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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉ LUIS NASCIMENTO DOS SANTOS
A INFLUÊNCIA DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
NA REFORMA DOS JUDICIÁRIOS DE ARGENTINA, BRASIL
E MÉXICO:
O BANCO MUNDIAL E A AGENDA DO ACESSO À JUSTIÇA
Salvador
2008
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ANDRÉ LUIS NASCIMENTO DOS SANTOS
A INFLUÊNCIA DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
NA REFORMA DOS JUDICIÁRIOS DE ARGENTINA, BRASIL
E MÉXICO:
O BANCO MUNDIAL E A AGENDA DO ACESSO À JUSTIÇA
Dissertação apresentada ao Núcleo de Pós-Graduação em
Administração da Escola de Administração da UFBA como
parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre em
Administração. Área de concentração: Relações Internacionais.
Orientador: Prof. Dr. Carlos R. S. Milani.
Salvador
2008
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Escola de Administração - UFBA
S237 Santos, André Luis Nascimento dos
A influência das organizações internacionais na reforma dos judiciários
de Argentina, Brasil e México: o Banco Mundial e a agenda do acesso à
justiça / André Luis Nascimento dos Santos. 2008.
197 f.
Orientador : Prof.º Dr.º Carlos Sanchez Milani.
Dissertação (mestrado) Universidade Federal da Bahia. Escola de
Administração, 2008.
1. Banco Mundial América Latina. 2. Acesso à justiça América
Latina. 3. Poder judiciário América Latina. 4. Organizações
internacionais. 5. Mediação internacional América Latina. I.
Universidade Federal da Bahia. Escola de Administração. II. Milani,
Carlos Sanchez. III. Título.
341.2
TERMO DE APROVAÇÃO
ANDRÉ LUIS NASCIMENTO DOS SANTOS
A INFLUÊNCIA DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
NA REFORMA DOS JUDICIÁRIOS DE ARGENTINA, BRASIL
E MÉXICO:
O BANCO MUNDIAL E A AGENDA DO ACESSO À JUSTIÇA
Dissertação aprovada para obtenção do grau de Mestrado Acadêmico em
Administração pela Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia.
Salvador, 24 de abril de 2008.
BANCA EXAMINADORA
__________________________________________
Prof. Dr. Carlos R. S. Milani
Universidade Federal da Bahia - UFBA
(Orientador)
____________________________________________________
Prof. Dr. Nelson Oliveira
Universidade Federal da Bahia
(Convidado)
_____________________________________________________
Profa. Dra. Cristina Carvalho Pacheco
Universidade Estadual da Paraíba
(Convidada)
Às minhas meninas (Martina, Aydil, Waldomira e Elga) e demais estrelas da vasta
constelação de mulheres que marcaram e ainda marcam a minha vida (as vivas ... Solange,
Antônia, Terezinha Carolina, Neide, Clarice, Mãe Tânia, Lúcia Sá Menezes, Mariana, Vó
Preta, Vó Sofia, Iraildes ...as idas... Luiza, Noêmia, Lélé, Bezinha, Avany...)
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus a honra e a graça de ter me ofertado três mães, três mulheres guerreiras sem
as quais essa modesta contribuição acadêmica certamente não seria possível. Mãe Marta pela
sua imensa generosidade para com a cria, mãe e pai ao mesmo tempo, fênix de mim, tu que
tantas vezes já me alimentaste com a carne do próprio peito. Mãe Aydil (Didi) pelo caminho
reto, pela diligência, pela palavra escrita, pelo verbo que faz brotar o diálogo, tu que me
ensinaste a ler e a ouvir quem quer que seja. Mãe Waldomira (Vadu) pela ternura, pela chance
de ter sido criança contigo, os brinquedos e as roupas feitas em casa, as abafabancas e os
sorvetes nas tardes quentes, pelo exercício do ócio.
Ao meu pai José Antônio o gosto pelo bem viver, o exercício das transgressões necessárias
para a vida nesse mundo de tantas imposições e condicionamentos. Meu padrinho Ferreira
pelo afeto incondicional e os nossos diálogos de que sinto falta.
Antônia, Solange, Neide e Terezinha Carolina o acompanhamento contínuo, os
aconselhamentos, as críticas, o apoio freqüente e o carinho de mãe por elas a mim dispensado.
Vê-se de longe que se trata de um rapaz muito bem quisto pelas mulheres...
A senhora das minhas ternuras, Elga Lessa, agradeço o amor, a companhia, os filhos que
ainda não tivemos, o passado em comum e as nossas promessas de futuro. Dos amigos, difícil
falar de todos: Cid Carlos, Fernando, Ivre, Jeronimo Mesquita, Oscar de Menezes Caldas,
Sideni, os primos Frede, Flávio e Fábio, o povo do Instituto Diversidade (Camila, Larissa,
Juca, João, Iala, Gabriela, Tiago...), o ONG JUSPOPULI em especial a Vera Leonelli, enfim,
um sincero agradecimento a todos, inclusive os aqui olvidados.
Agradeço imensamente os professores Carlos Milani e Nelson Oliveira a lente de aumento, o
rigor científico, a generosidade em passar o conhecimento, o exemplo do que é ser professor.
Não poderia deixar de agradecer a minha família de santo do Terreiro do Ilê Axé Oxumarê,
lugar e pessoas que me re-significam na vida e no mundo, identidade local universalizante.
Meu Babalorixá querido Sivanilton da Encarnação da Mata, minha Mãe Tânia de Odé, meu
Ogã Luis Augusto (Tinho), minha filha Mariana e todas as equédes, ebomis, ogãns, yaos e
demais freqüentadores daquele Ilé Axé.
Por fim, meus agradecimentos aos encantados. Exú, senhor dos meus caminhos, dono da
comunicação, traquino senhor sem o qual não haveria verbo e, conseqüentemente, não haveria
esta dissertação. Xangô, de quem sou filho, pai e servo ao mesmo tempo. Moço da justiça,
campo temático desse trabalho. Ogun, dono dos caminhos e das lutas pela liberdade e
dignidade. Oxumare, meu pai, dono do ouro e das voltas do mundo, Oxum, senhora, princesa,
mãe e rainha, Yemanjá que tem Xangô como os seus olhos, Oxossi dono das caças gordas,
Obaluaie, dono do banquete, senhor da saúde e da doença, Nana, yaba serena como a música
que vem do silêncio, Yansã, dona dos ventos, Iroko-Loko-Tempo que tão bom tem sido
comigo, Oxalá, pai maior, senhor da paz e que a todos serena com seu Alá. Agradeço,
também, a todos os outros orixás, inkises, vodus, ancestrais, santos católicos e caboclos que
aqui não citei, mas que lhes sou imensamente grato.
E dando-se os agradecimentos por findos... enfim, a dissertação...
Em outros termos, a América Latina foi tanto o espaço original com o tempo
inaugural do período histórico e do mundo que ainda habitamos. Nesse sentido
específico, foi a primeira entidade/ identidade histórica do atual sistema-mundo
colonial/moderno e de todo o período histórico, assim como a fonte provedora dos
elementos basais da nova sociedade mundial, foram destituídos de sua posição
central, assim como dos atributos e frutos da modernidade. Desse modo, nem todas as
novas potencialidades históricas atingiram seu pleno desenvolvimento na América
Latina, nem o período histórico, nem a nova existência social no mundo chegaram a
ser plenamente modernos. Ambos, enfim, se definiram então e se reproduzem hoje
como colônias/ modernos. Por quê?
Aníbal Quijano. O fantasma da América Latina.
RESUMO
SANTOS, A. L. N. A influência das OIs na reforma dos judiciários de Argentina, Brasil e
México: o caso Banco Mundial e a agenda para o acesso à Justiça. 2008. 179f. Dissertação
(Mestrado Acadêmico em Administração) Escola de Administração, Salvador, 2008.
Entre as décadas de 80 e 90, uma extensa pauta internacional movimentada pelas
Organizações Internacionais preconizava a necessidade de reformas dos Estados latino-
americanos, pressionando os Estados da região a adotarem os receituários prescritos para a
realização das ditas reformas. Sob o argumento de que os Judiciários da região não
satisfaziam as crescentes demandas do setor privado, do público, e dos pobres, o Banco
Mundial, a partir de seus informes WTP 280 e WTP 319, propugnou uma agenda comum a
ser perseguida por esses estados. Dentre os tópicos da agenda-padrão, destacam-se as
recomendações para a facilitação do acesso à justiça através da implementação de formas
alternativas de gestão e solução de conflitos (ADRs) que seriam metodologias de gestão de
conflitos que necessariamente não exijam a presença de um juiz. O presente trabalho tem a
intenção de apresentar os resultados da análise comparativa da reforma do Judiciário na
América Latina, sobretudo, no que tange à inserção de novos repertórios de contemplação do
acesso universal à justiça. A partir das trajetórias vivenciadas por Argentina, Brasil e México,
buscamos mensurar de que modo a agenda internacional interferiu na construção de políticas
públicas ligadas a esse segmento de reformas, analisar as premissas dessa agenda no campo
judicial, bem como compreender as ações desses governos em face dessa questão de interesse
público que compreende a democratização do acesso à justiça. Esse trabalho compreende
também um estudo ilustrativo de três experiências envolvendo programas de gestão de
conflitos por meios alternativos que usam a mediação como metodologia de trabalho. Assim,
através das trajetórias do Projeto Balcões de Justiça e Cidadania do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia (Brasil), do Centro Estatal de Mediación em Puebla (México) e do Centro
Judicial de Mediación da Província de Córdoba (Argentina), buscamos identificar nessas
experiências o elo de ligação entre as políticas públicas dos seus respectivos governos no que
tange ao acesso à justiça e a agenda internacional no âmbito das reformas dos judiciários
latino-americanos. Ademais, buscamos, também, compreender a receptividade e as possíveis
adaptações esboçadas pelo âmbito local quanto aos modelos prescritos.
Palavras chaves: OIs Banco Mundial; Reforma do Judiciário; Acesso à Justiça; ADRs
Mediação de Conflitos.
ABSTRACT
SANTOS, A. L. N. The influence of the International Organizations in the judiciary
reform of Argentina, Brazil and México: The World Bank and the agenda for the access to
Justice. 2008. 145f. Dissertation (Academic Masters on Business) Business School.
Salvador, 2008.
Between the decades of the 80s and 90s, an extense international agenda run by the IOs
preconized the need of reform of the latin-american States, pressing the States of the region to
adopt the receipts prescribed for the implementation of such reforms. Under the argument that
the judiciaries of the region did not satisfied the growing demands of the private, public
sectors and the poor, the World Bank, through its informative bulletins WTP 280 and WTP
319, proposed a common agenda to be followed by those states. Among the topics of that
agenda, the recommendations on the facilitation to the access to Justicy through the
implementation of alternative forms of conflict management and solutions (ADRs) were the
highlight, those would be the methodologies of conflict management that necessarily does not
require the presence of a judge to evolve itself. The present work has the aim to present the
results of the comparative analysis of the reform of the Judiciary in Latin America, above all
in relation to the inclusion of new contemplation repertoire of universal access to justice.
Through the paths run by Argentina, Brazil and Mexico we seek to measure the way that the
international agenda interfered in the development of public policies linked to this segment,
analyze the premises of that agent in the judicial arena, as well as understand the actions of
these governments in relation of that issue that is of public interest and includes the
democratization of the access to justice. This work also contains an illustrative study of the
three experiences that involves conflict management programs through alternative means and
that use the mediation as a methodology. Therefore, based on the work of the Project
Balcões de Justiça e Cidadania from the Justice Tribunal of the State of Bahia, of the
Centro Estatal de Mediación from Puebla (México) and the Centro Judicial de Mediación
from Província of Córdoba (Argentina), we worked to identify in them a connection between
the public policies of its respective governments related to the access to justice and the
international agenda related to the reform of the latin judiciary. Furthermore, we seek to
understand the receptiveness and possible adaptations created locally in relation to the
prescribed models.
Key-words: IOs (Banco Mundial); Judiciary Reform; Access to Justice; ADRs (conflict
mediation)
.
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1 Mapa do programa de mediaçao no México ABA/USAID 132
LISTA DE QUADROS
QUADRO 1 Presidentes de Argentina, Brasil e México e as suas principais medidas de reforma
do Estado
67
QUADRO 2 Atores, Incentivos e Perfil na Área das Políticas do Sistema Judicial 91
QUADRO 3 Fatores que impedem o Nexo Pesquisa-Política/ Fatores que tem influencia no caso
da reforma jurídica
93
QUADRO 4 Quadro comparativo dos principais sistemas de resolução de conflitos 113
QUADRO 5 Quadro comparativo das experiências ilustradas 137
LISTA DE TABELAS
TABELA 1 Evaluación de la sociedad sobre la administración de justicia 88
TABELA 2 Total de causas em mediação judicial ao longo da experiência piloto em Córdoba 122
TABELA 3 Casos atendidos no Centro de Mediação Judicial na capital de Córdoba 123
TABELA 4 Formas de derivação 124
TABELA 5 Foro de origem (causas 2001- junho de 2003) ... 124
TABELA 6 Características dos entrevistados 125
TABELA 7 Informe Estatístico dos resultados do centro estatal de mediação, correspondentes
aos anos de 2002, 2003, 2004 e 2005
134
LISTA DE SIGLAS
ABA - American Bar Association
ADRs - Alternative dispute resolution
ANC - Assembléia Nacional Constituinte
APSA - American Political Science Association
ASPA - American Society for Public Administration
BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento
BM - Banco Mundial
CAG - Grupo de Administração Comparada
CAMEREC - Centro de Mediación Del Colégio de Escribanos
CEM - Centro Estatal de Mediação
CEPAL - Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe
CLAD - Conselho Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento
CIADI - Centro Internacional para Arbitragem de Disputas sobre Investimentos
CJM - Centro Judicial de Mediación
D.I.M.A.R.C - Dirección de Métodos Alternativos para la Resolución de Conflictos
ECOSOC
-
Conselho Econômico e Social das Nações Unidas
FAAP - Fundação Armando Alvares Penteado
FDN – Frente Democrática Nacional
FMI - Fundo Monetário Internacional
FORES - Foro de Estudios sobre administración de justicia
IDESP Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social do Planalto
MERCOSUL - Mercado Comum do Sul
NAFTA - Tratado Norte-Americano de Livre Comércio
NPM Nova Administração Pública (New Public Management)
OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico
OMC - Organização Mundial do Comércio
ONG - Organização não governamental
ONU - Organização das Nações Unidas
PAN - Partido da Ação Nacional
PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
PRI - Partido Revolucionário Institucional
PRD - Partido da Revolução Democrática
PROJUM - Proyecto de Desarrollo de Juzgado Modelo
PT - Partido dos Trabalhadores
RAD - Resolução alternativa de solução de disputas
RI - Relações Internacionais
TJ/BA - Tribunal de Justiça da Bahia
UFBA - Universidade Federal da Bahia
UNAM - Universidad Nacional Autónoma de México
USAID - Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional
WTP World Bank Technical Paper
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
16
1.1 APRESENTAÇÃO DO TEMA 16
1.2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA 18
1.21
1.2.2
1.2.3
Contextualização do Problema
Caracterização dos organismos internacionais, países latino-americanos,
províncias e experiências envolvidas na pesquisa
Situação Problemática
18
19
22
1.3 HIPÓTESES E PRESSUPOSTOS 23
1.3.1
1.3.2
Objetivo Geral
Objetivos Específicos
23
24
1.4 JUSTIFICATIVA
24
1.4.1
1.4.2
1.4.3
Quanto à relevância e importância da pesquisa
Quanto à oportunidade da pesquisa
Quanto às motivações pessoais
24
25
25
2 DO CONSENSO DE WASHINGTON ÀS REFORMAS DO ESTADO NA
AMÉRICA LATINA: ARGENTINA, BRASIL E MÉXICO EM
PERSPECTIVA COMPARADA
30
2.1 AS DÉCADAS DE 80 E 90 ENQUANTO EPICENTRO DE UM “NOVO”
MARCO REGULATÓRIO PARA UMA NOVA ORDEM MUNDIAL GLOBAL:
TEXTO E CONTEXTO PARA UMA AGENDA DE REFORMAS DO ESTADO
21
2.2 PAUTAS, TIPOLOGIAS E CLASSIFICAÇÕES. BREVE ROTEIRO
“SENTIMENTAL” DO RECEITUÁRIO NEOLIBERAL DE REFORMA DO
ESTADO DAS DÉCADAS DE 80 E 90
28
2.3 A AMÉRICA LATINA E OS CONSENSOS: DAS CONDICIONALIDADES
POLÍTICAS ÀS ESCOLHAS RACIONAIS DOS ESTADOS LATINO-
AMERICANOS
41
2.4 AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS (OIS) E AS SUAS AGENDAS PARA
O DESENVOLVIMENTO NO PÓS-GUERRA FRIA: O CASO BANCO
MUNDIAL
47
2.5 A POLÍTICA COMPARADA ENQUANTO MODELO DE ANÁLISE PARA
APREENSÃO DAS REFORMAS DO ESTADO NA AMÉRICA LATINA
50
2.6 ARGENTINA, BRASIL E MÉXICO: PARTICULARIDADES E SEMELHANÇAS
NAS TRAJETÓRIAS DE REFORMA DO ESTADO
53
2.61.1
2.6.2
2.6.3
Argentina
Brasil
México
54
58
62
2.7 QUESTÕES QUE PERSISTEM 65
3 OS JUDICIÁRIOS DA AMÉRICA LATINA: DO CONSENSO DAS
REFORMAS ÀS REFORMAS DE FATO. ARGENTINA, BRASIL E
MÉXICO EM PERSPECTIVA COMPARADA
67
3.1 O CAMPO DA JUSTIÇA E O SEU PAPEL NA CONSUBSTANCIAÇÃO DA
GOVERNABILIDADE DEMOCRÁTICA NOS ESTADOS LATINO-
AMERICANOS
69
3.2 AS OIS E OS INTERESSES IMPLÍCITOS E EXPLÍCITOS PARA A REFORMA
DO JUDICIÁRIO LATINO-AMERICANO: O CASO BANCO MUNDIAL
69
3.3 A ESTRATÉGIA DO BANCO MUNDIAL PARA DIAGNOSTICAR E
REFORMAR OS JUDICIÁRIOS DA AMÉRICA LATINA DÉCADA DE 90.
WORLD TECHNICAL PAPER 280 E WORLD TECHNICAL PAPER 319
77
3.4 DO DOENTE AO REMÉDIO, A BULA E OS SEUS MISTÉRIOS. WTP 319 E A
FÓRMULA DA CURA
79
3.4.1
3.4.2
3.4.3
3.4.4
3.4.5
3.4.6
Independência do Judiciário
Administração da justiça
Códigos de Procedimento
Acesso à Justiça
Educação legal e treinamento
Associações de Advogados
80
81
83
83
85
86
3.5 AS REFORMAS DO JUDICIÁRIO LATINO-AMERICANO NA DÉCADA DE
90. ARGENTINA, BRASIL E MÉXICO EM PERSPECTIVA COMPARADA
88
3.5.1
3.5.2
3.5.3
Argentina
Brasil
México
88
93
98
4. O ACESSO À JUSTIÇA E OS SEUS NOVOS REPERTÓRIOS: UM ESTUDO
ILUSTRATIVO DE TRÊS EXPERIÊNCIAS ESTATAIS
103
4.1 O DEBATE MAIS RECENTE ACERCA DO ACESSO UNIVERSAL À JUSTIÇA 106
4.2 O ACESSO À JUSTIÇA NA AMÉRICA LATINA: UM TEMA EM MÃO DUPLA 109
4.3 O ACESSO À JUSTIÇA E OS SEUS NOVOS REPERTÓRIOS PARA A
AMÉRICA LATINA: AS ADRS NA ORDEM DO DIA
111
4.4 MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: A MENINA DOS OLHOS 114
4.5 CÓRDOBA(AR), BAHIA(BR) E PUEBLA(MX): UM ESTUDO MULTICASO DE
TRÊS EXPERIÊNCIAS ESTATAIS
116
4.5.1
4.5.2
4.5.3
4.5.4
4.5.5
O caminho metodológico dos casos estudados
Centro Judicial de Mediación (Córdoba)
Projeto Balcões de Justiça e Cidadania (Bahia)
Centro Estatal de Mediación - CEM (Puebla)
Pontos e contrapontos das experiências em diálogo
117
121
126
131
134
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
138
REFERÊNCIAS 145
APÊNDICES 151
16
1 INTRODUÇÃO
1.1 APRESENTAÇÃO DO TEMA
Entre as décadas de 80 e 90, uma extensa pauta internacional preconizava a
necessidade dos estados da América Latina de realizar uma ampla reforma nas suas
instituições públicas. Desse modo, publicações, diagnósticos, planos de ação, recomendações
e documentos emanados de diversos organismos internacionais constrangeram e motivaram
os países dessa região a adotarem muitas dessas diretrizes. Essa onda de reformas que fora
motivada pela ideologia neoliberal de concepção do Estado, em pouco tempo, se transformou
em um verdadeiro princípio norteador da administração pública. Em assim sendo, vigeu a
crença de que os Estados deveriam implementar reformas políticas e econômicas que
facilitassem a livre circulação de capitais no mercado, o incentivo a livre concorrência e,
conseqüentemente, a geração de riquezas
1
.
No caso latino-americano, o que se convencionou chamar Consenso de
Washington
2
significou um verdadeiro constrangimento imposto aos países dessa região por
1 No campo da administração pública tomou corpo a crença gerencialista que propugnava que o Estado deveria
perseguir os mesmos níveis de eficiência e produtividade do setor privado. Nestes termos, aumentar a eficiência,
descentralizar, privatizar setores e ´´descarregar`` o governo seriam as estratégias centrais do gerencialismo
(INGRANHAM, 1997).
2 A expressão Consenso de Washington se refere ao seminário organizado em 1989 pelo Institute for
International Economics, do qual participaram autoridades dos governos norte-americano, de países da América
Latina e representantes do FMI, Banco Mundial e BID. Nessa reunião que teve o objetivo de se discutir as
reformas necessárias para que os países periféricos saíssem da década perdida, da inflação, da recessão e da
dívida externa, o economista John Williamson publicou o texto ``Consenso de Washington´´ que muito além do
título de um artigo, ficou sendo a alcunha do conjunto de propostas prescritas no referido encontro . Dentre as
principais propostas do Consenso de Washington, figuravam: 1. equilíbrio das contas públicas; 2. redução de
despesas do Estado; 3. não aumentar impostos;4. diminuição de gastos com empresas públicas e privadas;5.
liberalização e desregulamentação da economia;6. abertura comercial; 7. eliminação da discriminação ao capital
estrangeiro; 8. privatização das estatais.
17
parte do governo norte-americano, do FMI e do Bando Mundial. A emergência em se
implementar a globalização financeira terminou por criar no continente americano duas
categorias de governos: de um lado, os patrocinadores diretos de recursos materiais, difusão
da ideologia e das metodologias de aplicação; de outro, os meros consumidores das
metodologias padronizadas.
É justamente no bojo destas pautas políticas bem definidas e padronizadas que
estão inseridas as reformas das instituições judiciais da América Latina e Caribe que, durante
a década de 90, começaram a ser implementadas nesses países. Se, de um lado, observa-se
uma estratégia comum confeccionada pelo Banco Mundial para o desenvolvimento das
reformas dos judiciários na América Latina, de outro, as especificidades de cada país
terminam por tencionar a construção de trajetórias particulares, ainda que guiadas por uma
agenda internacional. Dentre os tópicos dessa agenda padrão, destaca-se a descentralização
dos serviços judiciais, através da implementação de formas alternativas de gestão e solução de
conflitos, que venham a ser metodologias de gestão de conflitos que prescindam da presença
de um juiz para se desenvolver. Dentre estas metodologias alternativas, sobressaem-se a
arbitragem, a conciliação e a mediação. Além disso, observa-se, nos países da América
Latina, o surgimento de diversos programas, financiados pelo Poder Público ou por agências
internacionais, que, especificamente, adotam a mediação como principal aporte metodológico
de gestão de conflitos. Esses programas, na sua grande maioria, são destinados aos estratos
mais pobres da população cujo acesso à justiça ainda é um direito pouco efetivo.
O presente trabalho, fruto da pesquisa desenvolvida ao longo do mestrado
acadêmico na Escola de Administração da UFBA, tem a intenção de apresentar os resultados
da análise comparativa da reforma do Judiciário na América Latina, sobretudo, no que tange à
inserção de novos repertórios de contemplação do acesso universal à justiça. A partir das
trajetórias vivenciadas por Argentina, Brasil e México, buscamos mensurar de que modo a
agenda internacional interferiu na construção de políticas públicas ligadas a esse segmento de
reformas, analisar as premissas dessa agenda no campo judicial, bem como compreender as
ações desses governos em face dessa questão de interesse público que compreende a
democratização do acesso à justiça.
Esse trabalho contempla também um estudo ilustrativo de três experiências
envolvendo programas de gestão de conflitos por meios alternativos que usam a mediação
como metodologia de trabalho. Assim, através das trajetórias do Projeto Balcões de Justiça e
Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Brasil), do Centro Estatal de
18
Mediación em Puebla (México) e do Centro Judicial de Mediación da Província de Córdoba
(Argentina), buscamos identificar nessas experiências o elo de ligação entre as políticas
públicas dos seus respectivos governos no que tange ao acesso à justiça e a agenda
internacional no âmbito das reformas dos judiciários latino-americanos. Ademais, buscamos,
também, compreender a receptividade e as possíveis adaptações esboçadas pelo âmbito local
quanto aos modelos prescritos.
1.2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
1.2.1 Contextualização do Problema
Diante de existência de uma agenda internacional que preconiza a reforma dos
Judiciários latino-americanos como forma de assegurar o fortalecimento das instituições
democráticas, a segurança das relações comerciais e o acesso à justiça pelos cidadãos, novos
modelos de gestão e solução de conflitos são sugeridos para os governos da América Latina e
Caribe. Dentre esses modelos sugeridos, observa-se, na América Latina, certa adesão a
programas de descentralização da justiça que adotam a mediação como metodologia
alternativa de gestão e solução de conflitos.
A partir dessa adesão às formulas prontas de políticas públicas sugeridas pelos
organismos internacionais, algumas contradições e ambigüidades terminam por se instaurar
nesse contexto. Dentre essas contradições, destaca-se as respostas e absorções locais diante
dessas prescrições globais. A análise comparativa de casos semelhantes, inseridos no mesmo
contexto temporal, histórico e político, poderá oferecer-nos pistas quanto à eleição de qual
elemento tem sido mais forte nas reformas do Estado latino-americano. Se, por um lado, o
fator global se coloca com toda a sua força ideológica e, sobretudo, econômica, de outro lado,
as questões locais não podem ser desprezadas e, sequer, colocadas em um plano hierárquico
menos relevante, sobretudo quando se levam em conta os estudos de ciência política e
administração pública. Nosso objetivo é tensionar os dois lados dos processos de reforma: a
macropolítica das agendas internacionais e a realidade nacional das reformas.
É nesse sentido que o projeto de pesquisa que deu vazão a esse trabalho se propôs
a analisar comparativamente três experiências locais, em diferentes estados (ou províncias) de
19
federações da América Latina, em que houve a adoção de programas de mediação como
forma de descentralização da Justiça: Bahia (Brasil), Córdoba (Argentina) e Puebla (México).
1.2.2 Caracterização dos organismos internacionais, países latino-americanos,
províncias e experiências envolvidas na pesquisa
A. Quanto aos organismos internacionais:
Para fins dessa pesquisa, entendemos como agenda internacional para América
Latina os documentos, a normatividade, o ideário, os discursos e, sobretudo, as práticas
internacionais motivadas e influenciadas pelo que se convencionou chamar de Consenso de
Washington nos anos 1990. Desse modo, as ações oriundas de organismos internacionais no
sentido de prescrição e recomendação de reformas das instituições públicas latino-americanas
foram tratadas enquanto integrantes desta agenda internacional. No entanto, a fim de melhor
delimitar o problema, centramo-nos em dois documentos emitidos pelo Banco Mundial que
tratam, especificamente, da reforma dos judiciários latino-americanos. Desse modo, os
documentos World Technical Paper 280 e World Technical Paper 319 emitidos por essa
instituição em 1995 e 1996, respectivamente, guiaram-nos quanto às prescrições emitidas no
que tange à já referida agenda de reforma. Utilizamos também as inúmeras análises já
realizadas sobre o tema a fim de podermos sintetizar o estado atual do debate, mormente no
que concerne à reforma do Judiciário.
B. Quanto à escolha dos países latino-americanos:
A escolha da Argentina, Brasil e México obedeceu a uma série de características
que tais países mantêm em comum. Em primeiro lugar, pelo fato de que os três Estados se
organizam enquanto federações, característica esta que facilita, apesar das particularidades de
cada situação nacional, as comparações no que se relaciona à organização das instituições
políticas, à distribuição das competências, ao diálogo entre as províncias e os poderes
centrais, à influência de pautas internacionais em toda extensão territorial, à configuração
sócio-política dos poderes locais, enfim, aos trânsitos que se dão entre os limites do Estado-
nação e o regionalismo latino-americano.
20
A segunda característica ficou por conta de que todas essas federações se
encontram em processo de reforma das suas instituições judiciais e, nesse processo, pôde-se
identificar certa confluência com os roteiros prescritos pela agenda internacional, sobretudo,
quanto aos já referidos documentos emitidos pelo Banco Mundial.
Por fim, outra questão que nos motivou a escolha ficou por conta de uma leitura
casual de um livro de Hélio Jaguaribe que muito nos impressionou. Assim, a partir da leitura
de “Crises e alternativas da América Latina”, a América Latina passou a ser uma inquietação
na nossa vida. Ademais, em determinada passagem desse livro, o autor afirmava que no
âmbito da América Latina, Brasil, México e Argentina seriam os únicos portadores daquilo
que convencionou chamar de viabilidade relativa
3
(JAGUARIBE, 1976) que, grosso modo,
seria a capacidade de atingir o desenvolvimento e a autonomia nacional com recursos
próprios. Essa passagem ficou muito presente na nossa memória e terminou por ganhar eco ao
longo das reuniões de orientação.
C. Quanto às províncias escolhidas:
No processo de escolha das províncias a serem pesquisadas, outra série de
características comuns foram ponderadas a fim de que as unidades de análises não ficassem
tão expostas a discrepâncias que viessem a invalidar uma análise comparativa entre elas.
Bahia, Córdoba e Puebla, além de serem importantes províncias do ponto de vista histórico,
da concentração populacional e econômica de seus respectivos países, não são capitais dessas
federações. Nesse sentido, esse caráter comum foi levado em conta, haja vista que em certa
medida auxiliou-nos a perceber a extensão e abrangência das políticas públicas ligadas ao
tema da reforma do judiciário nessas províncias, mais distantes do imbróglio dos poderes
centrais das capitais (Buenos Aires, Brasília e Cidade do México). Por outro lado, poderemos
também dosar o grau de autonomia dessas províncias na condução dos seus judiciários tanto
em relação aos centros nacionais de decisão, quanto em relação às prescrições oriundas da
agenda internacional.
3 Viabilidade relativa venha a ser uma das tipologias desenvolvidas por Helio Jaguaribe a fim de caracterizar e
agrupar os países latino americanos. Neste estudo publicado pela CEPAL na década de 70, o referido autor
agrupa o Brasil, México e Argentina no rol dos mais desenvolvidos e únicos portadores de viabilidade nacional
que seria a posse de certo grau de autonomia consolidada que permita o desenvolvimento e a aquisição de
viabilidade nacional por si só.
21
D. Quanto aos casos propriamente ditos:
A escolha das experiências fundou-se no fato de que todas as três surgiram após o
início do processo de reforma do Judiciário dos três estados latino-americano escolhidos,
processo este que, em maior ou menor grau, ainda está em andamento nos respectivos países e
nas províncias selecionadas. Partimos, assim da especulação de que as referidas experiências
de descentralização da gestão dos conflitos não se referiam a iniciativas autênticas, mas, sim,
de “tecnologia social” reaplicada em diferentes contextos à revelia das particularidades sócio-
políticas da Bahia, de Córdoba e de Puebla. Este, foi um dos pressupostos do projeto, como
mais adiante explicitaremos.
Outro dado relevante para a escolha foi o fato de que essas experiências, ainda que
representassem alternativas não judiciais para a solução de conflitos, foram criadas a partir de
iniciativas dos órgãos oficiais de Justiça de suas respectivas localidades. Desse modo, ao
mesmo tempo em que representam uma descentralização de competências, há nelas um crivo
de oficialidade e institucionalidade que administra e sustenta as respectivas experiências.
No estado da Bahia, por exemplo, o projeto Balcões de Justiça e Cidadania é um
programa de descentralização dos serviços judiciais por meios alternativos de gestão de
conflitos, que se caracteriza parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado, instituições locais
de ensino superior, ONGs, bem como associações locais sem fins lucrativos (associações de
bairros, entidades religiosas, conselho de moradores, clubes de mães) que exerçam o papel de
liderança comunitária.
Na província de Puebla (México), por seu turno, o CEM (Centro Estatal de
Mediación) é um programa financiado pelo Tribunal Superior de Justiça do Estado, com o
intuito de oportunizar a resolução de conflitos por meio de metodologias de mediação. Por
fim, O Centro Judicial de Mediación da Província de Córdoba (Argentina) é fruto das
prescrições da lei n 8858 que institui a mediação na referida província, lei esta oriunda de uma
legislação nacional que já prescrevia a criação de centros de mediação por todo território
argentino desde 1995. A partir desse aparato legal que instituiu o uso da mediação como um
dos pilares do sistema judicial desta província, os centros públicos de mediação passam a
oferecer assistência gratuita para pessoas de escassos recursos.
22
1.2.3 Situação Problemática
Assim, diante de todo esse panorama exposto, múltiplas questões se colocaram,
nos inquietando e, conseqüentemente, motivando a realizar essa pesquisa. Em algumas delas
partimos de algumas especulações e hipóteses de trabalho. Ao longo da pesquisa, fomos
guiados por três eixos temáticos de questões. O primeiro que buscou responder questões em
torno das agendas internacionais, sobretudo, no que se refere às sugestões de reforma para os
judiciários latino-americanos, preconizadas ao longo da década de 90. Já o segundo eixo
contemplou questionamentos em torno dos aspectos locais envolvidos no processo de reforma
do judiciário. Por fim, o terceiro eixo foi justamente o ponto de interseção entre o global e o
local, ou seja, que entrecruzamentos ocorridos deram causa ao modo como se deu a reforma
do judiciário na América Latina, sobretudo, em cada um dos países analisados.
A. Quanto à agenda internacional:
- Essas agendas conseguiram o intento de modificar a estrutura dos judiciários latino-
americanos? Em que medida essas pautas foram adotadas? E se foram adotadas,
poderíamos afirmar que se reverteram em benefícios efetivos para a consolidação das
democracias desses países? De que modo as experiências escolhidas e,
conseqüentemente, suas federações e províncias estão inseridas nesse roteiro da
agenda internacional?
B. Quanto ao âmbito nacional/provincial:
- Já no âmbito nacional/provincial reside uma outra série de questionamentos que vão
desde o direcionamento adotado pelas Federações escolhidas no que tange às reformas
dos seus Judiciários e os seus reflexos nas experiências locais: Como essas federações,
que podem ter graus de autonomia diferenciados nos três países selecionados,
receberam e implementaram as propostas de Reforma dos seus Judiciários? Adotaram
todo o roteiro prescrito? Elas cumprem, fielmente, os modelos prescritos pelas
agências internacionais, ou poderíamos falar em forma adaptadas às peculiaridades
locais?
23
C. Diante desse leque de questionamentos que perpassam o internacional e o local,
uma pergunta central guiou todo esse trabalho, constituindo-se assim no nosso problema
de pesquisa:
q Diante das pautas prescritas por organizações internacionais (OIs) para a reforma
do judiciário latino-americano dos anos 90, como reagiram Argentina, Brasil e
México a fim de tornar efetivo o acesso universal à justiça?
1.3 HIPÓTESES E PRESSUPOSTOS
Diante do problema de pesquisa que se colocou, partimos da constatação de que a
agenda das OIs, de fato, tem influenciado os processos de reforma do judiciário dos países em
questão a partir da década de 90. E que os discursos emitidos pelas OIs, para além das boas
intenções, reservavam também uma série de interesses meramente instrumentais em relação à
realização dessas reformas.
Diante dessas constatações, partimos do pressuposto de que as prescrições e os
discursos emitidos pelas OIs encontraram nos contextos locais ambientes propícios para a
consecução dessa modalidade de reforma, seja por conta da crise das instituições judiciais
latino-americanas, pelo interesse dos governos em se inserirem nas metas estabelecidas pelas
instituições de Bretton Woods e pela pressão (legítima) dos atores da sociedade civil em
tornar os judiciários mais céleres e acessíveis a todos. Assim, pressupomos também que, para
além da agenda internacional, a evolução desses processos de reforma do judiciário nessas
federações (Argentina, Brasil e México) obedeceu a uma série de particularidades locais que
vão desde a estrutura desses judiciários, até os níveis de autonomia das suas respectivas
províncias.
1.3.1 Objetivo Geral
A partir da analise comparativa de três sistemas
4
locais de gestão descentralizada
da justiça por meios alternos de resolução de conflitos desenvolvidos em resposta a agenda
4
Os três sistemas são: Bahia (Brasil), Córdoba (Argentina), Puebla (México).
24
internacional para a reforma do judiciário na América Latina e Caribe na década de 90,
compreender o modo como se deu o entrecruzamento entre o modelo prescrito pela agenda
internacional de reforma do judiciário e os cenários nacionais e locais.
1.3.2 Objetivos Específicos
Analisar os discursos do Banco Mundial para justificar a necessidade de reformas do
Judiciário na América Latina, a partir da década de 90;
Compreender a natureza das prescrições do Banco Mundial para reforma do Judiciário
na América Latina, principalmente no que se refere ao acesso universal à justiça;
Analisar como os governos de Argentina, Brasil e México se comportaram diante
dessas prescrições, sobretudo no tópico do acesso universal à justiça;
Contextualizar o cenário comum (histórico, político, social e econômico) dos países
envolvidos na pesquisa, a fim de se delinearem as similitudes e diferenças em que
essas experiências foram concebidas;
Compreender os modelos organizacionais adotados por cada um dos programas em
questão e, conseqüentemente, compará-los a partir de uma grade comparativa
concebida na etapa consagrada à metodologia nesta pesquisa;
Identificar os principais financiadores dos programas e os possíveis elos de ligação e
interesse que estabeleçam entre os âmbitos local, regional, nacional e global;
1.4 JUSTIFICATIVA
1.4.1 Quanto à relevância e importância da pesquisa:
A presente pesquisa é relevante na medida em que se propõe a refletir sobre os
movimentos de reforma do judiciário na América Latina, sobretudo no que tange às políticas
de acesso à justiça, à luz do contexto sócio-político em que a região se insere ao longo das
décadas de 80 e 90. Nesse sentido, trata-se de um estudo na área da política comparada tendo
como foco as atuações dos governos de Argentina, Brasil e México frente à agenda
internacional de reformas. Tal área de política comparada, não obstante a extensa literatura
25
internacional e os diversos debates em torno do tema, ainda se encontra pouco estruturada na
academia brasileira, principalmente, no que tange a comparações entre países (SANTOS;
COUTINHO, 2002).
Pensar comparativamente a reforma dos judiciários de países tão semelhantes e,
ao mesmo tempo, tão singulares, significa tentar mensurar quais os aspectos foram mais
decisivos para a consecução destas reformas. O que tem sido mais determinante nesse
processo? Foram as pautas da agenda internacional com o seu alto cunho prescritivo e
padronizador? Ou foram as características locais, leiam-se os fatores históricos, culturais,
econômicos, políticos, sociais, enfim, outra gama de tendências que forjaram e ainda forjam
as práticas desses governos nacionais? Ou ambas, em tensão e dialética no processo
macropolítico desde os anos 90?
1.4.2 Quanto à oportunidade da pesquisa
A oportunidade da pesquisa se coloca haja vista que a análise comparativa dos
processos de reforma das instituições judiciais latino-americanas nos remete imediatamente a
alguma temáticas regionais que ainda estão na ordem do dia. Assim, temas como a
globalização, a transição dos regimes ditatórios, a democracia e a governabilidade
democrática que são amplamente mencionados por especialistas como processos que mais
influenciam na orientação do futuro cenário político da América Latina (CABRERA, 2003),
dialogam plenamente com a questão dos judiciários latino-americanos. Cabem, igualmente,
questionamentos quanto ao modo com que estas instituições internacionais formulam suas
pautas de ação e, sobretudo, impõem aos estados nacionais periféricos as suas decisões.
1.4.3 Quanto às motivações pessoais
Este trabalho que ora introduzimos tem seu começo exatamente 10 anos atrás,
no ano da graça de 1998, no mês de março, na nossa primeira aula do curso de graduação em
Direito, na disciplina de “Introdução ao Direito”. Foi justamente na minha “introdução ao
Direito” que algumas questões começaram a se delinear de um modo ainda muito pouco claro.
O sonho do paletó e gravata transformava-se rapidamente em um manancial de dúvidas e
26
frustrações. Enfim, foi justamente naquele momento que começamos a perceber que as
vestimentas, a linguagem, os símbolos, os sobrenomes, enfim, tudo fazia parte de um imenso
enxoval de distinções que forja o mundo do jurídico, excluindo os de fora e, sobretudo,
criando castas para os que nele habitam. A gramática dos acessos no mundo da justiça se
inicia desde muito cedo, logo nas suas introduções, talvez, para não causar enganos, talvez,
para bem adestrar os neófitos e servir de símbolo para os que já são veteranos.
A graduação em Direito, de um modo geral, confirmou aquela primeira impressão
da aula introdutória. Aliado a isso, a feição normativa e dogmática que, de um modo geral,
dominam os cursos de Direito no país, salvo honrosas exceções, despolitizam e
descontextualizam as discussões travadas ao longo dos cursos. Reflexo e herança dos anos 60
e 70, tal despolitização contamina não somente as práticas do Direito, como também, a
pesquisa no campo acadêmico.
Mas se essa não é uma dissertação fruto de uma pós-graduação em Direito, não há
o porquê desse discurso tão ressentido. Na verdade, esse é o discurso de um jovem
pesquisador que a princípio se auto-exilou do seu campo e a quem a vida permitiu a graça de
descobrir outras paragens e, sobretudo, outras solidariedades intelectuais às quais aderir. Foi
justamente nesse livro das descobertas que as páginas dessa dissertação ganharam forma de
inquietação, reflexão e, finalmente, texto.
A vida profissional e as investidas acadêmicas que se seguiram foram
improdutivas enquanto ainda insistíamos nos caminhos mais tradicionais que se
apresentavam: as tentativas de um mestrado em Direito, de um concurso público na área, o
escritório de advocacia que não deu certo, enfim, o roteiro melodramático de tentativas e erros
e mais erros, de um “jovem rapaz latino-americano sem dinheiro no banco” em tempos de
neoliberalismo. O mundo da justiça sabe muito bem ser mãe e madrasta, até mesmo para os
aparentemente iguais, imagina para os que são diferentes...
Mas eis que veio o socorro... Os bons ventos sagrados de Oya
5
, em setembro do
mesmo ano, que aqui em Salvador é um mês dedicado aos Ibejis, os santos mirins do
candomblé, que conta a lenda são filhos da própria Yansã e que na tradição católica
simbolizam “Cosme Damião”, nos trouxe um desafiante convite que mudou o rumo das
coisas. A proposta de dialogar sobre Direitos Humanos para crianças e adolescentes do
5
Oya= Yansã
27
projeto Fundação Cidade Mãe. Essa experiência não só nos fez descobrir a vocação para sala
de aula como, também, aguçou o nosso interesse por temas ligados aos Direitos Humanos.
A partir daí, iniciou-se o convívio com os Direitos Humanos e o métier das
ONGs, isso, por sua vez, resultou em outros convites não menos desafiantes, sobretudo,
envolvendo o Direito comunitário e da advocacia popular. Assim, em 2004, fomos
convidados a participar de um programa de descentralização da justiça por meio da mediação
de conflitos, chegando a coordená-lo em algum momento. Esse programa foi justamente o
Balcão de Justiça e Cidadania, uma das nossas unidades de análise nesse trabalho, que, como
já fora informado, trata-se de um programa de acesso à justiça por meios alternativos de
solução de conflitos do TJ-BA em parceria com outras instituições oriundas da sociedade
civil, tais como faculdades, ONGs, centros comunitários, associações de bairro, etc.
Nesse mesmo período, fomos selecionados para participar do V Colóquio
Internacional
6
de Direitos Humanos, realizado em São Paulo em meados de 2005. Nesse
encontro, outras enxurradas de reflexões nos inquietaram profundamente, mudando mais uma
vez os nossos olhares e influindo decisivamente no rumo da nossa trajetória. Dentre essas
percepções percebidas apontamos: em primeiro lugar que os movimentos de Direitos
Humanos, sobretudo nos dias atuais, funcionam a partir de agendas pré-estabelecidas, onde,
na maioria das vezes, o local é um mero replicador de roteiros. Em segundo, essas pautas de
Direitos Humanos respondem muito mais aos apelos de um mercado do social do que,
necessariamente, às prescrições normativas do Direito, sendo, portanto, a gestão o foco
principal dessas agendas e não o mundo da Justiça como até então pensávamos. Por fim, se
quiséssemos, de fato, compreender academicamente a dinâmica dos programas de acesso à
justiça no qual trabalhávamos naquele período, deveríamos buscar um programa de pós-
graduação que concebesse a interdisciplinaridade, ou quiçá, a transdisciplinariedade.
Daí até chegar ao NPGA-UFBA foi uma conseqüência natural, haja vista a
existência de um Núcleo de Poderes Locais que tem uma agenda de pesquisa bastante
heterogênea e que, feito os devidos ajustes temáticos, de certo, abraçaria um egresso do
Direito. Mas como já diria o cancioneiro popular “o coração tem razões que as próprias
razões desconhecem”. Assim, um projeto que seria a análise de uma experiência local de
mediação de conflitos se transformou em um projeto internacionalizado.
6
Esse que é um encontro anual organizado pela ONG Conectas em parceria com a PUC- São Paulo e tem a
intenção de formar redes de ativistas de Direitos Humanos no eixo Sul-Sul. Para tal, é realizado uma seleção
pública internacional que movimenta a comunidade dos Direitos Humanos do cone sul.
28
Quis a vida nos colocar no caminho do senhor Carlos Sanchez Milani, um jovem
estrangeiro
7
que terminava de ganhar sua alforria das questões locais e se encontrava sequioso
por temas internacionais. Apesar da sua resistência em abraçar um tema tão próximo do
jurídico (talvez até pelo fato de também ser um egresso do Direito), após algumas seções de
calorosas sabatinas e ajustes, decidiu nos orientar nessa ambiciosa empreitada. Não há como
negar que somos um tributário eternamente inadimplente desse senhor, seja pelo exemplo de
seriedade acadêmica que transmite e acostuma os seus orientandos, seja pela imensa
generosidade que dispensa para os que estão à sua volta. Em bom juridiquês, esperamos que
essa eterna tributação seja, ao menos, adimplida pelos laços fraternos de elevada estima e
amizade. Assim, essa mudança de tema, para além de uma simples mudança, representou um
presente da vida, sobretudo porque a partir daí outro mundo nunca antes imaginado passou a
fazer parte da nossa rotina de pesquisa e de interesse cotidiano. O mundo das Relações
Internacionais e todas as suas implicações na nossa vida local, por ironia do destino, nos
chegaram através de um grupo de pesquisa na Escola de Administração.
Ademais, não é possível introduzir esse capítulo sem pontuar a influência
marcante de duas personalidades que também nos chegaram através desse núcleo que hoje já
considero a minha casa intelectual. Trata-se do professor querido Nelson Oliveira e do colega
Sideni Lima, ambos, também já os coloco no rol dos amigos. Quanto ao professor Nelson, a
quem devo alguns graus da lente de aumento adquirida ao longo desse mestrado que ora
celebramos nesse trabalho final, não há como deixar de falar das suas instigantes aulas de
Integração Internacional, dos textos compartilhados ao longo da disciplina (alguns foram
fundamentais na confecção desse trabalho) e, principalmente, pelas doces horas de diálogo em
seu gabinete. Quanto ao senhor Sideni Lima, difícil pontuar uma amizade tão intensa. As
conversas ao telefone, as histórias de sala de aula, os seminários que fizemos juntos, os textos
discutidos, as inquietações da vida, a atenção acurada para as principais discussões do campo
da Administração Pública, enfim, ao mote dessa amizade que espero conservar para a vida.
Assim, feitas essas considerações que possivelmente ajudem a contextualizar os
leitores desse trabalho quanto às razões e emoções que nos motivaram nessa pesquisa,
cumpre, agora, enumerarmos os capítulos e tecer breves considerações sobre cada um deles.
Além desta introdução, esta dissertação é, a seguir, composta de três capítulos e
uma conclusão. No segundo capítulo, trataremos de um modo geral do contexto internacional
das décadas de 80 e 90 que condicionou a existência de uma agenda comum de reforma dos
7
Estrangeiro no sentido duplo: pelo fato de não ser baiano e, sobretudo, por ser esse senhor um Gaúcho.
29
Estados latino-americanos, bem como os principais atores dessa ação política de dimensões
internacionais. Analisaremos, também, em perspectiva comparada, as trajetórias particulares
de Argentina, Brasil e México ao longo desse processo. No terceiro capítulo, por sua vez,
analisaremos o papel do judiciário na condução da governabilidade democrática latino-
americana, os interesses implícitos e explícitos das OIs e as respectivas estratégias e discursos
emanados do Banco Mundial em prol da referida agenda para os judiciários da região. Por
fim, trataremos das reformas de fato empreendidas na Argentina, Brasil e México, em
perspectiva comparada. Já no quarto capítulo, por fim, analisaremos a evolução da temática
do acesso à justiça, sobretudo no que tange aos seus novos repertórios e práticas.
Analisaremos também, o uso desses novos repertórios na América Latina, sobretudo no que
tange à adoção da mediação de conflitos. Por fim, ainda no mesmo quarto capítulo, partiremos
para uma brevíssima ilustração empírica onde analisaremos três programas estatais de acesso
à justiça via mediação de conflitos, desenvolvidos em três estados-federados de Argentina,
Brasil e México. Assim, à luz dessas experiências desenvolvidas pelas autoridades judiciárias
de Córdoba, Bahia e Puebla, buscaremos demonstrar os vínculos entre os referidos programas
de acesso à justiça e a agenda internacional para os judiciários da região, bem como as
particularidades de cada caso, respeitando assim os seus próprios processos institucionais,
históricos e políticos.
Por fim, no último capítulo dedicado às conclusões, buscaremos realizar um
balanço dos principais temas tratados ao longo do trabalho, bem como avaliar as eventuais
contribuições para o debate nacional e os pontos ainda a serem tratados em estudos futuros.
30
2 DO CONSENSO DE WASHINGTON ÀS REFORMAS DO ESTADO NA
AMÉRICA LATINA: ARGENTINA, BRASIL E MÉXICO EM PERSPECTIVA
COMPARADA
Ocorre que o que é mais visível e evidente é o lugar, o local e o nacional, a
identidade e o patriotismo, o provincianis mo e o nacionalismo. Ainda que
problemático, esse lugar articula geografia e história, espaço e tempo, servindo de
ponto de referência, parâmetro, paradigma. São séculos de tradições e façanhas,
heróis e santos, monumentos e ruínas cristalizados em valores e padrões, práticas e
ilusões, línguas e religiões. Sob vários aspectos, o enraizamento no lugar e a ilusão
da identidade podem dificultar a percepção do que é o outro, estrangeiro, diferente
ou estranho, assim como o que é internacional, multinacional, transnacional,
mundial, cosmopolita ou global. São gradações da geografia e história, do real e
possível, do ser e devir, que às vezes ultrapassam os dados imediatos da consciência,
as percepções empíricas e pragmáticas, as convicções sedimentadas, as categorias
elaboradas, as interpretações conhecidas (Octaviano Ianni).
No âmbito das ciências sociais aplicadas e, mais especificamente, no mainstream
da administração, os estudos focados em análises comparadas de políticas públicas se
apresentam como um campo do conhecimento ainda pouco explorado, apesar de ser muito
fecundo para novas investidas acadêmicas (PETERS, 2002). Nesse cenário, a emergência do
mundo globalizado corrobora para que essas incursões comparativas se intensifiquem, na
medida em que, as ações locais de governos passam a ser observadas e contestadas de modo
muito mais intenso e em distintos lugares pelos atores que compõe a ordem mundial
contemporânea.
A partir da década de 80, toma corpo no campo da administração pública o
discurso da necessidade eminente de mudanças no modo de se conceber o Estado e as suas
relações com outros atores sociais e o mercado. Assim, temas como novas formas de
governança, novas relações entre cidadãos e seus governos, entre o público e o privado, entre
as ONG e o estado, enfim, as novas formas de fazer políticas públicas ganham força em todo
o mundo, seja no âmbito acadêmico, seja nas próprias práticas de governo (LYNN, 1996;
PEREIRA; GRAU, 1999).
31
Diante desse contexto, no âmbito acadêmico, um debate contemporâneo de
relevante importância se dá quanto ao modo de se conceber a Administração Pública enquanto
fenômeno social característico do Estado Moderno. É ela um fenômeno único, genérico e que,
portanto, deve ser tratada como algo homogêneo e sem grandes fatores de variabilidade, ou,
alternativamente, um fenômeno particular de cada Estado e que, portanto deve ser analisada
caso a caso, guardando-se as devidas singularidades?
Em torno dessa discussão, observa-se uma concentração dos discursos acadêmicos
em dois pólos distintos que denotam diferentes modos de concepção epistemológica e
ontológica da administração pública enquanto campo de prática e de pesquisa. Essa oposição
ideológica extrapola os muros da academia e termina por ganhar corpo nas práticas de
governo, propriamente ditas. Num dos pólos encontram-se os defensores da crença de que
existem uma série de princípios, métodos e roteiros que são comuns a toda as administrações
públicas e que, portanto, devem ser seguidos incondicionalmente pelos diferentes países. Essa
corrente de cunho eminentemente neoliberal parte da crença de que, apesar das diferentes
trajetórias dos países, os aspectos comuns de toda Administração Pública são mais
importantes que as diferenças locais (LYNN, 1996).
Desse modo, ao longo das décadas de 80 e 90, foi muito comum que adeptos
desse modo de pensar a gestão pública publicassem em seus trabalhos um verdadeiro
receituário de práticas que deveriam ser implementadas pelos diversos governos do mundo, a
fim de se ultrapassar a tão versejada crise do Estado moderno. É justamente através dessa
ótica que o New Public Management (NPM) aparece aos olhos dos seus seguidores enquanto
uma verdadeira doutrina messiânica para todas as estações (HOOD, 1991).
Não de outro modo, diversas publicações da época que davam notícias desse novo
modelo de gestão estatal, tornaram-se verdadeiros clássicos da literatura publicista. Assim,
títulos de impacto tais como Reinventing Government: How the Entrepreneurial Spirit is
Transforming the Public Sector de Osborne e Gaebler (1992), “Creating a Government that
Works Better and Costs Less” de Al Gore (1993), “Breaking Through Bureaucracy: A New
Vision for Managing in Government” de Barzelay (1992), “O público não estatal na reforma
do Estado” Bresser Pereira (1999), entre tantos outros, cumpriram a função não só de
impactar os transeuntes, como, também, de forjar uma ideologia que desse sustentação a essa
concepção de modelos de reformas padronizados para os estados nacionais.
32
Na contramão desse pensamento, outra corrente se posiciona criticamente quanto
à crença da homogeneidade das políticas públicas enquanto fenômeno internacional a ser
seguido ortodoxamente por todos os países indistintamente. Para essa cepa de acadêmicos,
certa dose de ceticismo e análise crítica é fundamental para se diagnosticar perfis e traçar
metas de trabalho para a gestão de diferentes administrações públicas (HOOD, 1991; LYNN,
1996). Ao partirem da premissa de que existem nuances singulares na trajetória de cada país e
de que essas devem ser levadas em conta na condução de suas respectivas burocracias, essa
linhagem do pensamento elege o campo dos estudos comparados como de fundamental
importância para a compreensão e atuação prática nas administrações públicas em diferentes
regiões do mundo (LYNN, 1996; EVANS; SHIELDS, 2001; PETERS, 2002).
Ao longo desse debate, o cenário internacional sugere que o discurso que tem sido
adotado pelas principais organismos internacionais vai no sentido da homogeneização das
políticas públicas. Assim, em confluência com as pautas neoliberais, as publicações emitidas
por distintas agências internacionais, tais como Banco Mundial, Banco Interamericano, FMI,
OCDE, PNUD, dentre outras, pregam carismaticamente pelo fortalecimento da globalização e
a adoção unânime das políticas públicas transnacionais (GALANTE, 2005; PETRAS, 2004).
Enquanto receptoras desses discursos proferidos pelos países desenvolvidos
conjuntamente com as agências multilaterais de desenvolvimento, encontram-se os países em
desenvolvimento, bem como os países periféricos. Nesses termos, o contexto atual sugere que
as agendas governamentais desses países receptores tenham pouca margem de flexibilidade
frente à extensa “condicionalidade política”
8
as quais estão adstritos (SANTOS; COUTINHO,
2002).
