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humano é uma questão fundamental que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento
econômico do mundo inteiro, um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de
todos os governos.” (Proclamação número 2).
Em 1987, aconteceu a chamada Comissão Brundtland, Comissão Mundial sobre o
Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED) que publicou um relatório denominado de
“Nosso Futuro Comum” (“Our Common Future” ou Relatório de Brundtland), adotado como
referência para o desenvolvimento futuro, difundindo a partir desta data, mais fortemente, o
conceito de desenvolvimento sustentável como: “...a forma como as atuais gerações
satisfazem as necessidades do presente sem, no entanto, comprometerem a capacidade das
futuras gerações de satisfazerem as suas próprias necessidades”.
Segundo a Comissão de Brundtland, a sociedade para a manutenção do progresso e da
satisfação das necessidades humanas, utilizou de forma inadequada os recursos naturais do
planeta.
Em 1989 foi lançado “The Natural Step”, um documento de base científica liderado
por Karl-Henrik Robèrt contendo quatro princípios de sustentabilidade que foram
desenvolvidos por cientistas e também definiram um objetivo final e uma sugestão de como
alcançá-lo. Está baseado em quatro condições sistêmicas detalhadas na figura a seguir:
Figura 09 - The Natural Step
Fonte: Instituto Ethos (2007)
Condição Sistêmica 1: Na sociedade sustentável, a natureza não está sujeita a concentrações sistematicamente
crescentes de substâncias extraídas da crosta terrestre, ou seja, os materiais extraídos devem ser controlados para que
as concentrações de metais, minerais e fumaça de combustíveis fósseis não se acumulem, provocando danos à saúde e
aos ecossistemas.
Objetivo: eliminar nossa contribuição para os aumentos sistemáticos de concentrações de substâncias na crosta terrestre.
Condição Sistêmica 2: Na sociedade sustentável, a natureza não está sujeita a concentrações sistematicamente
crescentes de substâncias produzidas pela sociedade. Quando o homem produz substâncias químicas, remédios,
plásticos, entre outros, precisa fazê-lo de uma maneira e em quantidades que não interfiram no ciclo natural de
decomposição na natureza.
Objetivo: eliminar nossa contribuição para os aumentos sistemáticos nas concentrações de substâncias produzidas pela
Condição Sistêmica 4: Na sociedade sustentável, as necessidades humanas são satisfeitas em todo o mundo. Aqui, as
pessoas são chamadas a melhorar as maneiras pelas quais se satisfazem e as empresas são convocadas a atender aos
anseios dos clientes usando o mínimo possível de recursos.
Objetivo: contribuir ao máximo para atender às necessidades humanas em nossa sociedade e em todo o mundo e, acima
de todas as substituições e medidas tomadas para atingir os três primeiros objetivos, usar todos os recursos de maneira
eficaz e razoável, com responsabilidade.
Condição Sistêmica 3: Na sociedade sustentável, a natureza não está sujeita à degradação sistemática crescente por
meios físicos. Não se deve plantar de maneira que o solo perca seus nutrientes ou espécies sejam extintas, assim como a
construção de estradas e construções não deve interferir significativamente no meio-ambiente. É preciso preservar os
recursos existentes.
Objetivo: eliminar nossa contribuição para a degradação física sistemática da natureza, o que fazemos com colheitas
excessivas, descarte de materiais estranhos ao local e outras formas de modificação.