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Obs.: O valor de MELD mínimo aceito para inscrição em lista será seis.
2.2. Situações especiais:
a) Tumor neuroendócrino metastático, irressecável, com tumor primário já retirado, e sem doença extra-
hepática detectável;
b) Hepatocarcinoma maior ou igual a dois cm, dentro dos critérios de Milão (Anexo II), com diagnóstico
baseado nos critérios de Barcelona (Anexo II) e sem indicação de ressecção;
c) Polineuropatia Amiloidótica Familiar (PAF) – graus I e II;
d) Síndrome hepatopulmonar – PaO
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menor que 60mm/Hg em ar ambiente;
e) Hemangioma gigante irressecável com síndrome compartimental, adenomatose múltipla,
hemangiomatose ou doença policística;
f) Carcinoma fibrolamelar irressecável e sem doença extra-hepática;
g) Adenomatose múltipla irressecável com presença de complicações; e
h) Doenças metabólicas com indicação de transplante – fibrose cística, glicogenose tipo I e tipo IV,
doença policística, deficiência de alfa-1-antitripsina, doença de Wilson, oxalose primária;
i) Para as situações abaixo, o valor mínimo do MELD será de 20:
2.2.1. Caso o paciente, com os diagnósticos descritos acima, não seja transplantado em 3 meses, sua
pontuação passa automaticamente para MELD 24; e em 6 meses, para MELD 29.
2.2.2. Indicações não previstas nesta portaria deverão ser encaminhadas à Coordenação-Geral do
Sistema Nacional de Transplantes e apreciadas pela Câmara Técnica Nacional para Transplantes Hepáticos,
que deverá emitir parecer conclusivo a CNCDO de origem do doente, em no máximo uma semana.
2.2.3. Para que a CNCDO inscreva os pacientes em lista com os diagnósticos abaixo citados é
necessário que sejam encaminhados, juntamente com a ficha de inscrição, exames complementares
comprobatórios do diagnóstico e do estadiamento da doença:
a) Hepatocarcinoma;
b) Hemangioma gigante, adenomatose múltipla, hemangiomatose e doença policística com síndrome
compartimental;
c) Carcinoma fibrolamelar não ressecável; e
d) Doenças metabólicas com indicação de transplante - fibrose cística, glicogenose tipo I e tipo IV,
doença policística, deficiência de alfa-1-antitripsina, doença de Wilson, oxalose primária.
2.2.4. O laudo do exame anatomopatológico do fígado explantado de pacientes transplantados com
neoplasia, deverá ser encaminhado, no prazo de ate 30 dias, à CNCDO.
3. Crianças (pacientes menores de 12 anos)
3.1. Ficha de inscrição
A ficha de inscrição da criança, para inscrição em lista de espera pela CNCDO, deve conter, no mínimo,
os seguintes dados:
a) nome completo;
b) data de nascimento;
c) peso;
d) altura;
e) endereço completo;
f) telefones para contato;
g) equipe transplantadora;
h) hospital;
i) diagnóstico;
j) valor de albumina, com data do exame;
l) valor de RNI, com data do exame;
m) valor de bilirrubina total sérica, com data do exame; e
n) valor do sódio sérico, com data do exame.
Obs.: Não há pontuação mínima de PELD para inscrição de pacientes menores de 12 anos, porém, para
efeito de cálculo, todos os valores menores de PELD = 1 serão equiparados ao valor 1,0.
3.2. Situações especiais
Para as situações abaixo, o valor mínimo de PELD ajustado será 30:
a) Tumor neuroendócrino metastático, irressecável, com tumor primário já retirado e sem doença extra-
hepática detectável;
b) Hepatocarcinoma maior ou igual a 2cm, dentro dos critérios de Milão (Anexo II), com diagnóstico