63
Setor Urbano Setor Suburbano Setor Rural
Torre, Madalena,
Espinheiro, Aflitos,
Parnamirim, Ilha do Leite,
Ilha do Retiro, Campo
Grande, Lado direito da
Estrada de Belém, Orla de
Boa Viagem até Setúbal.
Imbiribeira, Ipsep, Ibura, Jordão, Cohab,
Afogados, Mangueira, Mustardinha, Estância,
Jiquiá, Areias, Caçote, Jardim São Paulo, Barro,
Tejipió, Coqueiral, Totó, Sancho, Curado, Bongi,
San Martin, Casa Forte, Poço, Monteiro,
Encruzilhada, Ponto de Parada, Hipódromo,
Arruda, Campina do Barreto, Peixinhos, Alto do
Mandú, Parte de Casa Amarela, Apipucos, Dois
Irmãos, Sítio dos Pintos, Caxangá, Cajueiro,
Porto da Madeira, Água Fria, Fundão, Alto de
Santa Teresinha, Bomba do Hemetério,
Mangabeira, Morro da Conceição, Alto José
Bonifácio, Alto José do Pinho, parte de Beberibe,
Linha do Tiro, Brejo da Guabiraba, Córrego do
jenipapo, Nova Descoberta, Macaxeira,
Prado e parte de Boa Viagem.
Todos os sítios ou terrenos
pertencentes ao município não
incluídos nas demais
localidades.
Figura 16: Quadro com zoneamento da Lei 7.427/61
Fonte: Lei 7.427/61, adaptado pelo autor.
O mapa a seguir retrata a configuração territorial delimitada pela Lei 7.427/61.
Nota-se o zoneamento dos pólos industriais, uma tendência seguida pela legislação
recifense que foi importante para criar áreas próprias para as indústrias, contudo, das
zonas industriais criadas com a Lei apenas a Zona Industrial do Curado permanece em
atividade. A abrangência do centro urbano limitava-se a área mais oriental da Madalena,
correspondendo ao centro expandido, onde agregava alguns bairros da zona oeste,
contudo, deixava o bairro de Boa Viagem fora desse perímetro. As zonas comerciais
estavam concentradas no centro principal da cidade do Recife, com poucos núcleos
comerciais nos subúrbios, provavelmente dinamizados pelos mercados populares. O
bairro do Prado, nesse contexto se caracterizava como mais um bairro do subúrbio.