências similares. Ainda existe uma terceira possibilidade, que é a de geração de
novos ativos sem a interferência de terceiros, como no caso do setor pecuário, no nascimento
de novos animais. Como quarta possibilidade, pode-se obter a geração de receitas por doações
recebidas.
As fontes de receitas citadas acima reforçam a afirmação de que a receita sempre será obtida
através da transação da Entidade com terceiros, direta ou indiretamente e não pela valorização
de seus ativos. No caso da possibilidade de valorização de estoques significando o
reconhecimento de aumento do Patrimônio Líquido, sendo que não existe a certeza de que a
venda será realizada, e se a venda vai ser coerente com o valor da reavaliação, ferindo assim,
o Princípio da Prudência.
A receita de serviços deve ser reconhecida proporcionalmente aos serviços prestados. Existem
casos que os contratos prevêem cláusulas sobre o reconhecimento dos serviços prestados e da
receita correspondente. Tem-se como exemplo, as empresas de consultoria, onde cobram-se
os serviços de acordo com as horas-homens de serviços prestados, durante determinado
período, embora os trabalhos possam prolongar-se por mais tempo ou até ser por prazo
indeterminado. Assim, é de suma importância a existência de unidade homogênea de medição
formalizada em contrato, além da medição propriamente dita.
No caso de produtos que demoram longo tempo de produção, a Entidade deverá reconhecer a
receita proporcionalmente ao avanço da obra, desde que satisfazendo os seguintes itens,
segundo a Resolução CFC nº 774 (1994, p.20):
a) Preço do produto é fixado mediante instrumento contratual, inclusive quanto à correção
dos preços, se for o caso;
b) Não existem riscos maiores das partes descumprirem o contrato;
c) Possuem estimativa, tecnicamente sustentada, dos custos a serem incorridos.
89
Toma-se como exemplo o caso de obras de engenharia, onde existem contratos de
fornecimento, o reconhecimento da receita não deve ser postergado até o momento da entrega
da obra, pois resultaria num quadro irreal da formação do resultado, em termos cronológicos.
“O caminho correto está na proporcionalização da receita aos esforços despendidos,
usualmente expressos por custos – reais ou estimados – ou etapas vencidas.” (CFC, 1994,
p.20)
3.1.5.7 Princípio da Prudência
O Princípio da Prudência, de forma a obter diante de possíveis procedimentos de avaliação, o
menor Patrimônio Líquido, tem sua aplicação restrita às variações patrimoniais posteriores às
transações com terceiros que deverão decorrer de consenso com os agentes econômicos
externos ou da imposição destes. Assim, o Princípio da Prudência ocorrerá acompanhado do
Princípio da Competência, resultando sempre na variação patrimonial quantitativa negativa,
redutora do Patrimônio Líquido.
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do
ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente
válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
§ 1º O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio
líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios
Fundamentais de Contabilidade.
§ 2º Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações
posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da
COMPETÊNCIA.
§ 3º A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores
relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau
variável. (CFC, 1993, p.06)
Na extinção de um ativo ou passivo já escriturados de acordo com Princípios Fundamentais
de Contabilidade que dizem respeito à escrituração - Registro pelo Valor Original e da
Atualização Monetária - surgindo uma dúvida sobre a ainda correção deles, a prudência deve
ser observada. No caso de se encontrar formas alternativas, igualmente razoáveis, de se
calcularem os novos valores, deve-se optar pelo que for menor, no caso de ativos, e maior, no
caso de componentes do passivo. Como exemplo, tem-se a provisão para créditos de
liquidação duvidosa, pois sua constituição determina o ajuste, para menos das duplicatas ou
de contas a receber. A escolha está baseada no cálculo do seu montante e não no
reconhecimento ou não da provisão. Nos casos de situações concretas, em que o atributo da
incerteza se faça presente, o Princípio da Prudência deverá ser observado.
90
No que diz respeito ao reconhecimento de exigibilidades, o uso do Princípio da Prudência
envolve sempre a incerteza, pois havendo certeza, cabe a aplicação do Princípio da
Oportunidade (vide item 4.1.3).
Segundo a Resolução CFC nº774 (1994, p.21), para melhor entendimento da aplicação do
Princípio da Prudência deve-se observar alguns aspectos:
a) Os custos ativados devem ser considerados como despesa no período em que ficar
caracterizada a impossibilidade de eles contribuírem para a realização dos objetivos
operacionais da Entidade;
b) Todos os custos relacionados à venda, inclusive aqueles de publicidade, mesmo que
institucional, devem ser classificados como despesas;
c) Os encargos financeiros decorrentes do financiamento de ativos de longa maturação
devem ser ativados no período pré-operacional a partir do momento em que o ativo entrar em
operação.
3.1.5.7.1 Aplicação
No que diz respeito à aplicação do Princípio da Prudência, deve-se ter a cautela de não
cometer excessos, que poderão levar a situações consideradas como manipulações do
resultado, como a criação de reservas ocultas, devendo assim, estabelecer garantia de
inexistência de valores artificiais, de interesse de determinadas pessoas, mais especificamente
administradores e controladores.
Daí a grande importância das normas relacionadas à aplicação da prudência, pois impedem a
prevalência de juízos pessoais ou outros interesses particulares.
3.2 Resolução CFC n.º 785/95 - “Das Características da Informação Contábil.”
3.2.1 Conceito e Conteúdo
91
A Contabilidade, considerada ciência social, tem como seu objeto o patrimônio, procura por
meio da apreensão, quantificação, classificação, registro de eventual sumarização,
demonstração, análise e relato das mutações ocorridas no patrimônio de determinada entidade,
gerar informações quantitativas e qualitativas sobre a mesma, apresentadas tanto em termos
físicos, quanto monetários. Essas informações geradas pela Contabilidade têm como objetivo
proporcionar aos seus usuários uma base segura na tomada de decisões, compreendendo a
condição em que a entidade se encontra, bem como seu desempenho, sua evolução, riscos e
oportunidades.
A informação contábil pode se apresentar por diversos meios: demonstrações contábeis,
escrituração ou registros permanentes e sistemáticos, documentos, livros, planilhas, listagens,
notas explicativas, mapas, pareceres, laudos, diagnósticos, prognósticos, descrições críticas ou
quaisquer outros utilizados no exercício profissional ou previstos em legislação.(CFC,1995,
p.02)
3.2.2 Os Usuários da Informação Contábil
São considerados usuários da informação contábil as pessoas físicas ou jurídicas com
interesse em determinada entidade, de maneira que façam uso das informações contábeis
desta para seus próprios fins, seja permanente ou transitoriamente.
São incluídos como usuários os seguintes: integrantes do mercado de capitais, investidores
atuais ou potenciais, fornecedores e outros credores, clientes, financiadores de qualquer
natureza, autoridades governamentais, meios de comunicação, entidades que agem em nome
de terceiros (associações e sindicatos), empregados, controladores, acionistas ou sócios,
administradores da Entidade e público em geral.
3.2.3 Atributos da Informação Contábil
Considera-se como fator primordial que a informação contábil deverá ser verdadeira e
eqüitativa. Desta forma, essa informação deverá satisfazer as necessidades comuns a um
grande número de diferentes usuários, sem privilegiar nenhum deles, levando-se em conta que
os interesses destes nem sempre se coincidem.
92
A informação contábil, especialmente as apresentadas nas demonstrações contábeis, previstas
em legislação, devem proporcionar evidências suficientes sobre determinada entidade,
facilitando a realização dos propósitos do usuário, revestindo-se de atributos considerados
indispensáveis. Segundo CFC (1995, p.03) esses atributos são: confiabilidade,
tempestividade, compreensibilidade e comparabilidade.
3.2.3.1 Confiabilidade
A confiabilidade é considerada um atributo onde o usuário aceita a informação contábil e a
utiliza como base de decisões, sendo esta elemento fundamental na relação entre o usuário e a
própria informação. De acordo com CFC (1995, p.03) “A confiabilidade da informação
fundamenta-se na veracidade, completeza e pertinência do seu conteúdo.”
Assim, a veracidade não admite que as informações contábeis contenham erros ou vieses,
sendo devidamente elaboradas em total observância aos Princípios Fundamentais de
Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, na ausência de norma específica, as
demonstrações deverão observar técnicas e procedimentos que estejam de acordo com a
ciência da Contabilidade, nos seus limites de certeza e previsão. Já a completeza considera
que a informação deve compreender todos os elementos relevantes e significativos sobre o
que se propõe a divulgar, tais como transações, previsões, análises, demonstrações, juízos ou
outros elementos. A pertinência determina que o conteúdo das demonstrações esteja de
acordo com a respectiva denominação ou título.
3.2.3.2 Tempestividade
O atributo da tempestividade afirma que a informação contábil deve chegar ao conhecimento
do usuário em tempo hábil para sua devida utilização. As informações sistematicamente
elaboradas e divulgadas, como as demonstrações contábeis, devem manter sua periodicidade,
e se por algum motivo, mesmo de natureza legal, a periodicidade for alterada, o ato e suas
razões devem ser divulgados junto à própria informação.
2.2.3.3 Compreensibilidade
A informação contábil deve se apresentar ao usuário de forma mais compreensível possível. O
atributo da compreensibilidade prevê que o usuário tenha certo conhecimento sobre a
93
Contabilidade e as atividades desenvolvidas pela entidade, em grau que o torne apto ao
entendimento das informações apresentadas, sendo analisadas pelo tempo e profundidade
necessários. Assim, na ocorrência de uma eventual dificuldade ou até impossibilidade de
entendimento suficiente das informações contábeis por parte de algum usuário, não será
considerado motivo para a sua não-divulgação.
A compreensibilidade diz respeito à clareza e objetividade com que a informação contábil é
divulgada, pois esta informação deverá abranger tanto elementos de natureza formal, como a
organização espacial e recursos gráficos empregados, como a redação e técnica de exposição
utilizadas, devendo proporcionar o entendimento total da informação divulgada, sendo
considerados mais importantes do que quaisquer outros elementos, mesmo de natureza
estética.
As informações contidas nas demonstrações contábeis devem ser expressas no idioma
nacional, sendo admitido o uso de palavras em língua estrangeira somente quando não existir
a palavra com significado idêntico na língua portuguesa.
3.2.3.4 Comparabilidade
A comparabilidade tem como foco possibilitar ao usuário conhecer a evolução de determinada
informação ao longo do tempo, numa mesma ou em diversas Entidades. Permite também
verificar a situação destas num determinado momento, possibilitando o conhecimento das
suas posições relativas. “A concretização da comparabilidade depende da conservação dos
aspectos substantivos e formais das informações.”(CFC, 1995, p.04) No entanto, a
manutenção da comparabilidade não deverá impedir a evolução qualitativa da informação
contábil.
Neste capítulo foi apresentada a estrutura conceitual referente ao Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), aprovada através da Resolução CFC n.º 750 em 1993, intitulada
“Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)”, Apêndice I aprovado pela Resolução
CFC nº 774 de 1994, sob o título “Apêndice à Resolução Sobre os Princípios Fundamentais
de Contabilidade”, detalhando um pouco mais a anterior, e a Resolução CFC nº 785, em 1995,
94
“Das Características da Informação Contábil”, discorrendo sobre aspectos conceituais da
contabilidade. No próximo capítulo será apresentada a estrutura conceitual com base na
Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
95
CAPÍTULO 4 - ESTRUTURA CONCEITUAL BÁSICA SEGUNDO A COMISSÃO DE
VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
A Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade da CVM foi anteriormente elaborada pelo
Instituto Brasileiro de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI e aprovada
pelo IBRACON em 22 de novembro de 1985, que a incorporou aos seus pronunciamentos
técnicos. No entanto, através da Deliberação CVM nº29 de 05 de fevereiro de 1986, foi
aprovado e referendado o pronunciamento do IBRACON sobre a Estrutura Conceitual Básica
da Contabilidade, e desta forma, feita sua divulgação.
A Estrutura Conceitual Básica de Contabilidade aprovada pela CVM trata dos aspectos
relativos a Objetivos da Contabilidade, Cenários Contábeis e Princípios Fundamentais de
Contabilidade (Postulados Ambientais, Princípios Propriamente Ditos e Convenções)
conforme será apresentado a seguir.
4.1 Quanto aos Objetivos da Contabilidade
4.1.1 Informação Contábil
Segundo a Deliberação CVM nº29/86 (1986, p.02) “A Contabilidade é, objetivamente, um
sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e
análises de natureza econômica, financeira, física e de produtividade, com relação à entidade
objeto de contabilização.”
Considera-se que um sistema de informação deva permitir o trato das informações de natureza
repetitiva com o máximo de relevância e o mínimo de custo dando condições para que,
através de informações primárias, juntamente com técnicas derivadas da própria
Contabilidade ou até de outras disciplinas, forneça relatórios para finalidades específicas.
O usuário da informação contábil é conceituado como “[...] toda pessoa física ou jurídica que
tenha interesse na avaliação da situação e do progresso de determinada entidade, seja tal
entidade empresa, ente de finalidades não lucrativas, ou mesmo patrimônio familiar.”(CVM,
1986, p.02) Assim, qualquer pessoa, independente da personalidade jurídica, desde que tenha
96
interesse em avaliar a situação de uma entidade será considerada como usuário da informação
contábil.
De acordo com a Deliberação CVM nº29/86 o usuário preferencial será o externo dando como
exemplo os acionistas, emprestadores de recursos e credores em geral, integrantes do mercado
de capitais. Como usuários secundários, são considerados os administradores da entidade e o
Fisco.
Consideram-se, para fins de informação gerada pela contabilidade, três tipos de informações:
de natureza econômica, física e de produtividade.
A informação de natureza econômica deve ser analisada de acordo com o ponto de vista
contábil, e não deve ser confundida com o tratamento que a Economia daria a mesma. São
consideradas dimensões econômicas da contabilidade os fluxos de receitas e despesas, o
capital e o patrimônio. Caracterizam-se como dimensões financeiras os fluxos de caixa e de
capital de giro, sem, no entanto, considerar o termo financeiro como avaliado em moeda.
A informação de natureza física compreende a avaliação através do sistema de informação
sob mensurações de natureza física, como por exemplo, quantidades produzidas, e outros
aspectos onde o usuário da informação contábil possa obter a melhor verificação da situação e
evolução da entidade. Esse tipo de informação constitui um importante desdobramento dentro
da evolução da teoria dos sistemas contábeis, pois considera que um bom sistema de
informação e avaliação não se abstenha apenas em valores monetários, devendo incluir
mensurações de natureza física sempre que possível.
As informações de natureza econômica e física são consideradas o núcleo central da
Contabilidade. “ O sistema de informação, todavia, deveria ser capaz de, com mínimo custo,
suprir as dimensões físicas e de produtividade. Na evidenciação principal (demonstrações
contábeis publicadas), todavia, as dimensões físicas e de produtividade consideram-se
acessórias.”(CVM, 1986, p.03)
A Informação de natureza de produtividade se utiliza tanto de informações de natureza
financeira quanto de natureza física, fazendo um misto de aspectos valorativos e quantitativos,
tais como receita bruta per capita, depósitos por clientes etc.
97
4.1.2 Objetivo Principal da Contabilidade
De acordo com a Deliberação CVM nº29/86 (1986, p.03) “O objetivo principal da
Contabilidade, portanto, é o de permitir a cada grupo principal de usuários, a avaliação da
situação econômica e financeira da entidade, num sentido estático, bem como fazer
inferências sobre suas tendências futuras.” Para a devida avaliação da situação econômica
quanto da situação financeira, não deve se entender que demonstrações contábeis são
suficientes, e sim constituirão elementos necessários, que poderão ter suas informações
complementadas por outros relatórios.
No que diz respeito ao usuário externo, acredita-se que quanto mais o mesmo se utilizar das
demonstrações contábeis para verificação de tendências futuras, diminuir-se-á o grau de
segurança dessas estimativas e por outro lado, quanto mais a análise se basear na verificação
do passado e presente, a importância da demonstração contábil será maior.
As demonstrações podem e devem ser utilizadas para previsão do futuro da empresa,
avaliando tendências, no entanto essa não pode ser sua finalidade específica, pois poderá se
admitir configurações econômicas, sociais e institucionais novas, em que não se permite
estimar com razoável segurança os resultados das operações. Assim, a Contabilidade poderá
auxiliar a avaliação de tendências se as ocorrências do passado se repetirem, mesmo que
numa perspectiva monetária diferente e o agente (usuário) conseguir transformar o modelo
informativo contábil num modelo preditivo, sendo esses modelos duas peças componentes,
não exclusivas do processo decisório.
Os objetivos da Contabilidade devem abranger o que o usuário considera como elementos
importantes para tomada de decisão, sendo assim um instrumento útil no processo decisório.
Para alcançar seus objetivos, a contabilidade deverá observar dois aspectos importantes.
O primeiro aspecto é de que as entidades precisam enfatizar a evidenciação das informações
que possibilitam a devida avaliação da situação patrimonial e suas mutações, permitindo se
chegar a conclusões ante o futuro. As informações que não aparecerem explicitamente nas
demonstrações contábeis deverão ser esclarecidas nas notas explicativas ou complementares.
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Essa evidenciação é vital para se alcançar os objetivos da Contabilidade, havendo hoje exigências
no sentido de se detalharem mais ainda as informações (por segmento econômico, região
geográfica etc.) Também informações de natureza social passam cada vez mais a ser requisitadas e
supridas. (CVM, 1986, p.04)
O segundo aspecto é que a Contabilidade se encontra diretamente relacionada com os
aspectos jurídicos que cercam o patrimônio. No entanto, existem casos em que a forma
jurídica não retrata devidamente a essência econômica. “Nessas situações, deve a
Contabilidade guiar-se pelos seus objetivos de bem informar, seguindo, se for necessário para
tanto, a essência ao invés da forma.” (CVM, 1986, p.04)
Como exemplo, cita-se a empresa que efetua a cessão de créditos a terceiros, mas fica
contratado que a cedente poderá vir a ressarcir a cessionária pelas perdas decorrentes de
eventuais não-pagamentos por parte dos devedores. Mesmo não existindo dívida na cedente,
ela deverá revelar para a essência do fato e registrar a provisão de possíveis desembolsos.
Outro exemplo mencionado é de uma empresa que vende um ativo, assumindo compromisso
de recomprá-lo por um valor determinado em certa data, devendo assim, considerar como
contabilização de uma operação de financiamento (essência) e não de compra e venda
(forma). O terceiro exemplo é do caso de um contrato que pode juridicamente estar
estabelecendo um arrendamento, mas analisando a realidade trata-se, na prática, de uma
operação de compra e venda financiada, devendo ser feita a contabilização como tal. “Essas
características de evidenciação ou de divulgação (disclosure) e de prevalência da essência
sobre a forma cada vez mais se firmam como próprias da Contabilidade, dados seus objetivos
específicos.”(CVM, 1986, p.05)
Para se observar se a contabilidade está alcançando ou não os objetivos a que se propõe, é só
verificar junto aos usuários o grau de utilização das demonstrações contábeis. Observa-se que
determinado grupo de usuários as utiliza em menor grau de intensidade, de acordo com a
Deliberação CVM nº nº29/86 (1986, p.05), isto se dá pelos seguintes motivos:
a) Deficiências na estrutura do modelo informativo contábil para tal tipo de decisão;
b) Restrições ou limitações do próprio usuário;
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c) Ambiente decisório em que a profissão contábil está percebida por baixo status de
credibilidade, influenciando alguns tipos de usuários para não utilizarem essas demonstrações,
mesmo que a informação tenha significância;
d) Falhas de comunicação e evidenciação decorrentes de problemas de linguagem
inadequada por parte das demonstrações contábeis.
No entanto, o modelo contábil somente poderá ser considerado inadequado se grande parte
dos motivos da não utilização forem decorrentes do motivo exposto no item a.
4.2 Quanto aos Cenários Contábeis
A Contabilidade, enquanto ciência social de acordo com suas finalidades, abrange o social e o
quantitativo no que diz respeito à metodologia de mensuração.
É considerada ciência social, pois através de suas avaliações sobre a evolução patrimonial das
entidades, proporciona informações sobre a rentabilidade e a situação financeira, auxiliando
indiretamente os acionistas, tomadores de decisões e os investidores a aumentarem a riqueza
da entidade, amenizando as necessidades da mesma.
Como metodologia de mensuração, tem sua parte social baseada em critérios valorativos, tais
como preços, valores e apropriações que envolvem grau de julgamento, subjetividade e
incerteza, inerentes ao próprio ambiente econômico e social em que as entidades estão
inseridas. Quanto a parte quantitativa, tem sua equação patrimonial básica:
Ativo = Passivo
ou,
Ativo (+) Despesas (+) Perdas (-) Retificações de Ativo (=) Obrigações (+) Receitas (+)
Ganhos (+) Capital (+) Lucros (-) Retificações de Obrigações
As equações acima mencionadas são caracterizadas como identidades contábeis. “O
mecanismo de débito e crédito nas contas (partidas dobradas) deságua, necessariamente, nas
identidades supramencionadas.”(CVM, 1986, p.06)
100
A seguir, apresentar-se-á três tipos de cenários contábeis estabelecidos pela Deliberação CVM
nº29/86 denominados: Primitivos, Modificado e Brasileiro.
4.2.1 Cenários Contábeis Primitivos
O cenário Primitivo é denominado como o cenário social, institucional e econômico no qual a
Contabilidade surgiu e se desenvolveu. Consideram-se, segundo CVM (1986, p.07) as
seguintes paisagens neste cenário:
1) Desenvolvimento rudimentar das entidades comerciais e industriais;
2) Empreendimentos com duração limitada, com apenas algumas exceções:
3) O proprietário, e não a entidade e a gerência, como figura central na gestão dos
negócios;
4) Mercados delimitados e com relativa estabilidade nos preços;
5) Tecnologia ainda em passos lentos, na qualidade e nas características operacionais
dos produtos.
Em sua parte formal quantitativa, a Contabilidade não se alterou em quase nad desde o século
XV. No entanto, a primeira vez que a disciplina enfrentou um cenário diferente foi decorrente
da Revolução Industrial e a partir do século XX verifica-se o maior desafio da disciplina em
face dos novos cenários, que está enfrentando até atualmente.
4.2.2 Cenário Modificado
É denominado Cenário modificado aquele que encontra-se hoje no mundo. Pode-se identifica-
lo, segundo CVM (1986, p.07), através das seguintes paisagens:
1) Grande desenvolvimento de entidades, em porte, influência geográfica e variedade;
2) Duração longa dos empreendimentos, com algumas exceções;
101
3) A entidade como figura central da ação empresarial, em vez do proprietário;
4) Relativa instabilidade de preços em mercados ampliados;
5) Mudanças na tecnologia rápidas e freqüentes, na qualidade e nas características
operacionais dos produtos.
4.2.3 Cenário Brasileiro
O Brasil possui um cenário tecnologicamente avançado, possuindo todas as paisagens já
vistas com adicional de desafios e dificuldades características do país. No que diz respeito ao
cenário brasileiro, afirma-se que:
[...] o cenário são em grande parte existentes as mesmas paisagens vistas nos demais países
ocidentais mais avançados, com exceção da relativa instabilidade de preços, que se torna grande
variação ascensional de preços relativos, onde a procura por bens e serviços é maior do que a
oferta ou em que a procura não é dimensionada por adequada capacidade de pagar, proliferando a
extensão de crédito, nas mais variadas formas, colocando cada vez mais meios de pagamento em
circulação para a mesma quantidade de bens e serviços, recrudescendo o movimento ascensional
de preços. (CVM, 1986, p.08)
Para a evolução da disciplina Contábil, a mesma deverá analisar o cenário econômico,
tecnológico, institucional e social dentro do qual o país encontra-se, diferenciando paisagens
do cenário que anunciam tendências de longo prazo. ”O modelo contábil financeiro (como
distinto do gerencial) deve ser moldado em cenários com horizontes de longa duração, pelo
menos de 20 a 30 anos.”(CVM,1986, p.08)
Se faz necessário saber diferenciar as condições peculiares ao desenvolvimento do mercado
de capitais no Brasil. O foco dos organismos relacionados a esse mercado é o de ativar o
mercado com empresas nacionais, especialmente as abertas, para que os empréstimos não
sejam solução para aquisição de recursos e sim, que esses recursos possam vir através do
capital de risco. Assim, desenvolver e inserir novos conceitos contábeis para melhor
evidenciação da situação patrimonial das entidades proporciona cada vez mais ao investidor
maior segurança na avaliação de riscos e oportunidades a respeito de seu investimento em
determinada entidade.
102
De acordo com a Deliberação CVM nº nº29/86 (1986, p.08-09), para as empresas nacionais, o
aporte de recursos, na maioria das vezes adquiridos através de empréstimos tem causado
alguns problemas, tais como:
1) A alavancagem entre recursos próprios e de terceiros nem sempre é satisfatória;
2) O custo do dinheiro emprestado, no Brasil, tem sido, em geral, maior do que a taxa de
retorno conseguida através do emprego do ativo adquirido por tais recursos, provocando a
deterioração da situação de rentabilidade e financeira;
3) Mesmo no caso de uma alavancagem favorável, a infusão de capitais por empréstimos,
sobre recursos de patrimônio líquido, traduz uma situação de insegurança, e ás vezes até
inibidora dos planos de expansão, pois os encargos decorrentes de tal endividamento têm
efeitos a curto prazo, enquanto que o aumento do capital, embora também tenha um alto
custo, dá à administração mais flexibilidade.
No entanto, é evidente que os investidores, mesmo havendo abertura de capital por parte das
empresas, só irão se interessar em investir em determinada empresa se a mesma assegurar o
retorno favorável de suas aplicações, através de avaliação advinda de informação contábil
precisa, tempestiva, baseada em princípios fundamentais, através de um modelo contábil
eficiente.
4.3 Quanto aos Princípios (Conceitos) Fundamentais de Contabilidade
O trabalho apresentado através da Deliberação CVM nº29/86 (1986, p.09) trata da Estrutura
Conceitual Básica da Contabilidade, entendendo que o documento refere-se “[...]a
composição, o arcabouço, a intimidade do edifício contábil.” Afirma-se a necessidade de se
priorizar conceitos, hierarquizando assim os seus princípios fundamentais.
Diversos autores e pesquisas realizadas sobre o assunto têm assumido posições variadas.
Sprouse e Moonitz hierarquizam os vários Conceitos; já Mattessich nomeia todos de
Conceitos Fundamentais; o Conselho Federal de Contabilidade classifica-os em Princípios
Fundamentais de Contabilidade, todos da mesma hierarquia; Anthony afirma uma
diferenciação entre Princípios e Convenções.
103
[...] a necessidade de hierarquização existe, mais para entender bem a evolução e o entrelaçamento
dos vários Conceitos do que pelo fato de serem mais ou menos importantes na prática. Sabemos
que o corpo de Conceitos, independentemente de sua hierarquização, deve ser sempre integral e
articuladamente observado, sob pena de todo o edifício contábil ruir. Uma falha de consistência de
período para período é quase tão grave como o não exato cumprimento da realização da receita.
Mas, sob o ponto de vista filosófico, e, principalmente, para caracterizar bem que certos
Conceitos, pela sua amplitude e abrangência social, possuem a característica de condicionar outros
conceitos, ou que estes derivam daqueles, faz-se mister uma hierarquização. (CVM, 1986, p.10)
Consideram-se alguns conceitos como constatações sobre o ambiente em que se insere a
Contabilidade, levando a causar a ocorrência de outros conceito que complementam,
explicam, delimitam e restringem a aplicação dos primeiros, entendendo assim, necessária
estrutura hierarquizada.
Os Princípios (Conceitos) Fundamentais de Contabilidade, segundo a Deliberação CVM
nº29/86 (1986, p.10) são classificados em:
I.Postulados ambientais da contabilidade
II.Princípios contábeis propriamente ditos
III.Restrições aos princípios contábeis fundamentais – Convenções.
