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Ao contrário, países como o Paraguai, por exemplo, e também o Brasil não
conseguem impedir a entrada das mercadorias, assim como não podem frear o processo de
produção destas em território alheio. Por este motivo, as mercadorias provenientes dos países
asiáticos encontram fértil terreno de comercialização em outras partes do mundo, onde o
arcabouço de leis que compõem a estrutura tributária e trabalhista não é muito bem
estruturado, e, também, onde o sistema portuário contém falha, mas acima de tudo, porque há
nestes países um grande número de pessoas dispostas a trabalhar na circulação das
mercadorias, independente dos elementos de precariedade expressos em algumas atividades,
assim como há nos países asiáticos, principalmente na China, uma grande quantidade de
trabalhadores à disposição, para produzir mercadorias com baixo valor agregado.
O terceiro passo da complexa trama do capital é o mais sutil e de difícil percepção,
mas se torna o mais importante devido às contradições que apresenta, pois, na sociedade
capitalista, em que prevalece a concorrência, não é novidade a produção e o transporte de
mercadorias de um país a outro ou entre continentes. Mas, a comercialização que por sua vez
se realiza na extremidade do circuito de circulação das mercadorias na camelotagem
(entendida agora como o circuito de compra/distribuição/comercialização de mercadorias
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tem os camelôs e as atividades conexas e de suporte (sacoleiros, laranjas, carrinheiros,
perueiros, etc.) atuando no transporte e venda.
Desde a década de 1980, estes trabalhadores são acusados de exercerem concorrência
desleal ao comércio formal, de fornecerem mercadorias contrabandeadas e estimular a
falsificação etc. Por isso, é nesta ponta do circuito que o Poder Público Municipal atua, seja
construindo camelódromos ou escolhendo locais para os camelôs estabelecerem suas
barracas.
Também é na esfera da circulação que o governo Federal atua. No caso específico
dessa pesquisa, só podemos nos referir ao governo brasileiro e paraguaio, que, no ano de
2006, entraram em consenso quanto à necessidade de sofisticar os meios de tributação de
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As mercadorias comercializadas na camelotagem recebem em geral diferentes nomenclaturas. Os órgãos
governamentais utilizam freqüentemente o termo mercadorias piratas. No jargão jurídico é utilizada a
nomenclatura “mercadorias de procedência duvidosa” e há outras formas como mercadorias com baixo valor
agregado, mercadorias falsificadas, mercadorias fruto de contrabando, imitações, mercadorias com pouco tempo
de vida útil, mercadorias sem nota ou com nota “fria”, mercadorias não declaradas, mercadoria do Paraguai etc.
No entanto, entre os camelôs as características das mercadorias são especificadas, por exemplo, durante Trabalho
de Campo, ao serem questionados sobre quais mercadorias comercializam, os camelôs normalmente
discriminam como: bazar, brinquedos, informática, CDs, Filmes, eletro-eletrônicos, diversos, alimentação,
roupas, tênis, bolsas etc. No entanto, nunca houve nenhum caso de um camelô responder que trabalha com
mercadoria pirata, falsificada, contrabandeada etc., apenas identificam as mercadorias com base na sua
identidade de uso.