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VALMIR EDERALDO DE ANTONIO
A.P.M.
(ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES)
UMA CONTRIBUIÇÃO À SUA COMPREENSÃO
UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO
UNICID
SÃO PAULO
2008
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VALMIR EDERALDO DE ANTONIO
A.P.M.
(ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES)
UMA CONTRIBUIÇÃO À SUA COMPREENSÃO
UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO
UNICID
SÃO PAULO
2008
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VALMIR EDERALDO DE ANTONIO
A.P.M.
(ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES)
UMA CONTRIBUIÇÃO À SUA COMPREENSÃO
Dissertação apresentada como exigência parcial para a
obtenção do título de Mestre em Educação junto à
Universidade Cidade de São Paulo – UNICID sob
orientação do Profº Dr. Jair Militão da Silva.
UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO
UNICID
SÃO PAULO
2008
_______________________
_______________________
_______________________
COMISSÃO JULGADORA
De tudo
De tudo, ficaram três coisas:
A certeza de que estamos sempre começando...
A certeza de que precisamos sempre continuar...
A certeza de que seremos interrompidos antes terminar...
Portando, devemos:
Fazer da interrupção um caminho novo...
Da queda, um passo de dança...
Do medo, uma escada...
Do sonho, uma ponte...
Da procura, um encontro.
Fernando Pessoa
Dedicatória
A Deus, por permitir a minha existência.
In memoriam... a Olindo de Antonio, meu pai, um
homem de luta.
A Nair, uma mãe trabalhadora e dedicada.
A Victor, meu filho, razão de muitas alegrias.
Agradecimentos
Ao Profº Dr. Jair Militão da Silva que me orientou com
precisão e sábios conselhos
Aos professores Drs. João Gualberto, Célia, Ecleide,
Potiguara, Margarete, Edileine e Júlio, pelas leituras e
comentários que transformaram as aulas em momentos
de diálogo, aprendizagem e incentivo.
Aos colegas de Mestrado, que compartilharam juntos
estes momentos.
SUMÁRIO
Conhecendo a Associação de Pais e Mestres.....................................................................................
09
Resumo................................................................................................................................................
12
Abstract................................................................................................................................................
14
Introdução............................................................................................................................................
16
Capítulo I: Histórico das A.P.M.(s) e análise do Estatuto vigente....................................................... 20
1.1 - Histórico das A.P.M.(s), as Associações de Pais e Mestres no Estado de São Paulo............... 21
1.2 - As Caixas Escolares.................................................................................................................... 74
1.3 - Repasse de Verbas...................................................................................................................... 75
1.4 - O atual estatuto padrão das A.P.M.(s)......................................................................................... 75
1.5 - Problemas atuais da A.P.M.......................................................................................................... 84
Capítulo II: Participação e Autonomia.................................................................................................. 97
2.1 - Participação e Trabalho Comunitário........................................................................................... 98
2.2 - Sujeito Coletivo e Autonomia 112
Capítulo III: Como está previsto e como funcionam as A.P.M.(s)........................................................ 123
Considerações Finais........................................................................................................................... 136
Anexos................................................................................................................................................. 144
Anexo I - 1º Estatuto da Associação de Pais e Mestres Comunicado nº24 de 01/06/1934................ 145
Anexo II - O atual Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres................................................ 152
Anexo III - Edital de Convocação......................................................................................................... 175
Anexo IV - Ata de Assembléa Geral, Ordinária, de Eleição e Posse da Diretoria, Conselho
Deliberativo e Fiscal da A.P.M.............................................................................................................
176
Anexo V - Modelo Lista de Presença................................................................................................... 178
Anexo VI - Requerimento ao Cartório do Registro da Ata................................................................... 179
Anexo VII - Ata de Reunião Extraordinária da A.P.M........................................................................... 180
Anexo VIII - Ata de Assembléia Geral Extraordinária da A.P.M........................................................... 181
Anexo IX – Decreto nº 50.756 de 03 de Maio de 2006 .......................................................................
183
Anexo X – Comunicado n° 03 de 10/1931........................................................................................... 187
Referências Bibliográficas.................................................................................................................... 190
CARO LEITOR:
Esta história poderia
ter terminado aqui.
Em quantas escolas diálogos
como este morreram dessa forma!
RESUMO
Este trabalho teve por objetivo examinar em quais proporções efetiva-se a
participação dos pais, professores, alunos e comunidade na A.P.M.estudada e em que
medida essa instituição cumpriu os pressupostos previsto em seu estatuto padrão. Objetivou
- se também traçar um histórico das A.P.M.(s) desde suas origens até os dias atuais, para
que o leitor possa entender sua evolução e modificações ao longo dos anos. Para inferir
algumas considerações, buscou – se um diálogo com vários autores dentro de um
referencial teórico que abrangesse participação, trabalho comunitário, sujeito coletivo e
autonomia.
Na realização do trabalho, empregou-se o método empírico – indutivo, ou
seja, partiu - se do objeto singular para chegar à generalização. Como procedimento
metodológico, foi utilizada a pesquisa bibliográfica para levantar parâmetros teóricos e
resgatar elementos importantes da trajetória histórica das A.P.M.(s); aplicou-se também a
análise documental para ler, interpretar e comparar as várias leis, resoluções, decretos,
comunicados, estatutos, etc.; por fim, para fazer a reflexão final e chegar a determinadas
conclusões, fez-se uso do relato de experiência, em consonância com os vinte e três anos de
experiência que tive como Professor, Vice Diretor, Diretor e Supervisor de Ensino, nos
quais pude compor os quadros da A.P.M. por inúmeras vezes em diversas escolas.
Este trabalho possui as seguintes palavras – chaves: APM – Participação –
Comunidade – Sujeito Coletivo, Autonomia e Trabalho Comunitário.
ABSTRACT
ABSTRACT
The objective of this paper is to talk about how the participation of parents,
teachers, students and community occurs in the A.P.M.’s in São Paulo and how this
institution does the goals predicted in its standard statute. We also have as objective to talk
about the A.P.M.’s since it origins until nowadays, to help the reader to understand the
evolution and changes during the years. To achieve this purpose, we look for a dialogue
with different authors inside a theoretical referential that looks for participation, charity
work, collective person and autonomy.
To realize this paper I used the empirical inductive method, in other words, we part
from a single object to achieve the global one. As a methodological proceeding, I used the
bibliographic research to find a referential theory and save important elements about the
history of A.P.M.’s and I also used the documental analysis to read, understand and
compare different laws, resolutions, decrees, communicates, statutes, etc; to do the final
reflexion and do some considerations, I used my 23 years of experience as a teacher,
principal and education supervisor, where I could participate in some A.P.M. groups
several times in different schools.
This paper has the following keywords: A.P.M, involvement, community, collective
guy, autonomy and communitarian work
INTRODUÇÃO
“A participação da Comunidade nas decisões da escola,
definindo projetos para a comunidade e ajudando no seu
desenvolvimento, fortalece o sentido de que a escola é
um espaço público do qual ninguém pode ser excluído”.
Júlio Gomes Almeida
16
INTRODUÇÃO
Este trabalho objetivou a intenção de analisar a situação atual das A.P.M.s
paulistas, como estão organizadas e como de fato funcionam no seu dia a dia, de acordo
com a experiência adquirida ao longo dos anos.
Tratou-se de um trabalho com relevância pessoal, pois aprofundou meus
conhecimentos a respeito de participação e autonomia, possuindo ainda relevância social,
uma vez que poderá ser lido por diretores de escola, diretores de A.P.M., membros e
demais interessados no assunto que queiram entender como se constitui, se reúne e
funciona uma A.P.M. no âmbito escolar, a fim de melhorar e aprofundar os projetos
educacionais e comunitários.
Este trabalho dissertou sobre a origem, o histórico e a atualidade das
A.P.M.(s) (Associação de Pais e Mestres) no estado de São Paulo. Configurando-se como
uma associação com número ilimitado de pessoas e considerada uma instituição auxiliar da
escola pública, pressupõe a necessidade de haver a participação de seus associados. Sendo
o autor deste trabalho funcionário público há vinte e três anos e atuando como Diretor de
Escola, ocorreu a motivação de averiguar os mais de 70 anos das A.P.M.(s), como se
procede a participação comunitária e a importância de sua existência nessa trajetória.
É sabido que nas escolas também atuam outros colegiados como o conselho
da Escola e o Grêmio Estudantil Livre, todos com papéis distintos e importantes. O
Conselho deliberando nas questões administrativas e pedagógicas, o Grêmio atuando na
defesa dos direitos dos alunos e promovendo ações que visam sempre uma escola melhor.
17
Cada qual seria objeto de uma dissertação, porém optei estudar a APM por
entender que existe uma dissonância entre o que está escrito e o que acontece no dia a dia.
Dessa forma, resolvi fazer o mestrado no qual muitas idéias foram surgindo
e clareando em minha mente. Pensei num problema para ser o ponto de partida deste
trabalho: em que medida a A.P.M. concretizou os objetivos propostos em seu Estatuto? Em
que medida ocorreu a participação de todos aqueles que dela fazem parte?
As aulas do curso foram brilhantes, trazendo subsídios para o trabalho como
as concepções de sujeito, sujeito coletivo, autonomia, trabalho comunitário, escola aberta,
etc.
O primeiro passo foi relembrar minha vida escolar e o que eu entendia sobre
participação e sobre as A.P.M.(s).
Entrei na escola pública em 1972 e conclui a 8ª série em 1979; lembro-me
de que os alunos quase não podiam expressar suas opiniões, os pais apoiavam praticamente
tudo o que as escolas decidiam; pode-se dizer que não havia participação popular.
Estávamos saindo de um regime ditatorial e recordo-me que a sigla A.P.M. era satirizada
como sendo “Automóveis para Mestres”, porque não sabíamos para qual fim era destinado
o dinheiro das doações e festas; também não víamos balancetes expostos.
Fiz o segundo grau em escola pública num curso noturno concomitante
com o SENAI Almirante Tamandaré, em São Bernardo do Campo; nesta época fiz o curso
de Ferramenteiro, e lembro-me de que só obedecíamos a ordens. O SENAI era uma escola
rígida, onde também não vi a participação comunitária acontecer. Foram anos de abertura
política, a transição para o regime democrático que se consolidou em 1985 com as “Diretas
Já”. Nestes anos, vi o nascimento do P.T. (Partido dos Trabalhadores) e muitos outros
18
partidos que reivindicavam a democracia e a participação nos rumos do país. Eu já estava
na finalização da graduação em Biologia e agora entendia bem o que era ser autoritário e
ser democrático; o que era participar e não ter direito à participação.
Desisti da carreira de metalúrgico e ingressei no magistério paulista em
1985. Com alguns anos de experiência, pude compreender o funcionamento e participar dos
quadros de várias A.P.M.(s), experiência esta que vou relatar no Capítulo III.
Quando já estava com a idéia estabelecida para esta dissertação, estruturei
várias possibilidades de metodologia, organização dos capítulos e a relevância do trabalho,
conforme descreve-se a seguir:
Identificou – se , por meio de pesquisa bibliográfica e análise documental, o
surgimento das caixas escolares em 1892, a origem das A.P.M.(s) em 1931 e esboçou – se
um histórico até os dias atuais,com as modificações sofridas ao longo do tempo.
“a pesquisa bibliográfica tem por finalidade informar o leitor a
respeito das fontes que serviram de referência para a realização da
pesquisa que resultou no trabalho escrito. Essa bibliografia deve
conter toda a indicação de todos os documentos que foram citados
ou consultados para a realização do estudo, fornecendo ao leitor
não só as coordenadas do caminhar do autor,mas também um guia
para uma eventual retomada e aprofundamento do tema ou revisão
do trabalho, por parte do leitor”.
(SEVERINO ,1986, p.113).
19
Constitui – se uma reflexão, mediante pesquisa bibliográfica e um diálogo
com vários autores a respeito das conceituações de participação, trabalho comunitário,
sujeito coletivo e autonomia.
A análise documental do Estatuto Padrão das A.P.M.(s) e comparou com o
que se tem constatado ao longo dos anos por meio de relato de experiência, levando em
consideração o referencial teórico estudado.
Partiu - se das seguintes hipóteses:
- escrita e prática são iguais?
- escrita e prática são totalmente diferentes?
- escrita e prática encontram-se parcialmente em seus tópicos?
Finalmente, nas Considerações Finais, foram feitas algumas reflexões sobre
o trabalho realizado; um balanço da teoria e prática apontando, a meu ver, alguns rumos
que podem contribuir para o aperfeiçoamento das A.P.M.(s) no Estado de São Paulo.
CAPÍTULO I
Histórico das A.P.M.(s) e análise do Estatuto vigente
21
CAPÍTULO I
1.1 Histórico das A.P.M.(s), as Associações de Pais e Mestres no Estado São Paulo.
As Associações de Pais e Mestres, doravante denominadas A.P.M.(s), nasceram
inicialmente em caráter facultativo (1931), num período ditatorial, mais tarde consolidado
pelo Estado Novo (1937), o que não favorecia a participação, através do Comunicado nº 03,
de 10 de Março. Durante muito tempo as poucas A.P.M.(s) existentes foram efêmeras,
criando um cenário de descrédito de forma geral. Mesmo não havendo um interesse popular
ou das autoridades escolares da época, legisladores interessados na democratização do país
incluíram na primeira L.D.B. (Lei de Diretrizes e Bases), a recomendação da criação das
A.P.M.(s):
“a escola deve estimular a formação de Associações de pais e mestres” (L.F.
nº4024/61 – artigo 115).
Nesse contexto, surgiu uma questão disparadora: houve realmente um interesse
democrático dos políticos? Ou pensou-se naquele momento no controle das Escolas, devido
ao seu grande poder de influenciar as comunidades? A intencionalidade do momento foi
duvidosa, pois até os dias atuais as A.P.M.(s) são utilizadas em beneficio do Estado, como
veremos mais adiante.
22
Em 1930, havia um órgão subordinado à Secretaria da Educação e Saúde, a
Diretoria de Ensino, e neste ano Lourenço Filho, com suas idéias reformistas, assumiu sua
direção e foi o grande impulsionador das A.P.M.(s) facultativas no Estado.
As A.P.M.(s) foram inspiradas nas “Associações dos Amigos da Escola” que eram
subordinadas à Diretoria de Ensino, porém dirigidas pelo “Rotary Club”, experiência esta
advinda do êxito americano, contudo vale a pena destacar que os dois países (Brasil e
E.U.A) seguiram caminhos históricos muito diferentes. O caráter elitista dado por esta
direção conduziu a um novo tipo de Associação, as A.P.M.(s) através do Comunicado nº 03
de 10/03/1931.
De fato, ao propor a organização das A.P.M.(s), Lourenço Filho não estabeleceu um
estatuto padrão propriamente dito, este viria mais tarde; propôs oito diretrizes gerais, que
permitissem a criação e adequação das instituições. (Comunicado nº 03, de 10/03/1931, em
anexo ).
Somente em 1971, as A.P.M.(s) tornaram-se obrigatórias nas escolas, num
cenário de extremo Autoritarismo, o que tornou as instituições verdadeiros poços de
problemas, uma vez que a participação, impedida pelo autoritarismo, seria a palavra-chave
para o seu êxito.
O 1º estatuto padrão da A.P.M. foi instituído em 01/06/1934 (anexo). Seu
texto descreveu no artigo 1º que o objetivo da A.P.M. visa a união entre pais e mestres, o
bem-estar da criança e o bom funcionamento escolar. O artigo 3º previu duas categorias de
sócios: beneméritos, aquelas pessoas que poderiam contribuir com auxilio pecuniário e os
auxiliares
, que, não podendo contribuir com dinheiro, auxiliariam de qualquer outra forma.
23
No artigo 6º fica estabelecido um conselho diretor, com um diretor geral, 1º secretário, 2º
secretário, um tesoureiro e quatro pais constituindo um conselho fiscal.
Todo o dinheiro arrecadado seria aplicado em benefício do aluno na seguinte
ordem:
Organização de uma biblioteca;
Instalação de gabinete dentário;
Assistência médica e medicamentos;
Prêmio em dinheiro para o melhor aluno de cada curso;
Medalhas ou objetos.
Finalmente, ficou claro que a A.P.M. seria subordinada à Delegacia Escolar
e Diretoria de Ensino (denominação da época).
O Segundo Estatuto Padrão das A.P.M.(s) veio através do Comunicado
nº 11, de 04/06/1958, do S.I.A.E. (Serviço das Instituições Auxiliares da Escola). Este, em
seu texto, facilitava a participação comunitária, por apresentar uma estrutura administrativa
simplificada; seu artigo 6º determinava uma direção colegiada, formada por quatro pais de
alunos e três professores, um dos quais seria o Diretor do Estabelecimento.
É interessante citar que, paralelamente ao funcionamento das A.P.M.(s),
também funcionavam nas escolas as “Caixas Escolares”, que foram criadas em 1892 e
organizadas em 1920 com o objetivo exclusivo de prestar assistência aos alunos carentes.
24
Quanto às A.P.M.(s), destinavam-se objetivos de integrar escola-
comunidade, melhoria do processo ensino-aprendizagem, promoção de torneios intelectuais
e esportivos, palestras e reuniões.
Em 19/12/1963, por meio do Comunicado nº 22 do S.I.A.E., alterou-se o
estatuto padrão, colocando o Diretor como presidente-nato da A.P.M. É importante
ressaltar que tal medida descaracterizou o quadro democrático e participativo que se tentava
estabelecer.
As Caixas Escolares limitavam-se a arrecadar fundos para a doação de
uniformes, material escolar, merenda, etc. para as crianças desfavorecidas economicamente.
Foi pelo Decreto nº. 52.608, de 14/01/1971, que se fundiram as A.P.M.(s) e
Caixas Escolares; esta nova instituição tornava-se também obrigatória e congregava a
assistência material aos carentes, bem como a integração escola-comunidade e o
aprimoramento da aprendizagem.
Após a redemocratização do país, ocorrida em 1985 com o fim do Regime
Militar, o acesso à educação pública foi universalizado, de certo modo. Entretanto, tal
universalização, por si só, não garante um ensino - aprendizagem de boa qualidade, no qual
ocorra a formação integral do ser humano. Mesmo com um processo educativo garantindo
acesso irrestrito à escola de todas as crianças, ainda há problemas no que tange à infra-
estrutura escolar, as salas com excesso de alunos, à ineficácia de materiais pedagógicos, à
falta de bibliotecas escolares. Verifica-se também a grave questão de baixos salários dos
profissionais envolvidos com a educação pública. Em suma, mesmo com o aumento
democrático do acesso à educação, restam problemas cruciais a serem resolvidos no âmbito
de escola pública.
25
A Lei Federal nº 5692/71, em seu artigo 62, determinou “cada sistema de
ensino compreenderá obrigatoriamente, além de serviços de assistência escolar, entidades
que congreguem professores e pais de alunos, com o objetivo de colaborar para o eficiente
funcionamento dos estabelecimentos de ensino”.
Em um momento político difícil para a Nação, em pleno regime militar, a
nova L.D.B. tornou obrigatória as A.P.M.(s), com um texto que parece favorável à
participação popular; talvez tivesse sido outro o rumo dessas instituições, caso tivéssemos
tido outro encaminhamento histórico, mas o que vimos acontecer foram anos de
antiparticipação e antidemocracia. Em tal contexto nasce o Terceiro Estatuto das A.P.M.(s),
pelo decreto nº 52.608/71, que apresentou uma novidade, a conservação, limpeza e
manutenção do prédio e seus equipamentos, repassando dessa forma uma responsabilidade
à A.P.M., que não foi criada para esse fim.
Foi assim, em um desvio lamentável, que o pouco dinheiro arrecadado
deixou de ser aplicado nas necessidades dos alunos e passou a custear a manutenção do
prédio escolar.
Como não houve discussão com a comunidade, devido o regime então
instalado, as A.P.M.(s) distanciaram-se gradativamente de seus objetivos principais.
Em 1978, através do Decreto nº 12.983, estabeleceu-se o quarto estatuto
padrão das A.P.M.(s), regulamentado pela Resolução SE 25 de 14/03/1979. Em seguida
estabelecemos quadro comparativo a partir desse estatuto e os demais que o seguiram, com
as alterações que se fizeram necessárias.
Atualmente, as A.P.M.(s), além de obrigatórias são também dotadas de
personalidade jurídica, tendo por finalidade:
26
“Colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência
ao escolar e na integração Família – Escola – Comunidade” (Artigo 2º do Estatuto
Padrão/78).
Atente – se ao uso da palavra “COLABORAR”, que subentende – se como
trabalhar em conjunto, cooperar para a realização do bem comum, o que faz sinalização
para o próximo capítulo deste trabalho que é “PARTICIPAÇÃO e AUTONOMIA”.
O Regime antidemocrático instalada no país, durante a ditadura militar, fez
com que as poucas pessoas que “participavam” das A.P.M.(s), desconhecessem? o seu
próprio estatuto, e um sistema antiparticipativo sucedeu-se através dos anos, estabelecendo
um “rodízio” nos diversos cargos da A.P.M. Com muita boa vontade, quase sempre as
mesmas pessoas cumpriam “tarefas” sem que ao menos soubessem a finalidade, como
assinar cheques, por exemplo, sem discutir o objetivo e a relevância do determinado gasto.
O desinteresse popular, o medo de participar e a estrutura administrativa
inoperante levaram ao distanciamento dos parâmetros previstos no estatuto com a prática
efetiva. As A.P.M.(s) caíram em descrédito, fazendo do Diretor do Estabelecimento o
grande gerenciador da instituição, desviando-se dessa forma dos encargos de sua
competência, assumindo ilegalmente a competência de praticamente todos os cargos da
A.P.M. Assim, de um possível instrumento democrático e participativo da comunidade,
essa entidade transformou – se em um instrumento de poder autoritário. Tal fato impediu a
democrática participação da comunidade na escola. O sistema educacional passou a
isolar-se da processualidade histórica e o ensino-aprendizagem deixou de refletir a
27
realidade concreta, para além dos muros da escola. Nesse contexto conservador, a
Educação, as A.P.M.(s), eram consideradas como um simples fim em si mesmas e não
como instrumentos de construção coletiva do conhecimento, como deveriam ser.
O ensino, nesse contexto, efetivou–se por meio de grades curriculares
abstratas, não relacionadas com a realidade imediata do aluno. A didática foi
descontextualizada da história, do momento político opressor. Das escolas emergiam, ao
fim do período letivo, educandos sem espírito crítico a respeito das desigualdades sociais,
da falta de democracia. O conhecimento não propiciava, nesta educação alienante, fator de
superação e de desenvolvimento das potencialidades humanas, pois fechava-se em si
mesmo, alheio aos acontecimentos sociais, políticos e econômicos da época.
O estatuto de 1978 só seria modificado novamente em 1996, impulsionado
pelo artigo 95 da Lei Complementar nº 444/85, (Estatuto do Magistério Paulista) que
estabelece ao Conselho de Escola a criação e regulamentação das instituições auxiliares da
escola, bem como a competência de priorização e aplicação dos recursos da escola.
28
QUADRO COMPARATIVO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA A.P.M.
NOS SEUS PRIMEIROS QUATRO ESTATUTOS.
1º ESTATUTO
1934
2º ESTATUTO
1958
3º ESTATUTO
1971
4º ESTATUTO
1978
Assembléia de
Sócios
(totalidade dos
associados)
Conselho
Administrativo
a) 4 pais
b) 2 professores
c) 1 Diretor de
Escola
Presidente nato:
Diretor de Escola
1º Secretário
2º Secretário
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
2 Conselheiros p/
substituição
Obs.
- Administração
colegiada com 7
elementos
Assembléia Geral
(totalidade dos
associados)
Presidência: Diretor
de Escola
Conselho
Deliberativo
a ) membro nato:
Diretor de Escola
b) 4 professores
c) 4 pais de alunos
d) 2 alunos maiores
de 18 anos
Presidente e
Secretário eleitos
entre seus membros
(11 membros)
Assembléia Geral
(totalidade dos
associados)
Presidência: Diretor
de Escola
Conselho
Deliberativo
a) Presidente nato:
Diretor de Escola
b) 30% professores
c) 40% pais de alunos
d) 20% alunos
maiores de 18 anos
e) 10% sócios
admitidos (11
membros)
Diretoria Executiva
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Secretário
d) Tesoureiro (pai)
e) Contador (pai)
f) 2 Vogais
Diretoria Executiva
a) Diretor Executivo
b) Vice-Diretor
Executivo
c) Secretário
d) Diretor Financeiro
(Pai)
e) Diretor Cultural
f) Diretor de Esportes
g) Diretor Social
h)Diretor de
Patrimônio
Conselho Diretor
a) Diretor Geral
(Diretor de Escola)
b) 1º Secretário
c) 2º Secretário
d) Tesoureiro
Comissão Fiscal
Obs.
- Nas faltas ou
impedimentos do
Diretor de Escola, o
substituto será o
Assistente de Diretor
(Diretor adjunto)
- Prevê a formação de
Comissões conforme
a necessidade
Comissões de
Sócios
encarregadas de
atividades,
conforme
necessidades.
Conselho Fiscal
- 2 pais
- 1 professor
Conselho Fiscal
- 2 pais
- 1 docente ou
representante
administrativo
29
O 1º estatuto da APM, surge de forma não obrigatória nas escolas; após a
Revolução de 1930, Getúlio Vargas impõe um governo centralizador, o que de certa forma,
transcreve nas APM (s) instituídas um caráter menos participativo e mais centralizado no
diretor da escola com pouco poder deliberativo.
Nos ares democráticos de Juscelino Kubitschek, surge o 2º estatuto, já
prevendo Assembléia de associados, estimulando uma maior participação, porém ainda sua
formação não era obrigatória por lei. Após a Segunda Guerra Mundial, o mundo pedia uma
Democracia global, mas a população não atendeu a este chamado, chegando a quase zero
esta participação em 1971, quando em pleno regime militar foi estabelecido o 3º estatuto,
tornando estas instituições obrigatórias nas escolas e colocando o Diretor como presidente
nato, um mecanismo de manter um controle paralelo nas escolas. Somente em 1978, no fim
dos governos militares surge o 4º estatuto, semeando o início da participação popular e
impondo às APM (s) um cunho de natureza econômica ( assistência ao escolar), pedagógico
e inclusivo, quando carrega em seus objetivos principais a integração escola-comunidade e
aprimoramento do processo educacional.