Destaca-se nesse pergaminho a posição da América Latina enquanto espaço
geopolítico composto por países emergentes e, conseqüentemente, receptores diretos desses
discursos homogêneos e universalistas na seara político-econômica. Nestes termos, os países
latino-americanos são destinatários de uma extensa pauta de recomendações e exigências
neoliberais para a consecução de reformas que viabilizem a desregulação dos mercados, a
internacionalização de suas economias nacionais e, na esfera política, a adoção da democracia
representativa e liberal enquanto regime ideal (PETRAS, 2004; COSTILLA, 2005).
No presente capítulo, tencionamos analisar o contexto internacional das décadas
de 80 e 90 que condicionou a existência de uma agenda comum de reforma dos Estados
8 A condicionalidade política a qual nos referimos é justamente quanto às condições impostas aos países emergentes, no momento das negociações de empréstimos ou apoios
a programas de reforma do Estado, pelas agências multilaterais de desenvolvimento- FMI, Banco Mundial, BID, OCDE, entre outras.
33
latino-americanos, bem como os principais atores dessa ação política de dimensões
internacionais. Analisaremos, também, em perspectiva comparada, as trajetórias particulares
de Argentina, Brasil e México ao longo desse processo.
2.1 AS DÉCADAS DE 80 E 90 ENQUANTO EPICENTRO DE UM “NOVO” MARCO
REGULATÓRIO PARA UMA NOVA ORDEM MUNDIAL GLOBAL: TEXTO E
CONTEXTO PARA UMA AGENDA DE REFORMAS DO ESTADO
Se tentássemos realizar uma arqueologia da agenda de reformas neoliberais do
Estado vigente nas décadas de 80 e 90, de certo, esse esforço nos arrastaria para as décadas
antecedentes. Isso porque, se por um lado é nas décadas de 80 e 90 que fica patente a adoção
das práticas neoliberais de condução da cena econômica e, a reboque, da esfera política e a
social, não restam dúvidas de que o nascedouro desse movimento remonta a algumas
conformações históricas forjadas ao longo das décadas de 60 e 70. Tais conformações e
escolhas delas decorrentes terminaram por ocasionar uma evidente necessidade de adequação
dos Estados àquele novo modelo regulatório que se apresentava naquele instante.
É justamente entre as décadas de 60 e 70 que podemos observar alguns fatos
históricos que representaram o evidente declínio dos anos dourados do capitalismo
9
. A crise
do sistema Breton Woods
10
, a desaceleração das taxas de crescimento e produtividade das
indústrias americanas, as crises do petróleo, enfim, uma série de conformações históricas que
significaram a existência de uma crise do sistema de acumulação capitalista que até então
vigia desde o final da 2ª guerra mundial. Essa crise, para além da economia, atingia também,
alguns expoentes do sistema, tais como o estado de bem- estar social (welfare state) e o
modelo fordista de produção (YAGHMAIAN, 1998).
9
Entre 1949 e 1973, a literatura anglo saxônica costuma intitular por os “anos dourados” do capitalismo, já a
literatura francesa esse mesmo período é alcunhado por os “trinta gloriosos”. Ambos os termos dizem respeito à
era de notável desenvolvimento da produção capitalista, que corresponde ao período de pós segunda guerra
mundial (MATTOS, 2000).
10
Até o final da década de 60, vigia na ordem econômica mundial o sistema Bretton Woods que dentre as suas
características, mantinha a paridade monetária entre o dólar e o ouro. No período em questão, a economia
americana passa a demonstrar nítidos sinais de crise, tornando-se inviável a manutenção desse sistema.
34
Segundo os princípios da escola regulacionista
11
, cada regime de acumulação
corresponde a um modelo regulatório particular. Todavia, sobrevindo crises, um novo marco é
eleito para um novo ciclo de acumulação que se apresenta (YAGHMAIAN, 1998). Nesse
sentido, Yaghmaian (1998), ao utilizar a mesma conceituação do regulacionista Michel
Aglietta, nomeia as crises como verdadeiro momento de ruptura entre a continuidade da
reprodução das relações sociais e a reestruturação de um dado sistema a partir de um novo
marco regulatório. No caso da crise ocorrida entre as décadas de 60 e 70, o neoliberalismo
surge como o novo marco regulatório forjado pelo capitalismo, a fim de ultrapassar a crise do
Estado providência e do modelo keynesiano-fordista das décadas de 70 e 80. Ele seria, assim,
a expressão de um novo liberalismo que se coloca pujante, a fim de garantir a acumulação
capitalista, agora em escala global (YAGHMAIAN, 1998).
O mesmo autor frisa com certa veemência que enquanto marco regulatório, o
neoliberalismo se propõe a sanar as crises da acumulação capitalista e nada mais. Desse
modo, para ele, esse marco regulatório não se aplica as crises sofridas pelos Estados nação,
como advogavam e ainda advogam parcela da doutrina regulacionista e muitos governos (ao
que parece fora a grande tônica dos governantes latino-americanos nas subseqüentes décadas
de 80 e 90).
É justamente diante dessa nova realidade regulatória é que se funda todo o debate
em torno do papel do Estado. Se anteriormente, no modelo de welfare, o Estado detinha as
vezes de regulador, passa a partir de então a ser paulatinamente regulado pelos atores e
representantes desse “novo” modelo de mercados auto-regulados.
Nessa altura do texto, a fim evitarmos impropriedades lingüísticas quanto aos usos
do termo neoliberalismo, é imperioso que caracterizemos o que venhamos a entender aqui por
neoliberalismo. Assim, como já ficou explicitado acima, nos filiamos à noção regulacionista
de que o neoliberalismo seja, de fato, um marco regulatório prescrito pelo sistema capitalista
para atender as demandas da acumulação em escala global. Ademais, filiamo-nos, também, à
análise colacionada por Bruno Théret no sentido de que o neoliberalismo venha ser algo para
além de um modelo estritamente econômico, atingindo, também, o campo dos ideários, das
representações simbólicas e, conseqüentemente, o modo de ação política (THÉRET, 1993).
11
A escola da regulação é uma escola do pensamento econômico de origem francesa que tem como fundamento
a tese de que o capitalismo é um sistema instável, sujeito a crises, necessitando de marcos regulatórios que o
estabilize, ajudando assim a evitar as crises. Dentre os seus principais expoentes, encontram-se Michel Aglietta,
Robert Boyer e Alain Lipietz.
35
Théret (1993), seguindo a mesma linha dos comparativistas, advoga a idéia de
que, a despeito da pretensão doutrinária de ordem generalista e uniformizadora do
neoliberalismo, cada país o experimenta de modo diferente, haja vista que “os países
envolvidos são heterogêneos nos planos culturais, econômicos e políticos”. O autor conclui
essa tese com a ponderação de que mesmo levando-se em conta que as estratégias de ação
neoliberal são as mesmas (privatizações, descentralizações, desregulamentações, etc), as
situações de crises atacadas são diversas, ou seja, os problemas de cada economia política
nacional são diferentes.
No entanto, esse autor aponta que a ação neoliberal não difere: a) quanto ao “nível
empírico da análise da circulação internacional das idéias econômicas e da mundialização do
campo dos economistas”; e b) quanto ao “nível metodológico, enquanto exemplo de aplicação
de um modelo de uso geral que põe em funcionamento o conceito de sistema simbólico para
analisar a relação retórica econômica e ação política”. Cabe aí, portanto, uma análise
generalista desse fenômeno.
Enquanto “sistema simbólico”, Théret (1993), fazendo alusão às categorias da
cepa de Bourdieu (1977), subdivide o neoliberalismo em três dimensões analíticas. Primeiro
enquanto dimensão relativa à construção de um mundo objetivo, haja vista que o
neoliberalismo, enquanto construção do real, é fruto de uma construção do campo da
economia e dos conflitos daí decorrentes, mas que ultrapassou o campo e se colocou na cena
política. A segunda dimensão é relativa à sua função de meio de comunicação, uma vez que
para realizar a mediação entre política, administração e economia faz as vezes de linguagem
estruturada que reconstrói o tecido social, ganhando assim, contornos de retórica. E por fim, a
terceira dimensão, que é relativa à função de instrumento de dominação (THÉRET, 1993).
Diante dessa análise, Théret (1993) considera o neoliberalismo um sistema
simbólico incompleto e instável, vez que não consegue atualizar-se como consenso social, tal
como o keynesianismo o fizera, bem como desconstrói a mediação entre finanças e proteção
social, criando assim uma atmosfera de conflitos e contestações quanto a sua legitimidade.
Por essa mesma via, a análise do neoliberalismo aos olhos de Maristella Svampa (2005) vai
no sentido de que, enquanto modelo adotado nos países periféricos, especialmente no caso
Argentino, o neoliberalismo terminou por aprofundar as desigualdades sociais, a ponto de
transformar o tecido social em uma “sociedade excludente”. Essa autora salienta, também,
que diferentemente dos países centrais, cujas mudanças neoliberais não conseguiram esfacelar
todo o arcabouço de proteção material do Estado de providência, no caso dos países
36
periféricos, este modelo se traduziu em desgaste total da versão “nacional-popular” do estado
social até então construído. É o caso do país que lhe serve de exemplo mais próximo, a
Argentina, é uma ilustração particularmente rica desse argumento.
É a partir dessa força reguladora do modelo neoliberal, adicionada a carga
simbólica impregnada na sua retórica (não só restrita aos economistas, mas que também
perpassou e ainda perpassa os outros campos do conhecimento, tais como a administração, a
sociologia e a política) que se explica a emergência de se imprimirem as tão apregoadas
reformas do Estado. Ora, se o modelo de Estado de bem-estar não mais respondia aos
reclames da acumulação, nada mais lógico que emergisse desse novo marco simbólico e
regulatório as novas regras para a concepção de um Estado mais confortável para o referido
modelo.
Nesse sentido, uma breve análise histórica das décadas de 80 e 90 torna clara a
existência de grandes esforços no sentido de se construir uma série de estudos, teorias,
retóricas, roteiros, modelos e escolas do pensamento que propugnassem a adesão desta ou
daquela “saída milagrosa” para o período de crises do sistema capitalista. No caso latino-
americano, por exemplo, o pano de fundo para as experimentações neoliberais foi justamente
a “década perdida”, ou seja, a imensa crise estrutural da década de 80, caracterizada pela crise
do modelo de substituição de importações, inflações, aumento da dívida externa, crescimento
da pobreza e, nos fins dos anos 80, algumas hiperinflações nos países da região (SVAMPA,
2005).
Aliado a isso, o mundo capitalista, que já reverberava no sentido de outra
gramática regulatória, bem soube fazer as suas pressões em prol da adesão dos Estados,
sobretudo, os periféricos, ao modelo neoliberal. Neste enredo, destaca-se a atuação de alguns
atores internacionais que, ao longo desse processo de adesões, exerceram centralidade no
patrocínio da causa neoliberal: as empresas transnacionais e os atores do mercado financeiro,
os países centrais e as organizações internacionais de cunho regulatório, tais como o FMI, o
Banco Mundial
12
e a OMC.
As empresas transnacionais e os atores do mercado financeiro, outrora
multinacionais, podem ser considerados os principais implementadores desse processo e,
12
O Banco Mundial é uma agência do sistema ONU, fundada em 1944, que teve como finalidade inicial o
auxílio na reconstrução dos países atingidos pela 2° Guerra. Atualmente, o Grupo Banco Mundial é composto
por 5 instituições inter-relacionadas entre se, todas, sob uma única presidência, quais são: BIRD- Banco
Interamericano para a reconstrução e o desenvolvimento; AID- Associação Internacional de Desenvolvimento;
IFC- Corporação Financeira Internacional; AMGI- Agência Multilateral de Garantia de Investimentos; CIADI-
Centro Internacional para Arbitragem de Disputas sobre Investimentos.
37
sobretudo, defensores desse arcabouço de ideários
13
. São justamente eles que vão encampar a
tônica da internacionalização do capital produtivo via formação de monopólios, nova divisão
internacional do trabalho, as finanças e as desregulamentações dos mercados. Se até a década
de 70 eram os Estados nacionais que propugnavam as suas regulações para as essas
organizações, com o boom da globalização, serão elas que reivindicarão regulações para esses
mesmos Estados (CHESNAIS, 2005; REYNO, 199 ). A ânsia de lucros, bem como a
emergência de novos mercados, agora em escala global, transformam as economias mundiais
em verdadeiras arenas de acumulação, onde o poder das finanças dá o ritmo da “ciranda”. É
justamente a centralidade do capital portador de juros que possibilita a acumulação virtual que
ora depreda as frágeis praças, ora empodera grandes corporações transnacionais.
Os países centrais, por sua vez, historicamente mais acostumados com a
acumulação via finanças, fato que os colocam em profunda superioridade em relação à ampla
maioria dos países menos desenvolvidos, seja por possuírem mais aportes financeiros, seja
por dominarem os principais meios e os mecanismos de operação desses mercados, também
são atores privilegiados da doutrina neoliberal
14
. Ademais, o próprio rumo histórico das
condicionalidades, construiu verdadeiros roteiros de interesses e lealdades a quem o modelo
neoliberal soube e ainda sabe muito bem servir. Nesse sentido, podemos identificar no
modelo em questão a sua faceta nacionalista, obviamente que um nacionalismo restrito para
muito poucos países da ordem mundial.
Finalmente, cabe analisar o papel das Organizações Internacionais (OIs) de cunho
regulatório, tal como o Banco Mundial que analisaremos mais detidamente no terceiro
capítulo desse trabalho. Essas OIs, sobretudo entre as décadas de 80 e 90, figuraram como
principais atores propagadores do modelo neoliberal, seja enquanto marco regulatório do
modo de acumulação capitalista, seja enquanto construto ideológico que dá sustentação a esse
modelo. Ora, ao longo das décadas de 80 e 90, e por certo, até os tempos atuais, muitas
dessas OIs fizeram nítidas escolhas em prol do modo neoliberal de ação política. Serão essas
agências que criarão a partir da década de 80 verdadeiras agendas de governança mundial de
13
Talvez o termo correto aqui não seja ideário, mas sim ideologia, ou consenso mínimo. Na literatura sobre os
movimentos contestatórios transnacionais, ideários são entendidos como uma série de posicionamentos de ação
política que, embora diversos, não propugnam a unicidade do consenso, mas o amplo pluralismo dialógico. Não
nos parece que atores do sistema capitalista como as empresas transnacionais funcionem a partir de ideários. No
entanto, manteremos o termo por entendermos que a transição no modo de ação desses atores foi caracterizada
pela diversidade de interesses e linhas argumentativas.
14
Vide a precedência do neoliberalismo no Reino Unido e nos Estados Unidos. Os discursos de Margaret
Thatcher dando conta ao parlamento Inglês de que não havia alternativas a tríade neoliberal: estabilização,
desregulação e privatização; “There is no alternative”, ou como ficou conhecido o jargão: TINA.
38
cunho neoliberal a serem seguidos pelos Estados. Nestes termos, anuíram a crença de que
existem uma série de princípios, métodos e roteiros que são comuns a toda as administrações
públicas e que, portanto, devem ser seguidos incondicionalmente pelos diferentes países. Faz
parte desse ideário a fé de que o comum se sobrepõe às diferenças
15
.
2.2 PAUTAS, TIPOLOGIAS E CLASSIFICAÇÕES. BREVE ROTEIRO
“SENTIMENTAL” DO RECEITUÁRIO NEOLIBERAL DE REFORMA DO ESTADO
DAS DÉCADAS DE 80 E 90
Pensando a adoção do neoliberalismo na ação política dos Estados nacionais para
além do seu viés exclusivamente econômico, uma série de autores concordes ou discordes do
termo neoliberalismo são unânimes em perceber que de fato uma agenda de reformas do
Estado foi comum aos anos 80 e 90. Sob o manto da demanda de uma Nova administração
pública (NPM), um crescente movimento de redimensionamento do Estado, bem como o
desenho das suas instituições ficou patente na agenda política das supracitadas décadas.
Grosso modo, poder-se-ia dizer que a NPM vem a ser a consubstanciação do movimento
neoliberal no campo da gestão estatal e das políticas públicas.
O clássico “Play it again Sam” da cepa de Patricia Ingraham (1997), professora de
administração pública da Maxwell Scholl (Syracuse University), contextualiza a série de
reformas administrativas ocorridas entre as décadas de 80 e 90 em boa parte das democracias
industriais do ocidente como agendas de traços muito comuns, semelhantes e, sobretudo,
curiosamente alavancadas pelos organismos internacionais.
A mesma autora argumenta que ainda que muitas dessas agendas tenham seguido
diferentes argumentos teóricos (teoria da agência e teoria da escolha pública), os seus traços
comuns foram mais importantes que as diferenças. Isso significa dizer que as agendas de um
modo geral seguiram os mesmos roteiros, independente da escolha teórica anuída.
Seguindo esse mesmo raciocínio, Christopher Hood (1991), outro autor clássico
da temática da NPM (New Public Manangement)
16
, ao analisar a ascensão da nova
administração pública identificará o seu entrecruzamento com quatro outras mega tendências
15
Para ilustrar essa característica, vale à pena a leitura do artigo “Play it again Sam” da cepa de Patricia
Ingraham (1997). Nesse texto, a autora faz uma análise sobre os aspectos comuns às reformas do Estado
implementadas nas décadas de 80 e 90 em diferentes países do mundo: Reino Unido, Nova Zelandia e Estados
Unidos.
16
Aqui no Brasil, a tradução é Nova Administração Pública.
39
da administração: a) Tentativa de explicar o lento e baixo crescimento dos governos a partir
dos altos gastos públicos com pessoal; b) A mudança para as privatizações e quase
privatizações; c) o desenvolvimento das automações e das tecnologias da informação,
sobretudo na produção e distribuição de serviços; d) Desenvolvimento de uma agenda
internacional focada em publicações na área da administração pública, no desenho de
políticas, nos estilos de processos decisórios, na cooperação intergovernamental em
detrimento da forma tradicional de atuação individual dos países no ramo da administração
pública.
O mesmo autor, ao criticar as definições simplistas de outros teóricos quanto ao
que venha ser a NPM, defende a tese de que sete percepções, oriundas de diferentes linhagens
teóricas, compõem a agenda de Nova Administração Pública, quais sejam: a administração
profissional no setor público, indicadores explícitos de avaliação de desempenho, ênfase no
controle das entradas e saídas, descentralização das unidades do setor público, aumento nos
parâmetros de competitividade no setor público, ênfase para as práticas e estilos oriundos do
setor privado e, por fim, o aumento da disciplina e parcimônia nos usos dos recursos.
Nesse sentido, Hood (1991) categoriza a NPM enquanto produto do casamento de
duas idéias extremas: o novo institucionalismo econômico e o gerencialismo. O primeiro,
fruto do pós 2ª guerra mundial, se constituiu em um movimento que ajudou a construir uma
série de idéias tais como accuntability, escolha pública, transparência, incentivo as estruturas.
O segundo, por sua vez, descende do gerencialismo aplicado ao setor público, tradição
oriunda do movimento gerencialista científico internacional, que contribuiu para a construção
de uma série de doutrinas da administração baseadas em idéias tais como: administração
profissional a fim de ser aplicada em distintos locais (portabilidade), a chefia para além do
conhecimento técnico, o poder discricionário para perseguir resultados (liberdade para gerir),
desenvolvimento de culturas organizacionais para melhorar o desempenho.
Ainda sob o olhar desse autor, é interessante notar a sua observação de que a
principal pretensão da NPM venha ser o seu caráter universalista. Nesse sentido, o
universalismo exarado pela NPM se constitui em um conjunto práticas gerais para todas as
estações do ano. Em sendo assim, segue como roteiros básicos a portabilidade conjuntamente
com a difusão que seria a sua capacidade de aplicação em diferentes contextos, organizações,
campos políticos, níveis de governo e países, bem como a sua neutralidade axiológica que tem
a característica de acomodar em suas agendas a diferentes prioridades políticas.
40
Ademais, é justamente esse pseudo universalismo que Hood (1991) considera a
principal crítica da NPM. Para ele, o problema dessa pretensão fica por conta de que
diferentes valores administrativos detêm diferentes implicações no desenho administrativo,
implicações estas que vão para além, alterando os cenários e os contextos em que estão
inseridos. Essa crítica que trabalha sob o prisma dos valores administrativos e as suas
conseqüências para o desenho da administração sugere que o movimento da NPM, longe de
ser universal nas práticas e resultados, termina guardando em si uma diversidade de ações e
conseqüências para os Estados que as adotam.
Nesse mesmo caminho, Lynn (1996), autor já referenciado na introdução desse
capítulo, argumenta que não é possível conceber o NPM como um novo paradigma
17
da
administração pública haja em vista a variação de modelos de reformas ao redor do mundo
sob o manto dessa mesma agenda. Nestes termos, Lynn sugere uma desconstrução da NPM
enquanto paradigma da administração pública. Para ele, tais reformas nada mais são que um
conjunto de ações preocupadas com a solução de problemas locais.
Seguindo esse raciocínio, (Ibid) sugere que as pautas de reforma diferem de país
para país, haja em vista que tais transformações administrativas são produtos de reflexões e de
construções gestadas plano dos Estados nação. Para tanto, sugere os estudos comparativos a
fim de se compreender os entrecruzamentos entre política e administração.
As colocações de Lynn (1996), longe de invalidarem a tese central desse capítulo
de que existe uma agenda comum de matriz neoliberal para a Reforma do Estado, reforçam-na
vez que evidenciam a existência de um arcabouço ideológico que contém múltiplas soluções
(antídotos) para diferentes tipos de dilemas. Ademais, Lynn dialoga plenamente com Théret
(1993) quando concebe diferentes reformas ao redor do mundo ainda que guiadas pela mesma
cartilha de soluções neoliberais (privatizações, descentralizações, desregulamentações, etc),
uma vez que, assim como esse autor, advoga também que as pautas de reformas respondem às
demandas oriundas do seio dos países, fruto do calculo racional das conseqüências.
Por fim, desse tópico em que tratamos do roteiro sentimental do receituário
neoliberal, resulta como conclusão a evidência de que não há um só receituário, há vários
receituários neoliberais e, conseqüentemente, varias são as trajetórias. Cada um delas, fruto de
17
Aqui o autor faz referência a conceituação de Thomas Kuhn ao que venha ser “novo paradigma”. O paradigma
enquanto conjunto de ilustrações de várias teorias e os seus respectivos conceitos, observações e aplicações
instrumentais, todos eles aceitos pela comunidade acadêmica.
41
escolhas e demandas nacionais, independentes ou não, estará sempre aprisionada ao cálculo
utilitário das conseqüências
18
.
2.3 A AMÉRICA LATINA E OS CONSENSOS: DAS CONDICIONALIDADES
POLÍTICAS ÀS ESCOLHAS RACIONAIS DOS ESTADOS LATINO-
AMERICANOS
No que tange à contextualização das reformas do Estado sob o viés neoliberal,
capítulo à parte fica por conta das reformas direcionadas para a América Latina. Esse
movimento, que teve nas décadas de 80 e 90 sua belle époque, pode ser caracterizado pela
existência de uma verdadeira pauta de recomendações emanada de distintos organismos
internacionais aos estados latino-americanos.
Diante desse cenário, algumas questões chave se colocam: Quem é essa tal
América Latina a quem se destinou e ainda destina o ânimo dos Organismos Internacionais
em prol de uma agenda de reformas? Qual o ideal de América Latina que se passa a partir de
então a ser perseguido? Quais os resultados do cálculo utilitário dessas escolhas anuídas ou
não pelos Estados latino-americanos?
Lucio Oliver Costilla (2005), professor e pesquisador em ciência política da
UNAM (Universidad Nacional Autónoma de México), ao analisar a contemporaneidade dos
Estados latino-americanos, classifica-os no rol dos Estados capitalistas de médio a precário
nível de desenvolvimento, cujas suas características básicas são: soberanias e instituições
frágeis, precárias, dependentes e submetidas de diversas formas aos Estados fortes.
Adicionado a isso, ou autor argumenta que, de mais a mais, são países que, em maior ou
menor grau, estão sob o manto da hegemonia americana, bem como são dependentes dos
Organismos Internacionais, sobretudo daqueles também manejados pelo poder americano,
situação esta que tem sido anuída pelas elites nacionais (COSTILLA, 2005).
Nesse mesmo artigo intitulado Revisitando al Estado. Las especificidades
actuales Del Estado en América Latina”, Costilla (2005) pondera que nas últimas décadas,
em distintas áreas latino-americanas , assistimos a um esforço político realizado por diversos
atores locais, no sentido de instituir ou recriar regimes democráticos. Nesse sentido, os
18
Para efeitos desse trabalho, consideramos cálculo utilitário de conseqüências o conjunto de mediações e
entrecruzamentos ocorridos no seio de um Estado que o faz escolher este ou aquele caminho específico.
42
esforços sociais e políticos da década de oitenta, tiveram a intenção de recuperar e ampliar as
formas civis e republicanas de representação e participação política.
Não por outro motivo, este autor acusa parte significativa da produção acadêmica
nas ciências sociais da época, salvo raras exceções, de valorizarem excessivamente a temática
das transições democráticas, em detrimento de outras questões também muito relevantes.
Costilla (2005) advoga a tese de que havia na produção latino-americanista da década de 80 a
crença de que a retomada da democracia política, por se só, conduziria os países ao
desenvolvimento de suas potencialidades e, conseqüentemente, a resolução de todos os seus
problemas. No entanto, cerca de 20 anos após o início dessas transformações, diagnostica-se:
instituições precárias, democracias frágeis e crises políticas recorrentes em boa parte dos
países da região (México: 1994 e 2006; Venezuela: 1999, Perú: 2000; Equador: 2000;
Bolívia: 2001; Argentina: 2002, etc) (COSTILLA, 2005).
Dentre essas outras temáticas para além da luta pela democratização política que
devem fazer parte da agenda de pesquisas e debates dos assuntos relacionados com a América
Latina, Costila aponta para: a dinâmica contraditória e conflitiva em que a América Latina foi
inserida no processo de globalização; a precariedade das instituições; A des (organização)
social interna; a acumulação neo (oligárquica) de capital; a concentração de dinheiro e poder;
a ambigüidade da cultura política.
Interessa-nos discutir ao longo desse tópico os dois primeiros temas sugeridos por
Costilla que venham ser o modo de inserção da América Latina nos processos de globalização
e a precariedade das suas instituições. Estas questões, por se só, dialogam perfeitamente com
a agenda Internacional de Reforma do Estado propugnado pelas agências internacionais nas
décadas de 80 e 90, bem como as respectivas trajetórias de reformas percorridas por estes
Estados.
No que tange à inserção da América Latina nos processos de globalização, o
Consenso de Washington, termo polêmico cunhado por John Williamson em 1989, para fins
didáticos, pode ser considerado como um marco histórico dessa abrupta inserção. Nesse
sentido, segundo o próprio Williamson, tal termo sem definição clara é aceito com pelo
menos três significados: a) Enquanto termo original cunhado pelo autor sobre o que seria a
lista de dez reformas específicas que a grande maioria dos participantes do seminário
19
19
Participaram desse seminário funcionários do governo norte-americano e dos organismos financeiros
internacionais ali sediados - FMI, Banco Mundial e BID - especializados em assuntos latino-americanos, bem
como economistas latino-americanos de corte liberal (BATISTA, 1994).
43
organizado pelo Institute for International Economics entendiam como necessárias para boa
parte dos países da América Latina. b) Enquanto programa das organizações internacionais
sediadas em Washington, principalmente o Banco Mundial e o FMI, para ser implementado
nos países da região que são seus clientes e, por fim; c) Enquanto um programa do
neoliberalismo gravado com o fundamentalismo do mercado, imposto por instituições
internacionais aos países em desenvolvimento.
Este autor, em mesmo artigo, fruto de uma palestra proferida em 2003 na FAAP
(Fundação Armando Alvares Penteado) defende veementemente duas críticas comuns
exaradas pelos ataques ideológicos da “esquerda”. A primeira, quanto ao colapso da
Argentina em 2001, argumenta que o mesmo não foi resultado da liberalização do comércio
ou das privatizações e sim da ausência de outras duas recomendações incluídas no consenso:
disciplina fiscal e taxa de câmbio competitiva. E a segunda quanto à suposta agenda
neoliberal imposta pelos organismos internacionais aos países em desenvolvimento, tratar-se-
ia de uma suposição infundada, sem provas nem citações, que invalidaria todas as acusações.
Esquece-se este autor do fato de que a análise dos discursos dos Organismos
Internacionais (tema a que nos ateremos mais profundamente no próximo tópico) e as suas
práticas ao longo desse período corroboram a todo o tempo para a existência de roteiros a
serem seguidos fervorosamente pelos países da região. Primeiro, porque para esses países a
sujeição garantiria o “passaporte” de saída do profundo ostracismo em que a economia da
região estava mergulhada. Segundo, por conta da evidente influência estadunidense na
construção dos discursos e práticas políticas das principais OIs, segundo os seus interesses de
liberalização dos mercados e desregulação das economias da região, principalmente no
cenário mundo do pós-guerra fria.
Diante desse quadro, podemos identificar dois momentos específicos da influência
das OIs sob os estados latino-americanos: o primeiro, de cunho mais economicista, que
dominou a agenda da década de 80 e teve o seu marco no chamado “Consenso de
Washington”, representou a defesa de ideários liberais a partir da desregulação dos mercados
e das finanças, do livre comércio, dos ajustes fiscais, das privatizações de empresas públicas,
da complexificação dos direitos de propriedade (inclusive da propriedade intelectual), etc; O
segundo momento, mais precisamente ao longo da década de 90, foi mais forte o discurso da
necessidade manutenção desses ideários economicistas aliado uma segunda rodada de
reformas cujo alvo seriam as instituições dos estados latino-americanos.
44
Segundo esse novo discurso em torno das reformas institucionais, o
fortalecimento dos regimes democráticos dos estados latino-americanos estaria condicionado
à construção de instituições públicas transparentes e plenamente instrumentalizadas para o
desempenho das suas funções fundamentais. Daí, seguindo este novo itinerário conjuntamente
com a retórica do Consenso, os estados latino-americanos estariam aptos a prosseguirem as
suas recentes opções por governos democráticos e, livres para trilhar novas investidas rumo
ao desenvolvimento e a diminuição das desigualdades sociais.
Em documento institucional, a OCDE trata do processo de redefinição da agenda
política da América Latina para além da década de 80. Dentre os tantos artigos que compõe
essa publicação, “Redefining the role of the State: Political processes, State capacity and new
agenda in Latin América”, Colin Bradford (1994) trata justamente da grande tensão entre a
agenda essencialmente econômica da década de 80 e os novos imperativos exigidos pelos
anos 90. Para este autor, essas tensões são evidenciadas a partir dos contrastes entre:
democracia e reforma econômica; modelos de competitividade (liberalização), a sociedade
civil e o próprio Estado, enfim, entre o econômico e o social.
O CLAD (Conselho Latino-Americano de Administração para o
Desenvolvimento), por sua vez, em documento publicado em 1998, trata detidamente dessa
segunda geração de reformas para os estados latino-americanos, atribuindo a estas a função de
reconstruir o aparelho estatal. Segundo o CLAD, a primeira geração de reformas que fora
centrada no ângulo financeiro da crise do estado na década de 80 não resolveu uma série de
problemas básicos dos estados e das sociedades na América Latina. Para o CLAD, a fim de
seguir essa nova geração de reformas, é necessário mudanças do papel do Estado latino-
americano tanto nos setores econômicos quanto no campo social. No âmbito econômico,
mister se faz substituir as antigas práticas protecionistas, típicas do modelo de substituição de
importações, por ações que estimulem a competitividade das empresas, bem como a mudança
do paradigma de Estado interventor para Estado regulador, ou seja, incentivar privatizações e
a criação de agências reguladoras.
Já na esfera social, o CLAD defende que os países da região devem reforçar o
papel do Estado enquanto formulador e financiador das políticas públicas. Para tanto, o
45
Estado deve estar apto para sensibilizar a comunidade, bem como atores do “Terceiro Setor
20
para compartilhar responsabilidades na execução de serviços públicos, principalmente no
campo da saúde e da educação básica.
Todavia, o CLAD adverte que todas essas mudanças estruturais só poderão ser
viabilizadas se, dentre as preocupações, três grandes problemas específicos da região
estiverem presentes, dando assim nova feição a essa geração de reformas, diferentes da
anterior que foi meramente financeira e tecnocrata: a) consolidação da democracia; b)
retomada do desenvolvimento econômico; c) redução da desigualdade social. A
redemocratização, segundo o CLAD, é importante porque se constitui no timing do processo
de reformas do estado. Nesse sentido, entende-se que a partir de muitas das reformas
sugeridas dão esteio para a criação de novas instituições, mudanças constitucionais e,
sobretudo, profundas alterações no sistema administrativo que, por conseguinte, terminam por
atingir alguns dos grupos de interesse que historicamente se locupletaram do Estado.
Por fim, ainda nesse mesmo documento, a fim de justificar o seu posicionamento
ideológico quanto à segunda geração de reformas, o CLAD apresenta como missão
institucional “colaborar para a difusão e o debate das idéias e práticas sobre a reforma do
Estado, particularmente da Administração Pública”. Para tal, identifica como roteiro
estratégico para esse fim a promoção da “Reforma Gerencial” do estado latino-americano, por
entender que este modelo de ação oferece as melhores respostas aos desafios. O que se
observa nesse discurso é na verdade certa adesão às pautas da NPM já tratadas no tópico 2.2
desse capítulo.
Em documento publicado em 1997, intitulado por “The long march: a reform
agenda for Latin America and the Caribbean in the next decade” o Banco Mundial dá pistas
de quais reformas quer ver mantidas e, sobretudo, quer ver implementadas na América Latina,
todas, obviamente, para o bem da “boa governança”. Ao longo dos seus três capítulos, este
20
É interessante notar que muito embora o termo “Terceiro Setor” seja costumazmente utilizado como sinônimo
de “Sociedade Civil”, os termos guardam em si origens históricas e cargas valorativas diversas. Assim, o
primeiro termo, cuja origem se remonta a tradição anglo-saxonica, tem suas bases no fazer filantrópico,
representando hodiernamente as organizações sem fins lucrativos que atuam na esfera pública. Na gramática do
neoliberalismo, o terceiro setor seria na verdade o ponto de intecessão entre as atividades do Estado e a ação da
iniciativa privada, ocupado ele um espaço aparentemente definido neste pacto social ainda em fase de
construção. A “Sociedade Civil”, por sua vez, um termo que carrega uma diversidade de sentidos construídos ao
longo da história das idéias políticas, aqui neste trabalho é entendida como algo mais complexo do que a
categoria “Terceiro Setor”. Nesse sentido, à luz de uma noção habermasiana, a sociedade civil incluiria todas as
instituições e formas associativas que estão em constante interação na vida socialão. Nesse rol estão inclusos os
atores do “Terceiro Setor”, bem como outros atores que não pertencem a essa categoria, tais como os
movimentos sociais.
46
documento se assemelha a um compêndio que tenta dar conta de boa parte das questões
relacionadas à agenda de Reforma do Estado para os países da região.
Seguindo este intento, o segundo e o terceiro capítulo buscam recapitular os
principais temas da agenda econômica da década de 80, renovando assim o consenso quanto à
política fiscal, o sistema financeiro, o pagamento das dívidas externas, o livre mercado,
reforma da legislação trabalhista, o uso do público pelo privado para o bem da eficiência, etc.
Tais preocupações do Banco sugerem uma evidente necessidade de justificar as reformas
estruturais a partir de uma estratégia de marketing em torno da consolidação dos ganhos com
a estabilização das economias e o eldorado do progresso econômico. Já no quarto capítulo, o
Banco defende a agenda da década de 90. Sob o manto da aceleração do crescimento
econômico para a América Latina, o documento sugere cinco estratégias a serem perseguidas:
consolidação da estabilidade macro-econômica e equilíbrio fiscal (ou seja, manutenção das
políticas econômicas da década de 80); promoção e investimento no desenvolvimento humano
(reforma dos sistemas de educação e saúde nos países da América Latina e Caribe);
implantação e manutenção de um ambiente regulatório e aparato legal que oportunize o
desenvolvimento do setor privado
21
; por fim, investir na eficiência da administração pública
para perseguição daquilo que seria a “boa-governança”, tanto no âmbito local, como no
regional
22
.
No quarto capítulo, por sua vez, o documento se atém à questão social e aos
desafios da diminuição da pobreza. O trato do tema por uma instituição financeira
internacional do porte do Banco Mundial denota a preocupação dos organismos
internacionais, sobretudo na década de 90 e nos anos 2000, em não perderem a legitimidade
nas suas práticas frente a demandas sociais cada vez mais prementes e fundamentais.
Corrobora com isso a elevação da sociedade civil a condição de atores do cenário
internacional, ora contestando, ora dialogando com esses organismos internacionais temas
atinentes à governança global. Não por outro motivo, esse documento sugere programas de
combate ao desemprego, valorização do trabalho feminino, concessão de microcréditos,
incentivo ao trabalho rural, enfim medidas que aumentem as oportunidades de trabalho e,
conseqüentemente, minorem o problema da pobreza no continente.
21
É justamente nesse ponto que está inclusa a agenda de Reforma dos Judiciários latino-americanos, tema cerne
de todo esse trabalho de pesquisa, que a partir do segundo capítulo passaremos a nos deter especificamente.
22
Estão inclusas nesse roteiro as práticas gerencialistas, as descentralizações dos serviços públicos, enfim, as
pautas da NPM.
47
Enfim, a breve análise desses discursos exarados por diferentes organismos
internacionais de interesse regional ou mundial sugerem a existência de consensos em torno
do direcionamento econômico-político da região. Diante desse panorama da América Latina,
a questão persiste: que elemento foi mais determinante, a agenda internacional consensuada
ou as escolhas políticas pautadas no cálculo utilitário de conseqüências pelos países latino-
americanos? Será possível uma única resposta que dê conta do cada vez mais complexificado
cenário de múltiplos processos de entrecruzamentos entre o global e o local?
2.4 AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS (OIs) E AS SUAS AGENDAS PARA O
DESENVOLVIMENTO NO PÓS-GUERRA FRIA: O CASO BANCO MUNDIAL
O cenário internacional pós-guerra continuou respondendo a gramática
westfaliana
23
, onde a centralidade do Estado dominava toda a cena das Relações
Internacionais. É justamente nesse período que compreende o pós segunda guerra e a
constância da guerra fria que o realismo político
24
vai nortear a ordem mundial bipolar, seja
enquanto escola do pensamento das Relações Internacionais, seja enquanto esquema
ideológico da ação política dos governos.
Ainda que a ordem instituída naquele período tenha assistido à criação de boa
parte das principais Organizações Internacionais
25
que temos até hoje, a atuação desses
organismos, até o fim da guerra fria, estava adstrita em última análise ao cálculo de forças
entre os Estados e as suas hegemonias. De fato, a hegemonia realista, por não dar relevância
para os Organismos Internacionais, terminou por impedir a alocação de recursos humanos e
financeiros a esse campo de estudo, ao contrário de outros campos como os estudos
estratégicos (HERZ; HOFFMAN, 2004).
Segundo Herz e Hoffman (2004), é a partir da crítica ao minimalismo realista em
restringir o sistema internacional unicamente às relações entre estados que o campo dos
23
A escola Realista nas Relações Internacionais, grosso modo, se caracteriza pela noção de centralidade dos
Estados na condução do cenário internacional que por natureza é anárquico, vigendo a luta constante entre os
Estados em busca do poder político, econômico e militar. Dentre os principais autores dessa escola do
pensamento político de forte tradição das Relações Internacionais, destaca-se Hans Morgenthau que, através de
sua obra “Política entre as nações”, sistematizou e deu consistência ao realismo enquanto abordagem teórica das
Relações Internacionais (NOGUEIRA; MESSARI, 2005).
24
É justamente ao longo do século passado, sobretudo, após a criação do sistema ONU que teremos o
fortalecimento do campo de estudo das Organizações Internacionais.
25
Aqui, chamamos de Organizações Internacionais as agências interestatais. Não estamos incluindo as ONGs
internacionais, think thanks, etc.
48
estudos sobre outros atores internacionais, tais como as organizações internacionais, se
desenvolverá. Nesse sentido, as autoras apontam que os estudos sobre as organizações
internacionais (OIs) ganharam expressividade ao longo das décadas de 80 e 90 pelos seguintes
fatores: a) o otimismo neoliberal
26
acerca do papel das OIs no pós-guerra fria; b) o
reconhecimento dos organismos internacionais enquanto atores autônomos e dotados de
agência; c) o retorno, nos fins da década de 80, do debate sobre os atores transnacionais
travado no início da década de 70.
Vale ressaltar que as contribuições de diversas escolas das Relações
Internacionais ao longo do século passado ajudaram a construir o contexto contemporâneo
sobre o papel das OIs. Dentre essas escolas, para além do realismo acima já tratado,
destacam-se: as contribuições liberais, as funcionalistas, as marxistas, as construtivistas e, por
fim, as cosmopolitas. Neste tópico, interessa-nos tratar o debate ocorrido na década de 80
entre neo-liberais institucionalistas e neo-realistas, por se tratar justamente de um indício de
centralidade das OIs na condução de políticas públicas em escala transnacional em dado
momento histórico das relações internacionais
27
.
No referido debate, enquanto os neo-realistas concebem o ambiente das relações
internacionais enquanto um sistema anárquico em que os estados, os únicos atores relevantes,
exercem seus interesses egoísticos via manutenção de balanças de poder e estratégias de
conflito; os neoliberais, por sua vez, reconhecem a anarquia do sistema, no entanto, advogam
ser possível a construção de ambientes cooperativos onde os estados maximizem seus ganhos.
Esses ambientes cooperativos seriam construídos através das instituições internacionais que
fariam o papel de mediadoras do sistema internacional, diminuindo as incertezas entre os
atores principais (os Estados), gerando transparência e construindo o elo de discussões ao
longo do tempo (linkage) (HERZ; HOFFMAN, 2004).
Foi diante desse contexto que FMI e BM, entre as décadas de 80 e 90, mediaram a
agenda política internacional nas searas da economia e do desenvolvimento, ambientando os
países do Terceiro Mundo a nova gramática regulatória caracterizada pela globalização
financeira. Nota-se que a divisão do trabalho entre essas duas OIs sugere a consecução de um
26
Neoliberal não no sentido de novo marco regulatório do capitalismo como vínhamos utilizando até aqui, mas,
sim, enquanto nova expressão do paradigma liberal nas Relações internacionais. Entre os principais autores
dessa corrente destacam-se os estudos de Robert Keohane e Joseph Nye que discutiram em 1977 o papel das
instituições internacionais no contexto da interdependência complexa.
27
Para efeitos de uniformização, entenderemos Relações Internacionais em maiúsculas (RI), enquanto disciplina,
ao passo que, relações internacionais em minúsculas (ri), enquanto sinônimo de política internacional.
49
verdadeiro regime na governança mundial na qual a América Latina foi um laboratório de
experimentações.
Assim, enquanto Organizações de serviços
28
, FMI e Banco Mundial, ao longo de
suas existências, modelaram e reinventaram os seus discursos em consonância com a
conjuntura internacional em que estavam inseridos. Ambas, oriundas do sistema Breton
Woods e, logo após, convertidas em agências especializadas do sistema das Nações Unidas,
nasceram no contexto do pós-guerra com papéis muito bem definidos
29
dentro da lógica
realista. Para além da reconstrução da Europa e da governança dos padrões monetários
internacionais, os interesses norte-americanos e a construção da sua hegemonia também
estavam presentes na pauta política de ambas as OIs.
A primeira fase do Banco Mundial é notadamente marcada pelo auxílio na
reconstrução dos países atingidos pela 2
a
Guerra Mundial. Essa cooperação se concentrou na
velha Europa, que outrora opulenta, era, nos fins da década de 40, um continente devastado.
Depois de terminada a primeira tarefa, essa instituição muda seu foco de atuação,
passando a fomentar o desenvolvimento do Terceiro Mundo, a partir de programas conjuntos
de assistência técnica e financeira aos países (FONSECA, 1988). Não se pode olvidar que,
nesse período em específico, o mundo se encontrava bipolarizado pela Guerra Fria e, por
conseguinte, o Terceiro Mundo tornou-se um palco onde as duas grandes potências
imprimiam fervorosamente suas políticas de cooptação e manutenção de áreas geográficas de
influência.
Segundo a professora baiana Elsa Kraychete (2005), os discursos do Banco
Mundial ao longo das décadas de 70 e 80 caminham para a combinação de crescimento
econômico cumulado com investimentos sociais. Essa seria a expressão de um momento
transição em que novos modelos de desenvolvimento vão, paulatinamente, ocupando o espaço
e substituindo os modelos adotados até então. Completando esse raciocínio, Kraychete (2005)
28
De acordo com as categorias emanadas por Robert Cox e Harold Jacobson, as Organizações Internacionais
podem ser de serviços ou de fórum. As de serviços são justamente aquelas que prestam serviços a comunidade
Internacional, tais como as instituições financeiras. As organizações de fórum são aquelas que propiciam
ambientes para negociações, debates, enfim, manutenção do dialogo entre atores do sistema internacional.
29
Observadas de um ângulo histórico, as duas agências tinham papéis bem definidos. Ao FMI cabia a fixação de
políticas e normas para o desenvolvimento, enquanto o BIRD funcionava como agência de financiamento e de
assistência técnica para projetos setoriais específicos. Ainda hoje, a dualidade de papéis existe formalmente: ao
FMI cabe a concessão de empréstimos de curto prazo para questões macroeconômicas, a fixação de códigos de
conduta política para os países credores e a definição de pré-condições para os créditos do Banco. O BIRD atua
como agência de financiamento a longo prazo e de assistência técnica para projetos econômicos e sociais
específicos (FONSECA, 1988).
50
comenta que as mudanças decorrentes desse processo de transição são notados a partir dos
documentos que vêm a público a partir da década de 90, quando as idéias neoliberais de
condução da economia e da política já eram hegemônicas. Nesses documentos da época, o
Banco propugna como estratégia para o desenvolvimento, um conjunto de reformas
institucionais combinadas com a agenda econômica de ajuste e políticas na seara social
instadas para o combate à pobreza.
As mudanças da ação do Banco, longe de serem vistas apenas sob o manto da
mudanças de estratégias organizacionais, sugerem um nítido atrelamento à conjuntura do
sistema internacional configurado neste período. Assim, a transição observada por Kraychete
(2005) sugere um momento de epifania institucional, onde o debate neo-neo da década de 80
tenciona a retórica e o modo de ação do Banco.
De mais a mais, o fim da Guerra Fria e a tomada de consciência de que o mundo
caminha a passos largos para uma maior interdependênica, confere às OIs a condição de
atores com poder decisório no sistema internacional. Nesse contexto, o Banco Mundial,
enquanto agência de cooperação internacional para o desenvolvimento, bem soube e ainda
sabe difundir seus ideários e defender os valores liberais (neoliberais).
2.5 A POLÍTICA COMPARADA ENQUANTO MODELO DE ANÁLISE PARA
APREENSÃO DAS REFORMAS DO ESTADO NA AMÉRICA LATINA
Ao longo desse capítulo, é evidente o esforço em se problematizar a existência de
uma tensão entre a agenda neoliberal internacional em prol das reformas do Estado e as
trajetórias particulares das sociedades nacionais. A primeira reivindica a universalização e
difusão, ao passo que as trajetórias são múltiplas e remetem a uma gama variada de contextos.
No caso da América Latina, por sua vez, essa tensão é mais proeminente pelo fato de que foi
explícita a existência de uma agenda internacional específica para a região e, sobretudo
porque diferentes foram as adesões anuídas pelos distintos Estados. Sob esse manto
contextual, o campo das análises de políticas comparadas parece ser o mais adequado para a
apreensão dos processos de reforma dos estados latino-americanos empreendidos a partir da
década de 80.
Esse campo de estudos que teve sua fase áurea no pós- Guerra, mais
especificamente entre as décadas de 60 e 70; destacou-se por perseguir uma proposta
51
inovadora e provocativa no sentido de construir uma teoria geral e universal que desse conta
de todos os sistemas políticos espalhados no mundo (SANTOS; COUTINHO, 2002).
Ademais, no campo da administração pública, uma linhagem de comparativistas também se
imbuíram no intento de criar uma teoria comparada da administração pública genuinamente
universal
30
(FRIED, 1999).
Dentre as principais contribuições dessa linhagem comparativista, sobretudo no
campo da administração comparada, destaca-se a farta obra produzida pelo professor Fred
Riggs que, ao longo das décadas de 60 e 70, dedicou-se a analisar os vários sistemas
burocráticos, principalmente, dos países emergentes, ou dos chamados países do Terceiro
Mundo (RAMOS, 1966; FRIED, 1999; RIGGS, 2001). Nesse sentido, as reflexões desse
autor acerca da sua “Ecologia da Administração Pública” buscou construir uma escala de
modelos que explicasse os diferentes estágios de evolução de sociedades vistas a partir de um
tipo ideal (RAMOS, 1966, FRIED, 1999; RIGGS, 2001).
No entanto, apesar de todo o interesse que esse campo provocou na comunidade
acadêmica da época, pouco se evoluiu no sentido de uma teoria universal, o CAG se desfez
em 1965 e o campo iniciou um período de profundo ostracismo (FRIED, 1999). No entanto,
esse campo retoma o seu fôlego a partir da polarização do debate travado entre os defensores
das reformas uniformizantes do neoliberalismo e o discurso cético dos comparativistas no que
se refere à existência de múltiplas reformas, todas elas determinadas pelas particularidades
locais.
Engraçado notar que para esses camparativistas céticos do caráter portátil e
pretensamente universal das pautas neoliberais não mais perseguem a construção de uma
teoria geral que a tudo responda, mas, sobretudo, a necessidade de se comparar a fim de se
aperfeiçoar modelos, contabilizar êxitos e frustrações, enfim, avaliar as respostas locais frente
às imposições de um mundo cada vez mais globalizado, mas fragmentado. Nesse sentido, os
estudos focados em análises comparadas de administração pública se apresentam, ainda,
enquanto campo do conhecimento pouco explorado e, sobretudo, fecundo para novas
investidas acadêmicas (PETERS, 2002).
Segundo Giovani Sartore, o campo da política comparada “é um campo
caracterizado por um método” (SARTORI, 1994). Isso significa dizer que, além de ser um
30
Para perseguir esse intento universalista, um grupo de pesquisadores oriundos de diversas áreas criou o CAG
(Grupo de Administração comparada) que era patrocinados pela ASPA (American Society Public
Administration) e a APSA (American Political Science Association) (FRIED, 1999).
52
campo de estudo, é também uma metodologia de trabalho capaz de guiar o pesquisador nas
suas investidas comparativas. Como fazer metodológico, naturalmente, uma gama de autores
já construíram modelos de comparação que respondessem perguntas freqüentes nesse campo
de conhecimento, tais como: O que comparar? Como comparar? Quando comparar? Enfim, o
que justifica o ato de comparar e, sobretudo, quais os critérios?
Dentre esses autores contemporâneos da administração comparada, Guy Peters,
professor americano da Universidade de Michigan, apresenta um modelo de análise que nos
parece bastante sucinto, coerente do ponto de vista metodológico e dotado de objetividade.
Nesse sentido, Peters (2002) elege três dimensões a serem perseguidas pelo cientista social no
seu intento de comparação em sede de política pública: Cross-national, Cross-time e Cross-
level
31
, ou seja, atravessando o nacional, o tempo e os níveis burocráticos a serem
pesquisados.
Através da noção de cross national, o autor aponta que os pesquisadores devem
levar em conta diante do problema a ser investigado, a viabilidade de investir-se em uma
comparação limitada ao espaço de uma única nação ou o manejo de comparações envolvendo
outros países. O cross-time, por sua vez, sugere o cuidado em considerar o tempo enquanto
fator importante nas comparações, já que o decorrer do mesmo pode trazer consigo problemas
conceituais, bem como divergências metodológicas. Por fim, o cross-level aponta para um
certo cuidado quanto ao nível das unidades de análise a serem comparadas no que tange à
hierarquia burocrática.
Por outro lado, alem dessas três dimensões apontadas, este autor também sugere
quatro possíveis variáveis a serem escolhidas pelos comparativistas que, além de auxiliar o
processo comparativo, nortearão o rumo da pesquisa. São elas: pessoas, organizações,
comportamentos e poder. A primeira variável está relacionada com as pessoas que trabalham
para a administração pública, ou seja, quem é o empregado público, o que faz, como faz,
enfim, o que pensa. Segundo Peters (2002), essas respostas podem dar pistas de como
funciona uma dada administração. Já a segunda variável fica por conta das organizações
públicas, propriamente ditas. Nesse sentido, as interrogantes caminham no sentido de como
agem determinadas organizações públicas, quais os fatores históricos e culturais que as
forjaram, enfim, todas as ideologias que as cercam.
31
Traduzimos a palavra cross no sentido de atravessando; no entanto, podemos entendê-la, também, como
considerando a dimensão da transversalidade.
53
A terceira variável, por sua vez, tem a ver com o comportamento da burocracia no
que tange à tomada de decisões. Peters (2002) argumenta que essa é uma variável de difícil
mensuração, haja a vista as dificuldades em se pesquisar os comportamentos de burocratas
com trajetórias mais longas no serviço público e, também, o modo de trabalho daqueles
funcionários públicos cuja profissão lhos obrigue a descrição e o segredo. Todavia, o autor
argumenta que existem bons estudos nessa área de comportamento da burocracia e, dentre
eles, destaca como uma das mais representativas pesquisas nessa seara, os estudos de Heclo e
Wildavsky sobre o tesouro público britânico.
Por fim, a quarta possível variável seria relacionada às relações de poder nas
administrações públicas. Essa variável temática pode ser vista sob diversos ângulos como, por
exemplo, a relação que se estabelece entre administração e administrados, administração e
servidores, enfim, todas as possibilidades em que relações de poder se entrecruzam com o
convívio social.
Ao longo do próximo tópico e dos demais capítulos que se seguem faremos um
esforço no sentido de perseguir essa metodologia comparativista proposta por Guy Peters,
desde a escolha dos países, a equivalência do lapso temporal e, por fim, os níveis de paridade
entre os casos a serem comparados. Ademais, do ponto de vista das variáveis a serem
exploradas nesse trabalho, preferencialmente, optaremos pela variável organização. Todavia,
as escolhas metodológicas serão plenamente elucidadas no capítulo 4.
2.6 ARGENTINA, BRASIL E MÉXICO: PARTICULARIDADES E SEMELHANÇAS NAS
TRAJETÓRIAS DE REFORMA DO ESTADO
Neste tópico, à luz da análise comparada, traçaremos breve retrospecto dos
processos de reforma do Estado, bem como os respectivos interlúdios políticos de três
distintos países latino-americanos: Argentina, Brasil e México. Esses três Estados guardam
em comum o fato de serem federações latino-americanas, experimentarem processos de
consolidação da democracia, terem vivenciado as reformas neoliberais nas décadas de 80 e
90, além de possuírem aquilo que Jaguaribe intitula por viabilidade nacional relativa
32
que,
grosso modo, seria a capacidade de atingir o desenvolvimento e a autonomia nacional.
32
Viabilidade
nacional
relativa” é
uma das tipologias desenvolvidas por Helio Jaguaribe a fim de caracterizar e agrupar os países latino americanos. Neste estudo
publicado pela CEPAL na década de 70, o referido autor agrupa o Brasil, México e Argentina no rol dos mais desenvolvidos e únicos portadores de viabilidade nacional que
seria a posse de certo grau de autonomia consolidada que permita o desenvolvimento e a aquisição de viabilidade nacional por si só.
54
2.6.1 Argentina
“Mi Buenos Aires querido,
cuando yo te vuelva a ver
no habrá más pena ni olvido”
Carlos Gasdel e Alfredo Le Perra
Para se analisar as mudanças ocorridas na estruturação do Estado Argentino,
mister se faz pensar no amplo processo de transição do modelo de integração nacional popular
até a adoção do neoliberalismo. Nesse sentido, Svampa (2005) aponta que essa transição,
longe de ter sido linear e seguido uma seqüência única, conheceu diferentes momentos:
iniciando-se com os regimes militares na década de 70, sendo mais perceptíveis na estrutura
social na década de 80, ao longo do processo de democratização, e tendo o seu apogeu, ao
longo dos dez anos da era Menem.
Segundo Svampa (2005), esse modelo de integração nacional popular, que fora
substituído pelo modelo neoliberal de supremacia dos mercados, era caracterizado: a) pela
economia desenvolvimentista baseada na substituição das importações e voltada para o
mercado interno; b) o Estado enquanto agente produtor de coesão social por meio de gasto
público social; c) tendência a homogeneidade social com a expansão das classes médias e a
incorporação das classes trabalhadoras.
Quanto à inclinação militarista, ao longo do século passado, a Argentina sofreu
uma série de golpes de Estado (1930, 1943, 1955, 1962, 1966 e 1976), vivenciando assim
pequenos interlúdios democráticos em meio a governos militares que, de um jeito ou de outro,
souberam costurar adesões e apoios de setores da sociedade ao longo dos anos. Não por outro
modo, as Forças armadas terminaram por ganhar autonomia e acumular poder crescente a
ponto de assumir-se enquanto o próprio Estado, criando mecanismos de preservação,
reprodução e inserção nas instituições (CALVEIRO, 2002).
