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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
SILVIA BEATRIZ ZAMAI
VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE
MOGI DAS CRUZES
São Paulo
2008
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1
SILVIA BEATRIZ ZAMAI
VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE
MOGI DAS CRUZES
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação
em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana
Mackenzie, como parte das exigências para a obtenção do
título de Mestre em Arquitetura e Urbanismo.
Orientador: Prof. Dr. Candido Malta Campos Neto
São Paulo
2008
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2
Dedicatória
Com muito carinho, à minha mãe Marinez, ao meu pai Laudicir e ao meu irmão Laudicir Jr., por todo apoio e dedicação.
3
Agradecimentos
Ao meu orientador, Prof. Candido Malta Campos Neto.
Ao Prof. José Geraldo Simões Jr.
À arquiteta Maria Lucia de Freitas - chefe da DPH de Mogi das Cruzes.
À arquiteta Ana Maria Sandim.
Aos arquitetos da DPH de Mogi das Cruzes, Clarissa e Ubirajara.
À arquiteta Ana Lúcia Cerávolo, Diretora-Presidente da Fundação Pró-Memória de São
Carlos.
À historiadora Sonia Nanci Paes, responsável pelo Departamento de Patrimônio Histórico da
Secretaria da Cultura de Sorocaba.
Aos meus amigos Henrique e Cida.
A todos meus amigos que me apoiaram, de forma direta ou indireta.
Ao MACKPESQUISA, pelo apoio a este trabalho.
.
4
Resumo
Este trabalho envolve questões a respeito da valorização do patrimônio cultural,
urbanístico e arquitetônico tendo como objeto de estudo o centro histórico da cidade de Mogi
das Cruzes. Aborda questões relacionadas ao patrimônio histórico e cultural. Analisa suas
origens, os principais conceitos relacionados a essa temática e também, algumas práticas e
políticas de preservação. A primeira parte analisa a formação, a legislação e a evolução da
cidade de Mogi das Cruzes, assim como, as práticas e políticas de preservação existentes no
município; a segunda parte apresenta estudo de casos sobre programas de valorização do
patrimônio arquitetônico e urbanístico remanescente em cidades de porte similar no Estado
de São Paulo, como São Carlos e Sorocaba; e a terceira parte aborda os principais
componentes do patrimônio cultural, urbanístico e arquitetônico do centro histórico de Mogi
das Cruzes. Ao final indica alternativas para complementar as atuais políticas de preservação
do patrimônio cultural da cidade.
Palavras-chave:
Patrimônio Cultural, Políticas de Preservação, Mogi das Cruzes.
5
Abstract
This study aims to investigate the cultural heritage of downtown Mogi das Cruzes city,
discussing the concepts of cultural heritage, regarding its origins, practices and policies. The
first part of this study analyses the formation, evolution and legislation of the city and its
existing conservation policies; the second part presents a case study about heritage programs
in similar cities in the state of Sao Paulo, such as São Carlos and Sorocaba; and the third part
regards the major components of downtown Mogi das Cruzes´s cultural and architectural
heritage. At the end, it suggests alternatives to complement the current preservation policies
of Mogi das Cruzes.
Key-words:
Cultural Heritage, Preservation Policies, Mogi das Cruzes
6
Aberta a estrada e chegados à nova terra, Gaspar Vaz e os que o
acompanhavam decidiram ficar. São Paulo, de onde vinham, já
tinha “muita gente, que vivia apertada, sem ter mais terreno onde
plantar”...
Tomada a decisão, tratariam de escolher desde logo a área onde
passariam a viver. Ela deveria ser o mais próximo possível do Rio
Anhembi (Tietê), para que as águas servissem inclusive como meio
de transporte. Mas não tão próximo, entretanto, (...) especialmente
por medo das enchentes. Optaram, assim, por um terreno situado
na parte mais alta da várzea do rio, um grande terraço quase plano
entre a Serra do Itapeti, ao norte e a Serra do mar, ao sul.
(GRINBERG,1986, p.7)
7
SUMÁRIO
Introdução................................................................................................................................09
Capítulo 1: Mogi das Cruzes: Evolução urbana e a questão do patrimônio cultural
1.1 Evolução urbana da cidade...................................................................................19
1.1.1 Das origens ao século XIX.................................................................................19
1.1.2 Da ferrovia às rodovias.......................................................................................26
1.1.3 As últimas décadas.............................................................................................28
1.2 Legislação Urbanística..........................................................................................32
1.3 Políticas recentes de preservação do patrimônio cultural, urbanístico e
arquitetônico em Mogi das Cruzes.......................................................................42
Capítulo 2: Programas de valorização patrimonial em outras cidades de porte médio
2.1 O caso de São Carlos............................................................................................49
2.1.1. Breve histórico da Cidade......................................................................50
2.1.2. Políticas de preservação.........................................................................52
2.1.3. Casos de imóveis preservados..............................................................57
2.2 O caso de Sorocaba...............................................................................................63
2.2.1.Breve histórico da Cidade.......................................................................63
8
2.2.2 Políticas de preservação..........................................................................64
2.2.3. Casos de imóveis preservados..............................................................67
Capítulo 3: Referências do patrimônio cultural de Mogi das Cruzes
3.1 Delimitação do perímetro de interesse para estudo...........................................77
3.2 O Largo do Bom Jesus, a antiga Praça Olegário Paiva e seu entorno.............83
3.3 O Largo do Carmo e seu entorno.........................................................................96
3.4 O Largo da Matriz e seu entorno........................................................................108
3.5 A Praça Firmina Santana e seu entorno............................................................116
Considerações Finais...........................................................................................................124
Referências Bibliográficas...................................................................................................131
Anexos...................................................................................................................................139
9
INTRODUÇÃO
Pretendeu-se, ao longo deste trabalho, estudar os componentes mais relevantes do
patrimônio arquitetônico e urbanístico da área central do município de Mogi das Cruzes,
cidade situada na Região Metropolitana de São Paulo, 52 km a leste da capital, com
aproximadamente 370 mil habitantes, analisando algumas das transformações urbanas
ocorridas nas últimas décadas, identificando elementos historicamente importantes, buscando
definir um perímetro de interesse no qual se insere uma gama de edifícios e espaços públicos
relevantes, e propondo, a partir da verificação do atual estado das políticas de preservação
no município, e do exemplo de práticas mais adiantadas nesse campo em outras cidades de
porte médio do Estado de São Paulo, diretrizes para a revalorização do patrimônio cultural da
cidade.
Não há como negar a importância e a atualidade da questão da preservação de
edifícios, monumentos, espaços públicos e praças de caráter histórico significativo presentes
nos centros urbanos brasileiros. Em cidades de porte médio e crescimento rápido, como Mogi
das Cruzes, muitas vezes o patrimônio arquitetônico e urbanístico tem sofrido perdas
irreparáveis ao longo do último século.
Nesse sentido, um estudo que possa elencar e associar os elementos remanescentes
desse patrimônio torna-se necessário, não apenas para que a história local não se perca e
que a arquitetura remanescente de época não se descaracterize ainda mais, mas para que
esses edifícios e espaços possam ser recuperados e reintegrados ao cotidiano dos
moradores e usuários do centro histórico, valorizando a paisagem urbana. Este estudo
10
também poderá contribuir para o aprimoramento e revisão dos programas e práticas de
preservação e revitalização atualmente em curso ou em discussão na cidade de Mogi das
Cruzes, sugerindo novas soluções para a recuperação de seu patrimônio cultural urbano.
Qualquer estudo que envolva questões relacionadas ao patrimônio e à cidade deve ser
balizado em alguns conceitos fundamentais, como monumento e patrimônio histórico,
restauração e preservação, entre outros. Segundo Choay (2001) a expressão Monumento
Histórico apareceu pela primeira vez em 1790 no momento em que este conceito foi
elaborado no contexto da Revolução Francesa, juntamente com os instrumentos de
preservação, como inventários, museus e tombamentos. A partir de 1960 foram diferenciados
os conceitos de Monumento Histórico e de Patrimônio Histórico, sendo que este por sua vez
não se restringe a um edifício isolado, mas pode abranger um conjunto deles, aldeias, malha
urbana, bairros e cidades inteiras.
Assim, foi muito depois da criação do conceito de Monumento Histórico que se
afirmaram conceitos atuais como Patrimônio Urbano ou Cidade Histórica, devido a fatores
como a permanência da mentalidade de que a cidade seria apenas identificada como uma
comunidade, e a falta de registros cartográficos antes do inicio do século XIX; até então só se
registravam os acontecimentos através de monumentos ou símbolos, só depois é que se nota
uma preocupação com os conjuntos urbanos.
Na França, Prosper Merimée e Viollet-le-Duc foram os precursores das políticas de
preservação do patrimônio histórico, atestando a permanência e consolidação dos laços que
unem o Monumento Histórico ao mundo do saber intelectual. A obra de Viollet-le-Duc (1814-
1879, Apud CHOAY, 2001) foi marcada pela preocupação em restaurar as edificações de
11
acordo com uma imagem daquilo que deveria ter sido sua configuração ideal numa época
determinada, eliminando acréscimos e refazendo o conjunto arquitetônico.
Tal postura foi criticada por John Ruskin (1818-1900, Apud CHOAY, 2001) - um dos
mais importantes críticos e pensadores ingleses da arte do século XIX, juntamente com
William Morris (1834-1896). Defensor da idéia de manter as edificações no estado existente,
testemunha do processo secular de sua criação e consolidação, Ruskin foi dos primeiros a
conceber a proteção dos monumentos históricos em escala internacional e a mobilizar-se
pessoalmente por esta causa, quando em 1854, propôs a criação de uma organização
européia de proteção ao monumento criando o conceito do “bem europeu”.
Já o historiador da arte austríaco, Alois Riegl (1858-1905, Apud CHOAY, 2001),
questionou a divisão entre Monumento Histórico e Artístico, em que a diferença se daria de
acordo com o valor da obra, e, para fins de preservação, estabeleceu particularidades de
tratamento para cada caso.
Patrimônio Histórico. A expressão designa um bem destinado ao
usufruto de uma comunidade que se aplicou a dimensões
planetárias, constituído pela acumulação contínua de uma
diversidade de objetos que se congregam por seu passado comum:
obras e obras-primas das belas artes e das artes aplicadas,
trabalhos e produtos de todos os saberes e savoir-faire dos seres
humanos. (Choay, 2001, apud ALVAREZ, 2007, p.51).
12
Para a definição do patrimônio, é necessário estudar e registrar o universo cultural de
uma comunidade de maneira consistente, para então, poder atuar na sua preservação,
definindo as metodologias adequadas para cada bem.
Ora, se o patrimônio cultural nacional, uma vez reconhecido através
da preservação, é bem de interesse da coletividade, pode-se inferir
que esta comunidade de cidadãos passa a ter o direito público
subjetivo de tê-lo protegido. (CASTRO, 1991, p. 69).
Para Castro (1991), é importante a diferenciação entre “preservação” e “tombamento”, já
que diferem quanto aos seus efeitos no mundo jurídico. Segundo Ferreira (1999),
“preservação” é toda e qualquer ação do Estado que vise A conservar a memória de fatos ou
valores culturais de uma nação, enquanto que “tombamento” significa colocar algum item sob
a guarda do Estado, para conservar e proteger bens móveis e imóveis, cuja conservação e
proteção sejam do interesse público, por serem de valor histórico
O principal efeito do tombamento é transformar em interesse
jurídico os valores culturais contidos na coisa. O proprietário do
bem, ao se tornar titular do domínio, ele é sobre os aspectos
materiais (e econômicos) da coisa. A coisa, no entanto, pode ter
funções de interesse público, enquanto objeto inserido no contexto
social, dentre esses interesses, estão os valores culturais, bens
imateriais inapropriáveis individualmente. (CASTRO, 1991, p.125).
13
Para Choay (2001), a ambivalência da expressão “valorização” destaca-se na história
das práticas patrimoniais, marcada por permanente confronto entre sistemas de valores e
políticas de conservação. Polêmicas em torno de princípios e técnicas de conservação e
restauro não podem nos fazer esquecer conflitos básicos com questões de rentabilidade e
aproveitamento imobiliário, que continuam determinantes:
A palavra mágica: valorização [mise-en-valeur]. Expressão-chave,
da qual se espera que sintetize o status do patrimônio histórico
edificado, ela não deve dissimular que hoje, como ontem, apesar
das legislações de proteção, a destruição continua pelo mundo, a
pretexto de modernização e também de restauração, ou à força das
pressões políticas quase sempre irresistíveis. (CHOAY, 2001,
p.212)
Uma política de preservação do patrimônio, segundo Fonseca (2005), abrange
necessariamente um âmbito maior que o de um conjunto de atividades visando a proteção de
bens. Normalmente, é de acordo com o valor atribuído a determinado bem que se justifica a
proporção de investimento em sua proteção.
De acordo com a mesma autora, no Brasil, a noção de “patrimônio histórico e artístico
nacional” foi mencionada em termos jurídicos, a princípio, como sendo objeto de proteção
obrigatório por parte do poder público, na Constituição de 1934, mas foi somente após 1937,
com a criação do IPHAN, que se regulamentou a proteção de bens culturais no país. O
patrimônio histórico passou a ser composto por um conjunto de bens culturais classificados
14
segundo sua natureza nos quatro livros do tombo, sendo eles, o arqueológico, paisagístico e
etnográfico; o histórico; o de belas artes e o das artes aplicadas. No Estado de São Paulo, a
partir da criação do CONDEPHAAT (1968) deu-se início a uma política continuada de
tombamento e proteção em nível estadual. Políticas nesse sentido em nível municipal são
mais recentes, e incluem no Estado, além da capital, onde o tombamento municipal foi
inaugurado em meados dos anos 1970, e de centros maiores como Santos e Campinas,
iniciativas em cidades de porte médio como São Carlos e Sorocaba, a partir dos anos 1990.
Ainda do ponto de vista jurídico, os códigos civil e penal brasileiros distinguem bens
materiais de bens imateriais. Os bens de valor histórico podem ainda ser divididos entre bens
móveis e bens imóveis: os primeiros incluem coleções arqueológicas e acervos em geral e os
segundos incluem edifícios, núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos.
No Código Civil Brasileiro, o direito de propriedade é limitado pelo que seria a função
social da propriedade. Cabe, então, ao poder público exercer uma tutela no sentido de
proteger os valores culturais dos bens materiais. No geral, as políticas de preservação têm
como objetivo garantir o direito à cultura dos cidadãos, valores que se relacionam com a
identidade da nação e da comunidade.
A questão do patrimônio se situa numa encruzilhada que envolve
tanto o papel da memória e da tradição na construção de
identidades coletivas, quanto os recursos a que têm recorrido os
Estados modernos na objetivação e legitimação da idéia de nação.
Permeando essas dimensões, está a consideração do uso simbólico
que os diferentes grupos sociais fazem de seus bens. (FONSECA,
2005, p.51).
15
Os conjuntos protegidos pela Convenção do Patrimônio Mundial da UNESCO a partir de
1972 são os que hoje mais alcançam repercussão política e econômica nos diferentes países,
mobilizando recursos. Com uma lista de mais de 700 locais inscritos como Patrimônio
Mundial da Humanidade, esta Convenção é um instrumento bem sucedido, que gera ações
de cooperação internacional, estimulando e desenvolvendo a auto-estima de comunidades
locais, contribuindo para a preservação dos sítios.
No caso da cidade de Mogi das Cruzes, a trajetória da proteção patrimonial pode ser
melhor compreendida a partir de momentos marcantes como ação do IPHAN ao tombar o
conjunto colonial formado pelas igrejas das Ordem Primeira e Terceira do Carmo em 1967, a
restauração deste, a proteção estabelecida pelo CONDEPHAAT
1
no entorno de bens
tombados como esse (raio de 300 metros) em 1982; a definição, em função desse raio, de
uma poligonal de proteção por decreto em 1982; o reaproveitamento de imóveis históricos
pelo poder público municipal como a antiga Câmara (hoje biblioteca e Arquivo Histórico) e o
Casarão do Carmo (hoje um museu); a criação do conselho municipal COMPHAP em 2003, o
estabelecimento de uma zona central de interesse histórico pelo Plano Diretor (2006) e
medidas mais recentes como a Lei de Tombamento municipal e sua regulamentação (2007-
2008).
Para subsidiar o presente trabalho, foi preciso, além de uma discussão preliminar sobre
algumas questões relacionadas ao patrimônio histórico e cultural, analisando suas origens e
1
Além destes tombamentos, a edificação do Casarão do Chá, inaugurado em 1942, também inscrito no livro
do tombo em 1982. Localizada no Km 3 da estrada secundária à direita da Rodovia Mogi-Salesópolis,
km10. Fonte: Lista dos Bens Tombados no Estado de São Paulo.
16
os principais conceitos relacionados a essa temática, abordar a evolução da área central de
Mogi das Cruzes, salientando as principais transformações ocorridas no centro histórico,
desde sua fundação até os dias de hoje; analisar algumas questões relacionadas à legislação
urbanística; levantar e discutir as iniciativas e políticas locais de preservação do patrimônio
cultural da cidade, ocorridas até o presente momento; estudar casos de referência em outras
cidades de porte médio do Estado de São Paulo como São Carlos e Sorocaba; estabelecer
um perímetro de interesse correspondente à área de estudo no centro histórico de Mogi; e
levantar informações sobre os principais edifícios e espaços públicos que compõem seu
patrimônio urbanístico e arquitetônico.