O atual estatuto padrão da A.P.M., que foi criado em 1978 através do decreto
nº 12.983/78, foi modificado três vezes pelos decretos nº 40.785/96, nº 48.408/2004 e nº
50.756/2006.
Analisado na sua origem de 1978 com as sucessivas alterações que se
estabeleceram, montou-se um quadro comparativo, facilitando ao leitor o entendimento do
que foi modificado; e por fim, após breve narrativa sobre as caixas escolares, realiza-se
uma análise do atual (em vigor) estatuto padrão da A.P.M., que encontra-se anexo.
30
ESTATUTO PADRÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
Decreto nº 12.983/78 – 4° Estatuto
Decreto nº 40.785/96 – 1ª Alteração
Decreto nº 48.408/04 – 2ª Alteração
Decreto nº 50.756/06 – 3ª Alteração
Na seqüência comentários às principais alterações realizadas pelos Decretos
mencionados:
1) Em 2004 o art. 1º , torna obrigatório a data de fundação e deixa claro tratar – se
de pessoa jurídica, sem fins econômicos. Estabelece também o foro de eventuais questões
legais.
2) Na alteração feita em 1996, art. 4º, III, “a”, é introduzido no texto do Estatuto a
execução de pequenas obras.
3) Na alteração feita em 2004, art. 6º, I, é trocado o termo sócio por associado,
atendendo alteração realizada no Código Civil. No parágrafo 3º do art. 7º observamos que
as contribuições só poderão ser depositadas no Banco Nossa Caixa, uma vez que o Banco
Banespa não pertence mais ao Governo do Estado.
31
4) No capitulo II, em 2004, uma simples alteração de denominação, sócio por
associado. Visto que esta alteração ocorre diversas vezes nos textos dos Decretos, fica
desnecessário citá – la novamente.
5) Em 2004 acrescenta – se ao art.10º, o inciso VII, o direito de o associado demitir
– se quando julgar conveniente.
6) Em 2004 é alterado o termo eliminado por excluído. No parágrafo 2º do art.12º é
dado o direito de recurso à Assembléia Geral quando o associado for excluído.
Em 2006 a redação é novamente alterada dizendo que a exclusão só pode ser feita
mediante justa causa, garantindo direito de defesa perante a Diretoria Executiva e recurso
ao Conselho Deliberativo.
7) Em 2006 é introduzido no art.12 os parágrafos 3º,4º,5º e 6º que oferecem
maiores direitos de defesa perante a exclusão e amplia os prazos para decisões, produção de
provas e recursos.
8) Em 2004, o parágrafo 2º do art.14º diz que na segunda convocação para a
Assembléia Geral é necessário 1/3 dos associados, em 1978 o texto dizia com qualquer
número de associados; e em 2006 é alterado novamente para qualquer número na segunda
convocação. É acrescentado o parágrafo 3º, que diz respeito a alteração do estatuto e
destituição dos administradores, sendo necessário votos de 2/3 dos presentes à Assembléia
Geral, isto em 2004; em 2006 para os mesmos assuntos é exigido voto concorde da maioria
dos presentes.
Em 2004, o art.15, I, diz que cabe à Assembléia Geral além de eleger, também o
direito de destituir os membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Diretoria Executiva.
32
No mesmo ano, verifica – se a alteração do número necessário dos associados para
convocar o Conselho Deliberativo de 1/3 para 1/5 em 2004.
9) Em 2004 é introduzido no texto do art.17, I a divulgação a todos os associados os
nomes das pessoas eleitas, bem como as normas do presente Estatuto.
10) Também em 2004 é alterado o inciso VI, do art.17, cabendo ao Conselho
Deliberativo emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva e
submete-las à apreciação da Assembléia Geral; em 1978 apenas votava.
11) Nos Estatutos de 1978 e 2004 o art.39 prevê que na vacância de cargos dos
Conselhos Deliberativo ou Fiscal, o seu preenchimento será decidido em Assembléia Geral.
Em 2006 acrescenta – se a possibilidade de vacância na Diretoria Executiva e que todos
preenchimentos serão decididos pelos membros do respectivo Órgão.
12) Em 1978 o art.42 diz respeito à Convocação da Assembléia Geral.
Em 2004 o parágrafo 2º diz que a mesma só se realizará na presença de 1/5 dos
associados.
Em 2006 é acrescentado a presença de 1/5 dos membros as reuniões dos demais
Órgãos da A.P.M.
13) O art.45 em 2004 diz que o favorecimento dos Órgãos da A.P.M deverão
obedecer as normas estabelecidas pela Secretaria da Educação; em 1978 eram obedecidas
as normas do Departamento de Assistência Escolar ( D.A.E)
14) No art.47, em 2004 é dito que A.P.M só poderá ser extinta por decisão da
Assembléia Geral e estabelece duas hipóteses para tal decisão:
- desativação da Unidade Escolar
- transferência da Unidade Escolar para o Município
33
ESTATUTO PADRÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
DECRETO
Nº 12.983/78
Estabelece o Estatuto
Padrão das
Associações de Pais e
Mestres
DECRETO
Nº 40.785/96
Acrescenta alínea “e”
ao inciso II do artigo
4º do Decreto
12.983/78
DECRETO
Nº 48.408/04
Altera e acrescenta
dispositivos que
especifica ao Estatuto
Padrão das
Associações de Pais e
Mestres – APM,
estabelecido pelo
Decreto nº12.983, de
15 de dezembro de
1978 e dá
providências
correlatas.
DECRETO
Nº 50.756/06
Altera o Estatuto
Padrão das
Associações de Pais e
Mestres, estabelecido
pelo Decreto nº
12.983, de 15 de
dezembro de 1978, e
dá providência
correlata.
Capítulo I
Da Instituição, da
Natureza e
Finalidade da
Associação de Pais e
Mestres
Seção I
Da Instituição
Art. 1º. A Associação
de Pais e Mestres da
....,está sediada na...,
nº....,da cidade de ....-
Estado de São Paulo e
reger-se-á pelas
presentes normas
estatutárias.
34
DECRETO
Nº 12.983/78
DECRETO
Nº 40.785/96
DECRETO
Nº 48.408/04
Art. 1º. A Associação
de Pais e Mestres
da........ fundada em
data de .../.../..., pessoa
jurídica de direito
privado, sem fins
econômicos,
designada simples-
mente APM, com
sede e foro na ...., nº
.....,na Cidade de ....-
Estado de São Paulo,
reger-se-á pelas
presentes normas
estatutárias.(NR)
DECRETO
Nº 50.756/06
Seção II
Da Natureza e
Finalidade
Art.2º. A APM, insti-
tuição auxiliar da
escola, terá por
finalidade colaborar
no aprimoramento do
processo educacional,
na assistência ao
escolar e na integração
família-escola-
comunidade.
35
DECRETO
Nº 12.983/78
Art.3º. A APM,
entidade com
objetivos sociais e
educativos, não terá
caráter político, racial
ou religioso, nem
finalidades lucrativas.
DECRETO
Nº 40.785/96
DECRETO
Nº 48.408/04
DECRETO
Nº 50.756/06
Art. 4º. Para a
consecução dos fins a
que se referem os
artigos anteriores, a
Associação se propõe
a:
I-colaborar com a
direção do estabeleci-
mento para atingir os
objetivos educacionais
colimados pela escola;
II-representar as
aspirações da comuni-
dade e dos pais dos
alunos junto à escola;
III-mobilizar os
recursos humanos,
materiais e financeiros
da comunidade, para
auxiliar a escola,
provendo condições
que permitam:
Art.4º. (...)
I – (...)
II – (...)
III – (...)
a) a execução de
pequenas obras de
construção em prédios
escolares, que deverá
ser acompanhada e
fiscalizada pela F.D.E.
(ACRESCENTADO)
36
DECRETO
Nº 12.983/78
a) a melhoria do
ensino;
b) o desenvolvimento
de atividades de assis-
tência ao escolar, nas
áreas sócio-econômico
e de saúde;
c) a conservação e
manutenção do prédio,
do equipamento e das
instalações;
d)a programação de
atividades culturais e
de lazer que envolvam
a participação
conjunta de pais,
professores e alunos;
IV-Colaborar na pro-
gramação do uso do
prédio da escola pela
comunidade, inclusive
nos períodos ociosos,
ampliando-se o concei
to e escola com “Casa
de Ensino” para
“Centro de Atividades
Comunitárias;
V-Favorecer o
entrosamento entre
DECRETO
Nº 40.785/96
DECRETO
Nº 48.408/04
DECRETO
Nº 50.756/06
37
DECRETO
Nº 12.983/78
pais e professores,
possibilitando:
a)aos pais,
informações relativas
tanto aos objetivos
educacionais, métodos
e processos de ensino,
quanto ao
aproveitamento
escolar de seus filhos;
b)aos professores,
maior visão das
condições ambientais
dos alunos e de sua
vida no lar.
DECRETO
Nº 40.785/96
DECRETO
Nº 48.408/04
DECRETO
Nº 50.756/06
Art.5º. As atividades a
serem desenvolvidas
para alcançar os
objetivos
especificados nos
incisos do artigo
anterior deverão estar
previstas em um Plano
Anual de Trabalho
elaborado pela
Associação de Pais e
Mestres e integrado no
Plano Escolar
38
DECRETO
Nº 12.983/78
Seção III
Dos Meios e
Recursos
DECRETO
Nº 40.785/96
DECRETO
Nº 48.408/04
DECRETO
Nº 50.756/06
Art.6º. Os meios e
recursos para atender
os objetivos da APM
serão obtidos através
de:
I-contribuição dos
sócios;
II-convênios;
III-subvenções
diversas;
IV-doações;
V-promoções
diversas;
VI-outras fontes;
Art.6º. (...)
I - contribuição dos
associados;
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
VI - outras fontes;
(REVOGADO)
Art.7º. A contribuição
a que se refere o inciso
I do artigo anterior
será sempre
facultativa.
§ 1º - O caráter facul-
tativo das
contribuições não
isenta os sócios do
dever moral de, dentro
de suas possibilidades,
cooperar para a consti-
tuição do fundo finan-
Art. 7º. (...)
§ 1º - O caráter
facultativo (...) não
isenta os associados
(... )
(...)
§ 3º - As contribuições
serão depositadas nas
agências do Banco
Nossa Caixa S.A., em
conta vinculada à
39
DECRETO
Nº 12.983/78
ceiro da Associação.
§ 2º - No início de
cada ano letivo, e após
haver encerrado o
período de matrículas,
previsto no calendário
escolar, serão fixadas
a forma e a época para
a campanha da arreca-
dação das
contribuições dos
sócios.
§ 3º - As contribuições
serão depositadas nas
agências do Banco do
Estado de São Paulo
ou da Caixa
Econômica Estadual,
em conta vinculada à
Associação de Pais e
Mestres, e só poderá
ser movimentada,
conjuntamente, pelo
Diretor Executivo e
Diretor Financeiro.
§ 4º. Nas localidades
onde não houver os
estabelecimentos de
crédito referidos no
parágrafo anterior, as
DECRETO
Nº 40.785/96
DECRETO
Nº 48.408/04
Associação de Pais e
Mestres que só poderá
ser movimentada
conjuntamente, pelo
Diretor Executivo e
Diretor
Financeiro.(NR)
DECRETO
Nº 50.756/06
40
DECRETO
Nº 12.983/78
contribuições serão
depositadas nas
agências bancárias
onde o Estado ou a
Prefeitura mantiverem
transações.
DECRETO
Nº 40.785/96
DECRETO
Nº 48.408/04
DECRETO
Nº 50.756/06
Art. 8º A aplicação
dos recursos
financeiros constará
do Plano Anual de
Trabalho da APM.
Parágrafo único – A
Assistência ao escolar
será sempre o setor
prioritário da
aplicação de recursos,
excluindo-se aqueles
vinculados a
convênios.
Capítulo II
Dos Sócios, seus
Direitos e Deveres
Seção I
Dos Sócios
Capítulo II
Dos Associados, (...)
Seção I
Dos Associados
Art. 9º. O quadro
social da APM,
constituído por
número ilimitado
Art. 9º. (...)
I - associados natos;
II - associados
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DECRETO
Nº 12.983/78
de sócios, será
composto de:
I - sócios natos;
II - sócios admitidos;
III - sócios honorários;
§ 1º - Serão sócios
natos o Diretor de
Escola, o Assistente de
Diretor, os professores
e demais integrantes
dos núcleos de apoio
técnico-pedagógico e
administrativo da
escola, os pais de
alunos e os alunos
maiores de 18 anos,
desde que concordes.
§ 2º-Serão sócios
admitidos os pais de
ex-alunos, os ex-
alunos maiores de 18
anos, os ex-
professores e demais
membros da
comunidade, desde
que concordes e
aceitos conforme as
normas estatutárias.
§3º-Serão
considerados sócios
DECRETO
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DECRETO
Nº 48.408/04
admitidos;
III- associados
honorários;
§ 1º - Serão associados
natos (...)
§ 2º - Serão associados
admitidos (...)
§ 3º - Serão
considerados
associados honorários
(...)
DECRETO
Nº 50.756/06
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DECRETO
Nº 12.983/78
honorários, a critérios
do Conselho
Deliberativo, aqueles
que tenham prestado
relevantes serviços à
Educação e à APM.
DECRETO
Nº 40.785/96
DECRETO
Nº 48.408/04
DECRETO
Nº 50.756/06
Seção II
Dos Direitos e
Deveres
Art. 10. Constituem
direito dos sócios:
I - apresentar
sugestões e oferecer
colaboração aos
dirigentes dos vários
órgãos da APM;
II - receber
informações sobre a
orientação pedagógica
da escola e o ensino
ministrado aos
educandos;
III - participar das
atividades culturais,
sociais, esportivas e
cívicas organizadas
pela Associação;
IV- votar e ser votado
Art. 10. Constituem
direito dos associados:
(...)
43
DECRETO
Nº 12.983/78
nos termos do presente
Estatuto;
V - solicitar, quando
em Assembléia Geral,
esclarecimentos a
respeito da utilização
dos recursos
financeiros da APM;
VI - apresentar
pessoas da
comunidade para
ampliação do quadro
social
DECRETO
Nº 40.785/96
DECRETO
Nº 48.408/04
VII – demitir-se
quando julgar
conveniente, proto-
colando junto à
Secretaria da APM seu
pedido de demissão.
(ACRESCENTADO)
DECRETO
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Art.11. Constituem
deveres dos sócios:
I - defender, por atos e
palavras, o bom nome
da Escola e da APM;
II - conhecer o
Estatuto da APM;
III - participar das
reuniões para as quais
forem convocados;
IV - desempenhar,
responsavelmente, os
cargos e as missões
que lhes forem
confiados;
Art. 11. Constituem
deveres dos
associados:
44
DECRETO
Nº 12.983/78
V - concorrer para
estreitar relações de
amizade entre todos os
associados e incentivar
a participação
comunitária na escola;
VI - cooperar, dentro
de suas possibilidades,
para a constituição do
fundo financeiro da
Associação;
VII - prestar à
Associação serviços
gerais ou de sua espe-
cialidade profissional,
dentro e conforme
sujas possibilidades;
VIII - zelar pela
conser- vação e
manutenção do prédio,
da área, do ter- reno e
dos equipamen- tos
escolares;
IX - responsabilizar-se
pelo uso do prédio, de
suas dependências e
equipamentos, quando
encarregados dos
direitos da execução
DECRETO
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DECRETO
Nº 12.983/78
de atividades
programadas pela
APM.
DECRETO
Nº 40.785/96
DECRETO
Nº 48.408/04
DECRETO
Nº 50.756/06
Art. 12. O sócio será
eliminado do quadro
social pela Diretoria
Executiva, cientificado
o Conselho Delibera-
tivo, quando infringir
quaisquer disposições
estatutárias.
§ 1º - A eliminação
será comunicada por
escrito ao associado.
§ 2º - O sócio elimina-
do poderá recorrer ao
Conselho
Deliberativo, que se
reunirá em sessão
extraordinária para
apreciar o fato.
Art. 12. O associado
será excluído do
quadro social (...)
§ 1º - A exclusão será
comunicada por
escrito ao associado.
§ 2 º- O associado
excluído poderá
recorrer ao Conselho
Deliberativo, que se
reunirá em sessão
extraordinária para
apreciar o fato,
cabendo sempre
recurso à Assembléia
Geral. (NR)
Art. 12. A exclusão do
associado do quadro
social só é admissível
havendo justa causa,
assim reconhecida em
procedimento que
assegure direito de
defesa perante a
Diretoria Executiva e
de recurso para o
Conselho
Deliberativo, que se
reunirá em sessão
extraordinária para
apreciar o fato.
§ 1º - O associado será
cientificado, por
escrito e
pessoalmente, dos
fatos que lhe são
imputados e das
conseqüências a que
estará sujeito, para, no
prazo de 15 (quinze)
dias oferecer defesa e
indicar, justificada-
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DECRETO
Nº 12.983/78
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Nº 50.756/06
mente, as provas que
pretende produzir, cuja
pertinência será aferida,
de forma motivada, pela
Diretoria Executiva.
§ 2º - Decorrido in albis
o prazo previsto no
parágrafo anterior, ou
produzidas as provas
deferidas pela Diretoria
Executiva, será o
associado notificado,
pessoalmente, para
oferecer suas razões
finais, no prazo de 7
(sete) dias, dirigidas à
Diretoria Executiva, que
decidirá, motivada-
mente, no prazo de 20
(vinte) dias,
comunicando a decisão
ao Conselho Delibe-
rativo.
§ 3º - Intimado o
associado,pessoalmente,
da decisão, poderá
interpor recurso no
prazo de15 (quinze)
dias, dirigido ao Conse-
lho Deliberativo,
47
DECRETO
Nº 12.983/78
DECRETO
Nº 40.785/96
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Nº 50.756/06
que decidirá, de
maneira motiva- da,
no prazo de 20 (vinte)
dias.
§ 4º - Os prazos para
apresentação de
defesa, razões finais e
interposição do
recurso serão contados
por dias corridos,
excluindo-se o do
vencimento.
§ 5º - Considera-se
prorrogado o prazo até
o primeiro dia útil se o
vencimento ocorrer
em sábado, domingo
ou feriado.
§ 6º - Os prazos
somente começam a
correr a partir do
primeiro dia útil após
a intimação. (NR)
Capítulo III
Da Administração
Seção I
Dos Órgãos
Diretores
48
DECRETO
Nº 12.983/78
Art. 13. A Associação
de Pais e Mestres será
administrada pelos
seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho
Deliberativo;
III - Diretoria
Executiva;
IV- Conselho Fiscal;
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DECRETO
Nº 50.756/06
Art. 14. A Assembléia
Geral será constituída
pela totalidade dos
associados.
§ 1º - A Assembléia
Geral será convocada
e presidida pelo
Diretor da Escola.
§ 2º - A Assembléia
realizar-se-á em 1ª
convocação, com a
presença de mais de
metade dos sócios, ou
em 2ª convocação,
meia hora depois, com
qualquer número
Art. 14. (...)
§ 2º - A Assembléia
realizar-se-á em 1ª
convocação, com a
presença de mais da
metade dos associa-
dos, ou em 2ª convo-
cação, meia hora
depois, com no míni-
mo 1/3 (um terço).
(NR)
§ 3º - Para a delibera-
ção de alteração do
Estatuto e destituição
de administradores, é
exigido voto concor-
de de 2/3(dois terços)
dos presentes à As-
sembléia especial-
mente convocada
Art. 14. (...)
§ 2º - A Assembléia
realizar-se-á, em
primeira convocação,
com a presença de
mais da metade dos
associados ou, em
segunda convocação,
meia hora depois, com
qualquer número.
§ 3º - Para as deli-
berações é exigido
voto concorde da
maioria dos pre-
sentes à Assembléia.
(NR)-
49
DECRETO
Nº 12.983/78
DECRETO
Nº 40.785/96
DECRETO
Nº 48.408/04
para esse fim, obser-
vado o disposto no §
2º, do art.14, do
presente Estatuto.
(ACRESCENTADO)
DECRETO
Nº 50.756/06
Art. 15. Cabe à
Assembléia Geral:
I - eleger o Conselho
Deliberativo e o
Conselho Fiscal;
II - apreciar e votar o
balanço anual e os
balancetes semestrais,
com o parecer do
Conselho Fiscal;
III - propor e aprovar a
época e a forma das
contribuições dos
sócios, obedecendo ao
que dispõe o art. 7º do
presente Estatuto;
IV - reunir-se, ordiná-
riamente, pelo menos
1 (uma) vez a cada
semestre;
V - reunir-se,
extraordinariamente,
quando convocada
pelo Diretor da Escola
Art. 15. (...)
I - eleger e destituir os
membros do Con-
selho Deliberativo, do
Conselho Fiscal e
Diretoria Executiva;
(NR)
II - apreciar o balanço
anual e os balancetes
semestrais, com o
parecer do Conselho
Fiscal e aprovar as
contas; (NR)
III – propor (...)
contribuições dos
associados, (...);
(...)
V – reunir-se,
extraordinariamente,
convocada pelo
Diretor da Escola ou
por 2/3 (dois terços)
dos membros do
Conselho Deliberativo
Art. 15 (...)
VII – deliberar sobre
alteração do Estatuto.
Parágrafo único – A
destituição de
administradores e a
alteração do Estatu- to,
serão delibera- das em
Assembléia Geral
convocada
especialmente para tais
fins.
(ACRESCENTADO)
50
DECRETO
Nº 12.983/78
ou por 2/3 (dois
terços) dos membros
do Conselho
Deliberativo ou por
1/3 (um terço) dos
associados.
DECRETO
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DECRETO
Nº 48.408/04
ou por 1/5 (um quinto)
dos associa- dos; (NR)
VI – destituir os
administradores
eleitos. (ACRES-
CENTADO)
DECRETO
Nº 50.756/06
Art.16. O Conselho
Deliberativo será
constituído de, no
mínimo, 11 (onze)
membros.
§ 1º - O Diretor da
Escola será o seu
presidente nato.
§ 2º - Os demais com-
ponentes, eleitos em
Assembléia Geral,
obedecerão a propor-
ções assim estabele-
cidos:
a) 30% dos membros
serão professores;
b) 40% dos membros
serão pais de alunos;
c) 20% dos membros
serão alunos maiores
de 18 anos;
d) 10% dos membros
serão sócios admitidos
Art. 16.
(...)
d) 10% dos membros
serão associados
admitidos.
51
DECRETO
Nº 12.983/78
§ 3º - Não sendo
atingidas as proporções
enumeradas em alíneas
“c” e “d” do parágrafo
anterior, as vagas serão
preenchidas,respectiva-
mente, por elementos
da escola e pais de
alunos, na proporção
fixada no parágrafo
anterior.
DECRETO
Nº 40.785/96
DECRETO
Nº 48.408/04
DECRETO
Nº 50.756/06
Art. 17. Cabe ao
Conselho Deliberativo:
I-eleger os membros da
Diretoria Executiva e
divulgar os nomes dos
escolhidos a todos os
associados;
II-deliberar sobre o
disposto no artigo 4º,
no inciso IV do artigo
32 e no artigo 45;
III-aprovar o Plano
Anual de Trabalho e o
Plano de Aplicação de
Recursos;
IV-participar do Con-
selho de Escola,
através de um de seus
membros
Art. 17. (...)
I- divulgar a todos os
associados o nome dos
eleitos na forma do
artigo 15, inciso I,bem
como normas do
presente estatuto, para
conhecimento geral;
(NR)
(...)
VI- emitir parecer
sobre as contas
apresentadas pela
Diretoria Executiva,
submetendo-as à
apreciação da
Assembléia
Geral.(NR)
DECRETO
Nº 12.983/78
que deverá ser, obriga-
toriamente, pai de
aluno;
V-realizar estudos e
emitir pareceres sobre
questões omissas no
Estatuto, submetendo-
o à apreciação dos
órgãos superiores da
Secretaria da
Educação;
VI-votar as contas
apresentadas pela
Diretoria Executiva;
VII-reunir-se, ordina-
riamente, pelo menos
1(uma) vez por trimes-
tre e, extraordinaria-
mente, sempre que
convocado, a critério
de seu Presidente ou
de 2/3 (dois terços) de
seus membros.
Parágrafo único – As
decisões do Conselho
Deliberativo só terão
validade se aprovadas
por maioria absoluta
(1ª convocação) ou
DECRETO
Nº 40.785/96
DECRETO
Nº 48.408/04
DECRETO
Nº 50.756/06
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DECRETO
Nº 12.983/78
ou maioria simples (2ª
convocação) de seus
membros.
DECRETO
Nº40.785/96
DECRETO
Nº 48.408/04
DECRETO
Nº 50.756/06
Art. 18. Cabe ao
Presidente do
Conselho
Deliberativo:
I-convocar e presidir
as reuniões da
Assembléia Geral do
Conselho
Deliberativo;
II-indicar um
Secretário dentre os
membros do Conselho
Deliberativo;
III-informar os conse-
lheiros sobre as neces-
sidades da escola e dos
alunos.
Art. 19. O mandato
dos conselheiros será
de 1(um) ano, sendo
permitida recondução
por mais duas vezes.
Parágrafo único.
Perderá o mandato o
membro do Conselho
Deliberativo que faltar
a duas reuniões conse-
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Nº 12.983/78
cutivas sem causa
justificada.
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Art. 20. A Diretoria
Executiva da APM
será composta de:
I-Diretor Executivo
II-Vice-Diretor de
Exe-cutivo
III-Secretário
IV-Diretor Financeiro
V-Vice-Diretor Finan-
ceiro
VI-Diretor Cultural
VII-Diretor de
Esportes
VIII-Diretor Social
IX-Diretor de
Patrimônio
§ 1º - Cada Diretor
poderá acumular até
duas Diretorias com
exceção dos cargos
discriminados nos
itens I,II,III,IV e V.
§ 2º - É vedada a
indicação de alunos,
para comporem a
Diretoria Executiva.