“Numa enunciação axiomática da Teoria da Contabilidade, os postulados ambientais seriam
os próprios Postulados ou Axiomas; os princípios seriam os Teoremas; e as convenções
(restrições) seriam os Corolários.”(CVM, 1986, p.10)
Comparados às Placas de Direção, os Princípios representam a estrada a seguir rumo a uma
cidade. As Convenções (Restrições) seriam como placas indicando, com mais clareza, o
caminho a ser seguido. Porém, na prática, os todos os princípios deverão ser observados e
obedecidos ao mesmo tempo e integralmente.
4.3.1 Postulados Ambientais da Contabilidade
Os postulados ambientais exprimem condições sociais, econômicas e institucionais dentro das
quais a Contabilidade está inserida, abrangendo também aspectos de outras ciências tais como
Sociologia Comercial, Direito, e Economia, dentre outras.
104
Os postulados ambientais são denominados como Postulado da Entidade Contábil e O
Postulado da Continuidade das Entidades. São considerados ambientais pois se referem ao
ambiente na qual as entidades operam.
4.3.1.1 Postulado da Entidade Contábil
Conceituam-se Entidades como “[...] conjuntos de pessoas, recursos e organizações capazes
de exercer atividade econômica, como meio ou como fim.” (CVM, 1986, p.12) Os
sócios/quotistas da entidade em que se está se realizando registros contábeis não devem
confundir seus interesses e contabilizações com a Entidade, para que se consiga assim a
devida separação de elementos dentro de uma totalidade, chegando-se a abstração contábil.
“A Contabilidade é mantida para as Entidades; os sócios ou quotistas destas não se
confundem, para efeito contábil, com aquelas...” (CVM, 1986, p.12)
A Contabilidade deverá realizar um esforço no sentido de que os registros de cada entidade
mantenham seus registros separados. No caso de uma entidade, com sócios A, B e C, o
contador deverá manter a contabilidade para a entidade Empresa, acompanhando a evolução
do patrimônio líquido da Entidade e não dos sócios em particular, podendo manter a
contabilidade para o sócio A (pessoa física), para o sócio B (outra entidade) e para o quotista
C (outra pessoa física). O contador também poderia cuidar de quatro entidades distintas, que
se relacionasse entre si.
Como exemplo mais complexo, apresenta-se o de Robert Anthony: um casal mora em um
sobrado, na sobreloja e ao nível da rua possuem um pequeno comércio. Contas de telefone,
água e luz vêm para o sobrado como um todo. A Contabilidade, observando o Princípio da
Entidade, deveria fazer um esforço de verificar as despesas, que viessem numa conta só, a
serem apropriadas para a entidade comercial e para a entidade familiar.
Entende-se que o Postulado da Entidade tem as dimensões jurídica, econômica,
organizacional e social. Em sua dimensão jurídica, a entidade é totalmente distinta dos sócios.
Em sua dimensão econômica, caracteriza-se como massa patrimonial, e a Contabilidade
precisa acompanhar a evolução qualitativa e quantitativa da entidade. No que diz respeito à
dimensão organizacional, a entidade pode ser entendida como grupo de pessoas ou pessoa
exercendo controle sobre entradas e saídas da mesma. Em seu sentido social, a Entidade pode
105
ser observada em suas transfigurações sociais, pois, além da avaliação patrimonial, poderá
também ser avaliada sob o ponto de vista do pode ser útil à sociedade como um todo.
Em sua visão contábil, a Contabilidade abrange todos os aspectos e dimensões em uma só
abordagem. Para melhor exemplificar observa-se o seguinte: ao separar o que é dos sócios do
que é da entidade, contempla-se a dimensão jurídica; quando se compara a situação
patrimonial de uma mesma entidade, como um todo, ao longo de vários períodos, considera-
se a dimensão econômica; quando existe a preocupação em abrir centros de custo, de lucro ou
de investimento verifica-se a dimensão organizacional e, ao tecer comentários em notas
explicativas sobre programas de fundos de pensão e complementação de aposentadoria,
envolve-se com a dimensão social. No entanto, acredita-se que nenhuma das quatro
dimensões (jurídica, econômica, organizacional e social) é suficiente para caracterizar,
contabilmente, uma entidade. Embora seja considerada o principal instrumento de avaliação
patrimonial de uma entidade, a Contabilidade, consciente de suas limitações, não se considera
a única disciplina com essa capacidade.
4.3.1.1.1 Consolidado
No consolidado, a Contabilidade cancela as transações entre entidades que apresentam ligação
por traços de controle econômico e administrativo, representando assim, uma entidade à parte,
que é tratada separadamente das partes que a compõe. O consolidado pode incluir o conjunto
controlador/controladas ou mesmo entidades que não tenham ligações societárias entre si, mas
sejam subordinadas a um controlador comum. “Ao mantermos registros tão cuidadosos e
separados para cada entidade, subentidade ou macroentidade, estamos caracterizando uma
faceta importante da Contabilidade, que é a de nunca acreditar que a simples soma das partes
seja igual ao valor do todo.” (CVM, 1986, p.13).
Todos os tipos de entidade (empresas, órgãos governamentais, os governos federal, estadual e
municipal, autarquias, sociedades de economia mista e companhias estatais, sociedades de
finalidades não lucrativas, patrimônios familiares ou individuais, fundos de investimento,
entidades financeiras bancárias e não bancárias, entidades cooperativas etc,) merecem a
atenção da Contabilidade.
106
4.3.1.1.2 Microentidades
Da mesma maneira que a consolidação de sociedades para fins especiais são válidas, também
podemos considerar que dentro de uma entidade maior, como por exemplo, uma grande
empresa multidivisional, tendo a entidade dividida em microentidades, segmentos de
interesse e de controle, que merecem, por parte da administração, cuida específico das receitas
e despesas, dos investimentos e retornos, dos metas e realizações.
Nesse caso, também vale a afirmação “[...]a soma das partes (divisões) não é,
necessariamente, igual ao todo (empresa-entidade/macro, no caso).”(CVM, 1986, p.14)
Assim, cada entidade receberá da Contabilidade a atenção que lhe é devida contábil, por suas
características peculiares na contribuição para adicionar valor e utilidade aos recursos que
manipula.
A Entidade deverá ser entendida sob seus mais variados aspectos, natureza e fins para que se
tenha o devido entendimento sobre a Contabilidade e seu campo de atuação. Desta forma,
além do ambiente interno da empresa, deve-se observar também o ambiente dentro do qual as
entidades atuam, pois fatores externos à entidade podem ser extremamente relevantes para o
sucesso ou insucesso da mesma.
4.3.1.2. O Postulado da Continuidade das Entidades
O Postulado da Continuidade estabelece que a entidade, considerada como um organismo
vivo, irá operar, isto é, “viver” por um período de tempo relativamente longo no futuro.“Para
a Contabilidade, a Entidade é um organismo vivo que irá viver (operar) por um longo
período de tempo (indeterminado) até que surjam fortes evidências em contrário...” (CVM,
1986, p.15)
No entanto, o mesmo Postulado pode ser entendido sob outro sentido mais profundo que é o
de “[...] encarar a entidade como algo capaz de produzir riqueza e gerar valor
continuadamente sem interrupções.”(CVM, 1986, p.16)
A Contabilidade não deve interpretar a entidade como uma aventura. Antigamente, eram
organizadas expedições onde armava-se o navio, e quando se conseguia chegar ao destino,
107
compravam-se as especiarias e voltava-se a Portugal ou Espanha, vendendo-se o
carregamento. Assim, era estabelecido o encerramento do ciclo (ou aventura). Cada navio era,
ao mesmo tempo, um centro de custo, de lucro, e de investimento, existindo enorme
dificuldade para se apurar resultados periódicos para o tipo de empreendimento em questão. O
tempo não tinha sentido contábil, a não ser quando o ciclo se completasse. Ao passar esse
fase, com a evolução das entidades, se faz necessário realizar uma verificação quanto a
situação do empreendimento de tempos em tempos, usualmente utiliza-se o exercício
financeiro anual ou semestral.
4.3.1.2.1 Going Concern
A expressão americana going concern ou “algo em andamento (movimento)” considera que a
entidade permanecerá em continuidade, em andamento até que fortes evidências contrárias
ocorram. “Não que a Contabilidade recuse a noção de que possa ocorrer a descontinuidade.
Mas o faz apenas quando há fortes e decisivas evidências de que a descontinuidade possa
ocorrer.”(CVM,1986, p.16)
No caso da Entidade em descontinuidade, os Princípios Fundamentais não se aplicam da
mesma forma em que são aplicados nas entidades em andamento. Quando sinalizada a
ocorrência da descontinuidade, seja ela imediata ou iminente, é preciso fazer uma avaliação
rigorosa e minuciosa da situação da entidade e de seus projetos financeiros e econômicos
mediatos, identificando sua ocorrência, que deverá ser evidenciada nos relatórios contábeis.
No entanto, antes que qualquer reconhecimento de descontinuidade ocorra, a entidade é
considerada em continuidade e os Princípios Fundamentais de Contabilidade deverão ser
observados.
Uma conseqüência imediata do Postulado da Continuidade é considerar-se que os ativos da
entidade (menos os produtos) não são mantidos para serem vendidos no estado em que se
encontram, mas para, devidamente manipulados pela Entidade, gerarem receitas em excesso às
despesas (ativos consumidos ou dados em troca no esforço de produzir receita), redundando,
assim, num resultado positivo (para as empresas) ou, de alguma forma, gerando serviços ou
benefícios para a coletividade (para as entidades de outras naturezas, de finalidades não
lucrativas). (CVM, 1986, p.16)
A entidade em continuidade tem interesse de sacrificar alguns ativos para a aquisição de
receita, superior ao valor dos ativos sacrificados. Para tanto, registram-se os ativos por quanto
108
custaram, através do confronto de despesas e receitas, assim representadas: receitas (valor de
venda – de saída) versus despesas (ativos sacrificados - valor de entrada)
De acordo com a representação acima, espera-se obter um resultado sempre positivo, quando
o valor da receitas supera o valor das despesas.
Os ativos, enquanto estocados, devem ser avaliados por algum tipo de custo (original, original
corrigido ou reposição), somente existindo algumas exceções para os ativos que se encontram
em estado de venda, conforme será verificado posteriormente.
A avaliação usual dos ativos por algum tipo de valor de entrada, ou de custo, é, cremos,
conseqüência do Postulado da Continuidade. Se a descontinuidade é a exceção, caso em que
avaliaríamos por algum tipo de valor de realização – de saída –, na regra devemos avaliar por
valores de entrada. (CVM, 1986, p.17)
A contabilidade, em sua essência, incide no confronto de sacrifícios (registrados a valor de
entrada) e realizações (registradas a valores de saída). Portanto, a afirmação de alguns autores
de que não seria adequada a utilização de valores de realização, embora pareça uma
abordagem moderna, foge totalmente à essência da Contabilidade.
Assim, os que insistem na avaliação, sempre a valores de venda, na verdade “vulgarizam” algo que
é transcendental na Contabilidade, ou seja, o ponto de confronto entre o mercado e a entidade. A
entidade, casta e operosamente, foi mantendo, sacrificando e estocando seus fatores a preços de
custo; esses produtos ou serviços, sendo capazes de satisfazer às necessidades do mercado, são a
este transferidos através de uma entrada de receita. Só neste ponto é que se realiza o casamento
entre valores de entrada – que agora saem – e valores de saída, que finalmente entram. (CVM,
1986, p.17)
O valor de mercado ou de venda será materializado quando o mercado validar o esforço da
produção da entidade, adquirindo o ativo, sendo esse valor uma conquista da entidade.
4.3.2 Princípios Propriamente Ditos
Os Princípios Propriamente Ditos têm como base dar respostas a respeito da disciplina
contábil, através de uma postura filosófica e prática diante do que antes era apenas
contemplado e admitido pelos postulados, e constituem, desta forma, o núcleo central da
disciplina contábil. Delimitam o posicionamento da profissão contábil diante da realidade
social, econômica e institucional já admitida anteriormente pelos postulados.
109
A presente estrutura considera como Princípios Propriamente Ditos os seguintes:
a) Princípio do Custo como Base de Valor
b) Princípio do Denominador Comum Monetário
c) Princípio da Realização da Receita
d) Princípio do Confronto das Despesas com as Receitas e os Períodos Contábeis
4.3.2.1 O Princípio do Custo como Base de Valor
Considerado por muitos estudiosos como conseqüência direta da Continuidade, o Princípio do
Custo como Base de Valor é o mais antigo e discutido dos princípios de Contabilidade. “... O
custo de aquisição de um ativo ou dos insumos necessários para fabricá-lo e colocá-lo em
condições de gerar benefícios para a Entidade representa a base de valor para a
Contabilidade, expresso em termos de moeda de poder aquisitivo constante...” (CVM, 1986,
p.18).
Anteriormente, este princípio tinha uma definição muito conservadora, pois se acreditava que
não somente os ativos deviam ser inscritos pela Contabilidade pelo que custaram para serem
adquiridos ou fabricados, não podendo sofrer nenhuma alteração, nem mesmo ajustes por
variações do poder aquisitivo da moeda. Também estabelecia que somente seriam
considerados ativos algo que custou efetivamente à entidade, e por isso, doações, embora
capazes de gerar benefícios futuros à entidade, não eram consideradas ativos. Num segundo
momento, o princípio admitiu conotações menos restritivas, aceitando as doações como
ativos, com a ressalva de serem registradas pelo preço que custaram para quem doou.
Atualmente, considera-se como base de valor para doações de ativos, o valor de mercado do
bem, ou seja, o quanto pagaríamos pelo mesmo em estado semelhante de conservação.
No caso do Goodwill, aceita-se o registro do adquirido e não do criado pela entidade no
decorrer de sua atividades, pois na a essência do princípio em questão é o de que somente será
registrado como ativo aquilo que custou alguma coisa para entidade. Apesar de sua amplitude
110
nos dias atuais, entende-se ainda o fato de que é o valor de entrada que deve prevalecer, como
base de registro para a Contabilidade, na continuidade.
Existe a dúvida de como escolher o valor de entrada dentre tantos tipos existentes. “Talvez o
sentido e aplicação primários de custo original (ou histórico) como base de valor devesse,
tendo em vista o cenário brasileiro, ser alterado para: Custo Original (histórico) como Base de
Registro Inicial e não mais como Base de Valor.” (CVM, 1986, p.19)
Mesmo admitindo que o custo histórico, na data de uma transação, se aproxima
adequadamente do valor real e atual dos benefícios futuros a serem obtidos pela entidade com
o uso do ativo adquirido, no decorrer do tempo, de acordo com a Deliberação CVM nº29/86
(1986, p.19), esse valor será desatualizado pelas seguintes ocorrências:
a) Desgaste físico e natural do ativo;
b) Flutuações do poder aquisitivo da moeda;
c) Flutuações específicas do preço do ativo;
d) Mudanças tecnológicas e obsolescência.
Existe, naturalmente, uma perda de valor real do ativo adquirido, diminuindo a sua
potencialidade de benefícios para a entidade, mas não se deve entender que esta perda seja
acompanhada por quedas do preço ou do valor nominal, principalmente em regimes
inflacionários.
Deve-se levar em conta, na escolha dentre as várias hipóteses de avaliação dos valores de
entrada, aquela que conseguir maximizar a função contábil, de acordo com três importantes
variáveis: relevância, praticabilidade e objetividade. Deve-se também respeitar os Postulados,
Princípios e Convenções de Contabilidade.
Ao admitir que o custo de aquisição seja o que mais se aproxima do valor real do ativo na
data de sua aquisição, também se presume que nesse momento o comprador acredita que o
valor descontado dos fluxos de caixa a serem gerados pelo uso do ativo adquirido, seja igual
111
ou superior ao montante gasto na sua obtenção. Supõe-se que ninguém irá adquirir um ativo
por um valor superior ao que espera adquirir de benefícios futuros gerados pelo mesmo.
Com o passar do tempo, principalmente no Brasil, onde se tem oscilações freqüentes nos
níveis de preços e serviços, o valor de registro original do ativo perde muito de sua validade
em termos de valor econômico e preditivo para os usuários da informação contábil.
Assim, o Custo Histórico Corrigido é aceito, admitindo-se até mesmo a mudança da
denominação do princípio em questão para “O Princípio do Custo Histórico Corrigido como
Base de Valor”, obtendo-se uma interpretação atualizada, utilizando conjuntamente o
Princípio do Denominador Comum Monetário, onde não se restringe ao valor inicial, “[...]
corrigindo-se custos incorridos no passado em termos de poder aquisitivo de certa data-base,
presumivelmente próxima do momento decisório, a fim de que todos os dados estejam
expressos ao mesmo poder aquisitivo da moeda.” (CVM, 1986, p.20) Em casos de valores
irrelevantes por razões de materialidade, pode-se admitir a não correção.
Além do custo histórico corrigido por algum tipo de índice geral de preços, tem-se também o
Custo Corrente e Custo de Reposição Corrigido, que são tipos de valor de entrada modificado
do custo histórico. Ainda para diferenciar o custo corrente de custo de reposição poderíamos
ter com variáveis: Custo de Reposição e Custo de Reposição Corrigido, ainda podendo variar
o de reposição como corrente, futura, etc.
No entanto, diante de várias hipóteses, julga-se a mais adequada a do custo histórico corrigido
pelas variações do poder aquisitivo médio da moeda, pois, segundo a Deliberação CVM
nº29/86 (1986, p.21), apresenta as seguintes vantagens:
a) A objetividade, pois aplica aos valores registrados pela Contabilidade apenas um fator
de atualização em termos de poder aquisitivo, não corrigindo assim o valor dos bens, mas
apenas corrigindo o que, teoricamente, não deveria ter sofrido variação, que é o poder
aquisitivo da moeda. A correção fica baseada na modificação da capacidade geral de compra
da moeda e não na variação do preço de determinado bem;
b) A utilização de mecanismos de correção detalhados para utilização de todas as
entidades, facilitaria as comparações por parte dos investidores;
112
c) Sob o enfoque conceitual, nem sempre o custo corrente de reposição na data é superior
ao conceito de custo histórico corrigido, mesmo para finalidades gerenciais. Não tem muito
sentido teórico e pode até confundir o leitor tentar calcular o custo de reposição de uma
máquina que por motivo de mudança no processo técnico de produção foi retirada e não será
reposta futuramente. A compra financiada também não tem sentido na reposição,
principalmente quando se refere a bem destinado à venda, em que o recebimento se dá antes
do pagamento ao financiador;
d) O custo histórico corrigido não pretende avaliar ativos e passivos a valores de
mercado, e sim, simplesmente restaurar os valores originariamente incorridos em termos de
um denominador comum monetário, sendo sua mensagem simples e objetiva, muito embora
limitada;
No Brasil, o conceito de custo histórico corrigido já tem aceitação por conseqüência das
legislações sobre correção monetária existentes. No entanto, enfatiza-se a necessidade da
profissão contábil incorporar às suas práticas a correção monetária de acordo com variações
do poder aquisitivo da moeda.
O custo histórico corrigido é a base de valor, e nós a utilizaríamos inclusive para a avaliação de
produtos em estoque, destinados à venda. Se, por decorrência de ramos de negócios especiais,
algum outro critério de avaliação tiver que ser utilizado, é importante que fique bem claro, entre
parênteses, ou em nota explicativa, qual critério de avaliação foi utilizado, e por que. (CVM, 1986,
p.22)
Ainda acrescenta-se que o excesso de critérios de avaliação tem possibilitado manipulações,
impossibilitando a comparação entre entidades e prejudicando a informação contábil,
dificultando a análise das mesmas.
4.3.2.2 O Princípio do Denominador Comum Monetário
O princípio em questão representa a dimensão essencialmente financeira da Contabilidade, a
homogeneização monetária das demonstrações contábeis, com componentes de natureza
diferente entre si, por um denominador comum monetário, que é sua avaliação em moeda
corrente do País, agregando tais elementos diferenciados através de um denominador comum
monetário, sem, contudo, deixar de dar devida atenção às qualidades particulares de ativos e
113
passivos como geradores de fluxos de caixa futuros. “As demonstrações contábeis, sem
prejuízo dos registros detalhados de natureza qualitativa e física, serão expressas em termos
de moeda nacional de poder aquisitivo da data do último Balanço Patrimonial...” (CVM,
1986, p.23)
Em sua origem, esse princípio era entendido apenas com relação à dimensão financeira da
Contabilidade, e não no que se refere à estabilidade do padrão monetário.
Um padrão, para ser considerado como tal, não pode sofrer variações em sua essência. Dessa
forma, a moeda corrente, no Brasil, não pode ser considerada um padrão de mensuração
afiançável, a não ser no exato momento de cada transação. Para que o usuário da informação
contábil possa auferir todas as nuanças e fragrâncias das demonstrações contábeis, inclusive com
relação a aspectos de valor de mercado, é necessário voltar a ter um padrão constante de
mensuração monetária. (CVM, 1986, p.23)
Deve-se assim, escolher uma data-base para expressar todas as contas das demonstrações
contábeis publicadas, a saber, a data do Balanço Patrimonial, apresentando também
demonstrações dos exercícios anteriores, para maior facilidade na avaliação de tendências.
As demonstrações não serão avaliadas apenas em moeda nacional e sim pelo poder aquisitivo
desta moeda na data do Balanço final. Algumas contas merecem destaque especial, tais como:
contas a receber e a pagar, disponibilidades e títulos equivalentes as disponibilidades, e
mesmo se estas contas foram advindas de financiamentos e empréstimos em moeda
estrangeira, devem ser apresentadas em moeda corrente da data do último Balanço. No
entanto, o fato de se ter corrigido as tais contas das demonstrações contábeis, inflacionando-
as, não obriga que as mesmas tenham de ser pagas ou recebidas de acordo com os valores
corrigidos, a não ser que exista uma cláusula contratual especificando.
Outro aspecto deste princípio é o fato de que algumas negociações são realizadas com base
em valores prefixados e com liquidação primária a certo prazo da data da operação, existindo
assim uma tendência em se trabalhar com o conceito de valor presente. “O valor do dinheiro
no tempo tem levado a uma mudança de atitude nesses casos em que o prazo ou os juros e os
efeitos inflacionários embutidos (mesmo que apenas implicitamente) no preço prefixado são
significativos.”(CVM, 1986, p.23)
114
Acredita-se que com a observância do Princípio do Denominador Comum Monetário
consagra-se a adoção de um padrão monetário estável para as demonstrações contábeis
divulgadas para o mercado.
4.3.2.3 O Princípio da Realização da Receita
A Contabilidade busca objetividade e consistência em seus princípios, pois seus reflexos
podem alcançar até a área do Direito, através de disputas judiciais, quando, em alguns casos,
as demonstrações contábeis são requisitadas. Diferencia-se da Economia, pois esta enuncia e
define conceitos que se refletem nas entidades, sem a preocupação ou a necessidade de
mensurá-los sistemática e repetitivamente.
“A receita é considerada realizada e, portanto, passível de registro pela Contabilidade, quando
produtos ou serviços produzidos ou prestados pela Entidade são transferidos para outra Entidade
ou pessoa física com a anuência destas e mediante pagamento ou compromisso de pagamento
especificado perante a Entidade produtora...” (CVM, 1986, p.24)
O processo de produção das entidades gera valor, de forma contínua, aos fatores manipulados.
No entanto, objetivamente, não se consegue determinar o valor adicionado, pois o processo
não é linear, exponencial ou com outra forma de desenvolvimento. Etapas diferentes da
produção podem adicionar valores desproporcionais ao tempo de ocorrência da cada etapa e
mesmo ao custo, que poderá, se for o caso, utilizar-se o método de proporcionalidade entre
custos incorridos e receita (valor gerado).
As variáveis: consistência, objetividade e relevância, como dito anteriormente, precisam ser
respeitadas conjuntamente na disciplina contábil e assim, não se deve confundir a forma da
Contabilidade reconhecer a receita com a falta de relevância ou obscurantismo. No entanto, a
Contabilidade aceitará exceções, desde que não sejam numerosas, pois poderiam invalidar a
norma.
Assim, segundo o princípio em questão, deve ser escolhido como ponto normal de
reconhecimento e registro da receita aquele em que os produtos ou serviços são transferidos
aos clientes, momento este que coincide, na maioria das vezes, com o da venda. Segundo a
Deliberação CVM nº29/86 (1986, p.25), a Contabilidade assim o faz porque considera que:
115
a) A transferência do bem ou serviço normalmente se concretiza quando todo o esforço
para obter a receita já foi desenvolvido;
b) Nesse ponto configura-se com mais objetividade e exatidão o valor de mercado (de
transação) para a transferência;
c) Nesse ponto já se conhecem todos os custos de produção do produto ou serviço
transferido e outras despesas ou deduções da receita diretamente associáveis ao produto ou
serviço, tais como: comissões sobre vendas, despesas com consertos ou reformas parciais
decorrentes de garantias concedidas etc. Os desembolsos com tais despesas podem ocorrer e
até ocorrem após a transferência, mas o montante é conhecido, ou razoavelmente estimável, já
no ato da transferência.
Mesmo considerando que dificilmente serão observadas as três condições citadas a cima em
outro ponto que não seja o de transferência, as mesmas deverão ser satisfeitas para determinar
quando a receita poderá ser reconhecida nos livros das entidades.
4.3.2.3.1 Receitas a serem reconhecidas proporcionalmente a certo período contábil já
decorrido
Existem alguns serviços, tais como aluguéis e empréstimos, que são contratados estipulando-
se determinado período de apropriação contábil, usualmente mensal. Sendo os serviços
prestados ao longo do contrato, não se torna uma verdadeira exceção à regra, pois será
reconhecido em cada período uma parcela da receita/serviço total, proporcionalmente a certo
período decorrido, não esperando até o final para reconhecê-la totalmente.
Nas entidades que prestam serviços de consultoria e auditoria, por exemplo, a receita é
reconhecida em relação às horas de serviço acumuladas no mês ou outro período de apuração
contábil fornecido, sendo este a base para o faturamento da receita ao cliente. “À medida que
as horas vão se acumulando, vai também crescendo a receita, numa base contínua de tempo
decorrido.”(CVM, 1986, p.26)
No caso do aluguel de um imóvel, por exemplo, os serviços podem não estar terminados, ou o
contrato pode cobrir um período maior, mas presume-se que uma parcela da receita possa ser
116
reconhecida na proporção direta do tempo decorrido. Em alguns destes casos não existe
proporcionalidade direta entre o “valor econômico” da etapa ou serviço prestado para o
cliente com o valor da receita reconhecida pela entidade prestadora, no período, e o valor da
receita será diretamente proporcional ao tempo decorrido ou às horas gastas no serviço.
Nos trabalhos de Auditoria, por exemplo, presume-se uma proporcionalidade entre a
quantidade de horas decorridas e o esforço e/ou custos incorridos, como fração do tempo total
ou fator unitário de mensuração, devidamente fixados em contrato.
Portanto, nos casos acima citados, o tempo decorrido ou as horas de esforço aplicadas são o
fator preponderante do reconhecimento da receita em períodos menores do que o período em
que o contrato ou serviço total estará completado.
4.3.2.3.2 Produtos cuja produção é contratada para execução a longo prazo
Existem entidades que produzem produtos sob encomenda, com prazo longo de fabricação
por unidade, ocorre a dúvida se deve esperar a transferência do produto acabado ao cliente ou
se seria mais apropriado reconhecer durante o exercício financeiro uma parcela proporcional
da receita em relação às etapas físicas de construção completadas ou grau de acabamento ou
aos custos incorridos no período de apuração. Neste caso, tem-se o exemplo da entrega pelo
estaleiro, de um navio petroleiro.
Reconhecer a receita de acordo com o grau de acabamento ou custos incorridos apresentam
justificativas de ordem pragmática e até teórica. Pode ocorrer o fato de que alguns acionistas
de determinada entidade poderiam ser contrários à publicação de demonstrações contábeis
que não evidenciassem no exercício em que a entidade empregou muito esforço e gastou
muitos recursos para obter uma parte do acabamento do contrato total que lhe permitirá um
lucro final, com relevante grau de probabilidade. Na situação particular de um acionista que
optasse por se retirar da entidade em um desses exercícios, saindo na metade do projeto,
poderia configurar-se uma injustiça, pois o valor patrimonial da ação estaria subavaliado pelo
não-reconhecimento de receita, apenas porque o produto total ainda não foi completado
dentro daquele exercício.
