Os dentes e os arcos dentários podem fornecer, em certas circunstâncias,
subsídios de real valor para solução de problemas criminais, de sorte a constituir, às
vezes, os únicos elementos com os quais o perito pode contar. A singularidade das
mordeduras revela-se nos seus formatos (ovais, elípticos ou circulares), tamanhos e
em algumas características específicas de profundidade da incisão, tipo de
deslocamento de tecido, grau de rotação de unidades dentárias, fraturas, anomalias,
entre outras coisas, que vão, enfim, caracterizar determinado indivíduo, já que não é
possível existir duas pessoas com arcos dentários iguais (CALDAS et al., 2000).
Em casos de estupros, seqüestros, lutas, assaltos, abusos e violência
infantil, a mordida deixada na pele, em frutas e em outros objetos, pode significar a
resolução de um crime, tendo esta, papel decisivo na identificação do criminoso.
Normalmente, as marcas de mordida são realizadas pelo criminoso, no entanto, na
tentativa de defender-se, a vítima pode também mordê-lo. Os peritos neste campo
de minuciosa identificação, reconhecem as numerosas limitações que existem na
interpretação dos mesmos (ANZAI et al., 2005).
Uma vez identificada a mordida, tem-se que tomar algumas providências,
como anotação, descrição detalhada da lesão e tirar fotografias.
Esta deve ser
criteriosa, lembrando que para evitar distorções recomenda-se: manter o paralelismo
entre o filme e a marca; incluir sempre uma escala ou régua (ORTIZ, 1997).
As metodologias atuais deparam-se com algumas limitações quer pelas
técnicas existentes, algumas de difícil reprodução, quer pelas formas de coletas ou
exigüidade da marca devido à resistência do material, pouca força aplicada na
oclusão dos arcos dentais ou pelo tempo decorrido entre a mordida e a coleta de
dados substanciais para a comparação. O registro imediato das mordidas, uma boa
35