Foram realizados um levantamento fotográfico abrangente do centro histórico; visitas a
campo, com levantamento fotográfico das outras cidades de porte médio escolhidas como
referências em termos de práticas de preservação e valorização do patrimônio arquitetônico e
urbanístico; e, ainda, entrevistas com secretários e funcionários das respectivas prefeituras e
órgãos responsáveis.
Este trabalho se divide em três capítulos: o primeiro apresenta o estudo da evolução
urbana do município de Mogi das Cruzes, com aspectos relevantes de sua história desde a
fundação e desenvolvimento até as ultimas décadas; abrange ainda a legislação que, durante
todo este período, teve alguma contribuição para a formação, desenvolvimento e preservação
do seu centro histórico, assim como as políticas de preservação adotadas pelo município.
No segundo, é feito um estudo de casos de referência, tendo sido escolhidos os casos
de São Carlos e Sorocaba como exemplos de programas de valorização do patrimônio em
17
cidades paulistas de porte similar, em que são analisadas as políticas e práticas de
preservação adotadas, suas necessidades e seus resultados.
O terceiro capítulo apresenta o levantamento dos imóveis considerados como
referências do patrimônio cultural de Mogi das Cruzes, organizados em formas de fichas com
informações a respeito de cada edifício que justificam a sua importância histórica para o
município assim como o interesse de preservação dos mesmos.
Por fim são apresentadas, enquanto considerações finais do trabalho, uma discussão
dos resultados, da situação atual e algumas diretrizes visando à preservação e à valorização
do centro histórico, a partir dos edifícios e dos espaços públicos que compõem o objeto de
estudo, baseando-se nas políticas e práticas de preservação estudadas.
18
Capítulo 1
MOGI DAS CRUZES: EVOLUÇÃO URBANA E A QUESTÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Quando em março de 1911, Manuel Alves dos Anjos assumiu o
cargo de Prefeito desta cidade, tivemos ocasião de conversar, - êle
e eu, - sobre a conveniência de uma tentativa junto à diretoria da
Central, no sentido de serem estabelecidos trens de subúrbio entre
São Paulo e Mogi das cruzes. Seria uma fonte extraordinária de
desenvolvimento local.(FREIRE 1958, 2002, p. 45.)
19
1.1 Evolução urbana da cidade
1.1.1 Das origens ao século XIX
Para explicar a origem da cidade de Mogi das Cruzes, diferentes obras de historiadores
apresentam relatos divergentes de sua fundação Campos (1978), comenta duas hipóteses,
uma delas, que a cidade foi fundada, em 1560, por Braz Cubas, em terras de sesmaria que
recebera em 1536. Naquele ano, o grande povoador se embrenhou pelo sertão à procura de
ouro e teria parado para descansar no sítio de Boigy que, logo, se transformou em fazenda.
A outra hipótese, que também é defendida nas obras de Buark (1996) e Grinberg (1986),
Gaspar Vaz foi o fundador e principal povoador da cidade, pois abriu o primeiro caminho de
acesso entre São Paulo e Mogi das Cruzes, dando início ao povoado, que se elevou a vila em
17 de agosto de 1611, (oficializada em 1º de setembro), chamada de vila de Sant’ana de Mogi
Mirim.
O nome do município originou-se do termo indígena “Boigy”, que significa “Rio das
Cobras”, referindo-se ao Rio Tietê. O termo “das Cruzes” derivou do costume dos oficiais da
Câmara de demarcaram os rumos e limites dos terrenos urbanos e rurais com cruzes,
segundo tese levantada por Dom Duarte Leopoldo e Silva, Apud Buark (1996).
Em 1590, a região onde está Mogi das Cruzes ainda era ocupada por indígenas. Ainda
que existissem tentativas de dominá-los, nas inúmeras bandeiras em ataques aos índios de
“Boigy”, pelo rio abaixo de Anhembi, o Tietê, na última delas, composta por 50 homens,
quase todos morreram. Já em 1601, as tribos hostis para os colonizadores, estavam
totalmente extintas e, com a construção da primeira estrada ligando São Paulo a Mogi, os
20
habitantes de São Paulo começaram a transitar pela região. Gaspar Vaz foi um dos que se
estabeleceram, deixando suas atividades em São Paulo, para se dedicar à formação do
povoado de Mogi (CAMPOS, 1978; GRINBERG, 1981).
A estrada facilitou o acesso ao Vale do Paraíba e às Minas, na procura de ouro e prata,
que, anteriormente, era feito apenas pelo Rio Tietê. Além de atrair os habitantes de São
Paulo, que ficariam mais próximos do litoral, estes também teriam a possibilidade de ser
proprietários de terra para plantar, já que, em torno da vila de São Paulo, toda as melhores
áreas já tinham dono.
A partir de meados do século XVII, o povoado foi crescendo, pois era passagem
obrigatória das bandeiras que se dirigiam para as minas e para os bandeirantes que
acampavam em Mogi. Com isso, a vila ficava em constante movimento (GRINBERG, 1986).
Concluímos, então, que durante os seiscentos as andanças dos
mogianos seriam uma constante. Mesmo depois da metade do
século, com o declínio da caça ao índio a gente de Mogi ainda
aumentava, participando de outros tipos de bandeiras. (CAMPOS,
1978, p. 25.)
O autor destaca, que nesse século, havia um pequeno número de casas na vila e que
esse número se estagnou por três décadas. E, em 1663, o Capitão–mor da Capitania de São
Vicente, Gaspar de Souza Lisboa, ordenou a construção da Casa do Conselho que também
servia de cadeia, como também para reunião da Câmara. Deu também um prazo de seis
meses para quem tivesse terreno na vila, para construir suas casas.
21
Mas Grinberg (1986) cita, em sua obra, que esse fato aconteceu em 1613 e que, após a
instalação da vila, a Câmara se preocupou com os problemas urbanísticos e seus oficiais
determinaram que
“para que possa saber o que é seu e que ninguém construa casa na
Villa sem que os oficiais da Câmara lhe demarquem a rua, sob pena
de ser demolida a construção”. E esse pequeno registro de ata pode
ser, não há dúvida, um dos primeiros vagidos de Plano Diretor em
todo o Brasil. (GRINBERG, 1986, p. 9).
Já na arquitetura, predominavam as construções de pau-a-pique e as igrejas de taipa de
pilão. A cobertura predominante já eram as telhas, pois já existiam fornos de telhas na região;
o barro não era problema, porque a região apresentava terreno argiloso. As igrejas seguiam a
arquitetura da época, mesmo simples, tinham grande importância simbólica e no cotidiano
urbano (CAMPOS, 1978).
Em decorrência do fator religioso, muitos devotos construíam capelas em seus sítios. É
os casos de muitas igrejas ou capelas que ladeiam atualmente o centro de Mogi. Em 1633,
concluiu-se a construção da Igreja da Ordem Primeira do Carmo. Em 1671, após setenta
anos do povoamento e sessenta da elevação da vila, foi criado o município de Mogi das
Cruzes (GRINBERG, 1986).
Nas últimas décadas de 1600, houve a “corrida do ouro” rumo às Minas Gerais, levando
a vila a atravessar uma fase de estagnação econômica e urbana. Como resultado dessa
crise, no início dos anos de 1700, o movimento nas estradas que davam acesso à vila passou
22
a ser muito baixo e, com isso, a vila de Mogi passou por uma fase de grande pobreza. Mas, a
partir de 1736, verificou-se uma revitalização dos movimentos das estradas pela motivação
do trânsito de gado, houve o início da exportação de couros amparada pela proteção real.
Desde então, o trânsito pela vila foi aumentando, com destaque especial para as tropas de
mulas. O movimento dos tropeiros passou a ser importante para a vila de Mogi, devido à
venda de produtos e à cobrança de aluguel (CAMPOS,1978).
Logo após, veio a agricultura algodoeira, pois, pela qualidade do solo e do clima,a vila de
Mogi, passou a ter no algodão a sua principal produção:
essa era feita em pequenas plantações ao lado de outras
culturas,como a cana de açúcar, a mandioca, o arroz, o feijão, o
milho e outras ainda.Era portanto, uma verdadeira lavoura comercial
de pobres sitiantes. (CAMPOS,1978, p. 37)
.
Conclui-se que as últimas décadas do século XVIII foram marcadas por uma modificação
em sua economia não só pela agricultura já citada como também a exportação,
principalmente dos panos de algodão e da aguardente.
Em 1800, o algodão continuava sendo a principal fonte de renda, mas, nas décadas
seguintes, devido à queda de preço do algodão, tentou-se um novo produto agrícola, o café.
Mas a cultura do café efetuou apenas uma rápida passagem pela região. Por essa razão,
Mogi não atingiu a riqueza de outras cidades, situadas nas terras mais adequadas do Vale do
Paraíba, o que se comprova, segundo Campos (1978) e Grinberg (1986), por sua arquitetura
mais pobre.
23
No início do século XIX, Mogi já possuía muitas fazendas. Como era passagem
obrigatória no caminho de São Paulo ao Rio de Janeiro, vivia cada vez mais movimentada.
Dentre as muitas visitas ilustres, há que se destacar a visita do pintor Thomas Ender, em
1817, que retratou o Largo da Matriz e arredores (BANDEIRA, 2000).
Aquarela. Vista geral de Mogi das Cruzes por Thomas Ender em sua viagem do Rio de Janeiro a São Paulo, em
1817. Fonte: BANDEIRA, 2000
24
Já Saint-Hilaire, em sua segunda viagem do Rio de Janeiro a Minas Gerais e a São
Paulo, em 1822, passou pela vila e, mais tarde, publicou uma descrição que é quase um
retrato escrito da paisagem que encontrou:
Mogi das Cruzes fica situada num vale largo e pantanoso, limitado
de um lado por colinas e do outro pela Serra do Itapeti, que não é
provavelmente senão um contraforte da Mantiqueira. Esta vilazinha
apresenta mais ou menos a forma de um paralelogramo. As ruas
são bem largas mas de casario pequeno e bem feio. No largo
principal, que é quadrado, contam-se diversos sobrados, mas não
mais bonitos do que os outros prédios. A Igreja Paroquial ocupa um
dos lados da praça. É bastante grande, mas mal ornamentada. Três
outras igrejinhas, que não vi, ainda são piores, disseram-me.
(SAINT-HILAIRE ,1974, p. 84.)
Quanto aos habitantes e a fonte de renda do local, ele descreveu como:
Os habitantes de Mogi e redondezas são em geral pobres e suas
terras pouco férteis. O algodão é quase o único produto que
exploram. Esta vila é afamada pelas esteiras e cestos que se fazem
em seus arredores. As cores com que são pintadas, extraídas de
plantas indígenas, têm muita vivacidades mas descoram muito
facilmente. (SAINT-HILAIRE, 1974, p. 84.)
25
No mesmo ano de 1822, Mogi recebeu a visita do Príncipe Regente Dom Pedro, após a
Proclamação da Independência. Hospedou-se no Convento do Carmo, propriedade dos
Carmelitas, instalados na cidade desde 1633, com a construção da Igreja de Ordem Primeira
do Carmo (BUARK, 1996).
26
1.1.2 Da ferrovia às rodovias
Como relata Grinberg (1986), Mogi das Cruzes, em seus primeiros séculos de
existência, foi sempre uma cidade pobre. Devido ao fato de ser muito próxima a São Paulo,
quem investia em Mogi, geralmente morava em São Paulo.
O principal centro do município de Mogi das Cruzes era composto, por volta de 1872,
por dezesseis ruas e nove largos, além de algumas travessas. O traçado das ruas obedecia,
ainda, ao traçado colonial, com calhas de 6,08 m. E este desenho se mantém praticamente
inalterado, até o começo do século XX. Comparando registros do arquivo municipal do século
XVIII (primeira metade) e do século XX (1901), constatam-se a pouca transformação e
crescimento urbano em tão longo espaço de tempo.
Grinberg (1981) comenta que os esgotos eram lançados nas ruas até 1866. Um plano
geral para a colocação de rede de esgotos foi implantado a partir de 1901, projeto do
engenheiro Antônio do Nascimento Moura, que realizou os primeiros levantamentos e plantas
sistemáticas da cidade.
O autor ainda lembra que, em 1876, foi inaugurado o tráfego de trem entre São Paulo e
Mogi das Cruzes, com a Estrada de Ferro Dom Pedro II (depois Central do Brasil) cuja
estação se tornou centro da vida social e política da cidade; e que em 1928 foi inaugurada a
Rodovia São Paulo - Rio de Janeiro, que cortava o centro urbano, passando pelas atuais Rua
Ipiranga, Rua Deodato Wertheimer e, seguindo em direção a Guararema, pela atual Avenida
Francisco Rodrigues Filho, fato indutor de crescimento ao longo de seu percurso, como
aconteceu com a linha férrea.
27
Assim, o processo de modernização de Mogi das Cruzes esteve diretamente
relacionado com a história de seus caminhos, como a abertura da ferrovia e da Estrada de
Rodagem São Paulo - Rio, passando pela malha urbana da cidade. Inicialmente, acentuaram
a vocação agrícola da região e seu papel no abastecimento da capital; a ligação com São
Paulo por trens de subúrbio foi outro fator indutor de crescimento.
28
1.1.3 As últimas décadas
Segundo Grinberg (1993), o quadro de desenvolvimento da cidade permaneceu sem
grandes alterações até a inauguração da Rodovia Presidente Dutra, em 1951. Embora o
traçado da rodovia tenha passado ao largo do centro urbano, ao Norte da Serra do Itapeti, a
alternativa de industrialização do município ganhou força no final da década de 1950, gerando
empreendimentos novos. É importante ressaltar a passagem pela cidade, na década de 1960,
do engenheiro Antonio da Costa Leite e de sua arquitetura inovadora, tanto na construção de
prédios de serviços, como em residências, que alteraram o cenário do centro histórico.
Com o advento da industrialização, empresários investiram na construção civil,
principalmente nos loteamentos de antigas chácaras periféricas para a implantação de
conjuntos residenciais, gerando a expansão da mancha urbana e valorizando a ocupação do
eixo leste da cidade. Com as instalações de instituições de ensino superior – hoje
Universidade de Mogi das Cruzes e Universidade Braz Cubas - nos anos 1970, houve um
grande aumento populacional e da extensão urbanizada
Outros fatores de desenvolvimento foram a abertura da ligação do centro urbano de
Mogi das Cruzes com a Rodovia Presidente Dutra, a Rodovia Mogi-Dutra, inaugurada em
meados de 1975; e a da Rodovia Mogi-Bertioga (SP 98), que passou a facilitar o acesso ao
litoral, particularmente do trecho do Litoral Norte entre Bertioga e São Sebastião, cuja
ocupação foi impulsionada pela abertura do respectivo trecho da Rio-Santos nos anos 1980.
Com isso ganhou ainda mais força o processo de crescimento demográfico e expansão
urbana da cidade de Mogi das Cruzes, que já tinha a característica histórica de
29
desenvolvimento a partir de seus caminhos de travessia. Vale ressaltar também nesse
sentido o asfaltamento da ligação Mogi-Salesópolis, facilitando o acesso à Rodovia dos
Tamoios como mais uma alternativa rumo ao Litoral Norte, e da ligação Mogi- Guararema,
rumo ao Vale do Paraíba, assim como a inauguração da Rodovia dos Trabalhadores em
1982, atual Rodovia Ayrton Senna, facilitando ainda mais o acesso à capital e contribuindo
para o desenvolvimento de toda a região Leste da RMSP.
30
Mapa esquemático do Centro Histórico e seus principais acessos e vetores de crescimento.
Fonte: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
31
Planta da Cidade de Mogi das Cruzes em 2000. Indicação dos eixos de crescimento da cidade. Mancha roxa: Centro Histórico; Traçado
laranja: Linha Férrea; Mancha verde: Serra do Itapeti; Setas: interligação com municípios vizinhos. Fonte: Planta base- Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes / Anotações da autora.
32
1.2 Legislação Urbanística
As questões de desenvolvimento que se colocaram para Mogi das Cruzes, nas últimas
décadas, originam-se num processo histórico, a partir do qual o município se constituiu num
pólo econômico e direcional da área que se estende nos limites a Leste do Município de São
Paulo, no trecho intermediário da bacia do Alto Tietê, chegando às cabeceiras formadoras
deste, já nas fronteiras dos domínios fisiográficos e de povoamento das áreas do Médio e do
Alto Paraíba. (Plano Diretor do Município de Mogi das Cruzes, 1997-2004).
Essa posição polar do município tem sua origem no processo de assentamento no
Planalto Paulistano, e com sua proximidade a ele, e o fácil acesso com o Vale Paraíba, Vale
do Tietê, Litoral Norte, Litoral Sul, tornaram Mogi das Cruzes uma cidade estrategicamente
localizada, dentro do contexto metropolitano.
