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privilegiado para a educação das relações étnico-raciais e tem por objetivos o reconhecimento e
va
lorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, garantia de seus direitos de
cidadãos, reconhecimento e igual valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado
das indígenas, européias, asiáticas.
- O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana se fará por diferentes meios,
em atividades curriculares ou não, em que: - se explicite, busque compreender e interpretar, na
perspectiva de quem o formule, diferentes formas de expressão e de organização de raciocínios
e pensamentos de raiz da cultura africana; - promovam-se oportunidades de diálogo em que se
conheçam, se ponham em comunicação diferentes sistemas simbólicos e estruturas conceituais,
bem como se busquem formas de convivência respeitosa, além da construção de projeto de
sociedade em que todos se sintam encorajados a expor, defender sua especificidade étnico
-
racial
e a buscar garantias para que todos o façam; - sejam incentivadas atividades em que pessoas –
estudantes, professores, servidores, integrantes da comunidade externa aos estabelecimentos de
ensino
– de diferentes culturas interatuem e se interpretem reciprocamente, respeitando os
valores, visões de mundo, raciocínios e pensamentos de cada um.
- O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a educação das relações
étnicoraciais, tal como explicita o presente parecer, se desenvolverão no cotidiano das escolas,
nos diferentes níveis e modalidades de ensino, como conteúdo de disciplinas, 2 particularmente,
Educação Artística, Literatura e História do Brasil, sem prejuízo das demais3, em atividades
curriculares ou não, trabalhos em salas de aula, nos laboratórios de ciências e de informática, na
utilização de sala de leitura, biblioteca, brinquedoteca, áreas de recreação, quadra de esportes e
outro
s ambientes escolares.
- O ensino de História Afro-
Brasileira
abrangerá, entre outros conteúdos, iniciativas e
organizações negras, incluindo a história dos quilombos, a começar pelo de Palmares, e de
remanescentes de quilombos, que têm contribuído para o desenvolvimento de comunidades,
bairros, localidades, municípios, regiões (Exemplos: associações negras recreativas, culturais,
educativas, artísticas, de assistência, de pesquisa, irmandades religiosas, grupos do Movimento
Negro). Será dado destaque a aco
ntecimentos e realizações próprios de cada região e localidade
.
- Datas significativas para cada região e localidade serão devidamente assinaladas. O 13
de maio, Dia Nacional de Luta contra o Racismo, será tratado como o dia de denúncia das
repercussões das políticas de eliminação física e simbólica da população afro-brasileira no
pósabolição, e de divulgação dos significados da Lei áurea para os negros. No 20 de novembro
será celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra, entendendo-se consciência negra no
s
termos 2 § 2°, Art. 26A, Lei 9394/1996: Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-