117
Alguns motivos pragmáticos podem atenuar a afirmação acima, pois se uma determinada
entidade produz vários produtos ao mesmo tempo, ou dentro de meses diferentes do exercício,
um exercício poderia reconhecer uma quantidade de produtos acabados, numa continuidade
de encomendas, não prejudicando assim determinado acionista que quisesse se retirar da
sociedade naquele momento.
A escolha do critério de reconhecimento depende também das características de propriedade
da entidade. Se for uma entidade de natureza familiar ou fechada, não existindo assim
usuários externos, os sócios provavelmente não irão se incomodar de esperar até que os
produtos sejam completados para reconhecer a receita. No entanto, até aquele momento, os
custos incorridos com o produto deverão ser ativados.
No caso de sociedade anônima aberta e outras sociedades com outros usuários da informação
contábil que não apenas os controladores, a escolha do critério de reconhecimento tem que ser
baseada em conceitos teoricamente sustentáveis, com a possibilidade de o usuário externo
poder comparar várias entidades que operam no mesmo ramo de negócios.
Segundo a Deliberação CVM nº29/86 (1986, p.27-28), as entidades que desenvolvem
produtos de longo período de maturação ou acabamento, deverão, teórica e praticamente,
reconhecer proporcionalmente a receita, observadas as seguintes situações:
a) O preço global do produto é determinado objetivamente mediante contrato ou
determinável a partir da correção contratual de seu preço atual;
b) Da mesma forma, a incerteza com relação ao recebimento em dinheiro da transação é
mínima ou passível de boa estimativa;
c) Os custos a serem incorridos para completar a produção são razoavelmente bem
estimados.
Para que seja feita a apuração da receita a ser reconhecida em determinado exercício, deve-se
dividir os custos incorridos no exercício pelos custos estimados totais do produto, e o
resultado deverá ser multiplicado pela receita de venda do produto completado, obtendo-se,
118
assim, a receita a ser apropriada. Os custos incorridos no período passam a ser despesa do
exercício.
Na etapa física de acabamento, termina-se calculando uma porcentagem com relação ao grau
de acabamento total que, da mesma maneira, é aplicada ao preço do produto totalmente
acabado. O importante é que a receita do período deve ser reconhecida proporcionalmente à
relação entre os custos incorridos no período e o custo total ou numa base de porcentagem de
acabamento do produto final.
No caso da entidade subcontratar partes do produto junto a outra entidade, deve-se tomar
cuidados especiais, utilizando apenas o custo dos insumos adicionados pela contratante. Nos
contratos com cláusulas de “custo mais taxa de administração”, o lucro poderá ser
determinado com maior facilidade.
No caso de grandes obras, com alto grau de complexidade, com subetapa de variável duração
e características técnicas, é mais difícil estabelecer uma única porcentagem de acabamento
com relação ao produto final, ficando assim considerado o melhor critério a ser utilizado na
aplicação ao valor da venda do produto acabado, a relação entre custos incorridos no exercício
e custo total do produto ou projeto corrigido pela inflação do período.
Conceitualmente, considerar-se que cada valor de custo gera o mesmo montante de receita
não deixa de estar sujeita a falhas. Nesses casos, o prejuízo informativo da não-evidenciação
de resultado algum durante o período de apuração é maior do que a falha conceitual no
processo de reconhecimento parcial.
4.3.2.3.3 Reconhecimento de receita antes da transferência por valoração de estoques
Existem certos produtos em que o processo de produção tem suas características especiais,
tais como: crescimento natural ou acréscimo de valor vegetativo (entidades agropecuárias,
produtoras de vinho, exploradoras de reservas florestais, mineradoras, estufas de plantas etc.).
Em outros, o valor de mercado é prontamente determinável e o risco da não-venda é
praticamente nulo, como por exemplo: mineração e lapidação de metais e pedras preciosas,
sendo possível, em circunstâncias bem determinadas, reconhecer receita antes do ponto de
119
transferência ao cliente, desde que sejam observadas, segundo a Deliberação CVM nº29/86
(1986, p.28-29), as seguintes condições:
a) Os estoques, ao final do período de apuração contábil, são avaliados pelo valor de
realização naquele momento, desde que objetivamente determinável, através do consenso do
mercado sobre o valor do estoque, e desde que haja possibilidade de se deduzir,
estimativamente, as despesas e custos necessários até que se venda o produto. Se estiver
totalmente maturado ou acabado, deverão ser deduzidas as despesas para vendê-lo como
produto final;
b) A atividade é primária e seu custo de produção é muito difícil de ser avaliado, ou por
não conter o custo de oportunidade do capital aplicado na obtenção do produto, revela-se
muito pequeno em relação ao valor líquido de realização caracterizado em a;
c) O processo de obtenção de lucro nessa atividade caracteriza-se muito mais, ou até
exclusivamente, pela atividade física de crescimento, nascimento, envelhecimento ou outra
qualquer, do que pela operação de venda e entrega do bem.
4.3.2.3.4 Reconhecimento da receita após o período de transferência do produto ou
serviço
O reconhecimento da receita após o ponto de transferência, segundo a Deliberação CVM
nº29/86 (1986, p.29), somente poderá ser aceito em casos excepcionais, conforme
apresentados abaixo:
a) Quando um ativo não monetário for recebido em troca de uma venda efetuada, desde
que esse ativo não possua um valor reconhecido de mercado. Assim, o custo do ativo vendido
é transferido para o ativo recebido em troca e somente será reconhecido o resultado quando
esse último for vendido;
b) No caso de entidades que realizam a venda a prazo, quando a operação for de natureza
tal que não seja possível estimar, mesmo que por experiência estatística do passado, a
porcentagem de recebimentos duvidosos, e o recebimento passa a ser a etapa mais difícil no
processo de ganho da receita;
120
c) Em negócios altamente especulativos, em que os recebimentos são realizados em
prestações e o recebimento das prestações finais é duvidoso. Nesses casos, pode ser
justificado o diferimento da receita; as primeiras prestações serão consideradas como retorno
ou cobertura dos custos incorridos e o lucro começa a ser registrado apenas após todos os
custos terem sido recuperados.
4.3.2.4 O Princípio do Confronto das Despesas com as Receitas e com os Períodos
Contábeis
Neste princípio, a base do confronto não se relaciona ao montante dos recursos recebido em
dinheiro ou pago, no período, e sim, com as receitas reconhecidas (ganhas) e despesas
incorridas (consumidas) no período.
Toda despesa diretamente delineável com as receitas reconhecidas em determinado período,
com as mesmas deverá ser confrontada; os consumos ou sacrifícios de ativos (atuais ou futuros),
realizados em determinado período e que não puderam ser associados à receita do período nem
às dos períodos futuros, deverão ser descarregados como despesa do período em que
ocorrerem...” (CVM, 1986, p.29)
Poderão ser consumidos ativos pagos no mesmo período ou adquiridos em períodos
anteriores. Pode também ocorrer o caso de sacrifícios de ativos no esforço de adquirir receita,
quando desembolsos somente irão ocorrer em outro exercício, ou de se incorrer em despesas a
serem desembolsadas posteriormente, que sacrificarão um ativo futuro que no presente pode
nem existir ainda.
De acordo com a Deliberação CVM 29/86 (1986, p.29), todas as despesas e perdas ocorridas
em determinado período deverão ser confrontadas com as receitas reconhecidas nesse mesmo
período ou a ele atribuídas, exceto nos seguintes casos:
a) Os gastos de períodos em que a entidade é pré-operacional em sua totalidade ou
parcialmente. São normalmente ativados para amortização como despesa apenas a partir do
exercício em que a entidade, ou a parte do ativo, começar a gerar receitas;
b) A parte dos gastos dos departamentos de pesquisa e desenvolvimento que ultrapassar o
montante necessário para manter o setor em funcionamento, independentemente do número
de projetos em execução, incluindo gastos com salários fixos dos pesquisadores e as
121
depreciações dos equipamentos permanentes. Todo o gasto adicional necessário para
determinado projeto poderá ser ativado e, quando o projeto iniciar a geração de receitas,
amortizado com as receitas.
No caso dos gastos diferidos que não vierem a originar receitas, os mesmos deverão ser
registrados como perda no período em que se caracterizar a impossibilidade da geração de
receita, fracasso ou desmobilização do projeto. Os gastos com propaganda e promoção de
venda, mesmo institucional, deverão registrados como despesas dos períodos em que
ocorrerem.
No processo de reconhecimento de despesas, somente um motivo muito relevante poderá
fazer com que um gasto deixe de ser considerado como despesa do período em que ocorrer.
“Se somos conservadores no reconhecimento da receita, devemos sê-lo em sentido oposto,
com atribuição de despesas.” (CVM, 1986, p.29)
Na obtenção de recursos para construção ou financiamento de ativos de longo prazo de
maturação ou construção, os juros e encargos financeiros decorrentes destes somente poderão
ser ativados durante o período pré-operacional e seu montante deverá ser registrado em conta
específica de ativo que deverá ser amortizada a partir do exercício em que o ativo entrar em
operação. As outras despesas financeiras serão apropriadas aos períodos em que foram
incorridas.
Segundo a Deliberação CVM nº29/86 (1986, p.31), deve-se observar:
I. Que os princípios da realização da receita e de confrontação das despesas são,
conjuntamente, também conhecidos por Regime de Competência.
II. Que ocorrem situações em que se têm valores de receita ou despesa que competem a
exercício anterior, mas que deixaram de nele ser considerados. Tem-se discutido a respeito de
duas posições diferentes sobre o assunto. Na primeira, considera-se que tais ajustes devem ser
feitos no resultado do exercício em que se descobre o erro. Na segunda, considera-se que o
ajuste deve ser feito na conta de reserva.
122
A Lei n°. 6. 404/76 considera uma versão próxima à primeira, na qual só admite como ajuste
de exercício anterior aquele relativo a erro ou mudança de critério contábil que não se deva a
fatos subseqüentes. A tendência atualmente é que se evitem os ajustes das contas que não
fazem parte do exercício, discriminado na demonstração de resultado.
4.3.3 As Convenções (Restrições aos Princípios)
As convenções ou restrições representam certos condicionamentos de aplicação, numa ou
noutra situação prática, dentro do contexto de princípios de contabilidade.
Se os princípios norteiam a direção a seguir e, às vezes, os vários caminhos paralelos que podem
ser empreendidos, as restrições, à luz de cada situão, nos darão as instruções finais para a
escolha do percurso definitivo. As convenções também serão enunciadas. Entretanto, tais
enunciações serão apenas indicativas e terão menor peso do que no caso dos princípios. (CVM,
1986, p.31)
As convenções representam também o complemento dos Postulados e Princípios,
delimitando-lhe conceitos, atribuições e direções a seguir e sedimentando toda a experiência e
bom senso da profissão no trato de problemas práticos da área contábil.
São denominadas quatro Convenções: Objetividade, Materialidade, Conservadorismo e
Consistência.
4.3.3.1 Convenção da Objetividade
A Contabilidade busca constantemente a maximização da relevância, a praticabilidade e a
objetividade. Assim, de acordo com a Convenção da Objetividade, os contadores necessitam
decidir sobre eventos que serão mensurados e selecionar procedimentos de mensuração
adequados e as demonstrações contábeis necessitam ser tão confiáveis quanto possível.
“Para procedimentos igualmente relevantes, resultantes da aplicação dos Princípios, preferir-se-
ão, em ordem decrescente: a) os que puderem ser comprovados por documentos e critérios
objetivos; b) os que puderem ser corroborados por consenso de pessoas qualificadas da profissão,
reunidas em comitês de pesquisa ou em entidades que têm autoridade sobre princípios
contábeis... (CVM, 1986, p.32)
Segundo Hendriksen apud CVM (1986, p.32), a objetividade tem sido conceituada da
seguinte maneiras:
123
1. Mensurações e avaliações de caráter impessoal, pois se configuram fora do
pensamento dos indivíduos que as estão realizando;
2. Mensurações fundamentadas no consenso profissional de experts qualificados;
3. Mensurações e avaliações firmadas em evidências e documentação verificável;
4. Valor da dispersão estatística das mensurações de um atributo, quando realizadas por
diversos pesquisadores.
Analisando o primeiro item, na prática, existe a dificuldade de separar completamente a
qualidade intrínseca do que está sendo mensurado das crenças, mesmo que científicas, do
pesquisador. Afirma-se assim, que o ponto de transferência é o mais objetivo para o
reconhecimento da receita, pela existência de um valor de mercado independente da pessoa do
avaliador. No entanto, o pesquisador precisa tomar decisões sobre o valor do ativo que está
sendo alvo da troca e sendo assim, mesmo esse sentido de objetividade pode conter em si algo
de subjetivo.
No que se refere ao segundo item, afirma-se que este talvez seja o que tenha maior peso no
estágio atual de desenvolvimento da disciplina contábil. Através da reunião de vários experts
em comitês de pesquisa, os critérios e mensurações tornam-se objetivos, pois chega-se a
consenso sobre certo procedimento ou mensuração, mesmo que tais mensurações ou critérios
não sejam suportados por evidências objetivas (no sentido mais material e restrito do termo),
através de um processo psicossocial de percepção por parte de segmento autorizado da
profissão.
No terceiro critério, considera-se mais a evidência do que a mensuração pois a receita é
reconhecida na base da transferência como evidência, que embora possa ser verificável, a
seleção do critério de evidência como base pode ser objeto de viés pessoal.
Quanto ao quarto item, considera-se que a intensidade da objetividade de um critério de
mensuração pode ser avaliada pelo desvio-padrão em relação à média do atributo que está
sendo mensurado. No entanto, pode acontecer que o próprio valor da média não retrate
adequadamente o atributo em questão. Apresenta-se o exemplo seguinte: considerando que
124
está se avaliando a objetividade dos critérios tradicionais de avaliação de estoques conhecidos
como PEPS, UEPS e média ponderada. Considera-se possível que um dos três apresente um
menor desvio-padrão com relação à média, significando, do ponto de vista científico que as
mensurações são mais verificáveis, mas não necessariamente objetivas. Também pode ocorrer
que um critério de mensuração fundamentado no custo histórico corrigido, por exemplo,
apresente maior desvio, mas menor viés. Na prática, geralmente, se aceita sentidos menos
científicos da objetividade.
Não se questiona, todavia, o sentido mais prático e “profissional” atual da objetividade, conforme
apresentado em seu enunciado. A Contabilidade, em igualdade de procedimentos quanto à sua
relevância, preferirá os que puderem ser suportados por algum tipo de evidência considerada
objetiva (documentos, normas escritas, consenso profissional etc.). (CVM, 1986, p.33)
Afirma-se que a profissão precisa seguir um sentido de objetividade que caracterize de forma
mais clara a Contabilidade como uma ciência social, sendo de suma importância que os
relacionamentos entre causas e efeitos dos fatos da natureza que afetam os estados
patrimoniais tenham explicações convincentes e que tais ocorrências possam ser reproduzidas
em ambiente de pesquisa social e suas resultantes possam ser previstas.
4.3.3.2 Convenção de Materialidade
A Convenção da Materialidade não pode ser enfocada do ponto de vista apenas interno ou
externo. Considera-se que ponto de vista do usuário externo é a mais importante, pois tem a
avaliação subjetiva do efeito de uma informação prestada ou negada. Mas, por outro lado, não
se aceita também que a materialidade esteja muito ligada ao “grande design” do sistema
contábil de informação de cada entidade particular, e que sua configuração está relacionada
com as metas e políticas traçadas pela administração da entidade. “O contador deverá,
sempre, avaliar a influência e materialidade da informação evidenciada ou negada para o
usuário à luz da relação custo-benefício, levando em conta aspectos internos do sistema
contábil...” (CVM, 1986, p.34)
Não existindo um sentido absoluto de materialidade do ponto de vista do usuário da
informação contábil, é material a informação ou cifra que, se não ou mal evidenciada, poderia
levá-lo a sério erro sobre a avaliação do empreendimento e de suas tendências. Já, do ponto de
vista interno, é material o procedimento ou cifra que, se não processado, altera o nível de
qualidade e a confiabilidade do sistema de informação e mesmo do controle interno.
125
Numa entidade em que as metas são estabelecidas em termos amplos e globais, haverá uma
tendência, por parte do sistema contábil, em preocupar-se, sempre, com a materialidade da
informação gerada perante a evidenciação do cumprimento ou não de tais metas. Já em entidades
cuja administração, por formação, tem o gosto pelo detalhe, o sistema contábil tenderá a adequar-
se ao estilo gerencial. (CVM, 1986, p.34)
No entanto, não se podem confundir os conceitos de materialidade e relevância. Algo pode ser
material quanto ao valor, e irrelevante, embora tal condição seja rara e em contrapartida, um
valor pode ser pequeno em si, mas relevante quanto às tendências que possa identificar.
Como exemplo do primeiro aspecto tem-se a publicação do orçamento de capital da entidade
para os próximos dez anos. È material quanto ao vulto das cifras envolvidas, pode ser não
relevante para alguns usuários. Como exemplo do segundo aspecto considera-se que numa
análise das contas a receber, verifica-se que, em cerca de 15% dos casos, apresentam-se
pequenos erros. Embora o valor dos erros possa ser pequeno, o fato de se evidenciarem em
15% dos registros podem encobrir falhas graves da sistemática e, portanto, relevantes do
ponto de vista de auditoria e de controle interno.
Na prática, existe a dificuldade de julgar sobre a materialidade ou não de uma cifra, mas
segundo a Deliberação CVM 29/86 (1986, p.35) alguns critérios podem ser tentados:
1. Com relação ao usuário externo, a evidenciação ou não de determinada cifra e rigorosa
adoção ou não dos princípios contábeis serão mais ou menos materiais à medida que se
refiram respectivamente a eventos que refletem tendências do empreendimento ou a eventos
não repetitivos, que afetam apenas um exercício;
2. As cifras relativas a receitas e despesas operacionais são consideradas mais materiais,
para avaliação de tendência, do que os ganhos e perdas ou efeitos de exercícios anteriores;
3. As cifras decorrentes de alterações de critérios utilizados no passado são materiais
com relação à avaliação do usuário, sendo que tal evidenciação se torna crítica, em alguns
casos;
4. Do ponto de vista interno, os extremos de detalhes contábeis usualmente são imateriais
para a qualidade da informação, como subcontas até o quinto grau ou o cálculo do custo do
126
uso diário dos lápis dentro da entidade. Não se deve entender que materialidade significa
desprezo pelo detalhe em si, no entanto esse deve estar encobrindo problemas maiores.
A materialidade e sua mensuração, mesmo sendo objeto de estudos, frequentemente, em seu
conceito, apresentarão uma reservada dose de julgamento e bom senso por parte do
profissional da Contabilidade, dependendo de cada situação.
4.3.3.3 Convenção do Conservadorismo
A Convenção do Conservadorismo, também denominado prudência, pode ser apresentada sob
dois aspectos principais:
1. Vocacional e histórico da profissão, afirmando que entre as várias disciplinas que avaliam
entidade, no que diz respeito a seu valor, a Contabilidade tenderia a apresentar o menor valor
para a entidade como um todo, em situação de igualdade de condições.
2. Dentro de um aspecto mais operacional, conforme o enunciado, a Contabilidade tende a
escolher a menor das avaliações igualmente relevantes para o ativo e a maior para as
obrigações.
Em seu enunciando, a Convenção do Conservadorismo estabelece que “Entre conjuntos
alternativos de avaliação para o patrimônio, igualmente válidos, segundo os Princípios
Fundamentais, a Contabilidade escolherá o que apresentar o menor valor atual para o ativo
e o maior para as obrigações...” (CVM, 1986, p.35)
Não devem se confundir os aspectos acima mencionados com efeitos da manipulação de
resultados contábeis, e devem ser encarados à luz da vocação de resguardo, cuidado e
neutralidade que a Contabilidade precisa ter, em contrapartida a excessos de entusiasmo e de
valorizações por parte da administração e dos proprietários da entidade, principalmente no
caso das companhias abertas, sua principal obrigação é perante o mercado e os investidores.
Como exemplo, considera-se hipoteticamente que a entidade tenha duas previsões, igualmente
confiáveis para a ocorrência de devedores insolventes, podendo ocorrer: uma insolvência de $
1.000.000, ou de $ 1.300.000 e com praticamente o mesmo grau de probabilidade. Pela
127
Convenção em questão, escolher-se-ia a previsão de $ 1.300.000, por apresentar um menor
valor final para o ativo líquido.
4.3.3.4 Convenção da Consistência
A Convenção da Consistência tem grande importância na Contabilidade. Se por um lado
entende-se que os contadores devem refletir bastante antes de adotar determinado
procedimento de avaliação, para que ocorra maior seqüência possível de exercícios com a
utilização dos mesmos procedimentos de avaliação, por outro lado, mesmo ocorrendo
mudanças nos cenários ou uma reflexão sobre a melhor utilização de outro critério, não se
deve, apenas para não alterar a seqüência, deixar de introduzir essa melhoria. A
Contabilidade de uma entidade deverá ser mantida de forma tal que os usuários das
demonstrações contábeis tenham possibilidade de delinear a tendência da mesma com o
menor grau de dificuldade possível...” (CVM, 1986, p.36)
O usuário deverá entender que a Contabilidade é uma linguagem de uma área específica e que
nem todos podem falar e escrever sem o auxílio de um técnico. Assim, por mais que se
procure preservar a clareza e a consistência de procedimentos, de um exercício para outro,
para maior facilidade de acompanhamento por parte do usuário, isto não deve ser utilizado
como pretexto para a estagnação na melhoria dos procedimentos, de acordo com as
circunstâncias.
Qualquer mudança de procedimento que seja material deverá ser claramente evidenciada em notas
explicativas e os efeitos dela decorrentes, tanto sobre o balanço quanto sobre o resultado, devem
ser mensurados e bem enunciados. Como complemento à possibilidade de avaliação de tendência,
é fundamental que haja consistência, também, nos períodos abrangidos pelas demonstrações.
(CVM, 1986, p.36)
Considera-se que se deve conviver com esse conjunto de Postulados, Princípios e Convenções
e aplicando-os da forma mais correta possível, através de esforços e lembrando sempre que a
responsabilidade dos contadores como profissionais e cidadãos, é, primeiramente, a social.
O presente capítulo abordou a estrutura conceitual básica de Contabilidade divulgada pela
CVM, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras –
128
FIPECAFI e aprovada pelo IBRACON em 22 de novembro de 1985 e divulgada em fevereiro
de 1986. foram apresentados aspectos relativos a Objetivos da Contabilidade, Cenários
Contábeis e Princípios Fundamentais de Contabilidade (Postulados Ambientais, Princípios
Propriamente Ditos e Convenções), entre outros. No capítulo seguinte será apresentada a nova
estrutura conceitual em vigor no Brasil, divulgada e recomendada pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC), para que, após sua apresentação, possa ser realizado o
estudo crítico da mesma.
129
CAPÍTULO 5 - ESTRUTURA CONCEITUAL BÁSICA SEGUNDO O COMITÊ DE
PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC
Através da Audiência Pública nº. 3/2007, em 15 de agosto de 2007, foi oferecido pelo Comitê
de Pronunciamentos Técnicos (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a Minuta
de Pronunciamento Conceitual, e apresentado o trabalho intitulado Pronunciamento
Conceitual Básico que diz respeito à Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação
das Demonstrações Contábeis. O trabalho faz uma correlação com as Normas Internacionais
Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements, IASB –
International Accounting Standards Board, solicitando que todos os interessados nas
Demonstrações Contábeis dessem suas sugestões e fizessem seus comentários no sentido do
seu aperfeiçoamento até o dia 15 de outubro de 2007. Foram encaminhadas 28 manifestações,
conforme consta no Relatório da Audiência Pública emitido pela Coordenadoria Técnica do
CPC, incluindo manifestações de Associações de Classe, Faculdades, Companhias Abertas,
Professores, Profissionais e Alunos. Foram recebidas tanto sugestões à respeito da forma
quanto à respeito do conteúdo da estrutura, sendo que as sugestões de natureza redacional
foram acatadas na sua grande maioria. No que diz respeito às sugestões quanto ao conteúdo, o
CPC optou por essencialmente traduzir o documento que trata da estrutura conceitual de
contabilidade adotado pelo IASB, sem adaptações e sem considerar outros documentos
conceituais existentes atualmente no Brasil. Acredita-se que não há como se falar em
convergências com as normas internacionais se o documento básico não estiver em
consonância com o utilizado pelo IASB.
Assim, em 11 de janeiro de 2008, através do Termo de Aprovação referente a Ata da 19º
Reunião Ordinária do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, registrada na mesma data,
tornou-se pública a aprovação pelos membros do CPC, do Pronunciamento Conceitual Básico
– Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis,
produzindo reflexos contábeis em conformidade com o documento conceitual editado pelo
IASB.
Em 14 de março de 2008, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) divulgaram o “Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura
Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis” e a Deliberação
CVM nº. 539/08, que aprova este Pronunciamento para adoção pelas Companhias Abertas.
130
Reforçam que o objetivo primordial do Pronunciamento é o de servir como fonte dos
conceitos básicos e fundamentais a serem utilizados na elaboração e na interpretação dos
Pronunciamentos Técnicos e na preparação e utilização das Demonstrações Contábeis dos
mais variados tipos de entidades contábeis.
Neste termo de aprovação é recomendado que as entidades reguladoras brasileiras também
referendem o Pronunciamento ora aprovado. A proposta deste pronunciamento é a iniciação
de uma série de outros pronunciamentos sobre aspectos puramente Conceituais relativos à
preparação e à apresentação das Demonstrações Contábeis e sendo este o básico. Os
Pronunciamentos Complementares deverão ser emitidos posteriormente.
No Brasil, como já citado anteriormente, apresentavam-se duas Estruturas Conceituais: uma
emitida pelo IBRACON – Instituto Brasileiro de Auditores Independentes, transformada em
ato próprio da CVM pela sua Deliberação CVM no. 29 em 1986, sob o título “Estrutura
Conceitual Básica da Contabilidade”; e outra pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
através da Resolução CFC nº. 750 em 1993, intitulada “Princípios Fundamentais de
Contabilidade (PFC)”, seguidas da Resolução CFC no. 774 de 1994, sob o título “Apêndice à
Resolução Sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade”, detalhando um pouco mais a
anterior, e a Resolução CFC no. 785, em 1995, “Das Características da Informação Contábil”.
Adotando a Estrutura Básica do IASB, considera-se inaugurada no Brasil uma forma de
apresentação dos Conceitos fundamentais contábeis sob outra forma, mas na essência, com o
mesmo conteúdo.
Quanto à expressão “Princípios Fundamentais da Contabilidade”, existente em ambos os
conjuntos normativos mencionados, numa substituição efetuada à expressão anglo-saxônica
contida na nossa Lei das Sociedades por Ações (Lei nº. 6.404/76. art. 177) “princípios
contábeis geralmente aceitos’. Com isso, considerou-se que o termo “princípio”, na língua
inglesa, é utilizado com um sentido muito amplo, englobando conceito, norma e prática não
impositiva, e no Brasil, tende a ser utilizado num sentido muito restrito, somente dentro do
contexto dos conceitos.
Segunda a Audiência Pública nº03/2007, o IASB não utiliza a palavra “princípios”, preferindo
apresentar na seqüência:
131
1) Os usuários das demonstrações contábeis e suas necessidades informativas
2) Os objetivos das demonstrações contábeis
3) Os pressupostos básicos:
a) Regime de competência
b) Continuidade
4) As características qualitativas das demonstrações contábeis
a) Compreensibilidade
b) Relevância
c) Confiabilidade
d) Comparabilidade
5) As limitações na relevância e na confiabilidade da informação
a) Tempestividade
b) Equilíbrio entre custo e benefício
c) Equilíbrio entre as características qualitativas
6) Os elementos das demonstrações contábeis
a) Posição patrimonial e financeira
b) Ativos
c) Passivos
d) Patrimônio líquido
e) Desempenho (resultado)
f) Receitas
g) Despesas
h) Ajustes de manutenção do capital
7) O reconhecimento dos elementos das demonstrações contábeis
a) Probabilidade de futuros benefícios econômicos
b) Confiabilidade da mensuração
c) Reconhecimento de ativos
d) Reconhecimento de passivos
132
e) Reconhecimento de receitas
f) Reconhecimento de despesas
8) A mensuração dos elementos das demonstrações contábeis
9) Os conceitos de capital e de manutenção de capital
Os Pronunciamentos Conceituais Complementares e todos os Pronunciamentos Técnicos
propriamente ditos deverão ser baseados e derivados da Estrutura Conceitual Básica proposta,
sendo que a adoção de regras mais específicas, estando dentro das regras mais gerais
admitidas por essa Estrutura, são totalmente viáveis. O que não será aceito é a adoção de
regras específicas que contrariem a referida Estrutura Básica.