54
DECRETO
Nº 12.983/78
Art. 21. Cabe à
Diretoria Executiva:
I-elaborar o Plano
Anual de Trabalho,
submetendo-o à
aprovação do
Conselho
Deliberativo;
II-colocar em
execução o Plano
aprovado e
mencionado no inciso
anterior;
III-dar à Assembléia
Geral conhecimento
sobre:
a) as diretrizes que
norteiam a ação
pedagógica da escola;
b) as normas estatu-
tárias que regem a
APM;
c) as atividades de-
senvolvidas pela
Associação;
d) a programação e
aplicação dos recursos
do fundo financeiro;
IV-elaborar normas
para concessão de
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auxílios diversos a
alunos carentes;
V-depositar em conta
da APM, em estabele-
cimento de crédito
oficial, todos os
valores recebidos;
VI-tomar medidas de
emergência, não
previstas no Estatuto,
submetendo-as ao
“referendo” do Con-
selho Deliberativo;
VII-reunir-se, ordina-
riamente, pelo menos
1(uma) vez por mês e,
extraordinariamente, a
critério de seu Diretor
Executivo ou por soli-
citação de 2/3 (dois
terços) de seus mem-
bros;
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Art. 22. Compete ao
Diretor Executivo:
I-representar a APM
ativa e passivamente,
judicial e estrajudicial-
mente;
II-convocar as
reuniões da Diretoria
56
DECRETO
Nº 12.983/78
Executiva, presidindo-
as;
III-fazer cumprir as
deliberações do
Conselho
Deliberativo;
IV-apresentar ao Con-
selho Deliberativo re-
latório semestral das
atividades da
Diretoria;
V-admitir e/ou dispen-
sar pessoal de seu
quadro, obedecidas as
decisões do Conselho
Deliberativo;
VI-movimentar,
conjuntamente com o
Diretor Financeiro, os
recursos financeiros
da Associação;
VII-visar as contas a
serem pagas;
VIII-submeter os
balancetes semestrais
e o balanço anual ao
Conselho Deliberativo
e Assembléia Geral,
após apreciação escrita
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Nº 40.785/96
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Nº 48.408/04
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Nº 50.756/06
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DECRETO
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do Conselho Fiscal;
IX-rubricar e publicar
em quadro próprio da
APM os balancetes
semestrais e o balanço
anual.
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Art. 23. Compete ao
Vice-Diretor
Executivo auxiliar o
Diretor Executivo e
substituí-lo em seus
impedimentos
eventuais.
Art. 24. Compete ao
Secretário:
I-lavrar as atas das
reuniões e
Assembléias Gerais;
II-redigir circulares e
relatórios, e
encarregar-se da
correspondência
social;
III-assessorar o
Diretor Executivo nas
matérias de interesse
da Associação;
IV-organizar e zelar
pela conservação do
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DECRETO
Nº 12.983/78
arquivo da APM;
V-organizar e manter
atualizado o cadastro
dos sócios da APM.
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Art. 25. Compete ao
Diretor Financeiro:
I- subscrever com o
Diretor Executivo os
cheques da conta ban-
cária da Associação;
II- efetuar, através de
cheques nominais, os
pagamentos
autorizados pelo
Diretor Executivo de
conformidade com
aplicação de recursos
planejada;
III-apresentar ao Dire-
tor Executivo os
balancetes semestrais
e o balanço anual,
acompanhado dos
documentos
comprobatórios de
receita e despesa;
IV- informar os órgãos
diretores da APM
sobre a situação finan-
ceira da Associação
59
DECRETO
Nº 12.983/78
V-promover concor-
rência de preços,
quanto aos serviços e
materiais adquiridos
pela APM;
VI-arquivar notas
fiscais, recibos e
documentos relativos
aos valores recebidos
e pagos pela
Associação,
apresentando-os para
elaboração da escritu-
ração contábil.
DECRETO
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Art. 26. O cargo de
Diretor Financeiro
será sempre ocupado
por pai de aluno.
Art. 27. Compete ao
Vice Diretor
Financeiro auxiliar o
Diretor Financeiro e
substituí-lo em seus
impedimentos
eventuais.
Art. 28. Cabe ao
Diretor Cultural
promover a integração
escola-comunidade
através de atividades
60
DECRETO
Nº 12.983/78
culturais.
Parágrafo único – O
Diretor Cultural
poderá ser
assessorado, con-
forme as atividades a
serem desenvolvidas
pelos professores da
Escola.
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Art. 29. Cabe ao Dire-
tor de Esportes promo-
ver a integração
escola-comunidade
através de atividades
esportivas.
Parágrafo único - O
Diretor de Esportes
poderá ser assessorado
pelos professores da
Escola.
Art. 30. Cabe ao Dire-
tor Social promover a
integração escola-
comunidade através de
atividades sociais e de
assistência ao aluno e
à comunidade.
§ 1º - O Diretor Social
poderá ser assessorado
61
DECRETO
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pelos membros do
Conselho da Escola.
§ 2º - Serão priori-
tárias as atividades de
assistência ao aluno.
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Art. 31. Cabe ao Dire-
tor de Patrimônio
manter entendimentos
com a Direção da
Esco- la no que se
refere a:
I-aquisição de
materiais inclusive
didático;
II-manutenção e con-
servação do prédio e
de equipamentos;
III-supervisão de
serviços contratados.
Parágrafo único - O
Diretor de Patrimônio
poderá ser assessorado
pelos membros do
Conselho da Escola.
Art. 32. Os Diretores
terão ainda por
função:
I-comparecer às
reuniões da Diretoria,
62
DECRETO
Nº 12.983/78
discutindo e votando;
II-estabelecer contato
com outras APMs ou
entidades oficiais e
particulares;
III-constituir
comissões auxiliares
com vistas à
descentralização de
suas atividades;
IV-elaborar contratos
e celebrar convênio
com a aprovação do
Conselho
Deliberativo.
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Art. 33. O mandato de
cada Diretor será de 1
(um) ano ,sendo per-
mitida sua
recondução, mais uma
vez para o mesmo
cargo.
§ 1º - Perderá o
manda- to o membro
da Diretoria que faltar
a três reuniões conse-
cutivas, sem causa
justificada.
§ 2º - No caso de
63
DECRETO
Nº 12.983/78
impedimento ou
substituição de
qualquer membro da
Diretoria, o Conselho
Deliberativo tomará as
devidas providências.
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Nº 40.785/96
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Art. 34. O Conselho
Fiscal, constituído de
3 (três) elementos,
sendo 2 (dois) pais de
alunos e 1 (um)
representante do
quadro administra-
tivo ou docente da Es-
cola, tem por atribui-
ção:
I-verificar os
balancetes semestrais
e balanços anuais
apresentados pela
Diretoria, emitindo
parecer por escrito;
II-assessorar a
Diretoria na
elaboração do Plano
Anual de trabalho, na
parte referente à apli-
cação de recursos;
III-examinar, a qual-
64
DECRETO
Nº 12.983/78
quer tempo, os livros e
documentos da Direto-
ria Financeira;
IV-dar parecer, a pedi-
do da Diretoria ou
Con- selho
Deliberativo, sobre
resoluções que afetem
as finanças da
Associação;
V-solicitar ao
Conselho
Deliberativo, se neces-
sário, a contratação de
serviços de auditoria
contábil.
Parágrafo único - O
mandato dos Conse-
lheiros será de um
ano, sendo permitida a
reeleição por mais
uma vez.
DECRETO
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DECRETO
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Art. 35. O Conselho
Fiscal reunir-se-á,
ordinariamente,
mediante convocação
da maioria de seus
membros ou da
Diretoria Executiva.
65
DECRETO
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Capítulo IV
Da Intervenção
DECRETO
Nº 40.785/96
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Nº 48.408/04
DECRETO
Nº 50.756/06
Art. 36. Sempre que as
atividades da APM
venham a contrariar as
finalidades definidas
neste Estatuto, ou a
ferir a legislação
vigente, poderá haver
intervenção, mediante
solicitação da direção
da escola ou de
membros da
Associação, às au-
toridades competentes.
§ 1º - O processo
regular de apuração
dos fatos será feito
pelos órgãos do
Sistema de Ensino
e/ou pelo Grupo de
Controle das Ativi-
dades Administrativas
e Pedagógicas, da
Secretaria da
Educação.
§ 2º - A intervenção
será determinada pelo
Secretário da
Educação.
66
DECRETO
Nº 12.983/78
Capítulo V
Das Disposições
Finais
DECRETO
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DECRETO
Nº 50.756/06
Art. 37. O Diretor da
Escola poderá parti-
cipar das reuniões da
Diretoria Executiva,
intervindo nos
debates, prestando
orientação ou
esclarecimento, ou
fazendo registrar em
atas seus pontos de
vista, mas sem direito
a voto.
Art. 38. É vedado aos
Conselheiros e Direto-
res:
I-receber qualquer tipo
de remuneração;
II-estabelecer relações
contratuais com a
APM.
Art. 39. Ocorrida
vacância de cargos do
Conselho Deliberativo
ou do Conselho Fiscal,
o preenchimento dos
mesmos processar-se-
á por decisão da As-
Art.39. Ocorrida a
vacância de cargos do
Conselho Deliberati-
vo, do Conselho Fis-
cal ou da Diretoria
Executiva, o preenchi-
chimento dos mesmos
Art. 39. Ocorrida a
vacância de cargos do
Conselho Deli-
berativo, do Conse-
lho Fiscal ou da Di-
retoria Executiva, o
preenchimento dos
67
DECRETO
Nº 12.983/78
sembléia Geral,
especifica- mente
convocada para este
fim.
Parágrafo único - O
preenchimento a que
se refere este artigo
visa tão - somente à
conclusão de mandato
da vaga ocorrida.
DECRETO
Nº 40.785/96
DECRETO
Nº 48.408/04
processar-se-á por
decisão da As-
sembléia Geral,
especialmente
convocada para este
fim.(NR)
(...)
DECRETO
Nº 50.756/06
membros do respectivo
órgão deliberativo que
se reunirá para este
fim. (NR)
Art. 40.Serão afixadas,
em quadro de
avisos,os planos de
atividades, notícias e
atividades da
Associação, convites,
convocações.
Art. 41. O balanço
anual será submetido à
apreciação do Con-
selho Fiscal, que
deverá manifestar-se
no prazo de 5 (cinco)
dias, até 10 (dez) dias
antes da convocação
da Assembléia Geral..
Art. 42. O Edital de
convocação da
Assembléia Geral com
cinco dias de ante-
Art. 42. (...)
§ 1º - Além de ser
afixado no quadro de
avisos da escola, será
Art. 42. (...)
§ 2º - A convocação da
Assembléia Geral e
dos demais órgãos
68
DECRETO
Nº 12.983/78
cedência da reunião,
conterá:
a) dia, local e hora
da 1ª e 2ª
convocações;
b) ordem do dia.
Parágrafo único -
Além de ser afixado
no quadro de avisos da
escola, será
obrigatório o envio de
circular aos sócios.
DECRETO
Nº 40.785/96
DECRETO
Nº 48.408/04
obrigatório o envio de
circular aos asso-
ciados. (NR)
§ 2º - A convocação
da Assembléia Geral
far-se-á na forma do
estatuto, garantido a
1/5 (um quinto) dos
associados o direito de
promovê-la.
(ACRESCENTADO)
DECRETO
Nº 50.756/06
deliberativos dar-se-á
na forma deste estatu-
to, garantido a 1/5 (um
quinto) dos associados
o direito de promovê-
la. (NR)
Art. 43. A Associação
de Pais e Mestres será
registrada no Departa-
mento de Assistência
ao Escolar, órgão
competente da
Secretaria da
Educação, responsável
pela cadastragem e
assessoria a todas as
APMs.
(REVOGADO)
Art. 44. No exercício
de suas atribuições, a
APM manterá
rigoroso respeito às
disposições legais, de
modo a assegurar a
observância dos
69
DECRETO
Nº 12.983/78
princípios
fundamentais que
norteiam a filosofia e
a política educacio-
nais do Estado.
Parágrafo único -
Cabe ao Supervisor de
Ensino acompanhar as
atividades da APM da
EE .......... para
garantir o disposto
neste artigo.
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DECRETO
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DECRETO
Nº 50.756/06
Art. 45. Cabe à Asso-
ciação de Pais e Mes-
tres a Administração,
direta ou indireta, da
cantina escolar e
outros órgãos
existentes na escola,
geradores de recursos
financeiros.
Parágrafo único - O
funcionamento dos
órgãos referidos neste
artigo deverão
obedecer a normas
estabelecidas pelo
Departamento de
Assistência ao
Escolar, da Secretaria
Art. 45. (...)
Parágrafo único - O
funcionamento dos
órgãos referidos neste
artigo deverá obede-
cer as normas esta-
belecidas pela Secre-
taria da Educação.
(NR)
70
DECRETO
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da Educação.
DECRETO
Nº 40.785/96
DECRETO
Nº 48.408/04
DECRETO
Nº 50.756/06
Art. 46.Os bens per-
manentes doados à
Associação ou por ela
adquiridos serão
identificados, conta-
bilizados, inven-
tariados e integrarão o
seu patrimônio.
Art. 46. (...)
Parágrafo único - Os
bens adquiridos com
recursos públicos,
deverão ser trans-
feridos para integrar o
patrimônio do
estabelecimento de
ensino.
(ACRESCENTADO)
Art. 47. A Associação
de Pais e Mestres da
.... terá prazo indeter-
minado de duração e
somente poderá ser
dissolvida obedecidas
as disposições legais.
Art. 47. A APM terá
prazo indeterminado
de duração e somente
poderá ser dissolvida,
por deliberação da
Assembléia Geral,
especialmente convo-
cada para este fim,
obedecidas as dispo-
sições legais.(NR)
Parágrafo único - A
Associação de Pais e
Mestres - APM poderá
ser extinta nas
hipóteses abaixo
indicadas:
1.desativação d da
unidade escolar;
71
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DECRETO
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2.transferência da
unidade escolar para o
município.
(ACRESCENTADO)
DECRETO
Nº 50.756/06
Art. 48. Os sócios não
respondem subsi-
diariamente pelas
obrigações sociais
assumidas em nome
da Associação de Pais
e Mestres da ........
Art. 48. Os membros
não respondem
subsidiariamente pelas
obrigações sociais
assumidas em nome
da APM. (NR)
Art. 49. Em caso de
dissolução, os bens da
APM passarão a
integrar o patrimônio
do estabelecimento
obedecidos os critérios
legais de praxe.
Art. 49. Em caso de
dissolução, os bens da
APM passarão a
integrar o patrimônio
do estabelecimento de
ensino respectivo,
obedecida a legislação
vigente. (NR)
Art. 50 – O presente
Estatuto foi aprovado
na Assembléia Geral e
poderá ser
reformulado,
obedecidas as
disposições legais
vigentes, e
submetendo à
aprovação através de
reunião ordinária ou
Art. 50. (...)
O resultado de
deliberação da
Assembléia Geral que
tiver por objetivo
proposta de alteração
deste estatuto, será
encaminhado à Secre-
taria da Educação para
apreciação e, se for o
caso, atendimento
72
DECRETO
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extraordinária desta
APM.
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do disposto no artigo
2º da Lei nº
1.490, de 12 de
dezembro de 1977.
(ACRESCENTADO)
DECRETO
Nº 50.756/06
OBS:
1) o Decreto nº 48.408/04 é composto por 4 artigos, sendo que:
a) o 1º dá nova redação a dispositivos (NR);
b) o 2º acrescenta dispositivos;
c) o 3º substitui o termo “sócio” por “associado”;
d) o 4º revoga e estabelece a entrada em vigor do Decreto na data de sua publicação,
revogando dispositivos do Decreto nº 12.983/78.
2) o Decreto nº 50.756/06 é composto por 3 artigos, sendo que:
a) o artigo 1º dá nova redação a dispositivos;
b) o artigo 2º acrescenta dispositivos;
c) o artigo 3º estabelece a entrada em vigor do Decreto na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial dispositivos do Decreto nº
48.408/04.
73
1.2 As Caixas Escolares
As caixas escolares precederam as atuais APM(s); mesmo coexistindo por
muito tempo, tinham objetivos distintos; como já foi dito anteriormente só foram agregadas
em 1.971, quando também uniram-se seus objetivos principais.
Criadas em 1.892, por força de Lei Estadual (Lei nº 88 de 08/09/1.892)
tinham o objetivo principal de arrecadar e guardar fundos, sendo estes doados pela
comunidade ou advindos do próprio governo, para que fossem utilizados em prol de
crianças carentes financeiramente que almejavam a ascensão estudantil.
É importante ressaltar que as caixas escolares não eram obrigatórias até
1.940, ficando seu funcionamento a critério dos administradores escolares; somente em
1.941, através de um regulamento interno expedido pelo governo, tornou-se obrigatória
com a participação de professores e pessoas de reconhecimento na comunidade.
Em 1.957, foi introduzida no regulamento uma “comissão de alunos”
objetivando auxiliar os membros diretores a administrar o aumento e distribuição dos
recursos arrecadados.
Nesse período, como havia pouco acesso à escola pública, as caixas
escolares tiveram razoável sucesso, até que foram extintas em 1.971, por ocasião da fusão
com as APM (s), então criadas em 1.931.
Ressalte-se que com o maior acesso das crianças à escola pública, tornou-se
inexeqüível as APM(s) ampararem economicamente os mais pobres; em 1.950, tínhamos
em São Paulo em torno de 30% de crianças na escola; na atualidade é possível dizer que
praticamente 100% das crianças paulistas estão na escola (um direito previsto em lei)
74
“igualdade de condições para acesso e permanência na escola” (artigo 3º, inciso I – L.F.
9.394/96).
1.3 Repasse de Verbas
Com o aumento das necessidades dos alunos carentes e o caráter de
manutenção que fora instituído às APM(s), ficou extremamente difícil administrar e atender
a todas as necessidades da Escola.
O governo constituiu um departamento de assistência às APM(s) na
CONESP (Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo).
A CONESP foi criada em 1.977, sendo transformada em 1.986 na atual
F.D.E. (Fundação para o Desenvolvimento da Educação).
Foi com a criação desse órgão, subordinado à Secretaria de Estado da
Educação, que foi possível repassar verbas diretamente à APM para fins de manutenção do
prédio escolar, limpeza e higiene e na última década, em razão da não realização de
concursos públicos para os serviços operacionais, repasse para contratação de pessoas para
preencherem essas vagas, o que de certa forma não é prioridade nos objetivos do estatuto,
assunto que será debatido e esclarecido no capítulo III.
O tema repasse de verbas também será analisado no item 1.4 e capítulo III,
no qual faremos uma crítica abrangendo aspectos previstos no estatuto e suas efetivas
práticas, bem como uma análise dos problemas atuais das APM(s).
1.4 O atual estatuto padrão das APM (s)
75
Para que o leitor compreenda a composição de seus membros, o
funcionamento e os fins a que se destina, se faz necessário uma análise do Estatuto padrão
das APM(s) paulistas. Em anexo, temos o Estatuto na íntegra.
Em seu primeiro artigo, o texto deixa claro que a APM é uma pessoa
jurídica sem fins lucrativos, devendo seu estatuto padrão estadual ser registrado em
cartório.
O artigo 2º diz que se trata de uma instituição auxiliar da escola, com a
finalidade de aprimorar o processo educacional, a assistência ao aluno nas suas
necessidades e na integração família – escola – comunidade. Outras duas instituições
coexistem nas escolas, o Conselho de Escola e o Grêmio Estudantil Livre, sendo as três
instituições expressivos canais de acesso e participação da comunidade e usuários na
escola.
O artigo 4º diz que, para atingir os seus fins, a APM se propõe a colaborar
com a direção da escola em sua proposta pedagógica; representa as aspirações da
comunidade, devendo mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros, sempre na
intenção da melhoria do ensino, assistindo aos alunos necessitados nos aspectos de
materiais e saúde. Os recursos financeiros também podem ser aplicados na manutenção e
conservação do prédio e equipamentos.
A APM deve também colaborar na organização de atividades culturais e de
lazer, programando o uso das dependências da escola pela comunidade e, finalmente,
promover o entrosamento de pais, professores e alunos.
76
Em seu sexto artigo fica estabelecido que, para atingir seus objetivos, os
recursos financeiros podem ser obtidos através de:
- contribuição de sócios;
- convênios (atualmente existe um convênio para repasse de verbas entre as
APM(s) e a F.D.E. – Fundação para o Desenvolvimento da Educação);
- subvenções diversas;
- doações (de empresas, comerciantes, etc.);
- promoções diversas (festas, por exemplo).
O artigo 7º diz que as doações serão sempre facultativas, sendo
extremamente proibido vincular taxas à matrícula dos alunos, uma forma de garantir o
acesso a todos, e que todo o dinheiro arrecado deve ser depositado em uma agência do
banco Nossa Caixa (banco estadual), sendo tal conta movimentada conjuntamente pelo
Diretor Executivo e Diretor Financeiro.
A assistência ao aluno é prioridade na aplicação dos recursos, excetuando-se
os recursos provenientes dos convênios. A decisão da aplicação dos recursos é de
competência do Conselho Deliberativo, podendo as prioridades serem emergenciais ou
aquelas previstas em um plano anual de trabalho, também aprovado pelo Conselho
Deliberativo.
O artigo 9º diz que o número de associados da APM é ilimitado, sendo
sócios natos todas as pessoas que trabalham na escola e todos os pais de alunos
matriculados na Unidade Escolar e todos os alunos maiores de 18 anos. Pode-se admitir
como sócios os pais de ex-alunos (comunitários ou não, ex-alunos maiores de 18 anos e ex-
77
professores, e ainda são admitidos sócios honorários (pessoas que tenham prestado serviços
relevantes à APM ou à Educação).
Os artigos 10 e 11 tratam dos direitos e dos deveres dos associados (vide
anexo); enfatizando - se ao inciso II do artigo 11, que diz ser um dever do sócio conhecer o
Estatuto da APM, o que segundo minha experiência infelizmente não ocorre na totalidade,
muitas pessoas participam da APM sem saber ao menos que existe um estatuto padrão.
O que devo dizer não ser culpa deles, num país que possui uma legislação
muito extensa e que também é um dever dos Diretores facilitarem este conhecimento.
Pode-se excluir um sócio da APM, se ele não cumprir com seus deveres,
porém é garantido o direito de defesa, sendo essa decisão de competência da Diretoria
Executiva, cabendo recurso ao Conselho Deliberativo.
O artigo 13 diz que a APM é administrada por 04 órgãos:
- Assembléia Geral;
- Conselho Deliberativo;
- Diretoria Executiva;
- Conselho Fiscal.
A Assembléia Geral é composta por todos os associados, sendo convocada e
presidida pelo Diretor da Escola, realizando-se em 1ª convocação com a presença de mais
da metade dos associados ou em 2ª convocação, meia hora depois, com qualquer número de
associados. Cabe à Assembléia Geral eleger e destituir membros dos Conselhos
Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva; aprovar balancetes e contas; aprovar formas das
contribuições; reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por semestre ou
78
extraordinariamente quando convocada pelo Diretor da Escola ou 2/3 dos membros do
Conselho Deliberativo ou 1/5 dos associados; e por fim aprovar alterações no Estatuto.
O Conselho Deliberativo deve ser constituído com o mínimo de onze
pessoas, sendo 30% de professores, 40% por pais de alunos, 20% alunos maiores de 18
anos e 10% de sócios admitidos; não havendo alunos ou sócios admitidos deve-se
preencher as vagas por pessoas da escola na razão proporcional de pais e professores. O
Presidente do Conselho Deliberativo é nato, estabelecido no parágrafo 1º do artigo 16 do
estatuto padrão.
São competências do Conselho Deliberativo deliberar a respeito dos fins da
APM, constituir comissões auxiliares com vista à descentralização das atividades, elaborar
e aprovar convênios, aprovar a administração direta ou indireta da Cantina Escolar, aprovar
o plano anual de trabalho e os balancetes, participar do Conselho de Escola, representado
por um membro obrigatoriamente pai de aluno. Tem ainda como competência realizar
estudos e emitir pareceres sobre questões apresentadas pela Diretoria Executiva ou
situações omissas ao Estatuto. As decisões terão validade quando aprovadas por maioria
absoluta (1ª convocação) ou maioria simples (2ª convocação) de seus membros. Compete
ao Presidente do Conselho Deliberativo (Diretor da Escola nato) convocar e presidir as
reuniões do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, indicar o secretário da APM e
informar sobre as necessidades dos alunos e da escola.
Os quatro órgãos que administram a APM terão mandato de 01 (um) ano,
podendo ser reconduzido uma vez, sendo o Conselho Deliberativo por duas vezes.
O artigo 20 diz como é composta a Diretoria Executiva:
- Diretor Executivo
79
- Vice - Diretor Executivo
- Secretário
- Diretor Financeiro
- Vice-Diretor Financeiro
- Diretor Cultural
- Diretor de Esportes
- Diretor Social
- Diretor de Patrimônio
É competência do Diretor Executivo elaborar o Plano Anual de Trabalho e
submetê-lo à aprovação do Conselho Deliberativo; colocar em execução o plano; dar
conhecimento aos associados das normas estatutárias e diretrizes de ação e atividades
desenvolvidas, bem como aplicação dos recursos financeiros; depositar no banco recursos
recebidos; tomar medidas de emergência não previstas no estatuto, com posterior referendo
do Conselho Deliberativo; reunir-se ordinariamente uma vez por mês ou
extraordinariamente quando convocada por solicitação de 2/3 de seus membros.
O Diretor Executivo representa a APM em todas as situações possíveis, faz
cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo, movimenta a conta bancária
conjuntamente com o Diretor Financeiro e submete à apreciação do Conselho Deliberativo
e Assembléia Geral os balancetes semestrais e anual, após apreciação escrita pelo Conselho
Fiscal e por fim publica em quadro público os balancetes aprovados. O Vice-Diretor
Executivo auxilia o Diretor Executivo em suas atribuições e o substitui em seus
impedimentos.
80
Compete ao Secretário lavrar as atas de todas as reuniões de todos os órgãos
administrativos da APM, redigir circulares, organizar a correspondência, assessorar o
Diretor Executivo e manter organizados os arquivos e quadro de associados da APM.