O Prefeito Carlos Alberto Lopes, na gestão de 1962 a 1966, através da Lei nº 1384, de
1963, criou a Comissão Orientadora do Plano Diretor do Município, revigorada,
posteriormente pela Lei Municipal nº 1591, de 2 de setembro de 1966. Nomeava uma
comissão municipal de planejamento, tendo como membros arquitetos, engenheiros,
empresários, procuradores, jornalistas, representantes da Igreja Católica etc. A comissão
deveria supervisionar a elaboração de um Plano Diretor com diretrizes para o
desenvolvimento integrado de Mogi das Cruzes, o qual, uma vez aprovado pela Câmara
Municipal, pretendia direcionar o crescimento da cidade.
O plano, elaborado sob a coordenação do arquiteto Frederico René de Jaegher, foi
aprovado em 1966 por meio da Lei nº 1630, e incluía diversas disposições sobre o uso do
33
solo, loteamentos, edificações e sistema viário, além de propor, em todos os distritos e
bairros, melhoramentos públicos básicos, como: água, esgotos, energia, guias, sarjetas,
asfalto, áreas de lazer, escolas, e outros indispensáveis à população. Propunha também a
criação de um zoneamento definindo áreas comerciais, áreas industriais, áreas residenciais, e
áreas de preservação na Serra do Itapeti e na várzea do Rio Tietê. Propunha ainda melhorias
no transporte rodoviário, ferroviário e no sistema viário urbano, incluindo ligações e acessos
com os municípios vizinhos (Plano Diretor do Município Mogi das Cruzes, 1966).
O plano embasou a aprovação da Lei Municipal nº 1689, de 1967, que estabeleceu as
regras de loteamento, e da Lei Municipal nº 1713, de 1968, que especificou as normas de
zoneamento.
Ainda em 1968 a Lei nº 1758 aprovou o plano de abertura de uma avenida perimetral
central, assim como o alargamento de vias auxiliares a esta avenida, como também a
abertura de conexões e trevos e um viaduto, itens que foram revogados pela lei de nº 1782,
de maio de 1969. Outra Lei de 1968, nº 1719, estabeleceu faixas de domínio para o sistema
viário ao longo da Estrada de Ferro Central do Brasil, também revogada pela Lei nº 2530, de
1980.
34
Projeto de Avenida Perimetral ao Centro Histórico do Município – Anexo Lei 1758/68
Fonte: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
35
No que diz respeito às práticas de preservação do patrimônio histórico na cidade de
Mogi das Cruzes, destaca-se o Decreto Estadual nº 701 de 7 de maio de 1979, que dispõe
sobre um raio de 300 m de preservação, ao redor de bens tombados, estabelecido pelo
CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e
Turístico do Estado de São Paulo. Este decreto se aplicou ao centro histórico de Mogi das
Cruzes a partir do tombamento anterior pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico
Nacional) das Igrejas de Ordem Primeira e Terceira do Carmo, Decreta que todos os projetos
de reforma, construção ou demolição nesta área deverão passar por processo de aprovação
pelo CONDEPHAAT, Também determina o prazo de dois meses, para que os proprietários
dos imóveis com modificações anteriores à data deste decreto regularizem a situação.
A partir deste Decreto, foi instituída a Lei Municipal nº 2.683 de 1982, pela qual este raio
de proteção de 300 metros foi transformado numa poligonal cuja delimitação se deu pela
necessidade de incorporar parte dos imóveis que eram cortados ao meio pela passagem do
raio, procurando manter ao máximo a delimitação do mesmo enquanto Área de Proteção
Cultural e Paisagística.
36
Centro Histórico de Mogi das Cruzes – Área de Proteção – 1982
Fonte: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
37
Os governantes que administraram o município de Mogi das Cruzes nos anos de 1983
até 1997 construíram parte de um outro anel viário mais abrangente, o qual veio facilitar a
interligação entre as regiões Leste, Norte, Oeste e Sul do município, além de outras ligações
viárias que visavam a melhorar os itinerários do transporte urbano da cidade, desviando o
trânsito local do centro histórico para a via perimetral.
Amparados na Lei Orgânica Municipal, os Poderes Executivo e Legislativo aprovaram
em 1999 e promulgaram, em 2000, a Lei Complementar n° 1, estabelecendo a necessidade
de um novo Plano Diretor, com as finalidades declaradas de realizar o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade, revogando todas as disposições em contrário, em especial, a
Lei nº 1.630, de 27 de dezembro de 1966, que aprovou o antigo Plano Diretor.
A partir de 2001, o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10257 de 10 de julho de 2001)
contribuiu para a definição das diretrizes do novo Plano Diretor de Mogi das Cruzes, No que
diz respeito às políticas urbanas, cita a de proteção, preservação e recuperação do
patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico. O Estatuto dispõe ainda sobre a
Transferência do Direito de Construir (TDC), Estudo de Impacto de Vizinhança e Direito de
Preempção, entre outros instrumentos.
O novo Plano Diretor tem como diretrizes fornecer as bases para o estabelecimento para
o Plano Plurianual de orçamentos; orientar e elaborar planos complementares de programas
financeiros dos órgãos e entidades da administração direta e indireta; proporcionar as
condições necessárias para habilitação do Município à captação de recursos financeiros de
38
apoio a programas de desenvolvimento urbano, junto a fontes nacionais e internacionais;
tornar públicos os dados atualizados concernentes à realidade municipal, bem como aos
órgãos e entidades da administração direta e indireta, federal e estadual, vinculados ao
desenvolvimento urbano; motivar e canalizar adequadamente a participação da comunidade e
dos órgãos e entidades públicas, nas decisões fundamentais relativas ao desenvolvimento
urbano; e orientar a manutenção de um acervo disponível de projetos adequados à utilização
dos recursos municipais e ao desenvolvimento urbano integrado.
É no Capitulo IV da Lei do Plano Diretor de Mogi das Cruzes, Lei Complementar nº 46,
de 17 de novembro de 2006, está incluída a política de proteção e preservação do patrimônio
histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico, paisagístico e natural. Segundo esta
lei, cabe ao Poder Executivo, com a colaboração da comunidade, a proteção do patrimônio,
promovendo o resgate e a preservação da memória como meio de transformação social e
política e de consolidação da identidade do município.
Ainda, de acordo com esta lei, os objetivos desta política incluem, entre outros, criar
mecanismos que garantam a preservação desse patrimônio, propor legislação específica de
tombamento do patrimônio, propor medidas legais de incentivo à preservação, propor a
criação de políticas públicas municipais que regulem o uso e ocupação do solo em áreas de
interesse, e estabelecer rotina de fiscalização entre o órgão competente da Municipalidade e
o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e
Paisagístico - COMPHAP para avaliação da potencialidade lesiva de ações sobre os bens de
interesse do patrimônio. Também coube a esta lei a criação da Zona Especial de Interesse
Urbanístico – ZEIU-1, abrangendo o centro histórico do município.
39
Anexo XVIII da Lei Complementar nº 46 Fonte: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
40
Limites de Bairros e do Município – Fonte: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
41
Evolução da Malha Urbana - Fonte: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
42
1.3 Políticas recentes de preservação do patrimônio cultural, urbanístico e
arquitetônico em Mogi das Cruzes
De acordo com a entrevista feita com a presidente do Conselho de Cultura e ex
presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico
e Paisagístico do Município de Mogi das Cruzes, Arquiteta Ana Maria Abreu Sandim, a idéia
de criação de um conselho responsável pela questão patrimonial, como parte dos conselhos
propostos no do Plano Participativo, de governo do atual prefeito Junji Abe, para as eleições
de 2000.
Em 2002, de acordo com o Decreto Municipal nº 2.943, formou-se uma Comissão
Especial Transitória para encaminhar e aprovar minuta de anteprojeto de lei sobre a criação
de um conselho municipal de preservação do patrimônio histórico, cultural, artístico e
paisagístico na cidade, de acordo com o projeto “Resgate Cultural” que tratava de um
programa de recuperação e defesa do patrimônio histórico e cultural de Mogi das Cruzes.
Esta comissão era composta por representantes de sindicatos e associações de arquitetura e
engenharia e universidades.
No ano seguinte, foi aprovada a Lei Municipal nº 5.500, de 30 de maio de 2003, que
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico,
Cultural, Artístico e Paisagístico do Município de Mogi das Cruzes, o COMPHAP, órgão
consultivo e deliberativo, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Meio
Ambiente. Entre suas atribuições vale destacar as de opinar sobre a restauração,
43
conservação e preservação de bens móveis e imóveis, inclusive os de interesse paisagístico
e ecológico e formação natural, que caracterizam o meio físico do município, articulando-se,
nesses casos, com as ações dos demais órgãos encarregados da preservação destes bens
(Lei Municipal nº 5.500, de 30 de maio de 2003).
Conforme entrevista feita com a chefe da Divisão de Patrimônio Histórico da
Coordenadoria de Cultura do município, Arquiteta Maria Lucia de Freitas, a política adotada
pela Prefeitura é a de promover o resgate e a preservação da memória como meio de
transformação social e política e de consolidação da identidade local, assim como a de
implementar políticas públicas que promovam a proteção, preservação, manutenção e
recuperação de forma continuada do patrimônio mogiano, através da criação de mecanismos
que garantam a preservação do mesmo.
A primeira medida de preservação municipal foi a já citada Lei Municipal nº 2.863, de
1982, que se referia à Área de Proteção Cultural e Paisagística – REP que, infelizmente, não
foi totalmente levada em consideração, ocorrendo por este motivo a descaracterização
arquitetônica de vários imóveis compreendidos no perímetro. Mas após a formação do
COMPHAP, através do Decreto nº 6.092, de 14 de julho de 2005, foram congeladas por 180
dias todas as construções e reformas em execução dos imóveis compreendidos na poligonal
delimitada na lei citada, correspondendo assim, à área do centro histórico do município.
No início de 2006, pelo Decreto nº 7.051, foi criada, dentro da Coordenação da Cultura,
a Divisão de Preservação do Patrimônio Histórico que conforme sua chefe Arquiteta Maria
Lucia de Freitas, nasceu da necessidade da criação de uma equipe de apoio técnico para
44
subsidiar o COMPHAP, tendo como atribuição também, embasar a política da preservação,
elaborar projetos e solicitar fiscalização para a área de interesse.
Como o centro urbano histórico de Mogi das Cruzes, atualmente, encontra-se em grande
parte descaracterizado, a municipalidade vem trabalhando juntamente com o COMPHAP e a
Divisão de Preservação do Patrimônio Histórico, para o atendimento da legislação estadual
que determina a preservação da área discriminada pelo Condephaat, uma vez que a área em
questão sofreu alterações de uso, e está, em sua maioria, com as características
arquitetônicas alteradas.
Segundo Renó, em matéria do Jornal Mogi News de 14 de maio de 2006, o COMPHAP
desenvolveu e apresentou ao Condephaat um trabalho de levantamento fotográfico de toda a
área dentro do raio de 300 metros de proteção ao tombamento das igrejas da Primeira e
Terceira Ordem do Carmo, no qual apresentou todas as edificações de interesse para
preservação e tombamento. Neste levantamento técnico, foram apontados 320 imóveis de
interesse de preservação; destes, 50 foram indicados como interesse de preservação total;
nos demais, foram apontados apenas algumas características e elementos a serem
preservados, como fachadas, janelas e elementos isolados que compõem a volumetria e a
ambiência.
Conforme entrevista feita com a presidente do Conselho de Cultura, Arquiteta Ana Maria
Abreu Sandim, este inventário se baseou no levantamento fotográfico, realizado por alunos
da Universidade Cruzeiro do Sul, e este material, foi reunido num caderno onde estão os
imóveis de interesse de preservação compreendidos neste raio, organizados, em forma de
fichas, com informações sobre técnica construtiva, tipologia de construção, ambiência, entre
45
outras. O mesmo passou a ser utilizado como base para os relatórios de avaliação de imóveis
para eventual tombamento em nível municipal.
No final de 2007, o município ganhou mais um mecanismo fundamental para sua política
de preservação, a Lei Municipal nº 6.086, de 18 de dezembro de 2007. Conhecida como Lei
de Tombamento Municipal, estabelece normas de preservação do patrimônio cultural e
natural do Município de Mogi das Cruzes, embasando uma política municipal nesse sentido e
criando o Fundo de Proteção Municipal.
De acordo com esta lei, o patrimônio natural e cultural de Mogi das Cruzes é formado
por bens moveis ou imóveis, a serem tombados individualmente ou em conjunto, os quais
ficam sob tutela do Poder Público de Mogi das Cruzes, sendo esses bens de interesse de
preservação pelo seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso,
folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico ou cientifico que
justifique o interesse público em sua preservação (Lei Municipal nº 6.086).
Conforme o decreto que regulamenta esta lei, Decreto nº 8.394, de 18 de fevereiro de
2008, o processo de pedido de tombamento pode ser iniciado pelo proprietário ou sucessor
legal, por membro do COMPHAP ou pelo Executivo Municipal, através de solicitação simples.
O pedido é encaminhado à Coordenadoria de Cultura a qual dá inicio ao processo, que passa
pela avaliação da Divisão de Patrimônio Histórico, em seguida, pelo COMPHAP, que analisa
e delibera, cabendo, então, a decisão final ao Chefe do Executivo.
A avaliação feita pela Divisão de Patrimônio Histórico faz uso de uma ficha que ao ser
preenchida, caracteriza o imóvel, composta por nome do proprietário, localização de setor,
46
quadra e unidade, técnica construtiva, tipologia de construção, ambiência, significado
histórico e, por fim, as recomendações.
A partir da entrada do pedido de tombamento, o bem em questão terá medidas de
preservação, como o tombamento provisório por 180 dias, até a aprovação do tombamento
definitivo e caso haja necessidade esse prazo poderá ser prorrogado por mais 180 dias,
porém por meio de solicitação (Lei Municipal nº 6.086).
Ao ser tombado, o imóvel será enquadrado em uma das duas categorias de
preservação, sendo a de tombamento pleno a que, apresentando o imóvel suas
características originais interna e externamente, não poderá sofrer alteração que o
descaracterize; e o tombamento parcial, no caso de proteção apenas das fachadas frontal e
lateral, podendo o interior do imóvel ser alterado, contanto que não altere também sua
volumetria (Lei Municipal nº 6.086).
Há previsão de multa para o não cumprimento destas normas de preservação, sendo a
de cinqüenta por cento do valor venal do imóvel, no caso de perda total do bem tombado e de
trinta por cento do valor venal do imóvel, no caso de dano parcial ou construção irregular no
bem tombado (Decreto nº 8.394).
As multas recolhidas, juntamente com outros recursos, servirão para formar o Fundo de
Proteção Municipal - FUPAMC, cujos recursos orçamentários serão, conforme a necessidade,
utilizados exclusiva e obrigatoriamente, nas ações vinculadas aos programas de preservação
do patrimônio cultural e natural do município, desde a elaboração de planos e programas de
47
preservação, a publicação de material relacionado ao assunto e até mesmo para a aquisição
e preservação de patrimônio tombado.
Os proprietários dos imóveis tombados pelo Município serão beneficiados com
descontos no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, desde que
sejam estes imóveis mantidos em boa conservação. Os descontos concedidos serão de
setenta e cinco por cento para os bens de tombamento pleno e de trinta por cento para os
casos de bens tombados parcialmente (Decreto nº 8.394).
O proprietário poderá requerer o desconto no prazo de trinta dias, após o tombamento
ser publicado, e renovação do benefício ocorrerá após vistoria técnica que comprove a boa
conservação do imóvel (Decreto nº 8.394).
Tais medidas possibilitam uma proteção mais efetiva para os imóveis do centro histórico,
embora até o momento ainda estão não foram iniciados processo de tombamento em nível
municipal,.os quais estão em estudo
48
Capítulo 2
PROGRAMAS DE VALORIZAÇÃO PATRIMONIAL EM CIDADES DE PORTE MÉDIO
Quanto aos monumentos que se limitam a falar, se falam claro, eu
os estimo. Aqui, dizem, reúnem-se os mercadores... Aqui, deliberam
os juízes... Aqui, gemem os encarcerados... Aqui, os amantes da
devassidão...(...). Galerias mercantis, tribunais e prisões, quando
bem construídos, possuem a mais clara linguagem. (VALÉRY,
1996, p. 55.)
49
2.1 O caso de São Carlos
Visando um melhor entendimento dos potenciais resultados da aplicação de
instrumentos, intervenções e políticas de preservação para o patrimônio cultural, urbanístico e
arquitetônico do centro histórico de Mogi das Cruzes, foram escolhidos como casos de
referência os exemplos de São Carlos e Sorocaba. De um lado, estes apresentam algumas
similaridades com o caso de Mogi das Cruzes, nosso objeto de estudo, por também serem
cidades de porte médio situadas no Estado de São Paulo, e possuírem um patrimônio
histórico-arquitetônico também formado por um conjunto de imóveis de diversas épocas e
tipologias, inseridos em áreas centrais que, a exemplo da de Mogi, sofreram significativas
transformações e descaracterizações ao longo do século XX. De outro, são locais onde já há
algum tempo foram implementadas políticas consistentes de preservação e revalorização
desse patrimônio, com resultados palpáveis, e, portanto, de interesse para subsidiar os
esforços atualmente em curso em Mogi, no sentido de iniciar intervenções mais efetivas
nesse campo.