[...] esta Estrutura Básica deve guiar a emissão dos Pronunciamentos Complementares, dos
Pronunciamentos Técnicos, das Interpretações e das Orientações emanados deste CPC e devem
guiar a interpretação por parte dos contabilistas, das empresas, dos auditores independentes e dos
usuários das informações contábeis. (CPC, 2007, p.01)
O CPC já aderiu a esta Estrutura na emissão das minutas levadas à audiência pública ou ainda
em fase interna de elaboração, considerando que não existe nenhuma discordância entre a
Estrutura e esses outros documentos.
5.1 Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual para a Elaboração e
Apresentação das Demonstrações Contábeis
As demonstrações contábeis deverão ser preparadas e apresentadas com intuito de atender as
necessidades de seus usuários externos em geral, tendo em vista suas diferentes finalidades e
necessidades. Assim, os Governos nacionais, órgãos reguladores ou autoridades fiscais, e
outros órgãos correlatos podem determinar exigências especificas para atendimento de seus
próprios fins, mas essas exigências não devem afetar as demonstrações contábeis preparadas
segundo a Estrutura Conceitual em questão, a não ser que também atendam às necessidades
de seus usuários em geral.
Demonstrações contábeis preparadas sob a égide desta estrutura conceitual objetivam fornecer
informações que sejam úteis na tomada de decisões e avaliações por parte dos usuários em geral e
não têm o propósito de atender finalidades ou necessidades específicas de determinados grupos de
usuários. (CPC, 2008, p.03)
133
Aceita-se que os Governos nacionais, órgãos reguladores ou autoridades fiscais, e outros
órgãos correlatos, de maneira particular, possam apontar requisitos adicionais ou diferentes
para atender a seus próprios propósitos, não podendo, no entanto, estes requisitos afetar as
demonstrações contábeis divulgadas para benefício de outros usuários, a não ser que atendam
cumulativamente às necessidades dos mesmos.
Desta maneira, apresentam-se de acordo com o CPC (2008, p.03) alguns exemplos de
necessidades comuns da maioria dos usuários que se utilizam das demonstrações contábeis:
a) Na decisão do momento de comprar, manter ou vender um investimento em ações;
b) Na avaliação do direcionamento, o grau de controle e o de qualidade e
responsabilidade na prestação de contas pela Administração;
c) Na avaliação da capacidade da entidade de pagar seus funcionários e oferecerem
outros tipos de benefícios;
d) Na avaliação da recuperabilidade dos recursos financeiros emprestados à entidade;
e) Na escolha de políticas tributárias;
f) Na alternativa da distribuição de lucros e dividendos;
g) No preparo e utilização de estatísticas da renda nacional; ou
h) Na regulamentação das atividades das entidades.
Frequentemente as demonstrações contábeis são desenvolvidas de acordo com modelo
contábil fundamentado no custo histórico recuperável e no conceito da manutenção do capital
financeiro nominal. Afirma-se que outros modelos e conceitos podem ser considerados mais
apropriados para alcançar o objetivo de fornecer informações úteis para tomada de decisões
econômicas, embora haja discussão sobre esse assunto. A Estrutura Conceitual ora
apresentada foi desenvolvida para ser aplicada a uma gama de modelos contábeis e conceitos
de capital e sua manutenção.
134
5.2 Finalidade da Estrutura
Introduzindo conceitos que fundamentam a preparação e a apresentação de demonstrações
contábeis destinadas a usuários externos, a presente Estrutura Conceitual, de acordo com CPC
(2008, p.04) tem finalidade de:
a) Oferecer embasamento ao desenvolvimento de Pronunciamentos Técnicos futuros e
revisão dos já existentes, quando se julgar necessário;
b) Oferecer suporte aos responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis na
aplicação dos Pronunciamentos Técnicos e no tratamento de assuntos que ainda não foram
abordados nos Pronunciamentos Técnicos;
c) Dar auxílio aos auditores independentes na formação de sua opinião sobre a conformidade
das demonstrações contábeis com os Pronunciamentos Técnicos;
d) Apoiar os usuários na interpretação das informações contidas nas demonstrações
contábeis, elaboradas de acordo com os Pronunciamentos Técnicos; e
e) Proporcionar, a quem possa interessar, informações sobre o enfoque adotado na
formulação dos Pronunciamentos Técnicos.
Não sendo considerada Pronunciamento Técnico, a Estrutura em questão não tem finalidade
de definir normas ou procedimentos específicos em relação a aspectos de avaliação ou
divulgação. No entanto, não poderá existir qualquer discordância entre o que está estabelecido
na Estrutura Conceitual e os Pronunciamentos Técnicos. A Estrutura também deverá ser
revisada sempre que se julgar necessário, baseando-se na experiência decorrente de sua
utilização.
5.3 Abordagem
Segundo o CPC (2008, p.05) a Estrutura Conceitual aborda:
a) O objetivo das demonstrações contábeis;
135
b) As características qualitativas que exprimem a utilidade das informações que estão
contidas nas demonstrações contábeis;
c) A definição, o reconhecimento e a mensuração dos elementos que constituem as
demonstrações contábeis; e
d) Os conceitos de capital e manutenção do capital.
As demonstrações contábeis, de maneira geral, são preparadas e apresentadas, no mínimo,
anualmente, e dispõem-se atender as necessidades de informações de um número amplo de
usuários. Tratando-se das demonstrações contábeis para fins gerais, a Estrutura proposta pelo
CPC inclui também as demonstrações contábeis consolidadas. Alguns usuários de tais
demonstrações talvez precisem de informações, e consigam obtê-las, além daquelas
encontradas nas demonstrações contábeis. No entanto, tendo em vista que vários outros
usuários confiam nas demonstrações contábeis como a principal fonte de informações
financeiras, as mesmas devem ser preparadas e apresentadas observando essas necessidades.
Estão fora do alcance desta Estrutura Conceitual informações financeiras elaboradas para fins
especiais como, por exemplo, aquelas incluídas em prospectos para lançamentos de ações no
mercado e ou elaboradas exclusivamente para fins fiscais. Não obstante, esta Estrutura Conceitual
pode ser aplicada na preparação dessas demonstrações para fins especiais, quando as exigências de
tais demonstrações o permitirem. (CPC, 2008, p.05)
Em uma entidade, informações financeiras divulgadas têm como parte integrante as
demonstrações contábeis, que, considerando seu conjunto completo, inclui geralmente um
balanço patrimonial, uma demonstração do resultado, uma demonstração de mutações na
posição financeira (de fluxos de caixa ou alternativa aceitável), uma demonstração das
mutações do patrimônio líquido, notas explicativas e outras demonstrações e material
explicativo que são parte integrante dessas demonstrações. Podem incluir também os quadros
e informações suplementares baseados em demonstrações contábeis para que sejam lidos em
conjunto com as mesmas, contendo, por exemplo, informações financeiras sobre segmentos
ou divisões industriais ou divisões situadas em diferentes locais e divulgações sobre os efeitos
das mudanças de preços. Itens que podem estar contidos em um relatório anual ou financeiro,
tais como, relatórios da administração, relatórios do presidente da entidade, comentários e
análises gerenciais e assemelhados não fazem parte das demonstrações contábeis.
136
A Estrutura Conceitual abrange as demonstrações contábeis dos mais variados tipos de
entidades, como: comerciais, industriais e outras, sendo no setor público ou privado. Entidade
que reporta é considerada aquela onde existem usuários que se baseiam em suas
demonstrações contábeis como principal fonte de informações financeiras sobre a mesma.
5.4 Os Usuários e a necessidade de informação
Consideram-se usuários das demonstrações contábeis os investidores atuais e potenciais,
empregados, credores por empréstimos, fornecedores e outros credores comerciais, clientes,
governos e suas agências e o público em geral, pois todos estes se utilizam das demonstrações
contábeis para satisfazer algumas das suas diversas necessidades de informação. De acordo
com CPC (2008, p.06-07) essas necessidades incluem:
(a) Investidores – são considerados os provedores de capital de risco e seus analistas que
se preocupam com o risco e o retorno do investimento. Necessitam de informações para que
sejam auxiliados a decidir se devem ou não comprar, manter ou vender investimentos. Os
acionistas também estão interessados em informações que os possibilitem avaliar se a
entidade tem capacidade de pagar os dividendos.
(b) Empregados (e seus representantes) - estão interessados em informações sobre a
estabilidade e a lucratividade de seus empregadores, isto é, da entidade. Tem interesse
também por informações que lhes permitam avaliar a capacidade da entidade em prover sua
remuneração, benefícios de aposentadoria e oportunidades de emprego.
(c) Credores por empréstimos - estão interessados em informações que lhes possibilitem
definir se os seus empréstimos e os juros correspondentes serão pagos no vencimento.
(d) Fornecedores e outros credores comerciais - estão interessados em informações que
lhes permitam avaliar se o montante que lhes é devido será pago nos vencimentos
determinados. Os credores comerciais, geralmente, estarão interessados em uma entidade por
um período menor do que os credores por empréstimos, a não ser que dependam da
continuidade da entidade como um cliente importante.
137
(e) Clientes – se interessam por informações sobre a continuidade das operações da
entidade, principalmente quando têm um relacionamento a longo prazo com ela, ou dela
dependem como fornecedor importante.
(f) Governo e suas agências - estão interessados na destinação de recursos da entidade e,
portanto, nas atividades da mesma. Desta forma, necessitam de informações para que sejam
regulamentadas as atividades das entidades, estabelecendo políticas fiscais e servindo de base
para determinar a renda nacional e estatísticas semelhantes;
(g) Público – sofre influência das entidades, como por exemplo, as entidades podem
contribuir substancialmente para a economia local de várias maneiras, inclusive empregando
pessoas e utilizando fornecedores locais. As demonstrações contábeis também podem ajudar o
público fornecendo informações sobre a evolução do desempenho da entidade e os
desenvolvimentos recentes.
Afirma-se que, apesar de que nem todas as necessidades de informações dos usuários acima
mencionados possam ser satisfeitas pelas demonstrações contábeis, ainda sim existem
necessidades que são comuns a todos eles.
A responsabilidade primária pela preparação e apresentação das demonstrações contábeis é da
Administração da entidade, sendo que esta também tem muito interesse nas informações
contidas nas demonstrações, muito embora tenha acesso a informações adicionais que
colaboram para o desempenho das responsabilidades de planejamento, tomada de decisões e
controle. A Administração que deverá estabelecer a forma e o conteúdo das informações
adicionais, com intuito de atender as suas próprias necessidades, estando a forma de
divulgação dessas informações adicionais fora do alcance da Estrutura Conceitual em questão.
Já as demonstrações contábeis divulgadas são baseadas em informações utilizadas pela
Administração sobre a posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mutações na
posição financeira da entidade.
5.5 Objetivo das Demonstrações Contábeis
De acordo com o CPC (2008, p. 07) o objetivo das demonstrações contábeis “[...] é fornecer
informações sobre a posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mudanças na
138
posição financeira da entidade, que sejam úteis a um grande número de usuários em suas
avaliações e tomadas de decisão econômica.” Desta maneira, as demonstrações contábeis
deverão atender as necessidades comuns da maioria dos usuários, mas, no entanto, não tem
como objetivo fornecer todas as informações de que os usuários possam necessitar, uma vez
que estas demonstrações abrangem efeitos financeiros do passado, não incluindo,
fundamentalmente, informações não-financeiras.
As demonstrações contábeis também evidenciam os resultados do desempenho da
Administração na gestão da entidade, bem como sua capacitação na prestação de contas dos
recursos que lhe foram confiados. Os usuários que desejam avaliar a atuação ou prestação de
contas da Administração têm a finalidade de se fundamentarem em informações para que
possam tomar decisões econômicas, como por exemplo, comprar, manter ou vender seus
investimentos na entidade ou reeleger ou até mesmo substituir a Administração.
5.5.1 Posição Patrimonial e Financeira, Resultado e Mutações na Posição Financeira
Sempre que as decisões econômicas são tomadas pelos usuários das demonstrações contábeis,
requer-se uma avaliação da capacidade para gerar caixa e equivalentes de caixa e da época e
grau de certeza dessa geração, por parte da entidade. Essa capacidade determina, por exemplo,
se a entidade conseguirá pagar seus empregados e fornecedores, os juros e amortizações dos
seus empréstimos e fazer distribuições de lucros aos seus acionistas. Se forem fornecidas
informações que focalizem a posição patrimonial e financeira, o resultado e as mutações na
posição financeira da entidade, os usuários poderão avaliar com maior grau de segurança essa
capacidade de gerar caixa e equivalentes de caixa.
Em uma entidade, os recursos econômicos que controla, sua estrutura financeira, de liquidez e
solvência e sua capacidade de adaptação às mudanças no ambiente em que atua, afetam
diretamente a sua posição patrimonial e financeira. Assim, as informações sobre os recursos
econômicos controlados pela entidade e a sua capacidade, no passado, de modificar esses
recursos são úteis para presumir a capacidade que a entidade tem de gerar caixa e equivalentes
de caixa no futuro. As informações sobre a estrutura financeira são úteis para prever as futuras
necessidades de financiamento e como os lucros futuros e os fluxos de caixa serão
distribuídos aos indivíduos que têm participação na entidade, sendo também úteis para ajudar
a mensurar a probabilidade da entidade de obter financiamentos adicionais. As informações
139
sobre liquidez e solvência são úteis para prever a capacidade do cumprimento dos
compromissos financeiros nos respectivos vencimentos por parte da entidade. A Liquidez se
refere à disponibilidade de caixa no futuro próximo, após verificar os compromissos
financeiros do respectivo período. Solvência diz respeito à disponibilidade de caixa no longo
prazo para quitação de compromissos financeiros nos respectivos vencimentos.
Já as informações que se referem ao resultado da entidade, principalmente a sua rentabilidade,
são solicitadas com a finalidade de avaliar posveis mudanças na composição dos recursos
econômicos controlados pela entidade. Essas informações são úteis para prever a capacidade
da entidade em gerar caixa e equivalentes de caixa a partir dos recursos atualmente por ela
controlados, bem como para a avaliação da eficácia com que poderia utilizar recursos
adicionais.
As informações que dizem respeito às mutações na posição financeira da entidade são úteis
para avaliar as atividades de investimento, financeiras e operacionais durante o período
compreendido pelas demonstrações contábeis. Também são úteis para proporcionar ao
usuário uma base para mensuração da capacidade que a entidade tem de gerar caixa e
equivalentes de caixa e a utilização desses recursos. Na elaboração de uma demonstração das
mutações na posição financeira, os fundos podem ser definidos de diversas formas: recursos
financeiros totais, capital de giro, ativos líquidos ou caixa, não sendo feita na Estrutura ora
apresentada, nenhuma tentativa de especificar uma definição de fundos.
È o balanço patrimonial, basicamente, que fornece as informações sobre a posição patrimonial
e financeira. As informações sobre o desempenho são fornecidas na demonstração do
resultado. As informações sobre as mutações na posição financeira são apresentadas nas
demonstrações contábeis por meio de uma demonstração em separado.
As partes componentes das demonstrações contábeis se inter-relacionam porque refletem
diferentes aspectos das mesmas transações ou outros eventos. Embora cada demonstração
apresente informações que são diferentes das outras, nenhuma provavelmente se presta a um único
propósito, nem fornece todas as informações necessárias para necessidades específicas dos
usuários. (CPC, 2008, p.09)
Toma-se como exemplo, uma demonstração do resultado que fornece um retrato incompleto
do desempenho da entidade, a não ser que seja utilizada em conjunto com o balanço
patrimonial e a demonstração das mutações na posição financeira.
140
As demonstrações contábeis também poderão conter notas explicativas, quadros
suplementares e outras informações, como por exemplo, poderão estar contidas informações
adicionais sobre itens constantes do balanço patrimonial e da demonstração do resultado,
consideradas relevantes para as necessidades dos usuários. Poderão incluir divulgações sobre
os riscos e incertezas que afetem a entidade e recursos e/ou obrigações quando não existe
obrigatoriedade de serem reconhecidos no balanço patrimonial, tais como reservas minerais,
bem como informações sobre segmentos industriais ou geográficos e o efeito de mudanças de
preços sobre a entidade.
5.6 Pressupostos Básicos
A Estrutura Conceitual Básica proposta pelo CPC considera dois pressupostos básicos: O
Regime de Competência e a Continuidade, conforme analisados abaixo.
5.6.1 Regime de Competência
Para que sejam atingidos seus objetos, as demonstrações contábeis são preparadas de acordo
com o regime contábil de competência, que considera que os efeitos das transações e outros
eventos devam ser reconhecidos quando ocorrem e não quando o caixa ou outros recursos
financeiros são recebidos ou pagos, sendo lançados nos registros contábeis e reproduzidos nas
demonstrações contábeis dos períodos a que se referem. Assim, as demonstrações contábeis
preparadas pelo regime de competência informam os usuários sobre transações passadas que
envolvem o pagamento e recebimento de caixa ou outros recursos financeiros, e também
sobre obrigações de pagamento no futuro e sobre recursos que serão auferidos no futuro,
apresentando, desta forma, informações sobre transações passadas e eventos que são mais
úteis aos usuários na tomada de decisões econômicas.
5.6.2 Continuidade
Parte-se do pressuposto que, ao preparar as demonstrações contábeis para uma determinada
entidade, normalmente, esta se encontra em curso de suas atividades e continuará desta forma
no futuro previsível, presumindo-se também que a entidade não tem a intenção nem a
necessidade de entrar em liquidação, nem diminuir materialmente o nível de suas operações.
No entanto, se tal intenção ou necessidade existir, as demonstrações contábeis deverão ser
elaboradas numa base diferente e, nesse caso, tal base deverá ser divulgada.
141
5.7 Características Qualitativas das Demonstrações Contábeis
São consideradas características qualitativas os atributos que tornam as demonstrações
contábeis úteis para os usuários, sendo aceitas quatro principais características:
compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade.
5.7.1 Compreensibilidade
A Compreensibilidade, como característica qualitativa proposta, considera que as informações
apresentadas nas demonstrações contábeis devam ser prontamente entendidas pelos usuários,
presumindo-se que os usuários tenham um conhecimento razoável dos negócios, atividades
econômicas e contabilidade e também a disposição de examinar as informações com razoável
aplicação e zelo. No entanto, as informações sobre assuntos mais complexos e que são
relevantes para tomada de decisão por parte do usuário das demonstrações, devem ser
incluídas nas demonstrações contábeis, não podendo ser excluídas em nenhuma hipótese, nem
mesmo sob o pretexto de que seria difícil para certos usuários as entenderem.
5.7.2 Relevância
A relevância está diretamente relacionada com a utilidade das informações para os usuários
das demonstrações contábeis, podendo influenciar nas decisões econômicas destes,
auxiliando-os na avaliação do reflexo de eventos passados, presente e futuros ou confirmando
ou corrigindo avaliações anteriores.
A previsão e confirmação das informações são inter-relacionadas, como por exemplo,
informações sobre o nível atual e estrutura de ativos têm valor para os usuários na previsão da
capacidade da entidade em aproveitar oportunidades e de reagir a situações atribuladas. As
mesmas informações, atualmente, podem confirmar previsões passadas sobre como a entidade
estaria estruturada ou o resultado de operações anteriormente planejadas.
As informações sobre a posição patrimonial e financeira e o desempenho passado são muitas
vezes utilizadas como base para projetar a posição e o desempenho futuros e para isso as
informações não precisam estar em forma de projeção explícita. O usuário poderá fazer
previsões com base nos valores apresentados nas demonstrações contábeis de forma ampliada,
entretanto, pela forma como as informações sobre transações e eventos anteriores são
142
apresentadas. Utiliza-se o exemplo de que certo valor da demonstração do resultado como
elemento de previsão é ampliado quando itens incomuns, anormais e esporádicos de receita
ou despesa são apresentados separadamente.
A natureza e materialidade das informações afetam diretamente a sua relevância, sendo que
em alguns casos, a natureza das informações, por si só, é suficiente para definir a sua
relevância. Por exemplo, ao reportar a um novo segmento onde determinada entidade tenha
passado a operar poderá afetar a mensuração dos riscos e oportunidades desta,
independentemente da materialidade dos resultados conseguidos pelo novo segmento no
período abrangido pelas demonstrações contábeis. Encontram-se outros casos que tanto a
natureza quanto a materialidade são importantes, como por exemplo, os valores dos estoques
existentes em cada uma das principais classes da entidade, conforme a classificação
apropriada ao negócio.
A materialidade depende do tamanho do item ou do erro, julgado nas circunstâncias específicas de
sua omissão ou distorção. Assim, materialidade proporciona um patamar ou ponto de corte ao
invés de ser uma característica qualitativa primária que a informação necessita ter para ser útil.
(CPC, 2008, p.12)
Considera-se, assim, uma informação com sendo material se no caso de sua omissão ou
distorção as decisões econômicas dos usuários, tomadas com base nas demonstrações
contábeis, possam ser influenciadas.
5.7.3 Confiabilidade
A utilidade da informação está inteiramente vinculada a sua confiabilidade, devendo esta estar
livre de erros ou vieses relevantes e representar com propriedade aquilo que se propõe a
representar.
Mesmo sendo relevante, uma informação poderá não ser confiável em sua natureza ou
divulgação, quando seu reconhecimento pode distorcer as demonstrações contábeis. Toma-se
como exemplo a situação da validade legal e o valor de uma reclamação por danos em uma
ação judicial movida contra a entidade, sendo estes ainda questionados, podendo ser
considerado inadequado reconhecer o valor total da ação no balanço patrimonial, embora
possa ser adequado divulgar o valor e as circunstâncias da reclamação.
143
5.7.3.1 Representação com Propriedade
A informação deve representar com propriedade as negociações e outros eventos decorrentes
na entidade que representa, para que possa também ser considerada confiável. Por exemplo, o
balanço patrimonial numa determinada data deve representar com propriedade as negociações
e outros eventos que resultam em ativos, passivos e patrimônio líquido da entidade e que
observem os critérios de reconhecimento.
O risco de ser menos do que uma representação fiel daquilo que se propõe a retratar está
presente na maioria das informações contábeis. Essa situação pode ser decorrente de
dificuldades na identificação das transações ou eventos a serem avaliados ou à identificação e
aplicação de técnicas de mensuração e apresentação que possam transmitir, de forma
adequada, informações que correspondam a essas transações e eventos. Existem
circunstâncias que a avaliação dos efeitos financeiros dos itens se torna tão incerta, onde se
julga inadequado fazer seu reconhecimento nas demonstrações contábeis. Como exemplo,
considera-se que muito embora muitas entidades gerem ágio internamente ao longo do tempo,
decorrente de rentabilidade futura (goodwill), é geralmente difícil mensurar ou até mesmo
identificar esse ágio com confiabilidade. Em contrapartida, pode ser relevante reconhecer
itens e divulgar o risco de erro envolvendo o seu reconhecimento e mensuração.
5.7.3.2 Primazia da Essência sobre a Forma
As transações e eventos devem ser representados de acordo com a sua essência ou substância
e a sua realidade econômica, e não puramente sua forma legal, para que assim, a informação
represente com propriedade as transações e eventos que ela se propõe a representar, pois nem
sempre a essência das transações ou outros eventos é consistente com sua forma legal. Como
exemplo, toma-se uma entidade que vende um ativo a um terceiro, onde a documentação
afirma a transferência legal da propriedade a esse terceiro e, no entanto, poderão existir
acordos estabelecendo que a entidade continuará a desfrutar dos futuros benefícios
econômicos gerados pelo ativo. Nesse caso, reportar a venda não representaria com
propriedade a transação realizada.
144
5.7.3.3 Neutralidade
Para que haja a confiabilidade, as demonstrações contábeis devem conter informação neutra,
no sentido de imparcialidade. As demonstrações contábeis não são consideradas neutras se
induzirem a tomada de decisão ou um julgamento, pela escolha ou apresentação da
informação, com intuito de atingir um resultado predeterminado.
5.7.3.4 Prudência
Os responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis podem se deparar com
incertezas que fatalmente envolvem certos eventos e circunstâncias, tais como a probabilidade
de recebimento de contas a receber de liquidação duvidosa, a vida útil das máquinas e
equipamentos e o número de reclamações cobertas por garantias. Essas incertezas são
identificadas pela divulgação da sua natureza e extensão e pela observância de prudência na
elaboração das demonstrações contábeis. “Prudência consiste no emprego de certa dose de
cautela no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de
incerteza, no sentido de que ativos ou receitas não sejam superestimados e que passivos ou
despesas não sejam subestimados.” (CPC, 2008, p.13)
Julga-se importante ressaltar que o exercício da prudência não permite a criação de reservas
ocultas ou provisões excessivas, pois as demonstrações contábeis deixariam de ser neutras e,
portanto, deixariam de ser também confiáveis.
5.7.3.5 Integridade
A informação inserida nas demonstrações contábeis deve ser completa, dentro dos limites de
materialidade e custo, para que seja considerada assim, íntegra e consequentemente,
confiável, pois uma omissão pode tornar a informação falsa ou distorcida, não-confiável e
deficiente em termos de sua relevância.
5.7.4 Comparabilidade
Deve ser possível aos usuários, comparar demonstrações contábeis de uma entidade no
decorrer do tempo, identificando assim, tendências na sua posição patrimonial e financeira e
no seu desempenho. Os usuários devem também ter o poder de comparar as demonstrações
145
contábeis de diferentes entidades, para que se possa fazer uma avaliação, em termos relativos,
da sua posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mutações na posição financeira.
Assim, a mensuração e apresentação dos efeitos financeiros de transações semelhantes e
outros eventos devem ser realizadas pela entidade de maneira consistente, ao longo dos
diversos períodos, e também de maneira consistente por entidades diferentes.
É importante ressaltar que, de acordo com a decorrência da característica qualitativa da
comparabilidade, os usuários devem ter a informação sobre as práticas contábeis adotadas na
elaboração das demonstrações contábeis, bem como, nas mudanças que por ventura possam
ocorrer nessas práticas. Os usuários também necessitam de informações em que possam
identificar diferenças entre as práticas contábeis aplicadas a transações e eventos semelhantes,
usadas pela mesma entidade de um período a outro e por diferentes entidades. A
comparabilidade é atingida mais facilmente quando são observados os Pronunciamentos
Técnicos na elaboração e divulgação das práticas contábeis pela entidade. No entanto não se
pode confundir a comparabilidade simplesmente como uniformidade, não devendo impedir
assim a adoção de normas contábeis mais aperfeiçoadas, pois não se considera adequado que
uma entidade mantenha sua contabilização da mesma forma em uma transação ou evento se a
prática contábil adotada não está de acordo com as características qualitativas de relevância e
confiabilidade. Considera-se também inapropriado conservar práticas contábeis quando se
encontram alternativas mais relevantes e confiáveis.
As demonstrações contábeis de períodos anteriores também devem ser apresentadas para que
o usuário possa comparar a posição patrimonial e financeira, desempenho e as mutações da
posição financeira ao longo do tempo.