O artigo 26 determina que o cargo de Diretor Financeiro será ocupado
obrigatoriamente por um pai de aluno, sempre auxiliado pelo Vice-Diretor Financeiro, que
também o substitui em seus impedimentos. É de sua competência assinar conjuntamente
com o Diretor Executivo os cheques da conta bancária; efetuar os pagamentos; elaborar os
balancetes semestral e anual; dar informação a qualquer momento a respeito da situação
financeira da APM; realizar pesquisa de preços; arquivar notas fiscais e demais documentos
relativos à aplicação dos recursos financeiros e apresentá-los para a elaboração da
escrituração contábil.
A grande finalidade da APM fica explicita nos artigos 28, 29,30 e 31, que é
promover a integração escola-comunidade, através de seus Diretores: “Cultural” que
cuidará das atividades culturais na escola; “de Esportes” que cuidará das atividades
esportivas; “Social” que cuidará das festas e demais atividades sociais e zelará pela
assistência ao aluno, como já foi dito ser a prioridade nº 01 da APM; “de Patrimônio”
cuidará da conservação e aquisição de materiais, equipamentos e do próprio prédio em si.
No artigo 32, dentre as funções que cabem aos Diretores da APM, existe a
abertura de constituição de comissões auxiliares, que podem ser criadas a qualquer tempo,
de acordo com a necessidade ao longo do ano ou em situações emergenciais. As comissões
podem ser agrupadas em três áreas:
Área de apoio ao aluno
81
- Comissão de Nutrição
- Comissão de Arregimentação e Freqüência escolar
- Comissão de Encaminhamento Profissional
- Comissão de Assistência ao Aluno
Área de apoio à Escola
- Comissão de Educação
- Comissão de Manutenção da Escola
- Comissão de Administração
- Comissão Social
Área de Desenvolvimento Comunitário
- Comissão de Relações Familiares
- Comissão Cultural
- Comissão de Recreação e Lazer
- Comissão de Divulgação
Dentre os vários órgãos que administram as APM(s) está previsto no artigo
34 o Conselho Fiscal, sendo constituído obrigatoriamente por 03 pessoas, dois pais de
alunos e um professor. Compete ao Conselho Fiscal verificar os balancetes semestrais e
anual apresentados pela Diretoria, e emitir parecer por escrito; assessorar na elaboração do
Plano Anual de Trabalho; examinar a qualquer tempo os livros e documentos da Diretoria
82
Financeira; solicitar ao Conselho Deliberativo, quando necessário, serviços de auditoria
contábil.
O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e
extraordinariamente mediante convocação da Diretoria Executiva ou da maioria dos seus
membros.
O artigo 36 diz que sempre que as atividades da APM contrariarem as
finalidades do Estatuto ou ferir a legislação vigente, a entidade sofrerá intervenção das
autoridades competentes, determinado pela Secretaria de Educação.
O Diretor de Escola, presidente nato do Conselho Deliberativo, poderá
participar das reuniões da Diretoria Executiva, intervindo nos debates e registrando em ata
seus pontos de vista.
O artigo 38 deixa bem claro que é proibido aos Conselheiros e Diretores
receber qualquer tipo de remuneração ou estabelecer relações contratuais com a APM,
assegurando que não haverá administração em causa própria.
O artigo 40 prevê que deve ser tornado público, em quadro de avisos, o
plano de atividades, convocações, atas das reuniões, balancetes, etc.
Muito importante citar que o artigo 43, parágrafo único, atribui ao
Supervisor de Ensino acompanhar todas as atividades da APM, bem como respeitar às
disposições legais.
Mesmo se o D.S.E. (Departamento de Suprimento ao Escolar), que
administra a Merenda Escolar, sugerir o não funcionamento da Cantina Escolar, devido ao
equilíbrio nutricional, o artigo 44 atribui à APM a decisão de existir uma Cantina na escola,
de forma Direta (administrada pela própria APM) ou Indireta (administrada por terceiros,
83
mediante licitação pública), respeitado todas as normas legais estabelecidas em manual
próprio editado pela F.D.E. (Fundação para o Desenvolvimento da Educação).
Por fim, cabe salientar que o Estatuto Padrão, após ser assinado pelo Diretor
Executivo e por um advogado, deverá ser registrado em cartório.
Após detalhamento de todo o percurso histórico das APM(s) no Estado de
São Paulo e análise dos principais artigos do Estatuto Padrão, o próximo capítulo abordará
um diálogo com diversos autores e análise do entendimento das questões da
“PARTICIPAÇÃO” e da “AUTONOMIA”.
1.5 – Problemas Atuais da A.P.M.
Como sabemos, a A.P.M. é uma instituição jurídica, legalmente estabelecida
pela legislação vigente, e apesar de ser autônoma conforme prevê o seu estatuto padrão, é
subordinada a legislações maiores e atualmente vem sofrendo enormes problemas, ora por
descuido de sua diretoria, ora por descuido do próprio Governo, que para solucionar
problemas próprios orientou de forma inadequada as A.P.M.(s) Estaduais através da F.D.E.
(Fundação para o Desenvolvimento da Educação), como será citado no caso de repasse de
verbas oficiais para contratação de pessoas via cooperativa.
É verdade que na atualidade o Governo Estadual, através da F.D.E., repassa
verbas para a A.P.M., no intuito de manutenção do prédio escolar e contratação de mão de
obra (funcionários) e também é verdade que o Governo Federal repassa à A.P.M.
anualmente, um determinado valor destinado à manutenção, aquisição de materiais de
consumo e de materiais didáticos. Porém, nem sempre esse valor repassado é suficiente; a
84
verba para prestação de serviços é mensal e varia de acordo com o número de classes que a
escola possui, seu valor é exatamente receita igual despesa, ou seja, não existe sobra
financeira. O valor repassado para manutenção do prédio varia de acordo com o número de
alunos matriculados no ensino fundamental; dependendo de idade do prédio não cobre nem
metade da necessidade real de manutenção, e seu repasse fica em torno de três ou quatro
cotas anuais.
O repasse federal é anual, também baseado na quantidade de alunos
matriculados no ensino fundamental, cabendo ao Conselho da Escola e A.P.M. determinar
as prioridades do seu uso, também não ocorrendo excedente financeiro.
Cumpre ressaltar que ocasionalmente, por boa intenção, no intuito de
melhorar os padrões de aprendizagem e de propiciar o bom funcionamento da escola; a
A.P.M. e o Diretor da Escola fazem campanhas financeiras, pois de acordo com o estatuto
padrão da A.P.M Vigente no Estado de São Paulo, não é ilegal “aceitar doações
espontâneas”( facultativas e de qualquer valor financeiro, serviços ou material ) fora da
época de matrículas, mas cabe também dizer que conforme a Lei nº 444/85, artigo 63,
inciso XV, parágrafo único “constitui falta grave do integrante do Quadro do Magistério
impedir que o aluno participe das atividades escolares em razão de qualquer carência
material”. Ressalte-se ainda o preceito Constitucional de Escola pública ser totalmente
gratuita, fato gerador de impasses entre Governo Estadual, escola e A.P.M. cujos pontos de
vista divergentes ocasionam acalorados discursos, que ganham espaço na mídia como o
caso abaixo citado.
85
(Diário de São Paulo – 22/06/2007) MANCHETE: “Diretora afastada por
cobrar R$ 1,00 de alunos diz que não é criminosa”
O caso ocorreu em uma escola estadual da Zona Leste de São Paulo, na qual
a Diretora cobrava R$ 1,00 de cada aluno para que fossem confeccionadas provas
semestrais (também conhecida como provão). O dinheiro era repassado à A.P.M., que
organizava as cópias. Por determinação do Governo Estadual, a diretora foi afastada e
deveria responder a um processo por corrupção passiva. Essa atitude, perante a experiência
que possuímos no decorrer de nossa carreira, é considerada corriqueira; muitas escolas
adotam o mesmo sistema de provas e também para confeccionar apostilas, no intuito de
ganhar tempo, ao invés de se ficar copiando da lousa. A intenção da escola é boa, pois trata-
se de um mecanismo de avaliação interna, que serve para diagnóstico da aprendizagem; o
governo não está errado, pois em uma escola pública nada pode ser cobrado e nem o aluno
barrado de participar por carência material. Então pergunta-se: onde está o erro? O
chamado provão foi aprovado pelo Conselho de Escola? O valor cobrado foi acordado com
a A.P.M.? Os custos e benefícios foram avaliados? E, principalmente foram garantidos
mecanismos que possibilitassem aos não pagantes o direito de fazer a prova?
É pertinente citar que não existe envio de máquina copiadora às escolas e
nem verba para reposição do toner.
Ficamos num impasse, de um lado a garantia da lei e a falta de políticas
públicas para aperfeiçoar e agilizar a aprendizagem dos alunos, de outro lado a boa
intenção de muitas escolas, que acabam cometendo erros, suprindo um déficit
governamental.
86
Segundo a diretora, o que aconteceu já ocorria há cinco anos e tinha o aval
da comunidade, ela apenas deu continuidade ao processo, e que sentia muito ser processada
administrativamente e criminalmente. Segundo ela todos faziam as provas, amparados por
recursos próprios da A.P.M. e que seria impossível copiar da lousa mais ou menos 12
folhas.
As entidades que defendem o Magistério (C.P.P., APEOESP, UDEMO)
foram unânimes em afirmar que o repasse de verbas é insuficiente, e que, nesse caso, todo
dinheiro foi aplicado em beneficio do próprio aluno, apesar de entenderem que realmente a
população não deve pagar nada na escola pública, e que o governo deve assumir a sua
parte, e aproveitaram o ensejo para reafirmar que a falta de funcionários também é visível
nas escolas públicas paulistas.
A comunidade enviou inúmeras cartas e manifestações ao Governo do
Estado, o que fez com que a Diretora retornasse ao cargo e devolvesse aos alunos todo o
dinheiro arrecadado.
Não podemos perder de vista que a escola pública é realmente gratuita
totalmente, mas não podemos esquecer que as doações espontâneas são legais, cabendo às
A.P.M.(s) verificarem sua aplicação e prestação de contas e ao Conselho de Escola verificar
se nenhum aluno está sendo privado de algo por carência financeira ou material.
Citamos ainda Manchete do Diário de São Paulo de 23/06/2007.
“Escola cobra R$ 5,00 por carteirinha”
87
A existência da carteirinha escolar não é ilegal, tanto que entidades
estudantis também as confeccionam e cobram pela entrega; por lei ela serve para o
estudante pagar meia entrada em espetáculos de lazer, esportivos e culturais. O valor
cobrado tem que ser aprovado em Assembléia Geral da A.P.M.; o valor gerado pela sua
aplicação e prestação de contas verificado pelos órgãos competentes da A.P.M.. Porém a
reportagem cita que a referida carteirinha é obrigatória e sem ela o aluno não entra na
escola; sendo verdade esse fato, o erro é gravíssimo, cabendo ao Conselho de Escola exigir
da Direção da Escola providências imediatas.
Esses dois casos citados fizeram com que a Secretaria Estadual de Educação
realizasse uma varredura estadual para que nenhuma escola estadual cobrasse nenhum tipo
de taxa.
De fato, notamos uma sensibilização geral de Diretores de Escola e
Diretores de A.P.M. em relação ao fato, pois de certa forma as escolas ficaram engessadas
no tocante aos provões, apostilas, materiais para comemorações e homenagens e até
pequenas manutenções, uma vez que, segundo as entidades sindicais do magistério, as
verbas são insuficientes e o Governo não apresentou solução sequer para o item sulfite e
toner para as cópias.
Em síntese, as A.P.M.(s) podem realizar campanhas e pedir doações, porém
a doação tem que ser espontânea e fora da época de matrículas; desde que a Assembléia
Geral aprove e haja posterior verificação da sua aplicação e prestação de contas, tal fato não
é ilegal. O erro está em impedir que o aluno tenha acesso às atividades escolares por
carência de qualquer espécie. Porém, existem comunidades com poder aquisitivo menor
que outras, sendo o valor doado insuficiente para suprir a todos aqueles que não puderam
88
contribuir; e, na sua maior parte, as comunidades mais pobres não contribuem o suficiente.
Se a escola, através de seus colegiados, decidir por algo, seja carteirinha, provão, apostilas,
passeios, festas, uniformes, etc., tem que ficar decidido também de qual forma a A.P.M. irá
arrecadar dinheiro para assistir aos alunos carentes e compete aos dirigentes locais garantir
que nenhum aluno seja privado de assistir às aulas, ou seja, discriminado por não ter
uniforme ou não puder pagar um passeio, por exemplo. Resumindo, se a escola resolve ir
ao playcenter, todos que querem ir, terão que ir, ou ninguém vai. Mesmo em uma festa
junina, por exemplo, a A.P.M. tem que desenvolver mecanismos que garantam aos alunos
carentes o direito de comer e beber, ou então não se faz a festa. Para isso a A.P.M. foi
criada, para isso ela existe.
Como a maioria das A.P.M.(s) não consegue arrecadar doações suficiente
para suprir tais carências, como o valor repassado pelo Governo geralmente é insuficiente e
não se destina a esse fim, as comunidades carentes continuarão carentes, copiando da lousa
suas atividades, sem festas, sem passeios, etc., o que denominamos de discriminação oficial
perante comunidades ricas; a solução seria uma assistência maior por parte das autoridades
instituídas.
Situação mais complicada ficou a A.P.M.,quando, para suprir a necessidade
de funcionários da escola, a F.D.E. resolveu repassar verbas para contratação de pessoal via
terceirização; quando de fato era terceirizado com registro em carteira, justificava-se essa
medida. Os direitos trabalhistas eram pagos, apesar de haver a necessidade de fazer-se
constantemente um rodízio do pessoal, para que não se gerasse um vínculo empregatício
maior.
89
Há cerca de cinco anos surgiu em nosso Estado uma nova forma de
contratação de pessoal, as chamadas cooperativas. Devido aos encargos trabalhistas, a
verba repassada pelo Governo, na contratação de funcionários terceirizados, era suficiente
apenas para a metade do necessário do funcionamento da escola; com as cooperativas
consegue-se chegar a 100% do módulo de funcionários, resolvendo (escondendo) uma falha
do Governo Público quanto à contratação de funcionários. A questão é que a lei que rege as
cooperativas é diferente da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), nem todos os
encargos são recolhidos e nem todos os direitos trabalhistas que na C.L.T. existem são
cumpridos; observa-se como o Dicionários de Aurélio Buarque de Holanda define o termo
cooperativa: “empresa organizada e dirigida pelos usuários de seus serviços, visando o
benefício destes e não o lucro”. Entende-se cooperativa como um grupo de pessoas que
trabalham, produzem algo, se auto-dirigem e dividem os lucros de acordo com a produção
dos seus cooperados, sendo a divisão dos lucros proporcional ao trabalhado. Como pode
haver pessoas “cooperadas” prestando serviço nas escolas públicas, com horários de
entrada e de saída, com salários fixo e sendo subordinadas diretamente ao Diretor da
escola? Por orientação da F.D.E., as A.P.M.(s) firmaram contratos com inúmeras
cooperativas no Estado, criando um embaraço jurídico, pois os Diretores de escola e da
A.P.M. desconheciam a lei das cooperativas, apenas queriam resolver uma situação
emergencial da quantidade de pessoas para trabalhar nas escolas. O que ocorre quando estas
pessoas são dispensadas é que entram na justiça do trabalho provando o vínculo
empregatício, ganhando judicialmente todos os direitos trabalhistas, e quem responde isso
em juízo? O Diretor Executivo da A.P.M. e o Diretor da Escola, que tomaram tais medidas
por necessidade e até por que é algo sabido pela F.D.E. e pela S.E. / S.P. É urgente separar
90
as funções: a A.P.M. cuida do dinheiro repassado pelo Governo e das doações espontâneas;
o Diretor de escola cuida de gerenciar aspectos administrativos e pedagógicos da escola e o
Governo providencia concursos públicos para suprir as necessidades das escolas, uma vez
que é sabido que há mais de dez anos não se realiza um concurso para merendeira, servente
escolar, inspetor de alunos, escriturário, etc. Hoje, esses cargos recebem outras
denominações no Governo Estadual, como Agente de Organização Escolar ou Agente de
Serviço Escolar, etc.
A atualidade acena para políticas públicas de terceirização dessas funções; o
que precisa ser erradicado é a ilegalidade das cooperativas; sendo administrada a situação
pelas A.P.M.(s) e com aval da F.D.E., uma vez que há anos ela aceita prestação de contas
com nota fiscal de serviços de cooperativas.
A complexidade da pesquisa de preços, da execução dos gastos e da
prestação de contas é algo que requer conhecimento técnico, muitas vezes não existente nas
pessoas que compõem o quadro da A.P.M., o que força o Diretor da escola assumir,
amiúde, um papel que não lhe cabe; não existe um contador na A.P.M. e nem verba
específica para contratá–lo, o próprio Governo, às vezes, determina ordens aos gestores
escolares, que não lhe são cabidas, como por exemplo, a mensagem nº. 323/06 transcrita na
íntegra:
“Mensagem nº 323/06
Data: 14/12/2006
Assunto: Repasses de Recursos
Caros Dirigentes Regionais de Ensino
91
Tendo em vista o sensível aumento de unidades escolares cujos repasses de
recursos (FDE) foram “bloqueados” por problemas com prestações de contas anteriores,
solicito que o assunto seja tema de reunião específica com diretores de escola e
supervisores de ensino, em data adequada e com o devido registro em ata própria,
envolvendo os profissionais da diretoria de ensino, responsáveis pelo recebimento de
prestações de contas, esclarecendo, reiteradas vezes, quanto à responsabilidade funcional
do gestor escolar que utilizou incorretamente os recursos públicos. Ao ser informado a
respeito de recursos “bloqueados”, o dirigente regional deverá designar uma comissão de
supervisores de ensino, imediatamente, visando a realização da devida apuração
preliminar para esclarecimento dos fatos e os devidos encaminhamentos, caso reste
comprovada a responsabilidade funcional; é relevante mencionar que ao devolver uma
prestação de contas não aceita, os técnicos da FDE deixam claro que ocorreram falhas no
gasto do recurso o que deverá acarretar a restituição do valor pelo responsável e a devida
apuração de responsabilidade.
Como o objetivo de evitar que a unidade escolar seja vítima das
conseqüências da má gestão dos recursos, concomitantemente às medidas acima
mencionadas, o dirigente regional deverá enviar um ofício a este coordenador de ensino,
informando os fatos e comprovando a adoção das medidas necessárias, constando,
inclusive, cópia da ata da reunião referida no primeiro parágrafo desta mensagem, com
vistas à possibilidade do restabelecimento do repasse de recursos.
Diante da importância do presente assunto, agradeço a usual atenção,
conto com o imediato atendimento e remeto meu abraço.
Coordenador de Ensino – COGSP”
92
A falta de funcionários nas escolas (via terceirização ou concursado), os
repasses insuficientes por parte do Governo e o engessamento das A.P.M.(s) levaram as
entidades sindicais, que defendem os concursos públicos, a fazerem manifestações na
tentativa de sensibilizar o Governo, como podemos constatar no “Ato público de
desagravo” e no “Decálogo a ser seguido” publicados no jornal “O Diretor – edição
agosto/2007” de responsabilidade da UDEMO (Sindicato de Especialistas de Educação do
Magistério Oficial do Estado de São Paulo)
“ATO PÚBLICO DE DESAGRAVO”
COLEGAS,
1 – O Sr. Governador, que ainda não moveu um dedo para melhorar as
condições salariais e de trabalho nas escolas públicas, agora resolve fazer demagogia com
a população, usando do livre acesso que tem à imprensa, para “denunciar” colegas
diretores e diretoras do “crime” de serem idealistas, de se envolverem com o projeto
pedagógico, e de suprirem a omissão do Governo na educação;
2 – Praticamente todas as escolas da rede pública estadual são mantidas,
bem ou mal, com os recursos arrecadados pela Associação de Pais e Mestres (APM), uma
vez que as verbas oficiais, além de insuficientes, são irregulares;
93
3 – O Estatuto Padrão da APM, elaborado exatamente para cobrir a
omissão ou a incapacidade dos governos, prevê expressamente a contribuição dos
associados como fonte de receita para custear as despesas correntes das escolas;
4 – Para tirar cópias de materiais (xerox) e elaborar apostilas, as escolas
têm de usar recursos próprios, porque essa despesa não pode ser coberta com verba
oficial;
5 – O Governo induz os Diretores a contratar funcionários através de
cooperativas, por ser mais barato, mesmo sabendo que essas instituições, nesse caso, são
absolutamente irregulares, conforme constatação do Ministério Público e da Justiça do
Trabalho;
6 – Intimado pelo Ministério Público, o Governo agora quer acabar com a
contratação via cooperativas, só que reduzindo o número de funcionários, para
economizar, e desfalcando ainda mais o módulo das escolas;
7 – O Sr. Governador faz acusações levianas a diretores e professores,
manda afastá-los e processá-los sumariamente, instaurando um clima de terror e de caça
às bruxas na rede, exatamente para acobertar a real situação das escolas públicas, que é
caótica, e o verdadeiro culpado de tudo isso, que é o próprio governo.
94
UDEMO - Jornal “O DIRETOR”
Agosto de 2007
“DECÁLOGO A SER SEGUIDO PELOS GESTORES PARA A
SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS DE INFRA-ESTRUTURA DAS ESCOLAS PÚBLICAS
ESTADUAIS”
1 – Se não houver merendeira na escola, não será fornecida merenda;
2 – Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá
fechada;
3 – Se não houver escriturários e secretário, de acordo com o módulo, não
haverá entrega de documentos na DE;
4 – Se não houver verba para compra de material e manutenção da sala de
informática, o local não será utilizado;
5 – Se não houver recursos para reparos e vazamento no prédio escolar,
não haverá consertos;
6 – Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será
pintado;
95
7 – Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não
haverá prestação de contas à FDE;
8 – Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela
CLT, o dinheiro será devolvido;
9 – Se a mão-de-obra provisória não for qualificada, será recusada;
10 – Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade,
não serão realizadas.
UDEMO – JORNAL “ O DIRETOR”
Agosto de 2007
Encerra – se dessa maneira esta parte do presente estudo, cujo objetivo foi
tornar transparente a situação atual das escolas públicas de suas A.P.M.s.
CAPÍTULO II
Participação e Autonomia
“O grande desafio da escola pública está em garantir um
padrão de qualidade (para todos) e, ao mesmo tempo,
respeitar a diversidade local”.
Moacir Gadotti
97
CAPÍTULO II
Participação e Autonomia
2.1– Participação e Trabalho Comunitário
Sendo a vida um fenômeno que implica coexistência comunitária,
principalmente no que concerne a seres humanos, infere – se a necessidade básica de
agrupamento de pessoas, condição essencial para sobrevivência da espécie. Assim, o
homem constrói historicamente a civilização, descobrindo as imensas complexidades que é
existir em sociedade. Existem quatro grandes agrupamentos, também chamadas
instituições: a família, o estado, a igreja e a escola.
Vivemos a Ecúmene gerada pela 2ª Grande Guerra, onde a ordem mundial é
a Supremacia da Democracia contra o Estado ditatorial, que não mais atendia aos interesses
da sociedade como um todo. Na educação, há que se garantir o acesso, a permanência, a
qualidade e a gestão democrática da escola púbica.
O desmanche dos grandes sistemas políticos e a autonomia necessária às
unidades de ensino passam necessariamente pela Gestão Democrática; dessa forma,
entende-se a necessidade do fortalecimento das instituições auxiliares da escola, o Conselho
de Escola, o Grêmio Estudantil e a A.P.M., sendo esta objeto do presente trabalho e
compreende-se que seu fortalecimento implica na participação dos pais no cotidiano
98
escolar, justificando assim a intenção deste capítulo de dissertar sobre participação e
autonomia.
Desde os tempos mais antigos da civilização a participação comunitária é
inerente à vida social.
Como nenhum homem é uma ilha e desde suas origens o homem
vive agrupado com seus iguais, a participação sempre tem
acompanhado – com altos e baixos – as formas históricas que a
vida social foi formando”.
(Bordenave, 1987, p.11)
A análise documental realizada sobre a A.P.M. demonstra que ela deve
contar com a participação da comunidade e exercer sua autonomia, porém a nossa
experiência diz que na prática isso não ocorre, não existe a concretização daquilo que está
escrito no estatuto padrão em vigor, o que nos leva a realizar o estatuto e a compreensão do
que seja autonomia e participação e como é possível tornar verdadeiro esse canal
primordial à democratização da escola pública.
Buscou – se um diálogo com vários autores que abordam o assunto, na
tentativa de contextualizar a questão e procurar alternativas que possam contribuir para a
melhora da atuação das escolas públicas paulistas.
A pesquisa bibliográfica se deu em várias bibliotecas, como por exemplo:
UNICID, FEUSP, PUC, sites especializados, encontros de orientação, revistas
especializadas, jornais, etc. e a práxis do dia-a-dia. Se na legislação vigente, que pressupõe
99
proposta pedagógica, regimento escolar próprio, etc, abre-se caminho para a participação,
por que ainda observamos a apatia da comunidade escolar?
Participar, no dicionário de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, significa
“informar, comunicar, ter ou tomar parte em, ter parcela em um todo”.
É básico e simples entender que quem informa, informa alguém, quem
comunica, comunica algo a alguém, portanto participação diz respeito a duas pessoas ou
mais, centenas, milhares, milhões. É a pessoa que ouve e tem o direito de falar, de
expressar sua opinião sobre algo, como afirma (DEMO, 1988, p.60) “A participação é
sempre um ato de fé na potencialidade do outro”.
Participar é poder manifestar a própria capacidade de fazer algo em prol de
um grupo; é poder interferir no cotidiano de uma situação. A participação tem que ser
aprendida e desenvolvida, e isto se faz comunitariamente, em conjunto com as demais
pessoas cujos interesses são recíprocos.
A expressão “ter parcela em um todo”, implica no conceito de morte ôntica,
a morte do ser, onde podemos morrer todos os dias; como conclui a frase dita pelo
Professor Dr. Jair Militão da Silva, em uma das aulas do curso de Mestrado na UNICID.
“Escapamos da morte ôntica quando nos sentimos necessários,
queridos, acolhidos por alguém ou um grupo. A grande autonomia
do ser humano é poder ressignificar sua vida”.
