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não eram suficientes para manter a família, também as crianças que tinham
casa foram obrigadas a trabalhar nas fábricas e minas
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.
Diante de tamanha aberração, iniciou-se processo natural de reclamações formais
dirigidas aos juízes e parlamentares da época. Porém, sem qualquer efeito prático, haja vista
que os juízes eram os próprios patrões e, os parlamentares, eleitos por estes, o que dificultava
a aplicação das tímidas leis já existentes na época.
O cenário acima pintado forçou a uma única saída, a organização dos trabalhadores na
busca de condições dignas de vida. Primeiro, lutaram pelo direito de voto, pois somente assim
poderiam escolher os parlamentares responsáveis pelas leis. Depois, alinharam-se com o
movimento cartista na reivindicação do sufrágio universal para os homens, pagamento aos
membros eleitos da câmara dos comuns, parlamentos anuais, nenhuma restrição de
propriedade para os candidatos, sufrágio secreto e igualdade dos distritos eleitorais.
Excetuando os parlamentos anuais, todas as reivindicações dos trabalhadores cartistas foram
conquistadas.
Gradualmente, através das conquistas obtidas inicialmente pelo movimento cartista,
fortalecido pela participação dos trabalhadores, o Estado passou a ter uma participação mais
efetiva na economia, regulamentando as relações de trabalho, como por exemplo, com a
edição da Trade Union (1871) que tornou lícita a atuação dos sindicatos, a Conspiracy and
Protection of Property Act (1875) que permitiu as paralisações operárias pacíficas
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Outros direitos sociais do trabalho também foram reforçados graças ao papel assumido
pela Igreja Católica por meio da Encíclica Rerum Novarum de 1891. A Encíclica de Leão XIII
(Rerum Novarum) torna-se importante ao presente tema, pois aborda em seu texto não só a
importância da proteção ao trabalho humano, mas, também, aborda a importância da
funcionalização do direito de propriedade. Ou seja, 97 (noventa e sete) anos antes da
promulgação da Constituição Federal de 1988, com o advento do Artigo 186 (que conjuga o
direito do trabalho humano e a funcionalização da propriedade agrária), a Encíclica Papal já
explorava o tema.
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GOMES, Dinaura Godinho Pimentel. Direito do trabalho e dignidade da pessoa humana, no contexto da
globalização econômica. São Paulo: LTr, 2005. p.178.
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SILVA, Paulo Henrique Tavares. Valorização do trabalho como princípio Constitucional da ordem
econômica brasileira: Interpretação Crítica e Possibilidade de Efetivação. Curitiba: Juruá, 2003. p. 71.
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GOMES, Dinaura Godinho Pimentel. Direito do trabalho e dignidade da pessoa humana, no contexto da
globalização econômica. São Paulo: LTr, 2005. p.71.