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a cultura se insere no processo de planejamento nacional (ORTIZ, 2006, p. 82).
A nova realidade política brasileira repercute em mudanças e ações na
política cultural; tem início um processo de planejamento das políticas
governamentais onde a cultura assume lugar de destaque. “As produções culturais
no Brasil, que anterior ao golpe militar eram restritas e para poucos, tornam nesse
momento pós-golpe, uma dimensão nacional.” (ORTIZ, 2006, p. 82). O crescimento
populacional, o incremento industrial e a necessidade de mão de obra qualificada,
exigiam uma política de planejamento cultural que atingisse maior número de
pessoas.
Devido a esse novo direcionamento, foi criado, em 1966, o Conselho Federal
de Cultura - CFC, por meio do Decreto-lei 74, de 21 de novembro, competindo a ele:
a)formular a política cultural nacional;
b)articular-se com os órgãos federais, estaduais e municipais, bem como
as Universidades e instituições culturais, de modo a assegurar a
coordenação e a execução dos programas culturais;
c)decidir sobre o reconhecimento das instituições culturais, mediante a
aprovação de seus estatutos;
d)promover a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
nacional;
e)conceder auxílios e subvenções às instituições culturais oficiais e
particulares de utilidade pública, tendo em vista a conservação de seu
patrimônio artístico e a execução de projetos específicos para a difusão da
cultura cientifica, literária e artística;
f)promover campanhas nacionais que visem ao desenvolvimento cultural e
artístico
g)manter atualizado o registro das instituições culturais oficiais e
particulares e dos professores e artistas que militam no campo das
ciências, das letras e das artes;
h)proceder à publicação de um boletim informativo de natureza cultural;
i)informar sobre a situação das instituições particulares de caráter cultural
com vistas ao reconhecimento de subvenções concedidas pelo Governo
Federal;
j)reconhecer, para efeito de assistência e amparo através do Plano
Nacional de Cultura, às instituições culturais do país, cujo reconhecimento
se dará mediante solicitação da instituição interessada;
k)estimular a criação de Conselhos Estaduais de Cultura e propor
convênios com esses órgãos, visando ao levantamento de necessidades
regionais e locais, nos diferentes ramos profissionais, e ao
desenvolvimento e integração cultural do País;
l)apreciar os planos de parcerias de trabalho elaborados pelos órgãos
culturais do Ministério da Educação e Cultura, com vistas a sua
incorporação a um programa anual do Ministério da Educação e Cultura, a
ser aprovado pelo Ministro de Estado;
m)elaborar o Plano Nacional de Cultura, com os recursos oriundos do
Fundo Nacional da Educação, ou de outras fontes, orçamentárias ou não,
colocadas ao seu alcance;
n)promover sindicâncias, por meio de comissões especiais, nas instituições
culturais oficiais ou particulares, estas últimas desde que incluídas no
Plano Nacional da Cultura, e sempre tendo em vista o bom emprego dos
recursos recebidos;