A participação e os princípios democráticos proclamados na Grécia Antiga,
foram durante muitos anos sufocados por imposição de regimes ditatoriais, a efetivação do
100
autoritarismo através da história da humanidade, e muito recentemente nas Américas
Central e do Sul, nos faz entender a dificuldade da população em participar, ou mesmo no
“não querer participar”, uma vez que foram anos nos quais o não participar era a regra,
imposta pelo medo dos regimes, como cita Bordenave:
“Nesse sentido, está sobejamente comprovado que o maior erro
das ditaduras é pensar que toda a população se sente aliviada por
não ter de tomar decisões, preferindo transferi-las ao governo”.
(Bordenave, 1987, p.8)
“Democracia é um estado de participação” (Bordenave, 1987, p.8).
A participação está sendo cada vez mais incentivada na atualidade, devido a
um descontentamento geral da população, que considera inconcebível o interesse de
muitos sendo decidido por poucos.
“Do ponto de vista dos setores progressistas, a participação facilita a
consciência crítica da população, fortalece seu poder de reivindicação”. (Bordenave, 1987,
p.12)
“Do ponto de vista dos planejadores democráticos, a participação garante o
controle das autoridades por parte do povo”. (Bordenave, 1987, p.13).
É preponderante que o conceito de participação existe desde a origem do
homem, porém ela nem sempre foi exercida em sua plenitude. Na atualidade, no mundo
globalizado, as economias neoliberais, ao visarem somente o lucro, a acumulação de
capitais, inibem o sentido comunitário de participação popular na evolução da sociedade.
101
“Em síntese, a participação é inerente à natureza social do homem,
tendo acompanhado sua evolução desde a tribo e o clã dos tempos
primitivos, até as associações
, empresas e partidos de hoje. Nesse
sentido, a frustração da necessidade de participar constitui uma
mutilação do homem social
. (Grifonosso). Tudo indica que o
homem só desenvolverá seu potencial pleno numa sociedade que
permita e facilite a participação de todos. O futuro ideal do homem
sé se dará numa sociedade participativa”.
(Bordenave, 1987, p.17)
Dessa forma, verifica – se a participação presente e necessária dentro do
quadro que compõe a existência coletiva. Em tal sentido compreende-se a família que vela
pelo desenvolvimento inicial e o conduz o indivíduo a se tornar um perpetuador de sua
espécie, o estado que lhe defende e regula a vida em grupo; a igreja que lhe dá o sentido
profundo de seu devotamento social; e a escola que o humaniza e socializa.
Ainda, segundo (Bordenave, p.22,23), existe uma diferença entre
participação passiva e participação ativa, quando não nos sentimos engajados ou então
dedicamos uma lealdade e responsabilidade no tocante a uma organização.
Retomamos a questão da não participação popular nas decisões daquilo que
interessa à sociedade como um todo e provoca a desigualdade social .
“Não é porque nunca existiu uma democracia ampla que as classes
populares não participavam politicamente e estavelmente do
sistema político brasileiro, mas é o inverso. É porque as classes
102
populares nunca alcançaram um grau de organização política
suficiente para impor a sua participação autônoma e estável”.
(LIMA, Luis Gonzaga de in Silva, Jair Militão da – Tese de
Doutorado FEUSA, 1989, p.24)
Num olhar macro que é a participação de um governo ou num olhar micro
que é a participação na tomada de decisões nas Unidades Escolares.
“Para garantir que o governo não aja contra a vontade popular faz-
se necessário que o povo seja dotado de abundantes oportunidades
de veto àquilo que o governo pretende fazer”.
(LINDSAY, in SILVA – Tese Doutorado FEUSP, 1989, p.27)
Dessa forma, estamos nos aproximando do conceito “autonomia”, porém
ainda são necessárias algumas considerações sobre participação, no tocante ao objetivo da
pesquisa que é o funcionamento das A.P.M.(s) nas U.E.(s)(Unidades Escolares), como mais
um canal de acesso e possibilidade de participação nas escolas.
O que se espera de uma escola aberta é que ela esteja articulada e
interagindo com sua comunidade, e esta deve participar do projeto educativo, explicitando
suas necessidades e expectativas. A escola deve considerar a comunidade como sujeito de
construção de toda ação que se pretenda desenvolver.
103
Nessa sociedade participativa e crítica, o conceito de Escola Aberta
caracteriza-se por uma relação recíproca, uma articulação dialética da escola com a
sociedade, objetivando uma práxis pedagógica que incentive a produção ativa do
conhecimento. Tal pedagogia aproxima a realidade concreta dos educandos com a didática
escolar, considerando as particularidades dos indivíduos e a totalidade social na qual eles
estão inseridos. Assim, a escola aberta aproxima a escola da família por meio de uma
gestão democrática, que favorece um desenvolvimento coletivo e individual, tanto de
educandos como de educadores. Em suma, a escola aberta não fecha - se em si mesma, não
se isola da comunidade ao redor, mas vai além de seu papel pedagógico, passando a exercer
um papel social, na medida que promove a participação da comunidade nos meios
educacionais.
Ao alongar-se para fora de seus muros, a possibilidade de envolver a
comunidade e ser envolvida por ela é muito grande.
“A abertura das organizações, como pode ser constatado na vasta
produção existente no campo da administração em geral e,
especificamente, da administração escolar, é uma necessidade do
nosso tempo, quando se percebe os limites do velho paradigma e a
emergência de novos esquemas de explicação e compreensão da
realidade” .
( Almeida, Júlio Gomes, 2005, p.14 ).
104
A superação dos preconceitos e obstáculos na relação escola comunidade
implica em um longo aprendizado, e compete aos gestores desenvolver tal ação.
“No caso especifico da escola, que deve ser um local educativo
por definição, a participação é condição essencial, pois educação
sem a participação do educando e do educador é um processo
desumanizador e destruidor das pessoas envolvidas”.
(SILVA, Jair Militão da, 2003, p.11)
Participação é palavra-chave para a consecução de um trabalho comunitário;
existem diversas formas de envolvimento, de acordo com o grau de responsabilidade que
tal ato tenha na execução do trabalho; pode-se participar mais ou menos, ter maior ou
menor interesse nos resultados, como define (SILVA, 2003, p.12): “Participar efetivamente
significa influenciar os rumos da realidade com a qual se está envolvido”.
Dentre as várias formas de participar, que também podemos definir como
formas de dividir o poder, surgem os vários tipos de governos, sendo o Democrático aquele
que mais favorece à participação; porém em sua origem o trabalho coletivo exige
organização “grupo social que age tendo em vista um mesmo objetivo” (SILVA, 2003,
p.18).
Hoje, temos organizações que ainda não atingiram graus elevados de
participação e, de certa forma, contribuem para o atraso dos serviços por estas prestados,
como o bem comum da Educação, por exemplo, que deve atingir as populações de todos os
segmentos da sociedade.
105
“Todavia, aquelas organizações cuja manutenção não se via
ameaçada por uma maior competição – estando entre estas as
prestadoras de serviço público, tais como escolas e hospitais -
mantiveram-se burocráticas. Isso as tem caracterizado, em muitos
países,como inadequadas, ultrapassadas, prestadoras de um mau
serviço”.
(SILVA, 2003, p.23)
Para que possamos compreender o funcionamento das A.P.M.(s) nas escolas
é fundamental compreender participação e trabalho comunitário. ( Silva,2003,
p.26,27,30,34) coloca a educação comunitária como meio de contra – insurreição,
movimento de libertação, como auto – ajuda e de economia popular.
“A educação busca sempre transformar uma dada realidade, e só pode atuar
em educação aquele que acredita na possibilidade de o ser humano mudar”. (SILVA, 2003,
p.39)
Muitas são as explicações para a não participação dos pais e alunos na
escola pública, a seqüência histórica vivida por nosso país, diferenças sociais e econômicas,
a superação da submissão perante a participação, justificando, portanto “a discussão sobre
métodos educativos voltados para a criação de sujeitos atuantes”. (SILVA, 2003, p.46).
“O trabalho comunitário ganha cada vez mais importância. No
entanto, a cultura individualista de nossos dias, ao preconizar uma
vida individualista como existência ideal, constitui forte obstáculo
106
ao trabalho coletivo, de modo que a boa vontade não é suficiente
para a realização de obras comunitárias. É preciso lançar mão de
uma pedagogia para o trabalho comunitário, que mobilize, em vista
do bem comum, forças poderosas existentes nas pessoas”.
(SILVA, 2003, p.73)
“Uma verdadeira sociedade participativa seria então, aquela em
que todos os cidadãos têm parte na produção, gerência e usufruto
dos bens da sociedade de maneira eqüitativa... Assim, a construção
de uma sociedade participativa converte-se na utopia – força que
dá sentido a todas as microparticipação”.
(Bordenave, 1983, p.25)
Segundo (Bordenave, 1983: p.76, 77, 78, 79, 80 e 81) são dez os princípios
de participação, que passo a comentá-los:
01 – “A Participação é uma necessidade humana”
Dentro de um princípio democrático, trata-se de necessidade e de
direito, o que lhe aflorará a auto-estima, a reflexão, a auto-expressão.
02 – “A
Participação justifica-se por si mesma, não por seus resultados”
Devemos participar sempre, para atingir objetivos comuns e também
para rejeitar aquilo que não interessa à comunidade.
107
03 – “A Participação é um processo de desenvolvimento crítico e
aquisição de poder”
As pessoas ativas e críticas são pessoas transformadas, aptas a dividir
o poder, objetivando o bem comum.
04 – “A Participação leva à apropriação do desenvolvimento pelo povo”
É necessário compreender que a comunidade deve apropriar-se
daquilo que lhe pertence. O patrimônio público só tende a crescer quando bem gerenciado.
05 – “A Participação é algo que se aprende e aperfeiçoa”
Para aprender a participar é necessário querer participar, e isso pode
ser ensinado, ninguém nasce sabendo, e pode se lapidado com o passar do tempo.
É necessário ter a possibilidade de participar e desenvolver a auto-
crítica.
06 – “A Participação pode ser provocada e organizada, sem
manipulação”
A participação conduzirá à autonomia; é preciso ser honesto e querer
dividir o poder; só assim se avança nos ideais do bem comum.
07 – “A Participação é facilitada com a organização e a criação de
fluxos de comunicação”
108
Numa tarefa coletiva, deve-se dividir as funções, para tanto é
necessário liderança e organização. As decisões e tarefas devem ser amplamente
divulgadas.
08 – “Devem ser respeitadas as diferenças individuais na forma de
participar”
A participação deve ser estimulada e não exigida. Há que se respeitar
as diferenças individuais das pessoas no tocante ao seu grau de conhecimento e de
personalidade.
09 – “A Participação pode resolver conflitos mas também pode gerá-
los”
O conflito de idéias pode causar problemas, e isso faz parte da
democracia, porém a condução de uma boa liderança saberá que o melhor caminho é ouvir
a opinião de todos.
10 – “Não se deve sacralizar a participação”
Esse preceito diz respeito ao fato de que nem tudo pode ou deve ser
discutido por todos; poderia causar ineficiência e anarquia. Para tal, existe a participação
representativa, por exemplo.
Como vimos em Bordenave, existe princípios que conduzem à participação
e segundo (SOUZA, Maria Luiza, 1989, p.140 a 144) para se concretizar um trabalho
109
comunitário, existem processos pedagógicos e diretrizes de ação, cujos preceitos são
citados e comentados a seguir.
01 – “Partir da realidade concreta em que se encontra a população”
É necessário fazer um levantamento das reais condições de produção
e consumo da comunidade e qual a sua consciência e vontade de modificar a situação.
É preciso fazer um resgate histórico, um levantamento dos meios de
enfretamentos e como ocorre a organização social ali vivida.
02 – “Definir e redefinir coletivamente os objetivos que se tem a
alcançar, a partir da realidade concreta que se vai conhecendo e analisando”
Após uma análise conjunta da realidade comunitária e de suas reais
necessidades, é necessário definir coletivamente os objetivos a serem alcançados, para isso
se utiliza o diálogo, a troca de experiências e conhecimentos, através de uma reflexão
conjunta. É preciso ter em mente uma situação problema concreta para se chegar a
objetivos concretos.
03 – “Identificar coletivamente o eixo central da prática do processo
pedagógico, tendo em vista articular os conteúdos parciais das práticas e reflexões que
vão sendo desenvolvidas pelos diversos grupos da comunidade”
A identificação de um eixo central é fundamental para que se
processe a ação / reflexão no problema básico daquela determinada comunidade.
110
A identificação desse eixo central ajuda a ordenar as ações e
reflexões de modo a não permitir a sua fragmentação, a não perder de vista os objetivos
almejados.
04 – “Definir e avaliar continuamente a qualidade das relações que se
estabelecem entre o profissional e a população, garantindo assim o processo de
cooperação que deve existir entre ambos”
Para que novas posições sejam assumidas, se necessário for, existe
um trabalho sendo desenvolvido por profissionais e acompanhado pela população, e esse
trabalho deve ser avaliado continuamente. As relações pedagógicas mesmo não sendo
autoritárias tendem a cair em dois extremos, podendo as medidas serem populistas ou
autoritárias. O importante é existir o diálogo e a cooperação no sentido comum de resolver
o problema real que a comunidade enfrenta
05 – “Estimular de forma crescente e contínua a articulação e
autonomia da organização comunitária”
Chegamos ao momento de nos aprofundar acerca do termo
“autonomia”, e o elemento substantivo dessa força é a organização. Quanto maior a
fragmentação da população, menor é a sua força social e maior também a sua dependência
e submissão. Nesse sentido, a organização social é condição básica de participação e
desenvolvimento.
111
As organizações que se articulam a outras e tenham as mesmas metas
e objetivos, diante de uma avaliação contínua e redefinição de estratégias, estará em defesa
de um determinado grupo garantindo sua autonomia e organização do trabalho comunitário.
2.2- Sujeito Coletivo e Autonomia
Segundo o dicionário de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, o termo
autonomia significa “Faculdade de se governar por si mesmo. Direito ou faculdade que tem
uma nação de se reger por leis próprias”.
“O exercício da autonomia ocorre, portanto, em uma situação
concreta na qual se dão relações do sujeito com os elementos
naturais e culturais presentes no ambiente, havendo, inclusive,
que se levar em conta a existência de outros sujeitos com
atuações que podem visar objetivos competitivos, cooperativos
ou neutros em relação ao sujeito considerado.
Nesse sentido, faz parte integrante da noção de autonomia
também a idéia de poder, considerado como a capacidade de
influenciar coisas e pessoas de modo a obter sua adesão aos
propósitos do sujeito”
(Silva, 2004, p. 58,59)
Quando referimo-nos a nações, fica fácil entender da falta de autonomia aos
países que foram colônias durante os grandes descobrimentos, e por muitos anos se
submeteram às ordens dos grandes impérios, ou ainda, na época da escravidão, povos
112
inteiros eram comandados por “Senhores” que ditavam as próprias leis, tendo essas pessoas
apenas o direito de produzir o trabalho e de se alimentar, quando lhes era permitido.
Durante muitos anos vimos nações e povos não terem direito à autonomia, e
ainda nos dias de hoje encontramos países que coíbem ou proíbem a participação, tirando
dos homens seu direito primordial que é participar e ter autonomia.
É claro que nas sociedades modernas o grau de autonomia das pessoas é alto
e realizado com responsabilidade, respeitando-se leis que são elaboradas e votadas por
representantes do povo, que também é uma forma de participação e autonomia.
Voltemos à questão agora às escolas púbicas brasileiras de forma geral;
enquanto vemos recentes sucessos educacionais na Península Ibérica ou América do Sul,
encontramos ainda não totalmente resolvida a primeira questão básica da educação que é o
acesso; no tocante a qualidade ainda temos sérios problemas. O que está errado? O que é
preciso fazer? Segundo ( Silva, 2006 ) “Nos falta o sujeito educativo ou sujeito do processo
ou o sujeito social, sendo o sujeito coletivo um dos mecanismos para se atingir este
objetivo” (aula proferida no curso de Mestrado da UNICID-SP) e completou sua aula
dizendo “Nunca devemos cair no erro de dar ou impor uma escola autônoma a pessoas que
não a querem”.
Como vemos, sujeito do processo, sujeito coletivo e autonomia são palavras
cujos significados complementam-se e ao discutir as A.P.M.(s) no Estado de São Paulo,
passamos a analisar este referencial teórico para embasar nossa dissertação quanto à medida
da participação dos pais, professores e alunos nestas instituições e em que proporção seus
objetivos são cumpridos.
113
“Toda construção humana – e nesse caso a escola – é fruto da ação
de pessoas concretas que, intencionalmente ou não, produzem uma
dada realidade. Essas pessoas são, assim, sujeitos da ação
desenvolvida... Esses sujeitos, dada a natureza social do homem,
são sempre sujeitos coletivos, uma vez que a existência de um ser
humano totalmente autônomo é impossível. O pensar autônomo é
fruto de uma concepção individualista da vida que não encontra
apoio na realidade, pois somos intrinsecamente interdependentes.
Sozinhos não vivemos nem biológica e nem culturalmente”.
(SILVA, 2003, p.51).
Como vemos em Silva, o início de uma escola autônoma exige pessoas que
participam ou aprenderam a participar, pessoas que num determinado grau de autonomia
saibam dizer sim ou não; gosto ou não gosto; saliente-se que a verdadeira escola autônoma
ou a A.P.M. autônoma (objetivo deste trabalho) depende do trabalho coletivo que pode ser
construído através de um sujeito coletivo, para o qual deve existir intencionalidade e
objetivos claros.
A definição de sujeito coletivo “é um grupo de pessoas que possui
uma identidade comum, um juízo comum sobre a realidade e
reconhecem-se participantes do mesmo nós - ético, ou seja
percebem – fazendo parte de uma mesma realidade
comportamental, que é, por assim dizer, extensão de suas próprias
pessoas. Procuram viver em comunidade, não necessariamente sob
a mesma determinação geográfica. O que as unifica é
principalmente o juízo comum sobre a realidade”
114
(SILVA, 2003, p.52)
A existência de sujeitos coletivos nas instituições é inteligentemente aceita;
procura solucionar problemas, deliberar diretrizes e não se esgota, uma vez que resolvido
um problema, outras questões podem ser discutidas, buscam-se novos rumos, novas
direções.
No terceiro capítulo deste trabalho, será verificada a possibilidade de
melhorar o funcionamento e atuação das A.P.M.(s), mas antes é preciso entender como se
alcança, qual o caminho para a formação de sujeitos coletivos. Faremos então uma viagem
ao encontro de um sujeito coletivo:
01 – Encontro de pessoas – um determinado problema, uma diretriz
pedagógica, uma questão política ou uma festa ou homenagem que se pretenda fazer a
alguém, faz com que pessoas se encontrem para trocarem idéias e sugestões a respeito. Em
síntese, um determinado grupo que se junta para viver um determinado ideal.
02 – Afetividade – é preciso afastar a antipatia, o medo e questões pessoais
de rivalidade; é essencial buscar fatores que identifiquem o grupo. É primordial que no
primeiro encontro fique marcado como início de uma grande amizade, lutas e realizações.
Pode-se, a critério do grupo, compartilhar músicas, danças, comidas, bebidas, etc.
03 – A tarefa comum – o grupo deve avaliar o que pretende fazer. É
comum nesse momento uma adesão quase total. Uma vez exposta a missão, é hora de ouvir
115
os presentes, cabendo aos condutores do encontro um refinamento das idéias como, por
exemplo, descartar o que for ilegal.
04 – Amadurecimento e compromisso – uma vez amadurecido o objetivo,
é hora de solicitar o compromisso pessoal e grupal com as tarefas a serem desenvolvidas.
“É um verdadeiro divisor de águas; separam-se os que julgam
relevante a tarefa daqueles que não só a julgam relevante, mas com
ela comprometem-se efetivamente. Acontece muitas vezes em
reuniões de APM ou de outras modalidades que, diante de uma
proposta concreta de ação, haja uma empolgação e envolvimento
geral, mas ao perguntar – se sobre quem se compromete a pô-la em
prática, apenas alguns poucos se dispunham”.
(SILVA, 2003, p.54)
Cabe ao condutor da reunião a capacidade de detalhar a importância da
tarefa, mostrando o bem comum, criando um clima de acolhida e não de exclusão.
05 – Identidade – a superação do obstáculo anterior, o comprometimento
das pessoas e o fortalecimento do grupo, faz com que surja algo de muito importante para
todos, que é a criação da identidade cultural grupal, ou seja, o nome do grupo, o nome que
será identificado e lembrado por todos.
É nesse momento que as pessoas superam o eu individual e chegam ao
“nós-ético”, a pessoa passa a representar o grupo nas atitudes que praticar.
116
“Com um juízo comum sobre a realidade, com uma mesma
identidade, com um sentido de nós – ético, o sujeito coletivo
apresenta-se ao público e interage com outros sujeitos”.
(SILVA. 2003, p.55).
06 – Memória – é importante que o grupo consiga guardar as suas
realizações, que registre a sua história, os seus feitos. São nos erros e nos acertos que o
grupo se fortalece. São indivíduos aprendendo consigo próprios ou com os demais
integrantes do grupo, dessa forma criam condições de realizar uma prática educativa, ou
seja, são capazes de educar outras pessoas e aumentar a quantidade de membros.
Quando se chega a esta fase da conscientização, é possível, após
solucionado uma situação, avançar para uma outra, é o inicio do sujeito coletivo político.
“Um sujeito coletivo político, com propostas culturais, isto é, com
capacidade de julgar a realidade e propor soluções, caminha
tendencialmente para a criação de obras materiais, educacionais,
financeiras, etc.”.
(SILVA, 2003, p.56).
É possível existir sujeitos coletivos em várias instituições, como igreja,
clubes, empresas, escolas, etc.
Numa escola, por exemplo, é possível existir diversos sujeitos coletivos,
pois podem ocorrer diversas tarefas a serem cumpridas com objetivos distintos, com
117
pessoas com visões e interesses diferentes. O importante é interagir os vários sujeitos numa
relação pluralista e democrática.
“Aquelas pessoas interessadas em contribuir para uma vida mais
democrática nas unidades escolares, se quiserem atuar eficazmente,
necessitam voltar suas energias para a constituição de autênticos
sujeitos coletivos com capacidade de incidência política sobre a
realidade. Estarão aptos a redimensionar, assim, o coletivo e o
institucional da escola, criando novas realidades, mais humanas e
mais dignas que apresentem condições de maior persistência
temporal, não oscilando a cada mudança da cúpula dirigente dos
sistemas”.
(SILVA, 2003, p.57).
Chegamos então a uma segunda idéia, a autonomia nos regimes
democráticos é possível e justa; a formação de sujeitos coletivos conduz à superação das
dificuldades, produzindo os mais variados tipos de trabalho comunitário, propiciando, em
nosso entender, a participação. Permitir tal envolvimento coletivo, favorecer para que as
partes produzam ação é a chave para se compreender que o ser humano é capaz de mudar,
que ele pode melhorar, aperfeiçoar e superar-se a cada dia.
É preciso termos a consciência de que não estamos parados no tempo,
compreender o passado, analisar e interpretar o presente e vislumbrar o futuro são aspectos
inerentes à condição de ser humano.
118
Ao finalizar o 2º capítulo, que abordou participação e autonomia, faremos
ainda algumas considerações importantes referentes ao tema, antes de partimos para o 3º
capítulo, no qual refletiremos sobre o que prevê o estatuto padrão das A.P.M.(s) em relação
aos conceitos estudados no 2º capítulo. Em que medida ocorre a participação popular nestas
instituições? Como está se processando a autonomia? Tais questões coadunam-se, pois
entendemos que toda a legislação vigente aponta para a gestão democrática da escola
pública e favorece ao processo participativo. Em que medida os objetivos propostos no
Estatuto estão sendo alcançados?
“No Brasil, o tema da autonomia da escola encontra suporte na
própria Constituição promulgada em 1988 que institui a
democracia participativa e a possibilidade do povo exercer o poder
diretamente (art.1º). A Constituição de 1988 estabelece como
princípios básicos o pluralismo de idéias e de concepções
pedagógicas e a gestão democrática do ensino público (art.206).
Esses princípios podem ser considerados como fundamentos da
autonomia da escola”.
(GADOTTI, 2004, p.7)
De acordo com a citação de Gadotti, a possibilidade da autonomia está
posta, porém a resistência daqueles que detêm o poder ainda é muito grande, ao mesmo
tempo que existem muitos educadores remando em sentido contrário ao da participação
popular, fatos que correspondem a um mecanismo de privatização e desresponsabilização
119
do Estado; da mesma forma que a população não foi totalmente esclarecida do seu papel na
gestão democrática, assim:
“Como o termo autonomia se presta a várias interpretações, por
isso alguns educadores criticam esse movimento de renovação da
educação, considerando-o privatista ou ingênuo, prestando-se à
desobrigação do Estado em relação à Educação.
O sentido que aqui nos interessa, para compreender melhor a
organização do trabalho na escola, pressupõe o fato de que hoje
uma das formas fundamentais de exercício da opressão é a divisão
social do trabalho entre dirigentes e executantes que se reflete
diretamente na administração do ensino: uns poucos, fora da
escola, detêm o poder de decisão e o controle, enquanto todos os
demais simplesmente executam tarefas cujo sentido lhes escapa”.
(GADOTTI, 2004, p.35).
E ainda define “idéia de autonomia é intrínseca à idéia de democracia e
cidadania. Cidadão é aquele que participa do governo e só pode participar do governo quem
tiver poder, liberdade e autonomia para exercê-lo” (Gadotti,2004: p.38).
Finaliza – se este capítulo retomando – se idéias do Professor Dr. Jair
Militão da Silva. É sabido pelas autoridades públicas e pela população de forma geral que
fatores como repetência, evasão, burocracia, descompromisso, etc. são alvos nos quais urge
a necessidade de políticas públicas. Mas todo esforço que seja feito tenderá ao fracasso, a
cair no desacreditamento se não houver a participação e o compromisso das pessoas. A
superação dos problemas da escola pública e do funcionamento ideal das A.P.M.(s) tem
120
como proposta de solução a insistência em sua autonomia, na formação de vários sujeitos
coletivos; fatores estes que serão discutidos com mais veemência no capítulo seguinte; e
afirma o autor:
“Reside nessa proposição em engano que tem sido responsável
pelo fracasso de inúmeras iniciativas dos dirigentes que buscaram
implantar políticas de descentralização e participação. Pressupõe-se
que uma vez existindo condições institucionais propícias, ocorrerá
necessariamente a participação e, portanto haverá a autonomia.