Para tanto serão apresentados para cada uma dessas cidades um breve histórico de
sua evolução urbana, uma visão geral das políticas de preservação adotadas e um resumo
dos resultados efetivos em termos dos principais imóveis que foram beneficiados por tais
intervenções. Em primeiro lugar, será abordado o caso da cidade de São Carlos, referência
importante em termos das políticas de preservação do patrimônio implementadas nos últimos
anos no interior do Estado.
50
2.1.1 Breve histórico da cidade
De acordo com Bortolucci (1991), a região de São Carlos começou a ser povoada no
final do século XVIII. Em 1831, foi demarcada a Sesmaria do Pinhal; em novembro de 1857,
foi fundada a povoação, a qual foi elevada à vila em 1865 e à cidade, em 1886. Nos anos
iniciais foi marcante a presença da arquitetura tradicional, segundo a autora, trazida dos
lugares de origem de seus moradores mais antigos, vindos de Minas Gerais e de outras
regiões paulistas na qual é possível notar certa influência da arquitetura portuguesa. Eram
construções de taipa com beirais estreitos, caiação e poucas aberturas, características das
primeiras casas urbanas do município de São Carlos.
A povoação, rodeada por terras férteis (“terra roxa”) ganhou grande impulso de
desenvolvimento no contexto da expansão da lavoura cafeeira no Oeste paulista após 1850.
O escoamento de sua produção foi grandemente facilitado com a chegada da ferrovia
(Companhia Paulista de Estradas de Ferro) por volta de 1884, que também foi um fator de
povoamento e imigração na região. Quando a situação econômica da produção cafeeira
entrou em crise, muitos imigrantes deixaram a atividade rural e buscaram novos meios de
vida, passando a trabalhar no centro urbano, onde a atividade comercial era a que mais se
destacava.
Segundo a mesma autora, a formação urbana ocorreu a partir da doação de uma gleba
na parte norte da Sesmaria do Pinhal em 1854, onde se traçou um reticulado de quadras de
aproximadamente 90x90 metros, localizadas ao redor da capela, datada de 1856, iniciando
um traçado ortogonal que posteriormente seria mantido na expansão da cidade. Com o
crescimento urbano estas quadras próximas à capela, depois igreja matriz, passaram a ser
51
ocupadas pelos setores tradicionais, enquanto os imigrantes se instalaram nas áreas mais ao
sul, entre o Mercado Municipal e a Estação Ferroviária. Ainda até o final do século XIX,
surgiram novos bairros, resultantes dos prolongamentos das ruas do núcleo central,
mantendo a quadrícula característica do traçado original. O transporte coletivo iniciado por
volta de 1914, com a instalação de bondes elétricos, também foi determinante para a
expansão da malha urbana.
Em 1866, a Câmara aprovou a denominação das primeiras ruas: Rua do Comércio
(atual Avenida São Carlos), Rua de Santo Inácio (foi a Rua do Carvalho e é atual Episcopal),
Rua do Itaque (atual Jesuíno de Arruda), Rua Riachuelo (atual Treze de Maio), Rua do Jatahy
(atual Dona Alexandrina) e Rua Paissandú (atual General Osório) (BORTOLUCCI, 1991, p.
28.)
Uma via mais larga (a atual Avenida São Carlos) se tornou o principal eixo da
aglomeração.
Desde a formação a avenida São Carlos teve posição de destaque, seja pela maior
largura em relação às demais ruas, seja pelas atividades instaladas. O fato é que esta via
acabou por definir um eixo ao longo da cidade de norte a sul, valorizado ainda mais pelas
praças localizadas a intervalos mais ou menos regulares. (BORTOLUCCI, 1991, p. 29.
No decorrer do século XX alguns acontecimentos tiveram papel marcante na
transformação de São Carlos. Enquanto a cultura de café foi sendo substituída por outras
atividades agropecuárias (principalmente a cultura de cana-de-açúcar) o acesso rodoviário
(Rodovia Washington Luís) facilitou a implantação de indústrias e a cidade foi se tornando um
52
importante pólo industrial na região. A criação de faculdades de Engenharia também
alavancou esse processo, e o estabelecimento da Universidade Federal (UFSCAR) e do
campus da Universidade de São Paulo consolidaram a posição da cidade enquanto pólo
científico e tecnológico. A presença da comunidade universitária, incluindo o curso de
Arquitetura e Urbanismo da EESC / USP e seu Programa de Pós-Graduação, passou a
constituir um decisivo fator de apoio às políticas de preservação do patrimônio histórico
urbano e rural.
2.1.2 Políticas de preservação
São Carlos possui um importante conjunto de edifícios de interesse histórico, alguns
deles tombados ou em processo de tombamento pelo CONDEPHAAT, e apresenta
interessante política de preservação em nível municipal, resumida a seguir.
Em 1993, foi criada a Fundação Pró-Memória de São Carlos (FPMSC), através da Lei
Municipal nº 10.655, de 12 de julho de 1993. Esta Fundação, hoje instalada no edifício da
antiga Estação Ferroviária de São Carlos, tem como principal objetivo a preservação do
patrimônio histórico artístico e arquitetônico do município, sendo uma de suas funções abrigar
o conjunto de documentos originários dos poderes executivo e legislativo.
Em sua atual formação, a FPMSC tem como Diretora Presidente a arquiteta Ana Lucia
Cerávolo. Em entrevista para o portal da Agência Mais Interior, relata a situação atual dos
esforços de preservação em São Carlos, com base num levantamento abrangente dos
imóveis de interesse histórico da cidade pela municipalidade. Segundo ela, deste
53
levantamento, realizado entre 2002 e 2003, abrangendo aproximadamente 160 quarteirões,
foram analisados 3.383 imóveis, dos quais foram destacados 1.410 com arquitetura original
do final do século XIX. Entre esses, os que conservam suas características originais são 150,
479 sofreram alterações significativas e 817 estão bastante descaracterizados. Dois são
tombados e 7 estão em processo de tombamento pelo CONDEPHAAT.
Para embasar esses esforços em nível municipal foi elaborado em 2005 projeto de lei
criando o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São
Carlos (COMDEPHAASC), já aprovado pela Câmara. O conselho conta entre suas principais
atribuições a deliberação sobre o tombamento de bens móveis, imóveis e imateriais que
apresentem interesse histórico artístico ou ambiental para o município; a aprovação de
diretrizes de preservação dos bens tombados ou declarados de interesse histórico, cultural e
seu entorno; fiscalizar a aplicação de recursos nas ações voltadas à política de preservação e
pleitear suporte técnico junto aos órgãos federais e estaduais competente para a realização
das ações executivas de preservação do patrimônio.
Segundo entrevista feita para este trabalho de pesquisa com a diretora e presidente da
Fundação Pró-Memória, Ana Lucia Cerávolo, o plano para o conselho foi elaborado por cerca
de 60 profissionais que se reuniram ao longo de um ano para criar a lei que o regulamenta.
Contudo, as vagas do mesmo não foram preenchidas ate o final de 2006, então no final do
ano seguinte foi aberto um novo chamado que completou as vagas, sendo que a posse do
conselho está prevista para maio ou junho de 2008.
54
A lei de criação do Conselho prevê que, para a aprovação de projetos ou reformas dos
imóveis localizados dentro da área de interesse histórico definida no Plano Diretor, é
necessária a aprovação do COMDEPHAASC, juntamente com a da Fundação Pró-Memória.
Esta também é responsável pela publicação anual do inventário atualizado com a relação dos
imóveis declarados de interesse histórico, assim como dos imóveis tombados pelo
COMDEPHAASC. Também é de responsabilidade da Fundação a reavaliação dos bens
tombados a cada cinco anos para revalidação do título de Patrimônio de São Carlos, que os
imóveis indicados e avaliados recebem do mesmo.
No caso de São Carlos a preocupação com a política de preservação se faz presente no
atual Plano Diretor da cidade, vigente desde 2005. Na lei que o aprova, Lei Municipal nº
13.691, de 25 de novembro de 2005, estão, além dos artigos contidos no projeto de lei citado
acima, os que dispõem a respeito das áreas especiais de interesse (AEI) - entre elas a de
interesse histórico, que compreende as áreas que necessitam de tratamento especial em
termos de proteção e recuperação do patrimônio. Dentro da mesma é destacada uma
poligonal de interesse histórico, também chamada de Quadrilátero de Preservação, onde está
maior concentração de imóveis e conjuntos urbanos de valor histórico. Dentro desse
perímetro foram definidos ainda setores com gabaritos de altura. A definição destas áreas se
deu através de estudos da evolução urbana da cidade.
55
Anexo nº.06 da Lei nº 13.691- Fonte: Plano Diretor do Município de São Carlos.
56
De acordo com o Plano Diretor, os imóveis contidos na poligonal de interesse histórico
(AEI), desde que conservados, poderão ser beneficiados para incentivo à conservação,
incentivo este que se dá através da Lei nº 13.692 de 25 de novembro de 2005, que aprova o
desconto de até 100% no valor do IPTU para esses imóveis. Segundo esta lei o valor do
desconto será definido através de vistoria e análise técnica da edificação, que determina
pontuação para itens como volumetria, telhado e fachadas originais, entre outros, levando em
consideração seu estado de conservação. Esta pontuação resulta numa porcentagem de
desconto para cada imóvel. Segundo Ana Lucia Cerávolo, o tombamento municipal, que será
colocado em prática após a posse do COMDEPHAASC, focará os bens que justifiquem sua
preservação integral, pois a questão da preservação das fachadas já está de certa maneira
coberta por essas outras medidas válidas dentro do quadrilátero de interesse histórico
previsto no Plano Diretor.
Também de acordo com o depoimento de Ana Lucia Cerávolo, para que os proprietários
dos imóveis de interesse histórico possam participar do programa de descontos de IPTU,
devem primeiramente apresentar um plano de conservação; uma vez fazendo parte do
programa o imóvel beneficiado passará por uma fiscalização anual. Mesmo com este
benefício, segundo ela, há constantes reivindicações sobre as porcentagens de descontos e a
não-utilização dos valores definidos para o beneficiamento do imóvel, mas esta questão vem
sendo trabalhada através de programas de conscientização da população a respeito da
importância dos imóveis que merecem ser preservados.
Entre esses programas destacam-se o “São Carlos Contado em Histórias” e o
“Presença dos Imigrantes”, abrangendo oficinas de recuperação da memória e ilustração,
57
com a participação de jovens e idosos, os quais já resultaram em publicações com patrocínio
através da Lei Rouanet (Lei Federal 8.313). Programas como estes têm dado bons resultados
no que se refere à política de preservação do município, favorecendo maior conscientização e
preocupação da população com as questões patrimoniais, até mesmo gerando um aumento
do interesse dos moradores no que diz respeito à residência em edificações de interesse
histórico, e a diminuição dos casos de demolição sem autorização prévia.
2.1.3 Casos de imóveis preservados
Apesar da política de preservação atualmente adotada pelo poder público municipal na
cidade de São Carlos estar fundamentada no princípio de preservação do conjunto
arquitetônico de interesse histórico e não do imóvel individualmente, destacam-se na cidade
alguns imóveis tombados pelo CONDEPHAAT. São eles: o Palacete Conde do Pinhal, de
1893, tombado em 1979, e o Instituto de Educação Dr. Álvaro Guião, de 1916, tombado em
1987, ambos situados na área central. Além deles são tombadas em nível estadual as sedes
das fazendas do Pinhal e Santa Eudóxia, situadas na zona rural.
De acordo com acervo digital da Fundação Pró-Memória o Palacete Conde do Pinhal foi
construído para residência urbana de Antonio Carlos de Arruda Botelho, conde do Pinhal.
Importante exemplar da arquitetura residencial do final do século XIX, de linguagem eclética,
o projeto original foi elaborado pelo italiano Pietro David Cassinelli. Hoje abriga a Prefeitura
Municipal de São Carlos. Parte dos materiais de acabamento e do mobiliário foram trazidos
da Europa.
58
O Instituto de Educação Dr. Álvaro Guião, por sua vez, sediou a antiga Escola Normal
de São Carlos, apresentando características arquitetônicas da linguagem hoje conhecida
como Art Nouveau.
Palacete Conde do Pinhal. IE Alvaro Guião.
Foto: Autora da dissertação 2007. Foto: Autora da dissertação 2008.
De acordo com o Anexo XIX da Lei Municipal nº 13.692, de 2005, que apresenta a lista
de imóveis de interesse histórico na cidade, entre os que estão em processo de tombamento
pelo CONDEPHAAT vale destacar a antiga Estação Ferroviária, inaugurada em 1884,
atualmente conhecida como Estação Cultura, onde estão instalados órgãos municipais como
o Departamento de Artes e Cultura, o Museu Histórico de São Carlos e a Fundação Pró-
59
Memória; a EEPG Eugênio Franco, de 1909, que já abrigou inicialmente a Escola Normal de
São Carlos; e a sede da Sociedade Dante Alighieri, hoje ocupada pelo Centro de Divulgação
Cientifica e Cultural (CDCC) vinculado à USP, edifício construído em 1902.
Segundo entrevista com a Arquiteta Ana Lucia Cerávolo a Prefeitura tem adotado a
política de implantar serviços públicos em imóveis de interesse histórico, também como forma
de facilitar sua preservação. São os casos do Palacete Conde do Pinhal, já citado acima, que
hoje abriga a Prefeitura, e também o Edifício Euclides da Cunha, construído em 1900, que
hoje abriga a Câmara Municipal. Este edifício eclético, de acordo com acervo digital da
Fundação, abrigava o antigo Fórum e Cadeia da cidade, considerado um dos mais
importantes exemplares da arquitetura erudita em São Carlos, tendo sido projetado pelo
arquiteto Victor Dubugras.
Antiga Estação Ferroviária – hoje Estação Cultura. EEPG Eugenio Franco.
Foto: Autora da dissertação 2007. Foto: Autora da dissertação 2008
60
Instituto Dante Alighieri – hoje CDCC - USP. Fórum e Cadeia – hoje Câmara Municipal.
Foto: Autora da dissertação 2008. Foto: Autora da dissertação 2008.
Ainda constam da lista de imóveis de interesse histórico presente no Anexo XIX da Lei
nº 13692 alguns imóveis que guardam suas características originais, entre eles a residência
localizada na rua Dr. Carlos Botelho, esquina com a rua Aquidaban; a Igreja Presbiteriana; o
Hotel Marques e o edifício do Fórum, sendo que esses dois últimos estão localizados dentro
do quadrilátero de interesse histórico definido pelo Plano Diretor.
61
Residência rua Carlos Botelho. Igreja Presbiteriana.
Foto: Autora da dissertação 2008. Foto: Autora da dissertação 2008.
Hotel Marques. Fórum.
Foto: Autora da dissertação 2008. Foto: Autora da dissertação 2007.
62
Legenda: 1.Palacete Conde do Pinhal; 2. IE
Alvaro Guião; 3. Conjunto Antiga Estação
Ferroviária - Estação Cultura; 4. EEPG
Eugenio Franco; 5. CDCC - USP; 6. Câmara
Municipal; 7. Residência Rua Carlos Botelho;
8. Igreja Presbiteriana; 9. Hotel Marques; 10.
Fórum.
Anexo 6 da Lei nº 13.691- Fonte: Plano Diretor
do Município de São Carlos. Anotações da
autora.
63
2.2 O caso de Sorocaba
A cidade de Sorocaba também foi escolhida como caso de referência, apresentando
idade similar à de Mogi das Cruzes, e a mesma tradição colonial ligada ao tropeirismo,
possuindo ainda algumas características semelhantes, principalmente quando se trata da
disposição algo dispersa dos edifícios de interesse histórico no centro urbano.
2.2.1 Breve histórico da cidade
Segundo Cunha (2005) a povoação de Sorocaba foi fundada em 1654 pelo Capitão
Baltazar Fernandes, que também foi responsável pelo seu povoamento inicial. Seu
desenvolvimento ao longo dos séculos XVIII e XIX foi marcado pela parada obrigatória da
tropas de mulas que vinham do Sul e prosseguiam até São Paulo, Rio de Janeiro e Minas
Gerais. A passagem dos tropeiros e a localização de uma grande feira de tropas
impulsionaram o crescimento e a prosperidade da vila de Sorocaba no final do período
colonial e na primeira metade do Oitocentos, quando se tornou um dos principais centros
urbanos da província e pólo da Revolução Liberal de 1842.
De vila passou a cidade em 1842 e depois a município, chegando a comarca em 1871.
A presença da Fábrica de Ferro de Ipanema, primeira indústria metalúrgica paulista, foi a
base para as primeiras iniciativas de industrialização. Em 1875, foi inaugurada a linha férrea
ligando-a à capital (Estrada de Ferro Sorocabana) o que facilitou a instalação de indústrias
têxteis na região. Conhecida como Manchester paulista no início do século XX, Sorocaba
experimentou nova fase de prosperidade e grande aumento populacional.
