Download PDF
ads:
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais
Faculdade de Administração e Finanças
Programa de Mestrado em Ciências Contábeis
Jeferson Botelho da Silva Junior
A evidenciação das contingências tributárias pelas empresas mais
representativas do IBOVESPA após a deliberação CVM nº 489 de 2005
Rio de Janeiro
2008
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
Jeferson Botelho da Silva Junior
A evidenciação das contingências tributárias pelas empresas mais
representativas do IBOVESPA após a deliberação CVM nº 489 de 2005
Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado em
Ciências Contábeis da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro, como requisito parcial para obtenção do Grau de
Mestre. Área de concentração: Controle de Gestão.
Orientador: Prof. L. D. Lino Martins da Silva
Rio de Janeiro
2008
ads:
S586 Silva Junior, Jeferson Botelho da.
A evidenciação das contingências tributárias pelas empresas
mais representativas do IBOVESPA após a deliberação cvm nº
489 de 2005 / Jeferson Botelho da Silva Junior Foseca. – 2008.
117 f. : il.
Orientador: Prof. Livre Docente Lino Martins da Silva.
Dissertação apresentada ao curso de Mestrado (Ciências
Contábeis) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio
de Janeiro, 2008.
Bibliografia: f. 108-115.
1. Divulgação. 2. Contigência. 3 Deliberação CVM
489/2005. I. Título.
CDU 336.76
Autorizo, apenas para fins acadêmicos e científicos, a repodução total ou parcial desta
dissertação.
______________________________ ________________________________
Assinatura Data
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho às pessoas que incentivaram seu início, minha família, em especial
minha mãe, e aos amigos de longa jornada, Christian, Danilo e Fabiano. Também o dedico
aos amigos do Mestrado em Ciências Contábeis da UERJ, as pessoas que me apoiaram nestes
momentos finais, a todos que acreditaram em mim, quando nem eu mesmo acreditava, e a
minha bisavó “vovó Belinha” (in memoriam).
AGRADECIMENTOS
Agradeço a todos que me ajudaram nesta longa caminhada. Ao meu orientador, por valorizar
minha pesquisa desde o início, às bibliotecárias, tanto as da UERJ quanto as da
PETROBRAS, aos funcionários do Mestrado em Ciências Contábeis da UERJ, e a todos que
me motivaram nesta longa jornada. Também agradeço aos amigos Pablo Dupret, Raphael da
Fonseca e Wilhelson Vieira por me ajudarem nos momentos difíceis.
Criatividade é 99% esforço e 1% inspiração.
(Thomas Alva Edison)
RESUMO
SILVA JUNIOR, Jeferson Botelho da. A evidenciação das contingências tributárias pelas
empresas mais representativas do IBOVESPA após a deliberação CVM nº 489 de 2005. 117f.
Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis) Faculdade de Administração e Finanças,
Universidade do Estado do Rio da Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.
Com o crescimento do mundo corporativo, cresceram também as dificuldades de
representar de forma fidedigna as diversas faces da entidade. Neste ponto também estão
inclusas as obrigações, que não estão restritas a pagamentos de obrigações predeterminadas
em contratos, regidas por leis ou outros instrumentos. Assim, a dinâmica empresarial cria
diversas exigibilidades para a entidade, que muitas vezes não possui instrumentos apropriados
para seu reconhecimento, mensuração e divulgação. Neste contexto, diversos agentes buscam
criar normas que uniformizem as informações divulgadas e garantam padrões mínimos às
informações divulgadas. Assim, o fez a Comissão de Valores Mobiliários ao publicar a
Deliberação CVM 489 de 2005 versando sobre provisões, passivos, contingências passivas
e contingências ativas. Com isso, além de uniformizar internamente este tema, a CVM
procurou alinhamento com as Normas Internacionais de Contabilidade, pois inspirou sua
deliberação na norma emitida pelo IASB em 1998, a IAS 37. A alta carga tributária e a
volatilidade do nosso sistema tributário contribuem para um ambiente de incertezas e litígios
entre os sujeitos ativos e passivos das obrigações tributárias, levando a disputas sobre valores
relevantes e que podem comprometer a saúde financeira da entidade. Por isso, a publicação da
norma emitida pela CVM é ferramenta útil e indispensável a uma divulgação uniforme e
transparente pelas empresas. Desta forma, este estudo busca contribuir para a solução do
problema da divulgação das contingências ao rever a literatura pertinente, analisar as
demonstrações contábeis das quatro empresas significativas e sugerir pontos de melhoria nas
demonstrações contábeis.
Palavras-chave: Divulgação. Contingência. Deliberação CVM 489/2005.
ABSTRACT
With the growth of the corporative world, also growth the difficulties to represent in a reliable
way the various faces of the entity. At this point, are also included obligations that are not
restricted to payments of bonds at predetermined contracts governed by laws or other
instruments. Thus, the business dynamics creates various obligations for the entity, which
often do not have appropriate tools for recognition, measurement and disclosure. In this
context, various agents looking to create standards to uniform the information disseminated
and guarantee minimum standards to the information disclosed. So did the Securities
Commission (CVM) published the deliberation CVM 489/2005 covering provisions,
liabilities, passive and active contingencies. With that, in addition to create internally
standards for this theme, the Securities Commission sought to align with international
standards accountancy, inspired its deliberation on standard issued by the IASB in 1998, IAS
37.The high tax burden and the volatility of our tax system contribute to an environment of
uncertainty and disputes between the parties of tax obligations, taking the dispute over
relevant values and which may compromise the financial health of the entity. Therefore, the
publication of the standard issued by Securities Commission is the useful tool and
indispensable to a uniform and transparent disclosure by companies. Thus, this study aims to
contribute to the solution of the problem of disclosure of contingencies reviewing the
literature relevant, reviewing the financial statements of the four significant firms and
suggesting points of improvement in the statements.
Keywords: Disclosure. Contingenci. Deliberation CVM 489/2005.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 01
Representação gráfica da relevância segundo o IASB................ 26
Figura 02
Representação gráfica da relevância segundo o FASB...............
26
Quadro 1
Comparação entre as qualidades das informações contábeis
segundo FASB, IASB e CFC......................................................
29
Quadro 2 Comparação do passivo entre o Decreto-Lei 2.627/1949 e a
Lei 6.404/1976............................................................................
41
Quadro 3 Classificação do passivo............................................................. 44
Quadro 4 Inflação anual e inflação acumulada entre 1996 e 2007............. 50
Figura 03 Processo contábil.........................................................................
51
Figura 04 Fluxo de avaliação para as provisões e passivos contingentes... 73
Organograma 01 Organograma do Poder Judiciário...............................................
79
Quadro 5
Sumário do tratamento a ser dado envolvendo contingências
ativas e contingências passivas...................................................
81
Quadro 6
Comparação entre os principais conceitos sobre passivo
contingente segundo o FASB, IASB e CVM.
88
Quadro 7 Amostra selecionada................................................................... 89
Quadro 8 Carteira teórica para o quadrimestre set./dez. 2006....................
90
Quadro 9 Carteira teórica agrupada por empresa........................................
91
Quadro 10 Resumo dos principais relatórios contábeis do ano de 2005......
102
Quadro 11 Resumo dos principais relatórios contábeis do ano de 2006......
103
LISTA DE SIGLAS
APB - Accounting Principles Board
BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo
CFC - Conselho Federal de Contabilidade
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CRFB - Constituição da República Federativa do Brasil
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
CTN - Código Tributário Nacional
CVM - Comissão de Valores Mobiliários
CVRD - Companhia Vale do Rio Doce S.A.
DOU - Diário Oficial da União
FASB - Financial Accounting Standards Board
IASB - International Accounting Standards Board
IASC - International Accounting Standards Committee
IBRACON - Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes
IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
ICMS -
Imposto sobre operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação
II - Imposto sobre Importação de produtos estrangeiros
IOF - Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
IRPF - Imposto de Renda da Pessoa física
IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
ITAÚ - Banco Itaú Holding Financeira S.A.
NPC - Normas e Procedimentos de Contabilidade
PETROBRAS - Petróleo Brasileiro S.A.
PIS - Contribuição Social para o PIS/Pasep
SEC - Securities and Exchange Commission
SFAC - Statements of Financial Accounting Concepts
SFAS - FASB Statements of Financial Accounting Standards
STF - Supremo Tribunal Federal
STJ - Superior Tribunal de Justiça
TELEMAR - Tele Norte Leste Participações S.A.
SUMÁRIO
INTRODUÇÂO................................................................................................... 12
Contextualização..................................................................................................
12
Problema.............................................................................................................. 15
Objetivo do estudo............................................................................................... 16
Objetivo principal.................................................................................................. 16
Objetivo específico................................................................................................ 17
Justificativa.......................................................................................................... 17
Metodologia do estudo........................................................................................ 19
Delimitação do estudo......................................................................................... 20
Organização......................................................................................................... 21
1 REVISÃO DA LITERATURA.......................................................................... 22
1.1
Características das informações contábeis........................................................
22
1.2 Passivo.................................................................................................................. 29
1.2.1 Definição............................................................................................................... 30
1.2.2 Características........................................................................................................
35
1.2.3 Classificação.......................................................................................................... 38
1.2.3.1 Circulante exígevel a longo prazo......................................................................... 39
1.2.3.2 Monetário e não monetário....................................................................................
41
1.2.3.3 Oneroso e não oneroso.......................................................................................... 42
1.2.3.4 Normal e contigente.............................................................................................. 44
1.2.4 Reconhecimento.................................................................................................... 45
1.2.5 Mensuração e registro............................................................................................
48
1.2.6 Extinção das obrogações....................................................................................... 52
1.2.6.1 Principais formas de extinção................................................................................
55
1.2.6.1.1
Inputação do pagamento....................................................................................... 56
1.2.6.1.2
Doação em pagamento.......................................................................................... 56
1.2.6.1.3
Compensação........................................................................................................ 57
1.2.6.1.4
Remissão................................................................................................................ 58
1.2.6.2 Reestruturação....................................................................................................... 60
1.2.6.3 Desoneração.......................................................................................................... 60
1.3 Contigência e passivo contigente........................................................................ 61
1.3.1 Definição............................................................................................................... 62
1.3.2 Classificação.......................................................................................................... 65
1.3.3 Reconhecimento.................................................................................................... 66
1.3.4 Mensuração e registro............................................................................................
72
1.3.5 Natureza.................................................................................................................
75
1.3.5.1
Contingências tributárias e o contencioso tributário.............................................
75
1.3.6
Considerações gerais.............................................................................................
80
1.4
Divulgação e evidenciação..................................................................................
82
1.4.1
Convergência com as normas internacionais........................................................
86
2
DESCRIÇÃO E ANÁLISE DE DADOS...........................................................
89
2.1
Descrição dos dados............................................................................................
89
2.1.1
Balanço patrimonial...............................................................................................
93
2.1.2
Demonstração do resultado do exercício...............................................................
95
2.1.3
Parecer dos auditores independentes.....................................................................
95
2.1.4
Relatório da administração....................................................................................
96
2.1.5
Notas explicativas..................................................................................................
97
3
CONCLUSÃO......................................................................................................
104
REFERÊNCIAS..................................................................................................
109
APÊNDICE A - Quantidade de páginas nos documentos divulgados pelas
empresas em 2005................................................................................................
116
APÊNDICE B - Quantidade de páginas nos documentos divulgados pelas
empresas em 2006................................................................................................
117
12
INTRODUÇÃO
O presente trabalho debaterá os principais conceitos relacionados as contingências, sua
conceituação, classificação, reconhecimento, registro e divulgação, além de analisar a
divulgação das empresas mais representativos do Índice da Bolsa de Valores de São Paulo.
Contextualização
A sociedade passou por diversas fases em sua evolução até atingirmos o estágio atual.
Dos primórdios das economias familiares até chegar aos mercados de capitais existentes,
passou-se pela expansão marítima, pela revolução industrial e pelo desenvolvimento do
capitalismo. Assim como a sociedade se desenvolveu ao longo dos séculos, a contabilidade
também o fez, mantendo sempre estrita relação com o mundo que a cerca. Neste sentido,
Iudícibus (2006, p. 35) atrela o desenvolvimento da contabilidade, teoria e prática, ao
“desenvolvimento comercial, social e institucional das sociedades, cidades e nações” e
reconhece que raramente o “estado-da-arte” da contabilidade supera a o desenvolvimento da
sociedade na qual está inserida.
Para Hendriksen e Breda (2007, p. 42), a contabilidade, como ferramenta da sociedade
para o controle e mensuração de seus eventos, se apresenta como um instrumento quase tão
antigo como a própria humanidade. Alguns registros datam de milhares de anos. Registros
históricos com mais e quatro mil anos na China e em Roma, no início da era cristã, apontam a
ocorrências de registros contábeis.
Contudo, a maturidade desta ciência, só foi atingida após milênios de seus primórdios,
entre os séculos XIII e XVI da Era Cristã, influenciada pelo comércio com as Índias, o
fortalecimento da burguesia, o Renascimento, o mercantilismo e tantas outras evoluções
ocorridas neste período. A obra do frei Luca Pacioli em 1494 pode ser considerada um marco,
que consolida esta maturidade (MARION, 2003, p. 31).
(2004, p. 39) analisa que parte do sucesso da obra Summa de arithmetica,
geometrica, proportioni et porporcionalitá, que o frei dedicou uma seção ao sistema de
escrituração sobre partidas dobradas, está ligada à oportunidade de publicação de forma
impressa, pois neste momento chegavam as primeiras prensas a Veneza .
13
Em seu passado, a contabilidade tinha como foco produzir informações para os
proprietários dos investimentos, que em geral possuíam um único dono. Por isso, as contas
eram mantidas em sigilo e não havia pressão quanto à exatidão e à utilização de padrões
uniformes para a divulgação (HENDRIKSEN; BREDA , 2007, p. 40).
A contabilidade evoluiu com a sociedade e atualmente tem a nobre missão de ser a
principal ferramenta de comunicação no mundo empresarial, sendo o patrimônio das
entidades o objeto principal desta ciência. De forma prática, segundo a Resolução CFC
774/1994, sua função é “prover os usuários com informações sobre aspectos de natureza
econômica, financeira e física do patrimônio da entidade e suas mutações” feitos por meio de
registros, demonstrações, análises, diagnósticos e prognóstico, com o auxílio de relatos,
pareceres, tabelas, planilhas, e outros meios.
O conceito de usuário das demonstrações contábeis não envolve apenas os acionistas e
administradores da entidade; nele estão incluídos todos que possam ter interesse na entidade.
Segundo Moraes (2007, p. 84-85) os principais usuários das informações contábeis podem ser
classificados em quatro grupos: credores (bancos, fornecedores, etc.), governo, investidores e
gestores. O autor, todavia, não considera alguns outros usuários importantes, merecendo
especial atenção, de acordo com a Resolução CFC 785/1995, clientes, meios de
comunicação, entidades que agem em nome de outros, empregados e público em geral.
Considerando a necessidade de atender aos diversos usuários das demonstrações
contábeis, as entidades devem se preocupar em divulgar, da melhor maneira possível, seus
bens e direitos (ativo), suas obrigações (passivos), o valor contábil pertencente aos acionistas
(patrimônio líquido), as permutações e os eventos que causem mutações no patrimônio da
entidade (receitas, despesas, ganhos e perdas). Importante observar que todos estes elementos
são muito relevantes para os usuários das demonstrações contábeis, pois a análise estruturada
norteará sua avaliação, possibilitando formar “juízo de valor” sobre a entidade, sua solidez
econômica e criar projeções.
Com o intuito de contribuir com o estudo das demonstrações financeiras, o presente
estudo é realizado com foco nas obrigações das entidades. Em especial, a divulgação dos
passivos e contingências tributárias, a evidenciação dos riscos envolvidos e a qualidade das
informações apresentadas.
O estudo das obrigações é matéria de grande importância no mundo moderno, seja em
virtude dos efeitos diretos que erros e omissões podem causar, falência de empresas e
conseqüente inadimplemento das obrigações, seja em virtude dos efeitos indiretos, crise de
credibilidade, insegurança e outros efeitos de difícil mensuração; por isso, os órgãos
14
normativos brasileiros e internacionais têm dedicado especial atenção ao tema, em especial a
Comissão de Valores Mobiliário (CVM), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), no Brasil, o Financial
Accounting Standards Board (FASB), nos Estados Unidos da América, e o International
Accounting Standards Board (IASB), organismo internacional, porém com forte nculo com
a União Européia.
As demonstrações contábeis buscam representar a situação da entidade, contudo, nem
todos os eventos que afetam o patrimônio possuem seus elementos plenamente definidos. Esta
situação poderá ocorrer com todos os itens patrimoniais, incluindo as obrigações. Desta
forma, o reconhecimento, mensuração e divulgação das obrigações adquirem, além de sua
importância natural, um maior grau de complexidade. Neste ponto, é que se insere o estudo
dos passivos, especialmente o das contingências.
A inclusão de um item como exigibilidade é controvertida, com posicionamentos indo
dos mais amplos aos mais restritos. Para os mais conservadores, apenas as exigibilidades de
cunho legal deveriam ser reconhecidas como uma obrigação da entidade, isto é, somente
aquelas decorrentes de transações passadas e com vencimentos definidos se enquadrariam
como um passivo (IUDÍCIBUS, 2006, p. 157). Este posicionamento, contudo, não refletiria a
real situação da entidade, pois alguns eventos apresentam alguma dúvida quanto a sua
efetivação, podendo ser valor, prazo ou a própria chance de ocorrer, mais são eventos
concretos, que podem influenciar a decisão de um usuário mais cauteloso.
Segundo direito das obrigações, são quatro os elementos constitutivos das obrigações:
o sujeito ativo (credor), o sujeito passivo (devedor), o objeto e o vinculo jurídico. O vínculo
jurídico é a conexão que une os sujeitos da obrigação em torno do objeto, que pode ser uma
prestação positiva ou negativa, de dar ou de fazer algo e que possui valor econômico
(BITTAR, 2004, p. 11.
No presente estudo, o foco será a divulgação de informações pelas empresas em suas
demonstrações contábeis no que se refere ao reconhecimento de obrigações e da evidenciação
dos riscos a que estão submetidas. As obrigações de cunho cívil, trabalhista e tributária são as
mais comuns, porém será dada primazia à tributária. A atenção especial às obrigações e
contingências tributárias está no fato de o Brasil ser um país com um ordenamento tributário
dos mais complexos do mundo, além disso, possui uma das mais altas cargas tributárias. A
soma destes dois fatores faz com que as empresas vivam em uma ambiente de incertezas, uma
vez que as conseqüências de modificações na legislação tributária, além do custo de disputas
judiciais, representam fatia considerável do faturamento. Amaral e Olenike (2006) confirmam
15
estes fatos ao constatarem que a carga tributária no Brasil alcançou 39,41% do PIB no
primeiro semestre de 2006 e a publicação de 229.616 normas tributárias desde a publicação da
Constituição da República Federativa do Brasil em 5 de outubro de 1998.
Neste sentido, a CVM publicou a Deliberação CVM nº 489 de 2005. Nela, são
abordados e definidos critérios quanto ao reconhecimento, mensuração e divulgação de
passivos, provisões e contingências, apresentando-se como uma importante ferramenta no
processo de melhoria das informações divulgadas, em especial a uniformidade de critérios.
Esta norma apresenta forte influência da norma internacional de contabilidade (NIC) emitida
pelo IASB denominada IAS 37 de 1998 (IUDÍCIBUS; MARTINS; GELBCKE, 2007, p.
291).
Problema
No curso de suas atividades, as empresas contraem obrigações em virtude de seu
relacionamento com os demais agentes, sejam elas em virtude de ações ou omissões. Devendo
as demonstrações divulgadas exprimir, de forma compreensível, a situação existente na data
de sua publicação. Por tanto, é necessário que as obrigações da entidade sejam reconhecidas,
mensuradas e registradas quando ocorrerem.
No momento, entretanto, de divulgar as informações, nem sempre todos os elementos
estão plenamente disponíveis, havendo incertezas e dúvidas. Embora esta seja uma situação
complexa e de difícil dissolução, não serve como justificativa para a omissão das informações
que podem influenciar os usuários. Neste momento, deve ser lançada o do conhecimento
que a empresa possui de suas atividades, do ambiente econômico e social no qual está inserida
e dos meios disponíveis para apresentar as informações que reflitam sua real posição
patrimonial.
Considerando as dificuldades existentes e a obrigatoriedade de divulgar as obrigações
contingentes, surge o seguinte problema de pesquisa
1
:
As informações contidas nas demonstrações divulgadas pelas empresas integrantes do
Ibovespa
2
atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação e normas infralegais, no que se
refere à divulgação do passivo contingente, em especial o tributário?
1
“Uma questão que mostra uma situação necessitada de discussão, investigação, decisão ou solução”, apresentada de forma
interrogativa (KERLINGER, 1979, p. 35).
16
Na pesquisa acadêmica é necessária a criação de proposições a serem testadas “para
associação ou causalidade, deduzindo conseqüências lógicas que podem ser testadas com
relação as evidências empíricas” e que têm como base a literatura estudada. Estas proposições
são denominadas hipóteses (COLLIS; HUSSEY, 2005, p. 24; 62).
O problema de pesquisa se apresenta como uma questão a ser respondida, as hipóteses
se apresentam como afirmações mais específicas que os problemas (KERLINGER, 1979, p.
38). Além disso, as hipóteses são respostas provisórias para a pergunta da pesquisa, devendo
ser aceitas ou rejeitadas ao final da pesquisa e, quando bem elaboradas, conduzem à validação
empírica, propósito da pesquisa científica (NOSSA, 2002, p. 28). Considerando o exposto e
que as empresas são origadas a seguir a legislação vigente e as orientações emitidas pela
CVM, o presente trabalho será orientado pelas hipóteses que: (1) as informações divulgadas
pelas empresas mais representativas do Ibovespa atendem aos requisitos da Lei 6.404 de 1976
e a Deliberação CVM 489 de 2005, no que se refere à divulgação das obrigações
contingentes, em especial as tributárias e (2) houve melhora na qualidade das informações
divulgadas pelas empresas.
Objetivo do estudo
O objetivo de uma pesquisa científica pode ser definido como “o fim que o trabalho
pretende atingir” (FACHIN, 2001, p. 113), sendo alcançado quando o pesquisador consegue
dar uma resposta ao problema formulado.
Neste trabalho, o objetivo será dividido em principal e específico.
2
Índice da Bolsa de Valores de São Paulo. Índice que busca representar uma carteira teórica de ações, constituída pelas
empresas de maior representatividade no mercado à vista. Não representa apenas a variação do valor de venda das ações, mas
ser um indicador que avalia o retorno total de suas ações componentes.
17
Objetivo principal
Verificar se as empresas mais representativas do Ibovespa atendem as normas de
reconhecimento, mensuração e divulgação dos passivos e das contingências definidas pela
CVM.
Objetivo específico
São objetivos específicos deste estudo.
Definir as principais características das demonstrações contábeis;
Definir os conceitos de passivo, contingência e evidenciação e apresentar
suas principais características;
Delimitar o reconhecimento das contingências;
Analisar as informações divulgadas e sua conformidade com a legislação
societária e as deliberação CVM que regula a divulgação das contingências;
Verificar se houve melhoria nas informações divulgadas pelas empresas
entre as demonstrações referentes ao exercício 2005 e 2006;
Identificar se as empresas segregaram suas contingências de acordo com a
probabilidade de sua concretização (provável, possível, e remota) e quanto a
sua natureza (cível, trabalhista, tributária e outras relevantes).
Justificativa
A contabilidade, como fonte principal de informação para as pessoas interessadas nos
fatos econômicos e administrativos das entidades, deve fornecer informações úteis a seus
destinatários. Neste sentido, os usuários precisam conhecer tanto as informações positivas,
como bens, receitas e ganhos, quanto as “negativas”, como obrigações, despesas e perdas.
18
Considerando que as entidades deverão sacrificar alguma forma de recurso para
extinguir as obrigações assumidas, é necessária a divulgação, da forma mais apropriada
possível, destas obrigações. Assim, a avaliação da forma e do conteúdo das informações
divulgadas pelas entidades é de extrema importância.
Sendo as demonstrações contábeis o produto final e a forma como as informações são
apresentadas aos diversos usuários, é necessária a análise de seu conteúdo no que se refere à
divulgação das exigibilidades das entidades.
A análise das demonstrações contábeis é uma poderosa ferramenta à disposição dos
seus usuários, proporcionando a avaliação do patrimônio da entidade e das decisões tomadas
pelos seus dirigentes (MATARAZZO, 2003, p. 11). Tais informações, contudo, só terão
validade se atenderem aos requisitos definidos pela lei e pelas normas aplicáveis ao tema.
Quando os investidos do mercado de valores mobiliários adquirem ações de uma
entidade passam a integrar o quadro de sócios e em caso de falência da entidade seus créditos
serão os últimos na ordem de preferência, determinada pela Lei 11.101 de 2005; sendo mais
um motivo de atenção dos investidores quanto a composição das obrigações da empresa
(PIMENTEL, 2005, p. 167).
Na atualidade, estudos sobre as diversas faces da evidenciação das obrigações das
entidades. Contudo, as exigências relacionas à divulgação das informações relacionas as
contingências não são recentes, pois, até a publicação da Deliberação CVM nº 489 de 2005, as
empresas de capital aberto possuíam como exigência o disposto na Lei 6.404 de 1976, que
definia a obrigação de divulgação em nota explicativa dos principais critérios de constituição
de provisões para encargos ou riscos, porém sem mais detalhamentos.
Ao analisar este tema sob a ótica quantitativa, onde constataram que a evidenciação de
contingências tributárias é deficiente nos Estados Unidos, poeque apenas 27% das empresas
fazem divulgação do passivo fiscal contingente e, entre as que realizam a divulgação, apenas
30% o fazem de maneira satisfatória. Conseqüentemente, apenas 8% das empresas divulgam
de maneira satisfatória seus passivos contingentes (GLEASON; MILLES, 2002, p. 318-319).
Este estudo se justifica pela necessidade de verificação e validação das informações
apresentadas, além da comparação com estudos passados em busca de constatar se a
qualidade das informações divulgadas melhorou, se manteve ou se houve um retrocesso no
processo de divulgação. Além disso, é importante a comparação entre as informações
apresentadas antes da Deliberação CVM 489 de 2005 e depois. Por isso, foi escolhido o
exercício de 2006, pois a partir daí foi obrigatória a elaboração das demonstrações contábeis
nos moldes da norma expedida pela CVM.
19
Metodologia do estudo
O presente estudo é uma pesquisa descritiva iniciada por uma revisão bibliográfica,
para levantamento dos conceitos mais importantes sobre o tema, das orientações legais e
regulamentares específicas sobre divulgação de informações contábeis existentes no Brasil,
onde foi feita uma revisão da literatura disponível sobre o assunto (COLLIS; HUSSEY, 2005,
24). Em seguida foi realizada uma pesquisa documental, para levantamento e análise das
informações constantes das demonstrações contábeis publicadas pelas empresas que
integravam o Ibovespa no último quadrimestre de 2006.
Quanto à pesquisa documental foi realizada em quatro etapas:
Delimitação do universo e seleção das empresas a serem pesquisadas;
Coleta das demonstrações contábeis referentes ao exercícios sociais findos
em 31/12/2005 e 31/12/2006, disponibilizadas no site da Bolsa de Valores do
Estado de São Paulo (BOVESPA), denominadas Demonstrações Financeiras
Padronizadas (DFP) e disponibilizadas para utilização por meio do programa
Divulgação Externa (DIVEXT), desenvolvido pela CVM e pela BOVESPA.
Análise da observância das orientações legais e normativas, mediante
confrontação de seu teor com os itens divulgados nas demonstrações contábeis
coletadas; e
Comparação das informações divulgadas e a observância da Lei 6.404/1976
e da Deliberação CVM nº 489/2005.
Ao analisar as demonstrações contábeis, cinco documentos foram analisados: o
balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, as notas explicativas, o
parecer dos auditores e o relatório da administração. Os dois primeiros foram utilizados para
fornecer as informações principais sobre as contingências e os dois últimos em busca de
informações complementares e relevantes emitidas por fontes de extrema importância para as
empresas, sua administração e os auditores responsáveis por analisar suas demonstrações
contábeis.
Ao desenvolver os principais conceitos, foram realizadas comparações entre as
normas do FASB, do IASB e a legislação e normas brasileiras. Com isso, buscou-se dar uma
visão da evolução de alguns conceitos ao longo das últimas décadas.
20
Considerando a necessidade de avaliar de forma imparcial as informações
apresentadas, serão comparadas com às obrigações legais, em especial a Lei 6.404 de 1976, e
normas dos agentes responsáveis por regulamentar às práticas atinentes ás demonstrações
contábeis das empresas, principalmente as da CVM.
Delimitação do estudo
Para Collis e Hussey (2005, p. 29; 127) ao desenvolver uma pesquisa, o acadêmico
deve restringir seu interesse a um tópico pequeno o suficiente que possibilite a investigação e
o desenvolvimento da pesquisa, excluindo alguns pontos potenciais.
Quanto à fundamentação, este trabalho busca apresentar os principais pontos do
passivo, segundo a teoria da contabilidade, a legislação societária, e as normas existentes.
Neste último ponto, são utilizadas as principais normas brasileiras, emitidas pela CVM, CFC
e IBRACON, e internacionais, emitidas pelo IASB e FASB.
As informações analisadas foram limitadas às informações disponibilizadas pelas
empresas que constituíam o Ibovespa em dezembro de 2006 no site da BOVESPA, onde
foram analisados: balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, notas
explicativas, relatório da administração e parecer dos auditores independentes referentes aos
exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2005 e 31 de dezembro de 2006; buscando,
desta forma, observar a variação da qualidade das informações apresentadas e relacioná-las
aos efeitos produzidos pela Deliberação CVM nº 489 de 2005.
O levantamento da literatura foi encerrado em dezembro de 2007, exceto a informação
apresentada no quadro 4, “Inflação anual e inflação acumulada entre 1996 e 2007”, que foi
divulgada em janeiro de 2008.
As contingências, exceto as tributárias, não foram analisadas em profundidade,
havendo apenas sua comparação com alguns trabalhos publicados nos capítulos 2 e 3. O
principal motivo foi a necessidade de limitar e focar o trabalho. As contingências ambientais
apresentam mais um motivo, a existência de uma gama considerável de trabalhos versando
sobre o tema, entre eles: Lima e Viegas (2002), Nossa (2002), Paiva (2003), Ferreira (2003),
Calixto (2004), Costa e Marion (2007), entre outros.
O mesmo estado da arte foi constatado por Gleason e Milles (2002, p. 318), ao
avaliarem a evidenciação das contingências tributárias nos EUA, constataram que não são
21
fornecidas aos investidores de informações relevantes nesta área, ao contrário do que ocorre
com a área ambiental.