Todavia, nada confirma , na prática que este desejo de participar
esteja em estado de prontidão, ansioso por manifestar-se à primeira
oportunidade que ocorra. Ao contrário, a experiência demonstra
que a participação é fruto de um processo de gradativa libertação
de esquemas individualistas, paternalistas, burocráticas e não
ocorre espontaneamente em uma sociedade como a nossa, cuja
tradição é mais de antiparticipação do que de envolvimento efetivo
e autêntico das pessoas”.
(SILVA, 2004, p.71).
CAPÍTULO III
Como está previsto e como funcionam as A.P.M.(s)
“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de
seus representantes eleitos ou diretamente...”.
Constituição do Brasil
1988
CAPÍTULO III
Como está previsto e como funcionam as A.P.M.(s)
Analisado à luz do referencial teórico dos capítulos I e II, pretende-se nesse
capítulo dissertar a experiência do autor ao longo dos vinte e três anos de funcionário
público, como Professor, Vice-Diretor, Diretor e Supervisor de Ensino, compondo por
inúmeras vezes cargos na A.P.M. de diversas escolas.
Será feita uma análise do que prevê o estatuto vigente e a efetiva prática nas
escolas.
O estatuto da A.P.M. é padrão, portanto é válido em todo estado de São
Paulo; mesmo com as idênticas regras previstas em seus artigos, é normal entender que a
dinâmica do seu funcionamento irá variar de acordo com as diversas comunidades onde
estiver inserida as A.P.M.(s) e também das diversas pessoas que participam e conduzem
essas instituições.
Foram anos participando e ajudando a fundar novas A.P.M.(s) e também
através de encontros locais, encontros regionais, seminários e congressos. A partir dessas
experiências, tecem-se os seguintes comentários:
O artigo 2º do estatuto diz que a finalidade da A.P.M. é colaborar no
aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família -
escola - comunidade.
135
Para que os três fins a que se destina a A.P.M. se concretizem de fato é
necessário muito compromisso e participação das pessoas que são usuárias da escola e da
comunidade em geral. Segundo (DEMO, 2001: p.18) “participação é conquista para
significar que é um processo no sentido legítimo do termo infindável, em constante vir-a-
ser, sempre se fazendo. Assim, participação é em essência auto-promoção e existe enquanto
conquista pessoal. Não existe participação suficiente, nem acabada. Participação que se
imagina completa, nisto mesma começa a regredir”.
Em tal sentido, entende-se que as A.P.M.(s), de maneira geral, não
colaboram no aprimoramento educacional e pouco integra a família no interior da escola
por motivos variados; ocorrendo três razões muito fortes, para essa dissonância: a falta de
entendimento do que é participação pela comunidade, a trajetória histórica de anti-
participação do povo brasileiro e a falta de compromisso dos dirigentes em formar as
pessoas para que ocorra uma posterior auto-formação. Quanto à assistência ao escolar, esta
ocorre de forma ainda deficitária, devido à insuficiência dos repasses governamentais e da
insuficiência das doações espontâneas por parte da comunidade.
O artigo 6º diz que os recursos da A.P.M. são obtidos por contribuição dos
sócios, convênios, subvenções diversas, doações e promoções diversas. De fato, existe um
convênio entre as A.P.M.(s) e a F.D.E.(Fundação para o Desenvolvimento da Educação),
pelo qual são repassadas três cotas anuais para manutenção do prédio, e, de acordo com
nossa experiência, tornou-se evidente que são insuficientes. Há também um repasse mensal
para contratação de funcionários via cooperativa, como já foi citado no capítulo I, o que
resolve um problema do Estado e coloca a A.P.M. em ilegalidade trabalhista. As doações
espontâneas e demais contribuições são praticamente inexistentes, dependem muito do
136
nível de conscientização e participação da comunidade, até mesmo porque os próprios
órgãos governamentais fazem questão de frizar que a escola pública é totalmente gratuita,
porém deixa de repassar o suficiente para as escolas; de onde vem uma pergunta reflexiva:
As A.P.M.(s) servem mais às comunidades e aos alunos carentes ou aos interesses do
Governo Estadual?
Se de fato ocorresse tudo o que está escrito em seu estatuto padrão, as
A.P.M.(s) seriam um braço direito ao lado da direção da escola, porém ainda não atingimos
a conscientização política, participativa e comunitária que é necessária à Participação plena.
“A autonomia e gestão democrática.... exige uma mudança de
mentalidade de todos os membros da comunidade escolar –
mudança que implica deixar de lado o velho preconceito de que a
escola púbica é apenas um aparelho burocrático do Estado e não
uma conquista da comunidade. A gestão democrática da escola
implica que a comunidade, os usuários da escola, sejam os seus
dirigentes e gestores e não apenas fiscalizadores ou, menos ainda,
os meros receptores dos serviços educacionais. Na gestão
democrática pais, mães, alunos, alunas, professores e funcionários
assumem a sua parte de responsabilidade pelo projeto da escola”.
(GADOTTI, 1997, p.35)
137
Para finalizar esta parte devemos lembrar que no artigo 7º fica claro que toda
e qualquer doação é facultativa, sendo a maioria das comunidades e usuários da escola
pública trabalhadores assalariados ou informais, não podendo de fato contribuir,
impossibilitados pelo quadro econômico atual perante tantas outras necessidades.
Obviamente, dissertamos acerca de pontos que consideramos nevrálgicos no
estatuto, ficando a critério do leitor a leitura na íntegra do presente estatuto vigente em
anexo.
No artigo 11, incisos II e III, prevê-se que todos os sócios devem conhecer o
Estatuto e participar das reuniões para as quais foram convocados.
Dentro da nossa práxis educacional, afirmamos que conhecer o estatuto é
privilégio de poucos, seus diretores na maioria o desconhecem, ficando para o Diretor da
escola o seu entendimento maior. A freqüência nas reuniões é sempre muito baixa, e isto
devido a vários fatores:
1 – Horários inadequados:
2 – Solicitação de dinheiro ou serviços.
3 – Ouvir reclamação dos filhos.
Segundo minha experiência, na maioria das reuniões convocadas, os
horários são diurnos tornando – se difícil o comparecimento dos pais que estão trabalhando.
Quando estes pais comparecem, a solicitação de dinheiro, serviços ou reclamação dos filhos
sobressaem – se aos objetivos principais, dificultando assim uma melhor freqüência e o
desenvolvimento de um trabalho educativo e comunitário.
138
“é necessário que a participação popular, dentro e fora da escola, se
constitua numa estratégia explicita da administração. E para a
participação é preciso oferecer todas as condições. Costuma-se
convocar a população para participar em horários inadequados,
locais desconfortáveis, dificuldades de acesso etc, sem nenhum
cuidado prévio. A população precisa sentir prazer em exercer os
seus direitos”.
(GADOTTI, 1992, p.50)
Dessa forma, podemos verificar que se a população sentir prazer em
participar, sentirá gosto e poderá almejar objetivos maiores.
“De modesta aspiração a um maior acesso aos bens da sociedade, a
participação fixa-se o ambicioso objetivo final da “autogestão” isto
é, uma relativa autonomia dos grupos populares organizados em
relação aos poderes do Estado e das classes dominantes.
Autonomia que não implica uma caminhada para a Anarquia, mas
muito pelo contrário, implica o aumento do grau de consciência
política dos cidadãos; o reforço do controle popular sobre a
autoridade e o fortalecimento do grau de legitimidade do poder
público quando este responde às necessidades reais da população”.
(BORDENAVE, 1987, p.20)
139
Uma forma de construir uma comunidade atuante e participativa está na
formação de um sujeito coletivo, como descrito no capítulo II, o que contribuiria para os
anseios e objetivos da escola e A.P.M., bem como objetivos comunitários maiores.
“Na verdade, o homem torna-se homem na medida em que se
educa em um grupo humano. Nesse grupo ele adquire as
linguagens verbal e não – verbal, os hábitos que lhe garantirão
relacionar-se com o ambiente de forma a manter a vida, as crenças,
as formas de ver a vida, enfim, adquire as condições necessárias
para que exerça sua possibilidade de ser pessoa, com uma
identidade”.
(SILVA, 2004, p.88).
“Entende-se por sujeito [coletivo] popular uma agregação humana
que compartilha condições semelhantes de vida, acredita e faz
experiências dos mesmos valores a partir dos quais constrói a sua
unidade e a sua atuação na sociedade, um conjunto de pessoas que
reconhece ter raízes culturais e religiosas comuns e uma meta
política e social comum a ser alcançada. O sujeito [coletivo]
popular qualifica uma agregação de pessoas enquanto não são
absorvidas no anonimato da massa mas formam uma realidade
social que vive uma experiência de unidade e de solidariedade,
dotada de identidade própria e capaz de iniciativa no seio da
sociedade civil, no interior da qual vai elaborando as etapas
sucessivas do projeto comum para uma nova convivência social”.
140
(PETRINI, 1984, p.90 in SILVA, 2004, p.93).
Por fim, o sujeito-coletivo como alternativa de dinamização para os fins a
que se destina as A.P.M.(s), tende a crescer e lutar por objetivos que tragam uma justiça
social e melhores condições de vida nas comunidades onde ele estiver atuando.
Por isso, o sujeito coletivo ao produzir e manter a identidade das
pessoas que o compõem torna-se alternativa ao poder existente,
constituindo-se um sujeito político, no sentido de que está apto a
lutar pelo poder e, desse modo, por possíveis mudanças sociais”.
(SILVA, 2004, p.93).
Os artigos 13 ao 35 dispõem sobre a composição, atribuições e
funcionamento dos órgãos que administram a A.P.M., já detalhadas no capítulo I e na
íntegra em anexo. Cabe dizer que a prática demonstra caminhar em outro rumo ao que está
previsto no estatuto. São quatro os órgãos:
- Assembléia Geral
- Conselho Deliberativo
- Diretoria Executiva
- Conselho Fiscal
141
O Diretor da Escola é presidente nato do Conselho Deliberativo, e cabe a ele
fixar edital, convocando todos os associados para Assembléia Geral.
A Assembléia Geral deverá eleger os demais órgãos, que terá mandato de 01
ano, podendo ser reconduzido por mais 01 ano.
Nesse momento, começam os problemas da A.P.M.; o edital prevê em
primeira convocação mais da metade dos associados ou em segunda convocação, com
qualquer número de associados. A experiência pessoal e a troca de experiência nos
demonstrou ao longo dos anos que os pais de alunos praticamente não comparecem, e a
Assembléia Geral limita-se a pouquíssimos pais, professores que estão dentro de seus
horários de trabalho e funcionários que possuem filhos na escola. Podemos afirmar que a
divulgação é feita, o edital é colocado, mas não existe a participação efetiva da
comunidade, e acreditamos que isso ocorre pelo horário inadequado das reuniões (os pais
normalmente estão trabalhando e também pela carência econômica (transporte/alimentação)
e por fim por falta de conscientização da importância de participar dos rumos da escola, ou
seja, a necessidade da formação de um sujeito coletivo.
Com muito esforço, na maioria das vezes por indicação e no
constrangimento de dizer não, a Assembléia “elege” o Conselho Deliberativo, a Diretoria
Executiva e o Conselho Fiscal, praticamente todos os cargos ocupados por pessoas que já
trabalham na escola, o que não é ilegal, porém com moralidade discutível.
A Assembléia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, e as
poucas pessoas ouvem a pauta normalmente lida pelo Diretor da escola e aprovam, as vezes
sem entender por completo, as vezes no constrangimento de serem funcionários e acatam o
parecer do Diretor.
142
Os demais órgãos da A.P.M. também possuem problemas; a principal
atribuição do Conselho Deliberativo é informar as necessidades da escola e dos alunos.
Como o presidente do conselho é o Diretor da escola, novamente quase não existe
participação, ele aponta as necessidades e os membros aprovam.
A Diretoria Executiva da A.P.M., conforme descrito do artigo 20 ao 33 é o
órgão mais difícil de ser composto, pois fica evidente que as pessoas não querem assumir
compromisso em realizar tarefas que, em nossa opinião, são complexas, exigem
disponibilidade de tempo, a ponto de exigir conhecimentos de contabilidade. Se
analisarmos que os repasses oficiais para manutenção e prestação de serviços é uma
obrigação de estado, este deveria enviar verba para contratação de um contador ou criar um
cargo/posto de trabalho para desempenhar exclusivamente essas funções. No
constrangimento de recusar as indicações, as pessoas aceitam os cargos, mas deixam claro
que não querem “ter trabalho”. Dessa, forma vemos que o Diretor Executivo não quer
elaborar o plano anual de trabalho e depois executá-lo; presidir as reuniões e fazer cumprir
as normas estatutárias; ele não quer ir ao banco fazer as rotinas bancárias etc; e é também o
Diretor Executivo que representa a A.P.M. em caso de reclamação trabalhista.
O Diretor Financeiro, obrigatoriamente pai de aluno, na maioria dos casos
não dispõe de conhecimentos técnicos para realizar licitações, pesquisa de preços, executar
compras e montar a prestação de contas, que além de ser complexa, também tem que ser
publicada na Internet, no Sistema GDAE (Gestão Dinâmica de Administração Escolar),
programa criado pelo Governo estadual para tornar púbica e transparente as prestações de
contas.
143
O que ocorre na prática é as pessoas aceitarem os cargos, por razões
estatutárias, e o Diretor da escola executa todo o serviço, isto por boa fé, pois necessita ver
a escola funcionando da melhor forma possível; se o Diretor não fizer, quem vai fazer? Em
nossa opinião, o Diretor torna-se praticamente um “refém” do sistema, ocorrendo ainda
desvio de função e ilegalidade estatutária; a “participação” dos diretores executivo e
financeiro limita-se à assinatura dos cheques, de algo que na maioria das vezes não foi
decidido em reunião da A.P.M.; foi decidido somente pelo Diretor da Escola. Essa situação
é grave, pois toma uma grande parte do horário de trabalho do Diretor da escola,
prejudicando suas atribuições administrativas e pedagógicas. Podemos afirmar que em
escolas grandes (em torno de 1.500 a 2.000 alunos) a principal função da escola, que é o
desenvolvimento pedagógico, acaba sendo esquecida pelo Diretor, pois, analisando-se as
publicações em Diário Oficial, constata-se que os processos administrativos dos últimos
anos são todos financeiros ou administrativos, nenhum pedagógico. Em suma, ninguém
quer perder seu cargo.
Temos ainda, na Diretoria Executiva, os cargos de Diretor Cultural, Diretor
de Esportes, Diretor Social e Diretor de Patrimônio; todas essas diretorias se auto explicam
pelos seus nomes, e a sua principal função é promover a integração escola-comunidade. De
fato, é muito comum as pessoas não saberem qual cargo ocupam; está somente no papel e o
Diretor da escola mais uma vez abarca para si todas as funções. Em conversa informal em
um encontro regional de educação, presenciamos um Diretor de escola dizer: “Eu sou a
A.P.M. e o Conselho de Escola” referindo-se à sua habilidade em manipular os colegiados
ou numa segunda hipótese, na falta de interesse das pessoas em participar.
144
Apontamos como alternativa de solução para tal quadro a contratação de
uma pessoa exclusivamente para cuidar dos aspectos técnicos financeiro e a realização de
trabalhos no sentido de formação de um sujeito coletivo nesses colegiados.
O último órgão a ser mencionado é o Conselho Fiscal, composto por dois
pais de alunos e um professor. Sua atribuição é verificar os balancetes, notas fiscais e emitir
um parecer. Cabe-nos lembrar que qualquer pessoa da comunidade pode solicitar
esclarecimentos sobre os balancetes, e este deve ser afixado em mural de fácil acesso às
pessoas. Podemos afirmar que, em nossa experiência de vinte e três anos de funcionário
público, nunca soubemos, presenciamos ou participamos de qualquer solicitação de
verificação dos balancetes, notas fiscais e compras por parte do Conselho Fiscal ou
membros da comunidade. Os membros do Conselho são chamados, assinam o balancete e
este é afixado, sem questionamentos.
Finalizamos esta análise do escrito com a prática afirmando que as reuniões
eram quase sempre com baixa freqüência, o Diretor da escola é quem as conduzia e não o
Diretor Executivo (exceto Assembléia Geral que Compete ao Diretor da escola presidir);
Praticamente a pauta era lida, e o Diretor da escola é quem mais falava e os presentes
limitavam-se àquelas pessoas (Professores e Funcionários) que estavam em seus horários
de trabalho.
Dessa forma, afirmamos que o proposto no Estatuto padrão vigente atende
em parte seus objetivos, e apontamos aos educadores e demais pessoas interessadas em
fazer da A.P.M. uma instituição democrática e participativa algumas sugestões que
apresentamos nas Considerações Finais.
145
“A participação, entretanto, longe de ser uma realidade reprimida à
espera de libertação, é um alvo a ser atingido mediante um
caminho, nem sempre fácil. É preciso ter presente que uma
educação para a submissão e não para a participação tem agido por
longos anos em nosso país, criando identidades passivas e sem
iniciativa, matando quase que por completo a criatividade humana,
que sempre aflora quando existem condições desencadeadoras”.
(SILVA, 2004, p.46)
146
CONSIDERAÇÕES FINAIS
147
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Educação é um trabalho conjunto e por isso é necessária a participação da
família, da comunidade e da escola, a fim de que se feche o círculo responsável e o
processo educativo se realize como um procedimento integrado; a A.P.M. é uma instituição
que pode atender a integração dessas três forças.
Hoje já possuímos no papel, na legislação vigente, mecanismos de
democratização da escola, por exemplo, há um CEE (Conselho Estadual de Educação), que
exerce controle sobre o Secretário Estadual de Educação, emitindo inúmeros pareceres, ou
ainda o Conselho de Escola que auxilia e controla o Diretor da escola. Por fim, possuímos a
A.P.M., instituição que deve promover a participação dos pais e comunidade. Porém, não
se deve cair no erro de doar ou impor autonomia numa U.E. para pessoas que não a querem.
Quando Lourenço Filho idealizou as A.P.M.(s), inspirado no exemplo
americano, não levou em consideração que lá o espírito comunitário chegou às escolas de
baixo para cima, ao contrário do ocorrido no Brasil, que formou suas A.P.M.(s) de cima
para baixo, através de decreto, aliás como tem ocorrido em muitos outros setores da
organização pública.
Ao término desta pesquisa, podemos afirmar que as A.P.M.(s) na prática
atendem em parte ao que está previsto em seu estatuto padrão. Isso implica em repensar o
148
modo de agir tradicional da escola, há que se buscar a convergência de interesses entre
escola e comunidade para traçar caminhos de ação conjunta.
Com o acúmulo gradativo das funções que a escola foi tomando para si, as
A.P.M.(s) transformaram-se em instituições complexas no ponto de vista administrativo,
pois realiza desde compra de materiais didáticos, pequenas reformas no prédio e chegando-
se ao absurdo de contratar funcionários, assumindo para si uma responsabilidade que é do
Estado. Essa visão utilitarista e mercantil acaba por obscurecer sua verdadeira função, que é
a de promover a integração entre escola e comunidade.
Corroborando a contradição que se verifica entre o texto do estatuto e a
contratação de funcionários pelas A.P.M.(s), ressalte-se que o Governo Estadual decidiu
abrir processo seletivo, visando ao preenchimento de vagas de Agente de Serviços e de
Agente de Organização Escolar cuja vinculação contratual terá o período máximo de um
ano. Brevemente, haverá concurso público para Agente de Organização Escolar, Secretário
de Escola e Supervisor de Ensino. Os serviços de limpeza e de merenda escolar serão
terceirizados e desvinculados da A.P.M..
Tais desvinculações de serviços burocráticos e de tarefas estranhas à
filosofia das A.P.M.(s) permitirão que essas entidades passem a, efetivamente, dedicarem-
se a sua função maior, prevista em estatuto, que situa-se em promover uma participação
conjunta entre o âmbito escolar e a sociedade a seu redor. Assim, as singularidades
presentes tanto na escola como na comunidade, em um processo dialético, serão unificadas
em um sujeito coletivo por meio de uma A.P.M. atuante no aprimoramento do ensino-
aprendizagem.
149
Ao longo dos anos, os pais ficaram cansados de serem chamados para
receber reclamações dos filhos ou para contribuir com dinheiro ou serviço. É necessário
fortalecer a verdadeira participação no interior das escolas. É preciso que a A.P.M. assuma
seu papel na democratização do processo escolar. A grande tarefa dos condutores da escola
pública é tornar possível a participação e o trabalho comunitário.
“Trabalhar coletivamente em nossa cultura organizacional escolar
não é o natural, há necessidade de um esforço que vença a inércia
institucional sustentada na existência de papéis fixamente
ordenados em que os ocupantes dos cargos agem como atores e não
como sujeitos. Um ator só atua a partir do papel que lhe é atribuído
previamente por alguém que fez a descrição do cargo. Um sujeito
relaciona-se inteligentemente com a realidade julgando-a e
posicionando-se de modo a optar responsavelmente por suas
decisões. Um sujeito é capaz de dizer – concordo, não concordo;
gostei, não gostei”.
(SILVA, 2004, p.71)
Quanto às questões que originaram e motivaram este trabalho, consideramos
que a participação dos pais e da comunidade nas A.P.M.(s) é muito fraca, quase nula em
alguns casos, o que barra o verdadeiro papel dessas instituições que é a integração escola-
comunidade e assistência ao escolar; apontamos como alternativa de solução a
150
implementação da participação, formação de um sujeito coletivo, para se concretizar a
verdadeira autonomia das A.P.M.(s).
Este trabalho depende de um grande articulador dentro da escola, o diretor,
cujas funções abordam questões como:
- Qual o seu grau de compromisso com a escola? É um diretor presente, ativo e
estudioso do problema da escola ou omisso?
- Ele é efetivo do cargo ou não? Para verificarmos um projeto a médio e longo
prazo, pois as escolas que trocam de diretor diversas vezes ao ano.
- Quantos anos está na escola? Verifica – se os avanços e projetos em andamento.
- É receptivo ou não à participação? Existem pessoas que não são receptivas à
participação, prejudicando a formação de um sujeito coletivo.
- Tem interesse em fazer funcionar a A.P.M.? Segundo minha experiência observei
diretores que cumpriram rotinas nas A.P.M.s e outros que se preocuparam em implementá-
las.
- Quais são as características sócio – econômicas da comunidade? Em que medida a
comunidade pode auxiliar na formação do sujeito coletivo.
- O que alunos, professores, funcionários e comunidade entendem por participação?
Participação pode ser entendidas de várias maneiras, daí a necessidade de reuniões para
debater o assunto, para que todos “ remem” na mesma direção.
É preciso ficar claro que Participação não é sinônimo de contribuição
financeiras ou de serviços. E que os membros que compõem a A.P.M. não são meras
pessoas que emprestam seus nomes, por não se sentirem a vontade para recusar as
indicações.
151
“A existência de autênticos sujeitos nas Unidades Escolares só é
possível quando ocorre a re-humanização das relações entre as
pessoas e, para além do funcionário, surge a pessoa do educador. O
surgimento da pessoa pode acontecer em um clima próprio que é o
comunitário, o coletivo, isto é, um ambiente onde haja grupos de
referência dos quais seja possível participar e se desenvolva um
sentido de “nós-ético”. A dinâmica das organizações burocráticas
para ser superada, pede a existência de sujeitos coletivos que não
visem unicamente seus interesses corporativos, mas tenham uma
atitude e uma atuação pluralista”.
(SILVA, 2004, p.71).
Infelizmente, o espírito comunitário caminha a passos lentos e ainda hoje
vemos escolas / A.P.M. serem excludentes quando adotam uniformes, realizam festas ou
passeios, nos quais nem todos os alunos podem ser incluídos, por carência financeira; a
escola e suas autoridades não podem compactuar com nenhum tipo de exclusão.
Acreditamos que ao final da dissertação foi atingido o objetivo do trabalho,
pois foi possível identificar o problema, levantar informações, buscar referencial teórico e
os resultados permitem inferir as seguintes considerações:
1) O previsto no estatuto padrão da A.P.M. foi atendido em parte na prática cotidiana,
nas escolas consideradas.
152
2) Quando o Diretor da escola evocou para si parte das atribuições dos diversos cargos,
ocorreu um desvio da função e ilegalidade estatutária.
3) Para acontecer um fiel cumprimento do previsto no Estatuto é necessário
compromisso e real participação de todos aqueles que trabalham na escola, dos
usuários e comunidade em geral.
4) É possível, e não utópico, atingir a autonomia das A.P.M.(s).
5) A autonomia está condicionada à formação de um sujeito coletivo, e tem o Diretor
da escola como elemento chave para sua formação.
6) Mesmo havendo a conscientização comunitária, o sujeito coletivo, é necessária a
contratação de um funcionário (pelo Estado) remunerado para cuidar
exclusivamente das pesquisas de preços, realizar compras, fazer balancetes,
prestações de contas, escriturações, arquivos, etc.
7) Os colegiados (A.P.M. e Conselho de Escola) devem exercer papel fiscalizador e
deliberativo.
8) O Diretor, como presidente do Conselho Deliberativo, poderá opinar nas
necessidades da escola e alunos, bem como também podem opinar a A.P.M., o
Conselho de Escola, os demais usuários da escola e a comunidade.
153
9) Não participando diretamente das atividades financeiras, o Diretor da escola terá
maior tempo para as atribuições pedagógicas e administrativas.
10) Mudança na Lei, para que a escola e A.P.M. tenham um orçamento único anual
fiscalizado pela A.P.M. e Conselho.
11) Desvincular totalmente a contratação de funcionários da A.P.M. para
funcionamento da escola, por qualquer vínculo empregatício.
12) Adequar da melhor forma possível o horário das reuniões da A.P.M. e Conselho de
Escola, para atender o maior número de pessoas.
13) Uma vez que o artigo 38 do Estatuto padrão veda a remuneração de diretores e
conselheiros da A.P.M., sugerimos a criação de uma ajuda de custo (transporte /
alimentação) para pessoas que moram longe da escola ou deixam de fazer outras
atividades para participar das reuniões.