5.7.5 Relevância e Confiabilidade das Informações - Limitações
5.7.5.1 Tempestividade
A informação contábil poderá ser prejudicada no seu aspecto de relevância no caso de haver
demora indevida na sua divulgação e por isso a administração da entidade deverá avaliar a
importância da relação entre a tempestividade da divulgação e a confiabilidade da informação
fornecida. Para que a informação seja fornecida em tempo hábil, pode-se julgar necessário
divulgá-la antes mesmo de se conhecer todos os aspectos de uma transação ou evento,
146
prejudicando assim a sua confiabilidade. Em contrapartida, se a entidade aguardar que sejam
conhecidos todos aspectos da informação para que depois a mesma possa ser divulgada, a
informação pode ser extremamente confiável, mas de pouca utilidade para os usuários na
tomada de decisões nesse espaço de tempo. “Para atingir o adequado equilíbrio entre a
relevância e a confiabilidade, o princípio básico consiste em identificar qual a melhor forma
para satisfazer as necessidades do processo de decisão econômica dos usuários.”(CPC, 2008,
p.15)
5.7.5.2 Equilíbrio entre Custo e Benefício
O equilíbrio entre o custo e o benefício não é considerado uma característica qualitativa, e sim
é uma restrição de ordem prática, sendo sua avaliação um exercício de julgamento. “Os
benefícios decorrentes da informação devem exceder o custo de produzi-la.”(CPC, 2008,
p.15)
Os custos não recaem, fundamentalmente, sobre os usuários que usufruem dos benefícios,
sendo que esses benefícios também poderão ser aproveitados por outros usuários, além
daqueles para os quais as informações foram preparadas. Toma-se como exemplo o
fornecimento de informações aos credores por empréstimos poderá reduzir os custos
financeiros da entidade. Pelas circunstancias, encontra-se dificuldade de se aplicar o teste de
custo-benefício em qualquer caso específico. Não entanto, os órgãos normativos, elaboradores
e usuários das demonstrações contábeis devem ter consciência desta limitação.
5.7.5.3. Equilíbrio entre Características Qualitativas
No que diz respeito à aplicação prática, geralmente se faz necessário um balanceamento entre
as características qualitativas, com objetivo de atingir um equilíbrio adequado entre as
características, satisfazendo assim, os objetivos das demonstrações contábeis, sendo este
equilíbrio atingido através de julgamento profissional.
5.7.6. Visão Verdadeira e Adequada/Apresentação Adequada
Na grande maioria das vezes, as Demonstrações contábeis são descritas como apresentando
uma visão verdadeira e adequada (true and fair view) da posição patrimonial e financeira, do
desempenho e das mutações na posição financeira de uma entidade.
147
A Estrutura Conceitual em questão não trata diretamente desses conceitos, no entanto, o
emprego adequado das principais características qualitativas e de normas e práticas de
contabilidade, resultam, geralmente, em demonstrações contábeis que refletem aquilo que se
entende como apresentação verdadeira e apropriada dessas informações.
5.8 Elementos das Demonstrações Contábeis
Considerando que as demonstrações contábeis devam retratar os efeitos financeiros das
transações e outros eventos, que são agrupados em categorias de acordo com as suas
características econômicas, sendo essas categorias denominadas de elementos das
demonstrações contábeis. Os ativos, os passivos e o patrimônio líquido são elementos
diretamente relacionados à avaliação da posição patrimonial e financeira no balanço e as
receitas e as despesas são elementos diretamente relacionados com a mensuração do
desempenho na demonstração do resultado. Já a demonstração das mutações na posição
financeira busca refletir os elementos da demonstração do resultado e as mutações nos
elementos do balanço patrimonial, não sendo identificado nenhum elemento que seja
exclusivo dessa demonstração.
O balanço patrimonial e a demonstração do resultado apresentam os elementos através de um
processo de subclassificação, onde, por exemplo, ativos e passivos da entidade podem ser
classificados por sua natureza ou função nos negócios, com finalidade de evidenciar as
informações da maneira mais útil aos usuários na tomada de decisões econômicas.
5.8.1 Posição Patrimonial e Financeira
A mensuração da posição patrimonial financeira da entidade está diretamente relacionada com
os seguintes elementos: ativos, passivos e patrimônio líquido. Esses elementos, de acordo do
com o CPC (2008, p.16) são definidos da seguinte maneira:
a. Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se
espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade.
b. Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação
se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.
c. Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus
passivos.
148
Mesmo identificando seus aspectos essenciais, as definições acima não tentam especificar os
critérios que precisam ser atendidos para que possam ser reconhecidos no balanço
patrimonial, abrangendo também itens que não são reconhecidos como ativos ou passivos no
balanço porque não satisfazem os critérios de reconhecimento discutidos mais adiante.
Para que seja analisado se um item se enquadra ou não na definição de elemento ativo,
passivo ou patrimônio líquido, deve-se verificar sua essência e realidade econômica e não
apenas sua forma legal. Por exemplo, no arrendamento financeiro, a essência e a realidade
econômica são que o arrendatário adquire os benefícios econômicos do uso do ativo
arrendado pela maior parte da sua vida útil. Em contrapartida, o arrendatário recebe a
obrigação de pagar por esse direito um valor próximo do valor justo do ativo e o respectivo
encargo financeiro, dando, o arrendamento financeiro, origem a itens que satisfazem a
definição e consequentemente ao reconhecimento no balanço patrimonial de um ativo e um
passivo. Os Balanços patrimoniais, desde que produzidos em concordância com os
Pronunciamentos Técnicos devem incluir, como ativo ou passivo, itens que atendam essas
definições.
5.8.2 Ativos
O item ativo tem embutido como benefício econômico futuro o seu potencial em contribuir,
direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalentes de caixa para a entidade, sendo
esse potencial produtivo quando o recurso integrar as atividades operacionais da entidade. O
ativo também pode ter a forma de conversibilidade em caixa, equivalentes de caixa ou ainda
ter capacidade de reduzir as saídas de caixa, como na ocorrência de um processo industrial
alternativo que diminua os custos de produção.
Normalmente, os ativos de uma entidade são utilizados na produção de mercadorias ou
prestação de serviços capazes de atender as expectativas e necessidades dos clientes. Estes
clientes, tendo suas expectativas e necessidades devidamente atendidas através de produtos ou
serviços oferecidos pela entidade, se dispõem a pagar por eles, contribuindo assim para o
fluxo de caixa da mesma. Considerado a natureza do elemento caixa, o próprio, por si, presta
um serviço à entidade.
149
Considerando os benefícios econômicos futuros que um ativo pode gerar para entidade,
tomam-se como exemplo, as seguintes maneiras da utilização deste ativo:
a. Pode ser utilizado isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produção de
mercadorias e serviços a serem comercializados pela entidade;
b. Pode ser trocado por outros ativos;
c. Pode ser utilizado na liquidação de um passivo;
d. Pode ser distribuído aos proprietários da entidade.
Existem muitos ativos (ex: máquinas e equipamentos indústriais) que possuem uma
substância física, não sendo essencial a mesma para existência de um ativo. Desta forma,
patentes e direitos autorais também são considerados ativos, desde que sejam controlados por
determinada entidade e que deles sejam esperados benefícios econômicos futuros. Os
elementos do Ativo, tais como, contas a receber e imóveis, estão vinculados a direitos legais,
inclusive o direito de propriedade. Assim, para que seja considerada a existência de um ativo,
o direito de propriedade não é fator primordial. Apresenta-se, como exemplo, um imóvel,
objeto de arrendamento, que poderá ser considerado um ativo se a entidade tiver o controle
dos benefícios econômicos decorrentes da propriedade, ainda que essa geralmente seja
proveniente da existência de direitos legais, um item pode ser definido como ativo mesmo
quando não exista o controle legal. Considera-se como exemplo, o "know-how" adquirido
através de uma atividade de desenvolvimento de produto que pode ser definido como ativo
quando, mantendo o "know-how" em segredo, a entidade controla os benefícios econômicos
provenientes desse ativo.
Afirma-se também que os ativos de uma entidade são conseqüências de transações ou outros
eventos ocorridos no passado. As entidades, na maioria das vezes, obtêm ativos comprando-
os ou fabricando-os, mas, no entanto, outras transações ou eventos podem gerar ativos, como
por exemplo, um imóvel recebido do governo como parte de um programa para motivar o
crescimento econômico da região onde a entidade se localiza ou da descoberta de jazidas
minerais. Em contrapartida, transações ou eventos previstos para acontecerem no futuro não
150
podem resultar, por si só, no reconhecimento de ativos, apresentando-se como exemplo:
somente a intenção de adquirir estoques não atende, por si só, a definição de um ativo.
Apesar de existir uma forte associação entre incorrer em gastos e gerar ativos, ambas as
atividades não necessariamente coincidem entre si, pois o fato de uma entidade ter incorrido
num gasto pode evidenciar sua busca por futuros benefícios econômicos, mas não é prova
conclusiva de que a definição de ativo tenha sido obtida. Também a falta de um gasto não
impede que um item atenda a definição de ativo e seja qualificado para reconhecimento no
balanço patrimonial. Por exemplo, os itens doados à entidade podem satisfazer a definição de
ativo.
5.8.3 Passivos
Para a existência de um passivo, deve ser considerada característica primordial: a entidade
deverá ter uma obrigação presente. Afirma-se que “Uma obrigação é um dever ou
responsabilidade de agir ou fazer de uma certa maneira.”(CPC, 2008, p.18), sendo que essas
obrigações podem ser legalmente exigíveis em conseqüência de um contrato ou de requisitos
estatutários. Toma-se como exemplo, as contas a pagar por mercadorias e serviços recebidos.
As obrigações também poderão ser decorrentes de práticas usuais de negócios, usos e
costumes e da vontade de manter boas relações comerciais ou agir de maneira eqüitativa. Se
uma entidade decide, por exemplo, por uma questão de política mercadológica ou de imagem,
corrigir defeitos em seus produtos, mesmo com prazo de garantia desses produtos já expirados
quando tais defeitos foram conhecidos, o montante que espera gastar com os produtos já
vendidos constituem-se passivos.
A obrigação presente e um compromisso futuro devem ser entendidos de forma distinta. Se a
entidade, por meio de sua Administração, tem intenção de adquirir ativos no futuro, a
intenção por si só, não consiste em uma obrigação presente. Geralmente, a ocorrência da
obrigação se dá somente quando o ativo é entregue ou a entidade assina um acordo
irrevogável de aquisição do ativo. No caso do acordo de natureza irrevogável, poderá ser
considerado que as conseqüências econômicas de deixar de cumprir essa obrigação, onde
existe uma penalidade significativa no descumprimento, deixem a entidade com pouca ou
nenhuma alternativa para evitar o desembolso de recursos em favor da outra parte.
151
No que diz respeito à liquidação de uma obrigação presente, esta normalmente implica a
utilização de recursos capazes de gerar benefícios econômicos pela entidade, com intuito de
satisfazer o direito da outra parte. De acordo com CPC (2008, p.19), a extinção de uma
obrigação presente pode ocorrer de diversas maneiras, tais como:
a. Através de pagamento em dinheiro;
b. Na transferência de outros ativos;
c. Na prestação de serviços;
d. Na substituição da obrigação por outra;
e. Na conversão da obrigação em capital.
Também uma obrigação poderá ser extinta por outros meios, como por exemplo, a renúncia
do credor ou pela perda dos seus direitos creditícios.
Os passivos resultam de transações ou de outros eventos passados, como por exemplo, a
aquisição de mercadorias e o uso de serviços resultando em contas a pagar, a não ser que
sejam pagos adiantadamente ou na entrega, e também recebimento de um empréstimo resulta
na obrigação de liquidá-lo. Os passivos futuros podem ser considerados pela entidade através
de abatimentos baseados no volume das compras anuais dos clientes, sendo esse caso, no qual
a venda das mercadorias no passado é a transação da qual deriva o passivo.
Somente com elevado grau de estimativa alguns passivos podem ser avaliados e descritos
como provisão no Brasil. Assim, se a provisão envolve uma obrigação presente e satisfaz os
demais critérios de definição de passivo, anteriormente mencionada, ainda que seu valor tenha
de ser estimado, ela é considerada um passivo. Têm-se exemplos que incluem obrigações por
pagamentos a serem feitos para atender acordos com garantias ainda em vigor e provisões
para fazer cumprir obrigações de aposentadoria.
5.8.4 Patrimônio Líquido
152
O patrimônio líquido, definido anteriormente como um valor residual, pode também ter
subclassificações no balanço patrimonial, como por exemplo: recursos contribuídos pelos
acionistas, lucros acumulados, reservas resultantes de apropriações de lucros acumulados e
reservas para manutenção do capital podem ser apresentados separadamente. Quando
indicarem restrições legais ou sobre a capacidade que a entidade tem de distribuir ou aplicar
de outra forma os seus recursos patrimoniais, essas classificações podem ser importantes para
a tomada de decisão dos usuários das demonstrações contábeis, podendo também refletir o
fato de que acionistas de uma entidade tenham direitos diferentes em relação ao recebimento
de dividendos ou reembolso de capital.
No caso de reservas, quando exigida pelo estatuto ou por lei, têm finalidade de proporcionar à
entidade e seus credores maior proteção contra os efeitos de prejuízos. Também outras
reservas podem ser estabelecidas na finalidade de atender leis que concedem isenções ou
reduções nos impostos a pagar, quando feitas transferências para tais reservas. A constituição
de reservas legais, estatutárias e fiscais pode representar informações importantes para a
tomada de decisão dos usuários e as transferências para tais reservas serão consideradas
apropriações de lucros acumulados, não constituindo despesas.
O Patrimônio Líquido terá seu valor representado no Balanço Patrimonial, sendo esse valor
dependente da mensuração dos ativos e passivos, sendo, geralmente, somente por
coincidência igual ao valor de mercado das ações da entidade ou da soma que poderia obter-se
pela venda dos seus ativos e liquidação de seus passivos, ou mesmo da entidade como um
todo, numa base de continuidade operacional.
Independentemente do tipo jurídico ou natureza econômica de cada entidade, a definição de
patrimônio líquido e os outros aspectos da Estrutura Conceitual proposta pelo CPC são
igualmente aplicáveis a todas as entidades, das que desenvolvem atividades comerciais e
industriais, bem como outros negócios, sendo elas firmas individuais, sociedades civis,
entidades estatais e outras organizações cuja estrutura legal e regulamentar pode ser diferente
daquela aplicável às companhias.
153
5.8.5 Desempenho
Como medida de desempenho ou como base para outras avaliações (retorno do investimento
ou resultado por ação, por exemplo), utiliza-se com freqüência o resultado, e sua mensuração
tem relação direta com as receitas e as despesas. O reconhecimento e mensuração de receitas
e despesas e, por conseguinte, do resultado, dependem em parte dos conceitos de capital e de
manutenção do capital utilizados pela entidade na elaboração de suas demonstrações
contábeis.
De acordo com o CPC (2008, p.21), as receitas e despesas são definidas da seguinte forma:
a) Receitas - são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de
entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos
do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de contribuição dos proprietários da entidade;
e
b) Despesas - são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma
de saída de recursos ou redução de ativos ou incrementos em passivos, que resultam em
decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários
da entidade.
Identificando seus aspectos essenciais, as definições acima apresentadas podem não apontar
quais critérios que precisam ser satisfeitos para que sejam reconhecidas na demonstração do
resultado. No entanto esses critérios serão explicitados mais adiante no presente trabalho.
Desde que ofereçam informações relevantes para tomada de decisão, tanto as receitas quanto
as despesas podem ser apresentadas de diferentes maneiras na demonstração do resultado. Por
exemplo, é usual distinguir entre receitas e despesas que surgem no andamento das atividades
da entidade, pois a fonte de uma receita é relevante na mensuração da capacidade que a
entidade tem de gerar caixa ou equivalentes de caixa no futuro. Assim, as receitas oriundas de
atividades eventuais, como a venda de um investimento de longo prazo, geralmente não se
repetem regularmente, sendo feita esta distinção levando-se em conta a natureza da entidade e
suas operações. Itens que decorrem das atividades ordinárias de uma entidade podem ser
incomuns em outras entidades. Essa distinção entre itens de receitas e de despesas e a sua
combinação de diversas formas também permitem evidenciar várias maneiras de medir o
desempenho da entidade, com maior ou menor abrangência de itens. A demonstração do
resultado, por exemplo, pode apresentar a margem bruta, o lucro ou prejuízo das atividades
ordinárias antes do imposto de renda, o lucro ou o prejuízo das atividades ordinárias depois do
imposto de renda e o lucro ou prejuízo líquidos.
154
5.8.6 Receitas
De acordo com a presente Estrutura Conceitual, a definição de receita compreende receitas e
ganhos. Considera-se que a receita surge no andamento das atividades ordinárias de uma
determinada entidade. A receita pode ser denominada por uma variedade de nomes: vendas,
honorários, juros, dividendos, royalties e aluguéis.
Já os ganhos representam outros itens que se enquadram na definição de receita e que podem
ou não surgir no curso das atividades ordinárias da entidade. Representam aumentos nos
benefícios econômicos, não diferindo, nesse caso, em natureza, das receitas e não são
considerados por esta Estrutura como um elemento separado. Os Ganhos incluem aqueles que
resultam da venda de ativos não-correntes.
Os ganhos não realizados também estão incluídos na definição de receita, como por exemplo,
os que resultam da reavaliação de títulos negociáveis e de aumentos no valor de ativos a longo
prazo. Usualmente, estes ganhos são apresentados separadamente quando são reconhecidos na
demonstração do resultado, pois sua divulgação tem utilidade na tomada de decisões
econômicas, e são, geralmente, mostrados líquidos das respectivas despesas.
Os itens caixa, contas a receber, mercadorias e serviços recebidos em troca de mercadorias e
serviços fornecidos são exemplos de ativos que podem ser recebidos ou aumentados pela
receita. A Receita também poderá resultar na liquidação de passivos, como por exemplo, a
entidade pode oferecer mercadorias e serviços a um credor por empréstimo em liquidação da
obrigação de pagá-lo.
5.8.7 Despesas
A definição de despesas abrange perdas e também despesas que surgem no andamento das
atividades ordinárias da entidade. As despesas são consideradas como as surgem no curso das
atividades ordinárias da entidade, tais como, o custo das vendas, sarios e depreciação,
levando a um desembolso ou redução de ativos como caixa e equivalentes de caixa, estoques
e ativo imobilizado.
155
Já as perdas são outros itens que também se enquadram na definição de despesas, mas, no
entanto, podem ou não surgir no desenvolvimento das atividades ordinárias da entidade.
Representam decréscimos nos benefícios econômicos, não sendo de natureza diferente das
demais despesas. Assim, também não são consideradas como um elemento à parte nesta
Estrutura Conceitual. As perdas incluem, por exemplo, as que resultam de sinistros como
incêndio e inundações, assim como as que decorrem da venda de ativos não-correntes. As
perdas não realizadas também são incluídas na definição de despesas, como por exemplo, as
que decorrem dos efeitos dos aumentos na taxa de câmbio de uma moeda estrangeira com
relação aos empréstimos a pagar na mesma moeda.
Quando reconhecidas na demonstração do resultado, as perdas são normalmente apresentadas
em separado, pois sua divulgação é considerada útil na tomada de decisões econômicas, sendo
essas perdas geralmente evidenciadas líquidas das respectivas receitas.
5.8.8 Ajustes para Manutenção do Capital
A reavaliação ou a atualização de ativos e passivos podem resultar em aumentos ou
diminuições do patrimônio líquido. Muito embora esses aumentos ou diminuições se
enquadrem na definição de receitas e de despesas, eles não são incluídos na demonstração do
resultado, pela observância de conceitos de manutenção do capital. Desta forma, esses itens
são incluídos no patrimônio líquido como ajustes para manutenção do capital ou reservas de
reavaliação. Os conceitos de manutenção de capital serão apresentados posteriormente nesta
Estrutura.
5.9 Reconhecimento dos Elementos das Demonstrações Contábeis
O Reconhecimento é considerado como processo que consiste em integrar ao balanço
patrimonial ou à demonstração do resultado, itens que se enquadrem na definição de um
elemento e que satisfaça os critérios de reconhecimento ora mencionados. Esse processo
envolve a descrição do item e a atribuição do seu valor, bem como sua inclusão no balanço
patrimonial ou na demonstração do resultado. Sendo assim, os itens que satisfizerem os
critérios de reconhecimento devem ser registrados no balanço ou na demonstração do
resultado e ocorrendo a falta de reconhecimento desses itens, a mesma não será corrigida pela
divulgação das práticas contábeis adotadas nem pelas notas ou material explicativo.
156
Se enquadrado na definição de ativo ou passivo, o item deve ser reconhecido nas
demonstrações contábeis, segundo CPC (2008, p.23) se:
a) Considera-se provável que algum benefício econômico futuro referente a este item
venha a ser recebido ou entregue pela entidade;
b) Se o item tiver um custo ou valor que possa ser mensurado em bases confiáveis.
Ao avaliar um item, deve-se observar as considerações já mencionadas sobre materialidade,
para verificar se o mesmo se enquadra nos critérios de reconhecimento nas demonstrações
contábeis. Havendo inter-relacionamento entre os elementos, pode se considerar que um item
que se enquadra na definição e nos critérios de reconhecimento de um determinado elemento,
como o caso de um ativo, que requer automaticamente o reconhecimento de outro elemento,
seja ele uma receita ou um passivo.
5.9.1 Probabilidade de Realização de Benefício Econômico Futuro
Nos critérios de reconhecimento para determinação do grau de incerteza com que os
benefícios econômicos futuros referentes ao item venham a ser recebidos ou entregues pela
entidade, utiliza-se o conceito de probabilidade. Este conceito está em concordância com a
incerteza que existe no ambiente em que atua a entidade.
Para avaliar o grau de incerteza relacionado ao fluxo de futuros benefícios econômicos,
baseia-se na evidência encontrada quando do preparo das demonstrações contábeis, como por
exemplo, ocorrendo a probabilidade de uma conta a receber devida à entidade seja paga,
justifica-se, desde que não haja evidência em contrário, reconhecer como ativo a conta a
receber. Por outro lado, quando se tem uma grande quantidade de contas a receber, considera-
se provável algum grau de inadimplência, reconhecendo-se como despesa a provável redução
nos benefícios econômicos.
157
5.9.2 Confiabilidade da Mensuração
Conforme comentado anteriormente, o item deverá possuir custo ou valor para que possa ser
determinado confiavelmente o seu reconhecimento, sendo este o segundo critério para
reconhecimento de um item. Em muitas situações, o custo ou valor precisa ser estimado, e o
uso de estimativas razoáveis se torna primordial para a elaboração das demonstrações
contábeis e não prejudicando assim, sua confiabilidade. No caso de não se conseguir realizar
uma estimativa razoável, o item não deverá ser reconhecido no balanço patrimonial ou na
demonstração do resultado. No caso do valor da expectativa do recebimento de uma ação
judicial, por exemplo, pode enquadrar-se nas definições de um ativo ou de uma receita, bem
como em critérios estabelecidos para reconhecimento, mas, não sendo possível determinar
confiavelmente o valor que se espera receber, o mesmo não deverá ser reconhecido como um
ativo ou uma receita, e a existência da reclamação deverá ser divulgada nas notas explicativas
ou demonstrações suplementares.
Também poderá um item que, em determinado momento, deixar de se enquadrar nos critérios
de reconhecimento, podendo qualificar-se para reconhecimento em data posterior por
circunstâncias ou eventos subseqüentes.
No entanto, se um item não atende os critérios de reconhecimento, mas possui características
de ativo, passivo, receita ou despesa, pode-se solicitar a divulgação desse item nas notas
explicativas ou demonstrações suplementares, desde que sua divulgação seja considerada
relevante para os usuários das demonstrações contábeis na avaliação da posição patrimonial e
financeira, desempenho e mutações na posição financeira da entidade.
5.9.3 Reconhecimento de Ativos
Um ativo poderá ter seu reconhecimento no balanço patrimonial quando existir probabilidade
de que os benefícios econômicos futuros decorrentes dele forem destinados à entidade e seu
custo ou valor for determinado em bases confiáveis.
Por outro lado, um ativo não será reconhecido no balanço patrimonial quando desembolsos
tiverem sido incorridos ou comprometidos, levando a improbabilidade da geração de
benefícios econômicos para a entidade após o período contábil corrente, sendo tal transação
158
reconhecida como despesa na demonstração do resultado. Essa situação não quer dizer que a
intenção da Administração ao incorrer na despesa não tenha sido a de gerar benefícios
econômicos futuros para a entidade ou que a Administração tenha sido mal conduzida, e sim
que o grau de certeza quanto à geração de benefícios econômicos para a entidade não é
suficiente para justificar o reconhecimento de um ativo, após o período contábil corrente.
5.9.4 Reconhecimento de Passivos
Quanto ao reconhecimento de um passivo, ele será reconhecido no balanço patrimonial
quando for provável que uma saída de recursos envolvendo benefícios econômicos seja
exigida em liquidação de uma obrigação presente e o valor dessa liquidação possa ser
determinado em bases confiáveis.
O que se verifica na prática é que as obrigações contratuais que ainda não foram
integralmente cumpridas de forma proporcional (ex: obrigações decorrentes de pedidos de
compra de produtos e mercadorias ainda não recebidas) não são reconhecidas como passivos
nas demonstrações contábeis, mas podem enquadrar-se na definição de passivos e, a partir do
momento que atenda os critérios de reconhecimento poderão ser reconhecidos, exigindo assim
o reconhecimento do ativo ou despesa correspondente.
5.9.5 Reconhecimento de Receitas
A receita será reconhecida na demonstração do resultado quando resultar em um aumento nos
benefícios econômicos futuros decorrentes do aumento de um ativo ou da diminuição de um
passivo e desde que esse aumento possa ser determinado em bases confiáveis. Assim, o
reconhecimento da receita ocorre concomitantemente com o reconhecimento de aumento do
ativo ou de diminuição do passivo (ex: o aumento do ativo através de uma venda de
mercadorias ou prestação de serviços, ou a diminuição do passivo por desconto, abatimento
ou perdão de dívida a pagar).
No reconhecimento da receita, os procedimentos que ocorrem na prática, tais como, o
requisito de que a receita deve ter sido ganha, são aplicações dos critérios de reconhecimento
já apresentados nesta Estrutura e são orientados para reduzir o reconhecimento como receita
159
somente aos itens que possam ser determinados em bases confiáveis e desde que tenham um
grau suficiente de certeza.
5.9.6 Reconhecimento de Despesas
No caso das despesas, estas são reconhecidas na demonstração do resultado proveniente do
surgimento de um decréscimo, que possa ser verificado em bases confiáveis nos futuros
benefícios econômicos decorrentes da diminuição de um ativo ou do aumento de um passivo,
ocorrendo o reconhecimento da despesa simultaneamente com o do aumento do passivo ou da
diminuição do ativo (ex: a provisão para obrigações trabalhistas ou a depreciação de um
equipamento).
As despesas são reconhecidas na demonstração do resultado baseando-se na relação entre os
custos incorridos e os correspondentes itens de receita, sendo esse processo usualmente
denominado como de confrontação entre despesas e receitas, ou seja, Regime de
Competência. Esse mesmo processo envolve o reconhecimento simultâneo das receitas e
despesas decorrentes das mesmas transações ou outros eventos, tais como, os vários
componentes de despesas que fazem parte do custo das mercadorias vendidas devem ser
reconhecidos na mesma data do reconhecimento da receita decorrente da venda das
mercadorias.
A aplicação do conceito de confrontação da receita e despesa não autoriza o reconhecimento
de itens no balanço patrimonial que não satisfaçam à definição de ativos ou passivos, em
concordância com esta Estrutura Conceitual.
No caso da existência de expectativa de que benefícios econômicos sejam gerados ao longo
de vários períodos contábeis, e a confrontação com receita correspondente somente poderá ser
realizada de maneira geral e indireta, as despesas deverão ser reconhecidas na demonstração
do resultado baseando-se em procedimentos de alocação sistemática e racional, como
exemplo, ao reconhecer despesas relacionadas com o uso ou desgaste de ativos, tais como
imobilizado, ágio, marcas e patentes, onde a despesa é indicada como depreciação ou
amortização. As alocações destinam-se a reconhecer despesas nos períodos contábeis em que
os benefícios econômicos correspondentes sejam consumidos ou expirem.