Não houve a busca por esgotar alguns pontos da pesquisa, pois tornaria o trabalho
demasiadamente extenso.
Organização
Este estudo é dividido em três capítulos. A introdução do trabalho foi dividida por
uma contextualização do tema, o problema da pesquisa, seus objetivos, justificativa, a
metodologia do estudo, sua delimitação e organização.
O primeiro capítulo faz um apanhado do tema, de acordo com alguns dos principais
autores e normas relacionadas ao tema, assim como os trabalhos que convergiram com algum
ponto da pesquisa.
No segundo capítulo estão descritos os dados analisados, o método de análise, as
características das empresas e sua importância. Também são feitas algumas comparações
entre os resultados encontrados neste estudo e em outros antecedentes.
No terceiro capítulo são apresentadas as conclusões do estudo, com base nas
informações obtidas, com ênfase em responder a pergunta da pesquisa e validar ou refutar as
hipóteses apresentadas na introdução do trabalho. Em seguida, o referencial bibliográfico e os
anexos.
22
1. REVISÃO DE LITERATURA
É necessário explorar a literatura existente em busca do que já foi escrito sobre o tema.
O produto desta exploração é apresentado neste capítulo (COLLIS; HUSSEY, 2005, p. 87).
1.1 Características das informações contábeis
Considerando que a Comissão de Valores Mobiliários, em sua Instrução CVM
457 de 2007, instituiu a obrigatoriedade da adoção de padrões internacionais de contabilidade
emitidos pelo IASB para a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras, as
considerações a serem feitas têm como base os parágrafos 24 a 46 da Estrutura Conceitual
para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis emitidas pelo IASB.
Adicionalmente será realizada uma comparação ao que Hendriksen e Breda analisam ao
abordar as normas do FASB (SFAC 2).
Ao tratar do tema, o FASB e o IASB apresentam algumas diferenças ao considerar
as características das demonstrações contábeis. Para o FASB
3
, as principais qualidades são a
relevância e a confiabilidade das informações, havendo uma associação das duas com a
comparabilidade; sendo relevante a informação com valor preditivo e de feedback, além da
necessidade de ser oportuna. Para Hendriksen e Breda (2007, p. 96) uma informação é
confiável quando for verificável, neutra e fidedigna.
As características das demonstrações, definidas pelo IASB
4
, são compreensibilidade,
relevância, confiabilidade e comparabilidade. A relevância se desdobra em materialidade e a
confiabilidade se desdobra em representação fidedigna, primazia da essência sobre a forma,
neutralidade, prudência e integridade. Além disso, a oportunidade das informações e o
equilíbrio entre o custo e benefício são tratados como limitações à relevância e à
confiabilidade (INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS, 1989, par. 24-46).
Antes de iniciar a análise das características abordadas pelo IASB, cabe exaltar a
ponderação feita pelo FASB a respeito da relação existente entre o custo e o benefício e a
3
SFAC 2, de 1976. (Statements Financial Accounting Concepts - Pronunciamentos de Conceitos de Contabilidade
Financeira).
4
Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements - Estrutura Conceitual para a Elaboração e
Apresentação das Demonstrações Contábeis, de 1985.
23
materialidade como balizadores para a preparação de demonstrações contábeis que irão
fornecer subsídios aos usuários para suas decisões, pois aborda dois aspectos práticos e
determinantes para que as demonstrações contábeis atendam aos seus usuários e elaboradores.
Uma característica primordial de qualquer informação é a análise entre o benefício
que proporciona e o seu custo, devendo o primeiro ser superior ao segundo. O principal
motivo deste exame é não onerar de forma demasiada os elaboradores e os usuários das
demonstrações; pois, em princípio, o custo do fornecimento de informações recai sobre seu
elaborador, contudo, este custo acaba sendo repassado pela entidade que o arcou a princípio
para os usuários das informações e os consumidores de bens e serviços (HENDRIKSEN;
BREDA, 2007, p. 96).
Estudos sobre o custo de conformidade tributária suportado pelas empresas,
ratificam este entendimento, pois, “estes custos são repassados pelas empresas a seus clientes,
fazendo com que o País seja onerado nesse valor” (BERTOLUCCI; NASCIMENTO, 2002, p.
63).
Em seu trabalho, Bertolucci e Nascimento (2002, p. 56) comparam os custos arcados
pelas empresas e a receita bruta das mesmas e constatam que “o valor global dos custos das
companhias abertas incide em 0,32% sobre a receita bruta na média das empresas
pesquisadas, mas, nas empresas menores, com faturamento bruto anual de até R$ 100
milhões, essa incidência aumenta para 1,66%”.
Em última análise, os custos arcados pelas empresas - no atendimento das
obrigações acessórias - relacionam-se à elaboração de informações para um de seus usuários:
o governo, daí se encaixar nesta análise.
A ponderação entre o custo da obtenção de uma informação e o benefício gerado por
ela é uma limitação abrangente que incide sobre a relevância a confiabilidade. É
essencialmente um exercício de julgamento por parte dos elaboradores. Não pode ser, todavia,
ser perdido este foco, pois, assim como defendido pelo FASB, o custo de uma informação não
deve ser superior ao benefício proporcionado por ela (INTERNATIONAL ACCOUNTING
STANDARDS, 1989, par. 45).
Outro limite abordado pelo FASB, é a materialidade de uma informação, que está
relacionada às conseqüências que mudanças, correções ou descrições de dados qualitativos ou
quantitativos podem exercer no julgamento de um usuário dos relatórios financeiros. Assim,
se a modificação, inclusão ou exclusão de uma informação for suficientemente relevante para
influenciar a decisão dos destinatários das demonstrações financeiras, esta será uma
informação material (HENDRIKSEN; BREDA, 2007, p. 103). Além disso, para Iudicibus
24
(2006, p. 81) a materialidade irá ajudar na delimitação das informações que devem ou não ser
divulgadas, caso contrário, haverá uma divulgação excessiva de dados e as demonstrações
contábeis perderão sua utilidade paras os usuários.
São materiais as informações “se sua omissão ou distorção puder influenciar as
decisões econômicas dos usuários tomadas como base nas demonstrações contábeis”.
Cabendo a análise do tamanho do item ou do erro em cada caso, assim, a materialidade será
um divisor no momento que forem analisadas a necessidade e viabilidade de divulgação de
uma informação (INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS, 1989, par. 30).
Após a análise da relação custo-benefício e da materialidade como grandes
limitadores à elaboração das demonstrações contábeis, são analisadas as principais
características segundo o IASB.
Para o IASB (1989, par. 25) quando uma informação é prontamente assimilada por
um usuário, pode ser dito que é compreensível. A compreensibilidade é uma característica
essencial das demonstrações financeiras. Ao se preparar uma demonstração, contudo, seu
elaborador não pode atribuir a complexidade como justificativa para exclusão, uma vez que
esta informação possa influenciar na tomada de decisão dos usuários. No entanto, presume-se
que os usuários são detentores de determinado nível de conhecimento dos negócios, da
atividade econômica, de contabilidade e que aplicam a diligência necessária ao analisar as
demonstrações contábeis.
diferentes veis de usuários, variando desde os novatos até os mais sofisticados
e que estarão interessados em diferentes veis de informação, sendo o nível dos usuários um
fator determinante na decisão de divulgar ou não (HENDRIKSE; BREDA, 2007, p. 95).
Assim, a compreensão das informações divulgadas irá variar em função do nível do usuário.
Pode ser observado que uma diferença de abordagem sobre o tema, pois o FASB
enfatiza que a compreensibilidade está atrelada ao usuário, enquanto o IASB relaciona esta
qualidade às demonstrações em si. Considerando que uma entidade não pode influenciar no
nível de conhecimento dos destinatários externos das demonstrações, a posição do IASB se
apresenta como mais adequada.
A princípio, a relevância é uma característica comum aos dois organismos, porém
um exame mais detalhado evidencia algumas diferenças.
A relevância de uma informação está atrelada a sua utilidade na tomada de decisão,
possuindo tal característica quando puder influenciar nas decisões de seus destinatários e
ajudar na avaliação dos eventos passados, presentes e futuros. Desta forma, as demonstrações
irão ajudar na formação de previsões para o futuro e na confirmação das realizadas no
25
passado. Assim, informações passadas servirão para confirmar as projeções realizadas e dar
suporte a novas projeções (INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS, 1989, par.
26-28).
Para o organismo, uma informação relevante é influenciada por sua natureza,
quando atende aos pressupostos supracitados; também pode ser necessário levar em
consideração a sua materialidade - tema discutido anteriormente. Assim, a divulgação de um
novo segmento econômico da entidade é relevante por sua natureza, enquanto a divulgação
dos estoques dependerá de sua materialidade para ser considerada relevante..
A grande diferença entre o FASB e o IASB está na forma como consideram a
materialidade e a oportunidade. Para o IASB, a materialidade é uma limitação específica ao se
analisar relevância, enquanto a oportunidade é uma limitação comum a relevância e a
confiabilidade. O FASB, contudo, aborda a oportunidade como uma limitação específica da
relevância e a materialidade como uma limitação genérica para toda a elaboração das
demonstrações contábeis (HENDRIKSEN; BREDA, 2007, p. 99; 103; INTERNATIONAL
ACCOUNTING STANDARDS, 1989, par. 29-30; 43).
Outro ponto contrastante é a consideração quanto ao valor do feedback e preditivo
das informações, pois o FASB adota este dois itens como limitadores à relevância, enquanto
que para o IASB são itens acessórios que ajudam o usuário em suas tomadas de decisão e não
limitadores em si.
Para ilustrar as diferenças, as figuras 1 e 2 apresentam de forma gráfica a relevância
e seus itens específicos.
26
Figura 01 - Representação gráfica da relevância segundo o IASB
Fonte: O autor
Figura 02 - Representação gráfica da relevância segundo o FASB
Fonte: O autor
A confiabilidade é uma característica primordial que as demonstrações contábeis
devem possuir. Para tal, as demonstrações devem ser livres de erros relevantes; os usuários
confiam que os dados apresentados são fiéis às informações que representam
(HENDRIKSEN; BREDA, 2007, p. 99; INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS,
1989, par. 31).
De acordo com o IASB (1989, par. 33-34) são confiáveis as demonstrações que
apresentam com fidelidade os eventos por elas divulgados. Além disso, é necessário haver
valorização da essência sobre a forma, devendo a essência das transações sobrepujar a
tipificação legal ou as bases documentais se não corresponderem ao fato em si, isto é, à sua
Valor
preditivo
Materialidade
Valor de
feedback
Relevância
Valor
preditivo
Oportunidade
Valor de
feedback
Relevância
27
essência. As informações não devem ser apresentadas como finalidade de induzir os usuários
para nenhum caminho em especial, devendo somente representar de maneira imparcial os
fatos ocorridos; desta maneira será tida como uma informação neutra. A confiabilidade de
uma demonstração também está atrelada à prudência que a entidade deve ter ao se deparar
com incertezas durante a elaboração das demonstrações contábeis. Finalizando, uma
informação confiável deve representar de maneira integral os eventos suportados pela
entidade, não devendo ser esquecidos os limites do custo-benefício e da materialidade do que
se pretende divulgar.
A confiabilidade das demonstrações é função da fidelidade de representação, da
verificabilidade e da neutralidade (HENDRIKSEN; BREDA, 2007, p. 99-100). Havendo
convergência quanto à fidelidade, representação fidedigna para o IASB, e neutralidade entre o
FASB e o IASB. Os demais itens tratados pelo IASB não são abordados diretamente pelo
comitê americano.
Segundo os aurores, a verificabilidade é um elemento importante para que uma
informação seja tida como confiável, não devendo haver avaliação subjetiva e viés pessoal
por parte de seu elaborador; sendo verificável a informação que possui evidência objetiva que
a sustente, em geral, por meio de elementos materiais. Além disso, é verificável aquela que
possa ser corroborada pela opinião de especialistas (HENDRIKSEN; BREDA, 2007, p. 100-
101).
Encerrando a análise das características das demonstrações contábeis, temos a
comparabilidade como um fator de grande importância para determinar se a informação se
ou não útil a seus usuários. Para alcançar tal status, deverá haver consistência nas informações
prestadas.
Ao demonstrar eventos semelhantes, os elaboradores das demonstrações contábeis
devem ser consistentes em seus métodos, isto é, as políticas contábeis utilizadas na elaboração
de tais demonstrações não devem sofrer constantes alterações. Por isso, se faz necessária a
divulgação das políticas adotadas pela entidade e a comunicação de quaisquer alterações nas
mesmas para que os usuários possam comparar as políticas adotadas pela entidade em
diferentes períodos e entre diferentes entidades. A consistência, porém, não deve ser
empregada como obstáculo à introdução de normas contábeis aperfeiçoadas, caso contrário,
haveria uma uniformidade cega e alternativas mais confiáveis e adequadas não seriam
incorporadas pelas entidades (INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS, 1989,
par. 39-42)
.
28
No Brasil, a comparabilidade representa uma importante ferramenta consagrada pela
Lei 6.404 de 1976, segundo ela “as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a
indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior”. Assim, o
usuário das demonstrações contábeis poderá obter as informações de forma mais fácil. Outro
exemplo são as demonstrações financeiras disponibilizadas pela CVM e pela BOVESPA, por
meio do programa “DIVEXT”. Nele o usuário obtém, além das demonstrações financeiras do
exercício anterior, as demonstrações financeiras do exercício predecessor, por exemplo, junto
das demonstrações financeiras de 2006, estão as de 2005 e 2004.
Neste ponto, uma diferença entre o FASB e o IASB, pois o IASB a consistência
como algo amplo, enquanto FASB defende que a comparabilidade possui dois aspectos
distintos, a uniformidade e a consistência. A uniformidade relaciona a comparabilidade entre
diferentes empresas, enquanto a consistência está vinculada à adoção dos mesmos
procedimentos contábeis em diferentes períodos da mesma entidade e dos mesmos conceitos e
procedimentos de mensuração em itens semelhantes pela entidade ao elaborar suas
demonstrações (HENDRIKSEN; BREDA, 2007, p. 101-102).
Para IASB (1989, par. 43) a oportunidade está relacionada com o timing da
informação, pois uma informação será útil se fornecida a tempo para seu usuário. Porém,
não basta uma informação ser fornecida em tempo hábil, ela também deve ser confiável.
Desta forma, existe a necessidade do equilíbrio entre os dois pontos, pois uma informação
precisa ser fornecida em tempo hábil para não perder a relevância e se manter confiável. No
mesmo sentido, equilíbrio entre as características qualitativas consiste na busca pelo ponto
ótimo entre todas as qualidades apresentadas e que satisfaça os objetivos das demonstrações
contábeis.
Exetuando algumas diferenças de posicionamento, pode ser observado que os dois
organismos convergem ao tratar das qualidades das dementrações contábeis. A diferença
reside no formato como o assunto é tratado. O IASB apresenta três limitações à relevância e a
confiabilidade das demonstrações contábeis. Para ele, a relevância e a confiabilidade são
limitadas pela oportunidade, pelo equilíbrio entre o custo e benefício e a busca pelo equilíbrio
entre as características qualitativas das demonstrações financeiras. A busca pelo equilíbrio
entre custo e o benefício já foi tratada no início deste tópico, sendo necessário a abordagem
sobre as duas outras limitações.
No Brasil, o CFC abordou este tema em sua Resolução CFC n.º 785 de 1995, Das
Características da Informação Contábil, e apresenta grande semelhança com a abordagem
feita pelo IASB. De maneira resumida as informações contábeis devem ser, antes de tudo,
29
verdadeiras e eqüitativas, sendo estes dois pontos características gerais. Enquanto a
confiabilidade, tempestividade, compreensibilidade e comparabilidade são atributos
específicos das informações contábeis. Sendo que a veracidade, completeza e pertinência do
conteúdo são as bases da confiabilidade para o CFC.
Com o intuito de sumarizar a abordagem dos três organismos, o quadro 1 traz um
resumo da forma como cada característica é tratada.
FASB IASB CFC
Limitações Materialidade
Relação custo-benefício
Oportunidade
Relação custo-benefício
Equilíbrio entre as
características
Veraz
Eqüitativa
Características Compreensibilidade
Relevância
Oportunidade
Valor preditivo
Valor de feedback
Confiabilidade
Verificabilidade
Fidelidade de
representação
Neutralidade
Comparabilidade
Compreensibilidade
Relevância
Materialidade
Confiabilidade
Fidedignidade
Essência sobre a
forma
Neutralidade
Prudência
Integridade
Comparabilidade
Compreensibilidade
Confiabilidade
Veracidade
Completeza
Pertinência
Comparabilidade
Tempestividade
Quadro 01: Comparação entre as qualidades das informações contábeis segundo FASB, IASB e CFC.
Fonte: Adaptado e ampliado de Hendriksen e Breda (2007, p. 96)
1.2 Passivo
O tema principal deste estudo são as contingências passivas, porém, antes de iniciar
este ponto da revisão da literatura é necessário desenvolver o estudo dos passivos, pois as
contingências integrarão as obrigações da entidade e serão reconhecidas como um passivo por
meio da constituição de uma provisão quando determinadas condições forem satisfeitas.
30
1.2.1 Definição
Com o intuito de desenvolver, de forma estruturada, o entendimento sobre o tema,
serão apresentadas algumas definições do passivo. Este tópico não pretende esgotar todas as
definições existentes sobre o tema, apenas possibilitar o entendimento do tema.
Serão apresentadas e comentadas três definições abordadas por Hendriksen e Breda,
além da definição do IASB, do professor Antônio Lopes de (2006) e do professor Sérgio
de Iudícibus (2006). Após estas definições, será possível concluir uma que sintetize os
melhores pontos de cada uma.
Hendriksen e Breda (2007, p. 283-284) apresentam algumas das principais definições
sobre o tema em sua obra que, segundo Iidícibus (2006, p.39) é o “estudo normativo mais
profundo e completo sobre teoria da contabilidade”. São elas:
Segundo o professor John Canning (1929 apud HENDRIKSEN; BREDA 2007, p. 283
e 284), passivos são: “um serviço, com valor monetário, que um proprietário (titular de ativos)
é obrigado legalmente (ou justamente) a prestar a uma segunda pessoa (ou grupo de pessoas).
O Pronunciamento 4 do APB
5
(1970 apud HENDRIKSEN; BREDA 2007, p. 284)
traz a seguinte definição para passivo: “obrigações econômicas de uma empresa que são
reconhecidas e medidas em conformidade com os princípios de contabilidade geralmente
aceitos”.
O FASB (SFAC 6, 1985 apud HENDRIKSEN; BREDA 2007, p. 283), definiu o
passivo como:
sacrifícios futuros prováveis de benefícios econômicos decorrentes de obrigações presentes
de uma dada entidade, quanto à transferência de ativos ou prestação de serviços a outras
entidades no futuro, em conseqüência de transações ou eventos passados.
Considerando as definições anteriores e as características dos passivos, que serão
apresentadas no próximo pico, o passivo foi definido como “obrigações ou compromissos
de uma empresa no sentido de entregar dinheiro, bens ou serviços a uma pessoa, empresa ou
organização externa em alguma data futura” (HENDRIKSEN; BREDA, 2007, p. 286).
A respeito das definições apresentadas, cabem alguns comentários e avaliação quanto
aos principais pontos.
5
A APB (Accounting Principles Board Junta de Princípios Contábeis), criada em 1959, iniciou pronunciamentos sobre
princípios contábeis em substituição ao AICPA (American Institute of Certified Public Accountants – Instituto Americano de
Contadores Públicos Certificados). (LAURIANO, 2007).
31
A mensurabilidade é um atributo de vital para o reconhecimento de uma obrigação e
sua classificação como um passivo (CANNING, 1929, p. 22 apud HENDRIKSEN; BREDA,
2007, p. 286). Todavia, como será visto no tópico sobre evidenciação, mesmo quando não
mensurável, haverá a necessidade de divulgação da obrigação.
Para o autor, um passivo pode ter como origem não só uma obrigação legal, mas
poderá ser oriundo de uma obrigação justa - conceitos que serão abordados ao tratar dos tipos
de passivo.
O principal ponto negativo está relacionado à liquidação do passivo, que será feita
mediante a prestação de um serviço. A prestação de um serviço é apenas uma das maneiras de
extinção de um passivo, pois o mesmo poderá ser extinto mediante a entrega de um bem,
como exposto nas definições do FASB e de Hendriksen.
O APB traz uma definição concisa e importante para a teoria contábil. Ao utilizar o
termo obrigações para definir o passivo, tanto as legais, quanto às justas e construtivas podem
ser classificadas neste grupo.
Outro ponto importante desta definição é a adoção dos princípios de contabilidade
geralmente aceitos. Neste caso, podemos destacar como mais relevantes o princípio da
entidade, da continuidade, da oportunidade e da competência. Embora os demais princípios
possam ter reflexos na mensuração, classificação e reconhecimento de passivo, os três são os
de maior relevância.
Segue a transcrição de cada um dos quatro princípios supracitados de acordo com a
Resolução CFC 750 de 1993 e após cada um serão feitas ponderações a respeito de cada
princípio e seus principais reflexos no passivo.
Principio da entidade:
Art. O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e
afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular
no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um
conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou
sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com
aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Parágrafo único
- O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou
agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa
unidade de natureza econômico-contábil. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE,
1993)
Com a separação entre os patrimônios dos sócios ou proprietários e o da entidade
alguns itens têm suas classificações modificadas em virtude deste princípio. Assim, os
recursos entregues pelos sócios ou proprietários não se confundem mais com seus patrimônios
32
e passam a pertencer a entidade constituída, não representando uma obrigação para a entidade.
Uma vez que não representam uma obrigação, estes não serão classificados como passivo e
sim como patrimônio líquido na figura do capital social.
A separação do patrimônio dos sócios e proprietários e do patrimônio da entidade é de
extrema importância, pois com a autonomia patrimonial, os bens, direitos e obrigações da
entidade e dos cios não podem ser confundidos. Havendo reflexos, inclusive fiscais, pelo
descumprimento deste princípio. Os “contabilistas que não observarem essa distinção
responderão por culpa no exercício de suas funções, independentemente de ação penal,
indenizando com os seus bens pessoais a parte que prejudicaram” (MULLER; HOOG, 2002,
p. 5).
Principio da continuidade:
Art. A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou
provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações
patrimoniais, quantitativas e qualitativas. § A CONTINUIDADE influencia o valor
econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos,
especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou
previsível. § A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta
aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à
quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado
importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado. (CONSELHO FEDERAL
DE CONTABILIDADE, 1993)
As unidades econômicas devem ser encaradas como em andamento, isto é, a
contabilidade avalia o patrimônio e suas mutações norteada pela idéia de que a entidade irá se
perpetuar até que algum fato extraordinário interrompa suas continuidade (HENDRIKSEN;
BREDA, 2007, p. 104).
A continuidade ou não de uma entidade afetará diretamente a classificação de suas
obrigações, pois existe a obrigação legal de classificar as exigibilidades das empresas em
curto e longo prazo. Portanto, se as atividades de uma entidade forem encerrar antes do
término do exercício social seguinte, todos os seus passivos serão classificados como
circulante.
Principio da Oportunidade:
Art. 6º O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à
integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de
imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
Parágrafo único - Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE: I -
desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo
na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência; II - o registro compreende
os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários; III -
33
o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da
ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações
úteis ao processo decisório da gestão. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE,
1993)
As obrigações de uma entidade deverão ser registradas tão logo haja elementos
suficientes para seu reconhecimento. Por exemplo, “mesmo que determinadas obrigações não
tenham a correspondente documentação comprobatória, mas sejam passivos incorridos,
conhecidos e calculáveis, deverão ser registrados por meio de provisão” (IUDÍCIBUS,
MARTINS E GELBCKE, 2007, p. 244).
Principio da competência:
Art. 9º As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em
que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de
recebimento ou pagamento. § O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as
alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido,
estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da
observância do Princípio da OPORTUNIDADE. § 2º O reconhecimento simultâneo das
receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que
ocorrer sua geração. § 3º As receitas consideram-se realizadas: I – nas transações com
terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-
lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE,
quer pela fruição de serviços por esta prestados; II quando da extinção, parcial ou total, de
um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de
valor igual ou maior; III – pela geração natural de novos ativos independentemente da
intervenção de terceiros; IV no recebimento efetivo de doações e subvenções. §
Consideram-se incorridas as despesas: I quando deixar de existir o correspondente valor
ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro; II pela diminuição ou extinção do
valor econômico de um ativo; III pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente
ativo. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 1993)
A preparação das demonstrações contábeis segundo o princípio da competência reflete
a verdadeira situação da entidade, pois reconhecem os eventos quando estes ocorrem e não
quando o desembolso de recurso (regime de caixa). Assim, as demonstrações terão maior
utilidade, pois não informarão apenas eventos passados que acarretaram recebimentos ou
desembolso de recursos. Elas também irão trazer em seu corpo fatos ocorridos, mais que
ainda não ensejaram a entrada ou saída de valores, bens ou serviços.
Caso não fosse adotado o regime de competência, não haveria o registro de passivos,
pois as obrigações só apareceriam quando da sua liquidação. Desta forma, a contabilidade não
atenderia sua finalidade de prover os seus usuários com informações hábeis para a tomada de
decisão, acompanhamento e controle dos investimentos.
Retomando as definições de passivo, a apresentada pelo FASB é a mais completa, pois
trata o tema de maneira ampla e leva em consideração pontos muito importante. Merece
34
destaque a ponderação econômica de que um passivo ensejará a entrega de um ativo ou a
prestação de um serviço, ampliando o conceito apresentado por Canning.
Ao traçar uma linha temporal, o FASB proporcionou maior facilidade para a
classificação de um elemento como passivo, pois este será decorrente de um fato incorrido,
que a entidade reconheceu e ensejará uma saída de recurso no futuro; não cabendo o seu
reconhecimento como tal se alguma dos três elementos temporais não existirem.
Em julho de 1998, o IASB emitiu o IAS 37. No pronunciamento, o passivo é
definido como “uma obrigação atual da entidade que se origina de eventos passados, cuja
liquidação se espera resulte em uma saída de recursos da entidade contendo benefícios
econômicos”.
Esta definição apresenta uma notória semelhança com a praticada pelo FASB e
manteve a consideração temporal e a econômica apresentada pelo organismo norte-americano.
Assim como a definição apresentada pela CVM em sua Deliberação CVM nº 489 de 2005.
(2006, p. 63), ao tratar do tema, definiu o passivo como “a expressão quantitativa
do patrimônio que representa a riqueza de terceiros que serviu de fonte para formação da
substância patrimonial”.
O tratamento do passivo como uma fonte de recurso é o ponto forte da definição do
autor. Contudo, ela se apresenta muito restritiva, pois as dívidas com terceiros são apenas um
dos elementos que podem compor o passivo. Além disso, nem todo passivo representará um
sacrifício por parte de um terceiro, por exemplo, o imposto a ser pago está contabilizado como
um passivo, contudo, não representa nenhum sacrifício direto por parte do ente tributante,
nem garante uma contraprestação por parte do mesmo.
Os passivos também foram definidos como redutores dos ativos, ou ativos
negativos. Devendo o balanço patrimonial ser apresentado como ativo total subtraiudo das
exigibilidades totais e do lado direito devendo constar exclusivamente os itens representantes
da propriedade (HATFIELD, 1937, apud IUDÍCIBUS, 2006, p. 156).
A definição anterior guardava estrita relação com a teoria do proprietário, porém esta
teoria foi suplantada por outras de maior aceitação. Merece especial destaque a teoria da
entidade, nela a entidade é vista como um organismo autônomo e independente de seus
fundadores e proprietários, por isso, os passivos são vistos como obrigações específicas da
empresa (HENDRIKSEN; BREDA, 2007, P. 467).
Na esfera do direito das obrigações “quando alguém, em decorrência de ato anterior,
se constitui no dever de dar, fazer ou não fazer alguma coisa em favor de outrem, a relação
35
jurídica existente entre as duas pessoas, que constrange a primeira a realizar a prestação e
faculta a segunda a exigi-la, tem o nome de obrigação” (MARTINS, 2001, p. 5).
No mesmo sentido, Bittar (2004, p. 11) define obrigação como “vinculo jurídico
temporário que adstringe alguém (o devedor) a dar, fazer ou não fazer alguma coisa
apreciável economicamente (a prestação), em prol de outrem”.
Assim, pode ser observado que os autores e organismos ligados à área contábil e
jurídica convergem ao tratar do tema. Uma vez que a obrigação tem origem em um fato
passado, que exigirá uma ação de dar, fazer ou não com valor econômico e com um aspecto
compulsório para o devedor.
Considerando a contribuição das definições anteriores, pode ser dito que o passivo é
uma obrigação que teve como origem um evento passado, oriundo ou o do sacrifício de
terceiros, sendo necessário algum sacrifício para sua extinção.
1.2.2 Características
Para que um passivo possa ser reconhecido é necessária a análise de suas
características. Assim, caso sejam encontradas as peculiaridades comuns a este grupo
patrimonial haverá o reconhecimento.
O passivo será constituído por obrigações que podem representar valores fixos ou
variáveis, vencidos ou vincendos, em uma ou em diversas datas futuras (IUDÍCIBUS;
MARTINS; GELBCKE, 2007, p. 243-244).
O Passivo também será devido a uma pessoa, entidade ou a pluralidade de qualquer
dos dois tipos de credor. Estas características podem ser enquadradas nas elencadas pelo
FASB no pronunciamento nº 6 de 1985.
São três as características do passivo que ajudam a distingui-lo dos demais grupos
patrimoniais:
1. Contém uma obrigação ou responsabilidade presente com uma ou mais entidades, prevendo
liquidação pela transferência futura provável ou pelo uso de ativos numa data específica ou
determinável, na ocorrência de um evento predeterminado, ou assim que seja solicitada.
2. A obrigação ou responsabilidade compromete dada entidade, permitindo-lhe pouca ou
nenhuma liberdade para evitar o sacrifício futuro.
3. A transação ou evento que obriga a entidade já ocorreu (FINANCIAL ACCOUNTING
STANDARDS BOARD, SFAC 6, 1985 apud HENDRIKSEN; BREDA, 2007, p. 286).
36
A primeira das três características é a mais complexa, pois elenca uma série de
atributos de um passivo. A exigência que um passivo deve representar uma obrigação
presente restringe a classificação de determinados eventos como passivo. Assim, uma
obrigação, embora previsível, mas que não ocorreu, não poderá ser classificada como um
passivo.
Outro ponto é o entendimento que um passivo não será extinto de um modo
específico, podendo sua liquidação ser feita pela entrega ou utilização de um ativo, prestação
de um serviço ou de outras formas, conforme será vista quando tratarmos de extinção de
exigibilidades.