Essa trajetória militarista, sobretudo a partir do golpe de estado de 1976 cria o seu
próprio cenário de enfraquecimento político e perda crescente de legitimidade. Assim, além
da truculência que promoveu um verdadeiro genocídio fratricida, silenciou o debate político
na esfera pública, aprofundou as crises sociais, empreendeu uma guerra desastrosa contra o
Reino Unido, ressalta-se também que os militares foram ineficientes na condução da
economia.
55
A abertura democrática impressa por Alfonsín se notabilizou por um esforço de se
problematizar o papel das forças armadas no país, seja julgando os crimes cometidos ao longo
do regime militar, seja criando mecanismos de reestruturação do Ministério da Defesa. Essa
modelo de transição que buscou rever os crimes cometidos pelo Estado é talvez a grande
crítica que se faz ao processo brasileiro onde a anistia, como um grande passe de mágica, a
todos perdoou. Nesse sentido, não tivemos de pronto a carga simbólica de restituição da
justiça através do reconhecimento público da violência institucional praticada por agentes do
Estado
33
.
Por outro lado, Alfonsín tentou movimentar a agenda política Argentina no
sentido de reformar a parte orgânica da Constituição, tornando eficaz o funcionamento dos
poderes do Estado, aumentando a participação democrática, descentralizando instituições,
controlando a gestão da administração pública. Para tal, convocou o chamado “Conselho para
a Consolidação da Democracia” que seria: um corpo colegiado, composto de intelectuais e
personalidades políticas da Argentina, com a incumbência de criar projetos de lei que
ajudassem a consolidar o regime republicano e democrático recém inaugurado (DE LA
GARZA, 1998).
Esse Conselho, muito embora tenha propiciado um debate público muito intenso e
participativo em toda sociedade argentina, não conseguiu lograr êxito quanto à reforma da
Constituição. De La Garza (1998) aponta como uma das hipóteses mais sólidas para explicar
esse fracasso foi, justamente, o isolamento político do presidente Alfonsín, sobretudo, com a
perda significativa da base aliada no congresso. Quanto à condução da política econômica, o
governo Alfonsín também não conseguiu grandes êxitos. Não obstante a sua tentativa de
estabilização da economia através do Plano Austral, um pacote de medidas econômicas de
combate à inflação foi seguido de empréstimos junto ao FMI, cujas metas impostas não
conseguiram ser cumpridas pelo país.
Esse plano datado de 1985, que de certo modo influenciou o plano cruzado no
Brasil, teve como base controle de preços, congelamento de salários e emissão de nova
moeda. Enquanto plano de estabilização gestado em um país da América Latina suscitou
grande interesse internacional haja em vista o esforço de se ultrapassar o momento de crise
econômica a partir da cooperação de Organismos Internacionais, tais como o FMI e o Banco
33
Aqui no Brasil esse reconhecimento da violência institucional praticada pelo estado nos tempos da repressão
militar tem se dado de modo lento e tardio. Todavia, esses processos se limitam a reparação pecuniária não
alcançando civil e penalmente os indivíduos que em nome do Estado brasileiro lesionaram os direitos humanos
de cidadãos brasileiros, através de prisões ilegais, torturas e assassinatos.
56
Mundial. Todavia, para além das metas negociadas com o FMI que não foram cumpridas, a
tentativa de estabilização fracassou, o país retornou à instabilidade econômica entrando assim
em um doloroso processo de hiperinflação, desvalorização da moeda nacional e aumento dos
conflitos sociais.
Na seara econômica, o governo Alfonsín recebeu dos militares uma herança
maldita uma vez que encontrou uma Argentina já muito inflacionada e com uma alta dívida
externa
34
. Ademais, corroborou com o fracasso de Alfonsín, o fato de que em comparação
com o cenário internacional, a década de 80 para a América Latina foi marcada por baixos
níveis de crescimento da economia, aliado a uma notável crise do modelo de acumulação da
região.
Diante da ausência de base aliada no congresso nacional, além de uma
hiperinflação galopante que corroia a economia do país, o governo Alfonsín constatou a
ausência de padrões mínimos de governabilidade, chegando ao ponto de antecipar em cinco
meses a entrega do poder ao novo presidente eleito Carlos Menem. Svampa (2005),
categorizando a campanha de Menem como populista, comenta que o mesmo na sua prática
de governo construiu uma nova aliança política em prol da estratégia liberal, deslegitimando e
esfacelando o modelo nacional-popular. Não por outro modo, é a partir do governo Menem
que a Argentina anuirá com toda ortodoxia ao modelo neoliberal.
Nesse sentido, uma série de reformas estruturais foi empreendida a fim de mudar
as regras do jogo na condução da economia, no trato do Estado com o mercado e com os
cidadãos e na condução da política. Seguindo a agenda propugnada pelo FMI, Menem
realizou ao longo dos seus dez anos de permanência no poder um esforço no sentido de
desregulamentação da economia, reduzir as barreiras comerciais rumo ao livre comércio,
empreender um programa de privatizações, relativizar as relações de trabalho, enfim, criar um
cenário favorável que atraísse a presença do capital estrangeiro no país.
Segundo Svampa (2005), essa reestruturação global do Estado Argentino foi
pautada na redução do gasto público, na descentralização administrativa e na transferência de
competências para as províncias e municípios (fato que impactou na qualidade dos serviços).
Como conseqüências dessa reestruturação, a autora aponta para uma severa reformulação da
relação do Estado com a economia e a sociedade, gerando a partir daí uma dinâmica de
polarização e multiplicação das desigualdades. Ademais, a desregulação dos mercados, para a
34
Ao longo do governo militar, entre 1976 e 1983, a dívida externa argentina saltou de 13 milhões a 46 milhões
(Svampa, 2005).
57
autora, vem aliada à inserção de novas formas de organização do trabalho acompanhadas de
flexibilização e precariedade das relações trabalhistas e o desemprego.
Diante desse cenário, Svampa (2005) sugere que esse novo Estado forjado ao
longo da década de 90 pelo menemismo é apoiado em três dimensões maiores:
patrimonialismo, assistencialismo e fortalecimento do sistema repressivo institucional. O
patrimonialismo é caracterizado pelos processos de privatização e a reconfiguração do que é
público e privado. Nesse ponto, um dos exemplos apontados pela autora é o beneplácito do
Estado em criar normas jurídicas que favorecessem a implantação de capital estrangeiro no
país, bem como garantissem a aceitação de normas criadas em ambientes transnacionais tais
como o Centro Internacional para Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (CIADI). O
assistencialismo, por sua vez, pode ser observado na maneira pela qual o Estado argentino se
vê obrigado a conduzir as questões sociais frente às desigualdades geradas pelo modelo
neoliberal adotado. Para tal, Svampa (2005) aponta para os diversos planos sociais, de
assistência alimentar, os diversos programas de relativa inserção no mercado de trabalho, bem
como os projetos de cunho comunitário
35
. Por fim, o fortalecimento do sistema repressivo
institucional vem a ser o aparelhamento do Estado para o enfrentamento da delinqüência
oriunda da desigualdade social. Nesse sentido, a autora aponta para a crescente criminalização
de condutas praticadas pelos estratos mais marginalizados da população, cumprindo o sistema
penal a função de aprofundar o controle e a coerção social.
Enfim, ao longo dos dez anos de mandato, o modelo menemista iniciou com
apogeu e terminou em meio a crises. Para além do receituário, a condução da economia
argentina caminhou para a perda da autonomia e conseqüente dependência do mercado, tendo
se tornado uma presa fácil para a voracidade do capital especulativo e as ressacas sistêmicas
do capitalismo, tal como o efeito Tequila no México, em 1995.
35
Os trabalhos comunitários nessa lógica neoliberal respondem a gramática do localismo mágico, ou seja, a
crença de que a crise do desenvolvimento só pode ser aplacada a partir de atuações locais capazes de criar
estratégias de adaptação dos atores aos seus contextos sociais. Nesse sentido, a partir desse caráter mágioco e
transformador do mundo local, abdica-se do ideário de transformação social, aprisionando-se os indivíduos aos
seus lócus e, em outra via, criando a alienação de que projetos de desenvolvimento local são desprovidos de um
contexto nacional e internacional. Para uma crítica do “localismo mágico”, vide Milani e Cunha (2005).
58
2.6.2 Brasil
“Oh, Tupã deus do Brasil
Que o céu enche de sol
De estrelas de luar e de esperança
Oh, Tupã tira de mim esta saudade
Ah, Anhangá me fez
Sonhar com a terra que perdi”
Paulo Barros. Canto do Pajé
O Estado brasileiro, assim como a Argentina e demais estados latino-americanos,
ao longo do século XX realizou o esforço em empreender o desenvolvimentismo enquanto
modelo de concepção do papel do Estado na economia. No entanto, as diferentes trajetórias e
escolhas políticas das sociedades e das elites desses países resultaram em Estados com
diferentes níveis de autonomia em relação às forças da sociedade que os compõem ( o cenário
interno) e ao cenário internacional que os subjaz.
É justamente a partir dessa linha argumentativa que a institucionalista Kathryn
Sikkink (1993) realiza uma análise comparada de Brasil e Argentina para explicar o porquê
das diferenças entre os dois países vizinhos, haja vista a adoção do modelo
desenvolvimentista por ambos. Para realçar tal diferença anunciada, a autora ilustra o seu
argumento recuperando uma colocação de O´Donnel, quem anuncia que, na Argentina, o
aparato estatal ficou à mercê do embate de forças da sociedade em detrimento do interesse
comum, ao passo que no Brasil, o Estado se tornou um leviatã, chegando a dominar a vida do
país.
Desse modo, para Sikkink (1993), a diferença entre esses dois Estados reside no
fato de que em determinado momento histórico, mais precisamente entre 1930-55, o Brasil,
através de reformas ocorridas entre os governos Vargas e Kubitschek, conseguiu forjar uma
burocracia independente
36
. Essa burocracia independente, por ter capacidade de ação aliada à
não sujeição aos interesses de grupos de poder, teriam ampla capacidade de manejo da
economia e da gestão das instituições públicas. Assim, depreende-se dessa linha
argumentativa que, no caso brasileiro, a burocracia, bem como as instituições nacionais,
construiu um grau de autonomia que permitiu que seus governantes realizassem seus
programas de desenvolvimento com certo êxito.
36
No texto a autora nomeia de burocracia aislada que numa tradução ao pé da letra significaria isolada,
desacompanhada, solitária, ou ilhada. Edson Nunes (2003), por sua vez, nomeia esta instituição por insulamento
burocrático.
59
Nesse mesmo sentido, as contribuições de Edson Nunes (2003), reforçam a teoria
advogada por Sikkink (1993). Assim, a partir de uma análise das instituições políticas
brasileiras entre os anos 30 e 60 do século passado, este autor identifica a existência de quatro
gramáticas políticas que estruturaram os laços entre a sociedade e as instituições formais no
Brasil, quais são: o clientelismo, o corporativismo, o insulamento burocrático e o
universalismo de procedimento
37
. Desse modo, Nunes (2003) caracteriza essa burocracia
insulada como uma expressão das elites tecnoburocráticas e empresariais que se protegiam da
influência política em agências do governo e tinham a função de direcionar a política de
modernização e desenvolvimento brasileiro
38
.
Diferenças à parte, o Brasil, assim como a Argentina, também vivenciou
instabilidades políticas e longos anos de governos militares. Entretanto, a transição política
realizada no Brasil, ao contrário da Argentina, se deu de modo controlado e administrado
pelos militares. Destaca o mexicano Pablo Gonzalez Casanova (1988), em sua obra “Los
militares y la politica em America Latina”, que no Brasil houve uma certa antecipação dos
militares em aquiescer o “caminho inevitável” da democratização, fruto de uma tendência
esboçada pelo capital transnacional e o próprio cenário local em aderir ao modelo político de
“democracia controlada”, fundada em ideários conservadores, liberais e “com elementos de
neocorporativismos e cooptação de dirigentes”. Não por outro modo, o primeiro presidente
civil após o longo período militar foi fruto de uma eleição indireta, negociada e autorizada
pelos militares.
Coube a José Sarney, vice-presidente levado ao poder logo após a morte do
presidente eleito Tancredo Neves, o encargo de realizar a transição democrática. Este, ao
contrário de Alfonsín, obteve êxito no que tange à assembléia constituinte, levando cabo em
outubro de 1988 a promulgação de uma nova constituição para o país, fruto de uma
assembléia nacional forjada para esse fim. Este processo, longe de ter sido pautado por
consensos entre o presidente e a assembléia nacional constituinte (ANC), inaugurou no país
um ambiente regulatório que permitiu a transição democrática e a reestruturação do pacto
37
O clientelismo, também conhecido por patrimonialismo ou fisiologismo, seria destas instituições a que
acompanha a trajetória nacional por mais tempo; corporativismo, insulamento burocrático e universalismo de
procedimentos, por sua vez, seriam instituições que emergiram no plano nacional a partir do governo Vargas,
passando todas, a partir de então, a coexistirem e se inter-relacionarem, logrando assim: a condução de políticas
de desenvolvimento, a conformação de grupos de interesses, a manutenção de oligarquias, enfim, a construção
da gramática política deste país.
38
Todavia, o autor alerta que, muito embora essa burocracia fosse composta eminentemente por técnicos, os
mesmos tinham trânsitos políticos a fim de garantir as suas autonomias precárias.
60
federativo. Por outro lado, a sua forte tendência de “bem estar”, sobretudo na esfera social,
terminou por se constituir em óbices para futuras investidas que estavam por vir.
No plano da economia, o governo Sarney, assim como Alfonsín, empreendeu
planos de estabilização econômica a fim de combater a inflação galopante que assolava o país.
Tal como na Argentina, esses planos que inicialmente se mostraram eficazes, logo depois,
entraram em decadência, sem que os seus respectivos governos conseguissem pagar as suas
dívidas externas ou sequer manter as metas propugnadas pelo FMI.
Dentre esses planos de estabilização econômica do período Sarney, destaca-se o
Plano Cruzado (similar do plano Plano Austral na Argentina). Esse plano, pautado no controle
de preços, gatilho de salários e emissão de nova moeda (o cruzado), é criticado por ter sido
uma estratégia de curto prazo com interesses meramente eleitoreiros por parte do executivo.
Para além do Plano Cruzado, outros planos de estabilização foram empreendidos ao longo
desse governo: Cruzado II, Bresser, Verão. Nota-se que, ao longo desse período, a relação do
país com FMI foi marcada pelo acirramento da monitoração da economia brasileira, a
assinatura de vários contratos de ajustamento, as “cartas de intenção”, um acordo de
pagamento de dívidas e, por fim, a moratória da dívida.
O breve e, ao mesmo tempo, tão longo governo Collor, por sua vez, fruto da
primeira eleição direta para a presidência do recém regime democrático do país, representa o
marco no processo de liberalização da economia nacional e, conseqüentemente, no processo
de reforma do Estado. É nesse conturbado momento histórico que ganha corpo no discurso e
no plano das tomadas de decisões temas da agenda liberal de modernização do Estado:
reforma administrativa, privatizações, liberalização do câmbio, desregulamentação, enfim,
teses cujo mote chave era tornar a gestão pública mais eficiente e o setor privado mais
independente (DUCATENZEILER et al, 1992). Ademais, é justamente nesse período que a
política exterior do país, contrariando o histórico de autonomia, se atrela a pax americana,
muito mais pelo arbítrio do então presidente do que por parte do corpo diplomático
(VELASCO; CRUZ, 2004). Daí, portanto, o atrelamento a parte considerável dos preceitos do
Consenso de Washington.
A consubstanciação do modelo de concepção do Estado neoliberal vai ser adotada
mais fielmente a partir do governo Itamar Franco e, sobretudo, do seu sucessor Fernando
Henrique Cardoso. O primeiro, vice-presidente que assume o cargo após o impeachment de
Collor, tem no seu breve governo a marca do início do processo de estabilização monetária do
país e, sobretudo, da diminuição da inflação. A partir do plano real, liderado pela equipe
61
econômica do então presidente Fernando Henrique Cardoso, o país de fato melhora o
desempenho econômico, mas, assim como a Argentina, passa a ser dependente dos mercados
e dos fluxos de capital estrangeiro no país. De mais a mais, o plano de estabilização
econômica conferiu ao então ministro da economia a legitimidade para assumir o cargo de
presidente eleito em um país recém saído de um trauma político e de um longo período de
deterioração da economia.
É a partir desse cenário de esperança e legitimidade política que logo nos
primeiros meses de governo, o presidente Fernando Henrique se lança em um processo
político de implementação das reformas estruturais do Estado brasileiro. Logo de pronto,
aprova junto ao congresso alterações constitucionais eliminando os monopólios estatais nos
setores energéticos e de comunicação, bem como inicia as privatizações das empresas
públicas
39
. Ademais, envia para o congresso nacional uma série de propostas para alterações
no texto constitucional, dentre elas, as reformas: tributária, previdenciária, do judiciário e a
administrativa.
Para além da coalizão política do governo, tanto a reforma tributária como a
previdenciária não conseguiram ser aprovadas naquele período, não conseguindo o debate
público formar os consensos necessários para tais investidas. No mesmo caminho, a proposta
de reforma do judiciário também tramitava no congresso sem, contudo, ganhar corpo de texto
normativo
40
.
Não obstante essas derrotas colacionadas, o governo Fernando Henrique
conseguiu no âmbito da administração pública empreender a reforma gerencialista nos
mesmos moldes da NPM, já tratada no tópico dois deste capítulo. A partir dessa agenda de
reforma animada pelo então ministro Bresser Pereira, o Estado: a) descentraliza os serviços
sociais para os estados e municípios; b) redefine as áreas de atuação do Estado, transferindo
funções para o setor público não-estatal e para mercado; c) distingue os serviços públicos que
devem ser realizados pela burocracia estatal e pelos terceirizados; d) separa a formulação de
políticas da sua execução; e) cria e confere autonomia para as agências executivas; f) cria os
“quase-mercados” para a execução de serviços por objetivos (BRESSER, 1999).
39
Dentre essas privatizações, o caso emblemático da Companhia Vale do Rio Doce, antiga empresa nacional de
economia mista, fundada em 1942, em cujo processo de privatização não se levou em conta o potencial futuro
das reservas de ferro sob a possessão da companhia, sendo vendida apenas pela sua infraestrutura.
40
Parte dessa agenda de reformas institucionais, tais como a reforma da previdência e reforma do Judiciário
conseguem aprovação a partir do primeiro mandato do governo Lula, não tanto pela ampliação do debate
público, mas pela base aliada do governo no congresso, sobretudo nos primeiros dois anos de mandato.
62
De um modo geral, as críticas quanto à adoção do modelo neoliberal no caso
brasileiro na década de 90 (que continuam vigendo) confluem para o mesmo tipo de crítica
feito para o caso latino-americano como um todo. Nesse sentido, para o bem da
governabilidade
41
econômica as políticas de corte neoliberal conservador acabam por criar a
clivagem das questões sociais e o acirramento das perversidades econômicas.
2.6.3 México
“México lindo y querido
si muero lejos de ti
que digan que estoy dormido
y que me traigan aqui
México lindo y querido
si muero lejos de ti
Que me entierren en la sierra
al pie de los magueyales
y que me cubra la tierra
que es cuna de hombres cabales”
Chucho Monge. México Lindo y Querido.
Segundo Miguel de La Madrid, uma das características que mais se destacam na
história do México é a sua capacidade de mudança, tendo, desde o processo da independência
até os dias atuais, sido marcados por períodos de transformações em maior ou menor grau em
todos os âmbitos da vida nacional (MADRID, 1995).
Discursos à parte, essas grandes mudanças versejadas por La Madrid, ao que
parece, ficam circunscritas ao período histórico compreendido entre a independência e a
revolução mexicana. É consenso entre analistas políticos que o modelo de condução do
Estado mexicano, sobretudo em boa parte do século XX, foi pautado em uma estabilidade
política fincada em uma governabilidade autoritária (PINERO, 2002).
Luis Medina Peña (1995) em sua obra “Hacia El nuevo Estado: México, 1920-
1994” contemporiza a existência de três Estados mexicanos desde a sua independência. O
primeiro é justamente o período conturbado pós-independência, cuja principal característica
41
Fiori, em artigo que intitulado por “A governabilidade democrática na nova ordem econômica” observa que a
evolução normativa da idéia de governabilidade variou de acordo com o tempo e o espaço, sendo assim uma
categoria estratégica, sem grande afinco teórico. Desse modo, segundo o autor, na dedada de 60, significou a
limitação das ‘demandas democráticas excessivas’, nos anos 80 recomendou a redução do Estado e a
desregulação dos mercados e, já na década de 90, está associada as políticas homogêneas de corte liberal
conservador (FIORI).
63
foi alternância entre os liberais triunfantes e o Porfiriato
42
, tendo estes sido contestados pela
Revolução. O segundo estado, por sua vez, é caracterizado por esse período pós-revolução,
cuja dominância de um partido único foi o mote do regime ditatorial mexicano conduzido por
civis. Por fim, o terceiro Estado, a partir da década de 80, venha ser o México que se abre para
a reforma do Estado, seguido de recortes liberais.
Nota-se que esse ritual de passagem do segundo modelo de Estado mexicano para
o terceiro corresponde, justamente, ao aprofundamento de um processo de liberalização da
economia, que como já vimos ao longo desse capítulo, é uma marca registrada do período
para os países da América Latina. Aliado a isso, o México também vivenciará uma transição
democrática, o que, aliás, é também um traço comum desse momento histórico para os países
da região.
O final do governo de Lopez Portillo, mais precisamente em 1982, é marcado por
uma crise econômica sem precedentes para o México e para os seus vizinhos da América
Latina. É justamente a partir da moratória mexicana que se dá início ao recrudescimento do
processo de recessão e endividamento das economias latino-americanas.
Não por outro modo, o governo de Miguel De La Madrid é caracterizado pela
adoção das práticas de reforma do Estado de corte liberal, fruto dos ajustes estruturais
propugnados pelo FMI e os demais organismos financeiros credores do México. Nesse
caminho, De La Madrid redefine os papéis do Estado, cumprindo a uma extensa agenda de
privatizações, liberalização da economia, desregulamentação dos mercados, reestruturação da
administração pública, reforma do judiciário, etc (MADRID, 1995).
Quanto à condução do processo político, nota-se que já antes desse período de De
La Madrid, uma forte tendência de se romper com o sistema do partido único
43
, ganha corpo
no país. De mais a mais, o governo de De La Madrid da continuidade ao processo de
democratização controlada, sobretudo no âmbito das províncias e municípios. Não por outro
modo, é justamente na eleição do seu sucessor que se dá o estopim do processo eleitoral
mexicano
44
.
42
Porfiriato é o termo cunhado ao período de 30 anos (1876-1911) que o México foi governado pelo general
Porfirio Díaz de modo intermitente até a Revolução.
43
No passado as eleições presidenciais mexicanas não serviram para designar o presidente; essa escolha era feita
quando o presidente em fim de mandato anunciava aquele que seria o candidato do partido oficial, e portanto seu
sucessor. As campanhas eleitorais têm outros objetivos. O primeiro é fazer do candidato oficial o símbolo da
nação, investi-lo do carisma próprio a um líder popular (DUCATENZEILER et al, 1992).
44
A eleição do também candidato do PRI (Partido Revolucionário Institucional) Carlos Salinas Gotari é acusada
de ser fraudulenta, tendo o mesmo sido eleito sob a contestação da Frente Democrática Nacional - FDN que
reclamava vitória do seu candidato Cardenas.
64
Nota-se que o processo de transição democrática mexicano, ao revés dos casos
argentino e brasileiro, não teve aparentemente o protagonismo das forças armadas. O já citado
autor Pablo Gonzalez Casanova (1988), em seu “Los militares y La politica em America
Latina”, ao tratar do caso mexicano, graceja com a colocação de que no México os civis da
classe política tem cultura militar, ao passo que os militares tem cultura cívica. Na verdade, o
que o autor quer pontuar é justamente o fato de que no caso mexicano, a lealdade dos
militares segue no sentido de sempre apoiar as decisões do presidente da república que, em
última análise, evoca a força dos ideais da Revolução.
Dando continuidade ao processo controlado de democratização do México, o
novo presidente Salinas Gotari estabeleceria como pauta de trabalho a implementação de
reformas políticas a fim de assegurar a pureza do sufrágio eleitoral e a adequação das
instituições políticas
45
nessa nova conjuntura. Ademais, o governo de Salinas fora marcado
pela continuidade dos processos de liberalização da economia e, sobretudo, a busca de
parceria com os vizinhos Estados Unidos e Canadá, chegando nesse período a assinar o
tratado de livre comércio entre esses países (NAFTA).
A evolução do processo político mexicano, longe de ter encontrado a estabilidade,
ainda encontra períodos de extrema turbulência. Vide as últimas eleições presidenciais onde
as suspeitas de fraudes no sufrágio polarizaram o país, restando para as instituições à
mediação do contencioso, ainda assim contestada. Para além do cenário federal, as cicatrizes
da política neoliberal fazem aflorar nas províncias afastadas do Distrito Federal múltiplas
questões de ordem agrária, étnica, ambiental e social
46
nesse país pobre de primos ricos.
45
Dentre as instituições a serem adequadas, os partidos políticos, sobretudo, o PRI, partido do presidente que
durante décadas manteve a sua hegemonia enquanto partido único.
46
Dentre os acontecimentos oriundos dos efeitos das políticas neoliberais no México, podemos destacar: a) O
Movimento Zapatista que no ano de 1994 na província de Chiapas anunciou publicamente para o mundo o seu
descontentamento com o NAFTA, o acordo de livre comércio entre Estados Unidos, Canadá e México; b) Na
província de Oaxaca, desde 2006, uma série de conflitos e insurreições populares por conta de melhores
condições sociais, bem como a equiparação salarial dos professores da província em relação aos professores do
Distrito Federal têm marcado a cena política dessa província. Esse conflito, aparentemente trabalhista, tem
ganhado apoio de indígenas e campesinos, reconfigurando a natureza desses conflitos; c) Os subsídios norte-
americanos para agricultura têm pressionado os preços da agricultura mexicana. Um caso ilustrativo desse efeito
é o caso do milho, alimento base da dieta mexicana, que após o NAFTA, a produção nacional não tem
conseguido concorrer com os baixos preços do milho americano; d) O controvertido capítulo 11 do NAFTA que
prevê que os investidores estrangeiros podem acionar os governos caso seus investimentos sejam prejudicados
pela adoção ou reformulação de políticas públicas abre brechas para a mitigação das questões ambientais para
bem do livre comércio. Nesse sentido, obviamente, o México é a parte mais vulnerável.
65
2.7 QUESTÕES QUE PERSISTEM
Colocando os três países em contraponto, percebe-se uma confluência entre as
suas transições democráticas e as adesões às reformas de corte neoliberal. De mais a mais, a
observação desses processos de liberalização das economias sugere que implementação
dessas agendas obedeceu a circunstâncias conjunturais específicas de cada país, ocorrendo em
momentos diferentes. Nesse sentido, percebe-se que o México aderiu primeiro, em seguida a
Argentina e, por fim, mais recentemente, o Brasil.
Argentina Brasil México
Militares no poder a partir de
sucessivos golpes de estado (1930,
1943, 1955, 1962, 1966, 1976)
Ditadura militar a partir de 1964
até 1985
Ditadura civil com anuência
dos militares (partido único
PRI Partido Revolucionário
Institucional- 19920 a 1994)
Raúl Afonsin (dezembro de 83 a
julho de 89)
- Transição democrática
- Tentativa frustrada de reforma da
constituição
- Tentativa de estabilização
econômica (Plano Austral)
- Hiperinflação
José Sarney (1985 a 1990);
- Transição democrática
- Êxito na promulgação de uma
nova constituição em 1988
- Tentativas de estabilização
Econômica (Planos: Cruzado,
Cruzado II, Bresser e Verão)
- Hiperinflação
Lopez Portillo (1976 a 1982)
- governo marcado por imensa
crise econômica que culminou
na moratória mexicana
Carlos S. Menem (julho de 89 a
dezembro de 99);
- adesão a ortodoxia neoliberal
- desregulamentação da economia,
redução das barreiras comerciais,
descentralização administrativa,
precarização das relações
trabalhistas e privatizações
- planos de assistência alimentar,
projetos comunitários e
assistencialismo
- Crise econômica
Fernando Collor (1990 a 1992)
- inicia a adoção das agendas
neoliberais (desregulamentação
da economia, redução das
barreiras comerciais...)
Itamar Franco (1992 a 1994)
- Início da estabilização
monetária e combate a inflação
(Plano Real)
Miguel De La Madrid (1982
a 1988)
- reformas neoliberais
(privatizações, liberalização e
desregulamentação da
economia e reestruturação
administrativa)
- início da redemocratização
controlada
66
Cont.,
(dezembro de 1999 a 2003), uma
série de presidentes interinos
governam o país em colapso
econômico; - Fernando de la Rúa,
Ramón Puerta, Adólfo Rodrígues
Saá, Eduardo Camaño, Eduardo
Duhalde.
Fernando Henrique Cardoso
(1995 a 2003)
- Continuidade da política de
estabilização econômica e
combate a inflação
- continuidade das pautas
neoliberais (privatizações,
reforma administrativa)
- encaminhamento de outras
reformas institucionais
(previdência, educação,
judiciário, trabalhistas)
Carlos Salinas de Gotari
(1988 a 1994)
- reforma política para
assegurar o sufrágio eleitoral
(democratização controlada)
- continuidade dos processos
de liberalização da economia
- Assinatura do NAFTA
(Tratado Norte- Americano de
Livre Comércio)
Quadro 1 - Presidentes de Argentina, Brasil e México e as suas principais medidas de reforma do Estado
Fonte: O autor
Nesse ponto da pesquisa já não causa estranheza o fato de que as agendas
percorridas para a redefinição do Estado por esses países sejam semelhantes entre si. No
entanto, o que não fica muito claro é a capacidade que cada roteiro perseguido teve de
impactar em maior e menor grau a redefinição do Estado em cada um dos países investigados.
Esses impactos, como já tratamos ao longo desse trabalho, ainda que guiados por roteiros
prescritos pela agenda internacional, estão adstritos, também, ao cálculo utilitário de cada
país, sobretudo de suas elites governamentais.
A análise do quadro geral esquematizado unido ao estudo específico de cada país
faz brotar uma série de perguntas inquietantes sobre os efeitos de cada uma das pautas da
agenda neoliberal adotadas. Por não ser possível responder a todas, neste trabalho em
específico, buscaremos compreender quais os impactos da arquitetura internacional das
décadas de 80 e 90 em prol da liberalização dos mercados e desregulamentação da economia
na redefinição de novos marcos regulatórios em cada um desses países da América Latina,
sobretudo no que tange à redefinição de suas instituições judiciárias. Ademais, buscaremos
também compreender de que maneira os países em questão reverberaram as sugestões dessa
arquitetura internacional nos seus judiciários locais, sobretudo no que diz respeito à melhoria
do acesso universal à justiça. Para a consecução de tal intento, os próximos capítulos tratarão
dessa temática particular de um modo mais sistematizado.
67
3 OS JUDICIÁRIOS DA AMÉRICA LATINA: DO CONSENSO DAS REFORMAS
ÀS REFORMAS DE FATO: ARGENTINA, BRASIL E MÉXICO EM
PERSPECTIVA COMPARADA
Bérenger
(Levantando-se)
Muito bem, eu não quero aceitar esta situação.
Dudard
O que você pode fazer? Que pretende fazer?
Bérenger
Neste momento, não sei. Vou pensar. Mandarei cartas para os jornais, escreverei manifestos, pedirei uma
audiência com o prefeito, ou então, se ele estiver muito ocupado, pedirei ao vice.
Dudard
Deixe as autoridades reagir por conta própria! No fundo, eu me pergunto se moralmente você tem o direito de
se ocupar do assunto. De resto, continuo pensando que isso não é grave. Acho absurdo ficar desvairado por
causa de algumas pessoas que quiseram mudar de aspecto. Não estavam contentes com o que tinham, ora!
Estão no seu direito. São livres...
Bérenger
É preciso cortar o mal pela raiz.
Dudard
O mal! Que mal? Isso é uma palavra vazia! É possível saber onde está o mal ou onde está o bem? Nós temos
preferências, evidentemente. Você está com medo principalmente por você, essa é que é a verdade. Mas não
tema, porque você nunca será rinoceronte... falta-lhe vocação.
Bérenger
Ai está, aí está! Se as autoridades e os nossos concidadãos pensam todos como você, nunca se chegará a decidir
nada.
Dudard
Você não vai querer que se peça auxílio no estrangeiro. Esta é uma questão interna que diz respeito apenas ao
nosso país.
Bérenger
Eu acredito na solidariedade internacional
...
IONESCO, Eugène. O Rinoceronte: peça em 3 atos e 4 quadros. Rio de Janeiro: Agir,1995.
68
No âmbito da agenda neoliberal de reforma do Estado para a América Latina,
sobretudo na década de 90, destaca-se a plataforma dirigida especificamente aos Judiciários
latino-americanos. Sob a justificativa de que o fortalecimento das instituições judiciais seria
de fundamental importância para a consolidação da ordem democrática, garantia dos direitos
humanos e sustentação do desenvolvimento econômico, uma série de atores internacionais
(agências de cooperação, instituições financeiras, Estados, ONGs, etc) desprendeu esforços
para a consecução dessa reforma.
Diante dessa conjuntura, diversos documentos publicados a partir do final da
década de 90 alegavam que, de um modo geral, as instituições judiciárias da América Latina e
Caribe não satisfaziam as crescentes necessidades do setor privado, do público, e, em
especial, a necessidade dos pobres. E, por tanto, era necessário a implementação de um plano
de reforma jJudicial
47
que privilegiasse a independência dos juízes, a eficiência dos tribunais,
a celeridade dos processos, a alteração das leis processuais, o acesso à justiça, entre outros
temas sensíveis na condução desses Judiciários.
Dentre as principais agências defensoras desses discursos, podemos destacar,
prioritariamente, o Banco Mundial que, na década de 90, publicou três documentos
inteiramente focados nos Judiciários latino-americanos e a sua respectiva pauta de reforma.
Assim, entre 1995 e 1996 foram publicados os documentos WTP280, WTP319 e WTP350
(WORLD BANK, 1995, 1996), nos quais se realizaram diagnósticos sobre a situação do
Poder Judiciário nos países da América Latina. Nos mesmos documentos, o BM propôs um
receituário para a reforma dos Judiciários e avaliou as experiências de reformas em dois
48
países da região.
Além do Banco Mundial, outras agências internacionais tais como o BID, o
PNUD, a USSAID, e, até mesmo a própria ONU, também propugnaram a necessidade de
reformas desses Judiciários, sobretudo ao longo da década de 90. Todavia, nenhuma delas
atingiu o grau de articulação e a capacidade retórica apresentada pelo Banco Mundial. O BM
também é a agência com maior capacidade de influência no campo do desenvolvimento na
década de 90.
47 Por outra parte, cabe mencionar que tanto el Banco Mundial como el Banco Interamericano para el Desarrollo, la organización de los Estados Americanos, entre otros, han
auspiciado múltiples conferencias focalizadas en el tema de las reformas judiciales, tales como ´´El encuentro sobre Reforma de la Administración de la Justicia´´, realizado
en Buenos Aires, Argentina, los dias 5 y 6 de deciembre de 1994, y la Conferencias Internacional sobre ´´ Resultados de las Reformas judiciales en América Latina
Avances y obstáculos para el nuevo siglo´´, organizada por la Coperación Excelencia en la Justicia, en la ciudad de Bogotá, Colombia, del 28 al 31 de julio de 1998.´´
(ÁLVAREZ, Gladis Stella. La mediación y el acceso a justicia. Argentina, 2003. Pg18 )
48
O WTP 350 analisa as experiências de Reforma do Judiciário realizadas na Argentina e no Equador.
69
No presente capítulo buscaremos analisar o papel do Judiciário na condução da
governabilidade democrática latino-americana, os interesses implícitos e explícitos das OIs e
as respectivas estratégias e discursos emanados do Banco Mundial em prol da referida agenda
para os Judiciários da região. Por fim, trataremos das reformas de fato empreendidas na
Argentina, Brasil e México, em perspectiva comparada.
3.1 O CAMPO DA JUSTIÇA E O SEU PAPEL NA CONSUBSTANCIAÇÃO DA
GOVERNABILIDADE DEMOCRÁTICA NOS ESTADOS LATINO-AMERICANOS
A Justiça, enquanto campo de estudo, constitui-se em uma área pública,
polimórfica que afeta diversos setores da vida econômica, política e social de um país
(ROLLON, 2005). Pensar nos Judiciários para além da administração da Justiça e da série de
instituições auxiliares que o constituem, é pensar também na função de serviço público que
estes exercem para com os cidadãos e, sobretudo, na sua função de poder de Estado que faz
parte da estrutura política de um país (ROLLON, 2005; SADEK, 2004).
Não por outro modo, a pesquisa nesse campo complexo reivindica o uso de
recursos multidisciplinares que envolvam o Direito, os estudos organizacionais, a Ciência
Política, dentre tantas outras disciplinas, a fim de permitir uma diversidade de tratamentos
analíticos sobre os temas situados nas fronteiras da interdisciplinaridade. Todavia, este
enfoque interdisciplinar da justiça e do poder judicial ainda é um campo recente dentro das
ciências sociais, sobretudo no Brasil (ROLLON, 2005).
Segundo Boaventura de Souza Santos (2001), o interesse teórico das ciências
sociais, sobretudo, da Sociologia do Direito, deslocou-se dos interesses puramente normativos
para os aspectos mais processuais, institucionais e organizacionais do Direito, principalmente,
pela junção de uma série de condições teóricas e sociais emergidas entre as décadas de 50 e
60.
Dentre as condições teóricas, o autor aponta para: a) o desenvolvimento da
Sociologia das organizações, em especial, a organização judiciária, tendo os tribunais como
pano de fundo; b) o desenvolvimento da Ciência Política e o interesse pelos tribunais,
enquanto locus da decisão e de poder político; c) o desenvolvimento da Antropologia do
Direito e da etnologia jurídica que transcenderam o estudo das sociedades pós-coloniais,
70
passando a focar suas atenções nos novos países africanos e asiáticos, bem como nos países
em desenvolvimento da América Latina.
Em relação às condições sociais, o mesmo autor destaca, em primeiro lugar, a
contestação política de grupos, cujas bandeiras de luta contribuem para trazer à tona temas
como a igualdade e o acesso ao Direito e à Justiça. Em segundo lugar, a crise da
administração da Justiça iniciada na década de 60, muito em razão do aumento da procura da
Justiça causada pelos novos direitos sociais conquistados e a crise do Estado, razão pela qual
a Justiça se tornou imóvel para expandir e aperfeiçoar as suas atividades em concomitância
com o aumento da demanda.
Nesse contexto, no qual condições teóricas e sociais dialogam entre se, o estudo
dos sistemas Judiciários ganha relevo na teoria democrática, haja vista o papel dos Judiciários
em primar por julgamentos justos de acordo com o “princípio da lei”. O´Donnell (1998) em
seu artigo clássico “Poliarquias e a (in) efetividade da lei na América Latina” elege o
“princípio da lei” ou “Estado de Direito” como sendo o critério mínimo de justeza e igualdade
de tratamentos, principalmente, no âmbito dos julgados que um Estado deve oferecer para se
autonomear como uma democracia. Este seria, para O´Donnell (1998), o caráter intermediário
entre as democracias meramente formais e as democracias dotadas de completude de acessos
sócio-econômicos.
Rollón (2005) identifica que o Poder Judiciário se situa, enquanto instituição, no
núcleo dos sistemas democráticos, isso em função de três razões: a) os Judiciários são os
garantes dos direitos e das liberdades fundamentais, sendo eles o representante da manutenção
do Estado democrático de Direito; b) por ser um Poder que se inter-relaciona com os outros
Poderes de Estado, o seu fortalecimento auxilia na manutenção dos pesos e contrapesos que a
teoria clássica da democracia definiu como parâmetro para as democracias representativas; c)
o funcionamento eficaz da administração da Justiça materializa-se em um serviço público
central para o exercício adequado dos direitos e deveres dos cidadãos em sociedades
democráticas.
No que tange à América Latina, a temática dos Judiciários e eventuais processos
de reformas ganharam fôlego, notadamente a partir da década de 80, com os movimentos de
democratização e o debate público sobre a crise do Judiciário. Tal agendamento continuou na
pauta ao longo da década de 90 e se estende até os dias atuais, por conta dos reclames dos
Organismos Internacionais, em especial do Banco Mundial no que tange a construção de uma
governança guiada pelo fortalecimento de instituições.
71
O tema da crise do Judiciário, que Santos (2001) elege como uma das condições
sociais para o desenvolvimento da sociologia dos tribunais é, sem dúvidas, um tema que se
coloca para os países da América Latina. Gladys Stella Álvarez, juíza argentina, inicia a sua
obra “La mediación y el accesso a justicia” (2003) comentando o processo de profunda crise
que os sistemas judiciais atravessam. Para tal, a autora recupera uma série de pesquisas de
opinião realizadas com atores da sociedade civil de diferentes países latino-americanos para
medir a opinião destes atores em relação ao desempenho das instituições judiciais desses
países.
Dentre algumas destas pesquisas referenciadas pela autora, destaca-se o caso
argentino, no qual uma série de entrevistas realizada pelo Instituto Gualup com a cooperação
da Agência Internacional para o Desenvolvimento (USAID), demonstraram os seguintes
resultados: a grande maioria da população não encontra aspectos positivos na Justiça
argentina (80%). Quanto aos aspectos negativos, 35% da população elegem a lentidão e a
burocracia como os principais vilões, ao passo que os outros aspectos apontados foram a falta
de justiça, parcialidade, privilégio para os mais ricos, corrupção, impunidade, falta de
independência, politização, relações de amizades, leis brandas e desatualizadas (entre 9% a
4%) (ALVAREZ, 2003).
Se tomarmos como exemplo o caso do Brasil, o processo de crise do Judiciário e o
conseqüente clamor por reformas podem ser vistos como um movimento de mão dupla que
envolve o nacional e o global. Em relação ao primeiro, a crise passou a ser percebida por
amplos setores da população brasileira, não ficando este debate circunscrito às classes
políticas e os operadores do Direito (SADEK, 2004). Quanto ao aspecto global, por sua vez, o
clamor por reformas nas instituições judiciais é evidenciado por essa agenda internacional já
tão exaustivamente trabalhada ao longo desse trabalho. No caso mexicano, por sua vez,
Passara (2003) advoga que a onda de reforma do Judiciário tem início na década de 90,
principalmente, por conta das transformações nas instituições políticas do país.
Obviamente, que os países ilustrados nesse trabalho não podem de fato oferecer
respostas para os processos de crise e reformas das instituições judiciais de todos os países da
região. A bem da verdade, Argentina, Brasil e México para além das suas diferenças, guardam
em si processos políticos e econômicos semelhantes, podendo, assim, auxiliar-nos em sede de
comparação. Todavia, não podemos nos olvidar de que os processos de reforma dos sistemas
judiciais nos países da região, para além das atmosferas locais, negociam com o ambiente
global.
72
O ambiente global, aqui nesse trabalho, como já elucidamos em diferentes
momentos dessa redação, está sendo representado pelos discursos e práticas emanadas pelos
Organismos Internacionais. O panorama esboçado, ao longo dessa pesquisa, nos sugere que
estes Organismos têm como projeto para América Latina e Caribe ambientes de livre
mercado, dotados de previsibilidade e segurança jurídica, cujos regimes democráticos sejam
capazes de justificar o sistema, via liberdade dos cidadãos e igualdade aparente
49
de acessos.
Não à toa, a inquietação de pesquisa da professora Cristina Carvalho Pacheco (2000), quando
da sua dissertação de mestrado, trabalhava em que medida as reformas liberalizantes do
Estado, nos anos 90, contribuíam para a consolidação democrática do Brasil, senão vejamos:
Em que medida a proposta elaborada pelo Banco Mundial de reforma do Judiciário
latino-americano, em nome de maior rapidez, economia e segurança nas decisões
judiciais e de um Judiciário que atenda a comunidade carente e os excluídos,
constitui-se de fato numa reforma? Em que medida não contém, nessa nova
roupagem, a possibilidade de perpetuação de um modelo de instituição forjado nos
séculos XVIII e XIX, fundamental para a continuidade do capitalismo? Se é verdade
que num processo de consolidação democrática o Sistema da Justiça constitui a
arena mais importante para que se consolide o princípio da lei, através da denúncia
contínua dos que não cumprem as regras constitucionais, em que medida o papel
desempenhado pelo STF, enquanto guardião da Constituição brasileira, vem
contribuindo efetivamente para a consolidação da democracia no país?
(PACHECO, 2000).
Tais questões relacionadas à reforma das instituições judiciais, para além da
realidade brasileira, colocam-se, em maior e menor grau, para grande parte dos países da
America Latina, onde o Brasil é um dos participes, não obstante a sua histórica dificuldade de
integrar-se com as nações vizinhas. A peça chave nesse baralho de intenções aparentemente
virtuosas e meritórias esconde a dupla tensão entre o fortalecimento das democracias neófitas
vis-a-vis a construção e a estabilização de um novo marco regulatório para arejamento do
sistema capitalista.
Assim, ao nosso modo de ver, modo esse já explicitado em outras passagens desse
trabalho, para além dos planos e planejamentos emanados por uma agenda internacional, ora
implícita e por vezes explicitada, são os ambientes locais e suas demandas o ponto de flexão e
inflexão dessas agendas. Esses pontos respondem aos vários senhores que compõe o mundo
local, interno, nacional, atendendo desde as suas reais necessidades, servindo aos grupos de
interesses e, até mesmo às condicionalidades irresistíveis, todas elas, juntas ajudando a forjar
o já citado cálculo utilitário das conseqüências.
49
Digo de aparente por que não nos parece que a igualdade propugnada por esses organismos consigam ir para
além do desejo utilitário de justificação do sistema posto. Essa talvez seja a grande discussão sobre democracias
completas, democracias formais e a expressão intermediária de Estado de Direito.
73
3.2 AS OIsS E OS INTERESSES IMPLÍCITOS E EXPLÍCITOS PARA A REFORMA DO
JUDICIÁRIO LATINO-AMERICANO: O CASO BANCO MUNDIAL
A análise dos discursos e das práticas emanadas por muitas das OIs, que de algum
modo se ocuparam do Judiciário latino-americano na década de 90, nos leva a identificar, em
maior ou menor grau, a junção do binômio retórica-ação nos esforços empreendidos em prol
das ditas reformas. Dentre essas agências, o comportamento do Banco Mundial, do BID
50
, do
PNUD
51
e da USSAID
52
, parecem ter extrapolado a retórica e empreendido uma verdadeira
práxis em prol da execução dessas reformas de fato.
Não por outro motivo, a apresentação do livro editado pelo BID, em 1999 “La
Justicia máas allaá de nuestras fronteras: experiêencias de reforma útiles para América
Latina y el Caribe” informa veemente aos leitores que, desde 1993, este Banco assumiu
compromisso com o setor judicial da Ameérica Latina e Caribe, e que, a partir de então, vem
desenhando e executando projetos e programas de apoio dos processos de reforma e
modernização da Justiça na região. Nessa interessante publicação, o BID, utilizando-se de
uma análise comparativa de experiências de reformas do Judiciário implementadas em outras
regiões do mundo que não a América Latina (Canadá, Austrália, países da Europa e Japão),
sugere que os modelos exitosos devam ser implementados pelos Estados da região
(independentemente de tradições jurídicas).
O PNUD, também usando o binômio retórica-ação, destaca-se pelo esforço de
problematizar a democracia na região. Em pesquisa publicada no ano de 2004, por exemplo,
essa agência emitiu um amplo diagnóstico da democracia latino-americana sugerindo, ao
longo dessa pesquisa, a necessidade de uma reforma do Estado que tenha como parâmetro a
cidadania e como modo de ação a ser perseguido, a efetivação dos regimes democráticos na
região. Assim o fazendo, terminaria por tratar de uma variável de extrema relevância para os
discursos sobre a reforma dos sistemas judiciais da América latina: o acesso à justiça. Não por
50
BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) É uma instituição financeira internacional nascida em 1959
com o objetivo de financiar projetos de desenvolvimento econômico, social, institucional e promover a
integração regional na America Latina e Caribe.
51
O PNUD (Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento) é uma agência do sistema ONU que nos seus
discursos estabelece como objetivos o desenvolvimento e a diminuição da pobreza.
52
USAID (Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional). É uma agência do governo
federal dos Estados Unidos, criada na administração Kenedy em 1961, tem como objetivo coordenar a
cooperação norte-americana para o desenvolvimento.
74
outro modo, seguindo essa mesma matriz retórica, essa agência tem desenvolvido e
financiado muitos programas na área do acesso à Justiça
53
, justificando-o como problemática
sine qua non para se conquistar a governabilidade democrática na região. Neste trabalho, o
tema do acesso à justiça será tratado mais aprofundadamente no próximo capítulo.
Outra agência, cuja ação é sintomática nos esforços em prol da reforma dos
Judiciários latino-americanos a partir da década de 90, é a USAID. Essa agência americana,
que tem por foco de atuação no cenário mundial a cooperação internacional, aparentemente
tem direcionado sua ação para os Judiciários do entorno dos Estados Unidos. Assim, países da
região central da América Latina, tais com El Salvador, Nicarágua, Guatemala, Panamá,
México, entre outros, contaram e ainda contam com a cooperação dessa agência a fim de
implementarem os tópicos dessa agenda de reforma do Judiciário.
A partir de uma breve análise desse cenário, não há como negar que, dentre as
ações retóricas e práticas de todas as OIs em relação aos Judiciários latino-americanos, a que
mais se destaca é a atuação do Banco Mundial, tanto do ponto de vista simbólico, como da
materialidade da ação. Ao longo de uma década, o Banco Mundial formulou diagnóstico,
propôs agenda, financiou projetos e avaliou resultados. Não por outra razão, foram três
documentos direcionados, exclusivamente, ao setor judicial latino-americano e à necessidade
de se implementar reformas.
Sob o ponto de vista do Banco Mundial, a América Latina e Caribe encontram-se
em um processo de desenvolvimento econômico, na qual a década de 80 foi um período
significativo para a consecução da agenda macroeconômica, mais sob a coordenação do FMI
que do BM. Nesse período, segundo o posicionamento do Banco, a estabilização das
economias, fruto das reformas econômicas, criou uma atmosfera propícia para uma segunda
geração de reformas focadas nas instituições públicas e na microeconomia (anos 90).
A partir desse contexto, as instituições judiciais seriam um dos campos
estratégicos para a implementação dessas reformas de segunda geração. Na visão do Banco
Mundial, Judiciários eficazes e eficientes seriam instrumentos valiosos para o
desenvolvimento do setor privado, o encorajamento do desenvolvimento de toda a sociedade,
alívio da pobreza e consolidação da democracia (WORLD BANKBANCO..., 1996, p. 1):
53
Aqui no Brasil, por exemplo, o PNUD vem desenvolvendo vários projetos de diagnóstico do acesso à justiça
em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário. Desse modo, algumas pesquisas fruto dessa parceria tais
como o Diagnóstico do Poder Judiciário, o Mapeamento nacional de programas públicos e não governamentais
de acesso à justiça por meios alternativos de administração de conflitos e o Diagnóstico da Defensoria pública
foram publicadas nos últimos anos.
75
Durante a década de 1980, os esforços do desenvolvimento foram voltados para a
agenda macroeconômica que, devido às necessidades, teve prioridade sobre as
reformas institucionais. "Durante décadas, os governos da América Latina falharam
em desenvolver as instituições necessárias para gerir os problemas básicos das suas
populações porque concentram a maior parte de seus recursos no gerenciamento dos
arranjos econômicos e na regularização de quase todos os aspectos da vida
econômica". Todavia, como a estabilidade econômica tornou-se parte da realidade,
muitos países começaram a trabalhar para alcançar a equidade social bem como
reformas políticas e econômicas. Como resultado, o processo de desenvolvimento
agora evoluiu em uma segunda geração de reformas com um objetivo mais
abrangente que incide sobre as reformas institucionais como por exemplo a reforma
judicial. Nas palavras de um ministro da Justiça, "não é suficiente construir rodovias
e fábricas para modernizar o estado [...] é também necessário um confiável sistema
de justiça". Um governo eficaz exige instituições jurídicas e judiciais que funcionem
para realizar objetivos inter-relacionados de promover o desenvolvimento do sector
privado, de incentivar o desenvolvimento de todas as outras instituições sociais,
reduzindo a pobreza e consolidando a democracia. Os princípios jurídicos que
apóiam o sistema econômico vigente na América Latina são nominalmente baseados
na liberdade de exercitar direitos individual e de propriedade. Mas, a legislação não
tem sentido sem um sistema judicial eficaz para aplicá-la (WORLD
BANKBANCO..., 1996, p.1 tradução nossa).
Ao longo da introdução do documento WTP 319, que versa sobre o receituário
para os Judiciários da América Latina e Caribe, o Banco Mundial argumenta que os
Judiciários dessa região, tais como se apresentam para a sociedade civil dos seus respectivos
Estados, são danosos para a produção, para o empresariado e, conseqüentemente, para a
iniciativa privada de um modo geral. Esse discurso sugere que as motivações do Banco para o
Judiciário, em específico, é preponderamente instrumental
54
, haja em vista que o que importa,
na verdade, é a criação de ambientes favoráveis a economia de mercado.
Nesse mesmo documento, no seu primeiro capítulo, em que trata das metas da
reforma, o Banco Mundial salienta, veementemente, que a reforma do Judiciário para
América Latina e Caribe surge a partir de uma demanda externa, fruto da globalização
financeira que se dá no cenário internacional. Nesse relato, fica implícito que a abertura das
economias pelos países da região gera a necessidade de instituições formais que decidam com
certo grau de imparcialidade e que, conseqüentemente, favoreça as relações comerciais.
Ainda, argumenta que a ausência de estruturas formais dotadas de habilidades e recursos para
a resolução de conflitos sob uma dada margem de segurança, terminam por criar ambientes
propícios para a resolução informal dos mesmos e, conseqüentemente, o aumento dos riscos
nas transações comerciais, fato que gera a baixa alocação de recursos.
54
Vale ressaltar que, nesse mesmo tópico introdutório desse documento, o próprio Banco deixa claro que, muito
embora todas o receituário prescrito possa ser adotado por todas as áreas que envolvem o Judiciário, o
documento, em específico, tratará do campo civil, não se estendendo ao campo penal, por não ser uma área de
interesse do banco. Ora, isso demonstra que a reforma é focada em um âmbito essencialmente privado e
economicista.
76
Seguindo outra matriz argumentativa, o Banco Mundial salienta também que os
processos de integração econômica em espaços regionais, tais como MERCOSUL e NAFTA,
criam demandas crescentes em prol de ambientes cujas normas estejam minimamente
uniformizadas. Essa uniformização dar-se-ia, principalmente, na seara dos procedimentos
comerciais, a fim de que os trâmites burocráticos se quedem mitigados e a circulação de
riquezas seja assegurada sob a aureola da plena liberdade. Para tal, o Banco advoga a
necessidade de Judiciários modernizados que comportem os reclames dessa arena
internacional em emergência
55
.
Além disso, o aumento da integração econômica entre os países e regiões exige um
sistema judiciário que cumpre as normas internacionais. Por exemplo, a OMC,
Mercosul e NAFTA exigem certos princípios para reger as questões comerciais. A
integração econômica exige uma maior harmonização das legislações, que, por sua
vez, exige que elas sejam constantemente aplicadas pelos países membros. Os países
membros devem ter garantias de que as leis serão aplicadas e interpretadas de acordo
com essas normas internacionais ou regionais. Desta forma, os países de todo o
mundo devem modernizar os seus sistemas judiciais, a fim de atender essas
demandas e providenciar um nível de condições eqüitativas na cena internacional.
(Ibid, 1996, p.3-4, tradução nossa).
Nesse sentido, observa-se que, nas fundamentações institucionais esboçadas pelo
Banco, o que importa e motiva esse roteiro de recomendações é o cenário econômico
internacional. Isso sugere que os cenários locais são muito pouco valorados enquanto
motivações de uma política regional. Ora, o que estamos questionando não é o efeito benéfico
ou danoso das prescrições, mas, na verdade, o seu caráter utilitário que permeia todo o
discurso institucional.
Nesse sentido, até mesmo a visão de democracia esboçado no discurso de
reforma, sugere o seu caráter meramente instrumental. Essa observação só reforça os
comentários já emitidos pelo cientista político argentino Guillermo O`Donnell (1998) quando
explicava da insuficiência do tratamento do “princípio da lei” em termos instrumentais. Muito
embora pensar a democracia nesses termos seja eficiente, do ponto de vista das metas e
prescrições internacionais, ainda é um modo muito limitado de concepção, sobretudo, para
agências como o Banco Mundial, que tenciona ser uma instituição reguladora da governança
mundial.
55
Questão que não pode deixar de ser problematizada é justamente a natureza dos institutos jurídicos defendidos
pela agenda de Reforma do Banco Mundial para os Judiciários latino-americanos. Tais institutos estão muito
mais próximos da tradição de common law, cuja matriz é eminentemente anglo-saxônica, do que da tradição
Romana que é a cultura que forjou os Judiciários latinos. Assim, para além de um roteiro de mudança cultural,
tal encaminhamento sugere certo comprometimento do Banco Mundial com a adequação das instituições
jurídicas latino-americanas ao modelo judicial da nação hegemônica do continente americano.