64
Conforme a mesma autora, a industrialização trouxe melhorias na infra-estrutura urbana
e importante expansão territorial, mas quando o setor têxtil entrou em crise na segunda
metade do século, a cidade precisou buscar outras fontes de suporte econômico, ocorrendo
assim a progressiva desativação das fábricas, várias das quais a esta altura já incorporadas
ao centro urbano.
Após 1964 ganhou corpo um novo ciclo industrial em Sorocaba, com a instalação de
indústrias metalúrgicas, impulsionado pela construção das rodovias de acesso a São Paulo
(Raposo Tavares e Castello Branco), e acompanhado por grande migração da zona rural e de
outros Estados. Com a expansão da área urbanizada o centro histórico ganhou caráter
predominantemente terciário e foi circundado com uma via perimetral, demarcando-o
claramente no quadro urbano.
2.2.2 Políticas de preservação
De acordo com entrevista feita com a historiadora Sonia Nanci Paes, responsável pelo
departamento de Patrimônio Histórico da Secretaria da Cultura de Sorocaba, em 1994, dentro
da secretaria foram criados a Seção de Patrimônio Histórico e o Conselho Municipal de
Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba
(CMDPH).
O conselho deu continuidade a uma iniciativa balizada no levantamento dos imóveis de
interesse histórico do município, realizado pelo Condefiso, que, segundo Sonia Nanci Paes,
pode ser considerado o embrião do CMDPH. De acordo com a lei que criou este conselho, nº
4.619 de 26 de setembro de 1994, o mesmo tem como atribuição propor o tombamento e
65
prever diretrizes de bens de interesse histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, sendo
formado por integrantes da municipalidade, principalmente da Secretaria de Cultura e da
sociedade civil (Universidade, IAB, Associação dos Arquitetos, OAB, Mitra Arquidiocesana).
A lei que dispõe sobre o tombamento municipal é a mesma da criação do conselho,
aprovada juntamente com a lei de isenção de imposto para imóveis tombados pelo município,
formando assim o quadro legal para os programas e políticas de preservação do patrimônio
histórico e cultural de Sorocaba. Contudo, a lei de incentivo fiscal que estabelecia a isenção
do IPTU para imóveis declarados de interesse em termos do patrimônio histórico-cultural foi
revogada em 2002, e atualmente o conselho e a Seção de Patrimônio estão tentando, em
conjunto com alguns vereadores, viabilizar uma retomada dessa legislação.
Ainda conforme previsto na lei nº 4.619, o Poder Executivo procederá ao tombamento
total ou parcial dos bens de valor histórico cultural. A mesma também cria um Fundo
Municipal de Defesa (FMP) desses bens, sob responsabilidade da Secretaria da Educação e
Cultura, visando gerir e administrar os recursos financeiros do CDMPH, que serão destinados
à execução de serviços de manutenção e reparos dos bens preservados ou tombados
sugeridos por este conselho. Segundo a entrevistada este fundo ainda não foi utilizado até a
presente data.
De acordo com o Decreto Municipal nº 9.452, de 1995 que regulamenta a Lei nº 4.619, o
conselho pode solicitar à municipalidade o embargo das obras que não seguirem esta lei,
assim como fica sob sua responsabilidade e de fiscais municipais a inspeção periódica dos
bens tombados e preservados, porém não existem multas previstas em lei para casos de
desrespeito ao tombamento municipal.
66
Destaca-se também em Sorocaba a criação da Sociedade de Preservação do
Patrimônio Cultural e do Meio Ambiente – Memória Viva, a qual, conforme seu Estatuto
aprovado em 17 de maio de 2003, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, criada com o
objetivo de defender o patrimônio ambiental, arquitetônico, histórico e cultural, obtendo a
proteção, preservação, restauro e valorização por meios de projetos e ações, buscando
também parcerias com entidades públicas e privadas.
A questão do patrimônio cultural edificado também é tratada em um dos artigos do atual
Plano Diretor da cidade de Sorocaba. Segundo o Artigo nº 50 da Lei nº 8.181, de 5 de junho
de 2007, a Prefeitura deve desenvolver avaliações detalhadas dos imóveis de interesse
histórico e arquitetônico, resultando em medidas de preservação a partir de critérios ainda a
serem estabelecidos. Nota-se assim que esta questão foi abordada de forma menos
detalhada do que no caso de São Carlos.
Outro item que também diz respeito à preservação do patrimônio e consta no Plano
Diretor refere-se à troca de potencial construtivo, que permite aos proprietários dos imóveis
tombados ou situados em área de preservação, exercer ou transferir o direto de construir em
outras zonas urbanas do município.
Também passou a funcionar no município, em termos de práticas de preservação, a
utilização da Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313) que permite às empresas que patrocinam
projetos de restauração de imóveis de interesse históricos o abatimento desses valores em
seu imposto de renda, como ocorre no caso das empresas de Sorocaba que estão
patrocinando o restauração do Mosteiro de São Bento e da antiga Estação Ferroviária.
67
2.2.3 Casos de Imóveis preservados
Em Sorocaba o tombamento municipal é a base da política de preservação adotada em
nível local. Em entrevista para o Jornal Cruzeiro do Sul a presidente do CMDPH, Maria Ignez
Figueiredo Deluno, relata que em Sorocaba há atualmente cerca de 100 imóveis em processo
de tombamento pelo órgão municipal.
Segundo entrevista com a historiadora Sonia Nanci Paes, no caso de Sorocaba não
existe uma área de delimitação do centro histórico definida em lei, sendo que a visão de
preservação da municipalidade abrange todos os imóveis construídos até 1966. Esses por
sua vez, antes de sofrerem qualquer alteração, devem passar por aprovação na Seção de
Patrimônio Histórico e no Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico,
Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba (CMDPH) que por ser consultivo, dá
parecer e resolução como indicação para tombamento.
Os imóveis tombados em nível municipal podem ser classificados em quatro graus de
proteção. No Grau de Proteção 1 o imóvel tombado não poderá sofrer qualquer alteração
interna ou externamente e suas características precisam ser mantidas como no momento do
tombamento, podendo somente ser restaurado por técnicos qualificados; no Grau de
Proteção 2 o imóvel tombado terá sua parte externa preservada, podendo somente ser
restaurado por técnicos qualificados, que mantenham suas características originais; no Grau
de Proteção 3 o imóvel tombado poderá ser totalmente alterado, tanto externamente como
internamente, obedecendo à condição de deixar seu entorno e sua volumetria intactos; e por
fim são classificado como Grau de Proteção 4 parques e reservas que atendam à
preservação do patrimônio natural ali existente.
68
Sorocaba possui dois imóveis tombados pelo CONDEPHAAT: são eles a Casa Grande
do Brigadeiro Tobias, tombada em 1973, e o Mosteiro de São Bento, tombado em 1982. Além
deles o bairro do Cafundó foi tombado em nível estadual em 1990. Destes, apenas o Mosteiro
de São Bento localiza-se no centro histórico da cidade.
De acordo com a documentação da Seção de Patrimônio Histórico que descreve a
relação dos bens de interesse no município, existem ainda nove imóveis em processo de
tombamento pelo CONDEPHAAT, entre eles vale destacar o conjunto arquitetônico das
Fabricas Nossa Senhora da Ponte; o prédio do Fórum Velho; e o conjunto arquitetônico da
antiga Estação da Estrada de Ferro Sorocabana; todos localizados no centro do município.
Mosteiro de São Bento. Prédio do Fórum velho.
Foto: Autora da dissertação 2007. Foto: Autora da dissertação 2007.
69
Conjunto arquitetônico das Fábricas N. S. da Ponte.
Fotos: Autora da dissertação 2007.
Dentre os imóveis já tombados em nível municipal destacam-se o conjunto arquitetônico
das Fabricas Nossa Senhora da Ponte, de 1922, já citado acima, e a Fábrica Santo Antônio,
de 1913, ambas construídas a partir da expansão da Companhia Nacional de Estamparia, em
concepção arrojada para a época, com a presença de coberturas no sistema de “sheds”. De
grande importância na fase da industrialização de Sorocaba, foram tombadas pelo município
em 1993 no Grau de Proteção 2.
O Mercado Municipal, construção de 1938, apresenta linhas da arquitetura
modernizante da época, sendo um dos poucos exemplares dessa tipologia remanescentes na
linguagem hoje conhecida como Art Déco; foi tombado pelo município em 1996 no Grau de
Proteção 2. O sobrado com mirante da rua Quinze de Novembro, construído em 1930,
preservado pelo município em parceria com o proprietário, foi tombado em 1996 também no
70
Grau 2. O Sorocaba Clube, que apresenta arquitetura eclética com elementos neocoloniais,
tendo sido inaugurado em 1943, pertence à Sociedade Recreativa e foi tombado no Grau 2
em 1995.
Destaca-se também o caso da Catedral Metropolitana, cuja fachada neorenascentista
data de 1912. Foi tombado pelo município apenas em 2007, um dos casos de maior espaço
de tempo entre a entrada do processo e o decreto de tombamento, cerca de dez anos, de
acordo com a relação dos bens tombados no Município de Sorocaba.
Mercado Municipal. Sorocaba Clube.
Fotos: Autora da dissertação 2007.
71
Sobrado com mirante da rua Quinze de Novembro. Catedral Metropolitana.
Foto: Autora da dissertação 2008. Foto: Autora da dissertação 2007.
Ainda segundo a entrevista com a historiadora Sonia Nanci Paes, Sorocaba apresenta
casos de certa forma raros no âmbito da política de preservação existente em nível municipal
no Brasil, que são os pedidos de destombamento, sendo o mais preocupante o fato de
72
pedidos como este serem aceitos, como foi o caso do Palacete José Miguel da rua Quinze de
Novembro, do casarão Stiliano e da Vila Bertina, localizados na rua Sete de Setembro.
Palacete José Miguel. Vila Bertina.
Fotos: Autora da dissertação 2008.
73
Casarão Stiliano. Interior do lote do Casarão Stiliano.
Fotos: Autora da dissertação 2008.
74
Legenda: 1.Mosteiro de São Bento; 2.Fórum Velho; 3. Conjunto arquitetônico das Fábricas N. S. da Ponte; 4. Mercado Municipal; 5. Sorocaba Clube; 6.
Sobrado com mirante da rua Quinze de Novembro; 7. Catedral Metropolitana; 8. Palacete José Miguel; 9. Vila Bertina; 10. Casarão Stiliano.
Sistema Viário – Centro Urbano de Sorocaba - Fonte: Prefeitura Municipal de Sorocaba. Anotações da autora.
75
Embora tenham sido registrados esses retrocessos, o caso de Sorocaba continua sendo
significativo no Estado de São Paulo pelo número de bens já tombados em nível municipal
desde os anos 1990, pela presença de imóveis de diversas épocas nas políticas de
preservação e pela incorporação de elementos do patrimônio histórico de origem industrial na
identidade urbana.
76
Capítulo 3
REFERÊNCIAS DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE MOGI DAS CRUZES
À entrada da cidade, do lado do Rio de Janeiro, existe pequeno
convento pertencente à Ordem do Carmo. Entrei na Igreja e achei-
lhe a capela-mor decorada com muito gosto. Arranjaram na igreja
uma serie de grandes imagens representando Cristo e vários
santos, destinados a serem carregados nas procissões da Semana
Santa. Tais imagens de madeira têm tamanho natural e estão
pintadas e vestidas. (SAINT-HILAIRE, 1974, p. 84.)
77
3.1 Delimitação do perímetro de interesse para estudo
Apesar da maior parte do centro histórico de Mogi das Cruzes ter sofrido alterações
substanciais no último século, alguns elementos de valor histórico, urbanístico, arquitetônico
e/ou paisagístico permanecem presentes, embora estejam hoje relativamente desconectados
e, em diversos casos, pouco visíveis na paisagem urbana atual. Podemos destacar a
princípio, como mais importantes, os seguintes edifícios: a Igreja de São Benedito, a antiga
Câmara Municipal, atual Arquivo Histórico, a antiga Cadeia e Fórum, atualmente 17º Batalhão
da PM, a Capela de São Sebastião, as Igrejas da Ordem Primeira e Terceira do Carmo, o
Teatro Vasques, o Casarão do Carmo, a Catedral de Santana, o Grupo Escolar Coronel
Almeida; a antiga Estação Rodoviária e o antigo Cine Urupema.
Igreja de São Benedito / Largo do Bom Jesus. Casarão da antiga Câmara Municipal, atual Arquivo
Histórico.
Fotos: Autora da dissertação -2006
78
Antiga Cadeia e Fórum, atualmente 17º Batalhão da PM. Capela de São Sebastião.
Fotos: Autora da dissertação -2006
Igrejas da Ordem Primeira e Terceira do Carmo. Teatro Vasques.
Fotos: Autora da dissertação -2006
79
Muitos desses elementos estão agrupados em torno de alguns espaços públicos de
importância histórica: o Largo do Bom Jesus, junto à antiga Praça Olegário Paiva; o Largo do
Carmo; o Largo da Matriz; o Largo do Rosário e a Praça Firmina Santana.
Para efeitos de delimitação da área de estudo deste trabalho, podemos definir um
perímetro de interesse no centro histórico de Mogi das Cruzes a partir de uma análise da
formação, da evolução urbana e dos eixos de crescimento da cidade. A partir de imagens de
relatos de viajantes e mapas antigos, assim como dos estudos existentes sobre a história de
Mogi e dos registros municipais pesquisados, esta área pode ser delimitada pelo seguinte
perímetro: Rua Dr. Deodato Wertheimer, linha férrea, Rua Dr. Cândido Vieira e Rua Cel.
Cardoso de Siqueira, chegando novamente à Rua Dr. Deodato Wertheimer. Este perímetro
de interesse abrange o centro histórico e corresponde também aos limites da zona
urbanizada em 1901, de acordo com um dos primeiros registros cartográficos da cidade.
80
Planta da Cidade de Mogi das Cruzes em 1901.
Fonte: Planta base- Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes / Anotações da autora.
81
A Rua Dr. Deodato Wertheimer é a antiga Rua 13 de Maio, por onde anteriormente
passava a estrada que ligava o Rio a São Paulo - a qual é possível identificar, onde a mesma
futuramente seria implantada, em uma das imagens de registro viagem de Thomas Ender em
1817. Ao longo desta rua estão a Praça Firmina Santana, o Largo do Rosário e a Praça
Osvaldo Cruz, chegando à linha férrea que também serve de limite para este perímetro.
O limite segue por essa linha até a Rua Dr. Cândido Vieira, que abriga o prédio da
antiga Câmara Municipal, construído em 1860, onde hoje estão a Biblioteca e o Arquivo
Histórico da cidade; e o edifício da antiga Cadeia e Fórum, construído em 1900, atual 17º
Batalhão da Policia Militar.
O limite da área de estudo proposta segue por esta rua até chegar à Rua Cel. Cardoso
de Siqueira, paralela ao Córrego dos Bambus, hoje canalizado, onde em 1932 a Prefeitura
construiu um grande tanque circular no local onde era a bica deste córrego, o “tanque das
lavadeiras”, demolido posteriormente com a canalização. Continua até chegar novamente à
Rua Dr. Deodato Wertheimer, fechando assim o perímetro da área central de interesse para
este estudo.
82
LEGENDA – 1. Igreja de São Benedito; 2. Largo do Bom Jesus; 3. antiga Câmara Municipal, atual Arquivo Histórico; 4. antiga Cadeia e Fórum, atualmente
17º Batalhão da PM; 5. Capela de São Sebastião; 6. Igrejas da Ordem Primeira e Terceira do Carmo; 7. Teatro Vazques; 8. Largo do Carmo; 9. Casarão do
Carmo; 10. Catedral de Santana; 11. Largo da Matriz; 12. Grupo Escolar Cel. Almeida; 13. antiga Estação Rodoviária; 14. antigo Cine Urupema. Fonte:
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes / Anotações da autora.
83
3.2 O Largo do Bom Jesus, a antiga Praça Olegário Paiva e seu entorno
O Largo Bom Jesus corresponde ao espaço localizado em frente à Igreja São
Benedito. E a antiga Praça Olegário Paiva, como é possível observar na planta da cidade de
1901, era rodeada pelo edifício da antiga Câmara e pelo prédio que abrigava a Cadeia e
Fórum da cidade. Hoje esta praça está tomada por edificações, e embora, enquanto espaço
público já não existe mais, mas os edifícios de interesse para preservação ainda estão
presentes.
Destaque: Largo bom Jesus e a
antiga Praça Olegário Paiva
(tracejado).
Foto: Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes. Anotações da
autora.
84
Igreja de São Benedito Localização dentro da área de estudo
Dados da edificação:
Ano de construção: 1781
Técnica construtiva: taipa de
pilão e taipa de mão.
Características arquitetônicas:
Colonial. Característica Jesuítica
das plantas de nave única com
corredor lateral.
85
Descrição:
No Largo do Bom Jesus está implantada a Igreja de São Benedito, que
inicialmente era conhecida como Capela do Senhor Bom Jesus. Sua
localização definia visualmente um dos limites da malha urbana da vila, o que é
possível observar em uma das imagens de registro de viagem de Thomas
Ender, ao passar por Mogi das Cruzes por volta de 1817.