As considerações e sugestões não se esgotam aqui, na medida que a
verdadeira autonomia é exercida dentro de uma gestão democrática e participativa, as idéias
continuam brotando, e nós, como pesquisadores, Diretor de Escola, pai de aluno e morador
comunitário, esperamos ter contribuído para tornar possível o avanço e aperfeiçoamento
das A.P.M.(s).
154
A mudança é possível.
“A maneira de ver o mundo é constituída e mantida em cada um de
nós pelos grupos de referência aos quais nos integramos. Os
condicionantes biológicos não nos dizem o que fazer nas mais
diferentes situações da vida. As respostas que damos são aquelas
que aprendemos em nossos grupos humanos, combinadas com
nossas possibilidades especificamente pessoais. Muitas vezes,
contudo, esquecemos a radical dependência existente entre os
seres humanos para a existência e continuidade da vida humana.
Quem nos pode ajudar a melhor constatar essa situação é a longa
tradição do pensamento humanista que considera o homem como
um ser de relações, que se humaniza, agindo em comunhão com
seus semelhantes”.
(SILVA, 2004, p.64)
ANEXOS
144
ANEXO I
1º ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
COMUNICADO Nº 24 DE 01/06/1934
A Diretoria do Ensino, de acordo com o artigo 141º, parágrafo único do
Código de Educação, recomenda autoridades escolares a adoção do seguinte estatuto-
padrão para as Associações de Pais e Mestres:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE DA ASSOCIAÇÃO.
ARTIGO 1º
Com denominação de “Associação de Pais e Mestres”, fica fundada neste
Grupo Escolar, onde terá a sua sede, uma instituição cujo fim é a união entre pais e mestres,
na colaboração de tudo quanto visa o bem estar da criança e o bom funcionamento escolar.
Parágrafo único – Esta Associação fica subordinada à Diretoria do Ensino, sob cujo
patrocínio é fundada, e que será árbitro nos casos em que houver necessidade.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
ARTIGO 2º
145
São considerados sócios desta instituição todos os pais de alunos e
professores deste estabelecimento, bem como pessoas estranhas que se interessem por esta
Associação e que desejem fazer parte da mesma.
Parágrafo único – É ilimitado o número de sócios.
ARTIGO 3º
Haverá duas categorias de sócios: beneméritos e auxiliares.
São beneméritos os que ajudarem a Associação com auxilio pecuniário sensível, e
auxiliares os que, não podendo contribuir, auxiliarem a instituição de qualquer outra forma.
ARTIGO 4º
Os sócios, tanto beneméritos como auxiliares, terão as seguintes obrigações:
a) comparecer às reuniões;
b) sugerir qualquer idéia que seja de resultado benéfico para a Associação;
c) não recusar incumbência alguma que lhes for designada;
d) votar e aceitar cargos de eleição do Conselho Diretor;
e) requerer convocação de assembléia, quando julgar necessária;
f) procurar, na escola ou fora dela, todas as ocasiões de intervir em favor do bom
funcionamento escolar.
CAPÍTULO III
Das Reuniões
146
ARTIGO 5º
Haverá reuniões ordinárias mensalmente, e extraordinárias tantas vezes
quantas necessárias.
Parágrafo único – O Diretor Geral fará antecipadamente convocação dessas reuniões.
CAPÍTULO IV
Conselho Diretor
ARTIGO 6º
Esta Associação será dirigida por um conselho diretor composto de:
um diretor geral, que será o diretor do grupo;
uma 1ª secretaria;
uma 2ª secretaria;
uma tesoureira;
quatro pais de alunos, os quais constituirão a comissão fiscal.
Parágrafo único – Além deste conselho diretor poderão ser criadas outras comissões,
uma vez que haja necessidade para o bom funcionamento da sociedade.
147
CAPÍTULO V
Deveres da Diretoria e Comissões
ARTIGO 7º
Ao diretor geral compete:
a) convocar e presidir a todas as reuniões;
b) zelar pelo bom funcionamento da sociedade, procurando fazer que as comissões
cumpram os seus deveres;
c) representar a Associação em suas relações exteriores.
Parágrafo único – Substituirá o diretor geral, em suas faltas ou impedimentos, o adjunto
mais antigo do estabelecimento.
ARTIGO 8º
Compete à secretaria:
a) lavrar as atas das reuniões, em livro próprio que ficará sob sua guarda e cuidado;
b) ter sob sua guarda um livro de registro dos sócios;
c) fazer toda e qualquer correspondência da Associação.
ARTIGO 9º
Compete à secretária:
a) auxiliar a 1ª secretaria em tudo que for necessário;
b) substituí-la em seus impedimentos.
148
ARTIGO 10º
Compete a tesoureira:
a) receber e registrar em livro próprio todas as mensalidades, ofertas, etc.;
b) apresentar o relatório mensal do movimento da caixa;
c) efetuar os pagamentos determinados pela instituição e depositar em lugar
apropriado o saldo existente.
ARTIGO 11º
À Comissão Fiscal compete:
a) estudar e resolver todas as propostas e assuntos nas reuniões, e discuti-las em
ocasiões oportunas;
b) estudar e sugerir planos de trabalho que visem o desenvolvimento da Associação.
Parágrafo único – Essa Comissão poderá convidar pessoas, não só da Associação, como
fora dela, apara auxiliá-la, quando for necessário.
ARTIGO 12º
Haverá eleição anual.
CAPÍTULO VI
Do Patrimônio e sua aplicação
ARTIGO 13º
149
O patrimônio será constituído pelas contribuições dos sócios beneméritos, na
importância mínima de $ 500 mensais para cada um.
ARTIGO 14º
O patrimônio da Associação será despendido em tudo quanto visar o bem
estar da criança.
Para esse fim, fica estabelecido que, quando a Associação tiver fundos
suficientes, irá cumprindo o disposto nas seguintes alíneas:
a) organização de uma biblioteca, que terá um regulamento interno elaborado pelo
conselho diretor;
b) instalação de gabinete dentário;
c) assistência medica e medicamentos mais necessários;
d) instituição de um prêmio em dinheiro para o melhor aluno de cada seção, que tenha
terminado o curso, prêmio este que será depositado na Caixa Econômica do lugar e
só poderá ser retirado quando o premiado atingir a maioridade. O prêmio pode
também ser em medalha ou objeto.
Parágrafo único – A importância ou o valor desse prêmio será determinado pelo conselho
diretor.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
ARTIGO 15º
150
Esta Associação poderá promover, quando oportuno, reuniões sociais,
conferencias, etc., não só na sede, como em outros lugares antecipadamente escolhidos.
ARTIGO 16º
Qualquer dificuldade social ou moral que surgir no seio desta instituição será
levada ao conhecimento e julgamento do Serviço Geral de Organizações Auxiliares da
Escola.
ARTIGO 17º
Estes estatutos serão completados pelos regulamentos que o conselho diretor
julgar necessário expedir.
ARTIGO 18º
Os presentes estatutos, aprovados em assembléia geral realizada aos ...... dias
dos mês ..................... de ................., entram em vigor nesta data e constituem a lei orgânica
da Associação de Pais e Mestres do Grupo Escolar de .................................... e só serão
reformados por deliberação de dois terços deste.
Dos presentes Estatutos serão enviados, sob registro, um exemplar à Delegacia
Escolar e dois à Diretoria do Ensino.
151
ANEXO II
DECRETO 12.983/78 DE 15/12/1978 REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO SE
25 DE 14/03/1979 ALTERADO PELO DECRETO Nº 50.756 DE 03/05/2006
O ATUAL ESTATUTO PADRÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
CAPÍTULO I
Da Instituição, da Natureza e Finalidade da Associação de Pais e
Mestres
SEÇÃO I
Da Instituição
ARTIGO 1º
A Associação de Pais e Mestres da EE...................., fundada em data de
.../.../... é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, designada
simplesmente APM, com sede e foro na Rua:...................... nº....., da cidade de ........... –
Estado de São Paulo, reger-se-á pelas presentes normas estatutárias.
152
SEÇÃO II
Da Natureza e Finalidade
ARTIGO 2º
A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no
aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-
escola-comunidade.
ARTIGO 3º
A APM, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter
político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.
ARTIGO 4º
Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a APM se
propõe a:
I – colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais
colimados pela escola;
II – representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;
III – mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a
escola, provendo condições que permitam:
a) - melhoria do ensino;
153
b) - o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas sócio-
econômica e de saúde;
c) - a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações,
d) - a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação
conjunta de pais, professores e alunos;
e) - a execução de pequenas obras de construção em prédios escolares, que deverá ser
acompanhada e fiscalizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação.
IV – colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos
períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola como “Casa de Ensino” para “Centro
de Atividades Comunitárias”;
V - favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando:
a) – aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e
processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos;
b) – aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no
lar.
ARTIGO 5º
As atividades a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos
especificados nos incisos do artigo anterior deverão estar previstas em um Plano de
Trabalho elaborado pela APM e integrado no Plano Escolar.
SEÇÃO III
Dos Meios e Recursos
154
ARTIGO 6º
Os meios e recursos para atender os objetivos da APM, serão obtidos através
de:
I – contribuição dos associados;
II – convênios;
III – subvenções diversas;
IV – doações;
V – promoções diversas;
ARTIGO 7º
A contribuição a que se refere o inciso I do artigo anterior será sempre
facultativa.
§ 1º - O caráter facultativo das contribuições não isenta os associados do dever moral de,
dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da
Associação.
§ 2º - No início de cada ano letivo e após haver encerrado o período de matrículas, previsto
no calendário escolar, serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das
contribuições dos associados.
§ 3º - As contribuições serão depositadas nas agências do Banco Nossa Caixa S/A, em
conta vinculada à APM, que só poderá ser movimentada conjuntamente, pelo Diretor
Executivo e Diretor Financeiro.
155
§ 4º - Nas localidades onde não houver os estabelecimentos de crédito referidos no
parágrafo anterior, as contribuições serão depositadas nas agências bancárias onde o Estado
ou a Prefeitura mantiverem transações.
ARTIGO 8º
A aplicação dos recursos financeiros constará ao Plano Anual de Trabalho da
APM.
Parágrafo único – A assistência ao escolar será sempre o setor prioritário da aplicação de
recursos, excluindo-se aqueles vinculados a convênios.
CAPÍTULO II
Dos Associados, seus Direitos e Deveres
SEÇÃO I
Dos Associados
ARTIGO 9º
O quadro social da APM, constituído por número ilimitado de associados,
será composto de:
I – associados natos;
II – associados admitidos;
III – associados honorários.
156
§ 1º - Serão associados natos o Diretor de Escola, o Vice-Diretor, os professores e demais
integrantes dos núcleos de apoio técnico-pedagógico e administrativo da escola, os pais de
alunos e os alunos maiores de 18 anos, desde que concordes.
§ 2º - Serão associados admitidos os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os
ex-professores e demais membros da comunidade, desde que concordes e aceitos conforme
as normas estatutárias.
§ 3º - Serão considerados associados honorários, a critério do Conselho Deliberativo,
aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e a APM.
SEÇÃO II
Dos Direitos e Deveres
ARTIGO 10
Constituem direitos dos associados:
I – apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da APM;
II – receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos
educandos;
III – participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela APM;
IV – votar e ser votado nos termos do presente Estatuto;
V – solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos
recursos financeiros da APM;
VI – apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social;
157
VII – demitir-se quando julgar conveniente, protocolando junto à Secretaria da APM seu
pedido de demissão.
ARTIGO 11
Constituem deveres dos associados:
I – defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da APM;
II – conhecer o Estatuto da APM;
III – participar das reuniões para as quais foram convocados;
IV – desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;
V – concorrer para estreitar as relações de amizade entre os associados e incentivar a
participação comunitária na escola;
VI – cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da
APM;
VII – prestar à APM serviços gerais ou de sua especialidade profissional, dentro e
conforme suas possibilidades;
VIII – zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos
escolares;
IX – responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando
encarregados diretos da execução de atividades programadas pela APM.
ARTIGO 12
A exclusão do associado do quadro social só é admissível havendo justa
causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa perante a
158
Diretoria Executiva e de recurso para o Conselho Deliberativo, que se reunirá em sessão
extraordinária para apreciar o fato.
§ 1º - O associado será cientificado, por escrito e pessoalmente, dos fatos que lhe são
imputados e das conseqüências a que estará sujeito, para, no prazo de 15 (quinze) dias
oferecer defesa e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir, cuja
pertinência será aferida, de forma motivada, pela Diretoria Executiva.
§ 2º - Decorrido in albis o prazo previsto no parágrafo anterior, ou produzidas as provas
deferidas pela Diretoria Executiva, será o associado notificado, pessoalmente, para oferecer
suas razões finais, no prazo de 7 (sete) dias, dirigidas à Diretoria Executiva que decidirá,
motivadamente, no prazo de 20 (vinte) dias, comunicando a decisão ao Conselho
Deliberativo.
§ 3º - Intimado o associado, pessoalmente, da decisão, poderá interpor recurso no prazo de
15 (quinze) dias, dirigido ao Conselho Deliberativo, que decidirá, de maneira motivada, no
prazo de 20 (vinte) dias.
§ 4º - Os prazos para a apresentação de defesa, razões finais e interposição do recurso serão
contados por dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 5º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento ocorrer em
sábado, domingo ou feriado.
§ 6º - Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação.
CAPÍTULO III
Da Administração
159
SEÇÃO I
Dos Órgãos Diretores
ARTIGO 13
A APM será administrada pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Diretoria Executiva;
IV – Conselho Fiscal.
ARTIGO 14
A Assembléia Geral será constituída pela totalidade dos associados.
§ 1º - A Assembléia será convocada e presidida pelo Diretor da Escola.
§ 2º - A Assembléia realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença de mais da
metade dos associados ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer
número.
§ 3º - Para as deliberações é exigido voto concorde da maioria dos presentes à Assembléia.
ARTIGO 15
Cabe à Assembléia Geral:
I – eleger e destituir membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria
Executiva;
160
II – apreciar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal
e aprovar as contas;
III – propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos associados, obedecendo ao
que dispõe o artigo 7º do presente Estatuto;
IV – reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez cada semestre;
V – reunir-se, extraordinariamente, convocada pelo Diretor da Escola ou por 2/3 (dois
terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos associados.
VI – destituir os administradores eleitos.
VII – deliberar sobre alteração do Estatuto.
Parágrafo único – A destituição de administradores e a alteração do Estatuto serão
deliberadas em Assembléia Geral, convocada especialmente para tais fins.
ARTIGO 16
O Conselho Deliberativo será constituído de, no mínimo, 11 (onze)
membros.
§ 1º - O Diretor da Escola será o seu presidente nato.
§ 2º - Os demais componentes, eleitos em Assembléia Geral, obedecerão a proporções
assim estabelecidas:
a) – 30% dos membros serão professores;
b) – 40% dos membros serão pais de alunos;
c) – 20% dos membros serão alunos maiores de 18 anos;
d) – 10% dos membros serão associados admitidos.
161
§ 3º - Não sendo atingidas as proporções enumeradas nas alíneas “c” e “d” do parágrafo
anterior, as vagas serão preenchidas, respectivamente, por elementos da escola e pais de
alunos, na proporção fixada no parágrafo anterior.
ARTIGO 17
Cabe ao Conselho Deliberativo:
I – divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do artigo 15, inciso I, bem
como as normas do presente estatuto, para conhecimento geral;
II – deliberar sobre o disposto no artigo 4º, no inciso IV do artigo 32 e artigo 44;
III – aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos;
IV – participar do Conselho de Escola, através de um de seus membros, que deverá ser,
obrigatoriamente, pai de aluno;
V – realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-os
à apreciação dos órgãos superiores da Secretaria da Educação;
VI – emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, submetendo-as à
apreciação da Assembléia Geral;
VII – reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e,
extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou 2/3 (dois
terços) de seus membros.
Parágrafo único – As decisões do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovadas por
maioria absoluta (1ª convocação) ou maioria simples (2ª convocação) de seus membros.
ARTIGO 18
162
Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I – convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
II – indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo;
III – informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos.
ARTIGO 19
O mandato dos conselheiros será de 1 (um) ano, sendo permitida a
recondução por mais duas vezes.
Parágrafo único – Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a duas
reuniões consecutivas, sem causa justificada.
ARTIGO 20
A Diretoria Executiva da APM será composta de:
I – Diretor Executivo;
II – Vice-Diretor Executivo;
III – Secretário;
IV – Diretor Financeiro;
V – Vice-Diretor Financeiro;
VI – Diretor Cultural;
VII – Diretor de Esportes;
VIII – Diretor Social;
IX – Diretor de Patrimônio.
163
§ 1º - Cada Diretor poderá acumular até duas Diretorias, com exceção dos cargos
discriminados nos itens I, II, III, IV e V.
§ 2º - É vedada a indicação de alunos para comporem a Diretoria Executiva.
ARTIGO 21
Cabe à Diretoria Executiva:
I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho
Deliberativo;
II – colocar em execução o Plano aprovado e mencionado no inciso anterior;
III – dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) – as diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola;
b) – as normas estatutárias que regem a APM;
c) – as atividades desenvolvidas pela Associação;
d) – a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro;
IV – elaborar normas para concessão de auxílios diversos a alunos carentes;
V – depositar em conta da APM, em estabelecimento de crédito oficial, todos os valores
recebidos;
VI – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao
“referendo” do Conselho Deliberativo;
VII – reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, a
critério de seu Diretor Executivo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.
ARTIGO 22
164
Compete ao Diretor Executivo:
I – representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;
III – fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;
IV – apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das atividades da Diretoria;
V – admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do Conselho
Deliberativo;
VI – movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos financeiros da
APM;
VII – visar as contas a serem pagas;
VIII – submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo e
Assembléia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal;
IX – rubricar e publicar em quadro próprio da APM, os balancetes semestrais e o balanço
anual.
ARTIGO 23
Compete ao Vice-Diretor Executivo auxiliar o Diretor Executivo e substituí-lo
em seus impedimentos eventuais.
ARTIGO 24
Compete ao Secretário:
I – lavrar as atas das reuniões e Assembléia Gerais;
II – redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social;
165
III – assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse da APM;
IV – organizar e zelar pela conservação do arquivo da APM;
V – organizar e manter atualizado o cadastro dos associados da APM.
ARTIGO 25
Compete ao Diretor Financeiro:
I – subscrever com o Diretor Executivo os cheques da conta bancária da APM;
II – efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados pelo Diretor
Executivo, de conformidade com aplicação de recursos planejada;
III – apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais e o balanço anual,
acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa;
IV – informar os órgãos diretores da APM sobre a situação financeira da APM;
V – promover concorrência de preços, quanto aos serviços e materiais adquiridos pela
APM;
VI – arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos
pela APM, apresentando-os para elaboração da escrituração contábil.
ARTIGO 26
O cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado por pai de aluno.
ARTIGO 27
Compete ao Vice-Diretor Financeiro auxiliar o Diretor Financeiro e
substituí-lo em seus impedimentos eventuais.
166
ARTIGO 28
Cabe ao Diretor Cultural promover a integração escola-comunidade através
de atividades culturais.
Parágrafo único – O Diretor Cultural poderá ser assessorado, conforme as atividades a
serem desenvolvidas, pelos professores da Escola.
ARTIGO 29
Cabe ao Diretor de Esportes promover a integração escola-comunidade,
através de atividades esportivas.
Parágrafo único – O Diretor de Esportes poderá ser assessorado pelos professores da
Escola.
ARTIGO 30
Cabe ao Diretor Social promover a integração escola-comunidade, através
de atividades sociais e de assistência ao aluno e à comunidade.
§ 1º - O Diretor Social poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola.
§ 2º - Serão prioritárias as atividades de assistência ao aluno.
ARTIGO 31
Cabe ao Diretor de Patrimônio manter entendimentos com a Direção da
Escola no que se refere à:
I – aquisição de materiais, inclusive didático;
167
II – manutenção e conservação do prédio e de equipamentos;
III – supervisão de serviços contratados.
Parágrafo único – O Diretor de Patrimônio poderá ser assessorado pelos membros do
Conselho da Escola.
ARTIGO 32
Os Diretores terão, ainda, por função:
I – comparecer às reuniões da Diretoria, discutindo e votando;
II – estabelecer contato com outras APM’s ou entidades oficiais e particulares;
III – constituir comissões auxiliares com vistas à descentralização de suas atividades;
IV – elaborar contratos e celebrar convênios com a aprovação do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 33
O mandato de cada Diretor será de 1 (um) ano, sendo permitida sua
recondução, mais uma vez para o mesmo cargo.
§ 1º - Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas, sem
causa justificada.
§ 2º - No caso de impedimento ou substituição de qualquer membro da Diretoria, o
Conselho Deliberativo tomará as devidas providências.
ARTIGO 34
168
O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de
alunos e 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola, tem por
atribuição:
I – verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria,
emitindo parecer por escrito;
II – assessorar a Diretoria na elaboração do Plano Anual de Trabalho na parte referente à
aplicação de recursos;
III – examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Financeira;
IV – dar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo sobre resoluções que
afetem as finanças da APM;
V – solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de auditoria
contábil.
Parágrafo único – O mandato dos Conselheiros será de um ano, sendo permitida a reeleição
por mais uma vez.
ARTIGO 35
O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e,
extraordinariamente, mediante convocação da maioria de seus membros ou da Diretoria
Executiva.
169
CAPÍTULO IV
Da Intervenção
ARTIGO 36
Sempre que as atividades da APM venham a contrariar as finalidades
definidas neste Estatuto ou a ferir a legislação vigente poderá haver intervenção, mediante
solicitação da Direção da Escola ou de membros da Associação às autoridades
competentes.
§ 1º - O processo regular de apuração dos fatos será feito pelos órgãos do Sistema de
Ensino e/ou pelo Grupo de Controle das Atividades Administrativas e Pedagógicas, da
Secretaria da Educação.
§ 2º - A intervenção será determinada pelo Secretário da Educação.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
ARTIGO 37
O Diretor da Escola poderá participar das reuniões da Diretoria Executiva,
intervindo nos debates, prestando orientação ou esclarecimento, ou fazendo registrar em
atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto.
ARTIGO 38
É vedado aos Conselheiros e Diretores:
170
I – receber qualquer tipo de remuneração;
II – estabelecer relações contratuais com a APM.
ARTIGO 39
Art. 39. Ocorrida a vacância de cargos do Conselho Deliberativo, do
Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, o preenchimento dos mesmos processar-se-á
por decisão dos membros do respectivo órgão deliberativo que se reunirá para esse fim.
Parágrafo único – O preenchimento a que se refere esse artigo visa tão-somente à conclusão
de mandato da vaga ocorrida.
ARTIGO 40
Serão afixadas em quadro de avisos os planos de atividades, notícias e
atividades da APM, convites e convocações.
ARTIGO 41
O balanço anual será submetido à apreciação do Conselho Fiscal, que deverá
manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias antes da convocação da Assembléia Geral.
ARTIGO 42
O Edital de convocação da Assembléia Geral, com cindo dias de
antecedência da reunião, conterá:
a) – dia, local e hora da 1ª e 2ª convocações;
b) – ordem do dia.
171
§ 1º - Além de ser afixado no quadro de avisos da escola, será obrigatório o envio de
circular aos associados.
§ 2º - A convocação da Assembléia Geral e dos demais órgãos deliberativos dar-se-á na
forma deste estatuto, garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
ARTIGO 43
No exercício de suas atribuições, a APM manterá rigoroso respeito às
disposições legais, de modo a assegurar a observância dos princípios fundamentais que
norteiam a filosofia e política educacionais do Estado.
Parágrafo único – Cabe ao Supervisor de Ensino acompanhar as atividades da APM, para
garantir o disposto neste artigo.
ARTIGO 44
Cabe à APM a administração, direta ou indireta, da cantina escolar e outros
órgãos existentes na escola, geradores de recursos financeiros.
Parágrafo único – O funcionamento dos órgãos referidos neste artigo deverá obedecer as
normas estabelecidas pela Secretaria da Educação.
ARTIGO 45
Os bens permanentes doados à APM ou por ela adquiridos serão
identificados, contabilizados, inventariados e integrarão o seu patrimônio.
Parágrafo único – Os bens adquiridos com recursos públicos, deverão ser transferidos para
integrar o patrimônio do estabelecimento de ensino.
172
ARTIGO 46
A APM terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser
dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim,
obedecendo as disposições legais.
Parágrafo único – A APM poderá ser extinta nas hipóteses abaixo indicadas:
1. desativação da unidade escolar;
2. transferência da unidade escolar para outro município.
ARTIGO 47
Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais
assumidas em nome da APM.
ARTIGO 48
Em caso de dissolução, os bens da APM passarão a integrar o patrimônio do
estabelecimento de ensino respectivo, obedecida a legislação vigente.
ARTIGO 49
O resultado de deliberação da Assembléia Geral que tiver por objetivo
proposta de alteração deste estatuto, será encaminhado à Secretaria da Educação para
apreciação e, se for o caso, atendimento do disposto no artigo 2º da Lei 1.490, de 12 de
dezembro de 1977.
Mauá, 21/09/2006.
173
__________________________________
Diretor Executivo
___________________________________
Nome e assinatura do advogado
Nº da OAB _________________________
174
ANEXO III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos nos termos do Estatuto Padrão em vigor, os membros e
associados para participarem da Assembléia Geral Ordinária da APM da E.E. .....................,
que realizar-se-á no dia ......... de ..................... de ............... às 08:00 horas em 1ª
convocação e às 08:30 em 2ª convocação, nesta cidade na Rua:.................................-nº
.................... – Bairro: ..........................., para tratar da Eleição e Posse da Diretoria,
Conselhos Deliberativo e Fiscal.
São Paulo,..................de............................de.................
____________________________
Assinatura Diretor da Escola
175
ANEXO IV
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, DE ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA, CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DA A.P.M. DA
E.E. “...................................”