Como último ponto a ser ressaltado está o momento em que o passivo deverá ser
extinto, pois não houve uma definição do quando ocorrerá o adimplemento da obrigação. A
exigibilidade poderá ser liquidada em uma data específica ou determinável, por exemplo, no
vencimento de uma duplicata. Quando um evento predeterminado ocorrer, como a exigência
de pagar o Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que irá
gerar a obrigação de recolher este tributo aos cofres públicos estaduais.
A segunda característica de um passivo é sua obrigatoriedade, isto é, a entidade não
pode evitar o sacrifício futuro de recursos.
Ao tratar deste ponto, faz-se necessário distinguir se a origem da obrigação é de
caráter legal, moral ou costumeira. Assim, as obrigações serão denominadas obrigações
legais, justas ou construtivas, respectivamente.
A distinção entre obrigações legais e justas foi introduzida John Canning em 1929,
conforme apresentado no tópico contendo as definições do passivo. Posteriormente, em 1985,
o tema foi retomado pelo FASB em seu pronunciamento SFAC 6, nele as obrigações
presentes não estaria restritas as obrigações de caráter legal, mais também as de caráter moral
e costumeiras (FARIAS, 2004, p. 32-33).
Em 1998, ao emitir a Norma Internacional de Contabilidade 37 versando sobre
provisões, passivos contingentes e ativos contingentes, o IASB abordou o tema ao tratar das
definições inerentes à norma. Em seu décimo parágrafo, o comitê dividiu a origem das
obrigações em:
Uma obrigação legal é uma obrigação que deriva de: a. Um contrato (por meio de termos
explícitos ou implícitos); b. Legislação; ou c. Outra obrigação legal. Uma obrigação implícita
é uma obrigação que deriva de ações de uma entidade onde: a. Por uma prática padronizada
estabelecida pela empresa no passado, políticas divulgadas ou uma declaração atual
suficientemente específica, a entidade indicou às outras partes que aceitará determinadas
37
responsabilidades; e b. Como conseqüência, a entidade criou uma expectativa válida nestas
outras partes de que cumprirá com tais responsabilidades. (INTERNATIONAL
ACCOUNTING STANDARDS, 1998, p. 10).
As obrigações legais são mais fáceis de serem entendidas, pois têm como origem um
contrato, uma lei ou alguma outra forma impositiva para a entidade, por exemplo, um decreto,
acordo coletivo de trabalho, etc. Assim, quando determinado município instituir o Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza, os agentes econômicos que realizarem atividades
enquadradas dentro das hipóteses de incidências previstas na lei municipal estarão obrigados a
reconhecer o tributo devido como um passivo e futuramente o recolher aos cofres municipais.
Também um contrato de compra e venda, dentro das três classificações, será enquadrado
como uma obrigação legal.
As obrigações justas são as que derivam das limitações éticas e morais impostas pela
sociedade às entidades. Em muitos casos, as obrigações morais estarão ligadas à imagem da
entidade, pois mesmo quando não obrigadas por lei, poderão ser compelidas a pagar por
danos causados a seus clientes.
Um exemplo atual são os processos de recall das montadoras de automóveis, uma vez
que descoberta uma falha em algum item do automóvel produzido, devem comunicar este fato
a seus clientes e promover as adequações necessárias para não ter sua imagem prejudicada
perante o público. Contudo, no Brasil, o recall pode ser tido como uma obrigação legal e não
justa, pois a Lei 8.078 de 1990 prevê a obrigatoriedade de sua realização. Por isso, ao
descobrir algum defeito as empresas irão convocar seus clientes por força legal e não apenas
por receio de ter sua imagem prejudicada.
Quanto às obrigações construtivas, resultantes do costume, estas estão consagradas em
diversos diplomas do nosso ordenamento jurídico. Para Pimentel (2005, p. 11) os usos e
costumes são uma das fontes do Direito Comercial, sendo necessário a existência de alguns
requisitos para sua utilização como fonte de direito. Para tanto, é necessário que se trate de
uma prática reiterada e uniforme, e não podem contrariar a lei.
O Código Civil, Lei 10.406 de 2002, em seu artigo 113, determina que a
interpretação dos negócios jurídicos será norteada segundo a boa e os usos do lugar de sua
celebração. Assim, este importante diploma legal consolida o entendimento contábil e confere
maior propriedade ao mesmo no que tange a obrigações construtivas.
A Consolidação das Leis do Trabalho também alberga a utilização do costume como
uma de suas fontes, por exemplo:
38
Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a
alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do
contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será
permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas (BRASIL, 2007, grifo do
autor).
O debate sobre obrigações legais, justas e construtivas pode ser ampliado, porém o
escopo deste trabalho não é esgotar tema e sim apresentar uma base para construção do
entendimento necessário à compreensão do tema.
Quanto à terceira característica, um passivo sempre terá como origem um fato
pretérito, isto é, será oriundo de um evento concretizado. Sendo algum acontecimento com o
qual a entidade teve relação, direta ou indireta, e que envolveu outra entidade.
Um exemplo de pluralidade de credores são os valores que devem ser pagos aos
proprietários de terra pelos adquirentes de concessão para a exploração de petróleo, neste caso
o valor registrado no passivo poderá contemplar tanto pessoas físicas, quanto pessoas
jurídicas. Além disso, esta é uma obrigatoriedade que o concessionário não tem liberdade,
pois se trata de uma obrigação derivada do art. 52 da Lei 9.478 de 1997.
1.2.3 Classificação
A classificação dos elementos de estudo é uma necessidade comum a todas as
ciências, motivo que levou os primeiros escritores da contabilidade procuraram classificar as
contas de maneira lógica. Assim, os dados produzidos pela contabilidade podem ser
apresentados de tal forma que facilite sua análise e viabilize o aglutinamento de elementos
considerando os padrões comuns existentes (FARIAS, 2004, P. 46).
Segundo Hendriksen e Breda (2007, p. 289), a classificação das obrigações de uma
entidade em grupos homogêneos se faz necessária para a confecção e apresentação de dados
que possuam valor como informações contábeis compreensíveis e que viabilizem a análise
por parte dos usuários, subsidiando-os na tomada de decisões.
Dada a complexidade e a importância do tema, existem diversas maneiras de
classificar uma obrigação. Nas próximas páginas estão apresentados as classificações do
passivo de acordo com o tempo (circulante e exigível a longo prazo), a liquidação (monetários
e não monetários), o ônus (onerosos e não onerosos) e a origem (normal e contingente).
39
1.2.3.1 Circulante e exigível a longo prazo
A classificação mais conhecida das exigibilidades é sua divisão em passivo circulante
e passivo exigível a longo prazo. Esta classificação se encontra consagrada na Lei 6.404 de
1976, que determina:
As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo
permanente, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício
seguinte, e no passivo exigível a longo prazo, se tiverem vencimento em prazo maior,
observado o disposto no parágrafo único do artigo 179. (BRASIL, 1976)
Um dos fatores que tornam esta segregação dos elementos constitutivos do passivo tão
conhecida é o seu período de vigência, pois, desde sua publicação em 1976, este artigo não
sofreu alteração em seu conteúdo.
A regra geral de diferenciação entre passivo circulante e passivo exigível a longo
prazo é o fim do exercício social, que pode ocorrer em qualquer data prevista no instrumento
constitutivo da entidade. Contudo, é comum o encerramento do exercício social em 31 de
dezembro.
A adoção de 31 de dezembro como data de encerramento pode ser atribuída a forte
influência da legislação tributária sobre a prática societária, pois a legislação do Imposto
sobre a Renda, Decreto 3.000 de 1999, em seu artigo 221, determina que as empresas optantes
pela apuração anual do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) devem apurar o lucro
real em 31 de dezembro.
É comum a adoção do calendário civil, um ano, pelas empresas como exercício social,
mesmo com seus ciclos operacionais são inferiores a um ano. Esta prática encontra fortemente
ligação com a legislação tributária, que “determina a apuração do imposto de renda com base
nos resultados apurados no término do ano civil” (IUDÍCIBUS; MARTINS; GELBCKE,
2007, p. 243). Para os autores, esta prática visa evitar a realização de trabalho em dobro,
assim as empresas optam por levantar seus balanços em 31 de dezembro. Caso contrário, seria
necessário o levantamento do balanço na data estabelecida no instrumento constitutivo da
entidade e o levantamento de outro em 31 de dezembro para fins fiscais.
Nos casos onde o ciclo operacional for superior ao exercício, isto é, o período “desde a
aquisição da matéria-prima até o recebimento do dinheiro da venda do produto fabricado com
essa matéria-prima” (MATARAZO, 2003, p. 343) for maior que um ano, o ciclo operacional
40
deverá ser utilizado como critério de segregação entre circulante e exigível a longo prazo.
(BRASIL. Lei 6.404/1976, art. 179, parágrafo único).
A análise das demonstrações financeiras e dos pareceres de auditoria de 496 empresas
registradas na BOVESPA com Demonstrações Financeira Padronizadas (DFP) disponíveis
para o ano de 2005, demonstraram que apenas a empresa CTM Citrus S.A, auditada pela
empresa BDO Trevisan Auditores Independentes, encerrou balanço em data distinta de 31 de
dezembro de 2005. Constatando que menos de 1% das empresas analisadas não adotam os
critérios da legislação tributária em suas decisões (SILVA JUNIOR; OLIVEIRA; SILVA,
2007, p. 11).
Antes do surgimento da Lei 6.404 de 1976, as sociedades por ações eram regidas por
outro diploma legal, o Decreto-Lei 2.627 de 1940, que regeu do tema por trinta e seis anos. O
passivo apresentava uma outra classificação, sendo dividido em passivo exigível e passivo
não exigível, como demonstrado:
Art. 135. O balanço deverá exprimir, com clareza, a situação real da sociedade, e, atendidas as
peculiaridades do gênero de indústria ou comércio explorado pela sociedade, nele se
observarão as seguintes regras: a) o passivo será dividido em passivo exigível, a longo e curto
prazo, e passivo não exigível, neste compreendidos o capital e as reservas legais e estatutárias,
e compreenderá também as contas de resultado pendente e as contas de compensação
(BRASIL, 1940).
Segundo (2006, p. 63-64) o tratamento dado pelo antigo texto legal possuía maior
propriedade que o atual. Contudo, como pode ser constatado, a grande diferença entre o
passado e o presente está na segregação dos itens apresentados no lado direito do balaço
patrimonial, pois o passivo exigível continua sendo apresentado da mesma maneira, isto é,
passivo circulante (passivo exigível a curto prazo, no Decreto-Lei 2.627 de 1940) e passivo
exigível a longo prazo (sem alteração).
Na Lei vigente o passivo não exigível foi renomeado e dividido (Quadro 2). Passando
a existir o Resultado de Exercícios Futuros, abrangendo as contas de resultado pendentes, e o
Patrimônio Líquido, que inclui o capital social e as reservas de capital, os ajustes de avaliação
patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Contas de compensação são as contas utilizadas para registrar movimentos que não
modificam a equação patrimonial
6
e buscam dar maior controle contábil sobre atos
administrativos, conforme externado por La Rocque (1968, p. 62).
As contas de resultados pendentes são “contas que não representavam elementos reais
do [...] passivo, e sim [...] receitas, que por qualquer circunstância atravessem o exercício”,
6
ATIVO = PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO
41
como no caso típico das receitas diferidas, que são receitas a serem apropriadas aos exercícios
futuros que se referem (LA ROCQUE, 1968, p. 294).
Exemplos de compromissos controlados através de contas de compensação são os
avais dados em favor de terceiros, os pedidos de compra, os serviços e obras contratados, bens
recebidos em consignação, os bens dados em garantia de empréstimos etc.
O quadro 2 sintetiza as modificações introduzidas pela Lei 6.404 de 1976 em relação
ao Decreto –Lei 2.627 de 1940.
Decreto-Lei 2.627/1940 Lei 6.404/1976
Passivo exigível Passivo
Curto prazo
Circulante
Longo prazo
Exigível a longo prazo
Passivo não exigível
Resultado de exercícios futuros
Capital Social
Reservas
Patrimônio Líquido
Legal Capital Social
Estatutária Reserva de Capital
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Reservas de Lucros
Resultados pendentes Ações em tesouraria
Prejuízos acumulados
Contas de compensação
Não há correspondente na Lei 6.404/1976.
Quadro 02 - Comparação do passivo entre o Decreto-Lei 2.627/1949 e a Lei 6.404/1976
7
Fonte: O autor
1.2.3.2 Monetário e não monetário
Outra classificação do passivo está relacionada à sua liquidação, assim, um passivo
poderá ser classificado como um passivo monetário ou não monetário.
Os passivos monetários são aqueles determinados de forma nominal, isto é, são
aqueles apresentados em valores e envolvem quantias predeterminadas (HENDRIKSEN;
BREDA, 2007, p. 413). Assim, seriam exemplos de passivos monetários os empréstimos,
7
Ajustada as modificações introduzidas pela Lei 11.638/2007.
42
financiamentos e outras obrigações envolvendo o pagamento de quantias determinadas ou
determináveis.
Sendo necessário frisar que na existência de duas ou mais alternativas para a
liquidação de um passivo monetário, este deverá ser registrado pela opção resultante do
menor ônus para a entidade.
O passivo monetário é uma obrigação como valor nominal e que não acompanha as
variações de poder aquisitivo da moeda. Assim, um ganho para o devedor e uma perda
para o credor sempre que houver inflação. Contudo, haverá o ganho se o credor não
embutiu a inflação no valor a ser pago (FARIAS, 2004, p. 30-31).
Os passivos não monetários são aqueles que não envolvem quantias determinadas para
sua liquidação, mais sim bens ou serviços mensurados quantitativamente e/ou
qualitativamente (HENDRIKSEN; BREDA (2007, p. 415). Por exemplo, a obrigação de
entregar cem unidades de determinada mercadoria seria um exemplo de passivo não
monetário. Como existe a necessidade de mensuração em espécie, os passivos não monetários
são quantificados de acordo os valores estabelecidos entre a entidade e seus credores. Assim,
conclui Hendriksen:
As obrigações não monetárias são expressas em termos de preços predeterminados ou
convencionados referentes a bens e serviços específicos. Portanto, o valor monetário dos bens
e serviços poderia variar, mas não sua quantidade e qualidade (HENDRIKSEN; BREDA,
2007, p. 415).
1.2.3.3 Onerosos e não onerosos
As exigibilidades de uma entidade também podem ser classificadas de acordo com seu
ônus ou evolução para a entidade. Assim, um passivo poderá ser classificado em oneroso e
não oneroso.
Para Iudícibus et al. (1981, p. 119), oneroso é o passivo que de alguma maneira é
dispendiosa a sua manutenção pela entidade, seja por incidência de juros ou outra forma de
acréscimo em virtude de sua não liquidação. Como exemplo, podemos apresentar os
empréstimos concedidos por bancos e outras instituições financeiras, pois, em geral, ao pagar
o devedor ressarce o principal ao credor e paga juros a título de remuneração.
43
Ao contrário, o passivo não oneroso são os que não apresentam um custo explicito
para a entidade (IUDÍCIBUS et al., 1981, p. 119). Em geral, estes itens estão relacionados as
operações da empresa, sendo exemplos destes passivos os impostos a recolher, fornecedores,
adiantamento de clientes.
A conta fornecedores o seria um passivo não-oneroso puro, pois, normalmente, os
fornecedores incluem nos preços o custo da conceder créditos aos clientes. Assim, deve ser
considerado o valor a vista para o registro das obrigações e a diferença entre o valor a vista e
o valor a prazo deve ser contabilizada como encargo financeiro (FARIAS, 2004, p. 31).
No âmbito tributário, “a legislação fiscal tem suas exigências específicas para aceitar o
registro do custo das mercadorias e, principalmente, dos produtos vendidos. O adequado
controle dos estoques é fundamental para a apuração correta do resultado de um determinado
período” (PEGAS, 2006, p.493). Assim, a valoração dos estoques deverá ser a melhor
possível, desta forma, o lucro do período não sofrerá distorção provocada por registros
imprecisos.
Além de influenciar a apuração do lucro, exercendo reflexos na apuração do IRPJ e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ocorre a superestimativa das receitas, para os
vendedores, e dos custos, para os compradores, além da antecipação dos impostos incidentes
sobre a venda dos bens, mercadorias e serviços (ICMS, IPI, ISSQN, PIS, Cofins e outros).
Conseqüentemente também serão apropriados créditos dos impostos não cumulativos em
montante superior ao real, uma vez que a base de cálculo será superior a real.
1.2.3.4 Normal e contigente
A classificação de um passivo em normal ou contingente esta atrelada ao grau de
certeza de concretização de uma obrigação e a capacidade de valorar esta exigibilidade.
Assim, um passivo normal é aquele revestido de todas as características e que se enquadre na
definição de passivo, isto é, uma obrigação da entidade que teve como origem um evento
passado, oriundo ou não do sacrifício de terceiros, e ocasionará o sacrifício de um ativo ou a
prestação de um serviço para sua extinção, conforme apresentado anteriormente ao abordar a
definição do passivo (item 1.1.1) e que não reste mais nenhuma incerteza quanto a sua
efetivação.
44
Os passivos contingentes são aqueles que, para sua concretização, dependem da
ocorrência de algum evento futuro (IUDÍCIBUS, 2006, p. 159).
Ao bordar o tema, Hendriksen e Breda (2007, p. 288) ponderam que ao analisar
conjuntamente a definição de passivo e a definição de contingência, um passivo contingente
pode ser definido como:
um sacrifício futuro provável de benefícios econômicos, resultante de obrigações presentes de
uma entidade no sentido de transferir ativos ou prestar serviços a outra entidade no futuro
(HENDRIKSEN; BREDA, 2007, p. 288).
Por exemplo, o registro da Contribuição para o PIS/Pasep (PIS) devida por uma
empresa em virtude da prestação de um serviço é um exemplo de passivo normal. Contudo, se
uma empresa foi processada por um cliente em virtude de algum dano sofrido por este e crê
haver prováveis chances de perder, o passivo contingente deverá ser registrado com base na
opinião de sua administração, apoiada por seu corpo jurídico.
As classificações e as definições de um passivo são apresentadas de forma gráfica na
quadro 3, de acordo com o vencimento, a liquidação, o ônus e a certeza.
CLASSIFICAÇÃO DO PASSIVO DEFINIÇÃO
Quanto ao vencimento:
Circulante
----------------------------------------------
Exigível a longo prazo
Obrigações vincendas até o término do exercício seguinte.
--------------------------------------------------------------------------------------
Obrigações com vencimento após o término do exercício seguinte.
Quanto à liquidação:
Monetário
----------------------------------------------
Não monetário
Obrigação com valor nominal determinado em espécie.
--------------------------------------------------------------------------------------
Obrigações determinadas em termos de quantidade e qualidade.
Quanto ao ônus:
Oneroso
----------------------------------------------
Não Oneroso
Obrigações que variam com o tempo, por acréscimo de juros ou outra
forma de acréscimo monetário.
--------------------------------------------------------------------------------------
Obrigações que não sofrem variação com o transcorrer do tempo em
virtude de acréscimo de encargos financeiros.
Quanto à certeza:
Normal
----------------------------------------------
Contingente
Obrigação que não apresenta incerteza quanto a tempo e valor.
--------------------------------------------------------------------------------------
Obrigações cuja liquidação dependa de algum fato futuro com alguma
probabilidade de ocorrência.
Quadro 03 - Classificação do passivo
Fonte: Adaptado e ampliado de Farias (2004, p. 32)
45
1.2.4 Reconhecimento
O ponto de maior complexidade do passivo não está em sua mensuração, isto é,
quantificação dos valores, mais sim em quando o reconhecer e registrar a exigibilidade
(IUDÍCIBUS, 2006, p. 156).
Ao contrário do afirmado por Iudícibus, Hendriksen e Breda (2007, p. 113), ao
abordar o tema, o iniciam dizendo que o momento do reconhecimento de uma obrigação, em
geral, é bastante definido, pois resultam de um contrato com valor e vencimento especificados
ou determináveis em função do contrato. Contudo, se a obrigação não estiver plenamente
concretizada, isto é, depender de fatos futuros, a obrigação será reconhecida como um passivo
se sua mensuração e probabilidade puderem ser razoavelmente estimados.
Desta forma, o reconhecimento de uma exigibilidade é feito quando ocorre um
determinado evento que se encaixa na definição de passivo. Neste momento, haverá o seu
registro e o mesmo irá compor as demonstrações financeiras da entidade. Porém, a
consecução do registro esvinculada a mensurabilidade do evento em questão, pois, quando
não for possível a sua mensuração, não sepossível realizar o reconhecimento da obrigação.
Contudo, este item não deixará de ser um passivo, apenas será uma exigibilidade não
reconhecida.
Conforme pode ser deduzido das opiniões de Iudícibus e Hendriksen, o
reconhecimento de um passivo, em geral, gera um registro contábil. Contudo, este não é a
única maneira de se reconhecer uma exigibilidade ou outro elemento patrimonial, pois,
quando estes elementos não forem mensuráveis com a devida confiabilidade e forem
relevantes, deverá haver a divulgação de tal item por outros meios. Porém, como sevisto
nos próximos parágrafos, esta não é uma justificativa para utilização indiscriminada de
instrumentos acessórios no lugar das demonstrações apropriadas.
O reconhecimento é a forma de um ativo, passivo, receita, despesa ou outro item
integrarem as demonstrações financeiras. Observando que as notas explicativas não são o
meio apropriado para o reconhecimento de uma obrigação (FARIAS, 2004, p. 56).
Em 1989, ao tratar da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação de
Demonstrações Financeiras, o IASB definiu que:
um passivo é reconhecido no balanço quando for provável que uma saída de recursos
envolvendo benefícios econômicos ocorra na liquidação de uma obrigação atual, e quando o
valor pelo qual a liquidação da obrigação se fará, possa ser medido em bases confiáveis.
(INSTITUTO DOS AUDITORES INDEPENDESTES DO BRASIL, 2002, p. 62).
46
Não é admissível a divulgação de informações em meios inapropriados, pois quando
uma obrigação é apresentada por notas explicativas, não integrando as demonstrações
financeiras propriamente ditas, sua utilidade e integridade como fonte de informação ficam
comprometidas (FINANCIAL ACCOUNTING STANDARDS BOARD, SFAS 87, 1985
apud HENDRIKSEN; BREDA 2007, p. 288).
Conforme opinião exarada pelo IASB, a falha no reconhecimento de um item nas
demonstrações contábeis não é retificada pela divulgação por notas explicativas ou outra
forma de divulgação.
Assim, pode ser observado o alinhamento entre os dois órgãos normativos
internacionais quanto a utilização de notas explicativas, ou outros meios, para a divulgação de
informações que deveriam compor as demonstrações financeiras da entidade.
A Lei 6.404 de 1976, ao tratar das notas explicativas, orienta que “as demonstrações
serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações
contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do
exercício” (BRASIL, § 4º do art. 176 da Lei 6.404/1976, grifo nosso).
Desta forma, fica claro, e em alinhamento com os organismos internacionais, que as
notas explicativas devem ser utilizadas em caráter suplementar as demonstrações financeiras e
não como uma extensão das mesmas.
A Lei define algumas das principais atribuições das notas explicativas.
§ As notas deverão indicar: a) Os principais critérios de avaliação dos elementos
patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de
constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas
prováveis na realização de elementos do ativo; b) os investimentos em outras sociedades,
quando relevantes (artigo 247, parágrafo único); c) o aumento de valor de elementos do ativo
resultante de novas avaliações (artigo 182, § 3º); d) os ônus reais constituídos sobre elementos
do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou
contingentes; e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo
prazo; f) o número, espécies e classes das ações do capital social; g) as opções de compra de
ações outorgadas e exercidas no exercício; h) os ajustes de exercícios anteriores (artigo 186, §
1º); i) os eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam
vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.
(BRASIL, 1976).
Um exemplo muito significativo para este estudo é a exigência da divulgação da taxa
de juros e das datas de vencimento das obrigações de longo prazo, pois, para um banco ou
outra entidade de crédito, o conhecimento das datas de vencimento das obrigações
contraídas pela entidade irão influenciar a concessão ou não de crédito para a entidade
demandante dos recursos.
47
Por exemplo, uma analise de concessão de crédito para a empresa Alpha, o Banco
Beta constata a existência de obrigações junto a outras fontes de recursos em período
coincidente ao solicitado por Alpha, por isso, sua análise de risco poderá ser influenciada em
virtude da capacidade de pagamento da solicitante. Este é um exemplo de caso onde as
informações complementares das notas explicativas auxiliam na tomada de decisão.
O reconhecimento do passivo possui grande vínculo com o reconhecimento da
contrapartida que deu origem a exigibilidade (a incorência de uma despesa, o reconhecimento
de uma perda ou o recebimento de um ativo específico) (IUDÍCIBUS, 2006, p. 158-159).
O autor ressalta a importância do cuidado em não reconhecer como exigibilidades
itens que não atendem a todos os requisitos para a sua classificação como um passivo. Como
exemplo, podem ser observados os salários de funcionários que serão prestados no ano
seguinte ou a assinatura de contratos para serviços ou bens a serem adquiridos no futuro.
Neste caso, a principal motivação para o seu não reconhecimento como uma exigibilidade é a
não conformidade com uma das principais características, isto é, o evento que daria origem a
exigibilidade ainda não ocorreu, logo não que se falar em reconhecimento de uma
exigibilidade que não incorreu.
Quanto à contratos assinados, o autor argumenta que nenhuma das partes deve
reconhecer uma exigibilidade, pois não houve prestação de serviços ou fornecimento de bens
entre elas que vinculem bens e serviços atrelados ao contrato, por isso, existe a o direito
incondicional de compensação entre as partes. Segundo Hendriksen e Breda (2007, p. 411) a
exceção ao não reconhecimento de uma exigibilidade pode ocorrer quando as obrigações
decorrentes do contrato superarem os benefício, neste caso, deverá ser registrado um passivo,
em contrapartida à perda, que reflita a diferença entre o direto e a obrigação.
Como o reconhecimento é o momento em que um evento passa a integrar as
demonstrações contábeis, é necessário analisar algumas das principais características das
informações contábeis.
Na esfera tributária, uma obrigação tributária será reconhecida quando atender aos
requisitos estabelecidos para o reconhecimento das demais obrigações. Neste caso, para que
surja uma obrigação é necessária a sua previsão legal e a ocorrência do evento previsto em lei,
assim terá ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, conforme apresentado a seguir.
Fato gerador é denominado o “ato ou situação jurídica que, definida em lei, dá
nascimento à obrigação tributária” (TORRES, 2007, p. 241).
Baleeiro (1986, p. 121), ao definir fato gerador, é um pouco mais detalhista e o faz da
seguinte maneira: fato gerador é “o fato, ou conjunto de fatos, que o legislador define em lei
48
para o nascimento da obrigação tributária”. Como observado, mais de vinte anos separam as
definições de Baleeiro (1986) e Torres (2007), contudo a essência do momento em que surge
a obrigação tributária permanece a mesma.
Assim, quando a entidade incorrer no fato, ou conjunto de fatos, previstos na
legislação tributária, haverá o nascimento de uma obrigação tributária e a necessidade de
efetuar o seu reconhecimento.
Assim, quando um contribuinte realiza um ato ou fato previsto em lei, como situação
necessária e suficiente ao surgimento de uma obrigação, pode ser dito que, em matéria
tributária, ocorreu um fato gerador e nasceu uma obrigação tributária. São exemplos de fatos
geradores a prestagção de serviços (ISSQN), o recebimento de salários ou proventos (IRPF
8
),
a importação de mercadorias (II
9
) e a contratação de seguros (IOF
10
) (PÊGAS, 2006, p. 41-
42).
1.2.5 Mensuração e registro
Após o reconhecimento de um passivo, conforme o tópico anterior, é necessária a
atribuição de valores para que em seguida seja feito seu registro, este processo de definido
como mensuração. Neste sentido, “mensuração é o processo de atribuição de valores
monetários significativos a objetos ou eventos associados a uma empresa [...].
(HENDRIKSEN; BREDA, 2007, p. 304).
Para atribuir valores as obrigações, é necessário encontrar algum ponto de referência
que sirva de parâmetro. Em geral, este processo não apresenta grandes problemas, pois a
maioria das exigibilidades da entidade são lastreadas por documentos próprios e detentores de
valores definidos.
O valor presente, isto é, o “valor das obrigações descontadas a uma taxa de desconto
apropriada” (ROSS; WESTERFIELD; JORDAN, 2000, p. 114), é a maneira mais apropriada
de se mensurar as obrigações de uma entidade e as divulgar no balanço (IUDÍCIBUS, 2006,
p. 160). Onde as exigibilidades de curto prazo podem ser registradas pelo valor nominal, caso
os descontos não sejam relevantes, enquanto as exigibilidades de longo prazo não deveriam
8
Imposto de Renda Pessoa Física.
9
Imposto sobre importação de produtos do estrangeiro.
10
Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro.
49
deixar de o fazer. Adicionalmente, se uma obrigação puder ser liquidada antecipadamente ou
no vencimento com desconto, ela deverá ser registrada pelo menor valor.
As considerações do autor são válidas, pois vão ao encontro dos princípios
fundamentais de contabilidade, especificamente o princípio do registro pelo valor original e
da atualização monetária. Segundo estes princípios, os itens que compõem o patrimônio,
inclusive as obrigações, devem ser registrados por seus valores originais, expressos na moeda
do país a valor presente. Assim, os elementos patrimoniais devem ser registrados por seu
valor histórico, visando uma maior consistência, e atualizados de modo a não sofrerem os
efeitos decorrentes da variação do poder aquisitivo da moeda (CONSELHO FEDERAL DE
CONTABILIDADE, 1993).
Contudo, parte da proposição feita pelo CFC o pode ser aplicada atualmente, pois
assim como ocorre com o encerramento do exercício social, visto anteriormente, outros
pontos da legislação societária sofrem grande influência por parte da legislação tributária.
Sendo a prática de atualizar monetariamente o valor os elementos patrimoniais vedada pela
Lei 9.249 de 1995, conforme texto legal seguinte:
Art. 4º Fica revogada a correção monetária das demonstrações financeiras de que tratam a Lei
7.799, de 10 de julho de 1989, e o art. 1º da Lei 8.200, de 28 de junho de 1991.
Parágrafo único. Fica vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária de
demonstrações financeiras, inclusive para fins societários. (BRASIL,1995, grifo do autor).
Sob o ponto de vista teórico e gerencial, seria mais apropriado manter a atualização
monetária, pois as demonstrações financeiras refletiriam a posição patrimonial das entidades
de forma mais próxima da realidade.
