110
A liberdade é um dos valores máximos do ser humano, razão pela qual em todas as épocas
tem-se dado muita ênfase a ela. Quanto ao conflito entre o direito à vida e a liberdade, Casabona
observa que na atualidade “la importancia de este derecho a la vida se comprende fácilmente,
puesto que en él se sustentan todos los demás derechos.” (1994, p. 28) Entretanto, adverte, em
ocasiões especiais, este direito é posposto em favor de outros direitos tidos como superiores, a
exemplo do que ocorre, especialmente, com a liberdade e a dignidade da pessoa (1994, p. 28), a
ponto de se poder sustentar que o princípio de liberdade e autonomia é o núcleo de todos os
direitos humanos (1994, p. 37).
Barchinfontaine e Pessini, já na perspectiva da bioética
85
86
, afirmam que a reflexão ética
principialista norte-americana, em sua origem, estava preocupada com o controle social da
85
De modo geral, a bioética nasceu como forma de reflexão a partir dos novos poderes que a medicina moderna
adquiriu, empreendendo uma contínua tentativa de resolver problemas suscitados pelos progressos da biologia e da
medicina. Pegoraro afirma que do ponto de vista histórico a bioética surge de uma corrente de pensamento
preocupada com três grandes temas: 1- quanto às descobertas tecnocientíficas: nem tudo o que é cientificamente
possível é eticamente aceitável e bom para a vida; 2- a preocupação com a preservação do meio ambiente; 3- a
relação da tecnociência com as três formas de vida (2002, p. 77). Consoante Barreto (1999, p. 397), Brauner (2002,
p. 95), Correia (1996, p. 32), Minahim (2005, p. 30), Barchifontaine e Pessini (2002, p. 15-25), Sgreccia (2002, p.
25) e Xavier (2000, p. 219), a origem da bioética também pode ser atribuída à experimentação com humanos,
principalmente na segunda guerra mundial, que resultou no Código de Nuremberg, e também ao emprego da
crescente tecnologia na prática médica, visto que a sociedade começou a questionar sobre os limites éticos que
deveriam imperar na atividade tecnocientífica. O termo bioética foi empregado pela primeira vez pelo oncologista e
biólogo norte-americano Van Rennsselder Potter, em sua obra Bioethics: bridge to the future (Bioética: uma ponte
para o futuro), publicada em 1971.
86
Devido à amplitude do termo bioética, surge o problema de sua definição, problema que até hoje parece não estar
suficientemente solucionado. Consoante os autores pesquisados, dentre eles destacam-se Barboza (2000, p. 209),
Barreto (1999, p. 390), Correia (1996, p. 33), Diniz (2001,p. 10), Barchifontaine e Pessini (2002, p. 49-50), Sgreccia
(2002, p. 43), Vieira (1999, p. 15) e Xavier (2000, p. 218), a Encyclopedia of bioethics, organizada por Warren
Reich, definiu, em 1978, a bioética como um neologismo derivado das palavras gregas bios (vida) e ethike (ética),
como sendo “o estudo sistemático da conduta humana no campo das ciências da vida e da saúde, enquanto
examinada à luz dos valores e princípios morais”. Em 1995, por ocasião da segunda edição da Enciclopédia, não
houve referência aos valores e princípios morais, passando a considerá-la como “o estudo sistemático das dimensões
morais das ciências da vida e do cuidado da saúde, utilizando uma variedade de metodologias éticas num contexto
interdisciplinar”. Barchifontaine comenta: “o conceito de bioética será entendido como um grito pelo resgate da
dignidade da pessoa humana em face aos progressos técnico-científicos na área da saúde, bem como em face às
condições de vida sócio-econômico-políticas, através de um diálogo multiprofissional, multidisciplinar e pluralista.”
(1996, p. 164) Bernard entende que a bioética deve conciliar dois deveres: a proteção da coletividade e a proteção e
o respeito a cada pessoa (1994, p. 58). Pegoraro posiciona-se no sentido de que a bioética é uma subárea da filosofia:
a bioética “é, na verdade, a ética filosófica que se especializou em acompanhar o progresso e os problemas éticos da
genética, da biomedicina, da biosfera e dos ecossistemas.” (2002, p. 15) Minahim entende que a bioética constitui
importante espaço de conexão entre o direito, a moral e a religião, preenchendo, através de seus princípios, vazios
normativos (2005, p. 30).