160
A despesa será reconhecida de imediato na demonstração do resultado quando não produzir
benefícios econômicos futuros ou os benefícios econômicos futuros não se qualificarem para
reconhecimento no balanço patrimonial, como um ativo. Também ocorrerá o reconhecimento
da despesa na demonstração do resultado quando um passivo é incorrido sem o
reconhecimento de um ativo correspondente, como por exemplo, um passivo decorrente de
garantia de produto.
5.10 Mensuração dos Elementos das Demonstrações Contábeis
De acordo com CPC (2008, p.26) “Mensuração é o processo que consiste em determinar os
valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e
apresentados no balanço patrimonial e na demonstração do resultado.”
O processo de mensuração envolve a seleção de uma base específica, e diversas bases são
empregadas em diferentes graus e em variadas combinações nas demonstrações contábeis.
Essas bases incluem Custo Histórico, Custo Corrente, Valor realizável e Valor Presente. Essas
bases são definidas da seguinte maneira pelo CPC (2008, p.27):
a) Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos em caixa ou equivalentes de
caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os
passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou,
em algumas circunstâncias (por exemplo, imposto de renda), pelos valores em caixa ou
equivalentes de caixa que serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações.
b) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa
que teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data do
balanço. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não
descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data do balanço.
c) Valor realizável (valor de realização ou de liquidação). Os ativos são mantidos pelos valores
em caixa ou equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela venda do ativo em condições
normais. Os passivos são mantidos pelos seus valores de liquidação, isto é, pelos valores em caixa
e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera sejam pagos para liquidar as
correspondentes obrigações no curso normal das operações da entidade.
d) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado, do fluxo futuro de
entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da
entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado, do fluxo futuro de saída
líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das
operações da entidade.
O custo histórico é a base de mensuração mais adotada pelas entidades, sendo geralmente
combinado com outras bases de avaliação. Apresentam-se como exemplos, os estoques, que
geralmente são mantidos pelo menor valor entre o custo e o valor líquido de realização, os
títulos e ações negociáveis podem, em determinadas situações, ser conservados com valor de
161
mercado e os passivos provenientes de pensões que são mantidos pelo valor presente de tais
benefícios no futuro. Em alguns casos, poderá ser utilizada a base de custo corrente como
solução à incapacidade do modelo contábil de custo histórico confrontar-se cos efeitos das
mudanças de preços dos ativos não-monetários.
5.10.1 Conceitos de Capital e de Manutenção de Capital
5.10.1.1 Conceitos – financeiro e físico
Grande parte das entidades utiliza o conceito financeiro na elaboração das demonstrações
contábeis. Esse tipo de conceito estabelece que “[...] tal como o dinheiro investido ou o seu
poder de compra investido, o capital é sinônimo de ativo líquido ou patrimônio líquido da
entidade.”(CPC, 2008, p.28) Já o conceito físico de capital, admite que o capital é
considerado como a capacidade produtiva da entidade, baseando-se em, por exemplo,
unidades de produção diária.
A escolha do conceito de capital por parte da entidade dependerá das necessidades dos
usuários das demonstrações contábeis. Se os usuários das demonstrações necessitam de
informações principalmente sobre a manutenção do capital investido ou no poder de compra
do mesmo, o conceito financeiro de capital deverá ser escolhido. Se, no entanto, a principal
preocupação dos usuários é com a capacidade operacional da entidade, o conceito físico de
capital deverá ser utilizado.
Assim, dependendo do conceito escolhido será sinalizada a meta a ser atingida na
determinação do lucro, muito embora, para que o conceito se torne operacional, possa ocorrer
dificuldades de mensuração.
Os conceitos de capital financeiro e físico, segundo CPC (2008, p.28) dão origem aos
seguintes conceitos de manutenção de capital:
a) Manutenção do capital financeiro. De acordo com esse conceito, o lucro é auferido
somente se o montante financeiro (ou dinheiro) dos ativos líquidos no fim do período excede
o seu montante financeiro (ou dinheiro) no começo do período, depois de excluídas quaisquer
distribuições aos proprietários e seus aportes de capital durante o período. A manutenção do
162
capital financeiro pode ser medida em qualquer unidade monetária nominal ou em unidades
de poder aquisitivo constante.
b) Manutenção do capital físico. De acordo com esse conceito, o lucro é auferido
somente se a capacidade física produtiva (ou capacidade operacional) da entidade (ou os
recursos ou fundos necessários para atingir essa capacidade) no fim do período excede a
capacidade física produtiva no início do período, depois de excluídas quaisquer distribuições
aos proprietários e seus aportes de capital durante o período.
Desta forma, o conceito de manutenção do capital relaciona-se com a forma com que a
entidade define o capital que ela procura manter, representado uma ligação entre os conceitos
de capital e os conceitos de lucro e fornecendo um ponto de referência para medição do lucro.
O conceito de manutenção de capital também é condição primordial para diferenciação entre
o retorno sobre o capital e a recuperação do capital da entidade, pois somente a entrada de
ativos que ultrapassem os valores necessários para manutenção do capital, podem ser
considerados como lucro e, consequentemente, como retorno sobre o capital. Desta forma, o
lucro é o valor residual depois que as despesas tiverem sido deduzidas do resultado, incluindo
os ajustes de manutenção do capital, se for o caso. No caso das despesas excederem a receita,
o valor residual será um prejuízo.
O conceito físico de manutenção de capital adota o custo corrente como base de avaliação. Já
o conceito financeiro de manutenção do capital não requer o uso de uma base específica de
mensuração, dependendo do tipo de capital financeiro que a entidade está procurando manter,
deverá ser escolhida a base de mensuração.
Considera-se como a principal diferença entre os dois conceitos de manutenção do capital o
“[...] tratamento dos efeitos das mudanças nos preços dos ativos e passivos da
entidade.”(CPC, 2008, p.29) Assim, uma entidade terá mantido seu capital se dispuser de
capital tanto no fim quanto no início do período, levando-se em conta os efeitos das
distribuições aos proprietários e suas contribuições para o capital durante esse período. Na
ocorrência de qualquer valor que ultrapassar o necessário para manter o capital do início do
período, este valor será considerado lucro.
163
O conceito financeiro de manutenção do capital, quando define o capital em termos de
unidades monetárias nominais, o lucro representará o aumento do capital monetário nominal
no período. Desta forma, os aumentos nos preços de ativos mantidos no período, considerados
ganhos de manutenção, são, conceitualmente, lucros, mesmo que não sejam reconhecidos
como lucro até que os ativos sejam vendidos a terceiros.
Quando o conceito financeiro de manutenção de capital define o capital em termos de
unidades de poder aquisitivo constante, o lucro representa o aumento do poder aquisitivo do
capital investido em determinado período e somente a quantia do aumento nos preços dos
ativos que ultrapassar o aumento do nível geral de preços é considerada como lucro. O
montante que restar do aumento será tratado como um ajuste para manutenção do capital e,
portanto, como parte integrante do patrimônio líquido.
O conceito físico de manutenção do capital, quando define o capital em termos de capacidade
física produtiva, o lucro representa o aumento desse capital no período. Todas as mudanças de
preços que atingirem ativos e passivos da entidade serão entendidas como alterações na
mensuração da capacidade física produtiva da entidade, e deverão ser consideradas como
ajustes para manutenção do capital, que são parte do patrimônio líquido, e não como lucro.
A escolha das bases de mensuração e do modelo de conceito de manutenção de capital,
determinarão o modelo contábil utilizado na elaboração das demonstrações contábeis, pois
diferentes modelos contábeis, consequentemente, apresentam diferentes graus de relevância e
confiabilidade e a Administração da entidade deve buscar um equilíbrio entre a relevância e a
confiabilidade.
Assim, esta Estrutura Conceitual se faz aplicável a um elenco de modelos contábeis,
orientando-os de acordo com o modelo escolhido, na elaboração e apresentação das
demonstrações contábeis.
No presente capítulo foi apresentada a estrutura conceitual de Contabilidade divulgada e
recomendada pelo CPC através do trabalho intitulado Pronunciamento Conceitual Básico –
Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis,
164
tornando-se pública sua aprovação em 11 de janeiro de 2008, através do Termo de Aprovação
referente a Ata da 19º Reunião Ordinária do Comitê de Pronunciamentos Contábeis
produzindo reflexos contábeis em conformidade com o documento conceitual editado pelo
IASB. O CPC optou por essencialmente traduzir o documento que trata da estrutura
conceitual de contabilidade adotado pelo IASB, sem adaptações e sem considerar outros
documentos conceituais existentes atualmente no Brasil, pois acredita que não há como se
falar em convergências com as normas internacionais se o documento básico não estiver em
consonância com o utilizado pelo IASB.
Considera-se importante ressaltar que o objetivo primordial do Pronunciamento é o de servir
como fonte dos conceitos básicos e fundamentais a serem utilizados na elaboração e na
interpretação dos Pronunciamentos Técnicos e na preparação e utilização das Demonstrações
Contábeis dos mais variados tipos de entidades contábeis. A proposta deste pronunciamento é
a iniciação de uma série de outros pronunciamentos sobre aspectos puramente Conceituais
relativos à preparação e à apresentação das Demonstrações Contábeis e sendo este o Básico.
Os Pronunciamentos Complementares deverão ser emitidos posteriormente.
No próximo capítulo será apresentado um estudo crítico relativo a Estrutura Conceitual do
CPC, identificando alterações e inovações trazidas, bem como semelhanças com o que já
vinha sendo tratado quanto a estrutura conceitual no Brasil, de acordo com as estruturas
conceituais anteriores.
165
CAPÍTULO 6 – ESTUDO CRÍTICO DA ESTRUTURA CONCEITUAL DE
CONTABILIDADE ABORDADA PELO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS
CONTÁBEIS (CPC)
Para que o presente trabalho possa atingir seus objetivos, foi realizado um estudo crítico da
estrutura conceitual básica de contabilidade adotada pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis – CPC, denominada Pronunciamento Conceitual Básico – “Estrutura Conceitual
para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis”, que passou a vigorar como
nova estrutura conceitual de Contabilidade no Brasil a partir de 11 de janeiro de 2008, através
do termo de aprovação publicado pelos membros do CPC na mesma data.
Procurou-se apresentar na pesquisa quais as alterações ou inovações trazidas por essa
estrutura, que se baseia na estrutura conceitual adotada pelo IASB, frente às outras estruturas
conceituais, CFC e CVM, adotadas no país até então. Com a adoção da nova estrutura, o
Brasil poderá ter dado importante passo rumo à adequação das suas demonstrações contábeis
frente às normas internacionais.
Através do quadro a seguir, será apresentada uma análise, sob aspectos gerais, da Estrutura
Conceitual do CPC frente às estruturas conceituais anteriormente adotadas:
Quadro 1 – Análise Geral da Estrutura Conceitual do CPC frente às outras estruturas
CPC CFC CVM
Objetivos Objetivos Objetivos
(Não consta)
Princípios Fundamentais de
Contabilidade
Princípios Fundamentais de
Contabilidade
Características da Informação Contábil Características da
Informação Contábil
(Não consta)
Limitações na Relevância e na
Confiabilidade das Informações
(Não consta) (Não consta)
(Não consta) (Não consta)
Cenários Contábeis
Pressupostos Básicos
(Não consta) (Não consta)
Elementos das Demonstrações Contábeis
(Não consta) (Não consta)
Reconhecimento dos Elementos das
Demonstrações Contábeis
(Não consta) (Não consta)
Mensuração dos Elementos das
Demonstrações Contábeis
(Não consta) (Não consta)
Conceitos de capital e Manutenção de
Capital
(Não consta) (Não consta)
Fonte: a autora
Analisa-se de maneira geral que a Estrutura proposta pelo CPC é mais abrangente do que as
outras estruturas anteriormente em vigor. No que diz respeito aos objetivos da contabilidade,
166
todas as estruturas tratam dessa questão. A CVM apresentava cenários contábeis, sendo estes:
Primitivos, Modificado e Brasileiro. Os cenários tinham como objetivo apresentar o ambiente
em que está inserida a Contabilidade, bem como seus usuários, mas não se relacionavam com
os objetivos ou princípios apresentados por esta estrutura. O CPC e o CFC não fazem menção
a cenários contábeis.
O CFC trazia 07 (sete) Princípios Contábeis apresentados de forma não hierarquizada, sendo
estes os princípios: Entidade, Continuidade, Oportunidade, Registro pelo Valor Original,
Atualização Monetária, Competência e Prudência.
A CVM tratava de Princípios Contábeis de forma hierarquizada, dividindo-os em 02 (dois)
Postulados Ambientais: Entidade e Continuidade, 04 (quatro) Princípios Propriamente Ditos:
Custo como Base de Valor, Denominador Comum Monetário, Realização da Receita,
Confronto das Receitas com as Despesas e os Períodos Contábeis, e as 04 (quatro)
Convenções Contábeis: Objetividade, Materialidade, Conservadorismo e Consistência.
A partir de seu foco direcionado para o usuário das demonstrações contábeis e a necessidade e
utilização da informação, o CPC não apresenta princípios contábeis e nem faz uso desta
terminologia, em contrapartida das outras estruturas que tinham os princípios contábeis como
base essencial para construção da estrutura conceitual da Contabilidade. O CPC, por sua vez,
apresenta dois pressupostos básicos: o do Regime de Competência e da Continuidade.
O CPC trata de forma específica o reconhecimento dos elementos das demonstrações
contábeis (ativo, passivo, receitas e despesas), trazendo conceitos de capital e sua
manutenção.
No que diz respeito às Características das Demonstrações Contábeis, o CFC definia em sua
estrutura quatro características essenciais: a Confiabilidade, a Tempestividade, a
Compreensibilidade e a Comparabilidade. O CPC, através de um novo enfoque, denomina as
características como qualitativas e as define de forma mais abrangente, como:
Compreensibilidade, Relevância, Confiabilidade e Comparabilidade. Também apresenta
alguns aspectos considerados como limitações nas características Relevância e Confiabilidade
que são: Tempestividade, Equilíbrio entre o custo e benefício, Equilíbrio entre as
características qualitativas. Aborda também o aspecto inovador da aplicação do true and fair
167
view através do termo Visão verdadeira e apropriada, trazendo a análise das características das
informações contábeis de forma mais detalhada do que é tratada na estrutura do CFC. A
estrutura do CVM não apresentava nenhuma característica da informação contábil.
O CPC também traz para a Contabilidade brasileira, através de sua estrutura conceitual, o
tratamento detalhado dos Elementos das Demonstrações Contábeis, apresentado nesse item
considerações sobre a posição patrimonial e financeira, ativos, passivos, patrimônio líquido,
desempenho, receitas, despesas e ajustes para manutenção de capital. Trata-se de
Reconhecimento desses Elementos, através de análise de probabilidade de realização de
benefício econômico futuro, confiabilidade na mensuração, bem como o reconhecimento de
ativos, passivos, receitas e despesas. Ainda trata da mensuração dos elementos das
demonstrações contábeis, como já mencionado, trazendo conceitos de capital, manutenção de
capital e determinação do lucro.
A seguir, será apresentado um estudo crítico, tratando do que se entende serem pontos
principais, identificando aspectos relevantes, divergentes, semelhantes e complementares da
Estrutura do CPC em relação ao que vinha sendo anteriormente tratado nas estruturas
conceituais, sem desconsiderar outros aspectos que também poderiam igualmente se valer de
estudos e comparações.
6.1 Quanto ao alcance e finalidade da estrutura
A estrutura abordada pelo CPC, em sua parte inicial, apresenta qual o seu alcance e sua
finalidade. Esse esclarecimento é uma inovação, pois antes de adentrar aos assuntos
específicos sobre elaboração e divulgação, bem como preparação e utilização das
Demonstrações Contábeis, faz uma apresentação do que se propõe a representar e ressaltando
a importância de ser respeitada como fonte de conceitos básicos e fundamentais da
Contabilidade.
Vale ressaltar que a estrutura do CPC tem como fonte o Framework for the Preparation and
Presentation of Financial Statements, emitido pelo International Accounting Standards Board
– IASB, com mínimas alterações.
168
Essa estrutura também merece uma observação no que diz respeito a reavaliação de ativos,
pois admite a reavaliação quando menciona a opção da manutenção de capital físico, mas que,
com as alterações na Lei das Sociedades por Ações trazidas pela Lei nº11.683/2007, não
admitindo mais a reavaliação de ativos, esse critério não poderá mais ser utilizado no Brasil
enquanto a Lei atual estiver em vigor. Assim, entende-se que a estrutura não está em
discordância com a Lei nacional visto que admite como outra opção a manutenção de capital
financeiro, estando esta opção também dentro das normas estabelecidas pelo IASB.
Em seu texto, o CPC esclarece que o documento, por ser conceitual, não resolve, por si só,
situações particulares previstas em documentos específicos, servindo de fundamentação para
elaboração dos Pronunciamentos Técnicos. Assim, esta estrutura sozinha poderá ser utilizada
para solução de casos práticos na inexistência de normas específicas, mas serão emitidos
Pronunciamentos Conceituais Complementares para suprir assuntos em que a nova estrutura
adotada é menos abrangente.
6.2 Quanto ao Objetivo das Demonstrações Contábeis
O CPC (2008, p.07) define como objetivo das demonstrações contábeis o de “[...] fornecer
informações sobre a posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mudanças na
posição financeira da entidade, que sejam úteis a um grande número de usuários em suas
avaliações e tomada de decisão econômica”.
A posição patrimonial e financeira deverá ser evidenciada no Balanço Patrimonial, o
desempenho em determinado período evidenciado na Demonstração de Resultado e as
modificações na posição financeira evidenciada na Demonstração de Fluxo de Caixa, no
Brasil, a partir de 2008. Essas informações deverão ser úteis para um grande número de
usuários no processo decisório.
Afirma também que as Demonstrações contábeis, muito embora devam ser preparadas para
atender às necessidades comuns a maioria dos seus usuários, não fornecem todas as
informações que estes possam necessitar para tomada de decisão econômica, devido à
diversidade de interesses e competências. As Demonstrações Contábeis refletem
principalmente os fatos financeiros ocorridos no passado, acreditando-se que o usuário dessas
demonstrações tenha conhecimento razoável sobre contabilidade e tenha disposição e
169
interesse de estudar as informações. Essas demonstrações também deverão ser
complementadas com notas explicativas, quadros analíticos ou outras demonstrações,
possibilitando assim o devido entendimento sobre a posição patrimonial e financeira,
desempenho e mutações na sua posição financeira, levando a uma adequada avaliação do
passado e contribuindo para que sejam realizadas projeções do futuro.
No que diz respeito aos objetivos das demonstrações contábeis, o CFC, através da Resolução
CFC nº774/94, aprovou o Apêndice à Resolução sobre os Princípios Fundamentais de
Contabilidade, buscando proporcionar maiores esclarecimentos a cerca do conteúdo e
abrangência desses princípios. Assim, esta resolução, na sua parte introdutória, tratou de
vários aspectos da contabilidade como ciência, do Patrimônio com seu objeto, chegando aos
objetivos da contabilidade, sendo estes apresentados sob duas óticas: científica e pragmática.
Considera-se que “o objetivo científico da Contabilidade manifesta-se na correta apresentação
do Patrimônio e na apreensão e análise das causas de suas mutações” (CFC, 1994, p.05)
entendendo que não existem maiores dificuldades em delimitar objetivos para contabilidade
no campo científico, partindo de seu objeto, o Patrimônio, pois os objetivos estariam
relacionados com esse objeto e as mutações por ele sofridas.
Sob o ponto de vista pragmático, “a aplicação da Contabilidade em uma Entidade
particularizada, busca prover os usuários com informações sobre aspectos de natureza
econômica, financeira e física do Patrimônio da Entidade e suas mutações [...]” (CFC, 1994,
p.05), compreendendo esses aspectos os registros, demonstrações, análises, diagnósticos,
prognósticos, expresso por meio de relatos, pareceres, tabelas, planilhas, entre outros.
Dessa forma, definir os objetivos de forma científica, quando se trata da aplicação em uma
Entidade em particular, se torna mais complexo e requer comentários mais detalhados.
Ressalta-se que na realização de seus objetivos, a Contabilidade encontra circunstâncias em
que os aspectos jurídico-formais da transação ainda não estão totalmente esclarecidos,
devendo considerar o efeito mais provável da mutação sobre o patrimônio, prevalecendo a
substância da transação.
De acordo com a estrutura apresentada pela CVM, antes de apresentar o conceito do que seja
o principal objetivo da contabilidade, esta estrutura trazia considerações sobre a Contabilidade
170
apresentada como um sistema de informações, sendo estas informações de natureza
econômica, física e de produtividade.
Considerava como o objetivo principal da Contabilidade “[...] permitir, a cada grupo de
usuários, a avaliação da situação econômica e financeira da entidade, num sentido estático,
bem como fazer inferências sobre suas tendências futuras.”(CVM, 1986, p.02) As
demonstrações contábeis eram consideradas elementos necessários, mas não suficientes.
Esclarece que a Contabilidade representava instrumento útil para o seu usuário na tomada de
decisão. Desta forma, a Contabilidade deveria focar seus objetivos naquilo que o usuário
considera como importante no processo decisório, evidenciando as informações que
permitissem avaliações da situação patrimonial e das mutações do patrimônio de determinada
entidade para que se pudessem realizar provisões sobre o futuro econômico e financeiro da
empresa. As informações não obrigatórias de evidenciação explícita, se relevantes para
tomada de decisão deveriam ser apresentadas através de notas explicativas ou em quadros
complementares.
A CVM também afirmava que algumas vezes, a forma jurídica de uma transação poderá
deixar de retratar a essência econômica de determinado fato ocorrido na entidade, e, nesse
caso, a Contabilidade deverá cumprir seu objetivo de bem informar, considerando a essência
sobre a forma.
A estrutura do CPC trata da definição do objetivo da contabilidade como fator primordial para
o bom desempenho da disciplina com já era tratado anteriormente, com maior ou menor
ênfase, e afirma que o principal objetivo da informação contábil é ser útil na tomada de
decisão, estabelecendo parâmetros para provisões futuras a respeito da vida econômica e
financeira da entidade. Também visualiza o fato de que devido a diversidade dos tipos de
usuários e de suas necessidades, somente as Demonstrações Contábeis não são suficientes e
nem o único meio de informação para os mesmos na análise do processo decisório, sendo
necessária a apresentação de Notas Explicativas e Quadros Complementares.
As diferenças trazidas pela estrutura do CPC dizem respeito à abordagem, não sendo
relevantes. Uma observação é que outras estruturas anteriores fazem menção a respeito da
Essência sobre a Forma quando tratam dos objetivos da Contabilidade. Já o CPC trata desse
assunto de forma mais específica, quando mais adiante, trata da primazia da essência sobre a
171
forma em tópico específico, como atributo indispensável para observância da característica
qualitativa da confiabilidade.
6.3 Quanto aos Pressupostos Básicos, Princípios Fundamentais de Contabilidade e a
Entidade
Para melhor entendimento de algumas alterações, foram analisados aspectos sobre
Pressupostos Básicos (Regime de Competência e Continuidade), Princípios Fundamentais de
Contabilidade e Entidade, identificando o novo tratamento dado a esses itens de acordo com a
Estrutura Conceitual do CPC.
Primeiramente, apresenta-se um quadro mostrando de forma objetiva as alterações sofridas e
logo após os comentários a respeito de cada assunto abordado.
Quadro 2 – Análise: Pressupostos Básicos (Regime de Competência e Continuidade)/ Princípios
Fundamentais de Contabilidade/ Entidade
CPC CFC CVM
Pressupostos
Básicos
Considerados como base
para estrutura conceitual
dois pressupostos básicos:
Regime de Competência e
Continuidade.
(Não trata) (Não trata)
Regime de
Competência
Regime de Competência –
considerado Pressuposto
Básico. Estabelece que os
efeitos das transações e
outros eventos são
reconhecidos quando
ocorrerem e não quando o
caixa ou outros recursos
financeiros são recebidos ou
pagos e serão lançados nos
registros contábeis dos
períodos que se referem.
Refletem transações
passadas sobre pagamentos
e recebimentos, bem como
pagamentos e recebimentos
futuros.
O reconhecimento da
receita é tratado em item
específico, mas não analisa
especificamente critérios de
reconhecimento da receita.
O reconhecimento das
despesas é tratado em item
especifico, enfatizando que
Princípio da Competência –
trata de aspectos relativos ao
reconhecimento de despesas e
realização da receita
estabelecendo alguns critérios:
Proporcional aos
serviços efetivamente
realizados, contemplando
receitas de serviços.
Proporcional aos
esforços dispendidos,
expressos por custos reais ou
estimados ou etapas vencidas
no caso de produção que
demanda longo período de
tempo.
Antes da
transferência, trata apenas da
geração de novos ativos sem
interveniência de terceiros.
Não contempla a
situação da realização da
Princípio da Realização da
Receita – estabelece critérios
para realização da receita:
Proporcional a certo
período contábil decorrido
e/ou serviços realizados. Ex.
receitas de serviços, juros,
aluguéis, entre outros.
Produtos ou serviços
a longo prazo de execução:
considerando
proporcionalmente ao grau de
acabamento ou custos
incorridos no período de
apuração.
Antes da
transferência: ocorre em
casos de crescimento
vegetativo ou acréscimo
natural do valor ou em casos
que o risco de não venda é
praticamente nulo.
Após a
172
as despesas são
reconhecidas na
demonstração de resultado
com associação direta com
os correspondentes itens de
receita. (confrontação entre
despesas e receitas)
receita após a transferência.
Não se refere ao
confronto das despesas em um
Princípio específico.
transferência, em alguns
casos específicos.
Princípio do Reconhecimento
das Receitas e seu confronto
com as Despesas –
relacionado aos ativos
consumidos, à ocorrência do
fato gerador da despesa e seu
confronto com as receitas
atribuídas no período, e não
com o montante de recursos
efetivamente pagos neste
período.
Continuidade
Continuidade – considerada
Pressuposto Básico.
Estabelece que as
Demonstrações Contábeis
devem ser preparadas no
pressuposto que a entidade
continuará em operação
num futuro previsível. No
caso da intenção ou
necessidade de redução ou
suspensão de atividades, as
demonstrações contábeis
deverão ser preparadas em
uma base diferente,
considerando a
denominação going concern
(entidade em marcha).
Princípio da Continuidade –
enfatiza a mudança no “estado
de coisas”, podendo ocorrer a
descontinuidade, suspensão
temporária das atividades ou
modificações no volume das
operações. Não admite a
expressão going concern pois
considera que mesmo com as
atividades reduzidas ou até
suspensas, a entidade ainda
continuará sendo objeto da
Contabilidade.
Postulado da Continuidade –
enfatiza a adoção do valor de
entrada na avaliação
patrimonial, aceitando como
indicadora da continuidade a
denominação going concern
(entidade em marcha).
Entidade
Incorpora a existência da
entidade sem tratar de sua
definição especificamente.
Princípio da Entidade – a
entidade é conceituada no
sentido puramente jurídico,
não admitindo qualquer divisão
ou agregação de patrimônios
que resultem em novas
entidades.
Postulado da Entidade – a
entidade é conceituada no
sentido econômico,
admitindo a idéia da
formação de entidades no
sentido macro (consolidado)
e micro (divisões de
empresas).
Fonte: a autora
6.3.1 Pressupostos Básicos
A estrutura conceitual emitida pelo CPC admite dois Pressupostos Básicos: o Regime de
Competência e Continuidade. Os dois pressuspostos abordados pelo CPC serão detalhados
mais adiante no presente estudo.
173
6.3.2 Princípios Fundamentais de Contabilidade
A estrutura apresentada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis não faz nenhuma menção
ao termo “Princípios Contábeis”, pois adotou para fins de convergência, inclusive entre os
órgãos brasileiros, a estrutura conceitual utilizada pelo IASB, que por sua vez não apresenta
esses princípios. A utilização da palavra “princípios” é evitada pelo IASB pela existência de
uma enorme dificuldade em sua definição e generalizada aceitação.
