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Diretor de Centro
I - dirigir, coordenar, fiscalizar e superintender as atividades do Centro;
II - convocar e presidir as reuniões do Conselho de Centro;
III - fiscalizar a execução do regime didático, zelando pela observância rigorosa dos horários, programas e
atividades dos professores e discentes;
IV - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da Universidade e do Conselho de Centro;
V - propor ou determinar ao órgão competente a abertura de inquéritos administrativos;
VI - fiscalizar o cumprimento da legislação de ensino, no âmbito do Centro;
VII - baixar atos normativos decorrentes das decisões do Conselho de Centro e delegar competência, nos limites
de suas atribuições;
VIII - exercer o poder disciplinar, no âmbito do Centro;
IX - apresentar ao Reitor, no prazo fixado e após apreciação pelo Conselho de Centro, o plano de atividades do
ano letivo seguinte e o relatório do ano que se encerra;
X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto,
por este Regimento ou por delegação superior.
Chefe de Departamento Coordenador de Colegiado de Curso
I - superintender as atividades do Departamento;
II - convocar e presidir as reuniões do Departamento;
III - propor a distribuição das tarefas de ensino,
pesquisa e extensão entre os docentes em exercício, de
acordo com os planos de trabalho aprovados;
V - indicar, entre os professores do Departamento, os
que devem exercer tarefas docentes em substituição;
V - apresentar ao Diretor de Centro relatório anual das
atividades do Departamento.
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado de
Curso;
II - acompanhar, avaliar e controlar a execução e
integralização das atividades curriculares, zelando
pela manutenção da qualidade e adequação do curso;
III - informar, semestralmente, as disciplinas do
respectivo curso a serem oferecidas no semestre
subseqüente;
IV – colaborar na confecção de horários do curso,
elaborados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
- PROEN;
V - analisar pedidos de transferência, equivalência e
outros requerimentos de alunos, respeitando os prazos,
trâmites e atribuições previstos no Calendário
Acadêmico, Regimento Geral da Universidade e
Estatuto da Universidade;
VI - orientar a matrícula dos alunos;
VII - coordenar a elaboração e reavaliação do projeto
pedagógico do curso;
VIII – propor ao Colegiado as providências cabíveis
para os casos de avaliações institucionais
insatisfatórias, quanto ao desempenho dos professores
do curso;
IX – participar diretamente na elaboração do projeto
de reconhecimento, do relatório para avaliação das
condições de oferta do curso e dos procedimentos de
participação dos alunos nos de avaliação externa;
X - atuar em todas as questões que envolvem
discentes e docentes do respectivo curso,
encaminhando-as ao Colegiado quando a situação
assim o requerer.
Quadro 9 – Competências hierárquicas na administração acadêmica, na FURB.
FONTE: UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU. Resolução nº 129/2001. Blumenau, 2007.
A estrutura acadêmica da IES conta, atualmente, com sete Centros, 29 Departamentos, 39
Colegiados de Cursos de Graduação e sete Colegiados de Programas de Pós-Graduação. Esta
estrutura soma 90 pessoas em cargos de chefia, que adicionados aos cargos da Administração