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Título XXVII — Que nenhum homem Cortesão, ou que costume andar na Côrte, traga nella
barregão
Título XXVIII — Dos barregueiros casados e de suas barregãas
Título XXIX — Das barregãas, que fogem áquelles, com quem vivem, e lhes levão o seu
Título XXX — Das barregãas dos Clérigos, e de outros Religiosos
Título XXXI — Que o Frade, que fôr achado com alguma mulher, logo seja entregue a seu
Superior
Título XXXII — Dos Alcoviteiros, e dos que em suas cazas consentem a mulheres fazerem
mal de seus corpos
Título XXXIII — Dos ruffiães e mulheres solteiras
Título XXXIV — Do homem, que se vestir, em trajos de mulher, ou mulher em trajos de
homem, e dos que trazem mascaras
Título XXXV — Dos que matão, ou ferem, ou tirão com Arcabuz, ou Bésta
Título XXXVI — Das penas pecuniárias dos que matão, ferem, ou tirão arma de Côrte
Título XXXVII — Dos delictos commettidos aleivosamente
Título XXXVIII — Do que matou sua mulher, pola achar em adultério
Título XXXIX — Dos que arrancão em presença del-Rey, ou no Paço, ou na Côrte
Título XL — Dos que arrancão em Igreja, ou Procissão
Título XLI — Do scravo, ou filho, que arrancar arma contra seu senhor, ou pai
Título XLII — Dos que ferem, ou injurião as pessoas, com quem trazem demandas
Título XLIII — Dos que fazem desafio
Título XLIV — Dos que nos arruídos chamão outro appellido, se não o del-Rey
Título XLV — Dos que fazem assuada, ou quebrão portas, ou as fechão de noite por fora
Título XLVI — Dos que vem de fora do Reino em assuada a fazer mal
Título XLVII — Que nenhuma pessoa traga comsigo homens scudados
Titulo XLVIII — Dos que tirão os presos do poder da Justiça, ou das prisões, em que stão, e
dos presos que assi são tirados, ou fogem da Cadeia
Título XLIX — Dos que resistem, ou desobedecem aos Officiaes da Justiça, ou lhes dizem
palavras injuriosas
Título L— Dos que fazem, ou dizem injurias aos Julgadores, ou a seus Officiaes
Título LI — Do que alevanta volta em Juízo perante a Justiça
Títulos LII — Dos que falsificão sinal, ou sêllo del-Rey, ou outros sinaes authenticos, ou
sêllos
Título LIII — Dos que fazem Scripturas falsas, ou usão dellas
Título LIV — Do que disser testemunho falso, e do que o faz dizer, ou commette que o diga,
ou usa delle
Título LV — Dos partos suppostos
Título LVI — Dos Ourives, que engastão pedras falsas, ou contrafeitas, ou fazem falsidades
em suas obras
Título LVII — Dos que falsificão mercadorias
Título LVIII — Dos que medem, ou pesão com medidas, ou pezos falsos
Título LIX — Dos que molhão, ou lanção terra no pão, que trazem, ou vendem
Título LX — Dos furtos, e dos que trazem artifícios para abrir portas
Título LXI — Dos que tomão alguma cousa por força
Título LXII — Da pena, que haverão os que achão scravos, aves, ou outras cousas, e as não
entregão a seus donos, nem as apregoão
Título LXIII — Dos que dão ajuda aos scravos captivos para fugirem, ou os encobrem
Título LXIV — Como os Stalajadeiros são obrigados aos furtos e danos, que em suas
Stalagens se fazem
Título LXV — Dos bulrões e inliçadores, e dos que se levantão com fazenda alhêa