77
É possível argumentar-se que estou trilhando um caminho excessivamente tortuoso
para justificar o princípio da lei, quando ele pode ser suficientemente justificado em
termos instrumentais, por sua contribuição para a estabilidade das relações sociais,
ou argumentando que suas deficiências podem ser tão sérias que impeçam a
viabilidade de uma poliarquia. Esses são argumentos sensatos, e hoje em dia
abundantes, especialmente em termos da contribuição que a legislação apropriada dá
ao investimento privado e, supostamente ao crescimento econômico, em ultima
instancia. Atualmente, vários órgãos internacionais estão dispostos a apoiar esta
meta, e legiões de especialistas se ocupam com vários aspectos dela. Todavia, estou
convencido de que, independentemente de suas conseqüências benéficas, uma
justificação adequada do principio da lei deve ser baseada na igualdade formal, mas
de forma alguma insignificante, acarretada pela existência de pessoas legais às quais
se atribui uma ação autônoma e responsável (e na dignidade básica e na obrigação
de respeito humano que deriva dessa atribuição, embora eu não tenha elaborado esse
ponto) (O`DONNELL, 1998).
Enfim, em linhas gerais, o primeiro capítulo do WTP 319, propugna que a
reforma do Judiciário da América Latina e Caribe deve perseguir duas metas, que seriam:
fortalecimento da democracia e a promoção do desenvolvimento econômico da região. Para
tanto, a reforma deve se focar no aumento da eficiência, na busca da equidade na resolução de
disputas com a promoção do acesso à Justiça, bem como, promover o desenvolvimento da
iniciativa privada.
Tendo em conta a atual situação de crise dos sistemas judiciais da Americana Latina,
os benefícios e os objetivos dos esforços da reforma podem ser genericamente
agrupadas em duas finalidades estruturais gerais: melhoria e reforço da democracia e
promoção do desenvolvimento econômico. A reforma judicial é necessária para o
funcionamento da democracia e faz parte do processo de redefinição do estado e da
sua relação com a sociedade, e o desenvolvimento econômico e não pode continuar
sem a efetiva aplicação, definição e interpretação dos direitos de propriedade. Mais
especificamente, a reforma judicial tem como escopo aumentar a eficiência e
eqüidade na resolução de disputas jurídicas através da melhoria do acesso à justiça,
que não é racionada, e através da promoção do desenvolvimento do sector privado
(WORLD BANKBANCO ..., 1996, p.6, tradução nossa).
3.3 A ESTRATÉGIA DO BANCO MUNDIAL PARA DIAGNOSTICAR E REFORMAR
OS JUDICIÁRIOS DA AMÉRICA LATINA DÉCADA DE 90. WORLD BANK
TECHNICAL PAPER 280 E WORLD BANK TECHNICAL PAPER 319
Enquanto estratégia de ação para a construção de uma agenda de reforma do
Judiciário a ser implementado pelos Estados latino-americanos, o Banco Mundial liderou um
processo de mobilização de atores, aliado à formação de uma retórica que para além de
legitimar o movimento, também serviu como par e passo da ação. Nesse sentido, através de
seu departamento técnico e da sua unidade de modernização do setor público, o Banco
procedeu a um amplo diagnóstico, objetivando mapear as principais debilidades do setor na
78
região, sob a ótica de diferentes atores e Estados. Desse modo, entre 13 e 14 de junho de
1994, realizou-se uma conferência internacional, a fim de se tratar da temática dentro de uma
perspectiva de intercâmbio das experiências locais.
A Unidade de Modernização do Setor Público Modernização (LATPS) no
Departamento Técnico da América Latina e da Região Caribenha organizou uma
conferência sobre Reforma Judiciária na América Latina e no Caribe, que se realizou
em Washington, DC, nos dias 13 e 14 de Junho do 1994. Esta conferência regional
foi destinada a promover o intercâmbio de idéias entre pesquisadores, profissionais e
funcionários governamentais que trabalham na área da reforma judiciária. A
conferência gerou enorme interesse [...] Os participantes incluíram representantes de
vinte e um países, incluindo Argentina, Bélgica, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá,
Chile, Costa Rica, Equador, a Alemanha, Guiana, Jamaica, Peru, Brasil, Espanha,
St. Vincent, Trinidad e Tobago, Reino Unido, Estados Unidos, Uruguai e
Venezuela; várias organizações não-governamentais, incluindo a Fundação Tinker, o
Centro de Corte Suprema, bem como o Centro de Recursos Públicos, nos Estados
Unidos, o Centro Latino Americano de Desenvolvimento, no Equador, e O Konrad-
Adenauer-Stiftung, uma ONG alemã com trabalhos na Venezuela; e membros de
desenvolvimento internacional comunitário, incluindo o Programa de
Desenvolvimento das Nações Unidas, Banco Interamericano de Desenvolvimento, o
Fundo Internacional, a Agência Internacional de Desenvolvimento da União
Européia, e mais de cinqüenta Funcionários do Banco. (WORLD BANKBANCO...,
1995, p.8, tradução nossa).
Foi a partir dessa conferência que se desencadearam três publicações, editadas
entre 1995 e 1996, além de uma série de programas de financiamento específicos para os
Estados da região, que se propusessem a adotar as prescrições do plano. Nesse estudo, como
já fora explicitado em outras sessões desse trabalho, centrar-nos-emos nos diagnósticos e
discursos emanados no WTP 280 e no WTP 319, por entendermos serem eles os documentos
mais significativos no movimento de reforma do Judiciário propugnado pelas OIs a partir da
década de 90.
O World Tecnical Paper 280 de 1995 (WTP 280) é, justamente, uma tentativa de
transcrição de todos os discursos e artigos defendidos na mencionada conferência. Assim,
além das colocações emitidas por representantes do Banco, temos, também, uma série de
papers de autoria de juristas da América Latina, bem como de juristas de outros países, cujas
experiências bem sucedidas pudessem influir no plano de reformas para a América Latina.
Dentre os diagnósticos do WTP 280, de modo geral, o Banco mapeou problemas
sintomáticos desses Judiciários, tais como: morosidade da justiça, problemas na transparência,
limitação do acesso à Justiça, pouca modernização da estrutura burocrática; enfim,
ineficiência e ineficácia na administração da Justiça.
Na América Latina e no Caribe os indicadores de ineficiência e ineficácia da
administração da justiça incluem longos casos de atraso, extensa acumulação de
casos, o acesso limitado à justiça, a falta de transparência e previsibilidade nas
decisões judiciais, e uma fraca confiança dos cidadãos no sistema judicial. A carente
atuação do sector judicial é o produto de muitas deficiências, incluindo:
79
* Legislações e procedimentos arcaicos e complexos.
* A falta de independência do poder judicial.
* Tribunais com uma inadequada capacidade administrativa.
* Deficiência na gestão dos casos.
* A carência de juízes e outros recursos.
* Políticas e práticas de emprego não competitivas.
* Controle dos sistemas de despesas com falta transparência.
* Uma educação e formação jurídica inadequada.
* Fracas sanções por comportamento antiético.
* Um sistema de taxas judiciais que aumenta os custos de acesso.
* A falta de mecanismos alternativos de resolução de disputas (WORLD
BANKBANCO..., 1995, p.9, tradução nossa).
Ainda, nesse paper diagnóstico, o documento final emitido pela conferência
(pelos atores nela presentes) aponta para o consenso de que o modelo de reforma a ser
adotado deve seguir as estratégias já utilizadas na administração de Judiciários de países
desenvolvidos, estratégias estas que poderiam ser replicadas no espaço regional da América
Latina e Caribe.
A conferência sobre a reforma judiciária identificou estratégias para melhorar a
administração da justiça, com um foco sobre estes temas:
* Reforma judiciária e o seu papel no desenvolvimento econômico.
* Os custos e benefícios econômicos da reforma judicial.
* Reformas processuais.
* Administração dos tribunais.
* Mecanismos alternativos de resolução de litígios.
* O acesso à Justiça.
* A profissão jurídica.
* Formação judiciária e educação jurídica.
Este relatório da Conferência discute ações legais (Ibid)
Partindo da conferência e do seu documento técnico (WTP 280), o Banco
Mundial, em 1996, lança o seu receituário para a reforma do Judiciário, propriamente dito.
Assim, o documento WTP 319 é o posicionamento genuinamente institucional do itinerário
de reforma do Judiciário a ser seguido na região da América Latina e Caribe. Diferentemente
do primeiro paper de 1995, que é uma mescla de debates em torno do tema, o WTP 319
contém tão somente a versão do Banco Mundial para a reforma.
3.4 DO DOENTE AO REMÉDIO, A BULA E OS SEUS MISTÉRIOS. WTP 319 E A
FÓRMULA DA CURA
Como já fora explicitado no tópico acima, é exatamente o documento WTP 319
que contém o receituário institucional prescrito para os Judiciários da América Latina e
Caribe. Nesse receituário, extrapolando o constructo retórico erigido, uma série de temáticas
chaves é sugerida para ação dos governos, da comunidade jurídica e da sociedade civil de um
80
modo geral. Dentre as principais temáticas apontadas pelo Banco Mundial estão: a
independência do Judiciário; a boa administração da instituição judicial; os códigos de
procedimento; o acesso à Justiça; a educação jurídica; e as associações de advogados. A partir
de então, veremos, sucintamente, cada um desses temas e as respectivas recomendações do
Banco.
3.4.1 Independência do Judiciário
Segundo o Banco Mundial, a independência do Judiciário deve ser o imperativo
de qualquer reforma nessa esfera de Poder. Nesse sentido, o Banco entende que a
independência do Judiciário é muito mais do que a liberdade dos juízes em face das
influências políticas; ela passa por outros níveis de complexidade contendo a independência
relativa às partes em juízo, a sua autonomia individual enquanto juiz em face da estrutura
burocrática do Judiciário e, por fim, a independência em relação à estrutura política e,
sobretudo, em relação a outras instituições governamentais.
Todavia, nesse eixo temático, o Banco Mundial centra as suas atenções para
independência do Judiciário, no que se refere ao âmbito administrativo e organizacional, haja
em vista que, os outros níveis de independência são, essencialmente, de matriz constitucional.
Nesse sentido, o Banco parte do pressuposto que, mesmo com garantias constitucionais, os
Judiciários latino-americanos não têm conseguido prover o Judiciário da independência
necessária para bons julgados.
Sobre esse aspecto, o Banco faz uma reflexão acerca da importância da
independência funcional, bem como da independência pessoal do juiz. Em relação à primeira,
o Banco salienta a importância da habilidade de fazer sentenças de acordo com a lei e não, de
acordo com fatores políticos externos. Essa independência protege os juízes da ingerência de
outros Poderes e, em alguns casos, da influência da estrutura hierarquia do próprio Judiciário.
O Banco ilustra que, no caso latino-americano, historicamente, os Judiciários não tem sido
hábeis no sentido de coibir a influência política e os abusos de poder do Legislativo e do
Executivo.
Já na esfera da independência pessoal dos juízes, o Banco Mundial salienta a
importância da segurança no que se refere à valores de salários, controle na designação de
casos e transferências de cortes imotivadamente. Essa modalidade de independência pode ser
81
garantida através de métodos apropriados de mandatos, remoção e supervisão. Ademais, em
adição a esse aspecto, os juízes além de independentes e imparciais, devem, também, estarem
sujeitos ao accountability, ou seja, a prestação de contas para a população que servem.
Por fim, o Banco aponta para a tensão corrente entre a democracia, as reformas
econômicas e as políticas sociais existentes na América Latina e Caribe. Sobre esta questão
recai o argumento de que Judiciários pouco independentes beneficiariam reformas, sobretudo,
quando os Executivos, em nome da política econômica dos seus países ditam decretos que
abusam do seu poder de legislar (que extrapolam o seu poder de regulamentação).
Por essa razão, o Banco Mundial argumenta que uma reforma judicial que revise o
papel da independência seria a chave para a consecução das reformas econômicas. Assim,
sem o crivo da legalidade jurídica, as reformas econômicas podem ser forjadas sob o manto
da insegurança e da contestação.
Quanto às recomendações para o fortalecimento da independência do Judiciário, o
Banco aponta que, no âmbito administrativo e organizacional, deve-se incluir: autonomia
orçamentária do Judiciário; uniformização do sistema de nomeações de juízes; estabilidade da
função; sistema disciplinar; adequados salários e benefícios para os juízes; bem como,
transparência nos métodos de seleção, nomeação, remoção, transferências de juízes e a
ascensão na carreira.
Todos estes elementos constituem a total independência do poder judicial e devem
ser considerados na reforma judicial. A reforma judicial deverá procurar tratar cada
tipo de independência. Medidas específicas de reforma administrativa e
organizacional para reforçar a independência judicial, não considerando o tipo de
independência, devem incluir: autonomia no orçamento judicial, a existência de um
sistema uniforme de audiências, condições estáveis, sistema disciplinar para o
empregados dos tribunais, e salários e aposentadorias adequadas dos juízes. Métodos
transparentes de chamadas, de demarcação e supervisão devem ser incluídos nos
programas de reforma judicial, a fim de garantir independência pessoal e
professional dos magistrados. A independência pode também ser reforçada através
da construção de uma competência administrativa e da formação dos juízes e dos
empregados judiciais. Desta forma, o poder judicial torna-se eficiente e obtém mais
respeito, melhorando assim a qualidade dos empregados atraídos para uma carreira
judicial (WORLD BANKBANCO..., 1996, pg.19-20, tradução nossa).
3.4.2 Administração da justiça
De acordo com o Banco Mundial, em muitos países da América Latina, os
Judiciários são vistos com muitas reservas. Baixos salários, burocracia despreparada, grande
82
lacuna tecnológica; enfim, barreiras que dificultam o desempenho do Judiciário como um
todo.
Diante desse contexto, o Banco sugere uma revisão nas estruturas administrativas
dos Judiciários latino-americanos. Para tanto, categoriza a administração judicial em duas
sub-áreas: administração de cortes e administração de casos.
Entende-se por administração de cortes a função administrativa dos tribunais,
propriamente ditos, incluindo a administração dos escritórios (gabinetes, cartórios), pessoal,
orçamento, sistemas de informação, estatísticas, planejamento e a manutenção dos tribunais.
Já por administração de casos, estão inclusos o processamento dos casos e a sua
trajetória ao longo de todo o processo. De acordo com o Banco Mundial, estratégias de
monitoramento dos processos seriam fundamental para acelerar os julgados e permitir o
accoutability do sistema de um modo geral pelos cidadãos.
Quanto às principais recomendações do Banco para esse tópico da reforma
encontram-se:
a) Avaliação da necessidade de pessoal capacitado para o provimento de cargos,
bem como um sistema de promoções baseados na avaliação de desempenho;
b) Estrutura administrativa fulltime permanentemente na estrutura judicial;
c) Aposta na descentralização dos serviços judiciais;
d) Delegação de certas responsabilidades administrativas até então praticadas
pelos juízes para funcionários qualificados com formação jurídica;
e) Autonomia orçamentária dos Judiciários.
A revisão do atual número dos funcionários deverá ser preenchida para determinar
as reais necessidades dada à tribunais e técnicas de gestão dos casos, bem como
estabelecer condições claras de nomeação, classificação de posições e um sistema de
promoções baseado em avaliações. Esta revisão deve incluir todos empregados não
oficias do tribunal. Além disso, se os funcionários não oficiais foram afastados dos
tribunais, deve-se considerar quanto os tribunais seriam afetados e potencialmente
quanto aumentaria o número de processos pendentes. Até os casos diminuir a níveis
administráveis, será ineficaz proibir este tipo de assistência nos tribunais, mesmo
que promova o pagamento dos serviços. Além disso, deve ser criado um cargo
administrativo permanente e a tempo integral como parte da estrutura judicial
permanente. As reformas administrativas também deve incorporar certos aspectos da
descentralização. Aliviando os juízes das tarefas administrativas, os tempos para
processar os casos irá diminuir significativamente. " 4 3 Como mencionado acima,
exigir exames técnicos das lei pelas audiências e novas marcação judiciais poderá
incentivar juízes a delegar essas responsabilidades administrativas devido à maior
qualificação exigida. Também deve ser considerados exames para os empregados
dos tribunais. [...]
83
Os programas das reforma judicial devem rever o processo orçamental e assegurar
que haja uma autonomia no orçamento. Assumindo este conceito, deve ser
estabelecido o orçamento dos gabinetes judiciais e funcionários qualificados. Os
programas devem concentrar-se na oferta de formação para os funcionários dos
tribunais para gerir e preparar orçamentos judicial. É essencial que o poder judicial
não só justifique qualquer aumento nos gastos judiciais, mas também gerencie
eficazmente os orçamentos atuais. Por exemplo, no Peru o orçamento judicial
aumentou de 0,6 por cento para 2,5 por cento (ver Figura III), mas a cada ano o
Poder Judiciário tem devolvido dinheiro ao Executivo, porque não têm a capacidade
de utilizar-lo. Além disso, as atividades devem também incluir assistência em
centralizar o orçamento administrativo como está sendo feito com sucesso no
Equador, onde cada Tribunal Superior gerencia um orçamento provincial. No
entanto, os mecanismos de controle devem ser criados antes de qualquer
descentralização (WORLD BANKBANCO MUNDIAL, 1996, pg. 32, tradução
nossa). TRADUÇÃO NOSSA
3.4.3 Códigos de Procedimento.
O Banco sugere que, no processo de reforma os países latino-americanos, devem
ser revistos os seus códigos processuais, a fim de tornar os processos mais rápidos, menos
formais e mais transparentes. Nesse sentido, recomenda procedimentos orais, formas
alternativas de solução de contendas, assim como a abolição de procedimentos em que os
juízes realizam entrevistas particulares com os advogados, a fim de coibir a corrupção.
Os programas de reforma judicial devem colocar ênfase na aplicação e execução das
regras e procedimentos já existentes. Uma revisão processual deverá ocorrer na
medida do necessário para complementar outras reformas. Todavia, se não existe
uma reforma processual, em primeiro lugar deveria ser feita numa base piloto
trabalhando dentro do atual quadro institucional e processual e deveria incluir
formação. Por exemplo, os tribunais poderiam automaticamente julgar casos que
foram inativos por dois anos admitindo que exista uma notificação prévia para os
advogados e partes envolvidas como é feito em Trinidad e Tobago, bem como nos
tribunais dos Estados Unidos. Além disso, a questão da comunicação exparte deve
ser tratada como parte das normas éticas aprovadas pelo tribunal. Além disso, deverá
ser realizado um estudo posterior para identificar as medidas processuais que
causam atrasos mais longos, para que revisões possam ser experimentado durante o
processo de reforma. Por exemplo, dado que o período do termino de pruebas se
revelou a mais longa etapa do processo, reformas deverão abordar esta questão em
primeiro lugar . (BANCO MUNDIAL, 1996Ibid, pg.36). TRADUÇÃO NOSSA
3.4.4 Acesso à Justiça.
Segundo o discurso do Banco Mundial, o acesso à Justiça é um dos pontos mais
importantes da reforma do Judiciário, haja em vista que esta é uma esfera essencial para se
84
prover os serviços básicos da sociedade, alcançar as metas de democratização e
institucionalização e redefinir a relação entre estado e sociedade. Por essa razão, o Banco
advoga pela acessibilidade ao Judiciário, principalmente, para as parcelas menos abastadas da
sociedade, cujos níveis de confiança nas instituições judiciais é muito baixo.
Para o Banco Mundial, uma série de questões pode servir como guia de avaliação
da acessibilidade à Justiça: a) tempo de julgamento dos casos; b) o custo do litígio; c)
acessibilidade das informações no que diz respeito aos procedimentos, bem como ao caso
particular do usuário do serviço; d) acesso físico aos tribunais, dentre outros.
O acesso pode ser avaliado por uma série de fatores: o tempo que leva para julgar
um caso, as partes os custos diretos e indiretos dos litígios das partes (as despesas de
depósito, as taxas das cortes, os honorários de compensação dos advogados, os
salários perdidos, etc.), a habilidade dos potenciais usuários de conhecer, entender e
seguir as etapas processuais durante o desenvolvimento de um caso, e o acesso físico
aos tribunais. Em outras palavras, um sistema judicial pode apresentar barreiras
econômicas, psicológicas, informativas e físicas para as pessoas que necessitam de
seus serviços. Existem um número de soluções para superar ou diminuir
determinadas barreiras econômicas à justiça, incluindo a redução dos custos de
contencioso incidental, fornecendo apoio judiciário eficiente e criando programas
menos dispendioso e formas alternativas de justiça (WORLD BANKBANCO
MUNDIAL, 1996, pg. 37, tradução nossa). TRADUÇÃO NOSSA.
Como fica claro no final trecho do documento WTP 319, acima transcrito, o
Banco sugere a inclusão de formas alternativas de resolução de conflitos, que venham a ser
uma tecnologia jurídico-social oriunda do Direito americano e que tem sido difundida pelo
mundo todo. A partir das ADRs (Alternative dispute resolution), as próprias partes podem,
extrajudicialmente e amigavelmente, administrar e solucionar seus conflitos sem a presença
da figura do juiz.
O discurso do Banco Mundial sugere que as ADRs, além de diminuir as
formalidades dos julgados, é também uma metodologia que oportuniza aumentar o acesso ao
Judiciário para os mais pobres, devido ao seu baixo custo pela possibilidade da ausência de
advogados.
O Banco alerta sobre a existência de várias modalidades alternativas de resolução
de conflitos, no entanto, para fins desse documento sobre a reforma apontou as principais
metodologias: a) arbitragem; b) mediação; c) conciliação; e d) justiça de paz.
Ao longo do tópico de acesso à Justiça, o Banco sugere outras medidas que
possibilitem a diminuição de barreiras para este acesso. Assim, a diminuição de alguns custos
do processo, a implementação de programas de assistência jurídica, a implantação de cortes
85
de pequenas causas, da mesma forma que o uso de mecanismos coletivos de ação pública,
podem auxiliar na efetivação do acesso à Justiça de modo universal.
Por fim, o Banco Mundial sugere atenção especial às questões de gênero ligadas
ao acesso à Justiça. No caso latino-americano, a condição desfavorável da mulher na
sociedade as coloca em uma situação de vulnerabilidade e, sobretudo, diante de barreiras
desproporcionais de acesso à Justiça em relação a outros grupos sociais.
O gênero cria obstáculos para as mulheres, impedindo-as de aceder ao sistema
jurídico e judicial para fazer valer os seus direitos. Incluindo as questões de gênero
nos programas reforma judicial é uma parte importante a fim de aliviar a pobreza e
alcançar o crescimento econômico. As mulheres constituem a maioria dos
indivíduos que utilizam os serviços de apoio jurídico, e, por conseqüência, por
necessidade, os programas deveriam centrar-se em áreas que afetam mais as
mulheres. No Peru, quase metade dos processos arquivados pelos escritórios de
apoio judiciário são relacionados a questões familiares e a maioria dos seus usuários
são mulheres. No Equador foram encontrados resultados semelhantes. 244 Estas
estatísticas indicam que os programas de reforma judicial deve abordar as questões
de direito familiar que afetam a maioria das mulheres, juntamente com o apoio
judiciário (BANCO MUNDIALIbid, 1996, pg.53). tradução nossa.
Retomaremos o tema do acesso à Justiça de modo mais detido e abrangente ao
longo do próximo capítulo. Essa escolha metodológica deve-se ao fato da importância do
tema da acessibilidade ao Judiciário para o desenvolvimento da nossa questão central, que
venha a ser o modo como reagiram Argentina, Brasil e México em relação a garantia de
acesso à Justiça, após os documentos do Banco Mundial para reforma do Judiciário latino-
americano na década de 90.
3.4.5 Educação legal e treinamento
Neste tópico da reforma, o Banco Mundial centra sua análise na formação jurídica
enquanto caminho chave para o sucesso do plano de reforma. A partir dessa visão, o Banco
sugere que a qualidade da educação e treinamento jurídico é importante em todos os níveis de
atuação no sistema jurídico; todavia, o processo de mudança deve começar nas faculdades de
Direito.
Segundo o Banco, muitos países da América Latina carecem de planos nacionais
de ensino e de critérios mais rígidos para a entrada nas universidades. Ainda, o Banco
recomenda uma ampla revisão nos currículos dos cursos de Direito, com o objetivo de incluir
temas como propriedade intelectual, lei e economia, leis ambientais, finanças, contabilidade,
86
ou seja, temas que, ao nosso ver, tangenciam com a agenda internacional proposta pelo
próprio Banco.
Do ponto de vista dos professores, o discurso do Banco vai no sentido de
oportunizar condições que permitam ao professorado maior dedicação a sala de aula, o
acompanhamento de pesquisas e práticas jurídicas. Ademais, o Banco advoga, também, pela
existência de programas de educação continuada que complementem a educação de novos
advogados e juízes, com o objetivo de suprir as deficiências oriundas da falta de experiência.
A educação legal, sobretudo nas esferas universitárias é importante para o futuro da
profissão de advogado, mas é uma área ambiciosa que tem tido sucesso limitado no
passado. Por isso, pode ser mais útil concentrar-se inicialmente em cursos
específicos nas faculdades de direito e desenvolvimento profissional de professores.
Além disso, os projetos deverão tentar incentivar as faculdades de direito de
trabalhar em conjunto, conforme ilustrado pelo exemplo argentino. Também seria
importante identificar as escolas que produzem a maior parte dos funcionários
judiciais, a fim de orientar adequadamente os recursos. Deve ser feita uma avaliação
do livre acesso as faculdades de direito, assim de evitar um excessivo numero de
advogados e, portanto, uma errada distribuição de recursos [...] .
A educação legal para os juízes devem ser cuidadosamente considerada em qualquer
processo de reforma, porque mesmo com as "melhores leis e as mais moderno
sistema judicial, a justiça nunca pode ser melhor do que as pessoas que administram
ela". Os programas de reforma judicial devem concentrar-se na formação de juízes, e
o mais importante, na formação de juízes atuais porque as reformas atuais só será
bem sucedida se a sessão dos juízes estão convencidos da necessidade de uma
reforma judicial. Também os novos juízes devem ser treinados, como está sendo
feito na escola judicial no Uruguai, mas a formação do juízes atuais devem começar
em primeiro lugar (WORLD BANKBANCO MUNDIAL, 1996, pg. 60, tradução
nossa). TRADUÇAO NOSSA
3.4.6 Associações de Advogados
O Banco Mundial defende a necessidade de associações de classe de advogados, a
fim de que estas regulem a profissão através de sistemas disciplinares, oferecimento de
programas de treinamentos para os membros, prestação de serviços básicos de ordem legal
para comunidade e que, sobretudo, estejam ideologicamente comprometidos com os
princípios da reforma.
As associações de advogados devem assumir um papel mais ativo no monitoramento
das profissões jurídicas, bem como do sistema judicial e devem estabelecer normas
éticas claras. Estas normas deveriam ser aplicadas por um eficaz sistema disciplinar,
que pode impor sanções adequadas. Todos os procedimentos éticos devem ser
publicados e postos à disposição dos profissionais jurídicos e da comunidade em
geral. Além disso, o advogado deve ter uma formação legal continua e apoiar a
87
formação prática dos novos graduados em direito, como acontece na Venezuela. A
associação de advogados deve também ajudar na melhoria do acesso à justiça,
fornecendo uma assessoria jurídica pelos pobres. Muitas das reformas judiciais
afetará a profissão jurídica, assim que é importante que eles participem e apóiam o
processo de reforma. Esse apoio pode ser conseguido através da participação em
grupos de trabalho, bem como através de incentivar as associações de advogados a
iniciar programas de reforma, como está sendo feito com a mediação dos programas
piloto em Peru (BANCO MUNDIAL, 1996,WORLD BANK, 1996, pg. 62-63).
Enfim, à luz dessas principais temáticas, o Banco Mundial propõe-se a assessorar
os Estados da América Latina e Caribe para que vislumbrem uma ampla reforma nas suas
instituições judiciais. Assim, de acordo com o discurso do Banco, mesmo tendo em vista a
existência de um receituário padrão, as necessidades específicas dos países devem ser levadas
em consideração em processos de reformas desse calão.
O Banco argumenta, também, que os Estados que se propuserem a implantar a
reforma do Judiciário devem ter entre os seus objetivos o binômio: vontade-consenso. Ora,
essa colocação, em certa medida, não deixa de conter certa dose de cinismo por parte do
Banco. Para além da vontade dos Estados, não há como se negar que tal reforma, assim como
outras que compuseram o repertório da década de 90, foram frutos de constrangimentos
impostos aos países da região, principalmente, no auge das crises econômicas da década de 80
e 90 pelo já citado Consenso de Washington. De mais a mais, o que já discutimos no capítulo
primeiro, e que agora retomamos, é justamente a noção de que, extrapolando o receituário, o
quem determina a extensão da aplicação das reformas é, sobretudo, o cálculo utilitário de
conseqüências e pelas elites governamentais dos qual realizam os Estados condicionados.
Nesse sentido, a análise dos casos particulares nos leva a acreditar que a
existência de um plano comum, sob a égide de um mesmo lapso temporal, não significou a
adoção uniforme das mesmas estratégias de ação, haja em vista as particularidades dos
Judiciários locais e os seus respectivos problemas. Aliado a isso, sobretudo nos países objeto
desse estudo (Argentina, Brasil e México), o quadro sugere também que os processos
políticos vivenciados nos últimos anos, bem como a estrutura federalista construída em torno
da tensãoo binômio centralização versus descentralização, muito contribuíram para os
processos de reforma do Judiciário até então experimentados.
88
3.5 AS REFORMAS DO JUDICIÁRIO LATINO- AMERICANO NA DÉCADA DE 90.
ARGENTINA, BRASIL E MÉXICO EM PERSPECTIVA COMPARADA.
Neste item, faremos uma brevíssima análise comparativa dos movimentos de
reformas dos Judiciários de Argentina, Brasil e México, na década de 90, a partir das
estratégias do Banco Mundial. Buscaremos, aqui, historiar em que medida os ambientes locais
dialogaram com a agenda internacional de reforma e, sobretudo, os impactos reais dessa
agenda nos respectivos países em questão.
3.5.1 Argentina.
O debate público sobre o Judiciário argentino noticia a existência de uma crise da
instituição, que se consubstancia em uma visível inabilidade em satisfazer as demandas que
lhe são provocadas, assim como a incapacidade dos órgãos responsáveis para reverter o
quadro (GARAVANO, 1997). A evidência de uma crise, de fato pode ser observada nos
baixos índices de confiança que parcelas significativas da sociedade depositam na instituição
Judiciário (Ttabela 1), como já tratamos brevemente em um dos tópicos desse trabalho.
Tabela 1 - Evaluación de la sociedad sobre la administración de justicia
Confiança em Ponto Médio Estados Unidos Argentina
Igreja 75 83 56
Juízes 25 59 15
Congresso 20 56 14
Presidente 36 45 14
Fonte: RAC & MORI, 1997. In: JESÚS. Marcelo de. Evaluación de la sociedad sobre la administración de
justicia. In: Estudios sobre la administración de Justicia, Argentina Año IV Nº 4 Noviembre, 2006.
O tema da aceitação do Judiciário é tão relevante para esse debate que se trava,
que uma das universidades do país (Universidad Torcuato Di Tella Fundación Libertad)
desenvolveu em 2004 um índice específico para dosar o grau de confiança dos cidadãos nessa
instituição. Muito embora essa estratégia venha de uma instituição de ensino privada e de
corte eminentemente liberal, não resta dúvidas que esse índice revela que a desconfiança nos
juízes tornou-se um problema institucional, independente de um governo particular,
89
necessitando de políticas de Estado que gerem consensos dos setores sociais e dos setores da
Justiça, para a reversão do quadro (JESÚS, 2006).
Em um primoroso artigo publicado na revista Estudios sobre la administración de
Justicia, editado pelo Foro de Estudios sobre administración de justicia FORES, María Pía
Riggirozzi (2006), desvelando os caminhos da pesquisa no tema das reformas do Judiciário
argentino, termina por nos historiar esse movimento de reformas ao longo da década de 90 até
os tempos atuais. No referido artigo, a autora sustenta a tese de que o sistema de governança
argentino tem sido construído a partir da tensão histórica envolvendo a politização do
Judiciário, através da mitigação do princípio da independência dos Judiciários pelos processos
de manipulação política reproduzida por diferentes arranjos sócio-políticos. Esse
aparelhamento da máquina judiciária, segundo a autora, perpassa os governos militares e
reverbera até mesmo nos governos democráticos. Não por outro modo, a autora, recuperando
outros autores argentinos, salienta que o governo Menem se caracterizou justamente pelo uso
do Judiciário como arma política legitimadora das reformas impopulares neoliberais.
Ora, foi exatamente nesse governo, mais especificamente entre os anos de 1993 e
1995, que o Ministério da Justiça argentino requereu auxílio ao Banco Mundial a fim de que o
mesmo auxilie no diagnóstico dos problemas do Judiciário do país. Esse que venha ser o
embrião do processo de reforma judicial argentino contou com a participação de juristas
indicados pelo Ministério da Justiça, bem como os consultores do Banco Mundial que, em
suas conclusões, apontaram o déficit de independência dos juízes, a falta de celeridade nos
processos e a corrupção, como principais desafios desta instituição. A partir dessas
conclusões, um tímido movimento de reforma vai iniciar-se no país, sobretudo, a partir de
alguns tópicos do receituário proposto pelo referido Banco aos países da região.
Em 1998, o Banco Mundial desenvolve o primeiro grande programa para a
reforma do Judiciário argentino que venha ser o PROJUM (Proyecto de Desarrollo de
Juzgado Modelo). Tal projeto orçado em cerca de cinco milhões de dólares, tinha por meta o
remodelamento de 12 cortes do país, incorporando novas tecnologias e novos métodos
gerenciais, conforme a agenda propugnada pelo Banco.
A grande crítica que se faz a esse projeto é sobre o seu caráter puramente técnico,
não se aproximando de questões sintomáticas, tais como transparência do sistema,
independência dos juízes, corrupção; enfim, questões imbricadas ao contexto político ao qual
esse Judiciário estava inserido. Ademais, esse tecnicismo exacerbado, dirigido principalmente
para a diminuição dos custos de transação comercial e das obrigações contratuais, para além
90
de despolitizar a ação de reforma, terminou, também, por afastar a sociedade civil do debate
público. Nesse sentido, a estratégia do Banco contou muito pouco com a participação de
experts locais, sendo dominados pela expertise dos consultores do Banco, em sua grande
maioria, estrangeiros envolvidos em outros processos de reforma do Judiciário em outros
países da América Latina.
A partir desse contexto, Riggirozzi (2006) subdivide o processo de reforma do
Judiciário argentino em dois momentos: antes e depois da crise econômica de 2001. Se para a
autora, o momento anterior à crise fora marcado pela despolitização da ação de reforma e,
principalmente, afastamento dos atores da sociedade civil, o momento pós-crise econômica,
ao contrário, foi e tem sido marcada pela mobilização de atores locais, principalmente, das
ONGs.
Riggirozzi (2006) advoga a tese de que a crise econômica e política, ocorrida na
Argentina em 2001, criou condições para a ação positiva dos intelectuais nos processos
políticos do país. Essa tese, segundo a autora, explica o fato de que temas ligados a
legitimidade do Judiciário nacional tenha atingido o todo da agenda civil, sobretudo, no que
tange ao questionamento público da legitimidade do Banco Mundial em ancorar uma reforma
deste setor sem, contudo, contemplar a interferência política nos Judiciários e a transparência
nas cortes.
91
ATORES INCENTIVOS E PERFIL
A Tribunal Executivo e Supremo
Ter um grande interes corporativo que impede as reforma: os
juizes da Corte não quer a
reforma e o Poder Executivo não quer perder o controle da
Corte.
O grupo tecnocrático ao interno
do Ministério da Justiça
Querem mudança e tem proposta a longo prazo mas não tem
poder para implementar as políticas. Eles tem só a
capacidade de propor reformas ao Tribunal Supremo e
Executivo.
Grupos de reflexão e organizações comerciais Tem um grande incentivo para a reforma e estão trabalhando
para idéia e proposta pela reforma jurídica que são
principalmente focadas em uma abordagem econômica para
reforçar os investimentos
(Definido posteriormente neste relatório como
primeira comunidade de pensamento)
Contribuíram com idéias com um patamar específico para
reforçar a eficiência no processo de gestão. Têm funcionado
sobretudo como consultores para agências governamentais.
Em particular, o Ministério da Justiça. Também foi
estabelecida uma colaboração inicial com o Banco Mundial
no entanto que desenvolveram especialistas em matéria
jurídica e competências técnicas em assessoria política e
burocracia.
Foi muito influente antes da crise do 2001.
Organizações não governamentais de divulgação As suas condutas em rumo de uma reforma afaste-se das
organizações empresariais e grupos de reflexão, as ONGs
exigem mudanças estruturais que visam a questões políticas,
como a falta de independência do Tribunal do Executivo
(Definido posteriormente como segunda
comunidade de pensamento)
ONGs têm experiências de um processo de três fases de
transição, evoluindo da atividades de vigilância tradicionais
relacionadas com os direitos humanos a uma segunda fase de
sensibilizar o público através de iniciativas de campanhas de
educação cívica e no final a conduzir ações focadas para as
atividades de produção de políticas orientadas para a
investigação e propostas de transparência e reforma política
e institucional do sistema judicial.
Menos influentes antes da crise mas um olhar que fortaleceu
a legitimidade política e institucional depois da crise.
Unidade operacionais e de pesquisas do Banco
Mundial
Pretende gastar fundos para reformas da governança e
replicar o modelo da reforma judicial que trabalhou com
sucesso em outros países.
Associações de profissionais e jornalistas Tem contribuído ao debate através de pesquisas
sistematicamente produzidas e análises da situação.
Unidade operacionais e de pesquisas do Banco
Mundial
Pretende gastar fundos para reformas da governança e replicar
o modelo da reforma judicial que trabalhou com sucesso em
outros países.
Associações de profissionais e jornalistas Tem contribuído ao debate através de pesquisas
sistematicamente produzidas e análises da situação.
56
Quadro 2 - Atores, Incentivos e Perfil na Área das Políticas do Sistema Judicial
Fonte: Riggirozzi (2006)
56
Nesse quadro, a autora traça o panorama dos ânimos e das participações dos atores envolvidos na reforma do
Judiciário argentino, sobretudo, antes da crise de 2001.
92
Essa discussão, que passa a ser centrada sob os auspícios de um grande consenso
nacional construído em torno da necessidade de superação da crise econômica e institucional,
cria uma agenda de reforma do Judiciário mais politizada e que passa incluir outros atores da
sociedade local. Não por outro motivo, o governo Kirchner em sua campanha eleitoral aderiu
à proposta de uma reforma do Judiciário alternativa, que fosse construída conjuntamente entre
Estado e atores da sociedade civil, principalmente, as ONGs.
Ora, a existência de uma reforma alternativa construída pelos atores da sociedade
civil e, uma reforma oficial, governamental, financiada por agentes externos sugere uma
polarização dos discursos. Nesse sentido, Riggirozzi(2006) aponta para duas tendências
nacionais em relação à reforma do Judiciário argentino. De um lado, os atores atrelados ao
ideário de uma reforma do Judiciário que reúna condições para o establishment da economia
de mercado. E de outro lado, as organizações que contestam a noção gerencialista e
despolitizada do debate. Para essa corrente, segundo a autora, uma reforma em moldes
restritos, para além de influir nas economias de mercado, afetam, também, as bases da
democracia e do accoutability.
Diante dessa breve análise da conjuntura argentina nos seus processos de reforma
do Judiciário, destacadamente a partir dos interesses do Banco Mundial, o quadro nos sugere
uma dissonância entre os anseios do Banco e os clamores da sociedade civil local. A seguir
um sintomático quadro ilustrativo para esta tese em curso (tabela 3)..
.
93
FATOR EFEITOS
Resistência a mudança A politização do Tribunal Supremo e Executivo interfere no poder judiciário -muitas
vezes é mais fácil encontrar atores pró-reforma em níveis mais baixos do sistema
judiciário e, a nível do Ministério da Justiça.
As organizações colegiais do Tribunal trabalham contra o papel de liderança e em pro
do interes corporativo.
Falta de proposta política (o falta de suporte das políticas já existentes) desde os juizes
do Tribunal
Conhecimento Global
contra Local
Consultores externos que chegam com idéias pré-concebidas, ficam por curto período
de tempo, e são relutantes para mudar as suas idéias. Alguns consultores do Banco
Mundial e gestores têm seguido programas de reforma concebidos de acordo com
ensinamentos de outros países.
Argentina já tinha 15 anos de experiência em estudos e investigações sobre reforma
judicial antes do envolvimento do Banco Mundial. "Estudos já existentes foram
ignorados da missão do Banco Mundial e, por isso, atrasou o início dos projetos. O
resultado foi um excesso de diagnóstico, com capacidade limitada de execução política
(Lynch 2003: entrevista)
O paradigma do Banco Mundial foi percebido como um modelo por agentes locais.
Capacidade limitadas para
expertos locais em fim de
mover a agenda no nível do
processo de decisão
A emergência de programas para reforma jurídica baseada no conhecimento local nem
sempre tem encontrado interlocutores políticos entro os atores-chave dentro do sistema
judiciário. Como conseqüência, tem havido uma distancia crescente entre o
conhecimento local fornecido e a falta de demanda pelas propostas política oferecida
da quem desenha políticas.
Cultura de aprovação dos
funcionários do Banco
Mundial
Acesso dos espertos locais a influência direta na fluxo político foi relacionada com as
posições burocráticas dentro do Ministério da Justiça, órgão que propõe a reforma dos
programas para o Executivo, mas não tem poder de decisão ou de execução.
Incentivos guias para promover reformas de programas estreitamente negociadas com
funcionários governamentais com baixa participação de espertos locais nos termos e
condições do conteúdo do programa.
Fundos limitados e
Processo Político
A falta de fundos e de vontade dar prosseguimento a propostas para o processo de
tomar decisões articulado da o Ministério da Justiça.
Quadro 3 - Fatores que impedem o Nexo Pesquisa-Políitica/ Fatores que tem influeência
no caso da Reforma Jurídica
Fonte: Riggirozzi (2006)
3.5.2 Brasil
O debate em torno do Judiciário brasileiro, principalmente, a partir da década de
80, assim como na Argentina, toma corpo na opinião pública desses países a partir da
percepção coletiva da existência de uma crise institucional que viciava essas instituições. Tal
crise tem como conseqüência um movimento de reformas que, para alguns autores pátrios,
como a exemplo da professora Maria Tereza Sadek, é irreversível, não tendo a instituição
Poder Judiciário, condições de contestar as reformas ou, quiçá, barrá-las por intermédio da
tradição (SADEK, 2004). Diante desse cenário, a agenda de reformas, ao longo das últimas
94
décadas, ganhou status de prática de governo de abrangência nacional, sendo implementadas
em todos os níveis da hierarquia institucional do Judiciário.
Desde o início da formação do Estado brasileiro, as nossas instituições judiciais
nunca foram instituições exemplares do ponto de vista da acessibilidade, da agilidade e,
mesmo, da justiça. Desde as primeiras cortes, os críticos já denunciavam a sua inoperância e
profunda distância daquilo que seria um modelo de Justiça satisfatório (SADEK, 2004). Tal
quadro, por certo, acompanhou a instituição judiciária nacional em parte considerável da sua
existência, dando claros sinais de desgaste e insatisfação dos seus usuários, tal como a maioria
dos Judiciários latino-americanos. Sadek (2004), comentando pesquisa realizada pelo IDESP,
em 1996, informa que uma média muito alta da população (cerca de 70%) não confiam na
Justiça, sendo que essa média aumenta para cerca de 89%, quando em relação aos setores da
elite nacional (empresários, investidores, etc). Na década de 90, em meio às prescrições
neoliberais de reforma do Estado pautadas no gerencialismo como estratégia de gestão para o
Poder Público, o debate acerca da crise do Judiciário retorna ao debate público. Este debate,
por sua vez, encontra um cenário mais propício para ser aprofundado por série de elementos
conjunturais que se apresentavam.
Em primeiro lugar, ao longo da década de 90, depois de percorridos dois
mandatos presidenciais (situar melhor), o regime democrático já dava sinais de
fortalecimento, não raro as crises políticas enfrentadas. Em certa medida, esse é um fator
relevante para uma sociedade que tenciona discutir instituições públicas que manejem poder.
Em segundo lugar, as mudanças trazidas pela Constituição Federal de 1988,
quanto às funções a serem desempenhadas pelo Judiciário, tornando-o um perseguidor dos
valores democráticos, termina por eleger o Judiciário como um ator político. Isso por sua vez,
coloca-o, muitas vezes, na contramão dos interesses do Executivo e do Legislativo, trazendo
para a arena jurídica temas, eminentemente, políticos.
O terceiro ponto a ser notado é, justamente, quanto ao aumento da participação
cidadã para além da participação política
57
. Notadamente, a sociedade civil, por meio de seus
57
Uma categorização bastante usual nos debates acadêmicos, subdivide a participação em dois eixos distintos:
Participação política e Participação Cidadã . A participação política, no sentido mais tradicional, venha a ser um
construto liberal, baseado na concepção de polis grega, onde participar esta adstrito ao ato de decidir o destino de
dada comunidade, ou seja, votar em eleições. No entanto, hodiernamente, uma série de outras visões, muitas
delas contraditórias entre si, compõe um novo repertorio teórico da participação política. Participação cidadã, por
sua vez, é justamente o palco onde a sociedade civil pode ir além da dimensão política, através de discursos e
práticas que permitam não só as obrigações e responsabilidade políticas, como, também, a criação e o exercício
de novos direitos. Cidadania, enquanto conteúdo da participação, congloba em sí um leque de significados e
representações simbólicas que nos remete a uma certa superação de debates excludentes e minimalistas
(TEIXEIRA, 2001).
95
atores, passaram a reivindicar direitos, liderar a contestação, negociar com a cooperação
internacional a proposição de agendas políticas, criando mais uma esfera de diálogo com o
poder público, que vai além do espaço da democracia formal, forjando outros meandros rumo
a democracia plena. Nessa conjuntura, o Poder Judiciário passou a ser discutido, contestado e
monitorado por ONGs, movimentos sociais, pela mídia, pelas associações de classe, pela
cooperação internacional, enfim, por outras redes de solidariedade que desterritorializam
58
o
Estado nacional, tornando regionalizadas as suas demandas, sejam elas de ordem econômica,
política, social, etc.
Em quarto lugar, no âmbito internacional, a existência de uma política regional
específica para a reforma do Judiciário para a América Latina e Caribe trouxe à tona o caráter
sintomático dos Judiciários de toda a América Latina. Obviamente, as motivações dessa
agenda tinham um caráter econômico, haja vista a emergência da globalização financeira
perseguida pelas instituições de Bretton Woods; todavia, não restam dúvidas que essa agenda
também tangenciou questões relevantes na estrutura dos Judiciários latinos-americanos.
Por fim, o casamento desses aspectos locais e globais pode ser definido como
forjadores de uma conjuntura singular, no que se relaciona ao Judiciário brasileiro e a sua
crise. Nesse sentido, não seria demasiado dizer que esse tem sido o momento em que o
Judiciário brasileiro passa pelo debate público de maior intensidade da sua história.
Para Sadek (2004), a crise do Judiciário brasileiro guarda em si duas dimensões:
de um lado a sua dimensão política e de outro, uma dimensão não política.
A dimensão política, segundo esta autora, relaciona-se à condição política
agregada ao Judiciário pela Constituição Federal de 1988, que torna o Judiciário o grande
garante da promoção social, da realização da justiça social, ou seja, de questões concretas de
natureza social, política e econômica. Nesse sentido, observa-se que esse caractere coloca o
58
Segundo o professor francês Bertrand Badie (2001), a gramática territorial, sente dificuldades de se manter na
cena contemporânea. Corrobora para este processo de debilidade da gramática territorial um conjunto de
estratégias políticas, econômicas ou sociais que contradizem esse paradigma. Nesse sentido, a participação de
uma diversidade de atores, inclusive do próprio Estado inaugura uma nova gramática (sistema) que marginaliza e
desmistifica o princípio da territorialidade. Badie argumenta que a crise da territorialidade é marcada pela
mutação das solidariedades. Solidariedades extraterritoriais surgem no lugar das enfraquecidas solidariedades
nacionais. Essas redes extraterritoriais são mais ou menos institucionalizadas e, por vezes, com forte poder de
participação e regulação. Numerosas dessas solidariedades são abertas, voluntárias e capazes de transformar
iniciativas individuais em mobilização social coletiva. Nesse palco, o papel das ONGs enquanto solidariedade
extraterritorial que, ao mesmo tempo que, substitui o Estado, é vigiada por este. Aos olhos de Badie, diversas
redes associativas (profissionais, culturais, científicas, de lazer) que, acima das fronteiras, ultrapassam essa
vigilância do Estado e auxilia na desterritorialização. Destaca-se, ainda, nesse processo o papel da comunicação
enquanto difusor do fluxo cultural.Por fim, outra contribuição de Badie vai no sentido de se discutir o novo papel
das diásporas enquanto conformadoras de novas lealdades, novas solidariedades e redefinição dos sentimentos
de pertencimento.
96
Judiciário em uma zona de fronteira embaçada entre o Direito e a Política (SADEK, 2004).
Ora, diante dessa mudança de destinação do Poder Judiciário, o constituinte de 1988 e,
conseqüentemente, a população brasileira, deu mostras do que se almejava dentro daquela
conjuntura política senão quebrar os laços patrimonialistas que até então vigiam nas
instituições judiciárias nacionais.
Quanto à dimensão não política da crise, Sadek (2004) aponta para o
descontentamento da sociedade no que se refere a atuação do Judiciário como prestador de
serviços. É justamente nessa dimensão que reside a maioria das críticas que se faz a essa
instituição. Morosidade, inacessibilidade, falta de modernização, pouco número de juízes em
relação à população, ritos extremamente formais, incapacidade de gerir os novos conflitos
emanados da sociedade contemporânea; resumindo, uma instituição por demais burocráticas
para administrar conflitos humanos.
Foi diante de todo esse arcabouço de constatações práticas e construções retóricas
em torno da crise do Judiciário que o Brasil, ao longo da década de 90, iniciou os seus
processos de reforma nessa instituição. Todavia, o cenário nacional sugere que,
diferentemente do caso argentino, em que houve uma polarização dos discursos, existiu certa
consensualidade entre os atores da sociedade civil, governo e organismos internacionais.
Assim, seguindo um itinerário mais lento do que o caso argentino, o roteiro de
reforma do Judiciário brasileiro tem sido conduzido de acordo com a agenda nacional
impressa pelo Poder Legislativo e o Poder Executivo. Ao longo do próximo item, tentaremos
descrever esse processo, sobretudo no que tange a estratégia nacional.
Itinerário da agenda de reforma do Judiciário brasileiro. Do projeto de emenda
constitucional à Secretaria de Reforma do Judiciário.
Durante os trabalhos de emenda constitucional, em 1993, o capítulo relativo à
Justiça recebeu cerca de 3.917 (três mil novecentos e dezessete) emendas. Tal situação
inusitada terminou por não gerar consensos em torno da alteração de dispositivos
constitucionais no que tange ao rearranjo da Justiça (SADEK, 2004).
Após esse episódio, uma proposta única de emenda, formulada pelo então
deputado federal Hélio Bicudo (PT/SP), passou a tramitar no Congresso Nacional por mais de
uma década, sendo paulatinamente alterado pelos diversos relatores ao longo dos anos. Assim,
97
após essa via crucis legislativa, os saldos foram diversas alterações, debates intermináveis,
três relatores, resultando, por fim, em um projeto final muito distante da proposta de emenda
inicial (SADEK, 2004).
Em 2003, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o
Ministério da Justiça cria uma Secretaria de governo com fim específico de dinamizar a
reforma. Dentre as funções dessa Secretaria destacam-se: formulação de diagnósticos e
pesquisas; acompanhamento de propostas de reformas legislativas atinentes ao andamento do
Judiciário; formação de redes de contatos em prol das reformas; enfim, monitoramento do
processo tanto no âmbito federal, como no âmbito estadual.
No sentido de contribuir ativamente com o aprimoramento dos serviços
jurisdicionais, a Secretaria atua em quatro frentes: realização de diagnósticos e pesquisas
sobre o Poder Judiciário; adoção de iniciativas e estímulo a projetos de modernização da
gestão do Judiciário; articulação quanto a mudanças na legislação processual civil, penal e
trabalhista (alterações infraconstitucionais); e articulação em relação a alterações na
Constituição (MINISTERIO DA JUSTIÇABRASIL, 2005).
É de bom alvitre observar-se que, sendo o Brasil um país onde vige a separação
dos Poderes, não é de se espantar que o comprometimento do Executivo com a reforma de um
outro Poder tenha outras motivações para além do que se apregoa nos discursos oficiais. Além
do interesse por um Judiciário satisfatório, não devem ser esquecidos os compromissos
firmados pelo país com as instituições de Bretton Woods, sobretudo, ao longo das crises
econômicas da década de 1990. Compromissos esses em que, como já tem sido dito
exaustivamente ao longo desse trabalho, a reforma do Judiciário é uma pauta a ser perseguida.
Assim, de acordo com os balanços e diagnósticos produzidos pela referida
Secretaria, a reforma do Judiciário brasileiro, que ainda está em curso, envolve os seguintes
passos: reforma da Constituição Federal (já realizada em 2004); reformas infraconstitucionais
(programas em curso envolvendo desde questões ligadas a administração da Justiça à
programas alternativos ao Judiciário); diagnósticos, censos e pesquisas (adoção de recursos
estatísticos a fim de auxiliar os processos de reforma); e a formulação de um pacto nacional
tendo como fim último a reforma do Judiciário.
Dentre todos esses passos articulados por essa Secretaria de Estado, destaca-se o
“Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano”. Essa articulação foi
responsável por um pacto público firmado por Executivo, Legislativo e Judiciário, em 15 de
98
dezembro de 2004, com o fim de cooperação recíproca em prol da agenda de reforma do
Judiciário. Tal agenda composta por onze itens específicos era justificada com argumento de
trazer mais rapidez e efetivação dos valores republicanos, a partir de um outro Judiciário. Essa
agenda comum traduz o voluptuoso status de política pública que a reforma se transformou.
Dentre os onze itens: a) a implementação da reforma constitucional do Judiciário; b) reforma
do sistema recursal e dos códigos de procedimentos; c) maior aporte para a Defensoria
Pública e a melhoria no acesso à Justiça; d) implementação e ampliação dos Juizados
especiais e da Justiça itinerante; e) execução fiscal mais célere; f) precatórios mais céleres; g)
maior aporte da atuação estatal nas graves violações contra Direitos Humanos; h)
informatização dos Judiciários; i) produção de dados e indicadores estatísticos; j) coerência
entre a atuação administrativa e as orientações jurisprudenciais já pacificadas; l) incentivo à
aplicação de penas alternativas.
Observa-se que os pontos destacados nesse pacto nacional estão muito próximos
das prescrições emanadas pelo Banco Mundial para a reforma do Judiciário na América
Latina. Nesse sentido, finalizamos este item com uma das interrogantes que nortearam nossos
pressupostos ao longo dessa pesquisa: a reforma do Judiciário brasileiro é um movimento
autêntico ou um fruto de uma política regional prescrita pelo Banco Mundial?
3.5.3 México.
A reforma do Judiciário mexicano, em relação ao caso argentino e brasileiro,
sugere certa singularidade, desde o modo como fora conduzido o debate no país, como
também a participação das OIs enquanto agências propulsoras do movimento. Esse é um dado
tão premente, que o jurista mexicano Héctor Fix-Fierro (2004), comenta o fato de que, ainda
em 1993, causava espanto o fato de que no México não havia um debate público, ou ao menos
acadêmico, quanto ao tema, como era o caso da maioria dos países da região. Isso parecia
mais espantoso ainda, levando-se em conta que o governo do presidente Salinas, no início da
década de 90, empreendera um amplo processo de reformas políticas e econômicas
(neoliberais) que, aparentemente, não incluía o setor da Justiça, como o fizeram os outros
países. Ademais, em nota explicativa, o autor argumenta que corrobora para a falta de debate
em torno do tema o fato de que, até aquele momento, as OIs de desenvolvimento, tais como o
Banco Mundial e a USAID, não tinham logrado atingir o “mercado da Justiça”, como no caso
99
dos outros países da região. A bem da verdade, nota-se que no WTP 280, documento como já
comentamos ao longo desse capítulo, constituiu-se o diagnóstico realizado pelo Banco
Mundial com a participação de atores dos diversos países da região, não contando com
nenhum artigo que de algum modo tratasse do Judiciário mexicano especificamente.
Impressões à parte, o caso da Justiça mexicana evidencia um modo de condução
institucional em que o setor da Justiça, principalmente, a sua administração, não gozava de
grandes estudos acadêmicos e diagnósticos governamentais que permitissem a intervenção
por via de políticas públicas. A instituição da Justiça, nas palavras do próprio Fix-Fixero
(2002): “el poder Judicial, más que tercer poder, era considerado tradicionalmente um poder
de tercera [...] en términos de autoridad institucional, prestigio social y recursos econômicos
y respecto de los otros dos poderes”.
