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atividade ocorreu na metade da década de sessenta, pela Lei Nº. 4.769, de 09 de setembro de
1965. No Art. 2º diz: A atividade profissional de Administrador será exercida, como profissão
liberal ou não, mediante: a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos,
assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior; b) pesquisas, estudos, análise,
interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos
da Administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos,
orçamentos, administração de material, administração financeira, administração
mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em
que esses desdobrem ou aos quais sejam conexos. O Art. 3º, afirma que o mercado do
profissional seria privativo dos bacharéis em Administração, diplomados no Brasil. Isso veio
ampliar um vasto campo de trabalho para a profissão do administrador.
Entende-se que o perfil do administrador de hoje, é o de um eterno aprendiz, capaz
de levar o seu aprendizado para o ambiente das organizações. Para sobreviver às mudanças
contínuas que ocorrem no ambiente empresarial, é necessária a mudança do perfil do
administrador que, além de uma formação técnico-científica, necessita ter uma formação
humanística, interdisciplinar e sistêmica, levando a aprendizagem para todos os níveis
organizacionais, através de novas Tecnologias de Informação, introduzindo, portanto, uma
nova concepção de administração nas organizações (KATZ, 1990).
A história dos cursos de administração no Brasil data de um tempo muito recente,
principalmente ao ser comparada com a história desses cursos nos Estados Unidos, pois lá,
esse tipo de curso teve seu início no final do século XIX, mais precisamente em 1881 com a
criação da
Wharton School. Anos após, em 1941, iniciou-se o ensino de administração no
Brasil, mas em contrapartida, os EUA já estavam formando cerca de 50 mil bacharéis por ano
em administração, sem contar os quatro mil mestres e 100 doutores, que também se
graduavam anualmente nessa área (ANDRADE; AMBONI, 2002).
Andrade (2001) indica que a regulamentação dessa atividade ocorreu na metade da
década de sessenta, pela Lei Nº. 4.769, de 09 de setembro de 1965, determina em seu Art. 2º
que a atividade profissional de Administrador será exercida, como profissão liberal ou não,
mediante: a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral,
chefia intermediária, direção superior; b) pesquisas, estudos, análise, interpretação,
planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da
Administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos,
administração de material, administração financeira, administração mercadológica,