Embora a inflação em nosso país esteja em patamares aceitáveis desde o advento do
plano real e classificando o Brasil como um país não possuidor de hiperinflação, pois a
inflação acumulada não excede 100% num triênio, conforme definido pelo IASB na norma
IAS nº 29 (1994). Porém, a inflação não deixou de existir e exercer efeitos sobre o patrimônio
das empresas. “O sistema de correção monetária [...] não é mero registro escritural decorrente
de uma sistemática legal, e sim o registro de um fato econômico real visando preservar a
essência econômica do capital investido” (IUDÍCIBUS, MARTINS E GELBCKE, 2007, p.
12). Prova disso, é que a inflação acumulada entre os anos de 1996 e 2007 totalizou 119,50%
segundo o IPCA, medido pelo IBGE (2008). (Quadro 4).
50
Ano 1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005 2006 2007
Anual
9,56
5,22
1,65
8,94
5,97
7,67
12,53
9,30
7,60
5,69
3,14
4,46
Acumulada
9,56
15,28
17,18
27,66
35,28
45,65
63,90
79,15
92,76
103,73
110,13
119,50
Quadro 04 - Inflação anual e inflação acumulada entre 1996 e 2007.
Fonte: IBGE (2008)
O debate sobre o tema é muito relevante, porém requer muito cuidado e discussão, por
isso, alguns autores ao tratar de forma prática este tema não entram neste detalhe, conforme
abordado por Almeida (2003) ao tratar da avaliação dos elementos patrimoniais. Para o autor,
o passivo circulante e o passivo exigível a longo prazo devem ser avaliados pelo “valor das
obrigações efetivamente devidas. As obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de
paridade cambial ou sujeita a variação monetária, deverão ser atualizadas para a data do
balanço” (ALMEIDA, 2003, p. 132).
Continuando o estudo sobre a mensuração do passivo, a Lei das Sociedades por
Ações, em seu artigo 184 estabelece os critérios de avaliação que deverão ser adotados pelas
empresas para os elementos do passivo. São eles:
I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a
Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até
a data do balanço; II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial,
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço; II as
obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados
ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (BRASIL,
1976)
Percebe-se uma clara intenção do legislador em direção a uma divulgação que
expresse, da melhor maneira possível, as obrigações da empresa. Devendo o balanço
patrimonial expressar o montante total dos sacrifícios que a empresa deverá realizar para
liquidar suas obrigações.
O registro de obrigações sem a consideração do sacrifício a ser realizado pela empresa
para a liquidação de suas obrigações poderá levar a superavaliação ou a subavaliação do
passivo. Um exemplo de subavaliação das obrigações da entidade seria o registro de um
empréstimo adquirido pela entidade, onde os juros e o principal serão pagos ao final de dois
anos. Neste caso, a empresa deve reconhecer a parcela de juros como uma despesa financeira
e como contrapartida haverá o registro deste valor como uma obrigação, seguindo o princípio
da competência. O o cumprimento deste procedimento, além de não atender aos princípios
fundamentais da contabilidade, levaria a apresentação das obrigações da entidade em
montante inferior ao real.
51
Assim como na definição do passivo, alguns princípios fundamentais de contabilidade
orientam o processo de mensuração do passivo, merecendo destaque o princípio da
competência, exposto anteriormente, e o principio da prudência que determina a adoção do
menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se
apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais
que alterem o patrimônio líquido” (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 1993).
Este princípios não deve ser encarado como uma forma de manipular resultados, e sim
assegurar aos usuários das demonstrações contábeis neutralidade e consistência qualidades já
discutidas (IUDÍCIBUS; MARTINS; GELBCKE, 2007, p. 49).
Para Hendriksen e Breda (2007, p. 288), “quando um recurso ou obrigação aparece
numa demonstração de posição financeira, diz-se que foi reconhecido”, contudo, como
apresentado nos últimos tópicos, pode ser dito que quando um recurso ou obrigação aparece
numa demonstração de posição financeira, o mesmo foi reconhecido, mensurado e registrado,
conforme demonstrado por Farias (2004, p. 57) ao sintetizar o processo contábil realizado
para divulgar das obrigações da entidade. (Figura 3).
Figura 03 - Processo contábil
Fonte: Farias (2004, p. 37)
A mensuração das obrigações tributárias ocorre mediante a aplicação da alíquota sobre
determinada base de cálculo, podendo ser utilizadas de duas maneiras distintas: a aplicação de
um percentual sobre a base de cálculo estabelecida pela lei que instituiu o tributo ou um valor
fixo (PÊGAS, 2006, p. 42).
Segundo Machado (2007, p. 164-165), o percentual aplicado sobre a base de cálculo
para determinar o valor do tributo é definido como alíquota. Contudo, a alíquota dos tributos
1. Reconhecimento
(do evento econômico)
3. Registro
2. Mensuração
(confiável)
4. Divulgação
Quando não é possível
mensurar e é
importante
52
não está restrita a forma percentual, também conhecida como alíquota ad valorem, podendo
também ser utilizada a forma específica, isto é, um valor sobre a quantidade negociada,
conforme ocorre com o IPI
11
sobre cervejas, PIS e Cofins
12
sobre combustíveis e outros. Além
da classificação em específicas e percentuais, as alíquotas também podem ser fixas ou
variáveis. Sendo fixas as que não sofrem alteração em virtude da variação da base de cálculo e
variáveis as que sofrem modificações em virtude da base de cálculo. As alíquotas variáveis
ainda poderão ter uma terceira classificação, pois as mesmas poderão ser progressivas, quanto
aumentam em virtude do aumento da base de cálculo, e regressivas, que diminuem em virtude
do aumento da base de cálculo.
Cabe observar que nem sempre um tributo possuirá uma alíquota para a sua
mensuração. Em alguns casos, a determinação do tributo devido será resultante de um valor
especificado pela lei que o criou, nestes casos o contribuinte estará diante de um tributo fixo,
o qual não deve ser confundido como um tributo com alíquota fixa (MACHADO, 2007, p.
165). Assim, a taxa cobrada pelos municípios pela concessão do alvará de funcionamento será
um tributo fixo, enquanto a aplicação da alíquota de 3% sobre o faturamento das empresas a
título de Cofins será um tributo com alíquota fixa.
1.2.6 Extinção das obrigações
Conforme exposto nos tópicos anteriores, as obrigações surgem de um evento
passado, são reconhecidas, mensuradas e depois registradas. A partir deste momento passarão
a integrar as exigibilidades divulgadas. Considerando que uma obrigação foi reconhecida por
representar uma provável saída de recursos, é possível concluir que haverá um momento que
será extinta. Neste contexto é que se insere este tópico.
As exigibilidades da entidade devem constar em suas demonstrações financeiras
enquanto representarem uma obrigação para a entidade, ocorrendo seu encerramento quando
uma transação ou evento os retire das contas nas quais estavam registradas ou forem extintas.
De forma geral, uma obrigação poderá ser excluída do roll de exigibilidades da entidade
devido à sua extinção, reestruturação ou desoneração (HENDRIKSEN; BREDA, 2007, p.
416).
11
Imposto sobre Produtos Industrializados.
12
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
53
A relação jurídica existente entre o devedor e o credor é transitória e “a obrigação se
extingue quando a prestação é realizada pelo devedor” (MARTINS, 2001, p. 21).
A quitação dessa obrigação pode dar-se através de pagamento em dinheiro no futuro, uma
futura prestação de serviços, uma futura entrega de ativos não-monetários, um futuro encontro
de contas, um futuro perdão de dívida, ou uma futura substituição de uma obrigação por outra
(INSTITUTO DOS AUDITORES INDEPENDENTES, 1992).
A fase de cumprimento (ou adimplemento) da obrigação é denominada execução.
Nela é extinta a obrigação e ocorre a liberação das partes envolvidas.
É nessa fase que entram em cena todas as figuras jurídicas de natureza extintiva do vinculum
iuris, a saber: a) o pagamento (solutio: CC, arts. 304 a 333); b) o pagamento em consignação
(CC, arts. 334 a 345); c) o pagamento com sub-rogação (CC, arts. 346 a 351); d) a imputação
do pagamento (CC, arts. 352 a 355); e) a dação em pagamento (datio in solutum: CC, arts.
356 a 359); f) a novação (novatio: CC, arts. 360 a 367); g) a compensação (compensatio: CC,
arts. 368 a 380); h) a confusão (confusio: CC, arts. 381 a 384); i) a remissão das dívidas (CC,
arts. 385 a 388). (BITTAR FILHO, 2005)
O Código Civil, Lei 10.406 de 2002, dedica o Título III, do Livro Primeiro, da Parte
Especial ao “Adimplemento e Extinção das Obrigações”. O Código Tributário Nacional
(CTN), Lei 5.172 de 1966, dedica o Capítulo VI, do Título III, do Livro Segundo à “Extinção
do Crédito Tributário”. Quanto à extinção das obrigações tributárias, o CTN elenca como
formas de extinção do crédito tributário:
Art. 156: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a
prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento
antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º
e 4º; VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX - a
decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que
não mais possa ser objeto de ação anulatória; X - a decisão judicial passada em julgado. XI
a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
(BRASIL, 1966).
1.2.6.1 Principais formas de extinção
A transferência de um ativo é a modalidade mais comum de extinção de um passivo,
podendo ser por entrega de determinado montante em espécie, cheque, transferências
bancárias, entre outros. Além das disponibilidades, uma obrigação também pode ser extinta
pela entrega de algum outro ativo, por exemplo, um terreno, veículo, títulos, entre outros.
Outra forma de extinção de uma obrigação é disponibilizar o uso de um ativo pelo
credor, assim o uso de um imóvel alugado extingue a obrigação existente entre o proprietário,
54
que recebeu o aluguel antecipadamente, e o credor, que efetuou o pagamento
antecipadamente. No momento em que o proprietário do imóvel recebeu, antecipadamente, o
aluguel, ele tornou-se um devedor de quem o pagou, sendo a dívida paga com o uso do imóvel
alugado pelo credor ou outro por ele indicado.
A prestação de serviço também é uma forma de extinção de uma dívida. Assim, um
escritório de consultoria contábil que recebe determinado valor antecipado para prestar um
serviço teuma obrigação constante em suas demonstrações financeiras até a prestação da
consultoria contratada. Após a prestação do serviço a obrigação da entidade estará extinta.
O pagamento é a forma primária de extinção de uma obrigação. “Pagamento é a
execução voluntária e exata, por parte do credor, da prestação devida ao credor, no tempo,
forma e lugar previsto no título constitutivo” (DINIZ, 2006, p. 319). Desta maneira, pode ser
observado que a forma primária de extinção de uma obrigação não está restrita à transferência
de numerário, que é apenas uma forma dentre várias. Portanto, a transferência de um ativo ou
a prestação de um serviço, se assim houver sido acordado entre as partes, será forma primária
de extinção da obrigação.
O CTN (BRASIL. Lei 5172/1966, art. 162) limita as formas de pagamento do crédito
tributário à entrega dinheiro, cheque ou vale postal, podendo ser exigidas garantias para as
duas últimas formas, sem que implique em majoração do ônus ou impossibilite de liquidação
do crédito tributário. Além disso, também poderão ser pagos em estampilha, em papel selado,
ou por processo mecânico.
O pagamento não é a única forma de extinção das obrigações. Uma obrigação poderá
ter seu adimplemento de forma diversa da prevista inicialmente, assim o devedor pode ser
liberado de sua obrigação pelo: pagamento em consignação, imputação do pagamento, dação
em pagamento, novação, compensação e remissão, a novação enquadrada no conceito de
reestruturação da dívida para fins deste estudo, item 1.2.6.2, e o pagamento em consignação
no conceito de desoneração, item 1.2.6.3. A sub-rogação e a confusão, institutos previstos no
ordenamento cível como formas de adimplemento e extinção das obrigações, não serão assim
consideradas.
A sub-rogação não será considerada como forma de extinção para este estudo, pois
extinguir “a relação precedente” e não a obrigação em si, isto é, ocorre apenas a substituição
do credor. A sub-rogação é pessoal, quando “substituição nos direitos creditórios daquele
que solve obrigação alheia ou emprestou a quantia necessária para o pagamento que satisfez o
credor” (DINIZ, 2006, p. 349). Este instituto “nasceu no direito romano, inspirada na idéia de
conferir proteção a terceiro que salda débito alheio e, com isso, evitar enriquecimento ilícito
55
do devedor” (BITTAR, 2004, p. 116). Assim, como observado, não a extinção da
obrigação, apenas a mudança do sujeito ativo, por isso, a mesma continuará constando nas
demonstrações contábeis da entidade.
A confusão não é considerada como forma de extinção de uma obrigação, visto que
sua origem não se enquadra na definição de passivo. Para Bittar (2004, p. 142), este instituto
se caracteriza pela simultaneidade existente entre os sujeitos ativo e passivo da obrigação,
desaparecendo a exigibilidade sem a quitação da obrigação em virtude da neutralização do
direito de receber pelo dever de pagar vinculados à mesma pessoa. Assim, pode ser observado
que a “obrigação” não deveria constar no passivo da entidade, pois será considerado um
passivo quando houver a necessidade de um sacrifício futuro.
Quanto à extinção das obrigações tributárias, os institutos da novação e da confusão
não são contemplados como formas de extinção no direito tributário, ficando sua
aplicabilidade restrita ao ramo do direito civil, contudo, o instituto da confusão poderá ocorrer
em direito tributário, por exemplo, quando o ente tributante receber uma herança jacente;
neste caso será detentor dos bens, assim como das obrigações do falecido que podem incluir
tributos devidos ao mesmo ente. Neste caso, opera-se o instituto da confusão, pois ao mesmo
tempo o ente será credor e devedor de si mesmo (BALEEIRO, 1986, 541).
1.2.6.1.1 Imputação do pagamento
Na imputação, o devedor possui dois ou mais débitos vencidos e de mesma natureza
junto a um mesmo credor e o valor pago é insuficiente para liquidar a totalidade das
obrigações, assim, compete ao devedor indicar quais as obrigações serão liquidadas e, não o
sendo feito, compete ao credor a indicação, exceto quando uma lei definir a ordem (DINIZ,
2006, p. 353-354; BITTAR, 2004, p. 120-121).
A Lei 10.406 de 2002, em seu artigo 355, determina que se não houver eleição do
débito por nenhuma das partes ou previsão legal, o pagamento será imputado à obrigação
vencida a mais tempo e em caso de coincidências de vencimento, o pagamento será imputado
à obrigação mais onerosa.
Um débito é classificado como vencido quando cumprido o termo final do prazo,
quando não houve determinação da época do pagamento e o credor pode exigir prontamente,
56
quando ocorrer uma condição que suspendia a obrigação condicional ou quando ocorrer fato
que justifique seu vencimento antecipado (NERY; NERY JUNIOR, 2004, p. 306).
1.2.6.1.2 Dação em pagamento
Uma das regras que regem a extinção de uma obrigação é que o credor não é obrigado
a receber como pagamento coisa diversa da inicialmente acordada (BITTAR, 2004, p. 100).
O credor de uma obrigação pode aceitar como forma de pagamento a entrega de bem
distinto do combinado inicialmente (Brasil, 2002, art. 356-359), assim, um devedor que
originalmente devia R$ 50.000,00 poderia entregar um imóvel de mesmo valor para saldar sua
dívida. Esta forma de extinção é denominada e prevista em nosso ordenamento jurídico como
dação em pagamento.
“A dação em pagamento [...] é acordo liberatório, feito entre o credor e o devedor, em
que o credor consente em receber uma coisa ou prestação de dar, fazer ou não diversa da
avençada” (DINIZ, 2006, p. 355). Desta forma, podemos observar que a dação em pagamento
não envolve apenas a transferência de bens para a extinção de uma dívida, por exemplo, a
prestação de um serviço no lugar do pagamento de uma dívida seria um exemplo de dação em
pagamento.
Contudo, se houver a perda parcial ou total pelo credor da coisa recebida em
conseqüência da reivindicação promovida pelo verdadeiro dono ou possuidor, a obrigação
original ficará restabelecida. Assim, “ter-se-á a evicção, ou seja, a perda da coisa em razão da
sentença judicial, que confere o domínio à terceira pessoa” (DINIZ, 2006, p 357) que, em
geral, é o verdadeiro dono da coisa recebida. Neste caso, “se o devedor entregou coisa que
não lhe pertencia e que foi retomada pelo titular, desfaz-se o pagamento, respondendo,
ademais, pelas conseqüências próprias” (BITTAR, 2004, p. 123) e fica restabelecida a
obrigação
Não será caracterizada a dação em pagamento se a nova coisa dada em lugar da outra
for dinheiro; neste caso, as “relações entre as partes devem ser reguladas pelas normas que
tratam do contrato de compra e venda” (MARTINS, 2001, p. 27).
57
A Lei Complementar 104, de 10 de janeiro de 2001, publicada no D.O.U
13
de 11 de
janeiro de 2001, incluiu a dação em pagamento como forma de extinção de crédito tributário.
Esta modalidade de extinção foi limitada a utilização de bens imóveis para a liquidação da
obrigação tributária (BRASIL, 1966, art. 156, XI).
1.2.6.1.3 Compensação
Quando dois sujeitos são ao mesmo tempo, credor e devedor um do outro, a extinção
das obrigações existente pode ser feita por meio do encontro entre os direitos e obrigações
recíprocos. Este procedimento é denominado compensação, que pode ser defnida como:
um modo de extinção de obrigação, até onde se equivalem, entre pessoas que são, ao mesmo
tempo, devedora e credora uma da outra. Assim, se dois indivíduos se devem mutuamente,
serão recíproca e concomitantemente, credor e devedor um do outro, e solver-se-á a relação
obrigacional até a concorrência dos valores das prestações devidas, de modo que, se um tiver
de receber mais do que o outro, continua credor de um saldo favorável e decorrente do
balanço. (DINIZ, 2006, p. 362-363).
O instituto da compensação visa à eqüidade e simplificação do adimplemento das
obrigações, onde se resumem duas ou mais situações de débito, proporcionando maior
segurança e economia de tempo e que derivam da vontade das partes ou em virtude de
imposição judicial (BITTAR, 2004, p. 129-130).
A compensação também é forma de extinção de crédito tributário, prevista no CTN:
A compensação de créditos tributários deve ser feita de acordo com as condições e sob as
garantias fixadas em lei. Exige a compensação de título líquido e certo, não se considerando
como tal a simples declaração firmada pelo Secretário de Fazenda Estadual. Não tendo lei
autorizativa fixado as garantias e as condições para a compensação como exigido pelo Código
Tributário Nacional, pode a Administração estipulá-las por meio de regulamento. (NERY
JUNIOR; NERY, 2004, p. 311).
“A compensação de créditos de tributos com débitos de tributos do mesmo sujeito
passivo é feita mediante entrega da declaração de compensação” (HIGUCHI F.; HIGUCHI,
C.; HIGUCHI H., 2007, p. 779). Ainda, segundo os autores, o Receita Federal do Brasil
(RFB) tem o prazo qüinqüenal, a partir da data da entrega da declaração, para homologar
expressamente a compensação; decorrido este prazo, haverá a homologação tácita da
declaração de compensação por parte do agente fiscalizador.
13
Diário Oficial da União.
58
Assim, um contribuinte que recolheu indevidamente R$ 5.000,00 de determinado
tributo que não era devido e que deve a mesma quantia referente a outro tributo, poderá
realizar a compensação destes valores. Além de outras restrições existentes, a principal é a de
que os tributos poderão ser compensados com outros administrados pelo mesmo ente.
Neste caso, não seria possível a compensação de um valor recolhido indevidamente de ICMS
com uma dívida de IPI, pois este é administrado pela União enquanto aquele é administrado
pelos Estados.
1.2.6.1.4 Remissão
Em virtude de uma série de fatores, uma obrigação pode deixar de existir pelo perdão
voluntário do sujeito ativo da obrigação, o credor. Esta prática é denominada remissão em
nosso ordenamento jurídico.
A remissão de dívida é a liberação graciosa do devedor pelo credor, que voluntariamente abre
mão de seus direitos de crédito, perdoando-os, com o objetivo de extinguir a relação
obrigacional, mediante o consenso inequívoco, expresso ou tácito, do devedor, mas sem que
haja qualquer dano a direito de terceiro. (DINIZ, 2006, p. 372).
Complementado o ensinamento da autora, a “remissão praticada por insolvente, ou
pelo ato reduzido à solvência, ou à insuficiência de garantia, pode ser anulada por credor (que
o era ao tempo da remissão) quirografário
14
ou não, em virtude de fraude contra credores”
(NERY JUNIOR; NERY 2004, p. 314).
Na área tributária, a remissão é o perdão concedido por lei do débito tributário, que
pode ser concedida por lei da pessoa política tributante, sendo uma forma de extinção do
crédito tributário para o CTN por fazer desaparecer o tributo já nascido. Neste sentido, a
fazenda pública é mero agente arrecadador e não pode dispor do interesse público, pois não é
detentora do direito sobre o tributo que arrecada. Somente no cumprimento de lei emanada
pelo ente tributante competente é que a fazenda poderá perdoar o crédito que administra
(SILVA, 2007).
Ao conceder a remissão, mediante despacho fundamentado, a autoridade
administrativa deverá observar:
14
Credor que não possui garantia real, sendo seu crédito submetido à garantia geral do patrimônio do devedor (MONTEIRO
FILHO, 2007, p. 77).
59
I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito
passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a
considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V
- a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
(BRASIL,1966, art. 172).
Este instituto possui limitações em sua utilização, pois a Lei Complementar 101, de 4
de maio de 2000, estabeleceu que a concessão ou ampliação de benefícios fiscais que
impliquem em renúncia fiscal, não poderão ser concedidas se não foram considerados seus
impactos na lei orçamentária ou sua concessão for acompanhada de medidas compensatórias.
Além disso, a lei que conceder este tipo de benefício deverá ser acompanhada da estimativa
dos impactos na lei de diretrizes orçamentárias no exercício que entrar em vigor e nos dois
seguintes.
A remissão poderia ser total ou parcial, sendo total quando o credor perdoar toda a
obrigação, incluindo o principal mais multa e juros, e parcial quando o credor receber parte da
obrigação e se der por satisfeito, em geral, com o perdão ou redução de multa e juros
(HENDRIKSEN; BREDA, 2007, p. 418).
A anistia exclui o crédito tributário oriundo de penalidades pecuniárias. Em muitos
casos, o descumprimento da legislação tributária pode acarretar a aplicação de penalidades
pecuniárias, multas, e estas dão causa a constituição do crédito tributário correspondente. A
pessoa política do ente tributante pode extinguir a punibilidade do sujeito passivo que
infringiu a legislação tributária. Esta extinção é denominada de anistia e impede a constituição
do crédito tributário. Se o crédito, contudo, foi constituído, será necessária a utilização do
instituto da remissão, e não da anistia, para perdoar o sujeito passivo. Uma vez que a anistia
alcança apenas a penalidade e não ao crédito tributário, ela deve ser concedida antes da
constituição do crédito (SILVA, 2007)..
Para o CTN, a anistia poderá ser concedida em caráter geral ou limitado. No segundo
caso, o Código determina a limitação:
Art. 181: a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo; b) às infrações punidas
com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades
de outra natureza; c) à determinada região do território da entidade tributante, em função de
condições a ela peculiares; d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei
que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
(BRASIL, 1966, art. 181).
60
1.2.6.2 Reestruturação
A reestruturação é uma modalidade de extinção que consiste na alteração da
composição da obrigação existente, sendo a mais conhecida a renegociação da obrigação.
Em geral, a reestruturação pode se dar pelo pagamento parcial da dívida, pela entrega
de títulos para a extinção da obrigação (tratado anteriormente como dação em pagamento),
pela renegociação integral das condições da obrigação ou, mais comumente, pela combinação
destes (HENDRIKSEN; BREDA, 2007, p. 418). Assim, um devedor paga parte de sua
obrigação, pela entrega de dinheiro, bens ou títulos e renegocia os termos do saldo existente.
Quanto uma obrigação for criada para extinguir uma outra, haverá a novação, havendo
a liberação do devedor da antiga obrigação em virtude da criação de uma outra obrigação.
Pode ser objetiva ou subjetiva a novação, pois será objetiva a novação que se referir ao objeto
(obrigação) e subjetiva a aquela que atingir um dos sujeitos da obrigação (NERY JUNIOR;
NERY, 2004, p. 307-308).
Assim, se uma obrigação for substituída por outra, onde o sujeito ativo (credor) e
passivo (devedor) se mantiverem os mesmos, será caracterizada uma novação objetiva. Se
houver, contudo, a mudança de algum dos sujeitos ou de ambos, haverá a novação subjetiva.
Segundo os autores, ainda poderá haver a novação mista, onde tanto o aspecto material
(obrigação) quanto o pessoal (credor e/ou devedor) forem alterados.
Logo, pode ser observada a existência de duas figuras, a reestruturação e a novação,
sendo a novação uma espécie do gênero reestruturação. Não haverá novação quando da
“instituição de novas garantias; concessão de prazo; reforma de título; e redução de preços ou
de ônus” (BITTAR, 2004, p. 126).
1.2.6.3 Desoneração
A desoneração é a modalidade de extinção da obrigação que se mediante a
liberação do devedor como responsável pelo pagamento principal da dívida, podendo ser em
virtude de uma decisão judicial ou do credor. “Em substância ocorre quando um devedor
coloca dinheiro ou outros ativos, de maneira irrevogável, num fundo a ser utilizado
61
exclusivamente para cumprir as obrigações de pagamento de juros e amortização de certas
dívidas” (HENDRIKSEN; BREDA, 2007, p. 416).
O pagamento em consignação é o meio indireto de o devedor, em caso de mora do devedor,
exonerar-se do liame obrigacional, consiste em depósito judicial (consignação judicial), ou em
estabelecimento bancário (consignação extrajudicial), da coisa devida, nos casos e formas
legais. (DINIZ, 2006, p. 341).
Os exemplos mais conhecidos de desoneração são os depósitos judiciais, nos quais
uma das partes é obrigada a depositar determinada quantia, a qual servirá para liquidar a
sentença judicial. Em matéria tributária, é necessário o depósito em dinheiro para que
suspenda a exigibilidade do crédito tributário. Neste caso, segundo Higuchi F., Higuchi C.,
Higuchi H. (2007, p. 725-726), a jurisprudência firmou entendimento que a transferência
deste recurso para o ente tributante ou sua devolução para o contribuinte só poderá ser
efetuada após o trânsito em julgado da sentença. O depósito judicial efetuado pelo
contribuinte na fase de litígio não extingue a obrigação tributária, apenas a suspende. A
extinção é efetuada quanto o depósito é convertido para o ente tributante.
A extinção do crédito tributário, mediante consignação judicial, é prevista pelo CTN
em três situações:
Art. 164: I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo
ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória; II - de subordinação do
recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal; III - de
exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um
mesmo fato gerador. (BRASIL, 1966)
Se a consignação for julgada improcedente, no todo ou em parte, o crédito tributário
será cobrado e acrescido de juros de mora, sem afastar as penalidades cabíveis; porém, ao
término do processo, a consignação for julgada procedente, o depósito é convertido em renda
e o crédito tributário é extinto.
1.3 Contigência e passivo contigente
Após o estudo das obrigações de uma entidade, pode ser observado que as
exigibilidades, a princípio, são obrigações perfeitamente constituídas, isto é, atendem a todas
as condições analisadas no item 1.2. ocasiões, contudo, que não apresentam todos os
62
elementos plenamente definidos, pois existe incerteza envolvendo sua materialização. Nestes
casos, pode ser dito que a empresa possui contingências, assim, o conceito de contingência
está relacionado com incertezas existentes na data do balanço quanto a possíveis ganhos ou
perdas, as quais serão resolvidas pela ocorrência, ou não, de eventos futuros.
As contingências apresentam tamanha importância, que em março de 2005, foi
publicada a Resolução CFC nº 1.022, que versa sobre os procedimentos mínimos que o
Auditor Independente deve considerar na realização de um exame, de acordo com as normas
de auditoria para identificar passivos não-registrados e contingências. Entre outros pontos
importantes, a resolução determina que os auditores independentes devem ser diligentes ao
avaliar a divulgação das contingências relacionadas a litígios, pedidos de indenização e
questões tributárias e a assegurar a contabilização e/ou registro de forma adequada destes
eventos. Os pontos relacionados às contingências passivas, em especial as tributárias, são
relevantes para este trabalho e serão abordados com mais ênfase no item relativo a divulgação
e evidenciação.
Entre as principais recomendações do CFC, podem ser citadas a necessidade de
questionamento junto à administração da entidade quanto às políticas de identificação,
avaliação e contabilização e/ou divulgar das contingências, obter um descrição das
contingência para o período auditado, inclusive entre o encerramento do balanço e a data de
emissão do parecer, examinar a documentação pertinente em poder do cliente e obter
representação formal para interagir com os consultores que avaliaram as contingências.
1.3.1 Definição
Devido à complexidade do tema e da intenção de facilitar o entendimento do presente
estudo, o primeiro ponto a ser abordado será a definição de contingência. Conforme os
tópicos anteriores, serão apresentadas as proposições do FASB (SFAS 5, 1975) e do IASB
(IAS 37, 2002), além do posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários (Deliberação
CVM 489, 2005) e do Conselho Federal de Contabilidade (Resolução CFC 1066, 2005).
Segundo o Financial Accounting Standards Board (1975), uma contingência pode ser
definida como:
63
uma condição, situação ou conjunto de circunstâncias envolvendo incerteza quanto a ganho
[...] ou perda [...] possíveis para uma empresa, que será finalmente dirimida quando um ou
mais eventos futuros ocorrerem ou deixarem de ocorrer. A resolução da incerteza poderá
confirmar a aquisição de um ativo, a redução de uma passivo, impairment ou perda de um
ativo ou o surgimento de um passivo.
O ponto central das contingências é a incerteza envolvida na concretização ou não do
evento; no caso deste trabalho, a confirmação ou não de uma perda ou a efetivação de uma
obrigação.
A definição contida no SFAS 5 abrange tanto as contingências ativas quanto as
passivas. É foco do presente estudo a evidenciação das exigibilidades das entidades, assim
apenas as contingências passivas serão abordadas nos próximos itens.
Quando ocorrer o evento ou eventos mencionados pelo FASB, haverá a dissolução das
incertezas e será confirmado o surgimento de um passivo. Cabe observar que o organismo,
embora não o faça de maneira expressa, considera que o fato que originou a contingência
ocorreu. A situação ou conjunto de circunstâncias envolvendo incerteza “refere-se a um fato
ocorrido que gerou um passivo, para o qual incertezas, que serão resolvidas por um
evento futuro” (FARIAS, 2004, p. 81).
Alinhado com esse entendimento, a CVM, em seu OFÍCIO-
CIRCULAR/CVM/SNC/SEP 01/2005 de 25 de fevereiro de 2005, define contingência
como:
uma condição ou situação cujo resultado final, favorável ou desfavorável, depende de eventos
futuros incertos. Em contabilidade, essa definição se restringe às situações existentes à data
das demonstrações e informações contábeis, cujo efeito financeiro será determinado por
eventos futuros que possam ocorrer ou deixar de ocorrer.
