66
TAB.3.1 Relacionamento: Intervenções / Impactos Negativos / Medidas Mitigadoras
OBRAS OU
SERVIÇOS
IMPACTOS AMBIENTAIS MEDIDAS MITIGADORAS
1. Poluição e contaminação química das
águas devida à execução do
derrocamento.
• Adotar a tecnologia ambientalmente mais
adequada para explosões subaquáticas ou
métodos menos agressivos como os
hidráulicos (1/2/3/4/8)
2. Elevação da turbidez das águas e
redução da penetração da luz solar.
• Realizar as detonações logo após as
perfurações, enquanto a ictiofauna está ainda
afastada (3/4)
3. Deslocamento temporário da avifauna
e da ictiofauna.
• Se afetar sítios arqueológicos, contatar o
IPHAN e realizar prospecção e salvamento
do material por técnicos especializados (8)
4. Perda de indivíduos da fauna e da
flora aquática.
• Monitorar a ictiofauna com análises das
espécies antes, durante e após as obras
(4)
5. Acidentes com embarcações.
• Estocar adequadamente o material
explosivo (6)
6. Morte ou doenças laborais
decorrentes de acidentes com explosões
envolvendo operários.
• Cumprir as normas de segurança
rigorosamente (6)
7. Interrupção do abastecimento, da
pesca, das atividades de lazer aquático e
demais uso múltiplos da água.
• Tratar e dar destino adequado aos
resíduos sólidos e líquidos produzidos a
bordo das embarcações (12/2/14)
8. Destruição e perda de patrimônio
arqueológico.
• Balizar e sinalizar os locais dos serviços
de maneira adequada (5)
9. Poluição do ar.
• Realizar a dragagem fora do período
chuvoso e na descarga decrescente (medida
de caráter técnico)
10. Poluição do solo.
• Identificar e propor rotas de transporte
seguras (5)
11. Elevação do nível de ruído e de
vibrações no meio. aquático e terrestre
(poluição sonora).
• Realizar manutenção periódica das
embarcações, equipamentos e veículos (9/11)
12. Contaminação e poluição das águas
por sólidos dissolvidos, suspensos e lodo
na dragagem, tornando-a imprópria para
consumo.
• Empregar método de dragagem
adequado para o grau de poluição tolerado
pelo local (12/14)
13. Destruição da comunidade
bentônica.
• Realizar análise da qualidade das águas
em vários pontos antes, durante e depois das
dragagens (12)
14. Bioacumulação de substâncias
tóxicas na fauna e flora aquática com
possível perda de indivíduos.
• Realizar análise biológica das
comunidades aquáticas afetadas (13/14)
DERROCAMENTO
e
DRAGAGEM
• Não realizar dragagens nem
derrocamentos durante o período de
piracema (14)
Fonte: Adaptado de FILIPPO, 1999