é promovido o adequado manejo dos ecossistemas, conseqüentemente se estará realizando o
manejo das espécies que fazem parte do ambiente manejado e quanto menos interferência
houver nos processos ecológicos, melhor a condição do ambiente. Importante observar que
quando se fala em manejo, subentende-se que há a utilização dos recursos existentes em um
determinado ecossistema; entretanto, esta utilização é de forma criteriosa e regrada, ou seja,
de maneira sustentável e não predatória, como vem ocorrendo há pelo menos 500 anos
121
.
Importante também destacar o inciso III do mesmo parágrafo que dispõe acerca das unidades
da União que devam ser especialmente protegidas para que possam promover o que está
disposto no caput do artigo. Seria possível se inferir, por exemplo, em áreas que devam ser
protegidas tais como os cursos d’água, nascentes, aqüíferos
122
. Ainda explorando o § 1º, nos
incisos IV e V, este traz no seu corpo textual a necessidade de estudo prévio de impacto
ambiental em se tratando da implantação de atividade potencialmente causadora de dano
ambiental, bem como o controle da produção, do comércio de produtos e métodos que possam
ser um risco à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente
123
. A minimização dos impactos
que poderão advir da implantação de empreendimento que possa causar dano ambiental é,
hoje, regrada pelo processo administrativo de licenciamento ambiental, amparado pela
Resolução CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997 e pela Lei Federal nº. 6.938/81. Muito
importante é o inciso VI
124
que trata da necessidade da promoção da educação ambiental em
prol da preservação do meio ambiente. O primeiro passo para a sustentabilidade é a educação,
à medida que a criança ou o adolescente ou mesmo o adulto se sensibilizar com a atual
situação ambiental, é possível se pensar em mudança, mas para que haja essa sensibilidade é
necessário primeiro conhecimento de causa, ou seja, para se tomar uma atitude é preciso
entender qual é o diagnóstico para se determinar o tipo de ação a ser tomada. Para se ter um
ambiente sustentável, é imperativo que se tenha uma visão organicista, ou sistêmica, o que
121
Quando o Brasil foi descoberto oficialmente, em 1500, houve uma exploração, ou melhor, uma verdadeira
pilhagem por parte dos colonizadores onde os recursos aqui existentes eram utilizados para promover o
desenvolvimento e ostentação da Coroa Portuguesa. Ocorreu uma verdadeira devassa das matas com a
extração do Pau-brasil, animais que não existiam no velho mundo, como os Psitacídeos, araras e papagaios,
foram levados para servirem de ornamentação. E durante 500 anos o Brasil, ou melhor, a biodiversidade do
Brasil e seus ecossistemas vêm sofrendo com a ação humana predatória em nome de um suposto
desenvolvimento. Em pleno século XXI ainda existe a prática do tráfico de seres vivos e o Brasil é um dos
países mais visados em virtude da sua biodiversidade.
122
Art. 225, § 1º, III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a
serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada
qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
123
Art. 225, § 1º, IV - exigir, na forma da lei para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V
- controlar a produção e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a
qualidade de vida e o meio ambiente;
124
Art. 225, § 1º, VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública
para a preservação do meio ambiente.