Como observado, a definição traz as mesmas peculiaridades da realizada pelo FASB;
no entanto, a CVM deixa expresso que as contingências são relacionadas a eventos já
incorridos, pois afirmar que se restringem à “situações existentes à data das demonstrações”.
Assim, ratifica-se o exposto anteriormente.
Hendriksen e Breda (2007, p. 288), ao conjugar as definições do FASB de passivo e
de contingência, definiram o passivo contingente como:
um sacrifício futuro provável de benefícios econômicos, resultantes de obrigações presentes
de uma entidade no sentido de transferir ativos ou prestar serviços a outra entidade no futuro,
em conseqüência de transações ou eventos passados, e cuja liquidação depende de um ou mais
eventos futuros com alguma probabilidade de ocorrência.
Assim como definido pela CVM, os autores reforçam o conceito de uma obrigação
existente, pois o fato gerador dela já ocorreu. Com o incremento proporcionado pela definição
64
de passivo, a definição de passivos contingentes envolve a possibilidade de ocorrer um
sacrifício futuro por parte da entidade.
Em 1998, o IASB emitiu Norma Internacional de Contabilidade nº 37 (IAS 37)
versando sobre “Provisões, Ativos Contingente e Passivos Contingentes”, sendo seu objetivo
o de propiciar o reconhecimento e a mensuração baseados em critérios e bases adequados e,
conseqüentemente, melhorar sua divulgação, proporcionando um melhor entendimento
quanto a sua natureza, tempo e valor. As intenções do IASB encontram respaldo nas práticas
adotadas pelas empresas, pois as mesmas apresentam incongruências em suas demonstrações,
conforme exposto pela CVM.
Ao longo dos anos, através do processo de acompanhamento das informações
disponibilizadas ao público pelas companhias abertas, a CVM verificou muitas
incongruências. Em um caso específico, por exemplo, foram dedicadas até 4 páginas no
prospecto de emissão, para a descrição dos eventos associados a contingências passivas
envolvendo a companhia aberta, ao passo que nas suas Informações Trimestrais ou nas suas
demonstrações contábeis nem sequer foi encontrado um parágrafo sobre a matéria. O
refazimento e republicação das mesmas foram inevitáveis. (COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS. OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP nº 01, 2005).
Com base nestes objetivos, o IASB, após traçar alguns comentários sobre o alcance da
norma, traz a definição dos principais termos adotados na norma. Entre elas está a de passivo
contingente, definido como:
(a) uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela
ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob o controle
da entidade; ou (b) uma obrigação presente que surge de eventos passados, mas que não é
reconhecida porque: (i)é improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou (ii) o valor da
obrigação não pode ser mensurado com suficiente segurança. (INTERNATIONAL
ACCOUNTING STANDARDS, 1998).
A definição do organismo mantém os principais pontos abordados anteriormente. O
passivo contingente sendo uma obrigação presente, isto é, oriundo de um evento passado,
mantendo o que foi abordado na definição de passivo. O outro ponto importante é a
determinação que o evento futuro não deve estar sob o controle da entidade, caso contrário,
não haveria incerteza quanto à concretização ou não do evento futuro que irá dirimir as
dúvidas existentes. Quanto ao item dois da definição, o mesmo será abordado no tópico sobre
o reconhecimento dos passivos contingentes.
Quanto as outras duas normas mencionadas no início do tópico, Deliberação CVM
489 de 2005, que aprova o Pronunciamento do IBRACON NPC 22, e a Resolução CFC
1066 de 2005, que aprova a NBC T 19.7, cabe observar que ambas abordam o mesmo tema,
“Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas”, e apresentam
65
conteúdos praticamente idênticos, por isso, quando houver a necessidade de mencionar a
norma brasileira, será utilizada apenas a Deliberação CVM 489 de 2005.
Sobre a definição de passivo contingente, a apresentada pela CVM é igual a
apresentada pelo IASB. Este fato não é coincidência, pois “essa NPC deriva da IAS 37
emitida pelo IASB” (IUDÍCIBUS, MARTINS E GELBCKE, 2007, p. 291).
1.3.2 Classificação
A classificação das contingências está baseada na probabilidade de concretização do
evento futuro que irá dar fim às incertezas e que acarretará o surgimento de um passivo pleno,
isto é, que atende todos os pontos constantes em sua definição.
O Financial Accounting Standards Board
(1975), classificou o passivo contingente em
provável, possível e remota, de acordo com a probabilidade de concretização.
Provável. O evento ou eventos futuros são prováveis de ocorrer. Possível. As chances do
evento ou eventos futuros ocorrerem são maiores que remotas e menores que prováveis.
Remota. As chances do evento ou eventos futuros ocorrerem são mínimas.
Como pode ser observado, a classificação é genérica, por isso, caberá ao elaborador
das demonstrações contábeis atribuir as chances de concretização de cada evento, norteado
pelo princípio da prudência ao realizar suas análises. A prática da avaliação das contingências,
contudo, aponta que esta classificação é realizada pela administração da entidade e seu corpo
jurídico e não pelos contabilistas, conforme o trecho da nota explicativa emitido pela empresa
Petróleo Brasileiro S.A., referente ao exercício de 2006, que afirma: “a Companhia constituiu
provisões para processos legais a valores considerados pelos seus assessores jurídicos e sua
administração como sendo suficientes para cobrir perdas prováveis”.
O IASB não dedica um tópico específico à classificação dos ativos e passivos
contingentes, sendo este ponto abordado ao longo da norma, por exemplo, o parágrafo 22, ao
tratar de “desembolso provável de recursos contendo benefícios econômicos”, diz que um
passivo contingente é visto como provável “se for mais provável que o evento ocorra do que
não, ou seja, a probabilidade do evento ocorrer é maior do que de não ocorrer”
(INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS BOARD, 1998). Observa-se na
definição acima, que foi mantida a mesma classificação do FASB.
66
Diferente da IAS 37, a norma da CVM dedicou uma tópico específico a classificação
das contingências, conforme transcrito a seguir:
Para fins de classificação dos ativos e passivos em contingentes ou não, esta NPC usa os
termos praticamente certo, provável, possível e remota com os seguintes conceitos: a)
Praticamente certo - este termo é mais fortemente utilizado no julgamento de contingências
ativas. Ele é aplicado para refletir uma situação na qual um evento futuro é certo, apesar de
não ocorrido. Essa certeza advém de situações cujo controle está com a administração de uma
entidade, e depende apenas dela, ou de situações em que garantias reais ou decisões
judiciais favoráveis, sobre as quais não cabem mais recursos. b)Provável - a chance de um ou
mais eventos futuros ocorrer é maior do que a de não ocorrer. C) Possível - a chance de um ou
mais eventos futuros ocorrer é menor que provável, mas maior que remota. D) Remota - a
chance de um ou mais eventos futuros ocorrer é pequena. (COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS. Deliberação CVM 489, 2005).
As duas últimas classificações são idênticas às realizadas pelo FASB e pelo IASB.
Quanto ao termo provável, embora sutil, houve um detalhamento um pouco maior que a
definição do FASB, acompanhando a definição do IASB mencionada anteriormente.
A classificação “praticamente certa” é a maior novidade em comparação com as
classificações apresentadas no SFAS 5. Como apontado anteriormente, o IASB não
apresentou esta declaração de forma expressa, contudo no parágrafo 33, ao tratar de ativo
contingente determina que “quando a realização do resultado é virtualmente certa, o ativo
correspondente não é um ativo contingente e é adequado o seu reconhecimento”
(INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS BOARD, 1998).
A classificação do passivo contingente é de suma importância para o reconhecimento
da obrigação, conforme abordado no próximo tópico.
Alguns fatores podem influenciar a probabilidade de um resultado desfavorável,
conforme texto seguinte.
a experiência da entidade em contingência semelhante; b) as experiências de outras entidades
podem não ser aplicáveis ou não estarem disponíveis; c) o valor e as outras eventuais
conseqüências da possível perda, freqüentemente, podem variar amplamente em fases
diferentes de um processo, impedindo o consultor jurídico de concluir sobre esse valor ou
sobre outras eventuais conseqüências da perda; d) inexistência de jurisprudência sobre o
assunto. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2005)
Assim, pode ser observado que a constituição de uma provisão, além das dificuldades
conceituais da contabilidade, podem apresentar alguns problemas de ordem prática e jurídica.
67
1.3.3 Reconhecimento
O reconhecimento do passivo contingente, isto é, sua apresentação dentro das
demonstrações financeiras ocorre por meio da constituição de uma provisão; contudo, para
que haja tal reconhecimento existem algumas condições.
A necessidade de enquadramento na definição de passivo, a probabilidade de que o
evento futuro se concretize seja elevada e a mensurabilidade de forma razoável são as três
condições impostas pelo FASB para ser feito o reconhecimento do passivo contingente
(FASB/SFAS 5). Ao concluir, o organismo é enfático em determinar que não have
constituição de provisão caso não sejam atendidas todas as condições exaradas, cabendo
observar que a não conformidade com uma das condições será suficiente para a não
constituição da provisão.
Para o reconhecimento são necessárias as três condições impostas pelo FASB. Quanto
a primeira, o enquadramento como um passivo, é necessário que a obrigação atenda todos os
requisitos constantes na definição do passivo, apresentados no início deste trabalho. A
segunda condição apresentada pelo FASB pode ser considerada a mais importante, pois
deverá ocorrer a constituição de uma provisão se a probabilidade de saída de recursos for
classificada como provável, conforme apresentado no item anterior. A terceira condição
possui ligação com algumas das principais qualidades das demonstrações contábeis, pois a
provisão será constituída se sua mensuração puder ser feita de forma segura, assim, esta
informação deverá ser apresentada em bases confiáveis e seus elaboradores deverão ser
prudentes ao constituir estas provisões, pois afetarão o resultado do exercício, além de
aumentar o volume das exigibilidades da entidade, conforme ratificado pelo CFC ao abordar a
aplicação da prudência, para ele “a aplicação do princípio da prudência ganha ênfase quando,
para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas
que envolvem incertezas de grau variável (CONSELHO FEDERAL DE
CONTABILIDADE, 1993).
Assim como apresentada no item sobre classificação, os critérios de reconhecimento
do IASB seguem a linha apresentada pelo FASB em 1975; contudo, como apresentados a
seguir, os critérios de reconhecimento adotados pelo IASB são mais detalhados, o que facilita
o entendimento e sua conseqüente aplicação.
Uma provisão deve ser reconhecida quando: a) uma entidade tem uma obrigação atual (legal
ou implícita) como conseqüência de um evento passado; b) é provável que uma saída de
68
recursos contendo benefícios econômicos seja exigida para se liquidar a obrigação; e c) uma
estimativa confiável possa ser feita sobre o montante da obrigação. Se essas condições não
forem atendidas, nenhuma provisão deve ser reconhecida. (INTERNATIONAL
ACCOUNTING STANDARDS, 1998, p. 14)
O IASB, na primeira condição para o reconhecimento do passivo contingente, reforça
que a origem da obrigação não é apenas legal, incluindo as obrigações implícitas, como
discutido no tópico sobre as características do passivo. Neste item também é reforçado que a
provisão será constituída para representar uma obrigação existente, isto é, com origem em um
evento passado.
A classificação da probabilidade de ocorrência do evento ou eventos futuros como
provável é condição sine qua non para a constituição da provisão, assim como a exigência do
sacrifício de recursos com valor econômico para sua liquidação.
As provisão devem ser constituídas apenas quando a probabilidade de ocorrência do
evento futuro for classificada como provável. Para os demais casos, poderá haver divulgação
em nota explicativa ou nenhuma divulgação, de acordo com a classificação. As demais regras
serão abordadas no item sobre a divulgação do passivo contingente (HENDRIKSEN;
BREDA, 2007, p. 288).
A classificação da probabilidade de saída dos recursos não é um processo estático, isto
é, não basta realizar a avaliação uma única vez. Este processo deve ser contínuo; assim, uma
contingência antes classificada como possível ou remota, que por alteração das condições
existentes à época de classificação passou a ser classificada como provável, deverá ser
reconhecia por meio da constituição de uma provisão que a represente. Conforme
determinado pelo IASB, da seguinte maneira:
Os passivos contingentes podem se desenvolver de maneira inicialmente não esperada. Assim,
eles são avaliados continuamente, para determinar se um desembolso de recursos contendo
benefícios econômicos tornou-se provável. Se for provável que uma saída de benefícios
econômicos futuros será exigida para um item anteriormente tratado como um passivo
contingente, uma provisão será reconhecida nas demonstrações contábeis do período no qual a
mudança de probabilidade ocorre (exceto nas circunstâncias extremamente raras onde
nenhuma estimativa confiável pode ser feita). (INTERNATIONAL ACCOUNTING
STANDARDS, 1998, p. 30).
Antes de publicar a Deliberação CVM 489 em outubro de 2005, a Comissão se
pronunciava no mesmo sentido, de acordo com Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP 1 de 2005,
emitido em fevereiro do mesmo ano.
As estimativas quanto ao desfecho e aos efeitos financeiros das contingências são
determinadas pelo julgamento da administração da companhia, apoiadas em estudos e
pareceres técnicos que reflitam uma posição isenta, e revisadas pelo auditor independente.
69
Tanto as estimativas quanto a revisão devem incluir o exame dos eventos ocorridos após a
data do balanço, complementado pela experiência obtida em transações semelhantes.
Contudo, mesmo que a probabilidade passe a ser provável, haverá a possibilidade de
não ocorrer o reconhecimento por meio da criação de uma provisão. Este procedimento não
será aplicado apenas quando não for possível a mensuração do valor a ser desembolsado de
forma consistente, isto é, o valor da provisão não puder ser avaliado de forma confiável,
atendendo a terceira condição para o reconhecimento da obrigação, conforme já exposto.
Assim como uma provisão poderá ser constituída por uma posterior avaliação da
probabilidade de ocorrência de um evento futuro, o contrário também pode acontecer. Esta
possibilidade foi apresentada pela CVM da seguinte maneira:
As provisões devem ser reavaliadas em cada data de balanço e ajustadas para refletir a melhor
estimativa corrente. Se não for mais provável que uma saída de recursos é requerida para
liquidar a obrigação, a provisão deve ser revertida em contrapartida da linha do balanço e/ou
do resultado contra a qual ela foi originalmente constituída e/ou realizada (COMISSÃO DE
VALORES MOBILIÁRIOS. Deliberação 489, 2005).
Esta reavaliação deve ser efetuada com o intuito de apurar se as previsões feitas
anteriormente continuam válidas, pois em caso de mudanças na conjuntura que a originou,
esta deverá ser revista. Prova desta necessidade pode ser confirmada no estudo:
Um levantamento entre as 30 maiores empresas de capital aberto classificadas por receita
líquida mostra que em 17 delas as discussões tributárias que oferecem risco provável de perda
não só aumentaram em termos dos valores envolvidos entre 2000 e 2005 como também
cresceram muito mais que as disputas judiciais de outras áreas (que envolvem, além das
tributárias, as discussões cíveis e trabalhistas). Quando uma disputa é considerada com risco
provável de perda, 100% do valor envolvido é provisionado. Isso significa que esse valor é
subtraído dos resultados divulgados em balanço das empresas, reduzindo os lucros contábeis.
(WATANABE, 2006),
Uma vez que as obrigações contingentes integrarão as demonstrações financeiras, por
meio da constituição de uma provisão, surge a necessidade de definir o termo provisão. Um
dos argumentos é que “no exigível devem estar contabilizadas todas as obrigações, encargos e
riscos, conhecidos e calculáveis”, conforme apontado por Iudícibus, Martins e Gelbcke (2007,
p. 287). Por isso, serão apresentados algumas definições, comentários e informações
complementares a esse respeito.
As provisões constituem passivo exigível que ainda não pode ser contabilizado
definitivamente em Contas a Pagar, Obrigação a Pagar, ou Títulos a Pagar pela existência
isolada ou conjunta das seguintes causas: (a) a data certa do evento ou da obrigação não é
conhecida; (b) o montante exato ainda não foi calculado ou fixado; (c) o nome definitivo do
credor ainda não é conhecido. (FLORENTINO, 1988)
70
O termo é definido de maneira sucinta pelo IASB e pela CVM como “um passivo de
prazo ou valor incerto” (INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS, 1998;
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Deliberação 489, 2005), sendo a incerteza o
elemento diferenciador entre a provisão que visa reconhecer uma obrigação contingente e os
passivos propriamente ditos. Por este motivo, acrescentam que “as provisões podem ser
distinguidas de outros passivos, tais como contas a pagar a fornecedores e provisões derivadas
de apropriações por competência, porque incertezas sobre o tempo ou o valor dos
desembolsos futuros exigidos na liquidação”.
A adoção do termo provisão não está restrita à evidenciação de obrigações
contingentes. basicamente dois tipos de provisão; as utilizadas para evidenciar
contingências e as contábeis. As provisões contábeis são também denominadas provisões
derivadas de apropriações por competência, relacionadas ao registro de obrigações ou à
redução de ativos originados por alguma forma de estimativa, por exemplo, a depreciação
acumulada, provisão para férias, provisão para 13º salário. Embora todas as provisões
apresentem algum grau de incerteza quanto ao valor ou tempo, as contábeis apresentam um
grau de incerteza mínimo, pois, de acordo com a CVM, “as provisões derivadas de
apropriações por competência são obrigações já existentes, registradas no período de
competência, sendo muito menor o grau de incerteza que as envolve” (COMISSÃO DE
VALORES MOBILIÁRIOS. Deliberação 489, 2005). Assim, as provisões contáveis são
passivos e não devem ser reconhecidos como “provisões” (IUDÍCIBUS, MARTINS E
GELBCKE, 2007, p. 287).
Um exemplo ratificador desta posição é o 13º salário, pois se o empregador demitir
um empregado, mesmo que não tenha completado um ano na empresa ou ser demitido em
mês anterior ao pagamento do 13º salário, será devido a proporção dos meses (SANTOS;
BARROS, 2005). Um empregado contratado dia 2 de novembro de X1 e demitido dia 30 de
junho de X2, fará jus a seis doze avos de 13º salário, uma vez que o proporcional do ano X1 já
foi pago à época oportuna. Uma das incertezas envolvidas na constituição desta provisão seria
o conhecimento prévio que o salário dos empregados irá ser alterado durante o ano em razão
de acordo coletivo de trabalho. É certa a obrigação de pagamento deste direito trabalhista,
além de haver previsão legal para seu vencimento (até 30 de novembro para 1ª parcela e 20 de
dezembro para a segunda).
Considerando que a constituição de provisões, tanto as contábeis quanto as
contingentes, estão relacionadas obrigações presentes, a CVM conclui que deverá haver
modificações nas práticas adotadas pelas empresas brasileiras, pois “a atual prática contábil
71
adotada no Brasil para constituir provisão para custos com a manutenção do ativo imobilizado
deverá ser alterada por força do reconhecimento somente de transações passadas existentes na
data do balanço como passivo” (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. OFÍCIO-
CIRCULAR/CVM/SNC/SEP Nº 01, 2007). No mesmo sentido, o parágrafo 18 da IAS 37 e 13
da Deliberação CVM 489 determinam que “nenhuma provisão é reconhecida para custos que
precisam ser incorridos para operar no futuro”.
Conforme apontado ao tratar da classificação do passivo como circulante ou exigível a
longo prazo, a legislação fiscal exerce grande influência sobre as práticas contábeis, por isso,
segue uma breve análise das determinações que Lei 6.404 de 1976 e o regulamento do
Imposto sobre a Renda, Decreto 3.000 de 1999 fazem sobre a constituição de provisões.
A legislação societária prevê a constituição de provisão para juste ao valor de mercado
dos itens comercializados pela companhia e seus estoques de matérias-primas, produtos em
processo e produtos em almoxarifado, quando o custo de aquisição ou produção forem
superiores ao valor de mercado. Nos casos onde o valor de mercado for superior ao valor de
aquisição ou produção, nenhuma provisão será constituída, posicionamento baseado
principalmente no princípio da prudência (FERRARI, 2005, p. 269). O princípio do registro
pelo valor original também exerce grande influência neste ponto, pois determina, no sétimo
artigo, que “o registro dos elementos componentes do patrimônio devem ser registrados pelos
valores originais das transações com o mundo exterior” (CONSELHO FEDERAL DE
CONTABILIDADE, 1995).
Além das provisões para ajuste ao valor de mercado, mencionada no parágrafo
anterior, a legislação societária prevê a constituição de provisões para perdas prováveis na
realização do valor nos investimentos em participação no capital social de outras sociedades,
avaliados pelo método custo de aquisição, e nos demais investimentos avaliados pelo custo de
aquisição, inclusive aplicações financeiras não destinadas à negociação ou disponíveis para
venda (BRASIL, 1976, art. 183). Estas provisões não se enquadram no tema deste trabalho,
pois refletem variações de contas do ativo da entidade e não de sua passivo, por isso, não
serão tratadas com mais profundidade.
A legislação societária (Lei 6.404/1976, art. 187, V) ainda prevê a constituição para
provisão de pagamento do Imposto sobre a Renda. Esta provisão é feita com base em uma
estimativa ao final do exercício social, a qual pode apresentar pequenas diferenças em
comparação ao imposto que será apurado e pago no próximo período, sendo esta diferença
ajustada contra o resultado do período em curso e não contra a conta Lucros Acumulados,
exceto se o valor for relevante e motivado por erro evitável pela entidade; neste caso se
72
caracteriza uma retificação de erro imputável ao exercício anterior e deve ser realizado um
Ajuste de Exercício Anterior, contra a conta Lucros Acumulados (IUDICIBUS; MARTINS;
GELBCKE, 2007, p. 273).
Na esfera tributária, dois tipos básicos de provisões: as dedutíveis e as não
dedutíveis. São dedutíveis para a apuração do lucro das empresas as provisões para o
pagamento de férias dos empregados, para o pagamento do 13º salário, as provisões técnicas
das companhias de seguro e de capitalização e das entidades de previdência privada e as
provisões constituídas por pessoa jurídica que exerçam a atividade de editor, distribuidor ou
livreiro para as perdas de estoques de livros (SANTOS; BARROS, 2005, p. 295–296). As
demais provisões são indedutíveis, inclusive as previstas na legislação societária, tais como a
provisão para crédito de liquidação duvidosa, ajustes do custo de ativos ao valor de mercado e
para perdas prováveis na realização de investimentos, conforme previsto no artigo 298 do
Decreto 3.000 de 1999. Nestes casos, as provisões constituídas para refletir tais eventos
serão ajustadas no Livro de Apuração do Lucro Real (IUDICIBUS; MARTINS; GELBCKE,
2007, p. 142).
1.3.4 Mensuração e registro
Após o reconhecimento de que será necessário realizar algum sacrifício em virtude da
contingência existente, é necessário mensurar o montante que será sacrificado ou o bem ou
serviço necessário a sua liquidação.
Diferente do que ocorre com os passivos tradicionais, conforme apresentado no tópico
2.2.5, a mensuração das provisões não é uma tarefa simples, pois envolve incertezas que
podem, por vezes, inviabilizar a sua mensuração. Conforme abordado no item 1.3.3, uma
provisão só será constituída se houver uma estimativa confiável de seu valor. Embora raro,
pode ser possível não existir nenhuma estimativa confiável sobre o montante da obrigação;
neste caso, conforme exposto na Figura 4, no Quadro 5 e apontado por Hendriksen e Breda
(2007, p. 289), não haverá a constituição de uma provisão.
73
Figura 04 - Fluxo de avaliação para as provisões e passivos contingentes.
Fonte: Silva (2004).
Se uma obrigação efetiva existir, mas tiver ampla variedade de valores prováveis, o
montante esperado deverá ser indicado como montante estimado do passivo. Se for conhecido
apenas um intervalo, deverá ser informado seu nível mínimo. Somente se o intervalo fosse
amplo e um único valor estimado fosse enganoso, seria possível omitir a obrigação da lista de
passivos e apresentar uma descrição, em nota explicativa ou de outra forma, indicando o
intervalo de valores prováveis.
Nos casos onde não apenas um valor, mas um conjunto limitado de valores, a
provisão deve ser constituída mediante a ponderação dos valores esperados e suas
probabilidades de ocorrência, conforme proferido pelo International Accounting Standards
Board (1998):
Incertezas sobre o montante a ser reconhecido como provisão são tratadas de diversas formas,
de acordo com as circunstâncias. Quando a provisão que está sendo mensurada envolve uma
ampla quantidade de itens, a obrigação é estimada ponderando-se todos os resultados
possíveis por suas possibilidades associadas. O nome deste método estatístico de estimativa é
“valor estimado”. A provisão será, portanto, diferente, dependendo de a probabilidade de uma
perda de determinado montante ser, por exemplo, de 60 ou 90 por cento. Quando uma
gama contínua de resultados possíveis, e cada ponto nessa gama for tão provável quanto
qualquer outro, é usado o ponto médio da gama.
Obrigação
possível?
Saída de recursos?
Remota?
Estimativa confiável?
Divulgar passivo
contingente
sim
não não
não
não sim
Fazer provisão
sim
sim
não (raro)
Nada fazer
sim
Obrigação
presente resultante
de eventos
passados
74
A CVM se estende no debate, e aponta que a análise deve ser feita sobre todo o
conjunto, pois individualmente uma contingência pode ser classificada como possível, porém
a análise de todo o conjunto das contingências pode levar a conclusão que as chances de saída
de recursos são prováveis, conforme o exemplo seguinte:
Uma entidade que produza determinada linha de eletrodomésticos em que, para cada
eletrodoméstico analisado individualmente, a possibilidade de que ocorra um defeito é
possível; entretanto, a possibilidade de que um defeito venha a ocorrer, para algum dos
eletrodomésticos produzidos, dessa vez analisando a linha como um todo, é provável. Nesse
caso, a provisão não será de 100% dos valores envolvidos: deverá ponderar a perda média
esperada para os itens, ou ainda o percentual de perda esperado do universo. Por exemplo,
experiências passadas de uma entidade e suas expectativas futuras indicam que, no ano
seguinte à venda de um produto, 80% dos bens não apresentam defeito, 15% apresentam
defeitos menores e 5% m defeitos maiores. Uma entidade avalia a probabilidade de uma
saída para as obrigações de garantias como um todo. Supondo que a entidade estima que se a
totalidade dos produtos vendidos tivesse que sofrer pequenos reparos, isto custaria um total de
R$ 2 milhões e no caso de grandes reparos custaria R$ 6 milhões, a provisão para garantia
seria determinada como segue: (80% x 0) + (15% x R$ 2 milhões) + (5% x R$ 6 milhões),
totalizando R$ 600 mil. (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Deliberação 489,
2005).
O conhecimento dos valores relacionados a este tema é tão importante e pode
influenciar a decisão dos usuários externos de tal forma, que a Bovespa (2006), em seu
Regulamento de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa Nível 1, Nível 2 e
Regulamento de Listagem do Novo Mercado, na seção sobre Distribuições Públicas,
determina que nos prospectos de divulgação devem conter:
Além das demais exigências aplicáveis por força da legislação vigente e dos regulamentos
editados por entidades de auto-regulação, os prospectos relativos às distribuições públicas
feitas pela Companhia deverão observar os seguintes requisitos mínimos:[...] (xi) descrever os
processos judiciais, arbitrais e/ou administrativos em curso, com indicação de valores
relevantes envolvidos, perspectivas de êxito e informação sobre provisionamento
;
O registro das provisões se dá mediante a contabilização a débito da conta que
represente a perda ou despesa estimada pela entidade e a crédito do ativo, como conta
redutora, ou do passivo, como provisão para exigibilidades (SANTOS; BARROS, 2005, p.
295). De acordo com o período previsto para sua liquidação, as provisões poderão integrar o
passivo circulante ou o passivo exigível a longo prazo (IUDICIBUS; MARTINS; GELBCKE,
2007, p. 142). Para CVM, Deliberação CVM nº 489 (2005), nos casos onde o desconto a valor
presente for utilizado para mensurar as contingências, as provisões devem ser atualizadas para
refletir a passagem do tempo, sendo a contrapartida do aumento da provisão uma despesa
financeira para a entidade.
Considerando o exposto, a apropriada mensuração das contingências é peça vital para
o fornecimento de informações apropriadas aos usuários das informações contábeis, sejam
internos ou externos, uma vez que se este processo, assim como o de reconhecimento das
75
contingências, for falho, as demonstrações poderão levar a decisões equivocadas. Desta
maneira, as demonstrações contábeis não atenderiam a sua razão de ser, que é prover os
usuários de informações que os auxiliem na tomada de decisão.
1.3.5 Natureza
A origem das contingências são as mais diversas e surgem no decorrer das atividades
das entidades, sendo “os casos mais comuns de reconhecimento à existência de ações judiciais
exigindo pagamento de autuações fiscais, reclamações trabalhistas ou indenizações a
fornecedores ou clientes” (IUDÍCIBUS, MARTINS E GELBCKE, 2007, p. 289). As ações
judiciais são o exemplo clássico de origem das contingências, onde sua classificação das
chances de perda como provável, possível e remota definirá a divulgação ou não de uma
provisão, seja em nota explicativa ou no balanço patrimonial (IUDÍCIBUS, 2006, p. 160).
A CVM (Parecer de Orientação 15, 1987) recomenda a elaboração de notas
explicativas a respeito das contingências tributárias contendo, no mínimo:
i. natureza da contingência (trabalhista, previdenciária, tributária, cível, ambiental, etc.), ii.
descrição pormenorizada do evento contingente que envolve a companhia, iii. chance de
ocorrência da contingência (provável, possível ou remota), iv. instâncias em que se encontram
em discussão os passivos contingentes (administrativa ou judicial, tribunais inferiores ou
superiores), iv. jurisprudência sobre os passivos contingentes, v. avaliação das conseqüências
dos passivos contingentes sobre os negócios da companhia.
Focando no escopo deste trabalho, as principais origens das contingências tributárias
serão tratadas no próximo tópico.
1.3.5.1 Contingências tributárias e o contencioso tributário
Iniciando a análise das contingências tributárias, cabe comentar que a segregação das
contingências tributárias e previdenciárias não possui função prática, pois, atualmente, as
contribuições previdenciárias e os demais tributos federais são administrados por um único
agente, a Receita Federal do Brasil (RFB) (BRASIL, 2007), assim, a segregação inicialmente
estabelecida pela CVM perde vigor em virtude deste fato. Este ponto pode representar uma
76
perda de transparência para os usuários das informações contábeis, pois representa um grau
menor de detalhamento das contingências.