Aos vinte seis dias do mês de Março de dois mil e sete às 8:00 horas atendendo o Edital de
Convocação de quatorze de Março de dois mil e sete, nesta capital na E.E. .......................,
na rua ........................ nº ........., (Bairro), (Cidade), reuniram-se os professores, pais e
alunos devidamente assinados no livro de presença, da E.E. ..........................., nos termos
do estatuto em vigor, para deliberarem sobre o seguinte Tema: Eleição dos Órgãos:
Administrativo, Deliberativo e Fiscal. Para Presidir os trabalhos foi indicado por aclamação
o Sr. (Diretor da Escola) ..................., que escolheu a mim (Secretaria da Escola), para
secretariá-la, com a palavra o Sr. Presidente Informa que tendo em vista o término do
mandato dos membros dos órgãos administrativo, deliberativo e fiscal da A.P.M é
imperiosa a realização de eleições gerais, passando a apresentar os candidatos aos cargos
para a diretoria executiva, e conselho Deliberativo e Fiscal. Em seguida, a assembléia
entrou em deliberação pelo tempo necessário para o debate e estudo cuidadoso dos nomes
apresentados, ao caso do qual deu-se o início ao pleito eletivo, cujo resultado, após a
contagem dos votos presenciados por todos, foi apresentado pelo Sr. Presidente, ficando
assim compostos dos órgãos de administração, deliberação e fiscalização da A.P.M.:
Diretoria Executiva - Diretor Executivo: ......................................., RG. .........................–
CPF:........................ – nacionalidade – estado civil – profissão – end. Rua ..............., nº
........ – (Bairro) – (Cidade) – SP. Vice Diretor Executivo:......................................., RG.
.........................–CPF:....................... – nacionalidade – estado civil – profissão – end: Rua
..............., nº ........ – (Bairro) – (Cidade) – SP. Secretário:......................................., RG.
.........................–CPF:....................... – nacionalidade – estado civil – profissão – end.Rua:
..............., nº ........ – (Bairro) – (Cidade) –SP. Diretor Financeiro:
.......................................,
RG. .........................–CPF:.......................– nacionalidade – estado
civil – profissão – end. Rua: ..............., nº ........ – (Bairro) – (Cidade) – SP. Vice Diretor
Financeiro:......................................., RG. .......................–CPF:....................... –
nacionalidade – estado civil – profissão – end. Rua: ..............., nº ........ – (Bairro) –
(Cidade) – SP. Diretor Cultural: .......................................,
RG. .........................–
CPF:........................ – nacionalidade – estado civil – profissão – end. Rua: ..............., nº
........ – (Bairro) – (Cidade) – SP. Diretor de Esportes:.......................................,
RG.
.........................–CPF:....................... – nacionalidade – estado civil – profissão – end. Rua:
..............., nº ........ – (Bairro) – (Cidade) - SP. Diretor Social:.......................................,
RG.
.........................–CPF:.......................– nacionalidade – estado civil – profissão – end.Rua:
..............., nº ........ – (Bairro) – (Cidade) – SP. Diretor de Patrimônio:
......................................., RG. .........................–CPF:....................... nacionalidade – estado
civil – profissão – end.Rua: ..............., nº ........ – (Bairro) – (Cidade) – SP.Conselho
Deliberativo – Presidente Nato: Diretor da Escola, RG. .........................–
CPF:....................... – nacionalidade – estado civil – profissão – end.Rua: .........., nº ........ –
176
(Bairro) – (Cidade) – SP. Professores: ......................................., RG. .........................–
CPF:........................ – nacionalidade – estado civil – profissão – end. Rua: ..............., nº
........–(Bairro) – (Cidade) – SP; ......................................., RG. .........................–
CPF:....................... – nacionalidade – estado civil – profissão – end. Rua:..............., nº
........ – (Bairro) – (Cidade) – SP; ......................................., RG. .........................–
CPF:....................... – nacionalidade – estado civil – profissão – end.Rua: ..............., nº
........ – (Bairro) – (Cidade) – SP; ......................................., RG. .........................–
CPF:.......................– nacionalidade – estado civil – profissão – end.Rua: ..............., nº ........
– (Bairro) – (Cidade) – SP; ......................................., RG. .........................–
CPF:....................... – nacionalidade – estado civil – profissão – end.Rua: ..............., nº
........ – (Bairro) – (Cidade) – SP. Pais de Alunos: ......................................., RG.
.........................–CPF:.......................– nacionalidade – estado civil – profissão – end.Rua:
..............., nº ........ – (Bairro) – (cidade) – SP; ......................................., RG.
.........................–CPF:....................... – nacionalidade – estado civil – profissão – end.Rua:
..............., nº ........ – (Bairro) – (Cidade) – SP;...........................................,
RG........................... – CPF:................................– nacionalidade – estado civil – profissão –
end.Rua: ..............., nº ........ – (Bairro) – (Cidade) – SP; ...................................,
RG........................... – CPF:........................... – nacionalidade – estado civil – profissão –
end.Rua: ..............., nº ........ – (Bairro) – (Cidade) – SP; ...................................................,
RG............................ – CPF:............................– nacionalidade – estado civil – profissão –
end.Rua: ..............., nº ........ – (Bairro) – (Cidade) –SP. Conselheiro Fiscal:
...................................................., RG................................. – CPF:.......................... –
nacionalidade – estado civil – profissão – End.Rua: ..............., nº ........ – (Bairro) –
(Cidade) – SP; ................................................, RG................................ –
CPF:....................... – nacionalidade – estado civil – profissão – end Rua: ..............., nº
........ – (Bairro) – (Cidade) – SP; ................................., RG........................ –
CPF:............................... – nacionalidade – estado civil – profissão – end.Rua:
................................. nº ............... – (Bairro) – (Cidade) – SP. Após uma salva de palmas, o
Sr. Presidente comunica que o mandato dos eleitos terá seu início em vinte e seis de março
de dois mil e sete e término em vinte e seis de março de dois mil e oito, declarando – os
empossados para todos os fins de direito. Finalmente, o Sr. Presidente passou a palavra para
quem quisesse se manifestar, e na ausência de manifesto, como nada havia para ser tratado
agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a assembléia geral, determinando a mim,
que servi como secretário, que lavrasse a presente ata e levasse a registro junto aos Órgãos
Públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. Em sinal de sua
aprovação, esta ata vai devidamente assinada.
Mauá, data supra.
_____________________________ _____________________________
Presidente do Conselho Deliberativo Diretor Executivo Eleito
nome nome
______________________________
Secretário da Assembléia
nome
177
ANEXO V
MODELO LISTA DE PRESENÇA
LISTA DE PRESENÇA DA (colocar o nome da entidade)
São Paulo, ...............................................
NOME ASSINATURA
____________________________
NOME ASSINATURA
____________________________
NOME ASSINATURA
____________________________
NOME ASSINATURA
____________________________
NOME ASSINATURA
____________________________
NOME ASSINATURA
____________________________
NOME ASSINATURA
____________________________
NOME ASSINATURA
____________________________
NOME ASSINATURA
____________________________
NOME ASSINATURA
____________________________
NOME ASSINATURA
____________________________
178
ANEXO VI
REQUERIMENTO AO CARTÓRIO DO REGISTRO DA ATA
AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL
DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE (cidade)
A entidade civil denominada APM da E.E..........................................., com sede e foro nesta
cidade na Rua ........................................ nº ........................ – Bairro ......................... , vem
por meio de seu Presidente, abaixo assinado, Sr.........................................................,
requerer a V.Sa. o registro da Ata da entidade acima mencionada, da qual anexa 03 (três)
vias de igual teor e forma.
Nesses Termos
P.Deferimento
São Paulo,..................de............................de.................
____________________________
Assinatura Diretor da Escola
179
ANEXO VII
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA A.P.M. DA E.E. “...............................”
EM 03 DE NOVEMBRO DE 2000.
Aos três dias do mês de Novembro de dois mil, sob a presidência do Sr.Diretor ..................,
reuniram-se os membros da A.P.M. desta escola. Inicialmente o Sr. Diretor comunicou que
foi repassado para a APM da escola a verba de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para que
a instituição compre 01 microcomputador, uma impressora, um estabilizador, mobiliário e
seguro contra roubo, equipamentos estes para a administração da escola. Comunicou
também a pesquisa feita de três orçamentos, relatando: 1) FAST SHOP COMERCIAL
LTDA apresentou o pacote completo por dois mil e oitocentos reais. 2) EXACTA
TECNOLOGIES SERVIÇOS E SOLUÇÃO apresentou por dois mil, seiscentos e trinta
reais. 3) A ITAUTEC apresentou dois mil e oitocentos e dois reais. Os membros analisaram
as propostas que serão arquivadas na U.E., à vista pública; analisaram as exigências de
especificações e qualidade dos produtos oferecidos; ficou decidido por esta A.P.M. que a
compra será efetuada junto à FAST SHOP COMERCIAL LTDA. Nada mais havendo a
tratar, o Sr. Diretor encerrou a reunião, lavrou e leu a presente ata, que achada correta será
assinada pelos presentes.
Mauá, 03 de novembro de 2000.
180
ANEXO VIII
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA A.P.M. DA
E.E.“.............................”
Aos vinte e um dias do mês de Setembro de dois mil e seis, em segunda chamada às nove
horas da manhã, atendendo o Edital de Convocação de treze de setembro de dois mil e seis,
nesta cidade, na Rua ...............................,nº........... – Bairro................ – Cidade................ –
SP, reuniram-se membros da A.P.M. da E.E............................, devidamente assinados na
lista de presença, nos Termos do estatuto em vigor, para deliberarem quanto a: “Adequação
do Estatuto Padrão” a Lei Federal nº 11.127, de 28 de junho de 2005, que altera os artigos
54, 57, 59, 60 e 2031 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o
Código Civil, nos termos do Decreto nº 50.756 de 03 de maio de 2006. Assumiu a direção
dos trabalhos o Sr. Diretor................................., por força estatutária, que escolheu a mim
(nome pessoa escolhida)............................., para secretariá-lo. Após constatar o quorum
estabelecido no estatuto social vigente, o Sr.Presidente, declarou regularmente instalada a
Assembléia Geral, falando que a presente Assembléia foi convocada a fins de adequar o
estatuto social vigente, aos preceitos da Lei Federal nº 11.127, de 28 de junho de 2005, nos
termos do Decreto nº 50.756, de 03 de maio de 2006. Em ato contínuo, o Sr. Presidente,
distribuiu a todos minutas do estatuto com as reformas necessárias. Após a devida
distribuição, a Assembléia entrou em deliberação, onde deu-se o debate de item por item,
da referida minuta, restando ao final , aprovada por unanimidade, ficando desta forma
reformado e consolidado o estatuto social da entidade, que é parte inseparável da presente
181
ata. Concluído os trabalhos o Sr. Presidente, passou a palavra para quem quisesse se
manifestar, e na ausência de manifesto e nada mais tendo a tratar, agradeceu a presença de
todos e deu por encerrada a presente Assembléia Geral, e determinou a mim que servi como
secretária, que lavrasse a presente ata e levasse a registro junto aos órgãos Públicos
competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários.A presente vai por mim e pelo Sr.
Presidente assinada como sinal de sua aprovação.
Mauá, 21 de setembro de 2006.
182
ANEXO IX
DECRETO Nº 50.756, DE 3 DE MAIO DE 2006
Altera o Estatuto Padrão das Associações de Pais e
Mestres, estabelecido pelo Decreto nº 12.983, de 15
de dezembro de 1978, e dá providência correlata.
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando as disposições da Lei federal nº 11.127, de 28 de junho de
2005, que altera os artigos 54, 57, 59, 60 e 2.031 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002, que institui o Código Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir
enumerados do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres, estabelecido pelo
Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978, com alterações posteriores:
I – o artigo 12:
“Artigo 12 – A exclusão do associado do quadro social só é admissível
havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa
perante a Diretoria Executiva e de recurso para o Conselho Deliberativo, que se reunirá em
sessão extraordinária para apreciar o fato.
§ 1º - O associado será cientificado, por escrito e pessoalmente, dos fatos
que lhe são imputados e das conseqüências a que estará sujeito, para , no prazo de 15
183
(quinze) dias oferecer defesa e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir,
cuja pertinência será aferida, de forma motivada, pela Diretoria Executiva.
§ 2º - Decorrido in albis o prazo previsto no parágrafo anterior, ou
produzidas as provas deferidas pela Diretoria Executiva, será o associado notificado,
pessoalmente, para oferecer suas razões finais, no prazo de 7 (sete) dias, dirigidas à
Diretoria Executiva, que decidirá, motivadamente, no prazo de 20 (vinte) dias,
comunicando a decisão ao Conselho Deliberativo.
§ 3º - Intimado o associado, pessoalmente, da decisão, poderá interpor
recurso no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao Conselho Deliberativo, que decidirá, de
maneira motiva, no prazo de 20 (vinte) dias.
§ 4º - Os prazos para apresentação de defesa, razões finais e interposição do
recurso serão contados por dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento.
§ 5º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o
vencimento ocorrer em sábado, domingo ou feriado.
§ 6º - Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após
a intimação.” ; (NR)
II – os parágrafos 2º e 3º do artigo 14:
“§ 2º - A Assembléia realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença
de mais da metade dos associados ou, em segunda convocação, meia hora depois, com
qualquer número.
§ 3º - Para as deliberações é exigido voto concorde da maioria dos presentes
à Assembléia.” ; (NR)
184
III – o artigo 39:
“Artigo 39 – Ocorrido a vacância de cargos do Conselho Deliberativo, do
Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, o preenchimento dos mesmos processar-se-á
por decisão dos membros do respectivo órgão deliberativo que se reunirá para este fim.” ;
(NR)
IV – o § 2º do artigo 42:
“§ 2º - A convocação da Assembléia Geral e dos demais órgãos
deliberativos far-se-á na forma deste estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o
direito de promovê-la.” .(NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 15 do Estatuto Padrão das
Associações de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de
1978, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:
I – o inciso VII:
“VII – deliberar sobre alteração do Estatuto.”;
II – o parágrafo único:
“Parágrafo único – A destituição de administradores e a alteração do
Estatuto serão deliberadas em Assembléia Geral convocada especialmente para tais fins.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº
48.408, de 6 de janeiro de 2004:
I – os incisos III, IV, e VII do artigo 1º;
II – os incisos II e IV do artigo 2º.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2006
185
CLÁUDIO LEMBO
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2006.
186
ANEXO X
COMUNICADO Nº 03, DE 10/03/1931
1. Em cada município aconselha-se a criação de uma Associação de
Pais e Mestres, ao menos com o fim especial de estabelecer mútuo
entendimento entre Pais e Mestres, acerca dos problemas locais de
educação;
2. Tais associações terão regulamentação especial de acordo com as
condições particulares do meio, não sendo obrigatória nenhuma
contribuição em dinheiro, para que qualquer pai faça parte delas;
3. Convém que cada um tenha conselho diretor de sete membros, e
que façam parte quatro pais e três professores em exercício;
4. As associações devem interessar os pais na manutenção e
desenvolvimento de instituições auxiliares da escola, sob todos os
pontos de vista, e encaminhamento dos alunos que estejam a
terminar o curso primário para novos estudos ou aprendizados de
trabalhos, de acordo com suas aptidões;
187
5. Cada associação promoverá, ao menos uma vez por mês, uma
reunião para discussão desses assuntos e difusão de conselhos
relativos à Higiene e Puericultura;
6. Nessas reuniões, convém que diretores de estabelecimento ou
professores expliquem, da melhor forma possível, quais os
processos educativos postos em prática nas escolas, a fim de que
por eles se interessem os responsáveis pelas crianças;
7. As associações podem tomar como programa específico de cada
semestre ou de cada ano um problema particular de localidade:
campanha higiênica; melhoria escolar; criação de um aprendizado
agrícola; de uma escola doméstica;excursões escolares; biblioteca
infantil;
8. Os trabalhos de cada associação serão publicados, como exemplo
de estímulo, por intermédio dessa Diretoria, e os trabalhos dos
senhores professores em prol dessa grande obra são considerados
como relevantes.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Referências Bibliográficas
ALMEIDA, Fernando José – ALMEIDA, Maria Elizabeth B.B. – Liderança, Gestão
e Tecnologias – São Paulo - Parceria Microsof / PUC-SP, 2006
ALMEIDA, Julio Gomes – Como se faz escola aberta? São Paulo – Editora Paulus,
2005
BORDENAVE, Juan E. Diaz – O que é Participação – 5ª edição – Editora
Brasiliense – São Paulo, 1987.
BUENO, Belmira A.B.O. As Associações de pais e mestres na escola pública do
Estado de São Paulo (1931 – 1986). Tese de Doutorado, FEUSP, 1987.
CEE/SP – Conselho Estadual de Educação – A voz dos educadores – textos
escolhidos – São Paulo, 2002
CHARLOT, Bernard – Da relação com o saber: elementos para uma teoria – Porto
Alegre – Artmed editora, 2002
Comunicado nº 03, de 10/03/1931, da Diretoria do Ensino da S.E. de São Paulo.
Cria as A.P.M.(s).
Comunicado nº 11, de 04/06/1958, do S.I.A.E. Estabelece o 2º estatuto padrão das
A.P.M.(s).
Comunicado nº 22, de 19/12/1963 do S.I.A.E.
CONSED – Conselho Nacional de Secretários de Educação – Módulo I ao IX –
Progestão – Vários Autores – Brasília – Imprensa Oficial 2001
CONSED – Conselho Nacional dos Secretários de Educação – Revista Gestão em
rede nº 71 – Brasília – Imprensa Oficial, 2006
DAVIS, Claudia L.F. – GROSBAUM, Marta W. – Módulo I – Como fazer da auto-
avaliação um ponto de partida para a construção de uma escola competente?
DAVIS, Claudia L.F – GROSBAUM, Marta W. - Módulo II – Como promover,
articular e envolver a ação de pessoas no processo de gestão escolar?
DAVIS, Claudia L.F – GROSBAUM, Marta W. – Módulo III – Como promover a
construção coletiva do projeto pedagógico da escola?
DAVIS, Claudia L.F – GROSBAUM, Marta W. – Módulo IV – Como promover o
sucesso da aprendizagem do aluno e a sua permanência na escola?
CARVALHO, Maria C.da Silva – SILVA, Ana C.Bahia – Módulo V – Como
construir e desenvolver os princípios de convivência democrática na escola?
DAVIS, Claudia L.F – GROSBAUM, Marta W. – Módulo VI – Como gerenciar os
recursos financeiros?
DAVIS, Claudia L.F – GROSBAUM, Marta W. – Módulo VII – Como gerenciar o
espaço físico e o patrimônio da escola?
ABREU, Marisa Vasques de – MOURA, Esmeralda – Módulo VIII – Como
desenvolver a gestão dos servidores na escola?
DAVIS, Claudia L.F – GROSBAUM, Marta W. – Módulo IX – Como desenvolver
a avaliação institucional na escola?
CRENTRO DE EDUCAÇÃO e DOCUMENTAÇÃO PARA AÇÃO
COMUNITÁRIA.- Livro do Diretor – Espaços e pessoas – São Paulo,2002
Decreto Estadual / SP nº 12.983, de 15/12/1978. Estabelece o 3º estatuto padrão das
A.P.M.(s).
Decreto Estadual / SP nº 40.785/96.
Decreto Estadual / SP nº 48.408/04.
Decreto Estadual / SP nº 50.756/06.
Decreto Estadual / SP nº 52.608, de 14/01/1971. Promove a fusão das A.P.M.(s) e
Caixa Escolares.
DEMO, P. Participação é conquista – São Paulo, Cortez, 1988.
DIAS, José Augusto – Gestão Democrática da Escola – Educação Básica –
Políticas – Legislação e Gestão (vários autores)
FAZENDA, Ivani – Interdisciplinaridade: qual o sentido – São Paulo – Editora
Paulus, 2003
FDE – SEE/SP – APM – Conselho de Escola – Grêmio Estudantil – Comissão de
Educação do Município – São Paulo, 1990.
FERREIRA, A.B.H. – Dicionário Aurélio Século XXI – Rio de Janeiro – Editora
Nova Fronteira, 2000.
FURLANETTO, Ecleide Cunico – Como nasce um professor? São Paulo – Editora
Paulus, 2004
GADOTTI, Moacir – Escola Cidadão – São Paulo, editora Cortez , 2004.
GADOTTI, Moacir – ROMÃO, José E(orgs.) – Autonomia da Escola – princípios e
propostas – São Paulo – Editora Cortez,1997.
GATTI, Bernadete Angelina – A Construção da pesquisa em educação no Brasil –
Brasília – Plano editora, 2002
INEP - MEC – Indicadores da qualidade na educação / Ação Educativa – São
Paulo, 2004
KURYLENKO, Sonia – TRIVIÑOS, Augusto N.Silva – Os círculos de pais e
mestres como estão? Ideologia e luta, Porto Alegre, Editora Sagra.
Lei Complementar nº 444, de 27/12/1985, estabelece o Estatuto do Magistério
Paulista.
Lei Federal nº 11.127, de 28/06/2005 – Altera o Código Civil Brasileiro.
Lei Federal nº 4.024, de 20/12/1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Lei Federal nº 5.692, de 11/08/1971. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Lei nº 1760 / SP de 08/12/1920 – Institui as Caixas Escolares.
Lei nº 88 / SP de 08/09/1892 – Sugere a Criação das Caixas Escolares.
MEC – Secretaria de Educação Básica – Conselhos Escolares: Democratização da
escola e construção da cidadania – Brasília, 2004 volumes 1 ao 10
MENEZES, João Gualberto C. – Direção de Grupos Escolares – São Paulo – Centro
Regional de Pesquisas Educacionais Professor Queiroz Filho – 1972
MENTZ, Isa Beatriz – IBIAS, Ariane Dias – A Associação de pais e mestres, série
Avanço Módulo 06. Brasília, 1980
NOVOA, Antonio – Relação Escola – Sociedade “Novas respostas para um velho
problema” – São Paulo, Fundação Editora da Unesp
PARO, Vitor Henrique – Gestão Democrática da Escola Pública – Editora Ática –
São Paulo, 2003.
PEREIRA, Potiguara Acácio – O que é pesquisa em educação? São Paulo – Editora
Paulus, 2005
PERRENOUD, Philippe – Novas competências para ensinar – São Paulo –
ARTMED, 2000
PILETTI, Nelson. História do Brasil. Editora Ática, 1997.
QUELUZ, Ana G. (organizadora) – Interdisciplinaridade – Formação de
profissionais da Educação – São Paulo – Editora Pioneira, 2000
Resolução SE / SP nº 25, de 14/03/1979. Regulamenta o estatuto padrão das
A.P.M.(s).
RIBEIRO, José Querino – Ensino de uma Teoria de ADM. Escolar – Editora
Saraiva – São Paulo, 1988.
SÁ, Olga de – MOREIRA, Walter – Recomendações para apresentação de trabalhos
acadêmicos, dissertações e teses ao programa – São Paulo, PUC/SP, 2005/2006.
São Paulo (1990) – Integração – escola – comunidade SEE / SP – F.D.E. – São
Paulo V.1, 2 e 3.
SEE / SP – Secretaria de Estado da Educação – Considerações sobre A.P.M. São
Paulo, 1990
SEE / SP – Secretaria de Estado da Educação, F.D.E. – Fundação para o
Desenvolvimento da Educação. A.P.M.: uma proposta para dinamização. São Paulo,
1990.
SEE / SP – Secretaria de Estado da Educação – O que já mudou na escola pública
paulista? São Paulo, 1997
SEVERINO, Antonio J. – Metodologia do Trabalho Cientifico – São Paulo –
Editora Cortez, 1986
SILVA, Jair Militão da – Democracia e Educação: a Alternativa da participação
popular na Administração Escolar. Tese de Doutorado – FEUSP – São Paulo, 1989
_________________– Trabalho docente no ensino básico: Novas demandas novas
competências IN: Revista Renascença de Ensino e Pesquisa – São Paulo, Editora
Plêiade, 1999.
_________________– Os Educadores e o Cotidiano Escolar – São Paulo – Editora
Papirus, 2000.
_________________– Como fazer trabalho Comunitário? – Editora Paulus – São
Paulo, 2003.
_________________– A autonomia da escola pública – Campinas, Papirus, 2004.
SOUZA, Maria Luiza de – Desenvolvimento de Comunidade e Participação –
Editora Cortez – São Paulo, 1996.
UDEMO, Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado
de São Paulo – Jornal o Diretor, Edição – Setembro/2007.
DECRETO
Nº 12.983/78
§ 3º - Não sendo
atingidas as proporções
enumeradas em alíneas
“c” e “d” do parágrafo
anterior, as vagas serão
preenchidas,respectiva-
mente, por elementos
da escola e pais de
alunos, na proporção
fixada no parágrafo
anterior.
DECRETO
Nº 40.785/96
DECRETO
Nº 48.408/04
DECRETO
Nº 50.756/06
Art. 17. Cabe ao
Conselho Deliberativo:
I-eleger os membros da
Diretoria Executiva e
divulgar os nomes dos
escolhidos a todos os
associados;
II-deliberar sobre o
disposto no artigo 4º,
no inciso IV do artigo
32 e no artigo 45;
III-aprovar o Plano
Anual de Trabalho e o
Plano de Aplicação de
Recursos;
IV-participar do Con-
selho de Escola,
através de um de seus
membros
Art. 17. (...)
I- divulgar a todos
os associados o
nome dos eleitos na
forma do artigo 15,
inciso I,bem como
normas do presente
estatuto, para
conhecimento geral;
(NR)
(...)
VI- emitir parecer
sobre as contas
apresentadas pela
Diretoria Executiva,
submetendo-as à
apreciação da
Assembléia
Geral.(NR)
DECRETO
Nº 12.983/78
que deverá ser, obriga
toriamente, pai de
aluno;
V-realizar estudos e
emitir pareceres sobre
questões omissas no
Estatuto, submetendo-
o à apreciação dos
órgãos superiores da
Secretaria da
Educação;
VI-votar as contas
apresentadas pela
Diretoria Executiva;
VII-reunir-se, ordina-
riamente, pelo menos
1(uma) vez por
trimestre e,
extraordinariamente,
sempre que
convocado, a critério
de seu Presidente ou
de 2/3 (dois terços) de
seus membros.
Parágrafo único – As
decisões do Conselho
Deliberativo só terão
validade se aprovadas
por maioria absoluta
(1ª convocação) ou
DECRETO
Nº 40.785/96
DECRETO
Nº 48.408/04
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