O cemitério original da cidade localizava-se aos fundos da capela, sendo
desativado quando foi construído o Cemitério de São Salvador, este localizado
mais a Leste da área central. A capela sofreu diversas reformas, quando foi
implantada a torre, e sua fachada foi revestida com tijolos. (Grinberg, 1986).
86
Iconografia:
Foto: Fittipaldi -1945. Fonte: GRINBERG, Isaac. Memória
Fotográfica de Mogi das Cruzes.
Foto: Autora da dissertação -2008
87
Arquivo Histórico Localização dentro da área de estudo
Dados da edificação:
Ano de construção: 1860 e
amplamente reformado em 1912
Técnica construtiva: taipa de
pilão.
Características arquitetônicas:
Neoclássica. Planta retangular
em dois pavimentos. Sua
fachada é simétrica e nota-se a
presença de porão alto.
88
Descrição:
Grinberg (1977) refere-se ao prédio da antiga Câmara como um casarão
que, implantado na rua Cel. Souza Franco, esquina com a Rua Dr. Cândido
Vieira, além de abrigar a Câmara Municipal, serviu ao executivo municipal até
1929, e em seguida abrigou o Ginásio Municipal, o Ginásio do Estado, a Escola
Industrial Presidente Vargas, e a Delegacia de Ensino. Hoje nele funcionam a
Biblioteca Municipal, no térreo, e o Arquivo Histórico da Cidade, no pavimento
superior.
89
Iconografia:
Foto: Belleza -1921. Fonte: GRINBERG, 1986, p.110. Foto: Autora da dissertação -2008
90
Antiga Cadeia e Fórum Localização dentro da área de estudo
Dados da edificação:
Ano de construção: 1900.
Técnica construtiva: Taipa de
pilão e taipa de mão.
Características arquitetônicas:
Eclética, revelando posturas da
arquitetura do Brasil República.
91
Descrição:
O edifício da antiga Cadeia e Fórum, segundo relatórios do Arquivo
Histórico, foi construído por volta de 1900. De arquitetura eclética, conta com
dois pavimentos, apresentando planta simétrica; no térreo abrigava seis
xadrezes distribuídos por um corredor central, e, no pavimento superior, um
salão onde funcionava o Fórum e mais cinco salas. (Grinberg, 1986). Amplas
janelas, molduras e frontão são características desta edificação. Abriga desde
1950 o 17º Batalhão da Policia Militar.
92
Iconografia:
Foto: Vosilius -1933. Fonte: GRINBERG, 1986, p.114. Foto: Autora da dissertação -2008
93
Capela de São Sebastião Localização dentro da área de estudo
Dados da edificação:
Ano de construção: 1902.
Técnica construtiva: Mista de
taipa e alvenaria.
Características arquitetônicas:
Fachada com elementos
neoclássicos.
94
Descrição:
A Capela de São Sebastião foi erigida, segundo a tradição local, em
memória do escravo Sebastião - que, por volta de 1839, feriu seu patrão em
legítima defesa, sendo julgado e condenado à morte, e enforcado em
espetáculo público. Segundo lenda local descrita por Grinberg (1977), a corda
que servia de forca rompeu-se várias vezes antes que o escravo fosse
enforcado na frente dos presentes que clamavam por sua inocência, sendo
empregada finalmente outra corda de material mais resistente, fornecida por
um cidadão que logo em seguida morreria em acidente de cavalo. Esta capela
foi construída em frente ao local onde antes se localizava a forca da cidade.
Conta com uma fachada com motivos neoclássicos.
95
Iconografia:
Foto: Vosilius -1935. Fonte: GRINBERG, 1986, p.102. Foto: Autora da dissertação -2006
96
3.3 O Largo do Carmo e seu entorno
O Largo do Carmo, como ainda é conhecido o espaço público na frente das igrejas da
Ordem Primeira e Terceira do Carmo, e ao lado do Teatro Vasques. Seu entorno conserva
parte de seu casario original, embora esteja atualmente bastante desfigurado pela ocupação
posterior. Mesmo assim, remanescentes da arquitetura do século XIX podem ser encontrados
em casarões, sobrados e casas menores, desde o casarão colonial dito do Carmo até as
casas pequenas, de porão alto, datadas do final do Oitocentos e início do século XX, que
aparecem repetidamente, por vezes em série, por vezes isoladas.
A fachada destas casas, em sua maioria, segundo Reis Filho (2002), costuma ser
composta de uma porta e duas janelas, seguida desta porta, há uma escada de acesso, para
vencer a diferença de altura entre o piso e a rua, já que o porão é alto, característica notada
pela presença de seteiras, no caso aberturas pequenas, quadradas e baixas, vedadas com
gradil de ferro, que servem para ventilação dos mesmos.
97
Destaque: Largo do Carmo.
Foto: Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes.
Anotações da autora.
98
Igrejas da Ordem Primeira e
Terceira do Carmo
Localização dentro da área de estudo
Dados da edificação:
Ano de construção: 1633
(Ordem Primeira) e 1776-1818
(Ordem Terceira)
Técnica construtiva: Taipa de
pilão e taipa de mão.
Características arquitetônicas:
Colonial, com referências às
construções carmelitas.
99
Descrição:
Segundo relatório do Arquivo Histórico de Mogi das Cruzes, o único bem
tombado na zona urbana pelo IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico
Nacional é o conjunto do Carmo, composto pelas Igrejas da Primeira e Terceira
Ordem, construídas a partir de 1633 e 1776, respectivamente. Estas marcavam
também um dos limites da vila seiscentista, e suas características
arquitetônicas apresentam referências às construções carmelitas das cidades
de São Paulo e Santos, no qual as duas igrejas achavam-se dispostas lado a
lado. A planta original das duas construções conserva o partido de nave única
com corredor lateral, e a comunicação entre elas se faz por entrada lateral atrás
da torre sineira, localizada entre as igrejas.
A história da construção da Ordem Terceira do Carmo pode ser dividida
em seis fases. A primeira, de 1776 a 1782, corresponde à construção das
paredes em taipa; a segunda, de 1789 a 1796, à feitura dos seis altares
laterais; a terceira, no período de 1801 a 1809, compreende a elaboração dos
afrescos do forro da Igreja; na quarta fase, de 1803 a 1809, foram realizadas
obras de talha; na quinta fase, de 1814 a 1817, a pintura dos afrescos do forro
da Capela-Mór; e o douramento configura a última fase, de 1815 a 1818.
No final do século XIX a Igreja da Ordem Terceira do Carmo sofreu uma
alteração considerável com a reforma da fachada em linguagem neoclássica e
100
a construção de uma torre, que foi retirada quando da restauração do conjunto.
Esse conjunto carmelita com suas características barrocas é o mais
representativo da cidade em termos do seu patrimônio religioso: as linhas e
silhuetas dos telhados das duas igrejas proporcionam um diálogo entre esses
dois volumes, tendo como eixo vertical a torre sineira, arrematada em telhado
de quatro águas. (Grinberg, 1986).
Ao lado das igrejas, segundo Grinberg (1986), foi construído um convento
iniciado juntamente com a Ordem Primeira em 1633. A edificação conventual
original foi demolida em 1921, sendo em seu lugar construído um edifício maior,
que até 1969 serviu ao Convento do Carmo, e hoje é a sede do colégio
particular Santa Mônica.
101
Iconografia:
Foto:. Schmidt -1902. Fonte: GRINBERG, 1986, p.58. Foto: Autora da dissertação -2008
102
Teatro Vasques Localização dentro da área de estudo
Dados da edificação:
Ano de construção: 1902
Técnica construtiva: Alvenaria.
Características arquitetônicas:
Eclético, com elementos
neoclássicos.
103
Descrição:
Segundo Freire (2002) a idéia da construção de um teatro surgiu com a
partir do movimento de um grupo de eminentes cidadãos mogianos, que
requeriam uma casa de espetáculos de melhor nível para a cidade. Após seu
funcionamento como casa de espetáculos até 1930, foi em seguida
abandonado, e se tornou sede da Câmara Municipal nos anos de 1936 e 1937.
Fechado no Estado Novo, foi reaberto somente em 1948, quando voltou a
abrigar a Câmara Municipal, e em 1980, após uma grande reforma, foi
reinaugurado como Teatro Municipal Carlos Magno. (Grinberg, 1986).
Em 2002 sofreu outra reforma, quando voltou a ter seu nome original. O
teatro tem hoje capacidade para 304 pessoas, e conta atualmente com uma
área de 884,60 m², sendo constituído por foyer, platéia, caixa cênica composta
de palco, coxia, camarins, cabine de som e instalações sanitárias. A entrada
principal do teatro se dá pela Rua Dr. Corrêa, que permite acesso à platéia e ao
palco, sendo a entrada dos artistas pela Rua São João.
104
Iconografia:
Foto:. Vosilius -1935 Fonte: GRINBERG, 1986, p.66. Foto: Autora da dissertação -2008
105
Casarão do Carmo
Museu Histórico
Localização dentro da área de estudo
Dados da edificação:
Construção: Século XIX
Técnica construtiva: Taipa de
pilão e taipa de mão.
Características arquitetônicas:
Residência colonial de um
pavimento.
106
Descrição:
Destaca-se entre as residências situadas junto ao conjunto do Carmo um
casarão do século XIX, que inicialmente foi construído para fim residencial, mas
que já sediou a Biblioteca Municipal, depois a Secretaria da Cultura do Município,
e, atualmente, abriga o Museu Histórico e Pedagógico Visconde de Mauá.
A planta original contava com um corredor central e sete aposentos. Sua
fachada principal é simétrica com uma porta central e duas janelas de cada lado,
janelas essas de vergas curvas, que se repetem na fachada lateral, possuindo
cobertura com telhado de quatro águas em telhas de capa e canal.
Posteriormente foi construído um anexo com cinco salas e um pequeno auditório
para 50 pessoas.
107
Iconografia:
Foto: Autora da dissertação -2008
108
3.4 O Largo da Matriz e seu entorno
O Largo da Matriz é o primeiro espaço público da cidade, onde foi fundada a povoação
no início do século XVII em torno da capela de Sant’ana, de acordo com Grinberg (1986). No
sítio da capela ergueu-se posteriormente a Igreja Matriz e, mais recentemente, a catedral. No
início do século XX foi implantada uma praça no largo com a construção de um coreto, que
sofreu uma reforma em 1935, quando recebeu o piso de mosaico português, iluminação com
fiação subterrânea, bancos de cimento e um obelisco comemorativo da fundação da cidade.
Recentemente a praça sofreu outra reforma, mas o obelisco foi mantido.
Destaque: Largo da Matriz.
Foto: Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes. Anotações
da autora
.
109
Catedral de Sant’ana Localização dentro da área de estudo
Dados da edificação:
Ano de construção: 1952
Técnica construtiva:
Anterior: Taipa de pilão.
Atual: Alvenaria.
Características arquitetônicas:
Estilo neoromânico.
110
Descrição:
Segundo Grinberg (1986), a atual Catedral de Sant’ana resultou da
reconfiguração da antiga Igreja Matriz. A primeira matriz, registrada por Ender,
foi edificada no período colonial no lugar onde havia sido fundada a primeira
Capela de Sant’ana no século XVII. Sua fachada principal, com torre lateral,
foi reconstruída por volta de 1900 em linguagem neorenascentista.
A partir de 1952 a matriz sofreu nova transformação: a edificação
existente foi parcialmente demolida com a justificativa de estar deteriorada
pela falta de conservação, sendo reconstruída e ampliada. Foi adotado o
estilo neoromânico. Neste processo passou a ter duas torres, no lugar de
uma, como era antes da demolição.
111
Iconografia:
Imagem:Vista do largo e da igreja matriz de Mogi das Cruzes por Thomas Ender, 1817-1818. Fonte: BANDEIRA, 2000.
112
Foto:. Schmidt -1908. Fonte: GRINBERG, 1986, p.75 Foto: Autora da dissertação -2006
113
Grupo Escolar Cel. Almeida Localização dentro da área de estudo
Dados da edificação:
Ano de construção: 1914.
Técnica construtiva: Alvenaria.
Características arquitetônicas:
Ecletismo.
114
Descrição:
No lado oposto à Catedral, também voltado para o Largo da Matriz, está o
edifício que desde 1914 abriga o Grupo Escolar Coronel Almeida, recentemente
tombado pelo CONDEPHAAT, edifício escolar com características da arquitetura
eclética das primeiras décadas do século XX, possuindo dois pavimentos com farto
madeiramento do teto ao piso e nas escadas, e guardando ainda características
originais, tendo sofrido acréscimo apenas de um pátio coberto e de sanitários mais
adequados em sua parte exterior.
115
Iconografia:
Foto: Fittipaldi, 1946. Fonte: GRINBERG, 1986, p.83. Foto: Autora da dissertação, 2006
116
3.5 A Praça Firmina Santana e seu entorno
A Praça Firmina Santana é formada pela confluência das Ruas José Bonifácio e Dr.
Deodato Wertheimer, nela esta implantada o edifício da antiga Rodoviária Firmina Santana, e
sua impnantação incentivouo desenvolvimento em seu entorno, como aqui destacado como
exemplo o antigo Cine Urupema, amos com características da arquitetura moderna,fazem
parte do Iventário de Arquitetura Moderna do vale do Paraiba. ( DO.CO.MO.MO).
Destaque: Praça Firmina
Santana.
Foto: Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes.
Anotações da autora.
117
Antiga Rodoviária Firmina
Santana
Localização dentro da área de estudo
Dados da edificação:
Ano de construção: 1940.
Técnica construtiva: Alvenaria.
Características arquitetônicas:
Linguagem modernizante com
elementos Art Déco.
118
Descrição:
Segundo relatório do Arquivo Histórico de Mogi das Cruzes, a antiga Rodoviária
Firmina Santana foi a primeira obra do gênero no eixo Rio - São Paulo, e teve
como principal motivação a urbanização e o desenvolvimento proporcionados
pelo uso da antiga Estrada de Rodagem São Paulo - Rio de Janeiro, que
atravessava a cidade.
O edifício da antiga rodoviária era uma propriedade particular, pertencente a
José Mário Calandra. Tornou-se um pólo de atração e indução da urbanização
que se verificou nas décadas seguintes.
De 1940, foi um dos primeiros edifícios com linhas consideradas modernas
construído no município, com projeto original do engenheiro Shiogiro Mukai,
com linguagem arquitetônica marcada pelo uso de ornamentos geométricos,
pela verticalidade, pelas formas arredondadas e pela composição simétrica.
Seu programa original era bastante extenso e incluía um posto de
abastecimento de combustíveis, plataformas de embarque e desembarque para
os ônibus, guichês para venda de passagens, sanitários, posto policial, banca
de jornais, charutaria, barbearia, bar e restaurante, e um salão de baile. Dessa
maneira, o prédio tornou-se uma referência importante na vida da cidade.
119
Por volta de 1985 o edifício tornou-se um centro comercial bastante variado e
popular; após uma reforma de adaptação, passou a ser composto por lojas,
banca de revistas e jornais, lanchonete, e no pavimento superior, restaurante e
sanitários. Edifício-ícone local da modernidade, de partido e programa
pioneiros, inspirou outras edificações inovadoras em seu entorno e nas
proximidades. Integra os registros do Inventário da Arquitetura Moderna
realizado pelo núcleo regional DO.CO.MO.MO Vale do Paraíba em 1997.
120
Iconografia:
Foto: Fittipaldi, 1945. Fonte: GRINBERG, 1986, p.53. Foto: Autora da dissertação, 2006
121
Antigo Cine Urupema Localização dentro da área de estudo
Dados da edificação:
Ano de construção: 1947.
Técnica construtiva: Concreto
armado.
Características arquitetônicas:
Linguagem moderna.
122
Descrição:
O edifício do Antigo Cine Urupema também faz parte dos registros do
Inventário da Arquitetura Moderna realizado pelo núcleo regional
DO.CO.MO.MO Vale do Paraíba em 1997.
Projetado pelo engenheiro Marino Parolani, apresentava em seu
programa original uma sala de cinema e um salão de bailes. Apresenta em sua
fachada, marquise sobre o passeio, pórticos e caixilhos laterais. O programa
estabelecido no projeto original compreendia, no térreo, recepção, foyer,
bombonnière, platéia, palco e sanitários, além de espaços comerciais para
lojas com acesso separado. No pavimento superior estavam localizados, além
da cabine de projeção, um mezanino, mais sanitários e um salão de bailes
(DO.CO.MO.MO., 1997). Com o fechamento do cinema, em 1987, o edifício
passou a abrigar uma galeria comercial, uma casa de espetáculos e uma igreja
evangélica.
O moderno partido arquitetônico do edifício, sua estrutura de concreto
armado, sua cobertura de fibrocimento e sua implantação podem ser
referenciados principalmente à construção anos antes da Rodoviária Firmina
Santana, que constituiu importante marco na transformação arquitetônica da
cidade.