Outro ponto a ser destacado, é a existência de uma divergência entre a NIC IAS 37 e a
Deliberação CVM 489/2005, no que se refere às provisões tributárias. A resolução extrapola a
NIC ao dar o exemplo 4-a do Anexo II, pois, ao tratar da introdução de um novo tributo em
nosso ordenamento legal ou da alteração de alíquota de tributo existente, a norma indica que
este tributo, mesmo se considerado inconstitucional, deverá ser reconhecido como uma
obrigação legal a pagar e deve ser registrado, inclusive os juros e outros encargos, por
caracterizarem apropriação por competência, e divulgados nas demonstrações contábeis da
entidade como uma obrigação legal e não uma provisão (IUDÍCIBUS, MARTINS E
GELBCKE, 2007, p. 291).
Os autores continuam o debate sobre este tema e apontam divergências entre as
definições dadas pela CVM e o tratamento adotado pela Comissão ao abordar as obrigações
tributárias. Neste ponto concluem que:
Ao afirmar que se trata o caso de uma obrigação legal e não de uma provisão, foi criada, no
nosso entender, uma idéia inexistente na norma: a de que uma obrigação legal de natureza
legal não pode ser provisionada, ou então não pode ser considerada de natureza possível ou
remota, e sim em que, obrigatoriamente, ser registrada como um passivo (no sentido de
obrigação efetiva, líquida e certa, a pagar), independentemente da característica de
probabilidade de desembolso futuro. E isso contraria frontalmente o texto da própria
norma, como já visto (IUDÍCIBUS, MARTINS E GELBCKE, 2007, p. 292, grifo nosso).
O IBRACON, em sua Interpretação Técnica 02/2006, detalha a abordagem
diferenciada das obrigações de cunho tributário na Deliberação CVM 489/2005. Para o
instituto, quando a contingência for oriunda de norma complementar, que extrapole o previsto
em lei, ou de notificação da autoridade administrativa competente deverão passar pela análise
da entidade e verificar a classificação da contingência. Quanto às contingências oriundas de
uma Lei, o IBRACON defende que a entidade deve reconhecer como uma obrigação os
efeitos dela decorrentes, pois a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB)
estabelece que somente a lei poderá obrigar a alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
e, posteriormente, estabelece que o ente tributante não poderá exigir ou majorar tributo sem
lei que o ampare.
A tese do IBRACON está apoiada no princípio da legalidade, que nasce no direito
constitucional e se estende para os demais ramos do direito, sendo denominado Principio da
Legalidade Tributária no ramo do direito tributário, onde fica reservada a lei: estabelecer ou
extinguir tributo, majorar ou reduzir tributo existente, definir fato gerador, fixar alíquota ou
base de cálculo, determinar penalidades para as infrações previstas na lei e determinar
77
hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de crédito tributário ou de penalidades (Machado,
2007, p. 109).
A ilegalidade é o questionamento feito com base em violação da lei que a norma
procura regular e a inconstitucionalidade é o questionamento feito com base em violação de
preceito estabelecido em CRFB, sendo em última instância a ilegalidade apreciada de
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) (HIGUCHI F.; HIGUCHI C.; HIGUCHI H, 2007, p. 704-705).“É certo que muitas
vezes a Administração Tributária diz, em normas infralegais, coisa que contraria a lei. Neste
caso, o interessado poderá argüir a ilegalidade da norma complementar, em ação judicial
[...]”.(MACHADO, 2007, p. 118). A distinção entre ilegalidade e inconstitucionalidade
auxilia o entendimento das disputas judiciais no ramo tributário do direiro.
A posição do IBRACON se apresenta como apropriada, uma vez que a lei que instituir
ou majorar deverá ser cumprida, independente de interpretação e apenas quando sua
inconstitucionalidade for declarada é que deixará de produzir efeitos, ou quando houver
liminar, conferida pelo poder judiciário, que suspenda seus efeitos até o trânsito em julgado
da ação.
Grande parte das contendas tributária envolve a divergência de interpretação do texto
legal entre o contribuinte e o agente arrecadador do tributo.
As leis apresentam sempre certa margem para dúvidas razoáveis por parte do intérprete,
especialmente em razão da inevitável imprecisão, seja pela vaguidade, seja pela ambigüidade
dos conceitos utilizados. Por isso as normas complementares são de grande utilidade. Com
elas a autoridade administrativa assegura tratamento uniforme aos contribuintes, afastando a
possibilidade de interpretações diferentes por parte de seus agentes. (MACHADO, 2007, p.
118).
As normas complementares são, ao mesmo tempo, instrumentos de solução de
divergências em alguns casos, quando uniformizam as ações dos agentes fiscalizadores, e
instauradoras de outras, quando extrapolam as atribuições que a lei conferiu a elas.
O contencioso tributário, em geral, passa por duas esferas de disputa: a administrativa
e a judiciária. Considerando a complexidade do assunto e ampla gama de possibilidade são
feitos um resumo com noções do processo administrativo e judicial no direito tributário.
No âmbito administrativo, os contribuintes, em sua grande maioria, discutem Autos de
Infração. Nestes casos o Estado, por meio de fiscalização ou simplesmente análise eletrônica,
verifica o não pagamento de tributos, o fornecimento de informações errôneas, entre outros. O
contribuinte, por sua vez, comprova a regularidade de seus procedimentos. No âmbito
judicial, temos (i) os contribuintes contra o Estado, na intenção de obter a declaração de
inconstitucionalidade ou ilegalidade do tributo, declaração esta que o eximirá do
reconhecimento do valor devido, e (ii) o Estado contra o contribuinte que, por meio de
78
execuções fiscais, exige valores considerados devidos administrativamente.
(KERAMIDAS, 2005, p. 105)
A autora aborda os dois temas de forma prática e incisiva, contudo, se faz necessário
um detalhamento destes dois pontos.
No processo administrativo, a atividade da Administração tributária é vinculada, isto
é, deve seguir estritamente as determinações estabelecidas pela legislação, podendo ser
classificado como: determinação e exigência do crédito tributário, consulta, repetição de
indébito, parcelamento de crédito ou reconhecimento de direito. A determinação e exigência
do crédito tributário são a espécie mais importante de processo administrativo, pois é nela que
são constituídos os créditos tributários e feitas as cobranças tidas como amigáveis. Esta
espécie pode ser dividida em duas fases: a não contenciosa, onde a autoridade fiscal realiza o
lançamento de ofício do crédito tributário, por escrito, e a fase contenciosa que se inicia com a
impugnação
15
do auto de infração lavrado pela autoridade administrativa, segue com os atos
de instrução do processo, são realizadas diligências e perícias, se necessárias, e o julgamento
em primeira instância, que geralmente é uma decisão monocrática. Vencido em primeira
instância, o contribuinte pode recorrer, ainda na esfera administrativa, a uma segunda
instância (na esfera federal denominada Conselhos de Contribuintes) e sempre que a decisão
em primeira instância for desfavorável à fazenda, o processo será remetido à segunda
instância administrativa. Em alguns casos especiais, previstos em lei, a possibilidade de
recurso a uma esfera especial denominada Câmara Superior de Recursos Fiscais
(MACHADO, 2007, P. 466–469).
As demais espécies de processos administrativos não apresentam relação direta com o
escopo deste trabalho, por isso, não serão analisadas com profundidade, contudo, os
profissionais que atuam na área tributária devem pesquisar a respeito.
O contencioso judicial é a denominação dada às disputas entre o Fisco e o contribuinte
que exorbitam a esfera administrativa. Desenvolvido diante o Poder Judiciário, “tem como
objetivo dirimir as controvérsias entre o fisco e o contribuinte” (TORRES, 2007, p. 339).
Na esfera judicial federal três instâncias de julgamento: os juízes federais que
representam a Instância da Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais (TRF)
representando a Instância da Justiça Federal e são responsáveis pelos processos e
julgamentos dos recursos contra as decisões proferidas pelos juízes federais e o STF e STJ,
15
Contestação apresentada pelo contribuinte ou responsável à autoridade administrativa, que possui prazo improrrogável de
trinta dias. (HIGUCHI et al., 2007, p. 679)
79
resguardadas as competências de cada tribunal, que representam a terceira instância do poder
judiciário, conforme demonstrado no organograma 1.
Organograma 01 - Organograma do Poder Judiciário
Fonte: NEV CIDADÃO
Quanto aos efeitos das decisões judiciais, estes são aplicáveis apenas entre as partes
que integram o processo judicial. Mesmo quando o questionamento se referir à
inconstitucionalidade de lei federal, estadual ou municipal, apreciada pelo STF mediante
recurso especial; neste caso, cabe ao Senado Federal baixar resolução suspendendo a
execução da lei declarada inconstitucional. Contudo, quando a da lei for declarada a
inconstitucional, mediante uma ADIN, seus efeitos serão estendidos a todos (HIGUCHI F.;
HIGUCHI C.; HIGUCHI H., 2007, p. 694–700).
Segundo os autores, o ingresso na instância judicial não é uma seqüência no litígio
tributário, pois, a qualquer momento, o contribuinte pode ingressar judicialmente contra o
entre tributante, podendo faze-lô depois de esgotadas as instâncias administrativas, no
decorrer do contencioso administrativo ou até mesmo sem a apreciação nesta esfera. Uma vez
80
iniciado o litígio judicial, o contribuinte terá renunciado ao direito de recorrer na esfera
administrativa.
Os princípios constitucionais garantem ao contribuinte o direito de ingressar na esfera
judicial: a inafastabilidade do controle judicial, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da CRFB,
e o contraditório e a ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da CRFB. O primeiro
garante a todos o direito de pleitear proteção quando houver lesão de algum direito, ou
ameaça a ele. Enquanto o segundo garante que todos os atos praticados por uma das partes
deve ser de conhecimento da outra, contraditório, e a ampla defesa garante a utilização de
todas as provas, obtidas por meios lícitos, na defesa da prestação posta em Juízo
(MACHADO, 2007, p. 479–480).
Os profissionais relacionados à área tributária, empresários e advogados, evitam
discussões judiciais por dois motivos: a decisão dos tribunais possuírem influência política e o
longo percurso até alcançar uma decisão judicial, uma vez que podem perdurar dez anos ou
mais (Keramidas, 2005, p. 104-117).
Nos últimos anos, pode ser observado um expressivo aumento das contingências
tributárias por parte das empresas, não havendo relação com apenas um motivo específico. Na
verdade, este comportamento pode ser atribuído a diversos fatores, tais como “uma maior
rigidez na contabilização de provisões, a mudança no perfil do planejamento fiscal e uma
fiscalização mais eficiente, que gera uma discussão ‘involuntária’ das empresas em função de
autuações fiscais” (Watanabe, 2006).
Podemos concluir que as contingências tributárias surgem, na quase totalidade dos
casos, em virtude da própria legislação tributária, sejam por normas complementares que
ferem as leis que deveriam apenas regulamentar ou por leis que afrontam a Carta Magna.
Neste momento, os contribuintes se vêem compelidos a defenderem seus direitos. Este
processo, contudo, não é garantia de consecução das intenções do contribuinte.
1.3.6 Considerações gerais
Um fato que merece ser mencionado é a confusão existente entre dois itens que
aparecem nas demonstrações contábeis, a saber, as "provisões" para contingências e as
"reservas" para contingências. A grande diferença entre os dois está no fato gerador que se
81
pretende demonstrar, pois a provisão para contingência representa um passivo que ainda não
demandou um sacrifício de recursos por parte da entidade por existir alguma circunstância
suspensiva, porém que se originou em um evento passado, ao contrário, a reserva para
contingência representa a retenção de parte do lucro da entidade com o intuito de fazer frente
a perdas prováveis, mas que ainda não aconteceram (IUDÍCIBUS; MARTINS; GELBCKE,
2007, p. 321).
Após sua constituição, a provisão para uma contingência deverá ser reavaliada
periódicamente, para que continue representando fielmente o fato que pretende representar .
Haverá, contudo, um momento onde esta provisão deixará de compor as demonstrações
contábeis em virtude, basicamente, de dois fatos: ou o evento futuro, condição suspensiva da
exigibilidade, ocorreu, ou a probabilidade de que este evento se materialize deixou de ser
classificada como provável e passou a ser classificada como possível ou remota, podendo até
haver a sua dissolução sem que a entidade tenha que despender recurso algum, uma vez que
havia uma probabilidade e não certeza de sacrifício por parte da entidade.
Este assunto é abordado da mesma maneira pelo Intertional Accounting Standards
Board (1998) e pela Comissão de Valores Mobiliários (Deliberação 489, 2005), onde o uso da
provisão fica restrito aos desembolsos para os quais a provisão foi constituída. Assim, apenas
as despesas relacionadas à provisão original são liquidadas contra ela.
Pode ser deduzido que este trecho das normas visa impedir que provisões sejam
constituidas em determinados momentos para absorver lucros e/ou para absorver prejuízos,
quando estes ocorrerem, havendo, assim, uma manipulação dos resultados.
A CVM resumiu o tratamento que deve ser adotado para as contingências em seu
Anexo I, reproduzido no quadro 5.
Tipo de
contingência
Probabilidade
Tratamento
Referência com
os itens da NPC
Contingência ativa
Praticamente certa
Reconhecer o ativo
25
Provável
Divulgar
26
Possível ou remota
Não divulgar
72
Contingência passiva
Provável
Mensurável com
suficiente segurança
Provisionar
10
Não mensurável com
suficiente segurança
Divulgar
21
Possível
Divulgar
11(b)
Remota
Não divulgar
22, 70 e 75
Quadro 05 -Sumário do tratamento a ser dado envolvendo contingências ativas e contingências passivas
Fonte: CVM. Deliberação nº 489/2005
82
1.4 Divulgação e evidenciação
O produto final de todos os procedimentos se materializam nas demonstrações
contábeis e nos relatórios complementares da entidade, por este motivo, este último tópico do
referencial teórico é dedicado ao estudo das principais exigências relacionadas a divulgação
das informações produzidas pela entidade, sejam elas legais, emanadas de órgãos reguladores
e de algumas das melhores práticas defendidas pela literatura.
Hendriksen e Breda (2007, p. 91) debatem a forma como as informações são
divulgadas e a existência de algumas limitações existentes. Para os autores, “algumas
informações úteis devem ser proporcionadas por demonstrações financeiras, e outras
podem ser fornecidas por outros veículos de divulgação que não as demonstrações
financeiras”.
A legislação societária brasileira apresenta uma série de exigências quanto a
divulgações de informações por parte das sociedades a ela subordinada. Uma das principais
exigências, e talvez a mais importantes, é o roll de demonstrações financeiras que a entidade
deve apresentar ao final de cada exercício social, elaboradas com base na escrituração a
entidade. O balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados,
demonstração do resultado do exercício são demonstrações tradicionais, contudo, a Lei
11.638, de 28 dezembro de 2007, inseriu modificações relevantes na lista de demonstrações
obrigatórias previstas na Lei 6.404/1976, art. 176. Após a publicação da referida Lei, a
publicação da demonstração das origens e aplicações de recursos deixou de ser obrigatória e
as entidades passaram a ter que divulgar duas outras demonstrações: a do fluxo de caixa e,
para as companhias abertas, a do valor adicionado.
Com o desafio de evidenciar nas demonstrações contábeis informações que sejam
úteis aos usuários, surgiram as notas explicativas como fonte de informações complementares
às demonstrações, podendo ser apresentadas de forma descritiva, em quadros analíticos ou
mesmo outras demonstrações (IUDÍCIBUS; MARTINS; GELBCKE, 2007, p. 453).
Como tratado ao longo deste trabalho, as contingências, que atenderem aos requisitos
de classificação como um passivo e forem classificadas como prováveis irão compor as
demonstrações contábeis da entidade, por meio da constituição de uma provisão.
Além da constituição de uma provisão, as contingências passivas serão divulgadas em
nota explicativa quando forem classificas como possíveis ou, em alguns casos, quando não
83
houver nenhuma mensuração confiável do montante que poderá ser exigido para a liquidação
da obrigação (Quadro 5).
Se for provável que a empresa perca a causa, haverá um passivo contingente: o problema
estará em estimar o valor esperado a ser pago. Os contadores podem não ser capazes de
estimar o valor mais provável da indenização, de modo que a melhor divulgação talvez seja
uma descrição completa numa nota explicativa. (HANDRIKSEN; BREDA, 2007, p. 289).
as entidades deverão atender algumas exigências complementares ao divulgarem suas
provisões. É necessária a divulgação do valor contábil no início e ao final do período da
provisão, pois os valores das contingências e sua probabilidade de materialização devem ser
avaliadas e atualizadas periodicamente, assim como a constituição de provisões adicionais
(inclusive o aumento de provisões existentes), o montante utilizado das provisões, que
poderão ser baixadas em contrapartida das obrigações que as originaram, os montantes não
utilizados e estornados e as despesas financeiras apropriadas em virtude do ajuste ao valor
presente e qualquer mudança na taxa de desconto (COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS, Deliberação 489, 2005).
Além do exposto anteriormente, a Comissão determina que as entidades deverão
apresentar uma breve descrição da natureza das obrigações e seu cronograma de desembolso
esperado. Também deverão ser indicados as incertezas relacionadas e o montante de qualquer
reembolso esperado.
Os organismos normativos, porém, vislumbram uma possibilidade de omissão da
divulgação das provisões, para eles:
Em casos extremamente raros, pode-se esperar que a divulgação de alguma ou de todas as
informações necessárias [...] prejudique seriamente a posição da entidade em disputa com
outras partes sobre o assunto da provisão, contingência passiva ou contingência ativa. Nesses
casos, a entidade não precisa divulgar as informações, mas deve divulgar a natureza geral da
disputa e o fato de que as informações não foram divulgadas, com a devida justificativa, bem
como deve avaliar a necessidade de comunicar o assunto ao órgão regulador, nos termos das
normas existentes acerca de informações confidenciais (INTERNATIONAL ACCOUNTING
STANDARDS, 1998; COMISSÃOD E VALORES MOBILIÁRIOS, 2005).
Além das demonstrações contábeis e das notas explicativas, as entidades devem
apresentar um outro leque de informações que complementa as demonstrações e as notas.
O relatório da administração, parecer dos auditores independentes (se aplicável),
parecer do conselho fiscal e o resumo do relatório do comitê de auditora são os instrumentos
que complementam as informações apresentadas e representam a prestação de contas da
administração da entidade (IUDÍCIBUS; MARTINS; GELBCKE, 2007, p. 305).
84
Consideram a abrangência e a importância dos dois primeiros itens, relatório da
administração e parecer dos auditores independentes, serão traçados alguns comentários sobre
os mesmos.
O relatório da administração da entidade deve observar algumas exigências expressas
na legislação vigente. A premissa básica de sua elaboração é a comunicação dos negócios da
entidade e os principais fatos administrativos ocorridos no exercício findo. Além disso, o
relatório deverá conter informações sobre a aquisição de debêntures emitidas pela própria
entidade; as políticas de reinvestimento de lucros e distribuição de dividendos, constantes de
acordos de acionistas arquivados na companhia; relação dos investimentos da companhia em
outras sociedades (coligadas e controladas) e as modificações destes investimentos ocorridas
durante o exercício, Lei 6.404/1976, art. 55, § 2º; 118, § 5º; 133, I; e 243.
o parecer dos auditores independentes é outro instrumento de grande importância para
os usuários das demonstrações contábeis, que ao analisarem as demonstrações contábeis da
entidade não possuem o objetivo de detectar erros ou fraudes e, sim, analisar a conformidade
destas demonstrações com a legislação aplicável à entidade, os princípios de contabilidade
geralmente aceitos. O trabalho dos auditores é norteado pelas normas de auditoria geralmente
aceitas (ALMEIDA, 2003, p. 36).
Ao avaliar as contingências, o auditor deve observar os procedimentos mínimos
estabelecidos pela Resolução CFC 1.022 de 2005, pois inadequações relevantes na
elaboração ou divulgação das demonstrações contábeis são elementos impeditivos à emissão
de parecer de auditoria sem ressalvas; neste caso, o auditor deverá avaliar a extensão da
inadequação e emitir parecer com ressalva, adverso ou com parágrafo de ênfase quanto a uma
possível incerteza.
Os auditores devem obter da administração uma descrição das contingências
existentes no fim do exercício social e para o período que abrange essa data e a data de
emissão do parecer da auditoria e avaliação dos consultores da entidade sobre a probabilidade
de perda de disputas, sua classificação e a mensuração dos valores a serem despedidos e
outras conseqüências relacionadas. Além disso, deve ser fornecida uma estimativa dos
honorários envolvidos. Estas informações serão solicitadas aos consultores mediante a carta
de circularização, resolução CFC nº 1.022/2005.
No caso específico das provisões, Almeida (2003, p. 342) detalha quais são os testes
que os auditores devem adotar no desenvolver dos trabalhos. O auditor deve preparar ou obter
papéis de trabalho com o saldo inicial da provisão, os pagamentos efetuados, as provisões
constituídas e o saldo final. Cabe observar que este procedimento deve ser adotado para cada
85
conta de provisão. O profissional também deve conferir os dados de seus papéis de trabalho
com os do ano anterior, inspecionar a documentação comprobatória dos pagamentos, conferir
os cálculos e analisar a natureza das provisões e conferir o saldo final, por ele levantado, com
o saldo apurado pela contabilidade da entidade.
O exame de auditoria não se restringe aos testes mencionados, devendo ser
incluídos outros procedimentos que podem fornecer informações sobre contingências, entre
eles: a análise de atas de reuniões, contratos e o livro fiscal Termo de Ocorrências ou outro
equivalente, resolução CFC nº 1.022/2005.
Como mencionado na introdução deste trabalho, a evolução da sociedade foi
acompanhada pela contabilidade. Atualmente, as sociedades são dirigidas e monitoradas por
um sistema denominado Governança Corporativa, que define práticas a serem adotadas pelas
entidades e direcionando o relacionamento entre Acionistas/Cotistas, Conselho de
Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. (IBGC, 2004), sendo,
para Andrade e Rossetti (2006, p.140–141), quatro os princípios que norteiam a Governança
Corporativa: transparência, eqüidade, prestação de contas (accountability) e responsabilidade
corporativa.
Dos quatro princípios, um em especial tem grande ligação com este estudo, o princípio
da transparência, em inglês disclosure e algumas vezes traduzida como evidenciação
16
, que
pode ser entendido como:
Mais do que "a obrigação de informar", a Administração deve cultivar o "desejo de informar",
sabendo que da boa comunicação interna e externa, particularmente quando espontânea,
franca e rápida, resulta um clima de confiança, tanto internamente, quanto nas relações da
empresa com terceiros. A comunicação não deve restringir-se ao desempenho econômico-
financeiro, mas deve contemplar também os demais fatores (inclusive intangíveis) que
norteiam a ação empresarial e que conduzem à criação de valor (INSTITUTO BRASILEIRO
DE GORVERNANÇA CORPORATIVA, 2004).
As boas práticas de governança corporativa vêm ao encontro do que foi desenvolvido
até aqui, pois é mais um instrumento que estimula a divulgação de informações úteis e em
tempo hábil. Sendo de especial interesse para o mercado de valores que enfrenta a dificuldade
de uniformização das informações divulgadas.
Um exemplo é que a CVM tem observado que determinadas informações divulgadas
em prospectos de emissão não encontram correspondência nas demonstrações contábeis ou
Informações Trimestrais disponibilizadas ao público. Este é o caso das contingências
passivas. (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP
01, 2005).
16
Iudícibus, 2006, p. 123.
86
A adoção de prática diferenciadas de governança corporativa tem sido tão valorizada
nos mercados de valores, que a BOVESPA criou uma classificação para as entidades que se
comprometem com a adoção destas práticas, denominadas níveis diferenciados de governança
corporativa. De acordo com as práticas que devem ser adotadas, os níveis diferenciados se
classificam em Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado, onde o Nível 1 é o que apresenta menos
exigências e o Novo Mercado é o mais rigoroso (BOVESPA, 2006).
Assim, conclui-se que a divulgação de informações não deve ser encarada como um
simples cumprimento de obrigações previstas em leis ou regulamentos. As entidades devem
realizar esforços para produzir e divulgar informações que ajudem seus usuários na tomada de
decisão. Para Iudícibus, Martins e Gelbcke (2007, p. 31) “as empresas precisão dar ênfase à
evidenciação de todas as informações que permitem a avaliação da sua situação patrimonial e
das mutações desse seu patrimônio e, além disso, que possibilitem a realização de inferências
perante o futuro”.
1.4.1 Convergência com as normas internacionais
“Na atualidade, a falta de harmonia das normas contábeis é uma realidade e um
desafio” (SÁ, 2006, p. 55). Este é o pensamento dominante em toda a comunidade contábil e
que vem movimentando diversos organismos nacionais e internacionais.
O apelo por uniformização das informações contábeis é antigo; por exemplo, em 1932,
Berle Junior e Means ao avaliarem em seu livro as causas da crise de 1929 afirmavam que
“enquanto os padrões de contabilidade não se tornarem mais rígidos, e não houver lei que
imponha cânones específicos, os diretores das empresas e seus contadores serão capazes,
dentro de certo limite, de apresentar as cifras que quiserem” (BERLE JUNIOR; MEANS,
1932 apud HENDRIKSEN; BREDA, 2007, p. 58). Após a crise de 1929, esta busca estava
baseada na necessidade de informações fidedignas para os usuários das demonstrações
contábeis. Com a evolução das tecnologias e dos mercados de capitais, o enfoque da
uniformização das informações contábeis passou a englobar, além destes dois pontos, a
viabilidade de se comparar demonstrações de diferentes empresas em diferentes países.
Atualmente, estas características estão se tornando intrínsecas à contabilidade, conforme
87
observado no tópico sobre as características das informações contábeis, especificamente ao
tratar da confiabilidade e comparabilidades.
A Comissão de Valores Mobiliários vem se manifestando sobre este tema em alguns
de seus documentos publicados. “Pela sua importância, entende a CVM que tudo recomenda a
divulgação de demonstrações financeiras consolidadas pelas companhias abertas brasileiras
sob o conjunto de normas contábeis internacionais emitidas pelo International Accounting
Standard Board IASB”. (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIO. Ofício-
Circular/CVM/SNC/SEP nº 01, 2005).
Culminou que, em 13 de julho de 2007, foi publicada a Instrução CVM 457, que
versa sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base
no padrão contábil internacional.
Com isso, fica clara a participação e empenho do Brasil em colaborar com a árdua
batalha em busca de meios que protejam os diversos stakeholders
17
(partes relacionadas) das
empresas, entre elas os investidores, governos, entidades de créditos e tantos outros
interessados.
A CVM levou em consideração alguns pontos que merecem atenção:
a necessidade de convergência das práticas contábeis brasileiras com as
práticas internacionais. A adoção de práticas uniformes, além de aumentar a
transparência e a confiabilidade das demonstrações, também favorece a
obtenção de recursos financeiros externos;
as restrições impostas por outros países e blocos internacionais aos países
que não adotam normas contábeis internacionais;
a necessidade de alternativas ao processo de convergência, sem implicar em
um ônus excessivo para as companhias abertas e adotando um prazo razoável
para tal.
Quanto à transparência e confiabilidade, merece especial atenção a necessidade de
emissão de opinião dos auditores independentes quanto as demonstrações consolidadas e as
notas explicativas relacionadas às variações ocorridas em virtude da adoção dos
pronunciamentos do IASB.
17
Stakeholder
“Grupo de pessoas ou instituições que têm o direito legítimo de ter os objetivos de uma empresa refletindo suas
necessidades. Stakeholder incluem clientes, funcionários, sócios, donos e comunidade” (ATKINSON et al., 2000, p. 79)
88
Com o intuito de adotar um prazo razoável, a CVM instituiu a necessidade de
divulgação das demonstrações financeiras consolidadas nos moldes do IASB a partir do
exercício encerrado em 2010, sendo facultativa a divulgação até o exercício findo em 2009.
As companhias abertas, contudo, deverão divulgar, para fins de comparação, as
demonstrações consolidadas nos padrões internacionais do exercício anterior.
A necessidade de divulgação dos valores do exercício anterior encontra
fundamentação legal no §1º do artigo 176 da Lei 6.404 de 1976. Sendo obrigatório que “as
demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores
correspondentes das demonstrações do exercício anterior”.
Com a obrigatoriedade da adoção dos pronunciamentos do IASB, a Deliberação CVM
489 de 2005, assim como a Resolução CFC 1.066 de 2005, ganham força, pois
convergem com NIC IAS 37, proferida pelo IASB.
Deforma resumida, o Quadro 6 apresenta uma comparação dos principais pontos
abordados pelo FASB, IASB e CVM.
Órgãos Normativos
FASB (SFAC 5)
IASB (IAS 37) CVM (Deliberação 489)
Definição
Contingência é uma
condição ou situação
existente, ou um grupo
de circunstâncias
envolvendo incertezas
relativas à possíveis
perdas para uma
empresa, que será
resolvida quando um ou
mais eventos futuros
ocorrerem.
Um obrigação possível, que surge de
eventos passados e cuja existência será
confirmada somente pela ocorrência de
um ou mais eventos futuros incertos,
que não estejam completamente sob o
controle da entidade; ou uma obrigação
atual, que surge de eventos passados,
mas que não é reconhecida porque: 1) é
improvável que uma saída de recursos
contendo benefícios econômicos seja
exigida para liquidar a obrigação; ou 2)
o valor da obrigação não pode ser
mensurado com de maneira
suficientemente confiável.
Uma possível obrigação presente
cuja existência será confirmada
somente pela ocorrência ou não de
um ou mais eventos futuros, que
não estejam totalmente sob o
controle da entidade; ou uma
obrigação presente que surge de
eventos passados, mas que não é
reconhecida porque: i) é
improvável que a entidade tenha de
liquidá-la; ou ii) o valor da
obrigação não pode ser mensurado
com suficiente segurança.
Classificação
Classifica as
contingências de acordo
com a probabilidade de
ocorrência em: provável,
possível e remota.
Os conceitos de provável, possível e
remota estão implícitos.
Classifica as contingências de
acordo com a probabilidade de
ocorrência em: praticamente certo,
provável, possível e remota.
Provável
Deverá ser reconhecida
no balanço e divulgada
em nota explicativa.
Deverá ser reconhecida no balanço e
divulgada em nota explicativa.
Deverá ser reconhecida no balanço
e divulgada em nota explicativa.
Possível
Deverá ser divulgada em
nota explicativa.
Deverá ser divulgada em nota
explicativa.
Deverá ser divulgada em nota
explicativa.
Remota
Não precisa ser
divulgada.
Não precisa ser divulgada. Não precisa ser divulgada.
Quadro 06 – Comparação entre os principais conceitos sobre passivo contingente segundo o FASB, IASB e CVM.
Fonte: Adaptado e atualizado de Farias (2004, p. 88)
89
2 DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
Com base nos conhecientos expostos no referencial teórico serão analidados as
demonstraçãos contábeis das empresas selecionadas como amostra, comparando o conteúdo
das demonstrações e as orientações e determinações das normas e lei pesquisadas.