Segundo o CFC, os Princípios Fundamentais de Contabilidade se apresentavam de forma não
hierarquizada, pois cientificamente consideravam-se que os princípios são elementos
predominantes na constituição do corpo orgânico, considerados axiomas, premissas universais
e verdadeiras, não cabendo hierarquização entre eles, pois todos têm o mesmo grau de
importância. Os Princípios Contábeis, segundo o CFC, se apresentam da seguinte forma:
(a) Princípio da Entidade
(b) Princípio da Continuidade
(c) Princípio da Oportunidade
(d) Princípio do Registro pelo Valor Original
(e) Princípio da Atualização Monetária
(f) Princípio da Competência
(g) Princípio da Prudência
Já a CVM admitia a hierarquização dos Princípios, entendendo-a como necessária para que se
entenda a relação que existe entre vários conceitos, não considerando que este ou aquele seja
mais importante, estabelecendo a observância de todos os conceitos apresentados, sob pena de
prejudicar a estrutura contábil adequada. Os Princípios (Conceitos) Fundamentais de
Contabilidade segundo a CVM são apresentados da seguinte forma:
174
(a) Postulados Ambientais – Postulado da Entidade Contábil e Postulado da Continuidade
das Entidades;
(b) Princípios Propriamente Ditos – Princípio do Custo como Base de Valor, Princípio
do Denominador Comum Monetário, Princípio da Realização da Receita e Princípio do
Confronto das Despesas com as Receitas e os Períodos Contábeis;
(c) Convenções – Convenção da Objetividade, Convenção da Materialidade, Convenção
do Conservadorismo e Convenção da Consistência.
Acredita-se que em relação à não adoção do termo “princípios” pela estrutura do CPC, a
maior dificuldade para a aceitação virá dos próprios profissionais da contabilidade, visto que
por tanto tempo aprenderam, estudaram, desenvolveram sua profissão e fizeram inúmeras
pesquisas dentro do raciocínio de que os Princípios Fundamentais de Contabilidade
representariam toda a base de sustentação para o desenvolvimento da contabilidade. Mesmo
existindo essa dificuldade, cabe ressaltar que na essência, a nova estrutura traz todos os
aspectos que eram apresentados através dos Princípios, mas tratados de forma diferente.
Entende-se que a maneira com que esses aspectos são tratados agora, traz uma maior
liberdade, verdade e responsabilidade que anteriormente, pois os profissionais não terão mais
as regras para ser seguidas e sim critérios, onde cada entidade terá que trazer para sua situação
um critério. Anteriormente, existia a possibilidade de ser falso estando dentro das regras,
desde que estivesse respeitando os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Nessa nova
abordagem, não sendo verdadeiro já se considera fora da regra, passando a profissão a
assumir riscos, exercer julgamentos, não sendo o profissional contábil mero cumpridor de
regras colocadas detalhadamente, passando a exigir capacidade de julgamento, interpretação e
responsabilidade pela decisão da escolha do critério de contabilização.
Visto que não há possibilidade do Brasil aderir às normas internacionais sem se adaptar as
mesmas, espera-se que com o passar do tempo, naturalmente o universo contábil brasileiro vá
se adaptando a essa nova metodologia.
175
6.3.3 Regime de Competência
A estrutura do CPC trata a Competência através de um Pressuposto Básico, o Regime de
Competência, que também abrange aspectos relativos ao reconhecimento de despesas e
realização de receitas. Prevê que as transações e outros eventos deverão ter seu
reconhecimento quando ocorrerem e não quando os montantes forem efetivamente pagos ou
recebidos, tendo seus registros contábeis efetivados decorrentes do período que se referem.
Esse conceito é totalmente convergente com o conceito de Competência tratado nas outras
estruturas anteriores. Apesar de ser considerada como pressuposto básico no que diz respeito
ao Regime de Competência, o CPC não estabelece critérios de realização de receita. No
entanto, em seu Relatório de Audiência Pública referente ao Pronunciamento Conceitual
Básico, a Coordenadoria Técnica do CPC (2008, p.05) afirma que “[...] o CPC irá emitir
Pronunciamentos Complementares tratando de aspectos importantes, especificamente como o
do Reconhecimento da Receita serão abordados.”
Em sua estrutura conceitual, o CFC estabelecia critérios para competência, tratando os
aspectos de reconhecimento de despesas e realização da receita através do Princípio da
Competência. Considerando o reconhecimento da receita proporcional aos serviços
efetivamente realizados, contemplando somente receita de serviços, não considerando o
decurso do tempo. Previa ainda que a receita poderia ser reconhecida proporcionalmente aos
esforços dependidos expressos por custo real ou estimado ou etapas vencidas quando for o
caso de produção com longo período de execução. Contemplava também o reconhecimento
antes da transferência, tratando somente da geração de novos ativos, sem interveniência de
terceiros, não considerando as situações em que o valor de mercado é prontamente
determinável e em que o risco da venda é praticamente nulo. Também não tratava da situação
do reconhecimento da receita após a transferência.
A estrutura conceitual da CVM apresentava dois Princípios separados que tratavam da
Competência: Princípios da Realização da Receita e Princípio do Reconhecimento das
Receitas e seu Confronto com as Despesas. O Princípio de Realização da Receita estabelecia
critérios para realização da receita. Considerava que a receita poderia ser realizada
proporcionalmente a certo período de tempo decorrido, ou serviços realizados, dando
exemplo de aluguéis e receita de juros, considerando a alternativa de decurso no tempo.
Tratava de realização da receita nos casos de produtos ou serviços com longo prazo de
176
execução, podendo fazer a realização proporcionalmente ao grau de acabamento ou custos
incorridos no período. Abordava também o reconhecimento da receita após a transferência,
que ocorrem raramente em alguns casos específicos. O Princípio do Reconhecimento das
Receitas e seu Confronto com as Despesas basicamente relaciona os ativos consumidos, a
ocorrência do fato gerador da despesas e seu confronto com as receitas atribuídas no período.
Não se leva em conta o montante de recursos efetivamente pagos nesse período.
Observa-se que o CPC traz o Regime de Competência de forma mais abrangente no que diz
respeito a ter uma visão mais realista sobre a movimentação da empresa e permitindo uma
melhor visualização de ocorrências futuras, ganhando assim ascendência sobre o
conservadorismo. Não que se deve deixar de ser conservador, no entanto, o nível e a
prioridade mudaram, pois no caso de causar deformações contábeis, deve-se deixar de ser tão
conservador. Assim, como exemplo, no caso de contratos de longo prazo, o resultado, mesmo
que aproximado, deverá ser reconhecido durante a execução da obra, com ajustes realizados à
medida que esta obra avançe.
Como já comentado anteriormente, em relação ao regime de competência, mesmo trazendo
aspectos mais abrangentes, o CPC não aborda especificamente os critérios de reconhecimento
da receita, trazendo somente conceitos primários. No entanto já foi divulgado que
Pronunciamentos Conceituais Complementares deverão ser emitidos posteriormente sobre o
assunto.
6.3.4 Continuidade
O CPC é totalmente convergente com a estrutura da CVM, pois adota o conceito going
concern (entidade em marcha) como indicadora da continuidade. Estabelece que no caso de
intenção ou necessidade de redução ou até mesmo paralisação de atividades da entidade, as
demonstrações contábeis deverão ser preparadas em uma base diferente.
A CVM também ressaltava que, com base na idéia da continuidade, os valores de entrada
deverão ser adotados na avaliação dos ativos da entidade.
177
O CFC abordava a continuidade a partir da mudança no “estado de coisas”, considerando que
se ocorresse a descontinuidade, suspensão temporária das atividades ou diminuição do
volume das operações, a entidade ainda continuaria sendo objeto da Contabilidade.
6.3.5 Entidade
Pela opção de adotar da forma utilizada pelo IASB para a devida convergência dos órgãos
brasileiros às normas internacionais, o CPC não faz nenhuma menção ao Princípio/Postulado
da Entidade. No entanto, é importante observar que a essência é basicamente a mesma, com
raras alterações. Assim, o CPC incorpora a existência da entidade contábil em sua estrutura
conceitual, mas não trata de sua definição e nem aborda o tema especificamente. Poderão ser
emitidos Pronunciamentos Conceituais Complementares para tratar do assunto, segundo o
relatório de Audiência Pública. (2008, p.05)
A Entidade era retratada como Princípio pela Estrutura do CFC (Princípio da Entidade) e da
CVM (Postulado da Entidade). O CFC definia a entidade somente dentro do aspecto jurídico,
a partir do conceito de garantia de propriedade, não considerando que divisões ou
departamentos de uma entidade possam constituir novas entidades porque lhes falta o atributo
da autonomia patrimonial.
A CVM abordava a entidade num sentido mais abrangente, num sentido econômico,
organizacional e de controle, considerando o consolidado (companhia mãe e suas controladas
ou cada divisão da empresa) como entidades contábeis, dependendo do interesse para
obtenção de melhor visualização e evidenciação.
Assim, as estruturas anteriores tratavam da entidade contábil e suas diferenças no tratamento
era na própria definição do que seja entidade, sendo essas diferenças puramente conceituais e
não afetando a essência do princípio que estabelecia que o patrimônio de uma entidade não
deverá se confundir com o de outra e que os patrimônios dos sócios não se confundem com o
da empresa.
178
6.4 Quanto às Características Qualitativas das Demonstrações Contábeis
A estrutura aprovada pelo CPC denomina os atributos da informação contábil como
Características Qualitativas das Demonstrações Contábeis, considerando-as como “[...]
atributos que tornam as demonstrações contábeis úteis para os usuários.” (CPC, 2008, p.10).
A estrutura apresenta quatro principais características: compreensibilidade, relevância,
confiabilidade e comparabilidade, conforme analisado no quadro a seguir:
Quadro 3 – Análise das Características Qualitativas das Demonstrações Contábeis
CPC CFC CVM
Características
Qualitativas das
Demonstrações
Contábeis
Denominadas
Características Qualitativas
das Demonstrações
Contábeis.
Consideradas como
atributos que tornam as
informações úteis para os
usuários. Apresentadas de
forma abrangente, tratando
aspectos relativos a cada
característica de forma
detalhada.
Denominadas
Características da
Informação Contábil.
Atributos indispensáveis
para informação contábil.
Apresentadas de forma
objetiva.
(Não trata)
Compreensibilidade
Característica qualitativa –
não apresenta diferenças
relevantes do que tratado
estrutura conceitual do
CFC.
Características da
Informação - Parte-se do
pressuposto que o usuário
tenha razoável
conhecimento sobre os
negócios da entidade e
sobre contabilidade, pois
nesse caso, não se deve
faltar com o registro da
informação por conta da
dificuldade de
entendimento do usuário.
A informação deve ser
apresentada de maneira a
ser fazer compreender
pelo usuário.
(Não trata)
Relevância
Considera a influência da
informação contábil na
tomada de decisão.
(Não trata) (Não trata)
Materialidade
Relacionada com as
limitações na relevância e
confiabilidade das
informações.
Diz respeito a relação custo
x benefício das
informações.
O custo de obtenção e
divulgação da informação
não deve suplantar seus
benefícios ao usuário.
(Não trata)
Convenção da
Materialidadediz
respeito a relevância das
informações que o
contador deverá informar
em seus relatórios,
também abrangendo o
aspecto do custo x
benefício para se chegar a
um certo valor contábil.
Convenção da
Objetividade – deverá o
179
contador, dentre vários
procedimentos, escolher o
mais objetivo para
descrever um evento
contábil.
Confiabilidade
Característica Qualitativa -
A informação deverá ser
apresentada de forma mais
apropriada possível.
Retratar adequadamente o
que se quer evidenciar
(faithful representation)
Característica da
informação – diz respeito
a veracidade, completeza
e pertinência da
informação.
(Não trata)
Representação
Adequada
Fundamental para a
observância da
característica qualitativa da
confiabilidade.
A informação deve
representar adequadamente
as transações e outros
eventos que se propõe.
No caso de incerteza na
mensuração, pode não ser
apropriado o
reconhecimento do item ou
devido à relevância deste
item, o mesmo deverá ser
reconhecido e o risco de
erro envolvendo o
reconhecimento e
mensuração, divulgado.
(Não trata) (Não trata)
Essência
sobre a Forma
Fundamental para a
observância da
característica qualitativa da
Confiabilidade.
Não sugere a observância,
estabelecendo-a como
preponderante para a
Confiabilidade das
informações.
Não trata como princípio,
mas esclarece que na
aplicação dos Princípios, a
essência das transações
deverá sobrepor seus
aspectos formais.
Enfatiza a predominância
da essência sobre a forma,
mas não trata
especificamente.
Neutralidade
Fundamental para a
observância da
característica qualitativa da
Confiabilidade.
Diz respeito à
imparcialidade que deve
existir nas informações.
(Não trata) (Não trata)
Prudência
Relaciona a prudência
como fator preponderante
para a observância da
característica qualitativa da
Confiabilidade.
Deve ser observada a
prudência, mas com
cuidado para se evitar
exagerado
conservadorismo.
Princípio da Prudência –
requer a adoção do menor
valor para os elementos do
Ativo e maior para os do
Passivo, no caso de
alternativas igualmente
válidas.
Convenção do
Conservadorismo - não
apresentam diferenças
relevantes em relação a
estrutura CFC.
Integridade
Fundamental para a
observância da
(Não trata) (Não trata)
180
característica qualitativa da
Confiabilidade.
Diz respeito à completeza
das informações contábeis.
Comparabilidade
Característica qualitativa –
não apresenta diferenças
relevantes do que tratado
na estrutura do CFC.
Característica da
Informação - Permite
melhor visualização da
evolução da entidade
quando medida sob
mesmos critérios no
decorrer do tempo.
Enfatiza que a observância
desta característica não
deverá prejudicar a
evolução das práticas
contábeis.
Estabelece a mesma
prática contábil em
empresas semelhantes.
(Não trata)
Fonte: a autora
6.4.1 Características da Informação Contábil
De acordo com as estruturas anteriores, o CFC considerava que a informação contábil deve
primeiramente se valer de veracidade e ser eqüitativa para que possam ser satisfeitas as
necessidades comuns de um amplo número de usuários, sem privilegiar nenhum deles em
particular, afirmando que a informação contábil deverá revestir-se de atributos, denominados
como Características da Informação Contábil, sendo estes: confiabilidade, tempestividade,
compreensibilidade e comparabilidade. Já a CVM não atribuía especificamente características
à informação contábil.
A estrutura do CPC, no que se refere às características da informação contábil, é totalmente
convergente com o que era tratado na estrutura do CFC e ainda mais abrangente que a mesma,
tratando as características como qualitativas e abordando especificamente itens que devem ser
observados nas mesmas. Ainda, como tratado mais a frente na presente pesquisa, apresenta as
limitações que devem ser observadas nas características da Relevância e Confiabilidade.
6.4.2 Compreensibilidade
A compreensibilidade, que também era tratada na estrutura do CFC, de acordo com o exposto
na estrutura do CPC, não apresenta diferenças relevantes em seu conceito, estabelecendo que
a informação deve ser divulgada de maneira que se faça compreender pelo usuário
181
interessado, partindo do pressuposto que o mesmo tenha razoável conhecimento a respeito de
Contabilidade, bem como dos negócios da entidade. Não se deve faltar com o registro da
informação contábil por motivo de dificuldade do entendimento por parte do usuário.
6.4.3 Relevância
Tratada somente pela estrutura do CPC, diz respeito à influência que a informação contábil
deve possuir na tomada de decisão, tornando sua utilização indispensável para o usuário.
Entende-se que as informações tornam-se relevantes à medida que possam influenciar as
decisões econômicas do usuário, que poderão avaliar eventos passados, presentes e futuros,
conferindo ou corrigindo suas avaliações realizadas anteriormente. Esse atributo da
informação contábil depende da natureza do item bem como da materialidade no sentido de
tamanho do mesmo.
6.4.4 Materialidade
A Materialidade, abordada na estrutura do CPC, também era anteriormente abordada pela
estrutura da CVM que trazia a Convenção da Materialidade, enfatizando a relevância das
informações contábeis que devem estar contidas nos relatórios e que deverão observar o
aspecto custo x benefício.
O CPC aborda a Materialidade como fator primordial para observância da característica
qualitativa da Relevância. Assim, considera uma informação material se sua omissão ou
distorção influenciar as decisões econômicas dos usuários das demonstrações contábeis,
dependendo do tamanho do item ou erro em questão. Assim, a Materialidade representa um
ponto de corte, não sendo considerada por si uma característica qualitativa primária que a
informação necessita para ser útil.
Muito embora trazendo o mesmo conceito, a nova abordagem traz a Materialidade no sentido
mais prático, ao levar em consideração a materialidade no sentido de evidenciação, onde a
informação ficará prejudicada dependendo do tamanho do item ou do erro, julgado nas
circunstâncias específicas de sua omissão ou distorção.
182
6.4.5 Confiabilidade
O CPC trata a Confiabilidade como característica qualitativa da informação, devendo esta
informação ser apresentada de forma mais apropriada possível, retratando adequadamente o
que se tem por objetivo evidenciar para o usuário (faithful representation). Deverá estar livre
de erros e vieses. Mesmo sendo relevante, uma informação poderá não ser confiável em sua
natureza ou divulgação, quando seu reconhecimento resultar numa distorção das
demonstrações contábeis.
O CFC também abordava a Confiabilidade como uma das quatro características que
considerava primordiais para a informação contábil, prevendo que a informação deveria ser
desenvolvida com veracidade, completeza e pertinência.
Dessa forma, o conceito sobre Confiabilidade trazido pelo CPC não altera o que já vinda
sendo tratado anteriormente.
6.4.6 Representação Adequada
Não tratada de forma específica por outras estruturas anteriores, a Representação Adequada é
considerada pela estrutura do CPC como fundamental para observância da característica
qualitativa da Confiabilidade, estabelecendo que a informação, para que possa ser considerada
confiável, deverá, entre outros aspectos, representar adequadamente as transações e outros
eventos, atendendo também os critérios de reconhecimento.
Devido à dificuldade de identificar as transações ou eventos que ocorrem na entidade, bem
como no desenvolvimento de avaliações ou mensurações e a devida divulgação, toda
informação corre algum risco de ser menos que uma representação fiel do que pretende
retratar.
Assim, temos casos em que a mensuração dos efeitos financeiros dos itens é tão duvidosa que
seu reconhecimento não é considerado apropriado. Por outro lado, em algumas situações, o
item deve ser reconhecido por sua relevância e o risco que envolve seu reconhecimento e
mensuração, divulgado.
183
Nesse item, a estrutura do CPC apresenta maior liberdade e responsabilidade na escolha de
reconhecimento ou não de determinado item no caso de risco de erro envolvendo a
mensuração, pois esta escolha deverá partir do julgamento do profissional.
6.4.7 Essência Sobre a Forma
Quanto ao aspecto da essência sobre a forma, o CPC traz o conceito como prerrogativa
fundamental para a observância da característica qualitativa da confiabilidade, abordado em
item específico. O CPC não trata do assunto de maneira apenas a sugerir sua observância, mas
sim de forma preponderante para que a informação contábil possa ser confiável. Se houver,
em um determinado momento, instrumento formal, mesmo que por lei ou por ela apoiado, que
em seu registro, os aspectos formais não representem a realidade de forma adequada, o item
deverá ser registrado pela essência econômica dos fatos.
As estruturas anteriores não tratavam especificamente do assunto, pois abordavam a primazia
da essência sobre a forma de maneira sugestiva e não enfática.
Observa-se que a primazia da essência sobre a forma, que já era apresentada como uma
tendência, passa ser tratada pelo CPC de forma específica, com maior clareza e abrangência,
considerada critério para que a informação contábil possa valer-se do atributo da
Confiabilidade.
6.4.8 Neutralidade
Apresentada pela estrutura do CPC, a neutralidade diz respeito à imparcialidade, pois para que
uma informação seja considerada confiável ela deverá se valer desse atributo. Uma
informação não é considerada neutra se na sua escolha ou apresentação induzir a tomada de
decisão ou julgamento para atingir resultado predeterminado.
6.4.9 Prudência
Anteriormente, a Prudência era tratada pela estrutura do CFC como Princípio da Prudência,
definindo que no caso de existirem alternativas igualmente válidas, deverá ser adotada a de
184
menor valor para o ativo e a de maior para o passivo. A CVM abordava esse aspecto através
da Convenção do Conservadorismo sob o mesmo conceito.
Atualmente, o CPC trata a Prudência como aspecto preponderante para observância da
característica qualitativa da Confiabilidade e modifica o conceito quando afirma que se deve
ter cuidado para que seja evitado o exagerado conservadorismo, empregando certo grau de
precaução no julgamento no caso de incertezas nas avaliações.
Segundo Iudicíbus (2004, p82) o conservadorismo tem sentido mais útil quando é entendido
como elemento “vocacional” para disciplinar o entusiasmo natural que pode surgir por parte
de alguns donos e administradores de negócios, quando “[...] entre duas ou mais alternativas
igualmente relevantes, o contador escolherá aquela que apresentar menor valor para o ativo ou
para o lucro e/ou maior para valor para o passivo.” (IUDÍCIBUS, 2004, p.82) No entanto,
ainda segundo o autor, o sentido que provoca distorções e merece atenção dos contadores é a
característica clássica do conservadorismo que considera a regra “custo de mercado, o que for
menor”.
Segundo Hendriksen & Breda (1999, p.106) o conservadorismo, dentre os argumentos que
apresenta, leva-se em conta que o pessimismo é necessário para evitar o excesso de otimismo,
a superestimação de lucros é mais perigosa que a subestimação para a entidade e que diante
do risco de erro na avaliação, pressupõe-se que as penalidades de não divulgação são menores
que as de divulgação. Os referidos autores não concordam com esses argumentos e afirmam
que “O contador deve esforçar-se para equilibrar esses riscos tanto quanto possível, e fornecer
informação para uma avaliação adequada do risco, sempre que possível” (HENDRIKSEN &
BREDA, 1999, p.106).
Sendo ainda um assunto polêmico, entende-se que a prudência, não tendo sua definição bem
conceituada, poderá levar a uma manipulação de resultados, visto que ao deixar a cargo do
julgamento de risco de cada contador, este poderá tender a ser otimista a respeito de seus
resultados, ou o que melhor lhe convém. No entanto, ainda segundo Hendriksen & Breda
(1999, p.106) “A subestimação deliberada pode conduzir tão frequentemente a decisões
incorretas quanto a superestimação”.
185
Toda a problemática dessa mudança de conceito, deixando de existir o conservadorismo e
passando a se admitir a prudência, está na incerteza de que o universo contábil no Brasil está
ou não preparado para lidar com tamanha responsabilidade no julgamento de determinadas
situações, sem, em nenhum momento, tomar decisões baseadas em interesses próprios, e sim
visando a uma melhor evidenciação das informações contidas nas demonstrações contábeis.
6.4.10 Integridade
Para que uma informação seja considerada confiável, a mesma deverá ser completa,
observando os limites de custo e benefício. Esse conceito também é trazido pela estrutura do
CPC, visto que as estruturas anteriores não tratavam especificamente da integridade das
informações.
A omissão de um dado pode tornar a informação distorcida ou falsa, não sendo assim,
considerada confiável e sua relevância é prejudicada.
6.4.11 Comparabilidade
O conceito da Comparabilidade trazido pelo CPC não apresenta diferenças relevantes,
afirmando que essa característica, quando estabelecida pelos mesmos critérios, permite
melhor visualização da evolução da entidade no decorrer do tempo, mas que, no entanto, a
evolução das práticas contábeis não deverão ser prejudicadas por conta da observância da
Comparabilidade. Também era tratada como característica da informação contábil pelo CFC
anteriormente.
6.5. Quanto às Limitações na Relevância e na Confiabilidade das informações
A estrutura do CPC apresenta algumas limitações nas características qualitativas da
Relevância e Confiabilidade das informações. Apresenta como limitações, principalmente, a
observância da Tempestividade, Equilíbrio entre Custo e Benefício, devendo também haver
equilíbrio entre todas as características qualitativas da informação contábil, atributo de
julgamento profissional da mais alta importância para que se possam apresentar
demonstrações verdadeiras e adequadas (true and fair view). O aspecto de visão verdadeira e
adequada detalhado em outro item adiante, visto que este tópico se restringe a limitações às
186
características da Relevância e Confiabilidade. A seguir, apresenta-se quadro com análise a
respeito dessas limitações:
Quadro 4 – Análise das Limitações nas Características da Relevância e Confiabilidade
CPC CFC CVM
Tempestividade
Relacionada à limitação das
características qualitativas da
Confiabilidade e Relevância das
informações.
Também diz respeito a
informação chegar ao usuário em
tempo oportuno.
Característica da informação – a
contabilidade deverá chegar ao
usuário em tempo hábil para sua
utilização.
Deverá ser informado sempre que
houver alteração, mesmo de natureza
legal, na periodicidade das
demonstrações divulgadas.
Também tratada no Princípio da
Oportunidade – que diz respeito a
integridade e tempestividade do
registro das informações
patrimoniais da entidade.
(Não trata)
Equilíbrio entre o
custo e benefício
Limitação de ordem prática.
Os benefícios decorrentes da
informação deverão exceder o
custo de produzi-las.
Não trata (Não trata)
Equilíbrio entre
características
da informação
Julgamento profissional da mais
alta importância.
Somente o equilíbrio leva a
verdadeira e adequada
apresentação das demonstrações.
Não aborda especificamente que
deva haver um equilíbrio entre as
características da informação,
ficando subentendido.
(Não trata)
Fonte: a autora
6.5.1 Tempestividade
O CPC estabelece que a informação contábil deverá ser divulgada com relevância no
momento oportuno, utilizando-se assim de tempestividade. Esse processo poderá fazer com
que essa informação perca parte da Confiabilidade em razão da entidade não dispor de todos
os elementos necessários à informação naquele momento e por isso a tempestividade é tratada
como possível limitação da característica da Confiabilidade. Por outro lado, se existir a
demora para a divulgação da informação, a mesma poderá perder sua relevância.
Anteriormente, a tempestividade também era tratada pelo CFC, que considerava que a
informação contábil, para ter utilidade, deveria chegar até o usuário em tempo hábil e no caso
de ocorrer alteração na periodicidade das demonstrações divulgadas, o fato deveria ser
informado.
187
Na essência, o conceito de tempestividade não foi alterado, mas sim a forma de tratamento,
pois antes era tratado como característica da informação contábil, a na estrutura atual do CPC
é considerado limitação na característica qualitativa da Confiabilidade, vinculando esse item
diretamente a confiabilidade das informações. Fica a cargo da Administração da entidade o
julgamento a respeito dos aspectos relativos à confiabilidade e a tempestividade da
informação divulgada, para que ela chegue em tempo hábil e de forma confiável, devendo
assim, ser atingido o equilíbrio adequado entre a relevância da informação e sua
confiabilidade, identificando qual melhor forma para satisfazer as necessidades do processo
decisório. Mais uma vez o julgamento profissional é fator primordial para a escolha do
melhor procedimento visando à devida evidenciação da informação.
6.5.2 Equilíbrio entre o Custo e Benefício
O equilíbrio entre o Custo e Beneficio é considerado pela estrutura do CPC como uma
limitação de ordem prática às características da Relevância e da Confiabilidade das
informações, estabelecendo que o benefício trazido por uma informação deve ultrapassar o
custo para que a mesma fosse produzida.
Segundo Hendriksen & Breda (1999, p.96) “Apesar dessa aparente simplicidade, é
extremamente difícil fazer uma análise custo-benefício de informações contábeis; talvez seja
até impossível”.
No entanto, o CPC afirma que a avaliação de custos e beneficio é essencialmente um
exercício de julgamento, pois os custos não recaem obrigatoriamente sobre os que desfrutam
dos benefícios, visto que outros usuários, além daqueles para quem as informações foram
preparadas, podem se beneficiar com essas informações, dificultando assim a aplicação da
análise da relação custo e beneficio. Todos os envolvidos com a elaboração, divulgação e
utilização das informações contábeis devem estar cientes dessa limitação.
6.5.3 Equilíbrio entre Características da Informação
O CPC, de maneira específica, estabelece que o equilíbrio entre as características da
informação contábil tem relação direta com o julgamento profissional, prevendo que somente
o equilíbrio dessas características levará à verdadeira e adequada apresentação das
188
demonstrações contábeis. Anteriormente, o CFC não abordava de forma explícita se deveria
haver equilíbrio entre as características da informação contábil, deixando subentendido.