123
Iconografia:
Fonte: DO.CO.MO.MO., 1997, p.19. Foto: Autora da dissertação, 2006
124
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Durante a realização da pesquisa para desenvolvimento deste trabalho, pude
acompanhar, desde 2004, a evolução da questão das práticas e políticas de preservação do
patrimônio cultural, urbanístico e arquitetônico no município de Mogi das Cruzes. Ao longo
deste período ocorreram avanços que no início da pesquisa pareciam distantes, como a
consolidação do COMPHAP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico,
Cultural, Artístico e Paisagístico, a inclusão de um item especifico referente a patrimônio
cultural no Plano Diretor, a criação da Divisão de Patrimônio Histórico na Prefeitura, até a
ultima conquista, que se refere à aprovação da Lei de Tombamento e a promulgação do
respectivo decreto de regulamentação. Em todos esses acontecimentos foram de extrema
importância os esforços dos profissionais envolvidos nestes órgãos, da comunidade
acadêmica local e da sociedade civil.
A partir das informações levantadas, podemos considerar que a municipalidade de Mogi
das Cruzes, embora não tenha sido objeto de práticas tão adiantadas como as existentes em
São Carlos ou Sorocaba, onde a presença de um variado patrimônio arquitetônico já foi mais
amplamente reconhecida e integrada à vida da cidade, tem apresentado em anos recentes
respostas razoavelmente favoráveis às questões das políticas de preservação desse
patrimônio, nas quais pode ser identificada a intenção de preservar ou pelo menos a
preocupação com a identificação dos edifícios de interesse. Hoje o município está num
momento de transição, em que a Prefeitura se mostra preocupada em firmar uma política de
preservação e pretende dar início aos processos de tombamento em nível municipal.
125
Nesse sentido, é preciso salientar a necessidade de haver cuidado para que os
processos de tombamento não resultem apenas em imóveis protegidos, porém
abandonados. Para tanto deve-se trabalhar, de um lado, para que haja maior
conscientização da população em relação à importância da preservação desses bens, e, de
outro, incentivar a utilização dos imóveis de interesse histórico. É preciso evitar os riscos
observados no caso de Sorocaba, onde há uma série de imóveis tombados ou em processo
de tombamento, mas que estão sofrendo alterações sem autorização, demolições, abandono
ou mesmo pedidos de destombamento por conta de interesses imobiliários.
A circunstância de Mogi das Cruzes apresentar hoje um quadro urbano bastante
transformado, no qual muitos dos edifícios e conjuntos arquitetônicos de valor histórico,
compreendidos no centro urbano, estão bastante descaracterizados, e onde alguns espaços
públicos importantes já não existem mais, deve-se, entre outros motivos, ao não
cumprimento da Lei Municipal 2.683 de 1982, o que fez com que se perdesse muito tempo
sem preservar o perímetro de interesse previsto pela mesma; e à falta de conscientização
por parte dos governantes de gestões anteriores e dos agentes privados em relação ao
potencial interesse de uma melhor preservação. Não fosse isso, o cenário atual do centro
histórico de Mogi das Cruzes se apresentaria menos descaracterizado.
Como complemento à política de preservação para o Município de Mogi das Cruzes,
podemos propor, enquanto diretrizes para auxiliar as políticas de preservação em curso, a
delimitação de uma nova e mais abrangente área abarcada por Poligonal de Interesse
Histórico Cultural, onde seria implantado um gabarito de altura; a aplicação do tombamento
municipal já aprovado em lei aos edifícios citados neste trabalho; e a extensão de incentivos
126
fiscais não apenas aos imóveis tombados, mas também a outros situados na área
compreendida pela poligonal proposta, cuja conservação e recuperação sejam de interesse
para o conjunto urbano.
Considerando o traçado das ruas constantes do primeiro registro cartográfico, de 1901,
a poligonal delimitada em 1982 a partir do raio de 300 metros em torno das igrejas da
Primeira e Terceira Ordem do Carmo, a delimitação em 2006 da Zona Especial de Interesse
Urbano – 1 e os resultados deste trabalho de pesquisa, propõe-se a ampliação da poligonal
de modo a incluir trecho mais a Oeste da malha central, englobando assim elementos
destacados como de interesse para preservação que atualmente encontram-se fora da área
protegida, onde tem se pensado na aplicação das políticas de preservação até agora
elaboradas.
Esta nova poligonal teria inicio na rua Major Pinheiro Franco, e seguiria contornando a
poligonal anterior, passando pela Rua Dr. Ricardo Vilela, Rua Dr. Antonio Candido de
Alvarenga, Rua Nossa Senhora dos Remédios, Avenida Ipiranga, Rua Coronel Marcolino
Paiva, Rua Brás Cubas, e Rua Barão de Jaceguai, chegando à linha férrea e seguindo por
ela até a Rua Presidente Rodrigues Alves, em seguida seguindo pelas ruas Navajas e
Manoel Caetano e se fechando novamente na Rua Major Pinheiro Franco.
127
LEGENDA – 1. Igreja de São Benedito; 2. Largo do Bom Jesus; 3. Antiga Câmara, Arquivo Histórico; 4. Antiga Cadeia e Fórum, atualmente 17º Batalhão da
PM; 5. Capela de São Sebastião; 6. Igrejas da Ordem Primeira e Terceira do Carmo; 7. Teatro Vasques; 8. Largo do Carmo; 9. Casarão do Carmo; 10.
Catedral de Sant'Ana; 11. Largo da Matriz; 12. Grupo Escolar Coronel Almeida; 13. antiga Estação Rodoviária; 14. antigo Cine Urupema. Fonte: Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes / Anotações da autora.
128
Outras medidas de preservação seriam aplicadas nesta área delimitada pela Poligonal
de Interesse Histórico e Cultural, como a limitação de gabarito, incentivos fiscais para
preservação da fachada e elevações laterais, com controle e necessidade de aprovação de
qualquer alteração pelos órgãos responsáveis, no caso a Divisão de Patrimônio Histórico e o
COMPHAP. O recurso do tombamento seria empregado nos edifícios mais importantes, como
exemplares únicos (caso dos citados neste trabalho) e outros imóveis que tenham mantido
suas características originais, sejam estes localizados no centro histórico ou não.
Para concessão do incentivo fiscal, primeiramente seria avaliada a situação atual do
imóvel, se ainda apresenta características originais ou em que medida está desfigurado, e em
que grau de conservação se encontra. A partir daí o incentivo se daria através de descontos
no pagamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU). Estes
poderiam ser em escalas de porcentagem, havendo desconto maior para proprietários de
imóveis com características arquitetônicas originais, porcentagem intermediária para imóveis
que sofreram pequenas alterações, e menor para os que sofreram maiores alterações. Esses
descontos não se aplicariam para os imóveis totalmente reformados, demolidos e
reconstruídos, que perderam o vínculo com a arquitetura original.
Na área abrangida pela poligonal de interesse histórico proposta, haveria também
congelamento de gabarito, podendo neste caso ser aplicada a Transferência do Direito de
Construir (TDC) já prevista no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor, mas ainda não colocada
em prática no município. Neste caso os proprietários dos imóveis atingidos transfeririam seus
direitos de construir não utilizados para outros imóveis, onde a verticalização seria permitida,
conforme o zoneamento urbano.
129
Pode-se também aplicar nesta área os demais instrumentos de política de preservação
dispostos no Estatuto da Cidade, como o Direito de Preempção, que dá preferência ao poder
público na aquisição de imóveis; e o Estudo de Impacto de Vizinhança para os
empreendimentos de maior porte.
Além disso, seria preciso dar continuidade aos esforços de conscientização da
população de Mogi das Cruzes, através de oficinas, palestras e parcerias com escolas e
Universidades. Assim, cidadãos, proprietários e usuários desses conjuntos urbanísticos e
arquitetônicos, poderão ter maiores informações sobre o porquê é necessário preservar, o
que está sendo preservando, e a importância histórica e cultural desse patrimônio.
Os meios de comunicação e a imprensa local também podem ser usados como forma de
propagar a idéia da importância do patrimônio existente: isso já vem acontecendo no
município e tem dado bons resultados.
Já nos casos dos imóveis destacados no Capítulo 3, se faz necessário o tombamento
em nível municipal, pelo fato de serem exemplares únicos, representativos da arquitetura de
suas épocas, e por serem historicamente importantes no processo de formação da cidade.
Alguns já estão ocupados por órgãos municipais, e por conta disso já foram parcialmente
recuperados, mesmo sem haver tombamento. Mas em casos como o dos imóveis da Praça
Firmina Santana, que hoje se encontram fora da poligonal de preservação do centro histórico,
deve-se com extrema urgência implantar uma política de recuperação e conservação. No
caso do edifício da antiga Rodoviária, isso não implicaria não necessariamente a mudança do
uso atual, mas sim a recuperação de sua edificação, ícone da modernidade local.
130
“Os centros e os bairros antigos só poderão ser conservados e
integrados a vida contemporânea se a sua nova destinação for
compatível com sua morfologia e com suas dimensões” (Gustavo
Giavannonni Apud CHOAY, 2001. p. 236),
Qualquer edificação que mantenha ou adote um uso adequado à sua morfologia,
permanecerá integrada com a vida cotidiana de seus usuários, e assim correrá menos risco
de ser descaracterizada ou degradada, levando sempre em conta o significado social de sua
utilização.
Independente da política de preservação adotada pelos municípios, são de extrema
importância o cuidado e a maneira de colocá-la em prática, e a fidelidade aos princípios,
normas e práticas estabelecidas, de acordo com as necessidades e características de cada
cidade, para que não fiquem apenas no campo das boas intenções.
131
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planejamento municipal e dá outras providências).
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LEI nº 1.758, de 26 de novembro de 1968. (Aprova o plano de abertura da Avenida Perimetral
Central e dá outras providências).
LEI nº 2.6838, de 1.982. (Anexos VI e IX, Área de Proteção Cultural e Paisagística – REP)
LEI nº. 4.619/94, de 26 de setembro de 1994. (Dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa
do Patrimônio Histórico de Sorocaba e dá outras providências).
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promover, investimentos na conservação de patrimônio considerado de interesse histórico e
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Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico do Município de Mogi das Cruzes e dá
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cultural de Mogi das Cruzes)
LEI nº 8.181, de 05 de junho de 2007. (Revisão da Lei 7.122 de 04/6/2004, que instituiu o
novo Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município de Sorocaba, e dá
outras providências).
136
LEI Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - lei Rouanet. (Restabelece princípios da
Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio a Cultura -
PRONAC e dá outras providências).
LEI nº 10.257, de 10 de julho de 2001. (Estatuto da Cidade).
LEI nº 13.691, de 25 de novembro de 2005. (Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de
São Carlos)
LEI nº 13.692, de 25 de novembro de 2005. (Institui a Planta Genérica de Valores do
Município de São Carlos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Plano Diretor do Município Mogi das
Cruzes ,1997-2004. Disponível em: www.mogidascruzes.sp.gov.br.
LEI COMPLEMENTAR nº 46 de 17 de novembro de 2006. (Dispõe sobre o Plano Diretor do
Município Mogi das Cruzes).
Sites:
CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES. Disponível em: http:www.cmmc.
com.br/cidade/index.htm. Acesso em 5 de maio de 2005.
CATEDRAL METROPOLITANA DE SOROCABA: Disponivel em :
http://www.catedraldesorocaba.org.br/ index.php . Acesso em 20 de maio de 2008
COMPHAP, Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico de Mogi das
Cruzes. Disponível em: http://www.comphap.uns.arq.br.
137
CONDEPHAT, Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e
Turístico do Estado. (Secretaria de Estado da Cultura do Estado de São Paulo). Disponível
em: www.cultura.sp.gov.br/condephaat. Acesso em 23 de junho de 2005 e em 15 de junho de
2008.
DPH, Departamento do Patrimônio Histórico. Disponível em:
www.prodam.sp.gov.br/dph/novaimag/prcondep.htm. Acesso em 27 de junho de 2005.
FOTOS DE MOGI DAS CRUZES. Disponível em: http://www.netmogi.com.br/fotosmogi.
Acesso em 6 de março de 2004.
FUNDAÇÂO PRO-MEMÒRIA. Disponível em http://www.sãocarlos.sp.gov.br. Acesso em 02
de outubro de 2007.
IPAC, Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais. Disponível em
http://www.ipac.iepha.mg.gov.br. Acesso em 20 de fevereiro de 2008.
IPHAN, Instituto do Patrimônio Histórico Nacional. In Cartas Patrimoniais. Carta de Petrópolis
de 1987. Disponível em: http://www.iphan.gov.br/iphan/iphan.htm. Acesso em 10 de junho de
2004.
_________________________________________. In Cartas Patrimoniais. Carta do
Restauro de 1972. Disponível em: http://www.iphan.gov.br/iphan/iphan.htm. Acesso em 10 de
junho de 2004.
JORNAL CRUZEIRO DO SUL. Disponível em: http://www.cruzeiro do sul.inf.br/acervo/
2003/05/18/20030515
. Acesso em 26 de setembro de 2007.
138
______________________________. Disponível em: http://www.cruzeiro do sul.inf.br/acervo/
2007/02/18. Acesso em 26 de setembro de 2007.
MENEGUELLO, Cristina. A preservação do patrimônio e o tecido urbano. Arquitextos, agosto
de 2000. Disponível em: www.vitruvius.com.br. Acesso em 4 de março de 2004.
PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE SOROCABA: Disponivel em : http://www.educlique.com.br/
Patrimonio/osite/index-osite.html . Acesso em 20 de maio de 2008.
PMMC, Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Disponível em:
www.pmmc.com.br/ccs/index.htm. Acesso em 20 de março de 2005.
WIKIPÉDIA, ENCICLOPÉDIA LIVRE: Disponível em: http://pt.wikipedia.org. Acesso em 25 de
julho de 2005.
Arquivo digital:
Exposição: PANORAMA DA ARQUITETURA DE MOGI DAS CRUZES - Universidade Braz
Cubas e Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
139
Anexos
Neste Anexo está o roteiro elaborado para as entrevistas utilizadas neste trabalho e o
modelo do termo de consentimento de utilização do conteúdo das mesmas, documento que
foi assinado pelas profissionais entrevistadas.
140
ROTEIRO PARA ENTREVISTA
Identificação de órgão responsável pelo patrimônio cultural do município:
1. Existe alguma Comissão, Divisão ou Departamento responsável pelo patrimônio cultural
do município? Processo de sua formação.
2. O município possui parcerias com a sociedade civil nos esforços de preservação? (se
há participação de entidades locais, associações, universidades, escolas, empresas
privadas, etc.)
Políticas e praticas de preservação:
3. Qual a política de preservação adotada pelo município?
4. Existe legislação municipal ou itens incluídos no Plano Diretor que dispõem sobre a
preservação e ou valorização do patrimônio?
Tombamento:
5. Se há no município casos de tombamento estadual (Condephaat) ou federal (Iphan).
Quais já são e quais estão em processo de tombamento por esses órgãos?
6. Se há tombamento municipal, qual o processo utilizado?
Resultados:
7. Quais os resultados observados da aplicação das políticas e práticas de preservação no
município?
141
TERMO DE CONSENTIMENTO
Eu_________________________________________________________RG_________
________, autorizo a utilização dos dados obtidos em entrevista como instrumento para a
pesquisa da dissertação de mestrado VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE
MOGI DAS CRUZES realizada por Silvia Beatriz Zamai, sob orientação de Prof. Dr.Candido
Malta Campos Neto, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e
Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie
São Paulo, _____ de _________________ de 2008.
_____________________________
Assinatura do entrevistado.
_____________________________
Assinatura da pesquisadora.
142
ENTREVISTA 1 data: 14/06/2008
Entrevistada: Ana Maria Abreu Sandim – Presidente do Conselho de Cultura.
Identificação de órgão responsável pelo patrimônio cultural do município:
1. Existe alguma Comissão, Divisão ou Departamento responsável pelo patrimônio cultural
do município? Qual o processo de sua formação?
R: A partir da elaboração de uma proposta de governo utilizada para eleição de 2000, do
atual prefeito Junji Abe, um Plano Participativo, surgiu a idéia de criação de conselhos, como
suporte para a administração pública, que começaram a ser organizados logo após sua
posse.
Jurandyr Campos assumiu a secretaria de cultura e abriu 3 comissões: a Fundação Cultura;
Brasão de Mogi; e o Conselho Municipal de Patrimônio.
Por meio de um decreto, ocorreu o chamado de membros da sociedade civil organizada para
compor o conselho, a pelo Decreto 5.500 de 30 de maio de 2003, oficialmente ocorre a posse
do Conselho de preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e Paisagístico-
COMPHAP que então começou a montar as políticas publicas relativas ao patrimônio para o
município.
Estudaram modelos de praticas de preservação de Santos e São José; montou-se o
regimento interno; buscou-se suporte junto a mídia; e junto ao Condephaat, solicitam que os
projetos em imóveis, que estão dentro do raio de 300 metros de proteção ao bem tombado,
Igrejas da Primeira e Terceira Ordem co Carmo, passe antes por aprovação do conselho.
143
Em 2005, o conselho consegue junto a Prefeitura de Mogi das Cruzes o congelamento, de
180 dias, desta área de proteção, para tanto foi desenvolvido um levantamento fotográfico de
todas as quadras envolvidas, realizado por alunos da Universidade Cruzeiro do Sul, com este
material, montou-se um caderno que foi entregue à prefeitura.