Se para Luis Pásara (2003), o tema da reforma do Judiciário mexicano chega ao
país na entrada da década de 90, para Fix-Fixero (2004), esse é um movimento que já se inicia
a partir de 1987, com uma evolução qualitativa das instituições judiciais. Temporalidades à
parte, ambos são concordes que essas mudanças no Judiciário são fruto de transformação da
institucionalidade política mexicana (PÁSARA, 2003; FIX-FIXERO, 2004). Essa
transformação política para Fix-Fixero foi, exatamente, o momento de transição de um
modelo presidencialista autoritário para um modelo presidencialista à luz de valores
democráticos.
Para Fix-Fixerro (2004), três mudanças, ocorridas a partir de 1987, podem ser
apontadas como marcos dessa transição de um poder de terceira para um terceiro poder: a) a
Suprema Corte
59
mexicana passa a se dedicar exclusivamente ao controle de
constitucionalidade do país, afastando-se, assim, da função de julgar causas ordinárias que, a
partir de então, passam a ser assumidas por tribunais colegiados; b) mudança constitucional
no sentido de garantir independência dos juízes das províncias, criando assim as bases para
uma carreira judicial. É justamente a partir desse marco que começam a surgir os primeiros
conselhos de justiça, objetivando regular e garantir a atividade judicial, sobretudo no âmbito
das províncias; c) a instituição do Tribunal do Contencioso Eleitoral, que teria as funções de
59
Até aquele momento, a Suprema Corte mexicana centralizava toda a justiça do país através dos chamados
“juízos de amparo” que seria justamente a competência da suprema corte em revisar toda e qualquer sentença
proferida pelas cortes das províncias. Esse atributo adquirido no século XX é justamente o resquício dos muitos
anos de guerra civil e instabilidade política do país, que tornaram as instituições locais enfraquecidas e sem
autonomia. Ao longo do século XX, as reformas do Judiciário mexicano se atinham a mudança do número de
ministros da Suprema Corte, mitigando cada vez mais o seu status de poder de Estado em função da assunção de
responsabilidades burocráticas que, com o passar dos tempos, foi se tornando cada vez mais moroso e
desacreditado da opinião pública.
100
judicializar as questões eleitorais do país. No caso Mexicano, esse foi um avanço significativo
no que tange ao reconhecimento nacional das suas debilidades na condução de um regime
democrático, ao menos no plano formal, ou seja, um regime cuja escolha dos representantes
se dê a partir de um processo eleitoral mais ou menos justo. Como já comentamos no primeiro
capítulo, no México, as eleições historicamente serviam para referendar candidaturas já
previamente decididas pela elite nacional. Todavia, Fix-Fierro (2004) salienta que esse órgão
naufragou, dada as poucas atribuições e o tumulto transcorrido na eleição de 1988
60
.
Ademais, seguindo esse mesmo roteiro dessas reformas do Judiciário sob a onda
reformista ocorrida em 1987, Fix-Fierro (2004) inclui também a criação dos tribunais agrários
em 1992. Esses tribunais criados por conta das reformas de liberalização econômica
empreendidas por Salinas, têm como pano de fundo os processos de negociação do NAFTA.
A criação dos tribunais agrários tirou dos presidentes a incumbência de dirimir os conflitos
agrários do país, despolitizando uma questão histórica, ao mesmo tem que a judicializou
61
.
Se as reformas de 1987 representaram o início de uma reforma do Judiciário
mexicano, foi a reforma constitucional de 1994 que provocou maiores impactos na ordem
jurídica mexicana. Tal reforma provocada pelo então presidente Ernesto Zedillo, em linhas
gerais, definia uma nova composição para a Suprema Corte, bem como ampliava as suas
competências para as questões constitucionais, estabelecendo o Conselho de Justiça Federal a
fim de tratar de aspectos da administração da Justiça do país, bem como, instituindo um plano
formal de carreira no Judiciário.
Essa reforma constitucional de 1994, para além da Justiça federal, terminou por
impulsionar uma série de reformas nas províncias do país. Não por outro modo, alguns
autores mexicanos tais como Fix-Fierro, Hugo Concha e José Antônio Caballero chegam a
denominar a reforma de 1994 como um verdadeiro “big-bang” da reforma judicial no México.
Ainda que a reforma de 1994 não tivesse o condão de representar um modelo único de
mudança dos Judiciários de todo o México, terminou significando um estopim que,
60
Ao bem da verdade, a mídia internacional sugere que tal órgão mexicano, paulatinamente, vem ganhando
importância nas decisões mexicanas, haja em vista os últimos acontecimentos quanto a contenda jurídica
estabelecida entre Manoel Lopez Obrador (PRD) e Felipe Calderon (PAN), restando a tal tribunal a decisão
final.
61
Nesse sentido, reformou-se o artigo 27 da Constituição Mexicana de 1917, em um dos pactos nacionais
construídos após a Revolução Mexicana. Assim, a reforma de tal artigo que tratava da reforma agrária,
garantindo o direito a terra para os camponeses na forma coletiva dos ejidos, passou a admitir a possibilidade de
divisão e venda das antigas terras coletivas.
101
juntamente, com os clamores internos de cada ente da federação, provocou uma cascata de
transformações (CONCHA; Y CABALERO, 2001).
De mais a mais, o Plano Nacional de Desenvolvimento Mexicano de 1995- 2000,
no que tange ao Estado de Direito, estabelece como estratégias a serem perseguidas alguns
tópicos diretamente ligados à condução da Justiça, tais como: segurança pública,
melhoramento da justiça, segurança jurídica e da propriedade, respeito aos Direitos Humanos
e Justiça para os povos indígenas. Ora, cumprir tais metas, de certo, obriga o Estado
Mexicano a aprofundar seus processos de reforma, sobretudo, no âmbito da condução da
Justiça.
Enquanto estratégias específicas para a condução do Judiciário, o dito Plano de
Desenvolvimento Nacional mexicano apresentava como caminhos: a) ações de coordenação e
apoio aos governos dos Estados; b) promoção de qualificação profissional para juízes e
magistrados; c) revisão sistemática das normas do ordenamento jurídico; d) revisão dos
dispositivos que regulam a execução de sentenças; e) introdução de mecanismos alternativos
de solução de conflitos; f) fortalecimento da Justiça de paz; g) apoio asàs ações que garantam
o acesso à Justiça; h) fortalecimento das vias jurídicas de controle dos atos de autoridade
(MÉXICO, 1995).
À luz desses marcos estratégicos, não nos parece inadequada a observação de que,
muito embora ainda não se perceba uma participação do Banco Mundial no “mercado da
Justiça” mexicana, esse plano de metas, por certo, já sugere certa adesão das
institucionalidades mexicanas aos modelos de reforma do Judiciário propugnados pelo Banco
Mundial. Acreditamos que esse atrelamento, mais formal por parte do Banco e demais OIs,
tais como a USAID, seja um traço marcante a partir dessa primeira década do século XXI.
Assim, é nesse contexto que observaremos os primeiros financiamentos do Banco para o
fortalecimento do acesso à Justiça em 2004, bem como a cooperação técnica da USSAID na
implantação dos meios alternos de solução de conflitos, tema ao qual nos aprofundaremos no
próximo capítulo.
Este breve panorama do processo de reforma do Judiciário mexicano nos leva a
acreditar que esse processo têmtem acompanhando as mudanças políticas do país, no sentido
de um modelo presidencialista mais democrático, no qual a ingerência do Executivo vem,
paulatinamente diminuindo. Ademais, múltiplas são as reformas, uma vez que o México,
assim como o Brasil, é um país de dimensões continentais e, desse modo, não é possível se
falar em um único Judiciário, mas sim em vários Judiciários espalhados em suas províncias.
102
Tendo isso em vista, a análise desse breve panorama nos sugere que o Judiciário
mexicano, enquanto instituição que é, vem conquistando, aos poucos, acento nas questões
relativas à dinâmica política da sociedade. Todavia, esse processo ainda carece de uma
instituição mais fortalecida, seja por órgãos centrais mais fortalecidos aptos a coordenar a
política jurídica como uma função de governo, seja pela real efetivação da independência dos
juízes no seio das suas jurisdições.
103
4 O ACESSO À JUSTIÇA E OS SEUS NOVOS REPERTÓRIOS: UM ESTUDO
ILUSTRATIVO DE TRÊS EXPERIÊNCIAS ESTATAIS.
Imaginem o horror de um mundo em que tribunais fossem a única maneira de se
conseguir justiça. É o em que vivemos (FERNANDES, Millôr Fernandes, 2002). In:
Millôr definitivo: A Bíblia do Caos. Porto Alegre, L&M, 2002).
104
In: http://jusrespt.blogspot.com/2005_11_01_archive.html
Dentre os temas da agenda do Banco Mundial para a Reforma do Judiciário na
América Latina na década de 90, o acesso à justiça é talvez o que mais se aproxime dos
interesses de ordem mais coletiva, seja porque admite que os Judiciários da região são pouco
acessíveis para parcelas significativas da população, seja porque considera a satisfação da
justiça uma condição para o fortalecimento das democracias. Não obstante o caráter
instrumental que o tema ganha nessa agenda política internacional, fato é que a demanda por
acesso à justiça sugere um reclame também de ordem local, sobretudo por parte de muitos
atores da sociedade civil e de cidadãos que reivindicam dos seus Estados que tais direitos
sejam efetivamente contemplados. Há um reconhecimento generalizado de um déficit
democrático importante no campo dos direitos e do acesso à justiça na América Latina.
Como vimos no capítulo anterior, uma das principais soluções propugnadas pela
agenda internacional para a reforma do Judiciário latino-americano quanto à facilitação do
acesso à justiça é a implementação de formas alternativas
62
e descentralizadoras da gestão e
solução de conflitos. Segundo esse viés, a resolução de conflitos através de outros meios que
não a via judicial oportunizaria para os cidadãos, de um modo geral, a satisfação das
contendas e, ao mesmo tempo, o arejamento da maquina judiciária.
62 Certo número de países da região estão fazendo progressos consideráveis na reforma judicial, alguns com o
apoio de instituições multilaterais. Mas a reforma da agenda judicial é grande, variada e, em grande parte, ainda
não concretizada. Esta agenda inclui fortalecer a educação legal, melhor a administração judicial, promover a
formação judiciária, o desenvolvimento de sistemas alternativos de resolução de litígios, e melhorar o acesso ao
sistema de justiça. Nestes, como em outras áreas da modernização do sector público, existem formidáveis
restrições políticas a reforma. Por exemplo, em alguns dos países da região, o poder executivo não está
totalmente comprometida com a reforma judicial e não apoia plenamente a criação de um sistema judicial
totalmente independente.BURKI, Shahzid Javed e PERRY, Guillermo E. The long march: a reform agenda for
Latin America and the Caribbean in the nest decade. (Word Bank, 1997, tradução nossa). O Conselho
Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC), em sua resolução 1999/26, de 28 de julho de 1999,
recomendou que os Estados considerem, no contexto dos seus sistemas de Justiça, o desenvolvimento de
procedimentos alternativos ao processo judicial tradicional e a formulação de políticas de mediação e de justiça
restaurativa.
105
Entende-se por acesso à Justiça por sistemas alternativos de administração de
conflitos
63
o uso de outras técnicas de resolução de conflitos que não necessite da presença ou
do crivo de um juiz (ALVAREZ, 2003; MINISTÉRIO DA JUSTIÇABRASIL, 2005). Essas
técnicas devem se pautadas no diálogo, na escuta dos agentes participantes, enfim, no
abandono de velhos hábitos judicializantes que privilegiem o conflito.
Dentre estas modalidades alternativas, implementadas a partir desse contexto de
reformas do Judiciário latino-americano, nota-se que a mediação de conflitos encontrou
grande receptividade nesses países. Isso pode ser constatado pelos diversos programas
voltados para a mediação, espalhados por toda a América Latina, bem como pelos diversos
encontros e conferências que foram realizadas em torno do tema, a partir da década de 90
64
.
No presente capítulo, trataremos da evolução do tema do acesso à justiça ao longo
do século passado e os seus novos repertórios de contemplação. Analisaremos, também, o uso
desses novos repertórios na América Latina, sobretudo no que tange a adoção da mediação de
conflitos. Por fim, analisaremos três programas estatais de acesso à justiça via mediação de
conflitos, desenvolvidos em três estados-federados de Argentina, Brasil e México, que não
são distritos federais. Assim, à luz das experiências desenvolvidas pelas autoridades
judiciárias de Córdoba, Bahia e Puebla, buscamos demonstrar os vínculos entre os referidos
programas de acesso à justiça e a agenda internacional para os Judiciários da região, bem
como as particularidades de cada caso, respeitando assim os seus próprios processos
institucionais.
63 Pelo nome de Resolução alternativa de solução de disputas (RAD) ou conflitos (ADRs) estão inclusos todas
as formas de resolução de conflitos que não passem por uma sentença judicial, o uso da força ou o abandono do
conflito. Cabe mencionar, entre lês, a negociação, a mediação, a conciliação, a arbitragem tradicional e as novas
arbitragens, a revia, os mini juizados, os experts neutros o ombudsperson, entre outros (ALVAREZ, Gladys
Stella. La mediación y el acceso a justicia, tradução nossa).
Por administração alternativa de conflitos entendem-se as iniciativas pautadas por um modelo de mediação de
conflitos por via negociada, ou restaurativa, ou de compensação; isso em contraposição aos modelos
adjudicatório e retributivo da justiça comum (BRASIL, 2005).
64
Ao longo da década de 90, uma série de conferências internacionais e nacionais envolvendo o tema do acesso à
justiça por meio alternativos de resolução de controvérsias (ADRs) foram dirigidas especialmente para os países
da América Latina a fim de sensibilizar os quadros jurídicos da região, bem como os seus gestores no que se
refere à replicabilidade das metodologias. Essas conferências, na sua grande maioria, contaram com o apoio ou
financiamento de OIs. Dentre os tantos encontros, destacamos as três versões de `Los Encuentros
Interamericanos de RAD (Resolução alternativa de Disputas)´ organizados pela Fundación Libra conjuntamente
com o National Center for State Courts e o apoio da USSAID, ocorridos em Buenos Aires (1993), Santa Cruz de
la Sierra (1995), San José da Costa Rica (1997).
106
4.1 O DEBATE MAIS RECENTE ACERCA DO ACESSO UNIVERSAL À JUSTIÇA
Segundo Boaventura de Souza Santos em sua obra “´´Pelas mãos de Alice``
(2001), a questão do acesso à justiça não se constitui em um tema novo. Já acompanha a luta
de classes, bem como a ação dos Estados desde o século XIX. No entanto, foi com o pós-
guerra que a questão explodiu, por meio da consagração dos novos direitos econômicos e
sociais pela via constitucional em paralelo com o desenvolvimento do Estado providência
(Welfare State). Nesse contexto, sustenta o autor que acesso à justiça terminou se
transformando num direito de charneira
65
, ou seja, em um direito sem o qual os outros não
poderiam sequer ser alcançados (SANTOS, 2001). Em sendo assim, a ausência de
mecanismos para a consecução do acesso à justiça transformaria os novos direitos sociais e
econômicos em meras declarações sem efetividade. Restando nas palavras desse autor a
constatação de que a justiça civil não poderia estar limitada à dimensão técnico-formal,
socialmente neutra, como de costume, devendo, sim, estar contra determinados interesses
divergentes
66
.
Boaventura Santos (2001) salienta ainda que as principais contribuições da
sociologia para o acesso à justiça foram no sentido de investigar os obstáculos de acesso
efetivo à justiça por parte das classes populares, a fim de propor soluções para a superação
dos mesmos. Tais investigações, segundo o autor, resultaram grosso modo na observação de
três principais obstáculos: econômicos, sociais e culturais.
Dentre essas contribuições no campo do acesso à justiça, destacam-se as
investigações realizadas por Cappelletti em parceria com Garth ao longo da década de 70, que
transcenderam a teoria, elevando o tema à qualidade de movimento transnacional em prol das
reformas das instituições jurídicas, a fim de garantir o acesso universal e efetivo à justiça
(1988). Assim, a partir do Projeto Florença
67
, os autores esforçaram-se no sentido de tecer
65
Charneira. 1 Reunião de duas peças de madeira ou de metal encravadas num eixo comum, em torno do qual
uma pelo menos é móvel. 2. V. dobradiça (1). 3. A parte que une as valvas de uma concha. 4. Peça onde a fivela
se prende ao sapato. 5. Filat. Pequena tira de papel com que os colecionadores prendem o selo no álbum
(AURÉLIO, 1998).
66
Nesse sentido, Boaventura sugere alguns interesses divergentes cuja técnica jurídica favorece ou dificulta o
acesso. Exemplos: senhorio x inquilino, patrões x operários, rendeiros x proprietários, consumidores x
produtores, homens x mulheres, camponeses x citadinos, etc...
67
The Florence Access-to-Justice Project foi um projeto de pesquisa com forte aporte na análise de política
comparada no âmbito internacional, tendo como pano de fundo as questões ligadas ao acesso à justiça nos países
ocidentais. Esse projeto que teve como virtude trazer para o debate acadêmico mundial a discussão sobre os
obstáculos legais, sociais e políticos para a obtenção do acesso à justiça foi coordenado por Mauro Cappelletti e
Bryant Garth, financiado pela Fundação Ford e publicado em 1978. Nesse sentido, a autora brasileira Eliane
Botelho Junqueira (1996) aponta em nota de rodapé que a academia internacional sofreu estímulo direto dos
interesses da Fundação Ford em implantar novos mecanismos de acesso ao Poder Judiciário.
107
análises comparativas sobre a evolução do tema, sobretudo nos países ocidentais, diagnosticar
os principais obstáculos que dificultam o acesso à consecução da justiça para parcelas da
população desses países, bem como identificar e tornar pública a existência de um movimento
implícito, tanto na academia, como no âmbito profissional, em prol de mudanças
institucionais que viessem a alargar os limites da justiça e a facilitar o acesso. Não por outro
modo, em artigo publicado quinze anos após a edição dos resultados do Projeto Florença,
Cappelletti (1993) aponta que o movimento de acesso à justiça representa uma das mais
importantes manifestações de mudanças ocorridas no mundo jurídico das últimas décadas,
influenciando decisivamente nos processos de reformas institucionais dos Judiciários de
muitos países do mundo.
Assim, no campo teórico, Cappelletti (1993) argumenta que o movimento de
acesso à justiça criou uma nova visão da realidade jurídica, repudiando o formalismo que até
então imperava no mundo ocidental, em especial, na Europa ocidental. Para Cappelletti
(1993)o autor, esse formalismo que concebia o Direito apenas sob o seu aspecto normativo
68
pecava pelo seu olhar por demais simplificado da realidade, negligenciando outros
componentes do mundo real, tais como os sujeitos, as instituições, os processos e, sobretudo,
os contextos sociais em que o mundo jurídico está inserido. Assim, para o autor, esse campo
teórico com ares de movimento epistêmico tem suas bases históricas fincadas na crítica
realista do formalismo e da dogmática legal, tendendo para uma visão mais atenta da
complexidade humana. Essa crítica, de certo, também atinge as bases do liberalismo e do seu
corolário do “rule of law
69
”, sobretudo porque problematiza o paradoxo entre o discurso das
igualdades formais e a realidade excludente sócio-econômica que acirra as diferenças sociais
e culturais.
Essa nova visão trazida pelo movimento, aos olhos do autor, não nega a
importância do elemento normativo na construção do Direito; todavia, essa importância é re-
significada, perdendo esse caráter unidimensional do império da lei, dando lugar a uma visão
tridimensional que leva em contra: a) os problemas da sociedade e a suas necessidades de
intervenção estatal; b) as respostas legais oferecidas pelo Estado para essas necessidades
esboçadas pela sociedade; c) os resultados e os impactos de tais respostas legais
(CAPPELLETTI, 1993). Assim, para o autor, o Direito, tanto na academia, quanto no mundo
68
A noção formalista do Direito que Cappelletti critica é justamente a concepção restrita do Direito enquanto
sistema de normas produzidas exclusivamente pelo Estado, ou seja, o império da lei em face a outros aspectos da
vida social.
69
Rule of law é aqui entendido como o “estado de direito” ou “princípio da lei”.
108
profissional, se tornou muito mais complexo e, ao mesmo tempo, muito mais fascinante,
sobretudo porque, para além das formalidades procedimentais, outras variáveis passaram a
influir nos atos da iniciativa jurídica, tais como os custos, o tempo, as dificuldades (inclusive
psicológicas), os benefícios a serem obtidos, etc (CAPPELLETTI, 1993Ibid).
A fim de caracterizar a evolução histórica do movimento de acesso à justiça nos
Estados Unidos e na Europa ocidental, Cappelletti e Garth (1988) utilizando-se de uma forte
metáfora visual
70
, categorizou o movimento em três ondas cujos tipos de reivindicações e
respostas públicas tentavam dar conta de preocupações e obstáculos específicos. Assim, os
autores relatam que a primeira onda, datada mais ou menos na década de 60, se caracterizou
pela inserção de instituições de ajuda legal a fim de diminuir os impactos dos obstáculos
econômicos por parte daqueles que, eventualmente, não tivessem condições de arcar com os
custos da justiça, ou seja, o pagamento dos advogados, as custas processuais, etc. A segunda
onda, por sua vez, datada no início da década de 70, fora caracterizada pelos obstáculos
organizacionais oriundos das instituições judiciais, sobretudo no que tange a sua inabilidade
em reconhecer e dar voz ao fenômeno dos direitos coletivos e difusos. Por fim, a terceira
onda, por volta do fim da década de 70, corresponde, justamente, a emergência das formas
alternativas de resolução de conflitos (ADRs
71
) no sentido de criar alternativas aos obstáculos
procedimentais da justiça tradicional, ou seja, a justiça dos tribunais.
Lançando um olhar retrospectivo para a metáfora das ondas, Garth (1995), em
artigo publicado no já tão aludido documento WTP-280 do Banco Mundial, salienta que o
movimento de acesso à justiça diagnosticado por ele e Cappelletti no projeto Florença
estavam essencialmente ligados às demandas por Direitos decorrentes do modelo de welfare.
Nesse sentido, o autor sugere que, nos tempos de hoje, o melhor caminho seria repensar o
acesso à justiça à luz da globalização e da desregulamentação das economias. Para tal, Garth
(1995) aponta uma série de discussões que se colocam para o acesso à justiça nessa nova
configuração mundial, dentre as quais: a) a desconstrução da utopia do legalismo formal, ou
seja, o reconhecimento de que a lei não é a panacéia de todos os problemas sociais e
econômicos; b) a competição enquanto um valor positivo e desejável na sociedade capitalista,
sobretudo no que tange a prestação de serviços públicos, com a ressalva de que o litígio não é
70
A metáfora das ondas caracterizou o movimento de acesso à justiça em três ondas específicas, ou seja, em três
momentos históricos cuja predominância dos discursos tendiam e visavam a determinado ponto.
71
ADRs: Alternative Dispute Resolution. Em espanhol é conhecida por RAD (Resolución Alternativa de
Disputas). Para fins desse trabalho, utilizamos na maioria das vezes o termo “formas alternativas de gestão e
solução de conflitos”, por acharmos que este reflete a inteireza do alcance das metodologias que compõem as
ADRs.
109
a melhor maneira de resolução dos conflitos; c) os novos repertórios de acesso à justiça, ou
seja, a evolução das formas alternativas de resolução de conflitos; d) a revisão e a releitura
dos obstáculos ao acesso à justiça; e) a importância dos grupos de interesses para as questões
de representação de direitos coletivos e difusos, sobretudo no cenário marcado pelas
desregulamentações das economias; f) o constitucionalismo e o internacionalismo enquanto
agendas positivas a garantia de Direitos e, conseqüentemente de acessos, tanto na esfera do
nacional
72
, como no cenário internacional
73
.
É justamente a partir desse panorama brevemente traçado, bem como das
singularidades vivenciadas ao longo de todo o século passado, que a questão do acesso à
justiça nos países da América Latina se coloca claramente no presente e se projeta no futuro.
Nos países dessa região, que ao longo da última metade do século passado vivenciaram
processos políticos, econômicos e sociais muito semelhantes, o tema do acesso à justiça
emerge do entrecruzamento de uma agenda internacional, ao mesmo tempo em que é
motivado e escrito igualmente a partir de experiências nacionais. Desse modo, trata-se de um
tema em mão dupla, ou melhor, um tema em várias mãos, como logo abaixo veremos.
4.2 O ACESSO À JUSTIÇA NA AMÉERICA LATINA: UM TEMA EM MÃO DUPLA
Como afirmamos nos dois primeiros capítulos desse trabalho, a agenda
internacional emanada pelas OIs reverberou sobre a condução de políticas públicas e
instituições de países da América Latina. Em sendo assim, a agenda de Reforma do Judiciário
do Banco Mundial para a região, dentre os seus diversos tópicos de recomendações, pontuou
o acesso à justiça como um dos pontos mais importantes do seu receituário, haja vista o
alcance das metas de democracia e institucionalização, bem como a redefinição das relações
entre o Estado e a sociedade
74
. Esse discurso do Banco Mundial para além do interesse em
garantir acessos em prol do fortalecimento das democracias da região, esboça, também, o seu
olhar instrumental da própria noção de democracia propugnada. Desse modo, a noção de
72
No âmbito nacional, as constituições estabelecem as normas fundamentais de um Estado. Assim, nos sistemas
jurídicos modernos que tenham a preensão de ser igualitários, a questão do acesso à justiça ganha status de
direito fundamental básico.
73
No que se refere ao cenário internacional, a questão do acesso à justiça ganha eco sobretudo nos espaços em
que se discute a defesa dos Direitos Humanos frente a lesões. Nesse sentido, o acesso à defesa dos Direitos
Humanos e a legitimidade para pleiteá-los se colocam para a multiplicidade de novos atores que compõem o
cenário internacional pós-guerra-fria.
74
Vide cap3, item 3.4.4.
110
acesso à justiça do Banco Mundial e demais OIs que comungam desse mesmo ideário é uma
noção comprometida com os valores do livre mercado, da desregulação das economias, da
diminuição das atribuições do Estado da sua função de julgar controvérsias, enfim, a
privatização da gestão dos conflitos.
Por outro lado, a análise da conjuntura dos processos políticos comuns dos países
da América Latina também sugerem a emergência do tema do acesso à justiça nas agendas
políticas nacionais. Ainda que a existência de uma agenda internacional, sobretudo na década
de 90, tenha sensibilizado os governos da região para a relevância do tema, essa é uma
reivindicação antiga que também acompanha os processos políticos dos próprios países da
América Latina.
Joaquim de Arruda Falcão (1989), em um interessante artigo intitulado por
´´Democratização e serviços legais``, traça um balanço geral da atuação de organizações e
profissionais
75
ligados aos serviços legais de proteção de Direitos Humanos na América
Latina ao longo dos regimes autoritários e ditatoriais, lançando uma reflexão sobre o novo
papel desses atores nos processos de democratização. Para Falcão (1989), a atuação desses
atores (organizações e profissionais), ultrapassando todos os paradoxos na estruturação
jurídico-social da América Latina, conseguiu construir e inovar a prestação de serviços legais
e, conseqüentemente a ampliação do acesso à justiça. Ademais, segundo o autor, essas
experiências inovadoras latino-americanas diferem das inovações ocorridas nos países
desenvolvidos (Estados Unidos e Europa Ocidental) em pelo menos quatro pontos, quais são:
a) na América Latina, ao contrário dos países desenvolvidos, as dificuldades de acessos se dão
para a imensa maioria da população e, não somente, para minorias
76
; b) ao contrário dos
países desenvolvidos, a defesa desses Direitos não reivindica apenas a expansão ou
aperfeiçoamento da lei, em alguns casos exige, sim, a mudança da lei e, sobretudo, a mudança
dos valores e princípios em voga; c) enquanto nos países desenvolvidos busca-se aperfeiçoar
o papel dos Judiciários, na América Latina essas instituições carecem de reorientação das suas
estruturas de poder; d) a qualificação dos profissionais latino-americanos que lidam com
serviços legais e facilitação do acesso à justiça, ao contrário dos países desenvolvidos, exige
outros atributos de natureza extrajurídica, tais como: técnicas de negociação, liderança
política, facilitação de grupos, etc (FALCAOIbid, 1989). Ora, todas essas diferenças
75
Dentre esses profissionais aduzidos pelo autor encontram-se advogados, assistentes sociais, psicólogos,
professores, enfim, profissionais que no uso das suas funções atuaram na defesa dos Direitos Humanos de
indivíduos e grupos perseguidos pelos regimes autoritários.
76
Minorias aqui entendidas como minorias étnicas, raciais, religiosas, etc.
111
esboçadas pelo autor, em maior ou menor grau, explicam as singularidades das motivações
dos países da América Latina em perseguir o acesso à justiça em relação à realidade dos
países desenvolvidos.
Também evidenciando essa tensão, Eliane Botelho Junqueira (1996), em artigo
que se propõe a lançar um olhar retrospectivo sobre a evolução acadêmica do acesso à justiça
no Brasil, observa que a evolução do tema aqui no Brasil, ao contrário do que se pode
imaginar, não sofreu influêencia do projeto Florença liderado por Cappelletti e Garth. Para a
autora, a questão que se colocava nacionalmente para o acesso à justiça não era decorrente da
expansão do welfare e da ampliação dos Direitos das minorias, mas, sim, de oferecer para a
imensa maioria da população excluída os direitos básicos, bem como coibir a exclusão
político-jurídica de indivíduos perseguidos pelo regime militar. Reforça a tese da autora o fato
de que não conste do projeto Florença um relatório sobre o Brasil e que a tradução da
pesquisa publicada no final da década de 70 só tenha merecido tradução nacional em 1988.
Diante dessa conjuntura, a questão que se coloca é em que medida o discurso de
acesso à justiça sob a ótica das OIs consegue dialogar com as motivações nacionais, as
demandas próprias das sociedades latino-americanas de uma justiça de qualidade para todos.
É justamente na construção dessa resposta que reside o ponto de intersecção entre a agenda
pré-moldada internacionalmente e os processos políticos nacionais. O trabalho, longe de
conseguir dar conta de modo exaustivo da resposta a esse questionamento, apenas observa
atentamente alguns vieses desse intrigante entrecruzamento em que, para além de uma mão
dupla, várias mãos se inter-relacionam.
4.3 O ACESSO À JUSTIÇA E OS SEUS NOVOS REPERTÓRIOS PARA A AMÉRICA
LATINA: AS ADRS NA ORDEM DO DIA
Retornando a metáfora das ondas utilizadas por Cappelletti e Garth (1988), a
terceira onda do movimento de acesso à justiça, sobretudo nos países desenvolvidos, seria,
justamente, a inclusão de formas alternativas às instituições judiciais como um modo de
transpor os obstáculos procedimentais dos tribunais. Essas formas alternativas seriam um
conjunto de metodologias específicas para a gestão e eventual solução de disputas entre partes
conflitantes. Dentro do movimento de acesso à justiça, essas metodologias seriam ferramentas
112
úteis para enfrentar as dificuldades criadas por um sistema judicial ineficiente cuja limitação
de acessos não é algo pouco freqüente (BERGOGLIO, 2001).
Assim, metodologias como a arbitragem, a conciliação e a mediação se
constituem as principais metodologias alternativas do movimento de ADRs, constituindo-se
em novos repertórios de acesso à justiça. Por seu turno, Cappelletti (1993) alerta que essas
metodologias não são grandes novidades, já fazem parte dos repertórios de negociação da
sociedade ao longo da história; todavia, ele identifica um novo elemento que motiva a
sociedade moderna a procurar essas alternativas: a universalização do acesso à justiça. Assim,
essas formas alternativas seriam justamente a ampliação do sentido de acesso à justiça, não
mais o acesso às instituições judiciárias (tribunais, cortes, etc...), mas, sim, ao sentimento de
satisfação da justiça por parte dos indivíduos envolvidos nesta busca.
No contexto dessas formas alternativas, um tema que suscita ambigüidades e
imprecisões terminológicas fica por conta das metodologias que compõem o quadro das
ADRs e as suas respectivas prescrições. O que são essas metodologias e como auxiliam na
gestão e resolução de conflitos é um tema à parte que, por si só, já se constitui em um vasto
campo de pesquisa que inclui o Direito, a psicologia, a comunicação, dentre outras áreas do
conhecimento. Minúcias à parte, para fins desse trabalho, interessa-nos apenas tecer uma
breve conceituação das principais metodologias que compõem as ADRs (conciliação,
mediação e arbitragem), bem como as suas principais similitudes e diferenças. Esse quadro
comparativo auxiliar-nos-á na delimitação do tema dessa dissertação.
Em sendo assim, entende-se por conciliação o procedimento mediante o qual uma
ou mais pessoas que tem um conflito em comum, apóiam-se em um terceiro (o conciliador)
que propõe alternativas para a solução do litígio. Esse conciliador seria alguém que intervém
no conflito, ajudando os conflitantes a tomar decisão (PULIDO, 2004). Já a mediação se
refere a um processo em que o terceiro imparcial facilita a negociação entre duas ou mais
partes conflitantes (ALEXANDER, 2003). A conciliação pode ser muito similar a mediação,
no entanto, se diferem quanto ao poder desse terceiro. Ao contrário da conciliação, em que o
terceiro se envolve no conflito sugerindo soluções, o terceiro na mediação teria apenas a
função de facilitar a comunicação entre os conflitantes, não tendo esse nenhum poder de
interferência direta no conflito. Vale ressaltar que esses limites são muito porosos, havendo
casos em que mediação e conciliação são usualmente confundidas visto que em muitos países
a mediação se desenvolveu sob o “guarda chuva” de programas de conciliação e arbitragem
(ALEXANDER, 2003Ibid). Ademais, ambas são metodologias colaborativas, ou seja,
113
buscam-se acordos a partir da colaboração dos envolvidos. Por fim, a arbitragem seria desses
processos alternativos o que mais se assemelha ao modelo adversarial dos tribunais. Nessa
metodologia, os conflitantes escolhem extrajudicialmente um terceiro (o árbitro), a fim de que
este decida acerca do conflito (GONZAÍNE, 1995).
Julgamento por
Tribunal
Conciliação Mediação Arbitragem
Foro Foro Público Privacidade Privacidade Privacidade
Papel do terceiro
neutro
O juiz emite a
sentença
O conciliador
propõe o acordo
O mediador facilita o
diálogo, mas não dita
o acordo
O árbitro emite uma
sentença arbitral
Relação entre as
partes
Adversarial Colaborativo Colaborativo Adversarial
Quadro 4 Quadro comparativo dos principais sistemas de resolução de conflitos Título
Como já fora tratado no capítulo 32 desse trabalho (vide item 32.4.4), dentre as
principais recomendações do Banco Mundial para a facilitação do acesso à justiça na América
Latina, a inclusão desses novos repertórios alternativos aos poderes Judiciários ganhou
especial destaque na retórica do Banco e, conseqüentemente, na agenda internacional. De
acordo com o Banco Mundial, a partir das ADRs os conflitos podem ser resolvidos de modo
mais amigável e sem as formalidades dos sistemas judiciais; ademais, dados os seus baixos
custos de manutenção, o acesso à justiça incluiria grande parte da população e, por
conseguinte, ampliaria o acesso dos mais pobres (BANCO MUNDIALWORLD BANK,
1996).
Em consonância com essa prescrição, somos levados a acreditar que a maioria dos
programas de reforma das instituições judiciárias da América Latina contém na sua agenda a
inclusão de metodologias de ADRs como forma de facilitar o acesso à justiça. Isso, com
certeza, se aplica nos casos da Argentina, do Brasil e do México, como vimos anteriormente.
Vale ressaltar que o fato curioso que nos intriga não reside na constatação dessa
unanimidade. Ela é aceitável e justificável, dado que essa agenda internacional, como já
tratamos em outros capítulos, tem os seus mecanismos de coerção via constrangimentos de
ordem econômica. A grande curiosidade é justamente a maneira como algumas dessas
metodologias têm sido recepcionadas de modo entusiástico por diferentes atores nacionais e
locais. Essa curiosidade, de certo, reforça a máxima do tópico passado: acesso à justiça na
América Latina é um tema em mão dupla, ou melhor, em várias mãos!
114
4.4 MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: A MENINA DOS OLHOS ...
Dentre essas metodologias alternativas adotadas na América Latina, grande parte
em conseqüência da agenda internacional de reforma do Judiciário, a mediação de conflitos
vem ganhando maior centralidade e expansão. A contar pelos diversos programas de acesso à
justiça na região que a anunciam enquanto principal aporte metodológico, bem como pelas
alterações legislativas que a inserem nos seus ordenamentos jurídicos, a mediação é um tema
emergente que, dia após dia, se insere na realidade desses países cuja origem é eminentemente
de civil law
77
.
Segundo Nadja Alexander (2003), em artigo intitulado por “Global trends in
mediation: riding the third wave”, a mediação é um processo velho e novo ao mesmo tempo.
Velho em termos de seu universalismo e novo no que tange a sua emergência processual.
Assim, a autora sustenta que é preciso se distinguir a mediação enquanto metodologia de
resolução de conflitos, ou seja, a sua faceta moderna, de outras formas mais tradicionais
universalmente conhecidas como a justiça de paz, as cortes de conciliação, os acordos
firmados na esfera civil, etc. Nesse sentido, Alexander (2003) contextualiza a moderna
mediação enquanto um movimento que começa nos Estados Unidos por volta da década de
70, chegando na Austrália e no Reino Unido na década de 80 e em muitos países de civil law
na década de 90, tais como países da Europa e a África do Sul. Nesse sentido, esqueceu-se a
autora dos países da América Latina.
Tentando apresentar algumas razões que pudessem explicar a emergência da
mediação no contexto do mundo globalizado, Alexander a autora (2003) aponta para quatro
novas razões que motivam a sociedade para o uso dessa metodologia não adversarial de
acesso à justiça e solução de conflitos. O primeiro seria o reconhecimento dos efeitos
alienantes e nocivos para as sociedades que se alimentam de sistemas regulatórios baseados
em disputas. O segundo fica por conta dos processos de globalização da lei, sobretudo no que
se refere às relações de consumo, a proteção ambiental e as leis de mercado. A terceira, por
sua vez, seria o incremento de processos auto-regulatórios, sobretudo no seio de grupos
industriais, financeiros e comerciários. Por fim, as mudanças sociais e culturais, tais como o
77
Os sistemas de civil law são justamente aqueles em que o principal nascedouro do direito é a lei civil, a partir
da sua codificação. A origem desses sistemas vem da tradição romana e as suas re-leituras. Os sistemas de
common law, por sua vez, são baseados nos costumes e jurisprudências dos tribunais. Sua origem vem da
tradição anglo-saxônica.
115
declínio da cultura hegemônica do estado-nação, a pluralização dos valores sociais, bem como
a emergência das mulheres no mercado de trabalho (Alexander, 2003Ibid).
Salienta Alexander (2003) que, nessa perspectiva, a mediação no mundo ocidental
tem caminhado sinuosamente entre barreiras tanto nos países de common law, como nos
países de civil law, razão pela qual sugere uma agenda de pesquisa que analise o tema nas
suas perspectivas globais e comparadas. Isso decorre da constatação da autora de que o modo
como cada sociedade lida com seus conflitos varia de nação para nação, constituindo-se os
valores culturais e a estrutura política legal em variáveis relevantes a serem consideradas. Tais
variáveis, de certo, influem no modo como cada nação termina por aplicar a teoria da
mediação e as suas respectivas metodologias que a subjazem.
Uma fala que ilustra muito bem esse caráter mutável que a mediação é capaz de
abarcar, sobretudo, na América Latina, vem da cepa do professor Luis Alberto Warat (2004)
que em sua obra clássica “O ofício do mediador”, no segundo volume, salienta que no caso
brasileiro, há formas particulares e diferenciadas de mediação, fruto da recriação de modelos
que nos chegaram. Assim, para Warat (2004), esse modo brasileiro é capaz de explicar os
programas de humanização do Direito que há no país.
O Brasil vem desenvolvendo formas muito particulares e diferenciadas de mediação.
Existe o que poderíamos chamar de uma Mediação Brasileira, com perfil próprio,
produto da enorme diversidade, criatividade e eroticidade de nossa cultura [. ...
](WARAT, 2004, pg.190).
Sob o nome de programa de humanização do Direito, de Justiça Comunitária ou de
Balcões de Direitos (denominação do Ministério da Justiça do Brasil), em meu país
de adoção vêm-se desenvolvendo formas muito particulares e diferenciadas de
realização de direitos, todos eles vinculados em uma forma muito brasileira de
implementação da mediação. Existe, como já disse, o que poderíamos chamar de
Mediação Brasileira, com perfil próprio. O que quero dizer não está unicamente
vinculado às modificações que se imprimem às propostas que nos chegam de outras
geografias com certa experiência anterior sobre o tema, muito mais desenvolvida do
que a nossa (principalmente como instancia processual ou prejudicial de resolução
de conflitos); refiro-me principalmente a tipos de mediação nascidos da nossa
cultura particular maneira de nos vincularmos conflitivamente com a nossa própria
alteridade cultural. A maior especificidade e diferença da mediação brasileira dá-se
ao nível dos conflitos coletivos nos espaços urbanos de exclusão (que não podem
ser desvinculados totalmente do gênero das mediações comunitárias) (WARAT,
2004, p. 190-g.202, grifo nosso, 2003).
Visões particulares do autor à parte, o que fica é justamente é a percepção de que
os processos nacionais são capazes de reinventar modelos conforme a sua imagem e
semelhança. E, ao que parece no caso da mediação aplicada à realidade latino-americana, isso
não é diferente. Em que pese o fato de que a inserção da mediação na América Latina ter-se
dado a partir de uma agenda internacional pré-estabelecida e não fruto de um processo
116
genuinamente local, nacional, quiçá regional, esse processo exógeno não é suficiente para
explicar o desenvolvimento e a evolução do tema na região. É justamente nesse diálogo entre
o global, o local e o nacional que reside à resposta ao nosso questionamento neste trabalho.
Assim, somos levados a acreditar que, no caso latino-americano, a adesão ao movimento de
mediação seja o produto desse caldo de processos políticos que envolvem o redesenho dos
papéis do Estado nas últimas décadas, as mudanças institucionais propugnadas e de fato
empreendidas (sobretudo nos Judiciários) e, por fim, as mudanças de ordem social, política e
econômica ocorridas no seio de cada país da região a partir dos anos 90.
4.5 CÓRDOBA(AR), BAHIA(BR) E PUEBLA(MX): UM ESTUDO MULTICASO
ILUSTRATIVO DE TRÊS EXPERIÊNCIAS ESTATAIS.
Ao contrário dos dois primeiros capítulos desse trabalho, que tiveram pretensões
de analisar comparativamente as trajetórias de reforma do Estado e, mais especificamente, de
reforma do Judiciário em três países da América Latina sob a conjuntura de uma agenda
provocada por OIs, este item do presente capítulo, por sua vez, tem a intenção de se debruçar
sobre algumas experiências oriundas desses processos de reforma, a fim de compreendermos
o modo como as instituições judiciais desses países, à luz dos reclames internacionais,
implementaram os seus programas de facilitação do acesso à justiça à luz de mecanismos
alternativos de solução de conflitos.
Nesse sentido, os três programas escolhidos têm como singularidade o fato de que
todos utilizam como metodologia de trabalho a mediação de conflitos, metodologia esta que,
como vimos no item anterior, tem sido muito bem aceita na América Latina. Conta para tal o
entusiasmo esboçado por diferentes atores participantes desse caldo em torno da reforma dos
Judiciários da região: desde os Estados, no que se refere à condução de políticas públicas de
acesso à justiça nos seus respectivos países, passando pelos atores da sociedade civil, que
viram, nessa alternativa, a possibilidade de resolução de conflitos sem as amarras do
Judiciário, até o incentivo das OIs, como vem sendo analisado nesse trabalho.
Aqui, realizaremos uma análise comparativa de três experiências estaduais de
acesso à justiça por meios alternos de gestão e solução de conflitos envolvendo diretamente o
uso da mediação de conflitos enquanto carro-guia. Para tal estudo multi-caso, utilizar-nos-
emos dos dados coletados ao longo de dezoito meses de pesquisa, bem como de informações
117
anteriormente vivenciadas na nossa atividade profissional enquanto coordenador de um dos
programas aqui analisados. Assim, o item que se segue inicialmente descreverá o caminho
metodológico utilizado ao longo da pesquisa, bem como as principais dificuldades para
realizar essa análise comparativa entre experiências oriundas de diferentes países. Em seguida
partiremos para o tratamento das experiências propriamente ditas.
4.5.1 O caminho metodológico dos casos estudados
No primeiro capítulo desse trabalho, apresentamos a nossa intenção em realizar
uma análise de política comparada, um campo de estudo da Administração Pública, que vem,
paulatinamente, recobrando os espaços na academia, sobretudo, com a polarização do debate
universalista das políticas públicas por parte das correntes neoliberais versus o ceticismo dos
comparativistas (LYNN, 1996,; EVANS; e SHIELDS, 2001; PETERS, 2002). Ainda naquele
mesmo capítulo, filiamo-nos às propostas comparativistas do autor americano Guy Peters,
sobretudo, no que tange aos níveis de comparação
78
a serem perseguidos e as possíveis
variáveis a serem pesquisadas.
Assim, ao propormos uma análise comparada das reformas dos Judiciários na
América Latina pós-reclames do Banco Mundial na década de 90, bem como os seus reflexos
nas políticas públicas de acesso à justiça por meios alternos de solução de conflitos nas
províncias de Córdoba (Argentina), Bahia (Brasil) e Puebla (México), estamos imbuídos em
considerar as dimensões cross-national, cross-time e cross-level. Nesse sentido, acreditamos
que ao contrapor as trajetórias de reformas do Judiciário de três países oriundos da mesma
região geopolítica, cujas singularidades locais se entrecruzam com as similitudes regionais é,
em certa medida, contemplar a dimensão do cross- national. Desse mesmo modo, acreditamos
contemplar a dimensão do cross-time, na medida em que, o marco temporal ao qual estamos
adstritos é, justamente, a agenda de reformas propugnadas pelas OIs, em especial, a agenda do
Banco Mundial na década de 90, tendo como efeito as reações dos países da região, ao longo
78
Para Peters, no âmbito das análises comparativas, o pesquisador deve estar atento e considerar às dimensões
Cross-national, Cross-time e Cross-level, ou seja, levar em conta e atravessar o nacional, o tempo e os níveis
burocráticos a serem pesquisados (PETERS, 2002). Ademais, o autor aponta como possíveis variáveis a serem
perseguidas: pessoas, organizações, comportamentos e poder.
118
da década de 90 até os dias atuais. E, por fim, acreditamos contemplar e perseguir o cross-
level ao longo dessa pesquisa, ao realizarmos comparações que obedecem aos mesmos níveis
de decisão política dos países analisados. Assim, no primeiro capítulo, comparamos a reforma
do Estado tendo como modelo de análise as trajetórias dos respectivos países. No segundo,
por sua vez, a agenda internacional de reforma do Judiciário para a América Latina e as
trajetórias de reforma vivenciadas por Argentina, Brasil e México. Por fim, nesse terceiro
capítulo, realizaremos uma comparação de três experiências estatais, oriundas de federações
desses países, que tem em comum, o fato de não serem distrito federal dos seus respectivos
países.
Ainda à luz do modelo proposto por Peters (2002), elegemos a variável
organização enquanto o carro chefe das nossas comparações. Assim, focando nossos olhares
sob as organizações judiciárias dos três países latino-americanos, buscamos, ao longo desse
trabalho, refletir o papel que as instituições locais e internacionais desempenharam nesse
cenário de reformas, principalmente no que se refere à política de acesso à justiça e os seus
novos repertórios de facilitação e efetivação.
No que tange a disposição dos capítulos, buscamos seguir um roteiro que
perfizesse o caminho de fora para dentro, ou seja, a partir de uma reflexão sobre a agenda
internacional, buscamos pensar os movimentos de reforma do Estado na América Latina,
incluindo aí a reforma do Judiciário , para, afinal, refletirmos sobre o modo como os Estados
em questão reagiram internamente na condução dos Judiciários, bem como nas suas políticas
públicas de acesso à justiça.
Como já informamos na introdução desse trabalho, a escolha das experiências
estatais de acesso à justiça via mediação de conflitos se deu a partir do misto entre a nossa
trajetória profissional aqui na Bahia e a nossa participação nas Escuelas Complutense
Latinoamericana de Verano, realizadas em Argentina e México em 2006. Quanto a nossa
trajetória profissional, trabalhamos ao longo de três anos nas Faculdades Jorge Amado,
ligados diretamente a um programa de acesso à justiça via mediação de conflitos, fruto de
uma parceria entre essa instituição e o Tribunal de Justiça da Bahia, mentor e mantenedor do
programa. Ao longo desses três anos, primeiramente, desempenhamos a função de supervisão
do programa em duas comunidades atendidas, trabalhando diretamente na execução do
projeto, desde o atendimento de pessoas, a realização de mediações, bem como a supervisão
119
de estudantes de Direito e dos agentes de cidadania
79
. Após dois anos, passamos a coordenar o
programa na referida instituição de ensino superior, função, essa, que tinha como principais
atribuições: intermediar o diálogo entre a instituição de ensino e o Tribunal de Justiça da
Bahia, desenhar estratégias de ação e divulgação da prática, sistematizar a prática social,
formar os estagiários e demais atores participantes do programa.
Nas Escuelas Complutense Latinoamericana de Verano, por sua vez,
participamos na condição de aluno de cursos cujas temáticas estavam diretamente ligadas ao
uso da mediação enquanto prática de gestão e solução de conflitos. Esses cursos, sempre
ministrados em regime de parceria entre professores espanhóis e latino-americanos, tiveram
como virtude o fato de nos apresentar as experiências locais, bem como o relato das
experiências na Espanha. Assim, a condição de aluno participante do curso ministrado em
fevereiro de 2006 em Córdoba (Argentina) sobre Mediação Familiar e Interculturalidade teve
como conseqüência na nossa vida de recém aprovado no Mestrado Acadêmico em
Administração da UFBA o despertar para a idéia de uma agenda internacional que
efetivamente ganhava corpo. O curso realizado em setembro de 2006, em Puebla (México),
por sua vez, encontrou um acadêmico um pouco mais amadurecido, com um projeto
minimamente construído, contendo as bases que auxiliariam a confecção desse trabalho.
Assim, ao longo desses dois cursos, realizamos visitas às experiências estatais de acesso à
justiça, via mediação de conflitos, bem como, colecionamos material bibliográfico, bem como
estatísticas das referidas experiências.
Essa fala sobre nossa trajetória ganha eco em um item dedicado à metodologia na
medida em que apresenta para os leitores uma metodologia de trabalho que se iniciou ao
acaso e foi, paulatinamente, sendo aperfeiçoada a partir de reflexões pessoais, bem como
provocações suscitadas pelo orientador e o diálogo com alguns colegas de curso. Não por
outro motivo, a nossa participação no curso no México foi acompanhada de um roteiro de
entrevistas semi-estruturado
80
, que aplicamos com alguns atores do sistema jurídico da
província de Puebla, tais como alguns juízes que participavam do curso e a gestora do Centro
Judicial de Mediação do Estado mexicano de Puebla. Justificamos a aplicação do referido
questionário no projeto de pesquisa, enquanto um pré-teste para a coleta de dados qualitativos
das referidas experiências. Assim, no bojo do projeto que desencadeou esse trabalho,
79
Nesse programa, os agentes de cidadania são justamente pessoas da própria comunidade que, por conhecerem
a realidade local, estão aptos a facilitar as mediações de conflitos entre pessoas da comunidade. Na descrição da
experiência, trataremos o tema com mais riqueza de detalhes.
80
Vide roteiro da entrevista no Apêndice A.
120
propomo-nos a aplicar o referido questionário, sobretudo para os gestores dos programas de
mediação de Bahia e Córdoba, a fim de uniformizarmos a metodologia
81
e facilitarmos a
análise comparativa.
Todavia, esse caminho aparentemente fácil apresentou dificuldades. No caso
argentino, por exemplo, as dificuldades mais proeminentes foram com a condução de uma
pesquisa em outro país. Nesse sentido, ficaram frustradas as nossas expectativas de coletas
qualitativas por parte dos gestores do referido programa, uma vez que não conseguimos dos
nossos colaboradores as respectivas entrevistas. Não obstante o fato de termos contatado, ao
longo desses 18 meses, três pesquisadores locais, os mesmos terminavam por retornar a
demanda, com o argumento da inacessibilidade dos atores em questão. Nesse sentido,
tentamos contato escrito, bem como ligações telefônicas, todas, infelizmente, frustradas.
Assim, no caso argentino, utilizamos os dados contidos no site do referido programa, bem
como, uma série de pesquisas sobre a referida experiência, da cepa da cientista política
cordobesa, Inês Bergoglio, bem como outras referências que serão citadas quando do
tratamento desse caso.
No caso baiano, por sua vez, a dificuldade ficou por conta da descontinuidade,
descentralização do programa e a multiplicidade de gestores. Daí, a nossa dúvida em eleger
informantes-chave para a realização das entrevistas. Nesse caso, achamos por bem entrevistar
o coordenador atual, haja vista que o referido programa ter foi reformulado, ganhando um
corpo administrativo que centraliza as principais decisões.
Buscamos ao longo dessa pesquisa, analisar as três experiências tanto do ponto de
vista qualitativo como quantitativo, obviamente, guardadas as devidas proporções e limitações
da própria pesquisa. Quanto aos dados qualitativos, por exemplo, centramos os nossos olhares
nas impressões dos gestores dos programas, sobretudo acerca do uso da mediação de conflitos
para garantir o acesso à justiça. Levamos em conta, também, a análise das fontes
documentais, tais como relatos que nos remetam à sistematização da prática
82
e as leis e
normas que deram causa aos mesmos e os tenham estatuído. Quanto aos dados quantitativos,
centramos nossa análise, basicamente, nas estatísticas fornecidas pelos referidos programas ou
dados de pesquisas em que tais programas foram estudados.
81
Vale ressaltar que só no caso Puebla (México) utilizamos de entrevistas com juízes.Tanto no caso Bahia,
como no caso Córdoba, preferimos buscar somente entrevistas com os gestores dos respectivos programas.
82
Vide conceito do “Guia de sistematização de práticas sociais” da cepa do Professor Carlos Milani.
121
3.6.2 Centro Judicial de Mediación (Córdoba)
Na província de Córdoba, as primeiras experiências
83
alternativas de resolução de
conflitos se iniciaram a partir da década de 90, voltada para as áreas de consumo e direito de
família. Essas experiências envolviam o uso da conciliação e mediação de conflitos no âmbito
da justiça, evitando assim a intervenção direta do juiz por meio da sentença.
A partir da lei nacional 24573/95 que instituía o uso da mediação por todas as
províncias do país, um debate público fora travado na província de Córdoba a fim de se
estabelecerem os limites da mediação naquela jurisdição
84
. Assim, em 1997 duas leis
85
foram
sancionadas instaurando a mediação na província e criando o Centro Público de Mediação,
todas elas sob a responsabilidade do Tribunal Superior de Justiça. No entanto, essas leis não
chegaram a ser implementadas, haja vista o veto do poder executivo da província, dada a
pouca afinidade política entre o executivo e Judiciário da época (BERGOGLIO, 2005).
Em 1998, entretanto, uma medida interna do Tribunal criou uma experiência
piloto na área de mediação “Plan Piloto de Mediación” a fim de criar expertise no manejo do
que ficou concebido como uma tecnologia de acesso à justiça, bem como avaliar a viabilidade
do seu uso. Nesse sentido, ao longo do seu funcionamento por volta de três anos, o plano
piloto oportunizou conhecimentos de ordem prática e teórica que auxiliaram na legitimação
da prática, bem como a redação de outra lei de mediação para a província de Córdoba. Nesse
período experimental, foi atendido um número limitado de casos, oriundo de causas em que as
partes solicitassem aos juízes voluntariamente seu uso.
83
Dentre essas experiências destaca-se a “Oficina Municipal de Defensa del Consumidor” e o “Centro de
Mediación Del Colégio de Escribanos C.A.M.E.R.E.C”.
84
Isso ocorre, porque, dentro do pacto federativo Argentino comporta a existência de diferentes ordenamentos
processuais, variando assim de província para província. Isso, também, ocorria no Brasil, sobretudo entre o
período compreendido entre a proclamação da republica e 1940 quando da promulgação do Decreto n.1608, o
código de processo civil unificado para todo o país.
85
Leis 8612 e 8613, respectivamente.
122
Tabela 2 - Total de causas em mediação judicial ao longo da experiência piloto em Córdoba
Ano Freqüência
1998 26
1999 57
2000 40
S/d
86
7
Total de experiências do plano
piloto
130
Total de causas em mediação judicial ao longo da experiência piloto em
Córdoba.
Fonte:In: Imagens da Mediação, BERGOGLIO, 2005.
Assim, a partir da nova lei 8858, foi instituído na província de Córdoba o “Centro
Judicial de Mediación (CJM)” que seria justamente a manutenção de espaços físicos e de
pessoal qualificado para a realização de mediações. Esses espaços que estariam sob a
responsabilidade direta do Poder Judicial da província e do seu Tribunal Superior de Justiça,
substituíram as funções até então desempenhadas pelo plano piloto, ganhando assim
institucionalidade e, em alguns casos específicos, como veremos, obrigatoriedade. Desse
modo, a experiência piloto de mediação deu espaço para a instituição Centro Judicial de
Mediação (CJM); esta, por sua vez, passou a fazer parte dos ritos processuais da província.