2.1 Dados analisados
Os dados analisados neste estudo são classificados como secundários, uma vez que
não são o produto de uma nova pesquisa e sim informações existentes segundo Collis e
Hussey (2005, p. 154).
Foram analisados o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, as
notas explicativas, o parecer dos auditores independentes e o relatório da administração das
quatro empresas mais representativas dentro do Ibovespa. Este grupo foi selecionado por
representar mais de 40% da carteira teórica que compõe o índice (Quadro 7) e por ser
constituído de empresas de ramos distintos, o que representa uma fonte mais diversificada de
dados.
Empresa Governança
18
Part.(%) (2)
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. == 15,316
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S.A. N1 13,575
TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A. == 6,082
BANCO ITAÚ HOLDING FINANCEIRA S.A. N1 5,227
40,200
Quadro 07 - Amostra selecionada
Fonte: O autor
Os percentuais de participação foram obtidos com base na Carteira Teórica para o
Quadrimestre set./dez. 2006, onde consta a empresa que compõe o índice, o tipo de ação, a
quantidade e o percentual de participação na Carteira (Quadro 8).
18
Nível diferenciado de governança corporativa instituído pela BOVESPA.
90
Código Ação Tipo Qtde. Teórica (1) Part.(%) (2)
ACES4 ACESITA PN 3,3658
0,368
ALLL11 ALL AMER LAT UNT 1,4459
0,718
AMBV4 AMBEV PN * 0,4819
1,281
ARCZ6 ARACRUZ PNB 29,1803
0,89
ARCE3 ARCELOR BR ON 16,2814
1,672
BBDC4 BRADESCO PN 25,0967
4,815
BRAP4 BRADESPAR PN 6,6859
1,399
BBAS3 BRASIL (bco) ON 9,9473
1,318
BRTP3 BRASIL T PAR ON * 8,3659
0,484
BRTP4 BRASIL T PAR PN * 19,3511
0,685
BRTO4 BRASIL TELEC PN * 62,8088
1,373
BRKM5 BRASKEM PNA 62,7643
2,417
CCRO3 CCR RODOVIAS ON 16,8071
0,969
CLSC6 CELESC PNB EJ 137,4853
0,604
CMIG3 CEMIG ON * 0,7455
0,158
CMIG4 CEMIG PN * 8,8553
2,163
CESP6 CESP PNB* 8,6885
0,459
CGAS5 COMGAS PNA* 0,3876
0,328
CPLE6 COPEL PNB* 21,8648
1,391
ELET3 ELETROBRAS ON * 10,2535
1,324
ELET6 ELETROBRAS PNB* 17,4738
2,064
ELPL5 ELETROPAULO PNA* 1,4298
0,375
EMBR3 EMBRAER ON 19,6802
1,14
EBTP4 EMBRATEL PAR PN * 92,9415
1,729
GGBR4 GERDAU PN 33,7468
2,883
GOAU4 GERDAU MET PN 10,8853
1,142
PTIP4 IPIRANGA PET PN 10,8520
0,503
ITAU4 ITAUBANCO PN EJ 19,4128
3,455
ITSA4 ITAUSA PN 70,9355
1,772
KLBN4 KLABIN S/A PN 45,7395
0,538
LIGT3 LIGHT S/A ON * 16,2673
0,706
NATU3 NATURA ON 9,7442
0,718
NETC4 NET PN 40,8466
2,17
PCAR4 P.ACUCAR-CBD PN * 4,4531
0,713
PRGA3 PERDIGAO S/A ON 15,1628
0,942
PETR3 PETROBRAS ON 16,9997
2,23
PETR4 PETROBRAS PN 110,2662
13,086
SBSP3 SABESP ON * 1,1706
0,759
SDIA4 SADIA S/A PN 84,2098
1,336
CSNA3 SID NACIONAL ON 17,2778
2,985
CRUZ3 SOUZA CRUZ ON 5,9220
0,573
TAMM4 TAM S/A PN 4,4768
0,822
TNLP3 TELEMAR ON 9,1274
1,358
TNLP4 TELEMAR PN 61,5723
4,724
TMAR5 TELEMAR N L PNA 6,8906
0,818
TMCP4 TELEMIG PART PN * 50,9017
0,502
TLPP4 TELESP PN 3,0343
0,403
TCSL3 TIM PART S/A ON * 15,4835
0,346
TCSL4 TIM PART S/A PN * 63,9238
1,087
TRPL4 TRAN PAULIST PN * 7,0655
0,414
UBBR11 UNIBANCO UNT 44,3690
1,881
USIM5 USIMINAS PNA EJ 24,8179
4,49
VCPA4 V C P PN 9,2036
0,885
VALE3 VALE R DOCE ON 19,8288
2,517
VALE5 VALE R DOCE PNA 100,6180
11,058
VIVO4 VIVO PN 111,1795
2,062
Quantidade Teórica Total 1.628,7732
100%
Quadro 08 - Carteira Teórica para o quadrimestre Set./Dez. 2006
Fonte: Bolsa de Valores de São Paulo (2006)
91
As empresas que possuíam ações de diferentes espécies integrando o índice tiveram
seus percentuais de participação somados. Deste processo resultou a Quadro 9.
Empresa Part.(%) (2)
ACESITA S.A. 0,368
ALL AMERICA LATINA LOGÍSTICA S.A 0,718
ARACRUZ CELULOSE S.A. 0,890
ARCELOR BRASIL S.A. 1,672
BANCO BRADESCO S.A. 4,815
BANCO DO BRASIL S.A. 1,318
BANCO ITAÚ HOLDING FINANCEIRA S.A. 5,227
BRADESPAR 1,672
BRASIL TELECOM S.A. 2,542
BRASKEM S.A. 2,417
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. 2,321
CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRA S.A. 3,388
CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. 0,604
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO S.A. 0,713
COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA S.A. 0,503
COMPANHIA DE BEBIDAS DA AMÉRICA 1,281
COMPANHIA DE CONCESSÕES RODOVIARIAS 0,969
COMPANHIA DE GÁS DE SAO PAULO 0,328
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 0,759
COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO 0,459
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA 1,391
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL S.A. 2,985
COMPANHIA TRANSMISSÃO ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA S.A. 0,414
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S.A. 13,575
ELETROPAULO METROPOLITANA EL.S.PAULO S.A 0,375
EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S.A. 1,729
EMPRESA BRASILEIRA DE AERONAUTICA S.A. 1,140
GERDAU S.A. 4,025
KLABIN S.A. 0,538
LIGHT S.A. 0,706
NATURA COSMETICOS S.A. 0,718
NET SERVICOS DE COMUNICAÇÃO S.A. 2,170
PERDIGÃO S.A. 0,942
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 15,316
SADIA S.A. 1,336
SOUZA CRUZ S.A. 0,573
TAM S.A. 0,822
TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A. 6,082
TELECOMUNICAÇÕES DE SAO PAULO S.A 0,403
TELEMAR NORTE LESTE S.A. 0,818
TELEMIG CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. 0,502
TIM PARTARTICIPAÇÕES S.A. 1,433
UNIBANCO HOLDINGS S.A. 1,881
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S.A. 4,490
VIVO PARTICIPAÇÕES S.A. 2,062
VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S.A. 0,885
100%
Quadro 9 - Carteira Teórica agrupada por empresa
Fonte: Bolsa de Valores de São Paulo, adaptado pelo autor (2008)
Com base no quadro 8 foi possível classificar as empresas de acordo com seu
percentual de participação e obter as mais representativas dentro do grupo, conforme
apresentado na quadro 6.
92
Integram o Ibovespa as ações de empresas que atendam três
19
critérios estabelecidos
pela Bolsa e a sua exclusão se dará quando a empresa deixar de atender a dois destes critérios
ou estiver em processo de recuperação judicial, falimentar, situação especial ou quando
sujeita a prolongado período de suspensão de negociação (BOLSA DE VALORES DE SÃO
PAULO, 2007, p. 5).
Quanto à escolha das empresas, dois fatores motivaram a escolha deste grupo de
quatro empresas. Primeiro, como mencionado anteriormente, elas representam mais de 40%
da carteira teórica da Bovespa, e em segundo lugar, as empresas representam quatro setores
importantes da economia nacional: o setor energético (Petróleo Brasileiro S.A.); o setor de
mineração (Companhia Vale do Rio Doce S.A.), com forte influência no setor
automobilístico, nas indústrias e em todos os setores que dependem do aço e demais minério
produzidos pela companhia
20
; o setor de telecomunicações (Telemar Participações S.A.) e o
setor financeiro (Banco Itaú Holding Financeira S.A.).
Considerando o volume de informações a serem analisadas, 940 páginas, foi utilizado
o conceito da técnica análise de conteúdo
21
; contudo não houve uma quantificação, apenas
uma filtragem do conteúdo pertinente dentro do relatório da administração e das notas
explicativas.
As informações analisadas se referem as demonstrações contábeis dos exercícios
encerrados em 31 de dezembro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, onde se buscou observar a
adequação das informações divulgadas pelas empresas à norma da CVM, que determina os
parâmetros mínimos de divulgação das contingências, e a variação da qualidade das
informações fornecidas em 2005, em confronto com as de 2006.
A análise dos dados foi realizada de forma qualitativa e buscou-se observar, nos
diversos documentos analisados, a forma como o tema é abordado. Por isso, não foi utilizado
uma metodologia quantitativa em busca de mensuração do ‘quanto’ está sendo provisionado
ou de relações numéricas existentes entre as contingências e os demais elementos
patrimoniais, tais como: proporção entre as contingências passivas e o total do passivo, do
ativo, do patrimônio líquido ou do lucro.
19
1. Estar incluída em uma relação de ações cujos índices de negociabilidade somados representem 80% do valor acumulado
de todos de todos os índices individuais; 2. Apresentar participação, em termos de volume, superior a 0,1% do total; 3. ter
sido negociada em mais de 80% do total de pregões do período
20
Informações obtidas nas notas explicativas e no relatório da administração da entidade.
21
“Ferramenta de diagnóstico de pesquisadores qualitativos, que a empregam quando se vêem diante de uma massa de
material que deve fazer sentido” (COLLIS; HUSSEY, 2005, p. 240).
93
A análise buscou a evidenciação das contingências tributárias dentro do contexto geral
da entidade, por isso, extrapolou-se a análise do balanço patrimonial, da demonstração do
resultado do exercício e das notas explicativas e foram incluídos o parecer dos auditores
independentes e o relatório da administração.
Em cada um dos cinco documentos foi observada a existência de menção às
contingências, a profundidade como o tema é tratado, se uniformidade entre as
informações divulgadas entre as empresas e conformidade de divulgação com o que
determina a Lei 6.404/1976 e a Deliberação CVM nº 489/2005. Foram analisadas as seguintes
variáveis:
divulgação, no balanço patrimonial, das provisões e sua segregação de
acordo com a natureza (cível, trabalhista, tributária, outras) e o prazo
(circulante ou exigível a longo prazo);
o montante de despesas, derivadas da constituição de provisões para
contingências, na demonstração do resultado do exercício;
menção, nos pareceres dos auditores independentes, a respeito das
contingências;
a abordagem do tema no relatório da administração;
detalhamento apresentado em notas explicativas sobre obrigações, passivos e
provisões.
2.1.1 Balanço patrimonial
Como definido no item sobre mensuração e registro das contingências, quando uma
contingência for classificada como provável e houver uma estimativa confiável de seu valor
econômico, será constituída uma provisão que reflita a real situação patrimonial da entidade.
No balanço patrimonial, as provisões constituídas para refletir as contingências passivas
seriam classificadas no curto ou no longo prazo, de acordo com a época que se espera ocorre a
saída de recursos. A conta Provisões fiscais, previdenciárias
22
, trabalhistas e cíveis deveria ser
apresentada no terceiro nível de detalhamento, após o passivo, passivo circulante ou passivo e
22
Observar item 1.3.5.1, primeiro parágrafo.
94
exigível a longo prazo; no nível seguinte, haveria o detalhamento de acordo com a natureza da
provisão(IUDÍCIBUS; MARTINS; GELBCKE, 2007, p. 25).
Foi constatado, contudo, que falta uniformidade e detalhamento suficiente nos
balanços patrimoniais analisados no que se refere às provisões.
No Banco Itaú Holding Financeira S.A. (ITAÚ), o valor das provisões para
contingências tributárias está incluído dentro do grupo “Outros Obrigações”, com a
denominação de “Fiscais e Previdenciárias”; o que não transmite a real natureza da conta,
uma vez que foi necessário procurar nas notas explicativas o seu significado. Este
procedimento foi o mesmo nos dois períodos analisados, tanto para o passivo circulante
quanto para o exigível a longo prazo.
A divulgação da Companhia Vale do Rio Doce S.A. (CVRD) se apresentou um pouco
mais próxima das exigências da CVM, pois a empresa destinou uma rubrica específica, dentre
as obrigações divulgadas, para as provisões e o fez tanto para o circulante, quanto para o
longo prazo. Não houve, contudo, detalhamento quanto à natureza da provisão constituída, e,
assim como ocorrido com o ITAÚ, foi necessário recorrer às notas explicativas para ter
conhecimento da natureza da provisão. Este fato tem relevância, uma vez que existe a
diferença entre provisões contábeis e provisões para contingências
23
, obrigações com
características distintas.
No balanço patrimonial da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), a divulgação das
provisões para contingências foi a que mais se aproximou do ideal dentre as empresas
analisadas, pois a empresa, tanto no circulante quanto no exigível a longo prazo, dedicou uma
rubrica para as provisões para contingências. Não houve, todavia, detalhamento quanto à
natureza da provisão constituída e esta informação ficou restrita a notas explicativas.
A Tele Norte Leste Participações S.A. (TELEMAR) apresentou uma diferença entre as
demais empresas, pois a divulgação das provisões foi feita em uma rubrica única, assim como
a CVRD. A companhia, apesar disso, apresentou valor apenas para o exigível a longo prazo e
a análise das notas explicativas não revelou nenhum detalhamento sobre o tema.
Considerando a análise feita, pode ser observado que falta uniformidade na forma de
divulgar as provisões para contingências, onde a empresa que mais se aproximou do esperado
foi a PETROBRAS. Assim, fica a necessidade de revisão da forma como as informações são
divulgadas no balanço patrimonial.
23
Ver item 2.3.3
95
2.1.2 Demonstração do resultado do exercício
As demonstrações do resultado do exercício das quatro empresas analisadas não
detalharam os impactos da constituição, reversão ou atualização das provisões (eventos
constatados nas notas explicativas das empresas). Com isso, os usuários destas demonstrações
não obtiveram informações da maneira mais apropriada, pois para as obter o mesmo deverá
recorrer às notas explicativas e irá ter algumas dificuldades, como exposto no item 2.1.5.
Na esfera tributária, apenas a provisão para o Imposto sobre a Renda (IR) e a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram divulgadas pelas quatro empresas,
emtretanto, esta é uma provisão contábil e não uma provisão para contingência. O ITAÚ e a
PETROBRAS apresentaram de forma sintética o montante total de despesas tributárias, não
detalhando estes valores.
Ao analisar o conteúdo das demonstrações do resultado, pode ser observado que, em
grande parte, estão voltadas para atender aos requisitos mínimos estabelecidos pela Lei
6.404/1976 e apresentar, de maneira simplificada, informações aos usuários.
2.1.3 Parecer dos auditores independentes
O produto final do trabalho executado pelos auditores independentes é o Parecer dos
Auditores Independentes, que será o fruto da avaliação das circunstâncias e evidências obtidas
durante a aplicação de seus procedimentos de auditoria. Segundo Cardozo (1987, p. 31)
existem quatro tipos de pareceres que o auditor se utiliza para expressar uma opinião sobre a
fidedignidade das demonstrações contábeis: o parecer sem ressalvas ou limpo; o parecer com
ressalvas ou qualificado; o parecer com negativa de opinião, também conhecido como
abstenção de opinião, e parecer adverso.
A inadequação na elaboração ou divulgação das demonstrações contábeis ou a
existência de incertezas, se relevantes, são fatores impeditivos à emissão de parecer sem
ressalva. Neste caso, o auditor deverá avaliar a extensão do problema e decidir qual parecer
emitir, de acordo com a gravidade do caso. Outro evento motivador da emissão de parecer
limpo é a existência de limitação na execução dos procedimentos de auditoria; neste caso o
96
auditor deverá avaliar a necessidade de emitir uma parecer com ressalva ou abstenção de
opinião (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2005).
Os pareceres dos auditores independentes das quatro empresas, nos dois anos
analisados, foram emitidos sem ressalva. Houve apenas duas observações feitas pelos
auditores independentes. Primeira, nos casos onde as demonstrações de empresas controladas
não foram auditadas pela mesma empresa que auditou a controladora, no parecer da
controladora, foi mencionado este fato, assim, os auditores buscam se eximir de
responsabilidade pelo trabalho de terceiros. A segunda observação se refere às demonstrações
do valor adicionado e a demonstrações do fluxo de caixa, que até sua emissão não eram
obrigatórias. Nos casos onde estas demonstrações foram elaboradas e auditadas, os
profissionais emitiram opinião sobre as mesmas e não apresentaram ressalvas. Este segundo
evento foi observado nos pareceres da PETROBRAS e da TELEMAR nos exercício
encerrados em 31 de dezembro de 2005 e 2006, e na CVRD no exercício encerrado em 31 de
dezembro de 2006.
Considerando os pareceres emitidos pelas firmas de auditoria envolvidas, pode ser
inferido que as demonstrações contábeis publicadas pelas quatro empresas atendem aos
requisitos legais e normativos vigentes no país, inclusive a Deliberação CVM 489 de 2005
e a Resolução CFC nº 1.022 de 2005.
2.1.4 Relatório da administração
Em mais de 300 páginas dedicadas aos relatórios da administração, nenhuma das
quatro empresas fez menção às provisões para contingências, de qualquer natureza, dos riscos
contingentes. As poucas informações relacionadas à área tributária foram:
divulgação do valor adicionado líquido transferido aos cofres públicos em
2005 e 2006 pela TELEMAR;
aumento da provisão do IR e da CSLL, mesmo após a utilização do benefício
fiscal advindo do pagamento dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP), que
também aumentou de 2004 para 2005, e redução das despesas tributárias em
função da redução a zero das alíquotas do PIS e COFINS sobre receitas
97
financeiras, informações divulgadas pela PETROBRAS em 2005. Em 2006,
o relatório destacou o aumento das despesas tributárias em virtude da
incidência sobre receitas de períodos anteriores, do aumento de gastos com a
CPMF, de IR sobre dividendos de controladas do exterior e sobre as
remessas de valores para pagamento de juros no exterior;
o relatório da administração do ITAÚ manteve a linha dos demais e a única
menção a área tributária foi relacionada ao montante de tributos recolhidos e
provisionados nos dois períodos analisados;
a CVRD não fez nenhuma menção em relação às contingências ou qualquer
outro aspecto tributário em seu relatório da administração.
2.1.5 Notas explicativas
Dentro das demonstrações contábeis, a legislação e as normas regulamentares
atribuem às notas explicativas um maior peso no processo de evidenciação das contingências,
pois é neste documento que a entidade deve, obrigatoriamente, detalhar as contingências
existentes, natureza, montante e descrição pormenorizada.
Neste sentido, serão analisadas as notas explicativas das quatro empresas integrantes
deste estudo, na seguinte ordem: ITAÚ, CVRD, PETROBRAS e TELEMAR. Será
comparado o conteúdo divulgado em 2005 e em 2006 e observado o atendimento aos critérios
estabelecidos pela CVM e pela Lei 6.404/1976, conforme desenvolvido ao longo do item 1.3.
Cabe ressaltar que a Deliberação CVM 489/2005 entrou em vigor na data que foi
publicada, contudo, seus efeitos só seriam obrigatórios para o período que começasse em 1
º
de
janeiro de 2006. Deste modo, a análise entre os dois períodos buscará evidenciar uma melhora
das informações divulgadas.
O ITAÚ, ao resumir suas principais práticas contábeis, se detém em explicar os
procedimentos e a forma como são constituídas as provisões. A empresa reconhece as
dificuldades existentes em virtude das incertezas relacionadas ao prazo e valor das
contingências e comunica que a constituição das provisões, usualmente, são feitas com base
na opinião de assessores e complementada com a utilização de modelos que busquem refletir
da melhor maneira possível as contingências existentes. Em seguida, a entidade descreve os
98
critérios de constituição e atualização das contingências trabalhistas, cíveis e tributárias, onde
a entidade destaca que as contingências tributárias, majoritariamente, referem-se a disputas
questionando a legalidade ou constitucionalidade de obrigações, tanto na esfera
administrativa, quanto na judicial.
Em relação ao exercício de 2006, a empresa adotou um padrão muito parecido com o
de 2005, uma vez que ao descrever suas principais práticas contábeis, dedica atenção às
contingências. A diferença está na menção expressa à Deliberação CVM 489/2005, que
norteou a avaliação, reconhecimento e divulgação das contingências. A entidade descreve a
forma de classificação e divulgação das contingências, de acordo com sua probabilidade de
saída de recursos para a liquidação. Além disso, a entidade aborda o tratamento das
contingências ativas e das obrigações legais, onde esta última recebe a mesma descrição e
tratamento das obrigações tributárias apresentadas nas notas explicativas de 2005.
A empresa dedicou nota explicativa específica para detalhar as provisões, que em
2005 foi intitulada
NOTA 11 - PROVISÕES E PASSIVOS CONTINGENTES
” e em 2006
NOTA 11 - ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES E OBRIGAÇÕES LEGAIS FISCAIS E
PREVIDENCIÁRIAS
”. Ao observar as duas notas, é de fácil percepção a grande diferença no
conteúdo entre nota referente ao exercício de 2005 e 2006, sendo a última mais detalhada.
A principal evolução existente entre as duas divulgações é a apresentação de uma
descrição das principais contingências, dos valores envolvidos e da situação em que se
encontra a disputa. Além disso, as informações foram mais concentradas nesta nota que em
2005, contudo, ainda dispersão nas informações apresentadas, fato que dificulta a
apreensão da situação como um todo.
As informações apresentadas, com exceção do parágrafo anterior, apresentou um
grande melhora em 2006, se comparado com 2005. Considerando o parecer dos auditores
independentes e as informações divulgadas, pode ser concluído que a divulgação desta
entidade atende aos critérios da CVM.
A CVRD, em suas notas explicativas referentes ao exercício de 2005, ao tratar dos
pronunciamentos contábeis emitidos pela CVM, ressalta a publicação da Deliberação CVM nº
489/2005 e afirma que os novos procedimentos instituídos pela Comissão, em grande parte,
eram adotados, por isso, a empresa não espera modificações significativas quando da sua
implantação.
Diferente da metodologia adotada pelo ITAÚ, a companhia não definiu, em nota
explicativa sobre suas principais práticas contábeis, os principais critérios adotados para o
reconhecimento e mensuração das contingências que está envolvida.
99
Em 2005, embora tenha afirmado já cumprir em grande parte as determinações da CVM, a
CVRD foi vaga ao detalhar as contingências tributárias, assim como as demais contingências.
Este fato é preocupante, na medida em que as contingências tributárias representam parte
significativa das contingências totais, assim como ocorre com os depósitos judiciais de mesma
natureza. Desta maneira, diversos pontos que deveriam ser divulgados não foram tratados pela
companhia, tais uma descrição das contingências e as variações decorrentes da constituição,
atualização e reversão do montante das contingências.
As notas explicativas divulgadas pela CVRD apresentaram uma sensível melhora em
relação às divulgadas em 2005. No que se refere à nota explicativa sobre as principais práticas
contábeis, a companhia se repete em 2006, pois não faz menção aos critérios utilizados no
tratamento das contingências.
Quanto ao detalhamento das informações referentes às contingências tributárias, houve
uma sensível melhora na abordagem à empresa, uma vez que a companhia detalhou de acordo
com os tributos. A empresa não atribuiu valores ou expectativas quanto aos litígios tributários. A
única ponderação feita pela empresa é que as provisões e os depósitos judiciais são suficientes
para cobrir as perdas em processos judiciais, de acordo com a Administração da Companhia e de
seus consultores jurídicos.
A segregação e classificação das contingências em provável, possível e remota não foram
divulgadas pela empresa em nenhum dos dois anos analisados, sendo esta uma informação muito
importante e capaz de influenciar a decisão dos usuários das demonstrações contábeis. Os
problemas constatados na evidenciação das contingências cíveis e trabalhistas, principalmente nas
cíveis, são tão preocupantes ou mais que as tributárias; por exemplo, foram dedicadas apenas duas
linhas para explicar as contingências cíveis, que totalizam, quidas dos depósitos judiciais, 300
milhões.
A PETROBRAS, a princípio, segue alinha adotada pelo ITAÚ, pois ao descrever suas
principais práticas contábeis, no item i, uso de provisões, define como método de constituição das
provisões para contingências, contudo o maior grau de detalhamento restrito à nota explicativa
específica sobre provisões. Na mesma nota explicativa, a empresa comunica a mudança de
práticas contábeis em virtude da adoção da Deliberação CVM nº 489/2005. Este reflexo foi
apenas para as provisões com gastos de manutenção “Paradas Programadas”, pois as
contingências tributárias já recebiam tratamento próximo aos requisitos mínimos da CVM.
A empresa segrega suas contingências de acordo com a existência ou não de provisão, em
seguida detalha que as contingências provisionadas são classificadas como prováveis e o seu
montante constituído são suficientes para cobrir as referidas perdas de acordo com a
Administração da entidade e seus assessores jurídicos.
100
Tanto as perdas classificadas como prováveis de requerer sacrifício de recursos quanto as
possíveis são segregadas de acordo com sua natureza (cível, trabalhista, tributária e outras) e
divididas em curto e longo prazos.
No que se refere as contingências classificas como possíveis, a empresa apresenta um
quadro com o autor da ação, sua natureza, classificação e uma breve descrição, o que vai ao
encontro do definido pela CVM.
Nem todas as exigências da CVM são atendidas pela companhia da forma mais
apropriada. O principal problema está na dispersão das informações, por exemplo, a empresa não
apresenta um quadro resumindo o montante das provisões e o quadro apresentado pela empresa
não demonstra as variações ocorridas em virtude da constituição, reversão ou atualização das
provisões, informação apresentada em outro ponto das notas explicativas. Um outro ponto não
abordado pela foi a descrição das contingências classificadas como prováveis.
O procedimento adotado pela TELEMAR converge com o do ITAÚ e da PETROBRAS,
pois descreve, resumidamente, os critérios adotados para a constituição de provisões para
contingência.
Em 2005, a companhia apresentava as provisões segregadas de acordo com a natureza e os
tributos, o que proporcionava aos usuários informações com um bom nível de detalhamento. A
empresa, contudo, não apresentava um detalhamento das contingências ou as variações ocorridas
nos valores provisionados. Considerando que não havia previsão legal ou normativa, a empresa
não se encontrava em situação irregular.
A empresa apresentou uma grande melhora na qualidade das informações apresentadas em
atendimento às exigências da CVM, tendo detalhado as contingências, segregado de acordo com
sua natureza, constituído um quadro resumo das contingências e apresentadas as variações
ocorridas dentro das provisões em virtude de constituição, reversão ou atualização. Um outro
elemento que muito contribui para uma divulgação transparente foi a divulgação, de forma clara,
dos critérios de atualização das provisões, informando as alíquotas e os índices usados e outros
dados pertinentes.
A TELEMAR divulga de forma clara os depósitos judiciais e os divide de acordo com a
natureza da contingência, porém segrega dos depósitos judiciais em nota explicativa distinta da
nota explicativa relacionada às contingências, o que dificulta uma visão completa do todo.
Os quadros seguintes resumem as informações divulgadas pelas empresas analisadas,
onde P foi utilisado como referência a provisão (contingências prováveis), C como referância às
contingências classificadas como possíveis, D para informação dispersa e I para informação
imcompleta.
101
Relatórios Contábeis - 2005
Empresa
Balanço Patrimonial Demonstração do Resultado do Exercício Notas Explicativas
CVRD Sem detalhamento - Provisões Não divulgou os impactos
Valor no início e fim do período: P – SIM
Adições, exclusões e reversões: NÃO
Montante utilizado: NÃO
Despesas financeiras relacionadas: NÃO
Indicação da Natureza: P – SIM
Descrição da Natureza: P – INC.; C – NÃO
Indicação de incertezas: NÃO
Indicação de reembolso esperado:O
ITAÚ Grupo inapropriado - Ourtos Não divulgou os impactos
Valor no início e fim do período: P – SIM
Adições, exclusões e reversões: SIM (D)
Montante utilizado: INC
Despesas financeiras relacionadas: INC
Indicação da Natureza: P – SIM
Descrição da Natureza: P – INC.; C – NÃO
Indicação de incertezas: NÃO
Indicação de reembolso esperado:O
PETROBRAS
Sem detalhamento - Provisões para
Contingências
Não divulgou os impactos
Valor no início e fim do período: P – SIM
Adições, exclusões e reversões: NÃO
Montante utilizado: NÃO
Despesas financeiras relacionadas: SIM (D)
Indicação da Natureza: P – SIM
Descrição da Natureza: P – INC; C – SIM
Indicação de incertezas: NÃO
Indicação de reembolso esperado: INC
TELEMAR
Sem detalhamento - Provisões (somente pala
o Exigíel a Longo Prazo)
Não divulgou os impactos
Valor no início e fim do período: P – SIM
Adições, exclusões e reversões: SIM
Montante utilizado: SIM
Despesas financeiras relacionadas: SIM
Indicação da Natureza: P – SIM
Descrição da Natureza: P – SIM; C – SIM
Indicação de incertezas: NÃO
Indicação de reembolso esperado:O
Quadro 10 – Resumo dos principais relatórios contábeis do ano de 2005
Fonte: O autor
102
Relatórios Contábeis - 2006
Empresa
Balanço Patrimonial Demonstração do Resultado do Exercício Notas Explicativas
CVRD Sem detalhamento - Provisões Não divulgou os impactos
Valor no início e fim do período: P – SIM
Adições, exclusões e reversões: SIM
Montante utilizado: SIM
Despesas financeiras relacionadas: SIM
Indicação da Natureza: P – SIM; C – NÃO
Descrição da Natureza: P – SIM; C – NÃO
Indicação de incertezas: NÃO
Indicação de reembolso esperado:O
ITAÚ Grupo inapropriado - Ourtos Não divulgou os impactos
Valor no início e fim do período: P – SIM
Adições, exclusões e reversões: SIM
Montante utilizado: SIM
Despesas financeiras relacionadas: SIM
Indicação da Natureza: P – SIM
Descrição da Natureza: P – NÃO; C – SIM
Indicação de incertezas: NÃO
Indicação de reembolso esperado: SIM
PETROBRAS
Sem detalhamento - Provisões para
Contingências
Não divulgou os impactos
Valor no início e fim do período: P – SIM
Adições, exclusões e reversões: NÃO
Montante utilizado: NÃO
Despesas financeiras relacionadas: SIM (D)
Indicação da Natureza: P – SIM
Descrição da Natureza: P – INC; C – SIM
Indicação de incertezas: NÃO
Indicação de reembolso esperado: INC
TELEMAR
Sem detalhamento - Provisões (somente pala
o Exigíel a Longo Prazo)
Não divulgou os impactos
Valor no início e fim do período: P – SIM
Adições, exclusões e reversões: SIM
Montante utilizado: SIM
Despesas financeiras relacionadas: SIM
Indicação da Natureza: P – SIM
Descrição da Natureza: P – SIM; C – SIM
Indicação de incertezas: NÃO
Indicação de reembolso esperado:O
Quadro 11 - Resumo dos principais relatórios contábeis do ano de 2006
Fonte: O autor
103
3 CONCLUSÃO
A evidenciação das informações contábeis, de forma apropriada, não pode ser relegada
ao mero cumprimento de obrigações legais ou normativas por parte das empresas, devendo
haver uma busca constante por melhora na divulgação efetuada pelas empresas, tanto na
qualidade quanto na tempestividade.
