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consórcios: O Conselho Intermunicipal de Assistência Social, CIAS/AMVAP
219
;
Conselho Intermunicipal de Educação, CIE/AMVAP
220
; Conselho Intermunicipal
de Saneamento Ambiental – CISAM/AMVAP
221
e o Consórcio Intermunicipal de
219
Para o município ser associado a CIS/AMVAP é necessário o pagamento anual de 0,5% do
FPM. Segundo o sitio www.amvapmg.org.br o CIAS/AMVAP é “O Conselho Intermunicipal
de Assistência Social, foi criado em setembro de 2001, e reúne representantes de todas as
Secretarias de Ação Social dos municípios associados a AMVAP. Tem como objetivo promover
políticas de assistência social, que visam beneficiar toda população. O conselho é responsável
também, por realizar encontros que buscam o aprimoramento e a troca de experiências,
possibilitando o fortalecimento dos municípios de forma descentralizada e participativa,
colaborando com a construção da cidadania.” E ainda segundo este sítio o CIAS/AMVAP tem
como principais objetivos “Promover encontros, seminários e outros eventos que possibilitem
discussões e troca de experiências; Lutar pelo fortalecimento dos municípios nos sistemas
descentralizado e participativo, defendendo os interesses municipais na área de assistência
social, promovendo ações judiciais coletivas ou outras que se fizerem necessárias; Zelar pela
efetivação da municipalização da Assistência Social, através de um processo que garanta
recursos financeiros aos municípios para que estes possam, de forma efetiva, executar ações
que beneficiem a toda população; Participar da formulação das políticas de Assistência Social
a nível regional, com representação em instâncias decisórias, e acompanhar sua concretização
nos planos, programas e projetos respectivos; Levantar e transmitir aos municípios o máximo
de informações que possibilitem a obtenção de recursos financeiros e técnicos, buscando a
ampliação de repasse de recursos para o setor de assistência social dos municípios; Integrar
os órgãos municipais de assistência social em toda a área de jurisdição da AMVAP; Com a
participação de todas as entidades ligadas ao setor, criar e viabilizar processos de
aprimoramento visando, preferencialmente, o atendimento à população carente, e ao
incremento da diversificação das ações sociais; Discutir e buscar soluções, viabilizar recursos
para programas de desenvolvimento da área assistencial dos municípios; Representar os
órgãos municipais junto à administração federal e estadual, às entidades privadas, na
execução de suas ações colegiadas; Representar o CIAS/AMVAP nos colegiados ligados ao
setor.
220
Segundo o sitio www.amvapmg.org.br o “O CIE/AMVAP é o Conselho Intermunicipal de
Educação, formado por representantes da área de educação dos Municípios associados a
AMVAP, que tem como proposta, integrar a educação regional por meio de processos que
busquem o aprimoramento do setor e proporcionem o desenvolvimento da educação.” Este
Conselho, segundo o sitio oficial da AMVAP, tem como objetivos principais “Integrar os órgãos
municipais da Educação na região;Criar e viabilizar processos de aprimoramento do setor;
Discutir e buscar soluções e recursos para o desenvolvimento da Educação na sua
manutenção e desenvolvimento; Resgatar a Educação Básica numa perspectiva
intermunicipal;Representar os órgãos municipais de Educação junto aos órgãos da
administração federal e estadual;Desenvolver ações colegiadas com as Superintendências
Educacionais; Propiciar a participação de pessoas de notória especialidade e de empresas
ligadas ao setor.”
221
Segundo o sitio www.amvapmg.org.br o “O CISAM/AMVAP é um conselho de caráter
consultivo composto por Municípios da área de jurisdição da AMVAP, garantida a participação
de outros Municípios do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os representantes das áreas de
Água, Esgoto, Resíduos Sólidos, Drenagem Pluvial e Controle de Vetores são indicados e
credenciados pelos Prefeitos. Ainda segundo o sitio oficial da AMVAP, o CISAM/AMVAP tem
como objetivos principais: “Promover encontros seminários e outros eventos que possibilitem
discussões e troca de experiências, visando o desenvolvimento sustentável. Desenvolver
ações participativas visando o fortalecimento do saneamento ambiental nos Municípios. Zelar
pela efetivação da municipalização do saneamento ambiental, através de um processo que
garanta recursos financeiros aos Municípios para que estes possam, de forma efetiva, executar
ações que beneficiem a toda população. Acompanhar as políticas de Saneamento Ambiental, a
nível regional, com representação em instâncias decisórias, até a concretização de planos,