Quanto à questão da obrigatoriedade ou voluntariedade dos processos de
mediação ocorridos no Centro Judicial de Mediação, acaloradas discussões se contrapuseram
ao longo da votação da lei local. De um lado os defensores da obrigatoriedade com o
argumento de que só desse modo os meios alternos seriam hábeis para o desafogamento dos
tribunais; de outro, os voluntaristas com o argumento de que a técnica da mediação pressupõe
a voluntariedade. Nessa discussão venceu justamente a construção de um sistema misto
87
que
contemplou a noção de obrigatoriedade da mediação para casos específicos e a voluntariedade
para os demais casos. Assim, em casos que envolvessem causas de pouco valor, pedido de
gratuidade da justiça ou determinação do juiz, a mediação se tornou um procedimento
obrigatório, ao qual as partes em litígio deveriam se submeter antes dos procedimentos
tradicionais da justiça. Observa-se que esses casos específicos que dão causa à
obrigatoriedade do processo de mediação são, justamente, aqueles em que as pessoas de
escassos recursos estarão envolvidos com mais freqüência. Isso nos sugere que o programa
guarda uma parcela de instrumentalidade muito forte no que se refere ao desafogamento do
Judiciário, sobretudo porque a mediação, nesse caso, tanto pode significar uma abreviação
86
S/d= Sem dados.
87
Vale ressaltar que a lei de mediação de Córdoba difere do prescrito pela lei nacional argentina para a qual a
mediação é obrigatoriamente uma instancia prévia ao andamento dos processos na justiça.
123
positiva dos trâmites morosos da justiça, como também mais um obstáculo no acesso do
cidadão a uma decisão emitida por um juiz de direito. Diante desse duplo, basta saber se o que
tem sido mais preponderante na iniciativa cordobesa é o acesso à justiça por uma via
alternativa, como reza o discurso, ou o desafogamento da máquina judiciária a partir da
privatização da gestão e solução dos conflitos.
Nota-se que com a partir da inauguração do Centro, o fluxo na procura da
mediação aumentou significativamente em relação ao período da experiência-piloto. Só no
ano de 2001, por exemplo, a demanda foi mais que o dobro de todos os atendimentos ao
longo dos três anos de experiência-teste.
Tabela 3 - Casos atendidos no Centro de Mediação Judicial na capital de Córdoba
Casos atendidos no Centro de Mediação Judicial na capital de Córdoba
2001 438
2002 1459
2003 (janeiro a julho) 897
Total desde a lei 8858 2794
Total geral (Centro + Experiência piloto) 2924
Fonte: Bergoglio, 2005.
Quanto à origem das causas atendidas pelo CJM, pesquisa realizada pela
professora cordobesa Inés Bergoglio (2005) revela que entre janeiro e julho de 2003, ou seja,
cerca de dois anos após a inauguração do Centro, a maioria dos casos atendidos eram
decorrentes da previsão de obrigatoriedade da lei. Nessa estatística, a autora observa a pouca
incidência de procura voluntária pela mediação judicial oferecida pelo CJM.
124
Tabela 4 - (formatar os quadros de modo uniforme)
Formas de derivação
Formas Freqüência %
Obrigatória Juízo Abreviado 609
21,8
Obrigatória Beneficio de litigar sem gasto 960
34,4
Obrigatória decisão judicial 610
21,8
Voluntária 236
8,4
Conciliação em família lei 9032 373
13,4
Total 2788
99,8
Sem dados 6
2
Total 2794
100.0
Fonte: Bergoglio, 2005.
Ainda quanto à origem das causas, a pesquisa de Bergoglio (2005) revela que, em
sua grande maioria, os casos que chegam ao CJM são oriundos da justiça civil, acompanhados
logo após dos casos de família. Isso sugere que nesses dois ramos da administração da justiça
cordobesa se concentram o maior contingente de demandas que incidam a mediação
obrigatória por lei.
Tabela 5 - Foro de origem (causas 2001- junho de 2003)
Freqüência Porcentagem
Civil 2212
79,2
Trabalhista 4
.1
Penal 137
4,9
Menores 30
1,1
Família 411
14,7
Total 274
100,0
Fonte: Bergoglio, 2005
No que se refere às pessoas que têm participado dos processos de mediação no
CJM, Bergoglio (2005) informa na sua pesquisa que se concentram em grupos sociais
específicos. Na maioria, são do gênero masculino (66%), característica que a autora justifica
125
pela tocante diferença de gênero na província de Córdoba, sobretudo no que tange a
participação de homens e mulheres nos espaços públicos. No tocante a faixa etária, a pesquisa
da autora revelou que a maioria era composta por pessoas acima dos 40 anos, tendo pouca
porcentagem de participantes abaixo da faixa etária. Outro dado relevante observado pela
autora é quanto o nível escolar dos participantes, ao qual a autora pondera ser alto haja vista
que mais da metade teve acesso à educação superior. Por fim, quanto ao nível econômico,
Bergoglio (2005) observa que, muito embora seja difícil mensurar o nível econômico dos
participantes, ao longo de sua pesquisa, 60% dos entrevistados se reconhecem acima da linha
demarcatória de pobreza
88
para uma família de quatro pessoas na Argentina.
Tabela 6 - Características dos entrevistados
Freqüência %
Homem 137 66,5
Sexo
Mulher 69 33,5
Total 206 100,0
Até 40 anos 59 28,9
40 a 55 anos 89 43,6
Idade dos
entrevistados
Mais de 55 anos 56 27,5
Total 204 100,0
Superior completa 66 32,0
Superior incompleta 59 28,6
Secundário 53 25,7
Nível educacional dos
entrevistados
Primário 28 13,6
Total 206 100,0
Católica 157 77,3
Protestante 3 1,5
Judia 4 2,0
Outra religião 10 4,9
Preferência religiosa
Nenhuma religião 29 14,3
Total 203 100,0
Economicamente ativo 27 13,1
Assalariado 50 24,3
Trabalho por conta própria 96 46,6
Patrão ou sócio 9 4,4
Condição de ocupação
dos entrevistados
Desempregado 24 11,7
Total 206 100,00
Mais de 2500 pesos 20 9,7
Entre 1500-2500 30 14,6
Entre 500-1500 86 41,7
Até 500 51 24,8
Nível econômico da
família
Não informou 19 9,2
Total 206 100,0
Fonte: Bergoglio, 2005.
88
Segundo a autora, para efeitos de pesquisa se tomou como referência o valor de renda mínimo de 598 pesos
para mensurar a pobreza uma família de 4 pessoas residente na capital Federal.
126
Outra questão que se coloca no caso cordobês e, por tabela, no caso Argentino de
um modo geral, vem a ser a inserção da figura do mediador enquanto mais um ator do cenário
jurídico. Ao longo da experiência-piloto, Bergoglio (2004, 2005) informa que os mediadores
desempenhavam suas funções voluntariamente. Todavia, após o início das atividades do CJM,
o que se observa é um crescente processo de profissionalização da atividade,
profissionalização esta que vem sendo incentivada pelo Estado, seja via institucionalização da
mediação no ordenamento jurídico do país, seja via regulação da atividade de mediador
através da criação de tribunais disciplinares
89
.
Nota-se que no caso da Mediação em Córdoba, o mediador deve ser advogado,
com no mínimo três anos de experiência, haver freqüentado com aprovação um curso de
mediador cujo programa contenha o plano de estudos da Escola de Mediadores do Ministério
da Justiça e estar inscrito no Centro de Mediação do Poder Judicial da província (CORDOBA,
2000). Ademais, para os não advogados, há possibilidade de figurar como co-mediador, tendo
para tal que possuir qualquer título universitário, ter sido aprovado no já citado curso e estar
matriculado no Centro Público de Mediação (CORDOBA, 2000Ibid).
Nesse sentido, observa-se toda uma preocupação nacional e provincial em prever
na lei os mínimos detalhes sobre a atividade da mediação, seja no âmbito judicial, público,
seja no âmbito extrajudicial, privado. Um regime de civil law que levou às últimas
conseqüências a adoção dessa metodologia alienígena. Resta, inter alia, a questão: política
pública de acesso à justiça ou estratégia de desafogamento do Judiciário argentino?
4.5.3 Projeto Balcões de Justiça e Cidadania (Bahia)
Ao contrário da Argentina e México, a mediação no caso brasileiro não conta com
uma legislação específica com tanta pureza de detalhes. A prática da mediação enquanto
metodologia é permitida, no entanto, não há uma política de Estado em torno do seu uso,
sobretudo na esfera judicial. No âmbito dos Judiciários
90
é incentivado o uso da conciliação e,
ainda predomina a impropriedade terminológica entre conciliação e mediação.
89
Dentre esses tribunais disciplinares, destaca-se a criação de um tribunal disciplinar no âmbito do Ministério da
justiça, coordenado por representantes do programa nacional de métodos alternativos para a resolução de
conflitos D.I.M.A.R.C (Dirección de Métodos Alternativos para la Resolución de Conflictos).
90
A palavra Judiciário está no plural, na medida em que no Brasil temos diversas expressões do poder Judiciário
dentro da burocracia nacional (Tribunais superiores, federais, estaduais, trabalhistas, etc.), sendo de bom alvitre
não incorrermos em generalizações.
127
Muitas são as experiências na área da mediação de conflitos no caso brasileiro, no
entanto, em sua grande maioria, estas têm sido desenvolvidas de modo difuso por diferentes
atores e ainda pouco sistematizado na esfera das políticas públicas nacionais. Nesse sentido,
publicação do Ministério da Justiça (2005), em convênio com o PNUD, dá conta de um
mapeamento nacional de programas públicos e não governamentais na área do acesso à justiça
por sistemas alternativos de administração de conflitos, sobretudo de mediação. Dentre essas
tantas experiências mapeadas, o projeto Balcão de Justiça e Cidadania aparece no rol dos 67
programas de acesso à justiça por meios alternativos, sediados em 22 Estados do Brasil.
O projeto Balcão de Justiça e Cidadania tem inicio em 2003. Assim como a
experiência piloto de mediação de Córdoba, é também fruto de uma resolução interna do seu
tribunal de origem, no caso o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sob a justificativa de
estimular o efetivo exercício da cidadania, viabilizando aos cidadãos o livre acesso aos
serviços Judiciários. Esse projeto que já funciona há cerca de 5 anos, têm uma trajetória
singular marcada, sobretudo, por duas fases de grande euforia em meio a um período de
profunda depressão, marcas de uma atividade que ainda não adquiriu o status de política
pública e, sobretudo, ainda é visto com reticências por parte de membros da própria
organização que o patrocina, bem como por parte de atores da comunidade jurídica local.
Nesse sentido, as palavras do atual coordenador geral do projeto dão pistas dessa dissonância
em torno do programa:
[...] Eu venho percebendo de forma muito clara, muito imperativa. Não é nem
tensões, posso dizer que resistências, principalmente entre os magistrados mais
antigos [...] e é normal que essas coisas novas cheguem de uma forma mais devagar
com os outros mais novos que tem uma visão diferente que tem pouco tempo de
magistratura isso é normal, mas nada que empeça que atrapalhe o projeto, é apenas
uma questão de diálogo e mostra que esse projeto não é mais uma teoria é uma
realidade que não tem mais como regredir como isso até pela própria vida
institucional, essa estrutura de mediação não tem como regredir até porque nos
outros países já se vive isso, aqui é que nós estamos engatinhando, mas não vejo
como uma coisa impeditiva eu vejo até pra lutar porque a cada dia que passa, a cada
momento que se vê uma resistência , se tem que buscar melhorias e formas para
fazer com que esse projeto seja muito mais efetivo do que antes no Tribunal da
Bahia (TRINDADE, 2007).
O projeto consiste justamente em um programa de parcerias entre o TJ-BA e
entidades de ensino superior, bem como outras organizações da sociedade civil tais como
associações comunitárias, no sentido de manter escritórios populares (os balcões de Direitos)
para desempenhar atividades de mediação, conciliação de conflitos, bem como outras
atividades ligadas à facilitação do Direito, sobretudo em comunidades pobres do Estado. O
128
modo como se deram e ainda tem se dado essas parcerias, correspondem, justamente, às fases
de euforia e depressão do projeto.
No primeiro momento, logo em 2003, o projeto surge com grande publicidade
local e nacional, anunciando a existência de orçamento para um período de até 4 anos, em que
o Tribunal, com a ajuda de outros financiadores
91
, patrocinaria grande parte dos gastos com o
programa via repasse de verbas para as entidades parceiras, a fim de que as mesmas
implantassem os balcões e executassem o projeto, propriamente dito. Assim, o TJ-BA firmava
convênios de cooperação técnica com entidades que se propunham a ser ancoras do projeto,
implantando os escritórios e executando os serviços. Em sua grande maioria, essas entidades
executoras eram instituições de ensino superior que justificavam a expertise na execução do
projeto a partir da existência de cursos de cursos de Direito nos seus quadros. Por outro lado,
essas entidades executoras, em nome do TJ, firmavam parcerias com instituições e lideranças
comunitárias, a fim identificar possíveis atores
92
para auxiliar na execução do projeto e locais
para implantação das instalações físicas desses escritórios, seja por via de comodato de
espaços nas próprias associações, seja por via de aluguéis pagos pelo repasse de verbas do
Tribunal. Esses diferentes níveis de parcerias, ao menos no nível do simbólico, já
representam, por si só, certo distanciamento do Tribunal no trato com as associações de
bairros e lideranças comunitárias.
A título de exemplo dessa disparidade de tratamentos, a instituição de ensino
superior na qual este pesquisador desenvolveu as suas atividades profissionais no âmbito
desse programa, implantou e executou cerca de 13 balcões em diferentes comunidades de
Salvador. Nesse sentido, toda a articulação política construída em torno do projeto para essas
comunidades foi desenvolvida por esta instituição, sob tímido acompanhamento do TJ-BA.
Ademais, a contar que a “distribuição” desses balcões não se deu de modo equitativo entre
parceiros executores e que essas parcerias foram firmadas a partir de cooperação técnica, sem
quaisquer métodos licitatórios, não é de se espantar que problemas na esfera da
accoutability
93
poderiam ser questionados em algum momento.
E foi justamente o que aconteceu no segundo momento, mais ou menos entre
2005 e 2006, o projeto passa por um profundo momento de depressão, haja em vista que o
91
Figuraram como parceiros, a Fundação Bradesco.
92
Esses possíveis atores eram lideranças comunitárias, associações de bairro, enfim, comunidades que de algum
modo se predispusessem a abraçar o projeto.
93
Accoutability aquí entendido por uma característica do sistema poítico que nos regimes democráticos se impõe
ao administrador público, não apenas em relação ao respeito à visibilidade e transparencia da gestão como
também pela sua responsabilização perante os seus gobernados (ORRICO, 2006).
129
Tribunal de Contas do Estado passa a questionar o modo como eram feitos esses repasses de
verbas e, conseqüentemente, o TJ-BA os interrompe e, ademais, restringe as atividades dos
balcões. Isso, obviamente, vai desencadeando nas entidades executoras um gradual processo
de má vontade e ostracismo, situação que transparecia nitidamente desde a não reposição de
pessoal, até o sucateamento dos equipamentos de informática, bem como dos espaços físicos.
Muitas das pessoas que eram atendidas pelo programa, em diferentes bairros da capital e
regiões
94
do Estado, viram-se em alguns momentos tão desamparadas e com restrições ao seu
acesso à justiça, dando a mesma impressão de desamparo dos sistemas de prestação de justiça
Judiciário pelas vias tradicionais.
Entre meados de 2006 até os tempos atuais, por sua vez, outro processo de euforia
passou a ser vivenciado pelo projeto, euforia esta que, ao que parece, perdura até os dias
atuais. Nesse sentido, a pressão das lideranças comunitárias sensibilizou um dos candidatos à
presidência do TJ-BA, abraçando como compromisso de campanha
95
a causa da reformulação
do projeto e, sobretudo, humanização da justiça baiana. Vencida a eleição, o então presidente
implanta uma secretaria de ações sociais do TJ-BA com o objetivo de gerir todos os projetos
do Tribunal de Justiça que envolvam prestação de serviços da justiça à comunidade pobre de
um modo geral. No rol das atribuições dessa secretaria, encontra-se o projeto Balcão de
Justiça e Cidadania, objeto deste caso em estudo.
[...] nessa gestão, o Presidente do Tribunal me convidou para implantar um projeto
de ações sociais dentro do Tribunal de Justiça, tTais como o projeto de Balcão de
Justiça que foi criado em 2003 com o objetivo de descentralizar o poder Judiciário,
principalmente nas comunidades de baixa renda para levar a essas comunidades os
serviços da justiça, ter um acesso mais rápido e gratuito [...] então ele, como você
sabe, foi criado em 2003 com a formatação de parcerias como Faculdades e
transferências de recursos do Tribunal para as faculdades e [...] cada faculdade fazia
sua formatação de núcleo de mediação que são os Balcões (TRINDADE, 2007).
Segundo Trindade (2007), um dos pontos altos na reformulação desse projeto foi
a mudança no trato do TJ-BA com a sua política de parcerias. Assim, aboliram-se as parcerias
com repasse de verbas por parte do TJ-BA, bem como se ampliou o rol das instituições
parceiras. A partir de então, os critérios seriam a vontade da instituição executora em abraçar
voluntariamente os custos com a manutenção do escritório (leia-se advogados, agentes de
cidadania, materiais de escritório, etc.), em troca, o TJ-BA instalaria o balcão e manteria os
estagiários de direito e o respectivo curso de formação para estes.
94
Nesse primeiro momento o programa também se interiorizou.
95
O processo eleitoral do TJ-BA se dá através de eleições realizadas pelos membros do próprio Tribunal (os
desembargadores); no entanto, essas eleições têm um cunho político muito forte, sobretudo quanto à influência
de outros poderes.
130
[...] Implantei o projeto, até porque ele é muito barato, manutenção muito pequena,
então hoje nós temos parceiras como o Governo do Estado através dos Centros
Sociais Urbanos que nos dão espaço, pagamento de luz, energia, limpeza, tudo é
feito por eles. Nós temos parceiras com a Prefeitura nos cedendo as AR’s que são as
Administrações Regionais. Nós temos parcerias com a Santa Casa de Misericórdia
que implantou um balcão no Bairro da Paz, as próprias faculdades, algumas
continuaram conosco como a FABAC, a Rui Barbosa, a D. Pedro II que é uma
parceria nova, os próprios Centros Comunitários de bairros alguns continuaram
também (Ibid)....
Trindade diz que
[...] Nna gestão passada teve uma demonstração do próprio presidente que não deu
prosseguimento ao projeto e [...] nós, nessa nova gestão, estudamos o projeto, já que
não foi criado por essa equipe que está atuando hoje [...] não foi a mesma de 2003.
Estudamos como foi criado o projeto e reformulamos ele. Não temos mais parcerias
ao nível de transferências de recursos, nós ampliamos as parceiras não só às
faculdades que hoje participam do projeto como qualquer instituição pública ou
privada que queira participar [...]
... Então é isso. Nós ampliamos as parcerias, não repassamos nenhum recurso, nada
para parceiros, nós apenas implantamos o projeto. Como ele é de baixo custo, cada
um contribuiu com o que pode (TRINDADE, 2007Ibid).
Outro ponto forte desse processo de reformulação da proposta é quanto à
uniformização dos procedimentos; donde uma das preocupações esboçadas por Trindade
(2007), em certo ponto da entrevista, ter sido justamente frisar que a partir dessa nova fase o
TJ-BA buscava ampliar o controle dos procedimentos realizados no balcão. Essa fala de
Trindade (2007) nos revela nas suas entrelinhas que é só a partir daquele momento que o TJ-
BA, de fato, passa a ter consciência da metodologia que estava sendo utilizada no projeto e,
passa, também, a controlar a qualidade dos serviços prestados de um modo geral.
Não estamos terceirizando, estamos querendo que o Tribunal tenha autonomia total
no projeto em todas as fases. A partir dessa formatação nós estamos uniformizando
os procedimentos nos balcões, criamos inclusive um sistema no computador para ser
implantado ante ontem, o tratamento do projeto do balcão tem que ser em qualquer
balcão, as pessoas que vão num balcão tem que ter o mesmo tratamento em outros.
Então a Secretaria gerencia e administra toda a parte estatística de atendimento, de
quantas sessões tiveram no balcão, quantos acordos. Nós também administramos
essas estatísticas, estamos buscando uma melhoria na questão da resposta dessa
mediação, se está sendo feita a contento como foi treinado na teoria, então estamos
buscando fazer parcerias com o núcleo de psicologia para eles avaliarem os
mediadores dos balcões, com relatórios e fichas para analisarem se os mediadores
estão efetivamente usando as técnicas nos processos, porque a pessoa pode não está
fazendo a mediação correta, podendo estar impondo alguma solução no momento da
mediação e a gente fica sem saber e paralelo a isso estamos também criando um
sistema de sugestões para dizer como foram tratados, então nós estamos buscando a
cada dia o aperfeiçoamento desse projeto, temos buscado junto a juízes, tem um juiz
na Bahia que ele é do conselho Nacional de Justiça e ele é especialista nessa área de
mediação, André Goma, ele foi chamado para passar uma semana conosco fazendo
um treinamento e nos assessorando no que precisarmos. Ele viaja muito pelos países
para dar esses treinamentos formando multiplicadores. Estamos querendo fazer dos
balcões excelência, passar inclusive para outros estados, pois com essa formatação
esse projeto é o único aqui na Bahia, nos outros estados tem esse projeto mas não
com essa formatação, o Tribunal assumindo isso. A nossa intenção é melhorar a
131
cada dia, estruturando os técnicos de mediação que vão estar abrindo espaços para
os psicólogos também, porque esse ano trabalhamos apenas com os estudantes de
direito mas queremos abrir também para psicologia até porque esse processo de
mediação como já havia falado é um processo muito ligado a questão psicológica, de
solução de conflitos passa muito por essas questões e os estudante de direito não
tem, que é importante eles terem essa visão social do direito, mostrar a eles que o
direito muitas vezes não é esse que é ensinado nas faculdades (TRINDADE, 2007).
Assim, a euforia que vem sendo vivenciada em torno do projeto resultou na
redistribuição de unidades entre parceiros, novas inaugurações de unidades e um processo
paulatino de interiorização do programa. Resta saber se esse programa viverá ao sabor das
marés, ou se ganhará status e envergadura de política pública como no caso cordobês.
... O Tribunal atualmente tem 26 balcões na capital e no interior (nós estamos
ampliando o projeto no interior). Então o balcão é um projeto de descentralização da
justiça com um núcleo de mediação principalmente na área de família, 90% das
demandas são questões de família como separações, divórcios, pensão alimentícia,
regulamentação de visitas, solução de união estável, todas as questões que envolve
família o balcão trabalha mediação. Tenta-se mediar, marca a sessão de mediação e
trabalhamos também com as questões cíveis de menor complexidade, o que os
juizados também trabalham hoje, cíveis, não criminais, até 40 salários
mínimos,questões de vizinhança, etc (TRINDADE, 2007Ibid).
4.5.4 Centro Estatal de Mediación - CEM (Puebla)
Como já fora comentado no tópico 2.____Capítulo 3, a trajetória de reforma do
Judiciário mexicano denota certo retardo em relação aos casos brasileiro e argentino. Isso, por
sua vez, reverberou, também, no debate do acesso à justiça e conseqüentemente, na
introdução das formas alternativas de solução de conflitos no país, muito embora as
recomendações do Banco Mundial já movimentassem as agendas nacionais dos países da
região.
Todavia, em 2001, um projeto coordenado pela ABA (American Bar Association)
e financiado pela USAID e o governo mexicano introduziram e incrementaram o uso da
mediação no México, a partir da cooperação técnica e administrativa para os Judiciários,
executivos e demais instituições dos 16 Estados mexicanos e do Distrito Federal, a fim de que
esses implementassem o programa em suas respectivas jurisdições. O mapa abaixo,
encontrado no site do programa de mediação ABA/USAID, indica a grande extensão do
referido programa, cobrindo, praticamente, a maioria do território mexicano.
132
Figura 1: Mapa do programa de mediaçao no México ABA/USAID.
Fonte: http://www.mediacionenmexico.org/estadosyentidades.asp
No caso do Estado de Puebla, esse programa resultou na implantação do Centro
Estatal de Mediação em 2002, bem como influenciou as alterações no Código de
Procedimento Civil
96
em 2004 no que tange a recepção dos meios alternativos na
administração da justiça. Assim, de acordo com o Novo Código de Procedimentos Civis do
Estado de Puebla, se reconhece enquanto meios alternativos de solução de conflitos: a) a
mediação; b) a conciliação; c) as práticas, usos, costumes, tradições e valores culturais dos
povos e comunidades indígenas
97
; d) a arbitragem (PUEBLA, 2004).
Outro dado interessante quanto à atuação das OIs na questão do acesso à justiça
no México é nos trazido pelo artigo do mexicano Gustavo Fondevila (2006), editado nos
96
O que aqui no Brasil chamamos de Código de Processo Civil.
97
Nesse sentido, o Estado de Puebla, bem como outros Estados mexicanos que adotaram os tribunais indígenas
como ADRs, em alguma medida, parecem ter transcendido os repertórios tradicionais das ADRs, reinventando
outra modalidade de ação conforme sua particularidade local que venha a ser o grande contingente de indígenas
e campesinos. Isso não significa dizer, todavia, que a relação do Estado Mexicano e as comunidades indígenas
seja marcada pelo reconhecimento recíproco e pela ausência de conflitos. Esses tribunais, na verdade, são frutos
das alterações constitucionais ocorridas no México após o movimiento Zapatista e os demais movimentos
indígenas- campesinos que se sucederam ao longo da década de 90.
133
Cadernos Adenauer, uma publicação da fundação alemã Konrad Adenauer. Nesse artigo, o
autor informa que em julho de 2004, o Banco Mundial aprovou um empréstimo na ordem de
30 milhões para financiar o “Projeto de modernização judicial estatal em apoio ao acesso à
justiça”, o qual se adicionaria aos esforços de reforma judicial nos estados de Aguascalientes,
Guanajuato, Jalisco e Puebla (FONDEVILA, 2006).
O Centro Estatal de Mediação de Puebla, assim como as outras duas experiências
analisadas, nasce também de uma decisão interna do Tribunal de Justiça do Estado sob o
argumento de que o uso de metodologias alternativas, tais como a mediação e a conciliação
nesse Centro Estatal oportunizariam a prestação da justiça de um modo mais célere e flexível
para os cidadãos pueblanos. Nesse sentido, o centro seria na verdade um órgão administrativo
do poder Judiciário local, funcionando como uma extensão subsidiária da justiça, prestando
serviços gratuitos em questões de ordem civil (conflitos de vizinhança, de família, de
comércio, etc.).
O primeiro centro instaurado em Puebla conta com uma equipe composta por um
Diretor geral, um subdiretor, seis mediadores conciliadores, três auxiliares de mediadores, um
advogado canalizador, uma secretária executiva, um psicólogo e um auxiliar administrativo.
Essa estrutura técnica tão bem definida sugere um grau de formalização do programa e,
sobretudo, o seu status de política pública replicada nos moldes dos Centros de mediação dos
Estados Unidos.
Essa preocupação com a técnica também pode ser observada pela análise do
material áudio-visual do programa, bem como em algumas passagens da entrevista com a Sra.
María Elena Torres Machorra (2006), diretora do centro. Esse dado é plenamente coerente
dado o histórico relatado acima sobre a inserção da mediação no México que se deu pela via
cooperação técnica direta da ABA/USAID.
Los mediadores, como tu lo escuchaste hace ratito, que daban unas técinas
especiales, si bien existen esos modelos en Harvard, el narrativo circular y el
transformativo, ocupan un lugar más para los asuntos mercantiles. Porque este se
basa más en la negociación, se basa más en cuestiones más prácticas. Entonces, si
entramos a una negociación mercantil, normalmente ocupan este método. Y cuando
entran a mediaciones familiares, es cuando pueden utilizar más el método
transformativo. El mediador cuando llega, ve qué mediación o ve que va a hacer. O
muchas veces un asunto mercantil puede conllevar un asunto familiar atrás.
Entonces el mediador precisa tener la habilidad y la capacidad suficiente para saber
qué asunto va a mediar, cómo y qué método va a utilizar. Incluso a veces podrá
combinarlo, pero dependiendo... (MACHORRA, 2006).
134
Machorra (2006) não nos deixa claro se no caso pueblano há resistências à figura
do mediador enquanto novo ator do cenário jurídico da província. No entanto, a mesma deixa
transparecer que o tema ainda não é uma unanimidade por parte dos advogados e, tão pouco,
dos juízes.
Como te comentaba al principio, no es posible que los abogados vean bien el tema
de la mediación porque les van a quitar la chamba. No sé si las otras entrevistas que
les has hecho a los jueces te han dejado claro que son personas convencidas de que
siempre va a haber asuntos litigiosos, siempre. Pero si queremos ayudar en una
administración de justicia pronta, expedita, tenemos que buscar otros medios,
porque conflictos siempre van a existir. Entonces de momento los abogados dicen
“¿cómo es posible que estén hablando de mediación?..”. Pero ahora, como te decía,
los abogados están sentados aquí y podrían poner una oficina aquí enfrente porque,
de veras, se pueden pasar todo el día aquí mediando. Y se han dado cuenta que es
una buena alternativa (MACHORRA, 2006).
Por fim, vale observar que aparentemente, a trajetória do Centro vem mantendo
certa linearidade até o momento da coleta de dados dessa pesquisa, não sofrendo grandes
transformações na sua estrutura burocrática que tenha alterado o seu modo de atuação em
relação ao seu público alvo. Essa, talvez, venha a ser a principal característica desse programa
replicado que, dentre outras coisas, ao longo do seu funcionamento, não tem vivenciado
restrições de ordem orçamentária. Ademais, do ponto de vista estatístico é um programa que
responde bem a uma demanda crescente de procura. No Centro Estatal de Mediação foi aberto
um total de 5174 expedientes que se dividiram da seguinte maneira por matéria:
Tabela 7- Informe Estatístico dos resultados do centro estatal de mediação, correspondentes aos anos de
2002, 2003, 2004 e 2005
Ano 2002 2003 2004 2005
Familiar 360 1007 776 106
Civil 135 602 651 75
Mercantil 56 281 412 64
Penal 42 113 127 9
Vizinhança 34 126 100 3
Laboral 3 35 36 5
Agrário 4 8 3 1
Fonte: http://www.mediacionenmexico.org/docestados/Puebla/estadisticas%202002_2005.pdf
4.5.5. Pontos e contrapontos das experiências em diálogo
Pondo as experiências em diálogo, a primeira observação que se coloca é quanto
ao nascedouro dessas experiências. Em todas elas, como já fora pontuado, a decisão de
135
implementação de programas alternativos surgiu a partir de decisões internas dos seus
respectivos Tribunais, percorrendo a partir daí, trajetórias particulares. Nesse sentido, muito
embora dentre os três casos ilustrados, somente o programa desenvolvido em Puebla declara
abertamente no seu site o apoio de OIs, essa agenda comum sugere que esses Tribunais
recepcionaram as recomendações das OIS, em especial do Banco Mundial, no que tange a
agenda do acesso à justiça.
Isso, em certa medida, sugere que os movimentos de reformas, sobretudo no que
tange aos seus roteiros, tiveram influência direta nas organizações judiciárias da América
Latina. Cabe se pensar se essa influência direta se deu somente através de informes, ou se
outros modos de pressão, persuasão ou constrangimentos foram utilizados para a adoção das
pautas da agenda de reformas, inclusive as modalidades alternativas como a mediação. É
curioso notar que, embora seja pública e notória a influência do Banco Mundial na reforma do
Judiciário argentino, dentre os três casos analisados, somente o programa desenvolvido em
Puebla declara abertamente no seu site o apoio de OIs.
Outro dado interessante é perceber que tanto no caso cordobês como no caso
pueblano, as federações alteraram as suas legislações de procedimentos para abraçar nos seus
ordenamentos o uso dessas metodologias alternativas. No caso da experiência baiana, cuja
legislação processual obedece a legislação nacional, esse aporte legal ainda não existe; no
entanto, já está em tramitação no congresso nacional desde o início da década de 90 uma lei
de mediação
98
que ainda não foi aprovada.
O grau de institucionalização dos programas, para além de informar o nível de
organizacional das propostas, denota, também, a extensão e a ambição das experiências no
que se refere à política pública de acesso à justiça por meios alternativos. Nesse sentido,
muito embora o caso baiano dos balcões conte com um grande número de espaços físicos
descentralizados, enquanto política pública ainda parece estar aquém das outras experiências,
dado o grau de institucionalização já adquirido nos casos de Córdoba e Puebla. Ademais, o
caso do programa baiano de mediação, mesmo com as recentes transformações relatadas,
ainda padece de baixos orçamentos e uma delegação de responsabilidades excessiva por parte
do TJ-BA para os diversos atores da sociedade civil com quem estabelece relações de
parceria. Corrobora ainda para a fragilidade dessa política pública do caso baiano o fato de ser
98
Vale ressaltar que há todo um movimento, inclusive, por parte do Ministério da Justiça, através de sua
Secretaria de Reforma do Judiciário para que essa lei seja votada e sancionada o quanto antes.
136
o Balcão ainda um projeto que, pela acepção da palavra, é algo temporário, com prazo de
validade, não possuindo a estabilidade esboçada pelas outras experiências relatadas.
Uma observação que, também, nos parece relevante é quanto o grau de
accounttability dos programas nos seus respectivos espaços virtuais na internet. Muito embora
todos os programas se encontrem hospedados nos sites dos respectivos tribunais que lhe dão
causa, ou nos sites de apoiadores, o nível de informação varia entre as três experiências. O
caso cordobês, por exemplo, além de ser evasivo no trato das principais informações, não traz
sequer as estatísticas do programa. O caso baiano, por sua vez, negligencia todo o histórico do
projeto, bem como estatísticas antigas, dando ênfase, somente, aos recentes movimentos de
transformação. Ademais, pecam, também, no que se refere à apresentação de estatísticas
anuais. Finalmente, no caso pueblano, o trato com os dados estatísticos e a sistematização da
prática se dá de modo exemplar, encontrando-se na página do Tribunal Superior de Puebla
todos os dados, bem como os principais acontecimentos do referido centro. Esse dado, em
certa medida, demonstra a conformidade do programa de mediação em Puebla com os
padrões accoutability que hodiernamente vigem também nas agendas internacionais.
Por fim, quanto ao grau de originalidade dos programas, todos, na medida das
suas particularidades, partem de modelos replicados. A análise das experiências de Córdoba e
Puebla sugere maior fidedignidade ao que seriam os modelos originários, ou seja, os Centros
de Mediação encontrados nos Estados Unidos. Isso nos leva a acreditar que nesses casos, em
especial, houve uma tentativa de seguir fielmente os modelos prescritos pela agenda
internacional. O caso baiano, por sua vez, não parece romper com o modelo prescrito; no
entanto, guarda algumas singularidades em relação às outras experiências, tais como a
tentativa de diálogo do TJ-BA com atores da sociedade civil, o reconhecimento das lideranças
comunitárias enquanto atores do projeto, ainda que coadjuvantes, a descentralização das
unidades de atendimento, enfim, o conjunto de esforços de um modo geral.
Assim, essas experiências buscam cumprir seu desiderato na gramática dos
acessos ou no desafogamento dos seus respectivos Judiciários. No entanto, para além das
agendas pretensamente universais, existem as vicissitudes locais que administram, regem e
governam os seus próprios destinos, ainda que de modo não tão autônomo como
desejássemos.
137
Projeto Balcão de Justiça e
Cidadania Bahia
Centro Judicial de Mediação -
Córdoba
Centro Estatal de Medi ação
Puebla
Nasce de uma decisão Interna do
TJ-BA
Nasce de um plano piloto, fruto
de uma decisão interna do
Tribunal Superior de Justiça de
Córdoba
Nasce de uma decisão interna do
Tribunal de Justiça de Puebla
A mediação é permitida mas não
há previsão legal
A mediação tem previsão legal
na província
A mediação tem previsão legal
no Estado
O programa tem status de
projeto
O programa tem status de
política pública prevista em lei
O programa tem status de
política pública prevista em lei
Responsabilidade do Tribunal
Justiça da Bahia compartilhada
com atores da sociedade civil
Responsabilidade do Tribunal
Superior de Justiça de Córdoba
exclusivamente
Responsabilidade do Tribunal de
Justiça de Puebla,
exclusivamente
Preocupação recente com a
formação de mediadores
Preocupação com a formação de
mediadores ao longo da
experiência
Preocupação com a formação de
mediadores ao longo da
experiência
Institucionalização frágil e
recente
Institucionalização consolidada Institucionalização consolidada
Apoio de OIs não informado em
site
Apoio de OIs não informado em
site
Apoio de OIs declarado no site
ABA/USAID
Figura como mediador:
advogados, estagiários de
Direito e o auxílio de agentes de
cidadania. Não há legislação que
prescreva regras.
Somente advogados aprovados
em curso específico podem
figurar como mediadores,
portadores de nível superior
podem figurar enquanto co-
mediadores se qualificados em
curso
Aparentemente, qualquer
indivíduo que possua nível
superior e curso na área de
mediação está apto a mediar. No
caso do Centro Estatal há
inclusive uma farmacêutica que
exerce a atividade.
Quadro 5 - Quadro comparativo das experiências ilustradas
Projeto Balcão de Justiça e
Cidadania Bahia
Centro Judicial de Mediação -
Córdoba
Centro Estatal de Mediação
Puebla
Nasce de uma decisão Interna do
TJ-BA
Nasce de um plano piloto, fruto
de uma decisão interna do
Tribunal Superior de Justiça de
Córdoba
Nasce de uma decisão interna do
Tribunal de Justiça de Puebla
A mediação é permitida mas não
há previsão legal
A mediação tem previsão legal
na província
A mediação tem previsão legal
no Estado
O programa tem status de
projeto
O programa tem status de
política pública prevista em lei
O programa tem status de
política pública prevista em lei
Responsabilidade do Tribunal
Justiça da Bahia compartilhada
com atores da sociedade civil
Responsabilidade do Tribunal
Superior de Justiça de Córdoba
exclusivamente
Responsabilidade do Tribunal de
Justiça de Puebla,
exclusivamente
Preocupação recente com a
formação de mediadores
Preocupação com a formação de
mediadores ao longo da
experiência
Preocupação com a formação de
mediadores ao longo da
experiência
Institucionalização frágil e
recente
Institucionalização consolidada Institucionalização consolidada
Apoio de OIs não informado em
site
Apoio de OIs não informado em
site
Apoio de OIs declarado no site
ABA/USAID
Figura como mediador:
advogados, estagiários de
Direito e o auxílio de agentes de
cidadania. Não há legislação que
prescreva regras.
Somente advogados aprovados
em curso específico podem
figurar como mediadores,
portadores de nível superior
podem figurar enquanto co-
mediadores se qualificados em
curso
Aparentemente, qualquer
indivíduo que possua nível
superior e curso na área de
mediação está apto a mediar. No
caso do Centro Estatal há
inclusive uma farmacêutica que
exerce a atividade.
138
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
“...Sei que é sonho
Incomodado estou, num corpo estranho
Com governantes da América Latina
Notando meu olhar ardente
Em longínqua direção
Julgam todos que avisto alguma salvação
Mas não, é a ti que vejo na colina”
...
BUARQUE, Chico Buarque. Sonhos sonhos são. In: As Cidades.
...
- Jean Marc Le Blanc: Poderíamos caracterizar nossa
época atual por uma palavra: desintegração...
In: ARCAND, Denys. L’âge de ténèbres. Canadá, 2006
Este trabalho buscou nos seus três quatro capítulos analisar os processos de
reforma dos Jjudiciários latino-americanos à luz da conjuntura internacional forjada ao longo
das décadas de 80 e 90, cujos traços principais e efeitos macro-políticos perduram até hoje
nos anos 2000. O conjunto dessas reformas, fruto de uma agenda dirigida para os países da
América Latina e Caribe, foi impulsionada por Organismos Internacionais que conjugaram o
misto de uma retórica do poder (recomendações aos estados da região, conferências
internacionais, publicações) e de ações diretas, tais como, estratégias de construção do
convencimento dos governos nacionais, financiamentos de programas de reforma, emissão de
receituários, consultorias, monitoramento de experiências, definição de pautas da agenda
pública, etc.
Nesse sentido, a partir dos documentos emanados peldo Banco Mundial OI que
no nosso entendimento teve um papel de liderança na condução dessa agenda nos anos 90,
buscamos mapear os principais pontos dessa pauta e, principalmente, compreender como as
recomendações especificamente orientadas para o campo do acesso à justiça foram
recepcionadas pelos governos de Argentina, Brasil e México. Por esta razão sobretudo, a
139
pergunta de pesquisa se indagava como reagiram esses governos às prescrições demanadas
pelas organizações internacionais (OIs) para a reforma do jJudiciário latino-americano nos
anos 90, sobretudo no que diz respeito a tornar efetivo e universal o acesso à justiça.
Para perseguir tal intento, partimos do pressuposto de que as prescrições e os
discursos emitidos pelas OIs encontraram nos contextos locais ambientes propícios para a
consecução dessa modalidade de reforma, seja por conta da crise das instituições judiciais
latino-americanas, pelo interesse dos governos em se inserirem nas metas estabelecidas pelas
instituições de Bretton Woods e pela pressão (legítima) dos atores da sociedade civil em
tornar os judiciários mais céleres e acessíveis a todos. Ademais, pressupomos também que,
para além da agenda internacional, a evolução desses processos de reforma do judiciário
nessas federações (Argentina, Brasil e México) obedeceu a uma série de particularidades
locais que vão desde a estrutura desses jJudiciários até os níveis grausde de autonomia das
suas respectivas províncias.
Vale notar que esse trabalho também partiu da tensão havida no debate acadêmico
entre a noção aparentemente “universalizante” de concepção de políticas públicas do projeto
neoliberal e o ceticismo dos autores comparativistas. Enquanto para os neoliberais, as
políticas públicas são vistas como modelos replicáveis paraem distintos contextos, os
comparativistas, por sua vez, questionam esse axioma, reclamando especial atenção para os
entrecruzamentos dos roteiros pretensamente “universais”, globais com os processos
nacionais, locais, propriamente ditos. Nesse sentido, esse trabalho, como já fora dito, buscou,
na medida das suas possibilidades, realizar um estudo comparado das experiências de
reformas do judiciário vivenciadas por Argentina, Brasil e México e, principalmente, o modo
como esses Estados vêm recepcionando os novos repertórios de contemplação do acesso à
justiça sugeridos pela agenda internacional das agências.
Diante desse alargado objeto de estudo em que tantos temas, aparentemente
distantes entre si, interconectam-se, criando um elo contextual de relevante atenção para a
academia, destacaríamos seis pontos a título de reflexões finais de nossa pesquisa. Essas
reflexões, longe de exaurirem as possibilidades de análise conclusiva desse objeto de estudo,
constituem também pistas para uma agenda de pesquisas futuras.
A primeira dessas reflexões diz justamente respeito às reformas institucionais do
estado na América Latina enquanto etapa de um processo de transição de modelos
desenvolvimento ainda em curso. Nesse sentido, os segundo e o terceiro dois primeiros
capítulos, em certa medida, tentaram ilustrar os contextos internacionais e seus reflexos nas
140
políticas nacionais de Argentina, Brasil e México no que tange à inserção de um novo marco
regulatório na ordem mundial, substituindo antigos pactos nacionais de desenvolvimento.
Enquanto nos países da América Latina, os modelos nacionais de
desenvolvimento eram a expressão de um pacto social entre estado, empresas e sindicatos, o
modelo neoliberal, por sua vez, inaugura um momento ainda de indefinições de pactos sociais
predeterminados. Nesse sentido, as preocupações exaradas pelas OIs durante as décadas de 80
e 90 sugerem a imposição de um novo modelo de desenvolvimento, ao mesmo tempo em que
as suas agendas esboçam novos pactos ainda instáveis. Daí a emergência de Judiciários mais
adaptados às rotinas da livre circulação de capitais, mais céleres nos seus procedimentos,
portando formas alternativas de solução de controvérsias, dando um caráter subsidiário às
instituições judiciárias e redefinindo do papel do Estado-juiz em relação aos cidadãos.
Pensando nas reformas ocorridas nos Judiciários e demais instituições do Estado
de Argentina, Brasil e México, ao longo das últimas décadas, coloca-se como pauta para a
agenda de pesquisas futuras os pactos sociais que vêm sendo paulatinamente construídos pela
agenda neoliberal. Nesse sentido, a emergência de alguns temas na agenda latino-americana,
tais como a mediação de conflitos comunitários, as bolsas de ajuda social, os poderes locais, a
gestão social, a responsabilidade social das empresas e as tecnologias sociais, entre outros,
são um prenúncio de pactos implícitos ainda em construção, em que não mais os sindicatos,
mas sim outros atores passam a negociar “bem estar”, ou quiçá, “dignidade da pessoa
humana”. Quais as características e as premissas desses novos pactos, os seus acordos tácitos,
os atores envolvidos, enfim, os contornos dessa nova gramática ainda em construção são
temas que, do nosso ponto de vista, merecem especial atenção da academia.
Outro ponto que requer reflexão à guisa de conclusão desse trabalho diz respeito à
influência direta de agendas internacionais nas escolhas eminentemente nacionais. Essas
influências perpassam os espaços políticos, as esferas administrativas, atingindo, também, os
ordenamentos jurídicos. Por essa razão, a agenda de reformas do Judiciário na América Latina
emanada pelo Banco Mundial é a expressão um projeto regulatório que busca facilitar a
integração econômica via uniformização jurídica continental. Assim, a partir de legislações
mais ou menos uniformizadas, ou pelo menos próximas entre si, os Estados da região estariam
141
“preparados” para tratados de livre comércio, viabilizando assim o ideário da integração dos
mercados e das sociedades segundo padrões liberais.
Desse modo, a formação de um direito comunitário aparece como uma exigência
dos blocoespaços econômicos da atualidade. A questão que está posta é exatamente em que
medida as conferências e os encontros internacionais organizados na década de 90 pelo Banco
Mundial e os informes emitidos para as reformas institucionais do Estado latino-americano,
dentre elas a do Judiciário, refletem a participação efetiva desses países na formulação de um
direito comum para o continente americano de um modo geral. Essa indagação abre espaço
para novos estudos sobre a recente emergência do direito comunitário entre estados, tema que
vem paulatinamente ganhando relevância no contexto atual dos blocos econômicos cada vez
mais regionalizados, mormente no caso europeu.
Ainda em continuação do ponto dois, a terceira reflexão versa sobre os modos
como os Estados investigados têm inserido nas suas políticas públicas nacionais as pautas
propugnadas pelas OIs. Para tal, guiados pelos três casos ilustrativos do cCapítulo 34,
propomos refletir sobre o fenômeno à luz de duas dimensões analíticas, ou seja, a partir do
olhar macro e do micro. Visto a partir de uma visão macro, não restam dúvidas quanto à real
influência dessas agendas na reformulação dos marcos regulatórios de cada um dos Estados
investigados. Nesse sentido, os três países aderiram à maioria das recomendações da agenda
de reformas do Judiciário e, no que tange ao acesso à justiça, todos inseriram nas suas rotinas
judiciais as ADRs. Não é de se espantar, portanto, o fato de que os três casos ilustrados,
independentemente de suas particularidades, tenham versado sobre o uso da mesma
metodologia de contemplação do acesso à justiça, ou seja, a mediação de conflitos. Isso
sugere que os mecanismos de influência do Banco Mundial e demais OIs foram
aparentemente eficazes no intento de difusão das reformas, não encontrando resistências mais
concretas por parte dos três estados investigados e de suas respectivas sociedades (e agentes
da sociedade civil).
Por outro lado, se focarmos os nossos olhares para os casos fotografados no
terceiro quarto capítulo, notaremos que essas adesões aos modelos sugeridos no plano micro
foram distintas, respondendo a outras variáveis forjadas singularmente nos âmbitos locais.
Assim, se nas províncias de Puebla (Mx) e Córdoba (Ar) foi-nos possível notar maior
preocupação com a replicação do modelo tal qual defendiam as recomendações
internacionais, no caso baiano, por sua vez, o programa de mediação implantado sugere certa
margem de reinvenção da receita prescrita. Não por outro modo, o quadro comparativo das
142
três experiências ilustradas (tópico 43.6.5) conclui que, nos casos de Puebla e Córdoba,
observa-se a preocupação com a institucionalização dos programas, treinamentos das equipes
técnicas de acordo com os modelos teóricos de mediação desde o início de suas atividades e a
própria inserção da mediação no ordenamento jurídico desses países e das suas províncias. No
caso baiano, por sua vez, observa-se a descentralização do programa como uma
particularidade em relação aos demais, bem como o excessivo grau de delegação das
responsabilidades da instituição responsável pelo programa (TJ-BA) para os chamados atores
da sociedade civil, tais como as instituições de ensino, associações de bairros, lideranças
comunitárias, etc. Ademais, o caso pueblano, em relação aos outros programas ilustrados,
demonstra a preocupação em divulgar o histórico do programa, a equipe técnica envolvida, os
apoios internacionais recebidos, as estatísticas de atendimento, enfim, a contemplação da
accounttability do programa de um modo geral o que não se observa nos casos mexicano e
brasileiro. Em tempos de uniformização de procedimentos via transnacionalização das
políticas públicas, investigações comparativas de natureza cross-national a fim de se avaliar a
recepção de modelos internacionais em ambientes nacionais e locais são pautas de uma
agenda de pesquisa que ainda carece de contribuições acadêmicas mais aprofundadas.
O quarto ponto que nos suscita um comentário final é uma continuação da
reflexão desenvolvida no ponto 1, ou seja, os novos pactos sociais ainda em construção no
campo político do desenvolvimento. Nesse sentido, a mediação e demais ADRs, enquanto
metodologias de facilitação do acesso à justiça inserem-se nos cotidianos latino-americanos
em um contexto diferente do seu surgimento na década de 70 nos países desenvolvidos. Se
nos países desenvolvidos, as ADRs surgem como a expressão de uma terceira onda de acesso
à justiça devido à ampliação dos direitos decorrentes da expansão do welfare, nos países da
América Latina, por sua vez, essas metodologias são inseridas em um contexto de
neoliberalismo onde um dos ideários predominantes é a minimização do Estado. Essa
diferença contextual deve ser levada em conta, na medida em que muito mais do que o
conteúdo retórico de facilitação do acesso à justiça, os programas de ADRs na
contemporaneidade latino-americana significam, também, a tradução de um modelo de Estado
mínimo, em que, cada vez mais, são delegadas para os indivíduos e organizações privadas as
funções até então predominantemente idealmente implementadas sob a responsabilidade do
Estado. Esse seria, na verdade, mais um capítulo a ser construído no livro dos pactos instáveis
em matéria de políticas de desenvolvimento.
143
Essa reflexão, longe de tecer comentários meritórios sobre a efetividade ou
validade das ADRS, sugere, sim, atenção às “tecnologias sociais” que vêm, paulatinamente,
se inserindo nos processos sociais locais como forma de minorar as conseqüências danosas do
modelo neoliberal e, conseqüentemente, estabilizar as massas e conformá-las nos seus espaços
locais. Nesse sentido, os programas de mediação de conflitos são a tentativa de estabilização
dos conflitos sociais via uso de metodologias que buscam a cooperação entre os sujeitos
conflitantes e a redefinição dos seus interesses comuns, sem que, para tal, se faça necessária a
presença do Estado-juiz.
Ainda pensando a influência da agenda internacional nas escolhas nacionais, tais
como a formulação de leis e procedimentos jurídicos, a nossa quinta reflexão conclusiva fica
por conta da inserção da mediação, um instituto eminentemente oriundo da tradição anglo-
saxônica, fincada na matriz dos costumes e das jurisprudências (common law), nos países
latino-americanos cuja tradição jurídica é de origem românica, ou seja, o direito previsto em
códigos (civil law).
Esse entrecruzamento entre tradições distintas, por certo, cria tensões, sobretudo,
nos ordenamentos “invadidos”. Nos casos ilustrados no terceiro quarto capítulo, por exemplo,
tanto na entrevista do Dr. Jorge Trindade e da Dra. Maria Elena Machorra, ambos gestores
dos programas de mediação da Bahia e de Puebla, respectivamente, a percepção de que nas
suas províncias a mediação ainda encontra resistências por parte dos atores do sistema
jurídico local é um dado que aparece de forma clara, mesmo em se tratando de programas
financiados pelas respectivas instituições judiciais.
Esse nos parece ser um tema que suscita debates e pesquisas no âmbito das
ciências sociais, em especial o Direito, na medida em que é cada vez mais é perceptível a
existência de um processo gradual de mitigação do sistema codificado, dando lugar a
“invasão” de institutos próprios do common law. Essa tendência, em certa medida, dialoga
perfeitamente com a reflexão exarada no tópico dois no que se refere à formação de um
direito comum entre as Américas.
Por fim, nesse último tópico, gostaríamos de refletir em que medida os programas
de mediação espalhados pela América Latina, em especial nos três estados investigados, são
políticas públicas para a facilitação do acesso à justiça, ou meros simulacros para o
desafogamento dos Jjudiciários. Se, por um lado, o componente retórico do Banco Mundial
incentiva esse tipo de práticas alternativas como uma tecnologia hábil para o desafogamento
dos judiciários a partir do deslocamento de potenciais conflitantes para outros espaços de
144
resolução de conflitos, esse mesmo componente retórico advoga o discurso de que a adoção
das ADRs faz parte de um plano de facilitação do acesso à justiça, entendendo essa justiça
como algo mais amplo que o acesso ao poder Judiciário. Há, aqui, um evidente deslizamento
semântico com repercussões claras no campo dos direitos e da cidadania na América Latina.
A junção desses dois discursos, que nos parecem contraditórios entre si, haja vista
que pregam o acesso à justiça via afastamento dos sujeitos do Poder Judiciário, dialoga
perfeitamente com outros temas já tratados nessas considerações finais. Assim, a partir de
novos pactos sociais ainda em construção, o Estado neoliberal vai, paulatinamente, assumindo
um caráter subsidiário e coadjuvante nas relações sociais entre os indivíduos, delegando para
os mesmos, funções até então precípuas do próprio Estado, tais como a administração e a
condução da justiça. Obviamente que não podemos nos olvidar do fato de que essas
autonomias dos sujeitos também fazem parte do livro das conquistas sociais e do
reconhecimento de outros modos regulatórios para além do monismo jurídico. No entanto, ,
mas que funções regulatórias e de segurança jurídica seriam monopólio do Estado e que
funções seriam passíveis de descentralização são debates pouco claramente evidenciados nos
processos de reforma do Judiciário latino-americano. De fato, e
Esse binômio desafogamento dos judiciários versus acesso à justiça reivindica
uma agenda de estudos que investigue em que medida os programas de acessibilidade à
justiça promovem realmente os acessos dos sujeitos a soluções justas, céleres e sem prejuízos
para os direitos em questão.
Muito embora o desenho original do projeto de pesquisa contemplasse um estudo
multicaso das três experiências locais (Córdoba/Argentina, Bahia/Brasil e Puebla/México),
não pôde este pesquisador perseguir fielmente esse intento, dadas as limitações relativas à
exigüidade do tempo e às dificuldades de obtenção de informações oriundas de outros países.
No entanto, acreditamos que as três fotografias conseguiram ilustrar o objeto deste estudo
comparativo e, desse modo, oferecer ao leitor o nosso posicionamento quanto ao fenômeno
analisado. Assim, diante de todo o exposto no corpo do trabalho e com base nessas breves
reflexões finais, a presente dissertação chega a sua conclusão com o sentimento de que ainda
há muito a ser pesquisado no âmbito da influência das agendas de agências internacionais nas
trajetórias políticas e econômicas dos estados latino-americanos. Essa farta agenda de
pesquisa, aliada aos elementos de análise comparada cross national que aqui utilizamos,
facilita a percepção dos desdobramentos sociais provocados pela recepção dessas pautas
internacionais ainda em curso, sobretudo por conta dos entrecruzamentos havidos entre o
cenário global e os contextos nacionais, regionais e locais.
145
REFERÊNCIAS
ALEXANDER, Nadja (2003) Global Trends in Mediation: Riding the Third Wave, in
Alexander, N. (Eds). Global Trends in Mediation. Centrale Fur Mediation GmbH & Co. KG.
S/l. Chapter 1, p. 1-32.
ÁLVAREZ, Gladis Stella. La mediación y el acceso a justicia. Argentina: Culzoni
Editores,2003.
ALVES, Deborah Tosta. Campo Jurídico, acesso à justiça e Balcão de Justiça e Cidadania:
A construção de uma experiência descentralizadora. Monografia. Salvador, 2006.
BADIE, Bertrand. Um mundo sem soberania: os Estados entre o artifício e a
responsabilidade. Instituto Piaget, 2001.
BANCO INTERAMERICANO DE DESARROLLO. La justicia mas alla de nuestras
fronteras: experiencias de reforma útiles para América Latina y el Caribe. Washington,
D.C.,1999.
BARROS, Paulo. Canto do Pajé In: Maria Bethânia 25 anos. Polygram, 1990
BATISTA, Paulo Nogueira. O Consenso de Washington: a visão neoliberal dos problemas
latino-americanos. In: Em defesa do interesse nacional: desinformação e alienação do
Patrimônio Público. São Paulo: Paz e Terra, p. 99-143, 1994.