Em seguida, foi entregue outro caderno, com imóveis de interesse de preservação,
selecionados pelo conselho. A Prefeitura então contratou quatro especialistas, que também
fizeram outra seleção dos imóveis.
Neste mesmo momento, em 15 de março de 2005, o pedido de uma divisão de patrimônio,
dentro da prefeitura, o que ocorre em maio de 2006 com criação da Divisão do Patrimônio
Histórico, juntamente com a mudança estrutural onde a Coordenadoria da Cultura passa a
chamar Coordenadoria da Cultura e do Patrimônio.
Assim, firmou-se o Conselho, com a ajuda da Divisão; o caderno como material de estudo; e
a parceria com o Condephaat.
.
2. O município possui parcerias com a sociedade civil nos esforços de preservação? (se há
participação de entidades locais, associações, universidades, escolas, empresas privadas,
etc.)
R: Através de uma Lei Municipal, a Lei 5262 a empresa A Edinfor – a LogicaCMG Company,
passou a contribuir com o Conselho de Patrimônio, e foi com esta ajuda que se montou toda
a estrutura.
144
Políticas e praticas de preservação:
3. Existe legislação municipal ou itens incluídos no Plano Diretor que dispõem sobre a
preservação e ou valorização do patrimônio?
R: A primeira tentativa de aprovação da lei de tombamento foi em 2005, mas até aquele
momento o plano diretor não apresentava itens a respeito de preservação, como os
instrumentos do Estatuto da Cidade que só foram incluídos no plano de 2007.
Como não é permitida a criação dos instrumentos, as leis complementares, sem que os
mesmos estivessem previstos no Plano Diretor, a espera do Plano de 2007 fez com que
demorasse um pouco o processo de criação destas leis.
A Lei de Tombamento e a de Incentivo Fiscal foram as primeiras a serem aprovadas porque o
Conselho já estava trabalhando nelas, desde 2004.
Resultados:
4. Quais os resultados observados da aplicação das políticas e práticas de preservação no
município?
R: Com a ajuda da mídia, tocando constantemente no assunto de preservação, fez com que
mudasse a posição tanto do governo quanto da população. Algumas linhas de ônibus não
passam mais pelas ruas do centro, e começa haver o anseio da população querendo resgatar
a história, pintando suas casas, mesmo as que estão fora do raio de 300 metros.
145
No sentido de criar possibilidades de realmente termos ações de preservação, há a busca no
trabalho em escolas de resgatar símbolos e referencias para os alunos da nova geração,
assim como as oficinas com população dos bairros, Pólo Cultural, trata de assuntos de
preservação e cultura, e ensina como montar projetos relacionados a cultura.
146
ENTREVISTA 2 data: 03/04/2008
Entrevistada: Maria Lucia de Freitas - chefe da Divisão de Patrimônio Histórico da
Coordenadoria
Identificação de órgão responsável pelo patrimônio cultural do município:
1. Existe alguma Comissão, Divisão ou Departamento responsável pelo patrimônio cultural
do município?
R: Existe a Divisão de Patrimônio Histórico, dentro da Coordenação da Cultura, vinculada ao
Gabinete do Prefeito. A Divisão nasceu de necessidade da criação de uma equipe de apoio
técnico para subsidiar o Conselho de preservação do Patrimônio Histórico, Artístico,
Arquitetônico e Paisagístico- COMPHAP.
Políticas e praticas de preservação:
2. Qual a política de preservação adotada pelo município?
R: Promover o resgate e a preservação da memória como meio de transformação social e
política e de consolidação da identidade do Município. Implementar políticas publicas que
promovam a proteção, preservação, manutenção e recuperação de forma continuada do
patrimônio mogiano. Criar mecanismos que garantam a preservação deste patrimônio.
Elaborar e implementar um Plano Municipal de Municipal de Proteção, Preservação,
Manutenção e Recuperação, de forma continuada doas bens municipais.
147
Promover inventário, realizar convênios, elaborar estudos e implementar medidas para
regulamentar uso, manutenção e finalidade dos assuntos pertinentes a preservação cultural.
Tombamento:
3. Se há tombamento municipal, qual o processo utilizado?
R: Lei de Tombamento Municipal, recentemente aprovada no Município. O pedido de
tombamento é iniciado pelo proprietário ou membro do COMPHAP, através de solicitação que
é encaminhada a Coordenadoria de Cultura, de onde se dá o inicio do processo que passa
pela avaliação da Divisão de Patrimônio Histórico, em seguida o COMPHAP analisa e
delibera.
Resultados:
4. Quais os resultados observados da aplicação das políticas e práticas de preservação no
município?
R: Apesar da Lei de Tombamento ser recente, o trabalho do Comphaap já possui quase 5
anos e a Divisão de Patrimônio Histórico fará 2 anos de organização em 2008. A
implementação de políticas e praticas de preservação tiveram inicio logo na formação do
Conselho e da Divisão, com procedimentos simples como levantamentos métrico-
arquitetônicos, documentação, organização de acervos e exposições, cursos de educação
patrimonial, ações educativas sobre o patrimônio cultural mogiano.
148
ENTREVISTA 3 data: 21/05/2008
Entrevistada: Ana Lúcia Cerávolo Diretora Presidente da Fundação Pró-Memória de São
Carlos.
Identificação de órgão responsável pelo patrimônio cultural do município:
1. Existe alguma Comissão, Divisão ou Departamento responsável pelo patrimônio cultural
do município? Processo de sua formação.
R: A Fundação Pró Memória, existente desde 1993 já tinha uma vocação para preservação
do patrimônio, mas só trabalhava com documentos e arquivos de registro históricos. A Partir
de 2001 o Atual Prefeito Nilton Lima Neto, me convidou para montar a unidade de Patrimônio
dentro da Fundação.
Existe também o Conselho CONDEPHAASC, criado em 2006, que foi elaborado por cerca de
60 profissionais que se reuniram durante um ano para discutir assuntos relacionados a
criação da lei que o regulamenta, mas que até o final do seu ano de criação não foram
preenchidas todas as vagas, então no final de 2007 foi aberto um novo chamado que
completou todas as vagas. A posse do Conselho está prevista para dia 28 de maio.
A princípio o patrimônio era tratado em conjunto, como a parte histórica da área central ou as
fazendas, então para ter a visão mais individualizada do imóvel de interesse de preservação,
foi realizado um levantamento da párea central, cadastrando imóvel por imóvel ao todo 3.500
em seguida classificando seu interesse, esses foram classificados em bens alterados e bens
preservados dentro deste ultimo item eram subdivididos em muito significativo de um
exemplar, ou de mais exemplares.
149
2. O município possui parcerias com a sociedade civil nos esforços de preservação? (se há
participação de entidades locais, associações, universidades, escolas, empresas privadas,
etc.)
R: Escolas que participam dos projetos educacionais como, por exemplo, “São Carlos
contado em histórias” “Presença dos Imigrantes” dois que resultaram em publicações com
patrocínio através da Lei Rouanet Como um trabalho de conscientização da população a
respeito da importância de preservar.
Políticas e praticas de preservação:
3. Qual a política de preservação adotada pelo município?
R: É a preservação do conjunto e não do imóvel individualmente.
4. Existe legislação municipal ou itens incluídos no Plano Diretor que dispõem sobre a
preservação e ou valorização do patrimônio?
R: Dentro do planto diretor há a delimitação de área especial de interesse histórico e a
definição do Quadrilátero de preservação que cuja delimitação foi baseada em estudo de
evolução urbana plantas de expansão.
A área compreendida dentro deste quadrilátero é preservada de maneira que toda alteração
feita deve ser antes passar por consulta na fundação e deve-se manter também o gabarito.
150
Há também no plano diretor o item de Transferência do direito de Construir, para casos de
imóveis de interesse histórico.
A lei que Institui a Planta Genérica de Valores do Município de São Carlos, concede
descontos de IPTU para os proprietários dos imóveis de interesse histórico para isso os
mesmos devem apresentar um plano de conservação, para então fazer parte do programa.
Existe fiscalização anual nos imóveis que aderem ao desconto de IPTU.
Tombamento:
5. Se há no município casos de tombamento estadual (Condephaat) ou federal (Iphan).
Quais já são e quais estão em processo de tombamento por esses órgãos?
R: Tombados pelo Condephaat são: Palacete Conde do Pinhal e Instituto de Educação Dr.
Álvaro Guião. – Centro; e Sedes das Fazendas do Pinhal e Santa Eudóxia
Em processo de tombamento: EEPG Paulino Carlos, EEPG Eugênio Franco, Centro de
Divulgação Cientifica e Cultural (CDCC) vinculado à USP, Estação Ferroviária, Câmara
Municipal, Palacete Bento Carlos e Praça Coronel Paulino Carlos.
6. Se há tombamento municipal, qual o processo utilizado?
R: Através do Conselho que vai definir o Tombamento
Tombamento municipal, ainda não foi colocado em prática, deverá iniciar logo após a posse
do conselho.
151
O processo será primeiramente com a entrada o pedido na Fundação, este por sua vez
encaminhará para o conselho que dará o parecer final se será tombado ou não.
O Tombamento municipal protegerá bens materiais móveis e imóveis e bens imateriais,
focando os bens que justifiquem sua preservação integral, pois a questão da preservação da
fachada já existe dentro do quadrilátero de interesse histórico.
Resultados:
7. Quais os resultados observados da aplicação das políticas e práticas de preservação no
município?
R: Projeto “São Carlos contado em histórias” contou com a participação de jovens e idosos
em oficinas de recuperação da memória e ilustração, os participantes da oficina receberam
ajuda de custo para dar oficinas monitoradas em centros comunitários. Projetos como este
acontecem na cidade e tem bom resultado em termos de conscientização da importância da
preservação. Assim como trabalhos nas escolas com a questão do patrimônio que beneficia
no a cidade decidir com mais clareza seu destino.
Prefeitura tem a política de implantar serviços públicos em imóveis de interesse histórico e a
recuperação de alguns que já eram ocupados por serviços públicos, foi um modo das
secretarias implantarem melhorias na área central.
152
O poder publico agindo em projeto de revitalização das áreas centrais, todas as praças foram
recuperadas, e com a preservação da área publica central, começou um maior interesse da
população em morar no centro especialmente em edificação históricas.
Diminuição de casos de demolição sem autorização prévia.
Desafios: Mudança de uso dos imóveis para residencial.
Trabalho com a questão do IPTU é um trabalho muitas vezes de difícil entendimento para a
população, desde reivindicações dos valores de descontos, até a não utilização do desconto
para o imóvel.
153
ENTREVISTA 4 data: 26/03/2008
Entrevistada: Sonia Nanci Paes – Historiadora responsável pelo departamento de Patrimônio
Histórico da Secretaria da Cultura de Sorocaba.
Identificação de órgão responsável pelo patrimônio cultural do município:
1. Existe alguma Comissão, Divisão ou Departamento responsável pelo patrimônio cultural
do município? Processo de sua formação.
R: Dentro da Secretaria da Cultura de Sorocaba, existe a Sessão de Patrimônio Histórico
desde 1994. Nesta mesma data também foi criado o Conselho de Patrimônio Histórico
Municipal de defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico
de Sorocaba (CMDP). Formado por pessoas da comunidade (Universidade, IAB, Associação
dos Arquitetos, OAB, Arquidiocesana) e membros da secretaria da cultura.
Condefiso – embrião do Conselho, criado anterior a ele, fez um levantamento dos imóveis de
interesse, que foi de muita utilidade para o Conselho de Patrimônio Histórico posteriormente.
154
2. O município possui parcerias com a sociedade civil nos esforços de preservação? (se há
participação de entidades locais, associações, universidades, escolas, empresas privadas,
etc.)
R: Sim, há participações de empresas privadas através da lei Rouanet em restauro de
algumas edificações como exemplo a empresa ZF do Brasil, a Via Oeste Também há
participação de associações como a união Ferroviária, e demais entidades como
universidade, IAB e OAB, que participam do conselho.
Políticas e praticas de preservação:
3. Qual a política de preservação adotada pelo município?
R: Em Sorocaba não existe área de delimitação de centro histórico definida, a visão é
abrangente sendo assim, todos os imóveis construídos ate 1966, antes de sofrerem alguma
modificação devem passar por aprovação na Sessão de Patrimônio Histórico que orienta o
que pode ou não fazer. O Conselho de Patrimônio Histórico Municipal de defesa do
Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba (CMDP) é
consultivo, dá parecer e resolução como indicação para tombamento.
Dentro do orçamento do município existe um item específico para patrimônio histórico e
Fundo Municipal de Defesa (FMP) dos bens criado junto com o “pacote” de política de
155
preservação, mas este que serviria de recursos destinados, especificadamente, à execução
dos serviços, obras de manutenção e reparos dos bens tombados, ate hoje não foi utilizado.
No Município não existe lei para multa de quem demolir ou descaracterizar um bem tombado.
4. Existe legislação municipal ou itens incluídos no Plano Diretor que dispõem sobre a
preservação e ou valorização do patrimônio?
R: No Plano diretor há o item de troca de potencial construtivo, mas que ate hoje não
aconteceu. O que se pode considerar são as leis: Lei de criação do conselho nº 4619 e seu
Decreto regulamentação nº 9452; Decreto de regimento interno nº 913.
Consta na lei de criação do Conselho itens sobre o tombamento municipal é a Também há no
município a lei de isenção de imposto para imóveis tombados pelo município. Foram todas
criadas em 1994 um “pacote” para a política de preservação.
Os itens de tombamento municipal estão na lei de criação do conselho, que para tanto
classifica em graus de proteção, a maioria dos imóveis tombados estão encaixados no grau
dois que protege apenas parte externa (fachada). Os demais graus de proteção variam entre
tombamento total, preservação apenas de gabarito e volumetria e preservação de patrimônio
natural em parques e praças.
Infelizmente a Lei de isenção do IPTU (incentivo fiscal) foi revogada quando houve a
instalação de uma grande rede de supermercados em um edifício de uma antiga indústria
têxtil, pois o imposto pago pela mesma era de valor significativo para o município. Isto ocorreu
156
em 2002. O conselho e a Sessão de Patrimônio Histórico estão em busca junto a vereadores
de retomar esta lei.
Tombamento:
5. Se há no município casos de tombamento estadual (Condephaat) ou federal (Iphan).
Quais já são e quais estão em processo de tombamento por esses órgãos?
R: Há Imóveis tombados pelo Condephaat, são eles:
Casa Grande do Brigadeiro Tobias e o Mosteiro de São Bento.
No caso do Mosteiro que se localiza no centro histórico da cidade há a proteção dentro do
raio de 300 metros, onde todos os processos de reforma, ampliação e construção devem
passar pela Sessão de Patrimônio Histórico em seguida vai para Condephaat. É dever do
proprietário de dar entrada ao processo.
Em processo de estudo pelo Condephaat estão: o Casarão da Boa Vista localizado no Bairro
Alto da Boa Vista; a Capela do Divino Espírito Santo 1883 - Largo do Divino; os Casarões de
Itavuvu; Bairro de Aparecidinha; o Prédio do Fórum Velho- Centro; o Casarão do Museu
Histórico Sorocabano 1780- Vila Hortência; o Casarão e Figueira Centenária - Granja Olga; o
Conjunto Arquitetônico das Fábricas N. S. da Ponte e Santo Antonio 1882 e 1913- Centro; e o
Conjunto Arquitetônico da Estação da EFS e Armazéns – Centro.
157
6. Se há tombamento municipal, qual o processo utilizado?
R: O tombamento municipal é a política de preservação adotado pelo município. A lei que
dispõe sobre o tombamento municipal é a mesma da criação do Conselho de Patrimônio
Histórico Municipal de defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e
Paisagístico de Sorocaba (CMDP) e da Sessão de Patrimônio Histórico.
O processo de tombamento é iniciado a partir de ofício ou à pedido de qualquer pessoa física
ou jurídica, devidamente instruído e identificado. E através da resolução do Conselho é
deliberado pela Sessão de Patrimônio Histórico. A resolução indica qual o grau de
preservação. Processo é aberto na prefeitura notifica o proprietário que tem 15 dias para
contestar ou não e o conselho aceita ou não este contestamento.
Há 21 imóveis tombados pelo município.
Resultados:
7. Quais os resultados observados da aplicação das políticas e práticas de preservação no
município?
R: O governo estadual esta dando uma atenção maior para o patrimônio, a estação
ferroviária, anteriormente abandonada hoje esta sendo restaurada com recurso de direito de
uso por cinco anos a empresa ZF do Brasil que bancará a restauração. Por intermédio da Lei
Rouanet. Também há colaboração de outras empresas como, por exemplo, a Via Oeste que
158
esta restaurando o casarão Brigadeiro Tobias e o antigo matadouro da cidade. E o Mosteiro
de São Bento que está sendo restaurado por algumas empresas mais o município.
Quanto ao lado Político o poder publico esta investindo mais e tendo maior visão de restauro
e não de reformas.
Problemas demolição sem autorização é constante assim como alguns pedidos de
destombamentos que acabam sendo concedidos judicialmente é um preocupante fato que
contraria a política de preservação adotado pelo município. Como o caso do palacete José
Miguel – Rua 15 de novembro e Casarão Stilhano e Vila Bertina - Rua 7 setembro
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