6.6 Quanto à Visão Verdadeira e Apropriada
Segundo o CPC, a devida aplicação das características qualitativas e de normas e práticas
contábeis apropriadas, possivelmente resulte em demonstrações contábeis que refletem aquilo
que se entende como visão verdadeira e apropriada das informações. Através da inovadora
adoção da aplicação do termo true and fair view em uma estrutura conceitual brasileira, termo
este que o CPC não traduziu em seu texto, identifica-se a visão verdadeira e apropriada.
Segundo Martins et al (2007, p.14) “...true and fair view é quando se tem a representação da
realidade através da contabilidade.” O contador deveria agir visando a true and fair view e
não meramente ser um cumpridor de regras colocadas detalhadamente, passando a exigir
assim julgamento profissional, capacidade de interpretação e responsabilidade pela decisão de
como devem ser contabilizados os elementos patrimoniais e não simplesmente aceitar as
regras impostas.
Fica claro que a aplicação do true and fair view envolve juízo de valor por parte de quem
prepara as demonstrações contábeis e/ou as audita. Também, pode se chegar a afirmação de
que sem um conceito devidamente definido, não existem garantias de que este conceito será
utilizado de maneira adequada, sem servir como justificativa a adoção de procedimentos
contábeis visando a interesses próprios. Segundo Weffort (1998, p.08) “Isto ocorreria porque,
normalmente, o conceito que alguém tem da verdade é distorcido pelo impulso natural de
defesa e reivindicação própria.”
Considerando o true and fair view como visão justa e verdadeira, está se afirmando que o
profissional contábil deverá ser verdadeiro. No entanto, dependendo das referências
utilizadas, a percepção da verdade pode ser diferente de uma pessoa para outra, podendo
comprometer a credibilidade das demonstrações, bem como a sua comparabilidade. Entende-
se que esse assunto mereceria um estudo mais aprofundado do que o desenvolvido aqui,
devido a sua importância.
Por outro lado, segundo Weffort (1998, p.12):
189
A subjetividade do conceito true and fair view, que tanto apavora seus opositores, é característica
inerente à Contabilidade, sendo, sua aceitação, a consagração da independência e utilidade da
profissão contábil, através do reconhecimento da capacidade de julgamento de seus profissionais,
que muito podem contribuir ao seu desenvolvimento.
A grande complexidade que existe na aceitação do termo true and fair view é que a falta de
uma definição clara do conceito o torna subjetivo, quando cada um poderá entender o
conceito da forma que lhe convém, podendo ocorrer abusos e dificultando a harmonização das
normas contábeis. Mas uma vez, é indagado se os profissionais da área contábil estão
devidamente preparados para lidar com tanta subjetividade, sendo coerentes com a verdade,
tendo noção da responsabilidade do seu julgamento profissional e, por outro lado, se os
usuários estão também devidamente capacitados para avaliar esse tipo de informação
recebida.
6.7 Quanto ao Custo e à Moeda
O CPC trata de forma mais abrangente as informações a respeito do custo, estabelecendo que
os elementos patrimoniais poderão ser reconhecidos pelo critérios de custo histórico
(atualizado monetariamente ou não), custo corrente (reposição), valor líquido de realização ou
valor presente dos futuros benefícios econômicos, considerando que a escolha dependerá do
capital a ser mantido pela entidade: capital físico ou monetário. No entanto, como já citado
anteriormente, por conta da vigência da Lei nº11.683/2007, que não admite a reavaliação, não
permitindo assim que seja considerado o conceito capital físico. O CPC não trata
especificamente de aspectos relativos à moeda.
Apresenta-se a seguir, quadro de análise da estrutura do CPC em relação ao que era tratado
anteriormente, no que se refere ao custo e à moeda:
190
Quadro 5 – Análise do Custo/moeda
Custo /
Moeda
Trata o Custo de forma mais
abrangente, considerando que os
elementos patrimoniais poderão
ser reconhecidos pelo custo
histórico, custo corrente, valor
liquido de realização e valor
presente.
Não trata especificamente de
aspectos relativos à moeda
.
Princípio do Registro pelo
Valor Original – obriga a
adoção de valores originais
e uso da moeda do país
como base para os registros
contábeis.
Princípio da Atualização
Monetária – deverá ser feito
o reconhecimento nos
registros contábeis do poder
aquisitivo da moeda
nacional.
Princípio do Custo como Base de
Valor – o valor de entrada deverá
ser considerado com base para os
registros contábeis, com a idéia de
manter seu poder aquisitivo no
tempo.
Princípio do Denominador Comum
Monetário – a avaliação dos
elementos patrimoniais deverá ser
realizada em moeda corrente do
País, levando-se em conta a
inadequação do padrão monetário
e aplicação do conceito de valor
presente.
Fonte: a autora
De acordo com o que era tratado de forma mais restrita nas estruturas anteriores, no caso do
CFC, sua estrutura enfatizava a obrigação da adoção de valores originais e uso da moeda
corrente do país como base para os registros contábeis através do Princípio do Registro pelo
Valor Original. O Princípio da Atualização Monetária estabelecia que deveria ser feito o
reconhecimento nos registros contábeis da alteração do poder aquisitivo da moeda. Ainda
estabelecia que não deveria ser utilizada a expressão correção monetária, por não se tratar de
uma nova avaliação.
A CVM, em relação ao custo, adotava o Princípio do Custo como Base de Valor afirmando
que o valor de entrada deveria servir como base para os registros contábeis, com o objetivo de
manter seu poder aquisitivo no tempo. O Princípio do Denominador Comum Monetário
considera que a avaliação dos elementos patrimoniais deverá ser realizada em moeda corrente
do País. Também deveria ser levando em conta a inadequação do padrão do valor monetário e
a possível aplicação do conceito de valor presente.
Em relação ao aspecto do Custo, novamente pode-se constatar a forma mais abrangente que a
estrutura do CPC trata os aspectos conceituais da Contabilidade, apresentando opções e
deixando a escolha dos critérios de reconhecimento a cargo do julgamento de cada entidade
através de seus profissionais, que visando a uma melhor evidenciação, deverão escolher entre
os critérios o que melhor lhe convém para a gestão de seus negócios e que também retrate
com mais clareza a realidade da empresa.
191
6.8 Outros assuntos tratados somente pelo CPC
A seguir, apresentam-se considerações sobre outros assuntos que são tratados somente pela
estrutura conceitual do CPC.
6.8.1 Elementos das Demonstrações Contábeis
Somente a estrutura apresentada pelo CPC traz considerações sobre os Elementos das
Demonstrações Contábeis, seu reconhecimento e mensuração, tratando desses aspectos de
forma específica, trazendo definições sobre os elementos das demonstrações contábeis. São
apresentadas definições de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas, sendo
essas definições bastante amplas, não distinguindo receitas dos ganhos e nem despesas das
perdas, apesar de reconhecer que ganhos e perdas se referem a baixas não comuns à
atividades da entidade. A estrutura procura dar maior ênfase à evidenciação e segregação dos
itens não correntes.
6.8.2 Reconhecimento dos Elementos das Demonstrações
O reconhecimento dos elementos é tratado de forma mais objetiva. As definições dos
elementos das Demonstrações (ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas) não
mencionam como os mesmos deverão ser reconhecidos, pois isso, segundo o CPC, irá
depender da probabilidade de realização de benefícios econômicos futuros e da confiabilidade
nessa mensuração, bem como de outros fatores. Não existindo a probabilidade de realização
dos benefícios ou confiabilidade na mensuração, impossibilita o reconhecimento de ativos e
receitas. Por outro lado, a probabilidade da entrega de ativos para reconhecimento de passivos
e despesas não é imprescindível, sendo necessário a presença de um valor confiável ou de um
valor de custo.
6.9 Conclusões do Estudo Crítico
No presente capítulo buscou-se apresentar um estudo crítico do Pronunciamento Conceitual
Básico adotado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, visto que a mesma é
totalmente convergente com a estrutura conceitual adotada pelo IASB. O estudo teve com
192
objetivo apresentar as alterações trazidas por essa nova estrutura, bem como o que se mantém
conceitualmente do que já vinha sendo tratado nas estruturas anteriormente em vigor.
Através da análise geral, pode-se constatar que a estrutura abordada pelo CPC é mais
completa e abrangente que as anteriores, pois além de apresentar conceitos através de
Pressupostos Básicos e Características Qualitativas das Demonstrações Contábeis, trata
também de definições e condições primárias para reconhecimento de ativos, passivos, receitas
e despesas, discutindo conceitos de manutenção de capital monetário e de capital físico e
outros e seguindo uma linha seqüencial relativamente completa no que diz respeito à Teoria
da Contabilidade aplicada ao processo normativo. Por outro lado, não possui uma discussão
com maior amplitude no que diz respeito à realização da receita e confrontação da despesa, ou
seja, o da competência. O CPC está constituindo grupos de trabalho para a próxima emissão
de Pronunciamentos dentro do contexto Conceitual, procurando ampliar esse conjunto básico
a servir de fundamento para a elaboração e a aplicação dos Pronunciamentos Técnicos.
Ao analisar esse documento, é importante observar que o mesmo é bastante amplo, e não
levando em conta situações específicas de escolha neste ou naquele país, neste ou naquele
órgão regulador, nesta ou naquela empresa, como por exemplo, menciona os dois diferentes
tipos de conceito de capital e de manutenção de capital para formação do lucro, o que leva à
aceitação tanto do custo histórico/original como registro básico dos elementos patrimoniais,
quanto do custo corrente, admitindo valores nominais e valores corrigidos monetariamente.
Os conceitos de manutenção de capital apresentados são de capital físico e monetário. Vale
ressaltar que, pela vedação da reavaliação espontânea de ativos a partir de 2008 pela Lei
11.638/2007, foi inviabilizado a opção pela manutenção do capital físico. No entanto, pela
sua flexibilidade, a atual estrutura está em total conformidade tanto com a regra nacional pela
Lei em vigência, quanto com a regra internacional preconizada pelo IASB, visto que
apresenta a opção da manutenção do capital monetário que é aceita em ambas as esferas. Esta
estrutura também apresenta, de forma mais contundente, a primazia da essência sobre a
forma.
As grandes inovações e consequentemente as que geram mais polêmica é a ausência do
conservadorismo, dando lugar à prudência, à inexistência de princípios contábeis, à adoção do
termo true and fair view. Através dessas inovações, pode-se observar que o julgamento do
193
profissional tornou-se fator de extrema importância e relevância no desenvolvimento das
demonstrações contábeis. Se por um lado essa “liberdade” na elaboração das demonstrações
aumenta a responsabilidade do profissional contábil, pois sua capacidade de interpretação e
conhecimento deverão ser maiores, por outro lado, poderá levar a situações em que,
justificados dentro do subjetivismo, as demonstrações contábeis sejam preparadas para
favorecerem interesses próprios e não a devida evidenciação. A questão que se levanta é se o
universo contábil no Brasil está ou não preparado para tamanha subjetividade e
responsabilidade no julgamento profissional, sendo coerentes com a verdade, tomando
decisões na elaboração de demonstrações contábeis visando a maximização da evidenciação
das informações e não baseadas em interesses particulares. Em contrapartida, existe também a
incerteza se os usuários, de maneira geral, estão também devidamente preparados para avaliar
esse tipo de informação recebida.
194
CONCLUSÕES
O presente trabalho teve como objetivo principal desenvolver um estudo crítico a respeito da
estrutura conceitual de Contabilidade aprovada e divulgada pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis – CPC em janeiro de 2008, apresentando uma análise interpretativa, ressaltando
pontos relevantes à respeito de inovações, alterações e semelhanças em relação aos aspectos
conceituais de Contabilidade que já vinham sendo tratados nas outras estruturas anteriores.
Para que se chegasse aos resultados esperados foi apresentado um histórico da contabilidade
de maneira global, buscando evidenciar a evolução dos principais órgãos que influenciaram
diretamente no desenvolvimento das normas internacionais de contabilidade. Foi também
apresentado um histórico da contabilidade no Brasil, ressaltando os principais aspectos de sua
evolução até os dias atuais, com a busca, mesmo que de forma lenta, da adequação às normas
internacionais, destacando a fundação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC em
2005, considerado como significativo esforço para adequação do país às normas
internacionais de Contabilidade. O CPC, como descrito em seu regulamento, tem com
objetivo emitir Pronunciamentos Técnicos sobre a disciplina contábil e suas divulgações,
permitindo a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira com intuito de
uniformizar o processo de produção dessas normas, levando-se em conta a convergência da
contabilidade praticada no Brasil com os padrões internacionais.
Em 2007, o CPC dando continuidade a busca do atendimento de seus objetivos, visto que é
um órgão ainda em desenvolvimento, através de Audiência Pública propôs a adoção de uma
estrutura Conceitual Básica de Contabilidade intitulada Pronunciamento Conceitual Básico –
Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis,
totalmente convergente com as normas internacionais (IASB). Em 11 de janeiro de 2008 a
referida estrutura foi aprovada. No Brasil, já existiam duas estruturas conceituais que
apresentavam algumas diferenças, mas que eram praticamente estruturas complementares, que
foram substituídas pela nova estrutura do CPC.
Assim, com o advento da nova estrutura aprovada pelo CPC, a partir do estudo crítico
realizado em relação às outras estruturas já existentes, pode-se observar que a mesma
apresenta aspectos, em partes convergentes com as outras estruturas, em vários pontos mais
195
abrangentes e outros trazendo alterações e inovações, como por exemplo, a não adoção do
termo Princípios Contábeis.
Conclui-se que se por um lado a Estrutura proposta pelo CPC é mais completa, pois inclui as
definições e as condições primárias para reconhecimento de ativos, passivos, receitas e
despesas, discutindo conceitos de manutenção de capital monetário e de capital físico e outros
e seguindo uma linha seqüencial relativamente completa no que diz respeito à Teoria da
Contabilidade aplicada ao processo normativo, por outro lado a mesma não possui uma
discussão com maior amplitude no que diz respeito à realização da receita e confrontação da
despesa, ou seja, o da competência.
Também observou-se que o documento emitido pelo CPC é bastante amplo, e não levando em
conta situações específicas de escolha neste ou naquele país, neste ou naquele órgão
regulador, nesta ou naquela empresa.
No Brasil, mesmo que tardiamente, existe um claro e inevitável caminho para a convergência
de suas normas contábeis com as normas internacionais, agora mais evidente e concreto com
a fundação do CPC. Entende-se que adoção de uma estrutura conceitual que esteja também de
acordo com as normas internacionais é fundamental para que o processo de convergência
possa se iniciar. No entanto, recomenda-se uma reflexão maior a respeito da ausência do
conservadorismo, dando lugar à prudência, à inexistência de princípios contábeis, à adoção do
termo true and fair view, pois através dessas inovações pode-se observar que o julgamento do
profissional tornou-se fator de extrema importância e relevância no desenvolvimento das
demonstrações contábeis, aumentando a responsabilidade do profissional contábil, que terá
que aumentar também sua capacidade de interpretação e conhecimento. Por outro lado, essa
maior “liberdade” poderá levar a situações em que, justificadas pelo subjetivismo, as
demonstrações contábeis poderão ser preparadas para favorecerem interesses próprio e não a
devida evidenciação.
A partir de tais impressões, questiona-se se o universo contábil no Brasil está realmente
preparado para tamanha subjetividade e responsabilidade no julgamento profissional, para
coerência com a verdade, para elaboração de demonstrações contábeis visando à devida
evidenciação das informações e não baseadas em interesses particulares e em contrapartida, se
196
os usuários estão também devidamente preparados para avaliar esse tipo de informação
recebida.
Espera-se com a presente pesquisa oferecer uma contribuição ao estudo teórico da estrutura da
Contabilidade no Brasil frente às normas internacionais de contabilidade, considerando que o
CPC ainda está em fase inicial e entendendo que ainda deva existir um certo período de
amadurecimento para que possa ser efetivamente capaz de harmonizar as normas brasileiras
com as normas internacionais.
Recomenda-se que novas pesquisas ou aprofundamentos em alguns aspectos específicos ou
gerais poderão ser desenvolvidos a partir de reflexões aqui consideradas.
197
REFERÊNCIAS
ABRASCA, Associação Brasileira das Companhias Abertas. Missão, 2007. Disponível em
<http://www.abrasca.org.br/abrasca>.Acesso em: 28/12/2007.
ANDRADE, Guy Almeida. Profissão contábil no Brasil: primórdios, perspectivas e
tendências. Revista de Contabilidade do CRC/SP. São Paulo: CRC/SP, n.23, p. 20-32,
mar.2003.
ANTUNES, Jerônimo et al.. A convergência contábil brasileira e a adoção das Normas
Internacionais de Contabilidade: O IFRS-1. In: X SEMEAD - Seminários em
Administração - FEA-USP, 2007, São Paulo. X SEMEAD - Seminários em Administração:
FEA-USP, 2007.
APIMEC, Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais.
Histórico e Objetivos, 2007. Disponível em <http://www.apimec.com.br/frameset.asp?1>.
Acesso em: 10/07/2008.
BOVESPA, Bolsa de Valores de São Paulo. Perfil e História, 2007. Disponível em
<http://www.bovespa.com.br/Principal.asp>. Acesso em: 10/07/2008.
BRASIL, Lei Federal nº 6404. Brasília: Congresso Nacional, 1976.
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404compilada.htm>. Acesso em 31/01/2008.
CARVALHO, Luiz Nelson Guedes de ; LEMES, Sirlei . Efeito da convergência das
Normas Contábeis Brasileiras para as Normas Internacionais do IASB. In: 4 º
CONGRESSO USP CONTROLADORIA E CONTABILIDADE, 2004, São Paulo - SP.
Anais. São Paulo - SP : FEA / USP, 2004. v. 1.
CFC, Conselho Federal de Contabilidade. Apresentação, 2007. Disponível em
<http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=1>. Acesso em: 28/12/2007.
______. Resolução CFC nº529/81. Disponível em:
<http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_529.doc.>. Acesso em: 27/12/2007.
______. Resolução CFC n.º750/93. Disponível
em:<http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_750.doc>. Acesso em: 27/12/2007.
______. Resolução CFC n.º774/94. Disponível em:
<http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_774.doc >. Acesso em: 27/12/2007.
______. Resolução CFC n.º785/95. Disponível em:
<http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_785.doc >. Acesso em: 27/12/2007.
198
______. Resolução CFC nº 1055/05. Disponível em:
<http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1055.doc>. Acesso em: 27/12/2007.
CPC, Comitê de Pronunciamentos Contábeis. A Busca da convergência da Contabilidade
aos padrões internacionais, 2007. Disponível em:
<http://www.cpc.org.br/pdf/Livreto_CPC_atualizado_230507.pdf>. Acesso em 11/12/2007.
______. Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual para a elaboração e
apresentação das demonstrações contábeis, 2008. Disponível em:
<http://www.cpc.org.br/pdf/pronunciamento_conceitual.pdf>. Acesso em: 18/03/2008.
______. Relatório da audiência pública, 2008. Disponível em:
<http://www.cpc.org.br/pdf/relatorio_audpub_estrutura-conceitual.pdf>. Acesso em:
18/03/2008.
______. Sumário do Pronunciamento Conceitual Básico, 2008. Disponível em:
<http://www.cpc.org.br/pdf/sumario_estrutura-conceitual.pdf>. Acesso em: 18/03/2008.
______. Termo de aprovação - Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual
para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, 2008. Disponível em:
<http://www.cpc.org.br/pdf/termo_aprovacao_estrutura-conceitual.pdf>. Acesso em:
18/03/2008.
CVM, Comissão de Valores Mobiliários. Deliberação CVM nº488/05. Disponível em: <
http://www.cvm.org.br>. Acesso em: 16/01/2008.
______. Deliberação CVM nº29/06. Disponível em: <http://www.cvm.org.br>. Acesso em:
16/01/2008.
______. Instrução CVM nº457/07. Disponível em: <http://www.cvm.org.br>. Acesso em:
16/01/2008.
______. Deliberação CVM nº520/07. Disponível em: <http://www.cvm.org.br>. Acesso em:
16/01/2008.
______. Objetivos, Atribuições, 2007. Disponível em <http://www.cvm.gov.br>. Acesso em:
09/12/2007.
FIPECAFI, Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras. Manual de
contabilidade das sociedades por ações: aplicáveis às demais sociedades. 6. ed. São Paulo:
Atlas, 2003.
______. Quem somos, 2007. Disponível em <http://www.fipecafi.com.br/fipecafi/quem-
somos.aspx>.Acesso em: 28/12/2007.
199
FRANCO, Hilário. A Evolução dos princípios contábeis no Brasil. São Paulo: Atlas, 1988.
GIROTTO, Maristela. O Brasil e a adoção do padrão contábil internacional. Revista
Brasileira de Contabilidade, Conselho Federal de Contabilidade. Brasília: CFC, n.167, p.7-19,
set./out. 2007.
HANSEN, Jens Erik. A evolução da Contabilidade: da Idade Média à regulamentação
americana. Revista Brasileira de Contabilidade. Brasília: CFC, n.134, p.79-91, mar./abr.
2002.
HENDRIKSEN, Eldon S.; BREDA, Michael F. Van. Teoria da Contabilidade. 5ª ed. São
Paulo: Atlas, 1999.
IBRACON, Instituto Brasileiro de Contadores. O Ibracon, 2007. Disponível em
<http://www.ibracon.com.br/conheca/>.Acesso em: 28/12/2007.
IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.
______. Contabilidade, entre umas e outras. Revista de Informação Contábil. Universidade
Federal da Paraíba. Vol.1, nº 01, p. 1-6. set. 2007.
______; MARION, José Carlos. Introdução à Teoria da Contabilidade. 2º ed. São Paulo:
Atlas, 2000.
______; LOPES, Alexsandro Broedel. Teoria avançada da Contabilidade. 1º ed. São Paulo:
Atlas, 2004.
______ et al. Contabilidade: Aspectos relevantes da epopéia de sua evolução. Revista
contabilidade & finanças, São Paulo, v. 38, p. 07-19, Maio/Ago.2005.
LEITE, Joubert da Silva Jerônimo. . O Ensino da contabilidade internacional em cursos de
graduação em Ciências Contábeis e sua importância para a formação de contadores
globais. Revista de Contabilidade do CRC/SP. São Paulo: CRC, n. 28, p. 38-42, jun. 2004.
LOPES, Hilton Araújo. Os escândalos financeiros e os mecanismos de controle. Revista
Brasileira de Contabilidade. Brasília: CFC, n.153, p.33-49, maio/jun. 2005.
LUNA, Sergio Vasconcelos de. Planejamento de pesquisa: uma introdução. São Paulo:
Educ, 1997.
200
MARTINS, Eliseu et al. Normatização contábil: ensaio sobre sua evolução e o papel do
CPC. Revista de Informação Contábil. Universidade Federal da Paraíba. v. 1, nº1, p. 7-30, set.
2007.
PADOVEZE, Clóvis Luís et al. Objeto, Objetivos e Usuários das Informações Contábeis.
Revista de Contabilidade do CRCSP, São Paulo, v. 1, n. 29, p. 34-52, set./out./nov. 2004.
PAULO, Edilson. Comparação da estrutura conceitual da contabilidade financeira:
experiência brasileira, norte-americana e internacional. Dissertação (Mestrado em
Ciências Contábeis) – Universidade de Brasília / Universidade Federal da Paraíba /
Universidade Federal de Pernambuco / Universidade Federal do Rio Grande do Norte. João
Pessoa: [s.n.], 2002.
PELEIAS, Ivam Ricardo; BACCI, João. Pequena cronologia do desenvolvimento contábil
no Brasil: Os primeiros pensadores, a padronização contábil e os congressos brasileiros de
contabilidade. Revista Administração On Line – FECAP – v.5, nº 3, p 39-54 jul./ago./set.
2004. Disponível em: <http://www.fecap.br/adm_online/art0503/art5034.pdf.> Acesso em:
15/01/2008
________ et al. Evolução do ensino da Contabilidade no Brasil: uma análise histórica.
Revista Contabilidade & Finanças, p. 19-32, Jun.2007.
POHLMANN, Marcelo Coletto. Harmonização contábil no Mercosul: A Profissão e o
Processo de Emissão de Normas – Uma Contribuição.Cadernos de Estudos nº12. São Paulo:
FIPECAFI, Set. 1995.
ROSA, Paulo Moreira da. Os sistemas contábeis nos países do Mercosul – um estudo sobre
o exercício da profissão e as normas e práticas contábeis na avaliação de elementos do ativo,
1998. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) - Programa de Pós-Graduação em
Engenharia de Produção, Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, Universidade
Federal de Santa Catarina – UFSC.
SANTOS, Luiz Carlos. Práticas contábeis no Mercosul: principais diferenças entre os
países integrantes, 2002. Monografia (para progressão funcional). Departamento de Ciências
Humanas – DCH, Universidade do Estado da Bahia – UNEB.
SCHMIDT, Paulo. História do Pensamento Contábil. Porto Alegre: Bookman, 2000.
SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do Trabalho Cientifico. 22. ed. rev. e ampl. de
acordo com a ABNT. São Paulo: Cortez, 2002.
WEFFORT, Elionor F. Jreige . True and Fair View: um entrave ou um impulso para a
Contabilidade?. Caderno de Estudos FEA USP, São Paulo, v. 10, n. 17, p. 35-46,
jan./abr.1998.
201
OUTRAS OBRAS CONSULTADAS
AMENÁBAR, Ana Maria Hinojosa. Harmonização contábil em cinco países da América
do Sul. Vol.1. São Paulo, 2001. Dissertação (Mestrado em Controladoria e Contabilidade).
Departamento de Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo.
CASTRO, Marcelo Lima de. Uma contribuição ao estudo da harmonização das normas
contábeis na era da globalização. In: 1º Seminário USP de Contabilidade, 2001, São Paulo.
Anais. São Paulo: USP, 2001.
CFC, Conselho Federal de Contabilidade. Princípios Fundamentais de Contabilidade e
Normas Brasileiras de Contabilidade. São Paulo: Atlas, 1999.
COSENZA, José Paulo. Perspectivas para a profissão contábil num mundo globalizado:
um estudo a partir da experiência brasileira. Revista Brasileira de Contabilidade. Brasília:
CFC, n.130. p.43-63, jul./ago. 2001.
FRANCO, Hilário. A Contabilidade na era da globalização: temas discutidos no XV
Congresso Mundial de Contadores, Paris, de 26 a 29-10-1997. São Paulo: Atlas, 1999.
IBRACON, Instituto Brasileiro de Contadores. Princípios Contábeis. 2
ª
. Ed. São Paulo:
Atlas, 1996.
IUDÍCIBUS, Sergio de. Caminhos (e descaminhos) da Contabilidade. Revista de
Contabilidade do CRCSP, São Paulo, v. 25, p. 32-39, set. 2003.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia
científica. São Paulo: Atlas, 1993.
MENDONÇA NETO, Octavio Ribeiro de. Mudança de Paradigmas na Contabilidade
Brasileira: Uma Análise a partir da Aplicação da Sociologia da Tradução, 2007. Tese
(Doutorado em Controladoria e Contabilidade) Universidade de São Paulo, USP.
ROSA, Paulo Moreira da. A contabilidade no mercosul. São Paulo: Atlas,1999.
SARAIVA, Mirza Cunha et al. Abordagem da Teoria Positiva: algumas considerações no
âmbito do ensino e da pesquisa em contabilidade. Revista de Contabilidade do CRCSP. São
Paulo, v.1, n.29, p.22-32, set./out./nov. 2004.
SCHMIDT, Paulo. A Classificação da Contabilidade dentre os Ramos de Conhecimento
Humano. Caderno de estudos da FIPECAFI-USP, São Paulo, v. 10, n. 17, p. 9-22,
jan./abr.1998.
202
SILVA, Cátia Beatriz Amaral da et al. Harmonização de Normas Contábeis: um estudo
sobre as divergências entre Normas Contábeis Internacionais e seus reflexos na Contabilidade
Brasileira. Revista Contemporânea de Contabilidade, Florianópolis: UFSC, a.01, v.01, n.01,
p.115-139, jan./jun. 2004.
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