BERGOGLIO, Maria Inés et al. Imágenes de la mediación. Córdoba, set, 2005.
______. ¿Mediación voluntaria u obligatoria? In: Avances en Sociologia Jurídica, FIERRO,
Hector Fix (ed). México: Universidad Autónoma de México, 2004.
______. La dimension temporal durante la mediación. In: Anuario VI, Centro de
Investigaciones Juridicas y Sociales, Universidade Nacional de Córdoba, 2003, p 357-374.
BOZZO, María Cristina; LOPEZ, Beatriz Hebe. Crônica de um fracasso anunciado. La
segunda reforma del Estado en Argentina. Convergencia Revista de Ciencias Sociales,
Universidad del Estado de México. Facultad de Ciencias Políticas y Administración Pública,
México, 1999. Disponível em: <http://redalyc.uaemex.mx/redalyc/pdf/105/10501902.pdf>
Acesso em: 13 de out 2007.
BRASIL. MINISTERIO DA JUSTIÇA. Acesso à Justiça por sistemas alternativos de
administração de conflito: Mapeamento nacional de programas públicos e não
governamentais. Brasil, 2005.
______. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Revista Reforma do Judiciário. Perspectivas. Brasília,
DF. Mar, 2005.
BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Diagnóstico do poder Judiciário. Brasília, DF, 2004.
146
BRESSER, Pereira. Reflexões sobre a reforma gerencial brasileira de 1995. Revista do
Serviço Público. Ano 50, número 4, out-dez, 1999.
CAPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. NORTHFLEET, E.G. FABRIS, S.
A. (Ed), Porto Alegre, 1988.
CAPPELLETTI, Mauro. Alternative Dispute Resolution Processes within the Framework of
the World-Wide Access-to-Justice Movement In: The Modern Law Review, V. 56, n. 3,
Dispute Resolution. Civil Justice and Its Alternatives (May, 1993, pp. 282-296.
CHESNAIS, François. O Capital Portador de Juros: Acumulação, Internacionalização, Efeitos
Econômicos e Políticos. In: CHESNAIS, F. (Org.), A Finança Mundializada, São Paulo :
Boitempo, 2005
CLAD. Uma nova gestão pública para a América Latina. Documento preparado pelo
Conselho Científico do CLAD e aprovado na sessão de 14 de Outubro de 1998 pelo Conselho
Diretor do CLAD que é composto pelas máximas autoridades governamentais responsáveis
pela modernização da Administração Pública e da reforma do Estado dos 25 países membros.
Disponível em: <http://www.clad.org.ve/fulltext/ngppor.pdf>. Acesso em: 30 de set 2007.
COSTILLA, Lucio Oliver. Revisitando al Estado. Las Especificidades actuales del Estado en
América Latina. In: Poder y política en América Latina. México, DF. v.3, p.50-86, 2005.
DE LA GARZA, José María Serna. La reforma del Estado en América Latina: Los casos de
Brasil, Argentina y México. Universidad Autónoma de México, 1ª edición, México, 1998.
DUCATENZEILER, Graciela et al. A democracia incerta: Argentina, Brasil. México e Peru.
Novos Estudos CEBRAP. Nº 34, novembro 1992, p.165-197.
EVANS, Mitchell; SHIELDS, John. The poverty of comparative public administration in a
neo-liberal era: a commentary on Subramaniam. International Review of Administrative
Sciences, Vol. 67, No. 2, 329-334 (2001). Disponível em:
<http://ras.sagepub.com/cgi/content/citation/67/2/329> Acesso em: 22 de nov 2006.
FALCAO, Joaquim de Arruda. Democratização e serviços legais. In: Direito e Justiça: A
função social do Judiciário. São Paulo: Editora Ática, 1989.
FAUCHER, Philippe. Restaurando a governabilidade: o Brasil (afinal) se acertou?. Dados,
Rio de Janeiro, v. 41, n. 1, 1998. Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S00152581998000100001&lng=en
&nrm=iso>. Acesso em: 18 de Out 2007.
FERNANDES, Millôr. Millôr definitivo: a bíblia do caos. Porto Alegre: L&M, 2002.
FIORI, José Luis. A governabilidade democrática na nova ordem econômica. Instituto de
estudos avançados da Universidade de São Paulo. Disponível em: <http://www.iea.usp.br/>
Acesso em: 21 de outubro de 2007.
FIX-FIERRO, Héctor. La reforma en México: entre la eficacia autoritaria y la incertidumbre
democrática. In: En busca de una justicia distinta. Experiencias de reforma en América
Latina. México, 2004. Disponível em: <http://www.bibliojuridica.org/libros/4/1509/8.pdf>,
Acesso em: 09 dez 2007.
147
______. Política y el administración del derecho y de la justicia en México: notas sobre las
funciones presentes de una institución ausente. In: El papel de los ministerios de la Justicia en
la Reforma del Estado. GUERRERO, Omar (cop.). Disponível em:
<http://www.bibliojuridica.org/libros/1/124/6.pdf> , Acesso em: 13 dez 2007.
FONDEVILA, Gustavo. Educação e acesso à Justiça no México. In: Cadernos Adenauer VII.
Rio de Janeiro: Fundação Konrad Adenauer, VII (2006) n.2.
FONSECA, Marília. O Banco Mundial como referencia para a justice social no terceiro
mundo: evidencias do caso brasileiro. Revista da Faculdade de Educação, v. 24. n.1. São
Paulo, Jan/Jun.1998.
FRIED, Robert. Administración pública comprada: la búsqueda de teorías. In : LYNN, Naomi
B. y WILDAVSKY, Aaron (comp.). Administración Pública: el estado actual de la disciplina.
México: Fondo de Cultura Econômica (Tradução da edição original americana).
GALANTE, Rina Mussali. Globalizacion y políticas públicas transnacionales: Una
(desconstruccion) para América Latina. Poder y política en América Latina. México, DF. v.3,
p.50-86, 2005.
GARAVANO, German C. La Justicia argentina: crisis y soluciones. Universidad Carlos III,
Departamento de Derecho y Economia, Madrid, España, Septiembre/Diciembre de 1997.
GARDEL, Carlos; LE PERRA, Alfredo. Mi Buenos Aires querido. In: Carlos Gardel, 20
grandes éxitos, EMI Odeon Saic Argentina, 1982.
GOZAÍNI, Osvaldo A. Formas Alternativas para la resolución de conflictos. Argentina:
Depalma, 1995.
HERZ, Mônica e HOFFMAN, Andrea. Organizações Internacionais: Histórias e práticas. Rio
de Janeiro: Campus, 2004.
HOOD, Christopher. A Public Management for al seasons? Public Administration, v. 69,
Spring, 1991; pg. 3-19.
IANNI, Octaviano. A Era do Globalismo. (pg.30-31)
INGRAHAM, Patricia. Play It Again, Sam; It's Still Not Right: Searching for the Right Notes
in Administrative Reform. Public Administration Review, Vol. 57, No. 4 (Jul. - Aug, 1997),
p. 325-331
JAGUARIBE, Helio. Crises e alternativas da América Latina. Brasil: Editora
Perspectiva,1976.
JESÚS. Marcelo de. Evaluación de la sociedad sobre la administración de justicia. In:
Estudios sobre la administración de Justicia, Argentina Año IV Nº 4 Noviembre 2006.
JUNQUEIRA, Eliana Botelho. Acesso à Justiça, um olhar retrospectivo. Revista Estudos
Históricos, n. 18, 1996.
148
KRAYCHETE, Elsa Sousa. O Banco Mundial e o desenvolvimento das microfinanças em
países da periferia capitalista. Tese (Doutorado) Curso de Administração. Escola de
Administração da Universidade Federal da Bahia, 2005.
LYNN. Laurence E. The new public management as an international phenomenon: a skeptical
view. In: Conference on The new public management in international perspective. St. Gallen:
Switzerland, 11-13 July 1996.
MADRID, Miguel de la. La reforma del Estado en México: Una perspectiva histórica.
Palestra apresentada no 2º coloquio Sociedad y política en México y Estados Unidos, Tijuana,
Baja California Norte, Anais…, 22 de setembro de 1995. Disponível em:
<http://www.bibliojuridica.org/libros/3/1365/10.pdf> Acesso em: 22 de outubro de 2007.
MATTOS, Fernando Augusto. Retrospectiva histórica Del proceso de globalización
financeira. Ivestigación Econômica, vol LX: 233, Julio-septiembre de 2000, p.113-147.
MÉXICO. Plan Nacional de Desarrollo. Poder Ejecutivo Federal. Diario Oficial. 31 de mayo
de 1995.
MILANI, Carlos; CUNHA, Sheila. O papel da cultura no desenvolvimento local: a
experiência da Rede Pintadas (Bahia). I ENECULT. Apresentação realizada em Salvador
(Bahia) no dia 14 de abril de 2005. Anais..., Disponível
em:<www.adm.ufba.br/capitalsocial/I_Enecult%5B1%5D.pdf >. Acesso em: 10 de fev 2008.
O´DONNELL, Guillermo. Poliarquias e a (in)efetividade da lei na América Latina. In: Novos
Estudos CEBRAP, nº51, julho 1998 pp. 37-61.
OCDE. Redefining the state in Latin America. France: Edited by Colin I Bradford, 1994.
ORRICO, André. O encerramento da SUSEP em mercados regionais e a perspectiva da
accoutabilitu: o fim das ações públicas de seguros privados na Bahia. Dissertação (mestrado)
Curso de Administração, Escola de Administração, UFBA, Salvador, 2006.
PACHECO, Cristina Carvalho. Poder Judiciário, reformas liberalizantes e construção
democrática nos anos 90: alguns prismas desse confronto no ordenamento jurídico brasileiro.
Campinas, SP : [s.n.], 2000.
PÁSARA, Luis. Justicia, régimen político y sociedad em América Latina. In: Política y
gobierno. Centro de Investigación y Docencia Económicas (CIDE), V. X, n. 2, II sem. de
2003.
PEÑA, Luis Medina. Hacia El nuevo Estado: México, 1920-1994. Ciudad de México: Fondo
de Cultura Económica, 2ª ed.,1995.
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser e GRAU, Nuria Cunil. O público não estatal na reforma do
Estado. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1999.
PETERS, B. Guy. De cambio en cambio: patrones de continuidad en la reforma
administrativa. Reforma y Democracia. nº. 24, oct. 2002. Disponível em:
http://unpan1.un.org/intradoc/groups/public/documents/CLAD/clad0043203.pdf. Acesso em:
03/08/2006.
149
______. The necessity and difficulty of comparison in Public Administration. The Asian
Journal of Public Administration. 12 (1), june. 1990. Disponível em:
http://sunzi1.lib.hku.hk/hkjo/view/50/5000314. pdf. Acesso em: 03/08/2006.
PETRAS, James. América Latina: de la globalización a la revolución. Argentina:
HomoSapiens Ediciones, 2004.
PNUD. Idéias e contribuições à democracia na América Latina: rumo a uma democracia de
cidadãs e cidadãos. Brasil: PNUD, 2004.
PULIDO, Guillermo Pacheco. Mediación: cultura de La Paz: medio alternativo de
administración de Justicia. xico: Editorial Porrúa, 2004.
REYNO, Jaime Estay. (199), Globalización, Empresas Transnacionales y la Sociedad Civil.
Ensayos de Economía (Universidad Nacional de Colombia, Medellín), abril, número 15,
volume 9, p. 28-59.
RIBEIRO, Paulo Jorge; STROZENBERG, P. (Orgs.) Balcão de Direitos: resoluções de
conflitos em favelas do Rio de Janeiro - imagens e linguagens. Rio de Janeiro: Mauad, 2001.
v. 1.
RIGGIROZZI, María Pía. Knowledge Producers, Knowledge Users and the World Bank:
Research-Policy Dynamics in Argentina's Judicial Reform. Estudios sobre la administración
de Justicia, Argentina Año IV Nº 4 Noviembre 2006.
RIGSS, Fred. Comments on V. Subramaniam, ´Comparative Public Administration´.
International Review of administration Sciences, v. 67, 2001.
ROLLÓN, Marisa Ramos. Sistemas judiciales y democracia en Centroamérica: la perspectiva
de los juece. In: Documentos CIDOB, Serie: América Latina: n. 8.
SADEK, Maria Tereza. Judiciário: Mudanças e reformas. Estudos avançados, 18 (51), 2004.
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ea/v18n51/a05v1851.pdf>, Acesso em: 10 de jan
de 2007.
______. O Judiciário em debate. São Paulo: IDESP/Editora Sumaré, 1995.
______. Uma introdução ao estudo da Justiça. São Paulo: IDESP/Editora Sumaré, 1995.
______. . Acesso à justiça. São Paulo: Fundação Konrad Adenauer, 2001.
SANTOS, Boaventura de Souza. Pela mão de Alice: social e o político na pós-modernidade.
São Paulo: Cortez, 1999.
SANTOS, Maria Helena de Castro & COUTINHO, Marcelo J. V. (2002). Política
Comparada: estado das artes e perspectivas no Brasil. Revista Brasileira de Informação
Bibliográfica em Ciências Sociais - BIB/ANPOCS, 54, 2.º semestre.
SARTORI, Giovani. Compare why and how. Comparing, miscomparing and the comparative
method. In: Comparing nations: concepts, strategies, substance. Oxford & Cambridge: Edited
by Mattei Dogan and Ali Kazancigil. BlackWell, 1994.
150
SIKKINK, Kathryn. Las capacidades y la autonomia del Estado en Brasil y la Argentina. Um
enfoque neoinstitucionalista. Desarollo Económico- Revista de Ciencias Sociales (Buenos
Aires), vol 32, n.128 (enero-marzo, 1993, p.543-574).
SVAMPA, Maristella. La sociedad excluyente: la Argentina bajo el signo del neoliberalismo.
Buenos Aires: Taurus pensamiento, 2005.
TEIXEIRA, Elenaldo. O Local e o Global. Limites e desafios da participação cidadã. Editora
Cortez, 2001.
THÉRET, Bruno. O neoliberalismo como retórica econômica e modo de ação política. De
uma clivagem esquerda/ direita e uma fratura entre o financeiro e o social: o caso francês.
Palestra proferida por ocasião do 17º Encontro Anual da ANPOCS. Anais... Caxambu, Minas
Gerais, 22-25 de outubro de 1993.
VELASCO E CRUZ, Sebastião C. Globalização, Democracia e Ordem Internacional. São
Paulo: Editora da UNESP e Campinas: Editora da UNICAMP, 2004.
WARAT, Luis Alberto. Surfando na Pororoca: o ofício do mediador. Florianopoles:
Fundação Boiteux, 2004.
WORLD BANK. Judicial Reform in Latin America and Caribbean. Proceedings of a World
Bank Conference. Edited by ROWAT, Malcom et all. WORLD BANK TECHNICAL PAPER
NUMBER 280. Washington, D.C. June 1995.
______ . The judicial sector in Latin America and the Caribbean. Elements of reform. Edited
by DAKOLIAS, Maria. WORLD BANK TECHNICAL PAPER NUMBER 319. Washington,
D.C. June 1996.
_______.. The long march: a reform agenda for Latin America and the Caribbean in the next
decade. United States of America: Edited by Shahid Javed Burki and Guillermo E. Perry, aug
1997.
YAGHMAIAN, Behzad. Globalization and the State: The Political Economy of Global
Accumulation and Its Emerging Mode of Regulation. Science & Society, volume 62, número
2, verão de 1998, pp. 241-265.
151
APÊNDICES
152
APÊNDICE A Roteiro das Entrevistas
1ª Parte Questões Gerais
1. Solicitar que o entrevistado se apresente (nome, profissão, a trajetória acadêmica e
profissional, etc...);
2. Pedir que o entrevistado contextualize as reformas do Estado da década de 80 e 90 em
seu país (a intenção desse tópico é justamente colher as percepções do entrevistado
acerca desse movimento. Esses depoimentos nos ajudarão a perceber em que medida
esse debate se coloca no país do entrevistado e, em certa medida, dosar as percepções
esboçadas);
3. Pedir que o entrevistado estenda as suas percepções quanto ao movimento de Reforma
do Judiciário no seu país e, mais especificamente, sua província;
4. Quais os efeitos dessa Reforma (do Estado e, especialmente, do judiciário) em suas
atividades profissionais?
5. Quando se iniciou a adoção de formas alternativas de gestão e resolução de conflitos
no seu país? E na sua província? Quais as experiências destacaria?
6. Perguntar se o entrevistado percebe alguma correlação entre o movimento de formas
alternativas de gestão e resolução de conflitos (arbitragem, conciliação e mediação) e a
reforma do judiciário.
2ª Parte Questões específicas (Nessa parte da entrevista, o entrevistador tentará extrair do
entrevistado as questões mais específicas quanto a existência de programas de acesso à justiça
por meios alternativos de gestão e solução de conflitos. Essa fase da entrevista, em alguns
momentos se assemelhará a um questionário, todavia, manteremos o formato de entrevista
gravada, a fim de que o entrevistado se sinta à vontade de falar um pouco mais do que as
perguntas sugeridas).
7. Pedir que o entrevistado descreva sua atividade profissional de um modo mais
detalhado;
8. De que modo às formas alternativas de gestão e resolução de conflitos tem modificado
a sua atividade profissional? (No caso dos juízes, promotores e advogados , centrar-se
nas suas percepções quanto ao surgimento dos novos atores que surgem com essa
153
nova ``tecnologia social´´ que adentra no cenário jurídico. Esse questionamento nos
ajudará a perceber de que modo tem se dado a inclusão desses novos atores
(mediadores, árbitros, conciliadores) no campo do Direito. Esses novos atores tem
sido aceitos ou a sua legitimidade tem sido questionada pelos advogados, juizes e
promotores?)
9. Diante da atividade profissional do entrevistado, qual a sua percepção acerca das
formas alternativas de gestão e resolução de conflitos? Em quais delas percebe maior
efetivação do princípio do acesso à justiça?
10. No caso da mediação, quais são os principais tipos de causas administradas?
11. Poderíamos dizer que há um programa de acesso à justiça por meio de métodos
alternativos de gestão e resolução de conflitos no seu país? E na sua província?
12. Se existe um programa, qual o método é mais usado? Arbitragem, Conciliação,
Mediação ou outros? Em caso de outros, qual especificamente?
13. O entrevistado sabe se nesse programa existente em seu país e, especificamente, em
sua província existe algum tipo de ajuda externa (cooperação internacional) ? No caso
da existência, de que tipo seria? (ONGs internacionais, banco de desenvolvimento,
outras organizações internacionais?) Quais?
14. Qual tipo de ajuda prestada? Material? Intelectual? Ou ambas?
154
APÊNDICE B Entrevista a María Alicia Ortiz Márquez (juíza da provincia de Puebla)
Transcrição: Lorena Chaban
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): Los medios alternos de solución de conflictos,
específicamente en el Estado de Puebla, que pertenece a la República Mexicana, que tiene
treinta y un estados y un Distrito Federal. Cada Estado tiene, aparte de la Constitución
Política de los Estados Unidos Mexicanos -que es la Federal-, cada estado tiene su
Constitución Estatal. Cada Estado tiene su propio Tribunal Superior de Justicia,
independientemente de la Suprema Corte de Justicia de la Nación. Nosotros aquí, en Puebla,
hemos introducido los medios alternos de solución de conflictos aproximadamente de seis
años para acá. Contamos solamente con un centro, que es en la capital, y dos en los demás
poblados. O sea que no ha crecido mucho este centro de mediación. Pero sin duda el intento
ya está dado. Tenemos un nuevo Código de Procedimientos Civiles que entró en vigor el
primero de enero de 2005 y en este Código nos establece la obligación de que antes de que
nosotros mandemos a emplazar a una parte al juicio, a la controversia, primeramente lo
mandamos a citar, para que nosotros como jueces podamos lograr conciliar sus intereses con
el actor. Circunstancia que ha costado mucho trabajo por la renuencia de los abogados
litigantes, porque parten de que si se arreglan ahí, ya no llegan a cobrar sus honorarios de todo
lo que implicaría el juicio: llevarlo por todas sus instancias. Sin embargo, estamos luchando
contra aquella renuencia para el efecto de lograr una paz. O sea, una paz social, porque los
tribunales son muy importantes. A través de nuestras resoluciones, lo que se logra es esa paz
social que la gente necesita, que nosotros como ciudadanos necesitamos. Yo como juez, es un
doble trabajo que tengo: conciliar y sentenciar. Si logro conciliar, me siento satisfecha.
Porque en dos horas y media que me lleva, resolví el problema, y ya me evito de desahogar
pruebas, alegatos y dictar una sentencia. Una sentencia que después puede ser objeto de
impugnación. Y tenemos tres instancias, o sea, la dicto yo, luego serían los Señores
Magistrados a través de un “recurso de apelación”, quien la revisara, la modificara o la
confirmara. Pero si, aún así, los interesados no quedan conformes con el fallo (que vuelve a
revisar mi sentencia por los Señores Magistrados) tienen lo que se llama “Juicio de amparo”.
Entonces, ahora lo que pretendemos es que, con esa audiencia de conciliación, tratar de avenir
a las partes y que sean ellas mismas las que solucionen su conflicto. Además de que esto
155
conllevaría a mayor transparencia porque ellos, de motus propio, al estarse dando concesiones
mutuas, pues ellos más que nada conocen su realidad en la que están viviendo.
Entonces esta es una cuestión novedosa que Puebla ha tratado de implementar a partir del
primero de enero del año 2005. Nos está costando trabajo hacer consciencia. Primero porque
siento que falta difusión, o sea, que la gente conozca más. Hay mucha gente que recurre a un
juzgado queriendo conciliar y el abogado no lo ve. ¿Y por qué? Porque piensa que se le va el
cliente y por lo tanto, se le va el sustento económico.
Entrevistador (André Luis): Para empezar, a mi me gustaría que usted se presente, cuente lo
que hace, qué ha hecho de su vida profesional. En fin, que hiciera un breve comentario de
toda su trayectoria profesional.
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): Mi nombre es María Alicia Ortiz Marquez,
actualmente soy juez noveno de lo civil de primera instancia de la Ciudad de Puebla y tengo
trabajando en el Tribunal Superior de Justicia veintidos años. De esos veintidos años, te estoy
diciendo que, de juez son quince años y los anteriores de atrás fueron Secretaria de acuerdo,
Secretaria proyectista. Siempre en el Poder Juidicial. He dado clases en esta Benemérita
Universidad Autónoma de Puebla por diez años: por cuestión personal, me casé y entonces ya
no puedo con tres negocios, el juzgado, los hijos y la universidad, entonces tuve que dejar la
docencia hace... ya va para aproximadamente cinco años que tuve que dejar la docencia,
después de haberle impartido diez años.
Entrevistador (André Luis): En la década de ´90 hubo, en toda América Latina, una reforma
del Estado. A mi me gustaría que usted hablase sobre cómo usted sintió la reforma del Estado
en México. ¿Hubo una reforma? ¿Y si la hubo, en qué forma ha influenciado su vida
profesional y su percepción de los ciudadanos?
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): No... hemos tenido en nuestra constitución algunas
reformas, algunas modificaciones. Pero no han impactado, o sea, que haya sido un cambio
total de pensamiento, de estructura, no. Seguimos siendo un país de leyes muy formalistas.
Entrevistador (André Luis): ¿Entonces no hubo uma reforma del Estado en México?
No... yo considero que no. Como ciudadana, yo no lo advierto. Y como jurista, lo único
novedoso después de estar ejerciendo mi carrera, de veintidos años para acá, lo único que he
visto es esta nueva corriente de medios alternos, de hace seis años para acá. Pero alguna otra
reforma estructural, en aspecto económico, en aspecto educacional que impactara a nivel
nacional, o sea, que impactara en toda la República Mexicana, no. No obstante sí, por
156
ejemplo, en los colegios particulares (como comentaba la otra vez en mi intervención) ahí ya
hay niños en que les están enseñando esto, pero esto no se ha introducido al grueso de la
población, que podría ser en las ecuelas públicas.
Entrevistador (André Luis): Pero cuando hablo de “reforma del estado”, hablo de su
estructura burocrática…
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): No, no, no hemos cambiado, no. No obstante que
hubo alternancia en el poder, que después de setenta años siempre había gobernado el Partido
“Revolucionario Institucional” y que las elecciones pasadas fue un candidato del Partido
“Acción Nacional” quien ganó la presidencia de la República, todavía no vemos el cambio
impactante, ¿no? No sé si se necesita más tiempo para consolidar sus programas.... Pero no,
no ha llegado, yo sigo advirtiendo un no-reparto equitativo de la riqueza. Aquí en México hay
gente mucho, muy rica como lo comentaba el maestro-, como también hay gente muy pobre.
Entrevistador (André Luis): Y acerca de las pautas neoliberales, ¿qué piensa usted sobre las
pautas neoliberales en el Estado Mexicano? ¿Hubo una adherencia al neoliberalismo?
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): Tendemos más al liberalismo, tendemos más a la
globalización, incluso de unos años para acá, tú vas a un centro comercial y encuentras
productos que solamente veías en Europa. O sea, el mercado sí se ha abierto, ¿no? México ha
celebrado muchos tratados internacionales, pero no nos beneficia mucho porque nosotros no
producimos mucho. O sea, compramos muchas cosas de afuera.
Entrevistador (André Luis): ¿Y cómo esto puede verse impactado en su vida profesional?
Esta apertura económica....
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): Bueno, sí impacta, porque no todos los
profesionistas estamos bien pagados. Y te impacta desde el momento en que ves llegar cosas
preciosas y que no están dentro de tu alcance económico.
Yo una vez tuve oportunidad de viajar a España, hace cuatro años la última vez, y me
preguntaban qué era. Yo les decía que era juez, y partiendo que mis recursos económicos eran
grandes y yo dije “no, tranquilo”. No vivo mal, vivo bien pero no con la exhuberancia que
podría tener. Aunque también hay jueces federales, los que pertenecen a la Suprema Corte de
Justicia de la Nación, en donde sus prestaciones son más remuneradas que las de un juez
local, juez de primera instancia, como en mi caso.
157
Entrevistador (André Luis): ¿Hubo aquí una reforma del estado que incluyese esas pautas
neoliberales? ¿ Cuándo se dio la última reforma del poder judicial?
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): Podemos decir que hay una estructura a nivel
estatal, a nivel federal y a nivel municipal. A nivel estatal, la última reforma que tuvimos fue
nuestro “Código de Procedimientos Civiles”, que entró en vigor el primero de enero de 2005,
pero nada más Puebla, porque ese Código que te hablo es nada más para el Estado de Puebla.
Cada estado de la República Mexicana tiene sus propias leyes secundarias. Hay leyes
federales, por ejemplo, la máxima, que es nuestra Constitución Política de los Estados Unidos
Mexicanos, otra ley federal que rige en todo el territorio mexicano es el “Código de
Comercio”. Ese Código ha tratado de que se agilicen más las cuestiones mercantiles. Ese sí ha
tenido reformas, por ejemplo, una reforma, si no me falla la memoria, en 1996 y luego tuvo
otra reforma en el 2003, con el objeto de que las cuestiones mercantiles, los procedimientos
mercantiles sean un poquito más rápidos, pero no ha impactado tanto, ¿eh?
Entrevistador (André Luis): Hablando de la reforma del “Código de Procedimientos
Civiles” de Puebla, ¿qué cambió?
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): Cambió en cuanto que ya toma en cuenta los
medios alternos de resolución de conflictos, considerando a la mediación, a la conciliación, al
arbitraje y también respeta a las costumbres de los pueblos indígenas. Tal es así que aquí en
Puebla se crearon hace unos dos o tres años, algunos juzgados indígenas. En ellos, se le
permite a la gente, conforme a sus costumbres, arreglar su problema.
Entrevistador (André Luis): ¿Hay un juez que juzga....?
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): Sí, hay un juez, nombrado por ellos mismos, ahí
de su comunidad, con aprobación del pleno, del Tribunal Superior de Justicia del Estado,
quien les ayuda a llegar a un arreglo conforme a las costumbres de ese lugar.
Déjame decirte que yo considero que ese tipo de juzgados deben de ser, no para quedarse,
sino para permitir que esa gente pueda incorporase a los demás grupos, de las demás personas.
Porque ellos también tienen derecho a un mejor bienestar. Existe la situación en que muchas
veces dicen “ya me vendió a la muchacha que es mi mujer, y maté a la suegra porque ella ya
la volvió a vender a otra persona”. Entonces tu dices: ¿“cómo? ¿Cómo? ¿En qué siglo
estoy?”. Entonces fue muy buena opción, la considero muy buena iniciativa por parte del
señor Presidente del Tribunal de Justicia de la Corte de Puebla, el señor Licenciado Guillermo
Pacheco Pulido, el haber establecido estos tribunales. Eso es bueno, porque de aquí a que
logremos que esa gente se incorpore a todo el grupo que somos, porque yo siento que no debe
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haber ese tipo de divisiones, ¿no? Sin duda alguna esos tribunales van a ayudar mucho a esa
incorporación, porque poco a poco se va a ir sensibilizando más a la gente. Que hay un riesgo,
y un riesgo muy grande: que vamos perdiendo raíz, pero también, por conservar tradiciones,
no podemos dejar que ese grupo no crezca. Se deben ir cuidando, protegiendo esas
tradiciones, pero también junto con un bienestar de esa gente.
Entrevistador (André Luis): ¿Aquí la carrera judicial es uma carrera en la que se asciende o
se hace um examen específico?
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): Se hace un examen de elección. Casi la gran
mayoría, el 99,9 por ciento de los que son jueces actualmente en el tribunal superior de
justicia hemos tenido carrera judicial anteriormente. En mi caso te comentaba que había sido
antes Secretaria de acuerdo, Secretaria proyectista de sala y actualmente, juez. Y muchos de
mis compañeros jueces han tenido experiencia laboral en el ámbito judicial antes de asumir el
cargo. Antes, hace doce años atrás, sí era más factible que se llegara recomendado.
Últimamente, sí han tomado en cuenta la carrera judicial.
Entrevistador (André Luis): Pregunto eso porque, en el caso de un juez que actúa en causas
de los indígenas, ¿cómo es que se prepara para eso?
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): Ahí el juez de las causas indígenas es elegido por
el tribunal, entre los demás jueces. El que maneja un dialecto del pueblo en donde está el
juzgado y el español, para que exista una buena comunicación. Es elegido por ellos mismos
porque los pueblos tienen muy arraigadas sus costumbres, entonces incluso [eligen] al de
mayor antigüedad, al que consideran con mayor capacidad de resolver los problemas; ellos
mismos lo designan. Y ya nada más reina que el nombramiento presidencial, para que quede
avalado.
Entrevistador (André Luis): Yendo a una parte más específica de su vida profesional,
¿podría describir su actividad profesional? ¿Qué hace un juez en México? ¿Cuáles son sus
atributos laborales?
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): Mi trabajo consiste en llegar a la oficina a las ocho
de la mañana, reviso los expedientes que me turnan, o sea, las demandas nuevas. Partimos de
una demanda nueva, reviso requisitos de procedibilidad, si hay personalidad, legitimación, si
soy competente, si es una demanda substancialmente válida…Le indico a la secretaria de
acuerdos que la debe de admitir o la debe de desechar en su caso. A veces, hay días en que
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hay pruebas, hay que desahogar pruebas, si tengo audiencia de conciliación, tengo que hacer
la conciliación; que si hay alguien que no esté conforme con alguna situación, lo atiendo, lo
escucho, trato de resolver el problema administrativo que se ha presentado, que si no se
encuentra el expediente, de que si no lo atienden… Porque, aparte de dedicarme a la cuestión
jurisdiccional, también tengo que ver la cuestión de atención al público, por si mis secretarias
cometieron algún descuido y no lo atendieron correctamente, ¿no? Entonces tengo que ver
eso. También tengo que ver la cuestión de que si ya se decompuso una computadora, o
alguien no llegó y se enfermó, entonces tengo que hablar para que me suplan a la gente, me
manden a componer la computadora que está fallando, entonces la labor se hace un poquito
ardua, ¿no? El trabajo es de ocho a tres pero, sin duda, después de las tres de la tarde me tengo
que llevar a casa algunos asuntos de estudio, porque con la actividad de estar firmando,
atendiendo, a veces los juicios de estudio tienes que dedicarles tiempo extra.
Entrevistador (André Luis): En Brasil, los jueces llegan a la hora que quieren....
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): No, yo sé que aquí, en Puebla…yo he venido
creciendo poco a poco con el poder judicial y por eso me siento muy alagada. Porque casi,
casi desde que salí de la universidad quería ser secretaria de acuerdos. Entonces yo he venido
creciendo paulatinamente con el tribunal. Entonces te vas dando cuenta de que, cuando tú eres
secretaria de acuerdos, efectivamente yo vi que mis jueces “no, pues es fácil ser juez, llega a
las once y se va a la una” y entonces, ahí en mis épocas de juventud, a mis veintitrés o
veinticuatro años yo dije “no, pero si yo puedo ser juez” y en una de esas se enfermó mi
titular, que era el juez y ¿qué? “Voy a pedir su puesto”. Pero sí, hemos venido creciendo en
responsabilidad. Incluso me jacto de decir…yo no quisiera decirlo por mis compañeros jueces
que están en los distritos judiciales, pero yo siento que la gente que estamos dando más,
estamos aquí en la capital.
Entrevistador (André Luis): ¿De qué modo las formas alternativas de solución de conflictos
cambiaron su trabajo?
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): Sí ha cambiado, te diré que estamos logrando que
impacte esto, ¿no? De aquí que el propio tribunal se aflige por mandarnos a capacitar. En
específico, mandaron a los cinco jueces familiares de aquí, de la capital. Y yo me colé como
juez civil porque me gusta, porque me siento muy satisfecha cuando logro conciliar un
asunto…cuando logro conciliar un asunto que sé que la gente se va tranquila y se que eso ya
no me va a dar más problemas en el manejo de papel, de expediente. Entonces me
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gusta…como persona, como profesionista, este medio. Yo sí le apuesto a estos medios
alternos de solución de conflictos, ¿por qué? Porque con ellos vemos la transparencia de que
la gente se está hablando mutuamente, de que se están reconociendo obligaciones, de que sí
“sabes, te debo la renta”, de que “sí, ¿cómo me la vas a pagar?”, “entrégame el inmueble esta
semana y te perdono tres meses de renta” y entonces, el ver cómo la gente negocia sus
intereses, se van más satisfechos ellos y yo también me voy más satisfecha.
Como te comentaba yo ayer, ya desde después que los escuché, ya después de que tengo el
conocimiento de que efectivamente la señora le debe al pobre albañil, ya no la cantidad que
este también pretendía cobrar a través de su abogado, pero que sí le debía la mitad de lo que
estaba reclamando, o sea, sí debía mil pesos la señora esta, después no llegan a ningún
arreglo, ¿verdad? Y luego yo lo veo ya en el papel, solamente en el papel, y me percato que el
señor, por mala técnica de la demanda, no lo prueba. Y entonces hay sentencias legales, pero
no sentencias reales. Porque la verdad de los hechos eran otras. Ya nada más que ahí, en un
juicio, quedamos supeditados nosotros, los jueces, a la habilidad o muchas veces a la mala fe
del abogado litigante, como quiere plantear el asunto. Porque me pueden llevar unos testigos
perfectamente bien preparados. Y si la gente va bien preparada, yo ¿cómo advierto en un
momento dado que el hecho no sucedió así?.
Entrevistador (André Luis): En este centro de mediación, hay un surgimiento de nuevos
actores en el escenario jurídico, como la figura del mediador. ¿Cómo impacta el mediador en
la escena del mundo jurídico local, qué dicen los otros abogados y jueces?
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): La mediación vino, se estableció, pero le falta
crecer. No todos lo ven con buenos ojos. Considero que falta sensibilizar a la gente de que
esto es bueno. Y mira que te lo dice una juez que ha estado veintidós años aplicando la ley,
pero que también me he percatado de que, por errores de los abogados litigantes, al no haber
planteado bien un asunto, llevan a perderlo todo. Entonces, qué pasaría en una buena
mediación, que a lo mejor con una buena mediación no lo pierdo todo.
Nos falta publicidad. En los centros de mediación que tenemos actualmente nos falta
publicidad.
Entrevistador (André Luis): Y de estas formas alternativas de resolución de conflictos, ya
sea mediación, conciliación, arbitraje y costumbres, ¿cuál de ellos ha tenido más éxito en
Puebla?
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Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): Llevamos escasamente, aplicando la mediación,
más o menos seis años. Ellos reportan cifras favorables, pero podrían ser más. De alguna otra
manera, no se ha crecido por falta de presupuesto. En cuanto a la conciliación que hacemos
nosotros los jueces, tanto civiles como familiares, a partir del primero de enero de 2005,
cuando entró en vigor nuestro “Código de procedimientos civiles”, que ya lo preveía la
conciliación como una fase del procedimiento que, antes de que yo te mande a emplazar a
juicio, primero te cito a una conciliación, pues hemos tenido resultados positivos, no puedo
decir que tengamos resultados negativos. Pero si tuviéramos el conciliador específicamente en
mi juzgado y fungiera como tal, para mi que el éxito sería desmedido.
Entrevistador (André Luis): ¿Y qué tipo de causas son resueltas en los juzgados civiles?
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): En los juzgados civiles conocemos de juicios de
arrendamiento, conocemos de juicios de índole mercantil, o sea, los cobros de pagarés,
cheques, contratos de apertura de crédito con instituciones de crédito los bancos-; todo lo
relacionado al aspecto económico. Y los juzgados familiares, todo lo relacionado a la familia:
adopciones, medidas de matrimonio, actas de nacimiento, sucesiones.
Entrevistador (André Luis): Entonces, ¿podríamos decir que hay un “Programa de
resolución alternativa de conflictos” en Puebla?
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): Sí, sí, sí hay un programa.
Entrevistador (André Luis): ¿Y quién financia este programa de mediación?
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): Poder Judicial del Estado.
Entrevistador (André Luis): ¿Y usted me sabe decir si hay una ayuda, una cooperación
externa, internacional? ¿Si es que hay una relación con una ONG internacional o con el
Banco Interamericano de Desarrollo?
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): Hasta ahorita, que tenga conocimiento, no. Sí hay
cuestiones que se manejaban que a veces vienen de estas organizaciones del Banco Mundial y
todas las conferencias. Entonces, sin duda considero que sí hay cierta influencia, cierta
penetración para ir modificando nuestra estructura, ¿no? Esto de los centros de mediación
viene de los Estados Unidos.
Entrevistador (André Luis): ¿Qué tipo de ayuda cree usted que viene del Banco Mundial?
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): Lo desconozco.
Entrevistador (André Luis): ¿Y sabe de la producción de informes para estas instituciones,
transnacionales…?
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Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): No… los nombramientos y el presupuesto vienen
del Poder Judicial, hasta ahí sé.
Entrevistador (André Luis): ¿Y los jueces son evaluados aquí, en Puebla?
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): Los jueces somos más que nada observados por
la ciudadanía. Los ciudadanos, si ven alguna conducta anómala en nosotros nos ponen lo que
se llama un “recurso de queja”, nos ponen una queja administrativa…
Entrevistador (André Luis): Para finalizar la entrevista, me gustaría que hiciera una
consideración final.
Entrevistada (Ma. Alicia Ortiz Marquez): Sin duda este intercambio, esta oportunidad que
nos dan de poder conocer la forma de sentir, de pensar; diferentes individuos que estamos acá
(Colombia, México, España, Brasil) nos enriquece bastante y nos permite llevar varias
inquietudes que ustedes aportan, que nosotros aportamos… y tratar de aterrizar algo más en
nuestra comunidad para que todos tengamos las mejores satisfacciones, para que todos
podamos en algún momento dado, sentirnos bien.
Entrevistador (André Luis): Muchas gracias.
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APÊNDICE C Entrevista a Leonardo Treviño Musalén (juíz da provincia de Puebla)
Transcrição: Lorena Chaban
Entrevistador (André Luis): Para empezar, a mi me gustaría que usted se presente, cuente lo
que hace, qué ha hecho de su vida profesional. En fin, que hiciera un breve comentario de
toda su trayectoria profesional.
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén): Mi nombre es Leonardo Treviño Musalén, soy
originario del Estado de Puebla, México. Soy abogado, notario y actuario. Expedí mi título de
la Benemérita Universidad Autónoma de Puebla. Mi vida profesional ha sido un poco rápida.
Después de que egresé de la universidad me dediqué al litigio, tuve un despacho privado,
posteriormente recibí la invitación para poder trabajar en el Poder Juicial del Estado de
Puebla. Me inicié como Secretario Proyectista del Juzgado Noveno de lo civil, posteriormente
cambiaron mi adscripición y me trasladaron a la quinta sala en materia familiar del Tribunal
Superior de Justicia y ahí fui nombrado juez en primera instancia del Distrito Judicial del
Distrito de Puebla, donde ejercí la función durante tres años y medio. Posteriormente fui
trasladado a la capital de Puebla, en el juzgado sexto de lo civil; estuve un año como juez.
Posteriormente me trasladaron al Distrito Jucidial de Ciudad Sasban, donde desempeñé mi
cargo de juez mixto, conociendo de materia civil, penal y familiar. Posteriormente me
trasladaron al juzgado de Cholula, al Juzgado Primero de lo civil del Distrito de Cholula,
Puebla. Ahí estuve trabajando cinco años y medio y actualmente me desempeño como juez
segundo de lo familiar en la capital del Estado, con sede en Ciudad Judicial.
Entrevistador (André Luis): En la década de ´90 hubo, en toda América Latina, una reforma
del Estado. A mi me gustaría que usted hablase sobre cómo usted sintió la reforma del Estado
en México. ¿Hubo una reforma? ¿Y si la hubo, en qué forma ha influenciado su vida
profesional y su percepción de los ciudadanos?
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén): La reforma que se ha dado a nivel federal, lo que
más ha impactado, que fue en el año ´95, la Suprema Corte de Justicia creó un “Consejo de la
Judicatura Federal”, que es el órgano administrativo que se encarga de analizar el perfil de las
personas que van a desempeñar los cargos como jueces en materia federal, la República
Mexicana. No nos ha afectado mucho, a nivel federal. Al contrario, nos ha beneficiado un
poco en el sentido de que se han creado muchos juzgados federeales, así como colegiados en
toda la República. O sea, ha crecido en un trecientos, cuatrocientos por ciento lo que es la
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“Corte Suprema de Justicia Federal”, que se ve en el ámbito de toda la República. Por lo que
respecta a este estado de Puebla, acaba de sufrir una transformación el años pasado, en el
2005, que implementó un nuevo Código que ha cambiado, ha venido a revolucionar los
procedimientos de una forma dramática. Anteriormente los procedimientos..todo era un curso
procesal a través de las partes. Si yo quería que mi juicio avanzara, tenía yo que haber
presentado una promoción, un escrito, y pedirle al juez que se tenga en cuenta a la demanda,
que se presentaran pruebas, que se desahogaran las pruebas, que se dictara sentencia.
Con las reformas que sufrió en nuestro código...fue una reforma generalizada: se cambió por
completo el código. Nos ha venido a facilitar un poco, en el sentido de la agilidad que se le da
al procedimiento. A lo mejor nos apuramos un poco en las diligencias, y no alargamos el
procedimiento. Anteriormente, los procedimientos demoraban tres, cuatro, cinco años. Ahora
con ese nuevo Código, un juicio lo podemos concluir quizás en tres meses. Eso nos ha
beneficiado en ir descargando un poquito la carga de trabajo. Se nos ha complicado en el
sentido de que tenemos que estar más al pendiente en el desahogo de las diligencias, y como
todavía se tramitan juicios con el Código anterior y con el Código vigente, sí existe la
confusión en algunas ocasiones -de poder desempeñarse correctamente-. Pero el hecho de la
reforma ha sido muy benéfica para la sociedad. A todos los habitantes de Puebla se les exije
que tengan la participación, o el patrocinio de un abogado titulado, cuyo título se encuentre
registrado en el Tribunal Superior de Justicia del Estado de Puebla, para efecto de que se
tenga un control estricto de la responsabilidad profesional, en que incurren los abogados que
no desempeñan bien su trabajo.
Entrevistador (André Luis): Entonces, en cada estado de México hay un “Código de
Procedimientos”.
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén): Sí. Atendiendo al tipo de República, que es un
sistema federal el que maneja nuestro país, se divide en treinta y un estados y un distrito
federal. Cada estado se maneja en forma independiente, cada estado tiene su soberanía y su
autonomía. Las leyes que rigen los estados son variables: los procedimientos no son los
mismos en Puebla que en el estado de Nova Orléans, que en el estado de Jalisco, que en el
Estado de Quintana Roo. Existen algunas comparaciones, algunas cuestiones que se
homologan entre sí, pero escencialmente todos los estados tienen diversos procedimientos. Si
yo quiero tramitar un procedimiento en Jalisco, tengo que acogerme al procedimiento y a las
leyes de ese estado.
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Entrevistador (André Luis): En Brasil hay sólo un Código de Procedimiento para todos los
lugares, es diferente...
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén): Es diferente, sí. Lo que pasa es que aquí la
justicia se aplica en tres niveles. Por lo menos en Puebla, el Nivel Municipal, a través de los
jueces que tienen competencias de determinada responsabilidad; luego siguen los jueces del
estado, que ya son llamados “de Primera Instancia” y posteriormente, tenemos los llamados
“Juzgados Federales”, que conocen de asuntos que la misma ley les atribuye... en qué ocasión
puedes tú comparecer ante un juzgado federal. Y los mismos Juzgados Federales se rigen
también como Juzgados de Control Constitucional: si un juez local, o sea, un juez del Estado
de Puebla, como yo, dicta una resolución y la persona que se siente afectada considera que es
violatoria de sus garantías, irán a ese Juzgado de Control Constitucional, a través del “juicio
de amparo” que se llama.
Entrevistador (André Luis): Y esta reforma del Estado, ¿ha impactado mucho en su vida
profesional?
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén): Sí, ha impactado para bien, o sea, sí ha
impactado porque se ha notado mucha mejoría. Se ha notado una impartición de justicia más
expedita, más pronta. Ya no hacemos los procedimientos pesados y tediosos que en la
antigüedad se llevaban. Existen los expedientes de cuatro, cinco tomos, de cinco mil hojas
cada uno. Actualmente con esas reformas ya no llegamos a tanto, porque no se le da la
oportunidad a las partes, a través de sus abogados, de que estén incorformándose con cada
acuerdo que se dictaba. Ahora se conforman con los acuerdos y todos se dictan en una sóla
sentencia general.
Hubo una disminución de los términos, disminución de los períodos correspondientes,
disminución de los recursos para impugnar o combatir algunos acuerdos o sentencias
judiciales.
Entrevistador (André Luis): ¿Y qué dice usted sobre las formas alternativas de conflicto y
esas reformas judiciales locales? ¿Existe una correlación entre adopción de las formas
alternativas de resolución de conflictos y esas reformas judiciales locales?
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén): Si, viene incluido, los nuevos métodos
alternativos de administrar justicia. Inclusive es un requisito de procedibilidad, o sea, para que
continuemos con el procedimiento, debes desahogar forzosamente una Junta de Conciliación
entre las partes. Las partes acuden ante el juez y traten de arreglar sus diferencias. Si llegan a
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un acuerdo, en ese momento se firma el convenio y se da por terminado el asunto. Si se da
por fracasada esa junta de conciliación, lo procedente es emplazar al demandado para que este
conteste su demanda y se defienda con las pruebas que tenga a su favor. Pero sí se ha
incrementado en forma considerable la mediación, la conciliación, como método alternativo
de justicia y ha sido muy benéfico. Como juez familiar te puedo decir que nos ha disminuido
el trabajo en un cuarenta porciento probablemente en esta práctica.
Entrevistador (André Luis): ¿Y hay arbitraje....?
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén):También está contemplado ya el arbitraje, no se
ha llevado a la práctica. Se está trabajando todavía, se están dando las formas, encuadrándolo
y dándole la difusión a la sociedad porque también desconocen de ese tipo de procedimiento.
Ya lo contempla nuestro código pero estamos apenas intentando echarlo a andar.
Entrevistador (André Luis): Y temporalmente, ¿cuándo empezó la adopción de la reforma de
mediaciones alternativas?
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén): En el año 2005, con la reforma del Código de
Procedimientos Civiles.
Entrevistador (André Luis): Yendo a una parte más específica de su vida profesional,
¿podría describir su actividad profesional? ¿Qué hace un juez en México? ¿Cuáles son sus
atributos laborales?
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén): Mi función primordial es estar al pendiente de
los trámites que se le dan a un procedimiento en un juzgado: desde la redicación de la
demanda (ver que los acuerdos se dicten en los términos que marca la ley, revisarlos,
firmarlos, para que de ahí pase con el actuario o el dirigenciario y se notifique). Estar al
pendiente del desahogo de las diligencias, o encomendárselas a algún miembro del personal
del juzgado, concederle esa facultad para que, en lo personal, esté al pendiente del desahogo
de la diligencia. Porque humanamente no es posible que yo, como titular de la oficina, pueda
estar en tres o cuatro diligencias en una hora. Y dictar las sentencias, esta función primordial
como juez.
Entrevistador (André Luis): ¿De qué modo las formas alternativas de solución de conflictos
impactaron en su trabajo?
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén): De una forma muy placentera. Quzás llegamos a
perder un poco de tiempo... no perder tiempo sino a inlcluir más tiempo, a dedicarle más
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tiempo a un conflicto, pero sabemos que ese conflicto a lo largo de dos o tres horas de estar
conciliando, va a conluir. Si fracasara, a través de este medio alterno, tenemos un
procedimiento que nos va a llevar cinco o seis meses. Eso implica que el expediente esté en
constante movimiento y repercute en mayor trabajo, no nada más para mi sino para todo el
juzgado en general.
Entrevistador (André Luis): ¿Y de qué se trata el Centro de Mediación del Estado?
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén): El Centro de Mediación con el que cuenta el
Estado, que es uno de los Estados precursores en este sentido, ha estado funcionando.
Desafortunadamente, para que la mediación se ejerza al cien por ciento, hay que darle mucha
difusión y la cultura de la gente, que la gente acepte, que tenga la confianza en el sentido de
que si estoy obligado a cumplir con determinada actuación o dejar de hacer alguna cosa, que
yo me comprometa, a través de la mediación, en el documento que se levante para ese efecto.
Es un procedimiento muy eficaz pero que desafortunadamente no podemos todavía
encauzarlo a un cien por ciento. ¿Por qué? Porque no estamos preparados para eso, no
estábamos acostumbrados. Y hay gente... nacimos con ideas tradicionalistas y ahorita, con los
cambios que están sucediendo, nos cuesta aceptarlos. Yo pienso que va a ser a un futuro.
Ahorita la gente empieza a hacer consciencia, empieza a conocer este medio alternativo de
administración de justicia y yo pienso que, entre la voluntad de las partes que le pongan para
este desempe..o, va a funcionar bastante.
Entrevistador (André Luis): Y [en medio de] esos procedimientos alternos, tales como
mediación, conciliación, arbitraje, nace en el escenario judicial otra persona, la figura del
mediador. ¿Cómo usted ve, en cuanto juez, la figura del mediador, en ese escenario?
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén): De hecho, la mediación que se pudiera practicar
ahorita en el juzgado, el mediador es el juez, es el que va dirigiendo el debate entre las partes.
No contamos todavía con mediadores oficiales dentro del juzgado. Existe un Centro Estatal de
Mediación, que es el que se le está dando difusión y donde tiene específicamente gente
capacitada como mediadores. Estamos tratando, pugnando para que en cada juzgado
contemos con algún un mediador, previo al procedimiento, porque un juez se inmiscuye en el
aspecto sentimental, se ve afectado en el momento de estar dialogando con las partes. Y en el
momento de resolver cambian las cuestiones, lo que se platicó en la mediación, allá en el
procedimiento. Porque se dan casos en los que los abogados, por su inexperiencia, por su falta
de capacidad, cometen errores durante el procedimiento que hacen que sus clientes pierdan el
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juicio, que el fallo sea contrario a los intereses de sus clientes. Entonces así, yo he pugnado
porque exista un mediador externo, ajeno a la jurisdicción de un juez.
Entrevistador (André Luis): ¿Y cómo usted, como juez, ve al mediador?
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén): Sí, son buenos. Habría que hacer un análisis para
chequear el perfil de los profesionales que puedan ser mediadores. No creo que una persona
que provenga de una familia disfuncional, o si es casado y tiene problemas con su pareja,
pueda ser mediador en un juicio de divorcio. No puede ser que yo quiera allegar a las partes,
avenirlas para que se pueda, de común acuerdo, que se divorcien o se reconcilien, cuando yo,
en lo personal estoy siendo afectado psicológicamente porque mi relación matrimonial no
marcha como debería de ser. Entonces ahí podría inclinarse a favor o en contra de los actores
en la mediación. Si mi esposa a lo mejor me engañó y llegan ante mi dos personas que quieren
divorciarse, a lo mejor tengo la mira en contra de la mujer, que son malas, infieles....
Entrevistador (André Luis): Entonces, ¿podríamos decir que hay un “Programa de
resolución alternativa de conflictos” en Puebla?
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén): Sí, sí la hay. Está surgiendo a la luz pública, está
naciendo apenas, muy fresca, muy joven, pero con el empeño de toda la sociedad, de los
colegios de abogados y del mismo Poder Judicial podemos echar a andar y obtendremos
resultados favorables.
Entrevistador (André Luis): ¿Y quién financia este programa de mediación?
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén): Directamente el Tribunal Superior de Justicia es
quien financia el Centro Estatal de Mediación.
Entrevistador (André Luis): ¿Y usted me sabe decir si hay una ayuda, una cooperación
externa, internacional? ¿Si es que hay una relación con una ONG internacional o con el
Banco Interamericano de Desarrollo?
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén):Que yo sepa, desconozco. Me parece que no.
Entrevistador (André Luis): Y en el sistema judicial general del Estado de México, hay algún
tipo de ayuda económica internacional?
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén): No. Existen lo que se llaman “partidas”. Cuando
se emite un presupuesto, al año de cada ejercicio, el titular del Poder Judicial presenta ante el
Congreso su precupuesto de ingresos y de egresos. Entonces los encargados de las finanzas a
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nivel federal, que es la Secretaría de Hacienda y a nivel de Estado, que es la Secretaría de
Justicia, le asignan una partida al titular de los poderes y él se encarga de administrarlo. Pero
no existen subsidios ni apoyos de otro tipo de organizaciones en cuanto a la cuestión
económica y financiera de la administración de justicia.
Entrevistador (André Luis): ¿Y hay entonces una cooperación intelectual?
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén): Existen acuerdos con universidades, con otros
tribunales y con otros Estados en cuanto a información, a programas, a conferencias y cursos.
Pero en cuestiones financieras no lo hay, ni en el interior del país ni en el extranjero.
Entrevistador (André Luis): El Poder judicial, ¿produce informes para los jueces?
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén): No, que se produzca algún fruto, no. Como
medidas de apremio, los jueces en el Estado de Puebla podemos imponer multas. Esas multas,
a la hora de hacerse efectivas, pasan al presupuesto del Tribunal de Justicia, es lo único, pero
es mínima la cantidad que ingresa por esse concepto.
Entrevistador (André Luis): ¿Y hay algún control...?
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén): , existe todo a través del Departamento de
Recursos propios del Tribunal de Justicia del Estado de Puebla, quien maneja todas esas
circunstancias. Inclusive el manejo del dinero, el pago por las fianzas en efectivo, o las
pensiones alimenticias. Todo se concentra a una sola cuenta para su resguardo y el manejo
interno del Tribunal. Hay pensiones alimenticias o fianzas que, en lugar de que estén en el
cajón del juzgado, por seguridad, se concentran a una cuenta bancaria y esa cuenta se manejan
inversiones para que produzcan intereses y con esos intereses pagar gastos que genera la
misma administración de justicia, así como pago de luz, pago de compensación...
Entrevistador (André Luis): ¿Y hay control de los jueces, hay superiores que los controlan?
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén): Hay comisiones. Hay una Comisión que el
mismo Tribunal Superior de Justicia impera, y no compuesto por los magistrados, designan
quiénes son los encargados de ese manejo del tribunal y están supervisados directamente por
el titular, que es el Presidente del Tribunal Superior de Justicia y que son orbitados, inclusive
por el mismo gobierno del Estado.
Entrevistador (André Luis): Para finalizar la entrevista, me gustaría que hiciera una
consideración final.
170
Entrevistado (Leonardo Treviño Musalén): Como conclusión final y aprovechando esta
entrevista, creo que debemos entender y aceptar que existen otros medios alternativos de
justicia, no nada más los procedimientos judiciales. Debemos impugnar y darle impulso a
estos medios para que la gente cambie en cuestión de su cultura, de su pensamiento, de su
forma de actuar hacia la sociedad y ante los mismos seres humanos, para que podamos luchar
y vivir en una armonía, sin tanto conflicto. Porque el acudir a unos tribunales es muy
desgastante. Te desgasta emocional, económica, físicamente un procedimiento judicial.
Entonces, un medio alternativo, como la mediación, vas a concluirlo siempre y cuando tengas
la voluntad de hacerlo, de querer entenderte con tu contraparte y firmar el acuerdo y
respetarlo, llegar a sus términos como debería de ser. Y no vivir en un mundo o en un país de
canivalismo, en el que hay que perjudicar al de enfrente porque el de atrás me viene
perjudicando. Es una cultura que se ha venido desarrollando, no nada más en México sino
también en todo el mundo, la política del “no pago”, “debo, pero no pago”, de modo que a los
inquilinos se les vence el contrato y no se quieran salir porque “de acá a que me demanden y
ya sé que con un procedimiento [lento] voy a estar aquí más tiempo no pagando renta”.
