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Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), entre outros. No bojo de estudos e
propostas elaboradas por esses organismos [...], apesar de distintos em termos de
prioridades e focos, evidencia-se a defesa: da descentralização como forma de
desburocratização do Estado e de abertura a novas formas de gestão da esfera
pública; da autonomia gerencial para as unidades escolares e, ainda, da busca de
incrementos nos índices de produtividade dos sistemas públicos, marcadamente sob
inspiração neoliberal, [...], também as diferentes formas que a descentralização da
educação assumiu na América Latina (por exemplo, em termos da municipalização e
da regionalização)
11
(SOUZA; FARIA, 2004, p. 566-567).
Nestes princípios de cunho neoliberal estava presente a visão produtivista,
denominada de acumulação (ou teoria) de capital humano que concebe educação como
preparação dos indivíduos para o mercado de trabalho
12
(RAMOS, 2003; FRANÇA, 2005).
No Brasil, a partir da década de 1990, deu-se início a reforma do Estado por via da
descentralização. Esta delimitou as funções do Estado, resultando nos programas de
privatização, terceirização e publicitação, “implicando a transferência para o setor público
não-estatal dos serviços sociais e científicos que o Estado presta e, também, o aumento da
governança [...]” (FRANÇA, 2005, p. 21).
As reformas educacionais realizadas tiveram por preceitos a descentralização e a
desconcentração, este último envolvendo, fortemente, a autonomização das instituições
educacionais. Assim, contribuíram para a consolidação da divisão de responsabilidades entre
as instâncias de governo, incentivando as parcerias com as instituições não-governamentais,
empresas privadas e comunidade. Os impactos sobre os sistemas de ensino das mudanças
introduzidas com as novas legislações brasileiras, especialmente, a EC nº 14/96, a LDB/96 e a
Lei 9.424/96, estabeleceram importantes parâmetros para se implementar, com efeito, o
gerenciamento da educação coerente com a proposta de descentralização fundamentada no
projeto de modernização da gestão pública brasileira.
Em decorrência desses fatores, prevaleceu a tendência de menor participação do
Estado no financiamento da educação. Este exerceria apenas função supletiva, contribuindo,
simplesmente, para diminuir as desigualdades. Segundo França (2005), o Estado
11
Segundo Souza e Faria, nos anos 80, “o Chile dá início ao processo de descentralização, em plena ditadura
militar; em 1992, a Argentina descentraliza seu Ensino Médio. em 1994, a Bolívia promove ampla
descentralização de sua educação, já iniciada, em 1986, pela via de sua municipalização; e, em 1991, o México
intensifica suas ações em torno da estadualização da educação, principiada entre o final dos anos 70 e início dos
anos 80” (SOUZA; FARIA, 2004, p. 567).
12
Os pressupostos da Teoria do Capital Humano (TCH) podem ser encontrados na Escola de Chicago, à qual
também está filiado Friedman. A perspectiva da TCH volta-se para o aspecto utilitarista da educação, onde se
observa uma preocupação com a capacidade humana enquanto capital, o que acaba por reduzir o homem a um
simples objeto no processo produtivo na economia de mercado. Daí surge a idéia da educação como solução para
as desigualdades econômicas, funcionando, dessa maneira, como mecanismo de ascensão social. Essa teoria,
muito em voga a partir dos anos de 1960 e criticada notadamente na década de 80, vai encontrar, nos anos 90 um
terreno muito fértil para a reafirmação dos seus princípios devido à crise da economia ocidental e à subseqüente
proclamação da educação como instrumento do crescimento econômico e da ascensão social (RAMOS, 2003).