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como em uma “cidade partida”
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. Aqui, entende-se que estas partes formam uma
estrutura dialética que compõem o sistema urbano. Desta forma, classificam-se
por “cidade informal” todos os territórios que compõem o universo das periferias
pobres e favelas das grandes e médias cidades brasileiras, pois que interessa a
este estudo é o padrão morfológico e social que compõe estes espaços marcados
pela exclusão territorial
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. Não trata-se, portanto, de uma distinção jurídica sobre
legalidade ou ilegalidade, pois na cidade contemporânea, encontram-se muitos
territórios que seriam classificados como “formais” por sua aparência e
características morfológicas, apesar de juridicamente estarem em situação de
ilegalidade.
Ultrapassando os limites da cidade informal, este estudo estende seu olhar para
suas fronteiras, refletindo sobre como os sistemas de espaços públicos e as
práticas sociais existentes nos dois universos influenciam-se mutuamente na
estruturação das relações entre os territórios formais e informais na cidade
contemporânea brasileira.
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A expressão “cidade partida” foi utilizada pelo Jornalista Juenir Ventura (1994) como título de seu livro do
sobre a favela carioca de Vigário Geral, e desde então vem sendo usada para designar uma cidade que se
pressupõe dividida entre áreas formais e áreas informais, exacerbando o imaginário coletivo de uma cidade
dominada pela violência. Segundo Márcia P. Leite: “A representação do Rio como uma “cidade partida”
terminou, contudo, por reforçar os nexos simbólicos que territorializavam a pobreza e a marginalidade nas
favelas cariocas.” (LEITE, Márcia P. Entre o Individualismo e a Solidariedade: Dilemas da política e da
cidadania no Rio de Janeiro. Revista Brasileira de Ciências Sociais vol 15 n° 44, outubro 2000. Apud SILVA,
2006:22)
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A questão da exclusão é muito complexa, pois como afirma Milton Santos (2004) não existe
verdadeiramente pessoas totalmente excluídas, já que de alguma forma participam do sistema produtivo,
segundo ele, mais do que exclusão, trata-se de dois circuitos econômicos interligados e dependentes:
“Assim, não há dualismo: os dois circuitos têm a mesma origem, o mesmo conjunto de causas e são
interligados. Contudo, é necessário precisar que, apesar de sua aparente interdependência, o circuito inferior
aparece como dependente do circuito superior.” (M. SANTOS, 2004:56). Aqui, usa-se o termo excluído
segundo o entendimento de Ermínia Maricato, que afirma que “A exclusão social tem sua expressão mais
concreta na segregação espacial ou ambiental, configurando pontos de concentração de pobreza à
semelhança de guetos, ou imensas regiões nas quais a pobreza é homogeneamente disseminada. (...) Não
há como definir um limite claro entre o “incluído” e o “excluído”. Como já expusemos, trabalhadores do setor
secundário, e até mesmo da indústria fordista brasileira, são excluídos do mercado imobiliário privado e
frequentemente moram em favelas. Trata-se do “produtivo excluído” que é resultado da industrialização com
baixos salários. (...) A exclusão social não é passível de mensuração, mas pode ser caracterizada por
indicadores como a informalidade, a irregularidade, a ilegalidade, a pobreza, a baixa escolaridade, o
oficiosos, a raça, o sexo, a origem e, sobretudo, a ausência da cidadania. (...) Uma das faces centrais da
exclusão é a ilegalidade generalizada, como já apontamos anteriormente: ilegalidade nas condições de
moradia (favela, aluguel informal de cômodo, loteamento ilegal), ilegalidade nas relações de trabalho,
ilegalidade na ação da polícia ou desconhecimento de tribunais para resolução de conflitos, além da
impunidade. O Estado não está simplesmente ausente, mas sua presença pode dar-se de forma ambígua e
arbitrária: repressor, paternalista, ou clientelista. ”(MARICATO, 1996: 55-57, 83) Esta população, apesar de
incluída no sistema produtivo da cidade, é excluída de qualquer urbanidade básica.