Entonces, la cultura del “no-pago” que se ha desentonado en México ha perjudicado y ha
llenado los tribunales de expedientes.
Entrevistador (André Luis): Muchas gracias.
171
APÊNDICE D - Entrevista a María Elena Torres Machorra (Coordenadora do Centro Estatal
de Mediação)
Transcrição: Lorena Chaban
.....y ampliación de esta mediación...bueno, nosotros más estamos en el ámbito judicial, pero
también en el ámbito escolar, en el ámbito laboral... en cualquiera de los ámbitos sociales,
poder extender esta cuestión de la mediación. Y la capacitación constante de los mediadores
porque toda sociedad va cambiando. Al tratar con seres humanos, con el conflicto del ser
humano, indudablemente hace que a la vanguardia. Unos jóvenes pueden venir ahora con un
conflicto y no es el mismo conflicto que podían presentar hace cincuenta años. Una jovencita
puede presentarse ahorita por un embarazo de quince, dieciseis años. Depende de la sociedad
es el tipo de conflictos que tengas. Y también el mediador deberá estar capacitado para estos
cambios sociales.
Entrevistador (André Luis): Y temporalmente, ¿cuándo empezó la adopción de la reforma de
mediaciones alternativas?
Entrevistada (María Elena Torres Machorra): En 2001. El acuerdo del pleno es de
diciembre de 2001 y empieza funciones el 3 de junio de 2002.
Entrevistador (André Luis): Y [en medio de] esos procedimientos alternos, tales como
mediación, conciliación, arbitraje, nace en el escenario judicial otra persona, la figura del
mediador. ¿Cómo usted ve, en cuanto juez, la figura del mediador, en ese escenario?
Entrevistada (María Elena Torres Machorra): Como te comentaba al principio, no es
posible que los abogados vean bien el tema de la mediación porque les van a quitar la
chamba. No sé si las otras entrevistas que les has hecho a los jueces te han dejado claro que
son personas convencidas de que siempre va a haber asuntos litigiosos, siempre. Pero si
queremos ayudar en una administración de justicia pronta, expedita, tenemos que buscar otros
medios, porque conflictos siempre van a existir. Entonces de momento los abogados dicen
“¿cómo es posible que estén hablando de mediación?..”. Pero ahora, como te decía, los
abogados están sentados aquí y podrían poner una oficina aquí enfrente porque, de veras, se
pueden pasar todo el día aquí mediando. Y se han dado cuenta que es una buena alternativa.
Por ejemplo, una sucesión testamentaria; el abogado ha pactado con sus clientes cobrarles X
172
cantidad. Pero, ¿cuánto tiempo puede llevarse para ponerse de acuerdo en la repartición de
bienes? Años, diciendo “no, yo quiero este coche, yo quiero esta casa...”. Y no se ponen de
acuerdo. Saben que si viene un proceso de mediación, ese convenio pueden sacarlo mucho
más rápido. Porque va a ser trabajar con las emociones de las partes y en muchas ocasiones,
quienes manejamos esto de la mediación y quienes conocemos....llegar a esas partes más
sensibles.. no nos vamos a lo jurídico: no es que la ley te dice “esto”, te especifica, tú tienes
que hacer esto”. Hay ocasioes en que las partes no quieren la casa o el coche, sino que quieren
reestablecer las relaciones con el hermano que habían perdido hace muchos años. O en
muchas ocasiones, el hijo o la hija estaban molestos porque sintieron que su padre nunca los
quiso. Atrás de esas posiciones que hemos platicado, hay una misión muy grande,hay un
interés a es ser reconocido por sus hermanos, que no se haya sentido querido por su papá, por
su mamá. Y eso, lo que va a evitar es que, a la hora de que estén hablando sonbre una
herencia, no se puedan poner de acuerdo. Cuando el abogado se da cuenta que puede pasarse
muchos años con una sucesión y no se resuelve, llegan a mediación y para el mediador sí va a
ser importante si a ti te molesta el que no te hayan dejado tal o cual día, si te molesta si tu
papá te reconoció que lo hayas cuidado, si a ti te molesta que nunca te haya hecho un cariño,
una caricia, que nunca te haya llevado a la escuela y con el hermano sí. Esa parte que, en un
juicio no lo vas a ver, es una parte que vas a ver en un proceso de mediación. Esa parte
emocional. Cuando tú logras sanar esas partes, entonces el conflicto va. Yo no creo que sea
agradable para un juez tener un asunto cinco, diez, quince, veinte años Eso tiene que
resolverse ...
Hemos tenido experiencias en los mismos juzgados en donde las situaciones legales, el
divorcio está cuatro, cinco años y no sale. Y ha llegado la mediación y entonces “a ver, ¿qué
pasa con el conflicto?” y nada más veíamos que las partes buscaban un reconocimiento. Te
voy a contar un caso muy chistoso y ni siquiera de aquí, del Estado de Puebla. Es un caso en
otro estado. Llevaba un asunto ya treinta y cinco apelaciones. ¿Tú te puedes imaginar un
divorcio con treinta y cinco apelaciones? Desgastante tanto económico cuanto emocional. Yo
creo que hasta para el mismo abogado, el asunto debe ser pesado. Yo me imagino que en esas
treinta y cinco apelaciones deben haber cambiado de abogado constantemente. Cuando las
partes llegan y están en una mesa y el mediador empieza a profundizar y empieza a entrar a
esa parte emocional. Cuando llegan a la pensión, la señora dice “yo reconozco lo que tú
hiciste en estos tantos año y reconozco y admiro...”, entonces [el marido le dice] “ya está, mil
pesos de pensión”. Entonces no era nada más que lo necesitaras, no lo necesitaras, no... Es
que “no me importó si tu necesitabas treinta y cinco mil, veinte mil, diez mil, lo que sea..., a
173
mi me reconociste lo que yo había hecho, eso es lo que yo quería nada más; te firmo el
divorcio”. Eso es lo que yo te digo. Esa parte emocional que dificilmente en un juzgado lo van
a tomar y que los litigantes no lo van a manejar.
Muchas veces llegan las partes a un acuerdo y ya. Llegan al juicio, aveniencia con un juez y
cuando tocan el punto “alimentos” o “visitas” dicen “no es cierto”. Entonces, ¿qué pasó? No
lo habían arreglado. Aquí sabemos que en el procedimiento nos cuesta mucho trabajo. O sea,
cuando vamos a llegar a “alimentos” o “visitas”, decimos, “oh, vamos a llegar al conflicto”.
Pero sabemos que eso se tiene que resolver de raíz; hay que discutir, analizar y sacar lo que
tienen para poder llegar a un acuerdo.
Entrevistador (André Luis): ¿Y tienen estadísticas acerca de las conciliaciones logradas a
partir de las mediaciones?
Entrevistada (María Elena Torres Machorra): Nosotros ahorita, a junio, llevamos más de
dos mil asuntos, un promedio de cuatrocientos mercantiles, de enero a julio. Llevamos
cuatrocientos asuntos mercantiles que son los menos-,vecinales, laborales, civiles
setecientos más o menos- y mucho más, tal vez mil asuntos familiares, que son los más.
Entonces, la estadística nos dice también que el setenta por ciento de los asuntos se resuelven
con un convenio para los pares. Y difícilmente no se cumple. En el año pasado hubieron
también más o menos 2.300/2.400 exedientes, de eso se resolvió un 75 por ciento. Pero te
estoy diciendo que la otra parte que quedó, es de ls partes de la gente que no vino, que no
escuchó que tenía la alternativa de resolver su conflicto. Por eso es que yo he llevado [a
preguntarme] por qué hay un alto índice de gente que no acude, porque llega sólo una
invitación. Entonces, si les llega una amonestación que diga “tienes que ir”, tal vez esta cifra
sube.
Entrevistador (André Luis): ¿ Tienen publicaciones en Internet?
Entrevistada (María Elena Torres Machorra): Sí, nosotros tenemos una página que publicó
ABA (American Bar Association), quien capacitó a todos los mediadores que están aquí.
Ellos tienen la información pero sólo del primer año del funcionamiento del Centro de
información de Puebla. Yo le he pedido que ya actualice sus datos porque es la página que
sale a nivel nacional y mundial. Y con ese método de mediación entra en Puebla, son datos de
hace tres años. Fue el primer año, es más, creo que los seis primeros meses de funcionamiento
del centro.
174
Y tenemos una página del Tribunal Superior de Justicia en la cual tratamos de estar
actualizando. Queremos crear una propia página de Internet en la que nosotros podamos
chatear con un usuario, donde podamos tener mediaciones incluso vía telefónica, vía
Internet... eso también lo habíamos platicado. Los anteriores proyectos que nosotros teníamos.
Entrevistador (André Luis): ¿C uál es el método más utilizado? ¿Hay un método específico?
Anglosajónico, transformativo....
Entrevistada (María Elena Torres Machorra): Los mediadores, como tu lo escuchaste hace
ratito, que daban unas técinas especiales, si bien existen esos modelos en Harvard, el narrativo
circular y el transformativo, ocupan un lugar más para los asuntos mercantiles. Porque este se
basa más en la negociación, se basa más en cuestiones más prácticas. Entonces, si entramos a
una negociación mercantil, normalmente ocupan este método. Y cuando entran a mediaciones
familiares, es cuando pueden utilizar más el método transformativo. El mediador cuando
llega, ve qué mediación o ve que va a hacer. O muchas veces un asunto mercantil puede
conllevar un asunto familiar atrás. Entonces el mediador precisa tener la habilidad y la
capacidad suficiente para saber qué asunto va a mediar, cómo y qué método va a utilizar.
Incluso a veces podrá combinarlo, pero dependiendo...
Te repito, si tenemos un asunto familiar creo que podemos utilizar más el método
tranformativo. También tenemos un psicólogo y él nos auxilia mucho para que, cuando las
partes vienen realmente en crisis, que podamos bajar un poquito las emociones con un
psicólogo y después poder regresar a la mediación.
Entonces, de los tres métodos, realmente podemos aplicar cualquiera. Y te voy a decir algo,
también los métodos ellos mismos [los mediadores] los van encontrando... al fin y al cabo, en
la práctica se realizan los propios métodos. No sé si tu viste a una de las mediadoras que decía
“a mi me toca mediar en muchísimos procesos mercantiles y normalmente, me ha pasado que
las partes cuando se llegan a enfrascar... nadie da una solución, nadie da una alternativa.
Entonces, ¿ qué pasa? ¿Ya se queda así?”. Entonces ella dice “lo que yo hago... doy una
alternativa pero bueno, ¿cómo les voy a decir sin que sea ‘haz esto tú, tú haz lo otro’?, ¿cómo
hacemos esto?”. Debemos mencionar “oye, tuvimos una situación similar y se resolvió de tal
manera o cual... o sea, siempre hay una solución. Una pudo ser así, así y así, ustedes, ¿qué han
pensado?” O sea, se empieza a resolver un poquito qué se puede hacer y que ellos generen.
Porque indudablemente es muy bonita la teoría, es muy bonito saber herramientas, pero en la
práctica el mediador debe tener la habilidad suficiente para poder sacar ese asunto.
175
Lo que decíamos, yo antes pensaba que el mediador debe ser una persona especialista en
derecho, ahora creo bien diferente. Creo que debe haber un área jurídica que revise los
conflictos, sí. El mediador debe tener los conocimientos... no puede sentarse en una mesa a
negociar sobre algo que la ley jurídica no les permite. Entonces debe ser desgastante.
Entonces, debe tener conocimientos, debe estar asesorado, pero indudablemente.... yo tengo
aquí una química... y le ha ido muy bien en la mediación. Y sin embargo... yo creo que es una
actividad interdisciplinaria y las personas deben tener un perfil especial, deben tener
características especiales e indudablemente practicar todas esas técnicas y herramientas y
también practicar en los asuntos diarios que tratan.
Entrevistador (André Luis): Entonces, ¿podríamos decir que hay un “Programa de
resolución alternativa de conflictos” en Puebla?
Entrevistada (María Elena Torres Machorra):Sí, por supuesto que sí.
Entrevistador (André Luis): ¿Y quién financia este programa de mediación?
Entrevistada (María Elena Torres Machorra): El Gobierno del Estado, el Tribunal Superior
de Justicia. Nosotros dependemos del Tribunal Superior de Justicia, esto es una institución
gubernamental, un órgano del Poder Judicial.
Entrevistador (André Luis): ¿Hubo em algún momento uma cooperación externa de uma
ONG?
Entrevistada (María Elena Torres Machorra): Que yo sepa, no. No tengo conocimiento
porque yo tengo un año.... tengo menos de un año. Yo entré en noviembre como directora de
este Centro de Mediación y no tengo conocimiento de que haya existido algún financiamiento
de una ONG.
Entrevistador (André Luis): ¿Y en la formación de los mediadores?
Entrevistada (María Elena Torres Machorra): En la formación de los mediadores, el mismo
Tribunal de Justicia ha tenido los costos. Y creo que ABA en algún momento puede haber
intervenido, pero ABA no sé si es una ONG. ABA (American Bar Association) es una
organización norteamericana y no sé realmente cómo fue. Al parecer es una parte muy
pequeña, pero esa parte la verdad la desconozco. Yo te puedo decir esa parte, nosotros
pertenecemos al Poder Judicial.
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Entrevistador (André Luis): Para finalizar la entrevista, me gustaría que hiciera una
consideración final.
Entrevistada (María Elena Torres Machorra): Creo que estamos ante esta nueva disciplina
que a mi me alegra, me contagia. El saber que hay muchos sectores, sea judicial, privados,
universitarios, están trabajando por la resolución de conflictos. Estamos trabajando, no nada
más resolver el asunto de que las partes puedan pagar una cantidad o llegar a un divorcio
voluntario, sino que buscamos también reestablecer relaciones interpersonales. Creo que
estamos ya ante un mundo muy conflictuado, ante una violencia generalizada mundial.
Indudablemente siempre han existido conflictos pero, en estos últimos años, no sé, es mi
perspectiva... tal vez se hayan acentuado. Yo les digo a los papás de antes “la verdad es que
ustedes tuvieron mucha suerte porque no batallaron tanto como los papás de ahora”. Ante lo
que los hijos ven, ante la violencia a la que están expuestos. Antes podíamos salir a la calle y
jugar libremente, y no pasaba mucho. Llegábamos a escuchar un caso esporádico de que si un
niño se lo robaban, en fin... Pero ahora, la violencia es muy grande. Hay violencia familiar,
los divorcios cada vez tienen un índice más alto. Los hermanos pueden llevarse menos, los
papás pueden platicar menos, en el trabajo....Entonces creo que somos seres humanos, el
conflicto no se va a terminar; lo importante es econtrar la manera de cómo poder dialogar, de
cómo poder resolver ese conflicto, volver a juntar una situación.
A mi me da muchísimo gusto que cada día veo que más organizaciones, más países están
involucrándose en esta nueva cultura de la paz, en esta nueva cultura de reestablecer
relaciones, de trabajar en una vía pacífica, enseñarles a las nuevas generaciones que no todo
es a través de la violencia, que no todo lo pueden conseguir así y que podemos prevenir
incluso situaciones graves a través de la mediación.
Aquí hubo un caso en México muy mencionado porque un señor de una casa tenía un kinder
peguado, siempre del kinder salían a hacer sus fiestas en la calle y al señor le molestaba. Y
nunca hubo la comunicación para decir “a mi me molesta lo que tú haces en tu kinder” y que
pudieran dialogar. Un día el señor llegó de malas, levantó el carro, mató a los niños que
estaban en el kinder. Y si esa situación... por la misma sociedad que en las calles, en la
ciudad, el cogestinamiento, el trabajo se nos ha vuelto más rápido y hemos dejado de disfrutar
de cosas simples pero que eran importantes en la vida: hemos dejado de disfrutar de ver un
paisaje, de levantarnos y ver la luna... hemos dejado de disfrutar cosas bonitas porque este
mismo mundo mercantilista que nos conlleva a estar trabajando todo el día, con prisas, en el
tráfico... y que nos altera indudablemente a todos, altera a los padres, a los hijos, a las
hermanas, a la casa. Entonces van conflictuando nuestras relaciones.
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Qué bueno que ya estamos trabajando sobre esto, qué bueno que hay muchas organizaciones.
Sé que hay ONG´s que aportan a la cuestión económica para trabajar sobre esta nueva cultura.
Eso me agrada, me alienta a seguir en esto mismo.
Entrevistador (André Luis): Muchas gracias.
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APÊNDICE E- Entrevista al juez Julio Vargas Domínguez
Transcrição: Lorena Chaban
Entrevistador (André Luis): Para empezar, a mi me gustaría que usted se presente, cuente lo
que hace, qué ha hecho de su vida profesional. En fin, que hiciera un breve comentario de
toda su trayectoria profesional.
Entrevistado (Julio Vargas Domínguez): Mi nombre es Julio Vargas Dominguez, .......,
egresado de la Benemérita Universidad Autónoma de Puebla. Soy licenciado en derecho.
Tengo diecinueve años de pertenecer al Poder Judicial del Estado de Puebla. Me inicié siendo
secretario de estudio y cuenta ........., manejando las cuestiones penal, civil y familiar.
Posteriormente, fui secretario de estudio y cuenta en una sala del Tribunal Superior de Justicia
del Estado y después de un año, me designaron juez. Mi primer juzgado fue precisamente un
juzgado familiar; luego estuve en un juzgado mixto, esto es, que conocía de materia penal, de
materia civil y, obviamente, de materia familiar. Actualmente, tengo nueve años
desempeñándome como juez primero de lo familiar en este distrito judicial de la capital del
Estado de Puebla.
Entrevistador (André Luis): ¿Aquí la carrera judicial es uma carrera en la que se asciende
o se hace um examen específico?
Entrevistado (Julio Vargas Domínguez): Actualmente, ya se somete a los aspirantes a um
examen. Pero supone cubrir ciertos requisitos: haber sido secretario de estudio y cuenta, ya
sea de juzgado o de sala; por supuesto, tener por lo menos cinco años de haberse titulado,
haber observado buena conducta...
Pero sí podemos hablar de una otra manera de una carrera judicial, porque actualmente, para
aspirar a ser juez, se necesita tener el antecedente de haber fungido en algún cargo dentro del
aparato de administración de justicia.
Entrevistador (André Luis): En Brasil, nosotros hacemos un examen específico para eso. La
modalidad que ustedes utilizan creo que implica una evolución muy positiva.
Entrevistado (Julio Vargas Domínguez): Claro.
Entrevistador (André Luis): En la década de ´90 hubo, en toda América Latina, una reforma
del Estado. A mi me gustaría que usted hablase sobre cómo usted sintió la reforma del Estado
179
en México. ¿Hubo una reforma? ¿Y si la hubo, en qué forma ha influenciado su vida
profesional y su percepción de los ciudadanos?
Entrevistado (Julio Vargas Domínguez): ¿Me hablas de la reforma Del Estado entendiéndolo
como concepto o consumiéndolo a la materia judicial?
Entrevistador (André Luis): Como un concepto. Después hablamos de lo judicial.
Entrevistado (Julio Vargas Domínguez): Sí, efectivamente, en la década de los ´90 se
empieza a sentir la necesidad de innovar las instituciones para hacerlas más acordes a la
realidad y necesidades sociales. Por poner aquí un ejemplo: en México se modificó la
estructura de la Suprema Corte. Se crearon más juzgados federales a fin de atender a la
necesidade de las personas.
En cuanto al concepto de “reforma judicial” así como tal, yo te diría que en México fue una
reforma tan sólo parcial. Creo yo que hacer una reforma integral del Estado supone el
concurso de todos los actores políticos y, en México, tal cuestión no se ha dado. No obstante,
sí debo reconocer que ha habido algunos cambios importantes. Pero estamos todavía en un
proceso de perfeccionamiento de la reforma del Estado. Inclusive, cuando inició su sexenio el
presidente Fox, una de las metas u objetivos que tenía era precisamente impulsar una reforma
integral del Estado. Lamentablemente, por situaciones de índole linderamente político, no se
pudieron dar. Ocurrieron muchas situaciones, pero políticamente no se prestó el momento, o
no se pusieron las condiciones para centrar definitivamente una reforma integral del Estado.
De manera que estamos por iniciar un próximo gobierno y sigue siendo todavía una idea
prioritaria hacer esa reforma. Creo que falta el concurso de los partidos políticos para que, con
esa convicción, se pueda realmente hacer lo que nosotros aspiramos.
Tratándose de mi ámbito local, te podría decir que ha habido también reformas en cuanto a la
estructura del aparato judicial. Se han innovado algunos códigos para hacer
fundamentalmente más ágil el proceso de administración de justicia. Una de las quejas más
sentidas de la población es que el proceso judicial, además de, para ellos, ser honeroso, es
muy dilatado. O sea, no se cumple con la meta constitucional de tener una justicia pronta y
expedita. Y eso exacerba a los gobernados que tienen la necesidad de acudir a las
instituciones judiciales en busca de una solución judicial, jurisdiccional, a su conflicto.
Entrevistador (André Luis): ¿Y qué dice usted sobre las formas alternativas de conflicto y
esas reformas judiciales locales? ¿Existe una correlación entre adopción de las formas
alternativas de resolución de conflictos y esas reformas judiciales locales?
Entrevistado (Julio Vargas Domínguez): Esto es, ¿si se están incorporando medios alternos?
180
Entrevistador (André Luis): Sí.
Entrevistado (Julio Vargas Domínguez): Definitivamente. Tan sólo un ejemplo: en nuestro
procedimiento civil ahora se contempla, como primera fase procesal, la figura de la
conciliación. Y es muy importante porque nosotros hemos encontrado en la conciliación
procesal una forma de dinamizar los trámites, e incluso, terminarlos en una misma audiencia.
Y eso nos ha dado buenos resultados, inclusive en el sentido de que la carga laboral la hemos
sentido disminuida, precisamente porque los asuntos ya no llegan a lo que es propiamente el
juicio, sino que culminan en la etapa conciliatoria. Tiene, en mi concepto, algunos bemoles
la conciliación procesal-, porque la practicamos nosotros directamente, los jueces. Y en
función del tiempo que disponemos, en función de todas las características que deben
concurrir en la persona del conciliador (no hablamos de mediador, sino del conciliador), eso
nos hace un poquito más ardua la tarea.
Pero sí, ya está la conciliación procesal. De hecho, ya la figura de la mediación se introdujo a
nuestra legislación procesal civil, cosa que no existía formalmente. Ya hay un Centro de
Mediaciones dependiente del Tribunal Superior de Justicia y creo que eso ha sido un avance
muy importante para tratar de responder a la necesidad social, de resolver conflictos,
preferentemente sin llegar a los tribunales jurisdiccionales.
Entrevistador (André Luis): Y temporalmente, ¿cuándo empezó la adopción de la reforma de
mediaciones alternativas?
Entrevistado (Julio Vargas Domínguez): Virtualmente, en cuanto a la legislación, en enero
del ´85. O sea que realmente esto es novedoso. Quiero comentarte que hace ya algunos años
se ha empezado en el foro la inquietud de apostarle más a los medios alternos. Se ha
estudiado, se han preparado foros. Incluso varios de mis compañeros, jueces y tu servidor
hemos asistido a congresos nacionales, mundiales. La idea es darle realmente un auge, el
lugar que se merecen los medios alternos de resolución de conflictos. Pero incorporarlo a
nuestra legislación local, eso data de enero del año 2005, de hecho, estamos agotando el
primer año y medio de labores con nuestra nueva legislación procesal, donde ya se contempla
la conciliación procesal como la primera fase del procedimiento, y es obligatoria.
Entrevistador (André Luis): Usted habló de los “foros internacionales”. ¿Qué agencias
financiaron esos foros?
Entrevistado (Julio Vargas Domínguez): Todos estos eventos a los que varios de nosotros
hemos concurrido son financiados por el Tribunal Superior de Justicia. A nosotros nos
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designan para acudir a esos congresos, seminarios, diplomados, que tienen todo que ver con
los medios alternos de resolución de conflictos.
Entrevistador (André Luis): Yendo a una parte más específica de su vida profesional,
¿podría describir su actividad profesional? ¿Qué hace un juez en México? ¿Cuáles son sus
atributos laborales?
Entrevistado (Julio Vargas Domínguez): Profesionalmente, un juez se desempeña como
rector del procedimiento judicial. Esa es nuestra principal labor: ser rectores del
procedimiento jurisdiccional. Pero nuestra función es muy amplia. Entre otras tenemos que
velar, por supuesto, por el buen orden del juzgado. Esto es, [el buen orden] en relaciones
meramente laborales y personales con nuestros colaboradores: designar a quiénes van a
colaborar con nosotros en las distintas áreas del despacho. Somos la comunicación oficial del
juzgado con las demás autoridades y, si te refieres ya propiamente a nuestra labor, somos
responsables del acuerdo y la labor más importante que tenemos es la de emitir sentencias.
Entrevistador (André Luis): ¿De qué modo las formas alternativas de solución de conflictos
cambiaron su trabajo?
Entrevistado (Julio Vargas Domínguez): Yo diría que mucho. Debo comentarte que, desde
que yo tuve el primer acercamiento hacia los medios alternos de solución de conflictos lo
digo con todo convencimiento-, yo llegué a la convicción de que en la cultura no podríamos
no ser justos, por todas las bondades que tienen estos medios. Entonces, aún cuando tal vez no
me he interiorizado en el estudio de los medios alternativos, los contactos que he tenido con
los conocedores, con los académicos, me pueden, mejor dicho, me han permitido tener,
rescatar, algunos conocimientos que yo he aplicado en el juzgado, fundamentalmente en las
juntas de conciliación con las partes pero, inclusive, hasta para pretender tener una buena
relación con mis empleados, con mis compañeros de trabajo.
Pero si me preguntas en el aspecto meramente profesional, yo siento que me ha vuelto más
sensible para orientar, para ayudar a las personas a solucionar sus conflictos y que no lleguen
hasta el momento en que yo tenga que dictar una sentencia. Y no solamente para evitarme el
trabajo de dictar una sentencia al final de cuentas, es mi trabajo-, sino para que se pueda
resolver un conflicto de manera integral y que las gentes, las personas, se sientan satisfechas.
Uno de los problemas más graves que tenemos es que nosotros, al emitir una resolución
judicial, necesariamente tenemos que darle la razón legal a una u otra parte, lo que implica
que quien obtuvo sentencia favorable va a expresar maravillas del sistema, pero el que no la
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obtuvo va a asumir la actitud exactamente contraria. Eso, en mi concepto, genera un desánimo
social, una inconformidad social que a la postre sigue dando más conflictos. Entonces, desde
ese punto de vista es que yo soy un convencido de que los medios alternos son una mejor
opción y que solamente las decisiones jurisdiccionales deben ser las excepciones. Los asuntos
que se ventilen en tribunales deben ser los mínimos, los menos. Y los que, después de haber
agotado todos los medios alternos que nos permite la ley, se llegue a la conclusión de que
existe la necesidad de que un tercero elimine esa controversia. Pero por mi experiencia
personal, te podría decir que muchísimos asuntos bien podrían terminarse en uno de esos
procedimientos alternos.
Entrevistador (André Luis): Y [en medio de] esos procedimientos alternos, tales como
mediación, conciliación, arbitraje, nace en el escenario judicial otra persona, la figura del
mediador. ¿Cómo usted ve, en cuanto juez, la figura del mediador, en ese escenario?
Entrevistado (Julio Vargas Domínguez): Bueno, hablo por mi, pero creo compartir el
sentimiento con mis compañeros. Vemos al mediador como una persona que colabora en
nuestra tarea. Es decir, nunca hemos sentido que la labor del mediador afecte nuestro trabajo
sino, por el contrario, contribuye a hacerlo más eficiente. Aquí tal vez el problema y por eso
no puedo contestar tu pregunta tal como la formulas- en nuestro sistema, el juez es el
conciliador, cosa que a lo mejor es discutible. Pero el juez es el conciliador, es el que hace las
veces del conciliador. Esto es, no tenemos en cada juzgado un conciliador o un mediador ex
profeso. Pero nosotros ya sabemos de la labor, por ejemplo, del “Centro de mediación”, y le
apostamos todo. De tal manera que, cuando hay necesidad de que nosotros contribuyamos con
ellos en algún punto específico o a la inversa, estamos en plena disposición y colaboración.
Todos estamos convencidos de las bondades de la mediación. No vemos en la figura del
mediador un competidor o un enemigo. Por el contrario, un colaborador, excelente
colaborador en la tarea común que es que se resuelvan los conflictos.
Entrevistador (André Luis): Entonces, ¿podríamos decir que hay un “Programa de
resolución alternativa de conflictos” en Puebla?
Entrevistado (Julio Vargas Domínguez): Sí, por supuesto que sí.
Entrevistador (André Luis): Hablando de mediación de conflictos, ¿cuál es el método más
utilizado? ¿Hay un método específico? Anglosajónico, europeo....
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Entrevistado (Julio Vargas Domínguez): Por el contacto que yo he tenido con el Centro de
Mediación, creo que es el transformativo. Predomina el transformativo aún cuando ellos han
tratado de ser un tanto cuanteplécticos, según las particularidades de cada caso. Pero inclusive
a mi, en lo particular, el que más me gusta es el transformativo.
Entrevistador (André Luis): ¿Y quién financia este programa de mediación?
Entrevistado (Julio Vargas Domínguez): El Gobierno del Estado.
Entrevistador (André Luis): ¿Y usted me sabe decir si hay una ayuda, una cooperación
externa, internacional? ¿Si es que hay una relación con una ONG internacional o con el Banco
Interamericano de Desarrollo?
Entrevistado (Julio Vargas Domínguez): Hasta lo que tengo entendido, no. No sé, en cuanto
al financiamiento, creo que no.
Entrevistador (André Luis): Para finalizar la entrevista, me gustaría que hiciera una
consideración final.
Entrevistado (Julio Vargas Domínguez): Como consideraciones finales, yo simplemente
expresaría que estoy enamorado de la mediación. Me gustaría disponer de mayor tiempo para
perfeccionar técnicas, para aprender más de esto, porque yo creo que el mundo o nuestra
sociedad ya no puede seguir viviendo del mismo estilo. Este [estilo] es el de la confrontación,
el de la solución de problemas únicamente a través de los tribunales. Porque, como expresaba
hace unos momentos, siempre crea un resentimiento social. Y eso hay que evitarlo, porque a
la postre eso genera más y más problemas. De esta manera, yo le apuesto a la mediación. Creo
que todos nosotros hemos hablado con nuestros superiores sobre la conveniencia de seguir
impulsando esta corriente. También yo creo, como muchos, que la mediación es un estilo de
vida. Es una forma de tratar de vivir en paz. Y si hay paz, podemos concebir las mejores cosas
del ser humano. No cabe duda que el enfrentamiento, o la confrontación, las divergencias mal
resueltas, son lo que ha llevado a la humanidad a tantos conflictos sociales. Y eso ya no lo
podemos permitir.
Inclusive, si me permites comentarte una experiencia: hace algunos años, en un canal de
televisión privada, pasaron “Las siete profesías del pueblo maya”. Entre ellas, una hablaba de
184
que, a partir del año 1999, la humanidad iba a iniciar un proceso de nueve años que ellos
llamaban “El tiempo del no-tiempo”. Y en ese período se iban a ver catástrofes naturales,
conflictos sociales, enfrentamientos entre distintas sociedades, conflictos internos entre los
Estados. Pero que, terminando ese proceso, que culminaría en el año 2012, no se iba a acabar
el mundo, sino que la sociedad humana empezaría a vivir una época nueva. Una época de
renacimiento de la humanidad. Y platicando con mi esposa y teniendo el primer contacto con
la mediación, el primer comentario que yo le hice es: ¿“sabes qué? A lo mejor aquí la
mediación va a jugar un papel muy importante en la profesía de los mayas”. Y cada vez que
ella y yo vemos la televisión y vemos los constantes conflictos que hay, en todos los órdenes,
nos codeamos y recordamos: “acuérdate de los mayas”. Pero también yo le digo: “acuérdate
de la mediación”.
Esto es, seguramente la mediación no va a resolver todos los problemas de la humanidad.
Pero creo que, en la medida en que permee en todos los estratos, en todas las sociedades, va a
ser un punto muy importante para que suceda eso: que la humanidad empiece a vivir
realmente una época de florecimiento, lo que, a poco los griegos llamaban “La edad de oro”.
Entonces, ha sido una de las experiencias más bonitas que he vivido, profesionalmente
hablando. Esto es, tener contacto con estos medios. Porque nosotros, como abogados, nos
venimos formando en base a criterios romanistas, franceses, muy esquemáticos. Y para
nosotros, o por lo menos para mi, no había otra forma, la mejor forma de arreglar problemas y
de dirimir controversias que a través de los órganos convencionales. Y eso realmente es una
gran mentira. Entonces, soy un enamorado de los medios alternos, pienso seguir
involucrándome en esto para ser mejor y ofrecer algo de lo que yo aprendo a los demás, para
que vivamos en una sociedad mejor.
Entrevistador (André Luis): Muchas gracias.
185
APÊNDICE F Entrevista com o Dr. Jorge Trindade (coordenador da Ação Social do TJ-
BA e do programa Balcões de Justiça e Cidadania)
Transcrição: Lucimar Pereira Novaes
Entrevistador (André Luis): Essa é uma entrevista semi estruturada, fruto da pesquisa de
mestrado em que tentando fazer é uma análise comparativa de três experiências de acesso à
justiça via uso da mediação de conflitos na América Latina: Córdoba, Bahia e México. Na
verdade, tratas-se de um estudo comparado... um campo de pesquisa um pouco adormecido
aqui no Brasil... A primeira questão que seria uma demanda... Gostaria que o Senhor fizesse
uma breve apresentação, seu nome, profissão, trajetória acadêmica, profissional. Um breve
panorama da sua vida até chegar aqui nessa função de gestor do projeto Balcão de Justiça e
Cidadania.
Entrevistado (Dr. Jorge Trindade): Meu nome é Jorge Augusto de Noronha Trindade Junior.
Sou formado em Administração Governamental, desde 1992 (me formei em 92). Sou
funcionário do Tribunal desde 1987. Trabalhei 10 anos no IPRAJ (Instituto Pedro Ribeiro de
Administração Judiciária) que é um órgão administrativo que gerencia a parte administrativa
do Poder Judiciário. Trabalhei na Secretaria de Planejamento, fui diretor administrativo
financeiro de uma fundação chamada Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia
FAPESB. Nós montamos inclusive a Fundação. Fui chamado para montar a parte
administrativa financeira.
Saí da Fundação e fui ser Diretor Administrativo da SEPLAN (Secretaria de Planejamento), a
FABESP era ligada a SEPLAN, hoje não mais, ela está ligada a Secretaria de Ciências e
Tecnologia e retornei para o Tribunal na gestão passada em 2005. Trabalhei na Coordenação
de Juizados 2 anos com Dra. Maria Elza Brandão, implantando juizado, otimizando rotinas
internas do juizado, criando formas de acelerar o trabalho dos juizados que hoje todos sabem
que os juizados foi criado para agilizar essa demanda e está na mesma ou pior situação de que
várias abarrolagens de processos, então, por exemplo, criamos um sistema de gravação de
depoimento que é o tempo maior que e faz no juizado, nós pegamos essa idéia em São Paulo e
trouxemos, implantamos o programa nos juizados inicialmente com o consumidor e todo o
depoimento vão ser digitados. Os depoimentos são gravados em CD e se o juiz que quiser ter
acesso ouve o CD e faz a sentença em cima dele, não precisa gravar o cd, pois fica anexado ao
processo. Então, algumas inovações tentamos fazer. Tivemos algumas resistências por causa
de alguns juizes mais antigos que não queriam usar, então como o Ministério pode obrigar,
186
apesar da lei 9.099 dizer que facultado o uso de gravações magnéticas nas audiências de
juizados especiais, alguns continuaram, outros não. Hoje eu não sei como está.
Bom, saí do juizado. Nessa gestão, o Presidente do Tribunal me convidou para implantar um
projeto de ações sociais dentro do Tribunal de Justiça, e como o projeto de Balcão de Justiça
foi criado em 2003 com o objetivo de descentralizar o poder judiciário, principalmente nas
comunidades de baixa renda para levar a essas comunidades os serviços da justiça, ter um
acesso mais rápido e gratuito então foi criado em 2003 com a formatação de parcerias como
Faculdades e transferências de recursos do Tribunal para as faculdades e que cada faculdade
fazia sua formatação de núcleo de mediação que são os Balcões.
Na gestão passada teve uma demonstração do próprio presidente que não deu prosseguimento
ao projeto e nós nessa nova gestão estudamos o projeto já que não foi criado, essa equipe que
está atuando hoje não foi a de 2003. Estudamos como foi criado o projeto e reformulamos ele.
Não temos mais parcerias a nível de transferências de recursos, nós ampliamos as parceiras
não só às faculdades que hoje participam do projeto como qualquer instituição pública ou
privada que queria participar.
Implantei o projeto, até porque ele é muito barato, manutenção muito pequena, então hoje nós
temos parceiras como o Governo do Estado através dos Centros Sociais Urbanos que nos dão
espaço, pagamento de luz, energia, limpeza, tudo é feito por eles. Nós temos parceiras com a
Prefeitura nos cedendo as AR’s que são as Administrações Regionais. Nós temos parcerias
com a Santa Casa de Misericórdia que implantou um balcão no Bairro da Paz, as próprias
faculdades, algumas continuaram conosco como a FABAC, a Rui Barbosa, a D. Pedro II que
é uma parceria nova, os próprios Centros Comunitários de bairros alguns continuaram
também.
Então é isso. Nós ampliamos as parcerias, não repassamos nenhum recurso, nada para
parceiros, nós apenas implantamos o projeto. Como ele é de baixo custo, cada um contribuiu
com o que pode.
O Tribunal atualmente tem 26 balcões na capital e no interior (nós estamos ampliando o
projeto no interior). Então o balcão é um projeto de centralização da justiça com um núcleo de
mediação principalmente na área de família, 90% das demandas são questões de família como
separações, divórcios, pensão alimentícia, regulamentação de visitas, solução de união
estável, todas as questões que envolve família o balcão trabalha mediação. Tenta-se mediar,
marca a sessão de mediação e trabalhamos também com as questões cíveis de menor
complexidade, o que os juizados trabalham hoje, cíveis, não criminais, até 40 salários
mínimos,questões de vizinhança. Então o projeto foi ampliado, as parcerias foram ampliadas,
187
o número de unidades está sendo ampliada, nós criamos, quer dizer, a resolução antiga já
falava mas não tinha efetivamente a Coordenação Jurídica dos balcões que é um instrumento
fundamental no cumprimento desses acordos que são feitos nesses balcões, então essa
coordenação jurídica nós implantamos num local muito aconchegante, na Bx. dos Sapateiros
no NAJ (Núcleo de Atendimento Judiciário) com uma estrutura como se fosse uma vara de
família, uma equipe que recepcionava esses acordos provenientes dos balcões na capital, e
esses acordos são encaminhado e todo rito processual que uma Vara faz a Coordenação
Jurídica faz, recebimento do processo, tem uma equipe para analisar se está faltando algum
documento, se os termos estão de acordo com o que o juiz já solicita porque tem toda uma
determinação do juiz em relação aos processos, então tem uma equipe que já sabe se o
processo não está de acordo retorna ao balcão para ajustar e depois volta. Então esses acordos
são lançados no sistema que vira um processo judicial porque até no balcão não é processo
porque tem um advogado no balcão que questiona esse acordo para o juiz que analisa, tem o
promotor público na Coordenação Jurídica que dá plantões porque 95% são casos que
envolvem crianças, então o promotor passa o visto no processo e encaminha ao juiz que
homologa e é publicado. Enfim toda tramitação que se faz hoje, publicado, homologado e no
caso de divórcio o mandado é encaminhado para o balcão e as partes recebem o esse mandado
para depois irem no cartório registrar, então as partes não precisa sair dos seus territórios ou
da sua localidade para resolver essas questões, pois tudo é feito através dos balcões e hoje nós
temos uma efetividade nesses serviços desde os processo de mediação até a solução com o
mandado de elevação, alguns 30 dias, não passa de 90 dias, até mesmo porque os acordos são
todos prontos. Quando o juiz recebe já passou por várias etapas, várias pessoas analisando.
Eles não têm muita dificuldade para analisar tudo, então é um trabalho que só tem a ganhar, as
comunidades, os executores do projeto, porque é importante que diga que os estagiários de
direito se beneficiam muito desse projeto porque o balcão mostra a visão humanística pois
infelizmente as faculdades não ensinam isso, os estudantes de direito saem das faculdades em
busca do litígio quando ele não essa oportunidade acha que a sobrevivência dele é pela
desagregação social, pelo litígio e o balcão mostra a visão social de direito. Como o estagiário
e o futuro advogado ou futuro bacharel ou futuro juiz como pacificador social, ele constrói
esses formadores de direito futuros como pacificador social e a justiça também se beneficia a
partir do momento que você consegue resolver o problema na origem não deixando que essas
demandas cheguem às Varas que são super lotadas, beneficia também o Ministério Público
porque essas questões são resolvidas, a Defensoria Pública também é um grande beneficiário.
Então é um projeto que tem um impacto sócio-econômico muito amplo, ele abrange todos os
188
setores que se possa imaginar e o custo do projeto é infinitamente bem menor do que a
construção ou a formatação de uma Vara até de um juizado especial ele é infinitamente
econômico.
Entrevistador (André Luis): Eu gostaria que o Sr. falasse um pouco da sua percepção do
movimento de reforma do Estado brasileiro ao longo das décadas de 80 e 90, tanto de um
modo geral, como também sua percepção desse movimento no âmbito do Judiciário... aqui no
país e, em específico, na Bahia. Um quadro panorâmico das suas percepções... na
administração pública, no judiciário baiano...
Entrevistado (Dr. Jorge Trindade): É uma pergunta muito ampla, mas na verdade a Reforma
tem que ser. As pessoas mudam todos os dias, todas as horas e pessoas como integrantes de
uma comunidade , de uma população, de uma país. O país efetivamente muda porque as
pessoas mudam e o que eu percebo hoje em relação a essas décadas de 80 e 90 é que está
havendo não só uma Reforma em termos estruturais, tecnológicos, mudanças nessa busca de
facilitar e diminuir a distância entre o papel e o virtual, mas vejo também uma mudança muito
interessante na questão da busca pela pacificação, meios, instrumentos, é você perceber que
não tem mais como ficar nesse discreto moral, ético da população, dos governantes, então
percebe uma vontade muito grande de uma quantidade de pessoas que quer essas mudanças.
Quando a gente vê acontecendo na TV essas questões corruptas, o que eu creio que é uma
minoria que ainda sobrevive disso mas com a pressão da população e essa mudança de cultura
a gente está tendo uma mudança muito interessante.
Voltando para o Poder Judiciário a gente percebe que essa mudança nessas questões de como
conseguir chegar a população e não apenas resolver a questão processual, mas imagine o
Bacharel, o advogado, o juiz com percepção de que aquilo ali se pode fazer um trabalho de
conscientização de dar a população instrumentos para que se exerça efetivamente o processo
de cidadão, ou seja, sair de uma linha processual extremamente fria pegar uma questão e
colocar numa conjuntura jurídica para compreensão do ser e tentar ver que aquele conflito não
vai resolver uma questão processual e sim na busca de alternativas de ver o mundo, mudanças
de paradigmas e ajudar esse indivíduo a enxergar, porque isso não se fala só em pessoas de
baixa redá e sim qualquer pessoa. Nós percebemos que o conflito está na unicidade da visão,
quando você ver só de uma forma com certeza se terá um conflito mas quando o ser começa a
enxergar por outro ângulo na sua vida você começa a ter oportunidades de caminhar por
189
outros caminhos, você passa a ter um leque de opções para percorrer, isso obviamente a
solução dos conflitos parte daí, quando se consegue entender o diferente e o operador do
direito. Hoje ele consegue enxergar isso, nós estamos buscando implementar vários projetos
nesse sentido, então eu percebo que o mundo está mudando, as estruturas estão deixando de
ser muito pesadas para ter uma estrutura mais humanística, eu vejo que está em busca a
mudança é por essa vertente aí.
Entrevistador (André Luis): Pergunta em relação ao neoliberalismo e as Reformas, o Sr.
sente alguma relação entre o modelo neoliberal de acumulação capitalista e as Reformas do
Estado... e as reformas do Judiciário? O Sr. observa alguma ponte de ligação?
Entrevistado (Dr. Jorge Trindade): Eu vejo a ponte disso aí quando o judiciário começa a
delegar o poder, ou seja, as comunidades organizadas podem e devem buscar formas para
resolver essas questões porque você tem uma estrutura para resolver todos os problemas
particulares da pessoa, criar uma estrutura que muitas vezes não tem a competência legal
porque você põe na mão de um magistrado, de um promotor, de um defensor, o caminho, o
direcionamento da sua vida muitas vezes não consegue resolver a questão, as vezes complica,
as vezes desagrada as duas partes. Então a gente vê que o caminho é esse, delegar para o
privado a solução dos seus conflitos, não é o juiz que tem que resolver isso, o psicólogo
também pode resolver isso, ou um analista ou uma assistente social ou uma pessoa de bem
que não tem formação, que sabe ouvir, que sabe conversar, dialogar, então eu vejo que o
neoliberalismo veio para delegar as coisas. A máquina do Estado, ela tem que delegar, não
tem condições de manter uma estrutura que está aí.
Entrevistador (André Luis): O Sr. poderia fazer um histórico de como aqui no país iniciou a
adoção de formas alternativas de resolução de conflitos...quais seriam as experiências que o
sr. destacaria?
Entrevistado (Dr. Jorge Trindade): Eu estou tendo essa experiência agora, é o segundo ano
praticamente que estou à frente desse processo alternativo. Alguns processos alternativos já
foram implementados, já estão funcionando mas não estão dando certo, o próprio juizado é
um processo alternativo de solução de conflitos e que não vem dando certo porque existe
ainda estrutura pesada de Tribunais, a formatação, as rotinas que são ainda muito pesadas,
190
então foi criada uma estrutura alternativa só para dizer que não são várias mas continua sendo
a mesma, então eu acho que a própria lei de arbitragem é uma estrutura menos pesada, você
delega a população na resolução dessas questões pelo menos nas questões a nível de consumo,
mas temos também a mediação e conciliação que é muito interessante, que se delega as
pessoas a resolverem essas questões e de cunho até indisponível, então a mediação e
conciliação acho muito importante num país que a população aumentou a cada dia,
conseqüentemente os conflitos vão aumentando também e o Estado ainda não delega a
população para resolver seus problemas, porque eu vejo a questão do litígio é o seguinte, o
problema na minha visão, maior não é a demora da resposta judicial e conseqüentemente a
demora é de conviver com esse conflito, pra mim o problema maior é quando delega o outro o
direcionamento da sua vida, então um juiz através de um assistente, o próprio advogado que
muitos quando a parte entra numa seção de audiência o advogado é que fala pelo indivíduo.
Quem é que ta ali? Quem conviveu décadas com aquele conflito? Quem é que está sentindo o
conflito? O advogado ou o indivíduo?
O problema do litígio maior é esse, que vc chega numa estrutura dessa pensando que resolveu
mas não resolveu nada. Não resolve, o conflito continua. Então o problema maior do litígio é
esse, é obviamente a demora e o tempo que vc parte com aquele problema também é mas
quando vc chega, vc resolve termos judiciais mas não resolve efetivamente conflitos. Então
através do processo de mediação que um processo que usa técnicas de compreensão, de ouvir,
de respeitar o outro, de buscar a solução, buscar o conflito principal que envolve o problema,
ver os sentimentos das pessoas, mostrar outros caminhos, e tem pessoas que quer ser ouvida
apenas, externar seu sentimentos na estrutura em que eles vivem foram pessoas que não
deram ouvidos a elas ou que alimentam aquele conflito e no fundo ela não queria está com
aquilo, então só o trabalho de mediação porque pra mim é como se fosse uma pequena análise
e a pessoa sai bem porque sai descarregada daquilo.
A minha visão hoje de formas alternativas é a melhor possível.
Entrevistador (André Luis): Agora a gente sai dessa parte mais genérica e passa para
questões mais específicas...Assim, gostaria de modo bem detalhado que o Sr. descrevesse a
sua atividade profissional nessa Secretaria de Ação Social, bem como a sua relação com o
projeto Balcão de Justiça e Cidadania.
Entrevistado (Dr. Jorge Trindade): Essa Secretaria foi criada para absorver, implementar,
criar projetos de cunho social relacionado a justiça. Assumimos o projeto como carro chefe,
191
temos outros projetos já implementado, questões até culturais aqui no Tribunal como trabalho
de trazer orquestra sinfônica para o Tribunal, trazer artistas plásticos para apresentarem suas
obras e no projeto balcão com essa questão social é nosso carro chefe e a Secretaria foi criada
para coordenar a implementação desse projeto então nós aqui começamos desde a busca de
parceiros, desde a ida nos locais para vê se era adequado, se era de fácil acesso à população e
da implantação mobiliária e a capacitação dos estagiários, nós assumimos inicialmente, nós
tínhamos delegado a uma nova instituição que faz esse trabalho de mediação nós estamos
capacitando, eu inclusive dou treinamento de mediação então temos uma equipe que dar o
treinamento na área processual porque se tem aquela estrutura. Não estamos terceirizando,
estamos querendo que o Tribunal tenha autonomia total no projeto em todas as fases.
A partir dessa formatação nós estamos uniformizando os procedimentos nos balcões, criamos
inclusive um sistema no computador para ser implantado ante ontem, o tratamento do projeto
do balcão tem que ser em qualquer balcão, as pessoas que vão num balcão tem que ter o
mesmo tratamento em outros. Então a Secretaria gerencia e administra toda a parte estatística
de atendimento, de quantas sessões tiveram no balcão, quantos acordos. Nós também
administramos essas estatística, estamos buscando uma melhoria na questão da resposta dessa
mediação, se está sendo feita a contento como treinado a teoria, então estamos buscando fazer
parcerias com o núcleo de psicologia para eles avaliarem os mediadores dos balcões, com
relatórios e fichas para analisarem se os mediadores estão efetivamente usando as técnicas nos
processos, porque a pessoa pode não está fazendo a mediação correta, podendo estar empondo
alguma solução no momento da mediação e a gente fica sem saber e paralelo a isso estamos
também criando um sistema de sugestões para dizer como foram tratados, então nós estamos
buscando a cada dia o aperfeiçoamento desse projeto, temos buscado junto a juizes, tem um
juiz na Bahia que ele é do conselho Nacional de Justiça e ele é especialista nessa área de
mediação, André Goma, ele foi chamado para passar uma semana conosco fazendo um
treinamento e nos assessorando no que precisarmos. Ele viaja muito pelos países para dar
esses treinamento formando multiplicadores. Estamos querendo fazer dos balcões excelência,
passar inclusive para outros estados pois com essa formatação esse projeto é o único aqui na
Bahia, nos outros estados tem esse projeto mas não com essa formatação, o Tribunal
assumindo isso. A nossa intenção é melhorar a cada dia, estruturando os técnicos de mediação
que vão estar abrindo espaço para os psicólogos também, porque esse ano trabalhamos apenas
com os estudantes de direito mas queremos abrir também para psicologia até porque esse
processo de mediação como já havia falado é um processo muito ligado a questão psicológica,
de solução de conflitos passa muito por essas questões e os estudante de direito não tem, que é
192
importante eles terem essa visão social do direito, mostrar a eles que o direito muitas vezes
não é esse que é ensinado nas faculdades.
Entrevistador (André Luis): Uma pergunta que fiz em outro país e que me inquietou bastante
quando formatei esse projeto de pesquisa... era tentar descobrir quais tenções esses
programas alternativos provocaram na comunidade jurídica local... essa inquietação mudou
ao longo dessa pesquisa. Mas, a pergunta fica... Que tensões o Sr. observa entre esses novos
juizes, advogados, promotores e esses novos atores nos sistema jurídico, os mediadores
(inclusive os agentes de cidadania), que tensões são perceptíveis a olho nu?
Entrevistado (Dr. Jorge Trindade): É uma boa pergunta. ...Eu venho percebendo de forma
muito clara, muito imperativa. Não é nem tensões, posso dizer que resistências,
principalmente entre os magistrados mais antigos... e é normal que essas coisas novas
cheguem de uma forma mais devagar com os outros mais novos que tem uma visão diferente
que tem pouco tempo de magistratura isso é normal, mas nada que empeça que atrapalhe o
projeto, é apenas uma questão de diálogo e mostra que esse projeto não é mais uma teoria é
uma realidade que não tem mais como regredir como isso até pela própria vida institucional,
essa estrutura de mediação não tem como regredir até porque nos outros países já se vive isso,
aqui é que nós estamos engatinhando, mas não vejo como uma coisa impeditiva eu vejo até
pra lutar porque a cada dia que passa, a cada momento que se vê uma resistência , se tem que
buscar melhorias e formas para fazer com que esse projeto seja muito mais efetivo do que
antes no Tribunal da Bahia.
Entrevistador (André Luis): Outra pergunta... aquí o sr. pode dizer sim ou não... para
cumprir a tabela. Quer dizer então que existe um Programa de acesso a justiça por meios
alternativos de resolução de conflitos via mediação aqui no país?
Entrevistado (Dr. Jorge Trindade): Sim
Entrevistador (André Luis): E… aqui na Bahia?
193
Entrevistado (Dr. Jorge Trindade): Sim
Entrevistador (André Luis): Qual o mais usado? Arbitragem, mediação, conciliação ou
outro método?
Entrevistado (Dr. Jorge Trindade): Eu acho que o processo de mediação e conciliação é
muito mais usado até porque os juizados especiais quando criou, criou o conciliador
legalmente... quando tem que ter a conciliação nos juizados especiais foi o juizado que
começou esse processo de conciliação, a arbitragem ainda está engatinhando muito, e ainda
tem que mudar muito a questão cultural das pessoas. E a mediação está vindo como uma
técnica, como uma formatação, já tem uma lei que está tramitando e vejo como que a própria
arbitragem pode usar técnicas de mediação para resolver o conflito. Mas a mediação e a
conciliação estão sendo mais usada que a arbitragem.
Entrevistador (André Luis): Nesse programa aqui no país, mais especificamente aqui na
Bahia, existe alguns ajustes técnicos, uma cooperação internacional para esse projeto
especificamente, existiu no início do projeto ou existe ainda uma cooperação internacional de
alguma Ong. Internacional, de algum banco em desenvolvimento? E se existe qual o tipo de
ajuda prestada? Foi material, intelectual?
Entrevistado (Dr. Jorge Trindade):Para essa questão de mediação especificamente não... o
que existe hoje é o PDJ (Plano Diretor do Judiciário) está sendo formatado esse projeto e esse
Plano é dentro dele, existe o projeto dos alternativos de solução de conflitos está dentro desse
projeto maior que o PDJ.
Entrevistador (André Luis): Vocês produziram relatórios, prestação de contas para o órgão
financiador?
Entrevistado (Dr. Jorge Trindade): Não, porque ainda não temos recurso. Está em fase de
análise dos projetos, reuniões com os atores do Tribunal, mas nós ainda não temos recurso.
Entrevistador (André Luis): Mas tendo terá a accountability?
Entrevistado (Dr. Jorge Trindade): É lógico, tendo recurso teremos prestação de contas.
194
Entrevistador (André Luis): Vocês hoje têm algum método de avaliação para mensurar
abrangências e impasses do programa? Se existe qual seria o método?
Entrevistado (Dr. Jorge Trindade): Nós começamos esse projeto esse ano em abril, porque
no início do ano tivemos problemas estruturais, nos faltou equipamentos, computadores, mas
o trabalho da estatística estamos com tempo até porque o balcão não tem o sistema ainda, nós
temos de forma manual passando para planilhas de Excel, para os balcões passarem para nós
quantidades de informação, seções de mediação. Agora ainda estamos em fase de implantação
e a questão também de informações sobre o retorno das partes em relação ao projeto que é o
principal nessa questão da mediação, estamos implantando também o balcão de sugestões, o
núcleo de psicologia está nos apoiando para fazer essa avaliação na mediação em si, então
com tempo a gente está implantando formas para nos dar retorno de vários tipos de
informações no balcão principalmente a satisfação do cliente.
Entrevistador (André Luis): Considerações finais...
Entrevistado (Dr. Jorge Trindade): Eu vou falar do próprio trabalho que você está fazendo...
Eu vejo essas pesquisas, esses estudos como um instrumento essencial para que isso dê certo,
já teve outras pessoas fazendo estudos sobre isso, matérias interessantes, porque reforça a
cada dia, nós que militamos nessa área, já temos consciência do papel dessas ferramentas de
alternativas de solução de conflitos, mas com esse estudo que vocês estão fazendo,
comparativos com outros países, com outros estados e matérias sobre isso, nos mantém mais
forte ainda nessa concepção e outras pessoas que ainda não tem, então esse trabalho é de suma
importância para o sucesso dessa questão que para mim é algo que não tem retorno, é uma
realidade e que apenas temos que arregaçar a camisa e trabalhar em cima disso.
Entrevistador (André Luis): Muito obrigado.
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