O foco principal não deve ser transmitir informações positivas e que melhorem a
imagem ou o valor de mercado das entidades, e sim a divulgação de todas as informações
relevantes, sendo positivas ou negativas. Neste contexto é que se insere a necessidade de
divulgação das obrigações das entidades.
Este tema merece tamanha atenção que nos últimos tempos diversos organismos têm
dedicado esforço e atenção ao seu aprimoramento. Neste sentido, o Brasil não poderia deixar
de acompanhar a evolução do mundo corporativo e buscar o aprimoramento da evidenciação
das obrigações das entidades. Contribuindo com isso, a CVM, em conjunto com o
IBRACON, publicou a Deliberação CVM 489 de 2005, com a definição de alguns critérios
mínimos de divulgação transparente das contingências.
De forma resumida, os principais pontos relacionados aos passivos contingentes são:
Aliado à evolução das técnicas de divulgação das contingências e à alta carga
tributária em nosso País, o estudo da divulgação das contingências tributárias, à luz da nova
norma da CVM, se justificou como uma busca pelos possíveis reflexos da nova norma.
Ao final deste trabalho, concluí-se que as premisas nas quais esta pesquisa foi
orintadas convergem com os resultados encontrados, pois as entidades melhoraram a
qualidade das informações divulgadas.
A análise das demonstrações contábeis (balanço patrimonial, demonstração do
resultado do exercício, parecer dos auditores independentes, relatório da administração e notas
explicativas) das entidades analisadas (Banco Itaú Holding Financeira S.A., Companhia Vale
do Rio Doce S.A., Petróleo Brasileiro S.A. e Tele Norte Leste Participações S.A.),
possibilitou confirmar uma das hipóteses que orientaram este trabalho, ou seja, foi constatada
uma melhora na qualidade das informações divulgadas pelas empresas estudadas.
Como principais pontos de melhoria nas demonstrações contábeis, merecem detaque:
a divulgação das provisões nos Balanços Patrimoniais, de acordo com a natureza da
contingência; e nas Demonstrações do Resultado do Exercício as receitas e despesas
104
decorrentes da constituição, reversão e atualização das provisões., neste caso, também seria
oportuno o detalhamento de acordo com a natureza.
Os reflexos da nova norma ficaram restritos às notas explicativas das entidades, pois
não foram constatadas melhoras, que pudessem ser relacionadas à alteração nas normas da
entidade, nos demais relatórios. Assim, pode ser concluído que a primeira hipótese
orientadora deste trabalho não foi validada completamente, pois as empresas plenamente os
requisitos legais e normativos vigentes no Brasil.
As informações apresentadas pelas entidades em seus balanços patrimoniais
apresentam grande falta de uniformidade e a divulgação de informações relacionadas às
provisões não possuem detalhamento suficiente. Neste caso, o usuário das informações
contábeis é obrigado analisar um grande volume de dados (notas explicativas), em busca das
informações desejadas. Como constatado, a empresa que melhor apresentou esta informação
no balanço patrimonial, PETROBRAS, parou no nível das “provisões para contingências”,
não chegando ao detalhamento de sua natureza. O ITAÚ detalhou as provisões tributárias de
acordo com a natureza, contudo o fez dentro de um grupo inadequado ao divulgar esta
informação dentro do grupo “outras obrigações”.
Quanto às demonstrações do resultado do exercício, esta foi a demonstração contábil
que menos contribuiu para a análise das contingências tributárias, e de qualquer outra, pois
nenhuma das empresas analisadas detalhou os impactos da constituição, atualização ou
reversão das contingências em seu corpo. Assim como nos balanços patrimoniais, foi
necessário recorrer às notas explicativas para conseguir esta informação, que não foi
apresentada de forma uniforme pelas entidades.
Ao contrario do ocorrido com os balanços patrimoniais e as demonstrações dos
resultados dos exercícios, a ausência de qualquer menção a respeito das contingências nos
pareceres de auditoria leva a conclusão que a divulgação das empresas não apresentam erros
ou inconsistências relevantes, o que levou os auditores independentes das quatro empresas,
nos dois períodos analisados, a emitirem pareceres com ressalva, adverso ou com abstenção
de opinião.
Os relatórios das administrações foram documentos que pouco contribuíram ao
esclarecimento e melhoria da divulgação das contingências, no caso das contingências
tributárias houve contribuição. Por isso, é preocupante o fato de as administrações das
entidades não estarem dando a devida atenção a tema tão importante quanto este.
Diferente dos demais relatórios, exceto o parecer dos auditores independentes, as notas
explicativas foram os relatórios mais afetados pela norma da CVM. Conforme constatado,
105
houve melhora das informações disponibilizadas aos usuários das demonstrações contábeis,
com alguns extremos na evolução das informações divulgadas.
A PETROBRAS foi a empresa que menos evoluiu, em comparação com o exercício
de 2005. Este fato se deve mais ao bom nível de evidenciação praticado pela empresa no ano
anterior que à uma divulgação inadequada, por exemplo, a mesma apresenta um resumos das
principais contingências e um quadro com as contingências prováveis e possíveis desde o ano
de 2005. Contudo, aspectos importantes a serem melhorados pela companhia,
principalmente em relação à descrição das contingências classificadas como prováveis, onde
este procedimento não foi efetuado. O ponto principal da PETROBRAS foi o detalhamento da
contingências classificadas como possíveis, com a inclusão de dados importantes como o
autor e a situação em que se encontra a contingência.
O extremo oposto foi a divulgação da TELEMAR, uma vez que a empresa se
apresentou, no geral, as notas explicativas mais bem detalhadas a respeito das contingências.
Inclui dados que as demais não fizeram e não geraram um volume de dados tão grande quanto
a PETROBRAS.
A CVRD apresentou uma grande evolução na divulgação das contingências, pois em
2005 este tema era tratado com muita superficialidade. Em 2006, contudo, a entidade passou a
detalhar as informações relacionadas às contingências, embora seu nível de detalhamento, em
comparação com as demais, possa ser tido como o mais superficial, mesmo após a
regulamentação da CVM à esse respeito.
As notas explicativas de 2006 do ITAÚ apresentaram uma melhora considerável em
relação às de 2005, em atendimento as disposições da CVM. A entidade, contudo, apresentou
suas informações de forma confusa, pois na nota explicativa sobre contingências, havia
diversas menções a outras notas explicativas, o que dificulta a análise dos usuários. O recurso
utilizado pela companhia é muito importante, uma vez que evita a duplicação de informações
nas notas explicativas, contudo, o mesmo deve ser utilizado com comedimento para não se
tornar excessivo.
Cumpre observar que as descrições apresentadas pelas entidades possibilitam a
observação das origens das contingências tributárias. Com exceção da TELEMAR, esta
relação não podia ser percebida antes das melhorias instituídas pela CVM.
A dispersão das informações relacionadas às contingências é um dos principais
problemas da divulgação das contingências tributárias, e das demais, por parte das empresas
analisadas, pois é necessário analisar com profundidade as notas explicativas em busca das
informações desejadas. Por isso, cabe recomendar a unificação das informações relacionadas
106
à constituição, atualização e reversão das contingências, assim como dos depósitos judiciais
constituídos para fazer frente às contingências e todas as demais informações relacionadas ao
tema.
Outro ponto que as entidades devem melhorar ao divulgar as informações relacionadas
às contingências é a uniformidade, pois, como visto no tópico sobre características das
demonstrações contábeis, as informações contábeis são úteis quando, entre outros pontos,
possibilitam a comparação entre diferentes entidades. As empresas, todavia, devem buscar
evoluir na qualidade das informações divulgadas e não utilizar o princípio do
conservadorismo como ferramenta de estagnação contábil. Esta ponderação tem grande
aplicação na forma como são divulgadas as informações contábeis, pois se o balanço
patrimonial, a demonstração do resultado do exercício ou as notas explicativas não refletem a
existência e os reflexos das contingências de forma apropriada é necessária a revisão da
divulgação, mesmo que represente mudanças na forma como as informações são divulgadas.
O volume de provisões para contingências aumentou em três das quatro empresas
analisadas, onde somente a PETROBRAS apresentou uma redução do montante total
provisionado. Neste cenário, as contingências tributárias foram as mais representativas para a
CVRD na constituição de provisões e representa o maior volume de contingências
classificadas como possíveis para a TELEMAR. Nesta última as contingências trabalhistas
foram as mais representativas na classificação como provável, o que explica a atenção dada
pela administração da entidade em seu relatório. Para o ITAÚ as provisões trabalhistas
também foram as mais relevantes. Para a PETROBRAS, foram as contingências cíveis as que
apresentaram o maior peso entre as classificadas como prováveis.
Grande parte das contingências tributárias divulgadas pelas companhias estão
relacionadas a disputas relacionadas à constitucionalidade ou à legalidade de leis ou normas
expedidas. Assim, estes valores vêm de períodos passados e podem perpetuar por muitos anos
nas demonstrações contábeis das entidades.
Desta forma, pode ser concluído que houve melhora na qualidade das informações
divulgadas pelas empresas mais representativas dentro do Ibovespa em 2006, se comparado
com 2005, sendo tal melhora ligada diretamente à publicação da Deliberação CVM nº
489/2005.
O presente estudo não esgotou todas as possibilidades relacionadas ao tema, uma
possibilidade de desenvolvimento deste tema é a realização de uma pesquisa quantitativa, de
acordo com as novas regras vigentes, em comparação com os resultados obtidos por Gleason
e Milles (2002, p. 318-319).
107
Outra possibilidade de pesquisa é o estudo qualitativo e quantitativo com foco nas
demais naturezas de contingências, em especial a trabalhista que se mostrou relevante.
108
REFERÊNCIA
AMERICAN INSTITUTE OF CERTIFIED PUBLIC ACCOUTANT. Accounting principles
board statement nº 4: Basics concepts and accouting principles underlying financial
statements of business enterprises. AICPA [s.l.], 1970 apud HENDRIKSEN, Eldon S.;
BREDA, Michael F. Van. Teoria da contabilidade. Tradução Antonio Zaratto Sanvicente.
São Paulo: Atlas, 2007.
ALMEIDA, Marcelo C. Auditoria: um curso moderno e completo. 6 ed. São Paulo: Atlas,
2003.
AMARAL, Gabriel L.; OLENIKE, J. E. Carga tributária brasileira: primeiro semestre de
2006. Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, Curitiba, 28 set. 2006. Disponível
em: <http://www.ibpt.com.br/estudos/estudos.viw.php?estudo_id=c0c7c76d30bd3dcaefc9
6f40275bdc0a >. Acesso em: 29 nov. 2006.
AMARAL, Gabriel L. et al. Quantidade de normas editadas no Brasil: 18 anos de constituição
federal de 1988. Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, Curtiba, 05 out. 2006.
Disponível em: <http://www.ibpt.com.br/estudos/estudos.viw.php?estudo_id=9a1158154dfa4
2caddbd0694a4e9bdc8>. Acesso em: 29 nov. 2006.
ANDRADE, Adriana; ROSSETTI, José P. Governança corporativa: fundamentos,
desenvolvimento e tendências. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
ATKINSON, Anthony A. et al. Contabilidade gerencial. Tradução André Olimpio
Mosselman Du Chenoy Castro. São Paulo: Atlas, 2000.
BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986.
BERTOLUCCI, Aldo V.; NASCIMENTO, Diogo T. Quanto custa pagar tributos? Revista
Contabilidade e Finanças - USP, São Paulo, n. 29, p. 55-67, maio/ago. 2002.
BITTAR, Carlos A. Direito das obrigações. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária,
2004.
BITTAR FILHO, Carlos A. Ensaio sobre a mecânica obrigacional e contratual: o iter
obligacionis e o iter contractus. Diritto & Diritti, Ragusa, jan. 2005. Disponível em: <http://
www.diritto.it/materiali/straniero/dir_brasiliano/filho59.html>. Acesso em: 3 dez. 2007.
BRASIL. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. Regulamenta a tributação, fiscalização,
arrecadação e administração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 29 mar.
1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/D3000.htm>. Acesso em:
20 de dez. 2007.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940. Dispõe sobre as sociedades por
ações. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF,
01 out. 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-
Lei/Del2627.htm>. Acesso em: 15 ago. 2007.
109
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o sistema tributário nacional e
institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 27 out. 1966.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 20 dez.
2007.
BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 17 dez.
1976. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L6404compilada.htm>. Acesso
em: 31 dez. 2007.
BRASIL. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda
das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras
providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo,
Brasília, DF, 27 dez. 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9249
.htm/>. Acesso em: 10 nov. 2007.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o código civil. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível
em: < http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 31 dez. 2007.
BRASIL. Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. Dispõe sobe Dispõe sobre a Administração
Tributária Federal; altera as Leis n
os
10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de
maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei
n
o
5.452, de 1
o
de maio de 1943, e o Decreto n
o
70.235, de 6 de março de 1972; revoga
dispositivos das Leis n
os
8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002,
10.910, de 15 de julho de 2004, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro
de 1996; e outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Poder Executivo, Brasília, DF, 19 mar.. 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/
ccivil/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11457.htm>. Acesso em: 15 nov. 2007.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 05 maio 2000.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em: 15
ago. 2007.
BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO. Índice Bovespa: definição e metodologia. São
Paulo: Bolsa de Valores de São Paulo, 2007. Disponível em: <http://www.bovespa.com.br/
pdf/RegulamentoNivel2.pdf>. Acesso em: 6 jan. 2007.
BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO. Regulamento de listagem do novo mercado.
São Paulo: Bolsa de Valores de São Paulo, 2006. Disponível em:
<http://www.bovespa.com.br/pdf/RegulamentoNMercado.pdf>. Acesso em: 6 jan. 2007.
BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO. Regulamento de práticas diferenciadas de
governança corporativa nível 1. São Paulo: Bolsa de Valores de São Paulo, 2006.
Disponível em: < http://www.bovespa.com.br /Pdf/Indices/IBovespa.pdf>. Acesso em: 15 out.
2007.
110
BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO. Regulamento de práticas diferenciadas de
governança corporativa nível 2. São Paulo: Bolsa de Valores de São Paulo, 2006.
Disponível em: <http://www.bovespa.com.br/ pdf/RegulamentoNivel2.pdf>. Acesso em: 6
jan. 2007.
CALIXTO, Laura. Contabilidade ambiental: aplicação do modelo do ISAR em empresas do
setor de mineração. 2004. Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis)– Centro de Ciências
Contábeis, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2004.
CANNING, John B. The economics of accountancy. New York: Ronald Press, 1929 apud
HENDRIKSEN, Eldon S.; BREDA, Michael F. Van. Teoria da contabilidade. Tradução
Antonio Zaratto Sanvicente. São Paulo: Atlas, 2007.
CARDOZO, Júlio Sérgio de Souza. Relatórios e pareceres de auditoria. São Paulo: Atlas,
1987.
COLLIS, J.; HUSSEY, R. Pesquisa em administração: um guia prático para alunos de
graduação e pós-graduação. Tradução Lucia Simonini. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2005.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIO (Brasil). Deliberação 489, de 03 de outubro de
2005. Aprova o pronunciamento do IBRACON NPC Nº 22 sobre provisões, passivos,
contingências passivas e contingências ativas.. Rio de Janeiro: CVM, 2005. Disponível em:
<http://www.cvm.gov.br/RedirFrameSup.asp?submenu=/port/atos/submenu.asp&submain=/a
sp/cvmwww/atos/exiato.asp?File=%5Cdeli%5Cdeli489.htm>. Acesso em: 05 abr. 2007.
______. Instrução 457, de 13 de julho de 2007. Dispõe sobre a elaboração e divulgação das
demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido
pelo International Accounting Standards Board - IASB. Rio de Janeiro: CVM, 2007.
Disponível em: <www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/Atos/inst/inst457.doc>. Acesso em: 23
jul. 2007.
______. Parecer de Orientação nº 15, de 28 de dezembro de 1987. Rio de Janeiro: CVM,
1987. Disponível em: < http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/Atos_Redir.asp?
Tipo=P&File=%5Cpare%5Cpare015.doc>. Acesso em: 05 nov. 2007.
______. Ofício-circular/cvm/snc/sep nº 01/2005, de 25 de fevereiro de 2005. Rio de Janeiro:
CVM, 2005. Disponível em: < http://www.cvm.gov.br/port/atos/oficios/OFICIO-
CIRCULAR-CVM-SNC-SEP-01-2005.asp>. Acesso em: 02 dez. 2006.
______. Ofício-circular/cvm/snc/sep nº 01/2006, de 22 de fevereiro de 2006. Rio de Janeiro:
CVM, 2006. Disponível em: <http://www.cvm.gov.br/port/atos/oficios/OFICIO-CIRCULAR-
CVM-SNC-SEP-01_2006.asp>. Acesso em: 02 dez. 2006.
______. Ofício-circular/cvm/snc/sep nº 01/2007, de 14 de fevereiro de 2007. Rio de Janeiro:
CVM, 2007. Disponível em: <http://www.cvm.gov.br/port/atos/oficios/OFICIO-CIRCULAR-
CVM-SNC-SEP-01_2007.asp>. Acesso em: 10 jul. 2006.
111
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (Brasil). Resolução 750, de 29 de
dezembro de 1993. Dispõe sobre os princípios fundamentais de contabilidade. Brasília: CFC,
1993. Disponível em: <http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/res750.htm>. Acesso
em: 05 abr. 2007.
______. Resolução 785, de 28 de julho de 1995. Aprova a NBC T 1 - das características da
informação contábil. Brasília: CFC, 1995. Disponível em:
<http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/res785.htm>. Acesso em: 05 abr. 2007.
______. Resolução 1.066, de 21 de dezembro de 2005. Aprova a NBC T 19.7 - provisões,
passivos, contingências passivas e contingências ativas. Brasília: CFC, 2005. Disponível em:
<http://www.portaldecontabilidade.com.br/legislacao/cfc1066_2005.htm>. Acesso em: 05
abr. 2007.
______. Resolução 1.022, de 22 de abril de 2005. Aprova a NBC T 11.15 - Contingências.
Brasília: CFC, 2005. Disponível em:
<http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/nbct11_15.htm>. Acesso em: 05 abr. 2007.
COSTA, Rodrigo S.; MARION, José C. A uniformidade na evidenciação das informações
ambientais. Revista de Contabilidade e Finanças - USP, São Paulo n. 43, p. 20–33, jan./abr.
2007.
DINIZ, Maria H. Código Civil anotado. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
ESTRUTURA conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis . In:
NORMAS Iinternacionais de Contabilidade 2001: texto completo de todas as normas
internacionais de contabilidade e interpretações SIC existentes em 1º de janeiro de 2001. São
Paulo: IBRACON, 2002.
FACHIN, Odília. Fundamentos de metodologia. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
FARIAS, Manoel R. S. Divulgação do passivo: um enfoque sobre o passivo contingente no
setor químico e petroquímico brasileiro. 2004. Dissertação (Mestrado em Ciências
Contábeis)- Departamento de Contabilidade e Atuaria da Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004.
FERRARI, Ed Luiz. Contabilidade geral: teoria e 950 questões. 5. ed. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2005.
FERREIRA, Aracéli C. S. Contabilidade ambiental: uma contribuição para o
desenvolvimento sustentável. São Paulo: Atlas, 2003.
FINANCIAL ACCOUTING STANDARDS BOARD. Statement of financial accounting
standards n. 5 :accounting for contingencies.. Connecticut: FASB, 1975. Disponível em:
<http://www.fasb.org/pdf/fas5.pdf>. Acesso em: 20 set. 2007.
FINANCIAL ACCOUTING STANDARDS BOARD. Statement of financial accounting
standards n. 5 :accounting for contingencies. Connecticut: FASB, 1975 apud
HENDRIKSEN, Eldon S.; BREDA, Michael F. Van. Teoria da contabilidade. Tradução
Antonio Zaratto Sanvicente. São Paulo: Atlas, 2007.
112
FINANCIAL ACCOUTING STANDARDS BOARD. Statement of financial accounting
standards n. 6: elements of financial statements. Connecticut: FASB, 1985 apud
HENDRIKSEN, Eldon S.; BREDA, Michael F. Van. Teoria da contabilidade. Tradução
Antonio Zaratto Sanvicente. São Paulo: Atlas, 2007.
FINANCIAL ACCOUTING STANDARDS BOARD. Summary of statement n. 87:
employers’accounting for pensions. Connecticut: FASB, 1985 apud HENDRIKSEN, Eldon
S.; BREDA, Michael F. Van. Teoria da contabilidade. Tradução Antonio Zaratto
Sanvicente. São Paulo: Atlas, 2007.
FLORENTINO, A. M. Teoria contábil. 5. ed. Rio de Janeiro: FGV, 1988.
GLESON, Cristi A.; MILLS, Lillian F. Materiality and contingent tax liability reporting. The
Accounting Review, [S.l.], v. 77, n. 2, p. 317–342, abr. 2002.
HATFIELD, Henry R. Accounting: Its Principles and Problems. New York: D. Appleton,
1927 apud IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da contabilidade. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
HENDRIKSEN, Eldon S.; BREDA, Michael F. Van. Teoria da contabilidade. Tradução
Antonio Zaratto Sanvicente. São Paulo: Atlas, 2007.
HIGUCHI, Hiromi; HIGUCHI, Fábio H.; HIGUCHI, Celso H. Imposto de renda das
empresas: interpretação e prática. 32. ed. São Paulo: IR publicações ltda., 2007.
IBGE. Sistema nacional de índices de preço ao consumidor. Rio de Janeir: IBGE, 2008.
Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/home/estatistica /indicadores/precos/inpc_ipca/real
_200801.shtm >. Acesso em: 10 fev. 2008.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Código das melhores
práticas de governança corporativa. São Paulo: IBGC, 2004.
INSTITUTO DOS AUDITORES INDEPENDENTES DO BRASIL. NPC nº 9:
exigibilidades. São Paulo: INBRACON, 1992. Disponível em: < http://www.portaldecontabi
lidade.com.br/ ibracon/npc9.htm>. Acesso em: 20 nov. 2007.
INSTITUTO DOS AUDITORES INDEPENDENTES DO BRASIL. Interpretação técnica
IBRACON nº 02. São Paulo: INBRACON, 2006. Disponível em: <
http://www.ibracon.com.br/publicacoes /resultado.asp?identificador=2402>. Acesso em: 20
nov. 2007.
INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS BOARD. International accounting
standard 37: provisions, contingent liabilities and contingent assets. London: IASB, 1998.
IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da contabilidade. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
IUDICIBUS, Sergio de; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de
contabilidade das sociedades por ações: aplicável às demais sociedades. 7.ed São Paulo:
Atlas, 2007.
113
IUDICIBUS, Sergio de, et al. Contabilidade intermediária. São Paulo: Atlas, 1981.
KERAMIDAS, Fabiola C. A importância do contencioso para o planejamento tributário. In:
ANAN JUNIOR, Pedro. Planejamento fiscal: aspectos teóricos e práticos. São Paulo:
Quartier Latin, 2005. p. 103-123.
KERLINGER, Fred N. Metodologia de pesquisa em ciências sociais: um tratamento
conceitual. Tradução Helena Mendes Rotundo. São Paulo: Pedagógica e universitária, 1979.
LA ROCQUE, Geraldo de. Contabilidade geral: teoria e prática, aspectos tributários. 5. ed.
Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1968.
LAURIANO, Paulo. Critérios internacionais e o CPC. [S.l.]: Portal Razão Contábil, 2008.
Disponível em: < http://www.revistarazaocontabil.com.br/index.php?option=com_content
&task= view&id=450&Itemid=42>. Acesso em: 10 mar. 2008.
LIMA, Diana V.; VIEGAS Waldyr. Tratamento contábil e evidenciação das externalidades
ecológicas. Revista de Contabilidade e Finanças - USP, São Paulo, n. 30, p. 46–53, set./dez.
2002.
MACHADO, Hugo de B. Curso de direito tributário. 28. ed. Fortaleza: Malheiros Editores,
2007.
MARION, José C. Contabilidade empresarial. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
MARTINS, Fran. Contratos e obrigações comerciais. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
MATARAZZO, Dante C. Análise financeira de balanços: abordagem básica e gerencial. 6.
ed. São Paulo: Atlas, 2003.
MONTEIRO FILHO, Ralpho W. de B. Os vícios sociais do negócio jurídico: análise sob o
prisma da função social do negócio jurídico. 2007. Dissertação (Mestrado em Função Social
do Direito)- Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, 2007.
MORAES, Marcelo B. da C. Sistema de informação contábil: modelagem e aplicação de
agentes inteligentes. 2007. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção)- Universidade
de São Paulo, São Carlos, 2007.
MÜLLER, Aderbal N.; HOOG, Wilson A. Z. A contabilidade, o novo direito empresarial e a
teoria ultra vires. Revista da FAE, Curitiba, v.5, n.3, p.1-10, set./dez. 2002. Disponível em:
<http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/revista_da_fae/fae_v5_n3/a_contabilidade_o_novo_dire
ito .pdf . Acesso em: 15 set. 2007.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa M. de A. Código civil anotado e legislação
extravagante: atualizado até 2 de maio de 2003. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2004.
NEV CIDADÃO. Judiciário. [S.l.: s.n.]. [200-]. Disponível em: <
http://nev.incubadora.fapesp.br/portal/segurancajustica/judiciario >. Acesso em: 18 out. 2007.
114
NORMA Internacional de Contabilidade, estrutura conceitual para a elaboração e
apresentação das demonstrações contábeis. In: NORMAS internacionais de contabilidade
2001: texto completo de todas as normas internacionais de contabilidade e interpretações SIC
existentes em 1º de janeiro de 2001. São Paulo: IBRACON, 2002.
NORMA Internacional de Contabilidade IAS 29, demonstrações contábeis em economias
hiperinflacionárias. In: NORMAS internacionais de contabilidade 2001: texto completo de
todas as normas internacionais de contabilidade e interpretações SIC existentes em 1º de
janeiro de 2001. São Paulo: IBRACON, 2002.
NORMA Internacional de Contabilidade IAS 37, provisões, passivos e ativos contingentes.
In: NORMAS Iinternacionais de Contabilidade 2001: texto completo de todas as normas
internacionais de contabilidade e interpretações SIC existentes em 1º de janeiro de 2001. São
Paulo: IBRACON, 2002.
NOSSA, Valcemiro. Disclosure ambiental: uma análise do conteúdo dos relatórios
ambientais de empresas do setor de papel e celulose em nível internacional. 2002. Tese
(Doutorado em Controladoria e Contabilidade) Departamento de Contabilidade e Atuária da
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo, São
Paulo, 2002.
PAIVA, Paulo R. Contabilidade ambiental: evideciação dos gastos ambientais com
transparências e focada na prevenção. São Paulo: Atlas, 2003.
PÊGAS, Paulo H. Manual de contabilidade tributária. 4. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos,
2006.
PIMENTEL, Carlos B. Direito comercial: teoria e questões comentadas. 4. ed. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2005.
ROSS, Stephen A.; WESTERFIELD, Rondolph W.; JORDAN, Bradford D. Princípios de
administração financeira. Tradução Andréa Maria Accioly Fonseca Minardi. 2. ed. São
Paulo: Atlas, 2000.
SÁ, Antônio L. Luca Pacioli: um mestre do renascimento. 2. ed. Brasília, DF: Fundação
Brasileira de Contabilidade, 2004.
SÁ, Antônio L. Teoria da contabilidade. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
SANTOS, Cleônimo; BARROS, Sidney F. Imposto de renda das pessoas jurídicas para
contadores. São Paulo: IOB-Thomson, 2005.
SILVA, Eduardo Sá. Normas internacionais de contabilidade (NIC): abordagem teórica e
prática. Lisboa: Vida Econômica, 2004.
SILVA, Jefferson L. Limitações ao poder de tributar: aspectos diferençais entre os
institutos da isenção, imunidade, remissão e anistia. Manaus: Portal Themis, 2007. Disponível
em: < http://www.portalthemis.com.br/ ?pg=doutrina&id=22 >. Acesso em: 15 nov. 2007.
115
SILVA JUNIOR, Jeferson B.; OLIVEIRA, Kleber V.; SILVA, Vaner G. Governança
corporativa, accountability e parecer de auditoria: um estudo das empresas de capital
aberto listadas na Bovespa. 2007. Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis)
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2007.
TORRES, Ricardo L. Curso de direito financeiro e tributário: 14. ed. atualizada até
31.12.2006, que inclui a emenda constitucional nº 53, de 19/12/2006. Rio de Janeiro:
Renovar, 2007.
WATANABE, M. Custo das disputas sobre impostos aumenta. Valor Online, São Paulo, 28
nov. 2006. Disponível em: <http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteu
do= 1746>. Acesso em: 02 dez. 2006.
116
APÊNDICE A - Quantidade de páginas nos documentos divulgados pelas empresas em
2005
Empresa
Parecer dos
Auditores
Independentes
Relatório da
Administração
Notas
Explicativas
Total
PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A.
(PETROBRAS) 2
119
109
230
COMPANHIA VALE DO
RIO DOCE S.A. 2
15
49
66
TELE NORTE LESTE
PARTICIPAÇÕES S.A. 2
21
108
131
BANCO ITAÚ HOLDING
FINANCEIRA S.A. 1
13
54
68
495
117
APÊNDICE B - Quantidade de páginas nos documentos divulgados pelas empresas em
2006
Empresa
Parecer dos
Auditores
Independentes
Relatório da
Administração
Notas
Explicativas
Total
PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A.
(PETROBRAS) 2
98
121
221
COMPANHIA VALE DO
RIO DOCE S.A. 2
14
53
69
TELE NORTE LESTE
PARTICIPAÇÕES S.A. 1
5
76
82
BANCO ITAÚ HOLDING
FINANCEIRA S.A. 1
16
56
73
445
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo